SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40548 de 20/03/2020

DECRETO Nº 40.847, DE 30 DE MAIO DE 2020

Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta seletiva, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior dependerá de apresentação, pelos prestadores de serviços, de um plano de segurança e prevenção de risco para cooperados, associados e trabalhadores envolvidos nas atividades, a ser submetido a avaliação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde do Distrito Federal e aprovação pelo SLU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, Edição Extra de 30/05/2020 p. 1, col. 2