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ANO XLVII EDIÇÃO No- 143 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PÁG. PÁG. PÁG. Poder Legislativo............................................................................... . 68 Poder Executivo ................................................................................ . 1 56 Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- 8 56 68 ciais .................................................................................................... . Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... . 8 56 68 Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... . 12 57 68 Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 48 57 69 Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ . 60 70 Secretaria de Estado de Educação ................................................... . Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, inovação, Ciência e Tecnologia........................................................ . Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos............................ . Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural..................................................................... . Secretaria Estado da Segurança Pública e da Paz Social.................................................................................. . Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ................................... . Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... . Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação ............ . Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... . Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. . 48 49 49 50 51 54 55 60 61 61 62 64 64 65 66 66 71 74 74 74 75 77 78 79 Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude ................................................................. . Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... . Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ . Procuradoria Geral do Distrito Federal............................................ . 67 79 67 79 67 85 67 85 Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................... . 85 Ineditoriais ......................................................................................... . 85 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 39.265, DE 27 DE JULHO DE 2018 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 112.341,00 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00090-00001482/2018-27, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, crédito suplementar no valor de R$ 112.341,00 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênios nº 822.743/2015 SSP/MJ. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social ficam acrescidas na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000001 DECRETO Nº 39.266, DE 27 DE JULHO DE 2018 Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.873.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0009000001482/2018-27, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, recurso do BID. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Mobilidade fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 DECRETO Nº 39.267, DE 27 DE JULHO DE 2018 Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.561.911,00 (trezentos e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.014.82/2018-27, 060.000.398.97/2018-85, 070.001.652/2016, 050.000.334.03/208-96 e 431.000.109.07/2018-07, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 302.561.911,00 (trezentos e dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000002 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 3 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000003 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000004 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 5 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000005 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000006 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 7 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000007 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 98, DE 26 DE JULHO DE 2018 A DIRETORA-PRESIDENTE ADJUNTA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições delegadas pela Instrução nº 20, de 12/08/2010, com fundamento no art. 211, combinado com o inciso II do § 1º do art. 255, da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Instrução nº 74, de 29/05/2018, publicada no DODF nº 105 de 05/06/2018, com o objetivo de dar continuidade a apuração de supostas irregularidades descritas no Processo SEI-GDF nº 00361-00051527/2017-78. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 317, DE 10 DE JULHO DE 2018. (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em consonância com os termos da Decisão nº 3.521/2009 do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Republicar, na forma constante do anexo a esta Portaria, conforme novo modelo aprovado na Decisão nº 3.306/2018-TCDF, a consolidação das informações relativas à força de trabalho do Governo do Distrito Federal relativamente ao mês de junho de 2018. Art. 2º Declarar que os dados constantes do demonstrativo foram encaminhados pelas respectivas unidades administrativas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JORGE BROWN RIBEIRO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PREENCHIMENTO DE CARGOS/EMPREGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2018 ÓRGÃO SERVIDOR DO QUADRO DA UNI- REQUISITADO DE ÓRGÃO/ SEM VÍNCULO COM O GDF T1 -For- CEDIDOS T2 - L - To- M - % N - % O - % de DADE ENTIDADE DO GDF ça de Força tal de de Car- Cargos Servidores Trabalho de Ocupan- gos em em Co- sem Víncu- Disponí- Traba- tes de Comis- missão lo/Total vel nos lho Cargo são Servido- (I / T2) Órgãos Total em Co- Ocupa- res (S1 + (T1 missão dos sem S2 + +K) (B + E por Ser- Vínculo S3) + H + vidores (I /L) I) Efetivos (B + E + H) / L A - B - C - com S1 - SUB- D - E - F - com S2 - SUB- G - Re- H - Re- I - Ser- S3 - SUB- J - pa- K - sem com Função TOTAL sem com Função TOTAL quisitado quisitado vidor TOTAL ra ór- para Cargo Cargo Gratifi- (A + B + Cargo Cargo Gratifi- (D + E + Fora do Fora do sem (G + H + gão órgão em Co- em Co- cada C) em Co- em Co- cada F) GDF sem GDF vínculo I) ou en- ou en- missão missão missão missão Cargo em com Car- com o tidade tidade Comissão go em GDF do fora Comissão com GDF do Cargo GDF em Co- missão Administração 37 5 0 42 8 4 0 12 0 0 92 92 146 12 1 147 101 8,9% 91,1% 62,59% Regional de Cei- lândia Administração 0 1 0 1 00 0 0 0 0 14 14 15 0 0 15 15 6,7% 93,3% 93,33% Regional da Fer- cal Administração 24 4 0 28 0 2 0 2 0 0 59 59 89 2 1 90 65 9,2% 90,8% 65,56% Regional de Águas Claras Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000008 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 9 Administração 9 3 0 12 5 2 0 7 0 Regional do Pla- no Piloto Administração 22 7 0 29 12 2 0 14 0 Regional de Bra- zlândia Administração 4 0 0 4 44 0 8 0 Regional da Can- dangolândia Administração 22 3 0 25 6 4 0 10 0 Regional de Pla- naltina Administração 21 4 0 25 21 3 0 24 0 Regional de Sa- mambaia Administração 17 9 0 26 11 0 0 11 0 Regional de San- ta Maria Administração 9 6 0 15 0 1 0 1 0 Regional de São Sebastião Administração 33 3 0 36 2 1 0 3 0 Regional de So- bradinho Administração 1 3 0 4 22 0 4 0 Regional de So- bradinho II Administração 57 6 0 63 13 3 0 16 0 Regional de Ta- guatinga Administração 7 2 0 9 11 0 2 0 Regional do Cru- zeiro Administração 52 5 0 57 10 3 13 0 Regional do Ga- ma Administração 37 3 0 40 1 4 0 5 0 Regional do Gua- rá Administração 2 1 0 3 11 0 2 0 Regional do Ita- poã Administração 12 0 0 12 3 1 0 4 0 Regional do Jar- dim Botânico Administração 8 5 0 13 3 5 0 8 0 Regional do Lago Norte Administração 8 1 0 9 07 0 7 0 Regional do Lago Sul Administração 16 3 0 19 7 2 0 9 0 Regional do Nú- cleo Bandeirante Administração 4 2 0 6 02 0 2 0 Regional do Pa- ranoá Administração 8 1 0 9 01 0 1 0 Regional do Park Way Administração 6 2 0 8 00 0 0 0 Regional do Re- canto das Emas Administração 13 4 0 17 6 2 0 8 0 Regional do Ria- cho Fundo I Administração 3 1 0 4 21 0 3 0 Regional do Ria- cho Fundo II Administração 2 1 0 3 01 0 1 0 Regional do Se- tor Complementar de Indústria e Abastecimen- to/SCIA Administração 1 2 0 3 01 0 1 0 Regional do Se- tor de Indústria e Abastecimen- to/SIA Administração 0 0 0 0 14 0 5 0 Regional do Var- jão Administração 7 7 0 14 0 2 0 2 0 Regional de Vi- cente Pires Administração 4 0 0 4 04 0 4 0 Regional do Su- doeste/Octogonal Agência de Fis- 492 104 0 596 9 13 0 22 0 calização do Dis- trito Federal - AGEFIS Agência Regula- 45 33 0 78 0 4 0 4 0 dora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000009 0 49 49 68 3 0 68 54 9,3% 90,7% 72,06% 0 47 47 90 0 1 91 56 16,1% 83,9% 51,65% 0 22 22 34 1 0 34 26 15,4% 84,6% 64,71% 0 66 66 101 7 0 101 73 9,6% 90,4% 65,35% 0 67 67 116 4 0 116 74 9,5% 90,5% 57,76% 0 50 50 87 8 0 87 59 15,3% 84,7% 57,47% 0 52 52 68 0 0 68 59 11,9% 88,1% 76,47% 0 40 40 79 0 0 79 44 9,1% 90,9% 50,63% 0 37 37 45 0 0 45 42 11,9% 88,1% 82,22% 0 69 69 148 16 0 148 78 11,5% 88,5% 46,62% 1 0 1 12 0 48 60 4 100,0% 0,0% 0,00% 0 57 57 127 3 0 127 65 12,3% 87,7% 44,88% 0 54 54 99 3 1 100 61 11,5% 88,5% 54,00% 0 39 39 44 0 0 44 41 4,9% 95,1% 88,64% 0 14 14 30 3 0 30 15 6,7% 93,3% 46,67% 0 34 34 55 2 1 56 44 22,7% 77,3% 60,71% 0 30 30 46 0 0 46 38 21,1% 78,9% 65,22% 0 34 34 62 2 0 62 39 12,8% 87,2% 54,84% 1 45 46 54 1 0 54 50 10,0% 90,0% 83,33% 0 21 21 31 0 0 31 23 8,7% 91,3% 67,74% 0 54 54 62 0 0 62 56 3,6% 96,4% 87,10% 0 44 44 69 0 0 69 50 12,0% 88,0% 63,77% 0 45 45 52 0 0 52 47 4,3% 95,7% 86,54% 0 44 44 48 0 0 48 46 4,3% 95,7% 91,67% 0 26 26 30 0 0 30 29 10,3% 89,7% 86,67% 0 38 38 43 0 0 43 42 9,5% 90,5% 88,37% 1 40 41 57 1 0 57 50 20,0% 80,0% 70,18% 0 42 42 50 2 0 50 46 8,7% 91,3% 84,00% 0 74 74 692 69 4 696 191 61,3% 38,7% 10,63% 1 26 27 109 1 0 109 64 59,4% 40,6% 23,85% Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Arquivo Público 5 7 0 12 0 11 do Distrito Fede- ral Banco de Brasília 1.010 2 2.073 3.085 0 0 S/A - BRB Secretaria da Ca- 15 65 0 80 5 46 sa Civil, Rela- ções Institucio- nais e Sociais Casa Militar do 2 2 0 4 0 40 Distrito Federal Companhia Ener- 760 0 78 838 2 0 gética de Brasília - CEB Centrais de Abas- 13 14 8 35 0 0 tecimento de Bra- sília - CEASA Companhia Brasi- 0 0 0 0 00 liense de Gás/CEB GÁS Companhia de 0 0 0 0 1 13 Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB Companhia de 178 10 52 240 0 3 Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN Companhia de 1.553 37 727 2.317 0 0 Saneamento Am- biental do Distri- to Federal - CAESB Companhia do 832 55 215 1.102 64 11 Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF Companhia Imo- 328 40 108 476 0 52 biliária de Brasí- lia - TERRACAP Companhia Urba- 1.654 9 246 1.909 0 11 nizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Corpo de Bom- 4.959 74 267 5.300 0 0 beiros Militar do Distrito Federal Defensoria Públi- 579 54 0 633 62 19 ca do Distrito Fe- deral Departamento de 762 171 0 933 7 1 Estradas de Ro- dagem - DER Departamento de 1.016 145 0 1.161 166 6 Trânsito - DE- TRAN Transporte Urba- 89 42 0 131 49 6 no do Distrito Federal - DF- TRANS Empresa de As- 223 10 46 279 4 2 sistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Fede- ral - EMATER Fundação de Am- 0 0 0 0 01 paro ao Trabalha- dor Preso - FU- NAP Fundação de 4 5 0 9 1 11 Apoio à Pesquisa - FAP Fundação de En- 0 0 0 0 239 74 sino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS Fundação Hemo- 287 37 0 324 30 15 centro de Brasília Fundação Jardim 14 14 0 28 1 5 Zoológico de Brasília Fundação Univer- 0 0 0 0 0 11 sidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB Governadoria do 0 3 0 3 0 11 Distrito Federal Instituto de As- 0 0 0 0 01 sistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS Instituto de Defe- 52 23 0 75 5 3 sa do Consumi- dor do Distrito Federal - PRO- CON-DF 0 0 0 193 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 0 51 233 5 0 0 14 3 0 75 52 11 0 81 8 172 55 6 1 12 313 45 6 11 11 1 8 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000010 0 14 14 37 4 0 37 32 56,3% 43,8% 37,84% 03 3 3.088 8 3 3.091 5 40,0% 60,0% 0,10% 14 173 187 318 10 5 323 298 41,9% 58,1% 53,56% 0 104 104 341 0 0 341 146 28,8% 71,2% 30,50% 0 20 22 865 47 13 878 20 0,0% 100,0% 2,28% 0 17 17 52 0 0 52 31 45,2% 54,8% 32,69% 01 1 1 0 0 1 1 0,0% 100,0% 100,00% 0 189 189 203 0 0 203 202 6,4% 93,6% 93,10% 2 34 36 279 130 6 285 49 30,6% 69,4% 11,93% 0 31 31 2.348 11 14 2.362 68 54,4% 45,6% 1,31% 0 55 55 1.232 9 9 1.241 121 54,5% 45,5% 4,43% 15 33 48 576 3 3 579 140 76,4% 23,6% 5,70% 2 159 161 2.081 26 45 2.126 181 12,2% 87,8% 7,48% 0 39 39 5.339 125 29 5.368 113 65,5% 34,5% 0,73% 0 136 136 850 15 4 854 209 34,9% 65,1% 15,93% 1 35 36 977 34 3 980 208 83,2% 16,8% 3,57% 0 18 20 1.353 23 13 1.366 169 89,3% 10,7% 1,32% 0 24 24 210 23 2 212 72 66,7% 33,3% 11,32% 0 14 14 299 10 2 301 26 46,2% 53,8% 4,65% 0 52 52 53 0 0 53 53 1,9% 98,1% 98,11% 2 31 33 54 5 1 55 49 36,7% 63,3% 56,36% 0 22 22 335 0 0 335 96 77,1% 22,9% 6,57% 18 9 378 4 0 378 61 86,9% 13,1% 2,12% 0 35 35 69 0 0 69 54 35,2% 64,8% 50,72% 1 2 3 14 0 0 14 14 85,7% 14,3% 14,29% 5 95 100 114 0 1 115 114 16,7% 83,3% 82,61% 01 1 2 0 0 2 2 50,0% 50,0% 50,00% 0 48 48 131 2 0 131 74 35,1% 64,9% 36,64% Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 11 Instituto de Pre- 0 6 0 6 0 33 0 33 0 vidência dos Ser- vidores do Distri- to Federal - IPREV/DF Instituto do Meio 281 69 0 350 0 8 0 8 0 Ambiente e Re- cursos Hídricos do Distrito Fede- ral - Brasília Ambiental- IBRAM Jardim Botânico 2 6 0 8 04 0 4 0 de Brasília Polícia Civil do 3.395 1.130 0 4.525 40 22 0 62 1 Distrito Federal Polícia Militar do 10.898 124 242 11.264 4 0 0 4 0 Distrito Federal Procuradoria-Ge- 369 102 0 471 11 9 0 20 0 ral do Distrito Federal Secretaria de Es- 1.770 176 1.946 7 11 0 18 0 tado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude Secretaria de Es- 316 67 0 383 4 7 0 11 0 tado da Agricul- tura, Abasteci- mento e Desen- volvimento Rural Secretaria de Es- 304 29 0 333 8 9 0 17 0 tado de Cultura Secretaria de Es- 6 33 0 39 0 30 0 30 0 tado de Econo- mia, Desenvolvi- mento, Inovação, Ciência e Tecno- logia Secretaria de Es- 2 12 0 14 0 16 0 16 0 tado de Comuni- cação Secretaria de Es- 20 16 0 36 11 19 0 30 0 tado de Esporte, Lazer e Turismo Secretaria de Es- 32.788 474 3.022 36.284 27 7 0 34 41 tado de Educação Secretaria de Es- 748 343 0 1.091 31 21 0 52 1 tado de Fazenda Secretaria de Es- 53 83 0 136 11 64 0 75 1 tado de Gestão do Território e Habitação Secretaria de Es- 272 41 0 313 268 36 0 304 6 tado de Justiça e Cidadania Secretaria das Ci- 0 3 0 3 1 16 0 17 0 dades do Distrito Federal Secretaria de Es- 32 7 0 39 0 13 0 13 1 tado do Meio Ambiente Secretaria de Es- 10 24 0 34 4 26 0 30 0 tado de Infraes- trutura e Serviços Públicos Secretaria de Es- 381 256 0 637 126 99 0 225 0 tado de Planeja- mento, Orçamen- to e Gestão Secretaria de Es- 30.843 1.491 0 32.334 264 14 0 278 771 tado de Saúde Secretaria de Es- 1.561 170 0 1.731 116 220 34 370 0 tado da Seguran- ça Pública e da Paz Social Secretaria de Es- 1.182 195 0 1.377 13 29 0 42 0 tado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Huma- nos Secretaria de Es- 0 3 0 3 04 0 4 0 tado de Projetos Estratégicos Controladoria Ge- 97 104 0 201 11 15 0 26 0 ral do Distrito Federal Secretaria de Es- 135 28 0 163 33 13 0 46 0 tado de Mobilida- de Serviço de Lim- 683 40 0 723 0 15 0 15 0 peza Urbana - SLU Sociedade de 1 0 1 2 01 0 1 0 Abastecimento de Brasília - SAB Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000011 4 35 39 78 0 0 78 78 55,1% 44,9% 44,87% 0 59 59 417 8 0 417 136 56,6% 43,4% 14,15% 0 41 41 53 1 0 53 51 19,6% 80,4% 77,36% 0 13 14 4.601 17 12 4.613 1.165 98,9% 1,1% 0,28% 0 382 382 11.650 286 82 11.732 506 24,5% 75,5% 3,26% 2 114 116 607 18 5 612 227 49,8% 50,2% 18,63% 0 301 301 2.265 22 8 2.273 488 38,3% 61,7% 13,24% 1 34 35 429 41 5 434 109 68,8% 31,2% 7,83% 2 111 113 463 8 3 466 151 26,5% 73,5% 23,82% 2 125 127 196 9 0 196 190 34,2% 65,8% 63,78% 0 127 127 157 1 0 157 155 18,1% 81,9% 80,89% 1 215 216 282 2 1 283 251 14,3% 85,7% 75,97% 1 73 115 36.433 203 114 36.547 555 86,8% 13,2% 0,20% 0 35 36 1.179 72 9 1.188 399 91,2% 8,8% 2,95% 2 201 204 415 40 7 422 350 42,6% 57,4% 47,63% 0 173 179 796 39 4 800 250 30,8% 69,2% 21,63% 3 115 118 138 0 0 138 137 16,1% 83,9% 83,33% 0 38 39 91 0 0 91 58 34,5% 65,5% 41,76% 2 108 110 174 13 1 175 160 32,5% 67,5% 61,71% 13 180 193 1.055 85 12 1.067 548 67,2% 32,8% 16,87% 17 367 1.155 33.767 273 122 33.889 1.889 80,6% 19,4% 1,08% 5 202 207 2.308 11 4 2.312 597 66,2% 33,8% 8,74% 0 377 377 1.796 67 10 1.806 601 37,3% 62,7% 20,87% 3 16 19 26 0 0 26 26 38,5% 61,5% 61,54% 1 26 27 254 36 7 261 146 82,2% 17,8% 9,96% 2 52 54 263 6 0 263 95 45,3% 54,7% 19,77% 2 66 68 806 529 14 820 123 46,3% 53,7% 8,05% 2 10 12 15 155 0 15 13 23,1% 76,9% 66,67% Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Sociedade de 215 Transportes Cole- tivos de Brasília - TCB Vice-Governado- 11 ria do Distrito Federal DF Gestão de 0 Ativos S.A. TOTAL 101.693 16 1 0 6.099 0 0 0 7.085 231 0 0 12 5 2 0 00 114.877 1.759 1.203 0 28 0 258 0 35 0 3.220 0 0 0 826 0 32 32 263 300 24 287 48 33,3% 66,7% 11,15% 0 3 3 50 5 1 51 6 50,0% 50,0% 5,88% 00 0 0 0 0 0 0 0,0% 0,0% 0,00% 112 6.449 7.387 125.484 2.876 655 126.139 13.863 53,5% 46,5% 5,11% ___________________ (*) Republicada em atenção à decisão n.º 3306/2018 do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal. DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de julho de 2018 PROCESSO: 00410-00000734/2018-11; INTERESSADA: EDLAINE MENDONÇA ROMEIRO; ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR/REGULARIZAÇÃO. O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, com base no artigos 4º e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, para fins de regularização funcional, RESOLVE: RETIFICAR o Despacho do Secretário, de 26/04/2018, publicado no DODF nº 82, de 30 de abril de 2018, pág. 29, para refletir os dispositivos legais na forma que ONDE SE LÊ: "(...) ocupante do cargo de Técnica de Administração Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, (...)", LEIA-SE: "(...) ocupante do cargo de Assistente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, (...)". Publique-se e encaminhe-se Departamento de Trânsito do Distrito Federal para as providências pertinentes. RENATO JORGE BROWN RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA Nº 183, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos arts. 140, 153 e 241 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1º Dar publicidade à execução orçamentária do Governo do Distrito Federal relativa ao mês de junho de 2018, realizada e registrada no SIAC pelos órgãos e unidades orçamentárias do Distrito Federal, nos termos dos anexos a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON JOSÉ DE PAULA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000012 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 13 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000013 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000014 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 15 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000015 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000016 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 17 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000017 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000018 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 19 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000019 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000020 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 21 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000021 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000022 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 23 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000023 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000024 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 25 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000025 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000026 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 27 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000027 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000028 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 29 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000029 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000030 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 31 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000031 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000032 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 33 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000033 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000034 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 35 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000035 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000036 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 37 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000037 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000038 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 39 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000039 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000040 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 41 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000041 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000042 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 43 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000043 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000044 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 45 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000045 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000046 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 47 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000047 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 29 DE JUNHO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, e a DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, Maria Dilma Alves Teodoro, no uso das atribuições regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2018, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, RESOLVEM: Art. 1º. Descentralizar o crédito orçamentário na forma que especifica: DE: UO 23.901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF UG 170.901 - Fundo de Saúde do Distrito Federal PARA: UO 23.203 - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS UG 170.203 - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário visando atender despesas com a realização de cursos diversos de educação permanente promovidos pela FEPECS. VIGÊNCIA: a contar da de assinatura e perdurará até o termino do exercício financeiro de 2018. PROGRAMA DE TRABALHO: 10.128.6202.4089.0018 - CAPACITAÇÃO DE PESSOAS-SES - FEPECS- PLANO PILOTO Portaria GM/MS 2.200 de 14/09/11 2.813 de 20/11/08 2.662 de 11/11/08 3.189 de 18/12/09 Fonte Deta- Detalhamento da Fonte lhada 338004359 Educação Permanente NDD 339030 338004927 338005285 338007763 Educação Profissional de Nível Técni- 339039 co Programa de Formação Profissional dos 339039 Agentes Comunitários de Saúde Implementação do Programa de Profis- 339039 sionais de Nível Médio para a Saúde PROFAPS Valor R$ 1.836.214,00 R$ 4.134.611,00 R$ 138.758,00 R$ 2.710.791,00 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.364.6202.4091.5829 - APOIO A PROJETOS-GESTÃO DE PROJETO DOCENTE-PESQUISADOR-AÇÃO EXECUTADA PELA FEPECS-DISTRITO FEDERAL Portaria GM/MS Fonte Detalha- Detalhamento da Fonte NDD Valor da 2.517 de 01/11/14 338007206 Projetos de Planos de Carreira e Des- 339039 R$ precarização do Trabalho em Saúde 4.004.463,00 Art. 2º Fica a unidade Executante responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos à SES/DF, para aprovação. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Secretário de Estado de Saúde U.O. Concedente MARIA DILMA ALVES TEODORO Diretora Executiva - FEPECS U.O. Executante ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 140, de 25 de julho de 2018, pág. 4. CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 349, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 5ª Comissão de Disciplina, referente ao seguinte Processo Disciplinar: § 1º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00276648/2017-98 (PAD 45/2018), instaurado pela Portaria nº 219, de 28 de maio, de 2018, publicada no DODF n.º 105, de 05 de junho de 2018. § 2º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00104873/2018-12 (PAD 46/2018), instaurado pela Portaria nº 219, de 28 de maio, de 2018, publicada no DODF n.º 105, de 05 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO ALVES CARINHANHA SILVA PORTARIA Nº 350, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 1ª Comissão de Disciplina, referente ao seguinte Processo Disciplinar: § 1º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00045531/2017-64 (PAD 037/2017), instaurado pela Portaria nº 221, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2018. § 2º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00242214/2017-94 (PAD 038/2018), instaurado pela Portaria nº 225, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2018. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000048 § 3º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00135424/2018-16 (PAD 039/2018), instaurado pela Portaria nº 225, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO ALVES CARINHANHA SILVA PORTARIA Nº 351, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir, a partir do dia 09 de agosto de 2018 à 1ª Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pelo art. 1º da Portaria nº 153, de 23 de abril de 2018, republicada no DODF nº 100 de 25 de maio de 2018, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes dos seguintes do Processos Disciplinares: § 1º Processo: 060.001.008/2015 (PAD 56/2015), reinstaurado pela Portaria nº 205, de 27 de abril de 2017, publicada no DODF nº 81, de 28 de abril de 2017, reconduzido por meio da Portaria nº 133, de 09 de abril de 2018, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2018 e prorrogado o prazo para a conclusão pela dos trabalhos pela Portaria nº 234, de 05 de junho de 2018, publicada no DODF nº 109, de 11 de junho de 2018. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO ALVES CARINHANHA SILVA PORTARIA Nº 352, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 4ª Comissão de Disciplina, referente ao seguinte Processo Disciplinar: § 1º a partir do dia 27 de julho de 2018, o Processo: 060.004.997/2017 (PAD 29/2017), reconduzido pela Portaria nº. 213, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº. 105, de 05 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO ALVES CARINHANHA SILVA PORTARIA Nº 353, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222 de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta dias) os trabalhos da 10ª Comissão de Disciplina, referente ao seguinte Processo Disciplinar: § 1º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00182572/2018-11 (PAD 60/2018), instaurado pela Portaria n° 224 de 28 de maio de 2018, publicada no DODF n° 105 de 5 de junho de 2018. § 2º a partir do dia 04 de agosto de 2018, o Processo: 00060-00223616/2018-71 (PAD n° 59/2018), instaurado pela Portaria n° 224 de 28 de maio de 2018, publicada no DODF n° 105 de 5 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMULO ALVES CARINHANHA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 203, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira -PDAF, RESOLVE: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2018, o valor de R$ 554.300,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs). Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente Portaria são para custear os gastos com transporte na 58ª edição dos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Distrital, Jogos Escolares Noturno (Corujão) e Intercid 2018 e serão distribuídos conforme os valores descritos no Anexo Único, tendo como objetivo incentivar a prática desportiva como direito social e exercício de cidadania para todos os estudantes, integrar os estudantes da Rede Pública e Particular de Ensino, oportunizar o surgimento de novos valores no cenário esportivo do Distrito Federal, estimular o aprimoramento técnico e tático desportivo de estudantes/atletas e professores do Distrito Federal e apoiar a participação de estudantes/atletas em grandes eventos esportivos nacionais. Art. 3º As CREs deverão observar a regularidade da apresentação das prestações de contas, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral - UniAGs das CREs, quanto na Gerência de Prestação de Contas da Diretoria de Prestação de Contas da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG. Art. 4º Os processos de liberação de recursos descentralizados por meio da presente Portaria, serão autuados pela Gerência de Planejamento da Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e deverão, após pagamento, serem apensados aos processos de prestação de contas, pelas CREs, apartados dos demais processos de liberação de recursos. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar inseridas no Plano de Trabalho (Ata de Prioridades) das UEx, previamente aprovada pelo órgão interno de deliberação da UEx e cumprir as determinações da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e demais normativos que dispõem sobre o PDAF . Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 49 Art. 6º Os recursos a serem repassados deverão ser utilizados para incentivar a prática desportiva na 58ª edição dos Jogos Escolares do Distrito Federal - Etapa Distrital, Jogos Escolares Noturno (Corujão) e Intercid 2018. Caso haja saldo remanescente, esse deverá ser reprogramado para o exercício subsequente para mesma finalidade, ou havendo relevante interesse público, solicitar à SUPLAV autorização para utilização. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO GREGÓRIO FILHO ANEXO ÚNICO N 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 TOTAL CREs BRAZLÂNDIA CEILÂNDIA GAMA GUARA NUCLEO BANDEIRANTE PARANOÁ PLANALTINA PLANO PILOTO RECANTO EMAS SAMAMBAIA SANTA MARIA SÃO SEBASTIÃO SOBRADINHO TAGUATINGA PDAF 2018 R$ 29.900,00 R$ 68.540,00 R$ 45.540,00 R$ 28.520,00 R$ 51,520,00 R$ 49.220,00 R$ 38.180,00 R$ 40.020,00 R$ 53.360,00 R$ 34.960,00 R$ 17.940,00 R$ 22.540,00 R$ 33.580,00 R$ 40.480,00 R$ 554.300,00 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 166, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADA no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I; Art. 2º Informar, nos termos do artigo 25 da Portaria nº 134/2012: "Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial - TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade." Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO HENRIQUE CAMPOS G. PINTO ANEXO I O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 7º da Lei nº 3.163/2003, APROVA as prestações de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro:/ Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro Educacional 03 de Brazlândia; Processo: 461-000226/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 06 de Brazlância; Processo: 461-000236/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Especial 01 do Gama; Processo: 463-000352/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar Jardim de Infância Lúcio Costa; Processo: 464000213/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 04 de Planaltina; Processo: 467-000615/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 16 de Planaltina ; Processo: 467-000682/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul; Processo: 468-000626/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres da Escola Classe 04 do Cruzeiro; Processo: 468-000658/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 08 do Cruzeiro; Processo: 468-000770/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO/CRUZEIRO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres da Escola Classe 407 Norte; Processo: 468-000829/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE RECANTO DAS EMAS; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Médio 111 do Recanto das Emas; Processo: 469-000221/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 431 de Samambaia; Processo: 470000261/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 507 de Samambaia ; Processo: 470-000272/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 303 de Samambaia; Processo: 470-000307/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SANTA MARIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro Educacional 310 de Santa Maria; Processo: 471-000333/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho; Processo: 473-000340/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 16 de Sobradinho; Processo: 473000370/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 08 de Taguatinga; Processo: 474-000603/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino Fundamental 12 de Taguatinga; Processo: 474-000678/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 53 de Taguatinga; Processo: 474-000707/2015; Exercício: 2015 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 113 e 169 da Resolução nº 1/2012CEDF e, ainda, o contido nos Processos 410.001272/2008, 410.001790/2010 e 410.001828/2010, RESOLVE: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000049 Art. 1º Aprovar o Regimento Escolar, organizado em 127 artigos e 36 páginas, do Colégio Presbiteriano Simonton, situado na QSE, Área Especial 3, Setor E Sul, Taguatinga - Distrito Federal, mantido pelo Instituto Presbiteriano Simonton, com sede no mesmo endereço. Art. 2º Determinar que a direção da instituição dê ampla divulgação do Regimento Escolar entre os membros da comunidade interessada. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA G. DE O. BARRETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 27 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 2/2016-CEDF e, ainda, o contido no Processo 084.000025/2018, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e a título precário, o funcionamento da Escola Técnica de Saúde - Unidade Sobradinho, situada na Quadra 06, Lote Especial nº 04, Salas 304, 305 e 306, Sobradinho - Distrito Federal, mantida pela Escola Técnica de Saúde Ltda.ME, com sede no SGAS Quadra 913, Conjunto A, Parte, Bloco A, Brasília - Distrito Federal, para a oferta do curso técnico de nível médio de Técnico em Enfermagem, eixo tecnológico Ambiente e Saúde, presencial, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º Informar que a instituição educacional fica obrigada a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA G. DE O. BARRETO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3260ª; Realizada em: 25/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO SANTIAGO - Processo: 370.000.911/2008; Interessado: JEOVÁ FILHO BARBOSA PARENTE - ME - Decisão nº: 381/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (DEFINITIVA) entre esta Companhia e a empresa JEOVÁ FILHO BARBOSA PARENTE - ME, CNPJ nº 26.993.063/0001-80, referente ao imóvel (nº 493050-9): - Lote 03, Conjunto "A", Quadra 02, ADE-Área de Desenvolvimento Econômico,Centro Norte, Ceilândia/DF, mantida a cláusula de alienação fiduciária, em cumprimento ao disposto no § 1º, da Lei nº 6.035, de 21/12/2017, para sucessão à Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, registrada em 04/05/2016, matrícula nº 19.765 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; SESSÃO: 3260ª; Realizada em: 25/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO SANTIAGO - Processo: 0160-000953/2001; Interessado: ANTÔNIA EDILEUZA DE LIMA LTDA - ME- Decisão nº: 378/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a disponibilização dos imóveis (nº 475332-1 e nº 475333-0): Lotes 33 e 34, Conjunto 13, ADE-Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras/DF, em atendimento à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEDICT/DF, retornando-os ao estoque do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF-II, nos termos da Lei nº 3.196/2003 c/c a Lei nº 3.266/2003, do Decreto nº 36.494/2015, e da Resolução nº 241/2016-CONAD, considerando o Mandado de Segurança de nº 2015.01.1.022226-6 da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal - TJDFT, e o Acórdão na Apelação Cível nº 20150110222266APO (0004507-56.2015.8.07.0018). SESSÃO: 3260ª; Realizada em: 25/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO SANTIAGO - Processo: 0370-000208/2010; Interessado: FBM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - LTDA - Decisão nº: 379/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar o sobrestamento de todos prazos, cláusulas e condições do Termo Gerac/Dicom nº 222/2014 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 280/2010, inclusive das taxas de ocupação do imóvel, firmado entre a TERRACAP e a empresa FBM - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA-ME, CNPJ nº 02.060.549/0001-05, tendo por objeto o imóvel (nº 593787-6) Lote 07, Conjunto 10, Trecho 05, Polo JK, Santa Maria/DF; CARLOS ANTÔNIO LEAL Diretor Técnico (Respondendo cumulativamente pela Presidência SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 27 DE JULHO 2018 O SUBSECRETÁRIO DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, publicado no DODF Suplemento A, nº 206, de 26 de outubro de 2015, alterado pelos Decreto nº 38.398, de 09 de agosto de 2017 e Decreto nº 38.747, de 22 de dezembro de 2017 e tendo em vista que a reforma das instalações físicas do prédio da Unidade I da Fábrica Social não foram concluídas no prazo acordado com o proprietário do imóvel; e, ainda considerando: Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 a) a necessidade de restabelecer as condições de uso do imóvel que abriga as instalações físicas onde são ministradas as aulas do Programa Fábrica Social em sua Unidade I, o qual foi danificado pela ação de fortes chuvas ocorridas no mês de março de 2018; b) a necessidade de assegurar a integridade e segurança dos alunos e instrutores, excepcionalmente, RESOLVE: Art. 1º Adiar o retorno as aulas dos alunos do Programa Fábrica Social para o dia 06/08/2018. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 29 DE JUNHO DE 2018, publicada no DODF Nº 124, de 03/07/2018, pág.10. SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 22, DE 27 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS/DF, para o exercício de 2019, apresentada pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos SEDESTMIDH. A VICE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80 combinado com o inciso do artigo 81 da Resolução CAS/DF nº 79/2010, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 08, de 19 de dezembro de 1995, que institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS/DF; CONSIDERANDO o Decreto n° 18.366, de 26 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Assistência do Distrito Federal - FAS/DF; CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1° Aprovar a proposta orçamentária do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS/DF, para o exercício de 2019, apresentada pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH, no valor de R$ 174.362.027,00 (cento e setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil e vinte e sete reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA OLIVEIRA SALES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL Em 29 de junho de 2018 Referência: Processo n° 054.003.402/2017. Interessado: Empresa Colégio Modelle Ltda ME. Assunto: Recurso Administrativo do Interessado em face da aplicação da sanção administrativa de multa de 1% sobre o valor do contrato aplicada pelo Chefe do DLF. 1. Aprovo a Informação n° 81/2018-ATJ/GCG e respectivo despacho, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, razão pela qual INDEFIRO o pleito do interessado. 2. Encaminhe-se ao DLF para que sejam adotadas as medidas pertinentes. MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 28 de junho de 2018 Parecer n. 063/2018-ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo nº 054.002.129/2015. Assunto: Divergências na aplicação dos termos "Concessão de Uso" e "Permissão de Uso. Interessado: PMDF e CABE. 1. Aprovo o Parecer n. 063/2018-ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.002.129/2015, no sentido de que o processo em referência trata de Permissão de Uso. 2. Dessa forma, encaminhe-se à SC/DALF para confeccionar Termo Aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 01/2018 (fls. 448-461), corrigindo todos os erros materiais e impropriedades gramaticais, utilizando-se os termos corretos, quais sejam, "termo de permissão de uso", "permitente", "permissionária" e assim por diante; bem como o índice de reajuste para o IPCA e o prazo de vigência para 3 (três) anos. 3.À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DO CHEFE Em 29 de junho de 2018 Parecer n. 065/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.802/2018. Assunto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica pela Companhia Elétrica de Brasília Distribuição S/A. Interessado (s): QCG/PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 065/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.802/2018. 2. Encaminhar à SAS/DALF para a continuidade do feito, observando os apontamentos citados nesse parecer. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHOS DO CHEFE Em 03 de julho de 2018 Parecer nº 069/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo nº 054.000.650/2018. Assunto: Reconhecimento de dívida. Interessado: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS. 1. Aprovo o Parecer n. 069/2018-ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo Administrativo n. 054.000.650/2018, que trata de reconhecimento de dívida em favor da contratada HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS, CNPJ nº 09.550.142/0001-05. 2. Dessa forma, com base na boa fé do executor e da contratada, há elementos suficientes para o devido reconhecimento da dívida pelos serviços prestados pela HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS, CNPJ nº 09.550.142/0001-05, constante das Notas Fiscais nos 46567, 46632, 46757, 46903, 46971 e 47095, no valor total de R$ 2.476,79 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), desde que sejam devidamente juntados aos autos os documentos abaixo citados em conformidade com as normas aplicáveis. 3. À SEO/DALF para adotar as seguintes medidas, em obediência ao Decreto Distrital nº 32.598/2010: a) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000050 Verificar a existência de dotação orçamentaria suficiente para fazer frente aos valores a serem reconhecidos e fazer constar nos autos a devida declaração; b) Confeccionar o atestado de regularidade a ser assinado por este Chefe de Departamento e pelo Exmo. Sr. ComandanteGeral; e c) Efetuar a publicação do ato de reconhecimento de dívida e seu pagamento. 4. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. Parecer n. 053/2018-ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.003.345/2017. Assunto: Análise de Minuta - Aquisição de armários deslizantes. Interessado (s): DPMT/PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 053/2018-ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo Administrativo n. 054.003.345/2017, o qual adoto como razão de decidir. 2. Determino o arquivamento dos autos, tendo em vista a renúncia da dívida por parte da empresa BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF e notificar a empresa BRAZ MADEIRAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA da presente decisão.4. À DALF para demais providências e arquivamento. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHOS DO CHEFE Em 09 de julho de 2018 Parecer n. 067/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.803/2018. Assunto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica pela Companhia Elétrica de Brasília Distribuição S/A. Interessado (s): RPMon/PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 067/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.803/2018. 2. Encaminhe-se à SAS/DALF para a continuidade do feito, observando os apontamentos citados nesse parecer. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. Parecer n. 064/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.741/2018. Assunto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica pela Companhia Elétrica de Brasília Distribuição S/A. Interessado (s): 9º BPM /PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 064/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.741/2018. 2. Encaminhe-se à SAS/DALF para a continuidade do feito, observando os apontamentos citados nesse parecer. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. Parecer n. 063/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.740/2018. Assunto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço contínuo de fornecimento de energia elétrica pela Companhia Elétrica de Brasília Distribuição S/A. Interessado (s): 03º BPM /PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 063/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.740/2018. 2. Encaminhar à SAS/DALF para a continuidade do feito, observando os apontamentos citados nesse parecer. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DO CHEFE Em 10 de julho de 2018 Parecer n. 058/2018-ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.597/2018. Assunto: Análise de Minuta - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção automotiva corretiva e preventiva para veículos da marca Mitsubishi ASX. Interessado (s): PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 058/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo Administrativo n. 054.000.597/2018, que trata da contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção automotiva corretiva e preventiva para veículos da marca Mitsubishi ASX, devendo seguir para a realização do pregão. 2. À ATJ/GAB/DLF para publicar a presente decisão no DODF e encaminhar os autos do processo em epígrafe à SPL/DALF para prosseguimento do feito . SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DO CHEFE Em 11 de julho de 2018 Parecer Técnico SEI-GDF n.º 18/2018 - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo SEI n. 00054-00031401/2018-50. Processo nº 054.000.230/2017. Assunto: Termo aditivo contratual ao Contrato nº 046/2017-PMDF. Interessado (s): DPMT/PMDF. 1. Aprovo o Parecer Técnico SEI-GDF n.º 18/2018 - PMDF/DLF/ATJ. 2. Encaminhe-se o presente Processo SEI à Seção de Contratos/DALF para conhecimento e adoção dos apontamentos referidos nesse parecer para a efetivação do aditivo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 046/2017, firmado entre o DF/PMDF e a HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. 3. Ao Exmo. Sr. Comando Geral para encaminhamento à PGDF para a análise jurídica. 4. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DO CHEFE Em 12 de julho de 2018 Parecer n. 073/2018/ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.410/2017. Assunto: Pregão Presencial Internacional para aquisição de equipamentos para os atiradores de precisão e seus respectivos acessórios para atender demanda do BOPE. Interessado(s): BOPE/CME. 1. Aprovo o Parecer n. 073/2018/ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.410/2018. 2. Tendo em vista a necessidade inafastável de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do DF, por força do prescrito no parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal n. 8.666/1993, após as devidas assinaturas, encaminhe-se ao Exmo. Sr. ComandanteGeral, solicitando-se a remessa dos presentes autos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DESPACHO DO CHEFE Em 16 de julho de 2018 Parecer n. 076/2018-ATJ/GAB/DLF. Referência: Processo n. 054.000.471/2014. Assunto: Locação de imóvel - Prorrogação. Interessado (s): BOPE/CME/DOP/PMDF. 1. Aprovo o Parecer n. 076/2018-ATJ/GAB/DLF, referente ao Processo n. 054.000.471/2014, pelos seus próprios e juridicos fundamentos. Dessa forma, opino pela prorrogação do Contrato n. 28/2014-PMDF, por mais 12 (doze) meses. 2. À SC/DALF para: a) Observar os apontamentos elencados no presente parecer; b) Confeccionar termo aditivo de prorrogação do Contrato n. 028/2014-PMDF, por mais 12 (doze) meses, devendo observar o MENOR VALOR entre o avaliado pela TERRACAP e o VALOR ATUAL REAJUSTADO PELO ÍNDICE previsto no contrato vigente; c) Demais providências subsequentes. 3. À ATJ/GAB/DLF para publicar no DODF. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA N° 700, DE 18 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 23 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e considerando o contido no processo nº 054.003.106/1989, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria DIPC n° 572 de 21 de março de 2017, publicado no DODF n° 73 de 17 de abil de 2017, para incluir o artigo 24 da Lei nº 3.765/1960"; ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 99, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 800, de 27 de setembro de 2009, o Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009, o Decreto, nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, a Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, o Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013 e o Decreto nº 34.365, de 15 de maio de 2013; RESOLVE: Art. 1º Designar o Chefe da Unidade Gestora de Fundos - UGF, para atuar como Secretário Executivo, bem como Ordenador de Despesas, do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB e do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social FUNDHIS, nos termos da legislação que rege a matéria. Parágrafo único - O Chefe da Unidade Gestora de Fundos poderá transferir para servidores lotados em sua Unidade, a seu critério, a execução de atividades que se fizerem necessárias para o desempenho das ações inerentes à Secretaria Executiva do FUNDURB e do FUNDHIS, excetuadas aquelas relativas aos atos de ordenamento de despesas. Art. 2° Fica delegada competência ao Chefe da Unidade Gestora de Fundos, na qualidade de Ordenador de Despesa, para, observada a legislação pertinente: 1. Autorizar a realização de despesa, a emissão de Nota de Empenho, a Liquidação da despesa e o Pagamento; 2. Homologar a licitação e adjudicar o seu objeto; 3. Reconhecer dívidas de exercícios anteriores, na forma da lei; 4. Encaminhar as prestações de contas dos Fundos ao órgão contábil competente; Art. 3º Em caráter complementar, as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal atuarão, em regime de cooperação, em ações condizentes com as suas respectivas atribuições regimentais, com a Unidade Gestora de Fundos, no que concerne às atividades de competência da Secretaria Executiva. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 64ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Às nove horas do sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Reuniões do Segundo Andar do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação SEGETH, foi aberta a 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal CONPLAN, pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação SEGETH, Thiago Teixeira de Andrade, que neste ato substitui o Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, contando com a presença dos Conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do dia: 1.1. Abertura dos Trabalhos; 1.2. Verificação do quorum; 1.3. Informes do Presidente; 1.4. Divulgação da resposta ao pedido de reconsideração sobre o impedimento de relatoria; 2. Processo para Deliberação: 2.1. Processo Nº 121.000.308/2013; Interessado: Secretaria de Estado das Cidades; Assunto: Projeto de Lei Complementar que Define as Poligonais (limites oficiais) das trinta e uma Regiões Administrativas do Distrito Federal; Relator: Luiz Otavio Alves Rodrigues; 3. Assuntos Gerais. 4. Encerramento. O Secretário de Estado Thiago Teixeira de Andrade prosseguiu ao Item 1. Ordem do dia: 1.1. Abertura dos trabalhos: Deu início a reunião saudando e agradecendo a presença de todos. Seguiu para o Item 1.2. Verificação do quorum, onde foi verificada a existência de quorum. Passou imediatamente ao Subitem 1.3. Informes do Presidente: Iniciou informando que junho é o mês do meio ambiente e ressaltou que a assinatura do contrato do Projeto da Orla foi realizada, e que no dia vinte e nove de maio a equipe vencedora realizou uma apresentação do projeto no Teatro Nacional e já estão desenvolvendo os projetos, bem como entrando em contato com as equipes técnicas do Governo, IBRAM, SEMA e SEGETH. Pontuou que no final de junho devem ser abertos os debates públicos a respeito do projeto, tanto no nível técnico de Conselhos, como no nível profissional e no nível comunitário. Informou que no dia vinte e oito, na próxima reunião do CONPLAN, será uma pauta com a apresentação desse projeto, e a equipe vencedora estará presente. Ainda, ressaltou que no mesmo dia também será feita a mesma apresentação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/DF, na 15ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo de Preservação e Planejamento Territorial e Metropolitano do Distrito Federal CCPPTM/DF, da Proposta Vencedora do Concurso para o Masterplan Orla do Lago Paranoá Brasília-DF, para os Conselheiros do CCPPTM e para sociedade em geral, sendo uma reunião aberta ao público. A palavra foi franqueada ao Conselheiro Felipe Augusto Fernandes Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA, que passou a informar as várias ações que estão sendo feitas em comemoração ao mês do meio ambiente. Pontuou que foi o Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal BRASÍLIA AMBIENTAL IBRAM, Aldo César Vieira Fernandes, que institui o mês de junho, como junho verde. Ressaltou que será finalizado o decreto de compensação florestal, e que estará sendo encaminhado para Casa Cível. Informou sobre o Congresso do lixo zero que está acontecendo em parceria do Governo com as Instituições da Sociedade Civil, participação da SEMA, TERRACAP e Secretaria de Turismo. Repontou que um Grupo de Trabalho, via Secretaria de Educação da Escola Superior do Serrado, será instituído para funcionar dentro do Serradenses, no Jardim Botânico. Pontuou que esse mês SEMA, IBRAM e Jardim Zoológico irão trabalhar em conjunto com a ADASA durante o mês de junho. Ainda, informou que serão iniciadas as obras de infraestrutura do parque do Varjão, via compensação florestal e que será instituído o programa de revitalização do Parque Saburo Onoyama em Taguatinga. Pontuou que, entre 29 e 30/06, acontecerá a virado do Cerrado, o Parque cultural, o Programa Corridas nos Parques que será organizado pelo IBRAM. Ainda, ressaltou da reunião feita em Arniqueira, com a presença da TERRACAP, que fez uma apresentação para um público de mais de oitocentas pessoas. Em ato continuo foi fraqueada a palavra ao Conselheiros Aldo César Vieira Fernandes, representante do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal BRASÍLIA AMBIENTAL IBRAM, que informou que estão em um momento muito propicio para celebrar alguns ganhos na área ambiental, como o fechamento do lixão, a desobstrução da Orla e o controle do desordenamento territorial que o Distrito Federal vinha sofrendo. Ainda mencionou as ações que o IBRAM está tentando implantar, citando o Centro de Práticas Sustentáveis CPS, localizado no Jardins Mangueiral, sendo um prédio totalmente sustentável e ecológico, estando aberto para parcerias. Finalizando, informou que ontem atingiram mil e quinhentos atendimentos no Hospital Veterinário Brasília. O Conselheiro Felipe Augusto Fernandes Ferreira complementou que irão conseguir fazer a iluminação verde na cidade, por meio de uma parceria com a SINESP. Assim, pontuou que o Governador está diretamente ligado ao Hospital Veterinário de Brasília, e que junto com a Governança autorizou uma suplementação para garantir o funcionamento do hospital. Em ato continuo foi franqueada a palavra ao Secretário de Estado Thiago Teixeira de Andrade, que informou da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do Edital de Chamamento Nº 01/2018, para nova eleição do CONPLAN, tendo em vista uma Lei que refere a escolha de quinze membros da Sociedade Civil ao processo eletivo, e que esse processo acontece de dois em dois anos e o mandato é dois anos, sendo a terceira eleição desse pleno. Pontuou que em junho de 2014 foi aprovada essa Lei que define os critérios para escolha das entidades da Sociedade Civil, e ratificou as quinze cadeiras que não são nominais, mas sim determinadas por segmentos, sendo a terceira eleição. Repontou que a primeira eleição ocorreu no primeiro semestre de 2014, a segunda no segundo semestre de 2016, e agora será o terceiro processo de escolha. Ainda, esclareceu que o mandato é de dois anos, não é permitida a recondução das pessoas físicas, mas que as entidades podem ser reeleitas. Concluindo, informou que as inscrições serão online e já estão no site da SEGETH. Ainda, esclareceu que depois da habilitação da eleição, os documentos deverão ser entregues seguindo uma formalidade burocrática. Prosseguiu Item 1.4. Divulgação da resposta ao pedido de reconsideração sobre o impedimento de relatoria, onde foi informado que o item ficará sobrestado, devido um pedido de reconsideração feito pelo Conselheiro José da Silva Ramos, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE-DF, sobre o seu impedimento quanto ser relator dos dezesseis processos dos condomínios do Setor Contagem. Dessa forma, pontuou que o Governador recebeu uma parte da comunidade interessada e determinou que seja feita pela SEGETH uma oitiva com a Urbanizadora Paranoazinho que é proprietária da terra e os dezesseis condomínios, representados pelos seus Síndicos. Prosseguiu ao Item 2. Processos para Deliberação: Subitem 2.1. Processo Nº 121.000.308/2013; Interessado: Secretaria de Estado das Cidades; Assunto: Projeto de Lei Complementar que Define as Poligonais (limites oficiais) das trinta e uma Regiões Administrativas do Distrito Federal; Relator: Luiz Otavio Alves Rodrigues SEGETH. A palavra foi franqueada ao Secretário Adjunto Luiz Otavio Alves Rodrigues que informou que a Coordenadora da COSID/SEGETH, Litz Mary Lima Bainy, fará a apresentação. Pontuou que foi estabelecida uma Câmara Técnica por solicitação dos Conselheiros com o objetivo de esclarecer se o número de reuniões, Consultas Públicas e Audiências Públicas foram suficientes para elaboração do Projeto de Lei Complementar que Define as Poligonais (limites oficiais) das trinta e uma Regiões Administrativas do Distrito Federal, com a presença dos Conselheiros integrantes: Heber Niemeyer Botelho SEF, Antonio Batista de Morais ASTRARSAMA/DF, Ana Flávia Bittencourt de Lima ÚNICA/DF. Em ato continuo, a Coordenadora Litz Mary Lima Bainyinformou que a apresentação abordará os aspectos referentes ao processo, e ao processo de definição dos limites das RAs. Ressaltou, que o Processo Nº 121.000.308/203, trata do Projeto de Lei Complementar que Define as Poligonais das 31(trinta e uma) Regiões Administrativas do DF. Fez menção ao Decreto nº 35.020 de 26 de dezembro de 2013, que instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com o intuito de elaborar o referido anteprojeto de Lei Complementar, com a Coordenação da CODEPLAN, representantes da Casa Civil, Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Gestão Território e Habitação SEGETH, Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal TERRACAP, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB e Companhia Energética de Brasília CEB. Pontuou que o relatório foi concluído em março de 2014, e que entre 2016/2017, já com a Coordenação da Secretaria das Cidades, ocorreram reuniões com os Administradores Regionais com objetivo de apresentar a proposta definida pelo GT na Secretaria de Gestão do Território e Habitação SEGETH, e que na Secretaria das Cidades foram realizadas reuniões direcionadas a solucionar os pontos de conflito entre específicas Regiões Administrativas. Destacou que em outubro de 2017, a proposta foi apresentada e aprovada pelo Governador, e que a Consulta Pública online foi disponibilizada no período de 06 de novembro a 26 março de 2018, e foram registradas 89 manifestações. Informou que a proposta do anteprojeto de Lei Complementar foi disponibilizada no Geoportal: http://www.geoportal.segeth.df.gov.br. Ainda, destacou que a 1ª Audiência Pública, aconteceu em 29 de novembro de 2017, no Museu Nacional da República, com a participação de 115 pessoas e que 42 pessoas se inscreveram para manifestações oral, e que a 2ª Audiência Pública aconteceu no dia 23 de março de 2018 no Museu Nacional da República, com a participação de 89 pessoas e que 36 pessoas se inscreveram para manifestação oral. Em ato contínuo, apresentou a proposta final, o Projeto de Lei Complementar que define os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. Pontuou sobre os seguintes aspectos referente a cronologia: a) que em 1964 eram 8 Regiões Administrativa (Brasília, Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá e Jardim); b) que em 1989 12 Regiões Administrativa (extinta a RA Jardim e acrescentado Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro, Samambaia); Entre 1992 e 1994: 19 Regiões Administrativa (acrescentado Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Riacho Fundo, Lago Norte e Candangolândia); c) que a partir de 2003 outras 12 RAs foram criadas no DF, porém sem poligonais definidas: Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste/Octogonal, Varjão, Park Way, SCIA, Sobradinho II, Jardim Botânico, Itapoã, SIA, Vicente Pires e Fercal. Ainda, citou alguns fatores de relevância: problemas devido à inexistência de limites definidos; critérios para a delimitação das novas Regiões Administrativas, e apresentação dos mapas com as definições das poligonais. Em seguida a palavra foi franqueada ao Conselheiro relator, Luiz Otavio Alves Rodrigues, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território SEGETH, a fim de proceder a leitura do relato do Processo Nº 121.000.308/2013; Interessado: Secretaria de Estado das Cidades; Assunto: Projeto de Lei Complementar que Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000051 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Define as Poligonais (limites oficiais) das trinta e uma Regiões Administrativas do Distrito Federa. Assim, seguem relatório, parecer e voto". PARECER: "Alguns princípios de caráter geral e fundamental, detalhados abaixo, serviram de base para o desenvolvimento da proposta do Grupo de Trabalho: As decisões pautadas, exclusivamente, pelo interesse público; As decisões disciplinadas, também, pela necessidade de facilitar a identificação dos limites e, por conseguinte, da própria Administração Regional; Os setores censitários do IBGE ficam mantidos inalterados, sempre que possível, visando à manutenção das séries históricas dos indicadores socioenconômicos existentes. Fica admitido o fracionamento de setores somente em situações específicas e necessárias, de acordo com os critérios adotados, contando com o acompanhamento do IBGE para registro e providências junto aquela instituição; São considerados os princípios de acessibilidade e mobilidade; Os limites novos e antigos devem ser ajustados tomando por base a cartografia oficial do Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 32.575 de 10 de dezembro de 2010. Além disso, sobre os critérios empregados na definição dos limites foram estabelecidos os seguintes pontos: 1. Utilizar feição geográficas, tendo em vista a facilidade de percepção e identificação destas como limites (sistema rodoviário, ferroviário, metroviário, hidrografia, relevo, faixas de domínio); 2. Manter núcleo urbano secundário na RA com núcleo urbano principal mais próximo; 3. Manter as áreas destinadas a equipamentos públicos nas RA para as quais esses equipamentos foram destinados; 4. Considerar as áreas definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, tendo em vista que o PDOT reflete a política de Estado sobre o planejamento do território; 5. Considerar sugestões da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária, quando apropriados ao ordenamento territorial previsto pelo Governo; 6. Manter ocupações como morfologia urbana semelhantes na mesma RA; 7. Manter a continuidade do território nas RA com o objetivo de garantir a produção de estatística a partir de dados amostrais e otimização da gerência das RA; 8. Considerar a manutenção de núcleos rurais, glebas rurais e lotes urbanos numa mesma RA sem repartir as unidades; 9. Considerar o endereçamento existente. Ressalta-se que a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho em seu relatório final foi alterado ao longo do processo, com a realização das reuniões com os Administradores regionais e com a participação popular nas Audiências Públicas e Consulta Pública, conforme relatado mais ainda no histórico do processo. A seguir é apresentado o mapa do Distrito Federal (figura 01), contendo as 31 poligonais das respectivas Regiões Administrativas, fruto da consolidação do processo de técnico e político, com a devida participação popular. VOTO: Considerando que é iniciativa do Governador definir os limites administrativos e territoriais das RA, posto que compete ao Poder Executivo a administração dos bens públicos distritais, conforme Lei Orgânica do DF. Considerando que é prerrogativa do Poder Executivo iniciar os debates relativos à ocupação de área pública e espaços urbanos, à destinação do solo bem como ao planejamento urbano. Considerando que a proposta converge no mesmo sentido de outras ações implementadas e em execução pelo atual Governo, no sentido de trazer regularidade fundiária, como é exemplo o projeto de Lei da LUOS. Considerando que a delimitação das 31 poligonais do DF possibilitará a realização dos projetos de planejamento e gestão do território e das políticas públicas com maior eficiência. Considerando que as dificuldades enfrentadas pela indefinição dos limites das Regiões Administrativas refletem diretamente na qualidade de serviços prestados à população, sendo esta a maior prejudicada. Considerando, ainda, que houve audiências públicas realizadas nos dias 29 de novembro de 2017 e 23 de março de 2018, assegurando, assim, a participação popular prevista no art. 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal. Voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar que define as poligonais (limites oficiais) das trinta e uma Regiões Administrativas do Distrito Federal a ser submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Após leitura o Secretário Thiago Teixeira de Andrade abriu o debate sendo pontuados os seguintes aspectos: Quanto ao número de Audiências Públicas, terem sido realizadas apenas duas; Sobre o limite de RAs. Em ato contínuo, o Secretário Thiago Teixeira de Andrade, passou aos esclarecimentos, pontuando sobre o número de Audiências Públicas realizadas, ressaltando que existe uma Lei especifica sobre o limite das RAs, que demanda duas Audiências Públicas, o que foi cumprido, e que onde esse debate ocorreu de maneira fervorosa foi na Conferência Distrital das Cidades. Ainda, esclareceu que sem o limite de RAs, ficaria muito difícil fazer uma política pública para as RAs, bem como uma política administrativa mais efetiva, sem os limites definidos. Ainda, pontuou que hoje são doze RAs sem limite estabelecido. Em ato contínuo o Conselheiro José da Silva Ramos justificou o seu voto a ser dado, esclarecendo que será devido a solicitação feita para que o Altiplano Leste ficasse no Jardim Botânico e não no Paranoá. Assim, pontuou que a FAPE, apresentará isso por escrito. O Secretário Thiago Teixeira de Andrade informou que gostaria de ouvir as justificativas da FAPE, uma vez que não se troca área rural, e que o perímetro de rural urbano quem define é o PDOT. Assim, ressaltou qual seria a justificativa para que o Altiplano Leste ficasse com o Jardim Botânico, uma vez que foi a própria população rural que se manifestou em permanecer dentro da RA do Paranoá. Em seguida o Secretário de Estado Thiago Teixeira de Andrade pôs em votação o Relatório e Voto referente ao Processo nº 121.000.308/2013, VOTAÇÃO: Registra-se a votação do Colegiado com 27 (vinte e sete) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (um) voto de abstenção em nome do Conselheiro José da Silva Ramos Representante da FAPE/DF. O Secretário de Estado Thiago Teixeira de Andrade passou ao Item 4. Assuntos Gerais. O Conselheiro Antonio Batista de Morais, representante da Associação dos Transportes Alternativos do Riacho Fundo II, Recanto das Emas e Samambaia ASTRARSAMA/DF, reiterou o pedido da apresentação do relatório e planejamento à Agência de Fiscalização do Distrito Federal AGEFIS, bem como dos resultados, uma vez que é prerrogativa da AGEFIS apresentar ao CONPLAN relatórios das suas atividades. O Secretário Thiago Teixeira de Andrade informou que ficará como ponto de pauta da próxima reunião do CONPLAN, dia 28 de junho de 2018, a apresentação da AGEFIS, solicitada pelo Conselheiro Antonio Batista de Morais e a apresentação da Proposta Vencedora do Concurso para o Masterplan Orla do Lago Paranoá Brasília-DF. Ressaltou, ainda, a importância da presença de todos os Conselheiros para debaterem sobre os dois pontos de pauta mesmo que não haja processo para deliberação. Item 5. Encerramento: Sem mais, a 64ª Reunião Extraordinária do CONPLAN foi encerrada pelo Secretário de Estado de Estado de Gestão do Território e Habitação, Thiago Teixeira de Andrade, que agradeceu a presença de todos. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES, Suplente SEGETH; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FER- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000052 REIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; JUNIA SALOMÃO FEDERMAN, Suplente CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; JOSMAILTON INACIO LOPES, Titular ASPRE; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; FÁBIO PAIÃO CORREIA DE SOUSA, Suplente CREA/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADÉLIA QUEIROZ NERI, Suplente FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. Ata aprovada na 154ª Reunião do CONPLAN realizada no dia 26 de julho de 2018. DECISÃO Nº 16/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 0030-017.112/1992 INTERESSADO: Urbanizadora Paranoazinho S.A. ASSUNTO: Regularização de Parcelamento Jardim Ipanema Setor Habitacional Contagem 03 Sobradinho/DF. RELATORES: Sinesio Lopes Souto SINESP e Ana Flávia Bittencourt de Lima UNICA 1. APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 0030-017.112/1992 que trata da aprovação do projeto de Regularização de Parcelamento do Solo denominado Jardim Ipanema, com descrição contida no MDE-RP 036/10, por atenderem as normas vigentes, aos estudos realizados e considerando: a) O projeto em comento, segundo o PDOT, se insere em Zona Urbana de Expansão e Qualificação ZUEQ, composta por áreas propensas à ocupação urbana; b) A proposta vem ao encontro dos preceitos do PDOT, no que tange à Estratégia de Regularização Fundiária, por meio da promoção do ordenamento territorial das áreas ocupadas dentro de setores habitacionais; c) A situação fundiária descrita comprova a regularidade das matrículas que compõem a gleba, definindo-as como de domínio particular, e dando legitimidade à sua regularização; d) As concessionárias de serviços públicos se manifestaram quanto à existência, interferência ou previsão de redes ou serviços, bem como quanto à possibilidade de atendimento, atestando à viabilidade da regularização da ocupação; e) Que a propositura atende aos Condicionantes Ambientais, no que diz respeito ao EIA/ RIMA e Licenciamento ambiental, à incidência do parcelamento em Unidades de Conservação / Áreas de Proteção Permanente, e aos Aspectos Ambientais Restritivos a Ocupação, e; f) Que as diretrizes urbanísticas definidas para o Setor Habitacional Contagem 3 foram incorporadas ao parcelamento em análise, atendendo aos parâmetros de uso e ocupação do solo, incluindo os conceitos de centralidades, sistema viário, transporte público, ciclovias, etc, elencados no processo. 2. Dessa forma, registra-se a votação do Colegiado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários dos Conselheiros Reinaldo Teixeira Vieira, representante FNE, José da Silva Ramos, representante FAPE/DF, Célio da Costa Melis Junior, representante IAB/DF, José Leme Galvão Junior, representante ICOMOS/DF e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 17/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 0429-000.311/2017 INTERESSADO: Urbanizadora Paranoazinho S.A. ASSUNTO: Regularização de Parcelamento Fraternidade Setor Habitacional Contagem 03 Sobradinho/DF. RELATORES: Sinesio Lopes Souto SINESP e Ana Flávia Bittencourt de Lima UNICA 1.APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 0429-000.311/2017 que trata da aprovação do projeto de Parcelamento do Solo denominado Fraternidade, na descrição Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 53 contida no MDE-RP 036/10 e por atenderem as normas vigentes, aos estudos realizados e considerando: a)O projeto em comento, segundo o PDOT, se insere em Zona Urbana de Expansão e Qualificação ZUEQ, composta por áreas propensas à ocupação urbana; b)A proposta vem ao encontro dos preceitos do PDOT, no que tange à Estratégia de Regularização Fundiária, por meio da promoção do ordenamento territorial das áreas ocupadas dentro de setores habitacionais; c) A situação fundiária descrita comprova a regularidade das matrículas que compõem a gleba, definindo-as como de domínio particular, e dando legitimidade a sua regularização; d) As concessionárias de serviços públicos se manifestaram quanto à existência, interferência ou previsão de redes ou serviços, bem como quanto à possibilidade de atendimento, atestando à viabilidade da regularização da ocupação; e) Que a propositura atende aos Condicionantes Ambientais, no que diz respeito ao EIA/ RIMA e Licenciamento ambiental, à incidência do parcelamento em Unidades de Conservação / Áreas de Proteção Permanente, e aos Aspectos Ambientais Restritivos aa Ocupação, e; f) Que as diretrizes urbanísticas definidas para o Setor Habitacional Contagem 3 foram incorporadas ao parcelamento em análise, atendendo aos parâmetros de uso e ocupação do solo, incluindo os conceitos de centralidades, sistema viário, transporte público, ciclovias, etc, elencados no processo. 2. Dessa forma, registra-se a votação do Colegiado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários dos Conselheiros Reinaldo Teixeira Vieira, representante FNE, José da Silva Ramos, representante FAPE/DF, Célio da Costa Melis Junior, representante IAB/DF, José Leme Galvão Junior, representante ICOMOS/DF e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 18/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 0429.000.308/2016 INTERESSADO: Urbanizadora Paranoazinho S.A. ASSUNTO: Regularização de Parcelamento Condomínio Ipês Setor Habitacional Contagem 03 Sobradinho/DF. RELATORES: Sinesio Lopes Souto SINESP e Ana Flávia Bittencourt de Lima UNICA 1. APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 0429.000.308/2016 que trata da aprovação do projeto de Regularização de Parcelamento do Solo denominado Residencial Ipês, na descrição contida no MDE-RP 036/10, por atenderem às normas vigentes, aos estudos realizados e considerando: a) O projeto em comento, segundo o PDOT, se insere em Zona Urbana de Expansão e Qualificação ZUEQ, composta por áreas propensas à ocupação urbana; b) A proposta vem ao encontro dos preceitos do PDOT, no que tange à Estratégia de Regularização Fundiária, por meio da promoção do ordenamento territorial das áreas ocupadas dentro de setores habitacionais; c) A situação fundiária descrita comprova a regularidade das matrículas que compõem a gleba, definindo-as como de domínio particular, e dando legitimidade à sua regularização; d) As concessionárias de serviços públicos se manifestaram quanto à existência, interferência ou previsão de redes ou serviços, bem como quanto à possibilidade de atendimento, atestando à viabilidade da regularização da ocupação; e) Que a propositura atende aos Condicionantes Ambientais, no que diz respeito ao EIA/ RIMA e Licenciamento ambiental, à incidência do parcelamento em Unidades de Conservação / Áreas de Proteção Permanente, e aos Aspectos Ambientais Restritivos a Ocupação, e; f) Que as diretrizes urbanísticas definidas para o Setor Habitacional Contagem 3 foram incorporadas ao parcelamento em análise, atendendo aos parâmetros de uso e ocupação do solo, incluindo os conceitos de centralidades, sistema viário, transporte público, ciclovias, etc, elencados no processo. 2. Dessa forma, registra-se a votação do Colegiado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários dos Conselheiros Reinaldo Teixeira Vieira, representante FNE, José da Silva Ramos, representante FAPE/DF, Célio da Costa Melis Junior, representante IAB/DF, José Leme Galvão Junior, representante ICOMOS/DF e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 19/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 0030-017.684/1992 INTERESSADO: Urbanizadora Paranoazinho S.A. ASSUNTO: Regularização de Parcelamento Vivendas Rural Alvorada Setor Habitacional Contagem 03 Sobradinho/DF RELATOR: Sinesio Lopes Souto SINESP e Ana Flávia Bittencourt de Lima UNICA 1. APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 0030-017.684/1992 que trata da aprovação do projeto de Regularização de Parcelamento do Solo denominado Vivendas Rural Alvorada, na descrição contida no MDE-RP 036/10 e por atenderem às normas vigentes, aos estudos realizados e considerando: a) O projeto em comento, segundo o PDOT, se insere em Zona Urbana de Expansão e Qualificação ZUEQ, composta por áreas propensas à ocupação urbana; b) A proposta vem ao encontro dos preceitos do PDOT, no que tange à Estratégia de Regularização Fundiária, por meio da promoção do ordenamento territorial das áreas ocupadas dentro de setores habitacionais; c) A situação fundiária descrita comprova a regularidade das matrículas que compõem a gleba, definindo-as como de domínio particular, e dando legitimidade a sua regularização; d) As concessionárias de serviços públicos se manifestaram quanto à existência, interferência ou previsão de redes ou serviços, bem como quanto à possibilidade de atendimento, atestando à viabilidade da regularização da ocupação; e) Que a propositura atende aos Condicionantes Ambientais, no que diz respeito ao EIA/ RIMA e Licenciamento ambiental, à incidência do parcelamento em Unidades de Conservação / Áreas de Proteção Permanente, e aos Aspectos Ambientais Restritivos a Ocupação, e; f) Que as diretrizes urbanísticas definidas para o Setor Habitacional Contagem 3 foram incorporadas ao parcelamento em análise, atendendo aos parâmetros de uso e ocupação do solo, incluindo os conceitos de centralidades, sistema viário, transporte público, ciclovias, etc, elencados no processo. 2. Dessa forma, registra-se a votação do Colegiado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários dos Conselheiros Reinaldo Teixeira Vieira, representante FNE, José da Silva Ramos, representante FAPE/DF, Célio da Costa Melis Junior, representante IAB/DF, José Leme Galvão Junior, representante ICOMOS/DF e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 20/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 390-000.539/2012 INTERESSADO: Valmir Ribeiro de Carvalho ASSUNTO: Projeto de ajuste de Parcelamento da Projeção 1 LRS da SQSW 305, Setor Sudoeste RA XXII RELATOR: Eduardo Alves de Almeida Neto FECOMÉRCIO 1. APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 390-000.539/2012 que trata Projeto de ajuste de Parcelamento da Projeção 1 LRS da SQSW 305, Setor Sudoeste RA XXII, consubstanciado na URB 061/2018 e no MDE 061/2018, bem como nos termos da minuta de Decreto constante do despacho SEI-GDF SEGETH/COPROJ/DISOLO(8534734), atendidos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000053 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 os procedimentos aplicáveis ao caso e considerando manifestação do CBMDF pela impossibilidade de remanejamento da Central de Gás GLP, pertencente ao bloco "H" da SQSW 305 e ainda, com fundamento no inciso I do art, 1º da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018. 2.Dessa forma, registra-se a votação do Colegiado com 26 (vinte e seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 21/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 390-000126/2013 INTERESSADO: SEGETH ASSUNTO: Projeto de Parcelamento do Solo URB 060/18 e Memorial Descritivo MDE 060/18, relativos aos ajustes dos lotes 02 e 04 da quadra 02 do Setor Hoteleiro Sul, na região Administrativa Plano Piloto RA I RELATOR: Anderson do Carmo Diniz SEAGRI 1. APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 390-000126/2013 que trata da aprovação do projeto de urbanismo cujo objeto é a retificação da Projeção B da Quadra 2 do Setor Hoteleiro Sul, atendidos os procedimentos aplicáveis ao caso e considerando: a) Que a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano manifestou-se favoravelmente acerca dos ajustes de locação, informando que os mesmo estão de acordo com o disposto no art. 1º, IV e V, da Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, que altera a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a adequação de projetos de parcelamento nos casos que especifica; b) Que a Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano manifestou-se favoravelmente ainda sobre os usos e demais parâmetros urbanísticos estabelecidos para os supracitados Lotes estão sendo mantidos, de acordo com o contido na GB 0003/1, aprovada pelo Decreto nº 7.317, de 21 de dezembro de 1982, conforme as manifestações da Diretoria de Parcelamento do Solo (DISOLO) e Coordenação de Projetos (COPROJ), por meio dos Documentos SEI-GDF 8136243 e 8169705, respectivamente; c) Concordância do IPHAN, por meio do ofício nº 447/2013 Superintendência do IPHAN no Distrito Federal, anexado aos autos; d) Manifestação favorável da Assessoria Jurídica Legislativa, por meio do despacho SEGETH/GAB/AJL (Doc. SEI nº 9946392); e) Que entendemos que não há qualquer prejuízo do ponto de vista urbanístico, entendimento advindo dos documentos e notas técnicas acostados aos autos; f) Que, s.m.j, não há qualquer indício de vantagem indevida do interessado em promover os ajustes propostos; g) Que a deliberação será feita no âmbito da competência do Poder Executivo. 2.Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. DECISÃO Nº 22/2018 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 25 de julho de 2014, bem como o Regimento Interno, concomitante com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT/2009, e Lei Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000054 Complementar nº 854/2012, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2018, DECIDE: PROCESSO Nº 390-000.529/2015 INTERESSADO: SEGETH ASSUNTO: Requalificação das Quadras 511/512 SCRS W3 e W2 Sul Projeto Modelo SIU MDE 054/2018 RELATORES: Sinesio Lopes Souto SINESP 1.APROVAR, relato e voto, consoante ao Processo nº 390-000.529/2015 que trata da aprovação do projeto de requalificação das Vias W2 e W3, nas Quadras 511 e 512 e entorno, do Setor Comercial Residencial Sul (SCRS) na Região Administrativa do Plano Piloto RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário SIV 054/2018 e Memorial Descritivo MDE 054/2018, atendidos os procedimentos aplicáveis ao caso e considerando que o projeto baseia-se na utilização do espaço público e que se coaduna com os propósitos da preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, que não há interferências com as unidades imobiliárias e ainda, a necessidade de revitalização dessa área central de Brasília. 2.Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 23 (vinte e três) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, Secretário de Estado Presidente em Exercício; GUILHERME ROCHA DE ALMEIDA ABREU, Suplente CACI; JOSÉ AGMAR DE SOUZA, Suplente SEPLAG; ANDERSON DO CARMO DINIZ, Suplente SEAGRI; FELIPE AUGUSTO FERNANDES FERREIRA, Titular SEMA; MARCIO FARIA JUNIOR, Suplente SEDICT; SINESIO LOPE SOUTO, Suplente SINESP; DÊNIS DE MOURA SOARES, Suplente SEMOB; LUÍS GUILHERME ALMEIDA REIS, Titular SECULT; HEBER NIEMEYER BOTELHO, Suplente SEF; CARLOS ANTONIO LEAL, Suplente TERRACAP; GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, Titular CODHAB; LÚCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR, Titular CODEPLAN; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Suplente AGEFIS; ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES, Titular IBRAM; ANTONIO BATISTA DE MORAIS, Titular ASTRARSAMA; EDUARDO DE OLIVEIRA VILLELA, Titular ADEMI/DF; JOSE LEME GALVÃO JUNIOR, Titular ICOMOS; PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Titular CAU/DF; JOSÉ DA SILVA RAMOS, Titular FAPE/DF; EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO, Suplente FECOMÉRCIO; ADELIA QUEIROZ NERI, Titular FID/DF; REINALDO TEIXEIRA VIEIRA, Titular FNE; CÉLIO DA COSTA MELlS JÚNIOR, Titular IAB/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular SINDUSCON/DF; SONIA RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, Titular OCDF; JOSE MANOEL MORALES SANCHES, Titular FAU/UnB; ANA FLÁVIA BITTENCOURT DE LIMA, Titular UNICA/DF. m 26/07/2018 15:58:13. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 27 DE JULHO de 2018 Estabelece os procedimentos para padronização dos projetos e especificações técnicas de obras nas Administrações Regionais do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017; Considerando o teor da Decisão nº 3394/2017, proferida no bojo do processo nº 24966/2016 - TCDF, RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar os procedimentos para padronização dos projetos e especificações técnicas de obras nas Administrações Regionais do Distrito Federal. Art. 2º Os projetos de obras realizadas pelas Administrações Regionais devem ser elaborados e executados de acordo com o Guia de Urbanização disponibilizado no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação http://www.segeth.df.gov.br/guiaurbanizacao/, devendo ser observados os padrões arquitetônicos, técnicos e urbanísticos. Parágrafo único. Na elaboração do projeto, as Administrações Regionais devem observar, dentre outras, as seguintes especificações técnicas: I - materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados; II - normas específicas para a finalidade pretendida, abrangendo todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto; III - se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá abranger o conjunto, garantindo a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global; IV - considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas; V - atender aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado, sempre que possível; VI - garantir alternativas de fornecimento, não limitando a um único fornecedor; VII - equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, mantendo a qualidade do produto a ser entregue. Art. 3º Os processos de licitações de obras realizadas pelas Administrações Regionais devem ser planejados e programados, nos termos da legislação de regência, garantindo a transparência e competitividade no certame. §1º A licitação deve garantir a obtenção da proposta mais vantajosas para a Administração, além da garantia de execução de obras com qualidade. §2º Nos processos de licitações de obras, as Administrações Regionais devem observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, utilizando-se, ainda, da tabela contida no Anexo I, desta portaria. §3º A autoridade competente deve adotar procedimentos para gestão de qualidade dos projetos de obras executados, podendo seguir as diretrizes para melhorias de desempenho definidas na NBR 9004. Art. 4º O fluxo para licenciamento de obras é o definido na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, sendo observado o fluxo constante do Anexo II desta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR Secretário de Estado das Cidades LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 55 PORTARIA Nº 70, DE 24 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212, 217 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria nº 43, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 101, de 28 de maio de 2018, pág. 21, para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo nº 139.000.221/2015, considerando a necessidade de procedimentos complementares para conclusão dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 26 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e de acordo com o Disposto na Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art. 1º Acolher, na integra o Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada pela Ordem de Serviço nº 19, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº 102, de 29 de maio de 2018 que apurou os fatos referidos no processo: 309.000.377/2010 que concluiu pelo arquivamento deste processo de sindicância em face da prescrição indicada no Art. 142 da Lei 8.112/1990 e no Art. 208 da Lei 840/2011, bem como opinou pela abertura de Processo de Sindicância para apurar quem, eventualmente, deu causa à prescrição. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 67, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo §4° do artigo 4° do Decreto n° 37.115, de 15 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1° Designar os seguintes representantes dos membros integrantes do Comitê Distrital da Reserva da Biosfera do Cerrado: I - Membros Governamentais: a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente Titular: Manoel Alexandre Suplente: Gabriela Albuquerque Marmo De Oliveira b) - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Titular: Aldo César Vieira Fernandes Suplente: Lélia Barbosa de Souza Sá c) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Titular: Mac Leonardo Souto Suplente: Rafael Prata Rodrigues d) Secretaria de Estado de Educação Titular: Flávia Basso Redelato Suplente: Luzirene do Rego Leite e) Comando de Policiamento Ambiental (PMDF) Titular: Cel. Marcos Antônio Nunes de Oliveira (Comandante Geral) Suplente: Cel. Cardoso (Comandante do CPAM) f) Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH Titular: Edna Aires Suplente: Lúcia Helena Ferreira de Moura g) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Titular: Juliana Barros Suplente: Grahal Benatti h) Universidade de Brasília - UnB Titular Rosângela Corrêa Suplente: Cristiane Barros i) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Titular: Leonardo Bergamini Suplente: Betânia Goes j) Jardim Botânico de Brasília Titular: Priscila de Oliveira Rosa Suplente: Pedro Paulo de Melo Cardoso k) Embrapa Cerrados Titular: Fernando Souza Rocha Suplente: l) Fundação Jardim Zoológico de Brasília Titular: Gerson de Oliveira Norberto Suplente: Ana Raquel Gomes Faria II - Membros da Sociedade Civil a) Associação das Chácaras Unidas Gonçalo Alves - Uniágua Titular: Maria José Monteiro Suplente: Andrea C. Zimmermann b) Associação Comunitária do Núcleo Rural Córrego da Onça - ACONURCO Titular: Marcelo Pereira da Silva Suplente: Manoel Pureza Barros c) Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico Titular: Carcius Azevedo dos Santos Suplente: Sérgio Henrique Guimarães d) Associação Park Way Residencial Titular: Flávia Ribeiro da Luz Suplente: Adriana Nobre Ribeiro da Luz e) Associação dos Produtores e Moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro - ASSPROMSET Titular: Edmilton Gomes Suplente: f) Centro de Preservação e Conservação Ambiental - CPCAM Titular: Ivanete Silva dos Santos Suplente: Miqueias Santos g) Conselho Comunitário da Asa Sul - CCAS Titular: Carlos Bernardo Tavares Bomtempo Suplente: Marcos Irineu Pufal h) Fórum das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno Titular: Mônica Veríssimo dos Santos Suplente: i) Fundação Cidade da Paz Titular: Cristina Maria Prudente Carvalhêdo Frota Suplente: Regina Stella Quintas Fittipaldi j) Instituto Brasil Verde Sustentável - IBVS Titular: Romualdo da Cruz dos Reis Suplente: José Brito dos Santos k) Instituto Oca do Sol Titular: Maria Consolacion Villafane Suplente: Miguel Von Behr l) Solar da Águia Turismo Rural e Eventos Titular: Devanir Fernandes Rodrigues Suplente: Maicon Paes dos Santos m) WWF - Brasil Titular: Abílio Vinícius B. Pereira Suplente: Felipe Spina Avino n) Instituto Sálvia Terra Soluções Sócio Ambientais Titular: Andrew Miccolis Suplente: Renata Andrade Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE FERREIRA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS DESPACHO DE EXTRATO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, torna pública a outorga: DESPACHO/SRH Nº 559/2018: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE, concede modificação de outorga de direito de uso água subterrânea de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, IRRIGAÇÃO, SHI SUL QL 28, CONJUNTO 03, CASA 19, LAGO SUL, BRASÍLIA/DF. Processo SEI nº 0197-000440/2015. RAFAEL MACHADO MELLO FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 125, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constantes nos autos do processo nº 196.000.122//2013, reconduzida pela Instrução nº 91, de 21 de junho de 2018, publicada no DODF nº 123, de 29 de junho de 2018, página 53. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO INSTRUÇÃO Nº 126, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constantes nos autos do processo SEIGDF nº 00196.00001634/2018-86, reconduzida pela Instrução nº 104, de 26 de junho de 2018, publicada no DODF nº 123, de 29 de junho de 2018, página 54. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000055 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2018 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, RICARDO BORGES CAPUTO TAFFNER do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal. NOMEAR CLAUDIO PEREIRA DE JESUS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal. RODRIGO ROLLEMBERG SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO N° 96, DE 25 DE JULHO DE 2018 A DIRETORA-PRESIDENTE ADJUNTA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Instrução nº 104, de 13 de julho de 2017, publicada no DODF 136, de 18 de julho de 2017, página 02, e tendo em vista o que dispõe o artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF de 26 de dezembro de 2011, e o Decreto nº. 39.002/2018, RESOLVE: DESIGNAR INGRID CHRISTIANE MARTINS DIAS, matrícula 272.817-6, ocupante do Cargo de Assessor, para substituir o Chefe, símbolo DFG-14, Unidade de Acompanhamento e Fiscalização, da Diretoria de Fiscalização de Concessões e Meios de Propagandas, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no período de 16.07.2018 a 25.07.2018, em razão de usufruto de férias do titular. DESIGNAR CARLOS NUNES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 40.736-4, ocupante do Cargo de Chefe, para substituir o Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Fiscalização Ambulantes e Atividades Eventuais Noturnas, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no período de 17.07.2018 a 26.07.2018, em razão de usufruto de férias do titular. DESIGNAR MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA, matrícula 36.219-0, ocupante do Cargo de Auditor de Atividades Urbanas, para substituir o Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria Técnica e de Acessibilidade, da Superintendência de Gestão e Planejamento, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. RETIFICAR na Instrução n°83, de 25 de Junhode 2018, publicada no DODF n° 127, de 06 de Julho de 2018, página 35, ONDE SE LÊ: "no período de 09.07.2018 a 18.07.2018", LEIA-SE:" no período de 09.07.2018 a 12.07.2018 e 16.07.2018 a 18.07.2018. TORNAR PÚBLICA, para fins de regularização funcional e financeira, a suspensão do usufruto das férias relativas ao exercício de 2018, por imperiosa necessidade do serviço com base, no Art. 128, da Lei Complementar n° 840/2011, do servidor Jose Ribeiro Lustosa, matrícula 43.721-2, referente ao período de 02.07.2018 a 11.07.2018, que serão usufruídas no período de 25.07.2018 a 03.08.2018. TORNAR SEM EFEITO, na Instrução n° 83, de 25 de Junho de 2018, publicada no DODF n° 127, de 06 de Julho de 2018, página 35, o ato que designou o servidor CLAUDIO PONTES JUNQUEIRA, matrícula 46.379-5, para substituir o Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria Técnica e de Acessibilidade, da Superintendência de Gestão e Planejamento. ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES INSTRUÇÃO Nº 97, DE 26 DE JULHO DE 2018 Instaurar Tomada de Contas Especial no âmbito da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no Regimento Interno e com com fulcro no art. 9º, § lº, da Lei Complementar nº 1/94 e considerando o disposto na Resolução TCDF nº 102, de 15 de julho de 1998, publicada no DODF nº 135, de 20 de julho de 1998, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 dias, em cumprimento ao Item III.a.1) da Decisão nº 89/2018 do TCDF, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal relacionado ao Processo nº 0036100016317/2018-14. Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA?, matrícula nº 41.193-0, SÉRGIO COELHO TOLENTINO, matrícula nº 108.560.3 e ÉDIO ORTIGA FEDRIGO NETO, matrícula nº 46.53-X para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar o disposto no Art. 1º. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 346, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00410-00008825/2018-97, RESOLVE: DESIGNAR ANDREA CORREA RAMOS ALVES, matrícula nº 125.642-4, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o Chefe do Núcleo de Consolidação de Demandas, Símbolo DFG-12, da Gerência de Levantamento de Demandas, da Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. RENATO JORGE BROWN RIBEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000056 DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 27 de julho de 2018 Processo: 00393-00001084/2018-97. Interessado: SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com base no parágrafo único do art. 19 e art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018 e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", com o artigo 154, parágrafo único, inciso II e, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES, matrícula 266.799-1, Auditor Fiscal Atividades Urbanas, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para exercer o cargo em comissão, símbolo DFA12, de Assessora, da Unidade de Direito Animal, da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para as providências pertinentes. Processo: 00002-00003653/2018-21. Interessado: JOSÉ MARCELO SILVEIRA MARIANI. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com base nos arts. 18 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018 e na forma do art. 152, inciso I, alínea "b", com o caput do art. 154, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão do servidor JOSÉ MARCELO SILVEIRA MARIANI, matrícula 200.627-8, Professor de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, para exercer a Função Comissionada, símbolo FC-06, de Assessor Especial, da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia - ALBA, com ônus para o órgão cessionário mediante ressarcimento mensal da remuneração e encargos sociais. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, parágrafo único, da Lei Complementar n 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, para as providências pertinentes. Processo: 00393-00001087/2018-21. Interessado: MARIA FERNANDA DE FARIA BARBOSA. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com base nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora MARIA FERNANDA DE FARIA BARBOSA TEIXEIRA, matrícula 184.080-0, Analista Atividade Meio Ambiente, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para exercer o cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Educação Ambiental, da Subsecretaria de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para as providências pertinentes. Processo: 00431-00011044/2018-87. Interessado: ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO, com base nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018 e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a" com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, matrícula 1.661.398-8, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, para exercer o Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Assessora Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal-SEDESTMIDH/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, parágrafo único, da Lei Complementar n 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para a qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, para as providências pertinentes. Processo: 0070-002156/2016 Interessada: ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO. Assunto: REGULARIZAÇÃO DE CESSÃO. Para fins de regularização funcional, fica AUTORIZADA, com base no parágrafo único do art. 19 e art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018 e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", com o artigo 154, parágrafo único, inciso II e, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, matrícula 1.661.398-8, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, para exercer o cargo em comissão, símbolo DFA-12, de Assessora da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH/DF, com ônus para o órgão de origem, a contar de 10/11/2016. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, para as providências pertinentes. Processo: 00094-00009123/2018-13 Interessada: DANIELA ANDRADE RIBEIRO. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO?, com base nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora DANIELA ANDRADE RIBEIRO, matrícula 135.298-9, Técnico Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para exercer o cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessora Técnica, da Diretoria de Limpeza Urbana, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 57 Processo: 00393-00001083/2018-42 Interessado: HUGO CAMARGO DE PAIVA. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR. AUTORIZO?, com base nos arts. 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", com o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão do servidor HUGO CAMARGO DE PAIVA, matrícula 266.400-3, Auditor Fiscal Atividades Urbanas, Controle Ambiental, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para exercer o cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM/DF, para as providências pertinentes. Processo: 080017759/2001 Interessada: ANA CRISTINA FORTES SANTIN. Assunto: REGULARIZAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR. O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, com base nos artigos 4º e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, para fins de regularização funcional, conforme a Decisão nº 6.285/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, RESOLVE: I - RETIFICAR o Despacho do Secretário, de 20 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 237, de 23/11/2012, pág. 20, a fim de refletir os dispositivos legais na forma que ONDE SE LÊ: "combinado com o art. 157 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, (...)", LEIASE: "(...) combinado com o Inciso IV, do Artigo 157 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, (...)". II - AUTORIZAR, com base nos arts. 4º e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do disposto no inciso IV, do art. 157, da Lei Complementar nº 840/2011, a disposição da servidora ANA CRISTINA FORTES SANTIN, matrícula 300097-4, Professora, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para continuar a exercer suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a contar de 1/1/2014 até 31/12/2018. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para as providências pertinentes. Processo: 04002-00001090/2018-15. Interessada: MARJORIE GONÇALVES ANDERSEN TRINDADE. Assunto: CESSÃO DE SERVIDORA. AUTORIZO, com base nos arts 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do art. 152, inciso I, alínea "a", c/c o art. 154, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão da servidora MARJORIE GONÇALVES ANDERSEN TRINDADE, matrícula nº 233.760-6, do cargo de Técnico em Gestão Educacional , da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF para exercer exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Biblioteca Acadêmica do Curso Superior de Tecnologia em Gestão, da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal FUNAB/DF, com ônus para o órgão de origem. Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, para as providências pertinentes. RENATO JORGE BROWN RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA Nº 186, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: RECONHECER a necessidade de serviço do servidor VALTER AGAPITO TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita do DF, matrícula 46.196-2, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2018. Em decorrência, ficam suspensas as férias no referido período, assegurando-se ao servidor a fruição do 1º período de 29/09/ a 13/10/2018 e o 2º período de 15 a 29/12/2018. WILSON JOSÉ DE PAULA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO N° 191, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, item I, da Portaria n° 734, de 03 de dezembro de 2003, publicada no DODF n° 235, de 04 de dezembro de 2003, resolve: TORNAR PÚBLICA a concessão do adicional previsto no parágrafo 2° do art. 62, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regularizado pela Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994 e disciplinado no âmbito do GDF, pela Portaria n° 114/SEA, de 18 de agosto de 1994, no art. 1° da 1.004, 09 de janeiro de 1996, regulamenta pelo Decreto n° 17.182, de 06 de março de 1996, com alteração da forma de cálculo pela Lei nº 1.141/96 e Parágrafo Único do art. 4°, da Lei n° 1.864, de 19 de janeiro de 1998 e ainda o que consta do Processo nº 030.007.910/1994, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, "Quintos/Décimos", a que faz jus a servidora CLEIDY TELES DA CRUZ, matrícula n° 34.856-2, ficando ratificada, sem prejuízo do disposto no artigo 5º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, para a seguinte situação: De 21 de junho de 1997 em diante: 7/10 RT DFA-03 e 1/10 RM DFA-03. Processo SEI nº 040.00059242/2018-06. ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 183, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar MARCELA ELCGHDA DE SOUSA, matrícula 1443.524-1, lotado(a) no(a) Unidade Administrativa/UPA - SAM/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 043/2016-SES/DF, celebrado com a empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de peças originais de fábricas, em 168 ventiladores, da marca NELLCOR PURITAN BENNETT, conforme processo nº 060.014.013/2014. Art. 2º Designar o servidor abaixo relacionado, consoante processo SEI-GDF 0006000297556/2018-22, com a indicação da respectiva localidade, para atuar como Executor Substituto local do referido ajuste, a saber: 1. LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS, matrícula 148.290-4, lotado(a) no(a) UPA - SAM/DIRASE/SRSSO, para atuar como Executor Substituto(a), no âmbito da UPA - SAM/DIRASE/SRSSO. Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 184, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000080845/2017-11, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 081/2016-SES/DF, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, quem tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gases medicinais e serviços afins para toda a rede pública de saúde da SES/DF, a relação da quantidade estimada do número de cilindros de gás estão relacionados no Anexo I e os locais onde deverão ser fornecidos os gases medicinais estão relacionados no Anexo II do Contrato, conforme processo nº 060.006.763/2011, a saber: 1. JOAO BOSCO COSTA, matrícula 132.403-9, lotado(a) no(a) NAGMP/HRGu/SRSCS e ADAIL MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 141.477-1, lotado(a) no(a) NAGMP/HRGu/SRSCS, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRGu/SRSCS. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 185, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000324720/2018-81, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 064/2018-SES/DF, celebrado com a empresa STARTEC CIENTIFICA LTDA, quem tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE da marca FRESENIUS, pertencentes à Rede Pública de Saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.012.032/2016, a saber: 1. TATIANA MAGALHAES SILVA, matrícula 1435.200-1, lotado(a) no(a) UTI Adulto/HRC/SRSOE e GABRIELA RODRIGUES MARCIANO, matrícula 1677.855-3, lotado(a) no(a) UTI Adulto/HRC/SRSOE, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRC/SRSOE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do DECRETO nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000090431/2017-92, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 021/2018-SES/DF, celebrado com a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, quem tem por objeto a aquisição de medicamento SEVOFLURANO SOLUÇAO INALATORIA FRASCO 250 ML, por meio de adesão a ata, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme processo nº 0006000090431/2017-92, a saber: 1. LINEA CAROLINE DA SILVA LIMA, matrícula 1672.3155, lotado(a) no(a) DIASF/CATES/SAIS e ALESSANDRA APARECIDA MOURA DE MAGALHAES, matrícula 180.398-0, lotado(a) no(a) DIASF/CATES/SAIS, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito da SES/DF. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000057 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000299111/2018-87, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) e/ou inspetores titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 053/2017-SES/DF, celebrado com a empresa BSB MEDICAL ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, quem tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em 91 (noventa e um) equipamentos da Marca PHILIPS, pertencentes à Rede Pública de Saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.006.430/2016, a saber: 1. EDINALDO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 158.337-9, lotado(a) no(a) UPA-RE/DIRASE/SRSSO e FABRICIO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 158.322-0, lotado(a) no(a) UPA-RE/DIRASE/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito da UPA-RE/DIRASE/SRSSO. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 188, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000295716/2018-07, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) e/ou inspetores titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 050/2018-SES/DF, celebrado com a empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA, quem tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em 08 (oito) Copiadoras Lasers Imaging System, Modelo DRYVIEW 5700 Marca Carestream, pertencentes à Rede Pública de Saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.002.455/2017, a saber: 1. CRISTIANO MOURA PEREIRA, matrícula 198.435-7, lotado(a) no(a) NURI/HRSM/SRSSU e NELCY VILARINHO SANTOS, matrícula 1682.0177, lotado(a) no(a) UOD/GACIR/HRSM/SRSSU, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da UOD/GACIR/HRSM/SRSSU; 2. REGINA CARDOSO DE MOURA, matrícula 1684.828-4, lotado(a) no(a) DIRAPS/HRS/SRSNO e HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA, matrícula 1436.538-3, lotado(a) no(a) DIRAPS/HRS/SRSNO, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da UOD/GACIR/HRS/SRSNO; 3. ADRIANA CRONEMBERGER M. DE FARIA, matrícula 137.364-1, lotado(a) no(a) UOD/GACIR/HMIB e GIULIANA MARIA FRISSO, matrícula 198.953-7, lotado(a) no(a) UOD/GACIR/HMIB, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do UOD/GACIR/HMIB; 4. JACQUELINE RODRIGUES LOURENCO, matrícula 129.697-3, lotado(a) no(a) DIRAPS/HRPa/SRSLE e LUCIANE SANTANA FREITAS, matrícula 198.943-X, lotado(a) no(a) DIRAPS/HRPa/SRSLE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da UOD/GACIR/HRPa/SRSLE; 5. EDUARDO CAMARGO, matrícula 179.921-5, lotado(a) no(a) UOD/GACIR/HRC/SRSOE e ADRIANA MARCIA FARIA DA SILVA, matrícula 1434.409-2, lotado(a) no(a) UOD/GACIR/HRC/SRSOE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da UOD/GACIR/HRC/SRSOE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 189, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000333309/2018-05, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) e/ou inspetores titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 071/2018-SES/DF, celebrado com a empresa PRIME HOME CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA, quem tem por objeto a prestação de Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade - SAD-AC, CÓDIGO BR 12920, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, classificados como de alta complexidade conforme a tabela da Associação Brasileira das Empresas de Medicina Domiciliária - ABEMID, que estejam dependentes de ventilação mecânica invasiva e preencham os critérios de inclusão do SAD-AC, conforme processo nº 00060-00259697/2018-47, a saber: 1. LUDMILA ALCANTARA DIAS, matrícula 1443.9522, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSM/SRSSU, para atuar, como Executora Titular, no âmbito da HRSM/SRSSU; 2. ALINE ADEILSIA GOMES DOS SANTOS, matrícula 156.819-1, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSM/SRSSU e MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO, matrícula 199.488-3, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSM/SRSSU, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRSM/SRSSU; 3. CLARA FREIRE DE ARAUJO, matrícula 1673.262-6, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRG/SRSSU e MARILENE RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula 169.807-9, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRG/SRSSU, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRG/SRSSU; 4. ALINE DA GAMA CAMPOS, matrícula 1438.628-3, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRG/SRSSU e MARIA APARECIDA PEREIRA TINAZI, matrícula 1436.980-X, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRG/SRSSU, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRG/SRSSU; 5. FABIANA FELIPE DE SOUZA, matrícula 1672.256-6, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRS/SRSNO, para atuar, como Executora Titular, no âmbito do HRS/SRSNO; 6. CLAUDIO DIAS DE OLIVEIRA, matrícula 180.428-6, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRS/SRSNO e ANA LUCIA DOS SANTOS TOLENTINO, matrícula 147.295-X, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRS/SRSNO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRS/SRSNO; 7.LUCIANA ESCARIAO SOARES, matrícula 1443.872-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO e AGEU PROCÓPIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, matrícula 156.017-4, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRSAM/SRSSO; 8. ROBERTO ROBINSON FERREIRA JUNIOR, matrícula 1658.743-X, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO e ELZA MIRELLE RIBEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000058 EVANGELISTA DA SILVA, matrícula 1436.202-3, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRSAM/SRSSO; ESMERALDA RODRIGUES CID, matrícula 171.426-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO e ANA MARIA WANDERLEY DA SILVA, matrícula 172.844-X, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRSAM/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRSAM/SRSSO; 9. FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 1682.345-1, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPl/SRSNO e LUCILEIA MARTINS LOPES FERNANDES, matrícula 1436.288-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPl/SRSNO, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da HRPl/SRSNO; 10. FERNANDO ANTONIO GOMIDE CARDOSO, matrícula 1657.801-5, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPl/SRSNO e IVONE FRAGA CANEDO, matrícula 127.409-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPl/SRSNO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRPl/SRSNO; 11. CARLA TEREZINHA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula 14412918, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRAN/SRSCE e VANESSA VASCONCELOS CARVALHO, matrícula 1680.736-7, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRAN/SRSCE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRAN/SRSCE; 12. CARLA RENATA DA SILVA CASTRO CAMPOS, matrícula 1436.9427, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRAN/SRSCE e RENATA COSTA FORTES, matrícula 143.786-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRAN/SRSCE, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRAN/SRSCE; 13. ANDREIA MOREIRA BRASIL, matrícula 136.461-8, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRGu/SRSCS, para atuar, como Executora Titular, no âmbito do Guará e N. Band./SRSCS; 14. RENATA CUNHA DA SILVA, matrícula 175.009-7, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRGu/SRSCS e ESTER DANTAS DE MOURA, matrícula 1442.849-0, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRGu/SRSNO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do Guará e N. Band./SRSCS; 15. JANAINA APARECIDA DE BORBA, matrícula 214.709-2, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRC/SRSOE, para atuar, como Executora Titular, no âmbito da HRC/SRSOE; 16. GUSTAVO VASCONCELOS CARVALHO, matrícula 1439.652-1, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRT/SRSSO e CAROLINA COELHO DA FONSECA, matrícula 139.566-1, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRT/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRT/SRSSO; 17. ARIANE SILVEIRA LOPES TEIXEIRA, matrícula 180.576-2, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRT/SRSSO e ELIANA SILVA PEIXOTO, matrícula 1665.010-7, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRT/SRSSO, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do HRT/SRSSO; 18. MARCIA SOARES EVANGELISTA, matrícula 179.761-1, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE e FLAVIA DA COSTA RODRIGUES LIMA, matrícula 1440.010-3, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da SRSLE; 19. SHIRLEI GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 151.730-9, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE e ARMELINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1436.970-2, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito de São Seb./SRSLE; AMANDA GOMES MENDES, matrícula 1677.255-5, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE e CLEIA BEZERRA GOMES, matrícula 1673.846-2, lotado(a) no(a) NRAD/GACL/HRPa/SRSLE, para atuarem, respectivamente, como Inspetor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito do Paranoá/SRSLE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 190, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000321277/2018-97, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 051/2018-SES/DF, celebrado com a empresa CTI COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, quem tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em APARELHOS DE ANESTESIA e VENTILADORES PULMONARES da marca TAKAOKA pertencentes à Rede Pública de Saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.002.824/2016, a saber: 1. KACIA CRISTINA DE CASTRO DE MORAIS, matrícula 1661.889-0, lotado(a) no(a) GENF/HRBZ/SRSOE e EDNA DE SOUSA CASTRO, matrícula 179.684-4, lotado(a) no(a) UCC/HRBZ/SRSOE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRBZ/SRSOE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 191, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000272694/2017-18, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 005/2018-SES/DF, celebrado com a empresa CARVALHO & NERY LTDA, quem tem por objeto a prestação de serviços laboratoriais para realização de exames de triagem sorológica de gestantes, com coleta de soro por punção venosa ou em amostras de sangue em papel filtro por punção digital, para diagnóstico das seguintes doenças: toxoplasmose, citomegalovirose, hepatite B, hepatite C, hemoglobinopatia S, HTLV, Chagas e dosagem de TSH por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal SES/DF, conforme processo nº 00060-00272694/2017-18, a saber: 1. ANGELA MARIA SACRAMENTO, matrícula 1441.445-7, lotado(a) no(a) GAPAPS/DIRAPS/SRSOE, para atuar, como Executor(a) Substituto(a), no âmbito da Ceilândia/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE; 2. CHRISTINNE LIMA DE AGUIAR, matrícula 138.122-9, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 59 lotado(a) no(a) GENF/DIRAPS/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, para atuar, como Executor(a) Substituto(a), no âmbito da SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL; 3. ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM, matrícula 183.444-4, lotado(a) no(a) GSAP 5 - SSB/DIRAPS/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE e NAYANNE LAYS DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 1679.665-9, lotado(a) no(a) GSAP 5 - SSB/DIRAPS/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da GSAP 5 - SSB/DIRAPS/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 192, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000109581/2018-68, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 025/2018-SES/DF, celebrado com a empresa UNNE INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO E COMPONENTES LTDA, quem tem por objeto a aquisição de mobiliário para uso nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 231/2017-SES/DF (6119048), Ata nº 231/2017-N ( 6119137), Resultado da Licitação (6119337), Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico n° 231/2017-SES/DF ( 6119423) , Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 231/2017-SES/DF ( 6119382 ), Pedido de Autorização de Material - PAM nº 1-18/PAM001335 (6517833), AFM - Autorização de Fornecimento de Material nº 1-18/AFM000791(6538087), Autorizo da Nota de empenho (6765906), Nota de Empenho (6835060),e demais disposições constantes nas Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, que passam a integrar o presente Termo. ( Itens 01/05/11), conforme processo nº 00060-00109581/2018-68, a saber: 1. JAILTON DE SOUZA AMOR, matrícula 1440.562-8, lotado(a) no(a) GERAOAP/DIRORGS/COAPS/SAIS/SES e MURILLO MIGUEL NUNES DA SILVA, matrícula 179.719-0, lotado(a) no(a) GERAOAP/DIRORGS/COAPS/SAIS/SES, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito da SES/DF. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 193, DE 25 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000015504/2018-48, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 108/2017-SES/DF, celebrado com a empresa CONSTRUTORA CONCRETO EIRELLI - ME, quem tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em equipamentos CAPNÓGRAFO, ELETROCARDIÓGRAFOS, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MONITOR DE SINAL VITAL, MONITORES DE PRESSÃO NÃO INVASIVA, VENTILADORES, OXICAPNÓGRAFOS e OXÍMETROS DE PULSO todos da marca DIXTAL - LOTES 02 E 04 pertencentes à Rede Pública de Saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.004.302/2017, a saber: 1. JOSELEIDE GOMES DE CASTRO, matrícula 136.582-7, lotado(a) no(a) UTI Neo/GACL/DAS/HMIB e MARTA DAVID ROCHA DE MOURA, matrícula 138.280-2, lotado(a) no(a) UTI Neo/GACL/DAS/HMIB, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito da UTI Neo/GACL/DAS/HMIB; 2. MARIANA FRANCO PALHARES, matrícula 1443.708-2, lotado(a) no(a) UTI Ped./GACL/DAS/HMIB e MARIANE GRASSI SAMPAIO, matrícula 1657.754-X, lotado(a) no(a) UTI Ped./GACL/DAS/HMIB, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(a), no âmbito da UTI Ped./GACL/DAS/HMIB; 3. DIEGO ANTUNES DO NASCIMENTO, matrícula 1440.158-4, lotado(a) no(a) UPA-SSB/DIRASE/SRSLE, para atuar, como Executor Titular, no âmbito da UPA-SSB/DIRASE/SRSLE. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000229986/2018-11, com a indicação da respectiva localidade, para atuarem como Executor(es) titular(es) e Substituto(s) local do Contrato nº. 035/2018-SES/DF, celebrado com a empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA, quem tem por objeto o Fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados das Unidades da Rede de Saúde da SES/DF. (Lote 08), conforme processo nº 060.013.923/2013, a saber: 1. LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ, matrícula 140.975-1, lo- tado(a) no(a) SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE e TATIANA LUSTOSA QUARIGUASI, matrícula 1443.681-7, lotado(a) no(a) GAMAD/HRT/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRT; 2. PAULO HENRIQUE HOROVITS, matrícula 1443.571-3, lotado(a) no(a) DA/HRT/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE e MARIANA LARISSA DINIZ FERREIRA, matrícula 1687.198-7, lotado(a) no(a) GAOAPS/HRT/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Substituto(a), no âmbito do HRT. Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 195, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar WALDIRENE LEITE COSTA, matrícula 129.810-0, lotado(a) no(a) NAGMP/HRC/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, como Executor(a) Titular do Contrato nº. 133/2012-SES/DF, celebrado com a empresa BRASÍLIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, que tem por objeto o Manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessórios, em máquinas de lavar, secadoras, calandras e centrífugas marca SUZUKI, conforme processo nº 060.006.835/2009. Art. 2º Designar o servidor abaixo relacionado, consoante processo SEI-GDF 0006000274933/2018-55, com a indicação da respectiva localidade, para atuar como Executor titular local do referido ajuste, a saber: 1. ARIDAN FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula 138.001-X, lotado(a) no(a) Gerência de Pessoas/HRC/SRSOE, para atuar como Executor Titular no âmbito do HRC. Art. 3º O servidor, de que trata o artigo 2º, deve observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 450 do Decreto nº. 34.213, de 14 de março de 2013, publicada no DODF nº. 054, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar WALDIRENE LEITE COSTA, matrícula 129.810-0, lotado(a) no(a) NAGMP/HRC/SUPERINTENDENCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, como Executor(a) Substituto(a) do Contrato nº. 112/2015-SES/DF, celebrado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, que tem por objeto o Fornecimento de OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL para a rede pública de saúde da SES/DF, conforme processo nº 060.015.567/2011. Art. 2º Designar o servidor abaixo relacionado, consoante processo SEI-GDF 0006000274989/2018-18, com a indicação da respectiva localidade, para atuar como Executor Substituto local do referido ajuste, a saber: 1. DIOGO WALTER SOUSA, matrícula 1681.724-9, lotado(a) no(a) NECFM/HRC/SRSOE, para atuar como Executor Substituto(a), no âmbito do HRC. Art. 3º O servidor de que trata o artigo 2º, deve observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018 e considerando o disposto na Portaria nº 141, de 20 de março de 2017/SES/DF e Decisão nº 488/2018 Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos das Leis nºs 3320, 3321, 3322, 3323/2004, 3643/2005, 3782/2006 e Portaria nº 141/2017, RESOLVE: CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO: 1) Percentual de 2% (dois por cento) conforme Decisão Judicial constante no Processo: 0704160-80.2018.8.07.0016 a servidora VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 130227-2, Auxiliar de Enfermagem, lotada na ADMC; 2) Percentual de 20% (vinte por cento) conforme Decisão Judicial constante no Processo: 0752777-08.07.0016 a servidora MANUELA DOWSLEY ARCOVERDE GUTTEMBERG, matrícula 1675200-7, Médica, lotada na SRSNORTE/SES, referente ao certificado de Mestrado em Ciências Médicas; 3) TORNAR SEM EFEITO o ato publicado no DODF nº 130, de 11/07/2018, página 17, no que se refere a concessão de gratificação de titulação no percentual de 17% (dezessete por cento) concedido a servidora CLEONICE OLIVEIRA DE QUEIROZ CARDOZO, matrícula 1673784-9, por ter sido publicado com incorreção. PEDRO ANDRE MARTINS DE SOUSA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000059 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 0006000269401/2017-15, RESOLVE: DESIGNAR EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS, matrícula 140198-X, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir a Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. JOSÉ MARIA GOMES FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 0006000303012/2018-15, RESOLVE: DESIGNAR VALDIRENE MACHADO XAVIER DE PAIVA, matricula 134.063-8, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir a Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. JOSÉ MARIA GOMES FILHO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 124, DE 26 DE JULHO DE 2018 A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00063-00002618/2018-43, RESOLVE: DESIGNAR RIVIANE MARTINS DA SILVA, matrícula 1.402.083-1, ocupante do Cargo de Técnico de Atividades do Hemocentro, para substituir o Chefe do Núcleo de Transporte, da Fundação Hemocentro de Brasília, Símbolo DFG-12, em seus afastamentos e impedimentos legais. MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO N° 49, DE 26 DE JULHO DE 2018 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 1º, inc.V, alínea "h", da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, e conforme Processo SEI nº 00064-00002718/2018-41, RESOLVE: DESIGNAR TIAGO MATHEUS LOPES, mat. Fepecs 0271525-2, para substituir KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA, mat. Fepecs 02727021, Chefe da Procuradoria Jurídica, no período de 06 a 15.08.2018, por motivo de licença gala e abono da Titular. MARIA DILMA ALVES TEODORO SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 115, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7º do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n. º 27.660, de 24 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Reinstaurar, sem prejuízo dos atos anteriormente praticados, procedimento de Tomada de Contas Especial nº 02/2017, de que trata a Instrução n° 189, de 07 de agosto de 2017, visando o cumprimento das diligências apontadas na Nota Técnica SEI/GDF n.º 1/2018 CGDF/SUBCI/COGEA/COMOT (10186623). Art. 2º Manter a designação dos membros ALAN DA SILVA MANIÇOBA, matrícula 176.424-1, CLEBIO CORREIA VASCONCELOS JUNIOR, matrícula 191.641-6 e RAFAEL DOS SANTOS LIMA, matrícula 266.618-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata o artigo anterior. Art. 3º Designar CLEBIO CORREIA VASCONCELOS JUNIOR, matrícula 191.641-6 para atuar como Presidente nas ausências do Titular. Art.4° Designar LEO SODRE ARAUJO, matrícula 092.224-2, como Membro Suplente. Art. 5º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Instrução, para a conclusão dos trabalhos. Art. 6º Determinar a entrega de justificativa, prévia ao encerramento do prazo, com relato das atividades efetivamente desenvolvidas pela comissão, na hipótese de ser necessário prorrogar o prazo trazido no artigo anterior. Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS TADEU DE ANDRADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 78, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 228 de 08/11/2016, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCOS LEITE NORONHA, matrícula nº 224.339-3 como executor e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, matrícula 224.025-4 como suplente, do Contrato nº 016/2017, objeto do processo 113.013.283/2017, celebrado com a empresa J. MARANGONI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 78, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 228 de 08/11/2016, RESOLVE: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000060 Art. 1º Designar MARCOS LEITE NORONHA, matrícula nº 224.339-3 como executor e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, matrícula 224.025-4 como suplente, do Contrato nº 017/2017, objeto do processo 113.013.284/2017, celebrado com a empresa J. MARANGONI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 78, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 228 de 08/11/2016, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCOS LEITE NORONHA, matrícula nº 224.339-3 como executor e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, matrícula 224.025-4 como suplente, do Contrato nº 018/2017, objeto do processo 113.013.286/2017, celebrado com a empresa J. MARANGONI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 78, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 228 de 08/11/2016, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCOS LEITE NORONHA, matrícula nº 224.339-3 como executor e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, matrícula 224.025-4 como suplente, do Contrato nº 019/2017, objeto do processo 113.013.287/2017, celebrado com a empresa J. MARANGONI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, artigo 78, de 12/01/2017, combinado com a Instrução nº 228 de 08/11/2016, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCOS LEITE NORONHA, matrícula nº 224.339-3 como executor e EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, matrícula 224.025-4 como suplente, do Contrato nº 020/2017, objeto do processo 113.014.173/2015, celebrado com a empresa J. MARANGONI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR JOSÉ CLAUDINO DA SILVA, matrícula 93.949-8, para substituir MILTON ANCELMO FERNANDES, matrícula 93.992-7, no cargo de Encarregado de Roçada do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, DFG-10, no período de 06/08/2018 a 04/09/2018, por motivo de férias regulares do titular do cargo. BRUNO SENA RODRIGUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18 de abril de 2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR GILBERTO NUNES VERAS, matrícula 93.945-5, para substituir ANA HILDA DO CARMOS SILVA, matrícula 94.068-2, no cargo de Gerente de Licitações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, DFG-14, no período de 06/08/2018 a 15/08/2018, por motivo de férias regulares do titular do cargo. BRUNO SENA RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, RESOLVE: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, a fim de acompanhar cônjuge ou dependente com deficiência, com redução em até 20% na jornada de trabalho, à servidora VÂNIA ARAÚJO DE JESUS, matrícula 219.284-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Laudo Médico Pericial nº 103/2018 - SUBSAUDE/SEPLAG e processo nº 00080-00079100/2018-16. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, a fim de acompanhar cônjuge ou dependente com deficiência, com redução em até 20% na jornada de trabalho, ao servidor BRUNO JOSÉ FIGUEIREDO BEZERRA, matrícula nº 236.919-2, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, conforme Laudo Médico Pericial nº 086/2018 - SUBSAUDE/SEPLAG e processo nº 00080-00072664/201810. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único, do artigo 128, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, e a Instrução Normativa n° 1, de 14 de maio de 2014, alterada pela Instrução Normativa n° 1, de 15 de fevereiro de 2016, RESOLVE: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto de férias do servidor CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO, matrícula 232.104-1, referente ao exercício de 2017, marcadas para o período 12/05/2018 a 21/05/2018, ficando assegurada ao servidor, a fruição no período de 05/11/2018 a 14/11/2018. JÚLIO GREGÓRIO FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 61 PORTARIAS DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, RESOLVE: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, a fim de acompanhar cônjuge ou dependente com deficiência, com redução em até 20% na jornada de trabalho, à servidora ROSECIR CARDOSO SANTOS GONÇALVES, matrícula nº 23.279-3, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Educacional, conforme Laudo Médico Pericial nº 118/2018 - SUBSAUDE/SEPLAG e processo nº 00080-00055049/2018-49. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, a fim de acompanhar cônjuge ou dependente com deficiência, com redução em até 20% na jornada de trabalho, à servidora MÁRCIA FERNANDA COSTA, matrícula nº 202.566-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Laudo Médico Pericial nº 108/2018 - SUBSAUDE/SEPLAG e processo nº 00080-00069813/2017-82. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e considerando o disposto no art. 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR HELEN ALVES DA SILVA MENDONÇA, matrícula 200.934-X, para substituir WILLIAN DORNELA DE CASTRO, matrícula 219.233-0, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 23/07/2018 a 27/07/2018, por motivo de recesso. DESIGNAR RUBENS PEREIRA DA SILVA, matrícula 58.528-9, para substituir MARCOS ANTONIO DE SOUSA, matrícula 26.724-4, titular do Cargo em Comissão, Símbolo CNE06, de Coordenador, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 16/07/2018 a 20/07/2018, por motivo de recesso. DESIGNAR ALINE PEREIRA SANTOS CLARO, matrícula 219.685-9, para substituir REIJANE FERREIRA ALVES, matrícula 213.251-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 19 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 06/08/2018 a 04/09/2018, por motivo de férias. DESIGNAR SÉRGIO RICARDO ALVES DE JESUS, matrícula 28.082-8, para substituir ELAINE APARECIDA XAVIER, matrícula 214.631-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental São José, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 01/08/2018 a 15/09/2018, por motivo de recesso. DESIGNAR ROSEMARY SANTOS MONTELES, matrícula 29.248-6, para substituir MONIQUE SALES RUFINO ALVES ACIOLY, matrícula 219.726-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Carlos Castello Branco, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 07/08/2018 a 06/09/2018, por motivo de férias. DESIGNAR SIRLENE REIS LANDIM, matrícula 46.248-9, para substituir GISELIANE BARBOSA BARREIRA, matrícula 202.003-3, titular do Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe da Unidade Regional de Educação Básica, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 09/07/2018 a 18/07/2018, por motivo de férias. DESIGNAR MARILAURA DE O. A. FERREIRA, matrícula 300.832-0, para substituir IDALMO SANTOS, matrícula 45.114-2, titular do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Administração de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 27/06/2018 a 16/07/2018, por motivo de férias. TORNAR SEM EFEITO nas Portarias de 18 de julho de 2018, publicada no DODF nº 137, de 20 de julho de 2018, página 23, o ato que designou RITALLE GONÇALVES BASTOS DE BRITO, matrícula 209.129-1, para substituir MÔNICA MORAES RODRIGUES SALES, matrícula 29.192-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 41 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 07/08/2018 a 05/09/2018, por motivo de licença médica férias. DESIGNAR DILEUSA FÉLIX DA SILVA PLÁCIDO, matrícula 24.522-4, para substituir MÔNICA MORAES RODRIGUES SALES, matrícula 29.192-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 41 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 07/08/2018 a 05/09/2018, por motivo de férias. JÚLIO GREGÓRIO FILHO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 11, de 13 janeiro de 2017, considerando o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no artigo 41, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como considerando a instrução do Processo SEI-GDF nº 0370-000240/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar LUIS FERNANDO MONTEIRO BARBOSA, matrícula 271.498-1, em substituição a servidora ISMENIA APARECIDA SABINO, matrícula 271.266-0, como executor substituto do Contrato nº 08/2017 - SEDICT/DF, firmado junto à Indústria de Água Mineral Ibiá Ltda-ME. Art. 2º O servidor de que trata a presente Ordem de Serviço devem observar e cumprir o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; no inciso II e § 5º do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010; na Ordem de Serviço nº 134, de 28/10/2015, da SUAG/SEDST, publicada no DODF nº 209, de 29/10/2015, página 25; e em outras legislações e normativos que tratam da matéria. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DARLEY BRAZ DE QUEIROZ FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 54, DE 20 DE JULHO DE 2018 (*) O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no artigo 14 do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, do Regimento Interno. Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que atuará na análise e julgamento de mérito técnico-científico das propostas habilitadas no Edital 12/2017 STARTUP INOVA BRASÍLIA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS para Apoio Financeiro na Modalidade Subvenção Econômica às Empresas Emergentes em conformidade com o item 22.1 do Edital. Art. 2º A comissão atuará na análise e julgamento do modelo de negócios das propostas habilitadas no Edital e será composta pelos seguintes membros: Liliane Campos Machado, Elaine Rabelo Neiva, Daniel Richard Sant'Ana, Andrea Felippe Cabello, Eloisa Nascimento Silva Pilati, Suélia de Siqueira Rodrigues Fleury Rosa, Marcos Thadeu Queiroz Magalhães, Flávia Martins de Barros Firme, Reinaldo Dias Ferraz de Souza, Isabella Becattini Scudini, Neiane da Silva Azevedo Andreatto, Aksara Somchinda, Sanderson Cesar Macedo Barbalho, Boniperti Oliveira, Daniel Vieira Gurgel de Sousa, Johann Anton Franz Alves Bischof, Marco Antônio Costa, Heloísa Machado, Sara dos Santos. Os trabalhos serão realizados nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2018, a partir das 9h nas dependências da FAPDF Parque Tecnológico. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA _________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 138, de 23/07/2018, pg. 06. DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Em 27 de julho de 2018 Processo SEI 00193.00001052/2018-84 Interessados: BRUNO COELHO MOREIRA, MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO E VANESSA FERNANDES DOS SANTOS Assunto: Autorização de Viagem AUTORIZO, com fundamento no Inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 18/06/2018, o deslocamento, dos servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, BRUNO COELHO MOREIRA, mat. 1.683.775-4, Chefe da Procuradoria Jurídica, MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO, mat. 1.683.194-2, Superintendente da Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação e VANESSA FERNANDES DOS SANTOS, mat.1.667.993-8, Coordenadora da Coordenação de Acompanhamento de Avaliação, no período de 1 a 3 de agosto de 2018, a fim de participarem do "Encontro do Fortec Sudoeste Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação", na cidade de Belo Horizonte MG, com ônus para o Distrito Federal, referente às diárias e passagens aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. TIAGO ARAÚJO COELHO DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência outorgada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria N.º 48 - SEAGRI, de 16 de junho de 2016, e considerando o disposto no artigo 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Dispensar os servidores CELBE BERGER SCHUTZ, matrícula 187.067-X e GERALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 187.035-1, ambos Analistas de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, da função de membro da Comissão Permanente de Sindicância - CPS/SEAGRI-DF, instituída pela Portaria nº 88, de 28 de novembro de 2017, publicada no DODF nº 1, de 02 de janeiro de 2018, página 24. Art. 2º Designar a servidora LARA LINE PEREIRA DE SOUZA (membro-titular), matrícula 189.084-0, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para integrar e presidir a referida Comissão. Art. 3º Designar os servidores DIEGO RODRIGUES DE SOUZA (membro-suplente), matrícula 187.034-3; MARCELO VASKE (membro-suplente), matrícula 186.164-6; JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO (membro-suplente), matrícula 187.057-32 e MAURIÂNGELA TELES RODRIGUES (membro-suplente), matrícula 1.661.416-X; todos Analistas de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para atuarem exclusivamente nos processos cuja apuração exija a participação de integrantes com escolaridade de nível superior. Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo serão convocados pela Presidência da Comissão Permanente de Sindicância, de acordo com a necessidade, obedecendo a previsão constante no Art. 229, § 1º, da LC nº 840/2011. Art. 4º Estabelecer que os servidores PETRUCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (membrotitular), matrícula 1.661.638-3; DIEGO LOPES LIMA (membro-titular), matrícula 1.661.256-6 e VANDERLINA DOS SANTOS GONÇALVES (membro-suplente), matrícula 1.661.659-6; todos Técnicos de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária; permanecem integrando a aludida Comissão, na forma do ato originário. Art. 5º A Presidente da Comissão será substituída, automaticamente, nos seus afastamentos e impedimentos legais, pelo Analista DIEGO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 187.0343. Art. 6º Cabe aos respectivos membros designados por esta Portaria, requerer seu desligamento da presente Comissão, quando decorridos 02 (dois) anos da publicação do ato designatório, visando atender ao limite de permanência previsto no artigo 229, § 6º, da LC nº 840/2011. Art. 7º Ficam reinstauradas as sindicâncias objeto dos processos administrativos 0070000029/2000, 00070-00011564/2018-54, 0075-000029/2000, 00070-00014139/2018-17, 00070-00012065/2018-84, 00070-00011870/2018-91, 0070-000584/2013 (AP 0070000012/2014). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO TAVEIRA VALADÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000061 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 245, DE 20 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: CONCEDER o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto Nº 31.452 de 22 de março de 2010, à servidora DENISE MARIA NUNES MARTINS, matrícula nº 1.662.393-2 cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, 4%, 04/07/2018, nº 00070000.14332/2018-58. ANDERSON DO CARMO DINIZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, e em cumprimento ao art.5º, III, § 6º da Lei Nº 5.218, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, RESOLVE: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 184 de 15 de maio de 2018, que concedeu a Gratificação por Habilitação em Atividades Agropecuárias-GHAA ao servidor WILSON FERREIRA, matrícula nº 100.410-7, processo SEI nº 00070-00013076/2018-8, publicada em DODF nº 95, de 18/05/2018, para que ONDE SE LÊ: "(...) a considerar de 24/04/2018(...)", LEIA-SE: "(...) a considerar de 01/05/2018 (...)". ANDERSON DO CARMO DINIZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Designar LÚCIO DE QUEIROZ PASSOS, matrícula 0092457-1, para atuar respectivamente como EXECUTOR do Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2018, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural SEAGRI/DF e a CARITAS BRASILEIRA, tendo por objeto a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água por Cisterna de placa de 16 mil litros para consumo humano nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Operacional SESAN nº 02, de 08 de agosto de 2017, anexo do Edital, constantes no Processo SEI-GDF nº 00070-00014426/2018-27. Art. 2º O servidor relacionado no artigo anterior deverá observar o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2010. Art. 3º A Gerência de Contratos desta Secretaria deverá disponibilizar ao servidor cópia do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao desempenho das suas funções na execução do contrato. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANDERSON DO CARMO DINIZ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Delegação de Competência nº 141-SSP de 30/06/2015, o artigo 102, incisos I e V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008; e, em conformidade com os termos do inciso II, artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar LAÍRA DONOSINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.669.563-1, VALDEMIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 1.669.522-4, como Executor e Suplente, respectivamente, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Para Aquisição de Bens Pelo do Distrito Federal nº 022/2018-SSP, originário do Processo: 0050-00022310/2018-36, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e a empresa JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA-ME, cujo objeto é a aquisição de divisórias e módulos. Art. 2º Designar VALDEMIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 1.669.522-4, e WILLIAM FERREIRA NASSER, matrícula nº 1.675.968-0, como Executor e Suplente, respectivamente, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Para Aquisição de Bens Pelo do Distrito Federal nº 033/2018-SSP, originário do Processo nº 0050-001468/2018-72, firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social e a empresa LOCKTEC CHAVES CARIMBOS E SEGURANÇA EIRELI - ME, cujo objeto é a contratação de serviços de chaveiro e fornecimento de fechaduras e cadeados. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 110, DE 23 DE JULHO DE 2018 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º. Dispensar o CAP QOPM RAFAEL RODNEY REIS MELO, Mat. 50.914-0 da função de Presidente e o 2º SGT QPPMC CLEIBER LOPES DA SILVA, Mat. 22.816-8 da função de 6º Membro e DESIGNAR para Comissão Central de Executores o MAJ QOPM RODRIGO DE ARAÚJO RIBEIRO, Mat. 50.805-5 para a função de Presidente, 2º SGT QPPMC IDELGARDES DE ALEMAR SANTANA, Mat. 18.578-7 para a função de 6º Membro e o 2º SGT QPPMC MARCOS CRISTIANO TELES, Mat. 22.323-9 para a função de 7º Membro referente ao Contrato Administrativo nº 18/2016, celebrado entre o Distrito Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000062 Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa CONSTRUTEC CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP, conforme o Processo nº 054.001.264/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 113, DE 23 DE JULHO DE 2018 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º. Dispensar o 2º SGT QPPMC ARIUS EUSTÁQUIO DOS SANTOS, Mat. 20.839-6 da função de executor substituto e DESIGNAR o 3º SGT QPPMC PEDRO DE MEDEIROS DINIZ, Mat.22.250-X para a função de executor substituto, referente ao Contrato Administrativo nº 47/2013, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa RIBEIRO E DINIZ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVO LTDA - ME, conforme o Processo nº 054.002.272/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 115, DE 23 DE JULHO DE 2018 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o CAP QOPM EDUARDO MATOS SAMPAIO DE SOUZA, Mat. 50.856X para a função de executor e o CB QPPMC RAUL HOROZINO DE SOUA, Mat. 215.5974 para a função executor substituto do Contrato Administrativo nº 14/2018, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa CRISNA CAROLINA DA SILVA SANTOS - ME, conforme o Processo nº 054.003.295/2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA PORTARIA Nº 116, DE 26 DE JULHO DE 2018 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 1º art. 1º da Portaria PMDF nº. 728, de 18OUT2010 e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 c/c o art.41 do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º. Designar para Comissão Central de Executores o TC QOPM IDOMAR CUSTÓDIO DOS SANTOS, Mat. 50.309-6 para a função de Presidente, MAJ QOPM LOTUS VIEIRA LINS, Mat.50.475-0 para a função de 1º Membro, MAJ QOPM PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO, Mat.50.570-6 para a função de 2º Membro, MAJ QOPM CARLOS EDUARDO NETTO PEREIRA LACERDA, Mat. 50.810-1 para a função de 3º Membro e o CB QPPMC FÁBIO NEY KOCH DOS SANTOS, Mat. 216.881-2 para a função de 4º Membro. Referente ao Contrato Administrativo nº 15/2018, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, com a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, conforme o Processo nº 054.000.230/2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 344, DE 24 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, Inciso II, do Decreto nº 7.195, de 29 de abril de 2010, e considerando o que consta do processo: 054.001.673/2008. RESOLVE: REFORMAR, ex officio, o 3º SGT PM RR EZEQUIAS TORRES LEAL, matrícula 07.594/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso II e 96, Inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; combinados com os artigos 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º; 21, inciso VI; 24, inciso IV, § 1º; da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; Artigos 1, 14 e 16 da Lei 11.134 de 15 de julho de 2005, alterada pela Lei 11.757 de 28 de julho de 2008; Art. 115 e 117 da Lei 12.086 de 06 novembro de 2009; e isentá-lo do imposto de renda de acordo com o Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e Art. 39, inciso XXXIII do regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 e Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, por ser portador de moléstia especificada em lei e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 346, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, Inciso II, do Decreto nº 7.195, de 29 de abril de 2010, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002. RESOLVE: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda, a contar de 27 de dezembro de 2017, ao CEL PM REF ISAIAS SILVEIRA, matrícula 00.052/3, de acordo com o Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, Art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e Art. 39, Inciso XXXIII do regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999. Conforme ata superior de saúde nº 1847/SAMP, datada de 30 de maio de 2018. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 347, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e considerando o que consta do Processo nº 054.003.194/2017. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria PMDF Nº 379 de 18 de outubro de 2017, DODF Nº 206, de 26 de outubro de 2017, referente ao 3º SGT PM REF ANDERSON RENATO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. nº 21.866/9..., para INCLUIR: "o inciso IV após o artigo 24º e antes do §1.º, da Lei 10.486/2002, em cumprimento da Diligência 1.302/CONIP, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, de 26 de junho de 2017. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 63 PORTARIA Nº 351, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.772/2002. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria PMDF Nº 294 de 24 de julho de 2017, DODF Nº 144, de 28 de julho de 2017, referente ao 3º SGT PM REF JOÃO GALDINO FREIRES, MAT. nº 05.263/9..., para EXCLUIR: "o artigo 1.º da Lei n.º 186, de 22 de novembro de 1991 e o artigo 3.º da Lei n.º 213, de 23 de dezembro de 1991", em cumprimento da Diligência 1.300/CONIP, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, de 28 de julho de 2018. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 703, DE 24 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 23 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e considerando o contido no processo nº 054.003.376/2017. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria DIPC nº 552 de 10 de janeiro de 2018, para alterar o percentual da pensão militar da senhora ELVIRA IBANHEZ, ex esposa pensionista judiciária, de 11,01 (onze vírgula um por cento), para 11,10 (onze vírgula dez por cento), em atendimento à Diligência nº 1.208/CONIP, de 25 de junho de 2018; Rever a Portaria DIPC nº 552 de 10 de janeiro de 2018, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, parágrafo único, caput e inciso I; artigo 39, §§ 1º e 3º; artigo 52, artigo 53 e artigo 54, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo Coronel PM, WILNEI ROBERTO KROHN, matrícula n° 00.082-5, reformado com proventos integrais, acrescidos de 10% (dez por cento), falecido em 09 de novembro de 2017, no percentual de 11,10% (onze vírgula dez por cento), para a senhora ELVIRA IBANHEZ, ex esposa pensionista judiciária, 11,1% (onze vírgula um por cento) para JOÃO PEDRO IBANHEZ KROHN, neto interdito, e no percentual de 9,72% (nove vírgula setenta e dois por cento) para: MARIA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA, MÁRCIA REGINA IBANHEZ KROHN, DANIELA IBANHEZ KROHN, FLÁVIA BEATRIZ IBANHEZ KROHN, ROBERTA DOS SANTOS KROHN, ANA LIRA IBANHES KROHN DE CARVALHO, LUCIANA KROHN PORFÍRIO, CINTIA REGINA DA COSTA KROHN, respectivamente, companheira e filhas maiores, a contar de 12 de julho de 2018, data de protocolização do último requerimento. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 704, DE 25 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 23 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e considerando o contido no processo: 054.001.605/2008. RESOLVE: EXCLUIR da condição de pensionistas as senhoras: ILIANA AMÉLIA OLIVEIRA FORNAZIER, IZA KELEN OLIVEIRA FORNAZIER e IÊDA MARIA OLIVEIRA FORNAZIER, irmãs do policial militar falecido; Rever a Portaria DIP nº 770 de 12 de setembro de 2008, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, inciso I; artigo 39, § 1º; artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo SD PM IRIS MÁXIMO OLIVEIRA FORNAZIER, matrícula n° 19.743/2, da ativa, falecido em 14 de julho de 2008, integralmente para a senhora OLÍVIA DE OLIVEIRA DA SILVA, companheira do instituidor, a contar de 03 de julho de 2018, data de protocolização do último requerimento. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 705, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 23 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e considerando o contido no processo: 00054-00040610/2018-94. RESOLVE: CONCEDER na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, Caput e inc. I; artigo 39, § 1º e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º SGT PM PEDRO PINHEIRO FEITOSA, matrícula n° 13.263/2, da reserva remunerada, falecido em 18 de junho de 2018, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiária: MARIA DO CARMO DA SILVA PINHEIRO E TAMÁRA DE LIMA FEITOSA, respectivamente, viúva e filha menor de 21 anos do instituidor, a contar da data do óbito. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA PORTARIA Nº 706, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 23 do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010 e considerando o contido no processo nº 054.000.255/2018. RESOLVE: REVER a Portaria DIPC nº 575 de 06 de março de 2018, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput, inciso I e parágrafo único; artigo 39, § 1º; artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo Primeiro Sargento PM PAULO DONIZETE DOS SANTOS , matrícula n° 06.576/5, da reserva remunerada, falecido em 23 de janeiro de 2018, na proporção de 1/3 (um terço), per si, para: CARMELITA HONORIA SOARES, VANESSA HENRIQUE DOS SANTOS e RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS, respectivamente, companheira, filha maior de outro leito, e filho maior e inválido de outro leito, do instituidor, a contar de 03 de julho de 2018, data de protocolização do último requerimento. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2018 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere os incisos II, III e VI, do art. 7º, do Decreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do art. 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991 e o inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e considerando o disposto na Resolução TCDF n.º 102, de 15 de julho de 1998 c/c os arts. 46 e 49 da Instrução Normativa-CGDF nº 04, 21 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art.1º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 180 (cento e oitenta), apurar os fatos, identificar o (s) responsável (is) e quantificar o prejuízo causado ao erário público constante no Processo SEI n.º 0053-000633/2017, o qual trata de avarias na viatura de prefixo ABT 108, ocorridas no dia 03 de dezembro de 2017, pertencente à carga patrimonial do 8º Grupamento de Bombeiro Militar/Ceilândia. Art.2º Designar o 2º Ten. QOBM/Cond. SEBASTIÃO SANTANA DOS SANTOS, matr. 1403246, como Tomador de Contas, para realizar os trabalhos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art.3º O Tomador de Contas fica desde logo autorizado a executar todos os trabalhos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações que lhes for requerida. Art.4º O Tomador de Contas deverá comparecer à Seção de Gerenciamento de Tomada de Contas Especial da Corregedoria, localizada no SIA Trecho 6, Lotes 25/35, Edifício Excellence Business Center, 1º Andar (Prédio da Defesa Civil), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para receber a orientação sobre a condução do processo. Art.5º A Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá acompanhar e controlar os procedimentos administrativos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO PORTARIA DE 25 DE JULHO DE 2018 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA nº 053.000.459/2004, RESOLVE: REFORMAR, a contar de 03 de janeiro de 2018, o Maj. BM RRm. JOSÉ ORLANDO DAMASCENO VIDAL, matr. 1400526, com proventos calculados com base no soldo integral de seu posto, nos termos dos artigos 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.479/1986, (com a redação do artigo 110, da Lei nº 12.086/2009), c/c com o artigo 20, §§ 1º, I, e 4°, da Lei nº 10.486/2002 e ainda com o previsto nos artigos 1º, da Lei nº 186, de 22/11/1991, alterado pela Lei nº 2.885, de 09/01/2002 (Lei de Gratificação de Função Militar), c/c o artigo 3º, "caput" da Lei nº 213, de 23/12/1991. LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 29, DE 09 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, combinado com a Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, e de acordo com o processo SEI nº0005200010115/2018-15, RESOLVE: CONCEDER a Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 91, da Lei nº 8.112/90, sem remuneração, à servidora RENATA TORRES, Agente de Polícia, matrícula nº 229.461-3, pelo prazo de 3 (três) anos, no período de 20/06/2018 a 19/06/2021. ERIC SEBA DE CASTRO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 26 de julho de 2018 AUTORIZO, com fulcro no artigo 1º, inciso II, alínea "c", do Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, a dispensa de ponto, no período de 30/07/2018 a 17/08/2018, do Agente de Polícia GABRIEL LAVORATTI GUEDES, matrícula nº 231.452-5, para participar do "IV Curso de Aperfeiçoamento de Técnicas Operacionais - CATO", a ser realizado na Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP/PF, com ônus limitado para esta Instituição, referente apenas à remuneração ordinária, devendo, ao final, apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AUTORIZO, com fulcro no artigo 1º, inciso II, alínea "f", do Decreto Distrital nº. 39.133, de 15 de junho de 2018, o afastamento mediante dispensa de ponto do servidor RAFAEL SOUZA MAURMO, Perito Médico-Legista, Matrícula nº 177.727-0, nos dias 05 de setembro de 2018 a 07 de setembro de 2018, na cidade de São Paulo, para participação do XV Congresso Paulista de Urologia, com ônus limitado para esta Instituição, referente apenas à remuneração ordinária, (artigo 2º, inciso II, do Decreto Distrital nº. 29.290/2008) devendo, ao final, comprovar participação junto à chefia imediata. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. ERIC SEBA DE CASTRO DESPACHO DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO Em 23 de julho de 2018 AUTORIZO, com fulcro no artigo 1º, inciso II, alínea "e", do Decreto Distrital nº. 39.133, de 15 de junho de 2018, a dispensa de ponto, nos dias 27 de agosto a 31 de agosto de 2018, do servidor ETTORE FERRARI JÚNIOR, perito criminal, Matrícula 221.935-2, para participar da 8ª Conferência da Academia Europeia de Ciências Forenses 2018 (8th European Academy of Forensic Science Conference EAFS 2018), a ser realizado na cidade de LionFrança com ônus limitado para esta Instituição (artigo 2º, II, do Decreto Distrital nº. 29.290/2008), referente apenas à remuneração ordinária, devendo o servidor, ao final, comprovar participação junto à chefia imediata. CÍCERO JAIRO DE V MONTEIRO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDENS DE SERVIÇO DE 26 DE JULHO DE 2018 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 03, de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: CONCEDER abono de permanência ao servidor: MARCONE GONCALVES CORDEIRO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.549-1, matrícula SIAPE nº 1412036, a partir de 26.07.2018, conforme processo: 00052-00015463/2018-71, com fundamento no § 19, do artigo 40 da Constituição Federal e na Decisão nº 2623/2010 do TCDF, por haver implementado os requisitos para aposentadoria, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea "a", inciso II, artigo 1º, da Portaria 25, de 18 de junho de 2.018, c/c o artigo 3º, do Decreto Distrital 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando os termos do art. 3º, do Decreto Distrital 39.002, de 24 de abril de 2.018, RESOLVE: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000063 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 DESIGNAR o Perito Criminal SERGIO GUSTAVO DE MIRANDA, matrícula 177.687-8, SIAPE 1690647, para substituir o Perito Criminal MAURICIO DA SILVA SERCHELI, matrícula 177.693-2, SIAPE 1690912, Serviço de Métodos e Processos em Criminalística/SMPC/IC/DPT, símbolo DFG-12, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal HAROLD DREFAHL JUNIOR, matrícula 39.266-9, SIAPE 1409628, para substituir o Perito Criminal PAULO ENIO GARCIA DA COSTA FILHO, matrícula 177.688-6, SIAPE 1690904, Chefe da Seção de Crimes contra o Patrimônio/DPExt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal PEDRO PAULO LIMA E SILVA, matrícula 225.747-5, SIAPE 2077839, para substituir o Perito Criminal NAGAO MATEUS KAWANO, matrícula 177.689-4, SIAPE 1690906, Chefe da Seção de Delitos de Trânsito/DPExt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal MARCELO COUTINHO XAVIER NAVES, matrícula 180.088-4, SIAPE 17077132, para substituir o Perito Criminal GUSTAVO SOUSA DE ALENCAR, matrícula 59.079-7, SIAPE 1315125, Chefe da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente/DPExt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal RODRIGO QUEIROZ NEIVA, matrícula 226.811-6, SIAPE 2089308, para substituir o Perito Criminal VITOR LEONE ROSSI, matrícula 230.975-0, SIAPE 2690461, Chefe da Seção de Incêndio e Explosão/DPExt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Perita Criminal MARCIA LOPES E SILVA FIGUEROA, matrícula 177.6975, SIAPE 1690949, para substituir o Perito Criminal FLAVIO ATILA CORTELETTI FILHO, matrícula 221.972-7, SIAPE 1779364, Chefe da Seção de Perícias Documentoscópicas/DPInt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Perita Criminal LAIANE GONÇALVES FURTADO, matrícula 238.755-7, SIAPE 2999999, para substituir o Perito Criminal FABIO HENRIQUE MOREIRA, matrícula 226.834-5, SIAPE 3405617, Chefe da Seção de Perícias Contábeis/DPInt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Perita Criminal FABIOLA VALLE DE PAULA, matrícula 177.701-7, SIAPE 1622115, para substituir o Perito Criminal CELSO MIZUNO, matrícula 39.567-6, SIAPE 1409727, Chefe da Seção de Identificação de Veículos/DPInt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Perita Criminal DANIELLE ALVIM DE SOUZA, matrícula 180.085-X, SIAPE 1707123, para substituir a Perita Criminal PAULA GIUBERTI COUTINHO, matrícula 226.802-7, SIAPE 2089262, Chefe de Seção de Merceologia/DPInt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal OTAVIO AUGUSTO PARREIRAS DA SILVA MACIEL, matrícula 226.915-5, SIAPE 2094175, para substituir o Perito Criminal MAUREL BALBO, matrícula 58.866-0, SIAPE 1412159, Chefe da Seção de Perícias de Informática/DPInt/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal EDUARDO CICERO VIEIRA BORGES JUNIOR, matrícula 221.973-5, SIAPE 1992558, para substituir o Perito Criminal CHARLES ALBERT ANDRADE, matrícula 177.690-8, SIAPE 1555178, Chefe da Seção de Balística Forense/DPL/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Perita Criminal BARBARA ELISA PEREIRA ALVES, matrícula 221.950-6, SIAPE 2783944, para substituir a Perita Criminal ANA FLAVIA BELCHIOR DE ANDRADE, matrícula 177.706-8, SIAPE 1522390, Chefe da Seção de Perícias e Análises Laboratoriais/DPL/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Agente de Polícia ALEXANDRE GIL TOLEDO, matrícula 58.127-5, SIAPE 1411680, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA, matrícula 37.148-3, SIAPE 1409532, Chefe da Seção de Computação Gráfica e Desenho/DPL/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal FABIO LUIZ DA ROCHA MORAES, matrícula 177.685-1, SIAPE 1690646, para substituir a Perita Criminal LARISSA TAMARA DE SOUSA MARINS NUNES, matrícula 58.872-5, SIAPE 1412164, Diretor/DA/IC/DPT, símbolo DFG-15, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Agente de Polícia GUSTAVO DAHAS PINTO, matrícula 76.030-7, SIAPE 1526129, para substituir o Agente de Polícia REYNALDO MARTINS SOARES, matrícula 77.350-6, SIAPE 2405789, Chefe de Seção de Protocolo e Atendimento ao Público/DA/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Agente de Polícia DEYWISON BORGES RODRIGUES, matrícula 78.212-2, SIAPE 1537905, para substituir o Agente de Polícia ANTONIO BARBOSA ABREU JUNIOR, matrícula 78.807-4, SIAPE 1099197, Chefe de Seção de Material e Transporte/DA/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o Perito Criminal MARCOS VINICIUS SOARES, matrícula 226.801-9, SIAPE 2089267, para substituir o Perito Criminal FABIO LUIZ DA ROCHA MORAES, matrícula 177.685-1, SIAPE 1690646, Chefe da Seção de Planejamento, Estatística e Informática/DA/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a Agente de Polícia DANIELA MARIA MOREIRA SIQUEIRA, matrícula 76.631-3, SIAPE 1529371, para substituir o Agente Policial de Custódia AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS, matrícula 59.122-X, SIAPE 1412378, Chefe da Seção de Fotografia e Arquivos Digitais/DA/IC/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DISPENSAR o Agente de Polícia DANIEL MARTINS COSTA, matrícula 229.177-0, SIAPE 2136113, de substituir o Agente de Polícia FRANCISCO EUZIMAR RIBEIRO, matrícula 47.592-0, SIAPE 1410640, Chefe de Plantão/DPC, símbolo DFG-08, em seus afastamentos legais e eventuais, a contar de 26/7/2018. DISPENSAR o Papiloscopista Policial ROBSON ALVES PEREIRA, matrícula 238.209-1 , SIAPE 2417251, de substituir o Papiloscopista Policial DEOCLECIANO AUGUSTO VICENTE ALVES, matrícula 48.088-6 , SIAPE 1410747, Chefe do Posto de Identificação Biométrica nº 05 - 32ª DP/DIB/II/DPT, símbolo DFG-10, em seus afastamentos legais e eventuais, a contar de 26/7/2018. DISPENSAR o Agente de Polícia LUCAS ALBE VEPPO, matrícula 231.525-4, SIAPE 2163716, de substituir o Agente de Polícia VENANCIO SALES SANTANA, matrícula 48.039-8, SIAPE 1410725, Chefe da Seção de Repressão às Drogas/1ª DP/DPC, símbolo DFG-10, em seus afastamentos legais e eventuais, a contar de 25/7/2018. DISPENSAR o Agente de Polícia MAURICIO RODRIGUES GUIMARAES, matrícula 35.785-5, SIAPE 1409376, de substituir o Agente de Polícia ALEXANDRE HERCULANO GOMES MARQUES, matrícula 57.374-4, SIAPE 1411085, Chefe de Plantão/DPC, símbolo DFG-08, em seus afastamentos legais e eventuais, a contar de 25/7/2018. DISPENSAR a Agente de Polícia ERIKA RENATA VIEIRA BUENO DA CUNHA, matrícula 64.546-X, SIAPE 1525878, de substituir a Agente de Polícia RENATA BARROS DE LIMA MOURA, matrícula 58.347-2, SIAPE 1411876, Chefe da Seção de Análise e Otimização de Recursos Computacionais/DITEC/DGI, símbolo DFG-10, em seus afastamentos legais e eventuais, a contar de 25/7/2018. IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETTO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 597, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pela servidora MARIA DO ROSÁRIO NUNES SERPA, assistente de trânsito, matrícula 1069-3, no total de 2.159 (dois mil, cento e cinquenta e nove) dias, ou seja, 5 anos, 11 meses e 4 dias, referentes aos períodos de 01/04/1983 a 25/07/1988, 24/08/1988 a 16/09/1988 e de 17/10/1988 a 02/05/1989, contados para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição. Processo: 00055-00133152/2018-16. SILVAIN FONSECA BARBOSA FILHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000064 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 88, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº: 00400-00005342/2018-78, RESOLVE: DESIGNAR RUDINI RODARTE, matrícula 239.954-7, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Modernização Técnica, para substituir o Subsecretário da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, Símbolo CNE-02, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL INSTRUÇÃO Nº 257, DE 24 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, do Estatuto Social da Empresa, e, ainda, em observância ao Artigo 9º, da Lei Distrital nº 5.369, de 09 de julho de 2014, e ao disposto na Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE: Art.1º Recompor a COMISSÃO PARA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no âmbito desta Companhia, objeto do Processo n.º 112-004892/2016, constituída inicialmente pela Instrução n.º 313, de 08/11/2017, alterada pela Instrução n.º 346, de 07/12/2017, ficando a presente Comissão composta pelos empregados e servidores públicos, a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro. Nome Matrícula MARCOS AURÉLIO PEREIRA 74980-X LISBOA LOPES ADRIANA GONÇALVES DE 74881-1 OLIVEIRA GERSON DIAS DE ABREU 73500-0 CELISMAR FLÁVIO RAMIRO 75080-8 ANA LÚCIA MENEZES DA SIL- 75055-7 VA HELOÍSA MONZILLO DE AL- 48011-8 MEIDA RICARDO VICTOR FERREIRA OAB/DF BASTOS Nº 34.768 Cargo / Unidade Órgão Representan- te Diretor Administrativo / NOVACAP DA Chefe de Departamento / NOVACAP DEMAP Chefe de Departamento / NOVACAP DETRA Técnico em Contabilidade / NOVACAP SECRE Agente Administrativo / NOVACAP DRH Procuradora PGDF Advogado / Seccional DF OAB/DF Art. 2º Todas as unidades da NOVACAP fornecerão à presente Comissão, em caráter prioritário, suporte administrativo, jurídico, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se todas as disposições em contrário. JULIO CÉSAR MENEGOTTO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 216, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços objeto do Contrato nº 11/2018, celebrado entre o SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS AMBIENTAL - COOPERE - Processo SEI /DF nº 00094-00005089/201808, e considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades administrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 11/2018, composta pelos servidores abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, matrícula 270.772-1, FRANCISCO ANTONIO MENDES JORGE, matrícula 267.135-2, MARIA NILVA ALMEIDA PRADO, matrícula 82.821-1, DALVIRENE SOARES CAVALCANTE, matrícula 83.605-2, LÚCIA FERNANDES DA SILVA VERAS, matrícula 83.253-7, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matrícula 83.749-0, e MARIA DE FÁTIMA VIANA, matrícula 83.154-9, sendo que LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, além de atuar na fiscalização da execução contratual como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comissão. Art. 2º Ficam os referidos servidores incumbidos da fiel observância das disposições acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 27 de 31 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 23, de 01 de fevereiro de 2018, pág. 58. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CELSO DOS REIS GOMES Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 65 INSTRUÇÃO Nº 217, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30.04.2004, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ANTONIO JOSÉ CORREA, matrícula 268.766-6, como executor titular e em seus impedimentos legais o servidor DELANO HENRIQUE SOUSA THOMÉ, matrícula 269.594-4 como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 51/2018, celebrado entre o SLU/DF e a Empresa TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - Processo nº 00094-00007977/2018-57 - SEI. Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições acima citadas. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CELSO DOS REIS GOMES INSTRUÇÃO Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços objeto do Contrato 03/2018, celebrado entre o SLU/DF e a Cooperativa de Reciclagem Ambiental da Cidade Estrutural - COORACE, Processo SEI /DF 00094-00005064/2018-04, e considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades administrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 03/2018, composta pelos servidores abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, matrícula 270.772-1, FRANCISCO ANTONIO MENDES JORGE, matrícula 267.135-2, MARIA NILVA ALMEIDA PRADO matrícula 82.821-1, DALVIRENE SOARES CAVALCANTE matrícula 83.605-2, LÚCIA FERNANDES DA SILVA VERAS matrícula 83.253-7, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA matrícula 83.749-0, e MARIA DE FÁTIMA VIANA matrícula 83.154-9, sendo que LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, além de atuar na fiscalização da execução contratual como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comissão. Art. 2º Ficam os referidos servidores incumbidos da fiel observância das disposições acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 23 de 29 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, página 63. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CELSO DOS REIS GOMES INSTRUÇÃO Nº 219, DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços objeto do Contrato nº 12/2018, celebrado entre o SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL - CONSTRUIR Processo SEI /DF nº 00094-00005086/2018-66, e considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual, RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades administrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 12/2018, composta pelos servidores abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, matrícula 270.772-1, FRANCISCO ANTONIO MENDES JORGE, matrícula 267.135-2, MARIA NILVA ALMEIDA PRADO, matrícula 82.821-1, DALVIRENE SOARES CAVALCANTE, matrícula 83.605-2, LÚCIA FERNANDES DA SILVA VERAS matrícula 83.253-7, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA matrícula 83.749-0, e MARIA DE FÁTIMA VIANA matrícula 83.154-9, sendo que LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, além de atuar na fiscalização da execução contratual como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comissão. Art. 2º Ficam os referidos servidores incumbidos da fiel observância das disposições acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no Edital e seus anexos. Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 18 de 29 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, pág. 63. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CELSO DOS REIS GOMES SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 91, DE 16 DE JULHO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00390-00002402/2018- 11, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS concedidos a servidora SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, matrícula: 1.656.171-6, na Portaria 54 de 16 de maio de 2018. CESSAR OS EFEITOS concedidos a servidora OLGA CHIODE PERPÉTUO BATISTA DOS SANTOS, matrícula 267.888-8, na Portaria 82 de 04 de julho de 2018. DESIGNAR RENATA CAETANO COSTA, matrícula 158313-1, ocupante do cargo Coordenador Especial de Arquitetura, para substituir a Chefe da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR LUCIANO DOS SANTOS, matrícula 270.208-8, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais para substituir a Coordenadora do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do DF, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR DENISE DRUMMOND, matrícula 272731-5, ocupante do cargo de Assessor da Diretoria de Gestão de Pessoas para substituir o Diretor de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR LÍGIA DANIELE DA COSTA ARAÚJO, matrícula 269889-7, ocupante do cargo de Assessor da Diretoria de Apoio Operacional para substituir o Diretor de Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR MARCOS ANTÔNIO LANDIM DE SOUSA, matrícula 32065-X, ocupante do cargo de Gerente de Contratos e Convênios para substituir a Diretora de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR SÍLVIA BORGES DE LÁZARI, matrícula 271134-6, ocupante do cargo de Diretora de Planejamento e Sustentabilidade Urbana para substituir a Coordenadora de Política, Planejamento e Sustentabilidade Urbana, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR FERNANDA FIGUEIREDO GUIMARÃES, matrícula 1430664-6, ocupante do cargo de Diretora de Gestão do Conjunto Urbanístico de Brasília para substituir a Coordenadora de Preservação, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR ELIANE PEREIRA VICTOR RIBEIRO MONTEIRO, matrícula 158344-1, ocupante do cargo de Diretora de Parcelamento do Solo para substituir a Coordenadora de Projetos, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, ocupante do cargo Assessor Especial da Central de Aprovação de Projetos, para substituir a Coordenadora Especial de Arquitetura, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR RENATA MARCHINI LOUREIRO, matrícula 158037-X, ocupante do cargo de Assessor da Coordenação de Gestão Urbana, para substituir a Coordenadora de Gestão Urbanas, da Subsecretaria de Gestão Urbana, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. DESIGNAR DENISE MARA GUARIEIRO E CARVALHO, matrícula 271099-4, ocupante do cargo de Diretora de Diretrizes Urbanísticas, para substituir a Coordenadora de Instrumentos de Apoio à Gestão, Auditoria e Controle, da Subsecretaria de Gestão Urbana, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, até 31/12/2018. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções na original, publicada no DODF Nº 134, de 17/07/2018, páginas 41 e 42. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 277, DE 25 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 1082442, RESOLVE: Art. 1º Designar URIEL ARTHUS BUENO REZENDE DE SOUZA, matrícula nº 606-8, CPF 037.361.061-06, MURILO DE MELO SANTOS, matrícula n.º 992X, CPF 518.877.97653, Danilo César Silveira Costa, matrícula nº 743-9, CPF 016.718.661-26, AGOSTINHO TOSTO NETO matrícula 691-2 CPF 010.998.318-14, para atuarem como Comissão Executora, no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato n.º 007/2009, celebrado com a Empresa Três Empreendimentos LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção do Jardins Mangueiral. Art. 2º Caberá a Comissão Especial, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº. 32.753/2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 100.000.242/2017 de 09 de agosto de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS RESOLUÇÃO Nº 281, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI do Estatuto Social, aprovado na 112ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de junho de 2018, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 1082442, RESOLVE: Art. 1º Designar MURILO DE MELO SANTOS, matrícula n.º 992-X, CPF 518.877.976-53 como Titular e URIEL ARTHUS BUENO REZENDE SOUZA, matrícula nº 606-8, CPF 037.361.061-06 como Suplente para atuarem como executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 093/2017, celebrado com a CONSTRUTORA NG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA cujo objeto é a contratação de empresa especializada para executar as obras de 14 (catorze) praças públicas localizadas na 5ª Etapa do Riacho Fundo II - Parque do Riacho. Art. 2º Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº. 32.753/2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01/2018 de 11 de janeiro de 2018. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON PARANHOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000065 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES PORTARIA Nº 71, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa visando à apuração da autoria e materialidade de supostas irregularidades identificadas no Processo Sei nº 00480-00000975/2018-00, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com as apurações. Art. 2º Designar MARIA VALÉRIA LEMOS VASCONCELOS, Mat. 1500059-1. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do § 2º do art. 214 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 4º No Relatório Final, deverá ser apontado e quantificado eventuais prejuízos ao erário distrital, indicando, inclusive, os responsáveis por eventuais ressarcimentos que porventura se fizerem necessários, na forma prevista no art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2016 da Controladoria-Geral do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR PORTARIA Nº 72, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar ADRIANA MARQUES SEIXAS, Assessora, matrícula funcional nº 1500042-7 para compor a referida comissão em substituição ao servidor IZAIAS DA SILVA ROCHA, matrícula nº 100.867-6; Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria nº 43, de 22 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 101, de 28 de maio de 2018, pág. 21, para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo nº 139.000.221/2015, considerando a necessidade de procedimentos complementares para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00304-00001602/2018-70, RESOLVE: DESIGNAR JOIL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, Matrícula 1.680.202-0, Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, para substituir o (a) Chefe de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. THIAGO PEREIRA DA SILVA CUNHA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 25 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 27 de agosto de 2011 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018 RESOLVE: DESIGNAR RENAN CHAVES DE ALMEIDA, matrícula 16811100, Assessor Técnico, Símbolo DFA-10, da Coordenação Geral, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, ZAMITA GOMES PEREIRA, DFG-14, matrícula 16774930, Gerente da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, referente ao período de 10/09/2018 a 09/10/2018, em virtude de férias do titular do cargo, para que não haja prejuízo na continuidade dos trabalhos. EDUARDO RODRIGUES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 26 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00138-00003956/2018-27, RESOLVE: DESIGNAR FRANCISCO DE JESUS PEREIRA, matrícula 1.686.038-1, Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para substituir o (a) Gerente da Gerência de Esporte e lazer, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 05 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094/2017, do art. 1º, VI, do Decreto Nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e diante do contido no Processo SEI nº 00143-00000567/2018-43, RESOLVE: AVERBAR, nos termos dos arts. 163, 166, II, c/c o art. 167, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, 5.596 (cinco mil, quinhentos e noventa e seis) dias de Tempo de Serviço e/ou contribuição da servidora ZILMAR DANTAS ROCHA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174.689-8, dos quais 4.225 (quatro mil, duzentos e vinte cinco) dias para fins de aposentadoria, correspondentes aos períodos de 01.04.1981 a 30.09.1983, 02.02.1987 a 04.06.1990, 16.12.1998 a 31.12.1998, 01.11.1999 a 13.07.2000, 14.07.2000 a 15.08.2003, 16.01.2007 a 08.12.2008; e 1.371 (mil trezentos setenta e um) dias para fins de aposentadoria e adicional de tempo de serviço, referentes ao período de 16.03.1995 a 15/12/1998. HUGO GUTEMBERG Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000066 ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 12 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e em conformidade com o disposto no artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. RESOLVE: SUSPENDER, o usufruto das férias da servidora PATRÍCIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, matrícula 41.626-6, Técnica em Políticas e Gestão Governamental, da Administração Regional de Santa Maria, marcadas para o período de 09/07/2018 a 28/07/2018, por motivo de necessidade de serviços. Determino ainda, que seja dado conhecimento do presente a Gerência de Pessoas, para os devidos apontamentos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos. HUGO GUTEMBERG ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e de acordo com o Disposto na Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art. 1º Designar DOUGLAS XAVIER RODRIGUES, matrícula 1748130, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, ABIGAIL CANCIO DA FONSECA PONTE, matrícula 16831926, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças e CINTIA COSTA SILVA SAMPAIO, matrícula 16870408, Gerente de Administração Geral, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Sindicância, visando apuração de eventuais responsabilidades administrativas apontadas no Relatório de Auditoria nº 64 de 2016 DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF referente aos processos: 309.000.020/2013, 309.000.022/2013, 309.000.026/2013 e 309.000.027/2013. Art. 2º Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 26 DE JULHO DE 2018 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e de acordo com o Disposto na Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE: Art. 1º Designar CINTIA COSTA SILVA SAMPAIO, matrícula 16870408, Gerente de Administração Geral, DOUGLAS XAVIER RODRIGUES, matrícula 1748130, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, e JOSINO DE OLIVEIRA NETO, matrícula 0174805x, Gerente da Gerencia de Pessoas e, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão de Sindicância, visando apuração de eventuais responsabilidades administrativas apontadas no processo: 309.000.332/2017. Art. 2º Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 68, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no art.30, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, em sede de Julgamento do Processo Administrativo Sei nº 00393-00000536/2018-13, RESOLVE: Art. 1º Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão processante e DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de advertência ao servidor FERNANDO OLIVEIRA FONSECA, prevista no art. 190, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, sem prejuízo da tomada de contas especial objetivando o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos prejuízos causados à Administração Pública, nos termos do art. 186, 2°, II, da lei em comento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE FERREIRA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO DE 25 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e de acordo com o Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR JULIO CESAR SANTOS DE MELO, matrícula nº 07.038-6, Assessor Técnico, símbolo DFA-11, para substituir MARCIO DOMINGUES PEREIRA, matrícula nº 271.9002, Gerente, símbolo DFG-14, da Gerência de Material e Patrimônio da Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília, no período de 28/08/2018 a 06/09/2018, por motivo de férias regulamentares do titular. JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e de acordo com o Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR CARLA REGINA SILVA PAIVA, matrícula nº 07.055-6, Gerente de Orçamento e Finanças, símbolo DFG-14, para substituir LILIAN DE CÁSSIA SILVA BREDA, matrícula nº 267.920-5, Superintendente, símbolo CNE-02, da Superintendência de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília, no período de 01/08/2018 a 10/08/2018, por motivo de férias regulamentares da titular. JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 124, DE 27 DE JULHO DE 2018 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições legais e estruturais conferidas pela Lei nº. 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, nos termos do artigo 22, da Lei nº 5.190/2013, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pela Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, em favor da servidora ANA MARIA DE CARVALHO LEITE, matrícula nº 39.016X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, processo SEI-GDF nº 0019600002077/2018-11, no percentual de 20%, a contar de 12/07/2018. GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 67 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE PORTARIA Nº 245, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso XXIX, do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e o Art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as prestações de contas inerentes a Unidade de Gestão de Fundos/SECRIANÇA. Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sem prejuízo das suas funções, sob a coordenação do primeiro, SÉRGIO VINÍCIUS DE SOUZA LOPES, matrícula nº 232.415-6, LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR, matrícula nº 217.948-2, TIAGO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 198.135-8, ANA CAROLINY DAMASCENO ROCHA SANTOS, matrícula nº 238.587-2, HELEN CHAVANTE SOUZA, matrícula nº 241.559-3 e NAIARA ALMEIDA SILVEIRA, matrícula nº 241.687-5. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para finalizar a análise das prestações de contas, permitida a prorrogação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA PORTARIA Nº 246, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora ALINE GONÇALVES DE MENDONÇA, matrícula 184.9492, da execução do Contrato nº 05/2015- DFTRANS, firmado entre a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e a Autarquia TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS e em substituição designar a servidora SASKIA VOSSENAAR BRITO, matrícula nº 240.204-1, para atuar como Executora do Contrato nº 05/2015- DFTRANS. Art. 2º O executor relacionado no item anterior deverá observar o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010; Portaria SGA nº 29/2004 e 125/2004, e cartilha que poderá ser acessada pelo link http:// www. seplan. df. gov. br/ contratos- lai/ doc_download/ 310- cartilha-do-executor-de-contrato.html, e demais normas inerentes ao assunto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. RICARDO DE SOUSA FERREIRA PORTARIA Nº 247, DE 26 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Dispensar a servidora DULAMARE PAZ LANDIM BEZERRA, matrícula 1.978.148X, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativa - Pedagoga, da execução do Contrato nº 11/2014 - SEAP, firmado entre a Secretaria de Estado de políticas para crianças, adolescentes e a REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO RENAPSI, bem como do Contrato nº 12/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de políticas para crianças, adolescentes juventude e a instituição OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE GERÔNIMO CANDINHO - OSJC e em substituição designar as servidoras: MISMA LAIS VALERIO TAVARES FERREIRA, matrícula nº 240.960-7, Técnica Socioeducativa e MARINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 240.941-0, Técnica Socioeducativa, para atuarem como Executoras do Contrato nº 11/2014 e Contrato nº 12/2014, atribuindo a presidência para a primeira designada. Art. 2º O executor e Suplente relacionados no item anterior deverão observar o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93; o artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010; Portaria SGA nº 29/2004 e 125/2004, e cartilha que poderá ser acessada pelo link http:// www. seplan. df. gov. br/ contratos- lai/ doc_download/ 310- cartilha-do-executor-de-contrato.html, e demais normas inerentes ao assunto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. RICARDO DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PORTARIA Nº 230 DE 27 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e de acordo com o Decreto nº 36.325, de 28 de janeiro de 2015, publicada no DODF nº 05, de 29 de janeiro de 2015, considerando, ainda, a modalidade de Licitação Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para aquisição de bens e serviços específicos, em consonância com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs 23.460, de 16 de dezembro de 2002 e 36.520/2015, RESOLVE: Art. 1º Designar DANIEL NASCIMENTO DOURADO, matrícula nº 1650285 6, CARLOS AUGUSTO ANDRADE DO AMARAL, matrícula nº 237231 2 e ELVIA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 241671 9, para atuarem como Pregoeiros nos processos de licitação na modalidade Pregão promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio BARBARAH LUIZA DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 238654 2, MARIANA DAMASCENO CORRÊA, matrícula nº 241258 6, KARLA CHAVES GENTIL, matrícula nº 174936 6, LUIZ CLAUDIO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1650520 4. Art. 3º O mandato dos servidores ora designados é de 01 (um) ano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam se as disposições em contrário. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000067 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 26 de julho de 2018 Processo: 00220-00000682/2018-21; Interessado: CAETANA FRANARIN e outra; Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. AUTORIZO, em caráter de homologação, com fundamento na alínea "f", do Inciso II, do Artigo 1º, do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, em conformidade com Parecer SEI-GDF n.º 175/2018 - SETUL/GAB/AJL, o deslocamento das servidoras da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, CAETANA FRANARIN ALVES PIMENTA DA VEIGA NEVES, Subsecretária de Produtos e Políticas de Turismo, matrícula nº269.373-9 e NICOLE FERREIRA FACURI, Chefe da Unidade de Projetos Especiais e Grandes Eventos, matrícula nº 232.934-4, no período 22 a 24 de março de 2018, à cidade de João Pessoa- Paraíba, tendo em vista a participação no 1º Encontro Latino Americano das Cidades Criativas da UNESCO, em razão de Brasília ter conquistado o título de Cidade Criativa na temática "Design", com ônus para o Distrito Federal, referente a diárias e passagens aéreas, conforme consta dos autos do processo em epígrafe. Publique-se. JAIME RECENA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 25 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016, bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Substituir no Artigo 1º, da Ordem de Serviço/SUAG nº 70, de 05/07/2018, publicada no DODF nº 127 em 06/07/2018, Seção II, pág. 63, VALQUIRIA NOVAES LIMA DE OLIVEIRA, Analista de Apoio à Assistência Judiciaria, matricula 239.007-8, por, ANDRÉ VICTOR ARAÚJO GONÇALVES, matricula 240.402-8, presidente, JUAREZ LOPES JÚNIOR, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, matrícula 238.951, por JOÃO BATISTA NUNES RODRIGUES, matrícula 91.549-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de membro para atuar no Contrato nº 05/2015, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a empresa HRA Administração e participação de imóveis Ltda., que trata da locação do imóvel para instalação do núcleo de assistência jurídica de Planaltina DF, objeto do processo: 401.000.135/2015. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo acima, deverão executar as determinações contidas na Ordem de Serviço/SUAG n° 78 de 11/07/2018, publicada no DODF n° 134 de 17/07/2018, Seção II, pág. 21. Art. 3º Deverão também observar o disposto nos artigos 67, 73 e 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 41, inciso II e parágrafo 5º e incisos, do Decreto n° 32.598/2010 e nas Portarias nº 29 e 125/2004, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal. Art. 4º A Diretoria de Contratos e Convênios, desta DPDF deverá disponibilizar aos servidores, cópia do respectivo Contrato, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de executor e suplente, com base nos normativos vigentes. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FEBO CÂMARA GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 27 DE JULHO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 828 de 26 de julho de 2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016, bem como consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 125, de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129 em 07 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Substituir no Artigo 1º, da Ordem de Serviço/SUAG nº 10, de 30/09/2014, publicada no DODF nº 212 em 06/10/2014, pág. 63, PAULA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, defensora pública, matrícula 111.586-3, por EVENIN EUSTAQUIO DE AVILA, defensor público, matrícula 187.131-5 para atuar como suplente do contrato nº 11/2013, firmado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos APADA, que trata de prestação de serviço de tradução e interpretação de libras, objeto do processo: 401.000.073/2013. Art. 2º Substituir no Artigo 2º, da Ordem de Serviço/SUAG nº 102, de 12/09/2017, publicada no DODF nº 177 em 14/09/2017, pág. 40, PAULA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, defensora pública, matrícula 111.586-3, por EVENIN EUSTAQUIO DE AVILA, defensor público, matrícula 187.131-5 para atuar como executor do contrato nº 10/2017, firmado entre a Defensoria Pública do Distrito Federal DPDF e a empresa Mercado Cultural Ltda., que trata de prestação de serviço de Coffee Break, objeto do processo 401.000.127/2017. Art. 3º Os servidores relacionados no artigo acima, deverão executar as determinações contidas na Ordem de Serviço/SUAG n° 78 de 11/07/2018, publicada no DODF n° 134 de 17/07/2018, Seção II, pág. 21. Art. 3º Deverão também observar o disposto nos artigos 67, 73 e 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 41, inciso II e parágrafo 5º e incisos, do Decreto n° 32.598/2010 e nas Portarias nº 29 e 125/2004, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Distrito Federal. Art. 4º A Diretoria de Contratos e Convênios, desta DPDF deverá disponibilizar aos servidores, cópia do respectivo Contrato, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de executor e suplente, com base nos normativos vigentes. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FEBO CÂMARA GONÇALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Gerente-Coordenador do FASCAL, no uso de suas atribuições e com base no art. 20 da Resolução nº 296, de 2017, CONVOCA OS EX-ASSOCIADOS ABAIXO RELACIONADOS para comparecerem ao FASCAL, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, contados da data de publicação do presente edital, para tratar de assunto de seu interesse: INSCRIÇÃO, EXASSOCIADO(A):093/2012, ADRIANA LUIZ DA CUNHA PAES; 038/2014, ALEXANDRE SANTOS MOREIRA; 009/2013, ANDRIASE PINHEIRO FERREIRA; 170/2007, ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA; 095/2013, ANTONIO CIARLINI OLIVEIRA DE CARVALHO; 138/2009, CLEUSA DE FATIMA SIMAO; 101/2009, EDNILSON ANDRADE NASCIMENTO; 088/2013, ELTON PEREIRA SANTOS; 093/2011, GUSTAVO MAGALHAES RORIZ; 184/2011, JOANA DARC DE JESUS; 108/1997, KARLA KARINE LOPES DE CARVALHO; 029/2011, LUCAS ROCHA RIBEIRO; 075/2012, LUCINEI XAVIER EUROPEU; 070/2013, LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU; 044/1999, LUIZ ROBERTO NERI; 257/2011, MARCELO RIBEIRO MONTEIRO; 078/2008, MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR; 009/2014, NILZA NERES DOS SANTOS DE CARVALHO; 357/2007, OLAVO NOGUEIRA SOARES; 299/2011, PATRICIA MARTINS MENDONCA; 008/2012, PEDRO CESAR BATISTA; 314/2011, RENATO DA CRUZ MOTA; 018/2011, ROGERIO NOGUEIRA DAPPER; 036/2014, TALITA OLIVEIRA MEDEIROS; 065/2010, TARCISIO TOLEDO CAVALLARI; 045/2011, WILSON COSTA PEREIRA. ISMAEL DE OLIVEIRA SANTANA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01, DE 26 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições previstas nos artigos 27 e 120 da Instrução Normativa nº 124, de 04 de dezembro de 2017; Com esteio no art. 15, da Instrução Normativa n.º 68/2014 e suas alterações, combinado com o art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, e com fundamentado na Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, resolve TORNAR PÚBLICA e DAR CIÊNCIA da lavratura do(s) auto(s) abaixo listado(s), aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal: SOBRADINHO HOTEL LTDA - ME, CPF/CNPJ 72590888/0001-70, AUTO DE INFRAÇÃO D035425-AEU; JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ 010316781-15, AUTO DE INFRAÇÃO D001308-AEU; GIL ANDERSON SAMPAIO DINIZ, CPF/CNPJ 17726037/0001-02, AUTO DE INFRAÇÃO D025021-AEU; POUSADA JK LTDA-ME, CPF/CNPJ 05407204/0001-65, AUTO DE INFRAÇÃO D036083-AEU; IRON WORKS GYM LTDA, CPF/CNPJ 16632076/0001-70, AUTO DE INFRAÇÃO D103724-AEU; GERALDA CONCEIÇÃO SILVA, CPF/CNPJ 042798751-20, AUTO DE INFRAÇÃO D001306-AEU; KANTO DA MODA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME, CPF/CNPJ 05635458/0001-30, AUTO DE INFRAÇÃO D115523-AEU; FERNANDES E SOUZA ACESSÓRIOS LTDA - ME, CPF/CNPJ 17323026/0001-73, AUTO DE INFRAÇÃO D114994-AEU; ELLO CELULAR - GE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, CPF/CNPJ 04185901/0004-07, AUTO DE INFRAÇÃO D114429-AEU; FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ 721057631-20, AUTO DE INFRAÇÃO D115002-AEU; MARIA APARECIDA LIRA DE SOUZA - ME, CPF/CNPJ 13425824/0001-55, AUTO DE INFRAÇÃO D058552-AEU; MR - PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP, CPF/CNPJ 07109217/0007-79, AUTO DE INFRAÇÃO D036901-AEU; GUSTAVO AURELIANO SANTANA DE PAIVA, CPF/CNPJ 24193406/0001-04, AUTO DE INFRAÇÃO D115000-AEU; TANIA CRISTINA DE PAULA PESSOA BARBOSA, CPF/CNPJ 18194307/0001-36, AUTO DE INFRAÇÃO D061953-AEU; NÚBIA MARROCOS PINHEIRO, CPF/CNPJ 149695131-04, AUTO DE INFRAÇÃO D066026-AEU. JOANA GENY MEDEIROS COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04, DE 27 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 120 da Instrução Normativa nº 124/2017, artigo 37 da Instrução Normativa nº 68/2014, e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE: 1- Tornar público e dar conhecimento do seguinte Autos lavrado por esta SUFIR ao interessado que não foi localizado para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2-STEAK BEER, 06.037.118/0001-70, Quadra Central, Setor Hoteleiro Bloco 02 loja 02/Sobradinho/DF, D 187388, republicado por incorreção; EVERALDO PAULO DO NASCIMENTO SILVA, 722.248.861-87, BR 020 Próximo a a DER, D 128962; 3- Para outras informações comparecer à UNICI- Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Posto de Atendimento ao Cidadão, localizado no SIA Trecho 03, Lotes 1545/1555- Brasília/DF (61)3961-5126. ISABELA FICHE SEABRA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000068 SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2018 Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições prontas, para o atendimento das necessidades das unidades orgânicas da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres CEVICOM, da Secretaria de Estado do trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH), conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor Total Estimado: R$ 974.671,60. Tipo de licitação: Menor preço por lote. Elemento de despesa: 33.90.39. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Abertura das propostas dia 10/08/2018, ás 9h30min. Processo (SEI-DF) n°: 00410-00020458/2017-19. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.compras.df.gov.br. Informações pelo telefone: (61) 3313.8497 Brasília/DF, 27 de julho de 2018 JANILDO NUNES DA MOTA Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2018 UASG 925041 A Pregoeira comunica que o Pregão acima citado, cujo objeto é aquisição de 01 caminhão truck basculante e 1 caminhão truck pipa, visando atender as necessidades da Administração Regional de Brazlândia RAIV, fica adiado "sine die", tendo em vista alterações no Edital, solicitadas pelo órgão demandante. Informações pelo telefone (61) 3313.8497. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS Pregoeira COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2018 Processo SEI nº 00410-00002057/2018-68, Pregão Eletrônico n.º 0065/2018, HOMOLOGADO em 25 de julho de 2018, objeto: Registro de Preços visando eventual aquisição de café torrado e moído e café torrado em grãos, a fim de atender aos diversos órgãos integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. Assinatura da Ata: 27/07/2018. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresas adjudicadas e itens homologados: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA EIRELE - CNPJ: 06.985.398/0001-49, itens 1 e 2 e; MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 11.020.389/0001-53, item 3. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no endereço eletrônico http://hesk.gdfnet.df.gov.br/COSUP-SCG/knowledgebase.php?category=44 . PAULO ROBERTO RAMOS SILVA, Diretor. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA ABERTURA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3040/OC - BR - BID - PRODEFAZ/PROFISCO/DF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018 - UASG 974002 O Pregoeiro comunica aos interessados que a nova abertura da sessão do Pregão em epígrafe, cujo objeto e o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática para atualização tecnológica do ambiente de virtualização por meio de renovação e aquisição de licenças de software VMware com suporte técnico 24x7 e garantia de atualização por um período de 60 (sessenta) meses será no dia 10 de agosto de 2018 às 09:30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br. O novo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico informado. Tipo de Licitação: Menor preço. Total de grupos Licitados: 1. Valor total estimado: R$ 4.230.909,01. Prazo de entrega: de acordo com o item 2 do item 8.1 do Anexo I do edital (Termo de Referência). Prazo de vigência: de 60 (sessenta) meses. Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "B", 8º Andar, CEP: 70.308-200-Brasília-DF. Cadastramento das Propostas: a partir de 30/7/2018 às 08h00min e Abertura das Propostas: dia 10/8/2018 às 09h30min no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: Diretoria de Suprimentos e Licitações-SUAG/SEF-DF. Processo-SEI n.º: 00040.000.54509/2018-61. Telefone: 0xx(61) 3312.5226. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO - ITEM 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018 - UASG 974002 O Pregoeiro comunica aos interessados que foi decidido pela improcedência do recurso interposto pela empresa Alloy Comercio de Máquinas e Equipamentos Ltda contra a decisão de inabilitação no certame, devidamente acolhido pela Autoridade competente. Comunica ainda que o item 2 restou cancelado. Mais informações no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 974002. Processo-SEI n.º: 128.000654/2017. Brasília/DF, 27 de julho de 2018. FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 69 SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 07, DE 27 DE JULHO DE 2018 O CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 025 de 15 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo aditivo, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 0004000053426/2018-54, MIL FIBRAS E ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI, 23.078.388/0001-49, AIA 1296/2018; 00040-00057943/2018-01, H. A. PIMENTA & CIA LTDA, 14.732.164/0002-07, AI 2698/2018; 00040-00055906/2018-50, L BASTOS DA SILVA ME, 29.226.237/0001-77, AIA 1939/2018; 128.002.152/2017, AUTO PONTOES CAFÉ LTDA, 08.145.315/0001-39, AIA 10161/2017; 00040-00057610/2018-73, TEIXEIRA ROCHA MADEIRAS TRATADAS LTDA, 05.821.973/0001-05, AIA 2364/2018; 0004000056427/2018-51, COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI, 08.345.575/0001-58, AIA 2180/2018; 00040-00057945/2018-91, FRANCUELHO ALVES DA SILVA, 910.640.824-91, AI 2699/2018. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III do artigo 12 da referida lei, isto é, após o transcurso de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, ou ainda apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da supramencionada Lei. GIANCARLO BOTTINO BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES CREDENCIAMENTO BRB 2018/001- RESULTADO DO SORTEIO O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o resultado do sorteio para definição da ordem dos corretores para atuar na venda direta dos imóveis não de uso do BRB e resultado final do Credenciamento BRB nº 2018/001. Corretores credenciados, pela ordem do sorteio: 1º - ALEX BRAZ ARAÚJO; 2º- NOGUEIRA IMÓVEIS ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-EPP e 3º- RAFAEL NASCIMENTO LEÃO. Os autos do processo estão disponíveis para consulta, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. Processo nº 034/2018. ERIEL STRIEDER. Comissão de Credenciamento. EXTRATO DE CONTRATO BRB 2018/127 Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratado: RAFAEL NASCIMENTO LEÃO, CPF: 036.966.191-59. Objeto do contrato: prestação de serviços de intermediação para venda direta de imóveis não de uso do Banco. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura. Firmado em 25.07.2018. Licitação: Credenciamento 2018/004. Signatário pelo BRB: KÁTIA DO CARMO PEIXOTO DE QUEIROZ. Signatário pelo contratado: RAFAEL NASCIMENTO LEÃO. Executor do Contrato: Francisco de Assis Gomes. Eriel StriederGerente GECON. Processo: 041.000.034/2018. EXTRATO DE CONTRATO BRB 2018/128 Contratante:BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratado: ALEX BRAZ ARAÚJO, CPF: 770.190.161-20. Objeto do contrato: prestação de serviços de intermediação para venda direta de imóveis não de uso do Banco. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. Firmado em 25.7.2018. Licitação:Credenciamento 2018/004. Signatário pelo BRB: KÁTIA DO CARMO PEIXOTO DE QUEIROZ. Signatário pelo contratado: ALEX BRAZ ARAÚJO. Executor do contrato: Francisco de Assis Gomes. Eriel Strieder - Gerente GECON. Processo: 041.000.034/2018. EXTRATO DE CONTRATO BRB 2018/129 Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.. Contratada: NOGUEIRA IMÓVEIS ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-EPP, CNPJ: 11.263.614/0001-82. Objeto do contrato: prestação de serviços de intermediação para venda direta de imóveis não de uso do Banco.Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura. Firmado em 25.07.2018. Licitação: Credenciamento 2018/004. Signatários pelo BRB: KÁTIA DO CARMO PEIXOTO DE QUEIROZ. Signatário pela contratada: Jair Eduardo de Oliveira. Executor do contrato: Francisco de Assis Gomes. Eriel Strieder - Gerente GECON. Processo: 041.000.034/2018. III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 2015/146 Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: AGILITY ENGENHARIA LTDA - ME. Objeto do Contrato: Serviços avaliação de bens para o BRB. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato inicial por um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2018 até 06/08/2019. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria. Aditivo firmado em: 26/07/2018. Signatários, pelo BRB: Francisco de Assis Gomes e pela contratada: Alfredo da Costa Doria Junior e João Antônio Quaresma Neto. Processo nº: 041.000.596/2015. Eriel Strieder. Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB 2017/112 Contratante: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Contratada: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DF. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de protesto de títulos denominado protesta fácil para o BRB. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato inicial por um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/09/2018 até 25/09/2018. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria. Aditivo firmado em: 25/07/2018. Signatários, pelo BRB: Cristiane Maria Líma Bukowitz e pela contratada: José Carlos Magalhães Pinto e Samuel Torres de Vasconcelos. Processo nº: 041.000.455/2017. Eriel Strieder. Gerente de Área. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000069 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATOS CONTRATUAIS Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2016-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.768.702/0001-70. Objeto: A prorrogação do prazo de Execução e Vigência do Contrato n° 021/2016-SES/DF, por mais 134 (cento e trinta e quatro) dias para execução e 45 (quarenta e cinco) dias para a vigência, conforme manifestação do executor no despacho de fl. 2685, com fundamento no Art. 57, § 1º, Inciso V, da Lei n° 8.666/93: Execução: 134 (cento e trinta e quatro) dias a partir de 16/04/2018 a 27/08/2018. Vigência, 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 14/07/2018 a 27/08/2018. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 112.003.061/2015. Data de Assinatura: 26/07/2018. Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Pela contratado: MATHEUS ANTONIO MILITÃO DE MENEZES. Testemunhas: REGITON LUIZ MILITÃO DE MENEZES e CAROLINA R.DE FRANÇA T. BRAGANÇA. Publicação do Ajuste Original: 17/01/2014. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2018-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HEMOGRAM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 59.300.418/0001-67. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto à alteração da Empresa Contratada, e respectiva razão social, CNPJ e dados cadastrais, constante na Cláusula Primeira - Das Partes, do Contrato Original, passando a ser considerado o que segue: VYTTRA DIAGNÓSTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ nº. 00.904.728/0012-09, com sede na Rua Radamés Lo Sardo, 222, Distrito Industrial III, Bragança Paulista - SP, CEP 12908-829, Telefone:(11) 4035-8500/0436 / (31) 3371-0400, E mail: barbara.ferreira@vyttra.com; licitacao@vyttra.com; Considerando que por força do artigo 1.116 do Código Civil, com a INCORPORAÇÃO a sociedade HEMOGRAM foi absorvida pela sociedade VYTTRA que é sua sucessora legal em todos os seus direitos e obrigações, independentemente de cessão contratual, visto que a sucessão de direitos e obrigações dá-se de forma automática em virtude de lei; Dessa forma, desde 01 de abril de 2018 todo e qualquer faturamento anteriormente realizado em nome da HEMOGRAM passou a ser realizado em nome da VYTTRA. A alteração da Empresa Contratada, e respectiva razão social, CNPJ e dados cadastrais, passará a vigorar a partir de 01/04/2018, vide (fl. 608). Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.002.074/2015. Data de Assinatura: 26/07/2018. Pela SES/DF: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Pela contratado: JUCELIO ARAUJO. Testemunhas: ALDA SOUZA RODRIGUES e ANA PAULA SOUSA P. E SILVA. Publicação do Ajuste Original: 16/03/2018. Espécie: Contrato nº 054/2018-SES/DF (36298/2018). Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA. CNPJ nº 01.449.930/0011-61. Objeto: contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com reposição de peças, em equipamentos da marca SIEMENS, pertencentes à Rede Pública da SES-DF DO VALOR: R$ 8,596,150.81 (oito milhões e quinhentos e noventa e seis mil e cento e cinquenta reais e oitenta e um centavos) e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente. Lei Orçamentária Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 6202, FONTE DE RECURSO: 100000000; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2018NE04120, DATADO DE: 21/05/2018, VALOR DO EMPENHO: R$ 670,102.77 (seiscentos e setenta mil e cento e dois reais e setenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 6202, FONTE DE RECURSO: 100000000; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2018NE04121, DATADO DE: 21/05/2018, VALOR DO EMPENHO: R$ 3,040,568.99 (três milhões e quarenta mil e quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos).DO PRAZO VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) mês(es) consecutivos. Observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8666/93. DA ASSINATURA:08/06/2018. PROCESSO Nº 00060-0000195706/2018-64. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL: HUMBERTO LUCENA P FONSECA - Secretário de Estado de Saúde do DF e pela CONTRATADA: LEO PACHECO ZACKIEWICZ e JOSE AURELINO DE FRANCA FILHO, na qualidade de Representante da Empresa. Testemunhas: PATRICIA SILVA ARAUJO RESENDE e JANAINA INDIANO GIRAO RODRIGUES. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 305/2018 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de material de consumo (CURATIVO ESTÉRIL e FILME ADESIVO), conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060.00050675/2018-13. Total de 04 itens (ampla concorrência e cotas às ME/EPP). Valor Estimado: R$ 2.750.310,60. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 30/07/2018. Abertura das Propostas: 09/08/2018, às 9h00min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 306/2018 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular do medicamento CLONAZEPAM em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 0006000329481/2018-56. Total de 01 item (Ampla concorrência). Valor Estimado: R$ 36.042,0405. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 30/07/2018. Abertura das Propostas: 09/08/2018 às 10 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 AVISOS DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 200/2018 - UASG 926119 Objeto: Trata-se de Solicitação de Registro de Preços, válida pelo prazo de até 12 meses, para eventual aquisição de medicamentos não padronizados pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.001.378/2017. Total de 23 itens (Ampla Concorrência, Cota e Exclusivo para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 8.341.336,11. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 30/07/2018. Abertura das Propostas: 09/08/2018 às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 248/2018 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras comunica a reabertura do Pregão Eletrônico nº 248/2018. Objeto: Aquisição regular do medicamento RITUXIMABE SOLUÇÃO INJETAVEL 500 MG FRASCO 50 ML e outros em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060.0005650/2018-65. Total de 20 itens (Ampla Concorrência e Cota e Exclusivo para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 13.898.918,1696. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 30/07/2018. Abertura das Propostas: 09/08/2018 às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. MERITA SIMIONE BORGES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2018 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a alteração do Pregão Eletrônico nº 287/2018. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço continuado de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças/materiais nos sistemas das edificações, nas instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios e de ar condicionado e exaustão, no sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como executar a reconstituição das partes de obras civis afetadas, das unidades de saúde listadas no Anexo IV (8441787) pertencentes à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dos imóveis que estejam sob sua responsabilidade, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I do edital.. Processo SEI nº: 00060.00132393/2017-52. Total de 09 itens. Valor Estimado: R$ 25.936.208,71. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 30/07/2018. Abertura das Propostas: 13/08/2018 às 09 horas e 30 minutos, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. ÉRICA NEGRYS OLIVEIRA CALDAS Pregoeira Substituta RESULTADOS DE JULGAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 237/2018 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que o Pregão Eletrônico por SRP nº 237/2018 restou fracassado, pois as participantes não atenderam as exigências estabelecidas no edital. CERIZE HELENA SOUZA SALES PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 243/2018 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que o Pregão Eletrônico por SRP nº 243/2018 restou fracassado, pois as participantes não atenderam as exigências estabelecidas no edital. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 249/2018 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 36.325.157/0001-34, 01 (R$ 0,80); e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, 03 (R$ 158,70); perfazendo o valor total licitado de R$ 403.768,30. O item 02 fracassado, mas seu quantitativo foi assumido pela vencedora da ampla, conforme previsão contida no subitem 3.5.6 do edital. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 250/2018 A Pregoeira da Central de Compras/ SUAG comunica que o Pregão Eletrônico por SRP nº 250/2018 restou fracassado, pois as participantes não atenderam as exigências estabelecidas no edital. JULIANA ARAÚJO E SOUZA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 251/2018 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, sagrouse vencedora (empresa, item e valor unitário): MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 37.396.017/0006-24, 02 (R$ 47,93); perfazendo o valor total licitado de R$ 6.901,92. O item 01 fracassou e 03 restou deserto. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 257/2018 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG comunica que, no Pregão em referência, sagrouse vencedora (empresa, item e valor unitário): MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 37.396.017/0006-24, 02 (R$ 1,2450); perfazendo o valor total licitado de R$ 307.902,1950. Os itens 01 e 03 restaram fracassados. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000070 SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 00113-00002150/2018-27. Interessado: DER-DF. Assunto: Emissão de nota de empenho no valor de R$100,00 (cem reais). Objeto do Processo: despesa com o pagamento de taxa de análise devida ao órgão ambiental para fins de homologação de Pátio AUTEX de acordo com o estabelecido nas IN 573/2017 e 600/2017- IBRAM. O Diretor Geral do DER/DF, à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 25, caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a inexigibilidade de licitação; Determina de acordo com o Artigo 106, Inciso XXIV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, a emissão de nota de empenho conforme o valor acima discriminado, em favor de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF-IBRAM. Em 26 de julho de 2018. MÁRCIO BUZAR, Diretor Geral. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2017 PROCESSO: 113-005.498/2017 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e TASK ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA-ME. OBJETO: Fica acrescido ao objeto do contrato nº 29/2017 os serviços descritos à fl. 1313, no valor de R$ 20.546,65 (Vinte mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme solicitação do executor do contrato, fls. 1318 e1362, e autorização do diretor geral, fl. 1363, com base no artigo 65, I e II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.O acréscimo quantitativo autorizado no item 1.1 deste Termo importará no percentual de 2,6949% (dois vírgula seis nove quatro nove por cento), dentro dos limites admitidos pelo § 1º do Artigo 65 da Lei das licitações, dentro, pois, dos limites legais. Face o acréscimo quantitativo o valor contratual passa a ser de R$ 782.946,25 (Setecentos e oitenta e dois mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devendo a contratada prestar reforço de garantia no percentual de 05% (cinco por cento), calculado sobre valor do acréscimo, nas formas permitidas pelo artigo 56 da Lei nº 8.666/93. -DATA DA ASSINATURA: 16/07/2018. - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: MARCELO DANIEL OLIVEIRA CAETANO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2017 PROCESSO: 113-024.155/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL-DER/DF e CLICK DIGITAL DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Fica o presente contrato renovado para o próximo período, devendo encerrar-se em 15/06/2019, consoante permissivo legal do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, conforme proposta do executor do contrato (Sei 48311438), e competente autorização do senhor diretor geral (Sei 90558311). -VALOR: O valor anual estimado para o próximo período de vigência será de R$ 122.197,50 (Cento e vinte e dois mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos).- DATA DA ASSINATURA: 14/06/2018 - ASSINANTES: Pelo DER/DF Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: RICARDO ANTUNES GOMES DE OLIVEIRA. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2015 PROCESSO: 113-005.977/2015 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO. - OBJETO: Fica o presente contrato renovado para o próximo período, devendo encerrar-se em 24/07/2019, consoante permissivo legal do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, conforme proposta do executor do contrato, SEI 9768643, e competente autorização do senhor diretor geral, SEI 9190101. - VALOR: O valor estimado para o próximo período de vigência é de R$ 24.406,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos e seis reais). - DATA DA ASSINATURA: 16/07/2018. - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR, Pela Contratada: PATRICIA PINHEIRO BARROS FERREIRA. EXTRATO DO TERMO AO CONTRATO Nº 20/2018 PROCESSO: 00113-00014298/2018-12 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. - FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por fundamento legal o Edital de Concorrência nº 004/2017, devidamente homologado pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal, SEI 10123513 (página 930 do processo epigrafado), e adjudicado pelo Diretor Geral do DER/DF, SEI 10123513 (página 934 do processo epigrafado). - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e Plantio de 29.140 (Vinte e nove mil, cento e quarenta) mudas de espécies arbóreas nativas do bioma cerrado, na Área de Preservação Permanente do Rio Descoberto e em faixa de 60 m de largura em ambos os lados da rodovia VC-533, cuja necessidade de execução se encontra imposta por meio de condicionantes ambientais da Licença de Instalação Nº 055/2014 IBRAM, estando incluso nos serviços o projeto executivo, tudo de acordo com as especificações nos anexos deste Edital e seus Anexos. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto executivo a ser desenvolvido pela contratada e aprovado pelo DER/DF, baseado na Planta do Levantamento Ambiental a ser fornecido pelo DER/DF, nas orientações contidas no Relatório de Revitalização da Vegetação às Margens da Rodovia VC-533, nas orientações contidas na LI Nº 055/2014 - IBRAM, bem como nas orientações da Fiscalização do DER/DF. - VALOR: O valor estimado total do presente contrato é de R$ 866.551,76 (Oitocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos). - DATA DA ASSINATURA: 20/07/2018. - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: MÁRCIO CLAYTON DE OLIVEIRA CAIXETA. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2016 PROCESSO: 113-006.861/2015 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL-DER/DF e HL TERRAPLENAGEM LTDA-EPP. OBJETO: Fica reajustado o valor contratual, em atendimento ao disposto na cláusula nona do contrato nº 22/2016, no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, tendo como base o período de junho/2016 a junho/2017, conforme solicitação da contratada, SEI nº 6310567, 6998095 e 7046887, concordância do executor, SEI 7046975, e autorização do diretor geral, SEI 9122133. O reajustamento tem fundamento os índices publicados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre - DNIT, SEI 7046915, em conformidade com a Planilha de Reajustamento de Preço (SEI 7046887). -VALOR: O valor do reajustamento autorizado no item 1.1 deste termo é de R$ 23.168,28 (Vinte e três mil e cento e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), e refere-se ao período de junho/2017 a março/2018.- DATA DA ASSINATURA: 28/06/2018 - ASSINANTES: Pelo DER/DF Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: ANDERSON LUIZ DE SOUZA. Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 71 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2017 PROCESSO: 113-004.511/2015 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL-DER/DF e CF SANTOS TERRAPLENAGEM EIRELI-ME. -OBJETO. Fica incluída no contrato nº 38/2017 a 2ª Revisão de Projeto em Fase de Obra - RPFO, conforme solicitação do executor do contrato, SEI 8625218, e autorização do diretor geral, SEI 10351314, com fulcro no artigo 65, I e II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.A 2ª RPFO importa no valor de R$ 134.861,69 (Cento e trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), que implica no percentual de 2,167% (Dois vírgula um seis sete por cento), dentro dos limites admitidos pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. -DATA DA ASSINATURA: 25/07/2018 - ASSINANTES: Pelo DER/DF Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: CHARLES FRANSHOART DOS SANTOS. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 23/2018, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede do DER/DF, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares - CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite abaixo indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da DER/DF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). CARLOS ALBERTO SPIES Superintendente de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes nos editais de publicação nº 23/2018, 24/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018 e 28/2018. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da DER/DF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). CARLOS ALBERTO SPIES SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE RETIFICAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2018 PROCESSO: 113.001.198/2018 O Pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2018, do Tipo Menor Preço, para a aquisição de material de consumo - Luvas, Máscara de Solda e Lona, Para Proteção Contra Agentes Químicos, Agentes Térmicos e Mecânicos (Material de Equipamento de Proteção Individual), Tudo Conforme Especificado no Anexo I do Edital. EMPRESA: A. DA SILVA LIMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL ME - LOTE 2: Mascara de Solda, demais especificações conforme edital, valor total: R$1.100,00 (Hum Mil e cem Reais). EMPRESA: PROTENDI COMÉRCIO DE EPI EIRELI - LOTE 3: Luva para Proteção Contra Agentes Químicos, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 1.750,00 (Hum Mil Setecentos e Cinquenta Reais). EMPRESA: A. DA SILVA LIMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL ME LOTE 4: Luva para Proteção Contra Agentes Químicos, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 995,00 (Novecentos e noventa e cinco Reais). EMPRESA: SINARCON SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI - LOTE 6: Lona Encerada, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 25.580,00 (Vinte e Cinco Mil Quinhentos e Oitenta Reais). TOTAL GERAL DO PROCESSO: R$ 43.032,00 (Quarenta e três Mil e Trinta e Dois reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site www.licitacões-e.com.br, sob o número de pesquisa 717680. Brasília/DF, 27 de junho de 2018 JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 124, de 03 de julho de 2018, página 70. AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2018 PROCESSO: 113.000143652018-91 O Pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 048/2018, do Tipo Menor Preço, para Aquisição de Material Permanente, Microcomputadores - conforme especificação do anexo I do edital. Lote 1: FRACASSADO; Lote 2: FRACASSADO. Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site www.licitacões-e.com.br, sob o número de pesquisa 725640. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 CAIO GUIMARÃES OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 34, DE 27 DE JULHO DE 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE SERVIDOR EFETIVO DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA ATUAR COMO FORMADOR NO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do DF, e considerando o disposto na Lei nº 5.105, de 13 de maio de 2013, e na Portaria nº 503, de 14 de novembro de 2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção e cadastro reserva de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como Formador do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação do Distrito Federal (EAPE), mediante as condições estabelecidas neste edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será organizado pela equipe gestora do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e por Comissão composta para este fim, nomeada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 47, de 09 de março de 2018, Ordem de Serviço nº 02, de 06 de março de 2018, realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), por meio do EAPE e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), e regido por este Edital. 1.2. Este Edital visa ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como Formador neste EAPE, conforme levantamento prévio das necessidades e prioridades de formação continuada da SEEDF ou parcerias firmadas, referentes a etapas, modalidades, eixos transversais, oficinas pedagógicas, orientação educacional, gestão escolar, assistência à educação e educação a distância e suas áreas afins. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO FORMADOR O servidor poderá candidatar-se para atuar em uma ou duas áreas, listadas no Anexo I, conforme sua habilitação e de acordo com os critérios definidos neste edital. O servidor selecionado atuará como formador em docência na formação continuada dos profissionais da educação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (etapas, modalidades, eixos transversais, oficinas pedagógicas, gestão escolar, conselho escolar, orientação educacional, articulador junto ao CAS, integração à Carreira e ensino a distância) e/ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal (de acordo com sua habilitação, correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor e integração à Carreira). 2.3. O formador poderá atuar como articulador ou coordenador da formação continuada. 2.4. São atribuições do formador: a) planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de demandas e prioridades, cursos de formação continuada, nas modalidades presencial e a distância, bem como congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, no âmbito desta Secretaria, para os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal; b) realizar acompanhamento de formação continuada por meio de TICs; c) elaborar material didático-pedagógico para a formação continuada no EAPE; d) atender, com base em seu planejamento, setores da SEEDF que solicitarem apoio pedagógico, no âmbito da formação continuada; e) elaborar, desenvolver e participar de projetos de pesquisa voltados à formação continuada desta Secretaria; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000071 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 f) participar de reuniões pedagógicas do EAPE; g) analisar propostas de cursos de instituições externas interessadas em ofertar cursos, para fins de validação, conforme portaria específica; h) planejar e realizar a formação do professor atuante nas oficinas pedagógicas das Coordenações Regionais de Ensino (CREs) e em outras formações específicas, quando for o caso; i) propor, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada a ser desenvolvida pelo professor das oficinas pedagógicas das CREs e de outras formações específicas, quando for o caso; j) representar o EAPE em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios, mesasredondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, quando a chefia do EAPE designar; k) participar de congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, para fins de divulgação de resultados de pesquisas de formação continuada, quando a chefia imediata e a chefia do EAPE autorizarem ou designarem; l) orientar e acompanhar projetos desenvolvidos pelos cursistas em unidade escolar (UE), unidade escolar especializada (UEE) ou escola de natureza especial (ENE) e nas CREs, vinculados à formação continuada, quando a chefia do EAPE designar. 2.5. São atribuições do articulador: a) participar da organização do plano semestral e anual de formação continuada; b) mediar o planejamento, a execução e a avaliação dos elementos pedagógicos presentes nas propostas de formação continuada; c) acompanhar os processos avaliativos na formação continuada; d) analisar, acompanhar e avaliar a formação continuada que seja certificada pelo EAPE, promovida por instituições parceiras e setores da SEEDF; e) acompanhar o processo de registro e documentação da formação continuada; f) acompanhar a pesquisa, para fins de divulgação, realizada no âmbito do EAPE e da SEEDF; g) auxiliar o formador na estruturação e no acompanhamento dos cursos que utilizem o AVA; h) auxiliar a administração do AVA, junto à gestão de EaD; i) planejar, orientar, acompanhar e avaliar, em parceria com as CREs, a formação continuada desenvolvida em rede pelas oficinas pedagógicas, nas UEs, nas próprias CREs e no setor central da SEEDF; j) substituir o formador e outro articulador em suas ausências. 2.5. São atribuições do coordenador: a) organizar o plano semestral e anual de formação continuada; b) acompanhar e avaliar a formação continuada e pesquisa, junto aos articuladores e demais formadores; c) coordenar e acompanhar a elaboração de material didático-pedagógico; d) coordenar a execução do planejamento do formador, a pesquisa e outras ações de formação continuada; e) substituir o articulador em sua ausência. 2.6. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, no regime de 20 (vinte) mais 20 (vinte) horas. 2.6.1 De acordo com o planejamento anual de formação continuada elaborado pela equipe gestora a partir das necessidades e prioridades da SEEDF, o servidor poderá atuar nos períodos diurno e/ou noturno. DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. Ter experiência, de acordo com sua área de concurso, de no mínimo 3 (três) anos de regência de classe, em UE, UEE, ENE da rede pública de ensino do DF ou em regência de formação continuada no EAPE ou no Centro de Apoio ao Surdo - CAS (em cursos aprovados e certificados pelo EAPE) da rede pública de ensino do DF, para professor, ou de no mínimo 3 (três) anos de atuação em orientação educacional em UE, UEE, ENE da rede pública de ensino do DF ou em regência de formação continuada no EAPE ou no CAS (em cursos aprovados e certificados pelo EAPE) da rede pública de ensino do DF, para pedagogoorientador educacional; ou ter experiência em cargo de diretor, vice-diretor ou supervisor em UE, UEE, ENE da rede pública de ensino do DF, para os cursos voltados aos membros da gestão escolar; ou ter experiência em cargo de diretor ou ter sido membro de Conselho Escolar ou ter concluído curso de formação de formadores para conselheiros escolares, para os cursos voltados aos membros do Conselho Escolar - para todos os cursos, que compreendem: 3.1.1. as etapas, modalidades, eixos transversais, oficinas pedagógicas, orientação educacional e ensino a distância da Educação Básica; 3.1.2. a formação continuada dos profissionais da Carreira Assistência à Educação; 3.1.3. a integração às carreiras Magistério Público, conforme a Lei n° 5.105/2013, e Assistência à Educação, conforme a Lei nº 5.106/2013; 3.1.4. o Currículo e os demais documentos norteadores da Educação Básica da SEEDF; 3.1.5. a gestão escolar; 3.1.6. a formação continuada dos conselheiros escolares. 3.2. Possuir, preferencialmente, pós-graduação. 3.3. Apresentar Plano de Curso, impresso, conforme modelo disponibilizado no Portal EAPE, no endereço www.eape.se.df.gov.br. 3.4. Cumprir as exigências deste Edital. DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. Para proceder a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá acessar o Portal EAPE, ler as orientações e baixar o Formulário de Inscrição e o Formulário de Plano de Curso, disponíveis em formato editável. Caso o candidato se inscreva em duas áreas, deverá apresentar um Plano para cada área. Deverá participar pessoalmente, ou ser representado por procuração outorgada por instrumento público ou particular, podendo ser de próprio punho, o candidato que estiver: a) em usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família; b) em licença médica para tratar da própria saúde; c) no programa de readaptação funcional ou com restrição temporária; d) em afastamento, devidamente autorizado por esta Secretaria, para participação em seminários, congressos e similares; e) em usufruto de licença maternidade, licença paternidade, licença-prêmio por assiduidade, abono de ponto, abono TRE (serviço eleitoral) e ausências previstas no art. 61 da Lei nº 840/2011. 4.2. Primeira Etapa (classificatória e eliminatória): entrega de Formulário de Inscrição, titulação (original e cópia), declaração de experiência profissional (original e cópia) e Formulário de Plano de Curso. 4.2.1. A documentação e a pontuação referentes a titulação (Tabela I) e experiência profissional (Tabela II) e o Plano de Curso serão avaliados por Comissão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000072 TABELA I Titulação Pontuação por item Pontuação máxima Doutorado/pós-doutorado - diploma, devida- 10,0 pontos (doutorado) 17,0 pontos mente registrado, fornecido por instituição ou de ensino reconhecida pelo Ministério da 15,0 pontos (doutorado em área Educação do conhecimento objeto do cur- so pretendido) 2,0 pontos (pós-doutorado) Mestrado - diploma, devidamente registra- 8,0 pontos (mestrado) ou 12,0 pon- 12,0 pontos do, fornecido por instituição de ensino re- tos (mestrado em área do conheci- conhecida pelo Ministério da Educação mento objeto da área curso preten- dido) Especialização - certificado de curso de pós- 5,0 pontos (especialização) ou 7,5 7,5 pontos graduação em nível de especialização lato pontos (especialização em área do sensu, com carga horária mínima de 360 conhecimento objeto do curso pre- (trezentos e sessenta) horas, na área de Edu- tendido) cação, reconhecido pelo Ministério da Edu- cação TABELA II Experiência Profissional Pontuação por ano a) Regência de classe ou coordenação pedagógica (nível local) em UE, 2,0 pontos UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para professor, ou atuação em orientação educacional em UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para pedagogo-orientador educacional. b) Em cargo comissionado de Diretor, Vice-Diretor, Supervisor e do 1,5 ponto anterior cargo de Assistente/Encarregado de UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF. c) Em cargo comissionado nas sedes da Secretaria de Estado de Educação 1,5 ponto do DF (nível central) e em suas Coordenações Regionais de Ensino (nível intermediário). d) Em atividade técnico-pedagógica e administrativa nas sedes da Se- 1,0 ponto cretaria de Estado de Educação do DF (nível central) e em suas Co- ordenações Regionais de Ensino (nível intermediário). e) Atuação em formação continuada no EAPE ou no Centro de Apoio ao 1,0 ponto Surdo - CAS (com habilitação em Letras/Libras), para cursos aprovados e certificados pelo EAPE. Pontuação máxima 10,0 pontos 7,5 pontos 7,5 pontos 5,0 pontos 5,0 pontos 4.2.1.1. A Comissão a que se refere o item 4.2.1. será responsável por este Processo Seletivo Simplificado. 4.2.2. Para efeito de comprovação de experiência profissional, será exigida declaração de experiência de no mínimo 3 (três) anos em regência de classe em UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para professor, ou de no mínimo 3 (três) anos de atuação em orientação educacional em UE, UEE ou ENE da rede pública de ensino do DF, para pedagogo-orientador educacional, expedida pela(s) UE(s), UEE(s) ou ENE(s) de atuação do servidor ou em que tenha atuado. 4.2.3. O Plano de Curso a ser apresentado deverá seguir modelo disponibilizado no Portal EAPE e contemplar os documentos norteadores pedagógicos ou administrativos da Rede Pública de Ensino do DF na área pleiteada. 4.2.4. O candidato que não comprovar a titulação informada e a experiência profissional exigida e não apresentar o Plano de Curso será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.3. Segunda Etapa (classificatória e eliminatória): apresentação oral do Plano de Curso. 4.3.1. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e mediante apresentação de documento comprobatório, tratamento diferenciado para a realização da apresentação oral, indicando as condições de que necessita para a sua ocorrência. 4.3.2. O candidato apresentará pessoalmente, por 15 (quinze) minutos, o Plano de Curso proposto à Comissão, que o arguirá, por 15 (quinze) minutos, considerando aspectos didático-pedagógicos relacionados ao Plano de Curso e a interlocução desse Plano com os documentos norteadores da SEEDF. 4.3.3. A pontuação referente a essa etapa (Tabela III) será assim distribuída: TABELA III Apresentação oral do Plano de Curso / Critérios de Avaliação Pontuação a) Aspectos didático-pedagógicos: 0 a 7,0 pontos: a.1) objetivos 0 a 1,0 ponto a.2) justificativa 0 a 1,0 ponto a.3) fundamentação teórica 0 a 1,0 ponto a.4) conteúdos 0 a 1,0 ponto a.5) recursos didático-pedagógicos 0 a 1,0 ponto a.6) desenvolvimento metodológico 0 a 1,0 ponto a.7) avaliação 0 a 1,0 ponto b) Aspectos didático-pedagógicos relacionados à formação continuada dos 0 a 5,0 pontos profissionais de educação c) Interlocução do Plano de Curso com os documentos norteadores da 0 a 5,0 pontos SEEDF Total de pontos 17,0 pontos 4.3.3.1. O candidato que não comparecer à Apresentação Oral no prazo previsto neste edital, será eliminado do Processo Seletivo. 4.4. A classificação será dada pela prioridade do servidor que obtiver a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados nas tabelas I, II e III, por área pleiteada, conforme Anexo I constante deste Edital. 4.4.1. A SEEDF poderá prever outras áreas durante o período de vigência deste Edital. 4.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver maior pontuação na titulação; b) obtiver maior pontuação na experiência profissional; c) tiver maior tempo de serviço na SEEDF. DA COMISSÃO 5.1. Será constituída Comissão para receber e avaliar a documentação que comprova a titulação e a experiência profissional e para avaliar o Plano de Curso, bem como avaliar a apresentação oral do candidato, considerando aspectos didático-pedagógicos relacionados ao Plano de Curso e a interlocução desse Plano com os documentos norteadores da SEEDF. Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 73 5.2. A Comissão será composta por: 3 (três) membros da Equipe Gestora do EAPE; 2 (dois) membros da equipe de formadores do EAPE; 2 (dois) membros da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB); 1 (um) membro da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV); 1 (um) membro da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP). 5.2.1. Para a realização da apresentação oral, serão estabelecidos até 3 (três) grupos, cada um com 3 (três) membros, considerando as especificidades de cada área ou as áreas afins e o número de candidatos inscritos. 5.2.2. De acordo com especificidade do Plano de Curso a ser avaliado, a Comissão poderá convidar profissional especialista para participar da apresentação da avaliação oral do candidato. 5.2.3. Para cada titular da Comissão haverá respectivo membro suplente. 6. DOS RECURSOS 6.1. O candidato ou seu representante legal que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, em Formulário de Interposição de Recursos, em duas vias de igual teor, disponibilizado no Portal EAPE em formato editável, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar. 6.1.1. O Formulário de Interposição de Recursos deverá ser entregue no EAPE, na SGAS 907, Conjunto A, sala 70, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. 6.1.2. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 6.1.3. Os recursos serão analisados pela equipe gestora do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e por Comissão composta para este fim e anexados à documentação, a qual estará disponível para consulta no EAPE. 7. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1. As etapas do Processo Seletivo Simplificado deverão respeitar o calendário a seguir: a) Primeira etapa: a.1) disponibilização dos Formulários de Inscrição e de Plano de Curso, no Portal EAPE, e entrega do Formulário de Inscrição, da documentação comprobatória de titulação e de experiência profissional (original e cópia) e do(s) Formulário(s) do(s) Plano(s) de Curso, conforme especificado no item 4.2 e seus subitens, no período de 30/07 a 06/08/2018, no EAPE, na SGAS 907, Área Especial, Conjunto A, sala 70, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h; a.2) divulgação da lista dos candidatos selecionados e do cronograma para a segunda etapa: dia 07/08/2018, a partir das 14h, no Portal EAPE e no EAPE, na SGAS 907, Área Especial, Conjunto A. b) Segunda etapa: b.1) apresentação oral nos dias 08, 09, 10, 13 e 14/08/2018, no EAPE, na SGAS 907, Área Especial, Conjunto A, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. 7.2. Divulgação, em ordem classificatória, do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: dia 15/08/2018, a partir das 14h, no Portal EAPE e no EAPE, na SGAS 907, Área Especial, Conjunto A. 7.3. Interposição de recursos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 16 a 17/08/2018. 7.4. Divulgação do resultado final, em ordem classificatória, do Processo Seletivo Simplificado: dia 20/08/2018, a partir das 14h, no Portal EAPE e no EAPE, na SGAS 907, Área Especial, Conjunto A. DO CADASTRO RESERVA, DA CONVOCAÇÃO E DO EXERCÍCIO 8.1. O cadastro reserva de formadores será constituído pelos candidatos selecionados, por área, em ordem classificatória. 8.2. O candidato selecionado neste Processo Seletivo Simplificado fará parte do cadastro reserva de formadores do EAPE, e sua convocação dar-se-á mediante necessidade do EAPE. 8.3. O encaminhamento pelo cadastro se dará com base no número de turmas formadas para os cursos a serem ofertados pelo EAPE. 8.4. A formação do cadastro reserva de formadores será por ordem de classificação, considerando-se os não eliminados no processo seletivo. 8.5. A classificação não gera direito líquido e certo, mas apenas expectativa de convocação. 8.6. A convocação do servidor obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo, dentro da área pleiteada e será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) fornecida pelo candidato quando da inscrição, o qual terá 3 (três) dias úteis para manifestar interesse ou não. 8.7. No ato da convocação do servidor, se houver desistência, será chamado o próximo na lista de selecionados, respeitando-se a ordem de classificação, e o servidor desistente irá para o fim da lista do cadastro reserva. 8.8. O candidato selecionado constituirá cadastro reserva e será chamado para atuar em docência na formação continuada dos profissionais da educação, de acordo com as necessidades de formação continuada do EAPE. 8.9. Caso o candidato selecionado para atuar como formador esteja em regência de classe, este será movimentado após substituição. 8.10. A movimentação do servidor selecionado e chamado para atuar no EAPE será efetivada na condição de remanejamento a pedido. 8.11. O remanejamento a pedido deverá ser formalizado pelo EAPE e submetido à apreciação da SUGEP para efetivação da sua movimentação. 8.12. Após a substituição, o servidor deverá apresentar-se à CRE de sua lotação, que o encaminhará à Gerência de Lotação e Movimentação (GLM/SUGEP) para emissão do Memorando de Apresentação. 8.13. O servidor que participar do procedimento de remanejamento externo e interno, regulamentado por edital próprio, e bloquear carência não poderá atuar como formador no ano para o qual bloqueou carência. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000073 8.14. O exercício provisório no EAPE estará condicionado ao quantitativo de turmas formadas semestral e/ou anualmente, respeitando-se a ordem de classificação do formador e o prazo de validade previsto neste Edital. 8.15. O formador em exercício provisório no EAPE permanecerá com lotação na CRE de origem, quando for o caso. 8.16. Ao término do(s) curso(s) para o(s) qual(is) se candidatou, o servidor deverá ser devolvido à GLM para encaminhamento para novo exercício, retornando ao cadastro reserva, na sua classificação, desde que não haja novas demandas de formação continuada no prazo de vigência deste Edital. 8.17. O servidor que for convocado pelo EAPE terá assegurado o retorno ao exercício de origem, desde que tenha participado do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação do ano letivo. 8.18. Para manter o exercício na unidade escolar, o formador deverá participar do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação do ano letivo subsequente. 8.19. Ao final do prazo de validade deste Edital, o formador interessado em permanecer no EAPE em docência na formação continuada deverá submeter-se a novo processo seletivo. 8.20. O candidato selecionado poderá atuar em polos, além da sede do EAPE, de acordo com a necessidade de formação continuada da SEEDF. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital. 9.2. Respeitando-se a necessidade de oferta de curso, as vagas serão oferecidas primeiramente ao formador que já atua no EAPE, obedecidos os critérios previstos neste Edital. 9.3. O candidato que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir as normas deste Edital terá, após as devidas apurações, a sua participação cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do processo, sem prejuízo das sanções administrativas, apuradas em Procedimento Disciplinar. 9.4. Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, caso não sejam cumpridas, serão aplicadas, no que couber, as sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. 9.5. Este Edital terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. 9.6. Ao final do prazo de validade deste Edital, o servidor interessado em permanecer como formador no EAPE deverá submeter-se a novo processo seletivo. 9.7. O EAPE terá a prerrogativa de rever as datas estabelecidas neste Edital, caso em que o candidato será comunicado do novo calendário. 9.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo EAPE e pela SUGEP, se for o caso. JÚLIO GREGÓRIO FILHO ANEXO I Áreas de Interesse Etapas/modalidades/eixos transversais/oficinas pedagógicas -Alfabetização / letramento (EJA) -Alfabetização e letramento no sistema Braille / Sistema Braille Integral e Código Matemático Unificado -Arte (musical, visual e cênicas) -Atendimento educacional especializado -Atendimento pedagógico domiciliar -Atendimento pedagógico hospitalar -Avaliação formativa -Avaliação funcional da visão -Avanço das aprendizagens -Base Nacional Comum Curricular - BNCC -Códigos e linguagens (EJA) -Contação de histórias -Contribuições da Psicologia para os processos de desenvolvimento e aprendizagens -Coordenação pedagógica -Criatividade e ludicidade -Deficiência física/múltiplas -Deficiência visual/surdocegueira -Ciências da Natureza -Ciências Humanas -Diretrizes de avaliação: articulação dos três níveis de avaliação -Diversidade -Educação Ambiental -Educação de surdos/libras -Educação do campo -Educação em e para os direitos humanos -Educação Física: educação com movimento -Educação matemática bilíngue -Educação para sustentabilidade -Educação patrimonial -Educação precoce -EJA interventiva -Ensino religioso (nova lei) -Estrutura e funcionamento: as linguagens na Educação Infantil -Gênero e sexualidades -Iniciação científica e tecnológica -Integração curricular/projeto integrador (Educação Profissional) Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 -Intérprete de Libras -Jogos e brincadeiras -Letramento e alfabetização nos anos iniciais -Letramento para o estudante com deficiência intelectual -Língua Estrangeira Moderna -Língua Portuguesa -Linguagem oral e escrita e literatura -Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei nº 13.019/2014) -Matemática -Mediação de conflitos -Metodologias ativas -Novo Ensino Médio -Organização curricular -Pedagogia de projetos -Produção de recursos lúdico-pedagógicos -Psicomotricidade -Relações étnico-raciais -Robótica educacional -Sistema prisional -Socioeducação -Tecnologia assistiva -Transtorno do Espectro Autista - TEA -Transtornos funcionais específicos Orientação educacional -Comunicação não violenta -Gestão das relações interpessoais e legislação -Inteligência emocional no trabalho -Organização para a promoção da saúde laboral do servidor Gestão escolar -Conselho escolar -Ética e Serviço Público -Gerenciamento de processos/projetos de trabalho -Gestão Escolar Democrática -Integração à Carreira Magistério Público Carreira Assistência à Educação -Integração à Carreira Assistência à Educação -Legislações -Organização do trabalho administrativo -Organização do trabalho do secretário escolar -Práxis do monitor -Redação Oficial -Saúde laboral Educação a distância -Administração em sistema para desenvolvimento da EAD (Moodle) -Avaliação para as aprendizagens na Educação a Distância -Design de animação -Design gráfico -Design instrucional -EAD (concepções e perspectivas) -EAD: metodologias, ambientes virtuais e avaliação -Ferramentas do Google para Educação - Gsuite -Geoprocessamento -Produção de videoaulas e audiovisual -Produção e revisão de material didático para EAD -Segurança da Informação COMISSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 03/2018 O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, TORNA PÚBLICO O AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL, com área útil aproximadamente de 800 m² (oitocentos metros quadrados), sem considerar as áreas de circulação horizontal e vertical (que deverá ser de no mínimo 10% da área útil), localizado na Região Administrativa do SÃO SEBASTIÃO/DF, conforme especificações contidas no Termo de Referência, para instalação da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF., (processo nº 0008000040656/2017-23). A retirada do Termo de Referência e entrega de propostas comerciais deverão ser feitas até as 17h00min do dia 09 de agosto de 2018, no endereço SGAN (Av. L2 Norte) 607 Projeção D, sala 309. Brasília - DF A proposta deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão instituída pela portaria nº 184, de 23 de junho de 2016, no endereço supracitado. O procedimento de contratação de locação de imóvel reger-se-á de acordo com a legislação vigente. A Secretaria de Estado de Educação reserva-se ao direito de optar pela proposta que melhor atender às suas necessidades operacionais. Caso o imóvel escolhido não esteja nas características ideais especificadas pela SEDF, deverá o proprietário proceder às devidas modificações no máximo em 30 (trinta) dias. O Termo de Referência poderá ser solicitado por meio do e-mail pregao.sedf@gmail.com ou retirado no local. JOSEMAR SALVIANO DA SILVA Presidente da Comissão de Locação de Imóveis Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000074 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº 12/2017 - STARTUPS INOVA BRASÍLIA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO NA MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS EMERGENTES RESULTADO PRELIMINAR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas no art. 14, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF e com fundamento no art. 13 do Regimento Interno, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar da seleção de propostas para apoio na modalidade de subvenção econômica de projetos voltados para a criação de soluções com potencial de escalabilidade e replicabilidade por parte de empresas emergentes (startups). Propostas apresentadas na seguinte ordem: título da proposta, coordenador da proposta, Valor a ser aprovado: Colmeia, Tiago Pigatto Lenza, R$75.000,00; Vocacio.net, Gilberto Lacerda dos Santos, R$100.000,00; 2 Contos,Fernando Ramos Lopes, R$74.900,00; JAMES APP, Renato Aureliano de Oliveira Gonçalves, R$74.400,00; IntuiPlay, Otávio Francisco Batista Martins, R$100.000,00; Pricetag, Filipe Oliveira Capuchinho, R$66.450,00; RoadieBot - Automção de Equipamentos Musicais, Marcos Mourthé Starling Pinheiro Lopes, R$75.000,00; Curió, Henrique Melillo Lopes Cunha Silva, R$100.300,00; CIV, Victhor Hugo Pereira de Araújo, R$75.000,00; Projeto Alys, Paulo Angelo Cordeiro Alexandre, R$120.000,00; Vade Mecum Lexana (VML), Henrique Araújo Costa, R$75.000,00; Raio-x Assessment, Enza Lainne Silva Costa Jardim, R$75.000,00; Boiadeiro Comércio de Gado, Rodrigo Magalhães Alves, R$101.050,00; Concepção, desenvolvimento e testes experimentais de um novo sensor para monitoramento e controle da capacidade de armazenamento de Água em solos irrigáveis, Carlos Alberto de Alencar Mota, R$49.500,00; Officeless - Ensino na gestão de times remotos, Rafael Torales Porto, R$75.000,00; Convir, Arthur Cunha Covacevick Silva, R$99.884,28; EMA -Empoderando Mobilidade e Autonomia, George Andrew Brindeiro, R$75.000,00; Mavins Academy - Escola de Computação, Alexandre Lucchesi Alencar, R$74.540,00; Numi - competências socioemocionais por experiências criativas, Sophia Leal Fonseca Santos, R$49.914,24; Cultura Maker Brasília, Rafael Oliveira Gomes Mota, R$75.000,00. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2016 PROCESSO: 070.001.525/2016. Partes: SEAGRI/DF E COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo (i) alterar o valor do contrato com base no inciso I, alínea b e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, passando de R$ 313.731,60 (trezentos e treze mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta centavos) para R$ 369.023,76 (trezentos e sessenta e nove mil, vinte e três reais e setenta e seis centavos); (ii) incluir fornecimento de água através de caminhão pipa para atender demandas da Subsecretaria de Agricultura Familiar - SAF através do hidrômetro EX3X000495, identificação 168394. (iii) alterar a cláusula décima - dotação orçamentária. O valor unitário por caminhão pipa será de R$ 209,44 (duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 27 de julho de 2018. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Signatários: Pela SEAGRI/DF: ARGILEU MARTINS DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA PINTO e ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAÚJO, na qualidade de Diretor Financeiro e Comercial e Superintendente de Comercialização, respectivamente. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 Processo SEI nº 00072-00002244/2018-57. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software antivírus; Valor estimado: R$ 38.818,50 (trinta e oito mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: 20.126.6207.2557.2607; Fonte: 100. Prazo de entrega: Conforme item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Recebimento das Propostas: até 09/08/2018 às 14h00min no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br UASG 926241. Data da Sessão Pública: 09/08/2018 às 14h00min. Edital disponível no endereço descrito acima. Assina: Meire Maria Pinto - Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2018 PROCESSO Nº 054.000.230/2017-PARTES: DF/PMDF x HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. OBJETO: A aquisição de 16 (dezesseis) veículos da marca MITSUBISHI, modelo ASX OUTDOOR 2.0 CVT FLEX, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2017 - PMDF VALOR: R$ 1.879.057,60 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos); NOTAS DE EMPENHO: 1 - 2018NE000240 de 09/07/2018 UG/UO: 220103/24103, PROGRAMA DE TRABALHO: Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 75 06181621730299511 NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSO: 332007214 - 2018NE000241 de 09/07/2018 UG/UO: 220103/24103, PROGRAMA DE TRABALHO: 06181621730299511 NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSO:131006939 3 - 2018NE000242 de 09/07/2018 UG/UO: 220103/24103, PROGRAMA DE TRABALHO: 06181621730299511 NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSO:331006939. BASE LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2017-PMDF. ASSINATURA: 16/07/2018. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a partir da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: EDUARDO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA na qualidade de Procurador. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando o disposto no art.52 da Lei nº 4.614/2011, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei 4.320/64, nos artigos 86,87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010, Decreto 37.120/2016, Decreto 37.594/2016 e, ainda Portaria Conjunta Seplan/SEF nº 02, de 30/01/2O12, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que: O compromisso que pretende reconhecer, no valor RS 2.476,79(dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos) em favor da empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A HELIBRAS cadastrado no CNPJ nº 20.367.629/0006-96, é referente a despesa de prestação de serviços e/ou fornecimento de peças no ano de 2016 sem a apresentação, em tempo hábil, de Notas Fiscais comprobatórias, indispensáveis para execução do pagamento. O valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida foi conferido e estão corretos. Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2018 em valor suficiente para fazer face à despesa sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício conforme Despacho s/n expedido pela SAO/DALF na folha nº 49.SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA - CEL QOPM. Chefe do DLF - Ordenador de Despesas. DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, na forma da lei, FAZ SABER a todos os quais deste edital tiverem vista ou tomarem conhecimento, RESOLVE: CONVOCAR os Pensionistas Militares: JHONATA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF 049.452.141-40; MARIA DE JESUS MARTINS MONTEIRO - CPF 072.995.753-53; CÉLIA REGINA JACINTO MATHIAS - CPF 132.669.927-09; AURESLINA MATHA C GALVÃO - CPF 223.972.721-72; MARIA MORENA RODRIGUES - CPF 320.757.313-49; LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF 803.752.271-72; REGINA CÉLIA ONO - CPF 505.459.811-15; SÔNIA MARIA MOURA CORDEIRO - CPF 544.552.607-06; ELIZABETE DE OLIVEIRA SOUTO MAIOR - CPF 572.912.841-04; ANA PAULA ROCHA CRONEMBERGER - CPF 620.853.871-87; LUZIA FRANCO DE OLIVEIRA - CPF 722.024.167-49; MARIANGELA SILVA RANGEL - CPF 800.587.017-53; MECIA FELISBINA DA COSTA NETA - CPF 815.699.981-91; LUDMILA SILVA LOPES - CPF 842.495.521-87; * EMANUELA MENDES DOS SANTOS CPF 920.350.271-87, para comparecer no prazo máximo de (05) dias, a contar da data de publicação desta, na Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis, no endereço Setor Policial Sul, Áreas Especial 04, Setor Policial Sul, Anexo do Quartel do Comando Geral, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 18:00 horas, a fim de dar conhecimento da possibilidade de cancelamento do benefício da pensão militar, por falta de recadastramento, com base no Artigo 12 § 4º da Instrução Normativa DGP Nº 02 de 19 de setembro de 2016. Brasília/DF, 25 de julho de 2018. ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018 - SRP Processo: 054.002.229/2017. Objeto: Registro de Preços para aquisição de material médicoodontológico, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do edital. Valor estimado: R$ 764.606,14 (setecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e seis reais e catorze centavos). Tipo: Menor Preço. Data da licitação e limite para recebimento das propostas: 9 de agosto de 2018 às 14h (horário de Brasília). UASG: 926670. Unidade Orçamentária: 170393. Fonte de Recursos: 100. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 (material de consumo). A cópia do edital estará disponível nos sítios eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.pmdf.df.gov.br a partir de 30 de julho de 2018. Informações: (61) 3190-8054 e dsap.sspregoes@pm.df.gov.br e dsap.sspregoes@gmail.com. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA Ordenador de Despesas POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2018 PROCESSO: 00052.00010483/2018-55. OBJETO: Aquisição de material de consumo para o funcionamento de 02 (dois) equipamentos analisadores automáticos de DNA modelos 3500 HID e de 01 (um) extrator automático de DNA, modelo Automate Express. Todos os equipamentos são da marca Applied Biosystems e estão alocados ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante dos Anexos do Edital. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 97.659,76 (noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos). Natureza de Despesa: 33.90.39. Fonte 100 (FCDF). Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Orçamentária: 73.901. UASG 926015. Prazo de entrega: 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Data limite do recebimento das propostas: 15 de agosto de 2018, às 10:30h. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 JÚNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2018 PROCESSO: 0052-000270/2017. OBJETO: Aquisição de alvos e obréias para uso da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 207.710,00 (duzentos e sete mil, setecentos e dez reais). Fundo Constitucional do Distrito Federal. Natureza de Despesa 3.3.90.30. Fonte 100 (FCDF). Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Orçamentária: 73.901 - UASG 926015. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos. Data limite do recebimento das propostas: 14 de agosto de 2018, às 10:30h. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ALTERAÇÃO Encontra-se a disposição dos interessados, no site www.comprasnet.gov.br o NOVO edital: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 Processo: 0055-028120/2016. UASG: 926142. Tipo: Menor Preço. Objeto: Aquisição de materiais para a limpeza das faixas de pedestres a serem utilizadas pelo Núcleo de Sinalização Estatigráfica Nuest, de acordo com condições, especificações e quantitativos informados no Termo de Referência e em seus anexos, constantes do ANEXO A deste Edital. Nova data de abertura: 10 de agosto de 2018, às 9h30. Valor total estimado: R$ 16.687,21. As empresas e ou representantes que adquirirem o edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial da União sobre possíveis alterações. Mais informações na Gerência de Licitação tel. (61) 3905-2030 ou fax (61) 3905-2016. Brasília/DF, 26 de julho de 2018. LUCIANA HOLANDA MAGALHÃES Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2016, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002. PROCESSOS Nºs. 110.000.206/2014 (Licitação e Contrato); 00112-00013995/2018-76 (1º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL X CONSTRUTORA ARTEC S/A., CNPJ nº. 00.086.165/0001-28, com sede no SIA Sul Trecho 06, Bloco "A", Lotes 05/15, Mezanino Brasília/DF. DO OBJETO: Sob o amparo das alíneas "a" e "b", inciso I, artigo 65, da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, bem como, dos documentos e justificativas parte integrante dos autos, o presente aditamento altera financeiramente do Contrato nº. 019/2016-SINESP, celebrado em 14/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 07/07/2016, e que tem por objeto a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires - DF (LOTE 05), consoante especifica o Edital de Concorrência n°. 019/2014 - ASCAL/PRES/NOVACAP. DA ALTERAÇÃO FINANCEIRA: Acréscimo no valor R$ 6.632.307,31 (seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e sete reais e trinta e um centavos), equivalente a ~10,94% do valor contratual. Supressão no valor R$ 2.031.446,26 (dois milhões, trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), equivalente a ~3,35% do valor contratual. Após este aditamento, o valor global do Contrato que era de R$ 60.617.472,64 (sessenta milhões seiscentos e dezessete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), passa a ser de R$ 65.218.333,69 (sessenta e cinco milhões duzentos e dezoito mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), e a despesa ocorrerá com recursos procedentes do vigente Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº. 6.061, de 29 de dezembro de 2017, publicado no DODF de 29/12/2017 - Edição Extra nº 57. O recurso aditado foi totalmente empenhado em favor da empresa CONSTRUTORA ARTEC S/A, no valor de R$ 4.600.861,05 (quatro milhões, seiscentos mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinco centavos), conforme Nota de Empenho nº. 0469/2018, emitida em 26/06/2018, sob o evento nº. 400091, na modalidade Global, à conta da seguinte dotação orçamentária: UO - 22.101; PROGRAMA DE TRABALHO - 15.451.6210.3023.0077; NATUREZA DA DESPESA - 4490-51; FONTE DE RECURSOS - 135. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 27 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ANTONIO RAIMUNDO SANTOS RIBEIRO COIMBRA, na qualidade de Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos. Pela CONTRATADA: RENÉ ANTÔNIO FERNANDES, na qualidade de Representante/Procurador. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - Processo n.º 00110-00004950/2017-86. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 117.617,12 (cento e dezessete mil seiscentos e dezessete reais e doze centavos)?? referente ao Reajustamento por Reconhecimento de Dívida da 8ª Medição do Contrato n° 008/2016, cujo objeto é a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires-RA XXX - DF (LOTE 04), no período de 12/09/2017 à 11/10/2017, em favor da empresa VP Construções Ltda. - EPP?, CNPJ n° 26.912.650/0001-05. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.3023.0077 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS NO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, na Fonte de Recursos 135 - Operações de Crédito Internas, na Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador de Uso - ID USO, de código 3 (três), vinculado ao Contrato de Financiamento n° 20/00010-3, que apresenta disponibilidade orçamentária suficiente para liquidar o valor supramencionado, conforme Portaria de nº 310 de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000075 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 06/07/2018 (DODF nº 127 de 06/07/2018) e demais informações prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no mencionado processo. Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário de Administração Geral. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 004/2018 ASCAL/PRES do tipo menor preço unitário para execução de obras de drenagem e pavimentação no residencial Bonsucesso Trecho 1 e Trecho 2, localizado na Região Administrativa de São Sebastião RA XIV/DF processo: 00111.00003449/2018-55, que a mesma ficada adiada "Sine Die", por Conveniência Administrativa, por autorização da área competente. Data da 1ª publicação no DODF nº 120, página 59, de 26 de junho de 2018. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e email ascal@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de julho de 2018 FERNANDO MORAIS Chefe COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº. 05/2016-CJU/CEB. Processo nº 093.000.062/2016. Partes: Companhia Energética de Brasília - CEB e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL. Valor: R$ 130.340,00 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta reais); Data da Assinatura: 20.07.2018. Objeto: Manutenção do contrato com empresa para prestação de serviço de agenciamento junto às Instituições de Ensino de estudantes de ensino médio, técnico e superior para bolsas de estágio curricular supervisionado. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93. Prazo de vigência do contrato: fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, contados do seu vencimento. Despesas de Publicação: CEB. Pela CEB: Lener Silva Jayme - Diretor-Presidente; José Antonio Caseiro Vicente - Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores. Pelo IEL: Claudio Rodrigues Tavares. Brasília/DF, 25 de julho de 2018 VALDAIR TAVARES DA FONSECA Superintendente Administrativo e de Gestão de Pessoas CNPJ 00.070.698/0001-11 NIRE 53 3 0000154-5 COMPANHIA ABERTA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho de Administração da CEB, com amparo na Lei 6.404/1976, art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, art. 19, inciso X, convoca os acionistas da Companhia para a 97ª Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 22 de agosto de 2018, às 15 horas, na sede da Empresa, localizada no SIA Área de Serviços Públicos, lote "C", Complexo CEB, bloco "E", Brasília-DF, com a seguinte ordem do dia: eleger membro titular do Conselho Fiscal para completar o mandato relativo ao anuênio 2018/2019, em decorrência de destituição de conselheiro. Consoante o disposto nas Instruções CVM nºs. 165/1991 e 282/1998, o percentual mínimo para a requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do capital votante da Companhia. Poderão participar da Assembleia os representantes legais dos acionistas ou seus procuradores, nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/1976, observando que: além do documento de identidade, deverão apresentar, também, comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade; o acionista pode ser representado por procurador constituído há menos de um ano, desde que este seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus condôminos. As procurações e documentos de representação poderão ser depositados na Companhia até 72 horas antes da data marcada para a realização da AGE, objetivando agilizar os procedimentos de identificação, podendo participar e votar os acionistas que comparecerem à Assembleia munidos dos documentos exigidos, ainda que não os tenham depositado previamente. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br), toda documentação pertinente às matérias a serem deliberadas nas Assembleias Gerais. A Companhia também facultará aos seus acionistas, exercício do direito de voto por meio do boletim de voto a distância. Neste caso, até o dia 16 de agosto de 2018 (inclusive), o acionista deverá transmitir instruções de preenchimento, enviando o respectivo boletim de voto a distância: 1) ao escriturador das ações de emissão da Companhia; 2) aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou 3) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, o acionista deve observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no boletim de voto à distância disponibilizado pela Companhia. SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM Presidente do Conselho de Administração CEB DISTRIBUIÇÃO S/A EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA. Partes: CEB Distribuição S/A, CELG Distribuição S.A., Companhia Energética do Maranhão, Centrais Elétricas do Pará S.A., COPEL Distribuição S.A., ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., DME Distribuição S.A., EDP Espirito Santo Distribuidora de Energia S.A., Elektro Redes S.A., Light Serviços de Eletricidade S.A., Cia Energética de Pernambuco, Cia de Eletricidade do Estado da Bahia, Cia Energética do Rio Grande do Norte, Companhia Jaguari de Energia, RGE SUL Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso e INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA. Processo 310.000668/2018, regido pela Lei 13.303/2016. Data de Assinatura 21/03/2018. Objeto: Prestação de serviços para coordenação e execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento do "Projeto de P&D de Modernização de Tarifas". Vigência: 28 meses. Valor Desembolso CEB Distribuição S/A: R$ 485.041,00. Despesa com publicação: CEB Distribuição S/A. Assinaturas: pela CEB Distribuição: Maurício Alvares da Silva Velloso Ferreira e Hamilton Carlos Naves; e pelo INSTITUTO ABRADEE DA ENERGIA: Nelson Fonseca Leite e Marco Antônio de Paiva Delgado. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 8928. ASSINATURA: 26/07/2018. PROCESSO Nº 092.003785/2018. PE nº 109/2018 - CAESB. OBJETO: Aquisição de subscrição e licenças de uso permanente de softwares Microsoft incluindo a atualização de versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Enterprise Agreement. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000076 PROGRAMA DE TRABALHO: 17.126.6001.1471.5874/44.90.52, CÓDIGO 22.103.011.011-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTO - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 2262/2018, DATADO DE: 19/07/2018, VALOR DO EMPENHO: R$ 3.239.226,57 (três milhões e duzentos e trinta e nove mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 9.717.679,69 (nove milhões e setecentos e dezessete mil e seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). EXECUÇÃO: 36 (trinta e seis) meses consecutivos. VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) meses consecutivos. FISCALIZAÇÃO: Luiz Marcelo Sirotheau Serique, matrícula nº 52.610-0, para gestor e Uanderson Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 51.857-3, e Marcilon Manoel de Barros, matrícula nº 51.103-7, para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA: ARIANE ANDRADE DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0077/2018 CAESB. PROCESSO: 092.002644/2018 Pregão Eletrônico nº 086/2018. ASSINATURA: 26/07/2018. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material em PVC/PEAD para água e esgoto (tubos e conexões). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, Código: 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias consecutivos para materiais nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos para materiais comprovadamente importados, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: ANTÔNIO MARQUES FILHO E CIA LTDA; VALOR: R$ 7.385,28 (sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para os itens 18, 19 e 68; ATAKAMA SOLUÇÕES EM TI PREVENÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; VALOR: R$ 24.288,75 (vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para o item 03; ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; VALOR: R$ 42.223,67 (quarenta e dois mil e duzentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) para os itens 04, 05, 06, 09, 10, 22, 23, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 41, 42, 45, 46, 49, 54, 55 e 69; MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; VALOR: R$ 113.195,88 (cento e treze mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) para o item 66; POLITEJO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA; VALOR: R$ 252.941,76 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) para os itens 62 e 63. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice Presidente e Fábio Albernaz Ferreira Diretor de Suporte ao Negócio. Pela: ANTÔNIO MARQUES FILHO E CIA LTDA: Kenderson Marques; ATAKAMA SOLUÇÕES EM TI PREVENÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA: Poliana Valadão Tolentino; ESTRUTURA CENTER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA: Vicente Dias de Lima Júnior; MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Sílvio Luiz Bortoluzzi; POLITEJO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA: Catarina Isabel Salvador Branco. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor de Operação e Manutenção da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, considerando o que consta nos autos do Processo 092.006665/2017, em especial nos termos do parecer da Procuradoria Jurídica às fls. 128 a 130, e com fundamento no Artigo 121, inciso II e no Artigo 5º, inciso IV, alínea "b", do Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb-RILC, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, para contratação da empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: 33.131.079/0001-49, visando a contratação de serviços de manutenção preventiva nos 03 (três) microscópios Zenis da Coordenadoria de Análises Biológicas e Limnológicas PGOBQ, contemplando 01 (uma) visita anual pré-programada para execução de manutenção preventiva, incluindo a substituição de peças e toda a mão-de-0obra necessária, no valor de R$ 19.095,00 (dezenove mil e noventa e cinco reais). Ato ratificado nos termos do Artigo 58, do Regulamento de Licitações e Contratações RILC/CAESB, e com sua publicação determinada no Diário Oficial do Distrito Federal, para que adquira a necessária eficácia. AUTORIZAÇÃO: 25/07/2018, por Walter Lúcio dos Santos Barros Diretor de Operação e Manutenção. RATIFICAÇÃO: 26/07/2018, por Maurício Leite Luduvice Presidente. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 101/2018 O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento do pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200 , cujo objeto é: Registro de preços para aquisição de materiais em PVC (adaptador, cap, luva, pasta lubrificante, solução limpadora, te, tubo e outros) da forma que se segue: Empresas ESTRUTURA CENTER COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇAÕ LTDA-EPP CNPJ: 01.739265/0001-79, vencedora dos itens 12, 14, 15, 16, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 49, 50, 51, 63 e 64 com o valor total de R$ 53.645,97; BRASIDAS EIRELI - ME CNPJ 20.483.193/0001-96, vencedora dos itens 1, 2, 11, 17, 18, 23, 29, 41, 42, 43, 44, 47, 48 e 52 com o valor total de R$ 49.582,40; ANTONIO MARQUES FILHO & CIA LTDA EPP CNPJ: 20.892.519/0001-39, vencedora dos itens 13, 31, 33 e 36 com o valor total de R$ 9.235,91; CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 67.731.091/0001-06, vencedora dos itens 53 e 55 com o valor total de R$ 88.890,00; MULTILIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 81.067.860/0001-44 , vencedora dos itens 57, 58, 59, 60, 61 e 62 com o valor total de R$ 129.447,00. Os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 19, 20, 21, 22, 45, 46, 54, 56, 58, 60, 62, 65 e 66 restaram fracassados ou desertos. SILVIO S. GONÇALVES DOS SANTOS AVISO DE LICITAÇÃO COTA RESERVADA, REQUISITOS AMBIENTAIS PREGÃO ELETRÔNICO PE 155/2018 PROCESSO: 092.003437/2018. OBJETO: Registro de preços para aquisição de tintas e equipamentos para pintura (gesso, rolo, silicone, solvente, tinta e outros). VALOR ESTIMADO: R$ 643.437,26; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.6001.8517/6977; NATUREZA DE DESPESA: 339030; Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios, CÓDIGO: 11.101.000.000-3. ENTREGA: 10 dias úteis. VIGÊNCIA: 365 dias. ABERTURA: 10/08/2018, às 08h30min. no site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.caesb.df.gov.br menu Licitações, a partir do dia 30/07/2018. Fone: (61) 3213- 7429, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. JÚLIO CESAR SEGURADO COELHO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO - COTA RESERVADA PREGÃO ELETRÔNICO PE 156/2018 PROCESSO: 092.004272/2018. OBJETO: Aquisição de materiais em ferro fundido e PVC azul para irrigação (tubos e conexões) para água. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6210.7006/6033; NATUREZA DE DESPESA: 449051; Código de Aplicação: 22.206.013.021-0. FONTE DE RECURSO: Próprios da Caesb REPI Tarifa de Contingência, CÓDIGO: 21.101.200.000-0. ENTREGA: 45/90 dias. ABERTURA: 13/08/2018, às 09 horas no site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.caesb.df.gov.br menu Licitações, a partir do dia 30/07/2018. Fone: (61) 3213- 7130, Email: licitacao@caesb.df.gov.br. SILVIO S. GONÇALVES SOARES Pregoeiro Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 77 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO 1º AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SEGETH Nº 02/2018 O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014 torna público e convoca os interessados para participar do processo de escolha relativamente ao segmento da defesa dos interesses dos produtores rurais, para representar a sociedade civil no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, conforme as condições a seguir estabelecidas. 1. INTRODUÇÃO Consoante as disposições contidas na Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e 183 relativos à Política Urbana, os quais foram regulamentos pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, em suas diretrizes gerais, conforme dicção ao inciso II do art. 2º, o qual normatiza que constitui diretriz fundamental da política urbana a garantia da gestão democrática da cidade, que é levada a termo por intermédio da "participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano". E a gestão democrática se materializa, vis a vis disposições do art. 43 do Estatuto da Cidade mediante debates, audiências, consultas públicas, iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como pela constituição de órgãos colegiados de política urbana e conferências sobre assuntos de interesse urbano, em âmbito municipal, estadual e federal. Assim, o presente Chamamento Público visa a garantia da participação de toda a sociedade do Distrito Federal na gestão do território, no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN, que é o órgão superior da política de desenvolvimento urbano, conforme preconiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009. 2. OBJETIVOS Escolha de representantes da sociedade civil, relativamente ao segmento da defesa dos interesses dos produtores rurais, em virtude de não restar demonstrado a apresentação da documentação solicitada das entidades que se inscreveram no Chamamento Público nº 02/2018 no segmento supracitado consoante ao constante no art. 28 do Regimento Interno do CONPLAN, para compor o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano desta Unidade da Federação, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana consoante disposições contidas nos artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o estabelecido na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e neste Chamamento Público. 3. PRÉ-REQUISITOS Poderão participar do processo de escolha de representantes para o CONPLAN: 3.1. entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais. 4. DO QUANTITATIVO DOS SEGMENTOS 4.1. um representante titular e um suplente de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais. 5. DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 5.1. As entidades de que trata o subitem 3.1 deste Chamamento Público que tiverem interesse em participar do processo de escolha para comporem o CONPLAN, devem realizar o credenciamento, no período de 31 de julho, horário ininterrupto, a 14 de agosto de 2018, impreterivelmente até às 18:00h (horário de Brasília), na página oficial do CONPLAN http://www.segeth.df.gov.br/conplan/ 5.2. O credenciamento de que trata o subitem 5.1 será realizado somente por via eletrônica e mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, conforme procedimentos indicados na página oficial do CONPLAN. 5.3. As entidades e as instituições representantes devem ter atuação no território do Distrito Federal. 5.4. As entidades de que trata o item anterior devem encaminhar, também, no ato do credenciamento os seguintes documentos, em formato PDF: 5.4.1.Registro de seu Estatuto Social e Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal OU no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, OU documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, demonstrando que atuam há pelo menos 01 (um) ano da data de publicação da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, no segmento pleiteado para a indicação de representante da entidade junto ao CONPLAN. 5.4.1.1. Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea "a" do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771/14, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado. 5.4.1.2. Para comprovação do disposto no subitem 5.4.1.1., a entidade deverá anexar cópias de convênios, contratos, parcerias ou outros instrumentos formais, ou, no caso de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público, relatório elaborado pela entidade apoiada, que comprove a realização de atividades na área de atuação prevista no ato constitutivo da entidade, especificando as ações realizadas, o público atendido e os resultados alcançados. 5.4.2. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 5.4.3. Ata de Constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal. 5.4.4. Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 5.4.5. Comprovante de regularidade fiscal junto a Receita Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 5.4.6. Certidão negativa criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios. 5.4.7. Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição. 5.4.7.1. A relação nominal de que trata o subitem 5.4.7 deverá conter o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF. 5.5. Os documentos de que tratam os subitens 5.4.4, 5.4.5 e 5.4.6 deverão estar dentro do prazo de validade. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000077 5.6. Cada entidade poderá realizar inscrição exclusivamente para um único segmento, e nos documentos de constituição - regimentos e estatutos devem constar expressamente o segmento a que concorre. 5.7. É vedada a alteração estatutária ou regimental anterior a um ano que objetiva adequar as entidades ou instituições para participação do processo de escolha dos representantes do CONPLAN, nos termos do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014. 5.8. É vedada a anexação de documentação incompleta ou condicional. 5.9. É de inteira responsabilidade das entidades o credenciamento na página oficial do CONPLAN. 5.10. É permitida a anexação de cópia da documentação exigida neste item, desde que devidamente autenticada em cartório ou com a apresentação da documentação original. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES 6.1. A documentação apresentada pelos interessados para fins de credenciamento será analisada pela Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados - ASCOL/SEGETH. 6.2. A documentação do segmento deve ser identificada com a numeração conforme o subitem 4.1, de acordo com a atuação da entidade, estabelecida no inciso IX do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e no subitem 4.1 deste chamamento. 6.3. A divulgação das entidades e instituições no segmento pleiteado com credenciamento deferido e indeferido, se dará no dia 16 de agosto de 2018 na página oficial do CONPLAN conforme cronograma apresentado no item 8. 6.4. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação da lista das entidades e instituições credenciadas, no período de 16 de agosto, ininterrupto, a 21 de agosto de 2018, impreterivelmente até às 18:00h (horário de Brasília) contra a decisão que indeferir o credenciamento para participação do processo de escolha dos representantes do CONPLAN, conforme cronograma apresentado no item 8. 6.5. O recurso de que trata o subitem 6.4., deverá ser apresentado por escrito, em meio eletrônico, por intermédio do formulário disponível na página oficial do CONPLAN, conforme cronograma apresentado no item 8. 6.6. As decisões referentes ao credenciamento, e aos recursos, por parte das instâncias competentes da SEGETH, serão disponibilizadas no dia 23 de agosto de 2018, impreterivelmente, até às 18:00h na página oficial do CONPLAN http://www.segeth.df.gov.br/conplan/ conforme cronograma apresentado no item 8. 6.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no cronograma apresentado no item 8. 6.8. A divulgação final das entidades e instituições credenciadas para participar do processo de escolha em reunião pública será divulgada no dia 24 de agosto de 2018 na página oficial do CONPLAN http://www.segeth.df.gov.br/conplan/conforme cronograma apresentado no item 8. 7. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES 7.1. A escolha das entidades que comporão o CONPLAN no segmento em pauta dar-se-á em reunião pública, no dia 28 de agosto de 2018, às 10h, no 2º andar, na sala de reuniões do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH, localizado no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 06, Bloco "A", Lotes 13/14 CEP 70306-918, Brasília/DF. 7.2. Os representantes das entidades credenciadas devem retirar cartão de identificação, com vistas à escolha da entidade, impreterivelmente, no dia e local indicados no subitem 7.1, das 8:00h às 9:30h, conforme cronograma apresentado no item 8. 7.3. O cartão de identificação de que trata o subitem 7.2, só será entregue ao representante legal da entidade mediante apresentação de documento de identificação ou por pessoa designada através do instrumento de procuração. 7.4. A escolha das entidades, por segmento, que comporão o CONPLAN, dar-se-á mediante voto aberto, utilizando-se os cartões de que trata o subitem 7.2, na reunião pública de que trata o subitem 7.1, deste Chamamento Público. 7.5. Em caso de empate na escolha dos representantes de cada segmento, ou frustrado o processo de escolha, a entidade com maior tempo de regular funcionamento, e sucessivamente, com maior número de associados deve indicar o representante no CONPLAN relativo ao segmento. 7.6. A homologação do resultado do chamamento público será divulgada no dia 30 de agosto de 2018 na página oficial do CONPLAN http://www.segeth.df.gov.br/conplan/, no Diário Oficial do Distrito Federal e em Jornal de grande circulação, conforme cronograma apresentado no item 8. 7.7. Cabe a cada entidade, na forma de seus respectivos Estatutos, Regimento Interno ou Ato Normativo próprio, indicar, via ofício, o nome do representante titular do CONPLAN e o respectivo suplente, e apresentar a documentação constante do Anexo I deste Edital de Chamamento Público, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da divulgação da homologação do resultado do Chamamento Público, conforme cronograma apresentado no item 8. 7.8. Caso a entidade escolhida não indique o seu representante e respectivo suplente no prazo previsto no subitem 7.7., competirá ao seu representante legal representar a entidade no referido Conselho, cabendo ao Governador do Distrito Federal, sucessivamente, indicar o representante da entidade. 7.9. Cabe a Entidade e Instituição que teve seu processo de credenciamento homologado apresentar os documentos originais que foram anexados no ato do credenciamento. 7.10. A documentação original de que trata os itens 7.7 e 7.9, deverão ser apresentados no protocolo da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal localizada no Edifício Sede da SEGETH, Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco "A", Lotes 13/14, Térreo, de 2ª a 6ª- feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, conforme cronograma apresentado no item 8. 7.11. Os representantes titulares e suplentes devem ser maiores de 18 (dezoito) anos. 7.12. Os representantes escolhidos no segmento em pauta da entidade habilitada para ter assento no CONPLAN estão sujeitos às disposições e vedações da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e devem estar aptos aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, combinado com as disposições contidas no art. 19, §8º da Lei Orgânica do Distrito Federal e legislação superveniente, bem como à Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada nesta Unidade da Federação pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001. 8. DO CRONOGRAMA DATAS ETAPAS 31 de julho de 2018 Publicação do Edital De: 31 de julho, ininterrupto, a Credenciamento das Entidades - via sistema eletrônico http://www.se- 14 de agosto de 2018, impre- geth.df.gov.br/conplan/ terivelmente até às 18:00h (horário de Brasília) 16 de agosto de 2018 Divulgação da Lista das Entidades e Instituições com credenciamento deferido e indeferido. De: 16 de agosto, ininterrupto, Interposição de Recurso contra a decisão do credenciamento indefe- a 21 de agosto de 2018, im- rido preterivelmente até às 18:00h (horário de Brasília) Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 24 de agosto de 2018 Divulgação do Resultado do Recurso 26 de agosto de 2018 Divulgação da Relação final de Entidades credenciadas para participar do processo de escolha em reunião pública 28 de agosto de 2018 8:00h às 9:30h: Retirada do Cartão de identificação para votação (2º andar da Sala de Reuniões Edifício Sede da SEGETH - SCS, Qd 06 bl. A) 10:00h: Reunião Pública para escolha das entidades (2º andar da Sala de Reuniões Edifício Sede da SEGETH - SCS, Qd 06 bl. A) 30 de agosto de 2018 Divulgação da Homologação do Resultado do Chamamento Público 30 de agosto a 04 de setembro Indicação via Ofício do representante da entidade no CONPLAN (Ti- de 2018 tular e Suplente) com a apresentação dos documentos listados no Anexo I do Edital de Chamamento Público. http://www.segeth.df.gov.br/con- plan/ 04 de setembro a 10 de se- Apresentação de documentação original da entidade e ou instituição tembro de 2018 homologada; e dos Representantes (Titular e Suplente) indicados. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Não serão analisados os pedidos de credenciamento e documentação apresentados fora dos prazos estipulados no item 5.1, deste Chamamento Público. 9.2. Cada entidade credenciada fará jus apenas a um cartão, de acordo com o credenciamento obtido. 9.3. O voto a ser exercido por cada entidade credenciada deve ser realizado no âmbito do respectivo segmento. 9.4. Não serão atendidos consultas ou pedidos de esclarecimentos solicitados pessoalmente, por telefone, ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos no presente Edital e, tampouco, aqueles solicitados fora do prazo estabelecido no cronograma ou, ainda, aqueles eventualmente dirigidos a outros servidores ou dirigentes da SEGETH. 9.5. Compete às instâncias superiores da SEGETH dirimirem os casos omissos e as situações não previstas neste Chamamento Público, desde que não contrariem as disposições contidas na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014 e no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014. THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE ANEXO I EDITAL DE CHAMAMENTO SEGETH - 02/2018 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 1 2 (duas) fotos 3 X 4, coloridas 2 Ficha de cadastro http://www.segeth.df.gov.br/conplan/ 3 Cópias: Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F, do Título de Eleitor, do Contra Cheque (atualizado) 4 Comprovante de Votação ou Declaração de Quitação expedida por órgão Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 5 Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (dispensados da apresentação desta os maiores de 45 anos) 6 Número do PIS/PASEP e Data de Emissão(se necessário solicitar na CEF (PIS) ou BB (PA- SEP) 7 Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone fixo). 8 Cópia do Comprovante de Escolaridade 9 Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso) 10 Número da Conta Corrente do Banco de Brasília - BRB - (Caso não tenha, solicitar Ofício junto a Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/SEGETH para apresentar ao Banco). 11 Declaração de bens e rendimentos ou Declaração IR Exercício 2018 ano base 2017 12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- crimes-eleitorais 13 Certidão Negativa da Justiça Militar Federal https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-nega- tiva/emitir-certidao-negativa 14 Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/ 15 Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares - TCDF http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/cer- tidao-de-regularidade-em-contas 16 Certidão Especial - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território - TJDFT https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta 17 Certidão Negativa Justiça Federal TRF 1: http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ 18 Formulário de Solicitação de Nomeação ou Designação http://www.segeth.df.gov.br/conplan/ 19 Declaração de que não participa de outro Conselho http://www.segeth.df.gov.br/conplan/ 20 Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos http://www.sege- th.df.gov.br/conplan/ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2018 Processo: 00392-00005127/2018-31- Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal/CODHAB- CNPJ 09.335.575/0001-30; Contratada: MAYA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.528.639/0001-11. Objeto: O objeto deste Contrato é o fornecimento de serviços de elaboração de estudos geotécnicos nos três trechos do Setor Habitacional do Sol Nascente, RA IX, para identificação e mapeamento em sistema SIG das áreas risco geotécnico, áreas contaminadas em gleissolo e Áreas de Preservação Permanentes, bem como a avaliação das possibilidades de fixação e/ou desocupação dos usos do solo existentes no local, frente as condições técnicas e a base legal, ambiental e urbanística em vigor, em atendimento as necessidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.. Fundamentação Legal: Edital de Licitação Nº 015/2018- CODHAB/DF. Dotação Orçamentária: UO 28.209. Programa de Trabalho: 16.451.6208.1968.3197, Natureza da Despesa: 33.90.30, Fonte: 100. Nota de Empenho inicial nº 2018NE00653 no valor de R$ 174.291,25 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e um reais e vinte cinco centavos), emitida em 13/07/2018, na Modalidade: Global, Evento: 400091. Valor do Contrato: R$ 502.900,00 (quinhentos e dois mil e novecentos reais. Data da Assinatura:27/07/2018. Vigência: 330 (trezentos e trinta) dias. Signatários: Pela CODHAB/DF: GILSON JOSÉ PARANHOS DE PAULA E SILVA, na qualidade de Diretor Presidente; Pela Contratada: BEATRIZ DECARLI OLIVEIRA, na qualidade de Representante Legal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2018 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, empresa Pública Distrital - CODHAB, leva ao conhecimento dos interessados que, a Ata com o resultado dos credenciados pelo Edital de Credenciamento nº 001/2018, cujo o objeto trata do Credenciamento de pessoa jurídica, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia Associação Beneficente e Cidadania na Comunidade Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), para a prestação de serviços técnicos profissionais de pequenas reformas, adiante descritos, em caráter temporário, em residências localizadas em áreas de regularização de interesse social (ARIS), estabelecidas pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, e posteriormente definidas pela CODHAB/DF, por meio do sorteio, realizado em 19 de julho de 2018, encontra-se disponível na página http://www.codhab.df.gov.br/pagina/253 . CLAYLTON ARAGÃO Presidente da Comissão Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000078 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2018 1. O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, com fundamento na Lei nº 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Decisão nº 131/2003 do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF, no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, na Ordem de Serviço nº 08, de 02 de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto, torna pública a realização de convocação para cadastramento de vendedores ambulantes e posterior sorteio para trabalharem no evento denominado Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians a ser realizado na data, horários e na forma e condições estabelecidas neste edital. 2. DO OBJETO 2.1. O presente edital tem por objeto convocar todos os interessados em exercer a atividade de vendedor do comércio ambulante no evento denominado Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians a ser realizada no Estádio Mané Garrincha no dia 29 de julho de 2018 as 11h para comparecerem no atendimento da Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, localizada no Estádio Mané Garrincha, Portão 05, nos dias e horários indicados neste edital, para atualização cadastral, preenchimento de requerimento e entrega de documentos, com o intuito de participação de sorteio das vagas a serem autorizadas para os eventos na forma da planilha: Número de Autoriza- Número de Autorizações Data do Local do Evento ções (número de autorizações Evento (número total por dia por categoria) de evento) 40 40 barracas 29 de julho Estacionamento do Estádio Mané Gar- de 2018 rincha (em local definido em croqui) 2.2. Serão disponibilizadas, no total de 40 (quarenta) autorizações para o comércio por vendedor ambulante no evento Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians, na forma constante exposta na tabela no item 2.1. 2.2.1. A autorização será válida para o dia do evento, dia 29 de julho de 2018, conferida ao interessado. 2.3. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal. 2.4. A descrição detalhada sobre a convocação, realização do sorteio e forma de exercício da atividade de vendedor ambulante nos eventos citados no item 2.1.está discriminada neste Edital e seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados. 3. DOS PRAZOS Os prazos para a realização do objeto deste edital serão executados, conforme tabela abaixo: Cronograma 24/07/2018 (de 9h as 17h) e 25/07/2018 (de 9h as 12h) 26/07/2018 (10h) 27/07/2018 (de 9h as 17h) Recepção de Requerimentos e Análise dos documentos Sorteio dos interessados Entrega das Autorizações 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os interessados deverão preencher o requerimento e a declaração de responsabilidade, nos modelos dos Anexos I e III deste edital, e apresentar os seguintes documentos: Documentos Obrigatórios RG Registro Geral CPF Cadastro de Pessoa Física Certificado do Microempreendedor Individual (MEI) DAR Documento de Arrecadação quitado em atendimento ao Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Ordem de Serviço nº 08, de 02 de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto. Declaração de Responsa- Documento a ser preenchido pelo interessado, na forma do Anexo III. bilidade 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. O Termo de Autorização é definido no Anexo II deste edital, e será expedido pela Secretaria de Estado das Cidades, representada pela Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades. 5.2. O sorteio das vagas de que trata este edital será realizado na Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, no Estádio Mané Garrincha, Portão 05, às 10h, do dia 26/07/2018. 5.2.1. No momento de realização do sorteio, o interessado deverá estar presente, portando documento de identidade, no dia, horário e local indicado no item 5.2, sob pena de exclusão do seu requerimento. 5.2.2 O sorteio será realizado na presença dos interessados, elaborando-se ata sobre o procedimento realizado que deverá ser publicada posteriormente. 5.2.3. Na ausência do interessado de que trata o item anterior, será dada continuidade ao sorteio para preenchimento da vaga. 5.2.4. O interessado que não apresentar todos os documentos indicados neste edital não poderá participar do sorteio. 5.3. Será cobrado preço público no valor de R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) por m² (por dia), pela utilização de área pública, nos termos do Decreto nº 17.079/1995 e Ordem de Serviço nº 08, de 02 de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto. 5.4. Os interessados em participar do sorteio se comprometem a obedecer aos termos deste Edital, seus anexos e a legislação vigente. 5.4.1. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este edital somente poderão ocupar o espaço demarcado, conforme Anexo IV, e box identificado na autorização de uso emitido para cada vendedor. Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 79 5.5. Somente será permitido para o de evento Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Corinthians X Vasco vendedores ambulantes na categoria barracas. Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians 40 vendedores ambulantes na categoria barraca 5.6. Somente será autorizado a trabalhar o vendedor ambulante em barraca, observados os requisitos deste edital, seus anexos e croquis. 5.6.1. Não será permitido vendedores ambulantes nas categorias, caixeiros e circulantes para o Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians. 5.7. A área ocupada por cada vendedor ambulante em barraca terá a medida máxima de 4x4, correspondente a 16 m², determinada em croqui, conforme Anexo IV deste edital. 5.8. O carro utilizado pelo vendedor ambulante autorizado deve ser retirado do local. 5.9. Os vendedores ambulantes que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar mensagem em local visível identificando a proibição da venda dessas bebidas para menores de 18 anos. 5.10. Os vendedores ambulantes deverão constar identificação dos produtos comercializados. 5.11. A instalação dos equipamentos dos vendedores ambulantes ocorrerá entre 6h e 9h do dia do evento, no local demarcado, conforme croqui e box informado no Termo de Autorização; 5.12. Os vendedores ambulantes não poderão fixar qualquer equipamento nas árvores presentes no local demarcado. 5.13. Não será permitida qualquer propaganda nos equipamentos utilizados pelo vendedor ambulante. 5.14. Os casos omissos neste edital e seus anexos serão resolvidos pela Gerência de Feiras Livres e Comércio Ambulante. 5.15 Os anexos constam em seguinte link: http//www.cidades.df.gov.br/portarias html", se for esse o caso, devendo atentar-se para a legalidade dos instrumentos em questão. DANIEL PEREIRA DE ARAÚJO Secretário Adjunto de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912380303 Processo: 00139-00001210/2018-51. DAS PARTES: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO, CNPJ 16.673.858/0001-57 X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0007-07. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com base no inciso II, art. 57, da Lei nº 8666/93. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que se refere o presente Termo Aditivo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 59113. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.6003.8517.9792. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSOS: 100. NOTA DE EMPENHO: 2018NE00065, no valor de R$ 200,00, emitida em 18/04/2018. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência em 21/07/2018. DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2018. DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: HÉLIO DOS SANTOS, na qualidade de Administrador Regional do Cruzeiro e pela contratada: ROGÉRIO CURADO GONDIM DE AQUINO, na qualidade de Superintendente Estadual de Operações de Brasília. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI nº 00139-00001354/2018-15; INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO, CNPJ nº 16.673.858/0001-57 e a empresa CASA DAS FERRAMENTAS LTDA CNPJ nº 06.205.451/0001-41; Ratificação de Dispensa de Licitação, conforme manifestação da Assessoria Técnica por meio do Parecer Nº 02/2018 ASTEC/RA XI, referente a compra dos seguintes equipamentos: 01 (uma) ROÇADEIRA GASOLINA, REFERÊNCIA FS 220 MARCA STIHL, 01 (uma) MOTO SERRA GASOLINA COM SABRE 40 CM, REFERÊNCIA MS 382, MARCA STIHL e 01 (uma) MOTO PODA GASOLINA COM SABRE 30 CM, HT 133, MARCA STIHL. No valor total de R$ 6.810,00 (seis mil oitocentos e dez reais); Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.9792 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Administração Regional do Cruzeiro. Natureza da Despesa: 449052 Material Permanente; Modalidade: Ordinário; Nota de Empenho: NE201800107 emitida em 26 de julho de 2018, com fundamentação legal no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Ato que ratifico em 27 de julho de 2018, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8666/93 e determino a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal para que adquira a sua necessária eficácia. Brasília, DF. 27 de julho de 2018. HÉLIO DOS SANTOS Administrador Regional do Cruzeiro. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2018 PROCESSO: 00417-00021591/2018-86 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE X ASSOCIAÇÃO BATERIA NOTA SHOW - ABNS. OBJETO: Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens do DF, realizando o projeto "Se Liga Juventude na Prevenção", ofertando atividades para que crianças, adolescentes e jovens se mantenham ocupados e em desenvolvimento como pessoa humana e também, a realização de ações integradas de promoção à saúde e prevenção de agravos da criança, adolescente e do jovem com encontros informativos de saúde com tema "Prevenção as IST´s; Gravidez na Adolescência; Consumo de Álcool e Concurso de outras Drogas" nas escolas públicas e organizações sociais juvenis do DF. VALOR: O valor total do projeto é de R$ 199.994,68 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). A despesa correrá à conta do seguinte Programa de Trabalho nº 14243622840910042 Nota de Empenho nº 2018NE00400 de 09/07/2018 Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 51101; Natureza da Despesa: 33.50.41; Fonte de Recursos: 100000000 DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 11 meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude Interino e pelo PROPONENTE: CAIO LEANDRO LIMA DIAS na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO BATERIA NOTA SHOW - ABNS. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO: 417.000.709/2013. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93. VALOR: O valor total estimado da despesa é de R$ 6.972.629,04 (seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente da lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) I - Unidade Orçamentária: 51101, II - Programa de Trabalho: 14.122.6002.8517.9694, III - Natureza da Despesa: 339039, IV - Fonte de Recursos: 100000000, V - A Nota de Empenho nº 2018NE00030 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato; b) I - Unidade Orçamentária: 51101, II - Programa de Trabalho: 14.243.6228.2579.0012, III - Natureza da Despesa: 339039, IV - Fonte de Recursos: 100000000, V - A Nota de Empenho nº 2018NE00031 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato; c) I - Unidade Orçamentária: 51101, II - Programa de Trabalho: 14.243.6228.4217.0001, III - Natureza da Despesa: 339039, IV - Fonte de Recursos: 100000000, V - A Nota de Empenho nº 2018NE00032 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato; d) I - Unidade Orçamentária: 51101, II Programa de Trabalho: 14.243.6217.2412.0001, III - Natureza da Despesa: 339039, IV Fonte de Recursos: 100000000, V - A Nota de Empenho nº 2018NE00033 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato; e) I - Unidade Orçamentária: 51101, II - Programa de Trabalho: 14.243.6228.4072.0005 III - Natureza da Despesa: 339039, IV - Fonte de Recursos: 100000000, V - A Nota de Empenho nº 2018NE00034 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 meses, compreendendo o período de 19 de junho de 2018 a 19 de junho de 2019. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2017, produzindo seus efeitos retroativos à mesma. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, Interino. Pela CONTRATADA: ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAÚJO, na qualidade de Superintendente de Comercialização e MARCELO ANTONIO TEIXEIRA PINTO, na qualidade de Diretor Financeiro e Comercial. EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/ 2017, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002 PROCESSO: 417.000.056/2016. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretária de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude x COMBRASEN-COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EM ENGENHARIA. OBJETO: O acréscimo equivalente a 3,959% (três vírgula noventa e cinco e nove por cento) do valor originário do contrato e a prorrogação por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, do prazo de vigência e do prazo de execução. VALOR: O valor aditado ao contrato é de R$ 519.424,67 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: I - Unidade Orçamentária: 51101 II - Programa de Trabalho: 14243622818250005 III - Natureza da Despesa: 449051 IV - Fontes de Recursos: 390000000. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 126 (cento e vinte e seis) dias, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, Interino. Pela CONTRATADA: JOSÉ ELIAS FERNANDES JÚNIOR, na qualidade de representante legal. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2018 Processo SEI: 0197-000297/2015. Partes: ADASA e a empresa ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: contratação de Empresa para a prestação de serviços de serviços de consultoria especializada para elaboração do Plano de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas dos afluentes distritais do rio Paranaíba (PRH-Paranoá), conforme quantidades, condições e especificações constantes do Anexo I - Projeto Básico do Edital de Concorrência nº 002/2017. Valor: R$ 1.555.955,86 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Prazo/vigência: 16 (dezesseis) meses, contados da data de assinatura do contrato. Dotação orçamentária: PT 18.544.6210.2683.0001; ND 3.3.90.39; Fonte 432. Nota de Empenho: 2018NE00471, de 25/07/2018, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . DATA DE ASSINATURA: 27 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: pela ADASA, ISRAEL PINHEIRO TORRES, Diretor-Presidente Substituto; pela ENGEPLUS, FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES, representante da contratada. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000079 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA EDITAL Nº 11/2018 - FAC PRÊMIOS - CULTURA VIVA DF (*) O SECRETÁRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura, torna público edital da modalidade de fomento de premiação da comunidade cultural, de que tratam os arts. 16 e 17 do Decreto n° 38.933/2018, advindo do processo 15000.005.562/2017-54, conforme as seguintes condições: 1.DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objeto chamamento público para a seleção de Agentes Culturais de Base Comunitária que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Distrito Federal através de iniciativas relacionadas aos princípios e objetivos da Política Distrital Cultura Viva, Portaria nº 109/2018, que regulamenta a Lei Complementar 934/2017 e se constitui na política de base comunitária do Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal. As candidaturas selecionadas serão premiadas, conforme autoriza o art. 17, II, do Decreto no 38.933/2018, observadas as seguintes categorias: Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 I. Pontos de Cultura - coletivos culturais, entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil, de natureza ou finalidade cultural, não havendo necessidade de já haver sido reconhecido (a) como Ponto de Cultura, que desenvolve, acompanha ou articula ações culturais nas comunidades territoriais ou temáticas há, pelo menos, 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste edital. II. Pontão de Cultura - coletivos culturais, entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil, de natureza ou finalidade cultural, não havendo necessidade de já haver sido reconhecido(a) como Pontão de Cultura, que desenvolve, acompanha ou articula atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura ou outras redes temáticas que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com órgãos públicos ou à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura agrupados em nível distrital, regional, internacional ou por áreas temáticas de interesse comum há, pelo menos, 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste edital. 1.2 Serão oferecidos prêmios para cada uma das categorias relacionadas no item 1.1 nas quantidades previstas a seguir: I Prêmio Ponto de Cultura - 35 (trinta e cinco) prêmios; II Prêmio Pontão de Cultura - 05 (cinco) prêmios. 1.3 O valor bruto do benefício financeiro concedido a título de prêmio honorífico, para ambas as categorias relacionadas no item 1.1 deste edital, será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dos quais será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento. 1.4 O pagamento do benefício financeiro concedido a título de prêmio será efetuado em até 60 (sessenta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à entrega da documentação de habilitação para recebimento da premiação, desde que não seja constatada nenhum ocorrência impeditiva em relação à pessoa física ou jurídica premiada, considerando o disposto no item 9 deste edital. 1.5 Em caso de atraso no pagamento, o valor devido ao premiado será atualizado monetariamente, desde o vencimento do prazo estabelecido no item 1.4 até a data do efetivo pagamento de acordo com variação "pro rata tempore" do IPCA/IBGE. 1.6 No caso de grupo/coletivo sem constituição jurídica, o prêmio será repassado à liderança indicada expressamente pelo grupo/coletivo como seu representante. 1.7 Os selecionados comprometem-se a realizar 01 (uma) oficina de arte e cultura relacionada às ações desenvolvidas pelo Ponto ou Pontão de Cultura contemplado, em local e horário de sua escolha, 1.7.1 As logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal não poderão ser utilizadas durante a realização das oficinas, nem em eventuais divulgações das oficinas, em cumprimento à legislação eleitoral. 1.8 Para os fins deste edital, as iniciativas culturais deverão ter atividades relacionadas a pelo menos um dos temas estruturantes, conforme estabelecido na Portaria nº 109/2018, que dispõe sobre a Política Distrital Cultura Viva: I intercâmbio e residências artístico-culturais? II cultura, comunicação e mídia livre? III cultura e educação? IV cultura e saúde? V conhecimentos tradicionais? VI cultura digital? VII cultura e direitos humanos? VIII economia criativa e solidária? IX livro, leitura e literatura? X memória e patrimônio cultural? XI cultura e meio ambiente? XII cultura e juventude? XIII cultura, infância e adolescência? XIV cultura circense? XV cultura urbana; XVI cultura e campo; XVII cultura e terceira idade; XVIII cultura e gênero; XIX cultura LGBTI; XX arte inclusiva e acessibilidade cultural; XXI outros temas que vierem a ser definidos em regulamentação pelo órgão gestor da Política Distrital de Cultura Viva. 1.9 Todos os agentes culturais de base comunitária inscritos que atingirem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos poderão ser reconhecidos como Ponto ou Pontão de Cultura, nos termos da Portaria nº 109/2018. Para tanto, deverão marcar essa opção no Formulário de inscrição (anexo I). 1.10 Para fins deste edital, entende-se por Agentes Culturais de Base Comunitária: aqueles agentes culturais que são coletivos culturais, entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil que promovem, reconhecem, produzem e dão continuidade às expressões artísticas e culturais a partir da cotidianidade e da vivência de seus territórios, com vistas à promoção da cidadania, principalmente relacionados aos grupos culturais historicamente excluídos, às expressões em risco de continuidade, às populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou tenham caracterizada ameaça a sua identidade cultural. 1.11 Não serão reconhecidos como Ponto ou Pontão de Cultura: I Pessoas físicas; II Microempreendedor Individual; III órgãos e entidades públicas não qualificadas como instituições públicas de ensino; ou IV entidades paraestatais integrantes do "Sistema S", tais como SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros. 2. DO RECURSO PARA APOIO 2.1 O valor total deste Edital é de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo o referido montante proveniente dos. 3. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO. 3.1. As indicações para premiação, com toda documentação exigida, deverão ser enviadas no período entre 12 de julho de 2018 e 31 de julho de 2018, preferencialmente através do e-mail premiosfac2018@gmail.com. As indicações por e-mail poderão ser enviadas até 23h:59 do último de inscrição. 3.2. As indicações para premiação também poderão ser realizadas na sede da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, localizada na SCN - VIA N2 - Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, protocolando toda a documentação exigida no período compreendido no item 3.1, em horário comercial, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 3.2.1 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema ocorrido com os meios escolhidos pelo candidato para o envio da inscrição. 3.3 Devem compor a proposta de inscrição: I Formulário de Inscrição, conforme modelo do Anexo I deste edital; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000080 II Materiais comprobatórios que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação no Distrito Federal do (a) Agente Cultural de Base Comunitária indicado, tais como, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais), relacionados às contribuições já realizadas através de iniciativas culturais ligadas às ações estruturantes da Política Distrital de Cultura Viva; III No caso de inscrição realizada por terceiro, deve haver carta de anuência dos integrantes do (a) Agente Cultural de Base Comunitária, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo II deste Edital; IV No caso de inscrição de grupo ou coletivo cultural sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, com firma reconhecida em cartório, constituindo uma pessoa (integrante ou não do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do Anexo III deste edital. 3.4 As inscrições poderão ser feitas oralmente ou em Libras (Língua Brasileira de Sinais), gravadas em áudio ou vídeo, devendo a gravação conter todos os itens descritos no formulário de inscrição, de acordo com a categoria escolhida, respeitando-se a sequência de perguntas. As inscrições orais poderão ser enviadas por arquivo digital via e-mail, CD, DVD, Pen drive ou outra mídia similar. 3.5 A pessoa física ou jurídica que realizar a inscrição será exclusivamente responsável pelos ônus decorrentes da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da proposta de indicação. 3.6. Será permitida a autoindicação de do Distrito Federal para premiação honorária, desde que atendam às exigências descritas nas categorias relacionadas no item 1.1. 3.7. Poderão ser realizadas inscrições de uma mesma candidatura para mais de uma categoria, mas, após a seleção, cada Agente Cultural de Base Comunitária só poderá ser premiada em uma categoria, devendo prevalecer a indicação na qual lhe for atribuída a melhor avaliação, considerando os critérios de seleção estabelecidos no item 6 deste edital. 3.8. O valor pago a título de premiação honorífica será repassado diretamente à/ao Agente premiada (o). No caso de inscrição realizada por terceiro, o valor do prêmio será pago diretamente ao grupo/coletivo ou entidade premiada. 3.9. A Secretaria de Cultura deve consultar o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à pessoa física ou jurídica e pode reemitir certidões disponíveis eletronicamente nos casos de vencimento de sua validade. 4. DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATURA 4.1 São motivos de desclassificação: I. falta de documentos exigidos no item 3 deste edital; II. impedimento que seja servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria de Cultura, membro (titular ou suplente) do Conselho de Administração do FAC, membro (titular ou suplente) do Conselho de Cultura do Distrito Federal, ou membro da Comissão de Seleção; III. impedimento que incorra nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8° do Decreto n° 32.751, de 4 de fevereiro de 2011; IV. impedimento de candidato caso seja pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou que possua declaração inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública de todos os entes da Federação; V. impedimento devido ao grupo, coletivo ou entidade já ter sido contemplado com premiação através do seguinte edital: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2018 FAC PRÊMIOS - CULTURA E CIDADANIA 2018. VI. existência de histórico ou material que relacione o candidato a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos negros afro-brasileiros, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PROPOSTAS DE INDICAÇÃO 5.1. A seleção das propostas de indicação submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas: Etapa 1. Admissibilidade das candidaturas, a ser realizada pela SCDC, podendo ser solicitados ajustes ou documentação complementar, sendo dividida em: a) Verificação e análise da documentação apresentada; b) Eventual solicitação de ajustes ou documentação complementar; e c) Divulgação do resultado de admissibilidade das candidaturas. Etapa 2. Seleção das candidaturas premiadas, a ser realizada por Comissão de Seleção, sendo dividida em: a) Análise de Mérito das candidaturas; b) Divulgação do resultado provisório de seleção; c) Fase recursal quanto ao resultado provisório de seleção das candidaturas; d) Julgamento dos recursos; e e) Divulgação do resultado final de seleção. 5.2. A notificação de necessidade de ajustes ou documentação complementar na etapa 1 será enviada para o endereço eletrônico informado no formulário de inscrição e deverá ser atendida integralmente no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do primeiro dia subsequente à data do envio. 5.3. Não serão admitidas na etapa 1 as candidaturas que não atenderem à notificação de que trata o item 5.2 e as candidaturas que, mesmo após resposta, estiverem em desacordo com este edital ou com a legislação. 5.4. Os resultados das etapas 1 e 2 da seleção serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br). 5.5. Do resultado provisório da seleção das candidaturas premiadas, a ser realizada por Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado e específico que deverá ser direcionado à Comissão de Seleção a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 6. DOS QUESITOS PARA SELEÇÃO DOS PREMIADOS. 6.1 Para a seleção dos premiados serão considerados os quesitos norteadores conforme abaixo estabelecido: CRITÉRIOS PARA PONTOS DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE CULTURA I Atendimento aos princípios Ausente Insuficiente Suficiente da Política Distrital Cultura Viva a) Contribuiu para o acesso co- 0 2 5 munitário à produção e di- fusão de bens culturais. b) Promoveu a cidadania por 0 2 5 intermédio de ações culturais nas comunidades locais. PONTUAÇÃO Atende ple- Mínima de 0 e namente Máxima de 40 pontos 10 10 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 81 c) Promoveu a valorização e a 0 difusão de expressões culturais comunitárias, de suas identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural e do patrimônio cultural material e imaterial. d) Gerou oportunidades de Em- 0 prego e Renda, principalmente no que se refere à incorporação dos jovens ao mundo do trabalho cultural, contribuindo para o desenvolvimento local. II Impactos artístico-culturais, Ausente econômicos e/ou sociais 2 2 Insuficiente a) Gerou impacto social na (s) 0 comunidade(s) e populações beneficiadas a partir dos re- sultados de atividades, bens, serviços ou programação ofertadas. b) Desenvolveu ações de for- 0 mação cultural na comunida- de ou de fortalecimento de experiências culturais desen- volvidas por agentes e mo- vimentos socioculturais que dialoguem com a comunida- de local. c) Desenvolveu ações de comu- 0 nicação, documentação e re- gistro de manifestações liga- das à diversidade cultural e artística de base comunitária no âmbito do Distrito Fede- ral e RIDE. d) Propôs integração entre cul- 0 turas de tradição oral, e edu- cação formal e/ou novas tec- nologias culturais, sociais e científicas. e) Propôs integração da cultura 0 com outras esferas do conhe- cimento e da vida social. III Abrangência da iniciativa Não considerando público benefi- Atende ciado a) Estudantes da Rede Pública 0 de ensino. b) Crianças, adolescentes e jo- 0 vens. c) Idosos. 0 d) População de baixa renda, 0 habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural. e) Pessoas com deficiência. 0 f) Povos e Comunidades Tradi- 0 cionais conforme definição dada pelo Decreto n.º 6040/2007, incluindo povos indígenas, quilombolas, ciga- nos, povos de terreiros, ir- mandade de negros, agricul- tores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinais, pomeranos, pantaneiros, que- bradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, sertanejos, ge- raizeiros, fundos de pasto, dentre outros grupos. g) Outros grupos, comunidades 0 e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requei- ram maior reconhecimento de seus direitos humanos, so- ciais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cul- tural. TOTAL 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 5 5 Suficiente 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 10 10 Atende ple- Mínima de 0 e namente Máxima de 25 pontos 5 5 5 5 5 Atende 5 5 5 5 Mínima de 0 e Máxima de 35 pontos 5 5 5 100 PONTOS 6.2. A pontuação final de cada candidatura será o resultado de deliberação conjunta por meio de consenso entre os membros da Comissão de Seleção. 6.3. Nos casos de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nos critérios I, II e III, sucessivamente. Caso as regras citadas não solucionem o empate, o desempate será feito com base no maior tempo de atuação dos candidatos. Persistindo o empate, a questão será decidida por sorteio. 6.4. Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem pontuação final inferior a 50 pontos. 6.5. Serão desclassificadas as candidaturas que obtiverem pontuação "zero" no critério I. 6.6. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção será designada por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo formada por 6 (seis) integrantes, sendo metade de sua composição formada por representantes da sociedade civil, além de garantida a representação de ao menos uma pessoa com deficiência que atue na área de arte inclusiva. 7.2. A Comissão de Seleção será responsável pela análise das candidaturas na etapa 2 de seleção, emitindo parecer exclusivamente sobre as propostas que foram previamente admitidas na etapa 1, justificando a escolha, de acordo com os critérios expostos no tópico 6. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000081 8. DO REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 8.1. Na hipótese de o número de premiados para qualquer uma das categorias descritas no item 1.1 ser menor do que a quantidade oferecida, os prêmios restantes dessa categoria poderão ser remanejados para a outra categoria, conforme deliberação da Comissão de Seleção. 9. HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO 9.1. O candidato selecionado será convocado para apresentar a seguinte documentação, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do prêmio: I inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II atos constitutivos ou contrato social, nos casos de pessoas jurídicas; III Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos; IV Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V Certidão Negativa de Débitos com o Distrito Federal; VI Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS VIII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX declaração de que: a) não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; b) não é membro titular ou suplente do CAFAC ou do Conselho de Cultura do Distrito Federal; c) não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8° do Decreto n° 32.751/2011; e d) não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição da República; X declaração em que indica os dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio. 9.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 9.3. Nos casos de pessoas jurídicas, a declaração de que trata o item IX deve ser assinada pelo seu representante legal, referindo-se a todos os seus sócios, no caso de sociedades empresariais, e dirigentes, nos demais tipos de pessoa jurídica. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1 A modalidade de fomento denominada modalidade de premiação da comunidade cultural será implementada pela realização de pagamento direto aos premiados, sem necessidade de celebração de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 51, § 1°, I, "a", da Lei Complementar no 934/2017 - Lei Orgânica da Cultura. 10.2. As situações em relação às quais este edital for omisso serão solucionadas pelo Secretário de Cultura. 10.3. A Secretaria de Cultura - SEC poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 10.4. Os prazos deste edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. 10.5. Informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelo endereço eletrônico premiosfac2018@gmail.com ou pelo telefone (61) 3325-6206. 10.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital em caso de identificação de alguma irregularidade. 10.7. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0800-6449060. Brasília/DF, 11 de julho de 2018 LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS Secretário de Estado de Cultura _____________________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 58, de 12/07/2018, págs 58 a 60. RESULTADO DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INDICAÇÕES APRESENTADAS NO ÂMBITO DA SELEÇÃO DE PERSONALIDADES, GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES ARTÍSTICAS DO DISTRITO FEDERAL PARA PREMIAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDO DE APOIO À CULTURA CONFOME EDITAL N° 1/2018 PRÊMIOS FAC - CULTURA E CIDADANIA. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observando o Editais FAC n° 1/2018, torna público o resultado da etapa de admissibilidade das indicações apresentadas no processo seletivo. Consta no resultado, o nome do indicado, natureza jurídica, categoria e o resultado da indicação, nos seguintes termos: Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia Categoria Resultado Preliminar Indicação ALEXANDRA FERREIRA ALÊ CAPONE Pessoa Física Acessibilidade Cul- Aceito GONÇALVES tural ANDREY DO AMARAL ANDREY DO DOS SANTOS AMARAL Pessoa Física Acessibilidade Cul- Aceito tural LOURDES CABRAL PIAN- LURDINHA TINO DANEZY Pessoa Física Acessibilidade Cul- Aceito tural LUIS FLÁVIO ALMEIDA LUIS FLÁVIO LUZ LUZ Pessoa Física Acessibilidade Cul- Aceito tural WILLIAM DE SOUZA TO- WILLIAM DE Pessoa Física Acessibilidade Cul- Aceito MAZ SOUZA TOMAZ tural GALERIA OLHO DE ÁGUIA GALERIA OLHO DE ÁGUIA Pessoa Jurídica Acessibilidade Cul- Aceito tural ROSIVALDO BRITO DE TROPA DE ELI- Pessoa Física Acessibilidade Cul- Não Aceito* CARVALHO TE E TAL tural Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 AGUIJANE LOPES MENE- CINEMA CEGO ZEZ - MEI - ACESSIBILI- DADE AUDIO- VISUAL ALECRIM BR PRODU- ALECRIM BR COES ARTISTICAS LTDA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSOCIAÇÃO NAMASTÊ CULTURAL NAMASTÊ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E APADA/DF AMIGOS DOS DEFICIEN- TES AUDITIVOS GUSTAVO REINECKEN E.T.C.A. - ARAÚJO EIRELI EQUIPE TEA- TRAL CON- FINS-ARTÍSTI- COS INSTITUTO SURDO FOTO SURDO FOTO CLUBE Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Acessibilidade Cultural Acessibilidade Cultural Acessibilidade Cultural Acessibilidade Cultural Acessibilidade Cultural Acessibilidade Cultural Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia ANA LUIZA FERREIRA ANA LUIZA COSTA BELLACOSTA CIRILO DE ALBERNAZ CIRILO QUAR- QUARTIM TIM CLÁUDIO ROMUALDO CLAUDINHO DA SILVA DA VIOLA DINORÁ COUTO CANÇA- DINORÁ COU- DO TO CANÇADO DIVINO DAMACENO DE DIVINO DAMA- ALMEIDA CENO DE AL- MEIDA FABIO SELANI FABIO SELANI FILIPE DA COSTA FILIPE DA COSTA JARLENE MARIA NUNES JARLENE MA- DE OLIVEIRA RIA NUNES DE OLIVEIRA LUCIO PIANTINO BIAN- LUCIO PIANTI- CHETTI NO LUIZ ANTÔNIO LOPES GRUPO SUR- PEREIRA DODUM LUIZ RICARDO BOTELHO RICARDO DE SOUSA RETZ CORE MALI GARCIA BEZERRA MALI GARCIA DE MELLO MÔNICA GISEUDA GUE- MÔNICA GI- DES REZENDE SEUDA GUE- DES REZENDE OLDAIR VIEIRA GON- OLDAIR VIEI- ÇALVES RA GONÇAL- VES ONILDO ALVES MONTEI- ONILDO ALVES RO MONTEIRO POLLYANA MERCIO DA POLLYANA SÁ SILVEIRA SÁ RAFAEL AUGUSTO TURSI PROJETO PÉS - MATSUTACKE TEATRO-DAN- ÇA COM PES- SOAS COM DE- FICIÊNCIA RAFAEL CALDEIRA DOS ODRUS SANTOS WALDENILDO ALVES DA WALDENILDO SILVA ALVES DA SIL- VA BANDA ZAKTAR BANDA ZAK- TAR JOÃO GUILHERME VI- TIMEOUT RO- DEIRA MOURA CK BAND JOÃO JÚLIO ANTUNES JOÃO JÚLIO DE CARVALHO ANTUNES LILIAN PAZZINI ENEIAS GRUPO VIA SACRA DE SURDOS DE BRASILIA ROSIVALDO BRITO DE TROPA DE ELI- CARVALHO TE E TAL ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASSOCIAÇÃO NAMASTÊ CULTURAL NAMASTÊ CENTRO CULTURAL DN- PROJETO SO- ÇAR É ARTE CIOCULTURAL DANÇAR É AR- TE SÉRGIO EDUARDO DA SÉRGIO FONSECA SILVA EDUARDO DA FONSECA SIL- VA Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Categoria Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Arte inclusiva Resultado Preliminar Indicação Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Não Aceito* Aceito Aceito Aceito Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia Categoria ALAN JHONE MOREIRA BBOY PAPEL ALEX CARNEIRO SAM- ALEX CARNEI- PAIO RO SAMPAIO ANDRE LUIZ MARTINS ANDRE ONEAL CAMPOS BERNARDO ANTÔNIO DE BERNARDO BARROS LIMA ANTÔNIO DE BARROS LIMA CARLOS WASHINGTON CARLOS AS- CHAGAS CORREA TRO CHEDE ZIAD ABOU CHA- CHEDE CRA CLAYTON CORDEIRO DE GURI SOUSA ELDNAIDE DOS SANTOS GRUPO MINAS- OLIVEIRA DE STYLU FABIANA BALDUÍNA FABGIRL FREITAS SILVA FERNANDO CORDEIRO ELOM DA COSTA Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Resultado Preliminar Indicação Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000082 FLAVIO MENDES BATIS- SONEKA TA ALVES GENIVAL OLIVEIRA GOG GONÇALVES HELEN ROSA SILVA HELLEN ATI- TUDE IGOR DIÓGENES BEZER- ÁFRICA TÁTI- RA CA IGOR LEAL FORTUNATO MANDA CHU- VA MC'S IUBIRAGIBE AGNELO GIBESOM PRO- SILVA DUÇÕES JANIEL MATIAS SANTOS MC DRAMA CARVALHO RAP JOÃO BATISTA DE CAR- SOWTO GRAFF VALHO SOUTO JONATHAN DIAS RIBEI- BBOYING - JA- RO PÃO JÚLIA NARA DA SILVA JÚLIA NARA DO MONTE JULIO CESAR CÂNDIDO SOCIEDADE FERREIRA ANÔNIMA JÚLIO CÉSAR SIMÃO FUZZYBOY KÉDMA THAÍS DE JESUS PRETHAÍS DOS SANTOS LUANA REGINA EUZÉ- COLETIVO BIA DA SILVA R.A.P LUCIANO DA COSTA LUCIANO DA SANTOS COSTA SAN- TOS LUCIANO GOMES DA MANO LU SILVA LUIS EUGÊNIO OLIVEIRA DUGÊNIO - EU- SOUZA GÊNIO LUIZ FERNANDO BAR- GRUPO CHA- BOSA MAGALHÃES RADAS MARCELO SÁ SANTOS RELATO BÍBLI- CO MÁRCIA CRISTINA RI- CRIS DE SOU- BEIRO DE SOUZA ZA CRIOLA MARCOS DE ALMEIDA MARKÃO "O SANTOS RAPPER" MARCOS VINICIOS DE RAPPER JAPÃO JESUS MORAIS PAULO SÉRGIO DE FREI- DJ CHOKOLA- TAS ARAÚJO TY PAULO SERGIO DE SOU- NAÇÃO HIP SA SARAIVA HOP DISTRITO FEDERAL PAULO ROGÉRIO GOMES REI CIRURGIA DE OLIVEIRA MORAL PEDRO HENRIQUE SILVA PEDRO TOR- TORRES RES PETRÔNIO CANDIDO DA PEGADA BLA- PAIXÃO CK DAN- ÇA&CIA RAFAEL BRITO DE RAFINHA BRA- ARAUJO VOZ RAFAEL CALDEIRA DOS ODRUS SANTOS RICHARD BARROS RO- RICHARD BAR- CHA ROS RIVANILSON DA SILVA RIVAS ALVES ROBERTO JÚLIO FERREI- BETINHO SO- RA TAK RODOLPHO DE AGUIAR RODOLPHO SANTOS SANTOS ROSE ELAINE DA SILVA COLETIVO SOUSA ARTSAM SCHNEIDER FERREIRA SCHNEIDER ACACIO FERREIRA ACACIO SILVIO RANGEL DA SIL- COLETIVO VA FEITOSA CULTURAL RE- FLEXO DAS RUAS START FAMILY CREW START FAMILY TARCISIO DE SOUZA W TY FERREIRA TIAGO DAMIÃO DOS TG RAPPER SANTOS WANDERSON SOUSA BBOY BEIÇO DOS SANTOS WILL ROBSON DA SILVA WILLLOCKING WILLIAM GOMES DO MH2P NASCIMENTO FLÁVIO ALOISIO DO FLÁVIO ALOI- NASCIMENTO SIQUEIRA SIO DO NASCI- MENTO SI- QUEIRA OCIMAR DIOGENES FEI- DJ OCIMAR TOSA DOBOMB VICENTE DE PAULA DA DF MOVIMEN- SILVA TO - OVELHA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ACESSO DE ESTUDOS SOCIAIS E SUSTENTABILIDADE OR- GANIZADA DÉBORA REJANE SILVA DJ DONNA DE CARVALHO INSTITUTO CULTURAL IC- BSB BLACK SPIN BREAKERS MARCELO DE SÁ JUNIOR NA BRISA PRODUÇÕES NÚCLEO DE FORMAÇÃO COLETIVO FA- POPULAR FAMÍLIA HIP MÍLIA HIP HOP HOP REDE URBANA DE RUAS AÇÕES SOCIOCULTURAIS - RUAS SKANDALO FESTAS E SKANDALO EVENTOS LTDA-ME FESTAS E EVENTOS LT- DA-ME Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Cultura HIP HOP Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 83 Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia ALEXANDRE DUMAS VA- ALEXANDRE LADARES RIBONDI DUMAS VALA- DARES RIBON- DI ALLYSSON RODRIGUES ALLYSSON PRATA PRATA ANA ELISA DE MORAES ANA ELISA DE FERREIRA SUCHA MORAES FER- REIRA SUCHA CARLOS EDUARDO SAN- EDUARD KON TOS RODRIGUES ZION CLEYTON FEITOSA PE- CLEYTON FEI- REIRA TOSA PEREIRA DANIEL DE JESUS DOS DANIEL DE JE- SANTOS COSTA SUS DOS SAN- TOS COSTA DANIELA DA SILVA VIEI- DANIELA VIEI- RA RA DAYSE DE HANSA NO- DAYSE HANSA GUEIRA LIMA DIEGO MENDES LAGO MARY GAM- BIARRA ERIVAN HILÁRIO DOS RUTH VENCE- SANTOS REMOS FELIPE AREDA FERREI- FELIPE AREDA RA DE BRITO FILIPE GONÇALVES DA FIÁKRA SILVA KIKA SENA DO NASCI- KIKA SENA DO MENTO NASCIMENTO JONATHAN DUARTE DOS JONATHAN REIS CARVALHO DUARTE DOS REIS CARVA- LHO KÉDMA THAÍS DE JESUS PRETHAÍS DOS SANTOS LUANA FERREIRA ALVES LUANA FER- REIRA ALVES LUIS HENRIQUE FERREI- BABY BRASIL RA SALES MARCOS SILVA GUIMA- MARCOS GUI- RÃES MARÃES RODRIGO DE ALCÂNTA- RODRIGO RA BARROS BUENO D'ALCÂNTARA SONIA REGINA - ASSO- ASSOCIAÇÃO CIAÇÃO DA PARADA DO DA PARADA ORGULHO LGBTS DE DO ORGULHO BRASÍLIA LGBTS DE BRASÍLIA TARCÍSIO PANIAGO DE TARCÍSIO PA- OLIVEIRA ROCHA NIAGO DE OLI- VEIRA ROCHA WANDA MARQUES WANDA MAR- ARAÚJO QUES ARAÚJO TAWANA BOMFIM YUNG TAWANA BOM- - GRUPO AFETE-SE FIM YUNG - GRUPO AFETE- SE ASSOCIAÇÃO LÉSBICA COTURNO DE FEMINISTA DE BRASÍLIA VÊNUS - COTURNO DE VÊNUS CAZA FILMES LTDA CAZA FILMES LTDA Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Categoria Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Cultura LGBTI Resultado Preliminar Indicação Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Categoria Resultado Fantasia Preliminar Indicação ADELINA BENEDITA AL- RAINHAS CO- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito VES SANTIAGO ROADAS leiras ALBERTO SALGADO DE ALBERTO SAL- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito VASCONCELOS NETO GADO leiras ALEXANDRE DA SILVA ALEXANDRE Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito PONTES DA SILVA PON- leiras TES CARLA CRISTIANE SA- CARLA GIRIJA Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito CRAMENTO COSTA leiras CÉLIO ZIDORIO CELÍN DU BA- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito TUK leiras DAIANE ARAÚJO DA SIL- DAI SCHMIDT Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito VA leiras DORALINA FERNANDES ASSOCIAÇÃO Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito BARRETO REGIS RELIGIOSA E leiras CULTURAL QUILOMBO T'OJU LABÁ EDILEUZA PENHA DE EDILEUZA PE- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito SOUZA NHA DE SOU- leiras ZA EDUARDO MILEN VIÉ- JÚNIOR VIÉ- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito GAS JÚNIOR GAS leiras ELENILTON LIMA BAR- MESTRE SA- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito BOSA MAMBAIA leiras FELIPE FIUZA CARDOSO FELIPE FIUZA Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito CARDOSO leiras FLÁVIO PAULO PEREIRA MESTRE PAU- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito PEREIRA leiras GABRIEL CRISTIAN AL- MESTRE ALA- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito VES PEREIRA DIN leiras GLAUCILENE FERREIRA GLAU SOARES Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito SOARES leiras HENRIQUE ARAÚJO DA HENRIQUE SIL- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito SILVA VA leiras JORGE AMANCIO JORGE AMAN- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito CIO leiras LAYLA MARYZANDRA LAYLA MARY- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito COSTA SILVA ZANDRA leiras LUCAS RODRIGO DOS LUCAS SAN- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito SANTOS SILVA TOS leiras LUIZ RENATO VIEIRA MESTRE LUIZ Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito RENATO leiras MARCELO FERNANDES MARCELO CA- Pessoa Física Culturas afro-brasi- Aceito ROCHA FÉ leiras MARIA DAS GRAÇAS AL- SANTINHA Pessoa Física Culturas afro-brasi- Desconside- MADA VIANA MODA AFRO leiras rada Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000083 MARIA DE JESUS TOR- DJE RES MAIA Maria de Lourdes Teodoro LOURDES TEO- DORO Mario Jorge da Silva Jay- COLETIVO DE mowich CULTURA PO- PULAR COM- BOIO PERCUS- SIVO MARISOL ADELAIDE MARISOL KA- CORREA DIEGI NÃNAN DA SILVA SOUSA NÃNAN MA- MATOS TOS NICODEMOS ARAÚJO BOB NICKSON CAMA PAULO SÉRGIO SENA PAULO DAGO- SANTOS MÉ RAFAEL CALDEIRA DOS ODRUS SANTOS TATIANA NASCIMENTO TATIANA NAS- DOS SANTOS CIMENTO TIAGO LUIS DA SILVA MESTRE TIA- BALDEZ GO BALDEZ TUANNY PEREIRA DE GRUPO EMBA- ARAUJO RAÇA VALTERNEI SERAFIM DE VALTERNEI SE- SOUZA RAFIM DE SOUZA VILCILENE GONÇALVES IALORISÁ VIL- SOBRINHO CILENE TI JA- GUM SELOM SAMARA DEFOR Grupo musical CONTÉM DEN- DÊ SÉRGIO ALEX FERREIRA US BLACKS DE MELO STÉFFANIE ELISA SILVA STÉFFANIE DE OLIVEIRA ELISA SILVA DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO CARNAVA- GRUPO OBARÁ LESCA BLOCO AFRO OBARÁ ILÊ ODÉ AXÉ OPÔ INLE ILÊ ODÉ AXÉ OPÔ INLÉ MOVIMENTO AFRODES- MADEB CENDENTE DE BRASÍLIA UM NOME PRODUÇÃO E UM NOME COMUNICAÇÃO LTDA PRODUÇÃO E COMUNICA- ÇÃO Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Culturas afro-brasileiras Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Desconsiderada Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia Categoria DAIANE DA ROCHA DAIANE CIGA- NA CALIN LUCIENE ALVES DA SIL- CIGANA CALIN VA ROSALINA WANDERLEY DA ROCHA WANDERLEY CIGANO CRISTIAN WARI'U TSERE- WARIU MEY'WA LUIZ HENRIQUE FER- LUIZ HENRI- NANDES SOUZA QUE OLIVIER BERNARD OLIVIER GEORGES BOËLS BOËLS TANIELSON RODRIGUES PORAN POTI- DA SILVA GUARA ASSOCIACAO CULTURA GRUPO CULTU- CANDANGA RAL INDÍGENA WALÊ FULNI-Ô PELO PROJETO ESCOLA NO DF Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Culturas Ciganas Culturas Ciganas Culturas Ciganas Culturas indígenas Culturas indígenas Culturas indígenas Culturas indígenas Culturas indígenas Resultado Preliminar Indicação Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia Categoria ANA CRISTINA DE ARAÚJO FRANÇA GRUPO DEPOIS DAS CINCO BRUNO COSTA LOPES DE BRUNO COSTA CARVALHO LOPES DE CARVALHO DANIEL SARKIS CAMPOS DANIEL SARKIS CAMPOS DANIELA RUEDA OCUPAÇÃO CULTURAL MERCADO SUL VIVE ELIZEU JOSÉ DOURADO MARIANO FILHO ISABEL ABDALLAH FON- COLETIVO SECA PRAÇA DOS PRAZERES KESSY DOS SANTOS AL- ASSOCIAÇÃO MEIDA CULTURAL E AMBIENTAL VOZ NASCEN- TE LETÍCIA FIALHO RIBEI- LETÍCIA FIA- RO LHO RIBEIRO Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Resultado Preliminar Indicação Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 MARLUCIO CHAGAS DE MARLUCIO SOUSA CHAGAS DE SOUSA MICHEL PINHO DE ARAUJO MOVIMENTO DO VÍDEO POPULAR PABLO RAVI MAROCCO- GRUPO CULTU- LO LIMA RAL PÉ DE CERRADO THIAGO DIAS FRANCIS- THIAGO DIAS CO FRANCISCO WAGNER TEIXEIRA LIMA WAGNER TEI- DE SOUSA XEIRA LIMA DE SOUSA WALÉRIO DOS REIS FER- WALÉRIO DOS REIRA CESAR REIS FERREI- RA CESAR ALÍNEA PRODUÇÕES DE ALÍNEA 11 EVENTOS LTDA - ME OS LEÕES DO CERRADO ASCOM - ASSOCIAÇÃO ASCOM COMUNITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO/DF ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAMULENGO CAMALEÃO MAMULEN- PRESEPADA GO PRESEPADA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOVIMENTO SUPERNOVA SUPERNOVA ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRIBO DAS TRIBO DAS ARTES ARTES ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, FORMAÇÃO PROFICIONAL, ESPORTES E EXPRESSÕES FOLCLORICAS ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DO DISTRITO FEDERAL OS BANGUELA ASFORRO ASSOSSIAÇÃO SOCIOCULTURAL RECREATIVA E ESCOLA DE SAMBA LORDES DO AREAL E AGUAS CLARAS BECO DA CORUJA PRODUÇÕES LTDA LORDES DO AREAL BECO DA CORUJA PRODUÇÕES DANIELA NERI ALMEIDA DANI NERI AR- DE OLIVEIRA TE GILDIVAN RODRIGUES QUADRILHA DE OLIVEIRA CHINELO DE COURO GRÊMIO RECREATIVO GALINHO DE DA EXPRESSÃO NOR- BRASÍLIA DESTINA - GALINHO DE BRASÍLIA GRUPO N'ZAMBI DE CA- CENTRO CUL- POEIRA ANGOLA TURAL N'ZAM- BI GRUPO OLIMPO INVESTI- GALPÃO DO GAÇÃO DE TÉCNICAS RISO TEATRAIS INSTITUTO ROSA DOS VENTOS DE ARTE E CULTURA MAÍSA ARANTES DE AMORIM INSTITUTO CANDANGO DE CULTURAS POPULARES AS JUVELINAS VALTEMIR CEDRO /MA- MAMULENGO MULENGO SEM FRON- SEM FRONTEI- TEIRAS RAS F. S E SILVA - VIÓLÊTA VIÓLÊTA PROPRODUÇÕES E EVENTOS DUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS - ME Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000084 ASSOCIAÇÃO RECREATI- ARUC VA E CULTURAL UNIDOS DO CRUZEIRO ANTONIO RIVALDO SAN- RIVA SANTA- TANA FILHO NA AURÉLIO OLIVEIRA DOS AURÉLIO SAM SANTOS CARLOS ALBERTO NE- CACÁ SILVA VES DA SILVA CLÁUDIO SARMENTO PRABHU LEITE DO COUTO E SILVA DONZÍLIO LUIZ DE OLI- DONZÍLIO VEIRA LUIZ DE OLI- VEIRA FRANCISCO GUSTAVO DE CASTRO DOURADO HELÊNIO DAVID SILVA SÁ FRANCISCO GUSTAVO DE CASTRO DOURADO MESTRE LENINHO JOÃO BOSCO BEZERRA JOÃO BOSCO BONFIM BEZERRA BONFIM JOSÉ VICENTE REZENDE PRETO REZEN- CARDOSO DE JULIO CESAR MACEDO PALHAÇO MANDIOCAFRITA LUCIANO FRANCISCO DE LUCIANO MAT- MATOS TOS MARCO AUGUSTO DE REZENDE MARCO AUGUSTO DE REZENDE MARCOS JOSÉ DE OLI- MAESTRO VEIRA FARIAS MARCOS FA- RIAS MIGUEL MANOEL DA SILVA MIGUEL MANOEL DA SILVA RENILSON DOS SANTOS RENILSON DOS BOMFIM SANTOS BOM- FIM RUITER JOSÉ DE LIMA RUITER JOSÉ DE LIMA RUITER CASTRO LIMA MADEIRA DE LEI - CAJÓN TEREZINHA ALCÂNDIDA TEREZINHA BORGES ALCÂNDIDA BORGES VOLMI BATISTA DA SIL- VOLMI BATISVA TA DA SILVA JOÃO SANTANA MAU- JOÃO SANTA- GER NA MAUGER LEOVEGILDO ANIZIO MOTA LEITE LEOVEGILDO ANIZIO MOTA LEITE SUELENITO DOS SANTOS SUELENITO DOS SANTOS CENTRO DE REFERÊN- CERNEGRO DF CIA DO NEGRO Pessoa Jurídica Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Grupos/Coletivos Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Culturas populares saberes e fazeres das culturas populares tradicionais Mestras e Mestres Nome ou Razão Social Nome Social ou Natureza Jurídica Fantasia Categoria Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Resultado Preliminar Indicação Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 85 ANGÉLICA DIANO BRA- ANGÉLICA GA MOURA DIANO BATUQUEIRAS BATUQUEIRAS Pessoa Física Pessoa Física BSB RESPEITA AS MINA BSB RESPEITA AS MINA DANIELA DA SILVA VIEI- DANIELA VIEIRA RA FABIANA BALDUÍNA FREITAS SILVA FABGIRL FABIULA SOUZA E SILVA KAREN PARREIRA FERNANDA CARVALHO FERNANDA DA SILVA CARVALHO DA SILVA FERNANDA LOPES MA- FERNANDA CHADO MACHADO HAYNNA JACYARA MEN- HAYNNA DES E SILVA JORGE AMANCIO JORGE AMANCIO JOSÉ FRANCISCO ALVES XOK Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física JULYANA DA COSTA DUARTE JULYANA DA COSTA DUARTE KÉDMA THAÍS DE JESUS PRETHAÍS DOS SANTOS LAYLA MARYZANDRA LAYLA MARY- COSTA SILVA ZANDRA LINA ROCHA FERNAN- LINA ROCHA DES TÁVORA FERNANDES TÁVORA LÍVIA MARTINS FERNAN- LÍVIA FERDEZ NANDEZ LUNNA BARBOSA LUCE- FRENTE FEMINA NISTA PERIFÉ- RICA - MULHER QUEBRADA MARIA CLEUDES PES- MARIA CLEU- SOA DES PESSOA MARIA DE JESUS SANTA- JESUS SANTANA NA MARIA LILIA SILVA DI- LILIA DINIZ NIZ MEIMEI CAMILA SILVEI- MEIMEI BAS- RA ALVES BASTOS TOS OLHARES PODCAST OLHARES PODCAST SAMBA URGENTE SAMBA URGENTE VALDETE FRANCISCA VALDETE FRANCISCA ROSIVALDO BRITO DE TROPA DE ELI- CARVALHO TE E TAL OITAVA ARTE PRODU- OITAVA ARTE ÇÕES EIRELI ME PRODUÇÕES SERVIÇO SOCIAL DA IN- SESI-DR/DF DÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Equidade de gêneros na cultura Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito Aceito 1. DAS INDICAÇÕES DESCONSIDERADAS 1.1 Considerando o impedimento estabelecido no item 5.1 - V do Edital, as indicações de Maria das Graças Almada Viana e Tatiana Nascimento dos Santos foram desconsideradas. Brasília/DF, 26 de julho de 2018. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS Secretário de Estado de Cultura SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER SECRETARIA ADJUNTA DE TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 18/2018 Processo: 00220-00001192/2018-41 (SEI); Partes: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER X ASSOCIAÇÃO TRAÇOS DE COMUNICAÇÃO E CULTURA; Objeto: Este instrumento tem por objeto fomentar a 2ª Edição da Convenção de Música e Arte COMA, grande feira de música composta de conferências e festival de música e arte, a ser realizada nos dias 10 e 12 de agosto de 2018; Do valor: R$ 999.831,00 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e um reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentária: 34.101; II. Programas de Trabalho: 27.813.6219.4090.6057 e 27.813.6219.4090.0117; III Natureza da Despesa: 335041; IV Fonte de Recursos: 100; Vigência: Este Termo terá vigência da data de sua assinatura até 90 dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil junto à SETUL/DF; Da assinatura: Data: 13/07/2018. Pelo Distrito Federal, denominado Concedente, ELISANGELA BARROS SILVA, na qualidade de Secretária Adjunta de Turismo Substituta e Pela Organização da Sociedade Civil, HELLEN CRIS DE CARVALHO VAZ, na qualidade de Presidente. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000085 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912349259. PROCESSO: 020.001.241/2014. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. (CNPJ nº 34.028.316/0007-07). OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: I - Prorrogação da vigência do Contrato original por 12 (doze) meses. II - Substituição do ANEXO - CARTA COMERCIAL pela nova versão. ASSINATURA: 11/04/2018. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MÁRCIA CARVALHO GAZETA, Procuradora-Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATANTE: ROGÉRIO CURADO GONDIM DE AQUINO, Superintendente Estadual de Operações de Brasília, e MAGNILSON SODRÉ COSTA, Gerente Regional de Vendas. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2018 PROCESSO: 00020-00018722/2017-01. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMA LTDA. (CNPJ nº 82.845.322/0001-04). Inexigibilidade de Licitação nº 04/2018. OBJETO: Fornecimento de licença, customização e implantação de sistema eletrônico que possibilite a automação de atividades de execução fiscal e cobrança extrajudicial, bem como fornecimento de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo, consoante especifica a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e a Proposta. ASSINATURA: 24/07/2018. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 1.730.773,22 (um milhão, setecentos e trinta mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos) conforme Nota de Empenho nº 2018NE00207, emitida em 28/06/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 120901/12901 - FUNDO DA PROCURADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL; II - Programa de Trabalho: 03.126.6003.14.71.0034; III - Natureza da Despesa: 44.90.39. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MÁRCIA CARVALHO GAZETA, Secretária Geral. Pela CONTRATADA: CARLOS AUGUSTO DE MATOS, na qualidade de sócio. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2018 A Pregoeira informa aos interessados que o resultado do julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br. UASG: 926121. Licitante vencedora: FEPV COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 26.066.610/0001-81, no valor total de R$ 7.000,00. Processo SEI nº 020-00011191/201806. CLEONICE NERI DOS SANTOS TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de programação visual para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), compreendendo a limpeza, remoção da sinalização existente, fornecimento e fixação da nova sinalização, conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. Processo: 17837/2018TCDF. Valor estimado: R$ 21.253,00; enquadramento: natureza 33.90.39.32; classificação funcional e programática 01.122.6003.8517.0019 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do TCDF; fonte de recursos: 100. Data limite de recebimento das propostas: 09.08.2018, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.comprasnet.gov.br (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do ComprasNet, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 26 de julho de 2018 WILDSON PRADO OLIVEIRA Pregoeiro Substituto INEDITORIAIS BRASAL REFRIGERANTES S.A. CNPJ/MF Nº 01.612.795/0001-51 NIRE 53.3.000.036.37 EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05/07/2018 Aos 05 (cinco) dias de julho de 2018, às 10 (dez) horas, na sede da Brasal Refrigerantes S.A. (Companhia), localizada na cidade de Brasília, no Distrito Federal, na CSG 06, Lotes 1 e 2, Taguatinga, CEP 72035-506, presentes os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. Foi dispensada a convocação em face ao comparecimento de todos os acionistas da Companhia, conforme faculta o artigo 124, § 4º da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações). Compôs a mesa Osório Adriano Neto, eleito Presidente, secretariado por Wendell Maurício de Lima Queiroz. A ordem do dia: Deliberar sobre a: (i) realização da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária com garantia fidejussória, em 2 (duas) séries, no valor principal de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) pela Companhia, para colocação privada (Emissão). As debêntures emitidas no âmbito da Emissão serão vinculadas às 20ª e 21ª séries da 1ª emissão de certificado de recebíveis do agronegócio da ÁPICE SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, nº 48, 1º andar, conjunto 12, Bairro Itaim Bibi CEP 04506-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.744/0001-00 (Securitizadora e CRA, respectivamente), sendo certo que os CRA serão objeto de emissão e oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (Instrução CVM nº 476/09 e Oferta Pública Restrita, respectivamente); e (ii) a aprovação da celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer documentos que se façam necessários à implementação e formalização da Emissão, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 incluindo, mas não se limitando, ao "Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia fidejussória, em 2 (duas) Séries, para Colocação Privada da Brasal Refrigerantes S.A." (Escritura de Emissão), da emissão dos CRA e da realização da Oferta Pública Restrita, bem como a negociação e contratação dos prestadores de serviços da Emissão, da emissão dos CRA e da Oferta Pública Restrita, incluindo a celebração dos respectivos instrumentos particulares de contratação dos prestadores de serviços da Emissão, da emissão dos CRA e da Oferta Pública Restrita, conforme o caso. Instalada validamente a Assembleia, examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições: (I) Aprovar a Emissão: aprovar a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária com garantia fidejussória, em 2 (duas) séries, sendo que a 1ª (primeira) série será composta por determinada quantidade de debêntures (Debêntures da 1ª (primeira) Série) e a 2ª (segunda) série será composta por determinada quantidade de debêntures (Debêntures da 2ª (segunda) Série, e quando mencionadas em conjunto com as Debêntures da 1ª (primeira) Série, Debêntures), que serão definidas após o procedimento de coleta de intenções de investimento dos CRA a ser conduzido pela instituição intermediária líder da Oferta Pública Restrita (Procedimento de Bookbuilding dos CRA). Após o Procedimento de Bookbuilding dos CRA será definida a quantidade de Debêntures de ambas as séries com o consequente aditamento da Escritura de Emissão para constar a quantidade de Debêntures emitidas em cada série, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de qualquer deliberação tomada em assembleia geral de titulares das Debêntures. A Emissão das Debêntures será objeto de colocação privada e terá as seguintes características e condições adicionais: (a) Valor Total da Emissão e Data de Emissão: o valor total da Emissão será de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) na data da emissão das Debêntures, que para todos os efeitos legais, será aquela prevista na Escritura de Emissão de Debêntures (Data de Emissão); (b) Número de Séries: a Emissão será realizada em 2 (duas) séries; (c) Vinculação à Emissão de CRA: As Debêntures da Emissão serão vinculadas às 20ª e 21ª séries da 1ª emissão de CRA da Securitizadora, sendo certo que as Debêntures da 1ª (primeira) Série serão vinculadas à série 20ª dos CRA enquanto as Debêntures da 2ª (segunda) Série serão vinculadas à série 21ª dos CRA. Ademais, os CRA serão objeto de emissão e oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476/09, e serão destinados exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme em vigor; (d) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas até 10.000 (dez mil) Debêntures para colocação privada, sendo que a quantidade de Debêntures para ambas as séries será definida de acordo com o Procedimento de Bookbuilding dos CRA; (e) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário de cada Debênture será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data da Emissão (Valor Nominal Unitário); (f) Forma, Tipo e Conversibilidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, sem emissão de certificados ou cautelas e não serão conversíveis em ação de emissão da Companhia; (g) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória outorgada pelo Fiador (conforme definido abaixo), nos termos da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares, bem como não será segregado nenhum dos ativos da Companhia em particular para garantir o debenturista em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures; (h) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: As Debêntures terão como prazo e datas de vencimento: (a) as Debêntures da 1ª (primeira) série terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de julho de 2023; e (b) as Debêntures da 2ª (segunda) série terão prazo de vencimento de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de julho de 2023; (i) Registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA): A Emissão será realizada de forma privada, não estando, portanto, sujeita ao registro de distribuição na CVM e na ANBIMA; (j) Registro para Distribuição, Negociação e Custódia: As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário ou qualquer forma de custódia eletrônica, seja em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; (k) Colocação: A colocação das Debêntures será realizada de forma privada exclusivamente para BRASAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.756.997/0001-51 (Debenturista Inicial), sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral, sendo expressamente vedada a negociação das Debêntures em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a possibilidade de negociação privada; (l) Cessão e Transferência das Debêntures: As Debêntures serão subscritas inicialmente pela Debenturista Inicial e, imediatamente após a subscrição pela Debenturista, a totalidade das Debêntures será transferida para a Securitizadora, nos termos do "Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos, Transferência das Debêntures e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Companhia, a Debenturista Inicial e a Securitizadora, na data em que as Debêntures forem subscritas pela Debenturista (Contrato de Cessão); (m) Forma e Preço de Subscrição e de Integralização: As Debêntures serão subscritas integralizadas da seguinte forma a) as Debêntures da 1ª (primeira) Série serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescidos da Remuneração, a partir da na Data de Integralização da respectiva série; e b) as Debêntures da 2ª (segunda) série serão integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescidos da Remuneração, a partir da na Data de Integralização da respectiva série admitindo-se a integralização com ágio ou deságio; (n) Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário: Não haverá atualização monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures; (o) Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série: As Debêntures da 1ª (primeira) Série, farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a contar da primeira data de integralização, correspondentes a 103,50% (cento e três inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, extra-grupo, expressa na forma de percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (B3 (Segmento CETIP UTVM)) no informativo diário disponível em sua página de Internet (www.cetip.com.br) (Taxa DI e Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série, respetivamente). A Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal das Debêntures da 1ª (primeira) Série, conforme o caso desde a primeira data de integralização das Debêntures da 1ª (primeira) série ou desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento. A Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série será calculada de acordo com a fórmula estabelecida na Escritura de Emissão; (p) Remuneração das Debêntures da 2ª (segunda) Série: As Debêntures da 2ª (segunda) Série, farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a contar da primeira data de integralização, correspondentes a uma sobretaxa fixa equivalente a 102% (cento e dois por cento) da variação acumulada da Taxa DI (Remuneração das Debêntures da 2ª (segunda) Série" e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da 1ª (primeira) Série, "Remuneração) considerando a duration das Debêntures da 2ª (segunda) Série, a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding dos CRA. A Remuneração das Debêntures da 2ª (segunda) Série Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000086 será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal das Debêntures da 2ª (segunda) Série, conforme o caso desde a primeira data de integralização das Debêntures da 2ª (segunda) Série ou desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures da 2ª (segunda) Série imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento. A Remuneração das Debêntures da 2ª (segunda) Série será calculada de acordo com a fórmula estabelecida na Escritura de Emissão; (q) Pagamento da Remuneração: A Remuneração das Debêntures de ambas as séries será paga trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 25 de outubro de 2018; (r) Amortização: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, as Debêntures serão amortizadas trimestralmente, observado o período de 2 (dois) anos de carência para início da amortização, ocorrendo a primeira amortização em 27 de julho de 2020 e as demais amortizações nas datas definidas na Escritura de Emissão; (s) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida ao titular das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança (Encargos Moratórios); (t) Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada das Debêntures; (u) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos captados pela Companhia através da Emissão serão destinados única e exclusivamente para o pagamento de obrigações contratuais da Companhia oriundas da aquisição de açúcar comercializados por produtores rurais, conforme informações a serem previstas na Escritura de Emissão; (v) Garantia: O valor total de todas as obrigações, principal ou acessórias, presentes ou futuras, assumidas ou que venham a sê-lo pela Companhia por força da Escritura de Emissão, especialmente do pagamento integral e pontual das Debêntures, acrescidas da Remuneração, Encargos Moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, honorários advocatícios e outros acréscimos a serem estabelecidos na Escritura de Emissão (Obrigações Garantidas) será garantido por garantia fidejussória (Fiança) outorgada pelo Sr. OSORIO ADRIANO FILHO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 104.912, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 000321231-91, residente e domiciliado na SIA, Trecho 02, Lote 630, Zona Industrial, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, autorizado por sua cônjuge SILVIA RITA NAVES ADRIANO, nos termos do artigo 1.647, III, da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 (Fiador); (w) Vencimento Antecipado: As Debêntures e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas, independentemente de qualquer notificação judicial e/ou extrajudicial, tornando-se imediatamente exigível da Companhia o pagamento do Valor Nominal Unitário não amortizado das Debêntures, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis, desde a data de integralização ou da última Data de Pagamento da Remuneração, o que ocorrer por último, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão, na ocorrência das hipóteses a serem previstas na Escritura de Emissão e usuais de mercado, praticadas em operações de emissão de debêntures, incluindo, mas não se limitando a questões relacionadas: (i) ao legítimo protesto de títulos contra a Companhia, ainda que na condição de garantidora, em valor estabelecido na Escritura de Emissão, salvo se efetuado por erro ou má-fé de terceiros; (ii) o pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial formulado por terceiros, salvo se efetuado por erro ou má-fé, desde que validamente comprovado o erro ou má-fé dentro do prazo legal de contestação do referido requerimento; (iii) pedido ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, formulado pela Companhia, bem como extinção ou liquidação da Companhia; (iv) morte, declaração de incapacidade ou declaração de ausência ou insolvência do Fiador, sem que seja aprovado substituto por titulares de CRA ou ainda se a Fiança for objeto de questionamento judicial pela Companhia, pelo Fiador ou por terceiros, não for devidamente constituída e mantida de forma válida, plena, eficaz e exequível ou de qualquer forma, deixar de existir ou for rescindida; (v) ao descumprimento de obrigações pecuniárias e/ou não pecuniárias previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão; (vi) a eventos de reorganização societária tais como cisão, fusão, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária da Companhia, que resulte em transferência de controle acionário para terceiros, salvo o disposto na Escritura de Emissão, alteração ou transferência do controle direto ou indireto para terceiros, transformação de tipo societário ou alteração do objeto social da Companhia que venha suprimir sua atividade principal e redução do capital social da Companhia além dos limites previstos na Escritura de Emissão; (vii) inadimplemento de obrigações pecuniárias e/ou declaração de vencimento antecipado de obrigações financeiras assumidas perante terceiros; (viii) a declarações comprovadamente falsas ou incorretas feitas pela Companhia e/ou pelo Fiador nos documentos da Emissão; (ix) nas hipóteses em que a Companhia estiver em mora e realizar o pagamento de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio, exceto os dividendos obrigatórios por lei e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios nos termos da Lei das Sociedades por Ações; (x) não cumprimento pela Companhia de decisão judicial (transitada em julgado ou cujos efeitos não estejam suspensos), administrativa ou arbitral final, que, individualmente ou em conjunto, resulte ou possa resultar em obrigação de pagamento pela Companhia de valor estabelecido na Escritura de Emissão; (xi) a não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações e licenças, inclusive as ambientais, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Companhia, exceto se a Companhia estiver, tempestivamente, discutindo de boa-fé e tenha obtido liminar, decisão administrativa ou judicial incidental com efeito suspensivo; (xii) a invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer das disposições da Escritura de Emissão ou do contrato de cessão a ser celebrado no âmbito da Emissão; (xiii) a cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência, pela Companhia, de qualquer de suas obrigações nos termos da Escritura de Emissão; (xiv) não observância pela Companhia e/ou pelas sociedades pertencentes ao seu grupo de índices financeiros previstos na Escritura de Emissão; e (xv) questionamento judicial, pela Companhia e/ou por qualquer coligada da Companhia, da Escritura de Emissão, do contrato de cessão ou de qualquer um dos documentos relacionados à Emissão.; (x) Aquisição Facultativa: As Debêntures poderão ser adquiridas pela Companhia, a qualquer momento, condicionado ao aceite da Securitizadora e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, por valor igual ou inferior ao Valor Nominal das Debêntures, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou por valor superior ao Valor Nominal das Debêntures, desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham a ser adquiridas poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Companhia ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração das demais Debêntures. Na hipótese de cancelamento das Debêntures, o mesmo deverá ser objeto de aditamento a Escritura de Emissão; (y) Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 2º (segundo) ano contado da Data de Emissão, promover o resgate antecipado da totalidade das Debêntures em circulação, por meio de comunicação Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 143, segunda-feira, 30 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 87 endereçada à Securitizadora, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão (Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo), a qual deverá descrever os termos e condições do Resgate Antecipado Facultativo, incluindo: (i) a data para o resgate das Debêntures e o efetivo pagamento à Securitizadora, observado o prazo mínimo previsto na Escritura de Emissão; e (ii) demais informações consideradas relevantes pela Companhia para conhecimento da Securitizadora (Resgate Antecipado Facultativo). O valor a ser pago à Securitizadora a título de Resgate Antecipado Facultativo será o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de integralização, ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data de Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso, multiplicado por prêmio de resgate antecipado a ser calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. As Debêntures resgatadas antecipadamente serão obrigatoriamente canceladas pela Companhia; e (z) Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Companhia efetuados mediante depósito na conta corrente centralizadora de titularidade da Securitizadora, conforme indicado na Escritura de Emissão, e vinculada ao patrimônio separado dos CRA. (II) Aprovação de celebração de documentos adicionais: A aprovação da celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer documentos que se façam necessários à implementação e formalização da Emissão, da emissão dos CRA e a realização da Oferta Pública Restrita, incluindo, mas não se limitando a (a) contratação de uma ou mais instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Debêntures, nos termos da Instrução CVM nº 476/09, fixando-lhes os respectivos honorários; (b) contratação de todos os prestadores de serviços necessários para a emissão dos CRA, tais como o agente fiduciário, o banco liquidante e escriturador mandatário, o custodiante, o sistema de distribuição e negociação dos CRA e os assessores legais da Oferta Pública Restrita, entre outros, fixando-lhes os respectivos honorários; e (c) a prática de todos os atos necessários à realização, operacionalização e formalização da Emissão, incluindo, mas sem limitação, a definição dos procedimentos para vencimento antecipado, critérios de liberação de garantia, prêmio de resgate antecipado, bem como celebração de todos os documentos que irão compor a Oferta Pública Restrita e as garantias outorgadas no âmbito da Emissão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata, que lida e achada conforme, foi por todos assinada. Mesa: Presidente - Sr. Osório Adriano Neto; Secretário - Sr. Wendell Maurício de Lima Queiroz. Acionista: BRASAL - BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S.A. Brasília, 05 de julho de 2018. (Ata arquivada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o registro de nº 1084991 em 20/07/2018). DAR-888/2018. HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 201/2018 PROCESSO: 2018.07.2782.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 14/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 201/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para Manutenção Corretiva, Preventiva e Calibração em Equipamentos de Segurança do Trabalho e Termômetros Infravermelhos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 202/2018 PROCESSO: 2018.07.2781.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 14/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 202/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para Manutenção Corretiva, Preventiva e Calibração em Equipamentos de Laboratório do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 204/2018 PROCESSO: 2018.07.2786.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 14/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 204/2018, cujo objeto é a Contratação de Consultoria especializada na Prestação de Serviços de Pesquisa de Clima Organizacional Online, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 218/2018 PROCESSO: 2018.01.2793.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 06/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 218/2018, cujo objeto é a Aquisição de Mini Desktop e TV's para composição dos Painéis Eletrônicos de Atendimento, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 222/2018 PROCESSO: 2018.11.2802.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 06/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo por meio eletrônico no site www.bionexo.com.br propostas relativas ao Chamamento n° 222/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Catater, Kit, Dispositivo,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. CHAMAMENTO Nº 223/2018 PROCESSO: 2018.11.2801.00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ICIPE torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 06/08/2018 às 18:00 horas, estará recebendo por meio eletrônico no site www.bionexo.com.br propostas relativas ao Chamamento n° 223/2018, cujo objeto é a Aquisição de Filtro antibacteriano descartável para Espirômetro, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 171/2018 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 171/2018, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 09/07/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Controle Biológico de pragas nas dependências internas e externas do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote Único para a empresa W&E Serviços Técnicos Eireli (Ecologic), pelo valor total estimado de R$ 26.280,00 (Vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais). Brasília/DF, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE / HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 172/2018 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 172/2018, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 13/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Campo, Eletrodo, Cateter,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Arena Suprimentos Médicos Comercial Importadora e Exportadora Ltda, pelo valor total estimado de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); item 04 para a empresa Laboratório B Braun S/A, pelo valor total estimado de R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais); item 05 para a empresa Brakko Comércio e Importação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.020,00 (Mil e vinte reais); item 08 para a empresa Promedical Equipamentos Médicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 257,80 (Duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). Os itens 02, 03, 06 e 07 restaram fracassados. Brasília/DF, 26 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 194/2018 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 194/2018, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 13/07/2018, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Glucagon), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Paragon Farma Ltda Me, pelo valor total estimado de R$ 989,40 (Novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Brasília/DF, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. AVISO DE RESULTADO ITENS REMANESCENTES CHAMAMENTO Nº 190/2018 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 190/2018 Itens Remanescentes, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 02/07/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Pasta, Solução, Eletrodo,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa 1000Medic Distribuidora Importadora Exportadora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 10.428,00 (Dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais); itens 02 e 03 para a empresa Alacer Biomédica Indústria Eletrônica Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). Brasília/DF, 27 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. FILANTROPIA-97/2018. VOTORANTIM CIMENTOS S/A AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Instalação - Reforma para instalação de 04 (quatro) estações de tratamento de efluentes sanitários (ETE) no complexo industrial da Votorantim Cimentos S/A, Rodovia DF-150, km 18, s/nº, RA XXXI - Fercal, Distrito Federal, processo n° 39100015998/2017-19. Walmir Medeiros Gomides - Gerente de Fábrica. DAR-733/2018. VOTORANTIM CIMENTOS S/A AVISO DE RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, a Autorização Ambiental SEI DF nº 30/2018, para atividade de Recuperação de Área Minerada, Mina Bom Sucesso, Localizada no Condomínio Quintas do Maranhão, Chácara 34 e 35, Gleba J, Planaltina DF. Processo n°00391-00019521/2017-02. Cristiani Maria da Silva, Assessora de Meio Ambiente. DAR-858/2018. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 50012018073000087 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ## img-0000 ## QIAIHQ Qrilcm ## img-0001 ## ## img-0002 ## “m, , macaw. as | nu mam |o auPLlzmbv m OKCAMEN m “sou. SUPLEMENTACAO m RECEITA RECURSOS n5 TODAS AS FONTES ESPECIFICACAO nu-uzm FLNTE TESOURO 01mm Pow-res TOTAL secnzmm n; ESTADO us ms 0| no m n2 m atiiLkANiA PUELICA i; DA m; wcml. \ \ mm mumcmzss 101w. n2 w ## img-0003 ## maxo n mum» as 1.0a (‘Rf-Intro sum mwuuu Vromvhulo oncamumo Fxsc/u. supwmzvupxu Rztunsos DE 10min mm Esmzcmupxo 11m vnunau muse FDNTE DETALHADK) TOTAL 2241101100001 mm SECRETARIA u: zsmuo n: m an SEGURANCA vusum E u» mz socm. 06m 5m use DESENVOLVIMENW Dos PROGRAM.“ NACIONMS nu sEuunzANcA vuauc» m mum owl umuvoLvmuNwnos vnounms “Anon/us uuslzeunmqAvfisLlcA. smmsnxrumbnn,» as 23.909: o m 112.341 uz ‘m zomcmzss TOTAL nz m ## img-0004 ## “m, , 115cm». as | nu mam m ahPLlzMbY m OKCAMEN m “sou. SUPLBWENAAQAO DA xucul m xncunsm m; louu AS Puma LSPbCIFALACAO nxmwu. mm» LLSUURO 0u|xAs|<JNAm> mum. sucxrlARAA u! hSLADO m1 2111 ox u: m» m: m MOBMDAIJI: 1 x73 000 mmAcmzsv mm. 1 m 000 ## img-0005 ## DIARIO OFICIAL RODR“§3VE§1';5OEMBER" DO DISTRITO FEDERAL RENATO SANTANA Redagiu e Adminislragéu: ‘”°°'“"”°"“‘“°' Anexo do Paléciu du Burili, Sala Ill, Térreu. V CEP: 70075-900, Brasilia - DF SERGIO SAMPAIO CONTREIRAS DEALMEIDA Telefunes: 0XX6l) 396M502 - 396M503 Secrelériv dv Esladv dz Casa Civil, Editoragiu e impresséu: lmprcnsa Nacional Relagfies Institucinnais e Snciais ## img-0006 ## maxo 11 DESPESA 11s 1m 012111 1v.» suPLhMurHAK ovnmgmo 1m cm“ 1v.» 011011111410 Hsc/u. SUPLEMEVTAQAU Retmlsos DE 1012115 1s mm: 11m VATURED mum FDNTE DETALHADO mm. ssvaunmc 2001 01/011001 251m SECRETARIA o: zsnuo o: 1 m ow MOBILIDADE 2mm 521mm cousTnuc/io DE P0111125 n1 u11oz: n62 cowsnwcAo DE Form-Is’ NA vm ESTRADA PARQUE TAGUATIVGUA sum’ nmnno wanna». 9e 14.9051 o us 1313.000 1 mow zmmcmzsv 1on1 1 m ow ## img-0007 ## maxo x DESPESA n; mo 0mm» SUYLEMENTARVANULACKO DI! 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(UNIDADE) a mnurmwcio DE sEEvwos ADMXNISTRAHVOS GERAIS MANUFENCKO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS cznmsyszawcos AnmmlsTkATlvos COMPLEMENTARES SES— nxsmno EEEEEAL UNIDADE mmmn». wummm n LOGISTICA PARA ARMAZENAMENTO E nxsmxauncw DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO HOSYITALARES wGiSTICA PARA ARMAZENAMENTO E DXSTRXBUICIKO DE MEDICAMIENTOS E MATERIAIQ MEDICQ. HOSYITALARES-Slis. uxsmro FEDERAL M2130 REALXZADA (ummnm) o CONSTRUCAO DE SEDE EE CONSELHO CONSTRUCKO DE SEDE DE CONSELHVJSESDISTRFIO FEERAL PREDXO CONSTRU|DO m2» o | 1mm w 11 mu w 3M0 11 w anosv w 119011 w “now m m we HOOUDDW nououow Lawns 1 n49 ws 4584M 45mm nowu mow zsmsls zslssle so wu 5n 000 ## img-0009 ## mam u DESPESA ammo ckenrro SUPLEMEWTAR I mum/Kc we woncées cmceemenro ESPECIFICACAO NATUREA oegmeum seaumwwe socxAL eecuesos we 'I‘ODAS AS mmes musc mm seem-mm 10m. 1on2: 62oz 3012 m wnm mm louzszmasso m nuns mm m n22 62m m9 m wmsi mm 1o n2 swznss m moses oom 1o n25 624:2 m1 Ref 000559 mu m uxsmmee m mms 5152 mlzeszwzvue: m‘ moses sm m mszwzms m 002925 wow; cousnzu ‘owe Aemgos PARA ea: Duos we SAUDE coNsTRugAo we ABRH§OS me eeslnuvs we “we sesmsfluTo Feweml. UMDADEV CONSTRUIDA mm o AMPuAcAo wo comeLexo RFLZULADDK DE SAUDI? r cewe AMPLICACXO no comweexo eeouemoe DE SAUDE r CRDFSESDF sm consnzugAo we umwwe we APDIO CONSTRUCXQ DE umwme we APOIOSES— wewxsnuro eewem. QuAelvlcAckv w». cesvixv wo gmeme Lvmco we swm: QUAQFICAQAO DA Gesno wo sxsTemA umco we wine-sea. wxsmro FEDERAL wan REAUZADA wmwAux-z» w MODERNIZACRO we _ mm.“ n2 INFORMAQAO Mowemzncko we _ smem. we INFORMACAO weep e sesTAo w». _ wecuou. we mmemeuo 7 sesmsTerro eewem. slswmA Meenomwo wmwme) w cnAclTAcio we vessoAs cAPAnTAcAo we vesysoAs-couseex-xo we 4.11s m m PESSOA CAPACITADA wmwwe» n coNcessAo we BOLSAS we esTuwo concesseo we BULsAS we esTunorvenn-RAMA no oaseevnoexo we SAUDE no sAmursesrmsTklTo eewem. BOLSA (‘ONCEDXDA wmwwm n coNsTel/Cixv we uugmwes eAsxms we swine coNsnzucAo we n20 51 u vosz u v05\ mo 3v mow s; mm mom 50.000 mwoo 50000 742.100 a $15 we mm swwoo moo swowo m 1m s 5 nsm lxooo ## img-0010 ## muxo u DEBPESA m Loo ammo SUPLEMENTAR > ANULAQXQ m1 noncoss EsvEtlFlcAcAo w 1016202 111s m ooosss 00m mm 52015222 m oooeo1 00m 103m fizrrzozns m. 01x41 0on2 101m szozozos m 010x42 m: 1010162026055 m oooezo own w 1oz e202 ms m. oooew cons ummwss sAsxcAs m: swhmmouaas ADMINISTRATIVAS SE5. nxsmxro mam. umuw; comnwxm cumumza o AMruAcAo m: pumwzs msloxs m2 sAuDE AMYUACAD DE umumes 11111015 DE sAUbE-sus. 1111mm mam. UNIDAU): AMPLAAUA wmnuam o nnronw. m1 urqmwus BASIMS DE SAUDI-I REFORM». m: ummms aAslcAs m1 sAUDE-SES. ammo mum. umowx»; REFOKMADA AUNIDADE) o EXECUCQO DE corrmxros DE mm» Exscucm u: _ conkATos n2 czsm» 551M005 m; Awuc/xo numm». A swnursnsr mum-m mam. uumms 5mm (vmnwn) o nEsauvoLvlmmTos ms Agons n: ATENQAO PRIMLRXA m 11mm nEslauvoLvlmliuTos ms ACQES DE ATENCAQ vmMAnx». m SAUDE-QEQ. ammo mam. ATENDIMENTO ruzALlzAno AUNIDADE) o ASSISTENCIA A SAUDE no sxsram». PRISIONAL AsslsTfiNrlA A sAflmz N0 111m.“ vklsxoml. mm m 90pm .10 pmmwcono. _ s» msTklTo mm» ATENDIMENTO REALIZADO <umnmn> o sx-znwms ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDI-I sakvlms ASSXSTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDETERAHA RENAL r sl-zsrmsTkxTo FEDERAL vnocunumuuro conczmmzwrc m", mrunm ss o4 so 5| ss o4 so 5| ss 11 so ss ss 11 so 1s ss 11 so 1| ss 11 sou ss 11 so ss ss 11 so 30 oncamamo sEGumnADE socw. Racvksos m»: mms AS FONTES mum FONTE o mo o mo o mo o n1 o mo o us: o us o n11 menu-mac mm. 1 as: us 1 ssx 43s so mu so ow 1 ooo mu zzmzm :1 m2 w m sos 5.01m oxx sos 11 000 um 1x ow ow s1 vsn ss 1so ## img-0011 ## ANEXO u DESPESA m mo CREDITO SUPLEMENTAR > Auuugxo DE DDTACOES CANCELAMENTO ESPECIFICACAO REG ununm ORCAMENTO SEGURIDADE socw. RECURSOS DE TODAS AS FONTES lnuso FONTE DETALHADO mm. m an; e202 ms m. 000658 com m an: 6202 252s n: 0130s: <x>n2 w suz 6202 3025 m. mom 00m w m em 302s m. mus! 00m w 307.6202 3140 m mam can: 103026202314: m. uooeso 00m sEnvnms ASSISTENCIMS COMPLEMENTARES EM SAUDE SERVIOOS ASSXSTENCIMS COMPLEMENTARES EM SAUDE-UNIDADE DE TERAPIA INWNSIVA—UTI— SESDISTKITO FEDERAL pnpcEnnMan-ro MEDICO REALIZADO (UNIDADE) o DESENVOLVIMENTO DE Ago» m“ RLDE DE ArEucAo A0 usvAmo DE XLCOOL E ounms DROGAS DESENVOLVIMENTO DE AQGLS m». RLDE DE ArEucAo A0 usuARm DE XLCOOL E ouTRAs DROGAS-SES-DXSTRITD FEDERAL XNIERNACRO REALIZADA (PESSOA) o REFORMA DE BASES Do SAMU REFORMA DE BASES no sAMlHnsTxuTo FEDERAL ummnE REPORMADA (M2) o mD-swucao DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E UPA cowsnzucio DE UNXDADE DE PRONTO ATENDIMENTO —LYPA~SES— DISTRITO FEDERAL UNXDADE_ comnwxm (UNIDADE) o COKSTKUCRO DE UN! DADIIS DI! ATflNCjO ESPECIALIZADA EM SAUDE CONSTRUCAO DE UNIDADES DE ATEEcAD ESPECIAUZADA EM sAoDEDoEsTEucAo D0 HOSPITAL DE ESYECIALXDADES Cmfinsloxs E CENTRD ONCOLOOICO DE BRAHLIA. PLANO PILUTO UNXDADE consnwnm 1M2) o AMPLIACAO DE UNIDADES DE MENCAU ESYEKIALIZADA EM SAUDE AMEuAcAp DE UNIDADES DE ATENCAO ESPEKIALIZADA EM SAUDBAMBULATORXAIS ESPBCIALIZADAS E HOSPITALARES Slls. DISTRITO FBJERAL UNIDADE AMPLIADA m1» o w 33.9017 w 11 v0.39 w ‘rumw w sun s9 w 4490.5: | M90§l mo u: n: mo mo n00 zo w: ouu zo an: 000 mxum 10531161 \ m 50m 1 ssn 5w 551 sou 551 sw somn 5n ow so mu 5n 00o ## img-0012 ## ANEXO u DESPESA m 1,00 ammo SUPLEMENTAR > ANULAQXO DE DDTACOES cmcumzwrc ESPECIFICAC o m", NATURE-k oncamamo SEGURIDADE socw. RECURSOS m»: mms AS FONTES lnuso FONTE DETALHADO mm. w mam 315s n: mms 00m 1030162023156 m 11117764 00m w an: m: ms m. mzwz 0on2 w an: m: s22» m. mares oom w mam 322s w 006x92 00m w mam am m 000633 am consmucAo m: um DADIIS DI! ASSISTENCM FARMACEVJTICA COMTRUQAO DE UNIDADES DE ASSISTENCIA FARMACELYTICASES- DXQTRITU FBIERAL 0am REALIZADA 1M1) o AMEuAcAp DE UNIDADES DE ATENCAO EM SAUDE MENTAL AMPLIACAQ DE UNIQADES DE ATENCAO EM §AUDE MENTAL-SES-DXSTRITO FEDERAL umnws AMPLIADA <Mz» o CONSTRUCAO DAS BASES D0 SAMU CONSTRUCKO DAS BASES no sAmursx-zsrnlsTklTo FEDERAL UNIDADE (‘ONSTRUIDA wummn» u REFORMA DE UNXDADES DE ATENCAO EM SAUDE MENTAL REFORMA DE UMDADES DE ATENCAO EM SAUDE MENTALSES-DISTRITD FEDERAL UNIDADE REFORMADA <Mz» o cowsnluclio DE UN! DADES DE ATENCZO EM SAUDE MENTAL comnlucAo DE UNXDADES DE ETENEAQ EM SAUDI MEN m, CENTRO DE ATENQKO Pslcossocw. I cm 7 s55, nm-Eno FEDERAL uunmm comnwxm 4M2» o Aouxslcio m; EQUIPAMENTOS AQmswAo m2 EQUIPAMENTOQ MATERIAIS PERMANEN1ES— SES-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO wounuuo wmnmnz» a w 4490.5: w M905! w MLWSI w MWSI w 11 v0.39 w M.90.5| w M905! w M3052 w M37052 o mo Mm s w so mu 5n 000 so wu 5n 000 w szs 79 x25 20.0w w ow moon mm mm 43334 zooowu 2043134 ## img-0013 ## ANEXO u DESPESA m 1,00 ammo SUPLEMENTAR > ANULAQXO DE DDTACOES cmczmmxzwrc ESPECIFICACAO REG NATURE-k ORCAMENTO SEGURIDADE socw. RECURSOS DE mms AS FONTES lnuso FONTE DETALHADO mm. 1030262024132 n: nusoe oom w 3H1 m: 1205 m. moss: oooz l03fl162M-42D6 m. 0mm we; w znzszm 0225 m mums 00m m 3H2 620a ms m mums 000$ w 307.6202 ems RE: nor/m me DESENVOLVIMENTO DE AQOES EE slznvlgos socw DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE SERVICQS SDCIAISEUSUARIOS EM SYIUAQAO DE VULNERABILIDADE 50cm. E SESDISTKXTO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) n DESENVOLVIMENTD DE ACOES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE nEgEnvoEvumEuyo DE ACQES DE AENCAO ESPECIALIZADA EM sAnEEEAQuxsxcAo m: MATERIAIQ MEDICO- HOSYITALARES-SB. DISTRITO EEEEm. INTERNAQKO REALIZADA 4mm»; o EXEJCUQKO DE comixros DE GESTAO EXECUCM) DE cowrknos DE OESTLO- unmmus DE PRONTO ATENDIMENTOSI-lfi DISTRITO FEDERAL UNIDADE GERIDA (UNIDADEB n DESENVOLVIMENTO PAS mEs EE AENCAO AS REDES DE SAUDE DESENVDLVIMENTU pAs Arms DE ATENCAO AS REDES DE SAUDEREDE EE URGENCIA E Evmnaeucm sEsrnlsTklTo FEDERAL cousumx REALIZADA wmnwm u DESENVOLVIMENIO ms ACQES DE ATENCAO As REDES DE SAUDE DESENVOLVIMENTO DAS ACQES DE ATENCAQ AS REDES DE QAUDEJIEDE EE ATENCAD Pslcossoclu. SESDISTRXTO FEDERAL (‘ONSULTA REALIZADA (UNIDADE) n mnuwmmro DE APARPLHOS nE (mwsEs E PROTESES FDRNECIMENTO DE APARELHQS DE ORTESES E PRGTESES—CIRURGICAS. SESDISTRITO FEDERAL éHESF/PROTESE PORNEITIDA w :1 v0.36 w 119056 w 11.0030 w s: 50.54 w snow w M9052 w :1 vow 400.000 MEWS smus znooowu znunnnm mum mow 5961901 nzaszn 5151027 mun 1 1m m ## img-0014 ## muxo u DEBPESA m mo cREbno SUPLEMENTAR > Auuugxo m2 noncoss cmczmmzwrc oncmamo susumuma socw. RECvRsos nu mms AS FONTES ESPECAFICAC o m", NATURE-k mum FONTE menu-mun mm. w 33.9030 o m m an; e202 ems mnwzcmnwo DE APARELHOS an mznsas E woman m. oomss m1 mnwmmnwo DE APARELHOQ an onwsus E vac-rum AMBULATOKXAIS PARA uvswaunuc amwwar sEsmsfluTo FEDERAL éHESF/PROTBE PORNECIDA (UNIDADE) o 99 meow o ux u: 1m e202 15% uEsmvuEwMEm o p): AC§ES m LsBORATORXO CENTRAL DE SAUDE PEYELICA m mun oonl DESENVOLVIMENTOPE ‘cm m LAsogATvkxo CENTRALDESAUDE PUBLlCA-SES-DXSTRITO mum. EXAME. ENSAIO z mixusE nuuum (UNIDADE) u w 119039 o um 101m szrrz-uii REFORMADE LNID1§DE nu vxcxLAnclA EM mung m. masks 0on3 REFORMA nu ummna m: vmxLAncux EM SAUDE. SESDISTRITO FEDERAL can nmmum om o w 11mm u Inn w 305 ezoz zses nEsEuvoLvlmEuTo n5 ACQES DE VlGIL/KNCIA EM sAUDE no TRABALHADOR R=f 010%! OQDI DESENVOLVIMENTO DE mm DE VIGILANCIA m mm no mmmuwon, SESJDISTRITO rmam. ACAO REALIZADA wwmvm o w 1mm o m m ans 620a 25m nasauvoLvlmzuTo DE wens n: manna». AMBIENTAL m. 01ml mm nssauvowummro n5 ACQES DE VIGXLANCIA AMBlENTAl/SES-DISTRITO mam. vmn RPALWADA (UNIDADE) a w 33.00 w o m w mm s2 o m nuns 62023154 consTRucAo DE uulnwu DE VXGXLANGA EM SAIYDE n»: 003951 0on5 cowsTkucAouE UNmApE DE vismAwnA EM SAUDEVUNIDALJES U): vmmwcu EM smug sEsrnlsTmTo rznsm. vmows Conswuhm (M2) o w M905! o n00 swoouu 5000000 soonwn 5000000 20 we 2n ow 3n mu an 000 llsms 115695 1304355 500.000 2 m: 55¢ so mu su ow ## img-0015 ## ANEXO u DEBPESA 1m 1m @1111» 1-11 1111111111111“ ANULAA-Au 1111 11111111113 oncmauro smulunAuE SOCIAL CANCELAMENTO Racvksos 1:5 IUDAS 11s FONTES EsPECIFICACAU m, NATURE-k 1111110 10m DETALHADO mm. 1o ans 620a ms uasauvoLvlmzuTo 1:5 AQOES INTEORADAQ DE v1o1m11c1A EM SAUDE 11-: 1111154 s11; nEsauvoLvlmmro 1:5 Aqm INTIIGRADA§ DE VIGILANCIA EM 9.11m»; sx-zsrnlsrkno 111mm. ACKO REALIZADA (vnnmns) o w s: on w o 13a m 104 w uwnsz o 13s 1z1 11x 541m w 311s em 122v 11111543119310 DE ALIMENTACAO HOSYITALAR m moms»: 0on1 FURNFKIMENTODE ALIMENTACkO x-xosnmunuzunu HOSYITALAR - sag. uxsmru mum. nuFmcAo ronnmm. (UNIDADE) a w 31mm o mo zzooowu z: cm 000 1o m 62m 41m A1>o11> A P11015105 m 011512 sm APOIO A PRO!ETO$. czsnio 111-; PROJETO DOCUNFUVPHSQUISADQR. ACAO EXECUTADA PELA FEPEGDBWJIO FEDERAL PROJETO APOIADO AUNIDADE) o w snow o 10o 5mm sow 111 1M 11111111 mmAAvuAuzAqAo 1m 11011111“ DE Ewsmv Raf 11115111 com coAwAwALuAcAo Dos 1105mm: DE 11151110 monznnmcxo PARA MAvmwcAQ 1m CREDENCIAMENTOS- m. Dxsfllrro FBIERAL umnws BENEFICIADA (UNIDADE) u w u vn sz 1: u: 6mm 11111 b s10 m0 zsomnnoom mm snowman. we zsmx: we 7.112130 TRABALHG nssznvownazuro SOCIAL, MULHERES muAwAnE RACIAL a nnzenos x-xumuos 1x: ammo Pnnuur. 0x12161102 x511 11A~1111E11¢Ao DE 551mm ADMINISTRATIVOS GERAJS m. 013001 ms mAwzrrENc-io n: sEkvlcos ADMINISTRATIVOS czmsrsznaswmnux-xr DISWKYIOFBDERAL w snow o 10o 202130 7.112130 zo1xAconzse TOTAL m m m ## img-0016 ## muxo m DEBPESA m 1m ciifzbfrosllvLbMiiNkAk —ANULAI;XO m1 uomcérs onc-xmmo mm. SUPLEMENTACRO Racvksos m»: TODAS AS FONTES ESPECIFICAC 0 m; NATURE-k mum FONTE DETALHADO mm. zmm/noom mm snnwmm nP. mum 12m 0m m AGRICULTURA. ABASTECIMENTO z nEszuvou/mzwro numr. 2o 122 60m x517 MAwmm-Ao m, slakwcos AnmNlsTkAflvos sums m 00005»; 00m MAvUrENcAo DE snkvltos Aummswnmlvos sgmpugcnzrmu». DE ESTADO m AGRICULTURA. Amsrmmuurou DEsENVULVIMENTU RURAL-DISTRITO FEDERAL uumms MANHDA (vmnmm o w noose o n00 nzown mom zznlm/noom mm sscnzrm». m; ESTADO DE 5 152 ozs SEGURANCA vuauc». E m mz socm. oe m ezn I569 DESENVOLVIMENTO nos momma/us ngmnonws m»: ssoumwu PUBLICA m 011m oom DESENVOLVIMENTO Dos vuccwwms rmmpums m»: szsunmcA PUBLICk sswxswxm FEDERAL w 31.0093 o m m vsu S :1 mm u 332 1031mm w 31 9o v3 4 m 3o 2'75 3 152 ozs zsmmmwu 15m SECRETARIA ma asmm n2 102110 TnAsAu-xo. nEszuvou/unzwro son-w. mumemzs, IGUALDADE mam E Dnuzrros x-xmwunos no Dlsflzrro FEDERAL u 421 szn ms wnmwumzwro ms AC6}? n» mm AO_ mmmo E SUA FAMILIA n: mam 2514 FDRTALECIMENTODAS AC6ES DE APOIO A0 mmmo n. m» PAMYLIA. SEDESTMIDI-L PLANO mom | 3191 19 u mo 202130 m2 m maul/mom mo: sscasmu». DE ESTADO us 35m ow MOBILIDADE u 122mm wax ELABORACAO u: memos m. mzl as 0oz: ELAEORACAO nu vmmrus-sucumnm m; ammo m2 MOBILIDADEV mm» m0 r0 | M 9o s; o no s50 mu ssu ow zoxmmzs; rum. 4 m ASS ## img-0017 ## muxo 1v DESPESA m 1,00 0115mm gunman“: > ANULAQXO m2 uoncoas SUPLEMENTACRO ESPECIFICACAO m", ununm oncamamo sEGumnADE socw. RECURSOS m»: mms AS FONTES mum FONTE warm-mm mm. Hcsnx/nam 219m mum 0|: “w: no w 122mm 2295 m. 010512 51a: w 1225002 xsm m mom 0050 1012260023517 h: 010611 um wnzewzssn n: 010611 9571 1012162021155 m moxie 0002 u: mam 214s m moses cow nmm-u FEDERAL cowsEkvAcAo m zsrauwm ma» ma anmugoa: PUBLICAS comm/Ago ms Esmmms Harms DE zmnc/xcfias PUBLXCAS— SnSVDISK x1 r0 niuuul. uumwa mum»; wunmaw o ADMINISTRACKO oz Pxzssou. ADMXNISTRACAO DE PEssoAL.sEs-D1s111|'ro renew. slznvlbon REMUNERADO wunmaw o MANUTENCKO DE smzvncos ADMINISTRATIVOS sums MANvrENcAo DE 511mm): AumlNlsTkAflvos cmnsmwrmms u: PRESTACAO DE SEKVICOS Pfisucos , 55571115111110 FEDERAL ummns mmvnu». wunmaw o MmuwNcAo m1 SERVIOOS ADMINISTRATIVOS sums Mmmwcio m: sx-xvms ADMXNISTRAHVOS ssmsrnzon DE VEICULOs . SES-DISTRITO mum. umnws mmnu». (UNIDADE) a PLANEJAMENTO E GESTKO DA ATENCAO Espacmm»; rwmmguro a ensue m ATENCAO Esvacuuzmk. PROGRAMA m; nlasclzmmuLrzAgAo Pkoomzssxv». - PDPAS-SES. nxsrmro mam. uNmAuE anuanmm». wnnmun; n sEkvlcos ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM sAuDB sEkvlcos ASSISTENCIAIS w 11 v0.19 w 1mm: w 1mm w 1m u w 1mm w 11 v0.39 w amuse w 119010 202111 1S6 zouo mu z am ow 4» mo mu 55m s21 as ooo wu 9000.000 m mum 25.349422 25 142 m: sooowu somoou 4 565mm 4565mm ## img-0018 ## muxo 1v DEWESA m mo 0115mm SUPLEMENTAR . Auuugm DE uoncoss ORCAMENTO SEGURIDADE socw. SUPLEMENTACRO Racvksos m»: mms AS FONTES EsvEtlFlcAcAo REG "mum mum mm DETALHADO m». COMPLEMENTARES EM swnaummuu ma TERAPXA lNTENSlVA-UTI. SESDISTRITO rzux-zm. PRpCEDIMENTQ MEDICO REALIZADO cumumza n w 1mm o mo m m van 1x291 m: w mam 214s smwums ASSISTENCIAIS comvwmzwmnes EM SAUDE n: M4533 2509 SERVICOSASSXSTENCIAIS COMPLEMENTARES EM uunasesrnxswxw mum. PROCEDIMENTO MEDICO nmnzmo <vnnamn> o 99 new; o nx moonwn mumow u: m: e202 zxxs MANvrENcAo u: MLQUINAS E EQUIPAMENTOS m: mow 0002 MANUTEN§A0 DE MfiQUlNAS E EQUIPAMENTO$MEDICO HOSYITALARE: @58- nxsfllrro mm“. EQUIPAMENTO MANTIDO LUNIDADEJ u w 31.90 30 o us 1 500565 s sm ses w w; 6202 1205 nEsEuvou/umuuro m»: ACOES DE ATENQAO Esvacmuzm»; EM SAUDE Rm‘. 000653 0002 DESENVOLVIMENTO DE mm DE ‘mug-Ac Esvmuuzw»; EM sAunmqmsxcAo 0|: MATERXAIQ MEDICO- Hosmumasyses, Dxsmno mam. lNTliliNAlglo nuuzm». xvassom o w awn w o m m ooo wu znumnm u: 1025202 501s FORNECIMENTO DE APARELHW DE OKTESES E PROTESES Rei OOWJZ 0M6 FORNECIMENTODE APARELHQ: u; 0mm E PROTESES—CIRURGICAS— sl-zsrnlsTkxTo FEDERAL onmsmxorusa FORNECIDA wunmaw o w 11 v0.30 o mo 1.000 mu a om ow m 30262026016 ponnsanwn-znwo m2 APARELHOS n; ékwsas a PRéTEfl-IS n! 000755 m7 mnwmmwnaug Avmmos m; 0mm E Pnéflzslzsr AmsvLAToklAls m“ DXQTRIBUICAO GRATUITA. SES-DISTRITO FEDERAL onresmnorusu FORNECIDA (UNIDADE) u w 31 v0 so u mu soowu 500000 1030362021215 AquxslcAobz Mmcmuums m, name 00m AQUISICRODE MEDICAMENTOS» ASSISTENCIAASAUDE ## img-0019 ## ANEXO w DEsPEsA m mo us»! r0 sUPLLMENAAR Vmuugz» m1 uorAcols SUPLEMENTACKO oncmamo suaumums socw. RECURSOS m»: TODAS AS FONTES ESPECIFICAC 0 m; hATUREA muse FONTE DETALHADO mm. PUBLXCA r SE‘ DXSTRHO FEDERAL MEDICAMENTU wqumnno (UNIDADU) o w 31mm o m 1030362024216 Aouxcloio n: MEDlCAMENTOS m 1100133 0003 AQUXSICAU m; Mzuxcmuums, compomama EsvmyAuzAuo. ASSISTEIfCIA FMIMACEUTYCA sesr nxsTkrro mam. MEDICAMENTD ADQUIRIDO unumnvm w 11.90 w o mo m 3m 620a 9061 mmcussao m. uoLsAs m. Emma m 01529 0on3 CONCESSAQDEBOLSASDE Eswuomnvms kusmuw w u, ammo mum. EOLSA cwcsuun <uuu>we> o w new n; o m0 mm mu M26 mkmmmmnwro n“ AC6E§ DE APOIO A0 XNTERNO E SUA FAMiLIA 1.: 01in: x527 wmmcmzwro ms AQOLS uu mm A0_ xmzmo E SUA FAMILlk sEsrnlsTklTo rznam. PESSOA ASSISTIDA wmmum o w amass o n00 swooou 5000000 111000.000 momow 1s 061x02 1s us? so: zooo mu 2 ow ow ZDHKACODZSQ TOTAL m m 15s ## img-0020 ## ## img-0021 ## ## img-0022 ## ## img-0023 ## RECEITAS nniElns (EXCETQINTRAJJRCAMENIARIAS) 1 I) REEEITAS CORRENTES RECEITAs 70113111410135 1111604164 110.15 RELEITA DE CQNTmBmCOEs Cnnmbumfies 3601611 c1>111111>1110645 0601161111415 11060123 0320131001111. 044411114 11111101111111: 044411114 34 111116145 114661116116: 04441154 114 c01114441144 4 041111142644 01111114 04041114 01111116111113 RELEITA AGRQPEcDAm 04441111 a4 0163116111 14641.11 04441111 a6 0163116111 11111111114 19411111160 11060123 1011115111131. 0444115 34 11131121116 114 21.111316111141626 RELEITA DE SERVICOS 0444115 34 34111004 TRANSFERENCIAS comEnEs 11114121514114 111141161141111111401114 11114141514114 34 1111111111464: 011013.15 11111414141204 116 0452014 11111414141204 116 c6104 1141111120 311 04¢ 34 1141115141 3411111661 11614 0611116420 110 01111131512 01111240 RECEITAS CORRENTB 111011110 1 311164 34 1016111 111331111106“ 4 124111111004 0444115 34 111111111 411116 04441154 n11 41452 DEDvCOEs DA EEcEnA CQRREKTE 043114511 3.1 0414111 34 v411314 4 541916114 RECEITAS DE c3011“. oPEmCOEs DE 1111131110 0114164641 114 0143110 111141-1114 034190641 114 0143110 00141-1155 401110301210 DE 111105 4114114644 04 13415 341111412 41141111664» 04 13415 1111111414 MIORTIZACGES 41110111164641 114 01116145111116. 4 01111621611141.1114 10.311511111110045 DE 0301131. 11114121514114 111141161141111111401114 11114141514114 34 1244411114 11111414141204 116 0111113111 01111240 RECEITAS DE CAYITAL 01111114 04041114 RECEITAS [lNTRA-ORCAIHENTARIAS) (11) 100131.045 RECEITAS 1111) = (1 4 11y DISTRITO FEDERAL RELATORIO RESUMIDO DA ExEcvCAo ORCAMEDTARIA BALANCO (JRCAMENTARIQ ORCAMENTO 1013041. E DA SEGURJDADE socul. ATE 30101-10 DE 201s PREVISAO RECEITAS REALIZADAS PREVIS 0 01c 1. ATUALIZADA 10o 1311111351111: -/. ATEO BIMESTRE "/1 a h hla c m1 25 090247 309.00 25 52906092100 3 021 562,505.12 14.97 22.549400 904,00 16.344.596161,00 16106 62s 226 00 237 961 02s,00 22.606.521421,00 16.344.596161,00 16106 620 226.00 237 961 02s.00 1,501 64300500 1310 469 792.00 211 11: 212.00 11760434200 20 401019.00 10 650.00 3 115367.00 3 115 361.00 503.213 477,00 5s2 21: 417.00 2.25 .437 414.00 446 974072.00 5 504 290.00 7463 321.00 116 390 01s.00 .2 241 915 090.00 1.120.041005,00 426119 203.00 3 115 367.00 503.213 477.00 5s2 21: 411 00 2.237.640 229.00 445416140200 130 304 690.00 2,922 547.500.00 1,497 722.210.00 1223 490 600.00 214 22: 602.00 319.214 974,00 320.010 909,00 1 201 916 00 2. 222 :19210.00 445.525 132.00 453.955 033.00 6 063 135,00 447 092 690.00 420 419 090.00 42x 419 090.00 1 027 502 766.00 3.653.2z3.405,11 2.125.9z1.656,13 2 64s 604 021,21 77 s17619,42 230.643.016.15 190109 006.30 40454 009,05 1975645200 4 6410105: 9 651 772,40 5 463 661,79 0,00 1.160.00 1 160,00 1.000. 771.20 1 000 777,20 90.971.699.09 9s 911 699,09 320.400.264.41 960 s67 730,10 2 s27 794,95 1 077 490,02 4 s56 391,30 6:9 929 140,04 240.526305.76 72 005 562,41 95 645 040,00 50 240 543,76 13 027 150,71 17.04703 .71 s41,0: 160 339 020.61 134.343.411.91 127 s06 019,31 6 956 592,60 0 326,190.50 2 2s9 000:4 6 037 102,16 256291031 2 562 910,21 10.352.712.70 14 061 420,00 4 205 202,70 4.753.795.13 4 752 795,1: 323.434713.72 4 150 047,219.44 10 97043069930 10660915312701 102036415135 1 714 212 756,95 107 051 394,40 710 070146.95 614 s59 310,66 102 510 0:6,29 155.739.60.095 14 91: 607,47 127 906 930,50 12 059145.90 0,110 5460,00 5 460,00 2 400 932.94 2400 932,94 25699002432 2' 990 024,22 1.022.232.146.20 233045013930 5 s01 111,57 3 s50912,61 14 236 011.90 .12:1114295,1s 69229509936 197 024 370,95 207 054 240,53 173 042 364,67 33 s74 707,01 .124317,14 .124211,14 301 455 371.49 226 202 921.51 217 s74 340,91 0 900 512,60 30.140.002,66 2 644 154,60 26 496 647,90 6.119.542,64 6 119 542 4 24.499.105,04 14 067 430,00 10 43 1 615,04 14.412 990.04 14 412 990,04 965304 654.75 11 935.735,354.05 43.63 11.937.546093.19 0523.232.009.65 s 292 215 519,05 130 916 430,60 063.572.050.05 695 910401.34 161 662 :16,11 561016465005 1: 512 411,5: 539 099 641,42 0 160 615,10 202 924,00 5.190.00 5 190,00 714434.06 714 434,06 326.202.652.60 226 202 652,60 1.233.204661.72 2137 s16 732,62 203 100,43 4 1 12 414,39 102153143,10 1010 s60 s02,s2 420.545.305.04 220 294 904,05 451 450 941,53 154 091 360,33 96 009 902,99 124317.14 124 :1 1,14 2.621.092.1210,“ 1.271.439.200.49 1 006 124 259,09 265 215 029,40 20993010634 .1 5s0 22:,6s 291 s10 410,02 21625903536 6 259 025,26 429.456727.16 s 004 295,00 437 461 022.16 414.006091.16 414006 091,16 062.190.111.25 15 420 036332.95 331.1105 01: EXERCKCIOS 401001012023 001101231103 PARA c 12001166 311101004151 456.567 509.00 Rscmsus Anecadanlos em Emcmos Anlcnorcs - RPPS 3111411911 111111441111 011111.136 11111 014311111 4314161111: 01111411011 34 014311111 43141611614 1 156 091 610.00 4:6 561 509,00 _—-‘- ## img-0024 ## DEsPFsAs 121151155.“ (EXCETO YNTRAJJRCAS/IENTARIAS) 112512545 commurrs 212550.12 2 12110112005 s0c1 41s 1011 1s 1s 12110411005 DA 011111.11 111111042 125525545 0112125 115s DESPESAS DE CAPITAL 11111511102666 INVERSUE$ FINANCEIRAS AHORTIZACAO 15.4 15111151 1x25122114 012cm r4101 o 1u>1>s RESERVA DE CDNTfNGENCIA 1212522245 (mrm-c-Rcmzuuxnm) 10-121. n2 13mm“ nzsvzms 11.111111111114622 BIMESTRE ATE 0 BIMESTRE 4159 2"" 314.16 2.92s.92s.su22 11014050 noncio 111101.21. AUTORIZADA 1d) 2s 9ss 211122.11. 19921224222011 12 192 24x "11.00 211s" 020334.11. z2.2s11.s12.992.1111 11 x41 221 "54.00 226526 411.11. 2 "21 oos 164.11. 1.109‘ 192164.11 11.911190s.4zx.21 6624125 2"0,40 169 3521465 s 1" 211 4111.22 6526 414.11. 1 299.122 9111.1... s 141961 421.110 262119051211. 403 919 1:11.11. 2219" 114.00 4 25s 2114 5.11.110 1 126.221.115.24 x311 s10 424.62 11.3136 9111.22 122 41" 114.00 1x4 6411 000,14 2 621 025 515,00 9/0 512 x22,00 52 141 x1 1.00 1 1"x 422 625.00 14059 22‘ 569.29 111 219 962561.11 " 21x 955xx1,60 11" .24 326. .1543 1x11 3 '2 112151119516 2 513 932 v2.32 41s 1x" 52.1.12 111 "91 111,60 52 141 x11,00 402 "x1 255,25 Q SALDO DESIPESAS YAGAS j- 1 3 664 832 499.91 9 401 2X3 764.28 17 '55 "36 559.72 8 720172 714.37 3.436 47131317 K933004445? 13.Bl.671§47.4l 8.281.609.5930 11567700558 17090946842 1156“ 0O . X 2 969 803 402.82 5 '51 202 361.18 2 836 500154.82 M21083 319.69 3 81172! 211}! 4.37.563 354147 3 209 53-1 1157.36 19X 314K 8811.42 20 ‘47 776.0] 426 219 1118,48 92 ‘(Y5 485.52 12 252 521.25 1'5 96x 145,4" 146462 92x51 . 52 141 x1 1,00 . 191 212 622,01 441 0x1 44",52 1x4 5x4 042,15 9511415615651 i 1W MW w“ 1119-11 591 11v ~15 FUNTE SIAC - 5111.51.11 lnlcgrado dc 21411111111111.1020 1111111100111 c C0111ab11 Cnordenacio 11¢ 1111111111-9005 Fiwab / Suhxecrelaria 11¢ Conlahilidade I SEF ## img-0025 ## TABELA 01s 11501211112 E DESPESAS mrmokoummmms 55051115 1111111 05011/15111111115 111051115 1111111 050151511115115 55051115 11111111705011/15111151151 1111 55051115 00115511155 5505111 1x15011511 5505111 115 0011155010055 05111111111111 51.1111 5505111 9111211105141. 5505111 10509505 4511 5505111 111110515141. 55591510 11110111 11x21 12.02.100.00 11x20 5411111000 1 1x5 551159.00 1 1x5 551159.00 rxxv1510 55051115 55111211115 111115121111 “"”° 50 5111155155 115 0 511155155 (2) (u) 1 02150515500 12045411212 955504 554.15 x52 19s.111fi 1 020190215500 12045411212 955504 554.15 sss 19s.111fi 12115550159011 119515 055.55 942 43s 51x55 x44124520.45 1 1x5 s50 1:19.00 s19 515 055.55 942 42s 51x. x44124 520.45 5505111 55 5510/1005 2s 942 521.00 2s 942 522.00 x 145 <120.4x 1x 914 5x445 1 02x 242,s4 15151515551401150055514155 11101111100 x11110000 00 55x 1412.00 5 204124.4x 429s x2s.s2 11111111111111» x1 01111111111 x 00000010 x 000 000,01 55x x12,01 2 204 124,45 4 29s x2s.s2 0015 15 55051115 0055511155 - 151 x40,59 250 521,25 7250 522.25 01111111111111 14111 - 151 x40,59 250 522,25 -250 522,25 55051115 115 01111111. 1 010000.00 1011000000 1 000.000.1111 055510555 55 0555110 7 7 7 151511101555 55115 7 7 7 1110511210055 55 5115555111155 7 7 7 15115555511011555 0451111. 1101.10.00 -1110000 00 1 010011001 111111111. = 41 0511111111 11011-1100 ~ 011 11111.01 1 00 000.01 0015155505111555 0151111 - - Dunc“ 1111515515 51115141111115 115515515 110111111515 11011010 11110111. 511110 1155111515 11015 11x 0 511455155 115555515 114151 05011155115115 *“'°““”* 110 5111551115 1111 0 5119155155 110 5111551115 115 0 5114155151 1111 10 <0 a - 11 70 1 1 115555515 1111101 01011155115115 115555555 111415170501115111111151 11x1 910.512 555,110 1.51s 4225x500 .144 0.1091902 915541021514 44v1.1x1 255.95 .191 512522.01 921.259.1114: 44105544159 1x4 554114215 55515515 0055511155 910.512 005,110 1.51s 422595.00 .144 0.1091902 915541021514 44v1.1x1 255.95 .191 512522.01 921.259.1114: 44105544159 1x4 554114215 55551111 5514015005 5001115 915455 422,00 1219222 4 ,01 224 520225 21 941924005 52 211 19942122 2x1024 251 x4 91529 521,15 402 925 945 x2 255215 x94,xx 105055514015005111111v151 - . . . . . . . 001515555555450055514155 54015 455,00 5x 5x9 20x,01 940019405 22292 422 51 24951 2x4 49 10x2x 22011 20 541 205,24 2x 142 50115 1x 25x 142 22 55515515 115 01121111. 15155111155105 11111555055 51111110511115 111051121015 51 5111151 501115 511v:- 511111115 1111551521555 15111111151155 511151151115 1 051111511 01101101141111 111 11111111111005 1154511 1 50115141415111 x5 c51115111111111111¢155x ## img-0026 ## 1315111110 FEDERAL 11133101110 11135111111130 DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANEO ORQAMEN T14R10 CONSOLIDADO oncmmwo 11131131. 1: DA 50011121611131 SOCIAL 0111': 113111-10 m". 2011 w YREVISAO RECEITAS RQLIZADAS SALDO RECEITAS YREVISAO INICIAI. ATUALIZADA NO BIMETRE AT O BIMETRE (-1 00 (=1 1M1 RECEITAS [EXCETO INTRA-DRCAIWENTXRIAS) ( 1 1 250091.241 309.00 25.529 0511.21.00 3112155250512 10.910 430599.30 14.551 531221.10 RHZEHAS CORRENTES 22.549.480.984.00 2 606.521. 21.00 3 653.223.485.1 1 10.668 975327.81 1 1.937 546093.19 REBCEITAS TRIBUTXRIAS 16.344.596.161.00 16.344.596.161.00 2 725.921.656.73 182136415135 8.523 232009.65 1111969105 16106628 336.00 16106 628 336,00 1 648 604 037.31 7 714 311 756,95 8 392 315 579,05 111111 23195112500 231951 125,00 1131151942 1010s1394,40 13091543050 RFLEITA DE CONTRIBFICQES 1 543 241005.00 1 581.643 005.00 - - 718.070.146.95 863.572.858.05 Conmbuwfics S1>c1a11 1 310 469 792,00 1 310 469 792,00 614 559 310,66 69S 910 481,34 Cnnk1lvu1gfialio1vnfim1ca5 232 773 213,00 171 173 113,00 103 510 836,19 167 662 376,71 REBCEITA YATRIMOIHAL 717.604 342.00 19.756 452.80 155.739.683.95 561 864658.05 Recenzw 1111 01511111115 28 487 079,00 4 641 018.53 14 973 607,47 13 513 471,53 10111111 110 \'110101 11101111111101 551 105 511,00 121 905 930,51 ~ s39 199 541,42 10011111110 c011001101101>11111111311 21 021 151,00 . 12 159 145,90 ~ 1 151 515,10 OU1XQ5RMC1IZ5 Panunorums Z81 914,00 0,00 Z82 914,00 lmcnu AGROYECUARIA . 10550.00 5450.00 5190.00 111011111 d4 Pmduéw Vegelal 4 4 4 Recena d0 P10013610 Ammal e Dmvadcs 10 650,00 . 5 460.00 5 190,00 Rmun INDUSTRIAL 3.115 351.00 . . 2.400.932.94 114434.05 Recum da11-111u51na 11: Tramformagéo 3 1 1 367,00 1 400 932,94 714 434,06 lmcnu n1 SERVICOS . 513.213.411.00 255 990124.32 325 232552.51 Recena d4 Sew/nos S83 Z73 477,00 156 990 824,32 3Z6 Z82 6S2,68 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2 237 640229.00 2 255.437 414.00 1 022.232.746.28 1.233 204667.72 111.111.11.111.1.0110111111111111 .1 414101 412 0 4 411 914 112,00 2 110 411 119,11 2 111 111 112,12 111111111111111111111111111110001P11111111 5 s14 291,00 . . s 301 111,51 213 110,43 Tramfnénuas d: Pcs1oa1 7 463 317,00 3 3S0 912,61 4 112 414,39 Translbréncms dz Convénws 116 390 1115,00 14 136 871,90 101 1S3 143,10 DeduficdaRec daTmmfer 1113111501‘ para Formavic d0 FUNDEB -1 341 97S 098,00 -2 341 97S 098,00 -639 929 148,84 -1 331 114 295,18 -1 010 860 802,82 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 120 035305.00 1 120.841 005.00 240.526.305.76 692.295.699.16 428.545.305.84 1110111110 111101 110111011 425 313 s13.00 425119 213,00 12 10s 352.41 191 124 311,95 221 294 904,05 11110111210011 0 1111111110011 235 403 301.00 235 403 301,00 9s 544s 040.11 211 154 241,53 4s1 450 941,53 Recum da Divma Anva 317 933 715,00 3Z7 933 715,00 58 248 543,76 173 042 364,67 154 891 360,33 Recenzw D1v¢1s15 130 384 690,00 130 384 690,00 13 827 153,71 33 574 707,01 96 809 982,99 61131105115 133 RECEITA CORRENTE 4 4124.311.14 124311.14 DeduGfic d0 Renata d: Vendas e Scrvlcw — —124 317,14 124 317,14 RHZEHAS DE CAPITAL 2 922.547 500.00 301.455.371.49 2 621.092.128.51 OYERACGES DECREDHT) . . 1.497.72 .210,00 134.343 411.91 226 282921.51 1.271 439288.49 Opaagfiad: f‘ 01111111141111; _ 11Z3 498 608,00 127 386 819,31 117 374 348,91 1006114 1'9,09 Op¢ra96e5 d: f‘ 11110 Exlemas 174 Z13 602,00 6 9S6 592,60 8 908 572,60 1 15 019,40 ALIENACAO DE BENS 320.070 989.00 8 326190.50 30.140.802.66 289.930.186.34 4111111001110 12111 111111111 2 053 931,00 2 219 011.34 3 5441.14.51 41 s10 223,51 4111110301 110 12111111151111 311 001 051,00 5 031102.15 25 495 541.91 291 s 10 410,02 ABIORTIZACGES 222 379 378.00 222 379378.00 6 119.542.64 216 259183536 Al110fllZflQ5€5dE Empresumus e Fmancmlnenlns 212 379 378,00 1Z1 379 378,00 _ 6 119 542,64 116 ZS9 835,36 TRANSFERENCIASDE CAYITAL 44s 525132.00 453.955 333.00 . . 24.499.105.14 429.455 121,15 Translbréncms [nlergcvemamsmms - 6 063 135.00 14 067 430.00 R 004 295,00 Tramfnénuas d: Pcs1oa1 4 _ _ _ Tramfnénuas d: Convimos 44S '2S 132,00 447 891 698,00 10 431 675,84 437 461 012,16 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL . . 428.419.090.00 . . 14.412.998.84 414.006.091.16 OuLnuReonlas 428419090310 1441299884 41400609116 RECE1TAS[1.NTRA-0RQ.-'L\1ENTAR1AS) (11) . . . 1 827.502.766.00 . . 22.869.136.20 1 804.633.629.80 10141-945 REcEms 011 - 0 +11» 1m 16-16110-8514511 111001 1>1 111111111101 01111111101111 11 1111211101 11111011001101 01111010111111 — Recursor: Ammdz1dn5 e111 Exerc1c105 Anlencru — RPP5 311111111111 111111041111 1111112115 p111 111111111» 113101111111 ; 435 s51 519.01 101110-11 a 910w 41110905 ——— ## img-0027 ## 0:501:05 -coNs0Lm4nAs 0:511:45 co1uz:1v1:s 112550.41. : EYCARGCIS 50111115 TUROS E ENCARGOS DA DIVWDA 1111111115 0550:5145 00011111115 DESPESAS DE CAPITAL TNVESTIKHENTKYS TNVERSQES FNANI TEIRAS 2110111121040 15.4 0111151 RESERVA ORCAM 040.4 o 1100s RESERVA DE CONTTNGENCXA 101111. n: DESPESA 120111010 mcw. 111 051 121.111.1111 11 114 105 201,00 220 520 414,00 1 553 405 430.111» 1.141.001 421.00 : 021-90 512.110 4113 0-0 101.00 122 10 114,00 2 521 025 5115,00 26.925 750076100 18.535 03.019100 4.018.101.1003!) 13 110.711.019.27 15 414.711.9897! 3.651.583.7603! 9.387.485.6192!) 19.147357219311311 1 Wswwlo" ——— "1 W 1W mfiwllw" — 001.1010 ALTORIZADA 24.120 200011.110 151151015 21100 2215 500 414 00 0 1-0 s04 9-200 4.251.004 5.11.00 .1 412 442 9115,00 51x 924 404,00 122 411114 00 FUNTE ; slAc - 5151111111111091110 1111 Adminishaqfio P10000100 e (101111011 (100111011 aqfio 110l11101-111111;1512 111011121511 021010101111 11 1 601110151110 1111» / sEF Nolas do Balance Consolidado: 1101.1 1= 1011111 1101111111105 110 1101111 1101120110 02 1110111 111 10001101 00 00111110111110 1111101101 p110 0 1001111 0100110 111 0101111211011 110 111111101, 110 11101 111 R2 04241551055. n:s1>:s21s :1v1v:1v1-1.11>4s 0:511:45 1.141110111111145 5121.110 1111115111: 111: o 1111v1:s11<: 2.204 010..1211.00 2 221514215004 11 004.121.005.41 15 1504 130 11 205 1150 202 1 4-,ss 5 21 0 9:4 115. .1 1 -00 00000 1.12s 201515.04 x50 51114245: 111313501000 124 540 000,14 12 244.012.0m.51 2 550 2-2 512,05 1 1 .24 120,15 .1 500 -101s0,21 :.121511.105.1s -1 0 24-030 415 -01 505,1: 11- 10- 111,150 52141 211,00 NO 111111:s11z: 41: o 11111115111: 1 12422110251 2 044 -. 5 421,50 44 01- 225,11 1 1.14 500 413.05 0.04s.4112.200_51 5 210 1001242- 115 5-- 00s 52 2990.145 100.10 220 s00 511.01 1.14 .154 :10 0 2014- 115.01 -1 250 521,25 442 00s 110.09 :02 900 045.04 15211100111140 0 121 015 04011 1-0 000 4152 42 5 -09 .140 002.94 1 s11 121211.11 1 209 554115 136 4:5 210110.42 1-5002145 41 52 141 211 00 01251125110 P1101111 ATE 0 0101:5111: 0.521.700.0968 5 1512202201 115 5-" 005,52 2 054 050 011 09 a1 5m 554.41 100 .100 000,4: 02 105 40 145 452 502,51 0.150.110.0101; NOTA z - 11-01011. 1101111111101 1102 110101111 0111011111011111111111111011-2 1 pagas 02 1010111 111 111100101 01111111102 00111 110111101 0110101101101 11112010 111 101111-1011101-10 0111011010011 0 111E001 0100110 111 0111111011110 110 servidnr ((011005 d2 100111205 265. 205 e 206) 1241001111101 10011100 1 1011' Luiz 11211111105 11111010 1111111101 11¢ c0111101= 11110100 51102001411110 de 60011011111040 - 50155111010 SEF - CRC-DF 5 ## img-0028 ## DISTRITO FEDERAL DE ONSTRATIVQ DA RECEITA CONSOLIDADA ATE JUNHO DE 201s OUTRAS REC. CORRENTES 630% RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS 1,34% CORRENTES 9.30% OPERACOES DE CREDITO 1.06% RECEITA DE CONTRIBUICOES 6.53% §_____ DEMAIS RECEITAS 1,73% RISCEITAS TRIBUTARIAS 71»15% Nam: O géficn fni elaborado corn base nas receitns realizadas consolidsdas, relirando-se do cfilculo as receims de conlribuigfies pamronzis para servidores ztivos. ## img-0029 ## DISTRITO FEDERAL EXEKUCAO DA DESPESA LIQUIDADA ATE JUN-IO DEZIIIS OUTRAS DESP. (‘ORRENTES AMonnzAcAo m oivnm 31.85% 156% IWERSOES FIMNCEIRAS [V 039% INVESTIMENTOS 2.15% JURDS E EVC. DA DWIDA 1,13% YESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 61.10% Mm: Essa gnfico m; elahorado 00m base M despesn consolidzd; ou Séjl. m despesas imramrgumenténas, mas sem as despesasrealizndas cum mm 263 e 1m. ## img-0030 ## 11.11; o musnmgxo 1111010011 101011111 1101112010-11111111111111511 11 11111101111011 A010 LEGISLATIVA 00111110» E\TERNU 2.0111111511111110 GERAL TECNQLOGXA DA 11110111111010 101111010 DD 11001111011 1111101100 00110111010110 SOCIAL 0311010110110 1501010001 ,1 CRIANgA E AU ADOLESCENTE ATENgAO 0111011 010110110 001101111 DIREITOS INDIVIDUAIS LOLETWOS E DIFUSOS 11 FRA-ESFRUTURA 011001.11 111010A¢10 DESPORTO 0011111 ITARIO 051001-111. 21111111011 A010 100101111111 2.0111111511111110 GERAL TECNQLOGXA DA 11110111111010 101111010 DD 11001111011 1111101100 00110111010110 SOCIAL 11 FRA-ESFRUTURA 011001.11 111111111110111114-110 A010 100101111111 2.0111111511111110 GERAL 2.0111111511111110 FINANCEIRA 00111110» 11111010 TECNQLOGXA DA 11110111111010 0110001010110 10111111011111 101111010 DD 11001111011 1111101100 2.0111111511111110 DD RECEXTAS 00110111010110 SOCIAL 1501010001 COMUNITARIA ATENgAO 0111011 010110110 001101111 11 FRA-ESFRUTURA 011001.11 PRESERVAQAQ D 0011101 0,10 AMBIENTAL PROMOCAO INDUSTRIAL PROMOCAO COMERCIAL 0111101110 m11u111A1110 SEGURANCA PflBLlCA 11111111111111.1010 sum 110110100111 DA 11110011110110 101111110110 0e 112011111111 110111111105 coMumcAcAo 5001111. POLlClAhil-INTO DEFESA c1v11 1051110 KVKEDIO CUSTODLA a numzcnmcAn 50cm. 00111010 0011:1111 5.055.111.1100» 002.130.101.00 12 0s0 100.01 10 100 000.01 111 110 112.01 20 11s 203.01 2 152 s00.01 31 311 000.01 301 000.01 311 000.01 100 000.01 2 505 000.01 251 s50.01 313.000.100.00 5 100 000.01 321 100 010.01 12 553 100.01 515 530.01 2 000.01 1 030 551.01 23s0150.501.00 s10 1s1.01 1 111 30s 150.01 1 1100 000.01 50 000.01 15 000 211.01 110 512.01 5 010 5s1.01 22 s10 023.01 102 510 011.01 253 000.01 100 000.01 12 000.01 1 013 5110.01 20 0110.01 210 300 000.01 1 10 101 300.01 2 000.01 11002523000 525 31s 103.01 21 112 000.01 2 522 050.01 10 210 000.01 100 130 111.01 200 000.01 530 000.01 01 150 000.01 RELAIORIU RFSUMIDD DA EXECUCAD ORCAMENTARM DEMONSIRAIH 0 DA EXECUCAO DA DFBPESA FUR FLNCAO E SUDFUNCRO 01101111011100 r15c111. E 131 50021111111110 501-111 AIE JUN-ID DE W113 “Oman 120011011: 11111020111101: 11111011121111 ND 101151-111 Al’! D 1110mm 0. b 111110011 10 21.151020 111,011 115011141150 1100110110111 01,01 510.000.035.011 111.220.152.11 150.111.111.12 22 210100.00 20s1.0s 1012 001.s1 101001100.00 210531.05 211331.05 132 530112.00 103 001011.01 330135 025.s0 20 11s 203.00 3 125 210.11 1 011 100.10 2 112 s00.00 13s 1s1.03 101 121.55 31 311 1100.00 1 023 1s0.00 1 532 101.10 211 1100.00 2 2 2 2 005 1100.00 1 100.00 111 100.10 1.00 302.100.915.011 51.151.115.03 114.202.001.00 1.21 s 0001100.00 2 001000.00 3001 113.s1 1.03 330 s21350.00 10 015 s51.01 101111315.51 1.15 20 1011 102.00 s21 003.02 1 1s5 511.12 1.03 025 530.00 22 103.00 s0 112.10 1.00 2 1100.00 2 2 2 " 010551.00 3 011235.00 3051 235.10 1.03 2 010.252.101.011 121.211.131.15 1.255.020.0010 002 1 311 11s.00 .100 003.21 521 s30.10 1.00 110" 031 113.00 300 020 020.11 1011 021 10s.01 1.12 " 000 1100.00 2 200 000.10 1.00 000 1100.00 2 1 s11.10 1.00 10 011 335.00 s502 013.21 12003 330.52 1.30 s01 512.00 115 000.00 115 000.10 1.01 0 s01 001.00 s23 001.15 3 025 231.10 1.03 20 s10 023.00 1 011011.1s 120s0 113.10 1.00 112 52s s11.00 10 025 502.00 50 101 015.01 1.30 213 100.00 2 2 2 100 1100.00 0 150.00 0 110.10 1.00 12 1100.00 1 002.03 1 002.13 1.00 1 510 235.00 2 2 2 20 1100.00 2 2 2 33" s00 1100.00 12 2 51s.00 11 100 20s.13 1.31 10s 131 021.00 1 200 55s.30 510s0 000.01 1.30 2 1100.00 2 2 2 511.111.010.011 125111025151 510.000.112.10 1.00 100 103 s51.00 01 3 005.10 301 500 105.10 25 501 100.00 2 11s1s5.11 13 311 130.11 1.00 2 522 050.00 11123 0 553 010.11 1.00 10 210 1100.00 2 10 010 000.10 1.0" 233 300 31s.00 3s 021 s12.01 1110 255 01 0 1.1s 530 1100.00 2 2 2 s2 100030.00 2151110033 10 110100.33 1.35 11.050.021.510.» 100.002.2100; 11 311 302.13 0 s1s 00s.05 101101 s10.20 20 s33 ss0.01 2 215 0" 15 2s 111 535.11 211 000.00 1 011 s10.00 201102143120 1 12s s10. 10 11s 011 013.13 21 011 1s0.1s 53s 11s.00 2 000.00 3 003 310.00 1.301.225211.01 s35 351.01 s53 300 001.00 0 s01 000.00 s02 113.00 21 1; 0001s 110 5"2.00 3 230 103.00 1 s01 130.21 51 001 s01.02 213 000.00 01 250.00 11 031.01 1 510 235.00 21 000.00 200 000 131.01 111 011 011.02 2 000.00 2110121111101 10s 221 115.01 12 110 120.10 1 000 s00. . 231 000.00 121 111 200.01 531 000.00 33 211 103.01 050020.11 11011101101: 11o 101111151110 1110111200011 100 050001.02 11" 003.10 2 111 50 525020.00 155 s31.3s 211s 010.13 52 511.1551: 000111.10 11110 503 01 152301.33 051s3.01 311 205113011 300 s03.21 200 50" 001.00 1 220.11 3 1512s5.30 51s000.11 3131311.11 11 s25 31. 0 150.01 11 101 001.10 3 010 500.20 111 011201.10 11020ss5.20 300501 s 111235. 0 210103001 215000s0.32 13s12111.00 m CI 100151-11: 11 11110011 111 0.101.221.1111: 105100552140 3 100 003.10 11 200.00 20s 101 1s3.11 1 112 011.11 201 002.01 2 200 030.00 152.051.0105! 1 1 1110.50 110 1 1 10s.“ 1 101 135.s1 12053.00 015211511.» 1 130.00 1-1 1 1 15131 s2 220.10 1013 122.12 131 130.01 1 121 131.22 11000 130.31 0 150.00 11 310 110.01 11 121 112.01 130511511!» 21s 100 110.30 0 330 120.11 <51 2s1.11 2 100 130.31 15 020 105.11 31 131 10s.01 00.01 0.01 1.11 0.01 1.1; 111A‘ 1.10 0.10 5.11.110 e=(l-d) 11.1s5.130500.12 52501110051 1112s130.51 1011s 101.00 13112105s.55 2:335 31s.52 210010103 32 011 001.00 211 000.00 2 005 000.00 210.031.300.42 3 001 1s0.11 100 301 250.15 21 50s 320.13 552 111.00 2 000.00 1 050 151.00 1 101.010.115.111 s35 151.01 11203s01s509 0011 113.21 000000.00 02 0s1 212.5s s01 112.00 0020251.03 10113 001.1s 01120 131.02 253000.00 00250.00 12000.00 15"0235.00 20000.00 2001s025013 12100s011.02 2000.00 100.102.101.50 1 501 101.01 10 101 03 10 1 0" 1 01 1 .53 1 100 100.00 1s1 100110.10 530 000.00 11 500 12 1 .30 ## img-0031 ## mxurros 11401111011415. coLuTwos u ulFusos suxvwos 11111111110: ASSISTFINCIA 110cm. snmnusrmtAo sum TucwoLocxA DA 11110111104740 00111110040 11u sucuxscs 11111010101 ASSXSTEkCIA 4 CMANCA u A0 ADOLESCENTE ASSXSTEkCIA co11u1411A1z14 AumumAcAo u vumcAo suxvwos 11111111110: PREVIDENCIA SOCIAL snmnusrmtAo sum TucwoLocxA DA 11110111104740 PREVIDENTIA DO REGIME ESTATUTARIO PREVIDFINTIA COMPLEMENTAR 111111101 uwcAksos usuucms 11001 110111111111140010 sum Tuc110L0s1A 0,1 1Nuo1<MACA0 0011110111110 11u 11101111101 11111110101 coMuwmAcAo 10111.11. ATENC ‘o BASICA 11ss1srusc14 11011111111111 u 41110141011111. suuoRTu uxonmnco u Tumuuurxco 11011111014 110111411111 1101;111:111 u1>10u111o10s111A ALIMENTACAO u VUTRICAO 1011110 11111111011 111F1L11umwum 11111111114 1114111111110 snmnusrmtAo sum TucwoLocxA DA 11110111104740 AsslSrl-EMIA COMUNITARIA EWPREGAEILIDADE somumo 4o 11141141110 1111001110 c0111u01141z1u EnvcAC-io ACAXO LEGISLATIVA ADMINXSTRAQXO GERAL ADMINXSTRAQXO HNANCEIRA TECNOLOGXA DA INFORMACAO FORMACKO DE RECURSGS HUMANOS ATENQXO BASICA 1001110 uu1411411uw41 1001110 NIEDXO 1001110 11101111100111 1001110 1011111011 EDUCACAO INFANTIL uuucAcAo 111 10110111 1 1111111100 uuucAcAo 10010111 111111110 0111101141 11011101 0104111101 usuucms 1111111114 1.1111111111114110 sum 11011010014 11111111011111.0141 1011114010 01 1151311110115 11111141101 1111111110010 1-11sro1u1111111T1sr u 1.110111111011100 111111110 11111101141 DIREITOS INDIVIDUAIS LOLETWOS E DIFUSOS 100 1101.00 11 110000.00 110111011100 200 000 010,00 2 010 1100,00 41s 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Ass15ru1c1A A0 111000 Ass15ru1c1A A0 00111411001: nu nunc1u11c1A Ass15ru1c1A A CMANCA u A0 ADOLESCENTE PREWDENTIA uAs1cA cusromA u RumrrusnAcAn soc1A1. Dmurros 114111v1nu4us. coLuTxvos u mFusos INFRAJ-ISFRUTURA 1111041114 01111411010100 AnmousrmtAo sum TECNOLOGIA n41 muomAcAo ORDENANIENTO 1x01100141 somAtAo nu uucnmscs 101114411100 PATRIMCANXO HXFIORICO. ARTlSr E ARQUEOLO-JICO DXFVSAO CULTURAL INFRAJ-ISFRUTURA 1111041114 suavwos u0uAwos HABITACAO URBANA SANEAMEWO BASXCO UREANO PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS DXFVSAO D0 CONHECXMENTO CXENflE E TECNOLGGXLU uvu0s1A ELETRICA TRANSPORTE RODOVXARIO nusuono nu RENDIMENTO DESPORTO COMUMTARIO 11410114040 ADMINXSTRAQXO GERAL TECNOLOGXA DA INFORMACAO COMUNlCAQiO SOCXAL mnuuumurum 111104114 SERWCOS URBANOS HABITACAO URBANA smuAmmro 1o0144T1zAcAo u u1scAuzAcAo suavwos u0uAwos sAuuAMuwo uAs1co RURAL sAuuAMuwo uAs1co 411104.140 uucnmsos mamas GESIAO AMBIENTAL AnmousrmtAo sum TECNOLOGIA n41 muomAcAo somAtAo nu uucnmscs 101114411100 coMumcAcAo 00cm. INFRAJ-ISFRUTURA 1111041114 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL coumouu AMBIENTAL uucuuumcAo nu AREAS DEGRADADAS uucnmsos mamas DXFVSAO D0 CONHECXMENTO CXENTIF E TECNOLOGXLU 011141-14 11 1101401111114 4.011111151111000 sum Tucmumm 1s4 111001114000 00111111104000 000141. mm 0111011100 404.100.140.00 :01 011 101.00 0 440 000.00 10 000.00 100 000.00 040 000.00 1s 000.00 110 404 1sa.00 100 000.00 1:0 110 000.00 10 s01 111.00 0 000.00 1404001101000 sa4 400 410.00 1 1s1 000 00 1 41 04;.00 2s 000.00 100 000.00 000 000.00 010 400 011.00 s:1 11a 0sa.00 as s04 010.00 s 000.00 110 444.00 a 000.00 10 000.00 :a0 014110.00 1a1 010 141.00 14 114 00a.00 a: s 10 as0.00 00.101.011.00 :1 111 040.00 000 000.00 11 000.00 0 000 000.00 s 011 000.00 s: 100 s0:.00 1010100000 100 000.00 a0 011 000.00 10 000.00 140.010.142.00 105 s01 011m 51s ov0.0v 100 ov0.0v 10 ov0.0v 000 ov0.0v 11 010 000.00 00s ov0.0v 11 ov0.0v 14 110 001m 10 ov0.0v 110.011.011.00 104 100 010m 1 v00 ov0.0v 500 ov0.0v 1 10s 051m 000.011.001.00 100 s00 101.00 4 s:1 :00.00 a0 000.00 100 000.00 00s 000.00 0.00 104 s0: 110.00 200 000.00 104 s00 414.00 10 1:1 s10.00 0 000.00 :.100.01;1.002.00 011 1;1 :40.00 4 100 000.00 s 111 04s.00 :s 000.00 200 000.00 1000 111 010.00 s01 1a1 000.00 as s:s 010.00 1 s00.00 1a0 444.00 1 000.00 :1 000.00 11s 2a: s1a.00 14" s10 001.00 11 101 440.00 40 101 100.00 111.140 044,00 11 100 010.00 s10 s10.00 1: 000.00 14 000 000.00 s 011 000.00 00 0:: s00.00 4100000000 100 000.00 100 000.00 s00 000.00 40 s40 110.00 10 000.00 104.041 411,00 1111114 100.00 10s 010m 100 vuom 1v vuom 14v vuom 11 00s 104m 1 005 vuom 01 vuom 1s 040 110m 10 vuom 101.141 001,00 04 100 010m 1 00v vuom sov vuom 1 10s 101m 111.101.001.01 00 0;0 101.10 :01 110.00 0.00 0 040 42s.0s 11 101 041.10 :00 024:: 41100011154 101 4a0 110.01 1 1a1 a21.;1 .04 204.40 100 004 101.14 110 014 s00.a: 14. 1111.;0 41010000 1 4a: 010.01 00.00.001.00 s 1:4 41 s.a4 s41 0s0.00 1 110 101.01 100 000.00 : 101 01 1.11 1.000.001.00 : 000001.00 21.0411.101.10 10 001 1111.00 01 110.01 1 101 0111.14 4 010.01 101 111.04 1 100.01 11.101.514.01 1 v04 110.00 100.051.011.21 1s1 001 4;0.1s 1 012 11. 0.00 00 4a0 :00.10 s; 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WGILANCIA SANITARIA xuuacfius nu 111110111110 uwuxus11x1u1u1mu 11 marunxurum 11110111011 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS Amsrucvauwro uxruwsAo RURAL 11101151113111 12161110650110 01111119110 001010001111 01101011112010510 u QUALIDADE INDUSIIIIA 12001/1003101110115101111. CUMEICK) E SERVICUS AnmnusrxAtAo sum 11 marunxurum 11110111011 120011100110 comuxcm: 11111151110 nusroxro 00141101111010 011111150 010011111500 uxuucmx 0:001:10 11 marunxurum 11110111011 uvuxsm 0101x101 11101105001010 AnmnusrxAtAo sum TECNOLOGIA 011 11100010017110 1110111001110 nu 11101111115125 11111111111110 coMumcAcAo 51101111. 11 marunxurum 11110111011 TRANSPORTES coLuTwos 11110211105 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL xucuuumcAo nu AREAS nusmmms 10011500010 01100010010 1100001110 u 1.11011 ADMINXSTRAQXO GERAL TECNOLOGXA DA INFORMACAO 16111111050 nu 1100011015 1101111065 11 01111110010111 1011511101 nusvoucro nu 11011011101116 nusvoucro 00110111011111 1.011511 001x00 uNcARsos usuucnus Evcmloos 11100101015 10011500010 01100010010 05011101101111.0100 00 1101011 1111001111 50011111 0:. 1:11/101. 111mm: 50011111 0:. 1:11/101. 011100110 011111150 010011111500 uxuucmx 165 510 000.00 1 :52 000.00 1: :00 000.00 111.111.000.00 500 000.00 110 050 151,00 161 000.00 :00 000.00 50 000.00 10 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CUSTODLA u nunrrucnmcAn 50cm. 11 Fmxrusrkurum URBANA 114111116111 COMUNlfAQiO SOCXAL aux-no 61111111141111. 4.1114111115114040 sum coMumcAcAo 50cm. CUSTODLA u nunrrucnmcAn 50cm. clitNclA E IECNOIDGlA 4.1114111115114040 sum coMumcAcAo 50cm. 9151110 suuumox 11111161111114 4.1114111115114040 sum coMumcAcAo 50cm. CUSTODLA u nunrrucnmcAn 50cm. 611111111616 u 611111666 1111111115114116 sum 1111145101111 4111111115114616 sum 61111111111136 161141. sumsm u Rumrusmsxo xosm. 1141111161111 1611111111 1111141161 uuuuuu11¢1o 111 111115 11501411411145 114111116111 16116114116 6151mm u 14111 11111111115114116 sum 6116161114 u 11111116114616 111cm. ncnsos Ewmmm 011111115 uucmzsos uxuucmx uomu 514s 2 511161111 1116116661111161111111411116 111141161111 = 4161111111 1 (v00 5111416 1112161411 1 111 111111.116 15o 161416 21.691.111.11» 16 21o 111111416 1 11o 111111416 25155119641» 16 m4 111.116 411 ooo,oo 11" 111,oo zno ooo,oo 151141111141» 1so ooo,oo 11.112.11.141» 16 1:9 99xoo 1ss ooo,oo 91x ooo,oo 11111411111411 1oo ooo,oo 1 ono ooo,oo 1o ooo,oo 11.161.451.11» 11 :11 4s4,oo 1o ooo,oo 11o ooo,oo 6541111141» 6s ooo,oo 41.412.411.11» :9 sno ooo,oo 11" 493,oo 91o ooo,oo 9 ono ooo,oo 1s ooo,oo 1 11o ooo,oo 111141111141» 96o ooo,oo 1o ooo,oo 1.»1111411111411 1 ono ooo,oo c66111s111116 6s111r6111116115u1ss116 su1><441w111611106111611111111111 suu 1 01111 6104111 111.11.162.11» - 152 1111114111 m» 1614111 11.61» »1111.11» 16 21111 1111114111 1 1111 111114111 15.915 »16,11» 15 1111 111.1111 1x1 ooooo 191 11~oo 1oo ooooo 15».»111141» 15o ooooo 111144.11s41» 16 oo9 91xoo 1ss ooooo 1 oxo ooooo 1111».»111141» 1oo ooooo 1 ooo ooooo :o ooooo 11111145441» 11 ox1 4s4,oo 1o ooooo 1:o ooooo 65»111141» 6s ooooo 411111141641» 29 1oo ooooo 11: 411oo 1 o1o ooooo 9 :31 o111oo 1s ooooo 1 11o ooooo 11».»111141» 96o ooooo 3o ooooo 11»11».»111141» 1 ooo ooooo 1.4111.211.61 1 1111 1-169 111191941 6 666 496.15 511 451.16 1:1».111.21 1 21:1 111.21 1o onooo 611111141» so onooo 11111151411 1 s3: 456,3o 1:1 16x,3: 15o s13,4o 61616.61 s1 616,61 1.5112511» 1 s61 ~5x,39 34 snooo 1151114151 s 1:4 416,55 1 14 19ooo 111 onooo 1 1oo onooo s96 411,91 145x146» 14s x14,so 1116154111 1o6 154x: 1 1o» 216.111 4 116116111 4 145 566.11 141 61111411 11.416.195.14 1s 112 211 1 1 164 61 . 5 114111441114 11 612 611.14 116 9:o.on x1 111411 1114.61».»11 1o4 61o.on 1 111111.51 x 619 4x9.4u :11 1611: s19 ss1.11 1 1111116661 115 916.6: 1o4 9so.on 4 511111.15 4 xo1 1611s 9 s 1o.on x: soo.on 11111.11 11 1x111 15 1111.»111.»4 11 1s: ss9..ss 116 4oo.on 1x9 ooo.on 6 so6 111.21 1 115 116.21 411111115 411 111195 441.1161: 4411 116.91 1 x4111 1544111 1.6151151» 1 611 111.111 2 6614111 111161436 1 s61 111.61 116 111.66 11.116.611.116 12 112 .11 1.116 1o6 osooo 1os 1116oo 1oo onooo 46111141» 4s 11o,oo 1.164.11x.41 1 19o 511x41 31 x1161 s4o 44x,:1 1.111.111» 1:4 o13,31 1 o9s o5o,oo :o onooo 611».215.65 6 1x: 11s,6s 49ooo 31 snooo 16616.11 :6 616,:1 11111141116 1: 141 44o,4s so6 o93,oo 1x1 onooo 1 1:4 111,xo 1s onooo 1 134 ~:3,11 561211.115 s:: 191os 3o onooo 561111.111 s59 113o: 114 6112.11 1411511111 1111-11161 1416 1.1114.9511165 6 666 416.11 615 46. 1 414144149 4 119 162.16 :5 s6ooo :1 31s.14 141511.11 14 s11.:o 1 6611x4111 : son so2.x1 64 z6ooo 19 oxs}: 111151661 s1 616.61 s4 soooo 1 5x11111111 1 s61 1s119 1 s1 ooo 1: o14.99 1116511611411 s 161 311.19 111x1o.oo 151911.61 41:6 11ooo 41:646.:6 1451x1461 145 x14.so 11161154111 1o6 1s4.x2 6x6 4.11.14 41»5.111.11 4 11s 116.111 61 111101 19.111411 »4 511s 1.19.6; 1162111151 11 41s 106.11 1:1:611,oo 1o 65:,14 61.64511 6x 645,9: 111111114146 1 so1 195,16 11x ssnoo :43 496,1o 114416.61 11s 116,6: 1sx sxnoo 4.166.414.11 4 xo1 161,15 6 1191,16 s9 111,6: 11111.11 1x 1x119 1411151141 16 191 449,91 :11: 1111,oo 319 164,61 6 1:: 1x:,so 14: 11111,1o 4111111115 411 1ou,9s 4411111611 44o x16,9x z .111 161.66 1111614151 1 611 111.111 91 1.11.11 151156116 1 x11 1112.61 611 5611.16 1111141141 11 611 612.11 155 14o41o 1:6 114.66 11o ooooo 111544111 11 3s441x 1146415654 x 511: oo2.64 1:6 4so41o x16 so1.1o 111155»1.1x 1:4 o111x : x41 41o41o :o ooooo 6141411111 6 11: :1s.6s 1 9o6.64 6o x16.1x 1661611 :6616.:1 1114111111511 1: 5111 ssoos 6:o 311416 69o :1s19 1 1111 x1o.so 1 5 ooooo : 5:1 969.66 551111.115 5:: :9141s 1o ooooo 551111.112 559 111411 ## img-0036 ## DISTRITO FEDERAL DESPESA LIQUIDADA POR FIJNCKO CONSOLIDADO ATE JUNHO DE 201s ENCARGOS ESPECIAIS TRANSPORTES 530% 6.11% OUTROS ILKP/ i Z ° URBANISMO 7.55% LEGISLATIVA i- 1,45% EDUCAQAQ ADMINIST RACAO 25,66% 10,sz% A SSISTENCIA SOCIAL 2.25"/n SAUDE 1s,sz->/» PREVIDIhINCIA SOCIAL 11.19% Nam: Essa géfico rm elnborndo com base na despesa consolidada, on sejn. com despesas inlm-orgamenlzirins, mas m“ as despesa: realizadas com fonle: 263 , zss e 26s ## img-0037 ## 1.< EsPECmcAQAQ RECEITAS CIJRRENTES (l) Recena 111151131115 19111 111135 11>v.4 11cm 11131 1051s 13s 111155515 511115153 15353 125551111 as 05111111501955 125551111 95111111511151 13s11a1111s111s3 as 1311115113 11115115515 01111.15 125551155 95011115111513 13=s=115 40111155115115 125551111 1111111511151 Recena as 5511553 11503555115153 <11>11s11zs1 05111-95115 do FPE CntasPnns a1» FPM 05111-95115 do 1112 11115115511515; da 1.1". 3111995 (1.51 1.51am 11111551510155 da 1.0 51 19391051515115 115191) 11111551510155 do FLNDEE 01111.13 11503151505151 Convnles 01111115 125551115 051151155 nEnucfiEs DA RECEITA CORRENTE 11511119555 1115 rescues dc \enda5 s 151111153 DEnUCOES n1) 010151111111 11151 11s 5511111151 Auvo. 111511115 5351151511 c1111 01051111115 Pwv as ssmasnauvn. 11151105 ePsnslnn 31111151 < 15151555155325 511151051111 s1111s 1255111153 41: 11151111511511 < s 1194111555 as Recena para Fcrmacfin a5 FUNDEB 11411111119 a5 3011a» (‘1111511211111111151 a» D1? N50 De<li1|ldo\ 51» 1514511141101 d: Pcsural (115 513139511) 1+ 115151 deRecursus as Fundu 05113010551151 a5 DF 1115 511331) 55111355 qss 51151511111 155355555 5511-. 253551115 FCDF (115 31.4 K (— ) RECEITA coRREmE liQmnA ( 1 s 11 + 1111 j 110-17 1.349.054 543.34 115459251311 70151131.33 1919911331.132 3719955333 s30 571513.30 131 752 353.53 30 999 954.51 22 004 751.53 154 131 031.03 112 23s 344.45 103 210 15 4 07s 532.21 352 152.00 41 435 543.53 251 1335 333.53 39 099 129.53 17 101 541.49 1s 003.70 1 315 1343.75 113 375.35 93 s74 334.30 10091410 91 107 172 41.40 s55 991.41 .55 997.41 215 424241.41 100 03s 171.52 17 114 135.55 93 514 1334.30 110.394 254.11 1011413 925.53 90551955121 DISTRITO FEDERAL RELATORIO RESUMIDO DE ExEclvcAo ORCANIENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE 1.1011104 ORCAMENTOS 1115041. E n4 SEGURIDADE s0c141. 4111.110 DE 2011 A 211131-10 DE 2013 agoslo- 11 1 394 043.35s.73 1201951507.51 11 42s 310.33 210 149 325.51 43 113 021.25 25 1335 5913.33 3940474555 51993913131 132 137 741.59 31 393 114.30 21 1332 512.51 134 321414.90 53 042 302.71 53 939 507.72 4 052 594.99 532 350.30 45 012 597.3 345 141 1341 .. 44 435 545.10 11 501 551.41 30 155.70 1 315 1343.75 s53 021.32 194 s20 245.54 93 415 357.53 9s s11 302.79 s32 132.34 .32 132.34 225292117253 114 532 340.49 17 190 035.45 194 520 245.54 111 032516.31 1120 9113 1330.29 1 003 33s 253.43 3flembro-l7 n 205531549542 1.35s.149.159.94 132932543935 1233000 545 93 205 333952.44 121001135535 7172s 9s4.3s 15 3s4 250.22 s5 s21 431.57 217 955 439.53 231 195 014.35 250 352 409.13 41 343 597.10 23 745 932.13 11 452 s35. 7 9 220 . 5 22 791413.14 3 304 075.50 375472113.71 30 591430.33 33 3174 .14 s4s 232 324.35 535 3s5 243.95 552 905 150.41 145123: 0.15 125 031134.34 13251334 .9 32130 195.33 33 531 132.53 30 209 111.s2 195513 525.15 19 913 549.53 11553 311.21 10521332135 125131s52.94 10135310513 50 231 445.34 51 5s9 s20.12 13 443 s5s.31 551313 4513.43 53 501 019.54 15 033 2131.55 4142 921.91 3 9s2440.s3 341521s.15 s 520.00 253 399.33 331 34s.13 39 052 000,54 33 213 931.04 353 551 9.55 355 0042 50 4212130102 43 sss 355.22 11039 1131.51 11355113353 533 304.11 14 s31.s1 1315134315 1315 343.15 131534315 113 525.10 900 435.25 135 291.91 253 35s 023.11 213 022 243.35 205 019 051.52 103133103439 94123 013.91 93 933 941.95 12131421515 1233541129 110395 291.03 s439 955.22 s9 332.05 .439 955.22 -9 332.05 25542123252 532.352.542.40 553.050.195.33 35 751 524.31 33513 210.49 93 010051.91 55 021 032.30 205 019 051.52 31 215 s33.s5 213 022 243.35 11303 553.94 253 355 0313.71 123.331.459.99 121.210.327.93 11101445555 1357 050 411.52 1233 223 941.53 953 593 159.19 1 150 550 590.39 332 332 941.21 1 049 415 233.33 dezemhrn 17 2.03s 922939.50 12134 205 540.15 21 351 535.54 2133 055139.45 15 s23 212.15 12 223 55 25 39 954 429.42 591 343 102.03 115 513 30 .23 33 333 332.05 3 550 511.41 154 042 051.39 55 419 152.04 532 10 59 55 131053.3s 530.00 355 290.33 55 515121.54 351 355 332.22 53 030 303.52 21 343 021.22 54 133.91 1 315 34 15 1 014491.51 155 s20 433.13 109 532 533.45 113 953 555.93 s5 211.21 .5 211.21 370.415 303:2 111 035 330.92 31 919933.51 155 520 433.13 290 22130550 579 050 937.10 333 333 132.20 1743524.511.74 153413230301 1304225453239 1455350194552 1.532135111013011 200557393573 101515-13 152502520134 1235 311152.19 13 101 123.54 220 359 322.25 31 s03 270.51 3 103 200.43 24 525 194.12 102 037495.39 131 352 275.05 40 113 s53.s2 9 549 515.11 15 353 000.34 9 s12 743.30 5 050 105.45 4 152 043.35 1 343.00 312 730.00 39 949 902.13 142 173 345.91 53 235 574.35 14 121 201.12 55 021.15 1 2133 352.03 s 5 543.33 33 s31 99s.s7 33 341 551.30 121 495 735 25 s29 305.54 .29 205.54 151.055 395.21 12 009 s79.75 45 213 319.39 33 331 995.57 35.009.234.31 1 575 341 544.33 1590 332 410.02 1.550.955 545.94 ## img-0038 ## 11 25191111111412.1050 RECEITAS CORRENTES (1) n=w15 11115011115 19111 [RRF 19w 11cm 11131 [c315 15s 11555510 5.111505 ‘r555 new“ 115 00110115111955. new“ 9411115011151 13554115511154 a5 1451155555 F111011ce1ra 0111155 13545-155 12511151010115 n=w15 451555505115 new“ 15110511151 n=w15 a5 Ssrvlqrvs 215555515115“; 1701141115 C015-Pa11e <15 m; 1701549504 =10 FPM C015-Pa11e <15 m1 11154041505105 55 1.12. x711995 (1.0 K011d1r) 11111515555155 3.1 1.0 51/19591c5“-1“11e <10 1P1} 11154041505105 a» FLFNDEE 00055 ‘1151151415115154 1751-15111.» 00515 Receuxs 0905-055 121513047655 DA 1155751114 CORRENTE 1151111205 .115 15551145 11c 1511555 e 5501555 121311110525 11D (-9 05111115 Prex 115 55011115141015. 111511110 515-.05“ C1v1l (414251111-115 Prev a4 55001151 Alum. 101105 5 125041511 M11001 < - y 0511155155555 Fmanccna c1111: Regwncs <15 2150111555“ 0112541040» 44 Recena p0“ F0r1n09fi0 a0 FLINDEB 1144111105 40 n05» (201111110410-“1110 1111 Nio n45 ' 010 51114211011) 1 + 1 T0101 deRecmsrvs a5 Fundn 0.504010410115135 DF 00» 51411) 1 - jRecurxos 555 50515.1“ 125555555 com P555551 no FCDF (m) 51491) (= ) RECEITA 1701411121113 110111114 ( 1 4 11 +111) 5111“ =5 2515010115 d: 1455551 DISTRITO FEDERAL RELATCIRIO 1215501111130 DE EXECUCSO ORCALEENTARIA 01511110195112.4204) n11 RECEITA connsms 1.1001134 ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO DE 2017 A JUNHO DE 2015 PREVISAO 0$T-L~'T??ESES 2 125.155.501.25 1400 940 349,73 1590 555.57 5429 x95,21 552 954 575.17 5 304151.53 25 41x 553,34 555 592 752.50 99 244 25x,29 2x 504 744.40 5 x00 550,52 45 550 950.52 55 440 722. 31 994157.97 5 445 55 54 1 440,00 245 990.00 45 725 513,70 495 775 194 59 59 259 525.01 1x 203 00, .50 55 012.57 1 25x x52,05 555 145.95 252 591 125.99 154929 419,41 100 579 945.55 10412,, 7 10 412.57 212.519.106.15 42 251 555.59 57 950 551.95 252 391 12x,99 79.550.511.15 999 944 455,24 920 555 552.05 2 055 152455.55 1 159 771 447.05 9 249 255.51 243 931 05704 15x 750 559 5 9 315 251.35 33 319 520.45 595 059 492.09 123 042 044.10 50 592 955 '5 5 590 5 .51 255 500 972.05 70 255 455.19 54 522 041.73 5 411 595.45 972.00 541 751.00 39 231 257.41 394 792 142.77 45 521 441.55 12 257 739.19 55 551.51 1 25x 5 .05 552 245.70 225 201955.52 110 555 007.21 115011509.51 425 1340,74 .25 540.14 471.500 199.85 202 525 515.25 45 774 715.51 223 201955.32 90 975259.97 1007 599 525.09 915525 255.12 155959152590 1 257 553 545.04 12 5x5 155.95 242 555 355.55 129 252 479.15 9 295 355.00 35595 491.25 554 7x5 571.54 134 552 245.50 51 155 995.25 5592 755.14 102 552 227.59 20495 524.55 15 355 222.75 4 10x 101.90 40.00 55x 524.74 s2 111 450.54 351 270 445.54 49045 571.21 12 551 540.20 12951.45 1 255 552.05 55x 242.50 1x1 754 055.45 105 745 124.44 114575 599.50 111 55s 515.41 99 259 525.99 52 555 055.95 151 754 053.45 91.045.555.17 524 555 757.54 721 541 252.57 20555040491 1 1255 059 554.75 55 x55 424.00 275 311 200.29 121 505 095.57 10 020 537.94 32 4x5 953.51 50 545 555.10 15 722 030.40 101912 754.75 11 295 540.55 4915 370.35 5 577 970.00 1 150.00 727 550.20 55 992 035.05 459 s13 752.00 50 201 997.55 15 772 330.24 15 747.45 1 2x5 552.0x 519 151.90 5174x2 200.45 9s 970 502.54 154 555 555.79 477 547.53 .17 547.55 452 217 009.10 x1 245 155.72 55 511 521.95 317452 200.45 110.520.942.75 1 039 220 4x4.79 925 599 542.05 2 221 545554.54 1455 522101.95 509 240515.51 231505 1x235 52059 555.27 7 573 530,44 5 450 112.42 4 733 402.10 5 725 710.52 39 979 551,133 479015 551,25 55 145 910.19 14770 037,23 555 954.59 522 445 945.59 53 553 950.33 105 957 545.97 475115 129.15 115 945 519.5x 55925 551.19 322 445 945.39 101 725059.75 1 154255 337,2x 1 055 540 251.55 25.551.902.311.92 24941149551900 1517547219410 711 750 457.25 2905 435 017.72 1047115111.25 135 547 592.30 397 502153.33 7 715 502 715.45 1597 929 391.34 5512195x5.25 15 344 595 151.00 175 575 045.00 3104942141,00 991115 959.00 100 333 212,00 397292 955,00 x 515 942 500.00 1 590 244 507,00 451 179 255.00 215 575 504.22 237 957 x2500 1 <04 495 555.25 15x1545 005.00 25 75 15.45 717 504 54100 425 517523.57 557 505 575.00 105 255 592.75 49 797 754.00 7 3x000 10 550,00 4 755 405.55 5 115 551.00 51512951552 553 273477,00 4445 735 555.50 459741251200 599 555 529.59 551 529 455.00 171 259 545.5x 153 252 775,00 992 525.55 1055 451.00 15 525 174.9x 14 777 xs0,00 5 524 954.55 1 479 x41.00 2451 527 257.59 1 1x5 555 535.3x 1 391 154 025.00 1555 500 059.75 1 120 x41 005.00 4750 779.27 4 .750 719 21 . 2541 975 095.00 4.175.237.1024 1.115031210014110 1215 599090.95 1510459 792.00 495 511 05 2451327 257.59 221 955 124.00 2 341 975 095.00 1.445.152.3551 1.555.31x.5=5.00 13 000 559 55054 11554417 555.75 13 595 991935.00 12 041 575 255.00 15721295145415 1.554115 495.55 1 552 554 742.54 1 724 057 952.77 1.555755 525.41 20.s29.s47.229.49 22.721.157.150.00 FUNTES sue 1:1 5 sun/LNIAQ 13001115115555 de 11110111119655 P1501115 5005501515115 de 00015151110505 SEF Nam 1: De 31001110 10m as DQ015005 110 11" 5 3955/2007 e 1955/2005 110 Tribunal 110 Camus 110 DF. ## img-0039 ## n1snz|1o rzuuw. RELAIfiRlO REslvMmU DA EXECUCZO ORPAWEIVIARIA DEWONSTRAUVO DAS RECEIIAS E DESYFSAS PREHDDCIARMS DO REG IE YRGPRIU DE PRE IDENClA DOS SERV|DORE§ PLANO PREVmENCIARlO FUNDO snLlbARln GARANIIDOR 7 IPREV/DF onumrmo nscAl. u 11,1 slzevrunAnlz socm. n1‘: 111N110 DE 20111 RECEITAS PREVIDENCIARLAS - RYPS l - RECEITAS CORRENTES (T) RECEITA DE (‘ONTREBUTCGES DOS SEGURADOS um. Auvu lnauvo Pemnonma 111111111 Auvu lnauvo Pemnonma “can 1m coNTRmucéEs 1111100115 CIVIL Auvo 11151110 1811110111115 1111mm Auvo 11151110 1811110111115 1x11012111 PATRIMOMAL Recelfa! 111-1001111115; Recelfa! a0 1/1101“ 110011111101 011m Renata! 1501111011111 1x12012111 DE sunwcos ovnus RECEITAS 11011111111115 Cmqxnsacéo m» 1101011111 <10 1111s para o 1201s 110111115 R¢c¢1ms Cmrcnle; ucnns 1:1: 114111111. rm 111011191010 Bans. D101.» e Amos An\o1\17fl¢<’h\d¢ 5.1100000.» 0111.111 Receua: =11 c.0101 112cm»; xmnnzmus PREVISAO PREVISAO 1mm.“ AWAUZADA ATE 0 BIMESIRE 201s AIE 0 BIMESIRE 1011 101.101 051.41 511.311 114,91 14s 331,031.24 14s 331,031.24 14s x44 s an so 524.24 11 911.09 114.4110 131.13 114.4110 131.13 214 40o 913.40 101.101.051.41 10110105141 210 472331015 2111114210 DESPESAS PREVIDENUARIAS - RYPS ADMIJVISTRACKO 11v v Dfipfim C011 =11»; ‘IDTAL DAS RECEITAS PREVDJLYC1ARMS( ll‘! ) = 1 l +11) 0011mm lmcum “mm” nmPEsAs 1110mm 1111s 101.101.051.41 s11 111214.91 1:11am» uuunmms 11111011110111 AIE 0 HIVIESIKE 111; AIE U HIMESIRE 1.011 ATE u BIMFSTRE ATE 0 EIMEWRE 1011 ## img-0040 ## Despesa: d: Caplfa] zycmcos ESPECIAIS (IVJ!) Dcqresa: Conan»; Dcqresa: 11¢ (Iapml PREVIDENCH (v1 s ssasmss s sssssus nmmcxos - c1111. s s ssmsmss r s sssssus Apwsemadunzs - 2 49s 10914 - z 49s 109,14 Pauées - 1 159 x5154 - 1 15v 1515-1 011m» Ealehcma Ywvnlmlmérnw . . . . BENEFiCIOS - MELITAR Rehn-nas Yensifie: 011m» Bmehcma Prendencm: 11» ounus DESPESAS PREVIDENCIARIAS Cumpensaqfin Pm 1am.“ dz RPPS para 0 RGFS Demm 131$», m» |denna1 11; . . . . 1on1. ms nEsPEsAs mmzxmmmms (v11 = 11v + v1 s1ss1zso1sa I‘ — 111.161.151.11 s sssssus usunmno raxvnnmcmmo 1 v11 1 =4 1n - v11 569,554 101.59 RECURSOS 111>1>s mmcmmm EM Exlzaciclos mnmous rmvlsAo ORCAMIENTARIA RESERVA ORCAMENTARIA no nws mucvlsAo ORCAMIENTARIA m1. OR APORTES m". RECURSOS 1mm o PLANO Pazvmlzucliuuo no was APORIES Rmuzanos TOTAL Dos APORES mu 0 RPPS Plano 11¢ Amonizapio - Conlribuiqéo Fatronal Suplemcnlar P1110 ¢1= Amorlizagfio - Aporte 1x11111111“; <1= Valera: Predefinidos Ouhvs Apcfles pm o RPPS Recursos pan Cohmura 11¢ Déficil Fmanceiro Ymmono m: RLERENQA saws 12 nnmrros no m>1>s 2011 cum . . awcos comm mvnuzuro 12 m1 112.11; 1 491,52 mvasnuaunws 1 129 s47 514,62 z s41 211 151,29 tmvtRossmsEnlknrc-s 1201114: 111,110 1694 s01 397,011 rows smcr . na l11r¢g1adadeAd1nuu=1|a9Eo F1 nwuaeConlaml Coordemvifib d: Iniolmagfles Fusoan/ S\1b><c|e11111 11¢ cm11u111<11¢< 1 SEF mm- o‘ dlfllfl plevidtnt m, a pm" a» 2111s. m da 111 "am 0mm szarm [FUNDO sonmxmo smurmon I 1r1znvmn Em 21111 m an“; =1“ u» l m» 0mm szma (IPREV s FUNDO CAPITALIZADO 1m Pnzvmmwm no 1:111 o Fundo s» m» 011M111." ma» ptlfl m Compkmellllr 1) m1 n” sszmm cnmnl Kern gar! m lanlo a» 111m» mum» tolnn a» mm Previdenniél n» m» m" um deluunsklrnllvu especlfito par: o hnndn Soluhiriu Garanlhlur no MDF s- mm a1 5111,11“, realms, nlespesn k hens e 11mm» estio semlu enqumlrarlns no Ylann Prwhlenclarln. ## img-0041 ## 111010110 10021141. RELAIfiRIO RESUMIDU DA EXECUCXQ ORPAWEIVIARIA DEVIONSTRAUVO DAS RECEIIAS E DEQYEKM PRE\ 1|)E\C|A1K1AS DO REGI E 7100121110 DE PREVIDENUA 170s SERVIDORES 014141: 01111414001110 11451111110 11E PREVIDENCIA nos SERVIDCIRES 110 11F 0110111110010 11151-41. 0 n4 50011111115110 50cm. 4111': 111N110 DE 2010 RECEITAS PREVIDENCIARLAS - RYPS 1 - RECEITAS CORRENTES (T) RECEITA DE CONFREBUTCGES DOS SEGURADOS um. 0.1.0 111011110 Permomsm 1111111411 0.1.0 111011110 Permomsm um“ 00 coNnzmucéEs 55111014415 CIVIL Auvo 11151105 041151511515 1111111111 Auvo 11151105 041151511515 10110101111 0.111111111014151. 11000151 1155011151155 11000151 a5 0015105 145011151150 00550 0400155 0551111501515 1012010114 DE sun/Kos- ovnus REcErrAs commas Cmnpensnén 0140104110515 05 020s pan 0 000s 12411150 1240005 c0000; REcErrAs 1m CAPITAL rm 1\|.¢115¢0.»0=0=115.1>11¢1100 4 41100; 0111511124010 <15 0111514411111.» 00015 Receuas =11 c.5151 PREVEAO INICIAL PREVISAO 411111120011 101129011400 1.011.290.114.00 10510 450192.00 1110.409 192.00 10510 450192.00 1110.409 192.00 1 090 :40 051.00 1 090 240 0s1 00 24s 900 052.00 :45 900 0s: 00 2s 0.10 009.00 1.105.550.119.00 1.105.550.119.00 1 100 s00 1 552 051401.00 s52 009 451.00 220.205.142.00 221 909 124.00 229 210.00 2s 050 009.00 1.105.550.119.00 1.105.550.119.00 1105 500109 00 552.001451.00 5s: 059 451.00 220.205.142.00 2:1 909 1:11.00 229 :1 0 00 112cm»; 0251.12.10.40 ATE 0 BIMESIRE 2010 1.025.522 150.51 0110510.252.m 0110510.252,m 40s 150 021.20 112 n1 1s0.00 13 s10 214.02 042.415 510.55 042.415 510.55 942 45s s10.ss 514905.14 s14 90s.14 212.002.001.45 :11 04s 490.20 s5 s11 10 AIE 0 BIMESIRE 2011 1155.111 011.19 441 105202.01 441 105202.51 940 40s 514.00 04 20s 199.15 13 004 455.50 501.901 141.04 501.901 141.04 501 901 341.04 2 419511311 2419511919 10159015199 10141109150 110 155.91 ‘IDTAL DAS RECEITAS PREVDJLYC1ARMS( ll‘! ) =4 l +11) DESPESAS PREVIDENUARIAS - RYPS m11mnsm¢2xo av.» 1:04pm; 0511411154 1.011 299114.00 oonCAo 1101mm s 011.299 114.00 noncio 5010111251111 111051011540 01111101411 4115s 1 025.522.150.51 11110110555 110011151110 1.155 11101119 AIE 0 HIVIESIKE 2010 ATE u BIMFSTRE ATE 0 BIMEWRE 2511 AIE 0 HIMESIRE 2011 ## img-0042 ## 055155555 05 c4000 ENCARGOS ESPECIAIS av 01 1155115455 0511011155 1155115455 115 c1001 41 000205.00 41 000 211. .00 54.041.012.50 24041 012 <0 12.2 15 050.45 12 115 0s0,4s 10.550 554.21 10 5511 s54,21 1133041001 11220 210,01 42 1150 2115,00 PREVIDENCIA (v1 s 005 400.052,00 4.451.021 002,00 2.10.1.140.501,45 1 514.533 204.02 2.005.303 421,05 1.545.12;1.140,50 001110010055 c1111. 1012.25 552.00 4,141 12105200 2 150 :11 020.11 1.5015 10102455 2,012 04411020 1 524 020000.12 00515111505555 2 055 500 002.00 s 2.11 524 214.39 1 130 x51 551,30 1 100 424 322.00 1 1145 s14 515,55 1 100 401 021 01 P5115555 10s 552 5511,00 1 104 205 021,51 421 512 152,24 40s 51 24,00 425 520 441, 244 415 002,10 011115 125115115115 P151 111511515111» . 5 21111 111111011 - 2 211,21 - 2 211,21 0011001c1os 5 1411.10.00 44.000.000.00 44 011000000 10 112 154.52 24 111010.40 11 41110252 11 554555.55 P51555152 :51 000 01111.00 .11 0m 1100.011 15 521 115,12 15 1135 013,01 1s 112x 150,51 P5115555 1 000 0011,00 1 111111 111111011 2 54s 020,00 2 2011 210,51 2 525 51s,14 011111» 125115115115 P151110511¢111115 . . . . . ounus 1125011545 PREVIDENCIARIAS 000 15050000 15.105 040,00 5.205.1s1,11 4.103 102.05 5.042 005,04 1.1201040; 1.1111111551155505 1>1 51111515515115 00 1020s p010 1» 0012s 5 5 . . . . 11511115 055115055 P151111515111155 0011150 5011,00 15 1115 0411,00 5 211s 121,11 4 202 102,05 s 1142 0115,04 2 12v 104,02 1on1. 114s 0500.545 PREvmmuAams1vl1 =uv+v1 1 551 452050.55 4111021125100 4.510 005191.00 2,210 501414.05 1001504024421 2,11: 951002.05 5150 011555.00 51512105051100 _ j 520105022040 1105111151110 0110110110101111101111151111 5 v1 1 5100000 540.21 APORTES n0 RECURSOS PARA o PLANO nmncmm no RPPS APORIES 1200112511100 TOTAL 00s APORTES 1mm o RYPS 54 501120.00 s4 502 220,50 115511555 p115 01115111111 11511511115105.5115 1111111551115 115511555 55150511115555 d0 P5555 5 FOWE 5151c 5 5105115 11115515115 115 51111111111211.1515 011121155111 5 051115111 1155105115555 15 11115111155555 P155515 51155551515155 05 05115011111555 s01 N501 1~ o5 1151155 prevnlenclfirlm 055 1111 151111111111 0551514 320203111051111110 n0 PREV. 110s SERVEDORES no m" JPREV/nn. ## img-0043 ## msnum FEDERAL IIELAIdRlO RESUMIDO DA EXECUFKO UKCAMI-NIMUA DEMONSTRATIVO nos REMJLTADOS PRlMARID ENDMINAL onqmummo FISCAL E m sEcmuuAbE mam. .11: 111111111 111 11111 11c11111 111 1.111111 Pkmm 11.111111111111111 “ECHT” "““‘“““’ ATvM-IZADA RECEITAS REALIZADAS 11> KECEITAS COKRENIE? (l) 21 MKJZIJZLHII 11668197513118] 111.111.1111.... 11 111111111111 ~111111111,1_< 1111 111 111 111,11 111 111111.11 1111 1 1.11111 111.11 11111111 .1 111111 111 111 111,11 111 111 111,11 11111 11111111111 11111111111 11111 11¢ 111 111.11 111 111 111,11 11111 1 111 111 111.11 1 111 111 111,11 111 1 11111111111 —1~. 111 111.11 1.11.111 111,111 111 1-1 111,11 111 111 111,11 1.1.1 11- 111 111.11 111 1111 111.111 1.1.1.111¢1..1..1...1111 111111111111 111 111111.111 1.1.1.1 1.11.11.11.11 1 1111 111 111,11 111 111 1111,11 O\I(IB$ Remus (l: Conmlnllq5fi Z‘! I73 1l3J70 I03 H0 336.29 1.1.... 1>.1....1....1 ~11 111 111,11 111 111 111,11 Aphwflki Fmanwxm (III 039 W6 5'i_\70 I27 696 I 7 11.1.11 1.11.1.1 1.1.1.1111... 1 111 111,111 11 11.1 111.11 1.1.11.1...“ 111...... 111.11.. 1 111 111 111,11 1111 111 111,11 c11..1>...111 111 11- 111 111.11 111 :11 111.11 c1111.... .11 1111 111 111 111.11 11 111 111,11 1111111111111 1111 111.11 111 111,11 Tlinflhéucna d“ LC 6Vl9i9 " 479 847J70 3 "9 ZYfS 11.11.111.11 .1. 11 1111111 11 1-1 111,11 1 111 111,11 ('7 DMWEO PM“ fommyfio flu FUVDEB J 3M 97S 098.00 —l 3J1 I l4 195,13 o..1..11...111..1.1...c1......1 1 11111111111 1111 111111.11 11...... 111.1,. 111...... 1 ~11: 111 111.11 111 1111 1111,11 11.1.11 1.11.1.1 111111111111111 11 111 111,11 1 3'2 111.11 1.1.1.111“... 1111...... 11111-1 111.11 111111111111 RECEYIAS PRIMARIAS CORRENTF) (IV! > ll - ll » l“! ILQQiJIJSJIQHII lfl.5S7.906.l5I,!l KECEITAS DE CAPITAL (V) 1 9ZLSO71S1WJII 301.455.371.49 111==¢s=1a11111111<v1J 11o: m 2111.011 2:1 2x1 121,11 AIUMHZHHOKR Envmeslunosrfll) Z21 379 3'i_\70 6 ll“ 541.64 AIRIIJNO d: Hens 320 070 98°J70 3U I40 3016b 1.11.1.1 11.11.1111... 11. 11.111.11.11. 11.111111111111111 . . Rwelwa d? Ahélkifib d: I|\V¢:l1|n¢|\|0a Penflwnmhh‘ [IXY ' ' ow.111.1...11..11.11..1 1111-1111111 ## img-0044 ## 11 11115151511145 115 5 1151111 45: 555 112 an 14 411 1115,14 ("5111151155 441 153 551m 1o 4.11 5~5,14 111151511511515151111151151-451111 5 1152115115 1405- 155,111: 11111515 111151515115 111111111 421 11s 111mm 14 411 551,14 0111115 115151115 54 01111111111115 11111111115 1x1 5 5 1111515 115151115 55 11151111 11111151115 421 11s 11113 an 14 411 551,14 112cm.“ rxmAxuAs m: 041111.11 1x1) = 1v . v1. 1 1.1112445 511.11» 55 052,501.14 RECEITA 1111111411151 1on1. 1x115 = 11v 5 x1; m m5 9951x515 A15 <1 11111541151111 1 1 . RESTOS A 11515-14111 DUTACAO usros A PAGAR 11151-15111 1111111411145 ATUMJZADA 1,55,15,15 1,15,15,15 151511141 1455.1 115115151105 Niw Pmcfiswvs 11111111151155 LIQLIDADAS P5605 - 51.105 1151111341155 1-1 111 151 DESPESAS COIKREYTIE (XIII) 22.85l7.87.\99l.\70 II 970.905iE.17 3 959JA70AMJ9 3181 609J59.9l7 14156 4684202477 671 l0I W." 65] 7N.fi6l79 Peaoal e Encwrgm 50mm I3 8J318I7§400 6 6Z4 3Z5 F040 5 E73 "Z0 030.19 5 330 415i 50°50 '7" 3'6 IZSJ" 7‘ 06° 23,38 o3 375 l7i5,"o 111155 5 115 1111111101111 515 511 414 55 155 551 14- 55 115 5-1 1155,51 115 5-1 1115,51 14 111 111,15 . . 5111151 1154115415 c1115115 1 '11 555 154,15 5 11~ 111 415,11 1 155 1113 4111.11 1 115 5111 151.11 451 11111 151 5.1 551 1131 555,111 511 .451 515,111 bEfiPEikS PRIWIKRIAS CORRENTES (XV) *( 5 XIV) 1Z.5fl.287.5I8,00 IIJIDI 543230.62 8.8M 52S 439,01 3.166.932 150,12 1.212.I7h.\77,81 671.l0I.369,40 651.733.663.79 DESPESAS DE CAPITAL (XI I) 45155.80! 511.170 I I26.287 135.80 04L08JJI9.69 417 563.5437 90 ISI4675410 IIS 619 597.62 109 66B.707.27 1.115511111511115- 5 411 141 555,15 1.51 515 411,51 1111 1111 145.54 115 515 115.41 54 1-4 511,45 115 515 . , 1 155 151 11,11 1111515555 1111511551115 511 154 414 115 15 -115 415,55 55 1115 415,51 5 51- 115,15 . ("511555515 a5 21111115511111» 5 r1n1115151115111551xv11> 1 15 515 ~.1.44 5 .1'"1z5,'5 5 4511151 55115 ' 5 1151111511511 ,1 11115511111141 1x111» . . . . 11511151455 115 Timlo 115 111511111 11110 . . . . 11511111 11115154151 111111551115 155 555 4111,05 51 1m 5115,11 r121 711,111 r111 11,111 5 5 5111151511555 111 121111110111 211 45- 124 on 114 54a 1111a 14 145 451 111,5: 145' 455 511,5: 1a noa 5011,05 . DESPESAS rum/mums m: 041-11111 m. n = (xv1-x 11 -xv 1-x1x - xx) mum mm 11195151 111.511 1511115155112 11s 511592511 54 115511.49 11s 51s 1151.51 m 551101.21 11552111141 we cowrmsiwcm (xxm IIRIATDTAL 1XXIII) 1 (XV — XXI + 304m 211192 s27 712 an 12 691 134 215,12 9 093 560 995,72 x 412 449 945,31 1 3176 Q50 Q1631 7R6 7515117 o: ‘ml 4n: 275,05 quun- nun- DESVESA FRI 1125111111130 11111111111110-1151111511, 1.1111111. 1v)=1x111-<xx||11 +xx|1n1 ~ 1 u)! - Mnouuwsm a- zmcfw nu mumm- 41mm 1111 1.111112 1111-11111 1:0 1115111151111111111111111. 1111 511115111511 Are 1 111115 15111111 111 m 1111111114 c1111w1111411». rxxvnn 1 111555 11,11 1 115 15511511 11111115151111» 144 155 515,55 1 -114 1154 54-111 Dnumulnhdud: d: Cmxa 64 4|‘! 687,17 I 00' WE 230,20 Dmknulnlnhnk d: Cmxa B1 um I Tl 5'7 653, 3 Z 178i "Z0 EOKZI 1-11115111111g111>1515551111151><~o<1 15111115555115 1-5 ~11 511,51 111 115111» 5 11551 1111551511115 1 311 114 411,5: 13 511 451,5: 1-1 1115111 1 11511 1151555111115. 11515111555 11 41115111155 5:5 115 411,15 11111 115a 151111 115111515 11115115 1111511151155 1:5 115 551,55 v5 11115 -1n,-1 111111114 47011501111511». 11151111151 <><xxn=1xxv111 5 x><1r<> 5511 551 541,11 s 515111131": 1125111111130 non/mm. - 511111115 111 1111111 0x111) - (Axxn. xxxnn- MEIODOLOGIA a ammo 1 11315 301.45 ## img-0045 ## 11111111111501: 11115111111111 11111151111 m1w111111w111111 $111511 1:5 5x51511105 1111151110115: 1 152 511215 an 1115111111 11111111111111 1111 51111111 . 111111111151, 1155s s111>¢111111111.1111¢111u1111111111>111 Abenma 1 1<=11=111111 111 5111111111 11111111111111 1 111 <11 rs 1n 11555111111 0115111/1511-11111111 [111 11m Deslinados ans enles da fedemqfio qua estabelecermn as 1netas fiscais para 2018 com base 11:1 nwtodologia defimda 11a 7“ ediqfio do MDF/STN 125cm 11s 1151111110115 5115115510 1111 11.1mm 11111151111111151111 111111511115111111111 125mm 5111111111111 1111-111 11142 1940:1110 111 10111511591: 111111111 11111111111111 111111111 1111111111111 1111111111 111 11111111 1 1.11111 1.111..1111=1111 1.111.111.1111 ,1.111..1111111111 1111111111111 111111111111 1111111113 111 11111111 qqqql 11 1m 111 121:1 1111111111 1111111111111 1111111111 111111111511 111111111111111111- DESPE§APR1MAR1ATUFAL 2a 19R a2'712.00 RESIYLTADD PRIMAIUD -1 050131 1151,00 40124174 956,07 -1011 "$111101 1511 30K 1112,12 1411 915181110 META HscAL PARA!) RESULTADD PRIMAIUO VALUR CURRENTE 11111 1111111111 1111111 111 1111» m1” 111 1.110 11111 1 11111111115111151111 -: 1:4 111 n00 n0 RESULTADO NOMINAL CONFORME 111101111110 m 1- 11111030 no xmr/sw‘ P5111000 DE REFEREMJA 1s< 51111112’ -1s1: 7511 2115 46 META 511x111. 5111111 o 115:1 1.111120 1101111111. 1411011 470111151115 v11», fixada 1-11 11111“ .15 Vlelzs 1111111 11 1.1m 11111 1» zxemcw 111 15111511111 1 1w x11 01111 n1 DEsPEms EXECUTADAS 51/121111 51142171’ 1111x115111111111111111111111111111 11111111111 111111111511 HQUIDADA‘ LWDADAS 1115 o 121v1EsTRE 1115 11 51111551115 111111111 11111111111 .1111111111§ 15 5511111 111111111151111111111 011111111111 P551 51 5 11111100 2w 111.111 1 151 m 3a 11111111114151111111 vw1c1:11\-51 -5 w: 119,00 491221111 -1 15545111: FONTE s1Ar‘ I 5111111111 1115111111111 11.111111111111111 511111111111 1 Cvmabd (‘oovdevwyio 111 11111111111111 51111141111111.1111 00111111111115 s55 - 1110mm _ 11111111111115 01111111111111“ 5111111 111. 1111511111 1111 11111111 11151111111 ## img-0046 ## msnmo rznzmu. RELAIfiRlO REKUIMDO DA EXECHCAO ORCAMENIARIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR YOK PODER E (JRGAO DRQAMENTD FISCAL u 11.1 SEGURIDADE mcuAL ATE 111111-10 BE 1010 1mm» A 1.16.111 PRDCESSADOS INSCRIIDS n11 s1 111 1111111111111 111 2017 PODER I 6RG§0 11111111111111 A11111 111111 1zzs1os A PAGAR rsxcno INTRAORCANIENTARIOSY 111 146.593.690.76 1.366.654.653.17 PODEK exscunvo 145.520.441.05 1.354.712.434.72 1131:1111 LEGISLATIVO 133.461.46 246.152.37 11111111111 11911111111 133.461.46 246.152.37 11111111111 .11 0111111 115 1:1 . 11115019311111 PUBLICA 939.790.25 11.094.066.00 230.203.30 175.023.505.35 1115101 A PAGAR 110111111. 01191111501111111135» 111» 1on1. <u1)=11+11) 1mm» A 1.16.111 PRDCESSADOS mscxrros e111 11111111101 111114111111 PDDER/ dRGAO e111 .11 111 flczemhro n1 2017 1155101 A PAGAR 110111111. ORQAMENTARX1JS\ Zaezulae 175.023.505.35 PODEK exscunvc» 230.203.30 171.415.969.09 11111111 LEGISLATIVO 051111111 11911111111 11111111111 .11 c6110“ 11 1:1 12115019311111 PUBLICA 4.407.536.26 r0111: s1Ac 1 519111115 11111111116111111111111119111196 111111111111 1 0111111111 06111111111106 111 11111111111011 11111119 s111>1111111111 111 01111111111111.1111 sEF 1.346.619.076.01 1334.000.150.50 240.152.37 240.152.37 11.091.507.00 100.975.012.09 100.975.012.09 102.500.076.43 4.407.536.26 1.963.996.02 1.903.990.02 INSCRIIDS 1:111 11111611111 111114111111 164.644.475.90 103500.719.19 133461.46 133461.46 942.295.25 9.004.090.02 mscxrros E1111 111111111111 111111111111 9.004.090.02 9.004.090.02 E1111 s1 111 11111111111111 111 21111 1.136.910.673.16 1.115.141.147.19 20.041.766.40 15.374.497.27 ~ 4.067.209.13 1.727.739.59 29.546.713.47 e111 .11 n1 1111111111111» 111 21111 29.546.713.47 19.506.253.04 1000000000 10.000.000.00 40.459.63 nmms A 1.16.111 N00 PROCESSADOS 11 uQmnAnos 706.751.567.02 770.293.216.91 15.142.250.26 11.009.605.32 3.252.044.96 1.316.099.03 26.079.499.50 PAGOS 761.402.376.06 744.944.055.95 15.142.220.26 11.669.575.32 3.252.644.96 1.316.099.03 26.663.992.49 CANCELADOS 196.063.511.62 179.444.765.30 194.560.903.40 175.020.107.70 1.062.696.60 1.062.696.60 411631.70 1.094.303.27 Enos A 1.16.111 N00 r110 Essuxos LIQUIDADOS 26.079.499.50 10.402.401.74 6.240.077.24 0.240.077.24 36.22052 26.663.992.49 10.306.094.73 6.240.677.24 0.240.077.24 36.220.52 YAGOS CANCELADOS 1.094.303.27 1.090.004.10 3.016.669.52 2.402.025.35 1.414.044.17 0.00 1.700.417.71 14 02 2 1.542.476.156.52 1.513.595.490.70 1.963.996.02 173.720.571.92 1.166.457.366.65 013.431.066.52 7 36 5 197 57 09 16 33 1.700.417.71 29294.95 1.759.122.76 1.759.122.76 SALDO 1on1. ( a + h ) 344.009.261.20 339.196.026.97 395013096 2.535.406.01 1.414.044.17 942.303.25 10.072.513.73 354.961.774.93 sAmo TOTAL ( 11 + b ) 10.072.513.73 9.113.390.97 1.759.122.76 1.759.122.76 ## img-0047 ## DISTRITO FEDERAL RELATORR) 1112511111100 DA EXECUQQO ORCAMl-‘NTARIA APURACAO D0 uwTE M1N1M0 m: APLICACAO EM - Mm: 6 FUNDED 01111111151110 FISCAL E m 55001111211125 socm. ATE 111511-10 n5 1111s 1L1 I .110 RECEITA D0 ENSINO RECEITAS 111111611 111.111 11111 1 “ma” A'"’“' _ 1-11111-1-111 611111111» A Receita d: llllpflsln! 16.571.5S.111.00 16 S71.563.111,00 73541393131033 38,00 A11 1C|\1S 3.766 533011.00 3 766533101130 19137611517159 “b4 P11111611 s 61s 942 211111111 11 61s 9112 11111 1111 s s91 ssv 512,52 44.55 1911111. 111.11 19 1116 6119,1111 19 1116 6119 1111 4s s14 4116s s1 .1; Mukas Elurrv: d: Mnra 41 305 051,17" 41 3"5 051,0" 15 090 964,30 36,54 Mukas e Junls dc 3/100 41a D1\ ads Atns 20 324 012,00 20 3Z1 012 0U 14 563 623,03 "L68 (-1 1161111111106. . . - _ A11 1TCD 110 631955.00 110.S3.955,00 55.313.536.36 50M A11 1 Principal 1"(7 333 212,17" 100 333 212,0" 5" 612 136,74 50,44 1.2.2 1911111. 111.11 4 211111ss,<111 4 21111 13s 1111 2 19s 1111,12 52,23 A113 Mukasalurrv: deMflra 491631517" 49163150" f’. 155 371,17 44,114 A11 4 Mukas Elurrv: d: Mflra da D1V1dB Anva 1 134 293,17" 1 1R4 293,0" 352 250,72 "L96 A. 5 - - - — A13 1.113 095311.00 1 113.095.311,00 910.932.107.35 $2.74 A13 1 991 11R 939,17" 991 11R 939,0" 356 06915763 E63’! 1.3.2 61 s92 112121111 61 s92 12s 1111 411 24o 11s,z1 66.2; A13 3 Mukas Elurrv: d: Mflra 25 151 134,17" 25151 134,0" 12 359 334,45 51.13 A13 4 Mukas Elurrv: d: Mflra da D1V1dB Anva 35 232 370,17" 35 232 870,0" 11 762 951,96 3339 1.3.5 (-1 1161111111106. . . . . AJ 111R]: S.104.942141,00 3.104 942.141,00 1 450.603.7510} 46,72 A15 1FT1§ 373 331153.00 373.337.153,00 451.566.979.31 S159 Pnncnpal 775 575 045,00 775 575 045 0U 393 526 153,11 50,74 1911111. 111.11 74 7213561011 14 191 :56 1111 42 1111 912,11 s6,22 Mukai alum‘: d: Mflra H7 905 110,17" 10 9"5 110,0" 5 255 722,44 48.21) Mukai alum‘: d: Mflra da D1V1dB Anva 17 625 642,17" 17 625 612,0" 11 773 191,66 56,30 (-1 1161111111106. . . - _ A.6 1TB1 398.517 330,00 39351133100 133130347111 47,40 A16 1 Prlnclpnl 397 292 956,17" 397 292 9. ,0" 13R 515 997,25 47,45 1.6.2 1911111. 111.11 2119 1191,1111 2119 1191 1111 122 2111,49 61,62 1.6.1 M11111. 11111116 116 111111 944 116 1111 1x4 9x461 19,62 11.6.4 Mukas e Jums dc 3/100 41a D1\ ids Atns 70 541,00 7U 641 0U 57 662,76 11,63 1m s (i) R=6111111¢a=s r r 1 - A.7 13S 1.755.2§413J,00 1.755.254.1$3,00 777313144112 44,29 1.1.1 91111111111 1 6911 2114 5111,1111 1 6911 244 6111 1111 w :21 9611,16 11,21 A17 1 Dh/ldn Alba 40 47149617" 40 471 496,0" 19 433 554,"4 48,14 A17 3 Mukas alum‘: d: Mflra 14 H3 343,17" 14 543 K4 ,0" 5 393 343,53 40,56 ## img-0048 ## A 1.4 A15 As A 2.1 A 2.2 A25 A 2.4 A 2.5 A9 A9 1 A 2.2 A 2.3 A 2.4 A 2.5 2.1 22 25 2.4 2.5 2 0 2.1 2.2 2 9 2 10 v3.1 v3.2 1-11 1-12 M21122 2 121112 112 M1112 112 131111112 Anva ('1 Resuzmgfies 11111111 c1111a21111 21111211121 0111112 A1112 M21212 2 121111 112 M010 M21122 2 121112 112 M1112 112 1:1 112 Anva 1'.) 1122111212022 01111-111 111111111111 211112111111 0111112 A1112 M21122 2 121112 112 M1112 M21122 2 121112 112 M1112 112 01111112 Anva 1122111212022 2221112 112 11221121012121 c11111110112111111111 1 1.211211 c012-22112 112 222 c012-22112 112 PPM c111412211112 ITR c111412211112 1212 2111111141222 1.21 11° x1'199s-1:222112122511 110101115 1on1. DAS 220211125 conmvrivns 2111 M02 1 A 1 1s 1 1.1111112 11111511110 1:2 AYLIQAQAQ 2M MDE 159/. 02 c 1 1.1111112 11111511110 1:2 A2L1cA¢Ao N0 2214022 1c.\1s (20% .12 A 111 ncv 1201/2 112 A 1) 12111112010 112 A s) c012-22112 222 1201.1. 112 2 1) c012-22112 FPM 120% 112 2 2) c1101211112 ITR (2115:, 212 1s s1 c012-22112 121-2222112252 1201.1. 112 2 4) 1.21 11° x1'199s - 0222112122511 11010111512041 112 2 5) 4111121121111 2111211221111 1122 21221222 112 211112121» 01111111121112111221111 22 1111111» 12 211112120 1.1151112 1111011910 02 AruCACAo N0 PAGTO. 02 21102155101015 00 1110015121110 DA 201101 A0 2As1cA 00% 112 2 025225.45 02211212 21-11121 2111 MDE 11111211221021 SIAC 1 221121111 21111222511 221121111 2112212112 21112211111 0211110121 22121211111 5111112112021 9 994 2x1 00 9 994 zx1.00 434.504.011.00 454.504.011.00 431 119 zss 00 4s1 119 250.00 2519 zss 00 2519 zss.00 22s 5s9 00 22s 5s9.00 9.110.095.00 9.110.095.00 1 051 9s5 00 1 051 9s5.00 104 304 00 104 s04.00 1 91s 25s 00 1 915 252.00 504.255.505.00 204.255.508.00 s51 s29 4x5 00 s51 s29 4x5.00 12s 222 115 00 12s 22*: 115.00 102s 451.00 102s 451.m 1 419 041.00 1 419 041m 14 111 ss0 00 14 111 250.00 11.4s5.210.599.00 11.4J5.s10.599.00 4.352.954.149.15 4352.954.149.15 2.115.214.0020 z.11s.ss4.021_20 1 15s 511 s02 40 1 15s 511 002.40 2212012100 2212s121m 22201910430 22201910420 13152‘ s91 00 1s15'-' 291.00 3s sss 555 00 ss sss 555.00 21s 020.20 21s 02 .20 1 49s 9s9 40 1 4 9s9.40 2 9 5ss 00 z 5ss.00 2 909 100.00 2 909 100m 130433041212 1.304.330.4120 DESPES SDO ENSI O 011212111 411121112112 1111221211 11111121 5.010.139.0s0.00 s 00s 10s 020.00 521212395200 s 101 221115.00 045s 000.00 102ss21000 514.592.052.00 554.592.052.00 2 40 000 m0.00 4s14 210 54 190 145125;: 129 01s 051 11 101 29s s4 :01 199 11 4 501250.49 4209115 sz 125 945.00 4ss 199 11 41459905035 ss4195 911.50 2x s12 159 5x 20x 002.10 s s12 212.15 1 15s 1 12 4x 2.522.192.4020: 2091244210010 1.0s5.4n.112_0.1 122 152 50s 52 11 1s4 111 21 124120 411.41 ss 959 114 21 11 11s 451 92 41 111.00 115 255.15 1 s4s s22 50 s02 11s.00 052.211.421.721 011112121 21211221121121 200.300.115.22 24:1 s20 s1s.91 9 045 s92.92 241.012.959.05 2 012.011.312.09 2 01100140109 1 s45 211.00 19s 11095950 s4141 2s8.99 1121112222 12111111121121 45.12 4.1.15 45.25 51.21 50.14 53:0 01111 120.15 25.02 50:1 50.91 42.55 19.15 41.25 52.55 40.12 40.12 42.01 44.04 51 1.41 21.14 50.91 42.55 19 5 41.25 . 2.55 11.45 49.01 110=<y0111100 32.02 s00; 02.00 50.00 20.21 ## img-0049 ## 1-15 101111101141 001 0000104 140441114 7 7 7 7 7 7 1-14 451141411411 5041111 211 990 920.00 211 990 920.00 192 549 415.14 50.15 150 152 124.21 52.31 1-141 P10814101: 50111411001011»: 11041111141110400 22 055 2s5.00 22 0s5 2s5 0 11 920 s5s.44 15.15 1 522 101.40 51.03 1-142 451111404111 11441114570001110101-145 F11111044112145 ePntulngzca 451 54200 451 54200 125 415.45 21 s1 51 550,1s 1.54 1-14: 54114111145- 415-1514041511 11 55111011141 25s 510 014 00 25s 510 014.00 112 50: 051.21 s1 1s 141 s0s 140.51 55.19 1-14: 1 001105 154041114105 45515141101151.4011 10114111, 14111110104 4 014411411 5154 141 00 1 519 454.55 1s2 151.12 51 12 s51 050,ss 43.50 1-14: 2 405-1110 41111141110450 200 10s s51 00 155 025 9s2ss 91 214 525.12 s2 15 19 940 115,91 51.51 1-14: 5 4051110-11111500114 4 11114-1-1111500114 9 s41 :15 00 15 2s1 11s.00 12 515 1s5.50 11 0s 9 191 141,99 54.15 1145.4 4011110 1111111144110 14 951 441.01 01190 091.15 2.15 51 129115.15 s01»: 1-144 0110-05 P0111111 04454111411010 504/11 x 911 099,00 1 911 099.00 1 200 23s.00 15.40 s10 452.54 1.10 1-144.1 B01411 1.44010 7 401110 0 41114110001401 7 7 7 7 7 7 1-144.2 40111105 r111011441104.111011141114 04 401111005 110 134411110 11 21591201 1 5 911 509,00 5 911 509.00 7 7 7 7 1144.3 90141741011110 Enfcrmagem 7 7 7 7 7 7 1-140 4 10111144111141110 1115 44045 114 411010 10 111141-110 4 501 111111111 5 000 590 00 5 000 590.00 1 200 2:s.00 40 00 sss 452,54 22.11 1-15 015115 114 111111-E511011111 . . . . . . H6 4111 411010004 401411 11 MDE 01141114114 4401004 4 410 414141410 04 1111110111» 26 so‘ 73w] 26 m 735,00 15 m 27939 <7 s‘ 4951 1-11 Na A141 04 E411111144 4 1.02.41 7 7 7 7 7 7 1 DEFESAS 1112415124114 EM MDE 4 0-1-1) 4 1595541021010 4 11251551215410 2.112.49a.1ss.ss 44.11 1.119.1ss.:1;u3 51.42 .1 DESPESAS 11E4uz41>4s c0111 RECURSOS 1x1 1111mm - 2351112120500 2.::1.s2:.20s.oo 1.521.1s1.9.11.01 04.01 1 2s1.191.s:9.s1 54.21 .11 E00104s0111r111111 250 s91 10s.00 250 s91 10s.00 211 s92 1s251 91 15 205 545 s02,45 19.01 .1 2 E1151110 10110011140111 1 495 151 200.00 1 495 151 20s.00 115 519 101.45 54 :9 s00 141 s91,14 40.11 .15 E1151110 1114010 441 941 229.00 441 941 229.00 5s5 s19 159.15 12 :2 555 14s 155,15 15.99 .1 4 E00104s0 114 10041-15 4 41101105 51 111 511.00 51 x11 511.00 54 59x 124.12 ss :1 52 109 112,10 s:.25 1.5 E0040Qa11 E5044141 1111441001 011 E0501» B14140 105 200 951.00 10.1 200 951.00 11 559 012. 15 551 211.95 12.11 .1.s E1111110 11011441111101 14 54s 519.00 14 54s 519.00 1 952 959.95 52.21 1 511 1155s 59.51 1.1 001114 7 41041» 41141110 50041141 (410441114111) 7 7 7 7 7 7 1.1 §§§§Em° DE PROHSSIONAIS D0 ‘WAGE-IMHO DA EDUCACAO 2 2244110542410 2.224110 54100 1.425504 9s244 54.00 121551419400 54.11 COMPARACAO ENTRE AS ArucACéEs E 0s LD/IITES ESTABELECIDOS 1 RELACXO IJIVHTE 11411411110 1.12am. Arumgpio MDE 1/c 259/1 21.s99/1. FIJNDEB E Rs 1 005.452.512.05 11s 1.201.191.5595; PAGAMENTO DE 11101551011415 no M4G1sTER1o n4 EDUCA ‘ 0 11451114 J s/E 60% 114A1% FONUE smc- 515101111111141100 04 40111110100440 1111111144111 4 c011101111 c4010411145s 11411115011114.4441 11141115 1 51101441410114 04 c0111111411104041 SEF 114141 1 1244115011 1141412 1244115011 -.1 1110141111111100414 11111100111 =1 04011404404 0114111111 0114111 1-1. 215912011 001C111" 1144100 1 44111104111 1104 04 011101 40111 11151.10 50041101 11004111 541 40111111141041 44010 41011414041 4111 11111101411440 4 0114111011111111110 00 41111110- 111121 215912011 001C111" 11 04104111 04111 01041-11111: 04 00111-110 04111111004 1 141114114111104111110 111110110 001104111114111111411115401111,11140111100040 1411214111111 11 5 490 04100012015 0114111 141 414101011 04 111010450 041111111145 04 MDE 4 0 ## img-0050 ## DISTRITO FEDERAL RELATORIO RESUMIDO DA IAECUQKO ORCAMENTARJA DEMONSTRATIVO ms RECEITAS DE OPERAFGES DE CREDITO 1: DESYESAS DE CAPITAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE socm. ATE JUNK-IO DE 101s PREVISIAO ATUALIZADA RECEJTAS REALIZADAS SALDO N50 REALIZADO RECEITAS (h) (c) = (=41) (i) 11mm dc opmm 4t Crexhun 1) 1 491 m 210,00 22s m 911,51 1 :11 439 zxsflv DQIACAQ ATUALIZADA DESPESAS EIVEPENTMDAS DESPESAS UQUIDADAS SALDO Nim EXECUTADO DESYESAS Dupe»; at Cxputal 4 zsz xu-s 531m m us: sway s 51172121131 <7) Incenlwn a Canmbumw V LRF. an s2. ulvlso x. 5 s" aw w 014m . 4s m m 44 so; 792 2405s (-1 Incennvo a 1m F1nance|rx-LRF.art 3Z.|nc1wI[, §z~ DESPESAS DE CAPITAL LIQUIDA < n J a 904 43s s11 on 39s ms s41, 2s s s07 92s 910.75 RESULTADO PARA AYURAC o DA REGRA DE 01.120 (m) <1 n) FOkTE surf , Smema lnlegmdrv a2 Admmntrafifi Fmancmra e mum" Crvardennyfin de lnfnrmacfia F|scns / Subsecrerana de Crvnlablhdade / sEF ## img-0051 ## 1111mm 1111111111 111111101110 11111111111111 11.1 uxucucxo 111119111111111111111 11111/1111111111111-0 111 111mm 111 ALIENACKO 111 mv111 1 Avucxuo 110s 1111cu111111 0x11111110 111011 1 11.1 slcummnl socnu. .111: 11.111111 111111111 “Guns A2232?“ 1111111111 11111111111 111.1111 1 11.111.11.111 (h) 111111-11 1111111111 111 1111111. 1111111¢111111111111¢11111 111111111111 11111111111111 111111.111 1. 1.11 1.1111 1,1111 111 11 111111111 11111111 111111111 -1 111 111,11 11111 111 1111 111.11 w 111,11 11.1.1.1 1.1.1.. 1.11.11 1111111111111 1111111 111.11 111 11111111111 1111111111 111 111111111 111 111 1111.11 1111111 1111,11 111111111 111111111 111111111 A 111111111111 111 A A 1mm; 111111111111 11111111111111 11111111111111 "mm" M 11111111 111111 “w” ' G‘ 111 111 1n (p a11- 111111 1111111111 1111 1111111111 11111111111111 111 1111111111111 111 11111111111 111111111111 11.111.111.11 111 111111.11 111111111111 1.111 1111 so 11111-111111 1 1.11.11 11- 1111111 111-1111111111 11 11111111111111111111 111111 11111111111 111111 11111111111111111111 111 1111 1111,1111 11 111 111,111 :11 1111 1111,11 11 1111111 11 1 111 111.11 ~11111 1111,11 1111111 111111111111111111111111111111111111111 1111111 11111111111111“ 111111111111111111» V V V V V V 111111 1111111111111 111 11111111111111 111 11111.1 1111111111111111111111111111 111111 111111 11111 1111 V V V V 111111 111111 111 111111 11111111111111“ 11 1111 1111,1111 V . . 111111 1111,11 1111111 111111111111111111111111 1111111111111 11 1111 11111 1111 111111111 111 111 111.11 111 111.1111 V was: 1-11 111 1111111 11111-11111;1111111111111111111 111111 1111111111 111111 111111111 V V V V 11111111111111 111111 11111111111111“ 11 111 111,111 - - V 11111 1111,11 1111111 11111111111111111111111111111111111 11111 111 1111 V V V V 11111 111 111 111111 11111111 1111111111111111111111 1111111 11111.1 111111111111 1111 1111 1111 V V V V 1111 ~11 111 1111111 111 11111111111111m1m11111m111111111111 1111111 11111111111111“ 1 1111 1111,1111 - - 1 111 1111.11 1 1111 1111,11 11111.11 111111111111; 111111 11 11111111 1111 1111111 1111111 11111.1 111111111111 1 1111 11111 1111 11111 111 111 V V 11111 111111 111 1111111 1111111 11111111111 1111 11111111111111111 1111111 11111 1111111111111111111 111.111 11111 11 1111111 1111 V V V V 111111111 111 111111 11111111111111“ 11 1111 1111,1111 V . . 111111 1111,11 1111111 1111111111111111111111 111111 1111111 1111111111» 1 V V V V V V 11111. 111 11111111 111 1111111111111 11.111.111.111 111 111111.11 111111111111 1111;111:111 11111111111 11.1.11 111111 111111111 111: 11.111111111111111 1111111 11111111 1111111 111111111111111111111111 1111111111111 11-, 111 1111 V V V V 111 111 111 1111111 111111111. - 111111 11111 111111 111111-11 1111111 111111111111111111111111 111111111111 1111 1111,1111 - - - 1111 1111,11 1111111. 111 11111111 111 1111111111 V V V V 111111111 11.11.11~ 111111 11111111111111 1111111111111111111111111111 1111111 111111111111111111—11111111111111111 111 1111111 111111 V V V 1111111111 11111.11 111111 1111111111 1111111 11111111111 111 1111111 111111111111111111111111 111111111111 1111 11111 1111 V V V V 1111 111111 111 11111. 111 11111111 111 111111111111 1111,11 V V V 11111111111 11111111- 1111111 11111111111111 11 11111 11111111 1111111 111111111111111111—11111111111111111 1 111 111,111 - - - 1 111 111,11 1111111 111111 11111 11111111 111111 1 1111111 111111111111111.1111111111111111“ 1111111111 V V V V 111111111 111111 1111111 11111 111111 111111111 1111111 11111 1111111111111111111 111.111 11111 1111 111 1111 V V V V 1111 111 111 11111. 111 11111111 111 111111111111 V V V V 111111111111 11111111- 1111111 1111111111111111111 11 11111111 1111 1111111 1111111 11111111111111111111111111111111111 . . 1 1111.111 - 1111111. 111 1111111 111 1.1111111 ## img-0052 ## | |Eqmmumm>muArEnhLPEnnxmENTE Fume“? 0:0: mqw w“ vmmmpwuw mm.» - - m 4o . ioiALnAmn-rzu‘ _ _ 201.411 V lxinclcloznl’ xxmzrlclozrus BALD!) “m. 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Pllfldllltlillfl Reanm PlfiVldfflClfllifi RéxlllZadm Dtspfias PIZVMEHC N115 Llqllldldtli RISLLUBOO Pwllwmllllll RESULTADOS NOMINAL l: PRlMARlO ulrcluvlmro FISCAL E m SBGURIDADE SOCIAL A115 JUNl-IO DE 201a uzr Al! 4i—.-\nexn xvll Are <> Mllléilk Ate Q blmzsfle Ate Q blmzsfle Are <> Mllléilk ll wlwm» m.‘ v- mum n» MDF/STN 2a m "so 07s on z" 35s 57l laioo ll 9:5 ~15 154,0: 4: - 529,03 2a 925 ~50 [V690 l609n 1mm 2E535~143U|R00 no"; x14 m s IUBSSQZJDUI. o 95U4'5n' '52 l w llZ 151.3; no"; 214w: s m 31s llzs lmlio 2o x19 24- 119,49 l31§§22 - ,57 z m v53 mm .281 m 222.4: IOI lmbs‘ | IOI 107m 4l Mela FIXBGH llfl Anzxo (l: Mews PM d‘ LDO lksulmda Apulidn are a Immune "/6 em Kelafio i Mm (W!) Ruulnldo Nommul —l JlZ ‘o6 Nil-In Resulladn Pflmifl0 l 5l 1 m 1+1 <1 MDVIMIYNTA m nos RESHJS A PAGAR HISCIWED Ctlflktlfllflllllfl zlé 0 MINES“: Pigtlfllflfln are a bllfltShfi Smldn l v.2“ POR mum RFJTOS A PAGAR PROCESSADOS l bi? 30E 060,64 I "R3 "9891 l 5l3 W? l WT" |"3 7Z8 57L?) Vader Lwcuhvo l n‘! 885 042,12 I Q23 Q9591 l 4*!‘ 248134 9Q I "2 n52 Rl5,2l Podsl L$psliflvb 38l M133 7 24x 152,37 133 4OL46 Dzfenscnz Plibllca l704l m,» M099 103 14 m N535 RFJTOS A PAGAII lvmllzoczssllnos l loé ~ 359,65 IV’ l57 llw; m o» 36x55 Podsl EX¢GUIIVO ll3464"-|0l,03 lmw D4 .61 m mm.“ M" Lzglflzflvc 1o Ml ‘Emu I 0R2 R9n,o'0 '11 3x3 D97 s: Dfifemofla Pnhllca l '6: 1w 12 415 rlm- l m 310 s5 mm. 2x55 1.»: <4 ,9 l99l4l m,“ Zlfllénl x5925 354%! "'49s Ll - c 5 I I A" g DHPESAS CDM MANUIERCM.) E DESEIvVOLVIMEIvTO DD ENSlNO , MDE "W" “’“““” “'““ m ‘ “'° m“ “m al. a meme Lllmnvu a Aplmm Apllcwdn are o lvlnvesn: Mllumo Arnml d: l) d0; lnvpmn» n» hlanumwio e Dsmvolunvemo (In Emma — MDE l El? 856 3" 33 2V1» ZLSQW: Mllumo Arnml d: wllcvpio no FLNDEE l Z08 S?" 53 l 06? 45 1.03 I Z68 KW 53953 Mllumo Arnml d: o0 '0 d0 FUNDEB na Rmmnnayéo (kw Pl0fi==lmal= (kl Emma Ewen l Zlfi 584 W100 00% l l-LIPM: ## img-0057 ## 11mm; m: ornnAg-Dns nmlcmrommpasnn» “mm Vzlwapuraduzté nblnwslre SaldnaReahnr Rerena d: Openyia de Cvédnu Deswsa d: “PM Liqmda Rum‘: A m. ALIENACAD m: ATlvfls n APLICAQAD nos lmcuxsos Rerena d: 61pm! Rewmflm Almnaqiu d: Anvas Aphwiéo w» m“. m; a4 AIRYLWGM‘ d: Ame; \2"\ 41¢ m 4c a w m we 15 m :2: mm m 5n» 546.25 so H!) x» a 32 aw x1442 Lumle C<n\=11n\uo|m\1\1\\ml 1 m4 m v5.4: YalnrApuradn n0 Ewrcicm Current: smw a Reuhm zxwm my m m 30' w nEsPEsAs com “on; E smwlcos Plvnucos m: 5mm V“ Aphcm m, a hmsn 1248 m 52x11 065w“ Prépnzs cum A92“ 2 Servwos Puhhcus .12 Sande bllsrmAs DI: CARKTER comnumnn DERIVADAS m: PPP m» a“ Deqesas/ m. m.» FfiNTE mo Shlmva huegradn a: Adnuvmlmcfiv Fmanwxru ¢ Cnmzvml Cumdeuwiéo ‘u imbnnnyfie: Fawn; Sumenw a d: Fonwbdndad: 'ssr ## img-0058 ## >3 RECEITA TRANsFERfiNCIAs CORRENTES (1) Pzr/itipario n. Retails 113 v1.1.1.1 c3m4>m= do FPE c3m4>m= do FPM Cola-Pane 11.. 1m Cola-Pane 11.. 11>1 CnlvPane Cnntnbuwfin u lnlervenqéo 1w Dwmimc Ecnnfvmwrv Ou/rzslmnsierénciax .13 um.» 031611.005.» . a.» m Cmwursns a. Ymgnéshcns E§pnn|vns Cnmpeniayio F1nance|ra 5.16.... Exprvrlndnr Dcmxm Trxnsferénmxs <13 Umfiu Tmnslelérzrln m. Compmxaydo Fllmrzcelm pa. Emlmnulo a» 1mm so: IVaIMmIs Cnmpcnmgfiu Fmanceua p/ 1.1.1.1 d: new... 111.1"... Cola-Pane 113 Compensagio 3= 11.61665 M1nera1s Transferéncias 11¢ Recurxns do Sislema .13 $111113 r SUS Transfcréncms 11g Recursm .16 sus Tlnnslelérztln de Remmu do FIVAS Tmnslelérzrln de Rermsos d0 FNDE Tmnsferéncm a.» $114.16 Educaqfirv 11661665116 mg m. 11= 741.116.6416 5.661.. -PNAE 1166...... .16 mg m. <1= Transpoflc E5361... 1mm; Rscursns d0 Pmgmma Brawl Mfabeuzadn 1166...... .16 mg Apom .1... Smemas Alcnxhmcnlo a 15.11.6413 .1= 16. c115 6 3.111065142511150 Transferéncia Financeira JD ICMS—D2SOIJ¢IZ;EI7 LC 37/96 Tmnslmmm 141111146: rlr Emrndas Pa: lame/um es Individuals Transferéncias 11¢ 0611.03.16; d: Unién e Sui: Enlidades TRANSFERENCIAS m: CAPITAL q 11 1 Tmnslmmm (Ie Rezursax do SUS Transferéncias Advindas 11¢ Emendas Parlamemam: Individual‘: Tmnslmmm (In Cfln I/énius (Ia Umau e 511a; Emizlarlr: TOTAL=H+1U FONTE 514a - $1.1m. Inlegrmlo <1= Adnunmuagio Fmanceux = c6n111=11 Coordenagfio 11g lnformayées P153113 51-11mm...“ 3= Conmhhdadc / SEF 1113111110 FEDERAL ATE 111111-10 m: 101s RELATORIO RESUMIDO 15.4 EXECUCAQ oRCAMENIARIA DEIVIODSTRATIVO DAS TRANsFERfiNClAs DA UNIAO 01104111101910 FISCAL E DA ssmmmmur socm. NO BIME TRE 32498676449 148.168.097.38 116.350.908,12 30.542.367.47 59725.30 1.115.096,49 357379.76 367.379,76 351497.11 111422.80 z41.074,31 100.314.615.43 100.314.615,43 190436584 63.933.552.58 55.835.850.53 X.U97.7U2.00 2.577.704.16 19.019.769.00 434818313 18.352.712.70 1.1 51.13500 12.903.295.00 46.285.282.70 ATE o BIMESTRE 1.013.274.ss1.90 438.493.463.97 334.795.921.36 88.582.159.58 202160838 357917875 11.327.495.90 2315178677 z.454.786.77 1.147.166.66 268329.02 878.837.64 333.414.434.44 333.414.434.44 5.617.711.62 207.453.399.26 191.512.429.66 15.950.969.60 7.733.112.4s 19.019.769.00 13.931.037.70 24.499.105.84 1.1 51 135.00 12.903.295.00 10.431.675.34 1.037.773.987.74 ## img-0059 ## 81 EVOLUQAO DA DiVIDA PIIBLICA 110 D1 STRITO FEDERAL mswAo no 5.11.00 DEVEDOR m1 201s ADMINISTRAQAO DIRETA MES nlvlm 111113111“ nivmA mnzluu (my vmzczumzmo TRIBlTOS 11:01:11,515 101,11. 01w CAESB/GDF 101111. CONSOLIDADO 1111181111 fevereiro 3.25’ 311152.92 328458993518 30 703.695 92 3n 500230.37 3 283.030 849,84 3 315.19n155.55 739 754598.92 291092.500,11 750 025525.11 303.929.043.52 4.ozz.7ss.448.71s 4.075.215.791.75 1n arqo abri] 329175310184 3.349.898.1913»: 30 159.355 12 29 138501.87 3 321932 473,96 3 379.535 593.21 770 978789.29 310544319167 793 150151.45 322.952.403.74 4.09891 1.26315 4.172.795.850.57 main junho 3.511.744.94175 348538541857 29 301637 52 28 875773.37 3 541.052 585,37 3 515.252192.04 853 895399.25 342.950.1s4,90 870 325.324.95 349.827.515.13 4.394.947.9856: 4.385.588.5159! NOTA: 1 118 81111 85 11 811111111811 81 111881 81111881“ 1111 8111811 1111181811 1111111111 8 111111111. 811 18111111111811; 811111 1111811111. 1111111111111 111111 1 8111111 18111181111. 11 11111118 81 88111111 muss GDF. 8111 11181111111 111 8111181111111111181118 881 rccursos onundus do Eanco Inlemmencano 41c Dcsenvoh mmnlo- BID p01 mam d0 Conuaw n ° l ZSS-OC-BR. 2111518110 p01 1115170511“ 0s cumulus no Conuaw n “U01 11101-50 SEFY DF 4 000.000.000.00 3 500.000.000.00 3 000.000.000.00 2 500.000.000.00 2 000.000.000.00 1 500.000.000.00 1 000.000.000.00 500.000.000.00 MWDA INTERNA IMWDA EXTERNA 18118110 feverelro mama abvll 111810 11111110 2155011110110 0818118111 811 c811118111 81 1111181 P11511111 Cwsahdada/CODAF/SUTE5/$EF rams 81181185111 mensms/SUCON/SEF 1 cAEsa ## img-0060 ## :5 EVDLUQAQ n4 D1V1DA PUBLICA no DISTRITD FEDERAL ADMIJYISTRACAO nmumn P051630 no 5.41.00 Dmvmon EM 201s MES Divnm 1mm»; Tm“ Comma FCVS/CAIXA 10ml. 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EXICIIYTIII do Orqnmenin dll Eillltnqin ATE 0 s" nmmsnus 1m 201s con I I Art. 241 g 2' a» 1.0m" SECRETARIA m: Enuc/ACAO. FUNAB 1: rvmlzs Umdrndew ommeum-ns . 1am. 182M = 13m Program“ 01¢ Trahnlhn Nulureu (In Dupes: m“ m» a Blmeslre I1I22o00Z239e=zv3 330030 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS V PEsvoA IURIDICA I00 2e" 9'31’! 00.000000000000000. 00.000000000000000. 00.000.00.00 JIVI I3 OBRIGACFJES PATRONAIS I00 2 93 I94 $5 00.000000000000000. 310094 m DENZAQOES E EEmnumEs TILABALHISTAS ma s72 71 00000000000000.0000. 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