ANO LV EDIÇÃO Nº 23 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 48 Poder Executivo......................................................... 1 22 Vice-Governadoria..................................................... 23 Casa Civil................................................................... 24 Secretaria de Estado de Governo............................... 5 28 48 Secretaria de Estado de Economia............................. 7 28 49 Secretaria de Estado de Saúde................................... 14 31 57 Secretaria de Estado de Educação............................. 15 36 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 15 36 58 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 40 87 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 41 88 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 41 89 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 43 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 43 89 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 17 43 90 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 43 92 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 44 93 Secretaria de Estado da Família.................................. 18 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 19 44 93 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 45 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 19 93 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 45 93 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 19 45 94 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 95 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 46 95 Defensoria Pública...................................................... 21 46 95 Procuradoria-Geral..................................................... 47 Tribunal de Contas...................................................... 47 Ineditorial.................................................................... 96 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Regulamenta a Lei Complementar nº 797, de 22 de dezembro de 2008, que afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00146-00001044/2024-88, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 797, de 22 de dezembro de 2008, que afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul. Art. 2º A realização da audiência pública de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 797, de 2008, será conduzida pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo ser observado o rito previsto na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 3º Após a realização da audiência pública de que trata o art. 2º deste Decreto, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve adotar os procedimentos necessários, para a implantação da Praça do Poeta. Parágrafo único. Para efetivar o disposto no caput, a Administração Regional do Lago Sul deve elaborar o projeto urbanístico, nos temos do art. 3º da Lei Complementar nº 797, de 2008, a ser analisado e aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano. Art. 4º Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap a condução dos procedimentos para a desconstituição dos lotes, a ser analisado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de possibilitar a implantação da Praça do Poeta de que trata a Lei Complementar nº 797, de 2008. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.231, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga o Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0022000005430/2024-36, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.232, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999, este com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, nº 78, de 4 de julho de 2025 e nº 142, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento) ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA .......... ....................... ............ ............ 103 ....................... 78/25 143/24 ............ 1º/08/25 31/12/26 31/12/24 31/07/25 ............ a a ....................... ............ 174 - 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil ............ 175 - 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa 176 - 9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial 177 - 3917.40 Conector em "Y" 178 - 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard" Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 179 - 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia 180 - 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite ....................... NOTA 29 O Convênio ICMS 143/24, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 10/12/24, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 34/34, publicado no DOU de 18/12/24, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.547, de 2025, publicado no DODF de 11/04/25. NOTA 30 O Convênio ICMS 78/25, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 08/07/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 16/25, publicado no DOU de 25/07/25, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.639, de 2025, publicado no DODF de 05/12/25. NOTA 31 O Convênio ICMS 142/25, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 03/10/25, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 26/25, publicado no DOU de 24/10/25. ............ ....................... ............ ............ " (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.233, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa e dispensa membros para compor o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA: Art. 1º DISPENSAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 027129-1, da Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º DESIGNAR PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI, matrícula 0281973-2, para a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 3º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido comitê na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ASSENTO 1 2 3 4 ANEXO ÚNICO MEMBRO ÓRGÃO DO GOVERNO RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF THIAGO MENDES RODRIGUES Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF RAMON ESTEVÃO CORDEIRO Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF 5 MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA Casa Civil do Distrito Federal 6 AMIM MACEDO QUEIROZ Casa Civil do Distrito Federal 7 FELIPE RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ALEXANDRE DE ARAÚJO Secretaria de Estado de Economia do 8 MARTINS Distrito Federal DECRETO Nº 48.234, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0013300000037/2026-42, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B1000057, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Coordenação de Administração Geral; II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00000439, de Assessor Técnico, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001775, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral; IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001773, de Assessor, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete; V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07500067, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral; VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100613, de Assessor, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, para o Gabinete; e VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07500129, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete. Art. 5º Compete à Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.234, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 07500078) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200175) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 65260022). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.234, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC06, 02 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01. DECRETO Nº 48.235, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0011000003631/2025-63, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.235, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA -Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01301392) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01301384) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01301362) - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01301366) - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - UNIDADE ESPECIAL DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 01301415) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01301369) - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 01301408); Assessor Especial, CNE- 05, 01 (SIGRH 01301409). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.235, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS Assessor, CC-05, 01 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL E POLÍTICAS DE SANEAMENTO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01. DECRETO Nº 48.236, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0048000005344/2025-06, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.236, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 03101251) - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - ASSESSORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 03101301) - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE IV - Gerente, CC-08, 01, (SIGRH 00002541). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.236, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor, CC-05, 01 - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - ASSESSORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE COORDENAÇÃO DE COMPLIANCE - GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE IV - Gerente, CPC-08, 01. DECRETO Nº 48.237, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0030900000011/2026-54, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.237, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 10100133). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.237, de 03 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Diretor, CNE-07, 01. DECRETO Nº 48.238, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.385.692,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000364/2026-86, 00070-00000404/2026-90, 04026- 00054350/2025-05 e 00112-00000593/2026-11, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.385.692,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 232 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: DE: UO: 09115 - Administração Regional de Santa Maria RA SANT UG: 190115 - Administração Regional de Santa Maria RA SANT PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP I OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário no montante de R$ 558.771,62 (quinhentos e cinquenta e oito mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), no Programa de Trabalho: 15.451.6206.1950.0016 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL, Fonte 100, Natureza da Despesa: 449051, visando a Construção Ponto de Encontro Comunitário - PECs e a Reforma, manutenção e recuperação de Parque Infantil na Região Administrativa de Santa Maria - RA-SANT, especificado conforme a seguir: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor 15.451.6206.1950.0016 449051 100 R$ 558.771,62 II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Administrador Regional de Santa Maria Titular da Unidade Gestora Concedente UGC FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP Titular da Unidade Gestora Executante Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no inciso L, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve: Art. 1º Atualizar os valores de preço público para o ano de 2026, correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Arniqueira, RAARNQ, nos termos do ANEXO I, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001. Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VALENTE LIMA Anexo I- Tabela atualizada dos preços públicos para o exercício de 2026 b) com funcionamento diário m² Feiras livres e similares*** m² Banca em Mercado m² Comércio ou serviço ambulantes em veículos motorizados ou não 8,54 - 2,86 0,69 19,42 243,49 a) quiosques, trailer e similares**** m² - 8,86 - Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou Valores em Real Unidade prestação de serviços por: Preço Público b) Comércio ou serviço de ambulantes por meio de balcões, m² carrinhos, tabuleiros, bancas e similares 1,35 40,37 465,66 Comercio Estabelecido* Dia Mês Ano c) caminhões a) com cobertura (marquise, toldos telhados e similares) m² 0,99 29,97 361,26 Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) b) sem cobertura m² 0,36 10,89 132,67 Abrigo de táxi***** Unidade 8,51 254,13 3.061,09 m² 0,10 3,79 45,97 m² ***** ***** ***** Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço m² 0,01 0,52 6,55 Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos m² com finalidade comercial 0,99 29,97 361,26 Canteiros de obras, parques de diversões circos, exposições, espaços para realização de eventos e similares m² 0,25 2,70 30,42 Outras finalidades m² 0,99 29,97 361,26 Feiras Permanentes** a) com funcionamento apenas aos sábados, domingos e feriados m² - 3,68 - Placas, painéis publicitários e similares****** m² ****** ****** ****** Valores válidos até a atualização de Janeiro/2027 *Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR. ** Observar dispositivos da Portaria nº 01, de 05 de Janeiro de 2026. *** Observar Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de Outubro de 2017;**** Observar Fundamentos fixados nos arts; 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de Outubro de 2017; ***** Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo nº 31 § 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014. ****** Observar a Lei nº 3.036/2002 e Decreto nº 29.413/2008 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 94, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (SEPAN). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação dada pelo Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (SEPAN), na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERALTÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º Compete à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (SEPAN/DF), conforme o Decreto nº 46.233, de 4 de setembro de 2024: I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos no âmbito do Distrito Federal; II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos; e, III - gerir acordos, convênios, parcerias, contratos e congêneres relacionados aos direitos e ao bem-estar de cães e gatos, no que concerne ao manejo populacional, à vacinação, ao atendimento clínico veterinário e à reabilitação desses animais quando submetidos a maus tratos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades, a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica: 1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL 1.1. GABINETE (GAB); 1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL (ASSESP); 1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM); 1.3. SECRETARIA EXECUTIVA (SECEX); 1.3.1. UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS E PARCERIAS (UGCP); 1.4. SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL (SUBAN); 1.4.1. DIRETORIA DE CONTROLE POPULACIONAL (DCP); 1.4.2. DIRETORIA DE SAÚDE E REABILITAÇÃO (DSR); 1.5. SUBSECRETARIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ANIMAL (SUCREA); 1.5.1. DIRETORIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E VOLUNTÁRIADO (DICEV). TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO SEÇÃO I DO GABINETE Art. 3º Ao Gabinete (GAB), unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, compete: I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, inclusive na sua representação funcional, política e social; II - assessorar o Secretário no planejamento, coordenação e controle das atividades da Secretaria; III - promover integração entre todas as unidades da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal; IV - divulgar as diretrizes de atuação estabelecidas pelo Secretário Extraordinário de Proteção Animal para as unidades orgânicas desta Secretaria; V - coordenar o atendimento público do Secretário Extraordinário de Proteção Animal e elaborar a agenda de audiências e reuniões; VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 4º À Assessoria Especial (ASSESP), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete (GAB), compete: I - assessorar diretamente o Secretário Extraordinário de Proteção Animal no exercício de suas atribuições; II - receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Gabinete da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal; III - providenciar o atendimento às consultas, aos requerimentos e às requisições formulados à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal; IV - monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal; V - proceder à revisão de relatórios e outros documentos de interesse do Gabinete da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal; VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. VII - assessorar o atendimento às consultas, aos requerimentos e às requisições dirigidos à Secretaria; VIII - encaminhar a publicação de atos oficiais da Secretaria. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, compete: I promover a divulgação das atividades institucionais, por intermédio de publicização de ações e eventos de interesse da população; II planejar e executar produção de material gráfico e audiovisual sobre as ações e interesses da Secretaria, como cartazes, panfletos, vídeos institucionais, cartilhas e demais materiais da mesma natureza; III agendar, intermediar e acompanhar as entrevistas dos representantes da Secretaria junto aos veículos de comunicação, e em palestras, debates e demais eventos sociais; IV catalogar diariamente as notícias publicadas pela imprensa sobre assuntos da Secretaria; V estabelecer relacionamento cotidiano com os veículos de comunicação e seus agentes para tratar de assuntos relativos à Secretaria; VI propor e elaborar matérias jornalísticas para a página institucional, e divulgar notícias de caráter institucional aos veículos de comunicação; VII promover a comunicação interna e institucional da Secretaria; VIII produzir, editar, divulgar e manter arquivo de fotografias; IX elaborar notas oficiais e esclarecimentos públicos relacionados às ações da Secretaria; X planejar e atualizar as mídias sociais e a página eletrônica da Secretaria; XI administrar os canais institucionais de comunicação com a população, prestando esclarecimentos sobre as ações da Secretaria e orientando o encaminhamento de manifestações aos canais oficiais de ouvidoria, quando for o caso. XII desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 6º À Secretaria Executiva (SECEX), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, compete: I - auxiliar o Secretário na coordenação e na articulação político-governamental da Secretaria; II - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário na supervisão das atividades da Secretaria e nas suas relações institucionais com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal; III - provisionar informações estratégicas para auxiliar o Secretário no processo de decisão e no desempenho das competências da Secretaria; IV - acompanhar e monitorar as iniciativas estratégicas e respectivos projetos e ações da SEPAN, e submeter ao Secretário para aprovação; V aprovar planos, programas e relatórios de atividades; VI - representar, quando demandado, o Secretário, perante autoridades e órgãos; VII propor a criação de normas e políticas públicas correlatas; VIII receber e monitorar respostas às demandas dos órgãos de controle; IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário. Art. 7º À Unidade de Gestão de Contratos e Parcerias (UGCP), unidade orgânica de assessoramento e gestão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva (SECEX), compete: I - assessorar as demandas da Secretaria Executiva, relativas às parcerias com organizações da sociedade civil e contratos e convênios; II - assessorar a Secretaria Executiva no planejamento de chamamentos públicos; III - subsidiar o Secretário Executivo no julgamento final das contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil; IV - prestar apoio à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias; V - prestar apoio ao gestor ou a comissão gestora da parceria e executor ou comissão executora de contratos e convênios; VI - assessorar e acompanhar a designação e substituição de gestores ou comissão gestora de parceria e de executores ou comissão executora de contratos; VII - acompanhar os procedimentos sancionatórios referentes às parcerias, contratos e convênios; VIII - elaborar parametrização procedimental referente à lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e à lei de licitações e contratos administrativos vigentes; IX - aprimorar e padronizar os procedimentos e instrumentos utilizados nos planejamentos, celebrações e alterações das parcerias, contratos e convênios; X - subsidiar as manifestações nos processos que envolvam alterações nas disposições previstas no ato setorial que regulamenta as parcerias na Secretaria; XI - monitorar a atualização das informações sobre parcerias e contratos que devem ser divulgados no site da Secretaria; XII - coordenar a elaboração do Plano Anual de Pactuações, em articulação com as áreas técnicas competentes; XIII - coordenar o processo de celebração das parcerias MROSC; XIV - no âmbito da Lei 13.019/2014, elaborar minutas de editais, de termos de colaboração, de termos fomento, de termos de acordo de cooperação, de termos aditivos e de outros instrumentos que se relacionem ao objeto da parceria; XV - coordenar a designação e substituição de gestores de parcerias ou comissão gestora de parceria; XVI atuar como administrador local da plataforma eletrônica de parcerias MROSC. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO IV DA SUBSECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL Art. 8º À Subsecretaria de Bem-Estar Animal (SUBAN), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, compete: I - elaborar e monitorar o planejamento anual de programas, projetos e ações voltados ao bem-estar de cães e gatos; II - coordenar e implementar ações voltadas ao bem estar de cães e gatos; III - coordenar, executar e avaliar programas, projetos e convênios voltados à saúde, à esterilização e ao apoio aos protetores de animais; IV - coordenar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Bem-Estar Animal; V - manter e gerir cadastros, bases de dados e sistemas relacionados à proteção e ao bemestar animal; VI - acompanhar contratos, convênios e instrumentos de parceria sob responsabilidade da Subsecretaria; VII - elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho das políticas de bemestar animal; VIII - propor normas, regulamentos e instrumentos de gestão para a execução das ações sob sua responsabilidade; IX - coordenar a atuação das unidades vinculadas, assegurando a integração das ações da Subsecretaria no âmbito da Secretaria; X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação; e, XI - elaborar relatório anual de gestão com a compilação dos resultados das ações desenvolvidas pela subsecretaria. Art. 9º À Diretoria de Controle Populacional (DCP), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Bem-Estar Animal (SUBAN), compete: I - planejar, coordenar e executar programas de castração cirúrgica e controle reprodutivo de cães e gatos, para controle ético e humanitário da população II - gerir contratos, convênios e parcerias voltados à prestação de serviços veterinários atinentes ao controle populacional e campanhas de esterilização; III - fiscalizar as atividades dos prestadores de serviços conveniados, parceiros ou contratados; IV - manter banco de dados atualizado sobre o número de animais castrados, regiões atendidas e indicadores de controle populacional; V - organizar o registro e controle dos agendamentos e procedimentos cirúrgicos de castração realizados; VI - realizar vistorias técnicas; VII - propor normas, protocolos e fluxos operacionais padronizados; VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 10. À Diretoria de Saúde e Reabilitação (DSR), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Bem-Estar Animal (SUBAN), compete: I - acompanhar as políticas de saúde e atendimento veterinário à cães e gatos, em especial, aos animais vítimas de maus-tratos; II - gerir e monitorar as atividades do serviço veterinário público do Distrito Federal; III - fiscalizar as atividades dos prestadores de serviços conveniados, parceiros ou contratados; IV realizar vistorias técnicas; V - elaborar relatórios técnicos e estatísticos das ações sob sua responsabilidade; e, VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO V DA SUBSECRETARIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO ANIMAL Art. 11. À Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal (SUCREA), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário de Proteção Animal, compete: I - elaborar e monitorar planejamento anual de programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela SUCREA; II - formular, coordenar e participar do processo de implementação das políticas, programas e ações voltadas à conscientização pública, educação sobre proteção e bem-estar de cães e gatos, mobilização social e fortalecimento das iniciativas de voluntariado na causa animal, assegurando sua articulação e alinhamento às diretrizes institucionais desta Secretaria; III - promover a integração transversal da temática de bem-estar de cães e gatos em articulação com os órgãos competentes; IV - coordenar as ações de reabilitação comportamental de animais; V - supervisionar e orientar as atividades das Unidades vinculadas; VI - elaborar relatório anual de gestão com a compilação dos resultados das ações desenvolvidas pela subsecretaria. Art. 12. À Diretoria de Conscientização, Educação, Mobilização e Voluntariado (DICEV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal (SUCREA), compete: I - desenvolver e implementar campanhas públicas de comunicação e conscientização de impacto sobre posse e adoção responsável, combate aos maus-tratos e ao abandono animal; II - elaborar e produzir conteúdos, materiais didáticos e programas pedagógicos sobre educação humanitária; III - articular com as instituições educacionais públicas e privadas a inclusão da temática no ambiente escolar; IV promover e atuar na articulação, orientação e suporte institucional aos protetores de cães e gatos; V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 13. São competências comuns a todas as unidades: I - planejar, executar, monitorar e avaliar ações com base em indicadores e evidências; II - observar proteção de dados pessoais, acesso à informação, integridade, gestão de riscos e controles internos; III - promover transparência e participação social; IV - tramitar processos obrigatoriamente no Sistema Eletrônico de Informações, com padronização, prazos e trilha de auditoria; V - responder tempestivamente a órgãos de controle e preservar documentação comprobatória. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA Art. 14. Ao Secretário de Estado incumbe: I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria; II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas; III - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados; IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria; V - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado; VI - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação; VII - decidir, em última instância administrativa, matérias de competência da Secretaria VIII - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e IV - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Art. 15. Ao Secretário Executivo incumbe: I - auxiliar o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições; II - auxiliar o Secretário de Estado na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria; III - promover a integração e a articulação entre as ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas; IV - assessorar o Secretário de Estado em assuntos que envolvam a representação administrativa da Secretaria; V - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado; e VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 16. Aos Subsecretários incumbe: I - assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares; II - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência; III - elaborar o plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; IV - submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados; V - coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação; VI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; e VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO Art. 17. Aos Assessores Especiais incumbe: I - assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa; II - elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina; III - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria; IV - subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionadas à sua área de atuação; V - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais; e VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 18. Aos Assessores incumbe: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica; II - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO IV DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS Art. 19. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências. Art. 20. As unidades relacionam-se: I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências; II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado. Art. 22. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 101, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00016036/2025-59, 0009700017202/2025-34, 00110-00000116/2026-11, 00072-00000103/2026-18, 00056-00000487/2026-22, 00090-00000614/2026-11, 00060-00035931/2026-52, 04001-00000021/2026-22 e 00097-00017015/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, conforme anexos I, II, III e IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 02/2026 Processo SEI nº: 04044-00047802/2025-76. ICMS. Isenção. Aquecedor solar de água. A isenção prevista no Item 80 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF, com fundamento no Convênio ICMS nº 101/1997 e alterações posteriores, aplica-se apenas às mercadorias ali expressamente indicadas, conforme suas respectivas classificações fiscais (NCM/SH). A comercialização conjunta ou isolada de componentes não expressamente listados no Item 80, como kits hidráulicos, kits elétricos e quadros de comando, não está abrangida pela isenção. A interpretação do benefício fiscal deve ser restritiva, nos termos do art. 111 do CTN. Ineficácia da consulta. RELATÓRIO 1. Os Autos versam sobre peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado atuante na "atividade de instalação de sistema de aquecimento solar". 2. Segundo a Consulente, o aquecedor solar não consiste em um produto unitário, mas em um sistema de aquecimento de água por energia solar composto de coletores solares, reservatório térmico ("boiler"), tubos hidráulicos, cabos e quadros elétricos de comando solar, discorrendo a respeito de cada um desses. 3. A Consulente alega o Convênio de ICMS conceder isenção às operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, entendendo, ao se conceder isenção do ICMS sobre a operação com "aquecedor solar de água", o legislador dispensou o recolhimento do imposto devido sobre a saída do conjunto, ou seja, de todos os componentes do sistema de aquecimento solar, uma vez que não delimitou a parte do aquecedor que seria ou não tributada. 4. Por fim, a Consulente indaga: 1 - Considerando que para um sistema de aquecimento solar exercer sua função é necessário que o mesmo contenha todos os componentes elencados na exposição, a isenção alcança a operação de saída de todos os componentes do sistema de aquecimento solar de água, tais como reservatório térmico, kit hidráulico, placas coletoras solares, kit elétrico e quadro elétrico de comando solar, quando comercializados em conjunto? 2 - Os componentes do sistema de aquecimento solar, kit hidráulico, kit elétrico e quadro elétrico de comando solar, quando comercializados separadamente de um "sistema aquecedor solar de água", estão também alcançados pela isenção do ICMS? 3 - Os componentes do sistema de aquecimento solar, kit hidráulico, kit elétrico e quadro elétrico de comando solar, e demais, quando comercializados juntamente com um "sistema aquecedor solar de água", quando necessários para o funcionamento do aquecedor solar, estão também alcançados pela isenção do ICMS? 5. Os Autos foram enviados à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), a fim de se promover o preparo/saneamento processual, com esteio nos arts. 74 e 75 do Decreto distrital nº 33.269/2011 (Documento SEI nº 182407925), e, em seguida, foram encaminhados a essa Gerência (Documento SEI nº 184390676). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ANÁLISE 6. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 7. A faculdade de se formular consulta é um direito subjetivo do sujeito passivo em caso de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou pelo qual seja responsável. 8. Entenda-se Dúvida (substantivo feminino) a ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Ex.: tinha dúvida entre a aplicação da legislação A ou da legislação B a determinada situação de fato. 9. A Dúvida é concêntrica ao Não Saber, porém com este não se confunde, haja vista ser genérico a certo tema, ultrapassando a fronteira jurídica da ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. A dúvida jurídica decorre de um conflito de entendimentos, e não da ignorância normativa. 10. O "não saber" caracteriza-se pela ausência total de conhecimento ou informação sobre determinado tema, não configurando conflito interpretativo. Trata-se de um questionamento meramente procedimental, voltado à obtenção de informações básicas, como, por exemplo, desconhecer qual norma disciplina certo regime tributário. 11. A dúvida jurídica, tal como exigida no âmbito da Consulta Tributária, pressupõe a existência de ao menos duas interpretações possíveis sobre a aplicação da legislação tributária a uma situação de fato concreta e claramente delimitada. Ou seja, decorre de um conflito de entendimentos (repita-se), e não da ignorância normativa. 12. Por essa razão, a Consulta Tributária não se presta a convalidar teses, confirmar entendimentos já formados ou suprir lacunas de conhecimento genérico. 13. Na ausência de descrição clara e objetiva da dúvida, a Consulta será inadmissível quanto ao quesito em análise. 14. Noutra toada, se a situação apresentada já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação, a Consulta será ineficaz. 15. A faculdade de formular Consulta se estende aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados. 16. Uma vez exercida essa faculdade, o pronunciamento da Autoridade Fiscal poderá se operar em três sentidos, quais sejam: Inadmissibilidade da Consulta, Ineficácia de Consulta e Consulta Eficaz (arts. 76 a 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011). 17. O instituto da consulta administrativa tributária se materializa por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário, que possa gerar insegurança jurídica em relação à situação fática, com força vinculante para a Administração, acaso seja favorável ao contribuinte, guardando força normativa até que outro ato a modifique ou revogue. Todavia, não é vinculativa para o sujeito passivo, uma vez que este poderá provocar o Judiciário para se pronunciar, com espeque no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 18. Por outro lado, avulta importância registrar a Consulta não ser o instrumento adequado para se questionar o lançamento tributário, ou seu início por meio de uma ação fiscal, bem como inscrição de crédito tributário em dívida ativa, haja vista o instrumento adequado ser a Impugnação, a Revisão e/ou o Recurso. 19. Feita esta introdução, passemos ao caso versado nos Autos. 20. A Consulente questiona se os benefícios fiscais concedidos às operações com "aquecedor solar de água", nos termos do Item 80 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF, estendem-se também aos componentes do sistema (reservatório térmico, kit hidráulico, placas coletoras solares, kit elétrico e quadro de comando solar), especialmente quando vendidos em conjunto. 21. O Item 80 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF isenta do ICMS as operações com produtos específicos, ali discriminados segundo sua descrição e código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH). Entre eles, os aquecedores solares de água (NCM 8419.19.10), as células solares em módulos ou painéis (NCM 8541.40.32) e diversos equipamentos e componentes para energia solar e eólica, com NCMs específicas. 22. Quando tratamos de interpretação normativa tributária, o inciso II do art. 111 do CTN nos orienta a interpretar literalmente a legislação que conceda isenção, sendo vedada a ampliação do alcance do benefício a produtos ou situações não expressamente contemplados. 23. Assim, a venda conjunta de kit hidráulico, kit elétrico e quadro de comando com o aquecedor solar não estende automaticamente a isenção a esses itens, salvo se eles também estiverem incluídos no Item 80 com sua respectiva NCM. 24. Noutras palavras, na ausência de previsão específica para tais itens no Item 80, as operações com esses componentes estão sujeitas à tributação normal do ICMS, ainda que se destinem a compor sistemas isentos. 25. Para respostas precisas a eventuais questões adicionais de ordem procedimental, a Consulente deverá seguir as orientações a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que podem ser obtidas através do Atendimento Virtual, podendo anexar esta Declaração de Ineficácia de Consulta. Nesse sentido, recomenda-se à Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se, inicialmente, para a aba "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, a Consulente poderá acessar, no endereço acima especificado, a aba "Atendimento Virtual" (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e seguir as orientações indicadas. CONCLUSÃO 26. Em razão de todo o exposto, com espeque no inciso I do art. 5º da Lei ordinária distrital nº 4.717/2011, a isenção prevista no Item 80 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF aplica-se exclusivamente aos produtos ali discriminados, segundo suas respectivas NCMs. 27. Componentes como kit hidráulico, kit elétrico e quadro de comando solar, ainda que funcionais ao sistema de aquecimento solar, não estão abrangidos pela isenção caso não estejam expressamente listados no referido Item. 28. A venda conjunta com o aquecedor solar de água não tem o condão de estender o benefício fiscal a itens acessórios ou complementares. 29. Recomenda-se à Consulente observar rigorosamente a classificação fiscal (NCM) dos produtos, e, em caso de dúvida quanto à aplicabilidade da isenção, submeter consulta formal à Subsecretaria da Receita com documentação técnica que comprove eventual enquadramento. 30. Com esteio no art. 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011, a Consulta resta ineficaz, nos termos do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 77 do Decreto distrital nº 33.269/2011, observando-se o disposto nos §§ 2º e 4º do mesmo art. 77, bem como o parágrafo único do art. 82 do mesmo Diploma Regulamentar. 31. À consideração superior. Brasília/DF, 26 de janeiro de 2026 ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.123-9 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a ineficácia da presente Consulta, nos termos do que dispõe a alínea "b" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, páginas 3 e 4). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DESPACHO DE EXCLUSÃO 02/2026 DECRETO 34.063/2012 INTERESSADO: DF EMBALAGENS LTDA, CF/DF: 07.471.002/001-93, CNPJ: 05.122.688/0001-04, PROCESSO Nº: 20260129-21956- EXCLUSÃO,TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 28/02/2026 O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço n.º 08, de 09 de setembro de 2025, e com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 28/2026 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, deliberando pela exclusão, a pedido da interessada, do enquadramento como substituto tributário de que trata o Decreto 34.063/2012, com apuração do ICMS pela condição normal a partir de 01/03/2026. Ao NUPES/GEESP/COTRI para publicar decisão no DODF, em seguida, disponibilizá-la no sítio da Secretaria de Estado de Economia SEEC/DF e encaminhar os autos ao NICMS/GEMAE/COFIT/SUREC para conhecimento e procedimentos decorrentes da exclusão. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA ATO DECLARATÓRIO Nº 006/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (Processo nº 20260112-6919) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço n.º 08, de 09 de setembro de 2025, e com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 026/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de UACO FORTE COLUNAS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.446.447/001-41 e no CNPJ/MF sob o nº 63.671.492/0001-67, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens mencionados no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 09/02/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 09 de fevereiro de 2026, segunda-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04044-00009971/2025-16, Tributo IPTU, RJV 54/2025, Recorrente COMUNIDADE ELIM, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS DAISUKE NAKATA). 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 04044-00031848/2025-73, Tributo ICMS, RJV 127/2025 , Recorrente VALDETE RODRIGUES DE MOURA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Edson Miranda Santos. c) Processo nº 04044-00052280/2025-24 , Tributo IPVA, RJV 139/2025 , Recorrente MARCOS AURELIO DA SILVA OLIVEIRA , Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. d) Processo nº 0042-002404/2016 , Tributo ITBI, RJV 95/2025, Recorrente M & C CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI ME, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. e) Processo nº 04044-00045508/2025-20, Tributo IPVA, RJV 119/2025 , Recorrente NAIARA BETÂNIA DE PAIVA CORREA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. f) Processo nº 04044-00012415/2024-38, Tributo ICMS, RJV 83/2025, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Recorrente PORTO A PORTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SESDF) e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, bem como considerando as informações constantes no Processo SEI nº 0006400004265/2025-17, resolve: Art. 1º Instituir o Centro de Inovação em Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (CIESP/DF), como unidade técnico-científica de natureza estratégica, vinculada à Escola de Saúde Pública do Distrito Federal ESP/DF (instituição formadora), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, com atuação integrada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF (instituição executora). Art. 2º O CIESP/DF poderá ser implantado de forma gradual, por fases, conforme planejamento institucional aprovado pela Direção-Geral da ESP/DF, respeitada a disponibilidade administrativa, orçamentária e estrutural. Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Inovação em Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (CIESP/DF), na forma do Anexo Único. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO Centro de Inovação em Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (CIESP/DF) Capítulo I Da Denominação, Vinculação, Natureza e Finalidade Art. 1º O Centro de Inovação em Saúde da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (CIESP/DF) é uma unidade técnico-científica de natureza estratégica, vinculada diretamente à Direção-Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), com atuação integrada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), sem fins lucrativos, voltada à inovação aplicada em saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O CIESP/DF tem por finalidade: I desenvolver, testar, validar e apoiar a implantação de soluções inovadoras (tecnológicas, organizacionais, sociais ou educacionais) para demandas prioritárias da saúde pública no Distrito Federal; II apoiar tecnicamente as áreas da SES/DF no diagnóstico de problemas e na implementação de soluções inovadoras; III atuar como espaço de integração entre ensino, pesquisa, serviço e inovação; IV fomentar a cultura de inovação aberta, ciência cidadã, empreendedorismo público e pensamento crítico; V promover formações complementares e não curriculares, alinhadas às diretrizes da ESP/DF; VI estabelecer parcerias interinstitucionais e intersetoriais, observadas as normas legais e institucionais; VII conduzir e coordenar estudos de avaliação de tecnologias em saúde, incluindo síntese de evidências, análise econômica e impacto orçamentário; VIII apoiar a gestão da propriedade intelectual no âmbito da ESP/DF, respeitadas as competências da FEPECS; IX atuar de forma articulada com outras unidades técnico-científicas da FEPECS e da ESP/DF, preservadas as competências específicas de cada estrutura e evitando sobreposição de funções. Art. 3º O Centro Brasileiro de Resultados em Saúde (CEBRAS) constitui o primeiro centro de pesquisa tecnológica e inovação vinculado ao CIESP/DF, observadas as normas institucionais vigentes. Capítulo II Da Estrutura Organizacional Art. 4º A estrutura do CIESP/DF é composta por:I Conselho Gestor;II Coordenação-Geral;III Secretaria Executiva;IV Grupos ou Laboratórios de Pesquisa e Inovação vinculados. Art. 5º O Conselho Gestor é instância colegiada de deliberação estratégica, composto por: I o(a) Diretor(a) da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal; II 1 representante e suplente da Coordenação de Pós-graduação Lato Sensu e Extensão (CPLE); III 1 representante e suplente da Coordenação de Pós-graduação Stricto Sensu (CPGS); IV 1 representante e suplente da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica (CPECC); V 1 representante e suplente da Coordenação de Ensino Técnico (CETEC); VI 1 representante e suplente da Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde (CESES); VII o(a) Coordenador(a) do Centro Brasileiro de Resultados em Saúde (CEBRAS); VIII 3 representantes e respectivos suplentes designados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; IX 1 representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS); X 1 representante de outros centros ou laboratórios de pesquisa vinculados ao CIESP/DF. Parágrafo único. Compete ao Conselho Gestor:I - aprovar o plano de atividades e o plano estratégico do CIESP/DF;II - deliberar sobre a vinculação de grupos e/ou laboratórios;III - aprovar relatórios anuais e de prestação de contas;IV - aprovar alterações neste Regimento, submetendo-as à Direção-Geral da ESP/DF. Capítulo III Da Coordenação-Geral e da Secretaria Executiva Art. 6º A Coordenação-Geral será exercida por membro do Conselho Gestor, eleito por seus pares e designado por ato conjunto da Direção-Geral da ESP/DF e da Presidência da FEPECS, para mandato de 3 anos, permitida recondução. Art. 7º Compete à Coordenação-Geral:I representar institucionalmente o CIESP/DF;II executar as deliberações do Conselho Gestor;III coordenar a elaboração do plano anual e dos relatórios de atividades;IV convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor;V garantir a observância deste Regimento e das normas institucionais. Art. 8º A Secretaria Executiva prestará suporte administrativo e técnico-operacional às atividades do CIESP/DF. Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Executivo(a) será indicado(a) pela CoordenaçãoGeral e designado(a) por ato conjunto da Direção-Geral da ESP/DF e da Presidência da FEPECS. Capítulo IV Das Vinculações e Grupos de Pesquisa Art. 9º Poderão ser vinculados ao CIESP/DF laboratórios e grupos de pesquisa certificados pela ESP/DF no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com ênfase em inovação e desenvolvimento tecnológico em saúde. Parágrafo único. A vinculação será aprovada pelo Conselho Gestor, mediante análise de pertinência temática e aderência às finalidades do CIESP/DF. Capítulo V Da Gestão Financeira Art. 10. A gestão financeira do CIESP/DF observará as normas da FEPECS, podendo suas receitas advir de:I recursos orçamentários da FEPECS/SES-DF;II convênios e parcerias;III editais de fomento;IV doações e patrocínios;V prestação de serviços técnicos especializados e consultorias institucionais, desde que previamente autorizadas e em conformidade com a legislação aplicável. Art. 11. O CIESP/DF elaborará, anualmente, Plano de Aplicação Financeira, contendo previsão orçamentária, descrição dos projetos e metas físico-financeiras. Art. 12. O Plano de Aplicação Financeira será submetido ao Conselho Gestor e encaminhado à ESP/DF, à FEPECS e à SES/DF, para ciência e homologação, quando aplicável. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 13. O CIESP/DF contará com espaço físico para o desenvolvimento de suas atividades, definido pela Direção-Geral da ESP/DF e pela FEPECS, conforme disponibilidade institucional. Art. 14. As atividades do CIESP/DF observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor, ad referendumda Direção-Geral da ESP/DF e da FEPECS, quando aplicável. Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. § 3º Para fins de reingresso, o CIL poderá exigir a realização de processo de nivelamento linguístico, observado o disposto no art. 31. Art. 34. Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 238, de 14 de março de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 85, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 067/2024, ofertado pela 11ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 189655579 do processo SEI nº 00060-00046908/2023-41, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 135, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 238, de 14 de março de 2024, que instituiu o Projeto-Piloto do Regime de Tributariedade entre o Centro de Ensino Fundamental 02 de Brasília, o Centro de Ensino Fundamental Caseb e o Centro Interescolar de Línguas 01 de Brasília na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 238, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 52, de 15 de março de 2024, que passa a vigorar acrescida dos artigos 31, 32, 33 e 34, com a seguinte redação: (...) "CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE TRANSFERÊNCIA, PERMANÊNCIA E TRANCAMENTO Art. 31. O estudante oriundo de instituição educacional regular participante do ProjetoPiloto do Regime de Tributariedade que solicitar transferência para outro Centro Interescolar de Línguas, distinto daquele em que se encontrava matriculado, deverá submeter-se a processo de nivelamento linguístico, nos termos das normas pedagógicas do CIL de destino. § 1º O processo de nivelamento linguístico tem por finalidade assegurar a adequada inserção do estudante nas turmas de continuidade. § 2º O resultado do nivelamento definirá o nível e a turma de matrícula, não sendo assegurada a continuidade automática no mesmo ciclo ou etapa anteriormente cursados. Art. 32. O Regime de Tributariedade instituído por esta Portaria aplica-se exclusivamente às instituições educacionais regulares expressamente indicadas no art. 1º, não se estendendo aos demais Centros Interescolares de Línguas. § 1º O estudante que, após ter ingressado no Projeto-Piloto do Regime de Tributariedade, for transferido de instituição educacional regular tributária para instituição educacional regular não tributária poderá permanecer vinculado ao Centro Interescolar de Línguas em que se encontrava matriculado, desde que haja disponibilidade de vagas e sejam observadas as normas gerais de matrícula, permanência e progressão do respectivo CIL. § 2º O disposto no § 1º não se aplica às transferências entre Centros Interescolares de Línguas, as quais seguem as normas próprias de matrícula e organização pedagógica dessas unidades. § 3º O disposto neste artigo não se aplica a estudantes oriundos de instituições educacionais que não tenham integrado o Projeto-Piloto do Regime de Tributariedade. Art. 33. Na hipótese de o estudante não poder permanecer no Centro Interescolar de Línguas em que se encontrava matriculado, em razão de limitação de vagas, reordenamento da oferta ou transferência para instituição educacional não tributária, poderá ser autorizado o trancamento da matrícula no CIL, a pedido do estudante ou de seus responsáveis legais. § 1º O trancamento não implicará reserva automática de vaga nem garantia de retorno ao mesmo nível, ciclo ou turma anteriormente cursados. § 2º O reingresso do estudante ficará condicionado à existência de vagas e ao cumprimento das normas de matrícula vigentes à época do retorno. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 153, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 00054-00104501/2024-51, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 1432 de 19 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 013 de 21 de janeiro de 2026, ONDE SE LÊ: "... artigo 39, § 1º; artigo 53 e artigo 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002...", LEIA-SE "... artigo 39, § 1º; artigo 52; artigo 53 e artigo 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002...". Publique-se. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 165, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto n.º 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo n.º 00054-00147416/2025-68, resolve: RETIFICAR a Portaria n.º 1.281, de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF n.º 199, de 20 de outubro de 2025, para ONDE SE LÊ: "...artigo 7º, inciso II, na redação original, da Lei nº 3.765/1960,...", LEIA-SE: "...artigo 7º, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 3.765/60,...". NELSON PIRES FILHO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar, os efeitos da Portaria nº 115 de 09 de setembro de 2025 (187929350). Art. 2º Nomear a Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamento na área da Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, composta pelos integrantes, conforme Portaria Ordinatória nº 96, de 21 de novembro de 2023. Art. 3º Compete à Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos: I - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos objetos dos Termos de Credenciamentos; II - realizar o controle dos gastos financeiros dos respectivos Termos de Credenciamentos; III - fazer cumprir o constante nos Termos de Credenciamentos de acordo com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º Compete à citada Comissão a elaboração, confecção, instrução dos documentos e processos referentes a execução dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços citados no Artigo 5º. Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 0005400028030/2024-77, Edital nº 02/2023 (141820446), cujo o objeto é: ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA, PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E OUTRAS TERAPIAS, conforme a seguir: §1º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 01/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, M.ISRAEL SAÚDE LTDA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 §2º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 02/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO CLINICO SALUTÁ LTDA; §3º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 03/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, FEME FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA; §4º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 04/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, Clinica Domiciliar Santa Camila Ltda (Nome Fantasia: Fisioquer); §5º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 05/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA (Nome Fantasia: BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA); §6º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 06/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, EGOS PSICOLOGIA E SAÚDE; §7º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviço nº 07/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, ONCOLOGY - CLINICA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA; § 8º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 08/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA DE PSICOLOGIA E APOIO INTERDISCIPLINAR - IITS; § 9º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 09/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, PSICOVITTAE CLINICAS INTEGRADAS E FORMACAO PROFISSIONAL LTDA; §10. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 15/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO PSICOLOGICO DE BRASILIA - CAPB; §11 . Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 11/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, CONEXÃO PSICOLOGIA CLÍNICA INTERNAÇÃO; § 12. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 13/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, COPP - CLÍNICA DE ORIENTAÇÃO PSICIPEDAGÓGICA; § 13. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 14/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, PSI ACOLHE CONSULTORIO DE PSICOLOGIA; § 14. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 08/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINISER - CLINICA INTEGRADA DE MEDICINA PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA LTDA EPP; § 15. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 16/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, PERSONA CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA; § 16. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 27/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA BORBOLETÁRIO DE PSICOLOGIA LTDA; § 17. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 29/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, PLENA - CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA; § 18. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 26/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, AMHP - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL- AMHP-DF; § 19. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 30/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, PSICOCLINICA -- Clinica de Psicologia, Psicoterapia e Orientação Psicológica Ltda; § 20. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 28/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA DE PSICOLOGIA RENASCER LTDA; § 21. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 64/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ATITUDE Clínica Psicológica e Multidisciplinar LTDA; § 22. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 40/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA DE FISIOTERAPIA EQUILIBRY; § 23. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 119/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA EROS E PISQUE LTDA; § 24. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 138/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA INSIGHT, § 25. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº 01/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO SEROTO. Art. 6º Caberá aos integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos atestar as notas fiscais remanescentes que serão encaminhadas para as fases da execução de despesa. Art. 7º Os integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos deverão confeccionará as requisições, atesto, planilhas e relatórios, assinando-as, conforme orientações da SsSEC, da SsALCM e da DEOF. Art. 8º A Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos caberá também as manifestações quanto a assuntos específicos de cada Termo de Credenciamento, bem como, em caso de dúvidas operacionais e/ou administrativas, realizar os encaminhamentos necessários, por meio da Subseção de Suporte ao Executor de Contrato (SSSEC), no sentido de saneá-las. Art. 9º O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos controlará os afastamentos dos Membros, para fazer frente às obrigações de fiscalização contratual previstas nesta Portaria. Art. 10. O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos, bem como seus Membros, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 12. Publique-se em DODF. Art.13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHOSOUSA - CEL - QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DESPACHO DO DIRETOR Em 02 de fevereiro de 2026 O Diretor de Gestão de Pessoal, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 26, do Decreto n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e, em cumprimento à recomendação contida na Decisão do TCDF n.º 4358/2019, constante nos autos do processo n.º 7017/2018-TCDF, resolve: Tornar público o Mapa de Oficiais contendo o efetivo de militares previstos, os numerados, os agregados, os excedentes e os claros do CBMDF, registrado no dia 30 de janeiro de 2026, Processo 00053-00001416/2026-21, link para acesso: http://www.cbm.df.gov.br/lai/institucional/mapa-de-oficiais/ ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do §1º do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, bem como do art. 4º da Instrução Normativa 01/2021-CGDF, e diante das questões de fato e de direito analisadas no Processo n.º 0005500076620/2025-69, resolve: Art. 1º Tornar pública a homologação de Termo de Compromisso Ajustamento de Conduta - TAC 6 (192668673), decorrente do artigo 191, IV, da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Declarar que o prazo de cumprimento do ajuste será de 06 (seis) meses, com observância das previsões do § 2º do art. 7º c/c art. 8º da Instrução Normativa 01/2021CGDF pelo setor de pessoal e pela chefia imediata. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do §1º do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, bem como do art. 4º da Instrução Normativa 01/2021-CGDF, e diante das questões de fato e de direito analisadas no Processo n.º 0005500076717/2025-71, resolve: Art. 1º Tornar pública a homologação de Termo de Compromisso Ajustamento de Conduta - TAC 8 (192833100), decorrente do artigo 191, IV, da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Declarar que o prazo de cumprimento do ajuste será de 06 (seis) meses, com observância das previsões do § 2º do art. 7º c/c art. 8º da Instrução Normativa 01/2021CGDF pelo setor de pessoal e pela chefia imediata. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos XX do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 26 de março de 2007, resolve: Art. 1º Credenciar o profissional especialista em Medicina do Tráfego VICENTE PAULO GONTIJO, CRM/DF nº 16712, a título precário e temporário, na forma dos artigos 30 e 37 da Instrução Detran/DF nº 731/2012, referente ao processo SEI 0005500008790/2026-00. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100º, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF n.º 54, de 19 de março de 2017, e nos termos do processo SEI nº 0005500128222/2025-35, resolve: Art. 1º Designar para compor a Comissão Examinadora de Trânsito Teórico-Prática de Instrução do Detran/DF, a partir de 1º de fevereiro de 2026, nas seguintes funções e períodos: Examinador Teórico-Prático de Instrutoria por três meses: Aline Campos Perpetuo Braga, Clara Novais Silva, Daniel Luiz Cesar Leite, Daniel Vaz Dantas, Eder Manoel de Morais, Gustavo Henrique Cattini Braga, Juliana Maria Carpi, Luciana Rocha Gomes Urbano, Manoel Nunes de Melo, Marcelo Alonso de Jesus Silva, Marcello Carvalho de Araújo, Mariana Saldanha Moreira, Pedro Brito De Arruda, Régis Otávio Ramos de Lima, Thaís Hágata de Paiva Bezerra, Tiago Moreira dos Santos e Zoraia Cardozo da Silva . Coordenador Teórico-Prático de Instrutoria por um três meses: Ediene Borges Assante, Fabiana Lúcia Elisabete Alves Gibson, Graziela Cardoso Piloni e Marcelo Vilela Morais. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Estabelecer a data de vencimento da taxa de licenciamento anual de veículos, instituída pela Lei nº 3.932, de 28 de dezembro de 2006, constante da tabela de preço, 193823470 193828363, publicada na Instrução nº 1.604, de 26 de Dezembro de 2025, conforme abaixo: Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DECISÃO Nº 01/2026 Trata-se do Contrato nº 009/2022 (84090187), decorrente do Edital de Concorrência nº 008/2021 DECOMP/DA (66518059), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura SODF, e o Consórcio Hélio Prates, cujo objeto consiste na execução das obras de requalificação da Etapa 2 da Avenida Hélio Prates, localizada em Taguatinga/DF. No curso da execução contratual, conforme consignado no Memorando nº 136/2025 SODF/SUAF/UNEOBRAS (181154643), restou evidenciado que a contratada incorreu em reiterados descumprimentos das obrigações assumidas, especialmente caracterizados pela inércia, pela morosidade na execução das obras e pelo reiterado desatendimento às determinações da fiscalização. Tais condutas comprometeram o regular andamento do objeto contratual e motivaram a proposta de rescisão do ajuste. As conclusões da área técnica foram integralmente corroboradas pela Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização SUAF, que, por meio do Despacho SODF/SEOBRAS/SUAF (181174251), manifestou-se favoravelmente à rescisão contratual, diante da gravidade e da persistência das irregularidades verificadas. No mesmo sentido, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por intermédio da Nota Jurídica nº 300/2025 SODF/AJL (181495592), concluiu pela viabilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 78, incisos I, V e VII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que tais garantias foram devidamente asseguradas mediante a regular notificação da contratada, a qual, entretanto, deixou de apresentar defesa no prazo concedido. Com efeito, o contrato, o edital e a legislação de regência preveem expressamente a possibilidade de rescisão unilateral nas hipóteses de inadimplemento contratual, paralisação injustificada da obra e descumprimento das determinações da fiscalização. No caso concreto, tais hipóteses restaram devidamente caracterizadas nos autos. Diante do conjunto probatório constante do processo, constata-se a inexecução parcial do objeto contratual, a paralisação injustificada do cronograma físico-financeiro e a inexistência de qualquer causa excludente de responsabilidade da contratada, configurandose, portanto, inadimplemento contratual por culpa exclusiva do Consórcio Hélio Prates. Ante o exposto, considerando as manifestações técnicas e jurídicas acostadas aos autos, bem como o disposto nos arts. 78, incisos I, V e VII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, DECIDO pela RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 009/2022 SODF, por culpa da contratada. Determino, ainda: I A intimação do Consórcio Hélio Prates para, querendo, interpor recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.666/1993; II Após, o encaminhamento dos autos à CORCC/SUAF, para adoção das providências necessárias à formalização do respectivo Termo de Rescisão. Publique-se o extrato da presente decisão no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União. VALTER CASIMIRO SILVEIRA Secretário de Estado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DECISÃO - ATA Nº 1307 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00032659/2025-23 PAP0649 GE01396446 ARQUIVAMENTO 00113-00032654/2025-09 PAP0649 YE02581323 ARQUIVAMENTO 00113-00032859/2025-86 KSU2905 TG00067913 ARQUIVAMENTO 00113-00006625/2023-11 REK4F80 YE02069122 ARQUIVAMENTO 00113-00006705/2024-58 KAS7354 YE02204382 ARQUIVAMENTO 00113-00032858/2025-31 KSU2905 TG000637875 ARQUIVAMENTO 00113-00030315/2025-80 PAH2514 YE02605265 NÃO PROVIMENTO 00113-00030283/2025-12 PBT8H75 GE01388547 NÃO PROVIMENTO 00113-00030300/2025-11 HDM8881 GE01391187 NÃO PROVIMENTO 00113-00032470/2025-31 PBQ6303 YE02589095 NÃO PROVIMENTO 00113-00033187/2025-26 JGR0631 YE02580697 NÃO PROVIMENTO 00113-00014249/2025-09 SSL2G68 YE02344367 NÃO PROVIMENTO 00113-00017956/2024-68 RVD1I56 FC00642142 NÃO PROVIMENTO 00113-00032715/2025-20 SGT1G69 YE02616946 NÃO PROVIMENTO 00113-00029198/2025-10 REP4A77 TG00027621 NÃO PROVIMENTO 00113-00029176/2025-41 PRF1J32 TG00121061 NÃO PROVIMENTO 00113-00001523/2025-71 SGX3H37 YE02300671 NÃO PROVIMENTO 00113-00003261/2025-80 SSG2G65 GE01354147 NÃO PROVIMENTO 00113-00017820/2024-58 PAH1469 FC00672413 NÃO PROVIMENTO 00113-00032662/2025-47 PAH4096 YE02488198 NÃO PROVIMENTO 00113-00032743/2025-47 PBA9626 YE02606812 NÃO PROVIMENTO 00113-00032407/2025-02 OVR5A37 GE01390390 NÃO PROVIMENTO 00113-00031753/2025-65 NKS4356 YE02586610 NÃO PROVIMENTO 00113-00030397/2025-62 PAP8481 FC00848263 NÃO PROVIMENTO 00113-00030481/2025-86 JJH7161 YE02564402 NÃO PROVIMENTO 00113-00030482/2025-21 JJH7161 YE02564403 NÃO PROVIMENTO 00113-00011434/2025-33 SSO6I70 YE02308655 NÃO PROVIMENTO 00113-00031735/2025-83 NKR5I03 FC00707982 NÃO PROVIMENTO 00113-00031855/2025-81 JIJ6488 FC00918604 NÃO PROVIMENTO 00113-00031942/2025-38 JHC7995 TG00117050 NÃO PROVIMENTO 00113-00032271/2025-22 PBR4931 YE02610566 NÃO PROVIMENTO 00113-00000664/2025-77 PBV9H87 YE02397768 NÃO PROVIMENTO 00113-00000277/2025-31 JKO4383 GE01352857 NÃO PROVIMENTO 00113-00004080/2025-71 PBS2863 YE02434680 NÃO PROVIMENTO 00113-00032851/2025-10 SCY6E98 TG00134106 NÃO PROVIMENTO 00113-00032838/2025-61 FVM6A36 GE01386116 NÃO PROVIMENTO 00113-00033001/2025-39 RVQ1I79 TG00176187 NÃO PROVIMENTO 00113-00032910/2025-50 JAY3G36 TG00077279 NÃO PROVIMENTO 00113-00002236/2025-89 PBK4G56 GE01333931 NÃO PROVIMENTO 00113-00025065/2025-66 NYO9598 GE01379587 PROVIMENTO 00113-00000836/2025-11 SGY0J79 G000554157 PROVIMENTO 00113-00026841/2025-45 NGB1H29 YE02608760 FAUZI NACFUR JUNIOR PROVIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 399, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta a Busca Ativa, conforme o disposto no inciso VI do artigo 4º do Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024, e nos incisos X, XI, XII e XIII do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 47.797, de 09 de outubro de 2025, bem como o disposto no inciso VI do artigo 4º do Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da Busca Ativa, resolve: Art. 1º Fica regulamentada a Busca Ativa das entidades de assistência social, sem fins lucrativos e religiosas, com base no inciso VI do artigo 4º do Decreto Distrital nº 45.563, de 05 de março de 2024, bem como nos incisos X, XI, XII e XIII do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. § 1º Para fins desta Portaria, entende-se por Busca Ativa: I identificação, registro e acompanhamento dos processos de regularização fundiária de entidades de assistência social, sem fins lucrativos e religiosas, encaminhados pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano ou pela TERRACAP; II visitas in loco às entidades de assistência social, sem fins lucrativos e religiosas, referentes aos processos encaminhados pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano ou pela TERRACAP, com o objetivo de promover a complementação documental necessária ao regular andamento da regularização fundiária prevista em lei; III pesquisa na rede mundial de computadores acerca dos dados das entidades a serem contempladas. § 2º Os processos serão recebidos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Família do Distrito Federal e deverão ser encaminhados à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento. Art. 2º A Busca Ativa será realizada de forma contínua, obedecendo ao cronograma estabelecido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Família, devendo ser priorizada a ordem cronológica dos processos encaminhados à Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal. Art. 3º Caberá ao Gabinete do Secretário de Estado da Família: I organizar a agenda para a realização das reuniões de acompanhamento processual com as entidades que possuam processos de regularização fundiária; II elaborar o Certificado de Regularidade (CR), que deverá ser entregue à entidade beneficiada em reunião de acompanhamento processual; III encaminhar o processo ao órgão gestor de planejamento territorial e urbano, após a entrega do Certificado de Regularidade (CR) à entidade beneficiada. Art. 4º Caberá à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social: I estabelecer a lista de processos a serem atendidos pela Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social no mês subsequente; II realizar a pesquisa na rede mundial de computadores para identificar os responsáveis pelas entidades a serem contempladas com a Busca Ativa e informar à Unidade de Busca Ativa; III elaborar a minuta de expediente a ser assinada pelo Secretário de Estado da Família do Distrito Federal, a ser encaminhada à entidade contemplada com a Busca Ativa, contendo a relação da documentação necessária à continuidade do processo de regularização fundiária; IV encaminhar ao Gabinete do Secretário a minuta de Portaria do Secretário de Estado da Família do Distrito Federal, contendo a relação dos processos a serem atendidos pela Busca Ativa, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao da realização da Busca Ativa; V a publicação prevista no inciso IV deste artigo deverá conter apenas o número do processo e a identificação da entidade beneficiada; VI após a juntada da documentação apresentada pela entidade, elaborar Nota Técnica de Conformidade quanto aos documentos apresentados. Parágrafo único. A relação dos processos deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Família do Distrito Federal. Art. 5º Caberá à Unidade de Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social realizar a Busca Ativa nos processos de regularização fundiária, observando o seguinte procedimento: I encaminhar, por meio eletrônico, o expediente assinado pelo Secretário de Estado da Família do Distrito Federal à entidade contemplada; II realizar a Busca Ativa por meio de pesquisa na rede mundial de computadores e por canais de comunicação digital, inclusive aplicativos de mensagens instantâneas, sempre que possível; III realizar a Busca Ativa in loco, quando necessária, com o objetivo de entregar o expediente referido no inciso III do artigo 4º ao responsável legal da entidade; IV após a realização da Busca Ativa, inserir nos autos relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) número do processo principal; b) nome da entidade visitada; c) CNPJ; d) nome completo do responsável; e) telefone celular do responsável; f) endereço completo; g) CEP; h) Região Administrativa; i) data da visita; j) horário da visita; k) número do ofício entregue; l) número do processo relacionado; m) descrição sucinta da visita realizada. V após a realização da Busca Ativa e a elaboração do relatório, encaminhar o processo à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social; VI publicar a relação dos processos atendidos pela Busca Ativa in loco no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Família até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; VII encaminhar ao Gabinete do Secretário a minuta de Portaria com a relação dos processos atendidos pela Busca Ativa, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 VII as publicações previstas nos incisos VI e VII deverão conter apenas o número do processo e a identificação da entidade beneficiada. Art. 6º As entidades beneficiadas com a Busca Ativa deverão encaminhar a documentação solicitada no expediente por meio do e-protocolo. Art. 7º O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Família será responsável pela fiscalização do fiel cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 232, de 10 de maio de 2024. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito FederaL e demais atribuições e competências legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0150-000174/2012, resolve: Art. 1º Acolher Relatório Circunstanciado n.º 1/2026 - SECEC/GAB/CPADPORT185-2025 (191062268) da Comissão de PAD, que apurou denuncia Denúncia, objeto do Protocolo OUV-287904/2024 (156243573), pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento(193725685), bem como a regularidade processual em Nota Jurídica N.º 23/2026 - SECEC/GAB/AJL (193526496), e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Disciplinar SEI nº 00150-00010895/2025-24, com fulcro no art. 244, §1º , I e II, da Lei Complementar 840 de dezembro 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 19, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Acolher Relatório Nº 14/2025 - SECEC/GAB/CPSA-PAD ( 189312014) da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 288, de 04 de novembro de 2025, para atuar na Sindicância Administrativa referente ao processo SEI nº 0048000004543/2025-99, bem como aprovo Nota Jurídica N.º 1/2026 - SECEC/GAB/AJL (191131543) que atestou pela regularidade processual, pelo aquivamento do presente processo e o encaminhamento dos autos à Comissão de Reconstituição de Processos (Portaria nº 287, de 04 de novembro de 2025) para produção ou reconstituição dos processos e documentos do processo nº 0150.002.073/2004 Art. 2º Determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Disciplinar SEI nº 0015000016256/2025-72, haja vista que atos foram praticados dentro da legalidade formal e material, com base nas normas vigentes à época e sem prejuízo ao erário, com fulcro nos termos do Art. 215, Inciso I da da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SECRETARIA ADJUNTA PORTARIA Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023, publicada no DODF nº 124, de 4 de julho de 2023, pag. 16, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o disposto da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, art. 7º e o disposto do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, a concessão de passagens aéreas para o trecho, Piauí-Brasília-Piauí, em favor da colaboradora eventual, ALBA CHRISTINA BOMFIM SOUZA, documento de identidade nº 1XXXX99 SSP/DF, Maestra convidada a participar do Concerto do Dia Internacional da Mulher, dentro da programação da temporada Oficial da OSTNCS a ser realizado no dia 05 de março de 2026, no Teatro Nacional Claudio Santoro, na Sala Martins Pena, às 20h, conforme Processo Sei nº 0015000000424/2026-99 (Gestão Administrativa: Eventos (Congresso, Seminários, Convenções, Feiras, Exposições, outros). FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 702/2025, de 29 de maio de 2025, referente ao endereço SHIS QI 19, CHÁCARA 01, UNIDADE "D" - LAGO SUL/DF, tendo como proprietário FELIPE SARMENTO CORDEIRO, autor(a) do projeto GEORGE AMERICO BORGES ZARDO, processo n.º 00390-00006663/2023-78, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos - CAP, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1118/2025 (DOC. SEI/GDF N.º 179230445), emitido em 20 de agosto de 2025, para o endereço: UNIDADE "A", DO LOTE Nº 01, DO CONJUNTO 03, DA QUADRA 12, DO SMPW/SUL, ANTIGO LOTE Nº 01, DO CONJUNTO 62, DO MSPW/SUL - DF, tendo por proprietário FERNANDO AVILA NONATO e SAMILE RIOS ABREU NONATO, autor do projeto de arquitetura MAYARA KASSIE BARROS, processo nº 00390-00002970/2022-07, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle a serem observados por empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como pelos empreendimentos que operem com produtos perigosos, em caso de emergências e acidentes ambientais ocorridos no Distrito Federal. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I Emergência ambiental: situação crítica, de origem natural ou antrópica, que demanda resposta imediata para prevenir ou mitigar danos iminentes ao meio ambiente, à saúde pública ou ao patrimônio, incluindo risco de vazamentos, derramamentos, explosões, incêndios, rompimento de estruturas ou contaminação de recursos naturais; II Acidente ambiental: evento consumado que resulte em dano efetivo ao meio ambiente, incluindo vazamentos, derramamentos, explosões, incêndios, rompimento de estruturas, mortandade de fauna ou contaminação de solo, água ou ar, independentemente de sua previsibilidade; III Plano de Atendimento a Emergências (PAE): instrumento técnico que estabelece diretrizes, responsabilidades, recursos e procedimentos a serem adotados para prevenção, preparação e resposta a emergências ambientais, devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 IV Empreendimento ou atividade potencialmente contaminante: aquele que manipula, armazena, produz, transporta, comercializa ou utiliza produtos ou resíduos perigosos que, por suas características físico-químicas ou toxicológicas, possam gerar contaminação do solo, das águas subterrâneas ou superficiais, do ar ou causar danos à saúde humana e ao meio ambiente. § 1º Considera-se risco à saúde pública a possibilidade de exposição humana a agentes ou substâncias nocivas. § 2º Considera-se risco ao meio ambiente a probabilidade de contaminação ou degradação significativa de recursos naturais, como solo, água, ar, fauna e flora. CAPÍTULO II - DO PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS Art. 3º Todo empreendimento ou atividade licenciada ou em processo de licenciamento ambiental que seja potencialmente contaminante deverá dispor de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental. § 1º O PAE deverá ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no respectivo conselho de classe. § 2º A responsabilidade pelo cumprimento integral das diretrizes e procedimentos do PAE é exclusiva do empreendedor ou responsável legal. § 3º A aprovação do PAE pelo Instituto Brasília Ambiental não exime o responsável legal de sua responsabilidade integral pela prevenção, resposta e reparação de danos ambientais. CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E RESPOSTA Art. 4º Na ocorrência de emergência ou acidente ambiental, o responsável legal pelo empreendimento ou atividade deverá: I adotar, de forma imediata, mesmo antes da chegada do órgão ambiental, todas as medidas necessárias à contenção, controle e mitigação dos impactos, conforme previsto no PAE ou, na ausência deste, conforme as melhores práticas técnicas disponíveis, ressalvadas as situações de risco iminente à vida humana; II comunicar o fato ao Instituto Brasília Ambiental de forma IMEDIATA, preferencialmente no momento da ocorrência e, obrigatoriamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por um dos seguintes canais: Telefone emergencial - mensagens: (61) 99221-5393; E-mail institucional: direm@ibram.df.gov.br; e Formulário eletrônico disponível no sistema ONDA. III encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do acidente, a Ficha de Registro de Acidente Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia; IV caso as ações de resposta se estendam por período superior a 3 (três) dias, elaborar e encaminhar, ao término das ações, um Relatório Conclusivo de Atendimento, contendo, no mínimo:a) descrição detalhada do acidente, incluindo causas identificadas ou presumidas e circunstâncias; b) cronologia completa das ações de resposta, contenção e mitigação; c) avaliação técnica dos danos ambientais causados, com base em inspeções, análises e monitoramentos; d) resultados de análises laboratoriais de solo, água, ar ou outros compartimentos ambientais afetados; e) volume ou quantidade de substâncias liberadas; f) extensão da área impactada, com coordenadas geográficas; g) medidas de recuperação e reparação ambiental implementadas ou em implementação; h) cronograma de ações de recuperação, quando aplicável; i) análise de causas raízes do acidente; j) medidas preventivas e corretivas adotadas para evitar recorrência; k) registro fotográfico e documental completo, incluindo imagens antes, durante e após as ações de resposta; l) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pela elaboração do relatório. § 1º Em caso de indisponibilidade temporária dos canais de comunicação previstos no inciso II, a comunicação deverá ser registrada pelos meios disponíveis, com comprovação de tentativa de contato, devendo ser formalizada assim que restabelecido o acesso. § 2º O prazo previsto no inciso III poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, em casos de acidentes de grande complexidade ou que demandem investigações técnicas adicionais para preenchimento adequado da Ficha de Registro. § 3º O Instituto Brasília Ambiental poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares, esclarecimentos, documentos adicionais ou a realização de vistorias técnicas. Art. 5º O Relatório Conclusivo de Atendimento e demais documentos referidos nesta Instrução Normativa deverão ser inseridos em processo administrativo específico de Análise de Emergência Ambiental, que poderá ser instaurado: I pelo Instituto Brasília Ambiental, vinculado ao processo de licenciamento ambiental existente, mediante comunicação formal ao empreendedor; ou II diretamente pelo empreendedor, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia. Parágrafo único. Caso o empreendimento não possua processo de licenciamento ambiental, o processo de Análise de Emergência Ambiental será instaurado de forma autônoma, sem prejuízo da apuração de eventual irregularidade pela ausência de licenciamento. Art. 6º Em casos de acidentes envolvendo transporte de produtos perigosos, a responsabilidade pela comunicação, resposta e reparação dos danos ambientais é solidária entre: I - o transportador; II - o expedidor ou remetente; III - o destinatário; IV - o fabricante ou importador do produto, quando aplicável. Parágrafo único. A solidariedade prevista no caput não exclui a responsabilidade individual de cada agente por suas respectivas condutas omissivas ou comissivas que tenham contribuído para a ocorrência ou agravamento do acidente. CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 7º O descumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente. § 1º A ausência de comunicação imediata de emergência ou acidente ambiental ao Instituto Brasília Ambiental constitui agravante na aplicação das sanções. § 2º A prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação penal, sem prejuízo das sanções administrativas. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º Os empreendimentos já licenciados que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º desta Instrução Normativa e que ainda não disponham de Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado deverão apresentá-lo ao Instituto Brasília Ambiental no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Instrução Normativa. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, por até 30 (trinta) dias adicionais. § 2º Durante o período de adequação, os empreendimentos deverão manter procedimentos internos de resposta a emergências, ainda que não formalmente aprovados pelo órgão ambiental. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RÔNEY NEMER ANEXO I FICHA DE REGISTRO DE ACIDENTE AMBIENTAL 1. DADOS GERAIS. 1.1. Data do acidente: _______________________ 1.2. Hora aproximada: _______________________ 1.3. Coordenadas geográficas: _______________________ 1.4. Local exato (endereço completo): _________________________________ 2.Tipo de acidente ( ) Vazamento de produto químico ( ) Derramamento de combustível ( ) Incêndio ( ) Explosão ( ) Rompimento de estrutura (tanque, tubulação, barragem) ( ) Contaminação de corpo hídrico ( ) Mortandade de fauna ( ) Contaminação de solo ( ) Emissão atmosférica anormal ( ) Acidente com transporte de produtos perigosos ( ) Outro: _________________________________ 3. IDENTIFICAÇÃO DO COMUNICANTE 3.1. Nome completo: _______________________ 3.2.Telefone: _______________________ 3.3. E-mail: _______________________ 3.4. Empresa/Órgão: _______________________ 3.5. Cargo/Função: _______________________ 4.RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA EMERGENCIAL 4.1. Nome/Razão Social: _______________________ 4.2. CPF/CNPJ: _______________________ 4.3. Endereço: _______________________ 4.4. Telefone: _______________________ 4.5. E-mail: _______________________ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 4.6. Responsável Técnico: _________________________________ 4.7. Telefone do Responsável Técnico: (___) _____________ 5.DADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 5.1. Empreendimento possui licença ambiental? ( ) Sim ( ) Em processo de licenciamento 5.2. Número do processo de licenciamento (SEI): _________________________________ 5.3. Tipo de licença vigente: ( ) LP ( ) LI ( ) LO ( ) LAU ( ) LAS ( ) Outra: _____________ 5.4. Empreendimento possui PAE aprovado? ( ) Sim ( ) Não ( ) Em análise 6. DESCRIÇÃO DETALHADA DA OCORRÊNCIA Local exato, ações adotadas, situação atual, substâncias envolvidas, presença de fauna morta, contaminação de corpos hídricos, se já há contenção etc. 6.1. Descrever o acidente de forma detalhada, incluindo: local exato, como ocorreu, causas presumidas, ações adotadas, situação atual, substâncias envolvidas, extensão dos danos, se há contaminação de corpos hídricos, presença de fauna morta, área aproximada atingida, condições climáticas no momento do acidente, se já há contenção, etc. 6.2. RECURSOS AMBIENTAIS AFETADOS ( ) Solo ( ) Água superficial (rio, córrego, lago) ( ) Água subterrânea ( ) Ar (emissão atmosférica) ( ) Vegetação ( ) Fauna Corpo hídrico atingido (se aplicável): _________________________________ Área aproximada impactada: _________ m² Houve mortandade de fauna? ( ) Sim ( ) Não Espécies e quantidade (estimada): _________________________________ 7. RESPOSTA Ações emergenciais adotadas: ( ) Contenção ( ) Isolamento ( ) Evacuação ( ) Coleta de amostras ( ) Outro: __________ Órgãos acionados: ( ) Defesa Civil-DF ( ) CBMDF ( ) IBRAM ( ) SEMA-DF ( ) Outros: __________ 8. RESPOSTA - AÇÕES EMERGENCIAIS ADOTADAS 8.1. Ações de resposta imediata: ( ) Contenção do vazamento ( ) Isolamento da área ( ) Evacuação de pessoas ( ) Acionamento do Corpo de Bombeiros ( ) Coleta de amostras ( ) Remoção de solo contaminado ( ) Bombeamento de produto ( ) Outra: _________________________________ 8.2. Situação atual: Data e hora: _______________ ( ) Acidente controlado ( ) Ações de resposta em andamento ( ) Aguardando recursos/equipamentos ( ) Outra: _________________________________ 8.3.Previsão de encerramento das ações: ___/___/______ 9. ÓRGÃOS E ENTIDADES ACIONADOS ( ) Corpo de Bombeiros Militar - CBMDF ( ) Defesa Civil - DF ( ) Instituto Brasília Ambiental - IBRAM ( ) Polícia Militar Ambiental ( ) CAESB ( ) ADASA ( ) Secretaria de Saúde ( ) SEMA-DF ( ) Empresa especializada em emergências: _________________________________ ( ) Outros: _________________________________ 10. SUBSTÂNCIAS ENVOLVIDAS 10.1.Substância (s): _______________________ 10.2.Número ONU (se aplicável): _______________________ 10.3.Quantidade liberada: _______________________ 10.4.Classe de perigo: ( ) Inflamável ( ) Tóxico ( ) Corrosivo ( ) Outro: __________ 11. FONTE E CAUSA DO ACIDENTE ( ) Tanque ( ) Tubulação ( ) Transporte ( ) Equipamento ( ) Fator natural ( ) Falha humana ( ) Outro: __________ Causa presumida ou identificada: _______________________________________ 11.1.Fonte do acidente: ( ) Tanque de armazenamento ( ) Tubulação ( ) Veículo de transporte ( ) Equipamento industrial ( ) Fator natural (chuva, raio, etc.) ( ) Falha humana ( ) Falha de equipamento ( ) Outro: _________________________________ 11.2.Causa presumida ou identificada: _______________________________________ 12. DOCUMENTAÇÃO ANEXA ( ) Fotografias ( ) Vídeos ( ) Croquis/mapas ( ) Relatório preliminar ( ) Laudos de análise ( ) Nota fiscal do produto ( ) FISPQ ( ) Licença Ambiental ( ) CNH do condutor ( ) CIV/CIPP/CTPP ( ) PAE ( ) Boletim de Ocorrência ( ) ART do responsável técnico ( ) Outros: _______________________ 13. DOCUMENTOS EXIGIDOS EM ACIDENTES AMBIENTAIS RODOVIÁRIOS 13.1.Nota fiscal do produto, FISPQ, CNH do motorista, CIV, CIPP ou CTPP, relatórios técnicos, projeto de monitoramento ambiental, PRAD, licença ambiental, fotografias do local e demais documentos pertinentes. 14. DADOS ESPECÍFICOS PARA ACIDENTES COM TRANSPORTE Placa do veículo: _____________ Tipo de veículo: ( ) Caminhão-tanque ( ) Carreta ( ) Outro: _______ Nome do motorista: _________________________________ CNH do motorista: _____________ Empresa transportadora: _________________________________ CNPJ da transportadora: _________________________________ Origem da carga: _________________________________ Destino da carga: _________________________________ Nota Fiscal nº: _____________ Certificados de transporte: ( ) CIV (Certificado de Inspeção Veicular) ( ) CIPP (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos) ( ) CTPP (Certificado de Capacitação MOPP) 15. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE 15.1 Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta Ficha de Registro de Acidente Ambiental são verdadeiras e correspondem aos fatos ocorridos. Local e data: _________________, ___/___/______ Nome do declarante: _________________________________ CPF: _____________ Assinatura: _________________________________ 16.ORIENTAÇÕES FINAIS Esta ficha deverá ser preenchida e encaminhada ao Instituto Brasília Ambiental no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a ocorrência, por meio do sistema de peticionamento eletrônico Harpia. Esta ficha deverá ser preenchida de forma completa e legível. Documentos obrigatórios devem ser anexados em formato digital (PDF, JPG ou PNG). RONEY NEMER Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO Nº 19/2025 - IBRAM/PRESI/SULAM A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, DECIDE: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licença Ambiental Única (176437752), no processo 00391-00007322/2025-53, para a atividade de Usina de Asfalto, localizado no endereço DF 205 KM 33, Sobradinho -DF e de interesse de PLAY SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL; CNPJ : 10.740.897/0001-43. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 43, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Coordenação de Gestão Editorial e Administrativa, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública - Geral. Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 06, de Coordenador(a), da Coordenação de Gestão Editorial e Administrativa, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública - Geral. Art. 3º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargo constante na Portaria nº 39, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº22, de 03/02/2026, página 16. Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. CELESTINO CHUPEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SABRINA VAZ DE MELLO MAGALHÃES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01301392, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ROGÉRIO CORREIA ROQUETE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01301384, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a contar de 05 de janeiro de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAFAEL DE JESUS DA CRUZ do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01301362, de Assessor, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GLENDA EDUARDA BRAGA PINTO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01301366, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 03 de dezembro de 2025, publicado na Edição Extra nº 117-A, de 03 de dezembro de 2025, página 11, o ato que nomeou CARLOS AUGUSTO BUENO VIEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, de Assessor Técnico, da Unidade Especial de Execução de Obras, da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CLARA DA SILVA LEÃO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01301369, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, INGRID MELLO GALVÃO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01301408, de Chefe, da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JESSICA DOS REIS RIBEIRO DO NASCIMENTO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01301409, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a contar de 29 de janeiro de 2026. NOMEAR SABRINA VAZ DE MELLO MAGALHÃES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR MYCAELLA RIBEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e Planejamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL DE JESUS DA CRUZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR ANA PAULA MUZIO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR GLENDA EDUARDA BRAGA PINTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR ANA CLARA DA SILVA LEÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR INGRID MELLO GALVÃO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. NOMEAR JEAN RAMALHO DE LEMOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LUIZ RICARTE SERRA FILHO, Psicólogo, matrícula 01891308, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007036, de Supervisor, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DISLEY JODÉ DOS SANTOS, Enfermeiro, matrícula 16973941, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007036, de Supervisor, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, Técnico em Enfermagem, matrícula 01802178, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006971, de Chefe, da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CLÁUDIA D'AIUTO, Técnico em Enfermagem, matrícula 01516035, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006971, de Chefe, da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 22 de agosto de 2025, publicado na Edição Extra nº 77-A, de 22 de agosto de 2025, página 13, o ato que nomeou DILSON FRANCISCO ROSA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Deliberação e Encaminhamentos de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, Técnica de Enfermagem, matrícula 01802178, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 55007512, de Gerente, da Gerência de Deliberação e Encaminhamentos de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NATÁLIA ARAÚJO PAIVA, Enfermeira, matrícula 16969308, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004524, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 4 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA SANTANA GONCALVES, Enfermeira, matrícula 01829262, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004524, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 4 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ELZICLEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, Técnico Administrativo, matrícula 14433699, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004533, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR NATÁLIA ARAÚJO PAIVA, Enfermeira, matrícula 16969308, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004533, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Sobradinho, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RAISSA DOSSI MUSIALOWSKI CASTRO, Fisioterapeuta, matrícula 16867246, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007181, de Chefe, do Núcleo de Engenharia Clínica e Física Médica, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR RICARDO IWAO SHIMIZU, Fisioterapeuta, matrícula 14354586, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007181, de Chefe, do Núcleo de Engenharia Clínica e Física Médica, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR RIVALDO CORCINO PEIXOTO, Farmacêutico, matrícula 01308858, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006697, de Chefe, do Núcleo de Patologia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ GUSTAVO FERREIRA COSTA, AOSD-Patologia Clínica, matrícula 16867009, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006697, de Chefe, do Núcleo de Patologia Clínica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DENISE BORGES SOBRAL, Médica, matrícula 0154263X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005793, de Gerente, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1º de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, WESLLEY CARVALHO, Técnico em Nutrição, matrícula 16577493, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007193, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR WESLLEY CARVALHO, Técnico em Nutrição, matrícula 16577493, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55005793, de Gerente, da Gerência de Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CHRISTIANE AZEVEDO FERREIRA CRUVINEL, Técnico em Nutrição, matrícula 14385988, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007193, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR MATHEUS HENRIQUE MENDES SOUZA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0002078, de Assessor Especial, da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR JHONATHAN DA SILVA ALVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0002078, de Assessor Especial, da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA CLÁUDIA TRINDADE BESSA DE SOUSA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000462, de Assessor, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 27 de janeiro de 2026. NOMEAR LUSILENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula 92728-7, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPC-08, SIGRH 40000462, de Assessor, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal EXONERAR, a pedido, LUCIANA AMERICANO DO BRASIL do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000501, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 22 de janeiro de 2026. NOMEAR YASMIN OLIVEIRA DA BOA MORTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000501, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, VANESSA SARAIVA DOS ANJOS, matrícula 286.635-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 03101251, de Assessor Técnico, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da ControladoriaGeral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, KAUAN DE OLIVEIRA CARVALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 03101301, de Assessor Técnico, da Assessoria de Implementação de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da ControladoriaGeral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CAMILA MAIA SILVEIRA, matrícula 285.342-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002541, de Gerente, da Gerência de Programas de Integridade IV, da Coordenação de Compliance, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 1° de outubro de 2025. NOMEAR VANESSA SARAIVA DOS ANJOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da ControladoriaGeral do Distrito Federal. NOMEAR KAUAN DE OLIVEIRA CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Assessoria de Implementação de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR HUMBERTO HENRIQUE CHAVES FARIA, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Programas de Integridade IV, da Coordenação de Compliance, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da ControladoriaGeral do Distrito Federal. EXONERAR MARIA DO SOCORRO BARBOSA BATISTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07500078, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HERMES MARIANO DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200175, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, PABLO FELIPE ALVES DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 65260022, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. NOMEAR HERMES MARIANO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL DE OLIVEIRA BORGES CORDEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. NOMEAR CLEITON ALVES DE ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAFAEL DE OLIVEIRA BORGES CORDEIRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001772, de Chefe, do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. NOMEAR PABLO FELIPE ALVES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001772, de Chefe, do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. EXONERAR LEONARDO SOARES DE SANTANA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 10100133, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR BORMAN GOMES MONTEIRO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, THIAGO NORONHA GARDIN, matrícula 3220181-8, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00000205, de Assessor Especial, da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, a contar de 15 de dezembro de 2025. NOMEAR FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00000205, de Assessor Especial, da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan. IBANEIS ROCHA VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, Inciso XIII, do Art. 2º, da Portaria nº 003, de 23 de março de 2023, publicada no DODF nº 095, de 22 de maio de 2023, página 004; e o que consta no Processo nº 04043-00000385/2024-45, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 02 de 20/01/2026, publicada no DODF nº 13 de 21/01/2026, na qual AVERBA, em favor do servidor JOSUE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 14015218, detentor do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o total de 76 (setenta e seis) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições insalubres, no DETRAN-DF, no período de 04/10/2016 a 31/05/2017, em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos da Declaração de Tempo de Atividade Especial nº 1496/2025, de 29/12/2025, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Essa averbação é respaldada pela Decisão nº 426/2022 - TCDF, em conformidade com o entendimento dos Temas nº 942-STF e nº nº 534-STJ. AVERBAR, em favor do servidor JOSUE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 14015218, detentor do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o total de 96 (noventa e seis) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições insalubres, no DETRAN-DF, no período de 04/10/2016 a 31/05/2017, em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos da Declaração de Tempo de Atividade Especial nº 147/2026, de 26/01/2026, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Essa averbação é respaldada pela Decisão nº 426/2022 - TCDF, em conformidade com o entendimento dos Temas nº 942-STF e nº 534-STJ. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR AMANDA TAVARES BANO SALGADO, matrícula 1.719.898-4, Assessor, símbolo CC-08, da Unidade de Controle e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula 174.469-0, Coordenador, símbolo CPE-06, da Coordenação de Acompanhamento e Controle, da Unidade de Controle e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 02 a 06/02/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010, art. 7º, da Lei n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00002-00000269/2026-87, com o objetivo de contratação por inexigibilidade de 29 (vinte e nove) inscrições, destinadas a servidores que atuam, de forma integrada, voltado ao aperfeiçoamento técnico, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades de planejamento, gestão, execução, controle e apoio de governança das contratações públicas no âmbito da Casa Civil do Distrito Federal e de órgãos correlatos, na capacitação "Procedimentos Auxiliares de Licitação, com ênfase no Sistema de Registro de Preços (SRP) e no Credenciamento", a ser realizado pela empresa Orzil Consultoria e treinamentos Ltda, conforme Documento de Formalização de Demanda -DFD 1 (191539874). Art. 2º Designar os servidores LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 1.689.228-4, para atuar como representante da área demandante; ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula nº1.430.901-7, para atuar como representante da área demandante; MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, matrícula nº1.728.432-5, para atuar como integrante técnica e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO, matrícula 171.989-4, para atuar como integrante administrativa, para comporem a equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda - DFD 1 (191539874). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômicofinanceira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º - Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fase e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. A equipe de Planejamento, designada para a instrução quanto à contratação de empresa para atender as necessidades apresentadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD 1 (191539874), tem até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELISANGELA CANDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010, art. 7º, da Lei n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00002-00001153/2025-84, com o objetivo de realizar a aquisição de material permanente, conforme Documento de Formalização de Demanda (163862035). Art. 2º Designar os servidores FABIANO SANTOS RAMOS, matrícula nº 1.725.581-3, para atuar como Integrante da área demandante; PEDRO CHAGAS PESTANA, matrícula nº 275.447-9, para atuar como Integrante da área Técnica; ALLAN DE SOUZA CARVALHO DE MORAES, matrícula nº 1.691.498-8, para atuar como Integrante da área Técnica; IGOR ALENCAR DE LIMA ROCHA, Matrícula 1710136-0, para atuar como Integrante Administrativo, para comporem a equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda (163862035). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 7º - Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fase e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. A equipe de Planejamento, designada para a instrução quanto à contratação de empresa para atender as necessidades apresentadas no Documento de Formalização de Demanda - DFD 4 (163862035), tem até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 125, de 26 de março de 2025 (167146522). Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELISANGELA CANDIDA DOS SANTOS MARTINS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no processo processo 0013700001527/2024-91, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 03/02/2026, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do servidor JOÃO BATISTA RODRIGUES FILHO, matrícula 1.712.3100, Chefe da Assessoria de Comunicação, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, marcadas inicialmente para o período de 02/02/2026 a 04/03/2026, ficando assegurado ao servidor o referido gozo do período suspenso em momento oportuno. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no processo processo 0013700000571/2026-46, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 03/02/2026, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do servidor GABRIEL ARAUJO NASCIMENTO, matrícula 1.720.582-4, Assessor Especial, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, marcadas inicialmente para o período de 26/01/2026 a 14/02/2026, ficando assegurado ao servidor o referido gozo do período suspenso em momento oportuno. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno das Administrações Regionais, com fundamento no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023 e na Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar MATHEUS ALCANTARA DE SOUSA, Assessor Técnico, matrícula nº 1.726.577-0, como Gestor do Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2025 celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Recanto das Emas DF, e a empresa Insect's Dedetizadora e Serviços Gerais LTDA para a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo dedetização, desratização e, se necessário, outras modalidades de controle, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, referente ao processo 00145-00001373/2025-38. Art. 2º Designar TAINÁ MELBANY MARTINS DA COSTA, Assessora, matrícula nº 1725722-0, como Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2025 celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Recanto das Emas DF, e a empresa Insect's Dedetizadora e Serviços Gerais LTDA para a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, abrangendo dedetização, desratização e, se necessário, outras modalidades de controle, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, referente ao processo 0014500001373/2025-38. Art. 3º O Gestor e Fiscal de que trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de acordo com o disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/2021; arts. 23 e 24 do Decreto n° 44.330/2023, inciso II e no parágrafo 3º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e observar também as demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA Art. 1º Designar GILBERTO CARVALHO ARAUJO, matricula nº 1.689.988-1, ASSESSOR, para substituir a Gerente, da Gerência de Politicas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia, em todos os seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JORGE HENRIQUE RABELO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A ADMINISTRADORA DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o que consta, conforme Requerimento - Substituição de Cargo - (190242808), constante no Processo N° 00301-00001357/2021-81, resolve: Art. 1º Designar ELVIS SUARES ALVES, matrícula nº 1.712.478-6, Chefe do Núcleo de Informática, da Coordenação de Administração Geral, símbolo CC-06, para substituir a servidora LUCIANA RAQUEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 1.700.456-X, Gerente, da Gerencia de Administração, da Coordenação de Administração Geral, símbolo CC-08, da Administração Regional do Riacho Fundo II, no período de 18/02/2026 A 27/02/2026, em virtude de férias e em todos os afastamentos da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera Composição de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXV, artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, § 1º, 212, inciso II e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Composição de Comissão Permanente no âmbito da Administração Regional de Vicente Pires, denominada Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), instituída pela Ordem de Serviço nº 27, de 14 de maio de 2025, publicada no DODF nº 90, de 16 de maio de 2025, que passa a ser composta pelos servidores: RAIMUNDO NONATO FLORES, matrícula 158.348-4, Presidente; FABRICIO SILVEIRA MARTINS, matrícula 1.723.183-3, Membro; KATYANNY YANAYA DE ARAUJO SARINHO, matrícula 172.483-5, Membro; devendo a servidora, EDNA FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 42.329-7, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ANCHIETA DE SOUSA COIMBRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 87, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI, do Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 33.551 de 29 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.402 de 13 de junho de 2016 e diante do contido no Processo SEI Nº 00147-000000052//2026-41, resolve: PROCESSO 04044- 00015090/2025-26 Órgão/Unidade SEL/ PARQUE DA CIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO EMPRESA 54091/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Fiscal Setorial MARIA CARMELINA DE OLIVEIRA Matrícula Suplente Matrícula SALOMÃO DE SOUZA 28269284 2826070 CASEMIRO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 91, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo executivo, sedan médio, na cor preta, com potência mínima de 150 cv, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível (com exceção da entrega que deverá ser com o tanque cheio), com quilometragem livre, com seguro total, sem franquia, com arcondicionado e direção hidráulica (ou elétrica), a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 00040-00015583/2020-86 42686/2021 ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MATRÍCULA Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL ANTONIO MARCOS CALISTO GOMES 282.917-7 MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA 0277891-2 Administração Regional de Samambaia - RA XII MARIA QUITÉRIA CÂNDIDO TENÓRIO 17196701 Administração Regional da Candangolândia - RA XIX RENILDO ALVES DE ARAÚJO 1727425-7 Administração Regional do SCIA e Estrutural - RA XXV MAURICIO DA SILVA ANDRADE 1.695.147-6 JONATHAN WESLEY FONSECA BARBOSA NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA 1711697X 17140927 17152305 PORTARIA Nº 92, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape leve e média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00020299/2025-10 ÓRGÃO/UNIDADE Administração Regional da Candangolândia - RA XIX ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 54291/2025 QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA RENILDO ALVES DE ARAÚJO 1727425-7 NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA 17140927 Administração Regional do MAURICIO DA 1.695.147- SCIA e Estrutural - RA SILVA ANDRADE 6 XXV GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA 17152305 PORTARIA Nº 93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo minivan e van, sem motorista, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00003981/2024-59 51436/2024 LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL ANTONIO MARCOS CALISTO GOMES 282.917-7 MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA 0277891-2 Administração Regional do MAURICIO DA SCIA e Estrutural - RA SILVA XXV ANDRADE 1.695.147-6 GUILHERME FONSECA DE OLIVEIRA 17152305 Administração Regional da Candangolândia - RA XIX RENILDO ALVES DE ARAÚJO 1727425-7 NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA 17140927 PORTARIA Nº 96, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), Roaming Internacional e Internet Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações, em regime de comodato. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 550, de 12 de dezembro de 2018; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO ANEXO ÚNICO PROCESSO: CONTRATO: EMPRESA 0004000039522/2020-12 42648/2021 TIM S.A ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA SEMA KARINA ALVES DIANA DE 02836580 02829533 FIRMINO BACELAR SOUZA DUARTE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 97, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no Art. 117, Lei nº 14.133/2021, Art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta portaria, para atuarem como fiscais, titular e suplente, para acompanhamento do Termo de Cessão de Uso do imóvel nº 08/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), na qualidade de CEDENTE e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), na qualidade de CESSIONÁRIA, cujo objeto é a cessão de uso gratuita e temporária do espaço físico, de área de 2.681,28m², localizada nos Lts. 250, 260, 270, 280, 290, do Trecho 06 - SIA/SUL. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, c/c o inciso II e § 5º do Art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria 125-SCGA, de 30 de abril de 2004 Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos fiscais locais ora designados, em relação ao termo especificado, a partir da publicação desta portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: ANEXO ÚNICO TERMO: CESSIONÁRIA: 04044- Termo de Cessão de Uso de Bem 00060880/2025-66 Imóvel nº 08/2025 - SEEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) EXECUTOR ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA TITULAR Seec/Dipim ROSILMA DA COSTA XAVIER 174869-6 EXECUTOR SUPLENTE CLEIDE REGINA CABRAL DE MORAIS MAGALHÃES MATRÍCULA 1430959- SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 70, de 29 de fevereiro de 2024; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400006980/2026-28, resolve: SUSPENDER, a contar de 19 de janeiro de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor REMO BARROSO SILVA, matrícula nº 163.304-X, lotado na Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao terceiro período, do exercício de 2023, marcadas de 12 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2026, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 03 (três) dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno. MAGDA DOS SANTOS VOLPE RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 373, de 11 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 152, de 14 de agosto de 2025, páginas 29 e 30, o ato que designou o servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA para substituir o(a) Diretor(a), da Diretoria de Fiscalização Móvel, Diretoria de Fiscalização Móvel, da Coordenação de Controle e Fiscalização, da Unidade de Gestão de Contratos Corporativos, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, para ONDE SE LÊ: "..., Símbolo CPE-06,...", LEIA-SE: "..., Símbolo CNE-07", ficando ratificados os demais termos da designação inicial. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 04044-00009504/2025-88, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 105, de 10 de março de 2025, publicada no DODF nº 48, de 12/03/2025, pág. 40, que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO, matrícula nº 285.838-X, por haver inconsistência no total de dias averbados TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 147, de 25 de março de 2025, publicada no DODF nº 59, de 27/03/2025, pág. 41, que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO, matrícula nº 285.838-X, tendo em vista a edição da Lei Complementar nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em razão da exclusão do período correspondente ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. AVERBAR o tempo de contribuição da servidora MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO, matrícula nº 285.838-X, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, referente ao período laborado de 21/10/2019 a 02/01/2025, conforme Declaração de Tempo de Serviço no Distrito Federal emitida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU, sendo: o total de 1.901 (um mil novecentos e um) dias líquidos de tempo de contribuição para fins exclusivos de aposentadoria; e deste total apenas 1.872 (um mil oitocentos e setenta e dois) dias para todos fins, em razão da dedução de 29 (vinte e nove) dias correspondentes à participação em curso de formação, nos termos da Resolução nº 299/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal combinado com o art. 163 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 04044-00007299/2026-05, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 366, de 09 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 151, de 12 de agosto de 2019, página 19, referente a Licença Prêmio por Assiduidade da servidora PATRICIA PIERRE FLEURY, matrícula nº 112.085-9, o ato que retificou o 5º quinquênio para o período de 18/05/2014 a 29/05/2019, por haver incorreção. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 345, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 145, de 02 de agosto de 2019, página 18, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a PATRICIA PIERRE FLEURY, matrícula nº 112.085-9, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio, período 18/05/2014 a 28/05/2019...", LEIA-SE: "...5º quinquênio, período 18/05/2014 a 30/05/2019...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 238, de 05 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 149, de 06 de agosto de 2024, página 44, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a PATRICIA PIERRE FLEURY, matrícula nº 112.085-9, ONDE SE LÊ: "...6º quinquênio, período 30/05/2019 a 11/06/2024...", LEIA-SE: "...6º quinquênio, período 31/05/2019 a 12/06/2024...". GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e pelo que consta no Processo nº 04044-00004971/2026-01, resolve: CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge à servidora DENISE LUCENA SOUSA BALBINO, matrícula nº 263.930-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe I, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pelo período de 05 (cinco) anos, de 20/01/2026 a 18/01/2031, nos termos do artigo 133 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora CLEONETE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 91.236-0, Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 01 de fevereiro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00007159/2026-29. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, à servidora SILVANIA APARECIDA SIMÃO DE ARAÚJO, matrícula nº 47.151-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 30 de janeiro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00006756/2026-36. GEISHA BERGER Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 0040-015812/1996, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 29 de junho de 1995, publicada no DODF nº 127, de 04/07/1995, pág. 08, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor RONALDO DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 42.923-6, por haver inconsistência no total de dias averbados. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 04 de abril de 1997, publicada no DODF nº 66, de 08/04/1997, pág. 2467, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor RONALDO DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 42.923-6, por haver inconsistência no total de dias averbados. AVERBAR, para todos os fins, o total de 2.244 (dois mil duzentos e quarenta e quatro) dias líquidos de tempo de serviço militar do servidor RONALDO DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 42.923-6, Analista em Políticas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos ao período de 01/08/1988 a 22/09/1994, conforme demonstrado na Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pela Polícia Militar do Distrito Federal, com fundamento jurídico na Resolução nº 299/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em consonância com o entendimento consubstanciado no Parecer Jurídico nº 680/2023-PGCONS/PGDF/2023. GEISHA BERGER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 02 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00600-00006731/2024-76 INTERESSADA: JULLYANA ALVES BORGES ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora JULLYANA ALVES BORGES, matrícula 239.902-4, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo em Comissão, Símbolo TC-CCG-2, de Chefe do Serviço de Arquivos e Documentos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 08/01/2026. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 18, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) REVOGO, a contar de 08/01/2026, a requisição/disposição da referida servidora para o mesmo órgão cessionário, publicada no DODF nº 46, de 30/07/2024, pág. 46. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao TCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 10, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 08 de julho de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2025/1, objeto do Edital SES nº 48, de 09 de dezembro de 2024, publicado no DODF nº 236, de 11 de dezembro de 2024, págs. 51-54, com resultado final homologado por meio do Edital nº 10, de 11 de março de 2025, publicado no DODF nº 49, de 13 de março de 2025, pág. 63, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria nº 86, de 11 de março de 2025, pág. 31; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 00064-00005529/2025-50, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, FERNANDA BEZERRA QUEIROZ FARIAS, matrícula nº 143.091-2,das atividades de coordenação e de preceptoria do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Cardíaca da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) ESPDF/SESDF, a contar de 23/12/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 11, de 19 de janeiro de 2026, página 38. PORTARIA Nº 28, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00587173/2025-72 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) PEDRO ALLEFE MOREIRA SALGUEIRO, matrícula nº 17166756, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, 3ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 22 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00577742/2025-71 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) DOUGLAS VIEIRA MOURAO, matrícula nº 17184983, da carreira Médico, cargo de Médico Cirurgia Geral, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 08 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 40, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00012508/2026-84 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) ANNA PAULA GUIMARAES URZEDA, matrícula nº 16730844, da carreira Médica, cargo de Médico - Clinica Médica, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado (a) na Superintendência da Região de Saúde Sul, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 29 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00591955/2025-14, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Técnico em Laboratório- Patologia Clinica, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Especial, Padrão VII, ocupado por JESSYCA LENNE RAMOS CHAGAS, matrícula nº 16868064, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) [Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, a contar de 30 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00019726/2026-40, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Médico - Clínica Médica, da carreira Médica, 1ª Classe, Padrão III, ocupado por ANIBAL OKAMOTO JUNIOR, matrícula nº 16579097, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) Superintendência da Região de Saúde Sul, a contar de 21 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 43, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00008568/2026-01, resolve: Art. 1º Declarar vacância, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no caput do art. 54 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de AOSD-Farmácia, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, Classe Única, Padrão V, ocupado por DANIEL CESAR DA SILVA, matrícula nº 16878728, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no (a) Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, a contar de 09 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00064-00000091/2026-02, resolve: Art. 1º Declarar vacância, com fulcro no inciso V do art. 50 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011; no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; e no §2º do art. 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, do cargo de Artífice Especializado em Artes Gráficas, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, 3ª Classe, Padrão V, ocupado por WASHINGTON PEREIRA GOMES, matrícula nº 01285815, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) na Administração Central, a contar de 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 65, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00008260/2026-57 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) LAYSSA MARINHO DE AGUIAR, matrícula nº 17122023, da carreira Médica, cargo de Médico - Pediatria, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado (a) na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 08 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 66, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00026328/2026-80 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) RENATA GOBATO, matrícula nº 16949358, da carreira Médica, cargo de Médico - Ginecologia e Obstetrícia, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado (a) na Administração Central, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 19 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00585879/2025-08 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) ALEX FEITOSA DA ROCHA, matrícula nº 1723302X, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cargo de Agente Comunitário de Saúde, 3ª Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado (a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 29 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 68, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00580440/2025-81 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) ALYNE ORNELLAS NEVES, matrícula nº 17183529, da carreira Médico, cargo de Médico Ortopedia e Traumatologia , 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 69, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00010715/2021-90 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) JOSE ALBERTO NUNES SOBRINHO, matrícula nº 01861069, da carreira Médica, cargo de Médico - Eletromiografia, 2ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) no Hospital de Base do Distrito Federal, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 70, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE/FEPECS, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o artigo 3º do Decreto n.º 23.924, de 18 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Desligar, a pedido, da atividade de docência do Curso de Graduação em Medicina, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS/SES, o servidor EDMILSON LEAL BASTOS DE MOURA, mat. FEPECS 0273.470-2, Gratificação de Atividade de Ensino GAE, Titulação - Doutorado, a contar de 23 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; conforme a Lei n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, e sua retificação, contida no Edital SES n.º 6/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, homologado pelo Edital n.º 19, de 22 de março de 2024, publicado no DODF n.º 59 de 26 de março de 2024, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria n.º 109, de 1º de abril de 2024, republicada no DODF nº 63, de 03 de abril de 2024; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 00060-00160953/2024-98, resolve: Art. 1º Dispensar JEAN CARLOS COUTINHO, matrícula nº 1.684.377-0, da atividade de Tutoria, permanecendo como preceptor do Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Trauma, da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) ESPDF/SESDF, com fundamento no inciso VI, do art. 64, do Anexo II, da Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, a contar de 02/10/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Considerando a Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica; Considerando a Portaria nº 1.272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar MARIA STELLA COCHRANE FEITOSA, matrícula: 17190878, como Referência Técnica Distrital em Dermatologia-Colaboradora- ação prática para Hanseníase, com carga horária de 05h semanais, por 180 dias. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA SILVA FERRUGEM ALVES COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: DISPENSAR CONSUELO FERREIRA SABIÁ, Enfermeira, matrícula nº 1.659.507-6, da função de substituto do (a) Gerente da Central de Regulação da Internação Hospitalar, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Cessando os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 233, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, publicada no DODF nº 192, de 09 de OUTUBRO de 2025. DESIGNAR, ANGELICA RIBEIRO ESCOBAR, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 1.434.058-5, para substituir o (a) Gerente da Central de Regulação da Internação Hospitalar, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora CLÁUDIA PEREIRA DE LIMA ALVES, matrícula 1676542-7, cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, carga horária 20 horas semanais, lotada na Gerência de Emergência do Hospital Regional de Samambaia, com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 14/11/2025, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 791/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 0006000340077/2024-81. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos na Ordem de Serviço nº 1.496, de 26 de dezembro de 2025, página 66, do ato que designou a servidora ÉRICA BATISTA DE QUEIROZ RODRIGUES, matrícula 1.438.832-4, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir o Chefe, símbolo CPC-08, da Assessoria de política de Prevenção e Controle do Câncer, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretária Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar o servidor FARID BUITRAGO SANCHEZ, matrícula 145.149-9, ocupante do cargo de Médico - Mastologista, para substituir o Chefe, símbolo CPC-08, da Assessoria de política de Prevenção e Controle do Câncer, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretária Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao(s) servidor(es): CRISTINA DE FATIMA MACIEL ALVES, matrícula 137.272-6, no cargo de Médico, Classe-CM Padrão -04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC n° 769/08, de 30/06/2008, a contar de 25/02/2025, conforme processo 00060-00044652/2026-80. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: REVER, o ato que concedeu Abono de Permanência ao servidor(a) GEIZIELA DE LEON BUENO, matrícula nº 1348086, do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-la na fundamentação da concessão do Abono de Permanência, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 20/03/2020, conforme processo 00060-00415192/2021-74. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de RAFAELA GALLERANI, matrícula: 14345498, FISIOTERAPEUTA, lotada no Núcleo de Saúde Funcional, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do XV Congresso Brasileiro de Queimaduras CBQ 2025, a realizar-se em BRASÍLIA-DF, com afastamento pretendido no período de 17/06/25 a 18/06/25, conforme Processo SEI 00060-00263524/2025-52. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de LETICIA OBA GALVÃO, matrícula: 142128x, MÉDICA DERMATOLOGISTA, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Congresso Anual da Academia Americana de Dermatologia 2026, a realizar-se em Denver/EUA, com afastamento pretendido no dia 25/03/2025 a 01/04/2026, conforme Processo SEI 0006000602177/2025-98. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ANA REGINA DE OLIVEIRA, matrícula: 156.8892, FISIOTERAPEUTA, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE FISIOTERAPIA EM ONCOLOGIA, a realizar-se em São Paulo/SP, com afastamento pretendido no dia 08/04/2026 a 11/04/2026, conforme Processo SEI 04016-00160423/2025-26. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ROBERTA FERNANDES BOMFIM, matrícula: 16842200, FISIOTERAPEUTA, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Curso "Novas tecnologias de avaliação e intervenção para pessoas com síndrome de down", a realizar-se em Brasília/DF, com afastamento pretendido nos dias 19/02, 24/02, 12/03, 17/03, 07/04, 05/05, 16/06 e 27/07/2026, conforme Processo SEI 00060-00573883/2025-15. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de ANGELA PINA TIBERY COSTA, matrícula: 1657789-2, FISIOTERAPEUTA, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Curso "Novas tecnologias de avaliação e intervenção para pessoas com síndrome de down", a realizar-se em Brasília/DF, com afastamento pretendido nos dias 19/02, 24/02, 12/03, 17/03, 07/04, 05/05, 16/06 e 27/07/2026, conforme Processo SEI 00060-00577373/2025-17. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de ULYSSES RODRIGUES DE CASTRO, matrícula: 137.765-5, MÉDICO PSIQUIATRA, lotado na Unidade de Medicina Interna, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 participar do XLII Congresso Brasileiro de Psiquiatria, realizado no Rio de Janeiro/RJ, com afastamento no período de 03/11 a 09/11/2025, conforme Processo SEI 0006000500050/2025-35. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de DANIELA MORAES PINTO DO CARMO, matrícula: 1592459, ENFERMEIRA, lotada no Núcleo de Banco de Leite Humano, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico Gerência, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 1º CONGRESSO BINACIONAL BRASIL- PARAGUAI DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE FIOCRUZ EM BANCOS DE LEITE, realizado na CIDADE DO LESTE E FOZ DO IGUAÇU, com afastamento no período de 04/11 a 07/11/2025, conforme Processo SEI 00060-00452599/2025-14. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de ODIL GARRIDO CAMPOS DE ANDRADE, matrícula: 1697745-9, MEDICO-MEDICINA EMERGENCIA, lotado no Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Diversidade de Gênero, do Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico Gerência, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do XII CONGRESSO INTERNACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DA TRANS-HOMOCULTURA, realizado em BRASÍLIA/DF, com afastamento no período de 25/11 a 30/11/2025, conforme Processo SEI 00060-00526092/2025-04. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor EDUARDO FALEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 131.549-8, no cargo de Técnico em Saúde - Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso I, 8º e 17 da CRFB, combinado com os artigos 3º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 142/2013, 1º da Lei federal nº 10.887/2004 e 51 da Lei Complementar distrital nº 769/2008, a contar de 01/10/2022, conforme processo n° 00060-00421780/2025-71. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor CLAUDIO DE FREITAS LIMA, matrícula 142.067-4, no cargo de Técnico em Saúde AOSD - Operador de Máquina, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 29/09/2025, conforme processo n° 00060-00324855/2023-12. RETIFICAR na Ordem de serviço nº 224, de 06 de maio de 2025, publicada no DODF n° 84, de 08 de maio de 2025, pág. 36, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ROSIMEIRE DE LIMA HANAZUMI, 1.441.440-6, Enfermeira, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...7.760 dias, ou seja, 21 anos, 3 meses e 5 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1990 a 16 de dezembro de 1990, 1º de fevereiro de 1991 a 31 de maio de 1991, 1º de julho de 1991 a 31 de março de 1993, 1º de maio de 1993 a 31 de julho de 1993, 02 de agosto de 1993 a 30 de setembro de 1994, 1º de outubro de 1994 a 15 de novembro de 1995, 16 de novembro de 1995 a 23 de outubro de 1996, 24 de outubro de 1996 a 31 de janeiro de 2001, 1º de maio de 2001 a 30 de setembro de 2001, 1º de outubro de 2001 a 30 de novembro de 2001, 1º de janeiro de 2002 a 31 de outubro de 2003, 1º de dezembro de 2003 a 09 de fevereiro de 2008, 02 de maio de 2008 a 11 de setembro de 2008, 12 de setembro de 2008 a 12 de abril de 2010, 13 de abril de 2010 a 1º de dezembro de 2010, 02 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 e 06 de outubro de 2011 a 07 de janeiro de 2013...", LEIA-SE: "...7.900 dias, ou seja, 21 anos, 7 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1990 a 16 de dezembro de 1990, 1º de fevereiro de 1991 a 31 de maio de 1991, 1º de julho de 1991 a 31 de março de 1993, 1º de maio de 1993 a 31 de julho de 1993, 02 de agosto de 1993 a 30 de setembro de 1994, 1º de outubro de 1994 a 15 de novembro de 1995, 16 de novembro de 1995 a 23 de outubro de 1996, 24 de outubro de 1996 a 10 de janeiro de 2001, 11 de janeiro de 2001 a 10 de maio de 2001, 11 de maio de 2001 a 30 de setembro de 2001, 1º de outubro de 2001 a 09 de fevereiro de 2008, 02 de maio de 2008 a 11 de setembro de 2008, 12 de setembro de 2008 a 12 de abril de 2010, 13 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010 e 06 de outubro de 2011 a 07 de janeiro de 2013... ". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e períodos averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000526556/2023-11. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18 de novembro de 2003, publicada no DODF nº 226 de 21 de novembro de 2003, pág. 21, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor CLAUDIO DE FREITAS LIMA, matrícula nº 142.067-4, AOSD - Operador de Máquina, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ "...4.181 dias, ou seja, 11 anos, 5 meses e 16 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS..." LEIA-SE "...4.175 dias, ou seja, 11 anos, 5 meses e 10 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0282-000196/2003. ALESSANDRA HILBERT SANDRINI ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR a servidora GISELLY CARLOS AFONSO, Técnica Administrativa, matrícula 16831411, para exercer a função de substituto(a) legal do(a) Chefe do Núcleo de Marcação de Consultas e Prontuário, da Gerência Interna de Regulação, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ALESSANDRA HILBERT SANDRINI ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar a Ordem de Serviço nº 412, de 27 de agosto de 2025 (DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025). Art. 2º Designar os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde da Atenção Primária, Secundária e Terciária da Região de Saúde Leste: Presidente: LUCIENY DANIEL MOREIRA, matrícula 0192824-4. Suplente: FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA, matrícula: 155.596-0. Secretário-Executivo: CLEIDSON GRACIANO DA SILVA, matrícula 0013938-7. Suplente: LUCIENY DANIEL MOREIRA, matrícula 0192824-4. Coordenador da Atenção Primária: GLEDSON SEBASTIÃO NOGUEIRA DASILVA, matrícula 1438608-9. Coordenadora da Atenção Secundária: JANE SAMPAIO CARVALHO FRANKLIN, matrícula 1805185. Coordenadora da Atenção Terciaria: LUCIENY DANIEL MOREIRA, matrícula 0192824-4. Membros Consultivos: a) Atenção Primária: 1. GSAP1-PAR: SILVIA DINIZ PEREIRA E SILVA, matrícula 17070; Suplente: HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA, matrícula: 14365383; 2. GSAP2-PAR: ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA, matrícula: 1566652; Suplente: GISELLE ALVES VIEIRA BORGES, matrícula: 16864948; 3. GSAP3-PAR: FABIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA, matrícula: 14399075; Suplente: ANDREA MEIRELES BRAGA, matrícula: 16840127; 4. GSAP1-ITAPOA: NEUZA JALES MARIANO DOS REIS, matrícula: 1736205; Suplente: KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ, matrícula: 1697358; 5. GSAP2-ITAPOA: ELENI ANACLETO DE FREITAS RIBEIRO, matrícula: 0173881X; Suplente: ISABEL CRISTINA MARQUES FENSTERSEIFER, matrícula: 17115051; 6. GSAP1-SSB: SIRLEI MORAIS FERREIRA, matrícula: 1803255; Suplente: MARIA DAIANE RODRIGUES FACUNDO, matrícula: 17116368; 7. GSAP2-SSB: VANDERLEIA LAURO VERÍSSSIMO, Supervisora, Mat.: 16630823; Suplente: ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO, Gerente, Mat.:1443891-7; GSAP3SSB; 8. GSAP3-SSB: AYLA ALVES LIMA CENAMOR, matrícula: 01835254; Suplente: LARISSA RANNY SANTOS MAHA, matrícula: 17049040; 9. GSAP4-SSB: SIMONE SABINO DA SILVA, matrícula: 1353535; Suplente: Jenipher Ribeiro Pimenta de Matos, supervisora, matrícula 16840127; 10. GSAPP: ELENILSON MARTINS DUARTE, matrícula: 14346761; Suplente: MANUELA VALENTIM CONDE DE CASTRO FRADE, matrícula: 0141643X. b) Atenção Secundária: 1. CAPS II: ANA MARIA VIEIRA, matrícula 1586181; 2. CAPS AD: ELENI ALVES SARDINHA, matrícula 16865626; 3. Casa de Parto São Sebastião: LUCIANA MOREIRA MOURA, matrícula 1805711; 4. CEO: DAIENNER PEREIRA DAMASCENO, matrícula 16863623; 5. Policlínica Paranoá: PAULA CORATINI DA SILVA, matrícula 17094046; 6. Policlínica de São Sebastião: ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA, matrícula 1659293X. c) Atenção Terciária: 1. Gerência de Assistência Clínica: DIEGO DA COSTA CARDOSO, matrícula: 1.717.0141; 2. Gerência de Assistência Cirúrgica: ALESSANDRA HILBERT SANDRINI, matrícula: 142.716-4; 3. Gerência de Emergência: LARISSA ROCHA SERVO BRAGA, matrícula 17231906; 4. Gerência de Enfermagem: HORTÊNCIA MARIA SANTOS SALES, matrícula 16850017; 5. Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: VERONESTE DIAS DE SOUZA, matrícula 01797050; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 6. Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico: ANDRE ALVES VIEIRA DA SILVA, matrícula: 198.932-4; 7. Núcleo de Hematologia e Hemoterapia: JOÃO CARLOS GONÇALVES, matrícula: 1.703.333-0; 8. Membro consultor da AT/ASHEMO/FHB: ANA CECÍLIA SZEWINSK SOUSA, matrícula: 1.697.747-5; 9. Núcleo de Nutrição e Dietética: ILUBER FERREIRA RIBEIRO NOBREGA, matrícula:1.680.977-7; 10. Núcleo de Radiologia e Imagenologia: ANISIA CRISTINA SILVA MELO, matrícula: 16732123-9; 11. Núcleo de Patologia Clínica: RUTHNEIA ALCANTARA BORGES, matrícula: 1.439.975-X; 12. Diretoria Administrativa: FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA, matrícula: 155.596-0; 13. Núcleo de Hotelaria em Saúde: CLEIDSON GRACIANO DA SILVA, matrícula 0013938-7; 14. Serviço de Farmácia: ANDRESSA DE OLIVEIRA FROIS, matrícula 17113814; 15. Núcleo de Material Esterilizado: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO TEIXEIRA TRINDADE, matrícula: 142284-7; 16. Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho: MARICÉLIA ÂNGELA ROCHA, matrícula 1168186X. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. ALESSANDRA HILBERT SANDRINI SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 1223, de 13 de outubro de 2025 publicada no DODF n° 195, de 14 de outubro de 2025, página 48, a qual designou NERIVANIA LUIZ DOS SANTOS, matrícula 16808428, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia , da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora VALQUIRIA MENEZES. GUSMAO DE OLIVEIRA, matrícula 01951564, ocupante do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO, para substituir o (a) Gerente, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 00060-00387128/2019-71. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e considerando o processo SEI 00060-00580857/2021-10, resolve: DISPENSAR BIANCA VIEIRA GONCALVES, Matrícula nº.03601145, da substituição da Chefia do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. DESIGNAR MARIA LUIZA DA SILVA ANDRADE, Matrícula nº.16949935, Técnico em Contabilidade, para a substituição da Chefia do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTRUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o caput do artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12/01/2001, e com base no Decreto nº 26.128, de 19/08/2005, na Instrução FEPECS nº 03, de 25/01/2021, com a finalidade de compor o Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa (CMP/FEPECS), responsável pelo acompanhamento e o controle dos projetos de pesquisa em que a FEPECS figurar como instituição fomentadora, conforme Processo Sei-GDF nº 0064-000122/2017, resolve: Art. 1º Designar o servidor SÁVIO ALVES BORGES JÚNIOR, matrícula 0283930-X, indicado pela Escola Superior de Ciências da Saúde da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, como membro TITULAR do Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa (CMP/FEPECS). Art. 2º Designar a servidora JANAÍNA INDIANO GIRÃO RODRIGUES, matrícula 195878-X, indicada pela Unidade de Administração Geral da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, como membro TITULAR do Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa (CMP/FEPECS). Art. 3º Dispensar a servidora DALVANI BATISTA TELES DA SILVA, matrícula 1685516-7, das funções de membro TITULAR do Comitê de Monitoramento Permanente de Projetos de Pesquisa (CMP/FEPECS). Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR DIRETORIA EXECUTIVA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "d", da Instrução nº 02, de 08.02.11, publicada no DODF de 09.02.11, resolve: Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto da servidora MÁRCIA CARDOSO RODRIGUES, Médico-Clínica Médica, Matrícula SES 140.443-1 e 145.195-2, Matrícula Fepecs 0012.694-2, no período de 13.04.2026 a 14.04.2026, para participar da "2ª Oficina Regional do Projeto Formação Médica para o Brasil: onde estamos e para onde vamos?", a realizar-se em Brasilia-DF (Processo SEI 00064.000000415/2026-02). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDREISSANDRO PEREIRA LIRA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR, nos termos do art. 62, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO, matrícula 353076-0, Técnico de Atividades do Hemocentro, no período de 15/01/2026 a 22/01/2026, conforme certidão apresentada no processo nº 00063-00000434/2026-59. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 27, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA, instituído pela Lei nº 792, de 10 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 43,491, de 28 de junho de 2022, à servidora: VANESSA DOS ANJOS QUEIRÓS, matrícula 1402056-4, Técnico de Atividades do Hemocentro, dependente: Oliver Lopes Queirós, nascida em 23/05/2022. Processo SEI nº 00063-00000436/2026-48. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 28, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, no período de 15/01/2026 a 13/07/2026, à servidora FERNANDA LINO VIEIRA DE SOUZA, matrícula 1.695.007-0, com base no art. 130, inciso IX, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 1013, de 21 de julho de 2022. Processo SEI nº: 00063-00000348/2026-46. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 29, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art. 96, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora FERNANDA LINO VIEIRA DE SOUZA matrícula 1.695.007-0, pela dependente Maria Fernanda Okubo Lino, nascida em 15/01/2026, conforme certidão apresentada no processo nº 00063-00000349/2026-91. OSNEI OKUMOTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: CONCEDER AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA, instituído pela Lei nº 792, de 10 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 43,491, de 28 de junho de 2022, ao servidor: DIOGO SOUSA RIBEIRO, matrícula 1.401.950-7, Técnico de Atividades do Hemocentro, dependente: Lara Sousa Ribeiro de Barros, nascida em 03/10/2022. Processo SEI nº 00063-00000247/2026-75. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora NÁTALY BIJOS GOUVEIA, matrícula 1694418-6, da função de Membro Titular da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Instrução nº 09, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 7, 13 de janeiro de 2026, pág. 20. Art. 2º Designar a servidora LARISSA C. DE ARAUJO SAMPAIO, matrícula 17034191, para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial da Fundação Hemocentro de Brasília, na função de Membro Titular, composta pela Instrução nº 09, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 7, 13 de janeiro de 2026, pág. 20. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos XIV e XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Reconstituir, a contar de 30 de janeiro de 2026, a Câmara de Educação Básica CEB, com os seguintes Conselheiros: SOLANGE FOIZER SILVA Presidente ERENICE NATÁLIA SOARES DE CARVALHO SUELI RODRIGUES DE SOUSA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA IÊDES SOARES BRAGA ADRIANO ANTÔNIO BAZZO MARCOS FRANCISCO MOURÃO RODRIGO PEREIRA DE PAULA ALEXANDRE RODRIGO VELOSO FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Art. 2º Reconstituir, a contar de 30 de janeiro de 2026, a Câmara de Educação Profissional e Tecnológica CEPT, com os seguintes Conselheiros: IVANNA SANT'ANA TORRES Presidente ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR WILSON CONCIANI NILTON ALVES FERREIRA LINAIR MOURA BARROS MARTINS SIMONE PEREIRA COSTA BENCK MÁRCIO PEREIRA DIAS LILIANE CAMPOS MACHADO FERNANDA MARSARO DOS SANTOS Art. 3º Reconstituir, a contar de 30 de janeiro de 2026, a Câmara de Legislação e Normas CLN, com os seguintes Conselheiros: NILTON ALVES FERREIRA Presidente SUELI RODRIGUES DE SOUSA SOLANGE FOIZER SILVA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA IÊDES SOARES BRAGA ADRIANO ANTÔNIO BAZZO MARCOS FRANCISCO MOURÃO RODRIGO PEREIRA DE PAULA ALEXANDRE RODRIGO VELOSO FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Art. 4º Reconstituir, a contar de 30 de janeiro de 2026, a Câmara de Educação Superior - CES, com os seguintes Conselheiros: WILSON CONCIANI Presidente ERENICE NATÁLIA SOARES DE CARVALHO ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR LINAIR MOURA BARROS MARTINS IVANNA SANT'ANA TORRES SIMONE PEREIRA COSTA BENCK MÁRCIO PEREIRA DIAS LILIANE CAMPOS MACHADO FERNANDA MARSARO DOS SANTOS Art. 5º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 157/2025-CEDF, de 19 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 221, de 24 de novembro de 2025, e a Ordem de Serviço nº 69/2025-CEDF, de 14 de maio de 2025, publicada no DODF nº 90, de 16 de maio de 2025. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA MOYSÉS MUSSI SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, fundamentadas nos termos do Processo SEI nº 0005000001720/2026-53, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 29 de janeiro de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora MARIANA DE SOUSA DA SILVA, matrícula 1.693.313-3, Assessora Técnica, da Gerência de Inteligência, da Subsecretaria de Inteligência, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 28 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 9 dias de férias, a serem usufruídas no período de 23 a 31 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA, DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, c/c o art. 5º da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, fundamentadas nos termos do Processo SEI nº 00050-00001624/2026-13, resolve: Art. 1º Suspender a contar de 22 de janeiro de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor CLEYTON FONSECA LOBO PEREIRA, matrícula nº 1723258-9, Chefe, do Núcleo de Repactuações, da Diretoria de Contratos e Convênios, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 12 a 26 de janeiro de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 5 dias de férias, a serem usufruídas no período de 15 a 19 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 02 de fevereiro de 2026 Processo SEI/GDF 00428-00000246/2026-53. Interessada: MARIA DETÂNIA NASCIMENTO ARAUJO. Assunto: Reversão do Pagamento e Incorporação da Gratificação de Representação. No uso da competência prevista no art. 1º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016; nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Distrital nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012; conforme o disposto no art. 1º, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da Lei Distrital nº 3.481, de 9 de novembro de 2004; à luz das Decisões nºs 2.663/2013, 5.532/2013, 582/2017, 173/2017, 1.525/2017, 1.529/2017 e 5.927/2018, do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e de acordo com a Informação Técnica n.º 26/2026 - CM/AJL (193632544) e respectiva cota de aprovação (193646871), resolvo: 1. REVERTER à Pensionista, conforme publicado no DODF nº 116, de 25/06/25, pág. 60 (193169178) o pagamento e a incorporação em sua pensão, do valor correspondente a Gratificação de Função Militar (GFM-01), exercido à época pelo instituidor, sob base de cálculo INTEGRAL, legada pelo extinto 1º SGT QPPMC RR GUILHERME ARAUJO JUNIOR, Matrícula nº 10.733/6, nos termos da Decisão nº 163/1995 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Parecer nº 261/1994 da 4ª SPR/PRG-DF, a contar de 10 de maio de 2025, data do óbito do Instituidor da pensão militar (193168854). 2. PUBLICAR e encaminhar à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências complementares, dentre estas, a necessidade de observância do Parecer nº 119/2021 PRCON/PGDF, exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no tocante a incidência de contribuição para pensão militar. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESPACHO DO CHEFE DA CASA MILITAR Em 03 de fevereiro de 2026 Assunto: Autorização de viagem. Processo SEI: 00428-00000313/2026-30. Interessado: 2º TEN QOPMA LEANDRO LIMA DE MORAES, Mat. 1.727.303-X. 1 AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no artigo 1º, incisos V, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, a viagem do servidor 2º TEN QOPMA LEANDRO LIMA DE MORAES, Mat. 1.727.303-X, no período de 06 a 09 de fevereiro de 2026, com destino a cidade de Uberaba/MG, a serviço, em missão de segurança e proteção, com ônus de diárias para o Governo do Distrito Federal. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 160, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com 8º, inciso I, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00054-00011972/2026-88, resolve: Art. 1° Reincluir na reserva remunerada, o 2º SGT PM RR EDELFRAN FERREIRA DE SOUSA, matrícula 19.083/7, Policial Militar Designado para o Serviço Ativo, por requerer dispensa, de acordo com o artigo 21, inciso I, da Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA Nº 162, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com 8º, inciso I, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00054-00017568/2026-18, resolve: Art. 1º Reincluir na reserva remunerada, o 1º SGT PM RR ADRIANO ANGELO DOS SANTOS GHISOLFI, matrícula 20.615/6, Policial Militar Designado para o Serviço Ativo, por requerer dispensa, de acordo com o artigo 21, inciso I, da Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no artigo 4º da Lei Nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403, de 16 de abril de 2025, e tendo em vista o Doc. SEI/GDF 193621790, o DODF Nº 4 Seção II Pág. 45, de 08 de janeiro de 2026, e o DOU Nº 17 Seção 2 Pág. 3, de 26 de janeiro de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 26 de janeiro de 2026, o Primeiro-Tenente PEDRO DE FREITAS RAMALHO -- Mat. 215.082/4, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por ter passado à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República GSI/PR. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA CEL QOPM PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, conforme disposto no Edital nº 209/DGP - PMDF de 22/12/2025, publicado no DODF nº 242 de 23/12/2025 (191437302), que convocou os candidatos para inclusão e matrícula no Curso de Formação de Praças - CFP 12/2025; Edital nº 183/2025 DGP/PMDF de 27/11/2025 (188372327), Memorando Nº 17/2026 - PMDF/DGP/DRS/SRS de 29/01/2026 (193604755), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00026878/2024-86, resolve: RETIFICAR a Portaria PMDF de 08/01/2026, publicada no DODF nº 006 de 12/01/2026, referente à inclusão de policial militar, no efetivo da Corporação e na Academia de Polícia Militar, a contar de 29 de dezembro de 2025, de acordo com os artigos 10 e 12 da Lei nº 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da PMDF). ONDE SE LÊ: "...b) Na condição Sub Judice: o SD 2ª Classe VALKER RAMON BARBOSA BABOLIN - mat. 3514021-6."; LEIA-SE: "...a) Na condição regular: o SD 2ª Classe VALKER RAMON BARBOSA BABOLIN - mat. 3514021-6.". Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS RETIFICAR a Portaria nº 98, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 38, de 23 de fevereiro de 2022, referente ao ST PM REF AKIHIKO FUGIWARA, matrícula: 06.432/7, ONDE SE LÊ "...STPM RR AKHIKO FUGIWARA...", LEIA-SE "...ST PM RR AKIHIKO FUGIWARA...". NELSON PIRES FILHO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 64, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na nº 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando nº 6/2026 - PMDF/DEC/APMB/SAD/CH (191465387) a 1º TEN QOPM ATRÍCIA FERNANDES LOPES DE ALENCAR, matrícula. 735.244-1, da função de 1º membro e DESIGNAR, conforme Memorando nº 708/2025 - PMDF/DEC/GAB (190467874) o 1º TEN QOPM JUAN EMANUEL DE ANDRADE SILVA, matrícula. 734.914-9, para a função de 1º membro do Contrato nº 52/2023, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 22/2023-PMDF, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA, nos autos do Processo SEI nº 00054-00131437/2023-08 ( Origem Processo SEI nº 00054-00094981/2019-77). Art. 2º A comissão passar a ser composta pelos seguintes policiais: o MAJ QOPM YURI SANTOS SOUZA, matrícula 730.591-5, na função de Presidente, 1º TEN QOPM JUAN EMANUEL DE ANDRADE SILVA, matrícula. 734.914-9, na função de 1º membro e o SD QPPMC DIEGO SANTOS DE BRITO, matrícula 738.175-1, na função de 2º membro, nos autos do Processo SEI n. 0005400131437/2023-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, e a vista do que dispõe na Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Nomear a CAP QOPMSM CLARISSA DE LIMA HONORRIO - MAT. 734.03-, na função de FISCAL, o CAP QOPMSM MARCELA SENA TEIXEIRA MENDES MAT. 734.020-6, na função de Fiscal Substituto, pertencentes ao Contrato nº 02/2026 (193170966), Processo SEI/GDF n. 00054-00170309/2025-33, celebrado entre a PMDF e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.797.967/0001-95. Art. 2º Ao Gestor/Fiscal caberá exercer as atribuições previstas no Termo de Referência anexo ao contrato, bem como supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, o controle dos gastos financeiros, objetivando evitar que as despesas extrapolem os valores contratuais, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Inciso II, §§ 3º e 4º e Incisos I, II III e IV do § 5º, e Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento, recebimento de material e a fiscalização de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 3º O Gestor/Fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, no Contrato e no Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 4º Nos afastamentos legais, o Fiscais deverá dar ciência ao substituto e à Subseção de Suporte ao Executor (SSSEC) da DPGC para fins de acompanhamento e controle; Art. 5º Ao Fiscal/Fiscal substituto caberá exercer as mesmas funções do titular, a fim de dar prosseguimento à fiscalização contratual. Art. 6º O Fiscal/Fiscal substituto não poderá usufruir de afastamentos regulamentares, tais como férias, abonos, dispensas, dentre outros, simultaneamente ao Gestor/Fiscal titular. Art. 7º O Fiscal/Fiscal substituto deverá atestar todas as notas fiscais, referentes ao material/serviço recebido/prestado, conforme disposição contratual. Art. 8º À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para conhecimento e providências. Art. 9º Publique-se em DODF. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ROBERTO MENDES CARVALHO SOUSA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA Nº 150, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 054.001.582/2003, resolve: PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 ROSANGELA CAVALCANTE, matr. 1405089, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de BombeiroMilitar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00001125/2026-33. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Mús. EDNILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA, matr. 1405594, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.º 00053-00001282/2026-49. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "c", inciso I do artigo 1° do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562, de 29 de julho de 1996, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar desta publicação, os Coronéis QOBM/Comb. MARCOS QUINCOSES SPOTORNO, matr. 1400132, IVAN LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, matr. 1400121; DARLAM VIDIGAL MACARIO, matr. 1400104; VALBER COSTA JUNIOR, matr. 1400060; JOÃO ANTONIO MENEGASSI NETO, matr. 1400097; DOMINGOS MARCIO FERREIRA DA SILVA, matr. 1400077; e JOSE GENILSON DOS SANTOS, matr. 1400125; a Coronel QOBM/Compl. RONEIDE NOGUEIRA FRANCA DA COSTA, matr. 1400157. Os Tenentes-Coronéis QOBM/Comb. MARCELO CESAR DE SOUSA, matr. 1400202; MARCOS RANGEL DE ALMEIDA, matr. 1400208, os Tenentes-Coronéis QOBM/Méd. ROGÉRIO GOMES LIMA, mat. 1351572, JORDANO PEREIRA ARAUJO, mat. 1217450 e ANDRÉ ALVES CARDOSO, mat. 1344588. O TenenteCoronel QOBM/Compl. BRUNO CARVALHO LIMA DE ALENCAR MATOS, mat. 1666946, nos termos do artigo 78, § 1.º, alínea "b" e § 5º e artigo 79, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, por estarem em processo de transferência para a reserva remunerada, em razão de terem sido abrangidos pela quota compulsória, ano-base 2025. Processo SEI nº 00053-00000146/2026-31. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS APOSTILAMENTO Nº 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a cota parte da pensão militar referente a LEONARDO MENEZES DE LIMA, matr. nº 04822897, pensionista militar, por não ter apresentado declaração escolar para a manutenção do benefício, cujo instituidor é o ex-Cabo BM (Ativo) LUIS DARIO DE LIMA, matr. nº 0170992, falecido em 26 de maio de 2006, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486 de 04 julho de 2002. Em consequência, o benefício foi redistribuído para a pensionista CREMILDA CARDOSO MENEZES, ex-companheira, com 80% (oitenta por cento) do benefício, e Abadia Aparecida de Andrade, ex-esposa pensionada, permanecendo com 20% (vinte por cento) do benefício, a contar da data da exclusão do ex-pensionista. Processo de Pensão Militar nº SEI- 00053-00260706/2022-81 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor MAURO CERQUEIRA, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.555-6, matrícula SIAPE nº 1412041, a partir de 30.01.2026, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00002686/2026-88. RETIFICAR na Portaria de 25 de junho de 2024, publicada no DODF nº 122, de 28 de junho de 2024, o ato que concedeu abono de permanência ao servidor DELILE BEZERRA ARAGÃO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.272-7, matrícula SIAPE nº 1411807, para constar, ONDE SE LÊ: "...a partir de 20.04.2022, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00029581/2023-23, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85..."; LEIA-SE: "...a partir de 02.05.2025, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisões nº 2623/2010 e nº 1653/2025, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985...". TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 24 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 201, de 26 de outubro de 2023, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200026654/2023-25, o ato concessivo do abono de permanência ao servidor FÁBIO RICARDO DE CARVALHO ALMINTA, Papiloscopista Policial, matrícula SIGRH nº 39.506-4, matrícula SIAPE nº 1409688, em cumprimento à Decisão nº 1653/2025 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0709084-21.2024.8.07.0018 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 28, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003308/2026-37 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos dos Processos n.º 00055-00083629/2024-45 e nº 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 2505061, CAROLINA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, matrícula 2505258, e JULIANA GOMYDE PORTO, matrícula 2504782, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar POLIANE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula 250670X, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 29, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003364/2026-71 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos dos Processos n.º 00055-00083629/2024-45 e nº 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 2505061, CAROLINA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, matrícula 2505258, e JULIANA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 GOMYDE PORTO, matrícula 2504782, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar POLIANE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula 250670X, como suplente; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 30, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003381/2026-17 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos dos Processos n.º 00055-00083629/2024-45 e nº 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores LUCIANA HOLANDA MAGALHÃES, matrícula 2502321, REGINA EDILA BEZERRA BARRETO, matrícula 2502291, e ROBERTA NASCIMENTO BASTOS DE OLIVEIRA, matrícula 1992449, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar EVELIN FERREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 1823930, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003441/2026-93 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores REGINA EDILA BEZERRA BARRETO, matrícula 2502291, LUCIANA HOLANDA MAGALHÃES, matrícula 2502321, e ROBERTA NASCIMENTO BASTOS DE OLIVEIRA, matrícula 1992449, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar EVELIN FERREIRA DE OLIVEIRA BERNARDES, matrícula 1823930, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 32, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003439/2026-14 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores RAUL ARAÚJO DE SOUSA COELHO, matrícula 2508281, JOSE VICTOR SOUSA ARAÚJO, matrícula 251043X, e LEONARDO DA SILVA TORRES, matrícula 2506122, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar RENATA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula 2506165, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 33, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211, 217 e 229, da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n.º 00055-00003436/2026-81 para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, conforme determinado nos autos do Processo n.º 00055-00051664/2024-03. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores PRISCILA REZENDE DO CARMO, matrícula 2505061, CAROLINA GUERREIRO ANTUNES JOB DE OLIVEIRA, matrícula 2505258, e JULIANA GOMYDE PORTO, matrícula 2504782, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item precedente, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º Designar POLIANE SOUZA CARVALHO SILVA, matrícula 250670X, como suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 34, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JUCIANE LILIAN DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.721.557-9, para RESPONDER interinamente como Chefe, do Núcleo de Direitos e Vantagens de Ativos e Inativos (Nudiv), da Gerência de Gestão de Pessoas (Gerpes), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), até a posse de novo titular, conforme justificativas constantes no processo SEI nº 00055-00009674/2026-08. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e da competência delegada pela Instrução nº 587, de 22/09/2022, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 , e na Instrução DETRAN/DF nº 532, de 21 de agosto de 2024 , resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Execução e Fiscalização do Contrato nº 27/2020, firmado com a Companhia de Comunicação e Publicidade Ltda, conforme instrução dos autos do Processo SEI: 00055-00068095/2019-60. Art. 2° A Comissão de Execução e Fiscalização de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: I - HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, matrícula 254.229-3, como Presidente, e DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula 1726934-2, como VicePresidente; II - GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 67.261-0, como Fiscal Técnico de Publicidade Titular, e GERMANO BONA, matrícula 256.588-9, como Substituto; III - DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula 1726934-2, como Fiscal Técnico Pedagógico Titular, e MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4, como Substituta. IV - GERMANO BONA, matrícula 256.588-9, como Executor Titular de Produção e Mídia, e MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4, como Substituta. Art. 3º Atribuições dos membros da Comissão Executora: I Presidente: aprovar o briefing planejado pelos Fiscais Técnicos Pedagógico e de Publicidade, juntamente com os setores responsáveis, para a realização de Campanhas publicitárias; aprovar o Detalhamento de Produção e autorizar o Orçamento (OC), juntamente com Fiscal Técnico Pedagógico; aprovar o Plano de Mídia, juntamente com o Fiscal Técnico de Publicidade; acompanhar o cumprimento dos serviços prestados, definidos no Plano de Mídia e Detalhamento de Produção; aprovar o atesto, relatório circunstanciado e técnico da execução do contrato, elaborado pelos Executores de Mídia e de Produção, para fins de liquidação e pagamento da despesa; motivar o pedido de prorrogação de vigência contratual, juntamente com os executores e fiscais. II Vice-Presidente: exercer as atribuições do presidente em seus impedimentos legais e eventuais. III Fiscal Técnico de Publicidade: acompanhar o Fiscal Técnico Pedagógico na elaboração dos briefings; afixar, em local de acesso público, aviso de sessão pública, para seleção de empresas para produções de publicidade e propaganda, contendo informações referentes ao local, data e horário; conferir e aprovar o Plano de Mídia, a Defesa de Mídia, a Autorização de Veiculação (AV), e outros que se fizerem necessários à realização das campanhas publicitárias de trânsito; acompanhar a abertura de envelopes dos orçamentos relativos às produções de propaganda e publicidade, conforme convocação do Fiscal Técnico Pedagógico; acompanhar o cumprimento dos serviços prestados, relativos ao que foi definido no Plano de Mídia; aprovar o Atesto, Relatório Circunstanciado e Técnico da execução do contrato, elaborado pelo Executor de Mídia. IV - Fiscal Técnico Pedagógico: planejar, juntamente com os setores responsáveis, a realização de campanhas publicitárias de trânsito, incluindo a elaboração dos seus briefings; conferir e aprovar o Detalhamento de Produção e autorizar o Orçamento (OC); realizar a abertura dos envelopes de orçamentos relativos à produção das campanhas educativas de trânsito; acompanhar o cumprimento dos serviços prestados, relativos ao que foi definido no Detalhamento de Produção; aprovar o Atesto, Relatório Circunstanciado e Técnico da execução do contrato, elaborado pelo Executor de Produção. V Executor de Produção e Mídia: receber a documentação necessária para a abertura do processo de origem de cada campanha de publicidade; iniciar e finalizar os processos de cada campanha, incluindo os Relatórios de Repasse encaminhados pela Contratada; receber a documentação que comprova a execução dos serviços aprovados pelo Presidente e Fiscal Técnico Pedagógico no Detalhamento de Produção e Orçamento (OC); receber a documentação que comprova a execução dos serviços aprovados pelo Presidente e Fiscal Técnico de Publicidade no Plano de Mídia; conferir e atestar as notas fiscais apresentadas e a documentação legal e comprobatória de efetiva prestação dos serviços contratados referentes aos veículos e à agência contratada; abrir e encerrar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 processos de pagamentos, anexando as notas fiscais atestadas, emitindo Relatórios Circunstanciados e Relatórios Técnicos da execução do contrato, encaminhando-os ao Presidente da Comissão para aprovação e posterior envio à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - DIRPOF; acompanhar a abertura de envelopes dos orçamentos relativos à produção de propaganda e publicidade, quando houver convocação do Fiscal Técnico Pedagógico; dar ciência ao órgão ou entidade contratante caso haja ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, alterações necessárias ao contrato e suas consequências no custo previsto; atestar a conclusão das etapas ajustadas. Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente, e demais membros deverão exercer suas atribuições de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/1993, bem como no artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais legislações vigentes. Art. 5° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 75, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587/2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve: DESIGNAR a servidora FERNANDA FERNANDES SILVA ALMEIDA, matrícula nº 256.763-6, Técnica em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LIGIA DE OLIVEIRA MENDES QUINTAO, matrícula nº 1.721.035-6, Técnica em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Atendimento de Veículo de Brasília (Nuvei 1), da Gerência Regional de Trânsito de Brasília (Gertran 1), da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no dia 30/01/2026, em virtude de abono de ponto anual da titular, nos termos do processo 00055-00123129/2025-34. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 39, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR GEORGE YVES BARBOSA RAMOS, matrícula nº 192.253-X, e RODRIGO LAYA, matrícula nº 180.506-1, como responsáveis pelo recebimento de doação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao Processo SEI nº 0402600003056/2026-16. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 40, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas que lhe conferem o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, GUILHERME ALMEIDA DE BRITO BARUTTI, policial penal, matrícula nº 17161924, a contar de 12 de janeiro de 2026, conforme processo SEI-GDF nº 04026-00001648/2026-95. WENDERSON SOUZA E TELES PORTARIA Nº 41, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, e pelo art. 4º do Anexo III do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Substituir a servidora CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK, matrícula 1.692.987-X, pelo servidor HARRISSON KRAWCZYK, (Tomada de Contas Especial TCE) na composição da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 025/2024, de 02 de fevereiro de 2024, publicada no nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024, página 29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00119, emitida em 30/01/2026, em favor da empresa L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA, Processo SEI nº 04026-00002282/2026-71, que tem por objeto a aquisição de 710 (setecentos e dez) CADEADOS TETRA 50MM. MARCA: PAPAIZ. ITEM: 1, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Gestor; II - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180.445-6, como Gestor Suplente; III - MAYARA VIANA MATOS, Matrícula: 1.689.149-X, como Fiscal Técnico; IV - MARIANA PEDROSA CASTELO VIEIRA GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00120, emitida em 02/02/2026, em favor da empresa MONTZION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Processo SEI nº 04026-00002749/2026-83, que tem por objeto a aquisição de: a) 1.800 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 4MM, COR PRETA. MARCA: LYKES. ITEM: 17, e b) 1.800 PINCEL PARA QUADRO BRANCO, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, CORPO PLÁSTICO MEDINDO NO MÍNIMO 10CM, PONTA REDONDA DE NO MÍNIMO 4MM, COR VERMELHA. MARCA: LYKES. ITEM: 20, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MARIANA PEDROSA CASTELO V. GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Gestor; II - MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X, como Gestor Suplente; III - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180.445-6, como Fiscal Técnico; IV - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00142, emitida em 03/02/2026, em favor da empresa MAC DO BRASIL COMERCIAL LTDA, Processo SEI nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 04026-00002790/2026-50, que tem por objeto a aquisição de PARES DE BOTINA DE COURO, EM COURO CURTIDO AO CROMO HIDROFUGADO; SOLADO ANTIDERRAPANTE EM POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO NO CABEDAL E SISTEMA DE ABSORÇÃO DE IMPACTO NO CALCANHAR; ELÁSTICO NAS LATERAIS E DORSO ACOLCHOADO, PALMILHA ANTIBACTERIANA, BIQUEIRA DE PLÁSTICO OU SIMILAR NA COR PRETA, MARCA: MAC BOTINA. ITENS: 14, 15, 16, 19 e 20., conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Gestor; II - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180.445-6, como Gestor Suplente; III - MAYARA VIANA MATOS, Matrícula: 1.689.149-X, como Fiscal Técnico; IV - MARIANA PEDROSA CASTELO VIEIRA GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA Art. 1º Designar SÉRGIO MARCONY PAULO E SILVA, matrícula nº 178.828-0, para atuar como Gestor, LUCAS BEZERRA DA CRUZ, matrícula nº 287.196-3, como Fiscal Técnico, THAYS DIAS DA ROSA, matrícula nº 282.198-2, como Fiscal Requisitante, e WALLISON ALVES SOARES, matrícula 282.964-9, como Fiscal Administrativo da Comissão Executora do Contrato nº 052.064/2024, firmado entre a SEMOB e a Empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA, cujo o objeto é a contratação de serviços de fornecimento de solução de Business Intelligence (BI), para atender, sob demanda, a criação e administração de painéis interativos, dashboards, visualização, análise e exploração de dados, quanto a assinatura de licenças voltadas para consultas das áreas requisitantes, incluindo atualizações, suporte, mentoria e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º Competirá aos servidores designados atenderem as recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20 de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos, e da IN SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022; Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 151, de 23 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 163, de 26 de agosto de 2024, página 80. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, XI, da Portaria n.º 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF n.º 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 840, processo SEI 00090-00001552/2026-57, resolve: DESIGNAR MARINA SOARES BARBOSA DE CARVALHO, matrícula 285.940-8, para substituir o cargo de Diretor de Controle - DICONT, símbolo CPE-07, no dia 02/02/2026, referente a abono de ponto, considerando o afastamento do servidor substituto, bem como as ausências do titular no período. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, bem como o disposto no art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI nº 00090-00005324/2025-75, resolve: Art. 1º Designar JOÃO PEDRO SILVA DA ROCHA NETO, matrícula nº 287.197-1, como Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação voltada à modernização do serviço de táxi no Distrito Federal, mediante implantação de plataforma tecnológica para intermediação de corridas, com funcionalidades de integração ao taxímetro físico, atendimento aos usuários, segurança das transações e ferramentas de gestão para a Administração Pública, em substituição a ADALBERTO CARVALHO SANTOS JUNIOR, designado pela Ordem de Serviço nº 217, de 04 de setembro de 2025, página 39. Art. 2º As atribuições e a destituição da Equipe de Planejamento da Contratação obedecerão ao disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, recepcionada pelo Decreto nº 45.011, de 27 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e ainda o Art. 29, da IN SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00014675/2023-13, resolve: SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 95, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GUILHERME TORRES DE CARVALHO, matrícula nº 02450399, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803014, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 29/01/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 97, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JAYME DE SOUZA DALTRO NETO, matrícula nº 01719106, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Pedagogo, para substituir o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo CPE-08, Código SIGRH nº 02802978, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 18/01/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR BIANCA FERNANDES GOMES JORDÃO, matrícula nº 17234824, ocupante do cargo de Chefe de Saúde, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC-08, Código SIGRH nº 02803799, da Gerência de Saúde Leste, da Diretoria de Atenção Integral à Saúde e Serviços em Saúde Mental, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOÃO VICTOR FERREIRA TEIXEIRA, matrícula nº 02458780, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria Social e Pedagógica, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos de 02/02/2026 a 03/02/2026 e 24/02/2026 a 27/02/2026, por motivo de folgas eleitorais e dispensa de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 102, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR FABIANA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 02157594, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803023, do Núcleo de Disciplina, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 103, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que realizará a instrução processual necessária para procedimento administrativo para aquisição de item Luva para Procedimento de Saúde Não Cirúrgico, a fim de atender as demandas da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo SUBSIS, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), sob a coordenação do primeiro, será composta pelos seguintes membros: I - ALESSANDRO LOPES APPARECIDO - Matrícula: 249.029-3; II - ALANA JOYNE ARAÚJO SILVA HEMPFLING - Matrícula: 248.961-9; III - GABRIELLE BORGES CAMBRAIA- Matrícula: 198.772-X. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 104, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KESIA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 02543664, ocupante do cargo de Assessor, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02803425, do Núcleo Direito Delas de Brasília, da Gerência de Gestão de Núcleos, da Diretoria de Atendimento à Vítimas de Violência, da Subsecretaria de Apoio à Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 30/01/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 105, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANGELA CRISTINA SILVA, matrícula nº 02489139, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803947, do Núcleo de Pesquisa de Preço, da Gerência de Pesquisa, Instrução e Compras, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 27/01/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 106, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLAUDIA DA SILVEIRA SOUZA, matrícula nº 17256232, ocupante do cargo de Assessor, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CNE-06, Código SIGRH nº 02803915, da Coordenação de Proteção e Prevenção à Ameaça de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 01/12/2025 a 10/12/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar MIRELA AFFONSO BARCELOS, matrícula nº 02458519 e GILSON BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 02569108, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 65/2025-SEJUS, celebrado com a TMR SOLUCAO ATUALIZADA LTDA, tendo por objeto a aquisição de material de sinalização visual e afins (placas de identificação e inauguração, entre outros, visando atender às necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, objeto do Processo 00400-00073221/2025-88. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar SARA LUIZA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 712.580-8 em substituição a JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 1.723.961-3 como gestora titular e LARA DAMASCENO CARVALHO, matrícula nº 0246893-X em substituição a SARA LUIZA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 712.580-8 como gestora suplente, designadas na ordem de serviço nº 513 de 22 de dezembro de 2025 ao Termo de Fomento nº 23/2025 - Plataforma Mrosc - Instrumento de Parceria Nº 1609, que tem por objeto a execução do Projeto "Suporte de Desenvolvimento em Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional para Pessoas com TEA", processo SEI: 00400-00043693/2025-14. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2° As servidoras de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o art. 26, do Regimento Interno do PROCON-DF, Decreto n.º 38.927, DE 13 de MARÇO DE 2018, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto de férias da servidora VANESSA PEREIRA, matrícula 222.045-8, referente ao exercício de 2025, marcada para o período de 04/02/2026 a 13/02/2026. A suspensão é referente ao período de 04/02/2026 a 13/02/2026, ficando assegurada a fruição em período posterior a ser marcado. VANESSA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA Na Ordem de Serviço nº 22, de 07 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 214, de 08 de novembro de 2019, p. 28 e 29, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WILSON ARCANJO JUSTINO, Inspetor Fiscal, matrícula 42.950-3, ONDE SE LÊ: "... 5º quinquênio de 23/10/2014 a 21/10/2019...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 22/11/2014 a 20/11/2019...". Na Ordem de Serviço nº 30, 27 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 205, de 28 de outubro de 2020, p. 42, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSUE MIRANDA DUQUE, Inspetor Fiscal, matrícula 42.765-9, ONDE SE LÊ: "... 6º quinquênio, referente ao período de 12/10/2015 a 09/10/2020...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 12/10/2015 a 09/10/2020...". Na Ordem de Serviço nº 48, de 1º de novembro de 2024, publicada no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024, p. 60, o ato que concedeu Licença-Servidor ao servidor WILSON ARCANJO JUSTINO, Auditor Fiscal de Resíduos, matrícula 42.950-3, ONDE SE LÊ: "... 1º quinquênio, referente de 22/10/2019 a 19/10/2024...", LEIA-SE: "...1º quinquênio, referente de 21/11/2019 a 18/11/2024...". Na Portaria de 22 de outubro de 2009, publicada no DODF nº 206, de 23 de outubro de 2009, p. 20, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSUE MIRANDA DUQUE, matrícula 42.765-9, ONDE SE LÊ: "... 3º quinquênio, referente ao período de 17/09/2004 a 15/09/2009...", LEIA-SE: "...3º quinquênio, referente ao período de 17/09/2004 a 15/10/2009...". Na Portaria de 31 de maio de 2010, publicada no DODF nº 105, de 01 de junho de 2010, p. 15, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WILSON ARCANJO JUSTINO, matrícula 42.950-3, ONDE SE LÊ: "... 3º quinquênio, referente ao período de 25/10/2004 a 23/10/2009...", LEIA-SE: "...3º quinquênio, de 25/10/2004 a 22/11/2009...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 13, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência delegada pelo inciso V art. 2º da Portaria nº 62 de 16 de setembro de 2020, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado para o Distrito Federal, do servidor MARCO AURELIO SOUZA BESSA,matricula 91.516-5, Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, para participação em vistoria técnica a ser realizada no Instituto Federal de Barbacena (MG), no período de 03 a 12 de fevereiro de 2026, conforme Processo 04017-00002610/2026-49. JOSE RIBEIRO LUSTOSA ____________________ (*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, página 42. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora VALQUIRIA FIGUEIREDO RAMOS, matrícula nº 284.924-0, Assessora Especial, Símbolo CNE-08, para substituir o servidor ADRILES MARQUES DA FONSECA, matrícula 279.939-1, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026, por motivo de férias do titular. MEIRE LUCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo Art. 4º, inciso IV, da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos previstos nos artigos 139 a 143, da Lei Complementar nº. 952, de 16 de julho de 2019, para o servidor: NOME, MATRÍCULA, CARGO EFETIVO, QUINQUÊNIO REFERIDO, PERÍODO AQUISITIVO: ANNE AMARO OLIVEIRA, 83.317-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 22/01/2021 a 20/01/2026; MOISES DE CARVALHO LIMA, 46.526-7, Auditor de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 04/01/2021 a 02/01/2026, TASSIANA CRISTINA CASAGRANDE, 285.927-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 07/01/2021 a 05/01/2026; JOSUE MIRANDA DUQUE, 42.765-9, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 10/10/2020 a 08/10/2025. RACHEL MENDONÇA DE BRITO RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 16, de 14 de novembro de 2014, publicada no DODF nº 241, de 18 de novembro de 2014, p. 18, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WILSON ARCANJO JUSTINO, Inspetor Fiscal, matrícula 42.950-3, ONDE SE LÊ: "... 4º, 24.10.2009 a 22.10.2014...", LEIA-SE: "...4º quinquênio, de 23/11/2009 a 21/11/2014...". Na Instrução nº 43, 09 de novembro de 2015, publicada no DODF nº 218, de 13 de novembro de 2015, p. 43, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSUE MIRANDA DUQUE, Inspetor Fiscal, matrícula 42.765-9, ONDE SE LÊ: "... 5º, 05/07/2010 a 11/10/2015...", LEIA-SE: "...4º quinquênio, de 05/07/2010 a 11/10/2015...". SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 33, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR SÉRGIO PEREIRA MATTOS, matrícula 1657995X, Diretor da Diretoria de Fiscalização, Assuntos Fundiários e Geoprocessamento, para substituir ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO, matrícula 17141036, Subsecretário da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, símbolo CPE-02, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000002308/2023-33. DESIGNAR SÉRGIO ESTEVAM MAIA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 17236908, Gerente da Gerência de Geoprocessamento e Fiscalização Fundiária, para substituir SÉRGIO PEREIRA MATTOS, matrícula 1657995X, Diretor da Diretoria de Fiscalização, Assuntos Fundiários e Geoprocessamento, símbolo CPE-07, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00002308/2023-33. DESIGNAR PRISCILLA MACHADO DE ALMEIDA, matrícula 17202604, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir SÉRGIO ESTEVAM MAIA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 17236908, Gerente da Gerência de Geoprocessamento e Fiscalização Fundiária, símbolo CC-08, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00002308/2023-33. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNAR JULLYANA CARNEIRO DE SOUZA, matrícula 16580249, Assessora, para substituir ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO, matrícula 17141036, Subsecretário da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, símbolo CPE-02, no dia 16/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000002308/2023-33. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA N° 34, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 16603664, Gerente da Gerência de Convênios, para substituir MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 16580494, Diretor da Diretoria de Contratos e Convênios, símbolo CPE-07, no período de 22/01/2026 a 31/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005651/2025-00. DESIGNAR CAROLINE TRINCE SILVA, matrícula 17221684, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 16603664, Gerente da Gerência de Convênios, símbolo CPC-08, no período de 22/01/2026 a 31/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005651/2025-00. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA N° 35, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR NAYARA ARAGÃO PINHEIRO GOBBI, matrícula 16613651, Gerente da Gerência de Concessão de Benefícios, para substituir GRAZIELLE SOUZA DOS SANTOS FREITAS, matrícula 17190223, Ouvidor da Ouvidoria, símbolo CPE-06, nos dias 05/02/2026, 06/02/2026, 09/02/2026 e 10/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008507/2025-17. DESIGNAR BERNARDO MARQUES TOTOLI, matrícula 17189772, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Diretoria de Gestão de Pessoas, para substituir NAYARA ARAGÃO PINHEIRO GOBBI, matrícula 16613651, Gerente da Gerência de Concessão de Benefícios, símbolo CPC-08, nos dias 05/02/2026, 06/02/2026, 09/02/2026 e 10/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008507/2025-17. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA N° 36, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR HILTON JAZIEL ESTANISLÃO, matrícula 16613589, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir ELSO MONTEIRO DE BRITO, matrícula 17152372, Gerente da Gerência de Transporte, símbolo CC-08, no período de 24/01/2026 a 28/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00015612/2018-83. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a instrução do Processo SEI-GDF n.º 04008-00000088/2026-70, resolve: Art. 1º Designar NAYARA HANNA SANTIAGO COSTA, matrícula 0285556-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer, interinamente, as funções de Gerente, da Gerência de Contratos, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Art. 2º Este ato terá vigência a contar do dia 02 de fevereiro de 2026 até a posse do novo titular do cargo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO PORTARIA Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a composição de membros do Comitê Interno de Bem-Estar da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente a Portaria 53, de 25 de abril de 2025, ficando dispensadas as servidoras CASSIA FONSECA CAMPOS ANTUNES, matrícula 0282940-1 - Membro e ALINE ROQUE MAGALHÃES, matrícula 0285910-6 - Membro, e designadas para compor o referido Comitê as servidoras NATALIA ALVES DA COSTA, matrícula 0286991-8 - Membro e LINDIENY ALVES LEMOS DE LIMA, matrícula 0287011-8 Membro; Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria n.º 53, de 25 de abril de 2025; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n.º 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI n.º 04008-00000112/2026-71, resolve: Art. 1º Designar MIRELLA CAMELO VIEIRA, matrícula 0277230-2, Assessora Especial, da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital (SICID), da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 0282933-9, símbolo CPE-05, Chefe da Assessoria de Fiscalização e Monitoramento de Parcerias ASFIMP, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, durante o usufruto do abono de ponto anual, no período de 04 (quatro) dias a contar do dia 03/02/2026 até 06/02/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e conforme o Decreto n.º 36.325, de 28 de janeiro de 2015, publicado no DODF n.º 05, de 29 de janeiro de 2015, considerando, ainda, a modalidade de Licitação Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para aquisição de bens e serviços específicos, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e os Decretos Estaduais n.º 44.330, de 16 de março de 2023, e Portaria n.° 58 de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará conforme as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, recepcionada pelo Decreto Distrital n.º 38.934, de 15 de março de 2018, e autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar as servidoras, BARBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO, matrícula n° 238654-2 para atuar como Integrante Técnico, e KATIANE SOBREIRA DA SILVA, matrícula nº 240510-5, para atuar como Integrante Administrativo, para comporem a equipe de Planejamento com vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (192608875). Art. 3º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Instrução Normativa n.º 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.° 14.133/2021. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 4º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação: I - elaboração dos estudos Preliminares conforme previsto no Art. 24 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; II - Gerenciamento de riscos conforme previsto no Art. 25 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; e III - elaboração do mapa de riscos conforme previsto no Art. 26 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; Art. 5º Cabe ao Integrante Técnico: I- elaboração do documento para formalização da demanda do serviço, conforme modelo da IN 05/2017; II- a justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, sempre que possível; III- referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; IV- a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; V- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; VI- requisitos da contratação; VII- levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; VIII- descrição da solução na totalidade; IX- justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; X- demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; XI- contratações correlatas e/ou interdependentes; XII- estimativas de preços ou preços referenciais; XIII- declaração da viabilidade da contratação; XIV- identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; XVavaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; XVI- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; e XVII- definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; XVIII- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; e XIXassinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 6º Cabe ao Integrante Administrativo: I- auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; II- gerenciar os prazos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; III- conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento, se a distância ou presencial, devendo, quando da necessidade de reuniões presenciais, sempre comunicar e obter a anuência da chefia imediata de cada integrante, haja vista que os integrantes administrativos continuam desempenhando as funções inerentes aos seus setores; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, devendo contar com os demais membros considerando suas habilidades, conhecimentos, e facilidade em compreender e buscar informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V- garantir, em toda a fase de Planejamento, que a equipe siga o que determinam as normas pertinentes, em especial, a IN nº 05/2017, sob pena de prejuízo à análise de viabilidade da contratação; VI- manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; VIII- informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; IX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 7° O levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços devem apresentar identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte. Art. 8º A equipe de Planejamento designada para a instrução quanto à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (192608875), tem até 30 (trinta) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação aos servidores abaixo relacionados. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data do protocolo, nº do processo: GEDSON ALVES DE SOUA, TDAS/Agente Social, matrícula nº 280.507-3, Graduação, 10%, 26/01/2026, 00431-00001171/2022-54; STHEFANY NOBRE FAGUNDES, TDAS/Agente Social, matrícula nº 2791285, Graduação, 10%, 22/01/2026, 0043100010561/2021-34; YTALO MATHEUS BATISTA DA SILVA, EDAS/Psicologia, matrícula nº 283.069-8, Pós Graduação, 15%, 16/01/2026, 00431-00010359/2023-74; RAQUEL SANTOS DE GODÓI SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II, do artigo 73, do Decreto nº 34.195/2013, resolve: Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA LOPES DE SOUSA TOMAS, matrícula nº 0282280-6, para compor Comissão de Análise de Prestação de Contas, com a finalidade de examinar e emitir Nota Técnica das prestações de contas, parciais e finais dos Convênios SESP/DF nº 2/2011; SESP/DF nº 1/2012; SESP/DF nº 1/2014; SESP/DF nº 2/2014 e dos Termos de Colaboração nº 1/2017; nº 2/2017, nº 3/2017, nº 4/2017, nº 2/2018, bem como sanar possíveis lacunas ou omissões na análise, instituída pela Portaria nº 53 de 30 de abril de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página nº 73. Art. 2º Manter os demais servidores designados pela Portaria nº 53, de 30 de abril de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página nº 73. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 53, de 30 de abril de 2025, publicada no DODF nº 82, de 06 de maio de 2025, página 73, ONDE SE LÊ: "...Art. 1º Instituir Comissão de Análise de Prestação de Contas, com a finalidade de examinar e emitir Nota Técnica das prestação de contas, parciais e finais, dos Convênios SESP/DF nº 2/2011; SESP/DF nº 1/2012; SESP/DF nº 1/2014 e do Termo de Colaboração nº 3/2017, bem como sanar possíveis lacunas ou omissões na análise...", LEIA-SE: "...Art. 1º Instituir Comissão de Análise de Prestação de Contas, com a finalidade de examinar e emitir Nota Técnica das prestação de contas, parciais e finais, dos Convênios SESP/DF nº 2/2011; SESP/DF nº 1/2012; SESP/DF nº 1/2014; SESP/DF nº 2/2014 e dos Termos de Colaboração nº 1/2017; nº 2/2017, nº 3/2017, nº 4/2017, nº 2/2018, bem como sanar possíveis lacunas ou omissões na análise...". SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 21, DE 03 FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARCUS FABIANO DE ALMEIDA BARRETO, matrícula nº 286.7192, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00066, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 28/01/2026, referente a prestação de serviços Motoristas de veículos pesado, operador de máquinas pesadas e operador de retroescavedeira, objeto do processo 00196-00001418/2025-60. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º Designar FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 286.185-2, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00067, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 28/01/2026, referente a prestação de serviços de Bilheteiros, Cadista, Administrador de Rede e Monitorador de Sistemas e Suporte ao Usuário, objeto do processo 00196-00001418/2025-60. Art. 3º Designar THIAGO WILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 285.678-6, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00068, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 28/01/2026, referente a prestação de serviços de de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - Recepcionista Atendente e Técnico em Secretariado, objeto do processo 00196-00001418/2025-60. Art. 4º Designar MAURICIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 080.060-0, para atuar como gestor da Nota de Empenho 2026NE00069, em favor da empresa ADTEL FACILITIES LTDA emitida em 28/01/2026, referente a prestação de serviços de Apoio Administrativo - Técnico Operacional de Almoxarife, objeto do processo 0019600001418/2025-60. Art. 5º Compete ao Gestor designado, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 22, DE 03 FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar GUILHERME BUENO DE PAULA ALMEIDA DA SILVEIRA, matrícula nº 287.213-7, em substituição a ex servidora NIVIA MARIA SANTOS MARTINS, matrícula nº 287.044-4, para compor a Comissão de Eventos para criar, sugerir, organizar, e executar todos os eventos previstos no calendário oficial e visando as demandas da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, constantes no processo nº 0019600000154/2024-46. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Na INSTRUÇÃO Nº 234, de 04 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DODF Nº 234, de 05 de DEZEMBRO de 2025, pág. 43, e como complementação a retificação publicada no DODF Nº 245, de 29 de DEZEMBRO DE 2025, o ato que designou os servidores listados para a substituição dos titulares, em virtude do recesso de Final de Ano. - ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA CARGO SUBSTITUTO EVENTUAL DESIGNADO MATRÍCULA SUBSTITUTO PERÍODO DE RECESSO RAIANY CRISTINE CRUZ DA SILVA 2846403 CAROLINE COORDENADORA DIAS 283796X TROMBETA NATAL WILLMERSON WARLAN 2841509 BRANDAO - LEIA-SE: GERENTE NOME MATRÍCULA CARGO MARCUS FABIANO DE ALMEIDA 2867192 BARRETO ANO NOVO SUBSTITUTO EVENTUAL DESIGNADO MATRÍCULA SUBSTITUTO PERÍODO DE RECESSO RAIANY CRISTINE CRUZ DA SILVA 2846403 COORDENADORA SEM SUBSTITUTO --- NATAL WILMERSON WARLAN 2841509 BRANDAO GERENTE --- --- SEM RECESSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 19, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL (JUCIS/DF), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00005015/2024-47, resolve: DESIGNAR o servidor BRUNO CEZAR DOS SANTOS, matrícula nº 285.271-3, Chefe do Núcleo de Planejamento e Orçamento - CNE-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora Carolina França Vasconcelos, matrícula nº 283.120-1, Diretoria de Planejamento e Orçamento - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 30/01/2026, por motivo de usufruto de abono de ponto, do titular da unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00004918/2024-19. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, considerando, ainda, o inciso VII, do art. 55, Decreto Distrital nº 44.330/23, bem como a Lei nº 14.133/21 e em conformidade com as informações contidas no Processo SEI nº 04019-00000202/2026-04, resolve: Art. 1º Instituir equipe para atuarem no Planejamento da Contratação, os quais deverão, no âmbito de suas competências, elaborar o planejamento visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro, compreendendo a abertura de fechaduras em geral (gavetas, armários e cadeados), bem como a extração de chaves quebradas, com unidade de medida por serviço, a fim de suprir as necessidades das unidades administrativas vinculadas à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal JUCIS-DF. Os servidores designados no art 2º desta Ordem de Serviço, deverão seguir todos os princípios necessários ao bom andamento desta contratação, cabendo a estes formalizar o Documento de Formalização de Demanda - DFD, Estudo Técnico Preliminar ETP, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico, Art. 2º Designar os servidores, JESSYCA SOARES ALENCAR, matrícula: 02852918, VITOR ALVES NALON, matrícula: 02776642 e EDERSON BRAZ, matrícula: 02853612, para atuarem no Planejamento da Contratação. Art. 3º A Equipe de Planejamento, sempre que necessário poderá consultar a Unidades de Planejamento, Orçamento e Finanças, bem como o Núcleo de Pesquisa de Preços que fornecerão informações relevantes para o bom andamento do processo. Art. 4º Compete ao agente de contratação desta Autarquia, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 5º Os trabalhos alcançados deverão ser submetidos à análise da Assessoria JurídicoLegislativa - AJL, que realizará um controle prévio de legalidade, podendo o parecer ser acompanhado de orientações e sugestões. Art. 6º Os servidores terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem o planejamento da contratação com os artefatos necessários que compõem o processo de licitações e contratos administrativos. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 42, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 21, incisos I, VI e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 c/c artigo 97-A incisos III, e VI e 126, caput, ambos da lei Complementar nº 80/94, considerando o teor da Decisão nº 1544/2025, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 00401-00033427/2025-47, considerando o direito previsto no artigo 161, § 2º, inciso II da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, considerando a Resolução nº 206, de 08 de julho de 2019, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e considerando o arcabouço documental constante do mencionado processo administrativo, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País para estudo no exterior do Defensor Público, da Defensoria Pública do Distrito Federal VICTOR HUGO MOREIRA DA ROCHA, matrícula nº 1949330, para a realização de etapa presencial de doutoramento junto à Università Degli Studi di Roma "Tor Vergata", no período de 1º/09/2026 a 31/08/2027, na cidade de Roma/Itália, sem ônus de diárias e passagens para a Defensoria Pública do Distrito Federal, sem prejuízo de realização de suas atribuições à distância, com a devida compensação dos atos presenciais, sendo assegurada a percepção da remuneração, conforme consta nos autos do processo SEI nº 00401-00033427/2025-47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 44, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: NOMEAR CAROLINE BCHARA NOGUEIRA, matrícula nº 2541092, para exercer o Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 06, de Coordenador(a), da Coordenação de Gestão Editorial e Administrativa, da Assessoria de Comunicação, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. CELESTINO CHUPEL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar ANA GABRIELLA NATIVIDADE LEITE CAMPOS, matrícula nº 1430764-2 e RENATA SILVA DE OLIVEIRA CORRÊA, matrícula nº 1164-8, para atuarem como Gestora e Fiscal Técnica da Nota de Empenho 2025NE00098 celebrada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal/DPDF e o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, que consiste na contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, para a inscrição de 3 (três) servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal no curso Sanções Administrativas - da Regulação à Aplicação Prática, que será realizado nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2026, no formato presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, conforme consta do processo nº 00401-00036093/2025-63. Art. 2º As servidoras designadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo às servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar GILVANEIDE DE SOUSA, Matrícula nº248.173-1, e JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO, Matrícula nº1215-1, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente da Nota de Empenho 2026NE00095, celebrada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e a empresa TRINAY INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de material de consumo, sendo: 60 (sessenta) unidades de Coletes- Personalizado. Material: tecido RIP-STOP resinado 660, trama 67% poliéster 33% algodão, características adicionais: costura reforçada, pespontada em todas as costuras, com zíper frontal reforçado APARENTE, fecho lateral de engate rápido tamanho: 20mm - material: plástico ligamento; tela RIP STOP NBR 12546, resistência ao rasgo (trama); resistindo a um mínimo de 200 ciclos de lavagem; forro em tela de poliéster, impressões em silk screen, cor VERDE; Dizeres e logomarca conforme o órgão solicitante; Tamanhos: P, M, G, GG, XG, Lado Frente do colete: O símbolo da DPDF do lado superior esquerdo; 2 (dois) bolsos para canetas e óculos, sendo um do lado superior direito e o outro do lado superior esquerdo, medindo: 13cm x 12cm (Altura x Largura) e dois bolsos inferiores medindo 18cm x 16cm (Altura x Largura), todos com fechamento em ziper reforçado APARENTE.- Tarjeta em velcro (com fixador macho) costurada no lado superior frontal esquerdo, acima do símbolo da DPDF para fixação de patch, medindo 4 cm x 12 cm (Altura x Largura) - Lado Costa do colete: símbolo da DPDF na parte superior com dimensões de 20 cm x 20 cm e endereço eletrônico da DPDF (www.defensoria.df.gov.br) na parte inferior, para atender às demandas da DPDF, conforme consta do processo nº 00401-00036983/2024-94. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 63, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, MARINA SINTIA LUSSANI, matrícula 255.527-1, do cargo de Analista Jurídico, Especialidade: Analista de Sistemas - Suporte e Infraestrutura, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 30 de janeiro de 2026. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 64, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõem os artigos 139 e 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, em benefício de MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 35.853-3, ocupante do cargo de Subprocurador-Geral do Distrito Federal, 90 dias de licença-prêmio adquirida e não usufruída, em razão de sua aposentadoria. Processo Administrativo nº 00020-00004679/2026-89. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 65, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o disposto no artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, no art. 45 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e no artigo 3º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a HELEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 42.964-3, Técnico Jurídico - Apoio Administrativo, a contar de 30/01/2026. Processo Administrativo nº 00020-00004353/2026-51. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SARAH MARIA ABRAHAO TOLENTINO DE VASCONCELOS, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, das Relações Institucionais. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 054, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.483/2025-e, resolve: DISPENSAR, a contar de 02/02/2026, THAIS BESERRA DE ANDRADE, matrícula nº 8257, servidora cedida, da função de confiança de Assistente_Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 055, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROBERTO HENRICCO NUNES DE NOGUEIRA, matrícula nº 1868, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 056, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal. MANOEL DE ANDRADE SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO Em 02 de fevereiro de 2026 Despacho nº: 210/2026 Segedam; Processo nº 00600-00012952/2025-64; Interessado: José Euclides Andrade Viana e Ênio Maciel Torres; Assunto: Reconhecimento de dívida. No uso da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria_TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, RECONHEÇO a dívida de exercícios anteriores em favor do servidor JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, no valor de R$ 1.255,36 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), e do servidor ÊNIO MACIEL TORRES, no valor de R$ 1.883,02 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e dois centavos), referente a diferenças de diárias percebidas por ocasião da participação no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil", realizado no período de 2 a 5 de dezembro de 2025, em Santa Catarina/SC, nos termos da Resolução nº 415/2025. ARIEL DIAS LIMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00036300/2021-31. Contrato-PG Nº 07/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONTEXA INOVACAO EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 31.379.786/0001-23. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem), de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 180 Press. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 03/03/2026 a 02/03/2027, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 219.142,80. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Elemento de Despesa: 3390-40. Nota de Empenho 2025NE00217, no valor de R$ 209.586,09, emitida em 11/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 29/01/2026, e, pela Contratada, ROGÉRIO RIBEIRO MARINHO - Representante Legal, em 28/01/2026. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo SEI n.º 00001-00049849/2025-10. Contrato nº 106/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e a TÁVORA ODONTOLOGIA E ESTÉTICA FACIAL LTDA, CNPJ: 54.359.306/0001-68. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00035; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 23/01/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Brasília, 02 de fevereiro de 2026. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela Credenciada, Sr(a). Juliet Távora Moreira. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e Considerando o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 no qual versa em seu Art. 5º: que é obrigatório o cadastramento dos contratos administrativos, bem como os respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão no Sistema de Gestão de Contratos e-Contratos DF. Segue o Extrato Termo de Apostilamento ao Contrato n° 052.067 RA II. Processo: 00131-00001367/2024-40 - Contrato 052.067 (148367702); O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Gama, CNPJ Nº 33.524.869/0001-94, representado por THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA, na qualidade de Administradora Regional, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve registrar com base na "CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO REAJUSTE", Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e Financeiro do Contrato, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por meio de aditamento. O presente Instrumento contratual tem como objeto: 1.1. A abertura de Crédito Anual pelo qual correrá a despesa referente ao exercício de 2026, sob Nota de Empenho 2026NE00004 ABERTURA DE CRÉDITO ANUAL (193146183), no valor de R$ 51.947,79 (cinquenta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) , emitidas em 26/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09104 Administração Regional do Gama; Fonte de Recursos: 150; Programa de Trabalho: 06421621724260033; Projeto/Atividade/Denominação: Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família - Administração Regional - Gama; Elemento de Despesa: 339139 Operações Entre Órgãos. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato n° 052.067 - RA II (148367702), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Quanto ao registro, fica obrigatório o cadastramento do presente instrumento no Sistema de Gestão de Contratos e-CONTRATOS DF. Data de Assinaturas: 30/01/2026. Signatários: Ana Paula Alves de Almeida, na qualidade de Ordenador de Despesas e Thabata Norrana Lessa de S. Santos de Almeida, na qualidade de Administradora Regional do Gama RA-II. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, que em seu art. 5º estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos contratos administrativos, bem como dos respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão no Sistema de Gestão de Contratos e-Contratos DF, segue o Extrato do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 052.067. Processo: 0013100001367/2024-40 Contrato nº 052.067 (148367702). O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Gama, CNPJ nº 33.524.869/0001-94, representado por THABATA NORRANA LESSA DE S.SANTOS ALMEIDA, na qualidade de Administradora Regional, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve registrar com base na "CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO REAJUSTE", sendo: O presente instrumento contratual tem como objeto a alteração contratual com vistas a REPACTUAÇÃO para reequilíbrio econômico financeiro de recursos sobre o valor do Contrato nº 052.067-RA II (148367702), referente à atualização dos valores da Bolsa Ressocialização Nível I, nos termos do art. 29 da Lei nº 7.210/1984, Resolução nº 01, de 13 de Setembro de 2021. O contrato nº 052.067 (148367702) celebrado em 15/08/2024, a partir da data de assinatura eletrônica do ultimo signatário, publicado no DODF nº 164, terça-feira, de 27 de agosto de 2024, pág. 54, amparando-se pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o valor do salário mínimo em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), sob Nota de Empenho 2026NE0005 (193146653), à contar da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09104 - Administração Regional do Gama; Fonte de Recursos: 150; Programa de Trabalho: 06421621724260033; Projeto/Atividade/Denominação: Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família - Administração Regional -Gama; Elemento de Despesa: 339139 Operações Entre Órgãos, emitida em 26/01/2026, no valor de R$ 4.326,00 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais). Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato 052.067 (148367702), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. Quanto ao registro, fica obrigatório o cadastramento do presente instrumento no Sistema de Gestão de Contratos eContratos DF. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2026 . Signatários: Ana Paula Alves de Almeida, na qualidade de Ordenadora de Despesas e Thabata Norrana Lessa de S. Santos Almeida, na qualidade de Administradora Regional do Gama RA-II. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2025 PROCESSO SEI: 04020-00000783/2025-00. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL, CNPJ nº 35.219.234/0001-09 e ONYX SOLUTION COM E REPRESENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº CNPJ: 19.450.011/0001-00. DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto a abertura de Crédito Orçamentário para custear as despesa referentes a prestação de serviço de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços especializados de impressão corporativa, conforme disposto no art. 136 da Lei 14.133/21. DO VALOR DO CONTRATO: O valor anual do contrato, modalidade Global, é de R$ 56.892,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais), valor inicial da Nota de Empenho R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , procedentes de Transposição Orçamentária, autorizada pela Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEEC/SEFIN conforme publicação no DODF - EDIÇÃO EXTRA Nº 6-A - Decreto 48.195 de 26 de janeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09136; Programa de Trabalho: 4.122.8205.8517.0025 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Sol Nascente/Pôr do Sol; Fonte de Recurso: 100; Natureza da Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); Nota de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Empenho: 2026NE00011, que será reforçada quantas vezes for necessário. DA VIGÊNCIA: O presente Apostilamento entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES, na qualidade de Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol e ARLEYNELLES DA SILVA MIRANDA, na qualidade de Coordenadora de Administração Geral (Ordenadora de Despesas). SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42686/2021 PROCESSO Nº 00040-00015583/2020-86. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a) conceder reajuste contratual, aplicando-se a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao mês de novembro de 2025, ou seja, 4,46184%, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando o valor total do Contrato de R$ 3.286.944,00 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) para o montante de R$ 3.433.608,12 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e oito reais e doze centavos), com seus efeitos financeiros a contar de 23/11/2025; e b) prorrogar excepcionalmente o prazo de vigência do contrato por 06 (seis) meses, a partir 04/02/2026 a 03/08/2026, nos termos do art. 57, §4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme justificativas apresentadas pela área técnica demandante, passando o valor do contrato para o montante de R$ 1.716.804,06 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e quatro reais e seis centavos), se impondo rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, tão logo sejam entregues os veículos contratados por meio de novo instrumento firmado com a outra empresa, mediante aviso prévio à CONTRATADA nos nos termos da Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão Amigável do Contrato nº 42686/2021, autuado sob o Processo de nº 04044-00008220/2025-74. DO VALOR: o valor da contratação é de R$ 3.433.608,12 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e oito reais e doze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 572.268,02 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00461, emitida em 09/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 04/02/2026 a 03/08/2026. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 23/11/2025, em obediência ao princípio da anualidade. DA ASSINATURA: 02/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: JOÃO ANTÓNIO PINHEIRO LEITÃO GAMA DIAS, na qualidade de Representante legal da Empresa. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47510/2022 Processo n° 00040-00027571/2022-66. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: alterar o contrato nos termos do art. 65, inciso II, §1º, da Lei nº 8.666/93, para acrescer 32 (trinta e duas) LICENÇAS DE USO do software Red Hat OpenShift Platform Plus, Premium, 2 Cores or 4 vCPU (item 03) e 1000 (um mil) Red Hat de SERVIÇOS TÉCNICOS especializados em produtos da Plataforma Red Hat, GPS-C, GPS-A, GPSPJM, GPS-TA-XXX, GPS-FP-LR, incluindo apoio na escolha de recursos, na resolução de erros e problemas, configuração e atualização, análise e mitigação de riscos de segurança, orientar na execução de rotinas nos softwares, melhores práticas de uso e aplicabilidade, atuar no diagnóstico e resolução de situações (item 07), com fundamento nas justificativas apresentadas pela área técnica demandante, consolidadas no Despacho SEEC/SETIC/SUBINFRA/USCD/COV e Relatório Técnico, conforme orientação jurídica proferida na Nota Jurídica N.º 25/2026 - SEEC/AJL/ULIC, para acrescer aproximadamente 17,03% do valor inicial atualizado, passando o valor atual do contrato de R$ 10.738.356,15 (dez milhões, setecentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) para o montante de R$ 12.566.795,11 (doze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 17,03% do valor inicial atualizado Contratado. DO VALOR: o valor do contrato é de R$ 12.566.795,11 (doze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - Programa de Trabalho: 04.126.6203.1471.0012; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.40; IV - Fonte de Recurso: 1000. O empenho é no valor de R$ 1.828.438,96 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE01812, emitida em 26/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 02/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, na qualidade de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: JOAQUIM DE AZEVEDO FERREIRA RAMOS, na qualidade de Administrador da Empresa. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54508/2025 PROCESSO Nº 04033-00000890/2024-27. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ENGTERRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a) alterar o contrato nos termos do art. 124, inciso I, "b", c/c art. 125 ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme justificativa apresentada pela área demandante no Relatório nº 2/2025 SEEC/SEALOG/SUENG/CFC, para que passe a vigorar com a seguinte redação: 13.14.6. O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 210 (duzentos e dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço; e b) alterar o contrato nos termos do art. 124, inciso I, "b", c/c art. 125 ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro nas justificativas apresentadas pela área técnica demandante, por intermédio do Relatório Nº 2/2025 SEEC/SEALOG/SUENG/CFC, conforme orientação jurídica proferida na Nota Jurídica Nº 594/2025 - SEEC/AJL/ULIC, para acrescer o correspondente a 6,67% do valor inicial atualizado, passando o valor total do contrato de R$ 1.559.482,25 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para o montante de R$ 1.663.521,74 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), ou seja, R$ 104.039,49 (cento e quatro mil trinta e nove reais e quarenta e nove centavos). DO VALOR: o valor da contratação é de R$ 1.663.521,74 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.3943.0001; III. Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV. Fonte de Recursos: 1001. O empenho é de R$ 104.039,49 (cento e quatro mil trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE27569, emitida em 22/12/2025, sob o evento nº 400092, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 02/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: WALISON ALVES DE QUEIROZ, na qualidade de Representante legal da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG, operacionalizará a licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, no sistema Compras, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos de sonorização, visando atender às demandas da Casa Militar do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 227.838,60. Tipo de Licitação: menor preço. Abertura das propostas: 19/02/2026, às 9h30min. Processo nº 00428-00002177/2025-31. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo email: pregoeirosulog05@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 KARLA REGINA DA SILVA ROCHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender à demanda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/SECONT/SEEC operacionalizará a licitação do PE 90006/2026, no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Economia do Distrito Federal, de acordo com as condições e características constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 118.355.389,20. Tipo de Licitação: menor preço. Abertura das propostas: 20/02/2026, às 9h30min. Processo nº: 0404400031472/2025-05. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog05@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 KARLA REGINA DA SILVA ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLA DE GOVERNO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), consoante a Portaria no 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 206, de 25 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICO o resultado FINAL do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo aos candidatos da sociedade civil, referente ao 1º semestre de 2026, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal UDF, consoante Edital nº 01, de 3 de dezembro de 2025. 1. Os candidatos com inscrições indeferidas ou canceladas, que estão assim relacionados no Edital nº 02/2025 (resultado provisório), não aparecem nesta listagem, salvo se tiveram recurso acolhido e provida pela Comissão. 2. A concessão das bolsas é exclusiva às turmas abertas pela UDF. Assim, as inscrições contempladas em turmas não abertas são automaticamente canceladas, conforme previsto no Edital nº 01/2025. 3. A Comissão encaminhará ofício ao Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal UDF, contendo a relação nominal dos contemplados no presente processo seletivo. 4. O candidato contemplado em 1a opção ou 2a opção de curso deverá se inscrever no processo seletivo até o dia 10 de fevereiro de 2026. Após a devida aprovação no processo seletivo (vestibular) é que os candidatos deverão realizar os procedimentos referentes à sua matrícula junto à Instituição. Todo o processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato. 5. O candidato contemplado em 1a opção ou 2a opção de curso deverá informar à Comissão de Seleção, via e-mail cbudf.egov@economia.df.gov.br, a confirmação da matrícula no curso pretendido para fins de validação da Bolsa de Estudo objeto do presente certame, até o dia 13 de fevereiro de 2026, sob pena de desclassificação. 6. Informações complementares serão publicadas por meio de Comunicado na página deste Programa, no site da EGOV, disponível no endereçohttps://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1osemestre-de-2026/. 7. A Comissão poderá fazer novas chamadas a qualquer tempo, especialmente após a apuração do resultado das vagas destinadas aos candidatos servidores e empregados públicos, ou em caso de desistência dos contemplados. 8. Resultado final, conforme a classificação, pela 1a Opção de Curso e Turno (por curso e turno): Número Identificador Nome do Candidato (a) Média das Notas do ENEM 2023 ou 2024 Curso e Turno (1a opção) Resultado Final 4222 2077 MARIA EDUARDA DIAS DA SILVA ISABELLA RAISSA SANTOS DE SOUZA 593,24 580,92 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4182 LUCIANO DA SILVA ECIENE 552,16 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado 3482 1602 2320 4024 FABIANE IZABEL REIS PRYSCYLLA VICTÓRIA PEDRA RIBEIRO 610,68 559,84 DÉBORA MORAES MARQUES 500,76 LARISSE RODRIGUES NEPOMUCENO 500,5 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 1900 3528 2963 1540 1877 SAMARA MARINHO DOMINGUÊS BARRA JOSÉ WYLLER AURELIANO DE MENESES E SILVA 546,18 545,06 MARIA CLARA VIANA WERLANG 523,18 LORRAN SANTOS OLIVEIRA 513,88 KARLA OLIVEIRA DE MATOS FERREIRA 415,5 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 2087 4087 CÍCERO PEREIRA DO NASCIMENTO ANA BEATRIZ RIBEIRO DE ALMEIDA 497,98 474,88 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO)/NOTURNO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 3326 4227 JULIANA LEÃO DOS SANTOS RUBENS FRANCISCO ALVES FERREIRA 566,88 536,28 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/MATUTINO CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 2924 ISAAC MOREIRA MAIA ARAUJO TEIXEIRA 456,54 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado 3871 4116 YASMIN ÁUREA COELHO CARDOSO ANNA BEATRIZ LUIZA DA SILVA 613,88 453,96 CIÊNCIAS ECONÔMICAS/MATUTINO CIÊNCIAS ECONÔMICAS/MATUTINO Contemplado Contemplado 3662 ALEXANDRE FRANÇA DOS SANTOS 553,64 CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/MATUTINO Contemplado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 2257 NICOLY TEREZA ALBUQUERQUE DA SILVA Diário Oficial do Distrito Federal 566,46 CST EM GESTÃO PÚBLICA/NOTURNO Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Contemplado 1705 ALESSIA MILLA VICTORIA CAVALCANTE CUSTÓDIO DE ASSIS 537,26 CST EM RADIOLOGIA/MATUTINO Contemplado 4072 EULINA CLUADIA PEREIRA LEAL 1546 ANGELICA MARIA DE JESUS SANTOS 506,08 CST EM RADIOLOGIA/NOTURNO 408,78 CST EM RADIOLOGIA/NOTURNO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4108 JÉSUS SAYRON ALVES DA PONTE 3320 JULIA HEVINLLYN DA CRUZ PINTO 835 RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA 4070 AMANDA DE CARVALHO VIEIRA E SILVA 2983 KARLOS GABRIEL DE ANDRADE SOUZA SILVA 2618 LAIS NOGUEIRA DE MACEDO DUARTE 4011 ANA CRISTINA MARTINS DA SILVA 3280 NILSON MOURA DE FREITAS 4201 EVELYN NOGUEIRA MARTINS DA SILVA 4207 KAILANE ROMANA PRADO 4062 RENAN PEREIRA DE ARAUJO FREITAS 601,8 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 562,34 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 545,4 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 538,78 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 524,94 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 523,62 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 514,8 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 505,66 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 501,38 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 456,9 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 447,94 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 1356 JÉSSICA DE ALMEIDA OLIVEIRA 2490 AGESTONE FRANCISCO ALVES DA SILVA 652 MARIA EDUARDA LOPES DOS SANTOS 1238 JOSÉ FRANCISCO DOS REIS SARAIVA 477 CAMILA PEREIRA SANTOS 4049 NAYARA CRISTINA VIANA PONTES 2374 SOPHIA ABNER MARIA DE SOUZA JOTHA 3602 POLLYANNA CAROLINE DO NASCIMENTO TRIFIGLIO 532 THAÍS RAMOS PEREIRA 3474 PEDRO HENRIQUE SANTANA DA SILVA 3312 MARIA DE FÁTIMA COSTA ANDRADE 1472 KAUAN LIMA DE MOURA 4091 LOURRANI FREIRE DOS SANTOS 2945 JOSE MARIA DA SILVA MONTEIRO FILHO 626,24 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 554,08 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 546,26 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 545,1 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 543,24 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 542,18 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 506,7 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 498,1 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 481,82 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 465,88 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 465,66 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 447,78 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 446 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 438,5 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4133 ARTHUR ALVES DA SILVA 4105 AMANDA GABRIELA NUNES BARROS 517 GEOVANNA LOUREIRO FERREIRA PAIVA 674,5 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO 460,28 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO 441,44 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4027 BRUNO OLIVEIRA SOARES 3526 RITA MARY DA ROCHA FREIRE 482,72 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/NOTURNO 469,58 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/NOTURNO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 3786 THAINÁ BARBOSA MORAIS 1816 STEFANE PEREIRA MUNIZ 3732 WELITON LUCAS DE SOUZA 548,66 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado 530,76 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 512,2 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 2459 LUDIMILA LAURENCIO DE SOUSA 4203 ANA CLARA SOUZA ARAUJO 3220 NATÁLIA SALGADO CAMPOS 3614 KRISLAINE OLIVEIRA SANTOS 4059 KAREN CASSIMIRO SILVA TAVARES Diário Oficial do Distrito Federal 508,9 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO 496,24 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO 487,8 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO 468,26 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO 460,94 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4204 LARA BEATRIZ OLIVEIRA SILVA 1952 SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES 1763 PEDRO FERREIRA MESQUITA 2215 TAIZE FERNANDES DA SILVA 2272 AMANDA OLIVEIRA NUNES DE ARAÚJO 589,18 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO 544,42 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO 509,18 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO 440,82 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO 434,72 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 4056 JAMILE CUGLOVICI SANTIAGO 588,48 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO 4194 MARIA RITA ALMEIDA DE CASTRO 570,84 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO 3056 EMANUELLY WALQUIRIA LUNA DA SILVA 561,38 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO 3919 ANA PAULA ARAÚJO SANTANA 483,04 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO 666 ANA CLARA ANGELIM DE OLIVEIRA 422,06 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO 1489 MÁRCIA PEREIRA PINTO DE SOUSA 421,06 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 3862 GEOVANNA DOS SANTOS CARDOSO 3674 ANDREZA ARRUDA BARBOSA 257 ZÉLIA DE SOUZA SANTOS 1958 MARIZETE SILVA DE SOUZA 580,04 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO 496,7 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO 491,56 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO 432,84 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 2164 MARIA RAYSSA BARBOSA ARAUJO 519,98 JORNALISMO (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado 2040 VALÉRIA LÚCIA SANTANA NASCIMENTO 510,6 LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (LICENCIATURA)/MATUTINO Contemplado 4148 DANIELLY RODRIGUES DE SOUSA BARROS 576,18 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO 3817 CLARISSE OLIVEIRA SOARES 535,78 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO 2611 ISABELA ALMEIDA DOS SANTOS 473,94 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO 2767 ALINE SILVA LIMA 435,46 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 2196 ANGELITA ROCHA 2421 GIOVANNA SILVA GONÇALVES 609,72 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO 525,58 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado Contemplado 2097 LUIZA APARECIDA GOMES DA SILVA 3903 ANDRESSA DOS SANTOS RIBEIRO 449,78 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/MATUTINO 433,28 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 1068 ANA LUIZA FERREIRA BRANDAO 4169 GUSTAVO OLIVEIRA RAMOS 3878 MARIANA DE PAULA PEREIRA DA SILVA 1315 CRISTIANE DE OLIVEIRA VIANA 533,8 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/NOTURNO 532,04 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/NOTURNO 453,42 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/NOTURNO 413,64 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/NOTURNO Contemplado Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 2563 ELIZABETH DE OLIVEIRA RIBEIRO 4163 MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ALMEIDA 1267 ANA MARIA TEIXEIRA DE SOUSA 566,8 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/MATUTINO 536,04 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/MATUTINO 514,7 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/MATUTINO Contemplado Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 3731 KAIO DE MENEZES SILVA 578,42 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado 4076 MIKAELLE DE LACERDA DOS SANTOS 552,88 RELAÇÕES INTERNACIONAIS (BACHARELADO)/NOTURNO Contemplado 3605 BRUNO LOPES SILVEIRA 494,22 RELAÇÕES INTERNACIONAIS (BACHARELADO)/NOTURNO Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 3543 GABRIELLA BARBOSA NEVES 546,56 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO Contemplado 4064 MISAEL SOARES RODRIGUES SILVA 541,84 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO Classificado mas não contemplado (fora do número de vagas) 9. Resultado final, conforme a classificação, pela 2ª Opção de Curso e Turno (por curso e turno): Não houve sobra de vagas que contemplasse a rodada de 2a opção de curso e turno para candidatos da sociedade civil. As vagas de CST em Gastronomia e Gestão de Recursos Humanos e História (Licenciatura) serão transferidas para os candidatos da sociedade civil. 10. Candidatos desclassificados na fase de apuração documental, classificados em ordem alfabética: Número Identificador Nome do Candidato (a) Média das Notas do ENEM 2023 ou 2024 Curso e Turno (1a opção) Resultado Final 1140 ALINE BARBOSA SANTOS 467,22 PEDAGOGIA (LICENCIATURA)/NOTURNO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação da renda familiar 3011 ANTONIA LUCICLEIDE MERENCIO DA SILVA 432,38 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024, Declaração de responsabilidade preenchida e assinada e histórico escolar do Ensino Médio e comprovação da renda familiar 4128 ARTHUR RIBEIRO DO NASCIMENTO 478,26 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/NOTURNO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação da renda familiar 3857 2599 4051 BIANCA EMANUELY DO NASCIMENTO RIBEIRO SARMENTO BRENDA DOS REIS ALVES 556,76 556,3 EDUARDA SANTOS LOPES 464,34 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 1654 FLÁVIA LUIZA DA SILVA CORREA 520,7 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024, Declaração de Responsabilidade preenchida e assinada e comprovação da renda familiar 3828 FRANCISCA MARTA DA SILVA 511,82 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024, Declaração de Responsabilidade preenchida e assinada e comprovação da renda familiar 3826 JACKELINNY DE AGUIAR FONSECA 429,08 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar - 181 JENNIFER CRISTHINA MOURA TIBÉRIO 550,52 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação da renda familiar 4192 LIVIA RODRIGUES ROCHA 415,04 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e Declaração de Responsabilidade preenchida 4167 1111 LAUANI FREIRE DOS SANTOS MARCELO SILVA NASCIMENTO 444,96 490,26 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar - comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação da renda familiar 3762 2970 2342 MARIA EDUARDA IVONEIDE BARBOSA LIMA MARINA LUCENA DE ALMEIDA 489,68 520,94 NATÁLIA DOS SANTOS MESQUITA 521,84 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada 2238 1577 RAPHAELA CASTRO DO NASCIMENTO 492,68 RITA DAYANE CARDOSO DE OLIVEIRA 485,24 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação da renda familiar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SAMUEL MICHAEL CAMPOS 330 MIRANDA 456,98 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar Declaração de Responsabilidade preenchida e assinada e comprovação da renda familiar 327 SAMYLA BORGES DE LIMA SEBASTIAN JHONY HUAMANI 2426 TRUJILLO 3811 VINICIUS SILVAFERREIRA VITÓRIA EDUARDA SOUZA DE 1671 OLIVEIRA 529,48 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação de que estudou todo o Ensino Médio em escola pública RELAÇÕES INTERNACIONAIS 480,64 (BACHARELADO)/NOTURNO Não enviou documentação complementar comprovação da renda familiar informada 496,4 CST EM RADIOLOGIA/MATUTINO Não enviou documentação complementar histórico escolar do Ensino Médio e Declaração de Responsabilidade preenchida e assinada e comprovação da renda familiar 501,18 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO Não enviou documentação complementar boletim do ENEM 2023 ou 2024 e comprovação de conclusão do Ensino Médio RAQUEL ABEN ATHAR DE SOUSA EDITAL Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), consoante a Portaria no 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 206, de 25 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICO o NOVO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo aos candidatos servidores e empregados públicos, referente ao 1º semestre de 2026, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal UDF, consoante Edital nº 01, de 3 de dezembro de 2025. 1. O novo resultado atualiza a pontuação por tempo de serviço e também o total de pontos dos candidatos, ainda constituindo-se resultado provisório. 2. Os candidatos com inscrições já indeferidas ou canceladas, que estão assim relacionados no Edital nº 03/2026 (resultado provisório), não aparecem nesta listagem, salvo se tiveram recurso acolhido e provido pela Comissão. 3. Abre-se novo prazo para interposição de recurso, exclusivamente sobre a somatória dos pontos, de 3 (três) dias, contados da publicação deste edital, mediante formulário disponível na página do Programa, na página da Egov, acessado pelo link https://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1o-semestre-de-2026/ (item 8), que deverá ser enviado para o e-mail recursoudf.egov@economia.df.gov.br. 4. Não serão aceitos documentos novos ou substitutivos em sede de recurso, especialmente novas declarações ou fora do prazo de emissão (a partir de 1º/12/2025) ou ainda que não estejam no formato estabelecido no Edital 1/2025, item 3.2.3 ou ainda recurso que solicitem ampliação de pontos em função de dependentes legais não mencionados no ato de inscrição, que não sejam cônjuge, filhos ou enteados, conforme estabelecido no Edital 1/2025, item 3.2.3.6. 5. Informações complementares serão publicadas por meio de Comunicado na página deste Programa, no site da EGOV, disponível no endereçohttps://egov.df.gov.br/processo-seletivo-1osemestre-de-2026/. 8. Resultado provisório atualizado, conforme a classificação, pela 1a Opção de Curso e Turno (por curso e turno): ID DA RESPOSTA NOME COMPLETO PONTUAÇÃO POR DEPENDENTES PONTUAÇÃO POR TEMPO SERVIÇO PONTUAÇÃO POR REMUNERAÇÃO PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE TOTAL DE PONTOS CURSO E TURNO PRETENDIDO: MARINA SILVA 399 0 CAÇÃO 4841 3000 2000 9841 ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO 1370 722 599 360 778 753 1084 146 926 1478 GIRLEIDE APARECIDA 2000 DA SILVA BRAZ VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER 4000 YGOR BARROS DE OLIVEIRA 3000 THIELLO ANDRIGO ARAÚJO DE MEDEIROS CRISTIANE DO CARMO SILVA LIMA 0 2000 VANESSA RODRIGUES 1000 CRISPIM GISELLE PEREIRA SENA DE NOVAIS 2000 THIAGO AMORIM DE 2000 OLIVEIRA ALINE CECILIA COSTA NOGUEIRA 1000 ADELSON DA CRUZ LIMA JUNIOR 0 5117 5684 5465 7300 5464 7011 4315 4079 2779 1008 3000 2000 2000 5000 4000 2000 3000 3000 3000 4000 4000 2000 0 2000 2000 2000 2000 2000 4000 2000 14117 13684 10465 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/MATUTINO 14300 13464 12011 11315 11079 10779 7008 BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO BIOMEDICINA (BACHARELADO)/NOTURNO 1133 451 1845 1797 412 RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA HELLEN LOPES DE NOVAES MATHEUS CUBEL QUEIROZ GONCALVES 4000 1000 0 TADEU BASTOS DA SILVA ALINE ALMEIDA GOMES 2000 1000 5619 3570 1643 7300 2373 0 2000 0 2000 3000 2000 2000 2000 2000 2000 11619 8570 3643 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/NOTURNO CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/NOTURNO CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO)/NOTURNO 13300 8373 CIÊNCIAS ECONÔMICAS/MATUTINO CIÊNCIAS ECONÔMICAS/MATUTINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 143 1094 1222 ANALENE GONCALVES DOS SANTOS PAULO VIEIRA JUNIOR JOSÉ FRANCISCO PIRES 883 CAROLINE CUNHA SAXE RODRIGUES 1489 JULIANNE DE CASTRO PINTO 539 473 998 1434 1855 826 952 1026 1184 930 185 1854 557 458 1299 827 732 149 ANCHIETA CLEMENTINO DE LIMA ROSINEIDE SATURNINO DE SOUSA FLAVIA BACELAR MOURAO WALBER SOARES E SILVA RAUFLO VILARINDO GOMES EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA CARINA VIEIRA DE CARVALHO LIMA RODRIGO PEREIRA CAMPOS ALAN PORTO CARDOZO THIAGO DE ARAUJO OLIVEIRA JOSE MARCO BORGES DE LIMA RAUPH VILELA ARMANDO DALETE MAIA DE CARVALHO ELISNETE GOMES CAMPELO ROCHA DANIEL LOURENÇO DE LIMA ERICA FERREIRA BARBOSA ALEXANDRE DENIS SPYRATOS ANA CRISTINA DIAS FRANCO 749 1791 1757 871 1487 1126 801 156 1104 1804 1070 562 934 853 824 1863 1019 825 1544 894 1047 1264 932 1847 1282 1088 1814 905 1337 1364 1860 MAURICIO TAVARES BENJAMIM ADRIANO MOURA DA SILVA WILLIAN DE OLIVEIRA JULIANDERSON MONTEIRO DOS SANTOS VANDERLEI SANTOS DA SILVA HELOISA MARQUES DA SILVA DOS SANTOS ANGELICA TEIXEIRA DA SILVA MARCELLO NOGUEIRA ROCHA MARCO ANTONIO THALHOFER MICHELE RIBEIRO DE MORAIS DE SOUSA JAIRO AMARAL PAZ ANDRADE GISELLY TORRI DOS SANTOS VALDIZIA APOLINARIO DA SILVA CASSIO ALEXANDER MARTINS LOPES FERNANDA DE OLIVEIRA BRASILINO BARBARA KENYA COSTA CUNHA TEÓFILO CARLOS DE OLIVEIRA SANDRO DE CARVALHO TELES ISABELLE GOMES DE AMARAL DAIANE SOUZA GUEDES RENATA DIAS DO LAGO CASSIA REJANE CARDOSO ARAUJO PATRICIA MATOS GIACHINI LORRANA DE PÁDUA LOPO LAISA DAIANY LIMA SILVA LUCILENE CUNHA RIBEIRO ALAN MORAES ARAUJO LUCIANA PEREIRA DA SILVA CHERYSLENE MARQUES DE SANTANA INGRID DA SILVA GONÇALVES CLÁUDIO RODRIGUES GASPARY 95 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 935 BRENDO AUGUSTO DOS SANTOS TERTULIANO 858 GABRIEL BARRETTO DE CASTRO 592 DULCINÉIA PORTELA PRADO 703 RODRIGO FELIPE GUIMARÃES VASCONCELOS 1677 1776 994 DHARLEY AFONSO DA SILVA FABRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO DE LIMA 808 FABRICIO FERNANADES DIAS 2000 0 1000 4626 7300 5689 3000 2000 2000 2000 2000 2000 11626 11300 10689 CST EM GASTRONOMIA/NOTURNO CST EM GASTRONOMIA/NOTURNO CST EM GASTRONOMIA/NOTURNO 1000 1230 1000 2000 5230 CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/NOTURNO 2000 7300 5000 4000 18300 CST EM GESTÃO PÚBLICA/NOTURNO 4000 2000 3000 3000 2000 6000 2000 4000 4000 3000 1000 0 0 3000 4000 0 0 0 7300 7168 5543 7300 5197 4529 5445 5033 5033 5472 7300 7119 7300 6012 4305 4387 7300 1711 2000 4000 4000 2000 3000 3000 4000 2000 2000 2000 2000 3000 2000 0 0 3000 2000 3000 2000 2000 2000 2000 4000 0 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 0 2000 15300 15168 14543 14300 14197 13529 13445 13033 13033 12472 12300 12119 11300 11012 10305 9387 9300 6711 DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO DIREITO (BACHARELADO)/MATUTINO 3000 3000 1000 1000 2000 2000 0 0 2000 1000 1000 0 3000 2000 0 0 2000 0 2000 2000 0 1000 0 1000 0 0 0 0 0 0 0 4921 5775 5227 7094 5445 7300 4416 7300 7300 7300 6241 5992 2834 1806 5525 5445 5971 4158 6139 6114 1846 497 5479 1322 676 4660 504 1433 2834 452 117 3000 4000 3000 3000 3000 1000 3000 2000 0 1000 2000 3000 3000 3000 3000 3000 2000 3000 0 0 4000 4000 0 3000 4000 2000 4000 3000 3000 3000 2000 4000 2000 4000 2000 2000 2000 4000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 4000 2000 2000 0 2000 0 0 2000 2000 2000 2000 2000 0 2000 2000 0 2000 2000 14921 14775 13227 13094 12445 12300 11416 11300 11300 11300 11241 10992 10834 10806 10525 10445 9971 9158 8139 8114 7846 7497 7479 7322 6676 6660 6504 6433 5834 5452 4117 DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO DIREITO (BACHARELADO)/NOTURNO 3000 0 0 4786 1058 1708 1000 2000 3000 2000 2000 0 10786 5058 4708 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/MATUTINO 0 2931 4000 2000 8931 2000 4079 0 0 6079 EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/NOTURNO EDUCAÇÃO FÍSICA (ABI)/NOTURNO 2000 1000 0 7300 4368 497 2000 4000 5000 2000 2000 2000 13300 11368 7497 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/MATUTINO 2000 5859 2000 4000 13859 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 837 1509 1428 1837 1155 1724 1535 682 LUCIANA DIAS DA CUNHA CLÁUDIA PAES DE MACÊDO CELIA DA CONCEICAO SANTOS VENCESLAU GUIMARAES DA CRUZ FILHO JONATAS DE MENESES SILVA BERNADETE CARDOSO LOPES DAYVISON ANDRADE BEZERRA PAVANELLO RUTE FRANÇA ALMEIDA DA SILVA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 3000 2000 1000 0 3000 0 0 1000 5886 5445 5197 4598 1540 7300 6237 4280 2000 3000 4000 4000 4000 1000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 0 12886 12445 12197 10598 10540 10300 10237 7280 FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO FISIOTERAPIA (BACHARELADO)/NOTURNO 730 922 613 579 140 1788 GILMARINA CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA GONÇALA GOMES MARINHO RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA SIMIÃO WELINGTON CAMPOS DOS SANTOS OLIVEIRA WALLAS DE ARAUJO DE CASTRO ELIENE XAVIER DA SILVA HAMU 2000 3000 1000 5000 1000 0 7300 5950 4662 952 2700 4619 2000 2000 3000 2000 4000 3000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 13300 12950 10662 9952 9700 9619 FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO FONOAUDIOLOGIA (BACHARELADO)/NOTURNO 1842 719 1049 446 712 1817 1812 WALTER DOS SANTOS SILVA MARLI SILVA SANTOS DE ALENCAR MICHELLE PEREIRA MEDEIROS LORENA MACHADO DE SOUZA CAROLINA DROLHE HOLANDA SILVA NAYARA RAYANE DE SÁ DE OLIVEIRA MARINA SARTORI MORELI 2000 2000 0 1000 1000 0 0 7167 5254 6234 4079 4626 2709 1267 4000 4000 2000 3000 2000 3000 4000 4000 2000 2000 2000 2000 2000 2000 17167 13254 10234 10079 9626 7709 7267 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/MATUTINO 303 445 1046 931 1777 463 1790 1815 ANA OFÉLIA SOUSA DA CUNHA MÔNICA GONÇALVES DA SILVA SHEILA DANIELE ALCANTARA ELISANDRA DA SILVA RAMOS ADALTON FURTADO DE ALMEIDA ALEXANDRE COELHO MARQUES RAFAEL TAROUCO SALDANHA THACIA FERNANDA SILVA MOTA 0 1000 1000 2000 3000 3000 1000 0 7300 7300 4378 5197 5568 1267 5486 682 2000 2000 4000 4000 0 3000 2000 2000 4000 2000 2000 0 2000 2000 0 2000 13300 12300 11378 11197 10568 9267 8486 4682 NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO NUTRIÇÃO (BACHARELADO)/NOTURNO 1074 LEANDRO LEITE RAMALHO 1000 7094 3000 4000 15094 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (BACHARELADO)/NOTURNO 1761 JOSE WILAMI DE CARVALHO SILVA 831 BIANCA MENDES DE FREITAS 1000 2373 4000 0 7373 0 5114 0 2000 7114 RELAÇÕES INTERNACIONAIS (BACHARELADO)/NOTURNO RELAÇÕES INTERNACIONAIS (BACHARELADO)/NOTURNO 1792 HELOISA BARBOSA MIRANDA 1000 7300 5000 2000 15300 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 815 CARLOS EDUARDO ANDRADE DO NASCIMENTO 3000 7300 2000 2000 14300 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 836 HEDEN SILVA DO NASCIMENTO 3000 7300 0 2000 12300 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 1143 KAMILLA DE PAULA FERNANDES 0 2713 4000 4000 10713 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 1151 MARCELA LOPES DA SILVA 1000 3101 4000 2000 10101 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 676 SILVIO ALVES PUGAS JUNIOR 2000 1481 3000 2000 8481 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 1834 RAMON ESTEVAO CORDEIRO LIMA 1000 2576 0 2000 5576 SISTEMA DE INFORMAÇÕES/NOTURNO 9. Candidatos desclassificados na fase de recurso e apuração documental, classificados em ordem alfabética: NÚMERO IDENTIFICADOR CANDIDATO (A) PONTUAÇÃO TOTAL GERAL CURSO E TURNO PRETENDIDO (1A OPÇÃO) RESULTADO FINAL 00205 FÁBIO COSTA DA SILVA -- DIREITO (BACHARELADO)-Matutino RAQUEL ABEN ATHAR DE SOUSA Desclassificado. Reserva da PMDF - Item 1.1.1 do Edital 1/2025. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 009/2026 Empresa: INSTITUTO BRASIL SAPIENS. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Patrocínio Evento Esportivo. Vigência: de 30/01/2026 a 28/02/2026. Valor: R$ 350.000,00. Gestor: Joao E. G. de C. Silveira. Pelo BRB: Nelson A. de Souza; e pela Patrocinada: Romulo S. G. Júnior. Proc. nº 003/2026. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 479/2025 Empresa: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DF - ADEMI. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Patrocínio a evento . Vigência: de 19/11/2025 a 31/12/2025. Valor: R$ 600.000,00. Gestor: Joao Eduardo G. C. Silveira. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; e pela Patrocinada: Celestino F. Júnior. Proc. nº 1.458/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 515/2025 Empresa: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. Modalidade: PE 046/2025. Objeto: Aquisição de produtos de informática, para atender as necessidades dos ambientes de tecnologia da Informação do BRB. Vigência: 12 meses a partir de 14/01/2026. Valor: R$ 30.088,10. Gestor: Grasiele da C. Florentino. Pelo BRB: José Maria C. D. Júnior; e pela Patrocinada: Roberto M. N Mendes. Proc. nº 1.441/2024. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DO SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 A Comissão Permanente de Licitação do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a anulação da sessão do sorteio dos nomes dos membros para integrar a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas do Edital da Concorrência DIOPE/CPLIC nº 001/2026, publicado no DODF Nº 19, QUINTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2026. Razões da anulação disponíveis no Portal Eletrônico do BRB. Processo: 617/2024. RAYSSA G. DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação do BRB DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade BRB SERVIÇOS S.A. COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS COMUNICADO OFICIAL SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 A BRB Serviços S/A torna público que o Pregão Eletrônico nº 02/2026, cuja sessão pública estava agendada para 04/02/2026, está SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. A decisão pela suspensão decorre da apresentação de impugnações, que demandam uma análise técnica e jurídica aprofundada dos pontos levantados. O objetivo é assegurar a regularidade e transparência do processo licitatório, além de viabilizar esclarecimentos necessários e eventuais ajustes aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. A nova data para a sessão pública será divulgada oportunamente, após a conclusão das análises e, se for o caso, a publicação das retificações cabíveis no canal oficial. ALYNE ALEXANDRE DOS SANTOS Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00561903/2025-13 HOSPITAL SÃO MATEUS R$ 1.258.893,05 00060-00006397/2026-77 HOSPITAL SÃO MATEUS R$ 3.381.153,07 00060-00561953/2025-92 HOSPITAL SÃO MATEUS R$ 1.004.765,50 00060-00012898/2026-92 QUALITY HEALTH CARE LTDA R$ 16.837,24 00060-00035404/2026-48 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA R$ 240.000,00 00060-00428233/2024-35 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA R$ 442.979,43 00060-00578051/2024FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA R$ 80.142,37 12 00060-00587630/202529 HOSPITAL SANTA LUCIA S/A R$ 59.404,80 00060-00493941/202528 HOSPITAL SANTA LUCIA S/A R$ 51.621,64 00060-00606721/202571 HOSPITAL SANTA LUCIA S/A R$ 733.293,49 00060-00467859/202548 HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S.A R$ 189.809,52 00060-00019466/202611 HOSPITAL HUEB LTDA R$ 55.643,13 00060-00490583/202500 DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 331.643,27 RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90034/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) padronizados pertencentes ao Grupo: OPME Endoscopia - Compra Regular, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00261324/2025-65. Total de 07 itens (Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 251.087,0003. Cadastro das Propostas: a partir de 04/02/2026. Abertura das Propostas: 19/02/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719040 - Brasília/DF. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90035/2026 - UASG 926119 Objeto Aquisição regular de PLACAS DE BISTURI, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00573330/2025-62. Total de 03 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 331.739,8678. Cadastro das Propostas: a partir de 04/02/2026. Abertura das Propostas: 19/02/2026, às 9h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JR Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90313/2025 - UASG 926119 A Diretora de Aquisições substituta/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI n.º 0006000449862/2025-80), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 38.329.458/0001-61, 01 (R$ 0,3600), 02 (R$ 0,0380); INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 12.889.035/000293, 03 (R$ 0,0359); CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, 04 (R$ 0,3980), 06 (R$ 0,2450); ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.707.920/0001-66, 07 (R$ 0,4190), 08 (R$ 0,1200); APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.453.279/0001-90, 09 (R$ 3,6000); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.729.178/0004-91, 11 (R$ 0,0264); UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 23.864.942/0001-13, 13 (R$ 0,0700); WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 04.372.020/0001-44; 14 (R$ 0,3700). O item 05 restou deserto. Os itens 10, 12 e 15 restaram fracassados. Os itens 05, 10 e 12 foram assumidos pelo vencedor dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 4.247.632,8900. CERIZE HELENA DE SOUZA SALES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0001/2026 EDF - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS O Ordenador de Despesas da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde FEPECS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, com fundamento no art. 75, inciso II, e no art. 72, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Distrital nº 44.330/2023, RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação nº 0001/2026, referente à contratação de empresa especializada na prestação de seguro coletivo contra acidentes pessoais, com cobertura de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares, assistência especial e auxíliofuneral, em todo o território nacional e em qualquer período, destinado aos estudantes regularmente matriculados da ESPDF. Contratada: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. CNPJ: 33.608.308/0001-73 Valor global: R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais) Vigência: 12 (doze) meses. ALEX VIEIRA BOAVENTURA Chefe da Unidade de Administração Geral Ordenador de Despesas FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 10/2025 - UASG 926334 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA torna pública a homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025 conduzida nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto desta compra direta é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenções preventivas, corretivas e de calibração, com fornecimento de peças, para o equipamento QuantStudio5, termociclador, marca ThermoScientific by Applied Biosystems; manutenções preventivas, corretivas e fornecimento de peças para o equipamento NanoDrop One, espectofotômetro, marca ThermoScientific, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, visando atender às demandas da Diretoria de Laboratórios da Fundação Hemocentro de Brasília. Processo 00063-00000635/2023-11. Grupos 01 e 02: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/0002-35, valor total de R$ 350.933,15 (trezentos e cinquenta mil novecentos e trinta e três reais e quinze centavos). Maiores informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio: www.fhb.df.gov.br, ou no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte CEP 70710- 908 Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00125243/2025-27. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a SUSPENSÃO do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços (SRP), para eventual e futura contratação de empresa(s) para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação; e locação, sob demanda, de estruturas de apoio operacional destinados ao suporte logístico da tropa da Polícia Militar do Distrito Federal, UASG 926016, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Tipo: Menor preço. Data limite para recebimento das propostas: Dia 19/02/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (55) - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM Chefe DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ASA SUL E GAMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.405.557/0001.86, ENDEREÇO: SETOR SUL Q2 CONJUNTO A LOTE 10 S/N GAMA, Telefone: (61) 3442-1018, E-MAIL: comercialbr@davita.com / fernanda.dasilva2@davita.com, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei nº 180890629, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 07/2024 do Processo 00054-00177915/2024-07, cujo objeto é o e ATENDIMENTO EM TERAPIA DIALÍTICA, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n 193641753). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa RADIOLINEA CENTRO DE IMAGEM LTDA, CNPJ: 20.513.895/0001-75, ENDEREÇO: Quadra St Sgas Quadra 616 - CEP: 70200-760 Brasília DF, E-MAIL: comercial@radiolinea.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei nº 185435070, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 05/2024 do Processo 00054-00177321/2024-98, cujo objeto é o ATENDIMENTO AMBULATORIAL ELETIVO EM IMAGINOLOGIA E MÉTODOS GRÁFICOS, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 193636131). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa GASTROCLASS Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva Ltda, CNPJ: 08.437.977/0001-82, ENDEREÇO: QNC, Área Especial 08/09/10, salas 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 814 e 815 Taguatinga Norte Brasília/DF CEP 72115580, telefones (61) 3035-0866, (61) 3561-0007 e (61) 98592-0291 (WhatsApp), e e-mails adm.gastroclass@gmail.com e unigastrodf@gmail.com,, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (187956691), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 193660528). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF nº 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa MONDEVI HOSPITAL OFTALMOLOGICO, CNPJ: 22.041.509/0001-15, ENDEREÇO: Endereço do Empreendimento: SETOR SGAS 616, S/N, ASA SUL, RA PLANO PILOTO, 70200-760, BRASILIA, QUADRA 616 AV. L2 SUL CONJ A BLOCO C SALA 201 202 203 204 205 206 207 208 209 E 211 , Telefone: (61) 3246-5555 (61) 99998-3098, E-MAIL: relacionamento.vivaoftalmo@gmail.com, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei nº 186203609, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 193659692). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2026 Processo SEI/GDF n° 00054-00069968/2023-66. Contrato de Prestação de Serviços nº 1/2026 DSAP/PMDF (Doc. SEI/GDF nº 193618211) firmado entre o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 09.557.452/0001-43, resultante do Pregão Eletrônico n. 90015/2025 (UASG 926670). Objeto do contrato: contratação de serviços terceirizados continuados de nível técnico em saúde, de caráter continuado, por meio de postos de trabalho, nas unidades de atendimento de saúde da polícia militar do distrito federal, nas seguintes especialidades: técnico em eletroencefalogia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia, técnico em polissonografia e técnico em radiologia. Valor do contrato: R$ 2.355.495,72 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). Vigência 31/01/2026 a 31/01/2027. Programa de Trabalho: 28845090300FM0053. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50. Nota de Empenho: 2026NE000134 (Doc. SEI/GDF nº 193585381), emitida em 29/01/2026. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Partes: pelo contratante, o Coronel QOPM SINESIO SILVA SOUZA, Chefe do DSAP e Ordenador de Despesas e pela contratada, BRUNA LÍVIA COSTA REIS, representante legal da empresa. SINESIO SILVA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em 02 de fevereiro de 2026 NOTIFICANTE: Governo do Distrito Federal, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, com sede no SAM Lote D Modulo E - CEP 70620-000, neste ato representado pelo Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas, no uso das suas atribuições legais, doravante denominado, simplesmente, NOTIFICANTE; NOTIFICADO: JOÃO ADRIANO TEIXEIRA, CPF nº 647.437.***-**, doravante denominado simplesmente, NOTIFICADO. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu Ordenador de Despesas que a este subscreve, vem, formalmente, NOTIFICAR da ocorrência do lançamento no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA, da inscrição do débito de Dívida Ativa no valor de R$ 2.756,75 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), por atribuição de responsabilidade civil em decorrência de dano ao patrimônio público, em virtude de recebimento indevido de auxílio moradia majorado, conforme documentação constante dos autos do Processo 00053-00066898/2025-84. Isso posto, informamos que será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, para recolhimento do crédito ou apresentação de impugnação, nos termos do art. 160 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional). ALEX SOUSA DE AGUIAR - Cel. QOBM/Comb Diretor de Orçamento e Finanças e Ordenador de Despesas DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00073365/2025-59. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 7/2024, RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 8.1 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar) a empresa FF MOURA CORPO E MENTE LTDA, nome fantasia PILATES CLASSE A, inscrita sob o CNPJ 53.273.049/0001-84, situada na QS 5 Rua 600 Lote 21, Areal - Águas Claras - DF, CEP 71.955-100, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 30/01/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00093641/2025-03. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 dos Editais de Credenciamento nº 2/2024 e 3/2024, resolve: CREDENCIAR de acordo com o subitem 7.1.12 (instituições prestadoras de serviço de atendimento psiquiátrico ambulatorial eletivo) do Edital 2/2024 e subitens, 3.2 (estabelecimentos do tipo Consultório, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) do Edital 3/2024, a empresa FEME - FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA, nome fantasia FEME - FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS, inscrita sob o CNPJ 10.632.899/0001-19, situada no SCN Quadra 1 bloco F, lojas 133, 137, 141 e 145, Ed. América Office Tower, Brasília - DF, CEP 70.711-905 estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília/DF, 27/01/2026. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO INFORME DE CONSULTA PÚBLICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 25 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei Federal n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinados com o Decreto nº 21.361, que Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e a Portaria nº 30, de 28 de setembro de 2021, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de normas técnicas do Departamento de Segurança contra Incêndio do CBMDF, e considerando a tramitação do Processo SEI nº 00053-00097111/2025-26, resolve: TORNAR PÚBLICO que se encontra disponível para Consulta Pública, durante 15 (quinze) dias a contar desta publicação, a Proposta de Norma Técnica 04/2026 - CBMDF, versando sobre Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio. O arquivo encontra-se em formato PDF e pode ser acessado no endereço eletrônico https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/em-elaboracao. As propostas e sugestões poderão ser enviadas ao Departamento de Segurança contra Incêndio pelo e-mail: deseg@cbm.df.gov.br. VINICIUS AGRA DO CARMO OLIVEIRA - Cel. QOBM/Comb. INFORME DE CONSULTA PÚBLICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 25 e 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10B, inciso I, da Lei Federal n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinados com o Decreto nº 21.361, que Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, e a Portaria nº 30, de 28 de setembro de 2021, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de normas técnicas do Departamento de Segurança contra Incêndio do CBMDF, e considerando a tramitação do Processo SEI nº 00053-00122177/2024-81, resolve: TORNAR PÚBLICO que se encontra disponível para Consulta Pública, durante 15 (quinze) dias a contar desta publicação, a Proposta de Norma Técnica 53/2026 - CBMDF, versando sobre Segurança Contra Incêndio e Pânico para Estacionamentos com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos. O arquivo encontra-se em formato PDF e pode ser acessado no endereço eletrônico https://segurancacontraincendio.cbm.df.gov.br/em-elaboracao. As propostas e sugestões poderão ser enviadas ao Departamento de Segurança contra Incêndio pelo e-mail: deseg@cbm.df.gov.br. VINICIUS AGRA DO CARMO OLIVEIRA - Cel. QOBM/Comb. DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SHVP TRECHO 1 QUADRA 3 CONJUNTO 7 LOTE 2, VICENTE PIRES./DF, de destinação SERVIÇOS PROFISSIONAIS, área construída de 328,25 m² de acordo com o ATESTADO DE HABILITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO N.º A319/2025 e de 3,80 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2025-1665-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° RRT16504649 visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00007551/2026-81 expedido em 30/01/2026. RICARDO COSTA ULHOA, Diretor em exercício. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.031/2025 PROCESSO Nº 00052-00042805/2024-73. OBJETO: Contratação de serviço continuado de subscrição do software de solução antivírus avançada de endpoints (estações de trabalho e servidores de rede), com detecção e resposta estendida (extended detection and response xdr) e proteção de identidade, com suporte técnico associado, com duração de 12 meses, na modalidade pregão, na forma eletrônica, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), para atendimento às necessidades da Policia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital TIPO: Menor preço. A pregoeira informa que no referido pregão sagrou-se vencedora a empresa CLM SOFTWARE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 02.092.332/0001-79, no valor total de R$ 2.119.430,00 (dois milhões, cento e dezenove mil quatrocentos e trinta reais). A ata do pregão (termo de julgamento) e o termo de homologação podem ser obtidos nos sites www.gov.br/compras e no PNCP. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 3207-4071/4046. LORELEI DE A. P. SANTOS FAUSTINO Pregoeira DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RESULTADO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo nº 00052-00044982/2025-75 PCDF/DGPC/DAG/NRLC. A Diretora do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal em exercício DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente na Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos produzidos no decorrer da apuração , resolve ARQUIVAR o processo em epígrafe, diante da não identificação de qualquer sinal de irregularidade na conduta das empresas ULTRAMAR USA, INC e STELTON, INC na sua participação no processo licitatório formalizado pelo Edital do Pregão Eletrônico Internacional 90.023/2025 PCDF. FRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDA Ordenadora de Despesas Diretora do Departamento de Administração Geral em Exercício Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 1 PCDF, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista a autorização por meio da Portaria nº 53, de 3 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, bem como o disposto na Portaria nº 186, de 4 de maio de 2022; na Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025; na Lei Orgânica do Distrito Federal; na Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e suas alterações; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações; e na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PCDF, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as fases do certame. 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas/fases: I - primeira etapa: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; g) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF. II - segunda etapa: a) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.3 Todas as etapas e as fases presenciais serão realizadas no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 1.4.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital. 1.4.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 1.4.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado. 1.4.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo. 1.4.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 2 DO CARGO DE Delegado de Polícia do Distrito Federal 2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito (bacharel), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); três anos de atividade jurídica ou policial. 2.1.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a colação de grau de bacharel em Direito: a) o tempo de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, definidos na Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994, em causas ou questões distintas; b) o tempo de exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais; c) o tempo de exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica, cujo exercício seja privativo de bacharel em Direito. 2.1.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. 2.1.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa ao exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividade eminentemente jurídica será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão especial designada pela Delegacia-Geral de Polícia Civil, em decisão fundamentada, analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade. 2.1.2 Considera-se atividade policial o exercício de cargo de provimento efetivo, de natureza policial, de quaisquer dos órgãos de segurança pública expressamente enumerados nos incisos I a VI, do artigo 144, da Constituição Federal. 2.2 DOS DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES: para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, serão obedecidas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.264, de 7 e fevereiro de 1996, na Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, no Decreto nº 59.310, de 27 de setembro de 1966, no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal e demais dispositivos legais e normativos aplicáveis. 2.3 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DA ATIVIDADE: as atribuições do cargo de Delegado de Polícia são as previstas na CF/88, no CPP, legislações especiais e as constantes na Resolução nº 8/2025 que aprovou o Regimento Interno da PCDF, em especial as seguintes: instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias de infrações penais e de atos infracionais; atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais; definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do investigado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal; determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos ordinatórios e diligências investigativas nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos investigativos sob sua presidência; requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos sob investigação; formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias; praticar atos de polícia judiciária, no exercício da função de autoridade policial; supervisionar o local de crime, para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos. 2.4 REMUNERAÇÃO: R$ R$ 26.690,15. 2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.6 REGIME DE TRABALHO: dedicação exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965 e da Lei nº 8.112/1990. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido aprovado em concurso público. 3.2 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.3 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos. 3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria "B" ou superior; 3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.9 Não ter cumprido ou não estar cumprindo sanção criminal. 3.10 Não estar cumprindo sanção administrativa ou por improbidade, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 3.11 Cumprir as demais previsões contidas neste edital. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: Vagas imediatas Cadastro de reserva Total de vagas (incluídas as vagas AC PcD PP PI PQ HIPO AC PcD PP PI PQ HIPO imediatas) 26 3 13 2 1 5 55 5 25 3 2 10 150 Legenda: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PP: pretos e pardos (negros). PI: pessoas indígenas. PQ: pessoas quilombolas. HIPO: pessoas hipossuficientes. 4.2 Os candidatos serão lotados de acordo com os termos da Portaria nº 280, de 21, de outubro de 2024-PCDF. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e: a) indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, para fins da análise documental para caracterização da deficiência, bem como para fins de análise de solicitação de atendimento especializado, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital; b.1) poderá ser utilizado como documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital; c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina, conforme artigo 18, § 1º, da INC MGI/MDHC nº 260/2025. 5.1.3.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato. 5.1.3.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência citada na alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 5.1.3.2.1 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes. 5.1.3.2.2 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. 5.1.3.2.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada. 5.1.3.2.3 A imagem da documentação caracterizadora da deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3.2.3.1 As deliberações da equipe multiprofissional e interdisciplinar referentes à caracterização da deficiência terão validade exclusivamente para este certame. 5.1.3.3 O candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.1.3.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, exame audiométrico audiometria realizado no máximo 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI. 5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020. 5.1.3.5 Quando se tratar de deficiência visual, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular. 5.1.3.6 Quando se tratar de deficiência física, a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 5.1.3.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá enviar, além de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, relatório especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. 5.1.3.8 Como complementação da documentação mencionada nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7 deste edital, o candidato poderá apresentar, na forma da alínea "b" do subitem 5.1.3 deste edital e durante o período de inscrição do certame, imagens de documentos que comprovem o reconhecimento administrativo prévio da deficiência expedidos por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional e(ou) relatórios de avaliações biopsicossocial da deficiência, emitidos nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital. 5.1.3.8.1 O reconhecimento administrativo prévio da deficiência a que se refere o subitem 5.1.3.8 deste edital não garante o enquadramento automático da condição como deficiência para os fins deste edital, cabendo à equipe multiprofissional e interdisciplinar a análise e decisão quanto à sua validade no âmbito do certame. 5.1.3.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não terá a solicitação de inscrição efetivada para concorrer às vagas reservadas o candidato que, durante o período de solicitação de inscrição: a) não enviar imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência; b) enviar documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 36 meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 5.1.3.10 O envio da imagem legível da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabilizará pelo indeferimento da solicitação do candidato em razão do envio de imagens parciais ou totalmente ilegíveis, conforme subitem 5.1.3.2.1 deste edital, nem por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.3.10.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.3.10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência de que trata o subitem 5.1.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.3.11 A inobservância do disposto no subitem 5.1.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.1.3.12 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar ou desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.4.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida na documentação caracterizadora da deficiência enviada, conforme dispõe o subitem 5.1.3 deste edital. 5.1.4.2 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova oral, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e distrital em vigor, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas: a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência enviada no momento da solicitação de inscrição, conforme procedimento descrito no subitem 5.1.5.2 deste edital; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial. 5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.2.1 O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade Cebraspe, por meio de análise da documentação comprobatória/caracterizadora prevista no subitem 5.1.3 e seguintes deste edital, enviada durante o período de solicitação de inscrição. 5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar -- composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina -- terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital. 5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 5.1.5.2.4 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.5.2.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital e no item 19 deste edital. 5.1.5.2.4.2 O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.1.5.2.5 O candidato para o qual, na primeira etapa do procedimento de análise da caracterização da deficiência, restar dúvida quanto à caracterização da deficiência será convocado para a segunda etapa do procedimento em questão, conforme alínea "b" do subitem 5.1.5.1 deste edital. 5.1.5.2.6 O edital de resultado final no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência e de convocação para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência, se for o caso, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.5.2.6.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados: a) deficiência caracterizada; b) condição clínica não caracterizada como deficiência; c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou d) necessidade de convocação para avaliação telepresencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica. 5.1.5.2.7 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada. 5.1.5.2.7.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.3 a 5.1.3.7, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente. 5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência. 5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025. 5.1.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato. 5.1.5.3.3 Por medida de segurança, será encaminhado, exclusivamente para o e-mail cadastrado no ato da solicitação de inscrição, os dados relativos à data, ao horário e ao link de acesso à sala virtual na qual o candidato realizará a complementação do procedimento de caracterização da deficiência, sendo de sua responsabilidade a correção desse dado por ocasião de sua inscrição no concurso. 5.1.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado. 5.1.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 5.1.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. 5.1.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência. 5.1.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início. 5.1.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação. 5.1.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. 5.1.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada. 5.1.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo edital. 5.1.5.3.10.2 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.1.6.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência. 5.1.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.1.6.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.1.6.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que: a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial); b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial); c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 21.10 deste edital; d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento. 5.1.6.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame. 5.1.6.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 5.1.6.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência. 5.1.6.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva. 5.1.6.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva. 5.1.6.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6.8.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.1.6.8.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.1.6.8.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.2.1 Do total das vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de julho 2025, da seguinte forma: a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos); b) 3% para candidatos indígenas; e c) 2% para candidatos quilombolas. 5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio). 5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra. b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. 5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.2.2 Da autodeclaração 5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2 deste edital. 5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes: a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital; b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital. 5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas 5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 5.2.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência. 5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase. 5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 9.11.5 deste edital. 5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 9.11.5 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.2.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral. 5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 5.2.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral. 5.2.4 Do preenchimento das vagas reservadas 5.2.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação deste edital e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. 5.2.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.2.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e(ou) quilombolas, de acordo com a ordem de classificação geral, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.4.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por candidato negro, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocado candidato negro, indígena ou quilombola que optou pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas 5.2.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas. 5.2.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas. 5.2.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negras e, por último, para a ampla concorrência. 5.2.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.2.1 deste edital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.2.6.1 Os candidatos aprovados na prova oral que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial. 5.2.6.2.1 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente, de modo a garantir que a participação de todos os candidatos e de todos os membros da comissão de confirmação ocorra de forma equânime, justa e isonômica. 5.2.6.2.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. 5.2.6.3 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 5.2.6.3.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2.6.3.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares. 5.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 5.2.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.2.6.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.6.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.2.6.5 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.2.6.6 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.2.6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.2.6.6 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.6.6.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação. 5.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.2.6.7.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com o candidato. 5.2.6.7.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 5.2.6.7.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 5.2.6.7.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração. 5.2.6.7.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso. 5.2.6.8 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 5.2.6.8.1 O parecer a que se refere o subitem 5.2.6.7 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específicos para esses fins. 5.2.6.8.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.2.6.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.2.6.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.2.6.10.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.6.10.2 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.10 e 5.2.6.10.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.6.11 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 5.2.6.12 Na hipótese de o candidato não possuir nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 5.2.3.1.2 deste edital, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.6.13 O edital de resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 5.2.6.14 A comissão recursal será composta por três integrantes, que serão diferentes das pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 5.2.6.14.1 Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada. 5.2.6.14.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.2.6.15 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 5.2.6.14.1 deste edital; e decisão não unânime, em desfavor do candidato, na comissão recursal de que trata o subitem 5.2.6.14 deste edital. 5.2.6.16 O edital de resultado final do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 5.2.6.17 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase. 5.2.7 PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.2.7.1 Os candidatos aprovados na prova oral e que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão submetidos ao procedimento verificação documental complementar à autodeclaração. 5.2.7.1.1 O procedimento de verificação documental complementarpara candidatos indígenas e(ou) quilombolas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso. 5.2.7.2 O procedimento de verificação documental complementar para candidatos indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de, pelo menos, um dos documentos a seguir especificados: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que possam confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: c.1) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; c.2) documentos expedidos por escolas indígenas; c.3) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; c.4) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; c.5) documentos expedidos por órgão de assistência social; c.6) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e c.7) documentos de natureza previdenciária. 5.2.7.3 O procedimento de verificação documental complementarpara candidatos quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 5.2.7.4 A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes, sendo que pelo menos duas pertençam ao grupo étnico-racial correspondente, indígena ou quilombola. 5.2.7.5 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão divulgados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 5.2.7.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.2.7.7 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e com os candidatos. 5.2.7.7.1 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio. 5.2.7.8 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades. 5.2.7.9 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.2.7.10 Caso o candidato não seja considerado indígena ou quilombola na verificação documental complementar, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.2.7.11 A comissão recursal será constituída por três integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar. 5.2.7.12 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos do edital. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.2.7.13 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES 5.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 8º-L da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.3.1.1 Para a regra de aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, na hipótese de quantitativo fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente e em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior, nos termos do § 1º do art. 8ºL da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.3.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para os hipossuficientes deverão comprovar, no momento da solicitação de inscrição, o atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-L da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.3.2 São hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; e b) que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. 5.3.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar-se hipossuficiente no sistema eletrônico de inscrição e enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital. 5.3.3.1 O envio dos documentos constantes do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 5.3.3.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo definido no subitem 5.3.3 deste edital. 5.3.4 Os candidatos hipossuficientes que se enquadrem em outras hipóteses de reserva de vagas - reserva de vagas para candidatos negros e(ou) para pessoas com deficiência - poderão se inscrever concomitantemente para todas as vagas reservadas. 5.3.4.1 Caso o candidato hipossuficiente seja aprovado em mais de uma lista de vagas reservadas e na de ampla concorrência, ele será nomeado na que o favorecer primeiramente. 5.3.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.1 deste edital, a vaga não preenchida é oferecida ao próximo candidato da respectiva lista de classificação. 5.3.4.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de hipossuficiente quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato hipossuficiente, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 5.3.4.4 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.3.4.4.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 27 da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações; pela Lei Distrital nº 6.314, de 27 de junho de 2019; ou pela Lei Distrital nº 6.637/2020, e suas alterações. 6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do governo federal ou distrital, nos termos da Lei Distrital nº 4.949/2012. 6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove ter feito, no mínimo, três doações de sangue há menos de um ano antes da solicitação de inscrição, sendo considerado como marco para a contagem do período de um ano a data de término do período de inscrição neste concurso. 6.2.3 3ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): certidão ou declaração equivalente expedida no presente ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF. 6.2.4 4ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. 6.2.4.1 O eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que a ele fez jus e por um período de validade de dois anos. 6.2.4.2 Considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, presidente de mesa, mesário, secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, ou supervisor de local de votação, bem assim os designados para auxiliar os seus trabalhos. 6.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidato hipossuficiente, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): imagem legível dos documentos de que trata o Anexo III deste edital. 6.2.6 6ª POSSIBILIDADE (candidata doadora de leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): comprovante de doação de leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal que ateste pelo menos duas vezes por mês, durante o período mínimo de três meses, nos três anos anteriores ao período de solicitação de inscrição. 6.2.7 7ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019): documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual o candidato exerceu a referida atividade. 6.2.7.1 O candidato poderá se beneficiar da isenção de taxa de inscrição a que se refere o subitem 6.2.7 deste edital até um ano após o seu desligamento da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude. 6.2.8 8ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme a Lei Distrital nº 6.637/2020): a) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal; b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de solicitação de isenção de taxa de inscrição. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência. 6.2.8.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.2.9 9ª POSSIBILIDADE (possível doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações): documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea. 6.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital. 6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.2 a 6.2.9 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.2 deste edital será indeferida. 6.6 Durante o período de que trata o subitem 6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste edital. 6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 6.12 O deferimento da solicitação de isenção não desobriga o candidato de solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital. 6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 7 deste edital, no período estabelecido no subitem 7.2 deste edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 TAXAS: R$ 310,00. 7.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 7.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, após efetuado o registro pelo banco. 7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 7.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 7.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 7.2.5 deste edital. 7.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento. 7.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva e discursiva. 7.4 O Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços abaixo, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento, as serem informados, por meio de Comunicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em data oportuna. 7.4.1 Nos locais listados no subitem 7.4 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 21.3 deste edital. 7.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 7.5.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição. 7.5.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência. 7.5.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 7.5.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 7.5.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 7.5.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, CPF (de forma mascarada) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 7.5.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 7.5.1.5 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá autorizar, ainda, a coleta de material para a realização de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminação no concurso. 7.5.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 7.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 7.5.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 7.5.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 7.5.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.5.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 7.5.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 7.5.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 7.5.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 7.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 7.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, pagamento a maior, ou pagamento a menor. 7.5.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao Cebraspe, por meio de preenchimento de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, durante o período de três meses, após o vencimento do boleto bancário. 7.5.6.2 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em razão de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução. 7.5.6.3 A análise e a conclusão do processo de devolução da taxa de inscrição serão feitas em até 60 dias após a data da aplicação das provas. 7.5.6.3.1 As análises dos pedidos e da devolução das taxas de inscrição serão feitas pela PCDF. 7.5.6.3.2 A comunicação do resultado da análise, bem como da efetivação da devolução da taxa, será feita pela PCDF, via e-mail indicado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição. 7.5.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital. 7.5.7.2 No período de interposição de recurso, o candidato poderá ser demandado a providenciar, a suas expensas, documentos complementares necessários à comprovação de que a sua inscrição pode ser deferida, nos termos estabelecidos pela Lei Distrital nº 7.462/2024. 7.5.7.3 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva e discursiva. 7.5.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 7.5.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 7.5.8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 7.5.8.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 8º-B, II, a, da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; c) enviar, via upload, imagem legível de exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI. 7.5.8.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional. 7.5.8.3.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 21.2 deste edital. 7.5.8.3.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior. 7.5.8.4 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e que necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso; e b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 7.5.8.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso. 7.5.8.4.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso 7.5.8.4.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança. 7.5.8.4.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões. 7.5.8.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.5.8.4 a 7.5.8.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 7.5.8.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 7.5.8.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso; b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante; e c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato. 7.5.8.6 O candidato travesti ou transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 7.5.8.6.1 As publicações referentes aos candidatos travestis ou transgênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 7.5.8.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 7.5.8.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada. 7.5.8.8.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação. 7.5.8.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 7.5.8.9 deste edital, que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada. 7.5.8.9.1 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 7.5.8.9 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual. 7.5.8.9.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 7.5.8.9 deste edital. Porém, se o candidato se recusar a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso. 7.5.8.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.14 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso; e b) enviar, via upload, a imagem legível (frente e verso) do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 7.5.8.10.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 7.5.8.10 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 7.5.8.10.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 7.5.8.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.5.8.14 deste edital. 7.5.8.12 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital. 7.5.8.12.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos. 7.5.8.13 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7.5.8.14 A documentação citada nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.11 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 7.5.8.14.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.5.8.14.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 7.5.8.14.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.11 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.5.8.15 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.11 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 7.5.8.15.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.11 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 7.5.8.15.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 7.5.8.16 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 7.5.8.16.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.5.8.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 8 DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO 8.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir: PRIMEIRA ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO CARÁTER DE ITENS Prova objetiva (P1) I - Direito Administrativo e Legislação Complementar; II - Direito Constitucional e Legislação Complementar; III - Direito Civil/Empresarial e Legislação Complementar; e IV - Direito Penal e Legislação Complementar; V - Direito Tributário e Legislação Complementar; VI - Medicina Legal; 120 VII - Direito Processual Penal e Legislação Complementar; VII - Direito Ambiental e Legislação Complementar. *A prova objetiva também avaliará o conhecimento teórico e prático do candidato sobre assuntos afetos ao serviço de polícia judiciária, organização geopolítica do Distrito Federal e sobre a organização e manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Eliminatório e classificatório Prova (P2) I - Direito Administrativo e Legislação Complementar; II - Direito Constitucional e Legislação Complementar; III - Direito Penal e Legislação Complementar; discursiva IV - Direito Processual Penal e Legislação 3 questões Complementar; discursivas V - Direito Tributário e Legislação Complementar; VI - Direito Civil/Empresarial e Legislação Complementar; e VII - Direito Ambiental e Legislação Complementar. Prova discursiva (P3) Atividade de Polícia Judiciária Uma peça Prova oral (P4) I - Direito Administrativo; II - Direito Constitucional; III - Direito Penal; e IV - Direito Processual Penal. Eliminatório e - classificatório Exames biométricos e- avaliação médica - Eliminatório Prova de - capacidade física - Eliminatório Avaliação psicológica - - Eliminatório Sindicância de vida pregressa e- investigação social - Eliminatório SEGUNDA ETAPA Curso de formação - profissional (P5) Eliminatório e - classificatório Avaliação de títulos - (P6) - Classificatório Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 8.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã. 8.3 A prova discursiva terá a duração de 6 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 8.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 8.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.4 deste edital. 9 DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.9 Serão anuladas a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 21.22 e 21.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.11.1 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 9.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 9.11.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 9.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva. 9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota na prova objetiva e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: a) ampla concorrência: os 216 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 216 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; c) candidatos que se autodeclararam negros: os 216 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; d) candidatos que se autodeclararam indígenas: os 216 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; e) candidatos que se autodeclararam quilombolas: os 216 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; e) candidatos que se autodeclararam hipossuficientes: os 120 candidatos mais bem classificados na prova objetiva. 9.11.5.1 Caso o número de candidatos às reservas (pessoas com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas) aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 9.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nessa fase até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 9.11.5.2 O candidato que não for aprovado na prova objetiva, na forma dos subitens 9.11.5 ou 9.11.5.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.11.6 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma dos subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO), que será a soma das notas obtidas na prova objetiva P1 e na prova objetiva P2, e listados em ordem alfabética. 9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 9.12.1 Em cumprimento ao art. 53-A da Lei Distrital nº 4.949/2012, a divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora. Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, acompanhados das justificativas de respostas, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a partir das 19 horas das datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 19 deste edital. 9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, e seguir as instruções ali contidas. 9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 9.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.13 O edital de resultado provisório na prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10 DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.1 As provas discursivas valerão um total de 60,00 pontos e consistirão de: a) P2: três questões discursivas, acerca das disciplinas constantes do art. 48 da Portaria nº 186/2022, descritas no quadro do subitem 8.1 deste edital, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos. b) P3: redação de uma peça relativa à atividade de polícia judiciária, de até 90 linhas, no valor de 30,00 pontos. 10.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 10.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto -- o qual será gravado em áudio --, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 10.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 7.5.8.12.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 10.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 10.5 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas. 10.6 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 10.7 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.7.1 Para a realização das provas discursivas, poderá haver consulta à legislação, observado o disposto nos subitens abaixo, acerca dos materiais de uso permitido e de uso proibido, sob pena de eliminação do concurso. 10.7.2 Material de uso permitido: a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; b) códigos; c) decretos; d) resoluções; e) instruções normativas; f) portarias; g) índice remissivo; h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos; i) leis de introdução dos códigos; j) legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais. 10.7.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; b) simples remissão a artigos, leis, decretos etc.; c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares. 10.7.3 Material de uso proibido: a) códigos comentados, anotados ou comparados; b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas); c) súmulas; d) enunciados; e) exposições de motivos dos códigos; f) jurisprudências; g) informativos de Tribunais; h) orientações jurisprudenciais; i) revistas; j) livros de doutrina; k) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet, exceto os relacionados na alínea "j" do subitem 10.7.2 deste edital; l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente; n) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 21.22 deste edital). 10.7.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. 10.7.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 10.7 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer da prova discursiva. 10.7.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas. 10.7.6 Não será permitida, durante a realização das provas discursivas, a comunicação entre os candidatos. 10.7.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa. 10.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva, na forma dos subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital. 10.8.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas, conforme os subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.8.3 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 10.8.3.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 10.8.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 10.8.3.1.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas discursivas. 10.8.4 As questões da prova discursiva (P2) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3. b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital; d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula NQi = NCi 2 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero. 10.8.5 A redação de peça relativa à atividade de polícia judiciária da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na peça profissional (NPP), por meio da fórmula NPP = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero. 10.8.6 A nota nas provas discursivas (NPD) será calculada por meio da fórmula NPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPP. 10.8.7 Será aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver NPD36,00 pontos. 10.8.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.8.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.8.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos. 10.8.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.8.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS 10.9.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 10.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, e seguir as instruções ali contidas. 10.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas. 10.9.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 10.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA PROVA ORAL 11.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, em seu conjunto, 10,00 pontos e versará sobre os tópicos estabelecidos no subitem 11.3 deste edital e obedecerá aos critérios a serem definidos no edital de convocação correspondente à fase. 11.3 A prova oral avaliará o conhecimento do candidato quanto às seguintes disciplinas: a) Direito Administrativo; b) Direito Constitucional; c) Direito Penal; e d) Direito Processual Penal. 11.4 A prova oral terá duração de até 20 minutos, sendo 5 minutos por disciplina, tempo em que o candidato deverá ler (silenciosamente ou em voz alta) e responder às perguntas impressas que lhe forem entregues, bem como responder às arguições da banca examinadora, caso se fizerem necessárias. 11.5 A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista. 11.6 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora. 11.7 A banca examinadora será composta de dois avaliadores do Cebraspe, um Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, classe especial, e um representante da OAB/DF. 11.8 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 11.9 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato. 11.10 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento de sua avaliação. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, utilizar celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 11.11 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem alfabética. 11.12 Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. 11.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações. 11.13.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 11.13.2 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, tão somente para fins de interposição de recurso, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase. 11.14 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata e as candidatas do sexo feminino deverão apresentar-se com traje social discreto. 11.15 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver NPD6,00 pontos. 11.15.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 11.15 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 11.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.17 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DA AVALIAÇÃO MÉDICA 12.1 Serão convocados para os exames biométricos e para a avaliação médica os candidatos aprovados na prova oral. 12.1.1 Os candidatos não convocados para os exames biométricos e para a avaliação médica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 Os exames biométricos e a avaliação médica, de caráter eliminatório, serão realizados mediante exame físico e análise de laudos e de exames laboratoriais e destinar-se-ão à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional. 12.3 Os candidatos convocados para os exames biométricos e a avaliação médica deverão comparecer aos exames biométricos e avaliação médica e encaminhar, via upload, os exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas listados no subitem 12.6 deste edital no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 12.3.1 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames. 12.3.2 Em todos os exames laboratoriais e complementares, deverão constar, obrigatoriamente, o nome, o número do RG e(ou) do CPF e o órgão emissor do documento de identidade do candidato, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 12.3.3 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá obrigatoriamente enviar, via sistema de upload, as imagens em alta resolução. 12.3.4 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 12.3.4.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 12.6 deste edital. 12.3.5 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive os complementares. 12.4 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para envio de exames e laudos solicitados e para a realização dos exames biométricos e da avaliação médica, salvo nos casos das candidatas gestantes. 12.4.1 Será permitido à candidata gestante o direito de realizar os exames biométricos e a avaliação médica em período diverso daquele estabelecido inicialmente no edital de convocação para essa fase, de modo a respeitar o seu estado gravídico e permitir-lhe concorrer em condições de igualdade com os demais candidatos. 12.4.2 O envio posterior do exame e laudo, nos termos do subitem 12.4.1 deste edital, deverá ocorrer no prazo máximo de 120 após o parto ou o fim do período gestacional, conforme disposições a serem divulgadas em edital específico. 12.4.3 Em caso de solicitação de adiamento, não haverá obrigatoriedade de comparecimento à avaliação médica presencial nem de envio dos exames no mesmo prazo previsto para os demais candidatos. 12.5 Os exames biométricos e a avaliação médica estarão sob a responsabilidade de junta médica constituída por servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e de profissionais do Cebraspe, sendo o candidato considerado apto ou inapto. 12.5.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 12.8 deste edital, o candidato será considerado inapto. 12.5.2 A junta médica, após a análise dos exames laboratoriais e da realização do exame físico, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, devidamente assinado por todos os seus integrantes, cujo resultado deverá ser cientificado ao examinando e a seu médico assistente. 12.5.3 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto pela banca médica, em complementação aos exames médicos. 12.6 Para os exames biométricos e a avaliação médica, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível dos seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e das avaliações médicas especializadas: I - Sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, hemoglobina glicada ou glicosilada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações - LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas (IgM e IgG), VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh). II -Urina: exame de urina específico para elementos anormais e sedimentos (EAS). III - Fezes: exame de fezes específico para parasitológico de fezes (EPF). IV - Exame toxicológico: laudo, coletado a partir de amostras de materiais biológicos queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, abrangendo os seguintes grupos de drogas: maconha e metabólicos do delta-9THC; cocaína; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos; fenciclidina (PCP). IV.1 - A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 dias anteriores aos exames biométricos e à avaliação médica; IV.2 - O candidato com exame positivo para o uso de opiáceos deverá apresentar receita médica, prontuário médico ou laudo médico que comprove seu uso com finalidade terapêutica nos últimos 90 dias; IV.3 - No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá autorizar a coleta de material para a realização de exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena de eliminação no concurso. V - Neurológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em neurologia e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame: eletroencefalograma (EEG), com laudo emitido do médico aplicador. VI - Cardiológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico especialista em cardiologia, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos, considerando: a) teste ergométrico, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame; b) eletrocardiograma (ECG), com laudo emitido pelo médico aplicador do exame; c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo emitido pelo médico aplicador do exame. VII - Pulmonar: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em pneumologia, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado dos seguintes exames complementares e seus respectivos laudos: a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 b) prova de função ventilatória pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo, realizada por médico especialista (pneumologista). VIII - Oftalmológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em oftalmologia, que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos e resultados clínicos, bem como citar e descrever os resultados dos exames complementares indicados: a) acuidade visual sem correção; b) acuidade visual com correção monocular e binocular; c) tonometria; d) biomicroscopia; e) fundoscopia; f) motricidade ocular; g) senso cromático - teste completo de Ishihara - 24 pranchas (caso ocorra mais de três erros, será necessária descrição do tipo de distúrbio no laudo oftalmológico, distinguindo discromatopsias completas (deuteranopia, protanopia, tritanopia ou acromatopsia) das deficiências de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia); h) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com laudo (descritivo e conclusivo) emitido pelo médico aplicador; i) topografia de córnea com laudo; j) retinografia, com imagens em alta resolução, e com laudo descritivo e conclusivo. IX - Otorrinolaringológico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista em otorrinolaringologia, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame complementar e seu respectivo laudo, considerando: a) audiometria tonal, com registros gráficos e com laudo descritivo e conclusivo (candidatos em uso definitivo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), devem obrigatoriamente, enviar audiometria tonal, sem e com AASI. X - Coluna vertebral: a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medida precisa (obrigatória) do ângulo de Cobb no laudo; b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), em posição ortostática, com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo dos achados clínicos), citando e descrevendo as projeções realizadas e medidas precisas (obrigatórias) dos ângulos de Cobb e de Ferguson no laudo. XI - Ecografia de abdome total: com imagens em alta resolução, e com laudo (descritivo e conclusivo). XII - Psiquiátrico: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso-percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), dose, tempo de uso e indicação; descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso, apresentando a avaliação solicitada exatamente na ordem indicada, e que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo IV deste edital. XIII - Antígeno prostático específico (PSA) (somente para candidatos do gênero masculino, a partir de 45 anos de idade). 12.7 A critério da junta médica, poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais, exames complementares e avaliações médicas especializadas, não previstos neste edital, inclusive durante o curso de formação profissional, com vistas à elucidação diagnóstica. Tais exames e avaliações correrão às expensas do candidato e deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos. 12.8 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público: I - cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área da cabeça e do pescoço com repercussão funcional; b) alterações estruturais da glândula tireóidea, associadas, ou não, a sinais e sintomas de hipertireoidismo; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Delegado, na área da cabeça e pescoço. II - ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, unilateralmente ou bilateralmente, e que não são corrigidas às faixas de acusia aceitas neste edital, com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou prótese auditivas de uso definitivo; b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente ou bilateralmente, e que não são corrigidas às faixas de acusia aceitas neste edital, com Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou prótese auditivas de uso definitivo; c) otosclerose; d) labirintopatia grave, independentemente de tratamento; e) otite média crônica com comprometimento da acusia; f) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio, independentemente de tratamento. III - olhos e visão: a) acuidade visual menor/pior que 20/40 (equivalente a 0,5) em cada um dos olhos com a melhor correção óptica e visão periférica na isóptera horizontal inferior a 60º em cada um dos olhos; b) mobilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais (exceto estrabismos intermitentes compensados e não acompanhados de perda de estereopsia - 40 segundos de arco medidos através de teste estereoscópico - ou de ambliopia); c) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico; d) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual (Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores. Relações escavaçãodisco acima de 0,5 devem ser acompanhadas de avaliação complementar para investigação de glaucoma, a despeito do valor de pressão intraocular); e) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra "a" desse inciso III; f) infecções e processos inflamatórios crônicos ou recidivantes, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo (Históricos de uveítes, esclerites ou episclerites devem ser acompanhados de relatório oftalmológico determinando possível causa, duração e número de episódios); g) ulcerações ativas e(ou) tumores, em qualquer sítio, independente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico, exceto nevos, cistos benignos palpebrais ou conjuntivais e pterígio sem comprometimento da acuidade visual. Cistos e nevos que causem comprometimento da superfície ocular e(ou) função palpebral serão considerados incapacitantes; h) opacificações corneanas; i) traumatismo ou queimadura que gere sequelas, as quais promovam limitações à capacidade de trabalho do candidato; j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismática); k) ceratocone instável ou em progressão (Casos que gerem dúvidas deverão ser esclarecidos por exames complementares e parecer especializado); l) lesões retinianas, retinopatia diabética ou retinopatia hipertensiva a partir de Grau III; m) glaucoma com alterações papilares e(ou) campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; n) doenças neurológicas e(ou) musculares de olhos e visão. IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas, ou não, na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago com repercussão funcional; b) desvio acentuado do septo nasal com repercussão funcional; c) mutilações, tumores, atresias e retrações na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago; d) fístulas congênitas ou adquiridas na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago; e) infecções crônicas ou redicivantes na boca, nariz, laringe, traqueia e esôfago; f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; g) fenda palatina; h) lábio leporino. V - pele e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou redicivantes na pele e tecido celular subcutâneo; b) micoses profundas na pele e tecido celular subcutâneo; c) parasitoses cutâneas externas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados na pele e tecido celular subcutâneo; e) expressões cutâneas de doenças autoimunes que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício da função f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que comprometam a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; g) hanseníase com repercussão funcional; h) psoríase grave com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica); i) eritrodermia; j) púrpura; k) pênfigo em todas as formas; l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica na pele e tecido celular subcutâneo; m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite e esclerodermia; n) paniculite nodular - eritema nodoso na pele e tecido celular subcutâneo; o) neoplasia maligna na pele e tecido celular subcutâneo; p) tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência, criminalidade e(ou) ao uso de substância tóxica e entorpecentes, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia. VI - sistema pulmonar: a) distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); b) tuberculose ativa pulmonar em qualquer órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura, em qualquer sítio, independentemente de tratamento e mesmo com critério de alta de seguimento clínico; f) pneumotórax; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional. VII - sistema cardiovascular: a) anormalidade na área cardíaca, verificada no raio X do tórax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; b) doença coronariana; c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica; d) hipertensão arterial sistêmica não tratada, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo; e) hipertensão pulmonar; f) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional e hemodinâmica; g) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da válvula mitral com ausência de repercussão funcional; h) pericardite; i) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; j) insuficiência venosa periférica (varizes profundas); k) linfedema; l) fístula arteriovenosa; m) angiodisplasia; n) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante e arterites; o) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; p) arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; q) síndrome do desfiladeiro torácico; r) insuficiência cardíaca. VIII - abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação; b) visceromegalias; c) formas graves de esquistossomose e outras parasitoses (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal); d) história de cirurgia de correção de condição congênita, cirurgia significativa ou ressecção importante (trauma, ferimento de arma branca ou de fogo, abdome agudo clínico ou cirúrgico, cirurgia bariátrica e cirurgia metabólica). O candidato deve apresentar relatório cirúrgico descritivo e conclusivo da condição clínica pelo qual o candidato passou por cirurgia e sua condição atual, bem como sequelas e alterações da funcionalidade, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, resultados de exames complementares e anatomopatológicos realizados relacionados o ato operatório - quando for o caso; e) doenças hepáticas e pancreáticas (casos duvidosos devem ser esclarecidos em parecer especializado); f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos no abdome e trato intestinal; h) doenças inflamatórias intestinais; i) obesidade mórbida. IX - aparelho gênito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias associadas às repercussões funcionais; b) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante com alteração da função renal; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefrite intersticial; g) glomerulonefrite. h) sífilis secundária latente ou terciária; i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica; j) orquite e epidemite crônica; k) urina com sedimentoscopia e elementos anormais, cilindruria, proteinúria (++), hematúria (++), glicosúria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal). l) criptorquidia; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante. X - aparelho locomotor: X.1 - doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; f) tumores ósseos e(ou) musculares; g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo prévios, incluindo tendinopatias em membros superiores e(ou) inferiores; h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional; j) doença inflamatória e degenerativa osteomioarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; k) doenças ou anormalidades dos ossos, músculos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado; l) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores. X.2 - coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, com limitação funcional; c) escoliose estruturada e compensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 20 graus (20°) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de Cobb maior do que dez graus (10°) com tolerância de até três graus (3°); d) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); e) hipercifose que ao estudo radiológico apresente ângulo de Cobb maior do que 45° e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos; f) hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; g) tumores vertebrais (benignos e malignos); h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura, com repercussão funcional. X.3 - articulações: a) artrose em qualquer articulação; b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em limitação funcional; c) luxação recidivante ou inveterada de qualquer articulação, inclusive ombros; d) frouxidão ligamentar generalizada ou localizada de qualquer articulação, inclusive ombros; e) instabilidades em qualquer articulação; f) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; g) "genurecurvatum" com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática; h) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; j) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; k) artropatia gotosa; l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, háluxvalgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades do cargo. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado; m) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em limitação(ões); XI - doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus, sem controle clínico; b) diabetes insipidus; c) tumores hipotalâmicos e hipofisários; d) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada; e) tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; f) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; g) hipogonadismo primário ou secundário; h) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; i) erros inatos do metabolismo; j) desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronológica; k) doença metabólica. XII - sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial; b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação do sangue (trombofilias). XIII - doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome neurológica pós-traumatismo cranioencefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões; i) eletroencefalograma digital com mapeamento fora dos padrões normais; j) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkinson etc.) XIV - doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtorno afetivo bipolar; d) transtornos neuróticos; e) transtornos de personalidade e de comportamento; f) retardo mental (deficiências intelectuais); g) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes; h) transtornos de ansiedade; i) transtornos globais do desenvolvimento - transtornos de espectro autista (nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo os transtornos do espectro autista, a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo); j) dependências químicas (álcool e drogas). XV - doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide; b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein; c) lúpus eritromatoso sistêmico; d) fibromialgia (a condição clínica será avaliada de forma individualizada, considerando-se a compatibilidade entre as eventuais limitações funcionais apresentadas e as atribuições inerentes ao cargo); e) síndrome de Sjögren; f) síndrome de Behçet; g) síndrome de Reiter; h) espondilite anquilosante; i) dermatopolimiosite; j) esclerordemia. XVI - tumores e neoplasias: a) qualquer tipo de neoplasia maligna; b) neoplasias benignas dependendo da localização, com repercussão funcional e potencial evolutivo; XVII - resultado positivo no exame toxicológico ou antidrogas para um ou mais das substâncias entorpecentes elencadas na Lista F - Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil da Portaria da Anvisa nº 344, de 12 de maio de 1998, realizado na fase dos exames biométricos e na avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso. 12.8 Será eliminado do concurso público o candidato que: a) deixar de enviar os exames constantes do subitem 12.6 deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 12.4 deste edital; b) não comparecer aos exames biométricos e à avaliação médica; c) for considerado inapto nos exames biométricos e na avaliação médica. d) deixar de enviar os exames constantes no subitem 12.6 deste edital, bem como os exames faltantes e os que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso; e) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 12.6 deste edital, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe. 12.9 Antes da publicação do resultado provisório e caso julgue necessário, para dirimir fundado questionamento médico, decorrente dos exames ou laudos médicos apresentados, a junta médica poderá solicitar ao candidato a apresentação de outro laudo, exame laboratorial e(ou) médico complementar, que deverá ser apresentado dentro de prazo previamente estabelecido em edital. 12.10 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames biométricos e na avaliação médica deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.11 Demais informações a respeito dos exames biométricos e da avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase. 13 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 13.1 Serão convocados para a prova de capacidade física todos os candidatos aptos nos exames biométricos e na avaliação médica. 13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.2 A prova de capacidade física, de caráter unicamente eliminatório, será realizada em ordem preestabelecida, mediante apresentação de atestado médico específico, conforme modelo previsto no Anexo V deste edital, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas as quais será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as atividades policiais. 13.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física. 13.4 A prova de capacidade física consistirá dos seguintes testes: a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino); b) teste de flexão abdominal; c) corrida de ir e vir (shuttle run); e d) teste de corrida de 12 minutos. 13.5 O candidato deverá comparecer para realizar a prova de capacidade física, no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 21.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo V deste edital. 13.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes exigidos no concurso, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 13.5.2 O atestado médico digital deverá ser entregue impresso, no momento da identificação. 13.5.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 13.5 e 13.5.1 deste edital. 13.5.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 13.5 a 13.5.3 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 13.5.5 Caso o candidato seja convocado para realizar a prova de capacidade física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá trocar-se. 13.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 13.5, 13.5.1 e 13.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 13.7 A prova de capacidade física consistirá dos quatro testes mencionados no subitem 13.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 13.7.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem 13.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste. 13.7.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, da prova de capacidade física, sendo, portanto, eliminado do concurso. 13.8 Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 68 da Portaria nº 186/2022, cada teste físico valerá de 0 a 100,00 pontos e será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que se, submetido a todos os testes mencionados no subitem 13.4 deste edital, atingir o desempenho mínimo de 50% da pontuação para ser aprovado em cada teste e, no somatório total das notas de todos os testes da prova de capacidade física, atingir o índice de 60% de aproveitamento. 13.9 Será considerado inapto na prova de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes ou no conjunto dos testes conforme subitem 13.8 deste edital; ou d) não comparecer à prova de capacidade física. 13.10 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES 13.10.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO) 13.10.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá permanecer completamente na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deve iniciar o movimento, unicamente com a flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, sem tocá-la, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá ser repetido tantas vezes quanto possível. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 13.10.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos. 13.10.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 13.10.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa: I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra; II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV - apoiar ou encostar o queixo na barra; V - utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo butterfly); VI - estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; VII - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril; VIII - cruzar os membros inferiores; IX - simplesmente soltar as mãos, após ultrapassar a parte superior da barra com o queixo, em vez de completar o movimento com a extensão total dos cotovelos. 13.10.1.5 O candidato que não atingir o índice mínimo de três flexões de braço na barra fixa, será considerado eliminado do concurso. 13.10.1.5.1 A pontuação do teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir: Número de flexões Pontos De 0 a 2 0,00 (eliminado) 3 50,00 4 60,00 5 70,00 Igual ou superior a 6 100,00 13.10.1.5.2 Quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 13.10.2 DO TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO) 13.10.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços flexionados, o corpo completamente na vertical e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, ou tocá-la, podendo receber ajuda para atingir essa posição; e II - execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas; 13.10.2.2 A cada cinco segundos de sustentação, o fiscal avisará o tempo decorrido. 13.10.2.3 A cronometragem será encerrada quando: I -a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; II - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril; III - cruzar os membros inferiores; IV - descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 13.10.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa: I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo; II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; IV - realizar a "pedalada"; V - realizar o "chute"; VI - estender o pescoço. 13.10.2.5 A candidata que não atingir o índice mínimo de 10 segundos será eliminada do concurso. 13.10.2.5.1 A pontuação do teste estático de barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir: Tempo em suspensão (em segundos) Pontos De 0 a 9 0,00 (eliminada) De 10 a 14 50,00 De 15 a 19 60,00 De 20 a 24 70,00 De 25 a 29 80,00 De 30 a 34 90,00 Igual ou superior a 35 100,00 13.10.2.5.2 Quando da realização do teste estático de flexão de braço em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 13.10.3 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO ABDOMINAL 13.10.3.1 O teste dinâmico de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato -- EVA ou similares) para proteção da coluna. 13.10.3.2 A metodologia para preparação e execução do teste dinâmico de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), pernas flexionadas a, aproximadamente, 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, com apoio de um auxiliar de banca para que, durante a execução do teste, permaneça com os pés em contato com o solo; b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte da frente (região central da patela) com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no chão, completando, assim, uma repetição. 13.10.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de sinal sonoro; 13.10.3.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 13.10.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será repetido o número da última repetição realizada de maneira correta e quando se tratar do(s) movimento(s) inicial(is), o auxiliar de banca dirá "zero"; b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente assim será contada uma execução completa; c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se -- ao término de um minuto, marcada pela emissão de sinal sonoro para o término da prova --, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada. 13.10.3.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física. 13.10.3.7 Não será permitido ao candidato, abandonar o teste antes do sinal sonoro. Caso isso ocorra, as repetições realizadas até aquele momento serão desconsideradas, e a tentativa finalizada. 13.10.3.8 O candidato do sexo masculino que não realizar o mínimo de 31 flexões abdominais ou a candidata do sexo feminino que não realizar o mínimo de 25 flexões abdominais serão considerados eliminados do concurso. 13.10.3.8.1 A pontuação do teste de flexão abdominal será atribuída conforme a tabela a seguir: MASCULINO FEMININO Repetições Pontos Repetições Pontos De 0 a 30 0,00 (eliminado) De 0 a 24 0,00 (eliminada) De 31 a 34 50,00 De 25 a 28 50,00 De 35 a 38 60,00 De 29 a 32 60,00 De 39 a 42 70,00 De 33 a 36 70,00 De 43 a 46 80,00 De 37 a 40 80,00 De 47 a 50 90,00 De 41 a 44 90,00 Igual ou superior a 51 100,00 Igual ou superior a 45 100,00 13.10.3.8.2 Quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 13.10.4 DO TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) 13.10.4.1 A metodologia para a preparação do teste de shuttle run para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios a) posição inicial: ao comando de "em posição", o candidato deverá posicionar-se em afastamento antero-posterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la; b) execução: o início do teste se dará após o comando "Atenção! Iniciar!" e simultaneamente disparado o cronômetro. Ao ouvir a palavra "Iniciar", o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, devendo tocar com pelo menos um dos pés o solo posterior a linha. Pegará um dos blocos e retornará à linha inicial, onde, após tocar com pelo menos um dos pés o solo posterior a ela, colocará o bloco no solo após a linha inicial; sem interromper a corrida o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo e, simultaneamente, o avaliador travará o cronômetro. 13.10.4.1.1 O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha demarcatória do teste. O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros. Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal maneira que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm x 5 cm x 10 cm. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 13.10.4.2 A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos: a) cada bloco deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade. b) o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias; c) o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo após a linha de partida e consequentemente travado o cronômetro; d) o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato. 13.10.4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run: a) jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr; d) realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores; e) começar a corrida antes do avaliador determinar o início do teste, através da expressão "Iniciar!"; 13.10.4.3.1 Nos casos citados acima a tentativa será interrompida e considerada nula. 13.10.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 13.10.4.4.1 Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado. 13.10.4.5 A pontuação do teste de Shuttle Run será atribuída conforme a tabela a seguir: Tempo de corrida Masculino Feminino Pontuação Igual ou acima de 13 segundos Igual ou acima de 16 segundos 0,00 (eliminado) 12 segundos 15 segundos 50,00 11 segundos 14 segundos 60,00 10 segundos 13 segundos 70,00 9 segundos 12 segundos 80,00 8 segundos 11 segundos 90,00 Igual ou inferior a 7 segundos Igual ou inferior a 10 segundos 100,00 13.10.4.6 O candidato que não atingir o mínimo de 50,00 pontos no teste de Shuttle Run estará eliminado do concurso. 13.10.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS 13.10.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 13.10.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: I - o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal sonoro; III - não será informado, pela equipe de aplicação do teste, o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso, e será informado de quantas voltas completou naquele momento; V - após sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o sinal de término do teste. 13.10.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; II - a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora. 13.10.5.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação: I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o sinal sonoro encerrando o teste; III - não aguardar a presença do fiscal que irá aferir a metragem percorrida; IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca. 13.10.5.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 13.10.5.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 13.10.5.4 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato. 13.10.5.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com as distâncias escalonadas de 10 em 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo candidato. 13.10.5.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 13.10.5.9 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a marcação disposta no subitem 13.10.5.7 deste edital. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste. 13.10.5.10 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.800 metros serão considerados eliminados do concurso. 13.10.5.11 A pontuação do teste de corrida de 12 minutos será atribuída conforme a tabela a seguir: MASCULINO FEMININO Distância (metros) Pontos Distância (metros) Pontos De 0 a 2.199 0,00 (eliminado) De 0 a 1.799 0,00 (eliminada) De 2.200 a 2.300 50,00 De 1.800 a 1.900 50,00 De 2.301 a 2.400 60,00 De 1.901 a 2.000 60,00 De 2.401 a 2.500 70,00 De 2.001 a 2.100 70,00 De 2.501 a 2.600 80,00 De 2.101 a 2.200 80,00 De 2.601 a 2.700 90,00 De 2.201 a 2.300 90,00 Acima de 2.700 100,00 Acima de 2.300 100,00 13.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 13.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação na prova de capacidade física. 13.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 13.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será de total responsabilidade do candidato. 13.11.4 Imediatamente após os testes físicos, o candidato será submetido à coleta de urina para a realização de exame toxicológico, por equipe designada pelo Cebraspe. 13.11.4.1 O exame toxicológico será realizado por junta médica, composta por Peritos Médicos-Legistas da PCDF, designados pela direção da Escola Superior de Polícia Civil, mediante indicação do Departamento de Polícia Técnica. 13.11.4.2 O candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicológico será eliminado do concurso público. 13.11.5 A candidata gestante que não for realizar a prova de capacidade física deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em período a ser informado no edital de convocação para a realização da prova de capacidade física, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste no prazo máximo de 120 dias, após o parto ou o fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 13.11.5.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 13.11.5 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 13.11.5.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 13.11.5 deste edital e se recusar a realizar a prova de capacidade física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 13.11.5.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar a prova de capacidade física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a prova de capacidade física ou a realizar exercícios físicos. 13.11.5.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, em período a ser informado no edital de resultado provisório na prova de capacidade física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 13.11.5.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 13.11.5 a 13.11.5.4 deste edital será eliminada do concurso. 13.11.5.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 13.11.5.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física. 13.11.5.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 13.11.5 deste edital serão convocadas para a realização da prova de capacidade física por meio de edital específico. 13.11.6 O candidato com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização da prova de capacidade física, conforme descrito no subitem 7.5.8 deste edital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 13.11.6.1 A deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições do cargo, sendo permitida adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva (órtese, prótese, aparelhos auditivos e demais aqui não citados). 13.11.6.1.1 O candidato deverá informar o tipo de adaptação razoável e(ou) tecnologia assistiva necessária para realizar a prova de capacidade física, bem como o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). 13.11.6.2 Caso o candidato com deficiência auditiva não esteja portando o equipamento corretivo, para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, o sinal para o início da execução dos testes poderá ser visual, podendo ser utilizadas bandeirinhas para esse fim. 13.11.6.3 O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, critérios de avaliação e aprovação, desempenho mínimo exigido e as demais normas deste edital. 13.11.6.4 A realização de teste em condições especiais, solicitadas pelo candidato com deficiência, será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe. 13.11.7 Os testes serão gravados em vídeo pela banca. 13.11.7.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 13.11.7.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de capacidade física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva. 13.11.8 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 13.11.9 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 13.11.10 O candidato que realizar a prova de capacidade física só conhecerá o resultado oficial do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório na prova de capacidade física. 13.11.11 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização da prova de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 13.11.12 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante a prova de capacidade física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. Também será permitido que o candidato realize os testes utilizando óculos escuros, boné e(ou) viseira. 13.11.12.1 No momento de identificação do candidato, para início de cada testes, o candidato que estiver usando óculos escuros, boné e(ou) viseira deverá retirá-lo para que o rosto esteja desobstruído e nítido. 13.11.13 A prova de capacidade física deverá ser aplicada por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física. 13.11.14 Os imprevistos ocorridos durante a realização da prova de capacidade física serão dirimidos pelo Presidente da Banca Examinadora. 13.11.15 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital. 13.11.16 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 14.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos aptos na prova de capacidade física. 14.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2 Considera-se avaliação psicológica a aplicação de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar, de forma objetiva, a compatibilidade das características psicológicas do candidato às atribuições do cargo. 14.2.1 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada de características cognitivas, de raciocínio, emocionais, de personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e aplicados por psicólogos registrados nos Conselhos Regionais de Psicologia. 14.2.2 Nos editais da fase, será vedada a divulgação dos nomes dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como escores a serem atingidos, conforme a Resolução do CFP nº 8/2025. 14.3 A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo, necessárias nas condições atuais oferecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal. 14.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 14.5 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do CFP nº 10/2005, nº 8/2025 e nº 31/2022. 14.6 A banca avaliadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 31/2022, e em conformidade com as normas em vigor para sua utilização. 14.7 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, previstos na Resolução nº°31/2022, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 14.8 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 14.8.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 14.8.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo. 14.8.3 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso. 14.8.4 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem do laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados aptos, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final avaliação psicológica. A consulta à referida imagem ficará disponível por 365 dias corridos da data de publicação do resultado final da avaliação. 14.8.5 O laudo-síntese dos candidatos considerados inaptos será disponibilizado durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na forma e no prazo estabelecidos no edital de resultado provisório da avaliação. 14.8.5.1 Após o prazo determinado nos subitens 14.8.4 e 14.8.5 deste edital, o link será retirado dos canais de veiculação institucionais. 14.8.5.1.1 Os candidatos poderão solicitar, em atenção à LGPD e ao CFP, a qualquer tempo, via Central de Atendimento, a disponibilização da consulta à imagem do laudosíntese da avaliação psicológica. 14.9 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido. 14.10 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos. 14.10 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão. 14.10.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 14.11 Durante a Sessão de Conhecimento, o candidato recebe um laudo-síntese sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico. 14.12 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato (com ou sem auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo), no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 14.12.1 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo original. 14.13 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados. 14.14 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato e estudo científico do cargo. 14.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar os procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14.15.1 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 14.15.1.1 Informações técnicas sobre normas, tabelas e correção dos instrumentos psicológicos só poderão ser discutidas junto ao psicólogo contratado pelo candidato. 14.15.2 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente. 14.15.3 A banca revisora dos recursos será independente da banca avaliadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 14.15.4 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 14.16 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, bem como dos requisitos, definições operacionais e dimensões psicológicas, constarão em edital específico de convocação para essa etapa. 15 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL 15.1 Serão convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social todos os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica. 15.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa e investigação social, na forma do subitem 15.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.1.2 Todos os candidatos serão submetidos a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que poderá se estender até a homologação do resultado final do concurso, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 15.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente, após a divulgação do resultado final dos exames biométricos e avaliação médica. 15.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância e investigação, nos termos do edital. 15.2.2 Na ficha, deverá constar campo próprio para o candidato informar os seus antecedentes civis, criminais e(ou) administrativo-disciplinares, além de fatos relativos à sua conduta social. 15.2.3 A omissão de quaisquer das informações referidas na FIC, ainda que não constantes de certidões emitidas pelos órgãos competentes, ensejará, a qualquer tempo, a eliminação do candidato do certame. 15.3 O candidato deverá enviar, via upload, em link específico a ser disponibilizado em momento definido em edital de convocação para esta fase, as imagens legíveis dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: a) carteira de identidade ou de outro documento, conforme especificado na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009; b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, emitido pela Receita Federal do Brasil, salvo se o número estiver contido nos documentos indicados na letra "a" deste subitem; c) certificado de reservista ou de dispensa de recrutamento, em caso de candidato do sexo masculino; d) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, além do comprovante de votação ou justificativa de não votante na última eleição, de ambos os turnos; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso; f) comprovante da residência atual (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contracheque, etc.); g) certidões negativas dos ofícios de distribuição da(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas e eleitorais; h) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da Federação em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; i) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) cidade(s) onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; j) declarações de ajuste anual em nome do candidato, entregues à Receita Federal nos últimos cinco anos, caso tenha declarado imposto de renda dentro desse período; k) outros, a critério da comissão, durante a sindicância. 15.4 O candidato que não preencher a FIC e(ou) não enviar qualquer um dos documentos citados no subitem 15.3 deste edital, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 15.5 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados. 15.6 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 15.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 15.7.1 O candidato que não enviar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso. 15.8 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa e investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase. 16 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO 16.1 A nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota nas provas discursivas (NPD) e da pontuação obtida na prova oral (NPO). 16.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa no concurso. 16.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de análise da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.7 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 16.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO 16.9.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008); c) obtiver a maior nota na prova objetiva P1; d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1; e) obtiver a maior nota na prova discursiva P2. 16.9.2 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 16.9.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 16.9.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.9.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 17 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 17.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turma única, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 17.2 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no subitem 4.1 deste edital, abrangendo o número de vagas imediatas e o número de vagas para o cadastro de reserva. 17.3 Somente serão admitidos à matrícula no curso de formação profissional os candidatos que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo. 17.3.1 Durante o período de matrícula, o candidato convocado deverá fazer o envio, via upload, da imagem legível de curriculum vitae, conforme modelo Lattes/CNPq. 17.3.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 17.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no curso de formação profissional, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 17.5 O curso de formação profissional será regido pelas normas inerentes ao projeto de curso e às demais normas da Escola Superior de Polícia Civil, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 17.6 O curso de formação profissional terá a carga horária de até 460 horas/aula, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 17.6.1 Durante o curso de formação profissional, serão ministradas provas práticooperacionais de adestramento técnico, de caráter eliminatório, regradas por edital. 17.7 Somente poderá participar da prova escrita de verificação de aprendizagem o candidato que for considerado habilitado nas provas prático-operacionais de adestramento técnico. 17.8 O curso de formação profissional será realizado na Escola Superior de Polícia Civil, em Brasília/DF, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase. 17.9 No curso de formação profissional, o candidato fará uma prova escrita de verificação de aprendizagem, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 150 itens, para marcação de "certo" ou "errado", acerca dos conteúdos abordados no curso. 17.10 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em edital específico; b) for desligado do curso de formação profissional, na forma do Regimento Interno Escolar da Escola Superior de Polícia Civil; c) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios; ou d) auferir nota inferior a 60% da pontuação máxima das provas de verificação de aprendizagem do curso de formação profissional da Escola Superior de Polícia Civil; e) for considerado inapto nas provas prático-operacionais de adestramento técnico; f) não frequentar no mínimo 100% das horas de atividade, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela coordenação do curso de formação e (ou) não satisfazer os demais requisitos legais, regulamentares e (ou) regimentais. 17.11 A Escola Superior de Polícia Civil não se responsabilizará pela requisição do candidato em seu local de trabalho, pelas despesas de deslocamento, alimentação, transporte ou pelo ressarcimento de despesas de estadia para a frequência ao curso de formação profissional. 17.12 Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro, de 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e vantagens do cargo efetivo, em caso de servidor da Administração Federal ou Distrital. 17.13 Demais informações a respeito do curso de formação profissional serão divulgadas no edital de convocação para essa fase. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 18 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 18.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados no curso de formação profissional. 18.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 18.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 18.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre. A Também será aceito certificado/declaração de 2,50 conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,50 Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre. B Também será aceito certificado/declaração de 1,30 conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,30 Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre. Também será aceita a C 0,60 declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,60 D Livros publicados, de autoria individual. 0,20 0,40 E Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos publicados. 0,10 0,20 F Tempo de atividade policial civil. 0,50 por ano completo, sem 3,00 sobreposição de tempo Exercício profissional em cargo de natureza policial 0,40 por ano completo, sem G que não se enquadre na alínea F e que esteja conforme 2,00 sobreposição de o art. 144, caput, da Constituição Federal. tempo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 18.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 18.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 18.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 18.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB. 18.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 18.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 18.7 O envio da documentação constante do subitem 18.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 18.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 18.11 deste edital. 18.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 18.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 18.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 18.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 18.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 18.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 18.12 deste edital. 18.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 18.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 18.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 18.11.2 deste edital. 18.11.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN. 18.11.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva. 18.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional no cargo de natureza policial descrita nas alíneas F ou G, o candidato deverá enviar a imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 18.11.4.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 18.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 18.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 18.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 18.13 Cada título será considerado uma única vez. 18.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 18.2 deste edital serão desconsiderados. 18.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 19 DOS RECURSOS 19.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases/etapas do certame. 19.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão. 19.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 19.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 19.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 19.6 Os recursos relativos a todas as fases, exceto a de sindicância de vida pregressa e investigação social, serão avaliados pelo Cebraspe. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 19.7 Os recursos relativos à sindicância de vida pregressa e investigação social serão avaliados pela Coordenação de Inteligência da PCDF. 19.8 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os demais resultados provisórios estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase/etapa. 20 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 20.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa, da nota final na segunda etapa e da pontuação final na avaliação de títulos. 20.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 20.9 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 20.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de análise da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.7 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral 20.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 20.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 20.9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008); c) obtiver a maior nota na prova objetiva P1; d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva P1; e) obtiver a maior nota na prova discursiva P2; f) obtiver a maior nota no curso de formação profissional; g) tiver a maior idade. 20.9.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do subitem 20.9 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 20.9.2 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 20.10 O candidato aprovado em concurso público pode, antes da nomeação, ou no prazo de que trata o art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contado da publicação do ato, solicitar reposicionamento em final de fila, por até 2 vezes, com caráter irretratável. 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 21.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 21.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 21.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 21.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 21.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, ressalvado o disposto nos subitens 21.3.2 e 21.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 21.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 21.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.3 deste edital. 21.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 21.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 21.5 deste edital. 21.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 21.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 21.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 21.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início. 21.9.1 Para a realização das provas, o candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 21.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 21.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 21.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 21.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 21.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 21.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 21.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso. 21.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público. 21.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 21.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 21.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 21.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 21.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 21.15.1 A inobservância do subitem 21.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 21.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 21.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 21.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 21.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.5.8.4 deste edital. 21.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público. 21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 21.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 21.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 21.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados. 21.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 21.9.1 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros. 21.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 7.5.8.10 deste edital. 21.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 21.22 deste edital. 21.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada,com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 21.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem portaobjetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 21.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.22 deste edital no dia de realização das provas. 21.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 21.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 21.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 21.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 21.22 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 7.5.8.10 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos; q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; s) não permitir a coleta de dado biométrico. 21.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado. 21.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 21.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 21.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 21.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público. 21.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 21.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 21.7 ou 21.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PCDF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 21.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato. 21.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 21.33 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação. 21.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até a data de publicação deste edital. 21.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 21.35 O candidato aprovado em concurso público pode, antes da nomeação, ou no prazo de que trata o art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contado da publicação do ato, solicitar reposicionamento em final de fila, por até 2 vezes, com caráter irretratável. 21.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela PCDF. 22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 22.1 HABILIDADES 22.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 22.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 22.2 CONHECIMENTOS 22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DIREITO ADMINISTRATIVO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime jurídico administrativo: princípios do direito administrativo. 1.2 Princípios da administração pública. 2 Administração pública: organização, descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Fato e ato administrativo. 4.3 Atos administrativos em espécie. 4.4 O silêncio no direito administrativo. 4.5 Cassação. 4.6 Revogação e anulação. 4.7 Processo administrativo. 4.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 4.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 4.10 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 4.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 4.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.13 Atos administrativos gerais e individuais. 4.14 Atos administrativos vinculados e discricionários. 4.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.16 Ato administrativo inexistente. 4.17 Teoria das nulidades no direito administrativo. 4.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.19 Vícios do ato administrativo. 4.20 Teoria dos motivos determinantes. 4.21 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Serviços públicos: regulação, concessão, permissão e autorização do serviço público. 7 Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 7.1 Intervenção do Estado no domínio econômico. 8 Bens públicos. 8.1 Regime jurídico. 8.2 Aquisição e alienação dos bens públicos. 8.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Licitações: modalidades e procedimentos. 10 Contratos administrativos. 11 Convênios e consórcios administrativos. 12 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 13 Agentes públicos. 13.1 Espécies e classificação. 13.2 Cargo, emprego e função públicos. 13.3 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 13.4 Responsabilidade civil, penal e administrativa. 14 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 15 Administração pública. 15.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 15.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 16 Regime jurídico-administrativo. 16.1 Conceito. 16.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos. 16.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 16.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 17 Agências reguladoras. 18 Processo administrativo. 19 Poderes e deveres da administração pública. 19.1 Poder regulamentar. 19.2 Dever de agir. 19.3 Dever de eficiência. 19.4 Dever de probidade. 19.5 Dever de prestação de contas. 19.6 Uso e abuso do poder. 19.7 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei 14.133/2021 (Estatuto de Licitações). 2 Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção). 3 Lei nº 15.047/2024 (Regime Disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal). 4 Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011 (Regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal). 4.1 Título V, capítulo único. 4.2 Título VI, capítulo I. 5 Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa) 6. Lei nº 9.784/1999 (Processo administrativo). DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Noções gerais, ciclos constitucionais. 2 Classificações das constituições. 3 Poder constituinte. 3.1 Fundamentos do poder constituinte. 3.2 Poder constituinte originário e derivado. 3.3 Reforma e revisão constitucionais. 3.4 Limitação do poder de revisão. 3.5 Emendas à Constituição. 3.6 Poder constituinte e revolução. 4 Controle de constitucionalidade. 4.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 4.4 Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. 4.5 Fenômeno jurídico da desconstitucionalização. 5 Interpretação constitucional. 6 Direitos e deveres fundamentais. 6.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 6.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 6.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 6.4 Partidos políticos. 6.5 Garantias constitucionais individuais. 6.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 6.7 Remédios do direito constitucional. 6.8 Direitos sociais e sua efetivação. 6.9 Tratados internacionais de direitos humanos e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 7 Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativa. 7.2 Estado federal brasileiro. 7.3 União. 7.4 Estados federados. 7.5 Municípios. 7.6 Distrito Federal. 7.7 Territórios. 8 Administração pública. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Servidores públicos. 9 Organização dos poderes no Estado. 9.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 9.2 Comissões parlamentares de inquérito. 9.3 Organização e competências. 10 Poder Legislativo: fundamentos, atribuições e garantias de independência. 10.1 Processo Legislativo: fundamentos e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 11 Poder Executivo. 11.1 Forma e sistema de governo. 11.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 11.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 12 Poder Judiciário. 12.1 Funções essenciais à justiça. 13 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 13.1 Segurança pública. 13.2 Organização da segurança pública. 13.3 Atribuições constitucionais da Polícia Judiciária. 14 Ordem social. 15 Tratados e convenções. 15.1 Convenção de Mérida. 15.2 Convenção de Palermo. 15.3 Convenção de Viena. 15.4 Pacto de São José da Costa Rica. 15.5 Tratado de Roma. 16 Conceito, objeto, elementos e classificações da constituição; história das constituições; supremacia da constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; neoconstitucionalismo; poder constituinte decorrente. 17 Noções sobre o Sistema Tributário Nacional. 17.1 Limitações do poder de tributar. 17.2 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 17.3 Repartição das receitas tributárias. 18 Finanças públicas. 18.1 Normas gerais. 19 Ordem econômica e financeira. 19.1 Princípios gerais da atividade econômica. 19.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Constituição Federal. 2 Lei nº 13.675/2018 - Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). 3 Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal pelo delegado de polícia). 4 Lei nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). 5 Lei nº 13.964/2019 (investigação e garantias). DIREITO CIVIL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Pessoas. 2.1 Pessoa natural. 2.2 Personalidade e capacidade. 2.3 Direitos da personalidade. 2.4 Pessoa jurídica. 2.5 Domicílio. 3 Bens 3.1 Diferentes classes de bens. 3.2 Bens considerados em si mesmos. 3.3 Bens reciprocamente considerados. 4 Fato jurídico. 4.1 Negócio jurídico. 4.2 Defeitos do negócio jurídico. 4.3 Invalidade do negócio jurídico. 4.4 Atos jurídicos lícitos. 4.5 Atos ilícitos. 5 Prescrição e decadência. 6 Direito das coisas. 6.1 Posse. 6.2 Classificação, aquisição, efeitos e perda da posse. 6.3 Direitos reais. 6.4 Propriedade. 6.5 Propriedade em geral. 6.6 Aquisição da propriedade imóvel. 6.7 Aquisição da propriedade móvel. 6.8 Perda da propriedade. 7 Responsabilidade civil. 7.1 Obrigação de indenizar 7.2 Indenização. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Decreto-lei nº 4.657/1942. 2 Decreto nº 9.830/2019. DIREITO EMPRESARIAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:I DIREITO EMPRESARIAL: 1 Direito empresarial. 1.1 Origem, evolução histórica, autonomia, fontes, características. 1.2 Empresário: caracterização, inscrição, capacidade, teoria da empresa e seus perfis. 2 Espécies de empresas. 2.1 Responsabilidade dos sócios. 2.2 Distribuição de lucros. 2.3 Sócio oculto. 2.4 Segredo comercial. 3 Teoria geral do direito societário. 3.1 Conceito de sociedade, personalização da sociedade. 3.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas, sociedades personificadas, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas. 3.3 Liquidação, transformação, incorporação, fusão, cisão, sociedades dependentes de autorização. 3.4 Sociedade limitada e sociedade anônima. 3.5 Estabelecimento empresarial. 3.6 Recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária. 3.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro, nome, prepostos, escrituração, propriedade industrial. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência). 2 Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Direitos de Liberdade Econômica). DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO PENAL: 1 Princípios e garantias penais fundamentais. 2 Direito penal e política criminal. 3 Evolução epistemológica do direito penal. 4 Escolas penais. 5 Lei penal. 5.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 5.2 Analogia. 5.3 Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 5.3.1 Lei penal excepcional, especial e temporária. 5.3.2 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 5.4 Irretroatividade da lei penal. 5.5 Imunidades. 5.6 Condições de punibilidade. 5.7 Concurso aparente de normas. 6 Teoria geral do crime. 6.1 Crime e contravenção penal: conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. 6.2 Bem jurídico. 6.3 Fato típico e seus elementos. 6.4 Causas de exclusão da tipicidade. 6.5 Teoria da ação. 6.6 Conduta, resultado, relação de causalidade e teorias. 6.7 Imputação objetiva. 6.8 Consumação e tentativa. 6.9 Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. 6.10 Crime impossível. 6.11 Agravação pelo resultado. 6.12 Descriminantes putativas. 6.13 Erro de tipo, erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa. 6.14 Ilicitude. 6.15 Causas de exclusão da ilicitude. 6.16 Culpabilidade 6.17 Causas de exclusão da culpabilidade 6.17.1 Imputabilidade. 6.17.2 Erro de proibição. 6.17.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 6.18 Concurso de agentes. 6.18.1 Autoria e participação. 6.18.2 Elementares e circunstâncias. 7 Teoria geral da pena. 7.1 Espécies de pena. 7.1.1 Penas privativas de liberdade. 7.1.1.1 Regime de cumprimento de pena. 7.1.2 Penas restritivas de direitos. 7.1.3 Pena de multa. 7.2 Cominação das penas. 7.3 Aplicação da pena. 7.4 Suspensão condicional da pena. 7.5 Livramento condicional. 7.6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7.7 Medidas de segurança. 7.8 Ação penal. 7.9 Extinção de punibilidade. 7.9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 7.9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 8 Crimes. 8.1 Crimes contra a pessoa. 8.2 Crimes contra o patrimônio. 8.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 8.4 Crimes contra a organização do trabalho. 8.5 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 8.6 Crimes contra a dignidade sexual. 8.7 Crimes contra a família. 8.8 Crimes contra a incolumidade pública. 8.9 Crimes contra a paz pública. 8.10 Crimes contra a fé pública. 8.11 Crimes contra a administração pública. 8.12 Crimes contra o Estado democrático de direito. 9 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 10 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei de Introdução ao Código Penal (Dec.-Lei nº 3.914/1941). 2 Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Contravenções penais (DecretoLei nº 3.688/1941 e Decreto-Lei nº 6.259/1944). 3 Lei de Economia Popular (Lei n° 1.521/1951). 4 Genocídio (Lei nº 2.889/1956). 5 Crimes Eleitorais. (Leis n° 4.737/1965, 6.091/1974 e 9.504/1997). 6 Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 7 Lei do Parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766/1979). 8 Lei de Preconceito (Lei nº 7.716/1989). 9 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990). 10 Crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990). 11 Crimes contra as relações de consumo (Leis nº 8.078/1990 e 8.137/1990). 12 Crimes contra a ordem tributária e econômica (Leis n° 8.137/1990, 8.176/1991, 10.684/2003, 11.941/2009 e 12.382/2011). 13 Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). 14 Crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996). 15 Lei das Interceptações Telefônicas (Lei n° 9.296/1996). 16 Tortura (Lei n° 9.455/1997). 17 Crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (Lei n° 9.503/1997). 18 Crimes ambientais (Lei n° 9.605/1998). 19 Crimes Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609/1998). 20 Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998). 21 Proteção a vítimas e testemunhas (Lei n° 9.807/1999). 22 Crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003). 23 Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). 24 Crimes falimentares (Lei n° 11.101/2005). 25 Lei Maria da Penha - Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006). 26 Dispositivos penais da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006). 27 Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). 28 Discriminação contra portadores de HIV ou AIDS (Lei nº 12.984/2014). 29 Crimes previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 30 Lei de Terrorismo (Lei nº 13.260/2016). 31 Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019). 32 Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente (Lei nº 14.344/2022). 33 Crimes previstos na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). 34 Atos normativos que complementem e diplomas legais que alterem as mencionadas leis. DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 Código Tributário Nacional. 5 Normas gerais de direito tributário. 6 Obrigação tributária. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Fato gerador (hipótese de incidência). 6.3 Sujeitos ativo e passivo. 6.4 Solidariedade. 6.5 Capacidade tributária. 6.6 Domicílio tributário. 7 Crédito tributário. 7.1 Conceito. 7.2 Natureza. 7.3 Lançamento. 7.4 Revisão. 7.5 Suspensão, extinção e exclusão. 7.6 Prescrição e decadência. 7.7 Repetição do indébito. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. 8.2 Solidariedade e sucessão. 8.3 Responsabilidade pessoal e de terceiros. 8.4 Responsabilidade supletiva. 9 Sistema Tributário Nacional. 9.1 Princípios gerais. 9.2 Limitações ao poder de tributar. 10 Tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 11 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1.EC 132/2023 (Reforma Tributária do Consumo). 2 Lei Complementar nº 105/2001. 3 Lei Complementar nº 116/2003. 4 Lei nº 8.137/90. MEDICINA LEGAL: 1 Perícia Médico-Legal. 1.1 Importância da prova pericial. 1.2 Noções de corpo de delito. 1.3 Cadeia de custódia. 1.4 Atuação dos assistentes técnicos. 1.5 Documentos médico-legais 1.5.1 Atestados. 1.5.2 Prontuários médicos. 1.5.3 Relatórios. 1.5.4 Pareceres. 1.6 Laudos periciais. 1.6.1 Estrutura do laudo. 1.6.2 Quesitos oficiais. 1.6.3 Modelos de laudos de lesão corporal, de sexologia forense e necroscópicos. 1.7 Crime de Falsa Perícia 1.8 Interface da medicina-legal com outros campos das ciências forenses e criminalística. 2 Traumatologia Forense. 2.1 Lesão corporal 2.1.1 Conceito. 2.1.2 Interpretação do artigo 129 do Código Penal. 2.1.3 Classificação. 2.1.4 Quesitos oficiais. 2.1.5 Quantificação de dano e nexo de causalidade. 2.1.6 Perícia médico-legal em vítimas de tortura. 2.1.7 Protocolo de Istambul 2.1.8 Síndrome da criança espancada. 2.2 Energias de ordem mecânica. 2.2.1 Conceito. 2.2.2 Lesões e morte por ação contundente. 2.2.3 Estudo Médico-Legal dos Traumatismos Cranioencefálicos. 2.2.4 Lesões e morte por armas brancas. 2.2.5 Lesões e morte por instrumentos perfurocontundentes. 2.2.6 Lesões e morte por projéteis de alta energia. 2.3 Energias de ordem física não mecânica. 2.3.1 Conceito. 2.3.2 Estudo Médico Legal das Baropatias. 2.3.3 Lesões e morte por ação térmica. 2.3.4 Lesões e morte por ação elétrica. 3 Asfixiologia Forense. 3.1 Conceito e classificação das asfixias. 3.2 Asfixia por sufocação. 3.3 Asfixia por constrição cervical. 3.4 Asfixia por modificações no meio-ambiente. 4 Tanatologia Forense. 4.1 Conceito de morte. 4.2 Estudo médico-legal dos transplantes. 4.3 Destinação do cadáver e atestado de óbito. 4.4 Inumação, exumação, cremação e embalsamamento. 4.5 Causas jurídicas da morte. 4.5.1 Homicídio. 4.5.2 Suicídio. 4.5.3 Acidente. 4.6 Morte súbita e morte suspeita. 4.7 Exame perinecroscópico. 4.7 Estimativa do tempo de morte. 4.7.1 Cronotanatognose. 4.7.2 Entomologia Forense. 4.8 Lesões intra vitam e post mortem. 4.9 Necropsia médico-legal. 4.9.1 Indicações. 4.9.2 Requisitos. 4.9.3 Técnicas. 4.9.4 Protocolo de Minnesota. 5 Sexologia Forense. 5.1 Conceito. 5.2 Legislação correlata. 5.3 Quesitos. 5.4 Perícia nos crimes contra a liberdade sexual. 5.5 Estudo médico-legal do aborto. 5.6 Estudo médicolegal do infanticídio. 5.7 Perícia nos crimes de pedofilia. 6 Toxicologia Forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Embriaguez etílica ou por outras drogas e legislação aplicável. 6.3 Dependência do álcool ou de outras drogas e legislação aplicável. 6.4 Estudo médico legal das lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 8 Psicopatologia Forense. 8.1 Conceitos fundamentais. 8.2 Estudo médico-legal da imputabilidade e da responsabilidade penal. 8.3 Estudo médico-legal da capacidade civil. 8.4 Estudo médico-legal das dependências químicas. DIREITO PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direito processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis; delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado, conclusão e prazos. 3 Ação penal. 3.1 Conceito, características, espécies e condições. 4 Competência. 4.1 Critérios de determinação e modificação. 4.2 Incompetência. 4.3 Conexão e continência. 5 Questões e processos incidentes. 6 Provas. 6.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 6.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 6.3 Valoração. 6.4 Ônus da prova. 6.5 Provas ilícitas. 6.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 6.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 7 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, auxiliares da justiça, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 8 Juizados especiais criminais. 8.1 Termo circunstanciado de ocorrência. 8.2 Atos processuais. 8.3 Forma, lugar e tempo. 9 Prisão. 9.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 9.2 Prisão em flagrante. 9.3 Prisão temporária. 9.4 Prisão preventiva. 9.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 9.6 Fiança. 10 Sentença criminal. 11 Citação, intimação, interdição de direito. 12 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 14 Processo criminal de crimes comuns. 15 Processo penal constitucional. 16 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 17 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 18 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 19 Elementos identificadores da relação processual. 19.1 Formas do procedimento. 19.2 Princípios gerais e informadores do processo. 19.3 Pretensão punitiva. 20 Ação civil ex delicto. 21 Jurisdição e competência. 22 Medidas cautelares e liberdade provisória. 23 Citações e intimações. 24 Nulidades. 25 Recursos em geral. 26 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal. II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária. 2 Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos (aspectos processuais penais). 3 Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais (aspectos processuais penais). 4 Lei nº 9.296/1996 - Interceptação Telefônica, Telemática e Ambiental. 5 Lei nº 9.613/1998 Lavagem de Dinheiro (aspectos processuais penais). 6 Lei nº 9.807/1999 - Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. 7 Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (aspectos processuais penais). 8 Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas (aspectos processuais penais). 9 Lei nº 12.037/2009 - Identificação Criminal. 10 Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa. 11 Lei nº 13.431/2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. 12 Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (aspectos processuais penais). 13 Lei nº 13.964/2019 - Pacote Anticrime (aspectos processuais penais). 14 Lei nº 14.344/2022 - Mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei Henry Borel). DIREITO AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: I DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do direito ambiental. 2 Meio ambiente na Constituição Federal. 3 Repartição de competências em matéria ambiental. 4 Normas de cooperação. 5 Poder de polícia e Direito Ambiental. 6 Licenciamento ambiental. 7 Estudo de impacto ambiental. 8 Compensação ambiental. 9 Biossegurança. 10 Infrações ambientais. 11 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental. 12 Organizações dos sistemas nacionais de meio ambiente e de unidades de conservação (SISNAMA e SNUC). II LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 1 Constituição Federal de 1988 (Artigo 225). 2 Poder de polícia ambiental; crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e regulamentos); procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais (Decreto nº 6.514/2008). CONHECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL, POLÍTICA PARA MULHERES, LEGISLAÇÃO E NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS: 1 Tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e do entorno (RIDE), instituída pela Lei Complementar federal nº 94/1998 e regulamentada pelo Decreto federal nº 7.469/2011. 2 Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM). 3 Noções de primeiros socorros, cuidados iniciais com a vítima, identificação de situações de emergência e acionamento do socorro especializado, cuidados básicos em casos de engasgo, sangramentos, fraturas, queimaduras, desmaio, convulsões e intoxicações. GIANCARLOS ZULIANI Diretor da ESPC Atividade Datas previstas ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO Período de impugnação ao edital 05 a 11/2/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura 10/3/2026 Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição 11 a 18/3/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) 25 a 27/3/2026 Consulta à situação provisória da solicitação de Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do isenção de taxa de inscrição último dia (horário oficial de Brasília/DF) Prazo para a interposição de recursos contra o 26 e 27/3/2026 indeferimento da solicitação de isenção de taxa de Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do inscrição último dia (horário oficial de Brasília/DF) Consulta à situação final da solicitação de isenção de 2/4/2026 taxa de inscrição Período de solicitação de inscrição 6 a 27/4/2026 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 28 e 29/4/2026 Disponibilização do link para verificação do deferimento da foto Das 10 horas do primeiro dia encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que às 18 horas do último dia atenda às determinações do sistema (horário oficial de Brasília/DF) Data final para o pagamento da taxa de inscrição 29/4/2026 Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos 8/5/2026 hipossuficientes) 8 a 12/5/2026 Das 10 horas do primeiro dia Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento às 18 horas do último dia especializado (horário oficial de Brasília/DF) 11 e 12/5/2026 Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da Das 10 horas do primeiro dia inscrição (candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes) e contra a situação provisória da solicitação de às 18 horas do último dia (horário oficial de atendimento especializado Brasília/DF) Relação final dos candidatos com a inscrição deferida (candidatos 20/5/2026 que solicitaram concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes) Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 20/5/2026 Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta 29/5/2026 aos locais de provas Aplicação das provas objetiva e discursiva 14/6/2026 16 a 23/6/2026 Das 19 horas do primeiro dia Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova às 18 horas do último dia objetiva (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva com 16/6/2026_ justificativas Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 16/6/2026 17 a 23/6/2026 Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, Das 10 horas do primeiro dia aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de às 18 horas do último dia respostas da prova discursiva (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado provisório na prova objetiva 17/7/2026 20 a 24/7/2026 Das 10 horas do primeiro dia Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova objetiva às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na prova objetiva e de 5/8/2026 resultado provisório na prova discursiva Divulgação do padrão de resposta definitivo da prova discursiva 5/8/2026 6 a 12/8/2026 Das 10 horas do primeiro dia Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório às 18 horas do último dia na prova discursiva (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de 1º/9/2026 convocação para a prova oral Realização da prova oral 10/9/2026 Divulgação do edital de resultado provisório na prova oral 28/9/2026 29/9 a 5/10/2026 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia na prova oral (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na prova oral, de resultado provisório na caracterização da deficiência (etapa documental) e de 19/10/2026 convocação para os exames biométricos e avaliação médica 21 a 27/10/2026 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório Das 10 horas do primeiro dia no procedimento de caracterização da deficiência e complementação às 18 horas do último dia de documentação (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa documental), de convocação para o procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), se houver necessidade, de convocação para envio de documentos comprobatórios dos candidatos 6/11/2026 autodeclarados indígenas e quilombolas e de convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (telepresencial) 9 e 10/11/2026 Das 10 horas do Disponibilização de link para upload da documentação necessária para a primeiro dia às 18 comprovação da condição de candidato indígena e quilombola horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Realização do procedimento de caracterização da deficiência 15/11/2026 Realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras 15/11/2026 Divulgação do edital de resultado provisório no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), do resultado provisório na comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas e de 27/11/2026 resultado provisório no procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras 1º a 7/12/2026 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no Das 10 horas do procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), na primeiro dia às 18 comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas e no horas do último dia procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final no procedimento de caracterização da deficiência (etapa telepresencial), da resultado final na comprovação documental de candidatos indígenas e quilombolas, de resultado final no 21/12/2026 procedimento complementar à autodeclaração para pessoas negras e de convocação para os exames biométricos/avaliação médica Disponibilização de link para envio dos exames médicos /laboratoriais 22/12/2026 a 17/1/2027 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Realização dos exames biométricos e avaliação médica 16 e 17/1/2027 Divulgação do edital de resultado provisório nos exames biométricos e avaliação médica 4/2/2027 11 a 17/2/2027 Das 10 horas do Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nos primeiro dia às 18 exames biométricos e avaliação médica horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final nos exames biométricos e avaliação médica e de convocação para a prova de capacidade física e para a 3/3/2027 sindicância de vida pregressa e investigação social Realização da prova de capacidade física 10 a 14/3/2027 4 a 12/3/2027 Das 10 horas do Período para envio da documentação para a sindicância de vida pregressa e primeiro dia às 18 investigação social horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado provisório na prova de capacidade física e disponibilização de link com o resultado provisório no exame toxicológico 2/4/2027 5 a 9/4/2027 Das 10 horas do Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório no exame primeiro dia às 18 toxicológico horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) 7 a 13/4/2027 Das 10 horas do Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova primeiro dia às 18 de capacidade física horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulgação do edital de resultado final na prova de capacidade física e de convocação para a avaliação psicológica e 28/4/2027 disponibilização de link com o resultado final no exame toxicológico Realização da a avaliação psicológica 9/5/2027 Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação 31/5/2027 psicológica 7 a 11/6/2027 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado Das 10 horas do primeiro dia às 18 provisório na avaliação psicológica horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na avaliação psicológica e de resultado provisório na sindicância de vida pregressa e 25/6/2027 investigação social 28/6 a 2/7/2027 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado Das 10 horas do primeiro dia às 18 provisório na sindicância de vida pregressa e investigação social horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na sindicância de vida pregressa e investigação social e de convocação para o 2/8/2027 desempate de notas na primeira etapa (se houver) 3 e 4/8/2027 Período para o envio da documentação referente ao desempate Das 10 horas do primeiro dia às 18 de notas (caso haja empates) horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado provisório no desempate de 9/8/2027 notas (caso haja empates) 10 e 11/8/2027 Prazo para a interposição contra o resultado provisório no Das 10 horas do primeiro dia às 18 desempate de notas horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas (caso haja empates), de resultado final na primeira etapa no 17/8/2027 concurso público e de convocação para o curso de formação profissional Divulgação do edital de resultado provisório no curso de 16/12/2027 formação profissional 17 a 23/12/2027 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado Das 10 horas do primeiro dia às 18 provisório no curso de formação profissional horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final no curso de formação 7/1/2028 profissional e de convocação para a avaliação de títulos 10 e 11/1/2028 Prazo para envio da documentação referente à avaliação de Das 10 horas do primeiro dia às 18 títulos horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação de 25/1/2028 títulos 26/1 a 1º/2/2028 Prazo para a interposição de recursos contra o resultado Das 10 horas do primeiro dia às 18 provisório na avaliação de títulos horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) Divulgação do edital de resultado final na avaliação de títulos e 18/2/2028 de resultado final no concurso público Nomeações a) no mínimo 33% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no primeiro semestre de 2028; b) no mínimo 33% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2028; c) no mínimo 33% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no primeiro semestre de 2029. * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da PCDF e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. ANEXO II MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA (Candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. Cidade/UF, ____ de _________ de 20__. Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ANEXO III PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA OU DE BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA 1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA OU COMO BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a imagem legível dos seguintes documentos: a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio; b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), devidamente assinado pela secretaria ou direção da escola, em que esteja explicitado de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio; c) declaração da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral - caso o candidato tenha estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola. 1.2 A simples entrega das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local em que foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexo somente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados o primeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo realizado o terceiro ano. 2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA 2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, a imagem legível dos seguintes documentos: 2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. Considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 2.1.2 RG e CPF de cada um dos membros da família que possui renda, frente e verso; 2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses/competências de janeiro, fevereiro e março OU dos meses de fevereiro, março e abril, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas: a) contracheques ou comprovantes de renda bruta similar dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação; c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 2.1.3 deste anexo, extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação; d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido das guias de recolhimento (DARF/INSS) devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital; e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração, conforme anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital; f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado; g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste edital, de cada bem alugado/arrendado. 2.1.3.1 Não serão aceitas imagens de extrato bancário e(ou) da declaração de imposto de renda para a comprovação de renda mensal bruta. 3 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente. ANEXO III.1 DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA PCDF - Delegado 2026 Eu, ________________________________________________________________________, portador do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia da PCDF, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de __ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda. ANEXO III.2 DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO PCDF - Delegado 2026 Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia da PCDF, residente no(a) _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses: 1) janeiro: R$ _____________ 2) fevereiro: R$ ______________ 3) março: R$ ____________ 1) fevereiro: R$ _____________ 2) março: R$ ______________ 3) abril: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO III.3 DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PCDF - Delegado 2026 Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia da PCDF, _______________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses: 1) janeiro: R$ _____________ 2) fevereiro: R$ ______________ 3) março: R$ ____________ 1) fevereiro: R$ _____________ 2) março: R$ ______________ 3) abril: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________ Assinatura do candidato Membros da Família: Nome completo/possui renda 1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. 14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. ANEXO III.4 DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO PCDF - Delegado 2026 Eu, _________________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia da PCDF, ________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________. 1) janeiro: R$ _____________ 2) fevereiro: R$ ______________ 3) março: R$ ____________ 1) fevereiro: R$ _____________ 2) março: R$ ______________ 3) abril: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__. ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________ Assinatura do candidato __________________________________________ Assinatura do candidato Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO III.5 DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO PCDF - Delegado 2026 Eu, ________________________________________________________________________, portador do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do candidato inscrito no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia da PCDF, __________________________________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________. 1) janeiro: R$ _____________ 2) fevereiro: R$ ______________ 3) março: R$ ____________ 1) fevereiro: R$ _____________ 2) março: R$ ______________ 3) abril: R$ ____________ DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 03/2026 Partes: DETRAN-DF e MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 811.xxx.xxx-72. Processo SEI nº 00055-00003472/2026-44. Objeto: credenciamento da pessoa física supracitada como Despachante Documentalista, para acesso ao sistema informatizado disponibilizado com vistas à execução de suas atividades junto a esta Autarquia. Data da assinatura: 29/01/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto /DETRAN/DF e MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, Despachante Documentalista. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 05/2026 Partes: DETRAN-DF e BANCO BRADESCO S.A. (BRADESCO EST UNIF), CNPJ nº 60.746.948/0001-12. Processo SEI nº 00055-00111378/2025-87. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal, restrito ao uso de código para inserção e exclusão de: III- alienação fiduciária em garantia. Data da assinatura: 29/01/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto /DETRAN/DF e MARCELO DE SOUSA BATISTA e ALEKSANDER DOMINGOS OLIVEIRA, Procuradores. __________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO IV MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA OS EXAMES BIOMÉTRICOS E PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)_________________________________________________________________, examinado(a) por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: consciência:________________________________________________________________; orientação:_________________________________________________________________; - atenção:___________________________________________________________________; - pensamento (curso, forma e conteúdo):________________________________________________; - memória:__________________________________________________________________; - senso-percepção: _____________________________________________________________________; - humor/afeto:_______________________________________________________________; - cognição/inteligência:________________________________________________________; - capacidade de tirocínio e juízo crítico:____________________________________________________; linguagem:_________________________________________________________________; - uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos):_________________________________. Conclusão:___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________. Cidade/UF, __ de_________________ de 20_. ________________________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) Médico(a) ANEXO V DO MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA Atesto que o(a) Sr.(a)_____________________________________________________________, portador(a) da documento de identidade nº ____________________________, está em boas condições de saúde e apto para realizar a prova de capacidade física, prevista no edital de abertura do concurso público para provimento de vagas nos cargos Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 1 - PCDF - Delegado, de 4 de fevereiro de 2026. _____________, _____ de _____________ de 20___. _________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico RETIFICAÇÃO No Extrato do Termo de Credenciamento de EP nº 004/2024, publicado no DODF nº 004, de 28 de Janeiro de 2025, página 77, ONDE SE LÊ: "...EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE EP Nº 004/2024 [...] Objeto: credenciamento para processar as operações e os respectivos pagamentos por intermédio de cartões de débito ou crédito, de forma a disponibilizar linha de crédito aos usuários para quitar débitos com esta Autarquia, em conformidade com a legislação de trânsito vigente...", LEIA-SE: "...EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE EP Nº 004/2024 [...] Objeto: Retificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Credenciamento de EP nº 004/2024...". DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 Processo 00055-00109370/2025-51. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 no dia 25/02/2026 às 09h. Objeto: registro de preços para aquisição de veículos automotores caracterizados a serem utilizados no exercício das atividades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal no transporte de servidores e cargas do órgão. Valor: R$ 9.855.175,26. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo email: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 Processo 00055-00073548/2025-18. O Detran/DF torna pública a prorrogação da abertura do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 no dia 24/02/2026, às 14h. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de condução de veículos e supervisão operacional com alocação de mão de obra terceirizada para o exercício das funções. Valor: R$ 12.752.972,32. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo email: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 DÉBORAH LIMA MACIEL Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00047205/2025-60; INTERESSADO: UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, à empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 43.881.723/0001-50, com sede na SES, Quadra 5, lote 17, loja 17, Setor Econômico de Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73020-405, em razão do descumprimento de obrigação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 contratual, consubstanciado na não entrega do objeto pactuado, referente à Nota de Empenho nº 2025NE01526, com fulcro nos arts. 155, inciso III, e 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Com fundamento no Decreto Distrital nº 32.598/2010, que dispõe sobre as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, reconheço a dívida, no âmbito do Processo sei! 04026-00002394/2026-22, em favor da empresa Vogue Alimentação e Nutrição Ltda., inscrita no CNPJ 04.675.771/0021-83, decorrente da execução do Contrato nº 001/2020 SSP, cujo fato gerador consiste no fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade sob custódia no Centro de Detenção Provisória, na Penitenciária do Distrito Federal II e na Penitenciária do Distrito Federal IV, conforme Relatório Circunstanciado nº 21/2026 SEAPE/COAD/CECALI e Atesto nº 25/2026 SEAPE/COAD/CECALI, no valor de R$ 3.377.604,33 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos), referente ao período de dezembro de 2025. Nos termos dos incisos II, IV e V do artigo 30 do Decreto nº 32.598/2010, autorizo a realização da despesa, a emissão das Notas de Empenho e o respectivo pagamento, nos elementos de despesa 33.90.39 e 3.3.90.92, Programa de Trabalho 06.422.6217.2540.0002, Fontes 100 e 161, na Unidade Orçamentária 64101. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, Subsecretária de Administração Geral. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Com fundamento no Decreto Distrital nº 32.598/2010, que dispõe sobre as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, RECONHEÇO A DÍVIDA, referente a despesa de exercício anterior, no âmbito do Processo sei! 04026-00003380/2026-26, em favor da empresa O Universitário Restaurante, Indústria, Comércio e Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ 01.646.611/0001-74, decorrente da execução do Contrato nº 007/2020 SSP, cujo fato gerador consiste no fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade sob custódia na Penitenciária I do Distrito Federal e no Centro de Internamento e Reeducação, conforme Relatório Circunstanciado nº 24/2026 SEAPE/COAD/CECALI e Atesto nº 27/2026 SEAPE/COAD/CECALI, referente ao período de dezembro de 2025, no valor de R$ 2.376.832,71 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos). Nos termos dos incisos II, IV e V do artigo 30 do Decreto nº 32.598/2010, autorizo a realização da despesa, a emissão das competentes Notas de Empenho e o respectivo pagamento, à conta dos elementos de despesa 33.90.39 e 3.3.90.92, Programa de Trabalho 06.422.6217.2540.0002, Fontes 100 e 161, na Unidade Orçamentária 64101. RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00085 PROCESSO: 04026-00001825/2026-33. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TECELAGEM SAO DOMINGOS LTDA, CNPJ 00.139.736/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACO PARA LIMPEZA, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90001/2024 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 033/2024 SEAPEDF. ITEM 18. MARCA: TECELAGEM SÃO DOMINGOS - Quantidade: 10.000 unidades. Valor total: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Valor unitário R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 28/01/2026. Prazo de Entrega: 15 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00108 PROCESSO: 04026-00001157/2026-44. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL MINAS BRASÍLIA EIRELI - EPP, CNPJ 18.768.894/0001-20. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90001/2024 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 30/2024 SEAPE-DF. Valor Total R$ 257.298,00 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais). ITEM 6. MARCA: BONNY - Quantidade: 95.000 unidades. Valor total do item: R$ 251.750,00 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais). Valor unitário R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos). Valor total do item: R$ 5.548,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais). Valor unitário R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 29/01/2026. Prazo de Entrega: 15 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00117 PROCESSO: 04026-00001557/2026-50. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa N.S.S. COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 28.634.818/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESINFETANTE e VASSOURA, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90009/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 0025/2025. SEAPE-DF. DESINFETANTE. ITEM 10. MARCA: STILL Quantidade: 2.400 embalagens. Valor total: R$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta reais). Valor unitário R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos). VASSOURA. ITEM 11. MARCA: RODOBEM - Quantidade: 960 unidades. Valor total: R$ 8.256,00 (oito mil duzentos e cinquenta e seis reais). Valor unitário R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos). Valor total da Nota de empenho R$ 27.216,00 (vinte e sete mil duzentos e dezesseis reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 30/01/2025. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00119 PROCESSO: 04026-00002282/2026-71. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.013.839/0001-27. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEADO, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90005/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 13/2025 SEAPE-DF. ITEM 1. MARCA: PAPAIZ - Quantidade: 710 unidades. Valor total: R$ 63.275,20 (sessenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). Valor unitário R$ 89,12 (oitenta e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 30/01/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00120 PROCESSO: 04026-00002749/2026-83. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MONTZION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 56.958.546/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90061/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 244/2025 SEEC-DF. Valor Total R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais). ITEM 17. MARCA: LYKES - Quantidade: 1.800 unidades. Valor total do item: R$ 2.376,00 (dois mil trezentos e setenta e seis reais). Valor unitário R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos). ITEM 20. MARCA: LYKES - Quantidade: 1.800 unidades. Valor total do item: R$ 2.376,00 (dois mil trezentos e setenta e seis reais). Valor unitário R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 02/02/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO PERMISSÃO DE USO NÃOQUALIFICADO DE ESPAÇO PÚBLICO EM TERMINAL RODOVIÁRIO Processo: 00090-00018563/2025-95. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL (SEMOB-DF) e LUCINÊIDE SOUSA SILVA. DA ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Não Qualificado n.º 65/2014. DO OBJETO: Alteração do ramo de atividade da Permissão de "Consultora Jequiti" para "Comércio de Roupas e Variedades". DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26/01//2026. DOS SIGNATÁRIOS: ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, na qualidade de Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade; e LUCINÊIDE SOUSA SILVA, na qualidade de Permissionária. SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).ABEL MOREIRA DE ARAUJO 227.XXX.XXX-91 ANA LUCIA DE MELO GOMES 658.XXX.XXX-72 ANA MARIA DOS SANTOS 185.XXX.XXX-68 ANTONIO MIRANDA DE SOUSA FILHO 266.XXX.XXX-49 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ARNOLDO FERNANDES DE ALMEIDA 065.XXX.XXX-10 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA 314.XXX.XXX-68 DAMIAO PEREIRA DE SOUSA 488.XXX.XXX-44 DÉLIO MOREIRA FERRAZ 706.XXX.XXX-06 EVANDO BATISTA DA SILVA 340.XXX.XXX-97 FRANCISCA DE DEUS LIMA DE SOUZA 287.XXX.XXX-87 MARIA DE FATIMA MODESTO SOUZA 404.XXX.XXX-10 MARIA DELINA MARQUES 400.XXX.XXX-34 NILTON JOSE DA SILVA RODRIGUES 553.XXX.XXX-00 ROBERTO FERREIRA LIMA 151.XXX.XXX-15 ROQUE PEREIRA LOPES 186.XXX.XXX-53 ROSANGELA PERIRA DO NASCIMENTO 398.XXX.XXX59 SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS 011.XXX.XXX-92. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 00095-00000776/2024-49 e 00095-00001657/2025-94. CREDOR: CNPJ: 19.444.251/0001-93 - TRANSCOOPER TRANSPORTE COLETIVOS E TURISMO LTDA. ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA de exercício anterior do mês de dezembro, referente ao pagamento de serviços prestados em 2025 dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar da região do SÃO SEBASTIÃO, objeto contrato nº 23/2025 (185491767), conforme Despacho - TCB/PRES/DAF/GEFIN (193712947), no valor de R$ 1.135.530,52 (um milhão, cento e trinta e cinco mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.6221.4976.0002 - TRANSPORTE DE ALUNOS- ENSINO FUNDAMENTAL SE- DISTRITO FEDERAL - OCA NATUREZA DA DESPESA: 33.90.92 - DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES, conforme pedido de alteração orçamentaria para quitação da Despesa constante no processos SEI 00095-00000047/2026-54 . Cumpridas as exigências legais Reconheço a dívida e autorizo a realização da despesa em favor do credor, determinando a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento no valor especificado, conf. dispõe incisos II, IV e V do art. 30, art. 86 do Decreto nº 32.598/2010 e art. 15 do Estatuto Social. MARLON CARVALHO CAMBRAIA, Diretor Administrativo e Financeiro. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ, Diretora-Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 46/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 71/2025 PROCESSO: 00056-00000784/2025-97. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e NAÇÃO CLUB RECREAÇÕES ESPORTIVAS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante IVAN MARCOS DE OLIVEIRA FILHO. DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE PREGÃO Nº 90010/2025 - UASG 926354 PROCESSO: 00056-00001951/2025-17. Objeto: Pregão eletrônico destinado a aquisição de estação de trabalho completa que inclui computadores, monitores, teclados, mouses, estabilizadores e Switches de rede para a conexão dos equipamentos, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos. O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do pregão acima, cujo os itens foram adjudicado e homologado à empresa: ITENS EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR TOTAL DO ITEM 3 JORGE LUCAS SANTANA RAMOS 55.918.679/0001-94 R$ 55.656,09 RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS PROCESSO: 00095-00000413/2025-94, 00095-00001679/2025-54, 0009500001823/2025-52 e 00095-00000028/2026-28. CREDOR: CNPJ: 32.528.866/0001-66 - BRY USA SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA de exercício anterior (2025), referente ao pagamento do mês de outubro, novembro e dezembro/2025, com a prestação de serviço de fornecimento de Licença de Solução de Software de Gestão de Empresas de Transporte público terrestre em nuvem; Licença de Solução de Software para o módulo do Centro de Controle Operacional CCO Destinada aos Operadores de Transporte (sob demanda), objeto Contrato nº 11/2025 (169847055), conforme Despachos TCB/PRES/DAF/GEFIN (192957809, 192967403 e 192972561), no valor de R$ 964.607,52 (novecentos e sessenta e quatro mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), PROGRAMA DE TRABALHO: 12.361.6221.4976.0002: TRANSPORTE DE ALUNOS- ENSINO FUNDAMENTAL SE- DISTRITO FEDERAL - OCA NATUREZA DA DESPESA: 33.90.92 - DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES, conforme pedido de alteração orçamentaria para quitação da Despesa constante no processos SEI nº 00095-00000047/2026-54 . Cumpridas as exigências legais Reconheço a dívida e autorizo a realização da despesa em favor do credor, determinando a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento no valor especificado, conf. dispõe incisos II, IV e V do art. 30, art. 86 do Decreto nº 32.598/2010 e art. 15 do Estatuto Social. MARLON CARVALHO CAMBRAIA, Diretor Administrativo e Financeiro. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ, Diretora-Presidente. COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 METRÔ-DF UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para o registro de preços para eventual aquisição de Material Hospitalar e Farmacológico, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 00097-00011956/2025-81. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas: até as 10:00 do dia 20/02/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro 5 LUGATH COMERCIO LTDA 27.912.769/0001- 32 Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro R$ 30.192,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 13, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: Márcia Hernandes Trovão, ***.762.671- **, AI-I-2040-007415-OEU, 04017-00000928/2026-95; L.S.S BATERIAS E ELETRÔNICOS LTDA, 40.914.832/0001-38, H-0130-804816-OEU, 04017- 00050727/2025-58; ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA, 47.822.841/0001-48, H- 0684-574603-OEU, 04017-00030241/2025-01; INÊS MARIA SILVA, ***.907.271-**, ID-I-0401-003058-OEU, 04017-00003090/2026-91; FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, ***.266.791-**, AE-I-2038-007906-OEU, 04017-00003213/2026-94; RAUL JOSÉ DE ABREU STURARI JUNIOR, ***.862.841-**, H-0401-634043-OEU, 04017-00050031/2025-21; NW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, 10.735.073/0001-85, E-1064-602635-OEU, 04017-00009702/2022-26; RONALDO GOMES PEREIRA, ***.269.071-**, ORIGEM DO DÉBITO: 000384/2025-ID, 04017- 00034381/2025-41; ELIZABETH PAES LANDIM DO NASCIMENTO, ***.667.191- **, H-0587-181071-OEU, 04017-00031157/2025-05; ELIZABETH PAES LANDIM DO NASCIMENTO, ***.667.191-**, H-0587-181071-OEU, 04017-00031497/2025-28; ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA, 37.319.678/0001-41, H-0684- 506648-OEU, 04017-00052106/2025-17; MILLENIUM RESORT RESIDENCE, 33.384.705/0001-09, H-0184-831445-OEU, 04017-00051648/2025-64; LORENA RODRIGUES LISBOA, ***.486.211-**, H-0401-389207-OEU, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 04017-00051289/2025-45; JOANA D'ARC MACIEL DE OLIVEIRA, ***.478.131-**, H2006-873148-OEU, 04017-00022615/2025-15. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: VEGGAS COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, 41.830.820/0001-98, H-0575-091133-FAU, 04017-00051298/2025-36; MARCOS LAZARO PESSOA DE MEDEIROS, ***.069.484-**, H-0241-518500-FAU, 0401700051332/2025-72; NASA CAMINHÕES LTDA, 33.532.342/0001-01, H-0450-549809FAU, 04017-00047692/2025-70; SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, 21.333.974/0014-81, H-0384-906365-FAU, 04017-00048182/2025-10; SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.477.652/0003-58, H-0518-986494-FAU, 0401700047751/2025-18; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTINARI, 31.968.827/0001-17, H1761-824435-FAU, 04017-00035691/2025-82; OLIMPO CONSTRUTORA LTDA, 02.612.812/0001-13, H-1736-760954-FAU, 04017-00051272/2025-98; PATRIA ALIMENTOS S/A, 46.804.906/0003-21, H-0256-117113-FAU, 04017-00048179/2025-04; RENATO BARCAT NOGUEIRA, ***.044.631-**, H-0254-884839-FAU, 0401700051436/2025-87. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos relacionados a AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, Nº DO AUTO, N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAULO EDUARDO BASÍLIO DE MOURA, ***.884.571-**, H 0671 779722 OEU, 04017-00032500/2025-21; FILIPE CAVALCANTE FERNANDES, ***.458.431-**, H2040-891941-OEU, 04017-00053031/2025-83; MARIA NELY DE OLIVEIRA, ***.437.881-**, H 0435 760276 OEU, 04017-00047437/2025-27; ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ, ***.152.171-**, H-2039-375069-OEU, 0401700052726/2025-48; ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA, ***.005.201-**, H-0184695397-OEU, 04017-00032604/2025-35; ROGERIO VINICIO BATISTA, ***.922.186**, H-0168-431750-OEU, 04017-00048257/2025-62; LILIANE CORDEIRO RODRIGUES PINHEIRO, ***.082-181-**, ORIGEM DO DÉBITO: 000778/2024-ID, 04017-00019858/2024-87; HEVERTON SOUZA QUEIROZ, ***.177.531-**, H-2034375033-OEU, 04017-00052771/2025-01; TATIANY CAMPOS MAXIMO, ***.135.141**, H-0684-910400-OEU, 04017-00047905/2025-63; ANTONIO DA SILVA MELO, ***.530.223-**, H-0671-902296-OEU, 04017-00034123/2025-64. Ficam os sujeitos passivos mencionados intimados a recolher o valor da multa resultante do auto de infração. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, 69.102.093/0001-61, H-0098-700274-OEU, 04017-00052404/2025-07; MARLENE MENDES DE CARVALHO, ***.153.921-**, H2036-248346-OEU, 04017-00053128/2025-96; PEDRO PEREIRA DE SOUSA, ***.025.753-**, H-2034-611651-OEU, 04017-00033545/2025-12; MÁRCIO DA SILVA SOUSA, ***.516.091-**, H-2034-656341-OEU, 04017-00048195/2025-99; LOCMAQ LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 07.783.598/0001-81, H-2034922310-OEU, 04017-00032286/2025-11; TELE ALARME SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, 02.596.120/0001-29, AN-I-0098-010310-OEU, 04044-00005699/2026-78; LUIZ CARLOS CUNHA DE LAYA JÚNIOR, ***.647.140-**, ID-H-0168-003909-OEU, 04017-00053109/2025-60; COLÉGIO VIP TAGUATINGA NORTE, 26.435.902/0001-44, H-0684-427784-OEU, 04017-00047841/2025-09; JULIANA DOS SANTOS BARROS, ***.648.281-**, H-0684-912702-OEU, 04017-00048437/202544; M A P TIMBO - ME, 13.985.328/0001-58, H-0130-947499-OEU, 0401700048495/2025-78; POSTO JARJOUR TAGUATINGA LTDA, 43.072.937/0001-85, G0473-350781-OEU, 04017-00045665/2024-81; ABDUS SUKKUR, ***.124.389-**, H0053-888216-OEU, 04017-00051135/2025-53; ANA BEATRIZ CABRAL, ***.069.071**, ID-H-0168-003908-OEU, 04017-00000222/2026-23; EVANILDO MOREIRA DA SILVA, ***.333.001-**, H-0098-471698-OEU, 04017-00034762/2025-20; RUBENS DOS SANTOS SANTANA, ***.345.401-**, G-0141-675695-OEU, 04017-00037827/2024-16; MARCIA HERNANDES TROVAO, ***.762.671-**, H-2040-976359-OEU, 0401700053600/2025-91; CASERATTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, 22.068.490/0004-43, H-0130-161006-OEU, 04017-00053520/2025-35; GECIONE FERNANDES DA CONCEIÇÃO, ***.566.561-**, H-0097-576234-OEU, 0401700045238/2025-84; SUZANA MARIA DA SILVA CALDAS, ***.414.541-**, ID-H0098-002367-OEU, 04017-00053554/2025-20; CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A, 66.970.229/0349-08, H-0130-052840-OEU, 04017-00047712/2025-11; GILTON SABACK MALTEZ, ***.995.821-**, H-0401-558164-OEU, 04017-00051146/2025-33; JHONYS DA SILVA QUEIROZ, ***.352.621-**, H-2033-471902-OEU, 0401700051427/2025-96; MONICA MARIA XAVIER, ***.825.201-**, H-2033-081115-OEU, 04017-00052055/2025-15; RAFAEL HENRIQUE MATOS DOS SANTOS URUENA TOBIO, ***.113.621-**, H-2033-561373-OEU, 04017-00052039/2025-22; MARCELO DE PÁDUA TARQUÍNIO, ***.405.551-**, H-0684-798380-OEU, 04017-00030346/202552; EZEQUIEL PEREIRA DA CUNHA, ***.103.221-**, G-0668-916084-OEU, 0401700028995/2024-11; ADÃO PEREIRA DA MOTA, ***.252.331-**, H-0097-806364-OEU, 04017-00020203/2025-32; SIMONE BALDOINO DAS CHAGAS, ***.535.681-**, G0108-452652-OEU, 04017-00011525/2024-18; RAIMUNDO ARISTIDES PEREIRA, ***.640.951-**, H-0671-210340-OEU, 04017-00030100/2025-81; RESIDENCIAL AQUÁRIOS, 00.812.386/0001-36, F-0671-315635-OEU, 04017-00034220/2025-57; GILVAN SILVA DOS SANTOS, ***.955.505-**, H-0435-565731-OEU, 0401700053069/2025-56; LORENA RODRIGUES LISBOA, ***.486.211-**, H-0401-389595OEU, 04017-00051286/2025-10; LUIZ FERNANDO DANTAS MAYRINK, ***.963.126**, H-0684-432421-OEU, 04017-00045155/2025-95; EDUARDA FRAGA DA SILVA, ***468.331-**, H-2037-868142-OEU, 04017-00051647/2025-10; LUCAS RIBEIRO SANTANA, ***.203.671-**, H-0671-328789-OEU, 04017-00048042/2025-41; THAIS DE SOUSA VASCONCELOS, ***.115.071-**, H-2037-560411-OEU, 04017-00051370/202525; IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA, 15.811.119/0001-11, ID-H0098-002368-OEU, 04017-00053341/2025-06; WILMAR DIAS MENDES, ***.720.141**, ID-I-0098-010314-OEU, 04017-00002368/2026-11. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS AO CONTRATO Nº 21/2016 -SINESP NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002 PROCESSO Nº. 110.000.206/2014 (Licitação e Contrato); PROCESSO Nº. 0112000489/2018 (1º Aditivo); PROCESSO Nº. 00112-00022785/2018-79 (2º e 5º Aditivo); PROCESSO Nº. 00112-00031228/2018-49 (3º Aditivo); PROCESSO Nº. 0011000000205/2020-63 (4º e 6º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000782/2020-55 (7º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00003094/2020-47 (8º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001086/2021-47 (9º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001314/2021-89 (10º, 11º, 12º, 13º, 15º, 17º, 18º, 20º, 21º e 22º Aditivos); PROCESSO Nº. 0011000003623/2022-74 (14º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00001767/2023-77 (16º Aditivo); e PROCESSO Nº. 00110-00000652/2024-46 (20º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00002087/2025-32 (23º Aditivo); PROCESSO Nº. 00110-00000821/2025-29 (24º Aditivo) e PROCESSO Nº. 00110-00003314/2025-47 (25º Aditivo) - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL X BASEVI CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº. 00.016.576/0001-47, com sede na SCIA Quadra 14, Conjunto 04, Lote 07 - Guará-DF, CEP 71.200-970. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 57, §1, incisos II e IV, da Lei n. 8.666/1993, bem como dos documentos e justificativas parte integrante dos autos, o presente prorroga os prazos de vigência e execução do Contrato n. 021/2016 - SINESP, celebrado em 14/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 07/07/2016, e que tem por objeto a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires - DF (LOTE 10), consoante especifica o Edital de Concorrência n. 019/2014 ASCAL/PRES/NOVACAP. DA PRORROGAÇÃO: A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o prazo para vigência fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir de 30/03/2026 vencendo-se, portanto, em 25/12/2026. A partir da assinatura deste Termo Aditivo, o prazo para execução fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir de 31/12/2025, vencendo-se, portanto, em 27/09/2026. A presente prorrogação não interfere Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 no direito ao reajuste da contratada e tampouco estabelece novo marco inicial de contagem de prazo para concessão do benefício, conforme manifestação expressa da contratada nos autos deste aditivo. O presente Termo Aditivo não acarretará ônus ao Distrito Federal. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: VALTER CASIMIRO SILVEIRA, na qualidade de Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Pela CONTRATADA: JOSÉ EUSTÁQUIO FERREIRA, na qualidade de Representante Legal. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 10117/2026. ASSINATURA: 02/02/2026. Processo Gdoc Nº 0009200039841/2025-88. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Prestação de Serviços de Emissão de Certificados Digitais do tipo A3 padrão ICP-Brasil com fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento e do tipo A1 padrão ICP-Brasil (e-CNPJ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.126.8209.2557.2634/33.90.39, CÓDIGO 12.108.105.300-2, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 402/2026, DATADO DE: 26/01/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 18.821,10 (dezoito mil e oitocentos e vinte e um reais e dez centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 18.821,10 (dezoito mil e oitocentos e vinte e um reais e dez centavos) VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 1095 (hum mil e noventa e cinco) dia(s). FISCALIZAÇÃO: Mauricio Marques De Matos, matrícula nº 52.5839, para gestor. Paulo Sergio Ferreira Barros, matrícula nº 51.396-2, para fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Grazielle Beserra Borges Presidente Substituta e Marcus Pereira Aucelio Diretor Financeiro, Comercial e de Relações com Investidores. Pela contratada SDI TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E DESENVOLVIMENTOS INTEGRADOS LTDA: Carlos Daniel Martins Schneider. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES GERÊNCIA DE LICITAÇÕES ESPECIAIS E INFORMAÇÃO RESULTADO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 A Caesb torna público o resultado da análise das documentações de credenciamento do chamamento público supracitado. Processo 00092-00043146/2023-11, que tem como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO / CONTRATAÇÃO de serviços de proteção de recursos hídricos na Bacia do Alto Rio Descoberto, principal manancial de abastecimento público do Distrito Federal, com o intuito de incentivar a adoção de práticas que contribuem para conservação e recuperação dos recursos hídricos conforme previsto em Acordo de Cooperação Técnica ACT 07/2019/ANA e no Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 001/2006 ADASA. Proponente Credenciada: Cleuton Ribeiro Amorim. Informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Caesb: , Menu licitações, ou por meio do telefone (61) 3213-7158. PRISCILA SOUZA DA SILVA Gerência de Licitações Especiais e Informações - PRLE OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFESA DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência dos notificados, que as penalidades consubstanciadas na Resolução nº 03/2012 da Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 23, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM.006, o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades o usuário poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: SANDRO FERREIRA DA COSTA, CPF nº ***.346.991-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002757/2025-44, Violação do hidrômetro, data da autuação: 12/01/2021, inscrição na Caesb: 793101-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 209,30 (duzentos e nove reais e trinta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 77,94 (setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Notificado: REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0094-37, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00018139/2025-55, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 31/01/2025, inscrição na Caesb: 185503-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 300,70 (trezentos reais e setenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 123,66 (cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). Notificado: COOPERFEIG GAMA, CNPJ nº 02.528.775/0001-60, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004469/2025-20, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 13/06/2024, inscrição na Caesb: 315108-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.140,80 (hum mil e cento e quarenta reais e oitenta centavos). Notificado: ROBERT RAMALHO VANCE FILHO, CPF nº ***.510.096-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00010701/2025-94, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 07/12/2024, inscrição na Caesb: 313124-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 118,10 (cento e dezoito reais e dez centavos). Notificado: LEANDRO RESENDE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.917.961-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004511/2025-04, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 20/06/2024, inscrição na Caesb: 799786-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 254,80 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Notificado: WALDECY DA COSTA SILVA, CPF nº ***.562.611-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004509/2025-14, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 20/06/2024, inscrição na Caesb: 946538-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 254,80 (duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Notificado: EDISSANDRO SANTOS CORREIA, CPF nº ***.188.276-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00015297/2025-06, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 13/02/2023, inscrição na Caesb: 644138-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 521,10 (quinhentos e vinte e um reais e dez centavos) e consumo evadido no valor de R$ 5.556,26 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos). Notificado: MARIA DAS GRAÇAS SILVA COTTA, CPF nº ***.112.911-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00016999/2025-32, Lançamento indevido de águas industriais, óleos e gorduras à rede pública, data da autuação: 22/05/2024, inscrição na Caesb: 10460-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.197,00 (hum mil e cento e noventa e sete reais). Notificado: ANA CAROLINA DE MELO FIGUEREDO, CPF nº ***.094.141-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017437/2025-73, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 03/12/2024, inscrição na Caesb: 445517-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.872,80 (dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Notificado: RAINE DE JESUS SILVA, CPF nº ***.121.151-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024287/2025-64, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 24/03/2025, inscrição na Caesb: 795950-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 65,80 (sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Notificado: FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF nº ***.620.773-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017922/2025-73, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 15/01/2025, inscrição na Caesb: 560969-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: JOAO BATISTA SOUSA, CPF nº ***.722.351-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017882/2025-79, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 08/01/2025, inscrição na Caesb: 120419-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 526,40 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.184,38 (hum mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Notificado: LAIR DO CARMO, CPF nº ***.264.391-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017884/2025-69, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações prediais de água, data da autuação: 07/01/2025, inscrição na Caesb: 330491-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 131,60 (cento e trinta e um reais e sessenta centavos). Notificado: GERVAL VIEIRA DA SILVA, CPF nº ***.744.026-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025932/2025-84, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 08/11/2023, inscrição na Caesb: 247649-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.095,40 (hum mil e noventa e cinco reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 6.360,14 (seis mil e trezentos e sessenta reais e quatorze centavos). Notificado: RODRIGO PESSOA DE CARVALHO, CPF nº ***.001.081-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00015330/2025-35, Qualquer intervenção indevida nas redes de água ou danos às mesmas, data da autuação: 10/04/2023, inscrição na Caesb: 438518-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.282,00 (dois mil e duzentos e oitenta e dois reais) e consumo evadido no valor de R$ 4.430,38 (quatro mil e quatrocentos e trinta reais e trinta e oito centavos). Notificado: SILAS DINIZ SILVA, CPF nº ***.671.701-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023352/2025-83, Violação do hidrômetro, data da autuação: 09/11/2023, inscrição na Caesb: 859220-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.510,12 (hum mil e quinhentos e dez reais e doze centavos). Notificado: FRANCISCO BANDEIRA DE ALMEIDA, CPF nº ***.622.001-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023383/2025-25, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 19/12/2023, inscrição na Caesb: 296985-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 547,70 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.258,32 (hum mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Notificado: CLOVES LUIZ CORREA, CPF nº ***.309.486-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00028521/2025-40, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 24/04/2025, inscrição na Caesb: 395439-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 300,70 (trezentos reais e setenta centavos). Notificado: GECIANE PEREIRA SILVA, CPF nº ***.588.843-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031787/2025-06, Despejo de esgotos nos logradouros, nas instalações prediais de águas pluviais e em galerias de águas pluviais, data da autuação: 27/03/2025, inscrição na Caesb: 70089-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 3.158,40 (três mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Notificado: RISOLENE MINERVINA DE SOUSA, CPF nº ***.016.301-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00038274/2025-66, Lançamentos indevidos de óleos e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 gorduras na rede pública, data da autuação: 01/07/2025, inscrição na Caesb: 725221-8, que decidiu pelo provimento e redução da multa aplicada no valor de R$ 315,84 (trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Notificado: NALU GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.805.281-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00038213/2025-80, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 24/06/2025, inscrição na Caesb: 555787-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 300,70 (trezentos reais e setenta centavos). Notificado: MARCOS PEDRO BATISTA, CPF nº ***.769.888-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00038284/2025-16, Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto, data da autuação: 30/07/2025, inscrição na Caesb: 555762-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 526,40 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Notificado: DANIEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.988.201-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00037639/2025-40, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 03/07/2025, inscrição na Caesb: 146439-6, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: MARCOS WYLLYAM DE SOUSA CAVALCANTE, CPF nº ***.537.491-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00037637/2025-50, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 07/07/2025, inscrição na Caesb: 157595-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Notificado: JUNIO GOMES MACHADO, CPF nº ***.983.901-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025930/2025-94, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 12/09/2023, inscrição na Caesb: 647740-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.907,05 (três mil e novecentos e sete reais e cinco centavos). Notificado: DANIEL BORGES LEAL, CPF nº ***.224.371-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031011/2025-06, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 22/04/2025, inscrição na Caesb: 400589-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.165,09 (dois mil e cento e sessenta e cinco reais e nove centavos). Notificado: VALQUIRIA MARIA GOMES BATALHA, CPF nº ***.740.064-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031812/2025-75, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 18/02/2025, inscrição na Caesb: 674262-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Notificado: VICENTE PEREIRA DE ARAUJO, CPF nº ***.286.776-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00037673/2025-64, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 15/07/2025, inscrição na Caesb: 411880-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: JOSE ANTONIO MARQUES, CPF nº ***.424.996-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00043883/2025-54, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 16/07/2025, inscrição na Caesb: 136409-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: EZEQUIEL RODRIGUES DOS ANJOS, CPF nº ***.339.031-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00044404/2025-68, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 31/07/2025, inscrição na Caesb: 788979-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.644,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) e consumo evadido no valor de R$ 3.834,15 (três mil e oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos). Notificado: JOSE SIDNEI OLIVEIRA, CPF nº ***.697.033-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00044449/2025-37, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 31/07/2025, inscrição na Caesb: 392916-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.644,00 (dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) e consumo evadido no valor de R$ 2.900,31 (dois mil e novecentos reais e trinta e um centavos). Notificado: NIUDE PEREIRA ESPIRITO SANTO, CPF nº ***.141.121-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00017923/2025-68, Intervenção indevida no ramal predial, data de autuação: 16/01/2025, inscrição na Caesb: 392453-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.052,80 (um mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 636,47 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB GERAÇÃO S.A ADITIVO DE CONTRATO Processo nº 00311-00000086/2022-90 - Foi aprovado a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2023 com a FRACTAL ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando no dia 14/02/2026 a 13/02/2028. A verba a ser suplementada para cobertura do presente termo aditivo totalizará R$ 237.927,60 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Brasília/DF, 03 de fevereiro 2026 PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO Diretor-Geral COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00000253/2026-91. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 009/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e B.M.G TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP. OBJETO: Fornecimento pela Contratada, de 8.220 toneladas de pó de pedra, destinados à produção de asfalto e artefatos de concreto, obras de pavimentação e drenagem pluvial e manutenção de equipamentos públicos de responsabilidade da NOVACAP. LOTE: 08. VALOR: R$ 706.967,65. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2026NE00156, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Gabriel Vaz de Melo. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00000254/2026-35. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 008/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e B.M.G TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP. OBJETO: Fornecimento pela Contratada, de 7.330 toneladas de brita n° 0 - Pedrisco, destinados à produção de asfalto e artefatos de concreto, obras de pavimentação e drenagem pluvial e manutenção de equipamentos públicos de responsabilidade da NOVACAP. LOTE: 10. VALOR: R$ 652.358,75. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2026NE00204, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Gabriel Vaz de Melo. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 90001/2024 NLC/PRES, objeto do processo nº 00112-00027924/2023-18, que o certame foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO por Decisão da Diretoria Executiva da NOVACAP Sessão 4.850ª, realizada em 4 de dezembro de 2025, em favor da empresa Porto Belo Engenharia e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.701.380/0001- 80, no valor de R$ 165.904.409,05, conforme fundamentado nos autos. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e E-mail: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 SÍLVIO ROMERO C. GOMES Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO - CONTRATO Nº 005/2026 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00000579/2025-17; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 24.421.744/0001-48; RESUMO DO OBJETO: Prestação de serviços comuns de engenharia, sob demanda, de instalação com fornecimento de sistema de monitoramento eletrônico, sistema de controle de acesso, cabeamento estruturado metálico e ótico, ativos de rede, rede wireles, proteção de dados e infraestrutura em geral; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.126.8216.25572569; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.40; IV - Fonte de Recursos: 100, 161, 183, 220 e 237; NOTA DE EMPENHO: (R$ 10.000,00); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior e pela Empresa Esio Oliveira Prado Junior; VALOR ORIGINAL: R$ 6.456.125,20. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS-NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2025 - UASG: 926120 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na execução de serviço de sinalização viária horizontal no SRDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI nº 00113-00002109/2025-80. Recebimento das propostas até o dia 25 de fevereiro de 2026, com valor estimado de R$ 25.628.598,36. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais, com sede no Distrito Federal e demais interessados, quanto ao depósito do Repasse da União, no valor de R$ 128.906,14 (cento e vinte e oito mil novecentos e seis Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 reais e quatorze centavos) , liberado em 30/01/2026 e depositado no BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência 0002-7, Conta Corrente nº 5742168396, vinculado ao Convênio nº 942803/2023/SEAGRI/MAPA - celebrado em 31/12/2023, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito FederalSEAGRI/DF, cujo objeto é a Aquisição de Máquinas e Equipamentos. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto n.º 37.843/2016 e do art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei n.º 13.019/2014 e no Decreto n.º 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e a ONG LÍDERES DO BRASIL, inscrito no CNPJ n.º 35.546.325/0001-59, tendo como objeto a realização da "SPACE TODAY Edição 2026- Festival de Ciência, Tecnologia e Inovação ". O Instituto é esta pessoa jurídica do Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em 28 de junho de 2019, única entidade detentora de autorização legal para realização da edição "SPACE TODAY Edição 2026 - Festival de Ciência, Tecnologia e Inovação", instituição a qual se destaca por ser uma entidade com experiência consolidada no Brasil, demonstrando sua capacidade de cumprir com as exigências do poder público, no que tange ao fomento a difusão científica e tecnológica, ao empreendedorismo digital e ao ecossistema empreendedor de tecnologia do Distrito Federal, sendo que a singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RAFAEL MOREIRA VITORINO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2023 Processo SEI/GDF nº 00390-00004055/2022-48. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso - TC nº 01/2023, referente ao empreendimento edilício Lótus Tower, localizado no Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote A, Asa Norte - DF, Região Administrativa do Plano Piloto - RA - I. Compromissária: Lótus Tower Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Objeto: Alteração da "Cláusula Segunda - Do Objeto", bem como atualização do "Anexo Único" e da "Descrição das Medidas Mitigadoras e compensatórias", constantes do citado termo de compromisso e do respectivo 1º Termo Aditivo, permanecendo ratificados e inalterados os demais itens. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA. Secretário de Estado. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS COMUNICADO DE CIÊNCIA A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: COMUNICAR ao interessado abaixo qualificado que foi emitido o Relatório Técnico de Monitoramento n.º 78/2025 (Doc. SEI/GDF n.º 188162553) referente ao processo de emissão do Alvará de Construção nº 1434/2025. Interessado: João Gabriel Daza de Sousa e Ana Paula Monteiro Morato DazaCPF: 018.***.***-30 e 049.***.***-73Endereço: Morada de Deus, Rua Arca da Aliança, nº 15Responsável Técnico: Marcelo Monteiro MoratoCAU/CREA: 3***7/D-DF. Fica o interessado ciente de que poderá se manifestar em defesa de seus direitos no prazo regulamentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inclusive para fins recursais. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00024 Processo: 04008-00000400/2025-44; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO FUNAP, CNPJ: 03.495.108/0001-90. Do Objeto: contratação de prestação de serviços relacionados às atividades executadas por sentenciados Reeducandos do Sistema Penitenciário, nas dependências da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF. Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 193497516). Prazo: 365 dias. Do Valor: R$ 6.804,00 (seis mil, oitocentos e quatro reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho n.º 04.421.6217.2426.0076, Fonte de recurso: 1.500.100000000, Natureza de Despesa: 3.39.139; Modalidade: Estimativo. Data da Emissão da Nota de Empenho: 02 de fevereiro de 2026. CLAUDIA SOARES LOPES, Subsecretária de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022 - SECEC, NOS TERMOS DO PADRÃO 14/2002 PROCESSO Nº 00150-00005154/2021-06 CLÁUSULA PRIMEIRA Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ nº 13.609.718/0001-21, com sede na SHN Quadra 01 Bloco A, Edifício Le Quartier Hotel Bureau, Conjunto A, Entrada A, Sala n° 503, Asa Norte Brasilia - DF CEP: 70.701-010, representada por DARLAN RILER COSTA, na qualidade de representante legal. CLÁUSULA SEGUNDA Do Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 04 de fevereiro de 2027, totalizando 60 (sessenta) meses, com base no inciso II, art.57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir de 04 de fevereiro de 2026. CLÁUSULA QUARTA Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA Do Cumprimento ao Decreto Distrital nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 Decreto nº 34.031/2012. CLÁUSULA SEXTA Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Brasília, 02 de fevereiro de 2026. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Contratada: DARLAN RILER COSTA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 48/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. Resolve: HABILITAR 02 (dois) candidatos que cumpriu aos requisitos da Lei distrital nº 3.877/2006, para participação exclusivamente do Programa Morar DF VEGA (MAX 501). A situação cadastral da candidata encontra-se disponível no portal http://www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 51/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. Resolve: tornar pública a habilitação de 92 (noventa e dois) candidatos que cumpriram aos requisitos da Lei distrital nº 3.877/2006, para compor a demanda do Programa Habitacional do DF. A listagem dos habilitados se encontra disponibilizada no Portal www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 RUBENS MENDES Diretor imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e da FEDERAÇÃO DF MUAY THAI FDFMT-BT, Organização da Sociedade Civil, inscrito sob o CNPJ nº: 36.929.884/0001-00, cujo objeto visa a realização do "DISTRITHAI E UNION FIGHT KOMBAT UFK". Destaca-se que a FEDERAÇÃO DF MUAY THAI FDFMT-BT é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado "DISTRITHAI E UNION FIGHT KOMBAT UFK", em nome da Confederação Brasileira de Muay Thai - Boxe Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Tailandês CNPJ: 22.131.043//0001-49 e da BrazilWushu Sanda Federation Federação Brasileira de Wushu Sanda CNPJ: 22.787.864/0001-38. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. MATEUS BAHIA Secretário de Estado Substituto EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2025 - SEL PROCESSO SEI N° 00220-00010765/2025-57. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X BIG CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES, CARIMBOS E SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA,CNPJ: 24.928.103/0001-84. DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, incluindo o fornecimento de material (fechaduras e cadeados) celebrados junto a esta Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal SEL/DF .DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 340101, Nota de Empenho n° 2025NE00005, emitida em 14/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade global, sob o Programa de Trabalho: 04122820685170003. Natureza da Despesa: 339030. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 340101, Nota de Empenho n° 2025NE00006, emitida em 14/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade global, sob o Programa de Trabalho: 04122820685170003. Natureza da Despesa: 339039. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: CARLOS CÉSAR VIEIRA na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 04/2025 PROCESSO: 04039-00000889/2025-14. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL SEMA/DF e GVA CONNECTION FACILITIES LTDA(CNPJ nº 26.473.058/0001-46). DO OBJETO: Concessão de repactuação do valor contratual de acordo com a Cláusula Sétima do Contrato nº 04/2025 (175614047), Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2025 - Registro no MTE: DF000176/2025 (188288920) e demais documentos acostados aos autos. DA REPACTUAÇÃO: O valor do Contrato nº 04/2025 após a repactuação passará para R$360.594,72 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101 e Unidade Gestora: 150101; Programa de Trabalho: 18.122.8210.8517.9661; Natureza da Despesa: 33.90.37 e Fonte de Recursos: 100. DA DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEMA/DF - Contratante: ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Secretário de Estado. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 472/2025 - ADASA/SRH/COUT. Consórcio CG JFJ, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, e indeferir para fins de abastecimento humano de acordo com o Art 17 da Resolução/ADASA nº 350/2006, localizado na Quadra QR 111, Conjunto 3, S/N, Samambaia Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00004079/2025-45. Outorga Prévia n.º 6/2026 - ADASA/SRH/COUT. Joaquim Alaerson Barroso, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na DF 190, Km 5/6, Fazenda Boa Esperança, Ceilândia/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Médio Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00004888/2025-57. Outorga Prévia n.º 8/2026 - ADASA/SRH/COUT. Alexandre Teodoro Guimarães, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no Núcleo Rural Boa Esperança, Chácara nº 002, Ceilândia/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00004909/2025-34. Outorga Prévia n.º 10/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jose Geraldo da Silva, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na DF 05, Km 9,5, Núcleo Rural Taquari, Trecho 6, Chácara Pitombeira 2, Lago Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004907/2025-45. Outorga Prévia n.º 17/2026 - ADASA/SRH/COUT. Rancho da Cachoeira Ltda, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de uso industrial, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Quadra M, Lotes 01 a 05 e 08 a 10, Planaltina/DF, Bacia Hidrográfica Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Alto Rio Maranhão. Processo SEI nº 00197-00004759/2025-69. Outorga Prévia n.º 18/2026 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Pôr do Sol, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado na AOS 07 - Área Octogonal Sul n° 7, Condomínio Pôr do Sol, Sudoeste/Octogonal/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000925/2012. Outorga Prévia n.º 24/2026 - ADASA/SRH/COUT. Centro Educacional Pia-Mater LTDA, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SGAN 914, Conjunto G, Módulo D, Asa Norte, Plano Piloto/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000224/2026-08. Outorga Prévia n.º 27/2026 - ADASA/SRH/COUT. Pedro Eneas Guimarães Coelho Mascarenhas, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIN QL 05, Conjunto 04, Casa 18, Lago Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000014/2026-10. Outorga Prévia n.º 28/2026 - ADASA/SRH/COUT. Arquibaldo Carneiro Portela, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW Quadra 06, Conjunto 02, Lote 02, Unidade A, Park Way/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000074/2026-24. Outorga Prévia n.º 31/2026 - ADASA/SRH/COUT. Residencial Garden Empreendimentos Imobiliários LTDA, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIS QI 21, Conjunto 07, Lote C-3-B, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700002834/2025-57. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna pública a outorga: Outorga n.º 5/2026 - ADASA/SRH/COUT. Joaquim Alaerson Barroso, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na DF 190, Km 5/6, Fazenda Boa Esperança, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Médio Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00004888/2025-57. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Romulo Rodrigues de Oliveira, inscrito(a) sob o CPF nº 029.***.***-43, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 13536/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 77 da Lei / Decreto nº 6514/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00000724/2026-16, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA NOTIFICAÇÃO Nº 18/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) EUDSON DE LIMA JUNIOR, inscrito(a) sob o CPF nº 018.***.***-09, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 06262/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no art. 77 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e art. 70 da Lei nº 9605/1998, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00001022/2026-41, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO Nº 19/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Rodrigo do Nascimento Maciel, inscrito(a) sob o CPF nº 022.***.***-82, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 06342/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 58 da Lei / Decreto nº 041/1989, objeto da instauração do processo administrativo nº 0039100000992/2026-20, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 - PROCESSO SEI Nº: 04045-00000069/2025-06 A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL (SEPAN/DF) torna público aos interessados que realizará o CREDENCIAMENTO Nº 01/2026. OBJETO: Credenciamento de estabelecimentos médico-veterinários, compreendendo clínicas e hospitais veterinários para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. CÓDIGO CÓDIGO GRUPO ITEM PCA BR ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Serviço de castração de caninas 1 37060 30193 (ováriohisterectomia), incluindo a SERVIÇO 168.753 anestesia injetável e microchipagem Serviço de castração de caninos 2 37055 30193 (orquiectomia), incluindo a anestesia SERVIÇO injetável e microchipagem 75.939 Serviço de castração de felinas 3 37059 30193 (ováriohisterectomia), incluindo a SERVIÇO anestesia injetável e microchipagem 47.384 01 Serviço de castração de felinos 4 37059 30193 (orquiectomia), incluindo a anestesía SERVIÇO 22.318 injetável e microchipagem 3. O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com o Id da contratação no PNCP: 09639459000104-1-000002/2026 (https://pncp.gov.br/app/editais/09639459000104/2026/2). ENVIO DE PROPOSTAS: 4. Credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado. Os interessados poderão encaminhar a documentação exigida no Edital, a qualquer tempo, no PNCP. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (inciso IX, §1º do art. 71 DO DECRETO N.º 44330/2023): 5. R$ 108.789.261,06 (cento e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e um reais e seis centavos). ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA Agente da Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056.571/2026 PROCESSO: 04035-00000239/2026-62. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,CNPJ nº 26.990.812/0001-15, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Governança de Dados contemplando manutenção e construção de aplicações, serviços de extração, geração, transformação, integração de dados em informação em tempo real com dashboards e algorítimos para cruzamento de dados internos e externos possibilitando a utilização de dados abertos; serviços de disponibilização de dados para a população, sustentação de Plataformas Legadas, para atendimento às atividades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.126.8207.1471.0007. Natureza da Despesa: 33.90.40. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado o valor de R$ 548.692,56 (quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00075, emitida em 27/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade "Estimativo". Assinatura: 30/01/2026. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela empresa: TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA:GIOVANNI COELHO VALENTINO. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 20/2025 A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 20/2025, torna público o INDEFERIMENTO do pedido de direito de preferência postulado pelas licitantes SANDRA RODRIGUES DE SOUZA e SIMONE RODRIGUES DE SOUZA (Proposta nº 5031879 - ITEM 90), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111-00009838/2025-13. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventual recurso. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL Hemograma Completo - Triagem de cães 5 37049 30194 SERVIÇO 314.394 e gatos para pré-operatório. Anestesia Inalatória para manutenção do paciente durante os procedimentos 6 39316 30201 cirúrgicos de Ovariosalpingo SERVIÇO histerectomia e Orquietomia em caninos e felinos domésticos. 44.958 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. O presente credenciamento fundamenta-se no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração Pública a realizar contratação direta mediante procedimento de credenciamento quando caracterizada a inviabilidade de competição e a necessidade de contratação de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos. 2. O credenciamento observa o disposto no Decreto Distrital nº 44.330/2023, especialmente os arts. 149 a 166, que regulamentam os procedimentos auxiliares de contratação no âmbito do Distrito Federal. DATA E LOCAL: RETIFICAÇÃO No Extrato da Nota de Empenho nº 2026NE00026, publicado no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026, página 178,ONDE SE LÊ:"...CNPJ 32.274.485/0001-06...", LEIA-SE:" ...CNPJ 00.354.138/0003-50...". DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 Processo: 00401-00033265/2025-47. Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL - CAU/DF. Objeto: Estabelecer as bases de cooperação entre o CAU/DF e a DPDF, visando promover ações conjuntas que contribuam para o desenvolvimento e aprimoramento da formação profissional, capacitação técnica, pesquisa e inovação nas áreas referentes às técnicas e sistemas construtivos voltados para a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - ATHIS. Valor: O presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: até o dia 31/12/2026, a contar da sua assinatura. Assinatura: 08/01/2026. Signatários: pela DPDF: CELESTINO CHUPEL, Defensor Público-Geral, e pelo CAU/DF: RICARDO REIS MEIRA, Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 23, QUARTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE00098 Processo: 00401-00036093/2025-63. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0002-81. Do Objeto: participação de 3 servidores da DPDF no curso Sanções Administrativas - da Regulação à Aplicação Prática, que será realizado nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2026, no formato presencial, na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.128.8211.4088.0071, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339039, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 28/01/2026. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00095 Processo: 00401-00036983/2024-94. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e TRINAY INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 27.164.079/0001-42. Do Objeto: Aquisição de material de consumo, sendo: 60 (sessenta) unidades de ColetesPersonalizado. Material: tecido RIP-STOP resinado 660, trama 67% poliéster 33% algodão, características adicionais: costura reforçada, pespontada em todas as costuras, com zíper frontal reforçado APARENTE, fecho lateral de engate rápido tamanho: 20mm - material: plástico ligamento; tela RIP STOP NBR 12546, resistência ao rasgo (trama); resistindo a um mínimo de 200 ciclos de lavagem; forro em tela de poliéster, impressões em silk screen, cor VERDE; Dizeres e logomarca conforme o órgão solicitante; Tamanhos: P, M, G, GG, XG, Lado Frente do colete: O símbolo da DPDF do lado superior esquerdo; 2 (dois) bolsos para canetas e óculos, sendo um do lado superior direito e o outro do lado superior esquerdo, medindo: 13cm x 12cm (Altura x Largura) e dois bolsos inferiores medindo 18cm x 16cm (Altura x Largura), todos com fechamento em ziper reforçado APARENTE.Tarjeta em velcro (com fixador macho) costurada no lado superior frontal esquerdo, acima do símbolo da DPDF para fixação de patch, medindo 4 cm x 12 cm (Altura x Largura) Lado Costa do colete: símbolo da DPDF na parte superior com dimensões de 20 cm x 20 cm e endereço eletrônico da DPDF (www.defensoria.df.gov.br) na parte inferior. Do Valor: R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 27/01/2026. UNIDADE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - (UASG: 926314) Processo: 00401-00010853/2025-11. Objeto: Contratação de agente de integração para a operacionalização, o gerenciamento e a administração do Programa de Estágio da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. O pregoeiro responsável pelo certame comunica a suspensão da licitação para revisão do Edital e seus anexos. DÉBORA CÂNDIDO valor total estimado de R$ 13.360,00 (Treze mil, trezentos e sessenta reais); itens 23, 30, 43, 46, 49, 60, 61, 64, 66, 72, 73, 74, 75 e 87 para a empresa Fran Oliver Comércio de Ferramentas Ltda, pelo valor total estimado de R$ 37.599,79 (Trinta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos); item 25 para a empresa Forte Borrachas e Adesivos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais); itens 45, 57, 59, 65, 69, 82, 85 e 86 para a empresa Ferragens Centerlíder Construtor Comércio e Serviços Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 22.990,00 (Vinte e dois mil, novecentos e noventa reais). Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 225/2025 Art. 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 225/2025 Art. 4°, com o prazo de recebimento de propostas finalizado em 11/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de Laboratório (Cepa Escherichia, Descorante de Gram, Disco de Fosfomicina, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 03 e 15 para a empresa Biosave Diagnóstica Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.857,68 (Dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos); item 11 para a empresa Biocell Biotecnologia Ltda, pelo valor total estimado de R$ 752,40 (Setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos); itens 04, 05, 06, 07 e 12 para a empresa Diaglab Produtos para Laboratório Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 1.063,50 (Mil sessenta e três reais e cinquenta centavos); item 14 para a empresa Master Diagnóstica Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 2.531,25 (Dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). O item 10 restou fracassado. Os itens 02, 08, 09 e 13 restaram desertos. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 15/2026. VOTORANTIM CIMENTOS S/A AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Autorização Ambiental para atividade de reativação e instalação de planta de agregados para produção de brita e terraplenagem na Rodovia DF-150, km 18, Fercal/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00001123/2026-12. VOTORANTIM CIMENTOS S/A. POLIMIX CONCRETO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CNPJ: 29.067.113/0311-56 Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM, a licença de operação, para Usina Dosadora de Concreto, à SAAN, Quadra 02, n° 1270, Asa Norte, Brasília/DF. POLIMIX CONCRETO LTDA. INEDITORIAL POLLO COMERCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 324/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 324/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 15/12/2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Diversos incluindo itens de marcenaria, hidráulica, elétrica e construção e reparos, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 04, 05, 09, 13, 14, 16 e 22 para a empresa 22.214.109 Francisco das Chagas de Jesus Silva, pelo valor total estimado de R$ 4.183,65 (Quatro mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos); itens 10, 17, 27, 28, 29, 34, 38, 40, 48, 50, 51, 56, 71 e 89 para a empresa NF Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulico Ltda, pelo valor total estimado de R$ 18.626,46 (Dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos); itens 06, 07, 08, 11, 12, 15, 35, 36, 37, 39, 41, 44, 52, 53, 54, 55, 62, 63, 68, 70, 79, 80, 83, 84, 88 e 90 para a empresa GMP Parafusos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 5.955,88 (Cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); itens 18, 19, 32 e 67 para a empresa Sebastião Pereira dos Santos Neto 01886682178, pelo valor total estimado de R$ 27.585,66 (Vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); itens 02, 03, 31, 33, 58, 76, 77, 78 e 81 para a empresa 32.347.818 Everton Leão Ribeiro, pelo valor total estimado de R$ 6.408,64 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); itens 20, 24, 42 e 47 para a empresa Nexo Comércio de Produtos e Serviços Ltda, pelo valor total estimado de R$ 1.454,40 (Mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); itens 21 e 26 para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda, pelo AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação para atividade de Transportador Revendedor Retalhista no ROD DF 130 KM 58 NUCLEO RURAL CAFÉ SEM TROCO, PARANOÁ, CEP: 71.586-400. Brasília/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00000601/2026-77. AGLEIBE FERREIRA. INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso nº 41/2025 - IBRAM, para atividade de Armazenamento de Produtos Perigosos, situada na Rod DF-290, S/N, Armz. 01 e 02, Galpão 03, Núcleo Rural Hortigranjeiro De Santa Maria, Brasília/DF. Processo: 00391-00010108/2025-84. INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A. AUTO POSTO 109 NORTE LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de Renovação da Licença de Operação nº 95/2019, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, no SHCN SQ 109, Bloco A, PAG, Asa Norte, Brasília/DF. Processo: 0039100004488/2025-18. AUTO POSTO 109 NORTE LTDA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA CREDITO SUPLEMENTAR ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO DA RECEITA ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO NATUREZA FONTE TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 1717.99.01 1700.732 1.807.789 DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2414.54.01 1700.732 1.577.826 3.385.615 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 2414.99.01 1700.232 28.000.000 28.000.000 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAQAO PENITENCIARIA DO 1922.01.21 1700.121 DISTRITO FEDERAL 77 2026AC00041 TOTAL 31.385.692 ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR CONVENIOS S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPE01F10AQAO NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 210101/00001 14101 DISTRITO FEDERAL 3.385.615 20605152013534 CONSTRUQAO DE GALPAo Ref.018644 0007 CONSTRUQAO DE GALPAo--D|STR|T0 FEDERAL GALPAD CONSTRUIDO (METRO OUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1700.732 1.577.826 2000302012620 FOMENTO As AT|v1DADEs RURAIS Ref.018654 0004 FOMENTO As ATIVIDADES RURAlS--DISTRITO FEDERAL PRODUTOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1700.732 1.807.789 190201/19201 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 28.000000 1512232091934 CONSTRUQAD DE PREDlos E PROPR|os Ref.018773 931a CONSTRUQAD DE PREDlos E PROPR|0$--D|$TR|TD FEDERAL PREDlo CONSTRuiDo (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1700.232 23.000000 640101/00001 64101 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAQAO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL 77 ## img-0004 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR CONVENIOS S/ LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 06.181 .6217.1569 DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE SEGURANQA PUBLICA Ref.021052 0006 DESENVOLVIMENTO DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE SEGURANQA PUBLICA-»DISTRITO FEDERAL PROGRAMA IMPLANTADO (UNIDADE) 0 44.90.52 1700.121 77 2026ACOOO41 TOTAL 31.385692 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## AN EXO | ALTERAQAO DE QDD ANEXO A PORTARIA Ng 210203/21203 2012282012396 Ref.019098 160101/00001 12.361.6221.4202 Ref.025814 190101/00001 15.451.62081968 Ref.000276 200204/20204 26.453.62162756 Ref.016207 14203 5338 18101 0004 22101 0018 26206 6137 ESPECIFICAQAO EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS C") CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS F1$ICAS DE EDIFICAQDES PUBLICAS-EMATER-DF ENTORNO UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 SECRETAHIA DE ESTADO DE EDUCAQAO Do DISTRITO FEDERAL CONCESSAO DE PASSE LIVRE CONCESSAO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PUBLICA - DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAs E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL ELABORAng DE PROJETOS (") ELABORAQAO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIARIO MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIARIO-DF VIAGEM REALIZADA (UNIDADE) O DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL REDUQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 44.307 99 33.90.39 0 1500.100 44.307 9.259.017 99 33.90.39 0 1500.100 9.259.017 23.643 99 33.90.35 0 1500.100 23.643 3.502.099 ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDung ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 1500.100 2.389.656 99 33.90.39 1501.163 1.112.443 220202/22202 44201 FUNDAng DE AMPARO AO TRABALHADOR 670.000 14.421.62172426 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO AO INTERNO E s04 FAMiLIA Ref.018811 0016 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO A0 INTERNO E SUA FAMiLIA-FUNAP-DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.36 1899.220 670.000 2026ACOOO42 TOTAL 16.499066 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDung ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 140202/14202 19212 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE Dos SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL 764 1012202099505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.019324 0040 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INAS» DISTRITO FEDERAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA REAL|ZADA (UNIDADE) 0 99 33.91.39 1659.225 764 170901/17901 29901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 4.017.090 1090202024050 DESENVOLVIMENTO DE AQOES PARA FOMENTO DAS REDEs DE ATENQAo A SAUDE DESENVOLVIMENTO DE AQéEs PARA FOMENTO DAS REDEs DE » ATENQAD A SAUDE - SES » Re‘-°2224° 0°01 DISTRITO FEDERAL ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1600.199 4.017.090 2026ACOOO42 TOTAL 4.017.954 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 210203/21203 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 44.307 2012282012396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS Ref 019098 5338 (m) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS F1$ICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-EMATER-DF ENTORNO UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1500.100 44.307 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 9.259.017 12.361.6221.4202 CONCESSAO DE PASSE LIVRE Ref.025814 0004 CONCESSAO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PUBLICA - DISTRITO FEDERAL 99 33.91.39 0 1500.100 9.259.017 190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL 23.643 1545162031968 ELABORAQAO DE PROJETOS Ref.000276 0018 C‘) ELABORAQAO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1500.100 23.643 200204/20204 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 3.502.099 2645362162756 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIARIO Ref.016207 6137 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIARIO-DP VIAGEM REALIZADA (UNIDADE) 0 ## img-0009 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.92 1500.100 2.389.656 99 33.90.92 1501.183 1.112.443 220202/22202 44201 FUNDAQAO DE AMPARO AO TRABALHADOR 070.000 14.421.02172420 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO AO INTERNO E s04 FAMiLIA Ref.018811 0015 FORTALECIMENTO DAS AQOES DE APOIO AO INTERNO E s04 FAMiLIA-FUNAP-DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 1899.220 670.000 2026ACOOO42 TOTAL 13.499066 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 140202714202 19212 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS sERv1DoREs Do DISTRITO FEDERAL 704 1012202039505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.019324 0040 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INAS» DISTRITO FEDERAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA REAL|ZADA (UNIDADE) 0 99 33.91.92 1059.225 704 170901/17901 29901 FUNDO DE SAUDE Do DISTRITO FEDERAL 4.017.090 1030252024050 DESENVOLVIMENTO DE AQDEs PARA FOMENTO DAS REDEs DE ATENQAo A SAUDE DESENVOLVIMENTO DE AQOEs PARA FOMENTO DAS REDEs DE » ATENQAo A SAUDE - SES » Rem2224° 0°01 DISTRITO FEDERAL ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 99 33.50.43 1600.193 4.017.090 2026ACOOO42 TOTAL 4.017.954 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0011 ## MAPA DEMONSTRATIVO DO EFETIVO DO CBMDF EFETIVO DE OFICIAIS POR QUADROS E POSTOS JANEIROI2026 Alteragfies publicadas até O BG n° 20, de 30/01/2026, e DODF n° 20, de 30/01/2026. (Decisfio n° 4358/2019 do TCDF) |.u w 8 2L!) E b E 8 2 6 5 ORDENAOAO 2 J“! :5 5 17> B E ‘>’—<’ 2 E z-‘J 9 CORONEL 1a 36 1s - 13 E MAJOR 34 86 - E OAPJTAO 34 60 - E 1“TENENTE 102 8 - 8 2°TENENTE 11o 25 24 86 - CORONEL 1 - - TEN.CORONEL 7 - 3 8 MAJOR 44 - - E CAPITAO 29 31 - m g 1°TENENTE 12 38 - g 2°TENENTE - 51 - 3:) TOTAL 93 120 3 E CORONEL 1 1 - - 8 '5 TEN. CORONEL 4 - 3 Q MAJOR 8 - 5 E OAPJTAO 12 2 - c1 1°TENENTE 2 9 - o‘ - 12 - m 27 23 a o '_ SE CORONEL 1- 1 1 - - m E TEN. CORONEL 14 7 7 - - m MAJOR 49 5 44 - - ° E cAPJTAO 60 - 60 - - “- E' 1°TENENTE 9 - 9 41 - g 2°TENENTE mm - 51 - 0 TOTAL 213 121 92 - w MAJOR 26 17 9 1 - ,2 E cAPJTAO 92 47 45 - - 2" g 1°TENENTE 69 13 56 1 - E E 2°TENENTE 65 2 63 1 - ‘é’ E TOTAL 252 79 173 3 - E g m MAJOR 3 1 - 3 - 5 ,9 cAPJTAO 12 29 12 - 1 g g 1°TENENTE 14 22 14 - - O g 2°TENENTE 17 - - u 43 3 1 MAJOR - 1 - 8 CAPITAO 3 - - a 1°TENENTE 4 - - ‘2 2°TENENTE - 5 - 7 6 - E E 2 ' 1 ' a a 4 ' ' LIJ J- 4 _ _ n- E ‘.3 2 3 2 ' \ 11 3 - 2 8 O 1 ' ' ,2 MAJOR 1 - - fi cAPJTAO - 1 - g 1°TENENTE - 1 - o _ 1 - 2 3 - ———-IE! 824 493 25 Legenda: 1 - Efetivo fixado de acordo com O Anexo || da Lei n° 12.086 de 6 nov. 2009. ## img-0012 ## mus DEvEnclnnflomucEnclAnEnloconmnnulmusnonun 1e2 23.112.21125 a e a 24.112.21125 5e5 25.112.21125 7eE 25.112.21125 aen 27.112.21125 ## img-0013 ##