ANO LIV EDIÇÃO Nº 221 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 AVISO: Esta Edição será acompanhada de Suplemento. SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 67 92 Casa Civil................................................................... 67 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 68 92 Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais.............................................................. 69 Secretaria de Estado de Economia.............................. 2 69 95 Secretaria de Estado de Saúde.................................... 7 71 97 Secretaria de Estado de Educação.............................. 7 75 98 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes................................................... 75 Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 21 75 99 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 56 100 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 79 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 56 79 100 Secretaria Extraordinária do Consumidor................... 81 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 81 100 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 56 82 101 Secretaria de Estado da Mulher.................................. 57 83 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 57 84 101 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade. 58 85 102 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 85 105 Secretaria de Estado da Família.................................. 106 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 106 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 58 86 106 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 87 107 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 62 87 108 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 64 88 109 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 88 109 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 64 Secretaria de Estado de Turismo................................ 65 89 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 65 89 110 Controladoria-Geral.................................................... 90 Defensoria Pública...................................................... 65 90 111 Procuradoria-Geral..................................................... 91 Tribunal de Contas...................................................... 66 91 111 Ineditorial.................................................................... 112 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 281, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido, conforme requerimento (187208296) datado de 23 de setembro de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 186/2024, constante no Processo Administrativo nº 04018-00002705/2023-91, em nome de IVANEIDE SIMÕES MONTEIRO, CPF nº ***.008.041-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº A34/02 localizado na Feira Modelo de Sobradinho, tendo seus efeitos suspensos a partir de 13 de novembro de 2025, conforme Ofício constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 282, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido, conforme requerimento (187204854) datado de 23 de setembro de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 79/2018, 2712/2018, 58/2021 e 1052/2024 constantes no Processo Administrativo nº 00394-00001791/2017-74, em nome de WEDSON ANDRE ANTONIO DE BRITO, CPF nº ***.070.021-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 14 Bloco A localizado na Feira Modelo de Sobradinho, tendo seus efeitos suspensos a partir de 13 de novembro de 2025, conforme Ofício constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Eixo Monumental, Térreo da Torre de TV, BrasíliaDF, pelo(a) Confederação Brasileira do Desporto Universitário, CNPJ/CPF 42.467.787/000146, para a realização do evento 2025 FISU University World Cup 3x3 Basketball ocorrerá no(s) dia(s) 13, 14, 15 E 16/11/2025, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 0014100006001/2025-19. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Eixo Monumental, Térreo da Torre de TV, BrasíliaDF, pelo(a) Confederação Brasileira do Desporto Universitário, CNPJ/CPF 42.467.787/000146, para a realização do evento 2025 FISU University World Cup 3x3 Basketball ocorrerá no(s) dia(s) 13, 14, 15 E 16/11/2025, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 0014100006001/2025-19. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno da Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, com base no Decreto 37.096 de 02 de fevereiro de 2016 e suas alterações, em conformidade com as Instruções Normativas nº 05 de 11/11/2022, da CGDF e nº 03 de 15/12/2021, do TCDF, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial referente ao Processo nº 00134-00002841/2025-57, para apuração de eventuais prejuízos causados ao erário, relacionados à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de obra, constante do processo nº 134.000.146/2013. Art. 2º Determinar o prazo de 90 (noventa) dias para que a Comissão de Tomada de Contas Especial, constituída pela Ordem de Serviço n° 126, de 28 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 205, de 29 de outubro de 2025, conclua os trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de possível dano causado ao erário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, combinado com o Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo n° 0013700003749/2025-20, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará, Brasília-DF, nas segundas e sextasfeiras, de 14h às 17h; sextas e sábados, de 17h às 22h; terças-feiras de 14h às 22h; quintas-feiras de 14h às 18h; todos do mês de Dezembro de 2025, para a realização do projeto "Poéticas da Meia Noite Abrigo", realizada por Davi Augustto Rocha Dias, inscrito no CPF n° 702.***.031-**, evento gratuito e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 931, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00014677/2025-66, 0007000007910/2025-29, 00110-00003000/2025-44, 04030-00001659/2025-16, 00391-00012654/2025-50 e 00135-00003848/2025-68, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 46.756, de 16 de janeiro de 2025, conforme anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO DO CRÉDITO OUTORGADO (Processo SEI nº 00150-00001070/2024-38) O Secretário-Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 4º da Portaria SEEC nº 170/2021, de 17 de junho de 2021; no art. 1º da Portaria SEEC n.º 905, de 12 de dezembro de 2024; e na Declaração de Capacidade de Financiamento publicada pela Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no DODF nº 46, em 10/03/2025, pág. 2, AUTORIZA a sociedade empresária Claro NXT Telecomunicações S/A, CFDF nº 07.404.653/002-20 e no CNPJ nº 66.970.229/0018-05, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, da seguinte forma: - R$ 684.948,43, correspondente ao incentivo cultural concedido ao agente cultural Instituto Alvorada Brasil, CNPJ nº 11.099.289/0001-64 e CFDF 08.251.891/001-05, relativo ao projeto "58º Festival Brasília de Cinema Brasileiro" (Processo SEI n.º0015000009281/2025-08) ANDERSON BORGES ROEPKE DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABATIMENTO DO CRÉDITO OUTORGADO (Processo SEI nº 00150-00001685/2020-31) O Secretário-Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 4º da Portaria SEEC nº 170/2021, de 17 de junho de 2021; no art. 1º da Portaria SEEC nº 905, de 12 de dezembro de 2024; e na Declaração de Capacidade de Financiamento publicada pela Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no DODF nº 64, em 03/04/2025, pág. 7, AUTORIZA a sociedade empresária Souza Cruz S.A, CNPJ nº 33.009.911/0024-25 e CFDF nº 07.313.458/002-35, a aproveitar o crédito outorgado do ICMS, da seguinte forma: ·R$ 370.500,00, correspondente ao incentivo cultural concedido ao agente cultural "FORMIGA PRODUÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS", CNPJ nº 26.960.164/0001-54, relativo ao projeto "BRASÍLIA CONVIDA" (Processo SEI nº 0015000005359/2025-15); ANDERSON BORGES ROEPKE SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23/2025 PROCESSO SEI Nº 04044-00038195/2025-53 ICMS. Base de cálculo do imposto no ano de 2026, em face do início do início da implementação do sistema tributário previsto pela EC nº 132/2023. Exclusão da CBS e do IBS de sua composição. I - Relatório 1. Pessoa jurídica de direito privado estabelecida nesta unidade federada, operando sob concessão estatal no ramo de distribuição de energia elétrica, formula consulta envolvendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (RICMS). 2. Em apertada inicial relata que "a Lei Complementar nº 214/2025 não prevê a exclusão expressa dos tributos CBS e IBS da base de cálculo do ICMS". 3. Sem outras considerações, de modo bastante objetivo, questiona: "é correto o entendimento de que, no exercício de 2026, tais tributos não devem integrar a base de cálculo do ICMS, em virtude de não haver recolhimento efetivo conforme orientação da Nota Técnica ENCAT nº 2025.002?" II - Análise 4. Registre-se que a Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 5. Tendo ocorrido o regular trâmite na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte COATE, para exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, inicia-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária, a ser exercida pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso IV do art. 1º da mesma norma. 6. Anote-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...)Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá:(...)IV descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução;V outros documentos e informações especificados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.§ 1º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas.§ 2º Somente serão recebidas e autuadas as consultas que atendam ao disposto nos incisos I, II, III e V do caput.(...) 7. No caso em apreço, confirma-se a admissibilidade da consulta por esta Coordenação, passando-se ao exame do mérito da matéria. 8. A Emenda Constitucional - EC nº 132, de 20 dezembro de 2023, alterou a Carta Magna ao reformular profundamente o Sistema Tributário Nacional, prevendo a extinção de alguns tributos e a criação de outros. 9. Conforme abaixo se observa, restou estipulado, na nova redação constitucional, um período de transição, ou seja, um período onde haverá migração gradual do sistema antigo para o novo. Dessa forma, ambos os sistemas deverão coexistir simultaneamente em um espaço de tempo, até que ao final só permaneça o novo. De qualquer forma, cada tributo deverá ter respeitado seus correlativos fatos geradores, de acordo com a época de sua vigência. Assim, a partir de janeiro de 2026, o ICMS, até sua extinção, conviverá simultaneamente com o IBS e o CBS, conforme prevê o Ato da Disposições Constitucionais Transitórias ADCT: Art. 124. A transição para os tributos previstos no art. 156-A e no art. 195, V, todos da Constituição Federal, atenderá aos critérios estabelecidos nos arts. 125 a 133 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, V, será instituída pela mesma lei complementar de que trata o art. 156-A, ambos da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Art. 125. Em 2026, o imposto previsto no art. 156-A será cobrado à alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento), e a contribuição prevista no art. 195, V, ambos da Constituição Federal, será cobrada à alíquota de 0,9% (nove décimos por cento). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 1º O montante recolhido na forma do caput será compensado com o valor devido das contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) § 2º Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o § 1º, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento. (...) § 4º Durante o período de que trata o caput, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar. 10. A Lei Complementar - LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por sua vez, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto Seletivo - IS e criou o Comitê Gestor do IBS, além de alterar a legislação tributária pertinente. Art. 1º Ficam instituídos: I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal. (...) Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026: I - o montante recolhido do IBS e da CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea "b", e inciso IV, e da contribuição para o PIS a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal; II - caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação de que trata o inciso I, o valor recolhido poderá ser: a) compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação; ou b) ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento; III - as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar: a) serão aplicadas com a respectiva redução no caso das operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados de tributação; b) serão aplicadas em relação aos regimes específicos de que trata esta Lei Complementar, observadas as respectivas bases de cálculo, exceto em relação aos combustíveis e biocombustíveis de que tratam os arts. 172 a 180; c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. § 1º Fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado no caputem relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. § 2º O sujeito passivo dispensado do recolhimento na forma do § 1º permanece obrigado ao pagamento integral das Contribuições previstas no art. 195, inciso I, alínea "b", e inciso IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal. (...) Art. 408. Sem prejuízo das demais regras estabelecidas nesta Lei Complementar, durante o período de transição para o IBS e a CBS, observar-se-á o disposto neste artigo. (...) Art. 544. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: Produção de efeitos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540; II - a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput,60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; III - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; IV - a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; V - a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543; e VI - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos. (...) 11. Tendo em mente essas referências legislativas, passa-se à verificação de qual seria a base de cálculo - BC do ICMS exclusivamente para o exercício de 2026. 12. É fato que no texto final aprovado da LC nº 214/2025 não consta formalmente qualquer referência abordando o tema questionado pelo Consulente. O mesmo ocorrendo com a consolidada legislação que especificamente dispõe sobre ICMS. 13. Nesse contexto, quanto à composição da BC do ICMS, de imediato devem ser observadas as disposições da Lei Distrital nº 1.254/1996, de 8 de novembro de 1996, editada nas trilhas do que prevê a Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e legislação superveniente. 14. O Regulamento do ICMS, seguindo em especial os ditames da Lei nº 1.254/1996, detalha qual deve ser a base de cálculo do imposto, estipulando regras específicas para as empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, dispondo que é o valor da operação final da qual decorra a entrega do produto ao consumidor. Art. 34. A base de cálculo do imposto é (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 6º): I - o valor da operação: a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, observado o disposto no art. 39; (...) Art. 44. A base de cálculo do imposto devido pelas empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, na condição de contribuintes ou de substitutos tributários, desde a produção ou importação até a última operação, é o valor da operação final da qual decorra a entrega do produto ao consumidor. Parágrafo único. Não compõe a base de cálculo de que trata o caput o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada. 15. Eis que, por comando da legislação tributária, para o tipo de situação apresentada, a base de cálculo do ICMS deverá ser o valor da operação final da qual decorra a entrega do produto ao consumidor. Nessa lógica, o valor da operação final, qual seja, o montante que o consumidor deverá desembolsar junto ao fornecedor para obter o fornecimento da energia elétrica, deverá ser a base de cálculo desse tributo. 16. De notar, essa legislação deixou explícita uma exceção, a qual não haveria de ser incluída na base de cálculo do ICMS: o valor referente à demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada, nos termos do parágrafo único do artigo 44 do RICMS. Ocorre que, até o momento, ficou em silêncio quanto à possibilidade do IBS e da CBS não fazerem parte da BC do ICMS. Então, a inteligência a ser aplicada é que quando o legislador (aqui considerado em sentido amplo como aquele que tem o poder de alterar a legislação tributária) quis, ele fez expressamente constar hipótese excludente da BC do ICMS. 17. Nessa lógica, não pode o mero aplicador do direito veicular hipótese diminutiva da BC do imposto sem qualquer amparo na legislação tributária vigente. Além do mais, reforça-se a ideia que a BC do ICMS, para esse contribuinte, deverá ser exatamente o valor da operação final. 18. Ocorre que a questão deve ser analisada de maneira bastante ampla. Nesse contexto, é preciso aprofundar a investigação voltando olhares aos ditames do artigo 125 do ADTC, o qual prevê que o recolhimento referente à CBS e ao IBS poderá ser compensado com o valor devido das contribuições previstas no art. 195, I, "b", e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239, ambos da Constituição Federal, com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do contribuinte. Além do mais, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos referidos no caput poderão ser dispensados do seu recolhimento, nos termos de lei complementar. 19. Assim, diante de todo o exposto, percebe-se que a recente reforma tributária não veio para ampliar a base de cálculo do ICMS. Em relação ao exercício do ano de 2026, as obrigações fiscais referentes à CBS e ao IBS estão voltadas exclusivamente à apuração da necessidade de eventuais futuras calibragens de suas alíquotas, tendo em vista que para tal período o sistema prevê a compensação ou até mesmo a dispensa de seus recolhimentos. Desse modo, por razões lógicas, salvo disposição específica da legislação, não deverão fazer parte da BC do ICMS os valores referentes a estes novos tributos. 20. Caso o contribuinte tenha questionamentos procedimentais relacionados à matéria, o canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, apresenta-se como forma adequada para interagir com o contribuinte, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. 21. Por fim, aponte-se ainda que esta unidade não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do artigo 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. III Conclusão 22. Em resposta ao questionamento apresentado, informa-se que, em relação ao ano base de 2026, salvo disposição literal da legislação tributária, a CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS, com fundamento lógico jurídico nos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 125 do ADCT, combinados com artigo 348 da LC nº 214/2025. À consideração de V.S.ª. Brasília/DF, 31 de outubro de 2025 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal De acordo. Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 31 de outubro de 2025 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea "c" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, págs. 3 e 4). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa, após seu trânsito em julgado. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. Esclareço que o Consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o art. 78, II, combinado com o caputdo art. 79 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de novembro de 2025 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS ATO DECLARATÓRIO Nº 007/2025-NUDEP/GEFMT/COFIT/SUREC/SEF/SEEC DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais determinada na Ordem de Serviço 025 de 15/09/17, em conformidade ao Art. 2º da Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022, alterada pela Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 26 de fevereiro de 2025, e ao art. 42, inciso II e VI, § 1º e § 2º do Decreto nº 33.269/2011, resolve declarar ABANDONADAS as mercadorias apreendidas através dos Autos de Infração e Apreensão e seus respectivos processos, abaixo discriminadas: AIA 3217/23, processo: 04034-00009490/2023-78, interessado: Entram Empresa de Transp. Macauense Ltda; mercadorias: 01 unid Iphone xr white 64 GB ( IMEI356441100286869), 01 unid Iphone 11 white 128 GB ( IMEI 351957188227926), 01 unid Redmi note 12 ice blue 128 gb ( imei 86149769540165), 01 unid Redmi 10 a chrome silver 64 gb ( imei 861144062686989), 01 unid Redmi note 12 onyx gray ( imei 861497062020025), 01 unid Redmi 12 c graphite gray 64 gb (imei 861591060729), 01 unid Redmi 12 c ocean blue 64 gb (imei 861591068029681), 01 unid Redmi 12 c ocean blue 64 gb ( imei 861591068064449), 01 unid Redmi 10 2022 sea blue 128 gb ( imei 860584060199389); valor total R$ 11.120,00. AIA 2512/23, interessado: Compubox Comércio e Serviços Ltda, processo: 04034-00007067/2023-33, mercadorias: 12 unid vinho DV Catena Syrah Syrah, 12 unid vinho Mosquita Muerta Blend de tintas; valor total R$ 4.679,40. AIA 9161/24, processo: 04034-00004584/2024-31, interessado: LB Fitness Roupas Ltda, mercadorias: 15 unid top detalhado poliamida única único, 15 unid calça detalhada poliamida única único, 24 unid vestido short saia summer único, 29 unid conj. top reto e calça 3d, 20 unid conj. top alça elastico e short 3d; valor total R$ 11.981,55. AIA 11804/24, processo: 04044-00011761/2024-07, interessado: ADSP Nascimento Comércio Ltda, mercadorias: 20 und bey blade rotary , 20 und funny car lightining mcqueen , 25 und my world minecraft , 25 und super heroes alliance , 7 und fire rescue 399 series , 113 und kit com 6 carrinhos coloridos, 120 und kit lol surprise (3 peças), 15 und avenger 4 age of ultron , 40 und polar bear , 20 und unicórnio de plástico, 50 und cachorro de plástico, 12 und sweet kitchen, 20 und shonen jump's naruto, 72 und mini skate (5 peças), valor total R$16.692,96. AIA 11845/24, processo: 04044-00012142/202421, interessado: Ivirys Ltda, mercadorias: 842 unid capa para celular marca space modelo diversos, 400 unid capa para celular magnetica modelo diversos, 1700 unid pelicula de vidro 3d/grossa modelo diversos; valor total R$ 31.345,32. AIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 12022/24, processo: 04044-00012479/2024-39, interessado: Cirqueira e Shoes Distribuidora Ltda, mercadorias: 36 unid botinha camurça m/f solado de borracha, 36 unid tenis adulto corino branco, 15 unid tenis adulto vans off the wall; valor total R$ 7.071,30. AIA 12034/24, processo: 04044-00012688/2024-82, interessado: Freestar Ranger Ltda, mercadorias: 70 unid perfume ferrari black 50ml, 45 unid perfume invictus paco rabane 50ml, 25 unid perfume 212 sexy carolina herrera 50ml, 30 unid perfume coco mademoiselle chanel 50ml, 30 unid perfume gabriela sabatini 50ml, 10 unid perfume brand collection nº 126 25ml, 40 unid perfume 212 men carolina herrera 50ml, 45 unid 212 vip men carolina herrera 50ml, 10 unid 212 men heroes forever young carolina herrera 50ml, 10 unid polo ralph lauren 50ml; valor total R$ 96.368,39. AIA 22492/24, processo: 04044-00013923/2024-33, interessado: Urano Distribuidora de Bebidas Ltda, mercadorias: 8 Unid Vinho Angelica Zapata Chardonnay 750ml, 12 Unid Vinho El Enemigo Chardonnay 750ml; valor total R$ 5.475,40. AIA 25280/24, processo: 04044-00018780/2024-56, interessado: S. Fioretti Cosméticos, mercadorias: 12 Un Pomada Líquida - Elvis Presley - Viking 240ml, 12 Un Cera Modeladora Efeito Molhado - Elvis Presley - 80g, 24 Un Óleo De Barba - Raul Seixas - Viking 30ml, 24 Un Balm De Barba - Raul Seixas - Viking 30g, 12 Un Balm De Barba - Carvão Ativado - Route 66 Viking 80g, 48 Un Pomada Em Pó - Route 66 - Viking 5g, 16 Un Kit Lata Route 66 Shampoo, Balm E Óleo Viking, 36 Un Fator De Crescimento Para Barba - Viking 30ml, 12 Un Aparelho De Barbear - Safety Razor - Viking Apothecary, 96 Un Cera De Cabelo Efeito Seco Holder's 80g, 48 Un Cera De Cabelo Efeito Molhado Holder's 80g; valor total R$ 23.281,64. AIA 25654/24, processo: 04044-00019290/2024-77, interessado: Viação Transpiaui São Raimundense Ltda, mercadorias: 31 unid armação de óculos metal sem gravação, 26 unid armação de óculos ferrani acetato, 50 unid óculos escuros esporte s/marca acetato, 6 unid armação de óculos redonda marron acetato, 10 unid pró-lente anti reflexo, 100 unid armação de óculos acetato, 29 unid corante cat. oftalmológico 8g (segment amarelo), 21 unid armação de óculos acetato sem gravação, 40 unid armação de óculos rosa (femenino acetato sem gravação), 10 unid armação de óculos azul ( acetato sem gravação), 5 unid alicate, 10 unid armação de óculos femenina sem gravação parafusada, 13 unid armação de óculos vermelha acetato, 10 unid chaveiro 4 pontas, 5 unid cordão de silicone, 240 unid armação de óculos fio de nylon, 27 unid porta OS, 5 unid régua de medição, 130 unid sacolas; valor total R$ 21.133,98. AIA 26456/24, processo: 04044-00023267/2024-87, interessado: Henrique Antonio da Silva, mercadorias: 40 unid vaso vidro 5 tubos / pontas, 8 unid vaso vidro 3 bolas integradas; valor total R$ 5.830,48. AIA 26476/24, processo: 04044-00024383/2024-13, interessado: Lidermidia Comercial Ltda, mercadorias: 120 und kit garrafa térmica com 3 xícaras, 180 und caneca térmica 1200 ml, 100 und copo térmico 360 ml, 150 und copo térmico 470 ml, 200 und garrafa térmica 800 ml, 24 und kit de cozinha kitchenware set rl zone (18 peças), 400 und máquina de cortar cabelo, Valor total R$ 53.259,44. AIA 27090/24, processo: 04044-00025746/2024-38, interessado: Luci Comercio em Geral Ltda, mercadorias: 6 Par Tenis Adidas Campus 00s, 8 Par Tenis Vans Ultrarange Neo, 6 Par Tenis Converse All Star Ox, valor total R$ 12.499,26. AIA 27302/24, processo 0404400027468/2024-53, interessado: Laércio de Campos Comércio Ltda, mercadorias: 54 unid primer non acid 8 ml - cód. Xd-gel-33 (real love), 60 unid controlador de ph 8 ml cód. Xd-gel-34 (real love), 24 unid ultrabond 8 ml - cód. Xd-gel-35 (real love), 24 unid removedor de esmalte em gel 15 ml - cód. Xd-gel-50 (real love), 30 pct esmalte bond-aid 12ml - cód. Gel-02 (real love), 12 unid bruma acelerador 100 ml (nagaraku), 120 unid refil top coat 10 ml - cód. Rf-31 (real love), 72 unid refil gel de alongamento 15ml nº1 cód. Rf-15 (real love), 48 unid refil sculping gel 15 ml nº 15 - cód. Rgel-15 (real love), 72 unid refil sculping gel 15 ml nº 18 - cód. Rf-15 (real love), 24 unid decoração em pedraria para unhas - cód. Fj7011, 36 unid decoraçãoem pedraria para unhas - cód. Fj7062, 72 unid lápis dermatográfico 1818 (hengsi), 24 unid cola tek bond 793 20g, 24 unid cola para cílios salon pro 30 ml, 12 unid kit com 10 rolos nail foils para decoração de unhas, 180 unid cílios de pote tufinho, 15 unid removedor de cílios em creme 5g (navina), 15 unid lente macro para celular 0,45x, 12 unid kit para esfumar unhas - cód. G-08, 60 pct pacote com 50 escovinhas descartáveis para cílios, 15 unid caneta removedora de cola de cílios (navina), 12 unid alicate cutículas (bei bei), 72 pct pacote com 1440 pcs strass cristal (X & D), 24 pct pacote com 1440 pcs strass cristal (nail art), 24 unid escovinha de aço para limpeza de brocas, 10 unid linha de marcaçao para sobrancelhas 60ml (navina), 2 pct pacote com 120 suportes flor para cola de cílios, 34 unid caixa com 10 pares de cílios postiços (fix mais), 24 unid caixa com 10 pares de cílios postiços Taiwan, 10 unid kit lash lift permanente de cílios (iconsign), 12 unid caneta removedora de cola de cílios 10g (sky), 60 unid pincel pata de vaca, 100 unid lixa bumerangue honey girl 100/180, 120 unid lixa bloco honey girl, 12 pct pacote com 50 unidades de palito descartavel com algodão, 72 UNID refil top coat 10 ml - cód. Rf-50 (real love); valor total R$ 18.604,75. AIA 52865/24, processo: 04044-00029094/2024-19, interessado: 27 Unid Blusao Poliester, 10 Unid Calça Poliester; valor total R$ 2.475,00. AIA 59583/24, processo: 04044-00042136/2024-07, interessado: R & M Representações Ltda, mercadorias: 20 Und Spa De Gelatina 250g, 20 Und Sais Relaxante Escalda Pés Lore Pé 1kg, 18 Und Amolecedor De Calos E Rachaduras 300ml, 18 Und Esfoliante Com Parafina E Colágeno 300ml, 18 Und Creme Hidratante Lore Pé 300ml, 12 Und Espátula Lore Pé, 6 Und Creme Amaciante De Cutícula 120ml, 6 Und Amolecedor De Cutículas 80ml; valor total R$ 4.252,70. AIA 060300/24, processo: 0404400041632/2024-35, interessado: Correia & Souza Cosméticos Ltda, mercadorias: 80 unid loção/ tônico capilar minoxidil 15%/ 120ml - dom pelo, 69 unid shampoo com minoxidil 3 em 1 250 ml - dom pelo; valor total R$ 5.312,51. AIA 60386/24, processo: 0404400042972/2024-83, interessado: Juraf Comercio Ltda, mercadorias: 30 Unid Maleta Para Semi Joias Bella Flor, 30 Unid Espelho; valor total R$ 1.556,10. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir desta publicação, para que os órgãos ou entidades da Administração Pública do Governo do Distrito Federal ou da União interessados no material abandonado se manifestem formalmente junto a este Núcleo solicitando a incorporação da mercadoria e/ou bem ao seu patrimônio. O documento de solicitação deverá ser feito pelo SEI, acompanhado de cópia da publicação do Ato Declaratório de Abandono que conterá indicação do número do Auto de Infração e Apreensão e a quantidade e discriminação da mercadoria e/ou bem pretendido. STELA ROCHA DE MENEZES TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 9/2025 Recorrente: GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS. Advogado: RODRIGO BEZERRA CORREIA OAB/DF 19.454. Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00016272/2022-04 GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS, irresignada com a decisão do Presidente deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (doc. SEI 182610124), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 184638008), com fulcro no artigo 68, § 1º, inciso I, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, Recurso ao Pleno, em 15/10/2025 (doc. SEI 184638006). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do referido Decreto, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de novembro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Vice-Presidente RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 10/2025 Recorrente: GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS. Advogado: RODRIGO BEZERRA CORREIA OAB/DF 19.454. Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00016277/2022-29 GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS, irresignada com a decisão do Presidente deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (doc. SEI 182608709), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 184637005), com fulcro no artigo 68, § 1º, inciso I, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, Recurso ao Pleno, em 15/10/2025 (doc. SEI 184636988). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do referido Decreto, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de novembro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Vice-Presidente RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 11/2025 Recorrente: GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS. Advogado: RODRIGO BEZERRA CORREIA - OAB/DF 19.454. Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00016283/2022-86 GRAZZIANO GONÇALVES DOS SANTOS, irresignada com a decisão do Presidente deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (doc. SEI 180161479), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 184637557), Recurso ao Pleno, em 15/10/2025 (doc. SEI 184637555). Constata-se, porém, que o apelo é INTEMPESTIVO, eis que a intimação da decisão condenatória ocorreu em 23/09/2025 (doc. SEI 185496061 e 185500817), evidenciando-se, assim, a inobservância do art. 94 da Lei nº 4.567/2011, bem como o artigo 68, § 1º, inciso I, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, c/c o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020, conforme Parecer Jurídico nº 202/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal.1. DEIXO, POIS, DE RECEBER O RECURSO, negando seguimento ao feito, com suporte no artigo 90, inciso I, Lei nº 4.567/2011. 2. Publique-se. Após, restituam-se os autos à Subsecretaria da Receita. Brasília/DF, 13 de novembro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Vice-Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 137/2025 Recorrente: LEANDRO FRANÇA DE SOUZA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00015644/2023-61 LEANDRO FRANÇA DE SOUZA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176879117), pertinente ao Auto de Infração no 4939/2023, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 16/09/2025 (doc. SEI 181818076). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 12 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 139/2025 Recorrente: MICHEL ALVES AMORIM. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00015849/2023-46 MICHEL ALVES AMORIM, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 176978323), pertinente ao Auto de Infração no 4952/2023, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 29/08/2025 (doc. SEI 180242241). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 12 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 141/2025 Recorrente: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. Advogado: ALVARO LUCASECHI LOPES OAB/SP Nº 237.759. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00003782/2024-88 SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 169534789), pertinente ao Auto de Infração nº 9092/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 163170110 fl. 4), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 20/08/2025 (doc. SEI 179471500). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 12 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 77/2025 Recorrente: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Origem da decisão: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL. Recorrido: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. Advogado: ALVARO LUCASECHI LOPES OAB/SP Nº 237.759. Processo SEI: 0403400003782/2024-88 A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública, pertinente ao Auto de Infração nº 9092/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 12 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 146/2025 Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO LUIZ. Advogado: RANGEL SALVADOR DOS SANTOS OAB/DF 62.687. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL. Processo SEI: 04034-00000716/2024-56 JOSÉ ANTÔNIO LUIZ, irresignada com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 175829256), pertinente ao Auto de Infração nº 129/2024, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 132686282), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 09/09/2025 (doc. SEI 181148126). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 12 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 882ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., REALIZADA EM 30/09/2025 CNPJ: 00.000.208/0001-00 NIRE: 5330000143-0 Em 30/09/2025, às 09h36, na sede do BRB, nesta Capital, reuniu-se o Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A., tendo tomado, entre outras, a seguinte decisão: "(...) ITEM 02. (...) Quanto ao Comitê de Riscos, o Presidente do Conselho Marcelo Talarico informou a renúncia do Coordenador CARLOS ANTONIO VERGARA CAMMAS, chileno, viúvo, administrador, portador do CPF nº 000. ***.***-00 e do Registro Nacional do Estrangeiro - RNE nº 3****8, data de entrada em 17/10/1976, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Bloco C, 17º andar, CEP 70.040-250, ao cargo de membro do Comitê, com efeito a partir de 24/09/2025.(...)Marcelo Talarico Presidente; Eduardo Aroeira Almeida Conselheiro; Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz Conselheira; Luis Fernando de Lara Resende Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves Conselheiro; Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Conselheiro; Raphael Vianna de Menezes Conselheiro; Ricardo José Duarte Rodrigues - Conselheiro; Guilherme Thiele Soares Secretário "Brasília-DF, 05 de novembro de 2025. Guilherme Thiele Soares Secretário Executivo e.e. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 2861236 em 17/11/2025 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFE2500262498 -13/11/2025. Autenticação: C29F2853F7E4562201ACF576DE976116445D752. Fabianne Raissa da Fonseca - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 25/172.149-3 e o código de segurança QR5S Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/11/2025 por Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e 2º da Portaria nº 349/2025, de 20 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 164, de 01 de setembro de 2025, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço 8 de 17/11/2025, publicada no DODF nº 220, de 19/11/2025, o ato Alterar composição da 1ª Comissão Gestora de Parcerias (1ª CGP) publicada por meio da Ordem de Serviço nº 03 de 03 de setembro de 2025 DODF nº 167 de 04 de setembro de 2025, vinculada à Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias SES/SECCIC/SUCONV/DIMACP. SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.106, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 302/2020, ofertado pela 21ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 180341282 do processo SEI nº 00060-00009688/2019-98, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00108581/2025-03. INTERESSADO: LARISSA DE ALCANTARA NASCIMENTO. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00108581/2025-03, HOMOLOGO o PARECER Nº 306/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) indeferir o pleito de validação dos estudos de Larissa de Alcantara Nascimento, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00114411/2025-50. INTERESSADO: DOUGLAS FABIANO XAVIER DE ARAUJO. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00114411/2025-50, HOMOLOGO o PARECER Nº 305/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) indeferir o pleito de validação dos estudos de Douglas Fabiano Xavier de Araujo, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizados na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00125809/2025-11. INTERESSADO: YASMIM RODRIGUES DE MELO. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00125809/2025-11, HOMOLOGO o PARECER Nº 299/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Yasmim Rodrigues de Melo, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00130069/2025-35. INTERESSADO: VICTORIA LEITE ARANTES. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00130069/2025-35, HOMOLOGO o PARECER Nº 298/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Victoria Leite Arantes, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00147383/2025-57. INTERESSADO: BRENDA AGUIAR ROCHA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00147383/2025-57, HOMOLOGO o PARECER Nº 302/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Brenda Aguiar Rocha, relativo à conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à inserção do certificado expedido no Sistec/MEC, para fins de validade nacional; d) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00147601/2025-53. INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE SOUSA RODRIGUES. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00147601/2025-53, HOMOLOGO o PARECER Nº 303/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Carlos Henrique Sousa Rodrigues, relativo à conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à inserção do certificado expedido no Sistec/MEC, para fins de validade nacional; d) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00169458/2025-51. INTERESSADO: JESSYKA CRISTINA PEREIRA MENDES SOUSA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00169458/2025-51, HOMOLOGO o PARECER Nº 292/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Jessyka Cristina Pereira Mendes Sousa, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00172191/2025-89. INTERESSADO: LEILA MARIA MATUSZ RODRIGUES ALVES ROCHA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00172191/2025-89, HOMOLOGO o PARECER Nº 296/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Leila Maria Matusz Rodrigues Alves Rocha, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00209926/2025-37. INTERESSADO: LARISSA CRISTINA VELOSO FONSECA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00209926/2025-37, HOMOLOGO o PARECER Nº 294/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Larissa Cristina Veloso Fonseca, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00211777/2025-76. INTERESSADO: LEANDRO ALVES DA SILVA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00211777/2025-76, HOMOLOGO o PARECER Nº 295/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Leandro Alves da Silva, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00216569/2025-63. INTERESSADO: YURI OLIVEIRA DIAS. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00216569/2025-63, HOMOLOGO o PARECER Nº 300/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Yuri Oliveira Dias, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00217889/2025-31. INTERESSADO: RUDNEI FERREIRA MARQUES. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00217889/2025-31, HOMOLOGO o PARECER Nº 297/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Rudnei Ferreira Marques, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00219685/2025-34. INTERESSADO: AMANDA FREITAS MONTEIRO. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00219685/2025-34, HOMOLOGO o PARECER Nº 304/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) indeferir o pleito de validação dos estudos de Amanda Freitas Monteiro, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizados na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00284622/2025-59. INTERESSADO: LANA BARBOSA MARQUES. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00284622/2025-59, HOMOLOGO o PARECER Nº 293/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Lana Barbosa Marques, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00284773/2025-15. INTERESSADO: FERNANDA PEREIRA SOUSA DOS SANTOS. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00284773/2025-15, HOMOLOGO o PARECER Nº 290/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Fernanda Pereira Sousa dos Santos, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00285129/2025-56. INTERESSADO: JAQUELINE MONTEIRO SANTOS. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00285129/2025-56, HOMOLOGO o PARECER Nº 291/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: a) validar, em caráter excepcional, o percurso escolar de Jaqueline Monteiro Santos, relativo à conclusão do Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a distância, realizado na UNI - União Nacional de Instrução, com sede na Quadra CSB, Área Especial 5/6, Setor B Sul, 1º Andar, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, mantida pelo UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, com sede no mesmo endereço da instituição educacional; b) determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação que proceda à expedição, ao registro e à publicação da referida conclusão no Diário Oficial do Distrito Federal; c) advertir a mantenedora UNI - Centro de Ensino Unificado Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.333/0001-10, quanto ao descumprimento das normas estabelecidas para o sistema de ensino do Distrito Federal. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00295259/2025-05. INTERESSADO: LUÍZA GUIMARÃES BORGES TEIXEIRA. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00295259/2025-05, HOMOLOGO o PARECER Nº 283/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019 - CEDF, o parecer é por declarar a equivalência ao Ensino Médio dos estudos concluídos por Luíza Guimarães Borges Teixeira, em 2025, no Lycée Français François Mitterrand, localizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, República Federativa do Brasil, inclusive para fins de prosseguimento de estudos. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI-GDF 00080-00297176/2025-42. INTERESSADO: FRANCISCO DE MATOS DUARTE DE JESUS. Com fulcro no artigo 3º do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, em vista dos elementos contidos no Processo 00080-00297176/2025-42, HOMOLOGO o PARECER Nº 301/2025, de 11 de novembro de 2025, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Legislação e Normas de igual data, nos seguintes termos: em face do que dispõe a Resolução nº 1/2019 - CEDF, o parecer é por declarar a equivalência ao Ensino Médio brasileiro dos estudos concluídos por Francisco de Matos Duarte de Jesus, em 2025, no Lycée Français François Mitterrand, localizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, República Federativa do Brasil, inclusive para fins de prosseguimento de estudos. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.221, de 12 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 216, de 13 de novembro de 2025, ONDE SE LÊ: "...Art. 2º Recredenciar, a contar de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2030, para a continuidade da oferta da Educação Infantil (Creche, para crianças de 2 e 3 anos de idade, e Pré-Escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade), a Creche Renascer e Escola Tio Pedro, situada na Quadra 6, Conjunto 2, Lotes 01 e 26, Setor Leste Vila Estrutural, Guará, Brasília - Distrito Federal ...", LEIA-SE: "...Art. 2º Recredenciar, a contar de 1º de agosto de 2023 até 31 de julho de 2030, para a continuidade da oferta da Educação Infantil (Creche, para crianças de 2 e 3 anos de idade, e Pré-Escola, para crianças de 4 e 5 anos de idade), a Creche Renascer e Escola Tio Pedro, situada na Quadra 6, Conjunto 2, Lotes 01 e 26, Setor Leste, Estrutural, Brasília - Distrito Federal ...". SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO - EJA/EAD, Livro 02, Almir Gomes de Moraes Simas, 1052, 151; Amir Carlos da Cunha, 1053, 151; Ana Manuel de Jesus, 1054, 152; André Júnio de Souza Silva, 1055, 152; Antonio Alves de Araújo, 1056, 152; Antonio Sergio Machado Faria, 1057, 153; Gabriel Lucas da Silva Cardoso, 1058, 153; Marcelo Araújo do Nascimento, 1059, 153; Marlon Cícero dos Santos, 1060, 154; Paulo Vitor dos Santos, 1061, 154; Pollyana Santos de Souza, 1062, 154; Rai Carlos Paulo da Silva, 1063, 155; Tiago Jorge Jose Dias, 1064, 155; Valdivino Vaz da Cunha, 1065, 155, por serem concluintes de 2022; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO - EJA/EAD, Livro 02, Abner Kalebe Veras de Sousa Xavier, 1066, 156; Alcivandro Everton Machado da Silva, 1067, 156; Aluísio de Paula Sousa, 1068, 156; Anny Gabrielly Vieira Rodrigues de Sousa, 1069, 157; Antonio de Oliveira Pereira, 1070, 157; Aparecido Alfredo de Souza, 1071, 157; Bianca Antunes da Silva de Paula, 1072, 158; Calebe Natã de Sousa Lacerda, 1073, 158; Camila de Oliveira Pires, 1074, 158; Clebson Alves dos Santos, 1075, 159; Edilson Ferreira dos Anjos, 1076, 159; Emerson da Costa Lima, 1077, 159; Fabiano Costa Carvalho, 1078, 160; Fátima Lúcia Lana Trindade, 1079, 160; Gabriela da Silva Rodrigues, 1080, 160; Gabriella de Souza Brisoti, 1081, 161; Geise Oliveira Marcelino, 1082, 161; Givanildo Campos, 1083, 161; Iara da Silva Siqueira, 1084, 162; Inacio Joseilton de Souza, 1085, 162; Jeovane Sena de Sousa, 1086, 162; José Dener Barreto e Oliveira, 1087, 163; Jose Domingos Cavalcante da Silva, 1088, 163; Jose Ricarte da Silva Junior, 1089, 163; José Xavier Pereira Neto, 1090, 164; Kleber Luiz Gonzaga, 1091, 164; Leandro de Oliveira Silva, 1092, 164; Loiane Pereira da Paixão, 1093, 165; Luana Clementino da Silva, 1094, 165; Lucas Leite Campos, 1095, 165; Ludmila Isis de Souza Gomes, 1096, 166; Luis Antonio Corsi Leite, 1097, 166; Marcelo Fernandes, 1098, 166; Marcelo Lucas de Oliveira Cardoso, 1099, 167; Marcos Vinicius Fonseca Gonçalves, 1100, 167; Maria Eduarda Cesario dos Santos, 1101, 167; Michael da Costa Pereira, 1102, 168; Mireli Araujo Camilo, 1103, 168; Natalia Martins Matos Silva, 1104, 168; Neuanne Gabriela Toledo Bezerra, 1105, 169; Nickson de Oliveira Mota, 1106, 169; Nivaldo Gomes da Silva Junior, 1107, 169; Ozires Rodrigues Freitas, 1108, 170; Pauleane Santos de Jesus, 1109, 170; Paulo Roberto de Godoy, 1110, 170; Salviano Oliveira Silva Junior, 1111, 171; Sheila Samuara Ferreira de Macedo, 1112, 171; Sirley Aparecida Gonçalves Silva, 1113, 171; Tatiane Viviane Fonseca Silva, 1114, 172; Thayná Rayssa Velozo de Lima, 1115, 172; Valter José Machado, 1116, 172; Vanessa da Conceição Carvalho, 1117, 173; Viviane Pereira de Souza, 1118, 173; Wellington da Silva Oliveira, 1119, 173; Wellington Henrique de Lima, 1120, 174; Wesley do Carmo Ribeiro, 1121, 174; Wesley Ferreira Goncalves, 1122, 174, por serem concluintes de 2023; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO - EJA/EAD, Livro 02, Aline Brum de Oliveira, 1123, 175; Arthur Pessoa Pereira, 1124, 175; Célia Santos Leite e Sousa, 1125, 175; Diego Lima Sousa, 1126, 176; Diná Sandra Rocha da Silva, 1127, 176; Francineto dos Reis Rossi, 1128, 176; Joseane Pereira Marinho, 1129, 177; Kátia Martins da Paixão, 1130, 177; Marcos Rogério Rigo, 1131, 177; Maria Eduarda Silva Caixeta, 1132, 178; Neila Xavier de Lisboa, 1133, 178; Osmair Jose de Souza, 1134, 178; Victoria Luiza Rodrigues, 1135, 179; Wanderly da Silva, 1136, 179; Wesla dos Santos, 1137, 179, por serem concluintes de 2024; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTO - EJA/EAD, Livro 02, Aline Dias Teixeira, 1138, 180; Francisco José Pereira dos Santos, 1139, 180; Geovana Rodrigues Monteiro, 1140, 180; Gustavo Welkynson de Jesus Silva 1141, 181; Ian Henrique Ferreira Mendes, 1142, 181; Laryssa Aparecida Ferreira Chaves, 1143, 181; Leidiane Tito da Silva, 1144, 182; Leonardo Souza do Nascimento Cunha, 1145, 182; Ludmila Oliveira de Arruda, 1146, 182; Maria Cláudia Moura Neves, 1147, 183; Natalya Lorrane Souza de Assis, 1148, 183; Thaiza da Costa Silva, 1149, 183; Wainner de Oliveira Guimarães, 1150, 184; William Martins de Aguiar, 1151, 184, por serem concluintes de 2025; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Adevânia Fernandes Vieira, 1152, 184; Jamile Heringer Nascimento, 1153, 185; Fellipe Wendel de Souza Santos, 1154, 185; Lucinete Ferreira de Oliveira, 1155, 185; Wislângela Maria de Souza, 1156, 186, por serem concluintes de 2023; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Julia Souza de Oliveira, 1157, 186; Laiane dos Santos Faria, 1158, 186; Márcia Gisleny Peixoto Costa, 1159, 187; Brenda Cardoso Mostardi Silva, 1160, 187, por serem concluintes de 2024; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EAD, Livro 02, Amanda Cavalcante Rodrigues, 1161, 187; Camila Costa Ribeiro, 1162, 188; Cláudia Pereira de Sousa, 1163, 188; Darling Beatriz Souza Rocha, 1164, 188; Edirene Teles de Souza Silva, 1165, 189; Elisângela Oliveira Inácio, 1166, 189; Flávia Alves Lopes, 1167, 189; Flávia Gabrieli Lima Silva, 1168, 190; Gabrielly Fernandes Melo, 1169, 190; Gizele Souza da Trindade Oliveira, 1170, 190; Helena Marinho da Silva, 1171, 191; Ione Antonia de Jesus Silva, 1172, 191; Janaina Gama de Sousa, 1173, 191; Janilda Patricia dos Santos Mendes, 1174, 192; Keyla Beatriz da Silva, 1175, 192; Leda Maria Chaves da Silva, 1176, 192; Leonardo Nunes dos Santos, 1177, 193; Luana de Souza Freitas, 1178, 193; Lucas Gabriel Vieira Pinho, 1179, 193; Lusimara Alves de Oliva Rodrigues, 1180, 194; Mayara Mendes da Silva, 1181, 194; Maria da Conceicao Silva, 1182, 194; Maria Eduarda da Silva Lopes, 1183, 195; Mário Jorge Escórcio Costa, 1184, 195; Nelson de Araujo Maciel, 1185, 195; Naiara Lima Moreira, 1186, 196; Ozinei dos Santos Andrade, 1187, 196; Pâmela Cristina dos Santos, 1188, 196; Rafael Vitor Neves Oliveira, 1189, 197; Renato Cruz de Araujo, 1190, 197; Rosiane dos Santos Carlos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Andresa, 1191, 197; Rozally Vieira Rodrigues, 1192, 198; Solange Pereira dos Santos de Abreu, 1193, 198; Tainara Leite Tertuliano, 1194, 198; Railane Rodrigues da Silva, 1195, 199; Wandra Graciete de Sá Santos Macêdo, 1196, 199; William Wallace dos Santos, 1197, 199; Francisca das Chagas Cardozo Pereira, 1198, 200; Leila Brasília Alves da Silva, 1199, 200; Raíssa Iasmin Santos de Souza, 1200, 200, por serem concluintes de 2024; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. APOGEU EAD, credenciado pela Portaria nº 753, de 30 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Livro 03, Eudson Magalhães Sousa, 1201, 01; Jonathan Anderson Tavares Silva, 1202, 01; Marcus Vinícius Alves Diniz, 1203, 02; Rochester Gomes Moura, 1204, 02; Bruno Guilherme Januário Leandro, 1205, 02; Elisangela de Fátima Alves, 1206, 02, por serem concluintes de 2025; Diretor Ademir Rodrigues Alves, Reg. nº 942343 - Universidade Salgado de Oliveira; Secretária Escolar Olava Maria Nogueira de Oliveira, Reg. nº 1109 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. ATHENA ESCOLA TÉCNICA, recredenciada pela Portaria nº 507, de 02 de junho de 2023 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Claudiana Barbosa da Silva, 189, 63; Débora Suellen dos Santos Oliveira, 190, 64; Edionete de Lima Azevedo, 191, 64; Eleutéria Railene Alves de Oliveira Maia de Carvalho, 192, 64; Lauany Mota Martins, 193, 65; Maria Helena de Jesus, 194, 65, por serem concluintes de 2025; Diretor Glêicio Oliveira Valgas, Reg. nº 401 - Iscecap; Secretária Escolar Márcia Aparecida da Silva, Reg. nº 1931 - Instituto Monte Horebe. ATHENA ESCOLA TÉCNICA, recredenciada pela Portaria nº 507, de 02 de junho de 2023 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Rute Percília Rocha dos Anjos, 196, 66; Stefanny Hanna de Sousa Magalhães, 197, 66; Thales Henrique de Andrade Pires, 198, 66; Veronica Pereira da Silva, 199, 67, por serem concluintes de 2025; Diretor Glêicio Oliveira Valgas, Reg. nº 401 - Iscecap; Secretária Escolar Márcia Aparecida da Silva, Reg. nº 1931 - Instituto Monte Horebe. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA (CEJAEP/EAD), recredenciado pela Portaria nº 1.113, de 13 de outubro de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 07, Álisson Gomes Calazans, 3519, 74; Antonia Brito Silva, 3520, 74; Ariane Ferreira do Carmo Alves, 3521, 75; Beatriz Costa Cavallini Fernandes, 3522, 75; Beatriz de Sousa Mrad, 3523, 75; Brenda Rodrigues Costa da Silva, 3524, 76; Carlos Daniel de Souza Oliveira, 3525, 76; Carolyne de Sousa, 3526, 76; Davi Alcântara da Silva, 3527, 77; Fernanda Maria Freitas de Jesus, 3528, 77; Eduardo da Silva Monteiro Júnior, 3529, 77; Edvaldo Teixeira de Morais, 3530, 78; Elaine Cristina Conceição Ferreira, 3531, 78; Eliza Morais Ramos, 3532, 78; Emerson da Conceicao Vieira, 3533, 79; Erisvelton Santos Nascimento, 3534, 79; Ester Vaz Oliveira dos Santos, 3535, 79; Everton Silva Santos, 3536, 80; Gabriel Vitorino de Souza, 3537, 80; Gesiele Alves Ribeiro, 3538, 80; Giovanna Pereira Sobral Ramos, 3539, 81; Handrey Phillipe de Freitas Puppin, 3540, 81; Hugo da Silva Melo, 3541, 81; Isabela Fernandes de Souza, 3542, 82; Isabela Ribeiro Cardoso, 3543, 82; Izabella Soares Benicio Ferreira, 3544, 82; Jackelinny de Aguiar Fonseca, 3545, 83; João Paulo dos Santos de Oliveira, 3546, 83; João Paulo Marques Sousa, 3547, 83; Júlia Moura Santana, 3548, 84; Kauan Thyago Lima dos Santos, 3549, 84; Marcileide Pereira Neves, 3550, 84; Marcos Paulo Silva de Meira, 3551, 85; Maria Eduarda Ramos de Almeida, 3552, 85; Maria Eduarda Ribeiro da Silveira Gomes, 3553, 85; Maria Esheley Gomes dos Santos, 3554, 86; Maria Heloísa Lima da Costa Souza, 3555, 86; Marta Aparecida de Sousa, 3556, 86; Mateus Albuquerque dos Santos, 3557, 87; Matheus Lemos Campos, 3558, 87; Mickael Gomes Castro, 3559, 87; Myrella Ribeiro de Souza, 3560, 88; Nicoly Gonçalves Dias, 3561, 88; Nilson Noronha Filho, 3562, 88; Patrícia Rodrigues de Oliveira, 3563, 89; Paulo José Silvestre Menezes, 3564, 89; Pedro Augusto Almeida Parise, 3565, 89; Pedro Paulo Vieira da Silva, 3566, 90; Rafaeli Souza Pereira Neves, 3567, 90; Raffaela Silva Candido de Souza, 3568, 90; Raphael Silva Mendes de Castro, 3569, 91; Raul Bernardo Gomes Bié, 3570, 91; Ricardo Vieira de Araújo, 3571, 91; Rosângela Matias Moreira, 3572, 92; Ryan de Araujo Nogueira, 3573, 92; Sabrina Alves de Sousa, 3574, 92; Samuel Almeida Araújo, 3575, 93; Sebastião Carvalho, 3576, 93; Thaís Oliveira, 3577, 93; Valéria Aparecida Moreira Venancio, 3578, 94; Vania Maria da Conceição, 3579, 94; Vera Lúcia Magalhães de Lima, 3580, 94; Verônica de Jesus do Vale Barbosa, 3581, 95; Victor Hugo Mendes Estácio, 3582, 95; Vilmar José de Andrade, 3583, 95; Warley Araújo de Oliveira, 3584, 96; Wendel Lopes Xavier, 3585, 96; Yasmin Rodrigues da Silva, 3586, 96; Adinaelson Uallace Lima dos Santos, 3587, 97; Almerinda Corrêa da Cruz, 3588, 97; Arthur Silva Sousa, 3589, 97; Danila Leite de Araujo, 3590, 98; Gilmario Santana dos Santos, 3591, 98; Graciele Barbosa Ferreira, 3592, 98; Íkaro Irosmar Teixeira Dias da Paz, 3593, 99; Ivanildo Ferreira Lopes, 3594, 99; Jucicleide da Silva Pereira Marinho, 3595, 99; Luan da Silva Matos Teixeira, 3596, 100; Luziene Lobato Pereira Dias, 3597, 100; Manuela Benjoino Ramos de Oliveira, 3598, 100; Michael Andrew Mello da Silva, 3599, 101; Nicole Mendonça dos Santos, 3600, 101; Nikelly Nayara Silva de Souza, 3601, 101; Pedrina Maria da Rocha Soares, 3602, 102; Rebeca Pinheiro da Silva, 3603, 102, por serem concluintes de 2025; Diretora Indira Vanessa Pereira Rehem, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maria Cristina Siqueira Mello, Reg. nº 1935 - CIP Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA (CEJAEP/EAD), recredenciado pela Portaria nº 1.113, de 13 de outubro de 2025 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 07, Adalton de Alcântara Ramos, 3425, 43; Adina de Oliveira Câmara, 3426, 43; Adriana de Oliveira Borges, 3427, 43; Adriana de Souza Marins Guimarães, 3428, 44; Alessandro Venancio da Silva, 3429, 44; Amanda Sena Leite, 3430, 44; Ana Carolina Costa, 3431, 45; Andréia Francisca de Brito Santos Emerick, 3432, 45; Angela Wanessa Parreira Aragão, 3433, 45; Antonio Carlos Alves da Silva, 3434, 46; Aparecida Ferreira da Silva, 3435, 46; Bruna Bordignon Dalbosco, 3436, 46; Bruna Morgana do Couto Falcão de Araujo, 3437, 47; Carla Simone Rodrigues Maraschini, 3438, 47; Carlos Miguel da Silva Neri, 3439, 47; Carmem Lucia da Silva Almeida, 3440, 48; Daiane Felicio da Silva Santos, 3441, 48; Daniela Elias Setubal, 3442, 48; Danielle Cristina da Silva Oliveira Levino, 3443, 49; Danniele Andrade de Amorim Gadelha, 3444, 49; Daví Diogo Rodrigues dos Reis, 3445, 49; Débora Rodrigues da Silva, 3446, 50; Devanilda Rodrigues da Costa, 3447, 50; Elaíne de Araújo Martins, 3448, 50; Elloana Rebecca Moraes de Araújo, 3449, 51; Erika Andrielle da Conceição, 3450, 51; Erisvania Pires Ferreira, 3451, 51; Fabiana Ferreira Peixoto, 3452, 52; Fabiane da Silva E Oliveira, 3453, 52; Francisco Daniel Lima da Costa, 3454, 52; Gabriela Cunha Miguel, 3455, 53; Gabriela de Melo Silva Santos, 3456, 53; Geyson Vando Ramos, 3457, 53; Ingred Gonçalves Silva, 3458, 54; Isabel Batista, 3459, 54; Isabela Aparecida Moura da Silva, 3460, 54; Janaína Batista Gonçalves, 3461, 55; Jaqueline Oliveira da Silva Maximo, 3462, 55; Jozelia Leite da Silva, 3463, 55; Juliana Nascimento de Miranda, 3464, 56; Juliano Petti, 3465, 56; Karolayne Michele Costa dos Santos, 3466, 56; Lais Fernanda Alves da Silva, 3467, 57; Lana Dias da Silva, 3468, 57; Letícia Carneiro da Silva, 3469, 57; Leydiane Souza da Silva, 3470, 58; Liana dos Santos Lemos, 3471, 58; Lizânia Conceição Silva, 3472, 58; Luana Gomes da Silva Goncalves, 3473, 59; Luciana Galeno Teodoro, 3474, 59; Luciana Moreira de Oliveira, 3475, 59; Maigrelys Paola Villarreal Viloria, 3476, 60; Marcelo Alves de Oliveira, 3477, 60; Marcus Roberto Livio de Santana, 3478, 60; Maríllia Mendes Pimentel Santos, 3479, 61; Mayza Morgana Pereira Garcia, 3480, 61; Milena Tito da Silva, 3481, 61; Mirele Tito Silva, 3482, 62; Miriam Luzia Gomes da Rocha, 3483, 62; Mirley Lopes Holanda Cavalcante, 3484, 62; Priscila Ribeiro da Silva, 3485, 63; Rafael Fonseca Melo, 3486, 63; Raquel de Sousa Rodrigues, 3487, 63; Renan Mendonca Romeiro, 3488, 64; Rita de Cassia Rezende da Silva, 3489, 64; Roseanne Tavares Oliveira, 3490, 64; Rute Araújo de Oliveira, 3491, 65; Sandra Mateus de Sousa Bonfim, 3492, 65; Sara Barbosa Felix de Novaes, 3493, 65; Sebastião Joaquim de Souza, 3494, 66; Sheila Rosa da Fonseca Castro, 3495, 66; Shirley Farias Nascimento, 3496, 66; Silene Vieira Machado, 3497, 67; Sueli Silva Santana Botosso, 3498, 67; Tatiane Isamara Augusta Ferreira de Oliveira, 3499, 67; Tatielly Araujo da Silva, 3500, 68; Tayná Santos Correia Ricardo, 3501, 68; Thaís Gabriele Santana Brandão, 3502, 68; Thaynara Cristina dos Santos Neris, 3503, 69; Thianni Soares da Silva Nascimento, 3504, 69; Valdiza Justina Campos, 3505, 69; Vanessa Cardoso Silva, 3506, 70; Vania Marcia Alves de Sousa, 3507, 70; Zilmar Rodrigues de Barros, 3508, 70; Danielle Christina Fonseca de Oliveira, 3509, 71; Emanuele Cristine da Silva Coêlho, 3510, 71; Thainá de Lima Medeiros, 3511, 71; Vanice Ferreira de Souza, 3512, 72; Danielle Lima de Carvalho Santos, 3513, 72; Francisca Gleiciane Ramos Gois, 3514, 72; Ione Elly Ferreira Andrade, 3515, 73; Lilian Ferreira Ramos, 3516, 73; Maria Claudia Barbosa Dias Chagas, 3517, 73; Ticiany dos Santos Nascimento, 3518, 74, por serem concluintes de 2025; Diretora Indira Vanessa Pereira Rehem, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maria Cristina Siqueira Mello, Reg. nº 1935 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA (CEJAEP/EAD), recredenciado pela Portaria nº 1.113, de 13 de outubro de 2025 - SEEDF, e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 07, Matheus de Souza Mousinho Bento, 3604, 102; Diretora Indira Vanessa Pereira Rehem, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maria Cristina Siqueira Mello, Reg. nº 1935 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A DISTÂNCIA DE BRASÍLIA (CEJAEP/EAD), recredenciado pela Portaria nº 1.113, de 13 de outubro de 2025 - SEEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Patrik Alves Soares Júnior, 3605, 103; Diretora Indira Vanessa Pereira Rehem, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maria Cristina Siqueira Mello, Reg. nº 1935 - CIP Colégio Integrado Polivalente.CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF - GAMA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF, e conforme Parecer nº 153, de 17 de dezembro de 2021 - CEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Ana Elisa Alves Marques dos Santos, 2099, 183; André Morais Pinto, 2100, 183; Anna Clara Zago Lima, 2101, 184; Arthur Ferreira dos Santos, 2102, 184; Barbara Barbosa do Vale, 2103, 184; Caio da Silva Pereira, 2104, 185; Cleslley Clyver Silva dos Santos, 2105, 185; Crislanny Rosse de Souza, 2106, 185; Eduardo Viana Ribeiro da Silva, 2107, 186; Max Guilherme dos Santos Lopes, 2108, 186; Mel Pontes Nascimento, 2109, 186; Victor Antônio Silveira Duangsunitkool, 2110, 187; Caio Cunha Dantas, 2111, 187; Caio Henrique Lopes dos Santos, 2112, 187; Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, 2113, 188; Eduarda Aires Gomes, 2114, 188; Eduarda Passos Ramos, 2115, 188; Gabriella de Souza Prestes, 2116, 189; Hadassa Adrielle Azevedo do Nascimento, 2117, 189; Heitor de Morais Castro Silva, 2118, 189; Jéssika da Silva Brito, 2119, 190; Júlia Zardo Vieira Ribeiro dos Santos, 2120, 190; Maria Clara de Cerqueira Cavalcanti, 2121, 190; Pedro Carlos Almeida Santos, 2122, 191; Sabrina Vieira de Souza, 2123, 191; Safyra Silva Pires, 2124, 191; Samara Gabriele Mendonça Carlos, 2125, 192; Sarah Piola Inaba, 2126, 192; Sarah Sousa Ambrosio Carneiro, 2127, 192; Vanessa Piola Inaba, 2128, 193; Alanis Ashlay Gonçalves Conceição, 2129, 193; André Leano Borges Dantas, 2130, 193; Anne Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Beatriz Soares da Silva, 2131, 194; Brenda Alves da Costa, 2132, 194; Eduardo Magalhães e Silva, 2133, 194; Emanuel Oliveira Tiago, 2134, 195; Esther Ribeiro Medeiros, 2135, 195; Evellyn Gabrielly Souza Lacerda, 2136, 195; Evelyn Cristina Rodrigues Aleixo, 2137, 196; Felipe de Oliveira Barreto, 2138, 196; Francisco Vitor Borges dos Santos, 2139, 196; Gabriel Rodrigues Tomaz, 2140, 197; Giovanna Gomes de Sousa Fachinelli, 2141, 197; Guilherme dos Santos Tiago, 2142, 197; Henrique Silva Tiago, 2143, 198; Hugo Yoshiharu Inoue, 2144, 198; João Alberto Viana Costa, 2145, 198; Khaled Fawzi Halim Filho, 2146, 199; Lara de Melo Queiroz, 2147, 199; Larissa Castro dos Santos, 2148, 199; Letícia Araújo Mota, 2149, 200; Lívia Souza de Aleluia, 2150, 200; Ludmila Regis Lima, 2151, 200; Livro 05, Luis Gustavo Paz de Lima, 2152, 01; Samuel Costa Pinto de Mesquita, 2153, 01; Sydney Fernando Sabino Mendes, 2154, 01; Yan Oliveira Santos, 2155, 02; Ana Beatriz Ferreira de Melo, 2156, 02; Ana Letícia Souza Pimentel, 2157, 02; Ana Paula Aureliano dos Santos, 2158, 03; Anny Beatriz Silva de Carvalho, 2159, 03; Beatriz Castro Cavalcante, 2160, 03; Clarissa Viana de Queiroz, 2161, 04; Eduarda Costa e Silva, 2162, 04; Hellen Ketlyn Gonçalves Mendonça, 2163, 04; Ian Lucas Mendes Santos, 2164, 05; Isaac Tales Martins Matos de Alencar, 2165, 05; João Gabriel Souza de Paula, 2166, 05; João Guilherme Gonçalves das Neves, 2167, 06; João Victor Fernandes Moreira de Carvalho, 2168, 06; Juan da Silva Lima, 2169, 06; Júlia Kailla Pereira Silva, 2170, 07; Kaua Fellipe Mota Silva de Oliveira, 2171, 07; Letícia de Souza Bernardes, 2172, 07; Maria Eduarda Ferreira Almeida, 2173, 08; Paulo César Bezerra Neto, 2174, 08; Pedro Miguel Bernardes de Lima, 2175, 08; Samuel Víctor Alves Branco, 2176, 09, por serem concluintes de 2024; Diretora Janine Cristaldo Miranda de Albuquerque, Reg. nº 171/2002 - UCB; Secretária Escolar Talita Passos Rodrigues Okubo, Reg. nº 33888 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF - TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 03, Ana Clara da Costa Moreira, 1272, 188; Ana Júlia Gomes Romanini, 1273, 188; Ana Luiza da Silva Pereira, 1274, 188; Artur Martins da Silva, 1275, 189; Felipe Paiani da Costa, 1276, 189; Laís Borba Rodrigues, 1277, 189; Layla Rebeca Carvalho Soares, 1278, 190; Marcos Felipe Leocadio Rodrigues, 1279, 190; Maria Beatriz Sobrinho Labre, 1280, 190; Maria Eduarda Alves de Paula Lima, 1281, 191; Maria Eduarda Duarte Mendonça, 1282, 191; Maria Luísa Souza Ramos, 1283, 191; Miguel Quadro Chaves Dórea, 1284, 192; Natália Gonzaga Queiroz, 1285, 192; Nícolas Gomes Pinto, 1286, 192; Pedro Henrique Oliveira Miranda, 1287, 193; Sarah Beatriz Vasquez Villacorta, 1288, 193; Sarah Vitoria de Brito Marques, 1289, 193; Yara Santos Soares, 1290, 194; Ana Beatriz Torres de Oliveira, 1291, 194; Anna Júlia Brito Fernandes Leite, 1292, 194; Anna Terra de Farias Matos, 1293, 195; Anne Carine Ferreira Abreu, 1294, 195; Bruno Ferreira de Miranda, 1295, 195; Eduarda Delmondes Gonçalves, 1296, 196; Emanuelle Dornelas da Silva, 1297, 196; Estevão Oliveira Araújo, 1298, 196; Gabriely Rodrigues Morais, 1299, 197; João Henrique Garcia Gonçalves, 1300, 197; João Paulo Côrtes Sousa, 1301, 197; Kauane Maria Fausto Pires, 1302, 198; Letícia Dias de Oliveira, 1303, 198; Lidhia Evelyn Vieira Lima, 1304, 198; Maria Geralda Dornelas Vilas Boas, 1305, 199; Millena Loiola Caires, 1306, 199; Sarah Langamer Caetano de Sousa, 1307, 199; Vitória Cristina Mignot dos Santos Vale, 1308, 200, por serem concluintes de 2024; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO DO SESI/DF - TAGUATINGA, recredenciado pela Portaria nº 736, de 29 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Amir Bourack Quitb, 1309, 01; Ana Clara Bessa Ferreira, 1310, 01; Ana Julia Pereira Silva, 1311, 01; Arthur Guilherme Lobo Sarmanho, 1312, 02; Arthur Santos Rohod, 1313, 02; Benjamim Alves Figueiroa, 1314, 02; Bruno Soares Rodrigues, 1315, 03; Caio Monte Lopes, 1316, 03; Caio Neves Freitas, 1317, 03; Carlos Daniel Lima dos Santos, 1318, 04; Cauã Lionel Xavier Nunes, 1319, 04; Érick Porto dos Santos, 1320, 04; Geovana de Paula Batista, 1321, 05; Gustavo Tavares de Melo, 1322, 05; Helena D'Almeida Rodrigues, 1323, 05; Henrique Moreira de Almeida e Silva, 1324, 06; Ingrid Tawany Ferreira Martins, 1325, 06; João Eder Ribeiro dos Santos, 1326, 06; Lucas Kauan de Oliveira Gomes Brandao, 1327, 07; Lucas Lino Rogério Macedo de Souza, 1328, 07; Maria Julia Rezende de Castro, 1329, 07; Maria Rosa Magalhães Brasileiro, 1330, 08; Mariane Silva Rocha, 1331, 08; Ricardo Eduardo de Lima Beserra, 1332, 08; Sophia Silva Melo, 1333, 09; Tiago Costa dos Santos, 1334, 09; Vitória Teixeira Lima, 1335, 09; Vyctor Alves Barros, 1336, 10; Yan Fellipe da Silva Neri, 1337, 10; Abner Trindade de Aguiar Fernandes, 1338, 10; Ana Clara Dias de Andrade, 1339, 11; Antonio Henrique Silva Santana, 1340, 11; Davi Gomes dos Reis, 1341, 11; Diego de Souza Campos, 1342, 12; Emanuel Peterson Borges Silva, 1343, 12; Evelyn Eduarda Lima Dias, 1344, 12; Felipe Teixeira Batista, 1345, 13; Henrique Elias Dourado, 1346, 13; João Victor Cardozo Oliveira, 1347, 13; João Victor da Silva Bezerra de Sousa, 1348, 14; Marcos Albernaz Sant'ana, 1349, 14; Maria Laieny de Oliveira Matias, 1350, 14; Pedro Paulo Balbino Lopes, 1351, 15; Pedro Paulo Nogueira Louzeiro Miranda, 1352, 15; Raika Silva Ramos, 1353, 15; Sabrinna Louise Cortes Fernandes, 1354, 16; Sarah Marques da Silva, 1355, 16; Thalison Silva Santana, 1356, 16; Thayse Silva dos Santos, 1357, 17; Vinícius Rodrigues de Souza, 1358, 17, por serem concluintes de 2024; Diretora Elaine Antônia de Souza, Reg. nº 644120 - Faculdade de Tecnologia Ícone; Secretária Escolar Louise Raquel Viana Lourenço, Reg. nº 40852 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 12 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 116, de 22 de abril de 2005 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 19, Amanda Alves da Costa, 6633, 01; Ágata Heloísa Pereira da Conceição, 6634, 02; Alana Galiano de Sena, 6635, 02; Ana Beatriz da Trindade Guedes, 6636, 02; Ana Vitória Veiga da Silva, 6637, 03; Andressa Pereira Nunes, 6638, 03; Camila Borges da Silva, 6639, 03; Daniella Silva Marques, 6640, 04; Eduarda da Conceição, 6641, 04; Eduardo Venâncio dos Santos, 6642, 04; Eliza Gonçalves da Silva, 6643, 05; Eloísa Rodrigues Marques, 6644, 05; Emille Luciene de Jesus Rodrigues, 6645, 05; Erion Nogueira da Costa Júnior, 6646, 06; Fábio Fernandes da Silva, 6647, 06; Fernando dos Santos Duarte, 6648, 06; Gabriel Aparecido Alves Pereira, 6649, 07; Gabriel Marques lima, 6650, 07; Gabriel Militão Dutra Silva, 6651, 07; Geovanna Melo de Sousa, 6652, 08; Guielherme Richardson da Silva Ribeiro, 6653, 08; Gustavo Martins Vieira, 6654, 08; Ingrid Pereira Fernandes, 6655, 09; Isabelle Mendes Amaro, 6656, 09; João Ezequias da Luz Vieira de Farias, 6657, 09; João Pedro de Morais Silva, 6658, 10; João Pedro Vilanova Diniz, 6659, 10; Josécarlos Venâncio dos Santos, 6660, 10; Joselmir Rodrigues de Souza Júnior, 6661, 11; Júlia Barboza Correia, 6662, 11; Kalliany Penha de Sousa, 6663, 11; Kelvin Oliveira da Silva, 6664, 12; Lilith Eduarda da Silva Souza, 6665, 12; Ludmylla Alves Braga, 6666, 12; Maria Cecília Evangelista Martins Vaz, 6667, 13; Maria Clara Alves Rocha Ferreira, 6668, 13; Maria Clara Silva Marques, 6669, 13; Mariane de Fátima Santos Oliveira, 6670, 14; Matheus da Silva Carvalho, 6671, 14; Nathália Cristina Pereira Lima, 6672, 14; Pedro Emidio Carvalho de Souza, 6673, 15; Pedro Wenrik Rodrigues Ferreira, 6674, 15; Samuel Alves da Cunha, 6675, 15; Sofia Vasconcelos Lopes, 6676, 16; Stefane Lorrane Leal dos Santos, 6677, 16; Tiago Damaceno Silva, 6678, 16; Victor Hugo do Nascimento Diniz, 6679, 17; Wuindyuska Adelheyd Torres Moreno, 6680, 17; Yasmin Hargreaves Oliveira Pereira, 6681, 17, por serem concluintes de 2024; Diretora Daniela de Barcelos Vieira Lima, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Maria Eleneuda Graças da Silva Belo, Reg. nº 26434 Escola CETEB Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 02 DE TAGUATINGA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 29, Adriana Viana Morais, 9412, 137; Adriele Pereira Araujo, 9413, 137; Agnello Henrique da Silva Rodrigues, 9414, 138; Alicia Rodrigues da Silva, 9415, 138; Amanda Martins da Silva, 9416, 138; Ana Clara Sousa Silva, 9417, 139; Ana Vitoria do Carmo Ferreira, 9418, 139; Ana Vitória Venceslau da Silva, 9419, 139; Anatália Brandão Pereira, 9420, 140; Andrew Victor Monteiro de Oliveira, 9421, 140; Anny Caroliny Sousa e Silva, 9422, 140; Arthur de Araujo Cavalcanti, 9423, 141; Arthur Santos Feitosa, 9424, 141; Artur Oliveira Santos, 9425, 141; Bedia Cyrius, 9426, 142; Bianca Borges de Oliveira, 9427, 142; Camille Vitória Conceição da Silva, 9428, 142; Clebio Gomes dos Santos, 9429, 143; Diego de Oliveira Ferreira Filho, 9430, 143; Edileusa Ferreira Satelis da Silva, 9431, 143; Emily Eduarda Rodrigues da Silva, 9432, 144; Erick Henrique Nunes do Prado, 9433, 144; Erisvan Lisboa de Melo, 9434, 144; Estênio Eduardo da Silva Santos, 9435, 145; Eulália Souza da Silva, 9436, 145; Eunice Almeida Ribeiro, 9437, 145; Eunice Alves Silva, 9438, 146; Evelyn Marciano Coelho, 9439, 146; Felipe Correia Barbosa, 9440, 146; Flaviana de Jesus Teodoro, 9441, 147; Francisco Kalique Pablo Fernandes Araujo, 9442, 147; Gildene Cunha de Almeida da Silva, 9443, 147; Glauber Cordeiro Vieira, 9444, 148; Iago Roniele Xavier Pontes Lemes, 9445, 148; Ireuda Belisario Montel, 9446, 148; Isabela Nunes de Oliveira, 9447, 149; Isabela Soares Carneiro, 9448, 149; Isabelly Pestana de Araujo, 9449, 149; Ítalo Henrique Duarte de Lima, 9450, 150; Jamil Saleh Ali Karajeh, 9451, 150; Janaína Pereira Dias, 9452, 150; João Pedro Borges Mourão, 9453, 151; João Vítor da Silva Barboza, 9454, 151; Joao Vitor Oliveira Carvalho, 9455, 151; João Vittor Gonçalves Resende, 9456, 152; José Ailton de Souza Santos Soares, 9457, 152; José Ilton Rodrigues de Sousa, 9458, 152; Josiel Lacerda da Silva, 9459, 153; Jucélia Silva Leal, 9460, 153; Juliana Pereira da Silva, 9461, 153; Kauã da Silva Nogueira Paraguassú, 9462, 154; Kauan Renan Campelo dos Santos Oliveira, 9463, 154; Kézia Menezes do Nascimento, 9464, 154; Lane Ritcha Costa de Jesus, 9465, 155; Laura Maria Ibiapina de Sousa, 9466, 155; Leandro Pereira de Araújo, 9467, 155; Luan Batista Ribeiro, 9468, 156; Lucas Lima Soares, 9469, 156; Luma Rosiane Peixoto de Lima Aguiar, 9470, 156; Maisi de Jesus de Almeida, 9471, 157; Marcia Goncalves de Souza, 9472, 157; Marcos Antonio Pereira de Andrade, 9473, 157; Marcos Eduardo de Roma Gabriel, 9474, 158; Marcos Vinícius de Oliveira da Silva, 9475, 158; Maria Aparecida Carvalho Costa, 9476, 158; Maria de Fátima de Melo, 9477, 159; Mariana Santos Silva, 9478, 159; Marilene Peixoto Coelho, 9479, 159; Marismar Muniz Duarte da Costa, 9480, 160; Mikaelly Alves da Silva, 9481, 160; Mírian Machado dos Reis, 9482, 160; Myrían Rodrigues Véras, 9483, 161; Olinda Rosa dos Santos, 9484, 161; Paulo Henrique Conrado de Araujo, 9485, 161; Pedro Henrique de Carvalho, 9486, 162; Pedro Paulo Pereira da Silva, 9487, 162; Rafael Andrade de Azevedo Marreira, 9488, 162; Raquel Rabelo da Silva, 9489, 163; Rodrigo Carvalho de Souza, 9490, 163; Ronaldo Dias Rodrigues, 9491, 163; Ryan Franciscone Pereira, 9492, 164; Sabrina de Santana Melo, 9493, 164; Samuel Levi de Sousa, 9494, 164; Samuel Ribeiro da Silva, 9495, 165; Sandra Leone Mendes Lima, 9496, 165; Selma Ernestina Meneses Machado, 9497, 165; Vitória do Nascimento Souza, 9498, 166; Ítalo Marques dos Santos, 9499, 166, por serem concluintes de 2025; Vice-Diretor Leandro Balduino Lemos, DODF nº 01 - A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Leliane Barbosa Araújo, Reg. nº 1638 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO PARANOÁ, credenciado pela Portaria nº 179, de 25 de fevereiro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Amanda Caldas Araújo, 96, 32; Ana Vitória Sousa dos Reis, 97, 33; Ana Beatriz Gomes da Silva, 98, 33; Andressa Izabelly Galvão de França, 99, 33; Anny Carolliny Gomes dos Reis, 100, 34; Bruna Maria Ferreira Vasconcelos Moreira, 101, 34; Camila Pereira Alves, 102, 34; Carina Alves de Almeida, 103, 35; Débora Rodrigues da Silva, 104, 35; Debora Vitória da Silva Siqueira, 105, 35; Eduardo Cardoso de Araújo, 106, 36; Eduardo Pinheiro Maia, 107, 36; Eloísa Nicole Nicácio Sousa, 108, 36; Fabricia Oliveira Nascimento, 109, 37; Fabricio Amorim Ferreira, 110, 37; Fernanda dos Santos Pereira, 111, 37; Filipe Martins Alves Santana, 112, 38; Francilene Cândida da Silva dos Reis, 113, 38; Francisco Guilherme do Nascimento Sousa, 114, 38; Gabriel Brilhante Ramos, 115, 39; Gabrielle Silva Pinto, 116, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 39; Gabriel Rodrigues Braz, 117, 39; Geovana Barbosa dos Santos, 118, 40; Gustavo Alves de Melo Diniz, 119, 40; Gustavo Araújo de Santana, 120, 40; Helen Caroline Ventura Ferreira, 121, 41; Henrique Cássio da Paixão Souza, 122, 41; Hugo Campos Pantoja, 123, 41; Islane de Moura Miranda Cruz, 124, 42; Ismael Carlos Araújo da Silva, 125, 42; Ítalo Souza Oliveira, 126, 42; Íthallo Batista Alves dos Santos, 127, 43; Izabelly Vitória Soares de Brito, 128, 43; Jandira Gabriely Santos de Paula, 129, 43; Janiel Santana Lacerda, 130, 44; Jêmily Souza Santos, 131, 44; Jéssica Lopes Ribeiro, 132, 44; Joana da Silva Vieira, 133, 45; João Guilherme Neves da Silva, 134, 45; José Carlos Barros de Souza, 135, 45; Júlia Mendes Vieira, 136, 46; Juliana da Silva Pereira, 137, 46; Júlia Stefany de Oliveira França, 138, 46; Jullian Fonseca de Jesus, 139, 47; Kaliane da Silva Sousa, 140, 47; Kauã Alves da Silva, 141, 47; Kauã Melo dos Santos, 142, 48; Kauã Nascimento Dourado, 143, 48; Kemilly Eloyse Santos Rodrigues, 144, 48; Kerolayne Ferreira dos Santos, 145, 49; Ketelly Jully Ribeiro Alves, 146, 49; Ketlen Caroline Souza Nogueira, 147, 49; Layane Vitória Lopes Silva, 148, 50; Letícia Ferreira dos Santos, 149, 50; Lorena Paz Cardoso, 150, 50; Luana dos Santos de Oliveira, 151, 51; Luan Ramires Rodrigues da Silva, 152, 51; Lucas Nascimento dos Santos, 153, 51; Lucas Vasconcelos de Oliveira, 154, 52; Luciana Meuriene Silva dos Santos, 155, 52; Marco Antônio Alves Oliveira, 156, 52; Marcos Paulo Ribeiro Rufino, 157, 53; Mariana de Freitas Alves, 158, 53; Maria Clara Mendes Oliveira, 159, 53; Maria de Fátima da Rocha Neres, 160, 54; Maria Eduarda Rodrigues de Sousa, 161, 54; Maria Kelly Nunes da Silva, 162, 54; Maria Luiza Soares da Silva, 163, 55; Maria Luíza Vasconcelos Lima, 164, 55; Mary Lemos dos Santos, 165, 55; Matheus Viana da Silva, 166, 56; Maythê Serafim Vital, 167, 56; Micael Melo da Silva, 168, 56; Miguel Rodrigues, 169, 57; Monique Aparecida Oliveira dos Santos, 170, 57; Mykael Gomes Meneses, 171, 57; Pablo Eduardo Ribeiro Carvalho, 172, 58; Pablo Higor dos Santos, 173, 58; Patrick Victor dos Santos, 174, 58; Pedro Henrique de Oliveira Araújo, 175, 59; Pedro Vinícius Nery de Sousa Silva, 176, 59; Rafaela Lima Dutra, 177, 59; Rafael Carvalho Santiago, 178, 60; Ramon Araújo Gomes de Almeida, 179, 60; Rayssa Nayara Santos Ribeiro, 180, 60; Rebeca Laryssa de Oliveira Malta, 181, 61; Reinan Gabriel Alves Santos, 182, 61; Ryan Kauê de Melo Brito, 183, 61; Ryan Lucas Gomes Vieira, 184, 62; Samira Pereira da Silva, 185, 62; Stéphani dos Santos Oliveira, 186, 62; Sthefany Alves dos Santos, 187, 63; Suenny Stefane Lima da Anunciação, 188, 63; Tainara de Sena Nunes, 189, 63; Taís de Souza Vieira, 190, 64; Thais Ferreira Santos, 191, 64; Thaysa Moreira Santos, 192, 64; Thiago Silva de Souza, 193, 65; Victor Hugo Silva Vilar, 194, 65; Vitor Gabriel Campos dos Santos, 195, 65; Vitória Serra Costa Silva, 196, 66; Yasmin da Silva Santos, 197, 66; Yasmin Pereira Sampaio, 198, 66; Joice Santos de Sa, 199, 67; Lorrany Xavier Costa, 200, 67; Yasmim Rodrigues de Carvalho, 201, 67, por serem concluintes de 2024; Diretora Nádia Lopes dos Santos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Lucas Florentino dos Reis, Reg. nº 46187 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO RIACHO FUNDO I, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 61, de 11 de maio de 2015 SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, Livro 04, Eduardo dos Santos Jardim, 2133, 113; Emilly Santos Nascimento, 2134, 113; João Vitor José Barbosa da Silva, 2135, 113; Maria Carliane Silva Oliveira, 2136, 114; Mario Ortelus, 2137, 114; Marise Jean Charles, 2138, 114; Marlene da Luz Deusdará, 2139, 115; Raimunda Renata Rodrigues de Araújo, 2140, 115; Yasmim Teles dos Santos Teixeira, 2141, 115, por serem concluintes de 2023; Diretor Sílvio Romero de Oliveira Lima, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Robinson Nogueira Barroso Pais, Reg. nº 1888 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO RIACHO FUNDO I, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 61, de 11 de maio de 2015 SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA, Livro 04, Simonilda Pereira de Souza, 2142, 116, por ser concluinte de 2022; Diretor Sílvio Romero de Oliveira Lima, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Robinson Nogueira Barroso Pais, Reg. nº 1888 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 22, Adeilda de Lima Silva, 12781, 61; Ana Clara Brígida Mendes, 12782, 61; Ana Paula Soares de Carvalho, 12783, 61; Anderson Santos Pachêco Guimarães, 12784, 62; Arthur Emanuel Nascimento dos Santos, 12785, 62; Aureane Gomes Matias dos Santos, 12786, 62; Cristiano Martins dos Santos Filho, 12787, 63; Fabíola Paula Santana Bezerra, 12788, 63; João Victor Almeida Damasceno, 12789, 63; Jonas Eduardo e Silva de Carvalho, 12790, 64; Kenia Mendes Nascimento, 12791, 64; Juan Douglas Borges da Costa, 12792, 64; Fernando Gabriel Maciel de Lima, 12793, 65; Francisco Nilton Silva de Souza, 12794, 65; Gerciane Sousa Tavares Santos, 12795, 65; Gustavo Sousa Lima Diniz, 12796, 66; Hechelyn Hitome Severo Calixto, 12797, 66; Francisca Gonzaga de Carvalho, 12798, 66; Isaias Aguiar de Melo, 12799, 67; Isabela Cristina Pereira da Silva, 12800, 67; Jaciara Soares Ribeiro, 12801, 67; José Amaro de Andrade Borges, 12802, 68; Keylla Sousa do Nascimento, 12803, 68; Lucas Rhuan Costa de Oliveira, 12804, 68; Marcos Vinícius Ribeiro de Sousa, 12805, 69; Maria das Graças Soares dos Santos, 12806, 69; Núbia da Silva Faria, 12807, 69; Paloma Nascimento dos Santos, 12808, 70; Ronerio Souza Santos, 12809, 70; Tatiana Silva de Souza, 12810, 70; Yngrid Camille dos Santos Zaire, 12811, 71, por serem concluintes de 2025; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Ianko Bueno Reis de Menezes, 12812, 72; Fabricio Alves da Chagas, 12813, 71; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de dezembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Roselita Ezequiel, 12814, 72; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Luiz Phelipe Ferreira Diamantino, 12815, 72; Luiz Karlos Guimarães Leite, 12816, 72; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Daniel Rodrigues de Oliveira, 12817, 73; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 22, Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos, 12818, 73; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 - SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de dezembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 22, Maria Eduarda da Silva Oliveira, 12819, 73; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 06 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 118, de 22 de abril de 2005 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 19 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 22, José Francisco Torres Cardoso Júnior, 12820, 74; Diretor Jefferson Reges Lobato, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Weberson Ferreira Silva, Reg. nº 1044 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 84, de 16 de maio de 2012 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 09, Daniele Rodrigues de Meneses, 3831, 113, por ser concluinte de 2014; Diretora Alice Macera DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Cesar da Silva Aguiar, Reg. nº 1357 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 50B, Lattifa Chedide Ardito, 29318, 151; Juliana Francisca dos Santos, 29319, 151; Antonio Carlos Borges e Silva, 29320, 151; Cassilene Barreto Almeida, 29321, 152; Sandra Rodrigues Sucore, 29322, 152; Everton Pinheiro, 29323, 152; Elton Oliveira dos Santos, 29324, 153; Simone dos Santos Bezerra, 29325, 153; Claysianne Nunes Lima, 29326, 153; Cesar Aureliano e Silva, 29327, 154; Rodrigo Lima de Sousa, 29328, 154; Ana Luisa Ribeiro Nascimento, 29329, 154; Verônica Mascarenhas Cordeiro Nacfur, 29330, 155; Jeyza Kettaly Pereira, 29331, 155; Gabriela Evangelista dos Santos, 29332, 155; Alina Mariana Almeida Bessa, 29333, 156; Carlos Henrique Nogueira da Silva, 29334, 156; Ana Clara Ferreira Salviano da Silva, 29335, 156; Claudio Henrique da Silva Sobrinho, 29336, 157; Felipe Carvalho de Oliveira, 29337, 157; Estefane Dantas Ferreira, 29338, 157; Ivan Lucas de Aguiar, 29339, 158; Anny Karolline Araújo Nogueira, 29340, 158; Eduardo Azevedo Juvenal, 29341, 158; Marianna de Alburquerque Cardoso, 29342, 159; Soraya Rousselle Pereira Fernandes Ribeiro, 29343, 159; Gleidson Gabriel Fraga de Oliveira, 29344, 159; Vítor Leonardo da Silva Queiroz, 29345, 160; João Pedro Batista Bento, 29346, 160; Gregory Airon Aguiar Vitoria, 29347, 160; Rodrigo Silva Santos, 29348, 161; Rubem Gabriel Rocha Vasconcellos, 29349, 161; Jane Helen Batista Belém, 29350, 161; Miria Daniela das Chagas, 29351, 162; Angela Maria da Silveira, 29352, 162; Luiz Carlos Antonio, 29353, 162; Neurailde da Silva Rodrigues, 29354, 163; Regilene Ferreira Rodrigues, 29355, 163; Poliana Araújo do Vale, 29356, 163; Ana Carolina Caldas Borges, 29357, 164; Joeliton Souza Gomes, 29358, 164; Urania Maria dos Santos, 29359, 164; Anna Karolyne Pinto Gomes, 29360, 165; Arthur Rodrigues Fonseca, 29361, 165; Luis Carlos Monteiro, 29362, 165; Adriana Bernardo da Costa, 29363, 166; Antonio Maycon da Silva Veras, 29364, 166; Lorena Pereira Lacerda, 29365, 166; Ana Clara Ramos Dávila, 29366, 167; Maria Luiza Sena Cardoso, 29367, 167; Ivani Ribeiro dos Santos, 29368, 167, por serem concluintes de 2025; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 22547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 22, de 10 de fevereiro de 2016 SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 50B, Magda helena Macan Vicente, 29411, 182; Sergio Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Caribe Santos, 29412, 182; Fabricio Souza Leite, 29413, 182; Harlem Moreira Silva, 29414, 183; Daniela Pedroso D Ottaviano Ohno, 29415, 183; Julio Cezar Mauricio Teixeira, 29416, 183; Daniel Bengaly de Castro, 29417, 184, por serem concluintes de 2025; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 70, de 14 de março de 2016 SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 50B, Glaucia Bandeira de Sa, 29418, 184; Rosangela da Silva Gomes, 29419, 184; , por serem concluintes de 2025; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL COMPACTO INTEGRAL, recredenciado pela Portaria nº 310, de 17 de julho de 2002 - SEDF, e extinto pela Ordem de Serviço nº 70, de 11 de julho de 2006 - SUBIP/SEDF: ENSINO DE 2º GRAU - VIA ENSINO SUPLETIVO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Livro 05, Andrea Gabriel Mangabeira de Almeida, 2446, 177, por ser concluinte de 1995; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, Luís Felipe Costa Ribeiro, 3724, 41, por ser concluinte de 2023; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, Barbara Lima do Nascimento, 3725, 41; Lílian Miriam Santos Xavier, 3726, 42, por serem concluintes de 2024; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Gabriel de Sousa de Oliveira, 3727, 42; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Lara Estefane Ferreira Marques, 3728, 42; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, Cláudia de França Valverde, 3729, 43; Diana Sousa Oliveira, 3730, 43; Diego Aragão Goulart, 3731, 43; Erika Silva Oliveira, 3732, 44; Jose da Conceicao Filho, 3733, 44; Leidiane Siqueira dos Santos, 3734, 44; Paulo Vitor Martins Duarte, 3735, 45; Rhafael Pedroza Ribeiro, 3736, 45; Vinicius Pires de Sousa, 3737, 45; Vitor Oliveira Silva, 3738, 46, por serem concluintes de 2025; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 07, João Francisco Santiago, 3739, 46, por ser concluinte de 2022; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Aida Milena Kalapalo, 3740, 46; Maria Eduarda Lopes, 3741, 47, por serem concluintes de 2024; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Maylise Bispo Graciano, 3742, 47; Mônica Marinho Sampaio, 3743, 47; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO NORTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2021 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 07, Sarah Lerrany de Oliveira Almeida, 3744, 48; Diretor Jaime Luiz Colares Filho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria José Hamilcar de Oliveira Filho, Reg. nº 2190 - Instituto Monte Horebe. COLÉGIO PRÓ - EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF, e conforme Portaria nº 210, de 11 de maio de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 38, Jiovânio Pereira de Oliveira, 11715, 01; Fabriciano Dias dos Santos, 11716, 01; Clarice Pereira Maia, 11717, 01; Agnaldo Ramos da Silva, 11718, 02; Raissa Maiara de Lima Costa, 11719, 02; Vitoria Wanessa da Silva Morais, 11720, 02; Andre Luis Carvalho dos Santos, 11721, 03; Tatiane Cristina do Nascimento Silva, 11722, 03; Edivaldo Batista Nunes, 11723, 03; Jessica Priscilla Moreira Dantas, 11724, 04; Pedro Paulo de Carvalho Neto, 11725, 04; Thiago Batista Luiz, 11726, 04; Marcos Antônio Rodrigues de Souza, 11727, 05; James Ribeiro Rocha Sousa, 11728, 05; Fabio Coutinho da Silva, 11729, 05; Joyce Lorena Torres Figueiredo, 11730, 06; Pedro da Cunha Neto, 11731, 06; Valter Silverio Junior, 11732, 06; Eduardo Nascentes Tanizaki Coelho, 11733, 07; Sâmela Florindo Evangelista, 11734, 07; Cloves de Lima Costa, 11735, 07; Andrei Silva dos Santos, 11736, 08; Alan de Oliveira, 11737, 08; Rayani Panza Lins, 11738, 08; Chinaique Oliveira dos Santos, 11739, 09; Lucas Henrique Rezende, 11740, 09; Emerson Silva Oliveira, 11741, 09; Keila Rosa de Assis Silva, 11742, 10; Reinaldo dos Santos Pereira, 11743, 10; Edina Ramos da Silva, 11744, 10; Nicolly Nátheli Onofre Pereira, 11745, 11; Maciel Fernandes Pedroso, 11746, 11; Debora Ribeiro Nery, 11747, 11; Edna Martins Gomes, 11748, 12; Leonardo Soares da Silva, 11749, 12; Gabrielly Teixeira Martins, 11750, 12; Marcos Silas Pereira Costa, 11751, 13; Bruna Karoline Rodrigues, 11752, 13; Cintia Oliveira Santos, 11753, 13; Izandro Sousa Lemos, 11754, 14; Josemar Rodrigues dos Santos, 11755, 14; Gabriel Ribeiro dos Santos, 11756, 14; Caio Nunes Teixeira, 11757, 15; Valdiva Gomes de Oliveira Franca, 11758, 15; Joab Alves Galvão, 11759, 15; Brenda de Aquino Nogueira, 11760, 16; Jorge Benone Paiva de Oliveira, 11761, 16; Yohane Cristine dos Reis, 11762, 16; João Pedro de Souza Lima, 11763, 17, por serem concluintes de 2025; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 39, Stéfanie Mendes de Araujo, 11764, 01; Katia Maria de Miranda Lima, 11765, 01; Marcus Vinícius Eustaquio da Silva, 11766, 01; Luiz Gustavo da Silva Sousa Garrote, 11767, 02; Erik Brendo Freire Rodrigues, 11768, 02; Marco Antonio Alves dos Reis, 11769, 02; Lorrane Kemily Carlos de Souza, 11770, 03; Tainá Conceição da Silva, 11771, 03; Melissa Gabriela Buêno de Souza, 11772, 03; Paulo Ricardo Braga de Amorim, 11773, 04; Lucas Soares Veloso, 11774,04; Adriano Cinobelino dos Santos, 11775, 04; Dayane dos Santos Almeida, 11776, 05; Taynara Santos Pires, 11777, 05; Maria da Conceição Silva, 11778, 05; Filipe dos Santos Alves, 11779, 06; Reurison Teixeira Souza, 11780, 06; Jéssica Ester de França Carvalho, 11781, 06; Teandra Moreira de Souza, 11782, 07; Carlos Alberto Teixeira da Silva, 11783, 07; Jakiciane Borges da Silva, 11784, 07; Emanuelly Nascimento Alves da Silva, 11785, 08; Bianca de Oliveira da Silva, 11786, 08; Antonio Leomarcos de Andrade Viana, 11787, 08; Silmara da Veiga Dias, 11788, 09; Fillip Brenno Moura de Assunçao Rocha, 11789, 09; Josana Rabelo Ribeiro, 11790, 09; Carlos Daniel Santos Lima, 11791, 10; José Henrique Fernandes Lopes, 11792, 10; Cesar Ribeiro, 11793, 10; Fylipe Vieira Brito, 11794, 11; Sebastião de Laçales de Araujo Junior, 11795, 11; Luciene Ferreira da Silva, 11796, 11; Maria Lucia Bispo Celestino, 11797, 12; Paulo Victor Oliveira Rodrigues da Costa, 11798, 12; Robson Araujo de Sousa, 11799, 12; Hugo Fortes Naves, 11800, 13; Mariana dos Santos, 11801, 13; Guilherme Mariano Parreira, 11802, 13; Rian Tavares de Jesus, 11803, 14; Maria José da Silva Pizzol, 11804, 14; Rick Allan dos Santos, 11805, 14; Larissa Aparecida Ribeiro dos Santos, 11806, 15; Andresa Santana Moreira, 11807, 15; Ruan Costa Lima, 11808, 15; Edilma Pereira Sousa, 11809, 16; Rosalba Pereira Cruz, 11810, 16; Eudilmara Paes Landim Oliveira, 11811, 16; Amanda Landeira da Silva, 11812, 17; Júnior Braga dos Santos, 11813, 17; Maicon Matias de Almeida, 11814, 17; Gabriela Crespo Barbosa, 11815, 18; Adriana Gomes da Silva, 11816, 18; Luendel Augusto Lino Moraes, 11817, 18; Gutemberg Pereira da Luz, 11818, 19; Gabriel Tavares Ramos da Silva, 11819, 19; Ana Carolyn Kelley Romão, 11820, 19; Lais Fabiane Santos de Souza, 11821, 20; Kariele Canaverde de Souza, 11822, 20; William Onlay Nunes da Rocha, 11823, 20; Luís Felipe Alves de Andrade, 11824, 21; Felipe David dos Santos Barros, 11825, 21; Leonardo da Silva Rodrigues, 11826, 21; Thiago de Oliveira da Silva, 11827, 22; Gabriel Santos Marinheiro, 11828, 22; Jonas Souza, 11829, 22; Marcos Antonio Luz Silva Alves, 11830, 23; José Carlos de Souza Chaves, 11831, 23; Alana dos Santos Nazario, 11832, 23; Sildo Santarem Pereira Costa, 11833, 24; Lucas Dione Vieira Malaquias, 11834, 24; Antonio Alves Silva, 11835, 24; Sarah Rebeca Nascimento de Sousa, 11836, 25; Elisângela Ferreira Lima da Silva, 11837, 25; Thylamar Andrezza Oliveira Batista, 11838, 25; Elissandra de Sa Costa Pizzamiglio, 11839, 26; Uesley Oliveira Cavalcante, 11840, 26; Cristiani Sodre Gomes, 11841, 26; Victor Hugo de Souza Bezerra, 11842, 27; Alessandro Fagundes Pimentel, 11843, 27; Angelica Elidio de Souza, 11844, 27; Leandro Francisco da Silva, 11845, 28; Karoline Gomes dos Anjos, 11846, 28; Jocelaine de Oliveira, 11847, 28; Gerson Alves da Rocha Júnior, 11848, 29; Aléxia Bruna da Silva, 11849, 29; Elenil Pereira Neto, 11850, 29; Fábio da Silva Lima, 11851, 30; João Ribeiro de Paiva, 11852, 30; Maria Vitoria da Conceição Silva, 11853, 30; Mauricio de Lima Borges, 11854, 31; Yasmin Gabrielly Alves Lima, 11855, 31; Ana Clara Aquino dos Santos, 11856, 31; Regina Aparecida das Neves de Oliveira, 11857, 32; Naiara de Araujo Sousa, 11858, 32; Keven Alves Santana, 11859, 32; Vinícius Lemos Dáguila, 11860, 33; Marcilene de Matos Nascimento, 11861, 33; Pedro Herculano de Lima Júnior, 11862, 33; Yure Mykael de Sousa Costa, 11863, 34; Giovana Maria Honório Rêgo, 11864, 34; Bruna Caroline Araujo Silva, 11865, 34; Letícia Malta Justino, 11866, 35; Laisa Cristine Clara Ferreira, 11867, 35; Maria Vitória Pergentino de Medeiros, 11868, 35; Silvia Alves dos Santos, 11869, 36; Ivan Dias de Oliveira, 11870, 36; Maria Tainara do Nascimento, 11871, 36; Leirimar Santos de Souza, 11872, 37; Marcos Henrique Rodrigues dos Santos, 11873, 37; Cristiano Moreira Fernandes, 11874, 37; Mayara Rodrigues Campos, 11875, 38; Dionatan Navalon Alvernaz, 11876, 38; Licelene Alves dos Santos Monteiro, 11877, 38; Sinval Brito Guedes Lopes, 11878, 39; Renato Felipe Solaira de Lima, 11879, 39; Felipe da Conceição Machado, 11880, 39; Dariele Amorim de Sousa, 11881, 40; Nailza Pinto Oliveira, 11882, 40; Eloiza dos Santos, 11883, 40; Bernardo Silva da Conceição, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 11884, 41; Juliano Melo de Lima Alfonso, 11885, 41; Letícia Barrozo Moura, 11886, 41; Michael David Pereira da Silva, 11887, 42; Marcelo Marques da Costa, 11888, 42; Josiene Modesto Guimarães, 11889, 42; Daiane de Matos Alves, 11890, 43, por serem concluintes de 2025; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - FIPAR; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 40, Taíres Costa Silva, 11891, 01; Vilmar Camara de Souza, 11892, 01; Sérgio Martins Maciel, 11893, 01; Karen Pereira de Oliveira, 11894, 02; Ana Carla Silva de Mesquita, 11895, 02; Ingrid Rodrigues Alves, 11896, 02; Jheniffer Kailayne Cereja Dias, 11897, 03; Lorrany Silva Guimarães Alves, 11898, 03; Juliano Marcos Pereira Nascimento, 11899, 03; Bárbara Emelly Hack do Carmo, 11900, 04; Rodrigo Arcanjo de Oliveira, 11901, 04; Wenner Silva de Souza, 11902, 04; Tiago Neves Andrade, 11903, 05, por serem concluintes de 2025; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - Fipar; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. nº 8757 - Colégio Pró - Educ. COLÉGIO PRÓ - EDUC, recredenciado pela Portaria nº 733, de 04 de julho de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 41, Givanildo Soares de Góes, 11904, 01; Alry Marques da Silva, 11905, 01; Chayene Lorrane da Conceição Maia, 11906, 01; Gabriela Graça de Lima, 11907, 02; Jeniffer Ribeiro Borges, 11908, 02; Wellington Diniz Silva, 11909, 02; Maria Célia Pereira da Silva, 11910, 03; Diva Silva de Carvalho, 11911, 03; Adriano Melo Vasconcelos Silva, 11912, 03; Maria Rosenilda da Trindade Silva Vasconcelos, 11913, 04; Elizene Pereira Queiroz, 11914, 04; Cleonice Gomes da Silva Pereira, 11915, 04; Celio Pereira de Souza, 11916, 05; Nathália Alves Mocellin, 11917, 05; Alexandre Costa Moreira, 11918, 05; João Víctor Nunes de Almeida, 11919, 06; Gabriela Lucena de Melo Freire, 11920, 06; Welson de Sousa Santiago, 11921, 06, por serem concluintes de 2024; Diretora Lilian Nascimento Medeiros Nakao, Reg. nº 114 - Fipar; Secretário Escolar Pedro Henrique Ribeiro de Medeiros, Reg. n° 8757 - Colégio Pró - Educ. ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, credenciada pela Portaria nº 850, de 23 de agosto de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 08, Ana Carla da Paz Alves, 4864, 62; Ana Cristina Amancio Ferreira, 4865, 62; Ana Karla Souza Pinto, 4866, 62; Daniele de Lima Ribeiro, 4867, 63; Danielle Soares Doria Velloso, 4868, 63; Danila Leite de Araujo, 4869, 63; Gricélia Lucas de Barros, 4870, 64; Iranildo da Silva Cunha, 4871, 64; Jenne Lopes dos Santos, 4872, 64; Leonardo Dias Gonçalves, 4873, 65; Lucas Alves Silva, 4874, 65; Maria dos Reis Leite de Oliveira, 4875, 65; Michelle Loise Maia Sousa, 4876, 66; Nadja Medeiros Reis, 4877, 66; Natasha Fernandes de Morais, 4878, 66; Patricia Pereira Brito, 4879, 67; Paula Cíntia de Farias Branco, 4880, 67; Rafael de Souza Reis, 4881, 67; Rayla Pereira Ramos Lima, 4882, 68; Ruth Lisbôa dos Santos, 4883, 68; Sarah Alves Tavares, 4884, 68; Simone Maria de Oliveira Aquino, 4885, 69; Tamires Carvalho Fernandes, 4886, 69; Tatiane Alves de Paula, 4887, 69; William Henrique Alves dos Santos, 4888, 70, por serem concluintes de 2025; Diretor Breno Lima Kuppens, Reg. nº 13/2011 - ISFNSF; Secretário Escolar Luciano Santiago, Reg. nº 33891 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, credenciada pela Portaria nº 850, de 23 de agosto de 2022 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 08, Bruna Emilyn Santos Leite, 4889, 70, por ser concluinte de 2024; Diretor Breno Lima Kuppens, Reg. nº 13/2011 - ISFNSF; Secretário Escolar Luciano Santiago, Reg. nº 33891 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 23, Aline de Araújo Nascimento, 13599, 136; Marcos Antonio Barbosa dos Santos, 13600, 136; Carla de Araújo Oliveira, 13601, 137; Luan Amistronio dos Santos, 13602, 137; Patricia dos Santos Teixeira, 13603, 137; Andressa Moreira dos Santos, 13604, 138; Lucas Adriano Koenigkan Peixoto de Almeida, 13605, 138; Jéssica Gomes Santos de Andrade, 13606, 138; Mariana Vieira da Conceição, 13607, 139; Maria Ivoneide Feitosa Antunes, 13608, 139; Alan Ramos Navegantes, 13609, 139; Lucas Fernandes de Oliveira, 13610, 140; Adielma Lira Chagas, 13611, 140; Ana Katarina de Moura Neves, 13612, 140; Ana Luíza Lopes Abreu, 13613, 141; Lavínia Yasmin Martins Ribeiro, 13614, 141; Danielly dos Santos Paz Carvalho, 13615, 141; Vanessa Monteiro da Silva, 13616, 142; Fabiana Pereira da Silva, 13617, 142; Raquel Sales Rodrigues Nonato, 13618, 142; Adriana Queiroz de Oliveira Silva, 13619, 143; Caroline da Rocha Souza, 13620, 143; Ana Lucia Lima de Sousa Lopes, 13621, 143; Ivan Wilian Carvalho de Sousa, 13622, 144; Lílian Rose Batista de Menezes, 13623, 144; Vivian dos Santos Nascimento, 13624, 144; Renata Beatriz Garcia Pereira, 13625, 145; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Darlene Alves de Almeida, 13626, 145; Jailson dos Santos Carvalho, 13627, 145; Claudio da Nova Bonato, 13628, 146; Fernanda Martins de Sousa, 13629, 146; Lucas de Araujo Resende, 13630, 146; Fellipe Brito Fernandes, 13631, 147; Leonice dos Santos, 13632, 147, por serem concluintes de 2025; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, credenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 23, Italo Ian Dias de Oliveira, 13634, 148; Luiz Motta Neto, 13635, 148; Maria dos Remedios Moreira Rolim, 13636, 148; Mariana Fernandes de Freitas Lisboa, 13637, 149; Maria Rita Cabral dos Santos, 13638, 149; Pedro Luiz Rodrigues de Aquino Motta, 13639, 149; Orkência Túlia de Sousa Silva, 13640, 150; Marlene Maria da Silva, 13641, 150; Cristiane Rosa Xavier, 13642, 150; Endrigo dos Reis Silva, 13643, 151; Lara Kalinny Noleto de Lima, 13644, 151; Cristiana Maia de Oliveira, 13645, 151; Luccas Daniel Vilar Bomfim, 13646, 152; Amauri Cubas Gomes, 13647, 152; Antônio Cláudio de Sousa, 13648, 152; Carlos Augusto Prado Lins, 13649, 153; Tawany Santos de Lima, 13650, 153; Jamisson Roberto dos Santos Souza, 13651, 153; Thallita Cavalcante Dias Oliveira, 13652, 154; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TECNICO EM SECRETARIADO - EAD, Anike Ohana Avelar Vieira, 13653, 154; João Paulo de Oliveira Ribeiro, 13654, 154; Raquel de Sousa Lima, 13655, 155; Nayra Ramos da Silva, 13656, 155; Tádila Andrielly Santos Godofredo, 13657, 155; Ellen Christina Moreira, 13658, 156; Karoline Vitória Mendes Passos, 13659, 156; Marilda Bernardina de Araújo, 13660, 156; Jéssica Laureni de Castro Rodrigues, 13661, 157; Israel Antunes Silva, 13662, 157; Gean Carlos Mendes Neves, 13663, 157; Daniele Karine Campos da Silva, 13664, 158; Ana Claudia Moreira Soares Pinto, 13665, 158; André Luiz Leite dos Santos, 13666, 158; Matheus de Sousa Silva, 13667, 159; Suellen Barbosa Soares Leite, 13668, 159; Afonso Jose da Silva Alves, 13669, 159; Cynthian Pereira Pinto, 13670, 160; Rafaela Conçeição Diniz Ferreira, 13671, 160; Luzia de Araújo Lima, 13672, 160; Ingrid de Araujo Duarte, 13673, 161; Guilherme Moreira Sant'Ana, 13674, 161; Tatiane Vieira Durães, 13675, 161; Raquel Martins de Souza, 13676, 162; Daiane Araujo Monteiro Soares, 13677, 162; Karen Xavier da Silva, 13678, 162; Waléria Soares Ferreira de Brito Cruciol, 13679, 163; Eliane Marques da Cunha, 13680, 163; Maria Gicelia Rodrigues Doroteu, 13681, 163; Caio Felipe Goulart Torres, 13682, 164; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Arthur Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, 13683, 164; Henrique Geraldo Lara, 13684, 164; Lucas Henriques de Queiroz Melo, 13685, 165; Eduardo Marcelino Sarmento de Oliveira, 13686, 165; Francinildo Duarte Rolim, 13687, 165; Islanio de Menezes Meireles, 13688, 166; Jose Alysson Lucena de Medeiros, 13689, 166; Karlla Priscylla Cidelino Andrade, 13690, 166; Randreson Pereira de Sousa, 13691, 167; Samara Nóbrega de Oliveira Gonçalves, 13692, 167; William da Silva Andrade de Lira, 13693, 167, por serem concluintes de 2025; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055 - ISCECAP; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF, e conforme Portaria nº 821, de 14 de agosto de 2023 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 23, Gleiciane Aguiar da Silva, 13694, 168, por ser concluinte de 2025; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021- Iscecap; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, recredenciado pela Portaria nº 722, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 23, Emanuel Ramos da Silva, 13695, 168, por ser concluinte de 2025; Diretora Laiane Santana Pereira, Reg. nº 0055/2021- Iscecap; Secretária Escolar Ana Paula de Souza Ferreira, Reg. nº 35924 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, recredenciado pela Portaria nº 88, de 22 de março de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 07, Alline Santos Cruz Veras, 2280, 62, por ser concluinte de 2002; Diretora Joseléia Soares Souza da Silva Reg. n° 143703 Unicesumar; Secretária Escolar Lucinete Alves dos Santos, Reg. nº 6307 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, recredenciado pela Portaria nº 88, de 22 de março de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 07, Paulo Barbosa Medeiros, 2281, 62, por ser concluinte de 2013; Diretora Joseléia Soares Souza da Silva Reg. n° 143703 Unicesumar; Secretária Escolar Lucinete Alves dos Santos, Reg. nº 6307 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INSTITUTO MONTE HOREBE PLANALTINA, recredenciado pela Portaria nº 88, de 22 de março de 2019 - SEEDF, e conforme Portaria nº 732, de 28 de dezembro 2021 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - EAD, Livro 07, Cauã Alves Rodrigues da Silva, 2282, 62; Eric Muniz Peradeles, 2283, 63, por serem concluintes de 2025; Diretora Joseléia Soares Souza da Silva Reg. n° 143703 - Unicesumar; Secretária Escolar Lucinete Alves dos Santos, Reg. nº 6307 - Instituto Monte Horebe Asa Sul. INTEGRA CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO TÉCNICA, credenciado pela Portaria nº 344, de 23 de outubro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 04, Jaqueline Tavares Teixeira, 952, 43; Aristonia Pereira de Souza Cordeiro, 953, 43; Taíse de Fátima Sousa Barbosa, 954, 43; Eduardo Nascimento Oliveira, 955, 44; Karla Dias do Nascimento, 956, 44; Karolina Saraiva Tavares, 957, 44; Mairla Carla Alves da Silva, 958, 45; Jéssica Luana de Souza Cabral, 959, 45; Arthur Max Correia Santos, 960, 45; Luiz Gustavo de Almeida Santos, 961, 46; Elza Cristina Alves de Lima, 962, 46; Aline Roberta Januário Machado, 963, 46; Mariana Tolentino Coêlho dos Santos, 964, 47; Viviane Isabel Pirolo, 965, 47; Michele Alves da Silva Rabêlo, 966, 47; Cristiane Borges Cardoso, 967, 48, por serem concluintes de 2025; Diretora Naiara Pedon Carvalho Clemente, Reg. nº 150040215 - USP; Secretária Escolar Nauanny Miranda de Amorim, Reg. nº 37351 - Escola CETEB Jovens e Adultos. MÉRITTO EDUCACIONAL, credenciado pela Portaria n° 100, de 26 de março de 2019 SEEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 98, de 30 de agosto de 2024 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SUPLAV/SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ÓPTICA E OPTOMETRIA, Livro 05, Rogério Silva Cordeiro, 2445, 177, por ser concluinte 2015; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Marjouri Teles Bastos Calutino, 2447, 177, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00086334/2025-31, e Parecer nº 253, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Paulo Henrique Rezende da Silva, 2448, 178, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00127678/2025-15, e Parecer nº 255, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Ronaldo Teixeira dos Santos, 2449, 178, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00119592/2025-19, e Parecer nº 256, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Thayná Maria Paiva Leão, 2450, 178, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00116832/2025-15, e Parecer nº 257, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Patrícia da Silva de Jesus, 2451, 179, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00136516/2025-60, e Parecer nº 254, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Álex Soares Vitorio, 2452, 179, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00129118/2025-97, e Parecer nº 245, de 04 de novembro de 2025 CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Carlos Sávio de Carvalho Rodrigues, 2453, 179, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00134092/2025-07, e Parecer nº 246, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Charles Rodrigues da Silva, 2454, 180, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00086517/2025-56, e Parecer nº 242, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Claudinei Lopes da Silva, 2455, 180, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00136445/2025-03, e Parecer nº 247, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Elenice dos Santos Louzeiro, 2456, 180, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00091476/2025-10, e Parecer nº 248, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Gabriel Ferreira de Oliveira, 2457, 181, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00117879/2025-04, e Parecer nº 249, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Géssica Estefany Matias da Silva, 2458, 181, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00120778/2025-11, e Parecer nº 250, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Henrique de Souza Passos, 2459, 181, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00147369/2025-53, e Parecer nº 243, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Laryssa Christie Ribeiro Nascimento, 2460, 182, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00114944/2025-31, e Parecer nº 251, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Lorrayne Cristina Souza, 2461, 182, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00122249/2025-43, e Parecer nº 252, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Nathalya Brenda da Silva Maia, 2462, 182, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00169641/2025-56, e Parecer nº 244, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UNI - UNIÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO, credenciada pela Portaria n° 30, de 06 de março de 2015 - SEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 307, de 16 de dezembro de 2021 - SUPLAV/SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 05, Yngrid do Nascimento Zerbini da Costa, 2463, 183, publicado conforme Processo SEI nº 00080-00131988/2025-26, e Parecer nº 258, de 04 de novembro de 2025 - CEDF; Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, João Vitor Moreira de Almeida, 286, 96; Victor de Sousa Borges, 287, 96; Thaís Helena Guedes Pereira, 288, 96; por serem concluintes de 2025; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Roseane Custódio Santana, 289, 97, por ser concluinte de 2024; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Taciana da Silva, 290, 97, por ser concluinte de 2025; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Diana Domingues dos Santos da Silva, 291, 97, por ser concluinte de 2024; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Denise Pessoas Alves, 292, 98; Larissa da Cruz Novaes, 293, 98, por serem concluintes de 2025; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Amanda de Almeida Braga, 294, 98, por ser concluinte de 2023; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 - FACDF; Secretário Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 - Escola Nossa Senhora Aparecida. UP 10 EDUCACIONAL ESCOLA TÉCNICA - FBR, credenciada pela Portaria nº 494, de 28 de dezembro de 2020 - SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 01, Raquel Oliveira da Silva, 295, 99; Gizele Sousa Ramos, 296, 99, por serem concluintes de 2025; Diretora Karla Gardene Baima, Reg. nº 1095 FACDF; Secretário Escolar Deorge de Lima Santos Machado Moraes, Reg. nº 1627 Escola Nossa Senhora Aparecida. ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 405 DO RECANTO DAS EMAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 197, de 28 de junho de 2016 - SEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 11, Allim Klebson Ferreira dos Santos, 5076, 77; Diretora Tatiana Cordeiro de Sousa Assis, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Manuela Nascimento Silva, Reg. nº 44204 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 405 DO RECANTO DAS EMAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 197, de 28 de junho de 2016 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 11, Camile Luiza da Silva e Silva, 5077, 77, por ser concluinte de 2023, Diretora Tatiana Cordeiro de Sousa Assis, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Manuela Nascimento Silva, Reg. nº 44204 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 405 DO RECANTO DAS EMAS, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 197, de 28 de junho de 2016 - SEEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 11, Elaine Alda Nunes de Carvalho, 5078, 77; Geraldo Alves Ramalho Junior, 5079, 78; Hellen Cristina Braz Gomes, 5080, 78; Diretora Tatiana Cordeiro de Sousa Assis, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Manuela Nascimento Silva, Reg. nº 44204 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 23, Maria Luísa Alves da Silva, 14372, 174, por ser concluinte de 2020; Diretor Nilson Couto Magalhães, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Neli dos Santos, Reg. nº 995 - Departamento de Pedagogia/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 23, Roberto Barbosa Quirino, 14373, 174; Leisiane Carolina Dias Lima, 14374, 175; Yasmin Araujo de Carvalho, 14375, 175, por serem concluintes de 2024; Diretor Nilson Couto Magalhães, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Neli dos Santos, Reg. nº 995 - Departamento de Pedagogia/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 374, de 13 novembro de 2018 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 23, Alisson Henrique Felix Fernandes, 14299, 150; Diretor Nilson Couto Magalhães, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Neli dos Santos, Reg. nº 995 - Departamento de Pedagogia/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 04 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEEDF; ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 23, Camila Aparecida de Miranda Cambui, 14300, 150; Diretor Nilson Couto Magalhães, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Neli dos Santos, Reg. nº 995 - Departamento de Pedagogia/SEDF. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 09 DE CEILÂNDIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 22, Adrian Raffael Lopes Sales, 12709, 33; Aleksander Gabriel Vieira Silva, 12710, 33; Alice Mafra de Queiroz, 12711, 33; Alice Oliveira de Lima, 12712, 34; Amanda Ferreira Araujo, 12713, 34; Amanda Silveira Martins, 12714, 34; Ana Alice Campos Carvalho, 12715, 35; Ana Clara Alves Gama, 12716, 35; Ana Clara Araújo da Cruz, 12717, 35; Ana Clara Azevedo Dantas, 12718, 36; Ana Clara Gomes do Nascimento, 12719, 36; Ana Julia Freitas Velozo, 12720, 36; Ana Júlia Lima Santos, 12721, 37; Ana Júlia Rodrigues da Silva, 12722, 37; Ana Letícia Galdino de Souza, 12723, 37; Ana Luísa Ferreira de Souza, 12724, 38; Ana Luiza Neves Machado, 12725, 38; André Bezerra de Lima, 12726, 38; André dos Santos Moura, 12727, 39; André Luiz de Góes Cury Ferreira, 12728, 39; Andressa Alstim Alves Carvalho, 12729, 39; Anna Carolline dos Anjos Vasques, 12730, 40; Anna Clara de Sousa Santos Silva, 12731, 40; Anna Cristina Gomes Nascimento, 12732, 40; Anna Júllia Diogo de Brito, 12733, 41; Arthur Aquino Freire, 12734, 41; Arthur Figueiredo Siqueira, 12735, 41; Arthur Gabriel Pedroso Roriz, 12736, 42; Arthur Gomes Carvalho, 12737, 42; Arthur Vitor Rosa Alvim, 12738, 42; Beatriz Lima Sousa, 12739, 43; Beatriz Nicolly de Aquino Pires, 12740, 43; Beatriz Rocha Moura de Oliveira, 12741, 43; Bianca Luzia Venanço de Sousa, 12742, 44; Bianca Vitória Pereira dos Santos, 12743, 44; Brenno Vieira Santos, 12744, 44; Bruno da Costa Braga, 12745, 45; Caio Ângelo Gomes da Silva, 12746, 45; Carlos Eduardo de Camargo Espinola, 12747, 45; Caroline da Silva Santiago, 12748, 46; Cauan de Jesus Batista, 12749, 46; Christian de Oliveira Cavalcante, 12750, 46; Clara Cassiano Silva 12751, 47; Daniele Felix Teixeira Cruz, 12752, 47; Davi dos Santos Galdino Guedes, 12753, 47; Davi Emanuel Souza Santos Querois, 12754, 48; Déborah Talita Almeida Souza, 12755, 48; Deivid da Silva Neves, 12756, 48; Denzel Silva Ribeiro, 12757, 49; Deyvson Nogueira de Macedo, 12758, 49; Eduardo Barbosa do Nascimento, 12759, 49; Eduardo de Souza Amaral, 12760, 50; Eduardo Rodrigues Martins, 12761, 50; Eldy Samuel Albuquerque de Sousa, 12762, 50; Eliabe Alves de Castro, 12763, 51; Ellen Santana de Oliveira, 12764, 51; Emanoel Cândido de Jesus, 12765, 51; Emilly Kamilly Valadares de Oliveira, 12766, 52; Emilly Victoria Gomes Carvalho, 12767, 52; Érik Almeida de Lima, 12768, 52; Érika Lorrany de Sousa Reis, 12769, 53; Ester Otaviano Cardoso da Silva, 12770, 53; Esther Borges de Melo, 12771, 53; Esther Cristina Ferreira da Silva, 12772, 54; Esther Lima Campelo, 12773, 54; Evellyn da Silva Almeida, 12774, 54; Evelyn Monique Gomes da Costa, 12775, 55; Eyshila Oliveira Vieira, 12776, 55; Fernanda de Aragão, 12777, 55; Fernanda Kathlen Sousa Lima, 12778, 56; Fernanda Soares Queiroz, 12779, 56; Fernanda Victoria Sousa Lima Santos, 12780, 56; Francisco Paulo Sales de Medeiros, 12781, 57; Francisco Vitor de Sousa Macêdo, 12782, 57; Gabriel Henrique da Silva Domingues, 12783, 57; Gabriel Menezes Nunes, 12784, 58; Gabriella dos Santos Bezerra, 12785, 58; Gabrielle Fernandes de Freitas, 12786, 58; Gabryella Almeida Braga, 12787, 59; Geovana Duarte de Carvalho, 12788, 59; Geovanna Rodrigues Nascimento, 12789, 59; Giovani Santiago Seixas Andrade, 12790, 60; Giovanna Ferreira de Almeida, 12791, 60; Gisella de Souza Ribeiro, 12792, 60; Giselly Fernandes de Melo, 12793, 61; Guilherme Rocha Batista Pimenta, 12794, 61; Gustavo Henrique Pereira Freire, 12795, 61; Hálex Régison Leite Silva, 12796, 62; Hellen Ingrid Andrade Costa, 12797, 62; Heloísa Lorraine da Silva, 12798, 62; Henrique de Lima Santos, 12799, 63; Hugo Rodrigues Marcelino da Silva, 12800, 63; Hugo Vinícius de Souza Ribeiro, 12801, 63; Iasmim Lucicleide Pereira de Amorim, 12802, 64; Ígor Carvalho de Oliveira, 12803, 64; Ingrid Melo Correia, 12804, 64; Ingrid Moreira de Oliveira, 12805, 65; Ingrid Rafaelly dos Santos Rocha, 12806, 65; Isabella Tatagiba Carvalho Barros, 12807, 65; Isabelle Dionísio do Amaral, 12808, 66; Isaías Daniel da Silva, 12809, 66; Isaque Lôbo Reis, 12810, 66; Ismael Ferreira da Conceição Silva, 12811, 67; Ítallo Barros Silva, 12812, 67; Ítalo dos Santos Coêlho, 12813, 67; Ivinny de Miranda Santana, 12814, 68; Izabella Rodrigues da Cunha, 12815, 68; Jean Pierre Nunes de Sousa, 12816, 68; Jennifer Santos Rêgo, 12817, 69; Jeremias Santiago do Nascimento, 12818, 69; Jhullya Stephanny Monteiro Lacerda, 12819, 69; João Carlos Fantino Matos, 12820, 70; João Lucas Miranda D'avila, 12821, 70; João Victor Avelino de Araújo, 12822, 70; Jonas da Silva Lima, 12823, 71; Jonathas Nunes Amaral, 12824, 71; Juan Júnio Pereira de Sousa, 12825, 71; Júlia Bispo Pereira, 12826, 72; Júlia Gomes de Melo, 12827, 72; Júlia Raíne Nunes Spíndola Romão, 12828, 72; Julio Cesar Mendonça de Almeida, 12829, 73; Jully Rocha Pereira, 12830, 73; Kamilly Eduarda da Silva Lopes, 12831, 73; Kamilly Vitória Cordeiro dos Santos, 12832, 74; Karen Cristiny de Souza Durães, 12833, 74; Kauã Benício Dias, 12834, 74; Kauã Luiz Souza Pinto, 12835, 75; Kaua Madeiro Braga, 12836, 75; Kauan Igor Lira Moreira, 12837, 75; Kauan Keven Silva dos Santos, 12838, 76; Kauan Paulo Torres Calazans, 12839, 76; Keila Ferreira Rodrigues, 12840, 76; Ketlen Pereira Nascimento, 12841, 77; Ketley Sousa Santos, 12842, 77; Khefferson Thiago Assad Rocha, 12843, 77; Laura Dias de Oliveira Costa, 12844, 78; Laura Pires dos Santos, 12845, 78; Leandeson da Costa Pires, 12846, 78; Leonardo Lima Silva, 12847, 79; Lee Siler Kanashiro Martins, 12848, 79; Letícia Ellen Vale dos Santos, 12849, 79; Letícia Ferreira Cordeiro, 12850, 80; Letícia Veloso Mota, 12851, 80; Lívia Lima Xavier dos Santos, 12852, 80; Lívia Lisboa Alves Bernardino, 12853, 81; Lohanny Beatriz de Oliveira, 12854, 81; Lorrany Kevelyn Dantas Carvalho, 12855, 81; Louis Lanny Matos da Silva, 12856, 82; Luara Gomes dos Santos, 12857, 82; Lucas Carvalho de Sousa, 12858, 82; Lucas Ribeiro de Meneses, 12859, 83; Luís Filipe Cardoso Vogado, 12860, 83; Luísa Alves Ribeiro, 12861, 83; Maithê Lima da Silva, 12862, 84; Marcos Paulo Pereira de Souza, 12863, 84; Marcos Vinícius Jovencio Prado, 12864, 84; Maria Clara Gomes Araujo, 12865, 85; Maria Clara Silva Gomes, 12866, 85; Maria Eduarda Alves De Oliveira Garcias, 12867, 85; Maria Eduarda Costa Teixeira, 12868, 86; Maria Eduarda Lopes Guimarães, 12869, 86; Maria Eduarda Nascimento de Azevedo, 12870, 86; Maria Eduarda Nunes dos Santos, 12871, 87; Maria Eduarda Pereira da Silva Portela, 12872, 87; Maria Eduarda Silva Carvalho, 12873, 87; Maria Gabriela Cardoso do Nascimento, 12874, 88; Maria Heloísa da Silva Sanches, 12875, 88; Maria Júlia Carvalho da Costa, 12876, 88; Maria Vitória Rodrigues de Oliveira, 12877, 89; Mariana Luiza Farias Corrente, 12878, 89; Mariana Marques Rodrigues do Nascimento, 12879, 89; Mariane Maria de Souza Silva, 12880, 90; Marília de Sousa Gonçalves, 12881, 90; Mateus de Jesus Carvalho do Nascimento, 12882, 90; Mateus Otavio do Espirito Santo Oliveira, 12883, 91; Matheus Filipe Silva dos Santos, 12884, 91; Matheus Marques Honorato Machado, 12885, 91; Matheus Souza Cristalino, 12886, 92; Mayara Emilly Barboza Araujo, 12887, 92; Melyssa Santos Novaes, 12888, 92; Micael Vítor Lopes da Silva, 12889, 93; Michael Douglas Lopes da Silva, 12890, 93; Miguel de Sousa Martins, 12891, 93; Miguel Henrique Vieira da Silva, 12892, 94; Miguel Oliveira Silva, 12893, 94; Milenna Vitória Souza da Silva, 12894, 94; Mirian Gabriela de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Oliveira Silva, 12895, 95; Mirella Ferraz de Sena, 12896, 95; Nathanael Lucas Falcão Mares de Jesus, 12897, 95; Nícolas Schwingel Bandeira, 12898, 96; Nicole Maria Coura Caetano da Silva, 12899, 96; Nicole Naira Ribeiro da Silva, 12900, 96; Nicole Rebeca de Moraes Almeida, 12901, 97; Paula Michelle Martins Xavier, 12902, 97; Paulo Alexandre Domingos de Aguiar, 12903, 97; Paulo Henrique Regis Rodrigues, 12904, 98; Pedro Nicacio de Brito Junior, 12905, 98; Pedro Silva de Morais, 12906, 98; Pedro Uchôa da Costa, 12907, 99; Phelipe de Paiva Oliveira da Silva, 12908, 99; Pietra Emilly Rodrigues Pessôa, 12909, 99; Rafael Feliciano Durães Oliveira da Silva, 12910, 100; Rafaela Fonseca Sousa, 12911, 100; Rafaela Lima França, 12912, 100; Raniely Vieira Lima, 12913, 101; Raniere Gustavo de Oliveira Filho, 12914, 101; Rayssa Alves Ferreira, 12915, 101; Rebeca Souza Camêlo, 12916, 102; Rebeca Victoria Neves Linhares Menezes, 12917, 102; Roberthy Victor Faria Figueiredo, 12918, 102; Ruan Gabriel Rodrigues Ribeiro, 12919, 103; Ruth Kauane Taveira Carvalho Marques, 12920, 103; Sabrina Caitano de Oliveira, 12921, 103; Samara Rodrigues Davi Nunes, 12922, 104; Samilly Vitória da Silva Nunes, 12923, 104; Samuel Rodrigues da Silva de Holanda, 12924, 104; Sâmyla Frota Rodrigues, 12925, 105; Sara Rocha Moura de Oliveira, 12926, 105; Sarah Karolina Silva de Sá, 12927, 105; Shirley Indiara Anchieta Ferreira, 12928, 106; Sofia Bispo Pereira, 12929, 106; Stephanny Santos de Oliveira, 12930, 106; Sthefany Marques de Barros, 12931, 107; Suzanne da Silva Oliveira, 12932, 107; Tálison de Jesus Gama, 12933, 107; Tatiely do Nascimento Silva, 12934, 108; Thabata Pereira Figuerêdo, 12935, 108; Thalisson Campos da Silva, 12936, 108; Thayla Cezário Santana, 12937, 109; Thayrine Gabrielly Pereira dos Santos, 12938, 109; Thicyane Layla Leite Bertoldo, 12939, 109; Victor Henrique Caldas Gomes, 12940, 110; Víctor Hugo de Jesus Matos, 12941, 110; Victor Hugo Vieira Farias, 12942, 110; Vinícius Gabriel Carvalho Dias, 12943, 111; Vitor Alek's Lago Araujo, 12944, 111; Vitória da Silva Fernandes, 12945, 111; Vitória da Silva Vasconcelos, 12946, 112; Vitória Leite dos Reis, 12947, 112; Vitória Santos Lima Gomes, 12948, 112; Wendson Alexandre Silva Cabral, 12949, 113; Wesley Moisés da Silva Assis, 12950, 113; Whotson Mouta Macedo, 12951, 113; Yasmim de Paula da Silva Sousa, 12952, 114; Yasmin Belisário dos Santos Carneiro, 12953, 114; Yasmin Felix da Silva, 12954, 114; Ytalo Germano Ferreira de Araujo, 12955, 115, por serem concluintes de 2024; Diretora Maria José Ferreira dos Passos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Carivaldo Silva de Oliveira, Reg. nº AAA000663 - Universidade Aberta do Nordeste - UANE. CENTRO DE ENSINO MÉDIO URSO BRANCO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 50, de 02 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 28, Adriel Levi Barbosa da Silva, 16207, 01; Alana Pabline Guimarães de Oliveira, 16208, 01; Alice França Correia, 16209, 01; Alice Maria de Lima Marques, 16210, 02; Allan Thiago Tomaz Teixeira, 16211, 02; Altamir José Martins Júnior, 16212, 02; Amanda Botelho do Vale, 16213, 03; Amanda Maria Lima Bueno, 16214, 03; Ana Beatriz de Castro Lima, 16215, 03; Ana Beatriz Ferreira Guerra, 16216, 04; Ana Clara Alves Junker Marcelino, 16217, 04; Ana Clara Barros França, 16218, 04; Ana Clara Brito de Oliveira, 16219, 05; Ana Clara da Silva Lopes, 16220, 05; Ana Clara Evangelista Belitardo, 16221, 05; Ana Clara Menezes São José, 16222, 06; Ana Flavia de Castro da Silva, 16223, 06; Ana Flor Costa Crivelaro, 16224, 06; Ana Gabriela de Freitas Diniz, 16225, 07; Ana Heloísa Estácio Moura, 16226, 07; Ana Julia Pereira Saboia, 16227, 07; Ana Júlia Vieira de Sousa, 16228, 08; Ana Lúcia Araújo de Sousa, 16229, 08; Ana Luisa de Souza Moreira, 16230, 08; Ana Luísa Marques de Almeida, 16231, 09; Ana Luísa Rodrigues dos Santos Leal, 16232, 09; Ana Maria Soares Lopes, 16233, 09; Ana Ruth Fernandes Gomes da Silva, 16234, 10; Ana Vitória Oliveira Valleigo, 16235, 10; André Luiz Souza Melo, 16236, 10; Andrey Moreira Pinheiro, 16237, 11; Anna Carolina Oliveira Diniz, 16238, 11; Anna Cecília Pessoa Nunes, 16239, 11; Anna Luiza Alves de Lira, 16240, 12; Ariely Eduarda Victória Oliveira Rocha, 16241, 12; Arthur Alexandre Soares Dias, 16242, 12; Arthur Arruda da Silva, 16243, 13; Arthur Brito Ribeiro, 16244, 13; Arthur Bueno Franca de Sá, 16245, 13; Arthur Dantas Machado Matos, 16246, 14; Arthur Eufrasio Machado, 16247, 14; Arthur Leite Batista Guerra, 16248, 14; Arthur Martins Silva, 16249, 15; Arthur Santos da Conceição, 16250, 15; Bárbara Ferreira Chaves dos Santos, 16251, 15; Beatriz Duarte Gifoni Peres, 16252, 16; Breno Montalvão Alves, 16253, 16; Brian Neaime dos Santos, 16254, 16; Caio Henrique Rodrigues dos Santos, 16255, 17; Camila Nunes Ficiano, 16256, 17; Camila Ribeiro de Oliveira, 16257, 17; Camilla Rebeca Cardoso Ferreira, 16258, 18; Carlos Eduardo da Silva Matos, 16259, 18; Carolaine Rodrigues de Jesus, 16260, 18; Cíntia Pereira da Silva, 16261, 19; Clarisse Nogueira Neves, 16262, 19; Cleriston Pereira de Santana, 16263, 19; Daniel de Moraes Reis, 16264, 20; Daniel Welbert Araujo Siqueira, 16265, 20; Daniela Rodrigues Coutinho, 16266, 20; Daniela Rodrigues Macêdo, 16267, 21; Danilo Rodrigues de Moura, 16268, 21; Danyella Suely de Almeida Souza, 16269, 21; David Barauna Brito, 16270, 22; Débora da Silva Lima, 16271, 22; Débora Liz Romão Rodrigues Corrêa, 16272, 22; Deborah Queiroz de Oliveira, 16273, 23; Diego Warlley Silva Ferreira, 16274, 23; Douglas Costa Rodrigues, 16275, 23; Eduarda Dias de Macedo, 16276, 24; Eduarda Ramos Santos, 16277, 24; Eduardo Francisco Norberto do Valle, 16278, 24; Eduardo Henrique do Nascimento, 16279, 25; Eduardo Pereira Correa, 16280, 25; Elizabeth Silva Lopes Pimenta, 16281, 25; Emanoel Cavalcante de Oliveira, 16282, 26; Emily Lopes Santos, 16283, 26; Enzo Bassolli Freire Bezerra, 16284, 26; Enzo da Silva Marinho, 16285, 27; Enzo Henrique Ribeiro Pereira, 16286, 27; Érica Larissa Rodrigues da Silva, 16287, 27; Erik do Nascimento Santos, 16288, 28; Evelyn Lorrany Oliveira Barrros, 16289, 28; Felipe Temoteo Amaro da Fonseca, 16290, 28; Felipe Vieira Abreu, 16291, 29; Fernanda Aires Cardoso de Lima, 16292, 29; Fernanda Aparecida Silva das Dores, 16293, 29; Fernanda Nascimento Coutinho, 16294, 30; Fernando Gabriel Morais de Matos, 16295, 30; Fernando Victor Freitas Fernandes, 16296, 30; Francisco Laerte Araujo Silva, 16297, 31; Gabriel Atalla Morelo de Souza Felix, 16298, 31; Gabriel Barros da Conceição, 16299, 31; Gabriel Costa Martins Gomes, 16300, 32; Gabriel Ferreira dos Santos Gomes, 16301, 32; Gabriel Mike Gomes Santos, 16302, 32; Gabriel Santos Fagundes, 16303, 33; Gabriela Ferreira dos Santos, 16304, 33; Gabriela Santos da Silva, 16305, 33; Geovanna da Silva Barros, 16306, 34; Geovanna Pinheiro Soares, 16307, 34; Giovana Melo Monteiro, 16308, 34; Giovana Teixeira Seimetz, 16309, 35; Giovanna Carneiro Toccolini da Cruz, 16310, 35; Giovanna Felex da Silva Reis, 16311, 35; Giovanna Ribeiro Franco, 16312, 36; Giovanna Soares da Cruz, 16313, 36; Guilherme de Sousa Rocha, 16314, 36; Guilherme Garcia Teles Sousa, 16315, 37; Gustavo Henrique Alves da Costa, 16316, 37; Gustavo Henrique Shigueshi Makigussa, 16317, 37; Gustavo Sodré Amorim dos Santos, 16318, 38; Haylane Araújo Ferreira, 16319, 38; Helena Massae Farias Tuboiti, 16320, 38; Hellen Reis Moura, 16321, 39; Hevelyn Vitória Borges Barbosa, 16322, 39; Hian Souza de Jesus Germano, 16323, 39; Ian Gabriel da Silva Siqueira dos Santos, 16324, 40; Iasmim Silva e Souza, 16325, 40; Igor Alves dos Santos, 16326, 40; Iris Galvão de Almeida, 16327, 41; Isaac Assunção da Silva, 16328, 41; Isabele de Freitas Moura Peixoto Costa, 16329, 41; Isadora Melo Nascimento, 16330, 42; Isak Henrique Reis de Almeida, 16331, 42; Ivan Yuri Nascimento Santana, 16332, 42; Izabelly Cristina da Mota Arruda Rodrigues, 16333, 43; Jean Araújo Ribeiro, 16334, 43; Joao Belarmino da Silva Segundo, 16335, 43; João Gabriel Mendes Fernandes, 16336, 44; João Guilherme Pereira Marques, 16337, 44; João Lucas dos Anjos Silva, 16338, 44; João Paulo Freitas Marques da Cruz, 16339, 45; João Paulo Guarino de Souza, 16340, 45; João Pedro Alcantara Castro, 16341, 45; João Victor Assencio de Andrade, 16342, 46; João Victor Batista Cunha, 16343, 46; João Victor Gonçalves Guimarães, 16344, 46; Josué da Silva Barbosa, 16345, 47; Juan Alex Alves Arsenio, 16346, 47; Juan Jose Gil Serrano, 16347, 47; Juan Rikelme Moura Batalha, 16348, 48; Júlia Assencio de Brito, 16349, 48; Júlia Barauna de Souza, 16350, 48; Júlia Emyli Rodrigues da Silva, 16351, 49; Julia Gabrielly Souza dos Santos, 16352, 49; Júlia Gomes Sousa, 16353, 49; Júlia Mariano Gomes Ramos, 16354, 50; Júlia Santos Sales, 16355, 50; Kaio Cesar Machado da Silva, 16356, 50; Kaio Sales da Silva, 16357, 51; Karolyne Nunes de Oliveira, 16358, 51; Kauan dos Santos França, 16359, 51; Kauan Lima de Moura, 16360, 52; Kelly dos Santos Araujo, 16361, 52; Kemilly Crispim da Silva, 16362, 52; Keven Henrique Almeida da Silva, 16363, 53; Kleidson Pereira da Conceição, 16364, 53; Laís Lins Souza Santos, 16365, 53; Lara Sophia Araya Silva, 16366, 54; Larissa Mel de Sousa Quidute Emerick, 16367, 54; Laura Soares Fleury de Sousa, 16368, 54; Layza Letícia Neves de Carvalho, 16369, 55; Leonardo Assencio de Brito, 16370, 55; Leonardo Lukan Franco Batista, 16371, 55; Letícia Cavalcante Pinto, 16372, 56; Letícia Rodrigues Pinheiro, 16373, 56; Letícia Santos de Carvalho, 16374, 56; Lorena Lima Barroso, 16375, 57; Lorrany Miranda Carvalho, 16376, 57; Lucas Alencar dos Santos, 16377, 57; Lucas Carneiro Toccolini Castillo Vera, 16378, 58; Lucas dos Santos Mendes Costa, 16379, 58; Lucas Henrique Pereira de Lima, 16380, 58; Ludmilla Oliveira Gama, 16381, 59; Luis Felipe Souza Brito, 16382, 59; Luiz Fellipe Tomaz da Silva, 16383, 59; Manuela Ferreira Oliveira, 16384, 60; Marcos Gean Souza dos Santos, 16385, 60; Marcos Vinícius Alves Ribeiro da Silva, 16386, 60; Maria Carolina de Alencar Nogueira, 16387, 61; Maria Clara Almino Sobrinho, 16388, 61; Maria Clara Barbosa de Carvalho, 16389, 61; Maria Clara de Sousa Langer, 16390, 62; Maria Clara Oliveira Feitosa, 16391, 62; Maria Clara Ribeiro da Silva, 16392, 62; Maria Clara Silva Cruz, 16393, 63; Maria Eduarda Alves Carvalho Rodrigues, 16394, 63; Maria Eduarda de Jesus Leopoldino, 16395, 63; Maria Eduarda dos Santos Saraiva Lima, 16396, 64; Maria Eduarda Macedo Toledo, 16397, 64; Maria Eduarda Maciel Rufino, 16398, 64; Maria Eduarda Mendes Gomes, 16399, 65; Maria Eduarda Paixão Machado, 16400, 65; Maria Eduarda Souza Melo, 16401, 65; Maria Emanuelle da Silva Mendes, 16402, 66; Maria Fernanda da Silva Nogueira, 16403, 66; Maria Konzo Badiamba, 16404, 66; Maria Laura Nascimento Gonzaga Viana, 16405, 67; Maria Luísa Araújo Dantas, 16406, 67; Maria Luiza Rodrigues da Rocha, 16407, 67; Maria Sofia Macena da Silva Santiago, 16408, 68; Maria Tereza de Amorim Freitas, 16409, 68; Maria Vitória Moreira Martins, 16410, 68; Maria Vitória Sousa Pires, 16411, 69; Mariana Nogueira dos Santos, 16412, 69; Mariana Paula Nunes Pereira, 16413, 69; Marianna Maia Martins, 16414, 70; Marine Ferreira Silva, 16415, 70; Matheus Costa Ayres, 16416, 70; Matheus Soares Gomes, 16417, 71; Mattheus Junnyor Gomes da Costa, 16418, 71; Maxsuel da Silva, 16419, 71; Michelle Santos Ribeiro, 16420, 72; Miguel Albuquerque Ferreira de Souza, 16421, 72; Milena do Nascimento Fontinele, 16422, 72; Murilo Oliveira do Carmo, 16423, 73; Natália da Silva Bringel, 16424, 73; Natanael Souza Silva, 16425, 73; Nathálya Gualberto do Nascimento, 16426, 74; Nicholas Vasconcelos Lara, 16427, 74; Nícolas Ferreira Scaldelai, 16428, 74; Pablo Antônio Santos Oliveira, 16429, 75; Paulo André Lopes Reis, 16430, 75; Paulo Henrique Miranda da Silva, 16431, 75; Pedro Gabriel Lima Guerra, 16432, 76; Pedro Henrique de Oliveira de Araujo, 16433, 76; Pedro Henrique Ferreira, 16434, 76; Pedro Henrique Silva Maranhão, 16435, 77; Pedro Rafael de Lima Silva, 16436, 77; Rafael de Melo Cação Hernandes, 16437, 77; Rafael Ferreira Chaves dos Santos, 16438, 78; Rafael Freitas Feitoza, 16439, 78; Rafaela Alves da Silva, 16440, 78; Rafaela Larissa da Silva Romeiro, 16441, 79; Raila Dos Santos Paranhos, 16442, 79; Ranna Ferreira de Barros, 16443, 79; Raphaela Mourão Caetano Silva, 16444, 80; Rayanne Sousa Hamulak, 16445, 80; Renan Maurício Lima de Souza, 16446, 80; Renato Augusto de Araujo Borges, 16447, 81; Renato Rodrigues dos Santos, 16448, 81; Ricardo Rodrigues Moura, 16449, 81; Richard Souza Freitas, 16450, 82; Roberta da Conceição Batista, 16451, 82; Roger Lima de Oliveira, 16452, 82; Ryhanne da Silva Barbosa, 16453, 83; Samuel Alves de Oliveira, 16454, 83; Santiago de Sousa Salomão, 16455, 83; Sara Cristina Fernandes Gomes, 16456, 84; Sara Karoliny Carvalho, 16457, 84; Sarah Caroline dos Anjos Gomes da Silva Santana, 16458, 84; Sarah da Silva Maciel Carvalho, 16459, 85; Sarah Ferreira da Silva, 16460, 85; Sávio Fagundes Marques, 16461, 85; Stela Canafistula Ferreira, 16462, 86; Suellen Vitória de Carvalho da Silva, 16463, 86; Suzany Gabrielly Fonseca dos Santos, 16464, 86; Talita Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Costa Silva, 16465, 87; Tamilly Rayssa Goncalves Ferreira, 16466, 87; Thalita Tomé Oliveira, 16467, 87; Thauany Teixeira da Silva, 16468, 88; Thaynara Medeiros das Chagas, 16469, 88; Thiago de Almeida Alves, 16470, 88; Thiago de Araújo, 16471, 89; Thiago de Carvalho Silva, 16472, 89; Tiago Ferreira dos Santos, 16473, 89; Victor Gabriel das Neves De Araujo, 16474, 90; Víctor Robson Rocha Araújo, 16475, 90; Vinícius Artaxerxes Fernandes da Silva, 16476, 90; Vinicius Paulino Santos, 16477, 91; Vitor Emanuel Nascimento de Sousa, 16478, 91; Vitor Gabriel Silva Ribeiro, 16479, 91; Vitor Rafael Silva do Nascimento, 16480, 92; Walisson Rodrigues Farias, 16481, 92; Wanessa Veras de Almeida, 16482, 92; Wendel Amorim de Lima, 16483, 93; Werbeth Pereira da Silva Neto, 16484, 93; William Wallace Souza Martins, 16485, 93; Yasmim Campos de Sousa, 16486, 94; Yasmin Lorrany Carvalho Leite, 16487, 94; Yasmin Vitória Rosa dos Santos, 16488, 94; Yuneska Yulie Sanchez Cantillo, 16489, 95; Diretor Dreithe Thiago Ribeiro de Carvalho, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Lucas Eduardo Schmidt, Reg. nº 11583 - Centro Educacional Carajás. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF e conforme Portaria nº 1.034, de 25 de outubro de 2022 SEEDF, e Portaria nº 1.114, de 21 de novembro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 12, Adiel de Morais Barbosa, 6092, 93; Diretora Ana Patricia Soares dos Santos, DODF nº 173, de 12/09/2025; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Hueldson da Silva Carvalho, 6093, 93; Izael Pedro de Souza Filho, 6094, 93; Diretora Ana Patricia Soares dos Santos, DODF nº 173, de 12/09/2025; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 1.750, de 20 de dezembro de 2024 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 12, Dayane Kelly Sá, 6095, 94; Edméia Pereira da Silva, 6096, 94; Diretora Ana Patricia Soares dos Santos, DODF nº 173, de 12/09/2025; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 12, Adolpho Felipe Fonseca Kesselring, 6097, 94; Emanuelly Almeida de Sá, 6098, 95; Henrique Pereira dos Santos, 6099, 95; Luiz Antonio Martins Queiroz Junior, 6100, 95; Pedro Rodrigues de Barros, 6101, 96; Rafael Lucas Magalhães Soares Oliveira, 6102, 96, por serem concluintes de 2024; Diretora Ana Patricia Soares dos Santos, DODF nº 173, de 12/09/2025; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 12, Natália de Alvarenga Aguiar, 6103, 96, por ser concluinte de 2022; Diretora Ana Patricia Soares dos Santos, DODF nº 173, de 12/09/2025; Chefe de Secretaria Ana Carolina Laureano Brandão, Reg. nº 35676 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 84, de 16 de maio de 2012 - SEDF, e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Maikon Blandon Santana da Silva, 3825, 111; Diretora Alice Macera, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Cesar da Silva Aguiar, Reg. nº 1357 DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 84, de 16 de maio de 2012 - SEDF, e Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Livia Rosa Quirino, 3826, 111; Diretora Alice Macera, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Cesar da Silva Aguiar, Reg. nº 1357 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 84, de 16 de maio de 2012 - SEDF, e Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Juliete Ágata Araújo Evangelista Marinho, 3827, 112; Diretora Alice Macera, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Cesar da Silva Aguiar, Reg. nº 1357 - DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 84, de 16 de maio de 2012 - SEDF, e Portaria nº 1.750, de 20 de dezembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Mateus Araujo Padilha, 3828, 112; Sarah Jéssica da Silva de Sousa, 3829, 112; Stephanie Karoline Miranda dos Santos, 3830, 113; Diretora Alice Macera, DODF nº 01A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Cesar da Silva Aguiar, Reg. nº 1357 DIE/SEDF. CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria n° 22, de 10 de fevereiro de 2016 SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - EAD, Livro 50B, Diego Loss de Oliveira Neves, 29198, 111; Kelly da Silva Santiago, 29199, 111; Diego Rodrigues Pacheco, 29200, 111; Mozaniel de Alencar Coelho, 29201, 112; Amanda Inacio Castilhos de Souza Flores, 29202, 112; Paulo Alberto Bernardino Elias, 29203, 112; Erick Dantas Caldas, 29204, 113; Gladson Pereira Flores Castilhos, 29205, 113; Fabio Fernandes Martins Alves, 29206, 113; Alessandro Henrique Alves Ribeiro, 29207, 114; Edson de Melo Junior, 29208, 114; Valdenita de Sousa Barbosa, 29209, 114; Milca Lemos dos Santos Pereira, 29210, 115; Daniel Francisco Goncalves Bernardes, 29211, 115; Andre Lemes de Freitas, 29212, 115; Jeovani Rodrigues Chaveiro Goveia, 29213, 116; Daniel Duarte de Bem, 29214, 116; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria n° 70, de 14 de março de 2016 SEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 50B, Cristiane Alves de Sousa, 29215, 116; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 50B, Manoel Alexandre Machado, 29216, 117; Bárbara Larissa Vidal de Moraes, 29217, 117; Erivelton de Jesus Loiola, 29218, 117; Amanda Silva Vasconcelos, 29219, 118; Maria de Jesus Saturnina da Costa, 29220, 118; Jeziel Pacheco Lopes, 29221, 118; Daniele Cristina Amorim, 29222, 119; Mailar Mauane Carbo Constantino Lopes, 29223, 119; Ronei Silva Lima, 29224, 119; Luiz Ricardo Menezes Rodrigues, 29225, 120; Miguel Barros de Azevedo, 29226, 120; Bruna Cristine Júlio Silva, 29227, 120; Diane Gonçalves de Oliveira, 29228, 121; Maria Iara Crisostomo Oliveira, 29229, 121; Thaís Gomes de Sousa, 29230, 121; Weslley dos Santos Medeiros, 29231, 122; Wallas Chaves da Conseição, 29232, 122; Lucas Lima de Morais, 29233, 122; Pedro da Silva Tavares, 29234, 123; Larissa Botta Correa de Souza, 29235, 123; José Alex Evangelista de Sá Souza, 29236, 123; Karla Pietra Aparecida Blum de Oliveira, 29237, 124; Enzo Bordinhon Santos, 29238, 124; Felipe Ramos de Oliveira, 29239, 124; Cristiano Bellon, 29240, 125; Maria Flora Rodrigues Nascimento, 29241, 125; David César de Oliveira Costa, 29242, 125; Ivanildo de Aguiar, 29243, 126; Eric Henrique da Silva Demarchi, 29244, 126; Nicole Carolyne de Oliveira Mendes, 29245, 126; Rafael Rodrigues Canavieira, 29246, 127; Maria Eduarda da Silva Rocha, 29247, 127; Wanderson de Jesus, 29248, 127; Lindinalva Magalhães da Silva, 29249, 128; Ana Carolina Herculano Carpes, 29250, 128; Geovana Batista Sobral, 29251, 128; William Gabriel de Oliveira Cunha, 29252, 129; Henrique Moreira de Almeida, 29253, 129; Eliana Nogueira Lopes, 29254, 129; Daniel Alves Pinheiro, 29255, 130; Simone da Silva, 29256, 130; Dilza Nogueira dos Santos, 29257, 130; Cauê Maronezi, 29258, 131; Saymo Gabriel Rodrigues Abreu, 29259, 131; Alex da Silva Oliveira, 29260, 131; Sirlene Joaquina da Hora, 29261, 132; Ellen Cristina de Souza Alves, 29262, 132; Jose Ailton Bezerra da Silva, 29263, 132; Thyago Januário Dias, 29264, 133; Atila Geraldo Neles, 29265, 133; Isabela Dourado Inácio Brito, 29266, 133; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL, credenciado pela Portaria nº 198, de 18 de novembro de 2015 - SEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 50B, Luís Felipe Izidio Kutscher, 29267, 134; Yudara Paiva Araújo, 29268, 134; Felipe Augusto Souza de Carvalho, 29269, 134; Larissa Barbosa dos Santos, 29270, 135; Ramon de Oliveira Silva, 29271, 135; Érika Vitória Pereira de Matos, 29272, 135; Lukas Estrela, 29273, 136; Sabrina da Silva Souza Tomaz, 29274, 136; Thamires de Amorim Nunes, 29275, 136; Thiago Cezar Silva, 29276, 137; Enzo Fellipe Anoviche, 29277, 137; Sofia Akemi Watanabe Passos, 29278, 137; Rafaela de Queiroz Pereira da Silva, 29279, 138; Maria Letícia Santos da Silva, 29280, 138; Yuri Cauã Leocádio da Cunha, 29281, 138; Vanessa Vieira Costa, 29282, 139; Mário Lustosa Fonseca Santos, 29283, 139; Arthur Fernando Santos Gomes, 29284, 139; Jakeline Joyce de Andrade Teixeira, 29285, 140; Seff de Andrade Zafar, 29286, 140; David Rodrigues da Silva, 29287, 140; Meirielen Stephanie de Oliveira, 29288, 141; Jean Felix Arza, 29289, 141; Felipe de Lima Araujo, 29290, 141; Ícaro Gabriel Borges Martins, 29291, 142; Mateus Lopes de Sousa, 29292, 142; Uilian Rodrigues Alves, 29293, 142; Gerson de Jesus Oliveira Sales, 29294, 143; Lara Ive de Araújo Barbosa, 29295, 143; Glaucir Oliveira da Silva Andrade, 29296, 143; Filipe Costa Santana, 29297, 144; Aluisio Reis Madaleno Almeida, 29298, 144; Pedro Soares da Silva, 29299, 144; Douglas da Silva Madeira, 29300, 145; Paula Michele Pereira da Silva, 29301, 145; Luan Honorio da Silva, 29302, 145; Pedro José de Lira, 29303, 146; Paulo César Lima, 29304, 146; Tábita Valesca da Silva Guimarães, 29305, 146; Italo de Jesus Lopes, 29306, 147; Daniel Isidoro Pacheco Fernandes, 29307, 147; Rita de Cassia Melo Morais Tavares, 29308, 147; Vinícius Guará de Abreu, 29309, 148; Geovana da Silva Conde Pereira, 29310, 148; Geovani Araujo Cardoso, 29311, 148; Raian Alves Tavares, 29312, 149; Jose Carlos Andrade da Silva, 29313, 149; Omar Faruk, 29314, 149; Antonio Pedro Dias Filho, 29315, 150; Pedro Ítallo Batista da Silva, 29316, 150; Conceição de Maria Pereira de Albuquerque, 29317, 150, por serem concluintes de 2025; Diretora Andréa Suely Landim Marques, Reg. nº 13062 - UDF; Secretária Escolar Elvira Alves Cezário, Reg. nº 2547 - CIP - Colégio Integrado Polivalente (Sede I). CENTRO EDUCACIONAL SIGMA - ASA NORTE, recredenciado pela Portaria nº 716, de 20 de julho de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 12, Luana Costa Alves dos Santos, 2957, 130, por ser concluinte de 2023; Diretor Tiago Lages Diana, Reg. nº 50922 - Universidade Cruzeiro do Sul; Secretária Escolar Poliane Ribeiro Pinheiro Santos, Reg. nº 28449 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO DOM CESAR, recredenciado pela Portaria nº 540, de 15 de maio de 2025 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 09, Jhonathan Kauã da Costa Goveia, 1645, 49, por ser concluinte de 2023; Diretora Rosane Coelho Cesar, Reg. nº 0108 - AEUDF; Secretária Escolar Zeila Coelho dos Santos Nafe, Reg. nº 1081 - CIP - Colégio Integrado Polivalente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE VIII, credenciado pela Portaria nº 729, de 27 de dezembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Mariana Camêllo Caixeta, 120, 45, por ser concluinte de 2024; Diretora Rita de Cássia Gois Siqueira, Reg. nº 111 Faculdade Unisaber; Secretária Escolar Fabiana Ribeiro de Souza, Reg. nº 1124 - IFB. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA/EAD, Livro 03, Joao Vitor de Oliveira da Silva, 1543, 126; Agta Lorrany Brito Silva, 1544, 126; Caique Custódio Miranda, 1545, 126; Ana Carolina Ferreira dos Santos, 1546, 127; Agmar Cassiano Souza Dias, 1547, 127; Ana Maria Leite Bezerra, 1548, 127; Roselaine Antunes de Carvalho, 1549, 128; Jaqueline Aparecida do Nascimento, 1550, 128; Francisco Lima de Sousa, 1551, 128; Jessica Cardoso de Sousa, 1552, 129; Helio Dias Rodrigues, 1553, 129; Sheila Ferreira Barbosa de Oliveira, 1554, 129; Sarah Sabina da Silva, 1555, 130; Arthur Miguel de Alcantara, 1556, 130; Alessandra Aline de Sousa, 1557, 130; Janderson Fernandes de Oliveira, 1558, 131; Francisco das Chagas Bezerra de Carvalho, 1559, 131; Ana Clara Barcelos Matias de Melo, 1560, 131; João Arthur Coêlho da Silva, 1561, 132; Miriã Carvalho de Sousa Paulino, 1562, 132; Andréia Maria da Silva, 1563, 132; Vinicius Rodrigues da Silva, 1564, 133; Edeli Sousa do Nascimento, 1565, 133; Gustavo Marcos Souza da Silva, 1566, 133; Viviane Brito dos Santos, 1567, 134; Maria dos Reis dos Santos Barbosa, 1568, 134; Caroline Rodrigues do Carmo, 1569, 134, por serem concluintes de 2025; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia ÍconeFacti; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO - EAD, Livro 03, Francisca de Jesus Santos, 1570, 135; Júlio César Pereira da Silva, 1571, 135; Marizeth Pereira da Silva, 1572, 135; Joao Vitor Batista Soares, 1573, 136; Guilherme Silva Gomes, 1574, 136; Letícia Lima Dourado, 1575, 136; Silvana Silva dos Santos, 1576, 137; Ravel Batista Luz Silva, 1577, 137; Vanusa Duarte Silva, 1578, 137; Keila Cavalcante dos Santos, 1579, 138; Edivania Avelino de Santana Vasconcelos, 1580, 138; Lyandra Hellen Ferreira da Silva, 1581, 138; Ana Luisa Moreira Cardoso, 1582, 139; Kauan de Oliveira Carneiro, 1583, 139; Patricia Michele de Sousa Farias Mendonca, 1584, 139; Karolaine Miranda da Silva, 1585, 140; Gabriel Gomes da Silva, 1586, 140, por serem concluintes de 2025; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-Facti; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 97, de 27 de junho de 2025 - CEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR - EAD, Livro 03, Patricia da Costa Silva, 1587, 140; Tania Gomes de Sousa, 1588, 141; Mayara Gomes da Silva, 1589, 141; Maria Bianca Firmiano Rodrigues, 1590, 141; Victor Rocha Silva Teixeirense, 1591, 142; Marcia Lima Costa, 1592, 142; Suellen Cristina Aparecida Martins, 1593, 142; Evilyn Karinne Campos Cavalcante, 1594, 143; Danilla Mesquita Ribeiro, 1595, 143; Creudilene Silva Mendes, 1596, 143; Aline Cezario Santos da Silva, 1597, 144, por serem concluintes de 2025; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone-Facti; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. ESCOLA CENED, credenciada pela Portaria nº 54, de 05 de março de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 01, Daniele Alessandra Alves de Lima Batista, 384, 140; Maria Selmiane da Silva e Silva, 385, 140; Pedro Augusto dos Santos Figueiredo, 386, 140, por serem concluintes de 2025; Diretora Carla Juliana Dias Pires, Reg. nº 245 - UniCEUB; Secretário Escolar Estevão Ramon da Silva Lourenço Rodrigues, Reg. nº 323 - Escola CENED. GAMA CURSOS TÉCNICOS, credenciado pela Portaria nº 268, de 02 de junho de 2021 - SEEDF, e conforme Ordem de Serviço nº 64, de 31 de dezembro de 2024 - CEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ESTÉTICA, Livro 02, Jenifer Luana Pereira, 1079, 163; Karini Medeiros dos Santos, 1080, 163; Laurimar Cardoso de Jesus, 1081, 163; Syrlene Batista de Lima Cardoso, 1082, 164; Tânia Maria Sobrinho Valente, 1083, 164; Vanessa Garcia Martins Silva, 1084, 164; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Anderson Moura da Rocha, 1085, 165; Dário Leal de Morais, 1086, 165; Diego Martins Sousa, 1087, 165; Esequiel da Silva Carvalho, 1088, 166; Gersonê Pereira Guerra Filho, 1089, 166; Jândrison Lopes Leite, 1090, 166; Jeferson Cruz de Oliveira, 1091, 167; Maicon Júnio Lima, 1092, 167; Zon Donayty Pereira Santos Ferreira, 1093, 167; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, Ana Caroline Figueirêdo de Oliveira, 1094 ,168; Carla de Freitas Bastos, 1095, 168; Debora Evely da Cruz Santos Ribeiro, 1096, 168; Diana Oliveira da Silva, 1097, 169; Ezequiel Jose Santos, 1098, 169; Leticia Cristina dos Santos Silva, 1099, 169; Lílian Beserra Lima, 1100, 170; Pablo Vinícius Alves Magalhães, 1101, 170; Randson Bastos Sobral Silva, 1102, 170; Renato Neres Melo, 1103, 171; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Adenilton Portela Fontinele, 1104, 171; Alan Kaio Madureira Mota, 1105, 171; Alane Alexandre Gomes, 1106, 172; Alcione Ribeiro Santos, 1107, 172; Alda Angélica Soares Martins da Silva, 1108, 172; Alinne Machado e Silva, 1109, 173; Amanda Martins de Souza, 1110, 173; Amélia do Vale Veras, 1111, 173; Ana Claudia Barros Mota, 1112, 174; Ana Lídia Santos Rocha de Queiroz, 1113, 174; Angelica de Souza Magalhaes, 1114, 174; Anne Caroline Viana da Silva, 1115, 175; Anne Rebeca Rodrigues de Sousa, 1116, 175; Bianca de Jesus Nunes, 1117, 175; Camila Azevedo das Neves, 1118, 176; Daniele Alves Batalha, 1119, 176; Danilo Regis de Alencar, 1120, 176; Dária Nathaly dos Santos, 1121, 177; Ediene Almeida dos Santos, 1122, 177; Emelly Borges Bernardes, 1123, 177; Emyle de Oliveira Melo, 1124, 178; Francisca Coutinho Silva, 1125, 178; Francisco Jorgini dos Santos Teta, 1126, 178; Gabriel Alves Folha de Lemos, 1127, 179; Giulia Lima Moreira, 1128, 179; Hellen Katyelle Borges Ribeiro, 1129, 179; Iracilde Cavalcante dos Santos, 1130, 180; Irisneide Sousa Primo, 1131, 180; Isamara Cristina Rodrigues Veloso, 1132, 180; Israel Clarindo Xavier, 1133, 181; Jaqueline Barbosa França, 1134, 181; Jenyffer Gomes dos Reis, 1135, 181; João Gabriel dos Santos Paiva, 1136, 182; João Vitor Loriano de Moraes, 1137, 182; Juliana Santana Santos, 1138, 182; Juscileide Messias, 1139, 183; Karen Michelle dos Santos Neves de Andrade, 1140, 183; Katyana Maria de Jesus Santos da Silva, 1141, 183; Laiane da Silva Costa, 1142, 184; Laís Esther Leandro Silva, 1143, 184; Larissa Tavares de Souza, 1144, 184; Lauanda Cantanhêde Carneiro, 1145, 185; Letícia Adriana Dias Almeida Silva, 1146, 185; Letícia Damasceno Silva, 1147, 185; Lidia Cristina de Assis Souto, 1148, 186; Lívia Santana Alves, 1149, 186; Lohaine dos Santos Ferreira Pacheco, 1150, 186; Luana Silva Martins, 1151, 187; Luciana Clautides de Brito, 1152, 187; Marcos Vinícius Batista Ferreira, 1153, 187; Maria Alzirene Bispo de Alcântara, 1154, 188; Maria Clara Alves Araujo, 1155, 188; Maria do Carmo Moreira Araujo, 1156, 188; Maria José Lima Lopes, 1157, 189; Maria Karolina Alves de Sousa, 1158, 189; Neidiane Pereira de Sousa Rosa, 1159, 189; Núbia Alves Cordeiro Cândido, 1160, 190; Nycole Martins de Aquino, 1161, 190; Pabline Pereira Barbosa, 1162, 190; Pamela Caroline Santos da Silva, 1163, 191; Patricia Silva dos Santos, 1164, 191; Paulo Sergio Gonçalves de Souza, 1165, 191; Priscila Barbosa de Sousa, 1166, 192; Raiane de Jesus Ribeiro, 1167, 192; Raissa Stefany da Silva, 1168, 192; Regilene Oliveira Brito, 1169, 193; Rodrigo Pereira Leal Dias, 1170, 193; Romilsa de Jesus Santos Ribeiro, 1171, 193; Sâmilla Cassiano Freitas, 1172, 194; Shelly Amância Batista Costa, 1173, 194; Tais Gislaine Gomes Vasconcelos, 1174, 194; Valentina Rosa dos Anjos 1175, 195; Valéria Cristina Fontenele de Sousa, 1176, 195; Vanessa Carla Silva Martins, 1177, 195; Vanessa de Moura Carvalho da Silva, 1178, 196; Viviane Lopes de Souza, 1179, 196; Washington Soares Miguel, 1180, 196; Weslayne da Silva Azevedo Conceição, 1181, 197; Wesley Matheus Ferreira Nogueira Oliveira, 1182, 197; Yasmin Fernanda Lacerda de Oliveira, 1183, 197; Diretora Fernanda Cristina Moreira da Silva, Reg. nº 421 UniCeub; Secretária Escolar Kareve Lopes Martins, Reg. nº 1330 - DIE/SEDF. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO NOTRE DAME, publicada no DODF nº 161, de 13 de agosto de 2012, página 05, ONDE SE LÊ: "... 658, 165...", LEIA-SE: "...1458, 165...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO NOTRE DAME, publicada no DODF nº 167, de 20 de agosto de 2012, página 10, ONDE SE LÊ: "...659, 165...", LEIA-SE: "...1459, 165...", ONDE SE LÊ: "...660, 165...", LEIA-SE: "...1460, 165...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO NOTRE DAME, publicada no DODF nº 174, de 27 de agosto de 2012, página 03, ONDE SE LÊ: "...661, 165...", LEIA-SE: "...1461, 165...". Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do COLÉGIO NOTRE DAME, publicada no DODF nº 175, de 28 de agosto de 2012, página 05, ONDE SE LÊ: "...662, 165...", LEIA-SE: "...1462, 165...". CANCELAMENTO Cancelar o nome de Andrea Gabriel Mangabeira, constante da Relação dos Concluintes de Técnico em Contabilidade - Via Suplência do CENTRO EDUCACIONAL COMPACTO INTEGRAL, publicado no DODF nº 64, página 2672, de 02 de abril de 1996, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Cicero Ramos da Silva, constante da Relação dos Concluintes do Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em Secretariado - EAD, do INEDI - INSTITUTO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, publicado no DODF nº 170, página 37, de 09 de setembro de 2025, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Daniel Rodrigues de Meneses, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO EDUCACIONAL 619 DE SAMAMBAIA, publicado no DODF nº 16, página 37, de 21 de janeiro de 2015, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Leonardo Moreira da Silva, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO Nº 01 DE SÃO SEBASTIÃO, publicado no DODF nº 86, página 07, de 09 de maio de 2005, por ter sofrido alteração em seu nome. CANCELAMENTO Cancelar o nome de Natan de Alvarenga Aguiar, constante da Relação dos Concluintes do Ensino Médio - Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, do CENTRO EDUCACIONAL 04 DO GUARÁ, publicado no DODF nº 84, página 17, de 05 de maio de 2023, por ter sofrido alteração em seu nome. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 467, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 00080-00021617/2025-37; Art. 2° Arquivar os autos com fundamento no art. 207, inciso II, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 19 de novembro de 2025 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000006513/2025-01. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional (Art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.) ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 19 de novembro de 2025 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000245960/2025-75. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional (Art. 190, incisos I, XII e XIII da Lei Complementar nº 840/2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA CONSELHO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XVI do artigo 49 do Anexo Único da Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Reconstituir, a contar de 18 de novembro de 2025, a Câmara de Educação Básica CEB, com os seguintes Conselheiros: ELIANA MOYSÉS MUSSI Presidente ADRIANO ANTÔNIO BAZZO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ERENICE NATÁLIA SOARES DE CARVALHO FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA IEDES SOARES BRAGA LINAIR MOURA BARROS MARTINS NILTON ALVES FERREIRA MARCOS FRANCISCO MOURÃO RODRIGO PEREIRA DE PAULA SOLANGE FOIZER SILVA Art. 2º Reconstituir, a contar de 18 de novembro de 2025, a Câmara de Legislação e Normas CLN, com os seguintes Conselheiros: MARCOS FRANCISCO MOURÃO Presidente ADRIANO ANTÔNIO BAZZO ALEXANDRE RODRIGO VELOSO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ERENICE NATÁLIA SOARES DE CARVALHO FERNANDA MARSARO SANTOS FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA IEDES SOARES BRAGA NILTON ALVES FERREIRA SIMONE PEREIRA COSTA BENCK SOLANGE FOIZER SILVA Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário constantes da Ordem de Serviço nº 69/2025-CEDF, de 14 de maio de 2025, publicada no DODF nº 90, de 16 de maio de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o art. 293 da Resolução nº 2/2023-CEDF, que estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal. O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 4.751/2012 e da Resolução nº 2/2023-CEDF, resolve: Art. 1º O art. 293 da Resolução nº 2/2023-CEDF passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. A presente Resolução prepondera sobre os documentos organizacionais aprovados, os quais devem ser atualizados na forma desta norma até 30 de dezembro de 2026." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Helena Reis - CEDF, Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR Presidente do Conselho Conselheiros presentes: Adriano Antônio Bazzo, Álvaro Moreira Domingues Júnior, Carlos Alberto de Oliveira, Eliana Moysés Mussi, Erenice Natália Soares de Carvalho, Fernanda Marsaro dos Santos, Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira, Linair Moura Barros Martins, Márcio Pereira Dias, Nilton Alves Ferreira, Rodrigo Pereira de Paula, Simone Pereira Costa Benck, Sueli Rodrigues de Sousa, Wilson Conciani. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 12 de novembro de 2025 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo nº 00054-00100235/2025-78. Assunto: Apuração de descumprimento contratual, ausência de Certidão Fiscal. Interessado(s): NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ 07.522.669/0001-92. 1. Aprovo, integralmente, o Parecer Técnico n.º 459/2025 PMDF/DLF/ATJ (187124251), adotando seus fundamentos fáticos e jurídicos como razão de decidir. 2. Considerando que a empresa já havia apresentado a respectiva certidão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, por perda de objeto. 3. Publique-se HERBERT DE ALMEIDA JARDIM DESPACHO DO CHEFE Em 12 de novembro de 2025 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo SEI n. 00054-00165336/2023-22. Assunto: Recurso Aplicação de Suspensão, irregularidade no enquadramento ME/EPP Pregão Eletrônico nº 05/2023- PMDF. Interessado(s): PMDF e HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 40.689.972/0001-50. 1. Concordo com o Parecer Técnico n.º 457/2025 (187071169) do Chefe da ATJ/DLF e o adoto como fundamento da decisão. 2. Conheço do recurso, no mérito, MANTENHO a decisão proferida no Despacho - PMDF/DLF/ATJ (187071169), para a penalidade de impedimento de licitar e contratar por um ano à empresa HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 40.689.972/0001-50, por ter incorrido em irregularidade contratual, ao utilizar-se indevidamente dos benefícios previstos para Microempresa - ME e/ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 3. A fim de resguardar o direito da impetrante ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e para a apreciação do recurso hierárquico por autoridade superior, remeto os autos à senhora Comandante-Geral da Corporação para apreciação, conforme § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784/1999 e inciso LV, art. 5º da CF. 4. À ATJ/DLF para: 4.1 Encaminhar os autos ao Exma. Sra. Comandante-Geral da Corporação para decisão. 4.2 Publicar no DODF. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DESPACHO DO DIRETOR Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Fazendo uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 32 do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando o art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ainda o §1º, inciso V, do art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, resolve: 1 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO DISTRITO FEDERAL (CREA-DF) - CNPJ: 00.304.725/0001-73, de acordo com a Declaração de Orçamento - CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (187315873), a ser custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 a de Despesa 33.90.92-47, Fonte FCDF, PTRES: 250002 (Despesa de Exercício atual do orçamento do CBMDF), tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00193709/2024-64. 2 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor de R$ 1.473,00 (um mil quatrocentos e setenta e três reais), em favor da ELITE TECH SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 52.390.100/0001-75, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (187315873), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00195139/2024-47. 3 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor da empresa SANDU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 19.806.688/0001-20, de acordo com a Declaração de Orçamento - CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173506863), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00195031/2024-54. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 4 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 1.521,20 (um mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos), em favor da ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ: 11.594.621/0001-67, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173525880), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 33.90.92-92, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194570/2024-76. 5 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), em favor da TECSOLUTI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 04.151.822/0001-24, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173497795), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194914/2024-47. 6 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 3.024,00 (três mil vinte e quatro reais), em favor da empresa MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 46.264.947/0001-00, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173488312), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194599/2024-58. 7 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 17.927,00 (dezessete mil novecentos e vinte e sete reais), em favor da empresa VERTENTES MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 52.755.750/0001-77, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173535394), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 33.90.92-92, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194734/2024-65. 8 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais), em favor da empresa REDNOV FERRAMENTA CNPJ: 45.769.285/0001-68, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173482211), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194835/2024-36. 9 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total R$ 1.338,00 (um mil trezentos e trinta e oito reais), em favor da empresa AUDAZ SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 19.286.679/0001-55, de acordo com a Declaração de Orçamento CBMDF/DIOFI/SAOFI/SSAGO (173469260), a ser custeado no Programa de Trabalho 12122822185170212 a de Despesa 44.90.92-52, Fonte GDF, Fonte 100 ID USO 0, tendo em vista a documentação constante do Processo SEI-00053-00194878/2024-11. DANIEL DE CARVALHO OLIVEIRA SANTOS Ordenador de Despesas em Exercício SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 104.027,57 (cento e quatro mil e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00125741/2025-06, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 28.773,21 (vinte e oito mil e setecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos) em favor da empresa IRT - INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA- CNPJ- 06.292.778/0001-06, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00123633/2025-91, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 299,97 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA CEILANDIA- CNPJ- 72.576.143/0001-57, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00123527/2025-15, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) em favor da empresa REACTIVE FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA- CNPJ- 30.405.505/0001-05, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00122304/2025-22, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 19 de novembro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 5.916,96 (cinco mil e novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA CEILANDIA- CNPJ- 72.576.143/000157, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00123555/2025-24, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO DO DIRETOR Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO: 00052-00013904/2022-86. INTERESSADO: Saga Versalhes Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior. Com fulcro na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos Públicos; no artigo 87 do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dispõe sobre reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 7.996,13 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), conforme Nota Fiscal nº 51646, 53757, 56331, 56332, 57207, 57213 (185474411) e Atesto 125 (185632603) e Memorando 66 - DITRAN (185468854), referente ao pagamento de peças devidamente entregues e pendentes de pagamento relativas ao Contrato 26/2022-PCDF (88565169) e ao Termo Aditivo 1º (108601327), celebrado com a empresa Saga Versalhes Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda., CNPJ n.º 33.896.745/0001-30. A despesa será financiada com recursos da dotação orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal previstos na Lei Orçamentária da União para o exercício de 2025 (Lei Federal nº 15.121/2025), alocados na Unidade Orçamentária 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - Operação Especial 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil no Orçamento da União, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, que apresenta saldo disponível para sua realização, sem prejuízo ao pagamento das demais de mesma natureza em execução no presente exercício. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO DO DIRETOR Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO: 00052-0000635/2021-46. INTERESSADO: Ilha Service Tecnologia e Serviços Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior. Com fulcro na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos Públicos; no artigo 87 do Decreto nº 32.598/2010, de 15 de dezembro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dispõe sobre reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 18.276,42 (dezoito mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota Fiscal nº 5764 (183261893) e Atesto 56 (183265777), referente a valores retroativos devidos pela prestação de serviços de suporte técnico especializado executados nos meses de maio a dezembro de 2024 do Contrato 16/2021- PCDF (57902876) e Apostilamento 3 (179410452), celebrado com a empresa Ilha Service Tecnologia e Serviços Ltda, CNPJ n.º 85.240.869/0001-66, cujas justificativas para a realização da despesa foram apresentadas por meio do Relatório Circunstanciado 56 (183270614) e da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA nº 17346/2024 - ASS.DAG (174278433) e Despacho SEI-GDF - PCDF/DGPC/DAG/GAB(174295430). A despesa será financiada com recursos da dotação orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal previstos na Lei Orçamentária da União para o exercício de 2025 (Lei Federal nº 15.121/2025), alocados na Unidade Orçamentária 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - Operação Especial 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil no Orçamento da União, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, que apresenta saldo disponível para sua realização, sem prejuízo ao pagamento das demais de mesma natureza em execução no presente exercício CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 6º, inciso III e § 2º, c/c artigo 18, todos do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e tendo em vista a deliberação do E. Conselho Superior de Polícia Civil, por ocasião da 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 06 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DA NATUREZA, DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS GERAIS CAPÍTULO I DA NATUREZA INSTITUCIONAL Art. 1º A Polícia Civil do Distrito Federal PCDF, órgão permanente de Estado, organizada e mantida pela União, essencial à função jurisdicional do Estado e à segurança pública, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, fundada na hierarquia e na disciplina, tem por finalidade exercer as competências previstas no § 4º, do art. 144, da Constituição Federal, e nos demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes. § 1º São símbolos oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal a bandeira, o hino, o brasão e o distintivo, estabelecidos nos Anexos I a IV do Decreto nº 39.761, de 4 de abril de 2019. § 2º Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 2º São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal: I - hierarquia e disciplina funcionais; II - impessoalidade; III - proteção aos direitos humanos; IV - participação e interação comunitária; V - resolução pacífica de conflitos; VI - uso proporcional da força; VII - eficiência na repressão às infrações penais; VIII - indivisibilidade da investigação policial; IX - indelegabilidade das atribuições funcionais; X - unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos. CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º A atuação da Polícia Civil do Distrito Federal deverá atender às seguintes diretrizes: I - atendimento imediato ao cidadão; II - excelência na apuração das infrações penais e nas funções de polícia judiciária; III - planejamento estratégico e sistêmico; IV - integração com os outros órgãos do sistema de segurança pública, as demais instituições do Poder Público e a comunidade; V - distribuição proporcional do efetivo policial; VI - interdisciplinaridade da ação investigativa; VII - cooperação técnico-científica na investigação criminal; VIII - uniformidade de procedimentos; IX - prevalência da competência territorial na atuação policial; X - complementaridade da atuação policial especializada; XI - cooperação e compartilhamento de experiências; XII - utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e XIII - capacitação continuada de seus quadros. Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei e regulamentos: I - exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares; II - executar, em todo o Distrito Federal, as atividades de repressão da criminalidade; III - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade; IV - promover o intercâmbio policial com organizações congêneres, nacionais e internacionais; V - colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual; VI - executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; VII - realizar as identificações civis e criminais; VIII - organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; IX - planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigação; X - elaborar a sua programação financeira anual e acompanhar e avaliar sua implantação, segundo as dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal; XI - promover a respectiva execução orçamentária e financeira; XII - adquirir bens e contratar serviços para a execução de suas atividades; XIII - cumprir mandados judiciais e outras ordens expedidas pela autoridade judiciária, no âmbito de sua competência; XIV - preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal e requisitar perícia oficial e exames complementares; XV - organizar e realizar ações de inteligência e de contrainteligência destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência; XVI - realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência; XVII - organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração de infrações penais; XVIII - elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções; XIX - estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública SUSP; XX - manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade; XXI - manter atualizados: a) os arquivos sobre mandados de prisão e documentos correlatos; b) o cadastro de fotografias de criminosos procurados, providenciando, sempre que necessário, sua divulgação pelos meios cabíveis; c) as estatísticas sobre crimes e contravenções; XXII - cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares; XXIII - cooperar com os demais órgãos de segurança pública; XXIV - promover, na forma da lei e dos regulamentos, a justiça restaurativa. Art. 5º O exercício da investigação criminal tem início com o conhecimento de ato ou fato passível de caracterizar infração penal e se encerra com a apuração da infração penal ou ato infracional, ou com o exaurimento das possibilidades investigativas, compreendendo: I - a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal; II - a articulação ordenada dos atos cartoriais do inquérito policial e demais procedimentos de formalização da produção probatória da prática de infração penal; III - a minimização dos efeitos do delito e o gerenciamento da crise dele decorrente. Art. 6º A investigação criminal se destina à apuração de infrações penais e de atos infracionais para subsidiar a realização da função jurisdicional do Estado e a adoção de políticas públicas para a proteção de pessoas e bens, com vistas ao bem-estar social. Art. 7º A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no cumprimento de medidas e determinações judiciais e no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual penal. Parágrafo único. A função de polícia judiciária compreende: I - o exame preliminar a respeito da tipicidade penal, da ilicitude, da culpabilidade e demais circunstâncias relacionadas à infração penal; II - a realização de diligências para a apuração de infrações penais e atos infracionais; III - a instauração e formalização de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência e de procedimento para apuração de ato infracional; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 IV - a definição sobre a autuação da prisão em flagrante e a concessão de fiança; V - a requisição da apresentação de presos do sistema prisional para fins de investigação criminal; VI - a representação, por parte do Delegado de Polícia, junto ao Poder Judiciário, visando à decretação de prisão provisória, busca e apreensão, interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática e demais medidas cautelares previstas na legislação; VII - a presença em local de ocorrência de infração penal, na forma prevista na legislação processual penal; VIII - a elaboração de registros, termos, certidões, atestados e demais atos previstos no Código de Processo Penal ou em leis específicas. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 8º Para o cumprimento de suas atribuições legais e a execução de suas específicas atividades, a Polícia Civil do Distrito Federal possui a seguinte estrutura administrativa: 1. DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DGPC 1.1 Assessoria Especial ASSESP 1.1.1 Seção de Análise Normativa SANOR 1.1.2 Seção de Controle e Gestão Documental SCGD 1.2 Assessoria de Relações Institucionais ARINST 1.3 Assessoria de Comunicação ASCOM 1.3.1 Seção de Comunicação e Jornalismo SCJOR 1.3.2 Seção de Cerimonial SCER 1.4 Comissão Permanente de Disciplina CPD 1.4.1 Secretaria Administrativa SEA 1.5 Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo DGDOC 1.5.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 1.5.2 Serviço de Protocolo e Controle de Documentos SPCD 1.5.3 Serviço de Autuação e Controle de Processos SACP 1.6 Divisão de Proteção e Segurança Institucional DPSI 1.6.1 Posto Policial do Aeroporto Internacional de Brasília PPAERO 2.GABINETE DO DELEGADO-GERAL GABDG 2.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 2.2 Divisão de Controle DICON 2.2.1 Seção de Auditoria SAUD 2.2.2 Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle SPLAC 2.2.3 Seção de Conformidade e Integridade SCI 2.3 Divisão Integrada de Atendimento à Mulher DIAM 2.3.1 Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher NUIAM 2.4 Divisão de Planejamento Estratégico DIPLANE 2.5 Divisão de Programas e Projetos Estratégicos DIPPE 2.6 Ouvidoria OUV 2.7 Núcleo de Tomada de Contas Especial NTCE 2.8 Policlínica POLICLINICA 2.8.1 Núcleo de Ensino, Pesquisa e Comunicação NEPC 2.8.2 Gerência de Apoio Administrativo GEAPA 2.8.2.1 Seção de Planejamento, Estatística e Informática SEPEI 2.8.2.2 Seção de Material, Patrimônio, Transporte e Conservação SMPTC 2.8.2.3 Seção de Arquivo Médico e Atendimento ao Público SAMAP 2.8.3 Gerência de Perícias e Infortunística GEPIN 2.8.3.1 Serviço de Perícias Médica e Odontológica SPMO 2.8.3.2 Serviço de Infortunística, Avaliação Funcional, Readaptação e Perícias Admissionais SINF 2.8.3.3 Serviço de Perícias Recursais e de Processos Administrativos SPREC 2.8.3.4 Serviço de Perícias Psicológica e Social SPPS 2.8.4 Gerência de Assistência Psicossocial GEAP 2.8.4.1 Serviço de Psiquiatria SEPSIQ 2.8.4.2 Serviço de Psicologia SEPSI 2.8.4.3 Serviço de Assistência Social SAS 2.8.4.4 Seção de Assistência Espiritual SAE 2.8.5 Gerência de Saúde Ocupacional GESOC 2.8.5.1 Serviço de Promoção de Bem-Estar e Qualidade de Saúde no Trabalho PROBEM 2.8.5.2 Serviço de Prevenção e Manejo de Incidentes Críticos SEPMIC 2.8.5.3 Seção de Saúde Ocupacional SSO 2.8.6 Gerência de Assistência à Saúde GERAS 2.8.6.1 Serviço de Assistência Médica SAM 2.8.6.2 Serviço de Odontologia SO 2.8.6.3 Serviço de Enfermagem SENF 2.8.6.4 Serviço de Farmácia SEFAR 2.8.6.5 Seção de Nutrição SENUTRI 2.8.7 Gerência de Reabilitação e de Assistência Complementar e de Imagem GERASCI 2.8.7.1 Serviço de Fisioterapia e Reabilitação SEFISIO 2.8.7.2 Serviço de Ortopedia, Terapia Ocupacional e Condicionamento Físico SOTO 2.8.7.3 Seção de Apoio Técnico e Exames Complementares SATEC 3. CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL CSPC 4. CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL CGP 4.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 4.1.1 Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo de Documentos SPDAD 4.2 Serviço de Cartório SC 4.2.1 Seção de Diligências Correicionais SDC 4.3 Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI 4.4 Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares DIPAD 4.4.1 Secretaria Administrativa SEA 4.5 Divisão de Correição DC 4.5.1 Seção de Correição de Procedimentos Flagranciais SCPF 4.5.2 Seção de Registros Criminais e Certidões SRCC 4.5.3 Seção de Correição e Análise de Feitos SCAF 4.6 Divisão de Monitoramento DM 4.6.1 Seção de Monitoramento de Ocorrências Policiais SMOP 4.6.2 Seção de Monitoramento de Autos SMA 4.7 Divisão de Investigação Policial DIP 4.7.1 Seção de Investigação Policial SIP 4.7.2 Seção de Inteligência Correicional SIC 4.7.3 Seção Administrativa SAD 4.7.4 Seção de Operações SO 4.7.5 Seção de Análise e Controle SAC 5. DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DGI 5.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 5.2 Serviço de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação SGTIC 5.3 Serviço de Análise e Difusão de Informações SADI 5.4 Coordenação de Inteligência CI 5.4.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 5.4.2 Divisão de Inteligência Policial DIPO 5.4.2.1 Seção de Inteligência SI 5.4.2.2 Seção de Operações de Inteligência SOI 5.4.2.3 Seção de Contrainteligência e Segurança Orgânica SCISO 5.4.2.4 Seção de Contrainteligência e Segurança Ativa SCISA 5.4.2.5 Seção de Ações Especiais SAE 5.4.2.6 Seção de Doutrina e Ensino de Inteligência SDEI 5.4.2.7 Seção de Inteligência de Sinais SIS 5.4.2.8 Seção de Operações Técnicas SOT 5.4.2.9 Laboratório de Inteligência Cibernética CYBER 5.4.2.10 Seção de Inteligência de Atos Violentos SIAV 5.4.3 Divisão de Controle de Denúncias DICOE 5.4.3.1 Seção de Registro, Análise e Difusão de Denúncias SRADD 5.4.3.2 Seção de Acompanhamento e Controle SAC 5.4.4 Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento DPCEV 5.4.4.1 Cartório CART 5.4.4.2 Seção de Análise Técnica SAT 5.4.4.3 Seção de Fontes Humanas SFH 5.4.4.4 Seção de Investigação SI 5.4.4.5 Seção de Investigação Cibernética SIC 5.4.4.6 Seção de Operações SO 5.5 Delegacia Eletrônica DPELETRONICA 5.5.1 Serviço de Atendimento ao Usuário SAU 5.5.2 Seção de Registro, Análise e Difusão de Ocorrências SRAD 5.5.3 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 5.5.4 Seção de Planejamento, Acompanhamento e Controle de Procedimentos SACP 5.6 Divisão de Análise Técnica e Estatística DATE 5.6.1 Seção de Estatística SE 5.6.2 Seção de Análise Técnica SAT 5.7 Divisão de Tecnologia DITEC 5.7.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 5.7.2 Serviço de Governança de Projetos SGP 5.7.3 Serviço de Segurança em Tecnologia da Informação SSTI 5.7.4 Serviço de Infraestrutura e Suporte SIS 5.7.4.1 Seção de Suporte à Tecnologia da Informação SST 5.7.4.2 Seção de Gestão de Infraestrutura SGI 5.7.5 Serviço de Engenharia de Software SES 5.7.5.1 Seção de Análise de Requisitos e Processos SARP 5.7.5.2 Seção de Análise e Desenvolvimento de Softwares SADS 5.7.5.3 Seção de Ciência de Dados SCD 5.8 Divisão de Telecomunicações DITEL 5.8.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 5.8.2 Seção de Controle de Equipamentos SECON 5.8.3 Seção de Telefonia e Redes Internas STRI 5.8.4 Seção de Manutenção de Equipamentos SME 5.8.5 Seção de Atendimento Técnico SAT 5.8.6 Centro de Comunicação da Polícia Civil CEPOL 5.9 Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LABLD 5.9.1 Seção de Análise Financeira SAF 5.9.2 Seção de Recursos Tecnológicos SRT 6. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DAG 6.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 6.2 Divisão de Orçamento e Finanças DOF 6.2.1 Seção de Programação e Execução Orçamentária SPEO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 6.2.2 Seção de Execução Financeira e Contábil SEFC 6.2.3 Seção de Acompanhamento Governamental e Conformidade SAGC 6.2.4 Seção de Despesa e Liquidação SDL 6.3 Divisão de Transportes DITRAN 6.3.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 6.3.2 Seção de Registro e Documentação de Veículos SRDV 6.3.3 Seção de Peças SP 6.3.4 Seção de Lanternagem e Pintura SLP 6.3.5 Seção de Eletricidade SEL 6.3.6 Seção de Lavagem e Lubrificação SLL 6.3.7 Seção de Manutenção SEMA 6.3.8 Seção de Recuperação SERUP 6.3.9 Seção de Controle de Combustível SCC 6.3.10 Seção de Recepção SEREP 6.4 Divisão de Recursos Materiais DRM 6.4.1 Seção de Patrimônio SEPAT 6.4.2 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 6.4.3 Seção de Almoxarifado SEAL 6.4.4 Seção de Gráfica SEGRAF 6.5 Divisão de Apoio e Serviços Gerais DASG 6.5.1 Seção de Serralheria e Marcenaria SSM 6.5.2 Seção de Manutenção Elétrica e Hidráulica SMEH 6.5.3 Seção de Reforma e Pintura SRP 6.6 Divisão de Arquitetura e Engenharia DAE 6.6.1 Seção de Projetos e Edificações SPE 6.6.2 Seção de Orçamentos de Obras SOO 6.6.3 Seção de Supervisão e Fiscalização de Obras SESFO 6.7 Divisão de Recuperação de Ativos DIRAT 6.7.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 6.7.2 Seção de Formalização e Apoio Processual SEFAP 6.7.3 Serviço de Alienação de Ativos e Bens SEAAB 6.7.3.1 Seção de Alienação I SAL I 6.7.3.2 Seção de Alienação II SAL II 6.7.4 Serviço de Destinação de Ativos SEDAT 6.7.5 Serviço de Logística e Administração de Bens SELAB 6.7.5.1 Seção de Administração I SAD I 6.7.5.2 Seção de Administração II SAD II 6.8 Comissão Permanente de Licitação CPL 6.9 Serviço de Contratos, Convênios e Gestão de Atas de Registro de Preços SECON 6.9.1 Seção de Formalização de Contratos, Termos e Acordos SFCA 6.9.2 Seção de Convênios e Registro de Preços SCRP 6.9.3 Seção de Contratos Corporativos SECORP 6.10 Serviço de Instrução e Contratação Direta SICOD 6.10.1 Seção de Contratação Direta SCDI 6.10.2 Seção de Preparação de Processos Licitatórios SPPL 6.11 Núcleo de Apuração de Responsabilidade de Licitantes e Contratados NRLC 7. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DGP 7.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 7.1.1 Seção de Atendimento e Controle de Documentos SEDOC 7.2 Serviço de Legislação de Pessoal SELEGIS 7.3 Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística DPDE 7.3.1 Seção de Avaliação SEAV 7.3.2 Seção de Desenvolvimento SEDEN 7.4 Divisão de Cadastro DICAD 7.4.1 Seção de Registros Funcionais SRFUN 7.4.2 Seção de Movimentação SEMOV 7.5 Divisão de Pagamento DIPAG 7.5.1 Seção Financeira SEFIN 7.5.2 Seção de Cálculos SECAL 7.5.3 Seção de Benefícios SEBEN 7.6 Divisão de Aposentadorias e Pensões DIAP 7.6.1 Seção de Análise e Concessões SEAC 8. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL DPC 8.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 8.2 Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI 8.3 Serviço de Análise e Operações SAOP 8.4 Delegacias de Polícia Circunscricionais DPs 8.4.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 8.4.2 Cartório CART 8.4.3 Seção de Investigação de Crimes Violentos SIC/VIO 8.4.4 Seção de Investigação Geral SIG 8.4.5 Seção de Repressão às Drogas SRD 8.4.6 Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças SPCOM 8.4.7 Seção de Atendimento à Mulher SAM 9. DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS DEPATE 9.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 9.2 Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI 9.3 Divisão de Apoio Logístico Operacional DALOP 9.3.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.3.2 Seção de Gestão de Tecnologia SGT 9.3.3 Seção de Suporte Técnico SST 9.3.4 Seção de Planejamento Operacional SPO 9.3.5 Seção de Projetos SP 9.3.6 Seção de Levantamento e Apoio Tecnológico SLAT 9.4 Divisão de Operações Especiais DOE 9.4.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.4.2 Seção de Operações e Resgates SOR 9.4.3 Seção de Operações Táticas SOT 9.4.4 Seção de Operações com Cães SOC 9.4.5 Seção de Instrução SI 9.4.6 Seção de Operações Especiais I SOE I 9.4.7 Seção de Operações Especiais II SOE II 9.4.8 Seção de Operações Especiais III SOE III 9.4.9 Seção de Operações Especiais IV SOE IV 9.5 Divisão de Operações Aéreas DOA 9.5.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.5.2 Seção de Segurança de Voo SSV 9.5.3 Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Rotativa SOIVAR 9.5.4 Seção de Operações e Instrução de Voo de Asa Fixa SOIVAF 9.5.5 Seção de Suprimento e Manutenção de Aeronaves SESMA 9.5.6 Seção de Tripulantes Operacionais STO 9.5.7 Seção de Operações Aéreas I SOA I 9.5.8 Seção de Operações Aéreas II SOA II 9.5.9 Seção de Operações Aéreas III SOA III 9.5.10 Seção de Operações Aéreas IV SOA IV 9.6 Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos DAME 9.6.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.6.2 Seção de Registro de Armas SRA 9.6.3 Seção de Fiscalização SF 9.6.4 Seção de Guarda e Controle de Armas SGCA 9.6.5 Seção de Manutenção de Armas de Fogo SMAF 9.7 Divisão de Capturas e Polícia Interestadual DCPI 9.7.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.7.2 Cartório CART 9.7.3 Seção de Localização e Capturas SLC 9.7.4 Seção de Cadastro Especial SCE 9.7.5 Seção de Ações Especiais SAE 9.7.6 Seção de Recambiamento, Estatística e Informática SREI 9.8 Divisão de Controle e Custódia de Presos DCCP 9.8.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 9.8.2 Seção de Controle e Informação de Presos SCIP 9.8.3 Seção de Apresentação, Recolhimento e Escolta SARE 9.8.4 Seção de Vigilância e Controle Interno SVCI 10. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA DPE 10.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 10.2 Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI 10.3 Serviço de Análise e Operações SAOP 10.4 Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal CEPEMA 10.4.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 10.4.2 Serviço de Cartório SECART 10.4.3 Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente DEMA 10.4.3.1 Seção de Investigação I SI I 10.4.3.2 Seção de Investigação II SI II 10.4.4 Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais DRCA 10.4.4.1 Seção de Investigação I SI I 10.4.4.2 Seção de Investigação II SI II 10.5 Coordenação de Repressão às Drogas CORD 10.5.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 10.5.1.1 Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira SACFIN 10.5.1.2 Seção de Operações Técnicas SOT 10.5.2 Serviço de Cartório SECART 10.5.3 Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas SECOD 10.5.4 Divisão de Repressão às Drogas I DRD I 10.5.4.1 Seção de Investigação I SI I 10.5.4.2 Seção de Investigação II SI II 10.5.5 Divisão de Repressão às Drogas II DRD II 10.5.5.1 Seção de Investigação I SI I 10.5.5.2 Seção de Investigação II SI II 10.5.6 Divisão de Repressão às Drogas III DRD III 10.5.6.1 Seção de Investigação I SI I 10.5.6.2 Seção de Investigação II SI II 10.5.7 Divisão de Repressão às Drogas IV DRD IV 10.5.7.1 Seção de Investigação I SI I 10.6 Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa CHPP 10.6.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 10.6.2 Serviço de Cartório SECART 10.6.3 Serviço de Investigação de Pessoas Desaparecidas SIPD 10.6.4 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa DHPP I 10.6.4.1 Seção de Investigação I SI I 10.6.4.2 Seção de Investigação II SI II 10.6.5 2ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa DHPP II 10.6.5.1 Seção de Investigação I SI I 10.6.5.2 Seção de Investigação II SI II 10.7 Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes CORF 10.7.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 10.7.1.1 Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira SACFIN 10.7.2 Serviço de Cartório SECART 10.7.2.1 Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos SCGBA 10.7.3 Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial DRCPIM 10.7.3.1 Seção de Investigação SI 10.7.4 Divisão de Defesa do Consumidor DDCON 10.7.4.1 Seção de Investigação SI 10.7.5 Divisão de Repressão a Falsificações e Defraudações DIFRAUDES 10.7.5.1 Seção de Investigação I SI I 10.7.5.2 Seção de Investigação II SI II 10.7.6 Divisão de Análise de Crimes Virtuais DACV 10.7.6.1 Seção Técnica de Apoio STA 10.8 Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais CORPATRI 10.8.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 10.8.1.1 Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira SACFIN 10.8.2 Serviço de Cartório SECART 10.8.3 Serviço de Cadastro, Controle, Apreensão e Restituição de Veículos SECAD 10.8.3.1 Seção de Apreensão e Restituição de Veículos SARV 10.8.3.2 Seção de Cadastro, Pesquisa e Controle de Veículos SCPV 10.8.4 Divisão de Repressão a Roubos e Furtos I DRF I 10.8.4.1 Seção de Investigação I SI I 10.8.4.2 Seção de Investigação II SI II 10.8.5 Divisão de Repressão a Roubos e Furtos II DRF II 10.8.5.1 Seção de Investigação I SI I 10.8.5.2 Seção de Investigação II SI II 10.8.6 Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos I DRFV I 10.8.6.1 Seção de Investigação I SI I 10.8.6.2 Seção de Investigação II SI II 10.8.7 Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos II DRFV II 10.8.7.1 Seção de Investigação I SI I 10.8.7.2 Seção de Investigação II SI II 10.8.8 Divisão de Repressão ao Sequestro DRS 10.8.8.1 Seção de Investigação I SI I 10.9 Delegacia da Criança e do Adolescente I DCA I 10.9.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.9.2 Cartório CART 10.9.3 Seção de Investigação I SI I 10.9.4 Seção de Investigação II SI II 10.10 Delegacia da Criança e do Adolescente II DCA II 10.10.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.10.2 Cartório CART 10.10.3 Seção de Investigação I SI I 10.10.4 Seção de Investigação II SI II 10.11 Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I DEAM I 10.11.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.11.2 Cartório CART 10.11.3 Seção de Atendimento à Mulher I SAM I 10.11.4 Seção de Atendimento à Mulher II SAM II 10.11.5 Seção de Atendimento à Mulher III SAM III 10.12 Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II DEAM II 10.12.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.12.2 Cartório CART 10.12.3 Seção de Atendimento à Mulher I SAM I 10.12.4 Seção de Atendimento à Mulher II SAM II 10.12.5 Seção de Atendimento à Mulher III SAM III 10.12.6 Seção de Atendimento à Mulher IV SAM IV 10.13 Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente DPCA 10.13.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.13.2 Cartório CART 10.13.3 Seção de Investigação de Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes SCC 10.13.4 Seção de Repressão aos Crimes Contra a Dignidade Sexual SRDS 10.13.5 Seção de Depoimento Especial com Criança SDC 10.13.6 Seção de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo SRI 10.13.7 Seção de Depoimento Especial com Adolescente SDA 10.13.8 Seção de Investigação, Execução e Planejamento Operacional SIEPO 10.14 Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência DECRIN 10.14.1 Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI 10.14.2 Cartório CART 10.14.3 Seção de Investigação de Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual SIN 10.14.4 Seção de Investigação de Crimes Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência SID 10.14.5 Seção para Atendimento Multidisciplinar SMULTI 11. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA DPT 11.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 11.2 Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI 11.3 Divisão de Gestão e Custódia de Vestígios DGCV 11.4 Divisão de Inovação e Modernização do Atendimento Pericial DIMAP 11.5 Instituto de Medicina Legal IML 11.5.1 Núcleo de Pesquisa NUPES 11.5.2 Divisão Administrativa DA 11.5.2.1 Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo SPEA 11.5.2.2 Seção de Material, Patrimônio e Transporte SMPT 11.5.2.3 Seção de Planejamento, Estatística e Informática SEPEI 11.5.3 Divisão de Perícia no Vivo DPV 11.5.3.1 Seção de Perícias Médicas SPM 11.5.3.2 Seção de Psicopatologia Forense SPF 11.5.4 Divisão de Tanatologia Forense DTF 11.5.4.1 Seção de Antropologia Forense SAF 11.5.4.2 Seção de Necropsia SENEC 11.5.5 Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais DETML 11.5.5.1 Seção de Perícias Histopatológicas e Citológicas SPHC 11.5.5.2 Seção de Laboratório de Toxicologia SLT 11.5.5.3 Seção de Apoio às Perícias Médico-Legais SAPML 11.5.5.4 Seção de Radiologia Forense SRF 11.6 Instituto de Criminalística IC 11.6.1 Serviço de Métodos e Processos em Criminalística SMPC 11.6.2 Divisão Administrativa DA 11.6.2.1 Núcleo de Apoio Administrativo NAA 11.6.2.2 Seção de Protocolo e Atendimento ao Público SPAP 11.6.2.3 Seção de Material, Transporte e Conservação Predial SMTC 11.6.2.4 Seção de Planejamento, Estatística e Informática SEPEI 11.6.2.5 Seção de Engenharia de Software SES 11.6.2.6 Seção de Arquivo Digital Forense SADF 11.6.3 Divisão de Perícias Externas DPEX 11.6.3.1 Seção de Crimes Contra o Patrimônio SCPA 11.6.3.2 Seção de Crimes Contra a Pessoa SCPE 11.6.3.3 Seção de Delitos de Trânsito SDT 11.6.3.4 Seção de Engenharia Legal SEL 11.6.3.5 Seção de Crimes Contra o Meio Ambiente SCMA 11.6.3.6 Seção de Incêndio e Explosão SINEX 11.6.4 Divisão de Perícias Internas DPI 11.6.4.1 Seção de Perícias Documentoscópicas SPD 11.6.4.2 Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros SPCEF 11.6.4.3 Seção de Identificação de Veículos SIV 11.6.4.4 Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes SPOIC 11.6.4.5 Seção de Perícias de Informática SPI 11.6.4.6 Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia SPCAT 11.6.4.7 Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais SPBA 11.6.4.8 Seção de Odontologia Legal SOL 11.6.5 Divisão de Perícias Laboratoriais DPL 11.6.5.1 Laboratório de Química e Física Forense LQFF 11.6.5.2 Laboratório de Biologia Forense LBIOF 11.6.5.3 Laboratório de Balística Forense LBF 11.7 Instituto de Identificação II 11.7.1 Laboratório Especial de Pesquisa e Desenvolvimento Papiloscópico LEPDP 11.7.2 Divisão Administrativa DA 11.7.2.1 Núcleo de Apoio Administrativo NAA 11.7.2.2 Seção de Planejamento, Estatística e Informática SEPEI 11.7.2.3 Seção de Protocolo, Expediente e Arquivo SPEA 11.7.2.4 Seção de Material, Patrimônio e Transporte SMPT 11.7.3 Divisão de Exames Laboratoriais DIVLAB 11.7.3.1 Laboratório de Exames Papiloscópicos LEP 11.7.3.2 Laboratório de Processamento de Imagens Papiloscópicas LPIP 11.7.3.3 Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Especiais LENCE 11.7.3.4 Laboratório de Exames Necropapiloscópicos em Cadáveres Preservados LENCP 11.7.3.5 Laboratório de Representação Facial Humana LRFH 11.7.3.6 Laboratório de Exames Prosoprográficos e Arte Forense LEPAF 11.7.3.7 Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos nº 01 13ª DP 11.7.3.8 Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos nº 02 14ª DP 11.7.3.9 Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos nº 03 21ª DP 11.7.3.10 Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos nº 04 23ª DP 11.7.3.11 Núcleo de Exames Iconográficos e Biométricos nº 05 5ª DP 11.7.4 Divisão de Identificação Biométrica DIB Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 11.7.4.1 Seção de Operações Papiloscópicas Externas - Identidade Solidária SOPE 11.7.4.2 Seção de Atendimentos Internos SAIN 11.7.4.3 Posto de Identificação Biométrica nº 01 1ª DP 11.7.4.4 Posto de Identificação Biométrica nº 02 3ª DP 11.7.4.5 Posto de Identificação Biométrica nº 03 4ª DP 11.7.4.6 Posto de Identificação Biométrica nº 04 16ª DP 11.7.4.7 Posto de Identificação Biométrica nº 05 32ª DP 11.7.4.8 Posto de Identificação Biométrica nº 06 33ª DP 11.7.4.9 Posto de Identificação Biométrica nº 07 6ª DP 11.7.4.10 Posto de Identificação Biométrica nº 08 30ª DP 11.7.4.11 Posto de Identificação Biométrica nº 09 27ª DP 11.7.4.12 Posto de Identificação Biométrica nº 10 18ª DP 11.7.5 Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos DPETP 11.7.5.1 Seção de Exames Papiloscópicos Avançados SEPA 11.7.5.2 Seção de Exames Papiloscópicos SEP 11.7.5.3 Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra a Vida SEPCCV 11.7.5.4 Seção de Exames Papiloscópicos em Crimes Contra o Patrimônio SEPCCP 11.7.5.5 Seção de Verificação Papiloscópica SVP 11.7.5.6 Seção de Codificação e Sistematização de Padrões Papiloscópicos SECODS 11.7.5.7 Seção de Análises Papiloscópicas SAP 11.7.5.8 Seção de Gerenciamento Papiloscópico de Desaparecidos e Acidente de Massa SGPDAM 11.8 Instituto de Pesquisa de DNA Forense IPDNA 11.8.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 11.8.2 Seção de Perícias Criminais SPC 11.8.3 Seção de Perícias em Ações de Família SPEAF 11.8.4 Seção de Planejamento, Estatística e Informática SEPEI 11.8.5 Seção de Material, Patrimônio e Transporte SMPT 11.8.6 Seção Gestora do Banco de Dados de DNA SGBD 12. DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO DECOR 12.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 12.1.1 Seção de Controle e Guarda de Bens Apreendidos SCG 12.2 Serviço de Análise e Operações SAOP 12.2.1 Seção de Análise Financeira SAFIN 12.2.2 Seção de Operações Técnicas SOT 12.3 Delegacia de Repressão ao Crime Organizado DRACO 12.3.1 Cartório CART 12.3.2 Seção de Investigação I SI I 12.3.3 Seção de Investigação II SI II 12.3.4 Seção de Investigação III SI III 12.3.5 Seção de Investigação IV SI IV 12.4 Delegacia de Repressão à Corrupção DRCOR 12.4.1 Cartório CART 12.4.2 Seção de Investigação I SI I 12.4.3 Seção de Investigação II SI II 12.4.4 Seção de Investigação III SI III 12.4.5 Seção de Investigação IV SI IV 12.5 Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária DOT 12.5.1 Cartório CART 12.5.2 Seção de Investigação I SI I 12.5.3 Seção de Investigação II SI II 12.6 Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos DRCC 12.6.1 Cartório CART 12.6.2 Seção de Investigação I SI I 12.6.3 Seção de Investigação II SI II 12.6.4 Seção de Investigação III SI III 13. ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL ESPC 13.1 Serviço de Apoio Administrativo SAA 13.2 Serviço de Adestramento Técnico SAT 13.3 Serviço de Capacitação em Informática SCI 13.4 Serviço de Condicionamento Físico SCF 13.5 Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e à Violência CEPUD 13.6 Divisão Técnica de Ensino DTE 13.6.1 Seção de Pesquisa e Doutrina SPD 13.6.2 Seção de Planejamento Pedagógico SPP 13.6.3 Seção de Acompanhamento, Controle e Avaliação SACA 13.6.4 Seção de Ensino a Distância SEAD 13.7 Divisão de Apoio ao Ensino DAE 13.7.1 Seção de Recursos Audiovisuais SRA 13.7.2 Seção de Polícia Comunitária SPCOM 13.7.3 Biblioteca BIBL 13.7.4 Seção de Instrução e Processamento de Encargos SIPE 13.8 Divisão de Gestão de Concursos DGC 13.8.1 Seção de Suporte Técnico SST TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DA DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL Art. 9º À Delegacia-Geral de Polícia Civil DGPC, unidade orgânica de direção superior e gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, compete: I - exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, expedindo as normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição; II - representar a Polícia Civil do Distrito Federal junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública; III - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição; IV - gerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à Polícia Civil do Distrito Federal; V - celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público ou privado; VI - propor a criação, a realocação ou a transformação de cargos comissionados e de funções de confiança no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes; VII - encaminhar proposta que vise à criação ou à transformação, com aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções de confiança; VIII - aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais; IX - despachar pessoalmente com o Governador do Distrito Federal e com o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; X - praticar atos próprios de gestão de pessoal; XI - delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente; XII - praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A Delegacia-Geral de Polícia Civil é dirigida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, o qual será substituído em suas ausências e impedimentos pelo DelegadoGeral Adjunto. Seção I Da Assessoria Especial Art. 10. À Assessoria Especial ASSESP, unidade orgânica de assessoramento superior, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil em análises e pesquisas técnico-jurídicas e documentais, sempre que necessário, para subsidiar decisões de interesse institucional; II - promover o exame prévio de termos, contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; III - elaborar ou revisar minutas de ofícios, de normativos e de demais atos administrativos de competência do Delegado-Geral de Polícia Civil ou do Delegado-Geral Adjunto, solicitando às unidades policiais manifestação prévia, dados e documentos, sempre que necessário; IV - minutar informações em ações judiciais movidas contra atos do Delegado-Geral de Polícia Civil ou do Delegado-Geral Adjunto; V - fixar a interpretação de dispositivos normativos, a ser uniformemente observada no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, propondo ao Delegado-Geral de Polícia Civil a edição de atos com vistas à segurança jurídica na aplicação das normas, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; VI - coligir, catalogar e registrar normas, decisões, pareceres, julgados e jurisprudência de interesse institucional, bem como acordos e termos de cooperação técnica firmados pela Polícia Civil do Distrito Federal, divulgando-os internamente, quando for o caso; VII - acompanhar processos em tramitação no Poder Judiciário e em órgãos ou entidades da Administração Pública, que tratem de assuntos de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e com a Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, sempre que necessário à defesa dos interesses institucionais relativos a processos administrativos ou judiciais; VIII - fornecer subsídios, sempre que necessário, para o cumprimento das decisões e das orientações administrativas emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal e de outros órgãos com competência decisória ou de controle, sem prejuízo das atribuições da Divisão de Controle; IX - despachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados à Delegacia-Geral de Polícia Civil, quando determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo DelegadoGeral Adjunto; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Da Assessoria de Relações Institucionais Art. 11. À Assessoria de Relações Institucionais ARINST, unidade orgânica de assessoramento superior, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - representar a Polícia Civil do Distrito Federal, em reuniões, eventos, solenidades e junto a órgãos colegiados, quando designada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; II - planejar, implementar e coordenar as estratégias de relacionamento institucional da Polícia Civil do Distrito Federal, assessorando o Delegado-Geral na articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, visando ao fortalecimento da cooperação e da imagem institucional; III - emitir, quando solicitado, pareceres, notas técnicas e manifestações sobre matérias de interesse institucional; IV - recepcionar e encaminhar as demandas externas de órgãos e autoridades, sobre temas afetos às relações institucionais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 V - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil nos assuntos de natureza legislativa e parlamentar, promovendo a interlocução institucional com o Congresso Nacional, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e órgãos do Poder Executivo; VI - acompanhar a tramitação de proposições de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, prestando apoio técnico e fornecendo subsídios aos parlamentares e órgãos competentes, inclusive na elaboração e resposta a requerimentos e demais solicitações oficiais; VII - promover, em articulação com as unidades competentes, ações voltadas à captação de recursos e à celebração de instrumentos de cooperação decorrentes de emendas parlamentares e de outros mecanismos orçamentários, visando ao fortalecimento institucional da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos de cooperação e relações internacionais, bem como prestar apoio técnico e protocolar na interlocução com autoridades estrangeiras, representações diplomáticas e organismos internacionais; IX - recepcionar e acompanhar autoridades ou convidados em visitas e audiências na Delegacia-Geral e em visitas técnicas a unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, quando determinado pelo Delegado-Geral; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Assessoria de Comunicação Art. 12. À Assessoria de Comunicação ASCOM, unidade orgânica de assessoramento superior, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - exercer, por meio de seu Assessor-Chefe, a função de porta-voz do Delegado-Geral de Polícia Civil; II - planejar, coordenar e orientar a política de comunicação interna e externa da Polícia Civil do Distrito Federal; III - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil nos assuntos de comunicação social e mantê-lo devidamente informado sobre publicações e fatos de interesse da Instituição; IV - promover o relacionamento com instituições, órgãos e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal; V - acompanhar matérias jornalísticas relativas à área de atuação da Instituição; VI - divulgar, interna e externamente, matérias jornalísticas e promover o agendamento junto à imprensa de entrevistas de dirigentes das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - implementar políticas e diretrizes de comunicação digital no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - elaborar, orientar e aprovar a aplicação das marcas e assinaturas da Polícia Civil do Distrito Federal em materiais de comunicação visual; X - planejar, organizar e realizar o cerimonial de solenidades e eventos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; XI - coordenar, produzir, editar e publicar o conteúdo das redes de internet e intranet da Polícia Civil do Distrito Federal, de ofício, por determinação do Delegado-Geral de Polícia Civil ou mediante solicitação das unidades de direção ou assessoramento superior; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Comissão Permanente de Disciplina Art. 13. À Comissão Permanente de Disciplina CPD, unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - promover o processo administrativo disciplinar relativo às infrações punidas com demissão e cassação de aposentadoria, atribuídas aos servidores policiais e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, os servidores licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com exceção daqueles servidores que exerçam suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal; II - realizar, em procedimento próprio, a revisão de processo administrativo disciplinar relativo às infrações punidas com demissão e cassação de aposentadoria quando deferida pela autoridade competente; III - solicitar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a prorrogação dos prazos previstos em lei para conclusão dos processos; IV - dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que chegarem ao seu conhecimento no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso; V - requisitar perícias, laudos, pareceres e outras informações necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão; VI - proceder às diligências que julgar convenientes à produção da prova, deslocando-se sempre que necessário para qualquer ponto do território nacional, recorrendo inclusive a técnicos ou peritos de outras unidades especializadas do serviço público; VII - certificar-se dos casos de contumácia, na forma da lei, dando conhecimento à Corregedoria-Geral de Polícia Civil; VIII - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; IX - sugerir o arquivamento dos processos administrativos disciplinares em sua área de atuação; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Parágrafo único. As atribuições da Comissão Permanente de Disciplina não excluem as atribuições de outras Comissões Processantes, designadas excepcionalmente por ato do Corregedor-Geral de Polícia Civil, nos termos da legislação em vigor. Subseção I Da Secretaria Administrativa Art. 14. À Secretaria Administrativa SEA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Comissão Permanente de Disciplina, incumbe: I - executar, no âmbito da Comissão, as atividades de apoio administrativo no que se refere a pessoal e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de procedimentos disciplinares e administrativos de competência da Comissão; V - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Presidente da Comissão; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo Art. 15. À Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo DGDOC, unidade orgânica de execução e apoio, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - dirigir, controlar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - atuar como Unidade Setorial de Gestão USG do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; III - atender, orientar e auxiliar o público interno e externo à Polícia Civil do Distrito Federal em relação a documentos a serem protocolados; IV - guardar e zelar pelo arquivo de processos físicos anteriores ao SEI; V - receber, monitorar e realizar a tramitação de processos do SEI em relação à Polícia Civil do Distrito Federal; VI - gerenciar o cumprimento de regras de sigilo, confidencialidade e prazos de documentos que tramitam pela Divisão; VII - zelar pela carga patrimonial, coordenar e fiscalizar quanto à utilização, manutenção e conservação de viaturas e demais equipamentos da Divisão; VIII - fiscalizar, executar e controlar a utilização e pagamentos referentes ao contrato entre a Polícia Civil do Distrito Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 16. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - editar e publicar o Boletim Interno da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários da Delegacia-Geral; IX - coordenar e supervisionar o uso e a utilização do auditório do Edifício-Sede da Polícia Civil do Distrito Federal; X - exercer as atribuições previstas neste artigo para as unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil que não possuam unidade de apoio administrativo e de informática; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Protocolo e Controle de Documentos Art. 17. Ao Serviço de Protocolo e Controle de Documentos SPCD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo, incumbe: I - receber e protocolar documentos internos e externos à Polícia Civil do Distrito Federal, realizando a distribuição e retirada de guias para entrega de documentos; II - inserir documentos internos e externos no Sistema Eletrônico de Informações SEI do Governo do Distrito Federal; III - atender, orientar e auxiliar o público interno e externo à Polícia Civil do Distrito Federal em relação a documentos a serem protocolados; IV - coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, folhas de ponto, férias e substituições de servidores e terceirizados; V - gerenciar o cumprimento de regras de sigilo, confidencialidade e prazos de documentos em tramitação; VI - zelar pela carga patrimonial da Divisão, coordenar e fiscalizar quanto à utilização, manutenção e conservação de viaturas e demais equipamentos; VII - fiscalizar, executar e controlar a utilização e pagamentos referentes ao contrato entre a Polícia Civil do Distrito Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 VIII - realizar a conferência anual do patrimônio pertencente à unidade, além da transferência e recebimento de bens patrimoniais; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Do Serviço de Autuação e Controle de Processos Art. 18. Ao Serviço de Autuação e Controle de Processos SACP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Gestão de Documentos e Apoio Administrativo, incumbe: I - executar as atividades de Unidade Setorial de Gestão USG do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; II - protocolar, autuar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações SEI os expedientes físicos que chegam à Polícia Civil do Distrito Federal; III - gerir e executar todos os procedimentos relativos ao Sistema Protocolo PROTOCOLO da Polícia Civil do Distrito Federal, nos processos que chegam pelo SEI; IV - arquivar e desarquivar processos físicos antigos; V - restaurar e correlacionar os processos administrativos físicos ainda em tramitação; VI - gerenciar as permissões de acesso ao SEI; VII - orientar e esclarecer as dúvidas dos usuários internos do SEI, SICOP e PROTOCOLO; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Divisão de Proteção e Segurança Institucional Art. 19. À Divisão de Proteção e Segurança Institucional DPSI, unidade orgânica de execução, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - executar os serviços de proteção e segurança do Delegado-Geral de Polícia Civil e do Delegado-Geral Adjunto no exercício de suas atribuições funcionais; II - apoiar ou exercer a proteção de vítimas, testemunhas e autoridades nacionais ou estrangeiras que sejam coagidas ou expostas a grave ameaça, quando determinado pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - auxiliar na organização da agenda externa do Delegado-Geral de Polícia Civil e do Delegado-Geral Adjunto; IV - fiscalizar e coordenar a prestação, por empresa contratada direta ou indiretamente, do controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com as normas em vigor; V - fiscalizar e coordenar o fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação e edifícios que compõem o Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens; VI - supervisionar os serviços de recepção aos visitantes e servidores no Edifício-Sede da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - coordenar, administrar e executar o serviço de plantão do Edifício-Sede da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como coordenar e administrar o Posto Policial do Aeroporto Internacional de Brasília; VIII - zelar, no âmbito das dependências do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal, pela incolumidade dos visitantes, servidores e autoridades e pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral nos prédios do Complexo; IX - gerenciar os sistemas internos de videomonitoramento no âmbito do Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal e realizar o cadastramento biométrico e controle de pessoas autorizadas a acessar as áreas privativas no Edifício-Sede da Polícia Civil do Distrito Federal; X - supervisionar, do ponto de vista da segurança institucional, o trânsito dos funcionários das empresas prestadoras de serviços contratadas pela Polícia Civil do Distrito Federal; XI - propor a elaboração de manuais de procedimentos para apuração de ocorrências internas relacionadas às questões de segurança e colaborar, quando devidamente designada, nos procedimentos administrativos que vierem a ser instaurados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; XII - zelar para que sejam rigorosamente observadas as normas gerais de operação e segurança que regulam o funcionamento dos edifícios que compõem o Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal; XIII - adotar, dentro da esfera de suas atribuições, as providências cabíveis em relação às ocorrências suspeitas ou anormais de que tomar conhecimento e comunicar às autoridades superiores as providências adotadas; XIV - elaborar projetos, estudos técnicos preliminares e termos de referência afeitos às atribuições da Divisão, por designação do Delegado-Geral de Polícia Civil; XV - zelar pela carga patrimonial da Divisão, incluindo os veículos utilizados no desempenho de suas atribuições; XVI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO II DO GABINETE DO DELEGADO-GERAL Art. 20. Ao Gabinete do Delegado-Geral GABDG, unidade orgânica de direção superior, gestão estratégica e assessoramento, diretamente subordinada ao DelegadoGeral de Polícia Civil, compete: I - assessorar técnica e administrativamente o Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos estratégicos, de governança, de gestão de riscos e de gestão política; II - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades de planejamento, de gestão estratégica, de controle interno, de políticas de proteção social e à mulher, e de ouvidoria, referentes às unidades que lhe são subordinadas; III - coordenar as relações da Polícia Civil do Distrito Federal com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, dos diversos poderes, autoridades e organismos da sociedade civil; IV - coordenar a interlocução com servidores e com os representantes classistas; V - coordenar a pauta dos trabalhos e das viagens do Delegado-Geral de Polícia Civil; VI - coordenar políticas e ações destinadas a racionalizar, padronizar e otimizar procedimentos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - secretariar o Comitê Interno de Governança - CIG; VIII - validar os documentos e relatórios destinados ao controle externo da instituição; IX - representar o Delegado-Geral de Polícia Civil quando por este designado; X - despachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados à Delegacia-Geral de Polícia Civil, quando determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou pelo Delegado-Geral Adjunto; XI - expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas atribuições; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção I Da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 21. À Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, patrimônio, limpeza, transporte e comunicações, bem como à preparação, expedição e recebimento de documentos, protocolos e arquivos da unidade; II - coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de estatística e informática da unidade; III - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de segurança das áreas e instalações físicas da unidade; IV - controlar a temporalidade de guarda dos documentos; V - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; VI - controlar e encaminhar ao setor competente os despachos com decisões emanadas dos gestores da unidade; VII - coordenar e fiscalizar a limpeza e conservação das instalações físicas da unidade; VIII - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito da unidade; IX - elaborar e controlar as escalas de serviço, folhas de ponto, licenças de pessoal, planos de chamada e férias; X - manter cadastro atualizado dos servidores que se encontrem afastados do serviço por qualquer motivo; XI - controlar e encaminhar os processos de acompanhamento do desempenho funcional dos servidores lotados na unidade; XII - executar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições. Seção II Da Divisão de Controle Art. 22. À Divisão de Controle DICON, unidade orgânica de execução e de controle interno, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, além das atribuições definidas em lei, incumbe: I - supervisionar, analisar, orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como auxiliar e dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo da Polícia Civil do Distrito Federal; II - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e nos demais sistemas administrativos e operacionais da Polícia Civil do Distrito Federal; III - dar suporte às auditorias externas de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de gestão de pessoas; IV - examinar inventários e processos de tomada de contas de ordenadores de despesa, e demais agentes responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; V - acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os procedimentos administrativos relativos às tomadas de contas anual, especial e extraordinária; VI - monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos; VII - coordenar a estruturação, execução e monitoramento da Gestão de Riscos da Polícia Civil do Distrito Federal, contribuindo para a identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias voltadas à correção de falhas, ao aprimoramento de procedimentos e ao atendimento do interesse público; VIII - coordenar a estruturação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - avaliar a efetividade dos controles internos administrativos e das medidas de integridade adotadas pelas unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; X - fomentar a adoção de práticas de governança, gestão de riscos e controle interno; XI - analisar e identificar inconformidades, sugerindo soluções para o ajuste dos atos e processos administrativos à legislação em vigor e aos normativos aplicáveis; XII - propor e acompanhar ações voltadas ao fortalecimento da transparência ativa e da gestão da informação, em articulação com as unidades competentes; XIII - coordenar, orientar e monitorar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dos normativos correlatos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, promovendo a conformidade institucional e a mitigação de riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais; XIV - coordenar, acompanhar e controlar o cumprimento das recomendações, diligências e decisões emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, assessorando os gestores responsáveis quanto ao cumprimento, nos prazos devidos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 XV - articular-se com os órgãos de controle interno e externo, Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Distrito Federal e demais órgãos ou entidades do Distrito Federal e da União, nos assuntos de interesse da Divisão de Controle; XVI - acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações emitidas pela própria unidade, informando os gestores sobre pendências e resultados; XVII - orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões; XVIII - orientar os gestores quanto à utilização e à prestação de contas de recursos transferidos ou recebidos de entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres; XIX - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual PPA, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA, referentes à Polícia Civil do Distrito Federal; XX - solicitar, para o exercício de suas atribuições, dados, documentos e informações a todas as unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal; XXI - propor a edição de recomendações, normas técnicas, instruções normativas, procedimentos e manuais relacionados às suas atribuições; XXII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher Art. 23. À Divisão Integrada de Atendimento à Mulher DIAM, unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - coordenar e supervisionar os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher NUIAMs, garantindo a sua efetiva implementação e o seu adequado funcionamento; II - elaborar o Protocolo de Atendimento dos Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher; III - acompanhar e avaliar os atendimentos realizados pelos Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher, bem como os encaminhamentos promovidos, para fins de controle, análise de dados e aprimoramento da qualidade dos serviços; IV - contribuir para a formulação, implementação e monitoramento de políticas e protocolos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e sexual, conforme os princípios da Lei Maria da Penha; V - coordenar, juntamente com outras unidades competentes, ações e grupos de trabalho relacionados à temática da violência contra a mulher, integrando esforços com outros órgãos governamentais, instituições de ensino superior, sociedade civil organizada e iniciativa privada, para promover a prevenção e a interrupção do ciclo de violência; VI - gerenciar, em conjunto com outras unidades competentes, programas e projetos voltados à proteção e apoio às mulheres vítimas de violência; VII - promover e apoiar campanhas de sensibilização e educação sobre a violência contra a mulher, visando à conscientização da população e ao fortalecimento das redes de apoio às vítimas; VIII - acompanhar, coordenar e apoiar grupos de reflexão para autores de violência doméstica e familiar, com o objetivo de reeducar e prevenir a reincidência desses atos; IX - elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela DIAM e pelos núcleos; X - acompanhar a contínua capacitação dos servidores públicos da Polícia Civil do Distrito Federal no atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar e sexual; XI - ministrar, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, cursos e instruções voltados à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar e temas correlatos, tanto para servidores da Polícia Civil quanto para a comunidade em geral; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Divisão de Planejamento Estratégico Art. 24. À Divisão de Planejamento Estratégico DIPLANE, unidade orgânica de execução e planejamento, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), bem como dos demais resultados do modelo de gestão estratégica da Polícia Civil do Distrito Federal; II - coordenar a elaboração de propostas para a composição do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal e do Plano Distrital de Segurança Pública, bem como reportar regularmente o andamento das entregas pactuadas ao governo; III - promover uma cultura organizacional voltada para o planejamento, além de coordenar e orientar a elaboração de planos institucionais setoriais e transversais, incluindo o Plano Tático-Operacional (PTO); IV - analisar problemas e prospectar cenários relativos às necessidades institucionais, fomentando a tomada de decisão baseada em evidência e sugerindo à alta gestão a antecipação de estratégias; V - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, colaborando com as unidades de métodos e processos para a melhoria contínua dos processos operacionais e administrativos da instituição, bem como sua documentação; VI - coordenar a elaboração e a publicação do Relatório Anual de Prestação de Contas, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União, assegurando a transparência e a conformidade das ações realizadas pela Polícia Civil; VII - presidir e secretariar a comissão gestora de sustentabilidade, coordenando a elaboração da agenda ambiental do órgão; VIII - coordenar e reportar a mensuração de indicadores institucionais de ESG (Environmental, Social, and Governance), bem como aplicar as pesquisas de avaliação institucional solicitadas por órgãos externos; IX - auxiliar a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança na definição de pautas estratégicas; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Divisão de Programas e Projetos Estratégicos Art. 25. À Divisão de Programas e Projetos Estratégicos DIPPE, unidade orgânica de execução e planejamento, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - elaborar, coordenar, validar e gerenciar os projetos estratégicos; II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional para a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); III - atuar como ponto focal da instituição nas demandas relacionadas ao aperfeiçoamento e padronização de equipamentos; IV - atuar como ponto focal para levantamento de projetos estratégicos para inserção nos sistemas informatizados, visando à captação de recursos por emendas parlamentares distritais e federais, fundos de fomento, fundações de apoio e fomento à pesquisa, dentre outros; V - acompanhar, coordenar, gerenciar ou validar os programas e projetos estratégicos desenvolvidos pela Polícia Civil do Distrito Federal; VI - propor a elaboração e atualização de normativos para regulamentar o ciclo de vida de programas e projetos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - atuar, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, como formadora e qualificadora da força de trabalho especializada em programas e projetos, VIII - atuar como ponto focal da instituição nas demandas relacionadas à cadeia logística de bens de interesse da atividade policial; IX - gerenciar e validar programas e projetos estratégicos desenvolvidos pela Polícia Civil do Distrito Federal, com vistas ao reequipamento e ao reaparelhamento institucional; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Ouvidoria Art. 26. À Ouvidoria OUV, unidade orgânica de execução e atendimento ao cidadão, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, além das atribuições definidas em lei, incumbe: I - receber, processar, controlar e encaminhar ao Gabinete do Delegado-Geral, para que sejam tratadas junto à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, as denúncias e reclamações relacionadas a atos irregulares de policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da instituição; II - receber, processar e encaminhar às áreas competentes sugestões e elogios formulados sobre o funcionamento dos serviços prestados pela instituição; III - receber, processar e encaminhar às áreas competentes, para resposta no prazo legal, pedidos de informação ou de acesso a dados relacionados às atividades da Instituição; IV - solicitar às unidades policiais informações sobre denúncias e reclamações formuladas junto à Ouvidoria, para resposta ao cidadão no prazo legal; V - verificar, de forma sumária, a procedência das denúncias e reclamações, antes de encaminhá-las ao Gabinete do Delegado-Geral, para que sejam tratadas junto à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, procedendo à elaboração de relatório circunstanciado sobre os fatos e sugerindo, se for o caso, arquivamento ou instauração de procedimento administrativo ou criminal; VI - propor ao Gabinete do Delegado-Geral recomendações aos dirigentes de unidades orgânicas, de providências necessárias ao aperfeiçoamento, racionalização e melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal; VII - coordenar a elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - elaborar o relatório de atividades mensal, trimestral e anual, que será publicado no sítio oficial da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Do Núcleo de Tomada de Contas Especial Art. 27. Ao Núcleo de Tomada de Contas Especial NTCE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - coordenar e executar as atividades formais de apuração de tomada de contas especial, instauradas no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e outros órgãos de controle; II - controlar a tramitação e os prazos dos procedimentos de tomada de contas especial; III - expedir e controlar intimações e ordens de serviço e realizar todas as diligências inerentes aos processos de tomada de contas especial; IV - articular-se com os órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal e da União; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Da Policlínica Art. 28. À Policlínica POLICLINICA, unidade orgânica de saúde da Polícia Civil do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Gabinete do Delegado-Geral, incumbe: I - coordenar e executar ações de segurança e saúde no trabalho, compreendendo, dentre outras, a elaboração de cronograma periódico de avaliação de saúde, com prioridade para os policiais civis da ativa que exerçam serviços voluntários gratificados, que se encontrem em retorno às atividades após afastamento por período definido em regulamentação própria, que se encontrem em abono de permanência ou em outras situações análogas; II - garantir atendimento médico e multiprofissional, nas áreas de atenção primária e especializada, aos policiais civis e, de forma subsidiária, a seus cônjuges, companheiros, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 dependentes e familiares de primeiro grau, bem como aos demais servidores e colaboradores, quando em exercício e por motivo de serviço, com ênfase na prevenção, no diagnóstico precoce e na reabilitação física e psicossocial; III - propor programas contínuos de promoção da saúde física, mental, social e espiritual, voltados à adoção de estilo de vida saudável, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida; IV - realizar perícias médicas, odontológicas, psicológicas e sociais, homologar atestados e constituir juntas médicas oficiais para avaliação da capacidade laboral, concessão de licenças para tratamento de saúde, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez e demais procedimentos periciais, assegurando imparcialidade e conformidade com a legislação vigente; V - promover o mapeamento, análise e otimização contínua dos processos internos da Policlínica, assegurando eficiência, agilidade, qualidade dos serviços e observância das normas e princípios éticos e legais; VI - buscar apoio técnico junto às demais unidades da PCDF, bem como propor acordos ou convênios com instituições de saúde, de ensino, órgãos e entidades públicos ou privados, visando ampliar a capacidade de atendimento, a oferta de serviços de saúde aos servidores e seus familiares, e a capacitação dos servidores da Policlínica; VII - documentar e conservar prontuários e demais documentos de saúde, bem como analisar dados epidemiológicos e de saúde dos servidores, monitorando indicadores que apoiem a tomada de decisões e a avaliação da efetividade das ações e programas da Policlínica; VIII - promover pesquisas e estudos sobre a saúde e as condições de trabalho dos policiais civis, visando identificar riscos, propor soluções inovadoras e aprimorar continuamente as práticas de saúde ocupacional, assistencial e pericial; IX - promover a educação continuada em saúde integral dos servidores da PCDF, bem como promover, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, a capacitação dos profissionais da Policlínica, por meio de cursos, treinamentos, seminários e intercâmbios, garantindo atualização técnico-científica e excelência no atendimento; X - prestar assessoramento técnico e consultoria em saúde e bem-estar à Delegacia-Geral de Polícia Civil e demais unidades, fornecendo pareceres, laudos e informações especializadas, quando solicitadas, para subsidiar políticas e decisões estratégicas. XI - gerir pessoas, recursos materiais e infraestrutura da unidade, assegurando seu pleno funcionamento, a qualidade do atendimento e a adequada aquisição de bens e serviços. XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas à sua área de atuação. CAPÍTULO III DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL Seção I Da Composição Art. 29. São membros natos do Conselho Superior de Polícia Civil CSPC: I - o Delegado-Geral de Polícia Civil; II - o Delegado-Geral Adjunto; III - o Chefe do Gabinete do Delegado-Geral; IV - o Corregedor-Geral de Polícia Civil; V - os Diretores: a) do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação; b) do Departamento de Administração Geral; c) do Departamento de Gestão de Pessoas; d) do Departamento de Polícia Circunscricional; e) do Departamento de Polícia Especializada; f) do Departamento de Atividades Especiais; g) do Departamento de Polícia Técnica; h) do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; i) da Escola Superior de Polícia Civil; Parágrafo único. A presidência do Conselho Superior de Polícia Civil será exercida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, o qual será substituído, em suas ausências, impedimentos e afastamentos legais, pelo Delegado-Geral Adjunto. Seção II Das Competências Art. 30. Ao Conselho Superior de Polícia Civil CSPC, unidade orgânica de consultoria, assessoramento e deliberação superiores, compete: I - exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, compreendendo a deliberação sobre assuntos relacionados às questões institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal, em temáticas gerais de gestão e política interna; II - aprovar e alterar o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; III - aprovar os regimentos dos concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - aprovar o Regimento Escolar da Escola Superior de Polícia Civil; V - editar e alterar seu Regimento Interno e outras resoluções sobre as matérias de sua competência; VI - editar enunciados de súmulas sobre as matérias de sua competência e proceder à sua revisão ou cancelamento; VII - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com advertência e suspensão; VIII - julgar, em grau de recurso, o resultado final do estágio probatório; IX - praticar outros atos na esfera de suas atribuições, segundo dispuser o seu Regimento Interno. Seção III Das Sessões e do Processo Decisório Art. 31. O Conselho Superior de Polícia Civil reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis. Art. 32. As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo seu Presidente. Art. 33. As sessões plenárias somente poderão ser iniciadas se presentes, no mínimo, 9 (nove) conselheiros, incluindo o Presidente ou seu substituto. Art. 34. As deliberações do Conselho Superior de Polícia Civil serão tomadas pela maioria de seus membros presentes na sessão. Parágrafo único. O Presidente somente votará em caso de empate. Art. 35. A participação no Conselho Superior de Polícia Civil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 36. As deliberações do Conselho Superior de Polícia Civil serão formalizadas por meio de resolução ou acórdão. Art. 37. O Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil deverá versar sobre as atribuições de seu Presidente, conselheiros, funcionamento e processo decisório, não contemplados neste Regimento. Seção IV Da Secretaria Executiva do Conselho Superior de Polícia Civil Art. 38. A Secretaria Executiva do Conselho Superior de Polícia Civil será exercida pelo Secretário Executivo, a quem compete prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do conselho. Art. 39. O Delegado de Polícia da ativa que tiver ocupado o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil por período superior a 1 (um) ano será lotado no Conselho Superior de Polícia Civil, na qualidade de conselheiro, com direito a voz e voto, exercendo ainda a função de Secretário Executivo, exceto se requerer lotação em unidade diversa ou se ocupar cargo em comissão ou função de confiança em unidade distinta. Parágrafo único. O Delegado de Polícia que tenha optado pela lotação em unidade policial diversa ou que deixar de exercer cargo em comissão ou função de confiança, retornará a ser lotado originariamente no Conselho, a qualquer tempo e nos termos do caput deste artigo. CAPÍTULO IV DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL Art. 40. À Corregedoria-Geral de Polícia Civil CGP, unidade orgânica de direção superior e de controle interno da atividade policial civil, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - normatizar, no âmbito de suas atribuições, as atividades das unidades que lhe são subordinadas; III - supervisionar, orientar, controlar, regulamentar e exercer atividade correcional dos procedimentos formais relativos à atividade de apuração de infrações penais da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - atuar e zelar pela unidade de doutrina da atuação finalística da Polícia Civil do Distrito Federal e pela uniformidade de seus procedimentos investigativos; V - regular, fiscalizar e normatizar, por meio de Normas de Serviço e de Recomendações, as atividades de apuração de infrações penais e de polícia judiciária da Polícia Civil do Distrito Federal e de suas próprias atividades; VI - exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial; VII - apurar, com exclusividade, as infrações penais cuja autoria seja imputada a policial civil e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - promover o processo administrativo disciplinar relativo às infrações punidas com advertência e suspensão, atribuídas aos servidores policiais e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive os licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção daqueles servidores que exerçam suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; IX - celebrar termo de ajustamento de conduta, na forma da legislação em vigor; X - avocar, na forma da lei e mediante despacho fundamentado, autos de inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos; XI - redistribuir, na forma da lei e mediante despacho fundamentado, autos de Inquéritos Policiais e outros procedimentos investigativos, de ofício ou por solicitação do Delegado de Polícia dirigente da unidade; XII - distribuir, de ofício, para as unidades policiais competentes, notícias de crime encaminhadas por órgãos, entidades e entes externos à Polícia Civil do Distrito Federal ou enviadas diretamente por pessoas naturais ou jurídicas; XIII - dirimir conflitos de atribuição funcional relativos às atividades de apuração de infração penal ou de polícia judiciária; XIV - dirimir os conflitos de atribuição entre unidades orgânicas subordinadas às unidades de direção superior distintas, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; XV - certificar os casos de contumácia, na forma da legislação em vigor, dando conhecimento ao Delegado-Geral de Polícia Civil; XVI- instaurar investigação preliminar sumária (IPS), destinada ao esclarecimento de possível fato caracterizador de transgressão disciplinar; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 XVII - promover a padronização de sistemas eletrônicos, formulários, livros e documentos destinados ao registro e controle dos atos cartorários relacionados aos procedimentos de apuração de infrações penais e disciplinares e das funções de polícia judiciária; XVIII - requisitar quaisquer informações ou documentos a todas as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive quando constantes de bancos de dados e de sistemas; XIX - expedir certidão de registros criminais na Polícia Civil do Distrito Federal; XX - efetuar os registros e executar, mediante ordem judicial, o cancelamento de registros criminais nos sistemas da Polícia Civil do Distrito Federal; XXI - receber, manifestar-se e despachar requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público nos casos atinentes a infrações penais ou administrativas; XXII - realizar a articulação institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e outros órgãos, entidades ou instituições afins, com vistas à eficiência da atividade policial, sem prejuízo das atribuições da Delegacia-Geral de Polícia Civil; XXIII - realizar visitas de inspeção e de correições ordinárias e extraordinárias, em qualquer unidade orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal; XXIV - receber, analisar e processar as denúncias recebidas pela Polícia Civil do Distrito Federal envolvendo a suspeita de participação de policial civil; XXV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 41. Integram o Gabinete da Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou das Divisões, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Corregedor-Geral Adjunto; II - os Assessores; III - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada; IV - os Assessores Técnicos. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 42. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito da Corregedoria, a execução das atividades de administração, no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - receber, processar, controlar e encaminhar as notificações dos servidores convocados para depor no Poder Judiciário ou outro órgão; III - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; IV - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; V - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados na Corregedoria, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; VI - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Cartório Art. 43. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados, e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas da Corregedoria que não possuam unidade cartorária; II - preparar autos de procedimentos disciplinares e administrativos de atribuição da Corregedoria; III - realizar a correição dos feitos em tramitação, conforme normas expedidas pela Corregedoria; IV - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Corregedoria; V - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; VI - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Do Serviço de Planejamento, Estatística e Informática Art. 44. Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e executar, no âmbito da Corregedoria, as atividades de planejamento, estatística e informática; II - prestar apoio técnico e suporte de informática aos servidores e usuários da Corregedoria; III - coletar, projetar, processar e avaliar dados estatísticos relativos às atribuições da Corregedoria; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares Art. 45. À Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares DIPAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - promover o processo administrativo disciplinar relativo às infrações punidas com advertência e suspensão, atribuídas aos servidores policiais e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive os servidores licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção daqueles servidores que exerçam suas atividades na Secretaria de Estado de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal; III - certificar os casos de contumácia, dando conhecimento ao Corregedor-Geral de Polícia Civil; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Divisão de Correição Art. 46. À Divisão de Correição DC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - realizar correições ordinárias e extraordinárias nas unidades policiais; III - exercer a atividade correcional dos procedimentos policiais investigativos, zelando pela observância das normas processuais e administrativas e dos prazos judiciais, propondo, se for o caso, medidas que tornem mais eficientes as atividades de apuração de infrações penais; IV - propor medidas e procedimentos para a prevenção de irregularidades e a eficiência das atividades de apuração de infrações penais e de polícia judiciária, realizadas pelas unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; V - dirimir dúvidas e orientar as unidades policiais acerca das atividades correcionais; VI - analisar as solicitações de redistribuição de procedimentos policiais feitas pelas unidades policiais, as requisições do Ministério Público, as ordens judiciais e os expedientes remetidos por outros órgãos públicos; VII - propor normas de padronização de formulários, sistemas eletrônicos e documentos diversos relativos às atividades de apuração de infrações penais na Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - expedir certidões de registros criminais e folhas de antecedentes criminais; IX - realizar, por ordem judicial, o cancelamento dos registros criminais lançados nos sistemas da Polícia Civil do Distrito Federal e promover as retificações relativas a indiciados, denunciados ou condenados; X - orientar as unidades policiais quanto ao lançamento de denúncias oferecidas pelo Ministério Público, de sentenças e demais decisões judiciais; XI - atualizar, unificar e corrigir as informações dos cadastros constantes dos sistemas informatizados; XII - controlar a instauração de procedimentos investigativos referentes às ocorrências policiais registradas pelas unidades orgânicas, cuja instauração seja obrigatória, nos termos da legislação em vigor; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Divisão de Monitoramento Art. 47. À Divisão de Monitoramento DM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - controlar e fiscalizar os prazos de tramitação dos procedimentos investigativos e o seu encaminhamento ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às unidades policiais e aos demais órgãos interessados, à exceção dos inquéritos policiais iniciados por auto de prisão em flagrante, na primeira remessa ao Poder Judiciário, os quais serão fiscalizados pela Divisão de Correição; III - proceder às solicitações de alteração, inclusão ou exclusão da tramitação de autos nos sistemas informatizados da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - analisar e dar destinação aos processos judiciais eletrônicos, recebidos por intermédio dos sistemas internos, que ainda não possuam procedimento policial instaurado; V - cadastrar os processos judiciais eletrônicos nos sistemas internos, bem como os documentos expedidos e outros que tenham relevância; VI - cadastrar nos sistemas de procedimentos policiais a distribuição do processo judicial eletrônico ainda sem vinculação interna; VII - inserir informações e certificar no processo judicial eletrônico, quando necessário; VIII - expedir despacho de distribuição às unidades policiais, com vistas à instauração de inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional ou ao cumprimento de diligências; IX - encaminhar processos de medidas cautelares e outros que demandem providências às unidades policiais; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Da Divisão de Investigação Policial Art. 48. À Divisão de Investigação Policial DIP, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, incumbe: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 II - dirigir, planejar, coordenar, orientar e executar as atividades voltadas para a apuração de infrações penais cometidas por policiais civis e demais servidores que exerçam suas funções no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; III - dirigir, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades voltadas para a produção e difusão de conhecimentos sobre temas e atividades afetas aos policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar o cumprimento de mandados e determinações do Poder Judiciário, bem como lavrar autos de prisão em flagrante relativos a infrações penais praticadas por policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; V - organizar e manter cadastro de registros de ocorrências de qualquer origem que noticiem o envolvimento de policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VI - acompanhar, em outras unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, investigações de interesse da Corregedoria-Geral de Polícia Civil; VII - assessorar o Corregedor-Geral de Polícia Civil e as demais unidades orgânicas da Corregedoria, por meio de informações, análises técnicas, apoios especializados e ações de polícia judiciária; VIII - articular-se, sob a supervisão do Corregedor-Geral de Polícia Civil, com outras unidades correcionais da administração pública, visando à integração e à troca de informações; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO Art. 49. Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação DGI, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - supervisionar, comandar, gerenciar e controlar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; III - coordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - promover a gestão do ativo informacional da instituição por meio de análise e difusão de informações estratégicas com inteligência agregada aos executores das atividades-fim da Polícia Civil do Distrito Federal; V - hospedar, gerir, manter e desenvolver os sistemas ou soluções de informática e tecnologia utilizados pela Polícia Civil do Distrito Federal; VI - propor diretrizes e planos inerentes à segurança da informação, à interoperabilidade,à impessoalidade e às boas práticas para desenvolvimento de software e aplicações de internet; VII - desenvolver programas de estudo, pesquisa, compartilhamento e transferência de conhecimentos em assuntos específicos atinentes ao exercício das atividades do Departamento; VIII - propor e elaborar o planejamento da tecnologia da informação e comunicação, bem como acompanhar a execução dos projetos e das ações referentes ao tema; IX - propor e definir políticas, normas e procedimentos preventivos, proativos e reativos no que tange às seguranças física, lógica e ambiental da Polícia Civil do Distrito Federal; X - propor, elaborar e definir métodos e soluções para a criação, manutenção e gerência dos convênios para o compartilhamento de dados, informações, conhecimento e dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação entre a Polícia Civil do Distrito Federal e órgãos externos; XI - assessorar a Delegacia-Geral de Polícia Civil na identificação, análise e definição de novas tecnologias a serem empregadas no desempenho das atividades de inteligência policial e de polícia judiciária; XII - expedir normas e regulamentos no âmbito de suas atribuições; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 50. Integram o Gabinete do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Diretor-Adjunto; II - os Assessores; e III - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 51. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração, no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Departamento; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação Art. 52. Ao Serviço de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação SGTIC, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - atuar como ponto focal do DGI nas demandas institucionais relativas às contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC; II - assessorar o Diretor do DGI no exercício da Secretaria Executiva do Comitê Gestor de TIC (CGTIC), fornecendo informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como na coordenação da elaboração e revisão do Plano Diretor de TIC (PDTIC), acompanhando a execução do plano, promovendo a integração entre as unidades, o monitoramento de metas e o alinhamento às estratégias institucionais; III - orientar e assessorar tecnicamente as unidades da PCDF na elaboração, análise e revisão dos artefatos que compõem o planejamento das contratações de TIC, bem como em outros projetos de contratações gerais sob responsabilidade do DGI, assegurando conformidade legal e aderência às boas práticas de governança; IV - promover a formação e capacitação da força de trabalho envolvida no planejamento das contratações de TIC, disseminando conhecimento técnico e institucional; V - padronizar e manter modelos de artefatos de planejamento de contratações de TIC, disseminando boas práticas de gestão e governança; VI - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme designação da Direção do DGI. Seção III Do Serviço de Análise e Difusão de Informações Art. 53. Ao Serviço de Análise e Difusão de Informações SADI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - gerir os sistemas conveniados da Polícia Civil do Distrito Federal; II - elaborar e executar os acordos de cooperação técnica do Departamento relacionados à gestão dos sistemas; III - criar, gerenciar e manter os painéis de gestão da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - controlar a exclusão das senhas dos servidores aposentados nos sistemas corporativos da Polícia Civil do Distrito Federal; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Coordenação de Inteligência Art. 54. À Coordenação de Inteligência CI, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de inteligência, contrainteligência, gestão e controle de denúncias, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - representar a Polícia Civil do Distrito Federal no Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal; III - articular-se com órgãos congêneres para o intercâmbio, produção e difusão de conhecimentos; IV - instaurar, presidir e conduzir, em caráter excepcional, procedimentos policiais nos casos em que as infrações penais estejam relacionadas à segurança do Estado, à imagem ou à segurança orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e de seus membros; V - desempenhar atividades de inteligência policial, de investigação criminal e de polícia judiciária relacionadas ao extremismo violento; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Da Divisão de Inteligência Policial Art. 55. À Divisão de Inteligência Policial DIPO, unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada à Coordenação de Inteligência, incumbe: I - dirigir, planejar, orientar e executar, de forma permanente e sistemática, as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, em consonância com os princípios doutrinários do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; II - dirigir, planejar, controlar, orientar e executar ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Polícia Civil do Distrito Federal; III - dirigir, planejar, controlar, orientar e executar as atividades de inteligência cibernética e contrainteligência cibernética no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - gerir, controlar, fiscalizar e dar suporte às soluções de inteligência institucionais; V - subsidiar o processo decisório dos Delegados de Polícia no exercício das atribuições administrativas, operacionais e investigativas; VI - dirigir, planejar, controlar, avaliar, orientar e executar ações, medidas e procedimentos voltados à prevenção e obstrução de ações adversas de qualquer natureza que atentem contra os interesses da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - realizar, na forma da lei e com exclusividade, o gerenciamento, fiscalização, suporte técnico e apoio na execução de quebras de sigilo telefônico e telemático, de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para prova na instrução criminal e processual penal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 VIII - fomentar a atividade de inteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, propagando metodologias, procedimentos e técnicas de análise de dados e de operações de inteligência; IX - realizar ações de contramedida de vigilância técnica, como parte das medidas de contrainteligência; X - promover, com exclusividade e em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, a realização de cursos na área de inteligência, inclusive os relacionados às atribuições da DIPO, bem como fomentar a interação educacional com órgãos congêneres, a capacitação especializada, o conhecimento e a aplicação da doutrina de inteligência de segurança pública no âmbito da instituição, além de instituir e editar periódicos e demais publicações da área; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Da Divisão de Controle de Denúncias Art. 56. À Divisão de Controle de Denúncias DICOE, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Inteligência, incumbe: I - gerenciar, monitorar, recepcionar, captar, cadastrar e despachar as denúncias recebidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, por meio dos canais institucionais próprios e de outros órgãos; II - produzir relatórios estatísticos para aferição e controle dos serviços de captação de denúncias; III - realizar monitoramento e bloqueio de números de telefone que façam uso indevido do canal 197; IV - produzir relatórios de análise de vínculos, por iniciativa própria ou mediante solicitação das unidades policiais, sobre as denúncias previamente cadastradas; V - gerenciar, inserir informações e gerir o acesso de usuários ao sistema de controle de denúncias da Polícia Civil do Distrito Federal; VI - proceder à análise preliminar das denúncias recebidas, realizando pesquisas complementares nos sistemas internos e externos disponíveis; VII - prestar suporte investigativo ao policial em atividade operacional, com informações eletrônicas das atividades da divisão; VIII - gerir o sistema Contact Center e suas ferramentas tecnológicas, assegurando suporte técnico permanente, continuidade do atendimento à população e disponibilidade dos canais institucionais de denúncias; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV Art. 57. À Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento DPCEV, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação de Inteligência, incumbe: I - monitorar e analisar ações extremistas em ambientes virtuais, visando identificar potenciais ameaças à ordem jurídica, à incolumidade pública, à paz social, à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito; II - coordenar e executar investigações criminais relacionadas a potenciais ameaças de extremismo violento, com foco na prevenção de atos de violência que afetem o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e o convívio social; III - planejar e executar operações policiais voltadas à repressão de atos extremistas e de células criminosas associadas ao extremismo violento; IV - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; V - atuar na prevenção da radicalização de pessoas ou grupos de pessoas, em parceria com outras unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, instituições governamentais e não governamentais; VI - desenvolver protocolos operacionais relacionados a ameaças e incidentes envolvendo extremismo violento; VII - promover e desenvolver, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, capacitações e treinamentos para os servidores policiais civis sobre a temática do extremismo violento e suas formas de enfrentamento; VIII - centralizar os registros de informações com base nos indiciamentos realizados ou dados recebidos por quaisquer meios, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, sobre extremistas violentos atuantes no Distrito Federal, visando à catalogação e controle; IX - estabelecer cooperação com outros órgãos, inclusive internacionais, que produzam conhecimento sobre a temática do extremismo violento, com o escopo de antever ações planejadas; X - desempenhar outras atividades que forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Delegacia Eletrônica Art. 58. À Delegacia Eletrônica DPELETRONICA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - receber, analisar, corrigir e homologar os pré-registros de ocorrências policiais realizados por meio da plataforma eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal disponibilizada ao público e aos órgãos cooperados, procedendo à tramitação e difusão dos documentos, logo após a homologação, às unidades competentes para as providências pertinentes; II - prestar suporte aos usuários externos do sistema, visando adicionar, suprimir ou corrigir dados e outras informações nos pré-registros de ocorrências efetuados junto à Delegacia Eletrônica; III - prestar suporte às demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, quanto à solicitação de informações sensíveis relacionadas às ocorrências registradas e canceladas pela Delegacia; IV - receber, analisar, corrigir e homologar os pré-registros de ocorrências registrados pelos órgãos cooperados; V - identificar e monitorar as ocorrências policiais consideradas de alta sensibilidade, registradas com interesse fraudulento ou por usuários foragidos da Justiça; VI - proceder ao desbloqueio de aparelhos celulares em atendimento a solicitações das demais unidades policiais; VII - promover treinamento e capacitação de servidores de outros órgãos, em virtude de acordos e convênios firmados pela Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - elaborar estudos, relatórios e projetos visando à atualização e modernização da plataforma de registro eletrônico disponibilizada ao público e aos órgãos cooperados; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Divisão de Análise Técnica e Estatística Art. 59. À Divisão de Análise Técnica e Estatística DATE, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - coletar, processar, interpretar e avaliar dados estatísticos, administrativos e investigativos, desenvolvendo análise criminal, por meio da prospecção e avaliação de tendências; II - analisar, mensalmente, os relatórios dos demais departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal, visando à unificação das informações; III - participar ativamente da formulação de regras negociais referentes aos sistemas corporativos da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - subsidiar os demais gestores com dados oportunos, visando ao planejamento tático, estratégico e operacional; V - auxiliar a Corregedoria-Geral de Polícia Civil no sentido de identificar anomalias no preenchimento dos campos dos sistemas corporativos, visando à qualidade da informação; VI - participar dos processos de formulação, validação e criação de indicadores de criminalidade, de segurança pública e demais indicadores estratégicos; VII - orientar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal em relação ao preenchimento da ocorrência policial, com vistas a alcançar o grau ideal de qualidade da informação; VIII - desenvolver metodologias para as atividades de coleta de dados estatísticos, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - desenvolver diagnóstico da criminalidade, propondo medidas de prevenção e repressão a serem difundidas junto aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Da Divisão de Tecnologia Art. 60. À Divisão de Tecnologia DITEC, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - planejar, fiscalizar, orientar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; II - auxiliar a Polícia Civil do Distrito Federal na formulação de políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação, elaborando estudos, relatórios e projetos, além de apoio técnico, para subsidiar decisões dos superiores hierárquicos; III - gerenciar os recursos de tecnologia da informação e comunicação, coordenando e implementando políticas de distribuição dos recursos tecnológicos e de sua utilização nas atividades e soluções delas decorrentes; IV - realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à elaboração do planejamento da contratação de tecnologia da informação e comunicação; V - desenvolver, implementar e disseminar o uso de soluções que objetivem a automação e otimização das rotinas da instituição; VI - promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade, quando da solicitação de implementação de soluções de tecnologia da informação e comunicação; VII - providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; VIII - zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas, observando as normas de controle e auditoria vigentes; IX - prestar apoio logístico em informática a todos os segmentos operacionais e administrativos da Polícia Civil do Distrito Federal; X - gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pela Polícia Civil do Distrito Federal; XI - avaliar, inspecionar e emitir parecer técnico acerca do recebimento de equipamentos de informática pela Polícia Civil do Distrito Federal, a título de doação; XII - elaborar programas e promover cursos na área de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil; XIII - fomentar e promover a inovação tecnológica, o uso estratégico da inteligência artificial e a automação de processos; XIV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Da Divisão de Telecomunicações Art. 61. À Divisão de Telecomunicações DITEL, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - planejar, dirigir, executar, orientar e controlar as atividades de telecomunicações da Polícia Civil do Distrito Federal, incluindo o Centro de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal CEPOL; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 II - administrar os recursos de telefonia e radiocomunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, zelando pela continuidade e aprimoramento dos serviços; III - coordenar e executar serviços de instalação, configuração, manutenção e remoção de equipamentos e sistemas de telecomunicações; IV - orientar os usuários quanto à adequada utilização dos equipamentos de telecomunicações e ministrar cursos, visando ao aperfeiçoamento profissional dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal; V - promover e aplicar metodologias de controle individual dos equipamentos e dos usos dos acessos de telecomunicação corporativa, de forma a assegurar sua utilização de acordo com os interesses institucionais; VI - manter, organizar e atualizar as listas telefônicas internas e externas, bem como a prefixação dos rádios da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - realizar o cadastramento e a atualização das informações dos acessos e recursos de telecomunicação corporativa nos sistemas correlatos; VIII - elaborar projetos técnicos para a contratação de soluções em telecomunicações para a Polícia Civil do Distrito Federal; IX - prover embasamento técnico às instâncias superiores nas decisões relativas às telecomunicações; X - avaliar soluções tecnológicas que possam ser de interesse institucional; XI - realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à elaboração do planejamento da contratação de tecnologia da informação e comunicação; XII - dirigir, administrar e fiscalizar os serviços de comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IX Do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro Art. 62. Ao Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro LAB/LD, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, incumbe: I - assessorar e auxiliar as unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante solicitação, no recebimento, na análise e na produção de elementos informativos para prova na instrução criminal referentes a dados financeiros obtidos a partir de afastamento judicial de sigilo, tais como os sigilos bancário e fiscal; II - receber, armazenar, gerir e difundir internamente os dados e as informações obtidas por meio de convênios e intercâmbios no campo da inteligência financeira; III - produzir conhecimento, assessorar e auxiliar as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal no campo da inteligência financeira; IV - promover, por meio de capacitação especializada e em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil, o conhecimento e a aplicação da doutrina de investigação e inteligência financeiras no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; V - desenvolver, gerenciar e monitorar os recursos tecnológicos e informatizados utilizados para o exercício de suas atribuições; VI - zelar pela integridade e segurança dos dados financeiros oriundos de afastamento judicial de sigilo que estejam mantidos sob sua custódia; VII - realizar as atividades necessárias à elaboração do planejamento da contratação de tecnologia para o exercício de suas atribuições; VIII - desenvolver projetos e promover exposições temáticas na área de combate à lavagem de dinheiro; IX - desenvolver e promover o compartilhamento de tecnologia, métodos e técnicas de análise ou investigação no âmbito das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, relativos ao combate à lavagem de dinheiro; X - promover o compartilhamento de tecnologia, métodos e técnicas de análise ou investigação com outras instituições, mediante instrumentos jurídicos próprios, relativos ao combate à lavagem de dinheiro; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO VI DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 63. Ao Departamento de Administração Geral DAG, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, contratos e licitações, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; III - implementar ações de organização e modernização administrativa; IV - controlar, coordenar e executar as atividades formais de apuração de inadimplemento contratual e do descumprimento das normas licitatórias, instaurando os respectivos procedimentos, de acordo com as normas pertinentes; V - elaborar a proposta de plano plurianual, em articulação com a Divisão de Orçamento e Finanças, monitorando e revisando o Plano Plurianual vigente; VI - realizar estudos a respeito das necessidades de material de consumo e permanente, de viaturas policiais e demais equipamentos para a Polícia Civil do Distrito Federal; VII - manifestar-se, quando necessário, sobre a adequação da modulação de viaturas nas unidades policiais, conforme regulamento; VIII - manifestar-se quanto às solicitações e à necessidade de criação de novas unidades policiais; IX - apoiar a instrução do processo de prestação de contas anual do ordenador de despesas, mediante a consolidação dos dados fornecidos pelas unidades subordinadas ao Departamento; X - elaborar o Relatório Anual das Atividades da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante a consolidação dos dados fornecidos pelas unidades policiais; XI - coordenar a elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações (PACC), monitorar sua execução, bem como propor a elaboração e atualização de seus normativos regulamentadores; XII - acompanhar, validar, coordenar e gerenciar os projetos de compras públicas previstos no PACC e aprovados pelo Comitê Interno de Governança (CIG) da Polícia Civil do Distrito Federal; XIII - coletar dados estatísticos e elaborar documentos para subsidiar decisões do Departamento; XIV - expedir normas e regulamentos no âmbito de suas atribuições; XV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 64. Integram o Gabinete do Departamento de Administração Geral, das Divisões ou das Comissões, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Diretor-Adjunto; II - os Assessores; e III - os Delegados de Polícia e policiais civis não ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 65. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração relacionadas a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Departamento; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Da Divisão de Orçamento e Finanças Art. 66. À Divisão de Orçamento e Finanças DOF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: I - planejar, executar e controlar, na forma da legislação de regência, as atividades de administração orçamentária, financeira e contábil da Polícia Civil do Distrito Federal, dando-lhes publicidade e transparência; II - garantir a conformidade da execução orçamentária e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal com as normas legais e regulamentares, assegurando a transparência, legalidade, eficiência e economicidade no uso dos recursos públicos; III - colaborar na elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Plurianual (PPA), bem como realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro do planejamento governamental; IV - apoiar a elaboração e revisão do Plano Anual de Compras e Contratações (PACC) da Polícia Civil do Distrito Federal, e monitorar sua execução; V - consolidar a proposta orçamentária da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme deliberações da alta gestão; VI - articular-se com as unidades de gestão orçamentária, financeira e contábil do Distrito Federal e da União; VII - colaborar na elaboração da prestação de contas anual e do relatório de atividades da Polícia Civil do Distrito Federal e dos fundos subordinados, nos termos da legislação vigente; VIII - realizar o acompanhamento governamental orçamentário e financeiro das unidades gestoras da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Divisão de Transportes Art. 67. À Divisão de Transportes DITRAN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: I - executar as atividades de gerenciamento e manutenção da frota de veículos da Polícia Civil do Distrito Federal; II - executar as atividades de remoção (guinchamento) de veículos; III - promover a gestão do abastecimento de viaturas e de outros equipamentos motorizados; IV - cadastrar, avaliar e propor a renovação da frota da Polícia Civil do Distrito Federal; V - manter o registro e o controle de recebimento e utilização de peças e acessórios para manutenção de viaturas policiais; VI - providenciar o licenciamento e o emplacamento das viaturas da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - supervisionar e providenciar a baixa ou a transferência de propriedade das viaturas policiais; VIII - gerenciar e controlar as multas, bem como controlar a documentação das viaturas policiais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 X - controlar o ingresso de recursos oriundos da recuperação de ativos nas contas do fundo IX - realizar vistoria em veículos para recebimento a título de doação ou para utilização designado para o recebimento dos valores destinados ao Erário, no âmbito de processos provisória como viatura policial; administrativos e judiciais; X - elaborar manifestação técnica acerca da antieconomicidade de viatura policial para XI - manter intercâmbio de informações pertinentes às etapas de recuperação de ativos com fins de descarte; órgãos de Segurança e outros destinados à prevenção e repressão ao crime organizado, à XI - realizar vistorias, revisões preventivas e recuperação mecânica das viaturas policiais; corrupção e à lavagem de dinheiro da União, dos Estados e Municípios brasileiros, bem XII - promover o registro de pernoites de viaturas policiais, conforme regulamento próprio; como de outros países; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Seção VIII Da Divisão de Recursos Materiais Da Comissão Permanente de Licitação Art. 68. À Divisão de Recursos Materiais DRM, unidade orgânica de execução, Art. 72. À Comissão Permanente de Licitação CPL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: I - promover a fase interna dos processos de aquisição de serviços gerais e de bens de I - coordenar, implementar e acompanhar as atividades relativas às licitações; expediente e de consumo da Polícia Civil do Distrito Federal; II - elaborar minutas de editais e respectivos anexos, visando à formalização e à instrução II - planejar, executar e controlar as atividades de administração de material e adequadas dos processos de licitação; patrimônio; III - organizar e controlar o cronograma de realização das licitações; III - coordenar, organizar e acompanhar a execução das requisições de material de IV - providenciar a publicação de todos os atos relativos ao procedimento licitatório na consumo, com o controle do estoque, provendo os meios e os recursos materiais Imprensa Oficial e no sítio eletrônico do órgão; necessários à execução das atividades institucionais; V - acompanhar os prazos de impugnações de editais, de pedidos de esclarecimentos e dos IV - exercer o controle do almoxarifado geral da Polícia Civil do Distrito Federal; recursos interpostos contra decisões relativas à habilitação, inabilitação e julgamento, bem V - executar as atividades gráficas da Polícia Civil do Distrito Federal; como os prazos mínimos de publicação dos editais; VI - acompanhar a realização anual dos inventários, observando a adequada conservação VI - analisar e responder às impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos referentes e manutenção dos bens patrimoniais da Polícia Civil do Distrito Federal; aos editais; VII - proceder ao recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos VII - conduzir a sessão pública nas diferentes modalidades licitatórias; ou ociosos, objetivando sua destinação, alienação, recuperação ou redistribuição; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IX Seção V Do Serviço de Contratos, Convênios e Gestão de Atas de Registro de Preços Da Divisão de Apoio e Serviços Gerais Art. 73. Ao Serviço de Contratos, Convênios e Gestão de Atas de Registro de Preços Art. 69. À Divisão de Apoio e Serviços Gerais DASG, unidade orgânica de execução, SECON, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: Administração Geral, incumbe: I - fiscalizar os serviços relativos à marcenaria, serralheria e pintura de interesse da I - coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à elaboração, formalização, Polícia Civil do Distrito Federal; controle e acompanhamento dos contratos administrativos e de seus instrumentos II - acompanhar a realização de pequenas reformas nas edificações da Polícia Civil do acessórios, tais como termos aditivos, apostilamentos, rescisões, distratos e demais ajustes Distrito Federal, em articulação com a Divisão de Arquitetura e Engenharia; congêneres; III - supervisionar a realização de revisões periódicas e preventivas dos sistemas elétrico, II - coordenar e acompanhar a formalização de instrumentos de cooperação com outras hidrossanitário, de telhados e calhas, e de prevenção e combate a incêndios; instituições públicas ou privadas, tais como termos de cooperação, termos de cessão de uso, IV - fiscalizar a realização de serviços correlatos à sua área de atuação, prestados por acordos de cooperação técnica e instrumentos equivalentes; terceiros, e atestar as notas fiscais correspondentes; III - proceder à análise da documentação relativa à formalização contratual, promovendo V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. diligências, ajustes e saneamentos documentais, quando necessário, em articulação com as Seção VI unidades competentes; Da Divisão de Arquitetura e Engenharia IV - acompanhar, controlar e registrar a execução dos contratos administrativos, Art. 70. À Divisão de Arquitetura e Engenharia DAE, unidade orgânica de execução, subsidiando os processos de prorrogação, renovação, revisão, reajuste, reequilíbrio diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: econômico-financeiro e encerramento contratual; I - planejar, dirigir, organizar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades V - promover a publicação nos sítios oficiais, no Portal Nacional de Contratações Públicas relacionadas a obras e serviços de engenharia; PNCP, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Distrito Federal, e demais II - avaliar as necessidades de construção, ampliação, reforma e adequação dos imóveis instrumentos de publicidade e transparência; da Polícia Civil do Distrito Federal; VI - coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos de elaboração, celebração, III - zelar pelos bens imóveis da Polícia Civil do Distrito Federal, atentando para a sua execução e prestação de contas de convênios, termos de fomento, acordos de cooperação e correta utilização; outros instrumentos congêneres, inclusive aqueles que não envolvam transferência de IV - vistoriar imóveis próprios ou locados pela Polícia Civil do Distrito Federal, recursos financeiros; apresentando relatório técnico sobre as necessidades de execução de reparos e VII - consolidar, analisar e instruir demandas, emitir ofícios, realizar manifestação de manutenções; interesse e demais comunicações e articulações com órgãos externos e fornecedores, V - estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio ambiente nas áreas visando a adesão, participação ou instituição de Atas de Registro de Preços, zelando pela sob a administração da Polícia Civil do Distrito Federal; economicidade, vantajosidade e regularidade do procedimento; VI - acompanhar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação; VIII - gerenciar o cadastro, vigência, controle e utilização das atas de registro de preços no VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, assegurando o cumprimento da legislação Seção VII vigente e das normas internas aplicáveis; Da Divisão de Recuperação de Ativos IX - coordenar e executar os procedimentos do Sistema de Registro de Preços (SRP), Art. 71. À Divisão de Recuperação de Ativos DIRAT, unidade orgânica de execução e quando estiver na condição de órgão gerenciador, promovendo a consolidação das apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: manifestações de interesse de outros órgãos e entidades, garantindo a observância do prazo I - operacionalizar atos de administração, alienação e destinação de bens de valor legal e a estimativa global de quantidades, nos termos da legislação; econômico; X - acompanhar e prestar apoio técnico às unidades demandantes da Polícia Civil do II - realizar gestões e tratativas junto a outras instituições, tais como o Poder Judiciário, o Distrito Federal quando da participação em Sistemas de Registro de Preços instituídos por Ministério Público, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos outros órgãos, de forma a assegurar a adequada representação das necessidades da SENAD, o Departamento de Trânsito, e outros órgãos congêneres; instituição e a observância dos princípios da economicidade e vantajosidade; III - orientar as unidades investigativas da Polícia Civil do Distrito Federal em matéria de XI - acompanhar a execução dos contratos de natureza corporativa, especialmente aqueles recuperação de ativos nos inquéritos em andamento; relacionados à prestação de serviços comuns a múltiplas unidades, assegurando a adequada IV - acompanhar e sanear processos judiciais ou administrativos de bens apreendidos de entrega dos objetos contratados e a economicidade dos gastos públicos; valor econômico; XII - consolidar e racionalizar demandas internas para contratações centralizadas, V - integrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos - Recupera, bem como os promovendo a padronização de especificações técnicas, termos de referência e escopos colegiados correlatos; contratuais, com vistas à eficiência e à otimização dos recursos institucionais; VI - atuar como ponto focal no sistema de Segurança Pública acerca da recuperação de XIII - monitorar, avaliar e mitigar riscos operacionais, contratuais e financeiros ativos apreendidos de valor econômico; relacionados à execução dos contratos sob sua responsabilidade, propondo medidas VII - peticionar nos procedimentos judiciais que envolvam a recuperação de ativos corretivas, preventivas ou de reequilíbrio, conforme o caso; apreendidos em investigações policiais; XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua VIII - propor normas e procedimentos administrativos relacionados à recuperação de atribuição legal e regimental. ativos, com o objetivo de gerar um fluxo eficiente de trabalho e atendimento às Seção X demandas; Do Serviço de Instrução e Contratação Direta IX - propor e solicitar diligências às unidades investigativas ou de análise financeira com a Art. 74. Ao Serviço de Instrução e Contratação Direta SICOD, unidade orgânica de finalidade de promover a identificação e localização de bens, direitos e valores; execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à instrução dos processos de contratação, incluindo licitações em suas diversas modalidades, procedimentos auxiliares e compras diretas; II - conferir integral e minuciosamente os autos a que se referem o inciso I, em especial os artefatos da contratação e demais peças constantes dos autos, como Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Mapa de Risco, inclusive quanto ao seu conteúdo, à luz dos requisitos legais, regulamentares e normativos, das orientações dos órgãos de controle e dos pareceres e recomendações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal PGDF, preenchendo as respectivas listas de verificação; III - elaborar documentos, com a devida motivação, de conhecimento e aprovação dos artefatos a que se refere o inciso II, bem como resultado da licitação, adjudicação, mapa comparativo e minuta de empenho, dentre outros, conforme requisitos legais, regulamentares e normativos, a serem assinados pelo Ordenador de Despesas e demais autoridades; IV - emitir relatórios de pendências e de conformidade sobre os documentos de instrução processual, visando à realização de ajustes pelas unidades competentes; V - promover diligências no interesse do procedimento licitatório ou de compra direta, avaliando documentação e propostas, especialmente no âmbito do Sistema de Dispensa Eletrônica; VI - analisar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, verificando o atendimento às exigências legais, propondo ajustes e prestando informações aos órgãos de controle interno e externo, por meio do Departamento de Administração Geral; VII - orientar as unidades requisitantes na realização de pesquisas de mercado e de preços, garantindo a adequada instrução dos autos e a observância da economicidade, assumindo tal atividade quando necessário; VIII - prestar informações e emitir relatórios sobre as suas atividades, zelando pela transparência e pela adequada divulgação das informações, conforme legislação vigente; IX - dirigir equipes e coordenar as atividades das unidades orgânicas que lhe forem subordinadas; X - organizar e controlar o cronograma de realização e a execução das dispensas eletrônicas; XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção XI Do Núcleo de Apuração de Responsabilidade do Licitante e Contratado Art. 75. Ao Núcleo de Apuração de Responsabilidade do Licitante e Contratado NRCL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, incumbe: I - promover a apuração, por meio do respectivo processo administrativo, de responsabilização de licitantes e contratados; II - controlar a tramitação e os prazos dos processos de apuração de responsabilidade e de aplicação das sanções previstas em lei aos licitantes e contratados; III - expedir e controlar intimações, bem como realizar outras diligências em processos ou procedimentos de responsabilidade da unidade; IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO VII DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 76. Ao Departamento de Gestão de Pessoas DGP, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - planejar e coordenar as atividades de gestão de pessoas, praticando os atos respectivos, próprios ou mediante delegação da Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de desenvolvimento de pessoas; IV - coordenar as atividades de registro, execução e controle dos dados e das informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Polícia Civil do Distrito Federal e dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas; V - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico da instituição; VI - definir o quadro de lotação e realizar a movimentação de servidores entre as unidades de direção superior, conforme regulamento; VII - assistir e assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos relacionados à gestão de pessoas, submetendo à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; VIII - auxiliar o Delegado-Geral de Polícia Civil na definição de diretrizes e na implantação das ações na área de gestão de pessoas; IX - submeter ao Delegado-Geral de Polícia Civil planos, programas, projetos e relatórios referentes à área de gestão de pessoas, acompanhando e avaliando os respectivos resultados; X - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão de pessoas; XI - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implantação de programas e projetos de interesse na área de gestão de pessoas; XII - expedir normas e regulamentos, no âmbito de sua atribuição; XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 77. Integram o Gabinete do Departamento de Gestão de Pessoas ou das Divisões, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Diretor-Adjunto; II - os Assessores; e III - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 78. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de apoio e execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no âmbito do Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Departamento; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários do Departamento de Gestão de Pessoas; VIII - coordenar e supervisionar as atividades de controle dos estagiários no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com os normativos pertinentes; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Legislação de Pessoal Art. 79. Ao Serviço de Legislação de Pessoal SELEGIS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões judiciais e administrativas proferidas nas ações e feitos de interesse do Departamento; II - orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação pertinente aos servidores; III - elaborar respostas às solicitações pertinentes ao setor; IV - registrar as ações judiciais, provocando os órgãos competentes, quando for o caso; V - coligir e catalogar legislações, decisões, pareceres, julgados, jurisprudência e doutrina de interesse do Departamento, sem prejuízo das atribuições da Assessoria Especial ASSESP; VI - acompanhar, de forma sistemática, a legislação e a tramitação de projetos que tratam de gestão de pessoas e demais matérias de interesse da unidade; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística Art. 80. À Divisão de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística DPDE, unidade orgânica de planejamento e execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - supervisionar, planejar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade, bem como das unidades que lhe são subordinadas; II - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), no que tange às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de servidores e temas afetos à gestão de pessoas; III - subsidiar as demais unidades orgânicas na elaboração dos planos de ação, projetos e programas de gestão de pessoas que deverão integrar o planejamento estratégico; IV - coordenar, monitorar e avaliar o levantamento de necessidades de capacitação dos servidores e gestores, com vistas à elaboração do Plano de Desenvolvimento Anual; V - coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico, considerando as competências exigidas para o exercício das atribuições dos cargos efetivos e comissionados, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação; VI - mapear e manter atualizadas as competências necessárias ao exercício das atribuições dos cargos efetivos e comissionados da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - coordenar o processo de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - coordenar os processos de recrutamento e de concurso de remoção; IX - elaborar a previsão de vacância de cargos, visando à abertura de concurso e recomposição do efetivo; X - coletar, processar e controlar dados de produção das suas unidades orgânicas para fins estatísticos de planejamento estratégico das atividades operacionais do Departamento; XI - consolidar os relatórios estatísticos demandados pelas unidades do Departamento e elaborar relatórios periódicos de gestão de pessoas e demais relatórios estatísticos; XII - subsidiar estudos para a definição das atividades das carreiras administrativas; XIII - coordenar ações relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do Departamento; XIV - coordenar ações para o mapeamento e otimização dos processos, no âmbito do Departamento; XV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Divisão de Cadastro Art. 81. À Divisão de Cadastro DICAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas; II - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas ao cadastro, à classificação, ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, à atualização e à correção de dados lançados nos sistemas informatizados; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 III - gerenciar a formação, criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional e financeira do servidor; IV - registrar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores; V - certificar e atestar as ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Divisão de Pagamento Art. 82. À Divisão de Pagamento DIPAG, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas; II - coordenar a elaboração, conferência e homologação da folha de pagamento dos servidores e beneficiários de pensão civil, observando as normas vigentes; III - gerenciar, coordenar e analisar o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - gerenciar os processos de pagamento de despesas de exercício anterior; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Seção VI Da Divisão de Aposentadorias e Pensões Art. 83. À Divisão de Aposentadorias e Pensões DIAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da unidade que lhe é subordinada; II - supervisionar os registros e adotar medidas destinadas a detectar e corrigir lançamentos irregulares ou percepções indevidas de valores; III - executar as ações relativas à concessão, à revisão e à retificação de aposentadorias e pensões; IV - zelar pelo cumprimento das exigências dos órgãos de controle externo e interno constantes dos processos de aposentadoria e de pensão civil; V - acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO VIII DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL Art. 84. Ao Departamento de Polícia Circunscricional DPC, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades das Delegacias de Polícia Circunscricionais e das demais unidades que lhe são subordinadas; II - executar o serviço de Plantão Extraordinário de Preservação de Local de Crimes Violentos Letais Intencionais PEL, nos termos de regulamento próprio; III - organizar, em conformidade com a legislação pertinente, as Regiões Integradas de Segurança Pública RISP, titularizadas pelos respectivos Delegados-Chefes Regionais; IV - incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais; V - expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 85. Integram o Gabinete do Departamento de Polícia Circunscricional ou das Delegacias de Polícia Circunscricionais, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Diretor-Adjunto; II - os Delegados-Chefes Adjuntos; III - os Assessores; IV - os Delegados de Polícia coordenadores de plantão; V - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo público em comissão. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 86. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de apoio e execução, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração referentes a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do departamento; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Planejamento, Estatística e Informática Art. 87. Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e executar, no âmbito do Departamento, as atividades de planejamento, estatística e informática; II - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários do Departamento; III - coletar, projetar, processar e avaliar dados estatísticos relativos à criminalidade no Distrito Federal; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Do Serviço de Análise e Operações Art. 88. Ao Serviço de Análise e Operações SAOP, unidade orgânica de execução e apoio técnico-operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional, incumbe: I - assessorar o Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional e as Delegacias Circunscricionais mediante a elaboração e produção de relatórios de análise técnica e criminal; II - planejar ações operacionais especializadas em apoio às unidades policiais do Departamento; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Das Delegacias de Polícia Circunscricionais Art. 89. Às Delegacias de Polícia Circunscricionais DPs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, subordinadas diretamente ao Departamento de Polícia Circunscricional, incumbe: I - planejar, coordenar e executar as funções de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, ocorridas nos limites territoriais de suas circunscrições; II - exercer o poder de polícia administrativa que lhe for atribuído por lei ou regulamento; III - planejar, coordenar e executar atividades operacionais de prevenção e repressão à prática de infrações no âmbito de suas circunscrições; IV - prestar apoio operacional a qualquer outra unidade orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal no âmbito de sua atuação e de sua circunscrição; V - manter o pleno funcionamento em regime de expediente e de plantão; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 90. À Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI, unidade orgânica de apoio e execução, diretamente subordinada às Delegacias de Polícia Circunscricionais, incumbe: I - receber e dar destinação a todos os expedientes dirigidos à Delegacia de Polícia; II - distribuir as ocorrências policiais, conforme despacho do Delegado-Chefe; III - auxiliar o Delegado-Chefe na conservação das instalações físicas da unidade; IV - zelar pelo suprimento de materiais de consumo; V - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados na Delegacia de Polícia, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Cartório Art. 91. Ao Cartório CART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada às Delegacias de Polícia Circunscricionais, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito da Delegacia de Polícia; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Delegacia, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Delegacia; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Das Seções Investigativas Art. 92. Às Seções de Investigação de Crimes Violentos SICs/VIO, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, incumbe: I - investigar e apurar os crimes dolosos contra a vida e as demais infrações penais cometidas mediante violência ou grave ameaça; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 93. Às Seções de Investigação Geral SIGs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, compete: I - investigar e apurar os crimes de maior potencial ofensivo; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 94. Às Seções de Repressão às Drogas SRDs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, compete: I - investigar e apurar as infrações penais relacionadas à repressão ao tráfico e ao consumo ilícito de drogas; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 95. Às Seções de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais e de Combate ao Desrespeito às Diferenças SPCOMs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, compete: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - investigar e apurar as infrações de menor potencial ofensivo e aquelas praticadas em razão de discriminação religiosa, racial ou por orientação sexual ou identidade de gênero, bem como contra pessoa idosa ou com deficiência; II - exercer as atividades de polícia comunitária; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 96. Às Seções de Atendimento à Mulher - SAMs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias de Polícia Circunscricionais, compete: I - apurar e investigar as infrações penais contra a dignidade sexual da mulher e aquelas praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 97. Às seções investigativas, sem prejuízo das atribuições específicas definidas nesta Subseção, compete: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito da respectiva circunscrição, bem como desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - atuar em regime de mútua colaboração, mediante a realização de diligências investigativas, operações policiais e trocas de informação, visando à eficiência na apuração de infrações penais; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO IX DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS Art. 98. Ao Departamento de Atividades Especiais DEPATE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - dirigir e controlar o enfrentamento de situações críticas de motins, rebeliões e tentativas de invasão em órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; III - coordenar, planejar, supervisionar e executar as operações aéreas no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - prestar apoio logístico e operacional especializado às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal nas atividades de investigação, operações, cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, bem como na localização de pessoas procuradas pela justiça; V - apoiar ou exercer a proteção de vítimas, testemunhas e autoridades dos órgãos do Distrito Federal e da União que sejam coagidas ou expostas a grave ameaça, quando determinado pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; VI - coordenar e controlar a custódia e a movimentação de pessoas presas provisoriamente no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos relacionados ao planejamento operacional e ao gerenciamento de situações críticas; VIII - elaborar minutas das ordens de missão operacional expedidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; IX - expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas atribuições; X - atuar em ocorrências que envolvam artefatos explosivos, observado o disposto no artigo 57 e artigo 173, inciso I, alínea "d", e respeitadas as atribuições das demais forças de segurança do Distrito Federal; XI - promover ações preventivas de conscientização pública sobre os riscos relacionados ao manuseio inadequado de artefatos explosivos; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 99. Integram o Gabinete do Departamento de Atividades Especiais ou das Divisões, subordinados ao respectivo dirigente da unidade: I - os Diretores-Adjuntos; II - os Assessores; III - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo público em comissão. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 100. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Departamento; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Planejamento, Estatística e Informática Art. 101. Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e executar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de planejamento, estatística e informática; II - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários do Departamento; III - coletar, organizar, analisar, processar e avaliar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Divisão de Apoio Logístico Operacional Art. 102. À Divisão de Apoio Logístico Operacional DALOP, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - desenvolver as atividades técnicas relacionadas à logística e ao apoio operacional no âmbito do Departamento; II - coletar, processar e controlar dados de produção, para fins de estatística e planejamento operacional das atividades, no âmbito da Divisão; III - elaborar o planejamento operacional com vista ao cumprimento e execução de missões operacionais determinadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; IV - assessorar o Diretor do Departamento no desenvolvimento de medidas que objetivem o planejamento técnico-operacional das unidades subordinadas ao Departamento; V - elaborar o planejamento operacional do Departamento e das demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, assim como os planejamentos oriundos das demandas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme solicitação; VI - realizar estudos e levantamento das necessidades de recursos humanos e materiais necessários ao suporte logístico operacional das unidades subordinadas ao Departamento; VII - desenvolver e controlar programas destinados ao contínuo aperfeiçoamento das unidades subordinadas ao Departamento, propondo a reformulação, manutenção e modernização de suas estruturas, equipamentos, armamentos, viaturas, capacitação profissional e materiais em geral; VIII - desenvolver atividades de planejamento e logística em operações policiais, mediante execução de procedimentos administrativos e técnicos de apoio às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - promover a implementação da política institucional de utilização de aeronaves não tripuladas (Unmanned Aircraft UA) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, consistente na padronização dos procedimentos, aquisição de novos equipamentos, gestão dos pilotos, cadastro das aeronaves, bem como registro e controle dos voos realizados; X - planejar, coordenar e executar atividades de aeronaves não tripuladas (Unmanned Aircraft UA), em apoio às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, na prevenção e repressão da prática de infrações penais e em cumprimento a medidas judiciais; XI - elaborar estudos técnicos e demais artefatos de planejamento da contratação com vistas à aquisição de bens e à contratação de serviços, no âmbito do Departamento; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Divisão de Operações Especiais Art. 103. À Divisão de Operações Especiais DOE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar as atividades da Polícia Civil do Distrito Federal que exijam o controle e a resolução de situações críticas, de alto risco e complexidade; II - executar operações e missões especiais planejadas, desenvolvidas e coordenadas pelo Departamento; III - prestar apoio operacional às demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições; IV - executar atividades de segurança das instalações e do patrimônio das unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal, quando solicitado, sempre que estas estiverem ameaçadas de invasão, depredação ou qualquer outra conduta que ponha em risco a segurança, garantindo a manutenção ou restauração do seu normal funcionamento; V - prestar apoio ao policial civil do Distrito Federal que esteja em situação justificável de risco e grave ameaça; VI - prestar apoio às unidades policiais visando à prevenção, à repressão de fugas, à recaptura de presos, à restauração da ordem interna e à proteção dos equipamentos e instalações; VII - prestar apoio nas escoltas de presos em deslocamentos diversos; VIII - executar as atividades relacionadas à proteção e segurança de pessoas que estejam em situação de risco; IX - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com outros órgãos policiais objetivando o aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e táticas aplicadas no exercício de suas funções específicas; X - administrar e executar as atividades de treinamento e utilização de cães, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; XI - coordenar e executar os atos necessários aos cerimoniais fúnebres de policiais civis mortos em serviço; XII - executar a desativação de artefatos explosivos, observado o disposto no artigo 57 e artigo 173, inciso I, alínea "d", e respeitadas as atribuições das demais forças de segurança do Distrito Federal; XIII - realizar vistoria preventiva, mediante autorização do Diretor do Departamento, em locais com previsão ou presença de grande aglomeração de pessoas ou de autoridades, no âmbito do Distrito Federal; XIV - transportar e destruir artefatos explosivos apreendidos pela PCDF; XV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Seção V Da Divisão de Operações Aéreas Art. 104. À Divisão de Operações Aéreas DOA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - planejar, coordenar e executar atividades aéreas, aerotáticas, de busca, imageamento e transporte local e interestadual de pessoas, em atendimento ou apoio às demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, na prevenção e repressão da prática de infrações penais e cumprimento de medidas judiciais, obedecidas as leis e regulamentos aeronáuticos; II - planejar, coordenar e executar atividades aéreas e aerotáticas em apoio a outros órgãos públicos do Distrito Federal, Estados e União, inclusive para a realização de buscas, translados aeromédicos e funerários, locais e interestaduais, conforme convênios ou acordos operacionais estabelecidos, ou mediante autorização da Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - planejar, elaborar, padronizar e executar, em articulação com a Escola Superior de Polícia Civil - ESPC, as atividades de seleção, recrutamento, formação, capacitação, treinamento, instrução e exames práticos de pilotos, operadores aerotáticos e servidores de apoio operacional de solo, inclusive pertencentes a outros órgãos públicos, obedecidas as leis e regulamentos pertinentes; IV - articular-se com outros órgãos policiais, sob a supervisão do Diretor do Departamento, objetivando o aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e táticas aplicadas no exercício de suas atribuições; V - prestar apoio nas escoltas de presos e de delegações oficiais em deslocamentos diversos, inclusive a outros órgãos públicos do Distrito Federal, Estados e da União, mediante autorização da Delegacia-Geral de Polícia Civil, obedecidas as leis e regulamentos aeronáuticos; VI - empregar as aeronaves da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagens fúnebres, mediante autorização da Delegacia-Geral de Polícia Civil, obedecidas as leis e regulamentos aeronáuticos; VII - realizar exposições estáticas das aeronaves e equipamentos da Polícia Civil do Distrito Federal, por determinação superior; VIII - realizar, mediante solicitação, o transporte aéreo de órgãos e tecidos humanos, em apoio e subsidiariamente aos demais órgãos públicos, obedecidas as leis e regulamentos aeronáuticos; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos Art. 105. À Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos DAME, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações de fiscalização das atividades relacionadas à comercialização e manuseio de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos, fragmentadores pirotécnicos, o uso e manuseio de explosivos e produtos controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as normas específicas; II - receber, guardar e controlar, para fins de recolhimento junto ao órgão competente, todas as armas de fogo, armas brancas, munições, explosivos, acessórios de explosivos e fragmentadores pirotécnicos apreendidos pelas unidades policiais, vinculadas ou não a ilícito penal; III - receber, guardar e controlar fogos de artifício e artifícios pirotécnicos apreendidos e não vinculados a ilícito penal, e encaminhar, quando for o caso, ao setor competente do Ministério da Defesa ou do Exército Brasileiro; IV - receber, guardar, distribuir e controlar, para os devidos fins, as armas de fogo institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal e as respectivas munições; V - elaborar e processar a autorização para conservar o porte de arma de fogo do servidor policial civil aposentado; VI - expedir, controlar e fiscalizar licença para o desempenho das atividades do encarregado de fogo (blaster); VII - expedir, controlar e fiscalizar a licença para o comércio e a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos; VIII - licenciar, controlar, fiscalizar e acompanhar as demolições com explosivos e fragmentadores pirotécnicos, de acordo com as normas vigentes; IX - manter permanentemente atualizados os cadastros de registro e controle de armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas SINARM da Polícia Federal; X - manter permanentemente atualizados os cadastros de registro e controle de munições institucionais junto aos sistemas próprios, de acordo com os normativos pertinentes; XI - prestar informações quanto ao registro, procedência e restrições de armas de fogo, sempre que for solicitado; XII - propor e executar operações policiais objetivando reprimir a comercialização ilegal de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos, fragmentadores pirotécnicos e explosivos no âmbito do Distrito Federal; XIII - apoiar as unidades da Polícia Civil do Distrito Federal nas investigações criminais de tráfico, contrabando e descaminho de armas de fogo, munições e explosivos; XIV - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos congêneres e fabricantes de armas, munições e explosivos para troca de informações, com a finalidade de verificar a origem de produtos apreendidos e arrecadados; XV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual Art. 106. À Divisão de Capturas e Polícia Interestadual DCPI, unidade orgânica de execução, subordinada diretamente ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle, divulgação, encaminhamento e cumprimento de cartas precatórias e mandados de prisão; II - planejar, coordenar, controlar e executar o recambiamento de presos, a troca de informações e apoio às polícias de outras unidades da federação, localização e captura de pessoas com mandados de prisão em aberto; III - receber, controlar e dar cumprimento a mandados de prisão oriundos de outras unidades da federação e deprecados à Justiça do Distrito Federal; IV - coordenar, controlar e executar o encaminhamento e a busca de presos em outras unidades da federação; V - coordenar, controlar e executar os pedidos de localização de pessoas feitos por outros órgãos e por polícias das demais unidades da federação; VI - organizar e manter atualizados os bancos de dados com informações sobre antecedentes criminais, mandados de prisão e pessoas procuradas; VII - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos e unidades policiais congêneres das outras unidades da federação, órgãos similares do Governo Federal e com a INTERPOL, a fim de trocar informações necessárias à execução e aperfeiçoamento das atividades de sua atribuição; VIII - participar de operações policiais em apoio às polícias de outras unidades da federação; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Da Divisão de Controle e Custódia de Presos Art. 107. À Divisão de Controle e Custódia de Presos DCCP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar as atividades da Polícia Civil do Distrito Federal relacionadas às pessoas privadas de liberdade, desde o recolhimento e recebimento do preso até sua transferência ao sistema penitenciário; II - assessorar o Diretor do Departamento nos assuntos referentes a pessoas privadas de liberdade, sob a custódia da Polícia Civil do Distrito Federal; III - desenvolver programas de estudo, pesquisa, compartilhamento e transferência de conhecimentos acerca de assuntos relacionados a pessoas privadas de liberdade; IV - propor ao Diretor do Departamento o plano de segurança orgânica da Divisão; V - gerenciar, sob a supervisão do Departamento, situações de motins, rebeliões, fuga de presos e tentativas de invasão no âmbito da Divisão; VI - realizar o recolhimento e recebimento, apresentação, escolta e soltura de pessoas privadas de liberdade, inclusive no âmbito do Núcleo de Audiências de Custódia; VII - prestar apoio às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal no recolhimento e recebimento de pessoas privadas de liberdade e em outras atividades relacionadas a operações policiais; VIII - receber, cadastrar, controlar e arquivar toda documentação e bens relativos às pessoas privadas de liberdade que comporão a massa carcerária da Divisão; IX - garantir a higidez física e mental das pessoas privadas de liberdade sob a custódia da Divisão; X - prestar assistência material e viabilizar assistência jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde para as pessoas privadas de liberdade sob a custódia da Divisão, nos termos da legislação vigente; XI - organizar e coordenar o atendimento ao público em geral, de servidores públicos e de advogados, relativo às visitas aos seus custodiados; XII - fornecer informações sobre pessoas privadas de liberdade sob sua custódia; XIII - manter a segurança, vigilância e disciplina em todas atividades desenvolvidas pela Divisão; XIV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO X DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA Art. 108. Ao Departamento de Polícia Especializada DPE, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades policiais especializadas e demais unidades que lhe são subordinadas; II - propor políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais; III - executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores; IV - expedir normas e regulamentos, no âmbito de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 109. Integram o Gabinete do Departamento de Polícia Especializada, das Coordenações, das Delegacias ou das Divisões, subordinados ao respectivo dirigente da unidade: I - os Diretores-Adjuntos; II - os Delegados-Chefes Adjuntos; III - os Assessores; IV - os Delegados de Polícia coordenadores de plantão; V - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo público em comissão. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 110. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Departamento; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Planejamento, Estatística e Informática Art. 111. Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e executar, no âmbito do Departamento, as atividades de planejamento, estatística e informática; II - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários do Departamento; III - coletar, projetar, processar e avaliar dados estatísticos relativos à incidência criminal no Distrito Federal; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Do Serviço de Análise e Operações Art. 112. Ao Serviço de Análise e Operações SAOP, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - assessorar o Diretor do Departamento e as unidades policiais especializadas, mediante a elaboração e produção de relatórios de análise técnica e criminal; II - planejar ações operacionais especializadas em apoio às unidades policiais do Departamento; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal Art. 113. À Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal CEPEMA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária, no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - planejar, coordenar e executar medidas para repressão aos crimes ambientais, ao parcelamento irregular do solo para fins urbanos e aos crimes contra a ordem urbanística, no âmbito do Distrito Federal; III - prestar auxílio na investigação de crimes ambientais, por intermédio de recursos logísticos e humanos, de forma extraordinária e, sempre que possível, às unidades policiais, quando houver determinação do Departamento de Polícia Especializada, da CorregedoriaGeral de Polícia Civil ou da Delegacia-Geral de Polícia Civil; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 114. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar apoio e suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Cartório Art. 115. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito da Delegacia; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Delegacia, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Delegacia; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Da Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente Art. 116. À Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente DEMA, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal, incumbe: I - prevenir, reprimir e apurar as infrações penais ambientais perpetradas contra a flora, a poluição ambiental, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, a invasão de terras públicas e o parcelamento irregular do solo urbano, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições das Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais Art. 117. À Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais DRCA, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação Especial de Proteção ao Meio Ambiente, à Ordem Urbanística e ao Animal, incumbe: I - prevenir, reprimir e apurar as infrações penais perpetradas contra os animais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições das Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Coordenação de Repressão às Drogas Art. 118. À Coordenação de Repressão às Drogas CORD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - planejar, coordenar e executar, em todo o Distrito Federal, medidas para a repressão ao uso indevido, à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, por intermédio de investigação criminal e do exercício das atividades de polícia judiciária; III - planejar, coordenar e executar medidas para repressão ao tráfico ilícito de drogas, por intermédio de investigação criminal e do exercício de atividades de polícia judiciária, quando o destino da substância entorpecente, mesmo que transitório, for o Distrito Federal; IV - reprimir a semeadura, o cultivo e a colheita de plantas que se constituam matéria-prima para a preparação de drogas; V - reprimir as atividades das associações criminosas voltadas ao tráfico ilícito de drogas; VI - reprimir o financiamento e o custeio da prática do tráfico ilícito de drogas, a lavagem de dinheiro e a aquisição, posse e propriedade de bens adquiridos mediante recursos financeiros ou vantagens obtidas também por intermédio dessa atividade criminosa; VII - articular-se com os órgãos persecutórios e de inteligência, visando à otimização e à celeridade das investigações, dos procedimentos policiais e de polícia judiciária no intercâmbio de informações; VIII - manter a guarda e o depósito de todas as drogas apreendidas por quaisquer unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - incinerar periodicamente, na forma da lei, as drogas guardadas sob sua responsabilidade; X - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que integram a sua estrutura administrativa; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 119. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - realizar os serviços de análise criminal de vínculos e financeira em apoio às unidades policiais subordinadas à Coordenação; IX - controlar e preservar objetos e registros em meio magnético ou óptico, arrecadados ou apreendidos, que estejam na Coordenação ou que sejam produzidos durante as investigações; X - realizar o suporte técnico de edição de imagens em vídeo, fotografia ou áudio; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Cartório Art. 120. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas, incumbe: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas à Coordenação que não possuam unidade cartorária; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Coordenação, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Coordenação; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Do Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas Art. 121. Ao Serviço de Guarda de Bens Apreendidos e Controle de Drogas SECOD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão às Drogas, incumbe: I - recepcionar, organizar, registrar e controlar a guarda de todos os bens apreendidos ou arrecadados que estejam vinculados a inquéritos policiais, termos circunstanciados ou quaisquer outros procedimentos de investigação ou administrativos, que devam ser mantidos sob a responsabilidade da Coordenação ou que tenham sido repassados pelos Serviços de Cartório ou pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal; II - manter banco de dados no qual constem informações relativas aos objetos recebidos, especificando-se data, nome do indiciado, número do inquérito policial, termo circunstanciado ou ocorrência policial; III - elaborar, tramitar, controlar e arquivar dossiês pertinentes aos veículos apreendidos que estejam sob sua guarda e responsabilidade; IV - proceder às incinerações periódicas de drogas ou de outras substâncias, mediante determinação judicial; V - realizar o transporte, o deslocamento e a condução dos bens, drogas e veículos apreendidos, que estejam sob sua responsabilidade; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Das Divisões de Repressão às Drogas Art. 122. Às Divisões de Repressão às Drogas DRDs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão às Drogas, incumbe: I - planejar, coordenar e executar as funções de apuração das infrações penais relacionadas à repressão ao tráfico e ao consumo ilícito de drogas, em sua área de atuação, conforme orientado pelo Coordenador; II - suprir a Seção de Análise Criminal, de Vínculos e Financeira SACVFIN com informações acerca das investigações iniciadas ou em andamento, com a finalidade de evitar a sobreposição ou a concorrência dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades orgânicas da Coordenação; III - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa Art. 123. À Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa CHPP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - prosseguir na investigação dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cujos inquéritos policiais permanecerem por cento e oitenta dias, a contar da data do fato, sem indício de autoria ou condição logística e operacional de apuração, considerando a complexidade da infração penal, mediante redistribuição pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - investigar, em todo o Distrito Federal, os crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados, independentemente de indício de autoria, de maneira excepcional, por determinação da Delegacia-Geral de Polícia Civil, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou conforme disposto em regulamento próprio; IV - prestar auxílio na investigação de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, por intermédio de recursos logísticos e humanos, de forma extraordinária e, sempre que possível, às unidades policiais, quando houver determinação do Departamento de Polícia Especializada, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou da Delegacia-Geral de Polícia Civil; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 124. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Cartório Art. 125. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas à Coordenação que não possuam unidade cartorária; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Coordenação, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados enquanto permanecerem na Coordenação; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Do Serviço de Investigação de Pessoas Desaparecidas Art. 126. Ao Serviço de Investigação de Pessoas Desaparecidas SIPD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, incumbe: I - prosseguir na investigação dos casos de desaparecimento de pessoa, cujos inquéritos policiais ou outros procedimentos investigativos correlatos permanecerem por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do registro do desaparecimento, sem elucidação da localização ou do paradeiro da pessoa, ou em prazo inferior, considerando a complexidade do caso, a ausência de condição logística ou operacional da unidade originária para a apuração, ou a necessidade de atuação uniforme e especializada, mediante redistribuição pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; II - investigar os casos de notório conhecimento e grande repercussão envolvendo desaparecimento de pessoas residentes, domiciliadas ou que foram vistas pela última vez no Distrito Federal, mediante solicitação da Coordenação ou por determinação do Departamento de Polícia Especializada, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou da Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - acompanhar a aplicação e propor atualizações ao Procedimento Operacional Padrão (POP) referente à investigação de ocorrências de desaparecimento de pessoas, visando à constante otimização e padronização das diligências investigativas no âmbito da PCDF; IV - prestar auxílio técnico-investigativo às unidades subordinadas à Coordenação; V - realizar investigações de crimes dolosos contra a vida, sem prejuízo das atribuições das demais unidades da Coordenação; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Das Divisões de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa Art. 127. Às Divisões de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPPs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, incumbe: I - planejar, executar, controlar e supervisionar as atividades de natureza investigativa, concernentes à apuração dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, em sua área de atuação; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes Art. 128. À Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes CORF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - planejar, coordenar e executar, em todo o Distrito Federal, medidas para a prevenção e a repressão das infrações penais contra as relações de consumo, a saúde pública, a economia popular e a ordem econômica e financeira, as decorrentes de ação profissional, contra a propriedade imaterial e conexas, contra falsificações e fraudes, inclusive as bancárias e as praticadas por meio eletrônico, em especial àquelas que demandem complexidade nos meios de apuração e nas que, pela relevante extensão do dano causado, atinjam várias vítimas ou que tenham a necessidade de repressão uniforme; III - reprimir as atividades de associações criminosas e de organizações criminosas voltadas à prática de quaisquer dos delitos afetos às suas atribuições; IV - reprimir a lavagem de dinheiro e a aquisição, posse e propriedade de bens adquiridos por meio de recursos financeiros ou vantagens obtidas por meio dessas atividades criminosas, referentes aos delitos afetos às suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 129. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - realizar os serviços de análise criminal de vínculos e financeira em apoio às unidades policiais subordinadas à Coordenação; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Cartório Art. 130. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas à Coordenação que não possuam unidade cartorária; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Coordenação, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Coordenação; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Da Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial Art. 131. À Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial DRCPIM, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração das infrações penais praticadas contra a propriedade imaterial, as decorrentes da ação profissional contra a produção intelectual, o direito de marca, o direito de autor, e outras conexas, em todo o Distrito Federal, em especial as infrações que, em razão da complexidade, extensão do dano, pluralidade de vítimas ou de autores, demandem o emprego de recursos e técnicas especializadas, bem como aquelas que denotem a existência de associações e organizações criminosas; II - articular-se com órgãos de fiscalização atuantes na defesa da propriedade imaterial e com conselhos profissionais, visando ao compartilhamento de informações, à desburocratização e à otimização de procedimentos, no combate aos crimes e às infrações administrativas correlatas; III - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Divisão de Defesa do Consumidor Art. 132. À Divisão de Defesa do Consumidor DDCON, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração das infrações penais praticadas contra as relações de consumo, a saúde pública, a economia popular, a ordem econômica e financeira, e outras conexas, em todo o Distrito Federal, em especial as infrações que, em razão da complexidade, da extensão do dano, ou da pluralidade de vítimas ou de autores, demandem o emprego de recursos e técnicas especializadas, bem como aquelas que denotem a existência de associações e organizações criminosas; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - fiscalizar as atividades comerciais e as fábricas no Distrito Federal com potencial para a confecção de produtos contrafeitos, podendo, para tanto, requisitar o apoio dos demais órgãos especializados; IV - promover a integração com órgãos de fiscalização e conselhos profissionais atuantes na defesa do consumidor, na saúde pública, na economia popular e na ordem econômica e financeira, visando ao compartilhamento de informações, à desburocratização e à otimização de procedimentos no combate aos crimes e infrações administrativas correlatas; V - promover campanhas educativas e produzir material informativo, voltados à conscientização da população acerca de procedimentos que garantam a defesa dos direitos vinculados às relações de consumo, à saúde pública, à economia popular e à ordem econômica e financeira, e sobre os riscos e prejuízos causados pela aquisição indiscriminada de produtos contrafeitos e/ou de origem duvidosa; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção V Da Divisão de Repressão a Falsificações e Defraudações Art. 133. À Divisão de Repressão a Falsificações e Defraudações DIFRAUDES, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração das infrações penais de falsificações e fraudes, inclusive as bancárias e as praticadas por meio eletrônico, em todo o Distrito Federal, em especial aquelas que, em razão da complexidade, da extensão do dano, da pluralidade de vítimas ou de autores, demandem o emprego de recursos e técnicas especializadas, necessitem de repressão uniforme, denotem a existência de associações ou organizações criminosas e acarretem lavagem de dinheiro; II - planejar, coordenar e executar atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de suas atribuições; III - promover campanhas educativas conjuntas com os demais órgãos de prevenção e combate a fraudes e a falsificações; IV - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção VI Da Divisão de Análise de Crimes Virtuais Art. 134. À Divisão de Análise de Crimes Virtuais DACV, unidade orgânica de execução técnica e assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e Fraudes, incumbe: I - prestar assessoramento técnico às unidades da CORF em investigações que demandem expertise em crimes cibernéticos; II - realizar análise de dados digitais e de inteligência cibernética, auxiliando o cumprimento de medidas cautelares relacionadas ao ambiente virtual; III - produzir pareceres técnicos sobre condutas cibernéticas vinculadas a fraudes, a delitos contra o consumidor e a crimes contra a propriedade imaterial; IV - apoiar ações de capacitação interna sobre novas técnicas de investigação cibernética; V - atuar em conjunto com a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos DRCC, sempre que houver necessidade de intercâmbio técnico, respeitando os limites legais e regimentais de atribuições; VI - propor melhorias operacionais e tecnológicas que otimizem as investigações da CORF no ambiente digital. Seção VIII Da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais Art. 135. À Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais CORPATRI, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação criminal, de gestão administrativa e de polícia judiciária no âmbito das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - planejar, coordenar e executar, em todo o Distrito Federal, medidas para a prevenção e a repressão das infrações penais contra o patrimônio, em especial aquelas que demandem complexidade nos meios de apuração, e naquelas que, pela relevante extensão do dano causado, atinjam várias vítimas ou que tenham a necessidade de repressão uniforme; III - reprimir as atividades de associações criminosas e de organizações criminosas voltadas à prática de quaisquer dos delitos de suas atribuições; IV - executar o serviço de vistoria preventiva; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 136. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - realizar os serviços de análise criminal de vínculos e financeira, em apoio às unidades policiais subordinadas à Coordenação; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Serviço de Cartório Art. 137. Ao Serviço de Cartório SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas à Coordenação que não possuam unidade cartorária; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Coordenação, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Coordenação; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Do Serviço de Cadastro, Controle, Apreensão e Restituição de Veículos Art. 138. Ao Serviço de Cadastro, Controle, Apreensão e Restituição de Veículos SECAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de cadastro, controle, apreensão e restituição de veículos; II - proceder ao registro de ocorrências referentes à prática de crimes de localização, adulteração, apropriação, dentre outros relacionados a veículos; III - executar o procedimento de Investigação Preliminar Policial IPP, visando à apuração da situação dos veículos apresentados na Coordenação; IV - acompanhar o recolhimento das taxas pelos serviços prestados; V - executar os serviços relativos à apreensão, restituição e vistoria preventiva e repressiva de veículos automotores; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Das Divisões de Repressão a Roubos e Furtos Art. 139. Às Divisões de Repressão a Roubos e Furtos DRFs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração das infrações penais de cunho patrimonial e de autoria desconhecida, relativas aos crimes patrimoniais, sem prejuízo das providências a serem adotadas pelas Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - prestar apoio operacional às Delegacias de Polícia Circunscricionais nas ações de prevenção e de repressão às infrações penais de sua atribuição; III - articular-se, a critério do Coordenador, com as demais unidades policiais e congêneres, objetivando a troca de informações necessárias ao desempenho de suas atividades; IV - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção V Das Divisões de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Art. 140. Às Divisões de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos - DRFVs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração das infrações penais de cunho patrimonial e de autoria desconhecida, relativas aos crimes patrimoniais relacionados a veículos automotores, sem prejuízo das providências a serem adotadas pelas Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - prestar apoio operacional às Delegacias de Polícia Circunscricionais nas ações de prevenção e de repressão às infrações penais de sua atribuição; III - articular-se, a critério do Coordenador, com as demais unidades policiais e congêneres, objetivando a troca de informações necessárias ao desempenho de suas atividades; IV - reprimir, coibir e investigar o comércio ilegal de autopeças usadas no Distrito Federal, consoante as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinente; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção VI Da Divisão de Repressão a Sequestros Art. 141. À Divisão de Repressão a Sequestros DRS, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, incumbe: I - planejar, coordenar e executar, com exclusividade, ações relacionadas à apuração do crime de extorsão mediante sequestro, no âmbito do Distrito Federal; II - prevenir, reprimir e investigar os crimes de extorsão e, quando em concurso com este, as infrações de sequestro e cárcere privado e roubo, sem prejuízo das providências preliminares adotadas pelas Delegacias de Polícia Circunscricionais onde ocorrer as condutas delituosas; III - prevenir, reprimir e investigar os crimes de subtração de incapazes, quando houver indícios da prática de quaisquer dos crimes elencados nos incisos anteriores; IV - participar, com a anuência do Diretor do Departamento, de atividades policiais desenvolvidas por instituições de outras unidades da federação que visem à prevenção ou à repressão de delitos de sua atribuição; V - articular-se, a critério do Coordenador, com as demais unidades policiais congêneres, objetivando a troca de informações e o apoio operacional necessários ao desempenho de suas atividades, bem como o aperfeiçoamento de métodos e técnicas aplicados no exercício de suas atribuições; VI - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IX Das Delegacias da Criança e do Adolescente Art. 142. Às Delegacias da Criança e do Adolescente DCAs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - prevenir, reprimir e apurar a prática de atos infracionais, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais; II - prestar apoio operacional às unidades policiais nas ações de prevenção e de repressão aos atos infracionais de sua atribuição; III - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Das Seções de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 143. Às Seções de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEIs, unidades orgânicas de execução e apoio, diretamente subordinadas às Delegacias da Criança e do Adolescente, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Dos Cartórios Art. 144. Aos Cartórios CARTs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias da Criança e do Adolescente, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de quaisquer procedimentos relacionados à apuração de ato infracional, bem como os demais procedimentos administrativos, no âmbito da unidade policial; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na unidade, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na unidade; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Das Seções de Investigação Art. 145. Às Seções de Investigação SIs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias da Criança e do Adolescente, incumbe: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria dos atos infracionais no âmbito da respectiva circunscrição e desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção X Das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher Art. 146. Às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher DEAMs, unidades orgânicas de execução técnica e operacional, diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - prevenir, reprimir e investigar as infrações penais contra a dignidade sexual da mulher e àquelas praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito de suas respectivas circunscrições territoriais, sem prejuízo das atribuições das Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Das Seções de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 147. Às Seções de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEIs, unidades orgânicas de execução e apoio, diretamente subordinadas às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Subseção II Dos Cartórios Art. 148. Aos Cartórios CARTs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das Delegacias; II - realizar a correição dos feitos em tramitação nas Delegacias, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem nas Delegacias; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Das Seções de Atendimento à Mulher Art. 149. Às Seções de Atendimento à Mulher SAMs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, incumbe: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito da respectiva circunscrição, bem como desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Seção XI Da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente Art. 150. À Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente DPCA, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - prevenir, reprimir e investigar as infrações penais praticadas em desfavor de crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições das Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - colher o depoimento especial de crianças a partir de três anos de idade, com a finalidade de obter elementos probatórios a respeito de infrações penais, na forma da legislação vigente e com observância do Protocolo de Polícia Judiciária para Depoimento Especial de Criança e Adolescente; III - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 151. À Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda dos documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Cartório Art. 152. Ao Cartório CART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito da Delegacia; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Delegacia, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Delegacia; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Das Seções Investigativas Art. 153. Às seções investigativas, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, incumbe: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito de atribuição da unidade, bem como desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção XII Da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência Art. 154. À Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência DECRIN, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, incumbe: I - prevenir, reprimir e investigar as infrações penais cometidas por discriminação religiosa, racial ou por orientação sexual ou identidade de gênero, contra a pessoa idosa ou com deficiência, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições das Delegacias de Polícia Circunscricionais; II - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática Art. 155. À Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática SAAEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda de documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Do Cartório Art. 156. Ao Cartório CART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito da Delegacia; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na Delegacia, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Delegacia; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Das Seções Investigativas Art. 157. Às seções investigativas, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, incumbe: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito de atribuição da respectiva unidade, bem como desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Seção para Atendimento Multidisciplinar Art. 158. À Seção para Atendimento Multidisciplinar SMULTI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência, incumbe: I - acolher pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo atendimento especializado e humanizado, nas diversas temáticas abrangidas pela unidade, realizando os devidos encaminhamentos para as redes de proteção e, quando necessário, efetuando o registro da ocorrência policial, com o adequado direcionamento para as seções investigativas; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO XI DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA Art. 159. Ao Departamento de Polícia Técnica DPT, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete: I - dirigir, coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades das unidades de polícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, que lhe são diretamente subordinadas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 II - planejar, coordenar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a guarda dos vestígios coletados e analisados pelas unidades de polícia técnica e destinados à contraprova e a futuros exames ou confrontos, nos termos do Código de Processo Penal, zelando pela preservação, segurança, armazenamento e destino final do material armazenado no âmbito do departamento; III - planejar, coordenar, normatizar, orientar e fiscalizar os atendimentos periciais e as rotinas administrativas das unidades de polícia subordinadas; IV - elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades de polícia técnica e analisar e consolidar em relatórios as atividades desempenhadas; V - assessorar a Delegacia-Geral de Polícia Civil nos assuntos de polícia técnico-científica, de identificação civil e criminal e de cadeia de custódia; VI - promover, realizar, supervisionar e executar a articulação dos Institutos entre si e com as demais unidades de investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, visando à integração da atividade de apuração das infrações penais; VII - fomentar estudos científicos no âmbito do Departamento e promover a articulação com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, experiências, boas práticas, realização de projetos e aperfeiçoamento de suas atividades; VIII - propor políticas para a execução de suas atribuições; IX - normatizar as atividades das unidades subordinadas, nos âmbitos técnico e científico; X - propor ao Delegado-Geral normas acerca das atribuições dos Institutos subordinados e das atribuições de seus servidores; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 160. Integram o Gabinete do Departamento de Polícia Técnica, subordinados ao respectivo Diretor: I - o Diretor-Adjunto; II - os Assessores; e III - os Coordenadores de Núcleos Regionais de Perícia. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 161. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Departamento, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do departamento; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Planejamento, Estatística e Informática Art. 162. Ao Serviço de Planejamento, Estatística e Informática SPEI, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e executar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de planejamento, estatística e informática; II - prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários do Departamento; III - coletar, projetar, processar e avaliar dados estatísticos relativos às atividades das unidades de polícia técnica; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Divisão de Gestão e Custódia de Vestígios Art. 163. À Divisão de Gestão e Custódia de Vestígios DGCV, unidade orgânica de execução, planejamento e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - dirigir, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de gestão e de garantia da cadeia de custódia dos vestígios no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e propor a sua rotina de descarte; II - planejar, coordenar, supervisionar e garantir a guarda, preservação e rastreabilidade dos vestígios coletados e analisados pelas unidades de polícia técnica e destinados à contraprova e a futuros exames ou confrontos, nos termos do Código de Processo Penal, assegurando a integridade, autenticidade e destinação final dos materiais sob sua custódia; III - organizar, manter e desenvolver os serviços necessários ao gerenciamento de dados, controle de fluxos, indicadores e relatórios operacionais relacionados à cadeia de custódia; IV - organizar e manter os serviços de cadastro, tramitação, movimentação e descarte de vestígios, bem como o controle informatizado das movimentações, de forma a promover a sua rastreabilidade e a transparência dos processos de custódia; V - planejar, coordenar e supervisionar a logística de recebimento, armazenamento e descarte de vestígios, padronizando os insumos utilizados na garantia da cadeia de custódia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, observando os requisitos técnicos de biossegurança, segurança física e ambiental; VI - coordenar os procedimentos de análise e auditoria dos eventos de não conformidade na cadeia de custódia e manifestar-se sobre eles, propondo soluções para o caso concreto; VII - fomentar estudos científicos, nas áreas afetas à unidade, e articular-se, sob a supervisão do Departamento de Polícia Técnica, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; VIII - propor e implementar políticas de gestão da qualidade e de conformidade técnica, nas áreas afetas à unidade, com vistas à acreditação e à melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Divisão de Inovação e Modernização do Atendimento Pericial Art. 164. À Divisão de Inovação e Modernização do Atendimento Pericial DIMAP, unidade orgânica de planejamento e execução técnico-científica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar os atendimentos periciais e as rotinas administrativas das unidades de polícia técnico-científica descentralizadas; II - elaborar e propor a programação anual de trabalho da unidade, analisando e consolidando, em relatórios, as atividades desempenhadas; III - criar, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de engenharia de software e de inteligência artificial de interesse pericial, no âmbito de sua atuação, observadas as diretrizes do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação DGI; IV - fomentar estudos científicos, nas áreas afetas às atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, e articular-se, sob a supervisão do Departamento de Polícia Técnica, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; V - coordenar, orientar e supervisionar o planejamento de contratações demandadas pelas unidades de polícia técnico-científica, visando à aquisição de bens e à contratação de serviços; VI - propor medidas e normas relativas à padronização e à normatização de procedimentos, documentos e atividades técnico-científicas desempenhadas no âmbito do Departamento; VII - executar e avaliar a implementação de planos, programas e ações de desenvolvimento de pessoas, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes do Departamento de Gestão de Pessoas DGP; VIII - coordenar a produção de conteúdo para promover divulgação, interna e externamente, de ações das unidades e atividades do Departamento de Polícia Técnica, observadas as diretrizes da Delegacia-Geral de Polícia Civil, por meio da Assessoria de Comunicação; IX - fomentar, planejar e supervisionar as ações de gestão da qualidade e de conformidade técnica, nas áreas afetas às atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Do Instituto de Medicina Legal Art. 165. Ao Instituto de Medicina Legal IML, unidade orgânica de execução técnicocientífica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as seguintes perícias médico-legais: a) em pessoas vivas, cadáveres humanos e em peças do corpo humano, necessárias à apuração de infrações penais; b) de psiquiatria e de antropologia forenses, laboratoriais, radiológicas, entre outras necessárias à produção da prova material, conforme definido em regulamento; II - planejar, dirigir, coordenar, controlar, fiscalizar e executar, mediante respectivas guias, os procedimentos de recolhimento e remoção de cadáveres relacionados a casos confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, bem como aqueles em avançado estado de decomposição e os de morte natural de identidade desconhecida; III - realizar exumações para fins de perícia antropológica forense, mediante requisição da autoridade competente, e apoiar logisticamente o Instituto de Pesquisa de DNA Forense naquelas com fins periciais para estabelecimento de vínculo genético e identificação, por meio de exame de DNA; IV - garantir a integridade da cadeia de custódia dos vestígios afetos a suas atribuições; V - emitir laudos e informações periciais acerca dos vestígios examinados; VI - disponibilizar ao Departamento, via sistemas informatizados, cópia dos laudos e das informações periciais emitidos, e de outros documentos oficiais; VII - solicitar ao Departamento, por empréstimo e com a devida justificativa, cópias ou originais de laudos, informações periciais, fotografias e outros documentos emitidos pelos demais Institutos, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições, indicando expressamente, em caso de utilização, a unidade de polícia técnica que os produziu; VIII - declarar óbito e produzir relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; IX - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, visando ao intercâmbio de informações necessário à apuração de infrações penais; X - fomentar estudos científicos e articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Departamento normas acerca das atividades técnico-científicas desempenhadas no âmbito de suas atribuições; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Da Divisão Administrativa Art. 166. À Divisão Administrativa DA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, incumbe: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Instituto, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as rotinas do plantão do Instituto; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Instituto, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Instituto; VI - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios afetos às unidades subordinadas; VII - coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; VIII - controlar a temporalidade da guarda de documentos; IX - organizar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico do Instituto; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Da Divisão de Perícia no Vivo Art. 167. À Divisão de Perícia no Vivo DPV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições das seções responsáveis pelas perícias no vivo relacionadas a lesões corporais, abortos, atos libidinosos, embriaguez, constatação de gravidez, psiquiatria, toxicologia, odontologia, verificação de idade e avaliação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool ou outras substâncias psicoativas; II - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios afetos às unidades subordinadas; III - propor normas, elaborar pareceres e notas técnicas no âmbito de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Da Divisão de Tanatologia Forense Art. 168. À Divisão de Tanatologia Forense DTF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições das unidades responsáveis pelas perícias cadavéricas e de antropologia forense; II - coordenar e executar o recolhimento de cadáveres, no âmbito das atribuições do Instituto; III - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes às unidades subordinadas; IV - propor normas, elaborar pareceres e notas técnicas no âmbito de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais Art. 169. À Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais DETML, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Medicina Legal, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições dos laboratórios responsáveis pelas perícias histopatológicas, citológicas, toxicológicas e radiológicas, realizando todos os exames laboratoriais necessários à complementação das perícias; II - prestar apoio à execução das perícias médico-legais desempenhadas no âmbito do Instituto; III - viabilizar e controlar perícias desenvolvidas no âmbito de suas atribuições, inclusive quando se derem em equipes multiprofissionais e nas instalações dos demais Institutos do Departamento de Polícia Técnica; IV - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios afetos às unidades subordinadas; V - propor normas, elaborar pareceres e notas técnicas no âmbito de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Do Instituto de Criminalística Art. 170. Ao Instituto de Criminalística IC, unidade orgânica de execução técnicocientífica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e realizar as seguintes perícias criminais: a) em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima; b) de eventos relacionados à engenharia legal e ao meio ambiente, de incêndios e de explosões; c) de maus-tratos aos animais; d) em veículos, instrumentos, armas, objetos e substâncias a eles relacionados; e) documentoscópicas, grafoscópicas, econômico-contábeis e merceológicas; f) odontológicas; g) audiovisuais; h) biométricas, no âmbito de suas atribuições; i) de comparação facial e de comparação de indivíduos, a partir da análise da face e de outros elementos individualizadores como tatuagens, cicatrizes, sinais, implante capilar, vestes, compleição física, altura e estilo de marcha; j) de informática, de veículos e de propriedade intelectual; k) de química forense, física forense, biologia forense, balística forense, toxicologia forense e os exames periciais preliminares em substâncias entorpecentes e drogas afins; II - planejar e executar, mediante requisição, os procedimentos relacionados à reprodução simulada dos fatos; III - desenvolver engenharia de software de interesse pericial, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação DGI; IV - garantir a integridade da cadeia de custódia dos vestígios em locais de crime e daqueles encaminhados ao Instituto; V - emitir laudos e informações periciais acerca dos vestígios examinados; VI - produzir relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; VII - disponibilizar ao Departamento, via sistemas informatizados, cópia dos laudos e das informações periciais emitidos, e de outros documentos oficiais; VIII - solicitar ao Departamento, por empréstimo e com a devida justificativa, cópias ou originais de laudos, informações periciais, fotografias e outros documentos emitidos pelos demais Institutos, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições, indicando expressamente, em caso de utilização, a unidade de polícia técnica que os produziu; IX - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, visando ao intercâmbio de informações necessário à apuração de infrações penais; X - fomentar estudos científicos no âmbito do Instituto e articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Departamento normas acerca das atividades técnico-científicas desempenhadas no âmbito de suas atribuições; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Do Serviço de Métodos e Processos em Criminalística Art. 171. Ao Serviço de Métodos e Processos em Criminalística SMPC, unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, incumbe: I - elaborar e propor medidas e normas relativas à padronização e normatização de procedimentos, documentos e atividades de criminalística; II - verificar a conformidade das normas e dos procedimentos em criminalística; III - emitir informações e notas técnicas relacionadas à normatização e à padronização das atividades desempenhadas pelo Instituto; IV - elaborar e atualizar o Manual de Requisição de Perícias, o Manual de Qualidade, de Normas e de Procedimentos e demais normas gerais relacionadas às atribuições do Instituto; V - realizar, monitorar, avaliar e manter atualizado o Planejamento Estratégico, no âmbito do Instituto; VI - propor indicadores de desempenho no cumprimento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico, afetos ao Instituto; VII - proceder à análise e à verificação de conformidade dos indicadores internos das unidades orgânicas do Instituto; VIII - consolidar os relatórios de desempenho elaborados pelas unidades orgânicas do Instituto; IX - propor, coordenar e acompanhar as atividades de capacitação profissional, sem prejuízo das atribuições da Escola Superior de Polícia Civil; X - emitir pareceres sobre capacitação profissional e pesquisa; XI - propor critérios de fixação e movimentação de servidores do Instituto, sem prejuízo das atribuições do Departamento de Gestão de Pessoas; XII - orientar e auxiliar os diretores de divisão na elaboração de estudos técnicos preliminares e de termos de referência, visando à aquisição de bens e contratação de serviços; XIII - acompanhar os processos licitatórios no âmbito do Instituto; XIV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Da Divisão Administrativa Art. 172. À Divisão Administrativa DA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Instituto, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as rotinas do plantão do Instituto; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Instituto, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Instituto; VI - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes às unidades subordinadas; VII - coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; VIII - controlar a temporalidade da guarda de documentos; IX - organizar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico do Instituto; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Subseção III Da Divisão de Perícias Externas Art. 173. À Divisão de Perícias Externas DPEX, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atividades das unidades responsáveis pelas perícias criminais: a) em locais de infrações penais, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima; b) de eventos afetos à engenharia legal e ao meio ambiente; c) de maus-tratos aos animais; d) de incêndios e explosões; e) em veículos, instrumentos, armas, objetos e substâncias a eles relacionados; II - proceder à reprodução simulada dos fatos; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Divisão de Perícias Internas Art. 174. À Divisão de Perícias Internas DPI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atividades das unidades responsáveis pelas perícias criminais: a) documentoscópicas; b) grafoscópicas; c) econômico-contábeis; d) merceológicas; e) audiovisuais; f) biométricas; g) de comparação facial e de indivíduos; h) odontológicas; i) de informática; j) de identificação de veículos; k) de objetos e instrumentos do crime; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção V Divisão de Perícias Laboratoriais Art. 175. À Divisão de Perícias Laboratoriais DPL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Criminalística, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atividades dos laboratórios responsáveis pelas perícias criminais de química, física, biologia, toxicologia e balística forenses e pelos exames periciais preliminares em substâncias entorpecentes e drogas afins, entre outras necessárias à produção da prova material, conforme definido em regulamento; II - gerenciar, administrar e manter bancos de dados de perfis balísticos, de rastreadores químicos e biológicos, bem como os sistemas de comparação a eles relacionados, realizando as tarefas de correlação e elaborando os documentos técnicos correspondentes; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Do Instituto de Identificação Art. 176. Ao Instituto de Identificação II, unidade orgânica de execução técnicocientífica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as perícias: a) papiloscópicas e necropapiloscópicas; b) de comparação facial, considerando os aspectos morfológicos da face, inclusive a partir de sistema automatizado de busca facial; II - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar os processos de identificação civil, funcional e criminal, a emissão e a certificação biométrica de documentos de identificação; III - propor normas e definir a padronização de registros biométricos papiloscópicos e faciais; IV - coordenar e propor normas para a execução da coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal, e a vinculação com os dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais; V - realizar os processos técnico-científicos, tecnológicos e de desenvolvimento, a implantação e a utilização de sistemas automatizados, no âmbito de suas atribuições, observadas as diretrizes do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação DGI; VI - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o serviço de conferência biométrica online e fornecer informações contidas em bancos de dados às unidades e entidades credenciadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; VII - planejar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar os procedimentos de representação facial humana multimodal, para fins de identificação; VIII - garantir a qualidade do arquivo físico e dos bancos de dados digitais de identificação, compostos de informações biográficas e biométricas; IX - garantir, a partir da etapa de coleta em local de crime, a integridade da cadeia de custódia dos vestígios afetos às suas atribuições, sem prejuízo da realização das etapas anteriores, e também dos vestígios encaminhados ao Instituto; X - emitir laudos e informações periciais acerca dos vestígios examinados; XI - produzir relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; XII - disponibilizar ao Departamento, via sistemas informatizados, cópia dos laudos e das informações periciais emitidos, e de outros documentos oficiais; XIII - solicitar ao Departamento, por empréstimo e com a devida justificativa, cópias ou originais de laudos, informações periciais, fotografias e outros documentos emitidos pelos demais Institutos, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições, indicando expressamente, em caso de utilização, a unidade de polícia técnica que os produziu; XIV - articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, visando ao intercâmbio de informações necessário à apuração de infrações penais; XV - fomentar estudos científicos no âmbito do Instituto e articular-se, sob a supervisão do Diretor do Departamento, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; XVI - propor ao Departamento normas acerca das atividades técnico-científicas desempenhadas no âmbito de suas atribuições; XVII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção I Laboratório Especial de Pesquisa e Desenvolvimento Papiloscópico Art. 177. Ao Laboratório Especial de Pesquisa e Desenvolvimento Papiloscópico LEPDP, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, incumbe: I - propor medidas relativas à padronização e à normatização de procedimentos, documentos e atividades, bem como emitir informações e pareceres relacionados; II - coordenar, divulgar, monitorar, avaliar e manter atualizado o planejamento estratégico, conforme objetivos institucionais definidos pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - propor indicadores de desempenho no cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico; IV - proceder à análise e verificação de conformidade dos indicadores internos das unidades; V - emitir parecer quanto à conformidade entre o planejamento estratégico e os projetos de aquisição de bens ou contratação de serviços, quando solicitado pela direção do Instituto; VI - orientar e prestar auxílio técnico às Divisões na implantação dos projetos e serviços, no âmbito de suas atribuições; VII - desempenhar outras atividades correlacionadas à normatização, planejamento, capacitação e qualidade, quando determinado pela direção do Instituto; VIII - prestar auxílio técnico à direção e aos diretores das divisões do Instituto; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção II Da Divisão Administrativa Art. 178. À Divisão Administrativa DA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Instituto, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados no Instituto, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; IV - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito do Instituto; V - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes às unidades subordinadas; VI - coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas; VII - controlar a temporalidade da guarda de documentos; VIII - organizar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico do Instituto; IX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção III Da Divisão de Exames Laboratoriais Art. 179. À Divisão de Exames Laboratoriais DIVLAB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições dos laboratórios de papiloscopia, de necropapiloscopia, de comparação facial e de representação facial; II - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes às unidades subordinadas; III - viabilizar e controlar perícias desenvolvidas no âmbito de suas atribuições, inclusive quando em equipes multiprofissionais e nas instalações dos demais Institutos do Departamento; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção IV Da Divisão de Identificação Biométrica Art. 180. À Divisão de Identificação Biométrica DIB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições e a produtividade dos Postos de Identificação Biométrica (PIBs) e das unidades que lhe são subordinadas; II - proceder à coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e a vinculação com os dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais, mediante apoio operacional dos órgãos envolvidos; III - garantir a qualidade da coleta multibiométrica, a integridade dos bancos de dados civis, inclusive de recém-nascidos, funcionais e criminais, e a segurança na emissão de carteiras de identidade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 IV - proceder à destruição das carteiras de identidade que não foram retiradas pelos requerentes após a expedição do documento, no prazo regulamentar; V - encaminhar para a autoridade requisitante as informações resultantes das análises de divergências biográficas e biométricas, com os demais documentos técnicos respectivos; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Subseção V Da Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos Art. 181. À Divisão de Perícias e Exames Técnicos Papiloscópicos DPETP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Instituto de Identificação, incumbe: I - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições das unidades responsáveis pelas perícias papiloscópicas; II - controlar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes às unidades subordinadas; III - viabilizar e controlar as perícias desenvolvidas no âmbito de suas atribuições, inclusive quando em equipes multiprofissionais e nas instalações dos demais Institutos; IV - coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as rotinas do plantão do Instituto; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Do Instituto de Pesquisa de DNA Forense Art. 182. Ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense IPDNA, unidade orgânica de execução técnico-científica, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Técnica, incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar perícias em amostras e vestígios na área da genética forense, por meio de exame de DNA, em atendimento a solicitações dos demais Institutos do Departamento de Polícia Técnica, de outras unidades da Polícia Civil do Distrito Federal e de órgãos externos competentes, para fins de: a) identificação genética; b) estabelecimento de vínculo genético; c) investigação criminal; II - planejar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar, quando requisitadas por autoridades competentes e com o apoio logístico do Instituto de Medicina Legal, as exumações com fins periciais para identificação após a morte, por meio de exames genéticos de DNA; III - gerenciar o Banco de Perfis Genéticos do Instituto, em conformidade com as diretrizes da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos RIBPG, e nele inserir perfis genéticos de vestígios criminais e de amostras relacionadas à identificação de pessoas desaparecidas e ao art. 9º-A da Lei de Execução Penal; IV - garantir a integridade da cadeia de custódia dos vestígios afetos às suas atribuições; V - emitir laudos e informações periciais acerca dos vestígios examinados; VI - produzir relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; VII - disponibilizar ao Departamento, via sistemas informatizados, cópia dos laudos e das informações periciais emitidos, e de outros documentos oficiais; VIII - solicitar ao Departamento, por empréstimo e com a devida justificativa, cópias ou originais de laudos, informações periciais, fotografias e outros documentos emitidos pelos demais Institutos, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições, indicando expressamente, em caso de utilização, a unidade de polícia técnica que os produziu; IX - articular-se, sob a supervisão do Departamento, com as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, visando ao intercâmbio de informações necessário à apuração de infrações penais; X - fomentar estudos científicos no âmbito do Instituto e articular-se, sob a supervisão do Departamento, com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Departamento normas acerca das atividades técnico-científicas desempenhadas; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO XII DO DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO Art. 183. Ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado DECOR, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral da Polícia Civil, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas; II - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e executar investigações e operações que visem à repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública; III - articular-se com unidades policiais e órgãos congêneres, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas; IV - expedir normas e regulamentos no âmbito de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 184. Integram o Gabinete do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado e das Delegacias, subordinados ao respectivo dirigente: I - o Diretor-Adjunto; II - os Delegados-Chefes Adjuntos; III - os Assessores; IV - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo público em comissão. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 185. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito do Departamento, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços; VI - controlar a temporalidade da guarda de documentos; VII - prestar suporte técnico de informática e instalação de programas e computadores; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Análise e Operações Art. 186. Ao Serviço de Análise e Operações SAOP, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - assessorar o Diretor do Departamento e as delegacias subordinadas mediante a elaboração e produção de relatórios de análise técnica e criminal; II - planejar ações operacionais especializadas em apoio às unidades policiais do Departamento; III - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado Art. 187. À Delegacia de Repressão ao Crime Organizado DRACO, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração de infrações penais, em todo o Distrito Federal, praticadas por organizações e associações criminosas e grupos especializados, sem prejuízo das providências preliminares adotadas pelas demais unidades policiais; II - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração de infrações penais, em todo o Distrito Federal, praticadas por facções criminosas, assim definidas como associação ou organização criminosa unificada por doutrina ou ideologia comuns e determinantes para a prática de seus atos e condutas, e dos crimes conexos, em razão de sua existência, vinculação, interesse ou benefício; III - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração de infrações penais, em todo o Distrito Federal, praticadas por agentes públicos no âmbito do sistema prisional do Distrito Federal que possam vir a repercutir na atuação de facções criminosas, inclusive, em conjunto com as demais unidades policiais do Distrito Federal, quando for o caso; IV - apurar, no âmbito de suas atribuições investigativas, as infrações penais que sejam ou tenham sido objeto de investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito CPI; V - participar e apoiar, com autorização do Diretor do Departamento, atividades policiais e investigações desenvolvidas por outras instituições que digam respeito às suas atribuições investigativas; VI - centralizar os registros de informações com base nos indiciamentos realizados ou dados recebidos por quaisquer meios, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, sobre facções criminosas atuantes no Distrito Federal, visando à catalogação e ao controle de seus integrantes; VII - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção IV Da Delegacia de Repressão à Corrupção Art. 188. À Delegacia de Repressão à Corrupção DRCOR, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à apuração de infrações penais praticadas contra a Administração Pública, sempre que se tratar de delitos de maior complexidade que demandem atividades de análise criminal, contábil, financeira e de movimentação bancária, praticadas por organizações ou associações criminosas e aquelas que gerem consideráveis danos ao erário, sem prejuízo das providências preliminares adotadas pelas demais unidades policiais; II - apurar, no âmbito de suas atribuições investigativas, as infrações penais que sejam ou tenham sido objeto de investigação por Comissão Parlamentar de Inquérito CPI; III - participar e apoiar, com autorização do Diretor do Departamento, atividades policiais e investigações desenvolvidas por outras instituições, que digam respeito às suas atribuições investigativas; IV - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; V - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária Art. 189. À Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária DOT, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - planejar, coordenar e executar, com exclusividade, ações relacionadas à apuração das infrações penais praticadas contra a ordem tributária, de competência do Distrito Federal, assim definidas na legislação especial, e os delitos de lavagem de dinheiro e de excesso de exação, quando se referirem a tributos; II - acompanhar, quando do interesse da persecução criminal, a Administração Fazendária nas ações de combate à sonegação fiscal; III - planejar, coordenar e executar, com apoio da Administração Fazendária, atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de sua atribuição; IV - participar e apoiar, com autorização do Diretor do Departamento, atividades policiais e investigações desenvolvidas por outras instituições que digam respeito às suas atribuições investigativas; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos Art. 190. À Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos DRCC, unidade orgânica de execução técnica e operacional, diretamente subordinada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - prevenir, reprimir e investigar as infrações penais cibernéticas, relacionadas ou não à atuação de associação ou organização criminosa, no âmbito do Distrito Federal; II - assessorar e prestar apoio operacional às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal nas ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos; III - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Dos Cartórios Art. 191. Aos Cartórios CARTs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às delegacias do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais, bem como de procedimentos administrativos, no âmbito da respectiva unidade; II - realizar a correição dos feitos em tramitação na respectiva unidade, conforme normas expedidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; III - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na respectiva unidade; IV - cumprir os despachos e as determinações exaradas pelo Delegado de Polícia responsável pela presidência do feito investigativo ou administrativo; V - praticar os atos de polícia judiciária relativos ao exercício de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Das Seções de Investigação Art. 192. Às Seções de Investigação SIs, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às delegacias do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, incumbe: I - realizar diligências investigativas por determinação do Delegado de Polícia, visando elucidar as circunstâncias e a autoria das infrações penais praticadas no âmbito de atribuição da respectiva unidade e desempenhar as atividades de polícia judiciária; II - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. CAPÍTULO XIII DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL Art. 193. À Escola Superior de Polícia Civil ESPC, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, compete: I - estabelecer e executar as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal; II - coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e executar a realização de concursos públicos, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; III - coordenar e executar processos seletivos para participação de servidores em cursos oferecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal ou por outros órgãos e entidades; IV - elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da Polícia Civil do Distrito Federal; V - planejar, orientar e coordenar a produção de pesquisa que vise à atualização e ao aperfeiçoamento da formação e capacitação do policial civil e dar uniformidade à doutrina operacional de procedimentos policiais; VI - orientar e coordenar a aplicação de pesquisas científicas (coleta de dados), no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - propor ao Conselho Superior de Polícia Civil a edição do Regimento Escolar; VIII - elaborar o Plano Anual de Formação Policial e Cultural; IX - atuar nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, relacionadas aos policiais civis e à sociedade; X - produzir e difundir conhecimentos que visem ao aperfeiçoamento da atividade policial civil; XI - manter intercâmbio cultural com instituições de ensino, visando ao aperfeiçoamento e à adequação das práticas e das orientações pedagógicas às necessidades da atividade policial civil; XII - manter organizada e atualizada a galeria de fotografias de policiais mortos em serviço e promover as solenidades póstumas, quando determinadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil; XIII - promover a conscientização e incentivar o condicionamento físico dos policiais civis e demais servidores, fomentando a integração desportiva; XIV - promover e apoiar estudos, pesquisas e programas relacionados à segurança pública; XV - promover a realização de cursos de aperfeiçoamento e de nível superior, visando à especialização dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como de eventual público externo; XVI - promover seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudo, cursos de adaptação, extensão, conferências, palestras e atividades assemelhadas que visem ao aperfeiçoamento cultural e profissional dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como de eventual público externo; XVII - articular-se com os órgãos de controle da educação no que se refere a assuntos relativos às suas atribuições; XVIII - instituir e editar periódicos e outras publicações de interesse pedagógico e cientifico, e eventuais condecorações acadêmicas; XIX - proporcionar aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal espaço adequado à atualização teórica e bibliográfica, ao amplo intercâmbio de experiências e à realização de debates de cunho técnico e acadêmico; XX - promover a política de destinação de encargo de curso ou concurso; XXI - expedir normas e regulamentos no âmbito de suas atribuições; XXII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Art. 194. Integram o Gabinete da Escola Superior de Polícia Civil ou das Divisões, subordinados aos respectivos dirigentes: I - o Diretor-Adjunto; II - os Assessores; III - os Delegados de Polícia não ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada. Seção I Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 195. Ao Serviço de Apoio Administrativo SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar, no âmbito da Escola, a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza, comunicações e segurança física das instalações; II - executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos; III - organizar e manter o arquivo dos documentos oficiais; IV - manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados na Escola, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades; V - supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços no âmbito da Escola; VI - controlar a temporalidade da guarda de documentos; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção II Do Serviço de Adestramento Técnico Art. 196. Ao Serviço de Adestramento Técnico SAT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - promover os meios necessários com vistas ao preparo físico e à instrução de tiro, de defesa pessoal e das disciplinas operacionais dos acadêmicos e demais servidores, de acordo com as especificidades das diversas unidades da Polícia Civil do Distrito Federal; II - elaborar, organizar e executar planos, programas, projetos, treinamentos e competições inerentes à formação e capacitação para o manuseio de armas diversas e para as disciplinas operacionais; III - realizar e executar o adestramento dos servidores no uso e manejo dos diferentes tipos de armamento policial; IV - sugerir e organizar outras atividades inerentes ao desenvolvimento do esporte no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; V - organizar e preservar o estande de tiro e supervisionar a sua utilização durante o horário de expediente; VI - acompanhar, orientar, avaliar e relatar à direção da Escola a atuação dos docentes no desempenho das ações de treinamento técnico; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção III Do Serviço de Capacitação em Informática Art. 197. Ao Serviço de Capacitação em Informática SCI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - executar as rotinas de cópias de segurança de dados dos arquivos da Escola Superior de Polícia Civil, das apostilas e de outros materiais didático-pedagógicos fornecidos por meio eletrônico pelo corpo docente, mantendo-os devidamente arquivado; II - propor medidas de prevenção e resposta contra ataques cibernéticos; III - promover cursos e palestras de qualificação, aperfeiçoamento e atualização na área de informática; IV - fornecer apoio técnico-operacional na utilização de instrumentos de informática no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; V - diagnosticar a necessidade de realização de cursos voltados para a qualificação de pessoal, relativos à atividade de informática; VI - promover pesquisa na área de informática e desenvolver os projetos dela resultantes; VII - colaborar com as demais unidades orgânicas quanto à utilização da informática na execução, no planejamento e no controle das ações administrativas e operacionais da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Seção IV Do Serviço de Condicionamento Físico Art. 198. Ao Serviço de Condicionamento Físico SCF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - elaborar, organizar e executar planos, programas, projetos, treinamentos e competições inerentes às áreas de esportes e condicionamento físico; II - promover e implementar os meios necessários ao preparo físico e à instrução de defesa pessoal para os acadêmicos e demais servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, permitindo carrear conhecimentos de autodefesa para a atividade-fim, proporcionando, ainda, a oportunidade da prática de atividade desportiva e condicionamento físico; III - sugerir e organizar outras atividades inerentes ao desenvolvimento do esporte no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - propor ações que visem à conscientização e ao incentivo dos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal para seu desenvolvimento e aprimoramento físico; V - promover o congraçamento entre policiais civis, atletas ou não, e integrantes de outras instituições do segmento da Segurança Pública, dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público; VI - manter atualizados o cadastro e os dados biométricos de participantes de treinamentos e de competições, de modo a permitir a observação individualizada da evolução do rendimento e condicionamento físicos; VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção V Do Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e à Violência Art. 199. Ao Centro Piloto de Educação e Prevenção ao Uso de Drogas e à Violência CEPUD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - esclarecer à população do Distrito Federal, em especial aos jovens, sobre os malefícios e perigos causados pelas drogas; II - informar, orientar e dirigir pesquisas sobre o uso de drogas, sob supervisão de profissionais especializados; III - formar profissionais para atuação na área de educação e prevenção ao uso de drogas; IV - ministrar palestras educativas visando à prevenção ao uso de drogas; V - promover debates, encontros, intercâmbios e outros eventos de apoio à comunidade; VI - realizar cursos de formação de palestrantes e treinamento de multiplicadores para atuação na prevenção ao uso de drogas; VII - desenvolver projetos de pesquisa no campo da prevenção ao uso de drogas, objetivando desenvolver e aperfeiçoar técnicas; VIII - manter atualizados os cadastros de comunidades terapêuticas, dos palestrantes sobre prevenção ao uso de drogas e das instituições, escolas e empresas que solicitarem a realização de palestras; IX - coordenar, planejar e administrar as atividades e serviços do Museu de Drogas e de sua unidade itinerante; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VI Da Divisão Técnica de Ensino Art. 200. À Divisão Técnica de Ensino DTE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - realizar estudos e pesquisas para o desenvolvimento técnico-científico das atividades pedagógicas e policiais; III - planejar, elaborar, coordenar e executar planos, programas, cursos e projetos relativos à formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor policial civil; IV - planejar, gerenciar e executar a Educação à Distância (EAD), coordenando as atividades relativas às tecnologias de informação e de educação oferecidas pela Escola; V - traçar e fixar as diretrizes básicas das atividades didáticas e pedagógicas, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização do policial civil; VI - elaborar relatórios sobre o desempenho dos corpos docente e discente da Escola; VII - articular-se com instituições de ensino e congêneres, públicas e privadas, visando firmar e executar parcerias, convênios, acordos e termos de cooperação, e outros ajustes que se refiram ao ensino superior, bem como atividades de extensão e pós-graduação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal. VIII - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares, escolares e administrativas no âmbito da Escola; IX - proceder ao registro de certificados e à expedição de atestados e certidões da Escola; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VII Da Divisão de Apoio ao Ensino Art. 201. À Divisão de Apoio ao Ensino DAE, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - planejar, gerenciar e executar as atividades de apoio logístico ao ensino praticado na Escola; III - minutar editais, avisos e ordens de serviço referentes à execução de cursos de formação e aperfeiçoamento; IV - planejar, coordenar, gerenciar e executar os atos e procedimentos referentes aos sorteios, processos seletivos, pagamentos, instrução e normatização da gratificação por encargo de curso ou concurso destinada aos docentes da Escola; V - planejar, coordenar e executar as ações do Programa de Segurança Comunitária da Escola; VI - organizar e administrar a Biblioteca, zelando pela preservação e atualização de seu acervo bibliográfico; VII - organizar e administrar o Museu de Armas, zelando pela guarda e manutenção de seu acervo e da documentação histórica e patrimônio cultural da Polícia Civil do Distrito Federal; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. Seção VIII Da Divisão de Gestão de Concursos Art. 202. À Divisão de Gestão de Concursos DGC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Escola Superior de Polícia Civil, incumbe: I - planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os processos seletivos de pessoal no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; II - definir critérios e colaborar na elaboração de minutas de regras editalícias e dos demais atos relativos ao processo de seleção de pessoal; III - analisar propostas, acompanhar e fiscalizar os processos que envolvam terceirização da execução de concurso público e as diversas etapas da seleção de pessoal; IV - realizar estudos e pesquisas relacionados à seleção de pessoal; V - propor os cronogramas de processos seletivos para os cargos da Polícia Civil do Distrito Federal; VI - acompanhar alterações na legislação que impactem o planejamento e a execução dos concursos públicos para provimentos de cargos da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - acompanhar os processos e as atividades relativas à seleção de pessoal referente aos concursos públicos em curso e findos; VIII - elaborar os artefatos da fase de planejamento da contratação para instruir processo licitatório visando à contratação de serviços técnico-especializados para realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; IX - prestar informações técnicas visando subsidiar demandas judiciais e administrativas referentes aos concursos públicos realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL Seção I Do Delegado de Polícia Art. 203. Aos ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - instaurar e presidir investigações criminais, mediante cognição imediata, mediata ou coercitiva, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado ou outro procedimento investigativo que tenha como objetivo a apuração da autoria, materialidade e circunstâncias de infrações penais e de atos infracionais; II - atuar nos serviços de plantão e de expediente das unidades policiais, nos termos deste Regimento Interno e dos demais normativos pertinentes; III - definir, privativamente, a autoria delitiva, promovendo o indiciamento do investigado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá apontar a materialidade e as circunstâncias da infração penal; IV - determinar a execução ou executar, conforme o caso, todos os atos ordinatórios e diligências investigativas nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos investigativos sob sua presidência; V - coordenar os serviços de plantão das Delegacias de Polícia, nos termos dos normativos pertinentes; VI - requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos sob investigação; VII - formular, privativamente, ao Poder Judiciário, representações com vistas à decretação de prisão provisória ou de outras medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias; VIII - praticar atos de polícia judiciária, no exercício da função de autoridade policial; IX - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar, quando for o caso, operações policiais e o cumprimento de medidas cautelares de natureza penal; X - desenvolver estudos e pesquisas pertinentes às atividades de investigação criminal, de polícia judiciária e de preservação da segurança pública; XI - propor e participar de estudos e pesquisas de natureza técnica e jurídica sobre as atividades-fim e a gestão policial; XII - supervisionar, coordenar e dirigir operações de inteligência, contrainteligência ou de caráter sigiloso; XIII - presidir comissões destinadas à apuração de infrações disciplinares; XIV - presidir procedimentos administrativos, conforme dispuser as normas e os regulamentos; XV - instruir e orientar o pessoal sob sua supervisão, visando estabelecer normas técnicas e procedimentos de trabalho; XVI - exercer a direção, coordenação e chefia das unidades orgânicas, conforme dispuser a Constituição Federal, as leis e os regulamentos; XVII - supervisionar o local de crime, para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 XVIII - acessar o local de crime acompanhado do perito criminal, sempre que necessário para a investigação criminal; XIX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Parágrafo único. O ocupante do cargo de Delegado de Polícia, de natureza jurídica, policial, essencial e exclusiva de Estado, é autoridade policial, nos termos legais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Seção I Do Perito Criminal Art. 204. Aos ocupantes do cargo de Perito Criminal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias criminais: a) em locais de infrações penais, especialmente os de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, de suicídios e de acidentes de trânsito com vítima; b) de eventos afetos à engenharia legal e ao meio ambiente, de incêndios e de explosões; c) de maus-tratos aos animais; d) em veículos, instrumentos, armas, objetos e substâncias a eles relacionados; e) documentoscópicas, grafoscópicas, econômico-contábeis e merceológicas; f) odontológicas; g) audiovisuais, biométricas, de comparação facial e de individualização; h) de informática, de veículos e de propriedade intelectual; i) de química forense, física forense, biologia forense, balística forense, toxicologia forense e os exames periciais preliminares em substâncias entorpecentes e drogas afins; II - planejar e executar, mediante requisição, os procedimentos relacionados à reprodução simulada dos fatos; III - planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando lotado no Instituto de Pesquisa de DNA Forense IPDNA, as perícias na área de genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros; IV - coordenar as equipes de perícia em local de crime, nos termos dos normativos pertinentes; V - zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos; VI - elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições; VII - responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante; VIII - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; IX - planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições; X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção II Do Perito Médico-Legista Art. 205. Aos ocupantes do cargo de Perito Médico-Legista, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias médico-legais: a) em pessoas vivas, cadáveres humanos e em peças do corpo humano, visando à elucidação de infrações penais, suicídios e ocorrências de natureza acidental, incluindo as etapas de coleta, registro fotográfico, análise e interpretação de vestígios; b) de psiquiatria forense, de antropologia forense, de biometria, laboratoriais e radiológicas; II - planejar, coordenar, supervisionar e executar, quando lotado no Instituto de Pesquisa de DNA Forense IPDNA, as perícias na área de genética forense, mediante comparação de amostras biológicas, para fins de identificação humana e estabelecimento de vínculo genético, entre outros; III - declarar os óbitos, no âmbito de suas atribuições; IV - zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos; V - elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições; VI - responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante; VII - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; VIII - planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições; IX - atuar no âmbito da Policlínica; X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção III Do Agente de Polícia Art. 206. Aos ocupantes do cargo de Agente de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - realizar e executar atos e diligências investigativas relacionadas aos fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais ou atos infracionais, visando ao esclarecimento da autoria e a determinação da materialidade delitiva; II - produzir informações relativas aos atos investigatórios e de polícia judiciária, no exercício de suas atribuições; III - assistir o Delegado de Polícia nos atos de investigação criminal e nas atividades de polícia judiciária; IV - executar, sob determinação, coordenação e supervisão do Delegado de Polícia, as medidas cautelares de natureza penal, incluídas as análises de vínculo e atividades de inteligência policial; V - executar intimações e notificações pessoais e entrevistar, previamente, pessoas vinculadas à infração penal; VI - registrar ocorrências policiais e administrativas; VII - custodiar momentaneamente pessoa presa ou adolescente apreendido; VIII - executar, excepcional e provisoriamente, a escolta de pessoa presa ou de adolescente apreendido, até a chegada de equipe própria, nos termos dos normativos pertinentes; IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção IV Do Escrivão de Polícia Art. 207. Aos ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - formalizar e executar todos os atos cartorários referentes à instrução de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e de atos infracionais; II - acompanhar a autoridade policial nas diligências externas, quando necessário ao desenvolvimento das atividades cartoriais; III - atuar em procedimentos e processos de natureza administrativa; IV - registrar ocorrências policiais e administrativas; V - custodiar momentaneamente pessoa presa ou adolescente apreendido; VI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção V Do Papiloscopista Policial Art. 208. Aos ocupantes do cargo de Papiloscopista Policial, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas e de comparação facial; II - planejar, dirigir, controlar e executar as perícias papiloscópicas em locais de crimes, veículos, documentos, objetos e materiais envolvidos em infrações penais, bem como as complementares em laboratórios, incluindo as etapas de coleta e registro fotográfico de vestígios, no âmbito de suas atribuições; III - coordenar a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos e a vinculação dessas com os dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais, nos termos da lei; IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar os procedimentos de representação facial humana multimodal, para fins de identificação; V - zelar pela integridade da cadeia de custódia dos vestígios em local de crime e daqueles encaminhados aos Institutos; VI - zelar pela qualidade da coleta multibiométrica, pela integridade dos bancos de dados civis, inclusive de recém-nascidos, funcionais e criminais, e pela segurança na emissão de carteiras de identidade; VII - elaborar laudos e informações periciais, devendo descrever minuciosamente os vestígios examinados, no âmbito de suas atribuições; VIII - responder, no âmbito dos laudos e das informações periciais, aos quesitos formulados pela autoridade requisitante; IX - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas, manifestações e protocolos procedimentais, no âmbito de suas atribuições; X - planejar, desenvolver e executar pesquisas e estudos científicos visando aprimorar conhecimentos e tecnologias atinentes às técnicas e procedimentos, no âmbito de suas atribuições; XI - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção VI Do Agente Policial de Custódia Art. 209. Aos ocupantes do cargo de Agente Policial de Custódia, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - executar as atividades de custódia e guarda provisória das pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos; II - executar as atividades de atendimento, assistência, serviço de vigilância, escolta e revista de pessoas ou objetos recolhidos junto à Divisão de Controle e Custódia de Presos; III - executar escoltas judiciais; IV - executar a escolta de pessoas presas em ambientes hospitalares; V - executar a escolta de viaturas no transporte de pessoas presas sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal; VI - atuar na recaptura de pessoas foragidas da Justiça; VII - efetuar o recambiamento de pessoas presas de outras Unidades da Federação; VIII - escoltar e conduzir adolescentes infratores às delegacias e aos demais órgãos especializados, nos termos da lei; IX - registrar ocorrências policiais e administrativas; X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Delegado-Geral de Polícia Civil Art. 210. Ao Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 I - exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição; II - despachar diretamente e manter o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Segurança Pública informados sobre os eventos de grande repercussão social; III - propor ao Governador do Distrito Federal a criação, realocação e transformação dos cargos em comissão da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal; IV - indicar ao Governador do Distrito Federal servidores para o provimento de cargos em comissão no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e propor a exoneração de seus ocupantes; V - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas; VI - praticar atos próprios de gestão de pessoal; VII - dar posse aos titulares dos cargos em comissão de dirigentes das unidades de gestão superior; VIII - julgar os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias; IX - promover o arquivamento do processo administrativo disciplinar relativo às infrações punidas com demissão e cassação de aposentadoria, ou encaminhá-lo à autoridade competente para aplicação da pena; X - suspender o porte funcional de arma de fogo, nos termos da lei e dos regulamentos; XI - suspender, cassar e autorizar a conservação de porte de arma de fogo de servidor policial aposentado, nos termos da lei e dos regulamentos; XII - supervisionar a troca de informações com entidades ou organizações congêneres, em níveis nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e tratados na área policial; XIII - presidir o Conselho Superior de Polícia Civil; XIV - estabelecer as circunscrições das Delegacias de Polícia Circunscricionais e Especializadas e das áreas territoriais das demais unidades orgânicas; XV - promover a gestão estratégica da Polícia Civil do Distrito Federal; XVI - zelar pelo cumprimento da hierarquia e disciplina no seio da Polícia Civil do Distrito Federal; XVII - aprovar o Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Civil, mediante proposta de seu Diretor; XVIII - praticar os demais atos próprios de atribuição da Delegacia-Geral de Polícia Civil, previstos em lei, normas e neste Regimento Interno; XIX - delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente; XX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção II Do Delegado-Geral Adjunto Art. 211. Ao Delegado-Geral Adjunto, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - substituir o Delegado-Geral de Polícia Civil em suas ausências, afastamentos ou impedimentos legais; II - despachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados à Delegacia-Geral de Polícia Civil; III - assessorar e assistir o Delegado-Geral de Polícia Civil no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; IV - supervisionar as atividades das unidades de assistência direta à Delegacia-Geral de Polícia Civil; V - proceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos à decisão do Delegado-Geral de Polícia Civil; VI - supervisionar a publicação do Boletim Interno da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção III Dos Assessores-Chefes Art. 212. Aos Assessores-Chefes, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às atribuições da unidade orgânica; II - assessorar o Delegado-Geral de Polícia Civil mediante a execução das atividades de consultoria e assessoramento técnico, no âmbito das respectivas atribuições da unidade orgânica; III - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; IV - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; V - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção IV Do Chefe do Gabinete do Delegado-Geral Art. 213. Ao Chefe do Gabinete do Delegado-Geral, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Delegado-Geral e suas unidades orgânicas; II - prestar assessoramento técnico e administrativo direto ao Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos políticos, estratégicos, institucionais, administrativos e de governança; III - executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil. Seção V Do Corregedor-Geral de Polícia Civil Art. 214. Ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil; II instaurar inquérito policial, termo circunstanciado e a investigação preliminar sumária (IPS) nas notícias de infrações penais e disciplinares atribuídas a policiais civis e demais servidores, na forma deste Regimento Interno; III - instaurar os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, bem como autorizar a sua prorrogação, celebrar e homologar os termos de ajustamento de conduta, nos termos da legislação pertinente; IV - determinar, nos termos da lei, o afastamento preventivo do exercício de suas funções aos policiais civis e demais servidores que exerçam suas atividades funcionais no quadro da Polícia Civil do Distrito Federal; V - julgar os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com advertência e suspensão até 60 (sessenta) dias; VI - programar, acompanhar e coordenar as atividades de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal; VII - avocar, na forma da lei, inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos de apuração de infração penal; VIII - promover, na forma da lei, a redistribuição de procedimentos policiais investigativos; IX - despachar as requisições de abertura de inquéritos policiais, termos circunstanciados e de outros procedimentos investigativos; X - despachar nos procedimentos policiais em correição; XI - requisitar informações e documentos às unidades policiais e servidores, no exercício de suas atribuições; XII - promover, sob a supervisão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, o bom relacionamento e a articulação institucional entre a Polícia Civil do Distrito Federal, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e outras instituições afins; XIII - receber e determinar a notificação de servidores sobre as convocações para depor em juízo, no Ministério Público ou outros órgãos da Administração; XIV - expedir Normas de Serviço e Recomendações sobre procedimentos investigativos e disciplinares, acerca das atividades de apuração de infrações penais e de polícia judiciária, e demais assuntos de interesse da Corregedoria; XV - inteirar-se e dar ciência ao Delegado-Geral de Polícia Civil dos principais eventos, investigações e operações ocorridos no âmbito das unidades orgânicas sob sua subordinação; XVI - corrigir, de ofício ou mediante provocação, os atos dos Departamentos ou unidades equivalentes, e das respectivas unidades subordinadas, que contrariem as leis ou os regulamentos; XVII - substituir o Delegado-Geral Adjunto em seus afastamentos ou impedimentos legais; XVIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Seção VI Dos Diretores de Departamento e da Escola Superior Art. 215. Aos Diretores de Departamento e da Escola Superior, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - despachar e prestar informações institucionais e administrativas ao Delegado-Geral de Polícia Civil ou ao Delegado-Geral Adjunto, de ofício ou sempre que lhe for determinado; III - expedir, nos termos do regulamento em vigor, atos necessários ao pleno exercício de suas atribuições; IV - normatizar as atividades das unidades orgânicas subordinadas, no âmbito administrativo, técnico, científico, jurídico e pedagógico, conforme o caso, sem prejuízo das atribuições do Delegado-Geral de Polícia Civil ou do Corregedor-Geral de Polícia; V - propor e promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; VI - encaminhar anualmente ao Delegado-Geral de Polícia Civil minucioso relatório das atividades realizadas pelas unidades que lhe são subordinadas; VII - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, na medida de suas atribuições; VIII - inteirar-se e dar ciência ao Delegado-Geral de Polícia Civil dos principais eventos, investigações e operações ocorridos no âmbito das unidades orgânicas sob sua subordinação; IX - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção VII Dos Coordenadores Art. 216. Aos Coordenadores, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - coordenar, supervisionar, planejar, fiscalizar e orientar as atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - despachar diretamente com o Diretor do Departamento a que estiver subordinado; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 III - supervisionar, praticar e determinar a execução, quando for o caso, dos atos de gestão e administrativos relacionados às unidades orgânicas subordinadas; IV - propor, ao Diretor do Departamento, normas relativas às atividades de suas unidades orgânicas, nos termos deste Regimento; V - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, na medida de suas atribuições; VI - inteirar-se e dar ciência ao Diretor do Departamento dos principais eventos ocorridos no âmbito das unidades orgânicas sob sua subordinação; VII - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção VIII Dos Delegados-Chefes Regionais Art. 217. Aos Delegados-Chefes Regionais, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - representar a Polícia Civil do Distrito Federal nas reuniões da respectiva Região Integrada de Segurança Pública - RISP, inclusive no Comitê da Região Integrada de Segurança Pública CRISP; II - identificar problemas, levantar informações e sistematizar as demandas apresentadas pelas representações locais; III - acompanhar as ações dos órgãos do sistema de segurança pública nas Ações Independentes e nas Ações e Operações Integradas, visando ao aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas; IV - estabelecer prioridades, planejar e monitorar o cumprimento, bem como a participação dos representantes das forças nas ações independentes e nas ações e operações conjuntas de segurança pública locais; V - definir e encaminhar demandas não solucionadas surgidas nas reuniões para o comitê da área correspondente; VI - acompanhar, avaliar, propor, coordenar e determinar políticas e ações com base em questões de interesse da segurança pública no Distrito Federal; VII - indicar substituto, dentre os Delegados-Chefes da respectiva RISP, para representálo em caso de afastamentos, férias ou impedimentos legais; VIII - manter o Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional informado sobre as ocorrências e assuntos de relevância, demandas locais, os resultados das reuniões da RISP e do CRISP, as ações integradas desenvolvidas, bem como sobre eventuais dificuldades operacionais ou estratégicas que requeiram encaminhamento superior; IX - propor ao Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional a realização de operações policiais, investigações e ações de políticas de segurança pública no âmbito da respectiva RISP e AISP; X - desempenhar outras atribuições no âmbito de sua atuação, conforme dispuser normativos próprios do Departamento de Polícia Circunscricional. Seção IX Dos Delegados-Chefes Art. 218. Aos Delegados-Chefes, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades finalísticas e administrativas da unidade orgânica; II - exarar despachos em quaisquer expedientes e feitos que tramitem na delegacia policial respectiva; III - adotar providências necessárias às apurações das infrações penais de responsabilidade da unidade, orientando os policiais sobre a forma de proceder; IV - determinar a instauração de inquérito policial ou de outro procedimento investigativo; V - planejar e realizar operações policiais no âmbito das atribuições da unidade orgânica; VI - despachar com o Diretor do Departamento a que estiver subordinado e mantê-lo informado sobre operações a serem realizadas e sobre ocorrências de destaque ou administrativas; VII - prestar apoio às operações promovidas por outras unidades orgânicas ou órgãos; VIII - propor, na forma da lei, à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, a redistribuição de inquérito policial ou de outro procedimento investigativo; IX - exercer o poder de polícia administrativa de atribuição da unidade, nos termos da lei ou regulamento; X - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; XI - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; XII - inteirar-se e dar ciência ao Diretor do Departamento dos principais eventos ocorridos no âmbito da unidade; XIII - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS Seção I Dos Delegados-Chefes Adjuntos e Diretores-Adjuntos Art. 219. Aos Delegados-Chefes Adjuntos e aos Diretores-Adjuntos, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - assistir e colaborar com o dirigente da unidade orgânica no exercício de suas atribuições; II - substituir o chefe imediato em suas ausências, afastamentos ou impedimentos legais; III - zelar pela disciplina da unidade; IV - minutar documentos próprios da chefia da unidade; V - supervisionar a execução das atividades administrativas e finalísticas da unidade orgânica; VI - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção II Dos Diretores dos Institutos do Departamento de Polícia Técnica Art. 220. Aos Diretores dos Institutos do Departamento de Polícia Técnica, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas pelos respectivos Institutos; II - designar peritos criminais, peritos médico-legistas e papiloscopistas policiais para a realização de perícias e elaboração de laudos e informações periciais, mediante requisição de Autoridade Policial e demais autoridades competentes; III - propor ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica normas de caráter administrativo, técnico e científico, no âmbito das atribuições do Instituto; IV - fomentar estudos científicos, programas e pesquisas e a articulação com órgãos ou entidades congêneres, instituições de ensino e pesquisa, buscando o intercâmbio de conhecimento, a realização de projetos e o aperfeiçoamento das atividades; V - propor a atualização, a ampliação e o desdobramento de funções, sempre que a estrutura administrativa ou a necessidade de aprimoramente do trabalho o exigir; VI - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; VII - prestar assistência técnica relativa às suas atribuições ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica e, quando determinado, ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, ao DelegadoGeral Adjunto e ao Delegado-Geral de Polícia Civil; VIII - prestar apoio técnico, administrativo e operacional aos demais Institutos, unidades da Polícia Civil do Distrito Federal e órgãos, quando determinado pelo Diretor do Departamento de Polícia Técnica; IX - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; X - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção III Dos Diretores de Divisão Art. 221. Aos Diretores de Divisão, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades finalísticas e administrativas da unidade orgânica; II - exarar despachos em quaisquer expedientes e feitos que tramitem na unidade; III - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; IV - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; V - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção IV Do Ouvidor Art. 222. Ao Ouvidor, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades finalísticas e administrativas da unidade orgânica e de seus servidores; II - conhecer e despachar todas as demandas recebidas pela Ouvidoria; III - proceder à análise preliminar acerca da procedência das denúncias e reclamações antes de encaminhá-las às unidades; IV - proceder à análise das respostas às denúncias e reclamações fornecidas pelas unidades policiais, sugerindo, se for o caso, o arquivamento ou a instauração de procedimento administrativo ou criminal; V - propor ao Corregedor-Geral de Polícia Civil normas e procedimentos para as atividades da Ouvidoria; VI - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos no âmbito da Ouvidoria; VII - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; VIII - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; IX - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção V Do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina Art. 223. Ao Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades finalísticas e administrativas da unidade orgânica e de seus servidores; II - presidir audiências e administrar os trabalhos inerentes à Comissão, zelando pelos processos e pelos expedientes em tramitação; III - despachar nos processos disciplinares em tramitação; IV - requisitar das unidades competentes perícias, laudos, pareceres e outras informações necessárias ao bom desempenho das atividades da Comissão; V - autorizar, no curso do processo, o afastamento do acusado quando este necessitar ausentar-se por mais de três dias do Distrito Federal; VI - propor a indicação de seu substituto; VII - propor a indicação de servidor para provimento de cargo em comissão e sua exoneração; VIII - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; IX - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção VI Dos Vogais da Comissão Permanente de Disciplina Art. 224. Aos Vogais da Comissão Permanente de Disciplina, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - assessorar o Presidente da Comissão no desempenho de suas funções administrativas; II - participar de todos os atos instrutórios praticados no curso do processo administrativo disciplinar; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 III - controlar os prazos dos processos e sugerir diligências para elucidação do fato; IV - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais; V - atender às determinações do Presidente; VI - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção VII Dos Assessores Art. 225. Aos Assessores, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; II - auxiliar o respectivo dirigente, mediante a execução das atividades de consultoria e assessoramento, relativas às atividades da unidade; III - minutar, elaborar e promover o exame prévio de atos normativos e ordinatórios, de atribuição do dirigente; IV - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata; V - presidir, quando designado, processos administrativos e prestar assessoramento às unidades orgânicas subordinadas; VI - despachar os expedientes e processos administrativos às unidades orgânicas competentes; VII - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das normas e atos emanados pelo dirigente, bem como orientar a correta aplicação das normas legais atinentes às suas atividades finalísticas; VIII - emitir manifestações, pareceres e notas técnicas sobre assuntos de interesse e atribuição da unidade; IX - analisar e se manifestar nos pedidos de reconsideração e nos recursos administrativos da alçada da unidade; X - realizar estudos e pesquisas para dirimir dúvidas acerca da aplicação das normas jurídicas atinentes às atribuições da unidade, sem prejuízo das atribuições da Assessoria Especial - ASSESP/DGPC; XI - minutar informações em ações judiciais impetradas contra ato do dirigente da unidade; XII - instruir e analisar os expedientes pertinentes às suas atribuições; XIII - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção VIII Dos Assessores Técnicos Art. 226. Aos Assessores Técnicos, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - assistir e auxiliar o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições, prestando assessoria técnica em assuntos de interesse da unidade; II - minutar os atos de expediente de atribuição do dirigente; III - auxiliar os Assessores na realização de estudos e pesquisas técnicos; IV - auxiliar na elaboração de relatórios finais de processos administrativos da unidade; V - realizar pesquisas técnicas necessárias à informação do que lhe for encaminhado; VI - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. Seção IX Dos Chefes de Gerência, Serviço, Secretaria, Cartório, Núcleo e Seção Art. 227. Aos Chefes de Gerência, Serviço, Secretaria, Cartório, Núcleo e Seção, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete: I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da unidade; II - distribuir, orientar, supervisionar e controlar a execução dos serviços sob a responsabilidade da sua unidade orgânica; III - propor ao superior hierárquico imediato medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relacionadas aos trabalhos sob sua responsabilidade, quando a solução extrapolar sua esfera de atribuição funcional; IV - propor a indicação de seu substituto; V - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da unidade; VI - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 228. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e no enunciado de suas atribuições. § 1º As unidades orgânicas relacionam-se entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas atribuições. § 2º As unidades orgânicas da Polícia Civil do Distrito Federal funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as atribuições específicas de cada uma. Art. 229. As unidades orgânicas de direção superior deverão, no âmbito de sua atuação e sem prejuízo das demais atribuições previstas neste regimento: I - implementar o Planejamento Estratégico Institucional (PEI); II - elaborar o Plano Tático-Operacional (PTO); III - observar as melhores práticas de governança validadas pelo Comitê Interno de Governança da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG/PCDF). Art. 230. Fica assegurado abono de ponto anual de 5 (cinco) dias, concedido ao servidor policial civil que não tenha falta injustificada ao serviço no ano anterior. Parágrafo único. Ato do Delegado-Geral de Polícia Civil disporá sobre a concessão do abono de que trata o caput. Art. 231. Os servidores policiais civis deverão comparecer ao serviço trajando: I - passeio completo ou uniforme, para os ocupantes do cargo da Carreira de Delegado de Polícia; II - traje condigno com a respectiva função ou uniforme, para os ocupantes dos cargos da Carreira de Polícia Civil. Parágrafo único. Nas atividades do serviço de plantão e nas operações policiais não veladas, os servidores deverão trajar uniforme completo, conforme os padrões estabelecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal. Art. 232. O ocupante do cargo de Delegado de Polícia de classe especial somente poderá ser lotado no plantão mediante expressa aquiescência. Parágrafo único. O Delegado de Polícia de classe especial somente será designado ou escalado para substituição ou cobertura de plantão de forma excepcional, na falta de Delegados de Polícia de classes inferiores. Art. 233. O servidor policial que por pelo menos 1 (um) ano tiver tido exercício em atividade relacionada à investigação criminal, à apuração de infração disciplinar, incluindo investigação preliminar sumária, julgamentos e pareceres disciplinares, na CorregedoriaGeral de Polícia Civil ou na Comissão Permanente de Disciplina, quando de sua remoção, ainda que por interesse da Administração, não poderá ter exercício sob a subordinação de servidor submetido à investigação criminal ou processo disciplinar do qual tenha participado, ressalvada a possibilidade de ser nomeado para cargo ou função em comissão, mediante sua aquiescência. Art. 234. Nas atividades externas à Corregedoria-Geral de Polícia Civil e à Comissão Permanente de Disciplina, como cursos, operações conjuntas e outras atividades realizadas em razão do serviço ou com autorização do superior hierárquico, os servidores lotados na Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina terão o direito de solicitar alteração de horário e mudança de turma quando tiverem que compartilhar o mesmo local e horário com servidores submetidos à investigação ou processo administrativo disciplinar na Corregedoria-Geral de Polícia Civil ou na Comissão Permanente de Disciplina. Art. 235. A lotação de servidores, no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil e na Comissão Permanente de Disciplina, dependerá de prévia manifestação do CorregedorGeral de Polícia Civil ou do Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, respectivamente, sendo vedada a lotação de servidores que estejam respondendo a inquérito policial, ação penal, processo administrativo disciplinar ou que já tenham sido condenados na esfera penal ou punidos na esfera disciplinar, enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Art. 236. O Delegado de Polícia, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, no exercício das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Delegado de Polícia é administrativamente subordinado ao dirigente da respectiva unidade de lotação, observadas a hierarquia e a disciplina funcional. Art. 237. Durante a realização dos exames periciais, terão acesso à cena do crime, além da equipe de perícia, a equipe do Plantão Extraordinário de Preservação de Local - PEL e o Delegado de Polícia responsável pela investigação e seus agentes, os quais devem agir de forma integrada e colaborativa, observando a obrigação de garantir que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a realização dos exames. Art. 238. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta das 12h00 às 19h00, podendo determinadas unidades, excepcionalmente e em razão da necessidade e da especificidade do serviço, funcionar a partir das 08h00, conforme ato do Delegado-Geral de Polícia Civil. Art. 239. O serviço de plantão será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta. § 1º A jornada de trabalho dos servidores lotados nos serviços de plantão será disciplinada por ato do respectivo dirigente da unidade de direção superior, observados os ditames legais, devendo este dar ciência à Corregedoria-Geral de Polícia Civil para fins de controle. § 2º As atividades dos serviços de plantão prestados pela Polícia Civil do Distrito Federal e as atribuições dos coordenadores, dos chefes e dos demais servidores, serão regulamentadas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, mediante proposta do dirigente da respectiva unidade de direção superior, ou por este, em caso de delegação. Art. 240. O regime de dedicação integral obriga o servidor policial civil à participação em operações e diligências. ________________ Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 219 de 18 de novembro de 2025, páginas de 22 a54. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 316, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 136 (187622533) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00060982/2024-57, Portaria nº 231 de 19/09/2025, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 248, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O artigo 41 da Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, passa a vigora acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 41.............................................. Parágrafo único. Nos casos de rompimento da tornozeleira eletrônica, bloqueio de sinal ou cometimento de novo crime pelo monitorado, caberá ao Centro Integrado de Monitoração Eletrônica a instauração e a decisão do processo administrativo, enquanto os demais atos da instrução processual serão executados pelo Centro de Internamento e Reeducação. Art. 2º Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E GESTÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL - FDI/DF DATA: 31/07/2025 14h00 LOCAL: Plataforma Zoom No dia trinta e um (31) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às quatorze horas (14:00h), iniciou-se a 3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Orçamento, Financiamento e Gestão do FDI/DF 2025, de forma remota, por meio da Plataforma Zoom. Participaram da Reunião as Conselheiras REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI, conselheira titular, representante da Universidade de Brasília UnB; MARIA DJANIRA GONÇALVES, conselheira titular, representante da Casa do Ceará; bem como o conselheiro MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, conselheiro suplente, representante da Associação Brasileira do Cidadão Sênior ABRACS; ITEM I. A Coordenadora da Comissão de Orçamento, Financiamento e Gestão do FDI/DF MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI abriu os trabalhos da reunião com base no seguimento da pauta. ITEM II. Justificaram suas ausências: DOLORES MOREIRA DA COSTA FERREIRA, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania SEJUS/DF e PAULA RIBEIRO E OLIVEIRA, conselheira suplente, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania SEJUS/DF; ITEM III. Procedeu-se para a eleição da Conselheira MARIA DJANIRA GONÇALVES, conselheira titular, representante da Casa do Ceará como Vice Coordenadora da Comissão de Orçamento, Financiamento e Gestão do FDI/DF; ITEM IV. Por meio do voto das(os) Conselheiras(os) presentes realizou-se a aprovação das Atas das seguintes Reuniões: 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E GESTÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL FDI/DF, realizada em 30/05/2025 10h; 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E GESTÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL - FDI/DF, realizada em 06/06/2025 10h30; 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO E GESTÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO/DF , realizada em 15.04.2025 10h. ITEM V. Prosseguiu-se para a Deliberação sobre o Ofício nº 69/2025, por meio do qual o Instituto Lar dos Velhinhos Maria Madalena INTEGRIDADE solicitou prorrogação do prazo de Captação de Recursos para o projeto: Energia Sustentável, por meio da Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023, todos (as) presentes decidiram por aprovar a prorrogação do prazo solicitado, nos termos da normativa regente. Diante da deliberação e votação dos presentes a prorrogação foi concedida. ITEM VI. Deliberação sobre o projeto: Assistência domiciliar a Pessoas Idosos, encaminhado pela OSC Associação dos Idosos de Ceilândia a fim de composição do banco de projetos. MARIA DJANIRA GONÇALVES, relatora da análise do projeto em questão realizou a leitura do Parecer de Análise, no qual foram pontuados diversos erros formais na elaboração do projeto, diante disso, o pleito foi reprovado. Por não estar de acordo com o que normatiza a Resolução nº 208, de 22 de junho de 2023. ITEM VII. Foi trazido ao debate o conteúdo do Despacho SEJUS/UNGEF/COORFADDIC que tratou da necessidade de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. ITEM VIII. Foi realizada a atualização acerca do andamento do Edital de Chamamento Público n° 01/2024 - CDI/DF; ITEM IX. Realizouse atualização acerca do recebimento de doações e repasses para o FDI/DF no exercício de 2025 (de janeiro a julho); ITEM X. Bem como, também foi realizada atualização acerca do gerenciamento do FDI/DF (valores disponíveis nos Programas de Trabalho do FDI/DF); ITEM V. E deu-se por encerrada a reunião MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Presidente do Conselho CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 49, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 00400-00059855/2024-47, instaurada pela Portaria nº 47, de 18 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 199, 20 de outubro de 2025. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINICIO RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Boletim Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF, Substituto, no uso da atribuição regimental que lhe confere o artigo 10, inciso XXVI, do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e: CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de instituir um veículo oficial de publicação e divulgação de atos e procedimentos administrativos e operacionais de caráter interno no âmbito do DER/DF; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de serem adotadas medidas visando a racionalização do trabalho e otimização dos recursos disponíveis destinados ao custeio das publicações oficiais de atos e procedimentos concernentes às matérias administrativas e operacionais de interesse interno deste DER/DF; e CONSIDERANDO à observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, resolve: Art. 1º Instituir o Boletim Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal BI-DER/DF, veículo oficial, destinado à publicação e divulgação de atos e procedimentos administrativos e operacionais de caráter interno de competência das autoridades que integram a estrutura do DER/DF. Parágrafo Único. Os atos e os procedimentos administrativos e operacionais nele publicados têm eficácia jurídica na forma da legislação vigente, à exceção daqueles que têm sua eficácia condicionada à publicação em órgão de imprensa oficial. Art. 2º Poderão ser publicados no Boletim Interno - BI-DER/DF: I os atos e procedimentos de caráter interno, assim definidos os que tratam sobre: a) organização e funcionamento da Autarquia; b) detalhamento da jornada de trabalho dos servidores da Entidade; e c) escalas de serviço / revezamento. II - os atos ordinatórios de pessoal para o quais a disposição legal não exija expressamente à publicação em órgão de imprensa oficial, tais como: a) designação de substituto de cargos comissionados, em virtude de férias, licenças ou afastamentos legais; b) suspensão de férias; c) concessão de conversão de licença prêmio e ou licença servidor em pecúnia, quando couber; d) concessão e ou autorização para o gozo das licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, cuja competência seja de Autoridades desta Autarquia; e) as ausências previstas no artigo 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; f) as faltas injustificadas ao serviço; g) autorização para o deslocamento, no território nacional, sem ônus para o Distrito Federal, à exceção do vencimento e demais vantagens fixas; h) concessão de gratificações, adicionais ou outras vantagens remuneratórias; i) designação de Equipe de Planejamento da Contratação, Comissão de Gestão Contratual, de Atas Registro de Preços, e demais instrumentos administrativos congêneres; j) resultados das avaliações de desempenho e elogios funcionais dos servidores; e k) as movimentações internas dos servidores. III - os atos de instituição ou constituição de grupos de trabalho, comissões ou comitês, no âmbito do DER/DF, com exceção das comissões de sindicância, de processo disciplinar (PAD), e de Tomada de Contas Especiais - TCE, e ou, aqueles em que a lei específica determinar a sua publicação em imprensa oficial. IV - as deliberações da Diretoria Colegiada do DER/DF de caráter estritamente interno; V - outras matérias de natureza patrimonial, orçamentária e financeira de interesse interno; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 VI - atos que encerram mera reprodução de norma já publicada por órgão de imprensa oficial, cuja divulgação possa ser de interesse geral do DER/DF; VII - atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto; VIII desenhos e figuras de tipos diversos, tais como logotipos, logomarcas, brasões ou emblemas; IX - partituras e letras musicais; e X - discursos; Parágrafo único. Além das hipóteses previstas neste artigo, poderão ser publicados no Boletim Interno do DER/DF outros atos e procedimentos administrativos e operacionais que não tenham obrigatoriedade de publicação em órgão de imprensa oficial. Art. 3º Não são considerados de caráter interno, para os efeitos desta Instrução, os atos que a lei exija expressamente a publicação em órgão de imprensa oficial, bem como: I - os atos de pessoal que resultem no provimento ou na vacância de cargo público e os que contenham caráter disciplinar; II - os atos que produzam impacto nas atividades de atendimento ao público externo; e III - os atos próprios da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que ainda estejam em vigência, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Os atos elencados neste artigo devem ser encaminhados para publicização no órgão de imprensa oficial competente. Art. 4º Considerando as prerrogativas constantes no Regimento Interno do DER/DF, Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, na Instrução DER/DF n° 26, de 09 de março de 2017, na Instrução DER/DF nº 01, de 16 de abril de 2018, e na Instrução Normativa DER/DF nº 004, de 25 de novembro de 2024, são autoridades competentes para publicar matérias no Boletim Interno os titulares das seguintes Unidades desta Autarquia: I - Presidência; II - Gabinete da Presidência; III - Superintendência Executiva; IV - Superintendência Administrativa e Financeira; V - Superintendência de Trânsito; VI - Superintendência de Obras; VII - Superintendência Técnica; VIII - Superintendência de Operações; IX - Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos; X - Coordenação de Tecnologia de Informação; XI - Procuradoria Jurídica; XII - Corregedoria; XIII - Ouvidoria; e XIV - Assessoria de Comunicação. Art. 5º Em decorrência do artigo anterior o Boletim Interno será constituído dos seguintes Atos: I - Atos da Presidência; II - Atos da Superintendência Executiva; III - Atos da Superintendência Administrativa e Financeira; IV - Atos da Superintendência de Trânsito; V - Atos da Superintendência de Obras; VI - Atos da Superintendência Técnica; VII - Atos da Superintendência de Operações; VIII - Atos da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos; IX - Atos da Coordenação de Tecnologia de Informação; X - Atos da Procuradoria Jurídica; XI - Atos da Corregedoria; XII - Atos da Ouvidoria; e XIII - Atos da Assessoria de Comunicação. Art. 6º Caberá à Coordenação de Tecnologia da Informação CTINF propiciar os meios tecnológicos necessários, de forma a racionalizar os trabalhos e otimizar os recursos dispensados, para viabilizar a publicação do Boletim Interno do DER/DF. Art. 7º A Unidade finalística interessada pelas publicações dos atos e procedimentos administrativos e operacionais será responsável pela instrução processual, e com base nos normativos pertinentes, deverá fazer constar de forma expressa no processo em qual veículo será divulgado, Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e ou BI-DER/DF. Art. 8º Cada Unidade constante do art. 4, desta instrução, será responsável por lançar os seus próprios atos e procedimentos administrativos e operacionais que serão publicados no BIDER/DF, na solução tecnológica criada pela CTINF, tendo discricionariedade para definir, em sua unidade, como serão os trâmites internos deste lançamento, com exceção da Presidência que ficará a cargo do Gabinete da Presidência. Parágrafo Único. Os atos e procedimentos administrativos e operacionais a serem publicados devem estar organizados com numeração sequencial e devidamente datados pelas Unidades referidas acima, fazendo constar ainda o número do processo do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal SEI/GDF onde o ato foi instruído e validado. Art. 9º A Superintendência Executiva SUPEX será a unidade responsável por assinar o Boletim Interno, autorizando assim a sua efetiva publicação. Art. 10. O Boletim Interno deve ser permanentemente disponibilizado no sítio eletrônico do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - www.der.df.gov.br - na rede mundial de computadores, dispensada a publicação em meio impresso, observadas as seguintes diretrizes: I - deve ser disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das oito horas, exceto nos feriados nacionais e distritais, nos dias em que não houver expediente oficial, e ainda, quando não houver nenhum ato a ser publicado; II - deve ser numerado sequencialmente por ano, em algarismo romano, e por edição, em numeral cardinal crescente, este último reiniciando-se a cada ano; e III - deve ser assinado digitalmente, sendo responsabilidade do sistema garantir a autenticidade, integridade e integralidade das informações, mediante controle de acesso restrito a usuários devidamente credenciados; Parágrafo único. Poderá ser editado Boletim Interno Extra, para atender necessidades do DER/DF, a critério da Presidência desta Autarquia. Art. 11. Deverá ser autuado anualmente processo específico no SEI/GDF, pelo Núcleo de Comunicação Documentação e Arquivo - NUCDA, para anexação dos exemplares do BIDER/DF. Art. 12. Após a disponibilização no sítio eletrônico do DER/DF, o Boletim Interno não pode sofrer alterações, modificações, supressões ou acréscimos, devendo as eventuais retificações constar de atos novos, com nova disponibilização. Art. 13. O Boletim Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal é considerado de guarda permanente, para fins arquivísticos. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do DER/DF. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. CRISTIANO ALVES CAVALCANTE SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 201, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 67, de 28 de abril de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 52, inciso XII, da Portaria nº 33, de 23 de novembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído no artigo 1º da Portaria nº 67, de 28 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a instrução contida no Processo nº 00070-00000831/2025-97, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24/11/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos referente aos Grupos de Trabalho instituídos por meio das portarias a seguir relacionadas: I - Portaria nº 143 de 23 de abril de 2025, publicada no DODF nº 77 de 25/04/2025, pág. 42, instituído com a finalidade de elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) relacionado aos Contratos Administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, e pelo Decreto nº 44.330/2023, no âmbito da DICONV/SEAGRI, conforme o Plano de ação 2025 DICONV/SUAG. II - Portaria nº 144 de 23 de abril de 2025, publicada no DODF nº 77 de 25/04/2025, pág. 42, instituído com a finalidade de elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) relacionado aos Contratos Administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021 relacionado aos ajustes regidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, bem como ajustes vinculados ao Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, (Contrato de Gestão) no âmbito da DICONV/SEAGRI, conforme o Plano de ação 2025 - DICONV/SUAG. III - Portaria nº 145 de 23 de abril de 2025, publicada no DODF nº 77 de 25/04/2025, pág. 43, instituído com a finalidade de revisar o mapeamento (vigente) das ações envolvendo Convênios (Transferências voluntárias, Contrato de Repasse, Transferências especiais) e atualizar, de acordo com essas ações, os fluxogramas existentes e o Procedimento Operacional Padrão (POP) em vigor conforme legislação e manuais aplicáveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGE BUENO DECISÃO N° 35 Processo nº 00070-00000874/2025-72. Interessada: Alcides Marinho Maia Filho: Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADES. ADVERTÊNCIA. MULTA. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica Nº 337/2025 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 0007000000874/2025-72, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir a aplicação das referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGE BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE EXTRATO DE DECISÃO DECISÃO Nº XX/2025 - SEAC/GAB PROCESSO Nº 04015-00001837/2025-42. Em atenção ao Recurso Administrativo (ID.186205458) formulado pelo INSTITUTO ACOLHER, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 10.141.197/000132, acolho a manifestação da área técnica exarada pela Nota Técnica 3 (Id. 187705292), bem como o posicionamento constante da Nota Jurídica N.º 52/2025- SEAC/GAB/AJL (Id. 187755623), ao tempo em que DEFIRO o pleito, REVOGANDO os efeitos do ato administrativo que inabilitou o INSTITUTO ACOLHER no processo seletivo referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025 SEAC/DF e HABILITANDO o INTITUTO ACOLHER, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei Federal nº 9.784, de 1999. tendo em vista que não há fundamentação legal para concessão do pleito. EVALDO RABELO Secretário de Estado Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 305, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o empréstimo de Peças de Acervo Museológico sob a tutela da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC) entre equipamentos culturais da Subsecretaria do Patrimônio Cultural (SUPAC), outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) e entre instituições externas públicas ou privadas dentro do território nacional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 538 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil; CONSIDERANDO que a gestão de todo bem cultural móvel é complexa e necessita de cuidados especiais que envolvem gastos públicos, como guarda e acondicionamento, segurança, controle, conservação, restauração, pesquisa, dossiê, documentação e inventário museológico; e CONSIDERANDO que a ausência de diretrizes e normas para empréstimos de objetos museológicos ocasionam perdas e danos aos acervos museológicos do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar e instruir os processos de empréstimos de peças dos acervos museológicos vinculados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal entre os equipamentos culturais da própria SECEC, órgãos externos pertencentes ao GDF e outras instituições públicas ou privadas dentro do território nacional. Parágrafo único. Os empréstimos de acervos devem ter como finalidade, a disponibilização e difusão do patrimônio cultural para a sociedade, garantindo a proteção e valorização dos acervos museológicos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Art. 2º Todos os empréstimos de peças de acervo museológicos realizados por meio da SECEC devem ser formalizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações SEI, SECEC Acervos Museológicos - Processamento Técnico, constando obrigatoriamente os seguintes documentos: I Ofício com a solicitação de empréstimo assinado pelo representante legal do órgão/setor, empresa ou instituição (Pessoa Física ou Jurídica que se responsabilizará pelo empréstimo e cuja documentação constará no Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU), contendo as seguintes informações sobre a exposição: a) a justificativa do empréstimo; b) o nome da exposição, enquadramento curatorial e conceito da mostra; c) o nome do curador; d) o local da exposição; e) as datas de início e término da mostra; f) as datas de início e término do empréstimo, que abrangem a embalagem, coleta, transporte, exposição, reembalagem e devolução; g) a indicação se haverá a publicação de catálogo; h) constar no ofício que toda e qualquer despesa decorrente do empréstimo solicitado será custeada pelo solicitante sem direito a reembolso; II a inclusão da lista da(s) obra(s) solicitada(s), conforme modelo constante Anexo II; III a inclusão da lista da valoração para seguro com os valores segurados individualmente, quando for o caso. IV a inclusão do relatório no qual constem as condições técnicas do local onde serão exibidas as obras emprestadas, demonstrando a existência de condições ambientais dos espaços expositivos e de segurança adequadas para a sua apresentação, o Facility Report , conforme modelo constante do Anexo III; VI e quaisquer outras informações que as partes envolvidas julgarem ser necessárias. Art. 3º Fica estabelecido que, no caso de empréstimos internos destinados a para órgãos da Administração Pública do Distrito Federal - GDF, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I a abertura de Processo SEI, devidamente instruído com ofício contendo: a) a justificativa do empréstimo; b) a indicação do local da exposição; c) as datas de início e término do empréstimo, abrangendo embalagem, coleta, transporte, exposição, reembalagem e devolução; II a inclusão da lista da(s) obra(s) solicitada(s), conforme modelo constante do Anexo II; III a apresentação de relatório técnico sucinto, contendo a descrição das condições ambientais e de segurança do espaço expositivo, de modo a comprovar a adequação do local para a guarda e exibição das obras emprestadas; IV a dispensa de cobrança de seguro e de contrapartida por meio de catálogos de divulgação; V a utilização do Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU), específico para empréstimos internos ao GDF, conforme modelo constante do Anexo VII. Art. 4º Os pedidos de empréstimo serão analisados, quanto a sua pertinência, disponibilidade e estado de conservação das peças, cabendo à SUPAC autorizar e indicar ajustes caso necessário. Parágrafo único - A SECEC reserva-se o direito de ceder ou não seus bens culturais. Art. 5º No caso de aprovação do pedido, a instituição solicitante deverá assinar o Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU) juntamente com o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, conforme modelos constantes dos Anexos I ou VII. § 1º No Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU) deverá constar, se for o caso, Contrato de Seguro de todos os riscos/ prego a prego (a/risks /nail to nail), ou seja desde o dia programado para embalagem e retirada até o momento de sua devolução ao local de origem. Fica sob responsabilidade da SUPAC providenciar a lista de valoração das peças conforme formulário próprio do Anexo IV; § 2º Fica definido que, no caso de empréstimos internos para órgãos da Administração Pública do Distrito Federal - GDF, não será necessária contratação de seguro, devendo-se usar o Termo de Autorização de Uso contido no Anexo VII. Art 6º Fica estabelecido que, após a instrução documental e processual, contendo todas as informações necessárias à elaboração da minuta do Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU), conforme modelos constantes dos Anexos I ou VII, a continuidade do processo ficará a cargo da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), compreendendo as seguintes etapas: I a inclusão da minuta do Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU) definitivo, conforme as informações prestadas pela área demandante; (incluído pela DGPC) II a lavratura do Termo de Autorização de Uso de Bens Culturais (TAU) definitivo, observando-se a última minuta inserida nos autos processuais corresponde aos modelos previstos nos Anexos I ou VII; III - o acompanhamento das assinaturas do Termo de Autorização de Uso de Bem Cultural Móvel (TAU), bem como a providência para sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF); IV - a inclusão da transferência temporária de carga patrimonial no Sistema Geral de Patrimônio - SIGEPAT, nos casos de empréstimo a órgãos do Governo do Distrito Federal, mediante a autuação do Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade no processo; V a patrimonialização prévia das peças que ainda não estiverem incorporadas ao patrimônio do GDF, devendo, quando necessário, ser realizado estudo de valoração pela SUPAC. Art. 7º A documentação interna referente às peças solicitadas, como laudos técnicos, deverá ser feita por Conservador/Restaurador da SECEC conforme o modelo Anexo V e deverá ser anexada ao processo. Art. 8º O solicitante deve arcar com quaisquer custos decorrentes do empréstimo, tais como embalagem, transporte, seguro das obras, custos de acompanhamento de courier, registro fotográfico e preparação das obras (restauros, elaboração de molduras, colocação de vidros anti-reflexo etc.) Art. 9º As solicitações de empréstimo acompanhadas da documentação exigida no artigo 2º, deverão ser encaminhadas à SECEC com antecedência mínima de 03 meses antes da abertura da exposição. Parágrafo Único Em casos excepcionais de solicitações de empréstimo fora do prazo estabelecido no artigo 7º, a SECEC poderá se manifestar pela autorização via SEI. Art. 10. A SUPAC poderá indicar as condições adequadas para a exposição do acervo emprestado iluminação, segurança, modo de expor e ambiente, bem como as recomendações sobre embalagens e transporte. Art. 11. A embalagem, o transporte, o seguro, o serviço de courrier, a eventual necessidade de vistoria prévia do espaço expositivo e os trabalhos de restauração que possam ser necessários serão custeados pela instituição solicitante. Art. 12. A SUPAC não receberá empresas para fazer os orçamentos de embalagem e transporte, que cabem exclusivamente à instituição solicitante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 § 1º Os servidores responsáveis pelo acompanhamento poderão suspender as atividades de manuseio e transporte caso os procedimentos adotados estejam inadequados e ofereçam riscos às peças emprestadas. § 2º O horário de retirada e de devolução do acervo será estabelecido consensualmente entre o museu responsável e a instituição solicitante. § 3º Caso o museu não disponha de conservador-restaurador lotado, a SUPAC designará servidor com qualificação em Conservação e Restauração, responsável por elaborar os laudos técnicos sobre o estado de conservação das obras, acompanhar todas as etapas de embalagem, transporte, montagem e desmontagem da exposição, devolução, bem como registrar e gerir quaisquer intercorrências que possam surgir durante o período da mostra. § 4º Cabe ao museu responsável pela guarda da peça preencher ficha de movimentação indicando a localização das peças emprestadas dentro da Reserva Técnica, conforme o anexo VI Art. 13. Os créditos à SECEC e ao museu responsável pelo acervo deverão constar nos textos e legendas na exposição, catálogos, materiais de divulgação, assim como os demais produtos culturais relacionados ao evento. Parágrafo único: o não cumprimento deste artigo acarretará a retirada das peças e sua devolução ao museu de origem, com os custos de toda operação por conta da Instituição solicitante. Art. 14. A renovação do empréstimo poderá ser concedida se a solicitação pertinente for encaminhada à SUPAC no prazo mínimo de quinze (15) dias antes do término do compromisso. Parágrafo único: será obrigatória a reavaliação e vistoria das peças do acervo para que a renovação de empréstimo seja considerada. Art. 15. Durante o transcorrer da exposição, a SUPAC e o museu responsável poderão vistoriar o local de exposição e, caso seja constatada qualquer irregularidade, esta será comunicada formalmente à instituição responsável, e as peças do acervo serão retiradas, antecipando a devolução. Art. 16. Em caso de exposição itinerante e/ou com escala em diferentes locais/cidades, o roteiro de viagem deve ser anexado ao pedido, e a SUPAC poderá pedir à Instituição solicitante o custeio de passagens e diárias para que um servidor Conservador-restaurador acompanhe cada etapa de desmontagem e nova montagem. Art. 17. Se houver necessidade de restauração, durante o período do empréstimo, um servidor Conservador/Restaurador da SUPAC deverá verificar o diagnóstico para avaliação do processo de restauro, para posterior autorização, conforme cada caso. A instituição solicitante poderá indicar a empresa de restauração, que deverá ser aprovada e seus trabalhos supervisionados pela SUPAC. Quando autorizado o restauro, o custo correrá por conta da instituição solicitante. Será obrigatório a elaboração do Relatório de Restauração, com imagens do antes, durante e do depois dos procedimentos, descrição dos processos e materiais utilizados na intervenção. Art. 18. Constituem-se anexos desta Portaria: I - Termo de Autorização de Uso do Bem Cultural Móvel; II - Listagem de Peças anexo I do Termo; III - Facility Report anexo II do Termo; IV - Lista de Valoração de peças anexo III do Termo; V - Laudo de Conservação anexo IV do Termo; VI - Ficha de movimentação anexo V do Termo. VII - Termo de Autorização de Uso do Bem Cultural Móvel, sem cláusulas de seguro e contrapartida; Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. CLÁUDIO ABRANTES ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM CULTURAL MÓVEL PROCESSO Nº - SEI Cláusula Primeira Das Partes 1.1 O Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, representada por Francisco Claudio de Abrantes,, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, doravante denominada AUTORIZANTE, e o (a) __________________________________________, CNPJ:____________________________ representada por__________________, estado civil ____________, RG ___________, CPF _____________, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, por este instrumento, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que se regerá em conformidade com a Lei nº. 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e com as cláusulas e condições deste termo. Cláusula Segunda Do Objeto 2.1 O Termo de Autorização tem por objeto o uso das obras museológicas, com discriminação/descrição no formulário Lista de Peças, Anexo I do presente Termo. Cláusula Terceira Do Prazo de Vigência 3.1 O Termo de Autorização de Uso terá vigência da data da assinatura até XX/XX/XXX, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração e adicional de seguro das peças. Cláusula Quarta Das obrigações e Responsabilidades das Partes 4.1 A Autorizatária se obriga: I a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Autorização, bem como os danos porventura causados por seus agentes; II a entregar ao Distrito Federal o objeto desta Autorização no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular; III retirar as peças descritas no Anexo I (lista de discriminação/descrição dos itens do acervo) deste instrumento, somente após a remessa da cópia do seguro, devendo ser enviada a relação com todas as peças desta Autorização e os respectivos valores; IV responsabilizar-se por segurar as obras-seguro (todos os riscos/ prego a prego (a// risks / nail to nail) - desde o dia programado para embalagem e retirada até o momento de sua devolução ao local de origem; V - providenciar seguro que deverá incluir coberturas para roubo/furto, incêndio, danos causados por terceiros, danos por água, indenização por danos à obra, mal manuseio, exposição temporária, deslocamento e transporte por qualquer meio,com acondicionamento adequando, ato de terrorismo, erro de restauradores eoutras a mais que se fizerem necessárias; VI realizar o transporte das obras por via terrestre, ou qualquer outro meio de transporte, sendo executado por empresa especializada no manuseio e transporte de obra e arte e coleções museológicas, sendo a retirada e a entrega, efetuadas no endereço: [INCLUIR CORRETO ENDEREÇO DA RESERVA TÉCNICA DO MUSEU]; VII - elaborar o Laudo do Estado de Conservação de cada peça, na chegada, antes da montagem da exposição e na saída, após a desmontagem da exposição, inclusive com imagens, que comporão o dossiê de empréstimo; VIII - zelar criteriosamente pela segurança e conservação das peças emprestadas, fornecendo as condições climáticas de umidade e temperatura estáveis, e de segurança de acordo com o Facility Reportdo local da exposição, que deve ter iluminação com 50 Lux nas vitrines somado ao local da exposição, umidade relativa entre 45% e 55%, condições de segurança física adequadas em todos os locais de trajeto das peças e outras condições contra sinistros. O Facility Report se constituirá no Anexo II deste Termo, que preferencialmente deve ser fornecido pela autorizatária; XI - zelar pela manutenção das condições ambientais de conservação e segurança durante o transporte de ida e volta, devendo realizar a devolução em condições idênticas às recebidas; X embalar, transportar (retirar e devolver), manusear, manter, segurar, bem como realizar toda e qualquer despesa com o uso e gozo, preservando total integridade das obras emprestadas; XI contratar e supervisionar empresas e profissionais especializados e familiarizados com o manuseio de obras de arte/museológicas para a realização dos serviços de: embalagem com acondicionamento adequando, transporte, manuseio com luvas, exposição em vitrine fechada, conforme o caso, monitorar a iluminação e umidade relativa, reembalagem com acondicionamento adequado, transporte de regresso e desembalagem; XII - em caso de risco às peças emprestadas, intervir nas emergências/sinistros, junto às autoridades e instâncias superiores de seu Estado e informar de imediato à Autorizante, via telefone e por escrito, no prazo máximo de 24 horas; XIII - fotografar e/ou utilizar a imagem da(s) obra(s) na documentação, com cuidados de manuseio e conservação, para a ilustração do catálogo e materiais promocionais da exposição e divulgação junto à imprensa, sem fins lucrativos, com a prévia e expressa autorização da Autorizante; XIV - mencionar o nome da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF e do (nome do Museu da origem do acervo) nas publicações, assim como deverão entregar (quantidade por extenso) exemplares de cada publicação à Autorizante, devendo ser observado o Manual de Aplicação de Marca, aprovado por Portaria. XV - abster-se de utilizar as reproduções fotográficas em projetos distintos deste, sem autorização, por escrito, da Autorizante; XVI- em contrapartida, entregar exemplar, em formato original, de todas as imagens das obras emprestadas, que vierem a ser realizadas por elas durante o empréstimo; XVII - não submeter as peças emprestadas a qualquer procedimento de restauração, sem autorização expressa da Autorizante e, em caso de ocorrer dano ao objeto durante o período de empréstimo, deverá informar imediatamente à Autorizante, não devendo, a Autorizatária, adotar qualquer medida de conservação ou restauro, sem o consentimento da Autorizante; XVIII - em caso de consentimento de restauro pela Autorizante, para execução por profissional qualificado, entregar diagnóstico e relatório detalhado de todas as etapas de restauro e materiais utilizados, com assinatura do responsável pelo restauro para verificação e análise; XIX - anexar o relatório de intervenção de restauro, se ocorrer, aos documentos de diagnósticos e relatórios de intervenção das peças ao presente Termo; XX - indenizar a Autorizante no valor total do seguro contratado, em caso de dano, perda, roubo/furto ou modificação do estado de conservação. XXI não transferir para terceiros os Bens Culturais Móveis descritos em anexo, posto que é um instrumento "intuitu personae". 4.2 Cabe à Autorizante: I - Elaborar por meio da Assessoria de Acervos da SECEC, os Laudo do Estado de Conversação (Anexo IV) e Ficha de Movimentação (Anexo V) que conterão todas as informações de cada uma das peças com dados de saída e de regresso do acervo, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 incluindo as respectivas imagens das peças conforme formulário próprio que constituirão nos anexos V e VI deste Termo de Autorização. O Laudo do Estado de Conservação só será executado pela SECEC se negociado entre as partes. Uma cópia da Ficha de Movimentação ficará no local de cada uma das peças dentro da Reserva Técnica; e II - - reserva-se o direito de utilização e autorização de reprodução em outras manifestações culturais da SECEC/DF, das imagens mencionadas no item XVI da Cláusula 4.1 deste instrumento e/ou outros produtos, registros ou manifestações culturais eventualmente produzidos. Cláusula Quinta Da Alteração 5.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização. Cláusula Sexta Da Dissolução 6.1 A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Sétima Da Rescisão Unilateral 7.1 O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade. Cláusula Oitava Do Executor 8.1 O Distrito Federal, por meio de Ordem de Serviço, designará um Executor para a Autorização, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cláusula Nona - Da Publicação e do Registro 9.1 A eficácia do Termo de Autorização de Uso fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC. Cláusula Décima Da Aplicação do Estatuto de Museus 10.1 Aplica-se a este Termo de Autorização de Uso o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, principalmente quanto à proteção do Bem Cultural Móvel. Cláusula Décima Primeira - Cumprimento ao Decreto Distrital nº. 34.031/2012 11.1 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Cláusula Décima Segunda Do Foro 12.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Brasília, de de . Pelo Distrito Federal, Autorizante: Pela Autorizatária: ANEXO II GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL ASSESSORIA DE ACERVOS LISTAGEM DE PEÇAS MUSEU/ESPAÇO CULTURAL FINALIDADE Doação Exposição Ocorrência Empréstimo Outro: TÍTULO EXPOSIÇÃO DA Nº DE REGISTRO IMAGEM DA ARTISTA/AUTOR E TÍTULO TÉCNICA PEÇA DA OBRA MEDIDAS E 1. Listar itens de segurança itens de segurança instalados no local (circuito interno TV, detectores de incêndio e presença, extintores). 2. A Instituição está situada numa área sujeita a enchentes ou outros desastres naturais? 3. O espaço a ser utilizado foi construído ou adaptado com o propósito de ser utilizado como galeria de arte? Sim ( ) Não ( ) 4. Qual é o tipo de solo? É gramado? Há calçamento? 5. Há alguma obra em andamento ou planejada para o próximo ano? 6. Qual a área total do espaço? 7. Há inspeções rotineiras para verificar a ocorrência de problemas com roedores, insetos e microrganismos? 8. A instituição realiza exterminação/fumigação com frequência? ÁREA DE EXPOSIÇÃO 9. Quando a área de exposição foi inaugurada ou reformada pela última vez? 10. As obras são expostas em: 11. Quais os métodos utilizados para fixar as obras nas paredes, divisórias etc? Serão colocadas em solo? Que tipo de solo? 12. Como a instituição controla o número de visitantes nas áreas de exposição? 13. É permitido comer ou fumar? 14. São realizados eventos (concertos, recepções) nas áreas de exposição? 15. O espaço para exposição se encontra em área de atividade pública como biblioteca, lanchonete, etc? 16. É usado algum sistema de barreira ou método de proteção física para o material em exposição? 17. Forneça detalhes de como a área de exposição é administrada durante uma exposição em relação à situação rotineira de procedimentos de limpeza e verificação de equipamentos. 18. Há algum dispositivo com água ou algum acessório como encanamentos, sistemas de irrigação, bebedouros, etc, localizados no local de exposição? 19. Há alguma limitação do tamanho das bolsas/volumes que o visitante pode carregar? 20. A área expositiva possui vigilância? 21 . Quem tem acesso à área de exposição? ACESSO (CARGA E DESCARGA) 22. Há alguma restrição para o veículo de carga acessar as dependências da instituição, como, por exemplo, passagens baixas, restrição de tamanho e peso do veículo etc.? 23. A instituição possui área de carga/ descarga coberta?. 24. Indique o que for aplicável e forneça os detalhes solicitados, se estiverem relacionados aos itens de empréstimo em questão. Plataforma de carga elevada: Sim ( ) Não ( ) Nivelador de plataforma de carga: Sim ( ) Não ( ) Elevador de carga: Sim ( ) Não ( ) 25. Qual o tamanho máximo de caixa/ objeto que pode ser levado para o espaço de exposição pela rota usual? MANUSEIO E EMBALAGEM 26. Quem transporta e manuseia as obras emprestadas? 27. Onde é realizada a embalagem/desembalagem das obras emprestadas para a exposição? 28. Quem será o responsável pelo acompanhamento da equipe da Assessoria de Acervos/SUPAC durante a verificação dos laudos de conservação na entrada e saída de obras? 29. Há vistorias regulares para verificar danos/sujidades nas obras? É necessário requisitar este serviço especializado? CONDIÇÕES AMBIENTAIS 30. Há algum controle de temperatura, umidade e/ou radiação solar no local? 31. O local onde as obras serão expostas é coberto? Que tipo de cobertura? 32. Há medidas de controle de poluentes atmosféricos? 33. A iluminação é natural ou artificial? Como a luz natural é controlada? 34. Quantas horas por semana as obras são expostas à luz? SEGURANÇA Assessoria de Acervos - Biblioteca Nacional de Brasília - +55 61 33256258 https://www.cultura.df.gov.br ANEXO III GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL ASSESSORIA DE ACERVOS FACILITY REPORT Exposição Local Cidade ESTRUTURA FÍSICA 35. Descreva as medidas de segurança adotadas na área de carga/ descarga: 36. Quantos funcionários têm chaves das portas internas? 37. São realizadas verificações/fiscalizações dos perímetros externos do prédio?. 38. Se sim, por quem e com que frequência? 39. Seus funcionários (pagos e voluntários) e convidados especiais usam crachás de identificação quando estão em áreas do prédio que não estão abertas ao público? 40. Há um sistema de alarme de segurança eletrônico em operação no prédio todo? 41. As portas externas abrem diretamente no local da exposição? 42. Todas as aberturas externas do prédio (inclusive portas de entrada/saída, janelas, telhado, portas do telhado e dutos de ar) estão travadas e com o alarme ligado? 43. O prédio todo está protegido por um sistema de detecção/alarme de incêndio e/ou fumaça? 44. lndique o(s) tipo(s) de sistema(s) de combate a incêndio em operação onde as obras e objetos de arte são recebidos, armazenados e expostos: 45. Há brigadistas no prédio? 46. Há funcionários de segurança estacionados em todas as entradas e saídas do prédio durante os horários de expediente? 47. Há um guarda designado durante a montagem e desmontagem da exposição? Assessoria de Acervos - Biblioteca Nacional de Brasília - +55 61 33256258 https://www.cultura.df.gov.br Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal ANEXO IV GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL ASSESSORIA DE ACERVOS VALORAÇÃO DE PEÇAS MUSEU/ESPAÇO CULTURAL FINALIDADE Doação Exposição Ocorrência Empréstimo Outro: TÍTULO DA EXPOSIÇÃO Nº DE REGISTRO IMAGEM DA ARTISTA/AUTOR E TÍTULO VALOR PEÇA DA OBRA PEÇA DA OBSERVAÇÕES: Estado de conservação: Bom COLETA - B LOCAL: CONSERVADOR: DATA: OBSERVAÇÕES: Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 OBSERVAÇÕES: CHEGADA-B LOCAL: CONSERVADOR: DATA: OBSERVAÇÕES: Assessoria de Acervos - Biblioteca Nacional de Brasília - +55 61 33256258 https://www.cultura.df.gov.br ANEXO V GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL ASSESSORIA DE ACERVOS LAUDO TÉCNICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO (CONDITION REPORT) EXPOSIÇÃO ARTISTA TÍTULO E DATA TÉCNICA REGISTRO Nº TIPO DE EMBALAGEM Nº DIMENSÕES (CM) EMPRESTADOR CAIXA ( ) ______ SOFTPACKING ( ) ______ OUTROS ( ) _____ ESTADO DE CONSERVAÇÃO 1 Acréscimo 2 Alterações cromáticas 3 Amarelecimento 4 Arranhão/Risco 5 Assinatura e/ou data 6 Ataque de insetos 7 Corrosão 8 Craquelê 9 Cunhas (falta) 10 Deformação 11 Desgaste/Abrasão 12 Desprendimento/Descolamento 13 Empenamento 14 Etiqueta 15 Fungo 16 Furo/Orifícios (iMAGEM DE FRENTE) 17 Inscrições 18 Intervenção anterior 19 Mancha 20 Marca 21 Material aderido 22 Mossa 23 Ondulações 24 Oxidação 25 Perda 26 Problemas de encaixe 27 Próprio da obra/Técnica 28 Quebrado 29 Rachadura/Fissura 30 Rasgo 31 Sujidade 32 Vindo/dobra (IMAGEM VERSO) (IMAGEM DETALHES) EXPOSIÇÃO: COLETA - A LOCAL: Brasília/DF CONSERVADOR: Marcos Faria Matr. 238612- 7 DATA: CHEGADA-A LOCAL: CONSERVADOR: DATA: Assessoria de Acervos - Biblioteca Nacional de Brasília - +55 61 33256258 https://www.cultura.df.gov.br ANEXO VI GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL ASSESSORIA DE ACERVOS FICHA DE MOVIMENTAÇÃO NÚMERO DE REGISTRO: SITUAÇÃO: ( ) Decoração gabinete/residência oficial ( ) Empréstimo ( ) Em processo de restauro ( ) Exposição ( ) Outro: DATA DE SAÍDA: DATA PREVISTA PARA RETORNO: NÚMERO PARA CONTATO: OBSERVAÇÕES: Assessoria de Acervos - Biblioteca Nacional de Brasília - +55 61 33256258 https://www.cultura.df.gov.br ANEXO VII Termo de Autorização de Uso do Bem Cultural Móvel Processo nº - SEI Cláusula Primeira Das Partes 1.1 O Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, representada por Francisco Claudio de Abrantes,, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, doravante denominada AUTORIZANTE, e o (a) __________________________________________, CNPJ:____________________________ representada por__________________, estado civil ____________, RG ___________, CPF _____________, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, por este instrumento, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, que se regerá em conformidade com a Lei nº. 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e com as cláusulas e condições deste termo. Cláusula Segunda Do Objeto 2.1 O Termo de Autorização tem por objeto o uso da coleção do __________________________________, com discriminação/descrição no formulário Lista de Peças, Anexo I do presente Termo. Cláusula Terceira Do Prazo de Vigência 3.1 O Termo de Autorização de Uso terá vigência da data da assinatura até xx/xx/xxxx, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Quarta Das obrigações e Responsabilidades das Partes 4.1 A Autorizatária se obriga: I a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Autorização, bem como os danos porventura causados por seus agentes; II a entregar ao Distrito Federal, o objeto desta Autorização no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular; III - retirar as peças descritas no Anexo I Lista de Peças deste instrumento, devendo ser enviada a relação com todas as peças desta Autorização para autuação do Termo de Transferência e Guarda de Responsabilidade, no SISGEPAT; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 IV realizar o transporte das obras por via terrestre, ou qualquer outro meio de transporte, sendo executado por empresa especializada no manuseio e transporte de obra e arte e coleções museológicas, conforme acordado com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF - SECEC, sendo a retirada e a entrega, efetuadas no endereço: ______________________; V- elaborar o Facility Report (relatório sucinto das condições ambientais e de segurança do local da exposição) que comporá o dossiê de empréstimo; VI- elaborar os Laudos de Conservação, o relatório detalhado do estado de conservação, o Anexo II, de cada peça na chegada e na devolução, que comporão o dossiê de empréstimo, quando assim for acordado com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF - SECEC. VII - zelar criteriosamente pela segurança e conservação das peças emprestadas, fornecendo as condições climáticas de umidade e temperatura estáveis, e de segurança de acordo com o Facility Report do local da exposição, que deve ter iluminação com 50 Lux nas vitrines somado ao local da exposição, umidade relativa entre 45% e 55%, condições de segurança física adequadas em todos os locais de trajeto das peças e outras condições contra sinistros. O Facility Report se constituirá no Anexo II deste Termo, que preferencialmente deve ser fornecido pela autorizatária; VIII - zelar pela manutenção das condições ambientais de conservação e segurança durante o transporte de ida e volta, devendo realizar a devolução em condições idênticas às recebidas; IX embalar, transportar (retirar e devolver), manusear, manter, segurar, bem como realizar toda e qualquer despesa com o uso e gozo, preservando total integridade das obras emprestadas; X contratar e supervisionar empresas e profissionais especializados e familiarizados com o manuseio de obras de arte/museológicas para a realização dos serviços de: embalagem com acondicionamento adequando, transporte, manuseio com luvas, exposição em vitrine fechada, conforme o caso, monitorar a iluminação e umidade relativa, reembalagem com acondicionamento adequado, transporte de regresso e desembalagem; XI - em caso de risco às peças emprestadas, intervir nas emergências/sinistros, junto às autoridades e instâncias superiores de seu Estado e informar de imediato à Autorizante, via telefone e por escrito, no prazo máximo de 24 horas; XII - abster-se de utilizar as reproduções fotográficas em projetos distintos deste, sem autorização, por escrito, da Autorizante; XIII - não submeter as peças emprestadas a qualquer procedimento de restauração, sem autorização expressa da Autorizante e, em caso de ocorrer dano ao objeto durante o período de empréstimo, deverá informar imediatamente à Autorizante, não devendo, a Autorizatária, adotar qualquer medida de conservação ou restauro, sem o consentimento da Autorizante; XIV - em caso de consentimento de restauro pela Autorizante, para execução por profissional qualificado, entregar diagnóstico e relatório detalhado de todas as etapas de restauro e materiais utilizados, com assinatura do responsável pelo restauro para verificação e análise; XV - anexar o relatório de intervenção de restauro, se ocorrer, aos documentos de diagnósticos e relatórios de intervenção das peças ao presente Termo; XVI não transferir para terceiros os Bens Culturais Móveis descritos em anexo, posto que é um instrumento "intuitu personae". 4.2 Cabe à Autorizante: I - elaborar por meio da Assessoria de Acervos da SECEC, os Laudo do Estado de Conversação (Anexo II) e Ficha de Movimentação (Anexo III), conforme acordado com o autorizatário, que conterão todas as informações de cada uma das peças com dados de saída e de regresso do acervo, incluindo as respectivas imagens das peças conforme formulário próprio que constituirão nos anexos II e III deste Termo de Autorização. O Laudo do Estado de Conservação só será executado pela SECEC se negociado entre as partes. Uma cópia da Ficha de Movimentação ficará no local de cada uma das peças dentro da Reserva Técnica. Cláusula Quinta Da Alteração 5.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização. Cláusula Sexta Da Dissolução 6.1 A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Sétima Da Rescisão Unilateral 7.1 O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade. Cláusula Oitava Do Executor 8.1 O Distrito Federal, por meio de Ordem de Serviço, designará um Executor para a Autorização, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cláusula Nona - Da Publicação e do Registro 9.1 A eficácia do Termo de Autorização de Uso fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC. Cláusula Décima Da Aplicação do Estatuto de Museus 10.1 Aplica-se a este Termo de Autorização de Uso o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, principalmente quanto à proteção do Bem Cultural Móvel. Cláusula Décima Primeira - Cumprimento ao Decreto Distrital nº. 34.031/2012 11.1 Havendo irregularidades neste instrumento entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Cláusula Décima Segunda Do Foro 12.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 151, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Estudo Territorial Urbanístico ETU 01/2025 da Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e o que consta no Processo SEI nº 00390-00008748/2025-52, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico da Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião, na forma do documento do ETU 01/2025. Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 01/2025: I - Anexo I Parte Técnica ETU 01/2025; e II - Anexo II Parte Normativa ETU 01/2025. Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica Sisduc. Art. 3º O ETU 01/2025 substitui a DIUR 01/2019 Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião, aprovada pela Portaria nº 27, de 1º de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1382/2023 (DOC. SEI/GDF N.º 125317065), emitido em 24 de outubro de 2023, para o endereço: LOTE Nº 09, DO CONJUNTO "C", DA QUADRA 07, DA AVENIDA DAS PAINEIRAS, DO SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO (SHJB), tendo por proprietária ELIANE ALBINO DA SILVA, autor do projeto de arquitetura CLEBER FELIPE DA SILVA, processo nº 00390-00007921/2023-33, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 1120/2025, de 20 de agosto de 2025, referente ao endereço SETOR HABITACIONAL TORORÓ, ''CHAPÉU DE PEDRA'', QUADRA QR-404, CONJUNTO ''A'', NÚMERO 10, SANTA MARIA - DF, tendo como proprietários ADRIANA HAACK DE ARRUDA DUTRA e ADILSON VASCONCELOS DA SILVA, autor do projeto e responsável técnico CARLOS AUGUSTO VIANA DA SILVA, processo n.º 00390-00000714/2021-96, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos - CAP, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 454, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o procedimento de formação, análise e formalização de Oportunidades de Negócio no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, nos termos da Lei nº 13.303/2016. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Estatuto Social, aprovado na 183ª reunião do Conselho de Administração, em 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O procedimento de formação, análise, aprovação e formalização de Oportunidades de Negócio no âmbito da CODHAB/DF será executado em conformidade com o art. 28, §3º, inciso II, e §4º da Lei nº 13.303/2016. Art. 2º Para os fins desta Instrução, considera-se: I Oportunidade de Negócio: hipótese excepcional de contratação direta decorrente de situação definida e específica, vinculada à finalidade pública e ao objeto social da CODHAB/DF, na qual a realização de procedimento competitivo se mostre inviável ou contraproducente; II Parceiro: pessoa jurídica de direito público ou privado que, em razão de características particulares e compatibilidade estratégica, participe de forma associativa, societária ou contratual; III Plano de Negócio: documento técnico que caracteriza a oportunidade, define metas, indicadores, custos e benefícios esperados; IV Avaliação Preliminar de Oportunidade (APON): análise inicial e não exaustiva destinada a verificar a conveniência, a aderência institucional e a viabilidade da oportunidade proposta; V Unidade Técnica Proponente: área técnica responsável pela instrução, pelos estudos e pelo acompanhamento da oportunidade; VI Gestor de Parceria: colaborador designado para coordenar a execução do instrumento celebrado; VII Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo: colaboradores designados nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC/CODHAB) para acompanhar a execução técnica e administrativa do instrumento celebrado. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E VETORES DE INTERPRETAÇÃO Art. 3º O procedimento de Oportunidade de Negócio (POP) observará, além dos princípios previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016, os seguintes vetores: I legalidade, legitimidade e finalidade pública; II governança corporativa, rastreabilidade e transparência das decisões; III integridade, ética e prevenção de conflitos de interesse; IV vantajosidade institucional, eficiência e sustentabilidade; V inovação tecnológica e aprimoramento da política habitacional; VI responsabilização proporcional, aplicável apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO DA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO Art. 4º As oportunidades de negócio deverão ser caracterizadas por situação definida, específica e delimitada, sem ambiguidades quanto ao objeto, às condições e às responsabilidades das partes envolvidas. Art. 5º A oportunidade deverá demonstrar vantajosidade comprovada à CODHAB/DF em relação a outras formas contratuais ou associativas, e estar alinhada ao desenvolvimento institucional e ao planejamento estratégico da Companhia, observando ao menos um dos seguintes critérios: I geração de receitas, redução de custos ou mitigação de prejuízos; II acesso a soluções inovadoras aplicáveis à habitação de interesse social e ao desenvolvimento urbano; III ganhos operacionais e fortalecimento da eficiência institucional; IV ampliação da capacidade de atendimento à população de baixa renda; V desenvolvimento ou adoção de novas tecnologias voltadas ao setor habitacional. Art. 6º A formação de parcerias decorrentes de oportunidades de negócio poderá originar-se: I internamente, por iniciativa de unidade técnica ou diretoria; ou II externamente, por proposta formal de terceiros interessados. § 1º A proposta de terceiros deverá ser protocolada junto à Companhia, identificada como Oportunidade de Negócio, contendo, no mínimo: I descrição da oportunidade, do problema ou da demanda a ser atendida; II descrição da solução proposta, com indicação dos benefícios esperados e dos meios de implementação; III demonstração da vantajosidade comercial, operacional e competitiva; IV demonstração de aderência ao objeto social e às finalidades institucionais da CODHAB/DF. § 2º As propostas recebidas serão analisadas sob os aspectos técnico, econômico, jurídico, financeiro e de governança, podendo a Companhia solicitar informações complementares ou propor ajustes para adequado enquadramento da oportunidade. CAPÍTULO IV DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO Seção I Avaliação Preliminar (APON) Art. 7º No caso do inciso I do artigo anterior, a Unidade Técnica Proponente deverá elaborar a Avaliação Preliminar de Oportunidade de Negócio (APON), contendo: I análise sumária de conveniência e aderência institucional; II estimativa de viabilidade técnica, econômica e jurídica; III riscos preliminares e benefícios esperados; IV recomendação pela continuidade ou arquivamento da proposta. Seção II Planejamento da Oportunidade Art. 8º Sendo aprovada a APON, será instaurado processo administrativo contendo fundamentação técnica, econômica e jurídica que caracterize a hipótese como situação singular, de natureza associativa, societária ou contratual, na qual a licitação se mostre inviável. Art. 9º O planejamento compreenderá, no mínimo: I definição conceitual e detalhada da oportunidade; II justificativa da inviabilidade de competição, demonstrando que a escolha do parceiro está associada a características particulares, técnicas, econômicas ou estratégicas, fundamentada em estudo de mercado e análise comparativa; III descrição técnica, econômica e estratégica da operação, incluindo escopo físico e financeiro, metas, produtos esperados, indicadores de resultado e matriz de responsabilidades; IV justificativa de interesse público e de vantajosidade institucional, explicitando benefícios sociais, urbanísticos, tecnológicos, ambientais ou econômicos; V identificação da natureza associativa, societária ou contratual da operação, com previsão de consórcio, SPE, convênio ou outro instrumento de cooperação; VI análise de riscos e governança, abrangendo riscos técnicos, jurídicos, financeiros, operacionais, de integridade e de imagem, acompanhada de medidas de mitigação e controles preventivos; VII avaliação de sustentabilidade e impacto socioambiental, considerando acessibilidade, eficiência energética e observância das normas urbanísticas e ambientais; VIII estudo de viabilidade técnica, jurídica e econômica, quando aplicável, com projeções de retorno social e financeiro; IX comprovação da titularidade, disponibilidade ou viabilidade jurídica dos ativos envolvidos; X identificação da unidade técnica responsável e assinatura do servidor que ateste a veracidade das informações; XI parecer jurídico prévio e conclusivo, atestando o enquadramento da hipótese; XII análise da legalidade da contratação e adequação do instrumento jurídico proposto; XIII avaliação da vantajosidade e sustentabilidade da parceria, considerando retorno institucional, social e econômico esperado. Seção III Seleção e Análise do Parceiro Art. 10. A escolha do parceiro deverá estar justificada em características singulares e na compatibilidade com o objeto social da CODHAB/DF, observando: I comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e ambiental, quando aplicável, e de integridade; II análise técnica e jurídica da singularidade do parceiro proposto, comprovando que sua escolha decorre de características exclusivas ou estratégicas indispensáveis à execução da oportunidade de negócio; III indicação de objetivos, metas e indicadores de desempenho alinhados ao planejamento e às políticas públicas de habitação de interesse social; IV definição das obrigações, encargos e contrapartidas de cada parte, incluindo forma de remuneração, responsabilidades técnicas, aportes financeiros, cessão de direitos, partilha de riscos e benefícios; V apresentação do Termo de Parceria, instrumento que formalizará o escopo, as condições negociais, as cláusulas de governança, prazos, metas e mecanismos de fiscalização; VI estudo detalhado de exequibilidade da solução, com estimativas de custos e receitas, acompanhado de memórias de cálculo que comprovem a viabilidade financeira e social do empreendimento; VII análise de riscos e matriz de mitigação, identificando, classificando e tratando riscos técnicos, jurídicos, econômicos, financeiros, ambientais e reputacionais; VIII estudo de impactos ambientais e urbanísticos, com medidas compensatórias e mitigadoras, quando aplicável; IX análise de integridade e conformidade do parceiro, com verificação de regularidade e inexistência de impedimentos; X descrição dos agentes de governança e gestão da parceria, com designação de fiscal, gestor e comitê de acompanhamento; XI declaração expressa de viabilidade jurídica, técnica, patrimonial e econômica, subscrita pelas áreas competentes; XII previsão de cláusulas de monitoramento e auditoria, com periodicidade de avaliação, indicadores de desempenho e mecanismos de revisão e extinção da parceria. Seção IV Aprovação e Deliberação Art. 11. A área demandante responsável pela instrução processual deverá submeter o processo à apreciação da Diretoria Executiva, mediante parecer conclusivo, acompanhado dos estudos e relatórios técnicos pertinentes. Seção V Formalização e Publicidade Art. 12. A parceria será formalizada por instrumento jurídico específico, conforme o caso, devidamente registrado e com extrato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no portal eletrônico da CODHAB/DF. Art. 13. O processo deverá conter relatório consolidado de vantajosidade, parecer jurídico e ato deliberativo de aprovação da Diretoria Executiva. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E ACOMPANHAMENTO Art. 14. A execução da parceria observará as seguintes responsabilidades: I Unidade Técnica Proponente: elaboração, acompanhamento técnico e emissão de relatórios de execução; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 II Gestor de Parceria: coordenação da execução e controle de metas; III Fiscal Técnico: verificação da conformidade operacional e da qualidade dos resultados; IV Fiscal Administrativo: acompanhamento financeiro e documental; V PROJU: emissão de pareceres jurídicos e controle de legalidade; VI AUDIN: auditoria por amostragem, acompanhamento e avaliação da execução física e financeira da parceria, propondo ações corretivas para o cumprimento das metas previstas. Art. 15. As oportunidades de negócio deverão ser acompanhadas e avaliadas periodicamente quanto ao cumprimento dos objetivos, mediante elaboração de relatórios semestrais de desempenho. Parágrafo único. Os relatórios deverão ser elaborados pela unidade responsável pela parceria e submetidos à análise da AUDIN e da área de planejamento, contendo, no mínimo, indicadores de desempenho, metas pactuadas, resultados alcançados, análise de riscos e recomendações de medidas corretivas. Art. 16. Ao término da execução, a Unidade Técnica elaborará relatório final com avaliação de metas e impactos. CAPÍTULO VI DAS VEDAÇÕES Art. 17. É vedada a utilização do instituto de Oportunidade de Negócio para afastar indevidamente o processo licitatório, especialmente nas seguintes hipóteses: I contratação de serviços técnicos comuns ou rotineiros; II aquisição de bens padronizados ou disponíveis no mercado; III execução de obras convencionais sem singularidade; IV parcerias sem correlação com o objeto social da Companhia; V ausência de vantajosidade comprovada; VI parceiros em litígio judicial relevante com a CODHAB/DF; VII parceiros impedidos de contratar ou licitar com a CODHAB/DF; VIII risco jurídico elevado ou incompatível; IX operações que impliquem conflito de interesses ou envolvam partes relacionadas não autorizadas. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA Art. 18. A CODHAB/DF manterá registro público e atualizado de todas as oportunidades de negócio firmadas, contendo: I número do processo e objeto; II valor global e vigência; III identificação do parceiro e do gestor; IV resumo dos estudos e das decisões; V resultados e status de execução. Art. 19. O processo deverá observar as políticas de integridade, compliance e sustentabilidade da CODHAB/DF. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODHAB/DF. Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva. Art. 22. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei n° 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, e o Decreto n.º 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário na forma a seguir especificada: De: U.O 34.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL; U.G - 340.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL; Para: U.O - 27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL; U.G - 310.101- SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL; I - OBJETO: Projeto "Metrópoles RUN", conforme Ofício Eletrônico registrado no SISCONEP - n° 17474, Parlamentar Eduardo Pedrosa. II - VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 31/12/2025 III - PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0248 - Transferência de Recursos Para Projetos Esportivos em Prol da Comunidade do Distrito Federal, NATUREZA DE DESPESA: 3.3.50.41, FONTE: 100, VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MATEUS CELESTINO BAHIA Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - Substituto U.O. Concedente CRISTIANO ARAÚJO Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal U.O. Executante SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL PORTARIA Nº 01, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício na Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, horário padrão de funcionamento, escalas de trabalho na modalidade presencial, apuração e controle da frequência dos servidores e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, CONSIDERANDO o precedente firmado pelo Tribunal de Contas da União Acórdão nº 3553/2010 - TCU - 1ª Câmara, que reconhece a possibilidade da administração fixar horários flexíveis para, agindo com racionalidade, melhor atender o interesse público; CONSIDERANDO o precedente firmado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal PGDF no PARECER nº 0785/2016 - PRCON/PGDF que reconhece a legalidade do regime de sobreaviso no âmbito do serviço público; CONSIDERANDO que o horário corrido proporcionará aos servidores melhor administração das obrigações e afazeres da vida pessoal sem possibilidades de interferências nas obrigações profissionais e na carga horária diária; CONSIDERANDO, finalmente, que a presente matéria é de ordem puramente administrativa, podendo ser regulamentada através de Portaria, resolve: Art. 1º. A jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores efetivos, servidores sem vínculo nomeados em cargos em comissão, cedidos ou à disposição da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal poderá ser cumprida na forma de 7 horas diárias ininterruptas, com 5 horas semanais complementares, cumpridas em regime de sobreaviso, cuja adesão será voluntária. § 1º No período de sobreaviso, o servidor ficará à disposição do serviço devendo atender prontamente à convocação da chefia imediata ou superior hierárquico sempre que houver interesse da Administração, e, durante a espera, não deverá praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço. § 2º O descumprimento da convocação de que trata o §1º deste artigo ensejará o desconto na remuneração, equivalente às 5 horas semanais do regime de sobreaviso. § 3º O servidor optante pelo regime de sobreaviso não fará jus ao acúmulo de horas excedentes. Art. 2º. O horário padrão de funcionamento das unidades administrativas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal será de segunda- feira a sexta-feira, das 08h00min às 19h00min. § 1º O horário de serviço interno será dividido em dois turnos ininterruptos cumpridos obrigatoriamente na modalidade presencial, a saber: I - O primeiro turno terá início às 08h00min e término às 15h00min; II - O segundo turno terá início às 12h00min e término às 19h00min. § 2º Em caso de adesão voluntária do servidor ao turno ininterrupto de trabalho, deverá ser estritamente observado o horário de trabalho escolhido pelo aderente, sendo vedada a alternância entre os dois turnos previstos no parágrafo anterior. § 3º Os horários de início e de término da jornada de trabalho deverão ser estabelecidos previamente pela chefia imediata, com turnos contínuos e ininterruptos compreendidos no período de 8h às 19h, com a presença de, no mínimo, 30% dos servidores do setor em cada turno. § 4º Em nenhuma hipótese as horas efetivamente trabalhadas em regime de sobreaviso gerarão acréscimos remuneratórios, pagamento de horas extras ou saldo de horas a serem compensadas. § 5º As horas em regime de sobreaviso não trabalhadas por ausência de convocação serão liquidadas ao término do dia. § 6º Compete à chefia imediata a gestão de seus subordinados por ocasião do gozo de férias, licenças e demais afastamentos legais. § 7º A concessão da jornada de trabalho em regime de sobreaviso fica condicionada ao preenchimento do Requerimento constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º. O servidor efetivo poderá ser convocado para escalas extras para atendimento da necessidade do serviço e complementação da carga horária, observado o limite de 40 horas semanais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 4º. O controle da frequência mensal do servidor compete à chefia imediata e ocorrerá mediante a assinatura da folha de ponto pelo servidor com o registro diário do horário de entrada e saída, atestada pela chefia imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior. Parágrafo único. O controle da frequência e pontualidade são de inteira responsabilidade da chefia imediata do servidor. Art. 5º. No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as normas que tratam do assunto, em especial, o Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008. Art. 6º. O servidor deverá, preferencialmente, agendar seu comparecimento a serviços médicos, odontológicos ou laboratoriais em horários que não coincidam com sua carga horária de trabalho. § 1º Em dia de juntada de atestado de comparecimento o servidor deverá, conforme o caso, cumprir a jornada de 7 ou de 8 horas e não fará jus à acumulação de horas nem à compensação das horas não cumpridas. § 2º O atestado de comparecimento abonará as horas habituais trabalhadas pelo servidor no turno matutino ou vespertino, conforme o caso, cabendo ao servidor complementar sua jornada diária no turno diverso ao do afastamento. Art. 7º. Em dia de evento de capacitação ou atividade externa no interesse da administração, para fins de cumprimento da jornada diária, o servidor computará as horas do evento mais as horas trabalhadas na sua unidade administrativa. Art. 8º. Compete ao titular da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal dirimir as dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação desta Portaria. Art. 9º. O descumprimento de jornada de trabalho pode caracterizar falta injustificada, inassiduidade habitual, abandono de cargo ou impontualidade, sujeitando-se o servidor à apuração disciplinar nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. § 1º Em caso de não cumprimento da jornada pactuada, o servidor não fará mais jus ao regime de sobreaviso, cabendo ao seu chefe imediato comunicar o descumprimento à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado, a qual deverá informar ao servidor a perda do usufruto da jornada de trabalho em turno ininterrupto. § 2º A verificação dos aspectos de assiduidade e de pontualidade, no âmbito das avaliações periódicas de desempenho e da avaliação especial para fins de aquisição de estabilidade, nos termos da legislação específica, observará, no que couber, o disposto nesta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO VILLAFANE Anexo Único Requerimento de jornada de trabalho em Regime de Sobreaviso DADOS DO SERVIDOR Nome: CPF: Cargo: Unidade de Exercício: Data de Início da Flexibilização: JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA 7 HORAS ( ) 08:00 - 15:00 ( ) 12:00 - 19:00 OBSERVAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 42/2025 Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto(MROSC) SEI-GDF Nº 57/2025 - SETUR/GTPC2019-2024 (164894777), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001412/2021-34), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS do Termo de Fomento (MROSC) N.º 61/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO CULTURAL CAMINHOS, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "3º PROGRAMAÇO ONLINE", contido no Processo 04009-00001412/2021-34, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas pelo art. 6º, inciso V, da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, republicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2024, página 13, c/c o art. 244, §2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o Relatório 9 (181618365), no Processo nº 04035-00001993/2025-39, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA (Art. 199, LC nº 840/2011), em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da tipicidade material e em face do reconhecimento das circunstâncias atenuantes (Art. 197, incisos I e II, LC nº 840/2011), e em DIVERGÊNCIA com a penalidade de Destituição do Cargo em Comissão (Art. 205, LC nº 840/2011) proposta pela Comissão Processante; Art. 2º Dar ciência à interessada, nos termos da lei. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NINA E SILVA 1) Este requerimento deve ser protocolado digitalmente via SEI e enviado à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, estando devidamente assinado pelo servidor e pelo Chefe Imediato do setor. 2) O descumprimento da convocação da chefia imediata ou superior hierárquico ensejará o desconto na remuneração, equivalente às 05 (cinco) horas semanais do regime de sobreaviso. 3) Em caso de apresentação de atestado de comparecimento, o servidor deverá, conforme o caso, cumprir a jornada de 07 (sete) ou de 08 (oito) horas e não fará jus à acumulação de horas nem à compensação das horas não cumpridas. 4) Em caso de apresentação de atestado de comparecimento, serão abonadas as horas habituais trabalhadas pelo servidor no turno matutino ou vespertino, conforme o caso, cabendo ao servidor complementar sua jornada diária no turno diverso ao do afastamento. 5) Em dia de evento de capacitação ou atividade externa no interesse da Administração, para fins de cumprimento da jornada diária, o servidor computará as horas do evento mais as horas trabalhadas na sua unidade administrativa. 6) Em caso de não cumprimento da jornada pactuada, o servidor não fará mais jus ao regime de sobreaviso, cabendo ao seu chefe imediato comunicar o descumprimento à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado, a qual deverá informar ao servidor a perda do usufruto da jornada de trabalho em turno ininterrupto. ASSINATURAS Assinatura do Servidor Data: / / Assinatura do Chefe Imediato Data: / / DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 354, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º A Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, para a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 2º Ficam extintos na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos Comissionados Especiais, Símbolo CCEDPDF 05, Chefe, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública - Geral e de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública - Geral. Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 02, de Subsecretário(a), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública Geral; 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 02, de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública - Geral. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 4º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 348, de 13 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 218, de 17/11/2025, página 42. Art. 5º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. CELESTINO CHUPEL TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 42/2025 SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2025(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5448 CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 11333/2009-e, Tomada de Contas Especial, CGDF; 2) 10309/2013-e, Representação, MPjTCDF; 3) 21571/2015-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, DER-DF; 4) 0060000000899/2020-44-e, Dispensa / Inexigibilidade de Licitação / Adesão, Segem; MPjTCDF; 5) 00600-00011222/2022-01-e, Representação, MPjTCDF; 6) 00600-00015694/2024-97-e, Representação, Empresa licitante; 7) 00600-00000497/2025-54-e, Representação, TCDF/MPC/G2P; 8) 00600-00002110/2025-02-e, Licitação, Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF ; 9) 00600-00013710/2025-98-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00014135/2025-41-e, Análise de Concessão, SIRAC; CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 29324/2010-e, Representação, GPCF; 2) 1855/2019-e, Tomada de Contas Especial, SES; 3) 00600-00000210/2025-96-e, Levantamento, IRB; SEE/DF; DIASP2; SEASP; 4) 00600-00002532/2025-70-e, Representação, GDF, CLDF; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 148/2017-e, Tomada de Contas Especial, NOVACAP; 2) 00600-00005155/2022-88-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00000254/2025-16-e, Licitação, TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA TCB; 4) 00600-00007789/2025-18-e, Representação, TCDF;; 5) 00600-00012194/2025-84e, Representação, TCDF;; CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 35734/2008-e, Monitoramento de Decisões, SES; 2) 13468/2009-e, Tomada de Contas Especial, SES; 3) 19948/2012-e, Tomada de Contas Especial, MINISTERIO PUBLICO DO TCDF; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 00600-00008759/202286-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00015380/2024-94-e, Representação, CLDF; 3) 00600-00009598/2025-91-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 0060000013315/2025-13-e, Consulta, Caesb; 5) 00600-00013481/2025-10-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00014170/2025-60-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 00600-00014173/2025-01-e, Representação, TCDF; AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO: 1) 00600-00012500/2023-11e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 2) 0060000012686/2024-99-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 3) 00600-00000567/202574-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 4) 00600-00000583/2025-67-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 5) 00600-00000948/2025-53-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; Sessão Especial Nº 550 Sessão Reservada Nº 1563 CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: 1) 25169/2017-e, Auditoria de Regularidade, TCDF; 2) 00600-00002209/2025-04-e, Licitação, COMPANHIA DO METROPOLITANO - METRÔ; CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO: 1) 00600-00000443/2024-16-e, Licitação, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO; 2) 00600-00014148/2025-10-e, Licitação, Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ; CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 00600-00013735/202591-e, Representação, G2P; 2) 00600-00014147/2025-75-e, Denúncia, TCDF; Sessão Administrativa Nº 1245 CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 4836/2015-e, Solicitações Diversas, Luciano Wagner Firme ; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 19/11/2025 João Batista Pereira de Souza Secretário das Sessões ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1560 Em 5 de novembro de 2025, às 18h04, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, ProcuradorGeral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1560. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 296/2025, adotada no Processo nº 00600-00004904/2025-01-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 297/2025, adotada no Processo nº 00600-00009581/2025-33-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 287/2025, adotada no Processo nº 00600-00013728/2025-90-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 298/2025, adotada no Processo nº 00600-00004143/2025-89-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 289/2025, adotada no Processo nº 00600-00005337/2025-00-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 299/2025, adotada no Processo nº 00600-00006922/2025-19-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 290/2025, adotada no Processo nº 00600-00012864/2025-62-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 300/2025, adotada no Processo nº 00600-00012903/2025-21-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 301/2025, adotada no Processo nº 00600-00010932/2024-78-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 291/2025, adotada no Processo nº 00600-00013319/2025-93-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 302/2025, adotada no Processo nº 00600-00000616/2025-79-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 288/2025, adotada no Processo nº 00600-00011050/2025-19-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 292/2025, adotada no Processo nº 00600-00012944/2025-18-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 318/2025, adotada no Processo nº 00600-00002234/2023-18-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 303/2025, adotada no Processo nº 00600-00000667/2025-09-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 304/2025, adotada no Processo nº 00600-00004881/2025-26-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 306/2025, adotada no Processo nº 00600-00012796/2024-51-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 293/2025, adotada no Processo nº 00600-00008917/2025-41-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 294/2025, adotada no Processo nº 00600-00011321/2025-28-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 295/2025, adotada no Processo nº 00600-00007428/2022-29-e, relatado pelo Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO; O Tribunal proferiu a seguinte decisão com levantamento da chancela de sigilo do processo: RELATADO PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00013011/2025-48-e - Denúncia apresentada por cidadão tratando de possíveis irregularidades praticadas por agentes do Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni CEAL-LP, que resultaram em hipotético desvirtuamento da política pública de educação inclusiva, bem como de tentativa de fraudar órgãos de controle. DECISÃO Nº 305/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 163/2025 DIACOMP3 (Peça nº 6, e-DOC 922BCE07); b) da Informação nº 172/2025 DIACOMP3 (Peça nº 22, e-DOC 58324C00); II não conhecer das denúncias formuladas por cidadão (Peças nºs 5 e 14, e-DOCs 16E9E8DF e D2492323, respectivamente), por não atenderem ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 229, § 2º, inciso IV, do RI/TCDF; III autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e das Informações nºs 163/2025 DIACOMP3 e 172/2025 DIACOMP3 ao Denunciante, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação PROEDUC; b) a retirada da chancela de sigilo do feito em exame e do Processo nº 0060000013008/2025-24, a teor do art. 31, parágrafo único, da Resolução TCDF nº 350/2021, c/c o art. 229, § 3º, do RI/TCDF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 39/2025, publicado no DODF de 03.11.2025, páginas 25/26, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, após o julgamento dos processos de sua responsabilidade e do Processo nº 00600-00009581/2025-33, de relatoria do Conselheiro RENATO RAINHA, ausentou-se da sessão por motivo justificado, deixando de participar do julgamento dos processos pautados pelos demais Conselheiros. Nada mais havendo a tratar, às 18h40, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 21 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO 00001-00044840/2025-12. CREDOR: ***.465.145-** - CYNTHIA FERREIRA DE MELO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (12 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP n° 464/2025, publicada no DCL de 10/11/2025 (SEI 2412777), Cálculo ATS - 24529 (SEI 2415113), Despacho SEPAG (SEI 2415115), Declaração DGP (SEI 2423135), Despacho DGP (SEI 2425501) e Despacho DAF (SEI 2425825). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 28.867,22 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa CASA CIVIL GABINETE DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE Em 19 de novembro de 2025 Processo: 00002-00008135/2025-23. Interessada: CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: DISPENSA DE PONTO. I - AUTORIZO a dispensa de ponto, conforme delegação de competência contida na alínea "b", Inciso I, do Artigo 1º, da Portaria nº 31 de 17 de dezembro de 2020, com ônus total ao Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, dos servidores ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 125.706-4, Chefe, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal; LEONARDO MENDES DANTAS, matrícula 1.724.791-8, Assessor Técnico, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal; CÁTIA ZILENE VILAS BOAS LEMOS, matrícula 1.683.242-6, Assessora Especial, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal; GERVÁSIO FIRMIANO DE SOUSA, matrícula 31.142-1, Coordenador, da Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal; LUCI PINHEIRO DA SILVA, matrícula 1.674.725-9, Assessora, da Coordenação de Pessoal Ativo, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal; e SEBASTIANA COELHO COSTA CONDE, matrícula 1.703.295-4, Diretora de Cessões e Requisições, da Coordenação de Registros Financeiros, da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para participarem do curso "Os Impactos da Reforma Previdenciária sobre os Regimes Próprios de Previdência Emenda Constitucional nº 103/2019 e Averbação de Tempo de Serviço e Contribuição na Administração Pública", a ser realizado presencialmente em Brasília/DF, nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, com carga horária total de 15 horas, promovido pela empresa Supreme Capacitação e Treinamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 34.370.234/0001-42. II - Publique-se e encaminhe-se à Unidade de Avaliação de Gestão de Pessoas para os devidos fins. CAROLINE GOMES TEIXEIRA Substituta SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 517, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EDIVALDO ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula 1.667.877-X, Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Patrimônio e Serviços Gerais, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor REINALDO PEREIRA PINTO, matrícula 1.703.146-X, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Patrimônio e Serviços Gerais, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, nos períodos de 04 a 18/11/2025 e 22 a 26/12/2025, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 518, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA FERREIRA, matrícula 1.715.949-0, Assessor Especial, símbolo CNE-04, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JAQUELINE SATO MARTINS LEITE, matrícula 1.689.461-8, Chefe, símbolo CNE-03, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 25 a 29/11/2025, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 519, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei n.º 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n.º 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º. Designar ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 125.706-4, para atuar como gestora da contratação; e SEBASTIANA COELHO COSTA CONDE, matrícula n.º 1.703.295-4, para atuar como Fiscal; no âmbito da execução da Nota de Empenho 2025NE001041 SUPREME CAPACITAÇÃO (187644261), firmado com a empresa SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., contido no processo SEI n.º 00002-00008135/2025-23. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27 (149133793), de 07, de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36, de 22 de fevereiro de 2023, e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 520, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RENATE COSTA DA SILVA, matrícula 175.198-0, Assessora Especial, símbolo CPE-08, da Coordenação de Apuração de Responsabilidade, da Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, DANIEL SABOIA DE MENEZES, matrícula 174.627-8, Coordenador, símbolo CPE-06, da Coordenação de Apuração de Responsabilidade, da Secretaria Executiva Institucional, da Casa Civil do Distrito Federal, nos períodos de 29/12/2025 a 02/01/2026 e 05 a 14/01/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR AMIM MACEDO QUEIROZ, matrícula 174.680-4, Diretor, símbolo CPE07, da Diretoria de Planejamento e Compliance, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JAQUELINE SATO MARTINS LEITE, matrícula 1.689.461-8, Chefe, símbolo CNE-03, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e, considerando o Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Revogar a Ordem de serviço nº 227, de 28 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 207, de 31 de outubro de 2025. Art. 2º Instituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2025, designando para sua composição os servidores: I - LÚCIA HELENA SANTANA DOS SANTOS VILELA, matrícula 1.715.255-0, na qualidade de presidente; II - LUÍZE SILVA BASSAN PRADO, matrícula 1.714.880-4, na qualidade de substituto do Presidente da Comissão em suas ausências e impedimentos legais; III - FÁTIMA NERIS VIDAL, matrícula 1.720.855-6, na qualidade de membro. Art. 3º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI, senha de acesso com perfil de Auditoria Interna no Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net. Art. 4º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 5º A Comissão deverá instruir Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Ofício Circular nº 05/2025 - SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA (184662173), para compor o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, conforme prazo fixado nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 195. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIA ANGÉLICA VIEIRA, matrícula nº 1715891-5, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, por motivo de Abono de ponto anual, da servidora JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA, matrícula 1724202-9, Coordenador, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, nos dias 17/12/2025, 18/12/2025 e 19/12/2025, referente ao período de abono anual de ponto da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, conforme instrução constante do Processo SEI n.º 00140-00001597/2025-81, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROSALDA NUNES PRADO, matrícula 1.726.547-9, Assessor, Símbolo CC-05, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o(a) Diretor(a) de Ordenamento Territorial da Administração Regional do Paranoá, em seus afastamentos ou impedimentos legais, no período de 15 de dezembro a 24 de dezembro de 2025, referente às férias do titular do cargo. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto n° 39.002 24 de abril de 2018, conforme instrução constante do Processo SEI nº 00140-00002416/2025-33 e regulamentação do Decreto de nº 47.840 de 22 de Outubro de 2025 que Dispõe acerca da ampliação do regime de trabalho, de que trata o § 1º do art. 57 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanal da servidora DANIELE OLIMPIA SOARES SILVA, matrícula 1745964, cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Administração Regional do Paranoá e cedida para a Chefia de Gabinete da Presidência da República, a partir de 23/10/2025, conforme o Processo SEI nº 0014000002416/2025-33. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Ocupação de Ambulantes, da Região Administrativa do Varjão, nos termos do Decreto 39.769, de 11 de abril de 2019. Art. 2º O Grupo de Trabalho, será composto pelos servidores: I - GUILHERME SILVESTRE TEIXEIRA, matrícula: 1.704.394-8, Diretor da Diretoria de Obras; II - DEBORA DE SOUZA MENEZES LIMA, matrícula: 1.726.420-6, Diretor(a) de Aprovação e Licenciamento; III - EDIVAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 1.710.033-X, Gerente da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas; IV - ALISSON SANTOS DE LIMA: 1727001-4, Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos. Art.3º Fica estabelecida a data de 31/05/2026 para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme estabelecido no Processo SEI 00307-00001676/2025-51, resolve: Art. 1º Designar MARCELO HENRIQUE VAZ TEIXEIRA, matrícula 1.707.618-8, ocupante do cargo de natureza especial, de Diretor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para substituir a Diretora, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Jardim Botânico, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular, e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADERIVALDO MARTINS CARDOSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de novembro de 2025 PROCESSO SEI: 04037-00000480/2025-54. Interessados: PAULO CESAR PAGI CHAVES. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, combinado com o Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o deslocamento do Secretário Executivo de Relações Internacionais, PAULO CESAR PAGI CHAVES, matrícula 1.714.631-3, a fim de participar do "Fórum de Negócios EtiópiaBrasil" e outros desdobramentos da agenda, no período de 24 a 26 de novembro de 2025, na cidade de São Paulo/SP, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. Após publicado, encaminhe-se à Casa Civil do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes. MARCUS VINICIUS BRITTO DE ALBUQUERQUE DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEECDF mediante concessão de Bolsa-Auxílio, para alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, para atendimento das necessidades dos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Distrito Federal e demais órgãos e entidades que venham a ser criados, sem interrupções ou descontinuidade. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e Portaria n° 576, de 28 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00021630/2024-20 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 052037/2024 EMPRESA Centro de Integração EmpresaEscola - CIEE ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal JESSIA ALLANA DIAS MOREIRA 275.910-1 JESSYCA SOARES ALENCAR 285.291-8 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, alterado pela Portaria nº 70, de 14 de fevereiro de 2024 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, do servidor ROSSINI DIAS DE SOUZA, matrícula nº 46.180-6, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, para participar do evento "80º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT", no dia 26 de novembro de 2025, a ser realizado na cidade de Goiânia/GO, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00053948/2025-51. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 571, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00002197/2023-16, resolve: DESIGNAR THAIS RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 283.627-5, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração de Contratos, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 06 e 07 de novembro de 2025, por motivo de afastamento legal do(a) titular. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 572, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060104/2025-66, resolve: DESIGNAR THIAGO BRANDÃO SANTOS, matrícula nº 272.529-0, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Direta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva da Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos seguintes períodos: de 13 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025, por motivo de afastamento legal do(a) titular; e 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, por motivo de abono anual. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 573, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060236/2025-98, resolve: DESIGNAR EDSON DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 91.376-6, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Bens Inservíveis, da Diretoria de Patrimônio Mobiliário, da Unidade de Gastão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 03 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 574, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060099/2025-91, resolve: DESIGNAR SALMA NOGUEIRA FARIA DE MELO, matrícula nº 43.614-3, para substituir o(a) Diretor(a), Símbolo CPE-07, da Diretoria de Registro de Acesso aos Sistemas Contábeis, da Unidade de Procedimentos e de Controle de Sistemas Contábeis, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva da Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 24 de novembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 575, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060270/2025-62, resolve: DESIGNAR MÁRCIA RÉGIA DE SOUZA CARNAÚBA, matrícula nº 38.734-7, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Controle de Frequência, da Gerência de Cadastro, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 576, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060359/2025-29, resolve: DESIGNAR MARIA PEREIRA DOURADO SILVA, matrícula nº 41.747-5, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-02, da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos seguintes períodos: de 08 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025, por motivo de abono anual; e de 15 de dezembro de 2025 a 03 de janeiro de 2026, por motivo de férias regulamentares. DESIGNAR EUNICE TEIXEIRA DA SILVA FRANCO, matrícula nº 92.162-9, para substituir o(a) Supervisor(a) Operacional, Símbolo CPC-02, da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos seguintes períodos: de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, por motivo de recesso de final de ano; e de 05 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2026, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 480, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 04044-00058455/2025-15, resolve: TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 468, de 12 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 217 de 14 de novembro de 2025, página 48, o ato que concedeu Licença-servidor a ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE OMENA, matrícula nº 194.807-5, referente ao 3º quinquênio, período 31/08/2020 a 16/11/2025, por não ter completado o período. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ALEXANDRE JOSE OLIVEIRA DE OMENA, matrícula nº 194.807-5, 3º quinquênio, período 31/08/2020 a 16/11/2025. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 577, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060338/2025-11, resolve: DESIGNAR JOSÉ BENEDITO NUNES PEREIRA, matrícula nº 267.475-0, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Análise e Aprovação de Preços, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00015900/2025-44, resolve: DESIGNAR CHRISTIAN DO LAGO FREITAS BEZERRA DE MELO, matrícula nº 285.895-9, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 01 de dezembro de 2025 a 10 de dezembro de 2025, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 579, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00060358/2025-84, resolve: DESIGNAR LEONARDO CESAR DORNA MAGALHÃES, matrícula nº 110.463-2, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Monitoramento do ISS/ST e Imposto de Renda - IRRF, da Gerência de Monitoramento de ISS, da Coordenação do ISS, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 580, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00046284/2025-73, resolve: DESIGNAR TATIANA CORTES NOGUEIRA, matrícula nº 281.204-5, para substituir o(a) Coordenador(a), Símbolo CNE-06, da Coordenação de Monitoramento de Programas e Projetos de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 29 de dezembro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, por motivo de recesso de final de ano. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO: 0121-000089/2017 INTERESSADA: MARLY TOMAZ LOPES ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública MARLY TOMAZ LOPES, matrícula 2556-9, ocupante do Emprego de Assistente Técnico de Administração, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Polícia Civil do Distrito Federal (PMDF), autorizada no DODF nº 227, de 28/11/2024, pág. 94, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à PCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de novembro 2025 PROCESSO: 0121-000004/2017 INTERESSADA: CILENE VALÉRIA DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública CILENE VALÉRIA DE OLIVEIRA, matrícula 24538, ocupante do Emprego de Digitador, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), autorizada no DODF nº 232, de 05/12/2024, pág. 77, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à PCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO: 00136-00000819/2021-92 INTERESSADA: RAIMUNDA LUZIA LEAL ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública RAIMUNDA LUZIA LEAL, matrícula 2.182-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Processamento, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Administração Regional do Núcleo Bandeirante (RA-NB), autorizada no DODF nº 239, de 16/12/2024, pág. 34, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar na Gerência de Pessoas, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à RA-NB, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO: 00410-00019028/2017-54 INTERESSADA: MARIA APARECIDA DOS REIS WANISSANG ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública MARIA APARECIDA DOS REIS WANISSANG, matrícula 2.192-X, ocupante do Emprego de Assistente Técnica de Administração, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), autorizada no DODF nº 239, de 16/12/2024, pág. 33, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à PCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de novembro de 2025 PROCESSO: 0121-000107/2016 INTERESSADO: ELIAS LOPES DE FARIAS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, do empregado público ELIAS LOPES DE FARIAS, matrícula 1.061-8, ocupante do Emprego de Auxiliar de Processamento, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), autorizada no DODF nº 228, de 29/11/2024, pág. 67, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no 9º Batalhão de Polícia Militar, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à PMDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER a prorrogação da Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SINDMÉDICO), do servidor MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, matrícula nº 214.380-1, ocupante do cargo de Médico, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o cargo de Presidente, no período de 09/11/2025 a 08/11/2031, com ônus para o GDF, de acordo com o Processo nº 00040-00036237/2020-31. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar SYLVIA NEVES ALVES, Diretora de Governança, Projetos e Compliance, matrícula nº 281.972-4, e LARISSA ALVES DA SILVA, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, matrícula nº 285.350-7, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal da Nota de Empenho Nº 2025NE00532, emitida em favor da CR MULTI VAREJISTA E EVENTOS LTDA (SANDRA COELHO RODRIGUES), CNPJ nº 57.977.103/0001-23, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em coquetel volante para o evento "Planejamento Estratégico Institucional (2026-2030): Construindo o Futuro do Iprev-DF", conforme Contratação Direta - Dispensa nº 23/2025 e Processo SEI nº 00413-00008897/2025-89. Art. 2º Os servidores deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA EM LIQUIDAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A SAB S.A (Em Liquidação), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade, resolve: Art. 1° Designar os empregados abaixo relacionados para realizarem o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado no dia 31 de dezembro de 2025, a partir das 08h00min. Coordenador: RENATO ALVES RIBEIRO - Matricula nº 4297-8; Inventariantes: BRUNA DUTRA CASSIA - Matricula nº 4347-8; e SERGIO IZAIAS DE CARVALHO - Matricula nº 4348-6. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A SAB S.A (Em Liquidação), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade, resolve: Art. 1° Designar os empregados abaixo relacionados para realizarem Inventário Geral de Bens Patrimoniais no dia 31 de dezembro de 2025, a partir das 08h00min. Coordenador: KILDER DE MENESES - Matricula nº 4298-6; Inventariantes: DAGMAR ANJOS DE OLIVEIRA ROCHA - Matricula nº 4320-6; e LAMARCK FREIRE ROLIM - Matricula nº 4339-7. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 532, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e em observância ao artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, a contar de 28 de novembro de 2025, as férias do servidor MATHEUS DE MOURA CARVALHO, matrícula 1.715.162-7, Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, programadas para o período de 22 de novembro a 08 de dezembro, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 533, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve; Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 102, de 20 de marçco de 2025, que designou CEZAR BRENOL RENK, Matrícula 0141008-3, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA, lotado na Diretoria do Hospital Regional de Ceilândia (SRSOE/HRC), para substituir o Superintendente, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar o servidor RANIERI BARROS CARDOSO, Matrícula 139283-2, ocupante do cargo de Assessor , lotado na Superintendência da Região de Saúde Oeste (SES/SRSOE), para substituir o Superintendente, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 260, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, da Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº. 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DISPENSAR ROSINEIDE DA SILVA ROCHA, Enfermeira, matrícula 181.968-8, de substituir o Chefe do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Centro Sul, da Gerência de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, da Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cessando os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 229, DE 07 DE JUNHO DE 2021, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF Nº 107, de 10 DE JUNHO DE 2021. DESIGNAR ELITON FRANCO DE OLIVEIRA, Técnico de Enfermagem, matrícula 172.375-8, para substituir o Chefe do Núcleo de Atendimento Pré-Hospitalar Centro Sul, da Gerência de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, da Diretoria do SAMU 192, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS LOPES SANTANA ORDEM DE SERVIÇO Nº 261, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO da servidora MARIA BETÂNIA FALCÃO AZEVEDO, matrícula 138.039-7, Médico - Pediatria, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF Edição Extra nº 51, de 16 de julho de 2018, pág. 01, no total de 366 dias, ou seja, 1 ano e 1 dia, referentes ao período de 23 de março de 1996 a 23 de março de 1997, constantes na Declaração emitida pelo Hospital de Base de Brasília em 27 de maio de 1997. A pedido da servidora. Processo nº 0060-006529/2015. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS LOPES SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 09 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 07, de 10 de janeiro de 2019, página 20, ONDE SE LÊ: "...BRUNO SANTANA RODRIGUES, matrícula 1443869-0...", LEIA-SE: "...BRUNO SANTANA RODRIGUES, matrícula 1673684-2...", conforme processo SEI nº 0006000123800/2018-11. KARLA PIMENTEL MATTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Art. 3º Esta Comissão tem por finalidade acompanhar a gestão e execução das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativos aplicáveis. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade, nos termos do artigo 96, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme respectiva certidão de nascimento, a DIEGO DE SENA FERREIRA, matrícula 14355183, pelo nascimento de seu filho ISAQUE DE SENA OLIVEIRA, Data/Nascimento: 12/11/2025, processo: 00060-00547471/2025-20. CONCEDER o afastamento por 07 (sete) dias consecutivos, por motivo de Licença Paternidade, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor DIEGO DE SENA FERREIRA, matrícula 14355183, dependente: ISAQUE DE SENA OLIVEIRA, Data/Nascimento: 12/11/2025, período de 12/11/2025 a 18/11/2025, processo: 00060-00547312/2025-25. CONCEDER prorrogação de Licença Paternidade, nos termos do Decreto nº 37669 de 29 de setembro de 2016, a: DIEGO DE SENA FERREIRA, matrícula 14355183, dependente: ISAQUE DE SENA OLIVEIRA, Data/Nascimento: 12/11/202, período de 19/11/2025 a 11/12/2025, processo: 00060-00547312/2025-25. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 374, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): BRÍGIDA LUSTOSA DE FREITAS MELO, 1.440.815-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 1.203 dias, ou seja, 3 anos, 3 meses e 18 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 15 de junho de 1999 a 19 de julho de 2000, 20 de julho de 2000 a 10 de julho de 2001 e 22 de maio de 2002 a 10 de agosto de 2003, contados somente para fins de aposentadoria. Processo nº 00060-00462195/2025-21. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 375, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, aos servidores: ALEXANDER PEREIRA FERREIRA, Matrícula 1964771, 3º quinquênio, Período: 10/10/2020 a 15/10/2025, Processo: 00060-00454696/2025-33; ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, Matrícula 1511777, 4º quinquênio, Período: 12/08/2020 a 09/10/2025, Processo: 00060-00397951/2025-33; CYNARA DE SOUZA OLIVEIRA, Matrícula 16722493, 2º quinquênio, Período: 14/10/2020 a 12/10/2025, Processo: 0006000454714/2025-87; EMANUELLE ARAUJO COSTA, Matrícula 1696893X, 1º quinquênio, Período: 16/04/2020 a 21/10/2025, Processo: 00060-00454722/2025-23; IZAURA CRISTINA FURTADO DE MORAIS, Matrícula 196464X, 3º quinquênio, Período: 06/10/2020 a 04/10/2025, Processo: 00060-00454728/2025-09; ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA, Matrícula 1397354, 5º quinquênio, Período: 24/10/2020 a 22/10/2025, Processo: 00060-00454731/2025-14; TIAGO BARRETO ROCHA, Matrícula 1968572, 3º quinquênio, Período: 17/10/2020 a 15/10/2025, Processo: 0006000454739/2025-81. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e 2º da Portaria nº 349/2025, de 20 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 164, de 01 de setembro de 2025, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, resolve: Art. 1º Alterar composição da 1ª Comissão Gestora de Parcerias (1ª CGP) publicada por meio da Ordem de Serviço nº 03 de 03 de setembro de 2025 DODF nº 167 de 04 de setembro de 2025, vinculada à Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias SES/SECCIC/SUCONV/DIMACP, que passara a ser composta pelos seguintes servidores: § 1 SUZANE FORTUNATO DA SILVA, CPF: 040.***.***-04, matrícula nº 17181747, carga horária de 20h, lotada na SES/SRSSO/HRT/GEMERG; § 2 ROSA MARIA DA MOTTA DE VASCONCELLOS, CPF 545.***.***-49, matrícula nº 01564773, carga horária de 40h, lotada na SES/SECCIC/SUCONV/DIMAC; § 3 CINARA DE PAULA GUIMARÃES, CPF: 006.***.***-81, Mat. 1436865-X, carga horária de 40h, lotada na SES/SECCIC/SUCONV/DIMAC; RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 101, de 04 de julho de 2018, publicada no DODF n° 128 de 09 de julho de 2018, pág. 10, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor EDMILSON FERREIRA DA COSTA, matrícula 1.440.166-5, Técnico de Laboratório e Patologia Clínica, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...3.891 dias, ou seja, 10 anos, 8 meses e 1 dia, conforme certidão expedida pelo INSS,....", LEIA-SE: "...3.884 dias, ou seja 10 anos 7 meses e 24 dias...." e ONDE SE LÊ "...processo nº 278-000635/2014...", LEIA-SE "...processo nº 00060-00230381/2018-73...". Retificada a fim de corrigir quantitativos de dias e o numero do processo, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00230381/2018-73. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor GUILHERME JUAREZ BARBOSA SOARES, matrícula nº. 16728106, do cargo de MEDICO - PEDIATRIA, lotado na SES/SRSOE/HRC/GEMERG, para participar do LII CONGRESSO BRASILEIRO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA, no período de 13/11/2025 a 16/11/2025, a realizar-se na cidade de Goiânia - GO, conforme processo n°00060-00433643/2025-89. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.347, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº. 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora MARIA BETANIA VALADARES VIEIRA, matrícula nº 16578511, do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NSF, para participar do 14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, no período de 29/11/2025 03/12/2025, a realizar-se na cidade de Brasília - DF, conforme processo n°00060-00475783/2025-24. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.348, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço n° 1.631, de 05/12/2024, publicada no DODF n°233, de 06/12/2024, página 30, que concedeu o Abono de Permanência Especial a servidora JOCILETE PEREIRA DA SILVA, matrícula 0132277X, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão TM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 22/02/2019, conforme processo 00060-00036739/2021-79. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.349, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Retificação publicada no DODF n°88, de 12/05/2021, página 33: na Ordem de Serviço n°680, de 23 de abril de 2021, publicada no DODF n°78, de 28/04/2021, página 42, que publicou o Abono Permanência de MEYRE KATHIA NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula: 135.190-7, ONDE SE LÊ: "... a contar de 23/06/2020 ..." LEIA-SE: " ... a contar de 24/03/2021...". CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 396, Artigo 13°, Inciso XI, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora LUCIA COSTA ALVES, matrícula 01428934, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão TM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 2º, § 5º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 42 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 15/11/2024, conforme processo 00060-00365772/2023-75. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço n°522, de 30/03/2021, publicada no DODF n°62, de 05/04/2021, página 30 que concedeu o Abono de Permanência de JOCILETE PEREIRA DA SILVA, matrícula 0132277X. ONDE SE LÊ: "... a contar de 22/01/2021, com fundamento no Art. 3º, incisos I,II,III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008...", LEIA-SE: "... com fundamento no art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir de 22/02/2019...". Na Ordem de Serviço n°69, de 11/07/2017, publicada no DODF n°133, de 13/07/2017, página 27, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA LUCILENE PEREIRA SOARES, matrícula nº 173.914-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...5.598 dias, ou seja, 15 anos, 4 meses e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS..." LEIA-SE: "...5.592 dias, ou seja, 15 anos, 3 meses e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0276-000272/2016. Na Ordem de Serviço n°680, de 23/04/2021, publicada no DODF n°78, de 28/04/2021, página 42, que concedeu o abono de permanência de MEYRE KATHIA NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 135.190-7, ONDE SE LÊ: "...a contar de 23/06/2020, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinados com artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, conforme Processo nº 00060-00153380/2021-01...", LEIA-SE: "...com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 11/04/2020, conforme processo 00060-00023514/202071...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 378, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, e conforme processo 00060-00025380/2025-38, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): EUSIFRAN DIAS LIMA DA SILVA, 139.245-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS e declaração do Órgão, no período de 27 de março de 1998 a 26 de março de 2000, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00308067/2025-32. EUSIFRAN DIAS LIMA DA SILVA, 139.245-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 524 dias, ou seja, 1 ano, 5 meses e 9 dias, conforme certidão Expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de setembro de 1992 a 18 de dezembro de 1992, 20 de dezembro de 1993 a 21 de outubro de 1994, 1º de fevereiro de 1996 a 31 de março de 1996 e 12 de janeiro de 1998 a 1º de março de 1998, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00308067/2025-32. ADRIANE FERREIRA MENDONÇA, 139.788-5, Técnico em Enfermagem, Secretaria do Estado de Saúde do DF ,731 dias, ou seja, 2 anos e 1 dia, prestados à Secretaria do Estado de Saúde do DF, conforme certidão expedida pelo INSS e Declaração do Órgão, como Contrato Temporário, no período de 27 de março de 1998 a 26 de março de 2000, contados para fins de adicional e aposentadoria. Processo nº 0277-000875/2009. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, II-b, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, republicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12 e conforme Processos SEI 00060-00076627/2025-84, resolve: CONCEDER Licença-servidor nos termos Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: CRISTIANE DE ALMEIDA CORDEIRO, matrícula 1697495-6, 1º quinquênio de 22/05/2020 a 19/06/2025, 0006000497537/2025-23; LUCIANA BOMBARDA FERREIRA MACIEL, matrícula 01929216, 3º quinquênio de 27/07/2020 a 25/07/2025, 00060-00386470/2025-01. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 22 de julho de 2009, publicada no DODF n° 142 de 24 de julho de 2009, pág. 25, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ADRIANE FERREIRA MENDONÇA, 139.788-5,Técnico em Enfermagem, Secretaria do Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ "...2.213 dias, ou seja, 6 anos e 23 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 07 de março de 1994 a 16 de março de 1999 e 17 de março de 1999 a 27 de março de 2000...", LEIA-SE: "...1.481 dias, ou seja, 4 anos e 21 dias, conforme certidão do INSS, nos períodos de 07 de março de 1994 a 26 de março de 1998...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e o períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0277-000875/2009. Na Ordem de Serviço Nº 357, de 04/11/2025, publicada no DODF Nº 212, de 07/11/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio ao servidor FERNANDO MARQUES LEITE DE MOURA, matrícula 0145597-4. ONDE SE LÊ: "... 28/08/2013 a 22/04/2020...'' LEIA-SE: "...28/08/2013 a 25/09/2019 ..." e ratifique-se os demais dados. Na Ordem de Serviço Nº 360, de 05/11/2025, publicada no DODF Nº 212, de 07/11/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Servidor ao servidor FERNANDO MARQUES LEITE DE MOURA, matrícula 0145597-4. ONDE SE LÊ: "... 23/04/2020 a 21/04/2025...'' LEIA-SE: "...26/09/2019 a 20/02/2025 ..." e ratifique-se os demais dados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 941, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00425725/2022-15, resolve: Art. 1º Dispensar HUDSON DE JESUS RIBEIRO, matrícula n° 1711599X, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006669, do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar EVA MAIA REIS, matrícula n° 171345361, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006669, do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 943, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00161742/2025-53, resolve: CONCEDER, Abono Permanência, a partir de 08/12/2023, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária à servidora ISABELA CASCÃO ANJOS, matrícula 01582720, MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE com lotação na SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP6-GAMA por haver completado os requisitos para Aposentadoria Voluntária, conforme Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício, de acordo com o processo SEI nº 0006000161742/2025-53. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 0006000396110/2025-17, resolve: Art. 1º Dispensar JOSÉ SOUSA LIMA NETO, matrícula 1699421-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da designação para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006645, do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar ALVARO LUIZ VARANDAS FERREIRA SOUZA, matrícula 14329530, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006645, do Núcleo de Atividades Gerais, Manutenção Predial e Transporte, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Art. 3º.Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.107, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a necessidade de modificar a composição das Comissões de Processo Disciplinar, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, resolve: Art. 1º Recompor as Comissões de Processo Disciplinar (CPD), instituídas por meio da Portaria nº 827, de 27 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 163, de 29 de agosto de 2025, que passará a ser compostas pelos seguintes servidores, todos integrantes do quadro de pessoal efetivo desta Instituição: I - 25ª CPD: VERA LUCIA BARBOSA SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1432682-5 (Presidente); LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL, matrícula 1680980-7 (1º membro); GABRIELA FERREIRA RAULINO, matrícula 1657982-8 (2º membro). II - 38ª CPD: LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL, matrícula 1680980-7 (Presidente); GABRIELA FERREIRA RAULINO, matrícula 1657982-8 (1º membro); VERA LUCIA BARBOSA SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1432682-5 (2º membro). III - 39ª CPD: GABRIELA FERREIRA RAULINO, matrícula 1657982-8 (Presidente); VERA LUCIA BARBOSA SILVA DE QUEIROZ, matrícula 1432682-5 (1º membro); LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL, matrícula 1680980-7 (2º membro). Art. 2º Nas ausências e impedimentos de algum membro de comissão processante, a substituição se dará por meio de membro suplente, nas seguintes condições: I - O Presidente será substituído pelo 1º membro da respectiva Comissão; II - O 1º membro será substituído pelo 2º membro da respectiva Comissão; III - O 2º membro será substituído por suplente designado pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde. Art. 3º Instituir a função de suplente ad hoc entre os membros das Comissões Processantes, com base na Nota Técnica nº 16/2018 - CGDF/GAB/AJL, lastreada no Parecer nº 145/2014-PROPES/PGDF, para suprir falta de membro em ato específico, que não seja possível o chamamento de servidor do cadastro de suplentes, em tempo hábil, para a instrução processual, nos moldes do artigo 3º desta Portaria. Art. 4º Por força da Lei Complementar nº 840/2011, a Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o acesso, nas repartições públicas, a informações, documentos e audiências necessárias à elucidação do fato em apuração. Art. 5º Os servidores designados para compor as comissões de processo disciplinar deverão se apresentar e ficarão lotados na Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento. Art. 6º Ficam dispensadas de atuar na Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, as seguintes servidoras: ERICA HANZEN PEREIRA, matrícula 1438747-6; LUDMILA DIAS PEREIRA CORRÊA, matrícula 1435289-3. Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, e considerando os processos SEI 00060-00209055/2024-45 e 0006000543850/2025-41 resolve: DISPENSAR VIVIANE APARICIO MAIA, matrícula nº 01375679, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, da substituição da Chefia do Núcleo de Hotelaria em Saúde, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. DESIGNAR MÁRCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES - Matrícula 146.074-9 Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, para substituir a Chefia do Núcleo de Hotelaria em Saúde, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 26, inciso II, do Anexo III, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e em atendimento ao Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao Art. 23 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, conforme processo SEI 00064-00004260/2025-94, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 1º Designar VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS, matrícula 1905511, lotada na CPLE/ESPDF/DE/FEPECS, para atuar como EXECUTORA TITULAR, e DEMÉTRIO ANTONIO GONÇALVES DA SILVA GOMES, matrícula nº 0279735-6, lotado no NEEX/GREEX/CPLE/ESPDF/FEPECS/FEPECS, para atuar como EXECUTOR SUBSTITUTO do contrato nº 056041/2025, celebrado com a empresa INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, Nome Fantasia - INSTITUTO ACCESS, cujo objeto é a Contratação de instituição especializada para a elaboração e aplicação de processo seletivo destinado ao planejamento, organização e execução de processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Especialização lato sensu da ESPDF para 328 (trezentos e vinte e oito) vagas dos Cursos: Gestão Pública de Saúde, Gestão do Sistema Brasileiro de Transplantes de Órgãos e Sistemas, Saúde Mental e Atenção Psicossocial, Preceptoria de Residência Médica, Preceptoria de Residência em Áreas Profissionais de Saúde, Medicina Intensiva, Gerontologia, Saúde Coletiva e Epidemiologia, Saúde da População Negra, Saúde Mental Infanto-Juvenil, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.255, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e em vista do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º DESIGNAR a servidora AMANDA OLIVEIRA BATISTA, matrícula 69.796-6, Professora de Educação Básica, matrícula 36.126-7, para substituir a Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolo CPE-03, no período de 22 de novembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025, por motivo de afastamento da titular, conforme processo 00080-00301507/2025-56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES SECRETARIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, a, I, da Portaria nº 19, de 03 de outubro de 2023, nos termos do Processo SEI nº 04030-00002258/2025-83, resolve: Art. 1º Designar VIVIANE MARIA XAVIER DE SENA, matricula nº 258.736-X, Símbolo CNE-08, Assessora Especial, da Diretoria de Assistência Estudantil e Humanização, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a(o) Diretor da Diretoria de Assistência Estudantil e Humanização da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SUZANA GONÇALVES RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar a servidora HERMÍNIA CINTHIA MORAES RODRIGUES, matrícula nº 1.720.422-4, em substituição do servidor GABRIEL MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula 1.709.185-3, para a função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 14/2022-SSP, firmado com a NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, cujo objeto é a distribuição de energia elétrica, referente ao processo SEI-GDF nº 00050-00001223/2022-21. Art. 2º Designar o servidor FLÁVIO DA COSTA PORTELA , matrícula nº 1.709.001-6, para a função de Presidente; a servidora RENATA GUILHÕES BARROS SANTOS, matrícula nº 1.723.951-6, para a função de Membro Suplente do Presidente; a servidora ANNA CECÍLIA BEZERRA BARROS, matrícula nº 1.698.493-5, para a função de Membro; todos com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2025NE01119, firmada com a empresa NOVA FORMALTA IND. E COM. DE MAT. MILITARES EIRELI, cujo objeto é a emissão de moedas, tipo Challenge Coin, referente ao processo SEI-GDF nº 00050-00022574/2025-19. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR PORTARIA Nº 186, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o 2º SGT QPPMC EDUARDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Matrícula GDF 1.713.996-1, Assessor Técnico, Símbolo GMSI-02, da Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o Maj. QOBM/Intd. ROGÉRIO CAMPOS DE FREITAS, Matrícula GDF 1.720.302-3, Gerente, Símbolo GMSI-04, da Gerência de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração e de Pessoal, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 17/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 0042800003135/2025-18. ROSSANO SOARES BOHNERT CEL QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 17 de novembro de 2025 Processo nº: 00054-00169994/2025-55. Interessado: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Assunto: CESSÃO DE POLICIAL MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em seu no inciso I do art. 1º, e em conformidade com com o inciso V e no parágrafo 1º do art. 29A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica SEI-GDF nº 469/2025 CM/AJL (187537803) e sua Cota de Aprovação (187537927), resolvo: AUTORIZAR a cessão da MAJ QOPMSD MARIA CLARA TORRI DISCHINGER, Mat. 177.982/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, quando nomeada, para exercer a função de natureza policial militar e sem ônus para o órgão cessionário, de Assistente Nível I, FC-1, da Secretária de Serviços Integrados de Saúde (SSI-Saúde), na Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal (PGR/MPF). PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à Polícia Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT Cel QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 18 de novembro de 2025 Processo nº: 00002-00007391/2025-01. Interessado: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Assunto: CESSÃO DE POLICIAL MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em seu inciso I do art. 1º, e em conformidade com com o inciso II e no parágrafo 1º do art. 29-A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica SEI-GDF nº 471/2025 CM/AJL (187671056) e sua Cota de Aprovação (187673382), resolvo: AUTORIZAR a cessão do 2º TEN QOPMA RONNIE VON MOREIRA MAGALHÃES, matrícula 20.937/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, para, quando nomeado, exercer função de interesse policial militar, sem ônus para o cessionário, no cargo de Coordenador de Gestão de Parcerias da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à Polícia Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT Cel QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 18 de novembro de 2025 Processo nº: 00054-00175863/2025-15. Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Assunto: CESSÃO DE POLICIAL MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 seu inciso I do art. 1º, em conformidade com o inciso V e o § 1º do art. 29-A da Lei Federal nº 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica SEI-GDF nº 470/2025 CM/AJL (187544289) e sua respectiva Cota de Aprovação (187544492), RESOLVO: AUTORIZAR a cessão do ST QPPMC JOSÉ ROBERTO MACHADO DE FREITAS, matrícula 21.526/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer função de natureza militar, sem ônus para o órgão cessionário, quando nomeado no cargo de Assistente Militar, código FC-03, na Divisão de Operações de Inteligência do Centro de Inteligência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à Polícia Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT Cel QOBM/Comb. Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 19 de novembro de 2025 Assunto: Autorização de viagem. Processo SEI: 00428-00003258/2025-59. Interessado: ST QPPMC LEANDRO LIMA DE MORAES, Mat. 1.727.303-X. 1 AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no artigo 1º, incisos V, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, a viagem do servidor ST QPPMC LEANDRO LIMA DE MORAES, Mat. 1.727.303-X, no período de 20 de novembro a 24 de novembro de 2025, com destino a cidade de Corrente/PI, a serviço, em missão de segurança e proteção, com ônus de diárias para o Governo do Distrito Federal. ROSSANO SOARES BOHNERT CEL QOBM/Comb. Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.371, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00155515/2025-13, resolve: 1.CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 24, § 1º, inciso III e § 2º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019); c/c o art. 7º, inciso I, letra "a" e inciso II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 4º da MP nº 56/2002 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º; artigo 53 e artigo 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pela 3º Sargento PM, reformado na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de 2º Sargento PM, conforme Portaria PMDF nº 1000 de 31 de janeiro de 2006, publicada no DODF nº 29 de 08 de fevereiro de 2006, falecido em 30 de setembro de 2025, na proporção de 1/2 (um meio) para: MARTA CLERIA LIMA e JUSLEIDE CARLA DE SOUZA, respectivamente, viúva e filha maior de 24 anos e de outro leito do instituidor, a contar da data do óbito; 2. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.374, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 00054-00036627/2025-76 resolve: 1.REVER a portaria DVPC nº 396 de 28 de março de 2025, publicado no DODF nº 067 de 08 de abril de 2025, para conceder na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); c/c o artigo 7º, inciso I, letra "a" e inciso II, na redação original, da Lei nº 3.765/1960, c/c o artigo 4º da Medida Provisória nº 56/2002; c/c com o artigo 24-B, inciso III do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º; artigo 52; artigo 53 Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo Cabo PM CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, Matrícula nº 06.682/6, reformado com proventos integrais, falecido em 11 de janeiro de 2025, na proporção de 1/3 (um terço) para: KARLA PATRÍCIA SOARES DA SILVA, matrícula nº 07020651; KATIUSCYA APARECIDA SOARES DA SILVA, matrícula nº 07020708 e NATANAELY FERREIRA DA SILVA, respectivamente filhas maiores do instituidor e filha menor até 21 anos, a contar de 1º de outubro de 2025, data de protocolização do último requerimento; 2. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.382, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 0054-000273/2016, resolve: 1.EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora ANA CRISTINA BRAZIL FERREIRA, matrícula nº 06022561, faleceu em 1º de agosto de 2025, conforme Certidão de Óbito, matrícula 021089 01 55 2025 4 00157 024 0051806 79, do CNS nº 02.108-9 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e PJ do DF, Brasília-DF, em observância ao artigo 50 da Lei nº 10.486/2002, a contar da data do óbito; 2. Rever a Portaria DVPC nº 1353, de 28 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 209, de 04 de novembro de 2025, para transferir, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, de acordo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, c/c os artigos 36, § 3º, inciso I, este com a redação do artigo 4º, da Lei 10.556/2002; 37, caput e inciso I; 39, § 1º, 50, 53 e 54, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício a que fazia jus a senhora ANA CRISTINA BRAZIL FERREIRA, matrícula nº 06022561, filha maior do 1º Sargento PM FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, matrícula 04.074/6, reformado, com proventos integrais, falecido em 11 de janeiro de 2016, na proporção de 1/4 (um quarto) para: ROSANA BRASIL FERREIRA, matrícula nº 06022359; ANDREIA BRASIL FERREIRA, matrícula nº 06022529; POLIANA BRASIL FERREIRA, matrícula nº 06022545; e ADRIANA BRASIL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 06022600, filhas maiores do instituidor, a contar de 1º de agosto de 2025, data do falecimento da extinta pensionista militar; 3. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.387, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 00054-00167538/2025-71, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 7º, inciso I, letra "a", da Lei nº 3.765/60, c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º; e artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo ST PM RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS, Matrícula nº 08.950-8, da reserva remunerada com proventos integrais, falecido em 16 de outubro de 2025, integralmente para: ANA MARIA DE SALES, companheira do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.401, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 00054-00158019/2023-50 resolve: REVER a Portaria DVPC nº 1212, de 26 de novembro de 2024, publicado no DODF nº 237, de 12 de dezembro de 2024, para conceder, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c art. 36, § 3º, inciso I da Lei nº 10.486/2002; Art. 7º, inciso I, letras "a" e "d" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 e art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinados com artigos 38, parágrafo único; 39, § 1º , artigo 53 e 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, consubstanciado o Parecer Jurídico nº 60/2024 da PGDF e mediante aplicação no âmbito da Corporação a Decisão nº 76/2024 PMDF/GCG/AJL de 10 de junho de 2024, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º SGT PM MARCILIO FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 09.900/7, na reserva remunerada, que o mesmo foi excluído da Corporação a contar da data da Portaria PMDF nº 457 de 17 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 186 de 30 de setembro de 2019, contudo, manteve os proventos de inatividade na Polícia Militar do Distrito Federal por força do artigo 23 da Lei nº 10.486/2022 e falecido em 28 de outubro de 2023, na proporção de 1/5 (um quinto) para: MARIA APARECIDA FERNANDES RAMOS, VALÉRIA WALESKA FERNANDES DE SOUZA, GEISA CARVALHO DE SOUZA, RAPHAELA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e VICTOR GABRIEL DOS SANTOS SOUSA, respectivamente, viúva, filha maior de 24 ano, filhas maiores de 24 anos e de outro leito e filho inválido do instituidor, a contar de 30 de setembro de 2025, data de protocolização no sistema SEI-GDF do último requerimento; Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.419, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo nº 054.003.168/89, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar a senhora CLEMILDA IGNACIO DE SOUZA, matrícula nº 04272242, faleceu em 03 de maio de 2022, conforme Certidão de Óbito, matrícula 093450 01 55 2022 4 00119 300 0059699 41, do CNS nº 09345-0 Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 1º Distrito - São João de Meriti - RJ, em observância ao previsto no artigo 24, Caput, da Lei nº 3.765 de 04 de maio de 1960; Rever a Portaria DIP de 04 de agosto de 2000, para transferir na forma do artigo 7º, inciso II; art. 9º, §1º; art. 24, Caput na redação original da Lei nº 3.765/60, regulamentado pelo Decreto nº 49.096/60; c/c o art. 71, letra "b" da Lei 6.023/1974, o benefício da Pensão Militar legado pelo Cabo QPPMC ARMINDO IGNÁCIO DE SOUZA, Matrícula nº 01.156/8, reformado na mesma graduação, com proventos proporcionais, falecido em 24 de setembro de 1989, integralmente para: REGINA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 04282116, filha maior de 24 anos e de outro leito do instituidor, a contar de 03 de maio de 2022, data do falecimento da extinta pensionista militar; Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 1.424, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 00054-00020721/2021-80, resolve: EXCLUIR o pensionista militar ALEXANDRE RORIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 06607357, a contar de 11 de maio de 2025, data em que completou 21 anos de idade e deixou de comprovar a situação de estudante universitário, em observância ao previsto no art. 7º, inciso I, letra "d", da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º e artigo 53 da Lei nº 10.486/2002; 2.Rever a Portaria nº 779, de 20 de junho de 2022, publicado no DODF nº 125, de 6 de julho de 2022, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o art. 7º, inciso I, letras "a" e "d" da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º e artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 2º SARGENTO PM VALDINEUDO ROBERTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.639-3, da ativa, falecido em 23 de abril de 2021, na proporção de 1/2 (um e meio), per si, para: GISELLE RORIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA e MANUELA RORIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA, respectivamente, viúva, filha menor do instituidor, a contar de 11 de maio de 2025; 3. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-001-146/2009, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 13 de novembro de 2024, o 3º SGT PM RR ODILON SEBASTIÃO PIRES, matrícula 06.911/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-000-984/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 13 de outubro de 2025, o 2º SGTPM RR JOSÉ VANDERLY PEREIRA DA CUNHA, matrícula 13.537/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 99, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO SEI N° 00054-00075382/2025-01 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Dispensar o MAJ QOPM WILSON CARDOSO DIAS, mat. 23.687/X, das funções de Encarregado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005400075382/2025-01. Art. 2º Designar o CAP QOPMA GILDESIO ALVES DE OLIVEIRA, Mat. 23596/2, como novo encarregado do referido processo administrativo, o qual deverá cumprir todas as determinações constantes na PORTARIA DLF Nº 41, 23 DE MAIO DE 2025 (173940777). Art. 3º Determinar que o Encarregado: I - Comunique a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. II - Tome ciência do disposto na Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e da Circular nº 03 /2018 - ATJ/GAB/DLF, que disciplinam a instrução deste processo administrativo. III - Atente para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração. IV Observe os modelos das peças comuns a esta espécie de processo administrativo, os quais estão disponíveis na intranet da PMDF (MENU TRANSPARÊNCIA > PROCESSO DE AQUISIÇÃO > DLF - Modelos de Documentos de Processo Administrativo). Art. 4º Publique-se no DODF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 100, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO SEI N° 00054-00172167/2024-68 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Dispensar o TC QOPM LEANDRO RODRIGUES DOROTEU, matrícula: 21.636/4 das funções de Encarregado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005400172167/2024-68. Art. 2º Designar o MAJ QOPM CARLOS HENRIQUE FREIRE JORGE, Mat. 50.894/2, como novo encarregado do referido processo administrativo, o qual deverá cumprir todas as determinações constantes na PORTARIA DLF Nº 53, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (157476273). Art. 3º Determinar que o Encarregado: I - Comunique a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. II - Tome ciência do disposto na Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e da Circular nº 03 /2018 - ATJ/GAB/DLF, que disciplinam a instrução deste processo administrativo. III - Atente para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração. IV - Observe os modelos das peças comuns a esta espécie de processo administrativo, os quais estão disponíveis na intranet da PMDF (MENU TRANSPARÊNCIA > PROCESSO DE AQUISIÇÃO > DLF - Modelos de Documentos de Processo Administrativo). Art. 4º Publique-se no DODF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 101, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO SEI N° 00054-00134323/2024-92 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Dispensar o MAJ QOPM JOSÉ WILSON CARDOSO DIAS, matrícula 23687/x, das funções de Encarregado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005400134323/2024-92. Art. 2º Designar o MAJ QOPM LEONARDO ANTUNES LOBO, Mat. 77187/2, como novo encarregado do referido processo administrativo, o qual deverá cumprir todas as determinações constantes na PORTARIA DLF Nº 48, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024(157526211). Art. 3º Determinar que o Encarregado: I - Comunique a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. II - Tome ciência do disposto na Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e da Circular nº 03 /2018 - ATJ/GAB/DLF, que disciplinam a instrução deste processo administrativo. III - Atente para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração. IV - Observe os modelos das peças comuns a esta espécie de processo administrativo, os quais estão disponíveis na intranet da PMDF (MENU TRANSPARÊNCIA > PROCESSO DE AQUISIÇÃO > DLF - Modelos de Documentos de Processo Administrativo). Art. 4º Publique-se no DODF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO SEI n°00054-00178132/2025-13 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.910.982/0001-69, em razão do fornecimento de refeições em quantidade inferior ao contratado no âmbito do Contrato nº 38/2025/PMDF (Doc. SEI n° 176066192), constatado em 12 de novembro de 2025, quando, durante fiscalização, verificou-se peso médio de 470g por marmita, em desacordo com o mínimo contratual de 600g, conforme registrado na Parte SEI-GDF PMDF/19ºBPM/SANCPM, Doc. SEI nº 187187223, e Memorando Nº 637/2025 PMDF/19ºBPM/SANCPM Doc. SEI nº 187187862, Processo 00054-00019489/2025-61. Art. 2º Designar o CAP QOPM MARCUS UITALO MARQUES MENEZES, Mat. 07305907, oficial encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, o encarregado DEVERÁ solicitar à Seção de Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, o encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que demonstrem os motivos da inadimplência contratual. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, o encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 5º O encarregado DEVERÁ dar vistas dos autos e notificar à contratada, POR MEIO DIGITAL e/ou AR, através do representante legal, para que apresente defesa prévia a respeito dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 7º Ao final, o encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 44.330/2023 que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art. 8º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontálos no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021; Decreto Distrital 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 11 Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 12. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 13. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. Art. 14. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 15. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONTROLADORIA PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF, e em conformidade com o inciso I do art. 2º do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para a instrução e instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e altera o inciso III do § 7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com os arts. 24, inciso I, e 25, inciso VII, ambos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e ainda o disposto no art. 76, inciso XI, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: Art. 1º. Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito ordinário, para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, apurar os fatos, identificar a responsabilidade e quantificar o dano causado ao erário, relacionado ao Processo nº 0005300139259/2023-83, que trata de possível irregularidade no recebimento de auxílio-moradia majorado por bombeiro militar. Art. 2º. Nomear o 2º Ten. QOBM/Cond. PASCOAL AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 1406130, para realizar os trabalhos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 3º. O Tomador de Contas ora nomeado fica autorizado a executar os atos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações que lhes forem requisitadas. Art. 4º. O Tomador de Contas deverá contatar a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone (61) 3193-0059, ou comparecer à Corregedoria, localizada no SAIN Lote "D", Módulo "E", CEP 70610-600, Anexo II do Quartel do Comando-Geral do CBMDF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 5º. A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá acompanhar e controlar os procedimentos administrativos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEYGSON DE CARVALHO ANDRADE SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00120200/2025-83, resolve: CONCEDER ao Subtenente BM RRM. JERRY RAMOS, matr. 1403371, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 453/2025, de 06/11/2025, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso III do Art. 140, inciso I do art. 141, inciso I do art. 143 e art. 149, da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno, e ainda o que consta no processo SEI/GDF nº 00053-00115097/2025-50, resolve: CONCEDER ao Primeiro-Sargento BM RRm. RUBENS JULES MADUREIRA RODRIGUES, matr. n.º 1404402, em atenção ao parecer lavrado na Ata de Inspeção, JISCB, Sessão 453/2025, de 06/11/2025, isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. FABIO ANDRADE RIBEIRO PORTARIA N° 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno e em cumprimento à Sentença de Reconhecimento de Partenidade pós mortem, resolve: CONCEDER pensão militar a Ana Paula Pio de Almeida dos Santos, filha do ex-3° Sgt BM (Ref.) JUVENAL PIRES DOS SANTOS, matr. 1419521, falecido em 14 de março de 1981. Em consequência alterar a cota-parte da pensionista: Maria Cristina Pires dos Santos Page, matr. 4204603, de 50% (cinquenta por cento), para 25% (vinte e cinco por cento), mantendo-se 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Giselda Pires dos Santos, matr. 4204531, com fundamento no Art. 7°, inciso II da Lei nº 3.765/1960, c/c com o Art. 26, inciso II, do Decreto n° 49.096/1960. Processo de Pensão Militar nº SEI - 0005300122347/2025-16- CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 12, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no no inciso XII do art. 47 do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, e considerando o que dispõe o artigo 8º do Decreto nº 28.444, de 19 de novembro de 2007, artigo 90 da Portaria/SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, e o artigo 16 do Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para promover o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, referente ao exercício financeiro de 2025, designando para sua composição os seguintes servidores lotados na Divisão de Recursos Materiais-DRM/DAG/PCDF: MARLEY MEUSER RIBEIRO, Agente de Polícia, matrícula nº 77.228-3, na qualidade de Presidente, GABRIELE MAGALHÃES DO PINHO LAGO, Agente de Polícia, matrícula nº 63.414-X, e MÔNICA ASSIS DA COSTA, Agente de Polícia, matrícula 235.242-7, na qualidade de Membros. Art. 2º Fixar o prazo de 17 a 28 de novembro de 2025 para a elaboração dos trabalhos e encaminhar a este Departamento para ciência, manifestação e providência quanto à correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2025 (Artigo 17, do Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025). Parágrafo único. Publique-se no DODF. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 827, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor MARCELO PACHECO, matrícula nº 250.460-X, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 28/11, 01/12 e 02/12/2025 e no período de 03/12/2025 a 12/12/2025, referente a abono de ponto anual e férias regulamentares do titular, respectivamente., nos termos do processo 0005500023922/2024-53. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 828, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor ROOSEVELT RODRIGUES SOARES, matrícula nº 1.456-7, Agente de Trânsito, para substituir o servidor LUIZ FELIPE DA SILVA PETINI, matrícula nº 250.485-5, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC06, de Chefe, do Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas II (Nuvit Oeste), da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas (Gervit), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 02/12 a 05/12 e 08/12/2025, e no período de 09/12/2025 a 26/12/2025, referente as abono de ponto e férias regulamentares do titular, totalizando 23 dias de afastamentos, nos termos do processo 00055-00065555/2025-46. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 829, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar a documentação necessária destinada à aquisição de equipamentos e insumos para compor as salas de descompressão do DETRAN-DF, vinculada à Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (GERDAB). Art. 2º A Equipe de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: ERANDI DA CRUZ SILVA, matrícula 1.171-1 ; II- Integrante Técnico: Hugo AKIRA CAMPOS AKAI, matricula 256.830-6; III - Integrante administrativo: CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA, matrícula 256.639-7. Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos pela Equipe de Planejamento da Contratação instituida será de 60 (sessenta) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 830, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de empresa especializada para aquisição, fornecimento e instalação de equipamentos de mobiliário e infraestrutura destinados a compor a Sala de Descompressão do público interno do DETRAN-DF (servidores, estagiários e colaboradores terceirizados), vinculada à Gerência de Desenvolvimento, Atenção e BemEstar (GERDAB). Art. 2º A Equipe de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: ERANDI DA CRUZ SILVA, matrícula 1.171-1 ; II- Integrante Técnico: HUGO AKIRA CAMPOS AKAI, matricula 256.830-6; III - Integrante administrativo: CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA, matrícula 256.639-7. Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos pela Equipe de Planejamento da Contratação instituida será de 60 (sessenta) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 290, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00011341/2025-41, resolve: Art. 1º Designar LEONARDO NORBERTO TAVARES, matrícula 266.489-5, como Gestor Suplente, da Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato 055.008/2025, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a NEOENERGIA BRASÍLIA S.A, cujo é a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR, em substituição a ALESSANDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 285.857-6, designado pela Ordem de Serviço nº 270, de 24 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 204, de 28 de outubro de 2025, página 46. Art 2º Competirá aos servidores designados atenderem as recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20 de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos. Art 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.038, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR WESLEY CHARLLES FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 01950355, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Contador, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Planejamento Orçamentário e Controle Contábil, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Planejamento, da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, pelo período de 12/11/2025 a 14/11/2025, por motivo de licença-médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELEN RODRIGUES DA SILVA MATIAS, matrícula nº 01972162, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803071, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 21/11/2025 e 25/11/2025, por motivo de abonos de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LEANDRO DE ALMEIDA RIBEIRO SANTOS, matrícula nº 02413736, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803046, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 10/11/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor FERNANDO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Socioeducativo, matrícula nº 02260166, para frequentar o Programa de Formação Profissional para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, do Ministério Público da União, sem remuneração, no período de 17/11/2025 a 6/12/2025, conforme o processo nº 00400-00071234/2025-12. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GUILHERME TORRES DE CARVALHO, matrícula nº 02450399, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802973, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 03/10/2025 a 12/10/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS, matrícula nº 02489600, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803042, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 19/11/2025 a 28/11/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019; CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) regulamentado pelo Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Alterar a composição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais CPPDP no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constituída por meio da Portaria nº 953, de 07 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 191, de 10 de outubro de 2022, para incluir o servidor BRUNO LIMA VIANA, matrícula nº 256623-0, em substituição ao servidor exonerado THIAGO DE SOUZA LIRA, matrícula 247151-5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para o planejamento, levantamento de requisitos, desenvolvimento e operacionalização do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, bem como da atribuições delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, artigo 1º, incisos VII e XXII e o SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos incisos I, III, V e VII, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional para o planejamento, levantamento de requisitos, desenvolvimento e operacionalização do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal. Art. 2º O Cadastro de Identificação Animal tem por finalidade registrar e centralizar informações sobre os cães e gatos do Distrito Federal, constituindo base de dados unificada, para direcionar a gestão de políticas voltadas ao bem-estar e à proteção animal. Art. 3º A parceria consistirá: I elaborar proposta técnica e funcional para o Sistema Eletrônico de Cadastro de Identificação de Animal; II definir padrões de interoperabilidade entre bases de dados públicas e privadas relacionadas ao tema; III propor medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais; IV sugerir estratégias de capacitação e integração entre os órgãos participantes; V criar banco de dados centralizado para registro de cães e gatos, incluindo informações sobre espécie, raça, idade e localização de tutores. Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será responsável por: I definir requisitos e especificações para o desenvolvimento do sistema, incluindo as funcionalidades, restrições e público-alvo; II realizar testes e validação do Sistema; III solicitar o domínio a ser utilizado para hospedagem do Sistema; IV desenvolver o sistema eletrônico para gerenciamento do Cadastro de Identificação Animal; V analisar os resultados dos testes e promover os ajustes necessários no design e no código para melhorar o desempenho e a confiabilidade; VI fornecer o suporte técnico e operacional para o funcionamento do sistema eletrônico; VII acompanhar o desempenho do sistema e promover as atualizações necessárias. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto pelos seguintes representantes: I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus): a) OZLY KLEYTON OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 0217959-8, chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Unitec), para atuar na elaboração do planejamento e organização das atividades, coordenar a equipe técnica, definir requisitos, interagir com stakeholders e supervisionar o progresso técnico do projeto; b) DANIELA DIAS FREITAS, matrícula nº 1721048-8, assessora especial da Secretaria Executiva, para atuar na discussão e deliberação dos requisitos funcionais do projeto, bem como no assessoramento da temática de proteção animal; c) DANIELLY RODRIGUES ACENO, matrícula nº 0248958-9, assessora especial da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Unitec), para atuar na colaboração das atividades do projeto, contribuir na definição de requisitos, participar da implementação e testes do sistema, oferecer suporte técnico e auxiliar na capacitação dos usuários; d) NICASSIA ALVES DE AGUIAR, matrícula nº 0245076-3, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (Unitec), para atuar na coleta de feedbacks das etapas de desenvolvimento, manter a documentação atualizada e contribuir para a gestão de riscos, assegurando que o sistema atenda às necessidades e diretrizes estabelecidas. II - Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan): a) CÁSSIA MARIA MARQUES NUNES, matrícula nº 0286710-9; b) THAIANE VALESSA BELARMINO DE SÁ, matrícula nº 1726688-2; c) FLÁVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 1726866-4. Art. 6º Fixar o prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação dos resultados em formato de sistema web, acessível via portal eletrônico institucional, devendo estar hospedado em domínio do Governo do Distrito Federal. Art. 7º A atuação dos representantes dos Órgãos no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, sem a percepção de remuneração adicional. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Parágrafo único. A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará transferência de recursos financeiros entre os órgãos, razão pela qual eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cada Secretaria. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelas Secretarias signatárias. Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal CRISTIANO LOPES DA CUNHA Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 56, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR TATIANA APARECIDA BUENO PARREIRA, matrícula nº 274.340-X, Assessora, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, para substituir ROSA AMELIA CUNHA DE MESQUITA, matrícula nº 274.399-X, Gerente, da Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda, da Diretoria Adjunta para Assuntos Sociais e Profissionais, nos dias 17, 18, 19, 24 e 25 de novembro de 2025, por motivo de abono de ponto. DEUSELITA PEREIRA MARTINS INSTRUÇÃO Nº 57, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LEANDRO RODRIGUES CARLOS, matrícula 282.884-7, Assessor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, para substituir SEBASTIANA FRANCO DE SOUSA, matrícula 274.280-2, Chefe, do Núcleo de Contratos e Convênios, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, no período de 18/11/2025 a 26/11/2025, por motivos de férias regulamentares. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 50, de 28 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 206, de 30 de outubro de 2025, página 50, o ato que designou a Comissão Inventariante incumbida de realizar o Inventário Físico Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis, referente ao exercício de 2025 no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor Procon/DF, ONDE SE LÊ: "...a contar do dia 17/11/2025....", LEIA-SE: "...a contar do dia 01/12/2025....". SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 37, de 18 de junho de 2025 (173986383), publicado no DODF Nº 117 de 26 de junho de 2025, páginas 42 e 43, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato para aquisição de bens nº 0010/2025 (173623274), celebrado entre esta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal e a empresa JC REFRIGERAÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.862.831/0001-26, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado, incluindo fornecimento de peças, recarga de gás e a desinstalação e/ou instalação de aparelhos de ar condicionado, já instalados ou em aquisição, para abastecimento das Unidades desta DF Legal, em atendimento à solicitação contida no Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 9/2025 - DF-LEGAL/SUAG/DILIC (172411435), consoante especificam o Edital do Pregão Eletrônico nº 90036/2024 (170359365), a Proposta (170359555) e a Ata de Registro de Preços - ARP nº 144/2024 (166014925). I - NEUMA VIANA DE ALMEIDA, Gerente de Manutenção e Reparos, da Diretoria de Serviços Gerais, matrícula n° 274.029-X, para atuar como Executor Titular, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal; II - MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, Diretor de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, matrícula n° 277-891-2, para atuar como Executor Suplente, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, Portaria Nº 62, de 16 de Setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 11, de 11 de fevereiro de 2025 (163122473), publicado no DODF Nº 31 de 13 de fevereiro de 2025, página 31, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do CONTRATO N° 011/2024, firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, objeto do processo SEI-GDF nº 04017-00047087/2024-18, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, em caráter continuado, das unidades consumidoras de titularidade da DF LEGAL, localizadas no edifício sede: Setor de Indústria e Abastecimento - Trecho 03 Lotes 1545/1555, inscrição: 464665-7; no Depósito de Bens Apreendidos: Setor de Indústria e Abastecimento - Trecho 04 lotes 1410/1640, inscrição: 503-7 e na Diretoria de Operações - DOPE: QNM 29 AE F Ceilândia - DF, inscrição: 40746-1. I - NEUMA VIANA DE ALMEIDA, Gerente de Manutenção e Reparos, da Diretoria de Serviços Gerais, matrícula nº 274.029-X, para atuar como Executor Titular, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal; II - MERCÚRIO JOAQUIM RÊGO, Gerente de Serviços e Reformas, da Diretoria de Serviços Gerais, matrícula nº 279.329-6, para atuar como Executor Suplente, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 26, de 14 de abril de 2025 (173986383), publicado no DODF Nº 72 de 15 de abril de 2025, página 55, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do Contrato n° 05/2025, firmado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL e a empresa A2 SAÚDE AMBIENTAL EPP, objeto do processo SEI-GDF n° 04017-00005952/2025-30, para contratação da prestação do serviço de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, localizadas no edifício sede: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 03, Lotes 1545/1555, no Depósito de Bens Apreendidos: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 04, lotes 1410/1640, e na Diretoria de Operações - DOPE: QNM 29 AE F Ceilândia - DF. I - NEUMA VIANA DE ALMEIDA, Gerente de Manutenção e Reparos, da Diretoria de Serviços Gerais, matrícula nº 274.029-X, para atuar como Executor Titular, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal; II - MERCÚRIO JOAQUIM RÊGO, Gerente de Serviços e Reformas, da Diretoria de Serviços Gerais, matrícula nº 279.329-6, para atuar como Executor Suplente, responsável pelas fiscalizações Técnicas, Administrativas e pelo Público Usuário desse Contrato junto às unidades administrativas da DF Legal." Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 136, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do artigo 140, inciso I, b, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para o Recebimento Definitivo do Contrato nº 017/2023 SODF (115815726), cujo objeto é a "execução de serviços de remanejamento de redes de distribuição de energia elétrica, aéreas, primárias na classe de 15kV, e secundárias, na classe de 1kV, com fornecimento de materiais, interferentes com o projeto de reformulação do Sistema Viário, SIV 085/2021, para duplicação de trecho da Via de Ligação Guará - Núcleo Bandeirante, entre a ponte sobre o Córrego Vicente Pires e a rotatória de acesso à DF 079", que faz a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e a empresa Lighting Engenharia e Comercio LTDA-EPP. Art. 2º A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por: a) VILMAR AZEVEDO, matrícula nº 274.497-X; b) VITOR HERMES DE CASTRO, matrícula nº 284.946-1; e c) CRISTHIAN CARVALHO NOGUEIRA MENDES MARTINS, matrícula nº 286.396-0. Art. 3º Compete a esta Comissão receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionado no Art. 1º, bem como emitir documento de Termo de Recebimento Definitivo. Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Servidor VILMAR AZEVEDO. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. VALTER CASIMIRO SILVEIRA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 19 de novembro de 2025 PROCESSOS N.°s 00112-00019047/2025-73 e 00112-00014497/2024-99. INTERESSADO: RONALDO BARROS DE ARAÚJO. ASSUNTO: EXTRATO DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (185361847).APLICAR a penalidade de demissão, por justa causa, ao empregado público RONALDO BARROS DE ARAÚJO, matrícula n.° 73.529-9, Agente Operacional, Técnico em Laboratório, com desligamento a contar de 07/11/2025, conforme Parecer SEI-GDF n.° 359/2025 - NOVACAP/PRES/DJ/DCO (175551153), fundamentado no art. 194, VI, da Lei Complementar n° 840/2011, c/c art. 482, alínea "c", da CLT, e no art. 297, do Código Penal brasileiro c/c art. 482, 'a', da CLT, diante das infrações comprovadas nos autos do processo SEI/GDF n.° 00112-00014497/2024-99. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 19 de novembro de 2025 PROCESSOS N.°s 00112-00019052/2025-86 e 00112-00001455/2024-98. INTERESSADO: JOSÉ MARIA EDVIGES DA SILVA. ASSUNTO: EXTRATO DO JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (184661815).APLICAR a penalidade de demissão, por justa causa, ao empregado público JOSÉ MARIA EDVIGES DA SILVA, matrícula n.° 73.924-3, Auxiliar Operacional Lubrificador, com desligamento a contar de 05/11/2025, conforme Parecer SEI-GDF n.° 455/2025 - NOVACAP/PRES/DJ/DCO (180488268), fundamentado no art. 12, inciso II, art. 13, III, § 1°, e art. 17, do Regulamento Disciplinar; no art. 482, alínea "a", da CLT; arts 9°, 10 e 11 da Lei Federal n° 14.230/2021; art. 9°, inciso IV, do Código de Ética e Conduta e art. 18, item 5, do Regulamento de Pessoal da NOVACAP, diante das infrações comprovadas nos autos do processo SEI/GDF n.° 00112-00001455/2024-98. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 633, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 89, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, c/c a Instrução nº 26, de 09/03/2017 DER/DF, e de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 SG/MPDG, e no Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe Equipe de Planejamento da Contratação para Projeto de Contratação de Recursos de Dispositivos Móveis, tipo tablet, para atender demanda institucional do DER-DF, Processo SEI/GDF n.º 00113-00022637/2025-55. NOME MATRÍCULA TIPO DE DESIGNAÇÃO JESSE GOUVEA DE OLIVEIRA 0094151-4 INTEGRANTE DEMANDANTE WILLIAM ALVES CASTRO 0218809-0 INTEGRANTE TÉCNICO VERÔNICA DA SILVA LOPES INTEGRANTE 0220803-2 ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Art. 2º Os servidores deverão exercer as atividade conforme disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 634, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor RODRIGO DE SOUZA COUTO, matrícula nº 01855948, para substituir a servidora LUZINETE FERNANDES NOGUEIRA, matrícula nº 02443767, no cargo de CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE. do DER/DF, Símbolo CC-08, no período de 18/11/2025 à 27/11/2025, por motivo de FÉRIAS DA TITULAR DE CARGO. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor EDSON SOUSA DE ALMEIDA, matrícula nº 93.702-9, para substituir o servidor IVANILDO PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 94.310-X, no cargo de ENCARREGADO DE ELÉTRICA DE VEÍCULO do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 04/12/2025 a 05/12/2025, 08/12/2025 a 26/12/2025, 29/12/2025 a 31/12/2025, 01/01/2026 a 02/01/2026, e, 05/01/2026 a 16/01/2026, por motivo de abono de ponto anual, recesso e férias do titular do cargo. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 636, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO HENRIQUE XAVIER, matrícula nº 01856456, para substituir o servidor DIVINO MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 02220075, no cargo de Chefe do Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio do DER/DF, Símbolo CPC-08, no período de 15/12/2025 a 22/12/2025, por motivo de férias regulamentares do(a) titular do cargo. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor VIVIAN DE ATAÍDES ROSA BORGES, matrícula nº 223869-1, para substituir o servidor GUSTAVO DE SOUSA ESTEVAM, matrícula nº 223895-0, no cargo de Chefe de Núcleo do DER/DF, Símbolo CPC-08, no período de 08/12 a 17/12/2025 e 22/12 a 26/12/2025, por motivo de Férias regulares do Titular e Recesso de Final de Ano do titular. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o(a) servidor(a) ELVANE GONZAGA, matrícula nº 93.847-5, para substituir o servidor SAULO JACINTO DA SILVA, matrícula nº 94.230-8, no cargo de Encarregado de Veículos a Gasolina do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 24/11 e 25/11/25, por motivo de Abono de Ponto Anual. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 639, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR a servidora CLAUDINE MOURA DA SILVA SATURNINO, matrícula nº 223898-5, para substituir o servidor LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 218810-4, no cargo de Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de titular substituindo Chefe do núcleo. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 200, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o art. 11, § 1º, inciso III, do Decreto 39.610/2019, conforme art. 52, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 33/2022 - SEPLAD, resolve: DESIGNAR ANDERSON SOARES DA SILVA DE LIMA, matrícula 283.034-5, para substituir HELDANE MARIA LIMA RESENDE ARAÚJO, matrícula 283.951-2, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Autonomia Econômica de Ceilândia, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção das Mulheres, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, nos dias 13/11/2025 e 14/11/2025, e no período de 17/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de abono de ponto da titular, e no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo SEI 04011-00007180/2024-59. DESIGNAR ELONEIDE MARTINS DE SOUZA SALES, matrícula 284.409-5, para substituir CONCEICAO MARIA GOMES, matrícula 283.827-3, Diretora, Símbolo CNE07, da Diretoria de Políticas para Refugiados, Migrantes, Quilombolas e Indígenas, da Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 29/09/2025 a 03/10/2025, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI 04011-00006746/202514. DESIGNAR ELONEIDE MARTINS DE SOUZA SALES, matrícula 284.409-5, para substituir VERONICA MARIA MENDONCA TOMAZ DA SILVA, matrícula 284.080-4, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Educação para Mulheres, da Coordenação de Elaboração de Políticas Públicas para Mulheres, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo SEI 04011-00007997/2025-16. DESIGNAR JULIA HOFFMAN MOTA CAMPOS, matrícula 1.653.125-6, para substituir EDNA MARIA DE CARVALHO VERAS, matrícula 280.845-5, Chefe, Símbolo CC-08, do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres - Unidade II, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 05/09/2025 a 19/09/2025, por motivo de férias da titular, conforme Processo 04011-00002076/2023-97. DESIGNAR LEO LEDUC DE VASCONCELOS, matrícula 284.174-6, para substituir JULIANA BASTOS PEREIRA, matrícula 277.622-7, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no dia 10/11/2025, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI 04011-00001959/2025-41. DESIGNAR LEO LEDUC DE VASCONCELOS, matrícula 284.174-6, para substituir JULIANA BASTOS PEREIRA, matrícula 277.622-7, Diretora, Símbolo CNE-07, da Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 11/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI 04011-00001959/2025-41. DESIGNAR LUIZ FILIPI DA SILVA GALVAO, matrícula 285.511-9, para atuar como substituto legal do titular do cargo de Chefe, Símbolo CPE-07, da Assessoria de Gestão de Projetos, da Subsecretaria de Administração Geral, na vacância do cargo, nas licenças, nos afastamentos, nas férias e nas demais ausências ou impedimentos legais do titular, conforme Processo SEI 04011-00008342/2024-76. DESIGNAR MAGGIE EVELIN RODRIGUES FERREIRA DANTAS, matrícula 286.1143, para substituir THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula 283.803-6, Chefe, Símbolo CNE-08, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção a Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo SEI 04011-00008021/2025-52. DESIGNAR MARIA DE FATIMA DA SILVA, matrícula 283.822-2, para substituir GESSICA DE SENA SANTANA, matrícula 283.769-2, Chefe, Símbolo CNE-08, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Norte, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção a Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo SEI 04011-00007959/2025-55. DESIGNAR MARIANA MOREIRA PALHA CURVINA, matrícula 281.143-X, para substituir ANA PAULA CORREIA DOURADO, matrícula 282.992-4, Gerente, Símbolo CC-08, do Espaço Acolher de Sobradinho, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no dia 19/12/2025, por motivo de abono de ponto da titular, e no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo 04011-00005284/2023-48 DESIGNAR PEDRO HENRIQUE ALVES FLEURY, matrícula 283.957-1, para substituir OZEIAS DE PAULO MARQUES, matrícula 282.301-2, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, conforme Processo SEI 04011- 00002969/2024-13. DESIGNAR POLLYANA DA CUNHA GONCALVES, matrícula 1.662.794-6, para substituir MAIRA BARBOSA DE CASTRO, matrícula 282.138-9, Subsecretária, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 11/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de férias da titular, conforme Processo SEI 04011-00008002/2025-26. DESIGNAR SHIRLEI BONIFACIO DA COSTA SANTOS, matrícula 281.090-5, para substituir TADEU HOLANDA RIBEIRO, matrícula 184.705-8, Supervisor, Símbolo CPC02, do Núcleo de Alojamento de Passagem, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 17/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de férias da titular, e no dia 29/12/2025, por motivo de abono de ponto do titular, conforme Processo SEI 04011-00007306/2024-95. DESIGNAR STELLA GOMES TREZZI, matrícula 281.609-1, para substituir MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA, matrícula 274.614-X, Secretária Executiva, Símbolo CNE-07, do Conselho dos Direitos da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de férias, conforme Processo SEI 04011-00007900/2025-67. DESIGNAR URIEL RODRIGUES GOMES, matrícula 284.647-0, para substituir ANDREA DE QUEIROZ BOUGLEUX SOARES, matrícula 285.322-1, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação da Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano,, conforme Processo SEI 04011-00008071/2025-30. GISELLE FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 3º, inciso II, alínea e, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, resolve: CONCEDER Licença Servidor aos servidores abaixo relacionados, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo): ANA GONCALVES DA SILVA, 189.872-8, 3º, 14/06/2020 a 12/06/2025; ANABELA DIAS LISBOA, 1.653.106-X, 3º, 01/05/2020 a 29/04/2025; CATIA CONCEICAO ALMEIDA CORNELIO, 189.666-0, 3º, 13/05/2020 a 13/05/2025; CLEIDE SOARES DA SILVA, 184.870-4, 3º, 14/12/2019 a 11/12/2024; DENIS COSTA REIS, 184.8798, 3º, 13/12/2019 a 10/12/2024; FERNANDA CAROLINA RICCI FERREIRA, 184.732-5, 3º, 06/12/2019 a 16/12/2024; FLAVIA FERREIRA NAVES, 184.894-1, 3º, 30/12/2019 a 28/12/2024; GISELLI ANDRADE DA SILVA, 184.855-0, 3º, 15/12/2019 a 21/12/2024; GUSTAVO ARANHA ARAUJO RAMOS, 184.914-X, 3º, 15/12/2019 a 12/12/2024; HENRIQUE DE NORONHA BOECHAT VEO, 184.714-7, 3º, 05/12/2019 a 02/12/2024; IDOHAKILA NASCIMENTO SANTOS, 185.867-X, 3º, 18/01/2020 a 15/01/2025; JEAN COSTA SOUSA, 184.726-0, 3º, 05/12/2019 a 02/12/2024; JEFERSON ABEL DE CASTRO, 184.718-X, 3º, 15/12/2019 a 12/12/2024; LENIVIA FERNANDES RODRIGUES ANDRADE, 184.881-X, 3º, 19/12/2019 a 16/12/2024; LUCIENE SERVIO DA SILVA, 184.858-5, 3º, 13/12/2019 a 10/12/2024; LUIZ CARLOS PEREIRA ROCHA DE OLIVEIRA, 185.869-6, 3º, 17/02/2020 a 09/03/2025; MARIA APARECIDA BATISTA, 184.869-0, 3º, 12/12/2019 a 09/12/2024; OSMAR REZIO FILHO, 184.787-2, 3º, 08/12/2019 a 12/12/2024; RODRIGO SANTIAGO COUTINHO, 184.859-3, 3º, 18/01/2020 a 15/01/2025; TADEU HOLANDA RIBEIRO, 184.705-8, 3º, 11/12/2019 a 08/12/2024; TATIANE DE ALMEIDA SANTANA, 185.857-2, 3º, 01/02/2020 a 06/02/2025; THUIARA KAIZE RIBEIRO, 185.868-8, 3º, 21/02/2020 a 24/04/2025; VALDELIA GREGORIO DA SILVA, 187.315-6, 3º, 13/03/2020 a 11/03/2025. JOSUÉ ELIAS PEREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR JURANDIR JOSÉ FERREIRA, matrícula 16615468, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO, matrícula 17254531, Gerente da Gerência de Produção Vegetal, símbolo CPC-08, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006301/2024-71. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 420, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARILENE DE SOUZA CALDAS LOPES DA SILVA, matrícula 14065746, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir MARCELO HENRIQUE ATTA FIGUEIRA MENDES, matrícula 16602536, Chefe do Núcleo Operacional Leste, símbolo CPC-06, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00003389/2024-70. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 422, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MÁRCIA CRISTINA CARDOSO FERREIRA, matrícula 16603567, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir GLENDA ROBERTA SILVA MOURA, matrícula 17199174, Chefe do Núcleo de Produção Animal, símbolo CPC-06, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006830/2023-94. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MÁRCIA CRISTINA CARDOSO FERREIRA, matrícula 16603567, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir GLENDA ROBERTA SILVA MOURA, matrícula 17199174, Chefe do Núcleo de Produção Animal, símbolo CPC-06, no período de 22/12/2025 a 24/12/2025 e 26/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008163/2025-46. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 424, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO, matrícula 1870572, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para SUBSTITUIR KARLOS EDWARD RODRIGUES DE SANTANA, matrícula 1861670, Chefe do Núcleo de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, símbolo CPC-06, nos períodos de 29/12/2025 a 31/12/2025 e 02/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005770/2023-92. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 425, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 17197376, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir NÁDIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, matrícula 16616278, Chefe do Núcleo de Aquicultura, símbolo CPC-06, nos períodos de 22/12/2025 a 24/12/2025 e 26/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008165/2025-35. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR GRACE KELLY VAZ DE OLIVEIRA BOMTEMPO, matrícula 17197775, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir RAFAEL SILVA CAIXETA, matrícula 1862243, Chefe do Núcleo de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal, símbolo CPC-06, nos períodos de 29/12/2025 a 31/12/2025 e 02/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000008110/2025-25. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 427, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR FERNANDO RIBEIRO RAMOS, matrícula 17192889, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir CAROLINA RIESENBECK GASPAR, matrícula 17190088, Chefe do Núcleo de Registros, Supervisões e Combate à Clandestinidade, símbolo CPC-06, no período de 22/12/2025 à 24/12/2025 e 26/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00008166/2025-80. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 428, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR RAYLLON SUAN ALVES DA SILVA, matrícula 1722103X, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir CARLOS RONES DA SILVA, matrícula 16614011, Gerente da Gerência de Serviços Gerais, símbolo CPC-08, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00004139/2019-90. RAFAEL BORGE BUENO PORTARIA Nº 429, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 17197376, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir NÁDIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, matrícula 16616278, Chefe do Núcleo de Aquicultura, símbolo CPC-06, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006802/2023-77. RAFAEL BORGE BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 472, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso II da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: AUTORIZAR o gozo da LICENÇA-SERVIDOR, com base no artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, ao servidor VALDECY RODRIGUES, matrícula 101.074-3, referente ao 1º quinquênio, no período de 24/11/2025 a 23/12/2025. Processo SEI Nº 00070-00005689/2025-74. MARCELO PEREIRA TASSINARI ORDEM DE SERVIÇO Nº 473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDER o Adicional de Qualificação AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto Nº 31.452 de 22 de março de 2010, a MARTA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula 1726525-8, cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, (4%), a considerar de 12/11/2025, Processo SEI nº 00070-00007192/2025-91. MARCELO PEREIRA TASSINARI Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, a contar de 28 de novembro de 2025, até sua revogação ou posse do titular do referido Cargo, conforme Processo 0401500001937/2025-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO RABELO SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 193, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar LUIS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 1.710.882-9, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Projetos Comunitários, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 11000060, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou vacância do cargo, conforme Processo SEI nº 04015-00001933/2025-91. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 39, de 10 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO RABELO PORTARIA Nº 194, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar LUCAS CARVALHO COSTA, matrícula nº 17204682, Assessor, CC-06, da Diretoria de Projetos Comunitários e Voluntariado, da Subsecretaria de Projetos Comunitários, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, PAULA GUEDES NUNES, matrícula nº 17108667, de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Projetos Comunitários de Desenvolvimento e Apoio ao Terceiro Setor, da Diretoria de Projetos Comunitários de Desenvolvimento e Apoio ao Terceiro Setor, no período de 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 (recesso de fim de ano). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EVALDO RABELO PORTARIA Nº 195, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar JANAINA LUCENA DO NORTE DE AGUIAR, matrícula nº 16904850, Assessor, Símbolo CC-06, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, IZABEL DANTAS FERREIRA, matrícula nº 1710762-8, de Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Aquisições e Contratações, da Diretoria de Aquisições e Contratações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, no período de 22, 23, 24 e 26/12/2025 (recesso de natal) e de 29/12/2025 a 17/01/2026 (férias). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EVALDO RABELO PORTARIA Nº 196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ADELHALLY DE JESUS SANTOS, matrícula nº 1766224-0, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, o Cargo de Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Chefe, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de PORTARIA Nº 130, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, com fulcro no Processo SEI nº 0400800001323/2025-40, resolve: Art. 1º Designar PATRICK SQUIPANO MORONARI, matrícula 02861003, Assessor Especial, símbolo CNE-06, para substituir LEANDRO BATISTA REIS, matrícula 0286942-X, Secretário Executivo, símbolo CPE-01, da Secretaria Executiva desta Pasta, nos seguintes períodos: I 24 e 28 de novembro de 2025, em razão de abono de ponto do titular do cargo; II 22 a 26 de dezembro de 2025, em razão do recesso do titular do cargo; III 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, tendo em vista que o titular estará no exercício do cargo de Secretário de Estado durante o recesso da Autoridade Máxima; Art. 2º Designar MILTON MENDES FERNANDES JUNIOR, matrícula 02825414, Assessor Especial, para substituir GABRIEL NUNES PAVANELI, matrícula 02853892, Chefe de Gabinete, símbolo CNE02, nos seguintes períodos: I 22 a 26 de dezembro de 2025, em razão do recesso do titular; II 29 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, em virtude de férias do titular. Art. 3º Designar MARIANA MOREIRA DO CARMO, matrícula 02797976, Assessor Especial, para substituir GABRIEL NUNES PAVANELI, matrícula 02853892, Chefe de Gabinete, símbolo CNE-02, nos seguintes períodos: I 12 a 15 de janeiro de 2026, em virtude de férias do titular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO PORTARIA Nº 133, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, matrícula 0283483-9, Diretora, da Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, símbolo CNE-07, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir CLAUDIA SOARES LOPES, matrícula: 0282414-0, Subsecretária, da Subsecretaria de Administração Geral, símbolo CNE-02, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026 e 05/01/2026 a 14/01/2026, em virtude de recesso de final de ano e férias da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO PORTARIA Nº 134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos artigos 211, 214 e 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância Investigativa, objetivando apurar os fatos relatados no Processo SEI n° 04033-00001869/2023-68. Art. 2º Designar BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA, matrícula 02835398, KAMILA NASCIMENTO RANGEL, matrícula 02834790, e RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 02829339, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos e elaborar o relatório conclusivo. Art. 3° Designar RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 02829339, para atuar como presidente nas ausências do Titular. Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias nº 550, de 30 de agosto de 2023, e nº 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como os termos do Processo SEI nº 04008-00001339/2025-52, resolve: Art. 1º Designar MARIA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matricula 0285588-7, lotada na Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, para substituir JOSÉ PEREIRA DA SILVA, símbolo CC-08, Gerente de Documentos, Matrícula 0285711-1, lotado na Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, durante o período de 29/12/2025 a 02/01/2026, em virtude de recesso de fim de ano. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 04008-00000552/2025-31, resolve: Art. 1º Designar a servidora RAQUEL MENDES DA SILVA, matrícula nº 028699-0, Assessora, lotada na Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico para substituir o servidor COSME SERGIO ALVES LIMA, matrícula 0286862-8, Gerente da Gerência de Recebimento e Baixa, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, durante o período de 29/12/2025 a 02/01/2026, em virtude do recesso de fim de ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar MICHELLE CAMPOS DOS SANTOS, matrícula: 02824744, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos (ASGES), símbolo CNE-07, para substituir LARISSA LAINE HIPÓLITO ALVES, matrícula: 02829665, símbolo CNE-04, Chefe da Assessoria de Captação de Recursos (ASCAR), no período de 05/01/2026 ao dia 24/01/2026, em virtude de Férias da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar RAYANA REZENDE LIMA CASQUEIRO, matrícula 286034-1, Assessora Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, matrícula 284892-9, Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa, símbolo CPE-03, no período de 15/01/2026 a 03/02/2026, em virtude de férias do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias nº 550, de 30 de agosto de 2023, e nº 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como os termos do Processo SEI nº 04008-00001340/2025-87, resolve: Art. 1º Designar IDOMAR CUSTODIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 0285460-0, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Subsecretaria de Promoção a Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir HENNY KAMILLA RAMOS DE LIMA, matrícula 0286864-4, símbolo CNE-02, Subsecretária de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, durante o usufruto do recesso de final de ano, nos períodos de 29/12/2025 até 02/01/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias nº 550, de 30 de agosto de 2023, e nº 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como os termos do Processo SEI nº 0400800000088/2025-99, resolve: Art. 1º Designar WALLACE EUGENIO AMARAL SILVA, matrícula nº 0286852-0, Assessor Especial, CNE-7 da Subsecretaria de Promoção a Ciência e Desenvolvimento Tecnológico (SUPCDT), da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTÔNIO, matrícula 0273832-9, símbolo CNE-07, Diretor da Diretoria de Economia Circular DIEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, durante o usufruto do recesso de final de ano, nos períodos de 29/12/2025 até 02/01/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CLAUDIA SOARES LOPES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art.1º Designar os servidores FREDERICO BORGES MACHADO, Matrícula nº 0240.520-2, Analista de Atividades Culturais e MARCELA MENDES DE ARAUJO, Matrícula nº 0158.509-6, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "HORA FELIZ", celebrado no âmbito da proposta nº 1039 Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora MARCELA MENDES DE ARAUJO e a Vicepresidência, ao servidor FREDERICO BORGES MACHADO. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 639, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores DANIEL BRANDÃO BORGES, Matrícula nº 0172.8695, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO, Matrícula nº 0238.615-1, Técnico de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "1ª EDIÇÃO DO FESTIVAL CONECTADOS", celebrado no âmbito da proposta nº 1079 Plataforma MROSC. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora ao servidor DANIEL BRANDÃO BORGES e a Vicepresidência, ao servidor RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data da publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 640, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores DANILO REBOUÇAS DOS REIS, Matrícula nº 0240.508-3, Técnico de Atividades Culturais, JAQUELINE LISBÔA AGUIEIROS, Matrícula nº 0158.503-7, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental e MARCELA MENDES DE ARAUJO, Matrícula nº 0158.509-6, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "ARTE EM ENGENHO", celebrado no âmbito da Proposta nº 792 Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora MARCELA MENDES DE ARAUJO e a Vicepresidência à servidora JAQUELINE LISBÔA AGUIEIROS. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VII, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 51 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 0043100025345/2025-17, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ELAINE CRISTINA DE JESUS, matrícula 01769634, ocupante do cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Pedagogia, Primeira Classe, Padrão II, da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar de 30 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 427, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00002060/2023-46, resolve: Art. 1º Designar CAROLINNE ALMEIDA ROCHA MACHADO DE FREITAS, matrícula 248.615-2, LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula 286.946-2, e WILLIAM WAGNER DIAS SOUZA, matrícula 0091355-3, para atuarem como membros da Comissão Gestora do Contrato nº 048231/2023, celebrado com a empresa HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.576.510/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de lanches e refeições - café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia noturna e lactário, com execução mediante o regime de prestação de serviços continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva, para atender as necessidades das unidades socioassistenciais do DF, localizadas nas regiões administrativas do DF. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 626, de 26 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 248, de 30 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00020512/2025-33, resolve: Art. 1º Designar DANNIEL DE MORAES MACHADO, matrícula 02769433, e ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 02803054, para atuarem como Gestores do Contrato nº 055731/2025, celebrado com a empresa NBX Soluções Integradas Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.475.608/0001-91, cujo objeto é a aquisição de mobiliários em geral (estação de trabalho, mesa, gaveteiro, entre outros), incluindo a montagem, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 429, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, inciso II, do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00020215/2025-98, resolve: Art. 1º Designar DANNIEL DE MORAES MACHADO, matrícula 02769433, e ISLIELE MARIA DE JESUS NEVES, matrícula 0277491-7, para atuarem como Gestores do Contrato nº 055764/2025, celebrado com a empresa DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.319.557/0003-78, cujo objeto é a aquisição máquinas, utensílios e equipamentos diversos (ar condicionado po split hi-wall), incluindo à instalação, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YAN DE OLIVEIRA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SEDUH, no uso da competência prevista na Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Designar os servidores LITZ MARY LIMA BAINY, matrícula nº 279.752-6, como Integrante Requisitante, DENILSON DE SOUZA BRAGA, matrícula nº 262.947-X, MARCELO MOREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 271.861-8 e GABRIEL DA SILVA REIS, matrícula nº 284.588-1, como Integrantes Técnicos e LARISSA GOMES PINTO, matrícula nº 286.818-0, como Integrante Administrativo, para atuarem como membros da Equipe de Planejamento da Contratação, visando dar prosseguimento ao processo nº 0039000008664/2025-19, referente à acontratação de empresa especializada para prestação de serviços de obtenção, processamento e disponibilização de imagens de satélite e/ou mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução (GSD 30 cm), com vistas ao monitoramento e à atualização contínua da base cartográfica do Distrito Federal. Art. 2º Competirá à Equipe de Planejamento da Contratação, realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis, com esteio no Art. 9º, § 4º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RODRIGO GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 00390-00008643/2025-01, resolve: DESIGNAR MARIA DO SOCORRO VIEIRA FERNANDES, matrícula 14011875, para substituir a Gerente, da Gerência de Liquidação e Contabilidade, da Diretoria de Finanças e Contabilidade, da Coordenação de de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. DESIGNAR MARIA DO SOCORRO VIEIRA FERNANDES, matrícula 14011875, para substituir a Gerente, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Finanças e Contabilidade, da Coordenação de de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. TIAGO RODRIGO GONÇALVES COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 451, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a constituição de Comissão de Planejamento para a pretensa contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos de Tratamento da Informação e Gestão, incluindo serviços complementares de Digitalização com utilização de Inteligência Artificial, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CODHAB/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Estatuto Social da CODHAB, e considerando o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB, e o Despacho CODHAB/PRESI/COTEC (187111198), resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Planejamento destinada à condução das etapas preliminares para a pretensa contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos de Tratamento da Informação e Gestão, incluindo serviços complementares de Digitalização com Inteligência Artificial, designando os seguintes servidores: I DANIELLE MIGUEL COSTA matrícula nº 1189-4; II LUCAS MUNIZ SOUZA SILVA matrícula nº 1253-X. Parágrafo único. A Comissão será presidida por DANIELLE MIGUEL COSTA, sendo substituída, em seus impedimentos eventuais, por LUCAS MUNIZ SOUZA SILVA. Art. 2º Compete à Comissão realizar estudos preliminares, levantamentos de mercado, avaliação de fornecedores, especificação dos requisitos técnicos e funcionais, elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico e demais atividades preparatórias necessárias à adequada instrução do processo de contratação. Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão observar as diretrizes e normas aplicáveis, especialmente a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB, bem como as orientações vigentes sobre contratações voltadas a soluções tecnológicas e serviços envolvendo tratamento da informação e digitalização. Art. 4º A Comissão deverá instruir processo no SEI contendo todos os documentos, estudos, análises e peças técnicas elaboradas, submetendo-o à autoridade competente para ciência e adoção das providências subsequentes. Art. 5º Os membros da Comissão poderão solicitar às áreas técnicas da Companhia informações, documentos, esclarecimentos e suporte necessário ao adequado desempenho de suas atribuições. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso VII, da Portaria nº 12 de 08 de abril de 2019, publicada no DODF Nº 70, de 12 de abril de 2019, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pela servidora LAYLA VALESKA PÊGO LOPES, matricula n° 284.807-4, ocupante do cargo de Analista em Politicas Publicas e Gestão Governamental, lotada na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; 1.196(um mil, cento e noventa e seis) dias líquidos, do período de 14/03/2018 a 22/06/2021, na REAL JG FACILITIES S/A, e, 1.059 (um mil e cinquenta e nove) dias do período de 23/06/2021 a 16/05/2024 na RCS TECNOLOGIA S/A, contados para fins de Aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, processo SEI Nº 00220.00011976/2025-15. EDIMAR SOUZA LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 197, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art. 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar os servidores FLÁVIO DA SILVA CAVALCANTE - matrícula: 0282267-9 como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, Titular, ANDERSON LOPES DE JESUS - matrícula: 0282480-9 como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, Titular Local - SUBPEME, CESMA ALVES TEIXEIRA - matrícula: 0282468-X como Gestora, Fiscal Técnico e Administrativo, Suplente Local - SUBPEME, VITÓRIA RAFAELA BORGES PEREIRA - matrícula: 0286764-8 como Gestora, Fiscal Técnico e Administrativo, Titular Local da Unidade do Parque, LUIZ HENRIQUE COSTA CAMELO - matrícula: 0284333-1 como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, Suplente da Unidade do Parque, JOSÉ MAURICIO VENTURA - matrícula: 0285531-3 Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, Titular Local do Complexo Aquático CLÁUDIO COUTINHO, MARCIO AYRES DA CUNHA - matrícula: 0264041-4 como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, Suplente Local do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, do Contrato nº 51/2025, firmado com a empresa FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DF - FUNAP DF,CNPJ nº 03.495.108/0001-90, que tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de sentenciados presos e egressos (reeducandos), a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art. 117 da lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 227, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir VANESSA CARNEIRO FERNANDES FERREIRA AMARAL, matricula nº 175.620-6; DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matricula nº 174.811-4; e MAURICIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 080.060-0, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, constantes do Processo nº 00196-00000989/2024- 04. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 resolve: DESIGNAR GIOVANNA CREMA MEDEIROS BRITO, matrícula nº 02844605, Assessor, para substituir o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-02, do Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, a contar de 24/11/2025, conforme Processo nº 04009-00002535/2025-16. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar a Comissão fiscalizadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 052.690/2024, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Seguro Coletivo contra Acidentes Pessoais, destinado aos alunos matriculados nos cursos ministrados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais- SIAS, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF), conforme as condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. Conforme informações constantes do Processo SEI nº 04035-00007147/2024-41, a saber: I ALINE DE PAULA RAMOS DA SILVA SOUSA, matrícula nº 282.960-6, lotado na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais- SIAS, para exercer a função de GESTORA; II NAYARA DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 285.698-0, lotado na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais- SIAS, para exercer a função de FISCAL TÉCNICA; III DÉBORA HOSANA DA SILVA VIEIRA LOBATO, matrícula nº 286.965-9, lotado na Subsecretaria de Integração de Ações Sociais- SIAS, para exercer a função de FISCAL ADMINISTRATIVA. Art. 2º Compete à Gestora e Fiscais designados: a) Cumprir as disposições constantes no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004; no art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e art. 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como na Portaria nº 137, de 09 de julho de 2025, observando integralmente os deveres e responsabilidades previstos nesses normativos; b) Atestar as notas fiscais e/ou faturas relativas à prestação dos serviços; c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços; d) Controlar o saldo contratual disponível; e) Compete a todos os servidores designados no art. 1º a assinatura dos documentos inerentes à gestão e fiscalização contratual, observadas as atribuições que lhes forem conferidas. Art. 3º Durante os afastamentos legais dos Gestores e Fiscais do Contrato, a responsabilidade pelo atesto das despesas será atribuída à Chefia Imediata. Art. 4º Os servidores designados como Gestor e Fiscal, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA PORTARIA Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004644/2025-31, resolve: DESIGNAR o servidor RODRIGO DAMASCENO SANTOS, matrícula nº 0278131-X, Assessor, Símbolo CC-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor FRANCISCO AIRTON DA SILVA, matrícula nº 0286964-0, Diretor da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, Símbolo - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 22 a 26/12/2025, por motivo de Recesso de Natal do Titular da Unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00004440/2025-08. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 349, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00003649/2025-46, resolve: DESIGNAR a servidora Michelle Sousa Veras, matrícula nº 2759020, Diretora de Registro Empresarial, Símbolo CNE-06, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor MARCO AURÉLIO COSTA VESELY, matrícula nº 0280896-X, Coordenador do Registro Empresarial, Símbolo CNE-04, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, nos períodos de 01/12/2025 a 05/12/2025, por motivo de viagem a serviço, e 29/12/2025 a 02/01/2026, por motivo de recesso de final de ano, do titular da unidade, conforme constam nos Processos SEI nº 04019-00004000/2025-42 e 04019-00004440/2025-08. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004038/2025-15, resolve: DESIGNAR o servidor DANILO LOPES GONÇALVES, matrícula nº 2865238, Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor Matheus Jonathas Marques de Andrade, matrícula nº 285275-6, Gerente de Contratos, Convênios e Congêneres, CNE-08, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, nos períodos de 10/12/2025 a 19/12/2025, por motivo de férias, e 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano, do titular da unidade, conforme constam nos Processos SEI nº 04019-00003356/2025-69 e 04019-00004440/2025-08. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 351, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, com dispensa de ponto, da servidora MARIANA OLIVEIRA BARRETTO, matrícula nº 281.001-8, Chefe de Gabinete desta JUCIS-DF, para participar do ENAJ Encontro Nacional de Juntas Comerciais, a ser realizado no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, de forma presencial, com deslocamento de ida no dia 01/12 e retorno no dia 05/12, conforme Convocação (187182925), Convocação Presidência - JUCIS/DF (187182846), Requerimento - Dispensa de Ponto (187155141), Declaração (187155336), Cotação (187216618), Bilhete de Embarque (187216732) e Estimativa de Gastos de Diárias SEDET/SUAG/COGEP/GERFIN (187384845), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 0401900004533/2025-24. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 352, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004648/202519, resolve: DESIGNAR a servidora LAYANNE DUTRA OLIMPIO, matrícula nº 277629-4, Assessora, Símbolo CC-07, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora CAMILA CORADO PACHECO CAVALCANTE, matrícula nº 02854562, Gerente de Análise II, Símbolo - CNE-08, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 22/12/2025 a 26/12/2025, por motivo de recesso de final de ano da titular da unidade, conforme consta no Processo SEI nº 04019-00004440/2025-08. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 450, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Exoneração de cargo efetivo. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a delegação de competência conferida por meio do artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018, e ainda com o disposto no artigo 51, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o que consta nos autos do processo nº 00480-00006272/2025-14, resolve: EXONERAR, a pedido, LETÍCIA LALESKA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 285.829-0, do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, Classe Segunda /Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 14 de novembro de 2025, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. DANIEL ALVES LIMA SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 176, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa Gestor, Suplente e Fiscais O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria n.º 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar FERNANDO MENDES RODRIGUES PARAGUASSU, matrícula nº 79.253-5, para atuar como GESTOR, ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula nº 158.308-5, para atuar como SUPLENTE, ALDO HATABE, matrícula nº 91.529-7, para atuar como FISCAL TÉCNICO, e LARA GERHEIM SOUZA DIAS, matrícula nº 174.776-2, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO, do Contrato nº 20/2025, celebrado entre a CONTROLADORIAGERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF e a empresa 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de solução tecnológica de sistema de telefonia e PABX em nuvem, contemplando a disponibilidade de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) que incluem planos de chamadas VOIP ilimitadas em ligações VC1, LDN, VC2 e VC3, bem como chamadas LDI em minutos sob demanda, para telefonia móvel e fixa, independentemente da operadora, disponibilização de ramais DDR e aparelhos telefônicos, abrangendo instalação, configuração, portabilidade numérica, manutenção, capacitação e suporte técnico on-site, conforme consta do Processo SEI nº 00480-00001529/2025-33. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, e o Decreto nº 44.330/23 e alterações posteriores. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Constituição de Comissão de Tomada de Contas Especial A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto n° 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016, combinado com o Art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Permanente no âmbito da Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a ser denominada "CPTCE 49", composta pelos servidores: SANDRA DA SILVA LINDER, matrícula nº 286.954-3, Presidente; CAMILLA REZENDE VIANA MATOS, matrícula nº 269.810-2, Membro; RAQUEL CÂNCIO DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 286.361-8, Membro; tendo como suplentes dos titulares designados, pela ordem: ISABEL CRISTINA RIGOTTI DO NASCIMENTO, matrícula nº 172.815-6; AMANDA ROCHA TEIXEIRA, matrícula nº 281.498-6; FERNANDA REGINA SILVA LIMA, matrícula n° 174.367-8; PAULO HERBERTH DO COUTO ARAUJO, matrícula nº 175.195-6; SÍLVIO CÉSAR RIBEIRO FLORENTINO, matrícula nº 158.059-0; ANTÔNIO PEDRO MENDES FERREIRA, matrícula nº 1.431.142-9; todos lotados na Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora CAMILLA REZENDE VIANA MATOS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 353, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 29 de março de 2012, no artigo 114, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 7º do artigo 2º da Emenda 61, de 30 de novembro de 2012, nos artigos 97-A, incisos I, III e IV da Lei Complementar nº 80/90, e no artigo 56 da Lei Complementar Distrital nº 828, resolve: AVERBAR o tempo de serviço prestado por SANDRA SILVA SOARES, matrícula nº 12450, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, o quantitativo de 1.164 dias, que correspondem a 03 anos, 02 meses e 09 dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço DTS, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, referente ao período de 25/07/2022 a 30/09/2025, contados para todos os efeitos, de acordo com o Processo nº 00401-00031614/2025-96. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 355, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANA HÉRICA DOS SANTOS, matrícula nº 2350106, do Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF05, de Chefe, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, SÉRGIO DOMINGOS, matrícula nº 924016, do Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-05, de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR JULIANA HÉRICA DOS SANTOS, matrícula nº 2350106, para exercer o Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-02, de Subsecretário(a), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR SÉRGIO DOMINGOS, matrícula nº 924016, para exercer o Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF-02, de Chefe de Gabinete, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 356, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: EXONERAR, a pedido, THIAGO TÚLIO DE PAULA DOS ANJOS, matrícula nº 2542331, do Cargo efetivo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00401-00033053/2025-60, a contar de 24 de novembro de 2025. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 357, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o art. 53, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c art. 13, da Lei Complementar nº 681/2003, de 2019, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade ao Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal: ANTONIO CARLOS ALVES LINHARES, matrícula 849839, referente ao 6º Quinquênio: de 09/10/2020 a 07/10/2025. CELESTINO CHUPEL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 205, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar PAULO ROBERTO SANTOS MARTINS, Matrícula nº 255.533-6, e GEANE DA SILVA MELO, Matrícula nº 247308-9, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente da Nota de Empenho 2025NE01479 celebrada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal/DPDF e a empresa ARGON ASSESSORIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, que consiste na aquisição de 15 (quinze) fornos micro-ondas, capacidade: 31 litros, conforme consta do processo nº 00401-00032131/2025-17. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 206, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar LUCAS FELIPE SOUSA FERREIRA, Matrícula nº 254669-8, e LUCAS DOS SANTOS MENDES, Matrícula nº 10221, para atuarem como Gestor e Suplente respectivamente do Contrato nº 17/2025 celebrado entre esta Defensoria Pública do Distrito Federal e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de Licenças Adobe, conforme consta do processo nº 00401-00005593/2025-53. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 88, de 20/05/2025, publicada no DODF nº 93, de 21/05/2025. CAMILA BARBOSA ALVES PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 658, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 128, de 12 de março de 2019, que constituiu a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, alterada pela Portaria nº 155, de 1º de abril de 2019. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, e, ainda, em face do contido no processo SEI nº 00020-00007362/2019-75, resolve: Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 2º e art. 3º da Portaria nº 128, de 12 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.......... I - JORDANA CAVALCANTE BARROS, Subsecretária-Geral de Administração, matrícula nº 232.534-9, na qualidade de Agente Setorial Patrimonial; II - ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA, Gerente de Patrimônio, matrícula nº 42.987-2, na qualidade de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário; III - ALESSANDRA DO NASCIMENTO BITTENCOURT, Assessora da Diretoria de Engenharia e Infraestrutura , matrícula nº 725797-2, na qualidade de Agente Responsável pela Manutenção Predial. Art. 3º A Comissão será presidida pelo Subsecretário-Geral de Administração." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA N° 459, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025- e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela ResoluçãoTCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/24. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 460, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do ano de 2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 23/2025. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003106/2023-91-e, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1173, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA Nº 462, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 8068, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 00001-00040779/2025-34. Favorecido: Centro Universitário de Brasília UniCEUB. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por finalidade a realização de ações conjuntas entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), conforme disposto no Documento SEI nº 2421502. Vigência: Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura pelos respectivos órgãos e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses. O acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação formal, por manifestação unilateral da parte interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Fundamentação Legal: O presente acordo observa as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e suas alterações. Assinaturas: João Monteiro Neto Secretário-Geral da Mesa Diretora da CLDF, e o Prof. Dr. Pio Pacelli Moreira Lopes Reitor do UniCEUB FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI 00001-00037221/2020-67. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 9/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e o HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Inclusão do pacote de materiais descartáveis de uso comum no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Nabil Nazir El Haje. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RELAÇÃO DE 10 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 62/2025-SEGOV MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO ESTACIONAMENTO PÚBLICO DA BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA, ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BRASÍLIA/DF, PARA EVENTO "MARCHA DAS MULHERES NEGRAS 2025", DIA 25/11/2025 Nº VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA CPF 1 ANA PAULA SILVA FONTENELE XXX.817.741-XX 2 ANTONIA FERREIRA SOUZA XXX.967.201-XX 3 ELIOMAR FERREIRA DOS SANTOS XXX.744.561-XX 4 ELISANGELA OLIVEIRA INÁCIO XXX.471.245-XX 5 JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS XXX.287.061-XX 6 LOURIVAL DA SILVA CARVALHO XXX.695.001-XX 7 MARIA CLARA SOARES DOS SANTOS XXX.320.731-XX 8 ODETE DE ASSIS TAVARES XXX.181.221-XX 9 THALIA DA SILVA ALVES XXX.245.551-XX 10 VIRGINIA CORREIA VIANA XXX.788.731-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE FEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001090/2025-48. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente da 202 de Samambaia. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 05C, KEDMA NEVES RODRIGUES, 042.***.***-78; 14-C, SILVARNEY QUEDES RAMOS, 728.***.***-91; 07-D, 08-D, FRANCISCO JOSE PAZ DE CARVALHO, 183.***.***-82; 21-D, DARIO GENERINO DE LIMA, 277.***.***-20; 08-F, 23-F, MARIA DILVA SANTOS OLIVEIRA, 539.***.***-53; 9K, FABIANO PEDROSO DEL CARTILO GOES, 908.***.***-78; 15-K, PEDRO NUNES COSTA, 151.***.***-00; Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES RELAÇÃO COM 20 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS DE ACORDO COM O EDITAL Nº 62/2025 MODALIDADE CAIXEIRO, PARA O LICENCIAMENTO EVENTUAL, NO ESTACIONAMENTO DO SESI LAB, PRÓXIMO AS BARRACAS E ACOMPANHANDO A MARCHA, PARA O EVENTO "MARCHA DAS MULHERES NEGRAS 2025", QUE OCORRERÁ NO DIA 25/11/2025 Nº VENDEDORES AMBULANTES - CAIXEIRO CPF 1 ANTONIA CARVALHO DA SILVA XXX.869.531-XX 2 CHARLES CRUZ DE ARAUJO XXX.171.821-XX 3 CLAUDIANE DE NAZARE SILVA XXX.670.843-XX 4 CLEIDE SIRINO DE SOUZA XXX.769.785-XX 5 DANIELA TEODORO BARBOSA XXX.610.351-XX 6 FLAVIO PEREIRA DA SILVA XXX.489.961-XX 7 FRANCISCA IDELIA DA SILVA SANTOS XXX.730.233-XX 8 FRANCISCA JUCIANA DOS SANTOS DUTRA XXX.591.343-XX 9 FRANCISCO DJENIVAN RIBEIRO FREIRE XXX.947.513-XX 10 JEAN CARLOS MACIEL COSTA XXX.132.271-XX 11 JEFFERSON DE SOUZA FERREIRA XXX.380.471-XX 12 JULIO CESAR BANDEIRA GOMES XXX.954.131-XX 13 JULIO CESAR BISPO XXX.483.311-XX 14 MARLON MARQUES DA SILVA XXX.974.241-XX 15 ROSANGELA ALVES DA COSTA XXX.092.993-XX 16 ROZELIA DE SIQUEIRA SILVA XXX.752.933-XX 17 THALISSON NUNES DA SILVA XXX.248.091-XX 18 TOMAZ PEREIRA DE CASTRO FILHO XXX.567.291-XX 19 WALKIRIA APARECIDA PEREIRA CUNHA XXX.807.661-XX 20 WERBERT DA SILVA SANTOS XXX.719.911-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001089/2025-13. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente da 210 de Samambaia. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 3-A, 4- A, 5 -A, LEANDRO ARAUJO FONSECA, 722.***.***-00; 8- A, FABIO DANILLO DA SILVA TELES, 064.***.***-80; 14- A, 15 -A, VALBER OLIVEIRA VELOSO, 041.***.***-36; 30- A, SULIVANDA MOUZINHO DA SILVA, 005.***.***-66; 134-E, 148-E, ADEMAR RODRIGUES VIEIRA FILHO, 537.***.***-78; 146-E, 147-E, ROSANIA SERPA RODRIGUES, 212.***.***-91; 170-F, UILIAM GOMES BARBOSA, 014.***.***-36; 171-F, MARILENA DA SILVA SOUZA; 417.***.***-53. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001092/2025-37. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente da Guariroba. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 16-A, 16-B, 16-C, 16-D, ELDER EFRAIN ALCOJORADO BERNARDO, 044.***.***-75; 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, REBECCA ALCOJORADO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 BERNARDO, 059.***.***-95; 30-A, 30-B, 30-C, 30-D, ANA CAROLINA RAFAELA DOS SANTOS RAMOS, 015.***.***-73; 40-C, 40-D, VICTOR FERREIRA PINTO, 047.***.***-29; 48-A, 48-B, MARIA ELEONEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, 863.***.***-68; 50-B, 50-C, 50-D, CLEUNICIA JOSE DE SOUZA, 536.***.***-53; 52A, 52-B, 52-C, 52-D, NICOLE EVELYN DA CRUZ SOUZA, 064.***.***-19; 81-D, SELIDONIO GERONIMO DA SILVA, 003.***.***-08; 109-A, 109-B, 109-C, 109-D, WALTER FERRAZ DE JESUS, 349***.***-15; 143-C, 143-D, FRANCISCA LEDA DE CASTRO CAVALCANTE, 351.***.***-15; 160-A, 160-C, MONICA DA SILVA FARIAS, 705.***.***-68; 160-D, AMAURI LUCAS DA SILVA, 076.***.***-09; 162-B, MARCELA CUSTODIO MIGUEL DA ROCHA, 585.***.***-15; 177-A, 177-B, ERISVALDO DA SILVA, 859.***.***-72; 181-A, 181-B, 181-C, 181-D, FRANCISCO LEITE DA SILVA, 042.***.***-53; 182-B, GEOMACIR VICENTE DA SILVA SOUSA, 585.***.***-72; 183-C, 183-D, INACIA MARTINS DE GOES, 639.***.***-34. Brasília/DF,19 de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001095/2025-71. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente do P. Norte. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 9-B, 9-C, ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS, 720.***.***-34; 10-A, ORLANDO LIMA MENDONÇA, 736.***.***-53; 11-B, 11-C, GLENDA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, 017.***.***-78; 23-A, 23-D, CARLOS HENRIQUE PEREIRA COSME, 657.***.***-04; 27-A, 27-B, 27-C, JOSÉ DOS SANTOS, 928.***.***-20; 33-B, 33-C, ELISANGELA MOREIRA MARTINS; 697.***.***-87; 41-A, EUNICE SILVA, 552.***.***-49; 41-B, 41-C, THAYNA GABRIELLE SANTOS PAIVA, 079.***.***-39; 53-A, 53-D, ALCIONE REGINA MIRANDA, 872.***.***-53; 57-A, MARCUS VINICIUS, 085.***.***-37; 76-A, 76-D, RUBENS MARTINS FONSECA, 186.***.***-00; 77-F, ALICE CIRQUEIRA CARDOSO, 011.***.***-31; 87-B, FELIPE DE SOUSA PASSOS, 035.***.***-46; 96-B, 96-C, ALAIDE ROSA SANTANA, 560.***.***-87; 101-A, 101-B, 101-C, 101-D, IVANEIDE NUNES CAMPOS, 616.***.***-49; 103-A, 103-C, MARLEIDE PEREIRA DA COSTA, 006.***.***-60; Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001094/2025-26. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente do Riacho Fundo II. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 02, CARLOS EDUARDO DA SENA RODRIGUES, 736.***.***-91; 26, MARIA ELSA FARIAS MARQUES, 578.***.***-53; 27, MARCILENE DA LUZ MOREIRA, 055.***.***-66; 30, EDUARDO ALVES CAMPOS, 785.***.***-87; 31, JOSILENE DE SOUZA RIBEIRO PEDREIRA, 708.***.***-53; 32, CAROLINA COSTA DA SILVA, 029.***.***-12; 49, GEOVANNA SOARES DE ANDRADE,077.***.***-89; 56, MARIA APARECIDA LEAL ALMEIDA, 861.***.***-53; 61, GABRIEL GOMES MOURA, 084.***.***-33; 68, DALVA TEREZINHA DE OLIVEIRA ARAUJO, 291.***.***-72; 71, EMANOEL NAZARENO RODRIGUES DE ASSIS, 039.***.***-33; 75, MARINALVA NONATA DOS SANTOS, 016.***.***-06; 83, ANA CRISTINA MARIOTINI ANDRE E SOUZA, 030.***.***-85; 84, WERIDIANA DE OLIVEIRA ALVES, 938.***.***-49; 98, KEPHINI BATISTA MELO ARAUJO, 039.***.***-97; Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão TERMO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001174/2025-81. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Feira Permanente do Paranoá. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 72, MARLENE ARAUJO DE MIRANDA, 810.***.***-91. Brasília/DF, 19, de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2025 PROCESSO SEI-GDF nº: 0401800001349/2025-51. TIPO: Maior Lance ou Oferta. OBJETO: seleção de pessoas físicas ou pessoas jurídicas para a exploração comercial dos mobiliários urbanos desocupados, localizados na Galeria dos Estados. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE FEIRA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, delegadas pela Ordem de Serviço nº 99, de 08 de maio de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.330/2023, TORNA PÚBLICO a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do objeto do Certame, sendo vencedores os seguintes licitantes que apresentaram proposta mais vantajosa para a Administração Pública do Distrito Federal, com o box arrematado, nome completo e CPF/CNPJ, nesta ordem: 11, EUDEANNY PATRÍCIA DE O. ALMEIDA, 937.***.***-87; 24, KARINA LUZ PINTO MIRANDA, 746.***.***-49; 31, DAVI ZANATTA, 895.***.***-87; 33, JOSÉ OSWALDO TEMA COCHON, 746.***.***-87; 45, LUANA PEREIRA DOS SANTOS, 019.***.***-48; 47, JOÃO PEDRO NASCIMENTO CONCEIÇÃO, 61.801.609/0001-54; 49, PALOMA NUNES SILVA, 023.***.***-36; 51, ALBERTO YOSHINORI YASUDA, 334.***.***34; 58, 60, NILIANE GARCIA DE SANTANA, 014.***.***-14; 65, 67, ANDREIA DINIZ CASTRO, 024.***.***-74; 69, 71, ADEJANIELSON DA CONCEÇÃO, 702.***.***-00; 73, 75, MARCOS MITSUYA NAKAMURA, 007.***.***-08; 76, MARILENE RIBEIRO BARBOSA, 893.***.***-63; 77, DIVINA PEREIRA MACHADO, 714.***.***-15. Brasília/DF,19, de novembro de 2025. ANTÔNIA SOUSA SILVA Presidente da Comissão ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO Nº 09/2025 Termo de Cooperação referente ao Programa Adote uma Praça, para realização de manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama e, ANTÔNIA CÂNDIDA PORTELA SATIRO, nos termos da Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. PROCESSO Nº 00131-00001095/2021-35. DAS PARTES: O Distrito Federal por intermédio da RA-GAMA, neste ato representada pela Administradora Regional JOSEANE ARÁUJO FEITOSA MONTEIRO e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, neste ato representada pela Administradora Regional MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e ANTÔNIA CÂNDIDA PORTELA SATIRO, CPF nº ***.817.471-**. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 09/2025 por mais 48 meses, com base no art. 4º do Decreto Distrital nº 39.690/2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação a que se refere o presente Termo Aditivo. Publicação: A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Gama - RA II, na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 9° do Decreto 39.690/2019; DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama, Joseane Araújo Feitosa Monteiro, na qualidade de Administradora Regional, pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, Marcos Araújo Pinto Teixeira, na qualidade de Secretário de Estado, e como Interveniente, ANTÔNIA CÂNDIDA PORTELA SATIRO, na qualidade de Adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025 A Administração Regional de Planaltina torna público o Aviso de Dispensa de Licitação nº 07/2025 RA-VI, destinado à aquisição de materiais para a implantação de um parquinho infantil na área situada entre as quadras 3/4 da Vila Buritis Planaltina/DF, nos fundos da Escola Classe nº 04, visando atender à demanda da comunidade local, oferecendo um espaço adequado de lazer e recreação para as crianças da região desta Administração Regional. A contratação seguirá as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a proposta mais vantajosa. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Para fins de especificação técnica e quantitativa, apresenta-se abaixo a descrição dos serviços a serem contratados: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN QUANTIDADE CONSUMO (A) SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DESPESAS LEGAIS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 TAXAS ART/RRT do contrato TOTAL DO ITEM SERVIÇOS PRELIMINARES PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO vb 1,00 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA m² 3,00 *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE m² 169,00 ESTEIRAS.AF_05/2018 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 PAVIMENTAÇÃO CALÇADAS Camada de brita 1, com espessura estimada em 3cm, espalhada manualmente. EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6,00 CM, ARMADO AF_07/2016 m² 169,00 m² 69,00 m² 69,00 Cordao de concreto simples, com seccao de (10x25)cm, moldados no local, inclusive escavacao e reaterro m 55,00 TOTAL DO ITEM PARQUE INFANTIL BASE Meio-fio de concreto pre-moldado (fck=15MPa), medindo 0,15m na base e com altura de 0,45m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traco 1:4, inclusive o fornecimento de todos os materiais, escavacao e reaterro. m 45,00 DRENO PROFUNDO (SEÇÃO 0,50 X 1,50 M), COM TUBO DE PEAD CORRUGADO PERFURADO, DN 100 MM, ENCHIMENTO COM BRITA, m 10,00 ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL, COM SELO DE ARGILA. AF_07/2021 ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA POCOS DE VISITA, POCOS DE INSPECAO, FOSSAS SEPTICAS E SUMIDOUROS, SEM FUNDO, DIAMETRO INTERNO DE 1,20 M E ALTURA DE 0,50 M un 2,00 FORNECIMENTO AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO m³ 32,00 NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 m3 50,00 ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA EQUIPAMENTOS m³ 48,00 CONJUNTO DE BRINQUEDOS com: 1 Escada rotomoldado com 5 degraus1 Balanço est. Ferro com assentos rotomoldado1 Escorregador reto 2,35m rotomoldado h 1,20m1 Fechamento rotomoldado1 Tubo curvado 90°1 Jogo da velha1 Rampa escalada un 1,00 rotomoldado 6 degraus1 Coqueiro decorativo1 Rampa de cordas metal h 1,40m3 Acabamentos de coluna ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼"), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 m² 40,00 Pintura interna ou externa sobre ferro, com tinta alquidica esmaltada Condor ou similar, inclusive lixamento, limpeza, demao de tinta anti oxido Ferrolack ou similar e 2 demaos m² 80,00 de acabamento A Administração Regional de Planaltina estará recebendo as propostas no prazo de 5 dias úteis após a data de publicação no DODF, em meio digital para o e-mail: proposta.adm@planaltina.df.gov.br; ou poderá ser dada entrada, em suporte físico, no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, localizado na SEDE da Administração Regional de Planaltina, situada à Av. Uberdan Cardoso Setor Administrativo - CEP 73.380-000, Planaltina, Brasília/DF, durante o prazo normal de atendimento, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos. As dúvidas poderão ser esclarecidas, junto à Coordenação da Administração Geral, pelo e-mail acima indicado, ou pelo telefone (61) 3550-6337. O Termo de Referência e os requisitos para proposta estarão disponíveis no site: https://www.planaltina.df.gov.br. Aqueles que desejarem, poderão requerer presencialmente os arquivos junto à Coordenação de Administração Geral, desde que em pen-drive ou outro dispositivo de armazenamento próprios no horário comercial. WESLEY FONSECA FRAGA Administrador Regional ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 COMDEMA 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de sua competência fixada pelo Artigo 42, inciso XI do Decreto n. 38.094/2017 e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960, de 28 de dezembro de 1990, que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições a seguir apresentados: I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Lago Sul, COMDEMA-LS, será composta de 12 membros, além do Administrador Regional. Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 5 representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal. Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados, mas suas funções serão consideradas de relevante interesse público. II - DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA-LS Art. 3º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Lago Sul, COMDEMA-LS, incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente o Administrador Regional do Lago Sul, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade. Art. 4º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente, COMDEMA-LS, compete: I - elaborar plano de trabalho; II - cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes; III - elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa do Lago Sul; IV - receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial; V - propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial; VI - propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental; VII - acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais; VIII - propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal; IX - comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial; X - sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA a execução de programas e atividades de educação ambiental, a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais e a criação de unidades de conservação; XI - promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal; XII - auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas; XIII - estimular a criação de associações de defesa ambiental; XIV - eleger o representante da COMDEMA-LS a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal CPA. Art. 5º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente, COMDEMA-LS, terá sua composição de 7 membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital. §1º Os integrantes da COMDEMA-LS terão mandato de 2 anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 §2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros da COMDEMA-LS, na primeira composição, 3 representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 2 representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 1 ano, conforme sorteio. III - DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 8º Os interessados no cargo deverão preencher o formulário disponível no Anexo I e encaminhar ao endereço eletrônico protocolo@lagosul.df.gov.br ou entregá-lo de maneira presencial, no setor do Protocolo e Arquivo da Administração Regional do Lago Sul, localizado em SHIS QI 11 Área Especial Nº 01 Lago Sul, edifício sede da Administração, com a seguinte documentação: I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida; II - Cópia de documentos pessoais RG e CPF; III - Comprovante de Residência na Região Administrativa do Lago Sul; IV - Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou registro/participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa do Lago Sul. Art. 9º As inscrições ocorrerão no prazo de 10 dias corridos a partir da publicação do presente edital. Art. 10 A Administração Regional do Lago Sul examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional do Lago Sul e redes sociais, no prazo de 5 dias úteis. §1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail protocolo@lagosul.df.gov.br no prazo de 5 dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional do Lago Sul e redes sociais. §2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional do Lago Sul e publicado no site da Administração Regional os participantes finais. IV - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 11 A escolha dos 7 membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos. Art. 12 A Assembleia ocorrerá na Administração Regional do Lago Sul em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicado no site da Administração Regional do Lago Sul e redes sociais. Art. 13 Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA-LS, deverá ser lavrado a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional. Art. 14 A formação final do COMDEMA-LS, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital. Art. 16 As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional do Lago Sul e deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: protocolo@lagosul.df.gov.br. RUBENS SANTORO NETO ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Dados Pessoais: Nome completo: CPF: RG: Endereço completo: Telefone: E-mail: Representação (marque uma das opções): [ ] Representante da Comunidade [ ] Representante de Entidade de Classe [ ] Representante de Clube de Serviços Brasília/DF, ___ de ________________ de 2025 ------------------------------------------------------------------ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS, CANTEIRO DA RUA 13 SUL, conforme Processo SEI nº 0030000000681/2022-91, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. GILVANDO GALDINO FERNANDES AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Condomínio Residencial Calliandra, canteiro lindeiro ao Residencial Calliandra na avenida das Araucárias e rua Rua 19 Sul, conforme Processo SEI nº 00300-00002058/2019-77, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. GILVANDO GALDINO FERNANDES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS AVISO DE LICITAÇÃO NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90067/2025 - UASG 974002 A Subsecretaria de Compras Governamentais SCG, comunica aos interessados a nova data da abertura do Pregão acima citado, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços terceirizados de condutores de veículos com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de uniformes e insumos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. Valor estimado: R$ 14.354.123,49. Tipo de Licitação: Menor Preço. Abertura das propostas: 09/12/2025, às 9hs30min. Processo nº 04017-00032950/2024-32. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE ABERTURA DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO DISTRITO FEDERAL (IRPDF) N° 0084/2025 A DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em face do disposto no art. 192, inciso I, do Decreto n° 44.330, de 16 de março de 2023, COMUNICA aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal acerca da abertura de Intenção de Registro de Preços do Distrito Federal (IRPDF) n.° 0084/2025, visando ao Registro de Preços relativo à eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção de equipamento de proteção e segurança e aquisição de extintores de incêndio, suportes e mangueira de hidrante, grupos 30.25, 30.28, 52.24 e 39.20. Os órgãos interessados deverão manifestar-se, IMPRETERIVELMENTE, em até QUINZE DIAS ÚTEIS a contar da data de publicação deste comunicado, mediante preenchimento do Protocolo de Resposta da Intenção de Registro de Preços/DF disponível no sítio do Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP), conforme instruções dispostas no Ofício Circular Nº 45/2025 SEEC/SCG/COSUP/DIREP/GEPSM. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 GLAUCIA DA CUNHA MELO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90072/2025 - UASG 974002 A Pregoeira informa que, pelas razões inseridas no processo SEI 04030-00001156/2024-60 e acolhidas pela Senhora Subsecretária de Compras Governamentais desta Pasta, foi julgado improcedente o pedido de reconsideração interposto pelas empresa MSKT TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, contra o resultado de julgamento do grupo 3 do Pregão acima citado, mantendo-se a homologação em favor da empresa CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, no valor total de R$ 2.591.278,56, conforme publicado no DODF n° 208, de 03/11/2025, página 75. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00008897/2025-89. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e CR MULTI VAREJISTA E EVENTOS LTDA (SANDRA COELHO RODRIGUES), CNPJ nº 57.977.103/0001-23. Objeto: Contratação de empresa para Coquetel Volante para o evento "Planejamento Estratégico Institucional (2026-2030): Construindo o Futuro do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Iprev-DF", conforme Contratação Direta - Dispensa nº 23/2025. Valor total: R$ 9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 320203, Programa de Trabalho: 09122820385170053, Natureza da Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 280 - Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2025NE00532, emitida em 19/11/2025, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, Diretora-Presidente. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO BRB Nº 036/2022 Contratado João Lima dos Santos. Objeto: Locação de imóvel para instalação do Ponto de Atendimento. Rescisão a partir de 11.08.2025. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz. Pelo Contratado: João L. dos Santos. Proc. 1.559/2021. Rayssa G. da Silva Gerente de Área I TERMO ADITIVO DO CONTRATO BRB Nº 311/2022 Empresa: P0 700 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: locação de espaço para instalação de um ATM. Fica prorrogada por 36 meses a partir de 23/11/2025. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; e pelo locador: Luiz F. A. de Domenico e Juscelino P. da Silva. Proc. nº 465/2021. Rayssa G. da Silva Gerente de Área COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2025 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de conservação e limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos materiais de limpeza e equipamentos necessários, nos pontos de atendimento do BRB, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 15/12/2025, às 14h ( horário de Brasília). Obtenção do edital e fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 1144/25. DENISE CORRÊA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2025 Objeto: Adequação Agência Bandeirante/DF, conforme edital e anexos. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 15/12/2025, às 8h (horário de Brasília). Obtenção do edital e fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 1386/25. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro AVISO DE NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2025 Objeto: Prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio do BRB. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 27/11/2025, às 14h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 654/2025. DENISE CORRÊA Pregoeira INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001290/2024-44. Interessado: HODF HOSPITAL DE OLHOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ Nº 34.639.032/0001-53. Valor: R$602,85 (seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 38/2021. Em 18/11/2025, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 635/2025-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001689/2024-25. Interessado: AA PRO-PHYSIS - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ACUPUNTURA E ESTÉTICA LTDA, CNPJ Nº 07.317.088/0001-19. Valor: R$1.814,07 (um mil oitocentos e quatorze reais e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 185/2021. Em 18/11/2025, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 635/2025SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001806/2024-51. Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ Nº 38.000.485/0001-96. Valor: R$151.075,37 (cento e cinquenta e um mil setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 222/2021. Em 18/11/2025, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 635/2025-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55156/2025 Processo: 04001-00004598/2025-22. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 37.108.388/000159. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE02932/2025NE02933, emissão: 20/08/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: NABIL NAZIR EL HAJE, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55798/2025 Processo: 04001-00004454/2025-76. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: NEFROCLÍNICAS BRASÍLIA - SERVIÇO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE S/A, CNPJ: 41.263.295/0001-76. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 3.3.90.39; NE: 2025NE04371/2025NE04372, emissão: 23/10/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: DENISE OLIVEIRA DE ALMEIDA e HELEN SOUTO SIQUEIRA CARDOSO, representantes. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55949/2025 Processo: 04001-00006719/2025-71. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: AFYA HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ: 02.659.286/0002-28. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04703/2025NE04704, emissão: 10/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA: ADRIANO MARTINS GALHARDO, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55951/2025 Processo: 04001-00005255/2024-02. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CBV CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO S.A, CNPJ: 06.160.688/0001-53. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04705/2025NE04706, emissão: 10/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: LEONARDO CARVALHO DE AGUIAR, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55953/2025 Processo: 04001-00005604/2024-88. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: DIAGNÓSTICO CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS LTDA, CNPJ: 00.102.285/000171. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04709/2025NE04710, emissão: 10/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA: RANON DOMINGUES DA COSTA, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55994/2025 Processo: 04001-00005259/2024-82. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRONICAS LTDA, CNPJ: 43.147.837/0001-70. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04777/2025NE04778, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: VICTOR MAFORTE DE ALCÂNTARA representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55995/2025 Processo: 04001-00005412/2024-71. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ: 05.544.035/0001-05. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04775/2025NE04776,emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: ALCIDES BOLGUE e WLADIMIR MAGALHÃES DE FREITAS, representantes. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55997/2025 Processo: 04001-00005485/2024-63. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CLÍNICA DE ANGIOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA SS, CNPJ: 12.389.274/0001-01. OBJETO: prestação de serviços Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04773/2025NE04774, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: GUSTAVO DIAS CORREA, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55999/2025 Processo: 04001-00005501/2024-18. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CARDIO MASTER CLÍNICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA DE ÁGUAS CLARAS LTDA, CNPJ: 16.559.009/0001-77. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04769/2025NE04770, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2030. ASSINATURA: 18/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: CLÁUDIA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56001/2025 Processo: 04001-00005601/2024-44. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: RADIOLÍNEA CENTRO DE IMAGEM LTDA, CNPJ: 20.513.895/0001-75. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04765/2025NE04766, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2030. ASSINATURA: 18/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA: MARCELO DE ALMEIDA FERRER e LUCIANO FARAGE, representantes. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56003/2025 Processo: 04001-00005716/2024-39. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA VILA RICA LTDA, CNPJ: 00.508.572/0001-86. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04761/2025NE04762, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA: ALCIDES BOLGUE e WLADIMIR MAGALHÃES DE FREITAS, representantes. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56004/2025 Processo: 04001-00005732/2024-21. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: ONCODIGESTIVA CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, CNPJ: 09.391.224/0001-46. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04759/2025NE04760, emissão: 13/11/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2030. ASSINATURA: 17/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: FABIANA MATOS BARBOSA CELONI, representante. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 055624/2025. SIGGO Nº 055624. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90. Objeto: a aquisição de SISTEMA DE CIRURGIA GUIADA POR IMAGEM (NEURONAVEGADOR), nos termos do Edital de Licitação nº 90185/2025-SES/DF. Vigência: de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura do contrato, IMPRORROGÁVEL, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.1333/2021. Valor do Contrato: R$ 2.409.064,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil sessenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentaria: 23901 Programa de Trabalho: 10302620234676069. Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 1601.738128613. Nota de Empenho: 2025NE12002. Valor de empenho inicial: R$ 2.409.064,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil sessenta e quatro reais). Emitido em: 12/11/2025. Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA. Modalidade: 3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00467885/2023-12. Data de Assinatura: 18/11/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: LUCAS PERSONA DE ALMEIDA e ZULEIDE COSTA DA SILVA SANTOS. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 055977/2025. SIGGO Nº 055977. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TAGUASERVICE DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES TRANSMISSÕES MOTORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.111.055/0001-05. Objeto: a aquisição de veículos do tipo Caminhão 3x4, Caminhão Toco e Caminhão Truck 6x2, destinados a atender às demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 90052/2025 - SEEC/DF. Vigência: dde 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Valor do Contrato: R$ 11.862.000,00 (onze milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentaria: 23901 Programa de Trabalho: 10302620234676069 . Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 2601.838122108. Nota de Empenho: 2025NE12208. Valor de empenho inicial: R$ 11.862.000,00 (onze milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais). Emitido em: 14/11/2025. Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA. Modalidade: 3 - Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00430419/2025-35. Data de Assinatura: 18/11/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: UESLEY SÍLVIO MEDEIROS. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2025-SES/DF Partes: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, inscrito no CNPJ n.º 02.174.279/0001-55., com fundamento na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, e nos demais atos normativos aplicáveis, cujo objeto é a conjugação de esforços para à execução do Projeto De Peito Aberto, cujo propósito é a realização de exames de mamografias, punções de mama, anatomopatológico, imuno-histoquímica e laudos quando couber e ações correlatas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama, com objetivo de ampliar o acesso a exames de diagnóstico precoce do câncer de mama no DF, reduzindo a fila de espera e fortalecendo a rede de atenção à saúde, contribuindo para a melhoria do atendimento às mulheres usuárias do sistema público de saúde do Distrito Federal. Vigência: 6 (meses) a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo n.º: 00041-00012057/2025-41. Data de assinatura: 17/11/2025. Pela SES: JURACY CAVALCANTES LACERDA JÚNIOR. Pelo INSTITUTO BRB. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90134/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90134/2025 SES/DF. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90134/2025A SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 60.105.331/0001-18. OBJETO: . Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição de TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO. ITEM ADJUDICADO: 04, 05, 07, 08, 09. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 21.607,18. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa TATIANNE RAZZOLINI DE PAULA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0036- 87. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A - IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 279.640,90. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LETICIA MACHADO VILLADOURO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA, CNPJ nº 42.529.374/0001-49. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B - ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A - ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 44.352,00. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa IEDA DOS SANTOS SOARES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A - IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 14, 15, 16. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.242.951,75. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa H C IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.958.700/0001-17. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B - ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A - ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A - IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 09, 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 993.010,00. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa HUDSON COSTA PINTOR. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A - IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 03, 04. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 500.336,65. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90189/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00221545/2025-09. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90189/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90189/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: Aquisição potencial de medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.N.05.B - ANSIOLÍTICOS, 09.N.03.A - ANTIEPILÉPTICOS, 09.N.02.A -OPIÁCEOS, 09.S.01.A - ANTIINFECCIOSOS, 09.S.01.F - MIDRIÁTICOS E CICLOPLÉGICOS, 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, 09.S.01.B - AGENTES ANTIINFLAMATÓRIOS, 09.S.01.L - AGENTES PARA DISTÚRBIO VASCULAR OCULAR e 09.A.06.A - LAXATIVOS, 09.L.04.A IMUNOSSUPRESSORES, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 12, 13. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 501.700,78. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VINICIUS RAMOS SELGA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE HABILITAÇÃO A Agente de Contratação, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que a seguinte empresa foi habilitada para as modalidades de UTI Neonatal, Pediátrica e Adulto, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 05/2024, cujo objeto consiste no Credenciamento de pessoa jurídica para integrar cadastro de prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de prestação de serviços de Terapia Intensiva nas Unidades Neonatal, Pediátrica e Adulto, Processo Principal SEI 00060-00415654/2023-15: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - CNPJ 63.554.067/0303-48, Processo SEI 0006000354938/2025-90. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso e o acesso aos autos encontram-se franqueados. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056041/2025 FEPECS. PROCESSO: 00064-00004260/2025-94. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS) e o INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, Nome Fantasia - INSTITUTO ACCESS, CNPJ (MF) sob o nº 33.629.473/0001-01. RESUMO DO OBJETO: Contratação de instituição especializada para a elaboração e aplicação de processo seletivo destinado ao planejamento, organização e execução de processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Especialização lato sensu da ESPDF para 328 (trezentos e vinte e oito) vagas dos Cursos: Gestão Pública de Saúde, Gestão do Sistema Brasileiro de Transplantes de Órgãos e Sistemas, Saúde Mental e Atenção Psicossocial, Preceptoria de Residência Médica, Preceptoria de Residência em Áreas Profissionais de Saúde, Medicina Intensiva, Gerontologia, Saúde Coletiva e Epidemiologia, Saúde da População Negra, Saúde Mental Infanto-Juvenil, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência 4 (185660072) que passam a integrar o presente Instrumento. DAS DESPESAS: A remuneração da empresa contratada dar-se-á única e exclusivamente pelo pagamento das taxas de inscrições para os Processos Seletivos pelos candidatos. VIGÊNCIA: 03 (três) anos a contar da assinatura e eficácia da publicação. ASSINATURA: 18/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: INOCENCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES; e pela Contratada: PAULO SÉRGIO RODRIGUES BRAGA. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO EDITAIS DE PROCESSOS SELETIVOS A Gerente de Desenvolvimento Humano do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação do edital de processo seletivo a seguir: - Engenheiro Civil - Edital Nº 176/2025 - Técnico de Enfermagem - UTI Pediátrica - Edital Nº 177/2025 - Técnico em Higiene Bucal - Edital Nº 178/2025 - Farmacêutico Clínico - Edital Nº 179/2025 A data de inscrição do processos seletivo supracitado será do dia 24/11/2025 até 30/11/2025. Para se inscrever e verificar todas as etapas, prazos e conteúdo programático do processo seletivo, acesse: https://processoseletivo.igesdf.org.br/ Considerando o Contrato nº 186/2025 firmado entre o IGESDF e o Distrito Federal, por meio dessa Casa Civil, encaminha-se para providências quanto à publicação, nos termos deste documento. Ressalte-se que, em virtude do fluxo interno definido por este Instituto, solicita-se que a publicação ocorra no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF do dia 24/11/2025. NILDETE DENISE MARTINS DIAS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 7883 e 8089/2025 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação dos Processos de Compras, conforme a seguir: 1) EDITAL Nº 7883/2025 - INSUMOS DE ALMOXARIFADO - SEI Nº 0401600109135/2025-88 Período de acolhimento de propostas de 24/11/2025 até 08/12/2025 às 23h55 - Horário local 1) EDITAL Nº 8089/2025 - OPME - UROLOGIA - SEI Nº 04016-00094211/2025-43 Período de acolhimento de propostas de 24/11/2025 até 01/12/2025 às 23h55 - Horário local Dúvidas referente aos processos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2024 Processo nº: 00080-00348687/2024-59 - Partes: SEE/DF X CONSTRUTORA BURITY LTDA. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 12/12/2025 até 11/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, por interesse das partes, por até 10 anos, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 12.361.8221.2396.5294. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Nota de Empenho: 2025NE09422. Valor total do Termo Aditivo: R$ 6.961.854,27 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Produção de efeitos: a partir de 12/12/2025 até 11/12/2026. Assinatura: 17/11/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela CONSTRUTORA BURITY LTDA.: GABRIEL MORAIS RORIZ. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 155/2025 Processo nº: 00080-00287336/2025-45 - Partes: SEE/DF X COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DO BRASIL (Coopbrasil). Objeto: a aquisição exclusiva de 11.412 kg de mel, produzidos por Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural Organizados em Grupo Formal destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e das Entidades Filantrópicas Conveniadas do Distrito Federal, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 340. Nota de Empenho: nº 2025NE09537. Valor total do Contrato: R$ 399.990,60 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura do ajuste, não podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme Parecer Jurídico nº 322/2023 PGDF/PGCONS. Assinatura: 18/11/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO. Pela COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DO BRASIL (Coopbrasil): LUCIANO ANDRADE DE CARVALHO e ANA MARIA GOMES DE ANDRADE. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS GERÊNCIA DE COMPRAS E ATAS EXTRATO DO 1ª TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2024 - UASG 450432 Processo: 00080-00209526/2025-21 - Pregão Eletrônico nº 90024/2024. Objeto: contratação de empresa especializada, por meio de Sistema de Registro de Preço, para aplicação de testes de proficiência em Língua Inglesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR), para administrar e certificar a proficiência em Língua Inglesa dos estudantes (nos currículos pleno e específico) matriculados nos Centros Interescolares de Línguas (CIL) da rede pública de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal, e aos professores de língua inglesa do CIL que tiverem interesse em realizar o certame. Empresa: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.404.158/0018-38, valor total da Ata R$ 2.441.500,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos reais). A prorrogação da Ata visa garantir a continuidade na aplicação do teste de proficiência em Língua Inglesa, permitindo um direcionamento pedagógico mais eficaz, a prorrogação será por igual período, conforme comprovada a vantajosidade dos preços. Além disso, requer-se a renovação dos quantitativos registrados até o limite original. A ata e o Termo Aditivo encontram-se disponibilizados na integra para consulta no site https://www.educacao.df.gov.br/atas-de-registro-de-precos/. Alan Moraes Araujo. Gerente de Compras e Atas, Substituto. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2025 - (UASG 450432) O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal vem comunicar aos interessados que, após a conclusão do Pregão Eletrônico nº 90038/2025, processo SEI nº 00080-00281486/2024-64, que tem por objeto a aquisição de kits material escolar para subsidiar a alfabetização de pessoas jovens, adultas e idosas participantes do Programa DF Alfabetizado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEEDF, os lotes 1 e 2 tiveram como vencedor a empresa JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA/J@@S COMERCIAL, cnpj nº 26.780.991/0001-66 no valor total de R$ 128.189,06 (cento e vinte e oito mil cento e oitenta e nove reais e seis centavos). Sagrou-se vencedora do lote 3 a licitante EXPERT COMERCIAL LTDA, inscrita no cnpj nº 00.411.452/0001-66 com o valor total de R$ 43.114,00 (quarenta e três mil cento e quatorze reais). O presente resultado, juntamente com a documentação, decisões e análises pertinentes, estão disponíveis nos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/. CAIO CAMILO SANTOS Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 173 DGP/PMDF, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 157/2025 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670 de 3 de junho de 2009, em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, torna pública a retificação da convocação para entrega de documentos de candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP), com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, regido pelo Edital Normativo nº 04/DGP, do dia 23 de janeiro de 2023 e suas alterações, convocada por meio do edital nº 157/2025 DGP/PMDF, de 30 de outubro de 2025, Publicado no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025, conforme a seguir: 1 DA CONVOCAÇÃO. 1.1 Tornar sem efeito a convocação para entrega de documentação da candidata abaixo relacionada, por erro material. 1.2. Candidata ao Curso de Formação de Praças - Combatente QPPMC 403 - SOLDADO QPPMC - AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO SUB JUDICE Tatiana Alves Sousa 4630016353 1993 não 1.3 As demais disposições do Edital nº 157/DGP, de 30 de outubro de 2025, permanecem inalteradas. JOSÉ ITALO SOARES TOMAZ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00014028/2025-20 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de material de divulgação institucional, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 156.786,50; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.00; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 04/12/2025, às 14:00h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930190. ANTONIO EMANUEL RAMALHO DE ALBUQUERQUE Pregoeiro DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00051243/2025-10. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 5/2024 RESOLVE credenciar de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial ou emergencial para oferta de consultas, exames e procedimentos médicos na especialidade de oftalmologia) a empresa INSTITUTO PANAMERICANO DE OFTALMOLOGIA LTDA, nome fantasia INSTITUTO PANAMERICANO DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.922.423/0001-69, situada na SC/SUL Quadra 7 bloco A N 100 salas 1014, 1016, Brasília - DF, CEP 70.307-000, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília/DF, 11/11/2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - SEAPE/DF Processo: 04026-00014674/2023-31. UASG 928082. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais de informática, visando atender às necessidades da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF. A SEAPE-DF informa, com fulcro no art. 71, IV da Lei 14.133/2021 e art. 140 do Decreto Distrital 44.330/2023, a ADJUDICAÇÃO dos itens 3, 4, 13 e 27 à empresa ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 05.854.663/0001-97, no valor total de R$4.785,00, R$1.320,00, R$774,00 e R$9.280,00, respectivamente; dos itens 5 e 12 à empresa MBA TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.769.362/0001-65, no valor total de R$1.500,72 e R$226,60, respectivamente; do item 8, à empresa O & M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ 10.638.290/0001-57, no valor total de R$3.596,27; do item 9, à empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, CNPJ 42.810.782/0001-74, no valor total de R$970,20; dos itens 10, 11, 15 e 16 à empresa MARCELO ALVES DA FONSECA FILHO, CNPJ 61.070.380/0001-25, no valor total de R$1.980,00, R$342,00, R$6.270,00 e R$611,00, respectivamente; do item 18, à empresa IMPORTA FULL LTDA, CNPJ 52.434.094/0001-00, no valor total de R$20.351,85; do item 19, à empresa RICARDO SOARES DA SILVA, CNPJ 59.296.158/0001-01, no valor total de R$10.400,00; do item 20, à empresa PACIFIC ELETRONIC LTDA, CNPJ 18.535.079/0001-10, no valor total de R$42.840,00; do item 21, à empresa A. FERNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 61.708.263/0001-44, no valor total de R$44.970,00; do item 22, à empresa JOEL SILVA GOMES, CNPJ 37.400.911/0001-16, no valor total de R$2.138,40; do item 23, à empresa MOVINSEG TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 51.399.091/0001-10, no valor total de R$2.544,00; do item 24, à empresa LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 34.770.156/0001-73, no valor total de R$51.568,65; do item 28, à empresa AJR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 27.840.547/0001-51, no valor total de R$7.200,00; e a HOMOLOGAÇÃO dos referidos itens. RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, com fundamento, ainda, na excepcionalidade legal prevista nos incisos I e IV, do art. 25, e no § 1º, do art. 26, ambos do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; no art. 32, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e considerando a Resolução Normativa nº 96, de 26 de outubro de 2021, publicada no DODF nº 205, de 03 de novembro de 2021, e a Resolução Ordinária nº 114, de 27 de abril de 2022, publicada no DODF nº 78, de 28 de abril de 2022, ambas do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, considerando a natureza singular do objeto de relevante interesse público e social, conforme previsto no processo nº 00400-00050485/2023-00, visando a formalização de parceria mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) INSTITUTO DO CARINHO, CNPJ nº 13.898.819/0001-60, regularmente inscrita no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pela Resolução nº 212, de 20 de julho de 2022, para financiamento do Projeto "Melhoria da Acessibilidade do Instituto do Carinho Fornecimento e Instalação de Elevador", que visa em melhoria das condições de acessibilidade de crianças e adolescentes atendidas na modalidade de acolhimento, bem como nas atividades socioeducativas do Instituto do Carinho, nos termos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022 DF LEGAL PROCESSO-SEI GDF Nº 04017-00001783/2021-35. SIGGO Nº 047.435. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, CNPJ Nº 33.944.019/0001-45, e a empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 37.910.982/0001-69. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, inciso II, § 4°, da Lei nº 8.666/1993, e no Parecer Jurídico nº 410/2024-PGDF/PGCONS, de 07 de agosto de 2024, para prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada, refeição principal (marmita), sob demanda, de forma a atender as necessidades da DF Legal, consoante o Edital de Licitação - PE SRP Nº 093/2022. DO VALOR: O valor anual, estimativo, do Contrato é de R$248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 63.101; II Programa de Trabalho: 04.122.8208.8517.0125; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 160. DO EMPENHO: Nota de Empenho Nº 2025NE00567, emitida em 09 de maio de 2025, sob o evento 400091, na modalidade estimativo. VALOR DO EMPENHO: R$248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: de 12 de maio de 2025 a 11 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, na qualidade de Secretário de Estado, e pela CONTRATADA: JUCARIA MARIA DE OLIVEIRA, na qualidade de Sócia Proprietária. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022 DF LEGAL PROCESSO-SEI GDF Nº 04017-00001783/2021-35. SIGGO Nº 047435. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, CNPJ Nº 33.944.019/0001-45, e a empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 37.910.982/0001-69. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57, inciso II, § 4°, da Lei nº 8.666/1993, e no Parecer Jurídico nº 410/2024-PGDF/PGCONS, de 07 de agosto de 2024. Reajustar conforme disposto na Cláusula Quinta Do Reajuste, constante no presente Contrato de Prestação de Serviços Nº 008/2022, nos limites estritos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, entre 09-Setembro/2024 a 09-Setembro/2025, no percentual de 5,635130% e fator de multiplicação de 1,05635130, passando o valor anual do contrato de R$248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para o montante de R$262.503,30 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e três reais e trinta centavos), com prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada, refeição principal (marmita), sob demanda, de forma a atender as necessidades da DF Legal, consoante o Edital de Licitação - PE SRP Nº 093/2022. DO VALOR: O valor anual, estimativo, do Contrato é de R$ 262.503,30 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e três reais e trinta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 63.101; II Programa de Trabalho: 04.122.8208.8517.0125; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 120. DO EMPENHO: Nota de Empenho Nº 2025NE00833, emitida em 11 de novembro de 2025, sob o evento 400091, na modalidade estimativo. VALOR DO EMPENHO: Valor inicial de R$262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). DA VIGÊNCIA: de 18 de novembro de 2025 a 17 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, na qualidade de Secretário de Estado, e pela CONTRATADA: JUCARIA MARIA DE OLIVEIRA, na qualidade de Sócia Proprietária. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025 DF LEGAL PROCESSO-SEI GDF Nº 04017-00008466/2024-92. SIGGO Nº 055860. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, CNPJ Nº 33.944.019/0001-45, e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 67.393.181/0001-34. DO OBJETO: Aquisição de licenças de uso da plataforma Esri (software ArcGIS), distribuída pela empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda., na modalidade perpétua, incluindo serviços de suporte técnico, treinamentos e consultoria especializada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), com vistas ao atendimento das necessidades desta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência n.º 5/2025 - DFLEGAL/CTALSAC-PORT44/2024 (185787618) e Proposta de Preços (179784491). DO VALOR: O valor anual, estimado do Contrato é de R$2.206.441,92 (dois milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 63.101; II Programa de Trabalho: 04.126.6208.2557.0077; III Natureza da Despesa: 33.90.40; IV Fonte de Recursos: 100. DO EMPENHO: Nota de Empenho N° 2025NE00824, emitida em 30 de outubro de 2025, sob o evento 400091, na modalidade estimativa. VALOR DO EMPENHO: Valor inicial de R$2.206.441,92 (dois milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, na qualidade de Secretário de Estado, e pela CONTRATADA: ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM, na qualidade de Sócia Administradora. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10079. ASSINATURA: 18/11/2025. PROCESSO Nº 0009200046205/2025-84. PE nº 90261/2024 - CAESB. OBJETO: Prestação de serviços continuados, sob demanda, de leitura de hidrômetros, impressão simultânea de contas de água/esgoto e comunicados, realização de vistorias para verificação de consumo anormal, disponibilização de documentos diversos, faturas e segunda via de contas, identificação de ligações não cadastradas e outras vistorias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 11.101.000.000-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 12.503.509.300-9; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.189.703,65 (cinco milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e três reais e sessenta e cinco centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 466(quatrocentos e sessenta e seis) e 466 (quatrocentos e sessenta e seis) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Diego Rezende Ferreira, matrícula nº 52.236-8 gestor. Carlos Henrique Isaias do Carmo Carvalho, matrícula nº 53.157-0, Marcio de Sousa Camargos, matrícula nº 52.756-4 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucelio - Diretor Financeiro, Comercial e de Relações com Investidores. Pela PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA: Edgar Alberto Franco Belo e Arnaldo Haimenis. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato 9619/2023, publicado no DODF em 18/07/2023. ASSINATURA: 13/11/2025. PREÇO/VALOR: R$ 567.959,82 (quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos). ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLÁUSULAS: 3.1 O valor do presente aditivo é de R$ 192.753,05 (cento e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) (...) ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucelio - Diretor Financeiro, Comercial e de Relações com Investidores. Pela: MOORE VR AUDITORES & CONSULTORES S/S: Rodrigo Costa Silva e Ricardo de Albuquerque Cavalcanti. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA nº 158/2025. Processo nº: 00092-00019970/2025-18. RESOLUÇÃO: A Diretoria, acolhendo a solicitação/justificativas da Diretoria de Suporte ao Negócio DS, carreadas nos autos e no Despacho - SPC (2530262), e considerando os termos do Parecer nº 459/2025 da Diretoria Jurídica (2493614), bem como a autorização do Sr. Presidente (2549551), em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, alínea "b", da Norma Diretiva do Processo de Contratação, considerando as demais informações inseridas nos autos, RESOLVE, de acordo com o art. 43, incisos II e IX, do Estatuto Social, aprovar a contratação da empresa HEXIS CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.276.010/0001-10, mediante Inexigibilidade de Licitação, com fulcro nos artigos 61 e 210, do Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb RILC c/c com o artigo 131 da Norma Diretiva do Processo de Contratação, para aquisição de reagentes e acessórios para equipamentos Hach", no valor de R$6.760.671,34 (seis milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência (2399181). AUTORIZAÇÃO: Luís Antônio Almeida Reis Presidente. Ratificação: Luís Antônio Almeida Reis Presidente, André Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio, Haroldo Toti - Diretor de Regulação e Meio Ambiente, Luiz Eduardo Sá Roriz Diretor Jurídico, Marcus Pereira Aucélio - Diretor Financeiro e Comercial, Walter Lúcio dos Santos Barros Diretor de Operação e Manutenção e respondendo pela Diretoria de Engenharia. DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 130/2025 CAESB. Processo nº 00092-00029312/2025-62. Pregão Eletrônico nº 90156/2025 CAESB. Assinatura: 19/11/2025. Contratante: Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB. Objeto: aquisição de reagentes para laboratório (ácido acético, álcool, comparador e outros). Dotação Orçamentária: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais CAESB Distrito Federal. Rubrica: 33.90.30 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 11.101.000.000-3. Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura. Empresa Adjudicatária: DF2 TECNO CIENTÍFICA LTDA, valor R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais) para os itens 43 e 44. Assinaturas: Pela CAESB: Andre Kluppel Carrara, Diretor, e Marcus Pereira Aucelio, Diretor. Pela DF2 TECNO CIENTÍFICA LTDA: Wilson Alves Colvara. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2025 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00024371/2025-85 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 90058/2025, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é Contratação de serviço comum de engenharia: fornecimento com plantio de grama batatais para a marginal da BR-040, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Lotes 1 e 2 - Empresa: Infinity Serviços e Obras Ltda, CNPJ: 23.540.712/000107, Valor R$ 402.407,25 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 LUIS ROBERTO GALO DE ARAUJO Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA BAIXA TENSÃO Nº 04/2021. PROCESSO: 00070-00000313/2021-40. Partes: SEAGRI/DF e NEOENERGIA BRASÍLIA Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da(s) unidade(s) consumidora(s) sob identificação N° 472.973-0, localizada no endereço Parque Granja do Torto, medidor N° 1233191 ao CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA BAIXA TENSÃO Nº 04/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente Instrumento. Data de assinatura: 14/11/2025. Signatários: Pela SEAGRI/DF: Rafael Borges Bueno, na qualidade de Secretário de Estado. Pela NEOENERGIA: Fabiola Maria da Cruz de Almeida e Gustavo Alvares Santos. EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2025-SEAGRI/DF - CAESB PROCESSO: 00070-00003148/2024-21. Partes: SEAGRI/DF e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar os serviços de implantação de rede de abastecimento de água potável para o para o Galpão de Comercialização Rural do Assentamento Oziel Alves III, localizado na Rodovia DF-110, km 6,570, Lado Esquerdo, Planaltina, Brasília/DF, conforme Projeto SU4015 da CAESB (155026452).Os serviços a serem executados estão listados nas Planilhas Orçamentária da construção da rede (159770856), da ligação predial completa (159771184) e do bloco de ancoragem (159771460). Valor: O valor total do Contrato é de R$162.834,72 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). O empenho é de R$162.834,72 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho 2025NE00246, emitida em 07/04/2025, na modalidade 1 - Ordinário, com recurso ordinário, fonte 132. Unidade Orçamentária: 14101, Programa de Trabalho: 20.605.6201.3534.0007, Natureza da Despesa 449051. Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura por 12 (doze) meses. Data de assinatura: 13/11/2025. Signatários: Pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, na qualidade de Presidente, e SÉRGIO ANTUNES LEMOS, na qualidade de Diretor de Engenharia. FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE ACOLHIMENTO DE PROJETO Nº 06/2025-FDR, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETARIA EXECUTIVA, DO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no que dispõe o art. 4º do Decreto nº 41.463, de 1º de setembro de 2020, c/c art. 8º e 9º do Regimento Interno do do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, torna público o acolhimento dos projetos de financiamentos de atividades rurais, com recursos da Modalidade FDR-Crédito, apresentado por: I) Leonice Pereira Mendes, CPF: 005.8**.***-21, Processo: 00072-00003822/2025-00, no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), com recursos do FDR, para custeio de aquisição de estufa. O acolhimento do projeto, por si só, não garante a liberação do financiamento, podendo ser solicitado outros documentos para análise. Os projetos acolhidos serão submetidos à análise da Câmara Técnica do FDR. A liberação do financiamento fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica e ao montante das dotações disponíveis do FDR. JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES Secretário Executivo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato 24/2025. Partes: CEASA/DF e IBRASILL Store, Midia, Educacional e Participacoes LTDA, CNPJ 47.603.710/0002-50. Objeto: aquisição de equipamentos de informática contemplando os procedimentos necessários para entrega, bem como garantia, para a CEASA/DF. Valor: R$ 143.700,00. Prazo: 12 meses, contado a partir da assinatura do presente instrumento. Executor: Leandro Alves Moura, matr. 1056 (titular) e Raiundo Nonato Rodrigues Vasconcelos, matr. 1114 - designação id 176798789. Data: 18 de novembro de 2025. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Augusto Pedro Silva - matr. 121-6 (diretor administrativo-financeiro); pela contratada: Sergio Leonardo Villar Pinto (representante legal). Processo Sei! 0007100000954/2025-08. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 18/2025 (Processo Administrativo SEI n° 04015-00001875/2025-03) Torna-se público que o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, realizará dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 234 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de ônibus para realização do evento "Hip Hop na comunidade" - 2025, pela Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade - SEAC/DF, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência 72 (187405087). ITEM CATSER DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR VALOR QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL DE MEDIDA ESTIMADO ESTIMADO Locação de ônibus, com capacidade para até 50 passageiros, equipado com 1 25089 unidade/diária 5 R$ 1.535,00 R$ 7.675,00 rampas ou elevadores para facilitar o acesso de cadeirantes, incluso a diária do motorista. 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre o Código BR (CATMAT/CATSER) e a descrição do item, prevalecerão as especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3. O disposto na alínea "c" aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A participação do fornecedor na dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail (suag@seac.df.gov.br), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até 3 (três) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal (www.seac.df.gov.br). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a CONTRATADA. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo constante no item 3.2, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, todas as correspondências eletrônicas deverão ser anexadas aos autos do processo de contratação. 4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço. 4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor melhor classificado. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela ControladoriaGeral da União. 5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio eletrônico (e-mail), no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.9. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: 5.9.1. Habilitação jurídica 5.9.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 5.9.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.9.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor; 5.9.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no país: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 5.9.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.9.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.9.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.9.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.9.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista 5.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.9.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.9.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.9.2.4. prova de regularidade fiscal perante o Distrito Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF); 5.9.2.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.9.2.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.9.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.9.2.8. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital/municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.9.2.8.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual/distrital/municipal. 5.9.2.9. prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital/municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.9.2.9.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 5.9.3. Habilitação econômico-financeira 5.9.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea "c", da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples; 5.9.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º). 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º): 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161). 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens eletrônicas emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguinte anexos: 8.8.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos, quais sejam: Modelo de Proposta e Modelo de Ordem de Serviço, disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, por meio do link: https://www.seac.df.gov.br/ EVALDO RABELO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL RESULTADO FINAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os autos do Processo nº 04008- 00000302/2025-15, referente ao Edital nº 02/2025, cujo objeto é o Chamamento Público de Organização da Sociedade Civil - OSC para, em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, executar o PROGRAMA TECNOLOGIA EM JOGO, conforme o disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital no 37.843, de 13 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o encerramento das fases do Chamamento Público das propostas inscritas no referido Edital; CONSIDERANDO que foram respeitadas todas as medidas legais relativas à temática, sobretudo os preceitos do Decreto nº 37.843, de 16 de dezembro de 2016, resolve: I - Ratificar e HOMOLOGAR o resultado final da seleção, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 02/2025 (180493606), conforme quadro abaixo: Organização da Sociedade Civil selecionada INSTITUTO BOMBEIROS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IBRES II - PUBLIQUE-SE na forma da Lei. RAFAEL MOREIRA VITORINO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2024 Processo SEI nº 04008-00001131/2024-52. Órgão: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF, CNPJ nº 32.621.983/0001-70. OSC Parceira: Instituto Nacional de Empoderamento Social e Qualificação INESQ, CNPJ nº 07.881.916/0001-47. Objeto: Resguardar a Administração Pública frente aos indícios de pendências apontados no Relatório Técnico de Monitoramento/Avaliação nº 88, possibilitando a renovação da parceria, mediante obrigações assumidas pela OSC relacionadas à prestação de contas e ao saneamento das pendências do Termo de Colaboração nº 03/2024.o). Data da Assinatura: 18 de novembro de 2025. Vigência e eficácia condicionadas à publicação do extrato. Pelo Distrito Federal: Rafael Moreira Vitorino, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; e Pelo Instituto Nacional de Empoderamento Social e Qualificação INESQ Lúcia Batista de Souza Arlindo. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE00318 Processo: 04008-00001131/2024-52; Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e o INSTITUTO NACIONAL DE EMPODERAMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO - INESQ, CNPJ nº 07.881.916/0001-47. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação no valor de R$ 15.439.703,07 (quinze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil setecentos e três reais e sete centavos), cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Parecer Técnico nº 20/2025 SECTI/SICID. Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 19.573.6207.9118.0053 - (EPI) PROMOÇÃO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA EM PROL DO DISTRITO FEDERAL, Fonte 100, Natureza de Despesa 3.3.50.41; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 05 de setembro de 2025. CLAUDIA SOARES LOPES Subsecretária de Administração Geral FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO RESULTADO FINAL DAS ETAPAS I, II E III PÓS ANÁLISE DE RECURSOS - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO QUE PROMOVAM A MELHORIA DA QUALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF no uso de suas atribuições legais que confere o artigo 17, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos dos processos 0019300000009/2024-40, 00193-00000990/2025-96, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DAS ETAPAS I, II e III referente às propostas submetidas para a Chamada Pública para Seleção de Projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação que promovam a melhoria da qualidade da atenção à saúde no Distrito Federal. A relação das propostas refere-se as selecionadas pela Comissão de Especialistas Etapa III, encontra-se organizada da 1ª a 40ª colocação: 1º Noely Fabiana Oliveira de Moura, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, cobertura vacinal e motivos que influenciam a adesão à vacina contra dengue em regiões administrativas vulnerabilizadas do Distrito Federal: subsídios para estratégias de enfrentamento às arboviroses, Nota 99,25; 2º Aparecido Pimentel Ferreira,Efeito de um Programa de Treinamento Resistido Intradialítico na Qualidade de Vida e Parâmetros Clínicos de Pacientes com Insuficiência Renal Crônica Atendidos no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, Eixo III - Atenção Integral à Saúde,Nota 96,25; 3º Rosangela Vieira de Andrade, Validação de Metabólitos da Microbiota Intestinal como Biomarcadores para Predição de Resposta Terapêutica e Apoio à Decisão Clínica no Tratamento do Câncer de Mama no SUS, Eixo IV - Inovação a Saúde,Nota 95,25; 4º Mariana Machado Hecht, Estratificação de Risco em Pacientes com Doença de Chagas: Perfil de Saúde e Biomarcadores Preditivos de Cardiomiopatia e Transplante Cardíaco , Eixo III - Atenção Integral á Saúde, Nota 95,00; 5º Aline Teixeira Alves, Avaliação do impacto do processo transexualizador sobre a função dos músculos do assoalho pélvico de pessoas transgênero, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 92,25; 6º Ricardo Camargo, Perfil genético e epidemiológico das anemias e coagulopatias hereditárias em crianças e adolescentes no Distrito Federal, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 91,50; 7º Aline Martins de Toledo, Protocolo de cuidados com B-CPAP em prematuros e seu impacto em desfechos clínicos e custos hospitalares no Distrito Federal: análise de custo-efetividade com dados de mundo real, Eixo V - Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentários, Nota 88,50; 8º Ana Lúcia Ribeiro Salomon , Sarcopenia Após o Bypass Gástrico em y-de-roux em um Hospital Público do Distrito Federal: Prevalência Fatores Associados e Validação de Métodos de Diagnóstico, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 88,00; 9º Juliana Lott de Carvalho, Fortalecimento da Barreira Cutânea para Redução de Mediadores Inflamatórios em Idosos com Psoríase: Estudo Intervencional, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 86,25; 10º Vinicius Zacarias Maldaner da Silva, Impacto da implementação de uma linha de cuidado para pacientes com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono na Atenção Primária do Distrito Federal: ensaio clínico randomizado. Projeto SAOS-APS, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 85,75; 11º Raphael Amorim Machado, Análise do Modelo de Contratualização por Serviço Social Autônomo (SSA) na Rede de Urgência e Emergência do Distrito Federal: O Caso do IGESDF, Eixo V - Gestão de Recursos, Nota 85,25; 12º Thiago Figueiredo de Castro, Projeto PRIME-DF: Avaliação Multidimensional Rápida para Idosos na Atenção Primária no Distrito Federal, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 85,25; 13º Gláucio de Castro Júnior, Propostas de tecnologias videográficas acessíveis em Libras por meio da elaboração de Léxico Alfabético Bilíngue (Libras/Português) para a Promoção do Direito à Saúde de Pacientes Surdos no SUS do Distrito Federal , Eixo II - Gestão do Trabalho e Educação, Nota 85,25; 14º Rita de Cassia Marqueti Durigan, Validação de Plataforma Rápida para Estratificação de Risco em UBS e Avaliação Integrada da Covid Longa Como Subsídio para Políticas Públicas, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 83,75; 15º Elisabete Mesquita Peres de Carvalho, Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) por Enfermeiras (os) na Atenção Primária a Saúde do Distrito Federal, Eixo II - Gestão do Trabalho e Educação, Nota 82,50; 16º Cristina Lemos Barbosa Furia, Segurança e Eficiência da Deglutição Independência Funcional e Polimorfismo em pacientes com Acidente Vascular Encefálico Primário, Eixo II Gestão do Trabalho e Educação, Nota 81,75; 17º Dayani Galato, Determinantes sociais e de saúde relacionados ao acesso a lista de espera ao transplante de rim de pessoas com doença renal crônica, Eixo III - Atenção Integral á Saúde, Nota 81,25 18º Cris Renata Grou Volpe, Plataforma Digital Interativa para Educação Continuada em Exame Físico Clínico na Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, Eixo II -Gestão do trabalho e educação, Nota 80,75; 19º Marcelo Carneiro Gonçalves, Eficiência Logística e Predição Inteligente de Disponibilização de Leitos no SUS-DF: Uma Abordagem com Teoria de Filas e Inteligência Artificial, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 80,75; 20º Fabio Ferreira Amorim, Estudos sobre os modelos de regulação em Saúde, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 80,25; 21º Jonas Lotufo Brant de Carvalho, Guardiões da Saúde: Líderes Comunitários, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 79,75; 22º Rodrigo Luiz Carregaro; Investigação dos impactos clínicos e econômicos de estratégias inovadoras de intervenção fisioterapêutica no manejo de idosos com sarcopenia no Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal; Eixo V - Gestão de Recursos, Nota 79,50; 23º Wagner Rodrigues Martins, Aplicativo de tecnologia assistiva para telereabilitação em fisioterapia na atenção secundária a saúde do Distrito Federal: desenvolvimento e validação de uma solução digital inclusiva para o manejo da dor musculoesquelética crônica, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 77,75; 24º Luísiane de ávila Santana, Estigma Saúde Mental e Hanseníase: uma proposta de Gestão da Informação e Tradução do Conhecimento em Saúde, Eixo III - Atenção Integral á Saúde, Nota 77,50; 25º Carlos Enrique Carrasco Gutierrez, Avaliação da Saúde Mental de Estudantes da Rede Escolar do Distrito Federal e sua Relação com Determinantes Econômicos e Sociais Escola.ComSaude. Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 77,25; 26º Robert Edward Pogue, Nanotecnologia para detecção de circRNAs como biomarcadores na aterosclerose, Eixo IV - Inovação a Saúde, Nota 76,25; 27º Levy Aniceto Santana, Desenvolvimento DE Algoritmo DE Inteligência Artificial Para Detecção Automática de Área e Tecidos de Feridas Por Meio de Aplicativo Para Dispositivos Móveis, Eixo IV - Inovação a Saúde, Nota 75,75; 28º Ana Paula Bernardi da Silva, Interoperabilidade de dados médicos usando Blockchain e HL7FHIR , Eixo II - Gestão do Trabalho e Educação, Nota 75,50; 29º Claudia Mara Pedrosa, População em Situação de Rua: acesso e barreira ao cuidado em saúde mental interseccionalidade e equidade para redução das desigualdades no Distrito Federal, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 75,50; 30º Maria Liz Cunha de Oliveira, Casas Protetoras: Tecnologia para prevenção de quedas e fortalecimento da autonomia em ambiente domiciliar - FFDP_00001211, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 75,25; 31º Andrea Lucena Reis, Plataforma WEB Acessível Para promoção da Saúde por Meio dos Exercícios Físicos no SUS: Inclusão de Pessoas com Deficiências, Eixo I - Gestão do SUS, Nota 74,50; 32º Hugo de Luca Corrêa, Avaliação do risco de progressão e de pior Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 prognóstico clínico na Doença Renal Crônica a partir de biomarcadores clínicos, inflamatórios, funcionais e transcriptômicos com apoio de inteligência artificial na Atenção Primária do Distrito Federal, Eixo IV Inovação a Saúde, 73,25; 33º Katarinne Lima Moraes, Entre Cliques e Cuidados: perfil do letramento digital em saúde dos profissionais da atenção primária e das diferentes faixas etárias da população do Distrito Federal, Eixo IV - Inovação a Saúde, 74,50; 34º Josivania Silva Farias, Meu SUS Digital: Evidências para o aprimoramento de políticas em saúde digital a partir da ótica de gestores de UBS desenvolvedores do aplicativo e cidadãos usuários do SUS no Distrito Federal, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 72,50; 35º Andre Luiz Marques Serrano, Sistema Inteligente para Geração Automatizada de Pareceres Radiológicos com Explicabilidade Clinica Integrada via Redes Convolucionais e Modelos de Linguagem Natural, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 72,25; 36º Jonato Prestes, Equilíbrio de Força e Hipertrofia Muscular entre Quadríceps e Posteriores de Coxa: Uma Análise do Volume de Treinamento, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 71,25; 37º Rafael Mota Pinheiro, Perfil olfatório e alterações sensoriais e cognitivas em indivíduos vinculados a Equipes de Saúde da Família da rede de Atenção Primária à Saúde, Eixo IV - Inovação em Saúde, Nota 71,00; 38º Amilcar Sabino Damazo, Avaliação da especificidade e sensibilidade das análises histopatológicas da pele de pacientes com leishmaniose ou hanseníase após diafanização com óleo de coco, Eixo III - Atenção Integral à Saúde Nota 77,50; 39º Wallace Enrico Boaventura Gonçalves dos Santos, Monitoramento Inteligente em Saúde: Uso de Telemetria na Gestão de Imunobiológicos e Medicamentos em Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal, Eixo IV - Inovação a Saúde; Nota 70,75; 40º Ioneide de Oliveira Campos, Gênero prescrição de psicofármacos e automedicação: uma pesquisa ação para promover recomendações para a rede atenção primária do Distrito Federal, Eixo III - Atenção Integral à Saúde, Nota 70,50; INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas a relação das propostas selecionadas pela Comissão de Especialistas conforme Etapa III. A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. As próximas etapas seguem conforme o item 5 - CRONOGRAMA. O proponente que desejar obter mais detalhes sobre o resultado final das etapas I, II e III deverá encaminhar sua solicitação por e-mail para cootec@fap.df.gov.br. EXTRATO DO CONTRATO 08/2025 NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 08/2025 - FAPDF REALIZA - CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL E A PEOPLE&SCIENCE PESQUISA DESENVOLVIMENTO E INOVACAO LTDA Processo: 00193-00001760/2025-44. Espécie: Contrato 8/2025 no âmbito do Edital nº 08/2025 - FAPDF Realiza - Seleção Pública de Propostas para Apoio à Realização de Eventos pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Partícipes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, CNPJ sob o nº 74.133.323/0001-90, denominada Patrocinador e a People&Science Pesquisa Desenvolvimento e Inovacao LTDA, CNPJ n° 44.144.591/0001-46, denominado Patrocinado. Do Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro em favor do Patrocinado para a realização do VI INOVATEC Feira de Inovação Tecnológica do Distrito Federal, que será realizado no período de 21 a 23 de novembro de 2025. Tem como objetivo de promover a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, fortalecer o ecossistema de inovação e estimular o empreendedorismo em saúde, integrando diferentes setores da sociedade em um ambiente de debates, exposições e atividades práticas. Dos Recursos Financeiros: Programa de Trabalho: 19.573.6207.2786.0009; Unidade Orçamentária: 40201 Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho: 2025NE01100; Valor: R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais). A Patrocinadora realizará o aporte dos recursos à Patrocinada, em parcela única, após a aprovação da prestação de contas, conforme Edital nº 08/2025 - FAPDF Realiza. Da Vigência: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 16 de maio de 2026. Informe: A versão na íntegra do Contrato, bem como os termos do Edital, as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF em www.fap.df.gov.br. Signatários: Pela People&Science Pesquisa Desenvolvimento e Inovacao LTDA: Andreanne Gomes Vasconcelos, CPF sob o n° XXX.335.063-XX e pela FAPDF: Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor Presidente , CPF nº XXX.215.211-XX. EXTRATO DO CONTRATO 09/2025 NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 08/2025 - FAPDF REALIZA - CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL E O MOVIMENTO INOVA Processo: 00193-00001765/2025-77. Espécie: Contrato 9/2025 no âmbito do Edital nº 08/2025 - FAPDF Realiza - Seleção Pública de Propostas para Apoio à Realização de Eventos pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Partícipes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, CNPJ sob o nº 74.133.323/0001-90, denominada Patrocinador e o Movimento Inova, CNPJ n° 26.757.699/0001-22, denominado Patrocinado. Do Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro em favor do Patrocinado para a realização do evento "AgroTech Brasília 2025", que será realizado no período de 27 a 30 de novembro de 2025. Tem como objetivo de promover a integração de inovação tecnológicas no setor agropecuário, visando aumentar a produtividade, sustentabilidade e competitividade dos agricultores e empresários do agronegócio no Distrito Federal e no Brasil. Dos Recursos Financeiros: Programa de Trabalho: 19.573.6207.2786.0009; Unidade Orçamentária: 40201 Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho: 2025NE01102; Valor: R$ 750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais). A Patrocinadora realizará o aporte dos recursos à Patrocinada, em parcela única, após a aprovação da prestação de contas, conforme Edital nº 08/2025 - FAPDF Realiza. Da Vigência: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 18 de maio de 2026. Informe: A versão na íntegra do Contrato, bem como os termos do Edital, as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF em www.fap.df.gov.br. Signatários: Pelo Movimento Inova: Marcelo Rustiguel Viana, CPF sob o n° XXX.161.311-XX e pela FAPDF: Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor Presidente , CPF nº XXX.215.211-XX. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA FÓRUM DISTRITAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA FAMÍLIAS SUSTENTÁVEIS CONVOCATÓRIA O PRESIDENTE DO FÓRUM DISTRITAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA FAMÍLIAS SUSTENTÁVEIS, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 118, de 13 de dezembro de 2023, CONVOCA os membros titulares do Fórum para a 9º reunião ordinária, a ser realizada no dia 24 de novembro, às 14h30 na Secretaria de Estado da Família - Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, quadra 4, Bloco A, 6º andar, DF, com o fim de debater a seguinte pauta: 1. Abertura ·Boas-vindas e apresentação dos participantes. ·Aprovação da ata da reunião anterior. 2. Informes Gerais ·Atualizações sobre políticas públicas da família no DF. ·Relato de ações recentes da Secretaria da Família e Juventude. 3. Apresentação dos Grupos de Trabalho: 3.1. Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil 3.2. Políticas Públicas para Famílias Sustentáveis4. Escolha dos novos temas para os Grupos de Trabalho. 5. Encaminhamentos ·Síntese das decisões. ·Definição de prazos e responsáveis pelas próximas ações. 6. Encerramento ·Palavra aberta aos participantes. ·Confirmação da data e pauta preliminar da próxima reunião. MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA BLOIS SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2023-SECOM PROCESSO Nº: 04000-00002197/2023-02. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL X COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato 05/2023-SECOM/DF, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 106, da Lei nº 14.133, de 2021, e item 8.1 do contrato originário. - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15101. PROGRAMA DE TRABALHO: 04122820385170018. - NATUREZA DA DESPESA: 339039-01. - FONTE DE RECURSO: 100. - VALOR: O valor contratual passa a ser de R$ 19.512,96 (dezenove mil quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, para o período de 23/11/2025 a 23/11/2026. - DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2025 - SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado de Comunicação. Pela COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI , MÁRCIO ANDERSON RODRIGUES, na qualidade de Sócio Administrador. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL Nº 27/2025 (*) CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL RESULTADO DEFINITIVO A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Comissão de Seleção dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 27/2025 (Parcerias GDF MROSC nº 3687) para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, que tem como finalidade o projeto NOSSO NATAL 2025 que tem como finalidade proporcionar um ambiente de alegria, união e celebração durante a temporada natalina para a população do Distrito Federal, constante no Processo nº 00150-00013250/2025-43, torna público o resultado provisório da classificação a seguir: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Proposta Nota Final Status INSTITUTO MISSAO HOJE - IMH 18,75 Selecionada INSTITUTO ALVORADA BRASIL DE ARTE, CULTURA, Não 17,35 COMUNICACAO E CIDADANIA - INSTITUTO ALVORADA BRASIL Selecionada 1.1.Em conformidade com o Item 9 do Edital, fica convocado o INSTITUTO MISSÃO HOJE IMH para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação deste resultado definitivo, apresentar a documentação de habilitação prevista no Item 10 do Edital de Chamamento Público nº 27/2025. 1.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma Parcerias GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br). Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 CLAUDIO ABRANTES Secretário de Estado ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF edição Extra nº 111-A, de 19 de Novembro de 2025, página 21. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 055387/2025 Processo: 00431-00023527/2025-53. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e NUTRI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30. DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa do ARNIQUEIRA, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes). DO VALOR: Valor total anual da contratação é de R$ 9.113.590,80 (nove milhões, cento e treze mil quinhentos e noventa reais e oitenta centavos) . O valor total do subsídio é de R$ 8.078.410,80 (oito milhões, setenta e oito mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39.41; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE00868 no valor de R$ 673.200,90 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos reais e noventa centavos, na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 17/09/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: RUBENS DA SILVA BEZERRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055388/2025 Processo: 00431-00006427/2025-62. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e NUTRI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30. DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa do SÃO SEBASTIÃO, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes). DO VALOR: Valor total anual da contratação é de R$ 9.113.590,80 (nove milhões, cento e treze mil quinhentos e noventa reais e oitenta centavos) . Valor total anual da contratação é de R$ 9.706.294,80 (nove milhões, setecentos e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) . O valor total do subsídio é de R$ 8.635.654,80 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39.41; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE00870 no valor de R$ 719.637,90 (setecentos e dezenove mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 17/09/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: RUBENS DA SILVA BEZERRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055691/2025 Processo: 00431-00019915/2025-30. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e FK GRUPO S/A, inscrita no CNPJ nº 55.088.157/0010-01. DO OBJETO: aquisição de material permanente, mobiliário em geral (cadeiras, longarinas e poltronas), incluindo a montagem, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. DO VALOR: Valor total da contratação é de R$ 1.392.101,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil cento e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.122.8228.8517.0139; ND: 44.90.52; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01033 no valor de R$ 97.645,00 (noventa e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 20/10/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, improrrogável e não sujeito a repactuação e, regra geral, também descabendo reajustamento. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: PAULO CRISTIANO BONATELLI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055733/2025 Processo: 00431-00020521/2025-24. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e EQUIPAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.372.538/0001-98. DO OBJETO: aquisição de mesas, para atender a demanda das unidades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. DO VALOR: Valor total da contratação é de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.122.8228.8517.0139; ND: 44.90.52; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01032 no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 20/10/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, improrrogável, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: BRUNNO LEONARDO MIRANDA VIANA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055764/2025 Processo: 00431-00020215/2025-98. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e DENTECK LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.319.557/0003-78. DO OBJETO: aquisição máquinas, utensílios e equipamentos diversos (ar condicionado po split hi-wall), incluindo à instalação, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. DO VALOR: Valor total da contratação é de R$ 1.672.700,00 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil e setecentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.122.8228.8517.0139; ND: 44.90.52; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01092 no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 30/10/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, improrrogável e não sujeito a repactuação e, regra geral, também descabendo reajustamento. DATA DE ASSINATURA: 17/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: PAULO RICARDO ARTUS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055948/2025 Processo: 00431-00016485/2025-02. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL e NUTRI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa do GAMA/DF, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes). DO VALOR: Valor total anual da contratação é de R$ 9.641.934,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais). O valor total do subsídio é de R$ 8.589.834,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:17101; PT: 08.306.6228.4175.0002; ND: 33.90.39.41; Fontes: 100, conforme Nota de Empenho nº 2025NE01114 no valor de R$ 1.431.639,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e nove reais), na modalidade 02 - Estimativo, emitida em 10/11/2025. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do §20 do art. 179, do Decreto nº 44.330/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021 DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. SIGNATÁRIOS: pela CONTRATANTE: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e pela CONTRATADA: RUBENS DA SILVA BEZERRA, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE PRONUNCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO Nº DO PROCESSO: 0380-002388/2010. PRONUNCIAMENTO Nº 25/2025 SEDES/SEEDS/SUAG. INTERESSADO: CENTRO ESPÍRITA SEBASTIÃO O MÁRTIR CRECHE IRMÃ ELVIRA, CNPJ nº 00.065.060/0001-92. Nº DO CONVÊNIO: 40/2009, PERÍODO DE 01.05.2010 A 30.04.2011. SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: REPROVADA. EDWARD FONSECA DE LIMA Subsecretário COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2025 Processo SEI-GDF nº 00431-00022095/2025-63. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF) torna público o resultado da contratação de licitante remanescente do Pregão em referência, cujo objeto é a aquisição de urnas mortuárias, destinadas a utilização em sepultamentos de usuários desta Secretaria. A presente aquisição enquadra-se na modalidade bens de consumo, a fim de atender às disposições previstas enquanto Benefício Eventual Modalidade Por Morte, instituído pela Lei nº 5.165, Decreto nº 35.191/2014 e Portaria nº 39/2014, observadas as condições e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. O Grupo/Lote 3 foi adjudicado e homologado em favor da empresa S. H. MACIEL LOPES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.944.156/0001-44, no valor de R$ 148.032,00 (cento e quarenta e oito mil e trinta e dois reais). Os Termos de Adjudicação e Homologação foram lavrados em conformidade com o art. 46 do Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, e encontram-se disponíveis no sítio eletrônico: www.compras.gov.br. UASG 450858. LEIDIANE DA SILVA SILVÉRIO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 30,00 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 21,47 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 16,88 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado sim não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 51/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 51/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo celposte, localizada em área pública entre o Setor de Administração Federal Norte e a Vila Planalto, Acampamento Tamboril Rua 1, Plano Piloto/DF, pela empresa Clemar Engenharia Ltda., CNPJ nº 83.932.418/0001-64, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 0039000001546/2025-80. Referências de contato: Sr. Alexandre Malva Gerente de Filial Clemar Engenharia LTDA - Rua Vereador Osvaldo Bittencourt, n. 276, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88047-700. Telefone: (48) 3331-3000 E-mail: amalva@clemar.com.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 30,00 24,78 AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00004526/2025-61; Interessado: Torres do Brasil S.A.; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (182600133), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública no Setor Leste, Quadra 37 próximo ao Lote 83, Gama/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 40/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 40/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de Telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo Celposte, localizada em área pública no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QL 22, conjunto 6, Lago Sul/DF, pela empresa Clemar Engenharia Ltda., CNPJ nº 83.932.418/0001-64, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00001507/2025-82. Referências de contato: Sr. Alexandre Malva Gerente de Filial Clemar Engenharia LTDA - Rua Vereador Osvaldo Bittencourt, n. 276, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88047-700. Telefone: (48) 3331-3000 E-mail: amalva@clemar.com.br TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 25,47 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) 0,57 CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado sim não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES Nº 55/2025 Esta Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações nº 55/2025 foi emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para a implantação de equipamentos de infraestrutura de Telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, celposte, localizada em área pública no Setor de Mansões Dom Bosco, Conjunto 12 A, Lote 7, Lago Sul/DF, pela empresa Clemar Engenharia Ltda., CNPJ nº 83.932.418/0001-64, em conformidade com os documentos acostados ao processo administrativo nº 00390-00002967/2025-28. Referências de contato: Sr. Alexandre Malva Gerente de Filial Clemar Engenharia LTDA - Rua Vereador Osvaldo Bittencourt, n. 276, Carianos, Florianópolis/SC, CEP 88047-700. Telefone: (48) 3331-3000 - E-mail: amalva@clemar.com.br ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) 30,00 EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 29,41 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 27,64 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado sim não ESTA LICENÇA DISTRITAL DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES TEM VALIDADE POR 10 ANOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL - DODF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 Processo: 00392-00003273/2020-47 - Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, CNPJ 09.335.575/0001-30. Contratada: UNIK Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ 00.437.182/0001-62. Objeto: aditamento ao Contrato nº 017/2024, que tem por objeto a construção de empreendimento habitacional localizado na Quadra 105, Setor Habitacional Sol Nascente, Trecho 02, em Ceilândia DF, totalizando 420 unidades habitacionais. Dotação Orçamentária: o aporte para obtenção dos recursos necessários à implantação do empreendimento será de responsabilidade integral da contratada, seja por recursos próprios ou mediante financiamento junto a instituição financeira, não cabendo à CODHAB qualquer pagamento ou ressarcimento. Prazo de execução das obras: até 18/05/2026. Vigência contratual: até 18/05/2026. Signatários: Marcelo Fagundes Gomide Diretor-Presidente; Carlos Antônio Leal Diretor de Produção Habitacional; José Antonio Martins Júnior Procurador Jurídico. (Contrato publicado no DODF nº 227, de 28 de novembro de 2024, pág. 159). EDITAL Nº 750/2025 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como Qr 414 CJ 012 CS 019 Samambaia-DF, que é tratado nos autos 00392-00009018/2025-12, conforme os documentos 176564051, 176572958 e 186864713, dos promitentes compradores originários (Cedentes) Miguel Gonçalves Filho casado com Ana Batista Lima Gonçalves,PARA a (Cessionária) Sebastião dos Santos Duarte casado com Eunira de Medeiros Duarte, nos termos da Resolução CODHAB-SEI-GEI n° 150/2020, de 22 de Junho de 2020, constante dos autos 00392-00005530/2020-85, possui este Edital, e, com o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHABDF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 745/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Habilitar 01 (uma) candidata, tendo em vista o cumprimento dos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006, para compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Varjão, pela entidade ARENASCER Edital de Convocação nº 03/2017. A situação cadastral dos candidatos encontra-se disponível no portal http://www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário EDITAL Nº 748/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 04 associados, indicados pela entidade AQB, tendo em vista a entrega da documentação e processos formalizados em cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/2006, para compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Samambaia, Edital de Convocação - sorteio nº 03/2018. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário EDITAL Nº 749/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Habilitar 18 (dezoito) candidatos, aptos para habilitação no Programa Habitacional do DF, visto que atenderam aos requisitos da Lei Distrital nº 3.877/2006 e em conformidade com a Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024. A relação dos candidatos encontra-se disponibilizada no site eletrônico www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 61/2022 - SEL PROCESSO SEI N° 00220-00005591/2022-68. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X B2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 33.852.688/0001-97. DO OBJETO: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 34101, Nota de Empenho n° 2025NE01170, emitida em 03/11/2025, sob o evento nº 400092, na modalidade estimativo, sob o Programa de Trabalho: 27812.6206.4170.0007. Natureza da Despesa: 339039. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 34101, Nota de Empenho n° 2025NE01171, emitida em 03/11/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo, sob o Programa de Trabalho: 27812.6206.4170.0006. Natureza da Despesa: 339039. VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 01/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 18/11/2025 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: RAFAEL DE MATOS BERTASSO na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL Nº 746/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 25 (Vinte e Cinco) indicados pelas associações credenciadas na Companhia, tendo em vista a entrega de documentos e formalização de processo, em atendimento aos requisitos legais, com o objetivo de compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Reserva do Parque, conforme o Edital de Chamamento nº 01/2022. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário EDITAL Nº 747/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. RESOLVE: Tornar pública a migração de 75 (setenta e cinco) candidatos habilitados pela Relação de Inscrição Individual RII para Lista de Vulnerabilidade Social, de pleno acordo com a Resolução CODHAB SEI-GDF nº 076/2021, constantes no Proc. SEI nº: 00392-00009683/2021-82 e Memorando Nº 350/2025 CODHAB/PRESI/DIMOB/GEMOB. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário NOTIFICAÇÃO Nº 939/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, com base na Instrução Normativa Nº 03 de 05 de outubro de 2007, resolve: Tornar sem efeito a Notificação n.º 267/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR, para correção dos trimestres e valores expressos, e NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CHURRASCARIA PRESENÇA DO SUL LTDA EPP, CNPJ: 05.569.342/0001-40, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF nº 00391-00001034/2024-12, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2020 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 834,72 2021 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 2022 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 2023 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 2024 01, 02, 03 e 04 R$ 278,24 R$ 1.112,96 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 7º da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. RICARDO RORIZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 43/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIGEP/ASPAG A ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos do artigo 121, § 3º e 5º, da Lei Complementar 840/2011, resolve: Notificar a senhora FABIANA SOARES DE SOUZA, CPF nº 988. ***.***-00, acerca da existência de débito no valor de R$ 2.225,13 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais e treze centavos), decorrente da Rescisão Contratual - cargo de Brigadista Florestal, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, conforme registrado nos autos do Processo nº 00391-00008029/2023-41. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação, para a quitação do referido valor. O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da legislação vigente. OLÍVIA SANTOS PASSOS Chefe NOTIFICAÇÃO Nº 44/2025 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIGEP/ASPAG A ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos do artigo 121, § 3º e 5º, da Lei Complementar 840/2011, resolve: Notificar a senhora TATIANE CAETANO DOS SANTOS SILVA, CPF nº 029.***.***50, acerca da existência de débito no valor de R$ 3.297,30 (três mil duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), decorrente da exoneração do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900760, de Assessor, da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal, da Secretaria Executiva, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, conforme registrado nos autos do Processo nº 00391-00003239/2024-24. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação, para a quitação do referido valor. O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da legislação vigente. OLÍVIA SANTOS PASSOS Chefe SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, resolve, pelo presente edital, NOTIFICAR os responsáveis pela empresa ITAPITÃ ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.565.111/0001-85, situada na Rua Estocolmo (Lot. Rodoviária Parque), 300, Condomínio Residencial Alpha Garden, Bairro Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78.048-095, que se acham em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Julgamento - SLU/PRESI (176347008), proferido no Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual - PAARC, autos do processo SEI/GDF nº 00094-00000293/2024-72, no qual o Diretor-Presidente deste Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal DECIDIU pela condenação da empresa ITAPITÃ ENGENHARIA EIRELI, em razão de descumprimento contratual no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 2/2022 (131392590), in verbis: "Com fundamento no art. 32 da Instrução Normativa SLU n.º 7/2023, DECIDO por conhecer o Recurso Administrativo interposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão n.º 2/2025 - SLU/PRESI/DIRAD (ID 170059584), considerando a Nota Jurídica 135/2025 (SEI n.º 172386001), da lavra da Procuradoria Jurídica - PROJU/SLU, e com fundamento nas informações constantes do Processo Administrativo SEI n.º 0009400000293/2024-72, com a aplicação das seguintes penalidades administrativas à empresa, nos termos do art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/1993: a) Multa pecuniária no valor de R$ 18.299,67 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), correspondente à penalidade prevista contratualmente pelo inadimplemento total das obrigações assumidas; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Distrito Federal pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta decisão, conforme autoriza o art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993. Publique-se e encaminhem-se os autos à Diretoria de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis relativas à aplicação das penalidades." O pagamento da penalidade de MULTA pecuniária, no importe de R$ 18.299,67 (dezoito mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), deverá ser realizado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do presente edital, mediante depósito bancário em conta desta Autarquia, a saber: Agência 0059, Conta Corrente nº 006082-1, Banco BRB (070), CNPJ nº 01.567.525/0001-76. Deverá, ainda, a empresa ora Notificada, no prazo supramencionado, atestar o pagamento mediante o envio de cópia do competente recibo de depósito para os endereços eletrônicos: diafi@slu.df.gov.br e georf@slu.df.gov.br. MARCONDES DOURADO SARAIVA NOTIFICAÇÃO Nº 111/2025 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Tiago de Sousa Ferreira, inscrito(a) sob o CPF nº 005. ***.***-33, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 12800/2025 e do Termo de Embargo/Interdição nº 1688/2025 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 77 do Decreto Federal nº 6.514/08, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00012071/2025-29, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados através do endereço eletrônico: https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, ou, alternativamente, efetuar o pagamento da multa de R$ 55.691,40 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 00196-00002043/2025-55. DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 50.107/2023. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e FEDERAL SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/12/2025 a 04/12/2026, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 14/11/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pela Contratada: Edson Ricardo de Araújo, na qualidade de Sócio Proprietário. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052.985/2024 PROCESSO: 04035-00003167/2024-43. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa SPL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.931.229/0001-15, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, bem como nas justificativas constantes nos autos. Resguardar o direito ao Reajuste em momento oportuno, com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que atendidos os requisitos legais e tão logo seja finalizada a análise desta CONTRATANTE. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.333.6207.4102.0006. Natureza da Despesa: 33.90.32. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado inicialmente o valor de R$ 1.464.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), conforme a Nota de Empenho 2025NE00087, emitida em 06/02/2025, sob o evento nº 400091 (Empenho da Despesa), na modalidade "Estimativo" e foi empenhado a Nota de Empenho 2025NE00722 no valor de R$ 3.074.949,50 (três milhões, setenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), emitida em 29/10/2025, sob o evento nº 400092 (Reforço do Empenho), na modalidade "Estimativo". Assinatura: 14/11/2025. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela Empresa: SPL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA: CÉSAR AUGUSTO SOUZA PACHECO. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055.781/2025 PROCESSO: 04035-00006040/2025-67. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa DATA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 26.389.015/0001-87, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção e modernização de 02 (dois) transformadores de potência de 32 MVA 138 CST/13,8 kV, destinados à Secretaria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET). Os serviços contratados compreenderão: O transporte dos transformadores até a fábrica responsável pela manutenção; a execução dos serviços de manutenção, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Relatório de Peritagem; a realização de testes e ensaios em fábrica após a conclusão dos serviços; a preparação e o acondicionamento dos equipamentos para envio à subestação; a montagem, interligação e instalação dos transformadores na subestação; e a execução dos ensaios de comissionamento, visando à plena operacionalização dos equipamentos. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101 - 00001. Programa de Trabalho: 11.661.6207.5021.0004. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado o valor de R$ 1.133.566,46 (um milhão, cento e trinta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme a Nota de Empenho 2025NE00699, emitida em 22/10/2025, sob o evento nº 400091 (Empenho da Despesa), na modalidade "Estimativo". Assinatura: 17/11/2025. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela empresa: DATA ENGENHARIA LTDA: GUSTAVO GHADER CORGOSINHO. DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2019 PROCESSO Nº 00401-00018571/2018-24 - DAS PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-DPDF na qualidade de CONTRATANTE, e LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 037/2019 por mais 12 (doze) meses, com base na Lei Federal 8.245/91, bem como na Orientação Normativa AGU nº 6, de abril de 2009 e Parecer PGDF 871/2018, compreendendo o período de 22/11/2025 a 21/11/2026. 2. Reajustar o valor da locação do imóvel em 5,17237% no valor da locação com base no IPCA, de R$ 28.446,68 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 29.918,05 (vinte e nove mil novecentos e dezoito reais e cinco centavos), passando o valor total anual do contrato, considerando a locação e rateio de condomínio, para R$ 407.623,32 (quatrocentos e sete mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos). 3. O pagamento do IPTU/TLP compete à CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovação do pagamento efetuado pela CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 48101; PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.8211.8517.0138, FONTE DE RECURSO: 100; UG: 480101; GESTÃO: 00001. DA VIGÊNCIA: 22/11/2025 a 21/11/2026. DA ASSINATURA: 14/11/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA, Defensor Público-Geral Substituto, e pela CONTRATADA: FERNANDA BITTAR HOMSI MELLO, Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01479 Processo: 00401-00032131/2025-17. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e ARGON ASSESSORIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.208.443/0001-36. Do Objeto: aquisição de 15 (quinze) fornos micro-ondas, capacidade: 31 litros. Do Valor: R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 449052, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 11/11/2025. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2025NE01499 Processo: 00401-00030909/2024-64. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 04.041.085/0001-07. Do Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de Copa e Cozinha: 100 (cem) unidades de desodorizadores de ar. Do Valor: R$ R$ 521,00 (quinhentos e vinte e um reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 12/11/2025. UNIDADE DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 90010/2025 - UASG 926314 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento complementar do Pregão supracitado, em que se sagrou vencedora a empresa IMP HOME CENTER COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ:28.550.153/0001-21, para o Grupo n.º 01, no valor total de R$ 192.200,00 (cento e noventa e dois mil e duzentos reais) e Grupo n.º 04, no valor total de R$ 109.462,44 (cento e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Processo n.º 00401-00037727/2024-14. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: licitacao@defensoria.df.gov.br. DIEGO FERNANDEZ GOMES Pregoeiro TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2025 Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 Contratada: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ n.º 04.251.080/0001-09 - Objeto: Estabelecer procedimentos entre a SEDES e o TCDF para o compartilhamento e tratamento automatizado de dados referentes aos programas da assistência social e da segurança alimentar e nutricional promovidos pela SEDES, com a finalidade de: I - implementar controles primários para combater fraudes e irregularidades antes da concessão dos benefícios sociais; II - possibilitar o monitoramento da manutenção da regularidade dos benefícios concedidos; III - garantir o cumprimento da legislação pertinente à transparência e controle social - Processo n.º 00600-00015545/2024-28 - Fundamento Legal: art. 184 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Distrital nº 44.330/2023 - Vigência e Execução: por prazo indeterminado, a contar de 05/11/2025 Valor total: R$ 0,00 (zero) - Data da Assinatura: 05/11/2025 - Assinam: pelo Tribunal de Contas do DF, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; e, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF, Secretária de Estado ANA PAULA SOARES MARRA. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2025 Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 Contratada: REAL JG SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n.º 08.247.960/0001-62 Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à limpeza, conservação e higienização, de forma contínua e sob demanda, com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos, para os Edifícios Sede, Anexo, Biblioteca, Garagem e outras áreas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em modelo de gestão contratual por desempenho / resultado - Processo n.º 00600- 00010295/2025-11 - Licitação: Pregão Eletrônico nº 90034/2025 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - Vigência e Execução: de 08/12/2025 a 07/12/2026 - Valor total: R$ 4.089.373,80 (quatro milhões oitenta e nove mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA e 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Programa de Trabalho: 01122823185170019 - Fonte de Recursos: 1500.1000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Notas de Empenho: 2025NE01439 e 2025NE01440 - Data de Emissão das NEs: 13/11/2025 - Valores das NEs: R$ 16.007,00 (dezesseis mil e sete reais) e R$ 230.191,69 (duzentos e trinta mil cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Data da Assinatura: 18/11/2025 - Assinam: pelo Contratante, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, FLÁVIA MACENA DE SOUSA. SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2025 SECONT O Secretário de Controle Externo da Secretaria de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF, na forma da lei, depois de esgotados, sem sucesso, os meios previstos no art. 13 da Resolução TCDF nº 366, de 1º de março de 2023, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam neste Tribunal os autos de nº 2824/2013, tratando de Tomada de Contas Especial, e, com fulcro no art. 15 da referida Resolução, fica autorizada a notificação por edital do representante legal do espólio da Sra. LUZIA RODRIGUES DE SOUZA (Aos cuidados da Inventariante) inscrita no CPF sob o nº ***768851**, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, que deverá recolher à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação deste Edital, a importância de R$ 15.260.893,25 (quinze milhões duzentos e sessenta mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), referente ao débito que lhe é imputado nos autos, com os acréscimos legais cabíveis, devendo, ainda, apresentar a este Tribunal o comprovante do recolhimento. Registre-se que as decisões proferidas nos autos se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/, podendo o interessado cadastrar-se no "TCDF push" de forma a receber por e-mail informações sobre o andamento do processo de seu interesse. Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo acima referido encontra-se à disposição, de 2ª a 6ª feira, das 13:30 às 18:30 horas, na Sala de Atendimento ao Público, localizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal - Edifício Anexo, Praça do Buriti; ou, ainda, por meio do Protocolo Digital (https://protocolo_digital.tc.df.gov.br/#/login). Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (61) 3314-2189, no mesmo horário. Brasília/DF, 14 de novembro de 2025 ELWYS PRESLEY DOS REIS Secretário de Controle Externo Secretaria de Contas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025 Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de odontologia para o atendimento das necessidades da Divisão de Assistência Direta à Saúde (DSAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Processo:0060000002579/2025-33-TCDF. Valor estimado: R$ 187.739,43; enquadramento: natureza 3.3.90.30.10 (Material de Consumo) itens 1 ao 224 e 4.4.90.52.08 (Equipamentos e Material Permanente) Itens 225, 226 e 227; classificação funcional e programática: 01.122.8231.8517.0019 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - TCDF; fonte de Recursos: 1500.1000. Data limite de recebimento das propostas 04.12.2025, às 09h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.gov.br/compras (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do Compras.gov.br, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025 VERIDIANA BARBOZA RIBAS Pregoeira REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 132/2025 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado dos itens 04 e 05 para a empresa Ana Maria Soares da Costa Ltda; referente ao Chamamento 132/2025 publicado no DODF Nº 142, pág 67 em 31/07/2025. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 132/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 132/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 26/05/2025, cujo objeto é Aquisição de Evaporadora, Condensadora e Acessórios para Climatização,, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 04 para a empresa GN Serviços Comércio Ltda, pelo valor total estimado de R$ 5.975,00 (Cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais); item 05 para a empresa GMP Parafusos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 425,00 (Quatrocentos e vinte e cinco reais). Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 314/2025 PROCESSO: 04024-00016326/2025-16 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 01/12/2025 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 314/2025, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Máscara Laríngea Descartável, Balão de silicone, Máscara de Oxigenoterapia,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 289/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 289/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 07/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Válvulas Reguladoras, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01 e 02 para a empresa Rioxi Indústria Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 6.154,80 (Seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 285/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 285/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 03/11/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Glicose 5% solução injetável, Cloreto de Potássio 10%, Cloreto de Sódio 0,9%...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 07 e 09 para a empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica S/A, pelo valor total estimado de R$ 52.980,00 (Cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta reais); itens 02 e 03 para a empresa Fresenius Kabi Brasil Ltda, pelo valor total estimado de R$ 327.000,00 (Trezentos e vinte e sete mil reais); itens 04 e 05 para a empresa Ello Distribuição Ltda, pelo valor total estimado de R$ 64.905,50 (Sessenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos); item 06 para a empresa Farmarin Indústria e Comércio Ltda, pelo valor total estimado de R$ 37.200,00 (Trinta e sete mil e duzentos reais); item 08 para a empresa Laboratórios BBraun S/A, pelo valor total estimado de R$ 4.760,00 (Quatro mil, setecentos e sessenta reais). Brasília/DF, 18 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 036/2025 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 31 para a empresa LL Produtos Alimentícios Ltda; referente ao Chamamento 036/2025 publicado no DODF Nº 115, pág 67 em 24/06/2025. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 036/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 036/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 14/02/2025, cujo objeto é Aquisição de Dietas enterais e orais (Fórmula infantil, Suplementação Nutricional, Espessante para alimentos), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 31 para a empresa Hospnutri Distribuição e Representação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 17.666,56 (Dezessete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 184/2025. INTEGRAÇÃO ALIMENTOS LTDA ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025 CNPJ/MF: 04.854.657/0001-77 | NIRE: 53201123235 Data, hora e local: Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade na SCN QD 01 Bloco E sala 317 Parte N, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70711-903. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação ao amparo no disposto no §2º, do art. 1.072, da Lei n° 10.406/2002, em face da presença do sócio representando a totalidade do capital social. Mesa: Para conduzir os trabalhos, foi indicado Presidente da Mesa FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, solteiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 9.***, expedido pelo CREA/DF em 17/04/2013, CPF nº 316.***.***-68, residente e domiciliado é na Fazenda ****** de **** 9***99, Área Rural Unaí/MG, CEP 38623-899, que indicou a mim como Secretário, Sr. GABRIEL CALDAS BOMFIM, brasileiro, natural de Paracatu/MG, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, RG nº 246.*** SSP/DF e CPF nº 118.***.***68, residente e domiciliado na Rua **, Chácara ***, casa **, Bairro Vicente Pires, Brasília, DF, CEP 72007-725. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, no montante de R$ 23.560.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos e sessenta mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil. Deliberações Tomadas Por Unanimidade: Após a discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os sócios FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR, GABRIEL CALDAS BOMFIM, já qualificados, e FRANGOESTE ALIMENTOS LTDA, com sede na Área Isolada 3/1, Desterro, Brazlândia, Brasília, DF, CEP: 72705-970, CNPJ: 36.767.762/0001-65, inscrita na JCDF sob o nº 5320054714-7, aqui representada pelo seu sócio administrador FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR, já qualificado, faz deliberar o quanto segue: a) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 221, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 23.560.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante a diminuição do valor nominal das quotas de R$ 1,00 (um real) para 0,38 (trinta e oito centavos), passando o capital da Sociedade de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), dividido em 38.000.000 (trinta e oito milhões) de quotas, para R$ 14.440.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), dividido em 38.000.000 (trinta e oito milhões) de quotas, com valor nominal de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. a.1) Em razão da redução do capital social ora aprovada, fica alterada a cláusula quarta do Contrato Social, que passa a vigorar com as alterações deliberadas na presente Reunião, passando o Capital Social para o montante de R$ 14.440.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), dividido em 38.000.000 (trinta e oito milhões) de quotas, com valor nominal de R$ 0,38 (trinta e oito centavos) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional; b) consignar que as deliberações aprovadas no item "a" acima somente tornar-seão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil, desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e b.1) Saber a entender que satisfeitas as condições estabelecidas nos itens antecedentes, proceder-se-á averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução, segundo §3º do art. 1.084 do Código Civil. c) autorizar o administrador da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas nessa reunião. Encerramento: Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos presentes. Certificamos que a presente ata é descrição fiel dos assuntos tratados e faz parte do Livro de Atas de Reunião de Quotistas. Brasília/DF, 05 de novembro de 2025. __________________________________ FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR Presidente ______________________________ GABRIEL CALDAS BOMFIM Secretário ANEXO I ATA DA REUNIÃO DE QUOTISTAS REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025 LISTA DE PRESENÇA _________________________________ FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR Sócio administrador _________________________________ GABRIEL CALDAS BOMFIM Sócio administrador _________________________________ FRANGOESTE ALIMENTOS LTDASócia / Neste ato representada por FERNANDO COLCERNIANI JUNIOR SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E LIVRARIA DO DISTRITO FEDERAL SINDIPEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Em conformidade com o Estatuto Social do Sindicato, tendo em vista o término do mandato em 18 de março de 2026, o presidente faz saber que, no dia 21 de janeiro de 2026, no período de 13h às 17h horas, na sede do sindicato SRTVN Qd. 701 Sala 1022 Ala B Ed. Brasília Radio Center Asa Norte Brasília/DF, será realizada a eleição para composição da diretoria, conselho fiscal e da delegação federativa, bem como dos suplentes para o quadriênio 2026 2030, ficando aberto o prazo improrrogável de 15 (dez) dias corridos, a partir da publicação deste Edital, para o registro de chapas. Os interessados em efetuar o pedido de registro que atendam às condições estatutárias deverão dirigir-se à Secretaria do Sindicato na sede do sindicato SRTVN Qd. 701 Sala 1022 Ala B Ed. Brasília Radio Center Asa Norte Brasília/DF, que funciona nos dias úteis, e no horário das 09h às 12h e das 13h às 18h, onde receberão todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários concernentes ao processo eleitoral. O registro de chapa será precedido de requerimento dirigido ao Presidente do Sindicato. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas. Caso não seja obtido o "quórum" de maioria absoluta de associados em condições de votar, far-se-á uma segunda convocação a ser realizada no mesmo dia, local e no horário 14h30min, que decidirá pelo "quórum" por maioria simples. Em caso de empate entre as chapas concorrentes proceder-se-á a nova votação no dia 22 de janeiro de 2026 no mesmo local, e horas, quando participarão somente as chapas registradas. Brasília/DF, 13 de novembro de 2025. JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE Presidente SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS, GENEROS ALIMENTICIOS, FRUTAS, VERDURAS, FLORES E PLANTAS DE BRASLIA/DF SINDIGÊNEROS/DF CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ORDINÁRIA ELEITORAL Em conformidade com o Estatuto Social do Sindicato, tendo em vista o término do mandato em 15/03/2026, o Presidente faz saber que, no dia 20/01/2026 no período de 9h às 13h, sendo a primeira convocação às 9h e caso não seja obtido o quórum de 2/3 (dois terço) da maioria de associados em condições de votar, far-se-á segunda convocação às 11h, que decidirá por maioria simples, na sede do sindicato no endereço SGAN Quadra 712/912, Conjunto E, Térreo, Parte D, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.790-125, será realizada a eleição para composição da diretoria, conselho fiscal e da delegação federativa, bem como dos suplentes para o quadriênio 2026-2030, ficando aberto o prazo improrrogável de 15 ( quinze) dias corridos a partir da publicação deste edital, para o registro de chapas. Os interessados em efetuar o pedido de registro que atendam às condições estatutárias deverão dirigir-se à secretaria do sindicato no endereço citado que funcionará nas segundas e quartas das 9h às 12h e 13h às 16h, onde receberão todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários concernentes ao processo eleitoral. O registro de chapa será precedido de requerimento dirigido ao Presidente do sindicato. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas. Em caso de empate entre as chapas concorrentes proceder-se-á nova votação no dia 22/01/2026 no mesmo local e horário, quando participarão somente as chapas registradas. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente SINDICATO DOS FEIRANTES DO DISTRITO FEDERAL SINDIFEIRA/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES Em conformidade com o Estatuto Social do sindicato, tendo em vista o término do mandato em 25/02/2026, o Presidente faz saber que, no dia 19/01/2026, no SGAN QUADRA 712/912 CONJUNTO E, TÉRREO; PARTE I, ASA NORTE, CEP: 70790-125, BrasíliaDF, na sala de reunião às 9hs em primeira convocação, caso não seja atingido o quórum de (50%+1) associados em primeira convocação, às 9h30, em segunda convocação com o número de associados presentes será realizada a eleição para composição da diretoria, conselho fiscal e da delegação federativa, bem como dos suplentes para o quadriênio 20262030, a urna ficará disponível para receber votos por 6h no local. Fica aberto o prazo improrrogável de 15 dias corridos, a partir da publicação deste edital, para o registro de chapas. Os interessados em efetuar o pedido de registro que atendam às condições estatutárias deverão dirigir-se à secretaria do Sindicato no endereço situado no SGAN QUADRA 712/912 CONJUNTO E, TÉRREO; PARTE I, ASA NORTE, CEP: 70790-125, Brasília-DF, que funciona nos dias úteis das 9h às 12h de 14h às 18h, onde receberão todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários concernentes ao processo eleitoral. O registro de chapa será precedido de requerimento dirigido ao Presidente do Sindicato. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas. Em caso de empate entre as chapas concorrentes proceder-se-á a nova votação no dia 23/01/2026, no mesmo local e horário, quando participarão somente as chapas registradas mais votadas. Brasília/DF, 19 de novembro de 2025. FRANCISCO VALDENIR MACHADO ELIAS Presidente EMPREGABILIDADE EM ACAO - AGENCIA SOCIAL COMUNICADO CNPJ: 54.142.601/0001-68 EMPREGABILIDADE EM ACAO - AGENCIA SOCIAL, CNPJ nº 54.142.601/0001-68, com sede à Quadra EQS 102/103, Bloco A, SN, Sala 201, Pavimento 02, Edifício São Francisco, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.330-400, torna público que foi constituída em 01/03/2024, conforme Ata de Fundação e Estatuto Social registrados no Cartório do 4º Ofício de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas do DF, Protocolado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 002133, contendo posterior ata registrada neste mesmo cartório sob o nº de protocolo 00002445 e averbado sob o nº 1, da Pessoa Jurídica nº 000000779. A entidade foi criada para atuar nas atividades de recrutamento e encaminhamento ao mercado / Desenvolver e executar atividades e ações de cunho social para população/ Atuar como fomentadora e executora de treinamentos e capacitações especiais para o público em geral nos direcionamentos de agregação/ Ser veículo de direcionamento e executora para fixação de diretrizes existentes e novas as pessoas em suas necessidades. Brasília/DF, 30 de outubro de 2025. MOYSES FELIPE DA COSTA MONTEIRO Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190108/00001 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 33.583 1545262098508 MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS Ref.018450 0028 gLXNALTImJPANl-JTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAQAO REGIONAL- AREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0 6 33.91.39 0 1500.100 33.583 210101/00001 14101 gEngéElgFéléDléngLSTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 665.000 2060062013467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Ref.018649 0041 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS--DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 4 1500.100 665.000 180203/18203 18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES 200.000 12.122.8221.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.022897 0120 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-UNDF-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.90.07 0 1500.100 200.000 ## img-0003 ## ANEXO | ALTERAQAO DE QDD ANEXO A PORTARIA N9 ESPECIFICAQAO 280208/28208 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HiDRlCOS DO DISTRITO FEDERAL 18.122.8210.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS H1DR|COS- Remgzzg 8744 DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) o 190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL 1512282098517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.025620 0034 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 200101/00001 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 26.122.8216.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.019650 0105 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STR|TO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 2025ACOO479 (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (*) Prioridade LDO (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL REDUQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 2.000.000 99 31.91.13 1500.100 2.000.000 2.345 99 33.90.30 1500.100 1.000.000 99 31.90.11 1500.100 1.000.000 TOTAL 3.900.928 (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 190108/00001 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 33.583 1545262098508 MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS Ref.018450 0028 gLANALT'YIilpANl-JTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAQAO REGIONAL- AREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0 6 33.90.39 0 1500.100 33.583 210101/00001 14101 gEngéElgFéléDlégiLSTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 665.000 20606152013467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS Ref.018649 0041 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 665.000 180203/18203 18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES 200.000 12.122.8221.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.022897 0120 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL-UNDF-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 99 31.91.13 0 1500.100 200.000 ## img-0005 ## AN EXO ll ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 ESPECIFICAQAO 280208/28208 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS H1DR|COS DO DISTRITO FEDERAL 18.122.8210.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.018229 8744 S%h4m$gglégég£f PESSOAL-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS H1DR|COS- SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 190101/00001 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL 1512282098517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.025620 0034 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 200101/00001 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 26.122.8216.8502 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL Ref.019650 0105 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL--D|STRITO FEDERAL SERVIDOR REMUNERADO - MES (UNIDADE) 0 2025ACOO479 (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (*) Prioridade LDO (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTA L 2.000.000 99 31.90.11 1500.100 2.000.000 2.345 99 33.90.92 1500.100 1.000.000 99 31.91.13 1500.100 1.000.000 TOTAL 3.900.928 (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo