ANO LIV EDIÇÃO Nº 69 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 44 75 Poder Executivo......................................................... 1 44 Casa Civil................................................................... 46 Secretaria de Estado de Governo............................... 5 47 75 Secretaria de Estado de Economia............................. 5 48 75 Secretaria de Estado de Saúde................................... 10 49 77 Secretaria de Estado de Educação............................. 16 57 84 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 60 84 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 16 62 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 63 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 16 64 93 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 17 66 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 33 67 94 Secretaria de Estado da Mulher................................. 67 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 33 68 98 Secretaria de Estado da Família e Juventude............. 34 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa....................................................................... 70 98 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social...... 70 99 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 34 72 102 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.................... 72 Secretaria de Estado do Meio Ambiente.................... 34 73 102 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda................................... 41 73 104 Controladoria-Geral................................................... 42 74 Defensoria Pública..................................................... 74 106 Tribunal de Contas..................................................... 42 74 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.................................................................... 43 Ineditorial.................................................................... 107 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 47.079, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 44.620, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação da Medalha Mérito GDF - Educação - Anísio Teixeira, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 44.620, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho da Medalha Mérito GDF - Educação - Anísio Teixeira será composto pelos: I - Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário; II - Secretário de Estado de Educação, como Chanceler da Medalha; III - 11 membros da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, indicados pela autoridade máxima da Pasta." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se os incisos IV a XIII do art. 2º do Decreto nº 44.620, de 13 de junho de 2023. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 47.080, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 47.035, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "...... Art. 2º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR." ...... Art. 3º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília. ...... (NR)'' Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 47.081, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF, com a finalidade de incentivar o empoderamento feminino e a igualdade de gênero, por meio de ações institucionais a serem realizadas no âmbito da Rede Pública de ensino. Parágrafo único. O Programa é destinado a meninas da terceira série do Ensino Médio da Rede Pública de ensino, com até 18 anos, que demonstrem interesse em liderança e engajamento em temas relacionados ao empoderamento feminino nos contextos distrital e internacional. Art. 2º O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF tem por objetivos: I - conscientizar o público-alvo sobre a importância do empoderamento feminino e igualdade de gênero, ampliando a presença e a atuação das mulheres em posições de destaque no cenário distrital e internacional; II - viabilizar e fomentar a instituição educacional a desenvolver atividades alinhadas ao tema abordado ao longo do programa; III - promover o contato das estudantes com diferentes lideranças servindo como inspiração, ampliando suas perspectivas sobre as diversas possibilidades de carreira e desenvolvimento pessoal no futuro; IV - fortalecer o debate e discussões sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e o papel das mulheres na sociedade; V - incentivar a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis e das convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário. Art. 3º O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: I - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER; II - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF; III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF; IV - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS. § 1º Compete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF. § 2º As Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 4° O presente Programa foi criado no bojo da Agenda 2030, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 4 - Educação de qualidade; o ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 10 - Redução das Desigualdades; e o ODS 17 - Parcerias para os Objetivos (Parcerias e Meios de Implementação). Art. 5º O Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF não importa compromisso financeiro do Distrito Federal para o seu desenvolvimento. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 47.082, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Nosso Lar, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II RA XXVI. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal n.º 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0429-005090/2015, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Nosso Lar, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 044/2010 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 044/2010. Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso Onalt, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018. Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado. Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.974, de 02 de julho de 2024. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 47.083, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0000200002135/2025-10, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.083, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05002964). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.083, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CNE-06, 01. DECRETO Nº 47.084, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04043-00000532/2025-68, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.084, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001540). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.084, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICEGOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-08, 01. DECRETO Nº 47.085, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0401800000210/2025-90, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.085, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01400296) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 09600066 e 09600102) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 09600099). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.085, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor, CC-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-07, 02 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, CPE-07, 01. DECRETO Nº 47.086, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005000002508/2025-22, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.086, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00701390) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104026) - DIRETORIA DE GESTÃO DE DESASTRES - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA I - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00104120) - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 00104130, 00104135). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.086, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE DEFESA CIVIL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01. DECRETO Nº 47.087, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0008000092335/2025-14, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 2º Ficam transferidos os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.087, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 65260909); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260913) - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260919) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DO CONSULTIVO - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 65260818 e 65260823) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001258) DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001259) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001260) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ - Assessor Técnico, CC04, 01 (SIGRH 65201806). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.087, de 09 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE ATOS NORMATIVOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DO CONSULTIVO - Assessor Especial, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE GESTÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GUARÁ - Assessor Técnico, CPC-04, 01. DECRETO Nº 47.088, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04009-00000593/2025-13 e 04009-00000663/2025-25, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido, conforme oficio (164189431) datado de 25 de fevereiro de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 642/2024, constante no Processo Administrativo nº 00131-00000301/2024-32, em nome de MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº ***.762.501-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 102 Bloco A localizado no Shopping Popular do Gama , tendo seus efeitos suspensos a partir de 25 de fevereiro de 2025, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42 do Decreto nº 38094, de 28 de março de 2017 e, em conformidade com os termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório nº 1/2024 RA-SOBR/GAB/CPPAD, Documento SEI-GDF nº 142733304, por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adota como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001. Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 00134-00002091/2023-51, instaurado pela Ordem de Serviço nº 46, de 2 de abril de 2024, publicada no DODF nº 66, de 8 de abril de 2024, pág. 1. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 7º do Decreto nº 39.690, de 28/02/2019, comunicar e dar conhecimento público da proposta de cooperação apresentada pela empresa TECNA CONSTRUTORA LTDA, para a revitalização de Praça, localizada no SHIS QI 11, área pública entre os lotes I, J, e K, na Região Administrativa do Lago Sul, para os fins que estabelecem o §1º e o §2º desse mesmo artigo, conforme consta no Processo SEI-GDF nº 00146-00000312/2025-25. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS SANTORO NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com a Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve: Art. 1º Definir os horários de funcionamento de Distribuidoras de Bebidas que comercializem ou não bebidas alcoólicas, no âmbito da Região Administrativa de Arniqueira RA-XXXIII. § 1º fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 06h à 00h. Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019. Art. 3° O descumprimento deste normativo, sujeitará o responsável às penalidades constantes na legislação pertinente. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VALENTE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 249, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos 00134-00000896/2025-22, 04044-00044664/202492, 00431-00006044/2025-94, 00070-00001653/2025-11, 00080-00341012/2024-89 e 00080-00011888/2023-12, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 46.756, de 16 de janeiro de 2025, conforme anexos I, II, III e IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº 270, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e o que consta dos Processos 00072-00001200/2025-39, 00400-00018451/202584, 00431-00005966/2025-84, 00400-00018361/2025-93, 00080-00158973/2024-24 e 00080-00306119/2023-08, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 46.756, de 16 de janeiro de 2025, conforme anexos I, II, III e IV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS GERÊNCIA DE GESTÃO DO IPVA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 19, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Isenção de IPVA - Deficiente Físico, Visual, Mental ou Autista. O GERENTE DE GESTÃO DO IPVA, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, art.186, III da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, art. 193, inciso VIII, da Portaria 95, de 16/03/2022 e Ordem de Serviço- CTDIR nº 10, de 06/03/2025 publicada no DODF n. 46 de 10/03/2025, que dá poderes para decidir em primeira instância sobre pedidos de concessão de benefício fiscal de caráter não geral, e ainda com fundamento na lei nº 6.466, de 27/12/2019, art. 2º, inciso V que preveem e prorrogam, até 31/12/2023, o reconhecimento de isenção, para os casos que especificam, e com base no parecer que instrui o(s) respectivo(s) processo(s), decide INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de Isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores -- IPVA para o(s) veículo(s) relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO/WEB, INTERESSADO(A), CPF: 20250101-15, MARLENE FERREIRA DOS SANTOS, ***.529.871-**. O(s) interessado(s) tem(têm) prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do decreto nº 33.269/2011. GABRIEL FEHR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 23, DE 03 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 28 c/c art. 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído o concurso Prêmio IPEDF Codeplan de Trabalhos TécnicoCientíficos. Art. 2º O concurso tem o objetivo de reconhecer e estimular pesquisas socioeconômicas, avaliações de políticas públicas e estudos urbano-ambientais, com foco no Distrito Federal e/ou sua relação com os municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno Ride ou de outras áreas de influência do território distrital. Art. 3º Cada edição do concurso será regida por edital específico. Parágrafo único. A Presidência do IPEDF Codeplan expedirá instruções normativas específicas para constituição das unidades essenciais para a execução do concurso, quais sejam: I - Unidade Moderadora; II - Unidade de Divulgação; III - Comissão de Elaboração de Edital; IV - Comissão de Acolhimento; V - Comissão Julgadora. DA UNIDADE MODERADORA Art. 4º A Unidade Moderadora será composta por integrantes das seguintes áreas: I - Unidade de Projetos Especiais UPE; II - Assessoria Jurídico-Legislativa AJL; III - Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados UCTIS; IV - Assessoria de Comunicação ASCOM. Parágrafo único. A Unidade Moderadora será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, que serão designados pelo Diretor-Presidente do IPEDF Codeplan. Art. 5º A Assessoria de Comunicação ASCOM atuará como Unidade de Divulgação, interna e externa, responsável pela publicidade das ações do Prêmio e contatos com órgãos parceiros. Art. 6º À Unidade Moderadora compete: I - Gerenciar todo o processo referente ao Prêmio; II - Constituir as Comissões necessárias à execução do concurso; III - Definir o cronograma geral da edição; IV - Elaborar relatórios de prestação de contas; V - Estabelecer contato com patrocinadores; VI - Dirimir quaisquer solicitações de recursos, incluindo elaboração de documentoresposta. DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL Art. 7º A Comissão de Elaboração do Edital será composta por, no máximo, 3 (três) membros, designados pela Unidade Moderadora. Art. 8º Cabe à Comissão elaborar a minuta do edital, encaminhando-a à Unidade Moderadora para aprovação e divulgação. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão encerram-se com a publicação do edital. DA COMISSÃO DE ACOLHIMENTO Art. 9º A Comissão de Acolhimento será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, designados pela Unidade Moderadora. Art. 10. Cabe à Comissão de Acolhimento: I - Avaliar a conformidade dos trabalhos inscritos conforme edital específico; II - Encaminhar à Unidade Moderadora, de forma desidentificada, a lista dos trabalhos aptos e não aptos. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão encerrados após a publicação da lista dos trabalhos vencedores. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 11. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros das unidades finalísticas, designados pela Unidade Moderadora. Art. 12. Cabe à Comissão Julgadora avaliar e classificar os trabalhos, conforme critérios estabelecidos pelo edital. Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Julgadora serão concluídos após a publicação da lista dos vencedores e término do prazo recursal. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO Art. 13. As premiações serão definidas nos editais específicos. Art. 14. O resultado será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio do IPEDF Codeplan. Art. 15. A cerimônia de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data a ser definida no edital que regerá o concurso. Parágrafo único. Não serão pagas despesas dos candidatos para comparecimento. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Havendo patrocinador(es), a entrega do prêmio será efetivada mediante depósito, cheque nominal ou PIX. Parágrafo único. No caso de trabalho coletivo, será feita ao primeiro autor declarado. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Moderadora. Art. 18. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 126, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do artigo 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2023, a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Educação, a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal nº 6.932, 7 de julho de 1981, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Regulamentar a Preceptoria de Ensino Técnico no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, que tem como objetivo a formação técnica de nível médio em áreas estratégicas para a saúde pública do Distrito Federal, aliando teoria e prática no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF. Parágrafo único. A Preceptoria de Ensino Técnico será regulamentada na forma do ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DO ENSINO TÉCNICO EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (INSTITUIÇÃO FORMADORA) E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (INSTITUIÇÃO EXECUTORA) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das Diretrizes Iniciais Art. 1º Este regulamento institui as Diretrizes Gerais da Preceptoria de Ensino Técnico da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, em conformidade com a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF; a Resolução nº 1, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação; a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; a Lei Distrital nº 6.455, 26 de dezembro de 2019; e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. §1º O Preceptor é um educador que cuida da saúde da população e tem o compromisso da formação em saúde, ensina a prática e a teoria relacionada à sua área de conhecimento, facilita a inserção do estudante no ambiente de saúde, promove a articulação entre a teoria e prática profissional e supervisiona as atividades acadêmicas realizadas pelos estudantes nos serviços de saúde. §2º O exercício das atividades de preceptoria de Ensino Técnico realizar-se-à nas Unidades de Saúde que compõem a Rede de Atenção à Saúde da SESDF e em suas entidades vinculadas, sob a responsabilidade administrativa direta de cada Superintendência da Região de Saúde correspondente, e sob a coordenação técnico-pedagógica da Coordenação de Ensino Técnico da ESPDF. §3º Não há vínculo empregatício e nem de subordinação administrativa do Preceptor com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS e sua mantida, a Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF. §4º A preceptoria não é compatível com o trabalho remoto, sendo necessária a presença física do preceptor para supervisão direta das atividades práticas desempenhadas com os estudantes. §5º O preceptor selecionado em processo seletivo e em efetivo exercício na atividade de preceptoria do Ensino Técnico fará jus à gratificação de atividade de preceptoria de que trata o inciso I do art. 12, da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, em caráter propter laborem, única e exclusivamente durante o exercício da atividade. §6º É vedado o exercício da atividade de preceptoria de forma cumulativa com o exercício de função comissionada, função de chefia, função de natureza especial ou função de referência. §7º O quantitativo anual de vagas para a preceptoria de Ensino Técnico será definido pela Coordenação de Ensino Técnico - CETEC juntamente com a Coordenação de EnsinoServiço e Educação na Saúde - CESES, conforme Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2023, após levantamento de necessidades acadêmicas e dos cenários seguros para a prática dos alunos da Educação Profissional e Tecnológica, condicionado à comprovação de capacidade orçamentária da SESDF. §8º A necessidade de vagas por programa educacional deverá seguir a proporcionalidade de 01 (um) preceptor para até 03 (três) estudantes por cenário/rodízio, podendo ser alterada desde que justificada e aprovada pela Coordenação de Ensino Técnico (CETEC), não podendo ultrapassar o limite estabelecido pelo inciso III do art. 9º, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º Este Regulamento aplica-se a todos os alunos e ao Corpo Docente-Assistencial Estruturante do Ensino Técnico da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF e está em conformidade com a legislação brasileira sobre a educação profissional e tecnológica, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Decreto Federal nº 5.154, 23 de julho de 2004, que regulamenta a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 3º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF foi instituída pelo Decreto nº 45.950, em 25 de junho de 2024, que estabelece como uma de suas missões, formar e capacitar profissionais de saúde, promovendo a educação continuada e a pesquisa em saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Distrito Federal. Art. 4º Compete à Coordenação de Ensino Técnico - CETEC, unidade orgânica de Coordenação e Supervisão diretamente subordinada à Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF coordenar as atividades da execução dos Cursos da Educação Profissional Técnica na área da saúde coletiva, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, em parceria com outras coordenações da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e com instituições afins, visando aprimoramento dos serviços do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal. Parágrafo único: A preceptoria está regulamentada pela Lei Distrital nº 6.455, de 27 de dezembro de 2019, e observará também as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Distrital nº 5.373, de 12 de agosto de 2014, no que couber, em especial quanto à supervisão, orientação e avaliação dos estudantes de ensino técnico durante as atividades práticas profissionais de integração ensino-serviço. Seção II Das Definições Art. 5º Para fins deste Regulamento, considera-se: I - preceptoria: o conjunto de atividades do profissional de saúde educador que cuida da saúde da população e tem o compromisso da formação em saúde, ensinando a prática e a teoria relacionada a sua área de conhecimento e atuando junto aos estudantes nos cenários de prática assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, exercida por servidor lotado e em pleno exercício assistencial na unidade de saúde e cenários de prática das atividades acadêmicas e selecionado em processo seletivo; II - tutoria: atividade de acompanhamento e orientação dos alunos durante o estágio supervisionado, realizada nos cenários de estágio por profissional de enfermagem com experiência na área e formação pedagógica, visando à integração entre teoria e prática e ao desenvolvimento de competências profissionais, desenvolvida por Tutores designados dos Programas de Residência Multiprofissional, atuando em regime de colaboração com o Ensino Técnico, fazendo jus a gratificação de tutoria (GAP III), somente no âmbito da preceptoria em áreas profissionais de saúde, conforme Anexo II da Portaria SESDF nº 493, de 08 de julho de 2020. III - coordenação: é a atividade de coordenação dos alunos durante o estágio supervisionado, realizada nos cenários de estágio por profissional de enfermagem, designados dos Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde, atuando em regime de colaboração com o Ensino Técnico, fazendo jus a gratificação de coordenação (GAP IV), somente no âmbito da preceptoria em áreas profissionais de saúde, conforme Anexo II da Portaria SESDF nº 493, de 08 de julho de 2020. III - Atividades Práticas Profissionais do Técnico de Enfermagem (APP): são tarefas que o aluno de ensino técnico deve realizar, integrando competências, de maneira proficiente, visando obter o certificado do curso técnico de enfermagem; IV - Corpo Docente Assistencial e Estruturante - CDAE: é o corpo de profissionais que exercerá atividades de preceptoria, tutoria e coordenação, designados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Saúde para atuar na preceptoria de Ensino Técnico nos termos da Lei 6455, 26 de dezembro de 2019. Seção III DA PRECEPTORIA DO ENSINO TÉCNICO Subseção I Do Processo Seletivo Art. 6º O Processo Seletivo Regular de Preceptoria ocorrerá por edital específico, a ser desencadeado pelas Coordenação de Ensino Técnico - CETEC, em parceria com a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - CPLE da ESPDF. Art. 7º Poderá se candidatar às vagas de preceptoria de Ensino Técnico, o servidor pertencente ao quadro efetivo da SESDF, lotado na Unidade de Saúde onde ocorrem as práticas dos Cursos Técnicos da ESPDF. Art. 8º O Edital do processo seletivo para as atividades de preceptoria de Ensino Técnico estabelecerá os critérios, a quantidade de vagas, os Cursos Técnicos e o período de vigência. §1º Compete à Direção Geral da ESPDF, em conjunto com as Coordenações dos Cursos Técnico - CETEC e de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - CPLE, e a Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, a elaboração do Edital. §2º Antes da publicação, o Edital deve ser submetido à avaliação da Procuradoria Jurídica da FEPECS. Art. 9º O processo seletivo da preceptoria de Ensino Técnico terá validade de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e o interesse dos cursos de Ensino Técnico, e após aprovação pela Direção Geral da ESPDF. Parágrafo único. Poderá ser publicado, a qualquer tempo, um Edital para preenchimento de vagas remanescentes, desde que não haja servidores aprovados em Processo Seletivo Regular para a mesma vaga. Art. 10. O resultado final do processo seletivo dos preceptores será encaminhado pela FEPECS à Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal para homologação, designação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Subseção II Da Designação e do Exercício Art. 11. O preceptor selecionado será designado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para o exercício de atividade de preceptoria de Ensino Técnico da ESPDF. Parágrafo único. O servidor somente poderá ser designado uma única vez, ainda que tenha duplo vínculo funcional com a SESDF. Art. 12. A designação para a atividade de preceptoria nos cursos de Ensino Técnico da ESPDF terá vigência definida por Edital específico. Art. 13. A designação para o exercício da atividade de preceptoria ocorre por intermédio de Portaria editada pela SESDF, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do processo seletivo em vigência. Art. 14. O candidato aprovado como preceptor de Ensino Técnico será designado, regularmente, no início de cada triênio letivo, podendo, em caráter excepcional, ser designado em outro período do ano, por ter sido aprovado em cadastro de reserva ou em Processo Seletivo destinado a vagas remanescentes. Art. 15. A relação de preceptores designados será encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pela Coordenação de Ensino Técnico - CETEC às Superintendências e aos respectivos setores de gestão de pessoas da região de lotação do servidor para cadastro e inclusão na folha de pagamento. §1º O servidor que estiver em regime de teletrabalho ou afastado do cenário de prática por qualquer tipo de licença será dispensado da atividade de preceptoria, mesmo após ter assinado o Termo de Compromisso. I - nesta situação, sua designação para a atividade de preceptoria será tornada sem efeito e o mesmo será substituído, podendo ser novamente designado para a atividade após retornar às atividades assistenciais na unidade de lotação para a qual concorreu no Processo Seletivo, a depender do período, da necessidade, da vigência do processo seletivo e em conformidade com os calendários acadêmicos dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF. §2º As servidoras gestantes, puérperas e lactantes para serem designadas precisam estar em pleno exercício das atividades assistenciais na sua unidade de lotação. I - em situações específicas de afastamentos seguirão o previsto no art. 33 deste regulamento. §3º Não será designado candidato classificado em processo seletivo que tenha sido dispensado do exercício da preceptoria por obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações de desempenho nos últimos três anos. Art. 16. O preceptor, para entrar em exercício, deverá ter assinado o Termo de Compromisso, conforme modelo apresentado em Edital de Processo Seletivo, durante etapa prevista no cronograma de atividades do processo seletivo, se responsabilizando pelo exercício da atividade de preceptoria. §1º A percepção da Gratificação da Atividade de Preceptoria - GAP somente será registrada após criação do Processo SEI Específico de Gratificação de Atividade de Preceptoria pelo servidor aprovado, instruído com o Termo de Compromisso devidamente assinado, bem como com a Portaria de Designação para a referida atividade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, que será enviado às Superintendências da Região de Saúde/Unidades de Saúde pela Gerência de Ensino Técnico - GET. §2º Cabe ao órgão de Gestão de Pessoas da unidade de lotação do preceptor observar que a inclusão da gratificação acontecerá somente após o envio e a assinatura do Termo de Compromisso pelo servidor juntamente com a Portaria de Designação. Art. 17. As atividades da preceptoria de Ensino Técnico seguirão o calendário acadêmico dos Cursos de Ensino Técnico da CETEC/ESPDF. Parágrafo único. Os calendários acadêmicos dos Cursos de Ensino Técnico serão enviados, pela CETEC, às Superintendências da região de lotação do servidor preceptor, juntamente com o ato de designação. Subseção III Da Organização das Atividades de Preceptoria Art. 18. A Coordenação de Ensino Técnico - CETEC é responsável pela coordenação técnicopedagógica das atividades de preceptoria dos Cursos Técnicos, sob supervisão da Direção Geral da ESPDF. Art. 19. São atribuições da Coordenação de Curso - CETEC: I - encaminhar a informação da solicitação de dispensa do Preceptor ao Coordenador do Programa Educacional para ciência expressa; II - submeter à apreciação da Direção Geral da ESPDF informações pertinentes à seleção, à convocação, a dispensa de preceptores, entre outras, a partir de relatos completos, coletados pelo Coordenador do Curso Técnico sob a supervisão da CETEC. Art. 20 São Atribuições da Gerência de Ensino Técnico - GET: I - receber o consolidado da avaliação do preceptor realizado pelos discentes e docentes; II - informar à Coordenação do Curso acerca das dispensas e afastamentos legais dos preceptores, quando tomar conhecimento; III - participar do processo de levantamento dos cenários de práticas onde serão necessários preceptores; IV - supervisionar o desenvolvimento das atividades docentes nos Cenários; V - participar da elaboração dos Editais para a preceptoria de Ensino Técnico. Art. 21. São atribuições dos Coordenadores dos Cursos Técnicos: I - supervisionar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades no cenário de ensino em conjunto com o(s) docente(s) da unidade educacional, o Preceptor de Ensino Técnico e a Gerência/Chefia da Unidade de Saúde; II - orientar os docentes da unidade educacional sobre o seu papel no desenvolvimento da preceptoria nos cenários de ensino; III - aplicar o formato de avaliação do preceptor para preenchimento pelos docentes e discentes dos cenários de ensino; IV - enviar o consolidado da avaliação do preceptor realizado pelos discentes e docentes para a Gerência de Ensino Técnico - GET; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 V - propor e informar à Gerência de Ensino Técnico - GET, anualmente, a necessidade de preceptores para cada cenário de ensino para o desenvolvimento adequado do programa educacional de acordo com o projeto pedagógico dos cursos; VI - informar, quando tomar conhecimento, das dispensas e afastamentos legais dos preceptores à Gerência de Ensino Técnico - GET. Art. 22. São atribuições dos docentes da unidade educacional: I - planejar e coordenar o desenvolvimento das atividades no cenário de ensino em conjunto com o Preceptor de Ensino Técnico e a Gerência/chefia da Unidade de Saúde; II - acompanhar o desempenho e a frequência da participação do preceptor nas atividades dos cenários dos Cursos de Ensino Técnico; III - estabelecer, junto com os gestores dos cenários de ensino, os pactos necessários para o adequado cumprimento do programa educacional; IV - supervisionar e facilitar a integração dos discentes com a equipe de saúde, os preceptores e o cenário de ensino; V - receber mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas na preceptoria de Ensino Técnico do cenário/rodízio em que está inserido; VI - enviar, semestralmente, o relatório final das atividades desenvolvidas na preceptoria de Ensino Técnico para a coordenação do programa educacional; VII - aplicar o formato de avaliação do preceptor junto aos discentes e enviar o consolidado ao coordenador do programa educacional; VIII - enviar os planos e programas de ensino-aprendizagem a serem desenvolvidos na preceptoria de Ensino Técnico ao início do ano letivo; IX - informar sobre a participação nas atividades de preceptoria nos cenários de ensino à Coordenação dos Cursos Técnicos, que comunicará à Gerência de Ensino Técnico - GET e, em seguida, às Coordenações dos Cursos; X - informar à coordenação do programa educacional acerca das dispensas e afastamentos legais dos preceptores, quando tomar conhecimento. Subseção IV Das atribuições do Preceptor Art. 23. São atribuições do Preceptor de Ensino Técnico: I - conhecer a metodologia utilizada, os objetivos de aprendizagem, a estrutura e o planejamento das Atividades Práticas Profissionais - APPs dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF de acordo com o programa educacional a que estiver vinculado, devendo ser capacitado para o seu exercício; II - participar do planejamento das atividades e de reuniões com docentes da ESPDF, responsáveis pelos discentes que se encontram em atividades práticas sob sua supervisão na sua Unidade de Saúde de lotação; III - organizar, juntamente com os docentes da ESPDF, os ambientes para a execução das atividades práticas; IV - orientar e supervisionar as atividades práticas pertencentes à Preceptoria de Ensino Técnico na sua unidade de lotação e nos cenários de ensino da ESPDF; V - participar das atividades nos dias e horários em que houver discentes nos cenários de ensino de sua lotação; VI - participar da discussão com os discentes em horário pactuado com os docentes, quando possível; VII - colaborar com o docente responsável na avaliação formativa dos discentes, de acordo com o sistema de avaliação da ESPDF; VIII - participar de cursos de capacitação ou reuniões, quando convocado pelas Coordenação dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF; IX - descrever as atividades desenvolvidas a cada encontro com os discentes nos cenários de ensino e enviar para o docente do cenário/rodízio no qual está inserido o relatório mensal das atividades realizadas na preceptoria; X - encaminhar a solicitação de dispensa para a Coordenação de Curso Técnico ao qual estiver vinculado. Subseção V Da Avaliação do Preceptor Art. 24. O Preceptor de Ensino Técnico da ESPDF será submetido à avaliação formativa pelos discentes e pelos docentes dos cenários de prática, conforme o cronograma de avaliação de cada programa educacional. Parágrafo único. A avaliação será realizada ao final de cada rodízio no programa educacional Atividades Práticas Profissionais e nos demais programas, submetidos no mínimo a 02 (duas) avaliações no ano. Art. 25. A avaliação do preceptor será realizada mediante formato específico de avaliação da ESPDF, que sintetiza todas as avaliações do seu desempenho nas atividades. §1º O resultado da avaliação de desempenho será expresso em conceitos Satisfatório e Insatisfatório. §2º O preceptor poderá ser dispensado pela Direção Geral da ESPDF quando obtiver conceito Insatisfatório. Art. 26. O preceptor deverá enviar relatório de atividades mensalmente para o docente do cenário/rodízio a qual está inserido. §1º Poderá ser dispensado das atividades de Preceptoria pela Direção Geral da ESPDF o preceptor que não realizar o envio dos relatórios de atividades por 03 (três) vezes, sem a adequada justificativa. §2º O docente deverá seguir o fluxo estabelecido no inciso IX do art. 19 para comunicar o não cumprimento do previsto no caput deste artigo. Subseção VI Da Dispensa do Preceptor Art. 27. O preceptor será dispensado das atividades nos seguintes casos: I - quando não houver cumprimento das atribuições específicas da atividade de preceptoria de acordo com a programação prevista para o programa educacional; II - quando houver mudança em qualquer um dos critérios especificados e informados (tais como lotação, área de atuação, local de atuação, entre outros) por ocasião do Processo Seletivo para a Preceptoria de Ensino Técnico da ESPDF, de modo que se torne incompatível com as atividades acadêmicas dos docentes e dos discentes no cenário; III - quando houver mudança nos horários das atividades acadêmicas ou do cenário de ensino, por necessidade dos cursos de Ensino Técnico; IV - quando não participar das atividades com os estudantes nos dias e no local estabelecidos no programa educacional a que esteja vinculado; V - quando da aposentadoria ou quando o servidor apresentar algum afastamento previsto neste regulamento, à exceção de licença-maternidade concedida e suas situações específicas; VI - quando obtiver conceito Insatisfatório no formato específico de avaliação durante o ano letivo; VII - quando não enviar os relatórios de atividades por 03 (três) vezes, sem a adequada justificativa, conforme estabelecido no art. 23 VIII - quando o servidor solicitar dispensa das atividades de preceptoria; IX - quando o cenário de sua lotação for retirado do projeto pedagógico do Curso Técnico. Art. 28. A dispensa das atividades de preceptoria, a pedido do servidor, deve ser formalizada pelo preceptor por meio de Processo SEI, que será encaminhado à unidade de gestão de pessoas da sua unidade de lotação e à Coordenação do Curso, informando a data de dispensa. §1º Após ciência, a Coordenação do Curso encaminhará a informação da solicitação de dispensa ao Coordenador do Curso Técnico - CETEC e à Gerência de Ensino Técnico GET. §2º A dispensa será formalizada mediante publicação de portaria no DODF. §3º Em caso de dispensa, poderá ser designado um novo preceptor, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do processo seletivo. Art. 29. Na situação de dispensa prevista no inciso VI do artigo anterior, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: I - a Direção Geral da ESPDF designará comissão de processo apuratório que terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para apuração e conclusão dos trabalhos; II - serão asseguradas ao preceptor as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa; III - ao final da apuração, a Direção Geral da ESPDF deliberará sobre a exclusão do servidor do quadro de preceptoria da ESPDF. Subseção VII Do Afastamento do Preceptor Art. 30. Das circunstâncias que ensejam a dispensa do Preceptor: I - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II - licença para o serviço militar; III - licença para atividade política; IV - licença para tratar de interesses particulares; V - licença para o desempenho de mandato classista; VI - afastamento para servir em outro órgão ou entidade; VII - afastamento para exercício de mandato eletivo; VIII - afastamento para estudo ou missão no exterior; e IX - afastamento da carga horária total para participar de programa de pós-graduação stricto sensu. Parágrafo único: O preceptor, em exercício da atividade, será dispensado das atividades de preceptoria a contar da data de início do afastamento e a GAP será excluída imediatamente. Art. 31. Das circunstâncias que ensejam a suspensão do pagamento da Gratificação: I - férias; II - convocação para júri; III - requisição pela Justiça Eleitoral; e IV - nas ausências, afastamentos e licenças para: a) doação de sangue; b) exames médicos preventivos de câncer de colo de útero, próstata ou mama; c) alistamento eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral; c) casamento; d) falecimento de cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela; e) licença por motivo de doença em pessoa da família; f) licença-prêmio por assiduidade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 g) licença-servidor; h) licença paternidade; i) abono de ponto; j) afastamento para participar de competição desportiva; k) afastamento para frequência em curso de formação; e l) licença médica ou odontológica. §1º o pagamento da GAP do preceptor, em exercício da atividade, será suspenso a contar da data de início do afastamento e por, no máximo, 40 (quarenta) dias consecutivos ou 75 (setenta e cinco) dias interpolados a cada período de doze meses, com o retorno do pagamento caso o preceptor retorne até o fim dos prazos mencionados. §2º Caso o servidor não retorne no prazo máximo de 40 (quarenta) dias consecutivos, terá a GAP excluída e será dispensado da preceptoria a contar da data do início do afastamento. §3º Caso o servidor não retorne no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias interpolados, a cada período de doze meses, a GAP será excluída e o preceptor será dispensado da atividade, a contar do septuagésimo sexto dia. §4º Excetua-se da previsão dos afastamentos nos arts. 31 e 32, as preceptoras gestantes e em usufruto de licença-maternidade por fazerem jus à manutenção do pagamento da GAP durante todo o período de afastamento, em preservação da maternidade e do nascituro, de acordo com as situações previstas neste regulamento. Art. 32. As servidoras gestantes, puérperas e lactantes poderão se candidatar no Processo Seletivo para Atividade de Preceptoria, todavia, para serem designadas precisam estar em pleno exercício das atividades assistenciais na sua unidade de lotação. §1º Nesta situação, constituirão cadastro-reserva, serão designadas tão logo finde a licença e retornem às suas atividades assistenciais na sua unidade de lotação somente no caso de existir disponibilidade de vagas de acordo com o período de vigência do Processo Seletivo e em conformidade com os calendários acadêmicos dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF. §2º No caso de designação para atuar no exercício da atividade de Preceptoria já estiver afastada do cenário de ensino, mesmo por motivo de licença-maternidade em função da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a designação será tornada sem efeito, permanecendo no cadastro-reserva, considerando que para executar atividade de preceptoria há necessidade da presença física do preceptor no cenário. §3º Caso já tenha sido designada e estiver exercendo a Atividade de Preceptoria e for afastada do cenário de prática em função da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, fará jus à manutenção do pagamento da GAP durante todo o período de afastamento, em preservação da maternidade e do nascituro. Subseção VIII Das competências da SES-DF na Preceptoria de Ensino Técnico Art. 33. A responsabilidade administrativa pela Preceptoria de Ensino Técnico cabe à Superintendência de cada Região de lotação do servidor preceptor, que terá como atribuições: I - informar sobre os afastamentos legais dos preceptores à Direção Geral da ESPDF; II - lançar o pagamento da gratificação mensalmente após o início do exercício da preceptoria nos cenários de ensino da ESPDF e de acordo com o calendário acadêmico dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF; III - suspender a gratificação nas situações de afastamentos previstos neste regulamento; IV - controlar a frequência do preceptor de Ensino Técnico. Art. 34. A solicitação de férias, abonos e licenças deverá ocorrer, de preferência, fora do período do ano letivo previsto no calendário acadêmico dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF. §1º Poderá ser substituída a preceptora em licença-maternidade durante o período de afastamento, devendo ser convocado o próximo candidato da lista de classificação para substituição temporária; §2º Em caso de afastamento legal do preceptor, por período superior a 75 (setenta e cinco) dias interpolados, esse deverá ser dispensado da atividade de preceptoria, a contar do 76º (septuagésimo sexto) dia; §3º Em caso de afastamento legal do preceptor, por período superior a 40 (quarenta) dias consecutivos, esse deverá ser dispensado da atividade de preceptoria. Art. 35. O preceptor de Ensino Técnico fará jus à Gratificação da Atividade de Preceptoria - GAP I, fixada conforme valores previstos no art. 12 da Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019. §1º O recebimento da GAP não gera vínculo empregatício com a ESPDF e nem com sua mantenedora FEPECS e será devida, exclusivamente, durante o exercício das atividades acadêmicas com os estudantes da ESPDF nos cenários de práticas da SESDF, excetuando-se as preceptoras gestantes e em usufruto da licença- maternidade; §2º O valor correspondente ao pagamento da Preceptoria de Ensino Técnico é uma gratificação transitória e não integra a remuneração do servidor designado, cessando no momento em que o servidor deixar de exercer a atividade de Preceptoria de Ensino Técnico; §3º O pagamento da Preceptoria de Ensino Técnico será de acordo com o exercício da atividade de Preceptoria, que segue o calendário acadêmico dos Cursos de Ensino Técnico da ESPDF; §4º O preceptor fará jus à gratificação somente após o preenchimento do Termo de Compromisso que deverá ser assinado e enviado em etapa específica do processo seletivo e será encaminhado pela Direção da ESPDF, juntamente com a Portaria de Designação, à unidade de gestão de pessoas da unidade de lotação do servidor, para inclusão da Gratificação pela Atividade da Preceptoria - GAP em folha de pagamento; §5º A GAP será suspensa durante o período de Licença-Prêmio por Assiduidade, prevista na Lei Complementar nº 840, de 23 setembro de 2011; §6º Nenhuma gratificação pelo exercício da atividade de preceptoria poderá ser acumulada, ainda que desenvolvida em diferentes modalidades de ensino. Art. 36. A SESDF garantirá os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes à Preceptoria de Ensino Técnico. Subseção IX Da Certificação Art. 37. O Preceptor de Ensino Técnico terá direito a Certificado ao término do triênio letivo expedido pela ESPDF. Parágrafo único. O Preceptor de Ensino Técnico que não tiver atuação no triênio letivo completo fará jus à declaração do tempo de preceptoria exercido. PORTARIA Nº 127, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do artigo 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2023, Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Educação, a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal nº 6.932, 7 de julho de 1981, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde Protec, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, que tem como objetivo a formação técnica de nível médio em áreas estratégicas para a saúde pública do DF, aliando teoria e prática no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, por meio da integração entre a Educação Profissional e Tecnológica e os Programas de Residências em Saúde. Parágrafo único. O Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde Protec será regulamentado na forma do ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º A Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo II: "Art. 49 ........................... Parágrafo único: O coordenador de Programa de Residência em Área Profissional atuará, em regime de colaboração, no Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS." (NR) "Art. 61 ........................... Parágrafo único: O Tutor de Programa de Residência em Área Profissional atuará, em regime de colaboração, no Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec da da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DO ENSINO TÉCNICO EM SAÚDE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (INSTITUIÇÃO FORMADORA) E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (INSTITUIÇÃO EXECUTORA) CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE ENSINO TÉCNICO ASSOCIADO ÀS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE - PROTEC Seção I Das Diretrizes Iniciais Art. 1º Este regulamento institui as Diretrizes Gerais do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, como estratégia de integração educacional entre a Educação Profissional e Tecnológica e as Residências em Saúde, em conformidade com a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF; a Resolução nº 1, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação; a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005 ; e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º O Protec visa à formação técnica em enfermagem de excelência, por meio da integração entre o ensino técnico e as residências em saúde, proporcionando aos alunos a oportunidade de vivenciar a prática profissional em cenários reais de trabalho, sob a supervisão de profissionais qualificados. Art. 3º A Preceptoria do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde Protec é o suporte das atividades de treinamento e de prática dos Cursos Técnicos da ESPDF, sendo o preceptor um facilitador, mediador e supervisor do ensino junto aos cenários de prática da Rede de Atenção à Saúde vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF. Seção II Dos Objetivos Art. 4º São objetivos da Preceptoria do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec: I - promover a integração entre teoria e prática, proporcionando aos alunos uma formação técnica de excelência; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 II - promover o desenvolvimento de habilidades e competências técnicas, éticas e humanísticas nos alunos; III - assegurar a qualidade e a segurança das atividades práticas e estágios curriculares; IV - avaliar o desempenho dos alunos durante as atividades práticas e estágios curriculares, oferecendo feedback contínuo e orientações para o aprimoramento profissional; V - estimular a reflexão crítica sobre a prática profissional e a busca contínua pelo conhecimento. Seção III Da Composição e Atribuições do Corpo Docente Assistencial e Estruturante - CDAE Art. 5º O Corpo Docente Assistencial e Estruturante - CDAE será composto por profissionais de enfermagem, com experiência na área e formação pedagógica, selecionados por meio de Edital de Processo Seletivo de Preceptoria no próprio programa ou nos programas de Residência Multiprofissional, conforme o caso, com base nos seguintes critérios: I - formação acadêmica em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN; II - experiência profissional mínima de dois anos na área de enfermagem; III - disponibilidade para acompanhar e orientar os alunos durante as Atividades Práticas Profissionais e estágios supervisionados; IV - habilidades pedagógicas e de comunicação, além de comprometimento com a formação dos alunos. Parágrafo único: Os preceptores, tutores e coordenadores de área temática serão servidores da SESDF. Art. 6º São atribuições dos Preceptores: I - supervisionar e orientar os alunos durante as atividades práticas, garantindo a segurança e a qualidade dos procedimentos; II - avaliar o desempenho dos alunos, utilizando critérios objetivos e oferecendo feedback contínuo para o seu aprimoramento; III - registrar a frequência e o desempenho dos alunos nas atividades práticas, informando à coordenação do curso eventuais dificuldades ou necessidades de intervenção; IV - participar de reuniões e atividades de formação continuada promovidas pela ESP/DF, visando o aprimoramento das práticas pedagógicas e profissionais; V - promover a ética e o respeito nas relações interpessoais, contribuindo para um ambiente de aprendizagem saudável e colaborativo; VI - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, propondo melhorias e inovações para o processo de ensino-aprendizagem. §1º A relação de preceptoria será de um preceptor para cada três alunos do ensino técnico. §2º Os preceptores terão direito à Gratificação pela Atividade de Preceptoria I - GAP I, nos termos da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019. Art.7 º São atribuições dos Tutores do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, em regime de colaboração com os Preceptores do Protec: I - acompanhar e orientar os alunos durante o estágio curricular obrigatório, garantindo a integração entre teoria e prática; II - avaliar o desempenho dos alunos nos estágios curriculares, utilizando critérios objetivos e instrumentos padronizados, e oferecer feedback contínuo para o seu aprimoramento; III - registrar a frequência e o desempenho dos alunos nos estágios curriculares, informando à coordenação do curso eventuais dificuldades ou necessidades de intervenção; IV - participar de reuniões e atividades de formação continuada promovidas pela ESP/DF; V - promover a ética e o respeito nas relações interpessoais; VI - supervisionar os Residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que atuem contribuindo nas atividades de ensino técnico associadas ao Protec, respeitando as atribuições estabelecidas pela Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020. §1º A relação de tutoria será de um tutor para cada grupo constituído de 1 residente e cinco a dez alunos do ensino técnico; §2º Os tutores terão direito à percepção da GAP III, no âmbito dos Programas de Residência, sendo vedada a percepção simultânea de GAP no âmbito do Protec. §3º Os tutores terão reserva de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à tutoria do ensino técnico associado ao Protec. Art. 5º São atribuições dos coordenadores do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde de áreas temáticas, em regime de colaboração com os Preceptores do Protec: I - coordenar as atividades de ensino e avaliação em sua área temática, em consonância com o projeto pedagógico do curso; II - orientar os preceptores, tutores e alunos nas Atividades Práticas Profissionais APPs e estágios curriculares; III - avaliar o desempenho dos alunos, preceptores e tutores, utilizando critérios objetivos e instrumentos padronizados, e oferecer feedback contínuo para o seu aprimoramento; IV - compilar a frequência e o desempenho dos alunos no sistema acadêmico, informando à coordenação do curso eventuais dificuldades ou necessidades de intervenção; V - promover atividades de formação continuada para o CDAE; VI - coordenar os Residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que atuem contribuindo nas atividades de ensino técnico associadas ao Protec, respeitando as atribuições estabelecidas pela Portaria SES nº 493, de 08 de julho de 2020. §1º Cada área temática terá um coordenador responsável, garantindo o desenvolvimento de competências relacionadas à referida área de concentração. §2º Os coordenadores terão direito à percepção da Gratificação pela Atividade de Preceptoria IV - GAP IV, no âmbito dos Programas de Residência, sendo vedada a percepção simultânea de GAP no âmbito do Protec. §3º Os Coordenadores terão reserva de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar à coordenação do ensino técnico associado ao Protec. Art. 8º As Atividades Práticas Profissionais e os Estágios Supervisionados serão realizados nas áreas temáticas da Saúde Coletiva, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Idoso, Saúde Mental, Urgências e Emergências, Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico e Gestão. Art. 9º Os Residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde poderão participar de curso de formação docente e contribuir nas atividades de ensino técnico associadas ao Protec, sob supervisão de preceptores, tutores, coordenadores de área e docentes, com direito à certificação. Seção IV Dos Cenários de Prática Art. 10. O Protec será estruturada de acordo com o Plano de Curso da Coordenação de Ensino Técnico, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF , pelo COREN e pelo COFEN, observando os requisitos mínimos: I - componentes Teóricos: mínimo de 200h, abrangendo conteúdos como anatomia, fisiologia, microbiologia, ética, legislação em enfermagem e outros previstos no Plano de Curso; II - atividades Práticas Profissionais: mínimo de 600h a serem realizadas em laboratórios de simulação e unidades de saúde, sob supervisão direta de um preceptor, proporcionado ao aluno de ensino técnico, o desenvolvimento das habilidades técnicas necessárias para a prática profissional; III - estágios Supervisionados: mínimo de 400 horas, em diferentes áreas de atuação da enfermagem, permitindo ao aluno vivenciar a prática profissional em contextos reais de trabalho, sob supervisão de tutores, preceptores e coordenadores de áreas temáticas. Parágrafo único. As atividades práticas e os estágios supervisionados serão realizados nas áreas temáticas definidas no parágrafo único do artigo 43 deste regulamento. Art. 11. As Atividades Práticas Profissionais - APPs e os Estágios Supervisionados devem ocorrer na SESDF, em parceria com os programas de Residência em Área Profissional da Saúde e instituições de saúde cooperadas, que ofereçam condições adequadas para a formação dos alunos. Seção V Dos Direitos e Deveres dos Alunos Art. 12. São direitos dos alunos do Protec: I - receber orientação e supervisão adequadas durante as atividades práticas e estágios curriculares; II - ser avaliado de forma justa e transparente, com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos; III - ter acesso a feedbacks contínuos sobre seu desempenho, visando ao seu aprimoramento profissional; IV - participar de um ambiente de aprendizagem seguro, ético e respeitoso; V - ter acesso aos recursos e materiais necessários para a realização das atividades práticas e estágios curriculares. Art. 13. São deveres dos alunos do Protec: I - cumprir com assiduidade e pontualidade as atividades práticas e estágios curriculares, respeitando os horários estabelecidos; II - respeitar as normas e diretrizes estabelecidas pela ESPDF e pelas instituições parceiras onde são realizados os estágios; III - zelar pela ética e pelo respeito nas relações interpessoais, mantendo conduta profissional e humanizada; IV - participar ativamente das atividades propostas, buscando o aprimoramento contínuo de suas habilidades e competências; V - comunicar ao preceptor qualquer dificuldade ou necessidade de suporte durante as atividades práticas e estágios curriculares; VI - respeitar a privacidade e a dignidade dos pacientes e demais profissionais, mantendo o sigilo das informações obtidas durante as atividades. Seção VI Da Avaliação e Certificação Art. 14. A avaliação do desempenho dos alunos nas atividades práticas será realizada de forma contínua e sistemática, utilizando-se critérios objetivos e previamente estabelecidos. Art. 15. Para obter a certificação do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec, os alunos devem cumprir com êxito todas as atividades previstas no Projeto Pedagógico e Plano de Curso Técnico em Enfermagem. §1º A participação integral nas Atividades Práticas Profissionais é obrigatória, a não observância desse requisito poderá impedir a certificação. §2 º Os alunos devem demonstrar a aquisição das competências previstas durante as práticas, caso não demonstrem o domínio necessário, poderão ser submetidos a atividades de recuperação, a critério da coordenação do curso e dos preceptores. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Seção VII Da Avaliação das Práticas Profissionais nos Cenários de Prática Art. 16. O Protec utilizará técnicas de ensino-aprendizagem que proporcionem ao aluno do ensino técnico, o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, necessários ao desempenho das Atividades Práticas Profissionais do Técnico de Enfermagem - APP. Art. 17. Cada Atividade Prática Profissional - APP deverá conter: I - a função que deve ser desempenhada pelo aluno do ensino técnico para que sejam certificados; II - descrição sucinta da APP; III - os domínios de competências fundamentais ao desempenho destas tarefas; IV - objetivo de aprendizagem; V - referencial teórico essencial ao desempenho das APPs; VI - cenários de prática que constituirão ambiente de treinamento supervisionado das APPs; VII - preceptores, tutores, coordenadores e docentes responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e feedback de cada APP; VIII - estágio de desenvolvimento do aluno, com foco principal em sua autonomia profissional futura e na segurança do paciente; IX - feedback ético, específico e relevante; X - aspectos necessários ao aprimoramento profissional do aluno do ensino técnico. Art. 18. As Atividades Práticas Profissionais - APPs serão avaliadas continuamente ao longo do curso, utilizando critérios objetivos e feedback contínuo para assegurar que os alunos estejam preparados para exercer suas funções de maneira segura e eficaz. Art. 19. As Atividades Práticas Profissionais - APPs para o Protec incluem, mas não se limitam, as seguintes atividades: I - APP 1: Realização de Procedimentos Básicos de Enfermagem, que envolvam: a) administração de medicamentos por vias oral, tópica, subcutânea, intramuscular e retal, conforme prescrição médica; b) realização de curativos e cuidados com feridas; c) monitoramento de sinais vitais (pressão arterial, pulso, temperatura, respiração); d) coleta de amostras biológicas para exames laboratoriais; e) realização de técnicas de higiene e conforto do paciente, como banho no leito, mudança de decúbito e higiene oral. II - APP 2: Assistência ao Paciente em Procedimentos Invasivos, que envolvam: a) preparação e assistência durante procedimentos invasivos, como cateterismo vesical e inserção de sondas nasogástricas; b) cuidados pós-operatórios imediatos e contínuos, incluindo monitoramento de sinais vitais e identificação de complicações; c) assistência em procedimentos de diálise peritoneal e hemodiálise. III - APP 3: Cuidados de Enfermagem na Administração de Terapias, que envolvam: a) administração de oxigenoterapia, nebulização e aspiração de vias aéreas; b) preparação e administração de soroterapia, incluindo cálculo de gotejamento; c) assistência em procedimentos de transfusão sanguínea, sob supervisão direta de um enfermeiro. IV - APP 4: Promoção da Saúde e Educação em Saúde, que envolvam: a) orientação aos pacientes e familiares sobre cuidados domiciliares, medicações, dieta e prevenção de doenças; b) participação em programas de vacinação e campanhas de saúde pública; c) promoção de práticas de higiene e prevenção de infecções no ambiente hospitalar e domiciliar. V - APP 5: Assistência à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, que envolvam: a) assistência no pré-natal, parto e pós-parto, incluindo cuidados como recém-nascido; b) realização de puericultura e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; c) assistência em programas de saúde escolar e atividades de promoção da saúde para adolescentes. VI - APP 6: Assistência à Saúde do Adulto e Idoso, que envolvam: a) assistência ao adulto e idoso em ambiente domiciliar e hospitalizado; b) administração de medicamentos, cuidados com feridas e curativos, aferição de sinais vitais, promoção de higiene e conforto do paciente, coleta de materiais para exames, assistência na alimentação, suporte a procedimentos médicos, educação em saúda do idoso e de familiares, registro e documentação dos cuidados, apoio emocional; c) Assistência e me atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação física e psíquica. VII - APP 7: Cuidados de Enfermagem em Situações de Urgência e Emergência, que envolvam: a) identificação e atendimento inicial a pacientes em situações de emergência, como parada cardiorrespiratória, choque e trauma; b) administração de primeiros socorros e suporte básico de vida; c) colaboração com equipes de resgate e emergências médicas, incluindo transporte de pacientes. VIII - APP 8: Gestão de Cuidados e Prática Baseada em Evidências, que envolvam: a) registro preciso e completo das atividades de enfermagem e cuidados prestados; b) participação em reuniões de equipe multidisciplinar e discussões de casos clínicos; c) aplicação de práticas baseadas em evidências no cuidado ao paciente e participação em programas de melhoria contínua da qualidade. IX - APP 9: Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais, que envolvam: a) cuidados de enfermagem a pacientes com deficiência física, mental e sensorial; b) adaptação de técnicas e procedimentos para atender às necessidades específicas desses pacientes; c) interação com familiares e cuidadores para promover o bem-estar e a independência dos pacientes. Art. 20. A avaliação das APPs será realizada por meio de: I - observação direta das atividades práticas e estágios curriculares pelos preceptores; II - feedback contínuo e construtivo sobre o desempenho dos alunos; III - uso de checklists e instrumentos padronizados para avaliar a competência nas diferentes APPs; IV - relatórios periódicos e autoavaliações pelos alunos; V - avaliações de casos clínicos e simulações práticas. Art. 21. Os alunos que não alcançarem o desempenho mínimo exigido nas Atividades Práticas Profissionais - APPs deverão participar de atividades de recuperação, conforme orientação do Corpo Docente Assistencial Estruturante do referido curso. Seção VIII Das Disposições Finais Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - Protec e pela Direção Geral da ESPDF. Parágrafo único: Sendo referentes às competências da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, serão submetidos à Diretoria Executiva da FEPECS, para manifestação, e encaminhados para decisão final da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando a Lei do Exercício Profissional nº 7498/86, que versa sobre as atividades privativas do enfermeiro, incluindo a obrigatoriedade do uso do Processo de Enfermagem; Considerando a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando nos artigos 14, 36 e 37 a aplicação do Processo de Enfermagem, registro e documentação no prontuário; Considerando a necessidade de implantar e assegurar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), especialmente a Resolução COFEN nº 736/2024; resolve: Dispor sobre a criação do Regimento do Processo de Enfermagem nos seguintes termos: REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM Hospital Regional de Sobradinho- HRS 1. INTRODUÇÃO O presente Regimento Interno estabelece a estrutura organizacional, as normas gerais de funcionamento e as diretrizes para a implementação e monitoramento do Processo de Enfermagem (PE) no Hospital Regional de Sobradinho-HRS. Este documento reflete o compromisso da equipe de enfermagem com a prestação de cuidados de excelência, visando a redução de complicações durante o tratamento e a facilitação da adaptação e recuperação dos pacientes. O Serviço de Enfermagem atua de forma integrada, respeitando os preceitos de responsabilidade, competência técnico-científica e humanização. Este regimento foi elaborado com o objetivo de apoiar os profissionais de enfermagem no exercício de suas funções, fundamentado nas normas técnicas, administrativas e legais vigentes. 2. MISSÃO A Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE) tem como missão promover a excelência no atendimento de enfermagem por meio da implementação do Processo de Enfermagem, embasado em princípios éticos e científicos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para o desenvolvimento técnico e humano da equipe de enfermagem. 3. DEFINIÇÃO Art. 1º O Processo de Enfermagem (PE) é definido como um método científico sistemático e organizado, voltado ao cuidado individualizado do paciente. Ele visa identificar situações de saúde e doença, subsidiar intervenções de promoção, prevenção e recuperação da saúde, e assegurar o registro e monitoramento das práticas de enfermagem. Art. 2º O PE será implementado com base na Resolução COFEN nº 736/2024 e nos referenciais teóricos escolhidos pela CSAE, atendendo às especificidades de cada unidade assistencial do hospital. 4. NATUREZA E FINALIDADE Art. 3º Implantar e assegurar a execução do PE em todas as unidades assistenciais do hospital, conforme a Resolução COFEN nº 358/2009. Art. 4º Garantir a padronização das práticas de enfermagem, com base em metodologias testadas e validadas. Art. 5º Monitorar a qualidade e segurança do atendimento de enfermagem. Art. 6º Promover a comunicação efetiva entre a equipe de enfermagem e os demais profissionais de saúde. Art. 7º Contribuir para a formação contínua da equipe de enfermagem por meio de capacitações e treinamentos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 5. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 8º A CSAE será composta por membros designados por portaria, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 9º As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, sendo registradas em ata e encaminhadas ao Núcleo de Comissões Hospitalares. Art. 10. As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de 50% dos membros mais um. Art. 11. Membros que faltarem a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa, serão desligados automaticamente. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 12. Compete ao Presidente: I - Representar a CSAE junto à Gerência de Enfermagem; II - Convocar e presidir reuniões; III - Supervisionar a execução das atividades da comissão; IV - Elaborar relatórios e propor medidas administrativas necessárias. Art. 13. Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em suas ausências; II - Colaborar na coordenação das atividades da CSAE. Art. 14. Compete ao Secretário: I - Elaborar e manter o arquivo das atas e documentos; II - Garantir a comunicação entre os membros; III - Providenciar materiais e recursos para as reuniões. Art. 15. Compete aos demais membros: I - Participar ativamente das reuniões e atividades da CSAE; II - Contribuir para a elaboração e revisão de protocolos e indicadores; III - Promover a adesão ao PE em suas unidades de atuação. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Este regimento poderá ser alterado por proposta da maioria dos membros da CSAE, em reunião convocada para este fim. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela CSAE em conformidade com a Gerência de Enfermagem. Art. 18. Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 04 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, Substituta, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, mais precisamente nos incisos IV, VII e X e III do art. 7º da Resolução nº 1 de 12 de agosto de 2024, alterada pela Resolução nº 2 de 18 de dezembro de 2024, que aprovou o Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal; Processo SEI-GDF nº 00064-00001076/2025-92, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2025, publicada no DODF nº 048, de 12 de março de 2025, que tem como objetivo selecionar Trabalhos de Conclusão de Mestrado (TCM), de egressos, de artigos publicados e de Produtos Técnicos Tecnológicos que serão indicados como destaques do quadriênio 2021-2024, por 30 dias. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: REVOGAR a Ordem de Serviço de 29/04/2004, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, publicada no DODF nº 95, de 20/05/2004, que instituiu a Comissão Permanente de Quintos e Décimos. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 135, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 6 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, consoante o Decreto 38.631 de 20 de novembro de 2017, e consoante o Art. 214, §2º, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Sindicantes n° 00080-00066606/2025-86 e 00080.00060156/2025-18, por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de abril de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 136, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00031866/202531, por 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de abril de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 77, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 53, da Lei 9.784/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 58, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no DODF n.º 51, de 17 de março de 2025, página 79, que determinou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250006/2025-SEAPE, conforme Processo 0402600007356/2025-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE CORREICIONAL, DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 06/04/2025, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250002/2025-SEAPE, (04026-00009015/2025-44), instituída pela Portaria nº 56 de 25/02/2025, publicada no DODF nº 45 de 07/03/2025, pág. 28, conforme justificativa (168004055). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 05 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a atuação das Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF) no âmbito do Comitê Gestor do Protocolo Por Todas Elas, conforme regulamenta o Decreto nº 46.183, de 26 de agosto de 2024. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhes conferem os respectivos Regimentos Internos, resolvem: Art. 1º Dispor sobre as atribuições do Comitê Gestor do Protocolo Por Todas Elas, instituído pelo Decreto nº 46.183, de 26 de agosto de 2024, visando à execução coordenada de ações para a prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e a concessão do Selo Por Todas Elas. Art. 2º A Portaria Conjunta será operacionalizada pelas áreas-fim dos partícipes, mediante ações coordenadas pelo Comitê Gestor, de forma quadripartite, sem envolvimento, repasse ou transferência de recursos financeiros. Art. 3º Compete aos partícipes, de forma quadripartite: I - coordenar e acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, e nos demais atos normativos aplicáveis; II - assumir, reciprocamente, o compromisso de atuar de maneira articulada, propiciando as condições para a implementação; III - produzir e disponibilizar os materiais informativos, educativos e de campanha, em formato digital ou físico, a serem exibidos ou disponibilizados aos frequentadores de grandes eventos, segundo os critérios de identidade visual e conteúdo acordados previamente entre o Comitê Gestor, de maneira a atender o objeto deste instrumento, no que diz respeito à prevenção primária do fenômeno da violência de gênero; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 IV - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos estabelecimentos de lazer e entretenimento, referentes ao Protocolo Por Todas Elas; V - informar ao colegiado, imediatamente, sobre qualquer fato ou situação que possa comprometer a execução das ações decorrentes do Protocolo Por Todas Elas; VI - definir de forma colegiada a concessão do Selo Por Todas Elas aos estabelecimentos de lazer e entretenimento que adotem o Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança e boas práticas de acolhimento às vítimas. Art. 4º Serão ofertados capacitação e treinamento sobre temas relacionados à proteção e à prevenção da violência de gênero, de forma quadripartite, com o objetivo de incentivar comportamentos que promovam a segurança e o acolhimento humanizado. §1º Cabe à SEJUS/DF, a capacitação e treinamento acerca do Protocolo Por Todas Elas e da atuação do PROCON/DF como órgão educador e fiscalizador. §2º Cabe à SEM/DF a capacitação e treinamento sobre o acolhimento de mulheres em situação de violência. §3º Cabe à SSP/DF a capacitação e treinamento sobre a caracterização da violência contra a mulher e procedimentos operacionais a serem adotados. §4º Cabe à SEDES/DF a capacitação e treinamento sobre acolhimento, encaminhamento e atendimento a mulheres em situação de violência. Art. 5º Cada Secretaria designará dois servidores, titular e suplente, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria, para compor o Comitê Gestor. §1º O Comitê Gestor deverá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução das ações, comunicando tempestivamente os representantes das Secretarias. §2º Todas as deliberações do Comitê Gestor serão registradas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Art. 6º A revogação ou alteração desta Portaria poderá ser solicitada a qualquer tempo pelos signatários. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCELA PASSAMANI Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal GISELLE FERREIRA Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal SANDRO TORRES AVELAR Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ANA PAULA SOARES MARRA Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 329, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, as atribuições delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Revogar as Portarias nº 258, de 07 de março de 2024; Portaria nº 259, de 07 de março de 2024; Portaria nº 260, de 07 de março de 2024; Portaria nº 261, de 07 de março de 2024; Portaria nº 262, de 07 de março de 2024; Portaria nº 263, de 07 de março de 2024; Portaria nº 265, de 07 de março de 2024; Portaria nº 266, de 07 de março de 2024; Portaria nº 267, de 07 de março de 2024; Portaria nº 268, de 07 de março de 2024; Portaria nº 270, de 07 de março de 2024; Portaria nº 271, de 07 de março de 2024; Portaria nº 272, de 07 de março de 2024; Portaria nº 273, de 07 de março de 2024; Portaria nº 274, de 07 de março de 2024; Portaria nº 275, de 07 de março de 2024; Portaria nº 276, de 07 de março de 2024; Portaria nº 277, de 07 de março de 2024; Portaria nº 278, de 07 de março de 2024; Portaria nº 279, de 07 de março de 2024; todas publicadas no DODF nº 48, de 11 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 152, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para captação de recursos financeiros por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF para projetos submetidos ao CDCA/DF. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os projetos autorizados a captar recursos financeiros por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF, na modalidade chancela, de acordo com a Resolução Normativa n° 61, de 1º de agosto de 2012 e com a Resolução Normativa nº 96, de 26 de outubro de 2021: PROCESSO NOME PROJETO 0040000053708/2024-63 Ação Social Nossa Senhora do PROMOVIDA - Aquisição de Perpétuo Socorro Veículo Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO CHAVES DA SILVA Presidente do CDCA/DF SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS. UNIDADE COLEGIADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DE ORDEM URBANISTA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância. Os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários oriundos do exercício do poder de polícia. Conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302de 16 maio de 2019 e no Uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da portaria nº 30, 1. de abril de 2020.publicada no DODF Nº 79. Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Torna público acórdão e ementas referentes aos processos administrativos fiscais, julgados pela junta de Análise de Recursos JAR, nos meses de fevereiro de 2023 e março de 2025, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º Intimar, no caso de não provimento ou recurso não conhecido dos Autos de Infração, os respectivos sujeitos passivos abaixo, a pagar a multa, por meio de documento de Arrecadação DAR, que poderá ser obtido nos núcleos de Atendimento ao Cidadão nas Regiões Administrativas. Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão Atendimento ao Cidadão, localizado no. SIA Trecho 03. lotes: 1545/155 SIA/DF, sob pena de inscrição de débito em Dívida Ativa. Caso a multa já tiver sido paga. Desconsiderar essa intimação: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. ACÓRDÃO 303/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700002295/2022-26. RECORRENTE: ROSALIA DE OLIVEIRA VIDAL. RELATORA: ANA CLÁUDIA DE MACEDO RAINHA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OUTRAS / DETALHES OUVIDORIA 290.335/2021. O RESPONSÁVEL DEVE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE E PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DA EDIFICAÇÃO. AS FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DEVEM SITUAR DENTRO DO LIMITE DO LOTE (PIA EXECUTADA NO MURO LIMÍTROFE). DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)art 15 VII; 96 Lei 6.138/2018. Embasamento Legal art. 124 inciso I da lei 6.138/2018, é claro quando elucida que a autuada, no momento da vistoria, realizada ás 13h40 min, do dia 05/01/2022, a saber: OUTRAS / DETALHES OUVIDORIA 290.335/2021. O RESPONSÁVEL DEVE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE E PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DA EDIFICAÇÃO. AS FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DEVEM SITUAR DENTRO DO LIMITE DO LOTE (PIA EXECUTADA NO MURO LIMÍTROFE). 2. A Lei nº 6.138/2018 Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata Portaria 134 de 02/09/2019) VII; VII - apoiar as providências de manutenção, integridade e preservação das condições de acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações; 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Notificação foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 27 de fevereiro de 2023. ACÓRDÃO 304/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00005134/2024-56. REQUERENTE: MARLUCIA ROSA DA SILVA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EMITIDO POR OBRA IRREGULAR. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de intimação demolitória, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às dez horas e cinquenta e um minutos, de 07/02/2024, era responsável por "Obra em desacordo com os projetos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 aprovados ou visados" e "Obra a ser demolida parcialmente por extrapolar os limites da unidade imobiliária existente no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 033/2010, referente ao Loteamento Residencial Ipês, registrado em cartório em 08.7.2019. Fica o responsável intimado a demolir parcialmente qualquer edificação que extrapole os limites do lote, em conformidade com o Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento supracitado. Obs: o processo terá continuidade até o final do julgamento". 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de intimação demolitória foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. 4. Acontece que a recorrente, na sua defesa em segunda instância, alega que a Fiscalização, ao realizar a ação que culminou com a lavratura do auto de intimação demolitória, levou em consideração "...as restrições contidas no licenciamento anterior" e não o atual e vigente licenciamento daquela área. Ademais, ao se manifestar pela validade do auto de intimação demolitória, na resposta do primeiro pedido de réplica, a SUOB expressamente diz que a obra é passível de regularização: "...Assim entendemos que a intimação demolitória é válida perante as dimensões vigentes para o lote em tela, fato que contudo pode ser sanado, uma vez cumpridos os requisitos da portaria 83/2023, art 2º, II no processo de regularização do parcelamento em tela (0429-000308/2016)". 5. A SUOB foi provocada duas vezes pela JAR para se manifestar em face da defesa do autuado e, em ambas as oportunidades, se manifestou pela mantença do auto de intimação demolitória (156116364), (143977137), (158200897) e (149777555). 6. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 305/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00033716/2022-61. REQUERENTE: DIONICLEY DIAS MODESTO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO PELO DESATENDIMENTO DE EMBARGO, QUE POR SUA VEZ, FOI EMITIDO POR OBRA DE TRÊS PAVIMENTOS SEM AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de infração, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às doze horas e trinta e nove minutos, de 13/09/2022, era responsável por obra com "dois pavimentos" e "Área (m²) 721.05" e "Fica o(a) responsável pela obra/edificação autuado(a) pela reincidência/infração continuada por descumprir AUTO EMBARGO D-075883-OEU, de 25/07/2019; infração gravíssima. Consta AUTO DE INFRAÇÃO D-075886-OEU de 19/08/2019 no valor de R$ 15.534,00, cabendo multa em dobro. VALOR DA MULTA: 15.534,00 x 2 = R$ 31.068,00 (Trinta e um mil e sessenta e oito reais). Prazos: 10 (dez) dias para impugnar, 20 (vinte) dias para pagar. O processo deve continuar até o final do julgamento, ainda que não haja impugnação. " , conforme sua cópia anexa (102797648). Já o Auto de Embargo e/ou o seu lançamento no SISAF GEO descrevem obra com "três pavimentos" e "Área (m²) de 900" e "OBRA EMBARGADA POR NÃO SE ENQUADRAR NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FICA O PROPRIETÁRIO INTIMADO DE IMEDIATO A INTERROMPER A OBRA. OBRA EM FASE DE INÍCIO DA 1ª LAJE. OBS.: O DESCUMPRIMENTO DO EMBARGO SUJEITA O RESPONSÁVEL A MULTAS DIÁRIAS EM VALOR DOBRADO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA MULTA APLICADA". 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. 4. A SUOB, em sede de réplica se manifesta pela mantença do auto de infração (159559271): "Senhor Subsecretário, conforme solicitação SUARF/JAR (146148082), para manifestação desta Auditoria quanto às circunstâncias da lavratura de auto de infração E-0960-083598-OEU, de 13/09/2022, escalerecemos que os autos lavrados obedecem ao preceito da legalidade quanto ao objeto da infração, qual seja, obra não passível de regularização à época, em parcelamento irregular do solo. Quanto aos fatos levantados de que a obra divergem em sua metragem, esclarecemos que a Fiscalização de alguma maneira obteve a descrição da obra, como sendo de 03 pavimentos a serem executados, motivo pelo qual houve o embargo para 900m², uma vez que houve a continuidade da obra, portanto, descumprimento do embargo, aconteceu novas vistorias, onde foi constatado que a obra estava com 02 pavimentos e área de aproximadamento 721m², ou seja, a fiscalização autuou dentro do que existia, não foi acrescido área no auto, mas ao contrário, decrescida, sem prejuízo ao responsável por cobrança de área do auto de embargo. Referente ao auto de embargo, quanto a área estipulada em 900m², não existiu prejuízo, e o auto pode ser mantido como referencial para novas ações da fiscalização, qual seja, aplicação de multas decorrentes, uma vez que a ação fiscal foi balizada em descumprimento do embargo e não não na área estipulada. Assim, demonstrados os argumentos, somos pela manutenção dos referidos autos de infração. Segue para conhecimento e julgamentos necessários desta Unidade". 5. À Fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 6. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. 7. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 306/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00001741/2024-47. REQUERENTE: BRUNO GABRIEL BIRINO DA SILVA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO PELO DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, QUE POR SUA VEZ, FOI EMITIDO POR OBRA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de infração, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às dezesseis horas e três minutos, de 01/12/2023, era responsável por "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local" e "Obra não se enquadra na legislação vigente" e "Descumprimento de Intimação Demolitória E-1540-828615-OEU obra com área e altura acima da permitida (terceira continuada) ", conforme sua cópia anexa (131518231). O Auto de intimação demolitória, e/ou o seu lançamento no SISAF GEO descrevem "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local" e "Obra não se enquadra na legislação vigente" e "Obra com área e altura acima da permitida" e "CPF correto do Autuado é 054.XXX.XXX-07". 2. O recorrente, em sua defesa em segunda instância, acusa "bis in idem" e decisão de primeira instância genérica (139607236). 3. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. 4. A JAR provoca a SUOB para réplica (153165237): "Em pesquisa ao SISAF GEO, realizada em 08/10/2024, encontrei os autos de infração em epígrafe (de número F-1540-457410-OEU) e o auto de infração F1540-457752-OEU. Ambos foram emitidos em 01/12/2023, às 16:03 h e às 16:08 h, respectivamente. De ambos os lançamentos consta o mesmo valor de multa (R$79,451.52). Os lançamentos dos autos no SISAF GEO indicam que ambos os autos foram emitidos pelo descumprimento do auto de intimação demolitória E-1540-828615OEU. No entanto, no SISAF GEO não encontrei a cópia do auto de infração F-1540457752-OEU para confirmar essas informações, mas o seu lançamento continua com o status "Lançado" e "Em face da defesa do interessado (que alega emissão no mesmo dia, com diferença de alguns minutos, de dois autos de infração pelo descumprimento da mesma intimação demolitória), provoco a SUOB para manifestação". A SUOB, por sua vez, em sede de réplica, se manifesta pela mantença do auto de infração, nos seguintes termos (157510959): "Em atenção ao Despacho-DF LEGAL/SUARF nº153165237, restituímos o presente processo informando que o auto de infração F-1540-457752-OEU, foi cancelado de acordo com o Despacho - DF-LEGAL/SUOB/GEFIS1/ETGEFIS1 (137052012), processo SEI 04017-00000051/2024-71, FOI LAVRADO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO F-1540-782860-OEU, de 28/12/2023 EM SUBSTITUIÇÃO A ESTE, conforme processo SEI Nº 04017-00001744/2024-81". 5. Em suma, o AUTO DE INFRAÇÃO nº F-1540-457410-OEU, de 01/12/2023, foi emitido pelo desatendimento do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E-1540-828615-OEU; já o AUTO DE INFRAÇÃO 1540-457752-OEU, de 01/12/2023, foi cancelado e substituído pelo AUTO DE INFRAÇÃO F-1540-782860-OEU, de 28/12/2023, que foi lavrado pelo descumprimento do AUTO DE EMBARGO o E-1540-828329-OEU. Portanto, não há que se falar em bis in idem (157510959). 6. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 307/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00015911/2023-90. REQUERENTE: ROSANGELA SILVA BRITO DE MELO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO PELO DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, QUE POR SUA VEZ, FOI EMITIDO POR OBRA EM ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de infração, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e trinta e dois minutos, de 26/06/2023, era responsável por "Obra em área pública" e "Fica o responsável autuado por continuar descumprindo a Intimação Demolitória n° B0008070DE de 27/11/2029, sob pena de multas e demais sanções previstas na legislação vigente. Tendo sido lavrado Auto de Infração anterior n° B0009950AI de 23/12/2019 (Memorial de calculo: 5.178,00 x 2= 10.356 00) ", conforme sua cópia anexa (116473979). Já Auto de intimação demolitória, e/ou o seu lançamento no SISAF GEO descrevem "Obra em área pública" e "Fica intimado a demolir a construção em alvenaria que está sendo executada na àrea pública, no prazo estipulado abaixo. O descumprimento deste auto, implica em multas e demais sanções previstas na legislação vigente". 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. 4. Com relação ao valor da multa, sublinho que a SUOB, em sede de réplica, esclarece que seu valor em dobro decorre de um primeiro auto de infração, emitido pelo descumprimento da mesma intimação demolitória, conforme determina a Lei 6138/2018 - Código de Obras do DF ((159613533)). 5. O argumento de erro no auto de infração combatido que acusa descumprimento do auto de intimação demolitória B 0008070DE, de 27/11/2029, não deve prosperar. Isto porque o aludido erro não causou nenhum prejuízo ao administrado, pois o auto de intimação demolitória em comento, de 27/11/2019, foi entregue à interessada e, pelo seu descumprimento, a recorrente já havia sido, inclusive, multada anteriormente. 6. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 308/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00014253/2023-19. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO LAVRADO EM FACE DE EXPLORAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O auto de notificação combatido, lavrado com fulcro na LEI 3036/02, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às doze horas e vinte e sete minutos, do dia 26/05/2023, era responsável por "Engenho publicitário irregular" e "Mantem meio de propaganda sem a devida Licença ou Autorização em área pública. Desta feita notificamos o responsável providenciar a regularização ou sua remoção no prazo abaixo, sob pena de incorrer em outras sanções legais ", conforme sua cópia anexa (158432353). 2. O interessado, em seu recurso em segunda instância, alega o atendimento das exigências legais contidas no auto de notificação com a retirada do engenho publicitário da área pública (119173749). 3. A JAR provoca a SUFAE para manifestação acerca da alegação de atendimento das exigências legais contidas na notificação (153247568). 4. A SUFAE, em sede de réplica, ratifica a informação de retirada do engenho publicitário da área pública (157717447) e (157717518). 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de notificação foi emitido em estrita observância da legislação em vigor à época da ação fiscal, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a notificação. No entanto, o atendimento das exigências legais contidas na notificação, por si só, justifica a sua revogação. 7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 309/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017.00012495/2023-78. REQUERENTE: CLÍNICA VETERINÁRIA PADRÃO LTDA. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. DILIGÊNCIA CONSTATOU ATENDIMENTO. I Autoridade responsável pela fiscalização atestou o cumprimento de exigências. II Recurso conhecido e provido, anulando-se os efeitos do auto guerreado. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 310/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00023146/2024-62. INTERESSADO: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 311/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700033518/2024-69. INTERESSADO: WAGNER DA LUZ FERREIRA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. USO DE ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO FORMAL. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE OCUPAÇÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TRÂMITE NÃO AFASTA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização de área pública para fins comerciais sem prévia autorização do Poder Público caracteriza ocupação irregular, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.079/1995, exigindo termo formal de ocupação como condição para uso legítimo. 2. A existência de protocolo administrativo para futura regularização fundiária não suspende os efeitos da fiscalização, nem confere direito adquirido ou expectativa legítima de uso do bem público, enquanto não houver aprovação urbanística e autorização expressa da autoridade competente. 3. O relatório técnico da UGMON confirma que a área está inserida em zona de regularização, mas ainda não possui projeto urbanístico aprovado, o que mantém a ocupação como irregular à luz do ordenamento vigente. 4. A Administração Pública agiu dentro dos limites do poder de polícia urbanística, observando o devido processo legal e a legalidade estrita na lavratura do auto de notificação, que está devidamente motivado e respaldado em prova documental e técnica. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por WAGNER DA LUZ FERREIRA, mantendo integralmente o Auto de Notificação nº G-0218-039781-AEU, de 07/08/2024, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 9º do Decreto nº 17.079/1995. A decisão fundamenta-se na constatação do uso de área pública sem autorização formal, na ausência de termo de ocupação válido, na inexistência de aprovação urbanística vigente para a região e na regularidade formal e material do ato administrativo impugnado, proferido no legítimo exercício do poder de polícia. Prevalecem, assim, os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da prevenção à ocupação irregular de solo urbano de 31 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 312/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00014253/2023-19. REQUERENTE: BAZAR TROPICAL COMÉRCIO DE ARMARINHOS E CONFECÇÕES LTDA-ME. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO LAVRADO EM FACE DE EXPLORAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O auto de notificação combatido, lavrado com fulcro na LEI 3036/02, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às doze horas e vinte e sete minutos, do dia 26/05/2023, era responsável por "Engenho publicitário irregular" e "Mantem meio de propaganda sem a devida Licença ou Autorização em área pública. Desta feita notificamos o responsável providenciar a regularização ou sua remoção no prazo abaixo, sob pena de incorrer em outras sanções legais ", conforme sua cópia anexa (158432353). 2. O interessado, em seu recurso em segunda instância, alega o atendimento das exigências legais contidas no auto de notificação com a retirada do engenho publicitário da área pública (119173749). 3. A JAR provoca a SUFAE para manifestação acerca da alegação de atendimento das exigências legais contidas na notificação (153247568). 4. A SUFAE, em sede de réplica, ratifica a informação de retirada do engenho publicitário da área pública (157717447) e (157717518). 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de notificação foi emitido em estrita observância da legislação em vigor à época da ação fiscal, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a notificação. No entanto, o atendimento das exigências legais contidas na notificação, por si só, justifica a sua revogação. 7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 313/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700006691/2023-11. REQUERENTE: RF PAINÉIS. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. ENGENHO PUBLICITÁRIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE LICENÇA URBANÍSTICA. COMPETÊNCIA TÉCNICA. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instalação de engenho publicitário em área pública, sem o prévio licenciamento da autoridade competente, configura infração urbanística nos termos dos artigos 43, inciso I, e 56 da Lei Distrital nº 3.036/2002. 2. A ausência de plano de ocupação específico na Região Administrativa de Águas Claras não autoriza, por si só, a instalação de engenhos, tampouco transfere à Administração Regional competência para emitir licenças, conforme informado no Ofício nº 40/2025 RAAC/GAB. 3. Alegações sobre acordos políticos ou reuniões informais não possuem eficácia jurídica para afastar os efeitos de norma legal vigente, não sendo válidas como fundamento para sustação de sanções administrativas. 4. A Portaria nº 15/2019, ainda que reconheça a suspensão da emissão de novas licenças, não revoga o ordenamento urbanístico nem impede a aplicação do poder de polícia administrativa. 5. O Auto de Notificação foi lavrado com base em vistoria técnica, encontra-se devidamente fundamentado e amparado na legislação vigente, inexistindo vício que comprometa sua legalidade. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por RF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.508.513/0001-31, mantendo-se íntegra a validade do Auto de Notificação nº F-0181-781764-AEU, de 02/03/2023 de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 314/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00000481/2024-92. REQUERENTE: QNL COMERCIAL LTDA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO POR ATIVIDADE COMERCIAL EM ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de infração, lavrado com fulcro no Decreto 17079/1995, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às doze horas e trinta e três minutos, de 21/12/2023, era responsável por "Uso de área pública sem licenciamento" e "DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO F-066-219778-AEU DE 24/07/23. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COBERTURA, AO LADO DO BLOCO B, COM 225 M QUADRADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUTO COM BASE NA O.S 01 DE: 2/01/23. PREÇO PÚBLICO DIA: R$-137,25 PREÇO PÚBLICO MÊS: R$- 4.110,75 PERÍODO: 4 MESES E 28 DIAS TOTAL DO PREÇO PÚBLICO: 20.286,00 MULTA DE 50% ARTIGO 9 INCS. II DECRETO 17.079/95: R$-10.143,00 TOTAL: R$- 30.429,00...", conforme sua cópia em anexo (130713546). 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 4. O interessado, em sua defesa, em segunda instância administrativa, em apertada síntese, alega que atendeu as exigências legais contidas na notificação e juntou cópia de Autorização Nº 05/2024, permitindo "... a título precário o uso de 139,33m² (cento e trinta e nove vírgula trinta e três metros quadrados) de área pública (coberta) contígua ao imóvel sito à EQNL 17/19 Bloco B S/N - TAGUATINGA, para apoio as atividades econômicas desenvolvidas pela empresa autorizatária licenciada...". (138451338) e (04017-00010962/2024-14). 5. A JAR provoca a SUFAE para se manifestar em sede de réplica em face da defesa do interessado que traz alegação de atendimento das exigências legais constantes da notificação prévia à lavratura do auto de infração, eis que, a despeito de a autorização ter sido emitida após a multa, é retroativa à data do pedido (155227700) e (157087022. 6. A SUFAE, em sede de réplica, entende que a autorização juntada não é idônea a infirmar o auto de infração e se manifesta pela mantença do auto de infração, nos seguintes termos (159566092) e (159565228): "O infrator acima qualificado, teve seu estabelecimento autuado, por falta de licença de ocupação de uso de área pública lindeira ao lote de uso comercial e descumprimento da notificação F-066-219778-AEU DE 24/07/23, conforme se verifica nos autos do processo. Foi anexada uma licença com datada de 04/03/24, retroativa à 20 de setembro de 2023. Considerando que autorização de uso deve ser retirada previamente, nos termos do Decreto 17.079/95. Considerando que a área pública autorizada é inferior à área ocupada. Considerando que não há cláusula que esclarece os motivos da retroatividade. Considerando que que os efeitos jurídicos do contrato, só começão a valer a partir da data de sua formalização, independentemente de cláusula de retroatividade. Considerando a possível lesão ao princípio da legalidade, considero improcedente as alegações do interessado, sugerindo a manutenção do auto de infração ora em apreço. É a Réplica". 7. Em suma, a SUFAE entende que a autorização não é idônea a infirmar o auto de infração, pois, ainda segundo a SUFAE, a aludida autorização deve ser prévia, nos termos da legislação de regência e não retroativa como no caso em apreço. Ademais, a SUFAE acusa, por intermédio do auto de infração e da réplica fiscal, que a área pública ocupada é de 225 metros quadrados e a autorizada é de apenas 139, 33 metros quadrados, isto é, com mais de 80 metros quadrados de diferença, o que interfere no cálculo do preço público. 8. Por fim, destaco que uma aparente contradição na referida autorização, que no seu parágrafo terceiro diz que a presente autorização é precária e tem vigência a partir da sua assinatura e ao final traz a cláusula que retroage a data do requerimento, que seria 20/09/2023, com validade até 31/12/2024. 9.POR OPORTUNO, SUBLINHO QUE A JAR, À UNANIMIDADE, ENTENDEU QUE A EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA, CORRIGINDO A APARENTE CONTRADIÇÃO ACIMA APONTADA, BEM COMO A DIFERENÇA DE MAIS DE 80 METROS QUADRADOS NO TAMANHO DA ÁREA PÚBLICA, PODE ENSEJAR NOVO RECURSO A SER APRESENTADO NESTA JAR OU ENCAMINHADO DIRETAMENTE À SUFAE. 10. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 315/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00007756/2024-19. INTERESSADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARMAZÉM GERALDO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO LAVRADO EM FACE DE EXPLORAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme se depreende da decisão de primeira instância (141811272), se trata de "... Processo Administrativo instaurado em razão do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº G-0222-362248-AEU, de 13/03/2024, lavrado em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARMAZÉM GERALDO, para apurar a suposta violação aos termos do Artigo 31 do Decreto 28.134/2007, com penalidade prevista nos Artigos 90, I; 94 e Parágrafo Único do mesmo diploma legal, nos seguintes termos: "Engenho publicitário irregular. Mantém meio de propaganda pequeno porte, instalado em veículo automotor, estacionado em logradouro público, com a finalidade única de veiculação de propaganda. Deverá remover o meio de propaganda, sob pena de demais sanções previstas na legislação vigente."" 2. O interessado, em seu recurso em segunda instância, alega o atendimento das exigências legais contidas no auto de notificação com a retirada do engenho publicitário do ônibus, estacionado em área pública ((142363956). 3. A JAR provoca a SUFAE para manifestação acerca da alegação de atendimento das exigências legais contidas na notificação ((155604783)). 4. A SUFAE, em sede de réplica, ratifica a informação de retirada do engenho publicitário do ônibus, situado em área pública(160729729). 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de notificação foi emitido em estrita observância da legislação em vigor à época da ação fiscal, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a notificação. No entanto, o atendimento das exigências legais contidas na notificação, por si só, justifica a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 sua revogação.7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 316/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00007756/2024-19. INTERESSADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARMAZÉM GERALDO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO LAVRADO EM FACE DE EXPLORAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme se depreende da decisão de primeira instância (141811272), se trata de "... Processo Administrativo instaurado em razão do AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº G-0222-362248AEU, de 13/03/2024, lavrado em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARMAZÉM GERALDO, para apurar a suposta violação aos termos do Artigo 31 do Decreto 28.134/2007, com penalidade prevista nos Artigos 90, I; 94 e Parágrafo Único do mesmo diploma legal, nos seguintes termos: "Engenho publicitário irregular. Mantém meio de propaganda pequeno porte, instalado em veículo automotor, estacionado em logradouro público, com a finalidade única de veiculação de propaganda. Deverá remover o meio de propaganda, sob pena de demais sanções previstas na legislação vigente."". 2. O interessado, em seu recurso em segunda instância, alega o atendimento das exigências legais contidas no auto de notificação com a retirada do engenho publicitário do ônibus, estacionado em área pública ((142363956). 3. A JAR provoca a SUFAE para manifestação acerca da alegação de atendimento das exigências legais contidas na notificação ((155604783)). 4. A SUFAE, em sede de réplica, ratifica a informação de retirada do engenho publicitário do ônibus, situado em área pública(160729729). 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de notificação foi emitido em estrita observância da legislação em vigor à época da ação fiscal, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a notificação. No entanto, o atendimento das exigências legais contidas na notificação, por si só, justifica a sua revogação. 7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 317/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00019279/2024-34. REQUERENTE: BIO CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO POR ATIVIDADE COMERCIAL EM ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO INDEFERIDO. 1. O auto de infração, lavrado com fulcro no Decreto 17079/1995, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e cinquenta e quatro minutos, de 24/05/2024, era responsável por "estabelecimento (lava jato) ocupando área pública sem a devida autorização emitido pelo Poder Público. Multa aplicada por descumprimento da notificação G 0160431993 AEU, emitida em 14/03/2024. Memorial de cálculo (60 x 71 x 0,92) + 1959,70 = 5.878,80", conforme sua cópia em anexo (142275513). 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Inconformado com a decisão administrativa de primeiro grau que indeferiu o recurso e manteve o auto, o interessado se manifestou novamente e apresentou recurso em segunda instância, junto à JAR. O interessado alega que o advento da lei dos puxadinhos (LC 883/2014 C/C DECRETO 45.862/2024) afastaria a aplicação de multas com fulcro no decreto 17079/1995 (144079082). 4. A JAR provoca a SUFAE para se manifestar em sede de réplica em face da defesa do interessado que traz pedido de anulação do auto de infração em epígrafe em face da LC 883/2014 c/c decreto 45.862/2024, que trata dos puxadinhos da Asa Norte (155901961). 5. A SUFAE, em sede de réplica, se manifesta nos seguintes termos (160196036): "...A lavratura do Auto de Infração G-0222-576949-AEU, em desfavor da BIO CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVO LTDA ME, inscrito no CNPJ 21.976.538/0001-06, foi feita em 24/05/2024, portanto anterior a publicação do decreto, logo opino por manter o Auto de Infração G-0222-576949-AEU, lavrado em 24/05/2024...". 6. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 7. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e indeferido. Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 318/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. PROCESSO: 0401700000819202082. INTERESSADO: JOAQUIM DO CARMO NEVES. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IMPASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. I Ação fiscal constatou a execução de obras em área pública não passíveis de regularização, mostrando-se cabível a ordem demolitória e acertada a atuação fiscal. II Recorrente não apresentou razões de fato ou direito suficientes a infirmar a legalidade do auto guerreado ou a demonstrar a necessidade de reparos na r. decisão recorrida. III Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 319/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700010985201953. INTERESSADO: ELIANE QUEIROZ DE BRITO. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. OBRA SEM LICENCIAMENTO E IMPASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. I Ação fiscal constatou a execução de obras não passíveis de regularização, mostrando-se cabível a ordem demolitória e acertada a atuação fiscal. II Recorrente não apresentou razões de fato ou direito suficientes a infirmar a legalidade do auto guerreado ou a demonstrar a necessidade de reparos na r. decisão recorrida. III Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 320/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017.00012495/2023-78. REQUERENTE: CLÍNICA VETERINÁRIA PADRÃO LTDA. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. DILIGÊNCIA CONSTATOU ATENDIMENTO. I Autoridade responsável pela fiscalização atestou o cumprimento de exigências. II Recurso conhecido e provido, anulando-se os efeitos do auto guerreado. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 321/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700033117/2024-17. REQUERENTE: LOURENÇO PAULO DA SILVA CAZARRE. RELATOR: SAULO MALCHER ÁVILA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA IMPASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. ÁREA PÚBLICA. I Ação fiscal constatou a execução de obras em área pública não passíveis de regularização, mostrando-se cabível a ordem demolitória e acertada a atuação fiscal. II Recorrente não apresentou razões de fato ou direito suficientes a infirmar a legalidade do auto guerreado ou a demonstrar a necessidade de reparos na r. decisão recorrida. III Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER o Recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com ata de julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 322/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO NECESSÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 00361-00016808/2018-65. INTERESSADO: EDMAR CONRADO LIMA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO PELO DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE, POR SUA VEZ, FOI LAVRADO POR QUIOSQUE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DA EMISSÃO DO AUTO E DA SUA MANTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auto de infração combatido, lavrado com fulcro na Lei 4.257/2008, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e quarenta e cinco minutos, do dia 06/07/2018, era responsável por "Exercício de atividade econômica em área pública, sem licenciamento" e "Quiosque com atividade de moto táxi sem o Termo de Permissão de Uso, autuado por descumprir o Auto de Notificação emitido em 13/09/2017", conforme sua cópia em anexo (10865911). Já o Auto de notificação D115247-AEU, de 13/09/2017, e/ou o seu lançamento no SISAF GEO descrevem "QUIOSQUE OCUPANDO ÁREA PÚBLICA SEM O TERMO DE PERMISSÃO" e "Uso de área pública sem licenciamento". 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de infração foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Nos termos da Lei 4257/2008, o exercício regular de todas as atividades comerciais em quiosques e trailers localizados em área pública deve ser precedido de termo de uso de área pública e de licenciamento. O interessado não apresentou nenhuma autorização para exercer atividade comercial de quiosque em área pública. Assim, o interessado não demonstrou que está autorizado a ocupar área pública para exercer atividade econômica de quiosque, nos termos da lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 4257/2008. Deveras, as atividades de baixo risco, nos termos da Lei 5547/2015, só estão dispensadas de autorização se não ocuparem área pública e não afrontarem os limites previstos na LUOS. Eventual alegação de demora da Administração em responder seu pedido de regularização também não afasta a ação da Fiscalização, eis que ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para ocupar, edificar e exercer atividade comercial em área pública e não o contrário, onde invade área pública, constrói irregularmente, inicia o exercício de atividade comercial e depois busca a sua regularização. Eventual alegação de recolher preço público também não é idônea para infirmar auto pelo exercício de atividade comercial em área pública sem autorização, pois se tratam de obrigações distintas e o preço público é devido ainda que a ocupação seja irregular. 4. Com relação à alegação de prescrição do crédito não tributário, esclareço que, no momento, não cabe a esta JAR analisar o pedido, eis que o auto de infração combatido encontra-se inscrito em dívida ativa, com o status "38 - AJUIZADO", conforme cópia de extrato anexa (164681749). 5. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 6. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. 7. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e negado. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 323/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00002695-2022-31. Recorrente: Lake Side Hotel Residence. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA POR AUSÊNCIA DE OBJETO. REPERCUÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê:. Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. 3. Nulo é o Auto de Infração lavrado sob alegação de cometimento de irregularidade capitulada na Lei 2.105/1998 por falta de licenciamento, restando provado pelo contribuinte que sua obra está devidamente licenciada para execução pela Administração Pública; 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 324/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00009467-2020-21. Recorrente: Lake Side Hotel Residence. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA POR AUSÊNCIA DE OBJETO. REPERCUÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. 3. Nulo é o Auto de Infração lavrado sob alegação de cometimento de irregularidade capitulada na Lei 2.105/1998 por falta de licenciamento, restando provado pelo contribuinte que sua obra está devidamente licenciada para execução pela Administração Pública; 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 325/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00014593-2023-40. Recorrente: Hospital Santa Marta Ltda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO DE OBRAS. PROMOVENDO O DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO. DEIXAR DE PROVIDENCIAR O ATESTADO DE CONCLUSÃO DA OBRAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Segundo a Lei 6.138/2018: Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 4º São infrações gravíssimas. I - deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e edificações com risco iminente ou abandonada; II executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública. III - executar obra sem acompanhamento e registro do profissional habilitado, exceto em habitações unifamiliares; IV - descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição; V - apresentar documentos sabidamente falsos; VI - deixar de providenciar o atestado de conclusão da obra. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 326/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00004145-2018-36. Recorrente: Ricardes de Normandia Faeda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO DE OBRAS. PROMOVENDO O DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTERDIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Segundo a Lei 2.105/1998. Art. 175. A interdição parcial ou total será aplicada imediatamente pelo responsável pela fiscalização sempre que a obra ou edificação apresentar situação de risco iminente para operários e terceiros ou em caso de descumprimento de embargo. Parágrafo único. Admitir-se-á interdição parcial somente nas situações que não acarretem riscos aos operários e terceiros. Art. 176. O descumprimento do embargo ou da interdição torna o infrator incurso em multa cumulativa, calculada em dobro sobre a multa originária. 2. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 327/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0451-000384-2014. Recorrente: José Zildaci de Lima. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 2.105/1998 prevê: Art. 51. As obras de que trata esta Lei, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após a obtenção de licenciamento na respectiva Administração Regional. Art. 178. A demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 1º O infrator será comunicado a efetuar a demolição no prazo de até trinta dias, exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe ação imediata. §2º Caso o infrator não proceda à demolição no prazo estipulado, esta será executada pela Administração Regional em até quinze dias, sob pena de responsabilidade. §3º O valor dos serviços de demolição efetuados pela Administração Regional serão cobrados do infrator e, na hipótese de não pagamento, o valor será inscrito na dívida ativa. §4º O valor dos serviços de demolição previstos no §3º serão cobrados conforme dispuser tabela de preço unitário constante da regulamentação desta Lei. 2. A obra não se enquadra na legislação vigente. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 328/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0361-002177-2016. Recorrente: Claudirene do Nascimento Rocha. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 2.105/1998, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Art. 178. A demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. §1º O infrator será comunicado a efetuar a demolição no prazo de até trinta dias, exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe ação imediata. §2º Caso o infrator não proceda à demolição no prazo estipulado, esta será executada pela Administração Regional em até quinze dias, sob pena de responsabilidade. §3º O valor dos serviços de demolição efetuados pela Administração Regional serão cobrados do infrator e, na hipótese de não pagamento, o valor será inscrito na dívida ativa. §4º O valor dos serviços de demolição previstos no §3º serão cobrados conforme dispuser tabela de preço unitário constante da regulamentação desta Lei. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 329/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 0361-002208-2016-2016.. Recorrente: Cláudia Adriana Martins Lima. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 2.105/1998, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Art. 178. A demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. §1º O infrator será comunicado a efetuar a demolição no prazo de até trinta dias, exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe ação imediata. §2º Caso o infrator não proceda à demolição no prazo estipulado, esta será executada pela Administração Regional em até quinze dias, sob pena de responsabilidade. §3º O valor dos serviços de demolição efetuados pela Administração Regional serão cobrados do infrator e, na hipótese de não pagamento, o valor será inscrito na dívida ativa. §4º O valor dos serviços de demolição previstos no §3º serão cobrados conforme dispuser tabela de preço unitário constante da regulamentação desta Lei. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 330/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00035618-2024-20. Recorrente: Sociedade Educacional Itabajara Coc. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. Art. 123. As infrações classificamse, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 4º São infrações gravíssimas: I - deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e edificações com risco iminente ou abandonada; II - executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública; III - executar obra sem acompanhamento e registro do profissional habilitado, exceto em habitações unifamiliares; IV - descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição; V apresentar documentos sabidamente falsos; VI - deixar de providenciar o atestado de conclusão da obra. 3. A obra não se enquadra na legislação vigente. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025 ACÓRDÃO 331/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00042526-2024-04. Recorrente: Aline Lorrane de Sousa Gomes. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS, EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. § 1º O infrator é intimado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 332/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00047024-2024-61. Recorrente: Madson Multimarcas Ltda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS, EM ÁREA PÚBLICA, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. § 1º O infrator é intimado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias. § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º Em obras iniciais ou em desenvolvimento em área pública, cabe ação de demolição imediata pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 333/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00033698-202306. Recorrente: Correia e Costa Peças Novas e Usadas Ltda.-ME. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS, EM ÁREA PÚBLICA, NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. § 3º São infrações graves: I - executar obras ou manter edificações passíveis de regularização, localizadas em área pública, sem licença ou em desacordo com o projeto habilitado; II - executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização em área privada; III - deixar de reparar os danos causados às redes de infraestrutura pública durante a obra; IV - negligenciar a conservação e a segurança da obra ou da edificação; V - deixar de garantir a estabilidade do solo no canteiro de obras; VI - colocar em risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas públicas; VII - deixar de desocupar ou recuperar a área pública após o término da obra; VIII - deixar de providenciar os cuidados obrigatórios impostos para a intervenção em áreas públicas; IX - deixar de respeitar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; X - poluir ou assorear cursos d'água e sistemas de drenagem públicos; XI - erodir logradouros e terrenos vizinhos por falta de rede de drenagem no canteiro de obras; XII - deixar de garantir a acessibilidade universal em todos os acessos à edificação; XIII - deixar que materiais de construção e resíduos provenientes de escavação ou movimentação de terra escorram para logradouros públicos ou rede de infraestrutura. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 334/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00039262-202401. Recorrente: Hidrofísio Clínica de Fisioterapia e Estética Ltda. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA DE AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE EMBARGO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. § 4º São infrações gravíssimas: I - deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e edificações com risco iminente ou abandonada; II - executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública; III executar obra sem acompanhamento e registro do profissional habilitado, exceto em habitações unifamiliares; IV - descumprir auto de embargo, intimação demolitória e interdição; V - apresentar documentos sabidamente falsos; VI - deixar de providenciar o atestado de conclusão da obra. 3. A obra não se enquadra na legislação vigente. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 335/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00048879-202418. Recorrente: Robson de Oliveira Lagares. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA SEM A LICENÇA DE OBRAS, EM ÁREA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Lei 6.138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. § 1º O infrator é intimado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias. § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º Em obras iniciais ou em desenvolvimento em área pública, cabe ação de demolição imediata pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 336/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO.PROCESSO: 04017-00047891/2024-05. INTERESSADO: DIEGO RUBSTEM TINOCO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: intimação demolitória. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 337/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00005980/2024-76. INTERESSADO: GUILHERME DUTRA PORTES. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE EMBARGO F-0187-189902-OEU. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração. 3. Multa aplicada em dobro pelo descumprimento do Auto de Embargo F-0187-089902-OEU de 16/08/2023. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 338/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00016714/2024-79. INTERESSADO: MARIA GLÓRIA DOS SANTOS DE SOUZA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 339/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00044628/2024-56. INTERESSADO: COLÉGIO CONEXÃO LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO/CERTIFICADO DE LICENÇA OU SEM DOCUMENTO NO LOCAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: Interdição. 2. A localização e o funcionamento de atividades econômicas e auxiliares dependem de autorizações específicas do Poder Público. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 340/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00045102/2024-93. INTERESSADO: LINDA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OCUPANDO ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO G-0165904524-AEU DE 28/05/2024. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização de espaços em logradouros públicos ou uso de áreas públicas obedecerá às seguintes condicionantes: prévia anuência das Administrações Regionais, conforme as respectivas áreas de competência. 2. Não havendo o ocupante providenciado a regularização da ocupação no prazo de 30 dias após a notificação da Administração Regional, sujeitar-se à: ao pagamento de multa de cinquenta por cento (50 %) acrescida sobre o preço correspondente á utilização, enquanto não for devolvida a área utilizada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo anterior, e das demais cominações legais. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 341/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00038231/2024-25.INTERESSADO: FERNANDES & LIMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MERCEARIA EIRELI. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OCUPANDO ÁREA PÚBLICA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO E DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO F-0374-187149AEU DE 27/08/2023. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização de espaços em logradouros públicos ou uso de áreas públicas obedecerá às seguintes condicionantes: prévia anuência das Administrações Regionais, conforme as respectivas áreas de competência. 2. Não havendo o ocupante providenciado a regularização da ocupação no prazo de 30 dias após a notificação da Administração Regional, sujeitar-se à: ao pagamento de multa de cinquenta por cento (50 %) acrescida sobre o preço correspondente á utilização, enquanto não for devolvida a área utilizada, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo anterior, e das demais cominações legais. 3. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 342/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00013379/2020-23. INTERESSADO: TUFI J A ESTEVAM PAISAGISMO ME. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE ECONÔMICA SEM LICENÇA FUNCIONAMENTO E/OU EM DESACORDO COM O TERMO DE PERMISSÃO DE USO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As infrações às obrigações instituídas nesta Lei e na sua regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em leis específicas: Advertência. 2. É permitido o funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer somente após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente, observado o prazo de requerimento disposto no art. 17 desta Lei. 3. O Permissionário que descumprir as normas desta Lei, bem como deixar de cumprir as obrigações do Termo de Permissão de Uso, total ou parcialmente, está sujeito às seguintes sanções, aplicadas isolada ou cumulativamente: interdição. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 343/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00009642/2023-22. INTERESSADO: RENATO ALVES RIBEIRO. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 2. O art. 56, § 1º da Lei 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001, que preceitua que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 344/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00046697/2024-02. INTERESSADO: JOÃO QUEIROZ DE ASSIS. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE EMBARGO. EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO IRREGULAR SEM LICENCIAMENTO E NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, prevê que constitui responsabilidade do proprietário iniciar as obras somente após a emissão da Licença de Obras. 2. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: embargo parcial ou total da obra. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 345/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00005237/2024-16. INTERESSADO: CONDOMÍNIO KIMBERLEY PLAIN. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº F-0097-833208-OEU DE 31/07/2023. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração: k = 10, quando a área da irregularidade for acima de 5.000 metros quadrados. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 346/2025 ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00025868/2024-51. INTERESSADO: ESCOLA CRECHE EDUCACIONAL INFANTIL LTDA. RELATOR: ELDINO DIAS FURTADO. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA E SEM LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO. MULTA APLICADA EM DOBRO, JÁ TENDO SIDO APLICADO AUTO DE INFRAÇÃO G-0136-068714-OEU DE 25/04/2024. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer construção sem o devido licenciamento. 2. As multas devem ser aplicadas tomando-se por base os valores estabelecidos no art. 126, multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração. 3. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 347/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700006744/2024-77. REQUERENTE: CHARLES ROBERTO DE LIMA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA EM DESACORDO COM EMBARGO ANTERIOR. AUTO DE INFRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TRÂMITE NÃO ELIDE A INFRAÇÃO. OBRA ACIMA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução de obra sem prévio licenciamento e em desacordo com embargo anteriormente imposto configura infração urbanística gravíssima, nos termos da Lei nº 6.138/2018 (COE/DF), autorizando a lavratura de auto de infração com multa agravada por reincidência. 2. A existência de protocolo de regularização fundiária ou de escritura pública não suspende os efeitos do embargo nem regulariza a obra, enquanto inexistente aprovação urbanística e licenciamento formal por autoridade competente. 3. Informações técnicas constantes no despacho da fiscalização (SEI nº 161715835) confirmam que a edificação ultrapassa os parâmetros de altura máximos permitidos na área, sendo, portanto, incompatível com eventual regularização. 4. O auto de infração está devidamente fundamentado, com base em vistoria técnica que constatou continuidade da obra embargada, caracterizando descumprimento reiterado e uso irregular do solo urbano. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos administrativos, acorda a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por CHARLES ROBERTO DE LIMA, mantendo-se íntegro o Auto de Infração nº G-0226649882-OEU, de 05/03/2024, com fundamento nos artigos 22, 124, 126 e 128 da Lei nº 6.138/2018 (COE/DF). A decisão baseia-se na constatação da continuidade de obra embargada, sem licença válida, em desacordo com os parâmetros urbanísticos da região e com reincidência devidamente caracterizada. As razões recursais não afastam a legalidade e a motivação do ato fiscal, o qual foi praticado no exercício legítimo do poder de polícia urbanística. Aplicam-se os princípios da legalidade, do interesse público e da ordem urbanística de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 348/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700033518/2024-69. INTERESSADO: WAGNER DA LUZ FERREIRA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. USO DE ÁREA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO FORMAL. AUTO DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE OCUPAÇÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM TRÂMITE NÃO AFASTA INFRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A utilização de área pública para fins comerciais sem prévia autorização do Poder Público caracteriza ocupação irregular, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.079/1995, exigindo termo formal de ocupação como condição para uso legítimo. 2. A existência de protocolo administrativo para futura regularização fundiária não suspende os efeitos da fiscalização, nem confere direito adquirido ou expectativa legítima de uso do bem público, enquanto não houver aprovação urbanística e autorização expressa da autoridade competente. 3. O relatório técnico da UGMON confirma que a área está inserida em zona de regularização, mas ainda não possui projeto urbanístico aprovado, o que mantém a ocupação como irregular à luz do ordenamento vigente. 4. A Administração Pública agiu dentro dos limites do poder de polícia urbanística, observando o devido processo legal e a legalidade estrita na lavratura do auto de notificação, que está devidamente motivado e respaldado em prova documental e técnica. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por WAGNER DA LUZ FERREIRA, mantendo integralmente o Auto de Notificação nº G-0218-039781-AEU, de 07/08/2024, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 9º do Decreto nº 17.079/1995. A decisão fundamenta-se na constatação do uso de área pública sem autorização formal, na ausência de termo de ocupação válido, na inexistência de aprovação urbanística vigente para a região e na regularidade formal e material do ato administrativo impugnado, proferido no legítimo exercício do poder de polícia. Prevalecem, assim, os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da prevenção à ocupação irregular de solo urbano de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 349/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700002097/2025-13. INTERESSADO: RF PANEIS. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO INSUFICIENTE PARA REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instalação de engenho publicitário em área pública sem prévia autorização configura infração ao artigo 43, inciso I, da Lei nº 3.036/2002 e artigos 81 a 90 do Decreto nº 29.413/2008, sendo exigida licença urbanística válida para qualquer ocupação com fins de propaganda. 2. O simples pagamento de preço público referente à ocupação não substitui a necessidade de licenciamento, tampouco convalida a instalação irregular do engenho publicitário. 3. O Auto de Notificação nº H0218-136250-AEU foi lavrado com base em vistoria in loco, contendo descrição clara da irregularidade e referências legais, estando formalmente válido. 4. A decisão de primeira instância foi proferida após regular exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo analisado adequadamente os fatos e fundamentos apresentados. 5. Embora a documentação societária registre que Domingas Amaral Costa não mais integra o quadro societário da empresa, isso não afasta a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica RF Empreendimentos e Serviços LTDA, na qualidade de titular do engenho instalado. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por RF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.508.513/0001-31, mantendo-se íntegra a validade do Auto de Notificação nº H-0218136250-AEU, lavrado em 17/01/2025, com base no artigo 43, inciso I, da Lei nº 3.036/2002, artigos 81 a 90 do Decreto nº 29.413/2008, e artigo 16, §1º, inciso I, alíneas "a" e "b" da Portaria nº 91/2024 de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 350/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700046518/2024-29. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PEQUIZEIRO. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REGULAR E FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O exercício de atividade econômica sem a devida licença de funcionamento constitui infração à Lei nº 5.547/2015, sendo obrigatória a obtenção de autorização específica do Poder Público. 2. O Auto de Notificação nº G-0792-265813AEU foi lavrado com base nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.547/2015, e formalizado de maneira legal, com motivação clara e sem vícios que comprometam sua validade. 3. O recurso interposto sustenta a existência de processo em trâmite na SEEDF, mas não apresenta documento que comprove a regularização ou autorização provisória que permita o funcionamento da atividade no momento da fiscalização. 4. A decisão administrativa de primeira instância observou o devido processo legal, reconhecendo que a recorrente não apresentou licença de funcionamento válida, tampouco documentos suficientes para afastar a infração apurada. 5. Recurso conhecido e desprovido, mantida a penalidade de advertência conforme os artigos 35, inciso I, e 36 da Lei nº 5.547/2015, c/c artigo 30 do Decreto nº 36.948/2015. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PEQUIZEIRO, inscrita no CNPJ nº 25.206.621/000157, mantendo integralmente o Auto de Notificação nº G-0792-265813-AEU, lavrado em 21/08/2024, com fundamento nos artigos 1º, 2º, 35, inciso I, e 36 da Lei nº 5.547/2015, c/c artigo 30 do Decreto nº 36.948/2015. A decisão fundamenta-se na constatação de que a entidade recorrente exercia atividade econômica sem a devida licença de funcionamento, não tendo apresentado qualquer documento válido ou autorização específica que afastasse a infração. O Auto de Notificação foi lavrado por agente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 competente, de forma motivada, e respeitou os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa. O andamento de processo administrativo junto à SEEDF não configura autorização tácita nem suspende os efeitos legais da infração constatada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. De acordo com julgamento de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 351/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700007412/2024-18. REQUERENTE: JANILDO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OBRA EXECUTADA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENÇA URBANÍSTICA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. AUTO DE EMBARGO REGULAR E MOTIVADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A realização de obra em área pública sem o devido licenciamento caracteriza infração à Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do DF), especialmente aos artigos 15, 22 e 50, sendo passível de embargo imediato nos termos do art. 131, inciso II. 2. O Auto de Embargo nº G-0435-750804OEU foi lavrado com base em ação fiscal regularmente instruída, diante da execução de edificação não autorizada e não passível de regularização, em imóvel localizado na SMPW Quadra 25, Conjunto 3, Chácara 15, Park Way. 3. Os argumentos apresentados no recurso voluntário não afastam a infração constatada, nem demonstram a existência de documento autorizativo que suspenda ou invalide o embargo. 4. A decisão de primeira instância foi proferida em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo a penalidade mantida com base nos dispositivos legais aplicáveis e na ausência de documentação regular. 5. Recurso conhecido e desprovido, nos termos dos artigos 15, 22, 50, 124, III e 131, II da Lei nº 6.138/2018. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decide a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por JANILDO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR, mantendo integralmente os efeitos do Auto de Embargo nº G-0435-750804-OEU, lavrado em 06/03/2024, com fundamento nos artigos 15, 22, 50, 124, III e 131, II da Lei nº 6.138/2018. A decisão fundamenta-se na constatação de obra em área pública sem licença urbanística, sem comprovação de regularidade ou autorização administrativa, configurando infração sujeita ao poder de polícia urbanística. A atuação da fiscalização foi legítima, o processo respeitou o devido processo legal e os documentos apresentados não afastam a irregularidade apontada de 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 352/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700006760/2024-60. INTERESSADO: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OBRA SEM LICENÇA. DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO. MULTA EM DOBRO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM CURSO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 15, 22 e 50 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Edificações do DF), toda obra no Distrito Federal exige prévia licença emitida pela autoridade competente, sendo vedada sua execução ou manutenção sem a devida autorização. 2. O Auto de Infração nº G-0226-003386-OEU foi lavrado com fundamento na constatação de continuidade de obra já embargada por decisão administrativa anterior, sem apresentação de licenciamento válido, o que caracteriza infração urbanística nos moldes da legislação vigente. 3. A existência de processo de regularização fundiária em andamento não afasta a obrigação legal de obter a licença prévia para edificar, tampouco suspende os efeitos jurídicos do embargo fiscal lavrado e mantido regularmente. 4. Verificada a reincidência da conduta infracional, com modificação e ocupação da edificação embargada, é legítima a imposição de sanção pecuniária em valor dobrado, conforme previsão dos artigos 124, 126 e 127 da Lei nº 6.138/2018. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a **2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF-LEGAL, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., mantendo integralmente o Auto de Infração nº G-0226003386-OEU, de 15/02/2024, bem como a penalidade de multa aplicada, no valor de **R$ 62.479,60** (sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), com fulcro nos artigos **15, 22, 50, 124, 126 e 128 da Lei nº 6.138/2018. De 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 353/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00037548/2024-44. REQUERENTE: JOSÉ ARLAN SILVA SANTOS. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OBRA EM ÁREA PÚBLICA SEM LICENCIAMENTO. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ocupação de área pública mediante instalação de estrutura física, sem autorização prévia da Administração Pública, configura infração urbanística objetiva, nos termos dos artigos 15, 22, 50, 51, 124, inciso V, e 133 da Lei nº 6.138/2018, sujeitando o infrator à imposição de sanções, inclusive demolição imediata. 2. A regularização fundiária ou o interesse social da ocupação não conferem, por si só, expectativa legítima de permanência ou de uso da área pública, inexistindo direito adquirido a partir de meras promessas verbais da Administração, sob pena de violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88) e da supremacia do interesse público. 3. O poder de polícia da Administração Pública, como expressão da autoridade estatal para preservar a ordem urbanística, autoriza a aplicação de medidas coercitivas, inclusive demolitórias, quando a ocupação atenta contra o ordenamento legal e o patrimônio coletivo. 4. A alegação de vulnerabilidade econômica e de suposta consolidação da ocupação não tem o condão de legitimar situação de fato contrária à norma vigente, notadamente quando ausente qualquer ato administrativo formal autorizativo da instalação ou de seu uso. 5. Recurso conhecido e desprovido. Mantido o Auto de Intimação Demolitória nº G-0168-261850-OEU. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a 2ª Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF-LEGAL, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por JOSÉ ARLAN SILVA SANTOS, mantendo integralmente o Auto de Intimação Demolitória nº G-0168-261850OEU, de 29/07/2024, nos termos dos artigos 15, 22, 50, 51, 124, inciso V, e 133 da Lei nº 6.138/2018. De 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 354/2025 ÓRGÃO: 2ª CÂMARA. RECURSO: VOLUNTÁRIO. RECURSO: VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00014476/2024-67. REQUERENTE: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. RELATOR: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM PROJETO APROVADO. AUTO DE EMBARGO. EXISTÊNCIA DE ALVARÁ NÃO AFASTA INFRAÇÃO. DESCONFORMIDADE TÉCNICA E RISCO ESTRUTURAL. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução de obra em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração configura infração urbanística, nos termos dos artigos 22, 124 e 131 da Lei nº 6.138/2018, ainda que haja alvará e ART válidos. 2. A constatação, por meio de vistoria , de acréscimo volumétrico e carga estrutural não prevista no licenciamento justifica a adoção imediata da medida de embargo, especialmente diante de risco potencial à segurança da edificação, nos termos do art. 131 da Lei nº 6.138/2018. 3. A ausência de apresentação de projeto atualizado, cálculos compatíveis ou ART correspondente impede o reconhecimento da legalidade da obra executada, não havendo vício formal ou material que comprometa o auto de embargo lavrado. 4. A atuação fiscal está amparada pelo poder de polícia urbanística, exercido de forma legal, proporcional e motivada, em conformidade com os princípios da administração pública e a legislação urbanística vigente. 5. Recurso conhecido e desprovido. Mantido o Auto de Embargo nº G-0689-157130-OEU. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos administrativos, decide a Unidade de Julgamento da Subsecretaria de Fiscalização de Obras da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, NEGAR PROVIMENTO à impugnação apresentada por LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mantendo integralmente o Auto de Embargo nº G-0689-157130-OEU, de 26/04/2024, com fundamento nos artigos 22, 124,III, 128 e 131 da Lei nº 6.138/2018. De 31 de março de 2025. ACÓRDÃO 355/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00002695-2022-31. Recorrente: Lake Side Hotel Residence. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA POR AUSÊNCIA DE OBJETO. REPERCUÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. 3. Nulo é o Auto de Infração lavrado sob alegação de cometimento de irregularidade capitulada na Lei 2.105/1998 por falta de licenciamento, restando provado pelo contribuinte que sua obra está devidamente licenciada para execução pela Administração Pública; 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento. De 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 356/2025 Órgão: 2ª Câmara. Classe: Recurso Voluntário. Processo nº: 04017-00009467-2020-21. Recorrente: Lake Side Hotel Residence. Relator: Agnus Modesto de Sousa. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA POR AUSÊNCIA DE OBJETO. REPERCUÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 AUSÊNCIA DE OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma iniciar as obras somente após seu licenciamento. 2. Lei 6.138/2018 prevê: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: I - responder pela veracidade dos documentos apresentados; II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento; III iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos em Lei. 3. Nulo é o Auto de Infração lavrado sob alegação de cometimento de irregularidade capitulada na Lei 2.105/1998 por falta de licenciamento, restando provado pelo contribuinte que sua obra está devidamente licenciada para execução pela Administração Pública; 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Segunda Câmara da Junta de Análise de Recursos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 31 de Março de 2025. ACÓRDÃO 357/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00048138/2024-29. INTERESSADO: AGATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. RELATOR: CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS E MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LIMPA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6.138/2018, exige que a movimentação de terras seja executada com técnicas de segurança e que a via pública permaneça livre de dispersão de materiais. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Notificação em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de cumprir as exigências notificadas. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Notificação. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de Março de 2025. ACÓRDÃO 358/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700040528/2024-51. RECORRENTE:SUPERA FOODS JARDIM BOTÂNICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDARELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "ACONDICIONAMENTO ARMAZENAMENTO APRESENTAÇÃO PARA COLETA DISPOSIÇÃO FINAL FICA O RESPONSÁVEL AUTUADO POR DESCUMPRIMENTO AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS- PGRS. NÃO APRESENTOU CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE SEUS RESÍDUOS. DISPONIBILIZAR RESÍDUOS PARA COLETA EM ÁREA PÚBLICA EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS.". DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. 5.610/2016: "Art. 6º Sem prejuízo das demais responsabilidades, o grande gerador deve: II - elaborar e disponibilizar ao Poder Público, sempre que solicitado, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, do Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e das demais normas pertinentes". 2. O auto combatido é claro quando elucida que a empresa autuada, no momento da vistoria, realizada às 14h11min, do dia 10/10/2024, estava descumprimento o Inciso V e VI Art. 6° da Lei 5610/2016, regulamentada pelo Decreto 37.568/2016. Embasamento Legal Inciso II Art. 2º, Artigo 9º, Inciso VI Art. 11, Art. 12 Parágrafo único, Art. 14, Inciso IV Parágrafo 2° Art. 26, Art. 32 Anexo Único, Inciso I Art. 34, Inciso III Art. 35, Inciso II Grupo B Código 2.1 e 2.5 Art. 36 do Decreto 37.568/2016 alterado pelo Decreto 39.981/2019. Art. 3º da Portaria N° 04/2019 SEMA/SES/ DF LEGAL/BRASÍLIA AMBIENTAL. Orientação ao Autuado autuado por descumprimento ao PGRS. 3.Esclarecemos que a decisão de primeira instância e o Auto de Infração foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 359/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700046441/2024-97. RECORRENTE: ROSA ELMIRA PEREIRA DOS REIS. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "LOTE: AUSÊNCIA DE CALÇADAS LOTE: AUSÊNCIA DE LIMPEZA FICA O RESPONSÁVEL AUTUADO POR DESCUMPRIMENTO DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº H-0474-706337-FAU EM 23/10/2024." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Lei 613/1993 alterada pela Lei nº 6.758/2020,"Art. 1° Os proprietários de imóveis não edificados, localizados em área urbana do Distrito Federal, são obrigados a construírem calçadas entre os limites do terreno e os da rua, mantê-los cercados e limpos. 2Esclarecemos que a decisão de primeira instância e o Auto de Infração foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3-Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 360/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700048502/2024-51. RECORRENTE: COMERCIO DE CARNES SUPER BOM LTDA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO.OUTRAS IRREGULARIDADES: FICA O RESPONSÁVEL ACIMA CITADO, AUTUADO POR AFIXAR MEIO DE PROPAGANDA 01 (UMA) FAIXA EM CANTEIRO CENTRAL/ÁREA PÚBLICA (ENTRE DUAS VIAS), SEM A AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, MEDINDO 5,60 X 1,50 = 8,40M² FATOR K-3. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro no Artigo 46 inciso III da Lei nº 3.036/2002, regulamentada pelo Decreto nº 29.413/2008, é claro quando elucida que a empresa autuada, no momento da vistoria, realizada às 11h54 min, do dia 16/12/2024 saber: Outras Irregularidades: Fica o responsável acima citado, autuado por afixar meio de propaganda 01 (uma) faixa em canteiro central/área pública (entre duas vias), sem a autorização do poder público, medindo 5,60 X 1,50 = 8,40m² Fator K-3. 2. A empresa recorrente em sua defesa alega QUE: "...ora se impugna não possui nenhum respaldo fático ou jurídico, uma vez que inexiste qualquer prova de que havia faixa instalada em canteiro central, bem como a penalidade aplicada destoa dos parâmetros previstos na Lei n. 3.036/2002, revelando-se desproporcional. ..." 3.Esclarecemos que a decisão de primeira instância e o Auto de Infração foram, respectivamente em arrazoado lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. 5. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 361/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700041325/2024-81. RECORRENTE: PONTES E SILVA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "CADASTRO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS. FICA O RESPONSÁVEL AUTUADO POR NÃO ATUALIZAR O CADASTRO JUNTO AO SLU, NÃO APRESENTAR O PGRS DA EMPRESA E POR DESCUMPRIMENTO DE DIVERSAS ETAPAS DO PGRS (1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 2.1 E 2.5), LIXO RECICLÁVEL SEM ACONDICIONAMENTO ADEQUADO, A EMPRESA SE ENQUADRA COMO GRANDE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OS RESÍDUOS GERADOS PELA EMPRESA ESTÃO SENDO DISPOSTOS PARA COLETA DO SLU, A EMPRESA ESTÁ EM DESACORDO A LEI VIGENTE."." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)no IncisoI e II do Artigo 6º da Lei nº 5.610/2016, alterada pela Lei nº 6.484/2020. Embasamento Legal Inciso III do Artigo 9º da Lei nº 5.610/2016, Inciso I do Artigo 36 do Decreto nº 37.568/2016, Anexo Único Código 1.7 do Decreto nº 37.568/2016, alterado pelo Decreto nº 39.981/2019. Artigo 16 do Ato Declaratório nº 119 de 29 de dezembro de 2022, é claro quando elucida que a recorrente, no momento da vistoria, realizada ás 11h42 min do dia 17/10/2024, a saber: Orientação ao Autuado O não cumprimento desta será sujeito a multas sucessivas na forma da legislação vigente. 2. A Lei 5.610, de 16 de fevereiro de 2016 c/c o Decreto 37.568/ de 24 de agosto de 2016: Inciso I e II do Artigo 6º da Lei nº 5.610/2016, alterada pela Lei nº 6.484/2020. I cadastrar-se junto ao SLU, na forma e no prazo do regulamento, e informar o prestador de serviços responsável por cada uma das etapas do gerenciamento dos resíduos gerados; II elaborar e disponibilizar ao Poder Público, sempre que solicitado, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nos termos da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, do Decreto federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e das demais normas pertinentes....". 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Infração foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 362/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700025062/2024-63. RECORRENTE: LUIS VASQUEZ RIVAS. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. "OBRA EM ÁREA PÚBLICA O RESPONSÁVEL DEVERÁ DEMOLIR A OBRA/EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NÃO LICENCIADA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. TELHADO NO LIMITE MÍNIMO DE AFASTAMENTO FRONTAL. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 15 III; 22; 50; 133 Lei 6.138/2018 Embasamento Legal art 124 V Lei 6.138/2018 Prazo (Dias) 10, é claro quando elucida que o autuado, no momento da vistoria, realizada ás 14h47min do dia 01/07/2024, a saber: "Obra em área pública. O responsável deverá demolir a obra/edificação em área pública não licenciada e não passível de regularização. Telhado no limite mínimo de afastamento frontal." 2. A Lei 6.138/2018: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata - Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. Art. 5O. A licença de obras é emitida na forma de: I - alvará de construção; II - licença específica. Parágrafo único. A licença de obras é obrigatória para o início da execução de todas as obras sujeitas ao processo de licenciamento. Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: (...) V intimação demolitória. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 363/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO:04017/000069132021-26. RECORRENTE: MARIA LÚCIA BOITA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. "OUTRAS / DETALHES FICA O RESPONSÁVEL INTIMADO A DEMOLIR O TERCEIRO PAVIMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 6,00M A PARTIR DO LIMITE DA LOJA (FUNDOS), EM DESACORDO COM O ARTIGO 2º, §1º. CONTÍGUO A ESTE LOTE, HÁ OCUPAÇÃO COM CONSTRUÇÃO EM DIVERSOS MATERIAIS AVANÇANDO 19,00M X 6,00M NA EXTREMIDADE DO BLOCO, EM DESCORDO COM O ARTIGO 2º, INCISO IV, E AINDA, AVANÇO COM COBERTURA EM TOLDO DE LONA E BASE DE ALVENARIA MEDINDO 16,00M X 2,30M ALÉM DA PROJEÇÃO DA MARQUISE, EM DESACORDO COM O ARTIGO 2º INCISO V DA LC 766/2008, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s) Artigo 22 da Lei 6138/2018. Embasamento Legal. Artigo 124 inciso V e artigo 133 da Lei 6138/2018, é claro quando elucida que a parte autuada, no momento da vistoria, realizada ás 12h25 min, do dia 04/11/2020, a saber: Outras / Detalhes FICA O RESPONSÁVEL INTIMADO A DEMOLIR O TERCEIRO PAVIMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 6,00M A PARTIR DO LIMITE DA LOJA (FUNDOS), EM DESACORDO COM O ARTIGO 2º, §1º. CONTÍGUO A ESTE LOTE, HÁ OCUPAÇÃO COM CONSTRUÇÃO EM DIVERSOS MATERIAIS AVANÇANDO 19,00M X 6,00M NA EXTREMIDADE DO BLOCO, EM DESCORDO COM O ARTIGO 2º, INCISO IV, E AINDA, AVANÇO COM COBERTURA EM TOLDO DE LONA E BASE DE ALVENARIA MEDINDO 16,00M X 2,30M ALÉM DA PROJEÇÃO DA MARQUISE, EM DESACORDO COM O ARTIGO 2º INCISO V DA LC 766/2008, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 2. A 6.138/2018: Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 364/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700007637/2024-66. RECORRENTE: JOSÉ ANDRÉ MELQUIADES DA SILVA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA.": "OBRA EM ÁREA PÚBLICA. O RESPONSÁVEL DEVERÁ DEMOLIR A OBRA/EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NÃO LICENCIADA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 15 III; 22; 50; 133 Lei 6.138/2018. Embasamento Legal art 124 V Lei 6.138/2018, é claro quando elucida que o autuado, no momento da vistoria, realizada ás 14:40 min do dia 29/02/2024, a saber: "Obra em área pública. "O responsável deverá demolir a obra/edificação em área pública não licenciada e não passível de regularização. Área (m²) 200 Nº de pavimentos 1. 2. A 6.138/2018: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata - Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. Art. 5O. A licença de obras é emitida na forma de: I alvará de construção; II - licença específica. Parágrafo único. A licença de obras é obrigatória para o início da execução de todas as obras sujeitas ao processo de licenciamento. Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa:(...) V intimação demolitória; Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 365/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700047273/2024-57. RECORRENTE: ANTÔNIO FERNANDES DA ROSA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "OBRA EM DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS OU VISADOS. OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OBRA EM ÁREA PÚBLICA FICA O RESPONSÁVEL INTIMADO A DEMOLIR SUPORTE DE TOLDOS E CALÇADAS NA FACHADA LATERAL (EXTREMIDADE OESTE) E NA FACHADA POSTERIOR FORA DOS LIMITES DA PROJEÇÃO DA MARQUISE ORIGINAL. OS ELEMENTOS CITADOS ESTÃO LOCALIZADOS EM ÁREA PÚBLICA E NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO - COE/DF ART. 183 VII. O PROCESSO DEVE CONTINUAR ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO, AINDA QUE NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO COE/DF ART. 183 VIII." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 14, 15, II, IV, VI, 18, V, VII, 22, 50, 52, 54, 55, 151 da Lei nº 6.138/2018. Arts 67, 69, 70, 71, 74, 77 do Dec. 43.056/2022. Embasamento Legal. Arts. 13, X, 117, 122, 123, §4º, I, 124 V e 133 da Lei nº 6.138/2018. Arts 10, 167, 168 V, 180 e 181 do Dec. 43.056/2022, é claro quando elucida que a parte autuada, no momento da vistoria, realizada ás 10h06 min, do dia 21/07/2023, a saber: "Obra em desacordo com os projetos aprovados ou visados. Obra não se enquadra na legislação vigente. Obra em área pública Fica o responsável Intimado a Demolir suporte de toldos e calçadas na Fachada Lateral (extremidade oeste) e na Fachada Posterior fora dos limites da Projeção da Marquise Original. Os elementos citadios estão localizados em área pública e não são passíveis de regularização. Prazo de 10 dias para apresentar impugnação - COE/DF Art. 183 VII. O processo deve continuar até o final do julgamento, ainda que não haja impugnação - COE/DF Art. 183 VIII. 2. A Lei nº 6.138/2018: "Art. 13. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de polícia administrativa: (...) X - aplicar as sanções relativas às infrações especificadas nesta Lei. (...) Art. 117. Na vistoria, o órgão de fiscalização deve atestar: I - se a obra ou a edificação, em área pública ou privada, obteve o licenciamento previsto em lei; II - a conformidade da obra com os parâmetros urbanísticos e de acessibilidade das áreas comuns e do espaço público contíguo ao lote ou à projeção, analisados no projeto habilitado; III - o número de unidades imobiliárias. (...) Art. 122. Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que comete uma infração. Parágrafo único. Diante de indícios de infração penal, o órgão de fiscalização deve comunicar à autoridade competente. Art. 123. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, em leves, médias, graves e gravíssimas. (...) § 4º São infrações gravíssimas: (...) II - executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área pública; (...) Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: (...) V - intimação demolitória; 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 366/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700046773/2024-71. RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO MARCIANO. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "OUTRAS/DETALHES: INTIMADO A RETIRAR O ACESSO DE VEÍCULOS NO FUNDO DO LOTE." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 15 III; 54 III Lei 6.138/2018, Embasamento Legal. Arts.124 V Lei 6.138/2018 Prazo (Dias) 10, é claro quando elucida que a parte autuada, no momento da vistoria, realizada ás 10h56 min, do dia 19/11/2024, a saber: "Outras / Detalhes. Intimado a retirar o acesso de veículos no fundo do lote. 2. A 6.138/2018: " Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 54. A licença específica é expedida para obras de: I - estande de vendas; II demolições; III - urbanização ou edificação em área pública; Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: (...) V - intimação demolitória; Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização.". 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 367/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700031778/2024-08. RECORRENTE: MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA." "OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL. OUTROS/DETALHES: 5 EDIFICAÇÕES SEM LICENÇAS, SENDO 3 MAIS PRÓXIMAS DO LEITO DO RIO. ÁREA TOTAL ESTIMADA DAS EDIFICAÇÕES." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A SUOB se posiciona no Despacho - DFLEGAL/SUOB/COFIS/DIFIS2 nº163455243, o diretor FABIO MONTEIRO DO NASCIMENTO, informou que o Auto de Intimação Demolitória G-0103-126044-OEU deve ser anulado por não cumprir todas a formalidades exigidas nos Procedimentos Fiscais relativos aos atos e sanções administrativas praticados ou aplicados no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, portaria nº 91, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 2. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 368/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700046778/2024-02. RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO MARCIANO. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. "OUTRAS/DETALHES: O RESPONSÁVEL DEVERÁ DEMOLIR A OBRA/EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NÃO LICENCIADA E NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. GALPÃO NO FUNDO DO LOTE PARA GUARDAR VEÍCULOS ANTIGOS (COLECIONADOR).DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 15 III; 22; 50; 1336.138/2018, Embasamento Legal. Arts.124 V Lei 6.138/2018 Prazo (Dias) 10, é claro quando elucida que a parte autuada, no momento da vistoria, realizada ás 10h54 min, do dia 19/11/2024, a saber: "Outras / Detalhes. responsável deverá demolir a obra/edificação em área pública não licenciada e não passível de regularização. Galpão no fundo do lote para guardar veículos antigos (colecionador). 2. A 6.138/2018: " Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata - Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 54. A licença específica é expedida para obras de: I - estande de vendas; II - demolições; III - urbanização ou edificação em área pública; Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: (...) V - intimação demolitória; Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização.". 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 369/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 0401700044454/2024-21. RECORRENTE: CONSTANTIN METAXA KLADIS. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA.OBRA EM DESACORDO COM OS PROJETOS APROVADOS OU VISADOS. OBRA NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. OBRA A SER DEMOLIDA PARCIALMENTE, POR NÃO SE ENQUADRAR NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FICA O RESPONSÁVEL INTIMADO A DEMOLIR PARTE DA CONSTRUÇÃO QUE EXTRAPOLA OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS DETERMINADOS NA LUOS PARA O LOTE 11. OBS: O PROCESSO TERÁ CONTINUIDADE ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 15, 22, 50 e 122 - Lei 6138/2018. Embasamento Legal Arts 124-V e 133-Lei 6138/2018, art.180 decreto 43.056/2022. Prazo (dias) 30, é claro quando elucida que o autuado, no momento da vistoria, realizada ás 11h14 min do dia 09/10/2024, a saber: "Obra em desacordo com os projetos aprovados ou visados. Obra não se enquadra na legislação vigente. Obra a ser demolida parcialmente, por não se enquadrar na legislação vigente. Fica o responsável intimado a demolir parte da construção que extrapola os parâmetros urbanísticos determinados na Luos para o lote 11. OBS: O processo terá continuidade até o final do julgamento.". 2. A 6.138/2018: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata - Portaria 134 de 02/09/2019) (...) III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. Art. 5O. A licença de obras é emitida na forma de: I - alvará de construção; II - licença específica. Parágrafo único. A licença de obras é obrigatória para o início da execução de todas as obras sujeitas ao processo de licenciamento. Art. 124. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o infrator se sujeita às seguintes sanções, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa:(...) V - intimação demolitória; Art. 133. A intimação demolitória é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização. § 1º O infrator é intimado a efetuar a demolição no prazo de até 30 dias. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 370/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO:0401700034965/2024-35. RECORRENTE: ANTÔNIO DEZAIR PEREIRA. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. "OUTRAS/DETALHES: FICA O RESPONSÁVEL AUTUADO A DEMOLIR/DESOBSTRUIR/REMOVER EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA MEDINDO 108,00M², PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, EM ÁREA 900,00M², COM CANIL, DEPÓSITO E GALINHEIRO, NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA E DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO COE ART. 183 VII. O PROCESSO DEVE CONTINUAR ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO, AINDA QUE NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO COE ART. 183 VIII."DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto auto combatido, lavrado com fulcro do(s)15-lll, 22 e 50 da Lei 6.138/2018. Embasamento Legal. Artigos 124-lll, 131-ll da Lei 6.138/2018, é claro quando elucida que a parte autuada, no momento da vistoria, realizada ás 11h26 min, do dia 16/08/2024, a saber: "Fica o responsável autuado a demolir/desobstruir/remover edificação em alvenaria medindo 108,00m², parcelamento irregular do solo, em área 900,00m², com canil, depósito e galinheiro, não passível de regularização. O não cumprimento acarretará em multa e demais sanções previstas em Lei.". 2. Lei nº 6.138/2018 Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras; Art. 22. Toda obra só pode ser iniciada após a obtenção da licença de obras, exceto nos casos de dispensa expressos nesta Lei. 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 371/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO:0401700045774/2024-07. RECORRENTE: CONDOMÍNIO ECOLÓGICO PARQUE DO MIRANTE. RELATORA: CONSELHEIRA MARIZA LIBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA."OBRA SEM LICENCIAMENTO E/OU SEM DOCUMENTAÇÃO NO LOCAL. OBRA EM ÁREA PÚBLICA. OUTRAS/DETALHES: FICA O CONDOMÍNIO INTIMADO A DEMOLIR CERCAMENTO/MURO EM ÁREA PÚBLICA JUNTO A RUA SALINAS (Q 1 CJ 7 LOTES 6 E 8; Q 2 CJ 4 LOTE 12)." DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro do(s)Arts 14, 15, II, IV, VI, 18, V, VII, 22, 50, 52, 54, 55 e 151 da Lei n° 6.138/2018 Arts 67, 69, 70, 71, 74 e 77 do Dec 43.056/2022. Embasamento Legal Arts 13, X, 117, 122, 123, § 4°, II, 124, V, 133, 135 e 136 da Lei n° 6.138/2018 Arts 10, 167, 168, V, 180, 181 e 197 do Dec. nº 43.056/2022. Prazo (dias)15, é claro quando elucida que o autuado, no momento da vistoria, realizada ás 09h58 min do dia 12/11/2024, a saber: "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local. Obra em área pública. Outras/Detalhes: Fica o Condomínio intimado a demolir cercamento/muro em área pública junto a Rua Salinas (Q 1 Cj 7 lotes 6 e 8; Q 2 Cj 4 lote 12).". 2. A 6.138/2018: Art. 15. Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma: (Legislação correlata - Portaria 134 de 02/09/2019)I - responder pela veracidade dos documentos apresentados;II - apresentar o registro de responsabilidade técnica para todos os projetos e os estudos apresentados nas fases de licenciamento;III - iniciar as obras somente após a emissão da licença de obras;IV - instalar e manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e da obra, de forma visível;V - apoiar os atos necessários à fiscalização;VI - manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação de ordem técnica relativa ao processo de licenciamento; Art. 18. Cabe ao responsável técnico pela execução da obra: (...) V - assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto arquitetônico habilitado e com a licença de obras; (...) VII - manter no local da obra e apresentar quando solicitado, documentação referente ao processo de licenciamento; 3. Elucidamos que a decisão de primeira instância e o Auto de Intimação Demolitória foram, respectivamente, arrazoado e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Recurso Conhecido e Improvido. ACÓRDÃO : Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 372/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00039285/2024-16. REQUERENTE: DELFINO OCLECIO MACHADO. RELATOR: Eduardo da Silva Vieira. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE NOTIFICAÇÃO, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 373/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00048395/2024-61. REQUERENTE: IMPÉRIO DEDETIZAÇÃO BRASÍLIA DF. RELATOR: Eduardo da Silva Vieira. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 374/2025 ORGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00000681/2025-26. REQUERENTE: SAULO FERREIRA GONÇALVES MAGALHÃES. RELATOR: Eduardo da Silva Vieira. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 375/2025 ORGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00043064/2024-34. INTERESSADO: JONAS VIEIRA SANTOS. RELATOR: Eduardo da Silva Vieira. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA SEM LICENCIAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE NOTIFICAÇÃO, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 376/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO E NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00041844/2024-40. REQUERENTE: PAULO FARIAS DE BRITO. RELATOR: CONSELHEIRA LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0187-911517-OEU, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 377/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00003401/202370. REQUERENTE: D.C.S. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO CALCULADO COM BASE EM ÁREA MAIOR DA EFETIVAMENTE UTILIZADA. A SUOB, RESPONSÁVEL PELA AÇÃO FISCAL QUE CULMINIU COM A EMISSÃO DA MULTA, EM SEDE DE RÉPLICA, SE MANIFESTA PELO SEU CANCELAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULOU O AUTO DE INFRAÇÃO E, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO LEGAL, RECORREU DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO EQUIVOCADAMENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O auto de infração combatido, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e sete minuto, do dia 02/02/2023, era responsável por "Obra sem licenciamento e/ou sem documentação no local" e "Obra em área pública" e "Autuado por descumprimento da Intimação Demolitória E-0209-850875-OEU de 07/11/2022. Haverá continuidade do processo ainda que não haja impugnação. Cálculo: R$ 6620,96 x 10= 66.209,60", conforme sua cópia em anexo (105589369). 2. Após anular o auto de infração, por força de disposição legal, a SUARF recorreu de ofício da sua decisão e encaminhou este SEI à JAR para novo julgamento (137979565). Deveras, conforme se depreende da decisão de primeira instância em comento, o auto de infração foi lavrado com base em área maior da efetivamente utilizada pelo autuado e a SUOB, Subsecretaria responsável pela ação fiscal que culminou com a lavratura da multa, reconheceu o equívoco e se manifestou expressamente pelo cancelamento do auto de infração (129200613). 3. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de infração foi emitido equivocadamente, o que, por si só, justifica a sua anulação. 4. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, ANULAR O AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. UNÂNIME de 28 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ACÓRDÃO 378/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSOS NECESSÁRIO E VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00031658/2023-11. REQUERENTE: IVONE BEZERRA DAS CHAGAS. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO EMITIDO POR QUIOSQUE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DA EMISSÃO DO AUTO E DA SUA MANTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O auto de interdição combatido, lavrado com fulcro na LEI 4257/2008, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada à uma hora e vinte e oito minutos, do dia 07/01/2023, era responsável por "Exercício de atividade econômica em área pública, sem licenciamento" e "Quiosque exercendo atividade comercial de BAR sem Licença de Funcionamento. A continuidade da infração fica sujeita à aplicação de multas e outras sanções legais", conforme cópia anexa (131539308). 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Nos termos da Lei 4257/2008, o exercício regular de todas as atividades comerciais em quiosques e trailers localizados em área pública deve ser precedido de termo de uso de área pública e de licenciamento válido. O interessado apresentou a autorização de uso de área pública, mas não apresentou o licenciamento VÁLIDO (RLE) para exercer atividade comercial de quiosque em área pública, eis que dele não consta a declaração expressa de que ocupa área pública. Assim, o interessado não demonstrou que está autorizado a ocupar área pública para exercer atividade econômica de quiosque, nos termos da lei 4257/2008. Deveras, as atividades de baixo risco, nos termos da Lei 5547/2015, só estão dispensadas de autorização se não ocuparem área pública e não afrontarem os limites previstos na LUOS. Eventual alegação de demora da Administração em responder seu pedido de regularização também não afasta a ação da Fiscalização, eis que ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para ocupar, edificar e exercer atividade comercial em área pública e não o contrário, onde invade área pública, constrói irregularmente, inicia o exercício de atividade comercial e depois busca a sua regularização. Eventual alegação de recolher preço público também não é idônea para infirmar auto pelo exercício de atividade comercial em área pública sem autorização, pois se tratam de obrigações distintas e o preço público é devido ainda que a ocupação seja irregular. 4. Por oportuno, cabe quadrar que a simples correção da declaração de ocupação de área publica no RLE é suficiente para afastar o auto de interdição, desde que o interessado atenda os limites das autorizações em comento, como o tipo de atividade exercida, local e tamanho da ocupação e horário, se houver, dentre outros. 5. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 6. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. 7. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 379/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00024894/2023-81. REQUERENTE: GRAN VIC GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO LAVRADO EM FACE DE EXPLORAÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO DE NOTIFICAÇÃO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O auto de notificação combatido, lavrado com fulcro na LEI 3036/02, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e cinquenta minutos, do dia 28/08/2023, era responsável por "Engenho publicitário irregular" e" "Mantém um ( outdoor/ 2 metros por 10 metros/"visite o decorado a 500 m no Flex Mall") instalado sem o devido licenciamento. Fica o responsável notificado a licenciar ou retirar este meio de propaganda, no prazo abaixo, sob pena de multa e demais sanções previstas na legislação vigente.", conforme sua cópia anexa (139327569). 2. Inconformado com a decisão administrativa de primeiro grau que indeferiu o recurso e manteve o auto de infração, o interessado se manifestou novamente e apresentou junta à JAR recurso administrativo em segunda instância (130814685) e (). Em apertada síntese, o recorrente insiste que possui autorização para exercer suas atividades comerciais naquele endereço. Juntou cópia de "TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N 276", de 2010. 3. A JAR provoca a SUFAE para manifestação, em segunda instância administrativa (138452870): "... Assim, diante do exposto, respeitosamente, provoco essa SUFAE para se manifestar sobre o atendimento das exigências legais contidas no auto de notificação combatido com a apresentação de cópia do Termo de Autorização de Uso, mormente em relação ao tipo, ao tamanho e ao endereço do engenho publicitário, bem como a validade e eficácia do documento para afastar o auto de combatido". 4. A SUFAE se manifesta pelo atendimento das exigências legais contidas na notificação e, portanto, se posiciona pelo provimento do recurso, nos seguintes termos (162256683): "Em resposta ao despacho 161830926 , vistoriei o local conforme foto anexa, e o engenho publicitário está qualificado com o nome da empresa que entrou com recurso, e no recurso apresentou a devida autorização. Sendo assim ACATO o recurso". 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de notificação foi emitido em estrita observância da legislação em vigor, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a notificação. No entanto, o atendimento das exigências legais contidas na notificação, por si só, justifica a sua revogação. 7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE NOTIFICAÇÃO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 380/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 0401700019211202021. INTERESSADO: EDNA BARBOSA DA CUNHA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA LAVRADO EM FACE DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PUBLICA IRREGULAR. CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AO LAVRAR O AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS NELE CONTIDAS. AUTO REVOGADO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O auto combatido, lavrado com fulcro na LEI 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às quinze horas e quinze minutos, do dia 22/10/2020, era responsável por "Obra em área pública" e "O(a) proprietário (a) responsável pela ocupação de área pública foi intimado(a) a demolir a área privatizada por não ser passível de regularização", conforme sua cópia anexa (). 2. O interessado, em seu recurso em segunda instância, em apertada síntese, alega que atendeu as exigências legais contidas no auto de intimação demolitória (53604338) e (04017-00000130/2021-39). 3. A JAR provoca a SUOB para manifestação, em segunda instância administrativa (139300705): "Assim, diante do exposto, respeitosamente, provoco essa SUOB para se manifestar sobre a defesa do autuado, mormente em relação ao atendimento das exigências legais contidas no auto combatido e se for o caso, sobre a revogação do auto de intimação demolitória". 4. A SUOB, em réplica fiscal, junta relatório com fotos, de 2021, informado que a área foi desocupada (158503633). 5. Assim, analisados os documentos e informações juntados a este SEI não é forçoso admitir que o auto de intimação demolitória foi emitido em estrita observância da legislação em vigor, mas o atendimento das exigências legais nele contidas, por si só, justifica a sua revogação. 6. Correta a aplicação da legislação ao lavrar a intimação demolitória. No entanto, o atendimento das exigências legais nela contidas com a desocupação da área pública, por si só, justifica a sua revogação. 7. Recurso conhecido e PROVIDO. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, REVOGAR O AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 381/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO NECESSÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00000344/2025-39. REQUERENTE: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA LAVRADO POR OBRA/EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DA EMISSÃO DO AUTO E DA SUA MANTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auto de intimação demolitória combatido, lavrado com fulcro na Lei 6138/2018, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às onze horas e dez minutos, do dia 13/12/2024, era responsável por "Obra em área pública" e "Obra não se enquadra na legislação vigente" e "Fica o proprietário devidamente intimado a proceder com a demolição da edificação construída em área pública, sem a devida licença, consistente na ocupação de aproximadamente 210 m² por estrutura de tenda e cerca de 220 m² por container, além de anexo com estrutura e cobertura metálica. A presente intimação fundamenta-se na legislação vigente, bem como na anulação e cassação da Autorização de Uso nº 207/2023, em cumprimento à Recomendação nº 05/2024, emitida pela 4ª Procuradoria de Urbanismo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ademais, cumpre destacar a RECOMENDAÇÃO Nº 06/2024 4ª PROURB, que orienta à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL a adoção das providências necessárias para a restauração da ordem urbanística, em razão da indevida utilização de área pública por mobiliário urbano do tipo quiosque, conforme descrito acima". 2. Ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para edificar em áreas pública e privada e não o contrário, onde constrói irregularmente e depois busca a sua regularização. Obras e edificações no Distrito Federal dependem, como regra, de autorização prévia para construir e de habite-se, ao seu final. O artigo 13, da Lei 6138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificação do Distrito Federal, da mesma forma que o código de obras anterior, dispõe tanto das obras como das edificações. O interessado não apresentou nenhuma licença vigente ou vencida para edificar, com fulcro em lei em vigor ou revogada. Igualmente, não demostrou que sua obra se enquadra em qualquer exceção à regra geral que exige licenciamento. 3. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de intimação demolitória foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Deveras, em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 4. Enquanto o interessado, em seu pedido de reconsideração, acusa vícios na decisão de primeira instância e no auto de intimação demolitória; a Fiscalização, por intermédio da lavratura do aludido auto de intimação demolitória, disse que a área pública está ocupada irregularmente não pode ser regularizada. Na ausência de quaisquer outras provas ou indícios não é forçoso admitir que as contradições entre a ação da Fiscalização e os argumentos da defesa devem ser resolvidas a favor da Administração Pública, pois sob o ato administrativo pairam as presunções de legitimidade, legalidade e eficácia. Tais presunções podem ser afastadas mediante prova em sentido contrário, mas, consoante já dito, no caso em tela, isto não ocorreu. 5. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. A aplicação da intimação demolitória, nos termos da lei 6138/2018, artigo 133, "é imposta quando se trate de obra ou edificação não passível de regularização". 6. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. 7. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 382/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00036225/2024-33. REQUERENTE: MIRIAM MENDES MOREIRA. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE NOTIFICAÇÃO. OBRA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento e em desacordo com a legislação vigente. 2. Não restou demonstrado qualquer vício no Auto de Notificação em epígrafe ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal a construção irregular em área privada no DF. 3. Correta a aplicação da lei ao lavrar o Auto de Notificação. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata de julgamento de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 383/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017.00012944/2023-88. REQUERENTE: TATIANY CAMPOS MÁXIMO. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA nº F-0226-419374-OEU, de 18/05/2023, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 384/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00022933/2024-97. REQUERENTE: RAFAEL COSTA SOUZA. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-324791-OEU, DE 25/06/2024, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. De 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 385/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00000722/2025-84. REQUERENTE: FLÁVIA ADRIANA DOS SANTOS. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0473-583977-OEU, de 30/12/2024, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 386/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO: 04017-00048696/2024-94. REQUERENTE: ADENI DE SOUZA MAIA. RELATORA: KARLA CARIZ BARREIRA TEODOSIO. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei 6138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0312-886162-OEU, DE 29/11/2024, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 387/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00044934/2024-92. REQUERENTE: CAFÉ CASTANHO COMÉRCIO DE CAFÉS E RESTAURANTE LTDA. RELATOR: CONSELHEIRA LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0130805972-OEU, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 388/2025 ÓRGÃO: 1ª CÂMARA. RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATOR: GILSON DE OLIVEIRA DURÃO GIL. PROCESSO: 04017-00016595/2023-73. REQUERENTE: IVANILDO CONCEIÇÃO SILVA ME - STETIC CUSTOM. EMENTA: AUTO DE INTERDIÇÃO LAVRADO PELO DESCUMPRIMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE, POR SUA VEZ, FOI EMITIDO EM FACE DE ATIVIDADE COMERCIAL NÃO PERMITIDA PARA O LOCAL. LEGALIDADE DA EMISSÃO DO AUTO E DA SUA MANTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auto de interdição combatido, lavrado com fulcro na LEI 5547/2015, é cristalino quando esclarece expressamente que o autuado, no momento da vistoria, realizada às dezesseis horas e vinte e um minutos, do dia 22/06/2023, era responsável por "Descumprimento de Notificação e" "CONTINUA EXERCENDO ATIVIDADE DE (LAVA JATO ) , NÃO PERMITIDA PARA O ZONEAMENTO ,CONFORME A NORMA DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO NGB DO SETOR. DEVE ENCERRAR IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE , SOB PENA DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS NOTIFICAÇÃO F 0207_036135_AEU ", conforme sua cópia anexa (). 2. Esclareço que a decisão de primeira instância e o auto de interdição foram, respectivamente, arrozada e lavrado de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos legais, sem causar, portanto, qualquer prejuízo à defesa e ao administrado. Em todos os momentos em que o recorrente se manifestou ou provocou a DF Legal teve seus argumentos analisados. 3. Nos termos da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Lei 5547/2015, o exercício regular de todas as atividades comerciais não consideradas de baixo risco depende de autorização prévia. As de baixo risco só estão dispensadas de autorização se não ocuparem área pública e não afrontarem os limites previstos na LUOS. E mais, quando autorizadas, as atividades comerciais devem se ater aos limites das suas autorizações. Por outro lado, ainda conforme preceitua a Legislação de regência (Leis 5547/2015 c/c Lei 4257/2008, dentre outras), o exercício regular de todas as atividades comerciais localizadas em área pública deve ser precedido de termo de uso de área pública e de licenciamento. Por fim, eventual alegação de estar buscando a regularização da situação junto à Administração Pública ou eventual alegação de indigitada demora da Administração em responder pedido de regularização também não afastam a ação da Fiscalização, eis que ao interessado compete buscar previamente a devida autorização para ocupar, edificar e exercer atividade comercial em área pública e não o contrário, onde a invade, constrói irregularmente, inicia o exercício de atividade comercial e depois busca a sua regularização. Eventual alegação de recolher preço público também não é idônea para infirmar auto pelo exercício de atividade comercial em área pública sem autorização, pois se tratam de obrigações distintas e o preço público é devido ainda que a ocupação seja irregular. 4. Em pesquisa ao site da JCDF, realizada em 12/04/2024, com o argumento CNPJ do interessado, encontrei o REDE SIM DF, com situação do licenciamento "concluído", com o status evento "inscrição", conforme sua cópia anexa (138294447). 5. A JAR converteu NOVAMENTE o julgamento em diligência e provocou a SUFAE para réplica (138290322). A SUFAE, em sede de NOVA réplica, se manifesta mais uma vez pela mantença do auto de interdição, a saber (139736532): "... Assim, inicialmente, conforme Despacho - DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS1/GEFIS1 (120683798), a autoridade autuante já apresentou manifestação na defesa do auto aplicado e pela sua manutenção, à luz da legislação vigente que trata do assunto...". 6. Por fim, sublinho que consta do texto do auto de interdição expressamente que a atividade de lava jato não é permitida para o zoneamento, conforme a norma de edificação, uso e gabarito do setor. 7. À fiscalização cabe atuar nos termos e limites da legislação de regência. As ações fiscais realizadas, documentos emitidos e prazos estipulados estão previstos expressamente na lei 6138/2018. Não se trata de uma faculdade da fiscalização. É um dever de agir, conforme determina a lei. 8. Não restou demonstrado qualquer vício no auto em epígrafe, bem como não foram trazidos quaisquer provas ou indícios idôneos a infirmá-lo. 9. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. 10. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 389/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 0401700033509/2023-97. REQUERENTE: F.A.C DOS REIS MECÂNICA- ME. CNPJ: 24.467.054/0001-20. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº F-0097-043401-OEU, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. ACÓRDÃO 390/2025 ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA. CLASSE: RECURSO NECESSÁRIO. PROCESSO: 04017-00022927/2024-30. REQUERENTE: ALESSANDRO DE MELO. RELATOR: CONSELHEIRA LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. EMENTA: AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. OBRA SEM LICENCIAMENTO NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A legislação, na Lei nº 6.138/2018, veda qualquer execução de obra sem o devido licenciamento. 2. A execução de obras em desacordo com a legislação e/ou sem licenciamento do Poder Público configura grave violação ao Código de Edificações do Distrito Federal. 3. Não restou demonstrado qualquer vício no AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA Nº G-0689325775-OEU, ou violação à lei ou a ocorrência de qualquer exceção legal à obrigação de apresentar licenciamento para a construção. 4. Correta a aplicação da legislação ao lavrar o auto. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os senhores Conselheiros da Primeira Câmara da Junta de Análise de Recursos, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, na conformidade da ata dos julgamentos, CONHECER DO RECURSO (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME de 28 de março de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DOCUMENTO DECISÓRIO Nº 31/2025 Delegação de competência. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XII, do artigo 44, do Estatuto Social da Companhia, e tendo em vista o que consta do Processo n° 092.001.945/2011, resolve: I - DELEGAR competência ao titular da Diretoria Financeira e Comercial e ao titular da Superintendência de Comercialização, para assinarem, em nome da Companhia, os contratos de prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, a serem celebrados com os órgãos públicos e com clientes particulares, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, cadastrados na Caesb, com fundamento no inciso II, art.44, do Estatuto Social Consolidado; II - DELEGAR competência ao titular da Diretoria Financeira e Comercia e ao titular da Diretoria de Operação e Manutenção, para assinarem, em nome da Companhia, os contratos de prestação dos serviços de recebimento e tratamento de efluentes líquidos com características não domésticas, com fundamento no inciso II, art. 44, do Estatuto Social Consolidado; III - CESSAR os efeitos da Determinação n° 378/2024; e IV - DISPOR que a presente Determinação é considerada em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal -DODF, cuja vigência é limitada ao mandato da gestão atual. LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECISÃO Nº 13/2025 Processo: 00070-00005219/2024-20 Interessado: MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI SID 452 Assunto: Decisão Administrativa. Auto de Infração nº 1976. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 76/2025 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00005219/2024-20, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado DECISÃO Nº 14/2025 Processo: 00070-00005071/2024-23 Interessado: COMÉRCIO DE CARNES SUPERBOM LTDA Sobradinho Carnes - SID 414. Assunto: Decisão Administrativa. Auto de Infração nº 1877. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 73/2025 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00005071/2024-23, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 09 de abril de 2025 PROCESSO: 00111-00008933/2022-57. INTERESSADO: Capela São Francisco de Assis, localizada em: Quadra 50, Área Especial Setor Leste - Região Administrativa do Gama. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Assessoria Acompanhamento de Projetos, e com fulcro no inciso II, do § 6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 05 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 48, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 36, de 02 de maio de 2024, que estabelece procedimentos para constituição, instalação e composição da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 209, inciso IV, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no Decreto n° 45.684, de 11 de abril de 2024, na Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, e o que consta dos autos do Processo SEI n° 00390-00001522/2024-40, resolve: Art. 1º O inciso I, do art. art. 2°, da Portaria nº 36, de 02 de maio de 2024 e seu parágrafo único, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° .................................................. I - 3 representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Seduh. (NR) II - ............................................. Parágrafo único. A coordenação executiva da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser exercida pela Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 1506/2024, emitido em 03 de outubro de 2024, para o endereço: SETOR HABITACIONAL TORORÓ, LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO "JARDIM ATLÂNTICO SUL", QUADRA 01, CONJUNTO "L", NÚMERO 07 - JARDIM BOTÂNICO/DF, tendo por proprietário HENRIQUE CAIAPÓ SANTOS, autor do projeto de arquitetura HENRIQUE CAIAPÓ SANTOS, processo nº 00390-00004374/2024-15, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 092/2025, emitido em 20 de janeiro de 2025, para o endereço: SMPW/SUL, QUADRA 24, CONJUNTO 04, NÚMERO 01, UNIDADE C - PARK WAY/DF, tendo por proprietário PEDRO IVO PRADO ZORDAN, autor do projeto de arquitetura BRUNO CAETANO DE SOUZA, processo nº 00390-00008899/202004, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 35, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o disposto na Lei 2.725/2001 e nos arts. 17 e 18 da Deliberação nº 03/2017 CBH - Maranhão/DF, resolve: Art. 1º São membros do poder público no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão no Distrito Federal - CBH Maranhão/DF, para o período de 2023 a 2026: I Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF; II Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER/DF; III Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ADASA; IV Instituto Brasília Ambiental IBRAM/DF; V Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL; VI Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal SEDUH/DF, e VII Instituto Chico Mendes de Biodiversidade ICMBio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24, de 17 de maio de 2023. GUTEMBERG GOMES EXTRATO DA DECISÃO Nº 13/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00008901/2024-32. Autuado (a): DROGARIA ALAMEDA LTDA DROFUGI Objeto: Auto de Infração nº 05857/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 715/2024 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de ADVERTÊNCIA para não utilizar o equipamento de forma irregular, além de manter as emissões sonoras dentro dos limites legais, e MULTA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). NOTIFICAR o recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar Distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado EXTRATO DA DECISÃO Nº 18/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00010914/2024-71. Autuado (a): THAIS MEDEIROS DE SOUSA ENCONTRINHO GASTROBAR Objeto: Auto de Infração nº 11477/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 798/2024 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito para que cesse o dano de imediato. NOTIFICAR a parte recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO Nº 40, DE 18 DE JULHO DE 2024 (*) Estabelece as condições gerais da prestação e utilização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no Distrito Federal. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 7º, incisos III e XI, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; no art. 7º, caput e incisos III e VII, de seu Regimento Interno; no art. 22, inciso IV, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; e no art. 2º, inciso II, in fine do Decreto federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010; conforme deliberação da Diretoria Colegiada e o que consta no Processo SEI nº 00197-00004407/2023-41, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Estabelecer, na forma que se segue, as disposições relativas à prestação e à utilização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, a serem observadas pelo prestador de serviços e usuários e disciplinar o relacionamento entre estes. Parágrafo único. Esta Resolução não aborda a prestação de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em imóveis localizados na Macrozona Rural, conforme os termos definidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 2º A prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no Distrito Federal constitui as seguintes atividades, instalações e infraestruturas: I drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; II coleta, transporte, detenção ou retenção das águas pluviais drenadas para o amortecimento de vazões de cheias; III tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, inclusive por infiltração; IV construção e gestão da infraestrutura e instalações operacionais dos serviços; e V limpeza e manutenção preventiva e corretiva das estruturas integrantes da prestação dos serviços. Art. 3º As definições dos termos desta Resolução constam no Anexo I. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 4º A prestação de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas obedece aos seguintes objetivos: I minimizar o risco de enchentes, inundações, alagamentos ou enxurradas que tragam agravos à saúde e à vida, danos ao ambiente, prejuízos ao patrimônio público ou privado e perturbações à mobilidade urbana; II mitigar a poluição das águas dos corpos hídricos receptores; III reduzir o assoreamento dos corpos hídricos receptores; IV promover o aproveitamento e a infiltração das águas pluviais; V contribuir com a recarga artificial dos aquíferos; VI mitigar processos erosivos causados pelo escoamento das águas pluviais; VII contribuir para embelezar a cidade e promover a integração com a paisagem e a convivência com as águas urbanas; VIII buscar as melhores práticas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, adotando, sempre que possível, medidas de controle na fonte que favoreçam a infiltração, a detenção e a retenção das águas pluviais; IX buscar as melhores práticas de drenagem sustentável, priorizando, sempre que possível, soluções de drenagem baseadas na natureza; X Incentivar, sempre que tecnicamente viável, a adoção de soluções de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas compartilhadas com distintos usos de áreas livres de espaços urbanos; XI proteger vidas humanas mediante possibilidade de ocorrência de desastres naturais, como inundações e alagamentos, por meio de ações de monitoramento, proteção e defesa civil; XII contribuir para a resiliência dos espaços urbanos diante das mudanças climáticas; e XIII minimizar a repercussão da transferência de volumes de águas pluviais e da poluição difusa para áreas à jusante por meio da implementação de soluções que adotem os princípios da drenagem sustentável. Art. 5º São diretrizes da prestação de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: I a proteção da vida, da saúde pública, do ambiente e do patrimônio público e privado; II a universalização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas à população urbana, sem discriminações e com prioridade para a solução de situações que envolvam maiores riscos à vida, à saúde pública, ao ambiente ou perdas materiais, conforme preconizado no Plano Distrital de Saneamento Básico; III a articulação com os instrumentos de prevenção e gerenciamento de enchentes, inundações e alagamentos, em especial com a gestão do uso e ocupação do solo urbano e com a outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de águas pluviais; IV a consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Distrital de Saneamento Básico, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, no Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos do DF e no Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Afluentes Distritais do Rio Paranaíba; V a valorização, a preservação, a recuperação e o uso adequado do sistema natural de drenagem do sítio urbano, em particular dos corpos d'água, com ações que priorizem: a) a adoção de alternativas de tratamento de fundos de vale de menor impacto negativo no meio ambiente, proteção para as áreas de preservação permanente e que assegurem efetivos tratamentos urbanístico e paisagístico nas áreas remanescentes; e b) a drenagem sustentável, mediante adoção de soluções e incentivos para infiltração e recarga artificial das águas pluviais e de retenção e detenção do escoamento superficial. VI ações para prevenção e mitigação da poluição das águas dos corpos hídricos receptores pela adoção do sistema separador absoluto, como também o impedimento do aporte de resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; VII o aproveitamento e o incentivo à infiltração das águas pluviais, condicionados ao atendimento dos requisitos de saúde pública e de proteção ambiental pertinentes; VIII a promoção de ações de educação sanitária e ambiental direcionadas ao uso adequado dos sistemas de drenagem urbana, à preservação das áreas permeáveis, à prevenção de processos erosivos e da poluição das águas pluviais e à orientação aos usuários para não descartarem resíduos sólidos nem despejarem águas residuárias no sistema de drenagem; IX a prontidão, a segurança, a qualidade, a continuidade, a eficiência, a atualidade e a melhoria contínua, observando a evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis e a proteção dos interesses dos usuários; e X a transparência, a prestação de contas, a participação e o controle social. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Seção I Do prestador de serviços públicos Art. 6º É de responsabilidade do prestador de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: I a prestação de serviços adequados, conforme estabelecido nesta e nas demais Resoluções da Adasa, em seus manuais publicados e, ainda, no respectivo contrato de concessão; II o planejamento e a execução das obras e instalações necessárias à universalização, à prontidão, à segurança, à qualidade, à continuidade, à cortesia, à eficiência e atualidade da prestação do serviço e à modicidade tarifária; III a operação, a manutenção, a renovação e a ampliação do sistema público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluindo os componentes de captação, transporte, recalque, inspeção, reservação, infiltração, tratamento, amortecimento de vazões máximas, lançamento, dissipação de energia e outros objetos especiais, devendo mantê-los em bom estado de limpeza, conservação e segurança, a fim de assegurar seu desempenho adequado; IV a oferta de infraestrutura para o atendimento da demanda atual pelos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e previsão de ampliação da oferta para atendimento das demandas futuras, por meio da implantação de novas instalações e ampliação/reposição e modificação das existentes; V o cadastramento de usuários, considerando categoria e classe, a serem definidas posteriormente; VI o faturamento, a cobrança e a arrecadação de valores, quando houver a remuneração pela prestação do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; VII o monitoramento operacional permanente de seus serviços, nos termos desta Resolução, e o gerenciamento das metas, das atividades e das ações que constam no contrato de concessão, no Plano de Exploração do Serviço e no Plano Distrital de Saneamento Básico; VIII a inspeção das instalações das unidades usuárias de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e das formas de utilização do serviço pelos usuários, inclusive na execução de ações integradas com a concessionária de serviço público de esgotamento sanitário para inspeção, identificação e correção de lançamentos irregulares, conforme Resolução específica da Adasa; IX hospedar, dar suporte e dar publicidade ao sistema de informações geográficas do banco de dados do sistema de drenagem de águas pluviais do DF, assegurando a estrutura de hardware e software necessária; X operar, gerir e manter atualizadas as informações geográficas do banco de dados do sistema de águas pluviais do DF; XI atualizar mensalmente o backup das informações geográficas do banco de dados junto à Adasa; XII a cortesia no atendimento aos usuários e a transparência nas informações para a defesa dos interesses individuais e coletivos; XIII ações para prevenção e minimização da poluição das águas superficiais decorrente de qualquer das seguintes causas: a) presença de esgotos sanitários nos sistemas públicos de drenagem de águas pluviais urbanas por quaisquer motivos; b) presença de sedimentos terrosos nos sistemas públicos de drenagem de águas pluviais urbanas por inadequação do controle da erosão do solo superficial e do manejo de sedimentos, provenientes de canteiros de obras de construção civil, inclusive as viárias e as paisagísticas; c) manejo inadequado dos resíduos da construção civil; d) resíduos sólidos decorrentes de mau desempenho da coleta e limpeza urbana; e e) lançamento de resíduos sólidos de quaisquer naturezas decorrentes da má utilização dos sistemas públicos de drenagem de águas pluviais por parte dos usuários. XIV a elaboração e a publicação de Relatório Anual de Qualidade do Serviço; XV a disponibilização anual das informações de interesse do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), com qualidade, zelo e conferência dos dados que possam efetivamente refletir os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no DF; e XVI a garantia aos usuários dos seguintes direitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Resolução, na legislação federal e do Distrito Federal: a) receber serviços adequados, evitando ou minimizando transtornos aos usuários; b) ter amplo acesso, inclusive por meio da rede mundial de computadores internet, às informações sobre a prestação dos serviços na forma e com periodicidade definidas pela regulação de serviços, especialmente as relativas à qualidade, às receitas, aos custos, às ocorrências operacionais relevantes e aos investimentos realizados; c) ter prévio conhecimento das penalidades a que estão sujeitos os usuários e os prestadores de serviços; d) ter acesso ao Relatório Anual de Qualidade do Serviço e às recomendações emitidas pelo Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal; e) fiscalizar a execução de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; f) ter retorno em prazo hábil de reclamações apresentadas, informações solicitadas e denúncias encaminhadas; e g) acondicionamento, tratamento e destino adequados aos resíduos oriundos da limpeza e manutenção do sistema de drenagem sob sua responsabilidade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 § 1º O prestador de serviços deve elaborar o Plano de Exploração do Serviço, com base no Plano de Adequação e Interligação, a cada 2 (dois) anos e revisá-lo anualmente, observando as disposições do Contrato de Concessão nº 01/2023 e do Plano Distrital de Saneamento Básico. § 2º Nas áreas abrangidas pela concessão dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, quando do recebimento de denúncia ou por vistoria ou por fiscalização própria de presença de esgotos sanitários, o prestador de serviços deverá realizar ações integradas com a concessionária de serviço público de esgotamento sanitário ou com responsáveis legais por empreendimentos e unidades usuárias, conforme preconiza Resolução específica da Adasa. Art. 7º O prestador de serviços deve prever e assegurar que os sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas sejam projetados, implantados, operados, mantidos e renovados para assegurar desempenho adequado para evitar ou minimizar alagamentos e inundações para vazão máxima de projeto e períodos de retorno: I pelo menos igual a 10 (dez) anos, para sistemas com área de contribuição de até 300 ha; e II pelo menos igual a 25 (vinte e cinco) anos, para sistemas com área de contribuição superior a 300 ha. § 1º O prestador de serviços deverá priorizar o atendimento das áreas urbanas em situação de maior vulnerabilidade a precipitações intensas, fundamentado no Plano de Riscos de Danos. § 2º O prestador de serviços públicos deve estar preparado para solucionar problemas decorrentes de qualquer eventualidade que prejudique a prontidão, a segurança e a qualidade de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. § 3º O prestador de serviços públicos deve dispor de um mapeamento com as áreas sujeitas a riscos de inundações ou de alagamentos e, se for necessário, planejar possíveis soluções e sinalizar eventuais alertas aos usuários. Art. 8º O prestador de serviços públicos é responsável pela aprovação dos projetos de implantação dos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, dentro da sua área de cobertura, naqueles sob sua responsabilidade e nas áreas de expansão, determinadas pelos órgãos competentes e por seus instrumentos. § 1º O prestador de serviços deverá estabelecer regulamento técnico com as exigências relativas a: I descarga direta ou indireta de águas pluviais provenientes de lotes e projeções nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; II planejamento, projeto, operação e manutenção de soluções de aproveitamento e infiltração e recarga artificial das águas pluviais e de retenção e detenção do escoamento superficial no interior de lotes ou projeções; III planejamento, projeto, execução e cadastramento de ampliação, melhoria, renovação ou implantação de sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas pelo empreendedor em parcelamento do solo urbano, em Áreas de Regularização de Interesse Específico (Arines) e em situações equivalentes; IV planejamento, projeto, execução e cadastramento de ampliação, melhoria, renovação ou implantação de sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas pelo Poder Público em Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS), em empreendimentos habitacionais de interesse social e situações equivalentes; e V projeto e implantação de componentes de sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, tais como guias, sarjetas, sarjetões, bocas de lobo, caixas coletoras e outros componentes de captação, bueiros, poços de visita, caixas de passagem e outros componentes de inspeção, ramais, tubulações, galerias, bueiros, canais e canaletas, rampas e escadarias hidráulicas, reservatórios de quantidade e qualidade, componentes de lançamento, dissipadores de energia, estações elevatórias e correspondentes linhas de recalque, e objetos especiais. § 2º As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deverão ser consideradas, a não ser quando exista disposição em contrário explícita no regulamento, ou situações em que existam soluções mais adequadas técnica, econômica, social e ambientalmente. § 3º Para a elaboração de estudos e projetos, bem como para a implantação de sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, poderá ser levada em consideração a modalidade condominial, permitindo a participação comunitária na construção de soluções, principalmente quando houver conflitos entre o urbanismo proposto ou existente e o sistema a ser implantado. Art. 9º O prestador de serviços deve manter organizadas, atualizadas e padronizadas, as informações referentes aos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, mantendo registrados, pelo menos, os seguintes dados: I cadastro das unidades usuárias e respectivas categorias e classe da unidade, das sanções e de outros eventos relevantes; II cadastro dos faturamentos, dos pagamentos e das inadimplências, quando houver remuneração pela prestação do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e a gestão esteja sob sua responsabilidade; III sistema de informações geográficas do banco de dados do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluindo instalações, redes e equipamentos, suas localizações e características, com registro das reformas, atualizações, substituições, manutenções e desativações; IV registro atualizado da operação dos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e das informações relevantes referentes ao desempenho desses; e V registro das intervenções de manutenção preventiva e preditiva, bem como das ocorrências e intervenções de manutenção corretiva nos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas sob sua responsabilidade. Art. 10. Incluem-se entre as atividades de manutenção de componentes dos sistemas públicos de drenagem a cargo do prestador de serviços públicos: I a inspeção programada, a limpeza, a desobstrução e o reparo das estruturas integrantes da prestação dos serviços, incluindo poços de visita e outros componentes, condutores, galerias, canais, bueiros e demais componentes de transporte; II a inspeção e a limpeza programadas de reservatórios de quantidade, de reservatórios de qualidade e de outras medidas de controle na fonte, incluindo o reparo de danos eventuais; III a inspeção, o reparo e a limpeza programada de componentes de lançamentos nos corpos receptores, incluindo os dissipadores de energia; e IV quando existente, a inspeção, o reparo e a limpeza programada de unidades de recalque e as correspondentes linhas de recalque e o reparo de danos eventuais. § 1º As atividades de inspeção, limpeza, manutenção, reparo e substituição devem ser objeto de registros, georreferenciamentos e arquivamentos. § 2º As atividades de inspeção em condutores de seção circular e galerias, em áreas prioritárias, definidas pelo prestador de serviços, devem ser registradas por meio de relato, imagem e/ou vídeo e posteriormente arquivados. § 3º O prestador de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas é responsável pelo manejo, acondicionamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes da manutenção e limpeza dos componentes dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em conformidade com as atribuições do prestador de serviços de limpeza urbana e com a legislação e regulamentação ambientais vigentes. § 4º Para assegurar manutenção adequada, o prestador de serviços deverá adotar as providências necessárias para assegurar condições satisfatórias de higiene, minimizar a deterioração das instalações e demais estruturas e evitar possíveis contaminações ao meio ambiente. § 5º Quando comprovada sua responsabilidade, o prestador de serviços deverá restaurar e recuperar edificações, pavimentos e passeios danificados em decorrência de intervenções nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. § 6º O prestador de serviços deverá promover esforços junto ao prestador de serviços de limpeza urbana para realizar a raspagem e a remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos. Art. 11. Nas obras civis de ampliação, renovação ou manutenção dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, o prestador de serviços deve fazer observar a legislação e as boas práticas concernentes ao manejo adequado dos resíduos da construção civil, do controle de processos erosivos e do manejo de sedimentos na construção civil. Art. 12. No cumprimento das exigências de segurança, o prestador de serviços deve: I elaborar e implementar o Plano de Segurança do Trabalho, de acordo com as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e com as normas da ABNT pertinentes; e II quando necessário, adotar medidas para impedir o acesso de pessoas não autorizadas a componentes dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, disponibilizando avisos e proteção adequados. Art. 13. Os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas será objeto de avaliação de qualidade interna efetuada pelo próprio prestador do serviço, por meio de Relatório Anual de Qualidade do Serviço. Parágrafo único. O prestador de serviços deverá publicar o Relatório Anual de Qualidade do Serviço em sua página oficial e encaminhá-lo para avaliação da Adasa até o final do primeiro bimestre do ano subsequente. Art. 14. A Adasa poderá enviar o Relatório Anual de Qualidade do Serviço ao Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal para conhecimento. Art. 15. O prestador de serviços deverá elaborar um Plano de Riscos de Danos. Parágrafo único. O prazo para elaboração do Plano de Riscos de Danos será estabelecido posteriormente pela Adasa. Art. 16. O prestador de serviços deve desenvolver regularmente programa de comunicação e informação sobre: I boas práticas de redução do escoamento superficial pela minimização da impermeabilização do solo urbano, retenção e infiltração e recarga artificial das águas pluviais e outras práticas de controle do escoamento superficial na origem; II boas práticas sobre a utilização adequada dos sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas por parte dos usuários, indicando as ações recomendadas e não recomendadas para viabilizar a operação adequada desses sistemas, reduzindo-se os problemas operacionais e as ocorrências de obstruções parciais ou totais de unidades; III boas práticas de prevenção da poluição difusa, incluindo os corpos d'água receptores, resíduos sólidos e líquidos e por sedimentos originários de processos erosivos do solo pelas águas pluviais e de canteiros de obras; IV boas práticas para o aproveitamento da água de chuva nos lotes, projeções e áreas de uso comum do povo; e V orientações sobre implantação e utilização adequadas das instalações prediais de águas pluviais. Art. 17. O prestador de serviços deverá averiguar eventuais irregularidades cometidas pelo usuário na utilização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, emitindo notificações e aplicando as sanções devidas, respeitados os direitos de ampla defesa e do contraditório. Parágrafo único. O prestador de serviços deverá observar os valores estabelecidos em Resolução específica da Adasa para tal fim, quando da aplicação de multas aos usuários, em decorrência de irregularidades na utilização do serviço prestado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 18. O prestador de serviços deve observar o princípio da isonomia em todas as decisões que lhe foram facultadas nesta Resolução, adotando procedimento padronizado para toda a área de concessão. Seção II Dos Usuários Art. 19. Considera-se usuário de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas a pessoa física ou jurídica que utiliza diretamente ou se beneficia do sistema de drenagem pluvial e assume a responsabilidade pelas obrigações fixadas em normas legais, regulamentares ou contratuais. Parágrafo único. Os dispositivos, as interligações e os sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas que atendem os usuários devem ser reconhecidos e aprovados pelo prestador de serviços públicos, nos termos da legislação vigente. Art. 20. É de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a operação e a manutenção da instalação predial de águas pluviais da unidade usuária, situada no interior do lote ou na projeção, incluindo as soluções de aproveitamento e de infiltração e recarga artificial das águas pluviais e de retenção e detenção do escoamento superficial instaladas no lote ou projeção, observadas as prerrogativas existentes em normas da Adasa. Parágrafo único. Deverão obedecer a regulamento técnico a ser estabelecido pelo prestador de serviços: I a execução da descarga direta ou descarga indireta, de águas pluviais provenientes de lotes, empreendimentos e projeções nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e II o planejamento, o projeto, a operação e a manutenção de soluções de aproveitamento e infiltração e recarga artificial das águas pluviais e de retenção e detenção do escoamento superficial no interior do lote, empreendimento ou projeção. Art. 21. O usuário responde pelos danos causados ao prestador de serviços e a terceiros em razão de defeitos nas instalações da unidade usuária, utilização inadequada do serviço ou intervenção indevida nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Parágrafo único. Inclui-se entre os casos de inadequação da utilização de serviços públicos de drenagem, dar causa à presença de esgotos sanitários, bem como outros resíduos líquidos prejudiciais, tais como óleos e graxas, além de resíduos sólidos, nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Art. 22. O usuário é responsável por todas as obrigações pertinentes ao uso dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, inclusive aqueles decorrentes da respectiva regulação. § 1º O usuário é responsável por informar e atualizar seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços, quando da existência de contrato de adesão ou contrato específico, arcando com obrigações remuneratórias, quando da ocorrência dos seguintes fatos: I declaração falsa de informação referente à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária; II declaração incorreta da existência de soluções de aproveitamento e de infiltração e recarga das águas pluviais e de retenção e detenção do escoamento superficial instaladas na unidade usuária; ou III omissão das alterações supervenientes que importarem em reenquadramento. § 2º O usuário é responsável por informar ao prestador de serviços sobre o funcionamento e sobre a manutenção de estruturas de amortecimento no seu lote. Art. 23. Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário deverá permitir a inspeção das instalações prediais de águas pluviais por parte do prestador de serviços ou da Adasa no sentido de se verificar a obediência do prescrito nesta ou em outras Resoluções aplicáveis e na legislação vigente. Art. 24. Os interessados, individualmente, ou por meio de associações, ou de outras formas de participação previstas em normas legais, regulamentares e contratuais, podem, para defesa de seus interesses, solicitar informações e encaminhar sugestões, elogios, denúncias e reclamações ao prestador de serviços ou à Adasa, assim como podem ser solicitados a cooperar na fiscalização do prestador de serviços. CAPÍTULO IV DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS Seção I Dos meios de atendimento Art. 25. O prestador de serviços deve dispor de atendimento gratuito acessível aos usuários que possibilite, de forma integrada e organizada, o recebimento de solicitações e reclamações em sua ouvidoria pelo menos por meio de: I estrutura adequada de atendimento presencial; II central telefônica; e III canais virtuais. Art. 26. O atendimento aos usuários por telefone deve estar disponível no horário de 8h até 17h, em dias úteis, e deverá ser ampliado para 12 (doze) horas por dia, em até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação desta norma; os demais meios virtuais devem estar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. O prestador de serviços deverá dispor de pronto atendimento durante o período de 7h até 17h, em dias úteis, e aos sábados de 8h até 14h para atender os casos de emergência, quando houver. O período de atendimento deverá ser ampliado e ser avaliado posteriormente. Art. 27. Independente do meio de atendimento, o prestador de serviços deve informar o número do protocolo de atendimento e disponibilizar todas as informações solicitadas pelo usuário referentes à prestação de serviços e a previsão de prazo para atendimento. Parágrafo único. Quando não for possível uma resposta imediata, o prestador de serviços deverá comunicar aos usuários no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços e, quando solicitado pelo usuário, prestar esclarecimentos complementares em igual prazo. Art. 28. O prestador de serviços deve manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos registro atualizado das reclamações e solicitações dos usuários, com anotações do objeto e sua localização, horários e datas da solicitação e da execução de serviços e outras informações relevantes. Art. 29. O prestador deverá monitorar o desempenho dos atendimentos presencial, telefônico e virtual. Art. 30. Para conhecimento ou consulta do usuário, o prestador de serviços deve disponibilizar em seu sítio eletrônico ou em outros meios de comunicação, exemplares desta Resolução, do Código de Defesa do Consumidor, da Carta de Serviços aos Usuários, do Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do Distrito Federal da Adasa e de outros regulamentos pertinentes e que vierem a ser produzidos. Seção II Da contagem dos prazos Art. 31. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, devendo-se iniciar e concluir em dias úteis. Parágrafo único. Nos casos em que os prazos são estabelecidos em horas, o prazo é contado a partir de 8h do dia útil seguinte a solicitação do usuário. Art. 32. A contagem dos prazos definidos nesta Resolução é suspensa e deverá ser reiniciada pelo prestador de serviços, quando: I o usuário não apresentar as informações que lhe couber; II não for obtida licença, autorização ou aprovação do órgão competente, após cumpridas todas as exigências legais; III não for outorgada servidão de passagem ou disponibilizada via de acesso necessária à execução dos trabalhos; IV em razão de caso fortuito, força maior ou complexidade da obra ser justificadamente superior ao previsto; e V situação verificada em campo comprovadamente divergente da informação original prestada pelo usuário. § 1º Havendo suspensão da contagem do prazo, o usuário deverá ser informado. § 2º A contagem dos prazos será reiniciada após a superação da causa que ensejou a suspensão, com consequente comunicação ao usuário. Art. 33. O tempo de atendimento às solicitações apresentadas pelos usuários será o tempo transcorrido entre a notificação ao prestador de serviços e a conclusão do serviço prestado. Art. 34. O prestador de serviços deverá observar os prazos constantes do Anexo II para execução de serviços. § 1º O prestador de serviços deverá notificar imediatamente a Adasa, por processo, a ocorrência de emergência na qual não consiga observar os prazos previstos no Anexo II. § 2º Os serviços não constantes do Anexo II devem ter seus prazos de execução acordados entre o prestador de serviços e o interessado, observadas as variáveis técnicas e econômicas para sua execução. § 3º Quando não houver acordo sobre o prazo de execução, o interessado poderá recorrer à Adasa para mediação. CAPÍTULO V DA DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS Seção I Do despejo de águas pluviais nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas Art. 35. O despejo das águas pluviais urbanas de lotes, empreendimentos e projeções deve ser feito: I por meio de um ou mais coletores prediais, com dispositivo de inspeção nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; ou II por meio de um ou mais coletores prediais sob o passeio na sarjeta de logradouro. § 1º O coletor predial para despejo de águas pluviais poderá conduzir, além das águas provenientes das chuvas: I águas provenientes da lavagem de áreas descobertas do lote, empreendimento ou projeção, desde que não haja a veiculação de contaminantes ou poluentes; e II águas provenientes do rebaixamento do lençol freático, desde que não haja a veiculação de sedimentos e condicionado à aprovação prévia pelo prestador de serviços. § 2º É vedado: I o despejo de águas pluviais sobre as calçadas e em imóveis vizinhos; II o lançamento das águas servidas na calçada, sobre a calçada ou passeio ou na rede de drenagem; e III o despejo em escoamento forçado (pressurizado), sendo admitido apenas regime de escoamento livre. Nos casos em que se tem necessidade de recalque das águas pluviais para lançamento em vias públicas, deverá ser construída, antes do lançamento, uma caixa de quebra de pressão. § 3º Em situação de despejo de águas pluviais na sarjeta da via, admite-se, quando necessário, o lançamento no máximo de 5 (cinco) tubulações em paralelo, com equalização da vazão, com diâmetro máximo de 100 (cem) mm e compatível com a altura da guia. § 4º A ocupação de lote, empreendimento ou projeção, quando se tenha faixas não edificáveis ou quando, por condições topográficas, sejam necessárias implantações de unidades de transporte de águas pluviais, não poderá impedir o escoamento das águas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 pluviais nem as operações de limpeza e manutenção de unidades de sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas porventura ali implantadas. § 5º O despejo das águas pluviais de lotes, empreendimentos e projeções em dispositivos de inspeção dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas é condicionado à aprovação prévia pelo prestador de serviços. § 6° O usuário arcará com os custos da interligação de coletor predial aos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, inclusive pelos reparos de danos ocasionados em edificações, pavimentos e passeios, quando da execução da interligação. Seção II Das Instalações das Unidades Usuárias Art. 36. As interligações das instalações prediais de águas pluviais das unidades usuárias serão definidas e projetadas conforme normas do prestador de serviços e da ABNT, sem prejuízo do que dispõem as posturas locais vigentes. Parágrafo único. Todas as instalações a montante do ponto de entrada de águas pluviais no sistema público de drenagem urbana serão efetuadas pelo usuário, o qual será responsável por sua operação e manutenção. Art. 37. Serão de responsabilidade do usuário a execução, a operação e a manutenção das instalações prediais necessárias à coleta, ao aproveitamento, à retenção, à infiltração e recarga, ao transporte e ao despejo de águas pluviais incidentes nas áreas dos lotes, empreendimentos ou projeções até o ponto de despejo na rede pública de drenagem. Parágrafo único. A unidade usuária deverá proporcionar acesso para qualquer elemento da rede pública de drenagem. Art. 38. É vedado: I o despejo de águas pluviais diretamente na rede coletora de esgotos sanitários ou indiretamente por meio das instalações prediais de esgotos sanitários; II o despejo de esgotos nos logradouros, nas instalações prediais de águas pluviais e, direta ou indiretamente, nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; e III o despejo de resíduos oriundos de limpeza de fossas ou de caixas de gordura direta ou indiretamente nos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Parágrafo único. O prestador de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em parceria com o prestador de abastecimento de água e esgoto, deverá realizar os procedimentos gerais para execução integrada das atividades de inspeção, identificação e correção dos lançamentos irregulares de esgotos sanitários ou outros efluentes no sistema público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e de águas pluviais no sistema público de esgotamento sanitário, conforme Resolução específica da Adasa. Seção III Dos Loteamentos, Desmembramentos, Condomínios de Lotes e Similares Art. 39. O prestador de serviços assegurará a prestação de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em empreendimentos públicos ou particulares regularizados, por exigência de legislação específica e seguir seu Plano de Exploração do Serviço. § 1º Os projetos dos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas dos empreendimentos particulares ou em regularização deverão ser elaborados pelos respectivos empreendedores, caso não exista disposição legal em contrário, de acordo com as normas técnicas e os regulamentos do prestador de serviços e apresentados a este, que deverá analisá-los e manifestar-se quanto a sua aprovação ou não, conforme prazo estabelecido nesta Resolução. § 2º Caso o projeto seja reprovado, o empreendedor deverá realizar as alterações necessárias e reapresentá-lo ao prestador de serviços para uma nova análise, conforme prazo estabelecido nesta Resolução, até que sua aprovação seja viabilizada. § 3º Em empreendimentos novos ou em fase de regularização, as obras serão custeadas pelos respectivos empreendedores ou responsáveis e devem ser executadas por estes, sob acompanhamento do prestador de serviços. § 4º Em empreendimentos novos ou em fase de regularização, o prestador de serviços poderá elaborar os projetos e executar as obras de que trata este capítulo mediante a celebração de contratos com os interessados e a assunção dos custos por eles. Art. 40. O prestador de serviços assegurará a prestação de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas nos núcleos urbanos informais nos termos da legislação vigente. Art. 41. Os sistemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas de empreendimentos urbanísticos ou de núcleos urbanos objeto de regularização fundiária, por exigência de legislação específica, serão integrados aos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas depois de vistoriados e aprovados pelo prestador de serviços. § 1º O termo de doação referido no caput deve ser acompanhado dos cadastros técnicos fornecidos pelo empreendedor de todos os componentes do sistema. § 2º Os bens doados serão objeto de análise para posterior registro patrimonial. Art. 42. O prestador de serviços somente executará a interligação das redes e de outros componentes de novo empreendimento aos sistemas públicos mediante a conclusão e recebimento das obras, o faturamento das despesas de interligação e a efetivação da transferência por parte do interessado. Parágrafo único. As obras de que trata este artigo terão seu recebimento definitivo formalizado após realização de inspeção e avaliação do sistema em funcionamento, entrega e aprovação do cadastro técnico dos componentes do sistema, observadas as normas locais pertinentes. Art. 43. Por exigência de legislação específica, o prestador de serviços deverá assumir a operação de sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas já instalados em condomínios de lotes, observando o seu Plano de Exploração do Serviço, desde que não haja restrições legais. § 1º A Adasa poderá autorizar, em caráter temporário ou definitivo, mediante solicitação dos interessados, a prestação de serviços por associação de condôminos de serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em determinado condomínio de lotes, desde que caracterizados que esses sistemas são independentes em relação aos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A autorização por parte da Adasa não eximirá o condomínio de lotes dos custos correspondentes, nem do atendimento aos preceitos de prestação de serviços estabelecidos nesta Resolução. § 2º A assunção pelo prestador de serviços dos sistemas de que trata o caput será condicionada: I ao fornecimento, pelo condomínio de lotes ao prestador de serviços, dos respectivos cadastros técnicos; II à doação, mediante assinatura de termo específico dos bens vinculados aos serviços, que passarão a integrar respectivamente os sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sujeitando-se ao registro patrimonial em conta de ativo não oneroso; III à elaboração e à execução, pelo prestador de serviços, de Plano de Adequação e Interligação; IV à assunção pelo condomínio de lotes das despesas necessárias à adequação técnica dos respectivos sistemas existentes aos padrões de prestação de serviços estabelecidos nos normativos do prestador de serviços; e V à identificação e desativação dos bens considerados inservíveis. § 3º O condomínio de lotes poderá executar, por conta própria, as adequações necessárias indicadas pelo prestador de serviços, sob acompanhamento desse prestador, o qual deverá efetuar nova vistoria para verificar a qualidade e adequação dos serviços realizados. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DA RECUPERAÇÃO DOS CUSTOS Art. 44. Os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas terão assegurada sua sustentabilidade econômico-financeira, com receitas provenientes de: I cobrança dos serviços junto a seus usuários, por meio de taxas, tarifas ou outros preços públicos, instituída por lei e regulamentada pela Adasa; II diretamente arrecadadas; III outras fontes do orçamento do Distrito Federal; e IV outras fontes autorizadas por lei. CAPÍTULO VII DOS SERVIÇOS COBRÁVEIS Art. 45. O prestador de serviços poderá, a seu critério, cobrar dos usuários os seguintes serviços, desde que requeridos: I ligação direta de unidade usuária aos sistemas públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; II vistoria de unidade usuária para fins de habite-se e de ligações temporárias; e III outros serviços disponibilizados pelo prestador de serviços, previamente aprovados pela Adasa. § 1º O prestador de serviços deverá utilizar a "Tabela de Preços e Prazos de Serviços", elaborada pelo prestador e aprovada pela Adasa, e disponibilizá-la aos usuários, inclusive em sítio na internet. § 2º Os demais serviços, não listados na "Tabela de Preços e Prazos de Serviços", com características variáveis que não permitem sua inclusão na referida Tabela, serão acordados entre o prestador de serviços e o usuário quando da solicitação e deverão constar no Relatório Anual de Qualidade do Serviço. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 46. O prestador de serviços deverá submeter à análise e aprovação da Adasa no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, contados da data de vigência desta Resolução, a "Tabela de Preços e Prazos de Serviço", fundamentada no que trata o Anexo II, com as respectivas composições dos preços. Art. 47. O prestador de serviços deverá encaminhar para apreciação da Adasa no prazo de até 2 (dois) anos, contados da data de vigência desta Resolução, os seguintes documentos: I Plano de Exploração do Serviço; II Plano de Segurança do Trabalho; III plano de contingências, definindo as ações preventivas e corretivas de situações emergenciais; e IV proposta de reestruturação institucional, organizando a prestação do serviço como centro de custo. Art. 48. As redes e demais instalações integrantes de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas financiadas com recursos provenientes de subvenções da União e do Distrito Federal ou de doações de terceiros, sujeitar-se-ão ao registro patrimonial em conta de ativo não oneroso. Art. 49. Cabe à Adasa resolver os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução, podendo utilizar de mediação ou decidir em última instância administrativa sobre pendências do prestador de serviços com os usuários. Art. 50. Cabe à Adasa resolver conflitos entre o prestador de serviço público e entre este e os usuários, podendo, para tanto, decidir em instância administrativa ou utilizar processos de mediação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 51. Esta Resolução poderá ser revisada a qualquer tempo, a critério da Adasa, motivada pela necessidade de adequação às normas vigentes ou para implementação de melhorias na prestação e utilização de serviços públicos. Art. 52. Esta Resolução entra em vigor em cento e oitenta dias. RAIMUNDO RIBEIRO ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 137, de 19 de julho de 2024, páginas 21 a 26. ANEXO I DEFINIÇÕES I Acondicionamento: colocação dos resíduos sólidos segregados no interior de recipientes que atendam às normas técnicas, legais, regulamentares e aos padrões estabelecidos pelo prestador de serviços públicos, visando o seu armazenamento e disponibilização para coleta; II Águas servidas: resíduos líquidos domésticos e industriais que necessitam de tratamento adequado para que sejam removidas as impurezas e assim possam ser devolvidos à natureza sem causar danos ao meio ambiente e à saúde humana; III Área de contribuição: área de contribuição do empreendimento, incluindo as áreas construídas, livres, permeáveis e impermeabilizadas, somadas às áreas a montante do empreendimento eu possam ter suas condições naturais de infiltração alteradas, que drenam para o ponto de lançamento de interesse para a outorga; IV Atualidade: princípio pelo qual o serviço público deve ser prestado considerando a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço; V Carta de Serviços aos Usuários: documento elaborado por uma organização pública para informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos; VI Coletor Predial: parte integrante da instalação predial de águas pluviais localizada antes do lançamento em via pública ou em unidades de captação ou em unidades de visita; VII Continuidade: princípio pelo qual o serviço público deve ser prestado sem interrupções, exceto nas situações previstas em lei e neste Regulamento da Prestação do Serviço; VIII Controle social: é a participação da sociedade na administração pública com o objetivo de monitorar e fiscalizar as ações governamentais para solucionar problemas e garantir a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão; IX Cortesia: princípio que impõe ao prestador de serviços bom trato nas relações com os usuários, pontualidade no atendimento, oferecimento de mecanismos que possibilitem realizar reclamação sobre o serviço prestado e obter informações; X Descarga direta: interligação de águas pluviais provenientes de lotes e projeções em unidades do sistema público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, como poço de visita e boca de lobo; XI Descarga indireta: lançamento de águas pluviais provenientes de lotes e projeções em áreas públicas ou privadas, com posterior coletada pelo sistema público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; XII Drenagem Sustentável: aqui compreendida também como medidas de controle na fonte ou técnicas compensatórias, sendo quaisquer elementos integrantes da infraestrutura hidráulica urbana, preferivelmente baseados na natureza, e destinados a filtrar, reter, infiltrar, transportar e armazenar água de chuva, mantendo suas características, inclusive permitindo a eliminação, de forma natural, de parte da carga contaminante que possa ter adquirido por processos de escoamento urbano prévio; XIII Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; XIV Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes; XV Eficiência: princípio pelo qual o serviço público deve ser prestado com qualidade e presteza, otimizando os recursos necessários ao atendimento das necessidades dos usuários; XVI Esgoto sanitário: despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária; XVII Generalidade: princípio pelo qual o serviço público deve ser prestado em benefício de todas as pessoas que se colocam em condições de recebê-lo, não podendo haver discriminação entre os usuários; XVIII Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; XIX Macrozona Rural: espaços destinados às atividades de finalidade rural, predominantemente do setor primário; XX Medidas de controle na fonte: dispositivos de manejo de águas pluviais que têm como função abater vazões e volumes de escoamento superficial através da infiltração e/ou armazenamento temporário; XXI Modalidade condominial: sistema de drenagem urbana que recebe contribuições de um conjunto de imóveis, lotes ou projeções; por meio de ramais condominiais, com traçado possibilitando melhor relação custo/benefício e prezando pela segurança e alcance social; XXII Modicidade tarifária: princípio que impõe a cobrança de tarifas menos onerosas ao usuário do serviço público, mas que ao mesmo tempo garantam o equilíbrio econômico- financeiro do serviço e a prestação universal, adequada e atual; XXIII Plano de Adequação e Interligação: Plano contendo todas as ações necessárias para adequar os sistemas existentes aos padrões de prestação serviços estabelecidos nesta Resolução, podendo incluir a elaboração de estudos e projetos, elaboração de cadastros técnicos complementares e execução de obras de ampliação; XXIV Plano de Exploração do Serviço: documento de planejamento operacional elaborado pelo prestador e que permite à Adasa efetuar o acompanhamento das atividades ligadas ao serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; XXV Plano de Riscos de Danos: Plano com objetivo de identificar, avaliar e mitigar os riscos associados aos sistemas de drenagem em áreas urbanas, visando prevenir e reduzir danos causados por eventos extremos, tais como enchentes, inundações, alagamentos ou enxurradas. Este plano abrange a análise detalhada dos potenciais cenários de risco, considerando fatores como o uso do solo, o padrão de ocupação urbana atual e futuro, a capacidade dos sistemas de drenagem urbana existentes, a vulnerabilidade das comunidades locais e as precipitações intensas com período de retorno compatível com aquele utilizado nas elaborações de projetos, seguindo o Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas da Adasa, em sua última versão, não podendo ser inferior a 10 anos. Além disso, ele propõe medidas preventivas e corretivas, incluindo ações de infraestrutura, gestão de áreas de risco e programas de educação e conscientização da população, com o intuito de promover a resiliência e a segurança hídrica nas áreas urbanas; XXVI Plano de Segurança do Trabalho: instrumento com ações e medidas preventivas para promover a segurança no ambiente de trabalho, garantindo inclusive garantia da proteção aos cidadãos; XXVII Prestador de serviços públicos: pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, a qual foi delegada a prestação de serviço público pelo titular do serviço e que se encontra submetido à competência regulatória da Adasa; XXVIII Prontidão: princípio que norteia o prestador de serviços quanto à capacidade de responder com presteza, agilidade e desembaraço as demandas decorrentes de situações de eventos extremos e impactantes; XXIX Qualidade: melhoria contínua de eficiência na prestação do serviço público, objetivando a efetiva satisfação do usuário; XXX Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize a prestação do serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e do prestador de serviços públicos e fixação e revisão do valor de tarifas e preços públicos, bem como proposição de valores de taxas; XXXI Regularidade: princípio que impõe a prestação do serviço público de forma contínua e com padrões constantes de qualidade; XXXII Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XXXIII Relatório Anual de Qualidade do Serviço: Relatório com periodicidade anual que visa garantir a excelência na prestação de serviços relacionados com drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O relatório caracterizará a situação da oferta de serviços prestados face às previsões para o respectivo exercício do Plano de Exploração e das normas de regulação, de natureza legal, regulamentar e contratual; XXXIV Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade; XXXV Saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; XXXVI Segurança: princípio que impõe a prestação do serviço público de forma a garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio e do meio ambiente; XXXVII Serviço adequado: é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e prontidão na sua prestação; XXXVIII Sistema separador absoluto: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar exclusivamente esgoto sanitário; XXXIX Sistema unitário: conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar conjuntamente esgoto sanitário e águas pluviais; XL Titular de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: o Distrito Federal; XLI Unidade autônoma: unidade inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal; XLII Usuário de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: a pessoa física ou jurídica que utiliza diretamente ou se beneficia do sistema de drenagem pluvial e assume a responsabilidade pelas obrigações fixadas em normas legais, regulamentares ou contratuais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 XLIII Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV do caput deste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos sanitários; XLIV Vulnerabilidade: condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em termos de intensidade dos danos prováveis. ANEXO II PRAZOS Item Descrição do Serviço Prazos máximos (horas úteis) 1 Limpeza e/ou desobstrução de bocas de lobo 32 2 Conserto de bocas de lobo 48 3 Reconstrução de bocas de lobo 64 4 Reposição de tampa com elevação ou rebaixamento de cota Boca de Lobo 32 Construção de novas bocas de lobo para melhorias no sistema, incluindo suas 5 interligações às redes 80 6 Limpeza e/ou desobstrução de poços de visitas 40 Conserto e/ou reconstrução de poços de visitas para diâmetro menor que 600 7 mm 32 Conserto e/ou reconstrução de poços de visitas para diâmetro maior ou igual a 8 600 mm 80 9 Reposição de tampa com elevação ou rebaixamento de cota Poços de Visitas 32 Assentamento de aduela complementar de concreto simples ou armado em 10 poços de visitas 40 Construção de novos poços de visitas para melhoria do 11 sistema para diâmetro menor que 600 mm 80 Construção de novos poços de visitas para melhoria do 12 sistema para diâmetro maior ou igual a 600 mm 160 13 Limpeza e/ou desobstrução de trechos de redes de águas pluviais 64 Conserto e/ou reconstrução de trechos de redes de águas 14 pluviais para diâmetro menor que 600 mm 80 Conserto e/ou reconstrução de trechos de redes de águas 15 pluviais para diâmetro maior ou igual a 600 mm 160 Construção de pequenos trechos de redes para melhorias do 16 sistema 160 17 Plantio de grama em placas ou plaquetas - 2,00 m² 80 18 Assentamento de meio-fio 1,00 m 64 Recomposição de asfalto para serviços de manutenção de 19 drenagem 80 20 Conserto de dissipadores de energia 80 21 Reconstrução de dissipadores de energia 160 22 Realização de vídeo inspeção em redes para avaliar problemas operacionais 64 23 Limpeza de reservatórios de amortecimento e de qualidade 80 24 Recuperação de unidades de amortecimento e de qualidade 160 25 Limpeza de canais de águas pluviais 20,00 m 80 26 Recuperação de canais de águas pluviais 160 27 Limpeza de bueiros 48 28 Recuperação de bueiros 320 29 Análise de concepções, viabilidade técnica e projetos 80 30 Outros serviços de baixa complexidade 32 31 Outros serviços de média complexidade 80 32 Outros serviços de alta complexidade 320 Notas: 1. As horas úteis serão contadas nos períodos das 8h às 12h e das 13h às 17h de cada dia útil, sendo considerados dias úteis de segunda a sexta, após a respectiva validação pelo prestador de serviços. 2. Os prazos anteriormente apresentados são válidos para todos os tipos de materiais utilizados. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Amadeu Cecílio Ceciliano Junior, referente ao Processo nº 00196-00000595/2025-29, que vem ratificar a desincorporação de sistema de digitalização (bem móvel tombamento nº 4583) pelo perecimento, por se tratar de equipamento inservível, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. (Sessão decorrente da Trecentésima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 31 de março de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA ELTON SANTOS CARDOSO MARCELO MARINHO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Elton Cardoso, referente ao Processo nº 00196-00000497/2025-91, que vem ratificar a desincorporação de bens móveis (tendas), por perecimento, por se tratar de equipamento inservível, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. (Sessão decorrente da Trecentésima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 31 de março de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA ELTON SANTOS CARDOSO MARCELO MARINHO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o parecer da Conselheira NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA, referente ao Processo nº 00196-00000236/2025-71, no que tange à homologação da Permissão de Uso não qualificada da Sociedade de Amigos do Zoológico de Brasília - AMEZOO, nas dependências da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. (Sessão decorrente da Trecentésima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 31 de março de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA ELTON SANTOS CARDOSO MARCELO MARINHO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 17, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Elton Santos Cardoso, referente ao Processo nº 00196-00000112/2025-96, que vem ratificar a incorporação dos semoventes de espécimes de machos de Caiman larostris (Jacaré-do-papo-amarelo) e Suricata suricaa Suricata para a Fundação Jardim Zoológico de Brasília. (Sessão decorrente da Trecentésima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 31 de março de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA ELTON SANTOS CARDOSO MARCELO MARINHO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 18, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art. 1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Amadeu Cecílio Ceciliiano Junior, referente ao Processo nº 00196-00000649/2025-56, que vem ratificar a concessão de Suprimento de Fundos Ordinários, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor de servidora da Fundação Jardim Zoológico de Brasília para custear despesas com exames laboratoriais especializados (citologia, imuno-histoquímica e anatomia patológica), em regime de continuidade e urgência, direcionamentos ao bem-estar e saúde dos animais do plantel da Fundação, em consonância com os princípios da proteção à fauna e da função institucional da FJZB. . (Sessão decorrente da Trecentésima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 31 de março de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES NATÁLIA CRISTINA CHAGAS MENDES TEIXEIRA ELTON SANTOS CARDOSO MARCELO MARINHO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 82, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas no parágrafo único, incisos I, III e V do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º; Decreto nº 39.610, 1º de janeiro de 2019; Decreto nº 41.756, de 1º de fevereiro de 2021; considerando o Decreto nº 44.100 de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e, com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, considerando a Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, republicada no DODF nº 217, de 12 de novembro de 2023, páginas 13/14, resolve: Art. 1º Acrescentar incisos ao artigo 6º da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, que passam a vigorar nos seguintes termos: "Art. 6º ------------------------------------------------------------------------------------------------[...] XI - aprovar a marcação e remarcação de férias e abono dos Chefes das Unidades, Chefes das Assessorias e demais servidores subordinados diretamente ao Gabinete; (NR) XII - despachar processos e subscrever ofícios, excetuadas as de caráter personalíssimo do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (NR) XIII - responder convites direcionados ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal." (NR) Art. 2º Suprimir a redação dos incisos I e IV do art. 8º da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços PAS exercício 2024, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTERDF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraordinária, de 31 de março de 2025: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços PAS, de número 00220820240003-021488, exercício 2024, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, que comprovam: I o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER CAETANO SOARES Vice-Presidente do CTERDF RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços PAS exercício 2024, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTERDF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraordinária, de 31 de março de 2025: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços PAS, de número 00220820240003-021487, exercício 2024, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, que comprovam: I o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER CAETANO SOARES Vice-Presidente do CTERDF RESOLUÇÃO Nº 09, DE 07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a eleição do Presidente do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal CTER-DF para o biênio 2024/2026. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL CTER-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CTERDF, aprovado pela Resolução nº 01, de 06 de abril de 2021, bem como pela Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda, e considerando a realização da eleição para Presidente do Conselho, resolve: Art. 1º Fica eleito o Conselheiro Willian Ferreira da Silva, representante da Força Sindical do Distrito Federal FS-DF, para o cargo de Presidente do CTER-DF, com mandato válido para o biênio 2024/2026, nos termos do §2º do art. 3º do Regimento Interno do CTER-DF, que determina a eleição de um novo Presidente para completar o mandato da antecessora, dentre os membros da mesma bancada, bem como do art. 12º, §1º, I da Lei nº 13.667/2018, que os Conselhos do Trabalho devem ser constituídos de forma tripartite e paritária, ou seja, com a participação equilibrada de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Art. 2º Fica homologado o resultado da eleição realizada no dia 09 de abril de 2025, na modalidade híbrida, para a escolha do Presidente do CTER-DF, para término do exercício referente ao biênio 2024/2026. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER CAETANO SOARES Vice-Presidente do CTERDF COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 312, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a rerratificação, ad referendum, da Carta-Consulta nº 035.394, referente a projeto de alta relevância e caráter estruturante para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, nos termos do Parecer 0422734/2025 da SUDECO, e dá outras providências. O COORDENADOR DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL COFAP/DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do COFAP/DF, aprovado pelo Decreto nº 41.839, de 25 de fevereiro de 2021, e, Considerando que a Carta-Consulta de Concessão de nº 035.394, do proponente COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, aprovada na 259ª Reunião Ordinária, de 18/02/2025, por meio da Resolução nº 311, de 19/02/2025; Considerando o objeto da Carta-Consulta tratar-se de Projeto de Alta Relevância e Caráter Estruturante, diretamente vinculado ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal; Considerando o Parecer 0422734/2025 da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), que reforça a importância estratégica da referida Carta Consulta para o financiamento produtivo regional e para a otimização dos recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Considerando a omissão do Regimento Interno do COFAP/DF quanto à possibilidade de aprovação de Cartas-Consulta sem deliberação prévia do Comitê, e com fundamento no Art. 14 do Regimento Interno, que confere ao Coordenador a prerrogativa de decidir sobre casos omissos e dúvidas de interpretação; resolve: Art. 1º Fica rerratificada, ad referendum, a Carta Consulta nº 035.394, mantidos os termos originalmente pactuados, conforme a justificativa apresentada no Parecer 0422734/2025 da SUDECO e a relevância estratégica e caráter estruturante do pleito para o Distrito Federal. Art. 2º A presente Resolução será submetida à apreciação do COFAP/DF na próxima reunião ordinária, para ratificação integral ou, caso necessário, adequação de seus termos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA Coordenador do COFAP/DF CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2025 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: DE: U.O: 45.101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. U.G: 450.101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. PARA: U.O: 19.101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. U.G: 130.103 SEÇÃO DE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. I OBJETO: Descentralização de recursos orçamentários destinados ao custeio do consumo de energia elétrica e água, conforme descrito nos itens 10.1 e 11.1 do Plano de Trabalho (70023344) do TERMO DE CESSÃO DE USO nº 3/2022 (75351326), aditivado pelo 3º Termo Aditivo (166283895), de forma não onerosa, de imóvel pertencente a Secretaria de Estado de Economia - SEEC, localizado sob o endereço Setor de Garagens Oficiais Norte - SGON, Quadra 05, Lote 23, TEI: 193/80 (83803219), com registro cartorial sob número de matrícula 11176 (83802909), no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis. II Vigência: até 31/12/2025. III PT: 04.122.8203.8517.8681 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Controladoria-Geral do Distrito Federal Natureza da Despesa Fonte Valor 33.90.39 100 R$ 10.000,00 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL ALVES LIMA Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal NEY FERRAZ JÚNIOR Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 67, de 08 de abril de 2025, página 40. TRIBUNAL DE CONTAS . SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA VIRTUAL Nº 12/2025 SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL dos dias 14 a 16 de abril de 2025(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Virtual Nº 147 Desembargador de Contas Antonio Renato Alves Rainha: 1) 00600-00007073/2021-97-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00013107/2024-25-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00002291/2025-69-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00003135/2025-15-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00003142/2025-17-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00003148/2025-94-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 00600-00003150/2025-63-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 00600-00003201/2025-57-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00003308/2025-03-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 10) 00600-00003327/2025-21-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Desembargadora de Contas Anilcéia Luzia Machado: 1) 00600-00003058/2024-12-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00003915/2024-84-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 3) 00600-00007550/2024-67-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00001470/2025-89-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 5) 00600-00001809/2025-47-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00002089/2025-37-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 7) 0060000002286/2025-56-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 00600-00002287/2025-09-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00002288/2025-45-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00002294/2025-01-e, Análise de Concessão, SIRAC; 11) 0060000002303/2025-55-e, Análise de Concessão, SIRAC; Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00012841/2024-77-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00001810/2025-71-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00002284/2025-67-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00002285/2025-10e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00002293/2025-58-e, Análise de Concessão, SIRAC; Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 00600-00003050/2024-56-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00008743/2024-35-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00010613/2024-62-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 0060000003108/2025-42-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00003121/2025-00-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00003145/2025-51-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 00600-00003248/2025-11-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; Desembargador de Contas André Clemente Lara De Oliveira: 1) 00600-00013106/2024-81e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00002085/2025-59-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 3) 00600-00002292/2025-11-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00002297/2025-36-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00002359/2025-18e, Análise de Concessão, SIRAC; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 09/04/2025 João Batista Pereira de Souza Secretário das Sessões. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Em, 08 de abril de 2025 Despacho nº 482/2025 Segedam; Processo nº 5/2025-21; Interessado: SEGEP/SEGEDAM; Assunto: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores. No uso da competência delegada no inciso VIII do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, RECONHEÇO a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 269.124,60 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas deste órgão, conforme demonstrativo constante à peça nº 66, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria do Tribunal, bem como de cotas e disponibilidade financeira. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DO CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AUDIÊNCIA DE ACÓRDÃO Número Processo: 0750708-07.2024(0750708-07.2024).8.07.0000 - Res.65 CNJ); Acórdão: 1983099: Relator: Des. GETULIO MORAES OLIVEIRA; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS; Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: OTÁVIO ALVES GALVÃO JUNIOR(OAB/DF41966); Curadora: PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO. Ementa: Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 7.491/2024. Medida cautelar. Autorização de conversão de licença-prêmio em pecúnia. Polícia Civil do DF. Competência privativa da União. Iniciativa do Chefe do Executivo. Medida cautelar deferida. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, contra a Lei distrital n. 7.491/24 em face dos artigos 1º, 14, 53, 71, § 1º, incisos I e II, e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A referida lei, oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, permite a "conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores para a medida cautelar de suspensão da Lei distrital n. 7.491/24. III. Razões de decidir 3. A Lei Distrital n. n. 7.491/24, ao permitir a "conversão em pecúnia e o respectivo pagamento do saldo de licença-prêmio para os servidores em atividade ocupantes dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal", viola a competência da União (art. 21, XIV) para organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, e, por interferir na gestão administrativa, afronta a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (leis que disponham sobre a estrutura, funcionamento e atribuições no âmbito da administração, é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 71, § 1°, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal). IV. Dispositivo 4. Medida cautelar deferida, suspendendo-se a eficácia da lei. Efeitos "ex-tunc" e alcance "erga omnes". Decisão: Deferiu-se a medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei Distrital n. 7.491/2024, com efeitos "ex tunc" e alcance "erga omnes". Unânime. Número Processo: 0732745-83.2024(0732745-83.2024).8.07.0000 - Res.65 CNJ); Acórdão: 1971193: Relator: Des. GETULIO MORAES OLIVEIRA; Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS; Requeridos: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL: Advogado: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL(DF212121); e PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: OTÁVIO ALVES GALVÃO JUNIOR(OAB/DF41966); Curadora: PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL; Advogado: LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO. Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento", constante do parágrafo 4º do artigo 133 da Lei Distrital nº 6.138/18. Expressão potencialmente danosa. Restrições ao exercício do poder de polícia administrativa. Medida cautelar concedida. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade de expressão constante do parágrafo 4º do artigo 133 da Lei Distrital nº 6.138/18 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal). II. Questão em discussão 2. Medida cautelar. Presença de requisitos para concessão de cautelar. III. Razões de decidir 3. Embora ainda em juízo cautelar, evidenciam-se traços graves de inconstitucionalidade da expressão "Em obras iniciais ou em desenvolvimento", constante do parágrafo 4º do artigo 133 da Lei Distrital nº 6.138/18, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, por possível violação direta aos artigos 19, caput, 52, 53, 71, § 1º, incisos IV e VII, e 72, inciso I, 158, 278, 279, 280, 289, 312, 314, 315 e 326, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Em 02/07/2024 o mesmo tema foi apreciado pelo eg. Conselho Especial em arguição de inconstitucionalidade, com a seguinte ementa do julgado: "EMENTA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 133, § 4º, DA LEI DISTRITAL nº 6.138/18. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. 1. "O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, quando resultante da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo assim editado, que não se convalida juridicamente, nem mesmo com a sanção manifestada pelo Chefe do Poder Executivo (...)" (ADI 776 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23-10-1992, DJ 15-12-2006 PP-00080 EMENT VOL-02260-01 PP-00029). 2. O condicionamento imposto no § 4º do art. 133 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, ao impossibilitar a ação de demolição imediata pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas sobre imóveis, que, erigidos irregularmente, já se encontram concluídos, culmina na impossibilidade de utilização de mecanismo célere previsto para a contenção de atos atentatórios ao ordenamento urbano local, para a cessação dos danos daí advindos. Sua incidência viola os direitos ao regular uso e ocupação do solo, do planejamento urbano e da proteção do conjunto urbanístico, estabelecidos na Lei Orgânica em prol de toda comunidade, sendo, portanto, patente sua inconstitucionalidade material. 3. Não há como se cogitar da extirpação integral do referido § 4º do art. 133 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, pois culminaria na ausência de qualquer previsão legal de demolição imediata de obras ou edificações em áreas públicas, prejudicando ainda mais a autoexecutoriedade do poder de polícia administrativo. Daí porque há que se extirpar, da referida norma, apenas as expressões "em obras iniciais ou em desenvolvimento", por meio da utilização da técnica da declaração de inconstitucionalidade parcial. 3. Arguição de inconstitucionalidade acolhida em parte.". 5. A justificar o deferimento do pedido cautelar, a expressão objetada revela-se potencialmente danosa e com graves consequências, impondo restrições ao exercício do poder de polícia administrativa, afetando sobremaneira o interesse público, a ordem urbanística e a proteção ao meio ambiente. IV. Dispositivo 6. Concede-se a medida cautelar para suspender a eficácia da expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento", contida no art. 133, § 4º, LEI DISTRITAL nº 6.138/18, com efeitos 'ex-nunc' e amplitude 'erga omnes', o que perdurará até decisão definitiva da ação. Decisão: Concedeu-se a medida cautelar para suspender a eficácia da expressão "em obras iniciais ou em desenvolvimento", contida no art. 133, § 4º, LEI DISTRITAL nº 6.138/18, com efeitos 'ex-nunc' e amplitude 'erga omnes', o que perdurará até decisão definitiva desta ação. Vencido o eminente Des. Sérgio Rocha, que votou pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada. Procede-se a presente publicação em cumprimento ao disposto no artigo 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília/DF, 09 de Abril de 2025 ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO GERAL Em 08 de abril de 2025 PROCESSO 00001-00051351/2024-36. CREDOR: 012.***.***-08 - JOSEANE HELENA DE OLIVEIRA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2024 (3 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada por averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP nº 134/2025, publicada no DCL de 28/03/2025 (SEI 2074814), Cálculo ATS (SEI 2083341), Despacho SEPAG (SEI 2083429), Declaração DGP (SEI 2089643) Despacho DGP (SEI 2091629) e Despacho DAF (SEI 2091789). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 2.631,94 (Dois Mil e Seiscentos e Trinta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 08 de abril de 2025 PROCESSO 00001-00052110/2023-23. CREDOR: 524.***.***-87 - JOSE WILSON PORTO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior do ano de 2023 (1 mês de RRA), decorrente de acertos financeiros realizados por ocasião de exoneração, conforme Cálculo Atualização Monetária (SEI 1952139), Despacho SEPAG (SEI 1952142), Declaração (SEI 2091529), Despacho DGP (SEI 2091546) e Despacho DAF (SEI 2091728). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 11.923,34 (Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: NOMEAR GRAZIELLY FERREIRA MENDES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA JUNIOR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002964, de Assessor Especial, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR JANSEN FIALHO DE ALMEIDA JUNIOR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, EVERTON PIGOZZO, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.834-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00703757, de Assessor Técnico, da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processo Especiais, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL ASSAD DA CUNHA, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.371-2, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00703757, de Assessor Técnico, da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processo Especiais, da Coordenação de Tributação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR DANIELE DRUMMOND DE LIMA E SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300521, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR DINÁ MARIA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula 16616448, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00800460, de Chefe, do Núcleo de Produção Sustentável, da Gerência de Produção Vegetal, da Diretoria de Cadeias Produtivas e Projetos Agropecuários, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00800460, de Chefe, do Núcleo de Produção Sustentável, da Gerência de Produção Vegetal, da Diretoria de Cadeias Produtivas e Projetos Agropecuários, da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAPHAEL DA ROCHA PINTO, matrícula 246.807-7, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 65260909, de Chefe, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR VERÔNICA RODRIGUES DE ABREU, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.096-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC08, SIGRH 65260913, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de março de 2025. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAINARA CASTRO LIMA MELO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.881-1, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 65260919, de Assessor Especial, da Assessoria de Atos Normativos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LAURA ARNT DE GÓES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.465-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260818, de Assessor, da Unidade do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, JÉSSICA LILLIAN SOUSA JACQUES, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 2.000.514-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260823, de Assessor, da Unidade do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 21 de março de 2025, publicado no DODF nº 56, de 24 de março, página 54, o ato que nomeou JOSÉ DESIO LOPES FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.227-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00001258, de Assessor Técnico, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, VIVIANE KARINE SEIXAS CIROLINI, Professor de Educação Básica, matrícula 26.717-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00001259, de Assessor Técnico, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KERMAN MENDES XAVIER, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.692-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00001260, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FELIPE OLIVEIRA LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.840-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 65201806, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR RAPHAEL DA ROCHA PINTO, matrícula 246.807-7, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR THAINARA CASTRO LIMA MELO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.881-1, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Atos Normativos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR LUIZ ANTÔNIO ANTUNES PAZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.376-3, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Assessor Especial, da Unidade do Consultivo, da Assessoria JurídicoLegislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR JOSÉ DESIO LOPES FERREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.227-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, de Assessor Técnico, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR VIVIANE KARINE SEIXAS CIROLINI, Professor de Educação Básica, matrícula 26.717-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, de Assessor Técnico, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 NOMEAR KERMAN MENDES XAVIER, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.692-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, de Assessor Técnico, da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR FELIPE OLIVEIRA LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 239.840-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUIZ ANTÔNIO ANTUNES PAZ, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 225.376-3, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260781, de Assessor Especial, da Unidade do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR LAURA ARNT DE GÓES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 215.465-X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260781, de Assessor Especial, da Unidade do Consultivo, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FIRMA AMELIA GARCEZ DE LUCENA, Médica, matrícula 1407066, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006455, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUZIA SALES RODRIGUES, Técnica em Enfermagem, matrícula 1431617, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006455, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado deSaúde do Distrito Federal. EXONERAR DANIELLA MENEZES DA SILVA MORAES SIQUEIRA, Técnico Higiene Dental, matrícula 01801562, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007023, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CHRISTIAN EDUARDO DE FARIAS SOUZA, Farmacêutico, matrícula 17117240, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007023, de Supervisor de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR ANTÔNIO NETO ALVES DA SILVA, matrícula 16951387, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006931, de Chefe, do Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ROSANA MONTEIRO DE AREDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006931, de Chefe, do Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENATA BERNARDON, Nutricionista, matrícula 16849612, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006964, de Chefe, do Núcleo de Nutrição e Dietética, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR NEIDE DE SOUZA VIEIRA, Técnico em Nutrição, matrícula 14387042, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006964, de Chefe, do Núcleo de Nutrição e Dietética, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o CEL QOBM/Comb. SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA, matrícula/SSP 1.722.820-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00701390, de Subsecretário, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 10 de março de 2025. EXONERAR o 1º Ten. QOMB/Cond. ALEXANDRE FELIPE ZEIDAN, matrícula/SSP 1.720.069-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104026, de Assessor Técnico, da Gerência de Planejamento Estratégico, da Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Administrativa, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 30 de janeiro de 2025. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o Maj. QOBM/Intd. JACKSON WILSON SILVEIRA DIGER, matrícula/SSP 1.720.433-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104120, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária I, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2025. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o SubTen. QBMG-1 JOSÉ CARLOS ALENCAR CARVALHO, matrícula/SSP 1.720.398-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104130, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 03 de fevereiro de 2025. EXONERAR, por ter sido transferido para a reserva remunerada, o Maj. QOBM/Intd. MARCELO GONÇALVES DE MELO, matrícula/SSP 1.720.460-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 00104135, de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2025. NOMEAR SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR KARINA AYRES DE ALMEIDA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KARINA AYRES DE ALMEIDA, matrícula 1.720.396-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00104107, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR ELTON SILVA OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC03, SIGRH 00104107, de Assessor Técnico, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. NOMEAR o CEL QOPM EMÍLIO CASTELLAR, matrícula 50.624-9, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21102469, de Diretor, da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CRISTINA CORREA PINHEIRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400296, de Assessor Técnico, da Unidade de Projetos Especiais, Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIA DO SOCORRO FERNANDES CALVALCANTE do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600066, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, DANIELLA MORAIS DE ANDRADE do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600102, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. EXONERAR VILMAR OLIVA DE SALLES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 09600099, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR ANA CRISTINA CORREA PINHEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Unidade de Projetos Especiais, Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR MARIA DO SOCORRO FERNANDES CALVALCANTE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, do Gabinete, de Assessor, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR DANIELLA MORAIS DE ANDRADE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, do Gabinete, de Assessor, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO DE DEUS DA COSTA FILHO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR o SD QPPMC HENRIQUE DO NASCIMENTO PORTO, matrícula. PMDF 735.643/9, para exercer o Cargo de Assessor Técnico, SIGRH 10001676, Símbolo GMSI01, da Gerência de Apoio Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria, bem como autorizar o recebimento do pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-01, nos termos do Artigo 1°, § 1°, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. DESIGNAR RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 RETIFICAÇÃO No Decreto de 28 de março de 2025, publicado na Edição Extra nº 32-A, de 28 de março de 2025, página 19, o ato que exonerou MARIA VITÓRIA DA SILVA, ONDE SE LÊ: "EXONERAR MARIA VITORIA DA SILVA..."; "...da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, MARIA VITORIA DA SILVA..."; "...da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 11 de março de 2025.". Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, FABIANA GRAZIELLE ANDRADE FERREIRA, matrícula 1.712.933-8, Subsecretária, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO No Decreto de 11 de abril de 2024, publicado no DODF nº 70, de 12 de abril de 2024, página 20, o ato que exonerou SÉRGIO APARECIDO GANDRA, Secretaria Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, SÉRGIO APARECIDO GANDRA...", LEIA-SE: "EXONERAR SÉRGIO APARECIDO GANDRA...". DESPACHO DO GOVERNADOR Em 09 de abril de 2025 Processo SEI-GDF: 00053-00026638/2024-95. Interessados: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E 3º SGT QBMG-1 JOÃO PAULO PONTES DA SILVA - MATRÍCULA 1215876. Assunto: DOAÇÃO DE SEMOVENTE. I - AUTORIZO a doação do seguinte bem semovente do acervo patrimonial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a saber: canino fêmea, raça labrador, nome Atena, nascimento em 20/06/2020, aposentada em 15/01/2024 e tombamento nº 03700.094.567, ao 3º SGT QBMG-1 JOÃO PAULO PONTES DA SILVA, matrícula 1215876, relacionado ao Contrato de Doação (164491848), tendo em vista que o referido animal apresenta inaptidão para o desempenho das missões a que se destina, conforme o Relatório nº 2/2024 CBMDF/GBS/SESAC (133109094), consubstanciada no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no art. 40, § 2º do Decreto Distrital 16.109/1994, no Parecer nº 1.225/2016 - PRCON/PGDF e na Portaria nº 28, de 03 de agosto de 2022. II - Após, retornem os autos à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para adoção das providências necessárias à implementação da doação. IBANEIS ROCHA DESPACHO DO GOVERNADOR Em 09 de abril de 2025 Processo SEI-GDF: 00090-00002442/2025-21. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: TORNAR SEM EFEITO AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. I - TORNAR SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 07 de março de 2025, página 16, que autorizou o afastamento do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, matrícula 0275238-7, no período de 19 a 20 de março de 2025, para participar da 32ª Reunião do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade CONSETRAM, na cidade de Goiânia/GO, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para ciência e adoção das providências cabíveis. IBANEIS ROCHA DESPACHO DO GOVERNADOR Em 09 de abril de 2025 Processo SEI-GDF: 00090-00002442/2025-21. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, matrícula 0275238-7, no período de 08 a 09 de maio de 2025, para participar da 32ª Reunião do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade - CONSETRAM, que ocorrerá na cidade de Goiânia/GO, com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos em epígrafe. II - Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para ciência e adoção das providências cabíveis. IBANEIS ROCHA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLEY GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 1.719.738-4, Assessor, símbolo CPC-07, da Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho, da Secretaria de ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RICARDO REGINO SANTOS, matrícula 1.694.585-9, Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Orçamento, da Diretoria de Orçamento, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, CÉLIA VALDILENE MESQUITA MARQUES, matrícula 174.248-5, Diretora, símbolo CPE-07, da Diretoria de Orçamento, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 07 a 16/04/2025, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GRAZIELA MARIA FERNANDES DAS NEVES, matrícula 126.133-9, Chefe, símbolo CPE-06, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Secretário Executivo, símbolo CNE-05, da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, no período de 07 a 16/04/2025 e em todos os seus afastamentos legais. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, Inciso I, alínea "b", Item 6, da Portaria nº 31 de 17 de dezembro de 2020, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à servidora ROSIMEYRE MENDES DE ARAÚJO, matrícula nº 1.200.308-5, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Diretoria de Planejamento, da Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, a contar de 05 de abril de 2025, de acordo com o que dispõe os §§ 3º e 4º, do Artigo 45, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c o Artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, conforme Processo SEI-GDF nº 00002-00002295/2025-69. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CESSAR os efeitos da Ordem de Serviço nº 366, de 12 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 219, de 14/11/2024, pág. 30. DESIGNAR MATHEUS MASCARENHAS BARROS, matrícula nº 1.710.602-8, Assessor Especial, símbolo CNE-08, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, NANCI CARDOSO PEDROSA, matrícula nº 1.720.687-1, Coordenadora, símbolo CNE-06, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal, em seus afastamento legais. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar EDSON DA SILVA VEILLARD, matrícula nº 1.714.501-5, para atuar como Gestor da contratação; ITALO AUGUSTO SANTOS, matrícula nº 1.710.435-1, para atuar como Gestor da contratação substituto; SILVIO FERREIRA BRANCO CUNHA, 1.723.918-4, para atuar como fiscal técnico: CLEUDE RODRIGUES MACHADO JUNIOR, 1.714.513-9, para atuar como fiscal técnico substituto; a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI); para atuação no âmbito do Contrato nº 53648/2025 (165286676), firmado com a empresa LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVIÇOS LIMITADA, tendo por objeto a aquisição de Crachá de identificação, para atendimento das demandas da Casa Civil e dos órgãos vinculados, conforme especificações e condições estabelecidas na Ata de Registros de Preços 0294/2024 (161774592), no Edital Pregão Eletrônico nº 90066/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (161773737) e demais documentos relacionados. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto nº 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço nº 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, dentre outras ações de apoio técnico. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000290/2025-05, resolve: DESIGNAR MARLUCY XAVIER MEIRELES, matrícula 285344-2, Assessor (a) Técnico (a), da Coordenação do Sistema de Arquivos, para substituir ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 277.584-0, Gerente de Monitoramento dos Órgão Setoriais, da Diretoria de Controle e Monitoramento, da Coordenação do Sistema de Arquivos, do Arquivo Público do Distrito Federal, no período de 03/04/2025 a 02/05/2025, por motivo de férias regulamentares. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MÉRITO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, constituída nos termos da Ordem de Serviço nº 38, de 10 de março de 2023, publicada no DODF nº 51, de 15/03/2023, de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, publicado no DODF nº 215 de 16 de novembro de 2016, resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado da Apuração do Mérito de que trata o artigo 8º e 9º do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, para fins de Promoção Funcional; Os servidores, concorrentes à Promoção Funcional, que não estiverem de acordo com o resultado obtido, terão 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para recorrerem junto à Comissão de Avaliação e Aferição de Mérito desta Administração; O recurso deverá ser acompanhado de provas julgadas necessárias; Este ato não gera efeitos funcionais nem financeiros; Relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, situação atual, pontuação por mérito, pontuação relativa à Avaliação de Desempenho, pontuação total, situação proposta e data de vigência. 174.523-9 / JAIRO MARQUES DO NASCIMENTO, Ana. Pol. Publ. Gest. Gov. 1ª V, 60.00, 40.00, 100.00, ESP. I, a contar de 01.07.2025; 174.525-5 / JULIO CESAR CANDIDO FERREIRA, Ana. Pol. Publ. Gest. Gov. 1ª V, 50.00, 40.00, 90.00, ESP. I, a contar de 01.07.2025; 1.430.860-6/ CRISTIANY GONCALVES DE OLIVEIRA MARQUES, Ana. Pol. Públ. Gest. Gov. 1ª V, 71.00, 40.00, 111.00, ESP. I, a contar de 01.07.2025. Homologo, RONALDO DA COSTA, Coordenador de Administração Geral. JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Regularizar a averbação de tempo de serviço prestado pela servidora SILVIA ADRIANA DE MATTOS, matrícula: 1747169, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Regional de Samambaia, concedida por meio da Portaria de 05 de novembro de 2009, publicado no DODF nº 214, de 06 de novembro de 2009, página 22, para que passe a constar o tempo correto de 7.658 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito) dias, conforme certidão expedida pelo INSS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Conceder abono de permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, à ANTONIO SOARES FEITOSA, matrícula nº 92.462-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão 10, do quadro de pessoal do Distrito Federal, consoante o Art. 114, da Lei Complementar nº 840/2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária, com base na redação original do Art. 40, §19, da CRFB, e optado por permanecer em atividade, conforme Processo nº 00142-00001667/2025-44. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1° Conceder Licença Prêmio por Assiduidade nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à: ANTONIO SOARES FEITOSA, matrícula nº 92.462-8, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 5º Quinquênio, referente ao período de 05/08/2018 a 03/08/2023. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 42 do Decreto no 38.094/2017, do inciso II, Artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar comissão permanente para a organização dos Jogos de Integração das Octogonais, pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período. Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores HENRIQUE BERH, matrícula 1.694.490-9, FERNANDA HERZOG REBOUÇAS PEIXOTO, matrícula 1.715.833-8 e TEREZA CANAL, matrícula 1.713.177-4. Esta última fica nomeada como Presidente da Comissão. Art. 3º A participação de servidores na Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO SARDINHA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 03 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 42, incisos XI e XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 1º Alterar a composição da COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico-RA-XXVII. Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes servidores: ELISÂNGELA MARIANO FERREIRA, matrícula 174.568-9, FLÁVIO RIBAS PAIXÃO, matrícula 1.713.944-9, MARIANA CARDOSO DE ANDRADE ASSIS, matrícula 1.715.716-1, LUCAS ROCHA DORNELLES TRINDADE, matrícula 1.715.702-1, MILENA FERNANDES BATISTA AZEVEDO, matrícula 1.430.853-3, IKARO CRISTYAN GOMES ANCHIETA, matrícula 1.702.229-0 e MICHELLE PEREIRA DA SILVA, matrícula 1.712.877-3. Art. 3º A Comissão será presidida por ELISÂNGELA MARIANO FERREIRA, matricula 174.568-9, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por FLAVIO RIBAS PAIXAO, matrícula 1.713.944-9. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADERIVALDO MARTINS CARDOSO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 267, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2022, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem no acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 53712/2025 SEEC, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) e a empresa LICITOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 21.822.463/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa que tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split hi-wall, incluindo a instalação, visando atender às necessidades desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), nos termos, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência 163126412 e Edital 163126412, todos constantes do Processo 04044-00006492/2025-30: I - FELIPE ABDALLA RODRIGUEZ, matrícula 283.524-X, Gestor; II - LUIZ CUNHA NOGUEIRA NETO, matrícula 283.718-8, Fiscal Requerente; III - REINALDO AFONSO CARVALHO, matrícula 279,969-3, Fiscal Técnico; e IV - ANA BEATRIZ SOARES DE SOUSA, matrícula 278.747-4, Fiscal Administrativo. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, devem observar o disposto nos arts. nº 10 a 31, do Decreto Distrital n° 44.330, de 16 de março de 2023, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 268, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar LUANA PILLAR PEREIRA MATEUS DE OLIVEIRA, matrícula 1.710.286-3, como membro suplente, representante da Casa Civil do Distrito Federal na Comissão Distrital para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em substituição à designada anteriormente pela Portaria nº 285, de 22 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR PORTARIA Nº 269, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, Lei nº 14.133/2021, art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar as servidoras relacionadas abaixo para atuarem como fiscais da contratação formalizada pelo Contrato de Prestação de Serviços nº 53986/2025 - SEEC/DF, celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por meio desta Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF), e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP LTDA, CNPJ nº 02.474.172/0001-22, com vistas à participação de servidores no "Curso de Extensão sobre a Reforma Tributária" para Auditores Fiscais da Secretaria Executiva de Fazenda, no período de abril/2025 a maio/2025, conforme Processo SEI-GDF nº 0404400006813/2025-04, da seguinte forma: I - MICHAELA DE OLIVEIRA PERDIZES, matrícula 280.606-1, lotada na Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SEEC/SEFAZ/SUAE), para atuar como Fiscal Titular; e II - BRUNA MOTA DE LIMA, matrícula 280.400-X, lotada na Secretaria Executiva de Fazenda (SEEC/SEFAZ), para atuar como Fiscal Suplente. Art. 2º As servidoras de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021; nos art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010; na Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004; e na Portaria SEPLAG nº 222, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. NEY FERRAZ JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00041724/2024-15, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 460, de 22 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 225, de 26 de novembro de 2024 - página 44, que designou RODRIGO DE AZEVEDO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.447-X, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Central de Atendimento ao Servidor, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária ao servidor AMARILDO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 35.242-X, Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 07 de abril de 2025. Processo SEI-GDF nº 04044-00015269/2025-83. ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 173, de 07 de junho de 2018, publicada no DODF nº 111, de 13 de julho de 2018, página 28, que concedeu Abono de Permanência a servidora SANDRA MARIA DE BARROS, matrícula nº 32.850-2, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da contribuição previdenciária a servidora SANDRA MARIA DE BARROS, matrícula 32.850-2, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1º Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 03 de agosto de 2017, respeitando a prescrição quinquenal. Processo SEI-GDF nº 0004000056188/2018-39. ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 08 de abril de 2025 PROCESSO: 00080-00162814/2023-43. INTERESSADA: DANIELLE KRAN ROCHA. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO. Tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, e considerando os termos do Despacho-SEE/SUGEP, de 03/04/2025, REVOGO, a contar de 11/04/2025, a disposição da servidora DANIELLE KRAN ROCHA, matrícula 224.013-0, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, do quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER) para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), autorizada no DODF nº 159, de 22/08/2023, pág. 24. Publique-se e encaminhe-se ao DER e à SEE, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 08 de abril de 2025 PROCESSO: 00070-00002033/2025-08 INTERESSADA: ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, matrícula 1.661.398-8, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), para ter exercício na função de confiança de Consultor-Adjunto do Consultivo, vinculada à Consultoria Adjunta do Consultivo/Consultoria Jurídica, da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação S/A (EBC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: o cessionário é responsável pelo reembolso mensal das verbas previstas no art. 155 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "b", 153, 154, caput, e 155 da Lei Complementar nº 840, de 2011; arts. 2º, 7º, 8º, parágrafo único, 9º, I, 18 e 21, § 4º, do do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) no caso de opção pela remuneração integral do cargo comissionado, conforme o art. 77, § 2º, da referida Lei Complementar, o cessionário deve ressarcir apenas os encargos e provisões, observando as disposições do art. 7º da Portaria nº 34, de 28/02/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), no que se refere ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEAGRI para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou a servidora VANIA BERNADETE SILVEIRA ROCHA, matrícula nº 103.977-6, no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social...", LEIA-SE: "...no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, Classe Especial, Padrão V...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 00431-00000304/2025-18. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou a servidora JOAQUINA PEREIRA DE MELO MANCHEGO, matrícula nº 43.031-5, no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos...", LEIA-SE: "...no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 04017-00048973/2024-69. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou o servidor JOSE RIBAMAR CARVALHO ROCHA DE SOUSA, matrícula nº 42.929-5, no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos...", LEIA-SE: "...no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 0401700047707/2024-19. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou a servidora MARIA DA GUIA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº 37.484-9, no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos...", LEIA-SE: "...no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 04017-00030597/2023-75. RETIFICAR, na Ordem de Serviço coletiva nº 12, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, o ato que aposentou a servidora REJANE LIERMANN TORRES, matrícula nº 42.611-3, no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...no cargo de Auditor Fiscal de Resíduos...", LEIA-SE: "...no cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 04017-00045633/2024-86. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 17, de 28 de janeiro de 2014, publicada no DODF nº 22, de 29 de janeiro de 2014, o ato que concedeu pensão vitalícia a LUCIA DE SOUSA NOLAÇO LIMA, na qualidade de VIÚVA, do ex-servidor JOÃO DE SOUZA LIMA - matrícula nº 105.051-6, no cargo de Auxiliar em Saúde Artífice Obras Civis 1ª Classe Padrão VIII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: ``...1ª Classe Padrão VIII...", LEIA-SE: "...Classe Única, Padrão XVIII...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 0060-001227/2014. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 1º DE ABRIL DE 2025 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2025, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053161/2024-SES/DF, celebrado com a empresa CONSORCIO BRASILIA SEGURA II, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº. 119, SEI nº (166570972), de 25 de março de 2025, publicada no DODF nº. 061, de 31 de março de 2025, página 47-48, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 053161/2024-SES/DF, celebrado com a empresa CONSORCIO BRASILIA SEGURA II. ONDE SE LÊ: "...LUCIMAR ANTONIO RIBEIRO, matrícula 1684.507-2, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-PLA...", LEIA-SE: "...LUCIMAR ANTONIO RIBEIRO, matrícula 139.791-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP4-PLA...". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 02 DE ABRIL DE 2025 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 25 DE MARÇO DE 2025, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053160/2024-SES/DF, celebrado com a empresa CONSORCIO BRASILIA SEGURA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº. 118, SEI nº (166472590), de 25 DE MARÇO DE 2025, publicada no DODF nº. 059, de 27 de março de 2025, página 45-47, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 053160/2024-SES/DF, celebrado com a empresa CONSORCIO BRASILIA SEGURA. ONDE SE LÊ: "...§ 5 DEBORA SANTOS CORREIA, matrícula 1440.881-3, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP3-BRZ...", LEIA-SE: "... § 5 DEBORA SANTOS CORREIA, matrícula 1440.003-0, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP3-BRZ...". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 07 DE ABRIL DE 2025 RETIFICA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 03 DE ABRIL DE 2025, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 051421/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar na Ordem de Serviço nº. 129, SEI nº (167478284), de 03 DE Abril DE 2025, publicada no DODF nº. 065, de 04 de Abril de 2025, página 29, referente a dispensa e designação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento/fiscalização do Contrato 051421/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ONDE SE LÊ: "...CEZAR BRENOL RENK, matrícula 1665.007-7, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/HRC/GAMAD/NND...", LEIA-SE: "...CEZAR BRENOL RENK, matrícula 141.008-3, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/HRC ...". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 07 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053102/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000530215/2024-12, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053102/2024-SES/DF, celebrado com a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de veículos do tipo VAN, customizadas para transporte de pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) para realização de Terapia Renal Substitutiva (TRS), em vaga regulada pelo Complexo Regulador em Saúde, em rede própria ou conveniada pela SES, em caráter eletivo, sem urgência, em situação previsível de atenção programada, cadastrados no Programa DF ACESSÍVEL TCB HEMODIÁLISE, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, definido no art. 5º, § 2º, da Lei 4.011, de 12 de setembro de 2007, denominado Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise (STPCTH), para atender a demanda da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme processo nº 00060-00530215/2024-12X, a saber: § 1 PAULO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 1433.427-5, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GETRAF e BEATRIZ TAVARES DE ASSIS, matrícula 1720.650-2, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GAGEF, para atuarem, respectivamente, como Gestores Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (158848466, 158855954). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 07 DE ABRIL DE 2025 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 295, de 13 de AGOSTO de 2024, a qual DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052188/2024-SES/DF, celebrado com a empresa VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052188/2024-SES/DF, celebrado com a empresa VOGUE - ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA, quem tem por objeto o(a) fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados nas Unidades de Saúde da SES-DF. O fornecimento envolve todo o processo: aquisição, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição até a entrega ao destinatário final, considerando o fato da Rede de Saúde funcionar durante 24 horas por dia (Lote 05): § 1 CAMILA MELO ARAUJO DE MOURA E LIMA, matrícula 1680.797-9, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL/GAMAD/NND, para atuarem, respectivamente, como Executor(a) Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SRSLE. § 2 TATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVA, matrícula 159.045-6, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL , para atuarem, respectivamente, como Executor(a) Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SRSLE. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000383394/2024-92, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 JULIANA SILVA DOS SANTOS, matrícula 1681.568-8, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL/GAMAD/NND, para atuar como Executor(a) Substituto(a) no âmbito do(a) SES/SRSLE (161033141). § 2 UIZ FERNANDO MORAES KUCHARSKI, matrícula 147.508-8, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/HRL, para atuar como Executor(a) Substituto(a) no âmbito do(a) SES/SRSLE (163492474). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 08 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053605/2025-SES/DF, celebrado com a empresa EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000033723/2025-38, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053605/2025-SES/DF, celebrado com a empresa EXCIMER TECNOLOGIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, calibração e mão de obra nos equipamentos ODONTOLÓGICOS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal -SES/DF (Lote 7), conforme processo nº 0006000033723/2025-38, a saber: § 1 RAQUEL RIBEIRO GOMES, matrícula 1436.476-X, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/GSAP6-GAMA/UBS6-GAM e GABRIEL BRAZIL DE PAULA, matrícula 1711.053-X, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP4-SM, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSU (161149198, 161149085). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 087, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053062/2025-SES/DF, celebrado com a empresa COMERCIAL MINAS BRASÍLIA EIRELI, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000382011/2024-69, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053062/2025-SES/DF, celebrado com a empresa COMERCIAL MINAS BRASÍLIA EIRELI, quem tem por objeto o(a) aquisição de máquinas, mobiliário, utensílios domésticos e equipamentos diversos (bebedouro, refrigerador, televisão, microondas, circulador de ar, púlpito e outros), conforme processo nº 00060-00415709/2024-78, a saber: § 1 LUIZ CARLOS MATOS DA CRUZ, matrícula 140.362-1, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/DIAOP/GSAO, para atuar como Gestor Titular no âmbito do(a) SES/DF ADMC (164237629). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 245, DE 17 DE JULHO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 051139/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BETANIAMED COMERCIAL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 051139/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BETANIAMED COMERCIAL LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de equipamentos: compressores de ar odontológico, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde DF (Itens 2 e 3), conforme processo nº 00060-00015003/2022-48: § 1 MURILLO MIGUEL NUNES DA SILVA, matrícula 179.719-0, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA, como Executor(a) Titular. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000238307/2024-43, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 ANA CLÁUDIA COSTA RODRIGUES, matrícula 1436.711-4, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRASE/CEDIN, para atuar como Executor(a) Titular no âmbito do(a) SES/SRSCE (167668402). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 381, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052267/2024-SES/DF, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000375530/2024-71, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052267/2024-SES/DF, celebrado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, quem tem por objeto o(a) a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, para atender as unidades que dão suporte às atividades administrativas do Governo do Distrito Federal, conforme processo nº 00060-00375530/2024-71, a saber: § 1 LUIZ GUILHERME MIRANDA DE OLIVEIRA, matrícula 1689.082-5, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVEP/GEADM e EDNALDO DE JESUS DA TRINDADE SANCHES, matrícula 1704.867-2, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVEP/GEADM, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SVS/DIVEP (163117866, 164222366). § 2 GILBERTO SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO, matrícula 1438.647-X, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVISA/GEAF/NISM e JOSÉ RICARTO FERREIRA, matrícula 00913073, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVISA/GEAF/NITA, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SVS/DIVISA (163194310, 163197284). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 053, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, a qual DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMODATO 002/2013SES/DF, celebrado com a AMCOVA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VALE DAS ACÁCIAS, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato de Comodato nº. 002/2013-SES/DF, celebrado com a AMCOVA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VALE DAS ACÁCIAS, quem tem por objeto o(a) cessão sem ônus a COMODATÁRIA, um imóvel de aproximadamente 65 m² (sessenta e cinco metros quadrados) localizado na Quadra 12, Lote 01, Condomínio Vale das Acácias, Setor Oeste, Sobradinho/DF. A cessão em comodato do imóvel discriminado será utilizado pela COMODATÁRIA para implantação de equipe do Programa Saúde da Família no DF. Não será exigido do COMODATÁRIO qualquer reforma que exceda a conservação do bem cedido, sob pena de o encargo desnaturar a natureza gratuita da avença. O COMODANTE permitirá que a COMODATÁRIA realize obras necessárias com vistas à adequação de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas e quaisquer exigências legais. Quando for necessária a devolução das instalações, fica a COMODATÁRIA obrigada a restituí-las no prazo máximo de 90(noventa) dias após a COMODANTE havê-las exigido por escrito, conforme processo nº 0060-008177/2010: § 1 WILMA MARCELINO COELHO CAVALCANTE, matrícula 127.147-4, lotado(a) no(a) ESF-Vale das Acácias/CGSS e RUBENS DOS SANTOS SAMUEL DE ALMEIDA, matrícula 1.664.007-1, lotado(a) no CSS 03/CGSS, como Executor(es) Titular e Substituto(s). Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0060008177/2010, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 ELZILEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, matrícula 141.540-9, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP6-SOB e RIVALDO RODRIGUES SALGE GONÇALVES DUARTE, matrícula 189.217-7, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GSAP6-SOB, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO (164300911, 164301149). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 08 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 052399/2025-SES/DF, celebrado com a empresa GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000415366/2024-41, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 052399/2025-SES/DF, celebrado com a empresa GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A, quem tem por objeto o(a) aquisição de máquinas, mobiliário, utensílios domésticos e equipamentos diversos (bebedouro, refrigerador, televisão, microondas, circulador de ar, púlpito e outros) - Item 13, conforme processo nº 0006000415366/2024-41, a saber: § 1 ROGÉRIO ALEXANDRINO DOS SANTOS, matrícula 135.514-7, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DIAOP/GSAO, para atuar, como Gestor Titular, no âmbito do(a) SES/DF (152385240). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 139, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 084, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053263/2024-SES/DF, celebrado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000589383/2022-52, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053263/2024-SES/DF, celebrado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, incluindo os serviços de desinfecção de superfícies e equipamentos (de acordo com o Manual de Higienização e normas vigentes), limpeza de áreas verdes, visando à adequada condição de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, com padrão de excelência necessário, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas e equipamentos, e demais atividades correlatas (Lote 8 - Região Oeste *AMPLA CONCORRÊNCIA), conforme processo nº 00060-00589383/2022-52, a saber: § 1 RUAN CARLOS DE SOUZA HOLANDA, matrícula 1712.651-7, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GAOAPS-OE, para atuar como Gestor Titular, no âmbito do(a) SES/SRSSO (164769335). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 088, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053457/2025-SES/DF, celebrado com a empresa ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053457/2025-SES/DF, celebrado com a empresa ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de BOMBA DE VÁCUO PARA 4 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF (Item 1), conforme processo nº 00060-00454242/2024-81: § 1 LUCIANA CORRÊA MARTINHO, matrícula 1434.397-5, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD e KAMILLA DE PAULA FERNANDES, matrícula 1686.788-2, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GSAS2/CEO-PLA, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HAB. Art. 2º Designar, consoante processo SEI-GDF 00060-00528505/2024-04, os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 PATRÍCIA OLIVIA CAIXETA, matrícula 1660.856-9, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD e LUISA BARRETO COSTA CORRÊA, matrícula 181.938-0, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD, para atuarem, respectivamente, como Gestores Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HAB (164747544, 164745373). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 174, DE 14 DE ABRIL DE 2020, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 049/2020-SES/DF, celebrado com a empresa CIRURGICA SÃO BERNARDO LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 049/2020-SES/DF, celebrado com a empresa CIRURGICA SÃO BERNARDO LTDA, que tem por objeto o(a) manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, em DESFIBRILADORES, CARDIOVERSORES/DESFIBRILADORES, CARROS DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR, MONITORES MULTÍPARAMÉTRICOS E MONITORES DE PARÂMETROS FISIOLÓGICOS MICROPROCESSADOS, todos marca PHILIPS, de propriedade da SES/DF, Relacionamos ANEXO I a quantidades de equipamentos, ANEXO II relação de peças, conforme especificações e quantitativos constantes neste Contrato (Lotes 01, 02, 03 e 04), conforme processo nº 0060-009252/2013: § 1 MEIRE GONCALVES COSTA BALBINO, matrícula 1691.102-4, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS/GEMERG, como Executor(a) Substituto(a). Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000291914/2023-51, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 GLAUCIA PINHEIRO SILVA, matrícula 1676.545-1, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/HRS/GEMERG, para atuar como Executor(a) Titular e Substituto(a), no âmbito do(a) SES/SRSNO/HRS (161158408). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO 123, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 049816/2023-SES/DF, celebrado com a empresa BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 049816/2023-SES/DF, celebrado com a empresa BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços continuados de Bombeiros Civis de brigada contra incêndio e pânico, com fornecimento de materiais, equipamentos e acessórios, para atender às necessidades dos próprios do Governo do Distrito Federal (Lote 03 - Itens 13 à 18), conforme processo nº 00060-00422285/2023-17: § 1 MARCOS FELIPE ROCHA SA CARNEIRO, matrícula 196.735-5, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVAL/GVAFNB e SUELI DOS SANTOS MONTENEGRO, matrícula 1443.778-3, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVAL/GVAFNB, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SVS/DIVAL. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000422285/2023-17, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 FELIPE DANIEL CARDOSO, matrícula 1718.051-1, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVAL/GVAZ e LUCINÉIA DE SOUZA SANTANA, matrícula 1722.366-0, lotado(a) no(a) SES/SVS/DIVAL/GVAZ, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setorais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SVS/DIVAL (164634947, 164634957). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO 035, de 20 de JANEIRO de 2022, a qual DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 007/2021-SES/DF, celebrado com a empresa ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS (RA-XX), NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Termo de Cessão de Uso nº. 007/2021-SES/DF, celebrado com a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS (RA-XX), quem tem por objeto o(a) Cessão de Bem Imóvel tem por objeto a cessão de uso das salas 12 e 14 situadas no prédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS (RA-XX), para implantação da Sala de Vacinas de Águas Claras., conforme processo nº 00060-00359557/2020-92: § 1 MARIANA MESQUITA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 1440.463-X, lotado(a) no(a) Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 de Águas Claras, como Executor(a) Titular. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000359557/2020-92, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 LEUDA SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula 173.516-0, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC, para atuarem, respectivamente, como Executor(a) Titular, no âmbito do(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC - Sala de Vacinas (163990389). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 08 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053386/2025-SES/DF, celebrado com a empresa J LIMA CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000081845/2024-50, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053386/2025-SES/DF, celebrado com a empresa J LIMA CIA LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de serviços continuados de transporte inter-hospitalar de pacientes ADULTOS, NEONATOS E PEDIÁTRICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E/OU EMERGÉNCIA, COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA, EM AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO - TIPO "D", incluindo equipes, equipamentos, mobiliários e os insumos necessários para atender a Rede Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Itens 1, Quantidade de Remoções Item 2), conforme processo nº 00060-00081845/2024-50, a saber: § 1 TIAGO PESSOA ALVES, matrícula 157.456-6, lotado(a) no(a) SES/CRDF/DIRAAH/CERTS e INÁCIA MELO DOS SANTOS, matrícula 156.116-2, lotado(a) no(a) SES/CRDF/DIRAAH/CERTS, para atuarem, respectivamente, como Gestor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (167906915, 164499849). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 08 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053394/2025-SES/DF, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000475745/2024-91, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053394/2025-SES/DF, celebrado com a empresa GENTE SEGURADORA S/A, quem tem por objeto o(a) prestação de seguro total para 83 (oitenta e três) veículos do Tipo Ambulância da SES-DF e SAMU 192 DF, com indenização de 100% da tabela FIPE e franquia normal, incluindo coberturas essenciais como colisão, roubo, furto, incêndio, vidros, retrovisores, e assistência 24h com reboque de no mínimo 200 km. Adicionalmente, cobre danos materiais e corporais a terceiros, indenização pessoal aos ocupantes e compensação por morte acidental e invalidez permanente, conforme especificações do instrumento. Essas coberturas visam assegurar a proteção completa dos veículos e a continuidade segura das operações da SES-DF e do SAMU, conforme processo nº 00060-00475745/2024-91, a saber: § 1 LUIZ ANTONIO RORIZ BUENO, matrícula 1659.430-4, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GETRAF e BEATRIZ TAVARES DE ASSIS, matrícula 1720.650-2, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GAGEF, para atuarem, respectivamente, como Gestores Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (160343059, 160529326). § 2 CLAYTON VIEIRA SILVA, matrícula 1709.432-1, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GEMAF e PAULO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 1433.427-5, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GETRAF, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Técnicos Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/DF (160514767). § 3 MASSILON FIGUEIREDO JUNIOR, matrícula 126.362-5, lotado(a) no(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA/GETRAF, para atuar como Fiscal Setorial Titular no âmbito do(a) SES/SINFRA/CEAOP/DITRA (160538284). § 4 MARCIO GUIMARAES ROCHA, matrícula 141.452-6, lotado(a) no(a) SES/CRDF/SAMU/GEMOB e JONAS GOMES DE SOUZA, matrícula 139.488-6, lotado(a) no(a) SES/CRDF/SAMU/GEMOB, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/CRDF (160408107, 160408075). § 5 LUCIANA DE ALMEIDA CATTERMOL, matrícula 1442.971-3, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NT e ALLAN FERNANDES GONÇALVES, matrícula 1438.413-2, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HMIB (160484391). § 6 RONEI BRANDÃO RAMOS, matrícula 139.057-0, lotado(a) no(a) SES/HAB/DA/NAGMPT, para atuar como Fiscal Setorial Titular no âmbito do(a) SES/HAB (160495081). § 7 RAYANE DE SOUSA MATOS VELOZO, matrícula 1709.306-6, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NT e LEONARDO LEITE VIEIRA, matrícula 1439.475-8, lotado(a) no(a) SES/HSVP/DA/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HSVP (160517038). § 8 SINOMAR MENDES RABELO, matrícula 143.874-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NT e ALEX FEHR SARDINHA, matrícula 140.819-4, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCE (160513932). § 9 TATIANA ANDRADE FELIX, matrícula 1440.047-2, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NT, para atuar como Fiscal Setorial Titular no âmbito do(a) SES/SRSCS (160538166). § 10 ROMULO ROGERIO DE ALMEIDA, matrícula 1439.621-1, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-BRZ/NT e WANDERSON RENE DE FREITAS, matrícula 1438.354-3, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DA/GAOESP-BRZ/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE (160472164). § 11 CARLOS AUGUSTO CANDIDO, matrícula 136.405-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DA/GAOESP-GAMA/NT e EDSON ENEAS OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1438.780-8, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DA/GAOESP-GAMA/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSU (160530660). § 12 JÚLIO CÉZAR CAROLINO DE MORAIS, matrícula 1664.083-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NT e ALTAIR FERREIRA DE SOUSA, matrícula 129.079-7, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-TAG (160512298). § 13 CLAUDEMIR DE OLIVEIRA PERONICO, matrícula 139.338-3, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NT e ANTÔNIO ERNANDES DA SILVA, matrícula 1439.505-3, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO-SAM (160471666). § 14 WEXSSANDRE ATHAYDE GONÇALVES, matrícula 1438.469-8, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA/NT e EDILVA SOARES CAMARGOS, matrícula 1691.065-6, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DA/GAOESP-PLA, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-PLA (160538224, 160569187). § 15 ANNA KARINNA FERREIRA LIMA, matrícula 198.848-4, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GAOESP-SOB/NT e CLAUDIO MOISES SALES, matrícula 133.393-3, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GAOESP-SOB/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO-SOB (160471093). § 16 RENAN OLIVEIRA SILVA, matrícula 1442.405-3, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-LE/NT e FERNANDO HENRIQUE ALVES DE SOUZA, matrícula 1438.455-8, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DA/GAOESP-LE/NT, para atuarem, respectivamente, como Fiscais Setoriais Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSLE (160483881). Art. 2º Os servidores, de que trata o artigo 1º, devem observar o disposto na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 44.330/2023; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, de 21 de fevereiro de 2025, A QUAL DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053072/2024-SES/DF, celebrado com a empresa BRASILIA EMPRESA DE SEGURANÇA S/A, quem tem por objeto o(a) contratação de serviços de vigilância humana armada, desarmada, fixa, motorizada e com supervisão motorizada, integrados aos serviços de vigilância eletrônica monitorada, com instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica (CFTV, Acesso, Perímetro, Alarme, conectividade e Centrais de Monitoramento), incluindo materiais, equipamentos e acessórios, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lote 01)., conforme processo nº 0006000543023/2024-76: § 1 ROBERTA DE LIMA PORTELA, matrícula 142.446-7, lotado(a) no(a) SES/CRDF/DA, para atuar, como Gestor Titular, no âmbito do(a) SES/CRDF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 09 DE ABRIL DE 2025 ALTERA a ORDEM DE SERVIÇO Nº 081, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que DISPENSA E/OU DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 048101/2022-SES/DF, celebrado com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar os seguintes servidores do Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 048101/2022-SES/DF, celebrado com a empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, quem tem por objeto o(a) prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, incluindo os serviços de desinfecção de superfícies e equipamentos (de acordo com o Manual de Higienização e normas vigentes), limpeza de áreas verdes, visando à adequada condição de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, com padrão de excelência necessário, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, máquinas e equipamentos, e demais atividades correlatas, conforme especificações e condições estabelecidas neste Contrato (Lote 2 - Região Central - com HMIB E HAB *Ampla Concorrência), conforme processo nº 00060-00137336/2017-60: § 1 JULLYANA RAQUEL GUIMARAES SOARES, matrícula 1680.029-X, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NHS, com o Perfil Comissão Titular, no âmbito do(a) SES/HMIB. Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, consoante processo SEI-GDF 0006000572778/2022-16, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do referido ajuste, a saber: § 1 PABLO DA SILVA ANDRADE, matrícula 1719.820-8, lotado(a) no(a) SES/HMIB/DA/GAO/NHS, com o perfil Comissão Titular no âmbito do(a) SES/HMIB (162338914, 162338504). Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF; Portaria nº 452/2022-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 09 DE ABRIL DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 053521/2025-SES/DF, celebrado com a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO. O SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº. 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº. 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, consoante processo SEI-GDF 0006000030462/2025-02, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº. 053521/2025-SES/DF, celebrado com a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, quem tem por objeto o(a) aquisição de Equipamentos: Consultório Odontológico e outros, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme processo nº 00060-00030462/2025-02, a saber: § 1 RAQUEL RIBEIRO GOMES, matrícula 1436.476-X, lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP6-GAMA/UBS6-GAM e GABRIEL BRAZIL DE PAULA, matrícula 1711.053-X lotado(a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP4-SM, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSU (161280996, 161288738). § 2 FERNANDA OLIVEIRA RASLAN VERISSÍMO, matrícula 180021-3, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-SSB/UBS1-SSB e MARTA MARIA QUEIROZ, matrícula 1681794-X, lotado(a) no(a) SES/SRSLE/DIRAPS/GSAP2-PAR/UBS2-PAR, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSLE (161347012, 161347768). § 3 CARIACY SILVA DE MOURA ALVES, matrícula 1686.712-2, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP05-REC e MARA CRISTINA MOURAO MARQUES, matrícula 1434.542-0, lotado(a) no(a) SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP1-VP, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSSO (161932623, 161933595). § 4 CAROLINA SANTOS LIMA COELHO, matrícula 198.891-3, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD e LUCIANA CORREA MARTINHO, matrícula 1434.397-5, lotado(a) no(a) SES/HAB/DAS/GAMAD, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/HAB (161444419, 161360972). § 5 FABIO SOUZA DURAES ORNELAS, matrícula 192.077-4, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DA e GRACIANO MEGUMI KITAMURA, matrícula 179.922-3, lotado(a) no(a) SES/SRSCE/DIRAPS/GSAP1-AS, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCE (161632025, 162366089). § 6 VINICIUS ROCHA TEIXEIRA, matrícula 1711.863-8, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP11-CEI e ARETAH ARAUJO DE PAULA PESSOA, matrícula 1711.123-4, lotado(a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP1-CEI, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSOE (161741812, 161782470). § 7 KATIA JANE SEIBERT, matrícula 1436.411-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/DIRAPS/GAPAPS e NATASHA LIVRAMENTO PEREIRA, matrícula 1711.016-5, lotado(a) no(a) SES/SRSNO/GSAS1/CEO-SOB, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSNO (161256783, 161302347). § 8 NATALIA CRISTINA SILVA ALMEIDA, matrícula 1717.042-7, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DIRAPS/GAOAPS-CS e LUCIVANIA NATALI LUCAS DA SILVA, matrícula 145.686-5, lotado(a) no(a) SES/SRSCS/DA/GAOESP-GUA/NECFM, para atuarem, respectivamente, como Executor(es) Titular e Substituto(s), no âmbito do(a) SES/SRSCS (162272889, 161981993). Art. 2º Art. 3º Os servidores, de que trata o artigo 2º, devem observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 170/2018-SES/DF; Portaria nº 126/2019SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR RIBEIRO DA COSTA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE e o SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 55, Inciso XVI e art. 111, inciso XIV, c/c art. 512, inciso X, do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando: A Portaria nº 472, de 08 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12; que institui o Comitê Técnico de Assessoramento e Planejamento das Ações de Enfrentamento da Dengue e outras Arboviroses (CT-ARBO); A indicação dos servidores por meio do processo SEI 00060-00515428/2024-14, resolve: Art. 1º O CT-ARBO será composto pelos seguintes representantes: I - Assessoria de Mobilização Institucional e Social para a Prevenção de Endemias da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SES/SVS/AMISPE): Titular - VICTOR BERTOLLO GOMES PORTO, matrícula 1712148-5; Suplente - JULIANE MARIA ALVES SIQUEIRA MALTA, matrícula 1709131-4. II - Assessoria do Gabinete da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS): Titular - HÉRICA VIEIRA SANTOS, matrícula 1714537-6; Suplente - MIGUELINA MARIA DE ALENCAR FEITOSA, matrícula 14359367. III - Assessoria do Gabinete da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SES/SVS): Titular - HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR FERREIRA, matrícula 14433656; Suplente - JOANA D'ARC TELES CASTRO, matrícula 0198067-X. IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (SES/SVS/DIVEP): Titular - MARÍLIA GRABER FRANÇA, matrícula 156.491-9; Suplente - THAYANNE DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula 1.711.349-0. V - Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (SES/SVS/LACEN): Titular - RAISSA ALLAN SANTOS DOMINGUES, matrícula 1697429-8; Suplente - FERNANDA GEÓRGIA DE OLIVEIRA ANDRADE YAMADA, matrícula 1.681.448-7. VI - Diretoria de Vigilância Sanitária (SES/SVS/DIVISA): Titular - UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR, matrícula 1.401.270-7; Suplente - NATHALIA DE SOUZA ANICÁRCIO, matrícula 1723167-1. VII - Diretoria de Saúde do Trabalhador (SES/SVS/DISAT): Titular - JULIANA MOURA DA SILVA, matrícula 1685456X; Suplente - ELAINE FARIA MORELO, matrícula 1664103-5. VIII - Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (SES/SVS/DIVAL): Titular - KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 1433004-0; Suplente - EDI XAVIER DE FARIA, matrícula 015600-X. IX - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (SES/SAIS/COAPS): Titular - LÍVIA ANTUNES MARIOSI, matrícula 0.197.203-0; Suplente - CAMILA GOTELIP TEBAS APRÍGIO, matrícula 1.707.173-9. X - Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (SES/SAIS/COASIS): Titular - THAYRINE BRITO FAGUNDES, matrícula 1.685.404-7; Suplente - CLARISSE LISBOA DE AQUINO ROCHA, matrícula 1688413-2. XI - Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (SES/SAIS/CATES): Titular - DENISE PERES DE MENDONÇA, matrícula 1698280-0; Suplente - ALESSANDRA PINHEIRO DE MEDEIROS, matrícula 1.676.605-9. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 XII - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde (SES/SAIS/ARAS): Titular - CAROLINA CÉSAR FERREIRA, matrícula 1709332-5; Suplente - CLAUDIA DANIELA SIMIOLI, matrícula 173643-4. XIII - Coordenadores dos Comitês Regionais designados pelas Superintendências: Superintendência da Região de Saúde Leste (SRSLE): Titular - MÔNICA BORGES SILVA SOUZA, matrícula 1.829.165; Suplente - MICHELLE ANDRESSA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 1706662-X. Superintendência da Região de Saúde Oeste (SRSOE): Titular - ZILDENE DOS SANTOS MOREIRA BITENCOURT, matrícula 16632273; Suplente - SARA PEREIRA SILVA, matrícula 1438636-4. Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO): Titular - EDCARLA MARTINS DA CRUZ, matrícula 0144639-8; Suplente - NAIARA MICHELE LÉLIS DOS SANTOS, matrícula 14356082. Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul (SRSCS): Titular - EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS, matrícula 140198X; Suplente - VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1659178X. Superintendência da Região de Saúde Sul (SRSSU): Titular - GISELLE DOS SANTOS TOLENTINO, matrícula 14332558; Suplente - WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula 16807626. Superintendência da Região de Saúde Central (SRSCE): Titular - PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO, matrícula 1440246-7; Suplente - CHARMENE DE ALCANTARA MARQUES MENEZES, matrícula 154721-6. Superintendência da Região de Saúde Norte (SRSNO): Titular - ALCIR GALDINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 14362392; Suplente - KATHARINE BRAGA GOMES BRUM, matrícula 17097207. XIV - Assessoria de Comunicação (SES/GAB/ASCOM): Titular - LEYLA ELISSA VIANNA RIBEIRO BILICH, matrícula 171.129-8; Suplente - ISABEL ALMEIDA MARINHO DO REGO, matrícula 1.711.272-9. XV - Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF): Titular - FRANCIVALDO SOARES PEREIRA DE SOUZA, matrícula 0001649-6. XVI - Hospital Materno Infantil de Brasília (SES/HMIB): Titular - LILIANA MOSCOSO RIBEIRO, matrícula 0159560-1; Suplente - LILIANE PEREIRA MARÇAL, matrícula 0179763-8. XVII - Hospital São Vicente de Paulo (SES/HSVP): Titular - CARLOS AUGUSTO COSTA DA SILVA, matrícula 137.893-7. XVIII - Hospital de Apoio de Brasília (SES/HAB): Titular - MARIANA GOMES BAIÃO SOUSA, matrícula 1659370-7; Suplente - NAIRA BICUDO DOS SANTOS, matrícula 1.663.357-1. XIX - Hospital da Criança de Brasília (HCB): Titular - LARISSA CRISTINA ARAÚJO BARROZO, matrícula 3093. Parágrafo Único: O CT-ARBO será coordenado pelo Chefe da Assessoria de Mobilização Institucional e Social para a Prevenção de Endemias da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SES/SVS/AMISPE) e pelo representante da Assessoria do Gabinete da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SES/SAIS). Art. 3° Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. FABIANO DOS ANJOS PEREIRA MARTINS Subsecretário de Vigilância à Saúde MAURÍCIO GOMES FIORENZA Subsecretário de Atenção Integral à Saúde SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 441, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) BRUNA RAMAYANE REIS PENA DE SOUZA, matrícula 1676651-2, cargo: Técnica Administrativa, carga horária 40 horas semanais, lotado(a) na Coordenacão de Administracão de Profissionais, com redução de 25% (vinte e cinco) de sua carga horária semanal, a contar de 31/03/2025 do laudo), com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 20/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00577581/2024-35. ELIETE SANTANA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18 de março de 2025, publicada no DODF Nº 52, de 18/03/2025, página 60, que autorizou a Dispensa de Ponto e JOSÉ BERNARDO MARÇAL DE SOUZA COSTA, matrícula: 01596195, MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, lotado na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Congresso Internacional de Ginecologia Minimamente Invasiva e Endometriose, a realizar-se em SÃO PAULO/SP, com afastamento pretendido no período de 22/04/2025 a 26/04/2025, conforme Processo SEI 00060-00100037/2025-80, ONDE SE LÊ: "...com afastamento pretendido no período de 22/04/2025 a 26 /04/2025...", LEIA-SE: "...com afastamento no período de 21/04/2025 a 27/04/2025...". HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA, matrícula 0172114-3, Medico Ginecologista, lotado(a) na HRAN/GACIR/UGO, para participar do Congresso Internacional de Ginecologia Minimamente Invasiva e Endometriose, a realizar-se em São Paulo - SP, com afastamento pretendido no período de 21/04/2025 a 27/04/2025, conforme Processo SEI 00060-00100045/2025-26. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de MICHELE DELARMELINA REIS BORBA, Médico- Endocrinologista, matrícula 14346370, lotada no Centro Especializado em Diabetes, Obesidade e Hipertensão, para participar do 16º CONGRESSO PAULISTA DE ENDOCRINOLOGIA - COPEM, a realizar-se em SÃO PAULO - SP, com afastamento pretendido no período de 08/05/2025 a 10/05/2025, conforme Processo SEI 0006000128116/2025-55. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de PATRICIA PARREIRA GENOVESE, Médica Neuropediatra, matrícula 199207-4, lotada no Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica, para participar do INSAR 2025 ANNUAL MEETING (International Society for Autism Research) a realizar-se em Seattle-USA, com afastamento pretendido no período de 28/04/2025 a 04/05/2025, conforme Processo SEI 00060-00176303/2025-45. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 131, de 08 de abril de 2025, publicada no DODF nº 68, de 09 de abril de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a OTAVIO MOURA CARVALHO, matrícula 1329545, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 16/10/2013 a 14/11/2018...", LEIA-SE: "...5º quinquênio: 16/10/2013 a 14/10/2018...". PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESTITUIR o servidor ADOLFO MAIA ARMIATO, matrícula 17048036, da função de Responsável Técnico Assistencial, da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. DESIGNAR o servidor PAULO EMILIANO BEZERRA JUNIOR, matrícula 01499173, para exercer a função de Responsável Técnico Assistencial, da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, à NAJARA SOUZA GUIMARAES - Matr. 01832360, 3º quinquênio: 14/11/2019 a 11/11/2024, Processo SEI 00060-00134682/2025-04; LILIAN MESQUITA LIMA - Matr. 01379984, 5º quinquênio: 29/03/2020 à 27/03/2025, Processo SEI 00060-00242114/2020-63. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; resolve: TORNAR SEM EFEITO a retificação DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora LEIDE VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 143.045-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF n° 98, de 25 de maio de 2023, pág. 28, Processo nº 0279-000482/2008. TORNAR SEM EFEITO a retificação DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora LEIDE VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 143.045-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF n° 42, de 28 de fevereiro de 2025, pág. 21, Processo nº 0279-000482/2008. RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 68, de 19 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 7 agosto de 2018, pág. 44, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora LEIDE VIEIRA DE SOUZA BORBA, matrícula nº 143.045-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...3.512 dias, ou seja, 9 anos, 7 meses e 17 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 07 de fevereiro de 1980 a 20 de dezembro de 1982, 1º de março de 1989 a 31 de dezembro de 1989, 08 de janeiro de 1990 a 07 de janeiro de 1992 e 07 de fevereiro de 1995 a 04 de janeiro de 1999, ... ", LEIA-SE: "...2.077 dias, ou seja, 5 anos, 8 meses e 12 dias, nos períodos de 07 de fevereiro de 1980 a 20 de dezembro de 1982, 01 de março de 1989 a 30 de dezembro de 1989 e 08 de janeiro de 1990 a 01 de janeiro de 1992,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0279-000482/2008. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES c) Pronto Socorro Adulto - LUCIANA DE CARVALHO SANTANA, matrícula 1414321 e JOENILTON OLIVEIRA BONFIM, matrícula 16777948; d) Unidade de Clínica Médica - MARIA ALICE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 16909232 e LARISSA EMILLY DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 17201314; e) Pronto Socorro Pediatria - LARYSSA MARINNA MADEIRA DE ANDRADE, matrícula 17141729 e MAYARA VINNIE SOUZA PARENTE, matrícula 17111269; f) Unidade de Maternidade - MAYRA POLIANA RIBEIRO DE MELO, matrícula 16621565 e LUIS CARLOS COSTA TOCANTINS JUNIOR, matrícula 01592378; g) Unidade de Centro Cirúrgico - PATRÍCIA AFONSO DE SOUSA, matrícula 01890603 e SABRINA BRANDÃO DA SILVA VARELA, matrícula 17201667; h) Unidade de Clínica Pediátrica - ROCHELE NATASHA COTTA, matrícula 1718231X e MYRIAN FERNANDES DE ARAUJO PIRES, matrícula 17091748; i) Unidade de Clínica Cirúrgica - VICTOR LUIS BATISTA LIRA, matrícula 17090946 e JOSUÉ GOMES RODRIGUES, matrícula 16843266; j) Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - VALQUÍRIA VICENTE DA CUNHA BARBOSA, matrícula 14356384; FLÁVIA ISABELA DANTAS LACERDA, matrícula 1365134 e MARGARETH KNUPP T. DE CARVALHO, matrícula 14356112; e h) Unidade de Nefrologia - VANESSA DA SILVA FERREIRA, matrícula 1376209 e CAROLINE SILVA DA LUZ, matrícula 17115779. DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete aos membros da CSAE: I - Participar das reuniões periódicas da Comissão; II - Colaborar na elaboração, revisão e implementação de protocolos e instrumentos da SAE; III - Contribuir para a educação continuada da equipe de enfermagem; IV - Monitorar a adesão ao Processo de Enfermagem em suas respectivas áreas de atuação; V - Reportar resultados e propor ações de melhoria durante as reuniões. DO FUNCIONAMENTO Art. 5º A CSAE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Presidente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os integrantes da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período. Art. 7º Os casos omissos e as eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão resolvidos pelo(a) Gerente de Enfermagem, em conjunto com a Direção do Hospital. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando a Lei do Exercício Profissional nº 7498/86, que versa sobre as atividades privativas do enfermeiro, incluindo a obrigatoriedade do uso do Processo de Enfermagem; Considerando a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando nos artigos 14, 36 e 37 a aplicação do Processo de Enfermagem, registro e documentação no prontuário; Considerando a necessidade de implantar e assegurar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), especialmente a Resolução COFEN nº 736/2024; resolve dispor sobre a criação da Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE), nos seguintes termos, resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão de Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE) no HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO, com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da SAE em todas as unidades assistenciais da instituição. DA FINALIDADE Art. 2º A CSAE tem como objetivos principais: I - Promover a implantação e a execução do Processo de Enfermagem em todas as unidades assistenciais, conforme disposto na legislação vigente; II - Garantir a organização e a qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes; III - Fomentar a educação continuada da equipe de enfermagem sobre as etapas do Processo de Enfermagem; IV - Monitorar os indicadores de desempenho relacionados à SAE; V - Elaborar e revisar protocolos, diretrizes e formulários necessários à execução da SAE; VI - Propor ações de melhorias baseadas em evidências científicas e legislação vigente. DA COMPOSIÇÃO Art. 3ºA CSAE será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: LIANE MARISTELA MROZINSKI, matrícula 0139746X; II - Vice-presidente: IZA FURTADO DE SOUZA, matrícula 01805134; III- Secretário(a): JOSY MEYRE DIAS, matrícula 17180864; IV- Representantes das Unidades Assistenciais: a) Unidade de Terapia Intensiva Adulto - FERNANDA SILVA WADIE, matrícula 16633555 e ELISA SANTOS PACHECO, matrícula 14408783; b) Unidade de Centro Obstétrico - IVONE MARTINS MORAIS, matrícula 16767365 e MONYELLA CAPISTANO ALENCAR, matrícula 17201810; RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 121, de 02 de abril de 2025, publicada no DODF nº 65, de 04 de abril de 2025, página 30, o ato que concedeu Licença Paternidade e Auxilio Natalidade ao servidor LYNDON JOHNSON DE SOUSA CALIXTO, matrícula 1507257, ONDE SE LÊ: "...matrícula 01555088...", LEIA-SE: "...matrícula 01555308, processo: 0006000155566/2025-11. Retificada a fim de corrigir o número da matrícula. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 244, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso IX, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00000389/2025-36, resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo servidor abaixo indicado, ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA GUEDES, 1.438.601-1, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.346 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 11 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de março de 2006 a 08 de janeiro de 2007, 1º de abril de 2007 a 31 de outubro de 2007, 1º de novembro de 2007 a 31 de agosto de 2008 e 1º de setembro de 2008 a 05 de fevereiro de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0275-000849/2015. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 246, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00183315/2025-26, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE o servidor RITA LUCY SANTIAGUA PEREIRA, matrícula nº 01469029, SES/SRSSU/GSAS1/POLIC-GAMA, Qq.:4º - 21/10/2018 a 19/10/2023, Processo 00060-00000679/2024-07. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 248, DE 08 DE ABRIL DE 2025. O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00121396/2025-71, resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto, com ônus limitado do(a) servidor(a) LARISSE RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 1.436.313-5, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, para a participação no "Congresso Brasileiro Nursing", a ser realizado no período de 27/08/2025 a 29/08/2025, em Salvador - BA, sendo o período de afastamento pretendido de 25/08/2025 a 30/08/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que foram delegadas por meio do art. 13º inciso II, letra "b", da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER, nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, LICENÇA SERVIDOR aos servidores: CLEITON JOSE LACERDA, matrícula 01459864, CARGO EFETIVO: TECNICO EM ENFERMAGEM (8010), PROCESSO 0006000176594/2025-71, 4º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 12/02/2020 a 28/03/2025; EVANDRO REGINALDO DE SOUZA, matrícula 01384570, CARGO EFETIVO: TECNICO EM ENFERMAGEM (8010), PROCESSO 00060-00173903/2025-51, 5º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 24/03/2020 a 22/03/2025. CASSIANO TEIXEIRA DE MORAIS FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTRUÇÃO Nº 06, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o caput do artigo 9º da Lei nº 2.676, de 12/01/2001, resolve: Art. 1º Conceder nos termos do art. 162, §1º, item II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento, sem remuneração, para frequência no Curso de Formação referente ao Concurso Público Nacional Unificado, no período de 22/04/2025 a 25/07/2025, a servidora ALINE ROMAN SAVI, matrícula nº 0284793-0, lotada na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, conforme processo Nº 00064-00001285/2025-36. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR INSTRUÇÃO Nº 07, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 9º da Lei nº 2.676, de 19/01/2001, e os arts. 22 a 24 do Decreto nº 26.128, de 19/08/2005, e considerando o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, e conforme Processo Sei-GDF nº 0006400000367/2019-15, resolve: Art. 1º Designar MÁRIO DUTRA AMARAL, matrícula FEPECS 0278971-X, para substituir o Diretor Executivo, CNE 01, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, em seus afastamentos ou impedimentos legais, EXCEPCIONALMENTE, no período de 14/04/2025 a 16/04/2025. Art. 2º Mantenham-se os efeitos da Instrução nº 27, de 12/11/2020, publicada no DODF nº 218, p. 54, col. 1, de 18/11/2020, após o período informado no art. 1º desta Instrução. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "h", da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011; no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, publicado no DODF nº 79, de 25 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e no Decreto nº 47.040, de 31 de março de 2025, DODF nº 62, de 01 de abril de 2025, pág. 3, que altera a estrutura administrativa desta Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, conforme Processo SEI-GDF nº 00064-00000729/2023-54, resolve: Art. 1º Designar, a contar de 01 de abril de 2025, a servidora ETHIENNE ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula nº 139.381-2, para substituir os Gerentes das Gerências do Consultivo Administrativo (GECONA) e de Contencioso Administrativo (GECAD), ambas da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, de forma não concomitante, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 18, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DODF nº 42, de 02 de março de 2023, pág. 37. Art. 4º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço Nº 46, de 07 de abril de 2025, publicada no DODF nº 68, de 09 de abril de 2025, pag. 47. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 413, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de vinte horas semanais de trabalho da servidora DÉBORA SILVA DE AZEVEDO, matrícula 259.335-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a contar de 11/04/2025, conforme Processo 00080-00059231/2025-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 414, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de vinte horas semanais de trabalho da servidora GABRIELA DA SILVA ALMEIDA, matrícula 200.072-13, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a contar de 23/01/2025, conforme Processo 0008000008425/2025-35. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA PORTARIA Nº 415, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000098115/2025-02, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIEL TELES VIANA, matrícula 259.277-0, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PV6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 7/04/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARMO A. MANGABEIRA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 34.023, de 10/12/2012, resolve: TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora CINTHIA SANTOS DINIZ, matrícula nº 38.089-X, que concluiu que o evento ocorrido em 22/08/2023, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 00080-00218804/2023-70. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora DANIELE MARTINS DE BARROS, matrícula nº 253.285-9, que concluiu que o evento ocorrido em 22/08/2023, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000215212/2023-04. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora ELHA SUZANA DE LIMA, matrícula nº 21.003-X, que concluiu que o evento ocorrido em 09/03/2024, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000072770/2024-41. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora RITA CARINA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 237.082-7, que concluiu que o evento ocorrido em 09/08/2024, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000230767/2024-59. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente ao servidor SUELLYNGTON RAMONNE GOMES DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 237.349-1, que concluiu que o evento ocorrido em 22/09/2023, NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 00080-00301090/2023-60. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). 30.959-1, CLESIA MARA SANTOS, 00080-00257660/2024-58, INSS, Piracicaba/SP, Não Declarado, 03/09/1990 a 30/08/1991, 358 dias para aposentadoria; 31.414-5, SILMARA CRUZ LEAL, 00080-00083699/2025-11, INSS (SEEDF), Taguatinga/DF, Professor, 13/04/1994 a 08/08/1994, 09/08/1994 a 13/10/1994, 14/10/1994 a 29/10/1994, 03/03/1995 a 29/05/1995, 21/03/1996 a 19/04/1996, 22/04/1996 a 12/07/1996, 29/07/1996 a 21/12/1996, 542 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 32.815-4, CRISTIANA DE QUEIROZ LACKMAN, 0008000056111/2025-49, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 02/08/1993 a 01/11/1993, 13/05/1996 a 12/07/1996, 29/07/1996 a 05/09/1996, 06/09/1996 a 30/09/1996, 05/03/1997 a 23/04/1997, 267 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 46.337-X, LUCIANO LOPES RIBEIRO, 00080-00099877/2025-18, Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, Brasília/DF, soldado, 04/02/1985 a 13/12/1985, 313 dias para aposentadoria; 66.686-6, CARLOS EDUARDO MACHADO CABRAL, 0008000362875/2024-90, INSS, Brasilândia/MS, Professor, 09/03/1987 a 31/12/1987, 298 dias para aposentadoria; 67.932-1, ADELSON MENDES, 00080-00079553/2025-63, INSS, Goiânia/GO, Não Declarado, 10/09/1988 a 10/09/1988, 01/03/1989 a 30/06/1989, 123 dias para aposentadoria; 200.081-4, CREUSIVALDO PEREIRA DE SOUZA, 00080-00094069/2025-64, IPASVAL, Valparaíso de Goiás/GO, Professor, 14/07/1998 a 19/04/1999, 280 dias para aposentadoria e reenquadramento; 203.020-9, REGINA CLÁUDIA BASTOS CAVALCANTE, 00080-00065420/2025-18, INSS (SEEDF), Porto Velho/RO, Professor, 14/02/2000 a 21/12/2000, 312 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 211.165-9, DEISILENE LEITE CAMPELO, 00080-00241453/2024-81, INSS, Taguatinga/DF, Diversos, 01/07/1995 a 13/08/1996, 26/05/1997 a 31/08/2000, 01/09/2000 a 15/01/2002, 01/02/2002 a 28/02/2002, 2.128 dias para aposentadoria; 211.605-7, HENRIQUE RODRIGUES TORRES, 00080-00091597/2025-61, INSS (SEEDF), São Paulo/SP, Professor, 12/08/2004 a 21/12/2004, 25/04/2005 a 19/10/2005, 305 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 216.712-3, PATRÍCIO DE LAVENERE BASTOS, 00080-00054222/2025-11, INSS (SEEDF), Cuiabá/MT, Professor, 04/03/2009 a 31/12/2009, 11/02/2010 a 20/12/2010, 616 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 226.229-0, ELIANE DO AMARAL SERPA, 00080-00085067/202584, INSS, Rio Branco/AC, Não declarado, 17/06/2002 a 03/10/2002, 01/06/2004 a 30/12/2004, 03/01/2005 a 18/03/2005, 21/03/2005 a 09/02/2011, 2.549 dias para aposentadoria; 226.229-0, ELIANE DO AMARAL SERPA, 00080-00085067/2025-84, INSS (SEEDF), Rio Branco/AC, Professor, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 02/09/2013 a 19/12/2013, 739 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 228.590-8, KENIA SANCHES MOREIRA, 00080-00026211/202541, INSS, Campo Grande/MS, Auxiliar Administrativo, 18/07/1994 a 09/12/1994, 139 dias para ; 228.590-8, KENIA SANCHES MOREIRA, 00080-00026211/2025-41, INSS, Campo Grande/MS, Professor, 01/02/2002 a 02/07/2014, 4.535 dias para aposentadoria; 243.845-3, RAIMUNDA MATIAS DA SILVA, 00080-00287559/202421, Prefeitura Municipal, Santa Luzia/MA, Professor, 11/03/2011 a 01/04/2019, 1.675 dias para aposentadoria e reenquadramento; 246.422-5, MARILIA GONÇALVES DA SILVA, 00080-00090928/2025-46, SEPLAG, Belo Horizonte/MG, Professor, 04/04/2013 a 02/08/2020, 2.672 dias para aposentadoria e reenquadramento; 252.361-2, ALESSANDRA PEREIRA ALEXANDRE, 00080-00090009/2025-72, INSS, Brasilândia/MS, Professor, 02/05/2001 a 28/02/2002, 01/04/2002 a 19/05/2009, 2.909 dias para aposentadoria; 252.361-2, ALESSANDRA PEREIRA ALEXANDRE, 0008000090009/2025-72, INSS (SEEDF), Brasilândia/MS, Professor, 20/05/2009 a 18/12/2009, 12/02/2010 a 20/12/2010, 06/05/2011 a 19/12/2011, 09/03/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 13/03/2015 a 28/12/2015, 24/05/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/02/2020, 14/02/2022 a 30/09/2022, 3.363 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 252.361-2, ALESSANDRA PEREIRA ALEXANDRE, 00080-00090009/2025-72, INSS (SEEDF), Brasilândia/MS, Professor, 28/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 631 dias para aposentadoria; 253.670-6, CRISTINA TADEU GOMES DE ALMEIDA SUDRÉ, 00080-00078383/2025-08, INSS, Tupã/SP, Não declarado, 02/01/1995 a 24/04/1995, 113 dias para aposentadoria; 253.670-6, CRISTINA TADEU GOMES DE ALMEIDA SUDRÉ, 00080-00078383/2025-08, Fundo Previdenciário de Muriaé, Muriaé/MG, Secretário Escolar, 25/04/1995 a 02/02/2017, 6.333 dias para aposentadoria; 253.035-X, ELIANE ALBUQUERQUE STECCA GONTIJO, 0008000028006/2025-10, INSS, Belém/PA, Não Declarado, 01/12/2000 a 04/04/2001, 06/06/2002 a 02/03/2004, 01/04/2004 a 03/11/2009, 04/11/2009 a 30/11/2009, 02/01/2010 a 02/08/2010, 24/08/2010 a 13/10/2010, 14/10/2010 a 08/11/2015, 11/01/2022 a 02/04/2023, 5.394 dias para aposentadoria; 257.227-3, HELEN CAROLINE DOS SANTOS SANTIAGO, 00080-00089094/2025-26, INSS (SEEDF), Valparaíso de Goiás/GO, Professor, 14/02/2022 a 23/06/2022, 130 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 300.901-7, DORCAS MARIA DE LIMA ALVES, 00080-00113201/2022-00, INSS, Taguatinga/DF, Professor, 15/09/1989 a 15/09/1992, 1.097 dias para aposentadoria. INCORPORAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou à extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, observando a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, função, período(s), efeito(s). 35.586-0, LUCAS RIBEIRO BORGES, 00080-00051887/2025-72, Professor, 16/09/1997 a 11/01/1998, 118 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço; 2.000.735-3, NATALIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS, 0008000009392/2025-41, Monitor, 25/08/2023 a 16/01/2025, 511 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 112, de 03/04/2020, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 66, de 07/04/2020, página 20, que concedeu averbação de tempo de serviço a SANDRA REGINA FERREIRA DA SILVA, matrícula 21.995-9, processo nº 0008000032771/2020-20, ONDE SE LÊ: "...1.043 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.037 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 26/03/2012, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 27/03/2012, página 16, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANALDO GRACIANO DE SOUZA, matrícula 24.167-9, processo nº 080.000399/2012, ONDE SE LÊ: "...3.151 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.146 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 12/03/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 53, de 14/03/2014, página 35, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANA PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, matrícula 27.038-5, processo nº 080.000983/2014, ONDE SE LÊ: "...212 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...212 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 12/03/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 53, de 14/03/2014, página 35, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANA PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, matrícula 27.038-5, processo nº 080.000983/2014, ONDE SE LÊ: "...668 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...663 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 04/03/2015, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 45, de 05/03/2015, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA, matrícula 27.687-1, processo nº 080.000983/2015, ONDE SE LÊ: "...3.084 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.079 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 19/06/2001, da Gerência de Cadastro e Registro, publicada no DODF nº 118, de 21/06/2001, página 92, que concedeu averbação de tempo de serviço a MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 27.563-8, processo nº 080.005342/2000, ONDE SE LÊ: "...397 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...394 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 01/10/2012, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 201, de 03/10/2012, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a VALDIRENE HONORATO BEZERRA, matrícula 29.005-X, processo nº 467.000404/2012, ONDE SE LÊ: "...900 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...897 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 14/11/2012, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 233, de 19/11/2012, página 18, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA, matrícula 32.962-2, processo nº 474.000641/2012, ONDE SE LÊ: "...230 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...230 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 25/06/2008, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Pessoal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 126, de 02/07/2008, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a BARBARA CRISTINA DUQUEVIZ, matrícula 34.224-6, processo nº 080.033178/2008, ONDE SE LÊ: "...3.380 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.434 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 08/10/2002, da Gerência de Cadastro e Registro, publicada no DODF nº 195, de 10/10/2002, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a ERICA SILENE ALVES RUFINO, matrícula 37.857-7, processo nº 080.012607/2002, ONDE SE LÊ: "...517 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...515 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 20/09/2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 181, de 21/09/2018, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARGARETE NERES DE AQUINO, matrícula 37.554-3, processo nº 00080-00104510/2018-02, ONDE SE LÊ: "...707 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...704 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 22/11/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 222, de 25/11/2016, página 68, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANA MARIA COSTA LEÃO, matrícula 38.205-1, processo nº 461.000354/2015, ONDE SE LÊ: "...932 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...925 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 565, de 19/10/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 198, de 20/10/2022, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a SILVIA ALVES PEREIRA, matrícula 39.216-2, processo nº 00080-00169436/2022-48, ONDE SE LÊ: "...2.368 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.364 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 13/08/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 166, de 14/08/2014, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a CINTIA DA COSTA BRANTS, matrícula 39.162-X, processo nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 080.005149/2014, ONDE SE LÊ: "...1.159 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.156 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 13/08/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 166, de 14/08/2014, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a CINTIA DA COSTA BRANTS, matrícula 39.162-X, processo nº 080.005149/2014, ONDE SE LÊ: "...893 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "893 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18/05/2005, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 97, de 25/05/2005, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 42.591-5, processo nº 080.037243/2005, ONDE SE LÊ: "...2.466 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.461 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 27/11/2013, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 250, de 28/11/2013, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a ENIO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 49.451-8, processo nº 462.001127/2013, ONDE SE LÊ: "...1.250 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.245 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 11/04/2017, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 75, de 19/04/2007, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA CASTRO DA SILVA, matrícula 200.383-X, processo nº 080.034099/2007, ONDE SE LÊ: "...LUCIANO CASTRO DA SILVA...", LEIA-SE: "...LUCIANA CASTRO DA SILVA...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 11/04/2017, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 75, de 19/04/2007, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA CASTRO DA SILVA, matrícula 200.383-X, processo nº 080.034099/2007, ONDE SE LÊ: "...1.632 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.629 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 11/04/2017, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 75, de 19/04/2007, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA CASTRO DA SILVA, matrícula 200.383-X, processo nº 080.034099/2007, ONDE SE LÊ: "...1.040 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.040 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 160 de 28/11/2018, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 234, de 11/12/2018, página 36, que concedeu averbação de tempo de serviço a CEZAR AUGUSTO XAVIER BORGATTO, matrícula 201.259-6, processo nº 0008000163008/2018-25, ONDE SE LÊ: "...468 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...468 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 05/11/2008, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Pessoal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 14/11/2008, página 21, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUIZ CLAUDIO BATISTA DA COSTA, matrícula 203.993-1, processo nº 080.024799/2008, ONDE SE LÊ: "...7.473 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...7.466 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03/12/2003, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, publicada no DODF nº 240, de 11/12/2003, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a CÉLIA DA ROCHA CAVALCANTE, matrícula 203.950-8, processo nº 080.030011/2003, ONDE SE LÊ: "...213 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...209 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 06/02/2007, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 33, de 14/02/2007, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a ADRIENE LOBATO DE FARIA, matrícula 205.211-3, processo nº 080.009731/2006, ONDE SE LÊ: "...2.651 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.646 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 30/05/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 111, de 02/06/2014, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a JANDIRA SOUSA GONÇALVES, matrícula 209.271-9, processo nº 462.000513/2014, ONDE SE LÊ: "...3.857 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.851 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 26/11/2012, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 241, de 29/11/2012, página 55, que concedeu averbação de tempo de serviço a EDIANY BATISTA SILVA, matrícula 213.345-8, processo nº 469.000269/2012, ONDE SE LÊ: "...601 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...601 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA MARTINS GUIMARÃES, matrícula 223.187-5, processo nº 00080-00367302/2024-52, ONDE SE LÊ: "...23/11/2012 a 27/05/2013, 186 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...23/11/2012 a 27/02/2013, 97 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Portaria de 05/02/2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 26, de 06/02/2018, página 66, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOÃO BATISTA DE RESENDE E SILVA, matrícula 226.348-3, processo nº 080.005153/2017, ONDE SE LÊ: "...9.386 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...9.381 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26/09/2019, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 186, de 30/09/2019, página 45, que concedeu averbação de tempo de serviço a NADJA RAQUEL DE BRITO SILVA, matrícula 228.535-5, processo nº 00080-00168200/2019-99, ONDE SE LÊ: "...1.459 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.459 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a LETICIA RODRIGUES DA LUZ FRUTUOSO, matrícula 252.333-7, processo nº 0008000023629/2025-04, ONDE SE LÊ: "...13/02/2008 a 18/12/2008, 10/02/2009 a 31/12/2009, 24/02/2010 a 20/12/2010, 02/03/2011 a 19/12/2011, 28/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 08/05/2015 a 28/12/2015, 02/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 31/12/2017, 2.810 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...13/02/2008 a 18/12/2008, 10/09/2009 a 31/12/2009, 24/02/2010 a 20/12/2010, 02/03/2011 a 19/12/2011, 28/02/2012 a 20/12/2012, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 08/05/2015 a 28/12/2015, 02/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 31/12/20172.805 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24/05/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 57, de 25/03/2025, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a FABIANA AGUIAR PIRES, matrícula 257.045-9, processo nº 00080-00054342/2025-18, ONDE SE LÊ: "...540 dias para...", LEIA-SE: "...540 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 15/01/2004, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 19/01/2004, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARINALVA CONRADO DOS SANTOS LIMA, matrícula 300.837-1, processo nº 080.030688/2003, ONDE SE LÊ: "...204 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...202 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 02/03/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 43, de 03/03/2017, página 27, que concedeu averbação de tempo de serviço a MONICA CRISTINA DE FARIA, matrícula 300.925-4, processo nº 080.014284/2016, ONDE SE LÊ: "...3.648 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...3.642 dias para efeito de aposentadoria...". TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 113, de 24/03/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 35, o ato que retificou o tempo de serviço de 397 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente à servidora MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 27.563-8, processo nº 080.005342/2000. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 39, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.917 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 01/10/2007 a 28/01/2008, 01/02/2008 a 02/01/2009 e 05/01/2009 a 03/01/2013, à servidora LIVIA DANIELA GONÇALVES NUNES, matrícula 239.946-6, processo nº 00080-00138852/2020-32. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 39, o ato que averbou o tempo de serviço de 405 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 04/01/2013 a 12/02/2014, à servidora LIVIA DANIELA GONÇALVES NUNES, matrícula 239.946-6, processo nº 00080-00138852/2020-32. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025, página 39, o ato que averbou o tempo de serviço de 817 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 07/07/2014 a 30/09/2016, à servidora LIVIA DANIELA GONÇALVES NUNES, matrícula 239.946-6, processo nº 00080-00138852/2020-32. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 137, DE 09 DE ABRIL DE 2024 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, com fundamento no Art. 222, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do afastamento preventivo do servidor SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 210.981-6, do exercício do cargo nesta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de abril de 2025, sem prejuízo da remuneração. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 2º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor afastado não pode comparecer à repartição de onde foi afastado, exceto quando autorizado pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme Art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 09 de abril de 2025 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000298885/2024-64. Agente Público: TAIS ARAGÃO DE ALMEIDA, Matrícula nº 259.392-0. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e Prática de ato incompatível com a moralidade administrativa. (art. 190, inciso I e art. 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840/2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, o afastamento, com ônus limitado ao Distrito Federal, da servidora 3º SGT PM INGRITH ELISABETH VETTERLEIN, matrícula nº 1.714.573-2, Auxiliar Militar, lotada na Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Operações Integradas, para participar da Capacitação Regional destinada aos Operadores Logísticos e de Segurança Pública que atuarão no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem/2025), promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na cidade de São Paulo/SP, entre 07 a 09 de abril de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RABELO PATURY POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 465, DE 07 DE ABRIL DE 2025 A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o argo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977 c/c Decreto Federal nº 10.443/2020, resolve: EXCLUIR, a bem da disciplina, o inavo 2º SGT PM RR JORGE ALVES DOS SANTOS, Mat. 017.011/9, CPF Nº 410.***.***-34, com fundamento no art. 13, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.477, de 1º de dezembro de 1977, c/c o art. 112, inciso III, e art. 113 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, em face da decisão que o considerou incapaz de permanecer nas fileiras da Corporação, em sede do CONSELHO DE DISCIPLINA N° 2022.0008.08.0052, com direito a manutenção dos proventos, com fulcro no parágrafo único, art. 23 da Lei 10.486/2002. Publiquese em BCG e no DODF. ANA PAULA BARROS HABKA PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso I do art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/20, em atenção ao contido no Ofício nº 046425/2021 - GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF de 04/11/2021 (73615537), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00003251/2019-90, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD QPPMC PAULO VICTOR DE SOUSA PIRES, matrícula 738.075-5, nas fileiras da Corporação, a contar de 27 de dezembro de 2021, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0700414-67.2019.8.07.0018/TJDFT (73615537). Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025 TCE Nº 2025.0622.11.0009 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o Rito Sumaríssimo, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão da percepção indevida de valores a título de remuneração após exclusão a bem da disciplina, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 0005400003879/2024-38; Art. 2º Designa-se o 2º TEN QOPMA CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.309/8, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Art. 3º Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Art. 4º Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUVENILDO DOS SANTOS CARNEIRO PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2025 TCE Nº 2025.0622.11.0010 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o Rito Sumaríssimo, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, decorrente do não recolhimento de valores referentes à Pensão Militar e ao Fundo de Saúde durante o gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00123891/2021-15; Art. 2º Designa-se o 2º TEN QOPMA ANTONIEL ALVES NETO, matrícula nº 21.524/4, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Art. 3º Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Art. 4º Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUVENILDO DOS SANTOS CARNEIRO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 442, DE 03 DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve: DISPENSAR, ex-officio, o ST QPPMC RR PTTC JOSÉ DIAS SOARES DE ALMEIDA, mat. 08.640/1, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo a contar do dia 13 de abril de 2025, desobrigando-a das funções no Centro de Operações da Policia Militar- COPOM, do Departamento de Operações - DOP, da Policia Militar do Distrito Federal - PMDF, letra "b", inciso II, do artigo 10 do Decreto 32.539 de 02 de dezembro de 2010 e inciso II, letra "d", do artigo 13 da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 454, DE 04 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta dos processos nº 00054-00183470/2024-96, resolve: REFORMAR, ex officio, o ST PM RR ANTÔNIO ESTEVÃO DA CONCEIÇÃO FILHO, Mat. 20.032/8, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, nos termos dos artigos 94, inciso II, e 96, inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, §1º, inciso I e §4º, 24, inciso IV e § 1º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a contar do dia 12/03/2025 e ISENTÁ-LO do imposto de renda, a contar da data do diagnóstico (31/03/2024), de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o artigo 6º caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por ser portador de moléstia especificada em lei. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 471, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-001-185/2003, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 26 de março de 2021, o 2º SGT PM RR ELIANIR GOMES DA SILVA, matrícula 07.728/3, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 472, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-001-923/2011, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 1º de março de 2024, o 2º SGT PM RR MELQUISEDEQUE LOPES, matrícula 10.169/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 473, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 0054-001-794/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 16 de junho de 2022, o 1º SGT PM RR EPAMINONDAS ANTAO DE SA, matrícula 08.571/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 474, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº RR0054.001.399/2012 e 00054-00054162/2025-35, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 26 de fevereiro de 2025, o 1º SGT PM RR VALDERSON RODRIGUES DE BRITO, matrícula 10.775/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 475, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 054.001.309/2015 e nº 00054-00030226/2025-11, da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ e da Decisão nº14/2025 - PMDF/GCG/AJL, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR. JOSÉ ELPÍDIO DA SILVA, matrícula 13.087/7, a contar da data do diagnóstico (27/10/2018), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 476, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00121865/2021-52, resolve: RESTABELECER a pensão militar em favor da senhora Maria Gorete Barbosa Aredes, matrícula 06684297, beneficiária do 1º SGT PM RR ADAEL AREDES DE MORAIS, matrícula 00117625, a contar de 1º de abril de 2025, em atenção às normas dispostas no inciso II, § 1º, do artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. ELISSON FERNANDES DE CASTRO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, "a pedido", do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data dessa publicação, o 3º Sgt. QBMG-1 GUSTAVO VILAS BOAS LASMAR, matrícula 1972581, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, Inciso I, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00027883/2025-09. LEONARDO DUARTE RASLAN PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562, de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 JOÃO BATISTA FELIX DOS SANTOS, matrícula 1404499, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00025835/2025-78. LEONARDO DUARTE RASLAN PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 GASPAR DOS SANTOS SANTANA, matr. 1404147, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do Processo n.° 00053-00025785/2025-29. LEONARDO DUARTE RASLAN SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA N° 26, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado com a Portaria - CBMDF nº 93, de 21 de dezembro 2011, resolve: RETIFICAR a Portaria de 08 de março, publicada no DODF nº 49, de 13 de março de 2018, para incluir no rateio da Pensão Militar legada pelo extinto 3º SGT BM RRm DILSON SILVA, matrícula 1415800, a senhora Yara da Silva, filha do ex-militar, a contar da data do requerimento administrativo. Em consequência, a Pensão Militar passará a ser dividida em partes iguais no percentual de 33,33% para as beneficiárias Maria Luiza da Silva, Yara da Silva e Andreia Souza Silva de Oliveira, respectivamente viúva e filhas do leito e extra leito do ex-3º SGT BM RRm DILSON SILVA, matrícula 1415800, falecido Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 em 05 de junho de 2017, calculada com base no soldo integral de 3º SGT Bombeiro Militar, com fundamento no art. 36, § 3º, inciso I; art. 37, inciso I; art. 39 § 1º e art. 53, todos da Lei 10.486/2002; art. 7º, alíneas "a" e "d" d Lei nº 3765/60, combinado com o artigo 42, § 2º da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003". FABIANO LUIS DE MEDEIROS POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER abono de permanência à servidora RAQUEL COUTO THOMAZELLI, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.211-5, matrícula SIAPE nº 1411755, a partir de 21.10.2024, em razão de cumprir os requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da EC nº 103/2019, com a alteração proferida em sede de Medida Cautelar na ADI 7.727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200013293/2025-19, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. CONCEDER abono de permanência ao servidor MARCUS GONÇALVES DOS SANTOS, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública - Anatomia, matrícula SIGRH nº 92.358-3, a partir de 29.03.2025, por haver implementado os requisitos para aposentadoria nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, c/c artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme processo SEI/GDF nº 00052-00007756/202511, com fundamento no artigo 40, § 19 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e Decisão nº 20/2012 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 245, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho 2023/2024, em cumprimento ao Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018 e à Portaria nº 01/95-SEA, de 05 de janeiro de 1995: a) ANGÉLICA AGUIA DE MELLO, matrícula nº 174.479-8 b) FRANCISCA GIULIANE COSTA DA SILVA, matrícula nº 256.772-5 c) ANA CAROLINE VIEIRA ROCHA, matrícula nº 259.866-3 d) MARISA OLIVEIRA MARQUES TEODORO, matrícula nº 196.127-6 e) LIANDRA LISLEY MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 1.721.223-5 Parágrafo Único. A servidora designada como Presidente será substituída em suas licenças regulamentares e afastamentos legais, pela servidora FRANCISCA GIULIANE COSTA DA SILVA, matrícula nº 256.772-5. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 248, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias da servidora GRAZIELA CARDOSO PILONI, matrícula 192.367-6, Técnico em Atividades de Trânsito, lotada na [Inserir Lotação da Servidora], do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 05 a 14/03/2025. Fica assegurado à servidora o gozo de férias pelos 10 (dez) dias suspensos, em período a ser definido oportunamente, nos termos do processo 0005500088293/2024-15. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria n.º 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor PABLO PERRONI MIRHOM, Policial Penal, matrícula nº 1922386, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, de 7 de abril de 2025 a 29 de maio 2025, para participação no XIII CURSO DE OPERAÇÕES QUÍMICAS/PMDF - Processo SEI nº 04026-00014387/2025-92. ALEX FERNANDES ROCHA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas e com fundamento no art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, de acordo com o Processo Sei 04026-00009610/2025-80, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 952/2019. Relação por ordem de Matrícula, Nome, Quinquênio, Período. 017214262, RENATO DE PAIVA PERES, 01, 16/04/2018 14/04/2023. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR POR ASSIDUIDADE, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 952/2019. Relação por ordem de Matrícula, Nome, Quinquênio, Período. 01760874, VINICIUS CRISPIM MACHADO, 10, 19/03/2020 17/03/2025; 01818155, JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR, 03, 17/08/2019 12/03/2025; 01875361, JOAO CARLOS DE AREA LEAO NAVARRO, 03, 15/03/2020 16/03/2025; 01875396, NARJARA DE OLIVEIRA CABRAL, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 0187540X, JOSIVAN DA SILVA PEREIRA, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 01875426, KARLA DIAS DE CARVALHO, 03, 14/03/2020 23/03/2025; 01875434, OSVALDO MELO DE OLIVEIRA, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 01875442, RONALDO BERNARDINO DE SOUSA, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875469, DELANIO DE BRITO SILVA, 03, 15/03/2020 13/03/2025; 01875485, THIAGO XAVIER RIBEIRO, 03, 18/03/2020 18/03/2025; 01875493, MATHEUS SURER DA COSTA REIS, 03, 21/03/2020 19/03/2025; 01875507, YANDRY A. CAVALCANTE GUEDES, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875515, LEONARDO ALVES CARVALHO, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 01875523, PATRICIO JUNIOR DE OLIVEIRA, 03, 16/03/2020 14/03/2025; 01875531, GUTEMBERG MELO DE OLIVEIRA, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 0187554X, ALEXANDRE B. MUNIZ DAS CHAGAS, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875558, ANDRE L. LIMA DE OLIVEIRA MANZONI, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875574, CLEBER PEREIRA BATISTA, 03, 16/03/2020 14/03/2025; 01875582, RAFAEL GUIMARAES PEREIRA, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875590, KARITA GISELE DE OLIVEIRA, 03, 19/03/2020 17/03/2025; 01875604, JOTA JUNIO ARAUJO FERREIRA, 03, 16/03/2020 15/03/2025; 01875612, IVANI MATOS SOBRINHO, 03, 19/03/2020 19/03/2025; 01875620, ELIANE BARBOSA DE SOUSA, 03, 19/03/2020 17/03/2025; 01875639, MARCELO FEITOSA DA SILVA ROCHA, 03, 16/03/2020 14/03/2025; 01875647, DIEGO ROSA PEREA, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875663, WELINTON DOS SANTOS CABRAL, 03, 19/03/2020 17/03/2025; 01875671, GILBERTO DIAS DA SILVA, 03, 29/03/2020 29/03/2025; 0187568X, BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA LEITE, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875701, ROGERIO DA SILVA ANDRADE, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 0187571X, RENATO BARREIRO SILVA, 03, 19/03/2020 17/03/2025; 01875752, ELLEN PIRANGI CALDAS, 03, 14/03/2020 12/03/2025; 01875760, KARLA F. R. DA SILVA MIRANDA, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875787, BRUNA ARAUJO LEAL SILVA, 03, 22/03/2020 20/03/2025;01875809, RHIELLY KRISTINA DE SOUZA DOURADO, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875825, GUSTAVO ALVES COSTA, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875833, EDMAR MARTINS AMARAL, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875841, THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875892, RENAN LOUZEIRO GONCALVES, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01875930, EDVALDO MANGABEIRA CAMPOS, 03, 29/03/2020 27/03/2025; 01875965, JUVENAL RIBEIRO ALVARENGA, 03, 22/03/2020 20/03/2025; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 01875973, RUAN GONCALVES DA SILVA, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01875981, WANDER RIBEIRO SILVA, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01876007, EDUARDO DANTAS GOMES, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876015, ANDERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, 03, 20/03/2020 18/03/2025; 01876031, GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, 03, 20/03/2020 27/03/2025; 0187604X, RENAN WILSON NASCIMENTO DE MELO, 03, 21/03/2020 19/03/2025; 01876058, JOELMIR FERREIRA DE LIMA, 03, 26/03/2020 29/03/2025; 01876066, LEANDRA MENDANHA DA SILVA, 03, 21/03/2020 19/03/2025; 01876139, JOSE ORLANDO SALES GOMES SOUSA, 03, 26/03/2020 24/03/2025; 01876147, IVONILDO BATISTA DE CARVALHO, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876155, CLEVERSON DOS REIS ROSA, 03, 26/03/2020 24/03/2025; 01876163, RAUL LUCIANO DE SOUZA, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 0187618X, JAIRO JOSE DOS SANTOS, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876228, JEAN ANDRE SOUSA AGUIAR BASTOS, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876244, ZILANDA MARIA OLIVEIRA, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876252, JAIR B. DE SOUZA COSTA JUNIOR, 03, 27/03/2020 25/03/2025; 01876317, MARYLAND LIMA CARDOSO, 03, 27/03/2020 27/03/2025; 01876325, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, 03, 31/03/2020 31/03/2025; 01876422, VAGNER RODRIGUES MEDEIROS, 03, 20/03/2020 25/03/2025; 01876627, WALKIRIA GARCIA DE FREITAS, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01876708, GUSTAVO HENRIQUE DURAES FONSECA, 03, 15/03/2020 13/03/2025; 01876759, RODRIGO HENRIQUE DE SOUZA LIMA, 03, 23/03/2020 21/03/2025; 01877429, RONALDO SANTOS DA SILVA, 03, 02/04/2020 31/03/2025, 01877461, EDINEI SIMPLICIO DA SILVA, 03, 02/04/2020 31/03/2025; 0187747X, ALINE TELES DA SILVA RONSONI, 03, 02/04/2020 31/03/2025; 01878166, ANA CLAUDIA RAMALHO VILAR FARIAS, 03, 22/03/2020 20/03/2025, 01878735, LEONARDO A. PEREIRA DOS SANTOS, 03, 16/03/2020 19/03/2025; 01878743, THIAGO ROCHA MOURAO, 03, 16/03/2020 14/03/2025; 01881477, VERA LUCIA CORREIA DA SILVA, 03, 13/03/2020 11/03/2025; 16861671, LUIZ FERNANDO AMARAL DE FARIA, 02, 31/03/2020 29/03/2025. JADILLE MENDES CORREA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 87, DE 03 DE ABRIL DE 2025 Define a composição da Comissão Permanente Disciplinar e de Responsabilização de Fornecedores COPED no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e de Mobilidade do Distrito Federal- DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 233, de 3 de dezembro de 2024, que trata dos membros titulares da Comissão Permanente Disciplinar e de Responsabilização de Fornecedores (COPED), no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Parágrafo único. Os servidores constantes do Anexo I da Portaria são designados para um período de 2 (dois) anos, a partir da publicação, admitindo-se uma recondução por igual período, na forma do artigo 4º, §1º da Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2019. Art. 3º Os membros da Comissão ficarão à disposição da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para participarem de comissões de procedimento de investigação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar e de responsabilização de fornecedores, as quais serão instauradas, uma a uma, por ato próprio, na forma da lei. Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos servidores membros da Comissões serão realizadas com prioridade, sem prejuízo de suas atribuições na lotação de origem, podendo ser concedida a dedicação exclusiva, por ato do Presidente da Comissão devidamente justificado. Art. 5º Nas licenças, afastamentos, férias, ausências e substituições de membro titular da COPED instituída pela Portaria nº 98/2019 -SEMOB/DF, o Presidente da COPED designará outro membro para atuar como suplente, elaborando minuta correspondente para publicação pela autoridade competente. Art. 6º Os servidores nomeados pela Portaria nº 112, de 1º de julho de 2024, publicada no DODF nº 128, de 08 de julho de 2024, deverão concluir os procedimentos para os quais foram designados, ressalvando a necessidade de prorrogação e/ou reinstauração dos procedimentos que estiverem conduzindo até relatório final. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES ANEXO I SERVIDORES COMISSÃO PERMANENTE COPED TITULARES COMISSÃO PERMANENTE SERVIDORES MATRÍCULA CARGO FORMAÇÃO LOTAÇÃO ANA LUÍSA DA CRUZ FIGUEIREDO MILHOMEM ENDRIGO GONCALVES BASTOS 266.464-X 265.671-X Auditor Fiscal de Atividades Urbanas Auditor Fiscal de Atividades Urbanas Direito Ciências Políticas SUFISA/GEFISI SUFISA/GEFISII RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO 264.1755 Analista de Transportes Urbanos GINA DE OLIVEIRA CARVALHO 266.4984 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas GLICÉRIO FERNANDES 180.417- DA SILVA 0 Analista de Transportes Urbanos ADRIANE MARIA DE 264.076- CARVALHO LEITE x Analista de Transportes Urbanos ANDRÉ RIBEIRO FERREIRA Auditor Fiscal de 02648377 Atividades Urbanas PATRÍCIO CÂNDIDO 197.334- DA PAIXÃO 7 Analista de Transportes Urbanos ROGÉRIO FELICIANO PIRES 266.8181 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas CAROLINA ESTEVES 172.062- DA CUNHA LOBO 7 Analista de Transportes Urbanos FABIANA CAMPOS MORAIS 266.4399 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas FLÁVIA GOMES FONSECA 263.9483 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas MARCOS RODRIGUES GONÇALVES FARIA 266.4925 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas EVARISTO EVILAZO 275.928- DA SILVA 4 Analista de Transportes Urbanos MATSON LOPES DA SILVA 037.9816 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas ROGÉRIO DE 264.136- OLIVEIRA MARÇAL 4 Analista de Transportes Urbanos ELIZA REGINA DE 269.639- OLIVEIRA VIRGOLINO 8 Técnico de Transportes Urbanos ALDROVANDO SOARES 036.7478 Auditor Fiscal de Atividades Urbanas ANTÔNIO VALDENIR 266.431- DA SILVA 3 Auditor Fiscal Atividades Urbanas ADRIANO OLIVEIRA 180.338- PINTO BORGES 7 Analista de Transportes Urbanos ALANNA RENOVATO 266.427- PEREIRA 5 Auditor Fiscal Atividades Urbanas Pedagogia SUTINF/GEAAC Direito SUFISA/GEFIS- II Administração SUACOG/DITAR Ciências Biológicas SUTER/GEATER Direito SUFISA/DIPRIN Administração SEXEC Direito SUFISA/JARI Ciências Biológicas SUTER/DIATER Direito SUFISA/GECOPI Ensino Superior SUFISA/DIPRIN Administração SUFISA/GECOPI Pedagogia SUOP/GETRANSP Ciências da Computação SUBSER/COSE Direito SUTER/DIATER Letras SUAG Computação SUFISA/ DIPRIN Administração SUFISA/GECOPI Comunicação SUOP/GEPROM-II Social Publicidade e SUFISA/GEFIS III Propaganda PORTARIA Nº 90, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para criação e validação de metodologia de apuração do Índice de Qualidade do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (IQT). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de criação e validação de metodologia de apuração do Índice de Qualidade do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (IQT), bem como, se for o caso, proposição de alterações dos indicadores, por meio de aditivos aos contratos. Art. 2º Designar os servidores MARCONI ALBUQUERQUE CARNEIRO JUNIOR, matrícula nº 266.802-5,ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 285.857-6, JOSÉ XAVIER COSTA, matrícula nº 171.812-6, RITA DE CÁSSIA FERNANDES FERREIRA, matrícula 60.767-3, ELVIS CÁSSIO DE SOUZA, matrícula: 180489-8, EDNARDO DE OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula: 172.036-8, para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho. Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Relatório Final Conclusivo acerca dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº 91, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o deslocamento da Técnica em Transportes Urbanos, DÉBORAH LIMA MACIEL, Matrícula 264.145-3, e da Coordenadora, VALDETE AMARAL DIAS, Matrícula 283.314-X, para participarem do Curso de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, que ocorrerá em Foz do Iguaçu-PR, no período de 13 a 17 de abril de 2025, com ônus para o Distrito Federal, visando a capacitação das servidoras para que os mesmas possam ser mais eficientes e eficazes no desempenho de suas atribuições, conforme instrução do Processo SEI nº 00090-00004405/2025-58. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 92, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o deslocamento do Subsecretário WALISSON DO NASCIMENTO PERONICO, matrícula 0285177-6, para participar da Reunião de Trabalho - Projeto TAXIVIX, que ocorrerá em Vitória-ES, no dia 24 de abril de 2025, com ônus para o Distrito Federal, visando o debate e trocas de experiências acerca da Mobilidade Urbana, bem como a apresentação de um projeto de implementação de uma plataforma de intermediação de corridas para o Serviço de Táxi, conforme instrução do Processo SEI nº 00090-00006373/2025-25. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 97, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, bem como o estabelecido no item 6.5.8 do Contrato de Concessão nº 01/2024 - SEMOB, SEI 153112681, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCELO DOMINGOS MARINHO, matrícula nº 286.214-X, para substituir MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, matrícula nº 282.522-8, e designar o servidor PEDRO HENRIQUE LUZ ARAUJO, matrícula nº 281.456-0, para substituir MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO, matrícula nº 283.090-6, representantes da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB) no Comitê de Transição com o objetivo de apoiar as atividades e minimizar o impacto da Transferência Operacional sobre os usuários, terceiros interessados e demais agentes envolvidos, designados pela Portaria nº 194, de 16 de outubro de 2024, publicada no DODF Nº 200, de 17 de outubro de 2024, página 50. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, IV, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e nos termos do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Processo SEI GDF nº 00090-00022546/2024-71, resolve: SUSPENDER as férias do servidor ANTONIO FERNANDO NUNES ROCHA, matrícula nº 24.667-0, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, marcadas para o período de 02/04/2025 a 11/04/2025, a contar de 03 de abril de 2025, por necessidade do serviço, referente ao exercício de 2025. Fica assegurado ao referido servidor o usufruto do saldo do período suspenso posteriormente. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO COMPANHIA DO METROPOLITANO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 08 de abril de 2025 Processo: 00391-00008955/2024-06. Interessado: CLÁUDIO FERNANDO BENÍCIO ARAÚJO. Assunto: CESSÃO DE EMPREGADO. O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), com base na Lei nº 2.469, de 21/10/1999, e, subsidiariamente, no Decreto nº 39.009, de 26/04/2018 e no Decreto n°44.698, de 04/07/2023, AUTORIZA a cessão do empregado CLÁUDIO FERNANDO BENÍCIO ARAÚJO, matrícula nº 3646, Engenheiro Mecânico, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997, ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), para participar da Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 38.334, de 14/07/2017, com ônus para o órgão cedente. Em conformidade ao artigo 5º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão será por prazo indeterminado, mantida enquanto houver a vigência do Decreto n° 38.334 de 14/07/2017, prorrogado pelo Decreto n° 44.698, de 04/07/2023, passível de prorrogações. Ficam CONVALIDADOS os atos praticados em decorrência do art. 6º, § 2º da INSTRUÇÃO Nº 641 - IBRAM, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, até a presente data. Publique-se e encaminhe-se ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), para as providências pertinentes. HANDERSON CABRAL RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 322, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir os servidores integrantes do Grupo de Trabalho, designados na Portaria nº 1.178, de 29 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 230 de 03 de dezembro de 2024, página 26, para, dar continuidade aos trabalhos de elaboração de cláusula contratual prevendo a garantia a ser disponibilizada pela Concessionária, objeto do Contrato de Concessão 01/2002, referente à operação, manutenção e modernização dos Cemitérios do Distrito Federal, em atendimento à recomendação no Relatório de Inspeção nº 02 /2017 DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF, processo 00480-00001768/2023-21. Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA PORTARIA Nº 324, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR GLÁUCIA INÁCIO SOARES, matrícula nº 1980998, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Pedagogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02803087, da Gerência da Semiliberdade da Metropolitana, da Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 18/04/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA PORTARIA Nº 325, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 DESIGNAR JULIANA FERREIRA DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 1952986, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02802896, da Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 19/04/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA PORTARIA Nº 326, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MÔNICA SOARES DOMINGUES, matrícula nº 02489317, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC-08, Código SIGRH nº 02803273, da Gerência de Monitoramento, da Diretoria de Acolhimento e Monitoramento, da Coordenação de Prevenção, Acolhimento, Monitoramento e Reinserção Social, da Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, pelo período de 02/06/2025 a 16/06/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA PORTARIA Nº 328, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KÁSSIA KAROLINE DOS REIS NOGUEIRA, matrícula nº 02533987, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, Código SIGRH nº 02802828, da Diretoria de Conciliação e Mediação de Conflitos, da Coordenação de Correição Administrativa, da Controladoria Setorial de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 07/04/2025 a 09/04/2025, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 331, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR, matrícula nº 02159732, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, código SIGRH nº 02803064, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, no período de 01/04/2025 a 10/04/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA PORTARIA Nº 332, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLAUDIVAN RAMOS DA MOTA, matrícula nº 01044672, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, código SIGRH nº 02803024, do Núcleo de Segurança Escolar, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, no período de 05/05/2025 a 15/05/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar RAFAELA SANTOS BARRETO BARBOSA, matrícula nº 1.723.552-9, e RAÍSSA MORAES CHAGAS, matrícula nº 244.390-2, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 27/2023-SEJUS, celebrado com a empresa PLANO ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel situado no endereço Vila Varjão do Torto, Quadra 06, conjunto D, Lote 04, Loja, Setor de Habitações Individuais Norte, para uso do Conselho Tutelar do Varjão, objeto do Processo 00400-00037605/2022-94. Art. 2º As servidoras designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JALLES GONÇALVES DOS REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar JOSÉ MARTINS RIBEIRO NETO, matrícula 251.931-3, e JHONATAN RIBEIRO VIEIRA, matrícula 245.982-5, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 28/2025-SEJUS, que tem por objeto a aquisição de 1 Mixer digital de 12 entradas com controle remoto, marca Soundcraft, modelo Ui12, celebrado com a empresa AXIS BRASIL COMERCIO SERVICOS E IMPORTACAO LTDA, objeto do Processo 00400-00017182/2025-39. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JALLES GONÇALVES DOS REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1° Designar JOSÉ MARTINS RIBEIRO NETO, matrícula 251.931-3, e JHONATAN RIBEIRO VIEIRA, matrícula 245.982-5, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº 26/2025-SEJUS, que tem por objeto a aquisição de 2 câmeras digitais DSRL, marca Canon, modelo EOS R10, celebrado com a empresa 58.921.791 GISLAINE PEREIRA, objeto do Processo 00400-00017112/2025-81. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JALLES GONÇALVES DOS REIS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos para o Na Hora com o BRB S.A e BRB SERVIÇOS S.A, celebrados para operacionalizar e modernizar as Unidades de Atendimento do Na Hora, pertencentes a Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão Na Hora, conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 16/2021-SEJUS, objeto do Processo SEI nº 0040000057457/2020-62, e demais Ajustes celebrados em decorrência do citado Contrato, para fazer constar o seguinte: Designar GIOVANNA GONZALEZ RODRIGUEZ SIMÕES, matrícula 1723.491-3, em substituição a ANA CAROLINE BARBOSA DE SOUZA SANTANA, matricula 0242.485-1, para atuar como Fiscal Técnico de Infraestrutura Suplente. Art. 2º O servidor designado deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017; e na Instrução Normativa nº 5 do MPOG, de 26/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI - do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, 17 (DEZESSETE) meses, de Licença-Prêmio por assiduidade não usufruída, de LUCIA MARIA DE SOUZA , matrícula nº 38.630-8, Técnico Em Politicas Publicas E Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, AU-10, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme processo SEI-GDF nº 00400-00020303/2025-20. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar OSMAR PORTELA DOURADO, matrícula n.º 256.930-2, como Presidente da Comissão Gestora instituída pela Ordem de Serviço nº 113, de 26 de março de 2024, publicada do DODF nº 61, segunda-feira, 01 de abril de 2024, para atuar na fiscalização das parcerias constantes nos processos SEI nº 00400-00078227/2023-80, 00400-00078165/2023-14, 00400-00078230/2023-01, 00400-00078228/2023-24 e 00400-00078226/2023-35, em substituição à PEDRO DE SOUZA LIMA JUNIOR, matrícula nº 255.559-X, designado pela Ordem de Serviço nº 441, de 18 de outubro de 2024, publicada do DODF nº 202, segunda-feira, 21 de outubro de 2024. Art. 2º O servidor de que trata esta Ordem de Serviço deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 113, de 26 de março de 2024, publicada do DODF nº 61, segunda-feira, 01 de abril de 2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 31, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do art. 2º da Portaria nº 62 - DF LEGAL, de 16 de setembro de 2020, c/c o Decreto n° 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VALERIA TOMAZ FERREIRA, matrícula 282.080-3, Diretora, para substituir JULIANE DOS SANTOS BERBER, matrícula 46.514-3, Chefe, Símbolo CPE06, da Unidade de Controle de Resultados, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR MARCOS FERREIRA CRUZ, matrícula 41.605-3, Gerente, para substituir ALUIZIO CASTRO COELHO, matrícula 280.798-X, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR MARILDA SOUZA PEREIRA, matrícula 43.125-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir JULIANNE DE CASTRO PINTO, matrícula 38.227-2, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Fiscalização Área 3, da Diretoria de Fiscalização Área 03, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no período de 05/05/2025 a 24/05/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR CLAUDINALDO AGRA DE OLIVEIRA, matrícula 43.604-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 43.334-9, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Fiscalização e Controle de Demandas e Operações Especiais, da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no período de 24/03/2025 a 02/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR CLAUDIO PONTES JUNQUEIRA, matrícula 46.379-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir SANDRO ROBERTO DE FARIAS, matrícula 91.541-6, Chefe, Símbolo CPC-08, da Assessoria de Acessibilidade, da Unidade de Habite-se e Acessibilidade, da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, no período de 18/03/2025 a 17/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR JOAQUIM CLENILTON DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 42.716-0, Gerente, para substituir CRISTINA MARIA DE LUCENA SILVA, matrícula 43.649-6, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Fiscalização Área 02, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no período de 28/02/2025 a 07/03/2025, por motivo de falecimento de familiar do titular. DESIGNAR IVONILDO ANTONIO LIRA DE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 282.788-3, Assessor Especial, para substituir MATHEUS GARZON ALEXANDRE DOS SANTOS, matrícula 282.563-5, Chefe, Símbolo CNE-04, da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no dia 16/04/2025, por motivo de abono de ponto do titular. DESIGNAR EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 42.570-2, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir RONALD FREITAS ALVES, matrícula 40.635-X, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Operacional 03, da Diretoria Operacional, da Coordenação de Planejamento, Programação e Operacionalização de Demanda, da Subsecretaria de Operações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, nos afastamentos e impedimentos legais do titular ou na vacância do cargo. DESIGNAR MAURO NOGUEIRA MOTA, matrícula 40.684-8, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir ARY FAUSTO FERREIRA GALDINO, matrícula 40.813-1, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria Operacional, da Coordenação de Planejamento, Programação e Operacionalização de Demandas, da Subsecretaria de Operações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, nos afastamentos e impedimentos legais do titular ou na vacância do cargo. DESIGNAR CLEBER PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 40.587-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir ROGER WILLIAM PEREIRA LOBO, matrícula 91.708-7, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Operacional 02, da Diretoria Operacional, da Coordenação de Planejamento, Programação e Operacionalização de Demanda, da Subsecretaria de Operações, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, nos afastamentos e impedimentos legais do titular ou na vacância do cargo. DESIGNAR SONIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 283.621-1, Chefe, para substituir ADRIANO CHAVES VALENTE, matrícula 282.861-8, Secretário Executivo, Símbolo CPE-01, da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR LUANA APARECIDA FERNANDES SALES, matrícula 284.367-6, Gerente, para substituir ISAMARA MARTINS VASCONCELOS, matrícula 282.7778, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Fiscalização Área 02, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR CELIDALVA TORRES BARRENSE GARCIA ALVES, matrícula 37.805-4, Gerente, para substituir MARCIA PEREIRA BRANDÃO DA SILVA, matrícula 41.131-0, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Fiscalização Área 4, da Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular. DESIGNAR WELLINGTON JOSE DE SANTANA, matrícula 91.656-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir FERNANDO BARROS DA SILVEIRA, matrícula 40.631-7, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Operacional 04, da Diretoria Operacional, da Coordenação de Planejamento, Programação e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Operacionalização de Demandas, da Subsecretaria de Operações, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, no período de 07/04/2025 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS VINYCIOS MOREIRA ALVES, matrícula nº 02572095, para substituir o servidor ADALTON JOSÉ SANTANA, matrícula nº 0249289x, no cargo de Gerente de Estruturas do DER/DF, Símbolo CNE-07, no período de 14/04/2025 a 16/04/2025 e de 22/04/2025 à 01/05/2025, por motivo de Abono anual de ponto e Férias regulamentares do titular. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74, de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor JURANDI MENDONÇA DE NOVAIS, matrícula nº 01859749, para substituir o servidor ELIÉSIO DA SILVA NUNES, matrícula nº 942006, no cargo de Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do DER/DF, Símbolo CPE-06, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de férias regulamentares do titular do cargo. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 260, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024 resolve: AVERBAR o tempo de serviço prestado em atividade insalubre ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no regime estatutário, por ADÃO SOARES DE SOUSA, matrícula nº 94.278-2, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 1.351 (Mil, trezentos e cinquenta e um) dias, contados somente para fins de aposentadoria, processo SEI N° 00113-00007237/2022-77. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 248, de 07 de abril de 2025, ONDE SE LÊ: ``...SIMÁLIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 0221167-X...'', LEIA-SE:...CLAUDIO LUCIO MONTEIRO DAMASCENO, matrícula nº 0182150-4...''. Na Ordem de Serviço de 08/04/2025. Publicada no DODF N° 068 de 09/04/2025, pg. 56, ONDE SE LÊ: "...CYNARA ALBUQUERQUE ANTUNES CONSONE, matrícula 94.1212, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, que optou pela contribuição voluntária: 1096 (Mil, novecentos e seis) dias, 3 ano (s), 00 mês (es) e 1 dia(s)...", LEIA-SE: "...CYNARA ALBUQUERQUE ANTUNES CONSONE, matrícula 94.121-2, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, que optou pela contribuição voluntária: 1096 (Mil, novecentos e seis) dias, 3 ano (s), 00 mês (es) e 1 dia(s), relativo ao período de: 01/02/1999 a 31/01/2002...". SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 89, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, c/c a Instrução nº 26, de 09 de março de 2017 DER/DF, e de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 SG/MPDG, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Grupo de Trabalho relacionado à atividade de verificação da regularidade das desvinculações de multas, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realizadas desde o ano de 2023. SERVIDOR MATRÍCULA SETOR PATRÍCIA FERREIRA AMARAL 083836-X DIPEN SUENE GARCEZ BRITO 222951-X NUADM/DIPEN ISABELA CRISTIANE DE OLIVEIRA MARQUES 220758-3 NDESC/DIPEN WAGNER PEREIRA LIMA DE BRITO 224113-7 GEINF FABRICIO FERREIRA FAIAD 231806-7 GEINF ARCÉLIO FEITOSA CASTELO BRANCO 185138-8 GEINF CARLA HOUSE DE OLIVEIRA DE BASTIANI 094061-5 GEINF ROMERIO NUNES SILVA 094315-0 GEINF LUCIANNA HOLANDA ARAUJO 197565-X GEINF RICARDO SÁ DE CARVALHO 222059-8 GEINF WAGNER GLEISE OLIVEIRA LIMA 197468-8 GEINF VALTENE DE OLIVEIRA RAMOS 094115-8 GEINF ROGÉRIO FEITOSA OLIVEIRA DA SILVA 220.781-8 GEINF LUCIENE MACEDO GUIMARÃES 094010-0 GEINF ILDELFONSO CANDIDO FERRAZ 193372-8 GEINF JÁDER ABEL PEREIRA ALVES 224114-5 GEINF GIMARLENE ALVES DE MELO 093692-8 GEINF SERGIO QUEIROZ DE OLIVEIRA 215244-4 NUAPU/GEINF ROMILDA PEREIRA LIMA 218812-0 NUIAP/GEINF Art. 2º O resultado final dos achados deverá ser apresentado em forma de Relatório Técnico, o qual incluirá a validação das desvinculações de multas que decorreram do correto processo legal. Art. 3º Os servidores deverão exercer as atividades objeto da presente designação sem prejuízo da execução de suas atribuições habituais. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 57, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o art. 11, § 1º, inciso III, do Decreto 39.610/2019, conforme art. 52, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 33/2022 - SEPLAD, resolve: DESIGNAR CARINE DE SOUZA SANTOS, matrícula 281.089-1, para substituir MATHEUS DE SOUSA SABINO, matrícula 279.780-1, Gerente, Símbolo CPC-08, do Espaço Acolher de Planaltina, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no dia 14/03/2025, por motivo de abono de ponto; e no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de férias, conforme Processo SEI 0401100002677/2022-19. DESIGNAR FRANCISCO HÉLIO FERREIRA PINTO, matrícula 1.653.118-3, para atuar como substituto legal do cargo vago de Chefe, Símbolo CPC-08, do Centro Especializado de Atendimento as Mulheres - Unidade IV, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 22/04/2025 a 25/07/2025, conforme Processo 04011-00001148/2021-17. DESIGNAR PRISCILA COSTA DE SOUSA, matrícula 283.746-3, para substituir DAYANNE RENATA TIMÓTEO DA SILVA, matrícula 283.787-0, Subsecretária, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 04/02/2025 a 17/04/2025, por motivo de licença para tratamento de saúde, conforme Processo SEI 0401100002276/2025-10. GISELLE FERREIRA PORTARIA Nº 59, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Altera o artigo 2º, da Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG 100 pontos, do Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, na Plataforma Transferegov.br A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme art. 52, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria 33/2022 - SEPLAD, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) IX PRISCILA COSTA DE SOUSA, matrícula nº 283.746-3, membro (NR) (...)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº 60, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, nos termos do artigo 25 da Lei Distrital nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 31.452, de 22 de março de 2010; e do artigo 22 da Lei Distrital nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pela Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, à servidora relacionada, na seguinte ordem: nome, matrícula, cargo, título, percentual, data da concessão e número do processo: ANA THAYNARA ARAUJO DE MELO, 281109X, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social - Agente Social, Pós-graduação Especialização, 15%, 07/04/2025,04011-00001971/2022-11. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 128, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o que dispõe o art. 69, inciso VII e IX do Decreto nº 29.094, de 03 de julho de 2008, bem como em face do que consta no Documento SEI ID (167587740), resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço e com fundamento no art. 128, Parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, as férias regulamentares da servidora ADINALVA LUIZ DA SILVA, matrícula 16581687, Chefe da Assessoria da Subsecretaria de Administração Geral, relativo ao período de 07/04/2025 a 16/04/2025, a contar do dia 08/04/2025. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 129, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR VINICIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 1861840, Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, para substituir DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO,matrícula 1862308, Subsecretária da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, símbolo CPE-02, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de afastamento de titular do cargo. Processo 0007000001025/2019-98. DESIGNAR JANAINA BITENCOURT LICURGO, matrícula 1870513, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir VINICIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 1861840, Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, símbolo CPE-07, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de substituição do titular do cargo em cargo superior. Processo 00070-00001025/2019-98. RAFAEL BORGES BUENO ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo §2º, art. 2º da Portaria nº 240 de 28 de agosto de 2024, c/c Portaria nº 231, de 22 de agosto de 2024 e, considerando a necessidade de substituição de servidores para integrar o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, processo nº 00070-00000612/202427, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores a seguir relacionados do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF, designados por meio da Ordem de Serviço nº 5 de 26 de setembro de 2024: I - RODRIGO PEREIRA SANTOS, matrícula 1719232-3, representante da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural; II - EDSON ROHDEN, matrícula 187.084-X, e PAULO ROGERIO AMARAL, matrícula 125.802-8, representantes da Subsecretaria de Administração Geral; Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF, instituído pela Portaria nº 240 de 28 de agosto de 2024: I - JESSICA GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1720173X, como membro representante da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural; II - ANDRÉ LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS, matrícula 1406594-0 e MARCUS VINICIUS THOMÉ ARRUDA, matrícula 661657-X, como membros representantes da Subsecretaria de Administração Geral; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo §2º, art. 2º da Portaria nº 239, de 28 de agosto de 2024., c/c Portaria nº 231, de 22 de agosto de 2024 e, considerando a necessidade de substituição de servidores para integrar o Subcomitê de Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF, processo nº 00070-00000612/2024-27, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores a seguir relacionados da função de membros do Subcomitê de Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF, designados por meio da Ordem de Serviço nº 6 de 04 de outubro de 2024. I - RODRIGO PEREIRA SANTOS, matrícula 1719232-3, representante da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural; II - PAULO ROGERIO AMARAL, matrícula 125.802-8 e EDSON ROHDEN, matrícula 187.084-X, representantes da Subsecretaria de Administração Geral; Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem o Subcomitê de Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF, instituído pela Portaria nº 239, de 28 de agosto de 2024. I - JURANDI DA SILVA LIMA, matrícula 16617207, na condição de membro representante da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural; II - CAROLINE TRINCE SILVA, matrícula 1722168-4 e WELBER FELIX DE ALMEIDA, matrícula 1661711-8, na condição de membros representantes da Subsecretaria de Administração Geral; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 08 de abril de 2025 Processo: 00070-00000885/2025-52. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. Servidora interessada: PRISCILLA PEREIRA MOURA, Matrícula nº 186.329-0. Assim, fundamentado nas determinações do Art. 6º, do Decreto Distrital nº 45.001/2023, AUTORIZO o deslocamento com dispensa de Ponto, e o Pagamento de Diárias à referida servidora em virtude de viagem à Cidade de Paris. França. Objetivo/Evento: "92ª Sessão Geral - Assembleia Mundial dos Delegados Nacionais da Organização Mundial de Saúde Animal - OMSA". Período do Evento: 25/05/2025 a 29/05/2025. Período de Locomoção: 23 a 30 de maio de 2025, conforme constam nos autos do processo em epígrafe. Destaca-se que serão utilizados Recursos Fonte 100-GDF. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE00234 (167561826), emitida em 4/4/2025, em favor da empresa AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA, no valor de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais), cujo objeto é a aquisição de 70 unidades do Item 06 - FITA ADESIVA, Descrição: em silicone, largura de 19mm, tipo dupla face, Unidade de Fornecimento: rolo com 2 metros. - Unidade rolo, objeto da Ata de Registro de Preços nº 282/2024- SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90068/2024 - SEEC/DF, conforme processo 00070-00001360/2025-34. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE00235 (167561976), emitida em 4/4/2025, em favor da empresa DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, no valor de R$ 462,50 (quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), cujo objeto é a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 aquisição de 125 unidades do Item 19 - PRANCHETA, Descrição: em madeira, prendedor metálico, formato ofício. - Unidade,objeto da Ata de Registro de Preços nº 282/2024SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90068/2024 - SEEC/DF, conforme processo 00070-00001360/2025-34. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE00236 (167562072), emitida em 4/4/2025, em favor da empresa JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) cujo objeto é a aquisição de 60 unidades do Item 23 - TESOURA, Descrição: em aço inoxidável, ponta arredondada, medindo no mínimo 8 polegadas, com rebite maciço. - Unidade unidade, objeto da Ata de Registro de Preços nº 282/2024- SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90068/2024 - SEEC/DF, conforme processo 00070-00001360/2025-34. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE com no mínimo 12g. - Unidade embalagem, objeto da Ata de Registro de Preços 0290/2024 - SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90068/2024 - SEEC/DF, conforme Processo nº 00070-00001446/2025-67. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula nº 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE00250 (167658499), emitida em 07/04/2025, em favor da empresa JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA , no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), cujo objeto é a aquisição de 50 unidades do Item 18 PASTA CATÁLOGO, Descrição: em plástico, cor preta, medindo no mínimo 245x335x40mm, lombada redonda, com 50 envelopes plásticos transparentes, 4 colchetes e visor, objeto da Ata de Registro de Preços 0287/2024 - SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90068/2024 - SEEC/DF, conforme processo 0007000001446/2025-67. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar ALESSON SILVA MACENA, matrícula 1.719.177-7 e SAMUEL HENNIG DA SILVA, matrícula 1.719.062-2, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho nº 2025NE00223, Id. nº 167270337, emitida em 02/04/2025, em favor da empresa MAYAS COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), cujo objeto é a aquisição de 6000 unidades do Item 3 - FENO DE GRAMÍNEA TIFTON 85 Descrição: gramínea tifton (Cynodon spp) na forma de feno, classificação macroscópica tipo A ou superior, coloração verde, matéria seca (MS): Umidade: entre 10% e 15%; Proteína Bruta: Mínimo de 12%. (Cota Principal), objeto da Ata de Registro de Preços 012/2024 - SEAGRI/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90007/2024 - SEAGRI/DF, conforme Processo nº 0007000001628/2025-38. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho nº 2025NE00249 (167658434), emitida em 07/04/2025, em favor da empresa RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos), cujo objeto é a aquisição de 30 unidades do Item 31 - UMIDIFICADOR DE DEDOS, Descrição: pasta atóxica, não contém glicerina e não mancha, formato redondo, Unidade de Fornecimento: embalagem ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1,661,706-1 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho nº 2025NE00207 (167010253), emitida em 31/03/2025, em favor da empresa RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), cujo objeto é a aquisição de 120 unidades do Item 16 - APONTADOR DE LAPIS CORPO EM METAL, LAMINA DE AÇO TEMPERADO, TIPO SIMPLES, COM UM FURO, SEM DEPOSITO, TIPO MANUAL, objeto da Ata de Registro de Preços 0280/2024 - SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90063/2024 SEEC/DF, conforme Processo nº 00070-00001422/2025-16. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1,661,706-1 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho nº 2025NE00208 (167013850), emitida em 31/03/2025, em favor da empresa ALIANÇA DISTR DE PROD LIMP E LOC EQ EM GERAIS LTDA, no valor de R$296,40 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), cujo objeto é a aquisição de 570 unidades do Item 9 - ESPONJA DE LIMPEZA, EM ESPUMA DE POLIESTER OU NYLON, DUPLA FACE, MEDINDO NO MINIMO 110X75X20MM objeto da Ata de Registro de Preços 0016/2025 - SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90072/2024- SEEC/DF, conforme Processo nº 00070-00070-00001422/2025-16. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 152, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1,661,706-1, matrícula 1.661.517-4 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE00222 (167264820), emitida em 02/04/2025, em favor da empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, no valor de R$26,22 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos.), cujo objeto é a aquisição de 46 unidades do Item 11 - CANETA MARCA TEXTO, CORPO PLASTICO, AMARELA, objeto da Ata de Registro de Preços 0281/2024 SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90063/2024- SEEC/DF, conforme Processo nº 00070-00001422/2025-16. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 5º, inciso I, alínea ``c'', da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 32 de 15 de fevereiro de 2017, publicada no DODF nº 34 de 16/02/2017, página 13, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor JOÃO FERNANDES DA SILVA, matrícula 100.704-1, para EXCLUIR: "referente aos períodos de 27/04/1981 a 05/07/1982 (435 dias) e 03/11/1982 a 21/03/1983 (139 dias), totalizando 574 dias contados para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS." e INCLUIR: "referente ao período de 27/04/1981 a 11/07/1982 (441 dias), conforme certidão da SAB, para aposentadoria e adicional de tempo de serviço e referente ao período de 03/11/1982 a 21/03/1983 (139 dias), conforme certidão do INSS, para fins de aposentadoria", mantendo-se inalterados os demais termos da concessão. Processo SEI-GDF nº 0070-002053/2016. ÀNGELA APARECIDA REZENDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 154, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência conferida pelo artigo 5º inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4 e WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, para atuar na condição de Gestor e Fiscal da Nota de Empenho nº 2025NE00251 (167791327), emitida em 7/4/2025, em favor da empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A, no valor de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais), cujo objeto é a aquisição de 56 unidades do Item 01 - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, Descrição: gás butano, Unidade de Fornecimento: botijão com 13Kg. - Unidade botijão, objeto da Ata de Registro de Preços nº 195/2024- SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90034/2024 - SEEC/DF, conforme Processo nº 00070-00004841/2024-11. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá prestar o necessário apoio ao(s) servidor(es) ora designado(s), disponibilizando a documentação necessária e a legislação pertinente que se fizerem necessárias ao desempenho das suas funções na execução. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÀNGELA APARECIDA REZENDE SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 08 DE ABRIL DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar KATIANE SOBREIRA DA SILVA, matrícula 240510-5, Tecnico de Atividades Culturais, da Diretoria de Gestão de Parcerias e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, para substituir ANA KARINA LOURES DE OLIVEIRA, matrícula 242693-5, Chefe, Símbolo CC-06, do Núcleo de Parcerias e Contratos, da Gerência de Elaboração de Parcerias e Contratos, da Diretoria de Gestão de Parcerias e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 04/04 a 10/04/2025, por motivo usufruto de férias da titular, conforme Processo 00150-00006485/2024-06. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 08 DE ABRIL DE 2025. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, resolve: Art. 1º Designar RAIMUNDO VICENTE DE QUEIROZ, matrícula 254785-6, Assessor Especial, Símbolo CNE-08, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para substituir LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE PAIVA, matrícula 255165-9, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria Juridico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federeal, no período de 22/04/2025 a 01/05/2025, por motivo de usufruto de férias regulares da titular, conforme Processo 00150-00005216/2024-14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 210, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DÉBORA CRISTINA CRUVINEL MATOS, matrícula 02240939, para substituir RAQUEL SANTOS DE GODOI, matrícula 01976559, Coordenadora, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Gestão de Pessoas/SUAG/SEEDS, no dia 12/03/2025, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00000303/2025-73. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de LUANA MACIEL DI ARAUJO VIEIRA, matrícula 02804123, referente ao período de 07/04/2025 a 09/04/2025 conforme processo 00431-00026135/2024-65. Fica assegurada ao(à) servidor(a) a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 212, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DANIELE NUNES MENEZES, matrícula 01799738, para responder como Chefe, Símbolo CPC 06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Brazlândia Central/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 01/01/2025 a 31/03/2025, em razão de vacância do cargo, conforme processo 00431-00000569/2025-16. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 213, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de REJANE BENTO DA SILVA, matrícula 02756250, para substituir MARCIO LUIS PINHEIRO DE AMORIM, matrícula 02800810, Gerente, Símbolo CPC 08, da Central de Cadastro Único/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, em razão de férias, conforme processo 0043100000681/2025-57. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 214, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de MÁRCIA SALETE DE CANALE, matrícula 01762567, para substituir DELMA PEREIRA BORGES, matrícula 01751115, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Atenção Integral às Famílias/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 05/03/2025 a 22/03/2025, em razão de férias, conforme processo 0043100000509/2025-01. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 215, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de PEDRO MIGUEL CARNEIRO PORTELA, matrícula 02773589, para substituir KAREN ANNY GOMES DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 02791560, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria/COPOF/SUAG/SEEDS, no período de 10/03/2025 a 19/03/2025, em razão de férias, e no dia 20/03/2025, em razão de abono de ponto, conforme processo 0043100000365/2025-85. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DIEGO SILVA VIEIRA, matrícula 01799797, para substituir BARBARA CAMILA DE SANTANA CARVALHO LEAL, matrícula 02814900, Gerente, Símbolo CPC 08, da Unidade de Proteção Social 24 Horas/CPSA/SUBSAS/SEEDS, no período de 10 a 19/03/2025, em razão de férias, conforme processo 00431-00000598/2025-88. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 217, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FÁBIO WASHINGTON OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula 02244098, para substituir MARIA LEDINALVA DE SOUSA SILVA, matrícula 01848925, Chefe, Símbolo CPC 06, do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Ceilândia Norte/DICON/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 20/02/2025 a 04/03/2025, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000574/2025-29. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 218, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de VANESSA DOS SANTOS GOMES, matrícula 02244950, para substituir VALERIA LEMOS DA COSTA, matrícula 02770296, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Gama/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 20/01/2025 a 29/01/2025, em razão de férias, e nos dias 30/01/2025 e 31/05/2025, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00000539/2025-18. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 219, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, matrícula 02826569, para responder como Secretario Executivo, Símbolo CPE 01, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, no período de 01/03/2025 a 01/04/2025, em razão de vacância do cargo, conforme processo 00431-00000346/2025-59. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de IRAMAR ARUANDA ALVES GOUVEA, matrícula 02773708, para substituir THIAGO MARCELO DE PAULA, matrícula 02835436, Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência de Transporte/DILOG/ULOM/SUAG/SEEDS, no período de 06/03/2025 a 24/03/2025, em razão de férias, conforme processo 00431-00000447/2025-20. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de BEATRIZ LEAL FAGUNDES, matrícula 02791587, para substituir SAMANTHA BARROS CORREA, matrícula 02756455, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Riacho Fundo I/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 05/03/2025 a 12/03/2024, e no dia 14/03/2024, em razão de férias, conforme processo 00431-00000519/2025-39. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 222, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JANARA LOPES FEITOSA DE MENESES, matrícula 02216299, para substituir ALINE BARBOSA DA SILVA FLORES, matrícula 02784025, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sobradinho/DISEFI/CPSM/SUBSAS/SEEDS, nos dias 06 e 07/03/2025 e no período de 10/03/2025 a 19/03/2025, em razão de abono de ponto e férias, conforme processo 00431-00000649/2025-71. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 223, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 01729608, para substituir CORACY COELHO CHAVANTE, matrícula 0279182X, Subsecretário, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Assistência Social/SEEDS, no período de 17 a 19/03/2025, em razão de dispensa de ponto, conforme processo 0043100000500/2025-92. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 224, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de DOUGLAS SANTOS DE FREITAS, matrícula 16949145, para responder como Coordenador, Símbolo CNE 06, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios/SUAG/SEEDS, no período de 17/02/2025 a 31/03/2025, em razão de vacância do cargo, conforme processo 00431-00000436/2025-40. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUCIANE DE SOUSA AMANCIO, matrícula 02796961, para substituir BRUNO SIMÃO DA CUNHA, matrícula 02841894, Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional de Brazlândia/DIGESAN/CSAN/SUBSAN/SEEDS, no período de 28/01/2025 a 01/02/2025, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000476/2025-91. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 226, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de ROSELI LOPES DE OLIVEIRA VEIGA, matrícula 01047361, referente ao período de 07/04/2025 a 16/04/2025 conforme processo 00431-00022735/2024-54. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 51, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Designa os membros suplentes representantes desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal junto à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o § 6 do art. 4º do Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo SEI n° 0039000002442/2019-44, resolve: Art. 1º Designar TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, matrícula nº 0126972-0, na qualidade de Primeiro Suplente e DANIELLE BORGES SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0273958-5 na qualidade de Segundo Suplente, como membros representantes desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal junto à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal, conforme disposto no §6º do art. 4º do Decreto Distrital nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 41, de 14 de maio de 2024, desta Secretaria de Estado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 38, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III, V e VII, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e considerando a instrução do Processo SEI 00220-00002693/2025-74, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores designados no art. 2º, da Portaria nº 186, de 10 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 193, de 16 de outubro de 2023, que instituiu o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG 100 pontos, do Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br), na Plataforma Transferegov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Art. 2º Designar como membros os seguintes servidores: I - CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA, matrícula 284326-9; II - DANIELLA VERISSIMO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula 0285507-0; III - FERNANDA TAVARES LINHARES ALVARENGA, matrícula 0282297-0; IV - FRANCISCO ELRISDENIS BATISTA COSTA, matrícula 0282767-0; V - GUILHERME RODRIGUES FERREIRA ALMEIDA DE FRANCA, matrícula 0284969-0; VI - LIVIO LETANIO ARAGAO GUERRA NOGUEIRA, matrícula 0273964-X; VII - MARCELO ROZEMBERG OTTOLINE DE OLIVEIRA, matrícula 0282516-3; VIII - TATYANE LIMA BORGES GONCALVES ROMER, matrícula 0282567-8; IX - YARA LOPES CONDE MARTINS, matrícula 0274677-8. Parágrafo único. O Comitê será presidido pela servidora CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA, que será substituída em suas ausências e impedimentos pela servidora DANIELLA VERISSIMO SANTOS DO NASCIMENTO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RENATO JUNQUEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 65, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com o Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI n.º 0019700000088/2022-14, resolve: Art. 1º Designar o Diretor FELIX ANGELO PALAZZO, matrícula n.º 278.559-5, para substituir o Diretor-Presidente no período de 10 a 16 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 96, DE 04 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Designar o servidor RODRIGO AUGUSTO LIMA SANTOS, matrícula 183.989-6, Analista de Atividades do Meio Ambiente, como Executor da cessão de uso de bens móveis, diante do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel do Distrito Federal nº 01/2025, firmado entre este Instituto e a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, cujo objeto é a cessão de uso do patrimônio da unidade móvel de atendimento médico veterinário - castramóvel - e respectivos materiais, em decorrência da sub-rogação do termo de colaboração do HveP, referente ao Processo nº 00391-00000046/2024-11. Art. 2º O servidor relacionado no artigo anterior deverá observar os dispositivos legais da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 16.109/1994, Manual de Patrimônio do Instituto Brasília Ambiental; e desempenhar as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 97, DE 07 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto n° 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38 de 11 de fevereiro de 2025, resolve: SUSPENDER o usufruto das férias do servidor RONDIRLEI RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 195111-4, Técnico de Atividades do Meio Ambiente, no período de 02/04/2025 a 30/04/2025, por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurado ao servidor o usufruto do saldo remanescente em data posterior. VALTERSON DA SILVA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 57, DE 08 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO 00196-00000872/2025-01. INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA. ASSUNTO: Dispensa de Ponto. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o afastamento com dispensa de ponto para os servidores, em ordem alfabética de nome, matrícula e cargo, respectivamente: ANA RAQUEL GOMES FARIA, 284710-8, Assessor, da Superintendência de Conservação e Pesquisa; BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES, 2862069, Superintendente, da Superintendência de Conservação e Pesquisa; DANIEL MARQUES DE SOUSA, 2841614, Assessor Especial, do Gabinete da Presidência; FERNANDA CRISTINA PEREIRA LIMA SIQUEIRA MARAVILHA, 02847795, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; LEANDRO DE SOUZA DRIGO, Coordenador, da Coordenação de Mamíferos; no período de 13 a 18 de abril de 2025, para visita técnica ao Zoológico PortoBello, ao BioParque do Rio de Janeiro e ao AquaRio, com ônus total para o Distrito Federal. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 58, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR o servidor REINALDO LOPES MORATA, matrícula nº 02846128, Assessor Especial, CNE-05, para substituir o servidor BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES, matrícula nº 02862069, Superintendente, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, CPE-03, SIGRH 01700172, no período de 14/04/2025 a 18/04/2025, em virtude de viagem a serviço. Processo SEI nº 00196-00000889/2025-51. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 59, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 50 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DECLARAR VACÂNCIA, em virtude de falecimento, do cargo efetivo ocupado pelo servidor JOSÉ HILTON DA SILVA, matrícula 0094369-X, Padrão AU-10, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a contar de 15 de março de 2025. Processo SEI nº 00196-00000756/2025-84. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 67, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a obrigatoriedade de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos; e considerando, ainda, a necessidade de reforçar o quantitativo de servidores em unidades vitais da SEDET, resolve: Art. 1º Colocar o servidor PABLO JOSE LOPES LEAL, Matrícula 274.987-4, Assessor Especial da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos (Supiec), à disposição da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), por necessidade do serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 80, DE 08 DE ABRIL DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, bem como com fundamento no art. 1°, II, "f", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 22 a 26 de abril de 2025, com dispensa de ponto, da servidora TATIANY CAMPOS MÁXIMO, matrícula nº 275.912-8, ocupante do cargo de Assessora Especial da PRESIDÊNCIA desta autarquia, para participação Reunião Ordinária da FENAJU, que incluirá discussões, debates e uma visita técnica à Junta Comercial do Estado da Bahia, nos dias 23 a 25 de abril de 2025, em Salvador/BA, de forma presencial, conforme Convocação (166650792), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00001207/2025-65. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 91, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Designação de Substitutos. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar MARIA PAULA MOURA REZENDE, matrícula nº 281.412-9, para substituir o(a) Diretor, da Diretoria de Políticas Públicas de Governança, da Coordenação de Governança, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Cessar os efeitos do Artigo 4º da Portaria nº 232, de 3 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 232, de 5 de dezembro de 2024, página 99, o ato que designou RICARDO SILVA GUEDES, matrícula nº 175.670-2 para substituir o(a) Diretor(a) de Políticas Públicas de Governança, da Coordenação de Governança, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE DEFENSORIA PÚBLICA MATR. NOME ANEXO I SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO 1885 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ FC-3 ASSISTENTE-TÉCNICO DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL LARISSA VIEIRA 1823 NETO FC-3 DIVISÃO DE AUDITORIA ASSISTENTE-TÉCNICO FINANCEIRA ANEXO II MATR. NOME SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO 1885 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ FC-3 DIVISÃO DE AUDITORIA ASSISTENTE-TÉCNICO FINANCEIRA LARISSA VIEIRA 1823 NETO FC-3 ASSISTENTE-TÉCNICO DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 09 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, e Decreto nº 31.452 de 25 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação-GTIT, ao defensor público PEDRO WESLEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 1.204-0, pela apresentação do Título de Pós-graduação Latu Sensu em DIREITO E JURISDIÇÃO - Área de Concentração Penal/Direito Empresarial, no percentual de 15%, a contar de 04 de abril de 2025, Processo nº 00401-00009976/2025-09. JULIANA HERICA DOS SANTOS TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 172, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: EXONERAR, a partir de 04/04/2025, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SELENE PERES PERES NUNES, matrícula nº 2003, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria. INÁCIO MAGALHÃES PORTARIA Nº 173, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: Art. 1º Dispensar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Designar, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO MAGALHÃES PORTARIA Nº 174, DE 08 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados. Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO MAGALHÃES MATR. NOME ANEXO I SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO 1594 GABRIEL DE OLIVEIRA REGES TC-CCG-4 1885 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE TC-CCG-4 CARVALHO DA CRUZ DIRETOR DIRETOR DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL MATR. NOME ANEXO II SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO 1885 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE TC-CCG-4 CARVALHO DA CRUZ DIRETOR DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA FELIPE RAMOS 1573 TC-CCG-4 BARBOSA DIRETOR DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA EDITAL Nº 03/2025 DE RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DE FOTOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO ATUAL ANALISTA LEGISLATIVO O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a que se refere o Edital nº 03/2018 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal na edição de 30/05/2018 e tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo nº 073794663.2018.8.07.0001, resolve: 1. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os resultados da Prova Prática de fotografia para o cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, atual Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, para os candidatos constantes do processo supracitado, poderão ser consultados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 2. ESTABELECER que os recursos referentes aos resultados da Prova Prática de Fotografia deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à publicação deste Edital, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. Brasília/DF, 8 de abril de 2025 Deputado WELLINGTON LUIZ FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO 2025 - SECRE Processo SEI nº 00001-00007010/2025-12. Edital nº 01/2025, apresentado pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Extrato do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: credenciamento de empresas operadoras de plano de saúde para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), por meio de sua rede própria e/ou referenciada, em âmbito nacional, inclusive no Distrito Federal, contemplando rede de atendimento básica e de alta referência (alto custo). Legislação: fundamento legal o inciso IV do art. 74, o inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, e normas complementares. Este ato representado pelo Diretor, Sr. Geovane de Freitas Oliveira. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo SEI n.º 00001-00007946/2025-35. Contrato nº 42/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal FASCAL e o ESPAÇO ODONTOLÓGICO SORRISO LTDA, CNPJ: 05.045.512/0001-98. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos (Clínica Geral, Cirurgia Bucomaxilofacial, Ortodontia, Periodontia e Prótese). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (339039). Nota de Empenho n° 2025NE00220; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/03/2025; Legislação: Lei nº 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lucimeire Tavares da Silva Carvalho e pela Sra. Denise Chagas Leite. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, resolve: CONVOCAR a SERVIDORA THAIZ INGRID CANTUÁRIA NUNES VITORIANO, Matrícula nº 1.715.498-7, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta convocação, a comparecer à UNIGEP - Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, localizada no Edifício Bittar, SEPN Quadra 511 Bloco C, segundo andar, Brasília/DF, no horário de 09h00 as 17h30, para tratar de assunto de seu interesse, conforme Processo nº 04018-00000842/2025-53. VANIA DE ABREU SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES RELAÇÃO DE 20 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 23/2025-SEGOV, MODALIDADE CAIXEIRO, PARA ÁREA PÚBLICA NO CALÇADÃO DO ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA ASA NORTE/DF, PARA EVENTO "SHOW JORGE E MATEUS - 20 ANOS" RELAÇÃO DE 20 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 23/2025-SEGOV, MODALIDADE CAIXEIRO, PARA ÁREA PÚBLICA NO CALÇADÃO DO ESTÁDIO MANÉ GARRINCHA - ASA NORTE/DF, PARA EVENTO "SHOW JORGE E MATEUS - 20 ANOS", DIA 12/04/2025, DE 16:00 AS 04:00H MADRUGADA. Nº VENDEDORES AMBULANTES CPF 1 ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA XXX.022.123-XX 2 ANTONIO RINAT DASAEV DE ANDRADE XXX.345.111-XX 3 CLAUDIA ALVES DA CONCEIÇÃO XXX.170.393-XX 4 CLEBER ALVES PATROCINIO XXX.924.551-XX 5 DAYANE PEREIRA DOS SANTOS XXX.301.431-XX 6 GEDEILSON CARLOS ANDRADE XXX.201.751-XX 7 GILMARIO SIRINO DE SOUZA XXX.098.965-XX 8 JONAS DOS SANTOS PINTO XXX.421.501-XX 9 JOSE RAFAEL RENGEL CORDOVA XXX.173.812-XX 10 JULIO CESAR BISPO XXX.483.311-XX 11 LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO XXX.793.111-XX 12 LEONIZIA CORREA PEREIRA XXX.463.986-XX LUCAS SAMUEL DE ALMEIDA 13 LOPES XXX.018.191-XX 14 MANASES HOFFET DA SILVA BARBOSA XXX.922.217-XX 15 MARCELO CARDOSO MORAIS XXX.401.931-XX 16 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA XXX.750.501-XX 17 MARIA DAS NEVES PIMENTA XXX.783.141.-XX 18 RAIMUNDA PEREIRA MAGALHÃES NETA XXX.496.303-XX 19 TALISON MACIEL DA SILVA XXX.828.491-XX 20 ZILMA GABRIEL RAMOS DOS SANTOS XXX.425.531-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo das Cidades ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43243/2021 Processo: 00366-00000121/2021-72. Contratante: Administração Regional de Vicente Pires. Contratada: CONNEC Telecomunicações e Informática LTDA EPP. Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, com base no § 4º, inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: A partir de 14 de abril de 2025. Valor de estimativa anual: R$ 19.671,84 (dezenove mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Fundamento legal: Lei nº 8.666/93. Signatários: Pelo Distrito Federal, Gilvando Galdino, Administrador Regional, pela Contratada, Pedro Lucas da Silva, Representante Legal da empresa. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL Nº 02/2021 - SEEC Processo nº 00001-00009899/2021-31. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF), na qualidade de CEDENTE e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CESSIONÁRIA. DO OBJETO: a) prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso por 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2025 a 17/06/2026, nos termos do art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, limitando-se a vigência do presente Termo Aditivo à conclusão do procedimento licitatório Processo SEI nº 00001-00019376/2023-64, conforme o Ofício nº 390/2023-GMD, a ser realizado pela Cessionária para aquisição de novos veículos para atendimento de suas necessidades e à decorrente contratação e início de sua execução, com o que ficará extinto automaticamente, de pleno direito, o presente Aditivo, conforme cláusula 3.2 do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel; b) alterar o Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 02/2021, com vistas a incluir no rol previsto da tabela da Cláusula Segunda do Termo, o veículo da marca Toyota, modelo Corolla XEI, ano 2019, modelo 2020, placas ostensivas RED-5G07, tombamento nº 00200.188.262 e RENAVAM 01227552910, com fundamento nas justificativas apresentadas pela Comissão Executora do Instrumento por meio do Relatório Nº 1/2025 - SEEC/SECONT/SUCORP/UNGEF, conforme orientação jurídica proferida na Nota Jurídica Nº 120/2025 - SEEC/GAB/AJL/ULIC, passando a Cláusula Segunda ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO: O Termo visa a promover ato de colaboração durante o período necessário à conclusão de procedimentos de aquisição de bens pela Cessionária, tendo por objeto a cessão de uso do veículo constante da tabela a seguir: ITEM PLACA MODELO CÓD. RENAVAM TOMBAMENTO 01 RED-3G07 TOYOTA COROLLA/XEI/2.0 01227513108 00200.188.269 02 RED-5G07 TOYOTA COROLLA/XEI 01227552910 00200.188.262 DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 18/06/2025 a 17/06/2026. DA ASSINATURA: 02/04/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CESSIONÁRIA: JOÃO MONTEIRO NETO, na qualidade de Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 53783/2025 PROCESSO Nº 04044-00045284/2024-75. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação de empresa para a aquisição de 600 (seiscentas) cadeiras giratórias operacionais para uso dos servidores em atividade por adesão à Ata de Registro de Preços nº 19/2024, proveniente da Advocacia-Geral da União - AGU, resultante do Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2024 e seus anexos, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência, conforme Proposta de Preços, no valor total de R$ 640.800,00 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos reais), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec). DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 640.800,00 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos reais), conforme proposta da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fontes de Recursos: 1170; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; IV. Natureza da Despesa: 4.4.90.52. O empenho é de R$ 640.800,00 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE07238, emitida em 28/02/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 04/04/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: NEY FERRAZ JÚNIOR, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: JORDANO CASTRO NASCIMENTO, na qualidade de Sócio Administrador da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0084/2025 Processo SEI-GDF n° 04033-00000293/2024-01, Pregão Eletrônico n° 90115/2024, com homologação parcial em 03 de abril de 2025. Objeto: Registro de Preços para aquisição de extintores de incêndio e suportes para extintores, bem como a contratação de empresas especializada na prestação de serviços de manutenção de equipamento de proteção e segurança, visando atender às necessidades dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 09/04/2025. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 09.140.225/0001-18, itens: 18, 19, 23 ao 62. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 09 de abril de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0085/2025 Processo SEI-GDF n° 04033-00000293/2024-01, Pregão Eletrônico n° 90115/2024, com homologação parcial em 03 de abril de 2025. Objeto: Registro de Preços para aquisição de extintores de incêndio e suportes para extintores, bem como a contratação de empresas especializada na prestação de serviços de manutenção de equipamento de proteção e segurança, visando atender às necessidades dos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 09/04/2025. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: EXTINTORES ROCHA LTDA, CNPJ: 52.162.837/000130, itens: 1 ao 17, 20, 21 e 22. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 09 de abril de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0086/2025 Processo SEI-GDF n° 00060-00081355/2023-72, Pregão Eletrônico n° 90052/2024, com homologação parcial em 03 de abril de 2025. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de interconexão de rede do tipo switch, incluindo o provimento de serviços agregados de instalação, configuração, migração, treinamento, garantia e assistência técnica, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Assinatura da Ata: 09/04/2025. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: AIDC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.500.596/0001-38, itens: 1 ao 10. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 09 de abril de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90003/2025 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n° 90003/2025, que fita o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de fornecimento de alimentação preparada, refeição principal (marmita), sob demanda, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), CONVOCA a empresa classificada: GARDEN PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no n° CNPJ 15.441.682/0001-45 a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 10 dias corridos, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "geata.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 09 de abril de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 974002 A Pregoeira comunica que o Pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e entorno, com a disponibilização de solução tecnológica tipo aplicativo de celular compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS e que possibilite a operação e a gestão dos atendimentos via sítio Web, fica suspenso sine die, em atendimento a solicitação da área técnica demandante para que sejam realizados os ajustes necessários no Termo de Referência. Processo nº: 0404400011409/2024-63. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: pregoeirosulog10@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 09 de abril de 2025 TATIANA CARNEIRO DE MELO MOREIRA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90041/2024 UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora da licitação para o item 11 a empresa: a Vanguarda Informática Ltda. no valor total de R$1.484.850,00; O item 12 restou fracassado. Processo nº. 04033-00026948/202381. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 09 de abril de 2025 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES IV TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 107/2021 Empresa: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Solução com alta disponibilidade para processamento, armazenamento e exploração de alto desempenho. Prorrogação por 12 meses a partir de 30.04.2025. Signatários: Pelo BRB: José Maria C. D. Júnior. Pela Contratada: Cláudio Alexandre F. de A. Almeida. Proc. nº 1.117/2020. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. I TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 471/2022 Empresa: NOVA FORMA INTERIORES LTDA. Objeto: Fornecimento, instalação, manutenção, montagem e desmontagem de divisórias e revestimentos em laminado utilizados em diversas dependências do banco. Fica prorrogada por 30 meses a partir de 26/06/2025. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; pela Contratada: Wilson S. da Consolação. Proc. nº 1.226/2022. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 94/2024 Empresa: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de licenças de softwares microsoft. Alteração quantitativa. Signatários: Pelo BRB: José Maria C. D. Júnior. Pela Contratada: Walter F. da S. Júnior. Proc. nº 866/2023. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. BRBCARD DIRETORIA DE OPERAÇÕES, PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGADORIA EXTRATO DE CONTRATOS A CARTÃO BRB S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, os instrumentos contratuais vigentes da Companhia com seus respectivos objetos e valores. Estão disponíveis no Portal de Serviços da BRBCARD os relatórios informativos acerca dos contratos novos, aditados e rescindidos da empresa, compreendendo o período de 14/03/2025 a 10/04/2025. Todas as informações serão atualizadas mensalmente e estarão disponíveis no site: www.brbcard.com.br > Contratos, Compras e Licitações > https://servicos.cartaobrb.com.br/compras/ PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DINIZ Gerente INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002190/2024-35. Interessado: MACHADO & PEREIRA SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 10.605.827/0001-82. Valor: R$ 286,05 (duzentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), relativo ao Termo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Credenciamento nº 61/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001812/2024-16. Interessado: ONCODIGESTIVA CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA ME, CNPJ Nº 09.391.224/0001-46. Valor: R$ 18.910,95 (dezoito mil novecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 63/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001513/2024-73. Interessado: CENTRO CLÍNICO SALUTÁ LTDA, CNPJ Nº 12.742.159/0001-60. Valor: R$ 187.630,25 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 157/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002399/2024-07. Interessado: MOV CLÍNICA REDE DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.032.927/0001-37. Valor: R$ 8.437,32 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 172/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002042/2024-11. Interessado: ACRETIDAR ONCOLOGIA S.A, CNPJ nº 03.989.821/0002-71. Valor: R$ 278.145,87 (duzentos e setenta e oito mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 200/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002560/2024-34. Interessado: MEDIGEST CENTRO DE MEDICINA DIGESTIVA LTDA, CNPJ nº 03.241.690/0001-69. Valor: R$ 72.846,45 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 212/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000793/2024-01. Interessado: INCORDIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 00.417.014/0001-05. Valor: R$ 2.708,51 (dois mil setecentos e oito reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 270/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001894/2024-91. Interessado: CARDIOS CENTRO DE MEDICINA CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 03.716.197/0001-58. Valor: R$ 15.403,17 (quinze mil quatrocentos e três reais e dezessete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 278/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002847/2024-64. Interessado: BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.803.940/0001-38. Valor: R$ 4.898,85 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 380/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001663/2024-87. Interessado: PRATICAR CENTRO DE TREINAMENTO REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE LTDA, CNPJ Nº 09.446.425/0001-01. Valor: R$ 4.937,04 (quatro mil novecentos e trinta e sete reais e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 420/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001993/2024-72. Interessado: MARTINS TEIXEIRA CENTRO DE TRATAMENTO DE ANEURISMA LTDA, CNPJ Nº 21.538.175/0001-27. Valor: R$ 10.336,18 (dez mil trezentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 472/2021. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002312/2024-93. Interessado: FAMÍLIA NERI MENDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 26.173.733/0001-11. Valor: R$ 226,82 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 532/2022. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003598/2024-24. Interessado: PREMIUM OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 34.673.922/0001-81. Valor: R$ 36.610,95 (trinta e seis mil seiscentos e dez reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 581/2024. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004261/2024-34. Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA, CNPJ nº 02.659.286/0002-28. Valor: R$ 129.148,90 (cento e vinte e nove mil cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 585/2024. Em 09/04/2025, o Diretor-Presidente do INAS, conforme os arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598, de 2010, e suas alterações, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262, de 2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa acima discriminada em favor do Interessado. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 053879/2025. SIGGO Nº 053879/2025. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 24.046.457/0001-03. Objeto: a prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, com vistas a atender aos projetos e ações no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal, Em específico a realização da Oficina para elaboração do modelo lógico e matrizes da avalição da REVEHDF que será realizada nos dias 09 e 10 de abril de 2025, das 09:00 às 18:00, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico Nº 90097/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC .Vigência: doze meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, prorrogável por até 5 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Valor do Contrato: R$ 2.084,60 (dois mil oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Unidade Orçamentaria: 23901. Programa de Trabalho: 10305620226050001. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 1600.138003463. Nota de Empenho: 2025NE03080. Valor de empenho inicial: R$ 2.084,60 (dois mil oitenta e quatro reais e sessenta centavos). Emitido em: 20/03/2025. Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA . Na modalidade: 3 Global. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00075627/2025-67. Data de Assinatura: 08/04/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00351556/2024-23. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90010/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90010/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 39.707.683/0001-57. OBJETO: aquisição de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.02.02 (LUVAS ESTEREIS) e Grupo: 36.02.03 (LUVAS NÃO ESTEREIS), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 12,13,14,15,16,17.VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 608.636,8400. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa THYAGO SPAINI LOPES. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00351556/2024-23. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90010/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90010/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa JR&P LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 43.363.967/0001-40. OBJETO: aquisição de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.02.02 (LUVAS ESTEREIS) e Grupo: 36.02.03 (LUVAS NÃO ESTEREIS), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01,02,03,04,05,06,07,08,22,26,28,29.VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 7.887.672,6515. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa PATRÍCIA DO NASCIMENTO EMERICH. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00351556/2024-23. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90010/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90010/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa TUDO MEDICAL LTDA, CNPJ nº 40.503.201/0001-26. OBJETO: aquisição de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.02.02 (LUVAS ESTEREIS) e Grupo: 36.02.03 (LUVAS NÃO ESTEREIS), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 18,19,20,21,23,24,25,27,32,33. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.692.271,6220. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2025.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor NÚCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE 00060- BRASÍLIA LTDA 00573020/2022-03 R$ 55,22 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no artigo 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos, e no artigo 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fulcro no artigo 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, do processo, empresa e valor relacionados abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Processo Empresa Valor 00060-00244917/2024-86 CEPALAB LABORATÓRIOS S.A R$ 23.656,29 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00060- MÉDICOS EIRELI 00414051/2024-87 R$ 567,57 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA 00060- R$ 00472544/2024-31 3.216,92 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor BK ENGENHARIA E METROLOGIA LTDA 00060-00485385/2024-35 R$ 11.774,51 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILÂNDIA LTDA 00060- R$ 00521871/2024-24 30.345,08 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor CONSORCIO BRASÍLIA SEGURA, COMPOSTOS PELAS EMPRESAS BRASÍLIA SEGURANÇA S/A E 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA 0006000601102/2024-17 R$ 120.873,25 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; Considerando ser a saúde dever do Estado; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se trata de Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RECONHEÇO, com fulcro no art. 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, para a dívida do processo e empresa relacionada abaixo, na Unidade Orçamentária 23.901. Empresa Número de Processo Valor VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A 00060-00005830/2025-76 GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária R$ 34.999,85 SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90029/2025 - UASG 926119 O Subsecretário de Compras e Contratações, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00585612/2024-21), que tem como Aquisição de CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, por dispensa de licitação, sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): FLEXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 50.166.703/0001-62, 1 (R$ 1,1700), perfazendo o valor total de R$ 16.866,7200. VICTOR RIBEIRO DA COSTA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90030/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000440046/2024-20), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): HEALTH-CARE COM. DE MATERIAL MED. CIR. E HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 40.382.970/0001-13, 01 (R$ 13,0200), 02 (R$ 11,0000); TUDO MEDICAL LTDA - CNPJ: 40.503.201/0001-26, 03 (R$ 23,0000), 13 (R$ 8,2000); BRASIL CENTRAL COM.DE PROD. E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.477.776/0001-53, 07 (R$ 2,9500), 09 (R$ 3,0000); BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 27.901.764/0001-04, 08 (R$ 2,1900), 11 (R$ 2,1900). Os itens 04, 05, 06, 10 e 12 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 84.076,0500. QUEILA BARRETO DE SOUSA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000148153/2024-07), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): IDM SOLUCOES PUBLICAS LTDA - CNPJ: 16.684.742/0001-13, 01 (R$ 6.463,98), 02 (R$ 14.910,00); LINECONTROL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 04.196.357/0001-48, 04 (R$ 15.197,94). O item 3 restou fracassado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 36.571,92. CERIZE HELENA SOUZA SALES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90051/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000367450/2024-41), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: : 44.734.671/0022-86, 01 (R$ 0,2350), 03 (R$ 2,1500), 08 ( R$ 0,4200), 12 (R$ 3,0000), 25 (R$ 26,6000); ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.707.920/0001-66, 06 (R$ 0,6700); BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 21.438.123/0001-89, 07 (R$ 0,6700); SANTISA LABORATÓRIO FARMACEUTICO S.A - CNPJ: 04.099.395/0001-82, 09 (R$ 0,6500), 10 (R$ 0,0350); PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66, 15 (R$ 0,0500); FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ: 06.628.333/0001-46, 17 (R$ 1,0000), 19 (R$ 0,5000), 21 (R$ 0,0734); SANTÉ MEDICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 16.699.864/0002-64, 23 (R$ 0,2700). Os itens 2, 4, 5, 11, 13, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26 restaram fracassados. Os quantitativos dos itens 2, 11, 13, 16, 18, 20, 22, 24 foram assumidos pelas empresas vencedoras dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 7.107.370,5242. JULIANA ARAÚJO E SOUZA AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90094/2025 - UASG 926119 Objeto: Processo para compra/contratação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.90.21.1 - MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 0006000035810/2024-49. Total de 11 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 2.050.231,0547. Cadastro das Propostas: a partir de 10/04/2025. Abertura das Propostas: 25/04/2025, às 8h30min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00054411/2025-68, PDPAS n° 2430-002908, adjudicada à empresa ESSENCIAL DIST. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 37.223.524/0001-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39365, COLUNA DE RESINA MISTA ANIÔNICA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 8.942,44 (oito mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00095415/2025-04, PDPAS n° 2430-002910, adjudicada à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIRELI ME - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39415, ETIQUETA AUTOADESIVA A4 63,5 MM X 38,1 MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00095415/2025-04 , PDPAS n° 2430-002910 , adjudicada à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIRELI ME - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39416, ETIQUETA AUTOADESIVA A4 26 MM X 15 MM , para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000095415/2025-04 , PDPAS n° 2430-002910 , adjudicada à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIRELI ME - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39417, SACO PLÁSTICO, COR AMBAR OU MARROM 4CM X7CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 581,28 (quinhentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000095415/2025-04 , PDPAS n° 2430-002910 , adjudicada à empresa ÉTICA HOSPITALAR EIRELI ME - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39420, SACO PLÁSTICO, COR VERMELHA 4CM X7CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 290,64 (duzentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00127014/2025-12, PDPAS n° SERVIÇO 006/2025, adjudicada à empresa QI MED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 11.303.967/0001-69, cujo objeto é o serviço no CONJUNTO DE VIDEO CIRURGICA COM 2 MONITORES, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 34.989,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00130385/2025-81, PDPAS n° 2430-002918, adjudicada à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90647, METILPREDNISOLONA(SUCCINATO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500MG FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 7076,00 (sete mil setenta e seis reais) RATIFICO, em 08/04/2025 , a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00148043/2025-18, PDPAS n° 2430-002915, adjudicada à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37399, LACTULOSE LÍQUIDO ORAL 667 MG/ML FRASCO 120 ML OU 200 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Brazlândia, no valor global de R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais) WELLINGTON SHINECK DE OLIVEIRA Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000039604/2025-99, PDPAS n° SERVIÇO N° 009/2025, adjudicada à empresa ELETROSPITALAR COM. E ASSIST. TÉC. LTDA - CNPJ: 00.584.060/0001-07, cujo objeto é o serviço da CAPELA DE FLUXO LAMINAR DE PROTEÇÃO BIOLÓGICA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 8.860,00 (oito mil oitocentos e sessenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000111004/2025-65,, PDPAS n° 2330-008208, adjudicada à empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37528, MÁSCARA NASAL NEONATAL PARA VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA P.|, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 7.025,80 (sete mil vinte e cinco reais e oitenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000111004/2025-65, , PDPAS n° 2330-008208 , adjudicada à empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37529, MÁSCARA NASAL NEONATAL PARA VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA M, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 7.025,80 (sete mil vinte e cinco reais e oitenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000111004/2025-65 , PDPAS n° 2330-008208 , adjudicada à empresa BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37530, MÁSCARA NASAL NEONATAL PARA VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA G, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 7.025,80 (sete mil vinte e cinco reais e oitenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00112244/2025-87, PDPAS n° 2330-008225, adjudicada à empresa SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 33.348.467/0001-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92352, FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 3-0,, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 4.694,40 (quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000116873/2025-86, PDPAS n° SERVIÇO N° 015/2025, adjudicada à empresa ELTON FERREIRA DO PRADO - CNPJ: 36.068.602/0001-28, cujo objeto é o serviço da SELADORA DE MESA PARA EMBALAGENS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000123530/2025-78, PDPAS n° 2330-008245, adjudicada à empresa CA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92034, TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 7,5, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00125568/2025-85, PDPAS n° 2330-008240, adjudicada à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38719, SAPATILHA DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000143320/2025-04, PDPAS n° 2330-008246, adjudicada à empresa INMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 34.551.834/0001-07, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39067, CLIP PARA HEMOSTASIA, DESCARTÁVEL E ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 21.345,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta e cinco reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00167449/2025-08, PDPAS n° 2330-008266, adjudicada à empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. SA - CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92407, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "P", para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 62.715,50 (sessenta e dois mil setecentos e quinze reais e cinquenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000167449/2025-08 , PDPAS n° 2330-008266 , adjudicada à empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. SA - CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92408, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "M", para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 62.715,50 (sessenta e dois mil setecentos e quinze reais e cinquenta centavos) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000167449/2025-08 , PDPAS n° 2330-008266 , adjudicada à empresa HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. SA - CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92409, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G", para atender às necessidades do Hospital Regional de Ceilândia, no valor global de R$ 62.715,50 (sessenta e dois mil setecentos e quinze reais e cinquenta centavos) WELLINGTON SHINECK DE OLIVEIRA Diretor EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000060433/2025-67, PDPAS n° 3718-000351, adjudicada à empresa PREMIUM MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - CNPJ: 08.612.803/0001-09, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P42012, CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO EM TECIDO, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000080684/2025-68, PDPAS n° 3718-000334, adjudicada à empresa ESSENCIAL DIST. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 37.223.524/0001-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 29497, CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ALTA VISCOSIDADE PARA ART AUTOPOLIMERIZÁVEL, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 7.695,00 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000091350/2025-10, PDPAS n° SERVIÇO N° 001/2025, adjudicada à empresa ELTON FERREIRA DO PRADO - CNPJ: 36.068.602/0001-28, cujo objeto é o serviço na CAMARA FRIA VERTICAL COM 4 RODÍZIOS UBS 06 DE CEI, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000103201/2025-19, PDPAS n° SERVIÇO N° 006/2025, adjudicada à empresa ELTON FERREIRA DO PRADO - CNPJ: 36.068.602/0001-28, cujo objeto é o serviço na CÂMARA FRIA VERTICAL COM 4 RODÍZIOS UBS 11 CEI, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000103232/2025-61, PDPAS n° SERVIÇO N° 007/2025, adjudicada à empresa ELTON FERREIRA DO PRADO - CNPJ: 36.068.602/0001-28, cujo objeto é o serviço na CÂMARA FRIA VERTICAL COM 4 RODÍZIOS UBS 1 BRZ, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00114837/2025-88, PDPAS n° 3718-000350, adjudicada à empresa UNIAOFARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 29.910.022/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90462, BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA COMPRIMIDO OU DRAGEA 10MG, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000118025/2025-10, PDPAS n° 3718-000347, adjudicada à empresa MAEVE HOSPITALAR - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES 90203, OMEPRAZOL PO INJETAVEL 40 MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE (AMPOLA 10 ML), para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000118172/2025-81, PDPAS n° 3718-000346, adjudicada à empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90649, PREDNISONA COMPRIMIDO 20 MG, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 0006000118337/2025-15, PDPAS n° 3718-000345, adjudicada à empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 08.774.906/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 identificado pelo Código SES 90648, PREDNISONA COMPRIMIDO 5 MG, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00122943/2025-35, PDPAS n° 3718-000348, adjudicada à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35779, ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais) RATIFICO, em 08/04/2025, a dispensa de licitação, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo SEI nº 00060-00123266/2025-72, PDPAS n° 3718-000343, adjudicada à empresa VITALMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39079, CAIXA PARA ARQUIVO DE LÂMINAS HISTOLÓGICAS, para atender às necessidades da Atenção Primária à Saúde da Região Oeste, no valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) WELLINGTON SHINECK DE OLIVEIRA Diretor SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS/HRT, PDPAS/HRSAM e PDPAS/APS SRSSO O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, TORNA PÚBLICO, nesta data, o resultado das seguintes DISPENSAS DE LICITAÇÃO, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do PDPAS/HRT, PDPAS/SAMAMBAIA e PDPAS/APS (SRSSO), para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, no período de 27/03/2025 à 08/04/2025 (Processo SisMateriais, Processo SEI, Fornecedor Vencedor e CNPJ, Código SisMateriais, Descritivo, Valor Global): RETIFICO nesta data, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 37/2023, Processo SEI n.º 00060-00550966/2023-74, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MELO & PINHEIRO LTDA CNPJ: 02.629.342/0001-09, cujo objeto é SERVIÇO DE REPARO DE MAMÓGRAFO DIGITAL MARCA FUJIFILM, MODELO AMULET INNOVALITY, SÉRIE Nº 86722061, CHAPA PATRIMONIAL 1457455, para atender as necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). 2030-007219, Processo SEI nº 00060-00046175/2025-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39249 EXTRATO GLICÓLICO DE CAMOMILA LÍQUIDO FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007219, Processo SEI nº 00060-00046175/2025-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 31199 SOLUÇÃO PADRÃO, SOLUÇÃO TAMPÃO PH 7,01 A 25°C. DESVIO MÁX. ± 0,05 PH, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007219, Processo SEI nº 00060-00046175/2025-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 31200 SOLUÇÃO PADRÃO, SOLUÇÃO TAMPÃO PH 4,01 A 25 °C. DESVIO MÁX. ± 0,05 PH, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007219, Processo SEI nº 00060-00046175/2025-14, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39318 GOMA XANTANA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007220, Processo SEI nº 00060-00070665/2025-23, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38123 CARBONATO DE CALCIO PA GRAMA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007220, Processo SEI nº 00060-00070665/2025-23, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38292 PECTINA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007221, Processo SEI nº 00060-00051864/2025-32, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90532 FOLINATO DE CALCIO 50 MG INJETÁVEL FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007221, Processo SEI nº 00060-00051864/2025-32, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90981 ETANOLAMINA (OLEATO) SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 2 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007225, Processo SEI nº 00060-00086099/2025-71, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90393 ACETAZOLAMIDA COMPRIMIDO 250 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007225, Processo SEI nº 00060-00086099/2025-71, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 7534 ISOSSORBIDA (MONONITRATO) COMPRIMIDO 40MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007225, Processo SEI nº 00060-00086099/2025-71, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 19847 HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO 25 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007228, Processo SEI nº 00060-00071227/2025-82, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA- CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 5539 METILPARABENO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 176,42 (Cento e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). 2030-007228, Processo SEI nº 00060-00071227/2025-82, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA- CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 8414 PROPILPARABENO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 100,63 (Cem reais e sessenta e três centavos). 2030-007228, Processo SEI nº 00060-00071227/2025-82, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA- CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38722 ACIDO CITRICO ANIDRO PA A.C.S, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 34,11 (Trinta e quatro reais e onze centavos). 2030-007228, Processo SEI nº 00060-00071227/2025-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21584 Gelatina granulada, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007232, Processo SEI nº 00060-00086208/2025-51 , cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 11096 CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVALENTE 500MG DE CALCIO) (FRASCO OU BLISTER), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007232, Processo SEI nº 00060-00086208/2025-51 , cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90099 CLINDAMICINA (CLORIDRATO) CAPSULA 300 MG, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007232, Processo SEI nº 00060-00086208/2025-51 , cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90283 LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007233, Processo SEI nº 00060-00102043/2025-71 , empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37502 CASSETE HISTOLÓGICO de 4,0 x 3,0 cm, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.350,00 (Cinco mil, trezentos e cinquenta reais). 2030-007233, Processo SEI nº 00060-00102043/2025-71 , empresa VITALMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39078 CAIXA PARA ARQUIVO DE CASSETES/BLOCOS HISTOLÓGICOS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais). 2030-007236, Processo SEI nº 00060-00107921/2025-45, empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25255 SERINGA HIPODÉRMICA 3ML COM AGULHA 20 X 0,55 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais). 2030-007238, Processo SEI nº 00060-00148040/2025-84, empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90938 CONTRASTE GASTROINTESTINAL A BASE DE SULFATO DE BARIO SUSPENSAO ORAL 1 G/ML FRASCO 150 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.788,00 (Mil, setecentos e oitenta e oito reais). 2030-007240, Processo SEI nº 00060-00143830/2025-73, empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90762 PROMETAZINA (CLORIDRATO) SOLUÇAO INJETAVEL 25 MG/ML AMPOLA 2 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.580,00 (Cinco mil, quinhentos e oitenta reais). 2030-007241, Processo SEI nº 00060-00145215/2025-00, empresa MAEVE HOSPITALAR - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90203 OMEPRAZOL PO INJETAVEL 40 MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE (AMPOLA 10 ML), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 35.505,00 (Trinta e cinco mil, quinhentos e cinco reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 2030-007243, Processo SEI nº 00060-00144790/2025-87, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90094 BETAMETASONA (ACETATO + FOSFATO) SUSPENSAO INJETAVEL (3 MG + 3 MG)/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 4.381,00 (Quatro mil, trezentos e oitenta e um reais). 2030-007244, Processo SEI nº 00060-00121357/2025-73, empresa ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 30.337.889/0001-68, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 32464 FILME ADESIVO TRANSPARENTE NAO ESTERIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 41.100,00 (Quarenta e um mil e cem reais). 2030-007245, Processo SEI nº 00060-00144790/2025-87, empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35916 METARAMINOL (HEMITARTARATO) SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMPOLA 1ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 7.645,50 (Sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). 2030-007245, Processo SEI nº 00060-00144790/2025-87, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90556 FOSFATO DE POTASSIO SOLUCAO INJETAVEL 2 MEQ/ML AMPOLA 10, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007246, Processo SEI nº 00060-00160369/2025-13, empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A - CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 63295 TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.920,00 (Três mil, novecentos e vinte reais). 2030-007248, Processo SEI nº 00060-00069348/2025-64, empresa MUNDO DOS COUROS E PLASTICOS LTDA - CNPJ: 04.516.032/0001-03, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34517 COLCHÃO HOSPITALAR SOLTEIRO D-33, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 4.918,00 (Quatro mil, novecentos e dezoito reais). 2030-007248, Processo SEI nº 00060-00069348/2025-64, empresa MUNDO DOS COUROS E PLASTICOS LTDA - CNPJ: 04.516.032/0001-03, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38671 COLCHONETE HOSPITALAR PARA MACA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 4.977,00 (Quatro mil, novecentos e setenta e sete reais). 2030-007248, Processo SEI nº 00060-00069348/2025-64, empresa EDB HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 37.284.567/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38672 COLCHÃO HOSPITALAR CAIXA DE OVO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.352,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais). 2030-007248, Processo SEI nº 00060-00069348/2025-64, empresa VITALMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 23897 CAPA PROTETORA ANTI-ÁCARO PARA COLCHÃO SOLTEIRO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.860,00 (Mil, oitocentos e sessenta reais). 2030-007250, Processo SEI nº 00060-00148407/2025-60, empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ: 57.646.098/000176, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08005854 CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER 3 MANIVELAS COM ELEVAÇÃO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos reais). 2030-007253, Processo SEI nº 00060-00163899/2025-13, empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A - CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92034 TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 7,5, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais). 2030-007254, Processo SEI nº 00060-00136258/2025-96, empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ: 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90876 BENZILPENICILINA POTASSICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 5.000.000 UI FRASCO AMPOLA COM CAPACIDADE PARA 10 ML DE DILUENTE, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 7.840,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta reais). 2030-007255, Processo SEI nº 00060-00171490/2025-71, empresa QB COMERCIO LTDA (QUALITY MED) - CNPJ: 40.760.938/0001-24, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39021 CONJUNTO CIRCUITO INFANTIL, DIXTAL 3010 E 3012, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 18.822,80 (Dezoito mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). 2030-007256, Processo SEI nº 00060-00167274/2025-21, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25289 AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,2 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 6.240,00 (Seis mil, duzentos e quarenta reais). 2030-007256, Processo SEI nº 00060-00167274/2025-21, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25261 AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais). 2030-007256, Processo SEI nº 00060-00167274/2025-21, empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25259 AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO1,2 x 25 mm PONTA ROMBA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais). 2030-007256, Processo SEI nº 00060-00167274/2025-21, empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34589 AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO1,2 x 25 mm PONTA ROMBA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 103,00 (Cento e três reais). 2030-007257, Processo SEI nº 00060-00168527/2025-83, empresa QB COMERCIO LTDA (QUALITY MED) - CNPJ: 40.760.938/0001-24, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92407 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "P", para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). 2030-007257, Processo SEI nº 00060-00168527/2025-83, empresa QB COMERCIO LTDA (QUALITY MED) - CNPJ: 40.760.938/0001-24, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92409 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G"., para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 19366 COMPENSADO, Material: MDF, Comprimento: 2,75 m, Largura: 1,83 m, Espessura: 0,015 m, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 35.380,00 (Trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa BARUQUE COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 29.350.330/0001-99, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 19850 COMPENSADO, Material: MDF, Comprimento: 2,75 m, Largura: 1,83 m, Espessura: 0,006 m, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 27.778,00 (Vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 17694 COMPENSADO, Material: MDF, Comprimento: 2,75 m, Largura: 1,83 m, Espessura: 0,009 m, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 28.980,00 (Vinte e oito mil, novecentos e oitenta reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 17691 FITA DE BORDA 2,2MM NA COR BRANCA (ROLO COM 50 METROS), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 12.594,00 (Doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 4204 CORREDIÇA PARA GAVETA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.274,00 (Cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa BARUQUE COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 29.350.330/0001-99, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 6434 DILUENTE, Tipo: THINNER 2800, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 22.360,00 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 995 COLA BRANCA A BASE PVA 1000ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oitenta reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 17327 BUCHA FIXAÇÃO, Material: nylon, Tamanho: S6, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 2030-007258, Processo SEI nº 00060-00123347/2025-72, empresa LAULAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 43.751.993/0001-46, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 22429 COLA FÓRMICA para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais). 2030-007260, Processo SEI nº 00060-00178882/2025-61, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98 , cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90350 TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 0,3 % FRASCO 5 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 595,00 (Quinhentos e noventa e cinco reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 2030-007260, Processo SEI nº 00060-00178882/2025-61, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98 , cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90845 TROPICAMIDA SOLUCAO OFTALMICA 10 MG/ML FRASCO 5 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.422,50 (Dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). RETIFICO nesta data, a dispensa de licitação em razão de valor n.º 16/2023, Processo SEI n.º 00060-00358417/2023-40, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BIOLOG ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA - CNPJ: 00.673.426/0001-06, cujo objeto é o SERVIÇO DE REPARO EM OXÍMETRO DE PULSO MARCA MINDRAY/PM-60, SÉRIE CR28141288, CR25139473 E CR28141411, CHAPA PATRIMONIAL 968123, 968120 E 968119, E MARCA HANDHELD PULSE OXIMETER/SP-20, SÉRIE XCU030RL015604 CHAPA PATRIMONIAL 1601627, para atender as necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.804,00 (Três mil, oitocentos e quatro reais). 2730-002918, Processo SEI nº 00060-00133863/2025-13, empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 57.646.098/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08009162 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PEDIÁTRICA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais). 2730-002919, Processo SEI nº 00060-00151028/2025-57, empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90533 ACIDO TRANEXAMICO SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 5 ML , para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 2.388,00 (Dois mil, trezentos e oitenta e oito reais). 2730-002920, Processo SEI nº 00060-00143127/2025-65, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90230 SUXAMETONIO (CLORETO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 100 MG FRASCO-AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.620,00 (Mil, seiscentos e vinte reais). 2730-002917, Processo SEI nº 00060-00081813/2025-35, empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR - CNPJ 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 4978 CAIXA COLETORA, Capacidade: 13 litros, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.234,00 (Três mil, duzentos e trinta e quatro reais). 2730-002922, Processo SEI nº 00060-00151112/2025-71, empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90881 AMPICILINA (SODICA) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.608,00 (Mil, seiscentos e oito reais). 2730-002923, Processo SEI nº 00060-00150329/2025-63, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90814 OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D POMADA DERMATOLOGICA BISNAGA 45 G, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.360,00 (Mil, trezentos e sessenta reais). 2730-002924, Processo SEI nº 00060-00149636/2025-00, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 63295 TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais). 2730-002925, Processo SEI nº 00060-00154271/2025-27, empresa VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA - CNPJ 05.155.425/0001-93, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90526 CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) SOLUÇAO INJETAVEL 1000 MCG AMPOLA 1 ML A 2 ML , para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 822,00 (Oitocentos e vinte e dois reais). 2730-002926, Processo SEI nº 00060-00154189/2025-01, empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25621 AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 2.547,20 (Dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). 2730-002927, Processo SEI nº 00060-00164199/2025-46, empresa BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ 37.844.479/0002-33, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 92352 FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 3-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 3,0 A 3,1CM 3/8 CIRCULO CILINDRICA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.728,00 (Mil, setecentos e vinte e oito reais). 2730-002929, Processo SEI nº 00060-00164742/2025-13, empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 01.571.702/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90954 AGUA PARA INJETAVEIS FRASCO OU BOLSA 500 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.377,00 (Mil, trezentos e setenta e sete reais). 2730-002930, Processo SEI nº 00060-00164902/2025-16 , empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 01.571.702/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 10272 GLICOSE 5 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 2.682,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais). 2730-002938, Processo SEI nº 00060-00175116/2025-44, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P34002 APARELHO DE AR CONDICIONADO, 12.000 BTUS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, foi concluído a pedido da Unidade demandante. 6/2025, Processo SEI nº 000060-00127466/2025-02, empresa JEAN CARLOS CIRINO COBALCHINI - CNPJ 27.745.000/0001-77, cujo objeto é SERVIÇO DE REPARO Ventilador de transporte, MAGNAMED OXYMAG é um dispositivo médico especializado projetado para fornecer suporte ventilatório a pacientes durante o transporte. , chapa patrimonial 1482426, 1484264, 1.485.150, 1.485.151, 1485.152, 1.484.262, 1.484.265 e 1.482.444, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 25.588,00 (Vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais). 2730-002905, Processo SEI nº 00060-00093500/2025-20, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 31885 LAMPÂDA PARA FOCO CIRURGICO, COMPATIVEL COM A MARCA MAQUET, MOD. BLUE - 80, REF. 64668 X IR 80W 22,8V, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, foi concluído a pedido da Unidade demandante. 2800-000903, Processo SEI nº 00060-00155461/2025-61, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 81.706.251/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90885 CEFALEXINA SUSPENSAO OU PO PARA SUSPENSAO ORAL 50 MG/ML FRASCO 100 ML COM DOSEADOR, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 20.202,00 (Vinte mil, duzentos e dois reais). 2800-000903, Processo SEI nº 00060-00155461/2025-61, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 81.706.251/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90028 LIDOCAINA (CLORIDRATO) GELEIA 2 % BISNAGA 30 G , para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 14.550,00 (Catorze mil, quinhentos e cinquenta reais). 2800-000904, Processo SEI nº 00060-00155969/2025-60, empresa NBR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - CNPJ 56.823.998/0001 89, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38609 FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO "M", DE 40 a 70 KG, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 62.716,40 (Sessenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos). 2800-000904, Processo SEI nº 00060-00155969/2025-60, empresa NBR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - CNPJ 56.823.998/0001 89, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38612 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PARA INCONTINÊNCIA SEVERA, TAMANHO "G", para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 62.720,00 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte reais). 2800-000901, Processo SEI nº 00060-00151725/2025-16, empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE - CNPJ 22.530.297/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 6202 FRASCO DE VIDRO COR AMBAR CAPACIDADE 100 ML., para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 1.779,90 (Mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos). 2800-000898, Processo SEI nº 00060-00071967/2025-19, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ81.706.251/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 11096 CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVALENTE 500MG DE CALCIO) (FRASCO OU BLISTER) , para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 62.725,24 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). 2800-000898, Processo SEI nº 00060-00071967/2025-19, empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ81.706.251/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90762 PROMETAZINA (CLORIDRATO) SOLUÇAO INJETAVEL 25 MG/ML AMPOLA 2 ML, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 5.568,00 (Cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais). 2800-000898, Processo SEI nº 00060-00071967/2025-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21019 CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG DE CALCIO) + COLECALCIFEROL 400 UI COMPRIMIDO (FRASCO OU BLISTER), para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, restou fracassado deserto. PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2024 - ALFAPLAST Espécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 28/2024 - ALFAPLAST, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa ALFAPLAST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 04.919.019/0001-97. Objeto: retificar a CLÁUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA, prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços 28/2024 - ALFAPLAST, mantendo os quantitativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme artigo 84 da Lei nº: 14.133/2021 e conceder reajuste de 5,06%, nos termos da solicitação da área demandante e anuência da empresa, com termo inicial em 24 de maio de 2025 e termo final em 24 de maio de 2026. Valor total registrado: R$ 14.832,00. Processos nº 00063-00004524/2023-76 e nº: 00063-00002564/2024-64. Termo de Aditivo assinado em 08/04/2025 pelas partes: OSNEI OKUMOTO - Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, MARCO ANTONIO PEREIRA BARRETO FILHO, Representante Legal do Fornecedor. RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025 - UASG 926334 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, torna pública a homologação da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025 conduzida nos termos do art. 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto é a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, para inscrição de 21 (vinte e um) servidores da Fundação Hemocentro de Brasília no Curso de Formação em Histocompatibilidade e Imunogenética na modalidade online. Processo 00063-00002912/2024-01. Item 01: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTOCOMPATIBILIDADE E IMUNOGENÉTICA ABHI, CNPJ nº 51.744.837/0001-86, valor total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). Maiores informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio: www.fhb.df.gov.br, ou no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte CEP 70710- 908 Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 5980/2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação do Processo de Compra a seguir: 1) EDITAL Nº 5980/2025 - MATERIAIS MÉDICOS - PROCESSO SEI Nº 0401600028879/2025-01. Período de acolhimento de propostas de 10/04/2025 até 22/04/2025 às 23h55 - horário local. A cotação está disponível na plataforma Apoio Cotações (https://site.apoiocotacoes.com.br/). Dúvidas referentes aos processos, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br, até o terceiro dia que antecede o prazo final da cotação. THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 41/2022 Processo nº: 00080-00309760/2024-77 - Partes: SEE/DF X LOBO & LOBO LTDA. Objeto: Reduzir a área utilizada do imóvel (com subsolo) de 2.908,92 m² para 2.631,99 m², que representa um percentual de supressão de 9,52%, conforme metragem atestada pela Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (Siae), com o valor de R$ 25,44 por m2. O valor mensal do contrato, que é de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), passa a ser de R$ 66.957,83 (sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). O valor anual do contrato, que é de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), passa a ser de R$ 803.493,96 (oitocentos e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). O valor total do contrato, considerando 29 meses, passa a ser de R$ 1.941.777,07 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e sete centavos). Vigência: a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 10/03/2025. Assinante pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. SECRETARIA EXECUTIVA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI Nº 00080-00344228/2024-04 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 30, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 225, de 12 de março de 2024, resolve: AUTORIZAR a contratação por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 5.877.305,33, a ser formalizada com a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ nº 07.522.669/000192, nos termos do Inciso I, do art. 74 e com as demais disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e alterações, tendo por objeto o fornecimento e a distribuição de energia elétrica para as unidades consumidoras do grupo A, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF. ELIANA RODRIGUES VIDAL, Subsecretária de Administração Geral, Substituta. UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS GERÊNCIA DE COMPRAS E ATAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 25/2025 - UASG 450432 Processo: 00080-00146046/2024-61- Pregão Eletrônico nº 90002/2025. Objeto: eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis "Frutas - Maçã Nacional Gala", por meio do Sistema de Registro de Preços, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEEDF. As condições, especificações, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital (160688718) e seus anexos e o Termo de Referência 143 (157961601). Empresa: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.920.177/0001-79, valor total da Ata R$ 1.467.480,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). A ata encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta no site https://www.educacao.df.gov.br/atas-de-registro-de-precos/. FRANCILEIDE SILVA LOPES, Gerente de Compras e Atas, Substituta. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - (UASG 450432) O Pregoeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal torna público aos interessados a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90020/2025, Processo SEIGDF 00080-00001366/2025-74, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios não perecíveis "Cacau em Pó, Atum Ralado ao natural, Carne de Aves cozida e desfiada (peito de frango) e Carne Suína Cozida e desfiada", de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Motivo: Em virtude de necessária retificação do Termo de Referência, em conformidade com o disposto no Despacho SEE/SUAPE/DIAE (ID SEI nº 167871752), documento constante nos autos em epígrafe. CAIO CAMILO SANTOS Pregoeiro SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAR MARIA EVANIR FERREIRA, CPF ***228.321-**, ou seu represente legal, para comparecer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO (SCN Qd. 6 - Edifício Venâncio 3000 Shopping ID - Atendimento da SEE - Praça de Alimentação - Asa Norte - Brasília/DF CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar do processo de aposentadoria nº 04044-00029912/2024-75. JEAN ARAÚJO BARROS Gerente SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2025 Processo nº: 00080-00005019/2025-11 - Partes: SEE/DF X LITORAL PESCADOS LTDA. Objeto: a alteração contratual, com vistas a registrar o acréscimo de 24,9988853716%, que corresponde a R$ 29.044,26 (vinte e nove mil, quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do inciso I, alínea b, do art. 124 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2025NE02257. Vigência: a partir da data de assinatura. Assinatura: 08/04/2025. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela LITORAL PESCADOS LTDA.: CARLOS HENRIQUE OLIVÉ. TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/DF E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Por este Termo de Parceria, em que são partes, de um lado, o Serviço Social do Comércio Departamento Regional do Distrito Federal, com sede no SIA Trecho 2, lote 1130, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Brasília/DF, CEP: 71.010-633, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.288.901/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. VALCIDES DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n° 9.***46 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n° 468.***.***-97, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente SESC/DF; e, de outro lado, DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com sede em Brasília DF, no endereço SAM CONJ A BL A, Edifício Sede da SSPDF, Asa Norte, BrasíliaDF. CEP: 70.620-000, inscrito no CNPJ/MF nº 00.394.718/0001-00, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado SANDRO TORRES AVELAR, nomeado por meio de Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de março de 2023, portador do registro geral nº 1.***.339 SSP-DF e CPF nº 524.***.***-20, residente e domiciliado em SAM CONJ A BL A, Edifício sede da SSPDF, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.620-000, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 00050-00003332/2024-45 e em observância às disposições legais que regulam os partícipes, bem como as demais legislações que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024, a contar do término do prazo originalmente pactuado, com fundamento na Cláusula Décima do referido instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024 e de seu respectivo Plano de Trabalho. E assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos. Brasília/DF, _________________________________. ___________________________________ SANDRO TORRES AVELAR Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ___________________________________ JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE Presidente do Conselho Regional do Sesc-DF ___________________________________ VALCIDES DE ARAÚJO SILVA Diretor Regional do Sesc- DF Testemunhas: Nome: THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA Nome: CPF: 893.***.***-00 CPF: RG: 3**8**8 SSP/DF RG: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, observado o disposto no art. 224, do Decreto distrital nº 44.330/2023, e com fulcro na delegação promovida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 09/2021-SSP/DF, bem como considerando os termos do Despacho-SSP/GAB/AJL (166730250) e o Parecer Referencial SEI-GDF nº 43/2023 - PGDF/PGCONS (166730120), AUTORIZO a presente Contratação Direta, por meio de Dispensa Eletrônica, realizada no bojo do processo SEI-GDF nº 0005000001079/2025-76, em favor da empresa SEVEN NEVES SOLUÇÕES ESTRATÉGICAS LTDA., CNPJ nº 50.248.104/0001-98, para fornecimento de 34 (trinta e quatro) colchões de solteiro, modelo D-33, com dimensões de 18 cm x 1,88m x 78 cm (altura x comprimento x largura), destinados a reposição dos colchões nos alojamentos masculinos e femininos, (Item 1), no valor total de R$ 9.761,40 (nove mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), visando atender a demanda da Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi), da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, conforme Termo de Referência (164715279), Aviso de Dispensa Eletrônica (166730757) e homologação da Dispensa (167609095). SILVÉRIO ANTÔNIO MOITA DE ANDRADE, Subsecretário. AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Nos termos da alínea "f" do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 223 e seguintes do Decreto distrital nº 44.330/2023, Nota Jurídica Nº 83/2025 - SSP/GAB/AJL (166440344) e Informação Técnica nº 2/2025 - SSP/SEGI/SUAG/CLIC/DIPLAN/GEAP/NUAQ (167337241), e do extrato de Inexigibilidade (167619621), INEXIJO a licitação e autorizo a contratação direta realizada no procedimento constante do Processo SEI-GDF nº 0005000022438/2024-48, em favor da Fundação Getúlio Vargas - FGV, CNPJ nº 33.641.663/0001-44, para ministrar o curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu - nível Mestrado em Políticas Públicas e Governo, no formato presencial, destinado à capacitação de 15 (quinze) servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, previsto para dia 25 abril de 2025, conforme o estabelecido no Termo de Referência (167589223), no valor total de R$1.080.000,00 (um milhão oitenta mil reais). SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE, Subsecretário. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00001896/2024-43. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços serviços comuns de seguro de pessoas e acidentes pessoais para 25.879 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e nove) servidores ativos da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a implantação de apólice, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Esta Pasta informa, com fulcro no § 1°, do Artigo 54 da Lei nº 14.133/2021, a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do objeto do certame conforme segue. Item 1 (único): Empresa SABEMI SEGURADORA SA, CNPJ 87.163.234/0001-38, no valor total de R$ 885.061,80 (oitocentos e oitenta e cinco mil sessenta e um reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 09 de abril de 2025 ADRIANA MELO SANTIAGO Pregoeira POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 49/2025 - DGP/PMDF, DE 08 DE ABRIL DE 2025 EDITAL DE REINTEGRAÇÃO E RESULTADOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CANDIDATO SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CFP) EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de junho de 2009, e mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE REINTEGRAÇÃO E OS RESULTADOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL de candidato sub judice, para o concurso público aberto pelo edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0705700-50.2024.8.07.0018, fica reintegrado ao certame, no cargo de SOLDADO QPPMC, e na condição sub judice, o candidato relacionado a seguir: 1.1. TIAGO SABINO MARTINS (sub judice), inscrição n° 4300036293. 2. Fica divulgado o resultado da Avaliação Psicológica de candidato ao cargo de soldado QPPMC, que realizou a Avaliação Psicológica e foi considerado APTO, relacionado a seguir: 2.1 TIAGO SABINO MARTINS (sub judice), inscrição n° 4300036293. 3. O candidato relacionado no subitem 1.1 foi considerado INDICADO na etapa de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social. DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA EDITAL Nº 50/2025 - DGP/PMDF, DE 09 DE ABRIL DE 2025 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 03 de junho de 2009, e mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE, para o concurso público aberto pelo edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial proferida, fica divulgado o resultado final e a classificação de candidato, conforme se segue: Nome Tiago Sabino Martins (Sub Judice) Autos nº 0705700-50.2024.8.07.0018 Inscrição 4300036293 Língua Portuguesa 7.272727273 Língua Inglesa 0.000000000 Matemática e Raciocínio Lógico 6.233766234 Atualidades 4.155844156 Legislação aplicada a PMDF 9.350649351 Conhecimentos Específicos 35.324675326 Nota da prova objetiva 35.324675326 Nota da redação 18.00 Nota final 80.33766234 Classificação Ampla Concorrência 205 1.1. Os candidatos, na forma do Anexo I do Edital nº 183/2024-DGP/PMDF, de 02 de agosto de 2024, ficam reposicionados e assim sucessivamente, quantas vezes forem necessárias, até a nova última posição gerada. DIRLEI ANTONIO NEVES MIRANDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 EDITAL Nº 51/2025 - DGP/PMDF, DE 09 DE ABRIL DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, e em razão da decisão contida na Nota Técnica N.º 16/2025 - PMDF/DGP/ATJ, e mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AFERIÇÃO DE ALTURA, nos termos do edital nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Ficam convocados os candidatos Gabriel Borba Xavier, inscrição n° 4300023928, e Armando da Silva Caminha Nóbrega, inscrição n° 4300017325, para a realização de nova aferição da altura, que se realizará no dia 13 de abril de 2025, na Universidade Católica De Brasília Campus Taguatinga, no Endereço: QS 07 LOTE 01 EPCT, Bairro Taguatinga, S/N, Brasília/DF. Os portões serão abertos às 09h e fechados às 09h30 ( horário de Brasília); 1.1. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário prédeterminados, conforme distribuição descrita neste edital. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS; 1.2. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas ou aparelhos eletrônicos; 1.3. Nos termos do edital de abertura, item 3.1.7 o candidato deve ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, em conformidade com a Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela Lei nº 11.134/2005. 3.1.7.1 A verificação da altura mínima exigida será feita mediante medição da exata estatura do candidato com os pés nus e a cabeça descoberta. O candidato que estiver fora dos limites legais de altura será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição; 1.4. Considerando o item 22.2 do edital de abertura, qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste processo seletivo e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo a ser realizado pelo Instituto AOCP, no âmbito deste certame, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 1.5. Nos termos do item 22.6.1 do edital de abertura, o não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do processo seletivo DIRLEI ANTONIO NEVES MIRANDA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 Processo SEI nº 00053-00118766/2024-64 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de material de consumo para as atividades de clínica geral da Policlínica Odontológica - PODON do CBMDF, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 317.606,49; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00FM.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30; FONTE DO RECURSO: 1000 FCDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 28/04/2025, às 14:00 horas. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. ANTONIO EMANUEL RAMALHO DE ALBUQUERQUE SOUZA Pregoeiro DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada na QUADRA 510 CONJUNTO 19 LOTES 01 E 02, RECANTO DAS EMAS-DF de destinação ESCOLAR, área construída de 1.514,30 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1708/2023 e área construída de 1.630,63 m² conforme PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO Nº 2021-2715-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas nº 0720250026352, 0720230037907, 0720250013558 e CFT2504195166, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se nº 00053-00004943/2025-15, expedido em 07/04/2025. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2025 PROCESSO Nº 00052-00013763/2024-63. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças do sistema de virtualização VMware, na modalidade de subscrição, por 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. TIPO: Menor Preço. Valor estimado: R$ 2.774.576,00 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais). Natureza de Despesa: 3.3.90.40, Fonte: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 PCDF. UASG: 926015. Data limite do recebimento das propostas: 30/04/2025, às 14:00 horas. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites: gov.br/compras, gov.br/pncp ou pcdf.df.gov.br. Informações: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 09 de abril de 2025 LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00052-00029201/2024-31-PCDF. Decisão nº 52/2025 - PCDF/DGPC/ASS, SEI 165474731. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso e mantenho, por consequência, a penalidade de ADVERTÊNCIA, imposta à empresa K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 07.213.179/0001-04, em razão dos atrasos no pagamento dos planos de saúde e salários (verbas alimentares) dos colaboradores, conforme descrito no Memorando nº 49/2024 - PCDF/DGPC/DGP/SAA (151364328), com fulcro na Lei nº 8.666/1993 e no disposto no artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 26.851/2006, vigente à época dos fatos, bem como no Contrato nº 01/2019 (151369035) e no Pregão Eletrônico nº 64/2018 - PCDF (14379196).a partir da presente publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00052-00033169/2024-99 PCDF. Decisão nº 54/2025 - PCDF/DGPC/ASS, SEI 165502838. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso e mantenho, por consequência, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.856,40 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), imposta à empresa B.G.F. COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, CNPJ: 19.820.891/0001-50, em razão do retardamento na entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, com fulcro no disposto nos artigos 155, VII, 156, II, 162 caput, da Lei nº 14.133/2021 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2023-PCDF (140884263), a partir da presente publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00052-00039557/2024-83-PCDF. Despacho - PCDF/DGPC/DAG/GABPCDF/DGPC/DAG/CAIC, SEI 165129478, Pregão 16/2023, SEI (157863152). O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fulcro Lei nº 8.666/93, art. 86, II c/c art. 4º, IV, do decreto 26.851/2006, vigente à época dos fatos, resolve: MANTER a sanção de MULTA no valor de R$ 4.381,65 (quatro mil trezentos e oitenta e um mil reais e sessenta e cinco centavos), pelo recusa total na entrega do material contratado, vinculado a Nota de Empenho 2024NE943, A EMPRESA MELISSA VASSAO SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.375.726/0001-06, na forma prevista no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2023-PCDF (157863152), o qual foi regido pela Lei nº 8.666/93, nos exatos termos do Despacho SEIGDF PCDF/DGPC/DAG/GAB (161412403); devidamente apurada nos presentes autos, a partir da presente publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo: 00052-00042042/2024-61-PCDF. Nota Técnica nº 11/2025 PCDF/DGPC/DAG/CAIC, SEI 161712336. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fulcro na legislação vigente à época dos fatos apurados, disposto no artigos 155, VII, 156, II, 162 caput, da Lei nº 14.133/2021, aplico a sanção de MULTA no valor de R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), à Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.219.256/0001-05, pelo atraso injustificado na execução do contrato, vinculado a Nota de Empenho 2024NE1043 SEI ID (159092995), na forma prevista no edital do Pregão Eletrônico nº 900001/2024/SEEC (159092750); a partir da presente publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo:00052-00028560/2024-71-PCDF. Nota Técnica nº 06 PCDF/DGPC/DAG/CAIC (160525203). O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, consoante legislação vigente à época dos fatos, art. 155, I, 156, II c/c 162 da lei 14.133/2021, o qual, ao final de sua nota, sugere ACATAR DESISTENCIA DE RECURSO, em conformidade com manifestação da empresa DELTA DISTRIBUIDPRA E SERVIÇOS LTDA CNPJ 45.853.627/0001-23, representada por FABIOCOSTA RIBEIRO CPF 084.***.***-00, para manter a penalidade de multa a R$ 2.038,61 (dois mil trinta e oito reais e sessenta e um centavos) em decorrência de atraso na entrega dos bens contratados descritos na Nota de Empenho SEI ID Nº 150690415 e a Nota Fiscal SEI ID nº 150690562, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso e constante da Nota de Empenho a ela emitida em R$ 34.848,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais), a partir da presente publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO. ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 11 PCDF, DE 09 DE ABRIL DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA E GESTOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, torna pública a retificação da data constante do subitem 4.2 do Edital nº 10 PCDF, de 18 de março de 2025, conforme a seguir especificado. Torna pública, ainda, tendo em vista a não contabilização, somente para os candidatos ao Cargo 17: Analista de Apoio às Atividades Policiais Especialidade: Agente Administrativo listados no item 2 deste edital, da avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, quando da aplicação do cálculo das notas nas provas discursivas de candidatos ao referido cargo, conforme subitem 10.8.2.1 do Edital nº 1 PCDF, de 5 de setembro de 2024, a retificação do resultado provisório na prova discursiva, somente para os candidatos citados. Torna público, por fim, em razão da retificação mencionada acima, o novo prazo para a interposição de recursos, somente quanto à avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa e somente para os candidatos listados deste edital, conforme a seguir especificado. Os recursos interpostos anteriormente serão analisados. 1 DA RETIFICAÇÃO DA DATA CONSTANTE DO SUBITEM 4.2 DO EDITAL Nº 10 PCDF, DE 18 DE MARÇO DE 2025 [...] 4.2 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_24_adm, na data provável de 23 de abril de 2025. [...] 2 DA RETIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NO ITEM 2 DO EDITAL Nº 10 PCDF, DE 18 DE MARÇO DE 2025 [...] 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 2.1 Resultado provisório na prova discursiva, na seguinte ordem: cargo/especialidade/área de atuação, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova discursiva (P3). [...] CARGO 17: ANALISTA DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO 10004477, Amanda Soares de Oliveira Souza, 18.47 / 10050153, Ana Carolina Cortez Gomes, 16.23 / 10031983, Ana Carolina Pereira Lopes, 19.28 / 10070541, Ana Helena Azevedo Reis, 21.14 / 10048090, Andre Henrique Rodrigues Nascimento, 12.83 / 10031051, Andrey Lucas da Silva, 11.44 / 10045448, Beatriz Nobrega Pereira, 6.80 / 10014839, Bruna Aparecida da Silva, 18.47 / 10042091, Bruno Gabriel Rodrigues Vale, 14.88 / 10054700, Celso Fernandes Lopes, 16.67 / 10001218, Cesar Carlyle de Sousa Silva, 15.51 / 10080995, Christine Pacifico Busquet, 11.68 / 10081608, Cristiane Horn Pureza Crispim, 14.88 / 10014540, Danilo de Albuquerque Furtado, 18.44 / 10029288, Danniele Andrade de Amorim Gadelha, 15.31 / 10080268, Denise Aparecida Rodrigues Machado, 16.78 / 10020166, Diego Cardoso Silva, 21.55 / 10046667, Doralice Pereira de Assis, 13.62 / 10011632, Edilanea Flavia Costa Silva, 13.39 / 10049622, Elis Regina Pereira Flores, 11.18 / 10002828, Eliza Bastos Moreira, 13.07 / 10012937, Elizabete Franca Aires, 21.10 / 10003740, Emilia Ferreira da Silva, 13.60 / 10002121, Enzo Gadiel Cansancao Silva, 16.37 / 10045989, Erika Robert Vieira de Souza, 20.22 / 10039789, Felipe Vasconcelos de Souza, 21.56 / 10089314, Gabrielle Marinho Franca, 18.43 / 10050589, Giovanna Pontes dos Santos, 21.14 / 10047590, Gustavo Luiz Barros Faria, 15.31 / 10043378, Hadyla dos Santos Pereira, 11.22 / 10049551, Isabella Bezerra Marques, 21.06 / 10028927, Islayne da Cruz Santos, 18.67 / 10078483, Itamar Alves Silveira Junior, 17.87 / 10020612, Joao Brenner Gomes da Silva, 15.77 / 10046140, Joseli Anderson da Cunha Carneiro Lins, 8.19 / 10081703, Josue Lucas de Sousa Rodrigues, 18.34 / 10028242, Karoline Araujo de Castro Ferreira, 18.87 / 10007528, Kelvin Baruc Lemos Vale, 14.61 / 10052341, Kevin Felipe Barreto Gloria, 5.78 / 10038016, Laila Jamile Gomes de Ferriche, 12.85 / 10023958, Larissa de Souza Terra, 7.03 / 10029963, Leigiane Almeida Torres, 15.17 / 10064012, Luanna Felix Winnetou Alves, 19.23 / 10068000, Lucas Pereira Goncalves, 29.20 / 10070027, Luciana de Siqueira Marques Morosino, 16.37 / 10074809, Luis Alberto Martins Eleuterio, 16.98 / 10010782, Marcos Paulo Corino de Melo, 15.88 / 10017447, Maria Eduarda Goncalves Matos, 19.23 / 10052249, Mario de Aboim Ingles Junior, 19.27 / 10014509, Michelly Kelly Fonseca, 8.93 / 10061615, Miguel Neto Hipolito, 20.55 / 10008042, Milena Stefanie da Silva, 16.37 / 10019276, Nathalia Santana Xavier, 17.48 / 10095259, Noezio Pereira Rocha, 10.49 / 10075501, Paula Cecilia dos Santos Medeiros, 18.87 / 10054160, Pedro Yugi Nishiyama, 14.17 / 10049019, Priscilla Nogueira Lima Lucena, 12.56 / 10062454, Raphael Fernandes Lima, 20.67 / 10013506, Rhaflis Carvalho Pereira, 20.12 / 10002002, Ricardo Pereira de Albuquerque, 18.65 / 10064362, Rita Graciele Mezadre Garcia, 18.27 / 10045981, Rosane Schons, 20.80 / 10010470, Samuel Gomes Bernardes, 17.89 / 10060199, Sara Giselle Batista da Cruz Rodrigues, 21.40 / 10026894, Sarah de Araujo Brito Rocha, 16.47 / 10065256, Thais Moraes Brixius, 21.14 / 10029890, Thalita Araujo Moreira Santos, 21.77 / 10049146, Vinicius Oliveira Teixeira, 15.60 / 10004316, Wallace Lian Marques da Costa, 10.94 / 10044355, Weney de Sousa Brito, 14.11. Resultado provisório dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova discursiva (P3). 10018396, Adriana da Silva Alves, 10.04 / 10018305, Ailton Marques Claudino, 14.37 / 10021221, Amado Henrique de Oliveira Duarte, 5.86 / 10069920, Amanda Lucas de Lima, 16.17 / 10085938, Ana Angelica Magallhaes Prado, 14.48 / 10002016, Ana Gabriela de Jesus Meireles, 17.13 / 10044181, Ana Thereza Barros Godinho Campos, 12.83 / 10015319, Andreia Martins de Oliveira, 11.25 / 10064074, Anna Paula Teles Arrabal, 16.17 / 10081608, Cristiane Horn Pureza Crispim, 14.88 / 10037726, Daniel Souza do Nascimento, 11.37 / 10053359, Danilo Barbosa da Cunha, 20.97 / 10040135, Edilson Duarte da Conceicao, 0.00 / 10043271, Fabio da Silva Almeida, 6.14 / 10079986, Geiza Pinheiro Magalhaes Lopes, 14.77 / 10006462, Gilvan Pereira dos Santos, 15.37 / 10055572, Guilherme Figueiredo Alves, 20.05 / 10082133, Guilherme Henrique Alves de Lima, 15.83 / 10000861, Gustavo de Oliveira Brandao Figueiredo de Souza, 3.03 / 10032637, Igor Pereira Santos, 13.74 / 10018126, Jonas Policarpo Medeiros, 13.71 / 10075275, Kamila Amanda dos Santos Brandao, 0.00 / 10021613, Kamila Aparecida de Oliveira Souza, 10.94 / 10000320, Karoline Lourenco Araujo da Silva, 10.84 / 10038016, Laila Jamile Gomes de Ferriche, 12.85 / 10083270, Lethicia Pereira Miranda Azevedo de Almeida, 18.28 / 10022552, Leticia Cardoso de Souza, 6.54 / 10047843, Marcelo Lindinger, 14.80 / 10023862, Matheus Eustorgio Matos, 18.97 / 10008042, Milena Stefanie da Silva, 16.37 / 10005977, Mirene de Sousa Muniz, 10.08 / 10080770, Natan Bernardo Falcao, 21.31 / 10071550, Paulo Henrique Lima Santos, 21.40 / 10054276, Perla Viviane Clara da Costa de Araujo, 12.22 / 10046011, Rebecca Christina de Lima, 9.16 / 10064747, Sarah Schmorantz Maldonado de Carvalho, 19.07 / 10005741, Shirley de Sousa Muniz, 16.40 / 10024505, Silvia Mylius, 13.16 / 10016065, Sirlania Bramante Abreu Barbosa, 20.51 / 10098119, Wanderson Ferreira Nunes, 7.75 / 10058709, Wendel Dias Batista, 19.75 / 10043284, Zilma Pereira da Silva Galvao, 6.94. Resultado provisório dos candidatos que se autodeclararam negros na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova discursiva (P3). 10030687, Aline Moreira Rodrigues, 15.59 / 10042532, Allan de Menezes Oliveira, 3.04 / 10033969, Amanda de Araujo Bomfim, 19.07 / 10002016, Ana Gabriela de Jesus Meireles, 17.13 / 10013130, Anani Soares Amaral, 12.41 / 10052093, Anderson Pereira da Silva, 7.89 / 10030412, Bruna Cristina da Costa Silva, 20.12 / 10092085, Cinara Novais de Souza, 21.57 / 10009784, Cristian Lenon Oliveira Reis, 11.39 / 10080268, Denise Aparecida Rodrigues Machado, 16.78 / 10046667, Doralice Pereira de Assis, 13.62 / 10011632, Edilanea Flavia Costa Silva, 13.39 / 10081756, Edimarcio Icaro Vasconcelos de Oliveira, 17.90 / 10021630, Ednelia Souza Rodrigues, 7.02 / 10042504, Eduardo Severino da Silva, 18.86 / 10003740, Emilia Ferreira da Silva, 13.60 / 10005464, Gabriel Cardim Rodrigues Chaves, 20.20 / 10041702, Gabriel dos Santos Barbosa, 20.37 / 10035929, Giuliana Cristina Costa Gomes, 13.97 / 10015452, Iara de Souza Ancelmo, 28.13 / 10028927, Islayne da Cruz Santos, 18.67 / 10028242, Karoline Araujo de Castro Ferreira, 18.87 / 10048333, Lais Ferreira Duarte, 2.11 / 10001005, Laysla Gomes Costa, 15.47 / 10084769, Leandro da Silva, 17.21 / 10029963, Leigiane Almeida Torres, 15.17 / 10083270, Lethicia Pereira Miranda Azevedo de Almeida, 18.28 / 10068000, Lucas Pereira Goncalves, 29.20 / 10026992, Melanie Cajueiro de Mello Machado, 18.67 / 10095259, Noezio Pereira Rocha, 10.49 / 10011062, Pedro Wilson Alves de Queiroz dos Santos, 15.46 / 10058047, Raquel Aparecida de Souza Lemos, 21.95 / 10065018, Raynara Caitano de Sousa Marques, 19.07 / 10016738, Rony Sousa Escobar, 20.37 / 10008141, Vitoria Paulina da Silva Santos, 15.00 / 10022887, Walbenia Conceicao Alves Ferreira, 1.98. Resultado provisório dos candidatos que se declararam hipossuficientes na prova discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova discursiva (P3). 10000446, Ana Maria Areia Alves, 12.96 / 10071356, Carolina Meirim Sales, 12.13 / 10020166, Diego Cardoso Silva, 21.55 / 10042900, Diego Rafael Costa Bezerra, 12.78 / 10048333, Lais Ferreira Duarte, 2.11 / 10022552, Leticia Cardoso de Souza, 6.54 / 10068667, Maria das Dores Barbosa Vasconcelos, 15.97 / 10002891, Priscila Nascimento Sousa, 8.48 / 10006329, Rafael Macedo Coelho, 17.92 / 10005741, Shirley de Sousa Muniz, 16.40 / 10003755, Vanderlane Alves Teixeira, 18.07. [...] 3 DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DO DOMÍNIO DA MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS AO CARGO 17 LISTADOS NESTE EDITAL) 3.1 Os candidatos a que se refere este edital poderão ter acesso à imagem da prova discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso somente contra a avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, das 10 horas do dia 11 de abril de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 2025 às 18 horas do dia 17 de abril de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_24_adm, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão e nem de disponibilização da imagem da prova discursiva. 3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da imagem da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 3.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 PCDF, de 5 de setembro de 2024, e suas alterações, ou com este edital. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, será realizada na data provável de 27 de abril de 2025. GIANCARLOS ZULIANI DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 09/2021 Partes: DETRAN-DF e a EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Processo: 00055-00045295/2020-88. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste dos valores contratados, Data da assinatura: 04/04/2025. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e MARCIO ALEXANDRE LOPES MOREIRA, Representante Legal. DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº 37/2025 Partes: DETRAN-DF e a credenciada CLIMEP - CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA (CLIMEP), CNPJ nº 00.954.267/0001-18. Processo Sei nº. 00055-00028618/202311. Objeto: credenciamento para para realização de exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, avaliação por Junta Médica Especial (JME), avaliação por Junta psicológica e/ou avaliação por Junta Especial de Saúde (JES) em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Data da assinatura: 07/04/2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto /DETRAN/DF e ADRIANE SILVA LOPES, Sócio(a). DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL DE RECRUTAMENTO Nº 01/2025 SELEÇÃO PARA O II CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO II COA/2025. 1. DA ABERTURA 1.1 O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), por meio de sua Unidade de Operação Aérea (Uopa), considerando a necessidade de serviço especializado e visando à capacitação e aprimoramento técnico dos Agentes de Trânsito da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN-DF, torna pública a abertura das inscrições para a seleção do II Curso de Operador Aerotático do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (II COA/2025 DETRAN-DF), oferecido pela Divisão de Operações Aéreas do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (DOA/PCDF), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. OBJETIVO 2.1 O II Curso de Operador Aerotático (II COA/2025) tem como finalidade a formação de profissionais qualificados para atuar nas atividades tático-operacionais da Unidade de Operação Aérea (UOPA), de forma a aumentar a eficiência e a segurança das operações aéreas realizadas pelo DETRAN. 2.2 O curso será coordenado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRANDF) e executado pela Divisão de Operações Aéreas do DEPATE da Polícia Civil do Distrito Federal (DOA/PCDF). 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O presente edital tem por objetivo normatizar o processo de recrutamento de Agentes de Trânsito, da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN-DF, para compor o quadro de operadores aerotáticos da Unidade de Operação Aérea (Uopa), mediante a qualificação e conclusão do II COA/2025. 3.2. Todo o processo será regido por este edital e executado pela Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), pelo Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação (Nudec) e pela Unidade de Operação Aérea (Uopa). 3.3. A seleção dos Agentes de Trânsito do DETRAN-DF para o II COA/2025 compreenderá 02 (duas) etapas distintas e sucessivas: 3.3.1. Teste de Aptidão Física (TAF): a primeira etapa consistirá no Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos para a avaliação física, conforme orientações específicas que serão divulgadas pela comissão organizadora. Aqueles que não alcançarem o desempenho mínimo exigido serão desclassificados. 3.3.2. Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social: a segunda etapa consistirá em uma sindicância da vida pregressa e investigação social, também de caráter eliminatório. A análise considerará o comportamento ético, profissional e social do candidato, conforme as normas e regulamentos estabelecidos para a seleção. Casos de inconformidade com os requisitos estabelecidos, como antecedentes criminais, poderão levar à eliminação do candidato. 3.4. A participação nas etapas da seleção é condição necessária à inscrição dos servidores no II COA/2025. Os candidatos deverão cumprir todas as etapas do processo seletivo, estando cientes de que a não participação ou o não cumprimento das exigências resultará em desclassificação. 3.5. A seleção dos candidatos ao II COA/2025 destina-se ao preenchimento de vagas já existentes para a Unidade de Operação Aérea (Uopa) do DETRAN-DF, conforme descrito neste Edital. 3.6. Considerando a intercambialidade institucional, serão oferecidas 05 (cinco) vagas para servidores de outros órgãos públicos. Esses servidores, ao serem selecionados entre os melhores classificados, serão convocados para participar do II COA/2025, observando-se os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital. 3.7. Ao concluírem o II COA/2025, os candidatos de outros órgãos públicos receberão a qualificação de operador aerotático e poderão exercer atividades em suas respectivas instituições, observadas as normativas internas de sua estrutura organizacional. Esses servidores não concorrerão às vagas destinadas especificamente à Unidade de Operação Aérea (Uopa) do DETRAN-DF. 3.8. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por decisão do diretor da Dirpol, caso haja necessidade de ampliar a formação de operadores aerotáticos ou de alterar a programação do curso. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS 4.1. Ser voluntário a participar do II Curso de Operador Aerotático (II COA/2025). 4.2. Fazer parte do quadro de Agentes de Trânsito da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN- DF), conforme Informação nº 88/2012 PROJUR. 4.3. Poderão ser disponibilizadas vagas para servidores de outros órgãos, caso as vagas destinadas aos servidores descritos no item 5.2 não sejam completamente preenchidas. 4.4. Os candidatos deverão estar em pleno exercício de suas funções nas respectivas instituições de origem, conforme comprovante fornecido pela instituição empregadora. 4.5. Para preservar sua identidade, o candidato inscrito no processo de seleção que atenda aos requisitos previstos, receberá um código de identificação individualizado. Este código será encaminhado por meio do processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no qual o candidato enviou sua inscrição, juntamente com a respectiva confirmação de inscrição. 4.6. Não estar respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar, Inquérito Policial ou Processo Criminal em que figure como investigado, indiciado ou réu. 4.7. Não possuir nenhum tipo de restrição laboral. 4.8. Ter sido aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo previstas neste edital, incluindo as etapas de Teste de Aptidão Física (TAF) e a sindicância da vida pregressa e investigação social. 4.9. Os servidores não poderão atuar no momento da sua convocação se estiverem: 4.9.1. Em gozo das licenças previstas no artigo 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. 4.9.2. Afastados dos trabalhos ou respondendo por processo administrativo disciplinar. 4.9.3. Designados para o exercício da atividade de ensino em ações educacionais realizadas simultaneamente, que possam gerar choque de horário entre as atividades. 4.9.4. Em horário de serviço ordinário, serviço voluntário ou cumprindo horas extras. 4.9.5. Matriculados como discentes na mesma ação educacional de instrutoria proposta. 5. DAS VAGAS 5.1 Serão destinadas 20 (vinte) vagas para o II COA/2025. 5.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 5.2.1. 15 (quinze) vagas para Agentes de Trânsito da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF. Sendo 05 (cinco) vagas destinadas ao exercício imediato na Unidade de Operação Aérea e 10 (dez) vagas destinadas ao cadastro reserva. 5.2.2. 05 (cinco) vagas para instituições públicas coirmãs. VAGAS IMEDIATAS DETRANDF CADASTRO RESERVA DETRANDF COIRMÃS TOTAL 05 10 05 20 5.3. Serão convocados para o II COA/2025 os candidatos que cumprirem todos os requisitos estabelecidos neste edital e forem considerados aptos conforme as etapas do processo seletivo, seguindo a ordem de classificação dos seguintes itens: 5.3.1. Teste de Aptidão Física (TAF); 5.3.2. Sindicância da vida pregressa e investigação social; 5.4. Caso não haja interesse ou classificação por parte dos integrantes das instituições coirmãs, as vagas remanescentes serão preenchidas por Agentes de Trânsito da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN-DF classificados, conforme a ordem de classificação geral do processo seletivo. 5.5. Quaisquer dúvidas relacionadas às vagas ofertadas as demais instituições poderão ser sanadas mediante o envio de e-mail à Uopa (uopa@detran.df.gov.br). 5.6. O quantitativo de vagas poderá ser modificado a qualquer momento por interesse da Administração Pública, de acordo com as necessidades operacionais do DETRAN- DF e da PCDF. 5.7. Caso haja alteração no número de vagas, o fato será informado aos candidatos por meio dos canais oficiais de comunicação, com a devida atualização no processo seletivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 6.. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Após a publicação deste edital, as inscrições deverão ser realizadas entre o dia 11 de abril de 2025 e as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril de 2025, em caráter improrrogável. Não serão aceitas inscrições fora deste período. 6.2. Os candidatos integrantes da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN-DF deverão realizar sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, conforme anexo A deste edital, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC. 6.3. Os candidatos dos demais órgãos públicos deverão realizar sua inscrição por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme anexo A1 deste edital, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações SEI/DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC. 6.4. Não serão aceitas inscrições intempestivas, ou seja, aquelas encaminhadas após o prazo estabelecido no item 6.1, tomando-se como base o horário de Brasília registrado na caixa de entrada do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 6.5. Para a criação, organização e envio do processo através do Sistema SEI, o candidato deverá adotar os seguintes passos: 6.5.1. Iniciar Processo: Escolher o Tipo do Processo Pessoal: Gestão de Documentos: Requerimento de Documentos e Processos. 6.5.2. Especificação: Preencher com o nome completo do(a) candidato(a). 6.5.3. Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 33, § 1º, I, da Lei nº 4.990/2012). 6.5.4. Incluir documentos internos no processo SEI: Inserir o documento SEI Ficha de Inscrição - MODELO NO ANEXO A, preencher e assinar (DETRAN DOC: 165064575), (MODELO NO ANEXO A1 - OUTROS ÓRGÃOS DOC: 165445392). 6.5.5. Encaminhar à área de gestão de pessoas do seu órgão de lotação: O processo SEI deve ser encaminhado solicitando que seja incluído o documento SEI "Declaração de Vínculo Funcional", preenchido e assinado pelo(a) responsável da área de pessoal. 6.5.6. Incluir documentos externos no processo SEI: o(a) candidato(a) deve inserir os documentos externos como arquivos individuais, devidamente nomeados, no formato PDF, autenticados no SEI, obrigatoriamente na seguinte ordem: 6.5.6.1. Documento digitalizado, em formato PDF, da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto). 6.5.6.2. Documento digitalizado, em formato PDF, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este número não conste na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação. 6.5.6.3. Documento digitalizado, em formato PDF, do Atestado Médico, exames, laudos e DECLARAÇÃO (MODELO DOC. 165073528), conforme ANEXO B e FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS - FIC (MODELO DOC. 165068868). 6.5.6.4. O atestado médico deverá conter expressamente a informação de que o candidato está apto a realizar a prova de Avaliação Física da seleção para o II Curso de Operador Aerotático do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. O atestado também deverá conter a assinatura e nome completo do médico responsável pela emissão, bem como seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis. 6.5.7. Envio do processo SEI: Após a inserção de todos os documentos, o candidato deverá enviar o processo SEI para o endereço DETRAN/DG/DIRAG/GERPES/NUDEC, mantendo-o salvo no Bloco Interno da Unidade de Lotação do(a) candidato(a) para acompanhamento. 6.5.8. Eliminação por irregularidade: Será eliminado do certame o candidato que não preencher o referido documento de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 6.5.9. Homologação da inscrição: A homologação da inscrição estará condicionada ao prévio preenchimento do formulário próprio e ao atendimento dos requisitos de inscrição, sendo a integridade e a veracidade das informações prestadas pelo candidato de sua inteira responsabilidade, mediante autodeclaração dos requisitos previstos no item 4. 6.5.10. Irregularidades nas declarações ou documentos: Caso seja verificada falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nos testes ou documentos apresentados pelo candidato, a inscrição do candidato será anulada e sua participação no processo será interrompida imediatamente e definitivamente, sem prejuízo de eventuais sanções civis, criminais e administrativas. 6.5.11. Responsabilidade da Comissão Organizadora: Caberá à Comissão Organizadora verificar se o candidato inscrito preencheu todos os requisitos para a inscrição no II COA/2025. 6.5.12. Publicação da relação dos inscritos: A relação dos inscritos será publicada pela Dirpol na intranet, para os servidores do DETRAN-DF, e na internet, para os servidores dos demais órgãos públicos, sendo também encaminhada por meio dos emails informados na ficha de inscrição. A previsão de divulgação dessa relação é para o dia 25 de abril de 2025. 7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 7.1. O Processo Seletivo para o II COA/2025 consistirá em 2 (duas) etapas: 7.1.1. Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter classificatório e eliminatório. 7.1.2. Sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório e sigiloso, realizado no Sistema Eletrônico de Informações. 7.2. Para ciência de todos os candidatos, a Dirpol encaminhará, através do e-mail informado na ficha de inscrição, a data, o horário e o local da realização do Teste de Aptidão Física (TAF), juntamente com os respectivos códigos dos candidatos convocados para as etapas. 7.3. Para participar do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá comparecer ao local previamente definido pela Uopa, nas datas e horários estabelecidos, devidamente identificado, conforme o edital de convocação, e apresentar o comprovante de inscrição à Comissão Organizadora da Seleção. 7.4. O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e no ANEXO C. 7.5. Será eliminado da seleção o candidato que não comparecer ao local e data definidos para os testes, assim como aquele que não obtiver a pontuação mínima exigida ou agir em desacordo com as determinações dos organizadores dos testes. 7.6. Será permitida uma única tentativa para a realização de cada teste do Teste de Aptidão Física (TAF). Caso o candidato não consiga realizar a prova ou obtenha desempenho abaixo da pontuação mínima exigida, será considerado eliminado. 7.7. O Teste de Aptidão Física (TAF) será coordenado pela Comissão Organizadora da Seleção, designada pela Unidade de Operação Aérea Uopa. 7.8. O resultado do Teste de Aptidão Física (TAF) será divulgado na intranet e na página do DETRAN-DF, e também será enviado ao e-mail informado no formulário de inscrição dos candidatos. 8. DOS RECURSOS 8.1. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, e remetido pelo candidato à Dirpol, por meio do mesmo processo utilizado para a sua inscrição no certame. 8.2. Após a análise preliminar do recurso, a Dirpol submeterá o recurso à apreciação da Comissão Organizadora da Uopa, para sua manifestação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 8.3. Findado o prazo de apreciação pela Comissão Organizadora da Uopa, a Dirpol deverá proferir a decisão final no prazo de até 2 (dois) dias úteis, remetendo o resultado final à publicação. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Para a classificação do candidato, o índice mínimo da pontuação será de 5 (cinco) pontos em cada prova, conforme ANEXO C, sendo considerado eliminado da seleção aquele que não o atingir. 9.2. Para o preenchimento das vagas, a classificação dos candidatos seguirá a ordem do somatório das notas do Teste de Aptidão Física (TAF). 9.3. Caberá à Comissão Organizadora a execução e a avaliação dos candidatos no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as diretrizes estabelecidas neste edital. 9.4. A Comissão Organizadora encaminhará à Dirpol os resultados das etapas a que se refere o item 7 deste edital, assim como o resultado do II COA/2025, para fins de publicação. 9.5. Para publicação no Sistema Eletrônico de informações, ao final da última etapa (Sindicância da vida pregressa e investigação social), a Uopa encaminhará à Dirpol a classificação preliminar dos 15 (quinze) Agentes de Trânsito e dos 05 (cinco) servidores dos outros órgãos, considerados aptos à participação no II COA/2025 e, após o prazo recursal, procederá com a publicação da classificação final. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Na hipótese de igualdade de pontuação na nota final entre candidatos, deverão ser observados, para fins de desempate e ordem de classificação, os seguintes critérios, sucessivamente: 10.1.1. Maior pontuação no Teste de Aptidão Física (TAF). 10.1.2. Maior tempo de serviço no DETRAN-DF. 10.1.3. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 10.2. Não haverá limitação de número de candidatos para participar do processo seletivo para o II COA/2025. 10.3. Para a classificação final no processo seletivo entre candidatos dos outros órgãos, deverão ser observados, para fins de desempate e ordem de classificação, os seguintes critérios, sucessivamente: 10.3.1. Maior pontuação no Teste de Aptidão Física (TAF). 10.3.2. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 10.4. Obedecendo-se a ordem de classificação, os candidatos dos demais órgãos públicos que forem aprovados no processo seletivo deverão apresentar ofício expedido pela sua respectiva instituição, como condição para participar do II COA/2025. 10.5. Para os testes, os candidatos devem rigorosamente respeitar os procedimentos e as exigências de execução, de tempo limite, de uniforme e de uso de equipamentos, sob pena de sua eliminação. 10.6. Os candidatos deverão comparecer ao local do teste ao menos 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para o seu início. 10.7. Durante todo o II COA/2025, sob pena de desligamento, é VEDADO ao candidato o uso de anabolizantes, estimulantes ou de medicamentos sem a devida prescrição médica válida e atual. 10.8. O candidato que estiver fazendo uso de medicação deverá apresentar prescrição médica válida datada de até 30 dias antes do início do curso. 10.9. A qualquer momento, a Comissão Organizadora poderá eliminar o candidato que praticar irregularidades previstas em lei ou atos de insubordinação e quaisquer outros que comprometam a segurança e o bom andamento do processo seletivo / curso. 10.10. Os casos omissos no presente Edital serão examinados pela Comissão Organizadora e submetidos à Dirpol, para deliberação. ANEXOS ANEXO A Formulário de Inscrição - DETRAN - 165064575 ANEXO A1 Formulário de Inscrição - OUTROS ÓRGÃOS - 165445392 ANEXO B Exames Médicos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ANEXO C Teste de Aptidão Física (TAF). ANEXO D Sindicância da vida pregressa e investigação social. ANEXO E Enxoval do Aluno. ANEXO A II CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DO DETRAN-DF II COA/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO SERVIDOR DO DETRAN-DF NOME COMPLETO NOME DE GUERRA ANEXO A1 II CURSO DE OPERADOR AEROTÁTICO DO DETRAN-DF II COA/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO SERVIDOR DE INSTITUIÇÃO COIRMÃ NOME COMPLETO NOME DE GUERRA CARGO DATA DE ADMISSÃO MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO LOTAÇÃO CPF DATA DE NASCIMENTO REGISTRO GERAL ÓRGÃO EXPEDIDOR NATURALIDADE ESTADO CIVIL ESCOLARIDADE ÁREA DE FORMAÇÃO ENDEREÇO RESIDENCIAL FONE TRABALHO E-MAIL FUNCIONAL EM CASO DE EMERGÊNCIA AVISAR (NOME / TELEFONE / GRAU DE PARENTESCO) FONE CELULAR COM WHATSAPP CPF DATA DE NASCIMENTO REGISTRO GERAL ÓRGÃO EXPEDIDOR NATURALIDADE ESTADO CIVIL ESCOLARIDADE ÁREA DE FORMAÇÃO ENDEREÇO RESIDENCIAL FONE TRABALHO E-MAIL FUNCIONAL EM CASO DE EMERGÊNCIA AVISAR (NOME / TELEFONE / GRAU DE PARENTESCO) PLANO DE SAÚDE FONE CELULAR COM WHATSAPP PLANO DE SAÚDE POSSUI ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( ) SIM ( ) NÃO CASO POSITIVO, QUAL? POSSUI ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( ) SIM ( ) NÃO CASO POSITIVO, QUAL? DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES: Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e completas, sendo de minha total responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos. Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração nos dados aqui fornecidos e reconheço que a omissão ou fornecimento de informações falsas poderá acarretar em minha desclassificação, cancelamento da inscrição ou outras sanções previstas. Estou ciente de que a organização [nome da organização ou evento] pode realizar as verificações necessárias para confirmar as informações fornecidas e que, em caso de inconsistências ou omissões, as consequências serão de minha responsabilidade. LOCAL E DATA BRASÍLIA, ____ DE _____________ DE 2025 __________________________________________________ ASSINATURA E MATRÍCULA DO CANDIDATO DADOS DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO CANDIDATO NOME CHEFE IMEDIATO DO CANDIDATO: TELEFONE: E-MAIL FUNCIONAL: LOCAL E DATA BRASÍLIA, ____ DE _____________ DE 2025 __________________________________________________ ASSINATURA E MATRÍCULA DO CHEFE DO CANDIDATO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES: Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e completas, sendo de minha total responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos. Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração nos dados aqui fornecidos e reconheço que a omissão ou fornecimento de informações falsas poderá acarretar em minha desclassificação, cancelamento da inscrição ou outras sanções previstas. Estou ciente de que a organização [nome da organização ou evento] pode realizar as verificações necessárias para confirmar as informações fornecidas e que, em caso de inconsistências ou omissões, as consequências serão de minha responsabilidade. LOCAL E DATA BRASÍLIA, ____ DE _____________ DE 2025 __________________________________________________ ASSINATURA E MATRÍCULA DO CANDIDATO DADOS DO DIRIGENTE DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO CANDIDATO NOME CHEFE IMEDIATO DO CANDIDATO: TELEFONE E-MAIL FUNCIONAL: LOCAL E DATA BRASÍLIA, ____ DE _____________ DE 2025 __________________________________________________ ASSINATURA E MATRÍCULA DO CANDIDATO Declaro que estou ciente da participação do servidor no processo seletivo, conforme especificado na ficha de inscrição. Declaro, ainda, que a participação do(a) referido(a) candidato(a) não comprometerá suas funções e responsabilidades no âmbito da minha chefia e que este(a) se ausentará, se necessário, de acordo com a programação do processo seletivo, sem prejuízo para suas atividades na instituição. (a chefia deverá assinar o formulário em conjunto com o candidato) Declaro que estou ciente da participação do servidor no processo seletivo, conforme especificado na ficha de inscrição. Declaro, ainda, que a participação do(a) referido(a) candidato(a) não comprometerá suas funções e responsabilidades no âmbito da minha chefia e que este(a) se ausentará, se necessário, de acordo com a programação do processo seletivo, sem prejuízo para suas atividades na instituição. (a chefia deverá assinar o formulário em conjunto com o candidato) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ANEXO B EXAMES MÉDICOS a) Hemograma Completo. b) Glicemia em Jejum. c) Creatina, Uréia. d) Sumário de Urina. e) Teste Ergométrico com Laudo. f) Avaliação do cardiologista especificando a aptidão para exercícios de alta intensidade, conforme especificado abaixo: O Atestado Médico DEVERÁ conter expressamente a redação: "O candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) referentes ao Processo de Recrutamento para Formação de Cadastro Reserva de Operadores Aerotáticos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal II Curso de Operador Aerotático II COA/2025, COM EXERCÍCIOS DE ALTA INTENSIDADE". O Atestado Médico deverá ser encaminhado no ato da inscrição, (pelo Sistema Eletrônico de Informações, por meio do mesmo processo utilizado para a sua inscrição no certame) como requisito de participação no processo, devendo ser acompanhado dos exames clínicos e respectivos laudos médicos. g) Declaração (Doc SEI 165073528) (incluir no processo o Tipo de documento "DECLARAÇÃO", documento modelo (colar o número 165073528), colocar nível de acesso restrito, salvar, preencher e assinar) assinada pelo candidato contendo expressamente a seguinte redação: "Declaro que não faço uso de anabolizantes, estimulantes ou medicamentos sem prescrição médica válida e atual". ANEXO C TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 1 CORRIDA 1.1 Corrida de 4.000 (quatro mil) metros. 1.2 O candidato deverá correr em pista ou circuito de piso regular a distância mínima de 4.000 (quatro mil) metros masculino ou 3.800 (três mil e oitocentos) metros feminino, no tempo limite de 25 (vinte e cinco) minutos, obtendo assim a pontuação mínima exigida. 1.3 Será dado apenas um sinal para início do exercício e outro para o final. 1.4 Admite-se a execução de trechos em qualquer ritmo, mas não podendo parar e depois prosseguir. 1.5 Não é permitido ao candidato deslocar-se no sentido contrário. 1.6 Não é permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (puxar, empurrar, etc.). 1.7 Será exigido como uniforme: short preto, camiseta amarela (DENTRAN-DF) ou camiseta da instituição de origem no caso de candidatos de outros órgãos, meia de cor preta e tênis, preferencialmente, na cor preta. TABELA DA CORRIDA PONTUAÇÃO MASCULINO FEMININO 5 4.000 metros 3.800 metros 5.5 4200 metros 4000 metros 6 4400 metros 4200 metros 6.5 4600 metros 4400 metros 7 4800 metros 4600 metros 7.5 5000 metros 4800 metros 8 5200 metros 5000 metros 8.5 5400 metros 5200 metros 9 5600 metros 5400 metros 9.5 5800 metros 5600 metros 10 6000 metros 5800 metros 2 FLEXÃO DE BRAÇO: 2.1 Apoio das mãos espalmadas de frente sobre o solo e cotovelos estendidos. 2.2 A distância entre as mãos deverá corresponder à largura da cintura escapular. 2.3 Membros inferiores estendidos e com as pontas dos pés unidas, tocando o solo. 2.4 Executar sucessivas flexões e extensões dos cotovelos, ininterruptamente, no tempo de 1(um) minuto. 2.5 As candidatas do sexo feminino poderão realizar a flexão de braço sobre o solo com 06 (seis) pontos de apoio, sendo eles os dois pés, os dois joelhos e as duas mãos; 2.6 Durante a realização, o candidato deverá manter o quadril alinhado com o restante do corpo. 2.7 No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 2.8 Será exigido como uniforme: short preto, camiseta amarela (DENTRAN-DF) ou camiseta da instituição de origem no caso de candidatos de outros órgãos, meia de cor preta e tênis, preferencialmente, na cor preta. TABELA DA FLEXÃO DE BRAÇO PONTUAÇÃO MASCULINO FEMININO 5.0 25 20 5.5 26 21 6.0 27 22 6.5 28 23 7.0 29 24 7.5 30 25 8.0 31 26 8.5 32 27 9.0 33 28 9.5 34 29 10 35 30 3 FLEXÃO NA BARRA: 3.1. CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO 3.1.1 Empunhar a barra com as mãos na posição de pronação. 3.1.2 Os cotovelos deverão estar totalmente estendidos. 3.1.3 Executar sucessivas flexões e extensões completas dos cotovelos. 3.1.4 O candidato deverá ultrapassar o queixo da borda superior da barra, sem apoiá-lo. 3.1.5 O candidato não poderá tocar com os membros inferiores qualquer parte dos suportes laterais da barra ou no solo. 3.1.6 Os membros inferiores deverão permanecer cruzados ou paralelos e não poderão servir de alavanca para o exercício, não sendo permitido qualquer balanceio do corpo. 3.1.7 Não será permitida a utilização de qualquer objeto para a realização do teste, tais como luvas, espumas, ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra. 3.1.8 Se o candidato, depois de dependurar na barra e antes de qualquer tentativa de executar a flexão, quiser enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo para o exercício. 3.1.9 No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. 3.1.10 Não há tempo limite para a execução, desde que seja ininterrupto (sem parada para descanso). 3.1.11 Será exigido como uniforme: short preto, camiseta amarela (DENTRAN-DF) ou camiseta da instituição de origem no caso de candidatos de outros órgãos, meia de cor preta e tênis, preferencialmente, na cor preta. 3.2. CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 3.2.1 A candidata deve iniciar em posição de suspensão, onde o corpo é elevado até que o queixo esteja acima da barra, com apoio sob os pés, momento em que esse apoio será retirado e a candidata deverá permanecer suspensa nessa posição durante todo tempo, em segundos, que suportar. Os joelhos devem permanecer retos durante todo o teste. 3.2.2 O corpo deve permanecer ereto durante toda a execução; 3.2.3 Não será permitido nenhum movimento de quadril ou pernas como auxílio e, muito menos, tentativas de extensão da coluna cervical; 3.2.4. Será exigido como uniforme: short preto, camiseta amarela (DENTRAN-DF) ou camiseta da instituição de origem no caso de candidatos de outros órgãos, meia de cor preta e tênis, preferencialmente, na cor preta. TABELA DA FLEXÃO NA BARRA MASCULINO PONTUAÇÃO REPETIÇÕES 5 05 5,5 06 6 07 6,5 08 7 09 7,5 10 8 11 8,5 12 9 13 9,5 14 10 15 TABELA SUSTENTAÇÃO NA BARRA FEMININO TEMPO DE SUSTENTAÇÃO SEGUNDOS PONTUAÇÃO 35 10 34 9 33 8 32 7 31 6 30 5 29 REPROVADA 4 FLEXÃO ABDOMINAL: 4.1. Posição inicial em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito, com apoio externo sobre o dorso dos pés. 4.2. O candidato realizará contrações abdominais estendendo os quadris de maneira que os antebraços encostem nas coxas e no retorno que as escápulas toquem no solo. 4.3. Através de contração da musculatura abdominal, o avaliado adotará a posição sentada, permanecendo com os joelhos flexionados, sendo requisito para a execução correta do movimento que os antebraços encostem nas coxas. 4.4. No segundo momento o avaliado retornará à posição inicial até que toque o solo com as escápulas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de novo movimento. 4.5 Não há tempo limite para a execução, desde que seja ininterrupto (sem parada para descanso). 4.6 No caso de execução do exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 4.7 Será exigido como uniforme: short preto, camiseta amarela (DENTRAN-DF) ou camiseta da instituição de origem no caso de candidatos de outros órgãos, meia de cor preta e tênis, preferencialmente, na cor preta. TABELA DA FLEXÃO ABDOMINAL PONTUAÇÃO MASCULINO FEMININO 5 35 repetições 30 repetições 5,5 36 repetições 31 repetições 6 37 repetições 32 repetições 6,5 38 repetições 33 repetições 7 39 repetições 34 repetições 7,5 40 repetições 35 repetições 8 41 repetições 36 repetições 8,5 42 repetições 37 repetições 9 43 repetições 38 repetições 9,5 44 repetições 39 repetições 10 45 repetições 40 repetições 5 NATAÇÃO DE 200 METROS: 5.1. Nadar no tempo máximo de 6 minutos, um mínimo de 200 metros, em qualquer estilo, para ser considerado apto. 5.2. A aplicação do teste poderá ser realizada em piscina (de 25 ou 50 metros). 5.3. Para a largada o candidato deverá estar no interior da piscina apoiando-se na borda com impulso opcional. 5.4. É permitido o impulso na borda da piscina durante a execução das viradas. 5.5. Durante a execução não é permitido o apoio nas bordas da piscina, eventuais paradas e/ou apoio na corda da raia. 5.6. Não é permitido, após a largada, o toque no fundo da piscina. 5.7. Não é permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 5.8. O uso de acessório como óculos e touca é obrigatório, demais equipamentos não são permitidos. 5.9 Uniforme: sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino). TABELA DE NATAÇÃO PONTUAÇÃO MASCULINO FEMININO 5 200 metros 200 metros 5,5 225 metros 225 metros 6 250 metros 250 metros 6,5 300 metros 300 metros 7 325 metros 325 metros 7,5 350 metros 350 metros 8 400 metros 400 metros 8,5 425 metros 425 metros 9 450 metros 450 metros 9,5 500 metros 500 metros 10 525 metros 525 metros 6 TESTE DE FLUTUAÇÃO VERTICAL: 6.1. O candidato deverá manter-se flutuando da seguinte forma: 6.1.1 Com o tronco na posição vertical, sem deslocamentos laterais, à frente ou à retaguarda. 6.1.2 O candidato deverá manter-se, durante todo o tempo, com a cabeça fora da água, não sendo permitido sua submersão em momento algum. 6.2. A cronometragem terá início após os candidatos estarem no interior da piscina e na posição correta. 6.3. Não é permitido, após o início da cronometragem, o toque no fundo da piscina. 6.4. Não é permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 6.5. Durante a execução não é permitido o apoio nas bordas da piscina e/ou apoio em outro candidato. 6.6. O uso de equipamentos e/ou acessórios gerais não é permitido. 6.7. Uniforme: sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino). TABELA DE FLUTUAÇÃO PONTUAÇÃO MASCULINO FEMININO APTO / INAPTO 15 MINUTOS 15 MINUTOS 7 TESTE DE APNEIA ESTÁTICA: 7.1 O início do teste será executado dentro da piscina. 7.2 O candidato entrará na piscina e permanecerá posicionado com as mãos na borda até que o avaliador autorize o início do exercício. 7.3 O candidato deverá submergir totalmente, sem que qualquer parte do seu corpo aflore na superfície, salvo as exceções do item 7.4 relativas aos membros superiores. 7.4 O candidato segurará com uma mão na borda e manterá a outra fora da água indicando sinal de positivo, devendo permanecer em apneia pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) segundos. 7.5 O uso de acessório como óculos ou toca é obrigatório, demais equipamentos não são permitidos. 7.6 Uniforme: sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino). 7.7 Nesta prova o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme o tempo em que deverá permanecer submerso. 7.8 PRECAUÇÕES E SEGURANÇA 7.8.1 O aplicador do teste deverá informar sobre os 02 (dois) silvos de apito que ocorrerão: 7.8.1.1 1º SILVO - normal, indicará o início do teste. 7.8.1.2 2º SILVO - longo, indicará o final do teste 7.9 Após os 45 (quarenta e cinco) segundos, caso o candidato não tenha retirado a cabeça de dentro da água, ao sinal do silvo longo, o avaliador deverá imediatamente retirar a cabeça do candidato para fora da água. 7.10 É vedado utilizar qualquer equipamento que permita manter a captação de ar. 7.11 Não será permitido emergir e submergir a cabeça para dentro da água antes de concluído o tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) segundos. TABELA DE APNEIA ESTÁTICA MASCULINO e FEMININO TEMPO PONTUAÇÃO Abaixo de 45 segundos Inapto (a) 45 segundos Apto (a) ANEXO D 8 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL: 8.1 Todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, que observará minuciosamente os antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. 8.2 A sindicância de vida pregressa e investigação social é para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisito indispensável para aprovação, na qual o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. 8.3 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação no âmbito social, administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o II COA/2025. 8.4 O candidato preencherá e entregará no ato da inscrição, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponibilizada Doc SEI 165068868. (incluir no processo o Tipo de documento "Ficha de Cadastro", documento modelo (colar o número 165068868), colocar nível de acesso restrito, salvar, preencher e assinar). 8.5 Durante todo o processo seletivo, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar, formal e circunstancialmente, qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital. 8.6 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar no ato da inscrição os documentos relacionados abaixo, juntamente com a FIC devidamente preenchida: 8.6.1 Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e da Justiça Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos. 8.6.2 Certidões de antecedentes expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado ou do Distrito Federal, onde o candidato reside/residiu nos últimos cinco anos. 8.6.3 Cópia do documento de identidade, com validade em todo território nacional. 8.6.4 Cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.). 8.6.5 As certidões referidas nos itens "8.6.1" e "8.6.2" deverão estar dentro do prazo de validade, no período máximo de 90 dias. 8.6.6 Não será aceito documento ou cópia rasurada ou com indício de rasura. 8.6.7 A Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, instituída pelo DETRAN-DF / PCDF para proceder à investigação da vida pregressa e social, poderá solicitar, a qualquer tempo, que o candidato providencie, às suas expensas, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 8.6.8 O não atendimento da solicitação referida no subitem "8.6.7" deste anexo ensejará a não recomendação e eliminação do candidato no concurso. 8.6.9. Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar: 8.6.9.1 Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento administrativo disciplinar. 8.6.9.2 Possuir registros criminais. 8.6.9.3 Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa. 8.6.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do processo seletivo o candidato que: 8.6.10.1 Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos, no prazo estabelecido neste edital. 8.6.10.2 Apresentar documento e(ou) certidão falsos. 8.6.10.3 Apresentar certidão com o prazo de validade vencido. 8.6.10.4 Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura. 8.6.10.5 Tiver sua conduta enquadrada em qualquer um dos subitens 8.6.9.1 a 8.6.9.3 deste edital. 8.6.10.6 Tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário de investigação social. 8.6.10.7 Tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com a função de Operador Aerotático da Unidade de Operação Aérea do DETRAN-DF. 8.6.10.8 A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados. 8.6.10.9 Será assegurado ao candidato não recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, a qual será motivada e fundamentada em critérios objetivos, com a finalidade de livre e plena possibilidade de interposição de recurso. 8.6.10.10 Será eliminado do curso, em qualquer uma das fases, o candidato que, na sindicância de vida pregressa e investigação social, for considerado não recomendado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 8.6.10.11 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social. FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS FIC INVESTIGAÇÃO SOCIAL (SEI 165068868) INSERIR FOTO ATUAL CLICAR COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE SOBRE A FOTO E SELECIONAR "FORMATAR IMAGEM" INCLUIR LARGURA 300 E A ALTURA SERÁ AUTOMÁTICO DECLARAÇÕES FALSAS E/OU OMISSÕES PODERÃO ACARRETAR A EXCLUSÃO DO CANDIDATO As alterações de endereço e telefone ocorridos durante as fases do curso deverão ser comunicadas imediatamente à coordenação do curso. Instruções para o preenchimento 1. Preencher a FIC com letra de forma legível. 2. Colar foto 5X7 recente no local indicado. 3. Utilizar o verso para a inclusão de informações adicionais. 4. Rubricar todas as páginas, inclusive o verso, e assinar a última página. Este formulário tem caráter reservado e destina-se exclusivamente ao uso da Coordenação do II COA-2025. Em seu próprio interesse preste todas as informações pedidas neste formulário. Responda todas as questões de próprio punho. Se o espaço for insuficiente, utilize a parte para complementação no final do mesmo, indicando o item que está completando. Não deixe perguntas em branco. DECLARAÇÕES CONFIDENCIAIS 1. VOCÊ OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA JÁ FOI EXAMINADO OU TRATADO EM VIRTUDE DE DISTÚRBIOS NERVOSOS, MENTAIS OU MOLÉSTIA PROLONGADA? EM CASO POSITIVO, FORNEÇA DETALHES: 2. VOCÊ FAZ USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS? QUAL (IS)? 3. VOCÊ JÁ FEZ OU FAZ USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES? EM CASO POSITIVO, FORNEÇA DETALHES. 1 Cinto tático 1 Algema com chave 1 Porta algema 1 Lanterna tática com interruptor traseiro e fiel 1 Porta lanterna 1 Óculos de proteção transparente 1 Abafador auricular interno 1 Cobertura preta tipo chapéu caçador (sem detalhes) 2 Gandola preta 2 Camisetas com manga curta, pretas 2 Calça operacional preta 1 Cinto preto com fivela preta 1 Coturno preto extra leve (sem zíper) 2 Meias longas do tipo social preta para utilização com coturno 1 Chinelo preto 2 Short para corrida preto (sem detalhes) 1 Tênis para corrida preto 2 Meias longas pretas para utilização com tênis 1 Roupa civil (calça e camiseta) 1 Facão com bainha 1 Kit Sobrevivência 1 Kit Coturno (limpeza e engraxe) 1 Kit Costura 1 Kit higiene pessoal 1 Kit Anotação 1 Kit Primeiros Socorros 1 Bússola (com limbo giratório, seta de fé) 1 Carga extra para lanterna 1 Rolo de linha para pedreiro 50m 1 Cabo LIRP ou Retinida 10 metros (resistente e barata para amarrações diversas) 1 Apito 1 Cantil, porta cantil e copo 1 Par de bandagem 1 Torniquete para treinamento 1 Luva de rapel 1 Lona plástica preta 2m x 2m com identificação do material 1 Colete Balístico 1 Capa de Colete 1 Cabo solteiro cor preta 6 metros, 12mm flexível, certificado 1 Protetor solar MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO 4. ALGUÉM DA SUA FAMÍLIA JÁ FEZ OU FAZ USO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS? EM CASO POSITIVO, FORNEÇA DETALHES. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA ANEXO E ENXOVAL DO ALUNO 1. O enxoval é o conjunto dos itens obrigatórios adquiridos pelo aluno para que ele possa desempenhar suas atividades durante o II Curso de Operador Aerotático do Detran-DF. Ele é composto por equipamentos básicos, individuais e de segurança, que incluem uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), materiais de higiene, de estudo e acessórios pessoais. 2. Esse enxoval é essencial para garantir o preparo adequado ao aluno, priorizando a segurança, eficiência e padronização dos treinamentos e missões aéreas. Logo, são imprescindíveis à realização do II COA/2025. 3. O candidato deverá providenciar TODOS OS EQUIPAMENTOS com recursos próprios. 4. Todos os candidatos deverão se apresentar à aula inaugural munidos do enxoval, que deverá conter os itens abaixo relacionados. ENXOVAL DO ALUNO 1 Mochila preta padronizada pela Coordenação (45L) 1 Conjunto máscara, snorkel (sem válvulas) e nadadeiras de mergulho com flutuação negativa, todos pretos 1 Sunga preta (masculino) e maiô preto (feminino) SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2024 SEJUS/FDCA-DF E OSC ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL PROCESSO: 00400-00052508/2022-21. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA-SEJUS/FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FDCA-DF E A OSC ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL. Este instrumento tem por objeto o registro das alterações constantes no Plano de Trabalho , bem como para alteração na "CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO", com registro da suplementação 12,44% do valor global dos recursos financeiros, conforme autorizado na 88ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAFDCA) e referendado na 353ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) , conforme Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Tabela de Detalhamento de Encargos mediante as cláusulas seguintes: DO REGISTRO DAS ALTERAÇÕES CONSTANTES NO NOVO PLANO DE TRABALHO: a Instituição apresentou pedido de alteração do Plano de Trabalho, solicitando as seguintes alterações, em síntese: a) Pessoal contratado; b) Plotagem das janela; c) Toldo; d) Grades externas do muro; e) Retirada e colocação de janelas, grades, vidros do 1º e 2º pavimento; f) Ampliação na faixa etária de atendimento, a saber: alteração no item "Objeto" (pg. 06); no item "Objetivo Geral" (pág. 8); no item "Metodologia" (pág. 14); no "Item 7. Recursos Humanos"; no " Item 9. Cronograma de Desembolso"; no "Item 12. Resumo das Despesas do Projeto"; alteração na Planilha Orçamentária nos itens 16 a 29, 33 e 34; Alteração no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 valor de Subvenção Social de R$ 306.366,70 para R$ 370.723,03, alteração no valor do Auxílio Investimento de R$ 210.839,63 para R$ 210.839,63 e alteração no valor total do projeto de R$ 517.206,33 para R$ 581.562,66; alteração na Tabela de Detalhamento de Encargos Sociais, tabelas 2,3 e 4; VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO APÓS SUPLEMENTAÇÃO: 2.1 Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2 O valor global dos recursos públicos da parceria após a suplementação no valor de R$ 64.356,33 (sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) é de R$ 581.562,66 (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 370.723,03 (trezentos e setenta mil setecentos e vinte e três reais e três centavos) a título de Subvenção Social, e R$ 210.839,63 (duzentos e dez mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) a título de Auxílio Investimento. 2.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 44.908 II - Programa de Trabalho: 14.243.6211.9078.0016 III - Natureza da Despesa: 33.50.43 IV - Fonte de Recursos: 370 e 100 2.4 O empenho é de R$ 581.562,66 (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos) sendo R$ 370.723,03 (trezentos e setenta mil setecentos e vinte e três reais e três centavos) a título de Subvenção Social, conforme soma da Nota de Empenho nº 2024NE00029, emitida em 28/05/2024, no valor de R$ 290.276,20 (duzentos e noventa mil duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), sob o evento nº 400097, na modalidade Global e Nota de Empenho nº 2025NE00022, emitida em 07/04/2025, no valor de R$ 80.446,83 (oitenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) sob o evento nº 400097, na modalidade Ordinário, bem como o valor de R$ 210.839,63 (duzentos e dez mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) a título de Auxílio Investimento, conforme Nota de Empenho nº 2024NE00030, emitida em 28/05/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade Ordinário, sendo que o restante do repasse dependerá de disponibilidade orçamentária à conta do exercício subsequente. EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura. DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento. CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: DAISE LOURENÇO MOISÉS, na qualidade de Presidente da OSC. EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 26/2025-SEJUS - SIGGO Nº 054007 PROCESSO: 00400-00017112/2025-81. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X 58.921.791 GISLAINE PEREIRA. OBJETO: A aquisição de 2 câmeras digitais DSRL, marca Canon, modelo EOS R10. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00423, emitida em 31/03/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: GISLAINE PEREIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 27/2025-SEJUS - SIGGO Nº 054008 PROCESSO: 00400-00017181/2025-94. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X CMA LICITAÇÕES LTDA. OBJETO: A aquisição de lente modelo TAMRON SP 24- 70MM F/2.8 DI VC USD A007E. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 16.883,16 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00421, emitida em 31/03/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado. Pela CONTRATADA: BERNARDO CHRISTEN MOLLER, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 28/2025-SEJUS - SIGGO Nº 054026 PROCESSO: 00400-00017182/2025-39. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X AXIS BRASIL COMERCIO SERVICOS E IMPORTACAO LTDA. OBJETO: A aquisição de 1 Mixer digital de 12 entradas com controle remoto, marca Soundcraft, modelo Ui12. VALOR: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00438, emitida em 02/04/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 03/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MATHEUS LETTIERY SILVA NASCIMENTO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SIGGO Nº 053439 PROCESSO: 00400-00056976/2024-37. PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. OBJETO: O fornecimento de energia elétrica à SEDE III Rodoferroviária, identificador nº 2417396-7, desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF). VALOR: R$ 1.315.758,80 (um milhão, trezentos e quinze mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I: I Unidade Orçamentária: 44.101. II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250 III Natureza da Despesa: 33.90.39. IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00130, emitida em 20/01/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência por prazo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: FABIOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA e GUSTAVO ALVARES SANTOS, na qualidade de Representantes. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e em atenção ao processo administrativo SEI nº 00400-00051410/2024-19, NOTIFICA, pelo presente Edital, a empresa BRAKO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 12.158.172/0005-09, situada na Av. Mississipi, 371 Galpão 01, Sala 03, Distrito Industrial, Joinville/SC, da existência de Despacho - SEJUS/SUAG (166748487), Autorização - SEJUS/GAB/ASSESP (167066089) e da Notificação n.º 8/2025 SEJUS/SUAG (167341586), referentes à extinção unilateral do Contrato nº 23/2024SEJUS, encaminhados via e-mail e por correspondência com aviso de recebimento. Solicita-se manifestação da empresa no prazo de 5 (cinco) dias no endereço de e-mail dicont@sejus.df.gov.br. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE COMPRA POR DESAPROPRIAÇÃO Processo: 00092-00000930/2022-95 A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, CNPJ 00.082.024/0001-37 (OUTORGADA) X Valdenil Chianca Rodrigues CPF (110.***.***-20). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 13.303/2016, Decreto Distrital nº 43.130/2022 e outras normas aplicadas à espécie. OBJETO: Carta de Adjudicação de Área Desapropriada (Decreto Distrital nº 37.959/2017) Faixa de Servidão para Rede de Esgoto Imóvel matrícula nº 13.920 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Sobradinho) com área de 463,59 m². VALOR: R$ 18.000,00. Data de Registro: 06/junho/2022. EXTRATO DE ADITIVO 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 9676/2023, publicado no DODF em 19/12/2023. ASSINATURA: 08/04/2025. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO:Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 120 (cento e vinte) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 11/08/2025.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 120 (cento e vinte) dia(s), passando as datas de vencimento de 06/07/2025 para 03/11/2025. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio Dos Santos Barros - Diretor DP - DIRETORIA DE OPERACAO E MANUTENCAO. Pela RH ENGENHARIA LTDA: Regis Honório. EXTRATO DE ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9723/2024, publicado no DODF em 11/04/2024. ASSINATURA: 07/04/2025. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a data para o vencimento no dia 09/04/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor. JOANA D'ARC PAQUIEL MELO: Joana D'Arc Paquiel Melo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9957. ASSINATURA: 04/04/2025. PROCESSO Nº 0009200040334/2024-27. PE nº 90271/2024 - CAESB. OBJETO: Aquisição de Switches para modernização da infraestrutura de comunicações unificadas da Caesb com suporte e garantia por 60 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.126.8209.1471.5874/44.90.52, CÓDIGO 22.103.011.011-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1201/2025, DATADO DE: 31/03/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 183.999,70 (cento e oitenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 183.999,70 (cento e oitenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos) VIGÊNCIA/ENTREGA: 1825 (um mil e oitocentos e vinte e cinco) dia(s) e 60 (sessenta) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Wellington Rodrigues Leite, matrícula nº 50.185-9 gestor. Marcos Roberto Da S Fernandes, matrícula nº 53.793-4, Bruno Souza Paranhos, matrícula nº 52.972-9 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Marcus Pereira Aucelio - Diretor Financeiro e Comercial. Pela QUINTA ONDA SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: João Artur Meira e Silva de Oliveira. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9958. ASSINATURA: 07/04/2025. PROCESSO Nº 0009200001507/2025-86. Inexigibilidade com base no artigo 118 do RILC/CAESB - 2023 e no artigo 30 da lei 13.303/2016. OBJETO: Prestação de Serviços de Proteção de Recursos Hídricos na Bacia do Alto Rio Descoberto, principal manancial de abastecimento público do Distrito Federal, com o intuito de incentivar a adoção de práticas que contribuem para conservação e recuperação dos recursos hídricos conforme previsto em Acordo de Cooperação Técnica ACT 07/2019/ANA (ANEXO I) e no Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 001/2006 ADASA (ANEXO II) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: null, CÓDIGO 11.101.000.000-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 12.603.656.300-0; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206;. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.553,00 (setenta e um mil e quinhentos e cinquenta e três reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 1825 (um mil e oitocentos e vinte e cinco) dia(s). FISCALIZAÇÃO: Fábio Bakker Isaias, matrícula nº 51.789-5 gestor. Tatiany Santos Pereira Silva, matrícula nº 53.704-7 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Haroldo Toti - DR - DIRETORIA DE REGULACAO E MEIO AMBIENTE. Pelos CONTRATADOS: Rodrigo Córdova de Sousa e Camilla Araújo E Silva Cordova. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9959. ASSINATURA: 07/04/2025. PROCESSO Nº 0009200009574/2025-06. Inexigibilidade com base no artigo 118 do RILC/CAESB - 2023 e no artigo 30 da lei 13.303/2016. OBJETO: Fornecimento de Licença de Uso de Ferramenta para Automação de Projetos de Estações de Tratamento de Esgoto e Módulo Estação Elevatória com Serviços de Implantação, Suporte e treinamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.126.8209.2557.2634/33.90.39, CÓDIGO 11.101.000.000-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 12.108.105.300-2; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.097.187,50 (três milhões e noventa e sete mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 630(seiscentos e trinta) e 720 (setecentos e vinte) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Stefan Igreja Mühlhofer, matrícula nº 52.272-4 gestor. Fabio Barcellar De Oliveira, matrícula nº 52.9494, Luiz Marcelo Ferreira Sirotheau Serique, matrícula nº 52.610-0 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - DE - DIRETORIA DE ENGENHARIA. Pela FRAZILLIO SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA: Renata Paula de Sousa Leal. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9960. ASSINATURA: 08/04/2025. PROCESSO Nº 00092-00013264/202583. PE nº 90010/2025 - CAESB. OBJETO: Aquisição de hipoclorito de sódio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.30, CÓDIGO 12.403.402.200-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1217/2025, DATADO DE: 31/03/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 1.920.363,90 (um milhão e novecentos e vinte mil e trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 3.064.800,00 (três milhões e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 914 (novecentos e quatorze) dia(s) e 5 (cinco) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Aleandro Soares Fernandes De Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4 gestor. Caroline Eccard Saraiva, matrícula nº 51.917-0, Werley Soares Santana, matrícula nº 49.719-3, Robson Marinho De Oliveira, matrícula nº 50.792-7, Polyana Moura Assunção, matrícula nº 53.992-9 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - DS - DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO. Pela CONATUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA: Paulo Eduardo Lanzi Martini e João Pedro Lanzi Martini. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9961. ASSINATURA: 08/04/2025. PROCESSO Nº 0009200013234/2025-39. PE nº 90276/2024 - CAESB. OBJETO: Aquisição de polieletrólitos catiônicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.30, CÓDIGO 12.403.402.200-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1218/2025, DATADO DE: 31/03/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 3.736.810,00 (três milhões e setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e dez reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 7.245.000,00 (sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil de reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s) e 5 (cinco) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Aleandro Soares Fernandes De Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4 gestor. Werley Soares Santana, matrícula nº 49.719-3, Polyana Moura Assunção, matrícula nº 53.992-9, Caroline Eccard Saraiva, matrícula nº 51.917-0, Robson Marinho De Oliveira, matrícula nº 50.792-7 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - DS - DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO. Pela SNF BRASIL COMERCIAL QUÍMICA LTDA: João Araújo de Brito Junior. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (*) ARP Nº 046/2025 CAESB. PROCESSO N° 00092-00050085/2024-63. Pregão Eletrônico nº 90014/2025 CAESB. ASSINATURA: 07/04/2025. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB. OBJETO: serviço de consertos em placas eletrônicas de cartões das marcas Siemens, Allen Bradley e Schneider dos sistemas de automação industrial da Caesb, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PROJETO: 17.122.8209.8517/6977. UO: 22.202. PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30; FONTE DE RECURSOS: 11.101.000.000-3; CÓDIGO: 12.403.402.200-0. UG: 974.200. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: em 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. VIGÊNCIA: 365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatório a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 Decreto nº 39.103/2018. EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: SIENSIE ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, valor R$ 9.326.931,33 (nove milhões, trezentos e vente e seis mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos) para o item 1. Pela CAESB: Luís Antonio Almeida Reis, Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros Diretor. Pela SIENSIE ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA: Viviane Gomes Salzano Nielsen. ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 66, de 07 de abril de 2025, página 94. OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFESA DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência dos notificados, que as penalidades consubstanciadas na Resolução nº 03/2012 da Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 23, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM.006, o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades o usuário poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: JONAS VALENTIM DA COSTA, CPF nº ***596.971**, autuado pelo Processo Administrativo nº 3790202520, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 19/04/2022, localidade: SLE Q 05 CJ Q LT 06 - Planaltina, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 3.551,88 (Três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). Notificado: ADENILDO CARDOSO DA COSTA, CPF nº ***561.313**, autuado pelo Processo Administrativo nº 58615202493, "Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro", data da autuação: 05/10/2024, localidade: QNM 05 CJ C LT 35 - Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 477,28 (Quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). Notificado: UNIAO CENTRO OESTE BRAS DA IG ADV DO SET DIA, CNPJ nº 07.121.135/0021-06, autuado pelo Processo Administrativo nº 58636202485, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 07/11/2024, localidade: COND GENESIS CH 05 CJ F LTS 28 A 31 - Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (Duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: MEDIOCI FERNANDES CAMPOS, CPF nº ***618.134**, autuado pelo Processo Administrativo nº 58656202482, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 14/11/2024, localidade: Q 304 CJ 01 LT 23 - Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 526,40 (Quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Notificado: OSVALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº ***222.193**, autuado pelo Processo Administrativo nº 58666202432, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 19/11/2024, localidade: Q 206 CJ 17 LT 14 - Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.105,60 (Dois mil, cento e cinco reais e sessenta centavos). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Notificado: MARIA CANDIDA GOMES PEREIRA, CPF nº ***647.631**, autuada pelo Processo Administrativo nº 58667202427, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 19/11/2024, localidade: Q 106 CJ 04 - LT 21 - Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 526,40 (Quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Notificado: ELIZABETE DE LIMA AZEVEDO PEREIRA, CPF nº ***832.386**, autuada pelo Processo Administrativo nº 58696202476, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 25/11/2024, localidade: NR BOA VISTA AV B VISTA NORTE LT 23 - Fercal, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.052,80 (Mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Notificado: MARIA DAS MERCÊS DE ARAÚJO, CPF nº ***014.179**, autuada pelo Processo Administrativo nº 58715202478, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 26/04/2024, localidade: Q 509 CJ 07 LT 23 - Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 957,60 (Novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Notificado: ROZENIR DE FATIMA THOMAZINI, CPF nº ***904.338**, autuada pelo Processo Administrativo nº 58756202467, "Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro", data da autuação: 17/04/2024, localidade: SSU Q 02 LT 09 LJ 04 - Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.543,99 (Mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). Notificado: ANDRE DE SOUSA MARQUES, CPF nº ***524.126**, autuado pelo Processo Administrativo nº 58760202447, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 24/04/2024, localidade: SHVC CH 12 LT 26 - Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.143,95 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). Notificado: CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE, CPF nº ***152.441**, autuado pelo Processo Administrativo nº 58562202467, "Intervenção indevida nas redes públicas de água", data da autuação: 19/09/2024, localidade: COND PETRÓPOLIS R B LT 03 Sobradinho, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 554,49 (Quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Notificado: MARCOS NATAL PACHECO, CPF nº ***462.470**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36923202410, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 15/06/2023, localidade: SSU Q 09 CJ B LT 14 - Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 296,66 (Duzentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Notificado: ROBERTO CARLOS VAREJAO FREITAS, CPF nº ***492.809**, autuado pelo Processo Administrativo nº 57901202474, "Lançamento indevido de águas industriais, óleos e gorduras à rede pública", data da autuação: 29/05/2024, localidade: SHIGS 711 BL E C 38 - Brasília, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.197,00 (Mil cento e noventa e sete reais). Notificado: IGREJA MALAK, CNPJ nº 45.301.510/0001-37, autuada pelo Processo Administrativo nº 59017202423, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção das instalações internas de esgoto", data da autuação: 07/10/2024, localidade: QE 19 CL BL B LJ 19 - Guará, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 300,70 (Trezentos reais e setenta centavos). Notificada: ALICE BARROS DA SILVA, CPF nº ***943.421**, autuada pelo Processo Administrativo nº 49880202421, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 01/02/2023, localidade: QR 203 CJ 01 LT 22 - Samambaia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificada: CLEIA DA SILVA CRUZ, CPF nº ***037.481**, autuada pelo Processo Administrativo nº 37813202422, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 01/12/2023, localidade: SCSV OESTE Q 8 CJ 02 LT 12 - Estrutural, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificada: FABIANA SILVA DE LIMA, CPF nº ***410.311**, autuada pelo Processo Administrativo nº 37380202453, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 04/10/2023, localidade: QNP 13 CJ R LT 17 - Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificada: DEINA ROSSE GOMES DA SILVA, CPF nº ***381.611**, autuada pelo Processo Administrativo nº 37585202495, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 27/11/2023, localidade: COND GENESIS CH 05 CJ O LT 54 - Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor total de R$ 239,40 (Duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Notificado: DANIEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***912.391**, autuado pelo Processo Administrativo nº 37486202408, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 17/10/2023, localidade: SHSN COND V VITORIA CH 17A LT 52 - Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor total de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificado: JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF nº ***384.691**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36963202404, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 06/06/2023, localidade: SHSN VC 311 CH 96A LT 25 - Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor total de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificada: MARIA DO NASCIMENTO SOARES BASTOS, CPF nº ***844.271**, autuada pelo Processo Administrativo nº 37587202485, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 28/11/2023, localidade: COND GENESIS CH 05 CJ K LT 12 Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificada: MIRAILDES DE SOUZA ROCHA, CPF nº ***110.351**, autuada pelo Processo Administrativo nº 36509202443, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 11/01/2023, localidade: COND UNIÃO CH 124 C 03 - Ceilândia II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 212,80 (Duzentos e doze reais e oitenta centavos). Notificada: MICHELLE DE MELO SILVA, CPF nº ***984.261**, autuada pelo Processo Administrativo nº 26185202459, "Não cumprimento das determinações, por escrito, do pessoal autorizado para fazer a inspeção nas instalações internas de esgotos", data da autuação: 27/09/2023, localidade: P MODAS RUA 14 LT 07 AP 201 - Guará, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 119,70 (Cento e dezenove reais e setenta centavos). Notificado: FRANCINILDO DE SOUSA PIRES, CPF nº ***828.841**, autuado pelo Processo Administrativo nº 25197202452, "Violação do hidrômetro", data da autuação: 19/07/2022, localidade: EQNM 01/03 BL C LT 01 LJ - Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais). Notificada: ANA PAULA DE OLIVEIRA MACÁRIO, CPF nº ***171.611**, autuada pelo Processo Administrativo nº 25823202426, "Derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel", data da autuação: 21/09/2022, localidade: EQNN 07/09 BL F LT 03/04 AP 101 - Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 207,90 (Duzentos e sete reais e noventa centavos). Notificada: ANDREA DE OLIVEIRA GOMES MATIAS, CPF nº ***316.571**, autuada pelo Processo Administrativo nº 35428202416, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 18/01/2024, localidade: SHA CJ 05 CH 144 LT 14 C 02 - Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Notificada: TOP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 20.413.405/001-69, autuada pelo Processo Administrativo nº 21251202491, "Intervenção indevida nas redes públicas de esgotos sanitários", data da autuação: 06/03/2024, localidade: COND SAN DIEGO AV COM LT 32 LJ 01 - Jardim Botânico, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 547,70 (Quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). Notificada: VANESSA PEREIRA ALVES VIANA, CPF nº ***996.916**, autuada pelo Processo Administrativo nº 25328202476, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 29/08/2022, localidade: QE 44 CJ E CASA 10 - Guará II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 417,20 (Quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos). Notificado: GUSTAVO WILLIAM CARVALHO TEIXEIRA, CPF nº ***704.179**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36693202493, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 27/03/2023, localidade: SSU Q 02 BL C LT 08 AP 102 Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificada: GREGORIA ELENA PIRES MARTINS, CPF nº ***508.060**, autuada pelo Processo Administrativo nº 25298202432, "Retirada ou inversão de hidrômetros", data da autuação: 28/07/2022, localidade: Vila Nova AV COM LT 1071A São Sebastião, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa e consumo evadido no valor total de R$ 5.890,04 (Cinco mil, oitocentos e noventa reais e quatro centavos). Notificado: SALUSTIANO XIMENES FREIRES, CPF nº ***484.347**, autuado pelo Processo Administrativo nº 26165202462, "Derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel", data da autuação: 14/12/2022, localidade: COND MRMD MOD 15 LT 11 Mestre D'Armas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 207,90 (Duzentos e sete reais e noventa centavos). Notificado: LUIZ FERNANDO CARVALHO DA CUNHA, CPF nº ***070.851**, autuado pelo Processo Administrativo nº 25971202462, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 07/10/2022, localidade: STRN Q 178 LT 11 Planaltina, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 415,80 (Quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos). Notificada: ANTONIA MARIA PEREIRA E SANTOS, CPF nº ***888.068**, autuada pelo Processo Administrativo nº 36628202430, "Intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 03/02/2023, localidade: Q 206 CJ 08 LT 03 Recanto das Emas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificado: VAULERIANO LIMA RIBEIRO, CPF nº ***926.304**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36766202419, "Violação de selos e de lacres do hidrômetro", data da autuação: 11/04/2023, localidade: SSU Q 12 CJ C LT 08 Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 296,66 (Duzentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). Notificado: SILVIO PIRES GUARINO DE OLIVEIRA, CPF nº ***014.431**, autuado pelo Processo Administrativo nº 26004202491, "Derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel", data da autuação: 29/11/2022, localidade: Estância 3 Módulo 11 Lote 05 Casa 06 Mestre D'Armas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 207,90 (Duzentos e sete reais e noventa centavos). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Notificada: ALDAIRES P DE SOUSA SILVA OLIVEIRA, CPF nº ***665.453**, autuada pelo Processo Administrativo nº 25819202446, por derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel, data da autuação 05/09/2022, localidade: Quadra 2 Conjunto O Lote 71A Itapoã I, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 207,90 (Duzentos e sete reais e noventa centavos). Notificado: MARLON PARAGUAI DOS SANTOS, CPF nº ***051.714**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36718202465, por intervenção indevida no ramal predial, data da autuação 22/03/2023, localidade: Quadra 20 Conjunto E Lote 23 Paranoá, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificada: MARIA ZELMA EULALIA DE MATOS FONSECA, CPF nº ***377.313**, autuada pelo Processo Administrativo nº 36667202429, por derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel, data da autuação 16/02/2023, localidade: QN 512 Conjunto 3 Lote 09 AP Samambaia Sul, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 228,20 (Duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Notificada: MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DA COSTA, CPF nº ***608.062**, autuada pelo Processo Administrativo nº 36746202422, por intervenção indevida no ramal predial data da autuação 14/04/2023, localidade: QS 11 Conjunto O Lote 027 Arniqueira, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificado: LUCAS PEDRO DA SILVA, CPF nº ***092.421**, autuado pelo Processo Administrativo nº 36694202488, por intervenção indevida no ramal predial, data da autuação 27/03/2023, localidade: Quadra 2 Conjunto C Lote 08 Apto 101, Gama, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 456,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Notificado: JOSÉ MARIA ALVES LOPES, CPF nº ***536.623**, autuado pelo Processo Administrativo nº 27278202426, por violação do hidrômetro, data da autuação 02/03/2020, localidade: QMS M Sansão Quadra 45A Conjunto F Lote 42 Sítio Rocha Sobradinho II, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa no valor total de R$ 949,24 (Novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Notificada: VALDIRENE DA COSTA SOUZA REGO, CPF nº ***702.261**, autuada pelo Processo Administrativo nº 2593202588, "intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 27/11/2020, endereço: ESTÂNCIA 5 M 31 CJ G LT 01A Mestre Darmas, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.287,88 (Um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Notificado: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FRANCA, CPF nº ***642.640**, autuado pelo Processo Administrativo nº 57864202465, "intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 09/11/2024, endereço: QR 403 CJ 18 - LT 04, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.052,80 (Mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Notificada: ANA PAULA DA SILVA SANTIAGO, CPF nº ***342.321**, autuada pelo Processo Administrativo nº 27228202482, "intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 10/01/2020, endereço: SHSN QCS 02 CH 111D CJ A LT 17 - Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.107,60 (Dois mil, cento e sete reais e sessenta centavos). Notificada: FRANCISCA DE LIMA, CPF nº ***684.161**, autuada pelo Processo Administrativo nº 2566202529, "intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 27/08/2020, endereço: COND BURITIS CH 02 CJ G LT 09 - Ceilândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 5.333,34 (Cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). Notificada: JANAINA PEREIRA LOPES, CPF nº ***926.991**, autuada pelo Processo Administrativo nº 37297202480, "intervenção indevida no ramal predial", data da autuação: 11/09/2023, endereço: VSJ Q 34 CJ P LT 06 - Brazlândia, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (Quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (*) LIC Nº 11/2025 Processo SEI nº 00093-00000075/2025-47. Objeto: Contratação de plataforma eletrônica para realização leilões digitais de compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, cujos serviços deverão ser prestados com base nos termos do Projeto Básico e seus anexos. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Abertura da Sessão Pública: 06/05/2025, às 10h. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB (https://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 08 de abril de 2025 MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente da Comissão _________________ (*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 68, de 09 de abril de 2025, página 82. AVISO DE LICITAÇÃO LIC Nº 12/2025 Processo SEI nº 00093-00000041/2025-52. Objeto: Contratação do serviço de acesso à internet, incluindo circuitos de comunicação de dados, locação de equipamentos e gerenciamento, por 24 (vinte e quatro) meses, pelo Sistema de Registro de Preços SRP. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Abertura da Sessão Pública: 08/05/2025, às 10h. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB (https://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 09 de abril de 2025 MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente da Comissão COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00029762/2023-52. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 263/2024 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CIVIL ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de execução por mais 60 dias corridos, passando o término de 24/04/2025 para 23/06/2025. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 60 dias corridos, passando o término de 29/05/2025 para 28/07/2025. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Carlos Alberto Spies, Tereza Christina Coelho Cavalcanti. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00027350/2024-69. SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 114/2023 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e COSS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Acréscimo e supressão financeira do Contrato. LOTE: 08. Acrescenta-se ao contrato a importância de R$ 485.092,53, correspondente a aproximadamente 5,45 % do valor atualizado do Contrato. Suprime-se do Contrato a importância de R$ 347.683,04, correspondente a aproximadamente a 3,90 % do valor atualizado do Contrato. Após o presente ajuste, o valor atualizado do Contrato passará de R$ 9.035.920,51, para R$ 9.173.330,00. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Carlos Alberto Spies e Jorge Luiz Salomão. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00020210/2024-60. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.S. Nº 060/2025 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CS BRASIL FROTAS S.A. OBJETO: Prestação de serviços de natureza continuada, sob demanda, de locação de veículos utilitários, com motorista/condutor devidamente habilitado, mão de obra operacional, manutenção preventiva e corretiva, seguro total e contra terceiros, mobilização e desmobilização de veículos, com quilometragem livre, sem combustível, às expensas da empresa contratada, para a NOVACAP. Lote: 02. VALOR: R$ 2.039.998,32. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2025NE00832, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.33, Fonte de Recurso 1500.100. ASSINATURA: 04/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Carlos Alberto Spies, Maria Alessandra Bazarian de Souza e Paulo Roberto Teixeira. EDITAL Nº 01/2025 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 - NOVACAP, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - 1ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso VII, do Estatuto Social desta empresa, e o que consta do Processo SEI nº 00112-00023532/2023-80, resolve: Art. 1º Convocar os candidatos abaixo aprovados no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo nº 01, de 21/03/2024 NOVACAP, publicado no DODF nº 56, de 21 de março de 2024, e Edital de Resultado Final nº 04, de 25/09/2024 NOVACAP, publicado no DODF nº 192, de 07 de outubro de 2024, para comparecimento à sede da NOVACAP, localizada à Setor de Áreas Públicas - Lote B - Bairro Guará - CEP 71215-000 - DF, no período de 10/04/2025 a 09/05/2025 (dias úteis), no horário de 08h às 12h e das 14h às 16h, para manifestação acerca de sua contratação e para encaminhamento à avaliação médica pré-admissional com fins de contratação. O não comparecimento no período, data e local indicado neste Edital, acarretará a eliminação definitiva e automática do candidato do concurso público em referência. a) Engenheiro Florestal (CÓDIGO 410), 40 horas, UIRA BRAGA ROCHA, 1; b) Engenheiro Civil (CÓDIGO 408), 40 horas, ANTONIO MANOEL PAREDES DE CARVALHO, 1; c) Engenheiro Civil (CÓDIGO 408), 40 horas, MARCOS AURELIO TIAGO DE OLIVEIRA, 2; d) Arquiteto (CÓDIGO 404), 40 horas, ANA CAROLINA MEDEIROS DUTRA, 1; e) Arquiteto (CÓDIGO 404), 40 horas, CLARA TRONCOSO MELLO, 2. FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTROS DE PREÇO PROCESSO Nº: 00112-00024228/2023-50. Ata de Registro de Preços n.º 017/2025. LOTE: 17 e 36. CONTRATANTES: NOVACAP e CIVIL ENGENHARIA LTDA. VALOR: R$ 5.106.379,50. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Tereza Christina Coelho Cavalcanti. As especificações do Pregão Eletrônico Nº 004/2024 DECOMP/DA, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). EXTRATO DE ATA DE REGISTROS DE PREÇO PROCESSO Nº: 00112-00024228/2023-50. Ata de Registro de Preços n.º 018/2025. LOTE: 21 e 22. CONTRATANTES: NOVACAP e COSS CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: R$ 3.557.197,88. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Jorge Luiz Salomão. As especificações do pregão Eletrônico Nº 004/2024 DECOMP/DA, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 00112-00005617/2023-86. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2025-D.S. LOTE: 01. NOVACAP e FK GRUPO S/A. VALOR: R$ 1.160.694,00. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite e Elie Issa El Chidiac e Paulo Cristiano Bonatelli. As especificações do Edital do Pregão Eletrônico para Registros de Preços Nº 037/2024 NLC/PRES, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020 PROCESSO nº: 00113-00011608/2019-10; CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: INTERATIVA-DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.058.935/0001-42; OBJETO: prorrogar excepcional. Lei nº 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100, 161, 183, 220 e 237; VALOR: R$ 20.247.381,79 (vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 01/04/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: IZAIAS JUNIO VIEIRA. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2022 PROCESSO nº: 00113-00012969/2022-89; CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: BI COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 14.684.304/0001-20; OBJETO: aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). EMBASAMENTO LEGAL: art. 65, II, da Lei nº 8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100, 161, 183, 220 e 237; VALOR do impacto financeiro: R$ 9.921,29 (nove mil novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/04/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: LUCIANA BEZERRA DE FREITAS. EXTRATO DO 11º TERMO DE CONTRATO AO CONTRATO Nº 02/2023 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00010296/2022-22; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: TRIER ENGENHARIA S/A, CNPJ: 10.441.611/0001-29; RESUMO DO OBJETO: prorrogação dos prazos de execução por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 31/03/2025 até 30/05/2025 e de vigência até 27/09/2025, não acarretará qualquer ônus ao DER DF; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.5902.0011; III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 100 e 231, Convênio nº 144/2022- TERRACAP; NOTA DE EMPENHO: a ser emitido em momento oportuno; PRAZO DE EXECUÇÃO: 31/03/2025 até 30/05/2025; PRAZO DE VIGÊNCIA: até 29/07/2025; DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente-Substituto Eng. Civil Cristiano Alves Cavalcante e Pela Empresa Rodrigo Magalhães de Pinho; VALOR ACUMULADO: R$ 45.271.304,13, após acréscimos, supressões e reajustamentos. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL SEAGRI/DF, torna público que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 05/05/2025, às 09h30m. Processo SEI-GDF nº 00070-00001886/2024-33, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de empresa especializada em acondicionamento e envio/transporte de amostras classificadas como UN3373 (substância biológica da categoria B) para laboratórios oficiais e credenciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, com valor total estimado de R$ 79.629,60 (setenta e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). O Edital poderá ser retirado a partir da publicação no Portal www.comprasnet.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF a partir da sua publicação e/ou divulgação. ISAÚ DA SILVA JUNIOR Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00009859/2024-37 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ABRAÇO - DF ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DE IDOSOS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - MÃOS QUE CUIDAM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 43.639.741/0001-20, com sede na Quadra 308 Conjunto 15 lote 04, Recanto Das Emas, Brasília - DF, em razão do atraso injustificável na entrega da prestação de contas, conforme o disposto no inciso I, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 144/2023, cujo objeto era a realização do projeto "Paz nas Escolas", nos autos do processo SEI nº 00150-00008122/2023-16. CLÁUDIO ABRANTES, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00009859/2024-37 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ABRAÇO - DF ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DE IDOSOS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - MÃOS QUE CUIDAM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 43.639.741/0001-20, com sede na Quadra 308 Conjunto 15 lote 04, Recanto Das Emas, BrasíliaDF, em razão do descumprimento do dever de comunicação e transparência por parte da entidade com a comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades deste órgão que demandaram comunicação com a entidade, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) nº 144/2023, cujo objeto era a realização do projeto "Paz nas Escolas", nos autos do processo SEI nº 0015000008122/2023-16. CLÁUDIO ABRANTES, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. TERMO DE FOMENTO (MROSC) N.º 02/2025 PROPOSTA Nº 244 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIOCULTURAL HUMANIDADE DIVERSIFICADA E UNIDA - HDUN, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 41.453.983/0001-07, neste ato representada por RAFAEL SILVA MOTTA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "FEST VERÃO BSB" a ser executado no(a) Rancho Bakuk, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 1.299.700,10 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, setecentos reais e dez centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0368 13.392.6219.9075.0373 13.392.6219.9075.0376 13.392.6219.9075.0378. III Natureza da Despesa: 3.3.50.41; IV Fonte de Recursos: 100. 2.4 Os empenhos são de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); R$500.000,00 (quinhentos mil reais); R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 249.700,10 (duzentos e quarenta e nove mil e setecentos reais e dez centavos), conforme Notas de Empenho nºs 2025NE00245- SECEC; 2025NE00246-SECEC; 2025NE00247-SECEC e 2025NE00248-SECEC, emitidas em 04/04/2025, sob o evento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 10/07/2025. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: DANIEL BRANDÃO BORGES - matrícula nº 0172869-5, Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, GIOVANA RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 240.566-0, Analista de Atividades Culturais. Data da assinatura: 08 de abril de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: RAFAEL SILVA MOTTA. TERMO DE FOMENTO (MROSC) N.º 03/2025 PROPOSTA Nº 254 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023 e a Organização da Sociedade Civil IBRANOVA INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACAO CULTURAL, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.720.524/0001-57, neste ato representada por ANDERSON FORMIGA BARROS, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objeto Realização do projeto "Brasília da Utopia à Capital" na cidade de Marselha na França como parte da temporada do ano do Brasil na França 2025 na Unidade Habitacional Le Corbusier - Kolektive Cité Radieuse. Através da exposição "Brasília da Utopia à Capital", buscamos proporcionar uma compreensão mais profunda da história e da evolução do Brasil e de sua jovem e moderna capital. O projeto destaca os processos de tomada de decisão e a participação social, bem como as influências políticas e sociais que moldaram a capital do país. Ao apresentar diferentes perspectivas e narrativas sobre a construção e consolidação de Brasília, a exposição promove uma apropriação plural da história, fortalecendo a democracia e valorizando a cultura e a identidade brasiliense, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0370; 13.392.6219.9075.0369; 13.392.6219.9075.0361; 13.392.6219.9075.0367; 13.392.6219.9075.0368; 13.392.6219.9075.0378; 13.392.6219.9075.0365. III Natureza da Despesa: 3.3.50.41; IV Fonte de Recursos: 100. 2.4 Os empenhos são de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Notas de Empenho 2025NE00262-SECEC; 2025NE00263-SECEC; 2025NE00264-SECEC; 2025NE00265-SECEC; 2025NE00266- SECEC; 2025NE00267-SECEC e 2025NE00268-SECEC emitidas em 08/04/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 09/07/2025. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula nº 1650644-7, cargo Auxiliar de Atividades Culturais e ANDREZA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 175.948-5, cargo Gestor em Pol. Públ. E Gestão Governamental. Data da assinatura: 08 de abril de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: ANDERSON FORMIGA BARROS. TERMO DE FOMENTO (MROSC) N.º 04/2025 PROPOSTA Nº 234 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2016 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO PLANALTO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 18.118.525/000191, neste ato representada por VICTOR SALOMÃO PASSOS BARBOSA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: "FUNN DAY", a ser executado no(a) no Clube ASES Setor de Clubes Esportivos Sul, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0364; 13.392.6219.9075.0361; 13.392.6219.9075.0377. III Natureza da Despesa: 3.3.50.41; IV Fonte de Recursos: 100. 2.4 Os empenhos são de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00269-SECEC; 2025NE00270-SECEC; 2025NE00271-SECEC emitidas em 08/04/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade Global. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 31/05/2025. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: DANIEL BRANDÃO BORGES matrícula nº 0172869-5, Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, MARCELA MENDES DE ARAUJO, matrícula nº 158.509-6, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Data da assinatura: 08 de abril de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: VICTOR SALOMÃO PASSOS BARBOSA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003706/2025-74. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.594.621/0001-67. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90012/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 75 (SETENTA E CINCO) DO ITEM 06 VASSOURA, DESCRIÇÃO: DE PIAÇAVA, REFORÇADO, MEDINDO 50CM, COM CABO DE MADEIRA. -UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: RODOBEM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00262. NO VALOR DE R$ 1.407,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SETE REAIS), EMITIDA EM 07/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003704/2025-85. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X YELLUX INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 32.274.485/0001-06. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 3660 (TRÊS MIL SEISCENTOS E SESSENTA) DO ITEM 07 - CREME CONDICIONADOR, DESCRIÇÃO: PARA TODO TIPO DE CABELOS, NEUTRO, FRASCO COM 300ML. - UNIDADE: FRASCO. MARCA: YELUX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00263. NO VALOR DE R$ 10.248,00 (DEZ MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), EMITIDA EM 07/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003701/2025-41. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X JR&P LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 43.363.967/0001-40. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 3146 (TRÊS MIL CENTO E QUARENTA E SEIS) DO ITEM 01 - APARELHO PARA TRICOTOMIA, DESCRIÇÃO: APARELHO DE BARBEAR, EM PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, CABO ANATÔMICO, DUAS LÂMINAS PARALELAS AFIADAS. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: IAMO. AQUISIÇÃO DE 3643 (TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS) DO ITEM 38 - SHAMPOO PARA CABELO, DESCRIÇÃO: PARA TRATAMENTO CONTRA PIOLHO, COM DELTAMETRINA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 100ML. - UNIDADE: FRASCO. MARCA: DELTAPIL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00264. NO VALOR DE R$ 24.449,35 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), EMITIDA EM 07/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003700/2025-05. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X FEDERAL MED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 52.824.013/0001-89. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 890 (OITOCENTOS E NOVENTA) DO ITEM 21 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: INFANTIL, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO G, ACIMA DE 9KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BABYDAYMEGA. AQUISIÇÃO DE 2670 (DOIS MIL SEISCENTOS E SETENTA) DO ITEM 23 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: INFANTIL, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO M, ATÉ 5KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BABYDAYMEGA. AQUISIÇÃO DE 447 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE) DO ITEM 25 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: INFANTIL, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO XG, ACIMA DE 12KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BEBEFOFINHO. AQUISIÇÃO DE 298 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO) DO ITEM 27 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: INFANTIL, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO XXG, ACIMA DE 15KG UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BEBEFOFINHO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00265. NO VALOR DE R$ 1.820,38 (UM MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EMITIDA EM 07/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003014/2025-26. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X TECNOKAP SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 29.605.776/0001-17. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 82 (OITENTA E DOIS) DO ITEM 04 - CAPACHO, DESCRIÇÃO: ANTIDERRAPANTE, EM FIBRA SINTÉTICA, COM NO MÍNIMO 5MM DE ESPESSURA, MEDINDO 200X100CM. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: KAPAZI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00266. NO VALOR DE R$ 23.780,00 (VINTE E TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS), EMITIDA EM 10/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003963/2025-14. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X IDEO LICITACOES E COMERCIO, CNPJ: 44.010.279/0001-60. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90079/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) DO ITEM 21 - PILHA, DESCRIÇÃO: TIPO CARGA ALCALINA, TAMANHO PEQUENO AAA, PARA USO GERAL, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 02 UNIDADES. UNIDADE: PACOTE. MARCA: ALFACELL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.126.8228.1471.0076. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00271. NO VALOR DE R$ 516,00 (QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003699/2025-19. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X ALFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ: 15.361.478/0001-14. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DO ITEM 11 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: ADULTO, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTOEM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO G, DE 70 A 90KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: SUPERGERI Nº AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DO ITEM 13 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: ADULTO, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTOEM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO M, DE 40 A 70KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: SUPERGERI Nº AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DO ITEM 15 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: ADULTO, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO P, ATÉ 40KG - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: ALFASOFT. AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DO ITEM 17 - FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: ADULTO, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, TAMANHO XG, ACIMA DE 90KG UNIDADE: UNIDADE COTA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00274. NO VALOR DE R$ 636,00 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003696/2025-77. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X PONTO DO ARTESAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ: 01.299.218/0001-51. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 0071/23 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 75 (SETENTA E CINCO) DO ITEM 19 - MANTA, DESCRIÇÃO: PARA BEBÊ, EM PIQUET, FORRADA, COR À ESCOLHER, MEDINDO 90X90CM. UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: CATOUVI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00277. NO VALOR DE R$ 1.717,50 (UM MIL SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003697/2025-11. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X PONTO DO ARTESAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ: 01.299.218/0001-51. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 0071/23 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 75 (SETENTA E CINCO) DO ITEM 23 - TOALHA DE MESA, DESCRIÇÃO: EM VINIL, MEDINDO 150X600CM. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: CATOUVI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00278. NO VALOR DE R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003702/2025-96. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDIC, CNPJ: 42.291.390/0001-46. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2803 (DOIS MIL OITOCENTOS E TRÊS) DO ITEM - 29: FRALDA DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: RECÉM NASCIDO, COMPOSIÇÃO FLOCOS DE GEL SUPERABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS, BARREIRAS ANTIVAZAMENTO, FORMATO ANATÔMICO COM ACABAMENTO EM ELÁSTICO AUTOAJUSTÁVEL NAS PERNAS, FITAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, ATÉ 5KG -UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: BABYDAY. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00279. NO VALOR DE R$ 1.065,14 (UM MIL SESSENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003698/2025-66. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LIDER SUL COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CNPJ: 07.249.341/0001-44. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 0071/23 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) DO ITEM 31 - COLCHÃO DE ESPUMA, DESCRIÇÃO: PARA BERÇO, EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO D-23, COM REVESTIMENTO EM NAPA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10CM, MEDINDO 60X130CM. UNIDADE: UNIDADE COTA.MARCA: ULTRAFLEX/SERENE_NAPA_D23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00280. NO VALOR DE R$ 1.350,00 (UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003695/2025-22. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X SANDU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 19.806.688/0001-20. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90041/24 SEEC DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) DO ITEM - 5: ESCADA, DESCRIÇÃO: EM ALUMÍNIO, TIPO EXTENSIVA, COM 16 DEGRAUS, PONTEIRAS EMBORRACHADAS, COM RODAS, GANCHOS PARA TRAVAMENTO, CAPACIDADE DE 150KG, ALCANCE DE ATÉ 4,5M DE ALTURA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MOR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00281. NO VALOR DE R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), EMITIDA EM 11/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003703/2025-31. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 37.627.260/0001-00. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 760 (SETECENTOS E SESSENTA) DO ITEM 36 - SACO DE LIXO, DESCRIÇÃO: MATERIAL PLÁSTICO, COR À ESCOLHER, COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES. UNIDADE: PACOTE. MARCA: NATURE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00285. NO VALOR DE R$ 16.188,00 (DEZESSEIS MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS), EMITIDA EM 12/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003957/2025-59. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 42.810.782/0001-74. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90079/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) DO ITEM 07 - CONJUNTO DE PLUG PARA TOMADA, DESCRIÇÃO: EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO, 10A, 250V, COMPOSTO DE UM PLUG E RÉGUA DE TOMADA COM 4 ENTRADAS PARA EXTENSÃO. - UNIDADE: CONJUNTO. MARCA: PLUS. AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) DO ITEM 20 - PILHA, DESCRIÇÃO: RECARREGÁVEL, TIPO NIMH, TAMANHO AAA, 1,2 VOLTS, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 02 UNIDADES. - UNIDADE: PACOTE. MARCA: SDNMY/GLACIER/MAXDAY. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00291. NO VALOR DE R$ 2.576,50 (DOIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 13/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000004575/2025-42. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X COMERCIAL DE EMBALAGENS E HIGIENE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 30.046.594/0001-32. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90072/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 368 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO) DO ITEM 08 - DESINFETANTE, DESCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO SPRAY, PARA VEÍCULOS, CONTRA BACTÉRIAS, GERMES E ODORES, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 360ML. - UNIDADE: EMBALAGEM. MARCA: ZIP. AQUISIÇÃO DE 678 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO) DO ITEM 35 SABONETEIRA, DESCRIÇÃO: CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM CAPACIDADE PARA 01 BARRA DE SABONETE DE 90G, COM TAMPA, INCOLOR. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: SANREMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00292. NO VALOR DE R$ 7.577,86 (SETE MIL QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), EMITIDA EM 13/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000004559/2025-50. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 47.853.538/0001-02. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90009/24 SEEC DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 210 (DUZENTOS E DEZ) DO ITEM - 32: PAPEL VERGÊ, DESCRIÇÃO: EM CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA DE 180G/M², MEDINDO210X297MM, COR BRANCA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 50 FOLHAS. - UNIDADE: PACOTE. MARCA: MASTERPRINT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00294. NO VALOR DE R$ 2.205,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINCO REAIS), EMITIDA EM 14/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000002141/2025-16. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.743.542/0001-55. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90005/24 SEEC DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 38 (TRINTA E OITO) DO ITEM - 2: ÁLCOOL EM GEL, DESCRIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%, TIPO GEL SANITIZANTE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE 500ML. - UNIDADE: FRASCO P/COTA. MARCA: HANDSFREE. AQUISIÇÃO DE 532 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS) DO ITEM - 3: ÁLCOOL EM GEL, DESCRIÇÃO: BASE ALCOÓLICA 70%, TIPO ANTISSÉPTICO, PARA SABONETEIRA DOSADORA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: REFIL DE 800ML. - UNIDADE: REFIL. MARCA: HANDSFREE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00296. NO VALOR DE R$ 3.824,70 (TRÊS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), EMITIDA EM 14/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000005263/2025-56. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X MARIA ELIZABETH MOURA MORALES CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 30.577.619/0001-24. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90071/24 SEEC DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 523 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS) DO ITEM - 11: CAMISA DE PROTEÇÃO, DESCRIÇÃO: CONTRA RAIOS UVA/UVB, EM TECIDO 100% POLIAMIDA, MANGA LONGA, COM ESTAMPA SILK ATÉ 4 CORES, COMTECNOLOGIA DRYFIT E PROTEÇÃO FPS UV ACIMA DE70%, COR E TAMANHO À ESCOLHER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. - UNIDADE: UNIDADE COTA.MARCA: MECONFECCÇÕES-FABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DO ITEM - 20: JALECO, DESCRIÇÃO: EM TECIDO 100%ALGODÃO, UNISSEX, MANGA LONGA, GRAMATURA MÍNIMA DE 170 G/M², COMPRIMENTO ABAIXO DO JOELHO, GOLAPADRE, COR E TAMANHO À ESCOLHER. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MECONFECCÇÕESFABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 146 (CENTO E QUARENTA E SEIS) DO ITEM - 22: JAQUETA DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: EM BRIM SOLASOL 100% ALGODÃO, GRAMATURA MÍNIMA DE 268 G/M², CONSTRUÇÃO EM SARJA 3/1, FAIXA DE TECIDO RETROREFLETIVO, COM TECIDO, LINHA, AVIAMENTO E ACABAMENTO RETARDANTE A PROPAGAÇÃO DE CHAMAS, COM COR E TAMANHO À ESCOLHER. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: MECONFECCÇÕESFABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 37 (TRINTA E SETE) DO ITEM - 21: JAQUETA DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: EM BRIM SOLASOL 100% ALGODÃO, GRAMATURA MÍNIMA DE 268 G/M², CONSTRUÇÃO EM SARJA 3/1, FAIXA DE TECIDO RETROREFLETIVO, COM TECIDO, LINHA, AVIAMENTO E ACABAMENTO RETARDANTE A PROPAGAÇÃO DE CHAMAS, COM COR E TAMANHO À ESCOLHER. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MECONFECCÇÕESFABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DO ITEM - 52: BONÉ, DESCRIÇÃO: CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM, 100% ALGODÃO, COM ABA FRONTAL DE 8CM, COM AJUSTE TRASEIRO ATRAVÉS DE FIVELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: MECONFECCÇÕESFABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 36 (TRINTA E SEIS) DO ITEM - 54: BONÉ, DESCRIÇÃO: EM TECIDO BRIM, TIPO LEGIONÁRIO, FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR 30FPS, GRAMATURA MÍNIMA DE 268 G/M², COM PERSONALIZAÇÃO. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: MECONFECCÇÕES-FABRICAÇÃOPROPRIA. AQUISIÇÃO DE 316 (TREZENTOS E DEZESSEIS) DO ITEM - 56: CHAPÉU SOMBEIRO, DESCRIÇÃO: COMPROTEÇÃO SOLAR UPF 50+, COM ABA GRANDE E LARGA, COM CORDÃO AJUSTÁVEL, BORDA DE 14CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. - UNIDADE: UNIDADE COTA. MARCA: MECONFECCÇÕESFABRICAÇÃOPROPRIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00326. NO VALOR DE R$ 61.337,48 (SESSENTA E UM MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EMITIDA EM 21/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000003705/2025-20. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 46.743.542/0001-55. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 0079/23 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DO ITEM - 1: ÁLCOOL LÍQUIDO, DESCRIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70%. - UNIDADE: LITRO. MARCA: HANDSFREE LAMAISO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00327. NO VALOR DE R$ 810,00 (OITOCENTOS E DEZ REAIS), EMITIDA EM 24/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000004574/2025-06. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ: 26.780.991/0001-66. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 - PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90068/2024 SEEC-. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DO ITEM - 32: PAPEL COUCHÊ, DESCRIÇÃO: EM CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA DE 180G/M², TIPO LISO FOSCO, COR BRANCA, MEDINDO 297X210MM, FORMATO A4, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 50 FOLHAS. - UNIDADE: PACOTE. MARCA: SUZANO. DOTAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00341. NO VALOR DE R$ 2.160,00 (DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), EMITIDA EM 31/03/2025. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 00431-0000021155/2024-40. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL X DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 12.904.870/0001-74. DA LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: 14 PREGÃO ELETRÔNICO COM ATA - CECOM. REFERÊNCIA: PE 90030/24 SEEC-DF. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) DO ITEM - 7: CAPACETE DE SEGURANÇA, DESCRIÇÃO: 100% POLIETILENO, ABA TOTAL E JUGULAR, COR À ESCOLHER. UNIDADE: UNIDADE. MARCA: C25883PLASTCOR. AQUISIÇÃO DE 70 (SETENTA) DO ITEM - 12: ROUPA IMPERMEÁVEL, DESCRIÇÃO: CALÇA E JAQUETA EM NYLON EMBORRACHADO, COR E TAMANHO À ESCOLHER. - UNIDADE: CONJUNTO COTA. MARCA:"CA43332E43406PANTANEIRO". DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 17101 PT: 08.122.8228.8517.0139. ND: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100. MODALIDADE: 1 - ORDINÁRIO. NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00342. NO VALOR DE R$ 7.676,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), EMITIDA EM 31/03/2025. de 2012 e a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 06 (seis) unidades imobiliárias (158957010), contida na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de PLANALTINA /DF, que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 78, de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar nº 986 de 30 de junho de 2021. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização Andamento da Localidade - PLANALTINA/DF - ETAPA 14. Brasília/DF, 08 de abril de 2025 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 185/2025 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012 e a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 06 (seis) unidades imobiliárias (162346996), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 78, de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização Andamento da Localidade - Ceilândia - ETAPA 13. Brasília/DF, 08 de abril de 2025 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 187/2025 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012 e a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 08 (oito) unidades imobiliárias (157912683), contida na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de SOL NASCENTE/DF, que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 78, de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização Andamento da Localidade - SOL NASCENTE - ETAPA V. Brasília/DF, 08 de abril de 2025 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 188/2025 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 17/2025 - ADASA/SRH/COUT. Regina Kelly de Jesus Alves, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado na DF 205, Km 75, Núcleo Rural Pipiripau II, Fazenda Serra Grande, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Rita. Processo SEI nº 00197-00000467/2022-12. Outorga n.º 20/2025 - ADASA/SRH/COUT. Mangabeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado no Setor Habitacional Meireles, Quadra 6, Lote 2, Santa Maria/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Maria. Processo SEI nº 00197-00001104/2021-13. Outorga n.º 23/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Edifício Life Resort & Service, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHTN, Trecho 2, Lote 3, Bloco A ao N, Plano Piloto/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000576/2006. Outorga n.º 24/2025 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de três poços tubulares profundos, para fins de monitoramento, localizado na VC - 311, Setor Habitacional Sol Nascente, Sol Nascente/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00002501/2024-47. Outorga n.º 25/2025 - ADASA/SRH/COUT. Ricardo Schietti Ferreira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística e irrigação de culturas, localizado no SMPW Quadra 15, Conjunto 05, Lote 01, Unidade G, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00002365/2024-95. Outorga n.º 26/2025 - ADASA/SRH/COUT. Guilherme Silva do Amaral Pereira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Santos Dumont, Chácara 72, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00002511/2024-82. Outorga n.º 27/2025 - ADASA/SRH/COUT. Francisco Gabriel Tomás do Nascimento, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado no Núcleo Rural Ponte Alta, Chácara 14, Gama/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 00197-00003361/2023-43. Outorga n.º 31/2025 - ADASA/SRH/COUT. Hamilton Rafael de Oliveira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 18, Travessa 05, Entrada 02, Chácara n° 05, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00004533/2024-87. Outorga n.º 32/2025 - ADASA/SRH/COUT. Lázaro José do Nascimento, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado na Chácara 14, Reserva L, Gleba 03, Lote 01, Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003258/2023-01. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Outorga n.º 35/2025 - ADASA/SRH/COUT. Edelsa José Toledo Barbalho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado no SMLN MI Trecho 10, Chácara n° 250, Lote 11, Condomínio Vale dos Ipês, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004547/2024-09. Outorga n.º 38/2025 - ADASA/SRH/COUT. Torreão Braz Advogados, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual, para fins de irrigação paisagística, localizado na SHIS QI 05, Chácara 98, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700003905/2024-58. Outorga n.º 44/2025 - ADASA/SRH/COUT. Geraldo Lopes Bandeira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado no Núcleo Rural Sobradinho 2, Chácara Santa Edwiges 30/5, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003297/2024-81. Outorga n.º 47/2025 - ADASA/SRH/COUT. Auto Posto Capital LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins comercial, localizado no endereço: CNL 01, Lote E, Área Especial Para Posto, Taguatinga Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 0197-001586/2008. Outorga n.º 48/2025 - ADASA/SRH/COUT. Maria Zilda Araujo Maciel, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado na BR 251, Chácara MM, KM 32, Nº 01, Assentamento Nova Vitoria, São Sebastião/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Cachoeirinha. Processo SEI nº 00197-00003943/2024-19. Outorga n.º 49/2025 - ADASA/SRH/COUT. Joaquim Vitor Lopes Alves, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas/paisagística, localizado no Setor de Mansões Mata da Anta, Chácara 17, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 0197-001292/2010. Outorga n.º 52/2025 - ADASA/SRH/COUT. Sirley Suguino Bento, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Lote n° 356-A, Gleba n° 03, Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão das Pedras. Processo SEI nº 00197-00000146/2025-52. Outorga n.º 53/2025 - ADASA/SRH/COUT. Thais Mucedola Bamonte Campos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no Condomínio Maxximo Garden, Rua Umari, Casa 02, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 00197-00001759/2024-26. Outorga n.º 58/2025 - ADASA/SRH/COUT. Bloco A da SQNW 302, Setor de Habitações Coletivas Noroeste, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SQNW 302, Bloco A, S/N, Setor de Habitações Coletivas Noroeste/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002327/2024-32. Outorga n.º 60/2025 - ADASA/SRH/COUT. Gilmar Ramos dos Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e aquicultura, localizado no endereço: DF - 440, KM 12, Chácara 27, Canto do Sabiá, Rota do Cavalo, Sobradinho I/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003969/2024-59. Outorga n.º 63/2025 - ADASA/SRH/COUT. Claudio Adriano Cappellesso, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural São José, Fazenda São José, DF - 302, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Preto. Processo SEI nº 0197-001053/2012. Outorga n.º 65/2025 - ADASA/SRH/COUT. Antônio Adriano Soares Pinto, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW/SUL, Unidade C, Quadra 23, Lote 02, Conjunto 04, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00002707/2024-77. Outorga n.º 67/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio da SMPW Quadra 11 Conjunto 01 Lote 03, modifica os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedida por meio do Despacho/SRH nº 111, de 13 de março de 2017, por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW Quadra 11 Conjunto 01 Lote 03, Núcleo Bandeirante/DF, com a mesma finalidade. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 0197-000354/2016. Outorga n.º 70/2025 - ADASA/SRH/COUT. A Abba Serviços Gerais LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins comercial, localizado no endereço: Quadra 03, Conjunto A, Lote 34, Área Especial do Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004076/2024-21. Outorga n.º 71/2025 - ADASA/SRH/COUT. Celso Luis de Castro, renova os termos de direito de uso de água subterrânea, concedido por meio do Despacho/SRH Nº 060, de 19 de janeiro de 2015, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado no endereço: Núcleo Rural Tabatinga, Chácara 132, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Jardim. Processo SEI nº 0197-000065/2015. Outorga n.º 75/2025 - ADASA/SRH/COUT. Ronald Magalhães Fantoni, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW Lote 02, Conjunto 08, Quadra 17, Casa G, Park Way /DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00004705/2023-31. Outorga n.º 76/2025 - ADASA/SRH/COUT. Wallace Soares, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 00, Travessa 4, Chácara 01, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Contagem. Processo SEI nº 00197-00000272/2025-15. Outorga n.º 77/2025 - ADASA/SRH/COUT. Wilfrido Augusto Marques, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Módulo Nº 22, Área B do PAD-DF, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Rio São Bernardo. Processo SEI nº 00197-00004074/2024-31. Outorga n.º 78/2025 - ADASA/SRH/COUT. Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Vale dos Ipês, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado no SMLN, MI Trecho 10, Lote 1/1, Chácara 251, Casa 26, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000461/2021-56. Outorga n.º 79/2025 - ADASA/SRH/COUT. Morelia Empreendimentos Imobiliários LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado na Quadra QS 5, Rua 300, Lote 11-A, Avenida Águas Claras, Taguatinga/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00002997/2024-59. Outorga n.º 85/2025 - ADASA/SRH/COUT. Andréa de Oliveira Penido, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e aquicultura, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 11, Chácara 22, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00004130/2024-38. Outorga n.º 94/2025 - ADASA/SRH/COUT. Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação LTDA, modifica os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedida por meio do Despacho/SRH nº 790, de 14 de setembro de 2015, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo Rural Fercal, Rodovia DF-205, KM 56, Lote 03, Fazenda Contagem, Sobradinho/DF, com a mesma finalidade. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sonhém. Processo SEI nº 0197-000455/2009. Outorga n.º 95/2025 - ADASA/SRH/COUT. Darci José Martarello, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado na Colônia Agrícola Riacho das Pedras, Fazenda Santa Catarina, Rodovia VC-169, Lotes 17 a 19, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Preto. Processo SEI nº 0197-001171/2012. Outorga n.º 96/2025 - ADASA/SRH/COUT. Lion Administração de Imóveis LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: Polo de Desenvolvimento JK, Trecho 01, Conjunto 11, Lote 04, Sala 01, Santa Maria/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Saia Velha. Processo SEI nº 00197-00004143/2024-15. Outorga n.º 97/2025 - ADASA/SRH/COUT. INC09 Brasal Incorporações Ltda, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado na QE 40, Área Especial 04, Bloco C, Lotes C e D, Guará II/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000928/2024-19. Outorga n.º 103/2025 - ADASA/SRH/COUT. Othon Henry Leonardos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Boa Esperança 02, Chácara Mico Estrela, Plano Piloto/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000783/2014. Outorga n.º 107/2025 - ADASA/SRH/COUT. José Maria da Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Lote 194, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 00197-00004359/2023-91. Outorga n.º 113/2025 - ADASA/SRH/COUT. Supremo Tribunal Federal, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística e uso comercial - sistema de refrigeração, localizado na Praça dos Três Poderes, Eixo Monumental, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0197-000271/2007. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 Outorga n.º 116/2025 - ADASA/SRH/COUT. Alvaro Rubens Alves Vidal, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado no endereço: Condomínio Mansões Entre Lagos, Chácara Santa Rita, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00004450/2024-98. Outorga n.º 119/2025 - ADASA/SRH/COUT. Sânia Virgínia Policeno, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual, para fins de criação/dessedentação animal, aquicultura e irrigação de culturas, localizado na Chácara Boa Vista, Rodovia BR 020, km 2.5, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003686/2024-15. Outorga n.º 122/2025 - ADASA/SRH/COUT. Izabela Zanotelli Collares, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 19, Entrada 01-A, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00003330/2024-73. Outorga n.º 127/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jezreel Santos de Melo, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW Quadra 25, Conjunto 01, Lote 11, Casa G, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00001689/2024-14. Outorga n.º 131/2025 - ADASA/SRH/COUT. JGR Serviços de Construção e Engenharia Eireli, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e industrial, localizado no endereço: BR 070, KM 14, Gleba 04/498, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00000261/2025-27. Outorga n.º 148/2025 - ADASA/SRH/COUT. Mauro Correa de Faria Junior, transfere os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedida a Mauro Correa de Faria, por meio do Despacho n.º 616, 18 de julho de 2018, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e aquicultura, localizado no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Chácara 01, Lote 111, PICAG, Incra, Gleba 01, Brazlândia/DF, com as mesmas finalidades. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 00197-00000277/2025-30. Outorga n.º 151/2025 - ADASA/SRH/COUT. Luiz Gonçalves Neto, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIN QL 15, Conjunto 06, Lote 02, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004059/2024-93. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 44/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Residencial Tokio, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no SQNW 310, Bloco A, Noroeste/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Bananal. Processo SEI nº 00197-00000187/2025-49. Outorga Prévia n.º 45/2025 - ADASA/SRH/COUT. Heloisa Prates Doyle, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no SMDB, Conjunto 02, Casa 05, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000228/2025-05. Outorga Prévia n.º 46/2025 - ADASA/SRH/COUT. Filipe Ferreira de Souza Carvalho, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 00, Gleba 18, Chácara 32, Lote 18, Sobradinho/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000221/2025-85. Outorga Prévia n.º 48/2025 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de prestação de serviço público de abastecimento de água, localizado no Núcleo Rural Córrego do Atoleiro, próximo a DF 345, Planaltina/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Alto Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 0019700000227/2025-52. Outorga Prévia n.º 50/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jesus Fortunato Pereira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na Chácara Santo Antônio, Capão Comprido, Km 2,8, São Sebastião/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 00197-00000253/2025-81. Outorga Prévia n.º 54/2025 - ADASA/SRH/COUT. Imolait Investimentos Imobiliários Ltda, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado na QNL 02, Área Especial 03, Taguatinga Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00000096/2018-84. Outorga Prévia n.º 60/2025 - ADASA/SRH/COUT. Irineia de Souza Bretas, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado na Fazenda Santa Maria, BR 040, Km 6,7, Chácara 20, Gama/DF, Bacia Hidrográfica Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Maria. Processo SEI nº 00197-00000355/2025-04. Outorga Prévia n.º 61/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jose Barreto Arruda Neto, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço manual, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHIS QI 27, Conjunto 04, Casa 18, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000332/2025-91. Outorga Prévia n.º 62/2025 - ADASA/SRH/COUT. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater/DF, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas e aquicultura, localizado na Casa do Cerrado, Parque Estação Biológica, Asa Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Bananal. Processo SEI nº 00197-00000033/2025-57. Outorga Prévia n.º 63/2025 - ADASA/SRH/COUT. Cardeal Investimentos Imobiliários Ltda, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado no SRIA Polo de Modas, Rua 21, Lote 02, Guará/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000369/2025-10. Outorga Prévia n.º 113/2025 - ADASA/SRH/COUT. Hospital das Forças Armadas, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística e comercial, localizado no endereço: EPCB, HFA, Cruzeiro Novo/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002367/2019-17. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 00196-00001753/2024-87. DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023-FJZB/SESC. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e Serviço Social do Comércio-SESC/AR/DF. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023-FJZB/SESC-AR-DF por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/04/2025 a 27/04/2026, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 27/04/2025 a 27/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Fundação: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pelo SESC/AR/DF: José Aparecido da Costa Freire, na qualidade de Presidente do Conselho Regional do SESC-AR/DF. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 07/2025 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e, prezando pela transparência das informações, vem tornar pública a decisão da Subsecretária de Qualificação Profissional Substituta, envolvendo o Termo de Fomento nº 01/2021, celebrado pelo Governo do Distrito Federal, por meio da antiga Secretaria de Estado de Trabalho (SETRAB/DF), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF), e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada, INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL INCS/DF inscrita no C.N.P.J. sob o nº 09.6**.***/****-13, referente ao Processo SEIGDF nº 04012-00002173/2021-90, cujo objeto tratava, em síntese, da execução do Projeto "JORNADA DA MULHER TRABALHADORA", que teve a Prestação de Contas analisada e Rejeitada as Contas pela Subsecretária Substituta da área finalística, nos termos do Art. 69 e alínea "a", inciso III, do Art. 72 da Lei Federal nº 13.019 de, 31 de julho de 2014, bem como do inciso III e §2º, I do Art. 69, do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, face à omissão no dever de prestar contas. THALES MENDES FERREIRA ______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 64, de 03 de abril de 2025, página 89. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2025 Processo SEI nº 04035-00009140/2024-64 . Pregão Eletrônico de SRP nº 90002/202. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (Gerenciador), através do SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, a Sra. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas), nos Termos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 da Lei nº 14.133/2021, Decreto Distrital nº 44.330/2023 e das demais normas legais aplicáveis DECIDE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2025 celebrada com a empresa CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA - CNPJ: 55.390.465/000198, representada pelo Sr. YURY ALVES LUZ, CPF nº 756......-68. Processo Licitatório nº 04035-00009140/2024-64, que tem como objeto: Registro de Preços com vistas à futura e eventual aquisição de material de consumo (CIMENTO PORTLAND, COMPOSIÇÃO: FÍLER, CLASSE: CP V F 32, UNIDADE DE FORNECIMENTO: SACO DE 40 KG). A rescisão contratual em questão, tendo sido solicitada pela Empresa Fornecedora, através do Pedido de Desistência SEI/GDF nº 163957385.O presente instrumento serve de notificação, para que, querendo, exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu art. 165, I, "e", da Lei nº 14.133/2021, bem como do Decreto nº 11.462/2023, no prazo legal de 3 (três) dias úteis, em razão da constatação de descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços n° 07/2025. Este procedimento tem como base legal o art. 165, I, "e" da Lei 14.133/2021 e dos Arts. 19 e 29, III, do Decreto Federal n° 11.462/2023. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA Subsecretária EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 Processo SEI n° 04035-00008755/2024-73, Pregão Eletrônico de SRP nº 90020/2024. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 09/04/2025, resultado de licitação publicado no DODF nº 63, pag. nº 62, quarta-feira, 02 de abril de 2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preços com vistas à futura e eventual aquisição de garrafas (tipo squeeze), calças, camisetas e botinas de segurança, novos e em primeiro uso, para serem empregados nos programas de qualificação profissional, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiário a empresa MULTBRINDES COMÉRCIO DE BRINDES EM GERAIS LTDA - CNPJ: 13.377.181/0001-11, representada pelo Sr. Carlos Alberto Costa Stacciarini, CPF n° 090.***.*** - 92, Item 06, Valor Total: R$ 468.720,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 Processo SEI n° 04035-00000662/2025-81, Pregão Eletrônico de SRP nº 90008/2025. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 08/04/2025, resultado de licitação publicado no DODF nº 67, pag. nº 161, terça-feira, 08 de abril de 2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preços com vistas à futura e eventual aquisição de Papel sulfite A4 75g 210x297, para atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiário a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. - CNPJ: 26.976.381/0001-32, representada pelo Sr. Cláudio Caetano dos Santos, CPF n° 611.***.*** - 49, Itens 01 e 02, Valor Total: R$ 99.250,00 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta reais). UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90010/2025 Processo SEI GDF nº 04035-00002385/2025-41. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, torna público aos interessados a reabertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, organização arquivística, conversão digital com indexação e solução de preservação digital de longa data, elaboração dos instrumentos arquivísticos: código de classificação e da tabela de temporalidade documental (área fim) e descrição arquivística conforme a Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos constantes do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 38.774.486,00 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). Tipo: Menor Preço Global por Lote Único. Data de abertura do certame: 29/04/2025 às 10:00h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG: 926210. Informações: (61) 3773-9512. FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO O COORDENADOR DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL - COFAP/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004 e pelo Decreto nº 41.839, de 25 de fevereiro de 2021, CONVOCA os membros do COFAP/DF para a 260ª Reunião Ordinária, a realizar-se na modalidade presencial no dia 16 de abril de 2025, quarta-feira,às 9:30hs, na sala de reuniões da SEPN Quadra 511, Bloco A, 4º Andar, Asa Norte/DF, para conhecimento/deliberação quanto aos assuntos da pauta descrita a seguir: Pauta: 1º Item - Análise e Deliberação sobre a concessão de 39 (trinta e nove) Cartas-Consulta; 2º Item - Análise e Deliberação sobre revalidação de 11 (onze) Cartas- Consulta; 3º Item - Assuntos Gerais; 4º Item Encerramento. Para tanto, os arquivos (pauta e tabela informativa) das Cartas-Consulta objeto da reunião serão disponibilizadas na pasta SEI: SEDET/GAB/COFAP, cujo link de acesso externo será enviado via e-mail a todos os membros deste Colegiado, conforme estabelecido no Regimento Interno. THALES MENDES FERREIRA Presidente do COFAP Secretário de Estado COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00006199/2023-72; ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e EMPRESA MAZONI SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA; OBJETO: A contratação por escopo de empresa especializada na execução de sondagem à percussão SPT, sondagem a trado e elaboração do respectivo Relatório Técnico de Sondagem, e Ensaios Geotécnicos, de modo a se determinar o perfil geológico-geotécnico do solo da ADE de Sobradinho, do Residencial Sobradinho, Sobradinho/DF e do Lote 31, Trecho 08, Setor de Mansões do Lago, Lago Norte, para suplementar recursos no valor de R$ 19.010,42 (dezenove mil dez reais e quarenta e dois centavos), corresponde a 11,31% do valor inicial atualizado do contrato, em decorrência da necessidade de realização de furos para melhor caracterização do solo.; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 67/2025, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 03/04/2025; VIGÊNCIA: até 23/04/2025; DATA DA CELEBRAÇÃO: 08/04/2025; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: PAULO HENRIQUE MAZONI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00001175/2024-16; ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 75/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e a EMPRESA A2 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA; OBJETO: A Contratação por escopo de empresa especializada para execução de obras complementares de infraestrutura drenagem pluvial, pavimentação asfáltica flexível, sinalização vertical e horizontal, estacionamentos em pavimento intertravado e meiosfios, paisagismo com gramíneas e movimentações de terra, para o Setor de Habitações Coletivas Noroeste, localizados na Região Administrativa de Brasília RA I, para: Suplementar recursos no valor de R$ 2.021.149,86 (dois milhões, vinte e um mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 15,43% do valor inicial do contrato, Prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 6 (seis) meses; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 270/2025, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3845ª Sessão, realizada em 02/04/2025; VIGÊNCIA: 07/06/2025 a 07/12/2025; DATA DA CELEBRAÇÃO: 07/04/2025; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: ALAN JOSÉ RODRIGUES. AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a renovação da Licença de Instalação - LI SEI-GDF n.º 37/2023 - IBRAM/PRESI do Parcelamento de solo do Polo Logístico do Recanto da Emas, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, processo 00391-00003454/2022-63. IZIDIO SANTOS JUNIOR Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2025 IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2025-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação do licitante preliminarmente classificado ALEXANDRE PINTO MEDEIROS (Proposta de Compra nº 5029395 - ITEM 34), ficando convocada o licitante ALEXANDRE KENJI SAIKI (Proposta de Compra nº 10057005), nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado a saber R$ 327.555,55 (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), juntamente com toda documentação exigida no Capítulo V B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital. Brasília/DF, 09 de abril de 2025 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 220/2024 DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00012657/2024-93 Modalidade/número: Licitação Presencial nº 01/2025 Tipo: Menor Preço por lote Objeto: Contratação de serviços de urbanismo, para elaboração de projeto executivo de regularização fundiária de parcelamento do solo, visando aos procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas urbanísticas destinadas à incorporação dos núcleos informais, ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, no Setor Habitacional Vicente Pires, definido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF), Trechos 2 e 4, conforme lotes. Valor estimado (R$): O valor estimado 13.303/2016. é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº Data/hora de 07/05/2025 às 10 horas. SAM - Boco "F" Edifício Sede da abertura/local: TERRACAP, Sala 24, sub-solo. Brasília/DF - CEP 70620-000. Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na anexos: seção licitações compras/serviços. Brasília/DF, 07 de abril de 2025 LADÉRCIO BRITO SANTOS FILHO COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DE SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPRA POR MEIO DE VENDA DIRETA EDITAL 2025 ARNIQUEIRA, VICENTE PIRES E JARDIM BOTÂNICO ETAPA 2 A Presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo a Decisão da Diretoria Colegiada nº 230, SESSÃO 3844ª, realizada em 27/03/2025, inserida no processo: 00111-00000946/2025-21, declara homologado para Venda Direta os imóveis a seguir: GIU- 838469-0 Setor Habitacional Arniqueira, QD 07 Conj. 09 LT 02, ao interessado JOSE WAGNER BESERRA DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00000678/2025-47; GIU-824671-8 - SHVP TRECHO 03 QD 03 CONJ 03 LT 03, ao interessado DAGMAR VIEIRA DOS SANTOS GALVÃO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00000923/2025-16; GIU-839149-1 SHA QD 09 CJ 04 LT 02, ao interessado VIVIANE LUIZA VINHAS DE CASTRO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-000000996/2025-16; GIU822355-6 - SHJB QD 02 Rua 04 LT 65, ao interessado ARISTIDES VERAS DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexada ao processo SEI nº 0011100001062/2025-93. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Em 08 de abril de 2025 KENYA CRISTINA ALVES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DOS EDITAIS DE 2017, 2019, 2023 E 2024 - VICENTE PIRES, JARDIM BOTÂNICO VI E GRANDE COLORADO - COND. VIVENDAS BELA VISTA A Presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara habilitados para venda os itens a seguir: Item 104, VIVENDAS BELA VISTA CONJ C LT 30, ao interessado MARCOS SERVIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016450/2024-98; Item 23, SHJB EQ 04/06 AV. EUCAL. LT 256, ao interessado FLAVIO JOSE LO MONACO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003826/2019-37; Item 73, VIVENDAS BELA VISTA CONJ B LT 38, ao interessado MARCOS GERALDO TEIXEIRA SANTANA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00015217/2024-98; Item 215, VIVENDAS BELA VISTA CONJ F LT 12, ao interessado MAURICIO MATIAS DE CARVALHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100015609/2024-57; Item 189, VIVENDAS BELA VISTA CONJ E LT 27, ao interessado FABIANO GOMES DE FREITAS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00015943/2024-19; Item 446, VIVENDAS BELA VISTA CONJ K LT 15, ao interessado PEDRO JOSÉ MORIS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016800/2024-16; Item 673, SHVP TRECHO 03 QD 02 CONJ 08 LT 13, ao interessado BELINDA DE LOURDES SOUZA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016049/2017-29; Item 630, VIVENDAS BELA VISTA CONJ Q LT 03, ao interessado EDILA MARIA DE MELO NOGUEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016674/2024-08; Item 12, SHVP TRECHO 03 QD 04 CONJ 06 LT 03, ao interessado VANDA MARIA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00010513/2023-11. Acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara também habilitados para Contrato de Concessão de Uso Com Opção de Compra os itens a seguir: Item 1196, COL. AGR. SAMAMBAIA 122 LT B3, ao interessado ARGIMIRO RODRIGUES DE SOUSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00015950/2017-83; Item 51, COL. AGR. VIC. PIRES RUA 01 CHAC 25/6 LT 52A, ao interessado PAULO ROBERTO ALMEIDA CAMPOS JUNIOR, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006457/2019-34. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Em 08 de abril de 2025 KENYA CRISTINA ALVES CANCELAMENTO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL Nº 06/2022 ARNIQUEIRA A Presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap, após Aviso de Homologação e Convocação de Resultado do Edital nº 06/2022 - ARNIQUEIRA, publicado no DODF Nº 49, QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025, página 86, torna sem efeito a publicação para o imóvel denominado por - Item 18, QD 08 CJ 38 LT 01, ao interessado WALISSON RALF DOS SANTOS FERNANDES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111- 00000363/2023-38. Destaca-se que todos os demais itens da referida publicação permanecem inalterados. Em 08 de abril de 2025. KENYA CRISTINA ALVES DEFENSORIA PÚBLICA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Processo: 00401-00006219/2025-75. Interessado: Defensoria Pública do Distrito Federal. Assunto: Ratificação da Inexigibilidade de Licitação. Com base no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 97-A, inciso III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, nos artigos 9º, inciso XI, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, no Parecer Normativo nº 726/2008 - PROCAD/PGDF e no Parecer Técnico n.º 78/2025 - DPDF/DPG/ASSEJUR 167443789, RATIFICO o ato da Subsecretária de Administração Geral (167912688), que reconheceu a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso III, "f", do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021, para a participação de 03 (três) servidores desta Defensoria Pública do Distrito Federal no "7º Congresso Nacional sobre a atuação da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos Administrativos", promovido pela empresa INOVECAPACITAÇÃO - Consultoria e Treinamentos LTDA, inscrita sob o CNPJ: 27.883.894/0001-61, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de maio de 2025, na modalidade presencial, na cidade de Brasília/DF, conforme descrito no Termo de Referência 02 - DPDF/DPG/ASSEJUR (166847180), ao custo total de R$ 17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais). Justifico a necessidade da prestação de serviços uma vez que o citado curso visa fortalecer a política interna de capacitação/aperfeiçoamento dos servidores e membros da DPDF como ato contínuo e duradouro, de modo a garantir a atuação dos integrantes de forma proativa, planejada e transparente em prol da prestação de serviços de qualidade para a população assistida pela instituição. Determino a publicação do extrato de ratificação no Diário Oficial do Distrito Federal, para que se adquira a eficácia necessária. Encaminhe-se os autos à Subsecretaria de Administração Geral para adoção das providências cabíveis. CELESTINO CHUPEL, Defensor Púbico Geral. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUINTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2025 INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 065/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 065/2025, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 21/03/2025, cujo objeto é a Aquisição e Instalação de Persiana Rolô Tela Solar, em Sistema de Registro de Preços, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Prime Comércio e Manutenção de Acabamentos Arquitetônicos Ltda, pelo valor total de R$ 77.837,20 (Setenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Brasília/DF, de 09 de abril 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 53/2025. CLAUDIO MACIEL MOTA aplicativo internet/mobile banking do associado: número da cooperativa -- 4278, número de conta (pessoa física) ou chave de acesso (pessoa jurídica) e senha de 8 dígitos. As votações ocorrerão nos períodos indicados durante a realização da assembleia. 2. Para participar sem regiatrar presença e sem votar, o associado pode utilizar o aplicativo ZOOM, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store, Google Play e Microsoft Store. O acesso ao aplicativo se dá pelo endereço eletrônico (link) a ser divulgado na página da cooperativa no Instagram: @cooperplancredsef. 3. 0 Auditório do Centro Cooperativo Sicoob (CCS), fica situado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 2080, Térreo Brasília/DF, CEP: 70610-460. A assembleia será realizada fora da sede da cooperativa por falta de espaço para acomodações. 4. A assernbleia será gravada por imagens e sons. A participação na assembleia, por qualquer meio, presencial ou nos aplicativos indicados, implica a concordância com essa condição. 5. Os demenstrativos contábeis e financeiros, objetos da prestação de contas dos órgäos da Administração, estarão à disposição dos associados no prazo regulamentar. Essas e outras informações podem ser obtidas detalhadamente no sítio eletrônico da cooperativa: https://www.sicoob.com.br/web/sicoobcooperptancredsef. Brasília/DF, 08 de abril de 2025. MANOEL RAIMUNDO NUNES Presidente do Conselho de Administração NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. EDITAL DE RETIRADA DE SÓCIO Nos termos da IN DREI n° 81/20, Anexo IV Manual de Registro de Sociedade Limitada, Seção IV, 4.4.3, Nota III, o sócio CLAUDIO MACIEL MOTA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 800.***.***-53, residente e domiciliado, na QS **, R 8**, Lote *, Águas Claras, Taguatinga/DF, CEP: 71.957-180, publica o presente edital, na forma do art. 1.152, §1º, do Código Civil, diante de não ter sido possível encontrar o sócio ELTON APARECIDO DE SOUZA AZEVEDO, inscrito no CPF sob o n° 442.***.***-87, da Sociedade O.M.A. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.212.024/0001-65, com sede em QNP *, CONJ. F, casa **, Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72240-806 e estabelecida por prazo indeterminado, em notificações por escrito enviadas aos respectivos endereços previstos no Contrato Social, com o objeto de tornar pública a sua manifestação irretratável de retirada, com supedâneo no art. 1.029, do Código Civil, dos quadros societários da sociedade empresária O.M.A. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.212.024/0001-65, com sede em QNP 9, CONJ. F, casa 48, Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72240-806. Brasília/DF/, 17 de março de 2025. CLAUDIO MACIEL MOTA Sócio COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SICOOB CREDSEF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CNPJ: 03.603.68310001-60 | NIRE: 53 4 0000.557-7 0 Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos -- Sicoob Cooperplan Credsef, no uso das atribuições que the confere o Estatuto Social, convoca seus associados, que nesta data são 3.522 (três mil quinhentos e vinte e dois) em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de forma SEMIPRESENCIAL, a ser realizada no Auditório do Centro Cooperativo Sicoob (CCS), no dia 23/04/2025, às 8h (oito horas), em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; às 9h (nove horas), em segunda convocação, com a presença de metade dos associados mais um; ou às 10h (dez horas), em terceira e última convocação, com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre os seguintes assuntos, que compõem a ordem do dia: 1. Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanço do exercício social de 2024; c)parecer da auditoria; d) demonstrativo das sobras apuradas no exercício de 2024; 2. Destinação e estabelecimento da fórmula de cálcuto para distribuição das sobras apuradas no exercício de 2024; 3. Fixação do valor das cédulas de presença, honorários e gratificações dos membros do Conselho de Administraçáo e do Conselho Fiscal, e previsão do valor global para pagamento dos honorários, gratificações e benefícios dos membros da Diretoria Executiva; 4. Aprovação da atualizaçäo da Politica de Sucessão de Administradores do Sicoob, conforme Resolução CCS 312, publicada em 8/11/2024, bem como aprovação de suas atualizações posteriores: 5. Aprovação da atuafizacão da Política de Controles lnternos e Conformidade conforme Resoluçáo CCS 286, publicada em 25/7/2024, bem como aprovação de suas atualizações posteriores; 6. Aprovação da atuafização da Política Institucional de Governança Corporativa, conforme Resoluçáo CCS 246, publicada em 27/3/2024, bem como aprovação de suas atualizações posteriores; 7. Assuntos Gerais. OBSERVAÇÕES: 1. Para registrar presença, participar e votar à distância, o associado deve utilizar o aplicativo SICOOB MOOB, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O acesso ao aplicativo se dá pelos mesmos dados de acesso ao AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO LAC Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Adesão e Compromisso para atividade de Terraplanagem para ampliação da Subestação Brazlândia, na Área Especial 01 de Brazlândia. Processo: 00391-00002188/2025-02. NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. ERVINO XAVIER DE CASTRO AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de renovação da Licença de Operação nº 62/2018, para atividade de AVICULTURA DE CORTE, no Lote: 118 Área "E" Núcleo Rural Jardim Paranoá/DF. Processo: 0039100002523/2025-64. ERVINO XAVIER DE CASTRO. JOSÉ RIBEIRO ALVES AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI-GDF n.º 17/2025, para atividade de Avicultura de Matrizes, Na Rodovia DF-131, Km 2,5, Fazenda Mozondó, Planaltina-DF. Processo: 00391-00001528/2019-21. Fábio Cavalcante Costa CREA 24.839-D/DF (Procurador). SINDETUR SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA O Presidente do sindicato no uso de suas atribuições legais e estatutário na forma dos artigos 17 a 21 do Estatuto Social, artigo 8º da Constituição Federal e artigos 54 e 59 do Código Civil, CONVOCA AS EMPRESAS ASSOCIADAS, para AGO, a realizarse no dia 16/04/2024 às 16h (1ª convocação) e 16h30 (2ª convocação), de forma virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, para deliberar sobre: a) Prestação de Contas do ano de 2024; b) Previsão Orçamentária de 2025; c) Assuntos gerais de interesse da categoria. Em ato contínuo convoca toda a categoria para a AGE, que será realizada 30 minutos após em (2ª convocação) para definir a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEMDETUR para deliberar sobre: a) Exame e deliberação sobre pautas de reivindicações dos trabalhadores visando firmar as convenções coletivas, termos aditivos, acordos coletivos exercício 2025/2026; b) Instituição, eleição e delegação de poderes a comissão de negociações coletivas do segmento do comércio, bens e serviços para negociar cláusulas das Convenções Coletivas, Termos Aditivos ou Acordos e autorizar a instauração ou a defesa de Dissídio Coletivo; c) Reajuste da Contribuição Confederativa d) Revisão da Contribuição Assistencial que terá como base de cálculo o valor do salário mínimo vigente, sendo no percentual mínimo de 10%, em pagamento único, para todas as empresas. e) Eleição e delegação de poderes de um representante legal e um suplente para serem conciliadores nas audiências na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical; f) Posse dos conciliadores; g) Assuntos Gerais. Brasília/DF, 09 de abril de 2025. LAMARCK FREIRE ROLIM Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 130103/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 300.000 04122152034949 MANUTENQAO DO SERVIQO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO R ‘016462 0002 MANUTENQAO DO SERVIQO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, e ' ORQAMENTO E GESTAO»D|STRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.40 1501.183 300.000 310101/00001 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 1.500.000 2369562073678 REALIZAQAO DE EVENTOS Ref.019460 0174 REALIZAQAO DE EVENTOS--D|STRITO FEDERAL EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 1.500.000 2025ACOO127 TOTAL 1.800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 310101/00001 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 1.800.000 23.695.6207.9085 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURiSTICOS Ref 023350 0008 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURiSTICOS-APOIO A PROJETOS DE PROMOQAO ' DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF»D|STR|TO FEDERAL PROJETO APOIADO (UNIDADE) 0 99 33.50.41 1500.100 1.500.000 99 33.50.41 1501.183 300.000 2025ACOO127 TOTAL 1.800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190107/00001 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 31.010 0412282058517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.025697 9865 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- SOBRADINHO - 2024 UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 5 33.90.39 O 1500.100 31.010 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 210101/00001 14101 DISTRITO FEDERAL 847 20543152103043 ADEQUAQAO AMBIENTAL DE AREAS RURAIS R ‘018519 5607 ADEQUAQAO AMBIENTAL DE AREAS RURAlS-SECRETARIA DE ESTADO DA ACRICULTURA, e. ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL»D|STR|TO FEDERAL AREA BENEFICIADA (HECTARE) 0 99 33.90.30 0 1500.100 847 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 463.704 12368152213991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021033 0001 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA REFORMADA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1500.100 457.924 ## img-0005 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDung ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 2804600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.018039 0085 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQGES E RESTITUIQCES-SE-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.96 1500.100 5.790 130109/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 6.464 2664600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.019575 0097 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) o 99 31.90.96 1500.100 6.464 2025ACOO125 TOTAL 502.025 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDung ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 180101/00001 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 233.303 0312232238517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Re1.019500 0139 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS--DISTR|TO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) o 33.90.30 1500.100 283.303 2025ACOO125 TOTAL 233.303 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE ODD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190107/00001 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 31.010 0412282058517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.025697 9865 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- SOBRADINHO - 2024 UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 5 33.90.92 0 1500.100 31.010 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 210101/00001 14101 DISTRITO FEDERAL 847 20543152103043 ADEQUAQAO AMBIENTAL DE AREAS RURAIS Ref 018519 5607 ADEQUAQAO AMBIENTAL DE AREAS RURAlS-SECRETARIA DE ESTADO DA ACRICULTURA, ' ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL»D|STR|TO FEDERAL AREA BENEFICIADA (HECTARE) 0 99 33.91.39 0 1500.100 847 160101/00001 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL 463.704 12368152213991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR Ref.021033 0001 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PUBLICA-DISTRITO FEDERAL ESCOLA REFORMADA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.92 0 1500.100 457.924 ## img-0008 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 2804600019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.018039 0085 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES-SE-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.92 1500.100 5.790 130109/00001 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL 0.464 2984500019050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL Ref.019575 0097 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQCES DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 31.90.92 1500.100 0.464 2025ACOO125 TOTAL 502.025 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 130101/00001 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 233.363 0312232233517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.019566 0139 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS--DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) o 33.90.92 1500.100 233.363 2025ACOO125 TOTAL 233.363 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## AN EXO | ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 210203/21203 20.122.8201.4088 Ref.019016 160101/00001 1236162212389 Ref.001422 28.846.0001.9050 Ref.018039 440101/00001 ESPECIFICAQAO 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 0016 18101 0001 0085 44101 CAPACITAQAO DE SERVIDORES CAPACITAQAO DE SERVIDORES-EMATER-DISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) O SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) O RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES-SE-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL REDUQAO RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 200 99 33.90.39 0 1500.100 200 126.557 99 33.90.39 0 1550.103 64.744 99 31.90.96 0 1500.100 61.813 2.978 ## img-0011 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDung ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 14.122.62112989 MANUTENQAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO MANUTENQAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO-INTEGRADO NA HORA - SECRETARIA DE JUSTIQA E Ref'015752 0004 CIDADANlA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 1.671 14243152112579 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO Ref.018439 0020 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO--DISTRITO FEDERAL CONSELHO MANTIDO (UNIDADE) O 99 33.90.39 1500.100 1.307 2025ACOO130 TOTAL 129.735 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDung ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 13090203902 17902 FUNDO DE ASSISTENCIA 600m DO DISTRITO FEDERAL 37.365 0324462234263 GEser DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS 361025750 0001 GESTAo DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS - GESTAo DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 120000 33.90.32 1500.100 37.365 2025ACOO130 TOTAL 37.365 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0013 ## ANEXO ||| ALTERAQAO DE ODD ANEXO A PORTARIA N9 210203/21203 20.122.8201.4088 Ref.019016 160101/00001 1236162212389 Ref.001422 28.846.00019050 Ref.018039 440101/00001 ESPECIFICAQAO 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 0016 18101 0001 0085 44101 CAPACITAQAO DE SERVIDORES CAPACITAQAO DE SERVIDORES-EMATERDISTRITO FEDERAL SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PUBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL ESCOLA MANTIDA (UNIDADE) 0 RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES DE PESSOAL RESSARCIMENTOS, INDENIZAQDES E RESTITUIQDES-SE-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO RECURSOS DE TODAS AS FONTES NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 200 99 33.90.92 0 1500.100 200 126.557 99 33.90.92 O 1550.103 64.744 99 31.90.92 0 1500.100 61.813 2.978 ## img-0014 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 14.122.62112989 MANUTENQAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO MANUTENQAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO-INTEGRADO NA HORA - SECRETARIA DE JUSTIQA E Ref'015752 0004 CIDADANlA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 1500.100 1.671 14243152112579 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO Ref.018439 0020 MANUTENQAO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO--DISTRITO FEDERAL CONSELHO MANTIDO (UNIDADE) O 99 33.90.92 1500.100 1.307 2025ACOO130 TOTAL 129.735 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 18090200902 17902 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 37.305 0824402204268 GEser DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS Ref1025750 0001 GESTAo DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS - GESTAo DE BENEFI'CIOS EVENTUAIS - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 120000 33.90192 1500.100 37.305 2025ACOO130 TOTAL 37.365 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0016 ## QUADRO DE COMPOSICAO DE CARGOS EM COMISSAO E FUNCAO DE CONFIANCA — TCDE- MARCO DE 2025 O PRESIDENTE EM EXERCTCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, n0 uso de suas atribuigées regimentais, e em cumprimento a0 disposto na Decisao-TCDE no 3.521/2009 - SO, torna piiblico 0 quadro de composigfio d0 preenchimento de Cargos em Comissio e de Eungfies de Confianga d0 Tribunal de Contas d0 Distrito Federal. Dados referentes a0 mes de margo de 2025 INACIO MAGALHAES Presidente Em Exercicio PREENCHIMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO E EUNCOES DE CONEIANCA NO TCDF — Margo/2025 Servidor d0 Quadro d0 TCDE Servidores Cedidos Sem Vinculo Efetivo % de Cargos em - % d6 Cargos em Total de Total de CC Comissao i Comissao CC computaveis>‘< C0n1puté1veis>‘< , Computéweis“< (ocupados e (ocupados e Ocupados por Ocupados por . Efetivo em . |+i+k+1) vagos) vagos) 5 Ssrwdrires Relagao a0 Sgrfwrlores Tribunal dc Sem C/ C/ C/ C/ Sem C/ C/ C/ C/ C/ C/ C/ (0) (P) “(1:50) Total (Sill?) Contas do cc cc CNE FC cc cc c CNE c cc c NE cc q‘ P (r=[k+1]/n) - JP 1)‘: (a) (b) (C) (d) (e)* (f) (g) (h) (i) (0* (k) (1) (m)* lSIflIO Federal III-IIIIEIIII-H >“Cargos computaveis de acordo com 0 estabelecido nas Decis6es-TCDF n° 31/2021 e 87/2022 (n50 s50 computaveis, para fins d0 art. 5°, § 2°, da Lei Complementar n.o 840/2011, 0s cargos em comissao de abinetes de Desembargador de Contas deste Tribunal, bem como 0s Cargos de Natureza Especial). OBSERVACAO: Este quadro esta em consonancia com as Decis6es-TCDE de n°s 31/2021, 4236/2021, 87/2022 e 26/2023.