ANO LV EDIÇÃO Nº 69 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 56 Poder Executivo......................................................... 1 29 Vice-Governadoria..................................................... 56 Casa Civil................................................................... 32 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 36 56 Secretaria de Estado de Economia............................. 2 37 63 Secretaria de Estado de Saúde................................... 3 43 66 Secretaria de Estado de Educação............................. 7 46 67 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 8 48 67 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 17 78 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 50 79 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 17 50 79 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 20 51 80 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 21 51 82 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 52 83 Secretaria de Estado da Família.................................. 21 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 52 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 21 54 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 21 54 83 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 84 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 21 54 84 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 85 Secretaria de Estado de Turismo................................ 55 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 25 85 Controladoria-Geral.................................................... 27 55 Tribunal de Contas...................................................... 28 55 87 Ineditorial.................................................................... 87 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.484, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadoria. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da ViceGovernadoria os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.484, de 14 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 10001504). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.484, de 14 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor CC-05, 01. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na Zona Cívico-Administrativa - SRG, Praça do Cruzeiro, Brasília - DF, pelo(a) ITCB - INSTITUTO TECNOLOGICO E CULTURAL BRASILEIRO, CNPJ/CPF 10.514.366/0001-32, para a realização do evento CONECTA WELLNESS BRASÍLIA, no(s) dia(s): 11/04/2026 - 2.000 (duas mil) pessoas; 12/04/2026 7.000 (sete mil) pessoas das 07:00 às 21:00, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00001863/2026-28. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Estacionamento n° 09, Praça das Fontes, Parque da Cidade. Brasília, DF - PLANO PILOTO, pelo(a) NETO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF 62.244.489/0001-02, para a realização do evento CAMPEONATO BRASILIENSE DE TAEKWONDO 2026, no(s) dia(s)11 e 12/04/2026 das 07:00 às 20:00, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00001957/2026-05. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Centro Tradicional de Invenção Cultural - Setor de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Embaixadas Sul - SES 813, pelo(a) Instituto Tradicional de Invenção Cultural, CNPJ/CPF 09.000.682/0001-07, para a realização do evento "Festa Alada", no(s) dia(s) 25/04/2026 das 18:00 às 03:00, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00001887/2026-87. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no SCS, Quadra 5, Loja 22, Galeria Nova Ouvidor, pelo(a) Instituto Cultural e Social No Setor, CNPJ/CPF 36.139.498/0001-15, para a realização do evento FESTIVAL SETOR CRIATIVO SUL, no(s) dia(s) 20, 21 e 22/04/2026 das 08h às 23h59, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 0014100001828/2026-17. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Área externa do Museu Nacional do Conjunto Cultural da República João Herculino e 2º Quadrante da Esplanada dos Ministérios SCTS Zona Cívico- Administrativo Brasília DF, pelo(a) FEDERACAO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ/CPF 08.197.292/0001-06, para a realização do evento Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes , no(s) dia(s)12/04/2026 das 04:00 ás 16:00 objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00001885/2026-98. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 13 DE ABRIL DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e CONSIDERANDO o uso recorrente do estacionamento do Estádio Elmo Serejo Farias "Serejão", localizado nesta Região Administrativa, para a realização de eventos culturais, esportivos e de entretenimento; CONSIDERANDO os relatos de perturbação do sossego, poluição sonora e acúmulo de lixo nas áreas do entorno, em especial durante a madrugada, com impactos diretos na qualidade de vida da população residente nas proximidades; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o uso do espaço público com a ordem urbana, o respeito ao meio ambiente e a segurança pública; CONSIDERANDO a competência das Administrações Regionais para autorizar e fiscalizar eventos em áreas públicas no âmbito de sua circunscrição, nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que todos os eventos realizados no estacionamento do Estádio Elmo Serejo Farias "Serejão", localizado na Região Administrativa de Taguatinga RATAG, deverão ser encerrados impreterivelmente até 01h (uma hora da manhã) do dia subsequente ao de sua realização. Parágrafo Primeiro. Para os fins desta Ordem de Serviço, consideram-se "eventos" quaisquer atividades festivas, culturais, artísticas, recreativas ou similares, com ou sem cobrança de ingresso, que envolvam aglomeração de público, utilização de som mecânico ou ao vivo, montagem de estruturas temporárias, comercialização de alimentos e bebidas ou interdição parcial do espaço. Parágrafo segundo. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização expressa da Administração Regional de Taguatinga, o horário de encerramento previsto no caput poderá ser estendido. Art. 2º A observância ao horário limite de encerramento deverá constar expressamente nos pedidos de autorização, licenças ou alvarás expedidos para a realização de eventos no local. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Ordem de Serviço ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive cassação de autorização, aplicação de multa e impedimento de novas autorizações ao responsável pelo evento. Art. 4º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada, isolada ou conjuntamente, pela Administração Regional de Taguatinga, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística DF Legal, e demais órgãos competentes. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga in totum as disposições em contrário. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 37 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo SEI nº 00135-00001988/2018-72, considerando o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 CGDF que estabelece normas de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de documentos de Tomada de Contas Especial. Considerando a Resolução nº 102/98 TCDF que dispõe sobre a instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolve: Art. 1º Reinstaurar, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 10 de abril de 2026,, o prazo para conclusão dos trabalhos referente a Tomada de Contas Especial - TCE, visando apurar responsabilidade e os possíveis prejuízos ao erário relatados no processo 0013500001988/2018-72, prorrogada pela Ordem de Serviço nº 163,, de 08 de dezembro de 2025. Art. 2º O não cumprimento ou o retardamento injustificado da apuração dessa Tomada de Contas Especial poderá ensejar responsabilização ao servidor que der causa, nos termos do Art. 181 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 270, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Institui o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelos Decretos nº 37.335, de 13 de maio de 2016, nº 37.968, de 20 de janeiro de 2017, e nº 48.467, de 09 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Instituir o código para formação e identificação de processos à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), por se constituir integrante da Rede Integrada de Protocolos do Distrito Federal (Reprot-DF). Art. 2º O código para formação e identificação de processos que identificará a SGDI é o 4051. Art. 3º A numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 00040-00016748/2021-18. INTERESSADO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - MG SEGUROS, inscrita no CNPJ: 26.136.748/0001-00. ASSUNTO: Descredenciamento de Entidade Consignatária (Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007). DECLARO, com fundamento nas disposições do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, o DESCREDENCIAMENTO, da MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - MG SEGUROS, inscrita no CNPJ sob nº 26.136.748/0001-00, na qualidade de Consignatária Facultativa, no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na modalidade Seguro de Vida. O prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo, começa a contar a partir da data de publicação deste ato, conforme previsto no art. 59 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento SUAFP para as demais providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CONSELHO FISCAL EXTRATO DA ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL. Em 11 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, de forma híbrida, realizou-se a centésima décima terceira Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal CONFIS/IPREV/DF. I COMPOSIÇÃO DA MESA - Conselheiros Titulares: Luciano Cardoso de Barros Filho, representante do Governo; Marcelo Cruz Borba e Andrea Maria Oliveira Gomes, representantes dos Segurados, participantes ou beneficiários indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal. Participaram também desta reunião, na qualidade de convidados, os seguintes servidores do IPREV/DF: Amanda Góes, Coordenadora de Governança e Integridade; Geovana Araújo da Silva, Gerente de Conciliação; Thiago Rodrigues, Diretor de Investimentos; Elaine de Fátima de Almeida Lima, Diretora de Administração e Finanças; Ricardo Trajano, Gerente de Governança; e Yara Gomes da Silva Costa, Secretária Executiva dos Conselhos. III - CONVOCAÇÃO: conforme disposto pelo §1º, art. 13 do Regimento Interno do CONFIS/Iprev/DF. IV - ORDEM DO DIA: 1. Leitura e aprovação da Ata e do Extrato da 112ª Reunião Extraordinária; 2. Apresentação do Relatório Mensal de investimentos (data base: janeiro/2 18 026) - (Diretoria de Investimentos); 3. Apresentação dos projetos para definição das metas do plano anual de atividades (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV); 4. Apresentação do Relatório de Governança do 4º trimestre/2025 - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV); 5. Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 4º Bimestre de 2025 - Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI); 6. Acompanhamento das Contas; 7. Informes Gerais. V - DELIBERAÇÕES: conforme detalhadamente descrito na Ata desta reunião, ocorreram as seguintes deliberações no item I) Leitura e aprovação da Ata e do Extrato da 112ª Reunião Extraordinária: a Ata e o Extrato foram aprovados por unanimidade, e serão disponibilizados para assinatura no SEI-GDF. No item II) Apresentação do Relatório Mensal de investimentos (data base: janeiro/2026) - (Diretoria de Investimentos), o Diretor de Investimentos apresentou os resultados da carteira, destacando que o Fundo Solidário Garantidor (FSG) obteve rentabilidade de R$ 55.162.060,94 e o Fundo Capitalizado (FC) de R$ 23.406.871,33, superando a meta atuarial. Foram esclarecidos os ruídos na mídia sobre o FIP Venture Brasil Central, reiterando o desempenho positivo do ativo. O Conselho debateu também sua preocupação com a alteração na Portaria nº 55, que suprimiu exigências de controle prévio dos conselhos, e com a diluição da participação do IPREV-DF nas ações do Banco de Brasília (BRB) face ao aumento de capital. Após discussões e, tendo sido todas as dúvidas sanadas, com fundamento no Item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do PRÓGESTÃO RPPS, Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e Portaria SPREV nº 918/2022), versão 3.3, aprovada em 20/12/2021, considerando os requisitos mínimos de acordo com o nível de certificação em que o IPREV/DF está posicionado, no tocante à exigência de elaboração de Relatórios Mensais de Investimentos - cabendo aqui o esclarecimento que não cabe ao Conselho Fiscal e nem está no rol de suas competências regimentais e legais interferir, ou mesmo aconselhar na escolha dos ativos e instituições financeiras em que o IPREV investe os recursos apresentados nesse relatório de Investimento - no desempenho de suas prerrogativas (Item 3.2.6 - Política de Investimentos do Manual do PRÓ-GESTÃO RPPS), e tendo em vista o cumprimento dos citados requisitos, o CONFIS, por unanimidade, aprovou o referido relatório mensal de investimento ora apresentado. No item III) Apresentação dos projetos para definição das metas do plano anual de atividades - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance DIGOV), o Gerente de Governança expôs os 13 projetos estratégicos vinculados ao PEI 2026-2030, destacando os 6 projetos pactuados rigorosamente com o CONAD, como o controle de vulnerabilidade cadastral, a prospecção de negócios e o plano de equacionamento do déficit atuarial. O Colegiado deu-se por ciente de todos os projetos e cronogramas. Em seguida, no item IV) Apresentação do Relatório de Governança do 4º trimestre/2025 - (Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV), a Coordenadora de Governança apresentou o desempenho institucional do último trimestre de 2025, ressaltando o índice de 100% de conclusão dos projetos estratégicos, a aprovação do PEI 2026-2030, o balanço de alienação de imóveis pela Terracap e as premiações recebidas pela Ouvidoria. O Conselho deu-se por ciente das informações e do novo Mapa Estratégico. No item V) Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 4º Bimestre de 2025 Diretoria de Administração e Finanças (DIAFI), representantes da DIAFI esclareceram apontamentos do TCDF, detalhando a regularização contábil referente à inversão cronológica na liquidação da folha de pagamento e as tratativas para ajuste do registro da Taxa de Administração, visando evitar incidência tributária indevida. Informaram ainda que a divergência de R$ 149 milhões ocorreu por ajuste de precificação bancária no PL em 2025. Sanadas as dúvidas, o Colegiado deu-se por satisfeito. No item VI) Acompanhamento das Contas, o Conselho iniciou a elaboração do parecer de prestação de contas anuais, listando possíveis ressalvas: deliberações sem quórum no CIAR, inversão cronológica da folha de pagamento e uma divergência de R$ 7 milhões reportada pela DIRIN entre rentabilidade e saques, sobre a qual o Conselho emitirá Memorando solicitando explicações. Por fim, em Informes Gerais, confirmou-se a regularização das assinaturas das declarações de impedimento e comunicou-se a vacância de uma vaga titular na mesa após o declínio de posse do conselheiro indicado pela CLDF, Sr. George, devendo o respectivo suplente do CONAD migrar para titularidade do CONFIS após trâmites legais. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 20 minutos e a Sra. Yara Gomes da Silva Costa, na qualidade de Secretária dos Conselhos, lavrou a Ata que foi lida e aprovada, para ser inserida no processo nº 00413-00012776/2025-31 por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF para ser assinada eletronicamente pelos conselheiros titulares presentes na reunião e publicada no site do Iprev-DF: www.ipre v.df.gov.br. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 245, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o Inventário Anual de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e Considerando as competências regimentais da Subsecretaria de Logística em Saúde estabelecidas no Decreto Distrital nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, em especial as relacionadas à coordenação das ações da cadeia de suprimentos; Considerando o patrimônio líquido imobilizado sob a forma de insumos para a saúde e de almoxarifado nas unidades de estoque desta Secretaria; Considerando que o Sis-Materiais é o sistema informatizado de gestão de estoques oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo de uso obrigatório, nos termos da Portaria SES-DF nº 401, de 21 de junho de 2022; Considerando a necessidade de, no encerramento de cada exercício, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal prestar contas de seu patrimônio à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Anualmente, durante o último quadrimestre de cada exercício, a Subsecretaria de Logística em Saúde deverá viabilizar a realização de Inventário Anual de Bens de Consumo referente a insumos para a saúde e/ou de almoxarifado, incluindo medicamentos, material médico, órteses, próteses, material de odontologia, material de nutrição, insumos de almoxarifado e outros consumíveis utilizados no âmbito da SES/DF, nas unidades orgânicas da Secretaria que realizam armazenamento destes insumos, por meio das seguintes ações: I - planejamento do inventário, com definição de unidades contempladas, cronogramas das contagens, ações necessárias, responsáveis e prazos; II - realização de eventuais treinamentos necessários às comissões de inventário, incluindo quanto ao seu registro no SIS-Materiais; III - presidência e entregas da Coordenação Central de Inventário, nos termos do art. 8º desta Portaria. §1º Independente da Região de Saúde, território, nível de atenção ou outros aspectos, todas as unidades que realizam gestão de estoque de insumos informatizados poderão ser contempladas no Inventário Anual de Bens de Consumo, incluindo as farmácias, almoxarifados, laboratórios, núcleos de logística e quaisquer outros locais de estoque ativos assim cadastrados no SIS-Materiais.§2º O Inventário consistirá na contagem de todos os itens disponíveis em estoque físico no local inventariado e sua comparação com as quantidades de estoques registrados no sistema de gestão de materiais adotado na SES/DF, o SIS-Materiais. §3º Fica vedado qualquer prática que possa vir a obstar a contagem efetiva de todos os itens em estoque, a exemplo de consulta prévia aos estoques registrados em sistema, contagem por amostragem, sinalização prévia das quantidades disponíveis em prateleiras ou embalagens, dentre outras. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Art. 2º O Inventário Anual de Bem de Consumo deverá ser registrado, para cada local inventariado: I - em processo no SEI-GDF; II - no SIS-Materiais. §1º Excepcionalmente, em unidades que adotam outros sistemas de gestão de estoques, a exemplo das farmácias do componente especializado da assistência farmacêutica, o inventário poderá prescindir de registro no SIS-Materiais. Art. 3º Os Inventários Anuais de Bens de Consumo têm por objetivo: I - a prestação anual de contas do patrimônio imobilizado sob a forma de bens de consumo à SEEC; II - a complementação das ações de controle de estoques da cadeia de suprimentos; III - a fiscalização quanto ao cumprimento das práticas de controle de estoque informatizado pelas unidades de estoque, nos termos da Portaria SES-DF nº 401, de 21 de junho de 2022. §1º Não se inclui nos objetivos do Inventário Anual de Bens de Consumo a avaliação de condições físicas, estruturais ou gerenciais dos locais de estoque onde são realizadas as contagens. Art. 4º A SULOG definirá, via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), as ações necessárias para a garantia da realização do Inventário Anual de Bens de Consumo, incluindo os prazos e os responsáveis por cada uma das ações. §1º Dentre os responsáveis previstos neste artigo, a SULOG poderá designar quaisquer setores que realizem a gestão e controle de estoque de bens de consumo ou seus superiores hierárquicos. §2º O processo administrativo, mencionado no caput deste artigo, poderá ser autuado pela SULOG a qualquer tempo, desde que seja feito com a antecedência necessária em relação ao período previsto no art. 1º desta Portaria. §3º Os responsáveis descritos no § 1º poderão ser instados a indicarem membros para compor as comissões de inventário, devendo atender a demanda nos prazos estipulados pela SULOG. Nos casos em que o prazo estipulado pela SULOG não for atendido, a SULOG poderá indicar os membros das referidas comissões, selecionando os componentes das áreas dos responsáveis descritos no § 1º. §4º Os responsáveis mencionados no § 1º deverão abster-se de indicar servidores que se encontrem em afastamento, tais como férias ou licenças. A ausência de indicação dos servidores dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Central de Inventário inviabiliza a realização das contagens previstas, podendo ensejar apuração de responsabilidade dos agentes designados para as indicações. §5º Os servidores que compuserem as comissões de Inventário de Bens de Consumo deverão ser liberados de suas atividades laborais habituais nas datas e nos horários em que forem escalados para as contagens de estoque. §6º Os servidores designados não poderão recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão, ou deixar de atender designação para compor comissão, de acordo com o inciso V, art. 190, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, estando sujeito à responsabilização administrativa, bem como a medidas corretivas cabíveis. §7º Até o último dia útil que antecede o início do cronograma com a previsão das contagens, a SULOG deverá realizar os procedimentos necessários para a publicação de Ordem de Serviço designando todos os servidores que irão compor as comissões de inventário, além dos locais que serão inventariados. Art. 5º A SULOG definirá, a cada ano, quais unidades serão contempladas pelo Inventário Anual de Bens de Consumo, obedecendo ao seguinte: I - os seguintes locais de estoque deverão ter seus estoques inventariados todos os anos: estoques centrais (farmácia central, almoxarifado central e outros); núcleos de farmácia hospitalar; núcleos de logística farmacêutica; farmácia ambulatorial judicial; e farmácias do componente especializado da assistência farmacêutica. II - os locais de estoque ativos não previstos no item anterior poderão ser inventariados anualmente ou uma vez a cada dois anos. Art. 6º As chefias imediatas e seus superiores hierárquicos deverão assegurar o suporte necessário aos servidores para o desempenho das atividades decorrentes de sua participação nas comissões de inventário, incluindo providências relativas ao controle de frequência e ao transporte para a realização das contagens. A ausência de colaboração para a plena execução das contagens previstas nesta Portaria poderá ensejar a apuração de responsabilidade dos agentes responsáveis pelas indicações. Art. 7º A fim de facilitar as contagens, as chefias das unidades inventariadas são responsáveis por manter os estoques previamente organizados. §1º Nas datas previstas para contagens, as embalagens secundárias e terciárias de insumos deverão ser mantidas lacradas. Art. 8º A SULOG deve providenciar tempestivamente, anualmente, a composição de uma Coordenação Central de Inventário de Bens de Consumo, a qual terá as seguintes funções: I - prestar suporte às comissões de inventário durante o período de realização das contagens, em relação a possíveis intercorrências, com exceção de dificuldades relacionadas ao funcionamento do SIS-Materiais.II - diligenciar, junto às comissões de inventário, quanto a quaisquer pendências documentais ou outras. III - compilar, em documento único, todas as informações obtidas dos relatórios apresentados pelas comissões de inventário, para apresentação dos resultados ao GAB/SES, até o último dia útil de cada exercício. §1º O presidente da Coordenação Central de Inventário, designado por Ordem de Serviço, cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais em regime de Serviço Externo. Art. 9º Durante o período das contagens referentes ao Inventário Anual de Bens de Consumo, a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde (SES/SETIS) deverá disponibilizar canal de comunicação exclusivo para atendimento das comissões de inventário acerca de intercorrências com o uso do SIS-Materiais, para atendimento imediato, em horário comercial. Art. 10. Fica revogada a Portaria Nº 518, de 04 de agosto de 2022. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 265, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no art. 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018; Considerando a Portaria nº 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde CPPAS; e Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) no ano de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar os Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) elaborados pelas áreas técnicas da SES-DF e aprovados pela CPPAS; Art. 2º Determinar que os Documentos Técnico-Normativos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "https://www.saude.df.gov.br/protocolo-ses", sob a seguinte denominação: "PROTOCOLO ASSISTENCIAL PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA (FPI) NO DISTRITO FEDERAL". Art. 3º Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos Documentos TécnicoNormativos. Art. 4º Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Documentos Técnico-Normativos. Art. 5º Estipular a revisão a cada 02 anos dos Protocolos e a cada 04 anos dos Manuais pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior, se houver necessidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 344, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 30/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00412277/2024-43, por fatos ocorridos na SES/SRSL/HRL/GACIR/UTO, em janeiro de 2024. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 345, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 31/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00596894/2024-92, por fatos ocorridos na SES/SRSCE/HRAN/GACIR/UCPLA, em março de 2022. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 346, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 32/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00351376/2024-41, por fatos ocorridos no SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NURI, em junho de 2024. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 347, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 35/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00162002/2026-15, por fatos ocorridos na SES/SRSSO/HRT/GACIR/UCOB, no período de 2022 a 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 348, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 1ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00192349/2020-05 (PAD 323/2020); II - Processo 00060-00378415/2020-24 (PAD 303/2021); III - Processo 00060-00252244/2022-76 (PAD 079/2023). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 349, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 3ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00226337/2024-15 (PAD 048/2025); II - Processo 00060-00039130/2024-02 (PAD 049/2025); III - Processo 00060-00612607/2023-18 (PAD 050/2025); IV - Processo 00060-00046296/2024-77 (PAD 052/2025); V - Processo 00060-00593251/2023-14 (PAD 053/2025); VI - Processo 00060-00297375/2024-44 (PAD 055/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 350, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 9ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00211542/2024-78 (PAD 131/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 351, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 10ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 294, de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 54, de 23 de março de 2026, o Processo 00060-00351086/2024-06 (PAD 132/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 352, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 11ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 294, de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 54, de 23 de março de 2026, o Processo 00060-00362618/2025-11 (PAD 133/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 353, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 12ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 294, de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 54, de 23 de março de 2026, o Processo 00060-00463974/2025-43 (PAD 134/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 354, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 13ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00321278/2024-80 (PAD 135/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 355, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 14ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00062303/2025-69 (PAD 136/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 356, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 15ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00572394/2024-65 (PAD 058/2025); II - Processo 00060-00055128/2024-72 (PAD 062/2025); III - Processo 00060-00240515/2025-93 (PAD 137/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 357, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 19ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00173674/2024-94 (PAD 139/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 358, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 20ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00296641/2025-01 (PAD 140/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 359, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 21ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00272847/2025-37 (PAD 141/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 360, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 23ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00560677/2022-01 (PAD 139/2023); II - Processo 00060-00282671/2024-41 (PAD 142/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 361, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 24ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00514687/2020-02 (PAD 027/2022); II - Processo 00060-00431282/2021-11 (PAD 321/2022). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 362, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 25ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00086571/2024-95 (PAD 143/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 363, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 26ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00333571/2024-90 (PAD 144/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 364, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 28ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00173842/2024-41 (PAD 145/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 365, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 32ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00252132/2024-87 (PAD 146/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 366, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 33ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, o Processo 00060-00133991/2024-78 (PAD 147/2025), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 367, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 34ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00591008/2025-15 (PAD 148/2025); II - Processo 00060-00295225/2024-04 (PAD 149/2025); III - Processo 00060-00589415/2024-81 (PAD 150/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 368, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 40ª Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas: I - Processo 00060-00530624/2020-95 (PAD 048/2022); II - Processo 00060-00254216/2024-55 (PAD 152/2025). Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o autorreconhecimento da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião datada de 03 de março de 2026, conforme registrado em Ata da 224ª Reunião Ordinária (200097522), nos autos do Processo SEI-GDF nº 00064-00000986/2026-39, e Considerando o disposto na Lei nº 10.973/2004, que institui medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, bem como suas atualizações; Considerando a necessidade de fortalecer as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da FEPECS; Considerando a missão institucional da FEPECS voltada à formação, qualificação e produção de conhecimento científico em saúde, resolve: Art. 1º Reconhecer a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definido no marco legal brasileiro de ciência, tecnologia e inovação, reiterando seu propósito institucional de promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação (PD&I). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Conselho Deliberativo FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 104, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023 e considerando o disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Tornar Público o demonstrativo de despesas com publicidade e propaganda referente ao primeiro trimestre de 2026, na forma do Anexo Único. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2026 CNPJ FORNECEDOR FINALIDADE VALOR 00.394.601/0001-26 Governo do Distrito Federal - DODF Publicação de atos legais 13.976,32 TOTAL 13.976,32 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 254, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 250, de 13 de abril de 2026, publicada no DODF nº 68, de 14 de abril de 2026, p.14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 213, de 16 de junho de 2025, publicada no DODF n° 112, de 17 de junho de 2025, p. 46, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00147971/2025-91, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 256, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00132845/2026-12, visando à apuração de supostas irregularidades, constantes no Processo n° 0008000320863/2025-79. Art. 2º Designar a 4ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituída pela Portaria n° 969, de 2 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 166, de 3 de setembro de 2025, p. 53. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00133237/2026-25, visando à apuração de supostas irregularidades, constantes no Processo n° 00080-00321069/2025-42. Art. 2º Designar a 6ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituída pela Portaria n°1.098, de 8 de outubro de 2025, DODF Nº 192, de 9 de outubro de 2025, p. 151. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 258, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00133298/2026-92, visando à apuração de supostas irregularidades, constantes no Processo n° 0008000298438/2024-13. Art. 2º Designar a 4ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituída pela Portaria n° 969, de 2 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 166, de 3 de setembro de 2025, p. 53. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00326046/2025-24, visando à apuração de supostas irregularidades, constantes no Processo n° 0008000319332/2025-33. Art. 2º Designar a 6ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituída pela Portaria n° 969, de 2 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 166, de 3 de setembro de 2025, p. 53. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 260, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no artigo 20, inciso III, alínea "d" do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Instrução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2021, da Controladoria Geral do Distrito Federal, c/c artigos 211, 212, inciso II, e 217, todos da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00148547/2026-44, visando à apuração de supostas irregularidades constantes no Processo n° 0008000332083/2025-71. Art. 2º Designar a 5ª Comissão Especial destinada à apuração de Processos Administrativos Disciplinares relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituída pela Portaria n° 970, de 2 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 166, de 3 de setembro de 2025, p. 53 Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 14 de abril de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000265035/2025-61. Descrição do fato: Descumprir dever funcional; exercer atividade privada incompatível com o horário do serviço; praticar ato incompatível com a moralidade administrativa (artigo 190, inciso I, artigo 191, incisos III e IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 14 de Abril de 2026 Extrato de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000088711/2026-57. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional (Art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 14 de abril de 2026 Extrato de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000101563/2026-73. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (Art. 190, inciso I, Art. 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CONSELHO DE TRÂNSITO ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às dezenove horas do dia 10 de março de 2026, os membros do Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE, reuniram-se por meio de videoconferência para a realização da 24ª Reunião Ordinária, mandato 2024-2026, com a presença de seu Presidente Thiago Gomes Nascimento e dos Conselheiros André Luiz Caldas, Ana Carolina Oliveira de Almeida, Arthur Henrique Assunção Magalhães, Vice-Presidente, Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros, Daniella Freitas Frade, Dieison Borges dos Santos, Francisco Vieira Garonce, Geraldo Guemberg Soares Junior, Leandro Oliveira Caraíbas, Jucianne Batista Nogueira de Oliveira, Neder Lopes Abou Ibrahim, Raphael Barros Dorneles, Romilda Pereira Lima, Samuel Morgan Teixeira Costa e Wesley Ferro Nogueira. O Presidente abriu a Reunião para tratarem dos seguintes assuntos: 1. Os Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Conselheiros designados para avaliar o processo SEI-GDF nº. 00050-00019885/2025-09, que aborda a questão da prescrição e decadência em relação ao recurso ao CONTRANDIFE, fornecerão um parecer conjunto sobre esses aspectos na próxima reunião do Conselho, conforme acordado entre os Conselheiros. 2. O Conselheiro Leandro Oliveira Caraíbas, do SETRANSP/DF, pediu vista ao processo SEI nº. 0005500055526/2022-23, que anteriormente estava sob a responsabilidade da Conselheira Jucianne Batista Nogueira de Oliveira, do DER/DF. 3. O Conselheiro Samuel Morgan Teixeira Costa, do ONSV, apresentou as conclusões de uma reunião técnica realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h. Nesse encontro, foi elaborado um parecer detalhado a respeito da legalidade e segurança do transporte de macas reservas em ambulâncias, resultando em uma decisão para recomendar a interrupção desse transporte nas atuais condições, além de informar os órgãos pertinentes e sugerir a possível remessa ao Conselho Nacional de Trânsito. Ele destacou a falta de padronização dos equipamentos, a necessidade operacional em virtude da escassez de leitos hospitalares e os riscos à segurança nas vias decorrentes do transporte inadequado de macas como carga em veículos que não são destinados a esse uso. Os representantes do SAMU e do Corpo de Bombeiros mostraram imagens, métodos de fixação das macas e normas técnicas da ABNT, concluindo que essa prática contraria a legislação atual e representa um risco à segurança viária. 4. Julgamento dos seguintes processos: processo nº: 0011300028862/2019-57, Auto de Infração nº: YE01552633, Interessado: ADAO PEREIRA RODRIGUES, Recorrente: ADAO PEREIRA RODRIGUES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00010956/2023-05, Auto de Infração nº: FT00488838, Interessado: ADRIANA COLLARES LAURENTINO, Recorrente: ADRIANA COLLARES LAURENTINO E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00056593/2022-65, Auto de Infração nº: SA03065998, Interessado: ADRIENE ALVES DE CASTRO, Recorrente: ADRIENE ALVES DE CASTRO E RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00020928/2022-66, Auto de Infração nº: YE01966548, Interessado: AILTON PEREIRA NERIS, Recorrente: AILTON PEREIRA NERIS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 0005500038568/2022-08, Auto de Infração nº: CM01231798, Interessado: AKIKO RIBEIRO MITSUMORI, Recorrente: AKIKO RIBEIRO MITSUMORI E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00089022/2022-15, Auto de Infração nº: SA03083985, Interessado: ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA, Recorrente: ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00072722/2022-62, Auto de Infração nº: SA03189395, Interessado: ALBERTO CARLOS RODRIGUES LIMA, Recorrente: ALBERTO CARLOS RODRIGUES LIMA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00000640/2024-37, Auto de Infração nº: YE02244968, Interessado: ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES, Recorrente: ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00027632/2023-06, Auto de Infração nº: SA03304367, Interessado: ALEXANDRE MUGNATTO PACHECO, Recorrente: ALEXANDRE MUGNATTO PACHECO E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00072110/2019-74, Auto de Infração nº: S003188052, Interessado: ALEXANDRE PRADO GRANGEIRO, Recorrente: ALEXANDRE PRADO GRANGEIRO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 0011300000143/2022-77, Auto de Infração nº: YE01833722, Interessado: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 0055-004315/2018, Auto de Infração nº: S002860546, Interessado: ALVARO ALEXANDRE BARBOSA SANTIAGO, Recorrente: ALVARO ALEXANDRE BARBOSA SANTIAGO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00045393/2019-81, Auto de Infração nº: S003042695, Interessado: ANA CARINA NASCIMENTO, Recorrente: DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00019605/2024-91, Auto de Infração nº: YE02331640, Interessado: ANA CAROLINA ALVES FEITOSA, Recorrente: ANA CAROLINA ALVES FEITOSA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00018109/2023-30, Auto de Infração nº: GE01307647, Interessado: ANA KARINA VASCONCELOS DA NOBREGA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 0005500040611/2022-97, Auto de Infração nº: SA03034840, Interessado: ANA LUIZA LIMA DE SOUZA, Recorrente: ANA LUIZA LIMA DE SOUZA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00055494/2022-66, Auto de Infração nº: S002452320, Interessado: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS, Recorrente: ANA RITA BONIFACIO BONNE DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00013933/2023-01, Auto de Infração nº: YE02171766, Interessado: ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS, Recorrente: ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00008975/2022-31, Auto de Infração nº: YE01891247, Interessado: ANDRESSA DA SILVA MORAIS, Recorrente: ANDRESSA DA SILVA MORAIS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00016071/2024-41, Auto de Infração nº: YE02352087, Interessado: ANTONIO MARCUS DOS SANTOS FREIRE, Recorrente: ANTONIO MARCUS DOS SANTOS FREIRE, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 0005500042642/2024-44, Auto de Infração nº: SA04010711, Interessado: ARLINDO ALVES DOS SANTOS NETO, Recorrente: ARLINDO ALVES DOS SANTOS NETO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00113-00000827/2023-50, Auto de Infração nº: YE02019819, Interessado: ARTHUR SILVA DALLE MOLLE, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 0005500037468/2021-75, Auto de Infração nº: ST01507308, Interessado: BIANCA MACIEL MORAES, Recorrente: BIANCA MACIEL MORAES E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00021475/2022-36, Auto de Infração nº: SA02990127, Interessado: BRUNO CESAR FERNANDES DA SILVA, Recorrente: BRUNO CESAR FERNANDES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00057664/2019-41, Auto de Infração nº: S003184323, Interessado: BRUNO ZABAN SILVA, Recorrente: BRUNO ZABAN SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00080448/2023-86, Auto de Infração nº: KK00624265, Interessado: CARLOS MIGUEL OLIVEIRACUNHA, Recorrente: CARLOS MIGUEL OLIVEIRACUNHA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00049735/2022-38, Auto de Infração nº: SA02637893, Interessado: CELIO CANDIDO DE JESUS, Recorrente: CELIO CANDIDO DE JESUS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira DER/DF; processo nº: 00055-00021004/2019-22, Auto de Infração nº: S003038824, Interessado: CINARA SAMPAIO BARRETO, Recorrente: CINARA SAMPAIO BARRETO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 0055-001645/2018, Auto de Infração nº: S002601118, Interessado: CLAUDIO BENTO NASCIMENTO DA SILVA, Recorrente: CLAUDIO BENTO NASCIMENTO DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00035074/2022-63, Auto de Infração nº: SA02857127, Interessado: CYNTIA DUTRA MENEZES, Recorrente: CYNTIA DUTRA MENEZES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 0005500022833/2023-17, Auto de Infração nº: SA03298639, Interessado: CYRO VISGUEIRO MACIEL, Recorrente: CYRO VISGUEIRO MACIEL E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 0005500084954/2022-63, Auto de Infração nº: S003039977, Interessado: DANIEL ALVES AUCELIO, Recorrente: DANIEL ALVES AUCELIO E GILMARA KARLA DA SILVA CARNEIRO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00070341/2023-20, Auto de Infração nº: KK00240856, Interessado: DANIEL DANDREA SANTOS, Recorrente: DANIEL DANDREA SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00072374/2023-12, Auto de Infração nº: G000523075, Interessado: DANIEL LUIS LIMA NOGUEIRA, Recorrente: DANIEL LUIS LIMA NOGUEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00026600/2019-07, Auto de Infração nº: SA01858095, Interessado: DANIEL PUPE BARROS, Recorrente: DANIEL PUPE BARROS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima DER/DF; processo nº: 00055-00050199/2022-13, Auto de Infração nº: SA03065642, Interessado: DANILO RODRIGUES CORREIA, Recorrente: DANILO RODRIGUES CORREIA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00113-00001704/2024-17, Auto de Infração nº: YE02150701, Interessado: DEUSIMAR COSTA DE LIMA, Recorrente: DEUSIMAR COSTA DE LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00028423/2019-44, Auto de Infração nº: YE01551312, Interessado: DEYVISON JOHNATAN SILVA BISPO, Recorrente: DEYVISON JOHNATAN SILVA BISPO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00055-00030435/2019-80, Auto de Infração nº: S002441817, Interessado: DIEGO JOSE DE SOUZA, Recorrente: DIEGO JOSE DE SOUZA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 0005500126183/2018-11, Auto de Infração nº: SA01665888, Interessado: DIJALMAS BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR, Recorrente: DIJALMAS BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00043196/2019-28, Auto de Infração nº: S002417103, Interessado: DIOGO WALTER SOUSA, Recorrente: DIOGO WALTER SOUSA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00004812/2023-61, Auto de Infração nº: GE01237387, Interessado: DJANE MARIA DA SILVA SOUSA GONCALVES, Recorrente: DJANE MARIA DA SILVA SOUSA GONCALVES, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00011287/2023-30, Auto de Infração nº: YE02151866, Interessado: DOUGLAS HAUNSS, Recorrente: DOUGLAS HAUNSS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida DETRAN/DF; processo nº: 00055-00061113/2019-82, Auto de Infração nº: SA01928941, Interessado: EDIVALDO ALVES DA SILVA, Recorrente: EDIVALDO ALVES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00000317/2023-23, Auto de Infração nº: SA03124434, Interessado: EDMAR RODRIGUES DA COSTA, Recorrente: EDMAR RODRIGUES DA COSTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00087750/202365, Auto de Infração nº: S003302173, Interessado: EDSON LUCAS DE ALMEIDA JUNIOR, Recorrente: EDSON LUCAS DE ALMEIDA JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Romilda Pereira Lima - DER/DF; processo nº: 00055-00033223/2019-54, Auto de Infração nº: S003082339, Interessado: EDUARDO BATISTA DE QUEIROZ, Recorrente: EDUARDO BATISTA DE QUEIROZ E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00016629/2023-59, Auto de Infração nº: SA02589566, Interessado: EDUARDO FERNANDES BRAGA, Recorrente: EDUARDO FERNANDES BRAGA E SANDRYNNY DE SOUZA SILVA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00014236/2019-24, Auto de Infração nº: S003039914, Interessado: EIYTI KATO, Recorrente: EIYTI KATO E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00067239/2023-47, Auto de Infração nº: SA03402997, Interessado: ELCILANE ALVES PEREIRA, Recorrente: ELCILANE ALVES PEREIRA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 0005500079009/2019-44, Auto de Infração nº: S003103582, Interessado: ELCIVAL DE SOUZA GODOI, Recorrente: ELCIVAL DE SOUZA GODOI E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00141868/2018-89, Auto de Infração nº: SA01728829, Interessado: ELDA MARIA DE ALMEIDA, Recorrente: ELDA MARIA DE ALMEIDA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00007958/2023-68, Auto de Infração nº: GE01269991, Interessado: ELINE THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA, Recorrente: ELINE THAUMATURGO FERREIRA ACAMPORA, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00022691/2023-80, Auto de Infração nº: KK00237879, Interessado: ELTON CAVALCANTE MILANES, Recorrente: ELTON CAVALCANTE MILANES E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00027248/2018-97, Auto de Infração nº: Y001471101, Interessado: ENIS CARLA PEREIRA DOS SANTOS, Recorrente: ENIS CARLA PEREIRA DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00013650/2023-51, Auto de Infração nº: YE02176689, Interessado: ERICK LUIZ VINHAL, Recorrente: ERICK LUIZ VINHAL, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00019743/2019-54, Auto de Infração nº: S003038837, Interessado: ERIMAR GABRIEL DE AQUINO MORAES, Recorrente: ERIMAR GABRIEL DE AQUINO MORAES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00023686/2023-94, Auto de Infração nº: SA03373202, Interessado: ERISVALDO FARIAS SIMOES, Recorrente: ERISVALDO FARIAS SIMOES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior MEDICINA; processo nº: 00113-00001180/2024-64, Auto de Infração nº: YE02220868, Interessado: EURICO COELHO CRUVINEL NETO, Recorrente: EURICO COELHO CRUVINEL NETO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00018005/2023-25, Auto de Infração nº: YE02228035, Interessado: EVERTON CABRAL RUFINO, Recorrente: EVERTON CABRAL RUFINO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00002636/2023-22, Auto de Infração nº: FC00199479, Interessado: FABIO ANTONIO DA SILVA, Recorrente: FABIO ANTONIO DA SILVA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00013058/2023-50, Auto de Infração nº: YE02163288, Interessado: FABIO STALLIVIERI, Recorrente: FABIO STALLIVIERI, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00097184/2022-19, Auto de Infração nº: SA03262340, Interessado: FAUZE REUS HADDAD JUNIOR, Recorrente: FAUZE REUS HADDAD JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00088816/2023-34, Auto de Infração nº: SA03544004, Interessado: FERNANDA COSTA SILVA, Recorrente: FERNANDA COSTA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 0005500005226/2023-84, Auto de Infração nº: SA03256686, Interessado: FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR, Recorrente: FERNANDO BOANI PAULUCCI JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00001013/2022-51, Auto de Infração nº: YE01662392, Interessado: FERNANDO DE SOUZA LIMA, Recorrente: FERNANDO DE SOUZA LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas PM/DF; processo nº: 00113-00001015/2022-41, Auto de Infração nº: CJ01611656, Interessado: FERNANDO DE SOUZA LIMA, Recorrente: FERNANDO DE SOUZA LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00001016/2022-95, Auto de Infração nº: CJ00990684, Interessado: FERNANDO DE SOUZA LIMA, Recorrente: FERNANDO DE SOUZA LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 0011300003079/2023-67, Auto de Infração nº: GE01266380, Interessado: FILIPE BRAGA DOS SANTOS, Recorrente: FILIPE BRAGA DOS SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 0005500126041/2023-11, Auto de Infração nº: SA03670371, Interessado: FLORISVALDO SILVA PINHEIRO, Recorrente: FLORISVALDO SILVA PINHEIRO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior MEDICINA; processo nº: 00055-00031351/2022-69, Auto de Infração nº: SA03097905, Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00037254/2023-61, Auto de Infração nº: SA03393426, Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE, Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS PARENTE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior MEDICINA; processo nº: 00055-00112114/2023-89, Auto de Infração nº: SA03542613, Interessado: FRANCISCO LUIS ANTONIO VASQUEZ RIVAS, Recorrente: FRANCISCO LUIS ANTONIO VASQUEZ RIVAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00000098/2023-31, Auto de Infração nº: Y001486902, Interessado: GEORGE DOS SANTOS PINTO, Recorrente: GEORGE DOS SANTOS PINTO, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 0011300000100/2023-72, Auto de Infração nº: Y001486904, Interessado: GEORGE DOS SANTOS PINTO, Recorrente: GEORGE DOS SANTOS PINTO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 0005500075117/2019-48, Auto de Infração nº: SA02018485, Interessado: GEOVANE VIANA FERREIRA FILHO, Recorrente: GEOVANE VIANA FERREIRA FILHO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00013635/2023-11, Auto de Infração nº: YE02126660, Interessado: GERALDO GOMES FIGUEIREDO, Recorrente: GERALDO GOMES FIGUEIREDO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas PM/DF; processo nº: 00055-00066331/2023-90, Auto de Infração nº: S002439146, Interessado: GERALDO RABELO SUCUPIRA, Recorrente: GERALDO RABELO SUCUPIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00008764/2023-80, Auto de Infração nº: GE01274994, Interessado: GERALDO VANDERNI GOMES DE SANTANA, Recorrente: GERALDO VANDERNI GOMES DE SANTANA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 0011300014957/2023-70, Auto de Infração nº: YE02198547, Interessado: GERFFSON PEREIRA DE SANTANA, Recorrente: GERFFSON PEREIRA DE SANTANA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00075250/2019-02, Auto de Infração nº: S003092485, Interessado: GERSON CARLOS VIEIRA, Recorrente: GERSON CARLOS VIEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00009266/2019-78, Auto de Infração nº: Y001478925, Interessado: GETULIO SOARES NOVAES FROTA, Recorrente: GETULIO SOARES NOVAES FROTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00057749/2020-63, Auto de Infração nº: S003109586, Interessado: GILBERTO CARDOSO DA SILVA, Recorrente: GILBERTO CARDOSO DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00113-00008708/2023-45, Auto de Infração nº: YE02127549, Interessado: GILTON SABACK MALTEZ, Recorrente: GILTON SABACK MALTEZ, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00006116/2023-99, Auto de Infração nº: YE02084638, Interessado: GIOVANNA QUAGLIA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 0011300010819/2020-79, Auto de Infração nº: GE01163414, Interessado: GISELE FERREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00113-00002901/2023-72, Auto de Infração nº: YE01941447, Interessado: GUSTAVO DE CASTRO LEAL, Recorrente: GUSTAVO DE CASTRO LEAL, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00024623/2024-95, Auto de Infração nº: FC00674290, Interessado: HALMISON JOSE GOMES, Recorrente: HALMISON JOSE GOMES, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00055-00050720/2019-17, Auto de Infração nº: S003516209, Interessado: HARLEY DOS SANTOS PEREIRA, Recorrente: HARLEY DOS SANTOS PEREIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00020956/2022-24, Auto de Infração nº: CP01543798, Interessado: HAROLDO GOMES DE OLIVERA, Recorrente: HAROLDO GOMES DE OLIVERA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas PM/DF; processo nº: 00055-00095201/2023-64, Auto de Infração nº: KK00246917, Interessado: HAROLDO NIEMEYER RESENDE, Recorrente: HAROLDO NIEMEYER RESENDE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00055-00095521/2023-14, Auto de Infração nº: KK00180511, Interessado: HAROLDO NIEMEYER RESENDE, Recorrente: HAROLDO NIEMEYER RESENDE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00055-00095530/2023-13, Auto de Infração nº: KK00151988, Interessado: HAROLDO NIEMEYER RESENDE, Recorrente: HAROLDO NIEMEYER RESENDE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00011265/2023-70, Auto de Infração nº: YE02125491, Interessado: HENRIQUE MOTA SILVA, Recorrente: HENRIQUE MOTA SILVA, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00018477/2023-88, Auto de Infração nº: YE02204255, Interessado: HENRIQUE RESPLANDES DIAS, Recorrente: HENRIQUE RESPLANDES DIAS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00055-00037040/2023-94, Auto de Infração nº: S003384902, Interessado: IONE MARQUES ROMUALDO, Recorrente: IONE MARQUES ROMUALDO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00113-00014641/2023-88, Auto de Infração nº: YE02178826, Interessado: ISRAEL AGUIAR DE SA JUNIOR, Recorrente: ISRAEL AGUIAR DE SA JUNIOR, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00113-00013822/2022-14, Auto de Infração nº: YE01836398, Interessado: ISSAC SILVA DOS SANTOS, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00113-00028887/2018-70, Auto de Infração nº: Y001352841, Interessado: JAILDO CARDOSO ARAUJO, Recorrente: JAILDO CARDOSO ARAUJO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00083517/2022-22, Auto de Infração nº: S003512866, Interessado: JAIRO SARAIVA DOS ANJOS, Recorrente: JAIRO SARAIVA DOS ANJOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Samuel Morgan Teixeira Costa ONVS; processo nº: 00113-00030669/2019-86, Auto de Infração nº: Y001472118, Interessado: JEAN GLAYSSON DOS ANJOS TEIXEIRA, Recorrente: JEAN GLAYSSON DOS ANJOS TEIXEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida DETRAN/DF; processo nº: 00055-00158568/2018-39, Auto de Infração nº: S003527534, Interessado: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO, Recorrente: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00113-00034411/2019-59, Auto de Infração nº: YE01571265, Interessado: JOAO CARDOSO DE SOUSA, Recorrente: JOAO CARDOSO DE SOUSA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00061330/2019-72, Auto de Infração nº: S003152939, Interessado: JOAO DIAS DE OLIVEIRA PRIMO, Recorrente: JOAO DIAS DE OLIVEIRA PRIMO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00055-00077420/2019-85, Auto de Infração nº: SA01674799, Interessado: JORGE RODRIGUES DA SILVA, Recorrente: JORGE RODRIGUES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00056639/2019-41, Auto de Infração nº: S002458452, Interessado: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS, Recorrente: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: André Luiz Caldas - PM/DF; processo nº: 00055-00100933/2022-01, Auto de Infração nº: SA03348375, Interessado: JOSE CARLOS DOS SANTOS, Recorrente: JOSE CARLOS DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00055-00050476/2023-79, Auto de Infração nº: SA03567505, Interessado: JOSE DOS SANTOS GONCALVES, Recorrente: JOSE DOS SANTOS GONCALVES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 0005500057840/2024-11, Auto de Infração nº: SA03851676, Interessado: JOSE NILTON CARVALHO SILVA, Recorrente: JOSE NILTON CARVALHO SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior MEDICINA; processo nº: 00055-00101174/2022-95, Auto de Infração nº: SA01644793, Interessado: JOSE UILSON BEZERRA CRUZ, Recorrente: JOSE UILSON BEZERRA CRUZ E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00037536/2022-87, Auto de Infração nº: SA02747666, Interessado: JOSEPH DE SOUZA SILVA, Recorrente: JOSEPH DE SOUZA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Geraldo Guttemberg Soares Junior - MEDICINA; processo nº: 00055-00000208/2022-25, Auto de Infração nº: S003469527, Interessado: JULIO CESAR DO VALE TOZATO, Recorrente: JULIO CESAR DO VALE TOZATO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00015486/2023-17, Auto de Infração nº: YE02183704, Interessado: JULIO TAKERU IMOTO, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00055-00086861/2021-92, Auto de Infração nº: S003317444, Interessado: JUSCELINO MACIEL COSTA, Recorrente: JUSCELINO MACIEL COSTA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 0011300026250/2019-20, Auto de Infração nº: Y001505608, Interessado: KARIM ABDUL MAHMED LAUAR, Recorrente: KARIM ABDUL MAHMED LAUAR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida DETRAN/DF; processo nº: 00055-00033075/2022-73, Auto de Infração nº: SA02964862, Interessado: KELIO DA SILVA BARBOSA, Recorrente: KELIO DA SILVA BARBOSA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00025371/2019-54, Auto de Infração nº: YE01524812, Interessado: KYZAN JOSE MANOEL ALVIS DE OLIVEIRA, Recorrente: KYZAN JOSE MANOEL ALVIS DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 0055-023086/2015, Auto de Infração nº: S002192832, Interessado: LAECIO DA SILVA MIRANDA, Recorrente: LAECIO DA SILVA MIRANDA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00055-00003749/2021-24, Auto de Infração nº: S002938314, Interessado: LEANDRO FREITAS SILVA, Recorrente: LEANDRO FREITAS SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00004503/2021-70, Auto de Infração nº: S002938313, Interessado: LEANDRO FREITAS SILVA, Recorrente: LEANDRO FREITAS SILVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00024114/2019-03, Auto de Infração nº: Y001676960, Interessado: LEONARDO ALVES DA SILVA, Recorrente: LEONARDO ALVES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 0005500051917/2022-79, Auto de Infração nº: SA03081417, Interessado: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Recorrente: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 0011300020008/2018-61, Auto de Infração nº: GE01052755, Interessado: LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, Recorrente: LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Wesley Ferro Nogueira MDT; processo nº: 00055-00042682/2022-24, Auto de Infração nº: SA03015278, Interessado: LEONARDO SILVA MAXIMO, Recorrente: LEONARDO SILVA MAXIMO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00036569/2022-18, Auto de Infração nº: SA03013161, Interessado: LIDIANA APARECIDA DO NASCIMENTO DANIEL, Recorrente: LIDIANA APARECIDA DO NASCIMENTO DANIEL E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00019550/2023-80, Auto de Infração nº: SA03243094, Interessado: LUCAS NUNES SILVA, Recorrente: LUCAS NUNES SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00058689/2023-49, Auto de Infração nº: SA03287211, Interessado: LUCCA LAGE SANCHES, Recorrente: LUCCA LAGE SANCHES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00055-00096392/2022-09, Auto de Infração nº: SA03258987, Interessado: LUCIANA MARA LIMA FERREIRA, Recorrente: LUCIANA MARA LIMA FERREIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00046631/2022-71, Auto de Infração nº: SA03124518, Interessado: LUDIMILA GOMES FARIA OLIVEIRA, Recorrente: LUDIMILA GOMES FARIA OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 0005500071623/2022-63, Auto de Infração nº: SA03606794, Interessado: LUIS FERNANDO PAIVA DUARTE, Recorrente: LUIS FERNANDO PAIVA DUARTE E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros DETRAN/DF; processo nº: 00055-00010437/2022-58, Auto de Infração nº: SA02780396, Interessado: LUIS PAULO AGUIAR DE DEUS, Recorrente: LUIS PAULO AGUIAR DE DEUS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00023158/2019-16, Auto de Infração nº: YE01507277, Interessado: LUIZ FELIPE FERREIRA DA COSTA, Recorrente: LUIZ FELIPE FERREIRA DA COSTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 0011300017511/2023-05, Auto de Infração nº: YE02147798, Interessado: MAIKE TAVARES OLIVEIRA, Recorrente: MAIKE TAVARES OLIVEIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00016034/2023-52, Auto de Infração nº: YE02215766, Interessado: MANOEL CARLOS FERNANDES, Recorrente: MANOEL CARLOS FERNANDES, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500071741/2022-71, Auto de Infração nº: SA03001212, Interessado: MANOEL INACIO DE OLIVEIRA, Recorrente: MANOEL INACIO DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira DER/DF; processo nº: 00055-00026219/2023-16, Auto de Infração nº: KK00092236, Interessado: MARCELO FERREIRA FRIAS, Recorrente: MARCELO FERREIRA FRIAS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00113-00012539/2023-48, Auto de Infração nº: YE02160583, Interessado: MARCELO JOSE DA SILVA BARROS, Recorrente: MARCELO JOSE DA SILVA BARROS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00009308/2022-17, Auto de Infração nº: SA02595321, Interessado: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA, Recorrente: MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00082066/2022-14, Auto de Infração nº: SA03151827, Interessado: MARCOS ANTONIO DE FARIA, Recorrente: MARCOS ANTONIO DE FARIA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros DETRAN/DF; processo nº: 00055-00001068/2024-74, Auto de Infração nº: SA03838989, Interessado: MARCOS SILVA SANTOS, Recorrente: MARCOS SILVA SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00018804/2023-00, Auto de Infração nº: YE02242687, Interessado: MARIA CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS LINHARES, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00113-00013056/2022-80, Auto de Infração nº: YE01934759, Interessado: MARIA DO CARMO CAVALCANTE SANTOS, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros DETRAN/DF; processo nº: 00055-00025630/2022-93, Auto de Infração nº: SA02640179, Interessado: MARIA JOSE FERREIRA BRITO, Recorrente: MARIA JOSE FERREIRA BRITO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00003251/2022-00, Auto de Infração nº: YE01822796, Interessado: MARIA MADALENA ARRUDA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00007590/2023-38, Auto de Infração nº: Y001672615, Interessado: MARIANA MUNARETTO A DOS SANTOS, Recorrente: MARIANA MUNARETTO A DOS SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0005500043681/2022-05, Auto de Infração nº: SA03099989, Interessado: MARINA MENEZES VINHAES, Recorrente: MARINA MENEZES VINHAES E CAIO APOLO SOARES FISCHER, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00068944/2023-61, Auto de Infração nº: SA03580917, Interessado: MARLI FERNANDES DOS SANTOS, Recorrente: MARLI FERNANDES DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 0005500005335/2022-11, Auto de Infração nº: S002897065, Interessado: MARLON FERREIRA DOS SANTOS, Recorrente: MARLON FERREIRA DOS SANTOS E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00048087/2024-64, Auto de Infração nº: SA03888605, Interessado: MATHEUS DE OLIVA SANTOS, Recorrente: MATHEUS DE OLIVA SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00041692/2022-42, Auto de Infração nº: S003302388, Interessado: MAURICIO DA SILVA RIBEIRO, Recorrente: MAURICIO DA SILVA RIBEIRO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055- 00037538/2022-76, Auto de Infração nº: SA02959537, Interessado: MAX LANIO LACERDA JUNIOR, Recorrente: MAX LANIO LACERDA JUNIOR E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00015762/2022-66, Auto de Infração nº: CJ01662718, Interessado: MENDOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Recorrente: MENDOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00130472/2023-73, Auto de Infração nº: SA02956533, Interessado: MICAEL MOURA FRANCISCO, Recorrente: MICAEL MOURA FRANCISCO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055- 00008493/2023-11, Auto de Infração nº: KK00166663, Interessado: MONICK DE SOUZA QUINTAS, Recorrente: MONICK DE SOUZA QUINTAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00011328/2023-39, Auto de Infração nº: KK00153301, Interessado: MONICK DE SOUZA QUINTAS, Recorrente: MONICK DE SOUZA QUINTAS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00113-00009514/2022-86, Auto de Infração nº: YE01915986, Interessado: MONIQUE CRISTINE MOTTA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00014238/2022-78, Auto de Infração nº: GE01188502, Interessado: MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO, Recorrente: MUNICIPIO DE COQUEIRO BAIXO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00006441/2022-11, Auto de Infração nº: S003270733, Interessado: MYKE JEFFERSON AZEVEDO DA COSTA, Recorrente: MYKE JEFFERSON AZEVEDO DA COSTA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00092362/2022-15, Auto de Infração nº: SA03081518, Interessado: NADILSON ROBSON DA SILVA, Recorrente: NADILSON ROBSON DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Jucianne Batista Nogueira de Oliveira - DER/DF; processo nº: 00055-00014626/2024-61, Auto de Infração nº: SA03711111, Interessado: NAIARA REZENDE GOMES, Recorrente: NAIARA REZENDE GOMES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00021194/2018-56, Auto de Infração nº: Y001453624, Interessado: NESILDO RIBEIRO DE FARIAS FILHO, Recorrente: NESILDO RIBEIRO DE FARIAS FILHO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00008613/2022-41, Auto de Infração nº: YE01907326, Interessado: NOE CALASSIO ALVES, Recorrente: NOE CALASSIO ALVES, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055- 00052034/2022-86, Auto de Infração nº: S003437901, Interessado: PABLO ARNALDO SEIXO COSTA, Recorrente: PABLO ARNALDO SEIXO COSTA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00062660/2022-81, Auto de Infração nº: SA02928821, Interessado: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA, Recorrente: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055- 00062663/2022-14, Auto de Infração nº: SA02982416, Interessado: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA, Recorrente: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00055-00062664/2022-69, Auto de Infração nº: FT00391295, Interessado: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA, Recorrente: PALLOMA SILVA MENDONCA DE OLIVEIRA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Bruna Pacheco Gonçalves de Medeiros - DETRAN/DF; processo nº: 00113-00018634/2022-74, Auto de Infração nº: CJ02851023, Interessado: PAMELLA SILVA MARTINS, Recorrente: PAMELLA SILVA MARTINS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00094088/2023-08, Auto de Infração nº: SA03157112, Interessado: PAULIVAN DA SILVA SOARES, Recorrente: PAULIVAN DA SILVA SOARES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00003810/2024-35, Auto de Infração nº: YE02272563, Interessado: PAULO RICARDO BRITES ESTEVES, Recorrente: PAULO RICARDO BRITES ESTEVES E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00014973/2023-62, Auto de Infração nº: CJ03447088, Interessado: PEDRO HENRIQUE BARBOSA BRANDAO, Recorrente: PEDRO HENRIQUE BARBOSA BRANDAO, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00127806/2023-21, Auto de Infração nº: KK00635762, Interessado: PEDRO HENRIQUE DE JESUS, Recorrente: PEDRO HENRIQUE DE JESUS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00000325/2024- 18, Auto de Infração nº: YE02150703, Interessado: PEDRO HENRIQUE LOPES GOMES, Recorrente: PEDRO HENRIQUE LOPES GOMES, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00055-00056644/2022-59, Auto de Infração nº: SA02956468, Interessado: PEDRO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA, Recorrente: PEDRO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA E DETRAN/DF, decisão: DILIGÊNCIA; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00015183/2019-18, Auto de Infração nº: GE01120545, Interessado: PEDRO LUIZ GARCIA DA MOTTA, Recorrente: PEDRO LUIZ GARCIA DA MOTTA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Ana Carolina Oliveira de Almeida - DETRAN/DF; processo nº: 0011300010257/2023-14, Auto de Infração nº: YE02134201, Interessado: RAFAEL ALVES DE SOUZA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00000852/2023-33, Auto de Infração nº: GE01259059, Interessado: RAFAEL MARQUES PAULO NETO, Recorrente: DER/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00000853/2023-88, Auto de Infração nº: GE01259062, Interessado: RAFAEL MARQUES PAULO NETO, Recorrente: RAFAEL MARQUES PAULO NETO, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00018940/2023-91, Auto de Infração nº: YE02220847, Interessado: RAFAEL ROSSINI MARTINS, Recorrente: RAFAEL ROSSINI MARTINS, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00006991/2023-71, Auto de Infração nº: YE02060533, Interessado: RAPHAEL IZAIAS SANTOS, Recorrente: RAPHAEL IZAIAS SANTOS, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00021128/2022-62, Auto de Infração nº: YE01912573, Interessado: RICARDO DA SILVA, Recorrente: RICARDO DA SILVA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00113-00015277/2022-92, Auto de Infração nº: CJ01413853, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015278/2022-37, Auto de Infração nº: CJ01428526, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015281/2022-51, Auto de Infração nº: CJ02218184, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015282/2022-03, Auto de Infração nº: CJ01428073, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015284/2022-94, Auto de Infração nº: CJ01049152, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015289/2022-17, Auto de Infração nº: CJ01327913, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015382/2022-21, Auto de Infração nº: CJ01314431, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015387/2022-54, Auto de Infração nº: KP00782779, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015389/2022-43, Auto de Infração nº: CJ01616467, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015391/2022-12, Auto de Infração nº: KP00783032, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300015393/2022-10, Auto de Infração nº: CJ01267236, Interessado: RICARDO MACHADO DA LUZ, Recorrente: RICARDO MACHADO DA LUZ, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300018411/2019-10, Auto de Infração nº: Y001351161, Interessado: RICARDO SEBASTIAO LIMA, Recorrente: RICARDO SEBASTIAO LIMA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00050589/2022-93, Auto de Infração nº: SA03111099, Interessado: RODRIGO BRANDAO BRAGA, Recorrente: RODRIGO BRANDAO BRAGA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00029706/2023-31, Auto de Infração nº: SA03359248, Interessado: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS, Recorrente: RODRIGO LEONARDO DE MELO SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 00055-00071507/2019-49, Auto de Infração nº: SA02052125, Interessado: RODRIGO RODRIGUES SANTOS, Recorrente: RODRIGO RODRIGUES SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Raphael Barros Dorneles RODAS DA PAZ; processo nº: 0011300013832/2022-41, Auto de Infração nº: YE01940186, Interessado: ROMULO DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA, Recorrente: ROMULO DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 00055-00089824/2022-17, Auto de Infração nº: SA03259060, Interessado: SANDRO MURILO OLIVEIRA LEMOS, Recorrente: SANDRO MURILO OLIVEIRA LEMOS E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 0011300007193/2019-80, Auto de Infração nº: Y001477123, Interessado: SAULO HENRIQUE DE PAIVA, Recorrente: SAULO HENRIQUE DE PAIVA E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00045381/2022-52, Auto de Infração nº: SA02969848, Interessado: SELBERT HUGO DUARTE NUNES, Recorrente: SELBERT HUGO DUARTE NUNES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00055-00077434/2022-02, Auto de Infração nº: SA03289565, Interessado: STEPHANY THALYN ANTUNES PERES, Recorrente: STEPHANY THALYN ANTUNES PERES E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Leandro Oliveira Caraíbas - SETRANSP/DF; processo nº: 00113-00002745/2024-21, Auto de Infração nº: YE02282065, Interessado: TANDE GEOVANI MOREIRA, Recorrente: TANDE GEOVANI MOREIRA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00123636/2023-14, Auto de Infração nº: SA03547759, Interessado: THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA NOBRE, Recorrente: THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA NOBRE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00007794/2023-79, Auto de Infração nº: GE01279606, Interessado: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, Recorrente: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00007795/202313, Auto de Infração nº: GE01279605, Interessado: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, Recorrente: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00113-00007796/2023-68, Auto de Infração nº: GE01279604, Interessado: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, Recorrente: THALLYS HUDSON LIMA OLIVEIRA, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00121978/2023-91, Auto de Infração nº: KK00900633, Interessado: THIAGO RODRIGUES DA SILVA, Recorrente: THIAGO RODRIGUES DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00004360/2023-17, Auto de Infração nº: YE02042792, Interessado: THIAGO WANDENKOLCK SIQUEIRA, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00055-00059873/2022-25, Auto de Infração nº: S003320291, Interessado: TIAGO DOS SANTOS LEITE, Recorrente: TIAGO DOS SANTOS LEITE E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00078730/2019-17, Auto de Infração nº: S003198290, Interessado: TIAGO MARIANI PASSOS DA SILVA, Recorrente: TIAGO MARIANI PASSOS DA SILVA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00001081/2024-82, Auto de Infração nº: YE02207232, Interessado: TOMAS CABRAL MEIRELES FALQUEIRO, Recorrente: TOMAS CABRAL MEIRELES FALQUEIRO, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 0005500020354/2019-71, Auto de Infração nº: S002288606, S002288610, S002288608, S002288607, Interessado: VALDIR SANTOS, Recorrente: VALDIR SANTOS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00072608/2023-13, Auto de Infração nº: SA03161019, Interessado: VALMIR ALEIXO, Recorrente: VALMIR ALEIXO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00055-00071269/2023-58, Auto de Infração nº: SA02694834, Interessado: VESPAZIANO CALDAS CARDOSO, Recorrente: VESPAZIANO CALDAS CARDOSO E DETRAN/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 0011300012866/2023-08, Auto de Infração nº: GE01281963, Interessado: VICENTE DE PAULO BRANDAO FERNANDES, Recorrente: DER/DF, decisão: DAR PROVIMENTO; Relator: Francisco Vieira Garonce - INPROTRAN; processo nº: 0005500000572/2022-95, Auto de Infração nº: SA02146966, Interessado: VICTOR SHOITI ROCHA TSUJIMOTO, Recorrente: VICTOR SHOITI ROCHA TSUJIMOTO E DETRAN/DF, decisão: NÃO CONHECER; Relator: Francisco Vieira Garonce INPROTRAN; processo nº: 00055-00146527/2018-08, Auto de Infração nº: S003158863, Interessado: VINICIUS RESENDE TEIXEIRA, Recorrente: VINICIUS RESENDE TEIXEIRA E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00047206/2019-02, Auto de Infração nº: S002866134, Interessado: VITOR VINICIUS SILVA LOPES DE ARAUJO, Recorrente: VITOR VINICIUS SILVA LOPES DE ARAUJO E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim - MEIO AMBIENTE; processo nº: 00055-00075951/2024-09, Auto de Infração nº: FT00836842, Interessado: WALLACE AMORIM, Recorrente: WALLACE AMORIM E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Daniella Freitas Frade PSICOLOGIA; processo nº: 00113-00025660/2019-53, Auto de Infração nº: Y001502173, Interessado: WLADIMIR MENDONCA BARROS, Recorrente: WLADIMIR MENDONCA BARROS E DETRAN/DF, decisão: NEGAR PROVIMENTO; Relator: Neder Lopes Abou Ibrahim MEIO AMBIENTE. 5. Encerramento. A Reunião foi encerrada às vinte e duas horas e trinta minutos, o Assessor do Conselho FRANCISCO OLIVEIRA MELO lavrou a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinado por ele, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes na 24ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026 do Conselho de Trânsito do Distrito Federal Contrandife. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 18º da Lei Federal nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, atendendo as recomendações contidas na DECISÃO n° 4358/2019 TCDF, de 12 de dezembro de 2019, para publicação em DODF. resolve: PUBLICAR o Resumo do Almanaque dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, contendo os efetivos previstos, numerados, agregados, excedentes e claros, atualizado em 31 de março de 2026. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FOLHA DE RESUMO DO ALMANAQUE DE OFICIAIS RELAÇÃO DE OFICIAIS Quadro de Oficiais Policiais Militares Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Médicos) QOPM Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSM Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 39 21 11 0 18 32 CEL 2 1 0 0 TC 78 67 46 2 11 115 TC 6 6 0 0 MAJ 199 191 57 0 8 248 MAJ 16 16 0 0 CAP 261 112 8 0 149 120 CAP 34 18 1 0 1º TEN 195 194 3 0 1 197 1º TEN 17 0 0 0 2º TEN 195 137 1 0 58 138 2º TEN 25 25 0 0 Total 967 722 126 2 245 850 Total 100 66 1 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Dentistas) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (Veterinários) QOPMSD Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMSV Previsto Numerado Agregado Excedente CEL 1 1 0 0 01 TC 1 1 0 0 TC 4 3 1 0 14 MAJ 1 1 0 0 MAJ 12 11 1 0 1 12 CAP 2 2 0 0 CAP 20 18 0 0 2 18 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 7 0 0 3 7 2º TEN 1 1 0 1 2º TEN 15 11 0 0 4 11 - -- - - Total 62 51 2 0 11 53 Total 6 5 0 1 Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração QOPMC Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMA Previsto Numerado Agregado Excedente TC 1 1 0 0 01 MAJ 20 1 0 0 MAJ 1 0 0 0 10 CAP 70 61 9 0 CAP 1 0 0 0 1 0 1º TEN 131 1 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 132 120 12 0 2º TEN 1 0 0 0 10 - - - - - Total 5 1 0 0 41 Total 353 183 21 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Motomecanização QOPMES Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEM Previsto Numerado Agregado Excedente MAJ 2 0 0 0 20 CAP 2 0 0 0 CAP 4 1 0 0 3 1 1º TEN 1 0 0 0 1º TEN 10 0 0 0 10 0 2º TEN 2 1 0 0 2º TEN 12 1 0 0 11 1 - - - - - Total 28 2 0 0 26 2 Total 5 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Armamento Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Manutenção de Comunicações QOPMEA Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMEC Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 CAP 2 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 1 0 1º TEN 1 0 0 0 2º TEN 1 0 0 0 1 0 2º TEN 1 1 0 0 Total 3 0 0 0 30 Total 4 1 0 0 Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas Assistentes Veterinários Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos QOPMEV Previsto Numerado Agregado Excedente Claros Total QOPMM Previsto Numerado Agregado Excedente CAP 1 0 0 0 10 MAJ 1 0 0 0 1º TEN 1 0 0 0 10 CAP 3 2 1 0 2º TEN 2 0 0 0 2 0 1º TEN 4 0 0 0 --- - - - - 2º TEN 4 4 00 Total 4 0 0 0 40 Total 12 6 1 0 Aspirantes Policiais Militares ASP PM Numerado Total Total 1 1 * atualizada em 31 de março de 2026. *Portaria DGP de 01 de abril de 2026, Documento SEI/GDF: (199266764) publicada no BRCG/PMDF nº 022, de 01 de abril de 2026 ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM Claros 1 0 0 16 17 0 34 Total 1 6 16 19 0 25 67 Claros 0 0 0 1 0 1 Total 1 1 2 0 2 6 Claros 19 9 130 12 170 Total 1 70 1 132 204 Claros 2 1 1 4 Total 0 0 1 1 Claros 2 1 0 3 Total 0 0 1 1 Claros 1 1 4 0 6 Total 0 3 0 4 7 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar, os efeitos da Portaria nº 20 DE 31 DE MARÇO DE 2026 (199119827). Art. 2º Nomear a Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamento na área da Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, composta pelos integrantes, conforme Portaria Ordinatória nº 96, de 21 de novembro de 2023. Art. 3º Compete à Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos: I - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos objetos dos Termos de Credenciamentos; II - realizar o controle dos gastos financeiros dos respectivos Termos de Credenciamentos; III - fazer cumprir o constante nos Termos de Credenciamentos de acordo com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º Compete à citada Comissão a elaboração, confecção, instrução dos documentos e processos referentes a execução dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços citados no Artigo 5º. Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00042268/2022-43, Edital nº 01/2024 (159142222), cujo o objeto é: serviços de saúde de natureza contínua, na área específica de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, conforme a seguir: § 1º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 12/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA; § 2º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 16/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, COOPANEST-DF § 3º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 18/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa Associação de Médicos, Clínicas e Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHP) § 4º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 19/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, Clínica Viver Clínica de Imagens Médicas; § 5º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 21/2024, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL LAGO SUL S/A - (Nome fantasia: HOSPITAL DAHER LAGO SUL S/A); § 6º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 05/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ÁTRIOS CARDIOLOGIA E ESPECIALIDADES MÉDICAS; § 7º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 04/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLAFE CLINICA DE ATENDIMENTO FEMININO LTDA; § 8º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 03/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ONCOVIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA S.A; § 9º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 01/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ONCOLOGY - CLÍNICA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA; § 10. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 02/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa AIO INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLIA (Nome fantasia: INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLIA); § 11. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 07/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA DE OLHOS TEIXEIRA PINTO - COTP; § 12. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 13/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA; § 13. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº12 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASILIA LTDA (Nome Fantasia: OFTALMED HOSPITAL DA VISÃO); § 14. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 09/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL HOME; § 15. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 22/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL PRONTONORTE S/A; § 16. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 24/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL SANTA LUCIA TAGUATINGA; § 17. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 23/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A; § 18. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 21/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - ASA SUL; § 19. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 32/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S. A; § 20. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 34/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA; § 21. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 37/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, PREMIUM OFTALMOLOGIA LTDA; § 22. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 39/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA, § 23. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 43/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO DE CLINICA E MICROCIRURGIA OCULAR BSB LTDA - ICMO; § 24. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 48/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, TRIADE FISIOTERAPIA E PILATES; § 25. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 49/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO CV REUMATOLOGIA, MATRIZ; § 26. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 51/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, GILL'S CLINICA MEDICA, FISIOTERÁPICA E FITNESS LTDA; § 27. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 63 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, FISIOTERAPIA INTENSIVA SANTA RITA LTDA S/S (Nome fantasia: Fisioterapia Santa Rita); § 28. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 62/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ISO CARDIOLOGIA E EXAMES § 29. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 65/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL PACINI LTDA; § 30. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 44/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DA SAÚDE - APROSS; § 31. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 56 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CARDIOADVANCE CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA, § 32. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 58 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INTERBRASILIA MEDICINA E SAUDE DO CORACAO; § 33. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 66/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM; § 34. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 67/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, NIX Clínica do Sono e Medicina Complementar Ltda; § 35. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 68/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, FISIOLIFE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA; § 36. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 75/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA; § 37. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 73/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, FOCO OFTALMOLOGIA LTDA; § 38. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 76/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ELETROFISIOLOGIA CARDÍACA DE BRASILIA LTDA (Nome fantasia: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE BRASÍLIA); § 39. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 70/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, MEDICINA DA VISÃO CLINICA OFTALMOLOGICA; § 40. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 69/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, OFTALMOCENTER OFTALMOLOGIA SÃO BRAZ LTDA; § 41. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº83/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DIGESTIVE CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA; § 42. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 84/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA SAÚDE MAIS CARDIOLOGIA; § 43. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 77 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, IDEALCOR FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA; § 44. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 82 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL SIRIO LIBANES - unidade BRASILIA I; § 45. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 93 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DIGIMED DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 § 46. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 97 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES; § 47. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 99/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, OXIHIPERBARICA TRATAMENTOS HIPERBARICA, FERIDAS E ESTOMATERAPIA LTDA (Nome fantasia: OXIHIPERBARICA); § 48. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 106/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ORTOLAGO SUL LTDA; § 49. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 101/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO PANAMERICANO DE OFTALMOLOGIA LTDA; § 50. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 102/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA; § 51. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 111/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, MEDCOR CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS DA ASA SUL LTDA; § 52. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 107/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL DE CLÍNICA & MATERNO INFANTIL LTDA; § 53. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 112/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, OTORRINODF (MATRIZ E FILIAIS) § 54. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 105/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, E.S LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, (GASTRUS CLINIC); § 55. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 110/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, MEDICORDIS CLINICA MEDICA E CARDIOLOGICA LTDA; § 56. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 115/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL ANCHIETA CEILÂNDIA (SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A); § 57. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 118/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ICB OFTALMOLOGIA; § 58. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 116/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, VIVARE - CENTRO DE FISIOTERAPIA PELVICA; § 59. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 117/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO CLINICO ANA MAIA; § 61. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 122/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, PROCTOCLINICA CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO LTDA; § 62. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 121/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL BRASILIENSE; § 63. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 108/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOBRASIL HOSPITAIS OFTALMOLOGICOS DO BRASIL LTDA, (MATRIZ e FILIAIS); § 64. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 90/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL DE OLHOS DO GAMA; § 65. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 104/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA, (MATRIZ e FILIAIS); § 66. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 96/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, VISÃO HOSPITAL DE OLHOS; § 67. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 124/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, Instituto do Coração de Taguatinga Ltda (Nome Fantasia: ICTCor Instituto do Coração); § 68. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 45/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA. § 69. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 126/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, LG SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA; § 70. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 127/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, OCULARE OFTALMOLOGIA; § 71. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 137/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA DE NUTRIÇÃO SEROTO; § 72. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 135/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, FISIOCLIN BRASÍLIA; § 73. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 132/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, SEG - SERVIÇO DE ENDOSCOPIA DO GAMA; § 74. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 134/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ORTOPEDIA NOROESTE E CLÍNICA DA DOR; § 75. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 133/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, GILEADE CENTRO CLINICO E DE REABILITACAO; § 76. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 140/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, ALTAVISTA OFTALMOLOGIA; § 77. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 141/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSL SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA; § 78. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 131/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INTHORAX - CIRURGIA TORACICA LTDA; § 79. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 142/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO DE NEFROLOGIA - INEFRO; § 80. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 143/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO DE OLHOS TAGUATINGA; § 81. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 136/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO DE EXCELÊNCIA NO TRATAMENTO TRAUMATO-ORTOPÉDICO; § 82. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 146/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA; § 83. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 145/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINDOR ORTOPEDIA E CLINICA DA DOR; § 84. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 04/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, MONDEVI HOSPITAL OFTALMOLOGICO; § 85. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 06/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, GASTROCLASS Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva Ltda; § 86. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 07/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA; § 87. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 08/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, INCORDIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA LTDA; § 88. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 09/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, NERI MENDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Art. 6º Caberá aos integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos atestar as notas fiscais remanescentes que serão encaminhadas para as fases da execução de despesa. Art. 7º Os integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos deverão confeccionar as requisições, atesto, planilhas e relatórios, assinando-as, conforme orientações da SsSEC, da SsALCM e da DEOF. Art. 8º A Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos caberá também as manifestações quanto a assuntos específicos de cada Termo de Credenciamento, bem como, em caso de dúvidas operacionais e/ou administrativas, realizar os encaminhamentos necessários, por meio da Subseção de Suporte ao Executor de Contrato (SSSEC), no sentido de saneá-las. Art. 9º. O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos (membro mais antigo) controlará os afastamentos dos Membros, para fazer frente às obrigações de fiscalização contratual previstas nesta Portaria. Art. 10. O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos, bem como seus Membros, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 12. Publique-se em DODF. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM PORTARIA Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar, os efeitos das Portarias nº 9 (196927110), de 09 DE MARÇO DE 2026. Art. 2º Nomear a Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamento na área da Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, composta pelos integrantes, conforme Portaria Ordinatória nº 96, de 21 de novembro de 2023. Art. 3º Compete à Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos: I - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos objetos dos Termos de Credenciamentos; II - realizar o controle dos gastos financeiros dos respectivos Termos de Credenciamentos; III - fazer cumprir o constante nos Termos de Credenciamentos de acordo com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução de credenciamentos, contratos, convênios, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º Compete à citada Comissão a elaboração, confecção, instrução dos documentos e processos referentes a execução dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços citados no Artigo 5º. Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00177915/2024-07, Edital nº 07/2024 (159124943), cujo o objeto é: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a ATENDIMENTO EM TERAPIAS DIALÍTICAS, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, conforme a seguir: § 1º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 14/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JK LTDA; § 2º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 15/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA ÁGUAS CLARAS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA; § 3º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 10 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA; § 4º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 11/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA CEILÂNDIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA; § 5º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 46/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, RENAL MAIS - INEB CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA LTDA; § 6º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 52/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASILIA LTDA - INEB AGUDOS; § 7º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 54/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA ASA NORTE - Davita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda; § 8º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 59/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CRP CLÍNICA MÉDICA LTDA - RENAL PRIME; § 9º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 55/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA ALVORADA - Davita Serviços de Nefrologia Alvorada Ltda; §10º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 47/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA DE NEFROLOGIA RENAL VIDA; §11º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 85/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, INVICTUS NEFRO LTDA; §12º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 89/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, A CLÍNICA DO RIM LTDA; §13º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 80/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA ADVANCE; §14º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 94/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, NEFRUS SERVIÇO DE SAUDE E NEFROLOGIA LTDA §15º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 81/2025, celebrado entre a PMDF e a empresa, NEFROCLINICAS BRASILIA; §16º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 03/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ASA SUL E GAMA LTDA; §17º. Termo de Credenciamento - Contrato da Prestação de Serviços nº 10/2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, NEFROSTAR BRASÍLIA - INEB CLINICA MEDICA DE NEFROLOGIA LTDA. Art. 6º Caberá aos integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos atestar as notas fiscais remanescentes que serão encaminhadas para as fases da execução de despesa. Art. 7º Os integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos deverão confeccionar as requisições, atesto, planilhas e relatórios, assinando-as, conforme orientações da SsSEC, da SsALCM e da DEOF. Art. 8º A Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos caberá também as manifestações quanto a assuntos específicos de cada Termo de Credenciamento, bem como, em caso de dúvidas operacionais e/ou administrativas, realizar os encaminhamentos necessários, por meio da Subseção de Suporte ao Executor de Contrato (SSSEC), no sentido de saneá-las. Art. 9º O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos (membro mais antigo) controlará os afastamentos dos Membros, para fazer frente às obrigações de fiscalização contratual previstas nesta Portaria. Art. 10. O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos, bem como seus Membros, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 12. Publique-se em DODF. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250021/2025-SEAPE, (0402600048558/2025-87), instaurada pela Portaria nº 242, de 06/11/2025, publicada no DODF Nº 216, de 13/11/2025, pg. 61, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 14/04/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (199936710). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 12/04/2026, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 220250019/2025-SEAPE, (04026-00034696/2025-89), instituída pela Portaria nº 174 de 07/08/2025, publicada no DODF nº 151 de 13/08/2025, pág. 50, conforme justificativa (200146715). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250022/2025-SEAPE, (0402600048560/2025-56), instaurada pela Portaria nº 243, de 06/11/2025, publicada no DODF Nº 216, de 13/11/2025, pg. 61, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 14/04/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (200156779). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIS OLIVEIRA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 102ª REUNIÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às nove horas, realizouse, por meio de videoconferência na Plataforma Zoom, a abertura oficial da 102ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CAFDCA-DF). Os trabalhos foram iniciados com a verificação do quórum regimental, em conformidade com o disposto no artigo 12 do Decreto Distrital nº 24.435, de 2004. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Governamentais: a Conselheira Sra. Amanda Carolina Amorim de Sousa, Presidente do CAFDCA-DF e representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal; a Conselheira Sra. Leny Pereira da Silva, representante da Casa Civil do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Na sequência, estiveram presentes os Conselheiros representantes da Sociedade Civil: o Conselheiro Sr. Guilherme de Araújo Rio Preto Junger, representando a Entidade de Serviços de Atendimento; a Sra. Rafaela Cristina Lopes dos Reis e o Sr. Paulo José Dantas de Jesus, representantes do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINTIBREF-DF). Em ato contínuo, registram-se os demais participantes: a Sra. Hosana Araújo da Silva, Secretária Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (SECDCA); a Sra. Hellen Martins Ramos da Silva, assessora da Secretária Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (SECDCA); a Sra. Nathalia Dias Silva de Camargos, Diretora de Acompanhamento de Normas e Comissões (DANC/SECDCA); Sr. Antônio de Oliveira Filho, Diretor de Projetos (DIPROJ/SECDCA); o Sr. Ardônio Lopes Lima, servidor da Diretoria de Projetos (DIPROJ/SECDCA0; a Sra. Ludmila Luisa Tavares e Azevedo, Coordenadora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORFDCA). Abertura: O Sr. Antônio de Oliveira Filho, Diretor de Projetos, iniciou a reunião apresentando os pontos a serem tratados. Inicialmente, será discutido o ofício do Ministério Público, que solicita esclarecimentos sobre o fundo, atualmente em análise pelo Conselheiro Guilherme Junger. Em seguida, Ludmila Tavares apresentará a execução do fundo referente ao mês de fevereiro. Na sequência, será abordada a realização do simpósio da Escola de Conselho do Distrito Federal. Posteriormente, serão analisados pedidos de prorrogação de vigência, incluindo os projetos da organização da sociedade civil Casa Azul "Novo Caminhar Novas Oportunidades" e do Instituto Pró-Educação Projeto "Sementes do Amanhã", este último com solicitação adicional de aquisição de freezer. Por fim, será discutida a nota da Assessoria Jurídica referente ao Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura (IPHAC), que trata do pagamento indenizatório a gestantes. Em contínuo, procedeu a relatoria da Primeira Ordem do dia, processo 19.04.4056.0018466/2024-27, o qual versa sobre solicitação de informações circunstanciadas sobre a execução do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal FDCA, por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT. O conselheiro Sr. Guilherme Junger pontuou que o principal aspecto dessa manifestação do Ministério Público é a consolidação de todas as respostas que vimos apresentando ao longo do último ano. O documento reúne desde a primeira decisão do TCDF, de 2024, passando pela decisão de 2025 acerca do superávit, até as diversas demandas decorrentes da auditoria e das determinações emitidas pelo Tribunal. Ademais o Conselheiro prosseguiu argumentando que se observa uma cobrança mais incisiva por parte do Ministério Público, no sentido de verificar quais providências foram efetivamente adotadas e quais eventualmente deixaram de ser implementadas -- o que, por si só, já representa um ponto de preocupação. Diferentemente das manifestações anteriores, que tinham caráter predominantemente informativo, esta demanda exige um posicionamento mais firme e tecnicamente fundamentado. Esclareceu ser fundamental que a resposta seja elaborada de forma conjunta. Não é adequado que haja fragmentação de responsabilidades ou transferência de atribuições entre áreas. A manifestação deve refletir a atuação institucional do colegiado como um todo, envolvendo conselheiros, instâncias executivas e a estrutura da Secretaria, de modo integrado e coeso. Além disso, a resposta deve estar devidamente embasada em fatos concretos, contemplando, com precisão, todas as ações efetivamente realizadas. O foco deve recair sobre a fiel representação do que foi executado, com clareza, objetividade e consistência técnica. No que se refere ao encaminhamento, ainda não há minuta final para aprovação. A proposta é concluir o documento e submetê-lo previamente ao grupo, para validação, antes do envio oficial. Ressalta-se que não se trata de uma manifestação individual, mas de uma resposta institucional do CAFDCA ao Ministério Público. Por fim, permanece a dúvida quanto ao prazo e ao trâmite de aprovação em plenário: é necessário definir se a resposta deverá estar finalizada e aprovada na plenária da próxima semana, ou se o encaminhamento poderá ocorrer sem essa etapa. A Sra. Ludmila Tavares no uso da palavra acrescentou que na ocasião da reunião realizada na Secretaria Executiva, o processo ainda não havia sido encaminhado para Coordenadora do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORFDCA). Posteriormente, do solicitado à sra. Hosana que providenciasse a tramitação, a fim de que pudesse analisá-lo. Pontuou que não houve provocação formal a esta unidade, na condição de COORFDCA, para atuação no caso. Ainda assim, coloco-nos à disposição para examinar a resposta apresentada e, se necessário, sugerir os devidos acréscimos. O conselheiro Sr. Guilherme Junger propôs que o trabalho fosse desenvolvido até a próxima segunda-feira, com o objetivo de apresentar a proposta na plenária prevista para o dia 31/03/2026. Na sequência, manifestaram concordância com o encaminhamento sugerido: a Sra. Ludmila Tavares e o Sr. Antônio de Oliveira. Por fim, os demais conselheiros confirmaram o acordo, ficando o encaminhamento definido. Decisão: Os conselheiros deliberaram por finalizar a minuta em resposta Ofício nº 14/2026 MPDFT e apresentar na reunião plenária do dia 31/03/2026. Segunda Ordem do dia, processo 00400-00008792/2021-18 referente à execução orçamentária e financeira do FDCA relativo ao mês de fevereiro de 2026. A Sra. Ludmila Tavares prosseguiu a reunião compartilhando a tela, na qual está sendo exibido o sistema SIGET, ao qual foi concedido acesso para os Conselheiros. Nesse ambiente, encontram-se disponíveis o quadro de desembolso, o programa de trabalho, a natureza da despesa e a respectiva fonte. Prosseguiu apontando que é possível visualizar a disponibilidade orçamentária, bem como os valores empenhados, liquidados e pagos, além dos respectivos subtotais. Ressalto que tais valores sofrerão incremento em razão da apuração do processo de superávit. Durante tal apresentação, surgiu um questionamento pela a própria Sra. Ludmila Tavares, se há necessidade de encaminhar o processo de superávit à Câmara na Secretaria de Economia. Em resposta, a conselheira sra. Amanda Amorim verbalizou que não há necessidade de encaminhamento à Câmara para apuração do superávit. Em ato contínuo A Sra. Ludmila Tavares pontuou ser uma excelente notícia. Com isso, o montante disponível deverá aumentar consideravelmente, podendo aproximadamente dobrar, o que permitirá o prosseguimento das ações. Continuou acrescentado que o CAFDCA, em suas últimas deliberações, manifestou interesse em pleitear o superávit de fonte própria (Fonte 100) junto a Secretaria de Economia. Seu setor já apresentou manifestação a respeito, a qual foi devidamente registrada, inclusive com apresentação documental. Ainda assim, o CAFDCA deliberou por reiterar a solicitação junto à área econômica, visando ao cumprimento da decisão do Tribunal de Contas. O conselheiro sr. Guilherme Junger verbalizou que em relação ao tema do superávit, gostaria de esclarecer uma dúvida. Pelo que compreendi, houve uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinando que o superávit deveria ser mantido. Em contrapartida, o Governo do Distrito Federal manifestou entendimento de que tal exigência não se aplica, com base na legislação vigente, uma vez que não estamos incluídos no rol das unidades contempladas. Diante disso, questionou qual deve ser o encaminhamento adequado: seria necessária uma articulação para alteração da legislação ou a solução poderia se dar no âmbito administrativo? Em síntese, qual estratégia devemos adotar para viabilizar o superávit? Em resposta a Sra. Ludmila Tavares esclareceu que a Secretaria Executiva encaminhou a demanda à nossa equipe. No momento, aguardamos a apresentação de um plano de aplicação para que possamos elaborar nova manifestação. Contudo, ainda não há definição quanto à estratégia a ser adotada. Caso a conselheira sra. Amanda Amorim possa contribuir nesse ponto, seria importante esclarecer, sob a ótica orçamentária, quais são os limites, impedimentos e possíveis estratégias a serem consideradas para uma nova provocação. Em seguida a conselheira sra. Amanda Amorim Informou que o referido processo tramitou pela a área em que atuou, vinculada à Subsecretaria de Orçamento. Acrescentou que os órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público têm proferido decisões para que o superávit retorne ao fundo com base na Lei Complementar nº 925 de 28/06/2017, a qual estabelece que o superávit dos fundos provenientes da fonte 100 (cem) retorna automaticamente ao Tesouro, exceto nos casos de fundos expressamente excepcionalizados. Há fundos cuja legislação já prevê essa excepcionalidade, como o fundo da universidade e o FUNDEB, nos quais o superávit permanece vinculado ao próprio fundo. Entretanto, esse não é o caso do FDCA. Assim, o entendimento da Secretaria de Economia é de que não há superávit a ser considerado, inclusive porque não existe saldo financeiro disponível. Em termos práticos, o superávit corresponderia a recursos não utilizados e mantidos em disponibilidade financeira, o que não se verifica. Isso ocorre especialmente em relação a exercícios anteriores, cujos valores já foram revertidos ao Tesouro. Dessa forma, é provável que a posição da Secretaria de Economia seja mantida. Acrescentou que a solução mais viável consiste em provocar a Câmara Legislativa a promover alteração na legislação vigente. Dessa forma, nos próximos anos, os superávits passarão a ser destinados ao fundo. Contudo, quanto aos valores passados, conforme a última deliberação da Secretaria de Economia, estes não serão incorporados. A Sra. Ludmila Tavares destacou a participação da conselheira sra. Amanda Amorim, integrante da área de orçamento da Secretaria de Economia, que analisou o processo e apresentou manifestação sobre o tema em questão. Em ato continuo, a sra. Ludmila, para fins de contextualização, esclareceu para a conselheira sra. Amanda Amorim, que no âmbito do CAFDCA, há três conselheiros representantes do governo: a Secretaria de Economia, que usualmente exerce a presidência; a SEJUS, que normalmente ocupa a vice-presidência, embora atualmente esteja sem representação; e a Casa Civil. Ademais, há três representantes da sociedade civil: Os conselheiros Guilherme, Francisco ou Rafaela (vinculados ao sindicato) e a conselheira sra. Deise Lourenço. Registra-se, contudo, a ausência, nesta ocasião, do sr. Francisco e da sra. Deise, ambos reconhecidamente atuantes. Em seguida o conselheiro sr. Guilherme Junger retornou a tema em questão e esclareceu que, conforme apuração do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), havia uma expectativa relacionada ao montante de R$ 400 milhões. Entretanto, o Conselho já reconheceu que tal valor não se concretiza, inexistindo, portanto, essa disponibilidade financeira. Assim, torna-se necessário concentrar esforços para assegurar que o superávit do fundo retorne ao FCDCA e seja preservado para exercícios futuros, sendo entendimento consensual que a solução deverá ocorrer por via legislativa. Em ato contínuo a conselheira sra. Amanda Amorim ressaltou que a alternativa mais adequada consiste em avaliar a possibilidade de inclusão de exceções e eventual alteração da legislação vigente, uma vez que não é viável insistir em pleitos que contrariem o ordenamento legal. Destacou que a Lei Complementar nº 925 estabelece que o superávit dos fundos vinculados à fonte 100(cem), em regra, retorna ao Tesouro. Após a Sra. Ludmila Tavares prosseguiu com a demonstração no sistema à execução do fundo, informando que, ao acessar o SIGET, será possível visualizar o QDD atualizado, bem como acompanhar, de forma clara e objetiva, os valores disponíveis, empenhados, liquidados e pagos, inclusive por meio de gráficos. Atualmente, o sistema apresenta dotação acima dos R$ 72 milhões, dos quais cerca de R$ 1,4 milhão foram empenhados e liquidados no exercício corrente, incluindo R$ 500 mil referentes à parcela do Edital nº 3. Também é possível extrair tabelas consolidadas com os dados resumidos. Quanto às execuções realizadas no ano, destacam-se os pagamentos destinados ao Instituto ProEducação e Saúde (PROEZA), ao Hotelzinho São Vicente de Paulo de Planaltina (HOSVIP), Obras Sociais do Centro Espírita Batuíra Casa da Criança Batuíra e outros. Adicionalmente, há previsão de despesas no curto prazo, com a execução de novas parcelas. O sistema também permite a visualização detalhada dos projetos, incluindo seu status (formalizados, em análise, em execução ou em prestação de contas). Por fim, ressaltou que eventuais sugestões para aprimoramento da transparência ou da forma de apresentação dos dados poderão ser revistas, a fim de viabilizar, em conjunto com o Conselho, o desenvolvimento de melhorias na ferramenta. Decisão: O CAFDCA tomou conhecimento da execução do FDCA-DF, referente ao mês de fevereiro de 2026. Terceira Ordem do dia, processo 00400-00053798/2024-92, o qual versa sobre o Simpósio da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Escola de Conselhos do Distrito Federal, projeto: Construindo os subsídios para a formação continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Sr. Antônio de Oliveira pontuou que a Comissão de Formação e Mobilização deste Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (COMFMOB/CDCA) deliberou pela aprovação do plano de trabalho que prevê a realização de um simpósio, com o objetivo de promover debate democrático entre os agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando à construção do projeto pedagógico da Escola de Conselhos. Acrescentou que a presente proposta será apreciada por este Conselho, que possui competência para acompanhar, controlar, fiscalizar e promover a articulação entre órgãos governamentais e não governamentais na execução das políticas distritais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Abre-se, neste momento, espaço para manifestações. A sr. Ludmila Tavares contextualizou que o projeto não foi encaminhado previamente para análise inicial, com vistas à sua instrumentalização e efetivação. Em avaliação informal preliminar, identificou-se a possibilidade de utilização de contrato como instrumento jurídico, considera-se, também, a alternativa de formalização por meio de convênio, hipótese que demandaria eventual adequação do plano de trabalho ao modelo correspondente, ou, ainda, a realização de edital. Argumentou que o seu setor fez uma pesquisa e encontrou a realização, em 2017, de simpósio semelhante por meio de contrato. Contudo, por se tratar de processo físico, não foi possível acessar os detalhes do instrumento utilizado. Ademais, pontuou que há necessidade de mais tempo para aprofundamento da análise e definição do instrumento jurídico mais adequado. Prosseguiu destacando que a deliberação do Conselho quanto à aprovação ou reprovação do plano é condição necessária para o prosseguimento das etapas subsequentes. Na sequência o conselheiro sr. Guilherme Junger, externou que com relação ao objeto e ao valor apresentados, é favoravelmente à aprovação, cabendo posteriormente a definição do instrumento jurídico adequado. O conselheiro sr. Paulo Dantas ressaltou que a matéria já havia sido anteriormente aprovada, e que devido a morosidade na Administração Pública necessita de atualização do plano por parte da Universidade de Brasília -UNB, especialmente em razão da defasagem do orçamento. Sugeriu a realização de reunião entre a equipe executiva, a UNB e demais interessados, com o objetivo de viabilizar a execução do projeto, cuja deliberação já ocorreu anteriormente, evitando retrabalho e novas deliberações sobre matéria já decidida. Acrescentou que o processo se encontra paralisado, com perda de validade do orçamento, o que reforça a necessidade de atualização e retomada dos trâmites, em conformidade com a legalidade. Sr. Antônio de Oliveira sugeriu a aprovação com ressalvas, condicionada à atualização do plano de trabalho e argumentou que deve haver os encaminhamentos de forma objetiva, de modo a assegurar clareza quanto à aprovação ou reprovação da matéria na presente reunião. Após, o conselheiro sr. Guilherme Junger verbalizou que compete ao Conselho deliberar, neste momento, sobre o objeto e o orçamento, cabendo à área técnica competente, em conjunto com os interessados, definir o instrumento adequado. A Sra. Ludmila Tavares esclareceu que o referido projeto ainda não foi formalmente encaminhado à Diretoria de Contratos e Convênios, tendo sido apresentada apenas de maneira informal. Acrescentou, ainda, que, após a aprovação pelo Conselho, o processo será devidamente encaminhado ao referido setor para análise e definição do instrumento cabível. Decisão: O CAFDCA/DF delibera pela aprovação do plano de trabalho, com ressalva quanto à necessidade de atualização e definição do instrumento jurídico adequado para sua formalização e execução. Na etapa seguinte, procedeu-se a apreciação da Quarta Ordem do dia, Processo 0040000052414/2022-52, alusivo à transferência de recurso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF, por meio da Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça, à Organização da Sociedade Civil - OSC Assistência Social Casa Azul, para a realização do Projeto Social "Novo Caminhar, Novas Oportunidades". O sr. Antônio de Oliveira pontuou que o projeto em questão tem como objetivo a capacitação de 300 (trezentos) adolescentes, com idades entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos incompletos. No que se refere à Meta nº 2, está prevista a formalização da contratação de 30 (trinta) participantes na condição de aprendizes. Contudo, até o presente momento, essa meta não foi integralmente cumprida. Devido a isso foi solicitada a prorrogação do prazo para o cumprimento da referida meta, bem como do que foi pactuado no plano de trabalho. O Conselheiro Sr. Paulo Dantas manifestou entendimento de que a solicitação se refere à prorrogação de prazo para atendimento de meta, destacando que, uma vez atendidas as condições estabelecidas no MROSC, a aprovação seria cabível. O sr. Antônio de Oliveira esclareceu que a solicitação visa à extensão do prazo para possibilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, entendimento corroborado pelo Sr. Guilherme Junger. Assim, restou definido que se trata de prorrogação de prazo e de meta, sem alteração de recursos financeiros. O Sr. Paulo Dantas manifestou-se favorável à aprovação, sendo acompanhado pelos conselheiros Sr. Guilherme Junger, Sra. Amanda Amorim e Sra. Leny Pereira. Decisão: O CAFDCA/DF decide por aprovar a prorrogação de prazo. Quinta Ordem do dia, Processo 00400-00053321/2022-45, referente à execução do projeto "Sementes do Amanhã" do Instituto Pro- Educação e Saúde Proeza, o qual solicita Prorrogação de prazo e a substituição da câmara fria pela aquisição de freezer. O sr. Antônio de Oliveira iniciou pontuando que o tema já foi anteriormente discutido por este Conselho. Contudo, conforme previamente informado, faz-se necessária uma nova manifestação formal para subsidiar a emissão de parecer favorável às alterações propostas. Na deliberação anterior, foram aprovados itens relacionados ao apostilamento. Entretanto, ao elaborar o parecer, verifica-se a necessidade de maior clareza, especialmente quanto à prorrogação de prazo, que, tecnicamente, configura-se como termo aditivo, e não apostilamento. Essa imprecisão pode compromete a fundamentação do parecer. Dessa forma, propõe-se a reapresentação do tema, com deliberação específica por item, visando maior objetividade e segurança. Adicionalmente, sempre que possível, serão apresentadas as permissões e vedações legais aplicáveis, inclusive com a indicação dos dispositivos legais pertinentes, a fim de conferir maior clareza ao processo. O sr. Antônio prossegui informado que o Instituto solicitou a prorrogação do prazo de vigência até 20 de setembro de 2026. Tal prorrogação, excetuados os casos de prorrogação de ofício decorrentes de atrasos da Administração Pública, deve ser submetida à deliberação deste Conselho. Assim, o primeiro ponto será refere-se à prorrogação de vigência. O segundo ponto diz respeito à substituição do item "câmara fria" por "freezer", conforme necessidade identificada durante a execução do projeto. Foram apresentados três orçamentos para o freezer, bem como pesquisa de preços realizada pela Administração. Ao comparar os valores com o plano de trabalho originalmente aprovado, constatou-se aumento no custo do item (freezer), considerando, inclusive, que a aquisição já deveria ter sido realizada anteriormente. Ressaltou que a Organização da Sociedade Civil pode utilize os rendimentos financeiros da aplicação dos recursos para complementar o valor necessário, mediante remanejamento interno, sem alteração do valor global da parceria. O conselheiro sr. Guilherme Junger verbalizou que a matéria está clara. Trata-se de substituição de item com remanejamento de valores, sem alteração do valor global do plano de trabalho. Manifesto-me favoravelmente à aprovação. Em seguida a Conselheira sr. Leny Pereira solicito esclarecimento quanto ao atendimento dos requisitos legais para a prorrogação do prazo. Em resposta, o sr. Antônio de Oliveira esclareceu que a prorrogação foi formalmente solicitada pela Organização da Sociedade Civil e atende aos requisitos legais aplicáveis. Ressalta-se que a matéria já havia sido submetida à apreciação do Conselho, embora sem a devida especificação dos itens aprovados. A Conselheira sr. Leny Pereira pontuou que a deliberação anterior ocorreu de forma genérica, e nesse sentido, entende-se que a prorrogação foi implicitamente aprovada. Diante disso, manifesto-me favoravelmente à prorrogação do prazo. O sr. Antônio de Oliveira prosseguiu relatando o segundo ponto que diz respeito à substituição do item "câmara fria" por "freezer", e que não há impedimento legal na substituição dos referidos itens, tendo em vista a justificativa apresentada pela OSC e que não irá alterar o valor já previsto no Plano de Trabalho. Ademais a OSC apresentou 3 (três) orçamentos de empresas autônomas, os quais, atendem aos normativos legais. O conselheiro sr. Guilherme Junger questionou qual o valor aproximado do remanejamento? Em resposta ao sr. Antônio de Oliveira esclareceu o valor estimado é de aproximadamente R$ 6.000,00, conforme cotações apresentadas pela entidade e pela Administração. Em seguida não havendo mais dúvidas sobre o tema, submetem-se à deliberação final os seguintes pontos: Prorrogação do prazo de vigência e a substituição da câmara fria por freezer. Decisão: O CAFDCA/DF decide por aprovou a prorrogação da vigência e a substituição da câmara fria pelo Freezer. Por fim procedeu a relatoria da Sexta Ordem do dia, processo 00400-00053174/2022-11, que trata do pagamento indenizatório a gestantes, referente ao projeto: "Centro Adolescer" do Instituto de Promoção Humana, Aprendizagem e Cultura IPHAC. O sr. Antônio de Oliveira destacou que durante o andamento do projeto, a organização identificou que duas colaboradoras estavam gestantes e fez dois pedidos principais: prorrogar o prazo do projeto para cumprir o período de estabilidade das gestantes ou verificar a possibilidade de suplementação para custear as indenizações correspondente ao período de estabilidade previsto por lei. De acordo com o parecer da assessoria jurídica, emitido de forma cautelosa, aponta o seguinte: com relação à prorrogação: Deve estar ligada à execução do projeto e aos custos relacionados. Prorrogar apenas para manter vínculos de trabalho pode ser considerado uso indevido dos recursos. Já no que se refere à indenização com recursos do projeto: É uma situação excepcional que exige cuidado na prestação de contas. Se for autorizada, a OSC precisará comprovar que as colaboradoras trabalham exclusivamente no projeto, detalhar cálculos e encargos fiscais e previdenciários, além de apresentar relatório de execução e registros bancários. O referido parecer conclui que o tema envolve questões jurídicas relevantes sobre a estabilidade gestacional no regime MROSC. Por isso, a pauta foi encaminhada ao Conselho para conhecimento e depois será enviada à PGDF para análise. O conselheiro sr. Paulo Dantas esclareceu que durante a execução do projeto, ocorreu a contratação de uma gestante (ou a mulher ficou gestante). Nessa fase, a responsabilidade e os riscos de execução são da OSC. Pontou que quando houver insuficiência de recursos para pagamento pela OSC, o orçamento do projeto pode ser remanejado para possibilitar o pagamento, ou até mediante solicitação de termo aditivo. Existe também a possibilidade de realizar ajustes necessários para efetuar a rescisão das gestantes. Na prestação de contas, serão apresentadas as justificativas e os documentos comprobatórios correspondentes. Nosso posicionamento, como Conselheiros, deve se limitar a registrar os fatos, a menos que seja explicitamente informado que não houve pagamento dessas profissionais. O sr. Antônio de Oliveira argumentou que a assessoria recomendou encaminhar o processo à Procuradoria do Distrito federal. E após o retorno, caso o CAFDCA entenda ser adequada a aprovação do pagamento das indenizações, esta será realizada. Inicialmente, o que apresento ao colegiado é apenas para ciência e encaminhamento. Em ato contínuo a Conselheira sra. Leny pereira explicou que o prazo ainda está em curso. Portanto, a questão da prorrogação do projeto ainda pode ser analisada. Caso contrário, é importante que conste expressamente em ata que, com o prazo já encerrado, não há possibilidade de prorrogação. Ademais sugiro suspender a decisão do CAFDCA até o posicionamento da Procuradoria, a fim de identificar as alternativas possíveis. Com esse retorno, haverá maior segurança para deliberar sobre o pagamento das verbas rescisórias. Ressaltou que, caso a Procuradoria entenda não haver fundamento jurídico para o pagamento das verbas rescisórias relativas às duas gestantes, não seria adequado deliberar em sentido contrário. Assim, a medida mais prudente é suspender a decisão e encaminhar o processo à Procuradoria, para que esta indique a base legal necessária à deliberação. Na sequência a sra. Ludmila Tavares contextualizou que, quando uma OSC solicita um termo aditivo, o fluxo começa com a análise do gestor da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 parceria, que se manifesta favorável ou não ao pedido. Se houver manifestação favorável, o processo segue para a Comissão Permanente de Suporte às Parcerias, dentro da coordenação, que verifica se todos os requisitos foram atendidos. Em seguida, o processo é encaminhado à DIPROJ, já que qualquer alteração no plano de trabalho precisa ser aprovada pelo CAFDCA. Ao receber essa proposta, antecipei a análise e realizei uma consulta à Assessoria Jurídica. O questionamento foi o seguinte: considerando que a obrigação trabalhista é da OSC, haveria possibilidade de o CAFDCA deliberar, de forma excepcional, pelo pagamento da indenização com recursos da parceria? Também destaquei que, nesse caso, não cabe prorrogação da vigência do projeto. Após essa etapa, o processo ainda será encaminhado à PGDF, inclusive para formação de entendimento sobre situações semelhantes. Cabe registrar que, embora a OSC tenha feito a solicitação ao gestor em janeiro, o processo chegou à coordenação faltando cerca de cinco dias para o encerramento da vigência. Diante disso, foi realizado um apostilamento com prorrogação de ofício por 30 dias, apenas para viabilizar a consulta jurídica e a análise pelo CAFDCA. Além disso, caso os rendimentos das aplicações financeiras do projeto sejam suficientes para cobrir os custos, o pagamento poderá ser feito sem necessidade de suplementação de recursos. A sr. Ludmila Tavares prossegui argumentando que, neste momento, é necessário verificar junto à OSC se ainda existe disponibilidade de recursos -- seja saldo remanescente, rendimentos ou possibilidade de remanejamento. Ressaltou que a prorrogação solicitada teve como finalidade exclusiva a análise pelo CAFDCA, e que esse prazo se encerra, ao que tudo indica, no dia 9 de abril e por isso, torna-se necessária uma decisão célere. Caso o parecer da PGDF não seja emitido dentro do prazo e a vigência da parceria se encerre, não será mais possível aprovar qualquer aditivo. Trata-se, portanto, de uma questão sensível. Se chegarmos à data limite de prorrogação sem deliberação do CAFDCA, sem manifestação da PGDF e sem posicionamento formal, ainda que condicionado à análise da PGDF, estaremos diante de um impasse. Além disso, é importante considerar que sucessivas prorrogações sem execução, apenas para aguardar a deliberação de uma matéria tão específica, tornam o processo excessivamente complexo. Em seguida o conselheiro sr. Guilherme Junger pontuou que, diante dessa lógica, fica evidente que a prorrogação para cumprimento da estabilidade não é possível, sendo essa questão já considerada resolvida. Quanto à indenização, que se apresenta como a solução mais prática, é necessário verificar se há recursos disponíveis no próprio projeto para viabilizá-la ou se haverá a intenção de solicitar aditamento. Caso se considere a hipótese de solicitação de suplementação de recursos (ou seja, aporte financeiro adicional) para custear a indenização, entende-se que tal medida não seria cabível. Por outro lado, o remanejamento de recursos oriundos dos rendimentos surge como uma alternativa viável para viabilizar a indenização. De todo modo, o encaminhamento à PGDF é o correto. Ainda assim, o caminho mais adequado parece ser a utilização de rendimentos ou o remanejamento interno de recursos, sem necessidade de suplementação adicional. Na sequência o conselheiro sr. Paulo Dantas manifestou concordância com o conselheiro sr. Guilherme e verbalizou que AJL apenas faz recomendações, não determina decisões. Portanto, não devemos inovar nesse ponto. Para que possamos deliberar corretamente, é essencial que o processo seja encaminhado de forma completa. Também é necessário esclarecer a situação da OSC, especialmente quanto à existência de recursos e ao andamento da prestação de contas, que aparenta estar próxima do prazo final. A conselheira sr. Leny Pereira expressou concordância com o sr. Guilherme e com o sr. Paulo e afirmou que caso trate de indenização, esse valor já deveria constar no orçamento inicial da própria OSC. Além disso, considerando que o processo será encaminhado à Procuradoria, entendo que não devemos deliberar sobre esse ponto neste momento. Seguindo a linha proposta pelo Sr. Guilherme, o mais adequado é prorrogar o prazo e aguardar. Contudo, essa prorrogação deve ser devidamente justificada, destacando a necessidade de continuidade do objeto do projeto, e não apenas a questão das gestantes. Caso contrário, a prorrogação não se sustenta, conforme já apontado pela AJL. Ademais, eventual decisão da Procuradoria quanto ao pagamento de indenização às gestantes independe do CAFDCA e pode ocorrer independentemente de o projeto estar ou não em período de prorrogação, uma vez que os fatos tiveram início anteriormente. Nesse caso, a análise se daria fora do escopo do processo. Em seguida o conselheiro sr. Guilherme Junger externou que, minha preocupação é se a OSC possui recursos suficientes para efetuar o pagamento em caso de remanejamento. Precisamos averiguar essa questão para podermos definir o caso na próxima reunião. Quanto à prorrogação do prazo, é importante observar que, se o projeto for concluído, a OSC não poderá realizar o pagamento. Logo após o sr. Antônio de Oliveira registrou que, conforme o manual MROSC, os valores gastos durante o processo ou em decorrência da sua execução podem ser pagos, desde que seja comprovado que se referem à execução do objeto. Com relação a este projeto específico, comecei a análise a partir da nota da AJL. Como assumi a DIRPOJ recentemente, ainda estou dando andamento a demandas acumuladas e me familiarizando com os demais casos, o que explica a falta de detalhes adicionais sobre o assunto até o momento. Posteriormente a sra. Ludmila Tavares expôs que MROSC permite o pagamento de valores após a vigência do projeto, desde que se refiram a fatos geradores ocorridos durante a execução e estejam previstos no plano de trabalho. Se for apenas remanejamento por rendimento: não há problema, pois os recursos já estão disponíveis. Se houver pedido de aditivo (recurso adicional): não seria possível aprovar nem repassar recursos após o fim da vigência. Portanto, é essencial saber: Qual o valor da indenização que a OSC está solicitando e se a OSC possui recursos próprios para o pagamento. Com essas informações, poderemos avaliar os dois cenários e definir o encaminhamento adequado. Sugiro notificar a OSC ainda esta semana para esclarecer esses pontos. A legislação vigente estabelece que não é obrigação legal do Estado apoiar subsidiariamente esse tipo de indenização, no entanto, o CAFDCA possui autonomia para deliberar em casos excepcionais, desde que haja recursos disponíveis e interesse público/social relevante. A questão é: sabendo que não é obrigação do Estado, o CAFDCA pode aprovar o pagamento dessa indenização? Essa foi a consulta apresentada. Na sequência da reunião, a conselheira sra. Leny Pereira discorreu que, conforme a nota da AJL e de algumas peças do processo, a OSC busca recursos adicionais para pagar a indenização das gestantes, pois os recursos disponíveis se esgotaram. Ela também solicita prorrogação do projeto para viabilizar esse pagamento. Se essa situação já estiver resolvida, talvez nem seja necessário questionar. Minha sugestão é enviar um ofício à OSC solicitando esclarecimentos sobre a situação real e, em seguida, instruir o processo para a Procuradoria. Mesmo que a Procuradoria conclua que não cabe pagamento de recursos adicionais para verbas trabalhistas, isso nos dará maior segurança para tomar a decisão. O conselheiro sr. Guilherme Junger destacou que, mesmo que a aprovação ocorra, a execução pode não se concretizar, como aconteceu no ano passado com outros aditivos. Portanto, não faz sentido criar expectativa na OSC, se no final não haverá pagamento. A sra. Ludmila Tavares manifestou concordância com o sr. Guilherme Junger e acrescentou ser importante que a OSC esteja ciente se poderá realmente utilizar esse recurso. Sugiro deixar esse ponto sem deliberação e solicitar que sr. Antônio, da Diretoria de Projetos, entre em contato com a OSC para esclarecer: Qual o valor solicitado e se seria necessária suplementar ou se o recurso seria apenas de rendimentos. Consecutivamente o conselheiro sr. Guilherme Junger explicou que cabe ao CAFDCA aprovar a alteração do plano de trabalho, incluindo o remanejamento de valores. Já fizemos procedimento semelhante recentemente com a Câmera Fria e o freezer, pois trata-se de um item do plano de orçamento. No que se refere ao aumento das reservas rescisórias e indenizações, nossa decisão será encaminhar o caso à PGDF, o que já é consenso. A sra. Ludmila Tavares argumentou que AJL já encaminhou o processo de forma independente. Pelo que entendi, o envio já foi realizado. De qualquer forma, se houver necessidade de liberação adicional, entrarei em contato com AJL para que o encaminhamento seja feito o mais rápido possível. Na continuidade o conselheiro sr. Guilherme Junger esclareceu que o consenso neste debate é estender a vigência do projeto, e não a execução do plano de trabalho e concomitantemente aguardar o posicionamento da PGDF, acrescentou que alguns pontos que precisam ser elucidados, quais são, devemos questionar a OSC sobre os valores, especificamente: o custo da indenização, se a OSC possui recursos e, caso não possua, qual seria o custo total da indenização. Em resposta, o sr. Antônio argumentou que será feita uma análise geral, verificando os rendimentos disponíveis, o valor necessário para encerrar as indenizações e a possibilidade mínima de aditivo. Decisão: O CAFCDA aprovou a prorrogação da vigência da parceria, mas não a execução do objeto. Enquanto aguarda posicionamento da PGDF, será analisado, pela área técnica, as condições financeiras do projeto para averiguar a possibilidade de uso do saldo remanescente da aplicação ou Termo Aditivo. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11h02min, e eu, Ardônio Lopes Lima, lavrei a presente Ata, que será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE DECISÃO Nº 05/2026 INTERESSADO: CONSÓRCIO VIADUTO EPIG (CNPJ nº 42.421.318/0001-96), PROCESSO Nº: 00110-00001819/2025-77, ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016, e com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, DECIDE: I - ACOLHO o Relatório nº 1/2026 da Comissão Processante (193023745) e a Nota Jurídica nº 121/2026 (199709446), adotando-os como razões de decidir; II - DECLARO a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica CONSÓRCIO VIADUTO EPIG pela prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 12.846/2013; III - DETERMINO A APLICAÇÃO à pessoa jurídica CONSÓRCIO VIADUTO EPIG a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 221.260,74 (duzentos e vinte e um mil duzentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, observados os critérios do art. 7º do mesmo diploma legal. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da presente decisão, nos termos do art. 31 do Decreto Distrital nº 37.296/2016 VALTER CASIMIRO SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 136, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, tendo em vista, o disposto no inciso II do art. 212 c/c 229 da Lei Complementar nº 840/2011, aliado aos termos da Portaria SEAGRI nº 27, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir o Procedimento Administrativo Disciplinar, para continuar apuração da responsabilidade por infração disciplinar, conforme instrução contida no Processo nº 00070- 00000833/2026-67 para responsabilização dos fatos ali narrados. Art. 2º Encaminhar o referido processo à Comissão Processante instituída pela Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 16 de 26/01/2026, pág. 52. Art. 3º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 21 - ID200240766 O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências legais e regimentais, em especial com fulcro no art. 62 da Lei nº 13.303/2016 e art. 81 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA-DF, resolve: REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 9001/2026, com fundamento no interesse público superveniente, em razão da necessidade de reestruturação da modelagem da contratação. Processo Sei! 00071-00000570/2024-04. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 BRUNO SENA RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 00111-00008058/2022-11. INTERESSADA: União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, referente à área da instituição localizada na: Quadra 02, Conjunto "A", Lote 15, Setor Central, Região Administrativa do Paranoá RA-VII. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 199886986), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o Encontro da 6ª conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional + 2 anos (Encontro 6ª CDSAN + 2 anos) A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela resolução nº 4 de 01 de outubro de 2025 (Regimento Interno) e deliberações feitas na reunião Plenária Extraordinária realizada em 13 fevereiro 2026, e baseado no Comunicado Circular nº 01/2025 da Presidência da República (Consea Nacional) resolve: Art. 1º Convocar o Encontro da 6ª Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional +2 anos (6ª CDSAN +2), a ser realizado em Brasília/DF, no dia 07 de maio de 2026, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em formato presencial. Parágrafo único. O Encontro da 6ª CDSAN +2 tem como objetivos: I Atualizar o escopo e as diretrizes da 6ª CDSAN +2, incorporando o monitoramento sistemático da implementação do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (PDSAN); II Realizar a avaliação institucional do IV PDSAN, com a participação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CAISAN-DF), considerando avanços, desafios e perspectivas de aprimoramento; III identificar e sistematizar até duas práticas exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com potencial de replicabilidade e fortalecimento das ações no território; IV Formular recomendações estratégicas, a serem consolidadas em documento final, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal; V Eleger representantes para participação na etapa nacional, observados os critérios e as normativas estabelecidos para a composição da delegação. Parágrafo único. O Encontro configura-se, ainda, como etapa preparatória à etapa nacional, com vistas a subsidiar a construção de recomendações, diretrizes e proposições estratégicas a partir da realidade distrital. Art. 2º O CONSEA/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento do Encontro da 6ª CDSAN +2, por meio de regulamento próprio a ser aprovado previamente pela Comissão de Conferências e assinado pela presidente do conselho. Art. 3º O Encontro da 6ª CDSAN +2 terá como lema: "Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade". Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro da 6ª CDSAN +2. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALBANEIDE PEIXINHO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 1199/2023 (DOC. SEI/GDF N.º 122853037), emitido em 21 de setembro de 2023, para o endereço: LOTE Nº 18 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 104, DO LOTEAMENTO URBANO "ALTO DA BOA VISTA", SITUADO NO SETOR HABITACIONAL ALTO DA BOA VISTA, SOBRADINHO-DF, tendo por proprietária MARIA ISABEL DE CARVALHO, autor do projeto de arquitetura ALFREDO HENRIQUE PEREIRA DE CARVALHO, processo nº 00390-00006337/2022-80 , expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 006/2022 (DOC. SEI/GDF N.º 77206379), emitido em 03 de janeiro de 2022, para o endereço: LOTE N° 26, DO CONJUNTO 01, DA QUADRA 02, DO TRECHO 01, DO SETOR HABITACIONAL TAQUARI (SHTQ) LAGO NORTE/DF, tendo por proprietária SUELY SANTOS E SILVA MARTINS, autor do projeto de arquitetura GISELE MARIA TOMAS LEMES, processo nº 00390-00010873/202107, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei nº 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO Nº 63, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece procedimentos administrativos gerais para os processos de controle social e de atividades de ouvidoria e solução final de conflitos. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso das atribuições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 que lhe conferem o inciso IX, do art. 17, da Lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, e o que constam no Processo n° 00197- 00000403/2025-56, resolve: Seção I Das audiências públicas e das consultas públicas Art. 1º As atividades de instrução destinadas a realização de audiências públicas deverão observar o disposto neste artigo. §1º audiências públicas serão convocadas por meio de ato específico, que deverá: I - definir a matéria a ser discutida; II - estabelecer os meios de acesso aos estudos técnicos que subsidiaram as propostas em debate; III - especificar o público convocado; IV - determinar a data, o local e a hora de sua realização, assegurando a acessibilidade; e V- descrever os procedimentos a serem seguidos. §2º Nas audiências públicas haverá a participação do Diretor designado para presidir, do Ouvidor ou de seu representante na Ouvidoria, da Assessoria Jurídico-Legislativa AJL, da Superintendência demandante, e da Secretaria-Geral para redigir a ata. §3º O ato convocatório será expedido por ato do Diretor-Presidente e divulgado: I- de forma constante no site da Adasa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização do evento, sendo disponibilizados os documentos para a consulta da população; II- 3 (três) vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de 05 (cinco) dias, devendo a terceira vez ser publicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do evento; e III- pelo menos uma vez em jornal local de grande circulação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento. §4º Os procedimentos da audiência pública deverão estabelecer, entre outros aspectos, o tempo total previsto para a sua realização e o destinado às exposições dos representantes da Adasa e às intervenções dos participantes previamente inscritos. §5º Durante as exposições dos representantes da Adasa, sempre que possível deverão ser explicitados os benefícios sociais, econômicos, ambientais e as consequências resultantes da medida proposta, a população a ser beneficiada e o impacto no patrimônio público do Distrito Federal. §6º A realização de audiências públicas, devidamente justificada, poderá ser requerida: I- por entidade da sociedade civil devidamente registrada, cujas atividades sejam afetas à defesa dos direitos dos usuários de recursos hídricos ou dos usuários ou consumidores de serviços públicos; II- por prestador de serviços públicos regulados pela Agência; III- por entidades sindicais representantes dos interesses dos servidores e empregados do prestador de serviço público; ou IV- por requerimento popular subscrito por, no mínimo, 500 (quinhentas) pessoas civilmente aptas e identificadas, moradoras do Distrito Federal. §7º A Adasa responderá ao requerimento de que trata o parágrafo anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de seu recebimento, justificando sua decisão em caso de resposta negativa ou, em caso de resposta afirmativa, marcando a audiência pública a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. §8º A audiência pública poderá ser realizada na modalidade presencial, virtual ou híbrida. §9º A audiência pública deverá ser gravada e suas conclusões, lavradas em ata, a que serão anexados os documentos escritos e assinados que forem entregues à presidência dos trabalhos durante a audiência pública. §10. A audiência pública será realizada em data, hora e local previamente divulgados. §11. Na hipótese de haver defensores e opositores à matéria sob apreciação, o presidente da audiência pública procederá de forma a possibilitar a todas as partes interessadas a exposição de suas opiniões e contribuições; §12. Os trabalhos da audiência pública serão relatados em ata resumida, que será assinada pelo presidente da audiência, Secretário Geral e representante da área técnica e publicada, na íntegra no sítio da Adasa, e o extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal; e §13. As atas, os depoimentos escritos e documentos conexos serão mantidos em arquivo, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas que os requererem. Art. 2º As atividades de instrução destinadas a realização de consultas públicas, observarão o que dispõe este artigo. §1º O período da consulta pública terá início 5 (cinco) dias após publicação de despacho, se aprovada, no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo o fato ser divulgado na página da Adasa e terá duração mínima de 15 (quinze) dias, salvo comprovada urgência da tomada de decisão; §2º O despacho de que trata o parágrafo anterior deve conter procedimentos e critérios a serem observados nas consultas públicas; §3º A Adasa disponibilizará em seu portal, no início da consulta, todos os estudos, laudos técnicos, dados e informações que foram utilizados como embasamento para as propostas colocadas em consulta pública; §4º É assegurado às entidades constituídas há pelo menos 01 (um) ano, nos termos da lei civil e, que incluam entre suas finalidades a proteção aos usuários de recursos hídricos ou de serviços públicos o direito de indicar à Adasa até 03 (três) representantes com notória especialização na matéria objeto da consulta pública para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados; §5º A participação formalizada na consulta pública confere o direito de obter resposta fundamentada da Agência, que pode ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. §6º O relatório final e seus anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, em resumo, e disponibilizados integralmente no portal da Adasa, e servirão de base para a tomada de decisão da Agência; e §7º A participação e manifestação dos interessados nas consultas públicas serão, obrigatoriamente, por escrito ou por e-mail. Art. 3º Outros instrumentos de democracia participativa e participação social poderão ser planejados e realizados para atender a demandas específicas das unidades administrativas e do processo regulatório. Parágrafo único. O requerimento das unidades administrativas para a realização das ações de participação social deverá ser encaminhado à Secretaria Geral com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização do evento ou da finalização do período de contribuições, salvo em caso de urgência aprovada pela Diretoria Colegiada. Seção II Das manifestações do usuário Art. 4º Para fins desta Resolução, as manifestações de usuário à Ouvidoria, são assim classificadas: I - Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de regulamentos ou de serviços prestados pela Adasa ou pelos entes regulados; II - Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; III - Solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Adasa, que estejam relacionadas com as competências da Agência; IV - Reclamação: demonstração de insatisfação referente à prestação de serviços públicos executados pela Agência ou àqueles decorrentes da competência regulatória da Adasa; V - Denúncia: comunicação de prática de ato irregular cuja solução dependa da atuação da fiscalização ou da correição; e VI - Pedido de Informação: requerimento de informações, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 (Lei de Acesso à Informação no DF). Art. 5º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e seus regulamentos, as manifestações dos usuários poderão ser apresentadas à Agência por meio presencial, telefônico ou eletrônico. §1º As manifestações formuladas pelos usuários serão recebidas, registradas e processadas em sistema eletrônico de informações que permita o acompanhamento pelo interessado. §2º Constitui obrigação do interessado acompanhar o sistema de informação pertinente, bem como de informar e manter atualizado seu endereço, telefone e e- mail para correspondência, sob pena de ser considerado notificado, não se repetindo o ato. §3º A Ouvidoria da Adasa poderá requerer informações complementares às partes e manifestações técnicas às unidades administrativas, que as entregarão no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido. §4º O usuário que não apresentar as informações complementares requeridas no prazo estipulado, poderá ter a manifestação encerrada sem análise. §5º Em até 10 (dez) dias da apresentação da manifestação, o usuário será informado sobre as primeiras providências adotadas, devendo a resposta definitiva ser dada no prazo prorrogável de 20 (vinte) dias. §6º As manifestações dos usuários que já tenham sido analisadas serão tratadas como duplicidade e respondidas com o mesmo conteúdo da análise anterior e poderão integrar o processo original, salvo se trouxer fato novo ou documento que, justificadamente, não pôde ser apresentado na primeira análise. §7º A comunicação entre a Agência e os prestadores de serviços regulados ocorrerá, formalmente, por meio do sistema eletrônico de informações. §8º Para fins de atendimento à Lei nº 4.896/2012 e dos decretos que a regulamentam, além do Ouvidor, a chefia da Ouvidoria fará a gestão da interface com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal e dos sistema de informação correlatos. Subseção I Das atividades de ouvidoria institucional Art. 6º As atividades de ouvidoria institucional são aquelas desenvolvidas diretamente pela Adasa. §1º Em se tratando de denúncia, o denunciante será informado do número do processo eletrônico que tramitará na Agência. §2º A denúncia contra servidores ou colaboradores da Adasa será encaminhada ao Ouvidor e ao Diretor Corregedor. §3º O denunciante terá o sigilo dos seus dados resguardado. §4º As reclamações relativas às atividades desenvolvidas pela Adasa serão solucionadas pelo Ouvidor, observando-se que: I- caberá à Ouvidoria instruir o processo com as informações da unidade responsável pela temática da manifestação do usuário; II- a unidade prestará as informações, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do memorando; III- instruído o processo, o Ouvidor solucionará a reclamação e determinará o envio da resposta final ao reclamante; e IV- a Ouvidoria apresentará a resposta final ao reclamante e certificará o fato no processo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 §5º Os pedidos de informação amparados pela Lei de Acesso à Informações (LAI) deverão ser respondidos pelas unidades administrativas com prioridade. §6º O recurso de primeira instância previsto na LAI será apreciado pelo titular da unidade administrativa. §7º O recurso de segunda instância previsto na LAI será respondido pelo gabinete do Diretor Presidente da Adasa. Subseção II Das atividades de ouvidoria setorial Art. 7º A atividade de ouvidoria setorial é aquela destinada a solucionar conflitos entre usuários e prestadores de serviços públicos regulados, iniciada mediante reclamação do usuário. §1º A Ouvidoria somente analisará os conflitos setoriais mediante a apresentação do número do protocolo de atendimento e do conteúdo da resposta final emitida pela Ouvidoria do prestador de serviços. §2º Não será analisada a reclamação do usuário que tenha seu objeto submetido à apreciação judicial. Art. 8º O prestador de serviços será notificado para, em 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, apresentar informações e, se quiser, proposta de acordo ou defesa, suportando o ônus da omissão. §1º O prazo para apresentação de defesa do prestador de serviços poderá ser prorrogado em mais 5 (cinco) dias, desde que solicitado antes de decorrido o prazo inicial. §2º As demais unidades administrativas da Adasa poderão ser instadas a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis. Art. 9º Ao término da instrução do processo, a Ouvidoria apresentará seu posicionamento às partes. §1º O posicionamento da Ouvidoria irá sugerir às partes a solução do conflito setorial. §2º Caso a reclamação verse sobre valores cobrados pelo prestador de serviços decorrentes de tarifa ou preço público: I- Estes terão sua cobrança suspensa até a finalização do processo; II- Quando o valor questionado ainda não houver sido pago, ao final do conflito, o usuário: a) arcará com o valor, corrigido e acrescido de juros, se a reclamação for improcedente; ou, b) arcará com o valor arbitrado, corrigido, caso a reclamação seja procedente. III- Quando o valor questionado já houver sido pago, ao final do conflito, o prestador de serviços: a) devolverá ou compensará o montante corrigido e acrescido de juros, se a reclamação for procedente; ou, b) dará quitação ao usuário se a reclamação for improcedente. Art. 10. Não concordando com o posicionamento da Ouvidoria, as partes poderão impugnálo por petição dirigida ao Ouvidor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, que conterá: I- os fatos e fundamentos capazes de modificar a conclusão da Ouvidoria; e, II- as provas que, justificadamente, não puderam ser apresentadas no processo anteriormente. §1º O Ouvidor, em decisão irrecorrível, não admitirá a impugnação quando ela for apresentada: I - fora do prazo; II- perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Adasa; V - após exaurida a esfera administrativa; VI - na ausência de interesse de agir ou de recorrer, ainda que superveniente; VII - no caso de perda de objeto; ou VIII- quando versar sobre nova reclamação anteriormente apreciada pela Ouvidoria. §2º Considera-se encerrado o conflito caso não seja apresentada impugnação no prazo estabelecido, presumindo-se a aceitação do posicionamento da Ouvidoria, ou se esta for considerada inadmitida. Art. 11. Quando a impugnação for admitida, o Ouvidor encaminhará o processo à unidade administrativa competente para a autocomposição entre as partes. §1º O resultado da autocomposição será encaminhado ao Ouvidor. §2º Caso não seja alcançada uma solução consensual, a Ouvidoria deverá cientificar a parte sobre o prazo e o modo para se manifestar e, decorrido o prazo, encaminhará o processo para julgamento administrativo. Art. 12. O Ouvidor poderá avocar os processos de conflitos setoriais em trâmite, suspendendo o prazo de conclusão. Parágrafo único. Quando a tentativa de conciliação presidida pelo Ouvidor não for frutífera, será encaminhada proposta de solução de conflito diretamente à Diretoria Colegiada. Art. 13. O julgamento administrativo se dará na Superintendência temática competente e o ato decisório conterá: I - relatório, com breve exposição dos fatos; II - fundamentação; e III - dispositivo acolhendo ou rejeitando, integral ou parcialmente, a impugnação apresentada. §2º A Superintendência enviará o processo ao Ouvidor para conhecimento do resultado do julgamento e para a Ouvidoria para notificação às partes. Seção III Da solução final dos conflitos Art. 14. A solução final para o conflito setorial ocorrerá por deliberação da Diretoria Colegiada, em razão do recurso interposto pela parte contra o julgamento administrativo. §1º O recurso deverá ser interposto ao Ouvidor que, em decisão irrecorrível, analisará sua admissibilidade nos termos do art. 10 e avaliará a oportunidade de promover a conciliação entre as partes. §2° O recurso deverá conter: I- a exposição dos fatos e do pedido; II- a fundamentação da contestação contra a decisão administrativa, inclusive quando se tratar de discordância da aplicação de precedente administrativo; e III- os documentos que, justificadamente, não puderam ser apresentados no momento oportuno do processo. §3º Admitido o recurso, a Ouvidoria notificará as demais partes envolvidas facultando-lhes, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação, a apresentação das contrarrazões. §4º Decorrido o prazo o Ouvidor encaminhará proposta de solução do conflito à Diretoria Colegiada, recebidas ou não as contrarrazões. §5º As partes poderão solicitar a realização de sustentação oral no prazo de até 48 horas da divulgação da pauta da respectiva reunião de Diretoria Colegiada. §6º Não sendo realizado pedido de sustentação oral, o processo poderá ser pautado em reunião virtual da Diretoria Colegiada, da qual o usuário poderá acompanhar remotamente. §7º O relatório do Diretor Relator ficará disponibilizado a partir do início da reunião virtual, podendo as partes acompanhar os votos dos demais Diretores, que poderão votar com o relator ou apresentar divergência. §8º Havendo divergência do voto do Diretor Relator, o processo será retirado da Reunião Virtual e será pautado na primeira Reunião Pública Ordinária, após o encerramento da Reunião Virtual. §9º O Diretor Relator poderá acolher integralmente a proposta para a solução do conflito, ficando dispensado da elaboração do relatório e voto específico. Art. 15. Os precedentes administrativos propostos pelo Ouvidor ou por Diretor serão aprovados por decisão da Diretoria Colegiada de natureza irrecorrível. §1º Constará na decisão que criar o precedente administrativo: I- identificação das circunstâncias fáticas subjacentes à controvérsia jurídica; II- delimitação dos normativos relevantes relacionados à questão jurídica; e, III- enunciação da tese jurídica firmada pela Diretoria Colegiada. §2º Os precedentes administrativos exarados pela Diretoria Colegiada deverão ser encaminhados à SGE para fins de registro e gestão do banco de precedentes e divulgados para as unidades administrativas e prestadores de serviços. §3º Os precedentes administrativos serão de observância obrigatória para as unidades administrativas da Adasa e para os prestadores de serviços regulados. §4º A Diretoria Colegiada poderá rever o precedente administrativo, mediante requerimento do Ouvidor ou de ofício, a qualquer tempo. Seção IV Das disposições finais Art. 16. Nas matérias relacionadas nesta resolução, os processos ficam dispensados da emissão prévia de notas técnica e jurídica, salvo nos casos em que a Diretoria Colegiada entenda como necessário. Art. 17. O prestador de serviços tem o dever de: I- divulgar a existência de sua ouvidoria, os pontos de atendimento, o sítio eletrônico e os canais de comunicação disponíveis para o recebimento, registro e acompanhando das manifestações dos usuários; II- divulgar os atos normativos expedidos pela Adasa relacionados à prestação dos serviços; III- divulgar o direito do usuário de reclamar à Agência quando a resposta do prestador não for satisfatória; e IV- informar ao Ouvidor da Adasa, o nome da Ouvidora ou do Ouvidor, no prazo de até 10 (dez) dias da respectiva designação ou substituição, o telefone, o endereço de correio eletrônico e outros meios para seu contato. Art. 18 Os procedimentos administrativos que visem a autocomposição das partes, quando não for realizada pelo Ouvidor, serão tratados em Resolução específica. Art. 19. Os processos pendentes de decisão final serão saneados para a aplicação imediata desta Resolução. Art. 20. Fica revogado o Anexo IV do Regimento Interno da Adasa aprovado pela Resolução Adasa nº 30, de 18 de dezembro de 2023. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO Nº 61, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, estabelecida pela Portaria nº 04, de 22 de janeiro de 2018, e com base na delegação de competência contida na Portaria nº 225 de 24 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 206, de 25 de outubro de 2024, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003 e a Instrução Normativa TCDF Nº 03, de 14 de setembro de 2018 TORNA PÚBLICO os demonstrativos de despesas com publicidade e propaganda da ADASA, em consonância com o Plano Anual de Publicidade e Propaganda de 2025, publicado no DODF nº 21 de 02/02/2026, páginas 88 e 89, referente ao PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2026, na forma dos ANEXOS I e II. FUSAO NISHIYAMA ANEXO I 1. DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2026 1.1 Contrato nº: 03/2025 1.1.1 AGÊNCIA: KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, CNPJ: 10.365.754/0001-07 FINALIDADE CAMPANHA VEÍCULO PERÍODO DE EXECUÇÃO SUBCONTRATADO CNPJ NF AGÊNCIA DT EMISSÃO VEICULAÇÃO (a) PRODUÇÃO (b) GLOSAS (c) TRIBUTOS (d) COMISSÃO DA AGÊNCIA (e) AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL PREGAO EDITORA JORNAL 8.337.317/0001- 18/11/2025 DE BRASILIA LTDA 20 1982 23/12/2025 1.458,69 105,75 364,67 ELETRONICO Nº 06/2025 TOTAL DESPESA (a+b-c+e) 1.823,36 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL Produção de Copos e Cordões Personalizados 24/02/2026 PRESS SERVICOS 22.705.710/0001- PERSONALIZADOS 50 LTDA 2046 24/02/2026 0,00 13.200,00 - 897,73 1,32 13.201,32 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL Produção de VT Água não é confete 64.529.083 FERNANDA COSTA ALVES Produção de IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL Cobertura de vídeo IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL Produção de Cobertura Fotográfica 24/02/2026 24/02/2026 24/02/2026 24/02/2026 TAXI PRODUCAO E COMUNICACAO LTDA 64.529.083 FERNANDA COSTA ALVES TAXI PRODUCAO E COMUNICACAO LTDA 64.529.083 FERNANDA COSTA ALVES 10.937.528/000145 64.529.083/000193 10.937.528/000145 64.529.083/000193 2047 2048 2049 2050 24/02/2026 24/02/2026 24/02/2026 24/02/2026 0,00 0,00 0,00 0,00 39.300,00 - 1.320,87 3,93 39.303,93 15.200,00 - 0,15 1,52 15.201,52 38.500,00 - 1.293,97 3,85 38.503,85 10.493,00 - 0,10 1,05 10.494,05 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL AUDIÊNCIA PÚBLICA 09, 11 E EDITORA JORNAL 08.337.317/0001- 12/02/2026 DE BRASILIA LTDA 20 2051 24/02/2026 4.376,06 0,00 - 317,26 1.094,02 5.470,08 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL VEICULAÇÃO EVENTO COPA DAS ÁGUAS 2026 ADASA Conforme PI 11 18/02 a 22/02/2026 BRASILIA SUPER 00.531.699/0001- RADIO FM LTDA 16 2052 24/02/2026 13.396,20 0,00 - 971,22 3.349,05 16.745,25 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL VEICULAÇÃO PROJETO COPA DAS ÁGUAS 2026 ADASA Conforme PI 12 14/02 a 22/02/2026 RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A 60.509.239/000709 2053 24/02/2026 40.838,60 0,00 - 2.960,79 10.209,65 51.048,25 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL PRODUÇÃO 24/02/2026 KLIMT - AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA 10.365.754/000107 2054 24/02/2026 0,00 61.724,14 - 6.048,97 0,00 61.724,14 IINSTITUCIONAL IINSTITUCIONAL VEICULAÇÃO EVENTO COPA DAS ÁGUAS 2026 ADASA Conforme PI 15 ASA BRANCA 02.388.498/0001- 24/02/2026 RADIODIFUSAO S.A 37 2055 24/02/2026 23.679,00 0,00 - 1.716,73 5.919,75 29.598,75 TOTAL 4.376,06 178.417,14 - 15.633,54 20.948,81 283.114,50 1.2 Contrato nº 11/2020 1.2.1 CONTRATADO: Secretaria de Estado da Casa Civil- CNPJ 09.639.459/0001-05 FINALIDADE CAMPANHA VEÍCULO PERÍODO DE EXECUÇÃO SUBCONTRATADO CNPJ NF AGÊNCIA DT EMISSÃO VEICULAÇÃO (a) PRODUÇÃO (b) GLOSAS (c) TRIBUTOS (d) COMISSÃO DA AGÊNCIA (e) Publicidade legal Publicidade legal DODF jan/26 NÃO 15.988,08 TOTAL DESPESA (a+b-c+e) 15.988,08 Publicidade legal Publicidade legal Publicidade Legal Publicidade Legal DODF DODF fev/26 mar/26 NÃO NÃO 9.087,04 9.731,52 9.087,04 9.731,52 TOTAL ANEXO II 34.806,64 34.806,64 2. RESUMO GERAL - SALDOS E DESPESAS COM PUBLICIDADE LIQUIDADAS no 1º TRIMESTRE DE 2026 RESUMO GERAL Publicidade Institucional Publicidade Legal Publicidade de Utilidade Pública TOTAL 1. Dotação Orçamentária Autorizada (2026) 844.000,00 250.000,00 1.950.000,00 3.044.000,00 2. Empenhado (até o trimeste) 800.000,00 250.000,00 1.950.000,00 3.000.000,00 3a. Liquidado (no trimestre) 281.291,14 18.818,56 - 300.109,70 3b. Liquidado acumulado 281.291,14 18.818,56 - 300.109,70 4. Crédito Orç. Disponível (2026) 44.000,00 - - 44.000,00 5. Saldo de empenho 2026 518.708,86 231.181,44 1.950.000,00 2.699.890,30 6. Restos à Pagar RP(2025) acumulado 1.823,36 15.988,08 - 17.811,44 7. Total liquidado 2026 com RP (2025) 283.114,50 34.806,64 - 317.921,14 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 27, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, bem como da prerrogativa prevista nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Encerrar, por decurso de prazo, os trabalhos instaurados por meio da Instrução nº 58, de 03 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 211, de 06 de novembro de 2025, conforme solicitação constante do Memorando nº 17/2026 SLU/PRESI/COPAD-INST-09 (199842219). Art. 2º Reinstaurar Processo Disciplinar e designar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar PAD, instituída pela Instrução nº 09, de 07 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, de 13 de março de 2025, pág. 54 (165414122), para, nos termos do art. 229 da Lei Complementar nº 840/2011, conduzirem os trabalhos relativos ao presente processo. Art. 3º Convalidar todos os atos anteriormente praticados pela Comissão. Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de abril de 2026, para a apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLEILSON GADELHA QUEIROZ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA CONSELHO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CTER/DF No dia 13 (treze) de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 15h00, na sala de reuniões do 4º andar da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET, localizado no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF, verificou-se o quórum com a chamada nominal dos presentes e foi dado início a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal CTER/DF. A reunião ocorreu de forma híbrida, utilizando o link de reunião: https://teams.live.com/meet/9311180081838?p=BKOQhEAtBZTqAnWsrC, sendo presidida pelo Senhor Willian Ferreira da Silva, Presidente do CTER/DF, contando com a participação dos Conselheiros: Ivan Alves Santos (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF) e Ricardo Wagner Caetano Soares (Secretaria de Estado de Economia - SEEC/DF). Contou ainda com a participação remota dos Conselheiros: Alline Cesar Pereira da Silva Caldas (Federação do Comércio do Distrito Federal- FECOMÉRCIO), Leonice Xavier Nunes (Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA), Renato Fernandes Pereira (União Geral dos Trabalhadores - UGT), Rodrigo Rocha Ribeiro (Superintendência Regional do Trabalho no DF - SRTb/DF), e Washington Domingues Neves (Central Única dos Trabalhadores - CUT). Estiveram presentes a equipe técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, composta pelo Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados AOC/SEDET, Daniel Vasconcelos, bem como pelos assessores da AOC: Gisliana Quaresma da Silva, Magnólia Alves de Almeida e Paulo Victor Nunes. Registrou-se, ainda, a presença de Allan Brandão Fonseca, Assessor Especial do Gabinete da SEDET, os quais prestaram o devido apoio técnico durante a realização da reunião. Abertura: O Presidente, Sr. Willian Ferreira da Silva, iniciou a reunião cumprimentando os presentes e informando sobre a realização, em 09/04, de reunião técnica na SEDET/DF, no âmbito dos pedidos de vistas aos processos dos Relatórios de Gestão (2025) e da Repactuação do PAS da Rede Sine. Destacou que os esclarecimentos técnicos foram prestados e que os conselheiros se declararam aptos à deliberação. Por fim, agradeceu o empenho dos servidores da Pasta na prestação dos esclarecimentos e deu seguimento à pauta. Deliberação: O assessor Allan Brandão apresentou os relatórios aos Conselheiros. Subsequentemente, foram expostas as justificativas relativas à análise dos Relatórios de Gestão (exercício de 2025) e à Repactuação do Plano de Ações e Serviços (PAS) da Rede Sine. Item 1 Relatórios de Gestão, referente ao exercício de 2025, dos seguintes blocos: 00220820230008-014781, 00220820240003-021485, 00220820240003021486, 00220820240003-021487, 00220820240003-021488 e 00220820240004-021552 Gestão da Rede Sine. Ao tratar da matéria, foi apresentado aos Conselheiros o conjunto de Relatórios de Gestão dos Planos de Ações e Serviços (PAS), abrangendo os blocos de Qualificação Social e Profissional (QSP) e de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do Sine. No que se refere ao bloco de Qualificação Social e Profissional, correspondente aos PAS nº 00220820230008-014781, 00220820240003-021485, 00220820240003-021486, 00220820240003-021487 e 00220820240003-021488, os relatórios demonstraram o grau de execução das ações previstas, o alcance das metas estabelecidas e a regular aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), incluindo a comprovação das despesas realizadas, bem como a continuidade das ações de qualificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Após os devidos esclarecimentos, as matérias foram submetidas à deliberação dos Conselheiros, sendo aprovadas por unanimidade dos presentes. Item 2 Repactuação do Plano de Ações e Serviços do bloco de Gestão da Rede Sine (PAS nº 00220820240004-021552). No que se refere ao bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do Sine, correspondente ao PAS nº 00220820240004-021552, foi informado que o relatório apresentou a execução das ações voltadas à manutenção da rede de atendimento, à operacionalização dos serviços do Sine e à adequada aplicação dos recursos destinados ao funcionamento das unidades, assegurando a continuidade e a regularidade dos serviços prestados. Na sequência, ao tratar da repactuação do Plano de Ações e Serviços (PAS) do referido bloco, foi informado que a proposta contemplou ajustes na programação das ações e na redistribuição dos recursos, com vistas ao aprimoramento da execução dos serviços e à adequação às necessidades operacionais da rede, em conformidade com as diretrizes normativas vigentes. Após os devidos esclarecimentos, a matéria foi submetida à deliberação dos Conselheiros, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Assuntos Gerais: Em assuntos gerais, o Presidente do Conselho apresentou o calendário provisório das reuniões ordinárias, previstas para as seguintes datas: 17 de junho, 19 de agosto, 14 de outubro e 16 de dezembro. Esclareceu que as referidas datas poderão ser alteradas em caráter excepcional, caso necessário. Informou, ainda, sobre a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias, a depender da demanda, em meses intercalados àqueles destinados às reuniões ordinárias. Na oportunidade, foi solicitado pelo Presidente que fossem expedidos ofícios aos Deputados Robério Negreiros e Rafael Prudente, à Senadora Damares Alves e ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, Thales Mendes, com o objetivo de tratar sobre a remuneração dos conselheiros do CTER/DF. Não havendo mais manifestações e nada mais a tratar, o Senhor Presidente do CTER/DF agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às 15 horas e 30 minutos. Eu, Daniel Vasconcelos, Chefe da Assessoria de Órgãos Colegiados AOC, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Conselheiros presentes. WILLIAN FERREIRA DA SILVA - FS/DF IVAN ALVES SANTOS - SEDET/DF RICARDO WAGNER CAETANO SOARES - SEEC/DF WASHINGTON DOMINGUES NEVES - CUT LEONICE XAVIER NUNES - FIBRA RENATO FERNANDES PEREIRA - UGT RODRIGO ROCHA RIBEIRO - SRTB/DF ALLINE CESAR PEREIRA DA SILVA CALDAS - FECOMERCIO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços - PAS, exercício 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraodinária de 13 de abril de 2026: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços - PAS, de número 00220820240003-021485, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços - PAS, exercício 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraodinária de 15 de abril de 2026:: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços - PAS, de número 00220820240003-021486, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços - PAS, exercício 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraodinária de 15 de abril de 2026:: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços - PAS, de número 00220820240003-021487, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços - PAS, exercício 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraodinária de 15 de abril de 2026:: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços - PAS, de número 00220820240003-021488, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego Sine, exercício de 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraordinária, de 15 de abril de 2026: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Rede Sine", referente ao Plano de Ação e Serviços PAS, de número 00220820240004-021552, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ações e Serviços - PAS, exercício 2025, do Distrito Federal, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTER-DF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art.13, §1º e seus incisos da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraordinária, de 15 de abril de 2026: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços "Qualificação Social e Profissional", referente ao Plano de Ação e Serviços - PAS, de número 00220820230008-014781, exercício 2025, do Distrito Federal, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que comprovam: I - o grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas para sua não realização quando for o caso; II - o grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas para os resultados efetivamente obtidos; III - a demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS; IV - a comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis; V - a verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados; VI - a verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local; e VII - a verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF RESOLUÇÃO Nº 08, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Serviços da Gestão e Manutenção Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2026, do Distrito Federal, proposto pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O CONSELHO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (CTERDF), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3º, §2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18º da Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve, conforme aprovação pelo Pleno na 1ª Sessão Extraordinária, de 15 de abril de 2026: Art.1º Aprovar, sob o aspecto técnico - financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego Sine, referente ao exercício 2026, do Distrito Federal, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que: I está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020; II as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III a destinação de recursos está adequada às ações; IV a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8057, de 20 de março de 2020"; V a destinação dos recursos alocados pelo Distrito Federal ao Fundo do Trabalho do Distrito Federal está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal (CTER-DF). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN FERREIRA DA SILVA Presidente do CTER-DF CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 144, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018 e da Portaria nº 157, de 1º de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 477, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, pg. 24, no dia 16 de dezembro de 2025, nos termos do Art. 10-A da Lei 6.112/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 145, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 26.025.401/0001-90, conforme Decisão n.º 34/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL ALVES LIMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa POLÊMICA SERVIÇOS BÁSICOS LTDA, CNPJ: 61.870.101/0001-08, conforme Decisão n.º 33/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 150, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa MEDSCIENCE COMÉRIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 09.530.659/0001-24, conforme Decisão n.º 37/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 147, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA, CNPJ: 04.228.626/0031-26, conforme Decisão n.º 31/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 148, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa FÓTON INFORMÁTICA S.A., CNPJ: 38.022.174/0001-28, conforme Decisão n.º 32/2026 CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 149, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, CNPJ: 51.427.102/0001-29, conforme Decisão n.º 29/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 151, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Análise de Programa de Integridade Privada. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições da Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, do Decreto nº 40.388, de 14 de janeiro de 2020 e da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Considerar regular o Programa de Integridade apresentado pela empresa BE BUSINESS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 28.849.880/0001-94, conforme Decisão n.º 28/2026 - CGDF/GAB, tendo em vista o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. Art. 2º A análise deste Programa de Integridade terá validade de um (1) ano a contar da data da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme o art. 2º da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2024. Art. 3º Determinar a remessa dos autos ao órgão contratante para as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 153, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal, e pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sob o nº 0048000001606/2026-36, para apuração das supostas infrações descritas no Processo nº 00480-00005158/2025-69. Art. 2º Designar, para a condução do processo, a Comissão Permanente de Processo Correcional "CPROC 1", instituída pela Portaria nº 213, de 27 de maio de 2019, publicada no DODF nº 100, de 29 de maio de 2019, cuja atual composição foi definida por meio da Portaria nº 286, de 26 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10200062, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, SIGRH 04300436, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR FÁBIO LUÍS REZENDE DE CARVALHO ALVIM para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10200062, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALCEU PRESTES DE MATTOS do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-04, SIGRH 09600063, de Administrador Regional, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR WAGNER RODRIGUES DE SOUSA para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo, CNP-04, SIGRH 09600063, de Administrador Regional, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR GISLENE SOUZA DE ARAUJO BOMFIM para exerce o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, do Gabinete, do Gabinete da ViceGovernadoria. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 23 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 35, de 24 de fevereiro de 2026, página 23, o ato que nomeou CLAUBEVÂNIO BARROS DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR CLAUBEVÂNIO BARROS DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000887, de Assessor Técnico, da Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Suporte e Tecnologia de Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GISLENE SOUZA DE ARAUJO BOMFIM do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000866, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR JOSÉ ALEXANDRE DAS CHAGAS DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000866, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, da Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA CECÍLIA DOS SANTOS TEIXEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000482, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ANDRÉ BORGES DAS VIRGENS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000482, de Assessor, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANDRÉ BORGES DAS VIRGENS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000362, de Assessor, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO WILLIAN ALVES DE LIMA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000362, de Assessor, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR CARLOS EDUARDO ALVES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000531, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ANA CECILIA DOS SANTOS TEIXEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000531, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR LUCILAILA ALENCAR DIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000536, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR IZAÚ CARNEIRO DA SILVA MARQUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000536, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, IZAÚ CARNEIRO DA SILVA MARQUES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000528, de Assessor Técnico, do Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL DE ARAÚJO PRACEDINO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000528, de Assessor Técnico, do Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR MIRIAN CRISTINA DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000546, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL DOS SANTOS DIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000546, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR GILBERTO DE SOUSA COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000562, de Gerente, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR EVERTON LUIZ MENDES DE ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000562, de Gerente, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DALVA LOURDES DOS ANJOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000586, de Assessor Técnico, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Riacho Fundo, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 23 de março de 2026. NOMEAR CAROLINE FERREIRA RAMALHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000586, de Assessor Técnico, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Riacho Fundo, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR REJANE VIEIRA DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000560, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Itapoã/Paranoá, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000560, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Itapoã/Paranoá, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUAN SILVA DE SOUSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000597, de Assessor Técnico, da Gerência de Captação de Vagas, da Diretoria de Ações para o Empregador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR KARINE DE ALMEIDA CARIOLANO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000597, de Assessor Técnico, da Gerência de Captação de Vagas, da Diretoria de Ações para o Empregador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, BRENDO NASCIMENTO BORGES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000500, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR LUAN SILVA DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 40000500, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR BRENDO NASCIMENTO BORGES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000891, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, EDSON ALVES DE SOUSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000387, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ALEPH VALENTIM LEITE BORGES MARTINS MELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000387, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR EDSON ALVES DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 40000896, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RENATA SUANE GOMES DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000895, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR CAMILA CAROLINA DE AGUIAR DINIZ para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000897, de Assessor, da Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR JUDIVAN ARAÚJO CARNEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000893, de Assessor, da Diretoria de Transporte, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RENAN LISBOA DE JESUS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC05, SIGRH 40000894, de Assessor, da Diretoria de Transporte, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR LUCIENE DIAS DA SILVA FERNANDES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000906, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Água Quente, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR NAYARA CRISTINA CAETANO SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000907, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Água Quente, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ANA MARIA ROCHA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000683, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR LEONARDO SILVA AGUIAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000685, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR NANCINÉLIA DA ROCHA PEREIRA DE SOUZA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000686, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR DAVID ALVES PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 40000692, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR FABÍOLA MENDES LIMA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 40000702, de Assessor, da Gerência de Análise de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR VANESSA LOPES DA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000693, de Assessor, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR QUÉREN-HAPUQUE TORRES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000424, de Assessor, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR JANAÍNA ALVES PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 40000916, de Assessor, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ANA CECÍLIA PEREIRA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000917, de Assessor, da Gerência de Implantação e Acompanhamentos de Projetos, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ALDAIR JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000918, de Assessor, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR REJANE GOMES DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000919, de Assessor, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR MÔNICA AURÉLIA BARBOSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000920, de Assessor, da Gerência de Controle de Áreas e Vistorias, da Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, da Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, da Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ALINE DE PAULA RAMOS DA SILVA SOUSA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000648, de Assessor, da Gerência de Instrutória, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR RAQUEL DE JESUS ROCHA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000648, de Assessor, da Gerência de Instrutória, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ALINE DE PAULA RAMOS DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000910, de Gerente, da Gerência de Operação da Fábrica Social - Unidade do Sol Nascente/Pôr do Sol, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR BÁRBARA SUELEN CAMPELO MAGALHÃES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000911, de Assessor, da Gerência de Operação da Fábrica Social - Unidade do Sol Nascente/Pôr do Sol, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000654, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção Técnica, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR ELIVÂNIA VIANA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 40000654, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção Técnica, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000912, de Assessor, da Gerência de Operação da Fábrica Social - Unidade do Sol Nascente/Por do Sol, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. NOMEAR JOELMA ALVES DA SILVA NOVAES OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 40000913, de Assessor, da Gerência de Operação da Fábrica Social - Unidade do Sol Nascente/Por do Sol, da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ROGÉRIO CARDOSO DE AMORIM do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000470, de Assessor Especial, da Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, a contar de 07 de abril de 2026. NOMEAR SARAH EMANUELY OLIVEIRA SANTANA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000470, de Assessor Especial, da Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, PAULA MENDONÇA FLÔRES, matrícula 282.927-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704822, de Gerente, da Gerência de Planejamento de Contratações Centralizadas de Serviços e Materiais Permanentes, da Diretoria de Consolidação de Compras Centralizadas, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 21 de janeiro de 2026. NOMEAR CARMEM ALVES TORRES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 00704822, de Gerente, da Gerência de Planejamento de Contratações Centralizadas de Serviços e Materiais Permanentes, da Diretoria de Consolidação de Compras Centralizadas, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR SILVIA BRAGA DE MELO BLIUJUS, Fisioterapeuta, matrícula 16889711, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-06, SIGRH 55006011, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA, Fisioterapeuta, matrícula 14424029, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-06, SIGRH 55006011, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA, Fisioterapeuta, matrícula 14424029, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003561, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 03 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR THALYTA PORTELA DE OLIVEIRA DAMASCENO, Enfermeira, matrícula 17071844, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003561, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 03 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THALYTA PORTELA DE OLIVEIRA DAMASCENO, Enfermeira, matrícula 17071844, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006476, de Supervisor, de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária n° 03 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR TALITA FREITAS DA SILVA, Enfermeira, matrícula 17180538, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006476, de Supervisor, de Serviços de Atenção Primária, da Gerência de Serviços de Atenção Primária n° 03 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS BORGES, matrícula 1397613, Técnica em Enfermagem, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55005469, de Chefe, do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da Região Sul, da Gerência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LISA MARQUES GOMES SILVA, matrícula 16781406, Enfermeira, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55005469, de Chefe, do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da Região Sul, da Gerência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VIDALIO MARTINS ARRAIS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 14013916, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55002976, de Chefe, do Núcleo de Inspeção Brasília Sul, da Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LETÍCIA LEAL LIMA, Auditora de Atividades Urbanas, matrícula 17232732, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 55002976, de Chefe, do Núcleo de Inspeção Brasília Sul, da Gerência de Apoio à Fiscalização, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, WALTER RORIZ DE QUEIROZ, matrícula 1.725.627-5, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00800531, de Subsecretário, da Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a contar de 1º de abril de 2026. NOMEAR TAINA DE OLIVEIRA VASCONCELOS MEDEIROS, matrícula 1.727.102-9, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Fiscalização e Atenção Veterinária, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00800531, de Subsecretário, da Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. EXONERAR PETTERSON HUMBERTO SOUTO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000364, de Chefe, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR LEONARDO FAGUNDES CAMPOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000364, de Chefe, da Assessoria JurídicoLegislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR DRIELLE NAYARA PONTES AGUIAR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CC-08, SIGRH 1100016, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GIULIANNA BEZERRA NAVES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 11000374, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR GIULIANNA BEZERRA NAVES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CC-08, SIGRH 1100016, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ROSEMERI LUCIA DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000302, de Assessor, da Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR ROSEMERI LUCIA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 11000374, de Assessor, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR JOSÉ HUMBERTO SOUTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 11000302, de Assessor, da Diretoria de Projetos Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, YASMIN SOUZA DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000338, de Assessor, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, a contar de 09 de abril de 2026. NOMEAR TIAGO DE ALMEIDA LOPES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000338, de Assessor, da Diretoria de Formalização de Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 27 de março de 2026, publicado na Edição Extra nº 24-A, de 27 de março de 2026, página 16, o ato que nomeou SARA SILVA GONÇALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR PAULO HENRIQUE PEREIRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000399, de Assessor, da Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 27 de março de 2026, publicado na Edição Extra nº 24-A, de 27 de março de 2026, página 16, o ato que nomeou DANIEL NEGREIRO MARCIEL para o para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. NOMEAR VALDINÉIA LEITE DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 11000398, de Assessor, da Gerência de Monitoramento de Ações Comunitárias, da Diretoria de Planejamento, Execução e Monitoramento de Ações Comunitárias, da Subsecretaria de Ações Comunitárias, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, BRUNO HENRIQUE PEREIRA SILVA, matrícula 17270812, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 04000015, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR RIAN VICTOR RODRIGUES BALBINO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 04000015, de Assessor Técnico, da Diretoria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. NOMEAR BRUNO HENRIQUE PEREIRA SILVA, matrícula 17270812, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 04000047, de Assessor, da Coordenação de Projetos, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. EXONERAR VINICIUS SANTANA CORREA do Cargo em Comissão, Símbolo CC07, SIGRH 00002725, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. NOMEAR HENRIQUE MARIA PEIXOTO DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002725, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 08 de abril de 2026, publicado no DODF nº 65, de 09 de abril de 2026, página 30, o ato que exonerou, por estar sendo nomeado para outro cargo, JOÃO MARCELO BARROS SALES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200696, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 08 de abril de 2026, publicado no DODF nº 65, de 09 de abril de 2026, página 30, o ato que nomeou JOÃO MARCELO BARROS SALES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200201, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR JONATAS DA SILVA ARAUJO, matrícula 1.715.960-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400136, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal. NOMEAR KAUANE DE LIMA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07400136, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA BEATRIZ DA SILVA EUROPEU do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000089, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, a contar de 1º de abril de 2026. NOMEAR JESSÉ RODRIGUES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000089, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. EXONERAR HERIK SOUSA ROCHA LEANDRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09000066, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. NOMEAR IURY JÚNIOR DA SILVA NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09000066, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAÍS MORAES DA SILVA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1720828-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10300103, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, DANIEL RODRIGUES DA SILVA, Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 00340030, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH10300081, de Gerente, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. NOMEAR THAIS MORAES DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 17208289, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10300081, de Gerente, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL RODRIGUES DA SILVA, Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 00340030, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10300103, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. EXONERAR EVERTON LUIZ MENDES DE ARAUJO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10300094, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. NOMEAR HELEN BORGES SOUZA para exercer o Cargo em Comissão Símbolo CC-08, SIGRH 103000094, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 25 de março de 2026, publicado no DODF nº 57, de 26 de março de 2026, página 36, o ato que exonerou FREDERICO CAVALCANTE SOARES, ONDE SE LÊ: "EXONERAR FREDERICO CAVALCANTE SOARES...", "...da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.", LEIA-SE: "EXONERAR, a pedido, FREDERICO CAVALCANTE SOARES...", "...da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, a contar de 23 de março de 2026.". No Decreto de 10 de abril de 2026, publicado no DODF nº 67, de 13 de abril de 2026, página 28, o ato que exonerou, por ter sido nomeado para outro cargo, MARCO AURELIO GOMES DE LIMA, ONDE SE LÊ: "...da Vice-Governadoria.", LEIA-SE: "...da ViceGovernadoria, a contar de 09 de abril de 2026.". No Decreto de 13 de abril de 2026, publicado na Edição Extra nº 32-A, de 13 de abril de 2026, página 03, o ato que tornou sem efeito o ato que nomeou, DIEGO GUIMARAES OLIVEIRA MOTA, da Vice-Governadoria, ONDE SE LÊ: "...de 10 de março de 2026...", LEIA-SE: "...de 12 de março de 2026..."; o ato que exonerou, por estar sendo nomeada para outro cargo, e nomeou NEYDJA CRISTINA LIMA RODRIGUES ONDE SE LÊ: "...NEYDJA CRISTINA LIMA RODRIGUES...", LEIA-SE: "...NYEDJA CRISTINA GENNARI LIMA RODRIGUES...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 140, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR NOÊMIA MARIA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula 174.622-7, Assessora Especial, símbolo CPE-07, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS, matrícula 174.755-X, Chefe, símbolo CPE-04, da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 06 a 18/04/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, 'a' da Portaria n.º 31, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DODF n.º 238, de 18/12/2020, p. 28, e suas alterações, e na Ordem de Serviço n.º 31 de 05 de novembro de 2024, publicada no DODF n.º 214, de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00002-00001312/2026-21, objetivando o fornecimento de 7 a 10 inscrições, destinadas à participação de servidores da Casa Civil do Distrito Federal na capacitação Gestão de Erros e Conformidade no eSocial para Órgãos Públicos, realizado pela empresa Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda Art. 2º Designar o servidor JOÃO VICTOR NEPOMUCENO COSTA, matrícula 1.727.229-7, para atuar como integrante da área demandante; ELISÂNGELA CÂNDIDA MARTINS, matrícula 174.755-X, para atuar como integrante da área demandante; MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, matrícula 1.728.432-5, para atuar como integrante técnica e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO, matrícula 1.719.898-4, para atuar como integrante administrativa da equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda (195515689). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômicofinanceira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal - GDF; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - Assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 13 DE ABRIL DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, 'a' da Portaria n.º 31, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DODF n.º 238, de 18/12/2020, p. 28, e suas alterações, e na Ordem de Serviço n.º 31 de 05 de novembro de 2024, publicada no DODF n.º 214, de 07 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação EPC, referente ao processo administrativo nº 00002-00002381/2026-52, com o objetivo do fornecimento de 10 (dez) inscrições, destinadas a servidores que atuam, de forma integrada, voltado ao aperfeiçoamento técnico, envolvidos direta ou indiretamente nas atividades de planejamento, gestão, execução, controle e apoio de governança das contratações públicas no âmbito da Casa Civil do Distrito Federal e de órgãos correlatos. Art. 2º Designar o servidor LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1.689.228-4, para atuar como integrante da área demandante; ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula 1.430.901-7, para atuar como integrante da área demandante; MARIA ALTAIR VILANOVA VIANA NETA VALENTIM, matrícula 1.728.432-5, para atuar como integrante técnica e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO, matrícula 1.719.898-4, para atuar como integrante administrativa da equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda 5 (198984133). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal GDF; II a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V os requisitos de necessidade da contratação; VI as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII conferir as conformidades técnica e legais; XIII ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação;III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - Assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DALIANE GONÇALVES RODRIGUES, matrícula 1.675.820-X, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, VALÉRIA CORREA DE CARVALHO, matrícula 1.669.644-1, Chefe, símbolo CPE-04, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 09 a 15/03/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP, criada pelo Art. 22, da Lei 5.190, de 25 de setembro de 2013, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP ao servidor BRENO HENRIQUE BARBOSA PAZ, matrícula 1.727.194-0, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por haver concluído o curso de PósGraduação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Os efeitos financeiros passam a contar a partir do mês subsequente à solicitação do servidor. Processo SEI nº 0404500000252/2026-07. DIEGO MARTINS GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 11, do Decreto nº 38.094/2017 e na Lei Complementar nº 952/2019, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Conceder Licença servidor para: ELZA MATOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 33.765-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 7º quinquênio, período 28/03/2021 a 26/03/2026; MARIA CONCEIÇÃO MOREIRA GOMES, matrícula 91.4738, Técnico em Planejamento Urbano e Infraestrutura, 6º quinquênio, período 07/02/2021 a 05/02/2026; Processo SEI 00134-00000789/2025-85. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON CARDOSO ARAÚJO MORAES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e, tendo em vista o disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e, no Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar INGRID MILENA ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.721.540-4, para substituir, sem acumular vencimento e sem prejuízo de suas atribuições, a Gerente de Administração Geral, símbolo CC-08, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, em todos os seus afastamentos, impedimentos legais, e recessos de final de ano, nos moldes do Processo 00136-00000459/2026-33. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. IROITO SANTOS NAKAO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e com base no art. 229 da Lei Complementar 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apta a apurar a responsabilidade por infrações disciplinares apontas em Relatório SEI-GDF n.º 1/2022 - RAREC/GAB/CPS54, constantes dos autos do processo SEI nº 00145-00000121/2022-49. Art. 2º Designar CRISTINA DE SOUSA LESSA GIRÃO, matrícula 0.174.528-X, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, como presidente; JOÃO BOSCO SATURNINO, matrícula 1.265.857, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; e ANTÔNIA PEREIRA DE AGUIAR, matrícula 0.034.857-0, Técnica de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Instaurada. Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANDERLEY ERES DE DEUS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 24 de março de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário (CGPI), da Administração Regional da Candangolândia, conforme o artigo 7º do Decreto nº 39.537, de 18 de dezembro de 2018: 1. IGOR VICENTE ALVES DE LIMA, matrícula Nº 1.728.437-6, na condição de Agente Setorial Patrimonial e Presidente da Comissão; 2. SEVERINO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 1.709.902-1, Chefe do Núcleo de Material e Patrimonial, na condição de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI); e 3. SÉRGIO JOSÉ ELIAS, matrícula nº 250.378-6, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo Artigo 3º do Decreto n.º 39.002 de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção, ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas ao nível da assessoria, resolve: Art. 1º Designar JOÃO PAULO SILVA COSTA DE MORAIS, matrícula nº 1.712.390-9, Assessor do Gabinete, da Administração Regional do Varjão, Símbolo CC-06, para substituir BECKMAN DAMASCENO LEITE, matrícula nº 1.723.532-4, Chefe de Gabinete, da Administração Regional do Varjão, Símbolo CNE-05, em seu período de abono, de 13/04/2026 a 17/10/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar da data de 13/04/2026, tornando sem efeito as anteriores. DANIEL DAMASCENO CREPALDI ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso XXXVIII, art. 42, do Decreto nº 38.094/2017 e considerando a necessidade de sanear as irregularidades na guarda, uso e administração de bens imóveis e móveis desta Região Administrativa, resolve: Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade de promover a análise e a adoção das providências necessárias à regularização dos bens imóveis sob responsabilidade desta Administração Regional. Art. 2º Compete à Comissão: I identificar imóveis em situação irregular quanto à conservação, uso, ocupação ou registro patrimonial; II propor medidas para regularização, manutenção e adequada destinação dos bens; III verificar a existência de instrumentos legais de ocupação e, quando necessário, recomendar providências para sua regularização; IV propor a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade, quando identificados indícios de dano ao erário; V consolidar relatório conclusivo das ações realizadas. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I GESIMAR SANTOS DA SILVA, MATRÍCULA Nº 107.175-0, QUE A PRESIDIRÁ; II HERNANI CÂNDIDO DE SANTANA JÚNIOR, MATRÍCULA Nº 1.712.403-4; III ALDO ALVES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 1.716.852-X; IV - BRUNO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.712.417-4; Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Ordem de Serviço. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo SEI Nº 04041-00000442/2026-12, resolve: Art. 1º Designar MICHELLE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 1.730.384-2, Extensionista Rural , da Gerência de Orçamento e Finanças (GEOFIN), para substituir, nos seus afastamentos ou impedimentos legais, o(a) Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, Símbolo CPC-08, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, nos termos do §1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Designar CARLOS ANTONIO MELO PEREIRA, matrícula nº 1.715.177-5, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 , de Gerente, da Gerência de Administração Geral (GEAD), da Coordenação de Administração Geral, para substituir, nos seus afastamentos ou impedimentos legais, o(a) Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, Símbolo CC-08, da Coordenação Executiva, da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, nos termos do §1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIA GOMES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 267, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00030443/2024-37 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL ÓRGÃO/UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SEAPE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE CLAYTON SILVA FREIRES 178.424-2 JOSE NEWTON CHAVES LIRA 91.288-3 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA 198.373-3 SOPHIA CARNEIRO SOBREIRA GOES 1.430.824-X SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SEMA LORAN PEREIRA DE SOUSA 287.334-6 ELENILSON PEREIRA DA SILVA 282.984-3 PORTARIA Nº 268, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem como Fiscal Setorial, no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Super Estágios LTDA, cujo objeto é a contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF mediante concessão de Bolsa-Auxílio, para alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular, para atendimento das necessidades dos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta do Distrito Federal e demais órgãos e entidades que venham a ser criados, sem interrupções ou descontinuidade. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e Portaria n° 576, de 28 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04044-00011215/2026-20 ÓRGÃO/UNIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO: 056825/2026 FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA EMPRESA Super Estágios Ltda. FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal RENILDA MARIA DA SILVA 175.583-8 BÁRBARA DE FARIA ROCHA 286.220-4 Arquivo Publico do Distrito Federal JOCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA Administração Regional do S.I.A. - RA XXIX LARYSSA LORRAINE PAIVA MARINHO Administração Regional do Itapoã JACQUELINE LIMA COSTA ALVES 285.115-6 THIAGO SILVA NASCIMENTO 174.703-7 1.716.813-9 WILLIAN ROMAN GOMES CORDEIRO 1.726.269-0 1.719.266-8 EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA 1.720.827-0 Administração Regional do Plano Piloto - RA-PP RENATA LUCIENE DE SOUZA REZENDE 1.719.351-6 KARILENE ALVES DE ALMEIDA 1.714.050-1 PORTARIA Nº 269, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO 04044-00015083/2025-24 Órgão/Unidade SEDES/ SEDE ANTIGA SEJUS/ NA HORA EMPRESARIAL VENÂNCIO 2000 SEJUS/ CONSELHO TUTELAR BRASÍLIA II DPDF/ NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ANEXO ÚNICO CONTRATO 54.082/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula DANNIEL DE MORAES MACHADO 276.943-3 EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA 280.3054 GILSON RIBEIRO 1.729.755- DIEGO DE BRITO 245.867- DA SILVA 9 FITAS 5 HAVI BORGES DA SILVA VIEIRA SANTOS 247.317-8 JULIANE MARQUES ROMEIRO FRANÇA 255.522-0 RENATA SOLANGE ALMEIDA DE SOUZA ANA PAULA GUIMARÃES PINHO 276.8011 12213 PROCESSO 04044-00015085/2025-13 Órgão/Unidade SEJUS/ UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE BRAZLÂNDIA SEJUS/ CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA CONTRATO EMPRESA 54085/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES 221.253-6 JOSE ALVES DE OLIVEIRA 217.9172 RAILDE RODRIGUES DA COSTA 1.729.6064 CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS ROCHA 217.9571 PROCESSO 04044- 00015087/2025-11 Órgão/Unidade DPDF/ NAJ GAMA CONTRATO 54088/2025-SEEC Fiscal Setorial HUMBERTO OLIVEIRA LOIOLA Matrícula 11935 EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente ANDRÉA CRISTINA SILVA OLIVEIRA Matrícula 12784 PROCESSO 04044-00015088/2025-57 Órgão/Unidade SEJUS/ CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO CONTRATO 54089/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula GLEICE FERREIRA DA COSTA 1.730.1076 ANDRESSA VIANA FERREIRA DA SILVA 247.5189 PROCESSO 04044-00015090/2025-26 Órgão/Unidade SECEC /ESPAÇO CULTURAL LUCIO COSTA CONTRATO 54091/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula GERSION DE 1.650.642- IAN ALENCAR DE 241.632- CASTRO SILVA 1 LACERDA FERRAZ 8 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 271, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º devem observar o disposto no artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como as disposições das Portaria nº 29SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2024; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04033-00025338/2023-02 ÓRGÃO/UNIDADE CBMDF - CASA DO VETERANO E CANIL DO PROJETO CÃES NAS ESCOLAS ANEXO ÚNICO CONTRATO: 49852/2023 EXECUTOR TITULAR JOÃO GILBERTO SILVA CAVALCANTI MATRÍCULA 140.288-9 EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR MATRÍCULA SUPLENTE PRISCILA VILARINS SANGALETI 140.367-5 PROCESSO: 04033-00023604/2023-11 ÓRGÃO/UNIDADE CBMDF - 18º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR SANTA MARIA CONTRATO: 49752/2023 EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EMPRESA MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA JORDANA MARIA LUCAS LIMA 105.374-5 MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA 114.261-5 PROCESSO: 04044-00020012/2024-62 ÓRGÃO/UNIDADE CBMDF - GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR DE MOTOMECANIZAÇÃO - GBMOT CONTRATO: EMPRESA 51960/2024 BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR MATRÍCULA EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE THAIANE CRISTINA ARRUDA ARAÚJO GOMES 100.244-9 DANILLO DE SOUZA RODRIGUES 114.266-9 PROCESSO: 04033-00023206/2023- 02 ÓRGÃO/UNIDADE CONTRATO: 49736/2023 EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SEJUS - CONSELHO HAVI BORGES TUTELAR BRASÍLIA DA SILVA II VIEIRA SANTOS 247.317-8 EMPRESA BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA RENATA SOLANGE ALMEIDA DE SOUZA 276.801-1 PORTARIA Nº 272, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA: 04044-00029284/2024-28 52.478/2024 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA SECRETARIA DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CLAYTON JOSÉ NEWTON 178424-2 SILVA FREIRES CHAVES LIRA 91288-3 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA 198373-3 JOÃO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO 1660447-4 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL SOPHIA CARNEIRO SOBREIRA GOES 1430824-X JOÃO FERREIRA JÚNIOR 264658-7 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO Nº: 00052-00008936/2026-93. INTERESSADOS: LAÉRCIO ROSSETTO. ASSUNTO: AFASTAMENTO DO PAÍS AUTORIZO, de acordo com o Inciso IX do § 1º do art. 2º do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, e com o Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, o afastamento do país, mediante dispensa de ponto, do servidor LAÉRCIO ROSSETTO, Delegado de Polícia, matrícula nº 35.161-X, no período de 06 de junho a 21 de julho de 2026, incluído o deslocamento, a fim de que possa integrar, como representante da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o International Police Cooperation Center (IPCC) - Centro Internacional de Cooperação Policial, promovido e organizado pela força-tarefa da Casa Branca do Estados Unidos da América, por ocasião da realização da Copa do Mundo FIFA 2026, na cidade de Leesburg, Virgínia, EUA, com ônus total para a PCDF, referente ao pagamento de passagens aéreas, sem prejuízo de sua remuneração ordinária, conforme consta no Processo em epígrafe. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PROCESSO: 04033-00025349/2023-41 ÓRGÃO/UNIDADE SEJUS - CONSELHO TUTELAR BRAZLÂNDIA SEJUS -UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE BRAZLÂNDIA CONTRATO: EMPRESA 49850/2023 BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MATRÍCULA RAILDE RODRIGUES DA COSTA 1.729.606-4 CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS ROCHA 217.957-1 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 217.917-2 PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES 221.253-6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00018150/2026-43, resolve: DESIGNAR CLÉSIO SOUZA DOS REIS, matrícula nº 34.588-1, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00018501/2026-16, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 394, de 18 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2024, páginas 30, que designou DEMÓSTENES RIOS DA COSTA, matrícula nº 109.035-6, para substituir (o)a Coordenador(a), Símbolo CPE-06, da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR MÁRIO CIPOLLI VICTER DIAS, matrícula nº 280.884-6, para substituir o(a) Coordenador(a), símbolo CPE-06, da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f" do inciso II do artigo 2°- A da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e com base no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, do servidor RICARDO WAGNER CAETANO SOARES, matrícula nº 46.234-9, Coordenador da Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal (Seec), para participar do evento"10º Congresso LusoBrasileiro de Audiores Fiscais", no período de 01 a 03 de junho de 2026, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte/MG, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18 do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00016860/2026-39. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º-A, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400058294/2025-51, resolve: SUSPENDER, a contar de 03 de abril de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora ANDREA SILVA, matrícula nº 282.281-4, lotada na Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao terceiro período, do exercício de 2025, marcadas de 30 de março de 2026 a 08 de abril de 2026, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 06 (seis) dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00018846/2026-70, resolve: DESIGNAR SILVIO SANTOS TRAJANO FIRMINO, matrícula nº 91.247-6, para substituir o(a) Supervisor(a) Na Hora, Símbolo CPC-04, da Agência de Atendimento da Receita - SIA, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00057886/2025-56, resolve: DESIGNAR ROBERTO WAGNER ALVES DE FREITAS, matrícula nº 287.386-9, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPE-04, da Unidade de Segurança Institucional, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 27 de maio de 2026 a 05 de junho de 2026, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "c", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e, ainda, com base no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o Afastamento para Estudo, mediante dispensa de ponto, ao servidor HENRIQUE PAIVA DE ARAUJO, matrícula nº 109.152-2, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para participar do Curso de PósGraduação Stricto Sensu em Direito, nível de Doutorado, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 04 de maio de 2026 a 02 de outubro de 2026, de acordo com o artigo 161 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 1º e inciso II e o artigo 2º do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas. Processo SEI nº 04044-00017633/2026-21. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "e", inciso II, artigo 2º-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, bem como com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e, ainda, com base no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, da servidora MARINA LIMA ALVES DA CUNHA, matrícula nº 125.594-0, ocupante do cargo efetivo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 25 de maio de 2026 a 05 de junho de 2026, para participar do Programa Internacional em Governação Económica e Tributação, no ISCSP e do XIV Fórum de Lisboa - Nova ordem internacional, tecnologia e soberania: desafios democráticos, econômicos e sociais, com ônus limitado, nos termos do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas. Processo SEI nº 04044-00017454/2026-93. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alínea "c" do inciso II do artigo 2°-A da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, no período de 27 a 28 de abril de 2026, dos servidores ADELMO ALTOÉ, matrícula nº 268.857-3, ANDERSON CARRIJO CARVALHO, matrícula nº 115.005-7, ANDERSON RODRIGUES, matrícula nº 280.605-3, ANDRÉ LUIZ AGUIAR DUPIN, matrícula nº 110.544-2, BRUNA MOTA DE LIMA, matrícula nº 280.400-X, CRISTIANE ARAÚJO DE FARIA, matrícula nº 109.053-4, DANIEL GASPAR MATTOS, matrícula nº 280.424-7, DÉBORA MONSERRAT FERREIRA, matrícula nº 109.013-5, DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 280.369-0, DRIELLE DELPINO, matrícula nº 280.385-2, EDSON NOGUEIRA ALVES, matrícula nº 042.534-6, ESTÊVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, matrícula 046.191-1, EVANDRO MANZANO DOS SANTOS, matrícula 152.228-0, FERNANDO MACIEL CAMELO, matrícula nº 048.543-8, FILIPE ALBUQUERQUE, matrícula 280.848-X, GUSTAVO RAMOS DA SILVA, matrícula 280.829-3, HÉLIO SABINO DE SÁ, matrícula nº 110.831-X, HENRIQUE MONFARDINI, matrícula nº 280.574-X, HERMÓGENES LOURIVAL COSTA BOCCANERA, matrícula nº 280.407-7, JOSÉ LOPES RIBEIRO, matrícula nº 286.4096, JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 280.839-0, JULIANA MOREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 280.833-1, LEANDRO AUGUSTO RUFINO DA SILVA, matrícula nº 280.448-4, LUCIANA CARREIRO, matrícula nº 046.342-6, MARÍLIA RODRIGUES KONGEVOLD, matrícula nº 280.537-5, PAULA BALERINI ELIAS, matrícula nº 280.608-8, PATRÍCIA PIERRE FLEURY, matrícula nº 112.085-9, PEDRO ANTÔNIO E SILVA, matrícula nº 046.216-0, PEDRO DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 286.238-7, RAFAEL COUTINHO ZORDAN, matrícula nº 280.366-6, RUBENS MAGALHÃES COSTA, matrícula nº 284.699-3, RUDSON DOMINGOS BUENO, matrícula nº 046.258-6, SÉRGIO AUGUSTO DIAS DANTAS, matrícula nº 280.418-2, TIAGO CEREZOLI VIANA, matrícula nº 280.618-5 VINÍCIUS SANDOVANI DA SILVA ALVES, matrícula nº 280.348-8 e WENDEL CARRIJO CARVALHO, matrícula nº 109.022-4, para participação no evento I Congresso Brasileiro de Reforma Tributária 2026 O Novo Ciclo de Desenvolvimento: Caminhos e Desafios, que será realizado em Brasília/DF, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 04044-00015233/2026-81. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00044779/2025-68, resolve: DESIGNAR DARLAN HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 280.328-3, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Fiscalização Itinerante I, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos dias 31/03/2026, 01/04/2026, 06 a 08/04/2026, por motivo de abono de ponto do(a) titular. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2º- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, dos servidores EPITÁCIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR, matrícula nº 278.833-0, Secretário-Executivo de Valorização e Qualidade de Vida; LEANDRO SOARES OLIVEIRA, matrícula nº 278.9434, Assessor Especial; e SUELDO BARBOSA DE ARAÚJO, matrícula nº 280.267-8, Assessor Especial, para participarem da promoção de qualificação dos agentes do Programa de Qualidade de Vida do Bombeiro Militar (PQVBM), no período de 6 a 8 de abril de 2026, a ser realizada na cidade de Goiânia/GO, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e das vantagens fixas, nos termos do artigo 1º, do inciso II do artigo 2º e do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 0404400017234/2026-60. MAGDA DOS SANTOS VOLPE LEGAL: arts. 152, VI, 153, e 154, parágrafo único, I, da Lei Complementar nº 840, de 2011; arts. 2º, 5º, 7º, 20 e 21 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 00040-00023012/2022-87 INTERESSADO: JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, para fins de regularização funcional, a disposição do servidor JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI, matrícula 78.491-5, ocupante do Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), à Presidência da República, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cessionário, com ressarcimento mensal ao órgão de origem. B) CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o controle efetivo dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. C) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar de 03/02/2026. D) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. E) FIM DETERMINADO: atuar na Casa Civil, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. F) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 8º, 9º, I, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à CGDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor EDER AQUINO GUIDA, matrícula nº 34.007-3, cargo efetivo de Agente de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 11 de abril de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00018276/2026-18. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no dodf nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no processo nº 04044-00012506/2025-54, resolve: AVERBAR, em favor do servidor FÁBIO AKIRA ISHIKAWA, matrícula nº 191.986-5, cargo efetivo de Médico - Ortopedia e Traumatologia, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o total de 217 (duzentos e dezessete) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições insalubre no período de 04/08/2006 a 28/01/2008, em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos da Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 129/2025, emitida pelo Comando do 7º Distrito Naval da Marinha do Brasil; sendo esta averbação é respaldada pela Decisão n.º 426/2022 - TCDF, em conformidade com o entendimento dos Temas nº 942-STF e nº 534-STJ. GEISHA BERGER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 00010-00000209/2026-83. INTERESSADA: FABRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora FABRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA matrícula 225.539-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício na Função Comissionada, Símbolo FC-04, de Assessor Adjunto IV, da Divisão de Licitação, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 00220-00001485/2026-39 INTERESSADO: PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição do servidor PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO, matrícula 24.617-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Gabinete, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEL, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de abril de 2026 PROCESSO: 04044-00014885/2025-17 INTERESSADA: LUCIENE GOMES DE OLIVEIRA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora LUCIENE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 209.449-5, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Diretoria de Epidemiologia em Saúde do Servidor, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 14 de abril de 2026 PROCESSO: 00220-00002343/2023-46. INTERESSADO: ANTÔNIO FERREIRA CESAR. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição do servidor ANTÔNIO FERREIRA CESAR, matrícula 26.344-3, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Gabinete, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEL, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 14 de abril de 2026 PROCESSO: 00095-00001215/2024-67 INTERESSADO: ANDRÉ FUETA PELLIZZARO ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO 1) Considerando os termos do Despacho - SEE/SUGEP (200069685), de 11/04/2026, REVOGO, a partir de 09/09/2026, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição do servidor ANDRÉ FUETA PELLIZZARO, matrícula 243.048-7, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), publicada no DODF nº 54, de 23/03/2026, pág. 107. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à TCB, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 14 de abril de 2026 PROCESSO: 00401-00019187/2025-78. INTERESSADA: CAMILA DA SILVA MATEUS. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora CAMILA DA SILVA MATEUS, matrícula 227.939-8, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), nas seguintes condições: A)ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-secom o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à DPDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 14 de abril de 2026 PROCESSO: 00600-00002152/2026-16. INTERESSADA: ANA FERNANDA VIEIRA CONVENTO SILVA. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE PESSOAL PELO TCDF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição/requisição da servidora ANA FERNANDA VIEIRA CONVENTO SILVA, matrícula 244.433-X, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 2 anos. D) FIM DETERMINADO: atuar na Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação, em atividades específicas. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, VIII, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, c/c a Resolução TCDF nº 381, de 22/05/2024. 2) A disposição/requisição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao TCDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 14 de abril de 2026 PROCESSO: 04043-00000659/2026-68 INTERESSADO: CLÉSIO FERREIRA VIANA ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor CLÉSIO FERREIRA VIANA, matrícula 1.711.762-3, ocupante do Cargo de Especialista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal (SEENT), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Para efeito de registro cadastral no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), considera-se cedente a Vice-Goveranadoria do Distrito Federal (VGDF), em razão desta executar as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da SEENT. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, à SEENT e à Vice-Governadoria, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE Em 14 de abril de 2026 PROCESSO SEI Nº 00413-00003248/2026-72. Interessado: ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS LISBOA DA SILVA. Assunto: Autorização de afastamento. AUTORIZO, com fundamento no Inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS LISBOA DA SILVA, matrícula 285.753-7, Coordenadora de Assuntos Administrativo, no período de 13 a 16 de maio de 2026, para participar do "9º Grandes Nomes em Compras Públicas-GNCP", a ser realizado em Natal (RN), com ônus total para o Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: REVER os proventos de aposentadoria do servidor JOSÉ DA COSTA, matrícula nº 04.5780, no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Portaria de 01 de setembro de 1989, publicada no DODF de 04 de setembro de 1989, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 23/04/2014. Processo 00413-00012299/2025-12. REVER os proventos de aposentadoria da servidora ELISANGELA BORGES DA SILVA, matrícula nº 145.821-3, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço nº 134, de 28 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 226, de 01 de dezembro de 2025, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 02/12/2025. Processo 00413-00012040/2025-63. REVER os proventos de aposentadoria da servidora LUZIA DA ROCHA SIMÃO DA SILVA, matrícula nº 40.542-6, no cargo de Agente de Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 9, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço de 9 de maio de 2016, publicada no DODF nº 88, de 10 de maio de 2016, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 14/01/2020. Processo 00413-00009846/2025-74. REVER os proventos de aposentadoria da servidora SELMA MARIA DA SILVA DIAS, matrícula nº 40.542-6, no cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão II, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada por meio da Ordem de Serviço nº 06, de 04 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 04, de 05 de janeiro de 2023, para considerar sua fundamentação legal nos termos do artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 06/01/2023. Processo 00413-00006406/2025-65. REVER, na Ordem de Serviço coletiva nº 123, de 31 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 166, de 01 de setembro de 2021, o ato que concedeu aposentadoria especial, ao servidor JOSÉ EURIPEDES ROCHA, matrícula 131.456-4, no cargo de Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para CORRIGIR ONDE SE LÊ: "...CONCEDER, aposentadoria especial...", LEIA-SE: "...CONCEDER, aposentadoria", e para considerar a seguinte fundamentação legal: "nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 44 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008...", a contar de 02/10/2025. Processo 0041300009438/2025-12. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 119, de 16 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 199, de 20 de outubro de 2025, o ato que reviu os proventos de aposentadoria da servidora AURENY ANGELA PEREIRA GALVAO, matrícula nº 039.128-X, no cargo de Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 24, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para corrigir ONDE SE LÊ: "...a contar de 22/03/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 25/11/2022...", ficando ratificados os demais termos da revisão. Processo 0008000087491/2024-82. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º e 4º da Portaria nº 248/2026, de 06 de abril de 2026, publicada no DODF nº 67, de 13 de abril de 2026, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, resolve: Art. 1º Designar BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA, matrícula 1.728.616-6, como Vice-presidente da Comissão de Judicalização. Art. 2° Designar PEDRO HENRIQUE GOMES CAMACHO RODRIGUES, matrícula 1.716.769-8, como Secretário Executivo da Comissão de Judicalização. Art. 3° Designar NAYSLA MARQUES BORETI, matrícula 1.728.663-8, como Coordenadora da Comissão de Judicalização. Art 4° A composição da Comissão inclui os seguintes servidores: EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES, matrícula 1.728.619-0, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa-AJL, Presidente BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA, matrícula 1.728.616-6, Assessora Especial, Vice-presidente PEDRO HENRIQUE GOMES CAMACHO RODRIGUES, matrícula 1.716.769-8, Assessor, Secretário Executivo da Comissão de Judicalização NAYSLA MARQUES BORETI, matrícula 1.728.663-8, Assessora, Coordenadora da Comissão de Judicalização ANA PAULA COSTA DA HORA, matrícula1.443.290-0, Assessora, membro da Comissão de Judicalização EDINAMAR RODRIGUES ABREU, matrícula 132.185-4, Assessora, membro da Comissão de Judicalização LUDIMILA COELHO PEREIRA, matrícula 1.689.168-6, Assessora, membro da Comissão de Judicalização ELAINE CRISTINA DE SOUSA SANTOS, matrícula 0.133.893-5, Assessora, membro da Comissão de Judicalização FLAVIO MORAES DAMACENA, matrícula 1.435.344-X, Assessor, membro da Comissão de Judicalização GABRIEL FUJITA DOS REIS, matrícula 1.688.396-9, Assessor, membro da Comissão de Judicalização GABRIELA NASCIMENTO BARRETO, matrícula 1.724.882-5, Assessora, membro da Comissão de Judicalização GUILHERME GOULARTE NUNES, matrícula 1.728.608-5, Assessor Especial, membro da Comissão de Judicalização GUSTAVO DE MACEDO OLIVEIRA, matrícula 1.679.548-2, Assessor, membro da Comissão de Judicalização HELOISA FERREIRA MICCOLI, matrícula 1.728.607-7, Assessora Especial, membro da Comissão de Judicalização INARA BESSA DE MENESES, matrícula 1.592.53-X, Assessora, membro da Comissão de Judicalização JULIA DE OLIVEIRA LAGES DIANA, matrícula 1.728.617-4, Assessora Especial, membro da Comissão de Judicalização LEONARDO ENTRINGER, matrícula 1.728.609-3, Assessor Especial, membro da Comissão de Judicalização NIVEA ADRIANA DA SILVA ORSO, matrícula 0.188.847-1, Assessora, membro da Comissão de Judicalização WELMA DA FONSECA MAIA REGO, matrícula 1.728.610-7, Assessora Especial, membro da Comissão de Judicalização JOEL LOURENCO DOS SANTOS, matrícula 0.183.153-4, Assessor, membro da Comissão de Judicalização ELITON FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula 0.172.375-8, Assessor, membro da Comissão de Judicalização LAISI LAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 1.435.352-0, Assessora, membro da Comissão de Judicalização DIEGO ALMEIDA PICANÇO, matrícula 0.151.536-5, Assessor, membro da Comissão de Judicalização Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 233, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, g, da Portaria nº 489/2025, resolve: DESIGNAR a servidora VANESSA LOPES DE LIMA, matrícula nº 17227933, ocupante do cargo Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, para substituir o Chefe, símbolo CPE07, da Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativo, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 06/04/2026. Processo SEI nº. 00060-00550720/2023-01. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 234, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial, com liberação de 15 (quinze) horas semanais, da servidora CLARISSE AMARAL BOLINELLI, matrícula SES-DF nº 196.591-3, pela participação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Acadêmico em Ciências da Saúde, fornecido pela Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, da data da publicação até 31/12/2026, com base no art. 161, §2º, inciso I, da LC nº 840/2011. Processo 00060-00560078/2025-21. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 235, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento parcial, com liberação de 16 (dezesseis) horas semanais, da servidora NAZARETH FABIOLA ROCHA SETUBAL, matrícula SES-DF nº 188.398-4, pela participação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Ciências para a Saúde, fornecido pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da data da publicação até 31/12/2026, com base no art. 161, §2º, inciso I, da LC nº 840/2011. Processo 0006000546942/2025-82. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 395, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 3º, da Portaria nº 75/2017, alterada pela Portaria nº 872/2018, publicada no DODF nº 154 de 14/08/2018, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 278, de 18 de março de 2026, que autorizou o afastamento, com ônus limitado, do servidor DOUGLAS DOS SANTOS MOREIRA, ocupante do cargo de Nutricionista, matrícula nº 188.794-7, lotado na Gerência de Apoio à Saúde da Família - SES/SEAS/SAIS/COAPS/DESF/GASF, para participar do XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e no VII Encontro Nacional de Alimentação, no período de 28/04/2026 a 30/04/2026, em Campo Grande-MS, Brasil, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000126718/2026-59. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 396, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 09º, inciso VIII, da Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 854, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 160, de 24/08/2021, página 42, o ato que concedeu Abono de Permanência à servidora FÁTIMA MARIA PENHA REIS, matrícula SES nº 140709-0, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO - PEDIATRIA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "... com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 53 da Lei Complementar nº 769, a contar de 10 de abril de 2021...." LEIA-SE: "... com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008. Ementa: Constituição na redação da EC 41/2003 c/c a LC nº 769/2008, a contar de 22/06/2013, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores à data de 11/04/2020. Retificada a fim de corrigir a fundamentação legal e a data inicial da concessão, em virtude de nova averbação de tempo de serviço apresentada pela servidora, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00320483/2021-85. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: REVER, o ato que concedeu Abono de Permanência à servidor(a) ELVIS ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 129217-X, do cargo de MEDICO - CIRURGIA GERAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-la na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nº 47/2005, artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a contar de 24/07/2015, conforme processo 00060-00471905/2020-07. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22 de abril de 2010, publicada no DODF n° 79 de 27 de abril de 2010 pág. 22, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor EDNA MARIA EUSTORGIO E SILVA, 139.212-3, AOSD - Patologia Clinica, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...978 dias, ou seja, 2 anos, 8 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS..." LEIA-SE: "...977 dias, ou seja, 2 anos, 8 meses e 7 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0273-000069/2010. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22 de abril de 2010, publicada no DODF n° 79 de 27 de abril de 2010 pág. 22, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor EDNA MARIA EUSTORGIO E SILVA, 139.212-3, AOSD - Patologia Clinica, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...216 dias, ou seja, 7 meses e 6 dias, prestados á Secretaria de Estado de Saúde/DF, no período de 30 de novembro de 1984 a 09 de julho de 1985..." LEIA-SE: "... 214 dias, ou seja, 7 meses e 4 dias, prestados á Secretaria de Estado de Saúde do DF, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 30 de novembro de 1984 a 1º de julho de 1985...". Retificada a fim de corrigir o período e a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0273000069/2010. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): EDMAR XAVIER DOS REIS, 141.459-3, Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.487 dias, ou seja, 4 anos e 27 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de janeiro de 1992 a 30 de setembro de 1992 e 1º de janeiro de 1998 a 27 de abril de 2001, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00110991/2026-61. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESIGNAR o servidor JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS, matrícula 142.233-2, para exercer a função de substituto(a) legal do(a) Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária 2 do Itapoã, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintende?ncia da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 416, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista na Portaria nº. 708, de 02 de julho de 2018, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n°. 619 de 27/05/2025, publicada no DODF n° 99, de 29 de maio de 2025, página 50, que publicou a designação de ROSALIA BARROS DA HORA, matrícula 01433156, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, para substituir o(a) Gerente da Gerência de Assistência Clínica do Hospital Regional de Ceilândia da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2º Designar a servidora CLAUDIA CRISTINA SOUSA DE BRITO, matrícula 0183956X, ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Assistência Clínica do Hospital Regional de Ceilândia da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº. 0006000488641/2020-12. Art. 3º Esta ordem entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 425, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor FABIO DE ASSUNCAO E SILVA, matrícula nº. 1675428X, do cargo de MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGIA, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACIR/UTO, para participar do Recall - Reconstrução e Alongamento Ósseo, no período de 17/04/2024 a 21/04/2024, a realizado na cidade de Maceió - AL, conforme processo n°00060-00133286/2024-71. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) aos servidores: RODRIGO DA COSTA TAVARES, 16711343, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio,14/07/2020 a 08/04/2026, 00060-00176036/2026-97. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, HELOISA CLEIDE LELES LIMA, matrícula 01348507, no cargo de Técnico Administrativo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 19/02/2026, conforme processo 00060-00097369/2026-51. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, NILVA MARIA DE BORBA AZEVEDO, matrícula 0139846-6, no cargo de técnico em enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento Artigo 40, §1º, III, alínea 'a', da CF, na redação da EC 41/03, e Arts. 46 e 51 da LC 769/08 e 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 29/12/2025, conforme processo 00060-00605513/2025-54. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora FABIANA SILVA MEDEIROS, matrícula 150719-2, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 25/12/2025, conforme processo SEI 0006000603187/2025-41. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 363, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00146903/2026-60,resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto, com ônus limitado do(a) servidor(a) SARA SILVA NERI DAL PIVA, matrícula nº 1.684.819-5, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta, para a participação no "I Congresso Brasileiro de Assimetrias Cranianas", a ser realizado no período de 28/05/2026 a 30/05/2026, em São Paulo - SP, sendo o período de afastamento pretendido de 27/05/2026 a 31/05/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na presente data. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 364, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00180551/2026-71,resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora STEFANIA C. DE SOUZA CARDOSO, matrícula nº 01989057 , SES/SRSSU/GSAS1/CEO-GAMA, Qq.:3º - 13/12/2020 a 24/12/2025 , Processo 00060-00130094/2026-74; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora ALESSANDRA C. DE ARAUJO RODRIGUES, matrícula nº 16736141 , SES/SRSSU/GSAS1/POLIC-GAMA, Qq.:2º 20/02/2021 a 21/02/2026 , Processo 00060-00140450/2026-68; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR ao servidor ANDRE GOMES AMORIM, matrícula nº 01594796 , SES/SRSSU/GSAS1/POLIC-GAMA, Qq.:5º - 12/03/2021 a 10/03/2026 , Processo 00060-00325713/2019-88; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora JAQUELINE P. B. DE O. MARTINS, matrícula nº 16735846 , SES/SRSSU/GSAS1/POLIC-GAMA, Qq.:2º - 21/02/2021 a 21/02/2026 , Processo 04016-00028552/2021-05. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso VIII, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00008035/2026-11, resolve: RETIFICAR na ORDEM DE SERVIÇO DE 9 DE JUNHO DE 2011, publicada no DODF Nº 113, segunda-feira, 13 de junho de 2011, PÁG 34, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARLUCE SOUSA DA SILVA, 138.641-7, Auxiliar de Enfermagem Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.111 dias, ou seja, 8 anos, 6 meses e 11 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...", LEIASE: "...3108 dias, ou seja, 8 anos, 6 meses e 08 dias, conforme certidão emitida pelo INSS ...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0275-000158/2011. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 376, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme processo SEI nº 00060-00356446/2023-77, resolve: Considerando a Portaria n° 127, 14/02/2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); e com base na Norma CNEN NN 3.01 /NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde / RDC Nº 611 de 09:03:2022 da ANVISA. Art. 1º Atualizar os membros sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA do Hospital Regional do Gama , da Superintendência da Região de Saúde Sul: I - PRESIDENTE: (RT) VINÍCIUS ALVES BEZERRA, matrícula 1712238-4, Médico Radiologista; (RT): SUBSTITUTO: MARCOS SALES MENDES, matrícula: 1714152-4, Médico Radiologista ; II - Representantes da GAMAD/NURI, TITULAR: FRANCISCO WILTON MONTEIRO, matrícula: 158312-3, Técnico de Radiologia e Supervisor de Proteção Radiológica ; SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE DE ABDON, matrícula: 158416-2, Técnico de Radiologia e Supervisor de Proteção Radiológica ; III - Representantes UTI/ADULTO, TITULAR: JESANA ADORNO SOARES COSTA, matrícula: 137.326-9, enfermeira; SUPLENTE: CAROLINE SANTOS MASCARENHAS DE LIMA, matrícula: 1443091-6, Médica; IV - Representantes CENTRO CIRÚRGICO, TITULAR: PRISCILA LINHARES DA SILVA, matrícula: 1676742-X, enfermeira; SUPLENTE: ALINE PORTILHO ABREU SOUZA , matrícula: 16851412, supervisora de enfermagem; V - Representantes GACIR/UGO, TITULAR: LISANA ARAUJO SILVA , matrícula: 0179807-3, técnica de enfermagem; SUPLENTE: ANA KELMA DE SOUSA MELO, matrícula: 129119-X, enfermeira; VI - Representantes GACIR/UCLC, TITULAR: JULIANE MIRANDA ROCHA SILVA, matrícula: 16740548, Enfermeira; SUPLENTE: PATRÍCIA RODRIGUES DE BARROS, matrícula: 16623126, técnica de enfermagem; VII - Representantes GACIR/UTO, TITULAR: PATRÍCIA RODRIGUES DE BARROS, matrícula: 16623126, Técnica de Enfermagem; SUPLENTE: JULIANE MIRANDA ROCHA SILVA, matrícula: 1674054-8, enfermeira; VIII - Representantes GEMERG, TITULAR: CICERA JANETE MARQUES PARREIRA, matrícula: 1989855 técniva de enfermagem; SUPLENTE: MARCOS JOSÉ MOREIRA DE ARAUJO, matrícula: 1714460-4; IX - Representante da GAMAD, TITULAR: KARUENY SOUZA BORGES, matrícula: 144 3840-2, fisioterapeuta; SUPLENTE: GRAZIELA ANDREGHETO SPONCHIADO, matrícula: 16723002-3, assistente social; X- Representante da DIRASE/GSAS1, TITULAR: DIVAIR MACEDO DA COSTA, matrícula: 1456318, técnico de radiologia; XI - Representantes UTO,TITULAR: (RT) GUILHERME DE OLIVEIRA HAUBERT, MÉDICO UTO, matrícula: 144.2575-0; SUPLENTE: (RT) HELDER NOGUEIRA AIRES, MÉDICO UTO matrícula: 167.548-16. Art. 2º Revogar a Ordem de Serviço nº 300, de 7 de maio de 2025, publicada no DODF nº 90, de 16 de maio de 2025 . Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 377, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00186228/2026-10, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 331, publicada no DODF nº 67, de 09 de abril de 2026, página 37, o ato que concedeu Abono Permanência Especial à servidora ANA CRISTINA ROCHA RIBEIRO, Matrícula 0139622-6, no cargo de AOSD SERVIÇOS GERAIS, Classe/Padrão: AS-20, do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCA ESPECIAL conforme Art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011...", LEIA-SE: "CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCA ESPECIAL, a partir de 21/11/2024, conforme Art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011...". Retificada a fim de incluir a data de concessão do abono permanência, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000507600/2025-47. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 378, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00186397/2026-41, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato que concedeu 2º Quinquênio de Licença Servidor a servidora CAMILA DE QUEIROZ OLIVEIRA CARIZZI, matrícula 1.673.360-6, conforme ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, de 25 de março de 2026, publicada no DODF Nº 60, de 31 de março de 2026, página 46. TORNAR SEM EFEITO o ato que concedeu 4º Quinquênio de Licença Servidor a servidora GESSYDEANE MOREIRA RODRIGUES, matrícula 153.164-6, conforme ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, de 25 de março de 2026, publicada no DODF Nº 60, de 31 de março de 2026, página 46. TORNAR SEM EFEITO o ato que concedeu 5º Quinquênio de Licença Servidor a servidora VALDA RODRIGUES COSTA, matrícula 140.177-7, conforme ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, de 25 de março de 2026, publicada no DODF Nº 60, de 31 de março de 2026, página 46. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 369, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Deixar de Acolher o relatório 197475345 do processo SEI nº 0006000117971/2024-50, PAD nº 118/2025, ofertado pela 32ª Comissão de Procedimento Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor RENATO MOREIRA SOUTO, matrícula 1697555-3, Médico Cirurgião Geral - Trauma, nos termos do art. 190, incisos I e V, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) FREDERICO DE ABREU SOARES FERREIRA, matrícula 153110-7, MÉDICO RADIOLOGISTA, para participar da 56ª Jornada Paulista de Radiologia, no período de 30/04/2026 a 03/05/2026, em São Paulo - SP, Brasil, conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00060935/2026-79. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e suas alterações; na Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026; e no Edital nº 05, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento remunerado para estudos dos servidores da carreira Magistério Público e da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, a seguir relacionados, sem prejuízo dos respectivos salários, no 1º semestre de 2026: ALINE MOTTA SANTOS, matrícula 37.526-8, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00072100/2026-97); AMANDA PERES DE MELO, matrícula 246.369-5, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (parcial) (0008000069783/2026-03); AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES, matrícula 241.564-X, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000071405/2026-81); ANDIARIA ADRIANO DE SOUSA, matrícula 222.895-5, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000045882/2026-91); ANDREIA COSTA DA SILVA, matrícula 243.833-X, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00071418/2026-51); ÂNGELA MARIA MORAIS DANTAS, matrícula 248.731-4, para cursar Doutorado em Educação em Ciências, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00039493/2026-27); CHARLANE MIRALVA LOPES, matrícula 241.142-3, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000073381/2026-03); DANIELLE SILVA DE MORAIS, matrícula 243.055-X, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000068719/2026-05); FABRÍCIO DA MOTA RIBEIRO, matrícula 203.258-9, para cursar Mestrado em Estudos da Tradução, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/07/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00068596/2026-02); FERNANDA CANTANHEDE SOUSA GOMES, matrícula 230.485-6, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000071601/2026-56); FERNANDA CAVALCANTE MAGALHÃES GOMES, matrícula 212.850-0, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000063371/2026-51); INNA DE CASTRO BORGES, matrícula 248.714-4, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000046755/2026-18); JONITONI SOARES DE ARAUJO, matrícula 226.364-5, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000049472/2026-10); LEONARDO FARIAS DA SILVA, matrícula 241.208-X, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000069682/2026-24); MAIZA DA SILVA PEREIRA, matrícula 176.749-6, para cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00068240/2026-61); MIRIAN MORAES CÂMARA, matrícula 246.561-2, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000039731/2026-02); PATRÍCIA SOARES GUEDES BATISTA DE ARAÚJO, matrícula 181.244-0, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00048185/2026-92); RAMISA BALDUINO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 212.717-2, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00059973/2026-12); VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 242.972-1, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000070593/2026-21); VIVIANNE GOMES GUIMARÃES DE ALENCAR, matrícula 181.243-2, para cursar Mestrado em Linguística Aplicada, na Universidade de Brasília, pelo período de 30/03/2026 a 30/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00071250/2026-83); YASMIM REZENDE FREIRE, matrícula 241.106-7, para cursar Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, na Universidade de Brasília, pelo período de 08/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00073825/2026-01); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA Nº 21, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e suas alterações; na Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026; e no Edital nº 05, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento remunerado para estudos dos servidores da carreira Magistério Público e da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, a seguir relacionados, sem prejuízo dos respectivos salários, no 1º semestre de 2026: MICHELE APARECIDA ALEMAR, matrícula 239.816-8, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária 40 horas semanais (0008000072494/2026-83); THAIANE THAINARA BISPO DE OLIVEIRA, matrícula 243.985-9, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/04/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária 40 horas semanais (0008000073387/2026-72); ZILEIDE SILVA LEÃO GOMES, matrícula 212.918-3, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 10/04/2026 a 14/12/2027, com a liberação da carga horária 40 horas semanais (0008000067596/2026-87); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DESIGNAR MARIA ELIANE FERNANDES DE JESUS, matrícula 257.370-9, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Consignação e Benefícios, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00000444/2026-02. DISPENSAR DIEGO AGUIAR ROCHA, matrícula 2000.047-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Segurança e Conformidade em Tecnologia da informação e Comunicação, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00209618/2024-21. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAR VANDERLEI VIEIRA BATISTA, matrícula 2003.115-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Segurança e Conformidade em Tecnologia da informação e Comunicação, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00209618/2024-21. DISPENSAR ATHOS DANIEL DA ROCHA, matrícula 222.852-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00115334/2026-36. DISPENSAR EVELIN MAURÍCIO BRITO, matrícula 247.713-0, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Diretor, da Diretoria de Qualidade de Vida e de Bem-Estar no Trabalho, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00097937/2026-49. DESIGNAR MARINA RIBEIRO DA CUNHA FERNANDES, matrícula 234.022-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Qualidade de Vida e de Bem-Estar no Trabalho, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000097937/2026-49. DISPENSAR FABIANA BORGES DE SANTANA, matrícula 38.525-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Coordenador Regional, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, Símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00112577/2026-12. DISPENSAR JONATAS LOPES DOS SANTOS, matrícula 243.059-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00112577/2026-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS, matrícula 68.408-2, para substituir ROBERTO MAGNO AMANCIO TELES, matrícula 23.139-8, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23/02 a 01/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000123611/2026-84. LORENA BATISTA RAMALHO E TORRES NORONHA, matrícula 230.668-9, para substituir LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, da Diretoria de Educação em Direitos Humanos e Diversidade, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 28/01 a 04/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000001980/2026-17. ALINE BITENCOURTT OLIVEIRA, matrícula 253.356-1, para substituir GABRIHEL NOBREGA GOMES DANTAS, matrícula 248.585-0, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Deflagração das Licitações, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23 a 27/03/2026, por motivo de viagem a serviço do titular. Processo 0008000116159/2026-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos específicos: HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 253.588-2, para substituir HEBERTE HENRIQUE ALBUQUERQUE SIQUEIRA, matrícula 214.652-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 do Porto Rico, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02 a 31/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00054291/2026-13. DOUGLAS CEZARIO CURY, matrícula 213.267-2, para substituir JULIANA SPINDULA DE SOUSA SILVA, matrícula 253.657-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 01 do Itapoã - Colégio CívicoMilitar, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12 a 21/01/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00015768/2026-37. ANA FLAVIA SANTANA SARAIVA, matrícula 252.329-9, para substituir AMANDA FONTOURA CAMPOS DA SILVA, matrícula 219.668-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 03 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 24/02 a 05/03/2026 e 06/03 a 1º/09/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde e licença gestante do titular. Processo 0008000104839/2026-75. OLIVAN RIBEIRO DELFINO, matrícula 225.421-2, para substituir THAIS DE SOUSA DANTAS MONTEIRO, matrícula 253.352-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio Setor Oeste, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/03 a 1º/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00110471/2026-84. WILTON ALVES FERREIRA, matrícula 256.731-8, para substituir JOSIANE DE SOUSA LIMA TAVARES, matrícula 249.908-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Caseb, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06 a 15/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000095905/2026-17. ALEXANDRE ALVES NUNES, matrícula 249.879-0, para substituir IVANILDE FERREIRA DOS ANJOS, matrícula 209.051-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Riacho Fundo, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 25/01/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00001774/2026-15. ANTONIO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 229.459-1, para substituir FABIANA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO, matrícula 181.078-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 13/02/2026, 19 a 20/02/2026 e 23 a 27/02/2026, por motivo de abono TRE da Diretora. Processo 00080-00081098/2026-47. DENISE KARLA TAVARES ROCHA, matrícula 201.933-7, para substituir NAYARA NUNES BARBOSA RIBEIRO, matrícula 241.427-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 13 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4/03 a 2/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00055410/2026-47. SEBASTIÃO TOME MOREIRA, matrícula 228.831-1, para substituir ANDREIA CARDOSO LIMA PANTOJA, matrícula 300.580-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 116 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 31/03/2026, por motivo de licença-servidor da titular. Processo 00080-00092293/2026-01. SEBASTIÃO TOME MOREIRA, matrícula 228.831-1, para substituir ANDREIA CARDOSO LIMA PANTOJA, matrícula 300.580-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 116 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/04/2026, por motivo de licença-servidor da Diretora. Processo 00080-00092293/2026-01. DENISE ALVES COSTA DUARTE, matrícula 20.916-3, para substituir TATIANE BRITO DO NASCIMENTO MENDONCA, matrícula 228.778-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/11 a 06/12/2025 e 9 a 12/12/2025, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00107956/2024-29. TISSIANE PEREIRA LOPES, matrícula 202.661-9, para substituir IZABEL CRISTINA MAGALHÃES LIMA, matrícula 208.684-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Interescolar de Línguas de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 3/03/2026 e 5/03/2026, por motivo de abono anual de ponto da titular. Processo 00080-00085124/2026-14. CRISTHYANE ARAUJO PERIM, matrícula 2000.121-5, para substituir LETICIA GUERRA DE FRANCA ARAUJO, matrícula 222.477-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 26 de Setembro, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 21/03/2026 e 23/03 a 21/04/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00099661/2026-33. LEONARDO COSME ANDRADE, matrícula 252.931-9, para substituir EDNA FRUTUOSO SCHUINA, matrícula 208.096-6, titular da Função Gratificada Escolar, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 15 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3/02 a 4/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00048326/2026-77. ADERSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula 213.992-8, para substituir LUDIMILA GODOI DUARTE, matrícula 221.144-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 08 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 28/01 a 6/02/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 0008000120460/2024-41. JAQUELINE SANTOS MARTINS, matrícula 241.235-7, para substituir ROGERIO FERREIRA BARROS, matrícula 201.148-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 15/11 a 21/12/2025; 20/01 a 4/02/2026 e 5/02 a 4/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da Diretora. Processo 00080-00219008/2025-16. ADRIANA REZENDE VARGAS, matrícula 34.587-3, para substituir ROGERIO FERREIRA BARROS, matrícula 201.148-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5/03 a 3/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00091319/2026-95. STELA GOMES SIQUEIRA, matrícula 209.278-6, para substituir JULIANA RUAS DE SOUSA, matrícula 212.686-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 24/03/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 0008000090890/2026-92. JALILE CRISTINE DOS REIS, matrícula 258.896-X, para substituir BIANCA ALVES BATISTA, matrícula 241.038-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Professor Anísio Teixeira, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/03 a 6/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00090081/2026-81. MILENA FERNANDES DA ROCHA, matrícula 246.423-3, para substituir DYAGO PAULO MUNIZ DE LIMA, matrícula 244.562-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 15/01 a 21/01/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00091989/2026-10. MILENA FERNANDES DA ROCHA, matrícula 246.423-3, para substituir DYAGO PAULO MUNIZ DE LIMA, matrícula 244.562-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22 a 31/01/2026 e 24 a 27/03/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00091989/2026-10. KATIA CRISTINA GARCIA VIANNA, matrícula 220.515-7, para substituir ANDREIA SILVA COSTA, matrícula 200.392-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental Caseb, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19 a 28/02/2026, por motivo de férias da titular. Processo 0008000237661/2025-67. ANA SHIRLEI PEREIRA RIBEIRO, matrícula 246.225-7, para substituir NEIVA DE OLIVEIRA BADU, matrícula 27.068-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 02 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 31/03/2026, por motivo de licença-servidor da titular. Processo 00080-00083929/2026-15. RENATA TURBAY FREIRIA, matrícula 228.696-3, para substituir LAURA FLORES BRANT CAMPOS, matrícula 241.650-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 10/03/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00100358/2026-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 10 de abril de 2026, publicada no DODF nº 67, em 13 de abril de 2026, página 38, ONDE SE LÊ: "...LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES, matrícula 215.568-0", LEIA-SE: ..."LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES, matrícula 247.728-9". ISAIAS APARECIDO DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VI, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, o afastamento, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor DOUGLAS DUARTE MONIZ, Agente de Polícia Civil, matrícula SSP 1.720.641-3, Gerente, da Gerência de Inteligência, da Subsecretaria de Inteligência, para participar do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE) 2026, da Escola Superior de Defesa (ESD), de 16 de março de 2026 a 19 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALISSON RODRIGO DE MEDIEROS SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor KEVEM IURY FERREIRA REIS, matrícula nº 1.725.843X, na função de Gestor; o servidor RENATO TEIJI KARINO, matrícula nº 1.702.3661, na função de Fiscal Administrativo e o servidor JORGE LUIZ ÁVILA COUTINHO, matrícula nº 1.726.262-3, na função de Fiscal Técnico, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 05/2026-SSP, firmado com a empresa BIG CHAVES COM E SERV DE CHAVES, para a prestação de serviços de chaveiro, conforme processo SEI nº 00050-00003859/2026-31. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 14 de abril de 2026 Processo nº 00054-00059128/2026-38. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 115/2026 CM/AJL (200263646) e na respectiva cota de aprovação (200263688), resolve: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do CEL QOPM LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, Mat. 50.526/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino à San Salvador, El Salvador, no período de 30 de maio a 13 de junho de 2026, a fim de participar do Curso sobre Educação de Liderança e Desenvolvimento, ofertado pela ILEA San Salvador, sem ônus para a PMDF, preservados os vencimentos do militar em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1.°, inciso I, alínea "a", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: REFORMAR ex officio, a contar desta publicação, o Primeiro-Sargento QBMG-1 JOSEAN COSTA DE SOUSA, matr. 1406227, nos termos dos artigos 88, inciso II; 95, inciso II, e artigo 97, inciso VI, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, na atual graduação, com proventos calculados sobre tantas quotas de seu soldo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 quantos forem os anos de serviço, calculados na forma do art. 24-G, inciso I do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1.969, conforme as parcelas constantes do artigo 20, § 1º, inciso II e § 4º e artigo 25, da Lei n.º 10.486, de 04 jul. 2002. Em consequência, o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do Processo Administrativo SEI n.º 00053-00009150/2026-65. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 VALDEMIR OTAVIANO DE LIMA, matr. 1405336, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00032531/2026-48. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 HILDEBERTO LUIZ DA SILVA, matr. 1405509, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027841/2026-41. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 FRANKLIN MACÊDO DE MIRANDA, matr. 1405175, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00030435/2026-65. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 JOSIAS ALVES DE ARAUJO FILHO, matr. 1405030, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n. 00053-00027526/2026-13. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 VALTERLY DE SOUSA COELHO, matr. 1414812, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027755/2026-38. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, "a pedido", do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data dessa publicação, o Sd./2 QBMG-1 MARCELO VASCONCELOS NOLETO, matr. 3515908, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, Inciso I, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00002646/2026-16. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, ex officio, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence a contar de 27 de dezembro de 2025, a 2º Sgt. QBMG-1 CAROLINA ARAÚJO JAGUARIVEL, matrícula 1038606, de acordo com os artigos 88 Inciso V; 110, inciso II e art. 111; do Estatuto dos BombeirosMilitares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00008689/2026-05. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 NEY CEZAR DOS SANTOS, matr. 1405162, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de BombeiroMilitar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027639/2026-19. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 HELIO BERTOLINO DE OLIVEIRA, matr. 1405244, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027553/2026-96. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 LENILTON LINO DA SILVA, matr. 1282766, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027597/2026-16. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 AURICÉLIO XIMENES PORTELA, matr. 1415928, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027550/2026-52. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, a Subtenente QBMG-1 ANGELA MARCIA ROCHA RIBEIRO SILVA, matr. 1262567, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência a militar será desligada da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300027751/2026-50. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES FERREIRA, matr. 1404921, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300027665/2026-47. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 JACKSON MARIANO LIMA, matr. 1405002, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00031363/2026-73. MOISÉS ALVES BARCELOS POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor ANTONIO HELIO MARCAL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIGRH nº 30.6533, a partir de 26.06.2025, com fulcro no art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 45 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200008310/2026-87, por haver implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 40, § 1º, inc. III, alínea "a", §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 e arts. 1º e 15 da Lei nº 10.887/2004. CONCEDER abono de permanência ao servidor CARLOS EDUARDO PRATA ANTUNES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 59.515-2, matrícula SIAPE nº 1394291, a partir de 08.04.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200009353/2026-80. CONCEDER abono de permanência à servidora ALEANDRA JULIA DE ARRUDA LOPES, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 58.496-7, matrícula SIAPE nº 1412003, a partir de 28.03.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de cumprir os requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, caput, da EC nº 103/2019, com a alteração proferida em sede de Medida Cautelar na ADI 7.727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200009369/2026-92. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 56, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e considerando a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, resolve: AUTORIZA o afastamento remunerado da servidora CRISTIANE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula nº 2642123, para cursar o Programa de Pós-Graduação em Transportes Mestrado Acadêmico, a ser realizado pela Universidade de Brasília (UnB), no período de 10 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019 resolve: AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO prestado por JULIANA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula 254379-6, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Psicólogo, sendo 688 (seiscentos e oitenta e oito) dias, no período de 21/06/2021 a 09/05/2023, contados para efeitos de aposentadoria e adicionais, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme Declaração de Tempo de Serviço no Distrito Federal, nos termos do Processo SEI nº 00400-00022541/2026-51. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar EDUARDO CHAVES DA SILVA, matrícula: 171945-9 em substituição a MELYSSA ANDRADE DE CARVALHO PRADO, matrícula: 197927-2 como gestor titular e JOSÉ WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula:1729120-8 em substituição a THAYSE PEREIRA CESÁRIO, matrícula: 1723957-5 como gestor suplente, anteriormente designadas na ordem de serviço nº 234, de 11 de dezembro de 2025 ao Termo de Fomento nº 15/2025 - que tem por objeto a execução do Projeto "ESCOLA ACOLHEDORA", processo SEI 00400-00037240/2025-41. Art. 2° Os servidores de se que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar EVANDRO JORDÃO DA ROCHA, matrícula: 1431328-6 como executor titular e RONALDO GONSALVES VIEIRA, matrícula: 1431182-8 como executor suplente da parceria formalizada pela Portaria Conjunta nº 04/2026 - que tem por objeto a cooperação institucional para implantação e operacionalização dos serviços do DF-LEGAL na unidade do "Na Hora" em Samambaia, processo SEI 00400-00070777/2025-12 Art. 2º Designar ALAN JONATHAN SANTANA DA SILVA, matrícula: 17297745 como executor titular e THAUANA BETHANIA COUTINHO COSTA, matrícula: 17300371 como executora suplente da parceria formalizada pela Portaria Conjunta nº 04/2026 - que tem por objeto a cooperação institucional para implantação e operacionalização dos serviços do DF-LEGAL na unidade do "Na Hora" Empresarial, processo SEI 0040000070777/2025-12 Art. 3° Os servidores de se que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (em especial o art. 184), do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e, subsidiariamente, pelo Decreto federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n°127, de 09 de julho de 2019 e tendo em vista o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ainda, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 31.452 de 22 de março de 2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, aos servidores relacionados: Relação por nome, cargo, matrícula, título, percentual, data da concessão e número do processo: LUISA NEPOMUCENO PEREIRA LARA, Especialista Socioeducativa, 0238098-6, Mestrado, 20%, 01/04/2026, 00417-00029111/2018-25; NISELMA DA SOLEDADE CAROBA, Especialista Socioeducativa, 0244152-7, Mestrado, 20%, 27/03/2026, 0040000027005/2019-12; JOSE PEREIRA DOS SANTOS, Auxiliar Socioeducativo, 0103160-0, Pós-Graduação, 15%, 10/02/2012, 0400-001383/2010 ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 14 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar TATIANA APARECIDA BUENO PARREIRA, matrícula nº 1730.346-x, em substituição a CLAUBIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 1720.809-2, para atuar como Fiscal Titular do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 03/2013SEJUS, celebrado com a empresa AMÉRICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/A, tendo por objeto a locação do imóvel situado no endereço QS 03, Lote 11, Lojas 04, 05, 06, 07 e 08, Taguatinga/DF, para funcionamento da Unidade Na Hora de Taguatinga, objeto do Processo 0400-000460/2012. Art. 2º A servidora designada deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO RETIFICAÇÃO Na da Ordem de Serviço nº 108, de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 58, de 27 de março de 2024, página 86, que concedeu Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP aos servidores: MARINES MARQUES, ONDE SE LÊ:"...MARINES MARQUES, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 0047150-X, PósGraduação, 15%...", LEIA-SE"...MARINES MARQUES, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 0047150-X, Pós-Graduação, 25%...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar MARIA GERTRUDES ROLIM VIEIRA, matrícula nº 274.509-7 e/ou CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO, matrícula nº 282.389-6, Servidoras da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, como Fiscais do Contrato nº 003/2026 - SODF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos de infraestrutura para o Setor Habitacional Mansões Sobradinho, em poligonal de área aproximada de 446,81 ha, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, compreendendo os seguintes serviços: plano de trabalho, serviços preliminares, estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, planejamento de obra e manual de manutenção, uso e operação do patrimônio, que devem ser desenvolvidos conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações expressos no Termo de Referência 30 (SEI nº 181262089), Anexo I ao Edital, consoante especifica o Edital de Concorrência Eletrônica nº 90011/2025-SODF (SEI nº 185073409), Proposta de Preços (SEI nº 190410460) e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo no Processo 00110-00001651/2025-08. Art. 2º As Servidores relacionados no artigo anterior deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar as notas fiscais do Contrato de acordo com o artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, e artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de sua atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER CASIMIRO SILVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor ERALDO VIEIRA CARDOSO, matrícula nº 279.764-X, Assessor Técnico, Símbolo CPC-04, para substituir o servidor FABIANO CARDOSO PINTO, matrícula 285.412-0, Chefe, Símbolo CPE-03, da Assessoria de Gestão de Iluminação Pública, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 22 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026 por motivo de abono de ponto do titular. MEIRE LUCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 135, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 2º, inciso X e art. 27, §§1º e 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.024/2015, c/c o art. 16, do Decreto Distrital nº 37.843/2016, e de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00013657/2018-13, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor ISAU DA SILVA JUNIOR da função de Presidente da Comissão para processar e julgar Chamamento Público, instituída pela Portaria nº 127 de 27 de abril de 2026, passando a exercer a função de membro da referida comissão. Art. 2º Designar o servidor MARCELO PEREIRA TASSINARI, matrícula 1406572X para, na função de presidente, compor a Comissão para processar e julgar Chamamento Público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 137, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no disposto no inciso II e §5º do art. 212 c/c 229 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD com a finalidade de apurar possível irregularidade administrativa descrita no Processo nº 00070-00000751/2026-12. Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores, ATHAUALPA NAZARETH COSTA, matrícula nº 0.186.281-2, ANGELO AUGUSTO PROCÓPIO COSTA, matrícula nº 1862170 e ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1868284, para sob a Presidência do primeiro, integrarem a referida Comissão. Art. 3º Caberá ao Presidente da Comissão subscrever o Relatório Final junto à referida Comissão que deverá ser assinado por todos. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso III, alínea "c" da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, com fundamento no art. 61, inciso III e seu § 2º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 928, de 26 de julho de 2017, resolve: CONCEDER horário especial de estudante ao servidor SAMUEL HENNIG DA SILVA Matr.1719062-2, Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, no período de 16/03/2026 a 18/07/2026, nos termos do processo nº 00070-00002665/2024-82. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso II da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: AUTORIZAR o gozo da LICENÇA-SERVIDOR, com base no artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, ao servidor LINCOLN NUNES OLIVEIRA, matrícula 186.218-9, referente ao 1º quinquênio, no período de 29/06/2026 a 28/07/2026. Processo SEI nº 00070-00001689/2025-03. MARCELO JESUS KATO AVILA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ATO DO PRESIDENTE Nº 52, DE 1º DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de conduzir os procedimentos licitatórios no âmbito da CEASA/DF, destinados a ocupação de espaços padronizados e individualizados de áreas disponíveis, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º Designar os empregados públicos abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a referida Comissão: a) PEDRO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA SEABRA - Matrícula 1057-X; b) JOÃO VICTOR ALVES DE MOURA CARVALHO - Matrícula 1222; c) NATALINO DE SOUZA NETO - Matrícula 1066-9; d) MELINA MARIA ROCHA DE MACEDO - Matrícula 1122; e) THIAGO SILVA DE ALMEIDA - Matrícula 1124; Art. 3º À Gerência Administrativa, dê ciência aos interessados. Art. 4º À SEPRO, para as alterações necessárias nos acessos ao Sistema SEI. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Publique-se BRUNO SENA RODRIGUES ATO DO PRESIDENTE Nº 53, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno,resolve: Art. 1º Designar a Comissão de Planejamento de Obras e Reformas - COR, constituída por meio do Ato do Presidente n° 14, de 13 de janeiro de 2026, para acompanhar e gerir sob a presidência do primeiro, o Contrato de Prestação de Serviços 04/2026 (198385294), celebrado entre as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF e a empresa CONTARP ENGENHARIA LTDA, devendo zelar pelo fiel cumprimento dos termos dos autos do Processo nº 00071-00000255/2026-31, acompanhando a execução dos serviços e o atesto das faturas em conjunto, composta pelos empregados públicos: -PEDRO SOUTO DE MAGALHÃES, Matrícula nº 1278; -IGOR AUGUSTO SOUZA, Matrícula 1277; -JADERSON DA SILVA ALMEIDA, Matrícula 1269; -DIEGO LOPES COSTA, matrícula 1246; -CÁSSIO PAULO DA SILVA, matrícula 1119-3. Art. 2º Dar ciência à SEPRO, GERAD e COR para acompanhamento e ciência aos interessados da presente designação. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Publique-se. BRUNO SENA RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 65, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover a análise do Planejamento Estratégico no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, em virtude da redistribuição de servidor. Art. 2º Fica designada para compor o Grupo de Trabalho (GT) juntamente com os membros remanescentes, a servidora ANA CLARA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 0282802-2. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO PORTARIA Nº 66, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover a revisão e atualização do Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. Art. 2º Fica designada para compor o Grupo de Trabalho (GT) juntamente com os membros remanescentes, a servidora DAYANE FERNANDES VIEIRA, matrícula nº 02742551. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 219, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e conforme o Decreto n.º 36.325, de 28 de janeiro de 2015, publicado no DODF n.º 05, de 29 de janeiro de 2015, considerando, ainda, a modalidade de Licitação Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para aquisição de bens e serviços específicos, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, e os Decretos Estaduais n.º 44.330, de 16 de março de 2023, e Portaria n.° 58 de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, que atuará conforme as competências necessárias ao acompanhamento e apoio de todas as etapas da contratação, em observância ao art. 21, inciso III e art. 22 da Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, recepcionada pelo Decreto Distrital n.º 38.934, de 15 de março de 2018, e autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar os servidores, LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE PAIVA, matrícula n° 255.165-9 para atuar como Integrante Técnico, e DANNIEL ALENCAR GOMES, matrícula nº 259.901-5, para atuar como Integrante Administrativo, para comporem a equipe de Planejamento com vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (doc.198861229). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Art. 3º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Instrução Normativa n.º 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos n° 14.133/2021. Art. 4º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação: I - elaboração dos estudos Preliminares conforme previsto no Art. 24 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; II - Gerenciamento de riscos conforme previsto no Art. 25 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; e III - elaboração do mapa de riscos conforme previsto no Art. 26 e subitens da instrução normativa n.º 05/2017; Art. 5º Cabe ao Integrante Técnico: I- elaboração do documento para formalização da demanda do serviço, conforme modelo da IN 05/2017; II- a justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, sempre que possível; III- referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver; IV- a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; V- a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços; VI- requisitos da contratação; VII- levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar; VIII- descrição da solução na totalidade; IX- justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; X- demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis; XI- contratações correlatas e/ou interdependentes; XII- estimativas de preços ou preços referenciais; XIII- declaração da viabilidade da contratação; XIV- identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; XV- avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; XVI- tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; e XVII- definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; XVIII- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; e XIX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 6º Cabe ao Integrante Administrativo: I- auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; II- gerenciar os prazos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; III- conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento, se a distância ou presencial, devendo, quando da necessidade de reuniões presenciais, sempre comunicar e obter a anuência da chefia imediata de cada integrante, haja vista que os integrantes administrativos continuam desempenhando as funções inerentes aos seus setores; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, devendo contar com os demais membros considerando suas habilidades, conhecimentos, e facilidade em compreender e buscar informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V- garantir, em toda a fase de Planejamento, que a equipe siga o que determinam as normas pertinentes, em especial, a IN nº 05/2017, sob pena de prejuízo à análise de viabilidade da contratação; VI- manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; VIII- informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; IX- assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico; Art. 7° O levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços devem apresentar identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte. Art. 8º A equipe de Planejamento designada para a instrução quanto à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação por inexigibilidade, conforme as especificações que serão previstas no Estudo Preliminar e no Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme Documento de Formalização de Demanda (doc.198861229), tem até 30 (trinta) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto básico. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Retificar a Ordem de Serviço nº 468, de 19 de setembro de 2025, publicada dia 23 de setembro no DODF nº 180, página 46, conceder a Gratificação por Habilitação em Estudos Musicais - GHEM/LEI Nº 7.632, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, ao servidor: ANTENOR GOMES JÚNIOR, 16504595, Músico, Pós-graduação, 25%, 17/09/25, 1º/10/2025,00150-12408/2025. ONDE SE LÊ: "...00150-00002470/2023-80...", LEIA-SE: "...00150-00012408/2025-68...". Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 256, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar SÉRGIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 01727228-9, Assessora Especial, Símbolo CNE-07, para substituir FELIPE RAMON MORO RODRIGUEZ, matrícula nº 02468956, Subsecretario, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria do Patrimônio Culturas, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nas datas de 07/04 e 10/04/2026, por motivo de usufruto de abono de ponto do titular, conforme Processo nº 00150-00004459/2026-05 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar HENRIQUE SANTOS DUMONT, matrícula nº 02416891, Técnico de Atividades Culturais, para substituir KELLYE PEREIRA LIRA, 174876-9, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pagamentos e Consignações, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no dia 09/04/2026, por motivo da titular estar substituindo em outro cargo, conforme Processo nº 00150-00008759/2024-93 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Designar GENISE MARIA DOS SANTOS BARROS, matrícula nº 01748807, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir KELLYE PEREIRA LIRA, 174876-9, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pagamentos e Consignações, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no dia 10/04/2026, por motivo da titular estar substituindo em outro cargo , conforme Processo nº 00150-00008759/2024-93 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 261, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, página 8, resolve: Art. 1º Designar ALESSANDRA RODRIGUES DOURADO, matrícula nº 255.152-7, Assessora Especial, Símbolo CNE-08, para substituir FELIPE RAMON MORO RODRIGUEZ, matrícula nº 246.895-6, Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 13 de abril de 2026 a 1 de maio de 2026, em razão de usufruto de férias do titular, conforme consta do Processo nº 00150-00004379/2026-41. Art. 2º Tornar sem efeito as Ordens de Serviço nº 253 e nº 254, ambas de 13 de abril de 2026, publicadas no DODF nº 68, de 14 de abril de 2026, página 46. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nas competências delegadas contidas no art. 5º, inciso II, alínea "e" da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria/SEDES-DF nº 10 de 30 de abril de 2024, considerando o Decreto nº 37.296/2016 e o disposto no art. 158 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330/2023, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 14/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SAVVY SERVICOS LTDA , CNPJ nº 12.966.492/0001-53, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00022584/2025-15. I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 2º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 15/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA , CNPJ nº 51.073.622/0001-80, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00022630/2025-86. I - Designar as servidoras: Larissa MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 3º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 16/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa G & L SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 47.320.750/0001-04, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00022682/2025-52 I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 4º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 17/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa POTY COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 10.721.795/0001-80, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00023416/2025-47. I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 5º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 18/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa RKV ALIMENTOS LTDA , CNPJ nº 34.652.187/0001-20, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00023394/2025-15. I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 6º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização P.A.R., sob o nº 19/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 40.553.425/0001-42, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00024067/2025-81. I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) e LORENA CARMO DE SOUZA, Especialista em Assistência Social, matricula nº 0283226-7 (membro), para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 09, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Designa membros suplentes das secretarias do governo do Distrito Federal para compor o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea/DF) Gestão 2025/2027 O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 4.085, de 10 de janeiro de 2008, no Decreto nº 38.048, de 09 de março de 2017, e na Resolução nº 04, de 01 de outubro de 2025, que aprova o Regimento Interno do Consea/DF, e em conformidade com os processos SEI 00080-00325832/2025-12 e 04044-00012854/2026-11 e conforme deliberação realizada na 3ª reunião Plenária Ordinária deste conselho resolve: Art. 1º Substituir os seguintes membros suplentes para compor o Consea/DF na Gestão 2025/2027, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA (SEEC) - KAIQUE DOS SANTOS MENDES; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEE) - JULIENE DE JESUS MOURA SANTOS. Art. 2º Designar os seguintes membros suplentes para compor o Consea/DF na Gestão 2025/2027. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA (SEEC) - MARCO AURÉLIO TEIXEIRA; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEE) - TAMARA BRAZ RIBEIRAL Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALBANEIDE PEIXINHO Presidente do Conselho SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 00390-00002154/2026-19, resolve: DESIGNAR ANA MARIA DE LIMA MADEIRA, matrícula 0287136X, para substituir a Diretora, da Diretoria de Execução de Contratos e Convênios, da Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo, no período de 06/04/2026 a 16/04/2026. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 28, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA COSTA, matrícula 0284.2572, para substituir ANA BEATRIZ DOS REIS QUEIRÓZ, matrícula 0282.500-7, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria de Gestão de conhecimento, da Superintendência de Gestão do Conhecimento, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 26/03/2026 a 21/09/2026, tendo em vista licença maternidade da titular., nos termos do processo SEI 00195-00000269/2026-21. ALLAN FREIRE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 59, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar MAURÍCIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 80.060-0, como gestor(a) e ANDERSON MARTINS NUNES, matrícula nº 285.140-7, como fiscal setorial do Contrato Administrativo nº 057036/2026-FJZB/Empresa Top Materiais para Construção, Reparos, Refrigeração e Treinamentos em geral LTDA, objeto do processo 00196-00000640/2026-26. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 15, DE 11 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 04, de 3 de maio de 2021, bem como da faculdade prevista nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 65, de 27 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 236 de 15 de dezembro de 2025, pág. 83 (189800911), que instituiu Comissão Especial de Sindicância destinada à apuração de conduta de servidor, em razão da justificativa constante da Nota Informativa n.º 5/2026 - SLU/PRESI/AEXEC (198717530). Art. 2º Instituir Comissão Especial de Sindicância, no âmbito do Processo Sigiloso n.º 0009400001820/2025-47, observado o devido processo legal, com vistas a apuração da conduta de servidor, conforme recomendação contida no Relatório Nº 30/2025 ? SLU/PRESI/UAI/SUACAR/GEARES (176958891), acolhida pela Procuradoria Jurídica, no bojo do Despacho - SLU/PRESI/PROJU (182886068). Art. 3º Designar os servidores MATHEUS PINTO LESSA, matrícula 276.280-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; ISABELE NOVAIS OLIVEIRA, matrícula 276.303-6, Analista em Planejamento Urbano e Infraestrutura; CLAUDIA DE SOUSA RAMALHO, matrícula 84.016-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para comporem a Comissão Especial de Sindicância, sob a presidência do primeiro. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (dias) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLEILSON GADELHA QUEIROZ INSTRUÇÃO Nº 19, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 04, de 3 de maio de 2021, bem como da faculdade prevista nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Nº 68, de 05 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 236 de 15 de dezembro de 2025, pág. 83 (189801310), que instituiu Comissão Especial de Sindicância destinada à apuração das circunstâncias que ensejaram as avarias em veículo oficial, em razão da justificativa constante da Nota Informativa n.º 4/2026 - SLU/PRESI/AEXEC (198069527). Art. 2º Instituir Comissão Especial de Sindicância, no âmbito do Processo Sigiloso n.º 0009400003014/2024-22, observado o devido processo legal, com a finalidade de apurar as circunstâncias que ensejaram as avarias no veículo oficial FIAT Argo, placa SNX-8J07, bem como eventual responsabilidade funcional da servidora envolvida, com fundamento no art. 215 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 3º Designar os servidores MATHEUS PINTO LESSA, matrícula 276.280-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental; ISABELE NOVAIS OLIVEIRA, matrícula 276.303-6, Analista em Planejamento Urbano e Infraestrutura; CLAUDIA DE SOUSA RAMALHO, matrícula 84.016-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para comporem a Comissão Especial de Sindicância, sob a presidência do primeiro. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (dias) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, para apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CLEILSON GADELHA QUEIROZ no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 resolve: DESIGNAR ERICK ROBSTON GUIMARÃES BASTOS, matrícula nº 02847272, Gerente, para substituir o cargo de Diretor da Diretoria de Orçamento e Finanças, Símbolo CPE-07, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 06/04/2026 a 24/04/2026, por motivo de usufruto de férias, e no dia 27/04/2026, por motivo de dispensa eleitoral, conforme Processo nº 04009-00002619/2025-50. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Designa Substituto. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar LUCAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 284.905-4, para atuar como Integrante Administrativo Suplente na Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição ao servidor LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 285.0532, designado por meio da OS nº 26, de 25 de março de 2026, publicada no DODF nº 57, de 26 de março de 2026, pág. 62, conforme processo: 00480-00000965/2026-76. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Designa Substituto. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar LUCAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 284.905-4, para atuar como Integrante Administrativo Suplente na Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição ao servidor LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 285.0532, designado por meio da OS nº 18, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 43, de 06 de março de 2026, pág. 117, conforme processo: 00480-00000013/2026-52. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Institui Equipe de Planejamento da Contratação. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00001560/2026-55, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na aquisição de ferramenta baseada em inteligência artificial para desenvolvimento de software. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula nº 1.200-264-X; II - Integrante técnico: LANO THIAGO SOARES DE CASTRO, matrícula nº 264.7729; e III - Integrante administrativo: LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 285.053-2, e LUCIENE CARRIJO, matrícula 091.176-3 (suplente). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 Processo nº 00001-00016749/2024-26. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos, sendo 01 (um) do tipo SUV (Sport Utility Vehicle) e 01 (um) do tipo sedan, bem como o fornecimento e instalação de sinalizadores acústico-visual, de acordo com as características, as exigências e as condições constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 605.372,00. Data/hora da Sessão Pública: 30/04/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO Pregoeiro VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/2026 PROCESSO SEI Nº 04043-00000596/2026-40 O Distrito Federal - DF, por meio da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, autorizada pelo Decreto Distrital nº 44.504/2023, por meio da Agente de Contratação, designada pela Ordem de Serviço nº 44, de 09/04/2026, publicada no DODF nº 66, de 10/04/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, por meio do portal de Compras Governamentais, para a contratação de empresa especializada para a remoção do aparelho de ar-condicionado atualmente instalado na sala principal da Residência Oficial do Lago Sul (ROLS), bem como o fornecimento e a instalação de 02 (dois) novos aparelhos de ar-condicionado, nos termos e condições estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90002/2026. Valor total estimado de R$ 13.688,82 (treze mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR GRUPO. Data de Início da Etapa de Lances: 22/04/2026, às 09:00h (horário de Brasília/DF), Prazo da Etapa de Lances: 06h (seis horas). Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais--Distrito Federal; Natureza de Despesa: 4.4.90.52 - Material Permanente; Fonte: 100 Ordinário Não Vinculado. As condições de participação encontram-se no sítio https://www.gov.br/compras e no site www.vice.df.gov.br/ (clicar em "Brasília Transparente > Dispensas"). UASG: 927721. Informações: pregao.vgdf@buriti.df.gov.br. GISELLE NUNES MENDES DE SOUSA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2026 Processo SEI: 04003-00000267/2025-67 Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL SEPE, e adoção pelo interessado Lucas de Castro Rivas. Objeto: Adoção do logradouro público localizado na SHCS 113, Bloco A, Brasília - DF, para manutenção do paisagismo existente, com corte de grama, carpina, poda de galhos secos, reposição pontual de mudas, manutenção dos canteiros, conservação de elementos decorativos (seixos e cascas) e rega periódica, em conformidade com o art. 10, inciso I, do Decreto nº 39.690/2019. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 meses (4 anos), a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 03/03/2026. Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por Lucas de Castro Rivas. QTDE PROCESSO SEI INTERESSADO 001411 00001705/2026- ANDREA BATISTA 78 PIMENTEL 001412 00001758/2026- AGATHA OLIVEIRA 99 ESTEVES 00141- ALBA VALERIA 3 00001605/2026- INDIA BARBOSA 41 BERTOLINO DOS SANTOS 001414 00001737/2026- ALBERTINO DE 73 JESUS OLIVEIRA 00141- ALESSANDRO 5 00001352/2026- PALHARES SILVA 14 TEIXEIRA 001416 00001722/2026- ALEXANDRA DE 13 SOUSA MENEZES CPF EQS 206/207 78X.XXX.XXX15 SIM EDITAL Nº 02 RESULTADO PRELIMINAR Situação Motivo SQN 411 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Situação Sorteio Motivo Noroeste Situação Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Motivo Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 04X.XXX.XXX- Não SIM 43 Habilitado Pendência documental Não SIM Habilitado Pendência documental Não SIM Habilitado Pendência documental; 29X.XXX.XXXNÃO 34 Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 01X.XXX.XXXSIM 12 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 03X.XXX.XXX- Comprovação de Sem SIM Habilitado NÃO 20 tempo. interesse Sem interesse 94X.XXX.XXXNÃO 68 Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo SIM Sorteio de Ocupação/Não está nos relatórios; Não consta Tempo SIM Sorteio de Ocupação/Não está nos relatórios; Comprovação de SIM Habilitado tempo. Não consta Tempo SIM Sorteio de Ocupação/Não está nos relatórios; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00141- 7 00001718/2026- ANA BEATRIZ 07X.XXX.XXXSIM 47 CONCEIÇÃO SOUZA 13 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse 00141- ANA LAURA 8 00001709/2026- FERNANDA DE 56 CARVALHO VAZ 08X.XXX.XXXSIM 23 001419 00001390/2026- ANDERSON LOPES 69 TEIXEIRA 04X.XXX.XXXSIM 30 00141- 70X.XXX.XXX- 10 00001654/2026- ANDRÉ LUIZ LOPES NÃO 15 84 0014111 00001713/2026- ANDREA PEIXOTO 14 LEÃO DE SOUZA 31X.XXX.XXX- SIM 00 0014112 00001521/2026- ANDREIA PEREIRA 16 DE SOUSA 96X.XXX.XXXSIM 91 00141- ANTONIA 13 00001693/2026- GONÇALVES DA 81 CRUZ DOS SANTOS 38X.XXX.XXXSIM 87 Sorteio Habilitado Sem interesse Habilitado Habilitado Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Comprovação de tempo. NÃO Sem interesse NÃO Comprovação de tempo. NÃO Comprovação de tempo. NÃO Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Sem interesse Sem interesse Sem interesse Sem interesse Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem interesse NÃO Sem interesse Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014114 00001706/2026- ANTONIA MARIA 12 DA SILVA AGUIAR 57X.XXX.XXXNÃO 04 Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Sem SIM Sorteio Ocupação/Não está nos NÃO interesse relatórios; Sem interesse 00141- 15 00001759/202633 ANTONIA PATRICIA MARTINS 00X.XXX.XXX69 SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014116 00001617/2026- ARACELE SOUSA 76 OLIVEIRA 00141- ARTUR ARTIN 17 00001725/2026- ARTINIAM 49 DEPANIAN 00141- AUGUSTO CESAR 18 00001490/2026- ARAGÃO DOS 95 SANTOS 97X.XXX.XXX- Sem NÃO 68 interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO - Habilitado em relatório. Sem interesse Sem interesse 02X.XXX.XXX- Não Sem SIM Pendência documental NÃO 65 Habilitado interesse Sem interesse Não SIM Pendência documental; Habilitado 97X.XXX.XXXSIM 68 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014119 00001527/2026- BIANCA SALES 85 PINHEIRO 05X.XXX.XXXSIM 14 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM Habilitado relatórios; Comprovação de tempo. 0014120 00001625/2026- BRENDA 12 RODRIGUES MUNIZ 05X.XXX.XXXSIM 42 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 0014121 00001612/2026- CARLA SILVA 43 FERREIRA 01X.XXX.XXXSIM 95 0014122 00001582/2026- CAROLINA DE 75 CARVALHO LARA 80X.XXX.XXXSIM 87 00141- 23 00001571/2026- CELIO BORGES DOS 80X.XXX.XXX- SIM 95 SANTOS 91 Sorteio Habilitado Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Comprovação de tempo. NÃO Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Sem interesse Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014124 00001382/2026- CESAR MOMO DOS 12 SANTOS Não consta Tempo de 93X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 20 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 00141- CLAUDIA CRISTINA 61X.XXX.XXX- 25 00001622/2026- D'ARMADA SIM 72 89 AZEVEDO COSTA Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 00141- CLÁUDIA 26 00001682/2026- FRANCISCA 00 PEREIRA DE SÁ 00X.XXX.XXXSIM 54 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014127 00001607/2026- CLEANE DA SILVA 31 RODRIGUES 04X.XXX.XXXSIM 30 0014128 00001534/2026- CRISTIANE DE 87 ANDRADE 72X.XXX.XXXNÃO 20 00141- 29 00001695/202671 CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA 83X.XXX.XXX49 SIM Sorteio Sem interesse Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- Não consta Tempo de Não consta Tempo de 30 00001353/2026- CRISTIANE 62X.XXX.XXX- 2º Prioridade 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se SIM Ocupação; Encontra-se SIM 51 SANTANA PEIXOTO 34 - Habilitado nos relatório. - Habilitado em relatório. Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014131 00001381/2026- DAIANE WOLF 78 FIALHO MENDES 01X.XXX.XXXSIM Habilitado 75 Comprovação de tempo. SIM Habilitado Comprovação de tempo. Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00141- DÉBORA GLAISE 32 00001368/2026- DE SOUZA 19 CARPANEDA 00X.XXX.XXX- NÃO Sem 73 interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos NÃO Sem interesse relatórios; Sem interesse 00141- Não consta Tempo de 33 00001416/2026- DIEGO ROCHA DOS 02X.XXX.XXX- SIM 2º Prioridade Ocupação; Encontra-se NÃO 79 SANTOS 66 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 00141- 34 00001634/2026- DIOCELIO LUZO DE 24X.XXX.XXXNÃO 11 ARAUJO 49 Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO - Habilitado em relatório. Sem interesse Sem interesse 00141- DOUGLAS 01X.XXX.XXX- 35 00001564/2026- AUGUSTO DO VALE 93 MELO 90 SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141- EDILEUZA 36 00001377/2026- LAURENTINO 18 BEZERRA 77X.XXX.XXX- SIM Sem 04 interesse Sem interesse NÃO Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 0014137 00001609/2026- EDILSON 20 MONTEIRO 68X.XXX.XXX- Sem NÃO 15 interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO - Habilitado em relatório. Sem interesse Sem interesse 00141- 38 00001679/2026- EDSON DE 89X.XXX.XXXSIM 88 ALMEIDA CABRAL 01 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014139 00001665/2026- EGBERTO INACIO 64 SANTANA 15X.XXX.XXXSIM 87 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141- 40 00001712/2026- ELAINE MONTEIRO 91X.XXX.XXX- NÃO 70 MARIZ CAMPOS 68 Sem interesse Sem interesse SIM 0014141 00001437/2026- ELIANE BARRETO 94 LOPES 00X.XXX.XXXSIM 00 Habilitado Comprovação de tempo. NÃO 00141- Não consta Tempo de 00X.XXX.XXX- 2º Prioridade 42 00001355/2026- ERENICE DE SOUZA 02 SIM Ocupação; Encontra-se NÃO - Habilitado 40 nos relatório. Sorteio Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 00141- ERMELINDA 43 00001694/2026- RAYME 26 AUCCAPINA 74X.XXX.XXXSIM 91 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014144 00001369/2026- FABIANO 63 OLIVEIRA BAIA 76X.XXX.XXX- SIM Habilitado 20 Comprovação de tempo. NÃO Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM 2° Prioridade Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 0014145 00001613/2026- FABIO ANTONIO 98 CORREA 06X.XXX.XXXSIM 99 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse 00141- 46 00001562/2026- FERNANDO CESAR 01X.XXX.XXXSIM 02 SOARES 88 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141- FRANCISCA MARIA 42X.XXX.XXX- 47 00001704/2026- DA CONCEIÇÃO SIM 49 23 SILVA 00141- 48 00001756/2026- FRANCISCA MARIA 96X.XXX.XXX- SIM 08 DE OLIVEIRA 72 00141- FRANCISCO DAS 49 00001425/2026- CHAGAS AMARAL 60 ARAUJO 61X.XXX.XXXSIM 34 00141- FRANCISCO DE 50 00001540/2026- ASSIS MONTE 34 BOTO 22X.XXX.XXX53 SIM 0014151 00001402/2026- FRANCISCO 55 XAVIER ALVES 61X.XXX.XXXSIM 20 Não Habilitado Não Habilitado Habilitado Habilitado Sorteio Sem Pendência documental SIM interesse Não Pendência documental SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sem interesse Sem interesse Não SIM Habilitado Não Pendência documental SIM Habilitado Sem interesse SIM Habilitado Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Sorteio Pendência documental; Pendência documental; Comprovação de tempo. Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014152 00001743/2026- GABRIEL SANTA 21 CRUZ SIQUEIRA 06X.XXX.XXX- SIM 63 00141- GABRIELA 53 00001720/2026- QUINAUD 16 JAENICKE 01X.XXX.XXXNÃO 48 0014154 00001676/2026- GENIO JOSE DE 44 SOUSA 09X.XXX.XXXSIM 07 00141- 55 00001708/2026- GIZELIA ARAUJO 00X.XXX.XXXNÃO 10 BASTOS CAMACAM 11 00141- 56 00001746/2026- GUSTAVO FRONER 30X.XXX.XXX- SIM 21 64 Sorteio Sem interesse Habilitado Sem interesse Habilitado Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sem interesse NÃO Comprovação de tempo. SIM Sem interesse NÃO Comprovação de tempo. NÃO Sorteio Sem interesse Sorteio Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Sem interesse Não NÃO Pendência documental; Habilitado Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Habilitado Comprovação de tempo. Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 0014157 00001639/2026- GUSTAVO KAUER 36 SILVA 0014158 00001439/2026- HERMANN ERICH 83 SCHLISCHKA 00141- IAGO HIROYUKI 59 00001414/2026- AOYAMA 80 MITSUMORI 0014160 00001719/2026- ICARO DE SOUSA 91 RIBEIRO 56X.XXX.XXX- SIM Habilitado 00 Comprovação de tempo. NÃO Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 56X.XXX.XXXSIM Habilitado 72 Comprovação de tempo. Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 05X.XXX.XXXSIM Habilitado 02 Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Não consta Tempo de 01X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 64 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 0014161 00001588/2026- ISRAENE DE SOUSA 42 SANTOS Não consta Tempo de 03X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 83 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 0014162 00001518/2026- JAILTON ROCHA 94 SILVA 84X.XXX.XXXSIM 15 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 0014163 00001727/2026- JOANNA FERREIRA 38 DOS REIS FILHO 05X.XXX.XXXSIM 93 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM 0014164 00001555/2026- JOÃO EUDES 01 MAGALHÃES NUNES 0014165 00001657/2026- JOÃO JOSE DOS 18 SANTOS MATTOS 0014166 00001441/2026- JOSE CLAUDIO 52 NEVES 22X.XXX.XXX- SIM 15 43X.XXX.XXXNÃO 49 00X.XXX.XXX- SIM 19 Não Habilitado Sem interesse Habilitado Documentação com NÃO Não Documentação com NÃO restrição; Habilitado restrição; Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM 0014167 00001551/2026- JOSÉ EDUARDO 14 COELHO BASSO Não consta Tempo de 09X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 04 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse SIM Sorteio Não Habilitado Sem interesse Habilitado Sem interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Documentação com restrição; Sem interesse Comprovação de tempo. Sem interesse 0014168 00001598/2026- JOSÉ PAULO 88 BEZERRA DA SILVA 63X.XXX.XXX34 SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM 0014169 00001647/2026- JOSE RAIMUNDO DE 82 ANDRADE OLIVEIRA 0014170 00001583/2026- JOSE RODRIGUES DE 10 MORAES FILHO 45X.XXX.XXXSIM 34 71X.XXX.XXX- 87 NÃO Habilitado Sem interesse Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO 00141- Não consta Tempo de 71 00001723/2026- JOSIANE APARECIDA 57X.XXX.XXX- SIM 2º Prioridade Ocupação; Encontra-se NÃO Sem 50 TAN DE SENA 72 - Habilitado interesse nos relatório. Sem interesse SIM 0014172 00001574/2026- JULIANA DOUMET 29 SABA 86X.XXX.XXXSIM Habilitado 87 Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM 73 0014100001735/2026- KALLIS SAMPAIO DE 75X.XXX.XXXSIM 84 ALMEIDA LIMA 20 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse SIM Sorteio Habilitado Sem interesse Habilitado Habilitado Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Comprovação de tempo. Sem interesse Comprovação de tempo. Comprovação de tempo. Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- LEANDRA 74 00001573/2026- FILGUEIRAS 84 CARNEIRO 81X.XXX.XXX- SIM 68 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- LETICIA BEATRIZ 41X.XXX.XXX- Não consta Tempo de Comprovação de Não consta Tempo de 75 00001367/2026- TORRACCA ROCHA SIM Sorteio Ocupação/Não está nos SIM Habilitado 99 tempo. SIM Sorteio Ocupação/Não está nos 74 BACCOCHINA relatórios; relatórios; 0014176 00001730/2026- LUANA DINIZ 51 BENICIO 12X.XXX.XXXSIM 79 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Habilitado Comprovação de tempo. 0014177 00001620/2026- LUCIELLEN DA 90 COSTA FERREIRA 05X.XXX.XXX- SIM 42 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014178 00001642/2026- LUDMILA TAITSON 50 0014179 00001408/2026- MARCELO SANTA 22 RITA 0014180 00001516/2026- MARCOS AURELIO 03 SILVA DE QUEIROZ 0014181 00001741/2026- MARIA APARECIDA 31 DA SILVA 88X.XXX.XXX- Sem 04 NÃO interesse 00X.XXX.XXX- Sem SIM 48 interesse Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Sem SIM Sorteio Ocupação/Não está NÃO interesse nos relatórios; Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Sem interesse Comprovação de tempo. 91X.XXX.XXX04 SIM Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 25X.XXX.XXXSIM 00 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 0014182 00001710/2026- MARIA CONCEIÇÃO 81 DA SILVA TEIXEIRA 57X.XXX.XXX- NÃO 87 Sem interesse Sem interesse NÃO Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 0014183 00001755/2026- MARIA DAS DORES 55 DE MORAIS SILVA 0014184 00001752/2026- MARIA DE FATIMA 11 SOUSA VILELA 94X.XXX.XXX- Não Não Não SIM Pendência documental SIM Pendência documental SIM Pendência documental; 53 Habilitado Habilitado Habilitado 79X.XXX.XXX- Não Sem 49 SIM Habilitado Pendência documental NÃO interesse Sem interesse Não SIM Habilitado Pendência documental; 00141- 85 00001753/2026- MARIA DE FATIMA 47X.XXX.XXXSIM 66 XAVIER DE ALMEIDA 49 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- MARIA ELIENE 86 00001547/2026- BRITO DOS SANTOS 56 DORR 78X.XXX.XXXSIM 04 Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141- 87 00001600/2026- MARIA INÊS 26X.XXX.XXXSIM 19 PIMENTEL FERREIRA 15 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 0014188 00001687/2026- MARILANE DOS 24 ANJOS SANTOS 51X.XXX.XXX- SIM 59 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014189 00001413/2026- MAURINA LIMA 35 ROCHA 45X.XXX.XXXSIM 34 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014190 00001680/2026- MIGUEL MOACIR 11 RIBEIRO Não consta Tempo de 26X.XXX.XXX- 2º Prioridade 20 SIM - Habilitado Ocupação; Encontra-se NÃO nos relatório. Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM - Habilitado Ocupação; Encontra-se em relatório. 00141- 91 00001597/2026- MURYLO JESUS DOS 08X.XXX.XXXSIM 33 SANTOS 14 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 0014192 00001669/2026- NAYARA THAYS DE 42 PAULA SOARES 01X.XXX.XXXNÃO 03 Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 0014193 00001474/2026- NELSON TAVARES 01 24X.XXX.XXXSIM 72 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 0014194 00001750/2026- NOELY CRISTINA 22 JACOME DA CUNHA 49X.XXX.XXXSIM 04 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014195 00001747/2026- OSMAIR CASSIO 17 PAULINO JUNIOR 12X.XXX.XXXSIM 95 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141- 96 00001749/2026- PABLINE LOPES DOS 06 SANTOS 06X.XXX.XXX88 NÃO Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 0014197 00001522/2026- PABULA ROCHA 52 GOMES 00141- PATRICIA ANA 98 00001636/2026- RODRIGUES 01 ESTRELA 0014199 00001576/2026- PATRICIA MIKHAIL 18 DOUMET 05X.XXX.XXXSIM 52 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 01X.XXX.XXX- Sem NÃO 01 interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 59X.XXX.XXXSIM Habilitado 53 Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. 00141100 00001411/2026- PAULA PIRES 46 SOLDATOVIC 03X.XXX.XXXSIM 75 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está SIM nos relatórios; Habilitado Comprovação de tempo. 00141101 00001475/2026- PAULA SOUSA 47 SANTOS Não consta Tempo de 03X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 03 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- PAULO FERNANDO 102 00001721/2026- VASCONCELOS 61 IBITURUNA 00X.XXX.XXXSIM Habilitado 08 Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. 00141103 00001691/2026- PAULO RICARDO 92 CERATTI SILVELLO 37X.XXX.XXX- 2º Prioridade Não consta Tempo de SIM Ocupação; Encontra-se NÃO 59 - Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse 00141104 00001629/2026- RAFAEL GASPAR 09 GONÇALVES RARO 00X.XXX.XXXSIM 09 00141- 105 00001760/2026- RAFAEL RODRIGUES 01X.XXX.XXX- SIM 95 68 00141- 106 00001499/2026- RAIMUNDO NONATO 14X.XXX.XXX- SIM 04 SILVA DAMASCENO 72 Sem interesse Não Habilitado Habilitado Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse SIM Sorteio Pendência documental SIM Não Pendência documental SIM Não Habilitado Habilitado Comprovação de tempo. Sem NÃO interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; Pendência documental; Sem interesse Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00141- RAYRA MARIA DOS 04X.XXX.XXX- 107 00001602/2026- SANTOS SILVA NÃO 61 16 FERREIRA Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; relatórios; 00141108 00001702/2026- RENATA ANTUNES 34 86X.XXX.XXX- SIM 87 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- 109 00001637/2026- RENATO ALVES DE 47 ARAUJO 04X.XXX.XXX80 NÃO Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- 70X.XXX.XXX- 110 00001739/2026- ROBERSON MICHEL 62 96 SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141111 00001717/2026- RODRIGO LÚCIO 01 LOPES 69X.XXX.XXXSIM 68 Sorteio Não consta Tempo de 2° Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM Prioridade - Ocupação; Encontra-se SIM relatórios; Habilitado em relatório. Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141112 00001697/2026- RODRIGO PORTO 60 LIMA FILHO 02X.XXX.XXX- Não Sem SIM Pendência documental SIM 45 Habilitado interesse Sem interesse Não SIM Pendência documental; Habilitado 00141113 00001618/2026- ROSEMARY SALES 11 DA CONCEICAO 51X.XXX.XXX- SIM 91 Não Habilitado Documentação com restrição; SIM Não Habilitado Documentação com SIM Não restrição; Habilitado Documentação com restrição; 00141114 00001740/2026- ROZAINI TAVARES 97 CAMARA 04X.XXX.XXX48 NÃO Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Sem SIM Sorteio Ocupação/Não está nos NÃO interesse relatórios; Sem interesse 00141115 00001566/2026- SANDRA MOTA 82 BORBA MARÇAL 78X.XXX.XXX- Sem SIM 25 interesse Sem interesse Não consta Tempo de Sem SIM Sorteio Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; interesse Sem interesse 00141- 2º Não consta Tempo de 116 00001460/2026- SERVULO PEREIRA 70X.XXX.XXXSIM Prioridade - Ocupação; Encontra-se NÃO 89 DE ARAÚJO NETO 49 Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse 2° Não consta Tempo de SIM Prioridade - Ocupação; Encontra-se Habilitado em relatório. 00141117 00001690/2026- SILVIA CRISTINA 48 CORREIA 12X.XXX.XXX- 2º Não consta Tempo de SIM Prioridade - Ocupação; Encontra-se SIM 52 Habilitado nos relatório. Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- 118 00001726/2026- TANIA AVELINO DE 29X.XXX.XXX- NÃO 93 ALMEIDA 87 Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; relatórios; 00141119 00001558/2026- TATIANA OLIVIO 36 DE SOUSA 72X.XXX.XXX- Sem 49 SIM interesse Sem interesse Sem SIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO interesse Sem interesse 00141120 00001517/2026- THAÍS SANTOS DA 40 MOTA 07X.XXX.XXXSIM 02 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- THANIA SALETE 57X.XXX.XXX- 121 00001633/2026- BELLAGUARDA DA NÃO 20 69 COSTA Sem interesse Sem interesse Sem NÃO interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141122 00001738/2026- UILIAN DE JESUS 18 03X.XXX.XXXSIM 97 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- VALÉRIA MAIA 123 00001641/2026- AGUIAR DE 13 CASTRO 35X.XXX.XXX- SIM 20 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141124 00001757/2026- VALTERINA 44 SANTOS GOMES 35X.XXX.XXX- Não 04 SIM Habilitado Documentação com restrição/Pendência documental Não SIM Habilitado Documentação com restrição/Pendência documental Não SIM Habilitado Documentação com restrição/Pendência documental 00141125 00001754/2026- VANDERLEIA DA 19 SILVA COUTO 84X.XXX.XXX- Não Não Não SIM Pendência documental SIM Pendência documental SIM Pendência documental; 63 Habilitado Habilitado Habilitado 00141- VANESSA 126 00001485/2026- COUTINHO DE 82 ALMEIDA 56X.XXX.XXX- Sem SIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO 04 interesse Sem interesse NÃO Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141127 00001596/2026- WALDEIR 16X.XXX.XXXSIM 99 CASSIANO LOURES 72 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos NÃO relatórios; Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de SIM Sorteio Ocupação/Não está nos relatórios; 00141- WALDIRENE 128 00001728/2026- FERNANDES DE 82 OLIVEIRA SANGES 92X.XXX.XXX- SIM 77 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 00141129 00001544/2026- WANDERLEY 12 FERREIRA LIMA 88X.XXX.XXX- Não Não Não 49 SIM Habilitado Pendência documental SIM Habilitado Pendência documental SIM Habilitado Pendência documental; 00141130 00001397/2026- WATILA JOSE DOS 81 SANTOS 00X.XXX.XXXSIM 08 Sorteio Não consta Tempo de 2° Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM Prioridade - Ocupação; Encontra-se NÃO relatórios; Habilitado em relatório. Sem interesse Sem interesse 00141131 00001724/2026- WILSON PEREIRA 02 BERNASOL 00X.XXX.XXX- Sem SIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO 24 interesse Sem interesse SIM Habilitado Comprovação de tempo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 00141- ZULMA DOROTI 45X.XXX.XXX- Não consta Tempo de Comprovação de Não consta Tempo de 132 00001512/2026-17 SOUZA SIM Sorteio Ocupação/Não está nos SIM Habilitado 68 tempo. SIM Sorteio Ocupação/Não está nos GOTTFRIED relatórios; relatórios; 133 00141- ADALGIZA DE 40X.XXX.XXXSIM Habilitado Comprovação de tempo. NÃO Sem 00001451/2026-98 ORNELAS NETA 00 interesse Sem interesse NÃO Sem interesse Sem interesse 134 00141- LUIZ IZAIAS DE 22X.XXX.XXXSIM 00001650/2026-04 MESQUITA 30 Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; SIM Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos SIM relatórios; Sorteio Não consta Tempo de Ocupação/Não está nos relatórios; 135 00141- JOÃO BATISTA 79X.XXX.XXXSIM Não 00001716/2026-58 ALVES RIBEIRO 53 Habilitado Não Não Pendência documental SIM Pendência documental SIM Habilitado Habilitado Pendência documental 00141- ANA LUZILENE 136 00001420/2026-37 FERREIRA CUNHA 37X.XXX.XXX- 2º Prioridade SIM 91 - Habilitado Não consta Tempo de Ocupação; Encontra-se NÃO nos relatório. Sem interesse Sem interesse Não consta Tempo de 2° Prioridade SIM Ocupação; Encontra-se - Habilitado em relatório. Resultado Preliminar - EQS 206/207 Habilitado 2º Prioridade Habilitado Não Habilitado Sorteio Total de interessados EQS 206/207 Quantitativo Detalhado 27 14 14 52 107 Resultado Preliminar - SQN 411 Habilitado 2º Prioridade Habilitado Não Habilitado Sorteio Total de interessados - SQN 411 Quantitativo Detalhado 7 6 10 43 66 Resultado Preliminar - Noroeste Habilitado 2º Prioridade Habilitado Não Habilitado Sorteio Total de interessadosNoroeste Quantitativo Detalhado 27 9 15 55 106 BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055811 PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL Processo: 00131-00002252/2025-53; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA RA II, na qualidade de CONTRATANTE; GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, na qualidade de CONTRATADA; DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da Cláusula Segunda (Da Vigência) do Contrato nº 055811, por mais 30 (trinta) dias, no período de 28/03/2026 até 27/04/2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 28/03/2026 até 27/04/2026. DA ASSINATURA: 09/04/2026. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente instrumento. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, na qualidade de Administradora Regional do Gama; pela Contratada: LEANDRO PIRES BENEVENUTO, na qualidade de Proprietário. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº: 00147-00000404/2026-68. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Reconhecimento de Dívida - RA-CAND/COAG/GEOFIN (199729203), em favor da empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-63, sendo o valor total da dívida de R$ 963,12 (novecentos e sessenta e três reais e doze centavos), referente ao fornecimento de 01 soprador de folhas (gasolina) à Administração Regional da Candangolândia, conforme Nota Fiscal 3.531 - AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA (199921372), devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.451.6209.8508.0014 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA CANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 4.4.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº: 00147-00000404/2026-68. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Reconhecimento de Dívida - RA-CAND/COAG/GEOFIN (199729203), em favor da empresa K2M MÁQUINAS LTDA inscrita no CNPJ nº 50.445.599/0001-45, sendo o valor total da dívida de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais), referente ao fornecimento de 02 motopodas à gasolina à Administração Regional da Candangolândia, conforme Nota Fiscal 5.572 - K2M MÁQUINAS LTDA (199919363), devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.451.6209.8508.0014 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA - CANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 4.4.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº: 00147-00000404/2026-68. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Reconhecimento de Dívida - RA-CAND/COAG/GEOFIN (199729203), em favor da empresa LAD SOLUÇÕES INTEGRADAS inscrita no CNPJ nº 47.134.863/0001-15, sendo o valor total da dívida de R$ 714,10 (setecentos e quatorze reais e dez centavos), referente ao fornecimento de 10 enxadas e 10 facões à Administração Regional da Candangolândia, conforme Nota Fiscal 1.097 - LAD SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA (199923088), devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.451.6209.8508.0014 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA CANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 3.3.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº: 00147-00000404/2026-68. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Reconhecimento de Dívida - RA-CAND/COAG/GEOFIN (199729203), em favor da empresa NOVA SOLUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 57.027.920/0001-10, sendo o valor total da dívida de R$ 4.454,60 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), referente ao fornecimento de 02 enceradeiras industriais à Administração Regional da Candangolândia, conforme Nota Fiscal 76 - NOVA SOLUÇÕES LTDA (199920266), devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.451.6209.8508.0014 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA - CANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 4.4.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SANTANDER (BRASIL) S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Acrescer em 25%, com fundamento na alínea "b" do inciso I e §§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, o valor total do Contrato. DO VALOR: R$ 225.352,43 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19101; II Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; III - Naturezas da Despesa: 339039; IV Fontes de Recursos: 1500.100000000. O empenho é de R$225.352,43, conforme a Nota de Empenho nº2026NE04948, emitida em 26/02/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo - DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência em 13/04/2026. DOS SIGNATÁRIOS: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, pela CONTRATANTE, RAPHAEL MAGALHÃES PARMIGIANI e CAROLINA DOS SANTOS , pelo CONTRATADO. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 90043/2026 UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/Secont/Seec, operacionalizará a licitação do pregão em epígrafe, no sistema ComprasGov, cujo objeto é o Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de equipamentos de ar-condicionado (tipo janela e split hi-wall), incluindo a instalação, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$43.118.383,64. Total de Itens Licitados: 12. Elemento de Despesa: 4.4.90.52. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Abertura das propostas: 29/04/2026, às 9h30. Processo nº 04044-00045737/2025-44. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 BRUNA DE SOUSA DA SILVA AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 90044/2026 UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender a demanda do Governo do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação do PE 90044/2026 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de bebedouros e purificadores de água, que se encontram fora do prazo de garantia, incluindo peças, acessórios e componentes, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 1.934.898,84. Para o período de 12 meses. Total de itens licitados: 2 grupos. Elemento de despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.39.20. Critério de Julgamento: menor preço por grupo. Modo de disputa: aberto. Abertura das propostas dia 04/05/2026, às 09h30. Processo nº: 04044-00030760/2024-53. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog01@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 ESTER WANDERLEY DE SOUSA AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 90045/2026 UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender a demanda da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan/DF), a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/SECONT/SEEC operacionalizará a licitação do PE 90045/2026 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é a aquisição de microchip de identificação animal permanente e leitora de microchips portátil de alta sensibilidade que opere na frequência de 134,2 kHz com compatibilidade obrigatória para o padrão FDX-B (ISO 11784/11785), mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender as demandas da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 98.892,50. Para o período de 12 (doze) meses. Total de itens licitados: 3. Elementos de despesa: 3.3.90.30 e 4.4.90.52. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Modo de disputa: Aberto. Abertura das propostas dia 04/05/2026, às 9h. Processo nº: 04045-00000407/2025-00. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog07@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049838/2023 Processo nº 00040-00013461/2022-17. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e o BANCO EDITAL Nº 12, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 544/2025, e considerando a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço COJUC nº 01, de 1º de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a decisâo proferida em julgamento de primeira instância administrativa que julgaram a IMPROCEDÊNCIA da impugnação do processo abaixo relacionado, apresentado na seguinte ordem: Nº PROCESSO, INTERESSADO, DOCUMENTO DE LANÇAMENTO, CNPJ/CPF, EFEITO NO LANÇAMENTO, REEXAME NECESSÁRIO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, NOME DO ADVOGADO, Nº DA OAB: 00040.0000009647/2022-71, BARÃO DA CERVEJA DISTRIBUIDORA LTDA, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1017/2022, 44.381.081/0001-92, SEM EFEITO NO LANÇAMENTO, SEM REEXAME NECESSÁRIO, VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN, 47886/DF.FICA O SUJEITO PASSIVO (contribuinte) devidamente INTIMADO da referida decisâo, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.DA EFETIVAÇÃO E PRAZOS:1. A intimação por este Edital considerar-se-á efetivada após o transcurso de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, em observância ao art. 12, III, da Lei nº 4.567/2011 e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança estabelecidos na Lei Complementar nº 968/2020.2. A partir da data da efetivação da ciência, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o pagamento do crédito tributário ou para a interposição de Recurso Voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, nos termos do art. 51 da Lei nº 4.567/2011, combinado com o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020.DAS CONSEQUÊNCIAS: A ausência de pagamento ou a não interposição tempestiva de recurso implicará a constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 102, inciso I, da Lei nº 4.567/2011, com o posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrança judicial.DA EXIGIBILIDADE: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do Código Tributário Nacional) cessa com a decisão de primeira instância que julga improcedente a impugnação, sendo restabelecida apenas mediante a interposição tempestiva de recurso voluntário, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.567/2011. NIVALDO PAVANINI PARRA EDITAL Nº 13, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 544/2025, e considerando a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço COJUC nº 01, de 1º de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a decisão proferida em julgamento de primeira instância administrativa que julgou a IMPROCEDÊNCIA da impugnação do processo abaixo relacionado, apresentado na seguinte ordem: Nº PROCESSO, INTERESSADO, DOCUMENTO DE LANÇAMENTO, CNPJ/CPF, EFEITO NO LANÇAMENTO, REEXAME NECESSÁRIO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, NOME DO ADVOGADO, Nº DA OAB: 04044.0000012766/2025-20, EMIDIO ADONIAS SANTANA MOTA, INSCRIÇÃO IMÓVEL Nº 45636354, 778.886.935-04, SEM EFEITO NO LANÇAMENTO, SEM REEXAME NECESSÁRIO, --, --. FICAM O SUJEITO PASSIVO (contribuinte) devidamente INTIMADO da referida decisão, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. DA EFETIVAÇÃO E PRAZOS: 1. A intimação por este Edital considerar-se-á efetivada após o transcurso de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, em observância ao art. 12, III, da Lei nº 4.567/2011 e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança estabelecidos na Lei Complementar nº 968/2020. 2. A partir da data da efetivação da ciência, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o pagamento do crédito tributário ou para a interposição de Recurso Voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais TARF, nos termos do art. 51 da Lei nº 4.567/2011, combinado com o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020. DAS CONSEQUÊNCIAS: A ausência de pagamento ou a não interposição tempestiva de recurso implicará a constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 102, inciso I, da Lei nº 4.567/2011, com o posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrança judicial. DA EXIGIBILIDADE: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do Código Tributário Nacional) cessa com a decisão de primeira instância que julga improcedente a impugnação, sendo restabelecida apenas mediante a interposição tempestiva de recurso voluntário, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.567/2011. NIVALDO PAVANINI PARRA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I EDITAL Nº 07, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, atendendo as atribuições delegadas através da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 13 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, torna público a lavratura do(s) Auto(s) de Infração, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00055218/2025-94, M. M. MÁRMORES E GRANITOS LTDA, 09.202.157/0002-55, AIA 11172/2025. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, paragrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 de abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no Inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 ( trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. RODRIGO MANFROI LOPES BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS BRB Nº 012/2026 Empresa: VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Modalidade: PE 015/2026. Objeto: Aquisição de nobreaks. Vigência: 12 meses a partir de 10/04/2026. Valor: R$ 1.623.150,00. Gestor: Manoel M. V. Filho. Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira; e pela contratada: Vandro L. Pezzin. Proc. nº 1.598/2025. Thiago R. Ribeiro - Gerente de Área e. e. EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO BRB Nº 216/2024 Contratada: Ocatã Piovezan Dias. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva, operação e higienização de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica. Rescisão a partir de 02/01/2026. Pelo BRB: Tunas de Sousa Soares Ferreira. Pela Contratada: Ocatã Piovezan Dias. Processo: 735/2024. Thiago R. Ribeiro - Gerente de Área e. e. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 Objeto: serviços comuns de engenharia visando atender à necessidade da manutenção preventiva e corretiva dos portões automáticos e cancelas das unidades do BRB, conforme edital e anexos. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 08/05/2026, às 8h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 140/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS CNPJ: 00.000.208/0001-00 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho de Administração do BRB Banco de Brasília S/A convida os senhores Acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio da disponibilização de sistema eletrônico, no dia 22 de abril de 2026 às 10 horas, com a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre proposta de aumento do capital social e alteração do artigo 13 do Estatuto Social. b) Deliberar sobre a homologação de membros nomeados para o Conselho de Administração. Instruções Gerais O BRB Banco de Brasília S/A realizará a sua assembleia de forma exclusivamente digital, e disponibilizará o link de acesso à plataforma digital Zoom para que os acionistas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 possam participar da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, seus representantes legais ou procuradores, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Para participação e deliberação na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as orientações dispostas no documento "Proposta da Administração", disponível no site de Relação com Investidores do BRB, na seção "Assembleias" https://ri.brb.com.br/pt/documentos-cvm, assim como as estabelecidas a seguir: a) Os instrumentos de procuração, de identificação e comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade serão recebidos por meio do endereço eletrônico ri@brb.com.br, em até 2 (dois) dias antes da realização das Assembleias. b) A participação remota ocorrerá mediante cadastramento prévio realizado até o dia 20/04/2026, que deve ser solicitado ao endereço eletrônico ri@brb.com.br. c) Caso opte pelo voto a distância, o acionista deverá, até o dia 18/04/2026 (inclusive), fazer a entrega de seu Boletim de Voto, devidamente preenchido e assinado, por meio de uma das opções abaixo: i. Por transmissão de instruções de preenchimento para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto a distância, a saber: a) o custodiante do acionista, caso as ações estejam depositadas em depositário central. Neste caso o acionista deverá observar as orientações de seu respectivo agente de custódia. b) em qualquer agência Bradesco, instituição contratada pela Companhia para prestação do serviço de escrituração de ações, disponível em território nacional, acompanhado de cópia da documentação indicada para identificação do acionista: · Pessoa Física: Documento de identidade com foto e CPF. · Pessoa Jurídica: Último estatuto social ou contrato social consolidado; documentos de identidade com foto e CPF do representante legal; documentos societários que comprovem a representação legal do acionista. c) O depositário central no qual as ações estejam depositadas. ii. Diretamente à companhia, por meio de correio eletrônico para ri@brb.com.br. d) A documentação relativa às propostas a serem apreciadas está disponível na sede do BRB Banco de Brasília S/A, na Gerência de Relações com Investidores, no 11º andar do Centro Empresarial CNC - ST SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre C Brasília/DF, na página de relações com investidores (http://ri.brb.com.br) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm) na rede mundial de computadores. Brasília/DF, 31 de março de 2026 RAPHAEL VIANNA DE MENEZES Presidente do Conselho de Administração BRBCARD DIRETORIA DE OPERAÇÕES, PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGADORIA EXTRATO DE CONTRATOS A CARTÃO BRB S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, os instrumentos contratuais vigentes da Companhia com seus respectivos objetos e valores. Estão disponíveis no Portal de Serviços da BRBCARD os relatórios informativos acerca dos contratos novos, aditados e rescindidos da empresa, compreendendo o período de 01/03/2026 a 31/03/2026. Todas as informações serão atualizadas mensalmente e estarão disponíveis no site: www.brbcard.com.br > Contratos, Compras e Licitações > https://servicos.cartaobrb.com.br/compras/ PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DINIZ Gerente de Administração e Pagadoria INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000143/2026-19. Interessado: HOSPITAL UROLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.592.110/0001-88. Valor: R$180.961,68 (cento e oitenta mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55484/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001013/2026-01. Interessado: CLÍNICA MÉDICA SÃO MANOEL LTDA, CNPJ Nº 03.252.668/0001-14. Valor: R$1.566,39 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55348/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001106/2026-28. Interessado: HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ Nº 37.108.388/0001-59. Valor: R$1.877.075,07 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil setenta e cinco reais e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55156/2025. Em 14/04/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001378/2025-47. Interessado: HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ Nº 37.108.388/0001-59. Valor: R$1.049.539,11 (um milhão, quarenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 02/2020. Em 14/04/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001623/2025-16. Interessado: ACREDITAR ONCOLOGIA S.A, CNPJ Nº 03.989.821/0001-90. Valor: R$796.441,28 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 199/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001625/2025-13. Interessado: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ Nº 24.905.234/0001-46. Valor: R$3.757.715,98 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 10/2020. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001741/2026-13. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$428.337,50 (quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56081/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001876/2026-71. Interessado: NÚCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 37.992.740/0001-61. Valor: R$334.777,89 (trezentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55832/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002050/2026-29. Interessado: CENTRO DE EXCELÊNCIA NO TRATAMENTO TRAUMATO-ORTOPÉDICO LTDA, CNPJ Nº 27.390.595/0001-95. Valor: R$948,04 (novecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55355/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002252/2026-71. Interessado: BAHMAD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 11.752.523/0001-00. Valor: R$2.550,09 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56195/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002317/2026-88. Interessado: HOSPITAL PACINI LTDA, CNPJ Nº 00.417.089/0001-96. Valor: R$124.622,24 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54853/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002396/2025-46. Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, CNPJ Nº 00.025.841/0006-68. Valor: R$73.446,85 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 223/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002966/2025-06. Interessado: INEB INSTITUTO DE NEFROLOGIA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 10.580.711/0001-36. Valor: R$33.357,83 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 352/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002998/2025-01. Interessado: RINNOVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 34.103.720/0001-02. Valor: R$26.782,58 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 539/2022. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003225/2025-34. Interessado: INTERBRASÍLIA MEDICINA E SAÚDE DO CORAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 27.701.278/0001-42. Valor: R$392.809,25 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 384/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003508/2025-86. Interessado: H2FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.636.592/0002-77. Valor: R$79.806,19 (setenta e nove mil oitocentos e seis reais e dezenove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 136/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003509/2025-21. Interessado: H2 FISIO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.636.592/0001-96. Valor: R$45.164,17 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 103/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003976/2025-51. Interessado: CENTRO CLÍNICO AMMA LTDA, CNPJ Nº 04.862.313/0001-00. Valor: R$18.424,23 (dezoito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 584/2024. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005602/2025-70. Interessado: ORTOGROUP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 13.461.411/0001-26. Valor: R$636.544,07 (seiscentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 241/2021. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006378/2025-33. Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DA SAÚDE EM BRASÍLIA APROSS, CNPJ Nº 23.471.994/0001-20. Valor: R$2.895.531,14 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e um reais e quatorze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54325/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006778/2025-49. Interessado: INSTITUTO DE CATARATA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 12.992.115/0002-70. Valor: R$50.708,37 (cinquenta mil setecentos e oito reais e trinta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54774/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006910/2025-12. Interessado: INSTITUTO BRASILIENSE DE EGOGRAFIA LTDA, CNPJ Nº 00.659.672/0001-03. Valor: R$15.840,21 (quinze mil oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54584/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007710/2025-87. Interessado: MEDCOR CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS DA ASA SUL LTDA, CNPJ Nº 03.903.771/0001-87. Valor: R$29.430,25 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55423/2025. Em 14/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90114/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo farmacêuticos - Acido Citrico Anidro PA - A.C.S. e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00354030/2025-86. Total de 28 itens (Exclusividade às ME/EPP's). Valor Estimado:R$ 47.841,1600 . Cadastro das Propostas: a partir de 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90115/2026 - UASG 926119 Objeto: Potencial aquisição de medicamentos padronizados pertencentes ao Grupo 09.N.01.B - ANESTÉSICOS LOCAIS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00517064/2025-98. Total de 05 itens (Ampla Concorrência, Cota Preferencial de 25% para ME/EPP e Exclusividade a ME/EPP). Valor Estimado: R$ 858.621,4620. Cadastro das Propostas: a partir de 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 9h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. PRISCILLA MOREIRA FALCAO FIGUEIREDO Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90116/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de SERINGA PARA VACINA BCG COM BAIXO VOLUME MORTO e outro, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00374261/2025-14. Total de 03 itens (Ampla Concorrência e Cota Preferencial de 25% para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 1.356.480,0000. Cadastro das Propostas: a partir de 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90117/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de SERINGAS HIPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00086472/2026-75. Total de 04 itens (Ampla Concorrência e Cota Preferencial de 25% para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 933.906,6564. Cadastro das Propostas: a partir de 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90118/2026 - UASG 926119 Objeto: Processo para potencial compra/aquisição de equipamento Processador Automático de Tecidos, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00179063/2024-50. Total de 01 item (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 2.645.315,6600. Cadastro das Propostas: a partir 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 9h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA Pregoeiro AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90119/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de CAMISETA MANGA CURTA E CAMISETA MANGA LONGA MALHA PV ESPECÍFICO PARA O USO DOS SERVIDORES DO SAMU, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 0006000283194/2025-11. Total de 1 lote, composto por 2 itens (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 257.884,8340. Cadastro das Propostas: a partir de 15/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00020-00047778/2024-93), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): MENDELICS ANÁLISE GENOMICA S.A. - CNPJ: 15.519.353/0001-70, 01 (R$ 2.000,0000). Valor total da Dispensa foi de R$ 2.000,0000. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000161592/2024-05), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): BIOMERIEUX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ: 33.040.635/0006-86: 01 (R$ 36.000,00), 02 (R$ 36.000,00). Perfazendo o valor total licitado de R$ 144.000,00. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90037/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000294129/2025-11), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): DENTAL IPO LTDA - CNPJ: 50.567.060/0001-69: 01 (R$ 79,9000), 02 (R$ 79,9000), 03 (R$ 79,9000), 04 (R$ 79,9000); AUDIO POWER COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 12.516.438/0001-06: 05 (R$ 30,0000); DL DENTAL LTDA - CNPJ: 07.827.565/0001-96: 06 (R$ 1,6000), 13 (R$ 13,7000), 14 (R$ 17,0000), 15 (R$ 16,5000); SAÚDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.498.171/0001-41: 07 (R$ 2,1000), 10 (R$ 3,4100), 11 (R$ 10,1550), 16 (R$ 13,4500), 19 (R$ 13,4000), 20 (R$ 19,1800). Os itens 08, 09, 12,17, 18, 21, 22 e 23 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 264.553,9100. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90055/2026 - UASG 926119 A Diretora Substituta da Diretoria de Aquisições/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000583297/2025-89), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86: 01 (R$ 28,4900); ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, CNPJ: 04.307.650/0025-02: 02 (R$ 608,9000), 03 (608,9000); INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-93: 04 (R$ 0,1000). O item 05 restou fracassado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 1.402.025,9600. CERIZE HELENA DE SOUZA SALES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS GERÊNCIA DE COMPRAS E ATAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2025 - UASG 450432 Processo: 00080-00116862/2026-11. Pregão Eletrônico nº 90018/2025. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por igual período, da Ata de Registro de Preços nº 33/2025, conforme extrato de publicação (198175794), cujo objeto consiste na a pretensa contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresas especializadas para o fornecimento de bens e a prestação de serviços indispensáveis à implementação das ações pedagógicas relativas à Educação Física e ao Desporto Escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), conforme consta nos autos do Processo SEI nº 00080-00116862/2026-11. Empresa: AR - SAÚDE GINÁSTICA LABORAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.330.445/0001-93. Valor total do presente Termo Aditivo é de R$1.526.142,00 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil cento e quarenta e dois reais). A Ata e o Termo Aditivo encontram-se disponibilizados na integra para consulta no site https://www.educacao.df.gov.br/atas-de-registro-de-precos/. CELINA PEREIRA. Gerente de Compras e Atas - Substituta. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00021693/2023-92. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Registro de preços para aquisição de mesas controladoras PTZ (joysticks), para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Federal - SSP/DF (REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025-SSPDF), de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PRAZO: Vigência do contrato: 12 (doze) meses a partir da assinatura. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/04/2026, às 13:00 horas, no https://www.gov.br/compras/pt-br/. UASG 450107. Edital está disponível no endereço acima e no portal http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 LUCIANO RAMOS Pregoeiro AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00014888/2023-86. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Aquisição de equipamentos de avaliação física e de aplicação médica, de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF). VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2026, às 13:00 horas, no https://www.gov.br/compras/pt-br/. UASG 450107. UO: 24909. Natureza da Despesa: 4.4.90.52. Fonte: 392. Programa de trabalho: 06.181.6217.4220.0010. Edital está disponível no endereço acima e no portal http://www.ssp.df.gov.br/licitacoes/. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 LUCIANO RAMOS Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - FRACASSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 PROCESSO SEI-GDF: 00050-00020716/2025-11. TIPO: Menor Preço. Modo de disputa: Aberto. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Veículos Automotores, tipo SUV de grande porte, com capacidade para 07 (sete) ocupantes, blindagem balística nível III-A, adaptados com dispositivos de prerrogativa legal, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), de acordo com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. Esta Pasta informa, com fulcro no § 1°, do Artigo 54 da Lei nº 14.133/2021, a HOMOLOGAÇÃO do objeto do certame como segue. ITEM 1: FRACASSADO. O Termo de Homologação está disponível nos sites www.gov.br/compras, www.ssp.df.gov.br/transparencia/licitacoes/. e no PNCP. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 LUCIANO RAMOS Pregoeiro POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 51 -DGP/PMDF, DE 14 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DO REQUISITO DE IDADE CONCURSO PUBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2025 - DGP/PMDF, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, torna público que os candidatos que não tiveram a inscrição efetivada por não terem enviado documento comprobatório do requisito de idade, nos termos da alínea "e" do subitem 3.1.1 do Edital nº 03/2025 DGP/PMDF, de 31 de janeiro de 2025, e suas alterações, deverão enviar, via upload, das 10 horas do dia 20 de abril de 2026 às 18 horas do dia 27 de abril de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, a imagem legível do documento de identidade, na forma do subitem 20.10 do edital de abertura, ou da certidão de nascimento, para fins de comprovação do requisito de idade, constante da alínea "e" do subitem 3.1.1 do referido edital. 1. Torna público, ainda, que os candidatos que não tiveram a inscrição efetivada nos termos do Edital nº 45/2026 DGP/PMDF, de 1º de abril de 2026, devem obrigatoriamente fazer o envio do documento de identidade, independentemente da idade que possuam, mesmo que ela não ultrapasse o limite estabelecido na alínea "e" do subitem 3.1.1 do edital de abertura, sob pena de mais uma vez não terem a inscrição deferida. 2. Os policiais militares da ativa da Corporação, qual seja, Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), deverão realizar o upload da respectiva identidade funcional, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo, no prazo estabelecido neste edital. 3. Torna público, por fim, que não há necessidade de reenvio da referida documentação por parte dos candidatos que já tiveram a inscrição efetivada. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O CORONEL BM QOBM/Comb. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CBMDF, em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública, por meio do presente Edital, a convocação para a fase de SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL (SVPISF) no concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2, regido pelo Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, e alterações posteriores, nos termos a seguir especificados. 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por meio do Centro de Inteligência - CEINT, com base em documentos oficiais, informações e pesquisa de campo, conforme necessidade de complementação de informações, sobre a conduta do candidato, constantes no Formulário de Investigação Social e Funcional FISF, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação no Concurso Público e ingresso no CBMDF. 2) DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. Ficam convocados para a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital. 3) DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL 3.1. O preenchimento do Formulário de Investigação Social e Funcional (FISF) e entrega de documentação inerente à fase de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional será realizada no período de 16 a 20 de abril de 2026, através do sítio eletrônico www.cbm.df.gov.br/fisf, por meio do acesso pessoal da conta Gov.br. 3.1.1. Os candidatos que ainda não possuírem cadastro da conta Gov.br devem, primeiramente, criá-lo para realizar o preenchimento do FISF e a entrega da documentação exigida. 3.2. O link estará ativo a partir das 08h00 de 16 de abril de 2026 e disponível até às 23h59 do dia 20 de abril de 2026. 3.2.1. O candidato a qualquer momento poderá salvar os dados preenchidos pela opção SALVAR do formulário. No entanto, não serão admitidas alterações ou novo preenchimento após a entrega do formulário pela opção ENVIAR. 3.2.2. O candidato deverá atender estritamente ao disposto no item anterior, uma vez que, após o horário limite estipulado, não será mais permitido o preenchimento e envio do Formulário de Investigação Social e Funcional (FISF), juntamente da documentação. 3.2.3. Por ocasião do envio do FISF, o candidato receberá no e-mail informado o número de protocolo referente à entrega da documentação, bem como eventual solicitação de documentação complementar. 3.3. O candidato autoriza expressamente o CBMDF a realizar levantamento social e funcional sobre sua vida para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. 3.4. Qualquer omissão ou informação inverídica fornecida no Formulário de Investigação Social e Funcional FISF eliminará o candidato. 3.5. Para fins de prosseguimento no certame, após realização da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, o candidato será considerado "INDICADO" ou "CONTRAINDICADO" para ingresso e matrícula no curso. 3.6. A Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional será continuada até a efetiva incorporação do candidato nas fileiras da corporação, podendo o candidato ser contraindicado a qualquer tempo, ainda que previamente considerado indicado, caso encontrado fato novo. 3.7. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso e/ou após homologação do concurso, o candidato que, uma vez iniciada a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, for considerado "contraindicado". 3.8. O candidato deverá, às suas expensas, providenciar a documentação abaixo relacionada, que deverá ser entregue de forma digital, juntamente com o Formulário de Investigação Social e Funcional - FISF preenchido, em data e forma constantes neste edital de convocação. I - Imagem digital ou digitalizada dos seguintes documentos (em frente e verso, quando houver): a) Documento de identidade, com validade em todo território nacional; b) CPF (podendo ser suprida pela declaração com o respectivo número, expedida pelo órgão competente); c) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou Certificado de Alistamento Militar - CAM (dentro do prazo de validade), se candidato do sexo masculino. Para os candidatos que são militares Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 (Bombeiros Militares, Policiais Militares e militares das Forças Armadas), o envio da identidade militar (atual e dentro do prazo de validade) suprirá a exigência de apresentação do documento exigido em Edital; d) Título de eleitor e comprovante (s) de votação e/ou justificativa da última eleição, de ambos os turnos, caso se aplique. O comprovante poderá ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo órgão competente, atestando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais; e) Comprovante de residência atual recente (água, luz ou internet), em nome do candidato, ou declaração de residência emitida pelo proprietário; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou declaração que comprove o último e o atual emprego. A cópia da CTPS deve conter as páginas de identificação, páginas da Qualificação Civil e páginas dos Contratos (se houver); II - Fotografia digital recente, colorida e de frente (fundo branco), estando o rosto centralizado e ocupando de 70 a 80% da área, obedecidas as demais orientações estabelecidas pelo padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO); III - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s)/município(s) da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pela: a) Justiça Federal (cível e criminal): o candidato deverá apresentar as certidões referentes a todas as regiões da Justiça Federal (da primeira à sexta região), não sendo necessário apresentar as certidões das sub-regiões; b) Justiça Estadual (cível e criminal - para candidatos residentes ou que residiram fora do Distrito Federal); c) Justiça do Distrito Federal (cível e criminal - para candidatos residentes ou que residiram nessa localidade); d) Justiça Militar Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino; e) Justiça Militar Estadual, inclusive para candidatas do sexo feminino (para candidatos residentes ou que residiram fora do Distrito Federal); f) Justiça Militar do Distrito Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino (para candidatos residentes ou que residiram nessa localidade); IV - Certidão de Crimes Eleitorais; V - certidões dos cartórios de protestos de títulos da(s) cidade(s)/município(s) onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os candidatos residentes ou que residiram no Distrito Federal, é necessária a apresentação da certidão de protesto unificada ou referente a todos os Cartórios de Protesto de Títulos do Distrito Federal; VI - certidões dos cartórios de execução cível da(s) cidade(s)/município(s) onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; VII - certificado de antecedentes expedidos pela Polícia Civil dos estados e/ou do Distrito Federal, nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; VIII - certificado de antecedentes expedidos pela Polícia Federal; IX - certidão negativa de débitos da(s) cidade(s)/município(s) da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pela: a) Fazenda Pública Federal; b) Fazenda Pública do Distrito Federal (para candidatos residentes ou que residiram nessa localidade); c) Fazendas Públicas Estadual e Municipal (para candidatos residentes ou que residiram fora do Distrito Federal); X - certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público civil ou militar da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. 3.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg" e com tamanho de, no máximo, 2 MB cada. 3.10. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins da Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, as cópias digitalizadas de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas ou, no caso de documentos gerados por via eletrônica, que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de verificação de autenticidade. 3.10.1. Os documentos que devam ser assinados podem ter o reconhecimento de firma atestado em Cartório de Notas, ou podem constar de assinatura eletrônica, via Gov.br ou que possua certificação pela ICP-Brasil; 3.11. Serão desconsiderados os documentos rasurados e/ou preenchidos incompletamente. 3.11.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida neste Edital e no sistema de upload de arquivos, sendo desconsiderados para fins de avaliação nesta etapa. 3.12. As certidões relacionadas poderão ser adquiridas nos seguintes locais, sendo de inteira responsabilidade do candidato a confirmação dos locais indicados abaixo: a) da Justiça Federal (unificada da primeira à quinta região): https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao; b) da Justiça Federal da sexta região: https://certidao.trf6.jus.br/consulta; c) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal: nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça locais; d) da Justiça Militar Federal: https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidaonegativa?view=default; e) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal: as certidões militares estaduais podem ser emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado. No caso dos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), são emitidas pelos Tribunais Militares próprios; f) da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor (a "Certidão de Crimes Eleitorais" não se confunde com a "Certidão de Quitação Eleitoral); g) dos Cartórios de Execução Cível: as certidões obtidas nos Cartórios de Distribuição podem contemplar essa certidão. Nos casos em que seja possível a emissão de certidão especial que abarque a referida certidão, esta será aceita nessa fase do certame. Informações a respeito dessa Certidão poderão ser obtidas no Tribunal de Justiça local; h) dos Cartórios de Protesto de Títulos: as certidões obtidas nos Cartórios de Distribuição podem contemplar essa certidão. Nos casos em que seja possível a emissão de certidão especial que abarque a referida certidão, esta será aceita nessa fase do certame. Informações a respeito dessa Certidão poderão ser obtidas no Tribunal de Justiça local; i) dos débitos relativos à Fazenda Pública: Certidão Negativa ou Negativa com efeitos positivos, específica para débitos relativos à Fazenda Pública, podendo ser adquirida nos endereços eletrônicos das Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais ou do Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal do Brasil; j) dos antecedentes criminais emitidos pelas Polícias Civis e Polícia Federal: são emitidas pelas Polícias Civis Estaduais ou do Distrito Federal, geralmente pelas Corregedorias de Polícia, e pela Polícia Federal, em suas superintendências regionais, ou pelos seus sítios eletrônicos, caso disponível; 3.13. Somente serão aceitas certidões expedidas em, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada no edital de convocação desta etapa, e dentro do prazo de validade específico constante da mesma. 3.14. O IDECAN e o CBMDF/CEINT não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio. 3.15. O preenchimento do Formulário de Investigação Social e Funcional e a entrega da documentação exigida neste Edital autoriza o CBMDF/CEINT a realizar a referida investigação social e funcional, e pesquisa de campo conforme necessidade de complementação de informações sobre a conduta do candidato. 3.16. O CBMDF/CEINT poderá exigir que o candidato providencie, às suas expensas, sob pena de ser contraindicado e eliminado do concurso, documentação complementar, a fim de dirimir dúvidas que surjam durante a condução do processo de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional. 3.17. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos exigidos no presente Edital, omitir informação solicitada ou prestar informação falsa. 3.18. Após a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, caso o CBMDF/CEINT decida pela contraindicação e/ou eliminação do candidato, este será devidamente cientificado com as razões que a determinaram; 3.19. O Centro de Inteligência do CBMDF verificará a idoneidade e a conduta ilibada do candidato, utilizando-se de metodologia aplicada à Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social e Funcional, nos termos do regulamento próprio do CBMDF e os critérios estabelecidos neste Edital. Serão analisados dentre outros, os seguintes aspectos: a) descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; c) descumprir obrigações legítimas; d) prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes; e) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressões disciplinares; f) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública; g) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; h) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de bombeiro militar; i) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar; j) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida; k) possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de Bombeiro Militar do CBMDF. 3.20. Os resultados preliminar e definitivo desta etapa serão publicados na forma e data prevista no Edital de Abertura e último cronograma publicado. 4) DOS RECURSOS 4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar desta etapa do certame disporá de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao da referida publicação. 4.2. Para recorrer, o candidato deverá seguir as instruções enviadas ao e-mail informado pelo candidato no FISF. 4.3. Somente será considerado o recurso interposto no prazo e na forma previstos neste Edital. 4.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido, aplicando-se igualmente o disposto no item 25.10 do Edital de Abertura. 4.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso de resultado definitivo. 5) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Será permitido o preenchimento do FISF durante o prazo especificado neste Edital apenas para os candidatos aprovados SOMENTE no certame para ingresso no CFP QBMG2, mediante preenchimento do número de inscrição; 5.2. Os candidatos aprovados em outros cargos ou em mais de um cargo nos certames para ingresso no CBMDF (CFO, CHO, CFP QBMG-1, CFP QBMG-2, ou CFP QBMG-4), que já realizaram o preenchimento do FISF, conforme Edital publicado nos respectivos ambientes de cada certame, NÃO DEVERÃO realizar um novo preenchimento; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 5.3. Em caso de instabilidade e/ou questões de ordem técnica do sítio eletrônico, o candidato poderá solicitar suporte através do e-mail ceint.svpisf@cbm.df.gov.br; 5.4. Em hipótese alguma poderá o candidato utilizar o canal de comunicação disponibilizado para sanar dúvidas quanto ao preenchimento do FISF, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, mediante informações disponibilizadas neste Edital e no próprio formulário online. 5.5. O resultado da etapa tratada neste Edital será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e divulgado na Internet, no sítio eletrônico: https://concurso.idecan.org.br, conforme o cronograma previsto do certame. 5.6. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela SEÇÃO DE INGRESSO (SEING) do CBMDF, assessorados pelo IDECAN. 5.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 15 de abril de 2026 ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA CEL BM QOBM/Comb. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO. ANEXO ÚNICO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL INSCRIÇÃO NOME 2088970 ABRAÃO DOUGLAS GOMES DE SOUZA KANELA 2094281 ADAYL PEREIRA DUARTE FILHO 2103537 ADENIAS ZANINI DA SILVA 2083911 ADRIEL LUCAS MORAIS CARVALHO 2106099 AECLES DE ANDRADE MARIANO JÚNIOR 2108859 ALBERTO PIMENTEL GANDRA 2105114 ALESSANDRA DE JESUS SILVA 2096720 ALESSANDRO MARTINS DO NASCIMENTO 2105540 ALEX ALMEIDA CAMPOS 2093275 ALEX ALVES DE OLIVEIRA 2111263 ALEX FELIX DA SILVA 2105383 ALEX RIBEIRO ALMEIDA 2085014 ALEX RODRIGUES DOS SANTOS 2106510 ALEXSANDRO ANDRADE ALVES 2091832 ALICE DUTRA PONTES NÓBREGA 2090778 ALINE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 2092882 ALISON BRUNO TAVARES SOUZA 2095755 ALISSON DAVID DE NOVAIS 2103800 ÁLVARO NORONHA PEREIRA 2105103 AMANDA DOS SANTOS REIS 2105011 AMANDA LAÍZ SILVEIRA LOPES 2111004 AMANDA MENDES PINHEIRO QUEIROZ 2109379 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE 2096044 ANA BEATRIZ FERREIRA DE SOUSA 2084003 ANA CLARA DE ALMEIDA MAIA 2085158 ANA CLARA DE SOUZA SANTOS 2117903 ANA CLARA FERRAZ REZENDE 2103314 ANA CLARA GOMES MACIEL 2103334 ANA CLARA MACEDO GALVAO 2091239 ANA CLARA SARAIVA DINIZ 2115798 ANA FLÁVIA VITOR CAMPOS 2125939 ANA GABRIELA OLIVEIRA DAMASCENO 2113116 ANA JÚLIA COUTO DE ALBUQUERQUE 2122364 ANA JÚLIA SOUZA ARAUJO 2089334 ANA KAROLINA DE JESUS MEIRELES 2115648 ANA KAROLINE PEREIRA MARQUES 2123215 ANA KATARINA LOPES SOUSA 2115477 ANA LÍDIA RODRIGUES DA SILVA 2083184 ANA LUÍSA CARVALHO OLIVEIRA 2084312 ANA LUISA RIBEIRO DE SOUSA 2114256 ANA LUIZA MARTINS COSTA DOS SANTOS 2087522 ANA LUIZA PAPA DA SILVA PAIM 2121353 ANA MARCIA QUEIROS DASILVA 2099600 ANA MELYNA DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA 2085841 ANA PAULA DE SOUZA RICHARD PONTES 2112331 ANA PAULA PASSOS FONSECA 2103050 ANALUISA ARAUJO CRUZ 2086617 ANDERSON DOS SANTOS ALVES 2114375 ANDERSON JUSTINO BORGES GONTIJO GOMES 2085956 ANDERSON LUCAS GOMES DA SILVA 2086106 ANDRE CAVALCANTE VAZ 2129107 ANDRÉ CHALRÉO OLIVEIRA COÊLHO 2104201 ANDRÉ DUARTE DE OLIVEIRA 2083574 2101175 2105448 2097027 2097744 2095568 2094719 2103083 2109670 2127680 2088251 2104185 2100114 2096504 2103940 2111604 2108784 2089114 2107738 2090906 2130750 2110632 2103004 2085057 2111891 2113441 2100730 2094910 2092954 2105326 2118784 2085268 2119754 2104245 2102592 2114467 2115619 2113811 2125366 2103974 2086937 2087195 2086585 2108414 2098610 2083103 2114854 2092844 2088580 2088766 2085476 2091104 2091484 2083132 2133303 2088868 2091732 2104094 2099640 2109919 2094950 2108768 2093712 2084937 2115168 2090653 2096084 2110574 2096549 2090734 2117114 2097385 2089660 ANDRÉ FELIPPE GONÇALVES DA SILVA ANDRE GUEDES FERREIRA ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA ANDRÉ VICTOR BARBOSA BATISTA ANDRESSA CRUZ AMORIM ANDRESSA DA SILVA CRUZ ANDRESSA DE ALMEIDA RAMOS ANDRESSA RODRIGUES SILVA ÂNGELO TOCCHINI ROCHA TRISTÃO ANNA EDUARDA DE LIMA ALMEIDA ANNA JULIA LIMA DAS NEVES ANNA LETÍCIA REIS GUIMARÃES CAIXETA ANNA LUISA ULHOA ALVES ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO ORRICO DOS SANTOS ANTONIO ELSON VERAS CORREIA ANTONIO LUCAS LIMA SARAIVA ANTÔNIO MARIA DOS REIS LISBOA ARIANY SANTOS DA SILVA ARLEY CORREA DE SOUSA ARTHUR 1BARBOSA PINHEIRO ARTHUR AFONSO CHAGAS ARTHUR CAEIRO ALVES SILVA ARTHUR CAMPOS FERNANDES ARTHUR CARNEIRO ALVES ARTHUR CARNEIRO BOAVENTURA ARTHUR COSTA FERNANDES ARTHUR DA SILVA RAMOS ARTHUR DA SILVA TAVARES ARTHUR DE FRANÇA BARBOSA ARTHUR DE SOUSA CARDOSO ARTHUR FERREIRA RODRIGUES ARTHUR GABRIEL GOMES CESAR ARTHUR HENRIQUE DE LIMA ALVES ARTHUR HOLANDA VIEIRA ARTHUR TELES EPIFÂNIO ARTHUR VICTOR NEVES LEITE ARTHUR VIEIRA DOURADO ARTHUR VITOR ALMEIDA DIAS ARTUR NATAN RODRIGUES DE SOUSA ATHOS FERREIRA DUARTE ATHUS MÁRIO PRAÇA CERQUEIRA ATILIO SÁ DOS SANTOS AUGUSTO CARNEIRO BORGES AUGUSTO NORONHA PEREIRA BARBARA CANDIDO MENEZES BÁRBARA CRISTINA DIAS LEDES BÁRBARA DE SOUSA RIBEIRO DOS SANTOS BARBARA GHISOLFI BEATRIZ CAETANO SANTOS BEATRIZ PEDROCA PEREIRA DA SILVA BEATRIZ PEREIRA MATOS BEATRIZ TEIXEIRA RODRIGUES BENILTON DE JESUS JÚNIOR BERNARDO MAZZEI DE CARVALHO BIANCA GOMES DE ANDRADE BIANCA MARIA DE LIMA KARPINSKI RESENDE BIBIANA TERRA RIBEIRO BISMAK ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR BRAYAN GONÇALVES OLIVEIRA BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU BRENDA SILVA MONTEIRO CARDOSO BRENNO ALVES AZEVEDO BRENNO MEDEIROS DE OLIVEIRA BRENO BRITO BARBOSA BRENO DAMASCENO DE MOURA BRENO DOS SANTOS MOTA BRENO SOUTO SANTANA BRENO SOUZA DE MELO BRUNA GABRIELLE SANTOS DE SOUZA BRUNO ALVES ROCHA BRUNO CARLOS RAMOS FARIA BRUNO DA SILVA GUEDES BRUNO GALENO MARTINS SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 2107337 2129485 2104535 2118206 2095830 2084069 2087242 2083222 2093295 2091806 2084179 2109455 2093450 2128992 2096439 2095162 2099445 2120947 2098984 2104697 2085498 2122011 2095430 2091915 2118308 2116568 2107156 2127141 2107161 2109615 2105866 2130303 2095387 2088528 2106134 2084098 2133687 2092672 2097444 2124307 2093400 2090754 2110092 2085359 2111758 2108573 2113708 2115458 2086608 2098177 2091974 2091627 2087885 2098114 2109151 2108916 2105078 2120254 2106205 2097583 2121542 2096292 2082912 2083539 2083288 2084124 2104582 2111547 2087371 2111630 2101280 2102284 2117489 BRUNO GOMES FAGUNDES BRUNO HENRIQUE LACERDA MESQUITA BRUNO LOPES BORELA DE CASTRO BRUNO LOPES CHAPADENÇO BRUNO MELÃO CARDOSO BRUNO MENDES PARENTE BRUNO RIOS FERREIRA BRUNO WALLACE LACERDA DE AGUIAR CAIO AUGUSTO ADOLFO CONCEIÇÃO CAIO CARVALHO TENORIO SILVA CAIO DE ALENCASTRO PINHEIRO CAIO DE SOUSA SANTOS CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES CAIO GONÇALVES DE SOUSA CAIO HENRIQUE LEMES DE SOUSA CAIO LOPES SALES SAMPAIO CAIO LUIZ CANDEIAS FLÔRES CAIO MARCOS BRITO LEITE CAIO MATEUS AZEVEDO DE JESUS CAIO SOARES MARCELO CAIO SOUZA RESENDE CAIO VIEIRA SA DE SOUZA CAMILA ALVES SANTOS CAMILA CARELLI BELTRÃO CAIADO DE CASTRO CAMILA CRISTINY MELO ARAUJO CAMILA DOS SANTOS ALVES CAMILA MARQUES DOS SANTOS CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA CARLOS AUGUSTO SENA MARTINS CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA VIEIRA CARLOS HENRIQUE LOPES NUNES CARLOS HENRIQUE MENESES DOS SANTOS CARLOS RODRIGO COSTA SOUSA MIRANDA CAROLINA BORGES SAMPAIO CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES CAROLYNA ESTRELA RAMOS CAUÃ DE SÁ BEZERRA CAUA SANTOS SILVA CAUÊ SAÊTA CUNHA DE SOUZA CELSO TADEU PINHEIRO DA MATA CESAR ROBERTO DOS SANTOS FILHO CIBELLE LIMA FIGUEIRÔA MONTEIRO CIRO GABRIEL SILVA BIZARRIA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA CLÁUDIA SYLNARA CARDOSO DA CRUZ ALVES CLAUDIO LOPES DIAS CLEBER JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR CRISTHIAN DE AZAMBUJA VILLANOVA DÁLETE REBECA AMIM RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DANIEL DA COSTA OLIVEIRA DANIEL DE LIMA SANTOS DANIEL DE MOURA PONTE DANIEL DE SOUZA COSTA DANIEL FREIRE LAWALL DANIEL GONCALVES LIMA DE OLIVEIRA DANIEL LACERDA FERREIRA DANIEL LOPES DE MELO DANIEL PHELIPE THEODORO NESME DANIEL SILVA DE QUEIROZ DANIEL SOUZA RODRIGUES DANIEL VITOR RIBEIRO DA SILVA DANIELE DIAS VIANA DANILO DA SILVA CAVALCANTE DANILO RIBEIRO DE SOUSA DANYLO PAES ELIZEU ALMEIDA DAVI BRAZ BEZERRA DAVI BRITO SILVA E SOUZA DAVI CARLOS VIEIRA DA TRINDADE DAVI DE ARAUJO DO NASCIMENTO DAVI FERREIRA DE CARVALHO DAVI MARQUES DOS SANTOS RIBEIRO DAVI MOTA GABRIEL MARCIEL DAVI NERIS DIAS 2100747 2083631 2096487 2111738 2117957 2085912 2092690 2104771 2092279 2093686 2132951 2089781 2092001 2084985 2086959 2089059 2107963 2125451 2094666 2104663 2090208 2114645 2111243 2085378 2104850 2089463 2097758 2112159 2115178 2092611 2105671 2094850 2085661 2083552 2086391 2089953 2121740 2113160 2118217 2093379 2112845 2099655 2105097 2101651 2085784 2104274 2087919 2098645 2110939 2084762 2122842 2114254 2108260 2114966 2092061 2102858 2094091 2085786 2106938 2118778 2115200 2099020 2105167 2111564 2131459 2089942 2105777 2113616 2110455 2090488 2109102 2084021 2112687 DAVID CAETANO DA PAZ SILVA DAVID DA SILVA SANTOS DAVID GABRIEL DE CARVALHO CASTRO DÉBORA ANDRADE MESQUITA DEBORAH LUISA AMORIM SILVA DEBORAH ROCHA CRUZ DELAMAR FONTANA RAMIRES NETO DENIS LUIS DA SILVA DEUSDETH VALLE PEREIRA NETO DHIOVANA DE SOUZA MATOS NUNES DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA PINTO DIEGO GONÇALVES GUERREIRO RIBEIRO DE FARIAS DIMITRY GALVÃO ROGERI DIOGO HENRIQUE DA SILVA DIOGO MARINHO DANTAS DOUGLAS CARDOSO PEREIRA DOUGLAS CORDEIRO DA SILVA RIBEIRO DOUGLAS SILVA DE SOUZA DOUGLAS SILVA OLIVEIRA DYEGO DIAS DURÃES EDEN PASSOS LUCIANO EDGARD DOS SANTOS BEZERRA EDMAR MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR EDSON DOS SANTOS BARBOSA EDUARDA CRISTINA MOREIRA SILVA EDUARDA MORAES MACENA EDUARDO ALVES DE LIMA EDUARDO DE SOUZA MARTINS EDUARDO FERNANDES PIMENTEL LORENA EDUARDO GERALDO DE MENEZES EDUARDO HERMÓGENES PINHEIRO DE MOURA EDUARDO KEVIN CASTRO SANTANA EDUARDO MARQUES GONÇALVES EDUARDO MENDES MOURA EDUARDO NOBREGA EDUARDO OLIVEIRA DE LIMA EDUARDO RYAN MIRANDA RIBEIRO DE SÁ EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA EDUARDO VIEIRA SANTIAGO ELDER PASSOS LUCIANO ELIEL EDSON CHAVES DE ALMEIDA ELIOENAY DOS SANTOS CAMILO ELOÍSA DA COSTA SOUZA EMANUEL MAIA COSTA EMANUELE CRISTINE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA EMERSON CAETANO MATOS EMERSON VICTOR VIEIRA FEITOSA EMILE MARIA DOS SANTOS HONORIO ENRIQUE EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA ENZO AGAPITO GUEDES DE CARLIS ENZO RODRIGUES SALES ENZO RODRIGUES TELLES DE MENEZES ERCILIO PEDRO SANTOS DA FONSECA ERIC PEREIRA DA SILVA ERIC PEREIRA LOPES GALVÃO ÉRICA CAJAZEIRA DEOLINDO ERICK FERREIRA BRAZ ERICK MORRISON SOARES SILVA ERICK VINICIUS FERREIRA DA SILVA ESAU MIARFE DE JESUS SILVA ESDRAS MIKAEL SILVA AMORIM OLIVEIRA ESTEFANY DOS SANTOS SILVA ESTER CRISTINA DA SILVA ESTER MORAES DIAS ESTER SOARES DE LIMA ESTHEFANI LAYS MARTINS DA SILVA EUFRÁZIO BATISTA DE CARVALHO EUGÊNIO DE CASTRO SOUZA EVAIR DE JESUS PEREIRA EVANY SILVA ALVES EVERTON FARIA BRANDÃO FÁBIO GUILHERME ALVES DE SOUZA FABRÍCIO DA SILVA MARTINS ALMEIDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 2094856 2119274 2092924 2097062 2114361 2109698 2083380 2107063 2125738 2083935 2097613 2096803 2103079 2107473 2089252 2084513 2087977 2095790 2084038 2083253 2085283 2094941 2111702 2086524 2089415 2119070 2094940 2093622 2087373 2094382 2106633 2096388 2109547 2093316 2122921 2116411 2091412 2131001 2119651 2118792 2111466 2084947 2093680 2095436 2116897 2084743 2090704 2086924 2106550 2099443 2122023 2097021 2098726 2130461 2083230 2083154 2110699 2083783 2095341 2094214 2083970 2091238 2121790 2115383 2112435 2083382 2110056 2102482 2102891 2110145 2094041 2133745 2091116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 FABRICIO GUARDIANO RIBEIRO FABRÍCIO WESLEY PEREIRA SILVA FAETHON LEONI CARDOSO NERI FELIPE ALEKSANDER ALVES DO NASCIMENTO FELIPE AUGUSTO ESTACIO DE MORAES TORRÃO FELIPE AUGUSTO FERREIRA MATOS FELIPE CAVALCANTE MOTA FELIPE DA SILVA MENEZES FELIPE DIAS LOPES FELIPE NASCIMENTO DIAS FELIPE PALA MORAES FELIPE PAULO BARROSO DINIZ FELIPE RODRIGUES MACHADO FERREIRA FERNANDA KUTCHENSKI ALVES FERNANDA SARAH CREMONEZ DE CARVALHO FERNANDO ANDRADE DA SILVA FERNANDO DA SILVA MARTINS ALMEIDA FERNANDO DE CATRO CAIXETA FERNANDO HAYNE KLANOVICHS FERNANDO KAYAN COUTINHO DA ROCHA FERNANDO MIGUEL CAMPOS RIOS FERNANDO SOUZA LEMES FERNANDO VITOR DA SILVA LIMA FILIPE AMARAL STOLET COELHO FILIPE CARDOSO ROCHA FILIPE CONCEIÇÃO DE SOUZA FILIPE COSTA SOARES FILIPE DIAS MOURA VELLASCO LOPES FILIPE DOS SANTOS MARTINS FILIPE THOMAZ CARDOSO TERTULIANO DE MELO FILIPE TORRES NOGUEIRA FILLIPE MACIEL SILVEIRA FILLIPE ROCHA SILVA FLÁVIA EVELLYN LEMOS MAGALHÃES FLÁVIO AUGUSTO DOS ANJOS FLÁVIO GONÇALVES BORGES JÚNIOR FLAVIO HENRIQUE PINHEIRO ROCHA FLÁVIO WILLIAN VALENTE MENDES FRANCISCO ALVES BEZERRA JÚNIOR FRANCISCO DE ARIMATEIA CASTRO JUNIOR FRANCISCO DESIDÉRIO DE MORAES FREDERICO DA COSTA GUEDES GABRIEL ABUD SOUSA GABRIEL ALVES BOMFIM GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA GABRIEL ALVES MENDES GABRIEL BARBOSA ALMEIDA GABRIEL BARRETO DE SENA SAMPAIO GABRIEL BARROS CUNHA GABRIEL BELMAR CASTRO GABRIEL BENIGNO PUTTINI GABRIEL CARDOSO SODRÉ CARVALHO GABRIEL CORDEIRO DA SILVA CUNHA GABRIEL COSTA FREIRE VASCONCELLOS PITANGA GABRIEL DA SILVA FELIX GABRIEL DANTAS GUNTZEL DE AZEVÊDO GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO GABRIEL DE OLIVEIRA BEZERRA GABRIEL DE SOUZA ALMEIDA GABRIEL DE SOUZA DANTAS AMORIM ARAÚJO GABRIEL DOS SANTOS ADELINO GABRIEL DUTRA PONTES NÓBREGA GABRIEL FERREIRA DE SOUZA GABRIEL GASPAROTTO DA SILVA GABRIEL GOMES LOPES HUGO GABRIEL JACO GOMES GABRIEL LEGG BARBOSA GABRIEL LEITE DA SILVA CALDAS GABRIEL LUIZ PAULINO GABRIEL MACHADO ELIAS GABRIEL MARANHÃO PEREIRA GABRIEL MELO DO VALE GABRIEL MENDONÇA ALVES 2112598 2091561 2111986 2085815 2089517 2083411 2094652 2083352 2106413 2093440 2104819 2087165 2122575 2094290 2086284 2084477 2088357 2106278 2095887 2132134 2099563 2100654 2088976 2106976 2086276 2089505 2118727 2101733 2084950 2084659 2098456 2118843 2093603 2087652 2098052 2110450 2108030 2119664 2083429 2086934 2112749 2099766 2102514 2090195 2117646 2105606 2087617 2092302 2096200 2123751 2123747 2105730 2083648 2103719 2130221 2085105 2106187 2113534 2125471 2103306 2083891 2086221 2087202 2083954 2092741 2112963 2104510 2106671 2083405 2112495 2121684 2131750 2105153 GABRIEL MONTEIRO DRUMOND BOWEN GABRIEL MONTEIRO TELLO GABRIEL NUNES DA SILVA ROMEIRO GABRIEL OLEGARIO BATISTA SILVA GABRIEL PUPE VIEIRA GABRIEL RODRIGUES AMANAJAS GABRIEL SALES FALCAO AQUINO GABRIEL SOARES ALARCÃO GABRIEL VÍCTOR DE SOUZA FRANCK GABRIEL VINÍCIUS GONÇALVES TEBALDI GABRIEL VITOR ALVES DE LIMA DOS SANTOS GABRIELA COURBIS DE SOUZA GABRIELA DOS SANTOS GOMES GABRIELA FERREIRA DO AMARAL TAVEIRA GABRIELA GONCALVES COELHO GABRIELA LADEIRA SILVA LI GABRIELA TOGAWA MEGUERDITCHIAN GABRIELLE GONÇALVES PIRES GABRIELLE MONTEIRO DE SOUSA GABRIELLE RODRIGUES SANTANA GEOVANNA FERNANDES BAUDSON BARRROS GERALDO DANIEL GUIMARÃES DE SOUZA GIL PEIXOTO DE ARAUJO GIOVANA VALÉRIA FERREIRA DE SOUZA GIOVANE MARQUES ROSA SILVA GIOVANNA APARECIDA FERNANDES SILVEIRA GIOVANNA KÉSIA DE BRITO TELES GIOVANNA RÉGIS VIANA GIOVANNA SILVA PEREIRA GIOVANNA SOUSA MAIA GISELA DE JESUS FELICE GISELLE LIRA BERNARDI GISLENE VAZ DE OLIVEIRA GLAYDSON SOUSA QUEIROZ GUILHERME ANDRADE DA SILVA BARBOSA GUILHERME AUGUSTO BORGES MAGALHAES GUILHERME BORGES DE ABREU GUILHERME CARVALHO DUTRA GUILHERME CORRÊA DA SILVA GUILHERME COSTA DE ASSIS GUILHERME DA SILVA ARAUJO GUILHERME DA SILVA GOMES GUILHERME DA SILVA ROCHA GUILHERME DA SILVA TEMOTEO GUILHERME DE AZAMBUJA VILLANOVA GUILHERME DE LIMA ALVES GUILHERME DE LIMA VIEIRA GUILHERME DE SOUZA TRINDADE GUILHERME DENSER ELBEL GUILHERME EMANUEL DE OLIVEIRA DIAS GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA GUILHERME FRANCISCO DA SILVA GUILHERME HENRIQUE SANTOS VELOSO DE CARVALHO GUILHERME KOICHI DE GODOI SAITO GUILHERME PEREIRA VIEIRA LIMA GUILHERME RIBEIRO FARIAS GUILHERME RODRIGUES VIEIRA GUILHERME SANTANA MENDES GUILHERME SOARES DA SILVA GUILHERME SOARES MARCELO GUILHERME SOUTO GOMES MAGRI GUILHERME WALLACE ALVES DE OLIVEIRA GUSTAVO BORGES RIBEIRO GUSTAVO CAMARGO SILVA GUSTAVO DA ROCHA POLICARPO GUSTAVO DA SILVA ARAUJO GUSTAVO DANIEL MARQUES GUSTAVO DANIEL SARDENBERG SOARES GUSTAVO DANTAS DA SILVA ARAUJO GUSTAVO DANTAS RODRIGUES GUSTAVO DE SOUZA SANTOS GUSTAVO EUSTÁCHIO PEREIRA GUSTAVO GUNTZEL DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 2114571 2103650 2118717 2131502 2104648 2117796 2102543 2098770 2107057 2085953 2097482 2083662 2083506 2099982 2121760 2098196 2107010 2087116 2119087 2108378 2086694 2088851 2120416 2100634 2093442 2110634 2111640 2114080 2110492 2098477 2115271 2098573 2092046 2110433 2114726 2096320 2084538 2117412 2121927 2089177 2084271 2095889 2084785 2087001 2102801 2103984 2102782 2085418 2118752 2114742 2093739 2094121 2106173 2091218 2084541 2083244 2094902 2092926 2084658 2098196 2107010 2087116 2119087 2108378 2086694 2088851 2120416 2100634 2093442 2110634 2111640 2114080 2110492 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 GUSTAVO HENRIQUE PAES LANDIM BARBOSA GUSTAVO HENRIQUE SOARES DE FREITAS GUSTAVO JESUS DOS SANTOS GUSTAVO LOBO VIEIRA GUSTAVO MARTINS RODRIGUES GUSTAVO PEREIRA FELIX GUSTAVO QUEIROZ REIS GUSTAVO SANTOS DA SILVA RESENDE GUSTAVO TAMARONE DAMASCENO DE OLIVEIRA GUSTAVO VITOR SALES CARDOSO GUSTAVO VÍTOR SILVA MACHADO GUYDSON ALONSO DA SILVA SANTOS HEITOR SOUZA DO AMARAL HEITOR VINÍCIUS LOMEU ARAÚJO HENRIQUE GOMES NUNES HENRIQUE LIMA DA SILVA HENRIQUE MARIZ TRINDADE HENRIQUE MENDES RIBEIRO HENRIQUE ROBERTO ALMEIDA DE LIMA HENRIQUE SANTOS MARTINS HERBERTH EDUARDO BORGES LARIUCCI HEVELLYN LARISSA PEREIRA DOS SANTOS COSTA HIAGO GOMES LOPO HIGOR AGUIAR ROMÃO HIGOR LOPES DA MOTA HUDSON SILVA RODRIGUES JÚNIOR HUGO CANDEIRA LOPES HUGO REIS DE SANTANA HUGO VIEIRA MELO FILHO IAGO MARTINS ARAUJO IAGO SOARES CRUZ VAZ IAN ZEIDAN OLIVEIRA IASMIN HELOISA DA SILVA ÍCARO CUNHA DE PAULA ICARO DUMONT FERNANDES DA CÔRTE IGOR ALVES RODRIGUES IGOR BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES IGOR BESERRA DE FREITAS IGOR CHAVES DA COSTA IGOR DANTAS CARVALHAES IGOR DE OLIVEIRA BALISA IGOR DE SOUZA GRAMACHO IGOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA IGOR JESUS ALVES TAVARES IGOR MEDEIROS CAROLINO SILVA IGOR NEVES DE FREITAS BRITO IGOR NUNES DE SOUZA VALADARES IGOR TORRES NASSER INES LANNA DA COSTA FERNANDES INGRID DE OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS INGRID DE SOUZA CASTRO IRAMON DE SOUZA LEMOS FILHO ÍRIS PATRÍCIA PEREIRA NASCIMENTO ISAAC MORENO DE OLIVEIRA ISAAC PEDRO DA SILVA LEITE ISABEL BEATRIZ GARCIA RODRIGUES ISABELA DE MATOS FERREIRA ISABELA ESTEVES ROCHA RAMOS ISABELA MARINHO DOMINGUES HENRIQUE LIMA DA SILVA HENRIQUE MARIZ TRINDADE HENRIQUE MENDES RIBEIRO HENRIQUE ROBERTO ALMEIDA DE LIMA HENRIQUE SANTOS MARTINS HERBERTH EDUARDO BORGES LARIUCCI HEVELLYN LARISSA PEREIRA DOS SANTOS COSTA HIAGO GOMES LOPO HIGOR AGUIAR ROMÃO HIGOR LOPES DA MOTA HUDSON SILVA RODRIGUES JÚNIOR HUGO CANDEIRA LOPES HUGO REIS DE SANTANA HUGO VIEIRA MELO FILHO 2098477 2115271 2098573 2092046 2110433 2114726 2096320 2084538 2117412 2121927 2089177 2084271 2095889 2084785 2087001 2102801 2103984 2102782 2085418 2118752 2114742 2093739 2094121 2106173 2091218 2084541 2083244 2094902 2092926 2084658 2098196 2107010 2087116 2119087 2108378 2086694 2088851 2120416 2100634 2093442 2110634 2111640 2114080 2110492 2098477 2115271 2098573 2092046 2110433 2114726 2096320 2084538 2117412 2121927 2089177 2084271 2095889 2084785 2087001 2102801 2103984 2102782 2085418 2118752 2114742 2093739 2094121 2106173 2091218 2084541 2083244 2094902 2092926 IAGO MARTINS ARAUJO IAGO SOARES CRUZ VAZ IAN ZEIDAN OLIVEIRA IASMIN HELOISA DA SILVA ÍCARO CUNHA DE PAULA ICARO DUMONT FERNANDES DA CÔRTE IGOR ALVES RODRIGUES IGOR BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES IGOR BESERRA DE FREITAS IGOR CHAVES DA COSTA IGOR DANTAS CARVALHAES IGOR DE OLIVEIRA BALISA IGOR DE SOUZA GRAMACHO IGOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA IGOR JESUS ALVES TAVARES IGOR MEDEIROS CAROLINO SILVA IGOR NEVES DE FREITAS BRITO IGOR NUNES DE SOUZA VALADARES IGOR TORRES NASSER INES LANNA DA COSTA FERNANDES INGRID DE OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS INGRID DE SOUZA CASTRO IRAMON DE SOUZA LEMOS FILHO ÍRIS PATRÍCIA PEREIRA NASCIMENTO ISAAC MORENO DE OLIVEIRA ISAAC PEDRO DA SILVA LEITE ISABEL BEATRIZ GARCIA RODRIGUES ISABELA DE MATOS FERREIRA ISABELA ESTEVES ROCHA RAMOS ISABELA MARINHO DOMINGUES HENRIQUE LIMA DA SILVA HENRIQUE MARIZ TRINDADE HENRIQUE MENDES RIBEIRO HENRIQUE ROBERTO ALMEIDA DE LIMA HENRIQUE SANTOS MARTINS HERBERTH EDUARDO BORGES LARIUCCI HEVELLYN LARISSA PEREIRA DOS SANTOS COSTA HIAGO GOMES LOPO HIGOR AGUIAR ROMÃO HIGOR LOPES DA MOTA HUDSON SILVA RODRIGUES JÚNIOR HUGO CANDEIRA LOPES HUGO REIS DE SANTANA HUGO VIEIRA MELO FILHO IAGO MARTINS ARAUJO IAGO SOARES CRUZ VAZ IAN ZEIDAN OLIVEIRA IASMIN HELOISA DA SILVA ÍCARO CUNHA DE PAULA ICARO DUMONT FERNANDES DA CÔRTE IGOR ALVES RODRIGUES IGOR BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES IGOR BESERRA DE FREITAS IGOR CHAVES DA COSTA IGOR DANTAS CARVALHAES IGOR DE OLIVEIRA BALISA IGOR DE SOUZA GRAMACHO IGOR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA IGOR JESUS ALVES TAVARES IGOR MEDEIROS CAROLINO SILVA IGOR NEVES DE FREITAS BRITO IGOR NUNES DE SOUZA VALADARES IGOR TORRES NASSER INES LANNA DA COSTA FERNANDES INGRID DE OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS INGRID DE SOUZA CASTRO IRAMON DE SOUZA LEMOS FILHO ÍRIS PATRÍCIA PEREIRA NASCIMENTO ISAAC MORENO DE OLIVEIRA ISAAC PEDRO DA SILVA LEITE ISABEL BEATRIZ GARCIA RODRIGUES ISABELA DE MATOS FERREIRA ISABELA ESTEVES ROCHA RAMOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 2084658 2093582 2102296 2085589 2101295 2103115 2107852 2099434 2092713 2091036 2128463 2115733 2104149 2090423 2122153 2082931 2098466 2093322 2116250 2104312 2119142 2103379 2125537 2116159 2098418 2115170 2123807 2116205 2097134 2084707 2085866 2106291 2113443 2118749 2083528 2114962 2096580 2107407 2091775 2096045 2093364 2093632 2118960 2108062 2095649 2083949 2091163 2109422 2084987 2083817 2102769 2118682 2095090 2122923 2114302 2099027 2093469 2106735 2125319 2102654 2106631 2107016 2106873 2083629 2091439 2104484 2097158 2084939 2105640 2094040 2124605 2086054 2091158 Diário Oficial do Distrito Federal ISABELA MARINHO DOMINGUES JOICE IASMIM DA SILVA PASSOS JONAS VICTOR MORAIS ANTUNES JONATHAN RAFAEL DANTAS DE SOUSA JONATHAS PEREREIRA LANNA DA COSTA JORDYSON NUNES DE LIMA ENEIAS JORIZAL HENRIQUE FRANÇA SARAIVA JOSÉ ALAN CORDEIRO DE BRITO JOSÉ ALEXANDRE VIEIRA ALCOFORADO JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA TIERTE JOSE AUGUSTO TEIXEIRA MENDES JOSÉ EDUARDO DIVINO DA SILVA BARBOSA JOSÉ ÍTALO DE SÁ JAQUES JOSÉ LINDOLFO PACHECO FILHO JOSÉ MÁRIO DA SILVA RODRIGUES JOSÉ VENÂNCIO ANDRADE PACHECO JOSEPH HENRIQUE MORAIS DE ARAÚJO JOSUE DE ARAUJO MACEDO JOSUÉ LUCIO DA SILVA JOSUE PAIVA SILVA JOYCE PAIVA FIUZA JOYCE RODRIGUES MARQUES JUAN GUSTAVO DOS SANTOS JUAREZ MACEDO DE QUEIROZ JUELLENN TELES FURTADO JÚLIA DE LIMA JÚLIA DE OLIVEIRA GUANDALINI JULIA DUTRA DE CASTRO JÚLIA GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS JÚLIA PORFÍRIO RABELO JULIANA ARAUJO MARINS JULIANA BOMTEMPO DE OLIVEIRA JULIANA BORGES LAGO JULIANA GABRIELLE ISIDORIO DA SILVA JULIANA IZA DE OLIVEIRA NUNES JULIANA VITÓRIA GUEDES VIEIRA JULIET EVANGELISTA BEZERRA GONTIJO JÚLIO HENRIQUE FREITAS DE FIGUEIREDO JULYANA SOUSA DOMINGOS KAIO JOSÉ DOS SANTOS SILVA KAIO RUAN ROCHA BILIO KAIO SANTOS CARVALHO KALIL DAOUD KALIL MARQUES ALVES ANGELIM KAOMA SILVA LEMOS DINIZ KAREN EDUARDA MUNIZ MARTINS KARINE DE ALENCAR WENSING KAROLLINY DE ASSIS FERREIRA KAYRO GUSTAVO DE ARAUJO FERREIRA KELVIN DOURADO DE JESUS KELVIN RIBEIRO ALVES KENERSON ARAUJO QUEIROZ KENZO RANGEL KO KEVIN DICK ZAMUR KHEURY MONIQUE TAVARES DA SILVA KIM GABRIEL LEMES LUDGERO KLEBERSON LUCAS OLIVEIRA EVANGELISTA KLEITON PATRIOTA FONTES LARA EMANUELLE DA CRUZ MACHADO LARA MIRELLE DE OLIVEIRA CARVALHO SOUSA LARISSA ALVES SOUZA BORGES LARISSA ARAÚJO FIGUEIREDO LARISSA DE MIRANDA DARIO LARISSA DE SOUZA REBOUÇAS LARISSA FELIPE GOMES LARISSA FERNANDA SANTOS DO NASCIMENTO LARISSA FREITAS DE CARVALHO LARISSA LISSANDRA FERREIRA SOUSA LARISSA LOPES LOOS LARISSA NEVES LIMA LARISSA ROCHA VASCO LARISSA SAMANTA HARTZ BARRETO LARISSA SIMÕES FREITAS 2089173 2084266 2093098 2084163 2108622 2086398 2108796 2133671 2104314 2114035 2093538 2084436 2090850 2106501 2098360 2090030 2097323 2090036 2121080 2111649 2091610 2084022 2104113 2120688 2093906 2107976 2118840 2086948 2103785 2100664 2094638 2107344 2121525 2095073 2106475 2109027 2118137 2086564 2121961 2084452 2083687 2099514 2090640 2082974 2091385 2093195 2114919 2093559 2090388 2112791 2090911 2085827 2117928 2120146 2130950 2111641 2107888 2109897 2090948 2108016 2105956 2133663 2105992 2112225 2094696 2108105 2091182 2110782 2087623 2117912 2106580 2085289 2093301 Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 LAURA EMANOELA RODRIGUES DE JESUS BRAGA LAURA GUEDES DE ARAÚJO LAURA MARIA ARAUJO REGO LAYANNE GOMES ARAUJO LEANDRO CONCEIÇÃO OLIVEIRA LEANDRO DOS ANJOS VASCONCELOS FARIA LEANDRO GOMES LUZ ROSA LEANDRO MATEUS DOS SANTOS VALENTE LEONARDO ANTÔNIO SPINDOLA DOS SANTOS LEONARDO FEITOZA DE OLIVEIRA LEONARDO FERNANDES XAVIER LEONARDO LIMA RAMOS LEONARDO PEREIRA DOS REIS LEONARDO RIBEIRO DE MELO E CASTRO LEONARDO RODRIGUES DE JESUS LEONARDO RODRIGUES SOARES MACIEL LETHICIA FERREIRA BOARO LETÍCIA ALVES DOS SANTOS LETÍCIA BUENO ALMEIDA LETÍCIA DE JESUS CARVALHO FERNANDES LETICIA GIOVANA DE ARAUJO DINIZ LETÍCIA OLIVEIRA FERRÃO LETÍCIA PEREIRA DA COSTA LETÍCIA RODRIGUES DE BRITO LETICIA SHELANY GOMES DA SILVA LEYLANE MARTINS DE ALENCAR LIANDER MEDEIROS ALVES LINDAYANE FERREIRA DOS SANTOS LÍVIA GONZAGA LOIOLA LORENA DE ALMEIDA RODRIGUES LORRANE OLIVEIRA VIANA LUÃ GODOI HOLANDA LUAN LIMA ARAUJO BORGES LUAN VIEIRA LOPES HUGO LUANA APARECIDA MACHADO RIBEIRO LUANA BORGES DE ARAUJO LUANA GUILHERME LISBOA LUANA MEDEIROS SEGUNDO SILVA LUARA ROCHA PEREIRA LUCAS ALBÉFARO PEREIRA LUCAS ALMEIDA CORREIA NEGRÃO LUCAS ALVES LIMA LUCAS ANTONIO CUNHA TORRES LUCAS ARNEITZ DE MELLO LUCAS AUGUSTO SPACINO DE OLIVEIRA LUCAS BERNARDES GRACÊS LUCAS BORGES SOARES LUCAS BRANDÃO GONÇALVES LUCAS BRANT DA SILVA SENA BARBOSA LUCAS DA COSTA DE SOUSA LUCAS DA SILVA PEREIRA LUCAS DE CASTRO RODRIGUES LUCAS DE MEDEIROS TEIXEIRA LUCAS DOS REIS SANTOS LUCAS EDUARDO TIMÓTEO GUIMARÃES LUCAS EVANGELISTA CAMPOS DO NASCIMENTO LUCAS EZEQUIEL LOPES DA PAIXÃO LUCAS FERNANDES PAZ LUCAS FRANCELINO SILVA DE SOUSA LUCAS GABRIEL DE LIRA MARTINS LUCAS GABRIEL SARAIVA GASPARETO LUCAS GABRIEL SOUSA CAMARGO PAIVA LUCAS GUIMARAES CARVALHO LUCAS GURGEL PEREIRA DE PAULA LUCAS KAUÃ COSTA NERI LUCAS LACERDA DE PAULA LUCAS LUCENA LUCAS MACIEL DE SOUSA LUCAS MÁGNO OLIVEIRA ROCHA LUCAS MARINHO SANTOS LUCAS MATEUS DOS REIS MOREIRA LUCAS MATEUS RODRIGUES MARTINS LUCAS PEREIRA DOS SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 2097336 2107179 2091098 2092963 2092708 2092277 2111445 2088382 2100237 2092056 2105354 2086815 2091579 2102422 2123108 2108888 2091456 2104404 2092871 2130052 2083998 2102723 2090142 2104044 2095295 2088576 2083680 2098426 2124732 2088383 2115502 2105155 2091918 2083826 2122448 2088509 2085541 2112409 2091120 2120296 2131660 2083459 2083446 2089768 2091006 2132242 2124576 2097222 2103148 2086016 2129842 2086273 2091167 2119039 2084309 2091278 2090503 2083273 2101619 2087213 2113746 2103579 2111686 2115820 2091240 2091221 2103547 2087687 2118402 2112808 2109122 2133771 2114567 Diário Oficial do Distrito Federal LUCAS PINHEIRO DE CARVALHO LUCAS PIRES DE LIMA LUCAS RAMON SILVA SANTOS LUCAS RAMOS TEIXEIRA LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS LUCAS RODRIGUES LOPES LUCAS RORIZ ZESCHAU LUCAS SILVEIRA FERREIRA SILVA LUCAS TEMÍSTOCLES LOPES MORAIS E SILVA LUCAS VIANA DE AGUIAR LUCAS VINICIUS FALEIRO SILVA LUCAS VUONO ACHETTA HIROSSE LUCAS WANDERLEY VIEIRA DUTRA LUCIANGELA VASCONCELOS DA SILVA LUCIANO PEREIRA DA SILVA LUIS CLAUDIO FERNANDES MACEDO LUIS CLAUDIO OLIVEIRA POLICARPO LUIS FELIPE CAVALCANTE FRAZAO LUIS FELIPE TAVARES DA SILVA LUIS FERNANDO BATISTA CARNEIRO ARAUJO LUIS FERNANDO BORBA RODRIGUES LUÍS FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LUIS FERNANDO DANIEL DE PINHO LUIS FILIPE SALAZAR MACHADO LUIS GUSTAVO BRITO FERREIRA LUÍS MATEUS LISBOA MELO LUÍS MIGUEL NUNES FERNANDES LUÍSA MAIA MAGALHÃES LUIZ ALBERTO MOREIRA MATIAS LUIZ FELIPE DE CASTRO LOPES LUIZ FELIPE VASCONCELOS DE ARAUJO LUIZ GABRIEL ALVES BRITO LUIZ GUILHERME QUERINO DE DEUS LUIZ GUSTAVO CORDOVA BARBOSA LUIZ GUSTTAVO DE SOUZA SIQUEIRA LUIZ HENRIQUE FERREIRA NOCA LUIZA NEVES DA SILVA LUIZA PEREIRA CUMARU LOPES HUGO LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO MAIAN SILVA DOS SANTOS MAILLY FERRÃO SILVA MARCELA MAYARA PEREIRA LIMA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS FREITAS MARCELO DA COSTA SILVA MARCELO NUNES SANTIAGO JÚNIOR MARCELO RODRIGO GONÇALVES FILHO MARCIO TEIXEIRA MENDES FILHO MARCO ANTÔNIO DA SILVA PINTO FILHO MARCO AURÉLIO FERREIRA LIMA MARCOS ANDRADE DA SILVA MARCOS ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO MARCOS PAULO ALVES FERNANDES LISBOA MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA MARCOS VINICIOS RIBEIRO RAMOS MARCOS VINICIUS MACHADO MARCOS VINÍCIUS SILVA ANTUNES MARCUS PAULO SOUSA DE ARAÚJO MARCUS VINICIUS BATISTA E SILVA MARCUS VINÍCIUS DUARTE ALMEIDA MARCUS VINÍCIUS GILÓ SILVA MARCUS VINÍCIUS LIMA DOS SANTOS MARCUS VINICIUS RAMIRO DE OLIVEIRA MARCUS VINICIUS VIEIRA SANTOS MARIA CLARA SANTOS MACHADO MARIA CLARA XAVIER GOIS MARIA EDUARDA LOPES DE SOUZA MARIA EDUARDA MORAES BARBOSA MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA MARIA EDUARDA TEIXEIRA DE ARAÚJO DIAS MARIA ISABEL RAMOS MORAES MARIA KIRLEY SAMUEL RODRIGUES MARIA LUÍSA BEZERRA DE ARAÚJO 2094354 2087983 2109303 2098229 2105432 2111451 2109872 2111873 2083128 2109821 2102753 2089447 2130617 2098182 2091942 2113016 2093414 2092292 2094314 2111160 2113924 2113108 2089873 2105523 2116221 2083388 2093296 2088613 2093084 2083012 2084545 2119068 2092263 2112614 2089480 2105845 2112778 2091980 2093888 2104348 2090051 2121909 2088365 2090234 2095932 2094973 2127525 2123007 2100692 2122410 2119773 2084220 2083823 2088374 2093430 2124146 2084504 2088321 2085169 2103610 2083698 2083208 2094299 2096412 2112110 2106930 2108640 2119297 2115388 2092329 2083781 2103495 2120413 Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 MARIA LUÍSA DE AGUIAR BERTELI MARIA VERÔNICA GALENO DIAS MARIANA DINIZ AVELINO MARIANA FERREIRA SANTOS MARIANA MOURA PINHEIRO MARIANA NUNES DE MENDONCA MARIANA PEDERSOLI CALDANA MARIANA PINHO COELHO DE SOUZA MARIANA VITOR CAMPOS MARÍLIA GABRIELA BARBOSA PEREIRA MARINA FERREIRA LOPES MARINA LUIZA SILVA BASTOS MARYLIA GOMES SILVEIRA MATEUS ALVES MAGALHÃES MATEUS BEZERRA ARAUJO MATEUS BORGES CARDOSO MATEUS CIDADE ALVES MATEUS DE ALENCAR RAMOS FERNANDES MATEUS DE ALMEIDA DE SOUZA MATEUS DE ARAUJO LEMES MATEUS DE OLIVEIRA GOMES MATEUS LIMA DE LOIOLA MATEUS PEREIRA DA COSTA MATEUS PEREIRA RIBEIRO MATEUS ROCHA FRAZÃO MATEUS SANTOS DE JESUS MATEUS TURRA DE ASSIS REPUBLICANO MATHEUS ABRANTES MARÇAL MATHEUS ALVES BIZERRA MATHEUS ANDERSON DE SOUSA GOMES MATHEUS ARAUJO AMOR MATHEUS BISPO ORNELAS MATHEUS CARVALHO DE MESQUITA MATHEUS CARVALHO DE SOUZA MATHEUS DA COSTA SILVA MATHEUS DA SILVA DINIZ SANTOS MATHEUS DA SILVA RIBEIRO MATHEUS DA SILVA XAVIER MATHEUS DE ANDRADE PORTO MATHEUS DE SOUZA SILVA MATHEUS DOS SANTOS DIAS MATHEUS DOS SANTOS MATOS MAIA MATHEUS ESTEVAM LIMA ROCHA MATHEUS FERNANDES BRASILEIRO MATHEUS FERREIRA DE LACERDA MATHEUS GABRIEL DA SILVA RODRIGUES MATHEUS GOMES NEVES MATHEUS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS MATHEUS LIMA ALVES MATHEUS LOPES DE SOUZA MATHEUS MARTINS GONÇALVES MATHEUS MATIAS FREITAS MATHEUS MILHOMEM DA SILVA MATHEUS MOREIRA COSTA MATHEUS MUNIZ BRANDAO MATHEUS PHELIPE SOBRAL DE ARAUJO MATHEUS REIS DA COSTA DE OLIVEIRA MATHEUS RODRIGUES FERREIRA MATHEUS VICTOR AMARAL RIBEIRO MAURICIO CARVALHO DE BRITO MAYARA MOREIRA RODRIGUES MAYARA SILVA SOARES MAYCON MARTINS MAIA MAYNARA FERREIRA DA SILVA MAYRA PEREIRA ROQUETE MAYSA GABRIELLE PEREIRA LOPES MAYSA VITORIA SANTOS SILVA MICHEL JEREMIAS GOMES MICHELE ALVES DE JESUS MIGUEL HONORIO BRAGA MIGUEL JONAS SOUSA DA COSTA MIGUEL LANNA DA COSTA FERNANDES MIGUEL OLIVEIRA RIBEIRO DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal 2088066 2083618 2086140 2096435 2112849 2095908 2093767 2083558 2106286 2094210 2108034 2089105 2109282 2097186 2094303 2096187 2098356 2124179 2128575 2082949 2111205 2110900 2099481 2085739 2092622 2083847 2090270 2095763 2085706 2120116 2085707 2107647 2092753 2087799 2085569 2093881 2121561 2103976 2106405 2086556 2124782 2095107 2090150 2088644 2107075 2112129 2133424 2109918 2083047 2091869 2118005 2093479 2091112 2106200 2104343 2092762 2089819 2107711 2115027 2113477 2091356 2085548 2092256 2115410 2083219 2111937 2104735 2093097 2094358 2090041 2113639 2084177 2095018 MIGUEL RODRIGUES ELUAN MILENA ALVES CHAVES MILENA DIAS OLIVEIRA MILENA MARCIANO CERQUEIRA MILENA MUÁLEM FERREIRA DE MORAES MILENA RODRIGUES COSTA MILENA RODRIGUES SALGADO COSTA MILLENA DE GODOI DO AMARAL MIQUEIAS DA SILVA MENESES MIRELLE FALCAO BARRETO MODESTO CORDEIRO MORAIS GONÇALVES MYLLENA DE PAULA SOUSA NÁDYLA NÁRLEY PIRES NATACHA DA COSTA SANTOS NATÁLIA DURÃES NATÁLIA MARTINS DE FREITAS ARRUDA NATÁLIA RAÍSSA SOUZA DOS SANTOS NATAN ALMEIDA CORREA NATAN DOTTA PINTO NATANAEL BATISTA GREGORIO DOS SANTOS NATANAEL VIEIRA DA ROCHA NATHALIA ALINE MONTEIRO TORRES GUIMARÃES NATHÁLIA CASTRO DE ANDRADE NATHÁLIA GARCIA ALVES NAYRON LIMA DE CARVALHO NEYLON WARLEM BEZERRA RIBEIRO NICAÍAS MENDES DOS SANTOS NICOLAS MARQUES PORTO NILSON NELSON DA SILVA OLIVEIRA NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES NORTON FERNANDES TEODORO NYCOLLAS SAMMUEL MENEZES FERREIRA DA SILVA ODAIR BORGES DOS REIS JUNIOR OSCAR FILIPE MELO MACIEL OSMAR ADRIANO ALVES FILHO OTÁVIO GUEDES DE ARAUJO PABLO EMANUEL PEREIRA RODRIGUES PALOMA SILVA OLIVEIRA PAOLA CRISTINY XIMENES VIANA PATRICIA CAIRES MACENO PATRICK ASSIS PEREIRA PATRICK SCHIMITH DA SILVA PAULA SILVA IZIDORO PAULO GUSTAVO ALVES PEREIRA PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS PAULO HENRIQUE FERNANDES DE LIMA PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA PAULO ROBERTO ALMEIDA DE LIMA PAULO SÉRGIO MENEZES CAMPOS PAULO VICTOR MENDONÇA DA SILVA PAULO VICTOR XIMENES DE OLIVEIRA PAULO VINÍCIUS FRANÇA DOS SANTOS PEDRO ANTÔNIO SOARES DE PAIVA PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA PEDRO AUGUSTO SILVA GOMES PEDRO BRITO FONSECA PEDRO ELIAS ROCHA SOUTO PEDRO EMANUEL BARBOSA DE CASTRO PEDRO ERNANE RODRIGUES BOITRAGO PEDRO GABRIEL ALVES RAMOS PEDRO GABRIEL MACEDO VIEIRA PEDRO HENRIK ALEXANDRE DE JESUS PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA COSTA PEDRO HENRIQUE CÂMARA NASCIMENTO PEDRO HENRIQUE CARVALHO SANTOS PEDRO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA PEDRO HENRIQUE DIAS GOMES DE SOUSA PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA PEDRO HENRIQUE LISBOA DE MORAIS PEDRO HENRIQUE MENDES DA SILVA BRAZ 2111675 2107524 2087081 2112971 2085231 2100236 2130032 2107287 2121362 2107577 2111762 2088159 2118193 2091309 2113409 2086573 2102000 2098537 2107282 2086071 2107929 2096902 2093388 2113223 2108798 2083657 2111785 2103348 2114172 2132638 2114523 2084960 2094072 2106280 2112351 2109168 2087088 2102544 2114853 2095862 2116404 2116306 2104036 2085177 2105922 2121115 2092768 2109673 2095189 2094603 2095865 2087541 2090384 2087803 2118334 2110572 2083059 2102713 2088503 2113364 2119824 2110937 2090895 2087252 2103051 2084478 2091285 2091768 2085488 2123725 2115992 2098707 2083092 Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA PIRES PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NASCIMENTO PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA PEDRO HERBETH CABRAL ALVES PEDRO HOLANDA BARBOSA ARAÚJO PEDRO JUNTOLLI PIANCÓ PEDRO JUSTEN SILVA PEDRO KAUÃ DE PAULA OLIVEIRA PEDRO LUCA BITES NASCIMENTO PEDRO LUCAS CORDEIRO DO NASCIMENTO PEDRO LUCAS MENDONCA CELIO PEDRO MARCELINO JUNIOR PEDRO PAULO DE CARVALHO BARREIRA PEDRO PAULO RODRIGUES DE SOUSA PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS PEDRO ROMÃO CARVALHO PEDRO SANTANA MENDANHA PEDRO VICTOR ISAIAS TEIXEIRA PHELLIPE LEONARDO PEREIRA POMPILIO CORTE PEREIRA JUNIOR QUEZIA DOS SANTOS LIMA RAFAEL ARAUJO FREITAS RAFAEL CANAVARRO DOS REIS RAFAEL CARVALHO DA SILVA RAFAEL DA SILVA MENEZES RAFAEL DE SOUSA COSME DA SILVA RAFAEL DINIZ MARQUES RAFAEL DÓREA CARDOSO RAFAEL DOS SANTOS DUTRA RAFAEL LAVARINI DOS SANTOS RAFAEL MOREIRA MARQUES RAFAEL NOBRE RIBEIRO RAFAEL RAPOSO RODRIGUES CHAGAS MACEDO RAFAEL SILVA FELIX RAFAEL TORRES SERPA RAFAEL VÍTOR NEVES OLIVEIRA RAFAELA DA SILVA DUTRA CORRÊA RAFAELA JANUÁRIA HARMENDANI DE ABREU RAFAELA OLIVEIRA CARVALHO RAIANY COUTO CORREA RAIEL RIBEIRO DA SILVA RAMIRO DE MATOS BERTOLINA RAMON GOMES LIMA PORTO RANELI GIANNINI FREITAS NUNES RANIEL MEDEIROS LIMA RAPHAEL MEDEIROS FRINHANI RAPHAEL ROQUE DE ALMEIDA RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES RAQUEL GONÇALVES DE SOUSA RAQUEL LEAL ALVIM RAQUEL LIMA DA SILVA RAUL MORAES LIMA FILHO RAUL PINTO DE CARVALHO FILHO RAYSSA EMILY SOUZA SANTOS RAYSSA HABER RODRIGUES SOUSA REBECA DE ARAUJO OLIVEIRA RENAN EDUARDO DA SILVA SOUZA RENATA DOS SANTOS CALDAS RENATO MARQUES DA ROCHA JUNIOR RENNAN PEREIRA SANTOS RHUAN NAZARETH FAGUNDES RIAN RICARDO MOURA DO NASCIMENTO RICARDO LACERDA MARQUES RICKSON FELIPE ALVES CORREIA RITCHELLY LUCAS AQUINO AFONSO ROBERTA RAPOSO MELO ROBERTO SHINITI MIURA FREITAS RODRIGO ANDRADE LIMA RODRIGO BORGES BASTOS RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES RODRIGO GOMES MARQUES RODRIGO PEREIRA DE ALCANTARA RODRIGO PUGAS BRAGA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 2093886 2094434 2103201 2088793 2102076 2084183 2132151 2089910 2089967 2084943 2087843 2093942 2087080 2086351 2084275 2088883 2104899 2088977 2105106 2119462 2116846 2121446 2129478 2110187 2091432 2108407 2116065 2093732 2107729 2093883 2086777 2097193 2088389 2092091 2083775 2087512 2082948 2090783 2118338 2084214 2090162 2083339 2091525 2091882 2115199 2110389 2104190 2121509 2112507 2111076 2117175 2086190 2083141 2090573 2089069 2083313 2095391 2092178 2100327 2111307 2083617 2095831 2096708 2093896 2125332 2091375 2117048 2103184 2128886 2109875 2094068 2103384 2095486 ROGÉRIO LACERDA DA SILVA ROGERIO REZENDE CRUVINEL NETO RÔMANY LOUISE RIBEIRO GONÇALVES RONALD CARVALHO DE FREITAS RUAN CARVALHO VIEIRA RUAN MATEUS DE SOUZA NUNES RUBENS ALVES VIANA RÚBIO ANTUNES RUELA JUNIOR RYAN BRAGA LUZARDO RYAN RAMIRES LIMA SOARES SABRINA ROBERTA DE OLIVEIRA CARVALHO SAMARA FIDALGO CARDOSO GARCIA SAMMUEL AUGUSTO RAMOS PEREIRA SAMUEL ALVES SOARES SAMUEL CARVALHO DE SOUSA SAMUEL CERQUEIRA DA SILVA SAMUEL HENRIQUE SANTOS SILVA SAMUEL LUCAS SOUZA PEREIRA SAMUEL MARTINS DOS SANTOS SAMUEL RAMOS VIANA SAMUEL RODRIGUES ARAÚJO SAMUEL VITOR FANE MACHADO DE MORAIS SANDY DIANY MESQUITA FONSECA SANTIAGO DE OLIVEIRA LIMA SARAH FURTADO SAMPAIO SARAH SANTOS ALCÂNTARA SARAH SOUZA DE ALMEIDA SÉRGIO LUCAS DE CARVALHO ANDRADE SÉRGIO SAMUEL LIMA DOS SANTOS SOFIA ALVES FALCÃO STELA PONTES BRAGA STEPHANIE DE FREITAS MENDES STEPHANIE MOREIRA KALIL DE OLIVEIRA SUELLEN VITÓRIA DO CARMO SUZANY MARQUES DUARTE TACIO NOBREGA BORGES TALLYS VINICIUS RODRIGUES CARVALHO TAMYRES CRISTINE SAMPAIO SILVA TAYNAH OLIVEIRA MARTINS THAFNES YLLANA PEREIRA CYRILLO THAIASNAIRA CRISPIM DE MORAIS THAINÁ ALVES DA SILVA THAÍS CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO SAMPAIO THAÍS ROCHA FERNANDES MARINHO THÁTILA LAYANE MARTINS AMORIM THAYSSA FLAUSINO CAMPOS VASCONCELOS THEO ABARNO LEMOS THIAGO ALEXANDRE DA SILVA THIAGO ALEXANDRE RIBEIRO DUTRA THIAGO ALVES FERNANDES THIAGO ALVES PINTO THIAGO ARAÚJO BORGES DE SOUSA THIAGO DA SILVA BORGES THIAGO DANTAS MONTEIRO THIAGO FELIX DE FREITAS THIAGO GOMES VALENTIM THIAGO NOBRE DINIZ ALMEIDA THIAGO ROSA FARIAS THIAGO SOARES DA SILVA THIAGO VINICIUS PEREIRA LIMA THÚLIO SOUSA FRAGA TIAGO AZEVEDO RODRIGUES TIAGO DE ALMEIDA DINIZ TIAGO FELIPE MOREIRA SILVA TIAGO LIMA DOS SANTOS TIAGO MARSARO DOS SANTOS MARTINS TIAGO RIBEIRO SANTANA TUANNY TIBURCIO GONÇALO UTAI DAMACENO BRAGANÇA BARROSO AGUIAR VALÉRIA OLIVEIRA FERNANDES VANESSA BARROS DA CONCEIÇÃO VANESSA CARDOSO ROCHA VANESSA DE SOUSA RODRIGUES 2092036 2085775 2102586 2095449 2088946 2114031 2089327 2113260 2110306 2106967 2123400 2115204 2090395 2105734 2091737 2092135 2087356 2104908 2085237 2106965 2122148 2083881 2082913 2095065 2103539 2084303 2094663 2117987 2087562 2118383 2104602 2114539 2111783 2110656 2118152 2094894 2108190 2110604 2113080 2108317 2100566 2086518 2086311 2105446 2110345 2091528 2110558 2121513 2095043 2090903 2096866 2093076 2132574 2109963 2084804 2123344 2095882 2105486 2091132 2130204 2115250 2092294 2103467 2093341 2111184 2085900 2113725 2115447 2107995 2115212 2106048 2116484 2104731 VANYELLE FERNANDES ALMEIDA VICTOR ALEXANDRE CARVALHO FERNANDES VICTOR CARDOSO VIEIRA VICTOR CHAVES TEIXEIRA VICTOR DA COSTA ARAUJO VICTOR DA SILVA MONTEIRO DE OLIVEIRA VICTOR DE OLIVEIRA VICTOR GABRIEL MARTINS FELIPE VICTOR GABRIEL MENDONÇA SILVA VICTOR HENRIQUE GUEDES DE ARAUJO VICTOR HUGO DIAS VIEIRA AVELINO VICTOR HUGO FEITOSA LAURINDO DO Ó VICTOR MARCELO GINO LEAL VICTOR RAMOS DE ARAUJO VICTOR ROCHA SABINO VICTOR RUAN DA SILVEIRA SOUZA VICTOR SIX MADUREIRA GUEDES VICTOR WEBERTH BRANDÃO VINICIUS BARBACENA DE ARAUJO VINÍCIUS CAVALCANTE MOTA VINICIUS DA MATA ANICÁCIO VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA VINÍCIUS DIAS LIMA VINÍCIUS FERREIRA ALVES DE LIMA VINÍCIUS HOTT MARTINS VINÍCIUS MOITA MESQUITA VINICIUS PRAÇA DE MEDEIROS VINICIUS SILVA NASCIMENTO VINÍCIUS SILVA SOARES VINICIUS SOUSA FERREIRA VINÍCIUS XIMENES BEZERRA DE MEDEIROS VITOR ALAN SOARES PIRES VÍTOR CARDOZO MIRANDA VITOR COSTA BRAGA VITOR HUGO DE SOUSA EXPEDITO VITOR MATEUS VIEIRA DE MORAES VITOR OLIVEIRA SANTOS VITOR PEDRA MACHADO VITOR RODRIGUEZ FONTINELE VITÓRIA CARVALHO CORRÊA SANTOS VITORIA GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA VITORIA MARIA SILVA NUNES VITÓRIA NOVAIS DA SILVA VITORIA RODRIGUES MIRANDA VÍVIAN MENDES VIEIRA VIVIANNY CAMILO OLIVEIRA DE SOUZA WALDEMÁRIO PRASERES COSTA JUNIOR WALDOMIRO CESAR SANTOS NETO WALLISSON ALEXANDRE ALBUQUERQUE MARANHÃO WALMIR MESQUITA NOGUEIRA FILHO WANDERSON MOURÃO DA SILVA WANESSA CARDOSO DE OLIVEIRA WARLEY VINICIUS FARIAS DE FREITAS WEBERSON IPOLITO RODRIGUES WELLERSON ALVES SANTOS WELLINGTON LOPES OLIVEIRA WENDERSON SANTOS DE ARAUJO WESLEY DOS REIS NUNES WESLEY MENDES DE SA WICTOR EMANOEL PONTE MENEZES WIDSON GOMES SALGADO WILLIAM CHRYSTIAN FELIPE RODRIGUES WILLIAM DALTON GONÇALVES GOELLNER WILLIAM DOS SANTOS AMORIM WISBLE PEREIRA DE SOUSA WOLFGANG VICTORIANO BUNN YAGO DO PRADO MENEZES YAGO FONSECA RODRIGUES YAGO HENRIQUE GOMES PEREIRA YAGO MANCINI FERREIRA DOS SANTOS YAGO SOTERO DE FREITAS YAN BRENO RODRIGUES GONÇALVES YAN GABRIEL CUNHA REZENDE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 2085292 2103999 2116780 2090355 2124076 2084830 2091871 2086955 2110729 2099442 2086873 2095382 2110261 2109495 2131324 YAN RODRIGUES ESTEVES YAN SARTORI DIAMANTINO YAN VITOR FERREIRA MOTA YARGUS WERNER VIANA TAVARES YASMIN ALVES SILVA YASMIN DE FARIA MIZIARA JREIGE YSIS GABRIELE FEITOSA DA SILVA YSIS LINDA DE OLIVEIRA YURI ANDERSON BORGES ALVES YURI DE ASSIS MELO YURI GABRIEL ANDRADE BRITO YURI RODRIGUES ANDRADE YURI RODRIGUES COSTA SATHLER ZUHEWER MACIEL GOMES CAIO DE BARROS MIRANDA - SUBJUDICE DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e tendo em vista a instrução dos autos do processo SEI nº. 00053-00028306/2026-15 , FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que esta Diretoria faz a NOTIFICAÇÃO dos Militares Veteranos e Pensionistas militares nascidos em março, conforme tabela abaixo, para realizarem o procedimento de Prova de Vida. Conforme estabelecido pela Portaria nº 244/2020, do Ministério da Economia, e ainda em razão do que consta da Instrução Normativa 3, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização da prova de vida no âmbito CBMDF. Após o prazo regulamentar, os faltosos terão os proventos ou os benefícios suspensos de acordo com Art. 9º, § 1 da de Instrução Normativa já mencionada. Os interessados podem comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, situada no Setor Policial Sul, Área Especial 3, Complexo da ABMIL, Brasília/DF, no horário entre 13h e 18h para mais esclarecimentos ou entrar em contato através do telefone (61) 9 9117-1495 ou (61) 9 8365-0141. LISTA DE FALTOSOS DA PROVA DE VIDA DE MARÇO DE 2026 NOME CPF SIAPE BERNARDETE DE LOURDES FERREIRA MINERVINO 688.***.***-34 1400187 ELIZABETH MOREIRA ROCHA 371.***.***-49 6844413 JOILSON ASSIS DE OLIVEIRA 318.***.***-15 1401850 KATIA MARIA DA SILVA 225.***.***-68 6363202 MANOEL DE JESUS BARBOSA DA SILVA 097.***.***-06 1419093 MANOELA MENDES MARINHO 067.***.***-82 6145736 VANDETE DE SANTANA ANDRADE 424.***.***-68 5485258 VERONICA FERREIRA DE ARAUJO 705.***.***-49 4209494 FABIO ANDRADE RIBEIRO - Cel. QOBM/Comb DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00011089/2026-16. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, RESOLVE: credenciar de acordo com os subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa CARDIO MASTER CLÍNICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA DE ÁGUAS CLARAS LTDA, nome fantasia CARDIO MASTER CLÍNICAS ESPECIALIZADAS, inscrita sob o CNPJ 16.559.009/0001-77, localizada na Rua 5 Norte, lote 3, loja 9, Águas Claras - DF, CEP 71.907-720, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 13/04/2026. (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) do Edital 3/2024 a empresa INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, nome fantasia CLÍNICA DE NUTRIÇÃO SEROTO, inscrita sob o CNPJ 47.615.212/0001-47, sito à Q 7 SCS bloco A salas 605 e 607, Brasília - DF, CEP 70.307-902, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 13/04/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00105107/2025-49. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, RESOLVE: credenciar de acordo com os subitens 3.3 (estabelecimentos do tipo Atendimento Ambulatorial, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa CLÍNICA CARDIOLÓGICA SÃO CAMILO LTDA, nome fantasia CLÍNICA SÃO CAMILO, inscrita sob o CNPJ 10.668.829/0001-10, localizada na QN 414 conjunto C lote 1 lojas 1, 3, 5 a 9, Samambaia - DF, CEP 72.320-563, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF 13/04/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00111990/2025-14. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 5/2024, RESOLVE: credenciar de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial ou emergencial para oferta de consultas, exames e procedimentos médicos na especialidade de oftalmologia) a empresa CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICA JOÃO CARLOS LTDA, nome fantasia HOSPITAL DE OLHOS LAGO NORTE, inscrita sob o CNPJ 01.611.888/0001-61, situada no SHLS 716 bloco F conjunto 201, CEP 70.390-700, Brasília - DF, e filial de CNPJ 01.611.888/0002-42, localizada no SHIN CA 5 bloco J-2, salas 108 a 115, Sobreloja, lojas 17, 22, 27, 60, 65 e 70, Térreo, CEP 71.503-505, Brasília - DF, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 13/04/2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 Processo 00055-00022517/2025-07. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90012/2025 no dia 30/04/2026 às 09h. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) do tipo móvel e fixo. Valor: R$ 46.410.662,40. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no site www.gov.br/compras. Mais informações pelo email: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00103580/2025-91. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 dos Editais de Credenciamento nº 2/2024 e 3/2024, RESOLVE: credenciar de acordo com os subitens 7.1.10 (instituições prestadoras de serviço de psicoterapia) e 7.1.11 (instituições prestadoras de serviço de avaliação neuropsicológica) do Edital 2/2024, e 3.1 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - SEAPE/DF UASG 928082 PROCESSO SEI-GDF: 04026-00054631/2025-50. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Aquisição de veículos tipo caminhonete (pick-up), na cor preta, adaptados com e sem cela, tração 4x4, diesel, transmissão automática, cabine dupla, com plotagem e dispositivos de sinalização de emergência, zero km, com e sem blindagem, a serem utilizados no deslocamento de internos dentro e fora do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, bem como para utilização pela Ouvidoria, a fim de atender às Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.841.850,16 (dez milhões oitocentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). PRAZO do Contrato: vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/05/2026 às 14:00h no www.gov.br/compras. Edital também está disponível no http://www.seape.df.gov.br/licitacao/. RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ARISTEU RODRIGUES DE SOUSA 055.XXX.XXX-49 AUGUSTA ISAURA DIAS DE MORAES 117.XXX.XXX-91 AUGUSTO FRANCISCO DOS SANTOS 266.XXX.XXX-34 BATOGILDES XAVIER DA SILVA 186.XXX.XXX97 BERNADETE MACHADO DE SOUZA 239.XXX.XXX-53 BERNARDO ALVES DOS SANTOS 439.XXX.XXX-59 CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO 393.XXX.XXX-04 CICERA ALVES CAVALCANTE 369.XXX.XXX-00 CICERO ANDRELINO DE FREITAS 665.XXX.XXX-34 CICERO FERREIRA DE MORAIS 093.XXX.XXX-72 CLEONICE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA 490.XXX.XXX-68 DEVANI DE OLIVEIRA SILVA 244.XXX.XXX-87 DIVINA MARIA DE JESUS 534.XXX.XXX-72 EDSON DE OLIVEIRA 567.XXX.XXX-91 EDSON FIRMINO DA SILVA 308.XXX.XXX-20 EDSON MOURA DE SOUZA .95.XXX.XXX-72 ELENA COSTA FREITAS 057.XXX.XXX-63 ELENALVARO SANTANA DE OLIVEIRA SILVA 885.XXX.XXX-68 ELENICE SOARES LIMA 185.XXX.XXX-91 ELIZABETE ALVES OTONI 247.XXX.XXX-10 FRANCISCO ORLEANDO DE SOUSA OLIVEIRA 365.XXX.XXX-20 JOSE ANTONIO BATISTA DA SILVA 350.XXX.XXX-04 JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA 057.XXX.XXX-33 MARIA NEUSA DELFINA GOMES 398.XXX.XXX-49 ROSANE XAVIER SANTANA 259.XXX.XXX-10 ROSÁRIO DE LOURDES SANTOS CORDEIRO 091.XXX.XXX-50 ROSENI GOMES REZENDE 315.XXX.XXX-04 ROSILDA LEONILDA PONCIANO 255.XXX.XXX-00 ROSIMAR CAITANO DE MATOS 816.XXX.XXX-49 RUY JORGE BAHIA 112.XXX.XXX-72 TANIA GONÇALVES MAIA 376.XXX.XXX-44 TEREZINHA DE JESUS MORENO DE CARVALHO 659.XXX.XXX-91 TEREZINHA DE SOUZA FREITAS 343.XXX.XXX-91 VALDENOR DE FRANÇA GONÇALVES 282.XXX.XXX-15 VALDIR PAULO DA CUNHA 055.XXX.XXX-27 VICENTE FERREIRA GOMES 350.XXX.XXX-15 NEIDE MARIA DA SILVA 933.XXX.XXX-49 NURCE MARIA BURJACK DUARTE 186.XXX.XXX-00 RAIMUNDO DOS SANTOS MENDES 149.XXX.XXX-72 VERA LUCIA SANTANA 398.XXX.XXX-91 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os (As) usuários (as) serão notificados sobre a continuidade do processo administrativo tendo em vista a não apresentação de Recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da defesa prévia ou ausência da mesma. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ABDIAS MOURA CARNEIRO XAVIER 582.XXX.XXX-15 ADAO MONTEIRO DOS SANTOS 046.XXX.XXX-49 AGRIPINO DA SILVA MOREIRA 183.XXX.XXX-04 AILTON FERREIRA GOMES 310.XXX.XXX-91 ALBERTINA BATISTA DE SOUZA 223.XXX.XXX-91 ANA RODRIGUES DE BARROS 316.XXX.XXX-72 CARMERINA FRANCINA DOS SANTOS 028.XXX.XXX-98 CELIA PEDRO DE CASTRO 381.XXX.XXX-87 CESÁRIA ANTONIA DOS SANTOS SOUSA 974.XXX.XXX-72 CHARLES TUNDE OLAYELE 123.XXX.XXX-88 DORALICE CARDOSO DA SILVA 113.XXX.XXX-72 EDINA RODRIGUES DE AMORIM 185.XXX.XXX-20 EDNA MARIA SILVA BONIFACIO 468.XXX.XXX-15 EDNA MARIA SILVA SANTIAGO 271.XXX.XXX-87 EDSON FRANCISCO DO AMARAL 259.XXX.XXX-68 EDVALDO RODRIGUES PEREIRA 225.XXX.XXX-53 EDVAR BEZERRA DA SILVA 557.XXX.XXX-91 EFIGENIA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 457.XXX.XXX-72 ELENICE DE SOUSA COSTA 778.XXX.XXX-91 ELENITA ALVES DA SILVA 690.XXX.XXX-34 ELIAS SANTOS DE OLIVEIRA 289.XXX.XXX-04 EMILSON SOARES 022.XXX.XXX-44 FRANCISCA DE SOUSA 505.XXX.XXX-34 FRANCISCA EDILEUSA FERREIRA 536.XXX.XXX-72 FRANCISCA FERNANDES DA SILVA 376.XXX.XXX-53 FRANCISCA ISABEL BARBOSA 386.XXX.XXX-91 FRANCISCA MARIA GONCALVES 417.XXX.XXX-87 FRANCISCA VIEIRA SILVA 296.XXX.XXX-53 GENARO DE OLIVEIRA FILHO 026.XXX.XXX-01 GENESIA RESENDE COSTA E SILVA 112.XXX.XXX-68 HILDA RODRIGUES DO NASCIMENTO 358.XXX.XXX-04 HONORINA CORREIA DE SOUZA 468.XXX.XXX-20 IARA ANDRADE DOS SANTOS 186.XXX.XXX-68 IEDA DE MELO FRANÇA 364.XXX.XXX-04 ILDA RITA DA ROCHA TENORIO 296.XXX.XXX-00 ILDEFONSO EDUARDO DE AZEVÊDO 289.XXX.XXX-00 IONE SOARES DA SILVA TORRES 317.XXX.XXX-34 IRENILSON XAVIER DA SILVA 334.XXX.XXX-34 ITALINA DE BASTOS SANTOS 399.XXX.XXX-15 IVALDETE MARIA DE JESUS 797.XXX.XXX-34 JOÃO DA SILVA OLIVEIRA 539.XXX.XXX-53 JOSE ALBERTO PASTOR CHIRA 450.XXX.XXX-34 JOSE CARLOS GOMES DE CARVALHO 223.XXX.XXX-53 JOSUE SOARES SILVA 200.XXX.XXX-20 JUAREZ DE VASCONCELOS CRUZ 237.XXX.XXX-63 JUDITE LIMA ALVES 440.XXX.XXX20 JULIO CESAR SILVA SAO PEDRO 253.XXX.XXX-72 JUVENAL CARDOSO DA SILVA 319.XXX.XXX-53 LENITA MELO ALVES 244.XXX.XXX-59 LOURISVALDO FERREIRA DOS SANTOS 155.XXX.XXX-34 LÚCIA QUIRINO DA SILVA 484.XXX.XXX-91 LUCIANA MARIA DE SOUZA 186.XXX.XXX-87 LUCIANO ALVES FERREIRA 025.XXX.XXX-48 MARIA DAS GRACAS FEIJO DOS SANTOS 225.XXX.XXX-20 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 O METRÔ-DF, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, torna pública a realização de Chamamento Público destinado à concessão onerosa de espaços públicos localizados nas estações Terminal Samambaia e Ceilândia Centro, para fins de instalação e exploração comercial de quiosques. Os espaços disponibilizados possuem as seguintes características: Estação Terminal Samambaia: 4 (quatro) espaços, cada um medindo 2,25 m x 2,75 m, com área individual de 6,1875 m² e Estação Ceilândia Centro: 4 (quatro) espaços, cada um medindo 2,40 m x 2,40 m, com área individual de 5,7600 m². A sessão pública para recebimento e abertura das propostas ocorrerá no dia 18 de Maio de 2026, às 10h00, no Auditório do Centro Administrativo Operacional, localizado no Edifício Sede do METRÔ-DF, situado à Avenida Jequitibá, Lote nº 155, Águas Claras, Brasília-DF. O Edital completo poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico www.metro.df.gov.br. MARÍLIA OLIVEIRA DE JESUS Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 30/2025 - SIGGO Nº 054166 PROCESSO: 00400-00021872/2025-92. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X DENTECK AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: A alteração da fonte de recursos orçamentários do contrato epigrafado, bem como a substituição de modelo inicialmente contratado (AGRATTOLIVLCS24FI02I/LIVLCS24FE02I), decorrente de fato superveniente, imprevisível e devidamente justificado, qual seja, a descontinuação do produto originalmente ofertado pelo fabricante, sendo alterado pelo modelo (AGRATTO LIV INVERTER TOP (LCST24F-02I)). VALOR: O valor do contrato permanece inalterado R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44101; II Programa de Trabalho: 14.243.6211.3467.9701; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00414, emitida em 20/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. VIGÊNCIA: 12 meses, compreendendo o período de 09/05/2025 a 09/05/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: PAULO RICARDO ARTUS, na qualidade de representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES EDITAL Nº 01, DE 14 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO A COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Distrital nº 5.294/2014, e CONSIDERANDO que restaram infrutíferas as tentativas de intimação pessoal da acusada, encontrando-se em local incerto e não sabido; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00400-00041905/2024-30. CONSIDERANDO os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica previstos na Lei nº 9.784/1999; resolve: Art. 1º Convocar, por meio do presente edital, a Sra. SIMONE DA SILVA GONÇALVES ARAÚJO, conselheira tutelar à época dos fatos, atualmente em local incerto e não sabido, para comparecer ao ato de INTERROGATÓRIO, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe. Art. 2º O interrogatório será realizado por meio de videoconferência, no dia 05 de maio de 2026, às 14h, sendo que o acesso à sala virtual será disponibilizado mediante solicitação pelo e-mail cedicon@sejus.df.gov.br §1º A convocada deverá manifestar interesse no recebimento do link de acesso, por meio do endereço eletrônico informado, com antecedência mínima razoável à realização do ato. §2º Em caso de impossibilidade de participação por questões técnicas, deverá a convocada comunicar previamente à Comissão, por meio do referido e-mail, para as providências cabíveis. Art. 3º A convocada poderá comparecer acompanhada de advogado regularmente constituído, sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e demais garantias inerentes à ampla defesa. Art. 4º O não comparecimento injustificado ao ato designado não impedirá o regular prosseguimento do feito, podendo ser decretada a revelia, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste edital, como antecedência mínima para o comparecimento ao ato, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. E, para que se chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interessada, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado na forma de praxe. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente da Comissão FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026 PROCESSO: 00056.00002970/2025-61. OBJETO: Aquisição de impressora rotuladora/etiquetadora, destinada ao Núcleo de Material, Almoxarifado e Patrimônio NUMAP, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, para identificação padronizada de bens permanentes e mobiliários adquiridos, visando o adequado controle patrimonial e o registro no Sistema Geral de Patrimônio SisGepat, conforme condições e exigências estabelecidas no aviso de licitação. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal comunica que em razão do ponto facultativo decretado no Distrito Federal para o dia 20/04/2026, a sessão pública terá início em 22/04/2026, às 09:30, permanecendo aberta para o recebimento de propostas e lances até as 15:30 do mesmo dia. O Edital do Aviso de Dispensa, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://portal.compras.df.gov.br/ e no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. ANTONIO VIANA DE SOUZA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO Nº 005/2023-SODF NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002 PROCESSO Nº: 00110-00003137/2021-75 (Licitação e Contrato); PROCESSO N.º: 0011000001443/2023-39 (1º Aditivo); PROCESSO N.º: 00110-00002369/2023-78 (2º Aditivo); PROCESSO N.º: 00110-00003137/2021-75 (3º Aditivo); PROCESSO N.º: 0011000002805/2023-17 (4º Aditivo); PROCESSO N.º: 00110-00002418/2024-53 (5º Aditivo); PROCESSO N.º: 00110-00003162/2024-00 (6º Aditivo); PROCESSO N.º: 0011000003471/2024-71 (7º Aditivo); PROCESSO N.º: 00110-00000940/2025-81 (8º Aditivo); e PROCESSO N.º: 00110-00002037/2025-55 (9º Aditivo). PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL e o CONSÓRCIO BERNARDO SAYÃO, CNPJ nº. 49.790.158/00001-00, formado pelas empresas URBANA AMBIENTAL CONSTRUÇÃO EIRELI EPP, inscrita sob o CNPJ Nº 07.125.585/0001-15 e KLAO Engenharia S.A, inscrita sob o CNPJ Nº 24.940.808/0001-17, com sede na Rua Flamboyant 141, Quadra 2, lote 1, Jardim Primavera, Luis Eduardo Magalhães - BA, CEP 47.852-010. DO OBJETO: Sob o amparo do artigo 58, I c/c 65, I, "b" da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, o presente aditamento altera financeiramente o Contrato nº. 005/2023 - SODF, celebrado em 15/03/2023 e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 23/03/2023 e que tem por objeto à execução das Obras de Infraestrutura Urbana no Setor Habitacional Bernardo Sayão / Lote 01, incluindo pavimentação, drenagem urbana, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical e bacia de detenção, consoante especifica o Edital de Concorrência nº 016/2021 DECOMP/DA (id. 89030353),Proposta de Preços (id. 93676094 e 93676419) e o Termo de Referência (id. 78430947), que passam a integrar o presente contrato. DA ALTERAÇÃO FINANCEIRA: Acréscimo no valor de R$ 3.188.576,73 (três milhões, cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), equivalente a 17,79%, totalizando um percentual de 24,52%, constante na Planilha (177626107). Após este aditamento, o valor global do Contrato que era de R$ 18.633.337,05 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e três mil trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos), passa a ser de R$ 21.821.913,78 (vinte e um milhões, oitocentos e vinte e um mil novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), e a despesa ocorrerá com recursos procedentes do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD desta Secretaria, pelos efeitos da Lei Orçamentária Anual vigente - LOA 2026, Lei nº 7.842, de 30/12/2025 (DODF Suplemento ao de nº 247, de 31/12/2025), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, de nº 7.735, de 22/07/2025 (DODF nº 136, de 23/07/2025), e com o Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA, para o período 2024-2027, instituído pela Lei nº 7.378, de 29/12/2023 (DODF Edição Extra nº 89-C, de 29/12/2023). O recurso aditado foi totalmente empenhado em favor do CONSÓRCIO BERNARDO SAYÃO, no valor de R$ 3.188.576,73 (três milhões, cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº. 2026NE00060, emitida em 28/01/2026, sob o evento nº. 400091, na modalidade Estimativo, à conta da seguinte dotação orçamentária: UO: 22.101 PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.6209.30230073 NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51 FONTE DE RECURSOS: 135.010.233/0 ID: 0. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no DODF a expensas da Administração. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DF: VALTER CASIMIRO SILVEIRA na qualidade de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura. Pela CONTRATADA: NELSON DO VALLE ARAUJO, na qualidade de Representante. EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS Nº 01/2011 Processo SEI nº 0110-000131/2009. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: A inclusão do imóvel localizado na QN 09, Área Especial 07 (SHRF QN QD 9 AE 7), Riacho Fundo I/DF, registrado sob a TEI nº 2762/99 - Processo SEI nº 00092-00000523/2024-50, no Termo de Cessão de Uso de Bens Imóveis nº 01/2011 (104943693), celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, conforme justificativa constante no Ofício Circular nº 5/2025 - CAESB/PR (174381098), nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal, VALTER CASIMIRO SILVEIRA Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e pela Cessionária, LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS - Presidente. EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS Nº 01/2011 Processo SEI nº 0110-000131/2009. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: A inclusão dos imóveis localizados no Bairro Residencial Oeste, Quadra 305, Conjunto 14, AE 5 - São Sebastião/DF, sob a TEI nº 6631/21, na Quadra 301, Conjunto 1, AE 1, Itapoã Parque - Itapoã/DF, sob a TEI nº 6763/22, na Quadra 602, Conjunto 2, AE 2 - Itapoã/DF, sob a TEI nº 6300/18, na Quadra 1, Conjunto 9, AE 1 - Vicente Pires/DF, sob a TEI nº 6219/18, na QS 30, AE 2 - Riacho Fundo II/DF, sob a TEI nº 6621/21, na Quadra 45, AE 5, Vila São José - Brazlândia/DF, sob a TEI nº 6903/24, na SHSN Trecho 2, Etapa II (Quadra 105, Conjunto J, AE1) - Ceilândia/DF, sob a TEI nº 6238/18, na Qd. 45, AE6, Vila São José em Brazlândia/DF, sob a TEI nº 6904/24, constante nos Processos SEI nº 00092-00000697/2025-01 e no 04044-00006054/2025-71 no Termo de Cessão de Uso de Bens Imóveis nº 01/2011 SINESP (104943693), celebrado entre a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, conforme justificativa constante no Ofício Nº 450/2025 - CAESB/PR (179675310), Ofício Nº 673/2025 - CAESB/PR/PRS (182894840) e no Ofício Nº 412/2025 - CAESB/PR/PRS (182894925), nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 13/04/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal, VALTER CASIMIRO SILVEIRA - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e pela Cessionária, LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS - Presidente e por seu Diretor de Engenharia, SÉRGIO ANTUNES LEMOS da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS Processo Ibram nº 00391-00003146/2026-61 - A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF torna público que requereu do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF a Renovação da Licença Ambiental Simplificada .º 7/2021 IBRAM/PRESIpara a atividade de duplicação de vias para Execução das Obras na Via de Ligação entre Anel Viário Do Guará II ao Núcleo Bandeirante DF 075. Brasília/DF, 13 de abril de 2026 VALTER CASIMIRO SILVEIRA Secretário de Estado COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10154. ASSINATURA: 08/04/2026. PROCESSO Nº 0009200049377/2025-35. PE nº 90015/2026 - CAESB. OBJETO: Aquisição de materiais de PEAD - exclusivo para produtos qualificados (exige-se CCT/CPQ), para o Setorização, Adequação e Substituição de Redes de Abastecimento no Itapoã e Paranoá - Serviços Remanescentes, conforme solicitação da área demandante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.52, CÓDIGO 22.206.013.062-8, FONTE DE RECURSO: CT 30948 - KFW, CÓDIGO 21.205.200.010-9; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 831/2026, DATADO DE: 10/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 470 (quatrocentos e setenta) dia(s) e 30 (trinta) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Mauro Coelho De Souza, matrícula nº 53.530-3 gestor. Elessandro Nascimento Gonçalves, matrícula nº 53.881-7 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luiz Eduardo Sá Roriz - Presidente e Sergio Antunes Lemos - DE - DIRETORIA DE ENGENHARIA. Pela CORR PLASTIK SISTEMAS PLÁSTICOS LTDA: Sergio Monteiro. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10155. ASSINATURA: 08/04/2026. PROCESSO Nº 00092-00049377/202535. PE nº 90015/2026 - CAESB. OBJETO: Aquisição de materiais de PEAD - exclusivo para produtos qualificados (exige-se CCT/CPQ), para o Setorização, Adequação e Substituição de Redes de Abastecimento no Itapoã e Paranoá - Serviços Remanescentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.52, CÓDIGO 22.206.013.062-8, FONTE DE RECURSO: CT 30948 - KFW, CÓDIGO 21.205.200.010-9; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 832/2026, DATADO DE: 10/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 1.593.998,40 (hum milhão e quinhentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.593.998,40 (hum milhão e quinhentos e noventa e três mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA/ENTREGA: 470 (quatrocentos e setenta) dia(s) e 30 (trinta) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Mauro Coelho De Souza, matrícula nº 53.530-3 gestor. Elessandro Nascimento Gonçalves, matrícula nº 53.881-7 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor de Engenharia. Pela NOVA ATACADISTA PARA CONSTRUÇÃO LTDA: Alan Marques Almeida. TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 10005/2025, publicado no DODF em 14/07/2025. ASSINATURA: 13/04/2026. PREÇO/VALOR: R$ 2.767.837,98 (dois milhões e setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e André Kluppel Carrara Diretor de Suporte ao Negócio. Pela EXPANSIVA LTDA: Vanderlandia da Silva Correia. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N O 5890/OC-BR EDITAL N.O LPN 003/2026 - BID 1. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), no montante de US$ 125 milhões de dólares, sendo US$ 100 milhões de dólares financiados pelo BID e US$ 25 milhões de dólares de contrapartida local, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para construção de obras de Remanejamento de Subadutora e Interceptores NOVACAP. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, doravante denominado Contratante, convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução de obras Remanejamento de Subadutora e Interceptores no Lote da NOVACAP, Guará/DF. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos no site da Caesb https://www.caesb.df.gov.br/. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço, (61) 3213-7164 e no e-mail licitacoesespeciais@caesb.df.gov.br. 4. As propostas deverão ser entregues por sistema eletrônico, via Peticionamento Web, disponível no site da Caesb, na data de entrega das propostas: 19/05/2026 às 23:59h, e serão abertas em um evento público, em uma plataforma de reuniões on-line. Todos os participantes serão convocados para a abertura das propostas no dia 21/05/2026 às 9h. A participação é obrigatória. 5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio. CARLOS HENRIQUE ISAÍAS DO CARMO CARVALHO Comissão Especial de Licitação OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência do notificado, que as penalidades consubstanciadas na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 25, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM-006, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso de Revisão à Adasa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site desta Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso de Revisão pelo usuário poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: MARIO GOMES MACHADO, CPF nº ***.088.521-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00059042/2024-92, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 29/01/2024, inscrição na Caesb: 578512-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.944,34 (hum mil e novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Notificado: ESTEFANIA LUIZA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº ***.163.161-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019527/2025-02, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 26/02/2025, inscrição na Caesb: 3025063, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: BENILDES PEREIRA ARAUJO, CPF nº ***.574.991-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004486/2025-32, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 25/06/2024, inscrição na Caesb: 476087-5, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 591,70 (quinhentos e noventa e um reais e setenta centavos). Notificado: UYARA LEIKO KIYOSHI TELES, CPF nº ***.794.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00031064/2025-32, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 30/04/2025, inscrição na Caesb: 378185-2, que decidiu pelo provimento parcial, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 2.105,60 (dois mil e cento e cinco reais e sessenta centavos), e mantendo o consumo evadido no valor de R$ 4.708,72 (quatro mil e setecentos e oito reais e setenta e dois centavos). Notificado: CARINA PEREIRA DE SOUZA FREITAS, CPF nº ***.563.901-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024218/2025-21, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 10/03/2025, inscrição na Caesb: 5943655, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 526,40 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Notificado: WILTON FERREIRA DA COSTA, CPF nº ***.616.461-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00038216/2025-65, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 24/06/2025, inscrição na Caesb: 555780-1, que decidiu pelo provimento, cancelando a multa aplicada no valor de R$ 3.158,40 (três mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2023-CJU/CEB-H Espécie: Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 045/2023CJU/CEB. Processo Nº: SEI/GDF: 00093-00000354/2023-49. Contratada: Evolue Serviços Ltda. Inscrita sob o CNPJ Nº 26.699.784/0001-81. Do Objeto: Prorrogação da Vigência do Contrato Nº 045/2023 CJU/CEB. Pelo Período de 30 (Trinta) Meses. Do Valor: R$ 74.153,46 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e três mil e quarenta e seis centavos). Do Prazo de Vigência: 30 (Trinta) Meses. Da Data de Vigência: a partir de 20 de abril de 2026. Pela CEB: Edison Antonio Costa Britto Garcia, Diretor-Presidente, Brás Kleyber Borges Teodoro, Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores e Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Consultor Jurídico. Pela Contratada: Lucas Almeida Rezende, Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 05/2026 - CEB IPES Espécie: Contrato nº 005/2026 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços CEB IPES e Instituto Visamos. Processo SEI nº 04028-00000207/2026-10, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: Contratação de serviços para a implantação da gestão da saúde mental na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A - IPES, alinhada às novas exigências da Norma regulamentadora - NR-01. Data de assinatura: 14/04/2026. Valor total: R$ 211.000,00. Vigência: 12 meses. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: MAURO PEREIRA PINTO GARCIA, Representante Legal. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO SIMPLIFICADO CS Nº 04/2026 - CEB IPES Espécie: Contrato Simplificado CS nº 004/2026 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e NCT INFORMÁTICA LTDA. Processo SEI nº 0402800000183/2026-07, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: Aquisição de solução de segurança de Rede Firewall para a CEB-IPES. Data de assinatura: 14/04/2026. Valor total: R$ 44.300,00. Vigência: 24 meses. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: PRISCILA KIN YAMAMOTO JORANHEZON, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2025 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2025 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e TRADETEK SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA. Processo: 04028-00000374/2025-80, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: acréscimo quantitativo do Contrato nº 017/2025-CEB IPES (170967896), nos termos do art. 81, inciso II, da Lei nº 13.303, de 2016. Data de assinatura: 14/04/2026. Valor total: R$ 687.500,00. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; JOÃO WELLISCH, Diretor de Planejamento e Engenharia; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: GEOVANNA KATERINE LOCATELLI DE OLIVEIRA, Representante Legal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 25/2025 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2025. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e TRADETEK SOLUÇÕES EM ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INFRAESTRUTURA LTDA. Processo: 04028-00000509/2025-15, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: acréscimo quantitativo do Contrato nº 025/2025 CEB IPES (175311488), nos termos do art. 81, inciso II, da Lei nº 13.303, de 2016. Data de assinatura: 14/04/2026. Valor total: R$ 684.187,50. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; JOÃO WELLISCH, Diretor de Planejamento e Engenharia; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: GEOVANNA KATERINE LOCATELLI DE OLIVEIRA, Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004623/2026-69. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 044/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e B.M.G TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP. LOTE: 01. OBJETO: Fornecimento, de 2.000 toneladas de areia grossa lavada e respectivos transportes, destinados à produção de asfalto e artefatos de concreto, obras de pavimentação e drenagem pluvial e manutenção de equipamentos públicos de responsabilidade da NOVACAP. VALOR: R$ 165.256,17 . VIGÊNCIA: 1 ano. Empenho: 2026NE00798, Programa de Trabalho: 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 14/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Gabriel Vaz de Melo. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00005785/2025-33. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - D.O. Nº 277/2024 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e A ROSSETTO ENGENHARIA LTDA. LOTE: 03. OBJETO: convalidação de atos praticados, reabertura do prazo de execução e prorrogação do prazo de vigência. Convalidam-se os atos praticados no período de 17/03/2026 até a formalização do Termo Aditivo. Reabre-se o prazo de execução por mais 120 dias corridos, deduzindo-se deste o período convalidado, passando o seu termino para 15/07/2026. Prorroga-se o prazo de vigência por mais 210 dias corridos, passando o seu término de 07/05/2026 para 04/09/2026. O valor do Contrato permanece em R$ 90.589,75. Programa de Trabalho: 15.122.8209.1968.3199, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 100. ASSINATURA: 13/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Adelcke Rossetto Filho. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00029646/2021-71. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.A Nº 099/2022 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência mais 12 meses, passando o seu término de 29/04/2026 para 29/04/2027. O valor da presente prorrogação é de R$ 4.109.605,95. Empenho: 2026NE00797, Programa de Trabalho: 15.122.8209.8504.0001, Natureza da Despesa: 33.90.49, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 13/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Renata Nunes Ferreira. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 015/2026 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto, para Registro de preços para contratação de empresa para implantação, recuperação e reforma de Obra de Arte Corrente (OAC) do tipo pontilhão em todo o Distrito Federal, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico e do Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 9.757.357,21 objeto do processo nº 00112-00004485/2026-18, que o mesmo fica adiado para o dia 11 de maio de 2026 às 9h, por Conveniência Administrativa. O novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Data da primeira publicação no DODF nº 67, de 13 de abril de 2026 página 63. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. SILVIO ROMERO C. GOMES Chefe - Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO - CONTRATO Nº 019/2026 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00031548/2025-08; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: TAPAJÓS - Terraplenagem e Pavimentação LTDA, nome fantasia (TTPAV SERVIÇOS), CNPJ: 00.457.362/0001-06; RESUMO DO OBJETO: Execução de obra de pavimentação da via de ligação entre a BR-040 e a VC-371; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.5745.0003; III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 2480 (CIDE); NOTA DE EMPENHO: 2026NE00682 (R$ 50.000,00); PRAZO DE VIGÊNCIA: terá início na data de sua assinatura e perdurará até a completa execução do objeto, acrescido de 120 dias consecutivos, após o término do prazo de execução; PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 dias consecutivos, contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), da Ordem de Serviço de Autorização de Início da Obra; DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior e Pela Empresa Veliaci Costa Ribeiro da Silveira; VALOR (INICIAL): R$ 4.654.139,07. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS - NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 O objeto da presente licitação é a contratação de serviço comum de engenharia por meio de Registro de Preços: fornecimento com instalação de defensas metálicas, poste removível, terminal tipo D, absorvedores de impacto, tachas, tachões e balizadores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI nº 00113-00030527/2025-67. Recebimento das propostas até o dia 06 de maio de 2026, com valor estimado de R$ 16.236.171,07. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato 06/2026. Partes: CEASA/DF e LUMINAR Solucoes Pro Ltda, CNPJ: 51.759.274/0001-08. Objeto: fornecimento e instalação de sistema de som com microfone Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 na PEDRA (mercado) da CEASA/DF. Valor: R$ 49.988,00. Prazo: vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis dentro das possibilidades legais. Executor: Diego Lopes Costa - Matr 1247 - designação id 199741508. Data: 10 de abril de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF: Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Dennyel Dantas de Morais, matr. 1053-7 (diretor técnico-operacional); pela contratada: Wesley Batista da Silva França (representante legal). Processo Sei! 00071-00000752/202558. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL Processo: 00072-00000770/2026-92. Das Partes: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER/DF, na qualidade de CEDENTE e a empregada pública ÚRSULA WINTER DE CARVALHO, na qualidade de OCUPANTE. Objeto: Ocupação a titulo precário no interesse do serviço da EMATER-DF, do imóvel funcional sito no endereço: Núcleo Rural Jardim II, Casa 02, Paranoá-DF, de propriedade da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF, cedido à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF, por força do Termo de Cessão de Uso n° 01/2008 - SEAGRI. Instrumento: Termo de Ocupação de Imóvel Residencial Funcional nº 001/2026. Data da Assinatura: 13/04/2026. Vigência: A ocupação entra em vigência a partir da assinatura deste Termo de Ocupação e cessará com a consequente rescisão, nos casos de demissão, aposentadoria ou falecimento do OCUPANTE, bem como por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Ocupação, conforme o Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel do Distrito Federal nº 01/2008 - SEAGRI-DF e seus aditivos, na forma prevista no artigo 9º do Decreto Distrital nº 23.064/2002. Signatários: P/EMATER-DF: Cleison Medas DuvalPresidente. P/OCUPANTE: Úrsula Winter de Carvalho. DIRETORIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 UASG 926241 Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de serviços de alimentação para ser utilizado nas demandas e atividades metodológicas/eventos a serem realizados sob solicitação pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER-DF, conforme condições e especificações constantes no edital, e seus Anexos. Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016. Tipo de Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Vigência da Ata: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Abertura das Propostas: 11/05/2026 às 09h00. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Processo: 00072-00000063/2026-04. Informações através do e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 GERARDA DA SILVA CARVALHO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00118 Processo: 04008-00000361/2026-66; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ sob o nº 34.583.777/0001-48. DO OBJETO: a aquisição de material de limpeza (Álcool em Gel), para suprir a necessidade desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF, com o objetivo de uso por seu efetivo, mediante Ata de Registro de Preços nº 0247/2025 constante do Edital Nº PE nº 90075/2025 e no Extrato de ARP, cujo saldo está identificado no Relatório de saldo de ARP 0247/2025. Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 200119954). Prazo: 365 dias. Do Valor: R$ 94,00 (noventa e quatro reais). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.90.30; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 13 de abril de 2026. CLAUDIA SOARES LOPES. Subsecretária de Administração Geral. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00119 Processo: 04008-00000364/2026-08; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a empresa FIRMINO LUIS DE BARROS, CNPJ sob o nº 49.742.266/0001-07. DO OBJETO: a aquisição de material de copa e cozinha (colher, garfo e faca), mediante Ata de Registro de Preços nº 0232/2025 constante do Edital Nº PE nº 90062/2025 e no Extrato de ARP, cujo saldo está identificado no Relatório de saldo de ARP 0232/2025, para suprir a demanda desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - SECTI/DF. Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 200140011). Prazo: 30 dias. Do Valor: R$ 72,90 (setenta e dois reais e noventa centavos). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 1500.100000000, Natureza de Despesa 3.3.90.30; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 13 de abril de 2026. CLAUDIA SOARES LOPES. Subsecretária de Administração Geral. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2026 - VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF - PROJETO: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E RECUPERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 4 de Novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de Agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e nos termos do processo nº 00193-00001318/2025-18, TORNA PÚBLICA a publicação da Chamada Pública nº 04/2026 - vinculada ao Edital nº 01/2025 - Programa Desafio DF, Projeto: Transformação digital e recuperação de informações do Arquivo Público do Distrito Federal e Superior Tribunal Militar, que tem por objeto a seleção de proposta de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à transformação estratégica da gestão, preservação e acesso a acervos digitais de relevância jurídica, histórica e institucional, no âmbito do Superior Tribunal Militar (STM) e do Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF). Serão especialmente valorizadas propostas que demonstrem capacidade de articular: pesquisa aplicada de excelência; formação de recursos humanos (graduação e pós-graduação); produção científica qualificada; acesso público, a transparência e a governança baseada em dados; interação estruturada com órgãos públicos demandantes; As propostas deverão integrar abordagens jurídicas, arquivísticas e tecnológicas, com ênfase na produção de conhecimento científico aplicado e na geração de soluções institucionalmente sustentáveis. Dos recursos financeiros: serão destinados para o Programa no exercício orçamentário de 2026 o valor de 1.931.057,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil cinquenta e sete reais), a ser pago em uma ou mais parcelas conforme disponibilidade orçamentária oriundos do Programa de Trabalho 19.571.6207.6026.0012 - Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação. Informe: A versão integral da Chamada, informações e instruções pertinentes, está disponível no site da FAPDF em www.fap.df.gov.br. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 500/2024 CHAMADA PÚBLICA 02/2024 GOV LEARNING, VINCULADA AO EDITAL Nº 06/2024 PROGRAMA FAPDF LEARNING (*) Processo SEI: nº 00193-00001843/2024-52. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; COORDENADOR: Adam Smith Gontijo Brito de Assis; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, CNPJ nº 43.061.297/0001-08. Objeto: Substituição da Coordenação do Projeto, no âmbito do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro nº 500/2024, sem previsão de novos repasses financeiros. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação ________________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 30 de março de 2026, página 104. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Processo n° 00390-00006190/2025-71; Interessado: CONSTRUIR 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.; Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto n.º 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora da Coordenação de Licenciamento da Central Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso forma não onerosa com fulcro no inciso I, II e III do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, entre CONSTRUIR 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ/CPF nº 41.816.623/0001-14, juntamente com o Distrito Federal, para utilização de 3058,59 m² em nível de Subsolo para Garagem, 80,06m² em nível de subsolo para instalações técnicas, 118,84 m² em nível do solo para Torres de Circulação Vertical, 50,00m² em nível de solo para instalações técnicas, 1.158,73m² em nível de Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento, 238,11m² em nível de Espaço Aéreo para passagem de pedestre/compensação de área, 125,72m² em nível de espaço aéreo para instalações técnicas, totalizando 4.830,05m², conforme Atestado de Habilitação N° 33/2026(Documento SEI n° 199037247), em área contígua ao imóvel da PROJEÇÃO "U" da SQSW-500 do SHCSW. MARIANA ALVES DE PAULA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL 145/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, notadamente da Lei nº 4.020/2007, da Lei nº 3.877/2006 e do Decreto nº 33.965/2012. Resolve: tornar pública a habilitação de 139 (cento e trinta e nove) candidatos que cumpriram aos requisitos da Lei distrital nº 3.877/2006, para compor a demanda do Programa Habitacional do DF. A listagem dos habilitados se encontra disponibilizada no Portal www.codhab.df.gov.br/candidato/pesquisa-cpf. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PROCESSO Nº 00220-00000411/2026-85 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no ato normativo setorial - Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, bem como nos demais normativos aplicáveis, considerando, ainda, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, publicado no DODF nº 44, de 9 de março de 2026, páginas 84 a 88, resolve: I. Retificar o subitem 6.1 do Cronograma do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com a reabertura do prazo para apresentação da ficha de inscrição e das propostas (Etapa 4 do cronograma previsto no subitem 6.1 do Edital), fixando-se novo prazo final de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação deste ato, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 6.1 . A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas, de acordo com o Cronograma deste Edital: Etapa Descrição da Atividade Prazos 4 Envio da ficha de inscrição e das propostas pelas OSC 15 a 24/04/2026 5 Análise das propostas pela Comissão de Seleção 28/04/2026 a 02/05/2026 6 Divulgação do resultado preliminar (DODF, MROSC e site da SEL) 06/05/2026 7 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 07 a 11/05/2026 8 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 12 a 18/05/2026 9 Homologação e publicação do resultado definitivo e decisões recursais 19/05/2026 II. Retificar o subitem 9.1 do Edital, referente à fase de habilitação e celebração da parceria, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Item. 9.1. A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas: Etapa Descrição da Etapa Prazos 1 Convocação da OSC para entrega da documentação de habilitação (em até 5 dias da convocação). Obs: OSC tem até o dia 25/05/2026 para apresentar os documentos. 19/05/2026 2 Verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação para celebração da até parceria e de inexistência de impedimentos (vedações) legais. 29/05/2026 3 Divulgação do inabilitação). resultado provisório de habilitação (se houver decisão por 01/06/2026 4 Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, contados a partir da 01 a divulgação do resultado provisório (prazo de 5 dias). 05/06/2026 5 Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da habilitação. 08/06/2026 6 Homologação do resultado final da seleção e convocação da OSC para apresentação do Plano de Trabalho.Obs: OSC tem até o dia 25/06/2026 para apresentação. 08/06/2026 7 Indicação de dotação orçamentária. 08/06/2026 8 Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação 09/06/2026 9 Análise e aprovação do Plano de Trabalho, com possibilidade de realização de ajustes. 19/06/2026 10 Emissão e encaminhamento de parecer técnico. 22/06/2026 11 Emissão para emissão de parecer jurídico. 24/06/2026 12 Assinatura do instrumento de parceria. 26/06/2026 RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026 Processo SEI-GDF nº 00220-00004876/2024-43, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº90003/2026, realizado por meio do Sistema compras governamentais, construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF, na região administrativa de São Sebastião - 1° etapa, com fins de atendimento às necessidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório e seus Anexos. Projeto Básico. Empresa Vencedora: DELCO - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.097.482/0001-50, no valor de R$1.566.151,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 86/2026 - ADASA/SRH/COUT. CVA - Administração de Imóveis Ltda, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço manual, para fins de irrigação paisagística, localizado no CL 204, Lote C 01, Santa Maria/DF, Bacia Hidrográfica Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Alagado. Processo SEI nº 00197-00000121/2026-30. Outorga Prévia n.º 89/2026 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Edifício Senses, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado na SQNW 304, Bloco E, Noroeste/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000432/2026-07. JULIANA PINHEIRO GOMES FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA COMISSÃO DE SELEÇÃO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO E SELEÇÃO A Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 04/2026, instituída pela Instrução nº 195, de 07 de outubro de 2025 pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, no uso de suas atribuições e conforme disposto no item 7 do edital (do julgamento, da seleção, do chamamento dos selecionados e dos recursos), torna público o resultado dos contemplados que atenderam os requisitos de credenciamento do presente edital, Processo SEI Nº 0019600000663/2026-31. Após análise da documentação apresentada, julgamento das propostas/habilitação foram credenciados/selecionados/contemplados os seguintes proponentes: ÁREA Nome/Razão Social do Contemplado CNPJ/CPF: 01 LUCIANO RODRIGUES COSTA E SILVA 66.112.948/000147 02 DESERTO DESERTO GTR CELULARES, COMERCIO, PRODUTOS ELETRONICOS E 43.609.853/0001- 03 INFORMÁTICA LTD 38 04 JR SILVEIRA ELETRONICOS LTDA 45.847.729/000136 05 DESERTO DESERTO 06 HK TRENDS COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA 62.244.692/000170 07 ANA JULIA SOUSA LEMES 62.313.883/000147 08 DESERTO DESERTO 09 MICHELLY DIAS DOS SANTOS 66.182.707/000174 10 VILA CAYENNA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 61.439.689/000140 O prazo para recurso será até o dia 17 de abril de 2026, em requerimento no protocolo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB. RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO Presidente de Comissão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001610/2022-14. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO RECICLA MAIS BRASIL, CNPJ/MF nº 37.903.920/0001-20. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: WILLIAM SOUSA SANTOS, Presidente. Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000101/2026-26. A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SEPAN nº 03/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa L&L CLÍNCA VETERINÁRIA LTDA, CNPJ: 20.764.204/0001-06, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de estabelecimentos veterinários para a prestação de serviços especializados de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. Processo do edital SEI 0404500000069/2025-06. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000219/2026-54. A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SEPAN nº 03/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa INSTITUTO CULTURAL BEM ESTAR ANIMAL - ICBEM-ANIMAL, CNPJ: 28.567.598/0001-14, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de estabelecimentos veterinários para a prestação de serviços especializados de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. Processo do edital SEI 04045-00000069/2025-06. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EDITAL DE LOTEAMENTO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL LINDOMBERG DOS PASSOS itacarambi, Registrador Substituto do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, na forma da lei etc. Nos termos do artigo 19, §3º, da Lei nº 6.766, de 19/12/1979, para ciência dos interessados, faz público que, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, CNPJ nº 00.359.877/000173, com sede nesta capital, por seu representante legal, apresentou neste Cartório, localizado na EQ-31/33, Lote 05, Salas n° 210 e 212, Edifício Consei SRIA GUARÁ/DF, o Projeto Urbanístico de Loteamento Urbano denominado QUADRAS QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Riacho Fundo II, na Região Administrativa RA-XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 006/2020, no Memorial Descritivo MDE 006/2020, devidamente aprovado pelo Decreto n° 47.732, de 24 de setembro de 2025, expedido pelo Senhor Governador do Distrito Federal, consignando-se, que o imóvel encontra-se matriculado sob o n° 24.791. Havendo impugnações, que não sejam tão somente quanto à aprovação do loteamento, estas deverão ser apresentadas neste serviço de Registro Imobiliário, no horário das 09h às 17h dentro do prazo de 15 dias, contados da terceira e última publicação deste edital. Findo tal prazo sem impugnação, de imediato, será feito o registro. Guará/DF, 02 de abril de 2026. LINDOMBERG DOS PASSOS ITACARAMBI Registrador Substituto AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.001314/2023; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 070/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Simonia Rodrigues Fonceca; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA RUA 03 CHAC 80 LT 02/1-A; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 36.789,13 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Simonia Rodrigues Fonceca; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.004524/2025; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 143/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Leonardo Gonzalez Nardelli; OBJETO: VICENTE PIRES, SHVP TRECHO 01 CH 16-A LT 24A; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 193.825,47 (cento e noventa e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Leonardo Gonzalez Nardelli; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.005198/2018; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 043/2025; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Clement Andre Henry Claudon; OBJETO: JARDIM BOTÂNICO, SHSB TRECHO 01 AV SOLAR QD 08 RUA 03 LT 06A; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 188.683,40 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2025; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Clement Andre Henry Claudon; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.006047/2019; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 096/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Juliana De Lorenzi Locks Sant Anna; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. VIC. PIRES CHÁCARA 13B RESIDENCIAL VENEZA CASA 153; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 90.193,13 (noventa mil, cento e noventa e três reais e treze centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Juliana De Lorenzi Locks Sant Anna; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.006508/2025; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 089/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e S.w. Comercio De Combustivel Ltda; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. VIC. PIRES RUA 04A CHAC 109 LT 02; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: S.W. Comercio De Combustivel Ltda; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.011463/2024; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 386/2025; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Donizetti Antonio Filho; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. VIC. PIRES BL 1 LT 19; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Donizetti Antonio Filho; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.015950/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 097/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Argimiro Rodrigues De Sousa; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA 122 LT B3; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 87.720,44 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 18/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Argimiro Rodrigues De Sousa; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.016883/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 001/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Claudia Regina De Oliveira; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 3 CONJ D LT 13; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 82.565,24 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Claudia Regina De Oliveira; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.017661/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 009/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Ana Nilce Bezerra Rodrigues Bispo; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 122 LT K-A CASA 01; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 120.771,00 (cento e vinte mil e setecentos e setenta e um reais); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Ana Nilce Bezerra Rodrigues Bispo; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.018205/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 110/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Terezinha Paiva De Oliveira; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA 90 RUA 02 LT 09B; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 88.866,04 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Terezinha Paiva De Oliveira; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.019450/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 106/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e Eliana Lucia De Albuquerque Sander; OBJETO: JARDIM BOTÂNICO, SHJB - ETAPA 2 QD 04 Rua L. BURITI LT 06; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 133.690,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e noventa reais); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Eliana Lucia De Albuquerque Sander; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, APROVAR e autorizar a celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com a taxa mensal no valor de R$ 9.342,40 (nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), mediante escritura pública do seguinte imóvel urbano SGAN Quadra 913 Lote E2 - Brasília/DF (Item nº 2, Anexo II da LC 806/2009) Concessionário: CONSELHO METROPOLITANO DE BRASÍLIA DA SSVP - CNPJ nº 03.653.649/0001-08 - Processo nº 00111-00004319/202054 Com base no valor de R$ 6.228.271,50 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Decisão-Diret nº 285/2026, observado o art. 6º, §2º, do Decreto Distrital nº 45.563/2024, por ocasião da lavratura da escritura pública. Com a possibilidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 13 de abril de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2026 - IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 06 - ESPETINHO DO LIGEIRINHO LTDA ME R$ 282.500,00; ITEM 07 - CR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 12.104.200,00; ITEM 08 - W9 NOROESTE CONSTRUTORA SPE LTDA R$ 11.613.300,00; ITEM 11 - COMUNIDADE CRISTÃ DESPERTAR CHURCH R$ 501.000,00; ITEM 12 - MONICA DOS SANTOS NETO R$ 500.000,00; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 ITEM 14 - MATEUS PARENTE PORTELA R$ 394.740,00; ITEM 15 - BRAYAN NERI MARTINS R$ 1.023.999,99; ITEM 16 - NACIONILO PIRES DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES R$ 385.000,00; ITEM 17 - NACIONILO PIRES DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES R$ 585.000,00; ITEM 18 - MARCOS ANTÔNIO VIANA R$ 80.100,00; ITEM 19 - MARCOS ANTÔNIO VIANA R$ 80.100,00; ITEM 20 - ISABEL CRISTINA DOMINGOS DE SOUZA LIMA R$ 50.100,00; ITEM 21 - SUÉLIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS R$ 58.000,00; ITEM 25 - MARMORARIA MONTES CLAROS R$ 14.501,00 (Concessão Mensal); ITEM 26 - CASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPONTES LTDA EPP R$ 4.621,00 (Concessão Mensal); ITEM 27 - MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE R$ 342.120,00; ITEM 29 - RODRIGO PEREIRA NISHIYAMA R$ 319.000,00; ITEM 30 - RUDOLPH JURUMENHA SANTOS R$ 318.000,00; ITEM 31 - TATIANE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA R$ 324.000,00; ITEM 33 - DAVID FERREIRA DE SOUSA R$ 325.100,00; ITEM 38 - ZARA VANESSA FAVILLA ALCÂNTARA R$ 393.900,00; ITEM 40 - VANDERLAN MARCELO VIANA COSTA R$ 332.000,00; ITEM 41 - MATHEUS SANTOS ALENCAR R$ 340.000,00; ITEM 45 - SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA R$ 357.500,00; ITEM 52 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASILIA R$ 680.000,00; ITEM 56 - C.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 586.600,00; ITEM 60 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 61 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 62 - TR CARVALHO R$ 215.000,00; ITEM 74 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 161.500,00; ITEM 80 - WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA R$ 718.852,00; ITEM 82 CMKS COMERCIO DERIV. PETROLEO LTDA R$ 309.000,00; ITEM 83 - CMKS COMERCIO DERIV. PETROLEO LTDA R$ 309.000,00; ITEM 87 - BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 270.700,00; ITEM 88 - MAURICE DA SILVA OLIVEIRA R$ 101.333,00; ITEM 91 - PARTNERS SERVIÇOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA R$ 1.551.000,00; ITEM 93 - CINC EMPREENDIMENTOS R$ 801.744,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00000590/2026-14. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 05/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão Respondendo COMISSÃO DE VENDA DIRETA CANCELAMENTO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL 03/2019 VICENTE PIRES (TRECHO 3) A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap, após Aviso de Homologação e Convocação de Resultado do Edital nº 03/2019 VICENTE PIRES (TRECHO 3), publicado no DODF Nº 199, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025, página 74, torna sem efeito a publicação para o imóvel denominado por - Item 348, SHVP TRECHO 03 QD 03 CONJ 09 LT 08, ao interessado JOSE DA PAZ ALMEIDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004370/2019-22. Destaca-se que todos os demais itens da referida publicação permanecem inalterados. Em 14 de Abril de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 097/2026 PROCESSO: 04024-00003463/2026-71 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 24/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 097/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Atomizador laringotraqueal), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 14 de abril de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 50/2026. URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. EDITAL 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01, Sobradinho-DF, nos termos do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que a URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, com sede nesta Capital, CNPJ nº 09.615.218/0001-25, depositou nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766/79, o memorial do LOTEAMENTO urbano denominado "VERSALLES", com definição de 161 unidades imobiliárias, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II, dentro do perímetro de uma gleba de terras na Fazenda Paranoazinho, objeto da matrícula nº 22.224 desta Serventia. A área a ser loteada, que totaliza 5,4124 hectares, confronta ao norte e ao leste com área de preservação permanente e com a matrícula nº 22.224, e ao sul e ao oeste com a matrícula nº 22.224, e se encontra dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P-1, de coordenadas N=8.268.467,2800 e E=196.171,7700, situado no extremo norte da propriedade; deste segue com as distâncias e azimutes de 9,821m e 128°13'21,7" até o vértice P-2 de coordenadas N=8.268.461,2000 e E=196.179,4900; 25,536m e 184°15'52,6" até o vértice P-3 de coordenadas N=8.268.435,7200 e E=196.177,5900; 15,541m e 190°53'53,2" até o vértice P-4 de coordenadas N=8.268.420,4500 e E=196.174,6500; 10,999m e 149°10'12,7" até o vértice P-5 de coordenadas N=8.268.411,0000 e E=196.180,2900; 2,567m e 165°48'05,0" até o vértice P-6 de coordenadas N=8.268.408,5100 e E=196.180,9200; 2,480m e 182°04'42,2" até o vértice P-7 de coordenadas N=8.268.406,0300 e E=196.180,8300; 11,410m e 194°45'59,8" até o vértice P-8 de coordenadas N=8.268.394,9900 e E=196.177,9200; 9,643m e 209°49'59,9" até o vértice P-9 de coordenadas N=8.268.386,6200 e E=196.173,1200; 10,386m e 217°27'15,5" até o vértice P-10 de coordenadas N=8.268.378,3700 e E=196.166,8000; 1,408m e 132°24'37,8" até o vértice P-11 de coordenadas N=8.268.377,4200 e E=196.167,8400; 11,164m e 222°18'54,4" até o vértice P-12 de coordenadas N=8.268.369,1600 e E=196.160,3200; 0,890m e 124°56'21,5" até o vértice P-13 de coordenadas N=8.268.368,6500 e E=196.161,0500; 6,004m e 214°00'26" até o vértice P-14 de coordenadas N=8.268.363,6700 e E=196.157,6900; 3,387m e 125°45'14,0" até o vértice P15 de coordenadas N=8.268.361,6900 e E=196.160,4400; 15,831m e 206°08'40,2" até o vértice P-16 de coordenadas N=8.268.347,4700 e E=196.153,4600; 7,647m e 225°38'07,4" até o vértice P-17 de coordenadas N=8.268.342,1200 e E=196.147,9900; 6,211m e 138°43'07,3" até o vértice P-18 de coordenadas N=8.268.337,4500 e E=196.152,0900; 30,781m e 230°01'05,5" até o vértice P-19 de coordenadas N=8.268.317,6600 e E=196.128,4900; 3,948m e 185°48'41,8" até o vértice P-20 de coordenadas N=8.268.313,7300 e E=196.128,0900; 6,382m e 153°35'43,4" até o vértice P-21 de coordenadas N=8.268.308,0100 e E=196.130,9300; 10,604m e 245°26'23,3" até o vértice P-22 de coordenadas N=8.268.303,6000 e E=196.121,2800; 18,436m e 155°54'29,5" até o vértice P23 de coordenadas N=8.268.286,7600 e E=196.128,8100; 17,196m e 161°06'44,3" até o vértice P-24 de coordenadas N=8.268.270,4800 e E=196.134,3800; 12,222m e 152°13'10,6" até o vértice P-25 de coordenadas N=8.268.259,6600 e E=196.140,0800; 13,245m e 134°01'18,1" até o vértice P-26 de coordenadas N=8.268.250,4500 e E=196.149,6100; 13,843m e 146°25'28,9" até o vértice P-27 de coordenadas N=8.268.238,9100 e E=196.157,2700; 13,190m e 163°35'00,6" até o vértice P-28 de coordenadas N=8.268.226,2500 e E=196.161,0000; 5,963m e 152°39'42,8" até o vértice P-29 de coordenadas N=8.268.220,9500 e E=196.163,7400; 1,504m e 177°25'32,9" até o vértice P-30 de coordenadas N=8.268.219,4464 e E=196.163,8076; 2,153m e 209°13'53,8" até o vértice P31 de coordenadas N=8.268.217,5665 e E=196.162,7556; 11,836m e 244°12'16,6" até o vértice P-32 de coordenadas N=8.268.212,4131 e E=196.152,0931; 11,937m e 245°10'18,5" até o vértice P-33 de coordenadas N=8.268.207,3977 e E=196.141,2528; 10,585m e 243°54'21,6" até o vértice P-34 de coordenadas N=8.268.202,7392 e E=196.131,7411; 14,275m e 245°49'11,3" até o vértice P-35 de coordenadas N=8.268.196,8888 e E=196.118,7113; 17,484m e 245°53'43,1" até o vértice P-36 de coordenadas N=8.268.189,7439 e E=196.102,7422; 19,860m e 245°22'57,4" até o vértice P-37 de coordenadas N=8.268.181,4662 e E=196.084,6766; 13,492m e 245°41'54,6" até o vértice P38 de coordenadas N=8.268.175,9104 e E=196.072,3727; 30,539m e 245°29'28,3" até o vértice P-39 de coordenadas N=8.268.163,2344 e E=196.044,5691; 16,258m e 245°16'06,6" até o vértice P-40 de coordenadas N=8.268.156,4285 e E=196.029,7934; 0,440m e 155°15'50,4" até o vértice P-41 de coordenadas N=8.268.156,0289 e E=196.029,9775; 9,736m e 245°54'57,2" até o vértice P-42 de coordenadas N=8.268.152,0537 e E=196.021,0842; 20,045m e 246°24'02,5" até o vértice P-43 de coordenadas N=8.268.144,0241 e E=196.002,7046; 14,048m e 245°09'47,2" até o vértice P-44 de coordenadas N=8.268.138,1198 e E=195.989,9481; 45,912m e 246°02'16,8" até o vértice P45 de coordenadas N=8.268.119,4628 e E=195.947,9689; 12,887m e 244°59'33,7" até o vértice P-46 de coordenadas N=8.268.114,0120 e E=195.936,2835; 27,009m e 246°06'45,4" até o vértice P-47 de coordenadas N=8.268.103,0686 e E=195.911,5736; 21,788m e 245°15'14,4" até o vértice P-48 de coordenadas N=8.268.093,9431 e E=195.891,7752; 0,139m e 154°56'36,2" até o vértice P-49 de coordenadas N=8.268.093,8169 e E=195.891,8342; 14,612m e 244°56'20,8" até o vértice P-50 de coordenadas N=8.268.087,6238 e E=195.878,5898; 20,939m e 329°24'19,8" até o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 69, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 vértice P-51 de coordenadas N=8.268.105,6581 e E=195.867,9267; 0,094m e 239°24'40,7" até o vértice P-52 de coordenadas N=8.268.105,6101 e E=195.867,8455; 29,027m e 329°11'47,4" até o vértice P-53 de coordenadas N=8.268.130,5565 e E=195.852,9724; 12,178m e 328°30'01,4" até o vértice P-54 de coordenadas N=8.268.140,9460 e E=195.846,6058; 28,828m e 328°59'54,2" até o vértice P-55 de coordenadas N=8.268.165,6701 e E=195.831,7491; 1,613m e 357°20'10,7" até o vértice P-56 de coordenadas N=8.268.167,2822 e E=195.831,6741; 1,585m e 13°39'02,9" até o vértice P-57 de coordenadas N=8.268.168,8238 e E=195.832,0485; 29,822m e 48°03'18,7" até o vértice P-58 de coordenadas N=8.268.188,7687 e E=195.854,2425; 0,307m e 137°38'59,3" até o vértice P59 de coordenadas N=8.268.188,5415 e E=195.854,4496; 15,343m e 47°26'47,8" até o vértice P-60 de coordenadas N=8.268.198,9237 e E=195.865,7586; 0,073m e 318°12'15,5" até o vértice P-61 de coordenadas N=8.268.198,9784 e E=195.865,7097; 15,626m e 48°13'45,8" até o vértice P-62 de coordenadas N=8.268.209,3936 e E=195.877,3705; 0,356m e 318°11'19,3" até o vértice P-63 de coordenadas N=8.268.209,6589 e E=195.877,1332; 5,979m e 50°04'55,2" até o vértice P-64 de coordenadas N=8.268.213,4976 e E=195.881,7213; 3,556m e 47°51'00,4" até o vértice P-65 de coordenadas N=8.268.215,8853 e E=195.884,3592; 0,139m e 317°49'54,5" até o vértice P-66 de coordenadas N=8.268.215,9882 e E=195.884,2660; 6,071m e 47°27'06,8" até o vértice P-67 de coordenadas N=8.268.220,0957 e E=195.888,7410; 8,173m e 49°17'09,6" até o vértice P-68 de coordenadas N=8.268.225,4298 e E=195.894,9394; 22,653m e 48°11'04,9" até o vértice P-69 de coordenadas N=8.268.240,5418 e E=195.911,8322, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 33,119m e 47°43'05,2" até o vértice P-70 de coordenadas N=8.268.262,8366 e E=195.936,3494; 14,025m e 49°23'45,6" até o vértice P-71 de coordenadas N=8.268.271,9699 e E=195.947,0039, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 0,322m e 317°40'46,9" até o vértice P-72 de coordenadas N=8.268.272,2081 e E=195.946,7870, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 16,082m e 47°40'53,8" até o vértice P-73 de coordenadas N=8.268.283,0417 e E=195.958,6853; 8,320m e 51°05'13,9" até o vértice P-74 de coordenadas N=8.268.288,2707 e E=195.965,1627; 32,198m e 47°32'52,1" até o vértice P-75 de coordenadas N=8.268.310,0165 e E=195.988,9339; 0,087m e 137°39'50,8" até o vértice P-76 de coordenadas N=8.268.309,9524 e E=195.988,9923; 15,843m e 47°54'23,0" até o vértice P-77 de coordenadas N=8.268.320,5786 e E=196.000,7552; 25,009m e 47°47'46,7" até o vértice P-78 de coordenadas N=8.268.337,3890 e E=196.019,2921; 0,131m e 136°30'59,0" até o vértice P-79 de coordenadas N=8.268.337,2940 e E=196.019,3822; 5,818m e 48°48'42,5" até o vértice P-80 de coordenadas N=8.268.341,1276 e E=196.023,7631; 0,368m e 317°02'16,4" até o vértice P81 de coordenadas N=8.268.341,3968 e E=196.023,5124; 12,032m e 48°20'46,3" até o vértice P-82 de coordenadas N=8.268.349,3984 e E=196.032,5078; 4,068m e 51°51'57,6" até o vértice P-83 de coordenadas N=8.268.351,9120 e E=196.035,7096; 15,613m e 47°16'04,1" até o vértice P-84 de coordenadas N=8.268.362,5126 e E=196.047,1844; 15,720m e 48°08'24,4" até o vértice P-85 de coordenadas N=8.268.373,0088 e E=196.058,8991; 15,443m e 47°39'23,8" até o vértice P-86 de coordenadas N=8.268.383,4172 e E=196.070,3204; 15,231m e 48°40'11,6" até o vértice P-87 de coordenadas N=8.268.393,4814 e E=196.081,7641; 15,706m e 48°26'00" até o vértice P-88 de coordenadas N=8.268.403,9083 e E=196.093,5221; 15,399m e 47°17'05" até o vértice P-89 de coordenadas N=8.268.414,3604 e E=196.104,8430; 15,571m e 48°22'09,5" até o vértice P-90 de coordenadas N=8.268.424,7104 e E=196.116,4879; 23,569m e 47°49'32,9" até o vértice P-91 de coordenadas N=8.268.440,5436 e E=196.133,9653; 10,190m e 47°20'17,9" até o vértice P-92 de coordenadas N=8.268.447,4531 e E=196.141,4631; 13,513m e 48°29'48,5" até o vértice P93 de coordenadas N=8.268.456,4130 e E=196.151,5893; 1,439m e 98°44'01,7" até o vértice P-94 de coordenadas N=8.268.456,1943 e E=196.153,0129; 8,528m e 48°22'51,6" até o vértice P-95 de coordenadas N=8.268.461,8618 e E=196.159,3921; 5,083m e 76°08'29,8" até o vértice P-96 de coordenadas N=8.268.463,0800 e E=196.164,3300; 8,539m e 60°33'16,6" até o vértice P-1, vértice inicial da descrição deste perímetro, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr e georreferenciadas ao sistema SIRGAS2000. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente no prazo de quinze dias corridos, contados da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado desenho de localização da área. Findo o referido prazo sem impugnações, será feito imediatamente o registro. Dado e passado nesta Capital em 10 de abril de 2026. RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS Oficial de Registro AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação - Reforma SEIGDF n.º 1/2026 - IBRAM/PRESI para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, no ST SCE/Sul, Trecho 02, conjunto 03, S/N, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-002. Processo: 00391-00000828/2022-99. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. AGLEIBE FERREIRA. AUTO POSTO 302 SUL LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de renovação da Licença de Operação SEI-GDF n.º 193/2019 - IBRAM/PRESI, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, no Q SQS 302 PLL BLOCO A NÚMERO 302, ASA SUL, Brasília/DF. Processo: 00391-00003261/2026-36. AGLEIBE FERREIRA. POLLO COMERCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Prévia para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, na ROD DF-130 KM, N 58, N RURAL CAFE S/TROCO, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF, CEP: 71.586-400. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. AGLEIBE FERREIRA. MOACIR RUTHES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Fica convocado todos os interessados profissionais de estética, beleza, harmonização cosmetólogos para Assembleia Geral de Fundação do Conselho Integrado Nacional de Estética e Beleza CINEB, a realiza-se do dia 05 de maio de 2026 as 18:00 horas na Quadra 04, Lote 35, Setor Norte em Brazlândia, Distrito Federal com a seguinte pauta; A. Discussão e aprovação do Estatuto. B. Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Brasília/DF, 13 de abril de 2026. MOACIR RUTHES AGOSTINHO BATISTA TOLEDO AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação, a título de renovação Nº 17/2018 IBRAM, para a atividade de Avicultura de Corte, no endereço: Chácara Primavera, nº 35, DF 440, KM 12, VC 257, Núcleo Rural Sobradinho 1, Sobradinho/DF. Processo: 0039100022837/2017-73. AGOSTINHO BATISTA TOLEDO. OSCAR JOSÉ DA SILVA AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO ASV Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Autorização de Exploração Autorização de Supressão de Vegetação ASV 2053.8.2026.83105, relativa à atividade de plantio de hortaliças em parcelamento de solo rural, na Estâncias Vila Rica, Gleba 01, Chácara 87 Sobradinho/DF CEP 71131-900. OSCAR JOSÉ DA SILVA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES, DOS AGENTES COMERCIAIS DISTRIBUIDORES, REPRESENTANTES E AGENTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS DO DISTRITO FEDERAL SINDERCOM/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÕES, DOS AGENTES COMERCIAIS DISTRIBUIDORES, REPRESENTANTES E AGENTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS DO DISTRITO FEDERAL SINDERCOM/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todas as empresas e profissionais autônomos integrantes da categoria econômica de representação comercial, assim como os demais interessados, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20 de abril de 2026, no SBS, Qd. 01, Bl. K, Edif. Seguradoras, 10º ANDAR Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70093-900 (Sala 1.014), às 10h em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, para exame e deliberação: a) prestação de contas/balanços (exerc. 2025); b) previsão orçamentária 2027; Brasília/DF, 14 de abril de 2026. MILTON CARLOS DA SILVA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ,v mmmnénp“ mammal-mm ## img-0003 ## ## img-0004 ##