ANO LIV EDIÇÃO Nº 210 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 SUMÁRIO Vice-Governadoria..................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 15 42 Casa Civil................................................................... 15 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 15 42 Secretaria de Estado de Economia............................. 5 18 43 Secretaria de Estado de Saúde................................... 9 21 62 Secretaria de Estado de Educação............................. 27 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 9 30 71 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 33 73 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 74 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 10 34 74 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 36 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 36 75 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 10 37 79 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 79 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 37 79 Secretaria de Estado da Família.................................. 11 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 37 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 11 37 81 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 38 81 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 39 82 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 82 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 11 39 82 Secretaria de Estado de Turismo................................ 40 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 40 84 Procuradoria-Geral..................................................... 41 86 Tribunal de Contas...................................................... 14 41 86 Ineditorial.................................................................... 87 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, bem como pelo art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002537/2025-25, resolve: Art. 1º Acolher Juízo de Admissibilidade Nº 09/10/2025/2025 - RAGUAR/COAG/GEAD/NUINF (184018938) quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo SEI n° 00137-00002537/2025-25. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, concomitantemente com o Decreto nº 17.684/1996, e pelo que consta no processo 00137-00002109/2025-01, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Biblioteca Pública do Guará, da Administração Regional do Guará, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025(*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a LEI Nº 7.650, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO 09113 Administração Regional do Cruzeiro, UG 190113 - Administração Regional do Cruzeiro. PARA: UO 26205 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF UG 200202 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que tem como objeto a compra de materiais para confecção de placas de caráter educativo "Proibido Jogar Lixo e Entulho", para utilização na Região Administrativa do Cruzeiro. II - VIGÊNCIA: Data de início: a partir da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial do Distrito Federal DODF - Término: 31/12/2025; PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.451.6209.8508.0062 33.90.30 100 R$ 20.000,00 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO ALMEIDA AIRES Administrador Regional do Cruzeiro U.O. Concedente FÁBIO CARDOSO DA SILVA Presidente Substituto do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal U.O. Executante __________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 206, de 30 de outubro de 2025, página 02. ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo n° 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o Processo de Tomada de Contas Especial no âmbito da Administração Regional do Cruzeiro, instituída pela Ordem de Serviço nº 02 de 06 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 10, de 15 de Janeiro de 2025, prorrogada pelas Ordens de Serviço 21 de 22 de Abril de 2025, publicada no DODF nº 76, de 24 de Abril de 2025 e Ordem de Serviço 35 de 16 de Julho de 2025, publicada no no DODF nº 133, de 18 de Julho de 2025, para em cumprimento ao Relatório de Auditoria de Monitoramento nº 06/2019 DAMIG/COMOT/SUBCI/CGDF, apurar os fatos, identificar os responsáveis e examinar os danos causados ao erário do Distrito Federal relacionado ao Processo nº 00480-00001865/2018-57, que versa acerca de falhas no acompanhamento e na execução de contratos de obras e serviços de engenharia. Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, denominada CPTCE, constituída por meio da Ordem de Serviço nº 66, de 30 de dezembro de 2024, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 publicada no DODF nº 03, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Ordem de Serviço nº 36, de 18 de julho de 2025, publicada no DODF nº 134, de 21 de julho de 2025, para realizar a apuração. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ALMEIDA AIRES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30(trinta) dias, a contar de 25 de outubro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-00002846/2023-37, objetivando a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada por força da Ordem de Serviço nº. 16, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 29, de 9 de fevereiro de 2024, fls. 8, prorrogada pela Ordem de Serviço nº 38, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 62, de 2 de abril de 2024, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 42, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 76, de 22 de abril de 2024, fls. 2; prorrogada pela Ordem de Serviço nº 62, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 108, de 10 de junho de 2024, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 83, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF nº 151, de 08 de agosto de 2024, fls. 7, reconduzida ainda, por força das Ordens de Serviço nº 112, de 10 de setembro de 2024 e nº 19, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; e, Ordem de Serviço nº 45, de 25 de março de 2025, publicada no DODF nº 70, de 11 de abril de 2025, fls. 16; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 69, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº 92, de 20 de maio de 2025, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 98, de 26 de junho de 2025, publicada no DODF nº 119, de 30 de junho de 2025, fls. 3, e pela Ordem de Serviço nº 126, de 18 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 158, de 22 de agosto de 2025; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 145, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 19, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30(trinta) dias, a contar de 25 de outubro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 0142.000.383/2015, processado em apartado nos autos nº 00142-0000.3045/2025-51, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por força da Ordem de Serviço nº 42, de 18 de março de 2025, publicada no DODF nº. 57, de 25 de março de 2025, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 74, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº 92, de 20 de maio de 2025, fls. 2; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 133, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10; prorrogado pela Ordem de Serviço nº 149, de 25 de setembro de 2025, publicado no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60(sessenta) dias, a contar de 27 de outubro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00480-00003567/2020-16, processado em apartado nos autos nº 00142-00003425/2025-95, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, anteriormente instaurada como Sindicância, por força da Ordem de Serviço nº 55, de 1º de abril de 2025, publicada no DODF nº 70, de 11 de abril de 2025; reconduzida pela Ordem de Serviço nº 85, de 22 de maio de 2025, publicada no DODF nº 97, de 27 de maio de 2025, fls. 16; prorrogada pela Ordem de Serviço nº 111. de 18 de julho de 2025, publicada no DODF nº 136, de 23 de julho de 2025, fls. 203; convertida em Processo Administrativo Disciplinar por meio da Ordem de Serviço nº. 129, de 22 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 174, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 45(quarenta e cinco) dias, a contar de 21 de outubro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-00000850/2025-22, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Medidas Preliminares em Tomadas de Contas Especial, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 90, de 29 de maio de 2025, publicada no DODF nº. 101, de 02 de junho de 2025, fls. 2, convertida em Tomadas de Contas Especial, por força do Artigo 17, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Ordem de Serviço nº 1541, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal RA XXII, conforme o texto constante do Anexo Único. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REGINALDO SARDINHA ANEXO ÚNICO COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SUDOESTE/ OCTOGONAL - RA XXII REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DA NATUREZA Art. 1° A Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, Distrito Federal, daqui por diante designada COMDEMA/RAXXII é vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº12.960, de 28 de dezembro de 1990 e da Lei no 41, de 13 de setembro de 1989. Art. 2° A COMDEMA/RA-XXII é um órgão superior de caráter colegiado, consultivo e fiscalizador, cuja finalidade é permitir que toda comunidade do SUDOESTE/OCTOGONAL possa participar ativamente do planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos de Meio Ambiente nestas áreas, tendo acesso DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 direto à Administração Regional. Dessa forma, propiciando não só a preservação de seus ativos ambientais, mas também o incremento da qualidade de vida de seus habitantes. CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS: SEÇÃO I Das Finalidades: Art. 3° Os membros designados para esta COMDEMA, devem ter todo o empenho em defender o meio ambiente, nos diversos setores da sociedade, atuando nas regiões da área de abrangência da RA-XXII de modo a conferir à esta Comissão, a representatividade necessária para cumprir as diretrizes da Política Sócio-Ambiental da região: I. Contribuir para a formação, atualização e o aperfeiçoamento de políticas e programas ambientais que permitam o desenvolvimento sustentável no Sudoeste, Octogonal e SIG; II. Ajudar na mitigação dos processos de agressão ao meio ambiente; III. Cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/1989 e demais normas legais vigentes; SEÇÃO II Das Competências: Art. 4° Compete a COMDEMA/RA-XXII: I. Elaborar plano de trabalho. II. Sugerir, sobre normas e padrões sócio-ambientais compatíveis com o equilíbrio essencial para garantir uma boa qualidade de vida. III. Assessorar, estudar e propor políticas governamentais cujas diretrizes, tornem nossa região ecologicamente viável. IV. Ajudar no cumprimento das diretrizes formuladas. V. Levar até a Administração da RA-XXII, sugestões ou denúncias que tenham sido encaminhadas por membros da comunidade, durante audiências e/ou consultas públicas; VI. Auxiliar na análise e formulação de projetos de meio ambiente, que expressem de forma fiel, o desejo da sociedade. VII. Acompanhar a aplicação das medidas de prevenção, controle e recuperação, aplicadas às irregularidades, encaminhadas à RA-XXII. VIII. Acompanhar os ofícios encaminhados ao Ministério Público e/ou demais órgãos competentes com o objetivo de apurar as responsabilidades por dano ambiental efetivo ou potencial. IX. Sugerir modificações ou adoção de diretrizes que visem harmonizar as políticas de desenvolvimento tecnológico com as de preservação do meio ambiente. X. Propor a criação, a modificação ou a alteração de normas jurídicas, objetivando respaldar as ações de Governo no âmbito da Administração Regional, na promoção da melhoria da qualidade ambiental observando as limitações constitucionais e legais. XI. Sugerir medidas técnico-administrativas, direcionadas à racionalização e ao aperfeiçoamento na execução das tarefas governamentais nos setores de meio ambiente; XII. Propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de planos, programas, projetos e atividades relacionados à área do meio ambiente. XIII. Auxiliar na fiscalização, do Plano de Saneamento Básico que existe para nossa região, trazendo soluções possíveis para sanar situações de impacto e/ou degradação ambiental já existentes ou que surjam durante todas as fases de sua execução. XIV. Aprovar e expedir pareceres, resoluções e moções, assim como julgar processos e/ou recursos administrativos que lhe forem submetidos nos limites de sua competência. XV. Deliberar sobre os casos omissos no presente Regimento, sendo observada a legislação ambiental em vigor. XVI. Requerer aos órgãos competentes a relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva, mantê-las atualizadas e divulgá-las. XVII. Criar canais de comunicação com a comunidade para o recebimento de denúncias, irregularidades e agravos ambientais, assim como a divulgação de informações e ações de competência da COMDEMA e demais questões relacionadas à política ambiental do Distrito Federal. XVIII. Receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetivas ou potenciais. XIX. Acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais. XX. Propor à Administração Regional e ao IBRAM, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal. XXI. Comunicar irregularidades ao Administrador Regional, que oficiará ao Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal que, por sua vez, ouvirá a SEMA, tendo em vista a adoção das medidas cautelares e a propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial. XXII. Promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal. XXIII. Auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades, que se utilizem de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas; XXIV. Oficiar à Região Administrativa que enviará ao Ministério Público e à PRODEMA, para instauração do processo administrativo correspondente, se não forem observadas as normas relativas ao meio ambiente pela administração pública direta e indireta; XXV. Estimular a participação da sociedade na defesa ambiental por meio da criação de associações, coletivos e outras formas de organização. XXVI. Manter diálogo proativo e propositivo com o CONAM. XXVII. Enviar ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a) Execução de programas e atividades de Educação Ambiental; b) Adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais da área; c) A criação de unidades de conservação. XXVIII. Interagir com as Prefeituras locais para estudos e encaminhamentos de soluções para problemas relacionados às diferentes áreas relacionadas com o meio ambiente. XXIX. Anular quaisquer um de seus atos que não estejam de acordo com a legislação em vigor. XXX. Eleger os 02 (dois) representantes das COMDEMAS a ter assento no Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM (Inciso XIII do Art. 4° do Anexo I do Decreto n° 25.462, de 17/12/2004). XXXI. Alterar este Regimento Interno, periodicamente, para adequá-lo à legislação ambiental vigente. XXXII. Publicar periodicamente relatório sobre os trabalhos realizados por esta COMDEMA. CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO: Art. 5° Os membros da COMDEMA/RA-XXII não serão remunerados, mas suas funções serão consideradas de relevante interesse público. Art. 6° A COMDEMA/RA-XXII será composta de 12 (doze) membros, além do respectivo Administrador Regional. §1° Dos membros da COMDEMA, 07 (sete) representarão a sociedade civil e 05 (cinco) serão representantes da Administração Pública Direta ou Indireta, de órgãos relacionados à Política Distrital do Meio Ambiente. Art. 7° Os parâmetros para escolha dos representantes da sociedade civil serão: a) formação e/ou experiência comunitária afeitas ao tema ambiental; b) atuação na região administrativa; c) participação em entidades de classe, associações de defesa do meio ambiente, sindicatos, OSCs e outras formas de agremiação social, ainda que informais. §1º Para cada titular, será eleito um suplente; §2º A escolha dos representantes citados no "caput" desse artigo, poderá ser realizada diretamente para até 04 (quatro) vagas por entidades de classe, sindicatos, associações e afins, desde que, previamente cadastradas junto ao Distrito Federal, mediante edital específico. Art. 8° Eleitos os membros da sociedade civil, estes se reunirão, em até 15 (quinze) dias, com o Administrador para selecionar os Órgãos Públicos que representarão a Administração Pública, de acordo com as demandas ambientais da localidade, justificando para SEMA cada Órgão escolhido. §1° Cada órgão escolherá um representante titular e um suplente; 2° Os órgãos públicos representados na COMDEMA/RA-XXII, poderão ser, dentre outros: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA; b) Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; c) Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; ) Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL; e) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF; f) Secretaria de Estado de Saúde - SES; g) Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU h) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP §3° As informações relativas à presença dos membros representantes de órgãos públicos serão enviadas à Secretaria do Meio Ambiente pela respectiva COMDEMA, para registro. Art. 9° Os integrantes da COMDEMA/RA-XXII serão designados pelo Administrador Regional, em conformidade com as indicações feitas pelos órgãos participantes. §1° Os integrantes da COMDEMA/RA-XXII terão mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução; §2° Para assegurar a renovação anual de parte dos membros da COMDEMA/RA-XXII, na sua primeira composição, 03 (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 02 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com o meio ambiente, terão man dato de apenas 01 (um) ano de duração, conforme sorteio; §3° Haverá chamamento público para inserção dos representantes da sociedade, cabendo ao Plenário da COMDEMA/RA-XXII, deliberar sobre os procedimentos que irão orientar este processo; §4° Este processo de chamamento, deverá ser concluído em até 02 (dois) meses antes do término dos mandatos vigentes. §5° Para efeito de contagem de início de mandato, considerar-se-á como referência a data da posse de seus membros. Art. 10. Se houver impedimento definitivo de algum dos membros titulares, automaticamente assumirá seu suplente; ficando a vacância da suplência a ser ocupada através de novo chamamento público ou de nova indicação. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA: Art. 11. Para executar suas atividades específicas, a COMDEMA/RA-XXII, terá a seguinte estrutura: I Plenário. II - Diretoria Executiva: composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Coordenador de Comunicação. III - Comissões Técnicas. IV - Grupos de Trabalho. §1° Os trabalhos da Diretoria são conduzidos pelo Presidente; §2° Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 01 (um) ano e serão eleitos pelo Plenário, entre os membros titulares da COMDEMA/RA-XXII; §3° Cada membro da Diretoria Executiva poderá ser reconduzido apenas 01 (uma) vez, para a mesma função; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 §4° Se houver afastamento definitivo de algum membro da Diretoria Executiva, a escolha do novo ocupante para a função, ocorrerá por eleição pelo Plenário, dentre os membros titulares, para complementar o mandato. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES: Art. 12. O Plenário é a instância superior de deliberação, constituído conforme o disposto no Art. 6º deste Regimento, sendo o fórum competente para: I. Fixar normas, critérios e padrões para o cumprimento das competências da COMDEMA/RA-XXII. II. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento. III. Aprovar, havendo necessidade, a manutenção das reuniões em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação. IV. Aprovar o cronograma de reuniões da COMDEMA/RA-XXII. V. Aprovar o plano de trabalho e acompanhar, avaliar e controlar sua devida execução, bem como os resultados alcançados. VI. Apreciar as razões para suspensão de uma decisão plenária, que sejam apresentadas pelo Presidente. VII. Os membros do Plenário devem informar ao Presidente e ao Secretário, quaisquer alterações em seu endereço domiciliar e no endereço eletrônico. VIII. Criar Comissões Técnicas e/ou Grupos de Trabalho para tratar assuntos de interesse desta COMDEMA, inclusive monitorando o desempenho de suas funções e estipulando condições e prazos para execução de suas atividades e apresentação dos resultados obtidos. IX. Apreciar e decidir sobre assunto aprovado "ad referendum" pelo Presidente. X. Tomar conhecimento sobre licenciamento de membro titular ou suplente. XI. Deliberar sobre licenciamento do Presidente. XII. Deliberar sobre eventual exclusão de membro titular ou suplente, com voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário. XIII. Deliberar sobre assuntos constantes da pauta de suas sessões. XIV. Resolver os casos omissos neste Regimento por maioria absoluta. XV. Alterar este Regimento interno, com voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário. Art. 13. Compete ao Presidente: I. Convocar e presidir as sessões: Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e também da Diretoria, obedecendo uma pauta previamente estabelecida e divulgada. II. Interromper sessão Plenária, quando necessário e suspendê-la. III. Representar a COMDEMA/RA-XXII perante órgãos públicos ou privados, eventos e em suas relações com terceiros, observadas às deliberações e em caso de seu impedimento designar um representante. IV. Formalizar às autoridades competentes as reivindicações, sugestões e denúncias levantadas e registradas nas sessões. V. Gerir os trabalhos da COMDEMA/RA-XXII, de acordo com este regimento; VI. Proferir o voto de desempate, caso necessário, nas votações, em Plenário e na Diretoria. VII. Assinar as atas, resoluções, indicações, proposições e demais documentos da COMDEMA/RA-XXII, encaminhando-as para os devidos fins. VIII. Se necessário, o Presidente poderá convocar pessoas ou entidades para participar das Comissões Técnicas e/ou dos Grupos de Trabalho a serem criados, seja por iniciativa própria ou através de requerimento de um de seus membros, desde que neste caso a solicitação seja aprovada pelo Plenário. IX. Encaminhar os casos não previstos neste regimento, para deliberação pelo Plenário da COMDEMA/RA-XXII. X. Resolver as questões de ordem; XI. Coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho e do Cronograma de Reuniões ordinárias da COMDEMA/RA-XXII, a serem elaborados pelo Secretário. XII. Delegar atribuições aos membros da Comissão, quando necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. XIII. Requisitar as diligências solicitadas e aprovadas pelo Plenário. XIV. Decidir, "ad referendum" do Plenário, em nome da COMDEMA/RA-XXII, matérias ou assuntos considerados de urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. XV. Manter contato com os órgãos de fiscalização e monitoramento ambiental (incluindo a Defesa Civil), visando definir ações integradas com a Região Administrativa do Sudoeste, Octogonal e SIG ou indicando seu suplente para representá-lo. XVI. Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como dirimir dúvidas relativas à sua interpretação. XVII. Assinar convênios, parcerias e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos públicos ou empresas privadas, visando à união de esforços para o alcance de um objetivo comum, baseado no interesse público. XVIII. Expedir correspondência em nome da COMDEMA/RA-XXII; XIX. Exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário. XX. Delegar ao Vice-Presidente as atribuições acima dispostas, salvo o desempate, conforme sua necessidade. Art. 14. São atribuições do Vice-Presidente: I. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. II. Acompanhar o Presidente, sempre que possível, nas atividades em que estiver representando a COMDEMA/RA-XXII. III. Efetivar todos os assuntos que lhe forem delegados pelo Presidente. IV. O vice-presidente só terá direito ao voto de desempate, caso esteja no exercício da presidência Art. 15. São atribuições do Primeiro Secretário da COMDEMA/RA-XXII: I. Manter atualizada a agenda, preparar material de expediente e demais atividades para o bom desenvolvimento das reuniões da Comissão. II. Em reuniões da COMDEMA/RA-XXII, dar suporte ao Presidente ao organizar a pauta, verificar seu quórum e assinaturas na lista de presença, registrar as deliberações e redigir suas atas. III. Disponibilizar documentos e atas a todos os membros que assim solicitarem; IV. Gerenciar o repositório de memória institucional da Comissão. V. Registrar e encaminhar para publicação todos os despachos, decisões e outros documentos elaborados, corrigidos e previamente aprovados. VI. Elaborar o Plano Anual de Trabalho desta Comissão em conformidade com as orientações do Presidente e Plenário. VII. Organizar o cronograma das reuniões ordinárias da COMDEMA RA-XXII. VIII. Elaborar resoluções, indicações, proposições, atas e demais documentos, solicitados pelo Presidente e Plenário. IX. Enviar ofícios e quaisquer comunicações aprovadas pela Presidência ou pelo Plenário da Comissão a outros órgãos estatais e demais pessoas físicas ou jurídicas. X. Exercer outras atribuições que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente. Art. 16. São atribuições do Segundo Secretário da COMDEMA RA-XXII: I. Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos. II. Colaborar nas demais funções do Primeiro Secretário a seu pedido. Art. 17. Compete ao Coordenador de Comunicação da COMDEMA RA-XXII: I. Criar e gerenciar as redes sociais e o endereço eletrônico da COMDEMA/RA-XXII; II. Fazer a divulgação das atividades e eventos da COMDEMA para comunidade, depois de demandados pelo presidente, através das redes sociais e outros meios de comunicação. III. Realizar a divulgação das atividades e dos eventos da Comissão; IV. Reportar, durante as reuniões, o recebimento de denúncias da sociedade civil. V. Montar matérias ou assuntos considerados de urgência e atender à outras atividades de comunicação. Art. 18. Cada Comissão Técnica, ao ser criada, será composta por membros da comunidade da RA-XXII e/ou especialistas na temática em questão, de reconhecida atuação na área solicitada. Compete às Comissões Técnicas: I. Estudar, analisar e propor soluções por meio de pareceres consultivos concernentes aos assuntos discutidos em reunião da Comissão, encaminhando-os previamente ao Presidente; §1º Qualquer cidadão poderá participar das Comissões Técnicas. nos termos de um edital, a ser publicado pela Administração Regional e pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA); §2º As Comissões Técnicas terão no máximo 05 (cinco) integrantes, sendo que destes, no mínimo 02 (dois) de seus membros serão titulares e/ou suplentes da COMDEMA/RA-XXII e até 03 (três) componentes externos, sugeridos pela Presidência ou pelos membros desta COMDEMA e aprovados pelo Plenário; §3º O Coordenador e o Relator da Comissão Técnica serão escolhidos por seus próprios membros; §4º Os membros indicados pelo Plenário, para participar das Comissões Técnicas, serão substituídos posteriormente, a partir de nova deliberação do Plenário; §5º Na composição das Comissões Técnicas deverá ser considerada a afinidade e a competência de seus membros com o assunto a ser discutido; §6º Enquanto forem consideradas necessárias, todas as Comissões Técnicas terão caráter permanente e podem reunir-se, tanto no formato presencial, quanto eletrônico; §7º As Comissões Técnicas, manifestam-se sobre os assuntos de sua competência, mediante relatórios fundamentados, aprovados pelos membros da Comissão. II. As Comissões Técnicas devem estabelecer regras específicas para seu funcionamento, depois aprovadas pelo Plenário, obedecendo ao disposto neste Regimento. III. As Comissões Técnicas terão a responsabilidade de examinar questões aprovadas no ato de sua formação e, ao fim dos seus trabalhos, devem relatar ao Plenário suas conclusões e as medidas adotadas. Art. 19. O Grupo de Trabalho é de caráter temporário, tendo por finalidade subsidiar a estrutura da COMDEMA/RA-XXII com estudo de tema específico, sendo formado pessoas com especialização e/ou experiência comprovadas, num determinado tema; A cada Grupo de Trabalho, compete: I. Determinar, por intermédio do estudo de um tema específico e por um prazo definido, um resultado claro, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas para solução de um problema ou denúncia ambiental determinado pelos membros da COMDEMA/RA-XXII. §1° O Grupo de Trabalho será instituído pelo Plenário, mediante proposta devidamente fundamentada e sugestão de composição apresentada pela Presidência ou por Comissão Técnica; §2° O Grupo de Trabalho será formado para um propósito específico, sendo supervisionado pelo órgão proponente e será dissolvido após a conclusão/ resolução da tarefa solicitada; §3° Os membros de cada Grupo de Trabalho formado, serão selecionados com base em suas habilidades e/ou conhecimentos específicos, necessários para completar o trabalho proposto; §4° Cada Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) membros do Plenário e 03 pessoas especializadas no tema; §5° O Grupo de Trabalho será conduzido por um coordenador e por um relator que serão escolhidos por seus próprios membros; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 §6° O Grupo de Trabalho tem que propor um Plano de Trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário e cronograma de execução; §7° O funcionamento do Grupo de Trabalho terá duração máxima de 01 (um) ano; §8° Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário poderá autorizar a prorrogação do prazo, por, no máximo, igual período; §9° No caso de conclusão dos trabalhos em prazo inferior a 01 (um ano), o Grupo de Trabalho será extinto automaticamente. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO: Art. 20. Cabe a Administração Regional assegurar o apoio, inclusive logístico, necessário ao funcionamento da COMDEMA/RA-XXII. SEÇÃO I Das Reuniões: Art. 21. A COMDEMA/RA-XXII realiza sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, onde serão obedecidos os seguintes procedimentos: I. Serão realizadas em local de fácil acesso para a comunidade. II. Serão abertas ao público, que terá direito a voz e acompanhar a integralidade das reuniões e votações. III. As reuniões ocorrerão mensalmente em caráter ordinário e de acordo com calendário aprovado por maioria simples de seus membros titulares. IV. As reuniões em caráter extraordinário serão realizadas a qualquer momento, quando convocadas pelo Presidente ou por maioria simples dos membros titulares do Plenário. V. A data, horário e o local das reuniões ordinárias serão informados previamente aos membros da COMDEMA-RAXXII, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. VI. As reuniões ordinárias obedecerão a uma pauta previamente definida e terão a duração de 02 (duas) horas, podendo ultrapassar este período apenas quando autorizado pelo Plenário. VII. As reuniões serão abertas tão logo haja quórum, observando-se o limite máximo de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início; após este prazo, não havendo quórum, a reunião poderá ocorrer, mas não haverá votação. VIII. A convocação para as reuniões dar-se-á mediante mensagem de texto, a ser enviada via e-mail, correio eletrônico e divulgada nas mídias disponíveis. IX. Em caso de ausências, os membros titulares deverão justificar as mesmas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que sejam convocados oficialmente, seus suplentes. §1° Quando não conseguir comparecer em alguma reunião, o sr. Administrador deverá designar um representante para representá-lo e relatar-lhe os principais acontecimentos ocorridos; §2° Conforme Regimento Interno da Administração Regional, a ausência sem justificativa de algum membro da COMDEMA/RA-XXII poderá ocorrer, no máximo por 02 (duas) vezes seguidas ou por 03 (três) sessões intercaladas, no período de 12 (doze) meses; §3° O membro titular perderá, automaticamente, sua vaga na COMDEMA/RA-XXII, caso descumpra o estabelecido no §2° deste artigo. Art. 22. No desenvolvimento das reuniões, em princípio, será obedecida a seguinte sequência: I. Assinatura da lista de presença; II. Verificação do quorum; III. Abertura da reunião; IV. Justificativa de ausência, se houver; V. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; VI. Leitura dos assuntos em pauta, seguida da respectiva discussão e deliberação; VII. Palavra franca; VIII. Assuntos gerais; IX. Encerramento. §1° O quórum para instalação da sessão plenária corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário. §2° O Presidente poderá designar um dos presentes como "moderador" para controlar o tempo destinado à participação de cada membro nos debates; §3° Os assuntos incluídos na pauta que, por qualquer motivo, não forem discutidos e votados, devem constar, obrigatoriamente, da pauta da reunião ordinária seguinte; §4° Os assuntos apreciados pelo Plenário, serão registrados em ata; §5° Qualquer membro da COMDEMA/RA-XXII poderá pedir retificação da ata, quando de sua leitura e aprovação; §6° Será franqueada a palavra ao público, por tempo determinado, conforme os procedimentos definidos pela mesa diretora para cada reunião; §7° Qualquer membro na titularidade da COMDEMA/RA-XXII poderá pedir vista do documento submetido à apreciação do Plenário, sendo permitido até 02 (dois) pedidos de vista, por documento; §8° O membro que pedir vista, deve, obrigatoriamente, devolver o processo, na mesma sessão ou na sessão Plenária ordinária subsequente, acompanhado de relatório e voto fundamentado de pedido de vista; §9° Caso o relator que pedir vista, não apresente o relatório e voto fundamentado no prazo estabelecido no parágrafo oitavo, deve manifestar suas razões por escrito, dando conhecimento ao Plenário, que poderá acatar ou não; §10° Caso as razões apresentadas pelo relator de vista não sejam acatadas pelo Plenário, o processo terá de ser devolvido imediatamente para apreciação do relato anterior; §11° Durante sessão Plenária ordinária, quando da apreciação de matérias urgentes ou cuja tramitação esteja vinculada a prazos estipulados, os pedidos de vista serão concedidos para análise, por tempo determinado em mesa, visando apreciar as matérias, no decorrer da sessão e cumprindo os prazos estabelecidos; §12° Durante sessão Plenária extraordinária os pedidos de vista serão concedidos para análise, por tempo determinado em mesa, visando apreciar as matérias no decorrer da sessão; §13° O primeiro relato do processo terá prioridade na apreciação pelo Plenário, em relação ao voto fundamentado pelo pedido de vista; Art. 23. A questão de ordem será levantada exclusivamente sobre matéria regimental e terá preferência na sessão Plenária, devendo ser dirimida pelo Presidente. Art. 24. Encerrada a discussão, o Presidente apresentará proposta de encaminhamento do tema para votação. §1º Iniciado o processo de votação, não será permitida manifestação; §2º O Plenário decide por maioria simples, salvo no caso deste requerimento exigir diferentemente; §3º Qualquer membro do Plenário poderá abster-se de votar, quando se julgar impedido; §4º Os membros suplentes, quando na titularidade, terão direito ao voto. Caso o membro titular esteja presente, o suplente poderá participar da sessão apenas com direito a voz; §5º Em caso de empate, caberá ao Presidente proferir o Voto de Minerva. §6º Apurados os votos, o Presidente proclamará o resultado, que constará da ata e da decisão Plenária. §7º A decisão exarada pelo Plenário, será assinada pelo Presidente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 25 Somente o membro de Plenário que divergir da decisão aprovada, poderá apresentar declaração de voto por escrito, a qual constará em ata e da decisão plenária. Art. 26. Caso algum membro tenha dúvida quanto ao resultado da votação proclamada, poderá requerer verificação, independentemente da aprovação do Plenário, se formulada depois de conhecido o resultado da votação e antes de se passar para outro assunto. Art. 27. O Presidente da COMDEMA/RA-XXII pode, excepcionalmente, suspender decisão do Plenário, mediante apresentação de razões que justifiquem o ato de suspensão: §1º O ato de suspensão vigorará até apresentação das razões de suspensão na sessão plenária ordinária subsequente; §2º No caso do Plenário não acolher as razões da suspensão, a decisão entrará em vigor imediatamente, ficando responsáveis pelos efeitos da decisão, os membros do Plenário que votaram contrariamente às razões da suspensão. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 28. É vedado à COMDEMA/RA-XXII, manifestar-se sobre quaisquer assuntos de caráter religioso ou político-partidário. Art. 29. Os procedimentos necessários para cumprimento do estabelecido neste Regimento Interno, deverão ser providenciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para sua total adequação. Art. 30. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Regimento Interno serão resolvidos por decisão do Plenário da COMDEMA/RA-XXII, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se legislação vigente. Art. 31. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo revogadas as disposições em contrário, observando-se os princípios da representatividade, participação e soberania popular. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos Artigos 211, 212 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta no Processo nº 00309-00000528/2025-62, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço nº 60, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 161, quarta-feira, 27 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 881, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2026, conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal , e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº28.445, de 20 de novembro de 2007, e nos arts. 13, § 3º, e 25, do Decreto nº16.090, de 28 de novembro de 1994, resolve: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos ao exercício de 2026 poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. § 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 20,00. § 2º Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 § 3º Eventual diferença de centavos resultante da divisão do valor total em parcelas será ajustada na última parcela. Art. 2º As datas de vencimento das parcelas dos tributos a que se refere o caput do art. 1º ficam definidas, conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, na forma constante no seguinte calendário: DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF Algarismo Final (dígito Parcela Única verificador) da ou Primeira inscrição do Parcela imóvel no CIDF Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Sexta Parcela Parcela 1 ou 2 11/05/2026 15/06/2026 13/07/2026 10/08/2026 14/09/2026 13/10/2026 DE OFÍCIO. 1. Constatado que a contribuinte deixou de recolher ICMS devido por substituição tributária, em aquisições interestaduais de mercadorias listadas no Anexo IV do Decreto nº 18.955/97, oriundas de estados não signatários de protocolos, mantém-se o lançamento, diante da previsão expressa na Lei nº 1.254/96 e no RICMS/DF. 2. Inexistindo prova de pagamento do imposto, não há como se reconhecer a extinção da obrigação tributária. 3. A alegação de inconstitucionalidade do regime não pode ser acolhida em sede administrativa. 4. Contudo, deve ser reconhecida, de ofício, a aplicação retroativa da Lei Distrital nº 6.900/2021, mais benéfica ao contribuinte, reduzindo a multa cominada. 5. Recurso voluntário conhecido e desprovido, com redução de ofício da penalidade. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, e de ofício, reduzir a multa principal, ao percentual estabelecido pela Lei Distrital nº 6.900/2021, por força do art. 106, II, "c", do CTN, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de setembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora 3 ou 4 12/05/2026 16/06/2026 14/07/2026 11/08/2026 15/09/2026 14/10/2026 5 ou 6 13/05/2026 17/06/2026 15/07/2026 12/08/2026 16/09/2026 15/10/2026 7 ou 8 14/05/2026 18/06/2026 16/07/2026 13/08/2026 17/09/2026 16/10/2026 9, 0 ou X 15/05/2026 19/06/2026 17/07/2026 14/08/2026 18/09/2026 19/10/202 Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Economia publicará o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial do Distrito Federal, em conformidade com o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº28.445, de 20 de novembro de 2007. Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação de reclamação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço <https://www.receita.fazenda.df.gov.br>, pelo seguinte caminho de acesso: <Atendimento Virtual>, Tipo de pessoa: <Pessoal Física> ou <Pessoa Jurídica>, Assunto: <IPTU/TLP>, Tipo de Atendimento: <Efetuar Reclamação Contra o Lançamento de IPTU/TLP - serviço>. Parágrafo único. A reclamação referida no caput que tenha por objeto a base de cálculo dos tributos de que trata a presente Portaria deverá ser acompanhada de Laudo de Avaliação, o qual observará a Norma ABNT NBR 14.653 e será assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, nos termos do art. 7º da Lei federal nº5.194, de 24 de dezembro de 1966. Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo, decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, ou quando o fato gerador do IPTU ocorrer em data distinta de 1º de janeiro, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no prazo mínimo de 30 dias contados do ato de lançamento, e o das demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes, observadas as disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e no parágrafo único do art. 9º, todos da Lei nº 4.597, de 9 de maio de 2011. Art. 6º Em relação aos imóveis cujos débitos existentes na data de publicação do Edital de Lançamento tenham sido regularizados até a data do vencimento da cota única, o documento de cobrança de que trata o parágrafo único do art. 19-A do Decreto Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, deverá ser emitido por intermédio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora". Parágrafo único. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 19-A do Decreto Lei nº82, de 1966, considera-se emissão de documento de cobrança do IPTU aquela que resultar: I - no respectivo documento de arrecadação gerado no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos Postos de Atendimento do "Na Hora"; ou II - em carnê para pagamento do imposto enviado anualmente pela Secretaria de Estado de Economia para o domicílio do contribuinte. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 0128-000306/2017; Recurso Voluntário nº 163/2022; Recorrente: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Advogado: Bruno Ladeira Junqueira OAB/MG 142.208; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Nilson Hebert Nunes Pontes; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 25 de setembro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 147/2025 EMENTA: ICMS. LEI DISTRITAL Nº 1.254/1996. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIAS SUJEITAS AO RECOLHIMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE DO REGIME. FATO GERADOR DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00020237/2021-09; Recurso Voluntário nº 268/2022; Recorrente: WMF LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA; Advogado: Edson Jose Ferraz OAB/TO 6.694; Representante da Fazenda: Procurador Ricardo Hideaki Ono; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 09 de setembro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 149/2025 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. CTN. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. Constatado que não houve declaração do débito pela autuada junto ao Fisco do Distrito Federal, afastando a tese de defesa que o crédito já fora constituído pelo próprio contribuinte, o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício, conta-se exclusivamente na forma do art. 173, inciso I, do CTN. Tratando de fatos geradores de 2016, a contagem do prazo decadencial iniciou em 01/01/2017 e o prazo limite para o Fisco efetuar lançamento de ofício findou em 31/12/2021. Vez que a intimação do auto de infração ocorreu em 18/06/2021, não há que se cogitar de decadência dos créditos tributários constituídos relativamente ao período questionado. REDUÇÃO DA MULTA SOBRE O PRINCIPAL. CTN. LEI Nº 6.900/2021. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A Lei nº 6.900/2021, cujos efeitos passaram avigorar em 1º de janeiro de 2022, abrandou os percentuais de multas estabelecidas na Lei nº 1.254/1996. Tratando-se de lei sancionadora mais benéfica, deve-se aplicar a retroatividade benigna, em cumprimento à alínea "c" do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, a Cons. Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituída pelo Cons. Suplente Guilherme Salles Moreira Rocha. Redator para o acórdão, o Cons. Relator. Por nada mais constar, após a aprovação da ata pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros eu, Alessandra de Sousa, lavrei o presente extrato, que segue assinado. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de outubro de de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00025677/2021-44; Reexame Necessário nº 34/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrido: WELLINGTON DE SOUSA FELISBERTO; Advogado: Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 06 de outubro 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 155/2025 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. A aplicação da margem de valor agregado encontra respaldo na legislação tributária, e deve ser mantida diante da ausência de avaliação contraditória e de prova inequívoca acerca do valor das operações praticadas. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM GRANDES QUANTIDADES, COM HABITUALIDADE, POR PESSOA FÍSICA. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza a responsabilidade solidária, o fato de mercadorias serem adquiridas por pessoa física, que se identificou como consumidora junto ao fornecedor, em quantidades e com habitualidade, capazes de inserir este adquirente na condição de contribuinte do imposto, nos termos do art 22, caput, da Lei nº 1.254/1996, mormente quando este fornecedor cumpriu todas as obrigações acessórias, no que diz respeito à emissão da documentação que acobertou a operação, conforme art 84, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 18.955/1997. REDUÇÃO DA MULTA. LEI Nº 6.900/2021. RETROATIVIDADE BENIGNA. Por fim, reconheceu-se, com base na inovação legislativa, a redução da multa aplicada, observado o princípio da retroatividade mais benéfica, conforme dispõe o art Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 106, II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido para reconhecer a subsistência do lançamento relativamente à pessoa física autuada, manter a margem de valor agregado e, de ofício, reduzir a multa de 200% para 100%, conforme dispõe a Lei nº 6.900/2021. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para à, maioria de votos, pelo voto de desempate da Sr.ª Presidente, dar-lhe provimento parcial, para manter o lançamento tributário em desfavor da pessoa física, manter a margem de lucro aplicada na autuação, e reduzir a multa sancionatória aplicada de 200% para 100%, conforme disposto na Lei nº 6.900/2021, nos termos da declaração de voto da Conselheira Solange Menezes. Foram votos vencidos os do Conselheiro Relator, que votou pelo conhecimento e provimento parcial para manter o lançamento em desfavor da pessoa física, excluir a margem de lucro da autuação e reduzir a multa principal, conforme disposto na Lei nº 6.900/2021, sendo acompanhado pela Conselheira Luciana Carreiro. Foi voto vencido também o da Conselheira Joicy Montalvão, que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, conforme sua declaração de voto, sendo acompanhada pelo Conselheiro Suplente Rycardo Henrique de Oliveira. Tendo em vista a vacância no cargo de Conselheiro Efetivo Representante da Fecomércio-DF, o Conselheiro Suplente Rycardo Henrique de Oliveira ocupou o assento na bancada. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de outubro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00001453/2022-31; Reexame Necessário nº 02/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Advogada: Sueny Almeida de Medeiros OAB/DF 20.226; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 07 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA Nº 157/2025 EMENTA: ICMS-ST. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI Nº 1.254/1996. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. RESPONSABILIDADE. SUPLETIVA. Nos termos do art. 128 do CTN c/c o art. 30 da Lei nº 1.254/96, nas hipóteses de erro ou omissão do substituto no recolhimento do imposto no regime de substituição tributária, a responsabilidade do contribuinte substituído é subsidiária. BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO OBSERVADO. Tratando de responsabilidade supletiva, deve ser observado o benefício de ordem na cobrança do débito, somente podendo ser exigido do contribuinte substituído na impossibilidade de cobrança do substituto. Identificado nos autos, que a ação fiscal se voltou diretamente contra o contribuinte substituído, em detrimento do benefício de ordem a ele concedido, desatendendo os pressupostos legais, correta a decisão que anulou a autuação fiscal. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Tendo em vista a vacância no cargo de Conselheiro Efetivo Representante da Fecomércio-DF, o Cons. Suplente Romilson Amaral Duarte ocupou o assento na bancada. Não votou neste processo, a Cons. Solange de Menezes, que se ausentou da sessão antecipadamente, sem substituto. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de outubro de de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 0040-003058/2016; Recurso Voluntário nº 133/2019; Recorrente: TNL PCS S/A; Advogado: Eduardo Lourenço Gregório Júnior OAB/DF 36.531; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data de Julgamento: 31 de julho de 2025. ACORDÃO 2ª CÂMARA TARF Nº 165/2025 EMENTA: ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. TEMA RG 1.099. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE EM UNIDADES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICA. O presente recurso foi conhecido e provido com fundamento no Tema RG 1.099. Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. Em resumo nos julgamentos do ARE 1.255.885 (Tema 1.099/RG) e da ADC 49, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o imposto não incide na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo sujeito passivo. O STF considerou que a Constituição Federal estabelece como pressuposto de incidência do ICMS a circulação jurídica de mercadorias, tolhendo a competência tributária nas hipóteses de circulação meramente fática dos bens, isto é, em movimentações sem troca de propriedade. Recurso Voluntário que é conhecido e provido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Sala da Sessões, Brasília/DF, 19 de agosto de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00024227/2022-15; Reexame Necessário nº 108/2024 e Recurso Voluntário nº 80/2024, Recorrentes e Recorridas: Fazenda Pública do Distrito Federal e SEARA ALIMENTOS LTDA., Advogado: Fabio Augusto Chilo OAB/SP - 221.616, Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo, Data do Julgamento: 25 de setembro de 2025. ACORDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 190/2025 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 18.955/97. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. AUTO DE INFRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. Trata-se de Recurso Voluntário que objetiva anulação de auto de infração referente a não recolhimento de ICMS de notas fiscais de produtos destinados a zona franca de Manaus. São elementos da defesa os argumentos de que em virtude do fato de as operações interestaduais promovidas pela Recorrente, quando destinadas à Zona Franca de Manaus, como é o caso, gozam do benefício da isenção do ICMS, a teor da inteligência do art. 252 do Decreto nº 18.955/97, RICMS. Uma vez realizada remessa de mercadorias para contribuinte situado na Zona Franca de Manaus, sem comprovação do efetivo internamento das mercadorias no prazo de 120 dias a contar da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, resta caracterizada a obrigação de recolher o Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não há provas robustas no sentido de que essa mercadoria adentrou mesmo na Zona Franca de Manaus. REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. Trata-se de matéria estritamente fática que foi adequadamente investigada e esclarecida em 1ª instância. Por não se vislumbrar argumentos contrários ao posicionamento a quo, o reexame merece ser desprovido. Recurso Voluntário e Reexame necessário conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer de ambos os recursos para, também à unanimidade, negar provimento ao REN 108/2024 e ao RV 80/2024, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Redatora para o acórdão, a Conselheira Relatora. Nesse instante, a Cons. Suplente Cristiane Araújo de Faria retirouse e o Conselheiro Carlos Nakata retomou a sessão de julgamento. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de setembro de 2025 LUCIANA FERREIRA BRAGA Presidente em exercício REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00008175/2022-30; Reexame Necessário nº 26/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrido: ALISSON ESCORCIO MELO; Responsável Solidário: LOJAS AMERICANAS S.A.; Advogada: Alessandra Bittencourt de Gomensoro OAB/RJ 108.708; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do julgamento: 06 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DA 2º CÂMARA Nº 198/2025 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA. OPERAÇÃO COM INTUITO COMERCIAL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM GRANDES QUANTIDADES. HABITUALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE DA PESSOA JURÍDICA REMETENTE. INAPLICABILIDADE DA MARGEM DE LUCRO. 1. Reconhece-se a condição de contribuinte do ICMS à pessoa física que realiza operações de aquisição de mercadorias com habitualidade e em volume que caracteriza intuito comercial, nos termos do art. 22 da Lei Distrital nº 1.254/1996 c/c art. 4º da LC nº 87/1996. A existência de documentos fiscais inidôneos gera situação de irregularidade apta a configurar fato gerador, nos termos do art. 5º, XVI, da Lei Distrital nº 1.254/1996 e art. 3º, XVI do RICMS/DF, ainda que não haja fiscalização em trânsito da mercadoria. 2. INIDONEIDADE DA NOTA FISCAL. A caracterização de inidoneidade do documento fiscal é objetiva, dispensando a análise de dolo, má-fé ou conluio. Demonstrada a utilização de nota fiscal com finalidade de ocultar a operação real, resta configurada a inidoneidade do documento. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VAREJISTA. NÃO CONFIGURADA. Afasta-se a responsabilidade solidária da sociedade varejista remetente das mercadorias, ante a ausência de interesse comum e de conluio, nos termos do art. 124 do CTN e da jurisprudência consolidada. 4. MARGEM DE LUCRO. ILEGALIDADE. Reconhece-se a ilegalidade do arbitramento da base de cálculo com base em margem de valor agregado, sem demonstração de subfaturamento ou inconsistência nos valores consignados nos documentos fiscais. Reexame Necessário conhecido e provido parcialmente para reconhecer a subsistência do lançamento relativamente à pessoa física autuada, afastando a aplicação da margem de valor agregado da base de cálculo, excluindo a pessoa jurídica, varejista, do auto de infração. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, para manter o auto de infração em relação à pessoa física autuada, bem como à pessoa jurídica solidária a ele vinculada, com a exclusão da responsabilidade solidária da empresa LOJAS AMERICANAS S.A., excluindo-se, ainda, a margem de valor agregado da base de cálculo, conforme declaração de voto do Conselheiro Edson Miranda. Foram votos parcialmente vencidos o da Conselheira Relatora, que deu provimento parcial ao reexame necessário, mas divergiu pela manutenção da margem de valor agregado, sendo acompanhada pelo Conselheiro Hormino de Almeida, nos termos de sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituído pela Conselheira Suplente Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 21 de outubro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 0004000047909/2021-15; Reexame Necessário nº 63/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos; Recorrida: PATRÍCIA BARBOSA MENDES Responsável Solidária: AMERICANAS S. A; Advogados: Alessandra Bittencourt Gomensoro OAB/RJ -108.708 e João Joaquim Martinelli OAB/RJ - 139.475; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 23 de setembro de 2025. ACORDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 199/2025 EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. LEI DISTRITAL Nº 1.254/1996. AUTO DE INFRAÇÃO. INIDONEIDADE DE DOCUMENTO FISCAL. SUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO RELACIONADO A PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO VAREJISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital nº 1.254/1996. 2. A situação de irregularidade independe de verificação "in loco" das mercadorias pela fiscalização tributária, tampouco depende de flagrante ocorrido durante o respectivo transporte. O vício de irregularidade é situação de efeitos permanentes e pode ser constatado pela fiscalização a qualquer momento e por qualquer meio, gerando as consequências legais correspondentes.3. A caracterização da inidoneidade do documento fiscal é definida a partir de hipóteses objetivas elencadas no art. 49, § 4º, da Lei Distrital nº 1.254/1996 e independe de elemento subjetivo associado ao remetente ou ao destinatário das mercadorias. 4. Demonstrado o preenchimento de todos os componentes da hipótese legal, é válida a presunção de ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Lei Distrital nº 1.254/1996. O direito de crédito de ICMS está sujeito à existência de documentação idônea e escrituração regular, nos termos da legislação tributária, o que impossibilita a compensação pretendida pela pessoa física. 5. A venda de mercadorias a pretenso consumidor final, por empresa cuja atividade econômica seja o comércio varejista, ainda que em grande quantidade e habitualidade, desde que havendo recolhimento integral do ICMS (inclusive Difal), não implica, por si só, responsabilidade solidária da varejista. 8. Não caracterização do objetivo de suprimir ou reduzir o imposto devido por parte da varejista e inexistência de interesse comum que atraia a responsabilidade solidária, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. REDUÇÃO DA MULTA. LEI Nº 6.900/2021. Em virtude da Legislação mais benéfica, Lei nº 6.900/2021, a redução da multa de 200 para 100 por cento é medida que se impõe. Reexame necessário conhecido e provido parcialmente para reconhecer a subsistência do lançamento relativamente à pessoa física autuada e com relação a pessoa jurídica excluí-la da responsabilidade solidária. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à maioria de votos, em conhecer do reexame necessário para, também à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, para manter o auto de infração em relação à pessoa física e excluir a responsabilidade solidária da pessoa jurídica, e, de ofício, reduzir a multa de 200% para 100%, conforme Lei 6.900/2021, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi voto integralmente vencido o do Conselheiro Igor Soares, que negou provimento ao reexame necessário, nos termos de sua declaração de voto. Foi voto parcialmente vencido o do Conselheiro Carlos Nakata, que deu provimento ao reexame necessário, para manter a autuação em relação à pessoa física, reduzindo a multa de 200% para 100%, excluindo-se, ainda, a margem de valor agregado da base de cálculo, sendo acompanhado pela Conselheira Luciana Braga. Sala da Sessões, Brasília/DF, 23 de outubro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00024207/2022-44; Reexame Necessário nº 80/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Recorrida: COOPERATIVA AGRÍCOLA DO RIO PRETO LTDA; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 21 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA Nº 201/2025 EMENTA: ICMS. COOPERATIVA. PORTARIA SEF Nº 02/2018. OPERAÇÕES ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO. INTENÇÃO DE LUCRO. AUSÊNCIA. A Portaria SEF nº 02/2018, em consonância com a legislação tributária, estabelece que o ato cooperativo não configura operação de mercado nem contrato de compra e venda, desde que diretamente relacionado ao objetivo social da cooperativa e destituído de finalidade lucrativa, situação verificada no presente caso. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESTINATÁRIO. EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A responsabilidade pelo imposto incidente nas operações decorrentes de ato cooperativo é atribuída ao destinatário, na condição de substituto tributário. Comprovada a destinação das mercadorias à exportação, não há incidência de ICMS, extinguindo-se a obrigação relativa às operações antecedentes. Inexistente, portanto, obrigação de recolhimento do imposto pela cooperativa, sob qualquer ângulo de análise. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ª Câmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Cons. Hormino de Almeida Júnior e Luciana Ferreira Braga, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Denner Leonardo Amaral de Andrade e Karoline Cord de Sá. Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de outubro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00021899/2025-97; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 69/2025; Recorrente: WELLINGTON WENDERSON VIVAS; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 24 de setembro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 231/2025 EMENTA. ICMS. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VISÃO MONOCULAR. NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN. SÚMULA TARF Nº 12/25. O pedido de isenção de ICMS para aquisição de veículo novo formulado por contribuinte portador de visão monocular deve observar o Convênio ICMS nº 38/2012 e o Decreto nº 18.955/1997 (RICMS/DF), Anexo I, Caderno I, item 130.4, que estabelecem critérios objetivos para a concessão do benefício, exigindo acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual inferior a 20º, ou a ocorrência simultânea de ambas as situações. A Lei federal nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, mas não altera os requisitos específicos do Convênio e do regulamento local, devendo-se aplicar o art. 111, II, do CTN, segundo o qual a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo possível ampliar o alcance da norma. Ademais, a Lei federal nº 14.287/2021 refere-se ao IPI, imposto de competência da União, não aplicável ao ICMS. O novel enunciado de Súmula TARF nº 12/2025 dispõe que a visão monocular somente gera direito à isenção quando preenchidos os requisitos normativos expressos. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Braga e Beatriz Guimarães, sendo substituídas, respectivamente, pelas Conselheiras Suplentes Karoline Cord e Samara Freire. Em virtude de intercorrência no áudio, a Conselheira Joicy Montalvão não votou no presente recurso. Brasília/DF, 24 de setembro 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04034-00001619/2022-19; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 009/2025; Recorrente: CLAIS - CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 24 de setembro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 239/2025 EMENTA: ITBI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. LEI Nº 5.172/1966. LEI DISTRITAL Nº 3.830/2006. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária. A verificação da preponderância exige demonstração inequívoca de que mais de 50% da receita operacional da empresa, nos dois anos anteriores e posteriores à integralização, não decorreu de atividades imobiliárias. O benefício fiscal, de caráter condicionado, depende de prova documental idônea e tempestiva, a ser apresentada pelo contribuinte. Na hipótese, a recorrente não comprovou o preenchimento dos requisitos legais, diante de inconsistências contábeis e ausência de documentação hábil, motivo pelo qual não é possível reconhecer a não incidência do imposto. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Luciana Braga e Beatriz Guimarães, sendo substituídas, respectivamente, pelas Conselheiras Suplentes Karoline Cord e Samara Freire. Brasília/DF, 24 de setembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00009760/2025-75; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 73/2025; Recorrente: ASSEMBLEIA DE DEUS VIDA NOVA EM CRISTO; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Hormino de Almeida Júnior; Data do julgamento: 08 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 246/2025 EMENTA: IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116/2022. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO CEDIDO EM COMODATO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE CULTOS NO LOCAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. A Emenda Constitucional nº 116/2022 estendeu a imunidade tributária do IPTU, prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, aos imóveis locados ou cedidos a entidades religiosas, desde que utilizados como templos de qualquer culto, conforme inclusão do § 1ºA ao art. 156 da Carta Magna. Conforme dicção do texto constitucional, é condição essencial a efetiva utilização do imóvel para a prática de cultos. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o imóvel se encontra em fase de construção, não preenchendo, por conseguinte, os requisitos para concessão da imunidade. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, as Cons. Rebeca de Magalhães Melo e Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituídas, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Domingues Reis e Guilherme Salles Moreira Rocha. Tendo em vista a vacância no cargo de Conselheiro Efetivo representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - Fecomércio-DF, o Conselheiro Suplente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira ocupou o assento na bancada. Brasília/DF, 10 de outubro de 2025 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente em exercício HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Redator RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 104/2025 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo: 04044-00011207/2025-01 SEI/DF. Origem da decisão: GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS. A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão de indeferimento do pedido de RECONHECIMENTO DEBENEFÍCIO FISCAL DE CARÁTER NÃO GERAL, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, com as razões aduzidas pelo contribuinte (doc. 176294079). 1. Embora tempestivo, DEIXO DE RECEBÊ-LO, negando seguimento ao feito, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, baixado pelo Decreto nº 33.268, de 19/10/2011, combinado com o artigo 62 do Decreto nº 33.269, de 18/10/2011, porquanto o recorrente não fez prova da legitimidade da sua representação, embora notificada a fazê-lo (DOC. SEI 182988865). 2. Publique-se. Brasília/DF, 15 de outubro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 30 de outubro de 2025 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Assunto: Aplicação de penalidade nos autos 00054-00051951/202514 à empresa POLICE SURVIVAL LLC - CNPJ 28.014.846/0001-08, representada por PAULO ALEXANDRE ABEL, CPF n.º 050.***.***-07. 1. Aprovo, integralmente, o Parecer Técnico n.º 424/2025 - PMDF/DLF/ATJ (185191535), adotando seus fundamentos fáticos e jurídicos como razão de decidir. 2. Em vista do descumprimento comprovado das cláusulas contratuais e das normas aplicáveis, especialmente a inexecução total do contrato que causou grave dano à Administração e ao interesse coletivo, bem como o retardamento injustificado da execução do objeto, conforme consta em sede de Relatório (181241289), DECIDO: Aplicar à empresa POLICE SURVIVAL LLC - CNPJ 28.014.846/0001-08, representada por PAULO ALEXANDRE ABEL, CPF nº 050.***.***-07, a penalidade de multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 16/2024-PMDF (144493373). 3. Determino, ainda, que o presente processo seja encaminhado à Assessoria Técnica Jurídica (PMDF/DLF/ATJ) para que se proceda à notificação da empresa. 4. Publique-se. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DESPACHO DO DIRETOR Em 03 de novembro de 2025 O Diretor de Gestão de Pessoal, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 26, do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e, em cumprimento à recomendação contida na Decisão do TCDF nº 4358/2019, constante nos autos do processo nº 7017/2018-TCDF, resolve: Tornar público o Mapa de Oficiais contendo o efetivo de militares previstos, os numerados, os agregados, os excedentes e os claros do CBMDF, registrado no dia 31 de outubro de 2025, Processo 00053-00109650/2025-15, link para acesso: http://www.cbm.df.gov.br/lai/institucional/mapa-de-oficiais/ ALBERTO WESLEY DOURADO DE SOUZA DESPACHO DO CONTROLADOR Em 04 de novembro de 2025 TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.260, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 248, de 30 de dezembro de 2024, página 09. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 1.056, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 054/2024, ofertado pela 26ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 182054334 do processo SEI nº 00060-00519591/2022-94, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do Processo Disciplinar, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.388, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00082728/2025-19, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 712, de 09 de junho de 2025, publicada no DODF nº 113, de 18 de junho de 2025, e a Portaria nº 985, de 01 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 146, de 06 e agosto de 2025, para ONDE SE LÊ: "(...) Art. 7º, I, "a" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 4º da MP nº 56/2002 (...)", LEIA-SE: "(...) artigo 7º, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei n.º 3.765/60, (...)". ELISSON FERNANDES DE CASTRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 1.474, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Altera e revoga disposições na Instrução nº 1.403, de 23 de janeiro de 2020, que fixa os procedimentos administrativos no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF para credenciamento de instituições credoras e lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), bem como a inserção, a baixa e o cancelamento dos respectivos gravames no sistema do DETRAN-DF. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo 00055-00069621/2025-57, resolve: Art. 1º Alterar: I - o caput do art. 5º, assim como o inciso I, as alíneas "b", "d" e "e" do inciso III e o inciso VII, para o seguinte texto: "Art. 5º A pessoa jurídica interessada em obter o credenciamento como instituição credora deverá apresentar requerimento com a indicação do(s) serviço(s) que irá executar (arrendamento mercantil, alienação fiduciária, reserva de domínio, penhor), subscrito pelo seu representante legal, via Protocolo Eletrônico (Protocolo-e) ou sistema criado pelo DETRAN-DF para esse fim, e recolhimento de preço público previsto no Código 04042 da Tabela de Preços Públicos do DETRAN-DF, acompanhados dos seguintes documentos necessários ao presente credenciamento. I - Contrato Social e alterações posteriores ou somente a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores ou certidão simplificada da Junta Comercial; [...] III - [...] [...] b) Certidão Negativa da Receita Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica; [...] d) Certidão Negativa criminal da Justiça Federal da sede da pessoa jurídica e dos seus sócios ou diretoria executiva; e) Certidão Negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital da sede da pessoa jurídica e dos seus sócios ou diretoria executiva;" (NR) II - os incisos II e III do art. 9º, para o seguinte texto: "Art. 9º [...] [...] II - Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, emitida na jurisdição de domicílio dos operadores; III - Certidão negativa criminal da Justiça Federal e da jurisdição de domicílio dos operadores; e ". (NR) Art. 2º Revogar o inciso VII do art. 5º. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 1.484, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XX do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Credenciar a profissional especialista em Psicologia do Trânsito CAROLINE CABRAL MACEDO, CRP-01/10117, a título precário e temporário, na forma do artigo 30 da Instrução Detran/DF nº 731/2012, referente ao processo SEI 00055-00091350/2025-16. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, nos termos do artigo 17 do seu Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 102, de 28 de abril de 2022 do CDCA/DF, Resolução Normativa nº 107, de 1º de março de 2023 do CDCA/DF, e deliberação pela Diretoria Executiva do CDCA/DF, no dia 03 de novembro de 2025, a ser ratificado na Plenária 364ª Reunião Ordinária da Plenária do CDCA/DF, no dia 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica concedido o registro Instituto Mão Amigas, CNPJ nº 35.100.298/0001-11, no regime de atendimento Orientação e Apoio Sociofamiliar. Art. 2º A entidade que não solicitar a reavaliação ou a renovação do respectivo registro na data prevista no anexo único desta Resolução terá seu registro cancelado junto ao CDCA/DF. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Organização da Sociedade Civil CNPJ Data do Registro ou da Renovação Regime de Atendimento Data para solicitar reavaliação bianual Data para solicitar renovação do registro Instituto Mãos 35.100.298/0001- 05/11/2025 Amigas 96 Orientação e Apoio Sociofamiliar 21/09/2027 EDUARDO CHAVES DA SILVA Presidente do CDCA/DF 08/07/2029 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Ata da 95ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CAFDCA-DF - publicada no DODF nº 179, de 22 de setembro de 2022, página 51, o ato que deliberou a Sexta Ordem do dia, processo 00400-00050485/2023-00, Instituto do Carinho, ONDE SE LÊ: "...alusivo ao projeto "Construindo Sonhos", o qual trata de autorização de liberação de recursos do FDCA-DF ao Projeto Social "Construindo Sonhos", o qual foi objeto de captação de recursos nos Termos da Resolução nº 140, de 12/09/2023. A OSC enviou o Plano de Trabalho definitivo e a Planilha Orçamentária, de forma a atender às disposições constantes do art. 18, da da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021. Desta forma, em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021, o Projeto é submetido ao CAFDCADF para aprovação da liberação dos recursos financeiros. Após as deliberações, os presentes aprovaram a liberação. Decisão: O CAFDCA-DF Autoriza a liberação dos recursos financeiros captados por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021....", LEIA-SE: "...alusivo ao projeto "Melhoria da Acessibilidade do Instituto do Carinho - Fornecimento e Instalação de Elevador", referente à captação de recursos nos Termos da Resolução nº 140, de 12/09/2023. A OSC enviou o plano de trabalho definitivo e a planilha orçamentária, de forma a atender às disposições constantes do art. 18, da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021. Desta forma, em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021, o Projeto é submetido ao CAFDCADF para aprovação do plano de trabalho e a autorização da liberação dos recursos financeiros. Após as deliberações e análises, os presentes aprovaram a liberação. Decisão: O CAFDCA-DF aprova o plano de trabalho e autoriza a liberação dos recursos financeiros captados por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução Normativa nº 96, de 26/10/2021...". SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL RETIFICAÇÃO Na INSTRUÇÃO Nº 1258, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2025, página 11, ONDE SE LÊ: "...AGENILDO ERVARISTO PAZ, CPF nº ***.***.861-00...", LEIA-SE: "...AGENILDO EVARISTO PAZ, CPF nº ***.***.861-00...". SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 265, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de registro do Instituto Mãos Amigas. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do DECISÃO N° 33 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 00070-00002708/2025-19, Interessada: LATICÍNIOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - SID: 174, Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica Nº 314/2025 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00002708/2025-19, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da empresa autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DECISÃO N° 34 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 00070-00005038/2025-84, Interessada: Esther Baldez dos Santos Marques, Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. LEI Nº. 7.328/2023. DECRETO Nº. 47.064/2025. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 306/2025 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00007254/2025-64, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação das referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 380, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Tornar pública a relação dos processos de entidades de assistência social, sem fins lucrativos e entidades religiosas, que foram atendidos com a Busca Ativa regulamentada pela Portaria nº 232, de 10 de maio de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Artigo 45 do Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade da busca ativa, e do artigo 4º do Decreto Distrital nº 45.563, bem como o disposto nos incisos X, XI, XII, XIII do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos processos de entidades de assistência social, sem fins lucrativos e entidades religiosas, que foram atendidos no mês de Outubro de 2025 com a Busca Ativa regulamentada pela Portaria nº 232, de 10 de maio de 2024: I. 00111-00008550/2022-89 II. 00111-00008695/2022-80 III. 00111-00008549/2022-54 IV. 00111-00009072/2022-24 V. 00111-00007830/2022-70 VI. 00111-00008998/2022-01 VII. 00390-00003530/2018-82 VIII. 0390-000617/2013 IX. 00111-00007885/2022-80 X. 0390-000715/2014 XI. 04036-00000244/2025-66 XII. 0390-00003198/2018-56 XIII. 00390-00002721/2024-75 XIV. 00390-00003762/2019-11 XV. 04036-00000389/2025-67 XVI. 04036-00000558/2025-69 XVII. 04036-00000559/2025-11 XVIII. 00390-00003121/2022-62 XIX. 04036-00000467/2025-23 XX. 04036-00000519/2023-08 XXI. 04036-00000428/2025-26 XXII. 04036-00000377/2025-32 XXIII. 04036-00000387/2025-78 XXIV. 00390-00007464/2017-39 XXV. 04036-00000233/2025-86 XXVI. 0390-000718/2016 XXVII. 04036-00000655/2025-51 XXVIII. 00111-00008428/2022-11 XXIX. 0111-000452/1998 XXX. 00111-00008433/2022-15 XXXI. 00137-00002965/2025-58 XXXII. 00111-00007963/2022-46 XXXIII. 00111-00008435/2022-12 XXXIV. 04036-00000751/2025-08 XXXV. 00390-00002734/2018-04 XXXVI. 00111-00008942/2022-48 XXXVII. 00111-00008941/2022-01 XXXVIII. 00390-00009552/2017-75 XXXIX. 00111-00008946/2022-26 XL. 00111-00008949/2022-60 XLI. 04036-00000614/2025-65 XLII. 0111-003614/1989 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO PORTARIA Nº 381, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos 68 e 69 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o julgamento das contas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil no âmbito das parcerias celebradas com a Administração Pública, resolve: Art. 1º Consubstanciado no Parecer Técnico Relatório de Execução do Objeto (MROSC) nº 11/2025 SEFAMI/GAB/CGP-PORT273 (DOC SEI nº 184934763) da Comissão Gestora das Parcerias, bem como nas informações constantes dos autos do Processo SEI nº 04036-00000378/2023-15, DECIDO pela APROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO do Acordo de Cooperação nº 003/2023, celebrado entre a então Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ/DF) e a Associação Brasiliense de Esporte, Cultura e Saúde ABECS (CNPJ 25.266.758/0001-05), cujo objeto foi a realização do projeto "NORÔ SPORT DAY Segunda Edição", com vigência entre os dias 10/05/2023 e 10/07/2023. Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do Relatório de Cumprimento das Responsabilidades pela Organização da Sociedade Civil, nos termos da Cláusula Nona, item 9.4, do referido Acordo, tendo em vista a suficiência das evidências documentais e oficiais constantes dos autos. Art. 2º Nos termos do artigo 70 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, a presente decisão deverá ser encaminhada para ciência da Organização da Sociedade Civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, contado da ciência. O recurso será dirigido a esta autoridade, que poderá reconsiderá-lo no prazo de cinco dias ou encaminhá-lo à autoridade superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para ciência. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de novembro de 2025 A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL autoriza o AGENTE CULTURAL MARIA MARIA PRODUÇÕES LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21.186.369/000100 e no Cadastro de Ente e Agente Cultural (CEAC) sob o nº 8789, representado legalmente pela Sra. Cassia Chaves Lemes, CPF nº 697.***.***-00, a captar o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) para renúncia fiscal e 1% (um por cento) de investimento da Incentivadora Cultural, para financiar a realização do projeto cultural FESTIVAL DIVAS DO SAMBA inscrito sob o processo nº 00150-00010176/2025-11, no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal regido pela Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. CLÁUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 288, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Instaurar COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com objetivo de apurar os fatos constantes do processo SEI nº 00480-00004543/2025-99, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23.12.2011. Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 157, de 23 de junho de 2025, publicada no DODF nº 115, de 24 de junho de 2025, página 33. Art. 3º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 100, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance no Âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA/DF) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a deliberação do Comitê Interno de Governança GIG/SEMA/DF, constante do Processo SEI nº 00393-00000228/202355, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA/DF), a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance. Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: I Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, com vistas à condução e à geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II Mecanismos de Governança: conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle a serem adotadas pela SEMA/DF, de modo que as funções de governança referentes à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma satisfatória; III Instâncias de Governança: unidades responsáveis por definir ou avaliar estratégias e políticas, garantindo que atendam ao interesse público, bem como por monitorar sua conformidade e desempenho, devendo atuar sempre que forem identificados desvios; IV Gestão Estratégica: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional; V Objetivos Estratégicos: resultados que o órgão pretende alcançar; VI Indicadores Estratégicos: instrumentos de medição que fornecem informações sobre o esforço e o resultado da execução da estratégia; VII Risco: efeito da incerteza sobre os objetivos do órgão; VIII Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela SEMA/DF, que compreende as atividades de identificar, analisar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; IX Processo de Avaliação de Riscos: método ou procedimento sistemático de identificação, análise e avaliação de riscos; X Plano de Ações de Integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos destinados à mitigação de riscos e à consolidação da cultura de integridade, a ser executado por meio do Programa de Integridade; XI Compliance Público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas voltados à sustentação e à priorização do interesse público em relação ao interesse privado no âmbito da Administração Pública; XIII Integridade Pública: adesão e alinhamento consistentes a valores, princípios e normas éticas, com vistas a sustentar e priorizar o interesse público em relação aos interesses privados; XIV Ética: valor que norteia a conduta humana, referente ao caráter, altruísmo e virtudes no meio social e institucional, determinando a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade; e XV Programa de Integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas, aplicação de códigos de conduta, análise e mitigação de riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias ao combate à corrupção. Art. 3º A Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF observará os seguintes princípios: I capacidade de resposta; II integridade; III confiabilidade; IV melhoria das políticas públicas; V transparência; e VI prestação de contas (accountability) e responsabilidade. Art. 4º São diretrizes da Governança Pública na SEMA/DF: I direcionar ações para a obtenção de resultados voltados à sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com limitações de recursos e mudanças de prioridades; II promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento; III monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias, assegurando a observância das diretrizes estratégicas; IV promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V incorporar padrões elevados de conduta e orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com suas funções e competências; VI implementar controles internos fundamentados na Gestão de Riscos, privilegiando ações estratégicas de prevenção e correção em detrimento da adoção de processos sancionadores; VII avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos, benefícios e o alinhamento com o Planejamento Estratégico; VIII manter processo decisório orientado por evidências, conformidade legal, qualidade do planejamento, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, desburocratização e apoio à participação social; IX editar e revisar atos normativos pautando-se pelas boas práticas de planejamento, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, observando a legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, e promovendo audiências e consultas públicas sempre que necessário ou conveniente; X promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da SEMA/DF, de modo a fortalecer o acesso público à informação; e XI adotar processo decisório que considere a avaliação dos ambientes interno e externo, bem como os diferentes interesses da sociedade. Seção II Dos Mecanismos de Governança Pública Art. 5º São mecanismos para o exercício da Governança Pública na SEMA/DF: I Liderança: conjunto de práticas de natureza humana e comportamental, como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercidas nos principais cargos da SEMA/DF, de modo a assegurar as condições necessárias ao exercício da boa governança; II Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, de critérios de priorização e de alinhamento com outros órgãos, entidades e partes interessadas, de forma que os serviços e produtos sob responsabilidade da SEMA/DF alcancem os resultados pretendidos; e III Controle: conjunto de processos estruturados voltados à mitigação de riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e à garantia da execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão, assegurando a legalidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO III DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (SEMA/DF) Seção I Das Instâncias Deliberativas Art. 6º São instâncias deliberativas de governança da SEMA/DF: I o Comitê Interno de Governança (CIG/SEMA/DF); e II o Comitê de Ética (CE/SEMA/DF). Parágrafo único. Para a implementação de processos e mecanismos de governança, o CIG/SEMA/DF poderá designar Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos Técnicos Especializados (GTE), conforme a necessidade de assessoramento temático. Art. 7º Compete ao CIG/SEMA/DF, com o apoio do CE/SEMA/DF, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, compreendendo, no mínimo: I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes de governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; II incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, inclusive por meio do uso de índices e indicadores; b) a promoção de soluções voltadas à melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismos de mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, com base em evidências; III apoiar a implementação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico da SEMA/DF; IV acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidas pelo Conselho de Governança Pública (CGov); V apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e VI promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), a implantação de metodologia de Gestão de Riscos (GR). Seção II Da Instância de Assessoramento Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno (UCI/SEMA/DF) apoiar o CIG/SEMA/DF na implantação e manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes da Governança Pública, conforme suas competências legais. Parágrafo único. A UCI/SEMA/DF deverá gerenciar as informações relativas ao funcionamento das atividades vinculadas aos mecanismos de governança, assegurando o registro, o acompanhamento e a transparência dos resultados obtidos. CAPÍTULO IV DA GESTÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL (SEMA/DF) Seção I Da Estrutura e das Competências Art. 9º As instâncias de Gestão Estratégica no âmbito da SEMA/DF são: I a Unidade responsável pela Gestão Estratégica e de Projetos da SEMA/DF; II a Unidade responsável pelas Políticas Públicas Ambientais da SEMA/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 III o CIG/SEMA/DF; e IV o CE/SEMA/DF. Art. 10. Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e de Projetos (AGEP/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF: I assessorar o chefe imediato nos projetos estratégicos da Secretaria; II apoiar as unidades no desenvolvimento de projetos e ações, em alinhamento às diretrizes da Secretaria, ao Plano de Governo e aos instrumentos de planejamento; III acompanhar a execução das metas e iniciativas no âmbito da Secretaria, verificar aderência a prazos e resultados, e propor ajustes, observando a legislação vigente; IV consolidar e apresentar informações em relatórios e demais manifestações de interesse da unidade orgânica a que se subordina; V registrar e manter atualizados os dados dos projetos nos sistemas oficiais de monitoramento do Governo do Distrito Federal; VI avaliar a qualidade e a consistência das informações registradas, construir soluções em conjunto com as unidades técnicas e promover a melhoria contínua; VII orientar e acompanhar, periodicamente, objetivos, indicadores e metas do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria, sugerindo ajustes de formulação, mensuração e apuração, em articulação com as áreas técnicas; VIII preparar e apoiar reuniões do CIG/SEMA/DF, organizar pautas e materiais, apresentar assuntos quando designado, redigir atas, registrar deliberações e acompanhar encaminhamentos; IX acompanhar a Gestão de Riscos dos projetos, em conjunto com as áreas técnicas, monitorando prazos e evidências; X gerenciar, acompanhar e monitorar o Programa de Integridade; e XI exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação. Parágrafo único. A AGEP/SEMA/DF deve gerenciar a Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF. Art. 11. Cabe à Assessoria de Políticas Públicas Ambientais (ASPOL/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF: I assessorar diretamente o Gabinete; II assessorar na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento das políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados ao meio ambiente e à sustentabilidade no âmbito do Distrito Federal; III apoiar as articulações de interesse da SEMA/DF; IV apoiar o monitoramento e a avaliação dos projetos especiais, conforme designação do Secretário de Estado do Meio Ambiente; V propor melhorias de políticas públicas implementadas pela SEMA/DF em alinhamento com a política pública ambiental nacional, considerando as políticas públicas específicas que compõem a agenda socioambiental; VI estruturar o caderno de projetos e catalogar projetos de políticas públicas socioambientais; VII estruturar o acompanhamento e o monitoramento da base de dados de políticas públicas, visando à proposição de melhorias e à tomada de decisão; VIII implementar, apoiar e acompanhar parcerias institucionais, ações e projetos estratégicos desenvolvidos pela SEMA/DF ou dos quais seja parte; IX articular com as unidades internas da SEMA/DF e estabelecer parcerias e cooperações técnicas com outras instituições para o desenvolvimento de pesquisas e projetos de interesse comum; X participar da elaboração de planos, programas, projetos e procedimentos que busquem a eficiência e a eficácia da ação governamental na política ambiental do Distrito Federal; XI assessorar a revisão e o aprimoramento dos marcos legais e infralegais ambientais vigentes, com foco no fortalecimento da gestão ambiental territorial por meio da elaboração de documentos técnicos para os conselhos distritais formuladores de políticas públicas ambientais; e XII desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação. Art. 12. Cabe ao CIG/SEMA/DF, no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF: I decidir, em última instância, os assuntos relacionados à Gestão Estratégica da SEMA/DF; II avaliar, em última instância, os resultados apresentados do Planejamento Estratégico; III propor correções de rumos, se necessário e em última instância, com vistas à manutenção do foco estratégico previsto no planejamento institucional; e IV promover soluções para melhoria do desempenho da Gestão Estratégica da SEMA/DF. Parágrafo único. Para avaliar, dirigir e monitorar as atividades da Gestão Estratégica, de competência da AGEP/SEMA/DF, esta contará com o apoio do CIG/SEMA/DF e do CE/SEMA/DF. Seção III Das Demais Competências Articuladas Art. 13. Cabe ao Comitê de Ética (CE/SEMA/DF), no que se refere à Política Integrada de Governança Pública, Gestão Estratégica, Gestão de Riscos, Integridade e Compliance da SEMA/DF, exercer as seguintes atribuições: I tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores da Secretaria; II contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior; III preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do Governo do Distrito Federal; e IV criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS Art. 14. Cabe ao CIG/SEMA/DF, com apoio da UCI/SEMA/DF, instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de Gestão de Riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da SEMA/DF no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios: I implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; II integração da Gestão de Riscos ao Planejamento Estratégico da SEMA/DF e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da SEMA/DF, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; III estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custobenefício; e IV utilização dos resultados da Gestão de Riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. CAPÍTULO VI DO COMPLIANCE PÚBLICO Art. 15. A SEMA/DF deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na Gestão de Riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade. Art. 16. O CIG/SEMA/DF, com apoio da Unidade de Controle Interno e Compliance (CIC/SEMA/DF), deve auxiliar as unidades da SEMA/DF no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo: I formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção; II oferecer, quando julgado pertinente, capacitações em temas afetos à ética e integridade, auxiliando na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção; III apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais; IV propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade; V articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade; VI apoiar e orientar a implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e VII promover parcerias com diferentes instâncias para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção. CAPÍTULO VII DA INTEGRIDADE PÚBLICA Art. 17. A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEMA/DF para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade. § 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações, visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais, são premissas da Política de Integridade Pública e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança. § 2º A Política de Integridade Pública da SEMA/DF visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção, irregularidades, desvios e demais ações incompatíveis com a função pública. Art. 18. São princípios da Política de Integridade Pública da SEMA/DF: I legalidade; II impessoalidade; III moralidade; IV publicidade; V eficiência; VI interesse público; VII boa governança; VIII dignidade; IX ética; X transparência; XI boa-fé; e XII segregação de funções. Art. 19. São valores da SEMA/DF a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública: I ética: valor que norteia a conduta humana, no que se refere ao caráter, altruísmo e virtudes, no meio social e institucional, de modo a determinar a melhor forma de agir e se comportar em sociedade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 II dignidade humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais, sociais e econômicas e a diversidade de grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça; III integridade: honestidade, moralidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos; IV sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras; V impessoalidade: prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, ações e no uso dos recursos da SEMA/DF; VI legalidade: respeito à legislação e às normas internas da SEMA/DF; VII - moralidade: respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração; VIII profissionalismo: desempenho profissional íntegro, assíduo, eficiente, com responsabilidade e zelo, comprometido com a busca da excelência, segurança da informação e do desenvolvimento da SEMA/DF; IX consciência cidadã: consciência da responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras; e X transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da SEMA/DF, nos termos da legislação vigente, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observando os limites do direito à confidencialidade. Art. 20. A Política de Integridade Pública da SEMA/DF tem como diretrizes: I incorporação de padrões elevados de conduta ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade e à melhoria da prestação dos serviços; II promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos; III atuação dos dirigentes e agentes públicos, com base na conformidade legal e em boas práticas de governança; IV capacitação permanente dos agentes públicos em relação aos temas afetos à Integridade Pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos; V redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade; VI fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; VII consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos; e VIII promoção da integração entre as unidades orgânicas da SEMA/DF. Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política Integrada, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança (CIG/SEMA/DF). CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 62, de 7 de julho de 2025 da SEMA/DF. GUTEMBERG GOMES engenharia especializada, sob demanda, para a prestação dos serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, reforma e ampliação das estruturas existentes, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, a fim de atender as demanda da Fundação Jardim Zoológico de Brasília que tem como fornecedor AVCON CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 15.747.692/0001-03; Valor: R$ R$ 30.697.755,43 (trinta milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). (sessão decorrente da Trecentésima Décima Terceira Ata Ordinária do Conselho Deliberativo ) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA REINALDO MORATA JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR MARCELO MARINHO ANTONIO BARRETO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 68, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Amadeu Ceciliano Junior, referente ao Processo nº 00196-00001643/2025-04 que trata de concessão de Suprimento de Fundos a servidor, no valor total de 15.000,00 (quinze mil reais), parte destinada a material de consumo e outra parte para serviços de terceiros. (Sessão decorrente da Trecentésima Décima Terceira Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 30 de setembro de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA REINALDO MORATA JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR MARCELO MARINHO ANTONIO BARRETO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Marcelo Marinho, referente ao Processo nº 00196-00001545/2025-69 que trata da celebração do 2º Termo Aditivo entre a Fundação Jardim Zoológico de Brasília e Método Comunicação e Comercio LTDA. por mais doze meses, no valor anual de R$ 23.452,80 (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). (Sessão decorrente da Trecentésima Décima Terceira Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 30 de setembro de 2025). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA REINALDO MORATA JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR MARCELO MARINHO ANTONIO BARRETO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DA DECISÃO Nº 184/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00003350/2025-00. Autuado (a): EMPORIO DA PIZZA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 12623/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a Decisão nº 735/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito para se adequar imediatamente aos limites determinados pela Lei nº 4.092/2008-DF, por violação aos artigos 2º e 7º da referida lei. A penalidade encontra-se prevista no inciso I do artigo 16 da referida lei. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 67, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Marcelo Marinho, referente ao Processo nº 00196-00001451/2025-90, que trata de adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2024 Manutenção Predial, , cujo objeto é a contratação parcelada de empresa de SECRETARIA DAS SESSÕES DESPACHO DO SECRETÁRIO DAS SESSÕES Em 30 de outubro de 2025 O Secretário das Sessões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a Decisão nº 4315/2024, proferida no Processo nº 00600-00013604/2021-81-e, de relatoria do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, durante a Sessão Ordinária nº 5403, realizada em 6 de novembro de 2024, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 229, de 2 de dezembro de 2024, página 28, por se tratar de duplicidade de publicação da Decisão nº 4314/2024, referente ao mesmo processo e de idêntico conteúdo. JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nº 9885/1995* PROCESSO Nº 1725/1994 - Aposentadoria da servidora MARIA LOURDES RIBEIRO MONTEIRO-FHDF. DECISÃO Nº 9885/1995 - O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta o parecer do Ministério Público, considerou legal, para fins de registro, o ato de aposentadoria, devendo a Fundação Hospitalar do Distrito Federal adotar as providências indicadas no referido voto. * No Diário Oficial do Distrito Federal nº 167, de 29 de agosto de 1995, deixou de ser publicada a Decisão nº 9885/1995, proferida no Processo nº 1725/1994, de relatoria do Conselheiro JORGE CAETANO, durante a Sessão Ordinária nº 3105, realizada em 24 de agosto de 1995, cujo teor acima se publica, para suprir a omissão. JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA Secretário das Sessões Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 SEÇÃO II CASA CIVIL VICE-GOVERNADORIA PORTARIA Nº 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e com base no Art. 128, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, a contar de 25 de outubro de 2025, por necessidade de serviço, as férias do servidor CB QPPMC HENRIQUE DO NASCIMENTO PORTO, matrícula 17253047, Assessor Técnico, da Gerência de Apoio Administrativo, da Coordenação Administrativa, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024, marcadas de 13.10.2025 a 30.10.2025, a serem usufruídos no período de 17.11.2025 a 22.11.2025, conforme Processo 0404300001898/2025-54. CELINA LEÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 129, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Aquisição de Bens nº 43/2025 (186117814), firmado com a empresa COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.938.227/0001-40, cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) kits de Macaco elétrico hidráulico portátil, para atender as necessidades da Assessoria Militar da Vice Governadoria do Distrito Federal, conforme especificações, condições, quantidades e exigências descritas constantes no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90009/2025, constantes nos autos do processo SEI 0404300000749/2025-78. I - GUILHERME OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 17246652, que atuará como Fiscal Administrativo Titular; II - THALES AUGUSTO DE ANDRADE VIANA, matrícula nº 17199204, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto no art. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Prestação de Serviço nº 44/2025, firmado com a empresa ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, nome fantasia: YAHWEH BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.015.974/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa de organização de eventos, sob demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada para suprir as necessidades desta Vice-Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Família, Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, no Termo de Referência e nesse Instrumento, em específico o Grupo 2, constantes nos autos do processo SEI 04036-00000288/2025-96: I - KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE, matrícula nº 1.726.669-6, que atuará como Fiscal Administrativo Titular; II - SANDRA MARIA DOS SANTOS BRITO NEVES, matrícula: 1.727.037-5, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto no art. 24º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00151-00000906/2025-30, resolve: DESIGNAR VICTOR HUGO TAMBELINI ANTUNES MONTEIRO, matrícula 286.834-2, Assessor, para substituir ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 286.368-5, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete, do Arquivo Público do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 03/11/2025. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 055811 (185872311), celebrado entre a Administração Regional do Gama RA II e a empresa GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, objeto do Processo SEI nº 00131-00002252/2025-53, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção periódica e/ou corretiva, visando atender às necessidades desta Administração Regional: I Gestor(a) do Contrato: WANDERSON RAMON RIBEIRO Matrícula nº 16935802, cargo Diretor de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas. II Fiscal Técnico: MAURICIO MIRANDA GOMES Matrícula nº 16930630, cargo Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção. III Fiscal Administrativo: MARIA SILVERIA DE AQUINO LOPES Matrícula nº 17118123, cargo Gerente de Administração. Parágrafo único. O Fiscal Técnico designado neste artigo atuará como substituto do Gestor do Contrato em casos de ausência, impedimento legal, afastamento ou vacância do titular, conforme previsto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Compete ao gestor e aos fiscais do contrato acompanhar a execução contratual em todas as suas fases, observando os seguintes deveres: I Fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relativas ao contrato; II Determinar as providências necessárias à correção de falhas ou irregularidades; III Atestar as notas fiscais e faturas referentes à prestação dos serviços; IV Controlar prazos e obrigações contratuais; V Comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, situações que exijam decisão superior; VI Elaborar relatório conclusivo ao término da execução contratual ou sempre que solicitado. Art. 3º Os fiscais designados deverão atuar de forma coordenada e cooperativa, observando as competências específicas de cada área (técnica e administrativa), em conformidade com os princípios da segregação de funções e da eficiência administrativa previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 108, de 31 de outubro de 2025. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 210, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 191, de 02 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 193 de 10 de outubro de 2025, página 16. Art. 2º Instituir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, para atuar especificamente no processo: 0132-000896/2014, desta Região Administrativa/RA-TAG. Art. 3º Para atuação específica no processo 0132-000896/2014, a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar fica assim constituída: FLAVIO FIALHO BRITO, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 matrícula 59.343-5, Técnico PPGG (Presidente), JULIA FERNANDA VELOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.719.054-1, Analista PPGG (membro) e, FRANQUILENE SILVA MACHADO FERNANDES, matrícula 1.719.518-7, Assessor Técnica (membro). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto no Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no Decreto n° 16.109, de 1° de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa n° 11, de 20 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Designar: JORGE GOUVEIA LIMA matrícula 1.401.543-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, JOSÉ GERALDO FILHO GONÇALVES matricula 1.693.549-7, Agente Operacional do Núcleo de Material e Patrimônio da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal e RAFAEL EDUARDO MASSARI ROSA, Matrícula: 17195756, Assessor do Gabinete da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Inventário Anual de Material desta Administração Regional de Brazlândia, referente ao exercício de 2025. Art. 2º Os membros serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais, por servidores a serem indicados pelo titular desta Administração. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 c/c Decreto 47.810 de 13/10/2025, resolve: Art. 1º Designar: DIONE CARDOSO DA CONCEIÇÃO, Matrícula: 392448, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, CATARINA OLIVEIRA SILVA LEAL matricula 169965-77, Assessor da Gerência de Orçamento e finanças/ CC-06 e PABLO FELIPE ALVES DA SILVA matrícula 1.714.772-7, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado desta Administração Regional de Brazlândia, referente ao exercício de 2025. Art. 2º Os membros serão substituídos em seus impedimentos legais e eventuais, por servidores a serem indicados pelo titular desta Administração. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposições em contrário. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e que consta no Processo SEI nº 00135-00000425/2024-13. resolve: Art. 1º Designar JOÃO MARCOS COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 91.237-9, Analista em Politica Pública e Gestão Governamental, lotado no Núcleo de Atendimento, Protocolo é Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, a servidora IVANA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 1.712.383-6, Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, Símbolo CC-06, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, no período de 24 de novembro de 2025 a 03 de dezembro de 2025, por motivo de férias regulamentares da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e, considerando o Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA, referente ao exercício de 2025, designando para sua composição os servidores: I - CHARLES PEREIRA DA SILVA, matrícula 91.533-5, na qualidade de presidente; II - SAULO ROBERTO FIGUEIREDO SILVA, matrícula 158.363-8, na qualidade de substituto do Presidente da Comissão em suas ausências e impedimentos legais; e III - MÁRIO JOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ, matrícula 1.713.998-8, na qualidade de membro. Art. 2º Determinar ao Presidente da Comissão de Inventário Anual de Material de Almoxarifado que solicite à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de Processo SEI, senha de acesso com perfil de Auditoria Interna no Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net. Art. 3º O Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - RIAMA deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 4º A Comissão deverá instruir Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Ofício Circular nº 05/2025 - SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA (184662173), para compor o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado RIAMA, conforme prazo fixado nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 47.810, de 13 de outubro de 2025, publicado no DODF nº 195. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE ASSIS SILVA __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 205, de 29 de outubro de 2025, página 73. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar FERNANDO GASTAL RIPOLL, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.719.186-6, para substituir o titular ocupante do cargo de Chefe, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou motivo de vacância do cargo, a contar de 30 de outubro de 2025. Art. 2º Designar MÁRCIA MENDES, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 125899-0, para substituir o titular ocupante do cargo de Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou motivo de vacância do cargo, a contar de 30 de outubro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS SANTORO NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 28 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o disposto no Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e ainda conforme instrução constante no processo SEI 00146-00001205/2025-14, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALESSANDRA ROSA CECILIO PIMENTA PETRASSI, matrícula: 1.721.039-9, ocupante do cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Terceira Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal, a contar de 30 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS SANTORO NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e conforme processo 00300-00000967/2025-19, resolve: Art. 1º Conceder Licença Servidor, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, aos servidores: FERNANDA SANTANNA DE SOUZA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 136275-5, quinquênio 4º, período de 06/08/2020 a 04/08/2025; JANSEN CUSTODIO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 91393-6, quinquênio 5º, período de 16/01/2020 a 23/08/2025; ROBERTA LETICIA TONACO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 136450-2, quinquênio 4º, período de 06/09/2020 a 12/09/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDO GALDINO FERNANDES __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025, página 18. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar RODRIGO SOARES MADEIRA DE ARAUJO, matrícula 1.713.236-3, Gerente de Apoio a Área Rural, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, Símbolo CC-08, para substituir o(a) Diretor (a) da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, Símbolo CNE-07, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, NAYARA FERNANDA CATANHO LOPES DOS SANTOS, matrícula 1.721.018-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Terceira Classe, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, a contar de 01 de novembro de 2025, conforme Processo (00304-00001662/2025-11). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art.1º Designar BRENDA CARDOSO AZEVEDO, matrícula 1.720.619-7, Diretor de Aprovação e Licenciamento, Símbolo CNE-07, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção para substituir o(a) Gerente (a) da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, Símbolo CPC-08, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art.2º Revogam-se as disposições contrárias. Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e que concomitantemente com a Lei n°41/1989 e combinado com o Decreto n°12.960/1990, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA no âmbito desta Administração Regional do Itapoã, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 15 do Decreto n° 12.960/90, que estabelece que os integrantes das COMDEMAs serão designados pelos Administradores Regionais, mediante as indicações apresentadas pelos órgãos participantes. Art. 2° As Comissões de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMAs tem a incumbência de promover a participação da comunidade e de assessorar diretamente os Administradores Regionais no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade. Art. 3° A Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Itapoã, será composta por 07 (sete) membros escolhidos pelas representações da comunidade, entidades de classe e\ou clube de serviços locais, sendo os outros 05 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, além do Administrador. Ficam designados para compor a Comissão, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 12.960/90 os seguintes representantes: Representantes da Sociedade Civil Nome Eliana Costa Fabio William de Souza Leitão Joana D'Arc Gadêlha Nogueira Ronaldo Rocha Vasconcelos Rita de Cassia de Mello Salvio Joedson Pereira da Silva Pedro Henrique Alencar Borges Poder Público Órgão Função Nome Superintendência de Limpeza Urbana - SLU Titular Ivan Cunha Suplente Osmael de Sousa Silva Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM Titular Kete Leal Serra Suplente Sizelizio da Silva Santana Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Titular André Luiz da Camara Muniz Suplente Fernando Fidelis Santana 1º SGT Mônica Cristina Alves Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Feferal - Titular Monte Amado CBMDF/10°GBM Suplente 2º SGT Rafael de morais Garay Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF/BPMA 2º Ten QOPM Thays dos Santos Titular Gonçalves ASP OF Huggo de Alcatara Barros Suplente Bueno ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ MEMBRO NATO Titular Suplente Dilson Bulhões do Nascimento Debora Nascimento dos Santos Diniz Art. 4° Conforme estabelece no Decreto n° 12.960/1990, os membros do COMDEMA têm por atribuições o previsto nos incisos I; II; III; IV; V: VI; VII; VIII; IX; X e alíneas (a). (b), e (c): incisos XII: XIII e XIV do Artigo 16 do Decreto n° 12960/1990. Art. 5° Os integrantes da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução, na forma do Decreto n° 12960/1990, que será exercido a título de serviço público relevante. Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o disposto no Decreto 42.375, de 9 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Criar comissão para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Administração Regional do Setor de Industria e Abastecimento do Distrito Federal RA-XXIX. A Comissão será composta pela agente de Qualidade de Vida no Trabalho, LÁZARA ROSA DE JESUS FERNANDES, matrícula 1716737X (presidente da Comissão) e pelos seguintes membros: I - ANA PAULA SILVA DAMASCENO, matrícula 1717378-7; II - IURY MACHADO COSTA KIKUCHI, matrícula 1716970-4; III - MARIA ALDA DA SILVA, matrícula 1690291-2, IV FELÍCIA CRISTINA PANZA RAMOS e V - TAYNÁ OLIVEIRA DA SILVA , matrícula 1726272-0. Art. 2º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375 de 09 de agosto de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bemestar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto. Art. 3º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021: I - Saúde e bem-estar; II - Profissional; III - Estrutura; IV - Estima; V - Pessoal. Art. 4º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY ALVIM ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, incisos XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora DEUSENIR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 0125.4073, ocupante do cargo de Gerente de Orçamento e Finanças, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, do servidor GALENO RIBEIRO DE MOURA, Assessor de Planejamento, matrícula 1.719.932-8, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, nos seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo artigo 3º do Decreto n.º 39.002 de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção, ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas ao nível da assessoria, e consta no Processo n.º 00367-00000007/202548, resolve: Art. 1º Designar TATIANA MATTÃO PEREIRA, matrícula n.º 1.705.386-2, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio da Gerência de Administração da Coordenação de Administração Geral da Administração Regional da Fercal para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, matrícula n.º 1.716.806-6, Chefe da Ouvidoria da Administração Regional da Fercal Símbolo CPC-08, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo artigo 3º do Decreto n.º 39.002 de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção, ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas ao nível da assessoria, e consta no Processo n.º 00367-00000007/202548, resolve: Art. 1º Designar DEBORA FABIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 1.701.343-7, Gerente da Gerência de Políticas Sociais da Administração Regional da Fercal, para substituir sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, CARLOS ANTONIO BRITO FERREIRA, matrícula nº 1.690.374-9, Símbolo CNE-07, Diretor da Diretoria de Articulação da Administração Regional da Fercal, no período de 01/12/2025 a 30/12/2025, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo Art. 128 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção, ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas ao nível da assessoria, e consta no Processo nº 00367-00000007/202548, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, a contar de 04 de novembro de 2025, as férias da servidora SIMONE MARIA DAS NEVES, matrícula nº 1.719.348-6, Chefe da Assessoria de Planejamento, lotada no Gabinete da Administração Regional da Fercal do Distrito Federal, programadas para o período de 18 a 27 de novembro de 2025, ficando assegurado à referida servidora o usufruto posterior do período suspenso. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e nos termos do Processo SEI nº 04040-00001661/2025-58, resolve: Art. 1º Designar MAIARA PEREIRA LOPES, matrícula 1.719.310-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor SISSINATO ANTONIO PEDROSO, matrícula nº 1.715.646-7, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Material, Patrimônio, Protocolo, Atendimento e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Arapoanga, do Distrito Federal, no período de 29 de setembro 2025 a 08 de outubro de 2025, por motivo de atestado médico do titular, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o disposto na Portaria nº 63, de 11 de março de 2016, alterada pela Portaria nº 354 de 18 de julho de 2017, e nos termos do Processo SEI nº 04041-00000955/2025-34, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio-Creche e Pré-Escola, instituído pela Lei nº 792, de 10 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 43.491, de 28 de junho de 2022 e previsto no art. 101, inciso IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de novembro de 2011, à servidora JÉSSICA DE FARIAS PIERRE, matrícula 1727141-X, pelo dependente, Helena Farias Do Vale, nascido em 16/05/2024, com efeitos financeiros a contar do mês do requerimento. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação LUCIA GOMES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 879, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) Contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº: EMPRESA: 00040-00004059/2019-46 40.213/2020 VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF FRANCISCO JORGE CAMPOS DE QUEIROZ 0.001.219-7 GLAUCO PONTES POLONINI 0.001.215-2 Arquivo Público do DF - EDUARDO DE 0.285.764-2 ARPDF PAIVA XAVIER ALINO AFONSO CORREA 0.279.968-5 Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS CLEY GONÇALVES DOS SANTOS 1.719.738-4 ROGÉRIO FERNANDES ANDRE 1.689.223-2 PORTARIA Nº 880, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo hatch 1.0, sem motorista, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO: 04033- 00024960/2023-51 ÓRGÃO/UNIDADE ARPDF ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 49836/2023 QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A EXECUTOR TITULAR EXECUTOR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA EDUARDO DE PAIVA XAVIER ALINO AFONSO 0.285.764-2 CORREA 0.279.968-5 PORTARIA Nº 887, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e, considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 04044-00042518/2025-11, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização nos autos de nº 0404400053774/2025-26, destinado à apuração de supostos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados pela empresa BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ N° 73.972.002/0001-16, conforme autos de nº 04044-00042518/2025-11. Art. 2º Designar PRISCILA AYRES DA FONSECA ANDRADE, Técnica Higiene Dental, matrícula nº 275.231-X (Presidente), VIVIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.694-4 (Membro) e, ANTÔNIO CLÁUDIO PIMENTEL MOTA, Técnico de Gestão Fazendária, matrícula nº 39.753-9 (Suplente), para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando à apuração das supostas irregularidades ao que dispõe o artigo 1º desta Portaria, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PORTARIA Nº 888, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00030443/2024-37 ÓRGÃO/UNIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V ROSÂNGELA DE ALMEIDA CRISPIM 41.675-4 ALINE DIAS DOS SANTOS 1.712.647-9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ITAPÕA - RA XXVIII ROSELI FIUZA DOS SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SEGOV SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF- LEGAL DENISE FONSECA DE ANDRADE PALHARES ANTONIO MARCOS CALISTO GOMES 1.726.873-7 1.724.082-4 PEDRO HENRIQUE ALENCAR BORGES JACKELINE CRISTINA MARTINS DA SILVA 282.917-7 MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA 1.717.795-2 1.726.562-2 277.891-2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 461, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400056105/2025-14, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 165 /92-IDR, publicada no DODF nº 216, de 23 de outubro de 1992, página 1, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 355/7, ONDE SE LÊ: "... CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 355/7, 1º quinquênio, período de 30.01.85 a 24.02.90...", LEIA-SE: "...CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, 1º quinquênio, período 30/01/1985 a 28/01/1990...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 029/95-IDR, publicada no DODF nº 53, de 16 de março de 1995, página 5, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio, período de 25.02.90 a 23.02.95...", LEIA-SE: "...2º quinquênio, período 29/01/1990 a 27/01/1995...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 27, de 27 de abril de 2000, publicada no DODF nº 81, de 28 de abril de 2000, página 8, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio, período de 24/02/95 a 22/02/2000...", LEIA-SE: "...3º quinquênio, período 28/01/1995 a 26/01/2000...". RETIFICAR na Portaria nº 102, de 20 de junho de 2005, publicada no DODF nº 115, de 21 de junho de 2005, página 15, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio, período de 23/02/2000 a 20/02/2005...", LEIA-SE: "...4º quinquênio, período 27/01/2000 a 24/01/2005...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 40, de 09 de março de 2010, publicada no DODF nº 47, de 10 de março de 2010, página 20, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio, período é 21/02/2005 a 19/02/2010...", LEIA-SE: "...5º quinquênio, período 25/01/2005 a 23/01/2010...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 07, de 12 de março de 2015, publicada no DODF nº 52, de 16 de março de 2015, página 28, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...6º quinquênio, período de 20/02/2010 a 18/02/2015...", LEIA-SE: "...6º quinquênio, período 24/01/2010 a 22/01/2015...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 122, de 02 de abril de 2020, publicada no DODF nº 64, de 03 de abril de 2020, página 11, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...7º quinquênio, período 19/02/2015 a 17/02/2020...", LEIA-SE: "...7º quinquênio, período 23/01/2015 a 21/01/2020...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 189, de 10 de abril de 2025, publicada no DODF nº 71, de 14 de abril de 2025, página 52, o ato que concedeu Licença-Servidor a CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES, matrícula nº 80.063-5, ONDE SE LÊ: "...8º quinquênio, período 18/02/2020 a 15/02/2025...", LEIA-SE: "...8º quinquênio, período 22/01/2020 a 19/01/2025...". ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária - GHGF a que faz jus a servidora RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA, matrícula nº 39.225-1, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2025. Processo SEI nº 0041000006363/2018-73. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus o servidor ANDERSON FABRÍCIO DE ALCÂNTARA, matrícula nº 127.076-1, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2025. Processo SEI nº 0403500003907/2023-61. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação de Titulação - GTIT percebida pela servidora CLÁUDIA DA SILVA, matrícula nº 46.289-6, Auditora de Controle Interno do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 29 de outubro de 2025. Processo SEI nº 00040-00019382/2021-39. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação de Titulação - GTIT percebida pelo servidor THIAGO SEGATI SILVA, matrícula nº 280.479-4, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 29 de outubro de 2025. Processo SEI nº 00040-00000433/2022-30. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora CRISTIANE REIS SANTOS, matrícula nº 172.464-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de novembro de 2025. Processo SEI n° 00040-00008133/2022-07. ANA MARIA BORBA SAMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 03 de novembro de 2025 PROCESSO: 00055-00035957/2021-92. INTERESSADA: SUELY RODRIGUES LOPES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da disposição da servidora SUELY RODRIGUES LOPES, matrícula 27.482-8, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), publicada no DODF nº 231, de 12/12/2023, pág. 31, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar na Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar do Servidor, em atividades específicas. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao DETRAN, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977/2025, bem como em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, o usufruto das férias, do período de 29/10/2025 a 07/11/2025, pertencente à 2ª parcela de fruição do exercício de 2024, da servidora WILZA DUTRA, matrícula 271.978-9, Coordenadora, da Coordenação de Cadastro e Atendimento, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, e que será remarcado posteriormente, conforme processo SEI nº 00413-00002185/2024-75. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL -IPREV-DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar os servidores EDUARDO ANGELO DE MELO KAPPAUN, matrícula nº 0284.225-4, Chefe do Núcleo de Capacitação de Pessoal - NUCAP, e MAÍRA DOS SANTOS MINATOGAU, matrícula nº 0284.476-1, Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal da Nota de Empenho Nº 2025NE00467, modalidade ordinário, no valor de R$ 17.290,00 (dezessete mil duzentos e noventa reais), emitida em favor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, CNPJ nº 06.136.459/0001-01, cujo objeto é a contratação para participação de 13 (treze) servidores deste Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) no XIX Congresso de Direito Previdenciário, realizado em Brasília/DF, na modalidade presencial, nos dias 02 e 03 de outubro de 2025, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP, conforme Processo SEI nº 00413-00006461/2025-55. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 110, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Inventário Anual de Patrimônio. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, e considerando o disposto no Decreto nº 47.810/2025, sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2025, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado - Riama do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, referente ao exercício de 2025. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - LILIANE BASTOS PEREIRA, Matr. 285690-5, Titular e ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS, Matr. 286392-8, Suplente; II - VANESSA SILVA TEIXEIRA, Matr. 282528-7, Titular e SAMANTHA ÁLVARES SANTOS, Matr. 281317-3, Suplente; III - TAÍSA BRASIL BATISTA AGUIAR, Matr. 283592-4, Titular e THAYSA KEMILLY DA SILVA, Matr. 283591-6, Suplente; IV - GEOVANNA ALVES LUSTOSA BONFIM, Matr. 282194-X, Titular e ELLEN OLIVEIRA VIANA, Matr. 286728-1, Suplente; V - IVANE APARECIDA ALVES GIROTTO, Matr. 281464-1, Titular e LUCAS PIMENTEL SHIBATA, Matr. 286806-7, Suplente. Art. 3º Fica a cargo do membro titular citado no art. 2º, I, desta Portaria, a presidência da Comissão, sendo substituído por seu suplente em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 4º Determinar ao Presidente da Comissão que solicite, à Diretoria de Gestão de Almoxarifados (SEEC/SECONT/SCG/COSUP/DIGESA), por meio de processo SEI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 específico, senha de acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net, com perfil de Auditoria Interna. Art. 5º O Riama deverá ser elaborado de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Base de Conhecimento do SEI, pela Diretoria de Gestão de Almoxarifados da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 6º Fixar o período de 17 a 28 de novembro de 2025 para que a Comissão apresente o Riama à Presidência do INAS para ciência, manifestação e providência quanto à correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 47.810/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO RAMOS GONÇALVES PORTARIA Nº 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, considerando o que estabelece o art. 71 do Decreto nº 16.109/1994, o disposto no Decreto nº 47.810/2025, sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2025, resolve: Art. 1º Constituir Comissão para elaboração do Relatório de Inventário Anual de Patrimônio do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, referente ao exercício financeiro de 2025. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - LORENA DE SOUSA LOBO, Matr. 284475-3, Titular e JAIME DE ARAÚJO RAULINO, Matr. 281303-3, Suplente; II - MONIQUE LOPES SANTOS, Matr. 281832-9, Titular e ROSEMARY PEREIRA DA SILVA, Matr. 282961-4, Suplente; III - DOUGLAS BARROS FIGUEIREDO OLIVEIRA, Matr. 286678-1, Titular e MARIA LUIZA ELESBÃO DE SIQUEIRA DA COSTA FRADE, Matr. 286760-5, Suplente; IV - CECILIO MOREIRA DE SANT ANA, Matr. 281298-3, Titular e SHEILLA VIANA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES, Matr. 282014-5, Suplente; V - JOSÉ NEWTON TEOTÔNIO DE CARVALHO, Matr. 282374-8, Titular e AUGUSTO OLIVEIRA SILVA, Matr. 286913-6, Suplente. Art. 3º Fica a cargo do membro titular citado no art. 2º, I, desta Portaria, a presidência da Comissão, sendo substituído por seu suplente em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 4º Caberá a Comissão Inventariante cumprir todos os procedimentos previstos na legislação atinente do ato, observados os termos do art. 72 do Decreto nº 16.109/1994. Art. 5º Os titulares das unidades do INAS deverão permitir e favorecer o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar. Art. 6º Fica expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais entre os setores durante o período do inventário, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos e/ou de imperativa necessidade, realizadas pela Comissão. Art. 7º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, para a conclusão dos trabalhos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO RAMOS GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 428, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria n.º 493, de 8 de julho de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; conforme a Lei n.º 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES n.º 1/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, págs. 62-66, e sua retificação, contida no Edital SES n.º 6/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado no DODF n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, pág. 47, homologado pelo Edital n.º 19, de 22 de março de 2024, publicado no DODF n.º 59 de 26 de março de 2024, sendo a designação para atividade de preceptoria realizada por meio da Portaria n.º 158, de 02 de maio de 2025, pág. 34; além das informações constantes no Processo SEI-GDF n.º 0006400003368/2025-60, resolve: Art. 1º Designar LUCIA MARIA SOARES DE FARIA, matrícula n.º 1.435.381-4, para a atividade de tutoria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Adulto, da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) ESPDF/SES-DF, de 07/07/2025 até 28/02/2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 506, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho de Diálogo, Estabilização e Intervenção do ICTDF, e a Portaria nº 338, de 17 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor MARCUS ANTONIO COSTA, matrícula nº 1372874, Médico do Trabalho, das funções de Presidente do GT-INTERV e de Primeiro Interventor. Art. 2º Designar o servidor ANDRÉ ALBERNAZ FERREIRA, matrícula nº 146566-X, Médico Clínica Médica, para exercer as funções de Presidente do GT-INTERV e de Primeiro Interventor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e Considerando o disposto do Art. 8º da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Designar para as Comissões de Padronização adiante, instituídas pela Portaria nº 716, de 25 de novembro de 2022, os membros: I - Comissão de Padronização de Mobiliário e Equipamentos: NATÁLIA GABRIELLE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula: 1.725.759-X; II - Comissão de Padronização de Almoxarifado e Hotelaria: WENDELL VIEIRA SOARES, matrícula: 174.252-3. Art. 2º Dispensar das Comissões de Padronização adiante, instituídas pela Portaria nº 716, de 25 de novembro de 2022, os membros: I - Comissão de Padronização de Mobiliário e Equipamentos: MARCOS AURÉLO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula: 129.750-3; II - Comissão de Padronização de Almoxarifado e Hotelaria: CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA, matrícula: 1.706.912-2. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDNA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12, resolve: Art. 1° Dispensar MARTA ALAYDE MONTENEGRO DE ARAUJO ROMAO, Técnica em Enfermagem, matrícula 173520-9, do desempenho das atividades de Referência Técnica Distrital Titular - Ayurveda, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, e das atividades de Referência Técnica Distrital Colaboradora - Yoga, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, conforme artigo 6º da Portaria-SES N.º 1.032/2018, a pedido. Art. 2° Dispensar JANE CARMEM DE SOUZA, Técnica de Enfermagem, matrícula 0151170-X, do desempenho das atividades de Referência Técnica Distrital Colaborador Ayurveda, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, e das atividades de Referência Técnica Distrital Colaborador - Yoga, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, conforme artigo 6º da Portaria-SES N.º 1.032/2018, a pedido. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA SILVA FERRUGEM ALVES COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº. 396/2022, publicada no DODF nº. 114, de 21 /06/2022, resolve: HOMOLOGAR, nos termos do Decreto n° 34.023/2012, a conclusão da apuração do Acidente de Serviço ocorrido com a servidora MARINA RUBIA DOS ANJOS DIAS, matrícula 151.584-5, constante no Processo 00060-00447597/2025-03, conforme Laudo Médico Nº 185123444/2025 de 21/10/2025 da GPSS/COPSS/SUBSAUDE/SEGEA/SEEC e Ata de Confirmação da Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço, designada pela Ordem de Serviço Nº 297 de 07 de Junho de 2024 , publicada no DODF nº 108 de 10/06/2024. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 13 da Portaria nº 380 de 26 de maio de 2022, publicado no DODF nº 99 de 27 de maio de 2022 - pág. 11, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração. (Nome; matrícula; quinquênio/período; documento): CAROLINA CUNHA DE AZEVEDO, 0183079-1, 4º, 11/08/2020 a 21/10/2025; EDENILSON SOUSA, 0139169-0, 5º, 14/08/2020 a 14/08/2025; FLAVIO DE MEDEIROS MARTINS, 0139837-7, 5º, 26/10/2020 a 24/10/2025; IVANIR CASELLI JUNIOR, 0139784-2, 5º, 25/10/2020 a 26/10/2025; MAURITANHA ALVES ALMEIDA, 0138257-8, 5º, 14/10/2020 a 26/10/2025; ROSIMEIRE DA CRUZ BARBOSA SILVA, 0139569-6, 5º, 19/10/2020 a 23/10/2025; SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS GONCALVES, 0139857-1, 5º, 22/10/2020 a 20/10/2025; SOLIANE MELO RIOS, 0196516-6, 3º, 10/10/2020 a 17/10/2025. MÔNICA IASSANÃ DOS REIS LOPES SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 447, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA SERVIDORES DA SES/DF, PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 047327/2022-SES/DF, celebrado com a empresa ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA, NA FORMA ABAIXO. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da Portaria nº 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a), consoante processo SEI-GDF 00060-00392294/2022-95, com a indicação das respectivas funções no Acompanhamento/fiscalização do Contrato nº 047327/2022-SES/DF, celebrado com a empresa ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA, que tem por objeto o(a) fornecimento contínuo de material de consumo: FITA COM AREA REAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR em GLICOSÍMETRO compatível, em sistema de registro de preços, com sistema integrado de automação e equipamentos automatizados, em regime de COMODATO, conforme processo nº 00060-00392294/2022-95, a saber: § 1 RAINY CAROLINA FARIA FERNANDES, matrícula 16644093, lotada no Núcleo de Farmácia Hospitalar do Hospital Regional do Paranoá, para atuar, como Executor(es) Titular, no âmbito do(a) SES/DF (184859658). Art. 2º O servidor, de que trata o artigo 1º, deve observar o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; c/c o Inciso II e parágrafo 5º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º da Portaria nº 057/2011-SES/DF; Portaria nº 005/2025SES/DF; Portaria nº 126/2019-SES/DF; Portaria nº 1143/2021-SES/DF; Instrução Normativa nº 01/2011-SES/DF e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 395, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora VANIA CHRISTINA ALVES PEREIRA VITERBO, Matrícula: 0140378-8, no cargo de CIRURGIÃ DENTISTA, Classe Especial, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Art. 45 da LC nº 769/2008, a contar de 12/10/2025, conforme processo 00060-00442065/2025-71. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora GINA DE AZEVEDO NEGRÃO, Matrícula: 0145988-0, no cargo de MEDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, Classe Especial, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Art. 45 da LC nº 769/2008, a contar de 09/08/2024, conforme processo 00060-00197574/2023-72. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora ANA PAULA CAPINZAIKI SILVEIRA MARTINS, Matrícula: 0142154-9, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Art. 45 da LC nº 769/2008, a contar de 01/10/2025, conforme processo 00060-00315086/2025-15. REVER o ato que concedeu abono permanência comum ao servidor SALVINO PEREIRA GOMES, matrícula nº 119.021-0, no Cargo de Técnico em Saúde AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sem publicação no DODF, a contar de 02/10/2019,a fim de considerar a nova data de concessão para 22/05/2016, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 06/10/2016, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000061216/2019-46. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 397, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar a COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE (CMQS/HRAN).Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:I - Presidente: GIULIA PEÇANHA NOGUEIRA MARTINS, matrícula: 1720161-6, Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente - NQSP/HRAN;II- Vice-Presidente: BRUNO BACELAR, matrícula: 1682.224-2, Diretor do Hospital Regional da Asa Norte HRAN;III - Secretário: FABIO SOUZA DURAES ORNELAS, matrícula: 0192077-4, Diretor Administrativo da Região Central de Saúde - DA/SRSCE;IV - Membro Titular: PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, matrícula: 1438740-9, Superintendente da Região de Saúde Central -SES/SRSCE;V - Membro Titular: NILVAN BORGES DE MORAES ROCHA, matricula: 01648632, Gerente da Assistência Cirúrgica GACIR/HRAN;VI - Membro Titular: MEIRE GONÇALVES COSTA BALBINO, matrícula: 1691102-4, Gerente de Emergência - GEMERG/HRAN;VII - Membro Titular: VANUZA CRISTINA LIMA SÁ, matrícula: 1443892-5, Gerente da Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico - GAMAD/HRAN;VIII - Membro Titular: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula: 01544063, Gerente de Enfermagem GENF/HRAN;IX - Membro Titular: GABRIELA LOCATELLI, matrícula: 1714290-3, Chefe da Farmácia Hospitalar NFH/HRAN;X - Membro Titular: RAIANE DINIZ OLIVEIRA, matricula: 1697378-X, Chefe do Núcleo de Farmácia Clinica NFC/HRAN;XI - Membro Titular: WALÉRIA CHRISTINA PALHARES PIRES, matricula: 1592564, Gerente de Assistência Clínica - GACL/HRAN;XII - Membro Titular: ISABELY VILANOVA MEDVED, matrícula: 1719731-7, Chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar - NCIH/HRAN. Parágrafo Único: As chefias imediatas dos membros da CMQS/HRAN deverão viabilizar a participação desses profissionais em todas as atividades da Comissão. Os membros são responsáveis por comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a demais atividades correlatas, em conformidade com as normas institucionais estabelecidas no Regimento Interno. A participação e os registros das reuniões deverão ser formalizados em ata e inseridos no processo SEI. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 398, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de LUCIANI FIORI LEÃO, matrícula: 01442228, MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, lotada na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do The Menopause Society - 2025 Annual Meeting, a realizar-se em Orlando/EUA, com afastamento pretendido no período de 19 a 26 de outubro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00406365/2025-97. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de RAFAEL GALVÃO BERNARDES, matrícula: 17092213, FONOAUDIOLOGO, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do IX Congresso Brasileiro Síndrome de Down e o VII Congresso Iberoamericano Síndrome de Down, a realizar-se em CAMPINAS/SP, com afastamento pretendido no período de 18 a 22 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00461412/2025-65. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de PRISCILA PEREIRA MEDRADO, matrícula: 16772733, MEDICA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária n° 1 do Lago Norte, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do C14º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, a realizar-se em BRASÍLIA/DF, com afastamento pretendido no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2025, conforme Processo SEI 0006000437701/2025-43. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de THIAGO FIGUEIREDO DE CASTRO, matrícula: 16873629, MEDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Primária n° 1 da Asa Sul, da Diretoria Regional de Atenção Primária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 60º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, a realizar-se em JOÃO PESSOA/PB, com afastamento pretendido no período de 01 a 06 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 0006000438961/2025-36. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de PAULYNE MARTINS DOS SANTOS, matrícula: 01897896, TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Secundária 1, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do IX Congresso Brasileiro Síndrome de Down e o VII Congresso Iberoamericano Síndrome de Down, a realizar-se em CAMPINAS/SP, com afastamento pretendido no período de 18 a 23 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00457963/2025-24. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de FREDERICO MARTINS CAMPBELL, matrícula: 16821777, MEDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, lotado na Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 1 do Cruzeiro, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do XLII Congresso Brasileiro de Psiquiatria (CBP 2025), a realizar-se em RIO DE JANEIRO/RJ, com afastamento pretendido no período de 03 a 09 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00432548/2025-68. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de LUCELIA LIMA RODRIGUES, matrícula: 16607945, TÉC. ENFERMAGEM, lotada no Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Congresso MEDTROP: Mudanças climáticas e impactos nas doenças tropicais, a realizar-se em JOÃO PESSOA/PB, com afastamento pretendido no período de 01 a 06 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00424495/2025-10. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto de FERNANDA VIEIRA DE SOUZA CANUTO, matrícula: 01699180, MÉDICA PEDIATRA, lotada no Centro Especializado em Diabetes, Obesidade e Hipertensão, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 16º COBRAPEM - Congresso Brasileiro Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia, a realizar-se em RECIFE/PE, com afastamento pretendido no período de 11 a 16 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00424239/2025-14. HOMOLOGAR a Dispensa de Ponto de GLEYDSON COSTA PIMENTEL, matrícula: 01796054, ENFERMEIRO, lotado no Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do Congresso MEDTROP: Mudanças climáticas e impactos nas doenças tropicais, a realizar-se em JOÃO PESSOA/PB, com afastamento pretendido no período de 01 a 06 de novembro de 2025, conforme Processo SEI 00060-00450687/2025-73. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 399, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nº 47/2005, artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, à servidora MIRIAN EUGENIA BENCHIMOL FERREIRA, matricula 0137849-X, cargo ENFERMEIRO, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 20/04/2025, conforme processo 00060-00516590/2021-15. REVER, o ato que concedeu Abono de Permanência ao servidor(a) ELIETE CAMARGO GOMES REIS, matrícula nº 129764-3, do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-lo na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e nº 47/2005, artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, a contar de 09/02/2016, conforme processo 00060-00184945/2021-94. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, aos servidores abaixo relacionados: CIRENE DOS SANTOS DA SILVEIRA, matrícula 1255282, 8º quinquênio: 05/11/2020 a 03/11/2025; LINDAMAR FONTENELE FROTA, matrícula 1517562, 4º quinquênio: 20/09/2020 a 20/10/2025; CLEIDE PINHEIRO FREIRE, matrícula 1339125, 6º quinquênio: 26/03/2020 a 25/03/2025; LUCINARA VINHAL DE FRANCA, matrícula 1890514, 3º quinquênio: 17/05/2020 a 17/05/2025. TORNAR SEM EFEITO Na Ordem de Serviço de 24 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 207 de 31 de outubro de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE a JOAO AUGUSTO DE JESUS SILVA, matricula: 01384139. TORNAR SEM EFEITO Na Ordem de Serviço de 24 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 207 de 31 de outubro de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE a LINDAMAR FONTENELE FROTA, matricula: 01517562. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 10 de dezembro de 2010, publicada no DODF nº235 de 13 de dezembro de 2010, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a HERMINIO DE SOUSA JUNIOR, matricula: 01375024, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 14.02.2005 a 13.02.2010...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 14/02/2005 a 13/04/2010...".... RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16 de junho de 2021, publicada no DODF nº112 de 17 de junho de 2021, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a HERMINIO DE SOUSA JUNIOR, matricula: 01375024, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 14/03/2010 a 12/03/2015 e 4º quinquênio: 13/03/2015 a 10/03/2020...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 14/04/2010 a 12/04/2015...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de abril de 2025, publicada no DODF nº78 de 28 de abril de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a HERMINIO DE SOUSA JUNIOR, matricula: 01375024, ONDE SE LÊ: "..., 4ºquinquênio: 13/03/2015 a 10/03/2020, 4º quinquênio: 13/03/2015 a 10/03/2020...", LEIA-SE: "...4º quinquênio:13/04/2015 10/04/2020...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24 de abril de 2025, publicada no DODF nº78 de 28 de abril de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a HERMINIO DE SOUSA JUNIOR, matricula: 01375024, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 11/03/2020 a 09/03/2025...", LEIA-SE: "...5º quinquênio: 11/04/2020 09/04/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 21 de novembro de 2016, publicada no DODF nº233 de 13 de dezembro de 2016, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a CLEIDE PINHEIRO FREIRE, matricula: 01339125, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 25.03.1994 a 23.04.1999, 2º quinquênio: 04.01.2005 a 03.01.2010, 3º quinquênio: 04.01.2010 a 03.03.2015...", LEIA-SE: "...1º quinquênio: 25/03/1994 a 22/04/1999, 2º quinquênio: 23/04/1999 a 01/12/2002, 3º quinquênio: 03/01/2005 a 01/01/2010...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 13 de março de 2025, publicada no DODF nº51 de 17 de março de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a CLEIDE PINHEIRO FREIRE, matricula: 01339125, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio: 04/03/2015 a 12/05/2020...'; LEIA-SE: "...4º quinquênio: 02/01/2010 a 11/01/2015...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 17 de julho de 2025, publicada no DODF nº114 de 21 de julho de 2025, o ato que concedeu LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a CLEIDE PINHEIRO FREIRE, matricula: 01339125, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 13/05/2020 a 12/05/2025..."; LEIA-SE: "...5º quinquênio: 12/01/2015 a 25/03/2020...". PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 401, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA COMUM, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora ROSELY RIBEIRO DE SOUZA, Mat.: 137.993-3, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe CE, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 19/08/2024, conforme processo 00060-00063723/2025-62. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 400, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos servidores abaixo relacionados: BRUNA DE ABREU TOSCANO SOUZA, matrícula 1802569, 2º quinquênio: 06/07/2014 a 06/07/2019, 3º quinquênio: 07/07/2019 a 04/07/2024; MONICA ROCHA RODRIGUES, matrícula 1532243, 3º quinquênio: 08/02/2016 a 17/04/2021. ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 139, da lei Complementar nº 840/2011, à servidora ANA MATILDE FARIAS DE ALENCAR, Matr.01411225, TECNICO ADMINISTRATIVO, 3º Qq - 12/09/2011 a 09/10/2016, e 4º Qq - 10/10/2016 a 08/10/2021, processo 00060-00511201/2025-81, lotação NMCP/GIR/HRGU/SRSCS/SES. IVANILDE OLIVEIRA SOUSA RIOS, Matr.01513486, TECNICO EM ENFERMAGEM, 3º Qq - 14/08/2015 a 26/08/2020, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 processo SEI 0273-000553/2010, lotação GEMERG/HRGU/SRSCS/SES. RONEY DIAS MEDEIROS, Matr.01429485, TECNICO EM RADIOLOGIA, 3º Qq - 08/04/2012 a 09/04/2017, e 4º Qq - 10/04/2017 a 08/04/2022, processo 00060-00519393/2025-73, lotação NURI/GAMAD/HRGU/SRSCS/SES. CONCEDER Licença Servidor, nos termos da lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, ao servidor MARIO SERGIO EICHHOLZ, Matr.01515780, TECNICO ADMINISTRATIVO, 4º Qq - 22/08/2020 a 23/08/2025, processo SEI 0006000428900/2025-61, lotação NCAIS/GPMA/HRGU/SRSCS/SES. LILIAM DE MELLO SANTANNA CHAVES, Matr.01395041, ASSISTENTE SOCIAL, 5º Qq - 18/09/2020 a 05/10/2025, processo SEI 00060-00411328/2025-09, lotação NRAD/GACL/HRGU/SRSCS/SES. WANESA JAQUELINE DOS SANTOS MORAIS, Matr.01893173, TECNICO EM ENFERMAGEM, 3º Qq - 17/07/2020 a 14/08/2025, processo SEI 00060-00428924/2025-10, lotação GEMERG/HRGU/SRSCS/SES. IVANILDE OLIVEIRA SOUSA RIOS, Matr.01513486, TECNICO EM ENFERMAGEM, 4º Qq - 27/08/2020 a 25/08/2025, processo SEI 00060-00445071/2025-81, lotação GEMERG/HRGU/SRSCS/SES. WALTER REIS CALHEIROS, Matr.01385712, TECNICO EM RADIOLOGIA, 5º Qq - 21/10/2020 a 19/10/2025, processo 0006000526683/2025-73, lotação NURI/GAMAD/HRGU/SRSCS/SES. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora IZABELLA BRUM FERREIRA, matrícula 136.572-X, no cargo de MEDICO - PEDIATRIA, Classe ESPECIAL Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 23/06/2023, conforme processo 00060-00355273/2024-51. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 400, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00444804/2025-60, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora SHYRLENE NUNES BRANDÃO, matrícula 0188604-5, psicóloga, para participação 14º CONGRESSO BRASILEIRO DE SAÚDE COLETIVA, que ocorrerá na cidade de BRASÍLIA DF, no período de 28/11/25 a 03/12/2025. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora ELLEN GONÇALVES DE CARVALHO, matrícula: 01507907, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na GSAP3-GUA/DIRAPS/SRSCS, referente ao 4º quinquênio, no período de 11/08/2020 a 12/08/2025, conforme Processo SEI nº. 00060-00369354/2019-71. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora DANIELA PEREIRA CYRIACO, matrícula: 01840029, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na GSAP1-ESTR/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 16/11/2019 a 10/01/2025, conforme Processo SEI nº 00060-00411901/2018-47. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, ao servidor PAULO ROBERTO DE MELO JUNIOR, matrícula: 01843370, cargo: Agente Comunitário de Saúde, lotado na GSAP2-RFII/DIRAPS/SRSCS, referente ao 3º quinquênio, no período de 26/11/2019 a 23/11/2024, conforme Processo SEI nº 00060-00095412/2017-52. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora REGINA AUREA MARTINS DA ANUNCIAÇÃO, matrícula: 14325888, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na Policlínica - Núcleo Bandeirante/GSAS2/DIRASE/SRSCS, referente ao 2º quinquênio, no período de 25/03/2016 a 23/03/2021, conforme Processo SEI nº. 0006000281656/2023-02. CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, à servidora ELIANE DA SILVA MENDES, matrícula: 01517031, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada na Policlínica - Núcleo Bandeirante/GSAS2/DIRASE/SRSCS, referente ao 4º quinquênio, no período de 12/10/2020 a 10/10/2025, conforme Processo SEI nº. 00060-00524125/2025-73. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora ELAINE LOPES DA SILVA, matrícula: 1435229X, cargo: Técnico em Enfermagem, lotada no NPDOC/GAOAPS-CS/DIRAPS/SRSCS, referente ao 2º quinquênio, no período de 07/09/2016 a 09/09/2021, conforme Processo SEI nº 0280-000047/2017. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora CAMILA MONTEIRO DAMASCENO, matrícula:16876393, cargo: Médico da Família e Comunidade, lotada na GSAP1-CAN/DIRAPS/SRSCS, referente ao 1º quinquênio, no período de 06/09/2018 a 04/09/2023, conforme Processo SEI nº00060-00479458/2025-31. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 493, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 454, de 06 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 192, de 09 de outubro de 2025, pág. 145, por conter inconsistências e por ter sido republicada sem incorreções na Ordem de Serviço nº 477, de 23 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 203, de 24 de outubro de 2025, pág. 33. REVER, na Ordem de Serviço nº 06, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 5, de 8 de janeiro de 2020, após contagem de tempo especial convertido em tempo comum, de acordo com Decisão nº 426/2022 TCDF, o ato que concedeu Abono de Permanência a VANILSA ALVES DUARTE, matrícula nº 129.364-8, do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-lo na fundamentação do Artigo 2º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", § 1º, inciso II, e § 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, com nova data de concessão a contar de 05/01/2015, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 05/09/2016, conforme processo n°. 00060-00136642/2019-41. REVER, na Ordem de Serviço nº 154, de 11 de julho de 2019, publicada no DODF nº 130, de 12 de julho de 2019, o ato que concedeu Abono de Permanência a MARCOS PERRONE CAMPOS, matrícula nº 123.297-5, do cargo de Técnico em Saúde - Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de considerá-lo na fundamentação da concessão do Abono de Permanência Especial, nos termos do Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 06/01/2011, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 25/09/2016, conforme processo n.° 00060-00064797/2019-78. RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 272, de 24 de maio de 2023, publicada no DODF nº 99, de 26 de maio de 2023, o ato que concedeu o Abono de Permanência à IRANI ALVES PEREIRA, matrícula nº 129.744-9, do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ :"...a contar de 06/07/2018...", LEIA-SE: "...a contar de 24/06/2017...", ficando ratificados os demais termos. Processo n.° 00060-00120181/2021-17. RETIFICAR, na Ordem de Serviço n° 261, de 25 de maio de 2022, publicada no DODF nº Nº 100, de 30 de maio de 2022, o ato que concedeu o Abono de Permanência à CARMELITA ISAÍAS DE MACEDO, matrícula nº 190.491-4, do cargo de Médico da Família e Comunidade, Primeira Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ : "...com base no art. 3º, § 1º da EC nº 47/05, combinado com o art. 53 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a partir de 05/11/2021...", LEIA-SE: "...Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 01/05/2021...", ficando ratificados os demais termos. Processo n.° 00060-00000337/2022-17. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 495, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DISPENSAR o(a) servidor(a) MONICA BORGES SILVA SOUZA, matrícula 1829165, da função de substituto(a) legal do(a) Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o(a) servidor(a) CAMILA MOREIRA KROPF, matrícula 16622561, para exercer a função de substituto(a) legal do(a) Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 346, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR o tempo de serviço e/ou contribuição, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): VERA SIMONE DE MORAIS BARBOSA, 1.703.567-8, Enfermeiro - Obstetra, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.975 dias, ou seja, 5 anos e 5 meses, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal, no período de 22 de fevereiro de 2016 a 19 de julho de 2021, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00400034/2025-43. CONCEDER Licença Prêmio, por assiduidade, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos, ao servidor: LEIDIANA RODRIGUES MARTINS, Matrícula 16739361, 01º quinquênio, Período 22/02/2016 A 19/02/2021, Processo: 00060-00447454/2025-93. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor EDUARDO DOS REIS PEIXOTO, matrícula nº 0137399-4, no cargo de MEDICO-ANESTESIOLOGIA , Classe/Padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nº 47/2005, artigos 46 e 51 da Lei Complementar 769/2008, e artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, a contar de 23/06/2025, processo 00060-00094954/2025-18. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 347, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Lei DF nº 7.198, de 21 de dezembro de 2022 no Art. 1º inciso XXIX que estabelece o direito do paciente a receber cuidados paliativos condizentes com suas necessidades e preferências, em caso de doenças em estágio terminal; Considerando a Portaria SESDF nº 374, de 20 de agosto de 2024 que institui a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP); Considerando a Portaria SESDF nº 1.066, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre a sistematização da contratualização regionalizada no âmbito da SES-DF; Considerando a Ordem de Serviço nº 291, de 16 de outubro de 2024 que institui a Comissão de Cuidados Paliativos do Hospital Regional de Sobradinho e dá outras providências; Considerando a Portaria SESDF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Atualizar a Comissão de Cuidados Paliativos do Hospital Regional de Sobradinho (CCPA) da Superintendência da Região de Saúde Norte. Art. 2º Designar a composição CCPA/HRS conforme registro em processo SEI n° 0006000437435/2024-78 dos seguintes servidores: Cassia Maria Melo Souza Salomão, matrícula 17195497, médica paliativista, presidente (5h/semana) e membro executor (15h/semana); Ana Paula Paz de Lima, matrícula 14440075, farmácia clínica, suplente de presidente e membro executor (6h/semana); Elisa Santos Pacheco Ribeiro, matrícula 14408783, enfermeira, secretário-executivo (6h/semana); Larissa de Assis Gaspar, matrícula 16828305, terapeuta ocupacional, suplente do secretário-executivo e membro executor (12h/semana); Cynthia Boabaid Itapary Pinheiro, matrícula 01798332, fisioterapia, membro executor (6h/semana); Fabiola Calland de Araujo Rosa Paixão, matrícula 01968165, assistente social, membro executor (6h/semana); Daniela Barros Oliveira, matrícula 14408511, psicóloga, membro executor (16h/semana); Lilian Silva de França, matrícula 1694030X, médica clínica médica, membro executor (10h/semana); Jamile Godoy Antonio, matrícula 17111072, odontologia, membro executor (6h/semana); e Débora Aviz Bastos Dias, matrícula 17046769, fonoaudiologia, membro executor (6h/semana). Art. 3º A finalidade da CCPA/HRS é implementar a PNCP na Região de Saúde Norte, com atuação assistencial em Cuidados Paliativos no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) com objetivo de promover a qualidade de vida aos pacientes e seus familiares que enfrentam doenças ameaçadoras da continuidade da vida, através da prevenção e alívio do sofrimento, com abordagem de natureza física, psicossocial e espiritual, por meio de equipe multidisciplinar. Art. 4º São atribuições da CCPA/HRS: I - Estabelecer e disseminar a prática dos Cuidados Paliativos no HRS; II - Responder aos pedidos de interconsulta e realizar busca ativa de pacientes com indicação da abordagem em Cuidados Paliativos; III - Orientar as equipes na aplicação dos Cuidados Paliativos nas diferentes fases das doenças; IV - Executar Protocolos da Secretaria de Saúde (SES) relacionados aos Cuidados Paliativos; V - Fortalecer o trabalho Multiprofissional, para atuação nos diferentes setores do hospital; VI - Desenvolver estratégias para atenção farmacêutica, auxiliando na disponibilização de medicamentos, em nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar, com foco na segurança do paciente; VII - Prestar assistência e apoio aos cuidadores (familiares e profissionais de saúde envolvidos com o paciente), inclusive no período de luto; VIII - Orientar e capacitar pacientes, familiares e cuidadores para a desospitalização precoce e segura; IX - Promover atualização através de educação permanente e continuada às equipes multiprofissionais que prestam assistência aos pacientes com doenças ameaçadoras à vida; X - Realizar um planejamento para criação de serviços de suporte ambulatorial ao paciente e ambulatório de luto, integrando a Rede de Atenção à Saúde (RAS); XI - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais no âmbito da assistência em Cuidados Paliativos. Art. 5º A CCPA/HRS terá prazo de funcionamento por 04 anos, podendo ser mantida após essa data conforme a necessidade. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 348, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00441312/2024-31, resolve: DESIGNAR o(a) servidor(a) GLAUCIA PINHEIRO SILVA, matrícula 16765451, ocupante do cargo TEC. HIGIENE DENTAL - THD para substituir IVANICE RODRIGUES DE MATOS, matrícula nº 14327848, Gerente da Gerência de Emergência, do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Símbolo CPC-05, no período de 10/11/2025 a 29/11/2025, por motivo de Férias. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 349, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): BRÍGIDA LUSTOSA DE FREITAS MELO, 1.440.815-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.404 dias, ou seja, 9 anos, 3 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pela Universidade Federal de Goiás, nos períodos de 11 de agosto de 2003 a 25 de julho de 2004, 26 de julho de 2004 a 30 de julho de 2004, 31 de julho de 2004 a 03 de março de 2006, 04 de março de 2006 a 31 de março de 2006, 1º de abril de 2006 a 02 de março de 2008, 03 de março de 2008 a 03 de março de 2008, 04 de março de 2008 a 23 de abril de 2008, 24 de abril de 2008 a 26 de julho de 2008, 27 de julho de 2008 a 09 de novembro de 2008, 10 de novembro de 2008 a 24 de novembro de 2008, 25 de novembro de 2008 a 15 de março de 2012, 16 de março de 2012 a 17 de março de 2012 e 18 de março de 2012 a 04 de dezembro de 2012, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00462195/2025-21. LEANDRO MARTINS GONTIJO, 1.724.611-3, Médico - Cirurgia Vascular, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.728 dias, ou seja, 4 anos, 8 meses e 28 dias, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal, no período de 30 de junho de 2020 a 23 de março de 2025, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0006000418798/2025-95. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 350, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade nos termos do Art. nº 139 da Lei Complementar n.º 840 de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a ROSENI RODRIGUES LIMA, matrícula 01384287, 5º quinquênio: 24/03/2020 a 22/03/2025, processo: 0278-000285/2009. MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 173556X, 5º quinquênio: 02/03/2019 a 28/02/2024, processo: 00060-00124374/2018-33. CONCEDER Auxílio Natalidade, nos termos do artigo 96, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, conforme respectiva certidão de nascimento, a ILKARA MARTINS DA SILVA, matrícula 1711506X, pelo nascimento de seu filho Samuel Martins dos Reis, Data/Nascimento: 27/03/2023, processo: 00060-00509529/2025-37. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: ROSENI RODRIGUES LIMA, matrícula 01384287, 5º quinquênio: 24/03/2020 a 22/03/2025, processo: 00060-00513432/2025-29. REVER, na Ordem de Serviço nº 274, de 31 de dezembro de 2021, publicada no DODF Nº 1, de 03/01/2022, o ato que concedeu ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter contemplado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade com base no Artigo 3º, § 1º da EC 47/2005, combinado com o artigo 53 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, à RENATA LAILA DAMACENA DE SOUSA, matrícula 01291319, Técnico em Enfermagem, a fim de considerar a nova data de concessão para 07/10/2019, conforme Declaração de Tempo de Atividade Especial / IPREV/DIPREV/CORED/GECTE nº 1139 de 08 de outubro de 2025, ficando ratificado os demais termos. Processo SEI: 00060-00493906/2021-85. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 TORNAR SEM EFEITO a publicação da licença servidor da servidora ANNA MARIA CAVALCANTE CANTON, matrícula 1706984X,, publicada no DODF nº 204, de 28 de outubro de 2025, página 40. TORNAR SEM EFEITO a publicação da licença servidor da servidora RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO, matrícula 01964127, publicada no DODF nº 201, de 22 de outubro de 2025, página 39. TORNAR SEM EFEITO a retificação da licença prêmio do servidor MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 0173556X, publicada no DODF nº 46, de 10 de março de 2020, página 26. TORNAR SEM EFEITO a publicação da licença prêmio do servidor MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 173556X, publicada no DODF nº 42, de 04 de março de 2020, página 34. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 28 de fevereiro de 2012, publicada no DODF nº 45, de 05 de março de 2012, página 43, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 173556-X, Processo: 278.000.140/2012, ONDE SE LÊ: "... 1º quinquênio: 05/01/2004 a 02/03/2009...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 05/01/2004 a 03/03/2009...". Retificada a fim de corrigir o número e período do quinquênio. Na Ordem de Serviço de 02 de abril de 2014, publicada no DODF nº 69, de 07 de abril de 2014, página 38, o ato que concedeu Licença Prêmio ao servidor MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 0173556X, Processo: 0278.000.140/2012, ONDE SE LÊ: "... 2º quinquênio: 03/03/2009 a 01/03/2014...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 04/03/2009 a 02/03/2014...". Retificada a fim de corrigir o número e período do quinquênio. ORDEM DE SERVIÇO Nº 351, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: AVERBAR o tempo de serviço e/ou contribuição, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): LEANDRO MARTINS GONTIJO, 1.724.611-3, Médico - Cirurgia Vascular, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.728 dias, ou seja, 4 anos, 8 meses e 28 dias, conforme Declaração do Tempo de Serviço no Distrito Federal, no período de 30 de junho de 2020 a 23 de março de 2025, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00418798/2025-95. AVERBAR o tempo de serviço e/ou contribuição, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): BRÍGIDA LUSTOSA DE FREITAS MELO, 1.440.815-5, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 3.404 dias, ou seja, 9 anos, 3 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pela Universidade Federal de Goiás, nos períodos de 11 de agosto de 2003 a 25 de julho de 2004, 26 de julho de 2004 a 30 de julho de 2004, 31 de julho de 2004 a 03 de março de 2006, 04 de março de 2006 a 31 de março de 2006, 1º de abril de 2006 a 02 de março de 2008, 03 de março de 2008 a 03 de março de 2008, 04 de março de 2008 a 23 de abril de 2008, 24 de abril de 2008 a 26 de julho de 2008, 27 de julho de 2008 a 09 de novembro de 2008, 10 de novembro de 2008 a 24 de novembro de 2008, 25 de novembro de 2008 a 15 de março de 2012, 16 de março de 2012 a 17 de março de 2012 e 18 de março de 2012 a 04 de dezembro de 2012, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00462195/2025-21 DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 352, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00491053/2025-71, resolve: Art. 1° Dispensar ANA PAULA PAZ DE LIMA, matrícula 14440075, ocupante do cargo FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006998, de Chefe do Núcleo de Farmácia Clinica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar DAFNY OLIVEIRA DE MATOS, matrícula 1697574X, ocupante do cargo de FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006998, de Chefe do Núcleo de Farmácia Clinica, da Gerência de Assistência Multidisciplinar, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 353, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022 e conforme Processo SEI nº 00060-00184184/2019-56, resolve: Art. 1° Dispensar VERONICA DA SILVA SOARES, MATRÍCULA: 17096189, ocupante do cargo FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004506, de Gerente da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar SHEILA SANTOS FERREIRA, matrícula 17071399, ocupante do cargo ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004506, de Gerente da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 de Planaltina, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES Na Ordem de Serviço nº 253, de 26 de novembro de 2021, publicada no DODF n° 222, de segunda-feira, 29 de novembro de 2021, página 29, o ato que concedeu Abono de Permanência ao servidor UELISON ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 0122080-2, no Cargo de Motorista, ONDE SE LÊ "...com fundamento no artigo 3º, § 1º da EC nº 47/05, combinado com o artigo 53 da Lei Complementar nº 769/08, de 30 de junho de 2008, A CONTAR DE 27/09/2021...". LEIA-SE "...com base no Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nº 47/2005, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008, e artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, A CONTAR DE 17/08/2016...". Retificada a fim de corrigir a fundamentação legal e data da concessão, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00530576/2018-11. Na Ordem de Serviço nº 265, de 31 de outubro de 2023, publicada no DODF n° 205, de quarta-feira, 1º de novembro de 2023, página 36, o ato que concedeu Abono de Permanência ao servidor VALDEMIR FRANCISCO MENDES, matrícula 0128042-2, Cargo de Técnico em Enfermagem, ONDE SE LÊ "...A CONTAR DE 02/12/2021...". LEIA-SE "...A CONTAR DE 15/09/2016...". Retificada a fim de corrigir a data da concessão, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00483804/2019-37. Na Ordem de Serviço nº 113, de 09 de maio de 2024, publicada no DODF nº 90, de 13 de maio de 2024, página 42, o ato que concedeu a Licença Prêmio ao servidor MARCELO JOSE JANUÁRIO, matrícula 0173556X, ONDE SE-LÊ: "...4º quinquênio: 01/03/2019 a 09/03/2024...", LEIA-SE: "...4º quinquênio: 03/03/2014 a 01/03/2019, Processo 0006000124374/2018-33...". Retificada a fim de corrigir o período do quinquênio. HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 13 da Portaria SES nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, páginas 09 e 10, e de acordo com a Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 - Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Redesignar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital São Vicente de Paulo/SES-DF, passando a ser composta pelos seguintes servidores: ROBSON BORGES GUIMARÃES - matrícula: 1673091-7 - Técnico de Enfermagem (Presidente); RAFAEL ALMEIDA LACERDA DA COSTA, matrícula:1.673.340-1 - Médico (Membro) LUCIANA DOMINGUES TORRES - matrícula: 143.325-3 - Auxiliar de Enfermagem (Membro); ANA PAULA VIEIRA ARAÚJO - matrícula: 1711746-1 - Farmacêutica (Membro) e JANDIARA DEILE CARDOSO DA SILVA matrícula: 136.720-X Fisioterapeuta (Membro). Art. 2º Segundo a Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 - Ministério da Saúde, compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital São Vicente de Paulo/SES-DF: I Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a: implantação de um Sistema de Vigjlância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III da referida portaria; adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares e uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares; II Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH; III Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IV Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar, V Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicooperacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; VI Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnicooperacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 VII Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição; VIII Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; IX Elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; X Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XI Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XII Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos de todas as designações de servidores para comporem Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital São Vicente de Paulo/SES-DF publicadas anteriormente. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que foram delegadas por meio do Art. 13º inciso II, letra "b", da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER, nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, LICENÇA SERVIDOR aos servidores: CARLOS FABIO FIUZA CARDOSO, MATRÍCULA: 0135651-8, CARGO EFETIVO: PSICOLOGO(7030), PROCESSO 0006000510988/2025-63, 6º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 28/10/2020 a 26/10/2025; RENATO DOS SANTOS CARVALHO, MATRÍCULA: 139.094-5, CARGO EFETIVO: TECNICO ADMINISTRATIVO(4010), PROCESSO 00060-00481665/2025-55, 5º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 06/06/2020 a 04/06/2025. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.180, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 374, de 31 de março de 2025, que instituiu a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de serviços de plataforma de estudos preparatórios para o Exame Nacional de Ensino Médio, por meio de Sistema de Registro de Preços, com vistas a atender profissionais da educação e estudantes do Ensino Médio e da 1ª, 2ª e 3ª etapa do 3º segmento da Educação de Jovens e Adultos. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recepcionada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e do disposto no inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, por se tratar de solução na área de Tecnologia da Informação, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 374, de 31 de março de 2025, publicada no DODF nº 62, de 01 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................... (...) III - Integrante Técnico de Tecnologia Educacional: THAIZ ARMOND, matrícula 239.0566;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.181, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para reestruturação da oferta da Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para reestruturação da oferta de Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância (EJA/EaD), a ser implementada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em atendimento à Resolução Nacional CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, e suas alterações, bem como à Resolução Distrital CEDF nº 2, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução nº 1, de 5 de agosto de 2025, que estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho: I - da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb): Representantes da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos/Gerência de Atenção à Educação de Jovens e Adultos: a) LILIAN CRISTINA DA PONTE E SOUSA SENA, matrícula 223.775-X, titular; b) PRISCILA LAUANE GUIMARÃES, matrícula 024.5666-4, suplente. Representantes da Gerência de Atenção à Educação Prisional: c) CLÁUDIO MARCELO RAPOSO DE ALMEIDA, matrícula 259.281-9, titular; d) SUZANA RÉGIA OLIVEIRA BARBOSA SILVA, matrícula 212.999-X, suplente. II - da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape): a) DANIELA SETÚBAL SANTOS LIMA, matrícula 252.590-9, titular; b) DILEUSA GOMES DE CASTRO FERREIRA, matrícula 43.074-9, suplente. III - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep): a) ISAC AGUIAR DE CASTRO, matrícula 213.219-2, titular; b) SUZANA SALOMÃO, matrícula 461.34-2, suplente. IV - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav): Representantes da Gerência de Planejamento da Oferta Educacional do Ensino Regular: a) MIRNA BATISTA LEITE, matrícula 213.006-8, titular; b) JAMES OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula 201.104-2, suplente. Representantes da Gerência de Supervisão da Rede Pública de Ensino: c) ROSANE SIMÕES DE ALMEIDA, matrícula 34.485-0, titular; d) MÁRCIO GOMES DE SOUSA, matrícula 257.330-X, suplente. V - da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic): a) FÁBIO DIAS GALVÃO, matrícula 209.418-5, titular; b) ELOISA DE MOURA POMPILHO, matrícula 258.431-X, suplente. VI - do Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01 de Brasília): Representantes da gestão: a) VANESSA MARTINS F. A. BOMFIM, matrícula 209.263-8, titular; b) TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA, matrícula 300.494-5, suplente. Representantes do corpo docente: c) HUGO ALBERTO GONÇALVES DELMONDES, matrícula 226.247-9, titular; d) VALDICELI DE ARAÚJO ROCHA, matrícula 279.374, suplente. VII - do Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional a Distância de Brasília (Cejaep EaD): Representantes da gestão: a) INDIRA VANESSA PEREIRA REHEM, matrícula 31.110-3, titular; b) ALAN DAVID DOS SANTOS TORMA, matrícula 246.383-0, suplente. Representantes do corpo docente: c) ANDRÉ TOSTA MENDES, matrícula 37.607-8, titular; d) SIMONE RAQUEL SOUSA DE MELO, matrícula 226.532-X, suplente. VIII - da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto: a) THAMISA RIBEIRO E SILVA, matrícula 175.735-0, titular; b) MALCOV MACHADO MARCOS TERENA, matrícula 228.942-3, suplente. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, vinculada à Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica. Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - realizar o estudo técnico para a oferta de EJA/EaD na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal à luz dos normativos nacionais e distritais vigentes; II - elaborar a proposta de reestruturação da oferta de EJA/EaD no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal; III - submeter a proposta da oferta de EJA/EaD ao Conselho de Educação do Distrito Federal para aprovação. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para apresentação da proposta de reestruturação da oferta de EJA/EaD a ser implementada, em 2026, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.182, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui Comissão Organizadora para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na Portaria SEEC nº 825, de 10 de outubro de 2025, em atenção à necessidade de realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, conforme requisitos constantes no artigo 37 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com a finalidade de realizar estudos técnicos para contratação de instituição organizadora de certame, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o planejamento, a organização e a execução de Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, objeto do Processo SEI 00080-00022163/2024-31. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes e suplentes das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 I - Assessoria Especial (Aesp): Titular: matrícula 253.383-9; Suplente: matrícula 252.569-0; II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep): Titular: matrícula 247.888-9; Suplente: matrícula 34.436-2; III - Subsecretaria de Educação Básica (Subeb): Titular: matrícula 223.142-5; Suplente: matrícula 214.476-X; IV - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin): Titular: matrícula 208.550-X; Suplente: matrícula 210.929-8; V - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav): Titular: matrícula 204.780-2; Suplente: matrícula 65.496-5; VI - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic): Titular: matrícula 253.245-X; Suplente: matrícula 2000792-2; VII - Subsecretaria de Administração Geral (Suag): Titular: matrícula 43.966-5; VIII - Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal (Secedf): Titular: matrícula 205.554-6; Suplente: matrícula 2000864-3; IX - Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL): Titular: matrícula 2000808-2; Suplente: matrícula 257.197-8; X - Diretoria de Gestão de Servidores Efetivos e Temporários (Diset): Titular: matrícula 213.219-2; Suplente: matrícula 225.361-5. Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida por representante titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal. Art. 5º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.183, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, na Decisão Judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Processo nº 074694680.2024.8.07.0000, e o que consta no Processo nº 00020-00068827/2024-21, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a posse de LUANA DOS SANTOS GODOY RAMOS, matrícula 2000.680-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01-PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrente do ato de nomeação publicado no DODF nº 99-A, de 23 de dezembro de 2024, referente ao concurso público realizado pelo Instituto Quadrix, regido pelo Edital Normativo nº 31, de 30 de junho de 2022, publicado no DODF nº 122, de 1º de julho de 2022, e homologado pelo Edital de Resultado Final nº 40, de 26 de julho de 2023, publicado no DODF nº 141, 27 de julho de 2023. Art. 2º Convalidar os atos praticados por LUANA DOS SANTOS GODOY RAMOS, no exercício de suas atribuições, como Professor de Educação Básica - Atividades, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, preservando-se os direitos de terceiros. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.184, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público no âmbito do Distrito Federal, e considerando o afastamento preventivo publicado no DODF nº 188, de 3 de outubro de 2025, da servidora SIMONE CLAY OLIVEIRA MARQUES, matrícula 200.346-5, e do servidor DIÓGENES HENRIQUE PANTALEÃO DE CARVALHO, matrícula 38.723-1, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter de intervenção administrativa, as servidoras a seguir para exercerem, temporariamente, as funções de Diretora e Vice-Diretora do Centro de Ensino Fundamental 120 de Samambaia, até ulterior deliberação ou o término do período de afastamento preventivo da equipe gestora: I - DORALICE DE LOURDES SILVA, matrícula 212.274-X, para exercer a Função Gratificada Escolar de Diretora do Centro de Ensino Fundamental 120 de Samambaia; II - PATRÍCIA MAIA GOMES, matrícula 203.822-6, para exercer a Função Gratificada Escolar de Vice-Diretora do Centro de Ensino Fundamental 120 de Samambaia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA PORTARIA Nº 1.185, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 458, de 23 de abril de 2025, que instituiu a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em fornecimento de licença de serviços de plataforma educacional digital para o ensino da Língua Inglesa, por meio de Registro de Preços, destinada ao atendimento dos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos da rede pública de ensino do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recepcionada pelo Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e do disposto no inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, por se tratar de solução na área de Tecnologia da Informação, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 2º da Portaria nº 458, de 23 de abril de 2025, publicada no DODF nº 76, de 24 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................... (...) II - Integrante Requisitante Suplente: THAIZ ARMOND, matrícula 239.056-6;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS, matrícula 43.434-5, para substituir JOVENILCE PEREIRA DE SOUZA, matrícula 25.337-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 28 a 31/10/2025, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00291625/2025-49. SILVIA MENDES SANTOS BANTIM, matrícula 225476,-X, para substituir FATIMA BEATRIZ DA SILVA TEODORO MENDONCA, matrícula 24.680-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 19/11/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00286846/2022-52. ISABELLA ANDRADE FERREIRA, matrícula 253827,-X, para substituir ROSANE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula 249.863-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Assis Chateaubriand, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 24/11/2025, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00210061/2025-51. STELLA TURIBIO NOGUEIRA, matrícula 252693,-X, para substituir MARINES BIDLER SCHMITT, matrícula 225.515-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 104 de São Sebastião, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/10 a 05/11/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00205511/2020-80. FABIANA NASCIMENTO CRUZ, matrícula 225.469-7, para substituir DALVANY VIEIRA DA SILVA, matrícula 30753,-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18 a 19/11/2025 e 25/11/2025, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00042170/2025-30. OLINDINA NETA BORGES DE OLIVEIRA, matrícula 22.783-8, para substituir WELTON DA SILVA SOUSA, matrícula 209.159-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Incra 07 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22/10 a 09/11/2025 e 10 a 29/11/2025, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 00080-00172528/2023-96. HELMA REGINA RODRIGUES REGO, matrícula 209.620-X, para substituir GLEISSON DA COSTA LIMA, matrícula 226.385-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1 a 15/10/2025, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00115001/2025-26. HELMA REGINA RODRIGUES REGO, matrícula 209.620-X, para substituir GLEISSON DA COSTA LIMA, matrícula 226.385-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/10 a 05/11/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00115001/2025-26. ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO DA COSTA, matrícula 257.127-7, para substituir KAREN NOVOA DE QUEIROZ LIMA, matrícula 222.736-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, do Jardim de Infância 114 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22 a 31/10/2025, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00018442/2025-81. CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES, matrícula 228.314-X, para substituir ANTONIO RODRIGUES FERNANDES, matrícula 28.495-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Catingueiro, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Distrito Federal, pelo período de 28/08 a 10/11/2025, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00267983/2025-31. LAURA FLORES BRANT CAMPOS, matrícula 241.650-6, para substituir JEFFERSON DE SOUSA PEREIRA, matrícula 175.555-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9/10 a 7/11/2025, 10/11/2025 e 11/11 a 10/12/2025, por motivo de férias, abono de ponto e férias do titular. Processo 00080-00224050/2024-78. FABRICIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 225.539-1, para substituir MONICA HARUMI SHIMIZU, matrícula 235.109-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Interescolar de Línguas 01 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 30/10/2025; 31/10 a 6/11/2025, por motivo de férias e recesso da titular. Processo 00080-00311433/2024-85. FABRICIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 225.539-1, para substituir MONICA HARUMI SHIMIZU, matrícula 235.109-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Interescolar de Línguas 01 de Brasília, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 19/11/2025, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00311433/2024-85. SILVIA MENDES SANTOS BANTIM, matrícula 225.476-X, para substituir VALDINIZIA DE AGUIAR SILVA, matrícula 36.596-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/10 a 9/11/2025, por motivo de recesso do Diretor. Processo 00080-00033773/2025-41. RENATA DIAS FERNANDES, matrícula 204.073-5, para substituir MICHELE EVANGELISTA DE BARROS DOS SANTOS, matrícula 175.722-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/10 a 5/11/2025, por motivo de férias da diretora. Processo 00080-00053070/2023-77. KATIA FABRICIA RIBEIRO ANTUNES, matrícula 213.308-3, para substituir MARILIA LUIZ DO NASCIMENTO, matrícula 223.227-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 602 do Recanto das Emas, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 10/10/2025 e 15/10 a 13/11/2025, por motivo de abono de ponto e férias da Diretora. Processo 00080-00056320/2025-92. ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 253.762-1, para substituir VANESSA FERREIRA DE LIMA, matrícula 237.806-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 7 a 20/08/2025, por motivo de licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 0008000236740/2025-51. ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 253.762-1, para substituir VANESSA FERREIRA DE LIMA, matrícula 237.806-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/08 a 11/09/2025, por motivo de exoneração do Diretor. Processo 00080-00236740/2025-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA OLIVEIRA BATISTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 428, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, artigo 11, inciso I de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar para compor a COMISSÃO PERMANENTE SETORIAL DE INVENTÁRIO E PASSAGEM DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO GAMA, com a finalidade de realizar ou orientar o levantamento físico dos bens durante a passagem patrimonial entre nomeados, exonerados e/ou substitutos legais; promover, junto aos titulares das unidades que compõem a Regional de Ensino, a conferência "in-loco" do Inventário Patrimonial Anual de Bens Móveis e Semoventes; e realizar sob sua responsabilidade, a conferência "in loco" dos Bens Imóveis da Regional de Ensino: : SÉRGIO SOARES DA SILVA, matrícula 20.084-0 (Presidente); WENDEL DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 240.824-4 (Membro) e FLÁVIO VIEIRA DE SOUZA NETO, matrícula 254.020-7 (Membro), . Art. 2º Revoga-se a ORDEM DE SERVIÇO Nº 429, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no DODF Nº 78-B, SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2024, página 02. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 429, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar RODRIGO CAPELLE SUESS, matrícula nº 237.411-0, executor suplente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2022, firmado entre a SEE/DF e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL (Emater-DF), objeto do processo nº 00072-00002014/2022-74. Art. 2º Designar ANA CAROLINA GONÇALVES DA SILVA NUNES, matrícula nº 221.027-4, executora suplente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2022, firmado entre a SEE/DF e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL (Emater-DF), objeto do processo nº 00072-00002014/2022-74. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 430, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar ROSANA VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 247.464-6, fiscal titular, e RITA DE CÁSSIA DE CAMARGOS VIEIRA E MACEDO, matrícula nº 244.848-3, fiscal suplente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2025, firmado entre a UNIÃO, representada pelo COMANDO MILITAR DO PLANALTO, e o DISTRITO FEDERAL, representado pela SEE/DF, tendo como interveniente anuente a BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO PLANALTO, objeto do processo nº 00080-00191155/2025-14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 431, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula nº 39.657-5, fiscal titular, e CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula nº 245.262-6, fiscal suplente, do Termo de Cooperação nº 04/2025, firmado entre a SEE/DF e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), objeto do processo nº 00080-00307969/2023-15. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 432, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar ILANE NOGUEIRA MATIAS PARAVIDINE, matrícula nº 24.946-7, executora titular, e JANAINA GOMES GARCIA, matrícula nº 242.993-4, executora suplente, do Termo de Cooperação nº 06/2023, celebrado entre a SEE/DF e o MINISTÉRIO DA DEFESA, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, objeto do processo nº 00080-00185241/2020-83. Art. 2º Designar ROSANA VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 247.464-6, executora titular, e RITA DE CÁSSIA DE CAMARGOS VIEIRA E MACEDO, matrícula nº 244.848-3, executora suplente, do Termo de Cooperação nº 06/2023, celebrado entre a SEE/DF e o MINISTÉRIO DA DEFESA, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, objeto do processo nº 00080-00185241/2020-83. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 04 DE NOVEMBRO 2025 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 211, § 1º, c/c artigo 255, inciso II, alínea c, da LCDF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar, por motivo de aposentadoria, a servidora abaixo elencada da composição da Comissão Gestora de Ceilândia, com nome da Instituição Parceira: FRANCINILDA PIRES DE SOUSA, matrícula 31.545-1: - Cantinho do Girassol Mantenedora Comunidade Evangélica de Confissão Luterana; - CEPI Flor de Pequi Mantenedora Associação Cruz de Malta; - CEPI Ipê Branco Mantenedora Sociedade Amor em Ação; - CEPI Capim Dourado Mantenedora Lar Educandário Nossa Senhora de Mont Serrat. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO SEBASTIÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 168, de 16 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 352, de 18 de outubro 2019, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a Comissão Gestora, a fim de exercerem as competências determinadas pelo artigo 52 do Decreto nº 37.843/2016 e pelo artigo 51 da Portaria nº 168, de 16 de maio de 2019. I - UDERLAN FABIO OLIVEIRA DE LIMA, matrícula 257.423-3 - Termo de Colaboração nº 11/2025, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil Lar das Crianças Luiz Hermani, para a gestão do CEPI Flor do Cerrado, processo SEI nº 00080-00104327/2025-28; II - NELSON RODRIGUES BRAGA, matrícula 212.168-9 - Termo de Colaboração nº 11/2025, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil Lar das Crianças Luiz Hermani, para a gestão do CEPI Flor do Cerrado, processo SEI nº 00080-00104327/2025-28; III KELLY RODRIGUES FERREIRA SILVA, matrícula 222.227-2 - Termo de Colaboração nº 11/2025, firmado entre a SEEDF e a Organização da Sociedade Civil Lar das Crianças Luiz Hermani, para a gestão do CEPI Flor do Cerrado, processo SEI nº 00080-00104327/2025-28. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELLE DE SOUSA BARROZO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA INTERINO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea e, c/c o art. 5º da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, a dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, do servidor RODRIGO RIBEIRO VALADÃO, matrícula 1.725.646-1, Chefe da Comissão Permanente de Tomada de Contas, para participar do I Fórum de Buenos Aires, em Buenos Aires - Argentina, de 4 a 8 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 04 de novembro de 2025 Processo nº 00428-00002299/2025-28. Interessados: Tenente-Coronel QOBM/Comb. JULIANA GOMES LEAL, matrícula GDF nº 1.708.565-9, e Major QOBM/Comb. FELIPE DE ANDRADE REIS, matrícula GDF nº 1.719.367-2. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE BOMBEIRO MILITAR. No uso da competência prevista no inciso V do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, de acordo com o Decreto nº 29.290/2008, o Decreto nº 45.001/2023 e em conformidade com a Informação Técnica nº 453/2025 CM/AJL (185998883) e sua cota de aprovação (185998948), RESOLVO: AUTORIZAR o afastamento para o exterior da Tenente-Coronel QOBM/Comb. JULIANA GOMES LEAL, matrícula GDF nº 1.708.565-9, e do Major QOBM/Comb. FELIPE DE ANDRADE REIS, matrícula GDF nº 1.719.367-2, lotados na Casa Militar do Distrito Federal, com destino à cidade de Paris, França, no período de 15 a 23 de novembro de 2025, para participar de missão técnica referente ao Curso de Altos Estudos para Oficiais Combatentes (CAEO/Comb.) 2025 Turma 15, mediante dispensa de ponto e com ônus total para o Governo do Distrito Federal. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 1.381, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e considerando o que consta no Processo SEI/GDF nº 00054-00016891/2025-93 e Processo PGDF/GEBIN nº 00020-00033096/2025-84, resolve: Art. 1º Anular, a Portaria PMDF nº 837, de 07 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 126, de 09 de julho de 2025, versando sobre a transferência, ex officio, para a reserva remunerada do 2º SGT QPPMC GUSTAVO AGUIAR NOGUEIRA, matrícula 74.295/3, em cumprimento ao Acórdão nº 2052736, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, exarado nos autos do Processo nº 0806114-62.2024.8.07.0016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA BARROS HABKA PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso I, art. 8º, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício nº 00009030/2025 - SPA/PGDF de 20/10/2025 (185486445), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00044714/2024-31, resolve: TORNAR DEFINITIVA a permanência do SD QPPMC HEMERSON MACÊDO DE SOUZA - mat. 3427724-2, nas fileiras da Corporação, a contar de 05 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, contida nos autos do Processo nº 0729501-46.2024.8.07.0001/TJDFT. Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA PORTARIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/10º BPM/1ªCIA de 13/10/2025 (184397949), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00030903/2025-92, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC EDMAR LOURENÇO COELHO JUNIOR - mat. 738.224-3, com base no art. 110, da Lei nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS do Ministério da Gestão e da Inovação em serviços públicos em 30/10/2025, conforme Termo de Posse - MGI (185953956); Efetivar o licenciamento a contar de 30 de outubro de 2025; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO PORTARIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 TCE Nº 2025.0622.11.0025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão de Recebimento indevido do auxílio-moradia na modalidade majorada, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00112399/2023-86; Art. 2º Designa-se o 1º TEN QOPM GUILHERME SILVA FONSECA - Matrícula 735.236/0, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Art. 3º Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Art. 4º Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUVENILDO DOS SANTOS CARNEIRO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.378, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta dos processos nº 00054-00138407/2025-86 e nº 054.000.869/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º SGT PM RR XISTO MENDES DA SILVA, Matrícula: 13.655/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 integrais relativos ao soldo de sua graduação e CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, nos termos dos artigos 87, inciso II, 94, inciso II, e 96, inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, §1º, inciso I e §4º, 24, inciso IV e § 1º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a contar do dia 26/09/2025, por ser portador de moléstia especificada em lei. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 93, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (PROCESSO SEI n° 00054-00165097/2025-72) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para possível Reconhecimento de Dívida em favor da empresa Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, conforme Despacho - PMDF/DALF/CH (185381051), 00054-00137726/2025-74 Art. 2º Designar o MAJ QOPM JERONIMO ARAUJO DE DEUS VIEIRA, Matrícula: 73.176/5, oficial encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, documentos que comprovem o valor do débito a contratada e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º O encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 4º O encarregado DEVERÁ dar vistas dos autos e notificar à contratada, POR MEIO DIGITAL e/ou AR, através do representante legal, para que apresente defesa prévia a respeito dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 5º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 6º Ao final, o encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, os valores a que tem direito, as notas fiscais ou equivalente que deram origem à divida e a Declaração da Contratada de que não ajuizou ou não ajuizará ação judicial para reaver os créditos em apuração, nos termos do artigo 86 § 1º III do Decreto Distrital Nº 32.598, DE 15 DE DEZEMBRO 2010, que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art.7º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontálos no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 8º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 9º O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 10. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 11. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 12. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. Art. 13. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 14. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 94, 24 DE OUTUBRO DE 2025 (PROCESSO SEI n°00054-00165759/2025-12) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa AVON PROTECTION SYSTEMS E CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, por possível descumprimento de cláusula contratual, devido ao atraso na entrega do objeto contratual, conforme Despacho - PMDF/DLF/ATJ (Doc. SEI n° 185298771) , Processo 00054-00140209/2024-00. Art. 2º Designar o CAP QOPM RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 73.126/9, lotado no CETI oficial encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, o encarregado DEVERÁ solicitar à Seção de Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, o encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que demonstrem os motivos da inadimplência contratual. Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, o encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 5º O encarregado DEVERÁ dar vistas dos autos e notificar à contratada, POR MEIO DIGITAL e/ou AR, através do representante legal, para que apresente defesa prévia a respeito dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 7º Ao final, o encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 26.851/2006 que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art. 8º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontá-los no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Distrital 26.851, de 30 de maio de 2006 e suas alterações bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 11. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 12. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 13. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. Art. 14. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 15. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 419, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 10 e Art. 259 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e o teor do Memorando Nº 196/2025 PMDF/CPTRAN/SPOI/SSAI, de 13 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar MAJ QOPM WANDERSON DINIZ ROLDÃO RIBEIRO, Mat. 24.079/6, da função de Executor, o 1º TEN QOPM JEAN GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA, Mat. 735.178/X, da função de Executor Substituto, o 3º SGT QPPMC ARTHUR SOUZA NAGASAVA, Mat. 732.853/2 e a 3º SGT QPPMC ANA ELISA RODRIGUES CAIXETA, Mat. 732.739/0, da função de membros da Comissão Executora do Convênio nº 01/2018 - DETRAN/DF x PMDF (18804589), celebrado entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, o qual tem por objeto a Delegação de competência aos Policiais Militares do Distrito Federal para o planejamento e execução de fiscalização de trânsito nas Vias Urbanas do Distrito Federal, nos termos do Processo SEI/GDF nº 00054-00015610/2019-37. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM JEAN GUILHERME DE OLIVEIRA LIMA, Mat. 735.178/X, para a função de Executor, o 2º TEN ALEXANDER VINICIUS MENERO, Mat. 732.035/3, para a função de Executor Substituto, o ST QPPMC FLÁVIO LUIZ ALVES LARA, Mat. 24.079/6 e o 2º SGT QPPMC SÉRGIO DE SOUZA COSTA OLIVEIRA, Mat. 74.001/2, para a função de Membros da Comissão Executora do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 423, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 10 e Art. 259 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e o teor do Memorando Nº 184/2025 PMDF/12ºBPM/SOI, de 08 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar a 1º TEN QOPM JANINE YUMI IVAMOTO - Mat. 732.219/4, e o 2º TEN QOPM SERGIO LUIZ ORTENZI CAMACHO - Mat. 735.213/1, das funções de Executor e Executor Substituto, respectivamente, do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2021, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, o qual tem por objeto a conjugação de esforços para o fornecimento de apoio policial diferenciado aos oficiais de justiça avaliadores federais componentes do Quadro de Pessoal do TJDFT, submetidos a situações de risco no cumprimento de ordens judiciais, nos termos do Processo SEI/GDF nº 00054-00046200/2020-71. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPM WESLEY SOUZA DE JESUS SILVA, Mat. 73.572/8, e a 1º SGT QPPMC GENI VIANA FRANCOLINO - Mat. 21.146/X, para a função de Executor e Executor Substituto, respectivamente, do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA PORTARIA Nº 427, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto na nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 634/2025 - PMDF/DEC/GAB - (185139967), o 2º TEN QOPM DIEGO VITORINO DE MORAIS, matrícula. 734.878/9, da função de 1º membro e DESIGNAR a 1º TEN QOPM ATRÍCIA FERNANDES LOPES DE ALENCAR, matrícula. 735.244/1, para a função de 1º membro do Contrato nº 52/2023, referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2023-PMDF, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA, nos autos do Processo SEI n. 0005400131437/2023-08 ( Origem Processo SEI nº 00054-00094981/2019-77). Art. 2º A comissão passar a ser composta pelos seguintes policiais: a CAP QOPM PRISCILA MAGALHÃES GALVÃO, matrícula. 730.800/0, na função de Presidente, a 1º TEN QOPM ATRÍCIA FERNANDES LOPES DE ALENCAR, matrícula. 735.244/1, na função de 1º membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 433, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar da Comissão de Execução do Contrato n. 19/2025 (170280175), conforme Memorando Nº 715/2025 - PMDF/DPTS/SPAT (184799786), o CB QPPMC YAGO FERNANDO SANTOS DE SOUSA, matrícula. 735.636/6, da função de Fiscal Técnico e DESIGNAR o 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7, para a função de Fiscal Técnico, os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 19/2025 (170280175), conforme indicado no Despacho Despacho - PMDF/DEC/DEA - (186189513): I - MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula: 73.483/7, para a função de Gestor do Contrato; II - 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7/0, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º TEN QOPMA DENIS GABRIEL DE FARIA, matrícula. 73.663/5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula: 73.483/7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 19/2025 (170280175), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00008931/2025-23. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM PORTARIA Nº 434, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar da Comissão de Execução do Contrato n. 33/2025 (175070180), conforme Memorando Nº 715/2025 - PMDF/DPTS/SPAT (184799786), o CB QPPMC YAGO FERNANDO SANTOS DE SOUSA, matrícula. 735.636/6, da função de Fiscal Técnico e DESIGNAR o 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7, para a função de Fiscal Técnico, os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 33/2025 (175070180), conforme indicado no Despacho Despacho - PMDF/DEC/DEA - (186189513): I - MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula: 73.483/7, para a função de Gestor do Contrato; II - 1° SGT QPPMC EVANDRO DE CASTRO ALVES, matrícula 74.181/7/0, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º TEN QOPMA DENIS GABRIEL DE FARIA, matrícula. 73.663/5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula: 73.483/7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 33/2025 (175070180), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00078274/2025-81. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 1.489, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, dos servidores BRUNA PACHECO GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 250.373-5, Diretora de Controle de Veículos e Condutores; ANDRÉ LIMA BATISTA DOURADO, matrícula nº 199.154X, Coordenador-Geral de Atendimento ao Usuário; CAUÃ BEZERRA PINHEIRO SANTOS, matrícula nº 250.402-2, Gerente de Estatística; TICIANA SANFORD MOREIRA CAMPOS, matrícula nº 250.354-9, Diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais e DAVYSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula nº 1.726.934-2, Diretor de Educação de Trânsito, para participar do Congresso Nacional de Trânsito e Mobilidade - Educação que Transforma, Integração que Conecta, Segurança que Protege, a ser realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2025, no Serra Park - Rua Henrique Belotto, bairro Três Pinheiros, Gramado/RS, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas acrescido de passagens e diárias, nos termos do artigo 1° e inciso I, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 00055-00108720/2025-61. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 1.485, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato de Aquisição nº 06/2024, que trata da contratação serviços técnicos especializados para sustentação de sistemas legados, objeto do processo administrativo 00055-00060367/2021-06, e DESIGNAR os seguintes servidores: I - WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 256.634-6, a fim de atuar como Gestor do Contrato; II - RYAN EDICLEUBER GOIS BORGES Mat. nº 1.725.934-7, a fim de atuar como Fiscal Técnico; III. AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARIAS, Mat. 1.726.729-3, a fim de atuar como Fiscal Administrativo; IV. CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS matrícula: 1.727.015-4, a fim de atuar como Fiscal Requisitante. Art. 2º Revoga-se as designações anteriores. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 1.486, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2055, que trata da prestação de serviços técnicos especializados em soluções de Banco de Dados do DETRAN-DF, objeto do processo administrativo 00055-00057460/2021-25, e DESIGNAR os seguintes servidores: I. WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, mat. 256.634-6, a fim de atuar como Gestor; II. WELITON FONSECA AMARAL, matrícula nº 182.283-7, a fim de atuar como Fiscal Requisitante; III. HÉRCULES DE OLIVEIRA DUTRA, matrícula nº 193.055-9, a fim de atuar como Fiscal Técnico; e IV. AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARIAS, matrícula nº 1.726.729-3, a fim de atuar como Fiscal Administrativo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTRUÇÃO Nº 1.487, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2021, que trata da prestação de serviços e Monitoramento e Gestão das Informações de Tráfego e Fiscalização Eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal com uso do Registrador Eletrônico de Infrações de Trânsito REIT II - "PARDAL", objeto do processo administrativo 00055-00051204/2019-18, e DESIGNAR os seguintes servidores: I. GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula nº 67.261-0, e LEONARDO DE SIQUEIRA MARANGONI, matrícula nº 250627-0, a fim de atuarem como Gestor Titular e Gestor Substituto, respectivamente. II - LEONARDO DE SIQUEIRA MARANGONI, matrícula nº 250627-0 e DANIEL LUIZ CÉSAR LEITE , matrícula nº 65393-4, a fim de atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, no âmbito da DIRPOL ; III - CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, mat. 1.727.015-4 e WALDIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR, matrícula 256.634-6, a fim de atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, no âmbito da DIRTEC; IV - GABRIELLE PEREIRA LIMA, matrícula nº 259.888-4 e GRASIELLA MARIA VIDOTTI VEZZANI DE MELO, matrícula nº 259.852-3, a fim de atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, no âmbito da DIREN; V - RODRIGO FREITAS XAVIER, matrícula nº 182.352-3 e ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO, matrícula nº 1.341-2, a fim de atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, no âmbito da DIRCONV; Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 1.488, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2020, que trata da prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal, com uso do registrador eletrônico de infrações de transito REIT lll "Avanço de Sinal", objeto do processo administrativo 00055-00034558/2019-90, e DESIGNAR os seguintes servidores: I - CLEVER FARIAS SILVA, matrícula nº 250.487-1, lotado na Dirpol, como Presidente da Comissão; II - GLENDA NALYGIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 250.620-3, lotada na UCOI/Dirpol, como Fiscal Administrativa e Vice-Presidente da Comissão, nas ausências legais do titular; III. CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, matrícula nº 1.727.015-4, lotado na Dirtec, como Fiscal Titular no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV. WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 256.634-6, lotado na Dirtec, como Fiscal Substituto no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; V. GABRIELLE PEREIRA LIMA, matrícula 259.888-4, lotada na DIREN, como Fiscal Titular no âmbito da Diretoria de Engenharia de Trânsito; VI. GRASIELLA MARIA VIDOTTI VEZZANI DE MELO, matrícula 259.852-3, lotada na DIREN, como Fiscal Substituta no âmbito da Diretoria de Engenharia de Trânsito; VII. RODRIGO FREITAS XAVIER, matrícula nº 182.352-3, lotado na DIRCONV, como Fiscal Titular no âmbito da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores; VIII. JONAS GONÇALVES DOURADO, matrícula nº 250.288-73, lotado na DIRCONV, como Fiscal Substituto no âmbito da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores; Art. 2º Revoga-se as designações anteriores. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 780, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor DÊNIO KELLER DA SILVA, matrícula nº 67.320-X, Agente de Trânsito, para substituir a servidora TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA, matrícula nº 66.054-X, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC05, de Supervisora de Dia, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana (Copol Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no dia 31/10/2025, referente a abono de ponto anual da titular, nos termos do processo 0005500069919/2025-67. ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 781, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de Setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de Março de 2007, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição prestado pelo servidor ALESSANDRO PORTO VALADÃO, Agente de Trânsito, matrícula 65.907-X, no total de 4.401 (quatro mil quatrocentos e um) dias, ou seja, 12 anos, 0 mês e 21 dias, conforme Certidão Emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa ao período de 05/06/1990 a 25/06/2002, contados para aposentadoria. Processo nº 00055-00118985/2025-78. ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: CONCEDER Abono de Permanência à servidora LARISSE RESENDE ISHIHARA, matrícula 1.291-2, Analista em Atividades de Trânsito, classe especial, padrão V, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 de 2005 (Decisão nº 20/2012 - TCDF), combinado com os artigo 45 da Lei Complementar nº 769/2008 e artigo 114 da Lei Complementar nº 840/2011, por ter cumprido os requisitos para se aposentar, a contar de 02/11/2025. Processo nº 00055-00117404/2025-81. ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 783, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de Setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve: DESIGNAR o servidor CARLOS BARBOSA DA SILVA FILHO, matrícula nº 251.833-3, Técnico em Assistência Social, para substituir o servidor FÁBIO EDUARDO DE OLIVIERA, matrícula nº 250.405-7, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Credenciamento de Habilitação (Nucreh), da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), em virtude de abono de ponto anual do titular, nos dias 24/11/2025 e 25/11/2025, totalizando 02 (dois) dias, nos termos do processo 00055-00006658/2025-74. ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 31 de outubro de 2025 Processo SEI: 04026-00047561/2025-83 Interessados: DANIEL DE SOUSA BARBOSA, PAULO VINICIUS RODRIGUES DE AMORIM, WANDERSON DE SOUSA E SILVA, ADRIANA GABRIELLE DOS SANTOS, MARLEY FERREIRA MACHADO e JADERSON WILLAME QUEIROZ DOS SANTOS. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: DANIEL DE SOUSA BARBOSA, matrícula 195.067-3; PAULO VINICIUS RODRIGUES DE AMORIM, matrícula 1.686.227-9; WANDERSON DE SOUSA E SILVA, matrícula 1.682.476-8; ADRIANA GABRIELLE DOS SANTOS, matrícula 196.915-3; MARLEY FERREIRA MACHADO, matrícula 1.721.899-3; JADERSON WILLAME QUEIROZ DOS SANTOS, matrícula 1.716.197-5, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 31 de outubro de 2025 Processo SEI:04026-00041957/2025-17. Interessados: FÁBIO MOREIRA DA SILVA, FELIPE MARQUES SANTANA, JOSÉ ROBERTO COSTA, PABLO PERRONI MIRHOM, FÁBIO SOUZA LIMA e RENATO ALVES DE ARAUJO. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: FÁBIO MOREIRA DA SILVA, matrícula 1.682.399-0; FELIPE MARQUES SANTANA, matrícula 197.732-6; JOSÉ ROBERTO COSTA, matrícula 181.515-6; PABLO PERRONI MIRHOM, matrícula 192.238-6; FÁBIO SOUZA LIMA, matrícula 194.111-9 e RENATO ALVES DE ARAUJO; matrícula 180.248-8, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de novembro de 2025 Processo SEI:04026-00044249/2025-38. Interessados: RODRIGO PEREIRA SIRIANO, MARLEY FERRERIA MACHADO, RONEY ANDRADE ORNELAS, RENATO DE PAIVA PÉRES, FERNANDA PATRICIA PEREIRA SANTANA e DANIELA MOREIRA ALMEIDA. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: RODRIGO PEREIRA SIRIANO, matrícula 196.605-7; MARLEY FERRERIA MACHADO, matrícula 1.721.899-3; RONEY ANDRADE ORNELAS, matrícula 178.6288; RENATO DE PAIVA PÉRES, matrícula 1.721.426-2; FERNANDA PATRICIA PEREIRA SANTANA, matrícula 176.446-2 e DANIELA MOREIRA ALMEIDA, matrícula 1.692.954-3, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de novembro de 2025 Processo SEI: 04026-00033247/2025-13. Interessados: RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAUJO, DANIEL DE SOUSA BARBOSA, VICTOR BARREIRO DE OLIVEIRA, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e ROSEMEIRE ARAUJO ALBUQUERQUE. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: RODRIGO DE SOUZA SOARES, matrícula 192.462-1; EDUARDO DA SILVA ARAUJO, matrícula 195.173-4; DANIEL DE SOUSA BARBOSA, matrícula 195.067-3; VICTOR BARREIRO DE OLIVEIRA, matrícula 1.692.857-1; ROSEMEIRE ARAUJO ALBUQUERQUE, matrícula 181.498-2; JANDERSON DE SOUZA DELGADO, matrícula 180.366-2 , para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 202, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor LUCÉLIO DE ARAÚJO GALENO, matrícula nº 193.593-3, para atuar como instrutor da disciplina "Choque Ligeiro e Aplicações Táticas de IMPO" durante o I Curso de Ações Penitenciárias do Estado do Acre I CAP, a ser realizado no período de 23 a 25 de novembro de 2025, com deslocamento previsto para 22/11 e retorno em 26/11 - Processo SEI nº 04026-00047193/2025-73. RENATA PEREIRA DE JESUS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art.1° Designar os servidores MARIANA PEDROSA CASTELO VIEIRA GOTTLIEB, matrícula 1.693.055-X, PLÍNIO ALVES GOMES, matrícula 194.663-3, que atuarão, respectivamente, como Gestor e Fiscal Técnico/Administrativo da Nota de Empenho 2025NE01703, emitida 03/11/2025, em favor da empresa RPS COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA, Processo SEI nº 04026-00045942/2025-28, que tem por objeto o fornecimento de 16.200 (dezesseis mil e duzentos) PROTETOR SOLAR, Tipo de proteção: UVA e UVB, Tipo: gel creme, Fator de proteção: 30, Embalagem: 120 ml, Marca "ALGSUN FPS30" Deve possuir registro no Ministério da Saúde e deverá estar em acordo com a Resolução RDC /ANVISA nº 30 de 01/06/2012 e registrados conforme as Resoluções RDC/ANVISA nº 07/2015 e 237/2018. Anvisa Nº 418210006, item 05, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art.2° Ao Gestor e Fiscal Técnico/Administrativo designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa-SEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e à Portaria nº 419/SEAPE/DF, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art.3° Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art.4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art.1° Designar os servidores RICARDO GOMES DA ROCHA, matrícula 180.445-6, e VALTER LUNA DA SILVA, matrícula 178.419-6, que atuarão, respectivamente, como Gestor e Fiscal da Nota de Empenho 2025NE01700, emitida em 03/11/2025, em favor da empresa GR HOSPITALAR E SERVIÇOS LTDA, Processo SEI nº 0402600046253/2025-31, que tem por objeto a aquisição: A) 442 (quatrocentos e quarenta e dois ) ACICLOVIR 50mg/ml. bisnaga 10g. características adicionais: demais especificações conforme termo de referência, marca - BRAINFARMA, unidade: bisn, B) 650 (seiscentos e cinquenta) AMBROXOL, claridrato 6mg/ml xarope adulto sem açucar. frasco 120ML características adicionais: demais especificações conforme termo de referência, marca - FARMACE, unidade: frasco, C) 100 (cem) CARMELOSE SÓDICA 5mg/ml. fras 10ml características adicionais: demais especificações conforme termo de referência, marca: GEOLAB - unidade: frasco, D) 200 (duzentos) COLCHINA 0,5mg/ml comprimido caixa 30. características adicionais: demais especificações conforme termo de referência, marca: GEOLAB, unidade: comp, E) 3200 (três mil e duzentos) DIPIRONA SÓDICA 500mg. comprimido, caixa 200. características adicionais: demais especificações conforme termo de referência, marca: PRATI - unidade: comp, conforme Autorização de Despesa e Empenho. Art.2° Ao Gestor e fiscal designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução NormativaSEGES/MPDG n.º 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/21 e à Portaria nº 419/SEAPE/DF, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art.3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de serviço. Art.4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.000, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, matrícula nº 01043471, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, código SIGRH nº 02803818, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nos períodos de 02/10/2025 a 11/10/2025, 15/10/2025 e 04/11/2025 a 13/11/2025, por motivo de licença médica, abono de ponto e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 PORTARIA Nº 1.001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE, matrícula nº 01043471, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803817, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 31/10/2025, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EDILAINE DE MORAIS SILVA, matrícula 02598191, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803527, da Unidade de Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar de Taguatinga Norte, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a contar de 31/10/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.003, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR THAIS MENDES DA SILVA MACHADO, matrícula nº 1726586X, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-04, Código SIGRH nº 02803575, da Unidade de Apoio Administrativo do Conselho Tutelar de Samambaia, da Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares, da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 22/09/2025. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 1.004, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JACQUELINE ALMEIDA MORAIS CAMPOS, matrícula nº 01963635, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803020, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 19/09/2025, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 412, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI - do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, e Parecer nº 087/2013 - PROPES/PGDF, 06 (seis) meses, de Licença-Prêmio por Assiduidade não usufruída, do ex-servidor CAIO CESAR HONORIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 0172625-0, Agente Socioeducativo, Segunda Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme processo SEI-GDF nº 00054-00163111/2025-01. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 414, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar JOSÉ ANTÔNIO ROCHA, matrícula nº 0254618-3, em substituição a ÍTALO XAVIER DA SILVA, matrícula nº 0249681-x, para atuar como Fiscal Titular do Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal nº 03/2024-SEJUS, celebrado com ABIA CRISTINA RIBEIRO GODOI, tendo por objeto a locação de imóvel para uso do Conselho Tutelar de Água Quente, objeto do Processo 00400-00075753/2022-15. Art. 2º O servidor designado deverá observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 415, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar DIEGO NUNES SANTOS, matrícula nº 244.085-7, e WALDNEY FRANCISCO DE MATOS, matrícula nº 251.619-5, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 52/2025-SEJUS, celebrado com a MEGACOM INTERNET LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, relativos ao acesso à internet via satélite, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, objeto do Processo 00400-00010513/2024-29. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 416, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar BIANCA FORTES JATOBÁ SCARDUA, matrícula nº 0245.786-5, e MIDIÃ SANTOS LIMA REZENDE, matrícula nº 0254.371-0, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE01528, emitida para L&R COMERCIO DE TINTAS LTDA, constante no Processo SEI-GDF nº 0040000058257/2025-31. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas Portarias nº 29 e 125/2004 - SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 417, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 221.253-6, e EDIELSON CRISOSTOMO DOS SANTOS, matrícula 244.505-0, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE01512, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 emitida para PRECISO EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, constante no Processo SEI-GDF nº 00400-00030929/2025-44. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas Portarias nº 29 e 125/2004 - SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 418, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n°. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ALESSANDRO LOPES APARECIDO, matrícula 243.029-3, e FABIANE MANSUR ARAÚJO E SILVA UNGARETTI, matrícula 249.016-1, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, da Nota de Empenho 2025NE01531, emitida em favor da empresa LICICOM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, constantes no Processo SEI-GDF nº 00400-00037779/2025-08. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas Portarias nº 29 e 125/2004 - SEPLAG e no Capítulo VII do Decreto 32.598/2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 419, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no caput do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n° 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar CALEBE TORTORA ALVES, matrícula nº 02490536, e OCTAVIO PEIXOTO MATTOS, matrícula nº 02451557, para atuarem como Fiscal Titular e Fiscal Suplente, respectivamente, do Contrato para Aquisição de Bens n° 54/2025-SEJUS, celebrado com a empresa FK GRUPO S/A, tendo por objeto a aquisição de material permanente, mobiliário em geral (cadeiras, longarinas e poltronas), incluindo a montagem, visando atender às necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, objeto do Processo 00400-00064808/2025-04. Art. 2º Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29/03/2017, publicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, na Ordem de Serviço nº 55, de 24/04/2017, publicada no DODF n° 80, de 27/04/2017, e na Ordem de Serviço nº 60, de 02/05/2017, publicada no DODF nº 84, de 08/05/2017. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 52, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: Art. 1º Designar o servidor ELTON DE OLIVEIRA, matricula nº 284.319-6, Assessor da Diretoria Adjunta para Assuntos de Produção e Comercialização da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, para sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no Contrato Nº 07/2025, no Processo SEIGDF nº 0005600004268/2024-51, referente a aquisição de materiais de consumo (cimento; areia; pedrisco e pó de brita), os quais serão utilizados na Oficina de Concretagem da FUNAP/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência 43 (174117814), conforme dispõem os nos artigos 115 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e o parágrafo § 4º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação DEUSELITA PEREIRA MARTINS INSTRUÇÃO Nº 53, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANNA PAULA DE ANDRADE MOTA SILVA, matrícula nº 279.736-4, Assessora, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, para substituir ÂNGELA DOS ANJOS GLÓRIA, matrícula nº 286.636-6, Gerente, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, em todos afastamentos e impedimentos legais. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 82, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL, DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela a Portaria nº 30, de 24 de abril de 2025, publicada no DODF nº 78, de 28 de abril de 2025, págs. 57 e 58, para realizar o planejamento da contratação de empresa de prestação de serviços em gestão e tratamento documental e arquivístico, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, digitalização de documentos, assinatura digital, conversão de documentos em mídia especial (CDs, DVDs, áudios, filmes, negativos, rolos e vídeos), tratamento de imagens, indexação de documentos com reconhecimento de caracteres(OCR), microfilmagem de documentos, classificação, ordenação documental, diagnóstico, inventário, catalogação, consulta e guarda documental. Art. 2º Designar os novos membros para composição da equipe: RENATA OLIVEIRA CAMPORÊS, matrícula: 392.665-6; Art. 3º Dispensar da membresia da Equipe de Planejamento da Contratação, JOSÉ VICENTE RODRIGUES LEAL, matrícula 245.700-8, em razão da disposição do servidor para a SEEC. Art. 4º Alterar a membresia constante no artº 2 da Portaria nº 30, de 24 de abril de 2025, publicada no DODF nº 78, onde : I - RENATA OLIVEIRA CAMPORÊS, matrícula: 392.665-6, passa a exercer a função de Presidente; II - JAMILLA PACHECO SOUSA matrícula: 249.120-6, substituirá como Presidente nos afastamentos legais; Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 27/10/2025. VANESSA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO Nº 141, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12-01-2017, resolve: DESIGNAR os servidores - PAULO ROBERT SANTOS MACHADO, Matrícula: 0197601-X; - JARBAS ALESSANDRO MARTINS DA SILVA, Matrícula: 0220806-7 e SANDRA SANTOS MARTINS, Matrícula 0184476-8, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para proceder ao Termo de Recebimento Definitivo dos serviços relacionados ao contrato supramencionado, celebrado entre o DER/DF e a empresa SIGMA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a implantação de pavimentação asfáltica nas Rodovias Vicinais VC-383/379 na área rural Ponte Alta de Baixo, localizado na Região Administrativa do Gama/DF, tendo em vista a conclusão da obra conforme Termo de Recebimento Provisório (SEI 185773811), (SEI constante do processo nº 00113-00014098/2020-76). FAUZI NACFUR JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 590, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor SILVIO PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 00938068, para substituir o servidor ADAILTON GUEDES RIBEIRO, matrícula nº 938726, no cargo de Encarregado de Poda e Roçada do DER/DF, Símbolo CPC-06, no período de 13/10/2025 a 22/10/2025, por motivo de Férias regulamentares do titular do cargo. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 591, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNAR o servidor MOZER TEIXEIRA DE CASTRO, matrícula nº 1837362, para substituir o servidor CRISTIANO ALVES CAVALCANTE, matrícula nº 182.152-0, no cargo de SUPERINTENDENTE DE OBRAS do DER/DF, Símbolo CPE-01, no período de 26/10/2025 a 31/10/2025, por motivo de Participação no ENACOR 2025. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 592, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR a servidora THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS, matrícula nº 264.886-5, para substituir o servidor MARZO ENDRIGO DE ALMEIDA, matrícula nº 0242368-5, no cargo de CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA do DER/DF, Símbolo CPE-07, no período de 28/10/2025 a 31/10/2025, por motivo de Titular em curso- ENACOR 2025. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 593, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor DAN IMBROISI BRANT TEIXEIRA, matrícula nº 02208253, para substituir a servidora VIVIANE COELHO DE CASTRO BAHIA, matrícula nº 02208075, no cargo de Gerente de Transportes de Cargas do DER/DF, Símbolo CPE-07, no período de 16/09/2025 a 22/09/2025, por motivo de Licença Médica. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 594, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR a servidora THAÍS FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 02220873, para substituir a servidora CLAUDIA MARIA MELO E SILVA, matrícula nº 02214679, no cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA do DER/DF, Símbolo CPC-08, no período de 20 A 29/11/2025, por motivo de FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO. MAURÍCIO THEODÓSIO MATTOS MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 589, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor BRUNO FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 02242877, para substituir o servidor EDUARDO DEL CAMPOS HONESTO, matrícula nº 01975862, no cargo de Gerente de Fiscalização de Faixas de Domínio do DER/DF, Símbolo CPE-07, no período de03/11 à 04/11/2025, por motivo de Abono de Ponto do titula. MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 396, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PRISCILLA MACHADO DE ALMEIDA, matrícula 17202604, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir GUSTAVO ISAC MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 16615247, Gerente da Gerência de Recursos Hídricos e Sustentabilidade Ambiental, símbolo CPC-08, no período de 19/11/2025 a 01/12/2025, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000003788/2019-73 RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 397, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o que dispõe o art. 69, inciso VII e IX do Decreto nº 29.094, de 03 de julho de 2008, bem como em face do que consta no Documento SEI ID 186155913, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço e fundamento no art. 128, Parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, as férias regulamentares do servidor MARCELO PEREIRA TASSINARI, matrícula 1406572X, Chefe do Núcleo de Chamamento Público, referente ao período de 28/10/2025 a 29/10/2025, o servidor usufruirá este período em 26/01/2026 a 27/01/2026. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 102, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR LILIAN NUNES LEÃO SEABRA, matrícula 1.720.823-8, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PASSOS, matrícula 1.719.210-2, Chefe, da Unidade de Governança e Gestão, desta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, Símbolo CNE-05, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de férias da titular. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 103, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR MARCILENE BONFIM LEITÃO SANTANA, matrícula 1.692.085-6, Assessor Especial do Gabinete, para substituir KARLA KATIÚSCIA DE ALMEIDA PRADO, matrícula 1.726.279-8, Chefe, do Gabinete, da Presidência, Símbolo CNE-04, no período de 10/11/2025 à 13/11/2025, por motivo de usufruto de abono de ponto da titular do cargo. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 56, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve: DESIGNAR BRUNA HELLEN RODRIGUES TORRES, matrícula 17245737, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, CAMILA CARVALHO MAGALHÃES CEZAR, matrícula 16906004, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria de Projetos Digitais, da Subsecretaria de Comunicação Digital, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025, por motivo de férias do titular. WELIGTON LUIZ MORAES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 287, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito FederaL e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar o servidor VICTOR HUGO NUNES DE ARAUJO matrícula nº 02405687, Técnico de Atividades Culturais, para desenvolver o trabalho de reconstituição do Processo Físico nº 0150.002.073/2004, de acordo com 00480-00004543/2025-99 (CGDF - Acesso à Informação - Recurso 3ª Instância). Art. 2º Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 289, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 1º Autorizar, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "f", o afastamento com ônus limitado para o Distrito Federal, mediante dispensa de ponto ao servidor CLAUDIO ALANO COHEN BEZERRA, matrícula nº 16501548, Maestro Titular, Símbolo CPE- 02, da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 17/11/2025 a 22/11/2025, para participar como maestro junto à Orquestra Sinfônica Nacional do Peru, a se realizar na cidade de Lima/Peru. O servidor, ao final, deverá comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme processo 00150-00014818/2025-43 (Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 609, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art.1º Designar os servidores AGHATTO AUGUSTO COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 0240.573-3, Técnico de Atividades Culturais, ANDREA EMIKO OSHIRO, matrícula nº 1727017-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, DANIEL BRANDÃO BORGES, matrícula nº 0172.869-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0240.560-1, Analista de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto " CIDADE VIVA", celebrado no âmbito da proposta nº 896 Plataforma MROSC. Art.2º Compete a Presidência da Comissão Gestora ao servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS e a Vicepresidência ao servidor DANIEL BRANDÃO BORGES. Art.3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 610, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Art.1º Designar o servidor DARLLAN ROCHA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1726788-9, ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Almoxarifado, na qualidade de Fiscal para acompanhamento da aquisição de material de consumo (café), celebrado no âmbito do Processo SEI nº 00150-00013972/2025-06. Art. 2º Compete ao servidor designado o acompanhamento e fiscalização da aquisição referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais do servidor designado, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente aquisição. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão do Programa de Integridade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), em cumprimento ao deliberado na 6ª Reunião do Comitê Interno de Governança Pública de 2025 e conforme consta no Processo SEI nº 00431-00019097/2025-75. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores titulares e suplentes das seguintes áreas: I da Unidade de Controle Interno: a) Liliane Pereira de França, matrícula: 02777468-2, titular; b) André Pereira de Jesus, matrícula: 0280320-8, suplente. II - da Unidade de Correição e Tomada de Contas Especiais: a) Giciane Rocha Pinheiro da Silva, matrícula: 0284902-X, titular; b) Marcus Vinícius da Silva e Sousa, matrícula: 0279500-0, suplente. III - da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social: a) Catiane Farias Martins Gonçalves, matrícula: 224.383-0, titular; b) Flavio Wilson Campos de Carvalho, matrícula: 158.119-8, suplente. IV- da Subsecretaria de Assistência Social: a) Luana Gualberto Andrade, matrícula: 0184931x; titular; b) Paulo Henrique Moreira de Souza, matrícula: 02800705, suplente. V - da Subsecretaria de Administração Geral: a) Peniel Gomes de Sousa, matrícula: 02798581, titular; b) Isana Borges Leal Teixeira, matrícula: 02800071, suplente. VI - da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gabriel Reis Carvalho, matrícula: 0283.271-2, titular; b) William Wagner Dias Souza, matrícula: 91355-3, suplente. VII - da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais: a) Aurilene de Aousa, matrícula: 284.350-1, titular; b) Eduardo Martins Borges, matrícula: 0284.265-3, Suplente. VIII - da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente: a) Andrezza Ferreira Barbosa, matrícula: 184.802-X, titular; b) Sammya Kishimoto Silva Matias, matrícula: 280.413-1, suplente. §1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) titular constante no inciso I e, em suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo suplente. Na hipótese de ausência simultânea de ambos, a coordenação caberá ao servidor titular subsequente, observada a ordem crescente dos incisos. §2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da Sedes, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões, a fim de contribuir com o objetivo geral do referido grupo. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê Interno de Governança Pública, ao término das atividades, os seguintes documentos revisados: I - Contexto de Integridade; II - Matriz de Riscos; e III- Plano de Ação. Art. 4º A atuação no referido Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO BAGGIO DA SILVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar normativo interno que estabeleça regras para licitações e contratações, conforme previsto no NC04 do Plano de Ação de Gestão de Riscos relativo ao macroprocesso de licitações e contratações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme consta no Processo SEI nº 00431-00007208/2024-10. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores titulares e suplentes das seguintes áreas: I da Subsecretaria de Administração Geral: a) PENIEL GOMES DE SOUSA, matrícula: 02798581, titular; b) ISANA BORGES LEAL TEIXEIRA, matrícula: 02800071, suplente. II - da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social: a) JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula: 0280.990-7, titular; b) Marcílio Pereira de Oliveira Júnior, matrícula: 0278.664-8, suplente. III - da Unidade de Controle Interno: a) RAYSSA MARTINS LEITE, matrícula: 281056-5, titular; b) ANDRÉ PEREIRA DE JESUS, matrícula: 0280320-8, suplente. IV - da Subsecretaria de Assistência Social: a) LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula: 1978642, titular; b) PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, matrícula: 2800705, suplente. V - da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional: a) MEIRIELLI MONTEIRO DA SILVA, matrícula: 0218.025-1, titular; b) GABRIEL REIS CARVALHO, matrícula: 0283.271-2, suplente. VI - da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente: a) HÉLIA CRISTINA SOUZA GIANNETTI, matrícula: 286.608-0, titular; b) DELCIDES INÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula: 277.413-5, suplente. VII - da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais: a) AURILENE DE SOUSA, matrícula: 284.350-1, titular; b) EDUARDO MARTINS BORGES, matrícula: 284.265-3, suplente. §1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) titular constante no inciso I e, em suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo suplente. Na hipótese de ausência simultânea de ambos, a coordenação caberá ao servidor titular subsequente, observada a ordem crescente dos incisos. §2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da Sedes, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões, a fim de contribuir com o objetivo geral do referido grupo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término das atividades, ao Comitê Interno de Governança Pública, os documentos necessários à publicação da norma, nos termos do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quais sejam: I - minuta de Portaria; II - minuta de Exposição de Motivos; e III - manifestação técnica sobre o mérito da proposição. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO BAGGIO DA SILVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão da ação de gerenciamento de riscos relacionada ao processo de formação de parcerias com Organizações da Sociedade Civil da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), em cumprimento ao deliberado na 6ª Reunião do Comitê Interno de Governança Pública de 2025, conforme consta no Processo SEI nº 00431-00006957/2021-87. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores titulares e suplentes das seguintes áreas: I - da Unidade de Controle Interno: a) DALISE KEILA DE SOUSA CORREIA, matrícula: 0279762-3, titular; b) ANDRÉ PEREIRA DE JESUS, matrícula: 0280320-8, suplente. II - da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social: a) PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES COUTINHO, matrícula: 0283.028-0, titular; b) MARCELO BATISTA DE SOUZA, matrícula: 0286.249-2, suplente. III - da Subsecretaria de Assistência Social: a) MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI, matrícula: 02177420, titular; b) PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, matrícula: 0280070-5, suplente. IV - da Subsecretaria de Administração Geral: a) CARLOS GOMES JÚLIO, matrícula: 02776677, titular; b) LUIZ CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA, matrícula: 02243970, suplente. §1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) servidor(a) titular constante no inciso I e, em suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo suplente. Na hipótese de ausência simultânea de ambos, a coordenação caberá ao servidor titular subsequente, observada a ordem crescente dos incisos. §2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da Sedes, bem como representantes de outros órgãos ou entidades, para participar de reuniões, a fim de contribuir com o objetivo geral do referido grupo. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Comitê Interno de Governança Pública, ao término das atividades, os seguintes documentos revisados: I - Contexto de Integridade; II - Matriz de Riscos; e III- Plano de Ação. Art. 4º A atuação no referido Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO BAGGIO DA SILVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 403, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 55, VII, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e nas Instruções Normativas n.º 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º.58, de 8 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo SEI n.º 00431-00022314/2025-12, resolve: Art. 1º A Ordem de Serviço nº 358, de 29 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 185, de 30 de setembro de 2025, página 87, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ....................................................................................................... ................................................................................................................... II - .............................................................................................................. ................................................................................................................... i) LUCIANA DA COSTA LAGO, matrícula 02869462;"(NR) Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 07 de agosto de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Licença-servidor a: ILZA MARIA ARAÚJO SILVA, matrícula nº 132.669-4, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, referente ao 4º quinquênio, do período de 02/08/2020 a 31/07/2025; e MARIA IZABEL BRAGA WEBER, matrícula nº 01273469, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, referente ao 4º quinquênio, do período de 01/05/2020 a 26/10/2025. Processo SEI 0039000000952/2025-25. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 99, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n° 44.606 de 07 de junho de 2023 e considerando o disposto na Portaria n° 97 de 30 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° Designar os membros que integrarão a Comissão de Elaboração do Plano de Plantio de Mudas Nativas do Cerrado no Distrito Federal para o ciclo 2025/2026, nos termos do Decreto Distrital n° 44.606 de 07 de junho de 2023 e da Portaria n° 97 de 30 de outubro de 2025. I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal: Titular: SIMONE VAZ DE HOLANDA Suplente: SÍLVIO ANDRIGUETO VENTUROLI II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: Titular: REJANE PIERATTI; Suplente: ANA FLÁVIA SILVA PIRES DURÃES III - Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental: Titular: JANAÍNA EMANUELLE MENDES DE OLIVEIRA STARLING Suplente: MARCELA VERSIANI VENANCIO IV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP: Titular: MATHEUS MARQUES DY FUENTES GONÇALVES Suplente: UIRÁ BRAGA ROCHA V - Movimento Regenerativo Tempo de Plantar: Titular: ANA LÚCIA STIVAL Suplente: MARÍLIA MOREIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG GOMES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores: CARLOS ALBERTO FERREIRA NETTO, matrícula nº 284993-3, com Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, e ANA LUIZA ROMERO MOREIRA, matrícula nº 285810-X, como Gestora, Fiscal Técnico e Administrativo SUBSTITUTA; do Contrato nº 09/2025, sob o Id. SEI nº 186230424, com a empresa ECOS TURISMO LTDA. Os servidores desempenharão as atividades de gestão, supervisão, fiscalização e acompanhamento referente à contratação da empresa: ECOS TURISMO LTDA (CNPJ: 06.157.430/0001-06), cujo objeto é a contratação de empresa especializada que prestará serviços comuns de agenciamento viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência(Anexo I) do Edital/Pregão Eletrônico nº 90088/2024-COLIC/SCG/SECONT/SEEC (185978674), as informações da contratação constam do processo SEI nº 04039-00002066/2025-23. Art. 2º Os agentes públicos mencionados nesta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Distritais nº 32.598, de 15/12/2010 e nº 44.330, de 16/03/2023 e na Portaria nº 29/SGA, de 25/02/2004 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 I - gestão de contrato - coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, visando ao pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, observada a distinção das atribuições. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 74, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR UDO HERINQUE GUIMARÃES BALBINO, matrícula 284.031-6, para substituir JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula 284.848-1, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Orçamentos, Finanças e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 24/11/2025 a 04/12/2025, tendo em vista férias regulamentares do titular. ALLAN FREIRE PORTARIA Nº 75, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA COSTA, matrícula 284.257-2, para substituir ANA BEATRIZ DOS REIS QUEIROZ, matrícula 282.5007, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria de Gestão do Conhecimento, da Superintendência de Gestão do Conhecimento, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, tendo em vista férias regulamentares da titular. Designar FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DA COSTA, matrícula 284.257-2, para substituir ANA BEATRIZ DOS REIS QUEIROZ, matrícula 282.500-7, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Educação Ambiental, da Diretoria de Gestão do Conhecimento, da Superintendência de Gestão do Conhecimento, do Jardim Botânico de Brasília, nos dias 12/11/2025, 04/12/2025 e 05/12/2025, tendo em vista abono de ponto da titular. ALLAN FREIRE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 221, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do art. 15, da Instrução Normativa nº 1, de 26/12/2024, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, da servidora TÂNIA RIBEIRO JUNQUEIRA BORGES, matrícula 2849968, a contar de 04/11/2025, assegurando-lhe o direito à fruição do período remanescente. Processo SEI nº 0019600001018/2025-54. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Instaurar Tomada de Contas Especial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016 e considerando o disposto no artigo 23 da Instrução Normativa nº 5, de 11 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial para, em um prazo de 90 dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário do Distrito Federal relacionados no processo SEI nº 04009-00001730/2023-67, referente ao Termo de Fomento (MROSC) N.º 86/2023 (129894751), celebrado entre esta SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO QUALIFICAÇÃO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 08.943.134/0001-58, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado "UM NATAL HISTÓRICO EM PLANALTINA/DF". Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída conforme Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, p. 51, recomposta pela Portaria nº 55, de 26 de Junho de 2025, publicada no DODF nº 121, de 02 de julho de 2025, formada pelos servidores: MARCO TÚLIO COSTA PEREIRA, matrícula nº 0285995-5 atuando como Presidente; DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA, matrícula nº 0286043-0 atuando como membro e NATÁLIA FLÁVIA DE OLIVEIRA RAMOS LEITE, matrícula nº 0284329-3 atuando como membro, todos lotados na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para, no prazo ora vigente, conduzir o procedimento de tomada de contas especial a que de refere o processo acima mencionado, devendo a servidora DANIELLA DE CARVALHO TEIXEIRA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 314, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e o art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no processo 04019-00001696/2025-55, resolve: SUSPENDER, a partir de 04/11/2025, as férias, do servidor JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula 279.946-4, Vice Presidente, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, por necessidade de serviço. Fica assegurado ao servidor a fruição em período a ser marcado oportunamente. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 315, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00004404/2025-36, resolve: DESIGNAR o servidor GUILHERME GOMES TORRES, matrícula nº 2792761, Assessor, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor JÔNATAS DA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula nº 2852977, Diretor da Diretoria de Soluções Sistémicas e Banco de Dados, Símbolo - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de usufruto de Férias, do titular da unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00003783/2025-47. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no arts. 10º e 23º e 25º do Decreto Distrital nº 44.330, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores KARINA DA SILVA LIMA, matrícula: 02868245, como Gestora, e o JEFERSON JAIRON DA SILVA SOARES- Matrícula: 02853558, como Gestor Substituto, para acompanhamento, fiscalização e atesto dos pagamentos, visando o cumprimento fiel do objeto contratado, referente ao contrato celebrado entre a empresa Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional Ltda., CNPF: 09.375.180/0001-60 e a JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, conforme as informações contidas no processo SEI/GDF nº 0401900003681/2025-21. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 21; II - acompanhar os registros realizados pelos gestores do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 21; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos gestores quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; VIII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 27, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e IX - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º A Unidade Administrativa - JUCIS/DF, deverá disponibilizar aos gestores acesso aos autos do processo SEI/GDF N° 04019-00003681/2025-21, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de Gestores, com base nos normativos vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 602, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, JHONNY FERNANDES DE JESUS, matrícula nº 249452-3, do cargo efetivo de Técnico Jurídico - Especialidade: Tecnologia e Informação, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas desta Procuradoria-Geral, a contar de 20 de outubro de 2025, em razão de nomeação em outro cargo público inacumulável, conforme publicação no Diário Oficial da União, Edição 187, de 18 de setembro de 2025 (184857668). Processo nº 00020-00056082/2025-39. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 629, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, GABRIEL CORREIA ALVES, matrícula nº 254.614-0, do cargo efetivo de Analista Jurídico - Especialidade: Psicologia, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas desta Procuradoria-Geral, a contar de 29 de outubro de 2025, em razão de nomeação em outro cargo público inacumulável, conforme publicação no Diário Oficial da União, Edição 200, de 20 de outubro de 2025 (185669558). Processo nº 0002000058741/2025-71. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE ANDRADE MATR. NOME ANEXO I SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO SANDRO CUNHA SUBSECRETÁRIO DAS 1126 TC-CCG-4 COELHO SESSÕES WALLACY LIMA 1041 TC-CCG-3 CHEFE DE SERVIÇO COUTINHO SECRETARIA DAS SESSÕES SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO 1503 JESSYCA RODRIGUES PERES FC-02 ASSISTENTEADMINISTRATIVO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO MATR. NOME ANEXO II SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO 1041 1503 WALLACY LIMA COUTINHO JESSYCA RODRIGUES PERES TC-CCG-4 TC-CCG-3 SUBSECRETÁRIO DAS SESSÕES CHEFE DE SERVIÇO 1126 SANDRO CUNHA FC-02 COELHO ASSISTENTEADMINISTRATIVO SECRETARIA DAS SESSÕES SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E PLENÁRIO PORTARIA N° 438, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCO AURELIO FERREIRA PERES, matrícula nº 8138, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Segunda Procuradoria do Ministério Público de Contas. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 439, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCO AURELIO FERREIRA PERES, matrícula nº 8138, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Terceira Procuradoria do Ministério Público de Contas. MANOEL DE ANDRADE PORTARIA N° 440, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: DISPENSAR CARIME PINTO ESQUERDO, matrícula nº 1546, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças. MANOEL DE ANDRADE TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA N° 437, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: Art. 1º Exonerar os servidores ocupantes dos cargos em comissão e dispensar a ocupante da função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria. PORTARIA N° 441, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: DESIGNAR LUIS CLAUDIO FIGUEIRA MENDES JUNIOR, matrícula nº 2019, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC03, da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 SEÇÃO III VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO AQUISIÇÃO DE BENS Nº 43/2025 PROCESSO SEI Nº 04043-00000749/2025-78. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.938.227/0001-40. DO OBJETO: aquisição de 05 (cinco) kits de Macaco elétrico hidráulico portátil, para atender as necessidades da Assessoria Militar da Vice Governadoria do Distrito Federal, conforme especificações, condições, quantidades e exigências descritas constantes no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90009/2025. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, Nota de Empenho 2025NE00507, no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), sob o evento nº 400091, na Modalidade Ordinário, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 100. DA VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: JOÃO DA SILVA MENDONÇA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2025 PROCESSO SEI Nº 04036-00000288/2025-96. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, nome fantasia: YAHWEH BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.015.974/0001-59. DO OBJETO: contratação de empresa de organização de eventos, sob demanda, envolvendo as etapas de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento, abrangendo apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada para suprir as necessidades desta Vice-Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Família, Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, no Termo de Referência e nesse Instrumento, em específico o Grupo 2. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, Nota de Empenho 2025NE00502, no valor de R$ 20.960,00 (vinte mil novecentos e sessenta reais), emitida em 31/10/2025, sob o evento nº 400091, na Modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820336780137. Natureza de Despesa: 339039. Fonte de recurso: 183. DA VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de Proprietário. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO nº 08/2021 PROCESSO Nº 00131-00002511/2021-12.Termo de Cooperação referente ao Programa Adote uma Praça, para realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama e, LAND BANK PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA, nos termos da Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. DAS PARTES: O Distrito Federal por intermédio da RAII-GAMA, neste ato representada pela Administradora Regional JOSEANE ARAUJO FEITOSA MONTEIRO e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, neste ato representada pelo Secretário MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e LAND BANK PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA, CNPJ nº 18.554.697/0001-08. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 08/2021 por mais 48 meses, com base no art. 4º do Decreto Distrital nº 39.690/2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação a que se refere o presente Termo Aditivo. Publicação: A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Gama - RA II, na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 9° do Decreto nº 39.690/2019; DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama, Joseane Araújo Feitosa Monteiro, na qualidade de Administradora Regional, pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, Marcos Araújo Pinto Teixeira, na qualidade de Secretário de Estado, e como Interveniente, LAND BANK PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA, na qualidade de Adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2020 Processo SEI nº 00137-00003714/2019-42. Das partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ, representado por ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS, representado por MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO, CNPJ 20.512.617/0001-01: O presente termo se sujeita a Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo as benfeitorias e manutenção, na modalidade I do Art. 10 do Decreto nº 39.690/2019. O presente ajuste vincula-se às propostas apresentadas no requerimento do art. 5º do Decreto nº 39.690/2019, observandose também o art. 6º do mesmo normativo. O logradouro, objeto do presente Termo, encontra-se localizado no canteiro central, área especial 4, Módulo 1, Guará II, Brasília-DF. DAS ATRIBUIÇÕES: Os partícipes comprometem-se a respeitar as obrigações assumidas, considerando-se as condições estabelecidas no Decreto nº 39.690/2019, na legislação aplicável e, em especial, as seguintes disposições. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência por 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante celebração de termo aditivo entre as partes. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, na qualidade de Administrador Regional do Guará, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, na qualidade de Secretário de Estado e Projetos Especiais do Distrito Federal; pelo PARTICIPANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUETTO, na qualidade de adotante. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2025 Processo SEI nº 00137-00001326/2021-41 Das partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ, representado por ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS, representado por MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e NIVALDO DIAS RIBEIRO, CPF: 057.xxx.251-xx, O presente termo se sujeita a Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo a manutenção do logradouro público, na modalidade I do Art. 10 do Decreto nº 39.690/2019. O presente ajuste vincula-se às propostas apresentadas no requerimento do art. 5º do Decreto nº 39.690/2019, observando-se também o art. 6º do mesmo normativo. O logradouro, objeto do presente Termo, encontra-se localizado na QE 04, Área Especial, Guará I, Brasília-DF. DAS ATRIBUIÇÕES: Os partícipes comprometem-se a respeitar as obrigações assumidas, considerando-se as condições estabelecidas no Decreto nº 39.690/2019, na legislação aplicável e, em especial, as seguintes disposições. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência por 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante celebração de termo aditivo entre as partes. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ARTUR CUNHA NOGUEIRA, na qualidade de Administrador Regional do Guará, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, na qualidade de Secretário de Estado e Projetos Especiais do Distrito Federal, pelo PARTICIPANTE: NIVALDO DIAS RIBEIRO, na qualidade de adotante. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2025 Processo SEI nº 00137-00003096/2025-89 Das partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ, representado por ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS, representado por MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA e PORKS GUARÁ COMERCIAL ALIMENTÍCIA LTDA, CNPJ: 47.693.503/0001-53, O presente termo se sujeita a Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo a manutenção do logradouro público, na modalidade I do Art. 10 do Decreto nº 39.690/2019. O presente ajuste vincula-se às propostas apresentadas no requerimento do art. 5º do Decreto nº 39.690/2019, observando-se também o art. 6º do mesmo normativo. O logradouro, objeto do presente Termo, encontra-se localizado na Rua 3 Lote 1, Polo de Modas, Guará II, Brasília-DF. DAS ATRIBUIÇÕES: Os partícipes comprometem-se a respeitar as obrigações assumidas, considerando-se as condições estabelecidas no Decreto nº 39.690/2019, na legislação aplicável e, em especial, as seguintes disposições. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência por 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante celebração de termo aditivo entre as partes. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ARTUR CUNHA NOGUEIRA, na qualidade de Administrador Regional do Guará, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, na qualidade de Secretário de Estado e Projetos Especiais do Distrito Federal, pelo PARTICIPANTE: PORKS GUARA COMERCIAL ALIMENTÍCIA LTDA, na qualidade de adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025 A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal comunica a contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim do recebimento de propostas para aquisição de material de consumo COPO DESCARTÁVEL, descrição: para água, confeccionado a partir de qualquer material atóxico, desde que seja comprovadamente biodegradável, para líquidos frios e quentes, capacidade mínima de 180ml, Unidade de Fornecimento: pacote com 100 unidades e LÂMPADA TUBOLAR T8 60 CM 9W. Processo 00302-00001044/2025-28. O Termo de Referência, com todas as especificações, encontra-se disponível no sitio www.sudoeste.df.gov.br, e as propostas de preços poderão ser enviadas até as 13h do dia Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07 de novembro de 2025, nos e-mails numap@sudoeste.df.gov.br / gead@sudoeste.df.gov.br. Demais informações, pelos telefones (61) 3550-7026 ramal 9025/9026/9020. REGINALDO SARDINHA Administrador Regional DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025 A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, informa a contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim do recebimento de propostas para aquisição de material permanente, Smart TV e suporte articulado de parede para TV. Processo 00302-00001035/2025-37. O Termo de Referência, com todas as especificações, encontra-se disponível no sitio www.sudoeste.df.gov.br, e as propostas de preços poderão ser enviadas até as 13h do dia 07 de novembro de 2025, nos e-mails numap@sudoeste.df.gov.br / gead@sudoeste.df.gov.br. Demais informações, pelos telefones (61) 3550-7026 ramal 9025/9026/9020. REGINALDO SARDINHA Administrador Regional DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, comunica a contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim do recebimento de propostas para aquisição de material permanente - MICROFONE DE LAPELA, , compacto e portátil, para duas pessoas (DUO), composto por:2 (dois) transmissores (TX) com microfone integrado (lapela/button-mic);3 (três) receptores (RX): 1× plug-in USB-C (para notebooks/Android/PC com suporte OTG); 1× plug-in Lightning (mobile Apple MFI, compatível com iPhone/iPad); o 1× receptor para instalação em sapata de câmera (cameramount) com saída 3,5 mm TRS; Estojo carregador (charging case) para armazenamento e recarga dos transmissores e receptores; Acessórios: clipes magnéticos, colar magnético, micro espumas (windscreens) e cabos TRS/TRRS conforme listado. Processo 0030200001025/2025-00. O Termo de Referência, com todas as especificações, encontra-se disponível no sitio www.sudoeste.df.gov.br, e as propostas de preços poderão ser enviadas até as 13h do dia 07 de novembro de 2025, nos e-mails numap@sudoeste.df.gov.br / gead@sudoeste.df.gov.br. Demais informações, pelos telefones (61) 3550-7026 ramal 9025/9026/9020. REGINALDO SARDINHA Administrador Regional DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2025 A Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, comunica a contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim do recebimento de propostas para aquisição de material permanente (quadro branco). Processo 00302-00000910/2025-63. O Termo de Referência, com todas as especificações, encontra-se disponível no sitio www.sudoeste.df.gov.br, e as propostas de preços poderão ser enviadas até as 13h do dia 07 de novembro de 2025, nos e-mails numap@sudoeste.df.gov.br / gead@sudoeste.df.gov.br. Demais informações, pelos telefones (61) 3550-7026 ramal 9025/9026/9020. REGINALDO SARDINHA Administrador Regional ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO - ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA N°01/2025 SEPE/SUDES. Processo: 00305-00000554/2025-01; Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA-XXIV (ADMINISTRAÇÃO), SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS (INTERVENIENTE) e MÁRCIA ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA (ADOTANTE). Do Assunto: Termo de Cooperação referente ao Programa Adote Uma Praça para realização de revitalização e manutenção de área verde, nos termos da Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Do Objeto: Adoção de logradouro público localizado em área verde do Setor de Mansões do Park Way, Quadra 17, Conjunto 01, Brasília - DF, para realização de revitalização e manutenção da área verde de aproximadamente 36m², em conformidade com o art. 10°, I, do Decreto nº 39.690/2019. Da Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de 22/10/2025. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00093 Processo: 04040-00000968/2025-31. Partes: Administração Regional de Arapoanga e a empresa CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 32.930.471/0001-95. Objeto: aquisição de material para premiação (troféus e medalhas). Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, art. 75, II, Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 25.178,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e oito reais). Data do empenho: 18/08/2025. Natureza de Despesa: 339031. Signatários: Pela Contratante: Sérgio de Araújo. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00098 Processo: 04040-00000968/2025-31. Partes: Administração Regional de Arapoanga e a empresa CENTRAL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 32.930.471/0001-95. Objeto: aquisição de material esportivo (bolas de futebol de campo e futebol society). Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, art. 75, II, Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais). Data do Empenho: 22/08/2025. Natureza de Despesa: 339030. Signatários: Pela Contratante: Sérgio de Araújo. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE00158 Processo: 04040-00001575/2025-45. Partes: Administração Regional de Arapoanga e a Empresa M G COSTA - S C MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 31.848.796/0001-60. Objeto: aquisição de 170 sacos de cimento para atender as demandas da Administração Regional de Arapoanga. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, art. 75, II, Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais). Data do empenho: 03/11/2025. Natureza de Despesa: 339030. Signatários: Pela Contratante: Sérgio de Araújo. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2025 - TECENF O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, resolve: PRORROGAR, até 13 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Cargo de Técnico em Enfermagem, nos termos do Edital nº 01/2022, publicado no DODF nº 94, de 19 de maio de 2023, e do Edital nº 03/2023 - TECENF - Resultado Final e Homologação, publicado no DODF nº 231, de 12 de dezembro de 2023. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO EXTRATO DO CONTRATO Nº 55688/2025 Processo nº 04044-00051692/2025-47 A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação de empresa para o fornecimento de garrafão retornável de 20 litros de água potável de mesa, sem gás, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF), nas condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90045/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC e seus anexos, na Ata de Registro de Preço nº 0197/2024, Primeiro Termo Aditivo da Ata, na Solicitação de Saldo de Ata - SSA 6135/2025 e na Proposta de Preços, no valor total de R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil setenta e cinco reais). DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fonte de Recursos: 1001; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; IV. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. O empenho é de R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE24261, emitida em 14/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 03/11/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: LUCCA CAMALLE COUTO, Administrador e Representante Legal da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0235/2025 Processo SEI-GDF n° 04044-00047408/2024-57, Pregão Eletrônico n° 90062/2025 com homologação em 30 de outubro de 2025. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de copa e cozinha (chaleira e porta guardanapo), a fim de atender as demandas dos diversos órgãos e entidades que compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 03/11/2025. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: MONTZION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 56.958.546/0001-04, item: 19. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90094/2024 - UASG 974002 A Pregoeira comunica que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de serviços especializados em eficiência energética por meio de centrais de captação direta nos estacionamentos das Unidades de Saúde pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do edital, fica Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 suspenso até ulterior decisão da Secretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SINFRA/SES-DF). Processo nº: 0006000208589/2024-54. Demais informações no site: www.gov.br/compras, ou pelo e-mail: pregoeirosulog07@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90089/2025- UASG 974002 A Pregoeira comunica que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículo de grande porte, tipo ônibus, para o Distrito Federal, incluindo despesas diretas e indiretas que decorrerem do cumprimento das obrigações assumidas, tais como motorista, seguro para proteção total do veículo, passageiros e/ou terceiros, estacionamentos, pedágios, combustível, entre outros, sem impor nenhum ônus adicional para o contratante, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite previsto no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando atender às necessidades do Programa Parque Educador, de competência do Instituto Brasília Ambiental, fica suspenso "sine die", em atendimento à solicitação do setor demandante para alteração no edital. Processo nº 0039100001285/2025-70. Demais informações no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 CLAUDETE PEREIRA LIMA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL EDITAL Nº 31 - NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEEC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 203 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "c", item 4 Decreto nº 18.955/1997 RICMS c/c art.395-D do mesmo Decreto e/ou no art. 23, inciso I, alínea "d", item 4 do Decreto n° 25.508/2005 RISS c/c o art. 164-A do mesmo Decreto e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSAS, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas em razão da omissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, na forma do Decreto 39.789/2019. A verificação das omissões alcançou o período de 01/2020 a 09/2025. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto nº 18.955/1997 e/ou no art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto n° 25.508/2005. Caso a empresa tenha sido suspensa por quaisquer outros motivos, deverá regularizar todos eles para ter a inscrição reativada. Ressaltamos que, para regularização da situação, o contribuinte deverá estar em dia com a obrigação da escrituração da EFD ICMS IPI. Para verificar os períodos para os quais não há arquivos de EFD ICMS IPI processados com sucesso, o contribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção "Livros fiscais", "EFD ICMS IPI", "Consultar consolidação de EFD ICMS IPI". Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou alternativamente em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.304.396/001-00, 00.540.815 Midia Medeiros, AGBRA; 07.518.323/001-00, 10.733.662 Edilson Raimundo Zacarias, AGPLA; 08.101.893/001-49, 100% Parabrisa Ltda, AGGAM; 07.587.468/001-06, 14.325.833 Giovanete Fontes De Medeiros, AGSIA; 07.619.219/00160, 16.690.159 Marcus Luiz Gomes Pereira, AGTAG; 08.182.195/001-70, 160 Motors Ltda, AGGAM; 07.642.878/001-65, 18.094.951 Maria Aurineide De Sousa, AGSIA; 07.646.733/001-89, 18.289.049 Jose Celso Rodrigues Da Silva, AGBRA; 07.653.279/001-47, 18.623.964 Flavia Cristina Soares, AGTAG; 07.665.781/001-07, 19.348.314 Gilberto Gouveia Dias, AGTAG; 07.679.569/001-06, 20.101.058 Regina De Oliveira Bosi, AGSIA; 07.680.617/001-89, 20.180.224 Darlene Maria Nunes Coelho, AGTAG; 07.688.165/001-38, 20.591.431 Danuza Lopes Rabelo, AGGAM; 07.703.416/001-78, 21.464.739 Ronaldo Rodrigues De Sousa, AGTAG; 07.709.770/00198, 21.848.933 Valdeni De Sousa Vieira, AGTAG; 07.711.048/001-39, 21.914.496 Julia Maia Macedo, AGGAM; 07.727.935/001-35, 22.740.912 Ailton Caldeira Dos Santos, AGSIA; 07.752.670/001-50, 23.963.360 Sandra Maria Pereira Da Silva, AGGAM; 07.752.669/001-07, 23.963.702 Marcelo Henrique Dos Santos Bernardo, AGSIA; 07.760.829/001-53, 24.380.931 Liliane Da Silva Messias, AGTAG; 07.761.623/001-87, 24.456.541 Jose Claudionor Da Silva, AGCEI; 07.781.370/001-71, 26.040.027 Aleff Crystian Rodrigues Silva, AGBRA; 07.802.050/001-37, 27.246.617 Rafael Barbosa Arrais, AGTAG; 07.806.646/001-42, 27.474.820 Conceicao De Maria Saraiva De Sousa, AGSIA; 07.824.662/001-01, 28.482.399 Deberson Leandro Pereira De Oliveira, AGBRA; 07.839.701/001-64, 29.379.261 Ltda, AGCEI; 07.802.705/001-30, 2D Lounge Bar LtdaEpp, AGGAM; 07.782.701/001-81, 2Ibrasil Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.609.914/001-25, 2W Centro Automotivo E Servicos Ltda, AGTAG; 07.671.707/00181, 3 Rm Calcados Ltda, AGCEI; 07.874.636/001-77, 31.281.013 Julierme Douglas Rodrigues Da Silva Sousa, AGCEI; 07.888.054/001-66, 32.060.977 Marlene Da Conceicao Silva, AGTAG; 08.315.016/001-41, 33.552.198 Nebojsa Todorovic, AGBRA; 07.917.828/001-63, 33.706.183 Natan Da Silva Santos Junior, AGBRA; 07.922.094/00150, 33.940.862 Felipe Alves De Jesus, AGTAG; 07.930.500/001-73, 34.400.878 Hanna Da Rocha Dos Santos, AGBRA; 07.938.918/001-10, 34.855.966 Jose Orlando Guimaraes Silva Junior, AGCEI; 08.003.369/001-21, 38.454.452 Diogo Barbosa Lyra, AGSIA; 08.009.638/001-09, 39.418.418 Leticia De Sales Aquino, AGPLA; 08.010.414/001-00, 39.462.265 Diogo Dos Santos Bispo, AGSIA; 07.784.632/001-96, 3Gr Construtora E Tecnologia Ltda, AGTAG; 08.052.448/002-61, 3Xm Casa De Carnes Lago Norte Ltda, AGNOR; 07.924.962/001-90, 4 Anjos Comercio De Camisetas Ltda, AGTAG; 08.022.403/001-70, 40.119.915 Maria De Lourdes Farias De Castro, AGTAG; 08.051.805/001-57, 41.756.544 Lucilene Paiva De Souza, AGTAG; 08.081.822/001-39, 43.397.584 Jorge Alves Franca Junior, AGSIA; 08.103.903/001-26, 44.657.510 Anair Rodrigues Dos Santos, AGPLA; 08.108.302/001-91, 44.873.315 Carlos Andre Gama Santos, AGSIA; 08.110.789/001-89, 45.006.877 Elzeneide Oliveira Miranda De Freitas, AGTAG; 08.145.296/001-70, 46.833.097 Fernando Lima Alves, AGCEI; 08.166.267/001-56, 47.952.784 Ltda, AGTAG; 08.242.749/001-98, 51.935.409 Bruno Moura Da Silva, AGBRA; 08.243.808/001-18, 51.995.780 Almira Mota Dos Santos, AGBRA; 08.375.724/001-44, 59.761.386 Ltda, AGTAG; 08.245.482/001-63, 5Entao Ltda, AGNOR; 07.712.030/001-81, 7 Reis Corporacao Ltda, AGCEI; 07.995.256/001-60, 718 Motors Revenda De Automoveis Ltda, AGCEI; 07.341.692/001-82, A & C Malharia Ltda, AGTAG; 07.693.230/001-44, A & C Transportes Ltda, AGTAG; 07.829.953/00150, A & G Fast Food Comercial De Alimentos Ltda, AGBRAZ; 07.510.209/001-97, A & J Pizzaria Ltda Me, AGBAN; 07.586.255/001-95, A & S Restaurante E Bufe Ltda, AGBAN; 07.752.194/001-87, A A Dos Reis Bar E Lanchonete, AGNOR; 07.768.889/001-41, A C Nascimento Comercio De Pneus E Rodas Ltda, AGTAG; 07.822.765/001-47, A Construcenter Ltda, AGNOR; 08.046.462/001-39, A F Da Silva Panificadora, AGPLA; 07.430.572/001-98, A F De Sousa Me, AGGAM; 08.380.535/00154, A G Dos Santos Sampaio Restaurante, AGBRA; 07.614.228/001-19, A G F De Sousa Ltda, AGGAM; 07.458.445/001-30, A J Drogaria E Perfumaria Ltda Me, AGTAG; 07.565.789/001-65, A M Da Silva, AGNOR; 07.642.734/001-27, A Miranda Da Silva Comunicacao Me, AGCEI; 07.459.464/001-00, A N G Comercial Gas Ltda Me, AGPLA; 07.886.799/010-09, A Paulista Comercio Varejista De Cama Mesa E Banho Ltda, AGTAG; 07.886.799/011-90, A Paulista Comercio Varejista De Cama Mesa E Banho Ltda, AGTAG; 07.886.799/012-70, A Paulista Comercio Varejista De Cama Mesa E Banho Ltda, AGSIA; 07.652.149/001-41, A R Dos Santos Decoracoes Classe A Ltda, AGBRA; 07.808.139/001-34, A R Neres Bar Ltda, AGBAN; 08.223.643/001-18, A Ramos Centro De Estetica, AGBRA; 08.155.756/001-94, A S B Comercio De Gas Ltda, AGBAN; 07.661.537/001-20, A T M Mororo Ltda, AGBRA; 08.029.624/001-89, A Vila Riacho Ltda, AGGAM; 07.410.370/001-70, A. A. Fernandes Ltda, AGTAG; 07.713.457/001-24, A. Almeida Hardman, AGGAM; 08.225.304/001-30, A. C. F. De O. Carvalho & Cia Ltda, AGTAG; 08.259.702/001-33, A. F. Dos Santos Souza Ltda, AGSIA; 07.458.741/001-21, A. F. M. Comercio Material Eletronico Ltda, AGPLA; 07.831.717/002-09, A. Oliveira De Souza, AGPLA; 08.096.070/001-17, A. P. L. De Melo Representacoes Ltda, AGTAG; 08.020.544/001-95, A. Santa Cruz Calcados, AGTAG; 07.767.400/001-14, A. T. G. Automacao Comercial E Servicos Ltda, AGTAG; 08.005.442/001-45, A.A Mecanica Especializada Ltda, AGNOR; 07.695.050/001-15, A.E.Vieira Pereira Bar E Restaurante - Me, AGTAG; 07.384.834/001-40, A.G. Massas Alimenticios Ltda, AGCEI; 08.152.154/001-85, A.L.L Comercio De Medicamentos E Produtos Para Saude Ltda, AGCEI; 07.818.412/001-90, A.P. Nunes Vestuario E Cosmeticos, AGTAG; 07.964.964/001-76, A.R.Comercio De Calcados Ltda, AGGAM; 07.964.964/002-57, A.R.Comercio De Calcados Ltda, AGGAM; 07.578.991/002-26, A1 Comercial De Vinhos De Brasilia Ltda Epp, AGNOR; 07.578.991/001-45, A1 Comercial De Vinhos De Brasilia Ltda Epp, AGBRA; 07.505.479/001-05, A2B Energia E Instalacoes Tecnicas Ltda, AGSIA; 07.681.735/001-22, A412 Comercial De Bebidas Ltda, AGBRA; 07.976.633/001-40, Aadf Comercio De Materiais E Servicos Ltda, AGTAG; 08.091.419/001-42, Abencoado Gas Comercio De Glp Ltda, AGTAG; 08.098.220/001-18, Abs Panificadora E Confeitaria Ltda, AGNOR; 07.687.209/001-94, Absj Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.650.619/001-32, Abu Dabi Comercio De Artigos De Caca E Pesca Ltda, AGCEI; 08.254.077/001-33, Ac Gontijo Servicos Ltda, AGTAG; 07.429.307/001-04, Ac Servicos De Lanternagem E Pintura Ltda, AGSIA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 08.091.440/001-93, Academia Da Cachaca Gastrobar Ltda, AGTAG; 07.629.069/001-36, Academia Tribos Fit Ltda, AGSIA; 07.815.891/001-66, Acai Artesanal Taguatinga LtdaMe, AGTAG; 08.021.120/001-66, Acai Bom Sabor Comercio Ltda, AGNOR; 08.217.767/001-58, Achei Conveniencia Ltda, AGSIA; 07.826.647/001-35, Aco Brasil Comercio E Representacao Ltda, AGGAM; 08.153.770/001-07, Aco Federal Comercio De Reciclaveis Ltda, AGGAM; 08.164.476/001-65, Acorde Mano Casa De Cafes Ltda, AGBRA; 07.904.117/001-03, Acotec Estruturas Metalicas E Reformas Ltda, AGTAG; 07.547.089/001-20, Acougue E Verduras Serve Bem Ltda-Me, AGCEI; 07.427.504/00153, Acs Engenharia Ltda, AGSIA; 07.958.966/001-74, Acs Transporte De Carga E Equipamentos Ltda, AGPLA; 07.902.352/001-31, Acsa Moda Evangelica Ltda, AGGAM; 07.889.687/001-00, Ad Comercio De Artigos Opticos Ltda, AGBRA; 07.982.504/001-33, Adao Mendes Da Silva 59422149134, AGCEI; 08.139.235/001-30, Adegueiro Distribuidora Ltda, AGSIA; 07.637.127/001-48, Adelia Rodrigues Santana Me, AGSOB; 07.569.483/001-32, Adelson Da Silva Oliveira 02014927170 - Me, AGTAG; 07.566.521/001-04, Adriana Almeida Borges 69163340100 - Me, AGNOR; 08.190.030/001-51, Adrlog Servicos De Logistica Ltda, AGSIA; 07.769.918/001-38, Ads Transportes Ltda, AGTAG; 07.577.478/001-28, Aeg Comercio De Motos Ltda, AGTAG; 08.290.607/001-05, Aev Educacao Ltda, AGNOR; 07.854.192/001-03, Af Construcao E Servicos Ltda, AGTAG; 07.399.423/001-57, Afg Confeccoes E Comercio De Roupas Ltda - Epp, AGNOR; 07.955.951/001-72, Afp Industria De Moveis Servicos E Comercio Ltda, AGSIA; 08.099.928/001-31, Agd Construcoes Ltda, AGTAG; 07.580.142/001-86, Agencia Rotaeletronica Ltda, AGCEI; 08.231.780/001-32, Agencia Todas De Comunicacao Ltda., AGSIA; 07.347.724/001-71, Agil Servicos Especiais Ltda, AGSIA; 08.027.537/001-04, Agro Bicho Comercio De Produtos E Servicos Para Animais Ltda, AGGAM; 08.149.448/001-31, Agro Ebenezer Solucao Agricolas Ltda, AGBRAZ; 08.171.678/001-89, Agro Pop Pet Center Gurupi Ltda, AGCEI; 07.982.700/001-90, Agrohouse Agropecuaria E Pet Shop Ltda, AGSOB; 07.808.218/001-27, Agromina Agropecuaria E Servicos Ltda, AGBAN; 07.374.879/001-82, Agronipo Comercio De Produtos Veterinarios Ltda, AGTAG; 07.941.407/001-64, Agropecuaria Do Mineiro Ltda, AGBRAZ; 08.025.278/001-79, Agropecuaria Imperio Pets Ltda, AGSIA; 08.007.404/00127, Agropecuaria Rio Jordao Vi Ltda, AGGAM; 07.869.913/001-40, Agrotudo Agropecuaria Ltda, AGNOR; 07.803.194/001-00, Aguia Auto Centro Ltda, AGGAM; 08.030.222/001-05, Aguia Tracker Rastreamento Veicular Ltda, AGCEI; 07.912.894/00129, Agw Comercio De Eletros E Utensilios De Cozinha Ltda, AGNOR; 08.177.763/00160, Ahcai Asa Norte Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 07.955.754/001-62, Aile Spa E Estetica Ltda, AGNOR; 08.036.901/001-70, Ailton Comercio De Folhagens Ltda, AGCEI; 07.825.146/001-78, Aires Estetica Pub Ltda, AGNOR; 08.203.946/001-56, Ajg Engenharia E Facilities Ltda, AGGAM; 07.841.506/001-65, Al Fabrica De Produtos Carneo Ltda, AGCEI; 08.022.907/001-72, Al4 Vendas E Servicos Ltda, AGTAG; 07.853.935/001-64, Alaides Oliveira Lanchonete, AGNOR; 07.947.609/001-00, Alan Davisson Lima Do Nascimento, AGTAG; 07.738.746/001-03, Alcantara Artefatos De Aluminio Ltda, AGBRAZ; 08.101.276/001-06, Alcantara Toldos Ltda, AGCEI; 07.524.279/001-39, Ald - Bar E Restaurante Ltda, AGBAN; 07.898.619/001-93, Aldenir Freire Vieira, AGGAM; 07.545.061/001-40, Alergocentro-Excelencia Em Alergia Ltda, AGTAG; 08.225.109/001-37, Alessandra Rabelo Bsb Ltda, AGBRAZ; 07.367.121/00127, Alex Nunes De Oliveira Me, AGGAM; 07.816.464/001-78, Alex Santos Oliveira, AGGAM; 08.090.201/001-61, Alexandre Leite Da Silva Lira, AGBRA; 07.595.483/00180, Alexandre Luiz Soares Rodrigues, AGTAG; 07.549.204/001-10, Alexandre Martins Ribeiro, AGPLA; 07.788.778/001-47, Alfa Solucoes Automotivas Ltda, AGTAG; 07.883.954/001-53, Alfa Tecnologia Em Engenharia E Infraestrutura De Redes Ltda, AGSIA; 07.323.656/002-13, Alianca Pro Evangelizacao Das Criancas, AGNOR; 07.609.860/001-06, Alianca Servicos De Refratarios Ltda Me, AGPLA; 08.085.129/00171, Alice Comercial De Alimentos Ltda, AGBAN; 07.932.444/001-93, Alima Comercio Varejista De Bebidas,Alimentos Ltda, AGNOR; 08.062.722/001-90, Alimentare Fornecimento De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.701.546/001-94, Alimentart Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.660.856/001-45, Aline K. O Sousa - Comercio De Alimentos Me, AGNOR; 07.578.787/001-51, Alison Linhares Carvalho, AGBAN; 07.829.524/001-29, Alisson A Cipriano, AGTAG; 07.882.268/001-38, Alliance Facilities Solucoes Em Servicos Ltda, AGTAG; 07.877.325/001-41, Allianze Drogaria E Perfumaria Ltda, AGBAN; 07.825.170/001-80, Alltech Tecnologia Da Informacao Ltda, AGNOR; 08.165.212/001-29, Aloha Comercio De Auto Som Automotivo Ltda, AGPLA; 07.958.602/001-76, Alpha Comercial De Madeiras E Artefatos Ltda, AGCEI; 07.755.035/001-07, Als Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda, AGCEI; 08.260.038/001-18, Altimmus Patrimonial Ltda, AGTAG; 07.333.249/001-21, Altino Rodrigues De Pinho E Cia Ltda, AGPLA; 07.942.404/001-20, Aluart Fabricacao E Instalacao De Esquadrias Em Aluminio Ltda, AGTAG; 07.855.276/001-09, Alubelo Esquadrias Em Aluminio Ltda, AGBAN; 07.455.503/001-09, Alucan Comercio De Esquadrias De Aluminio Ltda, AGBAN; 07.881.033/001-29, Alueng Df Instalacao De Portas E Janelas Ltda, AGCEI; 07.776.541/001-80, Alumi Fabricacao Instalacao E Comercio De Esquadrias De Metal Ltda, AGGAM; 08.125.778/001-37, Alves & Silva Servicos E Comercio Ltda, AGTAG; 08.044.982/001-52, Alves E Prado Comercio De Chocolates Ltda, AGBRA; 07.345.520/001-23, Alvorada Comercio De Maquinas De Costuras Unipessoal Ltda, AGTAG; 07.534.376/001-28, Alvorada Servicos De Reforma Em Geral Ltda Me, AGTAG; 07.534.376/002-09, Alvorada Servicos De Reforma Em Geral Ltda Me, AGTAG; 07.978.424/001-30, Am Comercio De Veiculos Novos E Seminovos Ltda, AGCEI; 07.864.795/001-01, Amazonas Comércio De Gêneros Alimentícios Ltda, AGTAG; 07.453.251/001-57, Amelia Martinez Gradin De Medeiros, AGCEI; 07.972.413/017-31, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/018-12, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/021-18, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/026-22, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/031-90, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/042-42, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/043-23, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/046-76, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/014-99, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/015-70, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/016-50, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 08.067.312/005-60, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGNOR; 07.972.413/019-01, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/020-37, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/023-80, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/027-03, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/035-13, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/036-02, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/037-85, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/038-66, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/040-80, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 07.972.413/044-04, Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial, AGTAG; 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07.598.033/001-95, Anderson De Souza Silva 01153907151 - Me, AGTAG; 07.848.831/001-21, Anderson Vaz Empreendimentos E Engenharia Ltda, AGPLA; 08.027.589/001-36, Andrade Servicos Especializados Em Alimentacao Ltda, AGNOR; 08.058.301/001-40, Andre Luis Goncalves Simabuku 39612690847, AGTAG; 07.392.245/001-98, Andre Luiz Leone Dos Santos -Me, AGSIA; 07.517.683/001-68, Andrea Campelo De Sousa Cordeiro - Me, AGTAG; 07.518.843/001-87, Angus Casa De Carnes Ltda, AGNOR; 08.035.247/001-04, Anima Producoes E Entretenimento Ltda, AGNOR; 07.989.356/001-97, Anton Castelo Branco Cavalcanti, AGNOR; 07.668.206/001-10, Antonia Silva Costa Me, AGGAM; 08.167.968/001-94, Antonio Ariclenes De Meireles Pinto, AGGAM; 07.745.672/001-22, Antonio Carlos Martins Junior & Veterinario Me, AGSIA; 07.856.037/001-21, Antonio Cleuton Bernardino Pinheiro, AGSIA; 07.926.106/001-05, Antonio Danilo Rodrigues Facundo, AGNOR; 07.515.246/001-46, Antonio De Amorim Silva, AGSIA; 07.767.032/001-13, Antonio Humberto Vieira Costa - Comercio E Servicos Eletricos E Mecani, AGTAG; 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07.570.512/014-94, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 07.570.512/024-66, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 07.570.512/032-76, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 07.998.972/002-53, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 08.196.773/002-06, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 08.271.344/002-86, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGNOR; 07.570.512/003-31, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGSIA; 07.570.512/010-60, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGSIA; 07.570.512/016-56, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGGAM; 07.570.512/027-09, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGSOB; 07.570.512/028-90, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGSOB; 07.570.512/013-03, Boticario Produtos De Beleza Ltda, AGBRA; 08.012.097/001-30, Boxer 356 Comercio E Servicos Automotivos Ltda, AGTAG; 08.287.925/001-65, Bpc Sia Cafes Especiais Ltda, AGSIA; 07.991.276/001-44, Bps Lubrificacao Automotiva Ltda, AGNOR; 07.535.586/001-70, Br Trade Center Mecanica Em Geral Ltda, AGTAG; 08.398.575/001-78, Braluz Distribuidora De Solucoes Tecnologicas E De Solucoes De Armazen, AGSIA; 07.713.045/001-20, Brandao Comercio De Bebidas Ltda, AGSIA; 07.918.652/001-20, Brasalia Ltda, AGGAM; 07.997.628/001-39, Brasic Comercio E Solucoes Ltda, AGCEI; 07.622.542/001-54, Brasiclean Construcoes E Servicos Ltda, AGTAG; 07.377.543/001-90, Brasil Box Industria E Comercio Ltda Me, AGTAG; 07.707.981/001-04, Brasil Empilhadeiras E Comercio Ltda, AGBAN; 07.936.088/001-50, Brasilia Comercio Atacadista De Suprimentos De Papelaria Ltda, AGTAG; 07.860.449/001-81, Brasilia Guns Armas E Municoes Ltda, AGTAG; 07.697.746/001-03, Brasilia Pet Comercio De Produtos Para Animais Ltda Me, AGBAN; 07.513.649/001-04, Brasilia Salgados Ltda, AGCEI; 08.096.333/001-06, Braspet Comercio De Equipamentos Veterinarios Ltda, AGTAG; 07.812.976/001-00, Bravo - Alimentos Ltda, AGSIA; 08.181.049/001-09, Brazil Diagnostico Ltda, AGTAG; 08.157.462/001-60, Brazuca Comercio De Bebidas Ltda, AGBRA; 08.208.786/001-03, Brazziliano Pizzeria Ltda, AGTAG; 07.969.720/001-34, Breja - Distribuidora De Bebidas Ltda, AGTAG; 08.024.995/001-29, Breja Comercio De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.823.422/001-18, Brenda Evelin De Sousa Leite Comercio Varejista De Artigos De Armarinh, AGTAG; 07.582.879/001-06, Brenda Rodrigues De Almeida Viana - Me, AGPLA; 07.529.301/00155, Brilhante Brasil Comercio De Roupas Infantil E Acessorios Ltda-Epp., AGGAM; 08.310.565/001-66, Bringiz Jogos E Divercoes Ltda, AGTAG; 07.709.393/001-04, Brothers Car Pecas E Servicos Ltda, AGSIA; 08.017.308/001-20, Brt Empreendimentos Ltda, AGTAG; 07.380.884/001-68, Brugus Panificadora Comercio De Alimentos Ltda Epp, AGNOR; 07.714.979/001-34, Bruno Albuquerque Medeiros De Mura Me, AGGAM; 07.369.213/001-88, Bruno Couros E Plasticos Ltda Me, AGGAM; 07.660.770/001-77, Bs Car Centro Automotivo Ltda, AGCEI; 08.021.854/001-72, Bsb Adm De Bens Ltda, AGNOR; 07.490.100/001-24, Bsb Designer Coberturas E Toldos Ltda Epp, AGGAM; 07.514.906/001-90, Bsb Madeiras Ltda, AGGAM; 07.662.883/001-70, Bsb Operacao Logistica Ltda Me, AGSIA; 07.784.732/001-21, Bsb Solucao Em Certificacao Digital Ltda., AGCEI; 07.803.715/001-01, Bsbtech Ltda, AGSOB; 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C. De Queiroz Mercearia Ltda, AGBRAZ; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 08.236.341/001-06, C. M. Comercio De Moveis Ltda, AGBRA; 07.997.590/001-86, C.A.S Transporte De Produtos Perigosos Ltda, AGCEI; 07.891.039/001-75, C.R. Da Silva Optica, AGGAM; 07.944.084/001-05, Cabras Burguer Ltda, AGBRA; 07.466.433/00140, Cafe & Lanchonete Parracho Ltda Epp, AGNOR; 08.203.026/001-38, Cafe De Andrade Express Ltda, AGSIA; 07.992.577/001-30, Cafe De Andrade Ltda, AGSIA; 07.310.181/001-17, Cafe Forte Industria E Comercio Ltda, AGTAG; 08.314.696/001-02, Cafe Pacifico S A, AGTAG; 08.314.696/002-85, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 08.314.696/003-66, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 08.314.696/004-47, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 08.314.696/005-28, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 08.314.696/006-09, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 08.314.696/007-90, Cafe Pacifico S A, AGBRA; 07.890.765/00205, Cafeteria Cafe De Andrade Eireli, AGSIA; 07.890.765/001-16, Cafeteria Cafe De Andrade Ltda, AGSIA; 07.622.998/001-50, Caico Carne De Sol Ltda, AGTAG; 07.456.594/002-72, Calamo Distribuidora De Produtos De Beleza S.A., AGGAM; 07.731.830/001-88, Calcaria Mineradora Ltda., AGSIA; 07.725.599/001-22, Camelo Transportes E Encomendas Ltda, AGTAG; 07.475.561/001-08, Campus Distribuidora De Bebidas Ltda Me, AGGAM; 07.920.456/001-78, Canaa Servicos De Telecomunicacao Ltda, AGSIA; 07.998.229/001-77, Cantinho Das Ervas E Produtos Naturais Ltda, AGCEI; 07.757.924/001-90, Cantinho Do Chef Restaurante E Espetaria Ltda, AGTAG; 07.795.726/001-42, Cao De Guerra Artigos Militares Ltda, AGSIA; 07.857.869/001-92, Caotinho Peludo Servicos De Embelezamento De Animais Ltda, AGSIA; 07.770.717/00261, Capital Automacao Ltda - Me, AGNOR; 08.232.138/001-52, Capital Comercio Servicos E Locacao Ltda, AGTAG; 07.790.999/001-64, Capital Skateparks Engenharia Ltda, AGGAM; 07.395.043/001-99, Cappa Comercial Ltda Epp, AGSOB; 08.152.684/001-04, Caprese Restaurante E Cafe Ltda, AGBRA; 08.209.392/001-00, Capta Producoes E Eventos Inteligentes Ltda, AGBRA; 07.494.060/001-71, Caracol Web Pesquisa E Gerenciamento De Dados Ltda, AGSIA; 07.934.499/001-47, Cardoso Mercearia E Verdurao Sempre Verde Ltda, AGCEI; 08.045.151/001-06, Cardozo Marmores E Granitos Ltda, AGTAG; 08.188.712/001-24, Cariri Carne De Sol Ltda, AGTAG; 08.029.124/001-00, Carlene Diniz Ltda, AGTAG; 08.256.836/001-48, Carlos Alberto Dias Roberto 15144500200 - Me, AGBRAZ; 07.678.259/001-29, Carlos Alexandre Pereira Diniz Me, AGBAN; 07.970.672/001-06, Carlos Eduardo Magalhaes Paulo Gomes De Sa 05734109177, AGSIA; 07.949.270/001-40, Carneiro Delivery Pizzaria Ltda, AGTAG; 07.913.776/001-38, Carro Ideal Compra E Venda De Veiculos Ltda, AGSIA; 07.887.321/001-41, Carvalho & Sousa Comercio De Filitos Ltda, AGTAG; 07.611.828/001-52, Carvalho E Andrade Comercio De Veiculos Automotores Ltda, AGTAG; 07.653.743/001-69, Carvalho E Silva Empreendimentos Ltda, AGTAG; 08.174.744/001-45, Casa Bela Supermercado Ltda, AGTAG; 08.081.629/001-43, Casa Da Suspensao E Motores Ltda, AGPLA; 07.860.391/001-30, Casa Das Placas Comunicacao Visual Ltda, AGTAG; 07.858.086/001-53, Casa De Carne Do Neguinho Ltda, AGTAG; 07.842.812/001-28, Casa De Carne E Conveniencia Pai & Filho Ltda, AGSOB; 08.162.557/001-02, Casa De Carne E Sacolao Mm Ltda, AGTAG; 08.183.645/001-51, Casa De Carne Pedros Dos Santos Ltda, AGBRA; 08.091.513/001-56, Casa De Carnes Ctc Ltda, AGTAG; 08.114.579/001-79, Casa De Carnes Fontenele Ltda, AGCEI; 07.936.844/001-40, Casa De Carnes Sao Sebastiao Ltda, AGNOR; 07.686.976/001-77, Casa De Carnes Xavier Ltda., AGBRA; 07.631.007/001-55, Casa Do Reboque E Serralheria Piaui Ltda, AGPLA; 07.352.217/001-93, Casa Facil Construtora Ltda Me, AGGAM; 07.424.998/001-41, Casa Glass Brasilia Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.912.230/001-14, Casa Grande Comercio De Materiais Eletricos, Hidraulicos E Acabamentos, AGTAG; 08.130.120/001-35, Casa Lider Gesso E Servicos Ltda, AGCEI; 07.917.755/001-09, Casa Mozartec Ltda, AGNOR; 08.028.292/001-15, Casadecor Comercio E Importacao Ltda, AGSOB; 08.002.145/001-10, Casaservice Reformas E Instalacoes Ltda, AGTAG; 07.661.492/001-93, Cassio Victor Prates Pires, AGGAM; 07.609.292/001-26, Catarina Porto Servicos De Digitacao Ltda, AGTAG; 08.063.445/001-60, Cavalcanti Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, AGSIA; 08.108.237/001-68, Cazzaplann Moveis Ltda, AGTAG; 07.615.167/001-34, Cc Soares E Brito Comercio De Gas Ltda, AGSOB; 08.039.304/001-06, Ccs Distribuidora Ltda, AGTAG; 07.904.710/001-40, Cebola Distruidora De Bebidas Ltda, AGTAG; 08.051.715/001-66, Celeste Cafe Ltda, AGTAG; 07.758.636/001-62, Celia Jose Pereira 78203325149 - Me, AGSOB; 08.101.864/004-01, Central Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.364.013/001-47, Central Comercio De Veiculos Ltda, AGSIA; 07.704.389/001-41, Central Mares Operacoes Turisticas Ltda, AGSIA; 07.446.170/00111, Central Medica Ltda, AGSIA; 07.980.639/001-28, Central Tec Comercio De Acessorios Ltda, AGTAG; 07.988.459/001-67, Centralina Materiais Para Construcao Ltda, AGTAG; 07.801.556/001-10, Centro Automotivo E Borracharia Carga Pesada Ltda, AGPLA; 07.483.758/001-73, Centro Brasileiro De Educacao Integrado - Cbeei Ltda, AGGAM; 07.602.172/001-07, Centro Clinico Nutclin Ltda, AGBRA; 07.642.337/001-46, Centro Clinico Reability Ltda, AGGAM; 07.964.077/001-52, Centro De Distribuicao 1000 Lanches Ltda, AGCEI; 07.448.215/001-00, Centro De Formacao Profissional Recanto Das Emas Ltda, AGGAM; 07.877.373/001-67, Centro De Pesquisa Em Saude Auditiva Ltda, AGNOR; 07.775.526/001-32, Centro Oeste Material Para Construcao Ltda, AGSOB; 08.053.711/001-02, Cerradao Empreendimentos Imobiliarios Ltda, AGNOR; 07.792.226/001-86, Cerrado Beer Ltda Me, AGSIA; 07.506.215/001-60, Cfk Ltda, AGNOR; 07.760.410/001-74, Cfs Comercio De Colchoes Ltda, AGTAG; 07.729.470/00110, Ch Fitness Ltda, AGCEI; 08.098.321/001-07, Ch Supermercado Ltda, AGNOR; 07.858.198/001-40, Chacara Das Folhagens Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda, AGBRAZ; 07.800.469/001-63, Chalon Rent A Car Ltda, AGCEI; 07.756.373/001-10, Checar Automotive Service Ltda, AGNOR; 07.943.726/001-69, Cheia De Charme Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario E Acessorio, AGTAG; 08.064.352/001-35, Chiappetta Eletronicos E Presentes Ltda, AGBRA; 08.170.541/001-06, Chinelaria As Legitimas Havaianas Ltda, AGSIA; 08.377.576/001-66, Churrascaria E Choperia Do Gaucho Brazlandia Ltda, AGTAG; 08.117.665/001-24, Churrasquinho 250 Ltda, AGNOR; 08.032.283/001-80, Cia Do Vidro Ltda, AGSIA; 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07.750.304/008-60, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGNOR; 07.750.304/009-41, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGSIA; 07.750.304/010-85, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGSIA; 07.750.304/011-66, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGBRA; 07.750.304/012-47, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGBRA; 07.750.304/013-28, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGBRA; 07.750.304/014-09, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGBRA; 07.750.304/015-90, Cidade Maravilhosa Industria E Comercio De Roupas Sa, AGBRA; 07.763.674/007-01, Ciga Cozinha Industrial E Gestao Alimentar Ltda, AGGAM; 07.738.867/001-91, Cim Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 07.300.951/001-52, Cine Foto Lider Ltda-Epp, AGGAM; 07.411.427/004-38, Cinemark Brasil S.A., AGNOR; 07.411.427/003-57, Cinemark Brasil S.A., AGTAG; 07.411.427/002-76, Cinemark Brasil S.A., AGBRA; 07.628.748/001-15, Circuito Df Comercio De Roupas E Utilidades Ltda, AGNOR; 07.441.813/001-21, Ciriaco & Silva Comercio De Eletronicos Ltda, AGTAG; 07.815.739/001-92, Claiton Lucio Brilhante Pinheiro 52459110197, AGCEI; 07.761.981/001-53, Clarity Max Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.527.614/001-14, Claudineis Jose Dos Reis - Me, AGBAN; 07.478.477/001-10, Claudio Evangelista Da Silva Me, AGTAG; 07.569.507/001-26, Claudio Kruger Me, AGNOR; 08.048.680/001-44, Claudionor Lima Dos Santos, AGNOR; 07.648.019/001-16, Cledson Sousa De Oliveira 01491929162 - Me, AGTAG; 07.678.820/001-15, Cleide De Sousa Caldas - Me, AGPLA; 08.204.213/001-20, Cleison Silva Pereira, AGBRA; 07.682.432/001-81, Cleiton Alves Fonseca 53869192100, AGGAM; 08.069.661/001-74, Cleiton Collys Ltda, AGCEI; 07.593.697/001-68, Cleiton H. Arruda Sousa, AGTAG; 07.557.836/001-45, Cleudiens Francisca Lopes 49469002172, AGCEI; 07.560.466/001-67, Cleusa Alves Gomes - Delicia De Churros, AGBRA; 07.953.742/001-58, Cleusa Maria Toscanino Dos Santos, AGTAG; 07.778.236/001-50, Cleysson Alessandro Rodrigues Da Silva Araujo, AGSIA; 07.538.598/001-00, Cli Comercio De Marmores E Granitos Ltda, AGBRA; 08.042.899/001-94, Clinica De Estetica Laser Aguas Claras Ltda, AGTAG; 08.164.140/001-93, Clinica Medica E Odontologica Medconsulta Ltda, AGTAG; 08.200.229/001-90, Clinica Popular Pets Da Vila Ltda, AGCEI; 07.832.050/001-90, Clinica Psic Coaching Ltda, AGTAG; 07.647.700/001-00, Clinica Veterinaria Art & Patas Ltda, AGTAG; 07.674.463/001-07, Cliniestetica Servicos Esteticos Ltda, AGSIA; 07.933.232/001-97, Clinique Full Health Consultorios Compartilhados Ltda, AGBRA; 08.183.023/001-32, Clz Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.885.471/002-38, Cnb Colchoes E Complementos Ltda, AGSIA; 07.774.150/001-76, Coa Incorporadora Ltda, AGBRA; 08.076.362/001-57, Coimbra E Lima Ltda, AGTAG; 07.933.329/001-63, Coimbra Macedo Comercio De Moveis Ltda, AGTAG; 07.960.420/001-80, Colegial Papelaria Ltda, AGGAM; 07.671.586/001-13, Colonia Comercio De Gas Ltda Me, AGTAG; 07.376.779/001-08, Com'Art Marcenaria Ltda Me, AGBAN; 08.187.005/001-66, Combinne Moveis Planejados Ltda, AGTAG; 07.459.195/001-82, Comercial Agricola Garcia Ltda, AGCEI; 08.076.500/001-43, Comercial Automotiva Conecta Ltda, AGTAG; 07.740.881/001-52, Comercial Bahia Ltda Me, AGTAG; 07.944.559/001-19, Comercial Brasil Comercio De Utilidades Do Lar E Variedades Ltda, AGBRA; 07.660.825/001-58, Comercial Cesta Basica Lima Rodrigues Ltda, AGBRAZ; 07.566.571/001-37, Comercial Compre Bem Ltda, AGTAG; 08.223.030/001-90, Comercial De Alimentos 2A Ltda, AGCEI; 07.619.670/002-77, Comercial De Alimentos A.M.L. Ltda, AGNOR; 08.219.623/001-72, Comercial De Alimentos Ags Ltda, AGTAG; 08.062.359/002-49, Comercial De Alimentos Alemao Limitada, AGGAM; 07.528.292/001-58, Comercial De Alimentos Amg Ltda, AGGAM; 08.103.591/001-88, Comercial De Alimentos Esteves Ltda, AGPLA; 08.054.516/001-28, Comercial De Alimentos Fenix Ltda, AGTAG; 07.824.310/001-57, Comercial De Alimentos Grm Ltda, AGCEI; 08.016.688/001-77, Comercial De Alimentos M.J.R Ltda, AGCEI; 07.318.597/001-56, Comercial De Alimentos Marilia Ltda, AGBAN; 07.779.366/001-55, Comercial De Alimentos Martins Ltda, AGGAM; 07.500.444/001-53, Comercial De Alimentos N.E.A. Ltda, AGTAG; 07.757.458/001-61, Comercial De Alimentos Ouro Ltda, AGGAM; 08.101.654/001-43, Comercial De Alimentos Serra Nativa Ltda, AGTAG; 07.930.334/001-50, Comercial De Alimentos Therezinha Ltda, AGTAG; 07.384.484/001-21, Comercial De Auto Pecas Vectra Ltda Epp, AGCEI; 07.829.967/001-10, Comercial De Bebidas E Mercearia Hora Extra Ltda, AGGAM; 08.209.438/001-08, Comercial De Bebidas Mina Gelada Ltda, AGGAM; 08.305.379/002-52, Comercial De Frios E Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.383.739/001-57, Comercial De Tintas Mr Ltda, AGCEI; 08.298.166/001-54, Comercial De Utilidades Limpa Mais Ltda, AGCEI; 08.143.104/001-64, Comercial Hsbe Ltda, AGPLA; 08.168.736/001-07, Comercial Mendes Presentes E Utilidades Ltda, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 AGCEI; 07.984.032/001-35, Comercial Panificadora Paiva E Lima Bellapan Ltda, AGPLA; 07.528.292/002-39, Comercio De Alimentos Amg Ltda, AGNOR; 08.379.639/001-37, Comercio De Alimentos Asa Norte Ltda, AGBRA; 08.053.252/00159, Comercio De Alimentos L&R Ltda, AGPLA; 08.293.333/001-99, Comercio De Alimentos Melhor Preco Ltda, AGSOB; 07.605.872/001-44, Comercio De Alimentos Rsb Ltda, AGGAM; 07.594.069/001-45, Comércio De Alimentos Super Mix Ltda, AGGAM; 08.260.270/001-38, Comercio De Medicamentos Realfarma Ltda, AGGAM; 07.466.229/001-56, Comercio De Pneus E Rodas J & A Ltda, AGTAG; 07.834.508/00137, Comercio Familiar Ltda, AGCEI; 08.221.118/001-12, Comercio Paranoa Carnes Ltda, AGBRA; 07.795.231/001-31, Cometa Elevadores Ltda, AGTAG; 07.734.324/001-50, Comida Minera Restaurante Ltda Me, AGTAG; 07.521.678/001-48, Commo Gastronomia Ltda, AGNOR; 08.087.128/001-70, Commo Restaurante Ltda, AGNOR; 08.373.510/00151, Concept Fabrica De Piscinas Ltda, AGSIA; 07.849.600/001-90, Concept Service Servicos Gerais Ltda, AGTAG; 07.783.870/001-01, Concretus Engenharia Construcoes E Reformas Ltda, AGTAG; 07.879.884/001-03, Confeccao Suprema Uniformes Ltda, AGSIA; 07.546.749/001-74, Confeitaria Bolos Da Vovo Ltda-Me, AGBRA; 07.854.430/001-35, Confeitaria Charme De Brigadeiro Ltda, AGPLA; 07.781.741/00133, Conferencia Da Familia Franciscana Do Brasil - Cffb, AGNOR; 07.849.582/001-28, Confiauto Veiculos Ltda, AGSIA; 08.024.307/001-02, Confort Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.849.209/001-30, Conmax Construcoes Ltda, AGNOR; 08.060.005/001-51, Connect Log Transportes Ltda, AGTAG; 07.633.705/001-59, Constart Construcoes E Reformas Ltda, AGCEI; 07.585.749/001-16, Construmax Construcoes E Comercio Ltda, AGGAM; 07.843.807/001-88, Construtora Gabata Ltda, AGCEI; 08.275.085/001-36, Consutvet Clinica Veterinaria 2 Ltda, AGSOB; 08.152.086/001-90, Container 204 Hamburgueria Ltda, AGBRA; 08.028.591/001-78, Controlar Construtora E Incorporadora Ltda, AGTAG; 07.814.295/001-31, Cool Pet Distribuicao E Importacao De Produtos Pet Ltda, AGTAG; 07.938.722/001-61, Coompras Servicos De Marketplace Ltda, AGNOR; 07.777.304/001-18, Cooperativa Agrícola Buriti Vermelho, AGNOR; 07.944.411/001-66, Cooperativa De Trabalho Dos Recicladores Do Brasil - Cooperar Brasil, AGSIA; 07.451.327/001-28, Cooperativa De Trabalho Dos Transportes Coletivos, Escolar E Turismo D, AGCEI; 07.883.855/001-71, Copimax Grafica Rapida Digital E Copiadora Ltda, AGTAG; 07.876.310/001-00, Corpo Conceito Clinica De Estetica Ltda, AGTAG; 07.305.366/001-94, Cosmaquinas Comercio Para Costuras Ltda, AGSIA; 07.488.982/001-98, Costa & Almeida Organizacao De Eventos Ltda-Me, AGNOR; 07.892.825/001-26, Costa & Santos Distribuidora De Gas Ltda, AGTAG; 07.948.304/001-52, Costa & Silva Construcao E Reformas Ltda, AGTAG; 07.803.914/001-29, Costa Representante De Auto Pecas Ltda, AGPLA; 07.484.227/00125, Cozinha Industrial E Distribuidora De Alimentos Do Paraiba Ltda, AGSIA; 07.317.596/001-76, Cpc Construcoes E Processos Cientificos Ltda, AGSIA; 07.741.306/001-03, Creser Desenvolvemento Humano Ltda, AGTAG; 08.305.311/00165, Criativa Papelaria Foto E Informatica Ltda, AGGAM; 07.847.725/001-30, Cris Impressao E Grafica Ltda, AGCEI; 07.788.725/001-53, Cristiane Pereira De Faria 99348403168, AGTAG; 07.752.797/001-60, Cristina Da Silva Rosario Cervejaria Dona Ana, AGCEI; 07.904.900/001-77, Crjj Construcoes Ltda, AGPLA; 07.594.024/001-99, Crp Transportes Turismo E Eventos Ltda, AGSIA; 07.999.387/001-07, Cs Comercio De Tintas Ltda, AGTAG; 07.546.773/001-86, Ct - Agronegocios E Construtora Ltda, AGNOR; 07.861.235/001-78, Ct Comercio E Comercial De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.586.830/001-40, Ctme Comercio De Artigos Para Informatica Ltda Me, AGTAG; 08.016.866/001-41, Cult Tv Servicos De Producao Audiovisual Ltda, AGTAG; 08.187.093/001-60, Cultivar Frutas E Hortalicas Ltda, AGBRAZ; 08.080.987/001-93, Curva Comunicacoes E Publicidade Ltda, AGBRA; 07.302.185/002-50, Cury E Domingos Ltda, AGTAG; 07.352.625/001-72, D & M Construtora Ltda-Epp, AGBAN; 07.874.140/001-02, D & M Servico Comercio De Pecas Automotivas Ltda, AGCEI; 07.918.725/001-93, D De O Araujo Comercio De Vidros, AGBRA; 08.148.645/001-15, D&C Transportes E Logistica Ltda, AGNOR; 08.136.952/001-38, D. A. Silva De Souto Barbearia, AGPLA; 07.605.117/001-97, D. Alves De Carvalho - Comercio De Gas, AGBRA; 07.818.683/001-37, D. Da Costa Silva Gas Ltda, AGNOR; 07.915.208/001-07, D.P. Martins Paes E Mercearia, AGSOB; 07.894.940/001-35, D2Tr Comercio De Alimento Ltda, AGBAN; 07.655.949/001-14, D2Ts Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.074.881/001-17, Da Costa Brandao Engenharia, Logistica E Comercio Ltda, AGBRA; 07.991.596/001-40, Dac Capital Ltda, AGBRA; 07.901.056/001-13, Dafoe E Giasson Industria E Comercio De Cosmeticos E Produtos De Higie, AGSOB; 08.238.287/001-25, Daiana Docuras Panificadora E Confeitaria Ltda, AGBRA; 07.653.044/001-64, Daiana Ribeiro Lima Distribuidora De Bebidas, AGPLA; 07.970.367/001-23, Daisy Adriana Kan, AGTAG; 07.775.471/001-51, Dancorba Comercio Servico E Representacoes Ltda, AGTAG; 08.028.652/001-89, Daniel Lucas Brito De Andrade 05266373156, AGTAG; 07.728.183/001-93, Daniela Cecilia Nunes Avelar Ltda, AGTAG; 08.127.938/001-82, Dayane Do Vale Silva 02926734182, AGSIA; 08.147.150/001-88, Db5 Comercio De Medicamentos Ltda, AGBRA; 07.909.983/001-36, Dbrasil Atacadista Ltda, AGTAG; 07.301.398/001-20, Dc Comercio De Medicamentos Ltda, AGSIA; 07.855.077/001-83, Dcdf Comercio De Geradores Maquinas E Equipamentos Para Construcao Ltd, AGTAG; 08.136.153/001-06, Dcoffee Cafeteria Ltda, AGBRA; 07.787.433/001-58, De Paula Comercio E Servico Ltda, AGNOR; 07.836.071/001-49, Decore Moveis Ltda, AGNOR; 08.213.099/001-35, Dede Auto Center - Lanternagem E Pintura Ltda, AGSIA; 08.155.139/001-43, Degraus Distribuidora De Bebidas Ltda, AGPLA; 08.136.974/001-34, Deivisson Ribeiro Dias Ltda, AGSIA; 07.520.674/001-05, Delicias Criativas Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.821.976/001-90, Dell Frio Rei Do Ar Ltda, AGTAG; 07.806.787/001-10, Delta Comercio De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.880.722/001-52, Demanda Distribuicao De Alimentos Ltda, AGBRAZ; 07.816.496/001-19, Denise Martins De Lima 04378298120, AGSIA; 07.816.172/001-07, Dental Araujo Comercio Atacadista De Produtos Odontologicos Ltda, AGTAG; 08.144.994/001-95, Deposito De Bebidas E Complementos Ltda, AGBRA; 07.598.284/001-42, Deposito De Bebidas F. Martins Ltda Me, AGNOR; 07.741.877/001-66, Deposito De Gas Rodrigues Ltda, AGPLA; 08.019.468/001-96, Destak Comercio De Confeccao E Grafica Ltda, AGSIA; 08.382.236/001-54, Df - Moveis E Decoracoes Ltda, AGSIA; 07.933.957/001-02, Df Bancos Automotivos Ltda, AGTAG; 07.736.522/001-76, Df Beer Distribuidora De Bebidas Ltda, AGNOR; 07.522.182/00100, Df Bombas E Motores Ltda Me, AGTAG; 08.165.296/001-00, Df Comercial De Aco Ltda, AGTAG; 07.733.456/001-00, Df Comercio De Vidros E Acessorios Ltda, AGTAG; 08.025.462/001-73, Df Comercio E Servico De Atacado E Varejo Ltda, AGBRA; 07.893.016/001-78, Df Cursos Treinamento & Coaching Ltda, AGTAG; 07.849.141/00144, Df Fiberglass Industria Ltda, AGGAM; 07.638.412/001-68, Df Madeiras Ltda, AGTAG; 07.530.780/001-87, Df Paes Comercio E Industria De Produtos Alimenticios Ltda, AGPLA; 07.959.967/001-54, Df Supermercado Ltda, AGCEI; 07.793.700/001-79, Dfa Multiservice E Logistica Ltda, AGGAM; 08.117.578/001-02, Dftudo Comercio Distribuidor De Embalagens Ltda, AGTAG; 08.280.501/001-15, Dfy Consultoria E Participacoes Ltda, AGNOR; 08.038.260/001-99, Dg Entulho Ltda, AGTAG; 07.857.927/001-32, Dgullas Comercio Alimenticio Ltda, AGBRA; 07.863.446/001-08, Di Educacao E Editora Ltda, AGNOR; 07.826.618/001-55, Diego De Oliveira Lanchonete Ltda, AGNOR; 07.567.584/001-79, Diego Viana Panificadora Ltda, AGPLA; 07.899.402/001-19, Digiyou Solucoes Ltda, AGBRA; 07.595.536/001-54, Dimario Alves De Sousa Junior Me, AGSOB; 07.947.575/001-72, Dinamica Comercio De Tintas Ltda, AGTAG; 07.659.916/001-25, Dinossaurus Lanchonete E Restaurante Ltda, AGGAM; 07.428.282/001-22, Dione Teodosio Ronque Da Silva - Me, AGSIA; 08.109.837/001-07, Dionitas Mendes Dos Santos, AGNOR; 08.053.894/001-67, Dionnys Israel Parra Gonzalez 70581482280, AGTAG; 07.617.110/001-89, Diox Comercial Ltda, AGSIA; 07.676.862/001-58, Diplomata Construcoes Reformas Com Escritorio Administrativo E Represe, AGCEI; 07.674.398/001-83, Direct Audio Studio De Producao E Gravacoes Ltda Me, AGSIA; 07.749.230/001-09, Dis Diego Informatica E Servicos De Informatica Ltda, AGNOR; 08.035.358/001-30, Disbel Distribuidora De Bebidas E Conveniencia Ltda, AGBRA; 08.182.300/001-62, Disk Gas E Agua Mineral Ltda, AGTAG; 07.332.845/001-01, Distribuidora Brasilia De Veiculos S/A, AGBRA; 08.136.962/00182, Distribuidora De Bebidas Localiza Ltda, AGGAM; 07.631.271/001-16, Distribuidora De Frutas Bom Jesus Brasilia Ltda, AGCEI; 08.148.676/001-02, Distribuidora De Medicamentos Ir Ltda, AGCEI; 08.036.066/001-97, Distribuidora E Mercearia Eye Ltda, AGNOR; 08.137.108/001-70, Distribuidora Madureira O M Ltda, AGBRAZ; 08.163.417/001-15, Distribuidora Marcos Piter Ltda, AGPLA; 08.150.329/001-38, Distribuidora Tj Ltda, AGCEI; 08.285.703/001-35, Distrito Do Taco Ltda, AGTAG; 07.933.413/001-22, Distrito Industria E Comercio De Reciclaveis Ltda, AGCEI; 07.583.572/001-40, Divcapital Comercio De Divisorias Ltda, AGSIA; 07.439.695/00120, Divina Alvarenga Instituto De Beleza Ltda, AGNOR; 07.903.332/001-79, Divisorias Engenharia Civil Da Construcao Ltda, AGNOR; 08.051.650/001-30, Dl Transportes Ltda, AGSOB; 07.896.124/001-20, Dm Comercio De Produtos Para Saude Ltda, AGCEI; 07.681.491/001-79, D'Minas Comercial De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.237.440/001-06, Dnsm Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.173.918/001-70, Doc Comercial Ltda, AGNOR; 08.019.023/001-98, Doc Vinhos Comercio De Bebidas E Gastronomia Ltda, AGBRA; 08.317.523/001-65, Doce Cana Bebidas Ltda, AGBRAZ; 07.850.639/001-93, Doctor Clima Ltda, AGGAM; 07.851.765/001-74, Dois Interiores Armarios Planejados Ltda, AGNOR; 07.730.847/001-81, Dom Crocante Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.730.847/003-43, Dom Crocante Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGBRA; 08.080.641/001-77, Doma Rooftop Bar E Restaurante Ltda, AGBRA; 08.136.367/001-38, Dommuster Cozinha E Bar Ltda, AGTAG; 07.959.127/001-82, Dona Bella Folheados Ltda, AGTAG; 07.525.475/001-11, Dorunico Cardoso De Alarcao Me, AGTAG; 08.156.542/001-80, Dose Dupla Bar & Entretenimento Ltda, AGTAG; 08.198.162/001-59, Dourado Catalisadores & Reciclagem Ltda, AGPLA; 07.665.549/001-97, Dpaulo Transporte Escolar Ltda, AGGAM; 08.003.234/001-84, Dpo Max Tecnologias E Solucoes Ltda, AGSIA; 07.889.037/001-64, Dr Brasil Comercio Varejista De Bebidas Ltda, AGTAG; 08.015.046/001-32, Dr Brasil Distribuidora De Bebida Ltda, AGTAG; 08.174.628/001-35, Dr. Apple Solucoes Em Tecnologia E Assistencia Tecnica Especializada L, AGSIA; 08.055.233/001-76, Dr. Apple Solucoes Em Telefonia Ltda, AGBRA; 07.635.565/001-08, Drb Construtora Ltda., AGTAG; 07.638.846/001-68, Dress Caruso Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 08.000.380/00149, Drogaman Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, AGCEI; 08.198.210/001-54, Drogaria Barbosa Ltda, AGTAG; 07.949.902/001-94, Drogaria Brasil Farma Ltda, AGCEI; 08.161.226/001-82, Drogaria Bs Pharma I Ltda, AGBRA; 07.483.087/001-03, Drogaria Cidade Nova Ltda Me, AGCEI; 07.329.877/001-14, Drogaria Drogafacil Ltda Me, AGCEI; 07.520.505/001-01, Drogaria Du Hau Ltda Me, AGBRA; 07.637.706/00118, Drogaria E Perfumaria Couto E Lopes Ltda Me, AGTAG; 07.912.232/001-21, Drogaria E Perfumaria Evaldo Farma Ltda, AGSIA; 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N Campos Servicos Terceirizados, AGTAG; 07.944.151/001-38, E.C.Lopes JuniorMotorrad Servicos E Manutencao De Motocicletas, AGNOR; 07.825.490/001-85, E.M.T Deposito De Bebidas Ltda, AGSOB; 08.056.704/001-08, Eb Goncalves Ltda, AGTAG; 08.199.507/002-09, Eberth Oliveira Motta Junior Ltda, AGNOR; 07.659.906/001-80, Ecc Prestaco De Servicos De Transportes E Logistica Ltda Me, AGPLA; 07.585.192/001-40, Eco - Pack Comercio E Industria De Embalagens Plasticas Ltda Epp, AGTAG; 07.891.010/002-74, Eco Visao Participacoes E Coleta De Residuos Ltda, AGSIA; 08.053.785/001-30, Ecobio Energia Solar Ltda, AGTAG; 07.774.394/001-40, Ed Solucoes E Manutencao De Equipamentos Para Piscinas Ltda, AGTAG; 07.630.314/001-19, Ed2 Portoes Automaticos Ltda, AGTAG; 07.719.988/001-67, Eder Do Nascimento Silvano Me, AGBAN; 07.413.694/001-70, Eder Torres Me, AGNOR; 07.874.295/001-49, Edimar Lucas De Carvalho Vidraceiro Ltda, AGSIA; 07.966.400/001-50, Edmilson F De Freitas Comercio De Eletrodomesticos, AGTAG; 07.663.418/001-01, Edmilson Miranda Me, AGTAG; 08.130.873/001-87, Edson Caboclo Da Silva, AGBRA; 08.077.144/001-20, Edson Da Silva 00030760160, AGSOB; 07.886.401/001-61, Eduarda Ferreira Lima, AGBRA; 08.189.892/001-52, Eduardo Joias Ltda, AGCEI; 07.473.695/001-30, Educ Comercio, Servicos E Representacao Ltda, AGTAG; 07.917.203/001-83, Edvaldo Eletronicos Ltda, AGPLA; 07.814.747/001-01, Egnaldo Da Cruz Sena, AGTAG; 07.789.457/001-14, Eh - Books - Cursos E Livros Eletronicos Ltda Me, AGNOR; 08.141.312/001-10, Eisbein Burger E Food Ltda, AGTAG; 07.656.072/001-70, Ej Transportes Ltda Me, AGTAG; 07.773.792/001-58, Eja Comercial De Frios E Pescados Ltda, AGTAG; 07.726.322/001-80, Ejs Construcoes Ltda, AGTAG; 07.927.709/001-07, El Chefe Cozinha E Bar Ltda, AGGAM; 08.066.622/001-60, El Porto Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.784.560/001-87, Ela Transportes E Servicos Ltda, AGCEI; 07.864.669/001-57, Elaine Santana Lopes Beleza E Estetica, AGTAG; 07.801.905/001-85, Elcimar Oliveira Da Silva 99689618172 - Me, AGTAG; 07.953.950/001-66, Elegance Modas Ltda, AGGAM; 07.547.406/004-98, Elegancia Distribuidora De Cosmeticos Ltda., AGNOR; 08.211.199/002-07, Elegancia Distribuidora De Cosmeticos Ltda., AGNOR; 07.547.406/002-26, Elegancia Distribuidora De Cosmeticos Ltda., AGSIA; 07.315.663/001-54, Eletrica Dinamica Ltda, AGNOR; 08.231.418/001-43, Eletro Df Eletronicos Ltda, AGSIA; 07.727.246/001-85, Eletrogomes Materiais Eletricos Ltda, AGTAG; 08.258.821/001-88, Eletron Tech Ltda, AGNOR; 07.807.718/001-88, Eletronjun Empresa Junior De Engenharia Eletronica, AGGAM; 08.081.711/001-03, Eliane Da Silva Sales Ltda, AGPLA; 07.854.106/001-17, Elias Dos Santos Paulino Ltda, AGTAG; 07.546.824/001-42, Eliete Januario Valentim Silva Me, AGSIA; 07.924.535/001-76, Elisiomar Comercio E Servicos Automotivos Ltda, AGSIA; 07.708.353/001-91, Elizabeth Gomes Ribeiro 69922640104 - Me, AGCEI; 07.816.222/001-01, Emanuella S. T. Monteiro-Me, AGGAM; 07.937.547/001-21, Embalagens E Bebidas Imperial Ltda, AGCEI; 08.004.351/001-74, Emilly Araujo Especialista Em Beleza, Estetica E Saude Ltda, AGTAG; 07.824.772/001-83, Emporio Das Utilidades, Presentes E Variedades Ltda, AGNOR; 07.767.429/001-04, Emporio Dos Frios Ltda, AGPLA; 08.387.000/001-50, Emporio Potiguar Iii Ltda, AGTAG; 07.999.716/001-75, Emporiodidira Restaurante Ltda, AGTAG; 08.141.252/001-62, Empresa Brasiliense Imobiliaria Ltda, AGNOR; 07.921.887/001-33, Encontro A Mineira Bar E Mercearia Ltda, AGBRA; 07.329.597/00105, Enger Projetos E Instalacoes Eletronicos Ltda, AGNOR; 08.174.855/001-89, Enova Veiculos Ltda, AGCEI; 07.371.725/001-10, Enserge Terraplenagem E Pavimentacao Ltda, AGNOR; 07.407.456/001-19, Entercom Comunicacao E Tecnologia Empresarial Ltda-Me, AGTAG; 07.716.668/001-82, Entre Caes & Gatos Pet Shop Ltda, AGSOB; 07.858.189/001-50, Envolve Company Servicos De Manutencao Predial Ltda, AGBAN; 07.765.591/001-61, Enzo Confeccoes & Modas Ltda, AGTAG; 07.909.670/001-14, Eplace Copiadora E Impressao Facil Ltda, AGSIA; 07.604.087/001-47, Ernesto Yuwao Kawashima, AGCEI; 08.056.189/001-11, Ers Comercial De Alimentos E Laticinios Ltda, AGCEI; 07.927.716/001-90, Ersy Representacoes De Produtos Texteis E Utilidades Do Lar Ltda, AGTAG; 07.978.244/001-59, Escola Avidus Sudoeste S A, AGSIA; 07.929.198/001-02, Escola Doremi Servicos Escolares S.A, AGTAG; 07.623.724/001-70, Esleide Aparecida Dos Santos 00864887167, AGCEI; 07.947.405/001-15, Espaco Loyoli De Estetica E Beleza Ltda, AGTAG; 08.009.643/001-85, Espaco Saber Creche M S F R Ltda, AGSOB; 07.730.853/001-01, Essencial Comercio Varejista De Roupas E Servicos Ltda, AGTAG; 08.211.704/002-32, Essilor Lab Rio Produtos Oticos Ltda, AGSIA; 07.907.505/001-82, Estacao 10 Distribuidora De Bebidas Tabacaria Lanchonete E Minimercado, AGCEI; 08.182.574/001-70, Estancia Empreendimento Medicamental Ltda, AGPLA; 07.402.838/001-47, Esteves Comercial De Alimentos Ltda, AGPLA; 08.080.629/001-17, Estilo Dub Veiculos E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.824.952/001-65, Estrela De Davi Servico De Construcao Ltda, AGTAG; 07.863.345/001-00, Estrela Real Drogaria Ltda, AGTAG; 08.023.129/001-01, Estrella Comercio De Alimentacao Ltda, AGPLA; 07.977.116/001-60, Estudio Marny E Help Espaco Da Beleza Ltda, AGSOB; 07.783.737/001-73, E-Tax Comercio E Servicos Ltda, AGCEI; 07.491.982/001-18, Eugenio Motopecas Ltda- Me, NUCAF; 07.740.110/001-29, Euni Martins Transportes Ltda, AGCEI; 07.869.438/001-20, Euphoria Consultoria E Comercio De Cosmeticos Ltda, AGNOR; 08.097.360/001-05, Euro Commerce Comercio De Medicamentos E Produtos Hospitalares Ltda, AGCEI; 07.958.750/001-27, Eva Monteiro De Sousa Servicos De Beleza, AGSIA; 07.858.154/001-48, Evidence Construtora E Incorporadora Ltda, AGTAG; 08.341.609/001-29, Evo Impacto Ltda, AGTAG; 07.564.507/001-94, Exc Comercio De Alimentos Ltda Epp, AGGAM; 07.731.677/001-70, Excelencia Produtos De Limpeza Ltda, AGGAM; 07.508.873/001-04, Excimer Tecnologia, Comercio E Assistencia De Equipamentos Medicos E H, AGTAG; 07.543.552/008-50, Exi Importacao,Exportacao E Comercializacao De Produtos De Beleza Ltda, AGBRA; 07.448.550/001-27, Exithus Consultoria E Comunicacao Ltda, AGBAN; 07.928.618/00199, Exod Entreterimento Ltda, AGTAG; 07.935.186/001-51, Expresso Auto Socorro Ltda, AGTAG; 07.860.541/001-88, Expresso Burguer Fast Food Ltda, AGCEI; 08.178.021/001-42, Expresso Cafe De Andrade Ltda, AGSIA; 07.435.009/002-97, Extinfire Extintores Ltda Me, AGCEI; 07.799.225/001-17, Extingfogo Sistema De Incendio Ltda, AGBAN; 08.015.236/001-69, F B Dos A. Andrade, AGBRA; 07.672.169/001-70, F C R Da Silva Restaurante, AGNOR; 07.814.935/001-12, F C Viana Sushi Du Chef Restaurante, AGGAM; 08.238.750/001-93, F De Assis De Oliveira Distribuidora De Bebidas E Acougue, AGBRA; 07.754.101/001-68, F De Oliveira Servicos 192Df, AGCEI; 07.816.159/001-95, F De Paula E Silva Lanches Ltda, AGCEI; 07.573.536/001-62, F P Da Silva Minimercado - Epp, AGSIA; 07.832.791/001-80, F R Santos Artigos Do Vestuario Ltda, AGPLA; 07.885.089/001-99, F V Cezar - Producoes E Servicos Audiovisuais, AGBRA; 07.976.262/001-88, F&F Servicos, Grafica E Representacao Ltda, AGTAG; 07.758.836/001-33, F&K Kids Vestuarios Infantis Ltda., AGTAG; 07.951.439/001-20, F&L Comercio De Veiculos E Pecas Ltda, AGSIA; 08.223.428/001-26, F. Deleon Da Silva Ltda, AGPLA; 07.671.465/001-35, F. Oliveira Da Silva - Comercio E Servicos De Vidracaria Me, AGNOR; 07.718.517/001-13, F. S. Pereira Marcenaria, AGGAM; 08.096.320/001-09, F.A. De Sousa, AGTAG; 07.993.460/001-00, Fa Sacolao E Mercado Ltda, AGNOR; 07.648.146/001-24, Fabiana Soares Batista 88843700197 - Me, AGBRA; 07.627.725/001-39, Fabiano Junio Macedo Reis Me, AGGAM; 07.641.259/001-80, Fabio Junior Oliveira Ribeiro 01172426325 - Me, AGSIA; 07.798.103/001-59, Fabios Distribuidora De Bebidas E Mercearia Ltda, AGTAG; 07.937.275/001-41, Fabrica De Chopp Potiguar Brasilia Ltda, AGGAM; 07.750.926/001-03, Fabricio Acessorios Ltda, AGCEI; 07.682.798/001-97, Fabricio Gondim De Macedo Me, AGGAM; 07.727.044/001-05, Fabrika Motors Servicos Automotivos Ltda, AGSIA; 08.020.509/001-85, Facility Lavanderia Self-Service Ltda, AGBRA; 07.436.627/001-37, Faculdades Processus Ltda, AGTAG; 07.700.666/001-92, Faiad & Faiad Comercio De Alimentos Ltda Me, AGBRA; 08.117.268/001-43, Fala Glauber Podcast Producao De Conteudo Audiovisual Ltda, AGSIA; 08.185.128/001-07, Famiglia Pastrini Ltda, AGNOR; 07.849.182/001-86, Farma Cardoso Ltda, AGTAG; 08.317.889/004-13, Farmacia E Drogaria Nissei S.A, AGNOR; 08.317.889/005-02, Farmacia E Drogaria Nissei S.A, AGNOR; 08.317.889/002-51, Farmacia E Drogaria Nissei S.A, AGSOB; 08.148.245/001-73, Farmacia Fpt Ltda, AGBRA; 08.161.025/00239, Farmalog Distribuidora De Medicamentos Ltda, AGSIA; 07.885.233/001-05, Fast Fries E Lanchonete Ltda, AGNOR; 07.448.780/001-31, Fast Help Informatica Ltda, AGSIA; 07.483.512/001-92, Fast Nature Lanchonete Ltda, AGPLA; 07.516.772/001-79, Fast Security Tecnologia Da Informacao Ltda, AGSIA; 07.832.822/001-58, Fatto In Casa Ltda Me, AGTAG; 07.398.438/001-43, Fatureto Valim Confeccoes De Roupas E Modas Ltda, AGNOR; 07.746.833/001-03, Fausto Moura De Araujo Me, AGPLA; 08.092.074/001-26, Favoritto Bar E Restaurante Ltda, AGCEI; 07.623.456/001-04, Fazenda Guariroba - Eventos, Turismo, Pousada E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.546.894/001-64, Fazendo Mais Tecnologia Avancada Para Eventos Ltda Me, AGNOR; 07.995.237/001-25, Fb Network Infraestrutura E Seguranca Ltda, AGBRA; 08.046.169/001-08, Fc Mercearia E Distribuidora Ltda, AGNOR; 07.929.273/001-72, Fcb Construtora Ltda, AGTAG; 08.078.792/001-95, Fde Operacao De Bar Asa Norte Ltda, AGBRA; 07.987.432/001-66, Fe Comercio De Vidros Ltda, AGTAG; 07.504.161/001-80, Fechine Marmores E Granitos Ltda, AGPLA; 08.128.618/001-03, Feitosa Comercio Varejista De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.872.962/001-40, Felipe Santos De Oliveira Comercio De Alimentos, AGNOR; 08.133.683/001-30, Fenice Brasil Comercio De Calcados Ltda, AGGAM; 08.107.699/001-68, Fenice Logistica Transportes E Servicos Ltda, AGSIA; 07.780.765/002-00, Fenix Assessoria E Servicos De Saude Ltda, AGSIA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07.969.268/001-74, Fenix Comercio Varejista De Materiais De Construcao Ltda, AGGAM; 07.807.351/001-39, Fenix Incorporacao E Servicos Ltda, AGTAG; 07.793.126/001-77, Fenix Midia Visual E Impressa Ltda, AGTAG; 07.640.814/001-10, Fernanda Dos Reis Rabelo 86675370120 - Me, AGTAG; 07.965.943/001-50, Fernandes Almeida Transporte De Cargas Ltda, AGSIA; 08.093.701/001-28, Fernandes E Mota Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, AGSOB; 07.688.054/001-02, Fernando Fernandes Da Silva 42262917434 - Me, AGGAM; 07.972.772/001-02, Fernando Ribeiro Dos Santos 03451605171, AGBAN; 07.801.564/002-38, Ferragens Menezes Ltda, AGBRA; 08.088.117/001-07, Ferragens Rio Campos Ltda, AGTAG; 08.177.542/001-46, Ferreira E Distribuicao De Alimentos Ltda, AGCEI; 08.262.714/001-15, Ferro E Aco Jardim Botanico Ltda, AGNOR; 07.586.031/001-00, Ff Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.625.404/001-27, Fibra Centro De Treinamento Funcional E Crossfit Ltda, AGTAG; 08.171.850/001-21, Fidelis & Andrade Planejados E Interiores Ltda, AGNOR; 07.728.982/001-23, Fidelis Gestao E Corretagem Imobiliaria Ltda, AGTAG; 07.481.103/001-05, Fieza Estofados Ltda, AGTAG; 07.880.849/001-62, Figueiredu'S Confeccoes Ltda, AGBRAZ; 08.003.393/001-33, Fina E Bela Estetica Massagens Ltda, AGBRA; 07.673.227/001-46, Fino Sabor Salgados Ltda, AGNOR; 08.191.435/001-06, Fio Urbano Comercio De Confeccoes E Uniformes Ltda, AGTAG; 07.564.358/001-08, Fiuza & Ventura Industria E Comercio De Panificacao E Confeitria Ltda, AGBRAZ; 07.711.790/001-80, Fiuza Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.831.748/001-07, Five Stars Logistica Ltda, AGTAG; 07.934.949/003-63, Fjms Comercio Varejista De Eletrodomesticos E Utilidades Do Lar Eireli, AGTAG; 07.934.949/002-82, Fjms Comercio Varejista De Eletrodomesticos E Utilidades Do Lar Eireli, AGCEI; 07.934.949/001-00, Fjms Comercio Varejista De Eletrodomesticos E Utilidades Do Lar Ltda, AGTAG; 07.816.051/001-10, Fk Eletrica, Hidraulica, Ferragens Ltda, AGBAN; 07.938.928/001-64, Fk Soldas Ltda, AGPLA; 08.035.128/001-25, Fl Comercial De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.872.762/001-79, Flavia F. De S. Gran Nishi, AGGAM; 07.492.100/001-87, Flavio Transportes Ltda, AGTAG; 08.088.677/001-53, Flex Distribuicao E Servico Ltda, AGSIA; 07.906.877/001-91, Flex Transportes De Combustiveis Ltda, AGTAG; 07.948.069/001-91, Flogistica Comércio Internacional Ltda, AGTAG; 07.935.266/001-06, Florenzza Confeitaria E Paes Ltda, AGTAG; 07.527.281/001-23, Floricultura Beija - Flor Ltda-Me, AGTAG; 07.704.924/001-19, Flp Pizzaiolos Ltda Me, AGCEI; 08.126.556/001-96, Fm Comercio De Veiculos Ltda, AGGAM; 08.330.701/001-84, Focco Materiais De Construcao Ltda, AGTAG; 08.208.725/001-74, Foco Construcoes E Reformas Ltda, AGTAG; 08.107.734/001-58, Fonseca Comercializacao De Obras De Arte Ltda, AGNOR; 08.020.682/001-00, Forca Solar Do Brasil Ltda, AGBRA; 07.772.079/001-60, Fornito Pao De Queijo Ltda, AGTAG; 07.307.980/001-27, Forno Magico - Industria E Comercio De Biscoitos Ltda, AGTAG; 07.795.692/001-04, Fort Ferragens E Ferramentas Ltda, AGCEI; 07.759.379/001-21, Fortaleza Industria E Distribuicao Ltda, AGCEI; 07.698.702/001-37, Fortlar Materiais Para Construcao Eletrica E Hidraulica Ltda Me, AGCEI; 08.223.016/00122, Fpx Solucoes Integradas Ltda, AGCEI; 07.814.576/001-02, Fran Fiori Aesthetic Ltda, AGSOB; 07.959.232/001-94, Francarro Auto Center Comercio E Servicos Automotivos Ltda, AGSIA; 07.526.226/001-06, Francesca Pizzaria Artesanal Ltda-Me., AGBRA; 08.093.236/001-52, Francisca Das Chagas Ribeiro Araujo 50693620382, AGTAG; 07.720.389/001-75, Francisco Assis Carlos Da Costa, AGGAM; 07.528.921/001-30, Francisco Da Silva Lopes Me, AGPLA; 07.806.022/001-16, Francisco Das Chaga De Brito Feitosa E Cia Ltda Me, AGNOR; 07.878.065/001-40, Francisco Das Chagas Borges Do Nascimento Filho, AGTAG; 07.482.696/001-82, Francisco Feitosa Alencar, AGBRA; 07.640.174/001-30, Francisco Milton Da Silva Sousa Me, AGSIA; 07.545.360/001-00, Francisco Oliveira Da Silva Som E Video Me, AGBRA; 07.537.821/001-93, Francisco Rodrigues Belarmino - Caldo E Hamburgueria, AGGAM; 07.543.242/001-22, Francisco Vieira De Sousa, AGCEI; 07.815.466/001-59, Franco - Gestao Em Informatica E Produtos Alimenticios Ltda, AGBAN; 08.220.277/001-45, Freire Atacadao Do Gas Ltda, AGBAN; 07.937.004/001-03, Friends Dog Lanches Ltda, AGTAG; 07.750.066/003-24, Frigelar Comercio E Industria Ltda, AGTAG; 07.750.066/002-43, Frigelar Comercio E Industria Ltda, AGSIA; 08.034.091/001-08, Frigomert Comercio De Alimentos Ltda, AGBRAZ; 07.453.475/001-31, Frilux Solucoes Comerciais Ltda, AGTAG; 07.913.935/001-77, Frozen Fit Comercio Varejista De Alimentos Congelados Ltda, AGBRA; 08.205.859/001-89, Frutaria 312 Norte - Produtos Alimenticios Ltda, AGBRA; 07.842.804/001-90, Fruttfor Distribuidora De Hortifruti Ltda, AGCEI; 07.344.080/001-97, Fundacao Rainha Da Paz, AGBRA; 07.729.531/001-21, Fundo De Quintal Cozinha E Bar Ltda, AGGAM; 08.383.885/001-72, Funifier Education Ltda, AGTAG; 07.931.415/001-87, Fvms Comercial De Utilidades Ltda, AGGAM; 07.616.190/001-19, G & G Copiadora Ltda-Me, AGCEI; 07.530.037/001-81, G & M Pastelaria Bom Sabor Ltda-Me., AGBRA; 07.591.487/001-90, G B. Equipamentos De Sinalizacao Ltda, AGBAN; 07.444.132/001-98, G C Comercio De Racao E Acessorios Para Animais Ltda, AGSIA; 07.736.809/001-79, G E Distribuidora E Mercearia Ltda, AGCEI; 07.483.115/001-01, G E L Comercio De Moveis E Colchoes Ltda Me, AGCEI; 07.628.730/001-31, G E X De Souza Lanchonete, AGBRA; 08.095.120/002-84, G R De S Nogueira Produtos Alimenticios, AGNOR; 08.095.120/003-65, G R De S Nogueira Produtos Alimenticios, AGNOR; 07.897.594/00110, G Souza Da Silva Manutencao Industrial Ltda, AGSOB; 07.851.766/001-28, G. B. Landim Supermercado, AGPLA; 08.214.985/001-21, G. Borges Consultoria Ltda, AGBRA; 08.194.126/001-80, G. C. Filho Ltda, AGTAG; 07.596.192/001-91, G. R. Batista Moveis Planejados, AGPLA; 08.118.956/001-76, G.M Pizzaria Ltda, AGTAG; 07.731.128/001-14, G.P.P. De Souza, AGNOR; 07.958.747/001-68, G.R Da Silva Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Novos Para Veicul, AGTAG; 08.069.166/00165, G2 Comercio De Automoveis Ltda, AGGAM; 07.921.214/001-38, G2 Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 08.126.628/001-03, G2 Medical Produtos Medicos E Hospitalares Ltda, AGGAM; 07.843.329/001-05, G2 Music Comercio Varejista De Equipamentos De Telefonia E Comunicacao, AGTAG; 08.231.108/001-92, G8 Cell Br Aparelhos Telefonicos Equipamentos E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.526.851/001-86, Ga Confeccoes Ltda, AGNOR; 07.571.719/001-52, Gabia Brasilia Comercio De Equipamentos Ltda, AGNOR; 08.058.126/001-36, Gabriel Lopes Amaral Ltda, AGTAG; 07.513.914/00109, Gabriel Silva Carvalho Me, AGTAG; 08.031.568/001-40, Gabriela Costa De Amorim, AGBAN; 08.110.175/001-05, Gabriela Nagel Joias Ltda, AGTAG; 08.207.228/001-21, Galeria Albuquerque Ltda, AGBRA; 08.122.845/001-99, Galeria Brasilia Decor Comercio De Tintas Ltda, AGBRA; 08.032.285/001-98, Galpao Brasilia Locacao De Galpoes Ltda, AGNOR; 07.851.918/001-83, Galvani T. Cuoco Lanches Sub'S Acai Ltda, AGNOR; 08.270.949/001-60, Gap Construtora Ltda, AGTAG; 07.740.674/001-06, Garder Engenharia E Construcoes Ltda, AGGAM; 07.963.099/001-22, Garra Centro Em Estetica Automotiva Ltda, AGBRA; 08.207.997/001-48, Gastronomia Mineira Restaurante Ltda, AGTAG; 08.143.280/001-41, Gcsm Planejados Ltda, AGTAG; 08.046.926/001-52, Gear Empreendimentos Ltda, AGCEI; 07.713.007/001-50, Gebrim Servicos De Limpeza Ltda, AGTAG; 07.798.371/001-34, Geison Thiago De Souza Ribeiro, AGTAG; 07.778.472/00194, Gelateria Stonia Ltda, AGTAG; 07.831.967/001-13, Gelson Belino 24400815153 - Me, AGBAN; 08.116.381/001-66, Gene Energia Ltda, AGBRA; 07.487.526/001-67, Generval Abreu De Sousa Me, AGNOR; 07.820.129/001-08, Genescana Comercio De Alimentos E Utilidades Ltda, AGPLA; 07.726.291/001-03, Genial Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, AGCEI; 07.783.525/001-40, Genival Tertuliano Da Silva 65898729100 - Me, AGCEI; 07.474.743/001-62, Geosolo - Tecnologia, Consultoria, Assessoria Em Agrimensura Ltda, AGNOR; 07.508.806/001-45, Geraldo Magela Rodrigues Pereira, AGNOR; 07.420.723/001-75, Gerson Marques Dos Santos - Me, AGCEI; 08.080.685/00170, Gesso Force Venda E Instalacao De Drywall E Materias Eletricos Ltda, AGPLA; 07.790.587/001-60, Getulio Rei Da Carne De Sol Ltda, AGSOB; 07.949.535/001-47, Gff 106 Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 08.177.282/001-18, Gff Braz Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.934.780/001-16, Gilbervanio Alves De Andrade Ltda, AGSIA; 07.599.792/001-93, Gilson Carlos De Medeiros, AGGAM; 07.619.027/001-26, Giovanna Conceicao De Britto Souza Diniz, AGNOR; 07.585.898/001-20, Gipsum Comercio De Drywall E Montagens Ltda Me, AGTAG; 07.994.512/001-48, Giselle Rhaylla Andrade De Oliveira Candido 02199627152, AGSIA; 07.757.892/001-60, Gislene Koch De Sousa Ltda, AGTAG; 07.587.229/001-00, Giucelio Candido De Souza 02081289563 - Me, AGCEI; 07.933.487/001-69, Gl Telecomunicacao Ltda, AGGAM; 07.763.917/001-16, Glassin Industria E Comercio De Vidros Ltda, AGTAG; 07.801.601/001-54, Gleison Weder Lopes Da Conceicao-Me, AGPLA; 08.004.694/001-20, Gll Centro Automotivo Pneus E Rodas Ltda, AGTAG; 07.365.538/001-46, Global Comercio Locacao E Servicos Ltda, AGBRA; 07.863.273/001-00, Global Grafica E Editora Ltda, AGTAG; 07.736.228/001-91, Globo Produtos Metalurgicos Ltda Epp, AGCEI; 08.231.469/001-20, Globodesc Industria, Importacao E Exportacao De Produtos Medicos E Ort, AGGAM; 07.800.590/001-40, Gm Taco Comercio De Alimentos Ltda-Epp, AGGAM; 08.132.993/001-64, Gma Intermediacoes De Negocios Ltda, AGBRA; 07.678.207/001-99, Gng Comercial De Alimentos Ltda, AGGAM; 07.982.180/001-33, Goat - Servicos Organizacionais De Feiras E Festas Ltda, AGBRA; 07.905.696/001-20, Godoi E Silva Construcoes E Reformas Ltda, AGSIA; 08.004.580/001-25, Godoycar Servicos De Lavagem Automotiva Ltda, AGPLA; 07.441.170/001-80, Goes Combustiveis Lubrificantes E Glp Ltda, AGSIA; 08.033.562/002-51, Goias Comercio De Cosmeticos Ltda, AGTAG; 07.833.311/001-07, Gold Comercio Ltda, AGTAG; 08.029.238/001-04, Gold Energy Solucoes Em Energia Solar Ltda, AGBRA; 08.203.742/001-60, Gold Telecomunicacoes Ltda, AGCEI; 07.701.551/001-60, Gp Comercio De Bebidas Ltda, AGPLA; 08.154.435/001-09, Gpt Drogarias Ltda, AGTAG; 07.743.632/001-91, Gradua Cursos E Informatica Ltda Me, AGTAG; 07.357.584/002-73, Grafica Editora Papelaria Olivieri Ltda Epp, AGTAG; 07.357.584/001-92, Grafica Editora Papelaria Olivieri Ltda Epp, AGBAN; 07.845.990/001-00, Grafica Publicart Ltda, AGTAG; 08.186.996/001-23, Grand Tabacaria E Bebida Ltda, AGNOR; 07.990.762/007-21, Grao De Ouro Panificacao Ltda, AGSIA; 08.153.157/001-72, Gratia Dei Energia Solar E Engenharia Ltda, AGTAG; 07.845.056/00116, Grife Do Atleta Ltda, AGTAG; 08.165.223/001-27, Grife Menswear Comercio De Roupas E Sapatos Ltda, AGTAG; 08.279.808/001-30, Grm Distribuicao Ltda, AGCEI; 07.910.638/001-42, Grupo A C Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 08.250.755/001-80, Grupo Educacional Aprova Nexus Ltda, AGGAM; 07.941.978/001-17, Gs Industria De Placas Ltda, AGGAM; 07.975.568/001-90, Gsb Comercio De Moveis E Colchoes Ltda, AGBAN; 08.141.987/001-22, Gsf Multimarcas Ltda, AGTAG; 07.877.505/001-23, Gt Telecomunicacoes Ltda, AGGAM; 08.222.920/001-48, Gti Gestao Em Tecnologia , Software E Inteligencia Ltda, AGBRA; 08.061.353/001-00, Guara Quadros Comercio Ltda, AGSIA; 08.066.491/001-58, Guga Mercearia E Conveniencia Ltda, AGCEI; 07.600.253/001-54, Guilherme Lima De Brito, AGPLA; 08.016.540/002-03, Gynmedical Distribuidora De Materiais Medico Ltda, AGNOR; 07.698.597/001-45, H & M Tiik Taak Ltda, AGBRA; 07.673.034/001-59, H Cordeiro Transportadora Ltda, AGSOB; 07.695.112/001-80, H.C. De Sousa Vidros E Estruturas Metalicas, AGBAN; 07.745.652/001-33, H11 Servicos Automotivos Ltda, AGSIA; 08.224.605/001-73, Haifa Semijoias Ltda, AGBRA; 07.858.150/001-23, Hamburgueria Goiana Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.131.142/001-68, Happy Pet Banho E Tosa Ltda, AGSIA; 07.730.982/001-27, Haras Da Fe Equinos E Paisagismo Ltda, AGBRA; 07.942.623/001-36, Hattori Distribuidora Comercio Varejista Ltda, AGTAG; 07.397.205/001-41, Hbac Comercio De Produtos E Servicos Profissionais Ltda, AGBRA; 07.895.860/001-15, Hc Comercial De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.992.180/001-58, Hc Suprimentos Ltda, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 AGSOB; 07.886.901/001-49, Hcl Comercio De Cestas Basicas Panelao Ltda, AGTAG; 07.916.207/001-71, Hcm Distribuidora De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.706.355/001-46, Heldevan Milhomem De Souza 01665572183 - Me, AGTAG; 07.924.420/001-18, Heleno De Araujo Duarte Transportes, AGTAG; 07.656.833/001-39, Helio Rodrigues Da Silva, AGNOR; 07.544.643/002-35, Helistar Manutencao De Aeronaves Ltda, AGBRA; 07.680.635/001-60, Heloisa Alves Soares Araujo 07836090353, AGTAG; 07.926.129/001-57, Helou Comercio E Solucoes Em Atacado E Varejo Gadgets Ltda, AGTAG; 08.005.184/001-24, Henkel & Salgueiro Comercio Varejista De Calcados Ltda, AGCEI; 08.095.079/001-83, Henrique Restaurante E Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.867.405/001-73, Herbert Claudio De Almeida Candido, AGTAG; 08.174.109/001-12, Hg Supermercado Ltda, AGNOR; 08.263.738/001-55, Hgn Supermercado Ltda, AGNOR; 07.656.240/001-08, Hidrorios- Hidrometria E Telemetria Ltda Me, AGGAM; 07.479.164/001-24, Hirochi Yoshida Decoracoes Ltda Me, AGTAG; 08.025.541/001-66, Hl Transportes De Carga E Logistica Ltda, AGTAG; 08.169.981/00150, Hlc Transportes Ltda, AGTAG; 08.019.715/001-09, Hma & Cia Comercio De Vidros Ltda, AGTAG; 07.981.753/001-57, Hn Comercio De Materiais Para Construcao Ltda, AGTAG; 07.990.462/001-20, Hope Atacadista De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.344.560/001-57, Hora Juridica Servicos De Informacao E Tecnologia Ltda, AGBRA; 07.541.436/001-10, Hortibom Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda, AGCEI; 08.141.086/001-40, Hospital Veterinario 24 Horas Ltda, AGBRA; 07.935.675/001-30, Hospital Veterinario Bichos Em Cena Ltda, AGGAM; 08.206.623/001-79, Hp Transportes E Materiais De Construcoes Ltda, AGGAM; 08.091.708/001-50, Hrl Comercio De Veiculos Ltda, AGGAM; 07.752.256/001-41, Hs Investimentos E Participacoes Em Logistica Ltda, AGGAM; 08.217.504/002-20, Hs Modas Ltda, AGSIA; 08.337.566/00143, Hsbal Capacitacao E Treinamento Ltda, AGSIA; 08.325.495/001-10, Hsbe Comercial De Alimentos Ltda, AGPLA; 07.791.010/001-02, Hugo Luciano De Oliveira Santos Transportes E Turismo Me, AGSOB; 07.892.806/001-90, Hum 306 Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.164.228/001-79, Hws Logistica Expressa Ltda, AGBRA; 07.623.971/001-02, I B Morates Buffet, AGSIA; 07.413.112/001-19, I.J. Engenharia E Construcoes Ltda, AGSIA; 07.518.317/001-80, I9 Mobiliario Residencial E Comercial Planejados Ltda Me, AGTAG; 07.664.340/001-05, I9 Tecnologia E Participacoes Ltda, AGGAM; 07.899.317/001-04, Ia Comercio De Produtos Do Lar Ltda, AGTAG; 07.779.145/001-31, Iaci Blanco Nunes Mendonca 112Df, AGSIA; 07.709.120/001-42, Ice Drinks Distribuidora De Bebidas Ltda, AGCEI; 07.761.307/001-04, Ics Comercio E Servicos De Informatica Ltda, AGNOR; 08.097.027/001-04, Id Home Construtora E Incorporacoes Ltda, AGCEI; 07.795.592/001-79, Idalecio Pereira Mota 60180650106, AGTAG; 08.219.507/001-62, Idealcollor Comercio E Servicos Ltda, AGBRA; 07.865.931/002-06, Idemitsu Lube South America Ltda., AGGAM; 07.693.646/001-62, Iedo Oliveira Sousa, AGBAN; 07.737.318/002-90, Ifly Brazil Indoor Skydiving Ltda, AGNOR; 07.535.272/001-02, Ig Comercio De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.759.200/00181, Ilha Bella Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.814.513/001-74, Ilumin Comercio De Peliculas Ltda, AGTAG; 07.780.691/001-02, Imed Representacao Comercial De Produtos Hospitalares Ltda-Epp, AGTAG; 07.818.249/001-39, Imediata Solucoes Integradas E Servicos Combinados De Escritorio Ltda, AGBRA; 07.570.786/001-87, Imocar Automoveis Ltda, AGBRA; 08.228.591/001-30, Impact Service Condominial Ltda, AGTAG; 07.793.605/001-01, Impact Service Ltda, AGTAG; 08.106.521/001-45, Impacto Esquadrias De Aluminio Ltda, AGNOR; 07.756.526/001-20, Impacto Materiais De Limpeza Ltda, AGTAG; 08.187.065/001-33, Impakto Sound Car Ltda, AGGAM; 07.665.707/007-68, Impar Servicos Hospitalares S/A, AGSIA; 07.704.204/001-71, Imperio Comercio De Celulares E Eletronicos Ltda, AGSIA; 07.648.797/001-23, Imperio Do Aluminio Ltda, AGTAG; 08.159.263/001-04, Imperio Do Led Comercio De Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda, AGNOR; 07.861.085/001-20, Imperio Dos Calcados Ltda, AGTAG; 08.110.701/001-83, Imperio Plataformas Elevatorias Servicos E Manutencoes Ltda, AGCEI; 08.139.454/002-28, Imperio Portas De Aco Ltda, AGTAG; 07.558.588/001-03, Imperio Seguranca Eletronica Ltda, AGBAN; 08.309.370/001-94, Imperio Solar Ltda, AGGAM; 07.910.009/001-40, Impetus Energy E Business Ltda, AGPLA; 08.111.103/001-02, Impulso Distribuidora Ltda, AGBRA; 07.868.515/001-80, Ims Minimercado Ltda, AGCEI; 07.508.485/001-06, In9 Agencia De Publicidade Marketing E Assessoria Ltda, AGTAG; 08.267.867/001-86, Industria De Eps E Aco 26 De Setembro Ltda, AGTAG; 07.538.554/001-08, Industria E Comercio De Ferro E Aco Cesar Ltda Epp, AGCEI; 07.998.461/001-97, Infraseven Tecnologia E Servicos Ltda, AGGAM; 07.645.423/001-00, Innovar Moveis Ltda, AGBRAZ; 08.001.675/001-05, Inova Desc Comercio De Roupas E Acessorios Para Uso Proffissional Ltda, AGGAM; 08.003.765/001-59, Inova Solucoes De Higiene E Descartavel Ltda, AGTAG; 07.563.958/001-96, Inovato Servicos Terceirizados Ltda, AGGAM; 08.233.547/001-11, Inove Importacao E Exportacao De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.586.781/001-91, Instituto Brasileiro Idiomas Ltda-Me., AGPLA; 07.587.545/001-83, Instituto De Educacao Almeida Vieira Ltda, AGTAG; 07.901.239/001-66, Instituto Entre Nos Tecnologias Sociais, AGPLA; 07.876.560/001-04, Instituto Nubia Amado Ltda, AGTAG; 07.704.457/001-36, Instituto Profissionalizante Nossa Senhora Do Perpetuo Socorro Ltda Me, AGNOR; 08.077.244/001-66, Investimentos E Participacoes Ltda, AGTAG; 07.520.699/001-64, Ioc Capacitacao Ltda, AGBRA; 07.339.877/001-39, Ios Informatica, Organizacao E Sistemas Ltda, AGNOR; 08.096.383/001-39, Ipanema Restaurante Ltda, AGBRA; 07.771.210/001-44, Ipe Comercio De Materiais De Construcoes Ltda, AGPLA; 08.157.587/001-63, Ipe Energia Solar Ltda, AGNOR; 07.855.130/001-55, Ipe Minimercado Ltda, AGCEI; 08.141.596/001-71, Ir Transportadora Ltda, AGCEI; 07.848.160/001-53, Irani De S Martins Agropecuaria, AGPLA; 07.317.995/012-17, Irmao Pepe Ltda, AGBRA; 07.624.930/001-05, Irmaos Felix Inovacoes Construcoes Ltda, AGTAG; 07.656.315/001-70, Irmaos Kolling Administracao E Agropecuaria Ltda, AGPLA; 08.071.432/001-17, Irmaos Malta B. Bahia Limitada, AGBRA; 07.786.948/00121, Irmaos Santos Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.304.213/001-00, Irpal Industria E Comercio De Prod Da Amazonia Ltda, AGGAM; 08.163.221/001-67, Is Supermercados Ltda, AGPLA; 07.830.408/001-96, Isabelle Carvalho Silva 02324912163 - Me, AGTAG; 07.923.316/001-33, Isr Comercio De Veiculos Ltda, AGGAM; 07.739.710/001-74, Issete Tecnologia Ltda, AGBRA; 08.093.209/001-80, Istambul Bar E Cozinha Ltda, AGTAG; 07.448.581/001-14, Ithec Biotecnologia Assessoria Em Servicos Agricolas Ltda, AGPLA; 07.661.597/001-05, Itiquira Auto Pecas E Servicos De Radiadores Ltda, AGPLA; 07.622.198/001-67, Ittech Solucoes Em Tecnologia Ltda Me, AGBRA; 07.571.076/001-00, Ivanilda De Macedo Me, AGTAG; 08.065.504/001-17, Izadora H L Serafim Ltda, AGBRA; 07.510.794/001-07, J & A - Auto Center Ltda Me, AGBRA; 07.857.508/001-55, J & F Academia Ltda, AGTAG; 07.768.363/001-43, J & G Comercio E Industria Madeiras Ltda Epp, AGBRA; 07.737.896/001-45, J & G Mercearia Ltda, AGTAG; 08.050.456/001-65, J & K Produtos Opticos Ltda, AGTAG; 07.379.502/001-00, J & L Comercio De Generos Alimenticios Ltda, AGNOR; 07.727.245/001-21, J Ayala Souza Transportadora Ltda, AGSIA; 07.868.365/001-31, J B Restaurante Ltda, AGNOR; 07.999.622/001-60, J E Guedes Vilela Ltda, AGGAM; 08.197.961/001-62, J Fernandes Silva, AGCEI; 07.585.946/001-26, J G Machado - Me, AGBRA; 08.394.529/001-54, J K De Carvalho Barbosa Comercial Ltda, AGTAG; 07.830.668/001-34, J L De Oliveira Comercio De Roupas Me, AGSOB; 08.092.609/00103, J M Eliger Artigos De Optica, AGSIA; 07.906.144/001-39, J N De Lima Supermercado, AGNOR; 07.984.160/001-05, J Nascimento Meireles, AGCEI; 07.892.638/001-60, J R B De Sousa Comercio E Servicos De Equipamentos Medicos, AGGAM; 07.721.898/001-70, J R S Souza Produtos Opticos, AGNOR; 07.398.338/00108, J S De Oliveira Filho Ferro Velho Me, AGTAG; 08.095.146/001-14, J&J Bar E Restaurante Ltda, AGCEI; 07.579.502/001-72, J. Dias Ata Moveis E Materiais De Construcao, AGCEI; 07.532.608/001-77, J. Fernandes De Araujo - Me, AGCEI; 07.901.199/001-06, J. M. Comercio E Transportes Ltda, AGGAM; 07.742.212/001-24, J.A Reformas Prediais E Manutencao De Imoveis Ltda, AGGAM; 07.990.784/001-32, J.A.P.J Recovery E Servicos Empresariais Ltda, AGTAG; 07.460.511/001-10, J.C. Alves Da Silva Me, AGBRA; 07.903.236/001-58, J.D. Distribuidora De Calcados Ltda, AGTAG; 07.655.611/001-35, J.K.L.Lira Instalacao E Manutencao Eletrica, AGTAG; 07.992.142/001-87, J.Luiz Martins Comercio De Alimentos E Papelaria, AGSOB; 07.991.071/001-03, J.R Castelli Ltda, AGBRAZ; 07.868.454/001-79, J.R.Transportes De Cargas Ltda, AGTAG; 07.886.805/001-28, J.T. Pinto Servicos De Limpeza E Produtos Alimenticios, AGBAN; 07.949.297/001-15, Ja Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.555.257/001-12, Jacqueline Emmanuele Dos Santos Oliveira Silva, AGTAG; 07.433.191/001-60, Jaguar Comercio E Manutencao De Baterias Ltda Me, AGCEI; 08.028.787/001-26, Jaime Jose Lins Costa, AGGAM; 07.878.451/001-22, Jair Ferreira Almada 71430407115, AGCEI; 07.776.270/001-53, Jaque & Ju Servicos Para Festas E Eventos Ltda, AGTAG; 08.073.732/001-86, Jarbas Dias Dos Santos Bar E Lanchonete Ltda, AGPLA; 07.803.848/001-41, Jb De Almeida Iluminacao Ltda, AGTAG; 07.771.126/001-85, Jb Seguranca Eletronica Ltda, AGTAG; 07.906.530/001-11, Jba Comercio De Pizza Quadrada Ltda, AGTAG; 08.263.419/001-03, Jbg Inbox Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.759.541/001-20, Jc - Decoracoes E Presentes Ltda-Me, AGTAG; 07.482.272/001-27, Jc Comercio De Bananas Ltda Me, AGCEI; 07.482.272/002-08, Jc Comercio De Bananas Ltda Me, AGCEI; 07.541.207/001-60, Jc Diehl Engenharia E Servicos Ltda, AGSIA; 08.054.636/001-52, Jc Essencias Ltda, AGTAG; 08.124.071/001-77, Jc Moveis Planejados Ltda, AGGAM; 08.005.950/001-60, Jc Mudancas E Transportes Ltda, AGSIA; 07.887.315/001-11, Jc Oliveira Construcoes Ltda, AGGAM; 07.511.056/001-04, Jca Mercado E De Alimentos Ltda, AGPLA; 07.886.799/001-18, Jcl Comercio Ltda, AGCEI; 07.987.533/001-55, Jd Servicos Automotivos E Comercio De Lubrificantes Ltda, AGTAG; 07.903.735/001-81, Jdb Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGBAN; 08.143.634/001-85, Je Comercio De Materiais De Construcao Ferragens E Hidraulicos Ltda, AGGAM; 07.534.627/001-65, Jeancar Auto Center Pecas E Servicos Para Veiculos Ltda Me, AGTAG; 07.831.717/00110, Jeitinho Mineiro Produtos De Panificacao Ltda, AGPLA; 07.485.478/001-09, Jeosadaque Goncalves Dos Santos - Ms Metalurgica Santos Ltda, AGTAG; 07.699.803/001-52, Jeronimo Juhei Muramoto Goncalves 69006180149 - Me, AGBRA; 07.920.403/001-84, Jessica Maria Lima Ribeiro, AGTAG; 07.849.769/001-95, Jesus Teixeira Barbosa Restaurante Ltda, AGNOR; 07.852.325/001-70, Jezimiel Jose Morais Filho 04374054510, AGTAG; 07.772.862/001-23, Jf Galvao Distribuidora De Bebidas 149Df Ltda Me, AGTAG; 07.507.050/001-26, Jf Organizacao De Eventos Ltda Me, AGSIA; 07.530.558/001-01, Jfa Pneus E Rodas Ltda-Me., AGTAG; 08.056.337/001-52, Jff Transportes Ltda, AGTAG; 07.926.047/001-01, Jfr Comercio De Carros Ltda, AGNOR; 08.060.984/001-93, Jfs Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda, AGTAG; 08.114.512/001-16, Jh Comercio Multimarcas Ltda, AGBRA; 07.829.867/001-84, Jho Comercio De Bebidas Ltda, AGPLA; 08.068.168/001-46, Jhonata Luiz De Oliveira, AGTAG; 07.932.645/001-18, Jhonatan Dos S. Silva, AGCEI; 07.426.329/001-13, Jk Tecidos Ltda, AGGAM; 07.634.649/001-42, Jl Comercio E Industria De Madeiras Ltda, AGBRA; 07.831.272/001-31, Jl Mix Material De Construcao Ltda, AGGAM; 07.890.625/001-00, Jl Servicos E Comercio Ltda, AGTAG; 07.475.922/003-89, Jm Buffet E Eventos Eireli, AGNOR; 07.879.881/001-34, Jm Vendas Automaticas Ltda, AGTAG; 08.014.471/001-13, Jmp Gnv Equipamentos Automotivos Ltda, AGTAG; 08.064.007/001-74, Jmt Empreendimentos Ltda, AGTAG; 07.731.806/001-76, Jn Colchao E Moveis Ltda Me, AGTAG; 07.982.827/001-08, Jn Comercio De Gesso Ltda, AGCEI; 07.628.661/001-93, Jngc Comercio De Bebidas Ltda, AGSOB; 08.113.905/00158, Joabio Matheus Xavier Pereira, AGGAM; 07.491.434/001-15, Joao Bruno Pereira De Lima Me, AGBRAZ; 07.952.956/001-61, Joao Francisco Auto Veiculos Ltda, AGSIA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07.590.213/001-56, Joao Holanda Sa Neto Ltda, AGTAG; 07.936.367/001-13, Joao Lucas Pinheiro Torres 00234839112, AGBAN; 07.516.431/001-20, Joao Miguel Distribuicao E Logistica Ltda, AGCEI; 08.068.030/001-38, Joao Pompeu Campos Bio 11, AGNOR; 07.754.097/001-65, Joao Teixeira Muniz, AGPLA; 08.021.987/001-02, Joel Car Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 08.043.917/001-82, Joelma A Ferreira Restaurante, AGTAG; 07.592.763/001-19, Josafa Ferreira De Almeida Ltda, AGCEI; 07.625.097/001-57, Jose De Jesus Almeida & Cia Ltda Me, AGBRA; 07.900.759/001-06, Jose Antonio Barbosa Das Neves, AGSIA; 07.857.848/001-40, Jose Carlos Dias Restaurante E Similares Ltda, AGTAG; 07.579.619/001-38, Jose Da Rocha, AGCEI; 08.122.103/001-45, Jose Danilo Paulino Xavier Ltda, AGCEI; 07.569.440/001-93, Jose De Souza Oliveira, AGTAG; 07.788.658/001-12, Jose Elias Gomes Da Rocha 18352987100 - Me, AGCEI; 07.579.111/001-11, Jose Elio Da Silva Me, AGNOR; 07.882.724/001-12, Jose Elzo Nogueira Lemos, AGCEI; 07.689.131/001-06, Jose Fabio De Andrade Sa - Me, AGCEI; 07.626.430/001-72, Jose Fernandes Beserra Me, AGBAN; 07.729.476/001-42, Jose Ferreira Da Silva 33980390306, AGSOB; 07.446.067/001-17, Jose Geovane Aguiar De Albuquerque Me, AGBRA; 07.935.957/001-65, Jose Junior Pereira Torres Ltda, AGTAG; 07.594.290/001-67, Jose Luiz Da Silva Oliveira 91898110549 - Me, AGNOR; 07.547.289/001-00, Jose Otaciano Mendes Bezerra Me, AGCEI; 07.616.624/002-80, Jose Roberto De Jesus Santana Me, AGSOB; 07.457.934/001-92, Josilda Lima E Silva Santos 46115110491 - Me, AGBRAZ; 07.602.656/001-10, Josue Nunes De Oliveira, AGTAG; 07.373.507/001-10, Jovelino Madeiras Ltda, AGGAM; 07.373.507/002-00, Jovelino Madeiras Ltda Em Recuperação Judicial, AGGAM; 08.232.250/001-48, Jp Comercial De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.741.936/001-60, Jp Magalhaes Materiais Ltda, AGTAG; 08.016.670/001-93, Jp Serralheria Ltda, AGNOR; 07.942.384/001-50, Jp Transportes De Cargas E Mercadorias Ltda, AGSOB; 08.336.505/001-96, Jpbm Sagrada Familia Construcoes Ltda, AGSIA; 08.122.824/001-46, Jph Comercio De Alimentos E Utilidades Ltda, AGTAG; 07.567.120/001-35, Jps Comercio De Cereais Ltda, AGCEI; 07.614.412/002-02, Jr Barbearia E Escola Tecnica Ltda Me, AGGAM; 07.557.729/001-26, Jr Barbearia Ltda, AGSIA; 08.222.720/001-77, Jr Comercio E Distribuicao Ltda, AGTAG; 07.605.034/001-80, Jr Transportes E Comercio Ltda, AGCEI; 07.465.863/001-07, Jr2 Facility Ltda, AGNOR; 07.661.418/001-59, Jrg Comercio De Roupas E Acessorios Ltda, AGNOR; 08.092.533/001-71, Jrs Comercio De Gas Ltda, AGCEI; 07.681.889/001-05, Js Cirurgica Comercio Atacadista De Produtos Hospitalares Ltda, AGTAG; 08.288.376/00155, Ju Beltrao Distribuidora Ltda, AGSIA; 08.151.117/001-31, Jucalar Construcoes E Servicos Ltda, AGNOR; 08.022.405/001-88, Juliano Machado De Paula E Souza Servicos De Transportes, AGTAG; 08.111.354/001-51, Jus.F - Construcoes E Reformas Ltda, AGBRA; 07.556.639/001-09, Juscelino Kelmon Rosa Maia Ltda, AGNOR; 07.864.044/001-77, Jussara Carvalho Da Silva 01998646165, AGCEI; 08.114.931/001-01, Just Do It Sports Ltda, AGCEI; 07.574.321/001-03, Juventus Hortifrutigranjeiro Ltda, AGSIA; 08.255.654/001-22, Jv Alimentacao Ltda, AGBRA; 07.434.291/001-22, Jw Veiculos Ltda, AGCEI; 07.311.659/001-26, K & R Artes Graficas E Editora Ltda Me, AGBAN; 08.068.284/001-56, K D S Santos Creche E Recreacao Ltda, AGCEI; 07.727.069/001-64, K. C. Rios, AGNOR; 08.121.181/001-78, K. R. Jose Comercio De Produtos Agropecuarios, AGPLA; 08.326.968/001-51, K. S. F. Duraes & Cia Ltda, AGNOR; 08.326.749/001-45, K. S. F. Duraes & S. R. V. De Faria Ltda, AGNOR; 08.158.359/001-92, Kadoch Serigrafia E Sublimacao Ltda, AGCEI; 07.974.924/001-02, Kaique Santiago Materiais Para Construcao Ltda, AGTAG; 07.586.138/001-21, Kali Kalijicis Comercio E Representacoes Ltda-Me., AGBAN; 08.292.636/001-30, Kama Confeccoes Ltda, AGBRA; 07.964.105/001-69, Kapital Comercio De Joias E Relogios Ltda, AGTAG; 07.543.314/001-31, Karina Matias Farias De Sousa Me, AGNOR; 08.124.666/001-13, Karinna Juliana Passos Ferreira Ltda, AGNOR; 07.677.820/001-99, Karla Peniche Botelho - Me, AGTAG; 07.678.842/001-11, Karla Silvana Peres Carvalho Castro 02084046190, AGTAG; 07.704.373/002-56, Kasa Motors Ltda, AGNOR; 07.704.373/003-37, Kasa Motors Ltda, AGNOR; 07.704.373/005-07, Kasa Motors Ltda, AGNOR; 08.040.205/001-93, Katryne Sushi Ltda, AGBRA; 08.114.116/001-99, Kelly Suellen Teixeira Lopes Ferreira 05516538173, AGCEI; 08.081.280/001-86, Kenio Viana Filho 07719379110, AGTAG; 07.763.023/001-17, Kero Gas Ltda, AGCEI; 08.199.419/002-25, Kero Mais Paes Congelados Ltda, AGGAM; 07.699.809/001-84, Keuton Jose Da Silva Sousa Ltda, AGTAG; 08.048.727/001-98, Kja Empreendimentos Ltda, AGCEI; 08.095.561/001-87, Kl Transportes E Logistica Ltda, AGBAN; 08.040.826/001-59, Kleber De Campos Morais Ltda, AGSIA; 07.650.539/001-96, Kleberton Oliveira Sousa 01549617109 - Me, AGTAG; 07.939.236/001-70, Km Multimarcas Comercio De Veiculos 2 Ltda, AGTAG; 07.628.065/001-95, Knl Bar E Restaurante Ltda, AGGAM; 07.547.155/001-08, Koch & Natal Ltda, AGPLA; 07.964.104/001-05, Koch Servicos Rurais E Agricolas Ltda, AGPLA; 07.490.881/001-00, Kprint Comercio De Produtos Em Informatica Ltda Me, AGBAN; 07.766.264/001-09, Kr Uniformes Ltda, AGSIA; 08.059.092/001-24, Ks Capital Shoes Ltda, AGTAG; 08.035.148/001-14, Ksm Financiamentos E Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.773.244/001-55, Kyoudai Importacao E Exportacao De Minerios Ltda, AGNOR; 07.694.844/001-52, L & A Comercio De Maquinas De Costuras Ltda, AGTAG; 07.420.270/001-50, L & M Cursos De Idiomas Ltda, AGPLA; 07.883.863/001-09, L A Servicos & Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGSOB; 07.486.266/001-02, L B M Comercial De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.896.479/001-37, L M V Junior Vidracaria, AGCEI; 08.328.096/001-01, L&T Solar System Engenharia Ltda, AGBRA; 08.048.056/001-10, L. Borges Do Carmo Comercio E Servicos De Celulares, AGSIA; 08.010.202/001-79, L. M. Da Mata Supermercado Ltda, AGPLA; 08.147.331/001-13, L. N. De Vasconcelos Ltda, AGCEI; 07.462.935/001-29, L.A.P Engenharia Arquitetura E Consultoria Ltda, AGTAG; 07.913.032/001-87, L.F Salgueiro Comercio De Calcados, AGBRA; 07.863.487/001-31, L.J. Comercio De Artigos De Papelaria Ltda, AGCEI; 08.069.025/001-98, L.P Soares Eletronicos Ltda, AGSIA; 07.670.367/001-80, La Em Casa Servicos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.837.953/001-12, La Prosciutteria Comercio E Servicos De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.517.716/001-42, Laerte Fonseca De Castro, AGTAG; 07.964.051/001-31, Lafort Jeans Ltda, AGBRA; 08.305.524/001-41, Lake Mix Emporio Varejista Ltda, AGNOR; 07.431.033/001-02, Laminaco Martins Artigos Para Serralheria Ltda Epp, AGPLA; 07.888.304/001-40, Lamour Intimates Comercio Ltda, AGSIA; 07.760.984/001-98, Lanchonete Acaraje Dois Baianos Ltda, AGBRA; 07.537.295/001-07, Lanchonete Davidson Rodrigues Ltda Me, AGTAG; 08.179.551/00190, Lanchonete E Restaurante Cafe Dourado 2 Ltda, AGTAG; 07.538.412/001-87, Lanchonete E Sorveteria Boy'S Ltda-Me., AGNOR; 08.112.039/001-50, Lara Marion, AGSIA; 07.914.980/002-39, Larco Comercial De Produtos De Petroleo Ltda, AGSIA; 07.941.229/001-90, Larissa Dos Santos Silva Comercio De Calcados, AGTAG; 07.898.208/001-43, Larissa Vicente Lacerda, AGNOR; 07.876.740/001-88, Larsan Engenharia Ltda, AGTAG; 07.722.346/001-89, Lauriene Da Silva Lopes, AGSIA; 07.645.616/001-99, Lavanderia Kethly Especializada Em Bares E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.548.440/001-28, Layane Comercio De Utilidades Ltda-Me, AGPLA; 07.955.259/002-34, Lazer Store Artigos Esportivos Ltda, AGNOR; 07.525.032/001-20, Lb Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.876.057/001-50, Lcf Produtos E Servicos Em Equipamentos Medicos Hospitalares Ltda, AGBRA; 08.121.658/001-05, Ldg Lanchonete E Buffet Ltda, AGNOR; 07.951.491/001-68, Leal Distribuicao De Alimentos E Logistica Ltda, AGTAG; 08.131.450/001-01, Leao Comercio De Chas Ltda, AGBRA; 08.168.332/001-32, Leao De Juda S.A., AGBRA; 08.006.198/001-10, Leao Rent A Car Comercio E Servicos Especializados Para Veiculos Ltda, AGTAG; 07.748.889/001-02, Leao. Com Comercio Varejista De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.445.743/001-35, Leidiane R Mendes Me, AGBRA; 07.910.776/001-59, Lelio Ignowsky 03562284870, AGBRA; 07.505.064/001-32, Leno Comercio De Frutas E Veduras Ltda, AGTAG; 07.722.939/00118, Leonardo Da Cunha Martins 69686238115 - Me, AGGAM; 07.809.883/001-10, Leonardo De Carvalho Lopes 92715524315 - Me, AGTAG; 07.774.821/001-44, Leonardo Queiroz De Oliveira Mercado Economico Me, AGPLA; 07.659.063/001-68, Leticia Panificadora Ltda, AGBRA; 08.076.460/001-85, Lf Informatica Ltda, AGTAG; 07.716.522/001-37, Lf Madeiras E Telhas Ltda, AGGAM; 08.229.191/001-14, Lg 101 Supermercados Comercio De Alimentos Ltda, AGGAM; 07.820.177/001-23, Lg Representacao Comercial De Utilidades Para O Lar Ltda, AGGAM; 08.022.326/001-95, Lgs Comercio Varejista De Gas Ltda, AGSIA; 07.883.404/001-43, Lgw Lanternagem E Pintura Ltda, AGTAG; 07.914.791/001-85, Licita Lider Agro, Pecas E Servicos Ltda, AGGAM; 08.212.946/001-44, Lider De Vendas Ltda, AGGAM; 07.876.364/001-40, Lider Delivery Comercio De Produtos Para Piscinas Ltda, AGNOR; 07.464.697/001-50, Lider Distribuidora De Extintores Ltda Me, AGTAG; 08.124.372/001-37, Lider Foto Digital Ltda, AGGAM; 07.527.501/001-73, Lider Premoldados Ltda, AGTAG; 08.253.465/00105, Lider Varejo Ltda, AGTAG; 07.960.977/001-76, Lidera Df Prestacao De Servicos Ltda, AGSIA; 07.821.957/001-54, Lidera Prestacao De Servicos De Brigadista Ltda, AGSIA; 07.664.314/001-88, Lidf - Livraria Internacional Do Distrito Federal Ltda, AGTAG; 07.529.143/001-70, Life Turismo Brasilia Ltda Me, AGBRA; 07.670.605/00102, Lifetronik Medical Importadora E Exportadora Ltda, AGSIA; 07.826.646/001-81, Ligia De Andrade Silva-Me, AGBRAZ; 07.673.693/001-95, Liliane F.C.F - Wl Agropecuaria Me, AGBAN; 07.880.685/001-55, Lima Mix Concreto Usinado E Construcao Ltda, AGTAG; 07.979.244/001-85, Limao Paisagismo Ltda, AGBRA; 07.515.283/001-63, Limite Maximo Nutricao Esportiva Ltda, AGSIA; 08.284.992/001-37, Lina Eletronicos Ltda, AGSIA; 07.780.052/003-19, Lindt & Sprungli (Brazil) Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.780.052/004-08, Lindt & Sprungli (Brazil) Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.956.683/003-03, Lindt & Sprungli (Brazil) Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.956.683/002-14, Lindt & Sprungli (Brazil) Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.780.052/002-38, Lindt & Sprungli (Brazil) Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.810.048/001-93, Linha Df Comercio De Roupas Ltda, AGPLA; 07.410.171/001-53, Link Car Veiculos Ltda, AGSIA; 07.659.998/001-07, Live Marketing, Eventos E Comunicacao Ltda, AGSIA; 08.006.303/001-01, Livegarden Paisagismo E Jardinagem Ltda, AGGAM; 07.924.172/001-41, Livraria Dos Concursos Ltda, AGBRA; 07.842.591/001-24, Livre Cv Aires Ltda, AGTAG; 08.285.958/001-07, Lizbelle Cosmeticos E Perfumaria Ltda, AGTAG; 08.230.516/001-45, Lk Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros Ltda, AGCEI; 08.197.684/001-06, Lla Cursos Profissionalizantes Ltda, AGSIA; 07.345.077/022-89, Llal Produtos De Beleza Ltda, AGSIA; 07.994.146/001-54, Lm Distribuicao E Representacao Ltda, AGTAG; 07.757.915/001-08, Lm Instalacao E Manutencao De Caldeiras E Estruturas Metalicas Ltda Me, AGSIA; 08.310.959/001-88, Locavibe Locacoes Ltda, AGSIA; 07.863.205/001-97, Logidata Solucoes Ltda, AGGAM; 07.543.445/001-64, Loiane Carneiro Brandao Me, AGPLA; 08.250.331/001-24, Loja Chinelo Sobradinho Ltda, AGPLA; 07.498.076/001-53, Loja De Conveniencia 307 Ltda Me, AGBRA; 08.278.570/001-80, Loja De Conveniencia Santa Clara Ltda, AGTAG; 08.169.146/00157, Loja De Conveniencia Santo Expedito Ltda, AGBRA; 08.053.826/001-52, Loja De Conveniencia Sia Ltda, AGSIA; 08.365.887/001-01, Loja Nosssa Senhora Do Perpetuo Socorro Ltda, AGBRA; 07.974.806/002-76, Loja Nys Comercio Varejista De Vestuario Ltda, AGTAG; 08.273.417/001-10, Loja Santa Cecilia Sul Ltda, AGNOR; 08.202.821/001-27, Loja Slim Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.956.601/001-60, Lojas Bid Ltda, AGBAN; 07.890.605/001-03, Lonny Lincoln Goncalves Carneiro, AGGAM; 07.474.945/001-40, Lopes E Carvalho Eletro Eletronica Ltda Me, AGTAG; 07.789.415/001-29, Los Hombres Barbearia Ltda, AGTAG; 07.989.923/001-05, Lounge Car Auto Pecas E Servicos Ltda, AGCEI; 07.969.544/001-77, Lr Industria E Distribuicao De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.976.762/001-65, Lr Materiais E Servicos Ltda, AGSOB; 07.689.938/001-85, Ls & A Comercio De Alimentos Ltda Me, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 AGGAM; 07.918.542/001-40, Ls Automoveis Locacao E Comercio Ltda, AGSIA; 08.146.624/001-10, Lss Eletrica E Hidraulica Ltda, AGCEI; 07.658.395/001-99, Lt Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.814.245/001-09, Ltv Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.787.729/001-41, Luana Passos Souto Gomes Ltda, AGTAG; 08.086.882/00148, Luanna Soraya Alves Santana, AGNOR; 07.923.244/001-24, Luc Locacao E Vendas De Imoveis Ltda, AGSIA; 07.950.359/001-57, Luca Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.786.850/001-00, Lucas Barbosa Guimaraes, AGTAG; 07.919.542/001-77, Lucas De Sousa Silva Bar E Tabacaria, AGNOR; 07.831.646/001-64, Lucas De Souza Soares 05220652109, AGGAM; 07.697.295/001-03, Lucas Falcao Silva Producao E Promocao De Eventos Ltda, AGNOR; 07.953.003/001-75, Lucatec Ltda, AGTAG; 07.864.866/001-67, Lucena Log Transportadora De Cargas Ltda, AGCEI; 07.994.369/00185, Luciano Dos Santos Lelis 69397660144, AGSIA; 07.895.453/001-90, Luciano Fernandes De Sousa 86779265187, AGBAN; 07.612.646/001-90, Luciano Leao Amaro Da Silva 64783235104 - Me, AGSIA; 07.810.965/001-40, Luciene Gomes Rodrigues, AGCEI; 07.634.627/001-46, Lucivania Maria Batista Me, AGPLA; 07.325.591/001-60, Ludmilla Comercial De Carnes Ltda Epp, AGGAM; 08.144.599/001-11, Lugar Legal Bar E Resturante Ltda, AGBRA; 08.264.995/001-69, Luiza Eduarda Joias Ltda, AGNOR; 07.716.735/001-13, Lumavi - Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.184.319/001-52, Luv Viagens E Turismo Ltda, AGBRA; 07.644.387/001-21, Luz Comercio E Servicos De Construcao Ltda, AGCEI; 07.916.339/001-58, Luz Gastronomia Alimentos Ltda, AGTAG; 07.758.613/001-02, Luzeli Pena Mundim 50469592168 - Me, AGSIA; 07.833.486/001-24, Luzivania Santana Martins Me, AGBRA; 08.051.387/001-43, Luzz Service Tecnologia Ltda, AGTAG; 07.676.820/001-62, Lw Servicos De Decoracao E Eventos Ltda, AGSOB; 07.545.515/001-19, M & L Armarinho Riotinto Ltda, AGBRA; 08.055.955/001-20, M & L Construtora Ltda, AGNOR; 07.887.111/001-26, M B De Sousa Mercearia Ltda, AGSIA; 07.772.373/001-44, M D Carneiro Alimentos Ltda, AGCEI; 08.028.342/001-28, M De Bastos Cardoso Kuhn Mercearia Ltda, AGNOR; 07.418.182/001-72, M De L Da S Couto Comercio De Salgados - Me, AGSOR; 07.601.719/001-01, M F Da Costa Comercio Varejista Do Vestuario & Acessorios Ltda, AGCEI; 07.477.307/001-36, M M City Comercio De Perfumes E Cosmeticos Ltda, AGNOR; 07.972.299/001-91, M Marques Panificadora Ltda, AGPLA; 07.914.847/002-09, M N Azevedo - Malluka Gourmet Me, AGSOB; 07.647.614/001-34, M S Comercio De Plantas E Eventos Ltda Me, AGSIA; 07.956.040/001-71, M S Da Silva - Materiais De Construcao Ltda, AGNOR; 07.940.162/001-20, M&D Brasilia Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda, AGCEI; 07.940.162/002-01, M&D Brasilia Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda, AGCEI; 07.524.136/001-54, M&G Solucoes Em Ti Ltda, AGNOR; 08.042.786/001-43, M&S Alimentos Ltda, AGCEI; 07.860.465/001-56, M. A. D. Da Silva Mercado E Acougue Ltda, AGPLA; 07.455.266/001-22, M. A. L. De Lima Pires Sacolao Me, AGSOB; 07.713.425/001-83, M. Alves Dourado-Seguranca Eletronica Ltda, AGSOB; 07.537.898/001-90, M. Augusto Oliveira - Me, AGPLA; 07.815.990/001-48, M. De L. G. De Macedo Drogaria, AGNOR; 08.121.513/001-05, M. L. Pereira Comercio De Medicamentos Ltda, AGSOB; 08.147.056/001-74, M. P. Elevadores Ltda, AGPLA; 08.114.793/001-07, M. R. Representacao Comercial Ltda, AGTAG; 07.907.619/001-87, M.A. De Araujo Servicos Mecanicos, AGGAM; 07.906.276/001-15, M.B.P Comercio E Transporte De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.445.869/001-91, M.C.S Ferragens Ltda, AGNOR; 08.239.238/001-82, M.D Silva Utilidades Ltda, AGTAG; 08.239.238/00263, M.D Silva Utilidades Ltda, AGTAG; 08.239.238/003-44, M.D Silva Utilidades Ltda, AGCEI; 07.617.113/001-40, M.F. Sales Comércio De Frios Me, AGCEI; 07.912.851/00180, M.P Costa Df Comercial De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.537.538/001-07, M.S.C. Gomes Ramos, AGBRA; 08.198.289/001-69, M.V.R Spindola Embalagens, AGTAG; 07.565.967/001-30, M.V.V.C. Gomes Da Silva Me, AGBRA; 07.955.015/001-80, M2 Ventures Do Brasil Comercio De Embarcacoes E Servicos Ltda, AGNOR; 07.992.286/001-15, M3 Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 07.990.116/001-05, Ma Construtora E Engenharia Ltda, AGBRAZ; 07.794.287/001-60, Ma Papelaria Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.508.445/001-28, Maanain Construcoes E Servicos Ltda Me, AGTAG; 08.012.995/001-51, Mab Distribuicao Ltda, AGBRA; 07.867.233/001-29, Mab Servicos E Comercio De Artigos Do Vestuario E Acessorios Ltda, AGNOR; 07.871.651/001-09, Mac Brasil Comercio Varejista De Gas Ltda, AGCEI; 07.589.998/001-71, Maca Dourada Moda Feminina Ltda, AGTAG; 07.824.320/001-00, Macedo Sorveteria E Lanchonete Ltda, AGSIA; 07.728.794/001-04, Machados Pizza Ltda, AGGAM; 07.926.095/003-80, Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A, AGTAG; 07.926.095/006-23, Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A, AGSIA; 07.878.276/002-08, Madeireira Ipe Comercio E Industria De Madeiras Ltda, AGNOR; 08.226.268/001-12, Madeireira Vilela Ltda, AGTAG; 08.380.919/001-21, Madenna Cafe Ltda, AGBRA; 07.483.989/002-12, Magazine Da Informatica Comercio E Servico Ltda, AGTAG; 08.024.983/001-77, Magazine Da Utilidade Materiais De Construcao E Artigos De Utilidades, AGSIA; 07.345.999/001-80, Magnesat Materiais Eletricos E Eletronicos Ltda, AGTAG; 07.780.732/001-16, Maia Rodrigues Ltda, AGSIA; 08.127.563/001-04, Mais Barato Comercio De Generos Alimenticios Ltda, AGNOR; 08.126.553/001-25, Mais Celulares Ltda, AGPLA; 08.006.914/001-22, Makay Business E Consultoria Empresarial Ltda, AGNOR; 07.869.430/001-91, Malaquias Comercio De Alimentos Ltda, AGGAM; 07.327.525/001-15, Malharia Fabiana Ltda, AGNOR; 08.043.782/001-55, Malibu Engenharia Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 08.046.515/001-02, Malina Kids Varejista De Artigos Infantis Ltda, AGSIA; 07.792.587/001-13, Malubi Comercio De Confeccoes Ltda, AGTAG; 08.018.879/001-00, Mandacaru Carne De Sol Ltda, AGCEI; 07.974.379/001-90, Mandoulog Gerenciamento E Transporte De Cargas Ltda, AGTAG; 08.100.740/001-93, Mane, O Mercado Virgula Ltda, AGNOR; 07.788.795/001-75, Manifesto Coworking Ltda Me, AGNOR; 07.524.958/001-44, Manoel Gomes Dos Santos Confeccoes - Me, AGTAG; 08.392.340/001-27, Manssocofer Comercial De Materiais De Construcao Ltda, AGCEI; 07.864.742/001-18, Mapamed Comercio De Produtos Medicos Ltda, AGBRA; 07.955.372/001-00, Mar Pereira - Panificadora E Confeitaria Ltda, AGBRA; 08.125.771/002-32, Mar Rio Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 07.826.736/001-72, Maranata Comercio De Gas Ltda, AGTAG; 07.868.340/00174, Marc Plus Filmes Ltda, AGSOB; 07.597.781/001-32, Marcel Massanori Takaki Me, AGTAG; 07.828.839/001-21, Marcela Cristina Todeschini Mello Ltda, AGNOR; 07.724.978/001-03, Marcela Gregoria Albernaz, AGBRA; 07.439.249/001-70, Marcelino De Carvalho Peixoto - Me, AGTAG; 08.131.426/001-08, Marcelo Servicos Ltda, AGBRA; 08.039.155/001-03, Marcelo Silva Fernandes 99669390168, AGCEI; 08.161.196/001-69, Marcilene De Sousa Borges, AGBAN; 07.876.919/001-08, Marcio Aparecido Batista Riquelme Ltda, AGSIA; 07.775.260/001-82, Marcio Moreira Bispo De Meira, AGNOR; 07.539.155/001-46, Marcone Matias Dos Santos - Me, AGBRA; 07.678.720/001-80, Marcos Antonio Tonha De Oliveira 53925084134 - Me, AGBRAZ; 07.439.384/001-16, Marcos Aurelio De Jesus Me, AGCEI; 07.415.732/001-83, Marcos Felipe Pereira Nunes Ltda, AGNOR; 07.851.891/001-29, Marcos I Costa Ltda, AGPLA; 07.857.015/001-51, Marcos Pereira Da Silva Distribuidora De Bebidas, AGGAM; 08.180.149/001-00, Marcos Vinicius Magalhaes Oliveira 06975363196, AGSIA; 07.967.467/001-39, Marcos Vinicius Rodrigues De Oliveira, AGTAG; 07.990.448/001-62, Marcus Vinicios Pereira Brandao, AGNOR; 07.971.856/001-39, Margarete Rodrigues De Oliveira Ltda, AGBRA; 07.496.066/001-56, Maria Almeida Fontenele - Me, AGTAG; 07.924.969/001-76, Maria Aparecida Da Silva 02846767130, AGTAG; 07.543.597/001-30, Maria Aparecida Saraiva Loretti 00504035169 - Me, AGSOB; 07.517.381/001-44, Maria Da Conceicao Da Silva Me, AGSIA; 07.688.781/001-25, Maria Das Dores Carvalho Dos Santos, AGBAN; 07.577.900/001-54, Maria De Fatima 14510006187 - Me, AGTAG; 07.522.438/001-15, Maria Doralice Do Carmo - Me, AGTAG; 07.761.364/001-02, Maria Edileuza Guimaraes Oliveira Me, AGTAG; 08.184.705/001-35, Maria Elizanja De Araujo Ltda, AGPLA; 07.404.889/001-86, Maria Natividade Marques Me, AGSIA; 07.528.887/001-02, Maria Regina Ferreira Da Silva Me, AGTAG; 07.558.491/001-29, Maria Senhora Santana De Farias 09063102100 - Me, AGGAM; 07.378.566/001-76, Maria Socorro Rodrigues De Oliveira Beleza - Me, AGNOR; 07.982.437/001-00, Maria Vaidosa Comercio Ltda, AGTAG; 07.530.470/001-26, Mariana Dap Comercio De Acessorios Para Decoracao Ltda, AGNOR; 07.688.824/001-54, Mariana Messias Rosa Mercearia E Acougue Ltda, AGSOB; 07.570.137/001-95, Marileide Rocha Apolonio, AGCEI; 08.000.069/001-36, Marilene Alves De Carvalho, AGCEI; 07.591.174/001-78, Marineide Ribeiro Oliveira Carvalho Mercearia, AGBRA; 07.910.797/001-00, Marinez De Bastos Cardoso Kuhn, AGGAM; 07.395.105/001-53, Mario Santana Do Nascimento Pizzaria Ltda, AGGAM; 08.051.614/001-77, Marketing Plus Brasil Tecnologia Ltda, AGTAG; 07.706.018/001-12, Markpro Solucoes Em Tecnologia Ltda, AGNOR; 08.131.898/001-70, Marmoraria Granil E Moveis Planejados Ltda, AGSOB; 08.121.458/001-26, Marmoraria Pedra Bonita Ii Ltda, AGTAG; 07.896.219/001-99, Marmoraria Rc Comercio De Materiais De Construcao Ltda, AGGAM; 07.929.118/001-38, Marmoraria Recanto Das Pedras E Comercio Ltda, AGGAM; 07.320.248/001-74, Marquez Automoveis Ltda, AGSIA; 08.079.113/001-96, Marte Engenharia E Construcoes Ltda, AGTAG; 07.332.766/001-00, Martinez & Vieira Ltda, AGTAG; 08.211.365/001-30, Martinox Comercio De Aco E Ferragens Ltda, AGTAG; 07.891.527/001-09, Martins & Trigueiro Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.845.934/001-49, Martins Ar Condicionado Ltda, AGTAG; 08.226.864/001-10, Martins Comercio Varejista De Embalagens Ltda, AGBRA; 07.627.068/001-20, Martins Servicos De Construcoes Ltda Me, AGPLA; 07.802.976/001-87, Master Class Centro Tecnico E Estetica Ltda-Me, AGTAG; 07.542.984/002-20, Master Engenharia E Seguranca Patrimonial Ltda, AGTAG; 07.835.404/001-03, Master Gas Ltda, AGCEI; 07.838.215/001-10, Master Prime Brasilia Corretora De Seguros Ltda, AGBRA; 07.983.014/001-27, Master Tech Imports Ltda, AGSIA; 07.694.721/001-67, Materiais De Construcao Familia Cabral Ltda, AGPLA; 07.856.096/001-45, Materiais Para Construcao E Agropecuaria Nova Alianca Ltda, AGBRA; 07.524.310/001-04, Matos E Murca Ndb Ltda Me, AGPLA; 07.796.810/001-38, Mauricio Jose Soares Dos Santos 134Df Me, AGBAN; 07.505.500/001-28, Mauricio Transportes Ltda Me, AGBAN; 07.979.952/00170, Maurilio Souza Dos Santos, AGTAG; 08.196.601/001-52, Mauro E Vaz Ltda, AGCEI; 08.021.237/001-21, Max Comercio De Veiculos Ltda, AGSIA; 08.185.123/001-20, Max Gel Ltda, AGCEI; 08.218.923/001-52, Max Supermercado Ltda, AGPLA; 07.707.428/00135, Max10 Gestao Empresarial Ltda, AGGAM; 07.532.302/001-39, Maxima Construcoes E Reformas Ltda, AGSOB; 07.516.599/001-72, Maximize Comercio De Sistemas De Computacao Ltda, AGBRA; 07.584.393/001-49, Maycon Santos Assuncao Me, AGSIA; 08.131.726/001-06, Mb Comercio De Gas Ltda, AGTAG; 08.186.452/001-43, Mb Motors Servicos Ltda, AGTAG; 07.786.398/001-31, Mb Servicos E Transportes Ltda, AGPLA; 07.952.438/001-00, Mbe Drogaria E Perfumaria Ltda, AGGAM; 07.655.393/001-00, Mbr Comercio Varejista De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.819.000/001-13, Mc Agropecuaria Castro Ltda-Me, AGBAN; 08.080.650/001-68, Mc Kids Comercio De Roupas Acessorios E Calcados Ltda, AGTAG; 07.934.597/001-75, Mca Solucoes Inteligentes Em Saude E Bem-Estar Ltda, AGBRA; 08.136.865/001-08, Mcm Consultoria E Investimentos Em Energias Renovaveis Ltda, AGPLA; 07.886.436/001-73, Mcmd Comercio De Brinquedos Parques E Presentes Ltda, AGNOR; 08.149.853/001-50, Me Pizzaria Ltda, AGTAG; 07.810.292/001-65, Mecanica Oliveira E Auto Pecas 172Df Ltda-Me, AGNOR; 08.004.897/001-61, Med Wear Comercio E Industria De Uniformes Ltda, AGGAM; 07.783.031/001-93, Medalhao Bar E Restaurante Ltda, AGSIA; 07.988.949/001-08, Medicare Servicos De Emergencia Movel E Home Care Ltda., AGSIA; 07.440.067/00159, Mega Store Variedades Para Lar E Brinquedos Ltda, AGCEI; 08.275.667/001-77, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Meirav Empreendimentos E Participacoes Ltda, AGBRA; 07.932.596/001-69, Mendes Film Asa Norte Comercio De Peliculas Automotivas Ltda, AGNOR; 07.764.836/001-42, Mercado Cardoso Ltda, AGCEI; 08.067.191/001-78, Mercado Do Lar Ltda, AGSIA; 08.168.945/001-60, Mercado Do Nonato Ltda, AGBRA; 07.682.475/001-20, Mercado Do Peixe Ltda, AGBRA; 08.234.610/001-64, Mercado E Deposito Moraes Ltda, AGPLA; 07.889.663/001-04, Mercado E Distribuidora De Bebidas Dois Irmaos Ltda, AGPLA; 07.901.108/001-33, Mercado E Mercearia Onofre Ltda, AGNOR; 08.053.872/001-60, Mercado F. C. Ltda, AGPLA; 08.063.494/001-30, Mercado Mina Gelada Ltda, AGGAM; 07.632.912/001-87, Mercado Pague Menos Ltda, AGBRA; 08.060.771/001-07, Mercado Super Mix Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.073.326/001-04, Mercado Vandao Limitada, AGSIA; 08.123.744/001-26, Mercado Verde Vale Ltda, AGPLA; 07.473.565/001-61, Mercearia & Frutaria Do Seu Augusto Ltda, AGPLA; 08.154.913/001-90, Mercearia Brilho Ltda, AGCEI; 07.756.923/001-00, Mercearia Diniz Ltda, AGTAG; 07.947.555/001-83, Mercedao Distribuidora De Auto Pecas E Servicos Ltda, AGTAG; 08.015.479/001-89, Mercurio Locacao De Veiculos E Transportadora Ltda, AGPLA; 08.072.205/001-08, Mesquita Distribuidora E Conveniencia Ltda, AGBRAZ; 07.635.672/001-27, Metalurgica Acv Fabricacoes Ltda, AGTAG; 07.899.132/001-46, Metareports Telemedicina S.A, AGBRA; 07.564.511/001-07, Mf & L Construtora Ltda, AGNOR; 08.024.121/001-07, Mf Comercio De Gas Glp Ltda, AGCEI; 08.227.084/001-42, Mfb Importados Ltda, AGCEI; 08.180.494/001-70, Mfc Comercio De Calcados Ltda, AGCEI; 07.838.704/001-07, Mg Jeans Ltda, AGTAG; 08.226.125/00138, Mg Servicos E Gestao Condominial Ltda, AGTAG; 07.756.348/001-55, Mgp Comercio De Roupas E Servicos Ltda-Me., AGTAG; 07.732.628/001-28, Mgr Engenharia Manutencao E Servicos Ltda, AGSIA; 07.930.550/001-04, Mh Vieira Lopes Fabricacao Esquadrias De Metal, AGCEI; 07.930.550/002-87, Mh Vieira Lopes Fabricacao Esquadrias De Metal, AGCEI; 07.808.467/001-77, Michele Gomes Rangel Carmo 08957808795, AGBRA; 07.334.448/001-75, Micromed Biotecnologia S.A., AGSIA; 07.642.950/001-72, Midia Movel Bsb Comunicacao Visual Ltda, AGTAG; 08.219.317/001-36, Mih Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 08.066.069/001-01, Milcores Tintas Ltda, AGGAM; 07.953.465/001-00, Milk Comercio De Flores Ltda, AGPLA; 08.155.924/001-14, Milky Aguas Claras Sorveteria Ltda, AGTAG; 07.440.065/001-41, Milly Panificacoes Ltda, AGCEI; 07.850.143/001-29, Mimos Do Lar Utilidades Em Geral Ltda, AGCEI; 07.690.642/001-69, Minas Forte Comercio Atacadista De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.779.249/001-91, Mineagro Industria E Comercio De Produtos Minerais Ltda Me, AGTAG; 07.630.677/001-63, Mineradora Nossa Senhora Aparecida Extracao E Comercio De Areia Ltda, AGTAG; 07.885.720/001-87, Mineragro Pesquisa E Desenvolvimento Agronomico Ltda, AGPLA; 08.094.431/001-81, Minha Kamiseta Ltda, AGTAG; 08.013.762/001-02, Miqueias Alves Da Silva 01281647195, AGTAG; 07.853.942/001-48, Miquett Bar E Restaurante Ltda, AGCEI; 07.984.875/00178, Miranda Comercio De Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda, AGNOR; 07.709.577/001-00, Mito Comercio De Alimentos Ltda Epp, AGTAG; 07.825.377/00136, Mitson Eduardo Alves Me, AGTAG; 07.905.423/001-76, Mix Confeccoes E Comercio Ltda, AGGAM; 07.831.871/001-09, Mjb Distribuicao De Bebidas Ltda, AGNOR; 07.528.106/001-26, Mm Distribuidora De Frutas Ltda, AGSIA; 08.394.000/001-95, Mn Comercial De Alimentos Ltda, AGSIA; 07.941.859/001-46, Moda & Cia Artigos Do Vestuario E Calcados Ltda, AGSIA; 07.863.098/001-98, Moda Praia Ss - Solar Soul Beachwear Ltda, AGTAG; 07.776.731/001-06, Modernizza Comercio Servicos E Consultopria Ltda, AGNOR; 07.971.571/001-43, Modric Fabricacao De Pizzas E Massas Ltda, AGCEI; 07.977.536/001-00, Moises Bergamo Junior 00712788930, AGTAG; 07.903.171/001-22, Moises Nery Azevedo Ltda, AGPLA; 07.808.321/001-21, Moises Viana Dornelas Oficina De Artes Original Me, AGSIA; 07.727.508/001-10, Mollendorff Esquadrias Em Aluminio Ltda-Me., AGBRAZ; 07.969.858/001-42, Monica S. Oliveira Dm Bar Das Coleguinhas, AGGAM; 07.943.921/001-61, Montalvao Comercio De Gas Ltda, AGTAG; 08.256.256/001-14, Montanhas Aguas Claras Burgers Ltda, AGTAG; 08.012.720/001-90, Monteiro Imperio Das Maquinas Ltda, AGCEI; 07.662.159/001-00, Morais & Magalhaes Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.438.447/001-08, Moreira Madeiras Ltda Me, AGCEI; 07.438.447/00299, Moreira Madeiras Ltda Me, AGBRAZ; 08.096.028/001-23, Moreira Servicos De Manutencao E Montagem De Estrturas Metalicas Ltda, AGPLA; 07.982.786/001-88, Moria Fabricacao De Estruturas Pre-Moldadas Ltda, AGGAM; 07.911.953/001-04, Mos Acaiteria, Lanchonete, Alimentos, Pecas E Utensilios Ltda, AGGAM; 07.993.087/00124, Mota Farias Representacao E Comercio De Armas E Municoes Ltda, AGSIA; 07.890.742/001-66, Moto Car Ltda, AGPLA; 08.019.721/001-39, Move On Servico De Informatica Ltda, AGTAG; 08.081.364/001-47, Move On Tecnologia Da Informacao Ltda, AGTAG; 07.539.901/001-92, Mp Da Silva Comercio De Gas Ltda, AGSOB; 07.812.287/001-41, Mr Comercio Varejista De Ferragens, Ferramentas E Hidraulicos.Ltda-Me, AGCEI; 08.126.969/001-43, Mr Construcao - Comercio E Servicos Ltda, AGNOR; 07.918.185/001-48, Mr Lanches Ltda, AGTAG; 07.757.293/001-09, Ms Distribuidora Minimercado E Seguranca Eletronica Ltda, AGBRAZ; 08.039.391/001-48, Msa Comercio E Conveniencia De Bebidas Ltda, AGCEI; 08.190.048/001-35, Msb Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.121.556/001-54, Mscoffe Brasil Ltda, AGTAG; 08.062.428/001-06, Msr Motos E Pecas Ltda, AGTAG; 07.651.438/001-23, Mt Transportadora Ltda, AGTAG; 07.864.750/001-55, Mtd Calcados E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.672.266/001-44, Mtec Construtora E Telecomunicacoes Ltda, AGGAM; 08.079.866/001-38, Multi Chopp Express Comercio De Bebidas E Alimentos Ltda, AGGAM; 07.584.886/001-42, Multifocco Solucoes Ltda, AGTAG; 07.387.272/001-88, Multi-Mix Distribuicao E Representacao De Produtos Alimenticios Ltda M, AGCEI; 07.878.395/001-90, Mundo Digital Solucoes Inteligentes Ltda, AGTAG; 07.577.661/00179, Mundo Kids Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.816.677/001-54, Mundy Motors Pecas E Servicos Ltda Me, AGSIA; 07.589.235/001-85, Muriell Marques Me, AGTAG; 07.313.754/001-46, Musimed Edicoes Musicais Importacao E Exportacao Ltda Epp, AGBRA; 07.529.000/001-95, Musimix Produtora De Eventos Ltda, AGNOR; 07.616.878/001-17, Mv Comercial De Vendas Ltda, AGBRA; 08.135.040/001-20, Mv Solucoes E Servicos Ltda, AGPLA; 08.086.451/001-09, Mvs Loja De Calcados Ltda, AGPLA; 07.851.987/001-41, Mwm Servicos E Comercio De Auto Pecas Ltda, AGTAG; 08.054.739/001-59, Mx8 Comercio Atacadista Ltda, AGNOR; 08.069.867/001-77, Mytrofy Sports Nutrition Ltda, AGPLA; 08.232.278/001-76, N. Haubert Ltda, AGTAG; 07.311.823/001-31, N. T. Tecidos E Adesivos Ltda, AGCEI; 07.843.972/001-67, Na Brasa Restaurante E Lanchonete Ltda, AGGAM; 08.033.705/001-35, Na Grelha Hamburgueria Ltda, AGSIA; 08.183.014/001-41, Na Mercearia E Casa De Carnes Ltda, AGPLA; 08.179.513/001-19, Nacionais & Importados Natan Ltda, AGPLA; 07.986.911/001-74, Najuh & Naluh Comercio De Roupas Ltda, AGNOR; 08.132.929/001-74, Nakombi Steak E Burger Ltda, AGPLA; 07.804.523/001-02, Napolitana Pizza Delivery Bsb Ltda Me, AGNOR; 07.881.032/001-75, Narguimania Tabacaria Ltda, AGSOB; 07.707.519/001-80, Natalia Mendes Oliveira Me, AGNOR; 08.142.010/001-22, Nathalia Schenekenberg De Medeiros, AGTAG; 08.121.321/001-71, Nay Eventos, Tendencias E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.655.115/001-72, Necessario Comercial De Alimentos Ltda, AGCEI; 08.071.894/001-43, Nectel Telecomunicacoes Ltda, AGTAG; 07.928.195/001-07, Nelia Maria De Sousa, AGNOR; 07.720.603/001-93, Nelson Maciel Propaganda Publicidade E Utilidades Do Lar, AGTAG; 07.880.784/00137, Netturbo Servico De Telecom Ltda, AGSIA; 07.961.638/001-61, New Extintores Comercio E Servicos Contra Incendio Ltda, AGTAG; 07.497.585/002-86, New Fox Comercio De Veiculos Eireli, AGTAG; 07.651.428/001-89, New Job Informatica Ltda Me, AGPLA; 08.318.535/001-43, New Man Barbearia Ltda, AGCEI; 07.762.082/001-04, New Promo Comercio E Servicos Especializados Ltda, AGNOR; 07.778.733/001-76, Newton Hideyoshi Sakaguti 42840600153 - Me, AGTAG; 08.188.279/001-08, Nexstage Entretenimento Ltda, AGTAG; 07.349.955/002-73, Nexta Distribuidora Ltda, AGSIA; 07.584.066/001-60, Ng Engenharia E Construcoes Ltda, AGSIA; 07.584.066/002-40, Ng Engenharia E Construcoes Ltda, AGSIA; 07.842.148/001-35, Nge Comercio Varejista De Bebidas Ltda, AGSOB; 07.764.572/001-08, Nhr - Hospitality International Ltda, AGBRA; 07.697.798/001-43, Nil Car Lanternagem E Pintura Ltda, AGSIA; 07.763.262/001-12, Nilton Pereira Serpa Premoldados Ei, AGGAM; 07.675.190/001-08, Nilza Paes Landim, AGPLA; 07.842.818/001-50, Nitro - Nutricao Comercio E Representacao De Produtos Agropecuarios Lt, AGNOR; 07.503.598/001-15, Nobile Gestao De Empreendimentos Ltda, AGBRA; 07.673.808/001-23, Nobile Mao-De-Obra Especializada Ltda, AGTAG; 08.386.443/001-14, Noka Veiculos Ltda, AGTAG; 07.540.109/001-05, Nonato E Filhos Comercio De Glp Ltda, AGCEI; 07.518.713/001-08, Noroeste Marmores E Granitos Ltda -Me, AGPLA; 08.322.481/001-72, Noroeste Padoca Brasilia Ltda, AGNOR; 07.801.716/001-02, Norte E Sul Transportes E Servicos Ltda, AGCEI; 08.035.306/001-08, North Empreendimentos & Incorporacoes Ltda, AGTAG; 08.039.022/001-73, Noru Izakaya Restaurantes Ltda, AGBRA; 07.689.129/001-09, Nourriture Alimentos Ltda, AGCEI; 07.743.155/001-64, Nova Betel - Artigos Para Festas Ltda, AGTAG; 07.980.144/001-17, Nova Capital Comercio De Alimentos E Produtos De Limpeza Ltda, AGPLA; 07.521.220/001-34, Nova Capital -Transporte Ltda, AGTAG; 07.872.906/001-97, Nova Distribuidora De Materiais De Limpeza E Alimentos Ltda, AGTAG; 07.940.297/001-78, Nova Easy Comercio Varejista De Alimento Ltda, AGNOR; 08.220.958/001-68, Nova Era Comercio Ltda, AGPLA; 07.486.306/001-70, Nova Forca Industria E Comercio De Velas Ltda, AGCEI; 08.153.050/001-51, Nova Mitalia Marmoraria Ltda, AGTAG; 07.864.290/001-56, Nova Parkway Distribuidora De Materiais De Construcao Ltda, AGTAG; 08.193.224/001-81, Nova Rede Eletrica Comercio De Materiais Eletricos, Hidraulicos , Ferr, AGTAG; 07.510.376/001-83, Novacia Telecomunicacoes Ltda, AGSIA; 08.241.474/001-10, Novo Supermercado Amigao Ltda, AGCEI; 07.863.642/001-56, Np Producoes Ltda, AGNOR; 08.145.400/001-09, Nr Brasil Produtos E Vendas Ltda, AGTAG; 07.572.531/001-68, Nsa Comercio E Transportes Ltda, AGNOR; 07.751.370/001-18, Nutri Acai Lanchonetes Ltda, AGNOR; 08.084.364/001-26, O Ape Construtora E Distribuidora Ltda, AGBAN; 07.633.970/001-73, O Concorrente Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.066.987/001-12, O Hamburgue Aguas Claras Comercios De Alimentos Ltda, AGTAG; 08.008.158/001-94, O Lar Home Center Ltda, AGCEI; 07.706.755/001-98, Oasis Livraria Evangelica Ltda, AGTAG; 07.918.199/001-07, Octopag Tecnologias E Intermediacoes Ltda, AGGAM; 07.724.422/001-63, Odair Da Silva 71946276634, AGCEI; 08.111.533/001-80, Oficina Bar Sudoeste Ltda, AGSIA; 08.114.933/001-00, Ohana Ranch Ltda, AGSOB; 07.499.793/001-66, Oliveira & Oliveira Comercio De Bijuterias E Confeccoes Ltda, AGGAM; 07.514.102/001-81, Olivier Pães E Conveniência Ltda-Me, AGCEI; 07.962.599/001-83, Omega Construcao Vendas E Servicos Ltda, AGTAG; 07.532.063/001-53, On Tech Ltda, AGNOR; 07.814.509/001-51, On1Z Tservices Ltda, AGSIA; 08.049.145/001-83, Onetech Ltda, AGCEI; 07.933.935/001-06, Onias Antonio Alves 35299141858, AGPLA; 08.019.909/001-50, Ooo Boteco Comercio De Alimentos Ltda, AGNOR; 07.921.853/001-85, Optimus Nutri Comercio Suplementos Ltda, AGTAG; 08.165.134/001-90, Optom Glass Agencia De Otica Online Ltda, AGPLA; 07.921.904/001-41, Otica Mais Visao Ltda, AGCEI; 07.479.736/001-10, Otica Optica Divison Ltda Me, AGNOR; 07.934.196/001-70, Otica San Marcos Ltda, AGTAG; 08.001.599/001-83, Otica Suprema Ltda, AGGAM; 07.808.715/001-43, Otica Viena Ltda, AGGAM; 07.660.270/001-90, Otimicar Inteligencia Comercial S.A, AGSIA; 07.993.882/001-40, Outlet Castelli Moveis Ltda, AGCEI; 07.854.605/001-40, Over Power Eletronicos Ltda, AGTAG; 07.752.138/001-24, Ozivan Do N Cardoso Comercio De Bijuterias Ltda, AGTAG; 08.222.514/001-76, Ozoneeds Do Brasil Ltda, AGSIA; 08.302.007/001-57, Ozx Industria E Comercio De Panificacao Ltda, AGSOB; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07.884.406/001-87, P & P Comercio De Materiais De Ferramentas, Ferragens, Eletricas E Hid, AGGAM; 07.479.677/001-17, P C M Do Brasil Comercio De Perfumes E Cosmeticos Ltda, AGNOR; 08.302.299/001-46, P E Entreternimento Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, AGBRA; 08.093.569/001-63, P&D Corporation Ltda, AGSIA; 07.835.419/001-26, P&M Cardoso Comercio De Panelas E Utilidades Domesticas Ltda, AGTAG; 07.523.229/001-80, P.Sul Vidraçaria União Ltda Me, AGCEI; 08.024.873/00197, Paam Servicos Terceirizados Ltda, AGSIA; 07.740.782/001-70, Pablo Paes Panificadora Ltda, AGSIA; 08.314.926/001-99, Pacnet Comercio De Eletro-Eletronicos Ltda, AGGAM; 07.887.089/001-41, Padaria E Confeitaria Bsi Ltda, AGCEI; 08.208.971/004-04, Padaria E Confeitaria Padoca Predileta Ltda, AGTAG; 08.208.971/005-87, Padaria E Confeitaria Padoca Predileta Ltda, AGTAG; 07.478.213/001-57, Padaria E Confeitaria Pao Paris Ltda, AGSIA; 07.857.866/001-21, Padaria E Confeitaria Rocha Silva Ltda, AGBAN; 08.246.001/001-28, Padaria E Pizzaria Sao Jose Ltda, AGSIA; 08.202.879/001-99, Padaria Pao De Minas Ltda, AGCEI; 08.171.599/001-96, Padoca Bonatta Panificadora E Confeitaria Sn Ltda, AGTAG; 08.132.269/001-02, Paes E Conveniencia Ltda, AGSOB; 07.791.993/001-69, Painel Marketing E Conteudo Digital Ltda, AGSIA; 08.036.107/001-09, Paiol Gastrobar Ltda, AGTAG; 08.189.499/001-96, Paladares Supermercado Ltda, AGPLA; 07.687.758/00221, Panelinhas Do Brasil Cozinha E Restaurante Gboj Ltda, AGSIA; 07.721.738/001-67, Panelinhas Do Brasil Cozinha E Restaurante Jk Ltda Me, AGTAG; 08.299.214/001-86, Panificacao E Confeitaria Primicias Guara Ltda, AGSIA; 08.085.796/001-45, Panificadora E Confeitaria Capricho Ltda, AGBRAZ; 08.027.771/001-23, Panificadora E Confeitaria Italia Premium Ltda, AGCEI; 07.666.854/001-04, Panificadora E Confeitaria Minas Cafe Ltda, AGCEI; 08.171.611/001-26, Panificadora E Confeitaria Padoca Bonatta Sn Ltda, AGTAG; 08.209.136/001-86, Panificadora E Confeitaria Padoca Predileta 1032Df Ltda, AGTAG; 08.209.105/001-99, Panificadora E Confeitaria Padoca Predileta Qd3Df Ltda, AGTAG; 07.884.825/001-64, Panificadora E Confeitaria Panitelli 630Df Ltda, AGGAM; 07.739.984/001-81, Panificadora E Confeitaria Semeando Ltda Me, AGPLA; 07.609.875/001-10, Panificadora E Confeitaria Wrj Ltda - Me, AGBRAZ; 07.338.725/001-37, Panificadora Favorita Ltda, AGNOR; 07.485.523/001-43, Panificadora Loja Do Pao Ltda Epp, AGTAG; 07.761.308/001-50, Panificadora Napolitana Ltda, AGGAM; 08.125.429/001-51, Panificadora Suica Ltda, AGPLA; 07.685.728/001-54, Papelaria E Armarinho Aquarela Ltda, AGNOR; 07.902.094/001-10, Paper Solution Ltda, AGTAG; 08.144.509/001-00, Papillon Construcoes Ltda, AGTAG; 08.091.511/001-49, Paranoa Autos Pecas E Servicos Automotores Ltda, AGSIA; 07.532.814/001-78, Parente Cursos Ltda, AGTAG; 07.639.575/001-68, Paris Cafe Ltda Me, AGTAG; 08.056.337/002-33, Parque Do Acai Ltda, AGTAG; 07.887.790/001-51, Parsix Servicos Tecnologicos Ltda, AGTAG; 07.939.615/001-79, Passo A Passo Transporte De Material Biologico Ltda, AGTAG; 07.830.877/001-04, Patricia Katia Viana 85617164104 - Me, AGTAG; 08.198.572/001-45, Patrolpar Terraplanagem Ltda, AGTAG; 07.761.187/001-91, Patupecas Pecas E Servicos Ltda, AGTAG; 07.929.269/001-50, Paulista Comercio E Locadora De Veiculos Ltda, AGSIA; 07.603.926/001-19, Paulo Cesar Brandao Dos Santos 06875389630, AGGAM; 07.808.035/001-84, Paulo Cesar De Castro Fernandes Ltda, AGPLA; 07.535.498/001-96, Paulo Cesar Jesus De Lima, AGGAM; 07.933.443/001-66, Paulo Pereira De Oliveira, AGGAM; 07.863.497/001-86, Paulo Sergio Neuma Da Silva Moveis Planejados, AGCEI; 07.906.939/001-56, Peca Rara Franquias S.A, AGBRA; 07.678.889/001-85, Pedro De Paula Neto 60211725153 - Me, AGTAG; 07.954.500/001-18, Pedro Montalvan Construtora & Licitacoes Ltda, AGBRA; 07.740.178/001-35, Pedro Pupe De Brito Ltda, AGNOR; 07.950.922/009-08, Pegada Animal Pet Shop Ltda, AGTAG; 07.871.106/00177, Perceus Barbearia Ltda, AGGAM; 08.015.753/001-74, Pereiras Comercio De Bebidas Ltda, AGCEI; 07.990.906/001-54, Pergolado Auto Pecas Ltda, AGSIA; 08.096.201/00120, Perna 402 Norte Comercio De Alimentos Ltda, AGBRA; 08.033.393/001-97, Persiforme Decoracoes E Instalacoes Ltda, AGGAM; 07.892.022/001-71, Personal Lanternagem E Pintura Ltda, AGTAG; 07.795.758/001-93, Pet - Comercio E Distribuidora De Produtos Para Animais Ltda Me, AGNOR; 08.086.395/001-76, Pets Da Vila Petshop E Veterinaria Ltda, AGCEI; 07.997.848/001-07, Ph - Comercio De Material Para Construcao Ltda, AGBRA; 07.579.627/001-75, Phillipe Confeccoes E Utilidades Ltda, AGCEI; 07.875.682/001-01, Philltec - Servicos Eletricos E Edificacoes Eireli, AGTAG; 08.182.751/001-90, Pianco Comercio De Queijos E Alimentos Ltda, AGBRA; 08.004.872/001-02, Pietra Comercio E Servicos De Bicicletas Ltda, AGTAG; 07.982.557/001-27, Pilar Construcao Servicos, Comercio Varejista De Material Eletrico Ltd, AGSOB; 08.202.177/001-23, Pillar Da Alfabetizacao Ltda, AGSIA; 07.891.529/00108, Pinheiro Distribuidora De Bebidas Sds Ltda, AGSOB; 08.042.796/001-98, Pinho Placas Veiculares Ltda, AGSIA; 07.474.291/001-09, Pioneiro Comercio Varejista De Derivados De Petroleo Ltda, AGBRA; 07.485.145/001-06, Pioneiro Loja De Conveniencia Ltda Me, AGBRA; 07.681.904/001-06, Pizza Rapida Comercio De Alimentos Ltda - Me, AGBRA; 08.058.478/001-82, Pj Costa Elevadores Ltda, AGTAG; 08.067.568/001-61, Pj E J Transportes Ltda, AGNOR; 07.425.238/001-42, Pl Instalacoes E Construcoes Ltda, AGTAG; 07.982.164/001-69, Planaltina Gas Ltda, AGPLA; 07.864.595/001-30, Planalto Distribuidora Gas E Agua Ltda, AGBRA; 08.259.955/00106, Planalto Servicos Em Veiculos Pesados Ltda, AGCEI; 07.715.754/001-22, Planno Comunicacao Visual Ltda, AGNOR; 07.879.937/001-79, Planoglass Vidracaria E Esquadria Ltda, AGNOR; 07.634.764/001-07, Plataforma - Jornais E Revistas Ltda, AGNOR; 07.304.313/001-74, Plavolks Retifica De Motores Ltda, AGGAM; 07.974.920/001-98, Plc Ferramentas Comercio Eletronico Ltda, AGTAG; 08.045.614/001-68, Pln Comercio De Produtos Para Estetica Ltda, AGTAG; 08.068.801/001-41, Plus Sports Ltda, AGSIA; 08.034.490/001-98, Pm Locacoes E Servicos Ltda, AGTAG; 07.523.859/001-36, Pneu Df Centro Automotivo Ltda Me, AGTAG; 07.471.243/001-04, Point Car Auto Center Ltda, AGBRA; 07.539.103/001-06, Point Dos Bichos Comercio De Produtos Veterinarios Ltda, AGTAG; 08.267.866/001-22, Polo Administracao Ltda, AGSIA; 07.762.578/001-79, Polurso Mercado Alimenticios Ltda, AGNOR; 07.953.685/001-61, Polyvalente Servicos E Apoio Administrativo Ltda, AGNOR; 08.044.535/002-20, Pontao Comercio De Materiais Para Construcao Ltda, AGGAM; 07.783.153/001-25, Ponto A Ponto Uniformes Ltda, AGTAG; 07.770.008/00131, Pontual Instalacoes E Projetos Ltda Me, AGSIA; 08.002.369/001-03, Porto Rico Comercio De Embalagens Ltda, AGSIA; 07.928.088/001-98, Postica Brasilia Cosmeticos E Perfumaria Ltda, AGTAG; 07.439.388/001-30, Posto Das Aguas Ltda, AGTAG; 08.314.044/001-41, Posto De Combustiveis Lucio Costa Ltda, AGSIA; 08.071.404/00190, Posto De Combustiveis R13 Santa Maria Ltda, AGGAM; 08.273.652/001-00, Posto De Combustiveis Sao Rafael Ltda, AGNOR; 08.075.969/001-29, Posto De Combustivel 105 Norte Ltda, AGBRA; 08.074.608/001-65, Posto De Combustivel Ql 09 Lago Sul Ltda, AGBRA; 08.330.560/001-27, Posto Nossa Senhora Auxiliadora Ltda, AGNOR; 08.330.514/001-19, Posto Nossa Senhora Da Boa Esperanca Ltda, AGNOR; 08.328.246/001-50, Posto Nossa Senhora Rainha Dos Anjos Ltda, AGBRA; 08.169.834/001-53, Posto Santo Expedito Ltda, AGBRA; 07.437.163/001-40, Posto Via Estrutural Comercio De Derivados De Petroleo Ltda, AGSIA; 07.641.851/001-64, Posto Z+Z 314 Sul Ltda, AGBRA; 08.126.503/001-00, Power Case Comercio Varejista De Produtos Eletronicos E Acessorios Ltd, AGNOR; 07.920.464/001-05, Pp Pet Shop Servicos Para Animais Domesticos Ltda, AGTAG; 08.353.204/001-86, Pp Tech360 Desenvolvimento E Distribuidora Ltda, AGGAM; 07.673.119/001-73, Pr Cabelos E Maquiagem Ltda Me, AGBRA; 08.165.381/001-22, Prato Da Casa Mariana Restaurante E Comercio De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.423.256/001-71, Precision Arms Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 08.148.651/001-45, Preco Bom Drogaria E Perfumaria Ltda, AGSIA; 08.332.758/001-45, Premiarte Distribuicao E Comercio Ltda, AGGAM; 08.315.101/001-64, Premieer Energia Ltda, AGBRA; 08.017.870/001-90, Premium Car Comercio E Servicos Ltda, AGTAG; 07.872.996/001-06, Premium Comercial De Pescados Ltda, AGGAM; 07.799.147/001-88, Premium Esquadrias Em Aluminio 193Df Ltda, AGBAN; 07.661.459/001-90, Premium Livros De Idiomas Ltda, AGNOR; 07.529.742/001-39, Presenca Esquadrias Ltda, AGGAM; 07.693.963/001-05, Preserve Prestadora De Servicos Especializados Ltda, AGNOR; 08.113.612/001-25, Prevencao Multi Service Dedetizadora Ltda, AGTAG; 07.932.307/001-30, Prime Conveniencia Ltda, AGPLA; 08.109.176/001-83, Prime Park Comercio De Carnes Ltda, AGSIA; 08.126.386/001-59, Prime Sucatao Comercio De Pecas Automotivas Ltda, AGCEI; 08.092.774/001-84, Prime Vision-Comercio Varejista De Produtos Opticos Ltda, AGBRA; 07.756.051/001-08, Primeserv Solucoes Ltda, AGBRA; 07.648.944/001-00, Priscila Da Silva Cardoso 72556706104, AGTAG; 07.863.310/001-07, Priscila Tatiane De Oliveira, AGGAM; 07.731.685/001-08, Priscilla Figueiredo Comercio Varejista De Sapatos, Roupas E Acessorio, AGBRA; 08.123.261/001-77, Proforce Terceirizacoes E Servicos Ltda, AGBRA; 08.237.003/001-47, Programando O Futuro, AGGAM; 07.804.887/001-00, Progresso Construcoes E Servicos Ltda, AGTAG; 07.915.619/001-49, Pronto Paguei Gestao Financeira Sa, AGSIA; 07.661.557/001-19, Protege Rede De Protecao Ltda, AGTAG; 08.077.877/001-83, Ps Energia Solar Fotovoltaica Ltda, AGGAM; 07.715.352/001-73, Psicologia Nova Ltda Epp, AGNOR; 07.539.255/001-81, Publicart Ltda, AGTAG; 07.802.007/001-90, Purrucha Comercio De Vestuarios E Acessorios Ltda, AGTAG; 07.534.884/001-42, Pv Patio Comercio De Bolsas E Acessorios Ltda-Epp., AGBRA; 08.157.276/001-59, Quadri Producoes E Entretenimento Ltda, AGTAG; 08.210.668/001-81, Quadrilatero Leiloes Ltda, AGCEI; 08.147.176/00107, Quad-Solucoes E Servicos Ltda, AGTAG; 07.938.105/001-10, Quality Brasil Comercio De Uniformes Ltda, AGSIA; 07.906.573/001-60, Quality Lanternagem E Pintura Automotiva Ltda, AGTAG; 07.711.866/001-04, Qualix Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 07.768.386/001-01, Quatro Estacoes Uniformes Ltda Me, AGCEI; 07.855.179/001-26, Queiroz Gouveia Material De Construcao Ltda, AGBAN; 07.896.144/001-19, Quero Jeans Comercio De Roupas Ltda, AGBRA; 08.003.557/001-40, Quick Colorado Comercio Varejista Ltda, AGNOR; 08.072.946/00190, R & G Comercio De Bebidas E Conveniencia Ltda, AGGAM; 07.660.209/001-60, R & M Supermercadoltda -Me, AGSIA; 07.738.947/001-38, R Filho A Da Silva Me, AGSIA; 08.067.579/001-60, R L Dos Santos Comercio De Vestuarios E Souvenirs, AGSIA; 07.814.374/001-24, R M Dos Santos Agropecuária Ltda., AGSOB; 07.654.019/001-25, R P De Oliveira, AGNOR; 07.796.769/001-18, R R Comercio De Madeiras 253Df Ltda, AGNOR; 07.585.451/001-15, R R Dos Santos Ltda, AGBRA; 07.534.011/001-76, R Sousa Aguiar Me, AGBRA; 07.528.075/001-59, R T Dias, AGNOR; 07.681.745/001-77, R Toorres Comercio E Confeccao De Roupas E Acessorios Esportivos Ltda, AGNOR; 07.767.089/001-21, R&A Comercio De Auto Pecas Ltda Me, AGTAG; 07.872.519/001-50, R&R Car Multimarcas Ltda, AGCEI; 07.975.749/001-25, R. Da S. O Rosa Comercio De Medicamentos Ltda, AGPLA; 07.593.002/001-66, R. De F. Batista Me, AGTAG; 08.116.322/001-42, R. M. Da Silva, AGPLA; 08.222.828/001-41, R. P. Pinto Ltda, AGTAG; 07.712.668/001-77, R. R. Da Silva Comercio De Confeccoes Ltda, AGSIA; 08.007.403/001-73, R. S Mendes - Construcoes E Reformas, AGNOR; 07.655.234/001-43, R.B. Silva, AGPLA; 07.990.592/001-07, R.F De Melo, AGTAG; 08.101.804/001-91, R.R.A.A. - Consultoria E Treinamento Em Saude E Bem Estar Ltda, AGSOB; 07.846.537/001-94, R.S Representacoes E Comercio De Material De Construcao Ltda, AGTAG; 07.882.223/001-81, R1 Cosmeticos Ltda, AGCEI; 07.887.803/001-47, R10 Transtur Servicos De Fretamento Ltda, AGGAM; 08.211.851/001-59, R13 Setor Industrial Ceilandia Comercio Derivados De Petroleo Ltda, AGCEI; 08.308.966/001-68, R2Np Eventos Ltda, AGSIA; 07.892.840/001-47, R3 Comercio De Auto Pecas Ltda, AGCEI; 07.469.342/001-84, R8 Produtos Metalurgicos Ltda, AGCEI; 07.514.679/001-66, Rabelo & Rodrigues Comercio De Artigos Esportivos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Ltda, AGTAG; 08.282.107/003-10, Racebootcamp Academia De Ginastica Ltda, AGSIA; 07.923.677/001-70, Rafael Alinhamento E Servicos Automotivo Ltda, AGTAG; 07.787.229/001-64, Rafael Simoes Faria 99798905172, AGTAG; 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07.691.797/001-21, Ronald Sergio Da Silva Ltda, AGNOR; 07.533.027/001-16, Ronaldo C. De Souza, AGNOR; 07.614.357/001-34, Ronan Rezende Dos Anjos 98427652100, AGTAG; 07.866.642/001-35, Ronie Pereira Nunes, AGTAG; 07.846.187/001-75, Rose Leal Modas Ltda, AGTAG; 07.964.027/001-20, Rosi Freitas Beauty Ltda, AGSIA; 07.663.036/001-41, Rosilange Batista De Freitas - Me, AGTAG; 07.679.506/001-78, Rosilene Pereira Alves Nascimento 41747550191, AGGAM; 07.364.344/001-79, Rosimeire Santos Santana Epp, AGNOR; 07.481.240/001-50, Rosinaldo M. Torres Comercio De Artigos Do Vestuario Me, AGCEI; 07.856.101/001-00, Rossoni Pizzaria Ltda, AGSIA; 08.055.783/001-86, Rota 290 Conveniencia E Lanchonete Ltda, AGGAM; 07.931.556/001-54, Rota Beer Tradicional Distribuidora De Bebidas Ltda, AGPLA; 07.822.918/001-56, Rota Dedetizadora Ltda, AGTAG; 07.924.028/001-05, Rota Federal Viagens E Turismo Ltda, AGSOB; 07.444.978/001-91, Rota Materiais Para Construcao Ltda, AGGAM; 07.760.406/001-51, Rota Sul Express Consultoria E Servicos De Construcao Em Geral Ltda-Me, AGTAG; 07.979.716/001-36, Roys Comunicacao Visual Ltda, AGTAG; 07.797.983/001-82, Rp Comercio E Servicos De Engates Ltda, AGGAM; 08.212.723/001-13, Rr Transportes E Servicos Ltda, AGGAM; 08.040.658/002-00, Rr2 Servicos De Energia Fotovoltaica E Eletrico Ltda, AGNOR; 07.890.927/001-16, Rrd Comercio E Servico De Tapecaria E Equipamentos De Seguranca Profis, AGPLA; 07.976.834/001-74, Rrtv Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGNOR; 08.222.908/001-98, Rs Beauty Instituto De Beleza E Estetica Ltda, AGSIA; 08.119.892/001-20, Rsi Informatica E Servicos Ltda, AGBRA; 07.586.718/001-55, Rubim & Nunes Ltda Epp, AGSIA; 07.763.019/001-02, Rubrica Certificado Digital Ltda Me, AGNOR; 07.964.096/001-98, Rv Construtora, Incorporadora, Imobiliaria E Turismo Ltda, AGSIA; 08.191.572/001-50, Rv Panificadora E Lanchonete Ltda, AGBRA; 08.146.063/001-21, Rvs Comercio De Gas Glp Ltda, AGSIA; 07.823.699/001-96, Rx Vet Movel Leonardo Povoa Ltda, AGTAG; 07.915.781/001-67, Ryka Comercio E Distribuicao De Cosmeticos Ltda, AGTAG; 07.517.794/001-00, S & A Motos Pecas E Acessorios Ltda, AGBAN; 08.107.369/001-18, S & F Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, AGSOB; 07.727.507/001-67, S B L Pereira Restaurante - Me, AGCEI; 08.079.926/001-95, S C Distribuidora Ltda, AGNOR; 08.113.541/001-70, S De S Alves Mecanica, AGNOR; 07.803.493/001-54, S M Dos Santos Manutencoes E Servicos, AGPLA; 07.944.421/001-00, S Nunes Comercio Varejo Roupas Calcados Cosmeticos Acessorios Ltda, AGTAG; 08.089.323/001-26, S&S Distribuidora De Gas E Agua Ltda, AGTAG; 08.083.283/001-08, S. H. D. De Lima Restaurante Ltda, AGPLA; 08.326.967/001-06, S. R. V. De Faria & Cia Ltda, AGNOR; 07.777.242/001-53, S.R Alimentos Ltda-Me, AGSIA; 08.007.715/001-31, S2 Tecnologia Ltda, AGTAG; 07.996.509/001-31, Sabor Nativu Comercio De Alimentos Ltda, AGPLA; 08.197.901/001-95, Sacolao Folha Verde 2 Ltda, AGBRA; 08.157.868/001-34, Saeslu Comercio De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.772.883/001-76, Safira Brasil Comercio De Roupas Infantil Ltda Epp, AGGAM; 07.366.126/001-79, Saga Comercio De Materiais De Construcao Ltda Epp, AGPLA; 07.367.704/001-11, Sagres Taxi Aereo Ltda, AGBRA; 08.145.221/001-80, Salao Universo Df Ltda, AGNOR; 07.376.980/001-22, Salute Cafe Comercio Exportacao E Importacao Ltda Me, AGNOR; 07.799.921/001-50, Salutte Comercio De Panificacao Ltda, AGSOB; 08.086.205/001-20, Samamgas Comercio De Glp Ltda, AGTAG; 07.620.959/001-73, Samuel Jordao Junior Comercio De Cosmeticos Ltda, AGTAG; 08.055.623/001-73, Samuel Osvaldo De Castro Dourado Ltda, AGCEI; 07.946.880/001-29, Sandro De Lima Santos, AGPLA; 07.863.526/001-46, Sanservices Servicos Gerais E Conservacao Ltda, AGTAG; 08.108.917/002-08, Santa Fe Agrosciences Eireli, AGNOR; 08.030.006/001-51, Santo Antonio Pizzaria Ltda, AGTAG; 08.364.705/001-68, Santo Beef Parrilla E Smokehouse Ltda, AGSIA; 08.144.893/001-04, Santoro Tech E Servicos Ltda, AGNOR; 07.728.837/001-33, Santos E Bezerra Ltda, AGGAM; 07.490.572/001-03, Sao Jose Mercearia E Distribuidora De Bebidas Ltda Me, AGGAM; 07.422.890/001-14, Sapore Produtos Alimenticios Ltda Me, AGTAG; 07.655.957/001-51, Sarah Enxovais Ltda, AGPLA; 08.135.100/001-88, Saude Vida Comercio De Medicamentos Ltda, AGPLA; 08.163.845/001-93, Saulo B. De Oliveira Ltda, AGTAG; 07.786.770/001-55, Sb Chopperia E Petiscaria Ltda, AGBRA; 08.105.251/001-46, Sb Comercio De Veiculos Ltda, AGSIA; 08.070.196/001-76, Sb Moda Alternativa & Presentes Divertidos Ltda, AGBRA; 07.718.653/001-12, Sbv Utilidades Do Lar Ltda, AGPLA; 07.574.452/001-28, Schustter Centro Automotivo Ltda, AGSIA; 08.205.161/001-36, Scs Restaurante E Comercio De Alimentos Ltda, AGSIA; 08.150.038/001-12, Sdb Comercial De Alimentos Ltda, AGBAN; 07.845.993/001-62, Seabra Resende Gestao De Residuos Ltda, AGSIA; 08.099.212/001-07, Seabra Servicos De Hotelaria Ltda, AGGAM; 08.075.299/001-04, Sec Servicos Administrativos Ltda, AGSIA; 08.071.444/001-79, Select - Construcoes E Comercio Ltda, AGPLA; 08.154.432/001-48, Select Cars Comercio De Veiculos E Negocios De Intermediacoes Ltda, AGTAG; 08.006.631/001-44, Select Store Ltda, AGTAG; 07.523.474/001-05, Self Service Antonio'S Carne De Sol Ltda, AGCEI; 07.932.076/003-54, Sem Chilique Makeup Com Varejista De Art De Beleza E Comesticos Ltda, AGNOR; 07.932.076/002-73, Sem Chilique Makeup Com. Var. De Artigos De Beleza E Comesticos Ltda, AGSIA; 08.108.208/001-88, Sem Fila Eventos Ltda, AGNOR; 07.716.812/001-07, Semper Fortis Conveniencia E Produtos Alimenticios Ltda Me, AGBRA; 07.819.655/001-37, Senna Producoes E Eventos Ltda., AGGAM; 07.337.033/001-90, Sermatec Assistencia Tecnica Ltda Me, AGNOR; 08.132.786/001-00, Service Expresso Transportes Ltda, AGGAM; 07.890.641/001-77, Servicos Administrativos Martins Trigueiro Ltda, AGTAG; 08.039.209/001-30, Setima Producoes De Modas E Confeccoes Ltda, AGSIA; 08.020.733/001-68, Seven Construtora E Empreiteira Ltda, AGNOR; 07.768.790/001-68, Seven Consultoria De Negocios Empresariais Ltda, AGBRA; 08.220.850/001-93, Seven Participacoes E Empreendimentos Ltda, AGNOR; 07.615.415/001-00, Seven Solucoes E Construtora Ltda, AGCEI; 07.759.771/001-34, Sga Construcoes Ltda, AGNOR; 08.101.812/001-29, Shalom Atacadista Ltda, AGTAG; 07.805.426/001-56, Shalon Do Vale Restaurante Ltda, AGNOR; 08.308.918/001-42, Shekina Consultoria Ltda, AGBRA; 07.589.244/001-76, Shenon Comercial De Alimentos Ltda, AGTAG; 07.646.162/001-46, Shima Artes Marciais Ltda, AGTAG; 07.603.450/001-43, Shirlei Severiano Da Silva, AGNOR; 07.949.831/001-39, Shoyu Sushi Ltda, AGSIA; 08.117.450/001-30, Sia Arma E Municoes Ltda, AGTAG; 08.083.565/001-24, Sideral Engenharia Eletrica E Seguranca Do Trabalho Ltda, AGSIA; 07.679.742/001-02, Sigma Incorporacoes E Construcoes Ltda, AGTAG; 07.537.733/002-90, Silva & Felismino Ltda Me, AGTAG; 08.024.661/001-64, Silva & Silva Moveis Ltda, AGGAM; 08.062.549/001-94, Silva Auto Center E Lanternagem Ltda, AGTAG; 07.886.593/001-15, Silva E Matos Comercio Varejista De Mercadorias Ltda, AGNOR; 08.159.627/001-84, Silva E Santos Materiais De Construcao E Produtos Agropecuarios Ltda, AGPLA; 08.071.901/001-07, Simao E Pedro Comercio De Veiculos Ltda, AGTAG; 07.814.427/001-06, Simone Ferreira Festas E Eventos Ltda, AGTAG; 08.080.903/001-02, Sindicato Comercio Varejista De Bebidas Ltda, AGPLA; 07.957.158/001-17, Singular Comercio De Presentes E Decoracao De Interiores Ltda, AGGAM; 07.370.226/001-60, Siqueira Campos Importacao E Distribuicao Ltda, AGGAM; 07.990.692/003-04, Sistema Elite De Ensino S.A, AGGAM; 07.758.451/001-02, Sistemica Solucoes Corporativas Ltda, AGSIA; 08.312.584/001-54, Sister Mind Fit Ltda, AGNOR; 08.202.488/001-38, Sisvector Consultoria Em Tecnologia Da Informacao Ltda, AGBRA; 08.041.052/001-00, Sjs Novaes, AGNOR; 08.020.955/001-35, Skibao Bar Ltda, AGTAG; 08.136.556/001-00, Sm Construtora Ltda, AGTAG; 07.834.630/001-77, Smart Clean Produtos De Limpeza Ltda, AGTAG; 07.720.681/001-42, Smartly Engenharia Sustentavel Ltda, AGSIA; 07.807.138/001-54, Smc Materiais De Construcao Ltda, AGCEI; 07.579.019/001-15, Smc Turismo E Locadora Ltda-Me, AGNOR; 07.623.161/001-74, Snooker Ramos Comercio De Mesa De Sinucas Ltda, AGSOB; 07.779.537/001-46, So Escritorio Comercio De Moveis E Equipamentos Ltda, AGTAG; 08.058.734/001-96, So Folhas Hortifrut Ltda, AGTAG; 07.943.987/001-60, So Jetta Pecas Novas E Usadas Ltda, AGSIA; 07.662.233/001-25, So Verdes Comercio E Industria De Hortifrutigranjeiros Ltda, AGTAG; 07.377.219/005-03, Soceb Associacao Cultural Evangelica De Brasilia, AGNOR; 07.415.368/001-05, Sociedade De Educacao Atual Ltda Epp, AGTAG; 07.874.650/001-34, Softlogus Solucoes Em Tecnologia Ltda, AGBRA; 07.535.977/001-20, Solange Ribeiro Xavier Bitencourt, AGGAM; 08.332.537/001-21, Solo Agro Solar Ltda, AGGAM; 08.111.333/001-09, Solucao Material De Construcao Ltda, AGNOR; 07.817.828/001-82, Solucoes Comercio E Representacoes Ltda, AGCEI; 07.881.816/001-94, Solution Servicos & Engenharia Ltda, AGGAM; 07.824.244/001-70, Soma Construcoes E Incorporacoes Ltda, AGTAG; 08.015.022/001-29, Sonho De Morar Ltda, AGTAG; 08.077.154/001-75, Sonho Meu Pijamas Ltda, AGBAN; 07.929.581/00116, Soraia Viana Sampaio Do Nascimento, AGGAM; 07.525.502/001-74, Sorphis LtdaMe., AGTAG; 08.170.967/001-60, Sorveteria E Gelattos Recanto Ltda, AGGAM; 08.147.387/001-78, Sorveteria E Torteria Arniqueiras Ltda, AGTAG; 08.211.952/001-48, Sorveteria E Torteria Ceilandia Ltda, AGCEI; 07.678.403/001-45, Sorveteria E Torteria Estacao Ice Ltda Me, AGTAG; 07.452.051/001-50, Sorveteria E Torteria Gelatos LtdaMe, AGSIA; 08.239.302/001-52, Sorveteria E Torteria Gelatos Sia Ltda, AGSIA; 07.519.542/001-43, Sorveteria E Torteria Gellat Ice Ltda Me, AGSIA; 08.116.472/001-00, Soscar Home Centro Automotivo Ltda, AGTAG; 08.071.735/001-94, Sous Ribs Comercio De Carnes Ltda, AGTAG; 07.509.883/001-77, Sousa Comercio De Refrigeracao E Assistencia Tecnica Ltda Me, AGNOR; 07.588.905/001-73, Sousa E Florentino Comercio De Alimentos Ltda, AGPLA; 07.663.104/001-36, Souza E Amaral Comercio De Vidros Ltda Me, AGCEI; 07.815.853/006-08, Souza E Carvalho Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 08.000.325/001-40, Souza Silva Comercio De Alimentos Ltda, AGCEI; 07.697.443/001-36, Soyuz One Business Participacoes E Investimentos Imobiliarios Ltda, AGBRA; 07.993.221/001-04, Srf Restaurante Ltda, AGBRA; 07.803.970/001-81, Star Vip Academia Ltda, AGTAG; 08.007.294/001-67, Steak Bull Gourmet Ltda, AGNOR; 08.144.409/001-75, Steak Prime Ltda, AGTAG; 08.071.798/001-22, Steel Bsb Produtos Metalurgicos Ltda, AGSIA; 07.818.716/001-11, Steinhaus-Comércio Exportação E Importação De Pedra Preciosas Ltda, AGGAM; 08.353.710/001-93, Stellar Gestao De Capital Ltda, AGSIA; 07.539.952/001-79, Stem Flex Industria E Comercio De Mangueiras Ltda Me, AGTAG; 07.768.051/001-85, Sthefania Barbosa Ferreira, AGTAG; 07.341.431/001-80, Still Madeireira Ltda, AGTAG; 07.824.201/001-20, Stone Comercio E Representacoes Ltda, AGTAG; 07.669.294/001-40, Stop Agropecuaria Ltda, AGBRA; 07.712.175/001-73, Strutec Construcao Metalica Ltda, AGCEI; 07.811.751/001-37, Studio Alvora Design E Engenharia Ltda., AGPLA; 07.813.569/001-00, Studio Cross Training Edgar Pereira Ltda, AGBRA; 07.896.837/001-93, Studio Gh Fitt Personal Training Ltda, AGPLA; 07.685.816/001-38, Studio Leyde Costa Ltda, AGTAG; 08.154.868/001-55, Studio M Eventos E Entreterimento Ltda, AGTAG; 07.436.188/001-80, Studio Saude Ltda, AGNOR; 08.001.566/001-89, Styllus Noivas Ltda, AGTAG; 08.061.629/001-04, Subela Cosmeticos Ltda, AGGAM; 07.825.616/001-11, Sublima Bolsas Ltda, AGSIA; 07.787.950/001-63, Sudare Sushi Ltda, AGNOR; 07.716.706/001-33, Sued Consultoria E Gestao Empresarial Ltda, AGTAG; 07.801.585/001-08, Suelen & Lago Spettosgourmet Restaurantes Ltda, AGCEI; 07.917.189/001-36, Sueli Soares Dos Santos 01155916131, AGCEI; 08.070.952/001-67, Suely De Andrade Lima Comercio Varejista De Materiais De Construcao, AGNOR; 07.928.922/001-18, Suerlis Pereira Da Silva, AGBAN; 07.924.482/002-83, Super Opcao E Distribuidora De Bebidas Ltda, AGSOB; 07.976.272/001-22, Super Star Bar E Restaurante Ltda, AGSIA; 07.429.927/001-08, Super Viip Ltda, AGNOR; 07.862.273/001-75, Supercouros Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Fabricacao E Comercio De Artefatos De Couro Automotivo Ltd, AGSIA; 08.391.751/00140, Superlog Logistica E Armazenagem Ltda, AGTAG; 07.818.469/001-07, Supermercado Bela Casa Ltda, AGCEI; 08.228.946/001-27, Supermercado Dourado Ltda, AGTAG; 07.757.940/001-65, Supermercado E Distribuidora De Bebidas Souza Ltda, AGSIA; 08.251.812/001-00, Supermercado Estrutural Ltda, AGSIA; 08.146.286/001-52, Supermercado Familia Comercio Varejista Ltda, AGCEI; 07.905.021/001-17, Supermercado Familia Ltda, AGPLA; 07.993.766/001-30, Supermercado Goias Brasil Ltda, AGNOR; 08.032.337/001-08, Supermercado Miguel Ltda, AGPLA; 08.180.216/00140, Supermercado Sobradinho Ltda, AGPLA; 07.546.829/001-10, Supermercado Super 10 Ltda, AGTAG; 07.930.242/001-52, Supermercado Supercompras Estancia Ltda, AGPLA; 08.073.726/001-56, Supermercado Trembom Ltda, AGPLA; 07.832.966/001-96, Supermercados Cristal Samambaia Ltda, AGTAG; 07.446.832/001-07, Supermercados Vieira Ltda Me, AGBRA; 07.679.836/001-18, Suporte Construcoes Ltda, AGTAG; 08.158.182/001-70, Suprema Energy Servicos De Energia Ltda, AGSIA; 07.472.792/00189, Suprema Veiculos Ltda, AGSIA; 07.472.792/003-40, Suprema Veiculos Ltda, AGSIA; 07.472.792/004-21, Suprema Veiculos Ltda, AGSIA; 08.267.991/001-23, Supremo Distribuidora De Bebidas E Minimercado Ltda, AGTAG; 08.194.385/001-74, Supremo Pneus E Rodas Ltda, AGTAG; 08.035.077/001-69, Suricato Comercio De Bebidas Tabacaria E Servicos De Entrega Rapida Lt, AGTAG; 08.254.492/001-04, T G Sousa Ltda, AGSIA; 07.813.415/001-10, T L Da Silva Comercio De Alimentos, AGSOB; 07.981.618/001-01, T. L. Fernandes Fabricante De Alimentos Congelados, AGTAG; 07.762.026/001-51, T. R. De Jesus - Comercio De Alimentos Ei, AGSOB; 07.927.546/00153, T.F.C. 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Melo, AGSIA; 07.870.521/002-94, Thalya Comércio De Cosméticos Eireli, AGTAG; 07.809.924/001-31, Thayane Villa De Araujo Me, AGGAM; 08.022.494/001-35, The Brain I Centro De Convencoes Servicos Combinados Para Escritorio L, AGNOR; 07.934.660/001-91, The Rock Importacao E Exportacao De Armas E Municoes Ltda, AGNOR; 08.300.265/001-35, Thermosol Aquecedores Ltda, AGSIA; 07.832.409/001-00, Thiago Azevedo Da Silva 00953255140 Me, AGBRAZ; 08.125.447/001-33, Thiago Bernardes De Souza, AGBRA; 07.877.383/001-01, Thiago Solucoes Automotivas Ltda, AGTAG; 07.822.073/001-26, Thomas Rodrigues Da Trindade, AGBAN; 07.746.934/001-94, Thp Comercio De Bebidas Ltda, AGGAM; 07.974.961/001-20, Tiago De Araujo Morais 97894109134, AGBRA; 07.619.317/001-98, Tiago Magalhaes 00327458186 - Me, AGPLA; 08.115.025/001-70, Tiago Representacoes Ltda, AGCEI; 08.134.604/001-53, Tiago Rodrigues Brito, AGCEI; 07.829.864/001-13, Times Negocios E Servicos De Locacao De Veiculos Automotores E Operaco, AGCEI; 07.548.910/001-71, Timiza Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 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07.437.929/001-87, W & E Servicos Tecnicos Ltda, AGSIA; 08.080.609/001-28, W A Transporte Escolar E Turismo Ltda, AGBRA; 08.344.188/001-33, W E Comercial De Auto Pecas Ltda, AGTAG; 07.963.398/001-85, W E J Hamburguer Ltda, AGNOR; 07.784.812/001-78, W J C Fornaziere Ltda, AGSOB; 07.812.550/001-39, W L De Melo Alves Comercio Eletronico-Me, AGTAG; 07.987.685/001-20, W M - Tecnologia Comercio E Servicos De Eletronicos Ltda, AGPLA; 07.776.626/001-02, W O Santos Materiais Eletricos Me, AGGAM; 07.780.684/001-10, W S Imports Servicos Automotivos Ltda, AGBAN; 07.944.135/001-63, W. A. De Oliveira - Comercio De Bebidas, AGPLA; 07.618.830/001-52, W. O. De Oliveira Me, AGTAG; 07.890.880/001- 72, W.F.Rodrigues Alves, AGTAG; 07.480.593/001-23, W.S Comercio De Antenas Ltda Epp, AGPLA; 07.779.660/001-30, W.S Logistica E Alimentacao Ltda, AGTAG; 08.019.278/001-60, W.S.J. Comercio Varejista De Produtos Alimenticios Ltda, AGTAG; 08.107.485/001-28, W137 Comercio, Representacao E Consultoria Ltda, AGBRA; 07.631.424/001-25, Wanderson Ricardo Pereira Queiroz 72368713115, AGTAG; 07.939.613/001-61, Wb Representacao Intermediacao E Agenciamento De Negocios Ltda, AGNOR; 08.109.245/001-21, Wcn Servicos Estruturais Ltda, AGGAM; 07.810.157/001- 10, We Construtora Elevadores E Servicos Ltda, AGTAG; 07.529.570/001-94, Weberton Cecilio De Souza, AGGAM; 07.625.837/001-73, Week Apoio A Educacao Ltda, AGSIA; 07.726.590/001-66, Wellington Alves Da Silva, AGGAM; 07.879.820/001-03, Wellinson W. C. R. Colares Ltda, AGBRA; 07.839.445/002-31, Welton Da Cunha De Paula, AGSOB; 07.839.445/001-50, Welton Da Cunha De Paula, AGPLA; 07.844.907/001-40, Wemer Rodrigues Mendes, AGGAM; 07.933.531/001-40, Wesley Cosmo Rocha 98066293100, AGCEI; 07.596.291/001-73, Wesley Ricardo Neves Silva 02282784146, AGCEI; 08.055.491/001-07, Wesley Vianez De Oliveira, AGGAM; 07.956.062/003-30, West Carnes Produtos Alimenticios Ltda, AGSIA; 07.956.062/009-25, West Carnes Produtos Alimenticios Ltda, AGBAN; 08.203.071/001-92, West Foods Ltda, AGCEI; 07.948.263/001-30, Wf Caminhoes E Representacoes Ltda, AGGAM; 07.757.916/001-53, Wfd Comercio Varejista De Produtos Industrializados E Servicos Adminis, AGTAG; 08.040.054/001-91, Wg Metais Reciclaveis Coletas E Distribuicao De Materiais Ltda, AGSIA; 07.737.092/001-37, William Tiago De Oliveira 02361911108 - Me, AGCEI; 07.899.029/001-41, Willian Car Mecanica Especializada Ltda, AGGAM; 07.985.324/001- 30, Win7 Projetos E Construcoes De Edificios Ltda, AGTAG; 08.102.268/001-97, Winnie Miranda Costa Ltda, AGCEI; 07.615.617/001-99, Wiseleder Consultoria E Representacoes Ltda, AGNOR; 07.518.779/001-07, Wj Copiadora Ltda, AGNOR; 07.527.844/001-29, Wja Papelaria E Livraria Ltda, AGNOR; 07.943.908/001-58, Wjlv Servicos De Instalacao De Engates Ltda, AGGAM; 07.838.496/001-00, Wk Servicos E Eventos Ltda, AGGAM; 08.196.392/001-00, Wl Vieiras Investimentos E Participacoes Ltda, AGTAG; 08.294.164/001-31, Wls Comercio Varejista De Colchoes E Moveis Ltda, AGGAM; 07.883.190/001-23, Wm Decor Comercio De Moveis E Artigos Mobiliario Ltda, AGGAM; 08.085.438/001-79, Wmb Material De Construcao Ltda, AGSIA; 08.079.105/001-59, Wood Premium Planejados Ltda, AGTAG; 07.794.263/001-56, Workout Tagua Comercio Esportivo Ltda, AGTAG; 07.776.077/001-68, World Fish Aquarios Ltda, AGSIA; 07.831.209/001-03, Wr Comercio De Veiculos Ltda, AGGAM; 08.142.577/001-62, X Solution Ltda, AGGAM; 07.337.155/001-21, Xavier Lima Comercial Ltda, AGCEI; 07.942.771/001-97, Xm Comercio De Roupas Ltda, AGTAG; 07.741.270/002-49, Xp On Consultoria Ltda, AGPLA; 07.741.270/001-68, Xp On Consultoria Ltda, AGBRA; 08.101.647/001-60, Xuxa Bar E Restaurante Ltda, AGTAG; 07.576.973/001-00, Yaslu Comercio De Calcados Ltda-Me, AGSIA; 08.069.154/001-03, Yetki Med Importacao, Exportacao E Distribuicao Ltda, AGSIA; 07.925.016/002-60, Ygar Comercio De Artigos Para Optica Eireli, AGSOB; 07.925.016/001-80, Ygar Comercio De Artigos Para Optica Ltda, AGPLA; 07.925.016/003-41, Ygar Comercio De Artigos Para Opticas Eireli, AGSIA; 07.800.668/001-80, Yoshida & Yoshida Hortifruti Ltda, AGBRAZ; 07.961.408/001-57, Yummy Sushi & Restaurante Ltda, AGSIA; 07.816.344/001-43, Yuzu Temakeria Restaurante Ltda-Me, AGNOR; 07.725.035/001-53, Z.J. Comercio De Refeicoes Ltda, AGGAM; 07.813.204/001-40, Zad Comercio De Eletronicos E Acessorios Ltda, AGSIA; 07.922.711/001-80, Zahra Turismo Ltda, AGBAN; 07.825.503/001-70, Zalen Alimentos E Transportadora Ltda, AGTAG; 07.942.088/004-01, Zamp S.A., AGSIA; 07.799.021/001-21, Zanarde Comercio De Materiais De Construcao Ltda, AGSOB; 07.611.793/001-60, Zenilde Roberto Dos Santos Me, AGBAN; 08.057.085/001-98, Zero 61 Comercio Varejista E Atacadista De Bebidas Ltda, AGTAG; 08.069.955/001-50, Zero Meia Um Producoes Ltda, AGSIA; 08.196.999/001-09, Zero800 Imports Ltda, AGSIA; 08.114.859/001-96, Zetec Manutencao Veicular Ltda, AGCEI; 07.799.599/001-60, Zezinho Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda, AGSIA; 07.537.248/001-45, Zuylanes Pereira Soares Me, AGGAM; LUCAS DE SOUZA VIANA EDITAL Nº 32 - NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEEC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 203 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "c", item 4 Decreto nº 18.955/1997 RICMS c/c art.395-D do mesmo Decreto e/ou no art. 23, inciso I, alínea "d", item 4 do Decreto n° 25.508/2005 RISS c/c o art. 164-A do mesmo Decreto e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSAS, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas em razão da omissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, na forma do Decreto 39.789/2019. A verificação das omissões alcançou o período de 01/2020 a 09/2025. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto nº 18.955/1997 e/ou no art. 23, inciso II, alínea "d" e § 1º do Decreto n° 25.508/2005. Caso a empresa tenha sido suspensa por quaisquer outros motivos, deverá regularizar todos eles para ter a inscrição reativada. Ressaltamos que, para regularização da situação, o contribuinte deverá estar em dia com a obrigação da escrituração da EFD ICMS IPI. Para verificar os períodos para os quais não há arquivos de EFD ICMS IPI processados com sucesso, o contribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção "Livros fiscais", "EFD ICMS IPI", "Consultar consolidação de EFD ICMS IPI". Assim, TORNA PÚBLICA a lavratura dos Autos de Infração de multa por descumprimento de obrigação acessória emitidos em desfavor dos contribuintes abaixo relacionados, em consonância com o § 3º do artigo 3º da Lei 5.910/2017 c/c o artigo 12, inciso III, da Lei nº 4.567/2011, considerando-se feita a intimação após 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o Contribuinte intimado a, no prazo de até 30 dias, recolher ou parcelar o crédito tributário ou protocolizar impugnação na forma do disposto no artigo 53 do Decreto 33.269/2011, preferencialmente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ou alternativamente em qualquer Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal ou remeter por via postal ao Protocolo Geral da SEEC/DF, sob pena de REVELIA. O auto de infração e a multa por descumprimento da obrigação acessória encontra-se a disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada no Domicílio Fiscal Eletrônico DFe do contribuinte (Lei 5.910/2017) ou, alternativamente, em dias úteis, nas Agências de Atendimento das Agências de Atendimento da Receita. CFDF, DENOMINAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.585.521/001-17, 14.212.817 Eric Batista Abreu De Oliveira, AGCEI; 07.587.828/00161, 14.379.926 Thiago Azevedo Araujo, AGBAN; 08.020.099/001-09, 15.532.437 Yara Lima Da Silva, AGCEI; 08.226.528/001-40, 19.062.219 Kleber Wilson Alamar Dos Santos, AGTAG; 07.703.983/001-06, 21.522.329 Samuel Nascimento Azevedo De Sousa, AGGAM; 07.704.623/001-59, 21.537.203 Iran Lima Da Silva, AGBRA; 08.313.269/00153, 21.674.910 Clever De Paula Silva, AGGAM; 08.300.653/001-25, 22.231.174 Pedro Henrique Santos Pereira, AGBRA; 07.720.735/001-70, 22.419.119 Carlos Henrique Barroso De Oliveira, AGSIA; 07.753.981/001-91, 23.750.613 Jose Ilton Silva Meneses, AGTAG; 07.755.880/001-55, 24.157.684 Eduardo Felix Mourao, AGCEI; 08.189.511/00126, 24.224.646 Fabio Lopes Rodrigues, AGTAG; 07.775.927/001-38, 25.191.833 Emerson Da Conceicao Vieira, AGTAG; 07.775.799/001-96, 25.223.160 Daniel Vitor De Carvalho De Lima, AGBAN; 07.781.332/001-09, 26.014.382 Ronier Augusto Costa Santos, AGGAM; 07.785.372/001-94, 26.244.725 Jonatan Melo De Campos Silva, AGTAG; 07.787.970/001-52, 26.407.836 Cristiano Romeiro Vieira, AGTAG; 08.301.900/001-74, 26.521.247 Tiago Jonatas Pinto Da Silva, AGSIA; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07.793.295/001-70, 26.718.062 Wellington Dos Santos Costa, AGGAM; 07.794.493/00160, 26.790.115 Reginaldo Rocha De Melo, AGCEI; 07.800.385/001-00, 27.109.912 Cleynaldo Carvalho Dos Santos, AGGAM; 07.808.255/001-44, 27.567.782 Alex Ander Rabelo Maia, AGTAG; 07.810.571/001-29, 27.708.051 Carlos Augusto De Souza, AGGAM; 07.811.906/001-53, 27.754.327 Edicle Bernardo De Almeida, AGCEI; 07.848.040/001-29, 29.829.795 Willian Jhonatan Rodrigues Dos Santos, AGGAM; 07.848.445/001-49, 29.880.662 Arnaldo Silva Santos, AGNOR; 07.850.995/001-52, 30.027.744 Rafael Borges De Oliveira Alberton, AGTAG; 07.864.511/001-50, 30.424.036 Maycon Domingos Pereira Da Silva, AGTAG; 08.259.561/001-86, 30.427.109 Wili Ragner Gasparetto, AGTAG; 08.271.287/001-09, 31.749.560 Tamillis Mariana Da Silva, AGSIA; 07.886.714/001-83, 31.971.459 Gabriel Maciel De Santana, AGBRA; 07.898.504/001-35, 32.671.603 Matheus Duarte Da Cruz, AGPLA; 07.916.136/001-16, 33.639.813 Gelson Carvalho Pinto, AGGAM; 08.200.794/001-11, 33.856.083 Thiago Pires Goncalves, AGGAM; 07.937.899/001-78, 34.799.607 Maximo Cristiano Bantim Cordeiro, AGTAG; 07.940.395/001-04, 34.943.617 Olivan Rodrigues Silva Junior, AGNOR; 07.948.329/001-10, 35.387.891 Filipe Rodrigues Vasconcelos, AGPLA; 07.952.489/00189, 35.614.438 Danilo Rodrigues Da Costa, AGTAG; 07.957.410/001-06, 35.880.882 Wanderson Oliveira Galvao, AGTAG; 07.966.448/001-77, 36.449.603 Francisco Wellington Marques Da Silva, AGSIA; 08.281.522/001-94, 36.917.833 Fabio Alquimim Santos, AGGAM; 07.987.944/001-03, 37.594.985 Larissa Evangelista Trancoso Costa, AGTAG; 07.992.543/001-82, 37.849.402 Gustavo Silva Barros, AGPLA; 08.033.805/00170, 40.755.980 Pedro Henrique Souza Costa, AGPLA; 08.040.755/001-01, 41.154.729 Michael Reinert Soares Santos, AGBRA; 08.043.988/001-58, 41.328.457 Victor Assis Antunes Dos Santos, AGTAG; 08.051.450/001-60, 41.736.503 Samuel Coelho Pereira, AGPLA; 08.053.977/001-74, 41.873.680 Higor Camara Vaz Da Costa, AGTAG; 08.072.575/001-28, 42.890.794 Caio Santos Morais, AGBRA; 08.074.306/001-41, 42.988.264 Renato Da Costa Melo, AGCEI; 08.075.434/001-30, 43.043.577 Alberto Gomes Paiva, AGTAG; 08.077.605/001-83, 43.163.434 Andre Da Silva Peres, AGPLA; 08.286.772/001-20, 43.439.545 Sammella Beatriz Lopes Xavier Martins, AGGAM; 08.088.218/001-98, 43.756.755 Ronaldo Da Silva Machado, AGCEI; 08.097.841/001-57, 44.307.624 Julia Iara Guimaraes Godinho Martins, AGTAG; 08.112.079/001-39, 45.070.563 Eudo Medeiros Da Silva, AGGAM; 08.120.838/001-52, 45.572.462 Phelipe Maciel Feitosa, AGBRA; 08.127.035/001-92, 45.889.878 Douglas Gomes Martins, AGPLA; 08.150.484/001-72, 47.102.619 Alessandro Martins Ferreira, AGGAM; 08.240.109/001-34, 51.786.651 Ltda, AGGAM; 08.298.669/001-00, 54.906.547 Ltda, AGTAG; 08.343.693/001-60, 58.062.617 Ltda, AGSIA; 08.344.932/001-72, 58.109.871 Ltda, AGPLA; 08.375.986/001-08, 59.807.269 Ltda, AGSIA; 08.332.742/001-79, A. C. S. Pereira Ltda, AGTAG; 08.332.741/001-15, A. C. Santos Pereira Ltda, AGGAM; 08.217.614/001-29, Abn News Agencia Brasiliense De Noticias Ltda, AGNOR; 08.044.164/001-87, Adao Carlos Cordeiro 98831607634, AGBRA; 07.573.658/001-02, Adelton Pereira Lima 49810928149, AGBAN; 07.546.307/001-37, Agencia Abraco De Comunicacao Comunitaria, AGNOR; 07.468.589/001-92, Agencia Radioweb Df Producao Jornalistica Sociedade Simples, AGBRA; 07.983.938/001-60, Ailton Vieira Da Costa Junior 03350733107, AGGAM; 08.332.740/001-61, Alan C. S. Pereira Ltda, AGNOR; 08.332.739/001-00, Alan Cezar Santos Pereira Ltda, AGGAM; 07.564.960/001-28, Alessandro Paulo Da Silva - Me, AGTAG; 07.608.490/001-63, Alessandro Radica Da Silva 79761623149 - Me, AGSOB; 08.037.220/001-84, Aline S. Da Costa Pinto, AGSIA; 07.960.954/001-16, Alison Emanoel Pacheco De Freitas 03884905350, AGTAG; 08.091.721/001-64, Alisson Anchieta Da Silva 05572651184, AGTAG; 07.883.261/00189, Anbc Comunicacao E Multimidia Ltda, AGNOR; 07.653.953/001-84, Angela Rosa Rodrigues De Gois 94298084191 - Me, AGNOR; 07.690.406/001-24, Antonio Marcos Lins 02492058158, AGGAM; 07.807.552/001-63, Aristomil Valadares Ferrao 60575298120 - Me, AGCEI; 07.989.403/001-39, Associacao Brasileira De Portais De Noticias, AGBRA; 07.840.406/001-01, Associacao Brasileira De Radiofusao Comunitaria No Distrito Federal, AGGAM; 07.432.187/001-11, Associacao Comunitaria Do Paranoa, AGNOR; 07.372.363/001-76, Associacao De Moradores Do Recanto Das Emas, AGGAM; 07.990.736/001-17, Atende Portaria Brasilia Ltda, AGTAG; 07.878.055/00103, Augusto Cesar Oliveira Da Silva 00732062101, AGGAM; 07.799.806/001-02, Bergson Miranda Dourado 05384147156 - Me, AGGAM; 08.359.747/001-70, Beta Artificial Intelligence Ltda, AGTAG; 07.522.614/001-82, Br Axial Solucoes Em Gestao Administrativa Ltda, AGSIA; 08.037.213/001-09, Brasilia On-Line Midia E Comunicacao Ltda, AGBRA; 07.687.749/001-50, Brastec - Servicos E Treinamento Ltda Me, AGTAG; 08.068.415/001-69, Bruno De Souza Silva 01181517117, AGTAG; 07.753.638/001-38, Bruno Nunes Ramos 00437060101 - Me, AGTAG; 08.026.854/001-04, Carlos Antonio Santana Pires 51619180120, AGTAG; 07.824.675/001-09, Claudio Alexander Santoro Wunder 06071302102 - Me, AGBRA; 07.743.915/001-70, Claudio Araujo Lima 61244139220 - Me, AGSIA; 07.982.323/001-06, Cleison De Jesus Silva 06991409510, AGPLA; 08.212.027/001-80, Conect.Mobi Ltda, AGSIA; 07.961.090/001-87, Construduque Engenharia Ltda, AGSIA; 07.729.857/001-59, Cristian Venancio Cardoso Da Silva 02907253131, AGGAM; 08.312.032/001-37, D. P. Melo Ltda, AGSIA; 08.326.700/001-74, D. U. Queiroz Ltda, AGGAM; 07.978.946/001-14, Daniel Inacio Domingues De Paula 05611417116, AGSIA; 08.332.472/001-04, Daniel U. 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Ribeiro Inocencio Ltda, AGSIA; 07.623.594/001-10, Marcelo Franco Abrahao 08467895667, AGSIA; 07.783.513/001-99, Marcelo Garcia Torres 93891652100, AGTAG; 07.769.503/001-73, Marcio Aurelio Rodrigues Sousa 71593110197 - Me, AGPLA; 07.708.242/001-58, Marcio Carolino Goncalves De Brito 07169331608 - Me, AGTAG; 07.685.085/001-02, Marcio Roberto Tavares Da Silva 06959899605, AGNOR; 07.697.121/001-23, Marco Antonio Nascimento Borges 64744370144, AGTAG; 08.108.548/001-72, Marcos Antonio Monteiro De Moura 75107740120, AGGAM; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 07.960.011/001-48, Marcus Marques Goncalves Junior 00585336130, AGGAM; 07.956.676/001-50, Maria Do Socorro De Lima 34055100159, AGNOR; 07.667.391/001-62, Maria Suzana De Freitas Correia Duarte 00440081122, AGGAM; 08.084.164/001-55, Mariana De Medeiros Andrade 70106873156, AGSIA; 07.837.672/001-41, Marlos Brandao Souza 00295473347 - Me, AGNOR; 08.010.863/001-12, Marvan Rosa Silva 03742974106, AGCEI; 07.929.407/001-46, Matheus Da Silva De Oliveira 04823901150, AGSIA; 07.962.477/001-41, Media Brasil Publicidade E Marketing Ltda, AGNOR; 08.103.539/001-40, Monittech Monitoramento E Tecnologia Ltda, AGNOR; 08.300.456/001-15, Ms Connect Representacoes Comerciais Ltda, AGTAG; 07.882.350/001-90, Mult Ti Ltda, AGTAG; 07.540.483/00156, Net Wi Assistencia Tecnica Em Equipamentos De Informatica Ltda, AGCEI; 07.503.876/001-25, New Tech - Solucoes Integradas E Sustentaveis Ltda, AGBRA; 08.099.091/001-49, Nextup Marketing E Comunicacao Ltda, AGBRA; 08.238.142/00133, Nova Fase Broadcasting E Comunicacoes Ltda, AGTAG; 07.660.025/001-64, Novatech Engenharia E Solucoes Ltda, AGBAN; 08.207.340/001-17, Nunes E Pereira Telecomunicacao Ltda, AGGAM; 08.317.678/001-00, O Otimista Servico De Comunicacao Ltda, AGNOR; 08.110.596/001-91, Onca Pintada Consultoria E Assessoria Em Comunicacao Ltda, AGGAM; 08.212.119/001-88, Open Mind Telecom Ltda, AGCEI; 07.983.436/001-75, Otniel Neris De Freitas 06621998120, AGPLA; 08.300.935/001-50, P. H. M. M. Batista Ltda, AGSIA; 08.301.022/001-41, P. H. M. Miranda Batista Ltda, AGSIA; 07.917.869/001-03, Pablo Rodrigues Salgado 07585630603, AGPLA; 07.579.635/001-02, Pablo Roque De Oliveira Alves 70586799168, AGTAG; 08.075.593/001-99, Patrik De Oliveira 07771721605, AGBRA; 07.701.342/001-07, Paulo I Porto Automacao Comercial, AGCEI; 07.755.508/001-11, Paulo Vitor Do Nascimento Benicio 04516565129, AGGAM; 07.542.320/001-35, Personnalite Solucoes Administrativas Ltda, AGSOB; 07.737.296/001-22, Power Net Servicos De Provedores E Comercio De Perifericos Ltda, AGCEI; 08.131.917/001-96, Pr Servicos Em Telecomunicacoes Ltda, AGTAG; 08.020.893/001-70, Public Comunicacao E Marketing Ltda, AGSIA; 07.533.237/001-31, Queiroz Tecnologia Em Informatica Ltda Me, AGTAG; 07.336.644/002-65, Radio Excelsior Ltda, AGBRA; 07.817.646/001-93, Rafael Da Costa Cardoso 74169297253 - Me, AGBRA; 07.868.120/001-04, Raimundo Eneas Da Silva Filho 18372112134, AGCEI; 08.321.412/001-88, Raio De Luz Crianca Feliz, AGGAM; 08.201.830/001-91, Rbtv Comunicacao E Producao Ltda, AGNOR; 08.102.590/001-06, Rc Radiodifusao Ltda, AGNOR; 08.055.872/001-13, Real Net Telecom Servicos De Telecomunicacoes Ltda, AGTAG; 08.297.218/001-48, Reis Construtora E Engenharia Ltda, AGCEI; 07.878.171/001-05, Roberto Francisco Ribeiro Da Silveira Gomes 00530318148, AGSIA; 07.697.886/001-27, Roberto Rodrigues De Melo 85555428120 - Me, AGBRAZ; 08.048.997/001-80, Rodrigo Borges Telecomunicacoes Ltda, AGCEI; 07.726.665/001-36, Rodrigo Medeiros Dos Santos 70447144120, AGTAG; 07.850.103/001-40, Rodrigo Nogueira Marinho Bispo 04370492130, AGCEI; 07.750.969/001-52, Romisson Rodrigues Dos Santos 01867510103 - Me, AGTAG; 07.763.612/001-31, Ronei Borges Da Silva 05110565163 - Me, AGPLA; 07.817.251/001-18, Rubenilson Da Silva Gomes 01047840162, AGTAG; 07.817.387/001-19, Rubens De Barros Araujo 91104157268, AGNOR; 07.758.475/00116, Sa Telecomunicacoes E Tecnologia Da Informacao Ltda, AGGAM; 07.852.686/00108, Samuel Das Chagas Da Silva 03631911190 - Me, AGTAG; 07.549.377/001-38, Sasw Tecnologia Ltda, AGSIA; 08.094.564/001-11, Sh7 Protecao E Inteligencia Cibernetica Ltda, AGBRA; 07.817.690/001-94, Silvania Menezes De Aguiar 88243290125 - Me, AGGAM; 07.994.599/001-90, Somos Telecomunicacoes Ltda, AGTAG; 07.682.361/001-26, Ss Barreto Construtora Ltda, AGTAG; 07.721.657/00167, Start Connect Servicos De Comunicacao Multimidia E Provedor De Interne, AGPLA; 08.224.002/001-90, Store Center Comercio E Servicos Ltda, AGSIA; 08.301.783/001-20, Synapse Desenvolvimento De Software Ltda, AGTAG; 07.775.698/001-05, Taina Gabriela Novaes Dos Santos 04884488164 - Me, AGTAG; 08.045.399/001-96, Tatyanna De Pinho Falcao, AGTAG; 07.643.441/001-20, Tecnologia Jr Solar E Projetos Ltda, AGGAM; 08.237.983/001-32, Tekoa Comunicacao E Marketing Ltda, AGPLA; 07.842.642/001-90, Teleplan Servicos De Teleatendimento Ltda, AGGAM; 08.004.640/001-82, Thiago Custodio Barros 35307881800, AGGAM; 07.791.151/001-80, Tiago Souza Pekly 99847752168 - Me, AGCEI; 08.238.826/001-17, Tybank Financeira E Investimento S.A., AGBRA; 07.766.197/001-78, Ulisses Vaquero Fernandez Junior 03349971199 - Me, AGBRA; 08.013.731/001-15, Ulix Telecom Ltda, AGSIA; 07.808.754/001-78, V.O.S Tecnologia Em Instalacoes Ltda, AGCEI; 07.959.659/001-00, Vanderson De Abreu Rocha 06418319192, AGSIA; 08.115.363/001-58, Vcf Telecom Ltda, AGGAM; 07.948.998/001-09, Veloz Fibra Optica Ltda, AGSIA; 07.502.392/001-96, Via Pc Comercio E Servicos De Informatica Ltda Me, AGNOR; 07.560.617/001-69, Vinicius Oliveira Cavalcante 79713009568, AGTAG; 07.587.052/001-80, Vitor Roque Da Costa 02453190180 - Me, AGCEI; 07.985.582/001-71, Wanderson De Souza Ribeiro 03261854103, AGCEI; 07.988.602/001-20, Was Ltda, AGTAG; 07.372.548/002-07, Wbc8 Comercio Internacional S/A, AGSIA; 07.672.141/001-41, Weivson Andrade Comunicacao Ltda, AGPLA; 08.103.837/001-49, Weliton Da Silva Fonseca 07289074106, AGTAG; 07.588.548/001-70, Wellen Cassio Filgueira 84453265115 - Me, AGTAG; 07.770.473/001-27, Wesley Maia De Barros 01309898197, AGSIA; 07.659.448/001-99, Willian Domingos Rocha Cardoso 01552675157 - Me, AGTAG; 07.567.338/001-90, Wredes Comunicacao E Dados Ltda, AGCEI; 08.047.948/001-85, Yago Costa Andrade 04787691139, AGTAG; 07.976.277/001-09, Ygor Da Silva Neves 06396725150, AGCEI; 07.567.481/001-72, Yuri Silva De Almeida 85796271172 - Me, AGTAG; LUCAS DE SOUZA VIANA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00006461/2025-55 Partes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF e INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CNPJ nº 06.136.459/0001-01. Nota de Empenho: 2025NE00467, emitida em 25/09/2025, no valor de R$ 17.290,00 (dezessete mil duzentos e noventa reais). Natureza da Despesa: 339039. Objeto: Contratação para participação de 13 (treze) servidores deste Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IprevDF) no XIX Congresso de Direito Previdenciário, realizado em Brasília/DF, na modalidade presencial, nos dias 02 e 03 de outubro de 2025, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP. Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00010483/2025-10. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ nº 34.583.777/0001-48. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização (Item 02- ÁLCOOL EM GEL, Descrição: álcool etílico hidratado, base alcóolica 70%, tipo antisséptico, Unidade de Fornecimento: frasco com 500ml. Marca Tupi. Quantidade: 230), conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90075/2025 - SEEC-DF e Ata de Registro de Preços nº 247/2025. Valor total: R$ 1.081,00 (um mil oitenta e um reais). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 32203, Programa de Trabalho: 09122820385170053, Natureza da Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 280 - Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2025NE00516, emitida em 29/10/2025, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, Diretora-Presidente. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 55019/2025 PROCESSO Nº 00413-00000109/2024-25. DAS PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF e MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Retificar a cláusula décima quarta do contrato nº 55019/2025, para alterar a natureza da despesa para 339040-06 e a nota de empenho para 2025NE00483. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025. VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura. SIGNATÁRIO: Pelo Iprev/DF, LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA, na qualidade de Diretor-Presidente Substituto. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO BRB Nº 063/2025 Empresa: DENTECK LTDA. Modalidade: PE 065/2025. Objeto: Fornecimento e instalação de condicionadores de ar. Vigência: 12 meses a partir de 15/10/2025. Valor: R$ 1.599.999,87. Gestor: Manoel M. V. Filho. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; e pela contratada: Paulo R. Artus. Proc. nº 481/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 285/2024 Empresa: LGK SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Prestação de serviços de suporte técnico/manutenção 24/7 (AMS - níveis 2 e 3) e serviços de manutenção evolutiva. Fica prorrogado por 12 meses a partir de 01/11/2025. Signatários: Pelo BRB: Jose Maria C. D. Junior; pela Contratada: Lindemberg P. de Aquino. Proc. nº 0564/2024. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 286/2024 Empresa: RIMINI STREET BRAZIL. Objeto: Prestação de serviços de suporte e manutenção de produtos licenciados SAP (nível 4). Fica prorrogado por 12 meses a partir de 31/10/2025. Signatários: Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz; pela Contratada: João Victor P. Teixeira. Proc. nº 0564/2024. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 301/2025(*) Empresa: AGROBSB SERVIÇOS E EVENTOS LTDA . Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Patrocínio a evento. Vigência: de 17/06/2025 a 31/08/2025. Valor: R$ 360.000,00. Gestor: Joao Eduardo G. C. Silveira. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz e Paulo Henrique Bezerra R. Costa; e pela contratada: Ronaldo Cirilo Triacca. Proc. nº 780/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 205, de 29 de outubro de 2025, página 101 EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 387/2025 Empresa: ASSOCIAÇÃO CRESCE DF. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Patrocínio a evento. Vigência: de 06/08/2025 a 30/09/2027. Valor: R$ 150.000.00. Gestor: Joao Eduardo G. C. Silveira. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz e Paulo Henrique B. R. Costa; e pela contratada: Eduardo Nascimento Campos. Proc. nº 1.054/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-usoindevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000940/2024-34. Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DA SAÚDE EM BRASÍLIA APROSS, CNPJ Nº 23.471.994/0001-20. Valor: R$17.732,02 (dezessete mil setecentos e trinta e dois reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 321/2021. Em 04/11/2025, o Diretor-Presidente do INAS, Substituto, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 635/2025-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. JULIANO DE FREITAS COSTA. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004863/2024-91. Interessado: ISOB INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.056.609/0004-13. Valor: R$1.371,57 (um mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 435/2021. Em 04/11/2025, o Diretor-Presidente do INAS, Substituto, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 635/2025SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. JULIANO DE FREITAS COSTA. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55521/2025 Processo: 04001-00005130/2025-55. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA CIRURGIA CERVICO-FACIAL OTORRINODF LTDA, CNPJ: 15.613.440/0001-91. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE03822/2025NE03824, emissão: 26/09/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 30/10/2025 a 30/10/2030. ASSINATURA: 30/10/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: JOSÉ STÊNIO PONTE DIAS FILHO, sócio administrador. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55841/2025 Processo: 04001-00005635/2025-10. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 26.560.610/0001-33. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04530/2025NE04531, emissão: 29/10/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2030. ASSINATURA: 03/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: VINÍCIUS BREGION DE GODOY, Sócio Administrador. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 55845/2025 Processo: 04001-00005776/2024-51. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: INSTITUTO ORTOPÉDICO TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 04.739.465/0001-10. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2025NE04547/2025NE04548, emissão: 29/10/2025; VALOR: R$ 1,00 cada. VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2030. ASSINATURA: 03/11/2025. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA: DANIEL RINCON, Sócio Administrador. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPESA. Na modalidade: 2 - Estimativo. Despesa de Publicação: SES. Processo 0006000328090/2023- 81. Data de Assinatura: 03/11/2025. Pela SES/DF: JURACI CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Empresa: JULIO CEZAR DE JESUS. Publicação do Ajuste Original: 04/11/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 052065/2024-SES/DF. SIGGO n.º: 052065. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELSHADAY ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.374.268/0002-62. Objeto: as prorrogações contratuais de prazo de vigência por mais 90 (noventa oitenta) dias, com início em 20/02/2026 e término em 21/05/2026 e do prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias, com 02/11/2025 e término em 30/01/2026, com base art. 57, inciso II, e §1º, da Lei n. 8.666/93. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00112-00022304/2023-92. Data de Assinatura: 03/11/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada: PAULO ANDERSON MARTINS CALDAS. Publicação do Ajuste Original: 28/08/2024. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa FREEDOM VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 94.132.024/0001-48. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 02, 03, 04, 11, 12, 19, 20. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.126.056,0000 DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa EVERTON MACHADO DA SILVA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90156/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00487872/2024-32. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90156/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90156/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LABBRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 44.462.035/0001-18. OBJETO: Aquisição de insumos à saúde pertencentes ao Grupo 35.16.06 Microbiologia. ITEM ADJUDICADO: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 842.658,1200. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa IAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90176/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00270368/2023-14. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90176/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90176/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo: 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 07, 08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 7.399.969,2000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LETICIA MACHADO VILLADOURO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MEDISYS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.918.354/0001-24. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 18. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 149.850,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MAYSA APARECIDA VENDITELLI RIBEIRO. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052769/2024. SIGGO Nº 052769. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empesa MEDIMPLANTES SERVIÇOS E PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 14.683.737/0002-41. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 01/11/2025 e término em 01/11/2026, com base nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Vigência: a contar da assinatura. Unidade Orçamentaria: 23901. Programa de Trabalho: 10302620228850002. Natureza da Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 1600.138003467. Nota de Empenho: 2025NE10453. Valor de empenho inicial: R$ 251.412,00 (duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e doze reais). Emitido em: 07/10/2025. Evento: 400091 - EMPENHO DA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA, CNPJ nº 31.228.836/0001-71. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 25, 26. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 274.950,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCELA APARECIDA SILVA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49.. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 07, 08, 15, 16, 17, 23, 24. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.038.850,0000 DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa KESIA GOMES MACEDO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ORTHEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.139.015/0001-42. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 09, 10 , 13, 14. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 454.787,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa FERNANDO ANTÔNIO COSTA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90065/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00488731/2023-56. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90065/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90065/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa VENDRAMINI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 20.515.304/0001-07. OBJETO: de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF. ITEM ADJUDICADO: 21, 22. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.798.734,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa RICARDO DIAS VENDRAMINI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B - MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A - PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 09,10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 179.031,9600. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ADRIANO GOMES DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 02, 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.308.011,4240. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B - MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A - PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 14. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 20.128,5000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. IGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ nº 12.889.035/0001-02. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B - MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A - PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 197.368,5852. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEDINEI ROBERTO STIEVENS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 04, 05, 06, 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.307.570,3091. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. IGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CELSO AGUSTINHO PRATI. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B - MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A - PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 11. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 316.117,6200. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. IGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa GERMANO ANDRE MACKRODT. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90172/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00294168/2025-19. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90172/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90172/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.A.10.B - MEDICAMENTOS HIPOGLICEMIANTES, EXCLUINDO INSULINAS, 09.M.04.A - PREPARADOS ANTIGOTA, 09.M.03.B - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO CENTRAL), 09.M.03.A - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO PERIFÉRICA, 09.M.03.C - RELAXANTES MUSCULARES, AGENTES DE AÇÃO DIRETA, , 09.S.01.E - PREPARADOS ANTIGLAUCOMA E MIÓTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 12,13. VALOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 TOTAL REGISTRADO: R$ 185.357,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90176/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00270368/2023-14. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90176/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90176/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MTK HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 57.161.373/0001-61. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo: 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 05, 16, 17. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.213,8000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JACKELINE AMARAL DA SILVA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90176/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00270368/2023-14. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90176/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90176/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: Aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo: 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 13, 14. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 182.764,8000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025A SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 12.418.191/0001-95. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B - ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 57.228,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ADRIANO RODRIGUES DA SILVA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025B SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 36.826,7835. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LEONARDO SOUSA REZENDE. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025C SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B - ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 02, 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 76.742,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025D SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 11. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 58.392,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa DENISE MOREIRA SUSO TESSMANN. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025E SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 90.577,0000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa AUGUSTO HENRIQUE WEIS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025F SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.707.920/0001-66. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 12. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 323,2800. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARIA YONE MENDES GOMES RAMOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90179/2025G SES/DF PROCESSO: 00060-00289006/2025-69. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90179/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90179/2025G - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: Aquisição regular dos medicamentos padronizados pertencentes aos Grupos: 09.P.02.C - AGENTES ANTINEMATÓDEOS, 09.P.01.B ANTIMALÁRICOS, 09.P.01.A - AGENTES CONTRA AMEBÍASE E OUTRAS DOENÇAS PROTOZOÁRIAS e 09.P.03.A - ECTOPARASITICIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 04, 05. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 613.673,6090. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa VINICIUS RAMOS SELGA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90260/2025 SES/DF PROCESSO: 00060-00078647/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90260/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90260/2025K - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30. OBJETO: Aquisição regular de FRALDA DESCARTÁVEL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 28. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.099.941,6448. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LUIZ FREDERICO FEITOSA OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90260/2025L SES/DF PROCESSO: 00060-00078647/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90260/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90260/2025L - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CBA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.071.866/0001-66. OBJETO: Aquisição regular de FRALDA DESCARTÁVEL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 09. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 181.206,6606. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CLAUDIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90260/2025M SES/DF PROCESSO: 00060-00078647/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90260/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90260/2025M - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 26.921.908/0002-02. OBJETO: Aquisição regular de FRALDA DESCARTÁVEL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 24. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 58.299,4800. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ISABELA ELIS FERREIRA DE LIMA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90260/2025N SES/DF PROCESSO: 00060-00078647/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90260/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90260/2025N - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa INOVA CELLULOSE CONVERTING DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.033.692/0001-63. OBJETO: Aquisição regular de FRALDA DESCARTÁVEL e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF. ITEM ADJUDICADO: 19, 20. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 503.435,5200. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa RENZO TADEU MAURIN CABRERA. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11564 PROCESSO: 00060-00513314/2025-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 08.311.856/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO AÉREA POSITIVA Nº 0, NÃO ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90284/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 525/PAM006559 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006234. VALOR: R$ 2.075,60 (dois mil setenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. VALOR: R$ 23.012,50 (vinte e três mil doze reais e cinquenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11568 PROCESSO: 00060-00511814/2025-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ Nº 76.386.283/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLINDAMICINA (CLORIDRATO) CAPSULA 300 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90105/2025C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006541 e Autorização de Fornecimento de Material nº 525/AFM006221. VALOR: R$ 9.184,80. PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11569 PROCESSO: 00060-00509002/2025-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO OU DRAGEA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90280/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006478 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006164. VALOR: R$ 14.371,20 (quatorze mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11570 PROCESSO: 00060-00508840/2025-69. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOREPINEFRINA (HEMITARTARATO) SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG/ML DE NOREPINEFRINA BASE) AMPOLA 4 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90280/2024G SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006472 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006158. VALOR: R$ 56.497,50 (cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11571 PROCESSO: 00060-00515643/2025-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA CAPSULA 50 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90058/2025I SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 525/PAM006575 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006250. VALOR: R$ 182,40 (cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11565 PROCESSO: 00060-00508629/2025-46. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONE ENDODÔNTICO, TIPO ABSORVENTE, MATERIAL PAPEL, CALIBRE 2ª SÉRIE, COMPRIMENTO 28, APRESENTAÇÃO ESTOJO 120 PONTAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SORTIDA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90225/2024C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006468 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006155. VALOR: R$ 797,44 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11566 PROCESSO: 00060-00509733/2025-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ Nº 52.824.013/0001-89. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DRENO EM T (KHER) N.º 16, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.002/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 525/PAM006500 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006185. VALOR: R$ 114,90 (cento e quatorze reais e noventa centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11567 PROCESSO: 00060-00508813/2025-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CISATRACURIO (BESILATO) SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML FRASCO-AMPOLA OU AMPOLA 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90196/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 525/PAM006470 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006157. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11573 PROCESSO: 00060-00513672/2025-23. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A. CNPJ Nº 05.823.205/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SILANO - AGENTE DE ADESÃO, MONOCOMPONENTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90000/2025E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006566 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006239. VALOR: R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11574 PROCESSO: 00060-00508898/2025-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 01.571.702/0001-98. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADENOSINA SOLUCAO INJETAVEL 3 MG/ML AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2025F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006474 e Autorização de Fornecimento de Material nº 525/AFM006161. VALOR: R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11575 PROCESSO: 00060-00508209/2025-60. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML FRASCO 100 A 120 ML COM DOSEADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2025H SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006463 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006149. VALOR: R$ 1.482,00 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11576 PROCESSO: 00060-00507972/2025-73. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ Nº 17.174.657/0008-44. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA SOLUCAO INJETAVEL 1 MG/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90280/2024E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006459 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006146. VALOR: R$ 20.020,00 (vinte mil vinte reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11578 PROCESSO: 00060-00513642/2025-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 29.010.039/000171. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90131/2024F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/AFM006242 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006242. VALOR: R$ 202.023,90 (duzentos e dois mil vinte e três reais e noventa centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11579 PROCESSO: 00060-00513642/2025-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 29.010.039/000171. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90131/2024F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/AFM006242 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006242. VALOR: R$ 31.048,05 (trinta e um mil quarenta e oito reais e cinco centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11584 PROCESSO: 00060-00510901/2025-58 . Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINULA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA 24MM X 50MM CX COM 100 UND, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025H SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006520 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006201. VALOR: R$ 3.952,78 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11585 PROCESSO: 00060-00510901/2025-58 . Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAÚDE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINULA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA 24MM X 50MM CX COM 100 UND, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025H SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006520 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006201. VALOR: R$ 71,76 (setenta e um reais e setenta e seis centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11586 PROCESSO: 00060-00506100/2025-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 64.529.316/0002-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO PARA BARBEAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.134/2024C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM006422 e Autorização de Fornecimento de Material nº 125/AFM006113. VALOR: R$ 4.715,82 (quatro mil setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11580 PROCESSO: 00060-00516315/2025-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ Nº 05.421.585/0001-37. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAL/CAPOTE CIRÚRGICO ESTÉRIL, TAMANHO G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90088/2024D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006581 e Autorização de Fornecimento de Material nº 525/AFM006257. VALOR: R$ 338.387,50 (trezentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11587 PROCESSO: 00060-00506100/2025-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTILINK BIO TEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 64.529.316/0002-39. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO PARA BARBEAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.134/2024C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM006422 e Autorização de Fornecimento de Material nº 125/AFM006113. VALOR: R$ 240,84 (duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11581 PROCESSO: 00060-00516315/2025-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ Nº 05.421.585/0001-37. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVENTAL/CAPOTE CIRÚRGICO ESTÉRIL, TAMANHO G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90088/2024D SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006581 e Autorização de Fornecimento de Material nº 525/AFM006257. VALOR: R$ 25.116,00 (vinte e cinco mil cento e dezesseis reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11591 PROCESSO: 00060-00515880/2025-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 20ML SEM AGULHA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006577 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006252. VALOR: R$ 104.185,26 (cento e quatro mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11582 PROCESSO: 00060-00515725/2025-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODERMICA 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, BICO LUER SLIP, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006576 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006251. VALOR: R$ 110.194,87 (cento e dez mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11592 PROCESSO: 00060-00479976/2025-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 14.829.987/0004-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADOR CIRCULAR DESCARTÁVEL, CURVO, 33MM e OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90080/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006401 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006093. VALOR: R$ 43.336,00 (quarenta e três mil trezentos e trinta e seis reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11583 PROCESSO: 00060-00515725/2025-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODERMICA 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, BICO LUER SLIP, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006576 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006251. VALOR: R$ 8.815,59 (oito mil oitocentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11593 PROCESSO: 00060-00513349/2025-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G, NÃO ESTÉRIL e OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.129/2024E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 525/PAM006561 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006235. VALOR: R$ 7.640,71 (sete mil seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11594 PROCESSO: 00060-00513349/2025-50. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G, NÃO ESTÉRIL e OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.129/2024E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006561 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006235. VALOR: R$ 14.487,39 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) . PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11606 PROCESSO: 00060-00509693/2025-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ Nº 52.824.013/0001-89. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90292/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006497 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006182. VALOR: R$ 1.246,40 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 03/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11607 PROCESSO: 00060-00509693/2025-44. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ Nº 52.824.013/0001-89. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE FOLEY 2 VIAS SILICONE Nº 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90292/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006497 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006182. VALOR: R$ 311,60 (trezentos e onze reais e sessenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 03/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE11609 PROCESSO: 00060-00515880/2025-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 20ML SEM AGULHA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM006577 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-25/AFM006252. VALOR: R$ 7.017,66 (sete mil dezessete reais e sessenta e seis centavos). PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 01/11/2025. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90197/2025 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI n.º 00060-00266456/2025-83), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.401.571/0001-21: 01 (R$ 99,9800); UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 23.864.942/0001-13: 02 (R$ 29,9500), 03 (R$ 114,5000); SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 16.699.864/000264 : 04 (R$ 24,0000), 06 (R$ 8,0000), 07 (R$ 50,0000); CAMBER FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 24.633.934/0001-29: 05 (R$ 68,5000), 09 (R$ 218,0000); FARMAKO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 31.604.922/0001-31: 10: (R$ 125,0000); ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - CNPJ: 04.307.650/0025-02: 11 (R$ 22,0000). O item 08 restou fracassado. Valor total licitado de R$ 2.687.700,9700. POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90232/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI n.º 0006000333300/2025-15), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): TUDO MEDICAL LTDA - CNPJ 40.503.201/0001-26: 01 (R$ 72,0000), 02 (R$ 72,0000), 03 (R$ 72,0000). Valor total licitado de R$ 13.752,0000. WELIKA FARIA SANTOS AVISOS DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90267/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencentes ao Grupo: 36.30.33 - OPME - Cateteres para Acesso Central - Compra Regular, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 0006000335399/2025-90. Total de 6 itens (ampla concorrência e cota preferencial de 25% para ME/EPP). Valor Estimado: R$ 1.053.437,0500. Cadastro das Propostas: a partir de 05/11/2025. Abertura das Propostas: 17/11/2025, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. CERIZE HELENA SOUZA SALES Pregoeira SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL SES/DF O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em atendimento ao inciso IX, art. 16, da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023, combinado com o art. 228 do Decreto GDF nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado dos processos de Dispensas de Licitação do âmbito do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde PDPAS/SRSCE abaixo relacionados: PROCESSO PROCESSO SEI COD. SES DESCRIÇÃO PDPAS DATA QUANTIDADE FORNECEDOR HOMOLOGAÇÃO CNPJ VALOR TOTAL 000601530-006821 35835 00476241/2025-79 MATERIAL PARA ÓRTESE ORTOPÉDICA, TERMO MOLDÁVEL TIPO:PLACA LISA 30 13/10/2025 TIAGO GOMES DA SILVA ( FORBRAS) 61.633.573/0001- R$ 47 13.980,00 00060SV 097 00397266/2025-15 1796999 e 1797000 Manutenção de Expansores de enxerto de pele, Marca Humeca, patrimônios nº 1796.999 e 1797000, localizados na Unidade de Queimados do HRAN. 2 20/10/2025 EFE CONSULTORIA E 29.905.551/0001- R$ IMPORTAÇÃO LTDA 86 58.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 0006000460656/202521 0006000476410/202571 0006000476306/202586 0006000476306/202586 0006000476306/202586 0006000459396/202541 0006000476169/202580 0006000445250/202518 0006000476203/202516 0006000310266/202519 0006000476270/202531 0006000476270/202531 0006000443791/202510 0006000476223/202597 0006000476318/202519 0006000461283/202513 0006000483327/202558 0006000324488/202519 0006000324488/202519 0006000324488/202519 0006000361274/202515 0006000370196/202540 0006000370853/202559 0006000296366/202517 0006000460010/202543 1530006832 34534 EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, TIPO MAEVE PRODUTOS GRAVITACIONAL,INJETOR LATERAL MEMBRANA AUTO 20.000 20/10/2025 CICATRIZANTE HOSPITALARES LTDA 09.034.672/0003- R$ 54 14.600,00 1530- AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,7MM COM DISPOSITIVO DE 35559 006831 SEGURANÇA, DESCARTÁVEL AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- R$ 8000 14/10/2025 LTDA 41 1.837,60 153031056 TORNOZELEIRA DE 0,5KG 006822 ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 15 14/10/2025 R$ 397,50 E GERAL LTDA 30 1530006822 34784 TORNOZELEIRA DE 1,0 KG ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 15 14/10/2025 E GERAL LTDA 30 R$ 553,50 153034785 TORNOZELEIRA DE 2,0 KG 006822 ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 15 14/10/2025 R$ 682,50 E GERAL LTDA 30 1530- CLORETO DE POTASSIO SOLUCAO INJETAVEL 10 % (1,34 MEQ/ML) 90552 006816 AMPOLA 10 ML INOVAMED HOSPITALAR 12.889.035/0002- R$ 4.000 14/10/2025 LTDA - MG 93 1.140,00 1530006824 27395 FITA BANDAGEM ELÁSTICA AUTOADESIVA- TIPO KINESIO TAPPING 100 APOLLO MATERIAIS 14/10/2025 MÉDICO HOSPITALARES LTDA 25.453.279/0001- R$ 90 1.824,00 1530- BOLSA PARA ESTOMIA PROLAPSO ADULTO TRANSPARENTE ARO 38971 006812 100MM 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL COLOPLAST DO BRASIL 150 14/10/2025 LTDA 02.794.555/0004- R$ 20 12.000,00 153039398 ARCO FLEXÍVEL TONIFICADOR 006825 40 SV Manutenção corretiva de Berço Aquecido marca - FANEM, modelo CRC28, 1577772 patrimônio nº 1577772, localizado na Unidade do Centro Obstétrico do Hospital 1 086/2025 Regional da Asa Norte - HRAN. 153038348 EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: FORTE 006826 20 19.430.036/0001- R$ 14/10/2025 PERFIL HOSPITALAR LTDA 33 1.846,00 ASTEM COMÉRCIO E 14/10/2025 REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 03.864.631/0001- R$ 47 1.868,30 ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 15/10/2025 R$ 260,60 E GERAL LTDA 30 1530006826 202093 EXERCITADOR ELÁSTICO, TIPO FAIXA, RESISTÊNCIA: LEVE 3595- 92512 TUBO DE LÁTEX Nº 200. 000124 1530- 31865 DISCO DE EQUILÍBRIO INFLÁVEL - BALANCE DISC 006820 ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 20 15/10/2025 E GERAL LTDA 30 R$ 260,60 APOLLO MATERIAIS 25.453.279/0001- R$ 150 15/10/2025 MÉDICO HOSPITALARES 90 1.179,00 LTDA. ESTILO MODA CIRURGICA 58.252.912/0001- 8 15/10/2025 R$ 760,00 E GERAL LTDA 30 1530- 38668 ELETRODO DE SILICONE CONDUTIVO PARA ELETROTERAPIA 006823 100 30/10/2025 PERFIL HOSPITALAR LTDA 19.430.036/0001- R$ 400,00 33 1530619 006828 RESMA PAPEL A4 AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- R$ 400 15/10/2025 LTDA 41 11.188,00 3595- AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, 39387 000125 TAMANHO: ÚNICO 10.000 15/10/2025 JB Distribuidora- ME 58.456.616/0001- R$ 51 26.000,00 153027706 CAIXA PLÁSTICA 25 LITROS TRANSPARENTE 006665 FORTETECH SOLUÇÕES 39.951.368/0001- R$ 50 16/10/2025 INTEGRADAS LTDA 70 1.975,00 153027707 CAIXA PLÁSTICA 30 LITROS TRANSPARENTE 006665 RN COMÉRCIO DE 50 16/10/2025 PRODUTOS HOSPITALARES 54.350.495/0001- R$ 08 1.950,00 153027708 CAIXA PLÁSTICA 56 LITROS TRANSPARENTE 006665 FORTETECH SOLUÇÕES 39.951.368/0001- R$ 50 16/10/2025 INTEGRADAS LTDA 70 3.899,50 Manutenção corretiva de Câmara para conservação de termolábeis 280 a 340 SV 1394834 L,marca Eletrospitalar, patrimônio nº 1394834, localizada no Núcleo de 090/2025 Farmácia Hospitalar - GSAP1 Lago Sul . SV Manutenção Balança adulto Marca: Líder Modelo:P 300-C, Patrimônio nº 1301820 092/2025 1301820, UBS nº. 2 Cruzeiro Velho. 1 1 SV Manutenção Balança antropométrica digital, adulto/infantil, cap. 300KG, Marca: 965752 1 093/2025 Welmy, Patrimônio nº 965752. UBS nº 2 Cruzeiro Velho. SV 073/2025 Manutenção de Reprocessadora Automática de Endoscópios Flexíveis e Micro Processada com Impressora acoplada, Marca Endoclear, Modelo ALX1012 , 1197890 patrimônio nº 1197890, localizada na Unidade de Clínicas Cirúrgicas do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN. 1 ELETROSPITALAR COM E 00.584.060/0001- R$ 17/10/2025 ASS TEC LTDA 07 1.700,00 MEDIC VITALL COMÉRCIO 34.782.400/0001- 17/10/2025 E SERVIÇOS R$ 200,00 18 HOSPITALARES MEDIC VITALL COMÉRCIO 34.782.400/0001- 17/10/2025 E SERVIÇOS R$ 420,00 18 HOSPITALARES MEDIC VITALL COMÉRCIO 34.782.400/0001- R$ 20/10/2025 E SERVIÇOS 18 2.290,00 HOSPITALARES 153037502 CASSETE HISTOLÓGICO 006829 AGW COMEX HOSPITALAR 21.333.449/0001- R$ 10000 20/10/2025 LTDA 41 1.753,80 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 0006000335097/202511 0006000476282/202565 0006000476282/202565 0006000296444/202583 0006000492362/202568 0006000235207/202546 0006000488642/202571 0006000489389/202573 0006000453743/202521 0006000453791/202510 0006000453442/202506 0006000460616/202589 0006000326393/202521 0006000504967/202517 0006000376117/202512 0006000453120/202559 0006000503264/202563 0006000453387/202546 0006000453350/202518 0006000499421/202529 0006000452499/202580 0006000453578/202516 0006000274917/202591 Manutenção corretiva de Camara para Conservação de Termolabeis 280 a 340 SV 1358393 L, modelo EL0802B,marca Eletrospitalar, patrimônio nº 1358393, localizada 1 089/2025 na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 da Asa Sul. ELETROSPITALAR COM E ASS 00.584.060/0001- R$ 20/10/2025 TEC LTDA 07 2.100,00 1530006827 31117 EXERCITADOR TUBING (RESISTÊNCIA LEVE) 61.633.573 TIAGO GOMES DA 61.633.573/0001- 10 20/10/2025 SILVA 47 R$ 155,80 1530006827 31082 EXERCITADOR TUBING - RESISTÊNCIA MÉDIA 61.633.573 TIAGO GOMES DA 61.633.573/0001- 10 20/10/2025 SILVA 47 R$ 175,80 SV 074/2025 Manutenção de Reprocessadora Automática de Endoscópios Flexíveis e Micro Processada com impressora acoplada, marca Endoclear, Modelo 1197893 ALX1012 de cuba única, patrimônio nº 1197893, localizada na Unidade de Medicina Interna (UMEI) do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN. 1 PRADO SERVIÇOS E 20/10/2025 TECNOLOGIA 36.068.602/0001- R$ 28 4.000,00 1530006835 33544 FIO GUIA HIDROFILICO EM NITINOL PARA UROLOGIA HTS - TECNOLOGIA DE SAUDE 66.437.831/0001- R$ 60 22/10/2025 LTDA 33 4.200,00 Manutenção de Eletrocardiógrafo/Marca: DIXTAL, Modelo EP-3, Patrimônio SV 036/2025 693758 nº 693758 localizado na Unidade de Cardiologia do Hospital Regional da Asa 1 Norte MEDIC VITALL COMÉRCIO E 34.782.400/0001- R$ 22/10/2025 SERVIÇOS HOSPITALARES 18 1.090,00 1530- CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 24G, COM DISPOSITIVO DE MAEVE PRODUTOS 006833 25245 SEGURANÇA, ESTERIL 7.000 22/10/2025 HOSPITALARES LTDA 09.034.672/0003- R$ 54 12.740,00 1530- CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE MAEVE PRODUTOS 25244 7.000 22/10/2025 006834 SEGURANÇA, ESTÉRIL HOSPITALARES LTDA 09.034.672/0003- R$ 54 12.180,00 1530- EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) BLOMIA TROPICALIS PARA 39374 8 006804 TESTE DE PUNTURA FRASCO 1530- EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) FUNGOS DO AR (MIX) PARA 39371 8 006806 TESTE DE PUNTURA FRASCO 1530- EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) DERMATOPHAGOIDES 37883 006801 PTERONYSSINUS PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO 8 FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE 23/10/2025 FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE 23/10/2025 FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE 23/10/2025 FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA 00.749.145/0001- R$ 90 2.600,00 00.749.145/0001- R$ 90 2.600,00 00.749.145/0001- R$ 90 2.600,00 153090611 HEPARINA SODICA SOLUÇAO INJETAVEL 006830 INOVAMED HOSPITALAR 2.000 23/10/2025 LTDA - MG 12.889.035/0002- R$ 93 9.180,00 SV 076/205 Manutenção Corretiva em Cardioversor Bifásico, Marca: CMOS DRAKE, 825347 Modelo: Life 400 plus FUTURA, patrimonio nº 825347 localizado no Núcleo 1 de Radiologia e Imaginologia do HRAN. DS MEDICAL EQUIPAMENTOS 22.146.429/0001- 23/10/2025 R$ 950,00 MÉDICOS HOSPITALARES 24 3595000131 91092 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL 500 24/10/2025 C.A. HOSPITALAR LTDA 26.457.348/0001- R$ 04 1.675,00 1530006725 10410 FILTRO POLIPROPILENO 5 MICRA MARCA BAUMER REF. 89997 DISTRITAL MEDICO 20 24/10/2025 HOSPITALAR LTDA 02.403.217/000178 R$ 563,00 1530006798 1530006837 1530006799 1530006800 3595000130 37885 35209 39372 39376 619 DILUENTE PARA VACINAS DE ALÉRGENOS (ANTÍGENOS) CLORETO DE SÓDIO + FENOLATO SOLUÇÃO INJETÁVEL ATÉ 0,9% FRASCO 500 FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE 24/10/2025 FORMULAÇÕES ESPECIAIS LTDA 00.749.145/0001- R$ 90 1.900,00 EQUIPO MICROGOTAS GRAVITACIONAL, COM BURETA 150ML, ESTÉRIL ALFA COMERCIO DE 2.200 23/10/2025 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 30.337.889/0001- R$ 68 8.184,00 FDA ALLERGENIC EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) EPITÉLIO DE GATO PARA 8 24/10/2025 LABORATÓRIO DE 00.749.145/0001- R$ TESTE DE PUNTURA FRASCO FORMULAÇÕES ESPECIAIS 90 2.600,00 LTDA CONTROLE NEGATIVO (SOLUÇÃO SALINA) PARA TESTE DE PUNTURA ASPECTO LÍQUIDO FRASCO FDA ALLERGENIC LABORATÓRIO DE 00.749.145/0001- R$ 8 24/10/2025 FORMULAÇÕES ESPECIAIS 90 2.304,00 LTDA PAPEL A4 COMERCIAL ALVORADA DE 07.888.247/0001- R$ 300 28/10/2025 PRODUTOS PARA LIMPEZA E 35 7.101,00 DESCARTAVEIS LTDA 359525870 REFIL, PURIFICADOR SOFT EVEREST 000115 14 28/10/2025 PERFIL HOSPITALAR LTDA 19.430.036/0001- R$ 33 2.309,86 359517450 PONTA PARA ULTRASSOM GNATUS H3 000117 ECOPRINT LOCAÇÃO E 15.410.164/0001- R$ 10 28/10/2025 COMÉRCIO DE QUIPAMENTOS 64 1.490,00 ELETRÔNICOS LTDA ME Manutenção Corretiva em Secadora de Traquéias, Marca: Unique, Modelo: SV 741176 SEC 4000, patrimônio nº 741176, localizada no Núcleo de Material 071/2025 Esterilizado do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN. 1 MEDIC VITALL COMÉRCIO E 34.782.400/0001- R$ 28/10/2025 SERVIÇOS HOSPITALARES 18 2.200,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 0006000453192/202504 1530006797 39375 CONTROLE POSITIVO HISTAMINA 50 U/ML PARA TESTE DE PUNTURA ASPECTO LÍQUIDO FRASCO FDA ALLERGENIC 8 28/10/2025 FARMACEUTICA 00.749.145/0001- R$ 90 2.304,00 0006000410245/202594 SV 743586 101/2025 Manutenção de refrigerador Duplex frost free 300L, marca Electrolux, Patrimônio nº 743.586 pertencente ao Núcleo de Patologia Clínica do Hospital 1 Regional da Asa Norte. 57.027.592/0001- 29/10/2025 MSC ENGENHARIA LTDA R$ 950,00 52 0006000454751/202595 SV 1570607 103/2025 Manutenção de AUTOCLAVE COM BARREIRA VERTICAL 500 LITROS, Marca BAUMER, patrimônio nº 1570607, localizada no Núcleo de Material Esterilizado do HRAN. 1 MANUTEC MANUTENÇÃO 26.202.833/0001- R$ 29/10/2025 E SERVIÇOS LTDA 29 9.550,00 0006000305264/202508 SV 1484094 081/2025 Manutenção corretiva de Monitor Multiparamétrico PROLIFE, Modelo C12, Patrimônio nº 1484094, nº de série F7200506478, localizado na Unidade de Queimados, sendo necessário o fornecimento de sensores de ECG, SPO2 (Oximetria), Teperatura e CO2 (Capinografia). 1 MEDIC VITALL 30/10/2025 COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES 34.782.400/0001- R$ 18 3.100,00 0006000305378/202540 SV 1484098 085/2025 Manutenção corretiva de Monitor Multiparamétrico PROLIFE, Modelo C12, Patrimônio nº 1484098, nº de série F7200506475, localizado na Unidade de Queimados, sendo necessário o fornecimento de sensores de ECG, SPO2 (Oximetria), Teperatura e CO2 (Capinografia). 1 MEDIC VITALL 30/10/2025 COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES 34.782.400/0001- R$ 18 1.690,00 0006000383720/202542 SV 1358392 106/2025 Manutenção em Câmara de Conservação Eletrospitalar, Patrimônio nº 1.358.392 localizado na Gerência de Serviços de Atenção Primária N° 1 da Asa Norte 1 ELETROSPITALAR COM E 00.584.060/0001- R$ 29/10/2025 ASS TEC LTDA 07 1.690,00 0006000505001/202599 1530006838 27780 ALFA COMERCIO DE COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO TIPO COXIM 10CM X 20.000 30/10/2025 PRODUTOS 50-60 CM (ABERTA) ESTERIL. HOSPITALARES LTDA 30.337.889/0001- R$ 68 24.400,00 0006000296411/202533 1530006792 P08009110 PLATAFORMA DE LASER TERAPÊUTICO PERFIL HOSPITALAR 2 14/10/2025 LTDA 19.430.036/0001- R$ 33 22.900,00 0006000302536/202518 1530006793 P08009158 ASSISTENTE/AUXILIAR DE TOSSE-SISTEMA DE TOSSE ASSISTIDA 1 FABIO SOUZA DURÃES ORNELAS FORTETEC SOLUÇÕES 14/10/2025 INTEGRADAS LTDA 39.951.368/0001- R$ 70 38.789,77 HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/HAB/SES O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do inciso III, artigo 9 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-0912025, processo SEI nº 00060-00462891/2025-37, homologada em 13 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MEDIC VITALL COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto é a - MANUTENÇÃO DE REFRIGERADOR Frost Free, Capacidade 300 Litros, 220V, Patrimônio: 743580 GDF, no valor global de R$: 890,00 (oitocentos e noventa reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002136, processo SEI nº 00060-00413404/2025-11, homologada em 14 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 67.774.679/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37494 PONTEIRA COM FILTRO COM CAPACIDADE ATÉ 200 MICROLITROS, no valor global de R$: 1.794,00 (um mil setecentos e noventa e quatro reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002137, processo SEI nº 00060-00413431/2025-85, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CITOGEM BIOTECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 68.204.312/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 38124 KIT MLPA PARA AUTISMO GENES SHANK3/UBE3A/GARBB3/CHRNA7, no valor global de R$: 7.871,84 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002138, processo SEI nº 00060-00413445/2025-07, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CITOGEM BIOTECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 68.204.312/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34969 KIT MLPA PARA CÂNCER DE MAMA, OVÁRIO OU PRÓSTATA GENE BRCA1, no valor global de R$: 7.871,84 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002139, processo SEI nº 00060-00413466/2025-14, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CITOGEM BIOTECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 68.204.312/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34970 KIT MLPA PARA CÂNCER DE MAMA, OVÁRIO OU PRÓSTATA GENE BRCA2, no valor global de R$: 7.871,84 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002140, processo SEI nº 00060-00464964/2025-25, homologada em 06 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SISPACK MEDICAL LTDA - CNPJ: 54.565.478/0001-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES P08009105 SELADORA AUTOMÁTICA GRAU CIRÚRGICO, no valor global de R$: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002141, processo SEI nº 00060-00468791/2025-14, homologada em 24 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 63.067.904/0005-88, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39412 REAGENTE ANALÍTICO ESTIMULANTE DE PROLIFERAÇÃO LINFOCITÁRIA PARA CULTIVO, FITOHEMAGLUTININA PHA-M, CONCENTRAÇÃO: SOLUÇÃO 1 A 2%, no valor global de R$: 12.179,70 (doze mil cento e setenta e nove reais e setenta centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002142, processo SEI nº 00060-00483250/2025-16, homologada em 21 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 36935 DETERGENTE ENZIMÁTICO, no valor global de R$: R$ 720,00 (setecentos vinte reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002143, processo SEI nº 00060-00483207/2025-51, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ETICA HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24925 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 15CM X 1,8M, no valor global de R$: 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002144, processo SEI nº 00060-00483151/2025-34, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ETICA HOSPITALAR LTDA.- CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 24924 ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 10CM X 1,8M, no valor global de R$: 675,00 (seiscentos e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 setenta e cinco reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002146, processo SEI nº 00060-00483491/2025-65, homologada em 21 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FARMATEX DO BRASIL S/A- CNPJ: 21.284.068/0001-10, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25243 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO 20G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL, no valor global de R$:1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002147, processo SEI nº 00060-00483559/2025-14, homologada em 21 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FARMATEX DO BRASIL S/A- CNPJ: 21.284.068/0001-10, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25283 SERINGA HIPODERMICA 1ML, COM AGULHA 13X4,5, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTAVEL, ESTERIL, no valor global de R$: 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002148, processo SEI nº 00060-00483584/2025-90, homologada em 21 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TUDO MEDICAL LTDA. - CNPJ: 40.503.201/0001-26, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 25289 AGULHA HIPODERMICA 40 X 1,2 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DESCARTAVEL, no valor global de R$: 1.486,80 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002149, processo SEI nº 00060-00483796/2025-77, homologada em 24 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39215 BISACODIL COMPRIMIDO REVESTIDO LIBERAÇÃO RETARDADA 5 MG, no valor global de R$: 408,00 (quatrocentos e oito reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002150, processo SEI nº 00060-00483778/2025-95, homologada em 16 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 08.774.906/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 37399 LACTULOSE LÍQUIDO ORAL 667 MG/ML FRASCO 120 ML OU 200 ML. UNIDADE DE ESTOQUE/LICITAÇÃO: ML, no valor global de R$: 3.900,00 (três mil e novecentos reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002151, processo SEI nº 00060-00483290/2025-68, homologada em 21 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 34534 EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, TIPO GRAVITACIONAL,INJETOR LATERAL MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, no valor global de R$: 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. RATIFICAR, em 03 de novembro de 2025, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1630-002153, processo SEI nº 00060-00490191/2025-32, homologada em 15 de Outubro de 2025, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPREMA PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. - CNPJ: 53.271.558/0001-78, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 619 PAPEL A4, no valor global de R$: 2.040,00 (dois mil quarenta reais), para atender as necessidades do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO AVISO DE CANCELAMENTO DO EDITAL N° 24/2025 O Núcleo de Contratação de Serviço do IGESDF torna público o cancelamento da Seleção de Fornecedor, regulamentada pelo Edital Nº 24/2025 - referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA INSTITUIÇÃO ACREDITADORA CREDENCIADA (IAC) Processo SEI N° 04016 -00147840/2024-01. Demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br. LUCIANA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS SENRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Nos termos da alínea "f" do art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 223 e seguintes do Decreto Distrital nº 44.330/2023, bem como das informações delineadas na Nota Jurídica N.º 302/2025 - SSP/GAB/AJL (183540886) e Informação Técnica n.º 10/2025 - SSP/SEGI/SUAG/CLIC/DIPLAN/GEAP (183954165), INEXIJO a licitação e autorizo a contratação direta realizada no procedimento constante do Processo SEI-GDF nº 00050-00011581/2025-95, em favor da empresa AOVS Sistemas de Informática S.A. (plataforma Alura), inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001-33, para a realização da assinatura da licença Corp Plus, destinado à capacitação de 92 (noventa e dois) servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e das forças vinculadas (PMDF, PCDF e CBMDF), conforme o estabelecido no Termo de Referência (182847067), no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS ATO AUTORIZATIVO Considerando as informações, justificativas e documentos constantes no processo nº 0005400108944/2025-00 e de acordo com o art. 75, inc. II da Lei Federal n. 14.133/2021; artigo 15 do Decreto nº 10.443/2020; artigo 2º da Portaria PMDF n. 785/2012 (DLF); artigos 224, 228, inciso II do artigo 235 e inciso III do artigo 256 do Decreto DF n° 44.330/2023 e Parecer Referencial SEI-GDF n.º 43/2023 - PGDF/PGCONS, AUTORIZO o presente oriundo da Contratação Direta (Dispensa de Licitação Eletrônica nº 28/2025 da UASG 926016) publicado no PNCP Id: 08942610000116-1-000145/2025, para a contratação das seguintes empresas: Razão Social: FM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Nome Fantasia: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, CNPJ: 30.925.385/0001-69 para a aquisição do seguinte item 01 - ISOFLURANO: 48 unidades com 240 ml cada, no valor unitário: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e valor total: R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais); Razão Social: LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, Nome Fantasia: LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 49.542.190/0001-68 para a aquisição do seguinte item 02 - CAL SODADA: 12 unidades com 5 kg cada, no valor unitário: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); Razão Social: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA, Nome Fantasia: BIOLINE FIOS CIRURGICOS FILIAL 01, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para a aquisição do seguinte item 03 - FIO DE POLIGLACTINA/ÁCIDO POLIGLICÓLICO: 36 unidades com diâmetro 6 (seis), trançado, cor violeta, comprimento 150 cm, com uma agulha de 4,8 cm, 1/2 círculo, ponta cortante, no valor unitário: R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) e valor total: R$ 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais). Para suporte em cirurgias em equinos e atender necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. Determino sua publicação no DODF para que o ato tenha a eficácia necessária. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM. Chefe do Departamento de Logística e Finanças/Ordenador de Despesas. EDITAIS Nº 8137 e 8240/2025 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação dos Processos de Compras, conforme a seguir: 1) EDITAL Nº 8137/2025 - OPME (CATETER, MOLAS E STENT) - CONSIGNAÇÃO SEI Nº 04016-00105450/2025-36 2) EDITAL Nº 8240/2025 - REAGENTES PARA EXAME DE ELETROFORESE DE PROTEÍNA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO - SEI Nº 04016-00108328/2025-11 Período de acolhimento de propostas de 05/11/2025 até 12/11/2025 às 23h55 - Horário local Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE000734 PROCESSO SEI nº 00054-00120569/2025-68 Nota de Empenho Global nº. 2025NE000734, emitida em 29/10/2025, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: RODRIGO GONCALVES CAMACHO. CNPJ: 13.083.133/0001-10, no valor de R$ 9.300,00. OBJETO: aquisição de 02 (duas) obras de arte no estilo "ARTE DE TRINCHEIRA", visando o fortalecimento da identidade institucional e a valorização do patrimônio histórico-cultural da Academia de Polícia Militar de Brasília - APMB e da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal. Prazo de Entrega 30 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: de acordo com o art. 74, inc. II) e inciso I § 3º do artigo 169 da Lei Federal n. 14.133/2021; artigo 15 do Decreto nº 10.443/2020; artigo 2º da Portaria PMDF n. 785/2012 (DLF); inciso IV do § 1º e inciso I do § 6º do artigo 35 e artigos 224, 228, 229, 230 e 231 do Decreto DF n° 44.330/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa CLÍNICA INSIGHT, CNPJ: 02.902.481/0001-56, ENDEREÇO: STN SETOR TERMINAL NORTE BL. N SALA 212 - Asa Norte - Brasília/DF, Telefone: (61) 3327-8493 / (61) 3327-8862, E-MAIL: iolanda_valls@yahoo.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° 184693904, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 02/2023 do Processo 00054-00175737/2024-71, cujo objeto é o ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTA MÉDICA DE PSIQUIATRIA, PSICOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E OUTRAS TERAPIAS, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 185657762). SINESIO SILVA SOUZA Chefe AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa EXAME MEDICINA DIAGNÓSTICA, CNPJ: 61.486.650/0388-22, ENDEREÇO: SHLS Q. 716, CONJUNTO B, BLOCO 2 - ASA SUL, BRASILIA/DF, Telefone: (61) 3433-3205 E-MAIL: comercialdiagnostico.co@dasa.com.br, andrealemos@dasa.com.br, amanda.meneses@dasa.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° 180273857, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 04/2024 do Processo 00054-00156929/2024-89, cujo objeto é o MEDICINA LABORATORIAL, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 185898943). SINESIO SILVA SOUZA Chefe AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa HOSL SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA, CNPJ: 10733078/0001-79, ENDEREÇO: CNM 01, Bloco K, Sala 104-A, Ceilândia, Brasília-DF, Telefone: (61) 3373-2020, E-MAIL: comercial.hosl@gmail.com, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° 171405920, para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 185804414). SINESIO SILVA SOUZA Chefe AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa INTHORAX - CIRURGIA TORACICA LTDA, CNPJ: 47.569.726/0001-03, ENDEREÇO: SETOR SHLS QD 716 CONJUNTO L, S/N, ASA SUL, RA PLANO PILOTO, 70390-907, BRASILIA, BLOCO 02 SALA 418 EDIF CENTRO CLINICO SUL, Telefone: 61 9522-6775 / 61 98199-5454, E-MAIL: marilia@inthorax.com.br / secretaria@inthorax.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (160807149), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 184779705). SINESIO SILVA SOUZA Chefe AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa SEG - SERVIÇO DE ENDOSCOPIA DO GAMA, CNPJ: MATRIZ: 10.493.037/0001-52 , FILIAL: 10.493.034/0002-33, ENDEREÇO: MATRIZ: Q EQ 47-49, PROJEÇÃO 04, SALAS 301 A 304 E 315 A 317, GAMA-DF CEP: 72.405499, FILIAL: R 12 (POLO DE MODAS), LOTE 05 - GUARÁ II, BRASILIADF - CEP:71.070-512, Telefone: (61) 98511-7850 / FILIAL: (61) 98611-7852, E-MAIL: admseglg@gmail.com, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (180648718), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 01/2024 do Processo 00054-00042268/2022-43, cujo objeto é o SERVIÇOS ASSISTENCIAIS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 185903661). SINESIO SILVA SOUZA Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 64/2020 - CBMDF Processo nº 00053-00080045/2020-41. Partes: CBMDF x ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.814.860/0001-69. Objeto: rescisão amigável do contrato, tendo em vista a proximidade do fim do prazo de vigência e a formalização de novo contrato administrativo, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90045/2025 (170110535), com fulcro no inciso II do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Fabiana Fontes Feijo, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº 100/2021 - CBMDF Processo nº 00053-00017769/2020-58. Partes: CBMDF x IBRAFONO - INSTITUTO BRASILEIRO DE FONOAUDIOLOGIA LTDA, CNPJ nº 22.041.558/0001-58. Objeto: rescisão do contrato, em virtude da formalização de novo Contrato de Credenciamento (183307054), com base no Edital de Credenciamento nº 07/2024 (Processo SEI nº 0005300164652/2024-96 - doc. 157999437), com fulcro no inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 21/10/2025. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Emília Emanuella Pereira Rocha, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00050841/2025-63. Nota de Empenho Ordinário, n.º 556, emitida em 16/10/2025. Contratada: 35.648.695 WEHENDERLEY APARECIDO BARBOSA., CNPJ: 35.648.695/0001-05, no valor de R$ 28.949,40. Objeto: Aquisicao de mascara fullface e filtro quimico para o GPRAM do CBMDF. Fundamento Legal: Dispensa Eletronica nº 90034/2025 CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00080176/2025-32. Nota de Empenho Ordinário, n.º 410, emitida em 16/10/20225. Contratada: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ: 11.594.621/0001-67, no valor de R$ 160,20. Objeto: Aquisição de parafusos para vaso sanitário. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90089/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00080190/2025-36. Nota de Empenho Ordinário, n.º 409, emitida em 16/10/2025. Contratada: GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 14.396.046/0001-86, no valor de R$ 245,78. Objeto: Aquisição de ferramentas, itens 12, 24 e 27. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90070/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00080190/2025-36. Nota de Empenho Ordinário, n.º 563, emitida em 21/10/2025. Contratada: GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 14.396.046/0001-86, no valor de R$ 1.219,40. Objeto: Aquisição de ferramentas para o COMAP e CESMA do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90070/2024- COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00083947/2025-43. Nota de Empenho Ordinário, n.º 564, emitida em 21/10/2025. Contratada: EXTINTORES ROCHA., CNPJ: 52.162.837/0001-30, no valor de R$ 4.002,00. Objeto: Aquisição de EXTINTORES DE INCÊNDIO. Item 15 do termo de Referência do Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 21/10/2025. Elemento de Despesa: 21/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00096432/2025-11. Nota de Empenho Ordinário, nº 558, emitida em 17/10/2025. Contratada: MUNDIAL CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 41.086.624/0001-50, no valor de R$ 99.040,00 . Objeto: aquisição de maquina de fabricar gelo para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90014/2024- PMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00098854/2025-13. Nota de Empenho Ordinário, n.º 514, emitida em 18/09/2025. Contratada: 55.733.921 KELVEN GABRYEL NOGUEIRA DA SILVA, CNPJ:55.733.921/0001-55, no valor de R$ 4.877,98. Objeto: aquisição de ferramentas especiais para executar as manutenções preventivas e corretivas nos motores Pratt e Whitney PT6A-67AG e nas aeronaves PIPER PA18 Super Cub do 2º ESAV do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90058/2025- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00102363/2025-84. Nota de Empenho Ordinário, n.º 411, emitida em 16/10/2025. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA., CNPJ:51.073.622/0001-80, no valor de R$ 5.320,00. Objeto: Contratação de SERVIÇO DE BUFFET. Item 47 do Termo de Referência do Anexo I do Edital. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 0014/2025 - PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00113979/2025-81. Nota de Empenho Ordinário, n.º 569, emitida em 22/10/2025. Contratada: ULISSES GUIMARAES ANACLETO LOJA DE VARIEDADES, CNPJ: 34.290.686/0001-14, no valor de R$ 32.698,80. Objeto: aquisição de equipamentos de salvamento em altura para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90014/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00114168/2025-05. Nota de Empenho Ordinário, n.º 406, emitida em 16/10/2025. Contratada: EDUARDA CRISTINA DE SOUSA ROCHA 06247653182., CNPJ: 46.672.613/0001-76, no valor de R$ 232,00. Objeto: aquisição de oxímetro de pulso pediátrico. Fundamento Legal:Dispensa de eletronica 90035/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00114173/2025-18. Nota de Empenho Ordinário, n.º 407, emitida em 16/10/2025. Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 38.408.899/0001-59, no valor de R$ 2.840,00. Objeto: Aquisição de insumos médicos hospitalares para os diversos setores da Policlínica Médica do CBMDF. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 176/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. Assinatura: 28/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições.; pela Contratada: Karina Vale Abrao Candolo, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 64/2020 - CBMDF Processo nº 00053-00080045/2020-41. Partes: CBMDF x ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.814.860/0001-69. Objeto: rescisão amigável do contrato, tendo em vista a proximidade do fim do prazo de vigência e a formalização de novo contrato administrativo, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90045/2025 (170110535), com fulcro no inciso II do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, rescindindo-se nesta data de pleno direito. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Fabiana Fontes Feijo, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 79/2025 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00016661/2025-52. Partes: CBMDF X FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 08.368.875/0001-52. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 15 (quinze) módulos complementares - revestimento em BP. UO: 170394. PT: 28.845.0903.00FM.0053. ND:44.90.52-42. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 28.755,00; conforme NE nº 537, emitida em 30/09/2025. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90005/2024. Assinatura: 20/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições.; pela Contratada: Antônio de Jesus Fernandes Ramos, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 93/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo:00053-00018219/2025-61. Partes: CBMDF X CLÍNICA DE PSICOLOGIA RENASCER LTDA, CNPJ nº 56.169.471/0001-82. Objeto: prestação de serviços de psicoterapia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 118/2025. Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Rosania Pereira dos Santos, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2025 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00114000/2025-91. Partes: CBMDF X BRASIMPEX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ESPORTIVOS LTDA., CNPJ nº 38.064.085/0001-44. Objeto: aquisição de equipamentos para instruções de salvamento em altura para o CBMDF. UO: 170394. PT: 250002. ND: 449052. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 610.727,00; conforme NE nº 570, emitida em 22/10/2025. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 28/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições.; pela Contratada: Jean Pierre Paul Sublon, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 133/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00026385/2025-31. Partes: CBMDF X IBRAFONO - INSTITUTO BRASILEIRO DE FONOAUDIOLOGIA LTDA, CNPJ nº 22.041.558/0001-58. Objeto: Categoria/subitem 8.3 - Instituições de saúde prestadoras de serviço de Fonoterapia), Porte C;. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 127/2025. Assinatura: 31/10/2025. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Emília Emanuella Pereira Rocha, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 053-00114174/2025-54. Nota de Empenho Ordinário, n.º 408, emitida em 16/10/2025. Contratada: SSV - CONSULTORIA E LICITACOES LTDA., CNPJ: 49.012.603/0001-00, no valor de R$ 1.950,75. Objeto: Aquisição de insumos médicos hospitalares para os diversos setores da Policlínica Médica. Item 03 do Termo de Referência do Anexo I do Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica. Fundamento Legal: Dispensa de eletronica nº 90035/202 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2025 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00071772/2025-21. Partes: CBMDF X DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ nº 05.375.249/0001-03. Objeto: aquisição de seis consultórios odontológicos Croma Cart, marca Dabi Atlante. UO: 170495. PT: 28.845.0903.00FM.0053. ND: 449052. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 112.620,00; conforme NE nº 242, emitida em 07/08/2025. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90030/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - SEAPE/DF PROCESSO:04026-00023328/2025-13. UASG 928082. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de 84 (oitenta e quatro) treliches fabricados em aço, com estrutura monobloco, montados e inteiramente soldados, destinados a atender às necessidades desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF. A SEAPE-DF informa, com fulcro no art. 71, IV da Lei nº 14.133/2021 e art. 140 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, a ADJUDICAÇÃO do item 1 à empresa K R MARCONDES DISTRIBUIDORA, CNPJ 44.728.295/0001-92, no valor total de R$92.400,0000, e a HOMOLOGAÇÃO do certame. RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2023 Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2023 - TCB/TECNO MOBILE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.; CNPJ nº: 19.485.728/0001-89; Processo nº 00095-00000577/2022-79; Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 209, de 08 de novembro de 2023, página 63; Data de Assinatura: 3 de novembro de 2025; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de novembro de 2025. Assinantes: P/TCB Diretora-Presidente - MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ - Diretora Administrativa e Financeira - LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES e P/TECNO MOBILE - VÂNIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT - Representante Legal. EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 Extrato Contrato nº 25/2025 - TCB/ROMAN TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 17.715.716/0001-78; 2) Processo nº 00095-00000737/2024-41; 3) Data de Assinatura: 1º de novembro de 2025; 4) Modalidade: Pregão eletrônico - consonância com a legislação vigente Lei nº 13.303/16 (art. 28); 5) Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte de pessoas para prestação de serviços de transporte ao Programa de Oferta Suplementar de Transporte Escolar da Região de Itapoã, pertinente ao item 1, do Edital do Pregão Eletrônico 90005/2025, com estimativa de realização anual de 343.083,84Km (trezentos e quarenta e três mil oitenta e três quilômetros e oitocentos e quarenta metros); 6) Valor Total: R$ 12.888.561,39 (doze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos); Valor Km: R$ 24,26 (vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) por Km rodado; Nota de Empenho (31/10/25): 2025NE01061, no valor de R$ 429.618,78 (quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e dezoito reais e setenta e oito centavos); Fonte: 1500; Programa de trabalho: 12361622149760002; 12362622149769534; e 12365622149769535; Natureza da Despesa: 33.90.39; 7) Prazo de Vigência: 30 (trinta) meses a contar do dia do início da prestação do serviço, contudo os efeitos obrigacionais pertinentes ao presente instrumento ocorrem desde a sua assinatura. Assinantes: P/TCB Diretora-Presidente MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ - Diretora Administrativa e Financeira LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES; P/ROMAN TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - PATRICIA ESTRELA ALVES DE AGUIAR Representante Legal. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90014A/2025 Processo: 00095-00000949/2024-29. Pregão Eletrônico SRP nº 90014/2025, objeto: "A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de PNEUS na modalidade de Registro de Preços, para suprir necessidades dos veículos da frota deste Empresa Pública; conforme especificações constantes em anexo no Termo de Referência.". Empresa signatária: PROATIVA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ n° 13.365.229/0001-71. Item, quantidade e valores registrados: Item: 1; Pneu185/65 R15, Sem Camara, com certificação INMETRO; ; quantidade: 12, valor total: R$ 3.142,80 (três mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos), Item: 9; Pneu 295/80 R22.5, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 18; valor total: R$ 24.839,82 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). Assinatura da Ata de Registro de Preços em 30/10/2025. Vigência de 12 meses a contar da publicação de seu extrato no DODF. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ. Diretora-Presidente. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90014B/2025 Processo: 00095-00000949/2024-29. Pregão Eletrônico SRP nº 90014/2025, objeto: "A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de PNEUS na modalidade de Registro de Preços, para suprir necessidades dos veículos da frota deste Empresa Pública; conforme especificações constantes em anexo no Termo de Referência.". Empresa signatária: ZEUS COMERCIAL LTDACNPJ n° 34.840.358/0001-44. Item, quantidade e valores registrados: Item: 2; Pneu1195/65 R15, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 04, valor total: R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), Item: 3; Pneu 175/65 R14, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 36; valor total: R$ 24.839,82 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos);Item: 4; Pneu 185/65 R15, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 12; valor total: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais); Item: 5; Pneu 185/65 R15, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 04; valor total: R$ 1.192,00 (mil, cento e noventa e dois reais); Item: 6; Pneu 175/70 R14, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 12; valor total: R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais.); Item: 7; 215/78 R17.5 Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 12; valor total: R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais); Item:10; 275/80 R22.5, Sem Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 06; valor total: R$ 7.974,00 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais). Assinatura da Ata de Registro de Preços em 30/10/2025. Vigência de 12 meses a contar da publicação de seu extrato no DODF. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ. Diretora-Presidente. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90014C/2025 Processo: 00095-00000949/2024-29. Pregão Eletrônico SRP nº 90014/2025, objeto: "A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de PNEUS na modalidade de Registro de Preços, para suprir necessidades dos veículos da frota deste Empresa Pública; conforme especificações constantes em anexo no Termo de Referência.". Empresa signatária: AUTOLUK - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA, CNPJ n° 20.063.556/0001-34. Item, quantidade e valores registrados: Item: 8; 285/75 R19.5, Sem Camara, com certificação INMETRO ; quantidade: 06, valor total: R$ 7.987,86 (sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), Item: 11; Pneu 7.50 R16, Com Camara, com certificação INMETRO; quantidade: 06; valor total: R$ 4.567,92 (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) . Assinatura da Ata de Registro de Preços em 30/10/2025. Vigência de 12 meses a contar da publicação de seu extrato no DODF. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ. Diretora-Presidente. COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de sua Pregoeira, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço para a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), referentes ao exercício social de 2025, e aos exercícios sociais subsequentes, em caso de prorrogação, em conformidade com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria e o escopo incluirá a emissão de parecer sobre a conformidade das referidas demonstrações com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil (BR GAAP) e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), bem como a avaliação da eficácia dos controles internos relacionados, conforme condições contidas no edital e especificações do Anexo I -- Termo de Referência e processo n.º 00097-00006300/2025-46. O valor estimado da contratação é sigiloso conforme os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas: até às 15:00 do dia 19/11/2025. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante précadastro realizado neste último para participação na licitação. ISADORA ORBAGE DE BRITTO TAQUARY Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 02/2024-SEJUS - SIGGO Nº 055795 PROCESSO: 00400-00064808/2025-04. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X FK GRUPO S/A. OBJETO: A aquisição de material permanente, mobiliário em geral (cadeiras, longarinas e poltronas), incluindo a montagem, visando atender às necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. VALOR DO CONTRATO: R$ 475.180,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14122821185177250; III Natureza da Despesa: 44.90.52; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 475.180,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cento e oitenta reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01380, emitida em 25/09/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, improrrogáveis. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça. Pelo CONTRATADO: PAULO CRISTIANO BONATELLI, na qualidade de representante legal. ENCERRAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.719, de 19 de março de 2019, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, que institui o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo CODETRAE, alterado pelo Decreto nº 46.268, de 16 de setembro de 2024, publicado no DODF nº 178, de 17 de setembro de 2024, e ainda o Chamamento Público nº 09, de 08/11/2024, publicado no DODF nº 217, de 12/11/2024, páginas 80-83, torna público que, após o encerramento do prazo para apresentação de manifestações de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 interesse referentes ao referido Chamamento Público, não foram recebidas inscrições ou candidaturas por parte da sociedade civil. Dessa forma, declara-se encerrado o Chamamento Público nº 09/2024, sem o preenchimento das vagas destinadas à representação da sociedade civil no âmbito do CODETRAE. Ressalta-se, entretanto, que a Administração poderá reavaliar a abertura de novo Chamamento Público, caso haja manifestação posterior de interesse ou se verifique a necessidade de recomposição da representação mencionada. JAIME SANTANA DE SOUSA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2025-SEJUS - SIGGO Nº 055720 PROCESSO: 00400-00010513/2024-29. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL X MEGACOM INTERNET LTDA. OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, relativos ao acesso à internet via satélite, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SEJUS/DF. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.460,48 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.126.8211.2557.2621; III Natureza da Despesa: 33.90.40; IV Fonte de Recursos: 1500.100000000. O empenho inicial é de R$ 32.460,48 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01459, emitida em 15/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça. Pela CONTRATADA: LUCAS MATIAS MATTOS, na qualidade de Sócio. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 07/2025 PROCESSO: 00056-00004268/2024-51. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e JL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DO OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (cimento; areia; pedrisco e pó de brita), os quais serão utilizados na Oficina de Concretagem da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência 43 (174117814). DO VALOR: R$ 80.034,00 (oitenta mil trinta e quatro reais). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 44.201; Programa de Trabalho: 14.421.6217.2426.0015; Fonte de Recurso: 220; Natureza da Despesa: 33.90.30; Empenho nº 2025NE01773. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2025; SIGNATÁRIOS: Pelo FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela contratada, JOAO VÍTOR DA SILVA RODRIGUES, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2025 - UASG 929.053 Processo SEI nº 00110-00002854/2025-11 - O Agente de Contratação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF torna público que realizará a Dispensa Eletrônica nº 04/2025, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que tem por objeto a aquisição de cadeira de rodas, conforme quadro abaixo e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao presente Aviso de Contratação Direta. Quantidade de itens: 01. Valor total estimado da aquisição: R$ 3.278,70 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos). Período de cadastramento de proposta: até as 07h59 do dia 10/11/2025. Data de disputa de lances da licitação: a partir das 08 horas do dia 10/11/2025 horário de Brasília-DF, no sítio www.gov.br/compras, o Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio www.gov.br/compras ou www.so.df.gov.br. Informações: (061) 3306-5038 e e-mail cplic@so.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de novembro de 2025 ADRILES MARQUES DA FONSECA Agente de Contratação COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 123/2025 CAESB. Processo nº 00092-00016168/2025-16. Pregão Eletrônico nº 90140/2025 CAESB. Assinatura: 03/11/2025. Contratante: Companhia de Saneamento Ambiental do DF CAESB. Objeto: aquisição de peças e acessórios originais para reposição em equipamentos GRATT. Dotação Orçamentária: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais CAESB Distrito Federal. Rubrica: 33.90.30 Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 11.101.000.000-3. Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do art. 12 do Decreto nº 39.103/2018. Empresas Adjudicatárias: GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, valor R$ 6.112.199,19 (seis milhões, cento e doze mil, cento e noventa e nove reais e dezenove centavos) para o lote 1; Assinaturas: Pela CAESB: Walter Lucio dos Santos Barros, DIRETOR e Luis Antonio Almeida Reis, PRESIDENTE. Pela GRATT INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA: Lucas BOF. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10071. ASSINATURA: 03/11/2025. PROCESSO Nº 0009200044518/2025-80. Inexigibilidade com base no artigo 118 do RILC/CAESB - 2023 e no artigo 30 da lei 13.303/2016. OBJETO: Patrocínio do evento 6° CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA REDE GLOBAL DE MUSEUS DA ÁGUA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.131.8209.8505.6967/33.90.39, CÓDIGO 12.102.104.306-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 3086/2025, DATADO DE: 31/10/2025, VALOR DO EMPENHO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 360(trezentos e sessenta) e 360 (trezentos e sessenta) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Raul Sousa Dos Santos, matrícula nº 50.003-8 gestor. Vinicius Soares De Alencar, matrícula nº 52.024-1 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e André Kluppel Carrara - DS - DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO. Pela EMPRESA ARTETUDE PRODUÇÃO DE EVENTOS E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA: Danielle Rocha Atahyde. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 9739/2024, publicado no DODF em 13/05/2024. ASSINATURA: 03/11/2025. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: VIGÊNCIA: renovado por 20 (vinte) mês(es), passando o término atual da vigência para 08/09/2027. PREÇO/VALOR: R$ 197.459.784,00 (cento e noventa e sete milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais). ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Andre Kluppel Carrara - Diretor - DS DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO. Pela PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A: Giovana Vieira Alves. OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE DEFESA DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO FAZ SABER para ciência dos notificados, que as penalidades consubstanciadas na Resolução nº 03/2012 da Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 23, e na Norma Interna da Caesb, ND.COM.006, o usuário terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentar seu Recurso eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente nos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades o usuário poderá obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação do Recurso pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: WALTENO MARQUES DA SILVA, CPF nº ***.446.281-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00053774/2024-48, Lançamentos indevidos de óleos e gorduras na rede pública, data da autuação: 20/05/2024, inscrição na Caesb: 70451-2, que decidiu pelo provimento e redução da multa aplicada no valor de R$ 1.005,48 (hum mil e cinco reais e quarenta e oito centavos). Notificado: JOAO PAULO LOPES MESSIAS, CPF nº ***.710.945-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00057849/2024-43, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 23/10/2024, inscrição na Caesb: 201612-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 601,40 (seiscentos e um reais e quarenta centavos). Notificado: WOMER GUALBERTO PEREIRA DA SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº ***.901.761-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00036893/2024-63, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Derivação de tubulações da instalação predial de água para suprir outro imóvel, data da autuação: 13/06/2023, inscrição na Caesb: 711751-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 114,10 (cento e quatorze reais e dez centavos). Notificado: GLAYDSON MONTEIRO PEDROSA, CPF nº ***.335.126-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00056649/2024-29, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 28/03/2023, inscrição na Caesb: 560561-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Notificado: CREUZA LINA DA ROCHA, CPF nº ***.712.245-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00000232/2025-59, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 09/07/2024, inscrição na Caesb: 405796-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos) e consumo evadido no valor de R$ 6.654,70 (seis mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). Notificado: SOC COM DE TAXIMETROS, CNPJ nº 00.727.727/0001-75, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00058648/2024-25, Revenda ou abastecimento de água a terceiros - Fornecimento, data da autuação: 13/11/2024, inscrição na Caesb: 380966-8, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 4.811,20 (quatro mil e oitocentos e onze reais e vinte centavos). Notificado: CARLOS IVAN OLIVEIRA MONTEIRO, CPF nº ***.915.221-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002219/2025-18, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 11/04/2024, inscrição na Caesb: 943505-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 0,00 (). Notificado: NAYRA GISLLE VITOR CAIXETA PITALUGA, CPF nº ***.039.051-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002205/2025-88, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 06/04/2024, inscrição na Caesb: 943504-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 0,00 (). Notificado: ANTONIO ARAUJO MORAES, CPF nº ***.254.311-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00040291/2024-48, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 17/02/2024, inscrição na Caesb: 778041-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.275,65 (dois mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Notificado: MANOEL FERNANDO DE LIMA, CPF nº ***.050.723-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00002839/2025-22, Violação do hidrômetro, data da autuação: 02/03/2021, inscrição na Caesb: 401948-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 209,30 (duzentos e nove reais e trinta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 842,62 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Notificado: JOSE PORFIRIO NEVES, CPF nº ***.126.368-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00057700/2024-12, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 04/09/2024, inscrição na Caesb: 624750-4, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.105,60 (dois mil e cento e cinco reais e sessenta centavos). Notificado: AGDA ALVES DA FONSECA, CPF nº ***.627.366-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00056776/2024-73, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 13/07/2023, inscrição na Caesb: 330581-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Notificado: VALERIA VALERIANO VIDAO, CPF nº ***.788.691-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00059047/2024-67, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 31/01/2024, inscrição na Caesb: 291056-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 2.394,00 (dois mil e trezentos e noventa e quatro reais) e consumo evadido no valor de R$ 8.385,46 (oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Notificado: NILO ENXOVAIS E UTIL PARA O LAR, CNPJ nº 23.310.966/0001-20, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004622/2025-31, Revenda ou abastecimento de água a terceiros - Fornecimento, data da autuação: 26/12/2024, inscrição na Caesb: 147318-2, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 4.811,20 (quatro mil e oitocentos e onze reais e vinte centavos). Notificado: CHARLES PHELIPE TRINDADE, CPF nº ***.726.871-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00004627/2025-06, Construção sobre as redes públicas de água, data da autuação: 18/11/2024, inscrição na Caesb: 334158-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: EULETE REZENDE DE LACERDA, CPF nº ***.755.081-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00019531/2025-79, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 27/02/2025, inscrição na Caesb: 756-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 4.811,20 (quatro mil e oitocentos e onze reais e vinte centavos). Notificado: KLEBER MELO RODRIGUES, CPF nº ***.934.591-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00050640/2021-38, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 26/10/2018, inscrição na Caesb: 65045-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais). Notificado: ANTONIO CLEBER DA SILVA, CPF nº ***.392.461-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024291/2025-44, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 26/03/2025, inscrição na Caesb: 138087-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 1.052,80 (hum mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Notificado: ROSICLEIDE NUNES DE SOUZA, CPF nº ***.726.524-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00057126/2024-69, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 27/11/2023, inscrição na Caesb: 731530-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Notificado: MONIQUE SILVA PENA, CPF nº ***.314.061-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00057140/2024-96, Violação de selos e de lacres do hidrômetro, data da autuação: 10/11/2023, inscrição na Caesb: 328230-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 311,22 (trezentos e onze reais e vinte e dois centavos). Notificado: FRANCISCO VICTOR LINS, CPF nº ***.143.531-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00037306/2024-35, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 11/09/2023, inscrição na Caesb: 164432-7, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Notificado: MARIA IRACEMA ALVES FERREIRA, CPF nº ***.918.661-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00056965/2024-98, Violação do hidrômetro, data da autuação: 18/10/2023, inscrição na Caesb: 74569-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). Notificado: ANTONIO FERREIRA MENDES, CPF nº ***.461.036-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024196/2025-34, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 18/02/2025, inscrição na Caesb: 382280-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 526,40 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 31,56 (trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). Notificado: ALEXANDRE SOARES DE LIMA, CPF nº ***.511.431-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024201/2025-09, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 21/03/2025, inscrição na Caesb: 67522-9, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Notificado: SONNIDELANE CORDEIRO DO S CABRAL, CPF nº ***.443.781-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020059/2025-58, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 11/09/2023, inscrição na Caesb: 4561554, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.326,55 (hum mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: MARIA CELIA RODRIGUES, CNPJ nº 48.395.750/0001-36, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023348/2025-06, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 07/11/2023, inscrição na Caesb: 424698-5, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.922,18 (hum mil e novecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). Notificado: JOSE RIBAMAR FERREIRA DE CARVALHO, CPF nº ***.116.536-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023126/2025-49, Intervenção indevida no ramal predial, data da autuação: 20/09/2023, inscrição na Caesb: 382360-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 478,80 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 5.283,66 (cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos). Notificado: VERA LUCIA SERRA MOREIRA, CPF nº ***.185.741-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023118/2025-89, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 11/09/2023, inscrição na Caesb: 456469-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.903,01 (dois mil e novecentos e três reais e um centavo). Notificado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, CNPJ nº 00.414.664/0001-05, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00023095/2025-10, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 23/05/2023, inscrição na Caesb: 503843-1, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 228,20 (duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos) e consumo evadido no valor de R$ 2.365,35 (dois mil e trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Notificado: MILTON RODRIGUES DA SILVA, CNPJ nº 11.049.149/0001-81, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020039/2025-61, Violação do hidrômetro, data da autuação: 20/09/2023, inscrição na Caesb: 387847-3, que decidiu pelo não provimento e manutenção da multa aplicada no valor de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) e consumo evadido no valor de R$ 3.189,14 (três mil e cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB LAJEADO S/A EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 A CEB LAJEADO S/A torna pública a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2023 - CEB L, em 04/11/2025. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência com suplementação de verba. VIGÊNCIA: prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, a partir do dia 07.11.2025. VALOR: o contrato será suplementado no valor de R$ 12.570,72 (doze mil quinhentos e setenta reais e setenta e dois centavos). PT nº 25.122.8209.8517.7251 - Manutenção de Serv. Administrativos Gerais. PROCESSO nº 00117-00000042/2023-74 - SEI. Contratada: PANACOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.165.529/0001-75. SIGNATÁRIOS: pela Contratante: JAIRO FERNANDO MECABÔ e JOÃO WELLISCH, pela Contratada: ANDRÉ LUIZ SILVESTRE. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00005578/2021-55. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO D.E. Nº 231/2022 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando o seu termino de 03/11/2025 para 03/11/2026. Empenho: 2025NE04277, Programa de Trabalho 15.126.8209.1471.2499, Natureza da Despesa 44.90.40, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Lourival Machado. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00021929/2024-18. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.C. Nº 174/2025 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e OWL TOYS BRINQUEDOS, PARQUES E PRESENTES LTDA. OBJETO: Fornecimento e instalação pela contratada de equipamentos de parques infantis, a serem entregues na sede da NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, Lote B, Guará/DF e instalados em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. LOTE: 02. VALOR: R$ 907.606,20. VIGÊNCIA: 15 meses. Empenho: 2025NE04211, Programa de Trabalho: 15.451.6206.1079.0006, Natureza da Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Fabiana Costa Maisonnave de Oliveira. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 052/2025 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto objeto do processo nº 00112-00025726/2024-09, que o mesmo fica SUSPENSO, na forma do disposto no Despacho Singular nº 432/2025 GDCRR do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF, até ulterior deliberação daquela Corte de Contas. Data da primeira publicação no DODF nº 192, de 09 de outubro de 2025, página 189. Informações: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 SÍLVIO ROMERO C. GOMES Chefe, Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2025 PROCESSO: 00113-00005286/2024-37; PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF; empresa: R&R SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, Objeto: repactuar; Fonte de Recurso 100, 161, 183, 220 e 237; Nota de Empenho nº: Nota de Empenho: 2025NE01746, de 20/10/2025, R$ 337.033,99 (trezentos e trinta e sete mil trinta e três reais e noventa e nove centavos). 2025NE02308, de 20/10/2025. R$ 271.594,16 (duzentos e setenta e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos); Data: 31/10/2025. Data da Assinatura: 31/10/2025; Signatários: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e: RICARDO DE OLIVEIRA ALVES ESCÓRCIO. Valor Total: R$ 5.673.972,90 (cinco milhões, seiscentos e setenta e três mil novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos). SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90022/2025 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00014178/2021-11 O Agente de Contratação torna público o resultado da licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 90022/2025, para a contratação de contratação semi-integrada de empresa especializada para implantação da Passarela nº 09 - CEDRO DO BRT-SW, no Km 3,9 da DF-075 (EPNB). Serviços a serem executados: Projeto Executivo (exceto fundação e estrutural da Passarela); Serviços de Terraplenagem; Serviço de Sinalização (Vertical e Horizontal); Serviços de Obras Complementares; Serviços de Acessibilidade; Serviços de Paisagismo; Sinalização de Obras; Canteiro de Obras; Pavimentação; Serviços Ambientais; Execução de Passarela em Estrutura Mista (Concreto/Metálica); Projeto As Built da Passarela; Relatório Plano Ringging; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos., onde sagrou-se vencedora a empresa: JJPP CONSTRUTORA LTDA, CNPJ JJPP CONSTRUTORA LTDA, no valor de R$ 3.387.000,96 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil reais e noventa e seis centavos). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br/. Brasília/DF, 03 de outubro de 2025 CAIO GUIMARÃES OLIVEIRA Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 89/2025 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). SINOMAR RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO Superintendente de Trânsito- Substituto do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 publicação nº 90/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. SINOMAR RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO Superintendente de Trânsito- Substituto do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 009/2025 O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, em cumprimento à legislação em vigor, que prevê de forma específica a suspensão do direito de dirigir nos termos do artigo 261, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notifica Vossa Senhoria da abertura de processo administrativo de multa, de forma concomitante ao processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, nos moldes da Lei 9.503/1997 CTB e demais Resoluções do CONTRAN relativas à matéria. 1. Poderá ser apresentada Defesa da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir até a data abaixo descrita, por: - Remessa postal ou pessoalmente, no endereço: SAM BLOCO C SETOR COMPLEMENTARES - EDIFÍCIO SEDE, CEP 70.620-030 - Gerência de Infrações - GEINF. 2. Transcorrido o prazo sem apresentação de defesa ou julgada improcedente, será emitida a notificação de penalidade ao infrator e/ou proprietário do veículo o qual tomará ciência, e caso deseje, poderá interpor RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica será obrigatória a indicação do CONDUTOR INFRATOR, sob pena de agravamento da multa, conforme §8º do artigo 257. do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 3. Caso deseje iniciar de imediato o cumprimento da penalidade, Vossa Senhoria deverá assinar o Termo de Ciência de Cumprimento da Penalidade no endereço supracitado. O registro de habilitação (Renach) ficará bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão do direito de dirigir e realização do curso e do exame de reciclagem, nos termos do artigo 261, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor, nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB. Caso Vossa Senhoria tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, será autuado pelo artigo 232 do CTB, observado o disposto no § 4º do artigo 270 do CTB. PRAZO ORDEM CONDUTOR AI PROCESSO Nº REGISTRO Nº PLACA DE DEFESA VANESSA 00113- SGZ4C86 1 MELO YE02523387 00018381/2025- 0300646XXXXDF 04/12/2025 DF VIANA 81 EDNALDO 00113- JHE5409 2 DE SOUZA YE02521822 00018288/2025- 0371995XXXXDF DF 04/12/2025 DUARTE 77 00113- 3 JANILDO JKM1047 YE02518330 00018057/2025- 0149308XXXXDF 04/12/2025 DIAS LIMA 63 DF MARINA 00113- JHC4162 4 MENESES YE02522387 00018323/2025- 0715936XXXXDF DF 04/12/2025 BORGES 58 ANDRE 00113- JJW2470 5 RODRIGUES YE02545864 00019213/2025- 0491791XXXXDF DF 04/12/2025 SOUSA 11 JOSE 00113- 6 GILSON PBX8738 YE02544966 00019195/2025- 0588531XXXXDF 04/12/2025 AMORIM 60 DF DE SOUZA BRENO 7 LEISSON DA SILVA FERREIRA 00113YE02544253 00019192/2025- 0789621XXXXDF 26 JIV1130 DF 04/12/2025 8 RAFAEL 00113- CAVALCANTE YE02543352 00019180/2025- 0755128XXXXDF RUU6J86 DF 04/12/2025 DE ALENCAR 00 DANILO LUCAS 00113- NFW1511 9 CARDOSO DE YE02532892 00019177/2025- 0519506XXXXDF DF 04/12/2025 OLIVEIRA DA 88 SILVA MAYARA 10 CAMPOS VIEIRA 00113YE02539119 00019000/2025- 0636432XXXXDF 81 JIV6608 DF 04/12/2025 ARISFRAN 11 TAVARES DE ARAUJO 00113- REN0B89 YE02539422 00019079/2025- 0019179XXXXDF 04/12/2025 DF 41 JOAO 12 AUGUSTO SOUZA RODRIGUES 00113- JDV9793 YE02535386 00019392/2025- 0391515XXXXDF 04/12/2025 DF 89 THATIANE 13 BESERRA RIBEIRO 00113- TDE6J49 GE01374550 00020164/2025- 0417357XXXXDF 04/12/2025 MG 51 HENRIQUE 14 MARQUES FEITOSA 00113- NWH5B87 GE01360623 00020129/2025- 0407705XXXXDF 04/12/2025 GO 32 WASHINGTON 00113- 15 DA COSTA FC00866736 00019957/2025- 419874XXXXDF MEIRELES 28 PBY6340 04/12/2025 DF EMILY 16 MENDES XAVIER 00113- PBX2756 TG00001050 00020337/2025- 0347016XXXXDF 04/12/2025 DF 31 LAURINDO 17 JOSE CORREIA EDUARDO 18 LUIS MONTEIRO SILVA EDGAR 19 BERNALDO BRANDAO 00113- SSQ5G44 FC00867192 00019968/2025- 184594XXXXBA 04/12/2025 DF 16 00113TG00002671 00020352/2025- 601788XXXXDF 80 JGB5072 04/12/2025 DF 00113- RHR5H40 YE02551033 00025711/2025- 0326585XXXXDF 04/12/2025 SP 95 ADINOELCO 20 FERREIRA DOS SANTOS 00113- JKD1276 YE02493883 00023717/2025- 0557725XXXXDF 04/12/2025 DF 28 ROBSON 00113- PBR1A57 21 SANTANA DE YE02491392 00023711/2025- 0629705XXXXBA DF 04/12/2025 OLIVEIRA 51 SAULO 22 GOMES DA SILVA SANTOS 00113- PAK3237 YE02491830 00023713/2025- 0500517XXXXDF 04/12/2025 DF 40 WELISSON 23 PEREIRA DA SILVA 00113- JGX9675 YE02497297 00023734/2025- 0710202XXXXDF 04/12/2025 DF 65 ADINOELCO 24 FERREIRA DOS SANTOS 00113- JKD1276 YE02490455 00023548/2025- 0557725XXXXDF 04/12/2025 DF 26 THIAGO 25 AGUIAR AMARAL 00113- OVM7753 YE02489832 00023533/2025- 0868341XXXXDF 04/12/2025 DF 68 LAILSON 26 MACIEL BRITO 00113YE02485721 00023258/2025- 0784670XXXXDF 82 JIT5312 DF 04/12/2025 ADILSON 27 SANDRE RODRIGUES PEREIRA 00113JNG0015 YE02486758 00023273/2025- 0069347XXXXDF GO 21 SINOMAR RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO Superintendente de Trânsito- Substituto do DER/DF 04/12/2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE ACOLHIMENTO DE PROJETO Nº 05/2025-FDR, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR, com fundamento no que dispõe o art. 4º do Decreto nº 41.463, de 1º de setembro de 2020, c/c art. 8º e 9º do Regimento Interno do do Conselho Administrativo e Gestor do FDR, torna público o acolhimento dos projetos de financiamentos de atividades rurais, com recursos da Modalidade FDR-Crédito, apresentado por: I) Carlos Roberto de Oliveira Júnior, CPF: 019.1**.***-30, Processo: 0007200003000/2025-11, no valor de R$ 99.152,45 (noventa e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com recursos do FDR, para custeio da implantação de 0,3 ha. de mirtilo. O acolhimento do projeto, por si só, não garante a liberação do financiamento, podendo ser solicitado outros documentos para análise. Os projetos acolhidos serão submetidos à análise da Câmara Técnica do FDR. A liberação do financiamento fica condicionada à aprovação do projeto pela Câmara Técnica e ao montante das dotações disponíveis do FDR. JOSE LUIZ GUERRA NEVES CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo Contrato 01/2025 (id 185662810). Partes: CEASA/DF e ATITUDE Distribuição de Boletins Jurídicos Ltda, CNPJ 11.414.843/0001-50. Objeto: Prorrogação de Vigência e Aditivo de Valor. Prazo: prorrogado por 12 meses, contados do último dia de vigência do atual. Valor: R$ 850,00. Fundamento legal da contratação: art. 71 da Lei 13.303/16 e art. 89 do RILC - autorização id 185238567. Executor: Rafael Dantas Pereira, matr. 1060-X (titular) e Darlan Ferreira Honório, matr. 121-7 (substituto)designação id 161973565. Data: 29 de outubro de 2025. Assinaturas: pela CEASA/DF Poliano Lustosa Bonfim, matr. 116-4 (presidente, em exercício) e Augusto Pedro Silva matr. 121-6 (diretor administrativo-financeiro); pela contratada: Claudio Luis Hoogevoonik (representante legal). Processo Sei! 00071-00000747/2024-64. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - SEAC RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE HABILITAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas leis orçamentárias do Distrito Federal, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado definitivo da etapa de habilitação da Organização da Sociedade Civil, para celebração de Termo de Colaboração visando executar o Projeto "Cuide-se+". NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ SITUAÇÃO Instituto Bem Viver DF 43.817.968/0001-18 HABILITADA Art. 2º Considerando o disposto no subitem 9.1.3 do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação Até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação, o que exclui, portanto, a necessidade de divulgação de resultado preliminar e fase recursal. Art. 3º Convoca-se a Organização da Sociedade Civil - OSC "Instituto Bem Viver DF" para apresentar Plano de Trabalho por meio da Plataforma de Parcerias - GDF em até 10 (dez) dias corridos, a contar desta publicação. CLARA RORIZ FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO RESULTADO FINAL EDITAL Nº 07/2025 - PRÊMIO FAPDF DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - 4ª EDIÇÃO O Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 5 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo nº 00193-00000040/2025-61, TORNA PÚBLICO o resultado FINAL, com a lista das propostas PREMIADAS: Pesquisador Destaque: Eliete Neves da Silva Guerra / Ciências da Vida; Jonato Prestes / Ciências da Vida; Joao Luiz Quaglitoti Durigan / Ciências da Vida; Alberto José Alvares / Ciências Exatas; Fábio Comes de Castro / Ciências Exatas; Roberto de Souza Baptista / Ciências Exatas; Marta Helena de Freitas / Ciências Humanas; Pesquisador Inovador: Márcia Renata Mortari / Setor Empresarial; João Paulo Figueiró Longo / Setor Empresarial; Renato Alves Borges / Setor Empresarial; Startup Inovadora: Joao Daivison Silva Ramalho / Acelerada; Gustavo Adolfo Marcelino de Almeida Nunes / Não Acelerada; Profissional de Comunicação: Juliana Soares Mendes / Podcast; Eliane Gonçalves de Araujo / Telejornalismo; Bolsista de Iniciação: Natália Correia Pimenta / Ciências Humanas; Aimeê Eduarda Vieira Borges / Ciências Humanas; Sofia Marcondes da Silva Leal / Ciências Humanas; Luiza Helena de Sousa Bahia / Ciências da Vida; Yasmin Lacerda Lopes / Ciências da Vida; Vitor Hugo Moraes de Lima / Ciências da Vida. Informe: A versão na íntegra do Edital, bem como as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF, em www.fap.df.gov.br. Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor Presidente. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 263/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00001819/2023-32. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Cristina Celia Silveira Brandão; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 263/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 15/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 15/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 268/2023 - DEMANDA ESPONTÂNEA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO Processo SEI: nº 00193-00001820/2023-67. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Leide Rovênia Miranda de Andrade; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DOS CERRADOS CPAC (Embrapa Cerrados), CNPJ nº 00.348.003/0055-03, representada por SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA NETO, Decano de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 268/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 15/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 15/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 274/2023 EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA FAPDF Processo SEI: nº 00193-00001790/2023-99. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Otávio de Toledo Nóbrega; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 274/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 15/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 15/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 299/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00001871/2023-99. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Marcus de Melo Teixeiraa; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 299/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 25/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 25/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 402/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00002222/2023-13. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Eduardo Alano Vieira; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/EMBRAPA CERRADOS, CNPJ nº 00348003/0039-93, representada por Sebastião Pedro da Silva Neto. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 402/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 17/01/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 17/01/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 304/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00001849/2023-49. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Claudia Cristina Gatto; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 304/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 23/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 23/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 306/2023 EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA FAPDF Processo SEI: nº 00193-00001888/2023-46. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Wender Alves da Silva; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 306/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 23/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 23/11/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 312/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00001981/2023-51. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Cecilia Beatriz Fiuza Favali; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 312/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 08/12/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 08/12/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 386/2023 - EDITAL Nº 09/2023 - DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00002207/2023-67. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Erica Lima Costa de Menezes; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 386/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 13/01/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 392/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00002053/2023-11. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: André Gustavo de Melo Araújo; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 392/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 13/01/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA,Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 405/2023 - EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00002060/2023-13. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Luiz Fernando Roncaratti Junior; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 405/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 13/01/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Nº 430/2023 EDITAL Nº 09/2023 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00002188/2023-79. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Magda Duarte dos Anjos Scherer; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 430/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 13/01/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário.RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 532/2023 - EDITAL Nº 10/2023 PROGRAMA FAPDF LEARNING Processo SEI: nº 00193-00002383/2023-07. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Pérola de Oliveira Magalhaes Dias Batista; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 532/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 06/02/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 06/02/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 550/2024 - EDITAL Nº 06/2024 PROGRAMA FAPDF LEARNING Processo SEI nº 00193-00002149/2024-52. Espécie: Apostilamento. Instrumento:Termo de Outorga e Aceitação nº 550/2024 Edital nº 06/2024 Programa FAPDF Learning Projeto: "Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação Gerenciamento ótimo de um sistema de armazenamento versus despacho de energia fotovoltaica." Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Vinícius Pereira Gonçalves; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43; REPRESENTANTE: Renata Aquino da Silva. Do Objeto: Atualizar o Plano de Trabalho para integrar o framework MELISSA à metodologia de execução, sem alteração do objeto, do valor global e da vigência do TOA nº 550/2024. As demais cláusulas e condições do Termo de Outorga e Aceitação originário permanecem inalteradas. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO Nº 61/2022 EDITAL Nº 09/2022 DEMANDA ESPONTÂNEA Processo SEI: nº 00193-00000275/2023-91. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenadora: Catarina Laboure Bemfica Toledo; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 representada por ROBERTO GOULART MENEZES. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 61/2022, por 03 (três) meses, a contar de 04/11/2025, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 04/02/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA AVISO PÚBLICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto 38.933, de 15 de março de 2018, no Decreto nº 39.896, de 13 de junho de 2019 e na Portaria 247, de 18 de setembro de 2024, torna pública a relação de integrantes que comporá a delegação do Distrito Federal no evento internacional denominado "VENUE x VENUE Music Festival and Conference", conforme processo SEI nº 00150-00014760/2025-38: NOME FUNÇÃO C.P.F LEONARDO CAVALCANTE RODRIGUES Baterista da banda Trampa 047.***.***30 ANDRÉ SCATRUT NOBLAT Vocalista da banda Trampa e produtor 702.***.***- do festival CoMA 49 PEDRO HENRIQUE CARDOSO Baixista da banda Trampa ALVES 032.***.***16 RODRIGO SILVEIRA DRUMMOND DA Guitarrista da banda Trampa 021.***.***21 RAFAEL PEREIRA MARANHÃO DE Guitarrista da banda Trampa SÁ ARNOLDO RAVIZZINI FURTADO Produtor Musical LEANDRO RIBEIRO ALEXANDRE Produtor do festival Acorda! DE OLIVEIRA GUSTAVO AUGUSTO MOURA DE SÁ CEO do Festival Porão do Rock Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 CLÁUDIO ABRANTES Secretário de Estado 724.***.***68 020.***.***04 015.***.***61 316.***.***20 TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 109/2025 PROPOSTA Nº 894 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, nomeado pelo Decreto Distrital de 04 de julho de 2023, e INSTITUTO DE EMPODERAMENTO SOCIAL, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 45.335.687/000154, com sede no Quadra Av Recanto das Emas Quadra 203, L 33, Recanto das Emas, Brasília, DF, CEP 72.610-300, neste ato representada por THAYNA PEREIRA DE SOUSA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "VIBRART PELA VIDA 4A EDIÇÃO", a ser executado em Taguatinga, no Distrito Federal, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 27101 II Programa de Trabalho: 23.695.6207.9085.0101 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE01078-SECEC, emitida em 03/11/2025, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 13-12-2025. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTOR DA PARCERIA 11.1 Titulares: Designar os servidores ANDREA EMIKO OSHIRO, matrícula nº 1727017-0, Analista em Políticas Públicas e RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 240560-1, Analista de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "VIBRART PELA VIDA 4ª EDIÇÃO", celebrado no âmbito da proposta nº 894 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora ANDREA EMIKO OSHIRO e a Vice-presidência ao servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS. Data da assinatura: 03 de novembro de 2025. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: THAYNA PEREIRA DE SOUSA. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 88/2024 PROCESSO Nº 00150-00002500/2024-39 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e a agente cultural, MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 88/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 88/2024 até 31/10/2026, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (184971984). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 03 de novembro de 2025. Pelo Distrito Federal: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Pela Organização da Sociedade Civil: MICHELLE OLIVEIRA DOS SANTOS. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2025NE01079 PROCESSO nº 00150-00013972/2025-06. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa FINO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.354.138/0003-50. Do Objeto: ITEM: 001. QUANTIDADE: 2000. CAFÉ DESCRIÇÃO: EM PÓ, SUPERIOR, PREDOMINANTEMENTE ARÁBICA, TORRADO E MOÍDO, TORRA MÉDIA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500G UNIDADE PACOTE. VALOR UNITÁRIO: R$ 21,01. VALOR TOTAL: R$ 42.020,00. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 42.020,00 (quarenta e dois mil vinte reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821985179634, Fonte 100, Natureza de Despesa 339030; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 03 de novembro de 2025. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90005/2025 Processo SEI-GDF nº 00431-00016485/2025-02 . MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data de Assinatura: 04/11/2025, publicada no DODF nº 208, Pag. nº 91, de 03 de novembro de 2025, Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços por meio de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão do Restaurante Comunitário do DF, localizado na Região Administrativa do GAMA, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDES/DF, EDWARD FONSECA DE LIMA (Ordenador de Despesas), Beneficiário a empresa: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 NUTRI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.626.349/0001-30, representada pelo Sr. RUBENS DA SILVA BEZERRA, ao valor total de R$ 9.643.095,90 (nove milhões, seiscentos e quarenta e três mil, noventa e cinco reais e noventa centavos) para o Grupo/Lote 1 (GAMA). ISANA BORGES LEAL TEIXEIRA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. Processo n° 00390-00011664/2022-53; Interessado: CONSTRUTORA AZAMBUJA EIRELI; Assunto: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto n.º 35.566, de 25 de junho de 2014, que dá nova redação ao artigo 29, inciso V, parágrafo 2º, do Decreto 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem como o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015 resolve: RATIFICAR a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Coordenadora da Coordenação de Licenciamento da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso forma onerosa com fulcro no inciso III a do art. 3º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro de 2008, entre CONSTRUTORA AZAMBUJA EIRELI, CNPJ/CPF nº 02.781.246/0001-73, juntamente com o Distrito Federal, para utilização de 20,02 m² em nível de Espaço Aéreo para Varanda e Expansão de Compartimento, conforme Atestado de Habilitação N° 165/2025 (Documento SEI n° 183559854), em área contígua ao imóvel da LOTES Nºs 5 e 7, DA RUA 140, QS-09, BAIRRO ÁGUAS CLARAS. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 717/2025 PROJETO REGULARIZA-DF REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-S QUADRAS 05 E 06 DO SETOR RESIDENCIAL LESTE VILA BURITIS - PLANALTINA O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará a titulação dos imóveis indicados neste Edital, localizados nas Quadras 05 e 06 do Setor Residencial Leste Vila Buritis - Planaltina., consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 040/2015, Memorial Descritivo MDE 040/2015 e na Planta Detalhe DET 040/2015 aprovado pelo Decreto nº 38.635, de 21 de novembro de 2017, publicado no DODF nº 223 de 22/11/2017, enquadrada como REURB-S, pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 875/2013, e nos termos da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021 e da Portaria/SEDUH n.º 78, de 07 de outubro de 2021 e da Resolução nº 296/2021-CODHAB/DF, de 14 de dezembro de 2021. Ficam os moradores dos referidos imóveis convocados para apresentação de documentação, com vistas à habilitação para doação ou venda direta e posterior emissão do documento com o registro definitivo da propriedade, nas seguintes datas: REURB-S Cidade Bairro Datas para entrega Endereço para entrega da da documentação documentação e/ou dúvidas Quadras 05 e 06 do Setor PLANALTINA Residencial Leste Vila Buritis - Planaltina. 06/11/2025 à 14/11/2025 Carreta da Regularização (Estacionamento em frente à Administração Regional) Setor Administrativo Lote 1 Planaltina, Brasília - DF CEP73380-000 A documentação de que trata este Edital deverá ser apresentada presencialmente na Carreta de Regularização, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, e aos sábados de 8h às 12h. Alternativamente, poderá ser enviada pelo aplicativo CODHAB/Cidadão ou entregue durante visita domiciliar realizada pela CODHAB/DF. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3214-1874 / (61) 3214-1858 ou pelo e-mail indicado. A íntegra do Edital com a relação dos documentos, requerimento e a listagem dos endereços dos imóveis objeto da titulação encontra-se disponibilizada no Portal da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização "Programa Regulariza DF". Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 716/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 02 associadas, indicadas pela entidade ASHMAC, tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo em cumprimento aos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006, exclusivamente para compor o projeto Samambaia, Edital de Chamamento nº 18/2013. Brasília/DF, 03 de novembro de 2025 LUCIANO MARINHO Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE PREGÃO AVISO DE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9006/2025 Processo SEI-GDF nº 00220-00011705/2025-51, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF torna pública, aos interessados, Dispensa de Licitação nº 90006/2025, que será realizada, por meio do Sistema de compras governamentais, no dia 10/11/2025, às 9H(horário de Brasília), no valor estimado de R$56.049,93 (cinquenta e seis mil quarenta e nove reais e noventa e três centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na desmontagem, retirada, transporte e eventual realocação de mobiliários, visando atender às demandas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em https://www.esporte.df.gov.br/. UASG: 926246. Informações: (61) 4042-2004. AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE INDEFERIMENTO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna público o indeferimento de pedido de outorga prévia: Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF n.º 26/2025 - ADASA/SRH/COUT. Etelvina Gonçalves Rosa Canedo, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos subterrânea, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra K, Lote 07, Jardim Botânico/DF, tendo em vista que o condomínio onde a propriedade está localizada já dispõe de poços outorgados para a finalidade de abastecimento humano, conforme Art 12 e 12 A da Resolução/ADASA nº 350/2006. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 0019700003548/2025-17. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 445/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Rural Mansões Colorado, renova os termos de direito de uso de água subterrânea concedido por meio do Despacho/SRH nº 820, de 05 de outubro de 2015, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no endereço: DF 001, Km 01, Condomínio Rural Mansões Colorado, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00005506/2018-83. Outorga n.º 479/2025 - ADASA/SRH/COUT. Eva Maria da Conceição, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 no endereço: Assentamento Márcia Cordeiro Leite, Lote n.º 33, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Palmeiras. Processo SEI nº 00197-00003524/2018-21. Outorga n.º 483/2025 - ADASA/SRH/COUT. Everaldo Felix dos Santos, transfere os termos de direito de uso de água subterrânea, concedido ao Condomínio Terra Azul, por meio do Despacho Nº 690, de 18 de outubro de 2016, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado no endereço: DF 140, Km 6,5, Chácara 08, Condomínio Terra Azul, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santana. Processo SEI nº 00197-00003055/2025-79. Outorga n.º 484/2025 - ADASA/SRH/COUT. Valdete Cordeiro de Castro, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação de animais, aquicultura e irrigação, localizado no endereço: Assentamento Oziel Alves III, Grupo 14, lote 05, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 0197-000274/2016. Outorga n.º 485/2025 - ADASA/SRH/COUT. Haroldo Brasil da Luz Junior, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação paisagistica, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 00, Travessa 3, Chácara 16, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000592/2025-67. Outorga n.º 488/2025 - ADASA/SRH/COUT. Rosimário Marques Rocha, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Grupo 06, Lote 05, Assentamento Oziel Alves III, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 0019700003610/2025-62. Outorga n.º 489/2025 - ADASA/SRH/COUT. Anaiza Caminha Gaspar, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação paisagistica, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 00, Travessa 3, Chácara 16, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000407/2025-34. Outorga n.º 490/2025 - ADASA/SRH/COUT. Eunice Magalhães de Souza Coutinho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 02, Chácara 09, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000530/2025-55. Outorga n.º 491/2025 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de prestação de serviço público de abastecimento de água, localizado no Núcleo Rural Monjolo, DF 205, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Palmeiras. Processo SEI nº 0019700000035/2023-84. Outorga n.º 492/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio Residencial Boulevard, modifica os termos de direito de uso de água subterrânea concedido ao Condomínio Residencial Boulevard, por meio da Outorga n.º 355 de 08 de novembro de 2022, por meio de um poço tubular profundo para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW Quadra 17, Conjunto 02, Lote 01, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 0197-001244/2012. Outorga n.º 493/2025 - ADASA/SRH/COUT. Letiane Thomas Penna, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no endereço: Núcleo Rural Rajadinha, Chácara 34, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Jardim. Processo SEI nº 00197-00003060/2025-81. Outorga n.º 495/2025 - ADASA/SRH/COUT. Tauari Empreendimentos Imobiliários Ltda, modifica os termos de direito de uso de água subterrânea concedida a Tauari Empreendimentos Imobiliários Ltda, por meio da Outorga nº 221 de 12 de maio de 2025, por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil, localizado no endereco SQNW 104, Bloco A, S/N Noroeste/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00000049/2025-60. Outorga n.º 496/2025 - ADASA/SRH/COUT. Fabiano Lopes de Carvalho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no endereço: Rodovia DF 330, Córrego do Meio, chácara 225, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Médio Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 00197-00003210/2025-57. Outorga n.º 498/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jane Daniele Nogueira Lima, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Chácara 192, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 0019700001147/2025-14. Outorga n.º 499/2025 - ADASA/SRH/COUT. Grupo Assistencial Recanto de Maria, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIS QI 15, Área Especial - Lote 1, Lago Sul, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002550/2018-31. Outorga n.º 500/2025 - ADASA/SRH/COUT. Shirlei Mara Nunes de Oliveira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW/SUL Quadra 26, Conjunto 6, lote 8, Unidade A, Park Way, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 0197-001645/2008. Outorga n.º 503/2025 - ADASA/SRH/COUT. Antonio Marcio Barbosa Maciel, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual (Poço 01) e um poço tubular profundo (Poço 02), para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 6, Chácara 9, Travessa 2, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000411/2025-01. Outorga n.º 504/2025 - ADASA/SRH/COUT. Glaucia Maria Moura Lucena, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação de animais e irrigação, localizado no endereço: Chácara Santa Paula, 25, Estrada do Sol, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 0019700002916/2025-00. Outorga n.º 505/2025 - ADASA/SRH/COUT. Cléson Schneider, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação de animais, localizado no endereço: Rodovia BR 251, Km 01, Fazenda Tanani, Módulo B-26, PAD/DF, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Rio São Bernardo. Processo SEI nº 00197-00003384/2025-10. Outorga n.º 506/2025 - ADASA/SRH/COUT. Silvia Pinheiro Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação paisagística e irrigação de culturas, localizado no endereço: Sítio Pinheiros, Chácara 1/20 - Capão da Onça, Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 0197-001742/2010. Outorga n.º 507/2025 - ADASA/SRH/COUT. Elias Misael Lima, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas e indeferir para abastecimento humano, conforme Art. 17 da Resolução Adasa nº 350/2006. O empreendimento está localizado no endereço: SMLN Trecho 07, Conjunto 01, Casa 62, Capoeira do Balsamo, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700003117/2025-42. Outorga n.º 515/2025 - ADASA/SRH/COUT. Iara Cristina de Andrade Duarte, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIS QI 29, Conjunto 6, Casa 9, Lago Sul, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003733/2025-01. Outorga n.º 516/2025 - ADASA/SRH/COUT. Associação dos Moradores do Residencial Recanto dos Pássaros, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado no endereço: Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 50, Riacho Fundo/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000621/2019-42. Outorga n.º 518/2025 - ADASA/SRH/COUT. Alfa Uno Air Service LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação, localizado no endereço: Lote 4, Conjunto 2, Quadra A2, Zona 1, Setor Habitacional Tororó-SHTO, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santana. Processo SEI nº 0019700000675/2025-56. Outorga n.º 520/2025 - ADASA/SRH/COUT. Baruc Capute Leite, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo Rural Saquarema, DF440, KM 17, Chácara 73, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Médio Rio São Bartolomeu. Processo SEI nº 0019700003471/2025-77. Outorga n.º 521/2025 - ADASA/SRH/COUT. Gerci Firmino da Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 09, Chácara 08, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000174/2006. Outorga n.º 522/2025 - ADASA/SRH/COUT. Edgar Lange Filho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 19, Travessa 02, Chácara 9/10, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 0197-000187/2006. Outorga n.º 523/2025 - ADASA/SRH/COUT. José Roberto Alves Reis, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado no endereço: PICAG, Gleba 3, lote 403 - Incra 09, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003590/2025-20. Outorga n.º 524/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jadilson de Souza Gomes, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 0197-001592/2016. Outorga n.º 525/2025 - ADASA/SRH/COUT. ML Terraplanagem Ltda, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 0197-001017/2017. Outorga n.º 526/2025 - ADASA/SRH/COUT. Ilná Gomes de Carvalho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no endereço: Assentamento 15 de Agosto, Capão Comprido, Chácara n° 24 - Rancho Shalon, São Sebastião/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 00197-00003606/2025-02. Outorga n.º 530/2025 - ADASA/SRH/COUT. Denise Sarah de Paula, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 19, Chácara 792, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00000486/2025-83. Outorga n.º 532/2025 - ADASA/SRH/COUT. Transporte e Armazenagem Zilli LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no endereço: DF 475, KM 3/2, S/N, Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Chácara 13, Gama/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 00197-00002901/2025-33. Outorga n.º 535/2025 - ADASA/SRH/COUT. Júlio Cezar Oliveira Caixeta, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de dois caminhões-pipas, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 0197-001153/2016. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 396/2025 - ADASA/SRH/COUT. Judith de Andrade Zoehler Santa Helena, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço manual, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHIS Qi 23, Conjunto 14, Casa 09, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700003831/2025-31. Outorga Prévia n.º 397/2025 - ADASA/SRH/COUT. Marcelo Imbuzeiro Cores, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no SMPW Quadra 22, Conjunto 01, Lote 02, Casa G, Park Way/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00003827/2025-72. Outorga Prévia n.º 398/2025 - ADASA/SRH/COUT. Zulmira Guerrero Marques Lacava, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado na BR 020, Km 2,5, Mansões Petrópolis, Chácara 12, Sobradinho II/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003877/2025-50. Outorga Prévia n.º 400/2025 - ADASA/SRH/COUT. Manoel Gomes Sirqueira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação de animais, irrigação de culturas e aquicultura, localizado no endereço: Núcleo Rural Monjolo, Assentamento Monjolo, Chácara n° 19, Recanto das Emas/DF, Bacia Hidrográfica Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 0197-000669/2011. Outorga Prévia n.º 402/2025 - ADASA/SRH/COUT. Associação Social Paula Frassinetti, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado na Quadra SGAN 911, Conjunto B1, Asa Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paronoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003785/2025-70. Outorga Prévia n.º 403/2025 - ADASA/SRH/COUT. João Barbosa dos Santos, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na BR 251 com a BR 001, Estrada Parque Contorno, Chácara Boa Esperança, E75, Jardim Botânico/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Cachoeirinha. Processo SEI nº 00197-00003875/2025-61. Outorga Prévia n.º 404/2025 - ADASA/SRH/COUT. Ernani do Espírito Santo, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHIS QL 28, Conjunto 02, Casa 08, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003894/2025-97. Outorga Prévia n.º 405/2025 - ADASA/SRH/COUT. Estefane Celis Araújo, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de dois poços tubulares profundos, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas (Poço 1) e para fins de irrigação de culturas e irrigação paisagística (Poço 2), localizado na DF 250, Km 11,5, Chácara 14 - Bela Vista Capão da Erva, Sobradinho dos Melos, Itapoã/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00003780/2025-47. Outorga Prévia n.º 406/2025 - ADASA/SRH/COUT. Getulio Vargas de Moraes Oliveira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHIS QI 09, Conjunto 02, Casa 13, Lago Sul/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700003687/2025-32. Outorga Prévia n.º 407/2025 - ADASA/SRH/COUT. Bruno Vinicius Ramos Fernandes, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no SHIN, CA 06, Conjunto 02, Lote 03, Lago Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00003899/2025-10. Outorga Prévia n.º 408/2025 - ADASA/SRH/COUT. Edilamar de Souza e Souza Correia, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado na Chácara F3 N 104, Setor Rural P Norte, Sol Nascente/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00004040/2025-28. Outorga Prévia n.º 410/2025 - ADASA/SRH/COUT. Condomínio do Edifício Centro Empresarial Norte, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística e uso comercial, localizado no SRTVN Quadra 701, Lote C 1, Asa Norte/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003371/2023-89. Outorga Prévia n.º 411/2025 - ADASA/SRH/COUT. Maria Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIS, QI 29, Conjunto 4, Casa 4, Lago Sul, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004070/2025-34. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO SERVIÇO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, por intermédio de seu Serviço de Contratações, torna pública a realização de licitação, pela Lei 14.133/21, na modalidade Pregão, para aquisição de mobiliário de escritório divididos em 2 (dois) lotes/grupos, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I). A sessão virtual de abertura do certame será realizada no dia27 de novembro de 2025, às 10:00h, por meio da Plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/ptbr/. Processo SEI 00197-00000293/2025-22. Valor estimado: Lote 1: R$ 81.900,72 (oitenta e um mil e novecentos reais e setenta e dois centavos) e Lote 2: R$ 144.018,70 (cento e quarenta e quatro mil dezoito reais e setenta centavos). Programa de trabalho 04.122.8210.8517.9649 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da ADASA Natureza de Despesa 44.90-52 - Equipamento e Material Permanente - Pessoa Jurídica ; fonte 250. Cópia do Edital disponível em www.adasa.df.gov.br, no link "Licitações e Contratos / Licitações em Andamento" bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Outras informações pelo telefone: (61) 3961-5017 ou pelo e-mail: sco@adasa.df.gov.br. EDUARDO BOTELHO Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 041.984 Processo: 04012.00001319/2020-07. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa PHENÍCIA COMÉRCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 01.019.181/000160, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme justificativas apresentadas e na manifestação de intenção de renegociação contratual constante no processo. O Aditivo fundamenta-se no inciso X do art. 24, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, bem como nas disposições da Lei nº 8.245/91, do Decreto nº 33.788/2012, do Parecer Normativo nº 949/2012 PROCAD/PGDF e do Parecer Normativo nº 607/2015 PRCON/PGDF. A contratada manifestou interesse em renovar o Contrato nº 041.984/2020, renunciando a aplicação do Reajuste. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.8207.8517.9839. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado inicialmente o valor de R$ 246.622,51 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme a Nota de Empenho 2025NE00002, emitida em 15/01/2025, sob o evento nº 400091 (Empenho da Despesa), na modalidade "Global". Assinatura: 30/10/2025. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela Empresa: PHENÍCIA COMÉRCIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: RICARDO PORTO BITTAR. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso VI, c/c §4º do art. 27, da Lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016; CONSIDERANDO o disposto no subitem 21.1.6 do Edital de Chamamento Público Nº 01/2025; CONSIDERANDO os incisos XIV e XV do art. 22 da Portaria/Sedet nº 19/2023; CONSIDERANDO a Lista de Verificação Nota Técnica n.º 9/2025 - SEDET/GAB/COSEL, constante do Processo SEI 0403500001000/2025-29, que verificou a viabilidade da Proposta da OSC; Lista de Verificação - SEDET/GAB/COSEL dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo 22 do Edital de Chamamento Público nº 01/2025; CONSIDERANDO, por fim, não existência de interposição de recursos por parte da OSC classificada em 2º lugar, portanto, decide: 1) HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Chamamento Público nº 01/2025, no qual declara vencedora a entidade ONG LÍDERES DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 35.XXX.XXX/0001-59, Organização da Sociedade Civil (OSC), para, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal executar o Projeto "EMPREENDE DF", pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente; 2) DETERMINAR à Assessoria de Gestão de Parcerias, bem como a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos - SUPIEC, área finalística demandante desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, que realizem a convocação da organização da sociedade civil selecionada para apresentar o PLANO DE TRABALHO, INDICADORES DE ALCANCE DO PROJETO OU ATIVIDADE, PLANILHA FINANCEIRA, PLANO DE COMUNICAÇÃO, PLANO DE CURSO/OFICINA (conforme o caso) e RELAÇÃO DE EQUIPE DE TRABALHO, no prazo de até 5(cinco) dias corridos após o recebimento da convocatória, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento, especialmente nos termos dos Anexos VI, XXI, XXII, XXIV e XXV da Portaria/SEDET nº 19, de 09 de fevereiro de 2023, e a declaração da compatibilidade dos preços propostos pela Entidade, com apoio, caso necessário, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, observando os prazos estipulados no Edital de Chamamento; 3) Divulgue-se as demais informações no sítio eletrônico da SEDET (https://sedet.df.gov.br/). Brasília/DF, 03 de novembro de 2025 THALES MENDES FERREIRA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a renovação da Licença de Instalação - Corretiva SEI-GDF n.º 3/2022 IBRAM/PRESI para parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 1, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires, RA XXX, Processo nº 00391-00004908/2019-18. IZIDIO SANTOS JUNIOR Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 017/2025 - CDRU-S O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - IGREJA RESGATANDO AS NAÇÕES PELO PODER DE DEUS R$ 4.800,00; ITEM 02 IGREJA APOSTÓLICA ATOS PROFÉTICOS R$ 6.077,00; ITEM 03 - IGREJA REVIVER R$ 2.800,00; ITEM 04 - MINISTÉRIO PENTECOSTAL NOVA GERAÇÃO GERADOS EM CRISTO R$ 1.701,00; ITEM 05 - IGREJA APOSTÓLICA RAIZ DA OLIVEIRA R$ 3.007,00; ITEM 06 - COMUNIDADE EVANGÉLICA HAZIEL R$ 6.000,00; ITEM 09 - IGREJA PRESENCA DE DEUS R$ 1.599,99; ITEM 12 INSTITUTO RECICLANDO O FUTURO - RECICLANDO O FUTURO R$ 2.707,00; ITEM 13 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 379,00; ITEM 14 ASSOCIAÇÃ OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL R$ 2.190,00; ITEM 15 - SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA SEMADEG R$ 1.122,00; ITEM 16 - ASSOCIAÇÃ OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA PASCOAL R$ 2.622,00; ITEM 17 - IGREJA PENTECOSTAL VISÃO CELESTIAL IPVC R$ 3.010,00; ITEM 18 - TEMPLO DE UMBANDA CABOCLO TUPINRANBÁ DE OGUM R$ 1.579,65; ITEM 20 - COMUNIDADE ESPIRITA CRISTA AMOR E LUZ R$ 511,00; ITEM 21 - IGREJA MINISTÉRIO PENTECOSTAL CASA DE MILAGRES R$ 3.207,03; ITEM 23 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASILIA R$ 3.480,00; ITEM 24 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL COMUNIDADE CRISTÃ DEUS DE MARAVILHAS R$ 800,00; ITEM 27 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.943,00; ITEM 29 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE MISSÃO DO DISTRITO FEDERAL R$ 801,50; ITEM 31 - TENDA ESPIRITA ZE PILINTRA CABOCLO SC DA MATAS R$ 2.600,00; ITEM 32 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE SAMAMBAIA R$ 300,00; ITEM 33 - TEMPLO JOAO CAVEIRA R$ 2.459,00; ITEM 34 MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 2.201,00; ITEM 35 - IGREJA PENTENCOSTAL VENCENDO COM JESUS R$ 3.507,00; ITEM 36 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 10.003,90. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007863/2025-62. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. A licitante classificada preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 17/2025 - CDRU-S, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10 sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025 BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 22/2025 O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185/2025 DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00008135/2025-78 Modalidade/número: Licitação Presencial nº 22/2025 Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação por escopo de empresa de engenharia especializada, para execução de obras de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Condomínio Vivendas Bela Vista, localizado no Km 2,5 da Rodovia DF-150 Grande Colorado, na Região Administrativa Sobradinho (RA V) /DF, compreendendo uma área de aproximadamente 100 hectares com 19 conjuntos habitacionais, contendo 719 lotes residenciais. O empreendimento limita-se com o Condomínio Vivendas Lago Azul, ficando todos os outros limites com a Reserva Biológica da Contagem (REBio da Contagem). Valor estimado (R$): O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data/hora de abertura/local: 03/12/2025 às 10 horas. SAM - Boco "F" Edifício Sede da TERRACAP, Sala 21, sub-solo. Brasília/DF - CEP 70620-000. Retirada do Edital e anexos: Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção licitações compras/serviços. Brasília/DF, 03 de novembro de 2025 LADÉRCIO BRITO SANTOS FILHO Presidente da Comissão AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 23/2025 O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras CPLIC/TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185/2025 DIRAF, comunica a realização do seguinte certame. Processo: 00111-00008818/2025-25 Modalidade/número: Licitação Presencial nº 23/2025 Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação por escopo de empresa de Engenharia especializada para o desenvolvimento dos projetos executivos de Engenharia e para a execução das obras de cercamento em Muro de Alvenaria e Gradil para as Quadras Residenciais 1 e 3. O muro seguirá o mesmo padrão do já executado para as Quadras Residenciais 2 e 4 do Residencial Aldeias do Cerrado, contemplando as soluções: Cercamento em Muro de Alvenaria em Bloco Estrutural e Gradil Nylofor 3D, Belgo ou Similar; Cercamento em Alvenaria de Bloco Estrutural. Valor estimado (R$): O valor estimado é sigiloso nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data/hora de abertura/local: 02/12/2025 às 10 horas. SAM - Boco "F" Edifício Sede da TERRACAP, Sala 21, sub-solo. Brasília/DF - CEP 70620-000. Retirada do Edital e anexos: Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na seção licitações compras/serviços. Brasília/DF, 03 de novembro de 2025 LADÉRCIO BRITO SANTOS FILHO Presidente da Comissão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL E O INSTITUTO PROFESSORA ANTONIETA CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA PROCESSO SEI Nº: 04019-00003681/2025-21. PARTES: JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS-DF e INSTITUTO PROFESSORA ANTONIETA CURSOS E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de evento de capacitação para servidores da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF na área de conhecimento licitatório, oferecido pelo Instituto Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional LTDA, inscrito no CNPJ 09.375.180/0001-60, para o Curso Presencial "Dispensa Eletrônica de Licitações com as inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e IN 67/2021/Ministério da Economia - Teoria e Prática", que se realizará nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, no Setor Hoteleiro Norte, Edifício Executive Office Tower, em Brasília/DF. VALOR: O valor estimado é de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais) . DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. VIGÊNCIA: vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir data de sua publicação. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa de Trabalho: 04.122.8207.4088.0084 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - JUCIS - DISTRITO FEDERAL. Natureza de Despesa: 33.90.39 - 48 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO; Fonte: 220. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO, na qualidade de presidente JUCIS/DF. Pela Contratada: ANDRÉ PEREIRA VIEIRA, na qualidade de Representante legal do Instituto Professora Antonieta Cursos e Capacitação Profissional LTDA. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025 PROCESSO Nº 00020-00027504/2022-16. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E PARK PLACE TECHNOLOGIES LTDA. (CNPJ nº 32.578.387/0003-16). Edital do Pregão nº 018/2023-PGDF. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação do serviço de suporte técnico prevendo manutenção preventiva, evolutiva e corretiva para servidores (hosts) de rede e para a biblioteca de fitas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). ASSINATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura. NOTA DE EMPENHO: O empenho inicial é de R$ 2.948,00 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00562 (ID SEI 185009418), emitida em 20/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 120901 12901; II Programa de Trabalho: 03.126.8203.2557.0019; III Natureza da Despesa: 33.90.40. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MICAELA BELEN PALMAZ, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2025 PROCESSO Nº 00020-00032154/2025-52. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 12.477.490/0002-81). Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2025-PGDF. OBJETO: contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do Registro de Preços, para a aquisição de 600 desktops intermediários. ASSINATURA: 29/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 2.015.400,00 (dois milhões, quinze mil e quatrocentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00566, emitida em 24/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 120901 12901; II Programa de Trabalho: 3.126.8203.1471.0034; III Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: JOVINO PEREIRA DE BRITO JUNIOR, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025 PROCESSO Nº 00020-00032154/2025-52. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E GRUPO MULTI S.A. (CNPJ nº 59.717.553/0006-17). Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2025-PGDF. OBJETO: contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do Registro de Preços, para a aquisição de 100 Monitores com webcam. ASSINATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00569, emitida em 24/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 120901 12901; II Programa de Trabalho: 3.126.8203.1471.0034; III Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: TIAGO GRIEBELER SANDI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025 PROCESSO Nº 00020-00032154/2025-52. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TORINO INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 03.619.767/000515). Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2025-PGDF. OBJETO: contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do Registro de Preços, para a aquisição de 500 Monitores básicos. ASSINATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato. NOTA DE EMPENHO: O empenho é de R$ 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE00570, emitida em 24/10/2025, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 120901 12901; II Programa de Trabalho: 3.126.8203.1471.0034; III Natureza da Despesa: 44.90.52. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RODRIGO DO AMARAL RISSIO, na qualidade de Representante Legal. TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00014014/25-07; Beneficiário: MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO; Evento: Sessão Solene de Posse; Entidade Promotora: TCE/SP; Local: São Paulo (SP); Período do evento: 07/11/25; Quantidade de diárias: 1,5 (uma e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00014014/25-07; Beneficiário: PATRICIO ROGERIO PEREIRA SANTIAGO; Evento: Sessão Solene de Posse; Entidade Promotora: TCE/SP; Local: São Paulo (SP); Período do evento: 07/11/25; Quantidade de diárias: 1,5 (uma e meia). SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2024 (Nº DATAPREV 043/2024.S) Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A - DATAPREV - CNPJ n.º 42.422.253/0001-01 - Objeto: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC pela DATAPREV à CONTRATANTE - incluir ao Contrato nº 043/2024.S Acordo de Níveis de Segurança - ANSEG, conforme Anexo ao Termo Aditivo - Processo n.º 0060000009230/2023-61 - Licitação: Dispensa de Licitação n° 90107/2024, com fulcro no inciso IX, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021- Fundamento Legal do Aditivo: artigo 124, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021 Vigência e Execução: de 03/11/2025 a 29/12/2029 - Valor do Aditivo: R$ 0,00 (zero reais) - Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339040 - SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA - Programa de Trabalho: 01126823125572568 - Fonte de Recursos: 1500.1001 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2025NE00030 - Data de Emissão da NE: 08/01/2025 - Valor da NE: R$178.524,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e quatro reais) - Data da Assinatura: 03/11/2025 - Assinam: pelo Tribunal, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, SAULO MILHOMEM DOS SANTOS e ROGÉRIO DE ALMEIDA GOMES. Data de Publicação dos termos anteriores: Contrato n.º 34/2024 (DODF n.º 3, pág. 77, 06/01/2025). EXTRATO DO CONTRATO N.º 39/2025 Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ n.º 00.534.560/0001-26 Contratada: LICITAPRO CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ n.º 57.247.760/0001-15 - Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de subscrição de 06 (seis) licenças anuais de Ambientes Integrados de Desenvolvimento (Integrated Development Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Environment - IDEs) da JetBrains, no intuito de atender as necessidades do CONTRATANTE - Processo nº 00600- 00013539/2023-55 - Licitação: Pregão Eletrônico nº 90029/2025, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nos 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023 e pelas demais legislações aplicáveis Vigência e Execução: de 03/11/2025 a 02/11/2026 - Valor total: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) Unidade Gestora: 20101 - Gestão: 1 - Classificação Orçamentária: 339040 - SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA Programa de Trabalho: 01126823125572568 - Fontes de Recursos: 1500.1001 ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Nota de Empenho: 2025NE01381 - Data de Emissão da NE: 20/10/2025 - Valor da NE: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) - Data da Assinatura: 03/11/2025 - Assinam: pelo Tribunal, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; e, pela Contratada, FELIPE ANDRÉ LIMA TEIXEIRA. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 210/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 210/2025, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 30/09/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sistema de nutrição, implantação, suporte e manutenção, visando o atendimento das necessidades da gerência de nutrição e serviços do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: lote único para a empresa Beeit Tecnologia em Saúde Ltda, pelo valor total de R$ 155.792,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais). Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 300/2025 PROCESSO: 04024-00015397/2025-00 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/11/2025 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 300/2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expedientes (Almofadas, Borracha confeccionada, Carimbos), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 299/2025 PROCESSO: 04024-00015621/2025-55 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 10/11/2025 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 299/2025, cujo objeto é a Aquisição de Material (Cabos Monopolares de alta frequência para uso em equipamentos de eletro cirurgia), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 277/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 277/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 21/10/2025, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento Padronizado (Isotretinoína, Isavuconazol, Tretinoína...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 02 para a empresa WL Pharma Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 869.400,00 (Oitocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais); item 03 para a empresa Eurofarma Laboratórios SA, pelo valor total estimado de R$ 6.480,00 (Seis mil quatrocentos e oitenta reais); item 04 para a empresa Onmed Distribuidora de Medicamentos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 83.900,00 (Oitenta e três mil e novecentos reais). O item 01 restou fracassado. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 267/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 267/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 10/10/2025, cujo objeto é a Aquisição de acessórios de Engenharia Clínica (fluxômetro de oxigênio), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Protec Export Indústria Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 204/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 204/2025, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 21/10/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de aquisição de equipamentos de controle de acesso (catracas eletrônicas com leitores de cartão por proximidade e biometria), incluindo serviço de instalação e suporte (configuração e manutenção), além de cadastrador biométrico de mesa com instalação, ativação e integração ao sistema de RH (SENIOR), visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: lote único para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda, pelo valor total de R$ 67.390,00 (Sessenta e sete mil, trezentos e noventa reais). Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 150/2025 - Artigo 4° O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 150/2025 - Artigo 4°, com o prazo para cadastro das propostas finalizadas em 11/08/2025, cujo objeto é a Contratação Semi - Integrada para Projetos Executivos de Engenharia e Execução da Obra na Farmácia Hospitalar do HCB, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Construsat Construtura Ltda, pelo valor total de R$ 3.357.330,06 (Três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta reais e seis centavos). Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FINATROPIA 174/2025. REDE QUALITY III COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação SEI-GDF nº 81/2025 - IBRAM/PRESI, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, no Posto Revendedor de Combustíveis na QR 433 Conjunto 9-B Lote 01 - Samambaia/DF. Processo: 00391-00008347/2025-74. Engª RENATA VIEIRA. AUTO POSTO RIACHO II COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação - LI SEI-GDF nº 40/2025 IBRAM/PRESI, para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, na Quadra SHRF II, QS 8, Área Especial 1, Riacho Fundo II. CEP: 71.884-334, Brasília/DF. Processo: 00391-00008306/2025-88. AGLEIBE FERREIRA. TOTAL LINHAS AÉREAS S.A EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ: 32.068.363/0001-55 | NIRE 53300027579 TOTAL LINHAS AÉREAS S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n. 32.068.363/0001-55, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de Brasília/DF sob o NIRE nº 53300027579, por seu Diretor Presidente Sr. ADEMIR KNOP, brasileiro, divorciado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.***.***-6 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF/MF nº 246.***.***-91, residente e domiciliado na Cidade de ********************************, convoca, todos os seus respectivos acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser instalada em primeira convocação na data de 14 de novembro de 2025 às 10h00min com a presença de acionistas representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital votante, e, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 210, QUARTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 em não havendo quórum, realizar-se-á em segunda convocação, às 10h30min, com qualquer número de acionistas, conforme disposto no art. 125 da Lei nº 6.404/76, na modalidade presencial na sede da empresa no Setor SHN Quadra 2, Bloco I, Loja 3, Asa Norte, Brasília DF, CEP: 70.705.911, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 1 - Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia, mediante subscrição de novas ações, com definição do valor, forma e prazo de integralização." 2 - Alteração do Estatuto Social, inclusive em decorrência da deliberação sobre o aumento de capital e outras eventuais atualizações necessárias; 3 - Deliberação sobre outros assuntos de interesse social que possam ser legalmente discutidos, não sujeitos à aprovação exclusiva dos acionistas reunidos em Assembleia Geral. Os acionistas que não puderem comparecer na data e horário marcados poderão se fazer representar por outro acionista ou procurador devidamente constituídos através da outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e atos autorizados. Os instrumentos de mandato deverão ser entregues na sede da Companhia até o início da Assembleia. Cópias autenticadas serão arquivadas juntamente com a ata, nos termos do art. 126 da Lei das S.A. Brasília/DF, 05 de novembro de 2025. ADEMIR KNOP Diretor Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL - SINDICOM/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ - 00.031.724/0001-00 | TELEFONE 3224-3808 SCS - EDIFÍCIO JOSÉ SEVERO - 7º ANDAR BRASÍLIA - DF A Diretoria Colegiada Executiva do SINDICOM/DF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca toda a categoria de trabalhadores em Concessionárias, Locadoras, Consórcios e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal, inclusive aqueles que trabalham contratados através de pessoas interpostas, para participar da Assembleia Geral, a ser realizada Dia 16/11/2025, às 09h30min, em 1ª convocação, ou às 10h00min, em segunda e última convocação, na Ponte Alta Norte, Gleba "A", nº 25, Núcleo Rural Casa Grande-DF, Clube do Sindicato dos Comerciários do DF, CEP 72.426-000, Gama, Brasília DF (entre o Gama e o Recanto das Emas). A assembleia deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) Elaboração, discussão e aprovação de Pauta de Reivindicação da data base 2026, a ser apresentada à categoria econômica onde constarão itens de reivindicação como: proibição ou combate a todas as formas de contratação que precarizam o contrato de trabalho; regulação de intervalos, da jornada de trabalho e de teletrabalho; participação nos lucros e resultados, remuneração por produtividade, desempenho individual e gorjetas; jornada de trabalho e seu controle; trabalho em domingos e feriados, suas remunerações, compensações e trocas; representação nos locais de trabalho; b) Concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio do DF, para estabelecer negociações com os representantes da categoria econômica, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho CCT e Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, com vigência a partir de 01/01/2026 a 31/12/2027; c) Autorizar a instauração de Dissídio Coletivo, no caso de fracasso nas negociações coletivas, bem como a celebrar Acordo nos autos deste; d) Discussão e deliberação, nos termos do artigo 1º da Convenção 98 da OIT, Enunciado n° 38 da ANAMATRA, bem como o Art. 8º, IV, da Constituição Federal de 1988, e Notas Técnicas 01/2018, 02/2018 e 03/2019 CONALIS/MPT, Decisão do Tema 935/STF, com Repercussão Geral e julgamento ARE 1018459-ED-PR, publicado em 30/10/2023, de contribuição confederativa e, na forma da decisão da assembleia, de contribuição/taxa negocial laboral, a ser imposta a todos os beneficiários da negociação coletiva, associados ou não ao SINDICOM-DF, como compensação pela negociação e conquistas (art. 611-A § 4º da CLT), bem como desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas conforme art. 545 da CLT; e) Assuntos Gerais. Brasília - DF Visando ampliar a participação da categoria na elaboração da pauta de reivindicações, o SINDICOM-DF disponibilizará, nos dias 06, 07, 10, 11, 12 e 13 de novembro de 2025, das 09h até às 17h, urnas para coleta de reivindicações. As urnas ficarão em Concessionárias de diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. GERALDA GODINHO DE SALES Secretária Geral CALLPETROS DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA AVISO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade de Posto Revendedor de Combustível, na A RURAL CHACARA 15, S/N - Área Rural de Taguatinga, CEP: 72.199-899, Brasília, Distrito Federal. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 0039100011566/2025-31. AGLEIBE FERREIRA. POSTO DE COMBUSTIVEIS SÃO RAFAEL LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação Compromisso Ambiental nº 5/2025, para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores Posto de Combustíveis, no SHS Quadra 05, Bloco F, PLL, Asa Sul, Brasília/DF. Processo: 00391-00014832/2017-77. EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA, Procurador. POSTO DE COMBUSTÍVEIS SÃO RAFAEL LTDA TERMO DE COMPROMISSO Nº 3/2025 Processo nº 00391-00014832/2017-77. Partes: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental - IBRAM/DF x POSTO DE COMBUSTÍVEIS SÃO RAFAEL LTDA; Objetivo: Regulamentação ambiental da Atividade de Posto Revendedor. Data da assinatura: 06/10/2025: Assinatura Valterson da Silva Secretário Executivo e pela Compromissária - EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA Representante Legal. CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CATADORAS E CATADORES DO CENTRO OESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ: 52.583.208/0001-84 A Diretora Presidente da Central Centro Oeste, inscrita e CNPJ: 52.583.208/0001-84, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 23°do Estatuto Social, convoca as filiadas, que nesta data são em número de 05 (cinco) em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 17 de novembro de 2025, a ser realizada na OCBDF - SCS Qd.4 Bloco A - Salas 218, Ed. Embaixador Asa Sul, Brasília - DF CEP: 70.300-907, em primeira convocação às 14h, com a presença de 2/3 dos cooperados, não alcançado, em segunda convocação às 15h, com a presença de metade mais um do número total de filiados e persistindo a falta de quórum legal, em terceira e última convocação, às 16h, com a presença mínima de 20% (vinte por cento) do total de sócios em terceira convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: AG Extraordinária: 1. Eleição de cargo em vacância; 2. Planejamento Estratégico da comercialização em conjunto. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. CLÁUDIA MARIA ALVES DE MORAIS Diretora Presidente PARLAMENTO MUNDIAL DE SEGURANÇA E PAZ AVISO DE NOMEAÇÃO O Parlamento Mundial de Segurança e Paz - WPO inscrito no CNPJ: 13.498.430/0001-27, inscrita na Ecosoc Esango Organização da Sociedade Civil das Nações Unidas ONU, número 677206, vêm tornar público a indicação do Juiz Arbitral Alexandre Cardoso de Carvalho do Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul, TJAM RJ. Brasília/DF, 04 de novembro de 2025. CELSO DIAS NEVES Voluntário da ONU registro 781504 CAR Embaixador da Paz Presidente do Parlamento SINDICATO DO COMÉRCIO DE VENDEDORES AMBULANTES DO DISTRITO FEDERAL - SINDVAMB/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Presidente do Sindicato no uso de suas atribuições legais e estatutárias na forma dos artigos 22 e 23 do Estatuto Social, CONVOCA os associados para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 10/11/2025 às 15 h (1ª convocação) e as 15h30 (2ª convocação) na sede do sindicato na SGAN Q. 712/912, Conjunto E, térreo, parte K, Asa Norte - Brasília/DF. CEP: 70.790-125, para deliberar sobre: a) Prestação de Contas 2023 e 2024; b) Parecer do Conselho Fiscal de 2023 e 2024. Auditoria Fiscal do período; c) Previsão Orçamentária 2025 e 2026; d) Assuntos gerais de interesse da categoria. Em ato contínuo realizará Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada 30 minutos após em (2ª convocação) para deliberar sobre: a) Alteração do Estatuto Social da entidade; b) Apresentação de Delegados Representantes para fomentar associados no sentido de fortalecer a base sindical; c) Apresentação da decisão da AGE do Conselho de Representantes da Fecomércio DF. d) Apresentação do projeto em parceria com o GDF, em benefício dos trabalhadores ambulantes e caixeiros, abrangendo todas as cidades satélites; e) Assuntos gerais. Brasília/DF, 03 de novembro de 2025. BARTOLOMEU GONÇALVES MARTINS Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## MAPA DEMONSTRATIVO DO EFETIVO DO CBMDF EFETIVO DE OFICIAIS POR QUADROS E POSTOS OUTUBR012025 Alteragfies publicadas até O BG n° 206, de 31/10/2025, e DODF n° 207, de 31/10/2025. (Decisfio n° 2465/2014 do TCDF) |.u w 8 2L!) E b E 8 2 6 5 ORDENAOAO 91 1“! :5 5 1'3 B 5 ‘L’ m E < Q < Z > CORONEL 13 36 5 30 - 12 9 81 4 _ E MAJOR 3a 2 36 84 - E OAPITAO 62 82 - E 1“TENENTE 105 2 103 7 - 8 2°TENENTE 11o 21 1 20 90 - CORONEL 1 1 - 1 - - TEN.CORONEL 10 - 3 8 MAJOR 49 44 - - E CAPITAO 12 12 43 - m E 1u TENENTE 29 29 21 - g 2°TENENTE - - 51 - 3:, TOTAL 103 96 120 3 E CORONEL 1 1 1 - _ 8 '5 TEN. CORONEL -- 7 - 3 Q MAJOR 19 7 12 - 4 E CAPITAO a - s 6 - 1:1 1°TENENTE e - 6 5 - ° ' 12 ' m 7 34 23 7 o '_ SE CORONEL 1-- 1 - - m E TEN. CORONEL 14 7 7 - - “.1 MAJOR 4a 5 43 1 - ° E cAPITAO 41 - 41 19 - “- E' 1°TENENTE 29 - 29 21 - g 2°TENENTE mm - 51 - 0 TOTAL 213 121 92 - 111 MAJOR 37 25 12 - 2 .2 E cAPITAO 66 23 43 2 - 2" g 1°TENENTE 83 25 57 - - E E 2°TENENTE 69 5 64 - - ‘é’ E TOTAL 255 79 176 2 2 E 2 “‘ “Aw-R 3-- 2 1 ' 5 ,9 CAPITAO 12 19 10 2 - g g 1°TENENTE 14 2a 14 - - a g 2°TENENTE 17 - - v 43 3 - MAJOR 1 _ _ 8 CAPITAO 3 - _ a 1°TENENTE 4 - - ‘2 2°TENENTE - 5 - a 5 - E E 2 ' 1 ' a a 4 ' ' LIJ r- 4 - - n- 2 ‘.3 2 3 2 ' 2 11 3 - 2 8 a 1 ' ' g MAJOR 1 - - d cAPITAO - 1 - g 1°TENENTE _ 1 _ o _ 1 . 2 3 - ———-ml 823 518 24 Legenda: 1 - Efetivo fixado de acordo com O Anexo || da Lei n° 12.086 de 6 nov. 2009.