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ANO LV EDIÇÃO Nº 24 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 95 Poder Executivo......................................................... 1 57 Casa Civil................................................................... 59 Secretaria de Estado de Governo............................... 41 62 95 Secretaria de Estado de Economia............................. 44 64 99 Secretaria de Estado de Saúde................................... 51 66 102 Secretaria de Estado de Educação............................. 51 81 105 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 87 105 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 53 87 105 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 89 106 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 53 106 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 90 108 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 91 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 54 91 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 91 109 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 54 92 110 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 110 Secretaria de Estado da Família.................................. 55 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 110 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 92 110 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 92 113 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 92 114 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 55 93 114 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 116 Secretaria de Estado de Relações Institucionais......... 56 Secretaria de Estado de Turismo................................ 56 94 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 94 116 Controladoria-Geral.................................................... 94 117 Defensoria Pública...................................................... 56 94 Procuradoria-Geral..................................................... 117 Tribunal de Contas...................................................... 56 Ineditorial.................................................................... 117 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.239, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF na forma do Anexo Único. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, instituição autárquica, órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto nº 6, de 09 de junho de 1960 e pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, tem como finalidades: I - proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; II - planejar, construir, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas Faixas de Domínio; III - promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF; IV - contribuir para a educação no trânsito; e V - realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal. Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DER/DF: I - exercer, em caráter privativo, todas as atividades relacionadas com o planejamento, construção, conservação, operação e fiscalização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; II - implementar ou supervisionar a execução das políticas e diretrizes rodoviárias estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF; III - executar obras rodoviárias no Distrito Federal e, mediante delegação, convênio ou acordo, em rodovias federais e em estados e municípios do Entorno; IV - manter o SRDF integrado e compatibilizado com o Sistema Rodoviário Nacional; V - manter entendimentos e colaborar com os órgãos e entidades rodoviários do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios do entorno do Distrito Federal para a consecução harmoniosa dos objetivos comuns, notadamente no que diz respeito à expansão e melhoria da rede rodoviária nacional; VI - assistir tecnicamente e com equipamentos às populações e unidades agrícolas de produção ao longo das rodovias do SRDF, de acordo com a política do GDF; VII - executar as políticas de tráfego e mobilidade e fiscalizar a sua implementação nas rodovias do SRDF e nas rodovias federais delegadas; VIII - desenvolver atividades industriais inerentes ou relacionadas com a construção, conservação e sinalização de vias e obras de engenharia; IX - elaborar a previsão de recursos para a execução das obras e dos serviços rodoviários em área de sua circunscrição, bem como para as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal; X - administrar o SRDF, mediante o seu disciplinamento, imposição de pedágio, taxas de utilização e contribuição de melhoria, execução de servidões, e controle de uso e de acesso a propriedades lindeiras; XI - praticar atos inerentes ao poder de polícia administrativa, de trânsito, de tráfego e de mobilidade no âmbito de sua circunscrição; XII - administrar as faixas de domínio das rodovias do SRDF, mediante fiscalização, exploração comercial, concessão de licença, cobrança do preço público, de taxas e aplicação e cobrança de multas, bem como praticar todos os atos inerentes à sua ocupação e desocupação; XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; XIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais nas rodovias do SRDF; XV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 XVI - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XVIII - executar a fiscalização de trânsito, autuar, e aplicar as penalidades de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; XIX - arrecadar valores provenientes de estada e/ou remoção de veículos e objetos, emissão de autorização especial de trânsito e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou de produtos perigosos e para eventos e manifestações coletivas que possam ter interferência no fluxo e na segurança do SRDF; XX - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, bem como as ações de sua competência para implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; XXI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; XXII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos e entidades ambientais; XXIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua circunscrição, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIV - desenvolver projetos rodoviários estruturadores e indutores de desenvolvimento urbano integrado que priorizem o transporte público coletivo e favoreçam a mobilidade e acessibilidade, proporcionando viagens mais rápidas, confortáveis e seguras, reduzindo custos ambientais, sociais e econômicos; e XXV - executar outras atividades relacionadas com a política de transporte rodoviário no Distrito Federal. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 3º O patrimônio do DER/DF é constituído e integrado por: I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos. Art. 4º A receita do DER/DF é constituída de: I - transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam consignados no orçamento do Distrito Federal; II - recursos provenientes da arrecadação de taxas, preços públicos e multas aplicadas por ocupações ilegais na faixa de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF e infrações à legislação de trânsito; III - rendas de bens patrimoniais; IV - rendas provenientes da venda, em leilão, de bens e materiais apreendidos na faixa de domínio das rodovias do SRDF e veículos apreendidos na forma da legislação específica em vigor; V - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira; VI - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos; VII - doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VIII - arrecadação proveniente de multa contratual; e IX - outras rendas diversas ou tributos. Parágrafo único. Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados aos usuários do DER/DF são fixados por ato de seu Presidente. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 5º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica: 1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF 1.1. PRESIDÊNCIA 1.1.1. GABINETE 1.1.1.1. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 1.1.1.2. NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 1.1.2. ASSESSORIA ESPECIAL 1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.1.4. OUVIDORIA 1.1.5. ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA 1.1.6. PROCURADORIA JURÍDICA 1.1.6.1. ASSESSORIA JURÍDICA 1.1.6.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 1.1.6.2.1. GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO 1.1.6.2.2. GERÊNCIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS 1.1.6.3. DIRETORIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS 1.1.6.3.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS 1.1.6.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E PARECERES 1.1.7. CORREGEDORIA 1.1.7.1. DIRETORIA DE INSTRUÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AUDITORIAS 1.1.7.1.1. GERÊNCIA DE CORREIÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL 1.1.7.1.1.1 NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E INVESTIGAÇÃO 1.1.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1.1.8.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.8.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1.1.8.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 1.1.8.2.2. NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1.1.8.3. GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1.8.3.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 1.1.8.4. GERÊNCIA DE GEOINFORMAÇÃO 1.1.8.4.1. NÚCLEO DE DADOS GEOESPACIAIS 1.1.8.5. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.1.8.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE ESTRATÉGICA 1.1.8.5.2. NÚCLEO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1.1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.1.9.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.9.2. GERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.1.9.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES 1.1.9.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E BANCO DE DADOS 1.1.9.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.1.9.3.1. NÚCLEO DE ATIVOS E SERVIÇOS 1.1.9.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.1.9.4.1. NÚCLEO DE REDES E SUPORTE 1.1.9.4.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA 1.1.10. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 1.1.10.1. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 1.1.11. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA 1.1.11.1. DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.11.1.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.11.1.2. GERÊNCIA DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA 1.1.11.1.2.1. NÚCLEO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA 1.1.11.1.3. GERÊNCIA DE PROJETOS 1.1.11.1.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS GEOMÉTRICOS E TERRAPLENAGEM 1.1.11.1.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE 1.1.11.1.3.3. NÚCLEO DE PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO 1.1.11.1.4. GERÊNCIA DE ARQUITETURA E MOBILIDADE URBANA 1.1.11.1.4.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE ARQUITETURA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 1.1.11.2. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 1.1.11.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.11.2.2. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO, MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 1.1.11.2.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1.1.11.2.2.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO E APOIO À RECUPERAÇÃO AMBIENTAL 1.1.11.3. DIRETORIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS 1.1.11.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.11.3.2. GERÊNCIA DE ESTUDOS E ANÁLISES DO PAVIMENTO 1.1.11.3.2.1. NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ASFALTO E CONCRETO 1.1.11.3.3. GERÊNCIA DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS 1.1.11.3.3.1. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOLÓGICOS E HIDROGEOLÓGICOS 1.1.11.3.3.2. NÚCLEO DE ESTUDOS GEOTÉCNICOS 1.1.11.3.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO PAVIMENTO 1.1.11.3.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO DO PAVIMENTO 1.1.11.4. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS 1.1.11.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.11.4.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTOS 1.1.11.4.2.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTOS 1.1.11.5. DIRETORIA DE ESTRUTURAS 1.1.11.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.11.5.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 1.1.11.5.2.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E CADASTRO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 1.1.11.5.3. GERÊNCIA DE ESTRUTURAS 1.1.11.5.3.1. NÚCLEO DE ESTRUTURAS 1.1.12. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 1.1.12.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.2. PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.12.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1.1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS 1.1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS 1.1.12.2.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.12.2.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO 1.1.12.2.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 1.1.12.2.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO 1.1.12.2.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO 1.1.12.3. SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.12.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.3.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1.1.12.3.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS 1.1.12.3.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS 1.1.12.3.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.12.3.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO 1.1.12.3.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 1.1.12.3.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO 1.1.12.3.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO 1.1.12.4. TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.12.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1.1.12.4.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS 1.1.12.4.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS 1.1.12.4.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.12.4.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO 1.1.12.4.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 1.1.12.4.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO 1.1.12.4.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO 1.1.12.5. QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.12.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.5.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1.1.12.5.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS 1.1.12.5.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS 1.1.12.5.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.12.5.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO 1.1.12.5.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 1.1.12.5.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO 1.1.12.5.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO 1.1.12.6. QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.12.6.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.12.6.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1.1.12.6.2.1. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MECANIZADOS 1.1.12.6.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS MANUAIS 1.1.12.6.3. GERÊNCIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS 1.1.12.6.3.1. NÚCLEO DE PAVIMENTAÇÃO 1.1.12.6.3.2. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 1.1.12.6.4. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO 1.1.12.6.4.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS ELEMENTOS GERADORES DE CONSERVAÇÃO 1.1.13. SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO 1.1.13.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.13.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO 1.1.13.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.13.2.2. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VIÁRIA 1.1.13.2.2.1. NÚCLEO DE AUDITORIA VIÁRIA E ACIDENTES 1.1.13.2.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE TRÁFEGO 1.1.13.2.3.1. NÚCLEO DE IMPACTO VIÁRIO 1.1.13.2.4. GERÊNCIA DE ESTUDOS E TECNOLOGIAS DE TRÁFEGO 1.1.13.2.4.1. NÚCLEO DE ANÁLISES E ESTUDOS 1.1.13.2.5. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE TRÁFEGO 1.1.13.2.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS 1.1.13.2.6. GERÊNCIA DE TRANSPORTES DE CARGAS 1.1.13.2.6.1. NÚCLEO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO 1.1.13.3. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DE TRÂNSITO 1.1.13.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.13.3.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1.1.13.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E VIATURAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1.1.13.3.2.2. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E DEMANDAS 1.1.13.3.2.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO 1.1.13.3.2.4. NÚCLEO DE CONTROLE DE PÁTIO 1.1.13.3.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO EM SEGURANÇA VIÁRIA 1.1.13.3.3.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE VEÍCULOS CLONADOS 1.1.13.3.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL 1.1.13.3.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE SINISTROS DE TRÂNSITO 1.1.13.3.4.1. NÚCLEO DE REGISTRO E ANÁLISE DE SINISTROS 1.1.13.3.5. GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS 1.1.13.3.5.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIALIZADAS 1.1.13.3.5.2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES AÉREAS 1.1.13.3.5.3. NÚCLEO DE MOTOPATRULHAMENTO OPERACIONAL 1.1.13.4. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO 1.1.13.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.13.4.2. NÚCLEO DE APOIO À EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 1.1.13.4.3. NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE CAMPANHAS EDUCATIVAS 1.1.13.4.4. GERÊNCIA DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO 1.1.13.4.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO DE VISITAS 1.1.13.4.5. GERÊNCIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS 1.1.13.4.5.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS 1.1.13.5. DIRETORIA DE PENALIDADES 1.1.13.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.13.5.2. NÚCLEO DE DESVINCULAÇÃO DE MULTAS E COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS 1.1.13.5.3. GERÊNCIA DE PENALIDADES 1.1.13.5.3.1. NÚCLEO DE NOTIFICAÇÕES 1.1.13.5.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA 1.1.13.5.3.3. NÚCLEO DE ANÁLISE DE RECURSOS 1.1.13.5.3.4. NÚCLEO DE SUSPENSÃO 1.1.13.5.4. GERÊNCIA DE INFRAÇÕES 1.1.13.5.4.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 1.1.13.5.4.2. NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS 1.1.13.5.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 1.1.14. SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES 1.1.14.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.14.2. DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE 1.1.14.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.14.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS E SERVIÇOS 1.1.14.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS 1.1.14.2.2.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PEÇAS 1.1.14.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS 1.1.14.2.3.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS 1.1.14.2.4. GERÊNCIA DE TRANSPORTE 1.1.14.2.4.1. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE FROTA 1.1.14.2.4.2. NÚCLEO DE TRANSPORTE 1.1.14.3. DIRETORIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E SINALIZAÇÃO 1.1.14.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.14.3.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL 1.1.14.3.2.1. NÚCLEO DE OBRAS CIVIS E PRÉ-MOLDADOS 1.1.14.3.2.2. NÚCLEO DE PRODUTOS BETUMINOSOS 1.1.14.3.3. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 1.1.14.3.3.1. NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 1.1.14.3.3.2. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO DE PLACAS RODOVIÁRIAS 1.1.14.3.4. GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL URBANA 1.1.14.3.4.1. NÚCLEO DE ESTUDOS, MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS URBANAS 1.1.14.3.4.2. NÚCLEO DE GEOLOCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PLACAS 1.1.14.3.4.3. NÚCLEO DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PLACAS URBANAS 1.1.14.4. DIRETORIA DE FAIXAS DE DOMÍNIO 1.1.14.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.14.4.2. NÚCLEO DE GESTÃO E CONTROLE DE COBRANÇAS 1.1.14.4.3. GERÊNCIA DE CADASTRO E LICENCIAMENTO 1.1.14.4.3.1. NÚCLEO DE OCUPAÇÕES E CONFRONTAÇÃO DE LIMITES 1.1.14.4.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS 1.1.14.4.4. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO 1.1.14.4.4.1. NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GUARDA 1.1.14.4.4.2. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO 1.1.15. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.1.15.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.15.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1.1.15.2.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.15.2.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1.15.2.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1.15.2.3. GERÊNCIA FINANCEIRA 1.1.15.2.3.1. NÚCLEO DE FLUXO DE CAIXA 1.1.15.2.3.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO 1.1.15.2.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.1.15.2.4.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO 1.1.15.2.4.2. NÚCLEO DE REGISTROS E CONCILIAÇÕES 1.1.15.3. DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS 1.1.15.3.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.15.3.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL 1.1.15.3.2.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO 1.1.15.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS 1.1.15.3.3.1. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS 1.1.15.3.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1.1.15.3.5. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO 1.1.15.3.5.1. NÚCLEO DE APOIO À LICITAÇÃO 1.1.15.3.6. GERÊNCIA DE MATERIAIS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 1.1.15.3.6.1. NÚCLEO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS 1.1.15.3.6.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO 1.1.15.3.6.2.1. SUBALMOXARIFADO DO PRIMEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.15.3.6.2.2. SUBALMOXARIFADO DO SEGUNDO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.15.3.6.2.3. SUBALMOXARIFADO DO TERCEIRO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.15.3.6.2.4. SUBALMOXARIFADO DO QUARTO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.15.3.6.2.5. SUBALMOXARIFADO DO QUINTO DISTRITO RODOVIÁRIO 1.1.15.3.6.2.6. SUBALMOXARIFADO DE SUPRIMENTOS DE SINALIZAÇÃO 1.1.15.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1.1.15.4.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.15.4.2. GERÊNCIA DE PESSOAL 1.1.15.4.2.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO 1.1.15.4.2.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS 1.1.15.4.2.3. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS 1.1.15.4.3. GERÊNCIA DE MEDICINA INTEGRATIVA E QUALIDADE DE VIDA 1.1.15.4.3.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 1.1.15.4.4. GERÊNCIA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1.15.4.4.1. NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1.15.4.5. GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 1.1.15.4.5.1 NÚCLEO DE CONTAGEM DE TEMPO 1.1.15.5. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL 1.1.15.5.1. NÚCLEO ADMINISTRATIVO 1.1.15.5.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL 1.2. DIRETORIA COLEGIADA 1.3. CONSELHO RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.4. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO 1.5. JUNTA DE CONTROLE 1.6. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DA FAIXA DE DOMÍNIO Parágrafo único. Funcionam junto à Presidência, como órgãos de deliberação coletiva, a Diretoria Colegiada, cujas atividades e competências estão definidas neste Regimento Interno, o Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF, a Junta de Controle - JUCON, a Junta Administrativa de Recursos da Faixa de Domínio - JUFAD e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, têm suas atribuições definidas em regimentos próprios. TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 6º Compete a todas as Unidades Orgânicas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF: I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas; II - preparar, consolidar, subsidiar e/ou examinar documentos relativos a assuntos de sua competência; III - conhecer, divulgar e zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, bem como organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, diretrizes, orientações e documentos congêneres aplicáveis à atividade da unidade orgânica; IV - propor, elaborar e executar planos, políticas, normas, procedimentos, diretrizes, instruções, rotinas, programas e projetos referentes a suas áreas de atuação; V - coordenar e dar providências, no âmbito de sua competência, às demandas do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico Institucional, da Lei Orçamentária Anual e dos demais documentos congêneres; VI - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária anual, da programação de trabalho, do relatório anual e dos demais documentos congêneres; VII - disponibilizar informações e esclarecimentos, na forma da legislação específica, sobre assuntos de sua competência; VIII - definir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário; IX - acompanhar a execução orçamentária e a prestação de contas referentes a programas, projetos, contratos e ações congêneres, relativos à sua área de atuação; X - adotar práticas sustentáveis na utilização e consumo de recursos, como a digitalização de documentos e adoção de arquivos digitais em substituição aos arquivos físicos; XI - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação; XII - elaborar, implementar e manter atualizados rotinas, fluxos, manuais e protocolos em sua unidade orgânica; XIII - elaborar relatórios, pareceres técnicos, notas técnicas e documentos congêneres na sua área de atuação; XIV - supervisionar, em sua área de competência, os serviços executados por terceiros; XV - propor a celebração e executar contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e congêneres relacionados à sua área de atuação; XVI - elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares; XVII - adotar os procedimentos previstos na legislação que regulamenta o acesso à informação e a proteção de dados; XVIII - propor, implementar e executar a gestão de riscos e o aprimoramento da estrutura de controle de suas áreas de atuação; XIX - implementar as boas práticas de governança pública; XX - prevenir e coibir práticas de assédio e condutas antiéticas, propondo medidas administrativas voltadas à responsabilização e ao fortalecimento do ambiente institucional; XXI - racionalizar métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, contribuindo para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados; XXII - fomentar a capacitação continuada para melhoria da força de trabalho; e XXIII - assessorar a Presidência e as demais unidades administrativas do DERDF em assuntos de sua competência e fomentar a colaboração interna para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição. Parágrafo único. As competências descritas nos incisos deste artigo devem ser exercidas de forma harmônica, respeitando-se a estrutura hierárquica estabelecida no âmbito do DER/DF, de modo que cada unidade orgânica atue em consonância com os níveis de autoridade e responsabilidade que lhe são atribuídos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO Art. 7º À Presidência, órgão de direção superior conduzido pelo Presidente, compete: I - dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do DER/DF, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais; II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, a legislação e as normas dos sistemas nacionais de transportes e de trânsito; III - implementar medidas das Políticas Nacionais de Transportes e de Trânsito e da Política de Transportes e de Mobilidade estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal GDF; IV - promover e aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF; V - aprovar, após a avaliação da Diretoria Colegiada e do Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF, a proposta anual de trabalho, o Plano Plurianual do DER/DF, os investimentos, bem como as políticas e diretrizes a serem observadas para sua execução; VI - aprovar a proposta orçamentária do DER/DF e encaminhá-la às áreas responsáveis no âmbito da Autarquia, para envio aos órgãos competentes do GDF e demais instituições; VII - encaminhar ao Governador do Distrito Federal as nomeações, exonerações e demissões de servidores do DER/DF, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei; VIII - autorizar licitações, acordos de cooperação, contratos e convênios pertinentes às obras, serviços, compras, alienações, locações e outros que atendam às necessidades do DER/DF, bem como decidir pela aquisição de bens e contratação de serviços de terceiros; IX - constituir comissões de sindicância, de processo disciplinar, de tomada de conta especial e comissões técnicas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 X - aplicar penalidades disciplinares; XI - aplicar penalidades por infrações de trânsito; XII - credenciar ou licenciar órgãos ou entidades para o exercício de atividades previstas na legislação de trânsito, e suspender e cassar o seu registro; XIII - estruturar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais nas vias e rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; XIV - decidir pela realização de leilão de veículos, de materiais diversos e de animais apreendidos; XV - promover e estabelecer comunicação permanente com os órgãos e entidades ligados à administração do trânsito e do sistema de transportes, no país e no exterior, com o objetivo de manter a Autarquia atualizada em relação aos avanços da legislação e da tecnologia do setor; XVI - aprovar projetos e programas relacionados à educação e à segurança no trânsito; XVII - representar o DER/DF, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado; XVIII - buscar, promover, participar e aprovar a captação de recursos para o DER/DF; XIX - homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos, conforme a legislação vigente; XX - ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e a inexigibilidade de licitação; XXI - submeter à DIRCOL, analisar e aprovar, observadas as formalidades legais, a justificativa de atraso de obras ou serviços; XXII - executar atos de administração de pessoal e financeira, necessários ao efetivo funcionamento do DER/DF; XXIII - examinar e submeter à apreciação da DIRCOL matérias afetas à área de competência do DER/DF; XXIV - avaliar e promover a implementação de normas, visando estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DER/DF; XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões do CRDF; XXVI - apreciar e submeter à DIRCOL e ao CRDF: a) a proposta orçamentária do DER/DF e suas alterações; b) as alterações do SRDF; e c) resultados finais de aquisições acima de R$ 3.000.000,00, independentemente da modalidade de licitação e que envolvam obras, serviços de engenharia e outros. XXVII - apreciar e submeter à DIRCOL contratações emergenciais com valores acima de R$ 300.000,00; XXVIII - sugerir adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal - PDSDF; XXIX - coordenar as atividades de comunicação social e de ouvidoria; XXX - atuar em consonância com as normas regulamentadoras da função de ordenador de despesas; e XXXI - designar um integrante da alta direção como substituto em caso de ausência ou impedimentos, quando da impossibilidade de substituição pelo Superintendente Executivo. Subseção I Do Gabinete Art. 8º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação administrativa e social, diretamente subordinado à Presidência, compete: I - supervisionar, apoiar e assistir à execução das atividades de apoio administrativo ao Presidente no exercício de suas funções e atribuições; II - supervisionar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Presidente; III - atender e orientar as pessoas, agendadas ou não, que procurarem o Presidente; IV - analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Presidência, encaminhando-os às respectivas áreas; V - orientar, supervisionar e controlar os trabalhos decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Presidente; VI - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas áreas do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado; VII - articular e interagir com os órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas, visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF; VIII - promover o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Presidente e suas estruturas; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 9º À Gerência Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete: I - promover a execução das atividades administrativas vinculadas à Presidência e ao Gabinete; II - assessorar o Gabinete em seus assuntos, programas e projetos estratégicos; III - propor ao Gabinete as metas e os programas anuais de trabalho relativos aos recursos humanos e materiais na sua área de atuação; IV - realizar o controle de pessoal, de material de consumo e de bens patrimoniais, no âmbito da Presidência e do Gabinete; V - elaborar e preparar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas à aprovação do Gabinete; VI - receber as demandas de publicidade legal e encaminhá-las para publicação; VII - acompanhar e catalogar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF relativas à sua área de atuação e de interesse do Gabinete; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 10. Ao Núcleo de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Gabinete, compete: I - supervisionar e organizar os serviços de instrução e distribuição dos processos de recursos de infrações de trânsito; II - apoiar na organização dos documentos e legislações de interesse da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI; III - providenciar a publicação dos resultados do colegiado; IV - monitorar a organização da agenda das reuniões e assegurar que ela seja compartilhada com os membros da JARI com antecedência; V - supervisionar a distribuição dos processos aos membros da JARI e acompanhar os prazos de entrega dos resultados do colegiado; VI - monitorar o atendimento ao público referente aos assuntos relacionados aos processos de responsabilidade da área; VII - encaminhar aos setores competentes os processos julgados pela JARI; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Assessoria Especial Art. 11. À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - supervisionar, apoiar e acompanhar a execução das atividades administrativas desenvolvidas pelos Assessores Especiais, Assessores Técnicos e Assessores que estão sob sua responsabilidade; II - acompanhar o assessoramento prestado ao Presidente em matérias relacionadas à legislação de interesse do DER/DF; III - supervisionar e acompanhar o recebimento, classificação, registro e despacho dos documentos dirigidos ao Presidente e outros documentos de interesse da Autarquia, quando demandados pelo Gabinete da Presidência; IV - orientar e assistir a preparação das informações e a elaboração de minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas ao Presidente e/ou à Diretoria Colegiada; V - orientar e acompanhar a preparação de relatórios e decisões; VI - supervisionar e acompanhar a elaboração e a orientação do cumprimento das instruções do DER/DF junto às demais unidades; VII - supervisionar as atividades referentes aos prazos de resposta à Ouvidoria, aos Órgãos de Controle, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, em conjunto com as demais unidades do DER/DF; VIII - contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades da Presidência do DER/DF, cumprindo os objetivos, metas e diretrizes por ela determinadas; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Social Art. 12. À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - elaborar e supervisionar a execução do plano de comunicação social do DER/DF; II - articular-se diariamente com os meios de comunicação e outras demandas de imprensa, para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF, realizando o agendamento das fontes; III - assessorar a Presidência, bem como os membros das Superintendências, Coordenações, Corregedoria e Procuradoria Jurídica do DER/DF, no atendimento aos veículos de comunicação e na realização de entrevistas; IV - planejar, analisar, executar e acompanhar a elaboração de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interno/externo, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas; V - analisar, coordenar e aprovar peças e campanhas publicitárias institucionais e de educação para o trânsito elaboradas por outras unidades do DER/DF; VI - articular-se com as demais unidades do DER/DF para estruturar, desenvolver e coordenar ações de comunicação interna/externa; VII - coordenar as atividades de cerimonial em solenidades demandadas pela Presidência; VIII - realizar a interlocução do DER/DF com veículos de comunicação, demais órgãos públicos, Secretaria de Comunicação do Governo do Distrito Federal - SECOM, empresas privadas e entidades; IX - organizar, dar suporte e divulgar a realização de eventos patrocinados pelo DER/DF, com anuência da Presidência; X - desenvolver, diretamente ou em conjunto com empresa contratada, a identidade visual do DER/DF e zelar pela sua correta utilização; XI - encaminhar sugestões, questionamentos, críticas e elogios recebidos por meio das redes sociais às unidades responsáveis; XII - direcionar e supervisionar os Assessores de Comunicação no cumprimento de suas atividades organizacionais; e XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção IV Da Ouvidoria Art. 13. À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - facilitar e monitorar o acesso do cidadão ao Serviço de Ouvidoria e à Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como responder às manifestações recebidas, observando os princípios da Administração Pública e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo Órgão Superior no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF; III - encaminhar as manifestações recebidas à unidade competente do órgão, bem como acolher, processar, encaminhar e acompanhar junto à Presidência e às demais unidades administrativas ou operacionais, os prazos, denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgão do governo, de entidade pública ou privada, de servidores da Autarquia e do público em geral; IV - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, bem como prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria; V - manter e encaminhar dados consolidados e sistematizados, referentes às manifestações recebidas, relatórios estatísticos periódicos e consolidados para subsídio ao Órgão Central, Presidência, Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos e demais interessados; VI - assessorar, auxiliar e sugerir atos normativos específicos para melhorias na prestação de serviço do órgão e funcionamento da Ouvidoria; VII - promover a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo DER/DF quanto ao relacionamento com o cidadão; VIII - monitorar e orientar o cumprimento das normas relativas à transparência ativa e passiva nas unidades do DER/DF; IX - elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência dos serviços de Ouvidoria; X - acompanhar as normas e legislações pertinentes, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades da unidade; XI - direcionar e supervisionar o Encarregado de Atendimento de Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições; e XII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção V Da Assessoria de Inteligência Art. 14. À Assessoria de Inteligência, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - assessorar diretamente o Presidente e, ocasionalmente, cooperar com outras agências de inteligência, por intermédio da produção de conhecimentos e de ações específicas; II - realizar a análise de fatos e/ou situações de interesse institucional, proporcionando por meio da produção de conhecimento diagnósticos e/ou prognósticos, com vistas ao assessoramento do processo decisório nos níveis estratégico, tático e operacional; III - planejar e executar as atividades de segurança do Presidente do DER/DF; IV - administrar os bancos de dados da Assessoria de Inteligência, sejam de natureza restrita, sigilosa ou pública; V - produzir conhecimentos e difundi-los às agências de inteligência, conforme entendimento do Presidente, sobre situações que possam desencadear crises, graves perturbações da ordem pública e outras intercorrências que possam afetar a segurança viária do Distrito Federal; VI - preservar o sigilo institucional e governamental sobre necessidades de informações, fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades de Inteligência da Autarquia e das agências de inteligência congêneres; VII - acompanhar, de forma exploratória ou permanente, os dados e as informações veiculados nos diversos meios de comunicação, em fatos, eventos, situações e fenômenos de interesse da Inteligência, visando à produção de conhecimentos; VIII - realizar com apoio de outros órgãos competentes investigação social de agentes públicos, prestadores de serviços e de candidatos aprovados em concurso público para ingresso no DER/DF; IX - criar o Plano de Segurança Orgânica do DER/DF, bem como implementá-lo e monitorá-lo em articulação com as demais unidades administrativas, sem prejuízo às competências regimentais; X - implementar e coordenar cursos, além de realizar atividades de ensino e instrução, atinentes à sua área de atuação; XI - constituir e consolidar a doutrina de inteligência no âmbito do DER/DF; XII - agir proativamente adotando medidas voltadas à prevenção, obstrução, detecção e neutralização de vulnerabilidades e ameaças ao DER/DF; XIII - gerenciar o emprego de verba sigilosa destinada à Assessoria de Inteligência, constante no orçamento em dotações próprias; XIV - estabelecer medidas de segurança quanto ao credenciamento de pessoal habilitado para o exercício da função nas atividades de inteligência no DER/DF, mantendo constante acompanhamento do desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo pessoal credenciado; XV - elaborar, implementar e manter atualizado o plano de trabalho estratégico, tático e operacional de Inteligência, o qual é de acesso restrito à Assessoria de Inteligência e de acesso parcial das lideranças das unidades diretamente envolvidas nas ações do plano; XVI - planejar, coordenar e executar as operações de inteligência; XVII - participar das operações de inteligência em cooperação com outras agências do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal - SISPDF que estejam em consonância com as atividades da Autarquia; XVIII - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento das atividades de inteligência no DER/DF; XIX - representar o DER/DF nos Sistemas de Inteligência Federal, Estadual, Distrital e Municipal, assim como nos demais eventos afetos à sua área de atuação; e XX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. § 1° As atividades de inteligência são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, em observância aos direitos e às garantias individuais e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança da sociedade e do Estado. § 2° No exercício de suas funções e mediante autorização do Presidente, a Assessoria de Inteligência tem livre acesso, em tempo hábil, a todos os documentos, informações, processos e sistemas do DER/DF que julgar necessários para o bom desempenho de suas atribuições. Subseção VI Do Núcleo Administrativo Art. 15. Ao Núcleo Administrativo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado às Superintendências, Coordenações, Diretorias e Distritos Rodoviários, compete: I - prestar suporte operacional na execução das demandas inerentes à unidade à qual está subordinado; II - realizar o recebimento, análise, preparação, distribuição, controle e arquivamento dos documentos, correspondências oficiais e processos tramitados na unidade à qual está subordinado; III - realizar o controle de pessoal, de material de consumo e de bens patrimoniais, no âmbito da unidade à qual está subordinado; IV - acompanhar e catalogar as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF relativas à sua área de atuação e de interesse da unidade à qual está subordinado; V - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos da unidade à qual está subordinado; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 16. À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica de consultoria jurídica, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao assessoramento jurídico, prestando auxílio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF no ajuizamento de ações e na promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do DER/DF, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal; II - promover estudos e manifestar-se sobre anteprojetos de leis, decretos e minutas de atos jurídicos, e sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos bilaterais, bem como sobre demais assuntos jurídicos e judiciais de interesse do DER/DF submetidos à sua apreciação; III - prover suporte à PGDF na promoção da inscrição e cobrança judicial da dívida ativa do DER/DF; IV - organizar e orientar a elaboração do ementário de leis, decretos, pareceres e atos administrativos de interesse do DER/DF; V - receber, organizar, distribuir e controlar o andamento interno dos processos e ações judiciais de interesse do DER/DF; VI - orientar as unidades do DER/DF quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência vigentes, e sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados ao Distrito Federal; VII - implementar e manter um sistema de gestão do conhecimento jurídico, incluindo a criação e atualização de um banco de dados de decisões, pareceres e orientações jurídicas relevantes para consulta e referência das unidades do DER/DF; VIII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGDF; IX - promover as desapropriações amigáveis de interesse do DER/DF e o assessoramento à PGDF nas desapropriações judiciais; X - participar, em nome do DER/DF, de escrituras públicas referentes a alienações e aquisições de imóveis, e manifestar anuência à retificação de registros de proprietários confinantes com imóveis do DER/DF; XI - levar ao conhecimento da Presidência, para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência; XII - promover a capacitação e o treinamento dos servidores do DER/DF em assuntos jurídicos relevantes para o desempenho de suas funções; XIII - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas unidades subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Assessoria Jurídica Art. 17. À Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete: I - elaborar pareceres jurídicos, estudos e recomendações sobre questões que suscitem dúvidas jurídicas na execução dos atos de competência dos servidores do DER/DF, assegurando a legalidade dos atos administrativos; II - prestar consultoria e suporte técnico-jurídico: a) à Procuradoria Jurídica, à Presidência, às Superintendências e às Coordenações: em ações prioritárias e estratégicas, bem como na interpretação de decisões judiciais, fornecendo orientação sobre seu cumprimento e emitindo pareceres prévios; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 b) às diretorias da Procuradoria Jurídica: em assuntos de sua competência, para garantir o bom andamento das atividades institucionais e a correta aplicação da legislação pertinente, conforme determinação do Chefe da Procuradoria Jurídica ou mediante requerimento da diretoria; c) aos servidores das unidades da Procuradoria Jurídica: em assuntos genéricos ou especializados relacionados à orientação e ao auxílio na tomada de decisões e/ou à prevenção e solução de conflitos; d) aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de direção e assessoramento: quando em exercício regular das atividades institucionais forem responsabilizados ou apontados como autores de ato omissivo ou comissivo, bem como nos procedimentos administrativos decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, prestando auxílio na análise de riscos jurídicos em assuntos de interesse do DER/DF; e) ao agente de contratação, à equipe de apoio, fiscais e gestores de contratos: garantindo o suporte necessário, conforme previsto no art. 8°, § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adequada execução das funções essenciais relacionadas à contratação; e f) às unidades técnicas: na elaboração de minutas de atos normativos, editais, termos de referência, contratos e demais documentos jurídicos, assegurando a conformidade legal e a proteção dos interesses do DER/DF, instituindo, com o auxílio das demais unidades jurídicas e de controle interno, modelos que garantam a conformidade legal e a proteção dos interesses desta Autarquia. III - orientar sobre a condução de procedimentos administrativos e processos judiciais, assegurando que sejam respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; IV - prover informações estratégicas à Procuradoria Jurídica para apoiar o processo decisório e o desempenho das atividades de competência da Autarquia; V - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas com matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito; VI - propor a criação e a revisão de normativos internos, bem como alterações que visem à melhoria da gestão e à adequação às normas jurídicas; VII - acompanhar as decisões judiciais e administrativas relativas aos assuntos sob sua responsabilidade, monitorando o andamento dos processos submetidos à sua análise e assegurando o cumprimento dos prazos propostos; VIII - manter atualizado o arquivo e o acervo legislativo, doutrinário, jurisprudencial, e das decisões proferidas nas ações e feitos da Autarquia e demais processos nos quais o DER/DF tenha participação; IX - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre a consultoria e suporte técnico-jurídico; X - acompanhar e analisar a legislação pertinente às atividades do DER/DF, propondo adequações possíveis para o cumprimento das normas vigentes; XI - colaborar com as unidades de controle interno no desenvolvimento e implementação de programas de compliance, ética e integridade no DER/DF; XII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência; XIII - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios e outros instrumentos jurídicos elaborados pelos assessores subordinados, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como suas diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria Administrativa e Judicial Art. 18. À Diretoria Administrativa e Judicial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete: I - acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do DER/DF, controlando os respectivos processos (Autos Suplementares - AS) e anexando-lhes os documentos relacionados a decisões, citações e intimações judiciais, em auxílio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF; II - acompanhar e controlar as ações de precatórios e processos administrativos de interesse do DER/DF, excluindo-se aqueles de correição administrativa; III - informar as autoridades competentes sobre as decisões proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados; IV - assessorar a PGDF nas desapropriações judiciais de interesse do DER/DF, bem como acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável; V - promover a representação do DER/DF nos atos de tabelionato; VI - processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis; VII - promover a elaboração de minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas; VIII - controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados às atividades judiciais e administrativas; IX - prestar informações à Procuradoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência; X - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre as atividades judiciais e administrativas; XI - levar ao conhecimento do Chefe da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência; XII - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas com matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito; XIII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência; XIV - auxiliar na execução das atividades relacionadas aos assuntos judiciais e administrativos, competindo-lhe: a) prestar assessoramento junto à PGDF na representação e defesa judicial do DER/DF; b) realizar atividade de representação extrajudicial do DER/DF; c) elaborar minutas de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER/DF; d) auxiliar na proposição ou intervenção em ação civil pública; e e) prestar auxílio nas questões relacionadas à execução da dívida ativa do DER/DF. XV - interpretar decisões judiciais, e orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF; XVI - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas gerências subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; e XVII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 19. À Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Judicial, compete: I - analisar processos e elaborar despachos, ofícios, pareceres e outros instrumentos jurídicos congêneres relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; II - participar de audiências públicas, de estudos de impacto ambiental e de reuniões com o Ministério Público Federal e Distrital sobre questões ambientais; III - acompanhar a tramitação de ações judiciais e procedimentos administrativos, assim como os prazos e a instrução processual, quando relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; IV - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; V - assessorar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF na prática de atos necessários às ações e recursos judiciais, nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; VII - manter a diretoria a qual está subordinada informada sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, apresentando sugestões quanto ao cumprimento adequado dos julgados; VIII - elaborar relatórios sobre a situação dos processos judiciais e procedimentos administrativos sob sua responsabilidade, fornecendo informações essenciais para a gestão e tomada de decisões estratégicas no DER/DF; IX - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito, nos assuntos relacionados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; X - realizar a articulação com outros órgãos e entidades para viabilizar a defesa dos interesses do DER/DF em questões administrativas e judiciais sob sua responsabilidade; XI - acompanhar os procedimentos administrativos de alteração de faixa de domínio, após deliberação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal - CRDF; XII - propor normas específicas de controle e fiscalização para as atividades jurídicas relacionadas à tutela ambiental e às faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; XIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência; XIV - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; XV - acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável de interesse do DER/DF, desde que relacionados a assuntos ligados ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; XVI - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas, desde que relacionadas ao meio ambiente, às faixas de domínio e à tutela ambiental das rodovias sob administração do DER/DF; e XVII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 20. À Gerência de Assuntos Administrativos e Judiciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Judicial, compete: I - analisar processos e elaborar despachos, ofícios, pareceres e outros instrumentos jurídicos congêneres nos processos administrativos e judiciais; II - participar de audiências públicas, estudos e reuniões com o Ministério Público Federal e Distrital sobre questões relacionadas à sua área de atuação; III - acompanhar a tramitação, as atividades, os prazos e a instrução processual de ações judiciais e de procedimentos administrativos de interesse do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 IV - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados aos procedimentos administrativos e processos judiciais de interesse do DER/DF; V - assessorar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF na prática de atos necessários às ações e recursos judiciais, nos assuntos relacionados à sua área de atuação; VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência; VII - manter a diretoria a qual está subordinada informada sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, apresentando sugestões quanto ao cumprimento adequado dos julgados; VIII - elaborar relatórios sobre a situação dos processos judiciais e procedimentos administrativos sob sua responsabilidade, fornecendo informações essenciais para a gestão e tomada de decisões estratégicas no DER/DF; IX - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito, nos assuntos relacionados a sua área de atuação; X - realizar a articulação com outros órgãos e entidades para viabilizar a defesa dos interesses do DER/DF em questões administrativas e judiciais sob sua responsabilidade; XI - acompanhar os procedimentos administrativos de doação de bens móveis e imóveis e termos de doação de bens do DER/DF; XII - propor normas e melhorias no gerenciamento de procedimentos administrativos e processos judiciais, no âmbito de sua área de atuação; XIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência; XIV - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; XV - acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável de interesse do DER/DF; XVI - elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas; e XVII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Instrumentos Jurídicos Art. 21. À Diretoria de Instrumentos Jurídicos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete: I - emitir pareceres sobre processos relacionados à área de trânsito, ao pessoal estatutário, celetista e terceirizado, além de licitações, contratos, convênios, ajustes e aditivos submetidos à sua apreciação, bem como sobre questões correlatas ao direito administrativo que sejam previstas em normas ou que tenham relevância jurídica para o DER/DF; II - promover a análise de minutas de leis, decretos, instruções normativas, convênios, contratos, aditivos e demais instrumentos jurídicos de interesse do DER/DF; III - promover a revisão e atualização das cláusulas contratuais e dos convênios, garantindo sua conformidade com a legislação e alinhamento aos interesses institucionais do DER/DF; IV - coordenar a avaliação da legalidade e da regularidade de procedimentos licitatórios e de outros atos administrativos em vigência, quando exigidos, identificando eventuais exceções ou falhas que possam comprometer sua validade; V - prestar informações à Procuradoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas em assuntos de sua competência; VI - colaborar com a Procuradoria Jurídica na defesa dos interesses do DER/DF em processos judiciais, administrativos e outras ações que envolvam assuntos relacionados à sua área de atuação, especialmente em temas relacionados a licitações, contratos e convênios; VII - representar o Chefe da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito; VIII - orientar as unidades administrativas do DER/DF em questões jurídicas relacionadas a contratos, convênios, licitações e atos administrativos, processos de uniformização de procedimentos e ao cumprimento das normas legais; IX - apreciar e submeter ao Chefe da Procuradoria Jurídica proposições de normas e diretrizes relacionadas à elaboração, revisão e padronização de contratos, convênios, minutas de leis, decretos e outros instrumentos jurídicos pertinentes à atuação do DER/DF, garantindo a conformidade legal e a eficiência administrativa nas suas práticas; X - suprir o sistema de gestão do conhecimento jurídico e seu banco de dados com decisões, pareceres e orientações, fornecendo informações sobre as atividades relacionadas aos instrumentos jurídicos; XI - revisar, ratificar ou retificar, total ou parcialmente, o conteúdo de pareceres, notas técnicas, ofícios ou outros instrumentos jurídicos elaborados pelas gerências subordinadas, garantindo a conformidade legal e técnica dos documentos, bem como sua adequação às diretrizes institucionais e às melhores práticas jurídicas; XII - colaborar com o Ministério Público e com os órgãos da Polícia Judiciária, e assistir a eles na coleta e apuração de fatos relacionados à matéria de sua competência; e XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 22. À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrumentos Jurídicos, compete: I - analisar processos relacionados a contratos, convênios, parcerias e documentos similares ou correlatos, e seus respectivos aditamentos, podendo revisar seus termos e promover a análise e a proposição de ajustes nos contratos em decorrência de alterações de legislação ou de fato, com base nas diretrizes e orientações da diretoria a qual está subordinada; II - emitir pareceres e informações sobre a formatação jurídica de contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação; III - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da autarquia, especialmente nos assuntos relacionados aos contratos; IV - analisar minutas de atos normativos, regulamentos internos e outros instrumentos similares relacionados a contratos, assegurando a conformidade com a legislação; V - propor normas, diretrizes e metodologias voltadas às áreas de licitações e contratos, assegurando a conformidade com a legislação e a aplicação das melhores práticas jurídicas no âmbito do DER/DF; VI - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas relacionadas a assuntos de sua competência; VII - manter o chefe imediato informado sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, sugerindo orientações quanto ao cumprimento adequado dos julgados; VIII - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito; IX - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência; X - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 23. À Gerência de Estudos e Pareceres, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrumentos Jurídicos, compete: I - analisar processos, fornecer informações e elaborar despachos, pareceres e outros instrumentos jurídicos relacionados à área de trânsito, bem como as questões relativas a servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados e licitações, que forem submetidas à sua apreciação; II - analisar minutas de atos normativos, regulamentos internos e outros instrumentos similares, assegurando a conformidade com a legislação; III - contribuir para o sistema de gestão do conhecimento jurídico do DER/DF, mantendo atualizado o banco de dados de legislação, jurisprudência e orientações aplicáveis às áreas de competência da Autarquia, especialmente nos assuntos relacionados às temáticas de trânsito, servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados e licitações; IV - propor normas, diretrizes e metodologias voltadas à área de trânsito, bem como às questões relativas a servidores estatutários, funcionários celetistas, terceirizados, assegurando a conformidade com a legislação e a aplicação das melhores práticas jurídicas no âmbito do DER/DF; V - prestar informações à Assessoria Jurídica para subsidiar a assistência jurídica à Presidência e às Superintendências na elaboração de documentos ou esclarecimento de dúvidas relacionadas a assuntos de sua competência; VI - manter o chefe imediato informado sobre as decisões proferidas em processos sob sua responsabilidade, sugerindo orientações quanto ao cumprimento adequado dos julgados; VII - representar a diretoria a qual está subordinada sobre as providências de ordem jurídica relacionadas à matéria de sua competência, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito; VIII - levar ao conhecimento da diretoria a qual está subordinada notícias da prática de fatos relacionados à matéria de sua competência; IX - colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária na coleta e apuração de fatos relacionados a assuntos de sua competência; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO III DA CORREGEDORIA Art. 24. À Corregedoria, unidade orgânica de controle interno, correição, fiscalização e assessoramento, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - orientar a gestão sobre questões de natureza técnica relativas ao controle interno; II - conhecer os controles utilizados pela primeira linha do modelo de Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos - IIA; III - monitorar os indicadores de risco da gestão, conforme orientação técnica repassada pela Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF; IV - apoiar a gestão nos processos de gerenciamento de riscos; V - prestar assessoramento em assuntos pertinentes ao controle interno à autoridade máxima da unidade a que se encontra subordinado administrativamente; VI - apoiar a implementação da gestão de riscos no âmbito das unidades orgânicas da Autarquia e prover críticas às propostas de controle; VII - acompanhar, quando solicitado pelo gestor, o gerenciamento de riscos implementado pelas unidades orgânicas da Administração; VIII - recomendar à alta gestão a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e nos acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos; IX - apoiar auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos realizados no âmbito da unidade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 X - acompanhar as providências adotadas pela alta gestão, assessorando-a quanto à instrução processual e ao atendimento tempestivo de diligências emitidas pelos órgãos de controle; XI - cientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e à Controladoria-Geral do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; XII - prestar colaboração técnica relativa à sua área de competência na elaboração e na atualização de normas internas e de manuais; XIII - divulgar os formulários de conformidade elaborados pela CGDF e outros instrumentos congêneres, auxiliando na sua implementação pela Administração; XIV - propor à CGDF procedimentos, normas, formulários, manuais e outros instrumentos de gestão que possam contribuir com as atividades de controle interno ou com as competências das três linhas de controle; XV - elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PAACI, observando as orientações da CGDF; XVI - elaborar relatório trimestral, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, observando as orientações da CGDF; XVII - elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RAACI, observando as orientações da CGDF; XVIII - cumprir os procedimentos estabelecidos em outras normas e em orientações e recomendações elaboradas pela CGDF; XIX - utilizar o sistema de auditoria indicado pela CGDF para registro de atividades e para elaboração de modelos de documentos e relatórios, observando as orientações da CGDF; XX - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras Unidades de Controle Interno da Administração Pública; XXI - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina e auditoria, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF; XXII - coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes; XXIII - elaborar planos de correições periódicas; XXIV - delegar a elaboração do exame do juízo de admissibilidade processual e recomendar à Presidência a instauração ou o arquivamento de sindicância, Procedimento de Investigação Preliminar - PIP, Processo Administrativo Disciplinar - PAD, Processo Administrativo de Fornecedores - PAF, Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas - PAR, Tomada de Contas Especial - TCE, ou ainda a mediação ou conciliação de conflitos; XXV - coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, PIP, PAD, PAF, PAR e TCE; XXVI - examinar e encaminhar à Presidência, para julgamento, os relatórios conclusivos das comissões de sindicância, PIP, PAD, PAF, PAR e TCE, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis; XXVII - analisar e delegar as providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado; XXVIII - coordenar as ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF; XXIX - promover levantamentos gerenciais e auditorias dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos no âmbito do DER/DF, munindo-se dos resultados para a instrução processual e submissão de pareceres conclusivos e fundamentados à análise da Presidência e da Diretoria Colegiada; XXX - recomendar, em interação com outras unidades administrativas, a adoção de medidas preventivas e corretivas que garantam que a conduta funcional esteja plenamente adequada ao exercício das atribuições previstas no regimento interno e aos normativos que definem as especialidades e atribuições dos cargos do DER/DF; XXXI - sistematizar e padronizar as ações de auditoria no âmbito do DER/DF, de acordo com as diretrizes, normas e procedimentos técnicos preconizados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal; XXXII - avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em relação ao Relatório de Auditoria Específico e Anual da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e encaminhar à apreciação do Presidente; XXXIII - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria; XXXIV - dirimir dúvidas relacionadas à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, incluindo correição, controle interno e processos apuratórios; XXXV - recomendar à Presidência, opinando fundamentadamente, o oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF; XXXVI - emitir ou delegar a emissão das certidões de nada consta, após a consulta aos processos apuratórios; XXXVII - coordenar e delegar a elaboração, bem como emitir, notas técnicas e pareceres referentes à correição, controle interno, processos apuratórios, regularidade das despesas e procedimentos licitatórios; e XXXVIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias Art. 25. À Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Corregedoria, compete: I - analisar as representações, denúncias e informações que lhe sejam encaminhadas, propondo ao Corregedor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotados; II - conduzir, por determinação do Corregedor, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF; III - conduzir os procedimentos de auditoria interna por avaliação objetiva e de assessoramento dos processos internos; IV - conduzir inspeções para instruir procedimentos em curso no âmbito do DER/DF; V - propor a realização de diligências iniciais para apuração de ocorrências, fixando prazos para o seu atendimento; VI - propor ao Corregedor requisições de perícias ou laudos periciais, alterações de instrumentos normativos, e acionamento da Procuradoria Jurídica e de órgãos externos de controle, nos casos aplicáveis; VII - coordenar os grupos de trabalho responsáveis pela realização de auditorias sobre o exame das demonstrações contábeis, financeiras, de prestação de contas, de deferimento de concessão de vantagens indevidas, de consolidação dos planos anuais de atividades de auditoria interna, entre outros; VIII - coordenar os grupos de trabalho e de auditoria responsáveis pela análise final de imputação de responsabilidades; IX - promover a análise dos processos encaminhados para diligências, objetivando à coleta ou requisição de outros dados sistêmicos que possam contribuir para a sua análise; X - supervisionar a consolidação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação, e recomendá-los para aprovação do Corregedor; XI - assistir e substituir o Corregedor em suas ausências ou impedimentos legais, no exercício de suas competências; XII - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência da Diretoria; XIII - executar as ações de controle interno de competência da Diretoria; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 26. À Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias, compete: I - recomendar os procedimentos correcionais necessários à apuração de irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF, assim como propor inspeções para instruir procedimentos em curso; II - participar dos grupos de trabalho responsáveis pela análise da imputação de responsabilidades, dos demonstrativos contábeis, do exame de prestação de contas e de outras atividades relacionadas à correição; III - planejar os trabalhos de auditoria e integrar os grupos responsáveis pela realização de auditorias sobre exame das demonstrações financeiras, acompanhamento e avaliação da execução dos recursos consignados ao orçamento do DER/DF, averiguar o deferimento da concessão de vantagens indevidas, exame e consolidação dos planos anuais de atividades de auditoria interna, entre outros; IV - consolidar e propor a aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação; V - informar à diretoria a qual está subordinada o descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências, propondo medidas coercitivas; VI - recomendar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF, bem como o arquivamento da matéria quando não houver indícios de autoria e materialidade nas investigações; VII - acompanhar as resoluções consensuais de conflitos e os procedimentos investigatórios preliminares, submetendo os resultados das apurações às instâncias superiores; VIII - assistir e substituir o Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação; IX - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência da Gerência; X - executar as ações de controle interno de competência da Gerência; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 27. Ao Núcleo de Instrução e Investigação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, compete: I - instruir os processos de investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização para apuração de irregularidades, conduzindo, diretamente ou por meio de grupos de trabalho, as investigações em face de servidores, prestadores de serviço ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF; II - realizar o exame inicial das representações, denúncias e quaisquer outras informações que noticiem irregularidades praticadas no DER/DF, com a sugestão do encaminhamento devido; III - requisitar documentos e informações, e realizar diligências necessárias à instrução prévia e ao juízo de admissibilidade dos procedimentos investigativos e correcionais; IV - assistir, por meio de manifestação técnica, a Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual quanto a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ou de arquivamento da matéria quando não houver indícios de autoria e materialidade nas investigações; V - realizar, com o emprego das técnicas de mediação e de conciliação, a solução consensual de conflitos entre servidores lotados ou em exercício no DER/DF, estabelecendo a justiça restaurativa disciplinar; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 VI - assistir e substituir o Gerente de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação; VII - emitir notas técnicas e pareceres técnicos de competência do núcleo; VIII - executar as ações de controle interno de competência do núcleo; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Art. 28. À Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, unidade orgânica de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégicoadministrativo institucional; II - promover, coordenar e orientar a manutenção e a atualização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF a curto, médio e longo prazo; III - coordenar, acompanhar e avaliar, com a participação das demais áreas do DER/DF, a elaboração: a) do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, propondo medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; b) dos Cadernos de Emendas Distritais e Federais; e c) do Plano Plurianual - PPA e do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA do DER/DF. IV - submeter à Diretoria Colegiada - DIRCOL o PPA, o PLOA e o PEI; V - levantar e analisar as alternativas de fontes de recursos internos e externos, e apoiar a Presidência nos contatos e negociações junto ao Governo Distrital e Federal para obtenção de financiamentos, convênios e contratos de repasse necessários à execução dos planos e projetos do DER/DF; VI - coordenar e supervisionar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de novas técnicas, com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação; VII - supervisionar a manutenção dos registros de dados e informações sobre o SRDF, bem como a preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF; VIII - articular-se com as Superintendências do DER/DF na produção de soluções relacionadas à geoinformação para o apoio das atividades finalísticas do DER/DF; IX - articular-se com os órgãos competentes, bem como propor instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional da unidade, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais; X - informar sobre a disponibilidade orçamentária de ações de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia no âmbito do DER/DF, acompanhando a respectiva execução orçamentária; XI - coordenar e supervisionar as atividades concernentes aos convênios, aos contratos de repasse e às parcerias firmadas no âmbito do DER/DF; XII - planejar, coordenar e promover a musealização, o tratamento técnico, a pesquisa e a comunicação do patrimônio cultural - material, imaterial, histórico, artístico e científico que seja relevante à história e à memória do DER/DF e do rodoviarismo regional; XIII - planejar, promover e coordenar exposições, ações culturais, pesquisa em história oral e atividades de educação museológica, cultural e patrimonial; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Parágrafo único. A formalização do PPA e do PLOA fica a cargo da COPLAN. Contudo, na fase preliminar à elaboração desses instrumentos de planejamento, cabe à COPLAN o levantamento e a consolidação das despesas referentes aos investimentos em estudos, projetos e obras de engenharia. Subseção I Da Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos Art. 29. À Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete: I - promover, com a participação das demais áreas do DER/DF, a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA referente ao investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; II - compatibilizar o orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF com os planos anuais e plurianuais do Governo do Distrito Federal - GDF e da União, e promover ajustes; III - promover o acompanhamento e a análise crítica da execução do orçamento anual de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF, e a elaboração dos relatórios correspondentes; IV - promover interlocução interna e externa acerca do acompanhamento do orçamento e dos recursos de financiamento, da captação de recursos no orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; V - promover o acompanhamento da utilização dos recursos captados e a respectiva prestação de contas, de acordo com as exigências de cada órgão ou agente financeiro; VI - elaborar as solicitações de alterações orçamentárias às ações de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia, observadas as normas e instruções pertinentes; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 30. Ao Núcleo de Controle Orçamentário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, compete: I - apoiar a gerência a qual está subordinado na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA referente ao investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; II - acompanhar a execução do orçamento anual de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia do DER/DF, bem como propor alterações orçamentárias e elaborar os relatórios correspondentes; III - realizar interlocução interna e externa acerca do acompanhamento do orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; e IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 31. Ao Núcleo de Captação de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento Orçamentário e Captação de Recursos, compete: I - realizar interlocução interna e externa acerca das fontes de financiamento e da captação de recursos no orçamento de investimento em estudos, projetos e obras de engenharia; II - acompanhar a utilização dos recursos próprios e captados, e elaborar os respectivos relatórios de prestação de contas, de acordo com as exigências de cada órgão ou agente financeiro; III - elaborar solicitações formais de liberação de recursos mediante contratos de financiamento firmados pelo Governo do Distrito Federal - GDF; e IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Convênios e Parcerias Art. 32. À Gerência de Convênios e Parcerias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete: I - apoiar e auxiliar na adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação dos convênios, contratos de repasse e parcerias no âmbito do DER/DF; II - orientar as áreas quanto aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria de interesse do DER/DF; III - formalizar as alterações ocorridas nos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria, assim como providenciar a publicação dos respectivos extratos; IV - articular-se com outras áreas competentes a fim de solicitar aditivos de prazo relacionados aos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria; V - promover o acompanhamento dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias firmadas pelo DER/DF com entes públicos, instituições privadas, organizações sem fins lucrativos e instituições afins, mantendo atualizados os dados pertinentes; VI - encaminhar os termos que visam a celebração dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias para análise e manifestação da Procuradoria Jurídica; VII - comunicar à Corregedoria e à Presidência possíveis irregularidades e distorções quanto à forma e aos prazos determinados por lei, identificadas durante o acompanhamento dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias do DER/DF; VIII - promover o assessoramento aos fiscais dos convênios, dos contratos de repasse e das parcerias do DER/DF; IX - gerenciar e formalizar as entradas de recurso oriundas de emendas parlamentares federais e distritais; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 33. Ao Núcleo de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Convênios e Parcerias, compete: I - acompanhar as etapas de execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria firmados pelo DER/DF com entes públicos, instituições privadas, organizações sem fins lucrativos e instituições afins, mantendo atualizados os dados pertinentes; II - conferir a documentação comprobatória relacionada à execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e termos de parceria; III - apoiar a gerência a qual está subordinado em todo o ciclo de vida da gestão de convênios e contratos de repasse; IV - auxiliar os fiscais dos convênios, dos contratos de repasse, dos acordos ou dos termos de parcerias, e orientá-los no que se refere às suas obrigações; V - efetuar os procedimentos necessários ao envio das prestações de contas aos órgãos concedentes em seus respectivos sistemas informatizados; VI - acompanhar as propostas de emendas parlamentares distritais e federais, assim como o desbloqueio, a retirada de cláusulas suspensivas e a execução orçamentária dessas dotações; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Geoinformação Art. 34. À Gerência de Geoinformação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete: I - dar suporte operacional aos diversos setores do DER/DF quanto à estruturação, organização, execução e promoção das atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal - GDF e para o cumprimento das funções institucionais; II - agir como multiplicador nas capacitações em geotecnologias para os servidores do DER/DF; III - promover a manutenção e atualização do Sistema Rodoviário do Distrito Federal SRDF em conformidade com o Plano Nacional de Viação - PNV; IV - gerenciar a organização e disponibilização do banco de dados e das informações referentes à malha viária sob administração do DER/DF, incluindo o histórico da sua fundamentação normativa; V - elaborar e atualizar as informações e prover soluções referentes aos dados geoespaciais do SRDF para publicação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 VI - propor e supervisionar o sistema de codificação das rodovias do SRDF; VII - promover a divulgação de elementos georreferenciados, disponibilizados pelas áreas do DER/DF e/ou responsáveis externos, referentes às estruturas das rodovias; VIII - representar o DER/DF nos fóruns de geotecnologia e de geoinformação; IX - executar atividades necessárias à vinculação das rodovias do SRDF aos sistemas cartográficos oficiais; X - instituir a política de geoinformação do DER/DF, e as atividades de natureza geográfica, cartográfica e de geoinformática; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 35. Ao Núcleo de Dados Geoespaciais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Geoinformação, compete: I - processar, analisar e qualificar dados e informações de natureza geoespacial relacionados ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; II - administrar os metadados dos arquivos espaciais do DER/DF; III - manter atualizado o banco de dados geoespaciais do DER/DF; IV - orientar e controlar o uso e compartilhamento dos dados geoespaciais e das informações geográficas produzidas e disponibilizadas pelo DER/DF; V - realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramentos e mapeamentos georreferenciados de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal - GDF e para o cumprimento das funções institucionais; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa Art. 36. À Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, compete: I - promover estudos, organizar a formulação e implementar projetos de alteração da estrutura organizacional, de atualização regimental, e de reforma e modernização administrativa; II - orientar e monitorar a implantação de processos de descentralização, desburocratização e modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos; III - promover as atividades de planejamento e análise estratégica do DER/DF, especialmente em relação ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, ao Plano Plurianual - PPA e ao Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF; IV - promover iniciativas, implementar metodologias de gestão e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento, dos planos e projetos estratégicos, bem como dos instrumentos de apoio à decisão em todos os níveis da organização; V - propor medidas que visem o aperfeiçoamento e o reequilíbrio do desempenho institucional do DER/DF, a partir do monitoramento dos planos e projetos estratégicos; VI - acompanhar o cadastro e a atualização das informações de desempenho físicofinanceiro dos contratos de obras e projetos de engenharia nos sistemas estruturantes de governo; VII - acompanhar a consolidação do Relatório de Gestão anual; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 37. Ao Núcleo de Planejamento e Análise Estratégica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, compete: I - conduzir a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, monitorar sua execução e realizar suas atualizações; II - gerir o portfólio de iniciativas e de indicadores estratégicos, mantendo suas bases históricas e consolidando suas informações e documentos; III - participar das reuniões temáticas e instrumentalizar ações que contribuam para elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA da Autarquia; IV - monitorar a tempestividade das unidades administrativas em relação aos seus marcadores estratégicos, mantendo o controle e a atualização dos indicadores do PEI e das metas e indicadores do PPA nos sistemas informatizados; V - apoiar as demais unidades administrativas do DER/DF no mapeamento e definição dos grandes números, indicadores e iniciativas que se vinculem ao Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF; VI - analisar o alcance das metas pactuadas nos instrumentos de planejamento, fornecendo à gerência a qual está subordinado dados e informações estratégicas, e que favoreçam a tomada de decisão em todos os níveis da organização; VII - identificar e fomentar, por meio da análise de cenários, estudos e pesquisas, a adoção de práticas que gerem melhorias na execução das atividades de planejamento; VIII - elaborar informativos e outros materiais de apoio que sirvam à transmissão de conhecimento e à conscientização a respeito das ações do PEI, do PPA, do PEDF e das análises estratégicas desenvolvidas; IX - apoiar o Núcleo de Gestão e Modernização Administrativa nas ações que envolvam a melhoria de procedimentos administrativos e operacionais, com ênfase na análise e no aperfeiçoamento estratégico; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 38. Ao Núcleo de Gestão e Modernização Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, compete: I - propor medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais, e orientar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos com esse objetivo; II - elaborar estudos e propor projetos de alteração da estrutura organizacional e de reforma e modernização administrativa, bem como acompanhar o resultado de suas implantações; III - identificar, desenvolver e manter atualizadas metodologias, padrões e ferramentas relacionadas à modernização administrativa; IV - promover, em conjunto com as unidades técnicas da Autarquia, a elaboração e a atualização de manuais e regimentos, dentro de sua área de atuação; V - cadastrar e monitorar, nos sistemas estruturantes de Governo, as informações de desempenho físico-financeiro dos contratos de obras e projetos de engenharia, disponibilizadas pelos fiscais de contrato; VI - analisar, organizar e consolidar as informações concernentes ao Relatório de Gestão anual; VII - apoiar o Núcleo de Planejamento e Análise Estratégica na instrumentalização de ações para a elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual - PPA da Autarquia; VIII - manter a gerência a qual está subordinado atualizada quanto às diretrizes e legislações afetas aos sistemas e instrumentos de acompanhamento governamental; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO V DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 39. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - elaborar propostas para a estratégia e a política de modernização tecnológica do DER/DF e coordenar a preparação e revisão das suas propostas de planos, políticas e regulamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; II - estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e soluções de TIC; III - definir políticas e normas de acesso e de segurança para os equipamentos, sistemas e redes de TIC, e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência; IV - propor e coordenar a modernização do parque de equipamentos e soluções de TIC; V - propor e coordenar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente; VI - propor à Presidência a implantação de soluções de transformação digital alinhadas às ações de governo; VII - coordenar as atividades de implementação das normas e padrões referentes à TIC, bem como de adequações às leis vigentes de abertura e proteção de dados; VIII - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC; IX - coordenar a implementação, implantação e sustentação de soluções de TIC; X - coordenar a implementação de projetos de bancos de dados, integrando soluções de TIC; XI - coordenar soluções de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao ambiente tecnológico do DER/DF; XII - atuar nas contratações referentes a equipamentos e soluções de TIC, inclusive em apoio às demais unidades da Autarquia; XIII - emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, soluções e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos respectivos equipamentos; XIV - coordenar o monitoramento da disponibilidade do ambiente tecnológico do DER/DF; XV - acompanhar a elaboração e a proposição da política de governança de TIC; XVI - zelar pelo cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Autarquia; e XVII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação Art. 40. À Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete: I - gerenciar a implantação de políticas e normas de acesso e segurança para sistemas, preparando planos de contingência para situações anormais ou de emergência; II - supervisionar a implantação de normas e padrões para a construção de sistemas e painéis de informações corporativas; III - planejar e gerenciar a implementação, implantação e manutenção de projetos de sistemas e de painéis corporativos; IV - gerenciar e acompanhar a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados; V - administrar e acompanhar as atividades de implementação de banco de dados, integrando as informações corporativas e contemplando rotinas de otimização, redundância e salvaguarda; VI - supervisionar as fontes de dados sob responsabilidade do DER/DF e adotar ações de padronização, convergência, integração, acesso, segurança e disponibilidade; VII - gerenciar e acompanhar as atividades de testes e suporte aos sistemas ou soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; VIII - interagir com a gerência responsável pela infraestrutura de TIC na definição do melhor ambiente para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 IX - promover a integração das equipes de trabalho no processo de implementação, implantação e sustentação de sistemas ou soluções de TIC, estabelecendo metas e prioridades; X - gerenciar o padrão visual e a integridade das informações disponibilizadas pelo DER/DF em seus sistemas, sítios e painéis; XI - participar e subsidiar tecnicamente as demais áreas do DER/DF na contratação de soluções de TIC; XII - contribuir, no âmbito de sua competência, para a proposição da política de governança de TIC; XIII - atuar no cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, no âmbito de sua competência; XIV - apoiar a emissão de pareceres técnicos relativos aos sistemas setoriais e corporativos; e XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 41. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Soluções, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, compete: I - planejar a implementação, implantação e manutenção de projetos de desenvolvimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; II - elaborar, testar e documentar, no âmbito de sua área de atuação, objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade; III - propor a utilização de novos softwares, ferramentas e métodos de trabalho para implementação, implantação e sustentação das soluções de TIC; IV - acompanhar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação, os serviços de sustentação de softwares prestados por terceiros, inclusive no que se refere à avaliação da qualidade e ao cumprimento dos acordos estabelecidos; V - executar a sustentação das soluções de TIC implementadas e implantadas de forma direta pela equipe de Tecnologia da Informação do DER/DF; VI - disponibilizar os sistemas implementados e/ou implantados pela equipe de TIC do DER/DF aos usuários, fornecendo orientação e treinamento quanto à sua utilização; VII - propor e manter a uniformização da identidade visual dos sistemas e projetos desenvolvidos pela equipe de TIC do DER/DF; VIII - desenvolver e administrar projetos de sítios web (intranet e internet), codificar aplicativos de conteúdo multimídia, programar serviços web, criar animações para ambiente web, utilizar ferramentas de tratamento de imagens, e projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos; IX - fornecer suporte técnico na definição do ambiente para a hospedagem dos sistemas e soluções de TIC, inclusive participando da articulação com as unidades responsáveis pela infraestrutura; X - fornecer dados no âmbito de sua área de atuação que facilitem a proposição da política de governança de TIC; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 42. Ao Núcleo de Análise e Banco de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação, compete: I - planejar a implementação, implantação e manutenção de projetos de análise, banco de dados e painéis corporativos; II - implantar e testar painéis de informações corporativas visando mantê-los em condições operacionais, bem como treinar seus usuários; III - elaborar, testar e documentar, no âmbito de sua área de atuação, objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade; IV - realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos; V - acompanhar e supervisionar, no âmbito de sua área de atuação, os serviços de sustentação de softwares prestados por terceiros, inclusive no que se refere à avaliação da qualidade e ao cumprimento dos acordos estabelecidos; VI - executar políticas, normas de segurança e planos de contingência para situações anormais ou de emergência, relacionados ao banco de dados e informações corporativas; VII - implementar projetos de banco de dados e rotinas para sua otimização, redundância e salvaguarda; VIII - prestar suporte à equipe de infraestrutura na execução de testes, instalação e manutenção dos sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos; IX - propor a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados; X - fornecer suporte técnico na definição do ambiente para a hospedagem dos painéis corporativos e dos sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos, inclusive participando da articulação com as áreas responsáveis pela infraestrutura; XI - fornecer dados no âmbito de sua área de atuação que subsidiem a proposição da política de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e/ou a produção de pareceres técnicos relativos a sistemas setoriais e corporativos; XII - executar atividades que envolvam acesso a dados pessoais em conformidade com as proteções legais estabelecidas; e XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Gerência de Governança de Tecnologia da Informação Art. 43. À Gerência de Governança de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete: I - desenvolver e implantar a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, levando em consideração as especificidades e o nível de maturidade atual do DER/DF; II - propor a política de Governança de TIC, garantindo eficiência, transparência e previsibilidade dos custos de sustentação e dos investimentos necessários no ambiente tecnológico do DER/DF; III - promover e coordenar as atividades de implementação das normas e padrões referentes à TIC, bem como as adequações às leis vigentes de abertura e proteção de dados; IV - apoiar a coordenação a qual está subordinada no processo de elaboração e gestão da estratégia de TIC; V - elaborar planos de TIC que contemplem objetivos de médio e longo prazos, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, alinhados aos planos e prioridades institucionais; VI - elaborar e revisar a proposta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; VII - apoiar na elaboração da proposta do Planejamento Estratégico Institucional - PEI relacionado à área de TIC; VIII - apoiar na elaboração do orçamento relativo às atividades de TIC, e acompanhar sua execução; IX - acompanhar e controlar atividades que têm por objetivo desenvolver especificações e artefatos para contratação de recursos de TIC; X - acompanhar a execução dos contratos da coordenação a qual está subordinada, os prazos e Acordos de Nível de Serviço - ANS envolvidos, os pagamentos e pendências contratuais, e aplicar sanções administrativas previstas em contrato; XI - estruturar e produzir informações, indicadores e métricas para o aperfeiçoamento da gestão e melhoria contínua da qualidade dos serviços de TIC; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 44. Ao Núcleo de Ativos e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Governança de Tecnologia da Informação, compete: I - executar e manter o inventário de ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo o controle e a rastreabilidade dos equipamentos e sistemas; II - efetuar o registro, a classificação e a organização dos ativos; III - confeccionar inventários periódicos, assegurando a atualização e precisão das informações; IV - emitir documentos e relatórios técnicos relacionados à gestão dos ativos; V - realizar análise e planejamento de necessidades de ativos e serviços de TIC que garantam a continuidade operacional em alinhamento com os objetivos institucionais; VI - apoiar a execução de projetos e iniciativas estratégicas da área de TIC, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais; VII - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela área de TIC, propondo melhorias contínuas e ações corretivas; VIII - prestar apoio à governança de TIC e ao planejamento estratégico da gerência a qual está subordinado, fornecendo subsídios, relatórios e indicadores sobre o desempenho, uso e necessidade de ativos e serviços de TIC; IX - apoiar a elaboração de especificações e artefatos para contratação de recursos de TIC; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Art. 45. À Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete: I - controlar o suporte aos usuários dos equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; II - administrar, supervisionar, mapear e controlar a distribuição, utilização e disponibilidade de ativos, serviços, sistemas, equipamentos, e soluções de rede e de comunicação de dados e voz; III - planejar e gerenciar as atividades de processamento de dados, salvaguarda de informações, manutenção de arquivos de dados e controle de entradas e saídas de informações; IV - prover e administrar soluções de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao ambiente tecnológico do DER/DF; V - administrar servidores, equipamentos de comunicação de dados, e outros ativos de rede estratégicos, estabelecendo normas e padrões apropriados para a correta operação e funcionamento; VI - administrar acessos, grupos e permissões de usuários, seguindo as normativas da Política de Segurança da Informação - PSI; VII - planejar, elaborar e acompanhar a execução dos projetos de infraestrutura; VIII - contribuir, no âmbito de sua competência, para a proposição da política de Governança de TIC; IX - atuar no cumprimento das proteções legais de dados pessoais existentes nas bases de dados digitais do DER/DF, no âmbito de sua competência; X - apoiar a emissão de pareceres técnicos relativos à aquisição e à utilização de equipamentos, softwares e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos respectivos equipamentos; XI - interagir com a gerência responsável pelo desenvolvimento de soluções para prover ambientes adequados para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 46. Ao Núcleo de Redes e Suporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: I - executar as atividades referentes a redes e suporte de TIC no âmbito do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - prover suporte aos usuários finais de equipamentos e soluções de TIC, garantindo sua instalação e funcionamento, e a orientação dos usuários; III - distribuir, configurar, otimizar, reparar, substituir e remanejar equipamentos e ativos de TIC, dentro de definições estabelecidas e recursos disponíveis; IV - orientar na operação dos equipamentos, dispositivos, softwares, comunicação de dados e voz, e acessórios integrantes do sistema de processamento existente na rede; V - executar e acompanhar serviços de manutenção de hardware no âmbito do DER/DF; VI - apoiar a gerência a qual está subordinado no provimento de ambientes adequados para hospedagem de sistemas ou soluções de TIC; VII - fornecer dados, no âmbito de sua área de atuação, que subsidiem a proposição da política de governança de TIC e a produção de pareceres técnicos relativos a equipamentos, softwares e mobiliários na área de TIC, bem como à adequação e à reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos; VIII - manter controle dos bens patrimoniais de TIC no âmbito da Coordenação de Tecnologia da Informação; IX - apoiar na disseminação e promoção da utilização das melhores práticas de gestão de TIC baseadas em padrões legais, científicos e de mercado; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 47. Ao Núcleo de Segurança e Infraestrutura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, compete: I - executar análises de riscos relacionados à segurança e à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo a conformidade com normas e políticas institucionais; II - efetuar inspeções periódicas nos equipamentos, sistemas e redes de TIC; III - preparar relatórios técnicos sobre incidentes de segurança da informação e condições da infraestrutura de TIC; IV - registrar ocorrências de falhas, incidentes de segurança e outros eventos relevantes em sistemas de monitoramento de TIC; V - emitir pareceres técnicos sobre adequações e melhorias na infraestrutura de TIC e segurança da informação; VI - confeccionar planos de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos e sistemas de TIC, priorizando a segurança operacional; VII - arquivar registros e documentos relacionados à gestão de segurança e infraestrutura de TIC; VIII - classificar e catalogar equipamentos de TIC, como servidores, switches, e dispositivos de segurança; IX - efetuar o controle e atualização de softwares de segurança e infraestrutura, como firewalls, sistemas de monitoramento e antivírus; X - monitorar e mitigar possíveis vulnerabilidades e elaborar planos de contingências para neutralizar eventuais ocorrências de downtime no sistema de processamento de dados; XI - conceder permissões, acessos e autorizações aos usuários de TIC, conforme a Política de Segurança da Informação - PSI; XII - executar atividades de apoio técnico relacionadas à implementação e ao monitoramento de políticas de segurança da informação; e XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO VI DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA Art. 48. À Superintendência Executiva, unidade orgânica de representação política, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - auxiliar a Presidência direta e imediatamente no exercício de suas funções; II - atuar nas competências da Presidência em caso de ausência ou impedimentos do titular; III - acompanhar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do DER/DF; IV - acompanhar a implementação das medidas da Política Nacional de Transportes - PNT, de trânsito, e do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade - PDTU estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF; V - promover e participar de projetos e programas relacionados à educação e à segurança no trânsito; VI - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e técnicos de interesse do DER/DF; VII - orientar e apoiar, estrategicamente, as áreas da Autarquia em demandas voltadas ao planejamento, à construção, à conservação, à operação e à fiscalização das rodovias sob administração do DER/DF; VIII - direcionar e apoiar a Assessoria de Governança Institucional em demandas voltadas às suas respectivas matérias; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Assessoria de Governança Institucional Art. 49. À Assessoria de Governança Institucional, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Superintendência Executiva, compete: I - controlar os trabalhos, bem como apreciar os instrumentos e documentos relacionados aos planos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance no âmbito da Autarquia, de acordo com prazos estabelecidos pelo Comitê Interno de Governança Pública - CIG; II - orientar e apoiar os setores da Autarquia na implementação de procedimentos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance; III - promover e dirigir estudos e pesquisas com o objetivo de fomentar a integridade, incentivar a conduta ética e prevenir a corrupção; IV - coordenar o levantamento e analisar os resultados obtidos com o intuito de propor adequações para o melhor desempenho dos processos de Governança, Gestão de Riscos e Compliance; V - submeter ao CIG resultados, indicadores, métricas, proposições e informações sobre o andamento dos trabalhos realizados; VI - recomendar ao CIG procedimentos e normas de trabalho baseados nas temáticas observadas pela unidade; VII - subsidiar o CIG nas respostas juntos aos órgãos de controle; e VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO VII DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA Art. 50. À Superintendência Técnica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - coordenar o desenvolvimento de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, tais como estudos, anteprojetos e projetos rodoviários, e pesquisas de caráter técnico científico, orientadas para as áreas de arquitetura e engenharia civil, compreendendo edificações, estruturas rodoviárias, paisagismo e conservação do meio ambiente; II - controlar a elaboração de especificações técnicas para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas ao controle de qualidade dos materiais e serviços aplicados às obras de engenharia rodoviária e edificações; IV - promover a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e à elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; V - controlar o desenvolvimento de estudos técnicos relativos a geotecnia e pavimentação; VI - emitir atestados de execução de estudos e projetos de engenharia, para prestadores de serviços, referentes à área de sua competência; VII - promover a elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros para projetos, serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; VIII - promover, junto aos conselhos de classe no âmbito do Distrito Federal, o registro de estudos e projetos elaborados pela Superintendência Técnica; IX - promover a assistência técnica às ações de fiscalização sobre os serviços contratados relacionados a obras de engenharia e a projetos de estruturas, edificações e obras rodoviárias nas rodovias sob administração do DER/DF; X - responder a questionamentos advindos de órgãos de controle, órgãos ambientais e empresas contratadas, em temas relacionados às áreas de arquitetura e engenharia civil, compreendendo edificações, estruturas rodoviárias, paisagismo e conservação do meio ambiente; e XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias Art. 51. À Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: I - planejar e coordenar o desenvolvimento e a análise de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, referente aos estudos, anteprojetos e projetos de edificações, geometria, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; II - promover a gestão das informações técnicas relacionadas aos projetos de edificações, geometria, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana nas rodovias sob administração do DER/DF; III - articular-se com unidades da Superintendência Técnica, da Superintendência de Obras e da Superintendência de Trânsito para coleta de dados e informações técnicas necessárias à elaboração de estudos, anteprojetos e projetos; IV - coordenar e supervisionar a análise técnica dos projetos de construções, travessias e instalações nas faixas de domínio sob administração do DER/DF quanto à conformidade com normas vigentes e interferências com projetos futuros; V - acompanhar o levantamento, tratamento, análise e disponibilização dos dados geológicos, geotécnicos, topográficos e geodésicos produzidos na Superintendência Técnica; VI - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e obras de edificação, adequação geométrica, drenagem, sinalização, obras complementares, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; e VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 52. À Gerência de Geodésia e Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, compete: I - gerenciar a coleta, o processamento, a análise, a armazenagem e a disponibilização de dados topográficos e geodésicos necessários ao planejamento e execução das obras rodoviárias sob responsabilidade do DER/DF; II - promover estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza geográfica e cartográfica que subsidiem a análise de dados topográficos e geodésicos; III - promover a análise de confrontação de limites dos lotes lindeiros às faixas de domínio, bem como o levantamento planialtimétrico para fins cadastrais; IV - gerenciar as ações relativas à definição dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; V - gerenciar os levantamentos planialtimétricos das obras de arte correntes e especiais e demais dispositivos, integrantes da infraestrutura das rodovias sob administração do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 VI - definir diretrizes para a estruturação, a padronização e a gestão do banco de dados de informações topográficas e planialtimétricas; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 53. Ao Núcleo de Geodésia e Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Geodésia e Topografia, compete: I - realizar atividades relacionadas à execução de levantamentos topográficos para subsidiar a elaboração de estudos e projetos de interesse do DER/DF; II - realizar levantamentos e cálculos planialtimétricos e/ou cadastrais destinados ao DER/DF; III - desenvolver desenhos topográficos finais e modelagens digitais de terreno a partir de levantamentos e cálculos; IV - executar os levantamentos batimétricos em travessias de cursos d'água, de interesse do DER/DF; V - implantar e ajustar poligonais topográficas, apoiadas em bases geodésicas vinculadas aos Sistemas Cartográficos Oficiais, necessárias para os serviços de levantamento e locação topográfica; VI - executar as ações relativas à definição dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; VII - realizar atividades de campo voltadas à análise de confrontação dos limites dos lotes lindeiros às faixas de domínio; VIII - realizar atividades de campo relacionadas ao levantamento planialtimétrico das obras de arte correntes, especiais e demais dispositivos relacionados com a estrutura das rodovias sob administração do DER/DF, para fins cadastrais, inclusive em apoio às unidades correlatas à topografia da Superintendência de Obras e de outros órgãos em serviço no Distrito Federal; IX - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise topográfica, e comunicar ao superior imediato a necessidade de nova aferição; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 54. À Gerência de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias, compete: I - gerenciar a elaboração de estudos, anteprojetos e projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias; II - elaborar especificações técnicas para projetos rodoviários e execução dos serviços de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização; III - promover a análise das interferências por ocupação e uso nas faixas de domínio, quanto à conformidade com as normas e exigências do DER/DF e com projetos futuros; IV - gerenciar as informações relacionadas aos projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias; V - prestar assistência técnica à fiscalização dos serviços contratados relacionados aos projetos de geometria, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes, obras complementares e sinalização para obras rodoviárias; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 55. Ao Núcleo de Projetos Geométricos e Terraplenagem, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete: I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem, em conformidade com as normas e as exigências do DER/DF; II - analisar projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem recebidos de órgãos públicos ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes e à existência de interferências com projetos existentes ou previstos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; III - manter organizados e atualizados os arquivos e registros técnicos dos estudos, anteprojetos e projetos geométricos rodoviários e de terraplenagem, elaborados ou em andamento; IV - levantar, especificar, quantificar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos anteprojetos e projetos geométricos e de terraplenagem; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 56. Ao Núcleo de Projetos de Drenagem e Obras de Arte Corrente, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete: I - elaborar projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes, em conformidade com as normas e exigências do DER/DF; II - analisar projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes recebidos de órgãos públicos ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes técnicas e à existência de interferências com projetos existentes ou previstos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; III - manter organizadas e atualizadas as informações técnicas e arquivos dos projetos de drenagem rodoviária e de obras de arte correntes elaborados ou em andamento; IV - levantar, especificar, quantificar, elaborar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos anteprojetos e projetos de drenagem rodoviária e obras de arte correntes; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 57. Ao Núcleo de Projetos de Obras Complementares e Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Projetos, compete: I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos de sinalização horizontal, vertical, temporária e dispositivos auxiliares, e de obras complementares, em conformidade com as normas e as exigências do DER/DF; II - analisar projetos de sinalização e obras complementares recebidos de outras unidades do DER/DF ou de terceiros, quanto à conformidade com as diretrizes técnicas e a existência de interferências com estudos, anteprojetos e projetos nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; III - manter organizados e atualizados os arquivos e as informações técnicas dos estudos, anteprojetos e projetos de sinalização e obras complementares, elaborados ou em andamento; IV - levantar, especificar, quantificar e fornecer as informações sobre os itens de serviços relacionados aos estudos, anteprojetos e projetos de sinalização e obras complementares; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 58. À Gerência de Arquitetura e Mobilidade Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias compete: I - supervisionar o desenvolvimento, as análises, os estudos, anteprojetos e projetos de edificações, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; II - gerenciar a elaboração de projetos de mobilidade que integrem pedestres, ciclistas, e demais modais de transporte nas rodovias sob administração do DER/DF; III - analisar os projetos técnicos e estruturas existentes, propondo a aplicação da acessibilidade universal e a eliminação de barreiras nos projetos de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; IV - avaliar e propor medidas para a integração e a adaptação entre estruturas rodoviárias, Obras de Arte Especiais - OAEs, vias e rodovias existentes com a mobilidade de pedestres, ciclistas e outros modais de transporte; V - elaborar especificações técnicas para projetos, serviços e obras de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana sob administração do DER/DF; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 59. Ao Núcleo de Projetos de Arquitetura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Arquitetura e Mobilidade Urbana compete: I - desenvolver os estudos e as atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, anteprojetos e projetos de edificações, arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana; II - adaptar os projetos e anteprojetos de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana à acessibilidade universal e à eliminação de barreiras; III - apoiar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e estruturas de arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana, sob administração do DER/DF; IV - prestar apoio técnico em arquitetura, urbanismo e mobilidade urbana em projetos de engenharia sob responsabilidade do DER/DF; V - realizar estudos para a integração e a adaptação entre estruturas rodoviárias, Obras de Arte Especiais - OAEs, vias e rodovias existentes com a mobilidade de pedestres, ciclistas e outros modais de transporte; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Meio Ambiente Art. 60. À Diretoria de Meio Ambiente, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: I - avaliar e apoiar o planejamento das atividades do DER/DF, analisando a integração das diretrizes ambientais aos planos e projetos rodoviários; II - promover estudos ambientais, planos de controle e projetos de monitoramento ambiental, de recuperação e de paisagismo, relacionados aos empreendimentos rodoviários; III - planejar e coordenar a gestão ambiental dos projetos rodoviários; IV - planejar e acompanhar o licenciamento, o monitoramento e a recuperação ambiental de obras rodoviárias e de áreas de interesse para fornecimento de materiais naturais para emprego em obras rodoviárias; V - articular-se com as demais unidades envolvidas em questões ambientais no DER/DF para realização de atividades voltadas para proteção e monitoramento ambiental; VI - promover a interação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente; VII - promover a articulação com Órgãos governamentais, para a solução integrada de impactos ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários; VIII - assistir tecnicamente à Presidência, à Procuradoria Jurídica e às Superintendências na elaboração de pareceres, e em audiências públicas sobre estudos de impacto ambiental, e reuniões com o Ministério Público Federal e do Distrito Federal; IX - coordenar a gestão de informações técnicas em banco de dados relativas aos processos de licenciamento, monitoramento e recuperação ambiental; X - promover o desenvolvimento de protocolos relativos ao processo de licenciamento, para fins de cumprimento de requisitos licitatórios; XI - analisar os termos de compromisso e concordância em matéria ambiental; XII - subsidiar as defesas de infrações e de judicializações decorrentes do licenciamento ambiental e das obras nas rodovias sob administração do DER/DF; XIII - promover campanhas de educação ambiental voltadas para servidores do DER/DF, usuários das rodovias sob administração do DER/DF e comunidades diretamente impactadas pelos empreendimentos rodoviários; e XIV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 61. À Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Meio Ambiente, compete: I - realizar as ações necessárias ao licenciamento, monitoramento e recuperação ambiental de obras rodoviárias e de áreas de interesse para fornecimento de materiais naturais para emprego em obras rodoviárias sob responsabilidade do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - articular-se junto ao órgão ambiental licenciador para a elaboração de Termos de Referência para a realização de estudos ambientais e planos de recuperação de áreas degradadas em áreas de empréstimo na faixa de domínio ou em outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias; III - realizar a análise multidisciplinar do meio ambiente, conduzindo vistorias técnicas e disponibilizando informações ambientais preliminares para a elaboração de projetos rodoviários; IV - assessorar o DER/DF nos procedimentos necessários ao atendimento das determinações do Órgão Ambiental licenciador; V - avaliar a eficácia das medidas ambientais adotadas nos planos de controle e mitigação de impactos, propondo alterações, complementações ou novas ações aos planos originais; VI - supervisionar estudos de impacto, e a implementação de planos de controle e monitoramento; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 62. Ao Núcleo de Cadastro e Licenciamento Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, compete: I - providenciar, em interação com outros órgãos, a obtenção das autorizações, licenças e outorgas necessárias para atender ao processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos do DER/DF; II - assessorar os responsáveis no cumprimento das condicionantes, exigências e restrições necessárias ao licenciamento ambiental; III - monitorar os prazos de vigência das licenças e autorizações ambientais; IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos processos de licenciamento, licenças e autorizações; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 63. Ao Núcleo de Monitoramento e Apoio à Recuperação Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licenciamento, Monitoramento e Recuperação Ambiental, compete: I - acompanhar a recuperação ambiental das obras rodoviárias, observando a adoção de boas práticas em relação ao meio ambiente; II - acompanhar as ações necessárias à recuperação ambiental em áreas de empréstimo ou outras áreas afetadas pelas obras rodoviárias; III - orientar ações para minimizar danos ambientais resultantes da implantação dos empreendimentos rodoviários; IV - supervisionar a implantação dos dispositivos de passagem de fauna e monitorar a sua efetividade; V - acompanhar a implantação dos projetos de paisagismo e de reposição florestal em faixas de domínio; VI - organizar e manter atualizado o registro das iniciativas de recuperação ambiental desenvolvidas pelo DER/DF; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Estudos Tecnológicos Art. 64. À Diretoria de Estudos Tecnológicos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: I - planejar e coordenar o desenvolvimento de atividades referentes à análise de materiais nas áreas de geotecnia e pavimentação para elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, pesquisas de caráter técnico e científico, acompanhamento de obras rodoviárias e o monitoramento dos pavimentos; II - subsidiar a execução e o acompanhamento do controle tecnológico dos materiais de obras rodoviárias; III - coordenar estudos técnicos que contribuam para atualização das especificações técnicas no âmbito do DER/DF, acompanhando diretrizes e normas para execução, construção, restauração e gerenciamento de pavimentos rodoviários; IV - articular-se com institutos de pesquisa e órgãos técnicos em atividades de desenvolvimento de pesquisas tecnológicas no setor rodoviário, excluindo-se a emissão de certificação e laudos técnicos de novos produtos; V - coordenar a gestão das informações relacionadas aos estudos de geotecnia, de pavimento, de projetos técnicos das obras rodoviárias e do monitoramento do pavimento; VI - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas relacionadas aos métodos, procedimentos e critérios utilizados no desenvolvimento das atividades de geotecnia, pavimentação, materiais, controle tecnológico e monitoramento; e VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 65. À Gerência de Estudos e Análises do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete: I - gerenciar e controlar as atividades referentes à elaboração de estudos, ensaios, anteprojetos e projetos rodoviários de caráter técnico e científico no que diz respeito à implantação/dimensionamento e restauração de pavimentos; II - gerenciar informações técnicas que apoiem a elaboração de estudos, de ensaios, de anteprojetos e projetos e de pesquisas de caráter técnico e científico relacionados a pavimentação de rodovias sob administração do DER/DF; III - gerenciar a realização de atividades relacionadas à medição e análise dos critérios técnicos de qualidade do pavimento nas obras rodoviárias de infraestrutura e de pavimentação; IV - avaliar os relatórios relacionados aos estudos e ensaios de controle de qualidade dos materiais e das obras do DER/DF referentes à pavimentação; V - acompanhar e propor a evolução tecnológica referente à área de análises do pavimento; VI - gerenciar o processo de cadastro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos científicos de pavimentos e misturas; VII - fornecer elementos técnicos relacionados à área de pavimentação que assegurem a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária aos fiscais de obras; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 66. Ao Núcleo de Laboratório de Análises de Asfalto e Concreto, unidade orgânica de execução diretamente subordinado à Gerência de Estudos e Análises do Pavimento, compete: I - executar as atividades técnicas de suporte a projetos de obras rodoviárias de restauração e de revitalização, relacionadas a misturas asfálticas, concreto e pesquisas de materiais alternativos para pavimentação; II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise de estudos de pavimento, e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição; III - realizar levantamentos de patologias de pavimento e ensaios necessários à elaboração de projetos de restauração; IV - executar ensaios e estudos de materiais utilizados em pavimentação e em Obras de Arte Especiais - OAE, bem como elaborar os respectivos relatórios técnicos; V - manter os cadastros das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos científicos de pavimentos, misturas asfálticas e materiais alternativos; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 67. À Gerência de Estudos Tecnológicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete: I - gerenciar estudos técnicos relacionados à geologia, geotecnia e hidrogeologia para a elaboração de anteprojetos, projetos e pesquisas de caráter técnico e científico realizados pelo DER/DF; II - gerenciar o controle tecnológico das estruturas geológicas e geotécnicas das obras contratadas ou executadas pelo DER/DF; III - gerenciar, programar, acompanhar e supervisionar a elaboração dos relatórios de pesquisas, sondagens, ensaios e estudos geológicos, geotécnicos e hidrogeológicos; IV - elaborar e/ou supervisionar análises de estabilidade de taludes de corte e de aterro e realizar a seleção e definição das especificações técnicas dos materiais e soluções construtivas empregadas na pavimentação de rodovias sob administração do DER/DF; V - gerenciar e controlar as atividades referentes às pesquisas de caráter técnico e científico referentes aos métodos e materiais de estruturas viárias; VI - gerenciar os estudos de novos materiais e soluções para utilização em obras de terra, estabilização de taludes, construção de aterros e estruturas do pavimento; VII - fornecer elementos técnicos aos fiscais de obras do DER/DF, alinhados às orientações técnicas que assegurem a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária no âmbito de sua área de atuação; VIII - acompanhar e propor a evolução tecnológica referentes à sua área; IX - coordenar o registro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos geológicos, geotécnicos e hidrogeológico; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 68. Ao Núcleo de Estudos Geológicos e Hidrogeológicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos Tecnológicos, compete: I - realizar as atividades relacionadas às sondagens, análises, pesquisas e estudos geológicos e hidrogeológicos; II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise geológicos e hidrogeológicos e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição; III - realizar sondagens, ensaios e estudos geológicos e hidrogeológicos e elaborar os respectivos relatórios técnicos; IV - elaborar estudos geológicos e hidrogeológicos para estabilidade de taludes de corte e de aterro; V - manter os registros das informações relacionadas aos ensaios técnicos de Geologia e Hidrogeologia; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 69. Ao Núcleo de Estudos Geotécnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos Tecnológicos, compete: I - realizar as atividades relacionadas às sondagens, análises, pesquisas e estudos geotécnicos; II - controlar os prazos de calibração dos instrumentos de medição e análise geotécnicos e comunicar à gerência a qual está subordinado a necessidade de nova aferição; III - executar sondagens, ensaios e estudos geotécnicos e elaborar os respectivos relatórios técnicos; IV - manter registros das informações relacionadas aos ensaios geotécnicos; V - elaborar estudos geotécnicos para estabilidade de taludes de corte e de aterro; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 70. À Gerência de Controle e Monitoramento do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos Tecnológicos, compete: I - gerenciar sistema padronizado de monitoramento georreferenciado de levantamento de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; II - colaborar com a elaboração e o cadastro do Inventário Rodoviário nos aspectos técnicos relacionados ao pavimento; III - colaborar com a elaboração do Plano de Conservação Anual nos aspectos técnicos relacionados ao pavimento; IV - gerenciar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho para acompanhar as condições de serviço da malha viária e o progresso das ações de monitoramento; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 V - gerenciar e executar rotinas de verificação da efetividade das intervenções realizadas nos pavimentos das rodovias sob administração do DER/DF e da aderência aos padrões de qualidade; VI - apoiar as áreas operacionais no planejamento de ações preventivas de conservação do pavimento; VII - gerenciar o registro das informações relacionadas aos ensaios técnicos, materiais e estudos sobre desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; VIII - identificar e analisar tendências de comportamento e anomalias do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; IX - promover a análise do desempenho do pavimento embasada em dados de pesagem de veículos; X - acompanhar e propor a evolução tecnológica referente à área de controle e monitoramento do pavimento; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 71. Ao Núcleo de Inspeção do Pavimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Controle e Monitoramento do Pavimento, compete: I - executar a inspeção e o monitoramento georreferenciado de levantamento de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; II - realizar avaliações técnicas periódicas de dados de desempenho do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; III - apoiar a gerência a qual está subordinado nas atividades relacionadas ao Inventário Rodoviário e ao Plano Anual de Conservação; IV - auxiliar nas rotinas de verificação da efetividade das intervenções realizadas nos pavimentos das rodovias sob administração do DER/DF e da aderência aos padrões de qualidade; V - realizar a análise do desempenho do pavimento embasado em dados de pesagem de veículos; VI - realizar pesquisas, estudos tecnológicos e análises para a obtenção de dados de desempenho do pavimento; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção IV Da Diretoria de Orçamentos Art. 72. À Diretoria de Orçamentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: I - planejar a elaboração e atualização dos orçamentos referentes aos projetos, obras e serviços de engenharia de interesse do DER/DF; II - interagir e integrar-se com as demais áreas da Superintendência Técnica na promoção e análise das rotinas do compartilhamento de informações relacionadas à elaboração de orçamentos; III - administrar e acompanhar procedimentos de elaboração de composições de preços unitários de serviços de engenharia; IV - assessorar tecnicamente a Superintendência Técnica na resposta a questionamentos feitos por órgãos de controle, órgãos ambientais e empresas contratadas por esta Autarquia, em temas relacionados a sua área de atuação; V - apoiar de forma técnica a fiscalização dos serviços contratados relacionados a obras de engenharia nas rodovias sob administração do DER/DF; VI - avaliar a análise das propostas licitatórias referente aos projetos, obras e serviços de engenharia de interesse do DER/DF; VII - aprovar os novos custos relativos a contratos de serviços de obras, de engenharia rodoviária e de edificações em andamento; e VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 73. À Gerência de Orçamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamentos, compete: I - gerir estudos de mercado e levantamento de custos relacionados a materiais, mão de obra, equipamentos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações; II - realizar atividades relacionadas à elaboração de orçamentos e à elaboração de cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços voltados à engenharia rodoviária e de edificações; III - organizar as informações relacionadas às tabelas de preços utilizadas em serviços e obras de engenharia rodoviária e de edificações; IV - realizar a análise de novos custos relativos a contratos vigentes de serviços de obras, de engenharia rodoviária e de edificações em andamento; V - implementar e manter um banco de dados relativo a procedimentos e decisões de serviços de obras, de engenharia e de edificações; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 74. Ao Núcleo de Orçamentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Orçamentos, compete: I - realizar o levantamento de preços de mercado de serviços e insumos relevantes ou não constantes nas tabelas oficiais de preços, relacionados a projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações; II - apoiar a gerência a qual está subordinado na elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços voltados à engenharia rodoviária e de edificações; III - realizar estudos de composição de custos unitários de serviços de engenharia; IV - elaborar parecer técnico sobre preços de propostas apresentadas em licitações de obras e de serviços de engenharia rodoviária e de edificações; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção V Da Diretoria de Estruturas Art. 75. À Diretoria de Estruturas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete: I - planejar e coordenar o desenvolvimento e a análise de atividades relacionadas ao planejamento físico urbano, referente aos estudos, aos anteprojetos e projetos de implantação de estruturas rodoviárias, como Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções orientadas para as áreas da engenharia civil; II - promover a gestão das informações relacionadas às OAEs, quanto aos projetos técnicos, ao estado de conservação e às inspeções; III - receber os dados de projetos e documentação relativos às OAEs sob administração do DER/DF, e supervisionar o cadastro, as atualizações e inspeções, nas ações de cessão, concessão e recebimento; IV - planejar e solicitar o acompanhamento e/ou apoio ao monitoramento das OAEs sob administração do DER/DF; V - coordenar e supervisionar a elaboração de especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas rodoviárias de OAEs e de contenções sob administração do DER/DF; VI - planejar e solicitar inspeções técnicas nas OAEs sob administração do DER/DF e acompanhar o registro das informações nos bancos de dados; VII - articular-se com as demais superintendências e coordenações da Autarquia para coleta de dados e de informações técnicas necessárias à elaboração de estudos, de anteprojetos e projetos relativos às estruturas rodoviárias de OAEs e contenções sob administração do DER/DF; VIII - planejar e solicitar ações, estudos e projetos propondo medidas que contribuam para os programas de manutenção, conservação e segurança das estruturas rodoviárias de OAEs e contenções sob administração do DER/DF; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 76. À Gerência de Monitoramento de Obras de Arte Especiais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Estruturas, compete: I - gerenciar os dados referentes ao estado de conservação das Obras de Arte Especiais OAEs; II - elaborar especificações técnicas de manutenção preventiva e corretiva das OAEs; III - analisar e elaborar os projetos de manutenção preventiva e corretiva das OAEs; IV - coordenar e cadastrar os dados de projetos, documentos e informações técnicas relacionados às OAEs, abrangendo sua organização e atualização nos processos de cessão, concessão e recebimento; V - coordenar e realizar as inspeções das OAEs sob administração do DER/DF; VI - acompanhar o apoio, aos executores de contrato, no monitoramento das OAEs, sob administração do DER/DF; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 77. Ao Núcleo de Inspeção e Cadastro de Obras de Arte Especiais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento de Obras de Arte Especiais, compete: I - realizar o cadastro e atualização dos registros de identificação das Obras de Arte Especiais - OAEs sob administração do DER/DF; II - realizar inspeções nas OAEs sob administração do DER/DF; III - apoiar, os executores de contrato, no monitoramento das OAEs sob administração do DER/DF; IV - apoiar a elaboração de projetos e especificações técnicas de manutenção preventiva e corretiva das OAEs; V - apoiar a elaboração e análise de projetos de manutenção preventiva e corretiva das OAEs; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 78. À Gerência de Estruturas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Estruturas, compete: I - supervisionar o desenvolvimento de estudos, anteprojetos e projetos de estruturas rodoviárias referentes às Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções; II - gerenciar as informações relacionadas às OAEs, quanto aos projetos técnicos; III - supervisionar o cadastro e a análise dos dados referentes aos projetos de OAEs e de contenções encaminhados pelos fiscais de contratos ou pelo projetista responsável; IV - promover a análise técnica de projetos de OAEs e de contenções, sob administração do DER/DF, quanto à conformidade com normas vigentes e à interferência delas com projetos futuros; V - elaborar especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas de OAEs e de contenções; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 79. Ao Núcleo de Estruturas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estruturas, compete: I - elaborar estudos, anteprojetos e projetos de estruturas rodoviárias, referentes às Obras de Arte Especiais - OAEs e contenções sob administração do DER/DF; II - prestar apoio técnico à gerência a qual está subordinado em demandas relacionadas às estruturas de OAEs e de contenções sob administração do DER/DF; III - cadastrar projetos relacionados às OAEs encaminhados pelos fiscais de contratos ou pelo projetista responsável; IV - realizar a análise técnica de projetos de estruturas de OAEs e de contenções do DER/DF de acordo com normas vigentes, e quanto às interferências com projetos futuros; V - apoiar a elaboração das especificações técnicas para projetos, serviços e obras de engenharia relativos às estruturas de OAEs e de contenções; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO VIII DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Art. 80. À Superintendência de Obras, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 I - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de obras e serviços de engenharia, conservação, manutenção e melhoramento das rodovias sob administração do DER/DF; II - supervisionar e atestar as medições de obras e serviços; III - coordenar e orientar as atividades relacionadas ao controle físico e financeiro e à fiscalização da execução das obras contratadas; IV - emitir atestados de capacidade técnica de contratos geridos no âmbito da sua área de atuação; V - programar, coordenar e distribuir equipamentos e insumos para o desenvolvimento de suas atividades operacionais; VI - promover estudos de aperfeiçoamento e padronização de técnicas de construção e conservação de rodovias; VII - colaborar com a fiscalização da implantação da sinalização rodoviária, conferindo a adequação da sinalização ao projeto específico; VIII - colaborar com os estudos e projetos voltados à implantação, melhoria, atualização e adequação das rodovias sob administração do DER/DF; IX - planejar as atividades de levantamento, inventário e monitoramento dos elementos geradores de conservação; e X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Dos Distritos Rodoviários Art. 81. Aos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, unidades orgânicas de direção, diretamente subordinadas à Superintendência de Obras, compete: I - coordenar, programar e promover serviços de execução, conservação, restauração e melhoramento das rodovias sob administração do DER/DF; II - interagir com os demais Distritos Rodoviários na utilização de recursos e equipamentos e no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Obras; III - apoiar as atividades de campo relacionadas a estudos, projetos, pesquisas e soluções para segurança, mobilidade e conforto dos usuários das rodovias sob administração do DER/DF; IV - acompanhar a política de investimentos e as medidas relativas à alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários às ações da Superintendência de Obras; V - participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários, propondo prioridades e dimensionando os recursos necessários; VI - apoiar a unidade administrativa responsável na execução das atividades relacionadas à administração, fiscalização, proteção e desapropriação das faixas de domínio; VII - adotar as ações necessárias para o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais e outorgas concedidas ao DER/DF, no âmbito de sua competência; VIII - coordenar as atividades de levantamento, inventário e monitoramento dos elementos geradores de conservação; IX - fornecer dados e informações referentes às obras e serviços executados pelos Distritos Rodoviários; e X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 82. À Gerência de Manutenção Rodoviária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete: I - controlar a execução de obras e serviços de conservação rodoviária, abrangendo poda, roçada, e conservação de obras complementares, obras de arte correntes, sinalização e pavimento; II - gerenciar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação rodoviária; III - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, atividades relativas ao abastecimento, à lubrificação e à manutenção de veículos, equipamentos e máquinas; IV - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, atividades relativas ao controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados, e da documentação dos veículos, equipamentos e máquinas; V - interagir com a Gerência de Obras Rodoviárias para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços de pavimentação e topografia; VI - manter registros de todos os serviços executados e das modificações implantadas nas rodovias sob administração do DER/DF; VII - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário; VIII - apoiar na elaboração do plano de conservação anual, bem como zelar pelo seu cumprimento; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 83. Ao Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção Rodoviária, compete: I - executar obras de conservação, reparo e melhorias das rodovias, ciclovias, ciclofaixas e obras complementares das rodovias sob administração do DER/DF, com a utilização de máquinas e equipamentos rodoviários; II - auxiliar na manutenção e conservação das faixas de domínios com a utilização de veículos, máquinas e equipamentos; III - manter controle da documentação de habilitação de motoristas e operadores credenciados e dos documentos dos veículos, equipamentos e máquinas do Distrito Rodoviário; IV - controlar, no âmbito do Distrito Rodoviário, o abastecimento, a lubrificação e a manutenção de veículos, equipamentos e máquinas; V - realizar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços mecanizados de conservação rodoviária; VI - providenciar socorro mecânico aos veículos e às máquinas do Distrito Rodoviário; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 84. Ao Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção Rodoviária, compete: I - executar serviços de conservação, restauração preventiva, corretiva e emergencial no pavimento, nas obras de arte correntes, nas ciclovias e ciclofaixas, e nas obras complementares, bem como poda e roçada nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - auxiliar na manutenção e conservação da sinalização, fiscalizando o emprego das especificações normatizadas; III - manter atualizado o cadastro de equipamentos de conservação manual, observando as necessidades de abastecimento e de manutenção; IV - realizar o levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação rodoviária; V - propor a interação com a Gerência de Obras Rodoviárias para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços de pavimentação e topografia; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 85. À Gerência de Obras Rodoviárias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete: I - controlar a execução de obras e serviços de implantação, pavimentação, terraplenagem e melhoramento de rodovias, bem como construção de obras de arte especiais, e obras rodoviárias e civis; II - gerenciar, no âmbito do Distrito Rodoviário, os serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio a unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica; III - sugerir eventuais alterações de projetos, visando a sua simplificação, a economia de custos ou outras melhorias; IV - interagir com a Gerência de Manutenção Rodoviária para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços complementares; V - gerenciar o levantamento dos serviços executados, e do tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de pavimentação e topografia; VI - manter registros dos serviços executados e das modificações implantadas nas rodovias sob administração do DER/DF; VII - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 86. Ao Núcleo de Pavimentação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Obras Rodoviárias, compete: I - executar os serviços de restauração, terraplenagem, pavimentação e obras complementares, em rodovias sob administração do DER/DF; II - propor a interação com a Gerência de Manutenção Rodoviária para o suprimento de equipamentos e a execução de serviços complementares; III - realizar o levantamento dos serviços executados, e do tempo, materiais, veículos e equipamentos despendidos na execução dos serviços de pavimentação; IV - manter fluxo de comunicação com a gerência a qual está subordinado acerca da situação do pavimento das rodovias sob administração do DER/DF; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 87. Ao Núcleo de Topografia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Obras Rodoviárias, compete: I - realizar levantamentos e desenhos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse da Gerência de Obras Rodoviárias; II - executar os serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio à unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica; III - apoiar os fiscais de contrato no controle dos aspectos topográficos relacionados com obras contratadas; IV - manter atualizado o georreferenciamento dos dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias, tais como: dispositivos de sinalização, passagens de pedestres, travessia de animais, cercas, jazidas, áreas de empréstimo, em interação com o Núcleo de Geodésia e Topografia da Superintendência Técnica; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 88. À Gerência de Patrimônio Rodoviário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Distrito Rodoviário, compete: I - gerenciar o monitoramento do patrimônio rodoviário, bem como o levantamento e o registro dos elementos geradores de conservação; II - promover o cadastro do inventário rodoviário, a gestão dos elementos inventariados e suas respectivas atualizações; III - promover a elaboração do plano de conservação anual e a sua aplicação na execução dos serviços do Distrito Rodoviário; IV - interagir com as demais gerências e com o Distrito Rodoviário ao qual está subordinada na definição dos serviços e suas quantidades, níveis de esforço, processos, recursos e rotinas de conservação do patrimônio rodoviário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 V - gerenciar a realização de inspeções e vistorias, implementando o plano de inspeção rodoviário; VI - analisar a criticidade e a classificação dos elementos geradores de serviço vistoriados e/ou inspecionados, submetendo à consideração superior as medidas corretivas e preventivas necessárias; VII - acompanhar a implementação das medidas levantadas nas vistorias para a conservação e manutenção das rodovias; VIII - orientar o cumprimento de normas e procedimentos recomendáveis para a operação, uso e manutenção do patrimônio rodoviário, inclusive em apoio à atualização dos manuais de conservação das rodovias; IX - organizar e manter fluxo de comunicação e coleta de informações com as demais gerências acerca do estado de conservação do patrimônio rodoviário; X - prestar as informações relacionadas às atividades de monitoramento dos elementos geradores de conservação; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 89. Ao Núcleo de Monitoramento dos Elementos Geradores de Conservação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Patrimônio Rodoviário, compete: I - realizar o monitoramento e a coleta de informações sobre os elementos geradores de conservação; II - vistoriar e inspecionar os elementos geradores de conservação, submetendo à consideração superior a descrição das anomalias e falhas constatadas; III - promover a fiscalização periódica de eventuais falhas ou defeitos nos elementos geradores de conservação que estejam no prazo de garantia legal, submetendo à consideração superior as irregularidades identificadas; IV - apoiar a gerência a qual está subordinado nas atividades relacionadas ao cadastro e à gestão do inventário rodoviário; V - apoiar a elaboração dos planos anuais de conservação, bem como dos manuais e recomendações relativos à operação, uso e manutenção do patrimônio rodoviário; VI - organizar, sistematizar e preservar os documentos e informações referentes à construção, operação e manutenção do patrimônio rodoviário; VII - direcionar e supervisionar o Encarregado de Vistoria e Inspeção dos elementos geradores de conservação no cumprimento de suas atividades organizacionais; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO IX DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Art. 90. À Superintendência de Trânsito, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito de sua competência; II - definir diretrizes técnicas para o planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e animais nas rodovias sob administração do DER/DF; III - estabelecer políticas e diretrizes para o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito em conjunto com órgãos de policiamento e fiscalização; IV - coordenar a implementação, no âmbito de sua competência, as medidas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans, na Política Nacional de Transporte e de Trânsito - PNT e na Política de Mobilidade Urbana estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal - GDF; V - aprovar os estudos de impacto de polos geradores de tráfego; VI - conceder Autorização Especial de Trânsito - AET e Autorização para Eventos em Rodovias - AER; VII - interagir com outros órgãos na elaboração de políticas públicas de transporte, mobilidade, planejamento urbano e segurança pública; VIII - estabelecer diretrizes técnicas para os sistemas de informações e de gerenciamento de tráfego, de mobilidade, e para o programa de redução de sinistros; IX - propor, programar, coordenar e implementar planos, programas e projetos relacionados à educação e à segurança no trânsito; X - coordenar as atividades relacionadas ao tratamento das infrações e penalidades de trânsito; e XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Engenharia de Tráfego Art. 91. À Diretoria de Engenharia de Tráfego, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: I - orientar e acompanhar as atividades relacionadas com a aprovação dos estudos de impacto de polos geradores de viagens; II - planejar, interagindo com outras áreas, e promover a disponibilização de dados inerentes à sua área de atuação; III - orientar e acompanhar as atividades relacionadas com as intervenções viárias, temporárias e permanentes, resguardando as condições de mobilidade, acessibilidade, fluidez e segurança; IV - planejar e coordenar as atividades relacionadas às tecnologias utilizadas na engenharia de tráfego, abrangendo os sistemas inteligentes e integrador, e os equipamentos de fiscalização, monitoramento, controle e informação de trânsito; V - administrar o sistema de gerenciamento de tráfego, assegurando a movimentação de pessoas e bens com eficiência e segurança e otimizando a utilização da infraestrutura existente; VI - administrar as solicitações de análise e parecer referentes à mobilidade, acessibilidade, fluidez e segurança; VII - interagir e integrar-se com as demais diretorias da Superintendência de Trânsito SUTRAN para definição de metas e programas de trabalho na área de segurança viária, no âmbito de sua atuação; VIII - promover a análise dos pedidos de Autorização Especial de Trânsito - AET e Autorização de Eventos em Rodovias - AER; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 92. À Gerência de Engenharia e Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete: I - promover estudos, planos funcionais e propor ações que visem garantir a segurança viária envolvendo trânsito de veículos, pedestres e ciclistas nas rodovias sob administração do DER/DF; II - implementar ações para avaliar, propor melhorias e acompanhar o desempenho das rodovias sob administração do DER/DF quanto à segurança viária; III - implementar o cadastro das melhorias relativas à segurança viária projetadas para as rodovias sob administração do DER/DF, e promover o seu monitoramento; IV - articular parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e estudos de segurança viária; V - coordenar a análise e emitir parecer sobre questões relativas à segurança viária; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 93. Ao Núcleo de Auditoria Viária e Acidentes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Engenharia e Segurança Viária, compete: I - elaborar estudos, planos funcionais e apoiar na proposição de ações que visem garantir a segurança viária envolvendo trânsito de veículos, pedestres e ciclistas nas rodovias sob administração do DER/DF; II - monitorar o desempenho das rodovias sob administração do DER/DF, no que diz respeito à segurança viária; III - executar o monitoramento e a avaliação da efetividade das melhorias realizadas nas rodovias sob administração do DER/DF no que diz respeito à segurança viária; IV - cadastrar as melhorias relativas à segurança viária projetadas para as rodovias sob administração do DER/DF; V - apoiar a gerência a qual está subordinado na articulação de parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e estudos de segurança viária; VI - realizar a análise sobre questões relativas à segurança viária; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Art. 94. À Gerência de Planejamento de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete: I - promover a análise e emitir parecer técnico sobre projetos de empreendimentos que impactem o trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; II - coordenar a análise e emitir parecer sobre os projetos de sinalização e desvios de trânsito inerentes às obras com influência direta nas rodovias sob administração do DER/DF; III - promover e gerenciar o cadastro de empreendimentos que causem impactos no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como suas respectivas medidas mitigadoras; IV - promover o monitoramento da execução de medidas mitigadoras relativas aos impactos no trânsito causados por empreendimentos nas rodovias sob administração do DER/DF; V - participar de grupos e comissões interinstitucionais de planejamento urbano, propondo intervenções nas rodovias sob administração do DER/DF compatíveis com os planos de desenvolvimento do Distrito Federal; VI - promover estudos e a elaboração de planos funcionais, bem como emitir pareceres relacionados à melhoria da mobilidade e da acessibilidade nas rodovias sob administração do DER/DF; VII - promover a avaliação da efetividade das medidas mitigadoras executadas e propor adequações que se fizerem necessárias; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 95. Ao Núcleo de Impacto Viário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Planejamento de Tráfego, compete: I - analisar e elaborar documentos técnicos relativos a projetos de sinalização viária, acessibilidade, mobilidade, empreendimentos, e desvios de trânsito relacionados a obras, que impactem diretamente o trânsito nas rodovias sob administração do DER/DF; II - monitorar a execução de medidas mitigadoras relativas aos impactos no trânsito causados por empreendimentos nas rodovias sob administração do DER/DF; III - realizar e manter o cadastro de empreendimentos que causem impactos no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como suas respectivas medidas mitigadoras; IV - elaborar estudos, planos funcionais e documentos técnicos que contemplem melhorias na mobilidade e na acessibilidade nas rodovias sob administração do DER/DF; V - apoiar a gerência a qual está subordinado na avaliação da efetividade das medidas mitigadoras executadas e na propositura das adequações que se fizerem necessárias; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 96. À Gerência de Estudos e Tecnologias de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete: I - gerenciar o desempenho e avaliar a efetividade dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; II - prover às demais unidades do DER/DF dados obtidos pelas tecnologias de gestão de trânsito para estudos relacionados a planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 III - emitir parecer e promover a elaboração de estudos técnicos relacionados aos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; IV - promover a elaboração de especificações de soluções aplicadas a sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; V - promover iniciativas para assegurar a constante atualização dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; VI - monitorar o trânsito em tempo real nas rodovias sob administração do DER/DF, sugerindo à diretoria a qual está subordinada ações para mitigar os transtornos que ocorrerem nas vias; VII - emitir parecer e promover estudos e planos funcionais relacionados à fluidez no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; VIII - viabilizar a utilização das plataformas de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito, garantindo acesso às demais unidades do DER/DF; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 97. Ao Núcleo de Análises e Estudos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Estudos e Tecnologias de Tráfego, compete: I - realizar análises de viabilidade e elaborar estudos e projetos para a implementação de sistemas e tecnologias voltadas ao planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, bem como a coleta automatizada de dados de tráfego; II - elaborar estudos técnicos relacionados aos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; III - elaborar especificações de soluções aplicadas à sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; IV - conduzir pesquisas e prospecções relativas à evolução e às inovações em soluções tecnológicas aplicadas ao planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; V - promover a integração dos sistemas de monitoramento, gestão, controle e informação de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; VI - realizar a análise contínua das necessidades de adaptação e otimização dos sistemas e tecnologias de planejamento, monitoramento, gestão, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; VII - elaborar estudos e planos funcionais relacionados à fluidez no trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; VIII - apoiar a gerência a qual está subordinado no monitoramento das rodovias em tempo real e na propositura da mitigação dos transtornos que ocorrerem nas vias; IX - apoiar a utilização das plataformas de gestão, monitoramento, controle e informação do trânsito das rodovias sob administração do DER/DF, e extração de dados de tráfego; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 98. À Gerência de Informações de Tráfego, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete: I - conduzir pesquisas estatísticas compreendendo a coleta, a depuração e a análise dos dados de trânsito, avaliando constantemente o aprimoramento das soluções de coleta e de tratamento desses dados; II - promover a elaboração de relatórios sobre dados de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; III - promover estudos técnicos, a fim de subsidiar projetos e estratégias de planejamento de trânsito no âmbito do DER/DF; IV - promover a interação e integração com outros órgãos e entidades na área de estatística de trânsito; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 99. Ao Núcleo de Pesquisa e Coleta de Dados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Informações de Tráfego, compete: I - realizar pesquisas estatísticas, compreendendo a coleta, a depuração, a análise e a sistematização dos dados de trânsito das rodovias sob administração do DER/DF; II - realizar a depuração, a análise e a sistematização de dados de trânsito fornecidos por outras entidades; III - elaborar relatórios sobre dados de trânsito; IV - elaborar estudos técnicos, a fim de subsidiar projetos e estratégias de planejamento de trânsito no âmbito do DER/DF; V - interagir e integrar-se com outros órgãos e entidades na área de estatística de trânsito; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 100. À Gerência de Transportes de Cargas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Engenharia de Tráfego, compete: I - gerenciar a análise dos pedidos de concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET para veículos destinados ao transporte de cargas perigosas ou excepcionais; II - avaliar e definir rotas obrigatórias, necessidade de escolta e outras exigências pertinentes para emissão de AETs; III - avaliar a necessidade e propor o apoio de agentes de trânsito para o cumprimento das exigências estabelecidas nas AETs; IV - gerenciar a análise dos pedidos de autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF; V - avaliar a necessidade e propor o apoio de agentes de trânsito para o cumprimento das exigências estabelecidas nas autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF; VI - coordenar a análise e fornecer estudos de cargas atuantes nas rodovias sob administração do DER/DF para subsidiar a elaboração de estudos de pavimentos; VII - interagir com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM para veiculação de informações relativas aos impactos no fluxo do trânsito decorrentes de eventos ou transportes de cargas perigosas ou excepcionais; VIII - promover iniciativas para assegurar a constante atualização e aprimoramento das soluções adotadas para a análise e concessão de AET; IX - promover o controle dos valores relativos às análises, à utilização das rodovias sob administração do DER/DF e à prestação de apoio, bem como de outros decorrentes das atividades de transportes de cargas e eventos; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 101. Ao Núcleo de Autorização Especial de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transportes de Cargas, compete: I - realizar a análise dos pedidos de concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET para veículos destinados ao transporte de cargas perigosas ou excepcionais; II - analisar os pedidos de autorizações para eventos nas rodovias sob administração do DER/DF; III - apoiar a gerência a qual está subordinado na avaliação e definição das rotas obrigatórias, necessidade de escolta e outras exigências pertinentes à emissão de AETs; IV - elaborar estudos técnicos para estabelecimento de rotas e alternativas viáveis para o trânsito dos veículos com cargas; V - apoiar a elaboração do estudo de cargas atuantes nas rodovias sob administração do DER/DF; VI - apoiar a gerência a qual está subordinado no controle dos valores relativos às análises, à utilização das rodovias sob administração do DER/DF e à prestação de apoio, bem como de outros recursos decorrentes das atividades de transportes de cargas e eventos; VII - realizar estudos para a atualização e aprimoramento das soluções adotadas para a análise e concessão de AET; VIII - manter atualizado o registro das AETs emitidas e não emitidas; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Subseção II Da Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito Art. 102. À Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: I - coordenar e avaliar as atividades de gestão e operação de trânsito inteligente, segurança e fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF; II - promover a elaboração de diretrizes, normativos e manuais pertinentes às atividades de operação, segurança e fiscalização de trânsito e transporte; III - coordenar e programar a fiscalização relativa ao transporte de produtos perigosos, nível de emissão de poluentes, ruídos e de carga indivisível nas rodovias; IV - coordenar as atividades voltadas à operação de tecnologias de trânsito inteligente, aplicadas à segurança e fiscalização de trânsito e transporte; V - coordenar as atividades e a operação dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis e sistemas de radiocomunicação; VI - coordenar e avaliar situações de emergência no trânsito e viabilizar o acionamento tempestivo de serviços de apoio e demais intervenções de responsabilidade do DER/DF; VII - interagir e integrar-se com as demais diretorias da superintendência à qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho na área de segurança e fiscalização de trânsito; VIII - definir as diretrizes dos sistemas e serviços de guarda e leilão de veículos que estejam sob a responsabilidade do DER/DF ou que tenham sido encaminhados para pátios credenciados ou conveniados; IX - definir critérios para avaliação, aquisição e utilização de equipamentos na operação, segurança e fiscalização de trânsito e transporte; X - propor cursos de capacitação relativos à área de fiscalização e segurança de trânsito e de transporte; XI - coordenar as atividades relacionadas à emissão de autos de infração de trânsito e transporte; XII - administrar, em articulação com outras unidades da Autarquia, os sistemas relacionados à gestão de trânsito e transporte; XIII - articular-se com outros órgãos e entidades, promovendo ações integradas e o intercâmbio de operações e informações para fiscalização de trânsito e transporte; XIV - coordenar e monitorar o uso de aeronaves não tripuladas na fiscalização e segurança de trânsito, bem como controlar o registro de voos no DER/DF; e XV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 103. À Gerência de Fiscalização de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete: I - programar e executar atividades relacionadas com a segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; II - planejar as metas e os programas de trabalho anuais relativos à segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte no âmbito de suas competências; III - providenciar a remoção de interferências viárias, incluindo animais soltos na via, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica com o órgão especializado; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 IV - planejar, em interação com a diretoria a qual está subordinada e a Diretoria de Engenharia de Tráfego, as operações de mobilidade, bem como de ordenamento ou direção do trânsito de veículos e pedestres por sinal sonoro/gesto do agente de trânsito; V - gerenciar, no âmbito da diretoria a qual está subordinada, as atividades de operação de trânsito e fiscalização de trânsito e transporte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de trânsito; VI - programar e gerenciar operações conjuntas com outras forças de segurança e órgãos de trânsito; VII - elaborar procedimentos, em articulação com as demais unidades da diretoria a qual está subordinada, para desvios e outras medidas que assegurem a mobilidade e a segurança viária em situações de emergência; VIII - planejar esquemas especiais de trânsito para a realização de shows, feiras, competições esportivas, festas populares e demais eventos que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito; IX - acompanhar, apreciar e referendar a elaboração e proposições de diretrizes, normativos e manuais relativos à área de sua competência; X - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; XI - propor, desenvolver e implementar programas de capacitação contínua para os Agentes de Trânsito Rodoviário; XII - planejar e gerenciar as atividades de vistorias dos veículos apreendidos e com pendência de regularização, e os procedimentos necessários para a gestão de pátios; XIII - emitir as ordens de serviços necessárias para orientar as atividades dos Agentes de Trânsito Rodoviário no âmbito da unidade; XIV - gerir o sistema de trabalho voluntário para agentes de fiscalização de trânsito e organizar e divulgar as escalas montadas; e XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atribuição. Art. 104. Ao Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete: I - receber, conferir, registrar, armazenar e controlar os materiais, equipamentos e viaturas de uso da gerência a qual está subordinado, bem como a verificação das condições em que ocorrem as devoluções; II - efetuar a previsão e os pedidos de aquisição de material, equipamentos e viaturas necessários à execução das atividades de Fiscalização de Trânsito e Transporte; III - monitorar o consumo de materiais e combustíveis, e propor medidas para otimização e economia; IV - monitorar e tomar as providências necessárias ao cumprimento do plano de manutenção preventiva para viaturas sob a responsabilidade da unidade; V - encaminhar para manutenção, calibração, aferição e certificação os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; VI - receber e confeccionar malote com autos de infração, documentos e/ou objetos entregues, e encaminhá-los às unidades responsáveis; VII - elaborar e propor diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de sua competência; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 105. Ao Núcleo de Programação e Demandas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete: I - elaborar a programação das atividades de segurança viária, fiscalização de trânsito e transporte e de operações de trânsito no âmbito da gerência a qual está subordinado; II - elaborar a programação das atividades de apoio às solicitações das empresas e demais unidades do DER/DF; III - elaborar e propor diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de sua competência; IV - propor, elaborar e dar publicidade às ordens de serviços necessárias para orientar as atividades dos agentes de trânsito rodoviário no âmbito da gerência a qual está subordinado; V - consolidar no âmbito da gerência a qual está subordinado o relatório mensal das atividades de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte executadas; VI - propor à gerência a qual está subordinado as metas e os programas de trabalho anuais relativos às atividades de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 106. Ao Núcleo de Operações de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete: I - realizar as atividades de fiscalização de trânsito e transporte, operações de trânsito nas rodovias sob administração do DER/DF, e aquelas de apoio às unidades do DER/DF; II - promover e adotar medidas imediatas em casos de sinistros de trânsito, garantindo a segurança do local, a desobstrução da rodovia, o restabelecimento da segurança e do fluxo de trânsito, e o registro do sinistro conforme Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST do DER/DF, assim como comunicar as autoridades competentes para o socorro às vítimas; III - executar a fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF, lavrando autos de infração; IV - executar e acompanhar as operações de mobilidade; V - executar o controle do trânsito e os esquemas especiais para a realização de eventos desportivos e não desportivos, autorizados pelo DER/DF, que possam interferir na segurança ou fluidez do trânsito; VI - executar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de carga indivisível; VII - cumprir as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações de fiscalização de trânsito e transporte; VIII - providenciar a remoção de interferências viárias, incluindo animais soltos na via, por meio de convênio ou termo de cooperação técnica com o órgão especializado; IX - direcionar e supervisionar os Encarregados de Fiscalização nas escalas nas quais for atribuído; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Art. 107. Ao Núcleo de Controle de Pátio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Trânsito, compete: I - executar as atividades de vistoria veicular e os procedimentos necessários para a gestão de pátios; II - receber, registrar e triar processos de medidas administrativas que ensejam vistoria para correção das irregularidades constatadas em fiscalização de trânsito e transporte; III - implementar e operar tecnologias e sistemas de informação e comunicação necessários para a gestão das atividades de análise e vistoria, mantendo sistemas atualizados e eficientes; IV - apoiar o Núcleo de Análise de Veículos Clonados e instituições públicas e privadas em atividades de combate à clonagem de veículos e demais ações suspeitas, conforme orientação da gerência a qual está subordinado; V - emitir relatórios técnicos relacionados às vistorias veiculares, contendo dados e propostas de mitigação as irregularidades encontradas; VI - comunicar imediatamente à delegacia responsável sobre casos de adulteração de veículos e documentos; VII - manter atualizados os procedimentos de vistoria veicular e controle de pátio; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 108. À Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete: I - programar e gerenciar as atividades e os sistemas de monitoramento, controle e segurança de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis e sistemas de radiocomunicação; II - definir e prestar informações sobre as condições de trânsito e de mobilidade, comportamentos de risco, ocorrências anormais e rotas alternativas; III - planejar e gerenciar as atividades e operações de trânsito inteligente, bem como a fiscalização de trânsito e transporte, por meio de videomonitoramento; IV - definir ações que favoreçam a fluidez e a segurança do trânsito, por meio de sistemas de monitoramento; V - elaborar Procedimento Operacional Padrão - POP, a fim de viabilizar o acionamento imediato de serviços de apoio em situações de emergência ou outras sob a responsabilidade do DER/DF; VI - planejar e gerenciar as atividades relacionadas à análise e tratamento de processos de clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo ou furto de veículos, interagindo com as autoridades competentes; VII - planejar e gerenciar as atividades relacionadas às operações de trânsito, mobilidade e apoio direcionadas à sua área de atuação; VIII - articular-se com outras unidades na definição de soluções tecnológicas para a otimização da gestão operacional de trânsito; IX - assegurar a integração dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito com outros órgãos e entidades, promovendo o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas; X - realizar análises e elaborar relatórios sobre o desempenho dos sistemas de monitoramento e controle de trânsito, propondo melhorias e ajustes nas estratégias adotadas; XI - promover a avaliação constante, o aprimoramento e a adequação do desenvolvimento das atividades de operação e controle de trânsito; XII - promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias para a operação de trânsito inteligente; XIII - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada, a fim de definir metas e programas de trabalho na área de segurança de trânsito; e XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 109. Ao Núcleo de Análise de Veículos Clonados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, compete: I - receber, registrar e triar processos de restrição de roubo ou furto, suspeita de clonagem, adulteração de sinais identificadores e inconsistências de auto de infração, realizando análise detalhada para verificar antecedentes, identificar irregularidades e fraudes; II - implementar e operar tecnologias de informação e comunicação necessárias para a gestão das atividades de análise e investigação de veículos; III - colaborar com instituições públicas e privadas em atividades de combate à clonagem de veículos e demais ações suspeitas, compartilhando dados e fornecendo suporte operacional; IV - desenvolver atividades de análise em segurança de trânsito, utilizando sistemas de monitoramento para detectar e registrar ocorrências, identificar padrões e métodos utilizados, e elaborar estratégias preventivas e corretivas; V - emitir relatórios técnicos relacionados à investigação e confirmação de clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo e/ou furto de veículos, compilando dados e propondo medidas mitigadoras; VI - comunicar imediatamente à delegacia responsável sobre casos de clonagem constatados, fornecendo informações necessárias para a investigação e propondo medidas preventivas e corretivas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 VII - manter atualizados os dados sobre processos analisados e conclusões, desenvolvendo e implementando treinamentos e capacitações para a equipe; VIII - acompanhar tendências e padrões, bem como a evolução tecnológica e legislativa, adaptando procedimentos, conforme necessário, para enfrentar clonagem, adulteração de sinais identificadores, roubo e furto de veículos e outras ações suspeitas; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 110. Ao Núcleo de Controle Operacional, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento em Segurança Viária, compete: I - executar as atividades e operar os sistemas de monitoramento e controle de trânsito, compreendendo detectores de veículos, circuitos fechados de TV, painéis de mensagens variáveis, sistema de semáforos inteligentes e sistemas de radiocomunicação; II - prestar informações sobre as condições de trânsito e de mobilidade, ocorrências anormais e rotas alternativas; III - elaborar e executar as atividades e operações de trânsito inteligente, bem como a fiscalização de trânsito e transporte por meio de videomonitoramento e de outros recursos tecnológicos disponíveis; IV - coordenar as demandas e autorizações de operações de trânsito, mobilidade e apoio direcionadas à sua área de atuação; V - colaborar na implementação de soluções tecnológicas e metodologias para a otimização da gestão de trânsito; VI - promover o intercâmbio de informações e a execução de ações conjuntas direcionadas à sua área de atuação; VII - elaborar relatórios sobre as operações realizadas sob sua competência, relacionadas aos sistemas de monitoramento, controle e operações de trânsito, propondo melhorias e ajustes nas estratégias adotadas; VIII - utilizar os sistemas de monitoramento em tempo real para auxiliar a gerência a qual está subordinado na tomada de decisões que favoreçam a fluidez e a segurança de trânsito; IX - desenvolver e implementar protocolos de gestão de incidentes para coordenar a resposta a sinistros de trânsito, condições meteorológicas adversas e outras emergências; X - realizar o monitoramento das rodovias através de imagens e informações captadas por aeronaves não tripuladas; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 111. A Gerência de Análise de Sinistros de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete: I - gerenciar o registro das informações e circunstâncias dos sinistros atendidos pelos Agentes de Trânsito Rodoviário e entidades conveniadas para identificar padrões, fatores e tendências; II - propor a modernização da tecnologia de informação e comunicação na gestão e execução das atividades de atendimento, registro, investigação e levantamento de locais de sinistros de trânsito; III - articular parcerias e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e prevenção de sinistros de trânsito; IV - promover a elaboração das instruções pertinentes ao registro de dados de sinistros de trânsito; V - coordenar a capacitação dos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF em técnicas de registros e análise de sinistros de trânsito, bem como para a classificação de danos/monta; VI - coordenar a implantação e manutenção do Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST, do DER/DF, no âmbito da autarquia, e manter contato frequente com a Comissão de Procedimentos para Atendimento a Sinistros de Trânsito - CPAST, para revisão e atualização rotineira do referido manual; VII - coordenar a padronização dos registros de atendimento às ocorrências de sinistros de trânsito, por meio do Boletim de Sinistros de Trânsito - BST; VIII - gerenciar a expedição da documentação das classificações de danos/monta realizadas pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF; IX - gerenciar a validação dos registros de sinistros de trânsito sem vítimas, realizado por meio de declaração eletrônica do próprio cidadão; X - dar suporte e compartilhar os dados relacionados aos sinistros registrados com a Gerência de Informações de Tráfego; XI - elaborar relatórios técnicos de sinistros de trânsito, fundamentados nos dados coletados no local dos registros, bem como na pesquisa e armazenamento de informações sobre esses eventos; XII - propor, a partir da identificação dos fatores contribuintes e dos relatórios técnicos, medidas mitigadoras para os sinistros de trânsito; XIII - interagir com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 112. Ao Núcleo de Registro e Análise de Sinistros, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Análise de Sinistros de Trânsito, compete: I - registrar e analisar as informações e circunstâncias dos sinistros cadastrados pelos Agentes de Trânsito Rodoviário e entidades conveniadas para identificar padrões, causas e tendências, relacionando-as com os fatores humano, viário, ambiental e veicular; II - administrar e operar os equipamentos e sistemas necessários para a padronização e aperfeiçoamento do registro, atendimento, investigação e levantamento de locais de sinistros de trânsito; III - propor à gerência a qual está subordinado instruções pertinentes ao registro de dados de sinistros de trânsito; IV - capacitar e orientar os Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF em técnicas de registros e análise de sinistros de trânsito, bem como para a classificação de danos/monta; V - implantar e manter o Manual de Atendimento a Sinistros de Trânsito - MAST do DER/DF; VI - realizar a validação e a expedição dos documentos referentes às classificações de danos/monta efetuadas pelos Agentes de Trânsito Rodoviário DER/DF; VII - validar os registros de sinistros de trânsito sem vítimas realizados por meio de declaração eletrônica do próprio cidadão; VIII - realizar a conferência, com encaminhamento ou arquivamento dos boletins de sinistros de trânsito nos sistemas informatizados; IX - criar procedimentos para identificar e analisar fatores técnicos relevantes, observados nos locais de sinistros avaliados; X - sistematizar informações colhidas em cenas de sinistros de trânsito avaliados, e fornecer dados específicos e detalhados para análises estatísticas; XI - fomentar e facilitar o registro de dados, por meio do uso de dispositivos móveis e aplicativo próprio, de todos os sinistros de trânsito com e sem vítima atendidos pelos Agentes de Trânsito Rodoviário do DER/DF; XII - informar à gerência a qual está subordinado os dias, locais e horários com maior ocorrência de sinistros de trânsito; e XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 113. À Gerência de Operações Especializadas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito, compete: I - programar e gerenciar as atividades especializadas de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as demais instituições com competências fiscalizatórias; II - programar e gerenciar as atividades inerentes às operações realizadas com as aeronaves não tripuladas; III - programar e gerenciar as atividades inerentes às operações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte realizadas com motocicletas; IV - planejar as metas e os programas de trabalho anuais relativos às operações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte; V - planejar as ações especializadas de fiscalização de excesso de velocidade, excesso de peso e dimensões, transporte de produtos perigosos, cargas excedentes e indivisíveis, emissão de poluentes, ruídos e demais operações especializadas de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF; VI - planejar e acompanhar as operações especializadas de fiscalização, verificando o cumprimento das Autorizações Especiais de Trânsito - AET; VII - planejar as ações especializadas de escolta que forem demandadas pelas diversas áreas do DER/DF, bem como por órgãos distritais e federais, sempre que necessário; VIII - planejar e coordenar as ações especializadas para coibir os serviços irregulares de transporte de passageiro; IX - coordenar treinamento e capacitação dos agentes de trânsito rodoviário, do DER/DF, e servidores dos órgãos parceiros referentes às ações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte; X - coordenar cursos e treinamentos específicos para motociclistas; XI - interagir e integrar-se com as demais gerências da diretoria a qual está subordinada a fim de definir metas e programas de trabalho nas áreas de segurança, operação e fiscalização de trânsito e transporte; e XII - executar outras atividades que sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 114. Ao Núcleo de Operações Especializadas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Gerência de Operações Especializadas, compete: I - executar atividades especializadas de fiscalização de trânsito e de transporte, de forma isolada ou articulada com as demais instituições com competências fiscalizatórias; II - executar fiscalização de excesso de velocidade, excesso de peso e dimensões, transporte de produtos perigosos, cargas excedentes e indivisíveis, emissão de poluentes, ruídos e demais operações especializadas de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF; III - realizar ações especializadas para coibir os serviços irregulares de transporte de passageiro; IV - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades operacionais especializadas; V - realizar treinamento e capacitação dos agentes de trânsito rodoviário, do DER/DF e servidores dos órgãos parceiros, referentes às ações especializadas de fiscalização de trânsito e transporte; VI - interagir com os demais órgãos de segurança pública e de trânsito, inclusive em ações que demandem apoio e operação conjunta, visando à fiscalização especializada de trânsito e transporte; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 115. Ao Núcleo de Operações Aéreas, unidade orgânica de execução diretamente subordinada a Gerência de Operações Especializadas, compete: I - auxiliar no planejamento e executar atividades inerentes às operações realizadas com as aeronaves não tripuladas, bem como colaborar com outras unidades e órgãos em operações conjuntas que envolvam o uso dessas aeronaves; II - executar operações com o uso de aeronaves não tripuladas para auxiliar nas atividades especializadas, bem como, em outras atividades operacionais de segurança viária; III - executar operações com o uso de aeronaves não tripuladas para auxiliar no planejamento de ações de engenharia, estudos estatísticos, monitoramento de tráfego e na fiscalização de trânsito e transporte, incluindo a identificação de infrações, pontos críticos, verificação de sinalização viária e outras atividades de fiscalização; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 IV - realizar treinamento para capacitar servidores sobre as legislações em vigor, procedimento operacional de voo, procedimentos pertinentes ao uso de aeronaves não tripuladas e a correta utilização dos equipamentos; V - realizar o armazenamento adequado, o controle documentado dos equipamentos de voo e o planejamento de manutenção ou substituição das aeronaves; VI - manter-se atualizado sobre as normas e regulamentações relacionadas ao uso de aeronaves não tripuladas; VII - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às operações aéreas; VIII - empregar aeronaves não tripuladas na análise de locais de sinistros de trânsito, coletando dados e imagens aéreas para auxiliar na reconstrução de eventos e na identificação de causas; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 116. Ao Núcleo de Motopatrulhamento Operacional, unidade orgânica de execução diretamente subordinado à Gerência de Operações Especializadas, compete: I - realizar operações de trânsito e fiscalização de trânsito e de transporte com uso de viaturas do tipo motocicleta; II - preparar e executar os serviços de escolta com motocicletas em ações do DER/DF, e em apoio a outras operações que demandem suporte operacional; III - interagir com os demais órgãos de segurança pública e de trânsito, inclusive em ações que demandem apoio e operação conjunta, visando o aprimoramento das atividades de motopatrulhamento; IV - elaborar diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de motopatrulhamento; V - promover rotinas de treinamento para motociclistas operacionais lotados no Núcleo de Motopatrulhamento Operacional ou outros a critério da gerência a qual está subordinado; VI - planejar e executar cursos e treinamentos específicos ao público de motociclistas; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas. Subseção III Da Diretoria de Educação de Trânsito Art. 117. À Diretoria de Educação de Trânsito, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: I - propor, coordenar e informar à superintendência a qual está subordinada a execução de metas, projetos e programas de trabalho relativos à educação para o trânsito; II - definir, com o apoio das gerências subordinadas, os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito, às campanhas educativas de trânsito e à formação e qualificação dentro da sua área de atuação; III - acompanhar estudos e pesquisas voltados às campanhas e à educação para o trânsito; IV - promover a formação e a qualificação do público interno e externo dentro da sua área de atuação; V - interagir com entidades públicas e privadas no sentido de implementar ações coordenadas relativas à educação para o trânsito; VI - propor a celebração de convênios, parcerias, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, para desenvolver serviços, trabalhos, projetos, programas ou palestras, que promovam a educação para o trânsito; VII - interagir com as demais diretorias da superintendência a qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho relacionados à segurança viária; VIII - buscar patrocínio em instituições públicas e privadas para realização de ações educativas para o trânsito; IX - promover a elaboração de relatórios de desempenho dos programas e projetos relativos à educação para o trânsito; X - acompanhar as atividades relacionadas à educação para o trânsito, incluindo as ações ligadas ao controle de materiais e elaboração de projetos pedagógicos; e XI - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 118. Ao Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Educação de Trânsito, compete: I - sugerir e apoiar metas e programas relativos à educação de trânsito; II - apoiar a execução dos programas e metas para divulgação das atividades desenvolvidas pela diretoria a qual está subordinado; III - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas e propor soluções para melhorar as atividades relacionadas à educação de trânsito no âmbito do DER/DF; IV - elaborar os materiais, apoiar os projetos didático-pedagógicos e métodos voltados para a educação de trânsito; V - prestar apoio à diretoria a qual está subordinado e subunidades a fim de subsidiar a realização de ações, campanhas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 119. Ao Núcleo de Controle de Materiais de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Educação de Trânsito, compete: I - apoiar a diretoria a qual está subordinado no planejamento de aquisições de materiais e equipamentos relacionados às ações de educação para o trânsito; II - apoiar a diretoria a qual está subordinado na elaboração da especificação técnica dos materiais e equipamentos quando da necessidade de aquisições; III - fazer a gestão do estoque de materiais voltados às ações de educação para o trânsito; IV - controlar a utilização dos materiais e equipamentos que estejam sob a tutela da diretoria a qual está subordinado, bem como verificar as condições em que ocorrerem as devoluções; V - implementar as melhores práticas de armazenamento para os diversos tipos de materiais e equipamentos utilizados nas ações de educação para o trânsito; VI - solicitar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados nas ações de educação para o trânsito; VII - propor o descarte de materiais de campanhas educativas obsoletos ou inutilizados; VIII - manter o registro de materiais e equipamentos utilizados em ações de educação para o trânsito, bem como propor itens inovadores relacionados à área; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 120. À Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, compete: I - gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à educação para o trânsito desenvolvidas pela Escola Vivencial de Trânsito; II - organizar e manter o arquivo e o acervo bibliográfico especializados em temas relacionados com a educação para o trânsito; III - gerenciar, monitorar e avaliar a execução de ações educativas desenvolvidas pela Escola Vivencial de Trânsito; IV - organizar e manter registros das avaliações das ações educativas promovidas pela Escola Vivencial de Trânsito, analisando e tomando ações cabíveis; V - apoiar a Gerência de Campanhas Educativas na realização de ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras; VI - propor à diretoria a qual está subordinada os procedimentos a serem adotados em relação à educação para o trânsito; VII - organizar e divulgar a programação anual de visitas à Escola Vivencial de Trânsito; VIII - supervisionar a elaboração de materiais didático-pedagógicos destinados às atividades e projetos da escola vivencial de trânsito; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 121. Ao Núcleo de Programação de Visitas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, compete: I - apoiar a execução dos programas e metas para divulgação da Escola Vivencial de Trânsito; II - receber, analisar, aprovar e cadastrar a documentação dos interessados nos agendamentos disponibilizados; III - prestar atendimento ao público que visita ou deseja visitar a Escola Vivencial de Trânsito; IV - apoiar a organização e divulgação da programação anual de visitas à Escola Vivencial de Trânsito; V - prestar apoio à gerência a qual está subordinado na execução de suas competências; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 122. À Gerência de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação de Trânsito, compete: I - gerenciar e planejar ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito; II - coordenar ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito; III - avaliar os resultados e o desempenho das campanhas, ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas; IV - acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Trânsito, no tocante à educação para o trânsito; V - propor à diretoria a qual está subordinada ações e procedimentos a serem adotados em relação às campanhas educativas de trânsito; VI - supervisionar a elaboração de materiais didáticos e paradidáticos para as campanhas educativas de trânsito; VII - avaliar o conteúdo e as peças publicitárias referentes às campanhas educativas de trânsito; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 123. Ao Núcleo de Planejamento de Campanhas Educativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Campanhas Educativas, compete: I - promover ações voltadas às campanhas de educação para o trânsito; II - realizar ações educativas, cursos, seminários, encontros e palestras em prol da educação para o trânsito; III - atualizar a gerência a qual está subordinado sobre as alterações na Política Nacional de Trânsito; IV - consolidar dados e informações relativas às campanhas educativas de trânsito, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas; V - organizar e manter registro das avaliações das campanhas educativas de trânsito, cursos, seminários, encontros e palestras realizadas; VI - elaborar materiais relacionados às campanhas educativas de trânsito; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção IV Da Diretoria de Penalidades Art. 124. À Diretoria de Penalidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Trânsito, compete: I - dirigir e coordenar a execução das atividades relacionadas às infrações e penalidades de trânsito; II - coordenar o fornecimento de informações e as atividades de acompanhamento e controle dos serviços prestados no âmbito da Diretoria, auxiliando o controle de seus superiores; III - coordenar as atividades de desvinculação de débitos e cobranças administrativas de multas; IV - avaliar, em articulação com outras unidades da autarquia e com órgãos externos, mecanismos e ações voltadas ao aprimoramento do sistema de gestão de infrações e penalidades de trânsito; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 V - administrar os convênios de cooperação técnica para gestão do sistema de infrações e multas de trânsito, especialmente no que diz respeito ao cadastramento de defesas, cancelamento de multas, conversão e aplicação de penalidades, identificação do real condutor, lançamento de pontuações, e outras operações sob responsabilidade da Diretoria; VI - administrar o acesso ao sistema de distribuição, cadastro, recebimento e baixa dos autos de infração de trânsito; VII - interagir com as demais diretorias da superintendência a qual está subordinada para definição de metas e programas de trabalho relacionados à segurança viária; VIII - solicitar respostas e tomar providências em relação aos questionamentos do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e outros órgãos que necessitem de informações sobre infrações e penalidades de trânsito, além de cumprir com as determinações judiciais; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 125. Ao Núcleo de Desvinculação de Multas e Cobranças Administrativas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Penalidades, compete: I - realizar a desvinculação dos débitos e demais ônus decorrentes das autuações de trânsito aplicadas pelo DER/DF, seja por determinação judicial, por perdimento em favor da União ou por decisão da Autoridade de Trânsito; II - executar as rotinas para desvinculação obrigatória dos débitos no prontuário de veículos leiloados, previstas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF; III - efetuar as cobranças e comunicações de ordem administrativa das dívidas de multa de trânsito desvinculadas e/ou a prescrever; IV - manter atualizados os controles e registros de débitos desvinculados e de quitação de multas emitidas pelo DER/DF; V - propor à diretoria a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação às desvinculações e cobranças administrativas de multas; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 126. À Gerência de Penalidades, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Penalidades, compete: I - gerenciar e supervisionar as atividades de análise de defesa prévia, suspensão do direito de dirigir e interposição de recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE; II - controlar a distribuição dos processos de defesa prévia e de suspensão do direito de dirigir, acompanhando os prazos de resposta estabelecidos pela legislação de trânsito e os pareceres das unidades que lhe são diretamente subordinadas; III - gerenciar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às notificações emitidas, análise de defesa prévia e suspensão do direito de dirigir; IV - gerenciar a dosimetria e a aplicação de penalidades decorrentes das infrações de trânsito; V - gerenciar as atividades de emissão, coleta e envio das notificações de penalidade e instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, coordenando a entrega e tentativas de entrega dessas notificações pela empresa contratada; VI - controlar a elaboração e publicação de editais relativos à comunicação das penalidades com os condutores infratores, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e nos canais oficiais do DER/DF; VII - providenciar medidas administrativas para a guarda e liberação dos documentos recolhidos quando da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir; VIII - gerenciar o fornecimento de informações sobre os processos julgados, auxiliando o controle de seus superiores e respondendo aos questionamentos dos órgãos a quem deva prestar informações; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 127. Ao Núcleo de Notificações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete: I - elaborar notificações e comunicar os interessados, via correspondência postal, sobre a instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e a aplicação de penalidades; II - confeccionar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, editais de instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e de aplicação de penalidades; III - articular-se com as áreas responsáveis para atualização das informações sobre defesa prévia, recursos e penalidades nos canais oficiais do DER/DF; IV - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às notificações emitidas; V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à elaboração e expedição de notificações; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 128. Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete: I - analisar as defesas prévias interpostas, emitindo pareceres e solicitando as diligências necessárias; II - consolidar e fornecer informações sobre os processos de defesa prévia julgados, auxiliando o controle de seus superiores; III - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados à defesa prévia das infrações e penalidades de trânsito aplicadas aos condutores infratores; IV - comunicar à área técnica sobre falhas identificadas, no curso de análise da defesa prévia, referentes ao preenchimento ou à emissão dos autos de infração; V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à defesa prévia; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 129. Ao Núcleo de Análise de Recursos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete: I - analisar e emitir parecer sobre os recursos de penalidades deferidos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, solicitando as diligências necessárias e propondo à autoridade de trânsito interposição de recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE; II - realizar o acompanhamento dos prazos processuais relacionados à defesa, recurso e aplicação de penalidades, comunicando as áreas envolvidas para as providências necessárias; III - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à análise dos recursos deferidos pela JARI e ao acompanhamento dos prazos processuais; IV - responder os questionamentos referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir, oriundos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos a quem deva prestar informações; V - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados aos processos de sua competência; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 130. Ao Núcleo de Suspensão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Penalidades, compete: I - instaurar os processos administrativos relativos à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir; II - analisar as defesas interpostas relativas à suspensão do direito de dirigir, emitindo pareceres e solicitando as diligências necessárias; III - analisar os processos em que o condutor infrator for considerado revel ou opte por renunciar a interposição de defesa declarando sua intenção de aceitar a penalidade; IV - fazer a dosimetria da penalidade de suspensão do direito de dirigir; V - registrar a suspensão do direito de dirigir e o desbloqueio decorrente do cumprimento dessa penalidade no Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH; VI - dar os devidos encaminhamentos aos processos nos quais a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir não é de competência do DER/DF; VII - receber os documentos recolhidos devido à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, responsabilizando-se pela guarda e pela liberação desses documentos após o cumprimento da penalidade pelos condutores infratores; VIII - consolidar e fornecer informações sobre os processos de suspensão do direito de dirigir julgados, auxiliando o controle de seus superiores; IX - efetuar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às defesas interpostas relativas à suspensão do direito de dirigir; X - comunicar à área técnica sobre falhas identificadas, no curso de análise dos processos de suspensão do direito de dirigir, referentes ao preenchimento ou à emissão dos autos de infração; XI - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao processo de suspensão do direito de dirigir; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 131. À Gerência de Infrações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Penalidades, compete: I - gerenciar e supervisionar as atividades de instrução e acompanhamento dos processos de defesas e recursos; II - gerenciar e controlar as ações de execução e lançamentos no sistema de gestão de infração de trânsito; III - controlar os lançamentos efetuados nos sistemas referentes às pontuações e aos cancelamentos de multas; IV - gerenciar as atividades de emissão, coleta, envio das notificações das autuações e penalidades das multas, coordenando a entrega e as tentativas de entrega dessas notificações por parte da empresa contratada; V - gerenciar e controlar as auditorias das autuações de trânsito; VI - gerir o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito; VII - gerenciar a aplicação de penalidades de advertência por escrito; VIII - avaliar ações e medidas voltadas à correção de falhas e ao aprimoramento do sistema de fiscalização eletrônica; IX - gerenciar e responder demandas oriundas de órgãos judiciais, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral, entre outros órgãos, no âmbito de sua competência; X - gerenciar o fornecimento de informações sobre a auditoria dos autos de infração processados e sobre a instrução e o acompanhamento dos processos, auxiliando o controle de seus superiores e respondendo aos questionamentos dos órgãos a quem deva prestar informações; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 132. Ao Núcleo de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete: I - realizar o atendimento ao público nos assuntos relacionados às infrações e penalidades de trânsito; II - orientar, receber e registrar os processos de defesa prévia e recurso, indicação de condutor infrator, solicitação de reembolso de multa, conversão de notificação de autuação em penalidade de advertência e outros requerimentos relacionados às infrações de trânsito oriundos do atendimento presencial ou email; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 III - executar a conversão de infração de trânsito em penalidade de advertência por escrito; IV - disponibilizar, ao interessado, acesso externo aos processos de requerimentos que sejam gerados no setor; V - emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, segunda via de boletos de multas, autos de infração e notificações de autuação e de penalidade, bem como prestar orientação quanto a sua emissão por meios eletrônicos; VI - fazer previsão, elaborar pedidos e controlar materiais de consumo necessários à execução das atividades no âmbito da gerência a qual está subordinado; VII - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao atendimento ao público; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 133. Ao Núcleo de Instrução e Acompanhamento de Processos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete: I - receber e registrar os processos de defesa prévia e recurso, indicação de condutor infrator, solicitação de reembolso de multa, conversão de notificação de autuação em penalidade de advertência e outros requerimentos relacionados às infrações de trânsito, oriundos do peticionamento eletrônico ou de correspondência postal; II - instruir e dar os devidos encaminhamentos aos processos recebidos e registrados pela própria unidade ou pelo Núcleo de Atendimento ao Público; III - dar suporte às instâncias julgadoras, no sentido de fornecer documentos ou informações, auxiliando a análise dos processos; IV - cadastrar no sistema as defesas, bloqueando as emissões das notificações da penalidade; V - lançar no sistema o resultado da análise de defesas e recursos, assim como as pontuações referentes às transgressões de trânsito; VI - realizar o cancelamento de infrações de trânsito por ato de ofício; VII - realizar as suspensões das multas, nos casos de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE; VIII - consolidar e fornecer informações sobre os processos de defesa e recurso tramitados pela unidade, auxiliando o controle de seus superiores; IX - informar à Gerência de Infrações quaisquer ocorrências relacionadas aos processos e autos de infração de trânsito; X - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação à instrução e ao acompanhamento dos processos de defesas e recursos; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 134. Ao Núcleo de Auditoria de Infrações de Trânsito, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Infrações, compete: I - homologar os autos de infração eletrônicos; II - consolidar e fornecer informações sobre os autos de infração válidos, recusados e de veículos oficiais e prestadores de serviços de utilidade pública; III - lançar no sistema o cancelamento dos autos de infração dos veículos oficiais e prestadores de serviços de utilidade pública, assim como daqueles determinados pela Autoridade de Trânsito; IV - propor ações e medidas voltadas à correção de falhas e ao aprimoramento do sistema de fiscalização eletrônica; V - propor à gerência a qual está subordinado procedimentos, normas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação às auditorias de infrações de trânsito; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO X DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Art. 135. À Superintendência de Operações, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - dirigir e supervisionar as atividades de produção industrial, sinalização viária, endereçamento, faixas de domínio, equipamentos, manutenção e logística de transporte; II - coordenar as atividades relativas à fabricação de placas rodoviárias das rodovias sob administração do DER/DF e todos os serviços relativos ao endereçamento no âmbito do Distrito Federal; III - coordenar os serviços de sinalização horizontal no âmbito das rodovias sob administração do DER/DF; IV - coordenar a fabricação da massa asfáltica e seus componentes; V - coordenar os serviços relacionados à carpintaria, marcenaria e manutenção em bens móveis e prediais; VI - aprovar o plano de ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF para trailers, quiosques, engenhos publicitários, acessos e estacionamentos; VII - dirigir, coordenar e autorizar a ocupação e a utilização das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; VIII - solicitar o lançamento em dívida ativa de valores devidos ao DER/DF referentes às inadimplências na ocupação e/ou utilização da faixa de domínio; IX - planejar e coordenar os serviços de transportes e de manutenção preventiva ou corretiva de veículos e equipamentos; X - aprovar a utilização dos veículos e seu abastecimento; XI - coordenar o levantamento das necessidades e aquisição de equipamentos e veículos; e XII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte Art. 136. À Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: I - programar e acompanhar as atividades para a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos do DER/DF; II - programar e acompanhar as atividades de transporte e gerenciamento de frota; III - estabelecer critérios para disciplinar o uso, a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, e orientar as unidades subordinadas quanto à sua aplicação; IV - definir critérios e especificações técnicas para a aquisição, recebimento e alienação de veículos e equipamentos; V - definir normas e critérios de utilização de veículos de uso exclusivo e comum, abrangendo condutores, usuários, serviços executados e recolhimento, além de orientar a fiscalização do cumprimento dessas normas; VI - apreciar estudos e levantamentos sobre qualidade e custos operacionais e de manutenção de veículos e equipamentos, e propor medidas que contribuam para a eficiência dos serviços; VII - propor contratação para aquisição de peças e para prestação de serviços especializados de manutenção e transporte, bem como coordenar a execução dos respectivos contratos; VIII - estabelecer diretrizes para fornecimento e consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota; e IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 137. À Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete: I - gerenciar e prestar suporte aos núcleos subordinados nas atividades relacionadas à execução de contratos de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos, quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contratos e demais ajustes contratuais necessários; II - elaborar estudo técnico preliminar e termo de referência para a contratação de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos, com a colaboração das unidades técnicas; III - acompanhar e comunicar, com antecedência, às unidades interessadas, sobre o encerramento dos contratos de fornecimento de peças e serviços de manutenção de veículos e equipamentos; e IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 138. Ao Núcleo de Execução de Contratos de Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, compete: I - recepcionar os contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos; II - manter controle dos contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos quanto ao seu objeto; III - identificar, registrar e comunicar situações que impactem os contratos de manutenção de veículos e equipamentos; IV - comunicar com antecedência à gerência a qual está subordinado sobre o encerramento dos contratos de serviços de manutenção de veículos e equipamentos; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 139. Ao Núcleo de Execução de Contratos de Peças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Execução de Contratos de Peças e Serviços, compete: I - recepcionar os contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos; II - manter controle dos contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos quanto ao seu objeto; III - identificar, registrar e comunicar situações que impactem os contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos; IV - comunicar com antecedência à gerência a qual está subordinado sobre o encerramento dos contratos de fornecimento de peças de veículos e equipamentos; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 140. À Gerência de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete: I - acompanhar e gerenciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como a conservação, de veículos e equipamentos do DER/DF; II - administrar o levantamento das necessidades de reposição e a utilização das peças destinadas às revisões preventivas e corretivas de veículos e equipamentos, para atender ao suprimento adequado das demandas; III - supervisionar o cumprimento das ordens de serviços recebidas, a quantidade e os custos dos serviços de manutenção de veículos e equipamentos; IV - realizar estudos, analisar dados e adotar providências para garantir a manutenção de veículos e equipamentos do DER/DF; V - analisar os documentos, registros, relatórios e quaisquer outros demonstrativos necessários à verificação da manutenção de veículos e equipamentos; VI - avaliar possíveis acidentes e fatores de riscos na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, zelando pelo uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e das instalações; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 141. Ao Núcleo de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos, compete: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 I - executar as atividades relativas à manutenção preventiva e corretiva, revisão mecânica e reparos dos equipamentos, veículos e outros serviços de interesse do DER/DF; II - direcionar e supervisionar os encarregados da unidade no cumprimento de suas atribuições; III - manter atualizado o registro das ordens de serviço de manutenções preventivas e corretivas de veículos e equipamentos; IV - promover o registro dos serviços executados nas manutenções preventivas e corretivas de veículos e equipamentos; V - sugerir melhorias nos processos de manutenção, com foco na modernização, redução de custos e aumento da vida útil dos equipamentos; VI - zelar pelo cumprimento das normas técnicas e manuais na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e veículos; VII - implementar os processos de recolhimento e descarte correto de peças, fluídos e lubrificantes, em conformidade com normas ambientais e de segurança; VIII - verificar e registrar as condições dos equipamentos e veículos nos atos de recebimento e de entrega; IX - identificar a necessidade de peças e acompanhar o recebimento dos pedidos; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 142. À Gerência de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, compete: I - coordenar e supervisionar a utilização da frota de veículos e equipamentos do DER/DF; II - supervisionar, orientar e controlar os serviços de limpeza, lubrificação e borracharia dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF; III - propor critérios e orientar a avaliação e o dimensionamento da frota do DER/DF, considerando necessidades de aumento, redução, renovação, padronização ou terceirização dos serviços; IV - controlar e acompanhar o fornecimento e o consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus da frota, assim como a elaboração dos relatórios correspondentes; V - acompanhar o registro e a apuração de ocorrências de sinistros e infrações envolvendo a frota; VI - providenciar apoio técnico na realização de perícias relacionadas a sinistros com veículos e equipamentos da frota; VII - determinar o cumprimento dos planos de manutenção preventiva para veículos e equipamentos; VIII - coordenar o atendimento e suporte técnico aos veículos e equipamentos da frota do DER/DF; IX - coordenar ações de suporte técnico para remoção de veículos apreendidos em ações de fiscalização de trânsito e de faixas de domínio; X - fiscalizar a utilização e o itinerário dos veículos de uso exclusivo e comum, e dos equipamentos; e XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 143. Ao Núcleo de Gerenciamento de Frota, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transporte, compete: I - controlar a disponibilidade e a alocação dos veículos e equipamentos para as diferentes unidades do DER/DF; II - monitorar os registros de utilização dos veículos e equipamentos, bem como a sua quilometragem e o consumo de combustível e de lubrificantes; III - verificar a habilitação dos motoristas e o cumprimento das normas de uso da frota; IV - coletar e consolidar informações sobre a utilização, idade, estado de conservação e custos de manutenção e desempenho dos veículos e equipamentos, e avaliar a necessidade de aumento, redução ou renovação da frota; V - manter registro de ocorrências de sinistros e infrações ocorridas com veículos e equipamentos da frota; VI - monitorar e manter registro das notificações de infrações ocorridas com a frota, providenciando a indicação do condutor infrator; VII - monitorar os prazos de manutenção preventiva da frota, inclusive revisões periódicas, trocas de óleo, alinhamento, balanceamento e inspeções regulares, e informar as áreas responsáveis em tempo hábil para a execução dos serviços; VIII - registrar e reportar à gerência a qual está subordinado qualquer dano, avaria ou incidente com a frota; IX - controlar vencimentos de licenciamento, seguros e demais documentos necessários para a circulação da frota; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 144. Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Transporte, compete: I - organizar cronogramas para limpeza, lubrificação e troca de óleo e de pneus dos veículos e equipamentos, mantendo o registro dos serviços realizados; II - orientar motoristas e equipes internas sobre boas práticas de conservação da frota e sobre o uso racional dos insumos; III - distribuir os cartões de abastecimento e controlar as trocas de óleo, as substituições de pneus e o fornecimento de lubrificantes, sugerindo ajustes; IV - identificar veículos e equipamentos com consumo excessivo de combustíveis ou desgaste anormal de pneus, e propor ações corretivas; V - receber, registrar e prestar atendimento e suporte técnico para a frota, utilizando os equipamentos necessários; VI - documentar os atendimentos internos e externos realizados com o uso de guincho, incluindo data, local e motivo da chamada; VII - registrar a quilometragem no serviço de guincho e a quantidade de material consumido nos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia, assim como as horas de trabalho consumidas nessas atividades; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Produção Industrial e Sinalização Art. 145. À Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: I - planejar e coordenar atividades de produção ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica, placas de sinalização rodoviária e de endereçamento, e outros produtos de interesse do DER/DF; II - planejar e controlar serviços de sinalização horizontal nas rodovias sob administração do DER/DF; III - registrar e monitorar os custos operacionais e insumos necessários para as atividades da Diretoria, bem como controlar a qualidade dos bens produzidos e serviços realizados; IV - atender, sob demanda dos Distritos Rodoviários, a execução dos serviços de sinalização horizontal e fornecimento de materiais betuminosos e outros insumos; V - promover a confecção, a implantação e o monitoramento da sinalização de endereçamento do Distrito Federal; VI - promover a confecção das placas de sinalização vertical das rodovias sob administração do DER/DF; e VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 146. À Gerência de Produção Industrial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete: I - promover as atividades de produção ou recuperação de artefatos de concreto e de madeira, pré-moldados, massa asfáltica e outros produtos de interesse do DER/DF; II - gerenciar os serviços de beneficiamento de madeira para fabricação e recuperação de móveis, carrocerias e outros artefatos de interesse do DER/DF; III - programar os serviços relativos à usinagem e imprimação do solo, em apoio à conservação rodoviária e das dependências do DER/DF; IV - promover pequenas obras de construção civil e serviços de inspeção e reparo de instalações elétricas e hidráulicas nos diversos setores do DER/DF; V - promover o suprimento de produtos betuminosos e outros materiais necessários às suas atividades; VI - manter registro dos serviços e das despesas com mão de obra e materiais necessários às atividades de produção industrial; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 147. Ao Núcleo de Obras Civis e Pré-moldados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Produção Industrial, compete: I - executar pequenas obras de construção civil e manutenção predial, e serviços de inspeção e reparo de instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e de solda e serralheria, nos diversos setores do DER/DF; II - promover a fabricação de elementos pré-moldados não estruturais para suprir as necessidades emergenciais do DER/DF; III - promover e controlar as atividades de manutenção, reparo, substituição e reposição de móveis, carrocerias ou conjuntos de madeira, programando a mão de obra; IV - promover os serviços de pintura de imóveis de uso do DER/DF; V - promover a manutenção emergencial das instalações prediais e do mobiliário do DER/DF; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 148. Ao Núcleo de Produtos Betuminosos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Produção Industrial, compete: I - executar e controlar os serviços relativos à usinagem e imprimação do solo, em apoio à conservação rodoviária e das dependências do DER/DF; II - elaborar a programação do consumo e coordenar a distribuição de massa asfáltica e seus componentes para obras de recuperação e manutenção rodoviária; III - implementar práticas adequadas para manipulação, armazenagem e processamento dos materiais betuminosos, assegurando a conformidade com as normas e medidas para reduzir os impactos ambientais gerados por esta atividade; IV - providenciar a manutenção e o reparo de equipamentos utilizados na produção, como misturadores e caldeiras; V - promover periodicamente testes e análises para garantir a qualidade e conformidade dos produtos betuminosos e seus derivados; VI - garantir um estoque mínimo de insumos para manutenção das atividades de usinagem e imprimação do solo; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 149. À Gerência de Sinalização Rodoviária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete: I - administrar e gerenciar a execução dos serviços de sinalização horizontal, além da fabricação e recuperação da sinalização vertical nas rodovias sob administração do DER/DF; II - prestar informações à diretoria a qual está subordinada quanto à aquisição de materiais ou serviços destinados à sinalização horizontal e vertical; III - analisar os pedidos de materiais necessários à fabricação e à execução dos serviços de sinalização, provenientes dos núcleos; IV - realizar o controle de qualidade da produção e acompanhar os padrões técnicos de dimensão e cor da sinalização horizontal e vertical; V - supervisionar o cumprimento das ordens de serviços recebidas, a quantidade e a precificação da sinalização horizontal e vertical; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 150. Ao Núcleo de Sinalização Horizontal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Rodoviária, compete: I - executar os serviços de demarcação viária e sinalização horizontal nas rodovias sob administração do DER/DF; II - acompanhar as frentes de serviços e sugerir alternativas de adequação dos projetos de sinalização horizontal; III - realizar a manutenção da sinalização horizontal implantada nas rodovias sob administração do DER/DF; IV - realizar e submeter à gerência a qual está subordinado o levantamento dos materiais necessários para a execução dos serviços da sinalização horizontal; V - zelar pelo cumprimento dos padrões técnicos de dimensão e cor da sinalização horizontal; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 151. Ao Núcleo de Fabricação de Placas Rodoviárias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Rodoviária, compete: I - realizar a fabricação das placas de sinalização rodoviária; II - executar serviços de recuperação de placas de sinalização rodoviária danificadas por agentes naturais ou ação humana; III - realizar, e submeter à gerência a qual está subordinada, o levantamento dos insumos e equipamentos necessários para a fabricação e recuperação das placas de sinalização rodoviária; IV - zelar pelo cumprimento dos padrões técnicos de dimensão e cor das placas de sinalização rodoviária nas rodovias sob administração do DER/DF; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 152. À Gerência de Sinalização Vertical Urbana, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Produção Industrial e Sinalização, compete: I - desenvolver atividades de sinalização de endereçamento em áreas urbanas do Distrito Federal; II - realizar o controle de qualidade de produção e zelar pela observância e cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal - PDSDF; III - supervisionar e orientar estudos de viabilidade para implantação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal; IV - validar os projetos de sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal; V - gerir o processo de confecção, de implantação, de manutenção e da recuperação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal; VI - subsidiar a diretoria a qual está subordinada quanto à necessidade de aquisição de materiais ou serviços destinados à sinalização urbana de endereçamento; VII - gerenciar as atividades relacionadas ao monitoramento das condições físicas estruturais da sinalização urbana de endereçamento e a consolidação dos dados pertinentes à geolocalização; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 153. Ao Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete: I - realizar estudos e projetos relacionados à sinalização urbana de endereçamento; II - promover os serviços de implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento no âmbito do Distrito Federal; III - assegurar a manutenção das placas existentes e a substituição daquelas danificadas ou ilegíveis; IV - controlar o consumo dos recursos e realizar o levantamento dos materiais necessários à implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento; V - promover estudos de viabilidade para implantação da sinalização urbana de endereçamento do Distrito Federal; VI - apoiar o Núcleo de Fabricação e Recuperação de Placas Urbanas nas atividades necessárias à recuperação de placas danificadas; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 154. Ao Núcleo de Geolocalização e Monitoramento de Placas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete: I - realizar a geolocalização e a vistoria das placas de sinalização urbana de endereçamento, com a sua posição geográfica, tipo de placa e data da respectiva atividade; II - monitorar e consolidar os dados geolocalizados da sinalização urbana de endereçamento, mantendo informações atualizadas sobre o quantitativo e o estado de conservação das placas; III - executar atividades de orientação quanto ao levantamento de dados geolocalizados para o Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas; IV - propor melhorias e pesquisar novas tecnologias para a geolocalização e monitoramento de placas de sinalização urbana de endereçamento; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 155. Ao Núcleo de Fabricação e Recuperação de Placas Urbanas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Sinalização Vertical Urbana, compete: I - executar atividades de fabricação e recuperação de placas de sinalização urbana de endereçamento; II - cumprir os requisitos definidos no Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal PDSDF na fabricação e recuperação das placas de sinalização urbana de endereçamento; III - controlar o consumo dos recursos materiais necessários à fabricação e à recuperação da sinalização urbana de endereçamento; IV - realizar e submeter à gerência a qual está subordinado o levantamento dos materiais necessários para a execução dos serviços da sinalização urbana de endereçamento; V - apoiar o Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas nas atividades de manutenção de placas danificadas; VI - propor melhorias e pesquisar novas tecnologias para a fabricação e recuperação das placas de endereçamento urbano; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Faixas de Domínio Art. 156. À Diretoria de Faixas de Domínio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Operações, compete: I - planejar, regulamentar, gerir e fiscalizar a ocupação, a utilização e a preservação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - fomentar estudos de viabilidade e a elaboração de projetos para a exploração e conservação das áreas da faixa de domínio; III - promover a execução de processos de desapropriação e desocupação de áreas de faixa de domínio; IV - coordenar os trabalhos necessários à determinação dos valores dos terrenos e de avaliação de benfeitorias de imóveis e culturas a serem atingidas por faixas de domínio de rodovias, incluindo aqueles sujeitos à desapropriação; V - promover a regularização da ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; VI - avaliar e emitir as certidões de confrontação de limites de propriedades lindeiras às faixas de domínio; VII - acompanhar a arrecadação de valores referentes às ocupações das faixas de domínio; VIII - promover a emissão, renovação, revogação e cassação das Permissões de Uso e das Autorizações das Ocupações de faixas de domínio; IX - articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF na confecção e estabelecimento de normativas relacionadas à faixa de domínio; e X - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas em sua área de atuação. Art. 157. Ao Núcleo de Gestão e Controle de Cobranças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Faixas de Domínio, compete: I - realizar as atividades de cobrança inerentes ao uso e à ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - promover a regularização de débitos relacionados à faixa de domínio; III - monitorar a regularidade financeira das ocupações relacionadas à faixa de domínio; IV - notificar e propor acordos para regularização de débitos, inscrição em dívida ativa e a revogação das Permissões de Uso e Autorizações de Ocupação; V - emitir relatórios periódicos que demonstrem a regularidade e a arrecadação financeira das ocupações relacionadas à faixa de domínio; VI - consolidar e atualizar as informações relativas às cobranças de preço público e às multas aplicadas por ocupações irregulares; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 158. À Gerência de Cadastro e Licenciamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, compete: I - gerenciar as atividades pertinentes às permissões inerentes ao uso e à ocupação das faixas de domínio; II - promover o atendimento ao público interessado na ocupação da faixa de domínio; III - coordenar a autuação dos processos, o cadastro das solicitações de ocupação, as análises e aprovações dos projetos de ocupação das faixas de domínio, e as vistorias técnicas; IV - subsidiar a emissão, renovação, revogação e cassação das Permissões de Uso e Autorizações para Ocupação de faixas de domínio; V - promover o acompanhamento da implantação dos projetos de ocupação aprovados; VI - organizar e coordenar o cadastramento e a atualização do banco de dados relacionado às ocupações e permissões de uso das faixas de domínio; VII - coordenar o levantamento de dados, os estudos de viabilidade e a elaboração dos planos de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 159. Ao Núcleo de Ocupações e Confrontação de Limites, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Cadastro e Licenciamento, compete: I - prestar atendimento ao público interessado no uso ou ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - autuar os processos e cadastrar as solicitações de ocupação; III - analisar a documentação e os pré-requisitos para o uso e ocupação, cobrando das partes eventuais pendências; IV - emitir taxas referentes às vistorias, às análises de projetos e à cobrança do preço público pelas ocupações; V - confeccionar as minutas de autorização provisória e dos termos de permissão de uso; VI - autuar os processos relativos aos pedidos de anuência para confrontação de limites e minutar a Declaração de Confrontação de Limites; VII - realizar a gestão e a renovação dos termos de permissão de uso; VIII - manter atualizado o banco de dados relacionado às ocupações e permissões de uso das faixas de domínio; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 160. Ao Núcleo de Análise e Aprovação de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Cadastro e Licenciamento, compete: I - receber, analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos relacionados às faixas de domínio; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - promover a interação com os solicitantes para ajustes e complementações necessárias à aprovação do projeto; III - autuar e cadastrar os processos de análise e aprovação dos projetos para eventos ou exposições temporárias, com emissão de taxas e cobrança de preço público; IV - efetuar a vistoria técnica das ocupações relacionadas às faixas de domínio; V - emitir minuta de autorização para eventos ou exposições temporárias relacionados às faixas de domínio; VI - realizar a análise técnica dos projetos que visam à obtenção de declaração de confrontações de limites; VII - acompanhar a implantação das ocupações autorizadas, observando a conformidade com os projetos; VIII - acompanhar os prazos de vigência e realizar a inspeção das ocupações autorizadas para fins de renovação do Termo de Permissão de Uso; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 161. À Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Faixas de Domínio, compete: I - gerenciar as ações de fiscalização da ocupação e exploração das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - programar as ações de fiscalização dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, nas áreas públicas e privadas; III - programar e acompanhar os procedimentos de desapropriação e desocupação de áreas das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; IV - programar e acompanhar as ações de apreensão e remoção (desmontagem, carga, transporte, descarga e depósito), e exercer a administração do material apreendido; V - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução da implantação dos limites das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; VI - articular-se com órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF nas ações conjuntas relativas às faixas de domínio; VII - propor a atualização dos valores de multas e custos operacionais das operações de apreensão e remoção, bem como de demolição, previstos em legislação; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 162. Ao Núcleo de Operações e Guarda, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, compete: I - planejar, coordenar e realizar os controles dos recursos e das ações necessárias às operações de remoção e apreensão, bem como de demolição, realizadas nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - confeccionar relatório referente aos recursos utilizados nas operações de remoção e apreensão, bem como de demolições realizadas nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; III - atualizar o valor da diária dos bens e materiais apreendidos, e emitir os respectivos boletos; IV - realizar o controle do período de permanência do bem ou material apreendido, elaborando a Declaração de Abandono de Bens e Materiais Apreendidos, e propondo sua destinação, quando da passividade do proprietário; V - direcionar e supervisionar o encarregado da unidade no cumprimento de suas atribuições; VI - promover e zelar pela guarda dos bens e materiais apreendidos e armazenados nos depósitos; e VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 163. Ao Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio, compete: I - realizar ações de fiscalização para restabelecer o uso e a destinação correta das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - verificar, no curso das ações de fiscalização, a vigência e os termos das permissões e autorizações para uso das faixas de domínio; III - autuar os ocupantes irregulares e ilegais das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; IV - verificar o cumprimento dos autos emitidos; V - identificar e propor a desapropriação de áreas objeto de desocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; VI - desocupar em caráter emergencial as faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, com a remoção e apreensão de bens e materiais que comprometam a segurança viária; VII - direcionar e supervisionar os encarregados da unidade no cumprimento de suas atribuições; VIII - apoiar o Núcleo de Operações e Guarda nas operações de remoção; IX - prestar atendimento ao público em relação aos autos emitidos e ações fiscais realizadas; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO XI DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 164. À Superintendência Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas administrativa, orçamentária e financeira do DER/DF, compreendendo os sistemas de administração geral, de pessoal, de material, de patrimônio, de operações de custeio e material permanente, de orçamento, de contabilidade, de finanças, de contratos e de serviços gerais; II - acompanhar a elaboração das políticas de pessoal e programas de desenvolvimento de recursos humanos do DER/DF, incluindo aposentadorias e pensões, a promoção da qualidade de vida e da segurança do trabalho dos servidores; III - acompanhar as atividades relacionadas aos processos destinados à licitação de bens e prestação de serviços, bem como à regularidade formal dos contratos; e IV - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Parágrafo único. A formalização do Plano Plurianual - PPA e do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA fica a cargo da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos - COPLAN. Contudo, na fase preliminar à elaboração desses instrumentos de planejamento, cabe à Superintendência Administrativa e Financeira realizar o levantamento e a consolidação das despesas referentes às ações de custeio e material permanente. Subseção I Da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Art. 165. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: I - coordenar e propor procedimentos a serem adotados em relação à administração orçamentária e financeira do DER/DF; II - organizar e promover a arrecadação da receita e a execução da despesa pública; III - gerir as atividades relacionadas à movimentação das disponibilidades orçamentárias e financeiras do DER/DF; IV - consolidar, e submeter à apreciação superior, os relatórios de prestação de contas financeiras, contábeis e orçamentárias, e instrumentos congêneres do DER/DF; e V - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 166. À Gerência de Programação Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete: I - estruturar, acompanhar e executar atividades referentes à administração orçamentária, como notas de empenho, descentralização de crédito e dotação orçamentária do DER/DF; II - acompanhar, controlar e executar as operações orçamentárias; III - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de nota de empenho, mediante autorização do ordenador de despesas; IV - emitir notas de dotação e descentralização de crédito, mediante autorização do ordenador de despesas; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 167. Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Programação Orçamentária, compete: I - fornecer subsídios de ordem técnica e operacional em matérias relacionadas a orçamento e finanças da autarquia; II - conferir e instruir processos de pagamento; III - incluir e alterar cadastro de credores no Sistema Integral de Gestão Governamental SIGGo; IV - realizar a inclusão e o acompanhamento, no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, do desempenho físico-financeiro das ações orçamentárias de custeio; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 168. À Gerência Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete: I - realizar e controlar os serviços de relacionamento financeiro do DER/DF com instituições financeiras e órgãos públicos em geral; II - acompanhar a execução dos contratos com as instituições financeiras cujo objeto seja arrecadação e/ou cobrança; III - acompanhar as atividades de pagamento e de administração das movimentações de recursos financeiros do DER/DF; IV - monitorar os procedimentos de repasse com base no ingresso de receitas referentes a multas de trânsito e demais numerários; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 169. Ao Núcleo de Fluxo de Caixa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Financeira, compete: I - elaborar e fornecer à Gerência de Contabilidade, relatório de fluxo de caixa, conferindo e conciliando documentos e extratos, respeitando os prazos estabelecidos; II - acompanhar e identificar o recebimento de numerários, e fornecer informações às unidades interessadas; III - administrar as movimentações de recursos financeiros do DER/DF; IV - emitir boletos bancários de montantes a serem recebidos pela Autarquia; V - preparar e expedir guias de recolhimento de valores; VI - efetuar a devolução de cauções e numerários; VII - executar repasses com base no ingresso de receitas referentes a multas de trânsito e outras arrecadações, em atendimento às legislações em vigor; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 170. Ao Núcleo de Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Financeira, compete: I - efetuar pagamentos, por meio de emissão de Ordem Bancária, referentes às obrigações com aquisições, serviços, ressarcimentos e outros; II - assegurar que todos os compromissos financeiros sejam cumpridos; III - acompanhar e executar as movimentações financeiras relativas a convênios; IV - propor medidas de aperfeiçoamento e melhoria dos processos de pagamento; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 171. À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete: I - exercer atividades da contabilidade geral e pública no âmbito do DER/DF; II - realizar os registros das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais do DER/DF, por meio dos lançamentos contábeis no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo; III - realizar o levantamento e análise de balancetes mensais, bem como dos demais relatórios contábeis exigidos pela legislação que rege a matéria; IV - organizar a prestação de contas anual do ordenador de despesas; V - orientar, promover e supervisionar atividades relacionadas às obrigações acessórias junto aos órgãos arrecadadores de impostos e contribuições (preparação de demonstrativos, tais como: Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF, DCTF-Web, Imposto Sobre Serviços - ISS, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf), bem como manter atualizado o cadastro junto às Secretarias de Receita do DF e Federal, e outros que se fizerem necessários; VI - registrar e manter registro sintético dos bens móveis e imóveis do DER/DF; VII - promover a regular conciliação das contas contábeis, de modo que os relatórios contábeis reflitam a real situação orçamentária, patrimonial e financeira do DER/DF; VIII - efetuar o lançamento contábil da inscrição em dívida ativa; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 172. Ao Núcleo de Liquidação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Contabilidade, compete: I - promover a regular liquidação das despesas no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo; II - registrar os lançamentos contábeis de contratos celebrados com empresas, oriundos de licitações; III - executar serviços de escrituração patrimonial em suas respectivas contas contábeis no SIGGo; IV - conferir a composição orçamentária para a liquidação da folha de pagamento de pessoal; V - efetuar o registro e as baixas das garantias contratuais; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 173. Ao Núcleo de Registros e Conciliações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Contabilidade, compete: I - executar a conciliação financeira, atualização monetária e conferência de documentos da área contábil; II - executar serviços de escrituração em suas respectivas contas contábeis no Sistema Integral de Gestão Governamental - SIGGo; III - registrar e conciliar os valores movimentados nas contas correntes bancárias com as respectivas contas contábeis; IV - registrar e conciliar as movimentações bancárias de aplicação financeira (fundos de investimento, de poupança e de convênio); V - cadastrar e conferir registros de baixa de responsabilidades e outros documentos fiscais relacionados aos gastos com suprimento de fundos; VI - promover a publicação dos demonstrativos financeiros de despesas realizadas por suprimento de fundos no site do DER/DF; VII - realizar a atualização monetária do registro anual de saldos das contas contábeis passíveis de correção no SIGGo; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Materiais e Serviços Art. 174. À Diretoria de Materiais e Serviços, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: I - programar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos processos licitatórios, patrimônio, Plano de Contratações Anual - PCA, almoxarifado, serviços gerais, e documentação e arquivo; II - dirigir, coordenar e controlar a execução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços; III - designar Pregoeiros e Agentes de Contratação; IV - coordenar a execução dos trabalhos dos Agentes de Contratação do DER/DF em todas as modalidades de licitação; V - coordenar o registro e a análise de informações sobre o desempenho de empresas contratadas e qualidade dos materiais e bens adquiridos; VI - orientar as unidades do DER/DF no processamento e na formação de elementos necessários à instrução de processos licitatórios; VII - implementar práticas que garantam a transparência e a ética em todas as etapas do processo licitatório, prevenindo fraudes e irregularidades; VIII - identificar os riscos relacionados aos processos licitatórios e gerenciá-los, desenvolvendo estratégias para mitigar possíveis problemas; IX - revisar e analisar os editais de licitação para garantir conformidade com a legislação e alinhamento com as necessidades da organização; X - propor metas e procedimentos a serem adotados em relação à administração patrimonial do DER/DF; XI - dirigir e coordenar as atividades de pesquisa de mercado e de Sistema de Registro de Preços - SRP; XII - coordenar as atividades do Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos e dos Subalmoxarifados; e XIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 175. À Gerência de Administração Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete: I - gerenciar a documentação referente aos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pela Autarquia, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras, projetos de arquitetura e engenharia, e outros necessários à realização dos serviços de conservação do patrimônio; II - promover a gestão de informações patrimoniais, a fiscalização, a inspeção predial e o controle dos registros de aquisição ou propriedade de bens; III - coordenar o levantamento, a identificação, a classificação, o controle dos bens móveis e imóveis do DER/DF, promovendo periodicamente a realização do inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais; IV - coordenar o levantamento de custos e avaliar a conveniência, urgência e economicidade da recuperação de bens patrimoniais; V - coordenar a recolha do material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação; VI - controlar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais e aprovar a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis; VII - coordenar o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais; VIII - coordenar e promover o controle e a manutenção de medidas preventivas contra incêndios em próprios do DER/DF; IX - organizar e manter atualizado o cadastro de moradores dos imóveis funcionais pertencentes ao DER/DF, e corrigir as irregularidades existentes; X - acompanhar o processo conforme a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; XI - elaborar e acompanhar a execução do Plano de Manutenção e Controle Predial - PMaC e do Plano de Inspeção Predial - PIP no âmbito do DER/DF; XII - interagir com a Gerência de Serviços Gerais para obtenção de informações referentes aos serviços de manutenção das edificações sob responsabilidade da Autarquia; XIII - manter o Sistema de Patrimônio Público - SPP atualizado conforme sua competência e as regulamentações vigentes; XIV - adotar medidas para conscientizar e responsabilizar os servidores sobre má utilização do patrimônio público, mitigando devoluções indevidas; e XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 176. Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Administração Patrimonial, compete: I - organizar, arquivar e manter atualizados os documentos dos imóveis próprios ou alheios que sejam mantidos pelo DER/DF, incluindo cópias de contratos, certidões, escrituras, projetos de arquitetura e engenharia, e outros necessários à realização dos serviços de conservação do patrimônio; II - fiscalizar e controlar os registros de aquisição ou propriedade de bens patrimoniais; III - executar o levantamento, a identificação, a classificação, e o controle dos bens móveis e imóveis do DER/DF, realizando periodicamente o inventário e mantendo atualizado o cadastro geral dos bens patrimoniais; IV - recolher e manter sob sua guarda o material considerado obsoleto, de uso antieconômico ou inservível, para fins de alienação; V - registrar a incorporação ou alienação de bens patrimoniais do DER/DF e propor a baixa daqueles que forem alienados ou considerados inservíveis; VI - instruir e acompanhar o processo destinado ao leilão ou doação de bens e materiais; VII - controlar e acompanhar a manutenção, adotando medidas preventivas contra incêndios em próprios ou alheios que sejam mantidos ou utilizados pelo DER/DF; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 177. À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete: I - coordenar as atividades relacionadas aos serviços de copa, à utilização, conservação e limpeza predial, à manutenção das áreas verdes e gramados, à segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis e à execução dos serviços de brigada nas dependências do DER/DF; II - supervisionar o controle de acesso de servidores e usuários às dependências do DER/DF; III - propor normas e procedimentos que visem melhorias na execução dos serviços de zeladoria, limpeza, conservação, segurança, além dos serviços de copa e portaria; IV - monitorar o consumo de água e energia elétrica e administrar o pagamento das faturas correspondentes, informando as unidades responsáveis quando ocorrer excessos de consumo; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 178. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Serviços Gerais, compete: I - acompanhar e fiscalizar as atividades de utilização, conservação, limpeza predial, manutenção de área verde e gramados, segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis, e execução dos serviços de brigada nas dependências do DER/DF; II - controlar o acesso de servidores, de visitantes e de veículos às dependências do DER/DF; III - promover e organizar a execução de manutenções preventivas e corretivas em instalações prediais, como sistemas de ar-condicionado, iluminação, elevadores, hidráulica, e redes elétricas; IV - supervisionar o recebimento e a distribuição de materiais relacionados aos serviços de copa e de limpeza, garantindo a correta alocação dos recursos; V - controlar os serviços de esgotamento de fossas, hidrojateamento de redes e dedetização nas dependências do DER/DF; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 179. Ao Núcleo de Documentação e Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Materiais e Serviços, compete: I - receber, protocolar, catalogar, controlar, distribuir e arquivar correspondências, atos oficiais, publicações e documentos; II - controlar a tramitação de correspondências, publicações e documentos do DER/DF; III - encaminhar para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF atos oficiais do Departamento; IV - autuar e cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI processos oriundos dos correios e demandas da comunidade no balcão e e-mail; V - propor normas e procedimentos a serem adotados em relação à guarda e tramitação interna de documentos no DER/DF; VI - receber e distribuir os documentos de demandas oficiais protocolados; VII - organizar, disciplinar e manter o Arquivo Geral do DER/DF; VIII - zelar pela observância dos critérios e procedimentos para consulta e recuperação de informações e documentos do Arquivo Geral; IX - zelar pela guarda e conservação dos processos e da documentação administrativa do DER/DF; X - administrar o Sistema de Comunicação de Processos - SICOP; XI - cadastrar e orientar usuários, além de propor atualizações no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; XII - gerenciar o E-Protocolo e validar suas informações, bem como orientar os usuários sobre suas solicitações e encaminhá-las à unidade responsável; XIII - promover as alterações da estrutura organizacional no Sistema de Permissões - SIP; XIV - supervisionar as atividades do Encarregado de Arquivo e de Atendimento; e XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 180. À Gerência de Licitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete: I - supervisionar a política de compras de bens e serviços da Autarquia; II - analisar os estudos técnicos preliminares e os termos de referência relacionados a aquisição de bens e serviços comuns, em conformidade com as orientações da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF; III - elaborar e ajustar cronogramas de aquisição de material, e organizar e ajustar lotes de compra em quantidades econômicas, com vistas ao Sistema de Registro de Preços - SRP; IV - orientar e informar os órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do SRP; V - acompanhar o cumprimento das normas relativas à pesquisa de mercado e ao SRP; VI - instruir processos de ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação; VII - elaborar a fundamentação de despesa em processos de inexigibilidade de licitação; VIII - elaborar minutas de edital de licitação; IX - expedir e dar publicidade aos editais de licitação; X - organizar os processos de licitação com destino aos Agentes de Contratação; XI - promover o suporte aos Agentes de Contratação quanto à execução de suas atividades nos processos licitatórios; XII - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios; XIII - prestar informações sobre o andamento dos processos de licitação ao público interno e externo; XIV - proceder ao registro e ao controle dos processos de compras; XV - elaborar e propor estudos para padronização de atos convocatórios, atas, avisos e demais procedimentos concernentes ao procedimento licitatório no âmbito do DER/DF; e XVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 181. Ao Núcleo de Apoio à Licitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Licitação, compete: I - realizar verificação dos estudos técnicos preliminares e termos de referência; II - orientar as unidades internas em procedimentos legais e melhores práticas relacionados a processos licitatórios; III - elaborar relatórios detalhados sobre o andamento dos processos licitatórios; IV - apoiar os Agentes de Contratação na elaboração e organização de documentos necessários para instrução processual na fase externa da licitação; V - apoiar a gerência a qual está subordinado na orientação aos órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do SRP; VI - prestar apoio na condução dos procedimentos de dispensa de licitação; VII - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios sob a responsabilidade dos Agentes de Contratação, na fase externa da licitação; VIII - coletar e registrar em sistema as informações referentes à eficiência e desempenho de empresas contratadas e do material adquirido; IX - coletar e registrar em sistema as informações sobre a qualidade dos bens adquiridos e a eficiência e desempenho das empresas supridoras; e X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 182. À Gerência de Materiais e Formação de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Materiais e Serviços, compete: I - gerenciar a conferência, o recebimento, o registro, o pagamento, o armazenamento, o controle e a distribuição dos materiais de uso do DER/DF; II - acompanhar a elaboração da previsão de necessidade de materiais de uso comum e controlar seus níveis de estoque; III - apreciar as propostas de alteração aos termos de referência do DER/DF, sugeridas pelo Núcleo de Formação de Preços, e encaminhá-las à unidade demandante; IV - acompanhar a realização de inventários e balanços, assim como estudos e definições de critérios e índices adequados para reposição de estoques do DER/DF; V - manter as unidades informadas quanto à aquisição ou não do material solicitado; VI - encaminhar à diretoria a qual está subordinada relatório com a previsão de quantidade de material comum necessário ao suprimento de estoque; VII - propor a aplicação de sanções aos fornecedores que não cumprirem as obrigações assumidas; VIII - gerenciar a realização de pesquisas de mercado e preço, a elaboração de planilha de custos e a emissão do Pedido de Compra de Material - PCM; IX - emitir solicitação de saldo de ata no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços SGARP do Governo do Distrito Federal - GDF; X - analisar e promover a participação da Autarquia em Planos de Suprimentos - PLS no SGARP; XI - acompanhar a classificação dos materiais para cadastro em sistema informatizado de gestão de materiais; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 183. Ao Núcleo de Formação de Preços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Materiais e Formação de Preços, compete: I - realizar análise das especificações dos termos de referência e sugerir alterações cabíveis à gerência a qual está subordinado; II - realizar a categorização dos materiais quanto à natureza e a classe em sistema informatizado de gestão de materiais; III - realizar pesquisas de mercado e preço, elaborar planilha de custos e emitir Pedido de Compra de Material - PCM; e IV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 184. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Materiais e Formação de Preços, compete: I - conferir, receber, registrar, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do DER/DF; II - elaborar a previsão de necessidade de materiais de uso comum e controlar seus níveis de estoque; III - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques do DER/DF; IV - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência; V - direcionar e supervisionar o Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos e os Subalmoxarifados no cumprimento de suas atribuições e competências; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 185. Aos Subalmoxarifados do Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Distritos Rodoviários, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinados ao Núcleo de Almoxarifado, competem: I - conferir, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais de uso do Distrito Rodoviário; II - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques dos Distritos Rodoviários; III - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência; IV - reportar ao núcleo a qual está subordinado sobre os materiais disponíveis no estoque do subalmoxarifado; V - interagir com os demais Subalmoxarifados para consulta e transferência de material em eventuais necessidades; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 186. Ao Subalmoxarifado de Suprimentos de Sinalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado ao Núcleo de Almoxarifado, compete: I - conferir, receber, armazenar, controlar e distribuir os materiais de sinalização; II - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos estoques dos suprimentos de sinalização; III - colaborar com a comissão de inventário no âmbito de sua competência; IV - reportar ao núcleo a qual está subordinado sobre os materiais disponíveis no estoque do subalmoxarifado; V - interagir com os demais Subalmoxarifados para consulta e transferência de material em eventuais necessidades; e VI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Pessoas Art. 187. À Diretoria de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: I - elaborar, avaliar e propor políticas de pessoal e programas de desenvolvimento de recursos humanos, bem como suas implementações; II - avaliar a implementação dos programas de capacitação funcional; III - elaborar estudos e levantamentos para realocação de servidores; IV - acompanhar a formulação e a execução orçamentária no que diz respeito à despesa com pessoal e com o desenvolvimento de recursos humanos; V - elaborar e propor medidas para o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de pessoal e avaliar a sua implementação; VI - propor critérios e acompanhar as diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores; VII - propor e coordenar os programas de benefícios concedidos aos servidores; VIII - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados com a contratação de estagiários e a inserção de jovens em programas de aprendizado instituídos pelo Governo do Distrito Federal - GDF, de interesse do DER/DF; IX - realizar estudos e coordenar outras atividades relativas à necessidade de pessoal, controle de vacância e impacto financeiro correspondente; X - elaborar e promover as alterações no Plano de Cargos e Salários do DER/DF; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 XI - coordenar a disponibilidade de normas atualizadas pertinentes à administração de pessoal; XII - atender, no que compete à Diretoria de Gestão de Pessoas, diligências, solicitações e determinações dos órgãos internos e externos; XIII - coordenar os estudos de melhorias de gestão de pessoas, de qualidade de vida e de desenvolvimento e capacitação profissional; XIV - coordenar o acompanhamento sistemático da legislação e dos atos normativos referentes à área de pessoal; XV - propor estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor; XVI - promover parcerias com outras instituições visando incrementar a gestão de pessoas e a oferta de ações, projetos e cursos, inclusive os de graduação; XVII - monitorar os processos referentes à modalidade de teletrabalho, no âmbito do DER/DF; XVIII - supervisionar a atuação das comissões de avaliação de desempenho, estágio probatório e promoção funcional; e XIX - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 188. À Gerência de Pessoal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete: I - elaborar, propor, avaliar e acompanhar a execução das atividades relativas à vida funcional, financeira, capacitação e desenvolvimento dos servidores do DER/DF; II - acompanhar a prestação de serviços extraordinários, zelando pelo cumprimento dos requisitos legais que regem a matéria; III - coordenar a elaboração da folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos; IV - acompanhar os lançamentos efetuados nas folhas de pagamento, justificando as variações de valores observados de um mês para outro; V - apurar e registrar os gastos com pessoal ativo; VI - expedir os comprovantes de rendimentos dos servidores ativos, bem como responder junto à Receita Federal pela conferência e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF; VII - elaborar e responder, junto à Receita Federal e ao Banco do Brasil, pelas informações declaradas no eSocial; VIII - atender os servidores ativos do DER/DF em assuntos relacionados à sua área de atuação; IX - acompanhar o cadastro de pessoal ativo do DER/DF e sua atualização; X - acompanhar a atualização do quadro de cargos efetivos (quantitativo) e cargos em comissão (quantitativo e ocupantes), e de servidores em atividade insalubre ou perigosa; XI - acompanhar o controle da frequência de servidores cedidos, mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas, e as informações de frequência de servidores requisitados, bem como os prazos da cessão; XII - acompanhar os processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária e Programa de Demissão Voluntária - PDV; XIII - acompanhar a legislação que regula os procedimentos dos servidores ativos do DER/DF; XIV - acompanhar os processos, bem como interstícios e outros dados relevantes, relacionados à progressão e promoção funcional; XV - acompanhar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para seus efeitos funcionais; XVI - acompanhar as atividades referentes aos programas e às estratégias de incentivo do desenvolvimento profissional; XVII - apoiar a diretoria a qual está subordinado no acompanhamento da formulação e controle da execução orçamentária, no que diz respeito às despesas de pessoal; XVIII - coordenar a concessão de benefícios aos servidores; XIX - controlar e propor adequações da lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF; XX - coordenar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licençaprêmio, férias, abono de ponto, licença médica, afastamentos e outras informações funcionais; XXI - manter disponíveis as normas atualizadas pertinentes à gestão de pessoas; XXII - acompanhar o processo de promoção funcional, de avaliação de desempenho e de avaliação de estágio probatório dos Servidores do DER/DF; XXIII - orientar e monitorar a execução dos convênios relacionados com a contratação de pessoal, de interesse do DER/DF; XXIV - auxiliar a diretoria a qual está subordinada nos estudos de plano de cargos e salários, de melhoria na gestão de pessoas, e de desenvolvimento e capacitação profissional; XXV - acompanhar os prazos de autorização e o controle da frequência de servidores que atuam na modalidade de teletrabalho, mediante informações repassadas pelas unidades orgânicas; e XXVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 189. Ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete: I - executar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos programas de gestão de desenvolvimento de recursos humanos e de capacitação funcional, tais como àqueles voltados para incentivo ao aperfeiçoamento funcional e descoberta de talentos; II - acompanhar a disponibilização orçamentária no que diz respeito às despesas referentes a cursos, diárias e passagens; III - manter atualizado o quadro demonstrativo da formação profissional dos servidores; IV - executar, acompanhar e avaliar os convênios e contratos relacionados com a contratação de estagiários e a inserção de jovens em programas de aprendizado instituídos pelo Governo do Distrito Federal - GDF, de interesse do DER/DF; V - orientar e acompanhar a aplicação de normas e instruções sobre política de capacitação e desenvolvimento no âmbito do GDF; VI - auxiliar a Gerência e a diretoria a qual está subordinado na melhoria da gestão de pessoas, desenvolvimento e capacitação profissional; VII - executar o processo de avaliação de desempenho e efetuar o lançamento das notas em sistema informatizado de gestão de pessoas; VIII - disponibilizar, à gerência e à diretoria a qual está subordinado, informações referentes às normas pertinentes à capacitação e ao desenvolvimento de servidores; IX - acompanhar, mediante participação nas comissões, o processo de promoção funcional e de avaliação de estágio probatório dos servidores do DER/DF; X - manter atualizado o cadastro das capacitações realizadas pelos servidores; XI - identificar necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do DER/DF; XII - elaborar, executar e acompanhar a programação anual de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do DER/DF; XIII - promover a divulgação de matérias e notícias relativas aos eventos de capacitação e aperfeiçoamento; e XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 190. Ao Núcleo de Registros Funcionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete: I - realizar atividades relacionadas aos registros funcionais, cadastro de pessoal ativo e demais questões no âmbito de suas competências; II - manter atualizado o cadastro de pessoal ativo do DER/DF; III - realizar o cadastro dos participantes no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e manter o acompanhamento junto ao Banco do Brasil; IV - atender o servidor ativo do DER/DF em assuntos referentes a sua vida funcional; V - manter atualizado o quadro de cargos efetivos (quantitativo) e de cargos em comissão (quantitativo e ocupantes); VI - acompanhar os processos de insalubridade e periculosidade, realizando os registros pertinentes; VII - controlar boletins de frequência de servidores ativos mediante informações repassadas pelas unidades administrativas, bem como acompanhar os processos dos servidores que atuam na modalidade de teletrabalho; VIII - instruir e preparar processos relacionados com provimento e vacância de cargos e averbação de tempo de serviço, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença extraordinária e Programa de Demissão Voluntária - PDV; IX - expedir declarações baseadas na vida funcional dos servidores do DER/DF; X - receber e instruir pedido de férias, de licença e de outros afastamentos, e promover os respectivos registros; XI - organizar e manter atualizados os cadastros de pessoal, de legislação e de jurisprudência relativos aos servidores ativos; XII - apurar interstícios e outros dados relevantes nos processos de progressão e promoção funcional; XIII - registrar o cumprimento das penalidades disciplinares, atentando para seus efeitos funcionais; XIV - registrar a concessão de benefícios aos servidores; XV - registrar alterações de lotação de pessoal dentro da estrutura do DER/DF; XVI - registrar e prestar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a licença-prêmio, férias, abono de ponto, abono de permanência, averbação de tempo de serviço, afastamentos e outras informações funcionais; XVII - manter disponíveis as normas atualizadas pertinentes a registros funcionais; XVIII - apoiar a gerência a qual está subordinado nos estudos de melhoria na gestão de pessoas; e XIX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 191. Ao Núcleo de Registros Financeiros, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Pessoal, compete: I - realizar atividades relacionadas a folha de pagamento, concessão de benefícios e demais questões de ordem financeira no âmbito de sua competência; II - elaborar folha de pagamento normal e folhas suplementares dos servidores ativos; III - gerir e executar os lançamentos efetuados na folha de pagamento, justificando as variações de valores observadas de um mês para outro; IV - executar as faturas de pagamento referente aos servidores cedidos; V - efetuar ressarcimento de importâncias descontadas indevidamente e/ou importâncias não pagas aos servidores ativos; VI - efetuar cobranças de importâncias pagas indevidamente aos servidores ativos; VII - executar o lançamento referente à prestação de serviços extraordinários; VIII - registrar e prestar informações quantitativas e qualitativas de pessoal relativas a registros financeiros, folhas de pagamento, concessão de benefícios e outras informações de ordem financeira; IX - atender os servidores ativos do DER/DF, em assuntos referentes à folha de pagamento; X - elaborar acerto de contas referente à exoneração, à promoção funcional, à aposentadoria, à licença prêmio em pecúnia e a outras situações necessárias; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 XI - auxiliar a gerência a qual está subordinado nos estudos de planos de cargos e salários, de melhoria na gestão de pessoas, e de desenvolvimento e capacitação profissional; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 192. À Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete: I - propor e implementar ações motivacionais, programas e políticas de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral; II - apoiar na organização, produção e divulgação de material didático para eventos de preparação de servidores para a aposentadoria; III - elaborar e encaminhar as planilhas de devolução do Auxílio Saúde à Gerência de Pessoal e/ou à Gerência de Aposentadoria e Pensões; IV - auxiliar e executar procedimentos relacionados à perícia médica, bem como acompanhar a homologação de atestados médicos dos servidores do DER/DF; V - coordenar as atividades referentes à saúde do servidor, especificamente à saúde suplementar, ao programa de qualidade de vida, aos exames periódicos e à audiometria; VI - monitorar e propor medidas para redução do absenteísmo; VII - coordenar e executar as etapas relativas à concessão ou exclusão do Auxílio Saúde; VIII - cadastrar, homologar e atualizar os valores dos planos de saúde, por meio dos comprovantes de pagamentos fornecidos mensalmente pelos servidores; IX - acompanhar programas de prevenção e redução de dependências químicas; X - promover e apoiar a realização de eventos como campanhas de conscientização e de vacinação, feiras de saúde, e outros voltados ao desenvolvimento da qualidade de vida; XI - organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos acerca da saúde suplementar, medicina integrativa e qualidade de vida; XII - propor e auxiliar a diretoria a qual está subordinada em soluções para readaptação de servidores; XIII - propor e coordenar pesquisas relativas à satisfação do servidor, contribuindo para o desenvolvimento de programas de qualidade de vida no trabalho; XIV - auxiliar a diretoria a qual está subordinada nos estudos de qualidade de vida; e XV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 193. Ao Núcleo de Benefício de Saúde e Qualidade de Vida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida, compete: I - mapear, planejar e promover ações de promoção da saúde mental e de prevenção do adoecimento dos servidores; II - conduzir estudos e análises de processos intrapessoais e das relações interpessoais; III - promover ações relacionadas à saúde, à qualidade de vida e ao enfrentamento à negligência, discriminação e exploração no ambiente de trabalho; IV - auxiliar a gerência a qual está subordinado nos processos relativos ao auxílio saúde; V - promover atendimentos psicossociais e assistenciais aos servidores; VI - manter organizado o arquivo dos prontuários de atendimento; VII - propor e executar programas de prevenção e redução de dependências químicas; e VIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 194. À Gerência de Higiene e Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete: I - coordenar e gerenciar equipe técnica especializada em matéria de segurança do trabalho; II - coordenar, controlar e executar políticas de prevenção em segurança do trabalho no âmbito do DER/DF; III - gerenciar a elaboração e a execução de programas relacionados à segurança do trabalho, no âmbito do DER/DF; IV - coordenar a instrução de cursos e treinamentos de segurança do trabalho; V - gerenciar as inspeções técnicas em ambientes laborais, levantando e identificando os riscos das atividades e operações realizadas por servidores do DER/DF e coordenando a elaboração do Relatório Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; VI - gerenciar o controle do cumprimento das normas e programas em segurança do trabalho no âmbito do DER/DF; VII - gerenciar as normas internas e os protocolos de investigação de acidente em serviço; VIII - gerenciar as demandas de ações judiciais ou assistências técnicas junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF e aos outros órgãos de controle, em processos que envolvam a temática de segurança do trabalho no DER/DF; IX - coordenar a gestão de pedidos e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual EPI e de Equipamentos de Proteção Pessoal - EPP aos servidores do DER/DF; X - coordenar, controlar e administrar o sistema informatizado de EPI e EPP; XI - gerenciar a elaboração e a proposição de projetos, programas, políticas, normativos e diretrizes relativas à promoção da segurança do trabalho; XII - emitir parecer sobre compras de equipamentos e contratação de serviços, em consonância com a segurança do trabalho; XIII - participar das ações da Comissão de Segurança do Trabalho; XIV - coordenar as ações de fiscalização de segurança do trabalho nos diversos ambientes laborais e nas frentes de serviços nas rodovias, bem como o uso de EPI/EPP no âmbito do DER/DF; XV - coordenar a elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do servidor do DER/DF para fins de aposentadoria; e XVI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 195. Ao Núcleo de Inspeção e Acompanhamento de Segurança do Trabalho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Higiene e Segurança do Trabalho, compete: I - executar projetos, programas e políticas relativas à preservação e segurança do trabalho do servidor; II - levantar e identificar os riscos das atividades e operações realizadas por servidores do DER/DF; III - realizar inspeções técnicas e avaliações ambientais em ambientes laborais; IV - conduzir inspeções em ambientes de trabalho, emitindo os respectivos relatórios; V - participar da Comissão em Segurança do Trabalho; VI - executar protocolos de investigação de acidente em serviço; VII - realizar treinamentos de segurança do trabalho; VIII - realizar os pedidos e a distribuição de equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Pessoal - EPP aos servidores do DER/DF; e IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 196. À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete: I - registrar, acompanhar e manter atualizado o cadastro dos servidores aposentados e pensionistas do DER/DF; II - efetuar lançamentos, conferência e ajustes na folha de auxílio saúde dos aposentados e pensionistas do DER/DF, bem como emitir seus respectivos relatórios; III - instruir processos de aposentadorias, bem como de pensões e auxílio funeral de servidores falecidos em atividade; IV - orientar os aposentados e pensionistas acerca das atualizações cadastrais; V - expedir certidões e declarações baseadas na vida funcional de servidores aposentados, de pensionistas vitalícios e temporários, e de ex-servidores do DER/DF; VI - promover, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV-DF, o ressarcimento de importâncias pagas ou descontadas indevidamente, e a regularização de pagamentos pendentes aos servidores aposentados e aos pensionistas; VII - atender, quando solicitado pelo IPREV-DF, as diligências da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF relativas aos processos de aposentadorias e pensões, promovendo as medidas saneadoras necessárias e observando o cumprimento dos prazos determinados; VIII - atender solicitações da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF quanto a informações relativas à sua área de atuação; IX - organizar e manter atualizadas as normas e jurisprudências que regulamentam os procedimentos administrativos acerca de aposentadorias, pensões vitalícias e temporárias, emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, e contagem de tempo de serviço; X - atender os servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores do DER/DF, acerca das demandas relativas à aposentadoria e pensão; XI - articular-se com a Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida e com a Gerência de Pessoal para a implementação de programas de preparação de servidores para a aposentadoria; e XII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Art. 197. Ao Núcleo de Contagem de Tempo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Aposentadorias e Pensões, compete: I - realizar e acompanhar a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, pensão por óbito (quando do falecimento em atividade), abono de permanência e requerimento individual dos servidores do DER/DF; II - instruir processos de abono de permanência e de Declaração de Tempo Especial; III - atender os servidores ativos acerca das demandas relativas ao abono de permanência; IV - apoiar a gerência a qual está subordinado na emissão de certidões de tempo de serviço e contribuição, no que se refere às informações relativas à contagem de tempo de serviço; e V - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas na sua área de atuação. Subseção IV Da Diretoria de Acompanhamento Contratual Art. 198. À Diretoria de Acompanhamento Contratual, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Administrativa e Financeira, compete: I - coordenar e orientar os aspectos formais necessários para a elaboração dos contratos e atas de registros de preços no âmbito do DER/DF, incluindo suas alterações e respectivas publicações; II - coordenar a elaboração de minutas de instrumentos contratuais e atas de registro de preço; III - promover a análise das cláusulas e condições constantes nos instrumentos contratuais (minuta de contratos, apostilamentos - reajustes e aditivos - prorrogações, alterações, repactuações, reequilíbrios, acréscimos e supressões) e atas de registro de preço, conforme solicitação da área técnica; IV - examinar a regularidade contratual para fins de autorização e emissão de notas de empenho; V - coordenar a atualização dos instrumentos contratuais nos sistemas informatizados e veículos oficiais; e VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 199. À Gerência de Acompanhamento Contratual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento Contratual, compete: I - elaborar minutas, instrumentos contratuais e atas de registros de preços, e especificidades pertinentes; II - elaborar, conforme solicitação da área técnica, minutas de contratos, apostilamentos (reajustes), aditivos (prorrogações, alterações, repactuações, reequilíbrios, acréscimos, supressões) e atas de registro de preços, e analisar cláusulas contratuais; III - submeter à Procuradoria Jurídica, por meio da diretoria a qual está subordinada, minutas dos instrumentos contratuais para análise e manifestação; IV - elaborar e encaminhar extratos de publicação de instrumentos contratuais em veículos oficiais; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 V - supervisionar a convocação de assinatura dos instrumentos contratuais; VI - promover a atualização dos sistemas de acompanhamento contratual; e VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SEÇÃO XII DA DIRETORIA COLEGIADA Art. 200. À Diretoria Colegiada, órgão colegiado de deliberação, composta pelo Presidente, que dirigirá os trabalhos, pela Chefia de Gabinete da Presidência, que o secretariará, pelos Superintendentes, pelo Coordenador de Planejamento e Captação de Recursos, e pelo Procurador Jurídico, compete: I - apreciar, previamente, os assuntos levados ao Conselho Rodoviário do Distrito Federal CRDF; II - analisar, aprovar e submeter ao CRDF: a) a proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos no Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF; b) todos os programas e planos anuais de trabalho afetos ao DER/DF; c) a composição e alteração do SRDF; d) a abrangência de atuação e circunscrição dos Distritos Rodoviários; e) as alterações das larguras das faixas de domínio; f) os resultados de licitações acima de R$ 3.000.000,00 e que envolvam obras, serviços de engenharia e outros; e g) outros assuntos de interesse da Autarquia. III - apreciar e aprovar normas, instruções e especificações técnicas; IV - apreciar e aprovar propostas de alteração das estruturas regimental e organizacional, bem como as atividades inerentes aos cargos efetivos e comissionados; V - analisar e aprovar ad referendum do CRDF, a proposta orçamentária, as operações de crédito, bem como as adequações necessárias à execução dos programas de obras, serviços de engenharia e outros; VI - decidir sobre matérias de apoio institucional ao DER/DF; e VII - analisar e relatar processos que necessitem ser submetidos ao CRDF, que sejam relativos a obras e serviços de engenharia, bem como outros assuntos correlatos. § 1º Em caso de ausências eventuais e impedimentos do Presidente, é indicado membro da Diretoria Colegiada para dirigir os trabalhos. § 2º As deliberações da Diretoria Colegiada - DIRCOL são tomadas por maioria de votos independentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate. § 3º As deliberações da DIRCOL têm aplicação de caráter geral e são formalizadas por meio de expediente próprio assinado pelo Presidente. § 4º Os processos, submetidos à deliberação da DIRCOL, devem vir instruídos adequadamente, de forma a permitir análises de ordem legal, técnica, econômico-financeira e administrativa. § 5º O Superintendente, ou quem por ele designado, é relator do processo que lhe for distribuído, devendo elaborar relatório sucinto com os principais tópicos da matéria e apresentar seu voto; e todos os membros apreciam de forma independente. § 6º A Diretoria Colegiada pode avocar, para sua apreciação, qualquer processo. Art. 201. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, e, por convocação do Presidente e em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias. Parágrafo único. A Diretoria Colegiada pode convocar, quando necessário, os representantes da Coordenação de Tecnologia da Informação, Corregedoria, Ouvidoria, Assessoria de Inteligência e Assessoria de Governança Institucional para deliberações. Art. 202. Podem participar das reuniões pessoas convocadas pela Presidência para contribuir no esclarecimento de assuntos constantes da pauta de reuniões. Art. 203. A reunião da Diretoria Colegiada far-se-á obrigatoriamente com a presença do Presidente, com o mínimo de 5 membros. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E OPERACIONAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO Art. 204. Ao Assessor Técnico incumbe: I - assessorar atividades administrativas, regularizando pendências, esclarecendo dúvidas e prestando informações sobre o andamento de processos e/ou documentos; II - controlar, por meio do sistema e protocolo vigentes, o tratamento e a tramitação de processos e documentos da unidade a qual está subordinado; III - elaborar e rever minutas de ofícios, memorandos, cartas e demais documentos no âmbito da unidade a qual está subordinado; IV - receber e transmitir informações administrativas no âmbito da unidade a qual está subordinado; V - organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos de seu superior hierárquico; VI - manter controle de material de expediente; VII - prestar atendimento presencial, telefônico e por email ao público interno e externo; e VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 205. Ao Assessor incumbe: I - assessorar atividades técnicas e administrativas, regularizando pendências, atendendo às solicitações e encaminhando para as unidades competentes; II - elaborar e rever minutas de trabalhos técnicos, relatórios, ofícios, memorandos e correspondências oficiais, no âmbito da unidade a qual está subordinado; III - preparar e emitir despachos interlocutórios, de acordo com as competências da unidade a qual está subordinado; IV - divulgar as instruções emanadas pela unidade a qual está subordinado; V - organizar a agenda e a pauta de reuniões, audiências e compromissos externos, bem como elaborar as respectivas atas e disponibilizá-las para assinatura; VI - prestar orientação e atendimento ao público interno e externo, presencialmente, por meio telefônico e por e-mail; e VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 206. Ao Assessor Especial IV incumbe: I - assessorar a unidade a qual está subordinado no exercício de suas competências e em matérias e legislações de interesse do DER/DF; II - receber, classificar, registrar e despachar processos e documentos dirigidos à unidade a qual está subordinado; III - encaminhar e acompanhar a execução das solicitações e demandas de seu superior imediato; IV - preparar e revisar relatórios e minutas de decisões, atos e correspondências oficiais; V - organizar a pauta das reuniões, elaborar as respectivas atas e disponibilizálas para assinatura; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 207. Ao Assessor Especial III, além das atribuições descritas no Art. 206, incumbe: I - analisar e prestar informações técnicas e administrativas referentes aos processos, matérias e dados de interesse do DER/DF; II - dirimir dúvidas e orientar o cumprimento das instruções emanadas pela unidade a qual está subordinado; III - acompanhar os prazos de resposta à Ouvidoria, aos Órgãos de Controle, ao Ministério Público e aos Poderes Judiciário e Legislativo, no âmbito da unidade a qual está subordinado; IV - articular-se com as demais unidades administrativas do DER/DF para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos relativos à matéria objeto de análise e decisão superior; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 208. Ao Assessor Especial II, além das atribuições descritas nos arts. 206 e 207, incumbe: I - prestar assessoramento técnico-especializado em matérias que requeiram o desenvolvimento de pareceres, pesquisas, planos, projetos e levantamentos em geral; II - promover a elaboração de estudos técnicos, termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas pela unidade a que está subordinado; III - auxiliar a interlocução entre as unidades administrativas para o provimento de respostas às auditorias e manifestações de ouvidoria, e atender outras demandas de controle interno e externo que estejam em tramitação na unidade a qual está subordinado; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 209. Ao Assessor Especial I, além das atribuições descritas nos Arts. 206, 207 e 208, incumbe: I - apoiar a supervisão da unidade a qual está subordinado nos assuntos e atividades de caráter técnico-especializado, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos desenvolvidos; II - compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas aos temas que participam do processo decisório e estratégico ou da prestação de contas da unidade a qual está subordinado; III - acompanhar e representar a unidade a qual está subordinado, com a devida autorização, em reuniões, grupos de trabalho e ações intersetoriais que sejam relevantes para o desenvolvimento das atividades de caráter técnico-especializado; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 210. Ao Assessor de Comunicação incumbe: I - apoiar a assessoria a qual está subordinado no exercício de suas competências; II - produzir, editar e divulgar material textual e audiovisual para atender demandas jornalísticas; III - catalogar e manter os registros fotográficos realizados pela assessoria a qual está subordinado; IV - produzir, editar e divulgar material textual e audiovisual para promover o órgão interna e externamente; V - alimentar e manter atualizados o site institucional, a intranet e as redes sociais oficiais do DER/DF; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 211. Ao Assessor Jurídico incumbe: I - oferecer suporte técnico-jurídico à assessoria a qual está subordinado no exercício de suas competências, e nos projetos estratégicos ou prioritários nos quais ela participe ou intervenha; II - emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Chefe da assessoria a qual está subordinado; III - realizar pesquisas e estudos jurídicos, prestando orientações sobre atos normativos, decisões judiciais e assuntos de interesse do DER/DF; IV - assistir, subsidiariamente, a Procuradoria Jurídica e suas Diretorias no controle interno da legalidade dos atos administrativos por elas praticados; V - colaborar com outras instituições e órgãos para a discussão e resolução de questões jurídicas que envolvam o DER/DF; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OPERACIONAIS SEÇÃO I DO ENCARREGADO DO GABINETE Art. 212. Ao Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de lnfração de Trânsito incumbe: I - apoiar o núcleo a qual está subordinado administrativamente e preparar os processos e outros documentos a serem submetidos à deliberação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI; II - secretariar as reuniões da JARI, redigir as atas, e apoiar na publicação de seus resumos e editais de decisão no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF e no sítio eletrônico do DER/DF; III - organizar a agenda das reuniões e compartilhar com os membros da JARI com antecedência; IV - registrar a distribuição dos processos aos membros relatores da JARI, controlando os prazos; V - realizar o atendimento ao público referente aos assuntos relacionados aos processos de responsabilidade da unidade a qual está subordinado; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO II DO ENCARREGADO DA OUVIDORIA Art. 213. Ao Encarregado de Atendimento da Ouvidoria incumbe: I - apoiar a Ouvidoria na execução de suas competências, garantindo a transparência e a eficiência no atendimento às demandas da sociedade; II - manter atualizadas informações e estatísticas referentes às atividades da Ouvidoria; III - zelar pelo tratamento adequado das manifestações dos cidadãos; IV - prestar apoio às unidades administrativas na implantação de melhorias necessárias ao exercício das atividades da Ouvidoria; V - manter-se atualizado sobre as normas e legislações pertinentes, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades da área; VI - executar e acompanhar as atividades administrativas da unidade; VII - receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Ouvidoria; e VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO III DO ENCARREGADO DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 214. Aos Encarregados de Atendimento de TI Sul e Norte incumbe: I - atender os usuários finais, solucionando problemas técnicos relacionados a hardware, software, redes e sistemas internos; II - inspecionar e manter organizados os locais destinados à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, garantindo condições adequadas para o funcionamento e conservação dos equipamentos; III - acompanhar a execução de serviços terceirizados relacionados à infraestrutura de TIC, incluindo instalação, reparos e manutenção; IV - registrar, categorizar e acompanhar chamados técnicos em sistemas de atendimento, documentando as ações realizadas e as soluções aplicadas; V - apoiar o núcleo a qual está subordinado na substituição, remanejamento ou instalação de equipamentos de TIC, conforme solicitações e disponibilidade de recursos; VI - fornecer orientações básicas aos usuários sobre boas práticas de TIC, e sobre o uso de ferramentas, sistemas e recursos tecnológicos; VII - responsabilizar-se pelos equipamentos de TIC em sua localidade de atuação, mantendo guarda, controle e zelo; e VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO IV DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS Art. 215. Ao Encarregado de Frota e Serviços Mecanizados incumbe: I - apoiar a execução dos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem nas rodovias conservadas pelo DER/DF; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de reconformação do leito estradal e terraplenagem; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 216. Ao Encarregado de Manutenção e Lubrificação incumbe: I - executar e supervisionar os serviços de lavagem, abastecimento e pequenos reparos nos veículos e máquinas utilizados pelo Distrito Rodoviário; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de manutenção e lubrificação; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção e lubrificação dos veículos e máquinas do Distrito Rodoviário; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 217. Ao Encarregado de Poda e Roçada incumbe: I - apoiar e supervisionar a execução dos serviços de poda e roçada nas rodovias, ciclovias, ciclofaixas e faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de poda e roçada; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de poda e roçada nas rodovias sob administração do DER/DF; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 218. Ao Encarregado de Serviços e Conservação de Obras de Arte incumbe: I - apoiar e supervisionar a execução dos serviços de conservação das obras de arte nas rodovias sob administração do DER/DF; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação de obras de arte; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de conservação de obras de arte nas rodovias sob administração do DER/DF; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 219. Ao Encarregado de Serviços e Conservação de Obras Complementares e Sinalização incumbe: I - apoiar e supervisionar os serviços de execução e conservação da sinalização vertical e horizontal, e de obras complementares das rodovias sob administração do DER/DF; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação de obras complementares e sinalização; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de execução, conservação e restauração da sinalização vertical, e de obras complementares nas rodovias sob administração do DER/DF; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 220. Ao Encarregado de Serviços e Conservação do Pavimento incumbe: I - apoiar a execução dos serviços de conservação e restauração preventiva, corretiva e/ou emergencial no pavimento das rodovias conservadas pelo DER/DF; II - apoiar a realização do levantamento dos serviços executados, quanto ao tempo, materiais e equipamentos despendidos na execução dos serviços de conservação do pavimento; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de conservação do pavimento; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 221. Ao Encarregado de Topografia incumbe: I - apoiar a realização de levantamentos e desenhos topográficos necessários à elaboração de medições e outros serviços de interesse da Gerência de Obras Rodoviárias; II - apoiar a execução dos serviços topográficos, considerando o levantamento, a exploração, a locação e o cadastro, inclusive em apoio à unidade correlata à topografia da Superintendência Técnica; III - contribuir para o controle dos aspectos topográficos relacionados a obras contratadas, em apoio ao núcleo a qual está subordinado; IV - auxiliar no georreferenciamento dos dispositivos e elementos auxiliares da estrutura das rodovias; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 222. Ao Encarregado de Vistoria e Inspeção dos Elementos Geradores de Conservação incumbe: I - apoiar o núcleo ao qual está subordinado no exercício das competências relacionadas ao monitoramento dos elementos geradores de conservação; II - verificar, em campo, as condições de manutenção dos elementos geradores de conservação, levantando dados para os relatórios de vistoria e inspeção; III - apoiar na identificação dos pontos que necessitam de reforma, restauração, manutenção ou substituição; IV - auxiliar na organização, manutenção e disponibilização das informações e dados gerados sobre as vistorias e inspeções dos elementos geradores de conservação; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO V DO ENCARREGADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO Art. 223. Ao Encarregado de Fiscalização incumbe: I - supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização e operação de trânsito, e administrativas, por parte dos servidores sob sua responsabilidade; II - executar a fiscalização de trânsito e transporte nas rodovias sob administração do DER/DF; III - controlar a folha de ponto dos servidores sob sua responsabilidade, mantendo o superior imediato informado das faltas, atrasos e eventuais justificativas para essas ocorrências; IV - executar ações que reduzam impactos no trânsito em decorrência de interferências viárias nas rodovias sob administração do DER/DF; V - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de fiscalização de trânsito e das atividades operacionais especializadas; VI - propor medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços de fiscalização e operação de trânsito sob sua responsabilidade; VII - supervisionar os serviços de escolta com uso de viaturas; e VIII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO VI DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES Art. 224. Ao Encarregado de Veículos a Diesel incumbe: I - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de veículos a diesel; II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de veículos a diesel; III - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças, fluidos e lubrificantes dos veículos a diesel, em conformidade com normas ambientais e de segurança; IV - realizar os registros dos serviços de manutenção realizados nos veículos a diesel; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 225. Ao Encarregado de Veículos a Gasolina incumbe: I - realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de veículos a gasolina; II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de veículos a gasolina; III - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças, fluidos e lubrificantes dos veículos a gasolina, em conformidade com normas ambientais e de segurança; IV - realizar os registros das manutenções realizadas nos veículos a gasolina; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 226. Ao Encarregado de Máquinas Pesadas incumbe: I - diagnosticar falhas mecânicas, hidráulicas e elétricas das máquinas pesadas, propondo soluções para reparo; II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção de máquinas pesadas; III - realizar inspeções periódicas nas peças e estruturas das máquinas pesadas, identificando possíveis falhas e providenciando correções; IV - realizar e supervisionar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de manutenção de máquinas pesadas, em conformidade com normas ambientais e de segurança; V - realizar os registros das manutenções realizadas nas máquinas pesadas; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 227. Ao Encarregado de Elétrica de Veículos incumbe: I - diagnosticar e corrigir defeitos nos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF; II - executar e supervisionar os serviços elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos da frota do DER/DF; III - realizar os registros das manutenções realizadas nos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos; IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção dos sistemas elétricos e eletrônicos dos veículos e equipamentos; V - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças e componentes elétricos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 228. Ao Encarregado de Solda e Serralheria incumbe: I - executar e supervisionar os serviços de solda e serralheria em peças, estruturas metálicas e equipamentos; II - inspecionar peças, estruturas metálicas e equipamentos soldados ou fabricados, identificando possíveis falhas e providenciando correções; III - operar equipamentos de soldagem e corte térmico, bem como ferramentas específicas da serralheria; IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de solda e serralheria; V - realizar os registros dos serviços de solda e serralheria executados; VI - realizar o recolhimento e o descarte correto de peças e componentes metálicos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 229. Ao Encarregado de Torno incumbe: I - realizar e supervisionar serviços de torno; II - interpretar desenhos técnicos e seguir as especificações, ajustando os equipamentos conforme o projeto das peças; III - identificar e relatar falhas ou defeitos nas ferramentas e equipamentos necessários aos trabalhos de tornearia; IV - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de tornearia; V - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos dos serviços de tornearia, em conformidade com normas ambientais e de segurança; VI - realizar os registros dos serviços de tornearia executados; e VII - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 230. Ao Encarregado de Manutenção Volante incumbe: I - realizar atendimentos externos de manutenção corretiva da frota do DER/DF; II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção externa da frota do DER/DF; III - apoiar a unidade a qual está subordinado no registro das manutenções externas da frota do DER/DF; IV - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos dos serviços de manutenções externas da frota do DER/DF, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 231. Ao Encarregado de Lanternagem incumbe: I - executar e supervisionar as atividades de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos da frota do DER/DF; II - avaliar os danos dos veículos, sugerir a melhor solução de reparo e executar as correções necessárias, seja na estrutura ou na pintura dos veículos; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos da frota do DER/DF; IV - realizar os registros dos serviços de lanternagem, pintura e capotaria executados; V - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de lanternagem, pintura e capotaria dos veículos, em conformidade com normas ambientais e de segurança; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 232. Ao Encarregado de Manutenção de Motocicletas incumbe: I - executar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das motocicletas da frota do DER/DF; II - identificar as falhas de funcionamento das motocicletas e sugerir a melhor solução para efetuar os reparos; III - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de manutenção das motocicletas; IV - realizar o recolhimento e o descarte correto dos resíduos do serviço de manutenção de motocicletas, em conformidade com normas ambientais e de segurança; V - realizar os registros dos serviços de manutenção executados nas motocicletas; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 233. Ao Encarregado de Serviços de Limpeza, Lubrificação e Borracharia incumbe: I - cumprir os cronogramas dos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia da frota; II - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia executados pela unidade a qual está subordinado; III - controlar a disponibilização de insumos de limpeza, lubrificação e borracharia, e orientar as unidades do DER/DF quanto a sua melhor utilização; IV - apoiar a unidade a qual está subordinado no registro dos serviços de limpeza, lubrificação e borracharia realizados; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 234. Ao Encarregado de Serviços de Guincho incumbe: I - organizar e realizar atendimentos de remoção de veículos leves e pesados, e a desobstrução das rodovias sob administração do DER/DF; II - apoiar a unidade a qual está subordinado na documentação dos atendimentos realizados com uso do guincho; III - reunir os recursos adequados para prestar o suporte técnico à frota; IV - realizar o transporte de veículos e equipamentos da frota; V - organizar e controlar os recursos humanos e materiais necessários aos serviços de guincho; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 235. Ao Encarregado de Manutenção e Implantação de Placas Urbanas incumbe: I - direcionar e acompanhar a implantação e a manutenção das placas de sinalização urbana de endereçamento; II - definir e organizar o deslocamento, as rotas e os recursos necessários às atividades de implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento; III - manter o controle dos materiais utilizados em campo, e apoiar o núcleo a qual está subordinado no levantamento dos materiais necessários à implantação e manutenção da sinalização urbana de endereçamento; IV - atualizar o cadastro de geolocalização das placas reformadas e implantadas; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 236. Ao Encarregado de Gestão e Controle de Cobranças incumbe: I - apoiar o atendimento das atividades de cobrança e a regularização de débitos relativos ao uso e à ocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; II - apoiar o monitoramento do pagamento das infrações relacionadas às ocupações irregulares das faixas de domínio; III - apoiar a consolidação e a atualização das informações relativas às cobranças de preço público e às infrações aplicadas por ocupações irregulares; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 237. Ao Encarregado de Fiscalização de Faixas de Domínio incumbe: I - organizar e direcionar as equipes de fiscalização ostensiva nas faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF, bem como controlar os materiais e equipamentos necessários; II - apoiar na identificação e proposição da desapropriação de áreas objeto de desocupação das faixas de domínio das rodovias sob administração do DER/DF; III - realizar o controle dos prazos das autuações emitidas; e IV - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO VII DOS ENCARREGADOS DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 238. Ao Encarregado de Arquivo e Atendimento incumbe: I - providenciar o suporte na organização das atividades administrativas e na gestão de protocolo, guarda e tramitação de arquivos de correspondências, atos oficiais e documentos; II - receber, cadastrar e disponibilizar às partes interessadas os processos protocolados, por meio de sistemas de controle de documentos relacionados ao DER/DF; III - prestar atendimento e orientação ao público em geral sobre documentos, processos e atos oficiais concernentes ao protocolo do DER/DF; IV - realizar, em trato com o núcleo a qual está subordinado, o gerenciamento e cadastro dos acessos e informações ao público interno e externo, por meio de sistemas de controle de documentos; V - manter registrado as tramitações de correspondências, atos oficiais e documentos que tramitem na unidade, mediante sistemas de controle de documentos, no âmbito do DER/DF; e VI - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. Art. 239. Ao Encarregado de Suprimento de Peças de Máquinas e Veículos incumbe: I - executar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de peças de máquinas e veículos, atentando-se ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega e ponto de reposição de estoque; II - avaliar e reportar, à Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, a necessidade de aquisição de peças de máquinas e veículos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 III - realizar balanços, assim como estudar e definir critérios e índices adequados para reposição dos suprimentos de peças de máquinas e veículos; IV - colaborar com a comissão de inventário no que se refere às peças de máquinas e veículos; e V - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. SEÇÃO VIII DOS PREGOEIROS Art. 240. Ao Pregoeiro incumbe: I - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital de licitação, apoiado pela unidade responsável pela sua elaboração; II - conduzir a sessão pública na internet; III - dirigir a etapa de lances; IV - verificar a conformidade das propostas apresentadas pelas empresas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - verificar e julgar as condições de habilitação da empresa vencedora do certame; VI - receber e examinar os recursos interpostos ao resultado do certame, encaminhando à autoridade competente sua decisão; VII - tornar público o vencedor do certame; VIII - encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade superior e propor a sua adjudicação e homologação; IX - efetuar diligências relacionadas aos procedimentos licitatórios; e X - executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. TÍTULO IV DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS Art. 241. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do DER/DF e no enunciado de suas competências. Art. 242. As unidades se relacionam: I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências; II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 243. A participação das reuniões da Diretoria Colegiada é feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes. Art. 244. O Presidente do DER/DF deve possuir formação universitária em Engenharia Civil, com a sua indicação sendo efetuada pelo Governador do Distrito Federal. Art. 245. O Presidente do DER/DF, ou pessoa por ele expressamente indicada, é declarada autoridade de trânsito nas vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF. Art. 246. O Presidente pode constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento são definidas em atos próprios. Art. 247. As unidades administrativas do DER/DF devem funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento e em normas complementares, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. Art. 248. Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados têm substitutos designados por ato próprio do Presidente do DER/DF ou de pessoa por ele expressamente indicada. Art. 249. Fica o Presidente autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação. Art. 250. Devem ser adotadas políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem o preenchimento dos cargos em comissão do quadro do DER/DF com pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições. Art. 251. Para o exercício do poder de polícia e de suas demais competências, pode o DER/DF solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração distrital, bem como requisitar o auxílio das Polícias Civil e/ou Militar do Distrito Federal. Art. 252. O DER/DF pode firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável. Art. 253. Em caso de extinção do DER/DF, seus bens e direitos passam ao Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros. Art. 254. Cabe ao titular de cada unidade orgânica cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições definidas neste Regimento Interno. Art. 255. É permitida a delegação de atribuições regimentais, respeitadas as disposições normativas pertinentes. DECRETO Nº 48.240, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404100000015/2026-26, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal. Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes: I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000036, de Assessor Técnico, da Gerência de Esporte e Lazer, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral; II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000043, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão Territorial, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, para a Coordenação Executiva; III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000049, de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação Executiva; IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000035, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Coordenação executiva, para o Núcleo de Material, Patrimônio, Protocolo, Atendimento e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000016, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.241, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005500004662/2026-89, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Fica extinto na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, o Núcleo de Contratos e Convênios - NUCOC. Art. 5º Fica criada na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, a Gerência de Contratos e Convênios - GECOC. Art. 6º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição do extinto Núcleo de Contratos e Convênios - NUCOC, ficam remanejados para a Gerência de Contratos e Convênios - GECOC. Art. 7º À Gerência de Contratos e Convênios - GECOC, unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete: I - supervisionar os prazos relativos à formalização e à vigência dos contratos, Atas de Registro de Preços, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, emitindo notificação aos gestores de contrato e/ou setores responsáveis, acerca da instrução processual para cada ajuste; II - manter banco de dados e sistemas atualizados, e prestar informações relativas aos contratos, convênios, ajustes congêneres e termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel; III - inserir e supervisionar todos os registros necessários, relativos a contratos, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel em todos os sistemas necessários; IV - elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes congêneres, de atas de registro de preços, apostilamentos, termos aditivos, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, além de revisar toda a instrução processual com vistas à possível contratação, e se necessário for, solicitar aos setores responsáveis os documentos faltantes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise; V - disponibilizar e acompanhar a assinatura dos partícipes em contratos, atas de registros de preços, convênios, ajustes congêneres e termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes; VI - elaborar extratos de contratos, convênios, ajustes congêneres, de atas de registro de preços, de termos aditivos, de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, além de solicitar as designações de comissões e/ou servidores que atuarão como gestores ou fiscais, para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 VII - orientar os gestores de contrato quanto à fiscalização de contratos, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel firmados, de acordo com a legislação vigente; VIII- manter registro e acompanhar a área demandante na gestão dos prazos de vigência dos contratos e atas de registros de preços; IX - sugerir normas, procedimentos e cursos de capacitação relacionados à gestão dos contratos; e X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 8º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.241, de 04 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 23000395); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 23000375) - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - SEÇÃO DE LICITAÇÕES - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 23000360) - NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000331). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.241, de 04 de fevereiro de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-06, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIO - Gerente, CPC-08, 01. DECRETO Nº 48.242, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04011-00000020/2026-41, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 DECRETO Nº 48.243, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00113-00000630/2026-63, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.244, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.754.222,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04018-00000045/2026-57, 00143-00000325/2026-60, 00133-00000048/2026-22, 00060-00035374/2026-70, 00060-00039559/2026-53, 00064-00000382/2026-92, 0006000039647/2026-55, 00060-00028322/2026-47, 00060-00024093/2026-91 e 00060-00046740/2026-16, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 109.754.222,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2021, conforme instrução constante do Processo SEI nº 00140-00001220/2019-83, resolve: Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2026, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Paranoá - RA VII (RA-PAR) Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, em 4,18% , conf. art. 1º da Portaria SEEC nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 240 de 19/12/2025, pág. 02. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO TABELA PREÇO PÚBLICO 2026 ANEXO I TIPOS DE OCUPAÇÃO ESTÁDIO DE FUTEBOL GINÁSIO DE ESPORTE QUADRA DE ESPORTE* DIÁRIA 1. FINS LUCRATIVOS (Apresentações RS 2.872,35 artísticas e Shows) (REF. 5 UPDF) DIÁRIA R$ 1.723,41 (REF. 3 UPDF) DIÁRIA RS 287,24 (REF. 0.5 UPDF) 2. FINS PROMOCIONAIS (Culturais RS 574,47 R$ 287,924 R$ 114,89 ou Educacional) (REF. 1 UPDF) (REF. 0.5 UPDF) (REF. 0.2 UPDF) 3. FINS ESPORTIVOS-RECREATIVOS 3.1 Eventos realizados por confederações, federações RS 114,89 R$ 287,24 R$ 114,89 (REF. 0,2 UPDF) (REF. 0,5 UPDF) (REF. 0,2 UPDF) 3.2 Eventos realizados sem a participação do GDF RS 1.148,94 R$ 574,47 R$ 287,24 (REF. 2 UPDF) (REF. 1 UPDF) (REF. 0,5 UPDF) 3.3 Eventos realizados com a participação do GDF ISENTO ISENTO ISENTO 4. FINS FILANTRÓPICOS R$ 287,24 R$ 172,34 R$ 114,89 (REF. 0,5 UPDF) (REF. 0,3 UPDF) (REF. 0,2 UPDF) 5. CONCURSOS PÚBLICOS 5.1 Utilização das dependências por terceiros RS 2.297,88 R$ 1.148,94 (REF. 4 UPDF) (REF. 2 UPDF) 5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF R$ 1.148,94 R$1.148,94 (REF. 2 UPDF) (REF. 2 UPDF) 5.3 Utilização apenas das bilheterias RS 2.297,88 R$ 1.148,94 R$ 287,24 (REF. 4 UPDF) (REF. 2 UPDF) (REF. 0,5 UPDF) Outros RS 2.297,88 R$ 1.148,94 R$ 262,12 (REF. 4 UPDF) (REF. 2 UPDF) (REF. 0.5 UPDF) * Quadras de esportes fechadas ou cercadas, com iluminação SALÕES DE TIPO DE OCUPAÇÕES MÚLTIPLAS FUNÇÕES ANEXO II SALÕES COMUNITÁRIOS 1. FINS LUCRATIVOS DIÁRIA R$ 1.148,94 (REF. 2 UPDF) MENSAL R$ 5.744,70 (REF. 10 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL RS 2.872,35 (REF. 5 UPDF) 2. FINS PROMOCIONAIS (Culturais ou Educacional) DIÁRIA R$ 287,24 (REF. 0,5 UPDF) DIÁRIA RS 172,34 (REF. 0,3 UPDF) MENSAL R$ 1.723,41 (REF. 3 UPDF) MENSAL RS 1.148,94 (REF. 2 UPDF) GALPÕES TEATRO CULTURAIS DE ARENA DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL RS 2.872,35 (REF. 5 UPDF) MENSAL RS 2.872,35 (REF. 5 UPDF) DIÁRIA R$ 57,45 (REF. 0,1 UPDF) DIÁRIA R$ 57,45 (REF. 0,1UPDF) MENSAL R$ 287,24 (REF. 0,5 UPDF) MENSAL R$287,24 (REF. 0,5 UPDF) 3. FINS FILANTRÓPICOS DIÁRIA R$ 17,23 (REF. 0,03 UPDF) DIÁRIA R$ 17,23 (REF. 0,03 UPDF) DIÁRIA R$17,23 (REF. 0,03 UPDF) DIÁRIA RS 17,23 (REF. 0,03 UPDF) MENSAL R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) 4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO GDF 5. CONCURSOS PÚBLICOS 5.1 Utilização das dependências por terceiros ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) 5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF DIÁRIA R$287,24 (REF. 0,5 UPDF) DIÁRIA R$ 287,24 (REF. 0,5 UPDF) DIÁRIA R$ 287,24 (REF. 0,5 UPDF) DIÁRIA R$ 287,24 (REF. 0,5 UPDF) 6. OUTROS DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$ 574,47 (REF. 1 UPDF) DIÁRIA R$574,47 (REF. 1 UPDF) MENSAL MENSAL MENSAL MENSAL RS 2.872,35 RS 2.872,35 RS 2.872,35 RS 2.872,35 (REF. 5 (REF. 5 (REF. 5 (REF. 5 UPDF) UPDF) UPDF) UPDF) Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital n.°435 de 27.12.2001. ANEXO III ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR VALORES EM REAL UNIDADE PREÇO PÚBLICO DIA MÊS ANO Comércio Estabelecido: a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) b) sem cobertura Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares m² m² m² m² 0,44 12,83 154,08 0,20 5,83 69,99 0,01 0,50 6,12 0,04 1,51 18,23 Feiras permanentes m² Feiras livres e similares Banca em mercado m² m² Placa, painel publicitário e similares m² Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados, ou não: a) Quiosques, trailer e similares m² b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares c) Caminhões m² UN Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) - Abrigo de táxi m² Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial m² Outras finalidades m² * Ver a Lei n.º 3.035/2002 ** Ver a Lei n.º 4.257/2008 *** Ver a Lei n.º 4.748/2012 *** *** *** *** *** *** 0,35 10,39 124,63 ** * ** ** ** 1,03 31,14 373,72 5,18 155,51 1.866,33 0,06 1,76 21,14 **** **** **** 0,43 12,97 155,71 0,25 9,57 90,89 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI nº 0013700004280/2025-46, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Salão de Múltiplas Funções, localizado na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, no dia 11 de abril de 2026, das 10h às 22h, para realização do evento esportivo "CHALLENGE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 FIGTH (MUAY THAI)" pela Federação de Muay Thai do Distrito Federal, representante Paulo Henrique Batista de Oliveira, CPF: 730.xxx.321-xx, evento social e sem fins lucrativos. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA _______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, página 01. ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 0013700000157/2026-37, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Kartódromo Ayrton Sena, localizado na QE 25, Área Especial CAVE, Guará II, entre os dias 04 de Fevereiro a 14 de Março de 2026, além da montagem e desmontagem, para realização do evento ACELERA BRASÍLIA 2025, representado pela FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 07.481.027/0001-92, projeto financiado pelo TERMO DE FOMENTO Nº TF-19-SEL/2025 e seu ADITIVO, firmados junto a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal SEL-DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do Art. 214 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente instituída pela nova Ordem de Serviço nº. 04, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº. 06, de 09 de janeiro de 2025, designada para acompanhar os Procedimentos Disciplinares ­ CPD no âmbito desta Administração Regional, proceda com a Instauração de Sindicância a fim de apurar os fatos constante nos autos do Processo SEI nº 00480-00000344/2026-92, em observância ao devido processo legal. Art. 2º Estabelecer que o prazo para conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, conforme previsão do §2º, do artigo 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60(sessenta) dias, a contar de 26 de novembro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142.0000.1922/2025-59, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada por força da Ordem de Serviço nº 77, de 05 de maio de 2025, publicada no DODF nº. 83, de 07 de maio de 2025; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 91, de 10 de junho de 2025, publicada no DODF nº. 109, de 12 de junho de 2025, fls. 2; com seus prazos convalidados em razão da conversão da Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar, através da Ordem de Serviço nº. 106, de 15 de julho de 2025, publicada no DODF nº. 133, de 18 de julho de 2025, fls. 4; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 150, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 90(noventa) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-0000.0941/2023-04, a contar de 27 de novembro de 2025, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Tomadas de Contas Especial, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 30, de 05 de março de 2024, do Administrador Regional de Samambaia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF nº 55, de 20 de março de 2024, fls. 5, republicada à Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares pela Ordem de Serviço nº. 56, de 22 de maio de 2024; reconduzida pelas Ordens de Serviço nº. 99, de 29 de agosto de 2024 e nº. 20, de 11 de fevereiro de 2025, publicadas, respectivamente, nos Diários Oficiais de 23 de setembro de 2024 e 17 de fevereiro de 2025; e ainda, prorrogados os prazos pela Ordem de Serviço nº. 83, de 22 de maio de 2025, publicada em DODF nº. 97, de 27 de maio de 2025; prorrogados pela Ordem de Serviço nº. 130, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90(noventa) dias, a contar de 26 de dezembro de 2025, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-0000.1453/2025-78, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Tomadas de Contas Especial, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 148, de 8 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF nº 222, de 21 de novembro de 2024; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 21, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025 e Ordem de Serviço nº. 82, de 22 de maio de 2025, publicada no DODF nº. 97, de 27 de maio de 2025, fls. 16; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 146, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90 (noventa) dias, a contar de 26 de dezembro de 2025, o prazo para a continuidade dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, instaurada inicialmente como Medidas Preliminares de Tomada de Contas Especial, constantes do Processo nº 001420000.1024/2019-52, processado em apartado nos autos nº. 00142-0000.4357/2024-09, por força da Ordem de Serviço nº 151, de 7 de novembro de 2024, publicada no DODF nº. 222, de 21 de novembro de 2024, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 23 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 48, de 25 de março de 2025, publicada no DODF nº. 70, de 11 de abril de 2025, fls. 17 e pela Ordem de Serviço nº. 71, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº. 92, de 20 de maio de 2025, fls. 2; reconduzida pela Ordem do Serviço nº. 128, de 18 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 158, de 22 de agosto de 2025; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 147, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90 (noventa) dias, a contar de 26 de dezembro de 2025, o prazo para a continuidade dos trabalhos da Tomada de Contas Especial constante do Processo nº 00142-00000463/2023-24, processado em apartado nos autos nº. 00142-0000.4366/202491, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 153, de 11 de novembro de 2024, publicada no DODF nº. 222, de 21 de novembro de 2024, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 26, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 86, de 22 de maio de 2025, publicada no DODF nº. 9, de 27 de maio de 2025, fls. 16; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 109, de 18 de julho de 2025, publicada no DODF nº. 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 148, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30(trinta) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº. 00142-0000.3045/2025-51, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por força da Ordem de Serviço nº 42, de 18 de março de 2025, publicada no DODF nº. 57, de 25 de março de 2025, fls. 2; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 74, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº. 92, de 20 de maio de 2025, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 fls. 2; reconduzido o prazo pela Ordem de Serviço nº. 133, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 149, de 25 de setembro de 2025, publicado no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 172, de 04 de novembro de 2025, publicada no DODF nº. 210, de 05 de novembro de 2025, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90(noventa) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-00000850/2025-22, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Tomadas de Contas Especial, instaurada como Medida Preliminar através da Ordem de Serviço nº. 113, de 18 de julho de 2025, publicada no DODF nº. 136, de 23 de julho de 2025, fls. 203; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 174, de 04 de novembro de 2025, publicada no DODF nº. 210, de 05 de novembro de 2025, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142.0000.3331/2025-16, objetivando a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Ordem de Serviço nº. 101, de 10 de julho de 2025, do Administrador Regional de Samambaia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF nº 129, de 14 de julho de 2025, fls. 1; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 151, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº. 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 192, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº. 226, de 1º de dezembro de 2025, fls. 2, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-00004087/2025-17, que apura os fatos constantes dos autos SEI-GDF nº. 0014200003603-2025-88, objetivando a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Ordem de Serviço nº 124, de 05 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 148, de 08 de agosto de 2025, fls. 4; prorrogada pela Ordem de Serviço nº. 152, de 25 de setembro de 2025, publicado no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025, fls. 20; reconduzida pela Ordem de Serviço nº. 193, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº. 226, de 1º de dezembro de 2025, fls. 2, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto nº. 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60(sessenta) dias, o prazo dos trabalhos constantes do Processo nº 00142-00004030/2025-18, objetivando a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Ordem de Serviço nº 135, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº. 162, de 28 de agosto de 2025, fls. 10; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 153, de 25 de setembro de 2025, publicado no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 194, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº. 226, de 1º de dezembro de 2025, fls. 3, todas da ordem do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 90 (noventa) dias, a contar de 12 de janeiro de 2026, o prazo para a continuidade dos trabalhos da Tomada de Contas Especial constante do Processo nº 0014200002587/2024-25, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 159, de 09 de outubro de 2025, publicada no DODF nº. 195, de 14 de outubro de 2025, fls. 7. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30(trinta) dias, o prazo dos trabalhos dos autos nº. 001420000.4373/2024-93, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 154, de 11 de novembro de 2024, publicada no DODF nº. 222, de 21 de novembro de 2024, fls. 2; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 25, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 73, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº. 92, de 20 de maio de 2025, fls. 1; prorrogado pela Ordem de Serviço nº. 95, de 18 de junho de 2025, publicado no DODF nº. 116, de 25 de junho de 2025, fls. 5, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto Nº 38.094/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir por 30(trinta) dias, o prazo dos trabalhos dos autos nº. 0014200001442/2025-98, objetivando a continuidade dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada por força da Ordem de Serviço nº 150, de 07 de novembro de 2024, publicada no DODF nº. 222, de 21 de novembro de 2024, fls. 2; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 22, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº. 33, de 17 de fevereiro de 2025, fls. 2 e 3; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 70, de 28 de abril de 2025, publicada no DODF nº. 92, de 20 de maio de 2025, fls. 2; reconduzido pela Ordem de Serviço nº. 94, de 18 de junho de 2025, publicado no DODF nº. 116, de 25 de junho de 2025, fls. 5, todas do Administrador Regional de Samambaia. Art. 2º Ficam convalidados os trabalhos já processados nos autos em referência. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do Art. 214 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente instituída pela nova Ordem de Serviço nº. 04, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº. 06, de 09 de janeiro de 2025, designada para acompanhar os Procedimentos Disciplinares ­ CPD no âmbito desta Administração Regional, proceda com a Instauração de Sindicância a fim de apurar os fatos constante nos autos dos Processos SEI nº 00142-00000751/2026-21, SEI nº 0014200005513/2025-21, e SEI nº 00142-00000766/2026-90, em observância ao devido processo legal. Art. 2º Estabelecer que o prazo para conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, conforme previsão do §2º, do artigo 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 42, inciso XI e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a ordem de serviço 4, publicada no DODF nº 9, de 15 de janeiro de 2026, páginas 52/53. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º Atualizar os valores de preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG referentes ao ano de 2025, conforme consta no Anexo I e Anexo II. Art. 3º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ­ INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGINALDO SARDINHA ANEXO I - ANO 2026 TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2026 - Atualizada, INPC DEZ 2025: 4,18% Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (Portaria nº 1.005 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de 17 de dezembro de 2025), para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Comércio Estabelecido: a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares) b) sem cobertura c) Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço Unidade m² m² m² Dia 0,74 0,27 0,01 Mês 22,19 8,13 0,31 Ano 266,28 97,51 3,75 d) Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares. e) Feiras livres e similares f) Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não) g) Banca em mercado h) Placas, painéis publicitários e similares. m² m² m² m² m² 0,52 15,63 0,15 4,38 0,08 2,50 0,59 17,81 (*) (*) 187,52 52,51 30,00 213,78 (*) Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: Unidade Dia Mês Ano a) Ambulantes *** m² 0,15 4,38 52,51 b) Quiosque trailer e similares** m² (**) (**) (**) c) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. Unidade 1,35 40,63 487,56 d) caminhões m² 6,00 180,02 2.160,28 Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) m² 0,04 1,25 15,00 Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial m² 0,70 20,94 251,28 Outras finalidades m² 0,84 25,32 303,79 Observações: 1) * - Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002. 2) ** - Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250821--164478, DANIDREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, 59.552.224/000159, pedido da restituição foi protocolado após cinco anos da data da extinção do crédito tributário. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 02, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250822-165347, BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S A, 24.913.412/0007-76, o recolhimento do ISS está de acordo com o inciso XVIII do artigo 5º do Decreto 25.508/05. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE ANALISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250901--171766, MEDPRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA:08064928000141, 08.064.928/0001-41, pedido de restituição protocolado em 01/09/25, ou seja, mais de cinco anos após a data do pagamento do ICMS, por isso deixamos de analisar o seu mérito por já estar extinto o direito do contribuinte de pleitear a restituição, conforme artigo 114, inciso I do Decreto 33.269/11. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO (*) Processo nº 0040-002458/2016; Recurso Extraordinário nº 37/2023; Recorrente: PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; Advogada: Anete Mair Maciel Medeiros OAB/DF 15.787; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 20 de outubro de 2025. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 269/2025 EMENTA: ICMS. LEI Nº 4.160/2008. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DE APURAÇÃO PELO REA APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA ADI. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS. 1. A publicação do acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.160/2008 (REA/ICMS), com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, impôs aos contribuintes o dever de imediata adequação ao regime normal de apuração. 2. A inércia do contribuinte, que manteve apurações com base em regime sabidamente inválido, afasta a aplicação do art. 100, parágrafo único, do CTN e autoriza a manutenção integral da exigência tributária, incluídas as penalidades e os encargos moratórios. 3. Os encargos moratórios incidem a partir da publicação da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade do REA/ICMS (ADI nº 2008.00.2.013383-1), em 22/05/2012, sendo devida a correção monetária a partir desta data e os juros de mora a contar de 01/07/2012. Recurso Extraordinário conhecido e desprovido. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foram votos vencidos os do Conselheiro Carlos Nakata, que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, nos termos da sua declaração de voto, sendo acompanhado pelos Conselheiros Júlio Breves, Edson Miranda e Denner Leonardo Andrade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luciana Braga, Solange Menezes e Hormino Almeida, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Karoline Cord, Bárbara Bueno e Denner Leonardo Andrade. Sala das Sessões, Brasília/DF, 1º de dezembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no DODF nº 12, de 20 de janeiro de 2026, página 12. DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 10/ 02 /2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 10 de fevereiro de 2026, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00029666/2021-33, Tributo ICMS, REN 88/2024 , Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrido VIA VAREJO S/A (Empresa solidária a MÁRIO SÉRGIO SOUSA DE OLIVEIRA) , Advogado Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725, Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. b) Processo nº 04034-00002032/2022-27, Tributo ICMS, REN 08/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, Advogado Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal OAB/SP 138.152 , Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. c) Processo nº 00040-00013456/2022-12, Tributo ICMS, REN 116/2024 e RV 91/2024, Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal, RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA MAGAZINE LUIZA S/A e BRUNO DA SILVA SOUZA , Advogados Elvis Del Barco Camargo OAB/DF 15.192 e José Aparecido dos Santos OAB/SP 274.642 , Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Luciana Soares Carreiro. d) Processo nº 00040-00018104/2022-45, Tributo ICMS, REN 26/2025 e RV 30/2025, Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal, Responsável Solidária - VIA S/A (atual denominação de VIA VAREJO S/A) e ELDER DE OLIVEIRA ARAÚJO, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Advogados Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454 e Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725, Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 10/ 02/ 2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 10 de fevereiro de 2026, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. ADIADO, PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00032596/2019-86, Tributo ICMS, REN 70/2022, RV 78/2025, RV 79/2025, RV 80/2025 e RV 81/2025, Recorrentes e Recorridas Fazenda Pública do Distrito Federal, COMERCIAL DE ALIMENTOS JMB LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS HTP LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS ITA LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS MILÊNIO LTDA, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Advogado NATAL MORO FRIGI OAB/DF 33.305, Relator(a) Conselheiro Edson Miranda Santos. 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00015056/2022-33, Tributo ICMS, REN 97/2024, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal , Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA MAGAZINE LUIZA S/A - Autuado Revel: ABNER LUIZ DA CRUZ NASCIMENTO, Advogado José Aparecido dos Santos OAB/SP 274.642, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. c) Processo nº 00040-00035882/2021-18, Tributo ICMS RV 255/2022, Recorrente OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Advogado André Gomes de Oliveira OAB/RJº 85.266, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. d) Processo nº 04034-00002955/2024-41, Tributo IPTU/TLP , RV 66/2025 , Recorrente GIUSEPPE PORCHEDDU CONTINI, Advogado Eugenio Vilela Siqueira OAB/DF 70.075, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Rebeca de Magalhães Melo. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesaptarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo email protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 03 de fevereiro de 2026 Processo SEI nº 04044-00014558/2025-65 Assunto: Publicidade ao cronograma anual da Reapresentação Documental de entidades consignatárias (Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007). DAR PUBLICIDADE, com fundamento nas disposições do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, do cronograma anual a ser observado para reapresentação anual de toda documentação das entidades consignatárias abaixo listadas, cadastradas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), para fins de manutenção do credenciamento. A não reapresentação anual poderá acarretar no descredenciamento da entidade consignatária, conforme consta no § 2º, art. 8º do supracitado Decreto. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento (SUAFP) para as demais providências pertinentes. PROCESSO 0410-002985/2016 0410-002994/2016 0410-003017/2016 0410-003023/2016 0410-003035/2016 0410-003045/2016 0410-003048/2016 0410-003057/2016 0410-003084/2016 0410-003088/2016 ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES TRIBUTÁRIOS DO DF (AAFIT) CONSIGNATÁRIA REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE JANEIRO ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA DO DF (CLUBE DA SAÚDE) CENTRO SOCIAL DE LAZER DA NOVACAP (CELACAP) CNPJ CÓDIGO MODALIDADE 00.037.507/000110 41021 40362 00.506.865/000124 41045 41046 00.718.791/000190 40644 40645 AAFIT DF - MENSALIDADE AAFIT DF - PLANO DE SAUDE CLUBE DA MENSALIDADE CLUBE DA BEN.SOCIAIS SAUDE SAUDE - CELACAP - MENSALIDADE CELACAP - BENEFICIOS SOCIAIS ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL (APDF) 01.264.092/000140324 80 APDF MENSALIDADE ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO JARDIM SOOLÓGICO DE BRASÍLIA (ASSPOLO) 03.027.876/000140010 10 ASSPOLO - MENSALIDADE SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDACIONAL , DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE 03.657.293/0001- DE ECONOMIA MISTA DO DF (SINDSER) 72 40392 40393 SINDSER SINDSER CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLIOS DO DISTRITO FEDERAL (ASPDF) 03.846.023/000140049 00 ASPDF - MENSALIDADE SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL (SINDIFISCO DF) 05.212.363/000140529 04 SINDIFISCO DF - MENSALIDADE ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA (ASSOSEHORA) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (ABESP) 11.370.486/000176 40121 40142 13.155.159/000127 40776 40777 ASSOSEHORA - MENSALIDADE ASSOSEHORA - BENEF.SOCIAL SESC ABESP DF - MENSALIDADE ABESP DF - PL.ODONTOLÓGICO 40759 ASSPEN DF - MENSALIDADE 0410-003095/2016 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF (ASSPEN DF) 16.948.188/0001- 41085 34 40167 0410-003109/2016 0410-003114/2016 SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL (SINDPROC DF) 33.485.269/000140325 64 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE TRÂNSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO 37.050.333/0001- 40975 DF (SINDETRAN DF) 35 0410-003131/2016 SABEMI SEGURADORA S.A 0410-003132/2016 MBM SEGURADORA S.A 00040-00008908/2019EQ SEGUROS S.A 31 0410-002983/2016 BANCO DE BRASÍLIA (BRB) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE FEVEREIRO 0410-003007/2016 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETRAN (ASSETRAN DF) 0410-003020/2016 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO DF (COOSERVCRED) 87.163.234/000138 40281 40608 87.883.807/000140025 06 21.242.451/000141106 05 00.000.208/000100 00.618.215/000170 00.778.858/000181 40439 40450 40670 40680 40681 40688 40810 40811 40812 41041 40411 40414 40435 41097 40870 40871 41120 41130 41131 ASSPEN - PL ODONTO BEN. SOCIAL ASSPEN DF - BENEF.SOCIALLAZER SINDPROC - MENSALIDADE SINDETRAN - MENSALIDADE SABEMI-PREVIDENCIA PRIVADA SABEMI-SEGURO DE VIDA MBM - SEGURO DE VIDA EQUATORIAL SEGURO DE VIDA BRB EMPRESTIMO I BRB EMPRESTIMO II BRB EMPRESTIMO III BRB EMPRESTIMO IV BRB EMPRESTIMO V BRB EMPRESTIMO VI BRB EMPRESTIMO VII BRB EMPRESTIMO VIII BRB EMPRESTIMO IX BRB EMPRESTIMO HABITAÇÃO ASSETRAN - MENSALIDADE ASSETRAN - PL ODONTOLOGICO ASSETRAN - PL SAUDE ASSETRAN - SESC BEN SOCIAL COOSERVCRED - MENSALIDADE COOSERVCRED - EMPRESTIMO COOSERVCRED - HABITACAO COOSERVCRED - EMP2 COOSERVCRED - EMP3 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 0410-003041/2016 ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM SECRETARIADO, SECRETÁRIOS ESCOLARES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 03.604.386/0001- 41031 ATESE - MENSALIDADE (ATESE DF) 39 40516 INTERLIFE - MENSALIDADE 0410-003043/2016 INTER LIFE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL (INTERLIFE) 03.635.547/000151 INTERLIFE - PL.SAUDE BEN. 40517 SOCIAL INTERLIFE - PL ODONTO BEN 41058 SOCIAL 0410-003063/2016 0410-003077/2016 0410-003078/2016 0410-003089/2016 0410-003097/2016 0410-003099/2016 0410-003102/2016 0410-003103/2016 0410-003135/2016 0410-002999/2016 0410-003013/2016 0410-003016/2016 0410-003040/2016 0410-003069/2016 0410-003075/2016 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO 06.925.239/0001- FEDERAL (SINDSASC) 59 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E 09.178.057/0001- RODAGENS DO DF (ASSAAP/DER-DF) 50 SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO DISTRITO 09.491.889/0001- FEDERAL (SINDIVACS) 21 ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DF (ADESP-DF) 13.253.913/000161 KOVR PREVIDENCIA S/A 17.479.056/000173 ASSOCIAÇÃO DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF (AES SES/DF) 19.069.698/000120 SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DE FINANÇAS E 26.410.902/0001- CONTROLE DO DF (SINDIFICO) 90 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DF (ASPRO) 26.445.627/000140 GBOEX (GREMIO BENEFICENTE) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE MARÇO SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL (SINPRO DF) 92.872.100/000126 00.543.363/000173 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GDF (ASAS GDF) 00.686.303/000100 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE CULTURA DO DF (ASSEC) 00.718.452/000103 COOPERATIVA DE ECONOMIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DF (CREDSEF) ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO DF (AACS DF) CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA 03.603.683/000160 07.935.627/000183 08.602.745/000132 INTERLIFE - 41068 FARMACEUTICA ASSIST 40553 SINDSASC - MENSALIDADE ASSAAPP-DER 41015 MENSALIDADE DF - 40170 SINDIVACS - MENSALIDADE 40695 ADESP DF - MENSALIDADE 40202 KOVR SEGURO DE VIDA 41022 KOVR PREVIDENCIA PRIVADA 40796 AES-SES DF - MENSALIDADE 40407 SINDIFICO - MENSALIDADE 40323 ASPRO - MENSALIDADE 40008 ASPRO - PLANO ODONTOLOGICO 41018 ASPRO - BENEF. SOCIAIS 40410 GBOEX-PREVIDENCIA PECULIO 40257 SINPRO DF - MENSALIDADE 40471 ASAS GDF - MENSALIDADE 40466 ASAS GDF - PL.SAUDE 40472 ASAS GDF - BEN.SOCIAL (SESCDF) 41035 ASAS GDF - PL.ODONTOLOGICO 41011 ASSEC - MENSALIDADE 41012 ASSEC - BENEFICIOS SOCIAIS 41013 ASSEC - PLANO ODONTOLOGICO 40814 CREDSEF - MENSALIDADE 40813 CREDSEF - EMPRESTIMO 41126 CREDSEF - EMP.II 41127 CREDSEF - EMP.III 40638 AACS-DF - MENSALIDADE CAPEMISA - SEGURADORA DE 40683 VIDA 40684 CAPEMISA - PREVIDENCIA S.A. 0410-003081/2016 0410-003082/2016 ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA ORQUESTRA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO (AMUS-OSTNCS) 10.755.893/000139 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO 10.914.842/0001- FEDERAL (ASSINFRA) 02 41051 AMUS OSTMS - MENSALIDADE 40136 ASSINFRA - MENSALIDADE 40888 ASIBRAM - MENSALIDADE 0410-003086/2016 ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO (IBRAM) 12.381.868/0001- ASIBRAM 41265 68 SOCIAL SESC BENEFICIO 41266 ASIBRAM SESI BENEFICIO SOCIAL 0410-003108/2016 BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A (BRB FINANCEIRA) 33.136.888/0001- BRB CRED.FINANC.E 40359 43 INVESTIMENTO 0410-003111/2016 COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A 0410-003125/2016 EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 0410-003127/2016 ALLSEG SEGURADORA S/A 0410-003137/2016 SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL (SNSB) 00410-00002546/2018SINDICATO DA CARREIRA GESTÃO FAZENDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL (SINDFAZFISCO DF) 10 00410-00002587/2018- SINDICATO DOS BIOMÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL (SINDBIOMÉDICOS) 14 33.634.999/000180 42.150.987/000170 67.865.360/000127 97.496.558/000141 12.875.929/000143 09.620.574/000137 40140 COMPREV - SEGURO DE VIDA COMPREV - PREVIDENCIA 40433 PRIVADA 40799 EQUATORIAL-PL - PREVIDENCIA ALLSEG SEGURADORA SEGURO 40062 VIDA 41049 SNSB - MENSALIDADE 41070 SINDFAZ DF - MENSALIDADE SINDBIOMEDICOS 41067 MENSALIDADE DF - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 0041000003289/2018-33 0403300004768/2022-68 0410-002992/2016 0410-003005/2016 0410-003030/2016 0410-003039/2016 0410-003054/2016 0410-003061/2016 0410-003104/2016 0041000022689/2017-67 0004000002604/2019-60 0410.003014/2016 0410.003022/2016 0410.003028/2016 0410.003067/2016 0410.003073/2016 0410-003134/2016 0041000015301/2018-52 0004000020633/2019-11 SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL (SINDSSE DF) SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (SINATRAN DF) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE ABRIL ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL (ARCEF) ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA (ASLU) 20.600.843/000136 47.262.124/000109 41111 SINDSSE DF - MENSALIDADE SINATRAN DF 41172 MENSALIDADE - 00.373.126/000101 00.580.407/000135 40232 ARCEF MENSALIDADE 40590 ASLU MENSALIDADE 40830 ASMETRO MENSALIDADE ASMETRO PL 40825 NACIONAL 400 SAUDE 40829 ASMETRO PL SAUDE AMIL ASSOCIAÇÃO DOS METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (ASMETRO) 02.435.856/0001- ASMETRO 40831 BENEF.SOCIAIS 15 SESC 41169 ASMETRO PL ODONTGROUP ASMETRO PL SAUDE 41194 PLENUM ASMETRO PL ODONT AMIL 40832 DENTAL SINDMETRO 40845 MENSALIDADE DF SINDMETRO BEM. SIC. CL. 40872 GRAVATA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL (SINDMETRO DF) 03.573.059/000167 40874 SINDMETRO BRADESCO SINDMETRO UNIMED ASSIS 41109 SAUDE SINDMETRO PL AMIL 41250 DENTAL 700 SINDMETRO 41187 UNIMED SEGUROS 40047 ASSEDF MENSALIDADE ASSOCIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ASSE DF) SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL (SINDATE DF) SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZADORES DE ATIVIDADE URBANA DO DISTRITO FEDERAL (SINDAFIS DF) SINDICATO DA CARREIRA DE GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL (SINCAAP DF) 04.391.227/000166 06.105.046/000151 26.447.573/000151 09.351.725/000107 ASSEDF PL ODONTO BEN 40108 SOCIAL ASSEDF PL SAUDE BEN 40106 SOCIAL 40880 SINDATE DF MENSALIDADE 40400 SINDAFIS MENSALIDADE 41063 SINCAAP DF MENSALIDADE GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DOS SERVIDORES DA SAB (GRESSAB) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE MAIO 37.113.941/000141 41093 GRESSAB MENSALIDADE GRESSAB BENEF 41094 ASSIST SAUDE SOC SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRES DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERESTADUAIS, ESPECIAIS, ESCOLARES, TURISMO E DE TRANSPORTES DE CARGAS DO DISTRITO FEDERAL (SITTRATER) ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CIA URBANA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (ASCAP) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA (SICOOB EXECUTIVO) 00.701.847/000101 01.264.019/000108 00.694.877/000120 41008 SITTRATER MENSALIDADE SITTRATER PLANO DE 41009 SAUDE ASCAP NOVACAP 40648 MENSALIDADE ASCAP NOVACAP PL SAUDE 40640 BEN SOCIAL ASCAP NOVACAP 40641 FARMACIA BEN SOC ASCAP NOVACAP 41055 ODONTO BEN SO PL SICOOB EXECUTIVO 40884 MENSALIDADE 40885 SICOOB EXEC EMPRESTIMO 41167 SICOOB EXEC EMP 2 41168 SICOOB EXEC EMP 3 ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES DA ADASA (ADASA ASCADASA) ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES FISCAIS DE ATIVIDADES URBANAS (ASFILP) COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNICA DO SUL (PREVISUL) ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS EM POLITICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AAPPGG) SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL (SOCIEDADE BENEFICENTE) 07.722.419/000104 07.996.133/000109 92.751.213/000173 30.349.852/000150 02.488.257/000160 40451 ASCADASA MENSALIDADE ASCADASA PLANO DE 40459 SAUDE 40606 ASFILP MENSALIDADE 40658 PREVISUL SEGURO DE VIDA 41092 AAPPGG MENSALIDADE SOCIED 41113 MENSALIDADE BENEF SOCIED BENEF FARMACIA 41114 BENEF.SOCIAL SOCIEDADE BENEF PL 41198 SAUDE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 00040.00004810/201912 0410-003021/2016 0410-003085/2016 0410-003121/2016 0410-003138/2016 00040-00020570/201995 00040-00014245/202027 00040-00023345/202044 00040-00006351/202118 00040-00034356/202131 00040-00016987/202259 04044-00042795/202435 SINDICATO DOS FISCAIS DE ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL (SINDIFISLU) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE JUNHO 14.716.640/000107 REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (REGIUS) 01.225.861/000130 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO 11.483.554/0001- DISTRITO FEDERAL (ASCAP) 03 ASSOCIAÇÃO DA CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS DO DF (ASSASPC) 37.992.385/000120 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (ZURICH SEGUROS) 17.197.385/000121 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL (ASBR) 15.209.852/000160 PREVIK - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIK) 32.409.227/000181 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E ESTADUAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA 11.084.909/0001- UNIÃO E DOS ESTADOS (ANSERJUFE) 91 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA (SICOOB CREDFAZ) 00.952.415/000165 CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - PREVIDÊNCIA PRIVADA (CIASPREV) 08.071.645/000127 31.519.268/0001SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICOS E AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL DO DISTRITO FEDERAL (SINTTASB) 68 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA EM POLÍTICAS PÚBLICAS EM GESTÃO EDUCACIONAL (ASPPEG-DF) 54.497.972/000162 REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE JULHO 41108 SINDIFISLU MENSALIDADE 41215 PREV.COMPL.METRO REGIUS 41216 PREV.COMPL.13 METRO REGIUS 41217 PREV.FACUL.METRO REGIUS 41218 PREV.FACUL.13 METRO REGIUS 41005 REGIUS EMPRESTIMO I 41006 REGIUS EMPRESTIMO II 40250 ASCAP DF MENSALIDADE 40614 ASSASPCDF MENSALIDADE 40468 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS 41115 ASBR MENSALIDADE 41128 PREVIK PREV.PRIVADA 41146 ANSERJUFE MENSALIDADE 41147 ANSERJUFE PL SAUDE BEN SOCIAIS 41148 ANSERJUFE PL ODONTO BEN.SOCIAL 41173 CREDFAZ MENSALIDADE 41166 CIASPREV PREV PRIVADA 41170 SINTTASB DF MENSALIDADE 41230 ASPPEG-DF MENSALIDADE 0410-003003/2016 0410-003046/2016 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER (ASSER) 00.579.904/000113 41044 ASSER - EMATER MENSALIDADE ASSER - EMATER ODONTO BEN 41125 SOCIAL SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS FUNDACIONAIS E 03.657.368/0001- 40391 SINDIRETA MENSALIDADE TCDF (SINDIRETA) 15 40628 SESI GDF - CONVENIO MENSALIDADE 40672 SESI GDF - CONVENIO ANUIDADE 0410-003047/2016 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL (SESI DR-DF) 03.803.317/000154 SESI GDF - CONVENIO TRAT 40674 ODONTOLÓGICO 40675 SESI GDF - CONVENIO ASSIST SAÚDE SESI GDF - CONVENIO ASSIST 40685 EDUCAÇÃO 40690 SESI GDF - CONVENIO ASSIST LAZER 0410-003117/2016 00040-00034192/201927 00040-00026668/202171 00040-00026242/202206 0410-002995/2016 04044-00012728/202496 04044-00018774/202407 04044-00018793/202425 04044-00019889/202419 0410-002997/2016 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL 37.138.351/0001- (ASSENDER DF) 73 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (OMNI) 04.093.667/000137 UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA (UBEC) ASSOCIAÇÃO MAIS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL (AMBESP DF) REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE AGOSTO SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL (SINDMÉDICO-DF) FUTURO PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUTURO) ASPECIR PREVIDENCIA (ASPECIR) UNIÃO SEGURADORA S/A ­ VIDA E PREVIDÊNCIA 00.331.801/000130 02.577.625/000146 00.530.451/000130 92.812.098/000108 92.843.531/000164 95.611.141/000157 VIVER PREVIDENCIA REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE SETEMBRO SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL (SODF) 33.767.492/000102 00.539.080/000158 41042 ASSENDER MENSALIDADE 41129 OMNI MENSALIDADE 41163 CATOLICA MENSAL TITULAR 41164 CATOLICA MENSAL DEPENDENTE 41186 AMBESP MENSALIDADE 40139 SINDICATO MÉDICOS DF 41245 FUTURO PREVIDÊNCIA 41246 FUTURO SEGURO DE VIDA 41238 ASPECIR PREV. PRIVADA 41241 UNIÃO PREVIDÊNCIA 41242 UNIÃO SEGURO DE VIDA 41243 VIVER PREVIDÊNCIA 41244 VIVER SEGURO DE VIDA 40146 SODF MENSALIDADE 0410-003011/2016 0410-003051/2016 ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (POUPEX) 00.655.522/000121 ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NO DISTRITO FEDERAL 04.104.693/0001- (FORÇA POLICIAL) 13 40705 POUPEX HABITAÇÃO POUPEX HAB 40707 CONSTRUÇÃO MATERIAL 41047 FORÇA POLICIAL - MENSALIDADE 41048 FORÇA POLICIAL PL SAÚDE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 0410-003065/2016 SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA UNIFICADA AO SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (SAUSP DF) 07.317.830/000196 0410-003083/2016 SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL (SINDPOL DF) 11.236.674/000106 00040-00018923/2021- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS DO GOVERNO DO 41.188.037/0001- 10 DISTRITO FEDERAL (AATAPS DF) 72 00040-00031528/2021PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A. (PREVIDENT) 14 56.269.913/000162 REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE OUTUBRO 41053 SAUSP DF MENSALIDADE 41039 SAUSP DF PLANO DE SAÚDE 40256 SINDPOL DF MENSALIDADE 41121 SINDPOL DF SESC BEN SOCIAL 41156 AATAPS DF MENSALIDADE 41158 PREVIDENT PL ODONTOLÓGICO 40311 CONTRIB.EMATERDF - FLEXCERES 40312 CONTR.13 EMATERDF - FLEXCERES CONTR.FACUL.EMATERDF 40313 FLEXCERES - 0410-002996/2016 FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL (CERES) 00.532.804/000131 CONTR.FACUL.EMATERDF 40315 FLEXCERES 41100 CERES - EMPRESTIMO I - 41101 CERES - EMPRESTIMO II 41102 CERES - EMPRESTIMO III 41103 CERES - EMPRESTIMO IV 0410-003032/2016 0410-003106/2016 ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA (ODONTOGROUP) 02.751.464/000165 SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 32.901.738/0001- (SINAFITE) 16 0410-003110/2016 MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (MONGERAL) 33.608.308/000173 0410-003113/2016 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM (ABEN DF) 33.989.468/003044 0410-003136/2016 PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (PREVEMIL) 95.619.003/000114 04044-00025625/2025CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (CLASP) 77 REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE NOVEMBRO 03.375.857/000184 0410-003001/2016 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (ASPGDF) 00.560.102/000161 0410-003004/2016 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DER-DF (ASDER DF) 0410-003009/2016 SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL (SEDF) 0410-003050/2016 0410-003100/2016 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BRASÍLIA (ASSPUB) ASSOCIAÇÃO DA CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF (ACATE) 00410-00024468/2017ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DO DISTRITO FEDERAL (ASSEDISFE) 23 00.580.134/000129 00.627.877/000107 04.078.370/000100 24.949.935/000187 28.716.304/000179 00410-00009844/2018CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS (CBSPP) 31 00040-00004858/2019ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (BENEF SERV GDF) 12 04033-00016186/2023- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (AAGETRAN) 13 04044-00039968/2025- CASA NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS (CNSP) 19 REAPRESENTAÇÕES DO MÊS DE DEZEMBRO 0410-003002/2016 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BRASÍLIA DF (SINDSAÚDE) 0410-003012/2016 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL (SAEDF) 0410-003070/2016 INSTITUTO ORGANIZACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (IOF) 00040-00018911/2021ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (ASSDF) 87 04044-00021291/2024- SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL (SINDUNDF) 81 04044-00023991/2024- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FAMÍLIA (ABRASEF) 19 04044-00025908/2024- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (ANAPE) 38 ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS 31.083.163/000109 32.402.607/000194 15.697.890/000100 38.241.588/000148 00.579.664/000157 00.676.361/000152 07.956.588/000109 27.783.700/000156 52.802.258/000105 55.490.989/000150 89.137.863/000119 ODONTOGROUP 40518 ODONTOLÓGICO - PLANO 40600 SINAFITE/DF - MENSALIDADE 41029 MONGERAL/PREV.PRIVADA 41030 MONGERAL/SEGURO DE VIDA 41014 ABEN - MENSALIDADE 40427 PREVIMIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA 41112 PREVIMIL - SEGURO DE VIDA 41257 CLASP CLUBE DE ASS MENSALIDADE 40322 ASPGDF - MENSALIDADE 40621 ASPGDF - PLANO ODONTOLOGICO 40623 ASPGDF - PLANO SAUDE 40624 ASPGDF - SESC BENEFICIOS SOCIAIS 40154 ASDER - MENSALIDADE 40166 ASDER - BEN.SOCIAL - ASS.ODONTO SIND.ENFERMEIROS/DF 40134 MENSALIDADE - 40024 ASSPUB - MENSALIDADE 40524 ACATE/DF - MENSALIDADE 41064 ASSEDISFE MENSALIDADE 41096 ASSEDISFE ASDENTSERVE BEN SOCI 41157 ASSEDISFE FARMACIA BEN SOCIAL 41184 ASSEDISFE - SESC BEN SOCIAL 41084 CBSPP - MENSALIDADE 41088 CBSPP-BENEF.SOC. - ASSIST.SAUDE 41089 CBSPP-BENEF.SOC.TRAT.ODONTO 41098 BENEF-SERV MENSALIDADE 41185 BENEF SERV - PL SAUDE BENF SOCIAL 41176 AAGETRAN - MENSALIDADE 41258 CNSP CASA NACIONAL MENSALIDADE 40133 SINDSAUDE - MENSALIDADE 40255 SAE - DF MENSALIDADE 40350 IOF - MENSALIDADE 41165 ASSDF - MENSALIDADE 41199 SINDUNDF - MENSALIDADE 41205 ABRASEF - MENSALIDADE 41189 ANAPE - MENSALIDADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 04 de fevereiro de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.372, de 09 de Outubro de 2024, conforme consta no Processo SEI 04031-00001284/2025-66. Considerando Manifestação nº 252/2026 - IPEDF/PRESI/UCI (193551444), bem como, considerando Nota Jurídica nº 3/2026 IPEDF/PRESI/AJL (193682036), resolve: Acolher integralmente os fundamentos e conclusões aludidos na Manifestação da Unidade de Controle Interno e na Nota Jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa, adotando-os como razão de decidir. Assim, com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração Pública, com primazia nos princípios que norteiam os atos públicos, DECIDO PELA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025 (189617752), com relação a habilitação, classificação, e lavratura do Termo de Compromisso (190543322) do candidato Sr. Jeferson Lucas Macêdo do Amaral, relativo a bolsa de pesquisa para a Vaga 1, do Perfil I, Modalidade de Assistente de Pesquisa I, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas cabíveis. MANOEL CLEMENTINO DE BARROS NETO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES CONSELHO FISCAL Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2023, processo SEI nº 00060-00533402/2022-96, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na Decisão de Julgamento ID 193646388, com fulcro no §1º, art. 8º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01/2025, de 21 de maio de 2025 da Controladoria Geral do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 87, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 06/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00234535/2024-44, por fatos ocorridos na SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NFH, no ano de 2023. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28/01/2026, às 10h26, realizou-se a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - CONFIS/INAS. II - COMPOSIÇÃO DA MESA: Conselheiros Titulares representantes do Governo: Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF. Conselheiros Suplentes representantes do Governo: Thaís Regis Costa, Coordenadora-Geral da Proposta Orçamentária Anual da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da SEEC/DF. Conselheiros Titulares representantes dos Servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde GDF SAÚDE: Maurílio de Freitas, indicado pelo SINDIFICO. Conselheiros Suplentes representantes dos Servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde GDF SAÚDE: Romulo Alves Carinhanha Silva, indicado pelo SINDIFICO. III CONVOCAÇÃO: na forma do artigo 4º do Regimento Interno do CONFIS/INAS. IV REGISTROS: em razão da ausência da Conselheira Titular, por motivo de usufruto de férias, a Conselheira Suplente, Thaís Regis Costa, participou desta reunião na qualidade de Titular. Registra-se também que participaram da reunião, na qualidade de convidados: Rodrigo Ramos Gonçalves, Diretor-Presidente do INAS; André Machado Júnior, e Adilson Soares, respectivamente, Diretor-Executivo e Coordenador de Relacionamento da Maida Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde Ltda; Karoline Soares, Executiva de Contas e Kleovi dos Santos Silva, Enfermeiro auditor da Benner Tecnologia e Serviços em Saúde Ltda. V - ORDEM DO DIA: a) apreciação das Contas Anuais 2025; b) apreciação do Relatório de Acompanhamento das receitas e despesas; c) verificação de Processos de receitas e despesas; d) verificação da Execução Orçamentária; e) outros assuntos de competência do Conselho Fiscal. VI - DELIBERAÇÃO: conforme, detalhadamente, descrito na Ata, o colegiado deliberou por: sobrestar os itens "a", "b" e "c", considerando que serão analisados na ocasião da elaboração do Parecer da Prestação de Contas do INAS, referente ao exercício de 2025; requerer à Presidência do Instituto que oficie a Defensoria Pública do Distrito Federal, para que, no prazo de 15 dias, apresente um cronograma de pagamento dos valores pendentes de quitação, sob pena de suspensão de atendimento dos beneficiários daquela instituição, até a quitação total do débito; e aprovar a Nota Técnica Nº 1/2026 - INASDF/CONFIS (193329776), acostada ao Processo nº 04001-00000239/202415 acerca da análise da Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário, referente ao mês de dezembro do exercício de 2025, a ser encaminhada à Diretoria de Finanças do INAS. VII - ENCERRAMENTO: o Presidente encerrou a sessão às 11h43 e Eu, Ana Claudia Rodrigues de Sousa dos Santos lavrei a ata que foi lida, aprovada, e inserida no Processo Nº 04001-00000366/2025-03, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assinada eletronicamente e publicada no site do INAS: https://www.inas.df.gov.br/. Este extrato será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 86, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde e do Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em despesa de custeio e de capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CEF 02 DO PARANOA, CEI 01 DE SAO SEBASTIAO e CEI 03 DE SAO SEBASTIAO. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0430, conforme Ofícios 18366, 18369, 18370, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF do período em curso. Parágrafo único. A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CEF 02 DO PARANOA R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 2 CEI 01 DE SAO SEBASTIAO R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00 3 CEI 03 DE SAO SEBASTIAO R$ 0,00 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 R$ 70.000,00 R$ 160.000,00 PORTARIA Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Coordenação Regional de Ensino (CRE) do Núcleo Bandeirante. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0425, conforme Ofícios 18491 e 18492, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica da CRE. Art. 3º A CRE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. Parágrafo único. A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CRE NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 300.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.100.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.100.000,00 PORTARIA Nº 07, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em despesa de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CED AGUAS DO CERRADO, CEF 26 DE CEILANDIA, CEP - ESC TECNICA DE PLANALTINA e EC 03 DA ESTRUTURAL. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0429, conforme Ofícios 18384, 18385, 18386 e 18387, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica das UEs. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. Parágrafo único. A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total 1 CED AGUAS DO CERRADO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 2 CEF 26 DE CEILANDIA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 3 CEP - ESC TECNICA DE PLANALTINA R$ 0,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 4 EC 03 DA ESTRUTURAL R$ 0,00 R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 TOTAL R$ 0,00 R$ 115.000,00 R$ 115.000,00 PORTARIA Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em despesa de custeio e capital no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente à Unidade Escolar (UE): CEM 02 DE SOBRADINHO. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0424, conforme Ofícios 18494 e 18495, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, tendo como objetivo atender a demanda específica da UE. Art. 3º A UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Unidade de Administração Geral (Uniag) juntar aos autos despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. Parágrafo único. A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO Nº CRE / UE Capital Custeio Total DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 462.323,42 (quatrocentos e sessenta e dois mil e trezentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA CEILANDIA- CNPJ72.576.143/0001-57, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00010014/2026-18, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas 1 CEM 02 DE SOBRADINHO R$ 20.000,00 R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.098,90(um mil e noventa e oito reais e noventa centavos) em favor da empresa BEM ESTAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA- CNPJ- 28.803.940/0001-38, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00009728/2026-83, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.227,07 (três mil e duzentos e vinte e sete reais e sete centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA S.A- CNPJ- 02.560.878/0001-07, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300009780/2026-30, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 309.087,98 (trezentos e nove mil e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) em favor da empresa HOSPITAL BRASILIA - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A- CNPJ60.884.855/0022-89, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00009871/2026-75, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 498,28 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA S.A- CNPJ- 02.560.878/0001-07, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00009773/2026-38, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da empresa CLÍNICA BIODIGEST LTDA- CNPJ24.932.187/0001-20, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00009999/2026-39, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 04 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 110,98 (cento e dez reais e noventa e oito centavos) em favor da empresa CBV-CENTRO BRASILEIRO DA VISAO SA- CNPJ- 06.160.688/0001-53, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00004195/2026-43, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 85, inciso II, do Regimento aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, e com base no art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00090-00008957/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar os seguintes Projetos de Infraestruturas Cicloviárias: PCIC 024/2025 - CICLOVIA SAMAMBAIA NORTE - projeto aprovado - Parecer Técnico Nº 24 (187893239) - Arquivos em PDF (188700239) e DWG (188700393); PCIC 025.1/2025 - CICLOVIA LIGAÇÃO TAGUATINGA / SAMAMBAIA - primeiro trecho - LTS 1 (da primeira avenida norte de Samambaia até a feira Permanente da QNL) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 - projeto aprovado (com recomendação) - Parecer Técnico Nº 25 (187895272) - Arquivos em PDF (188700911) e DWG (188701027); PCIC 028/2025 - CICLOVIA VARJÃO - EPPN - LAGO NORTE - LAGO NORTEprojeto aprovado - Parecer Técnico Nº 26 (187903067) - Arquivos em PDF (188702322) e DWG (188702453); PCIC 029/2025 - CICLOVIA LIGAÇÃO EPIA - TTN - PLANO PILOTO - projeto aprovado (com recomendação) - Parecer Técnico Nº 27 (187906601) - Arquivos em PDF (188709788) e DWG (188710082); PCIC 026/2025 - CICLOVIA SMU - PLANO PILOTO - projeto aprovado (com recomendação) - Parecer Técnico Nº 28 (187908331) - Arquivos em PDF (188710408) e DWG (188710696) PCIC 035/2025 - CICLOVIA BRAZLÂNDIA - projeto aprovado - Parecer Técnico Nº 29 (187910202) - Arquivos em PDF (188711448) e DWG (188711760); PCIC 033/2025 - CICLOVIA SOBRADINHO - projeto aprovado (com recomendação) Parecer Técnico Nº 30 (187911075) - Arquivos em PDF (188712422) e DWG (188712608); PCIC 025.2/2025 - CICLOVIA LIGAÇÃO TAGUATINGA / SAMAMBAIA - SEGUNDO TRECHO - LTS 2 - TAGUATINGA (da feira Permanente da QNL até a Av. Hélio Prates) projeto aprovado (com recomendação) - Parecer Técnico Nº 025 (192457293) - Arquivos em PDF (192481847); PCIC 030/2025 - CICLOVIA L4 SUL- PLANO PILOTO - projeto aprovado - Parecer Técnico Nº 31 (192490654) - Arquivos em PDF (192482206) e DWG (192482447); PCIC 019/2025 - CONEXÃO PONTE JK - PLANO PILOTO - projeto aprovado - (com recomendação) - Parecer Técnico Nº 32 (192490811) - Arquivos em PDF (192482809) e DWG (192483053); Art. 2º Os documentos referentes à aprovação dos referidos projetos encontram-se inseridos no link https://www.semob.df.gov.br/bicicletas-compartilhadas/, no tópico Ciclomobilidade - Projetos Aprovados para Implantação de Ciclovias. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES 05/12/2025, AP-H-1992-006807-AEU, 21 cigarros, 18 colas instantâneas, 45 desentupidores de fogão, 03 escovas de cabelo, 24 escovas de dente, 01 estojo de agulha, 48 isqueiros, 03 meias diversas, 13 outros, 02 outros, 01 panela, 24 prendedores de cabelo, 09/12/2025, H-0054-304673-OEU, 01 portão de ferro/metal, 01 caixa d'água, 09/12/2025, H-2017-308038-AEU, 03 banquetas de plástico, 40 óculos de grau, 10/12/2025, H-1991379335-AEU, 01 engenho publicitário, 15/12/2025, H-0429-821448-AEU, 01 outdoor, 17/12/2025, H-0026-977918-AEU, 04 sacos de doces diversos, 01 saco de doces diversos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-Legal nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão. ROSELAINE ALVES VALLADÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 37, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconstituir o Grupo de Trabalho criado pela Portaria SEAGRI nº 192, de 22 de julho de 2024, publicado no DODF nº 140, de 24 de julho de 2024, para sem prejuízo dos atos anteriormente praticados e mantendo-se a mesma composição incluindo a dispensa e designação constante na Portaria nº 287, de 07 de agosto de 2025, publicada no DODF Nº 149 DE 11/08/2025, pág. 76, para dar continuidade às ações definidas no art. 2º daquele ato. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, improrrogável. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 15, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 8º da Portaria nº 01, de 18 de junho de 2019, publicada no DODF nº 115, de 19 de junho de 2019, c/c com o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e com fundamento no artigo 211, 212, 217 e 229, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo concedido pela Portaria nº 89, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 223, página 35, de 26 de novembro de 2025, que Institui a Comissão de Trabalho para para averiguar e providenciar o encerramento dos contratos, firmados por esta Secretaria, com a situação de vencidos no Sistema e-ContratosDF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDAS - DFLEGAL Nº 02/2026 - DF-LEGAL/SUAG Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 01/12/2025 a 17/12/2025, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: 01/12/2025, H-0026-597823-AEU, 01 saco de pipocas e salgados, 06 unidades de água mineral, 30 cervejas em lata, 08 refrigerantes em lata, 01 caixa de isopor, 01 carrinho de carga, 01/12/2025, H-0158-599347-AEU, 01 estrutura metálica, 01/12/2025, H-0054-304285-OEU, 02 betoneiras , 02 cimentos, 06 andaimes, 02/12/2025, H-0020710541-AEU, 01 mochila, 03 sapatos diversos, 03 sandálias, 07 águas minerais, 03 refrigerantes em lata 200ml, 01 brinquedo, 01 caixa de cooler, 01 cafeteira industrial pequena, 01 lixeira, 03/12/2025, H-0338-793785-AEU, 02 engenhos publicitários recortados, 03/12/2025, H-0338-793526-AEU, 01 engenho publicitário recortado, 03/12/2025, H-0338-792797-AEU, 06 telhas de amianto, 06 estacas, 06 perfis, DECISÃO 04, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 00070-00005980/2025-42. Interessado: GRIF COMÉRCIO DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI - SID 388. Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. Fiscalização e Inspeção Sanitária. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 20/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00005980/2025-42, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da empresa autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação das referidas penalidades. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado DECISÃO 05, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 00070-00000949/2025-15. Interessado: DF PESCADOS COMÉRCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - SID 443. Assunto: Decisão Administrativa. Auto de Infração nº 1908. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. LEI Nº 5.800/2017. DECRETO Nº 38.981/2018. INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E DE MICRORGANISMOS PROCESSADOS NO DISTRITO FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 22/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00000949/2025-15, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da empresa autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação das referidas penalidades. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DECISÃO Nº 09/2026 - SEFAMI/GAB O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos 68 e 69 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o julgamento das contas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil no âmbito das parcerias celebradas com a Administração Pública, resolve: Consubstanciado no Parecer Técnico n.º 17/2025 - SEFAMI/GAB/CGP-PORT273 (188870578), conclusivo da Comissão Gestora da Parceria, bem como nas informações constantes dos autos do Processo SEI nº 04027-00000133/2022-16, REPROVAÇÃO DAS CONTAS e RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO, referente ao Termo de Fomento nº 04/2022, celebrado entre a então Secretaria Extraordinária da Família (SEFAM), cujas competências foram sucedidas pela Secretaria de Estado da Família e Juventude (SEFJ), atualmente Secretaria de Estado da Família (SEFAMI) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Sorrir - CNPJ 02.900.117/0001-57, cujo o objeto foi a execução do Projeto Famílias online. Nos termos do artigo 70 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, a presente decisão deverá ser encaminhada para ciência da Organização da Sociedade Civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, contado da ciência. O recurso será dirigido a esta autoridade, que poderá reconsiderá-lo no prazo de cinco dias ou encaminhá-lo à autoridade superior. RODRIGO DELMASSO DECISÃO Nº 10/2026 - SEFAMI/GAB O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos 68 e 69 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o julgamento das contas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil no âmbito das parcerias celebradas com a Administração Pública, resolve: Consubstanciado no Parecer Técnico n.º 5/2025 - SEFAMI/GAB/CGP-PORT273 (178467714), conclusivo da Comissão Gestora da Parceria, bem como nas informações constantes dos autos do Processo SEI nº 04027-00000145/2021-60, DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS apresentadas pela Organização da Sociedade Civil OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE JERÔNIMO CANDINHO, referentes à execução do Projeto Social Escola Digital, descrito no Termo de Fomento nº 09/2021 (74568509), celebrado com a então Secretaria Extraordinária da Família, atual Secretaria de Estado da Família (SEFAMI), cujo objeto foi a execução do Projeto Social Escola Digital. Nos termos do artigo 70 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, a presente decisão deverá ser encaminhada para ciência da Organização da Sociedade Civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, contado da ciência. O recurso será dirigido a esta autoridade, que poderá reconsiderá-lo no prazo de cinco dias ou encaminhá-lo à autoridade superior. RODRIGO DELMASSO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 17/2026 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00006558/2025-72. Autuado (a): HELITRON HELIPORTOS LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 12055/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando a Decisão nº 989/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (184936813), proferida em primeira instância. Dessa forma, mantém-se o Auto de Infração Ambiental nº 12055/2025 (174739877), com a penalidade de ADVERTÊNCIA para instalar placa informativa de obra e apresentar a documentação pendente, no prazo de 30 dias. A penalidade encontra-se prevista no art. 45, inciso I, da Lei nº 41/1989. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00001232/2025-59. INTERESSADO: Marcos Vinícius Furtado Coelho. PROCURADOR: Janaína Lusier Camelo Diniz ­ OAB/DF 49.264. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11656/2025. RELATOR: 1º Ten. QOPM - André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF. EMENTA: Auto de infração ambiental. ARIE do Bosque e APP do Lago Paranoá. Abertura de acesso. Preliminar de nulidade da notificação rejeitada por ausência de prejuízo. Requerimento Harpia protocolado às vésperas da fiscalização. Tipicidade da conduta confirmada. Intervenção física em área protegida. Manutenção das penalidades de advertência e embargo. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso Administrativo interposto por Marcos Vinícius Furtado Coelho, confirmando integralmente a Decisão n.º 180/2025 - SEMA/GAB/AJL (184349732), que julgou procedente o Auto de Infração Ambiental n.º 11656/2024 ( 162932726), mantendose as penalidades de advertência por escrito para recuperar a área de acordo com a anuência do IBRAM, e embargo das obras em andamento. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00002313/2024-95. INTERESSADO: Construções e Topografia Basevi S/A. PROCURADOR: Guilherme Ramos de Morais - OAB/DF 65.659. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 010420/2024. RELATOR ORIGINAL: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF. RELATOR VISTAS: 1º TEN QOPM - André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF. EMENTA: Auto de infração ambiental. Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 17/2009). Infração continuada em Área de Proteção Ambiental (APA da Cafuringa). Descumprimento do prazo trienal de execução (Cláusula Décima Segunda). Violação do dever de informação (Cláusula Sexta). Diligência do IBRAM junto ao ICMBio que comprovou a omissão deliberada do autuado. Afastamento da boa-fé. Classificação como infração grave (Art. 48, II c/c Art. 52, I e VIII da Lei Distrital nº 41/1989). Penalidade de multa fixada no mínimo legal (101 UPDFs). Ausência de fundamento legal para redução abaixo do piso normativo. Manutenção das decisões de 1ª e 2ª instâncias. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, acompanhar, por unanimidade, o voto do relator divergente, por seus próprios fundamentos jurídicos, vencido o voto da relatora original, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso Administrativo interposto por Construções E Topografia Base S/A, confirmando integralmente a Decisão n.º 131/2025 - SEMA/GAB/AJL (178142131), que julgou procedente o Auto de Infração Ambiental n.º 10420/2024 (135114105), mantendo-se as penalidades de advertência por escrito, para apresentar em 60 (sessenta) dias o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e o Plano de Descomissionamento, bem como a multa, no valor de R$ 53.120,95 (cinquenta e três mil, cento e vinte reais e noventa e cinco centavos) - 101 UPDFs/2024. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00003265/2025-33. INTERESSADO: Noraci Lourenço Maciel. PROCURADOR: o mesmo. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 6429/2025. RELATOR: Cínthia Moutinho de Oliveira ­ CACI/DF. EMENTA: Direito Ambiental e Direito Administrativo. Fauna. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. Lei Federal nº 9.605/1998. Decreto Federal nº 6.514/2008. Lei Distrital nº 41/1989. Decreto Distrital nº 37.506/2016. Auto de Infração Ambiental procedente. Reforma parcial. Redução da multa. Confirmação das penalidades de suspensão total da atividade e suspensão da licença sispass. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto, mantendo a Decisão n.º 192/2025 - SEMA/GAB/AJL (185684670), proferida em 2ª instância, para reduzir o valor da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), aplicando-se a redução de 20% (vinte por cento) e manter as penalidades de suspensão total da atividade e de suspensão da licença SISPASS por 1 ano, a ser contabilizado a partir da data de lavratura do auto de infração, como medidas restritivas de direito. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00006538/2024-11. INTERESSADO: Cleonice de Maria Rocha. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10820/2024. RELATOR: Glenda Evellyn Bispo Oliveira ­ OAB/DF. EMENTA: Direito Administrativo Ambiental. Ocupação irregular em ARIE JK TAGUATINGA, sem licença ou autorização da autoridade competente. Transgressão ao artigo 90 Decreto Federal nº 6.514/2008.Procedência da autuação e manutenção das penalidades aplicadas. Recurso conhecido e desprovido ­ RELATÓRIO RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, registrado o impedimento da PM/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso, mantendo-se a Decisão n.º 193/2025 SEMA/GAB/AJL (185977268) e a Decisão n.º 779/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, mantendo as penalidades de advertência "Para desocupar a área da ARIE JK no prazo de 15 (quinze) dias¨, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demolição após o julgamento (Termo de Demolição/Destruição nº 10075/2024, em virtude de transgressão ao art. 90, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00006624/2024-23. INTERESSADO: Carla Viviane Lacerda. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11664/2024. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF. EMENTA: Direito Ambiental. Ocupação irregular em Unidade de Conservação. Construção e fixação de residência no interior da ARIE Juscelino Kubitschek ­ ARIE JK, em desacordo com o Zoneamento Ambiental e o Plano de Manejo. Zona de Conservação 2 ­ Uso Sustentável (ZC2). Proibição expressa de uso urbano e parcelamento do solo. Infração tipificada no art. 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Alegação de direito à moradia e dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais que não possuem caráter absoluto frente ao art. 225 da Constituição Federal. Ausência de prova capaz de afastar a materialidade e a autoria. Procedimento regularmente instruído. Auto de infração procedente. Negado provimento. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por unanimidade, registrado o impedimento da PM/DF, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecida a defesa, por ser tempestiva, e, no mérito, indeferi-la, mantendo integralmente o Auto de Infração nº 11664/2024; a penalidade de Advertência; a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Termo de Demolição nº 10066/2024. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara JULGAMENTO - SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00009028/2023-14. INTERESSADO: Interlagos Agropecuária e Comércio LTDA. PROCURADOR: Nilson Leonel Barbosa ­ Diretor Presidente. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10441/2023. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF. EMENTA: Processo administrativo sancionador ambiental. Parcelamento de solo. Funcionamento de empreendimento sem licença ambiental vigente. Infração caracterizada. Enquadramento no art. 54, inciso I, da Lei Distrital nº 41/1989. Regularidade formal e material do auto de infração. Manutenção das penalidades. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso e negado o provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e as penalidades de advertência e multa. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria n° 05, de 26 de Janeiro de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art.1º A Portaria n° 05, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 17. O Plano de Trabalho será elaborado pela OSC com base no roteiro previsto no Anexo I, e deverá garantir acessibilidade e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, mediante rampas de acesso a todas as áreas do evento, reservando espaços livres à frente do palco, quando houver, bem como a disponibilização de tradutor, audiodescritor e intérpretes da Libras, com projeção simultânea quando houver telão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 26 de 30/08/2023)" Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO DECISÃO Nº 04/2026 Consubstanciado no Relatório Simplificado de Verificação (MROSC DF) 1 (193461084), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001706/2023-28), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS referente ao Termo de Fomento nº 83/2023 (129681390), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o DEDIC ­ Instituto de Desenvolvimento do Indivíduo e Cidadania, CNPJ: 09.401.434/0001-78, cuja parceria previa a realização do Projeto "Parque Cultural", contido no Processo SEI (0400900001706/2023-28, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado DEFENSORIA PÚBLICA JULGAMENTO- SEMA/GAB/ASPOL PROCESSO Nº: 00391-00006532/2024-43. INTERESSADO: Elizabete de Oliveira Santos. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11693/2024. RELATOR: Carolina Mota da Cunha ­ OAB/DF. EMENTA: Direito Administrativo Ambiental. Ocupação irregular em ARIE JK TAGUATINGA, sem licença ou autorização da autoridade competente. Transgressão ao artigo 90 Decreto Federal nº 6.514/2008.Procedência da autuação e manutenção das penalidades aplicadas. Recurso conhecido e desprovido. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, registrado o impedimento da PM/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o Recurso Administrativo interposto por Elizabete de Oliveira Santos, confirmando integralmente a Decisão nº 166/2025, que julgou procedente o Auto de Infração nº 11693/2024, lavrado com fundamento no artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mantendo-se as penalidades de advertência para desocupação da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek ­ ARIE JK, no prazo de quinze dias, multa simples no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demolição da edificação, conforme Termo de Demolição nº 10.079/2024. Publique-se, Notifique-se. ISAREL DOURADO GUERRA Presidente da Câmara SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 13, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas nos artigos 244, § 1º, I e § 2º, 255 , II, "b" e § 3º, 257 e 258, todos da Lei Complementar n° 840, de 23 dezembro de 2011, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0400700000270/2024-97, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 12, de 24 de setembro de 2025, por força do Decreto nº 39.701, de 7 de março de 2019. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONEIDE SOUZA MACHADO COSTA PORTARIA Nº 47, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF ­ 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, da Defensoria Pública - Geral. Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargo constante na Portaria nº 43, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 23, de 04/02/2026, página 21. Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. CELESTINO CHUPEL TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA VIRTUAL Nº 04/2026 SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL dos dias 09 a 13 de fevereiro de 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Virtual Nº 185 Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00006770/2024-73-e, Regularização de Débitos e Multas, Roberto José Bittencourt; 2) 00600-00013905/2025-38-e, Regularização de Débitos e Multas, Manoel Silva Neto; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 00600-00006900/2025-59-e, Análise de Concessão, SIRAC; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 04/02/2026 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, a pedido, JORGE ANTÔNIO GONÇALVES SILVA, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 40.772-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703711, de Chefe, do Núcleo de Monitoramento de Combustíveis, da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Auditoria, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR FELIPE GONÇALVES MONTENEGRO, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, matrícula 280.403-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703711, de Chefe, do Núcleo de Monitoramento de Combustíveis, da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Coordenação de Auditoria, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR AUBER ALVES DE SOUZA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500880, de Gerente, da Gerência do Programa Compete Brasília Terrestre, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. NOMEAR MAX DJAMYS PIRES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500880, de Gerente, da Gerência do Programa Compete Brasília Terrestre, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. EXONERAR GARDÊNIA SOUZA DA LUZ DOS SANTOS, matrícula17210674, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006975, de Supervisor de Emergência, da Gerência da Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LAURA MARIA FERNANDES MENDONÇA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55006975, de Supervisor de Emergência, da Gerência da Emergência, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, JULIANA NERI RIBEIRO, Nutricionista, matrícula 02147076, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006994, de Chefe, do Núcleo de Banco de Leite Humano, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR IRENILTA BASÍLIO RIBEIRO DA SILVA, Técnico em Nutrição, matrícula 14408287, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006994, de Chefe, do Núcleo de Banco de Leite Humano, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR CARLA PEREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula 14408198, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006927, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR PRISCILLA PEREIRA DE QUEIROZ, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, matrícula 17114861, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006927, de Chefe, do Núcleo de Farmácia Hospitalar, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Sobradinho, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CAROLINE SANTOS MASCARENHAS DE LIMA, Médico, matrícula 14430916, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006713, de Chefe, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, da Gerência de Assistência Clínica, do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 24 de novembro de 2025. NOMEAR PRISCILA SPÍNDOLA DA COSTA SIMPLÍCIO, Enfermeiro, matrícula 16734726, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006713, de Chefe, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, da Gerência de Assistência Clínica, do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR AMANDA DA SILVA REIS, matrícula 1727138X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55007184, de Chefe, do Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr.Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR KELLY GONÇALVES MARQUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 55007184, de Chefe, do Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria Administrativa, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr.Antonio Lisboa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CAMILA RIBEIRO LIMA, Enfermeira-Obstetra, matrícula 16969081, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006324, de Supervisor de Enfermagem, do Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LAYLA RENATA DIAS FONSECA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1661447X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006324, de Supervisor de Enfermagem, do Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALESSANDRO JOSÉ DA CONCEIÇÃO RAULINO, Técnico em Enfermagem, matrícula 01508741, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC02, SIGRH 55006325, de Supervisor de Enfermagem, do Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA PEREIRA DE LIMA, Técnica em Enfermagem, matrícula 0150746X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006325, de Supervisor de Enfermagem, do Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR GUSTAVO ROCHA CALDAS, Técnico Administrativo, matrícula 16888138, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006349, de Chefe, da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR SARAH AMIDANI ARAÚJO, Técnico Administrativo, matrícula 1434341X, para o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006349, de Chefe, da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR TAWANA ARAUJO DE SIQUEIRA DANTAS, Enfermeira, matrícula 17182220, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006356, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ADRIANE DE BARROS E NASCIMENTO, Enfermeira Família e Comunidade, matrícula 17070872, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006356, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR SILVANA BRANDÃO DA ROCHA, AOSD- Lavanderia Hospitalar, matrícula 01390414, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006439, de Chefe, do Núcleo de Hotelaria em Saúde, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CLARYANE LÚCIO BECKER, Administradora, matrícula 16577930, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006439, de Chefe, do Núcleo de Hotelaria em Saúde, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LUÍS CARLOS SILVA SOUSA, Contador, matrícula 17102502, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006433, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Gerência de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR CLAUDIO RODRIGUES DE BARCELOS, Técnico Administrativo, matrícula 1337475, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006433, de Chefe, do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Gerência de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada no Guará, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANNA KATARINNA SILVA CANTARIN, Enfermeira - Família e Comunidade, matrícula 17071194, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006458, de Supervisor de Enfermagem, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DIVINO HUGO DA SILVA, Técnico em Enfermagem, matrícula 16755103, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006455, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEAR ANNA KATARINNA SILVA CANTARIN, Enfermeira - Família e Comunidade, matrícula 17071194, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55006455, de Supervisor de Emergência, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL MUHAMADABDEL MARTELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 04300836, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, LUCIANO HELOU RAMOS matrícula 1.200.264-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03101283, de Assessor, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANNA ELOYR SILVEIRA VILASBOAS, matrícula 284.788-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03101304, de Assessor Técnico, da Diretoria de Ciência de Dados, da Coordenação de Governança da Informação, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 10 de dezembro de 2025, publicado no DODF n° 234, de 11 de dezembro de 2025, página 29, do ato que nomeou JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matrícula 286.222-0, para exercer interinamente o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 03100708, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR ANNA ELOYR SILVEIRA VILASBOAS, matrícula 284.788-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 03101283, de Assessor, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula 1.200.264-X, matrícula 1.200.264-X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 03100708, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. NOMEAR CLAUDIA DA SILVEIRA SOUZA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200730, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR ROSIANE LIMA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07700112, de Gerente, da Gerência Regional do Vale do Amanhecer, do Gabinete, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal. EXONERAR MARIA GRASIELE DA COSTA FEIJÃO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08400081, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal. NOMEAR GRAZIELLA SILVA VIANA DOCHE para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08400081, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal. EXONERAR DIELSON DE SOUSA SILVA, matrícula 1.727.150-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 000000046, Assessor Técnico, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. NOMEAR CAMILA DE SOUSA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 000000046, Assessor Técnico, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção de cargo, SERGIO PEREIRA DA COSTA, matrícula 1204-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000395, de Assessor Técnico, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, por extinção de cargo, CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA, matrícula 256.639-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 23000375, de Assessor Técnico, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, LÍVIA BARBOSA LUCAS, matrícula 250.413-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000360, de Assessor Técnico, da Seção de Licitações, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. EXONERAR, por extinção de cargo, RITA DE CASSIA PEREIRA PIO FERNANDES, matrícula 196283-3, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000331, de Chefe, do Núcleo de Contratos e Convênios, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR SERGIO PEREIRA DA COSTA, matrícula 1204-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR CRISTIANE SILVA SIQUEIRA PESSOA, matrícula 256.639-7, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR RITA DE CASSIA PEREIRA PIO FERNANDES, matrícula 196283-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR o MAJ QOPM JOSE WILSON CARDOSO DIAS, matrícula 23.687-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102470, de Chefe, da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR a MAJ QOPMSM MARIANA ATANÁSIO SALVIANO, matrícula 731.283-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102547, de Chefe, da Divisão de Assistência Médica, do Centro Médico, da Diretoria de Assistência à Saúde, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II, Agente de Polícia, matrícula 57.895-9, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3102463, de Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística, da Gerência de Apoio Administrativo, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR WELLINGTON ALVES GONZAGA, Agente de Polícia, matrícula 235.207-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3102463, de Chefe da Seção de Informática, Planejamento e Estatística, da Gerência de Apoio Administrativo, da Policlínica, do Gabinete do Delegado-Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR CRISTINA JANE LETIERI, Agente de Polícia, matrícula 58.317-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3102430, de Chefe da Seção de Preparação de Processos Licitatórios, do Serviço de Instrução e Contratação Direta, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 12 de janeiro de 2026. NOMEAR ELOISA MENDES VILLAFANE FERRO, Agente de Polícia, matrícula 227.938-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3102430, de Chefe da Seção de Preparação de Processos Licitatórios, do Serviço de Instrução e Contratação Direta, do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR VANTUYLER BORGES DE MORAIS, Escrivão de Polícia, matrícula 1.721.275-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101841, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2026. NOMEAR BRUNO MOUREIRA DOS SANTOS, Escrivão de Polícia, matrícula 227.658-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3101841, de Escrivão Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR ANDRE LUIZ HAMU, Agente de Polícia, matrícula 230.682-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3102029, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR IZAAC PERES DE REZENDE, Agente de Polícia, matrícula 227.650X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3102029, de Chefe de Plantão, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, PATRICIA OLIVEIRA DE MATOS, Agente de Polícia, matrícula 57.375-2, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3100527, de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher, da 11ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2026. NOMEAR THATIANA CARDOSO VIEIRA ARAGAO, Agente de Polícia, matrícula 236.661-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC04, SIGRH 3100527, de Chefe da Seção de Atendimento à Mulher, da 11ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR JOSE MARCIO ARAUJO MARTINS, Agente Policial de Custódia, matrícula 58.676-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3102318, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 16 de janeiro de 2026. NOMEAR VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, Agente de Polícia, matrícula 1.721.998-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 3102318, de Chefe de Plantão, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARCUS VINICIUS SANTOS COSTA, Perito Criminal, matrícula 221.944-1, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 3101345, de Diretor-Adjunto, da Divisão de Operações Aéreas, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR FÁBIO ANDERSON MARCOS, Agente de Polícia, matrícula 194.5408, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 3101345, de Diretor-Adjunto, da Divisão de Operações Aéreas, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FABIO ANDERSON MARCOS, Agente de Polícia, matrícula 194.540-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3101347, de Chefe da Seção de Segurança de Voo, da Divisão de Operações Aéreas, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 NOMEAR RODRIGO VIEIRA AMORIM, Agente de Polícia, matrícula 58.664-1, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3101347, de Chefe da Seção de Segurança de Voo, da Divisão de Operações Aéreas, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, RONALDO CAMILO DOS SANTOS, Agente Policial de Custódia, matrícula 58.988-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3101667, de Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Telecomunicações, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 07 de janeiro de 2026. NOMEAR MARCELO RODRIGUES DE SOUSA, Agente de Polícia, matrícula 57.573-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3101667, de Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Telecomunicações, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, RENATA SOUSA PINTO DE ABREU, Agente de Polícia, matrícula 77.432-4, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 3102339, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA DE GUSMÃO NEVES STRACQUADANIO THIBAU, Agente Policial de Custódia, matrícula 63.362-3, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 3102339, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR ERIKA RENATA VIEIRA BUENO DA CUNHA, Agente de Polícia, matrícula 64.546-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 3102340, de Chefe do Serviço de Governança e Projeto, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR RENATA SOUSA PINTO DE ABREU, Agente de Polícia, matrícula 77.432-4, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 3102340, de Chefe do Serviço de Governança e Projeto, da Divisão de Tecnologia, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, da Polícia Civil do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Processo 0720854-31.2025.8.07.0000 (sub judice), o qual faz referência ao Processo Originário 0703021-43.2025.8.07.0018, e com base na instrução do Processo SEI-GDF 00020-00018548/2025-06, que trata do concurso público para o provimento de vagas na carreira Médica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúdo do Distrito Federal, regido pelo Edital de Abertura nº 13/2022 - SES/DF, publicado na Edição Extra nº 24-A, de 25 de março de 2022, e homologado pelo Edital nº 40/2022, publicado no DODF nº 180, de 23 de setembro de 2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato que tornou sem efeito, publicado no DODF nº 130-A, de 29 de dezembro de 2025, página 63, a nomeação de MARCELA BARROS BOMFIM para exercer o Cargo de Médico, especialidade Cirurgia Geral, com carga horária de 20h, da Carreira Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. IBANEIS ROCHA RETIFICAÇÃO TORNAR SEM EFEITO a retificação publicada na Edição Extra nº 84-A, de 05 de setembro de 2025, página 06, o ato que exonerou URSULA RODRIGUES GOMES da Polícia Civil do Distrito Federal. No Decreto de 24 de julho de 2025, publicado na Edição Extra nº 69-A, de 24 de julho de 2025, página 06, o ato que exonerou URSULA RODRIGUES GOMES, ONDE SE LÊ: "...da Polícia Civil do Distrito Federal.", LEIA-SE: "...da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 1º de julho de 2025.". DESPACHO DO GOVERNADOR Em 04 de fevereiro de 2026 Processo SEI-GDF: 04044-00007989/2026-56. Interessado: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO. I - AUTORIZO, de acordo com o inciso XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, nos termos previstos no Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como com fundamento no Decreto n° 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento mediante dispensa de ponto, incluindo o pagamento de diárias e passagens, do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, matrícula 190.029-3, para participar da reunião com o BTG Pactual, a ser realizada em São Paulo/SP, no dia 04 de fevereiro de 2026, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. II - Após publicado, encaminhe-se à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis. IBANEIS ROCHA GABINETE DO GOVERNADOR CHEFIA DE GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. A CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pela alínea "f", inciso III, do artigo 1º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar de 03 de fevereiro de 2026, as férias do servidor JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, matrícula 174702-9, Subsecretário de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, programadas para o período de 29/01/2026 a 07/02/2026, ficando assegurado ao referido servidor o usufruto posterior do período suspenso. LAÍS BARUFI DE NOVAES CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010, art. 7º, da Lei n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação ­ EPC, referente ao processo administrativo nº 04037-00000172/2025-29, conforme Documento de Formalização de Demanda (169438104). Art. 2º Designar os servidores ANA PAULA CARDOSO, matrícula GDF n°: 1714056-0, para atuar como Integrante da área demandante; IGOR FERREIRA BERLIM, matrícula n°: 1714291-1, para atuarem como Integrantes da área Técnica; e AMANDA TAVARES BAÑO SALGADO , matrícula nº 1719898-4, para atuar como Integrante Administrativo, para comporem a equipe de Planejamento, conforme Documento de Formalização de Demanda (169438104). Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação fundamentada em ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente aos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI ­ descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV ­ os acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII ­ o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 XVIII ­ análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ­ ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e XX ­ juntada de condições e "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal, devendo apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizar os seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI ­ demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023 do Governo do Distrito Federal. Art. 6º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado TERMO DE REFERÊNCIA, contendo os seguintes itens: I ­ a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II ­ a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômicofinanceira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVIII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XIX - declaração de adequação orçamentária. Art. 7º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal; II ­ a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III ­ a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; V ­ os requisitos de necessidade da contratação; VI ­ as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII ­ as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII ­ a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX ­ a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X ­ o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI ­ a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII ­ a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII ­ a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV ­ a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV ­ as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI ­ a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII ­ a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII ­ a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Técnico: I ­ a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II ­ a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III ­ a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV ­ apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ­ ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA de riscos, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI ­ apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII ­ validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 IX ­ analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; X ­ conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; XI ­ apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII ­ conferir as conformidades técnica e legais; XIII ­ ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XIV ­ verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XV ­ conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XVII ­ Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XVIII ­ atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II ­ auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fases e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ­ ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ­ ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e do "checklist" previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV ­ atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 10. Prorroga-se a vigência da Ordem de Serviço nº 261, de 02 de julho de 2025 (175382459), que institui a equipe de planejamento da contratação para a instrução quanto ao apresentado no Documento de Formalização de Demanda - DFD 3 (169438104), em até 90 (noventa) dias para apresentar Estudo Preliminar, Mapeamento de Riscos e Termo de Referência e/ou Projeto Básico. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTIN ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR BÁRBARA PEREIRA PINORI, matrícula 1.714.442-6, Assessora, símbolo CC-08, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, DÓREA DAS NEVES MEDEIROS, matrícula 1.698.150-2, Diretora, símbolo CNE-07, da Diretoria de Políticas Temáticas, da Subsecretaria de Articulação de Políticas Públicas Institucionais, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 18 a 27/02/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. DESIGNAR CINTIA PIRES CARDOSO DA SILVA, matrícula 1.689.867-2, Assessora, símbolo CC-08, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, DÓREA DAS NEVES MEDEIROS, matrícula 1.698.150-2, Diretora, símbolo CNE-07, da Diretoria de Políticas Temáticas, da Subsecretaria de Articulação de Políticas Públicas Institucionais, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 25/05/2026 a 23/06/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANDRÉ FREITAS FUTURO, matrícula 1.716.688-8, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Administração de Contratos, da Unidade de Controle e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, matrícula 125.6521, Chefe, símbolo CPE-04, da Unidade de Controle e Administração de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, no período de 03 a 06/02/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. ELISANGELA CANDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei n.º 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n.º 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula n.º 1.430.901-7, para atuar como gestor da contratação; e STEISSY GABRIELLY SCHMIDT LINDENMAYER, matrícula n.º 1.715.250-X, para atuar como Fiscal; no âmbito da execução da Nota de Empenho 2026NE00064 (193317803), firmado com a empresa ONE CURSOS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA., contido no processo SEI n.º 00002-00009995/2025-84. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27 (149133793), de 07, de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36, de 22 de fevereiro de 2023, e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELISANGELA CANDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ABIGAIL NEVES FARIAS DE SOUSA, matrícula 279.371-7, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Assessoria de Campanhas Sociais, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, THALITA CIPRIANO DE ALMEIDA DANTAS, matrícula 1.692.922-5, Chefe, símbolo CNE-03, da Assessoria Estratégica de Políticas Sociais, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, no período de 29 e 30/01/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LEUSON OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 1.692.807-5, Assessor Especial, símbolo CNE-07, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, PRISCILA ALVES BARROS, matrícula 1.689.718-8, Subchefe, símbolo CNE-02, da Subchefia de Logística, da Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, no período de 05 a 13/02/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. ELISÂNGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (*) A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar WANDERSON RAMON RIBEIRO, matrícula 1696580-25, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Licenciamento (DIALIC), da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM), para substituir MAURICIO MIRANDA GOMES, matrícula 1.693.063-0, Coordenador, símbolo CNE-06, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, no período de 30/01/2026 a 06/02/2026, em virtude de licença médica do titular, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018. Processo nº 0013100001711/2020-77. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original. publicado no DODF nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, página 24. ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar: POLIANE DA SILVA MATOS MARTINS, MATRÍCULA: 1.703.848-0, Gabinete, Assessor Técnico, símbolo CC - 04, para substituir MARIA SOL DE MORAIS MELO, MATRÍCULA: 1.711.166-8, Diretora, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial - DIDOT, símbolo CNE-07, da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, por motivo de atestado, no período de 02/02/2026 a 04/02//2026, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018. PROCESSO: 00131-00003122/2021-12 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Decreto Nº 39.002, de 24 de Abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar: WLLISSES TEIXEIRA RODRIGUES DE ARAÚJO, Matrícula:17263115, Diretor de Aprovação e Licenciamento, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, para substituir o(a) Coordenadora da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, Símbolo CNE-06 ,em seus afastamentos ou impedimentos legais; Art. 2° Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094 de 28 de março de 2017 e, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 12 do Decreto 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), no âmbito da Administração Regional de Sobradinho/RA-V. Art. 2º Os programas, projetos e ações de Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Administração Regional de Sobradinho serão implementados pelo CQVT, que tem como objetivo geral a construção de estratégias que visem a promoção da saúde e segurança no trabalho e uma gestão organizacional humanizada focada nas relações socioprofissionais, no reconhecimento, no desenvolvimento profissional e no elo entre trabalho e vida social. Art. 3º Designar as servidoras: FERNANDA ESTHER COSTA, Gerente de Políticas Sociais, matrícula nº 1.726.959-8 para atuar como presidente; e CÁSSIA FERNANDES NADLER DOS SANTOS, Assessora, matrícula nº 1.712.818-8, como membro suplente. Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Qualidade de Vida do Trabalho: I - coordenar a realização do Diagnóstico Organizacional; II - consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional; III - elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Administração Regional de Sobradinho com o objetivo de contemplar as necessidades levantadas pelo diagnóstico; IV - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT; V - avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT; VI - planejar e implementar programas, projetos e ações de QVT; VII - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho; VIII - valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável; IX - elaborar o Plano Anual de Qualidade de Vida no Trabalho (PAQVT) e seu cronograma de execução; X - acompanhar a implementação dos projetos definidos no Plano Anual e zelar pelo cumprimento dos prazos, assim como sua revisão trimestral; XI - propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no PAQVT; XII - realizar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho; XIII - propor a adoção de diretrizes, metas e indicadores que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação; XIV - zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho, de modo a estimular a criação da cultura de Qualidade de Vida na Administração Regional de Sobradinho. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, página 24. ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da lei complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme processo SEI n° 00134-00000344/2026-03, resolve: Art. 1º Designar FRANCISCA CÉLIA BARBOSA NOGUEIRA, matrícula 0174.731-2, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o (a) Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Sobradinho, em seus afastamentos ou impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Art. 2º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 10, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 40, de 26 de fevereiro de 2019. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 6.455,86 (seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento da diferença no vencimento, GHPP e adicional de tempo de serviço devido ao acerto na progressão funcional dos anos de 2020 a 2024, devidos à servidora ADRIANA DARC LEMA XAVIER, matrícula 01745344, objeto do Processo nº 00139-00001060/2025-12. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 297,69 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), referente ao pagamento de acerto de férias e de 1/3 de férias dos períodos de substituição superiores a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor LUCIO ADRIANO, matrícula 00397911, objeto do Processo nº 00139-00001060/2024-23. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 331,92 (trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), referente ao pagamento de acerto de férias e de 1/3 de férias dos períodos de substituição superiores a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor JONAS FIGUEREDO DE LIMA, matrícula 17182891, objeto do Processo nº 0013900000733/2024-28. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 301,98 (trezentos e um reais e noventa e oito centavos), referente ao pagamento de acerto de férias e de 1/3 de férias dos períodos de substituição superiores a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor RUAN FERNANDO FERREIRA DE LIMA, matrícula 17140773, objeto do Processo nº 00139-00002103/202315. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 424,47 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente ao pagamento de acerto de férias e de 1/3 de férias dos períodos de substituição superiores a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor ANTONIO FERNANDES NETO, matrícula 17117852, objeto do Processo nº 00139-00002020/202318. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 121,24 (cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), referente ao pagamento de acerto de férias e de 1/3 de férias dos períodos de substituição superiores a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA, matrícula 1715765X, objeto do Processo nº 00139-00002083/2023-74. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.417,68 (mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), referente ao acerto de férias e 1/3 de férias dos períodos de substituição superior a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor GUSTAVO HENRIQUE ALBERNAZ GONCALVES, matrícula 17140412, objeto do Processo nº 0013900001904/2023-55. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 2.764,48 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente ao acerto de progressão ano base 2024, devidos à servidora FLÁVIA AUGUSTA BRITO DE SOUSA, matrícula 1758403, objeto do Processo nº 00401-00017781/2021-09. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.327,95 (mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), referente ao acerto da diferença de substituição e acerto das férias e 1/3 de férias dos períodos de substituição superior a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor URBAN DOS SANTOS ANDRADE, matrícula 17115167, objeto do Processo nº 00139-00002221/2024-04. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 3.640,75 (três mil seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), referente ao acerto da diferença de substituição e acerto das férias e 1/3 de férias dos períodos de substituição superior a 14 (quatorze) dias, devidos ao servidor CLAUDECI FERREIRA MARTINS, matrícula 17119057, objeto do Processo nº 00139-00002009/2023-58. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da função de Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e dos artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010 (alterados pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/2018), resolve: Art. 1º Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.973,88 (um mil novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento do acerto férias e 1/3 de férias dos períodos de substituição superior a 14 (quatorze) dias, devidos à servidora ÉRICA CRISTINA GONZAGA DA SILVA, matrícula 1655485X, objeto do Processo nº 0013900000944/2023-80. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.0079 ­ Ressarcimentos, Indenizações e Restituições ­ Administração Regional do Cruzeiro, Natureza da Despesa 319092, Fonte 100. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CARLOS GUEDES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 83, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 225, de 28 de novembro de 2025, página 66, o ato que designou a servidora ANA PAULA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula 1.711.771-2, Assessora Técnica, da Gerência de Manutenção e Conservação, para responder, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, pelo Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, código SIGRH 08400118, de Gerente de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Santa Maria, a contar de 31 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve: Art. 1° Designar OSMAR OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS, Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08400135, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, para desempenhar a função de chefe de Feiras, da Administração Regional de Santa Maria, nos termos do Art.31 do Decreto n° 38.554 de 16 de outubro de 2017. Art. 2º Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, inciso XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora RAYANE SANTANA PRIMO, matrícula nº 1.725.823-5, Assessora da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Coordenação Executiva, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial nos seus afastamentos e impedimentos legais, a contar do dia 8 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 98, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00023126/202545 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 54418/2025 EMPRESA AUTOLOC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL MATRÍCULA TITULAR FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB Casa Militar do Distrito Federal - CMDF Jardim Botânico de Brasília - JBB FRANCISCO JOSE TORRES DE VASCONCELOS ALEXANDRE SOUZA GLÊBSON GOMES DIAS DA SILVA 39.341-0 1.712.109-4 284.550-4 IRAN CESAR PINHEIRO DE ABREU SÍLVIO SANTOS CARDOSO NILSON DO SOCORRO DA COSTA MAUES 39.400-9 1.727.304-8 286.470-3 Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF JAMILLA PACHECO SOUSA 249.120-6 EVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA 248.853-1 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET CARLOS FABRINNI DE LIMA TIAGO PAULO HENRIQUE 278.880-2 CARVALHO DA 276.678-7 SILVA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH FILIPE FERNANDES MIRANDA LIMA 284.535-0 LEANDRO GONCALVES SANTANA 275.665-X Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV Secretaria de Turismo do Distrito Federal - SETUR DENISE FONSECA 1.724.082- DE ANDRADE 4 PALHARES GESSICA CARVALHO LEMOS 285.461-9 JACKELINE CRISTINA MARTINS DA SILVA WANDO TARGINO DOS SANTOS 1.726.5622 286.355-3 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF MARCOS JOSÉ DA 284.132-0 SILVA DOUGLAS DE OLIVEIRA DA SILVA 279.790-9 Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP FLÁVIO HENRIQUE ALVES DE MOURA BELÉM 1.725.6526 Vice Governadoria do Distrito Federal - VGDF THALES AUGUSTO DE 1.719.920- ANDRADE VIANA 4 CAMPOS THIAGO GONÇALVES TAGLIAFERRO FONSECA HERNIQUE DO NASCIMENTO PORTO 1.723.5014 1.725.3047 PORTARIA Nº 99, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00024345/202541 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 54433/2025 FISCAL SETORIAL ÓRGÃO/UNIDADE MATRÍCULA TITULAR EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A. FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA MARIA QUITÉRIA Administração Regional CÂNDIDO de Samambaia - RA XII TENÓRIO 1.719.670-1 JONATHAN WESLEY FONSECA BARBOSA 1.711.697-X Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV MARCIA RAYANNE DA GRAÇA OLAVO DE MIRANDA 1.691.891-6 ANDRÉ LUIZ PINTO FERREIRA 1.693.072-X Administração Regional VERALICE do Lago Sul - RA XVI PEREIRA LIMA 1.701.400-X GEILA LOURRANY LIMA MENDES 1.705.877-5 Administração Regional do Riacho Fundo II - RA XXI LUCIANA RAQUEL DO NASCIMENTO 1.700.456-X MARCELO MACIEL DE OLIVEIRA 1.690.699-3 Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX SAMIR YOUSSEF BJAIJE 1.136-3 PEDRO HENRIQUE FERREIRA FELIX 1.715.217-8 PORTARIA Nº 100, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 50, § 9º, do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Técnica para caracterizar e avaliar, para fins de alienação, bens integrantes do patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, relacionados no doc. 190201363, do processo SEI 00053-00056024/2025-19. Art. 2º Designar os seguintes servidores/bombeiros militares para comporem a Comissão Técnica: I - CRISTIANO NOBREGA DE CASTRO FRANÇA, Auditor de Controle Interno, matrícula 286.994-2, que presidirá a Comissão; II - ANDRÉ FREIRE FORTES, Auditor de Controle Interno, matrícula 285.743-X; III - ANGELA BISPO DA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula 285.779-0; IV - LUIZ HENRIQUE ROSSI SANTIAGO, Ten.-Cel. QOBM/Comb., matrícula 171.968-5; V - LEANDRO DE CASTRO OLIVEIRA, Maj. QOBM/Comb., matrícula 291.078-6; VI - ÁLVARO NUNES BARCELOS, SubTen. QBMG-3, matrícula 100.214-4; VII - RODRIGO NEVES DE MENEZES LEITE, 2º Sgt. QBMG-1, matrícula 191.004-4; VIII - RAFAEL DA SILVA PASSOS, 3º Sgt QBMG -1, matrícula 190.990-1; IX - EZEQUIEL FONSECA DE MORAES, 2º Sgt., matrícula 103.660-9; X - THIAGO FELLIPE DE LIMA SOUZA, 2º Sgt. QBMG-1, matrícula 104.093-6; e XI - ANDRESSA WANNESKA MARTINS DA SILVA RAFAEL, 3º Sgt. QBMG-1, matrícula 194.477-3. Art. 3º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00002-00009000/2025-85. INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição do servidor CARLOS EDUARDO CORREIA DA SILVA, matrícula 208.754-5, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), ao Governo do Estado de Sergipe, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cessionário, com ressarcimento mensal ao órgão de origem. B) CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o controle efetivo dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. C) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. D) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. E) FIM DETERMINADO: atuar na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (SETEEM), em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. F) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 8º, 9º, I, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 03 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00080-00341686/2025-64. INTERESSADA: LUANA BARRETO DOS SANTOS. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora LUANA BARRETO DOS SANTOS, matrícula 226.491-9, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), à Controladoria-Geral da União (CGU), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cessionário, com ressarcimento mensal ao órgão de origem. B) CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o controle efetivo dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. C) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. D) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. E) FIM DETERMINADO: atuar na Coordenação de Administração e Serviços Gerais, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. F) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 8º, 9º, I, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00007134/2026-25, resolve: DESIGNAR PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA, matrícula nº 187.383-0, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 29 de janeiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2026 e de 13 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de2026, por motivo de afastamento legal do(a) titular. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00057886/2025-56, resolve: DESIGNAR VINICIUS CABRAL DA SILVA, matrícula nº 286.460-6, para substituir o(a) Chefe, Símbolo CNE-04, da Unidade de Segurança Institucional, da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, por motivo de férias regulamentares. MAGDA DOS SANTOS VOLPE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00001381/2024-78, resolve: Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes, para compor a Comissão de Ética Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística - IPEDF, instituída através da INSTRUÇÃO Nº 45, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 122, SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2024 em consonância com o Anexo III, art. 4º, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, os servidores e empregados efetivos lotados em sua estrutura funcional para compor a referida Comissão de Ética, sem prejuízo de suas atribuições, ficando administrativamente vinculados ao DiretorPresidente, abaixo nominados: I - Membro Titular Presidente: LUIZ ANTONIO GOUVEIA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 3220107; II - Membro Titular Secretário: MARIA DE NAZARE MACEDO DOMINIC, Matrícula nº 32200196; III - Membro Titular: SIMONE DE ARAUJO CARVALHO, Matrícula n° 21687; IV - Membro Suplente: RAQUEL ALVES DE BARROS SILVA, Matrícula nº 18651; V - Membro Suplente: JOAQUINA NEVES MENEZES, Matrícula nº 32200390; VI - Membro Suplente: LEONARDO JONAS FRAGOLA, Matrícula nº 32202032. Art. 2º Os membros designados desempenharão as atribuições conforme a INSTRUÇÃO Nº 45, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 3º Revoga-se a Instrução nº 30, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103, de 04 de junho de 2025, página 32. Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO CONSIDERANDO o Processo Seletivo Interno Simplificado destinado à seleção e formação de cadastro reserva de servidores da Carreira de Enfermeiro e da Carreira Médica para o exercício da atividade de docência nos Cursos de Graduação em Enfermagem e em Medicina da ESCS, mantida pela FEPECS, objeto do Edital nº 21, de 2 de maio de 2025; CONSIDERANDO o Edital SES nº 38, de 29 de agosto de 2025, que homologou o resultado final da 1ª e da 2ª etapas do referido Processo Seletivo, no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00064-00005652/2025-71, resolve: Art. 1º Designar, para o exercício da atividade de docência no Curso de Graduação em Enfermagem da ESCS, os seguintes servidores, observada a ordem de classificação: I - RAQUEL RIBEIRO LIRA DIÓGENES, matrícula SES-DF nº 16969871, classificada em 5º lugar; II - DAYANNE GOMES SANTOS DO CARMO, matrícula SES-DF nº 1675574X, classificada em 7º lugar. Art. 2º Designar, para o exercício da atividade de docência no Curso de Graduação em Medicina da ESCS, os seguintes servidores, observada a vaga concorrida e a ordem de classificação: I - Vaga 1, CÉSAR OMAR CARRANZA TAMAYO, matrícula SES-DF nº 16795628, classificado em 1º lugar; II - Vaga 1, DIANA ARISTOTELIS ROCHA DE SÁ, matrícula SES-DF nº 14420910, classificada em 2º lugar; III - Vaga 1, MARCOS FELIPE DE CARVALHO LEITE, matrícula SES-DF nº 17188822, classificado em 10º lugar; IV - Vaga 5, EUGÊNIO DOS SANTOS NETO, matrícula SES-DF nº 16851641, classificado em 2º lugar; V - Vaga 7, MIRIAN HELENA HOESCHL ABREU, matrícula SES-DF nº 1447246, classificada em 1º lugar; VI - Vaga 7, LUCIANI FIORI LEAO, matrícula SES-DF nº 01442228, classificada em 3º lugar; VII - Vaga 8, CYNTHIA ROBERTA TORRES DE BARROS, matrícula SES-DF nº 14416093, classificada em 1º lugar. Art. 3º O candidato designado deverá: I - exercer a atividade de docência no respectivo curso, de acordo com a metodologia adotada pela ESCS e o Projeto Pedagógico do Curso - PPC, não coincidindo, necessariamente, com sua área de atuação na SES-DF, nos termos do item 11.3 do Edital Normativo nº 21/2025; II - apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas da FEPECS, localizada no SMHN Quadra 03, Conjunto A, Bloco I - Edifício FEPECS, Asa Norte, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme disposto no item 11.4 do Edital Normativo; III - comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas da FEPECS, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 16h, munido de original e cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes, duas fotografias 3x4, carteira do respectivo conselho de classe, diploma de graduação, certificado de titulação (especialização, mestrado ou doutorado) e comprovante de residência; IV - entrar em exercício na atividade de docência somente após a concessão da Gratificação de Atividade de Ensino ­ GAE, mediante autorização e deliberação do Secretário de Estado de Saúde, nos termos do item 11.5 do Edital Normativo. Art. 4º O prazo máximo para o início do exercício da atividade de docência será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da concessão da GAE, conforme o item 11.5.1 do Edital Normativo. Art. 5º Será considerado desistente do Processo Seletivo o candidato designado que não comparecer ou não assinar o Termo de Aceite, nos prazos e condições estabelecidos, nos termos do item 11.4.2 do Edital Normativo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 77, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e o art. 72 do Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, aprovado pela Instrução FEPECS nº 4, de 21 de junho de 2002, e CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico e a Metodologia de Ensino-Aprendizagem dos Cursos de Graduação em Enfermagem e em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, que regulamenta a Gratificação de Atividade de Ensino - GAE, instituída pela Lei Distrital nº 2.771, de 19 de setembro de 2001; ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso III artigo 8º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar KÁTIA MARIA DA SILVA GONÇALVES TOLEDO, matrícula 1439504-5, Especialista em Saúde; ADRIANA PATRÍCIA BARBOSA BARROS, matrícula 133482-4, Técnico em Saúde; LUCIANA DE AZEVEDO SANTOS ZIBE, matrícula 1711204-4, Especialista em Saúde, CLÁUDIA AMARAL CIROLINI, matrícula 1434259-6, Técnico em Saúde; GABRIELLE GONÇALVES FONSECA, matrícula 1710958-2, Especialista em Saúde; RODOLFO MENDES DA SILVA, matrícula 141048-2, Técnico em Saúde; FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 1709345-7, Especialista em Saúde, para sob a Presidência do primeiro comporem a Comissão para proceder a Avaliação Especial no estágio probatório dos servidores lotados na Superintendência da Região de Saúde Norte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º Revogar a Comissão para proceder a Avaliação Especial no Estágio Probatório da Superintendência da Região de Saúde Norte da Ordem de Serviço nº 72, de 02 de junho de 2025, publicada no DODF nº 103, de 04 de junho de 2025, página 33 e demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora ROSANA PAMELA CASTRO, matrícula 1.679.902X, cargo: Técnica em Enfermagem, carga horária 40 horas semanais, lotada na Unidade de Terapia Intensiva Adulto (SES/SRSSU/HRG/GACL/UTI ADU) com redução de 5% (cinco por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 08/01/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 11/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/202058-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00272006/2022-87. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais considerando o disposto no art. 10, inciso VI, da Portaria nº. 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21/06/2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 168, de 19 de março de 2020, publicada no DODF nº 54 de 20 de março de 2020, página 26, o ato que publicou a averbação de tempo de serviço do servidor(a): ANA CARLA FERREIRA CHAVES, matrícula 156.536-2, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...1.034 dias, ou seja, 2 anos, 10 meses e 4 dias, prestados ao INSS, no período de 1º de setembro de 1994 a 30 de junho de 1997,...", LEIA-SE: "...883 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 3 dias, conforme Certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1996 e 1º de junho de 1997 a 30 de junho de 1997,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme Processo nº 0006000065767/2020-12. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 168, de 19 de março de 2020, publicada no DODF nº 54 de 20 de março de 2020, página 26, o ato que publicou a averbação de tempo de serviço do servidor(a): ANA CARLA FERREIRA CHAVES, matrícula 156.536-2, Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...633 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 28 dias, prestados à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF, no período de 06 de outubro de 2004 a 30 de junho de 2006,...", LEIA-SE: "...630 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 25 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, à época como cargo efetivo, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 06 de outubro de 2004 a 29 de junho de 2006,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos, conforme Processo nº 00060-00065767/2020-12. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) JOYCE SOUZA LEMES, Enfermeiro, matrícula nº 17179416, lotado (a) na SES/SEAS/SAIS, para participar da I Conferência Distrital de Ética em enfermagem, no dia 09/10/2025, Brasilia/DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00021616/2026-48. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 31 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 11 (onze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) EDMILSON FERREIRA DA COSTA, matrícula: 1440166-5, na carreira de Gestão e Assistência Pública a Saúde, no cargo de TECNICO LAB. PAT. CLINICA, Classe Segunda, Padrão VII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00015306/2026-94. CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES, matrícula: 0137817-1, na carreira de Gestão e Assistência Pública a Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00012392/2026-83. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUIS FERNANDO DOS SANTOS, matrícula: 0180199-6, na carreira Enfermeiro, no cargo de ENFERMEIRO, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 0006000315885/2025-91. CONVERTER EM PECÚNIA 1 (um) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARCOS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 1442966-7, na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Segunda, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00599320/2025-57. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARYSA HELENA DA SILVA SANTOS, matrícula: 0189302-5, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00001974/2026-34. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RENATHA CRISTINA RODRIGUES LEMES, matrícula: 1440869-4, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, Classe Segunda, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00026141/2026-86. CONVERTER EM PECÚNIA 20 (vinte) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CLEUSA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula: 0117567-X, na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00018396/2026-75. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CAMILLA GUIMARAES PRADO, matrícula: 1435487-X, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00584042/202533. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA PERISSE PEREIRA, matrícula: 0135678-X, na carreira de Cirurgião Dentista, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00048156/2026-03. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSANGELA THOME DA SILVA, matrícula: 0146580-5, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00049602/2026-99. CONVERTER EM PECÚNIA 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JAMIL SOUSA DIAS, matrícula: 0135259-8, na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD ORTOPEDIA E GESSO, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00051079/2026-61. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MONICA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula: 0183067-8, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00038518/2026-40. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos, do Decreto 38.917, de 08 de março de 2018, aos servidores relacionados abaixo nesta Ordem de Serviço, que completaram o interstício no mês de FEVEREIRO/2026, das Carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Técnica em Enfermagem, Especialista em Saúde Pública e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, observando-se a ordem das informações: lotação, código/ cargo- especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e da data de vigência. Os efeitos financeiros decorrentes desta ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. ADMC ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431490-8; VIVIANE SANTOS MAGALHAES SILVA SANTANA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431530-0; LEONARDO RIOS GONCALVES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431607-2; SILVANA LETTI; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; 1431614-5; PABLO REZENDE VARGAS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; 1431628-5; GUSTAVO ALESSANDRO MACIEL NASCIMENTO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431637-4; BRUNA TRAJANO GONTIJO MORAES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431645-5; LANNA CARDOSO NEVES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431675-7; WANESSA SOTTER DE FREITAS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 28/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1441659-X; DANYELLA PAULA DE JESUS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026; - 1441725-1; FILIPE ALVES VASCONCELOS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 19/02/2026; - 1441743-X; CRISTINA DO CARMO DE OLIVEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026; - 1441746-4; CELIA ALVES DA SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026; - 1441893-2; JAMIL TANCREDI ISRAEL DE LIMA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 19/02/2026; 1678137-6; WALTER FERREIRA PERES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/02/2026; 1678143-0; ISABELA ALVES RODRIGUES FERREIRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 06/02/2026; - 1678167-8; MARITSA ISHIOKA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/02/2026; - 1678189-9; LUISA BARROS DE MELO TOMASI; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 20/02/2026; - 1678192-9; MAIRA LEITE CONCEICAO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/02/2026; - 1682895-X; CAMILA FREITAS DE ARAUJO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 01/02/2026; - 1682957-3; SONIA JACIARA NETO PONTES; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 01/02/2026 | 4010-03 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1678134-1; MARTA REGINA DA SILVA SOUZA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/02/2026 | 701018-02 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; 1672977-3; DAVID ARCOVERDE SANTOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 19/02/2026 | 701018-04 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0152916-1; FRANSBER RONDINELLE ARAUJO RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026 | 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441701-4; ANA PAULA KOFFLER AMOZIR GUIMARAES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026; - 1441848-7; CAMILA VENTURIM NOGUEIRA PORTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; 1441924-6; RICARDO ALVES MESQUITA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442007-4; ROGERIO DO CARMO MOREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026; - 1442094-5; MARESSA QUEZZIA LONDE MACEDO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026; - 1442101-1; JESSIE WILLIE SANTANA CARDOSO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442102-X; JACKSMINIANO RODRIGUES MACHADO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442121-6; HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026; - 1442137-2; BRUNA CORTES RODRIGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442165-8; MARIA CLARA DE MELO CANEDO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442166-6; LAURA HAYDEE SILVA TEIXEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442173-9; ALESSANDRA GELANDE DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442182-8; EVELINE DE FARIAS RODRIGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; 1442262-X; FERNANDO AIDAR GOMES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442279-4; MARCELL PAIVA LOBO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442293-X; LUCIANA NETTO GONCALVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1678169-4; PAULA CRISTINA DA SILVA LIMA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 20/02/2026; 1683088-1; MAYARA MASCARENHAS GUERRA CURVINA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/02/2026; - 1683140-3; DAVI MORENO MACHADO MORAES JARDIM; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/02/2026 | 701025-02 - MEDICO ENDOCRINOLOGIA; - 1678201-1; BETYNA SALDANHA CORBAL; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 17/02/2026 | 701040-01 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1441814-2; CARINA LEAO DE MATOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026 | 701044-02 MEDICO - RADIOTERAPIA; - 1678152-X; VITOR FONSECA XAVIER; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 09/02/2026 | 701046-02 - MEDICO - SANITARISTA; - 1695169-7; GABRIELA BARUQUE VILLAR; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 01/02/2026 | 70104701 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1442058-9; LARISSA ALVES TEIXEIRA CHAVES FIGUEIREDO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 26/02/2026 | 701047-02 MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1683008-3; LUCIANA EVANGELISTA DE FARIAS TEIXEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026 | 701047-03 MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1442027-9; ROBINSON CAPUCHO PARPINELLI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 701047-04 - MEDICO TERAPIA INT. ADULTO; - 0152987-0; WANIA ROMAGUEIRA CALIXTO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/02/2026; - 0153148-4; DANIELA FERREIRA SALOMAO PONTES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 06/02/2026 | 701055-01 - MEDICO - NEONATOLOGIA; - 1441627-1; FERNANDA CHARBEL JANIQUES SAMPAIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 05/02/2026 | 701056-02 - MEDICO - TER. INT. PEDIATRIC; - 1673039-9; FERNANDA CONSTANTINO DE SANTANA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 22/02/2026 | 70105701 - MEDICO-CANCEROL./ONC.CLINICA; - 1431610-2; VIVIANE REZENDE DE OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/02/2026 | 7030-01 - PSICOLOGO; 1441902-5; KARIME DA FONSECA PORTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026 | 7040-03 - FARMACEUTICO BIOQUIMICO; - 1707300-6; KAREN CRISTINE TONINI; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 22/02/2026 | 7041-01 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1441702-2; LUCIANA ZANETTI ROCHA PITTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; 1441696-4; SOLANGE SOUZA SILVA VENANCIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441705-7; MARISTELA RIBEIRO DE MEDEIROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026; - 1441721-9; ALBINEIA RAMOS DA SILVA OLIVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1441724-3; LUZ MARINA ALFONSO DUTRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026; - 1441728-6; ALESSANDRA APARECIDA DOS REIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441901-7; RITA PEREIRA DE GODOY ANTONIO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026; - 1663164-1; ELIAS ARAUJO BARBOSA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 27/02/2026; - 1663167-6; THIAGO BATISTA MARTINS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663171-4; BEATRIZ DA SILVA COSTA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663862-X; ALANY PEREIRA DE CASTRO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1673504-8; PALOMA DAYANE BENEVIDES DE SOUZA CASTANHEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1678083-3; MARCUS VINICIUS COSTA DE ALMEIDA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 04/02/2026; - 1678139-2; RENATA JOSE FERNANDES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 02/02/2026; 1678140-6; LISA MARQUES GOMES SILVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 09/02/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1707129-1; RENATA CRISTINA FREITAS REBELO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 01/02/2026; - 1707153-4; DANIELE CASTRO BARBOSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 15/02/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 1663009-2; ANDREIA RODRIGUES MARTINS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 04/02/2026 | 8041-02 - TEC.LABORAT.-HISTOCOMPATIBIL; - 1683279-5; WELIKA FARIA SANTOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 27/02/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1701334-8; FLAVIA LOBATO DE FIGUEIREDO; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 02/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 14417197; ADRIANO FONSECA DE ALMEIDA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026 | 8057-05 - AOSD-FARMACIA; - 1678115-5; MONICA DE JESUS PEREIRA COSTA; UNICA IX; UNICA X; 01/02/2026 | 8075-05 - AOSD ORTOPEDIA E GESSO; - 1672906-4; FERNANDA LUCIA ALBUQUERQUE DE BRITO SIQUEIRA; UNICA X; UNICA XI; 22/02/2026. HBDF ... - 701016-04 - MEDICO - CARDIOLOGIA; - 0152973-0; JANAINA RAMOS DE MIRANDA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701018-02 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1673278-2; RAFAEL QUIXABEIRA ZORZIN; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/02/2026 | 701018-04 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0153141-7; RODRIGO CASELLI BELEM; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701021-02 - MEDICO - CIRURGIA TORAXICA; - 1683085-7; RAFAEL VILELA DA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 01/02/2026 | 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441914-9; MATEUS DA SILVA BORGES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 19/02/2026; - 1442276-X; DENISE DE OLIVEIRA BARBOSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 701023-02 - MEDICO CLINICA MEDICA; - 1442274-3; PEDRO ROBERIO DE MELO NOGUEIRA JUNIOR; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 28/02/2026 | 701034-04 - MEDICO NEUROCIRURGIA; - 0152847-5; OSWALDO RIBEIRO MARQUEZ NETO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701036-02 - MEDICO OFTALMOLOGIA; - 1678239-9; HENRIQUE JOSE VIEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/02/2026 | 701037-04 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; 1431644-7; RONNY DE SOUZA MACHADO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 14/02/2026 | 701047-01 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1442024-4; PAULO HENRIQUE GONCALVES PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; 1442302-2; PAULO SERGIO TADEU MARINHO MORAES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 701047-04 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; 0152861-0; ALINE AKIKO KOMATSU RABELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701075-02 - MEDICO-CIRURGIA ONCOLOGICA; - 1673660-5; RICARDO DA SILVA GOMES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 19/02/2026 | 70108101 - MEDICO-HEMATO.E HEMOTERAPIA; - 1442305-7; JULIANA MINUNCIO NASCIMENTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 8074-05 - AOSD ANAT. PATOLOGICA; - 1673723-7; ESTER DA CONCEICAO MARTINS ILORCA LOPES; UNICA X; UNICA XI; 17/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; 1673494-7; LUZIANA GOMES DE LIMA DANTAS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026. HOSPITAL DE APOIO ... - 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441954-8; REGIVANE LAURENTINO SILVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; 1441964-5; PAULA LUCIANA DOURADO MAGALHAES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 15/02/2026; - 1442009-0; PRISCILA RESENDE CARVALHO FORTES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 7042-01 - FARMACEUTICO BIOQ. LABORATOR; - 1441759-6; JUSSARA CARDOSO NASCIMENTO; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1663092-0; MARIA AUREA RIBEIRO SOARES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 804402 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441775-8; LUCIANA CARVALHO SILVA LOPES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 06/02/2026. HSVP ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431600-5; ALICE APARECIDA DA SILVA DANTAS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 6010-02 MOTORISTA; - 1441797-9; JOSE MARCOS PIRES DOS SANTOS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE CENTRAL ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431662-5; ARIANA TIMBO MOTA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144681-9; ELIZETH CARDOSO GOMES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 11/02/2026 | 701013-01 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1442295-6; SILVIA PICCOLO DAHER; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701013-02 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1683087-3; CELEDOME PEREIRA DOS SANTOS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 01/02/2026 | 701013-04 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0167221-5; MARIO JEFFERSON MEDEIROS E CARVALHO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 22/02/2026 | 701018-01 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1431650-1; RENATO COSTA SOUSA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 701018-02 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1672958-7; PEDRO COSTA PAIXAO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026 | 701018-04 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1431631-5; DANIEL NAYEF FAKHOURI; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/02/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; 1441974-2; JOSE ANTONIO BARBOSA FILHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442050-3; LUCIANNA RODRIGUES CARNEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442145-3; THAIS FERREIRA COSTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1683064-4; LUCAS GONCALVES LIMA MOTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026; 1683089-X; MICHELLE SILVA ROCHA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 05/02/2026 | 701023-04 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 0152913-7; ANTONIO JOAO SANTIAGO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026; - 0152964-1; KARLO JOZEFO QUADROS DE ALMEIDA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 09/02/2026; - 0153120-4; ORLANDO LOPATA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026 | 701026-02 MEDICO - GASTROENTEROLOGIA; - 1683158-6; KAMEL TANGARI WAZIR; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/02/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0153012-7; DAVID BARREIRA GOMES SOBRINHO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/02/2026 | 701032 - 02 - MEDICO - MEDICINA DO TRABALHO; 1677991-6; MARA R. G. D. S. NEVES BARBOSA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 13/02/2026 | 701038-02 - MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGI; - 1682962-X; PRISCILA SANTINI; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026 | 701047-02 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1442018-X; VITOR BITTENCOURT DE AQUINO FERNANDES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 26/02/2026 | 701049-04 - MEDICO UROLOGIA; - 0152835-1; LEONARDO LAUAND; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1441808-8; CARLOS EXPEDITO FEITOSA DE AVILA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 04/02/2026 | 70202402 - CIRURGIAO DENTISTA; - 1672878-5; SHIRLEY GURGEL PENAFORTE; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/02/2026; - 1673986-8; CAMILA REZENDE DE FREITAS FONSECA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026 | 7110-01 ENFERMEIRO; - 1441731-6; ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1663022-X; VANESSA CAMPOS DA SILVA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/02/2026; - 1663079-3; CALINA LAURA SILVA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663109-9; NYCOLE FILINCOWSKY RIBEIRO XAVIER; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663111-0; FERNANDA DE OLIVEIRA MACHADO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663228-1; DAYANA DE OLIVEIRA RODRIGUES COUTO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/02/2026; 1663255-9; MESSALINE APARECIDA MAIA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/02/2026; - 1663327-X; PALOMA LINCOLN DE SA RORIZ NEVES SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 27/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1673486-6; ISA ARAUJO LEAL; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/02/2026; - 1673700-8; JULIANE CRISTINE DOS SANTOS PENA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026 7110-04 ENFERMEIRO; - 0159613 -6; JULLIANO PEIXOTO DE PINA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 01/02/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; - 1706862-2; PRISCILA OLIVEIRA ARRUDA FRAZAO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 16/02/2026 | 7161-01 FISIOTERAPEUTA; - 1441806-1; ANA PAULA BARBOSA PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 7162-01 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1441403-1; STELAMARIS FERNANDA QUEIROZ ALVES; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 12/02/2026 | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 1663070-X; SANDRA PAULA AMARAL; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 24/02/2026 | 8035-02 - TEC. HIGIENE DENTAL - THD; - 1678193-7; LUCIANA ARAUJO FARIA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/02/2026; - 1678252-6; ROSILENE DE FATIMA MOREIRA BORGES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 20/02/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; 1663342-3; MARIA CELIA BRANDAO ROCHA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 24/02/2026 | 8057-05 - AOSD-FARMACIA; - 1678086-8; HELVIA CRISTINA DE MORAIS BRANDAO; UNICA IX; UNICA X; 01/02/2026 | 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1663329-6; POLIEL SOARES PEREIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1672890-4; LIVIA CLEMENTINO LIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1672910-2; JENNEEFAR FRANCIELE MARQUES DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1672950-1; TATIANA LOPES MARIANO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673250-2; DANIEL AZEVEDO DE LIMA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673473-4; WANDEILMA MOREIRA BARROS; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1673585-4; ELIAS SILVEIRA BARROS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673839-X; KELY FELIX CANUTO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673874-8; JOSE RICARDO DE OLIVEIRA SILVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 24/02/2026; - 1673882-9; ROSANGELA MARIA DE CARVALHO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1682926-3; CAROLINE PINHEIRO DA SILVA NUNES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026; - 1683072-5; JOYCE RODRIGUES DOS REIS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 09/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE CENTRO SUL ... - 4010-02 TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431539-4; JOAO BATISTA ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 17/02/2026; - 1441732-4; RAPHAEL RAMOS COUTINHO; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026; - 1441745-6; RAFAEL COSTA AZEVEDO; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 13/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144696-7; MARA LUCIA DE ALMEIDA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 14/02/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441795-2; MARCELO DO NASCIMENTO MOREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1442216-6; GUILHERME PINHO VILELA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1673378-9; ANA CLAUDIA ARAUJO GONTIJO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 22/02/2026; - 1673380-0; MICHELLY TORRES DE AZEVEDO MAIA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 22/02/2026 | 701040-01 MEDICO - PEDIATRIA; - 1441812-6; FLAVIA FREIRE MARTINS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 20/02/2026; - 1441917-3; ADRIANA MOSER QUEIROZ BRANCO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026 | 701061-01 - MEDICO-INFECTOLOGISTA; - 1442071-6; PAULO GIOVANNI PINHEIRO CORTEZ; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 25/02/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1441815-0; IONADJA MARIA BASILIO DINIZ LIMA DE BRITO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1678181-3; MICHELE SOUZA PINHEIRO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 24/02/2026; - 1678202-X; PHILLIPE PAULO ARAUJO MANSUR GOMES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 15/02/2026; - 1683004-0; CAROLINA DE VILLA NOVA JAPIASSU CALS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 10/02/2026; - 1683125-X; REBECA MOREIRA SALGADO BORGES DE LIMA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/02/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0153191-3; ELIANA DE BARROS MARQUES FONSECA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 16/02/2026 | 7042-01 - FARMACEUTICO BIOQ. LABORATOR; - 1441847-9; CATHERINE MARIA CHAGAS COELHO CIPRIANO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 18/02/2026 | 7111-03 - ENFERMEIROFAMILIA E COMUNID; - 1707177-1; PATRICIA KELLY DANTAS DE OLIVEIRA CUTRIM; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/02/2026 | 8020-02 - TECNICO EM RADIOLOGIA; - 1663002-5; CLEVERSON FLAUBERT SOUSA; SEGUNDA V; SEGUNDA VI; 05/02/2026 | 8035-02 - TEC. HIGIENE DENTAL - THD; - 1678096-5; KAROLINE MARIA SOBREIRA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 09/02/2026; 1678162-7; HELOISA MARQUES GUIMARAES; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 08/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441750-2; ALINE PRADO PEREIRA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 08/02/2026; - 1441802-9; THAIS DE ARAUJO OLIVEIRA DIANA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 12/02/2026 | 8073-05 - AOSD PAT. CLINICA; - 1441910-6; ROSEANE DE JESUS DOS PASSOS; UNICA XIII; UNICA XIV; 14/02/2026 | 8140 ­ 01; TECNICO ENFERMAGEM; - 1663058- 0; ANAMARA SILVA DE ASEVEDO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 05/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE OESTE ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431545-9; ELIETH PEREIRA DE SOUSA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431626-9; ALISSON MARQUES BARROSO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1678151-1; MARLI ALCANTARA VILA NOVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 07/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144707-6; REGINALDO DE MATOS GUIMARAES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/02/2026 | 701013-01 MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1442036-8; BRUNO OLIVEIRA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 26/02/2026; - 1442037-6; PAULO ADRIANO ZORZETTI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701013-02 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 1673099-2; ANTONIO JOSE LUDOVICO FERREIRA DA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/02/2026; - 1695219-7; KAROLYNNE M. OLIVEIRA BEZERRA DE FIGUEIREDO SABOIA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 05/02/2026; - 1695365-7; YVVE PRISCILLA GATTO; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 20/02/2026 | 701013-04 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0153026-7; MARCELO ALMEIDA DE MENDONCA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/02/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441810-X; THIAGO DE OLIVEIRA MAIA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1441886-X; DANIEL DORNELAS BATISTA DO COUTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1442162-3; THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1683117-9; DANILO MELLO MATTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/02/2026 | 701024-01 MEDICO - DERMATOLOGIA; - 1441845-2; ELISANGELA CARLA DE MENDONCA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 20/02/2026 | 701027-01 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 0144677-0; LUCILENE MARIA FLORENCIO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 QUEIROZ; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 11/02/2026 | 701027-04 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 0144714-9; NADIA MARTINS DE PAULA SOUZA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/02/2026; - 0153128-X; MIRNA DANITZA UGARTE ANTEZANA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701037-01 MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1442079-1; ANDRE COSTA VELOSO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701040-01 - MEDICO - PEDIATRIA; 1441896-7; LUANNE MIRANDA MACEDO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 19/02/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1672876-9; DANIELLE SAMPAIO LIMA DA CRUZ; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 12/02/2026; - 16780787; ISADORA DE FARIAS PEREIRA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 01/02/2026 | 701043-02 - MEDICO - RADIOLOGISTA; - 1683062-8; RODRIGO CABRAL DE MELO GUIMARAES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026 | 7030-02 PSICOLOGO; - 1678161-9; KARLA LOPO PAIVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 20/02/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1441763-4; CINTHIA MARIA DE LIMA DA COSTA E SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026; - 14422395; MARCIA REGINA MASSARI SANTANA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441711-1; SUENIA MACELLE BRAGA DE LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441736-7; CELENE SILVA CRUZ; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 19/02/2026; - 1441900-9; KELLE CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1663227-3; ZILDENE DOS SANTOS MOREIRA BITENCOURT; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 26/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1673740-7; REGINA DE SOUZA BARROS; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 18/02/2026 | | 7110-04 ­ ENFERMEIRO; - 0159155-X; ELISANGELA ALVES DE MORAIS; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 02/02/2026; 0174067-9; DANIELA F. DO N. N. CAMARGO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 11/02/206 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNID; - 1707076-7; PAMELA SOUZA PERES SANTOS; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 15/02/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1678099-X; PRISCILLA DANTAS NUNES DE REZENDE; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 18/02/2026 | 8020-02 - TECNICO EM RADIOLOGIA; - 1441972-6; LUCIO RIBEIRO DA SILVA SANTOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 26/02/2026 | 8035-02 - TEC. HIGIENE DENTAL - THD; - 1678138-4; WALDIRENE CARNEIRO DA SILVA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 06/02/2026; 1678146-5; ALAIENE LELIS DA COSTA SANTOS; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 06/02/2026; - 1678172-4; DANIELA DE FATIMA RODRIGUES KUDO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 06/02/2026; - 1678173-2; ISABELA CRISTINE PIAU; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 09/02/2026; - 1678207-0; ALCIONE ELISA RIBEIRO GARCIA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 17/02/2026; - 1678253-4; ADRISMARCIA APARECIDA FERREIRA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 21/02/2026 | 8042-02 TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1663083-1; DIVILMAR SOARES DOS ANJOS; SEGUNDA V; SEGUNDA VI; 21/02/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1701337-2; LUISA COSTA ALVES DE OLIVEIRA; TERCEIRA V; TERCEIRA VI; 01/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 14416255; LEILA CRISTINA DE OLIVEIRA FREIRE VIEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 09/02/2026; - 1441722-7; REGILANE KELLY DE SOUSA RODRIGUES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 13/02/2026; - 1441749-9; ISRAEL DE SOUSA GAMA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 10/02/2026; - 1441799-5; LEONARDO COSTA DE MATTOS; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 11/02/2026; - 1441801-0; SHALLA HEVELLYN ALVES DE OLIVEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; - 1441744-8; ALYNNE LAYANNE MARTINS BATISTA; UNICA XIII; UNICA XIV; 28/02/2026 | 8075-05 - AOSD ORTOPEDIA E GESSO; - 1672868-8; EIDE DE CALDAS LEMOS; UNICA X; UNICA XI; 17/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673214-6; ELIDA CRISTINA DE OLIVEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/02/2026; - 1673490-4; RAYANA DALLARE VIEIRA RIBEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673967-1; LAIANNE PEREIRA RODRIGUES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE SUL ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431536-X; THAYANA NUNES CARDOSO SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431740-0; DANIELA VALE DA SILVA ALBERNAS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 22/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1678119-8; GIRLENE DA CONCEICAO FREITAS ARAGAO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 06/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; 0144708-4; ANDERSON LUIZ OLIVEIRA DE MELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 21/02/2026 | 701013-01 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1442032-5; LEANDRO TONHA DE CASTRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 701018-02 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1673339-8; GUILHERME SPOSITO RIBEIRO GOYANO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026 | 701018-04 - MEDICO CIRURGIA GERAL; - 0159752-3; ALEXANDRE MENEZES DE BRITO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 02/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1442001-5; JULE ROUSE DE OLIVEIRA GONCALVES SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 27/02/2026; - 1683009-1; JULIANA NOBREGA MESQUITA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 26/02/2026 | 701027-02 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; 1673193-X; ANDRE ALVES CARDOSO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 18/02/2026 | 701033-02 - MEDICO - NEFROLOGIA; - 1683135-7; EVELINE DE FARIAS RODRIGUES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 10/02/2026 | 701033-04 - MEDICO NEFROLOGIA; - 0144014-4; SIMONE DA MOTTA CALAZANS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 20/02/2026 | 701037-04 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; 1431553-X; FABIO GERALDI FIGUEIREDO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/02/2026; - 1431658-7; CARLOS CARNELLI SILVA DEMONER; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 11/02/2026 | 702024-02 - CIRURGIAO DENTISTA; - 1673536-6; MARCONI GONZAGA TAVARES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 17/02/2026 | 7042-01 FARMACEUTICO BIOQ. LABORATOR; - 1441738-3; ANA LUCIA DE REZENDE PIMENTA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441757-X; HOMERO MARCIO SOARES BARBOSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/02/2026 | 7110-01 - ENFERMEIRO; - 1441894-0; CELIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 13/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1674054-8; JULIANE MIRANDA ROCHA SILVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; 1682649-3; ISABELLA BORGES MOTA ALVES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 10/02/2026; - 1683012-1; CLEUMA FERREIRA DE ALMEIDA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 16/02/2026; | 7111- 03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE; - 1706948-3; ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/02/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0153162-X; LUZIA CICERA DE SOUZA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 24/02/2026; - 0153220-0; ELAINE CHRISTINA BUENO DE ASSIS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/02/2026; - 0153223-5; BETANICE ROCHA DO NASCIMENTO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 13/02/2026 | 8035-02 - TEC. HIGIENE DENTAL - THD; - 1660787-2; JOICE DOS SANTOS ALVES; SEGUNDA V; SEGUNDA VI; 12/02/2026; - 16781333; VIVIANE GUIMARAES GALVAO; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 03/02/2026 | 8042-02 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1663017-3; MARIA ALCIMAR REZENDE GONCALVES; SEGUNDA V; SEGUNDA VI; 20/02/2026 | 8042-03 TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1694921-8; LUDMILA LOPES RUELA SILVA; TERCEIRA VI; TERCEIRA VII; 06/02/2026| 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441718-9; ROGERIO DA SILVA CORREIA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 19/02/2026; - 1441733-2; CLAUDIANE DE PAULA MENEZES; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026; - 1441773-1; ANGELA MARINA LOPES DA SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 21/02/2026; - 1441776-6; ANA CLAUDIA LOPES DE MOURA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 14/02/2026; 1441803-7; ANDREIA KAROLINE SANTOS ROSA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 26/02/2026 | 8074-05 - AOSD ANAT. PATOLOGICA; - 1673922-1; ALLAYNY LAYANA DE SA NASCIMENTO; UNICA X; UNICA XI; 19/02/2026 | 8140-01 TECNICO ENFERMAGEM; - 1663258-3; MARIVANIA DUARTE PASTORIN; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 21/02/2026; - 1663262-1; JULCIMAR FRANCISCA RIBA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 17/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673067-4; SHEILA APARECIDA DE SOUZA SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673792-X; ELIZANGELA MOTA FERNANDES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673835-7; JANAINA GONCALVES RIBEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673867-5; MARILENE GONCALVES DO NASCIMENTO DUARTE; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE SUDOESTE ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431513-0; RAYANNE ALLANA ALVES SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 20/02/2026; - 1431514-9; TELMA CEDRAZ DOS SANTOS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431598-X; ANA PAULA CHAVES TARQUINIO SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431603-X; DENISE LOPES DE SOUSA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431630-7; YNGRID DE BARROS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431640-4; CAIO FELLIPE DE BARROS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431667-6; CLECIO FARIAS ARAGAO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; 1441706-5; LEILANE DA SILVA SITARIO; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 20/02/2026; - 1441708-1; JAKELINE BATISTA DA SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026; - 1441758-8; POLLIANA ALVES DE OLIVEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144497-2; ANTONIEL DA COSTA BATISTA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/02/2026 | 701013-02 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1678144-9; NATALIA LOBO COELHO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 24/02/2026; - 1695298-7; GRAZIELLE RODRIGUES SILVA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 23/02/2026; - 1695352-5; CLEIDIANE GOMES VASCONCELOS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 28/02/2026 | 701016-04 - MEDICO CARDIOLOGIA; - 0152874-2; JOSE WELGTON LINS DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701018-04 - MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 0152980-3; LUIS CLEBER MENDES; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 10/02/2026 | 701023-01 MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441998-X; THIAGO CYRIACO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442008-2; SANDRO KOCHI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442086-4; LORENA BRAZ DE QUEIROZ; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026; - 1442317-0; GABRIELA PROFIRIO JARDIM SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 701023-02 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1674064-5; RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1678195-3; ISABELA SILVEIRA DE OLIVEIRA CARBALLAL; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 23/02/2026; - 1678284-4; JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 17/02/2026; 1678568-1; FLAVIA CRUZ DOS REIS CIRINEU REZENDE; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 17/02/2026; - 1683005-9; ISABELA MONTEIRO ZEIN SAMMOUR ESTEVES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 07/02/2026 | 701023-04 - MEDICO CLINICA MEDICA; - 0152851-3; AVELINE DA COSTA AZEVEDO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026 | 701027-01 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; 1441915-7; KARINA TORRES DA SILVA CORREA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 07/02/2026 | 701027-04 - MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0153118-2; RIANE FERNANDES GOMES FLORIANO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 11/02/2026; 0153124-7; DEBORA PAULO SANTOS; ESPECIAL II; ESPECIAL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 III; 08/02/2026 | 701037-01 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1441938-6; CATIA ISUMI MIYASE; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 701037-04 MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1431694-3; VINICIUS GONCALVES DE AZEVEDO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 17/02/2026 | 701040-01 - MEDICO PEDIATRIA; - 1441792-8; ANA BEATRIZ SCHMITT SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 20/02/2026; - 1441895-9; RAQUEL RAMOS SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026 | 701042-01 - MEDICO - PSIQUIATRIA; - 1441965-3; JIVAGO RIBEIRO VELASCO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 28/02/2026 | 701043-04 MEDICO - RADIOLOGISTA; - 0153136-0; LUCIANO ANTONIO MACHADO RAMOS; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 07/02/2026 | 701047-01 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 1442271-9; CARLOS BEZERRA CERQUEIRA NETO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 26/02/2026 | 701047-04 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; 0152910-2; RONAN AUGUSTO ARAUJO HORTA COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 06/02/2026; - 0166610-X; FABRICIO DUARTE CAIRES; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 20/02/2026 | 701055-04 - MEDICO - NEONATOLOGIA; - 0152867-X; MARIA APARECIDA SOARES MOREIRA MACHADO; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 06/02/2026; - 0152912-9; DELIO CARNEIRO PINHEIRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701057-01 - MEDICO-CANCEROL./ONC.CLINICA; - 1441888-6; MARIANE CUNHA TAVEIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026 | 701057-04 - MEDICO-CANCEROL./ONC.CLINICA; - 0152884-X; AMARIO PIRES DE BARROS JUNIOR; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701062-02 - MEDICO MASTOLOGIA; - 1678223-2; GIOVANNA BERNARDES DE LIMA MIZIARA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 20/02/2026 | 701070-01 - MEDICO-NEUROLOGIA PEDIATRICA; - 1442231-X; MANUELA DE OLIVEIRA FRAGOMENI; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 1673255-3; NATHALIA BERNARDES MAGALHAES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1678149-X; PEDRO ALEXANDRE BARRETO COELHO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 17/02/2026; - 1678224-0; VINICIUS XIMENES MURICY DA ROCHA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 23/02/2026; - 1682958-1; THAMIRES FERREIRA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 02/02/2026 | 7042-01 - FARMACEUTICO BIOQ. LABORATOR; - 1441771-5; RONALDO PORTELA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 05/02/2026 | 7110-01 ­ ENFERMEIRO; - 1441266-7; PAULA TALITA ALVES DA SILVA LOPES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 03/02/2026; - 1441710-3; ERNANE MAX ALVES DA FONSECA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441740-5; LUZINETE MINGUINS PEREIRA MORAIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441843-6; CLAUDIANA FERREIRA DE SOUSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 15/02/2026; - 1663243-5; LUDMILA DE SOUZA SANTOS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1683201-9; ANA NERY ALVES DE SOUSA CRAVEIRO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 09/02/2026 | 7110-04 - ENFERMEIRO; - 0144674-6; ANDREA MACEDO GOMES LUPOLI; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 14/02/2026; - 0159407-9; MARTA MELO DE SOUZA ANTUNES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 09/02/2026; - 0173776-7; MONALISA MEDEIROS; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 03/02/2026 | 7111 -03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE; - 1706928-9; LUANNE PEREIRA DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/02/2026; - 1706972-6; ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA; TERVEIRA IV; TERCEIRA V; 06/02/2026; - 1706997-1; JANAINA F. RODRIGUES DE OLIVEIRA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 09/02/2026; - 1706947-5; WILLIANY RODRIGUES BARBOSA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 12/02/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1682963-8; LEILIANE RODRIGUES BATISTA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026 | 7162-02 - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - 1682955-7; FERNANDA DA ROSA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 10/02/2026 | 8010-02 TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0153161-1; CRISTIANE PEREIRA MACHADO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026 | 8010-04 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0144403-4; SANDRA MARIA DA SILVA PEREIRA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 12/02/2026; - 0153163-8; KATIA PEREIRA MELO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 16/02/2026; - 0173599-3 ; - ANGELICA T. MANGABEIRA RODRIGUES; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026; - 0173681-7; AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1707227-1; EURANIA RIBEIRO CRUZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 02/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441703-0; LILIAN PERIN; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 14/02/2026; - 1441800-2; RAQUEL STUART MARCIANO MIRANDA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 14/02/2026; - 1441909-2; MAURICIO CARVALHO SUZANA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 08/02/2026; 1441916-5; LEANDRO MAURICIO E SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026 | 8057-05 - AOSD-FARMACIA; - 1678118-X; DANIELA DA SILVA SANTOS; UNICA IX; UNICA X; 01/02/2026; - 1678446-4; JANAINA LOPES MOREIRA; UNICA IX; UNICA X; 23/02/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; 1673079-8; THAISE DE OLIVEIRA SOUZA; UNICA X; UNICA XI; 18/02/2026 | 8074-05 - AOSD ANAT. PATOLOGICA; - 1673451-3; MARGARIDA DA SILVA MARTINS; UNICA X; UNICA XI; 17/02/2026 | 8075-05 - AOSD ORTOPEDIA E GESSO; - 1678175-9; HELLEN RAMOS GONCALVES; UNICA IX; UNICA X; 23/02/2026 | 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1662029-1; REJANE CUNHA DA SILVA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 25/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673054-2; CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 23/02/2026; - 1673272-3; LUCIANA GOMES BRASIL DA SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673492-0; DAYANNE SOARES DOS SANTOS; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1673601-X; JULIANE LOPES BORGES; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1673822-5; MARIANA DA SILVA ZILIO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1673943-4; JOANA SIRQUEIRA SANTANA ACURCIO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; 1673951-5; MARIA CECILIA DE LIMA RIBEIRO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026; - 1682848-8; AMABILE PAULINA DE SOUZA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026; - 1683013-X; JEMIMA SUSANE CASTRO SOARES SILVA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE NORTE ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431515-7; LUCIANA NERES RODRIGUES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431520-3; LEIDILEUZA PORTELA DA SILVA ALVES; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026; - 1431613-7; JOAO HONORIO DE SOUZA CUNHA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 17/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1441693-X; TAMIRES GUIMAR DE OLIVEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 13/02/2026; - 1441850-9; MONICA ALICE PEREIRA ARRUDA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 10/02/2026 | 701013-01 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 1442184-4; ANA ESTHER DE OLIVEIRA MORTERA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026; - 1442326-X; FABIANA DE OLIVEIRA MORAIS CARVALHO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 701018-02 MEDICO - CIRURGIA GERAL; - 1673897-7; IGOR FERREIRA VIEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 15/02/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; 1441753-7; TAINA CANDIDA DE ALMEIDA GONTIJO CARNEIRO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 08/02/2026; - 1441885-1; FABIO HERBERT BORGES SANTOS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441940-8; FRANCIMAR GOMES SANTANA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026; - 1442132-1; TALLES BORGES PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 28/02/2026 | 701037-01 MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1442062-7; JOSE DE ARIMATHEA FLEURY BRANDAO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701037-02 MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1672853-X; ROOSELVET CHARLES NASCIMENTO MARINHO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 17/02/2026 | 701037-04 MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1431574-2; AFONSO MARIA DE ALMEIDA MAIA JUNIOR; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 11/02/2026 | 701040-01 MEDICO - PEDIATRIA; - 1441735-9; JULIANE MARIA ALVES LEITE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 19/02/2026; - 1441742-1; LENIN VELOZO PASCOAL; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441786-3; ESTEVAO LIMA DOS SANTOS XAVIER; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1441897-5; BETANIA BISINOTO BARRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 15/02/2026 | 701040-02 MEDICO - PEDIATRIA; - 1678257-7; VANESSA CORVINO FERNANDES BARBOSA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 24/02/2026 | 701047-04 - MEDICO TERAPIA INT. ADULTO; - 0152850-5; EDMILSON LEAL BASTOS DE MOURA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 06/02/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1441493-7; CARLOS MARQUES CHAVEIRO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 01/02/2026; - 1442133-X; HELYDA CRYSTINA RODRIGUES DIAS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 26/02/2026; - 1663004-1; JOAO VITOR DE OLIVEIRA LEAO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 05/02/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1678198-8; ILZE KAIPPERT; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 18/02/2026 | 701071-04 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1431737-0; RICARDO PEREZ JANNUZZI; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 16/02/2026 | 7110-01 ENFERMEIRO; - 1441723-5; DIVINA LUCIA PINTO DE SIQUEIRA PIZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1441770-7; VALDINESA MENDES PINHEIRO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026; - 1663097-1; FERNANDA BENKE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026; - 1663355-5; FERNANDA SILVA WADIE; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; 1673263-4; CARMEN LUCIA MARQUES DE BRITO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 18/02/2026; - 1682730-9; VANIA BORGES DOS SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 17/02/2026 | 7111-03 - ENFERMEIRO-FAMILIA E COMUNIDADE; 1707096-1; JOSIEL ALVES DA SILVA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/02/2026 ; 1707292-1; RAUCIA DE MORAES RESENDE; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 06/02/2026 | 7120-02 - NUTRICIONISTA; - 1678113-9; MAURICIO JUNIO FRANCO DE SOUZA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 14/02/2026 | 7161-02 FISIOTERAPEUTA; - 1673447-5; ELIZAMA LUIZA DE OLIVEIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026 | | 8010-01 - TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0173532 2; LOURIVAL MUNIZ REIS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 09/02/2026 | 8010-04 TECNICO EM ENFERMAGEM; - 0153219-7; EDISANDRA DE SOUZA PICCOLOTTO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 13/02/2026 ; - 0173671-X; FERNANDA NOTINE DE FARIA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 03/02/2026; 0174105-5; SUELY Q. CAMPOS DA ROCHA VIEIRA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 01/02/2026 | 8042-03 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1707225-5; LORENA SILVA MENDES; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 04/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1441704-9; BRUNO GUIMARAES DE SOUSA OLIVEIRA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 06/02/2026; - 1441774-X; DEUSANITA PEREIRA DA SILVA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 08/02/2026; - 1441955-6; MARCIO SILVA COSTA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 18/02/2026 | 8060-02 - TECNICO EM NUTRICAO; - 1683175-6; DEBORA MENDES FERNANDES VARGAS; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 02/02/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; 1441781-2; LOYANE DE SOUZA ANDRADE SANTOS; UNICA XIII; UNICA XIV; 19/02/2026; - 1441956-4; WALTERLY MACEDO SANTANA; UNICA XIII; UNICA XIV; 08/02/2026 | 8075-05 - AOSD ORTOPEDIA E GESSO; - 1678177-5; JOZELIA DOS SANTOS OLIVEIRA; UNICA IX; UNICA X; 22/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673078-X; ALCIONE APARECIDA PIRES MACIEL; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1673770-9; LEUSDENICE GONCALVES DOS REIS; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 27/02/2026; - 1673961-2; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 GEOMONE SANTOS REIS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026. SUPERINTENDENCIA DA REGIAO DE SAUDE LESTE ... - 4010-01 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1431549-1; MARIA ANGELICA DA SILVA; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 18/02/2026 | 4010-02 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 1441892-4; MARIANA GARCIA SILVA COSTA; SEGUNDA VI; SEGUNDA VII; 13/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144392-5; GLAUCIA PEDRO YANKOVICH; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/02/2026; - 0144698-3; GILDETE BATISTA MONTALVAO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 12/02/2026 | 701013-04 MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 0152869-6; GIULIANO BOTTIN; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 06/02/2026 | 701023-01 - MEDICO - CLINICA MEDICA; - 1441752-9; ANDREIA REIS PEREIRA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 13/02/2026; - 1442130-5; CAMILA MELO ARAGAO ZAPATA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701037-01 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1442076-7; LEONARDO GOMES E SOUZA DE BARROS; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026; - 1442082-1; CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 26/02/2026 | 701037-02 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1673154-9; CLAUDIO WHITAKER VERRI DE ARAUJO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 19/02/2026 | 70103704 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 0152838-6; PAULO EMIDIO TORRES FERREIRA COSTA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/02/2026; - 1431534-3; GUSTAVO VIEIRA AVILA; ESPECIAL I; ESPECIAL II; 24/02/2026 | 701040-01 - MEDICO PEDIATRIA; - 1441904-1; ANA QUEIROZ DE ARAUJO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 19/02/2026; - 1441958-0; HERMINIO DE PAULA RAMOS NETTO; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 19/02/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1441809-6; SIMONE DE OLIVEIRA ALVES BORGES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/02/2026 | 70104004 - MEDICO - PEDIATRIA; - 0153102-6; MARLON DE JESUS OLIVEIRA E SILVA; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 10/02/2026; - 0153130-1; MARCELLE CASTRO AMORIM; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 10/02/2026 | 701043-02 - MEDICO RADIOLOGISTA; - 1682874-7; PRISCILA DE MELO MOREIRA LIMA MACENA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026 | 701047-01 - MEDICO - TERAPIA INT. ADULTO; - 0153000-3; CAMILA BUENO MACHADO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/02/2026 | 701071-01 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 0144671-1; FRANCISCO NASCIMENTO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/02/2026 | 701071-02 MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1678196-1; LAIS FURTADO DE OLIVEIRA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 24/02/2026; - 1683019-9; INARA SOL BARBOSA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 05/02/2026; - 1683076-8; VICTOR SIQUEIRA SANTOS; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 10/02/2026 | | 7041 - 02 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 1694950-1; FERNANDA ALVES FRANCA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 04/02/2026 | 7110-01 ­ ENFERMEIRO; - 1441267-5; THAYNE DIAS BARBOSA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 14/02/2026; - 1441805-3; ROMULO FERREIRA ALVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 08/02/2026; - 1663082-3; VANDERLEIA LAURO VERISSIMO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 7111-03 - ENFERMEIROFAMILIA E COMUNID; - 1707014-7; REGIANE DOS PASSOS ALMEIDA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 08/02/2026; - 1707046-5; AMANDA R. FERREIRA DE SOUZA; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 03/02/2026; - 1707262-X; LUCELIA FERREIRA DA CRUZ; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 08/02/2026 | 7150-03 - FONOAUDIOLOGO; 1707223-9; TATIANA DE SOUSA MACEDO AQUINO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 02/02/2026 | 8020-01 - TECNICO EM RADIOLOGIA; - 0159506-7; FABIO MARQUES RODRIGUES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 21/02/2026 | 8044-02 - TECNICO LAB. PAT. CLINICA; - 1683014-8; ALINE VIEIRA DE PAIVA; SEGUNDA I; SEGUNDA II; 01/02/2026 | 8073-05 - AOSD - PAT. CLINICA; - 1682832-1; STEPHANIE PAIVA MONTEIRO JOVANOVIC; UNICA VIII; UNICA IX; 01/02/2026 | 8075-05 - AOSD ORTOPEDIA E GESSO; - 1673476-9; EDIMILSO LADEIRA DA SILVA; UNICA X; UNICA XI; 17/02/2026; - 1673712-1; LEONARDO LOPES DA SILVA SANTOS; UNICA X; UNICA XI; 22/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673123-9; ANISIA CRISTINA SILVA MELO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 25/02/2026; 1673762-8; ARIANY CRISTINY CORREA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 27/02/2026; 1673811-X; OTAVIO FERREIRA DA SILVA NETO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 22/02/2026; - 1674014-9; ANAILDES LOPES DE SOUSA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 28/02/2026; - 1683068-7; LYDIANA C. S. DE OLIVEIRA MARINHO; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 01/02/2026. DIRETORIA DO HOSP MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ...- 4010-01 TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144699-1; LINDOLFO ADJUTO BOTELHO; PRIMEIRA V; PRIMEIRA VI; 19/02/2026; - 1431677-3; MARIA DE FATIMA LAGE CAMPOS; PRIMEIRA I; PRIMEIRA II; 22/02/2026 | 4010-04 - TECNICO ADMINISTRATIVO; - 0144690-8; EDILA MARIA SILVA DE LIMA; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 07/02/2026 | 701013-01 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1442067-8; VINICIUS DA COSTA DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 27/02/2026 | 701019-01 - MEDICO - CIRURGIA PEDIATRICA; - 1441945-9; BRUNA DE SA OLIVEIRA PARAISO; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 28/02/2026 | 701027-04 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 0159567-9; CINARA COSTA DE GUSMAO; ESPECIAL II; ESPECIAL III; 09/02/2026; - 0160568-2; LARISSA MACIEL RIBEIRO; ESPECIAL III; ESPECIAL IV; 27/02/2026 | 701037-01 - MEDICO - ORT. E TRAUMATOLOGI; - 1441951-3; HUGO ALVES PAULO DE SOUZA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 25/02/2026 | 701040-01 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1441692-1; ALINE GARCIA ISLABAO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 14/02/2026 | 701040-02 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1441754-5; MONICA BRAUNER DE MORAES; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 19/02/2026 | 701056-02 - MEDICO - TER. INT. PEDIATRIC; - 1673591-9; ANDRE FONSECA DE GUSMAO; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 23/02/2026 | 701071-02 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 1682953-0; FERNANDA KEHRLE DE MIRANDA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 01/02/2026 | 7100-01 - ASSISTENTE SOCIAL; - 1441355-8; DENISE RABELLO DE BRITO FRANCO; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 01/02/2026 | 7110-01 ENFERMEIRO; - 1663299-0; IVANA ILISIANE DA ROCHA CARVALHO CAMPOS; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 7110-02 - ENFERMEIRO; - 1690889-9; ANNA CAROLINA BEZERRA LIMA; SEGUNDA II; SEGUNDA III; 26/02/2026 | 804203 - TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT.; - 1707183-6; GABRIELA ARAUJO PINHEIRO; TERCEIRA IV; TERCEIRA V; 02/02/2026 | 8140-01 - TECNICO ENFERMAGEM; 1663335-0; KALINE MENDONCA ZIA; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 27/02/2026 | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; - 1673136-0; LIVIA DA SILVA MADUREIRA; SEGUNDA III; SEGUNDA IV; 23/02/2026; - 1673873-X; LIDIANE APARECIDA DA SILVA; SEGUNDA IV; SEGUNDA V; 22/02/2026. HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR ...- 701035-01 - MEDICO NEUROLOGIA; - 0153198-0; JANAINA MONTEIRO CHAVES; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 10/02/2026 | 701040-01 - MEDICO - PEDIATRIA; - 1441789-8; JAQUELINE ROSA NAVES DA CRUZ; PRIMEIRA II; PRIMEIRA III; 08/02/2026. TORNAR SEM EFEITO, na ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no DODF Nº 213, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025, página 44, onde se concede a progressão funcional da servidora - 1440553-9; LILIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA; PRIMEIRA III; PRIMEIRA IV; 17/11/2025, tendo em vista que houveram afastamentos que não permitem a progressão nesta data. HOMOLOGAR, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o resultado final da Avaliação no Estágio Probatório dos servidores aprovados, das Carreiras Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médico, admitidos em AGOSTO/2022, DEZEMBRO/2022 e FEVEREIRO/2023 relacionados no Anexo desta Ordem de Serviço, observando a ordem das informações: lotação, código/especialidade, matrícula, nome, data de admissão, situação atual, resultado final agrupados por lotação e especialidade. AGOSTO/2022 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL...: - 7150 FONOAUDIOLOGO; - 17096545; VIVIANE NERIS ABADE; 01/08/2022; ES31; TERCEIRA I; 10,00. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE...: - 7150 FONOAUDIOLOGO; - 17097185; SAMELLA COSTA ALENCAR DA SILVA; 02/08/2022; ES31; TERCEIRA I; 7,26. DEZEMBRO/2022 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE...: - 701042 - MEDICO PSIQUIATRIA; - 17105943; LEONARDO MIRANDA RIBEIRO; 20/12/2022; CM31; TERCEIRA I; 9,89. FEVEREIRO/2023 ADMC...: - 1201 - ANALISTA DE SISTEMAS; - 17109957; WIGENES FEITOSA SAMPAIO; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 1711019X; JARDIEL DA SILVA FREIRE; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86; - 17111021; CARLOS JOSE DA SILVA E SOUSA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111188; RAFAEL VITAL ALENCAR CUNHA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111366; HENRIQUE NERI BARBOSA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,90; - 17113652; ELIESIO OLIVEIRA SANTANA; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120675; EDUARDA DUTRA LOPES; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,97 | 701074 - MEDICO-COLOPROCTOLOGISTA; - 17121299; DIRCEU DE CASTRO REZENDE JUNIOR; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110254; AURELIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE; 10/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17124638; TALITHA GIOVANNA DA SILVA NERES; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,93 | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112427; EVELISE RODRIGUES DA SILVA; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,89; - 17112443; VALERIA DE FATIMA MORAIS BORGES CAMPOS CAVALCANTE; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,69; 17112451; DANYELLE PEREZ AVILA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,96; 17112583; FELLYPE MOREIRA MELO; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,23; 17113741; ANDRESSA MOTA DIAS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17113768; GABRIEL LOPES DOS SANTOS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,96; 17113776; ALINE PALMA SANTOS GOIS; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17114446; JULIANA NEVES LEITE SILVA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,26; 17114519; VICTOR HUGO CARVALHO GOMIDES; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17114551; TAWANA EVELYN CANCADO DE SANTANA; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,79; - 1711456X; LUDMILA FUZATTO COSTA; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17114578; FERNANDA LIMA SUBRINHO; 28/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114624; FABRICIO SANTANA FERREIRA; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,79; - 17114683; ANACLEIDE FERREIRA GONCALVES DE ALMEIDA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17114705; GLAUCEA RIBEIRO NASCIMENTO; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,89; - 17114780; GABRIEL GONCALVES OKAMOTO; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17115086; WALLISSON LUAN LEONCIO DA SILVA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17117003; THATIANE SANDIELEN LIMA SOARES RAYER; 14/02/2023; ES31; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 TERCEIRA I; 10,00; - 1711702X; KLEILMA LEONCIO DA SILVA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17117089; MARINA ARAGAO MOL DE ANDRADE; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,69; - 17117100; RODRIGO DERKIAN PEREIRA DE SOUSA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17117135; ANA CAROLINA RODRIGUES; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,33; - 17117178; TAMARA DE ALMEIDA COELHO ALBUQUERQUE PIRES; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17117216; FERNANDA DUARTE DE ANDRADE; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117232; POLIANA NUNES SOARES DA SILVA REIS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,87; - 17117348; LORENA AGUILAR LEMOS RIBEIRO; 28/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17117372; RAYANNE SOARES RIBEIRO; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,97; - 17117380; CECILIA ALVES MOURAO; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,96; - 17117607; CASSIA NOGUEIRA BARROS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117690; CLAUDIANA MARQUES NASCIMENTO; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117801; THALES BARROS DOS SANTOS; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,66 | 7070 ADMINISTRADOR; - 17108853; DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,90; - 17108934; LILIA LIDIA FERNANDES DE ALMEIDA XIMENES; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17108950; CAMILA GONTIJO RIBEIRO; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17108985; LARISSA COSTA DIDIER; 08/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1710906X; MONISE CAMPOS LIMA; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109213; MARCELO DE JESUS NEVES; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 1710923X; MICHELE MARQUES DE AMORIM; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109256; LEONARDO BEZERRA PEREIRA; 07/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,97; - 17109280; DANILO DE SOUSA MISSIAS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109299; MILENA RITA SANCHES CUPERTINO ADAES; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17109310; ROBERTA DE CARVALHO PEREIRA; 07/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,57; - 17109361; PRISCILLA NASCIMENTO BARROS SANTOS; 07/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1710937X; GILSON ITACARAMBY BARAUNA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109396; JUCIARA DOS SANTOS PIRES SOARES; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1710940X; RAFAEL MARTINS GODINHO; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109442; GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109493; BEATRIZ NUNES BARBOSA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70; - 17109515; ROBERTA ROSSI NASCIMENTO; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109558; THIAGO PEREIRA DA SILVA; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109566; DOUGLAS SOUZA OLIVEIRA; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109620; MARTA DALILA ECHEBARRIE; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17109639; LUDMILA PEREIRA DA SILVA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109663; LUCAS INACIO DE ARAUJO; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 1710968X; GIOVANNA ZUCOLOTO MORA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109744; JOANA D ARC VIEIRA CARVALHO; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,97 | 7080 - CONTADOR; - 17111528; SIMARA MARTINS DOS SANTOS PAIVA; 09/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111706; ALVARO BRAGANCA MARQUES; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711179X; SINARA APARECIDA SOUZA LOPES LANGKAMER; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111803; TAUANE CRISTINE AMARAL; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,63; - 17111811; JOSE BATISTA PEREIRA DOS SANTOS; 08/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111846; PRISCILLA FERNANDES DA SILVA; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,97; - 17111943; MARIANA GOMES IBIAPINA CALADO; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111951; ENIO OLIVEIRA DE ARAUJO; 09/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86; - 17111986; MARIO HENRIQUE LIMA ALVES DA CUNHA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,10; - 17112001; ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 1711201X; CAROLLINE SAYURI YAMAJI; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,97; - 17112109; ELIETE FERNANDES DA COSTA VIDAL; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112125; MARCO AURELIO DE SOUSA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711215X; DAVI MARINHO VENANCIO; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112214; BRUNO PEREIRA GOMES; 08/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112249; MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86; - 17112265; LUCIANE DE SOUZA BRITO; 09/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112281; LADJANE MUNIZ GALVAO; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112346; ALDINA PAULA BOMFIM CIPRIANO; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17112419; MARJORIE DANGELA DOS SANTOS DE REZENDE; 09/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17113490; THAYANNE DE SOUZA DOS SANTOS; 13/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17113644; TANIA ANTONIA ROCHA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 1711375X; VANESSA PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; 17115817; THAYS NADJA DE OLIVEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00 | 7390 - TECNICO EM COMUNICACAO SOCIA; - 17112664; WILLIAN ALMEIDA CAVALCANTI; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112672; AMANDA MARTIMON MORGADO; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17112753; ANDREA TORRICELI MARCOS CAMPOS; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711277X; MICHELLE BARBOSA HOROVITS; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112818; SIMONE DE AZEVEDO BELESA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112893; ROGERIO TRUITE PEREIRA LIMA; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17112958; REJANE SARAIVA RODRIGUES; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,80. HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO...: - 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17117461; ANA PAULA VIEIRA ARAUJO; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL...: - 701013 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 17131405; ANGELO ROSSI NETO; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120659; BEATRIZ MARIANI ROCHA OLIVEIRA; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110742; CINTIA CHUMBINHO PASSOS VIEIRA; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111323; VIVIANE DE SOUZA LIMA DE VASCONCELLOS; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,89; - 17118670; ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,90 | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114659; SANDRA DE OLIVEIRA RAMALHO; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,73; - 17114691; LUIZA TESSMANN; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711747X; ANNA PAULA BARROS FERREIRA; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17117674; JORGE LUIS SANTOS CARLOS; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17111498; PAULA SOUSA DIAS; 10/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113687; JOAO MARCIO NUNES DE ALENCAR; 22/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113989; NATANNY DE PAULA SILVA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114179; ELAINE LIMA DA CRUZ; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL...: - 702024 CIRURGIAO DENTISTA; - 17136768; KEYLA DA SILVA RODRIGUES; 22/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,89 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114667; DANIELLE ALVES DE MELO; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114837; RISOLETA MEDEIROS E MEDEIROS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; 17117496; ANNE PAMELA BARBOSA MOREIRA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117623; CLESIO FERREIRA VIANA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17109043; LUIZ ALTAIR HERNANDEZ GOMES; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,73; - 17109787; LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17116171; THAINNA DE REZENDE DOS SANTOS; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,86. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE...: - 701013 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 17119111; JANSSEN RINQUE DE SENA MARIM; 13/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; 1712235X; AGOSTINHO FIGUEIREDO CORREA TEIXEIRA; 16/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,11 | 701061 - MEDICO-INFECTOLOGISTA; - 17121493; LINO NEVES DA SILVEIRA; 23/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; - 17121523; TAZIO VANNI; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,75 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120780; BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; 17110491; JESSICA MELO PASSOS MENDES DA SILVA; 16/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; - 17110726; STEFANY JOAQUINA SOUSA FARIAS; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17110769; NATHALEE BARBOSA NUNES; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,77; - 17110823; CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,60; - 17110890; BARBARA ARANHA RIBEIRO; 13/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; 17110912; LARISSA CRISTINA MELO CAMPOS; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,77; - 17110947; RAFAELA MARIA HYDALGO FALQUETTO; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111064; RAFAEL DE MOURA PANTOJA; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,89; - 17111234; ARETAH ARAUJO DE PAULA PESSOA; 13/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,97; - 17111277; OTAVIO NOLETO BARBOSA; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118182; JESSICA KELLY DA SILVA SANTOS; 22/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,63; 17118190; MARIANA CALDAS DE OLIVEIRA MATTOS; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; - 17118204; NICOLE AIMEE RODRIGUES JOSE; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; - 17118239; CAROLYNE LISBOA DOS SANTOS; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,63; - 1711828X; DANIELA PEREIRA LOPES; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,88; - 17118360; ADEVALDO SIRIANO BARBOSA JUNIOR; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; 17118379; VITORIA TAVARES DE CASTRO; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,87; - 17118409; MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA MOISES; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,63; - 17118425; LARISSA LILIAN COSTA DE LIMA; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,67; - 17118468; ELISAYNE IASMIN BERNARDO LEITE BARROS; 10/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; 17118484; WILSIMAR AUGUSTO SOUZA DIAS; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118492; GLEYCE HELLEN OLIVEIRA DE MEDEIROS; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,77; - 17118506; KIVO DE SOUZA PESSOA; 09/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118514; VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,90; - 1711859X; KELDIANE OLIVEIRA DE SOUZA; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118603; RAMON BATISTA DA ROCHA OLIVEIRA; 16/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118611; FELIPE GONCALVES DE CARVALHO; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,90; - 17118735; BERNARDO BRITO LUIZ; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118778; MARCOS FREITAS DE SOUZA COSTA; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,87; - 17118808; VALERIA MORAIS DE PAIVA; 13/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,89; - 17135370; MARINA ANDRADE SILVA; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,89; - 17136776; ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,97 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112559; JESSICA THALITA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 FERNANDES ALVES DA SILVA; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,07; - 17112591; NATHALLIA RESENDE DE MELO BARBOSA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,87; - 17113245; ANNA BEATRIZ GOMES DA SILVA; 28/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70; - 17114055; BRUNA LUIZA DE MORAIS SHIMIZU; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,13; - 17114071; LILIAN DANIELE PIRES; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,56; - 17114675; RAPHAEL ANGELLO BARBOSA; 28/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17114942; VINICIUS LIMA BATISTA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114977; PATRICIA GOMES DE SOUSA; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,46; - 17115094; MARILIA RODRIGUES VIDAL; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,73; - 17117321; DANUZA DE SOUZA GONCALVES; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711733X; TATIANA SILVA DE JESUS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,87; - 17117410; LUIMA MACEDO RODRIGUES SOUSA; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117437; PABLINY PEREIRA DE MELO SILVA; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117666; DIOGO MELO ARAUJO BORBA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,72; - 17117739; RENATA TEIXEIRA DE CARVALHO; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,90; - 17117771; RODRIGO RIBEIRO BRITO; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17135346; MARCELA ELCGHDA DE SOUSA; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108993; PATRICIA CRUZ DE ALBUQUERQUE; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109469; JESSIKA CUNHA COSTA FONTENELE; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7080 - CONTADOR; - 17112133; IZABELLE REIS MARCOLIN; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,56 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17109930; NATHALIA DANTAS FARIAS KRUSCHEWSKY; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17110025; VALDENISA LAURINDA DOS SANTOS; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,44; - 17110033; ANA CLARA ALCANTARA MENDES PEREIRA; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,93; - 17110076; RHAYSSA CASSEMIRO CASTIGLIONI; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 7,26; - 17110122; THAIS MARTIELLE AVELAR FERNANDES; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,74; - 17110378; SAMARA SILVA DE QUEIROZ; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17111013; KAROLINA LOPES LANCHINE; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113288; PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,80; - 17113350; VANESSA ANTONIA SALES SILVA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,61; - 17113423; ERIKA ALVES FERREIRA; 16/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,71; - 17113466; JOSIVAN ALVES DA ROCHA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17113512; LARISSA YORRANA DA CONCEICAO; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,56; - 17113679; JEFERSON FERREIRA TAVARES; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,40; - 17115760; GABRIEL ROCHA MARCELINO; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,88; - 17115825; TAYNA BEZERRA ALVES VIDAL; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,86; - 17115833; FERNANDA NATALIA MOREIRA MONTEIRO PARAIZO; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17115876; MAISA BERNARDES SOUZA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,77; - 17115949; TAMELA BEATRIZ MATINADA DA SILVA; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,56; - 17115973; IARA ALVES RIBEIRO; 13/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,56; - 17116023; ADRIANA DE SOUSA ANDRADE GUEDES; 14/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,29; - 17116090; PAULO SERGIO MENDES OLIVEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 8,71; - 17116163; BRUNA BATISTA MAGLIANO; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,14; - 1711621X; ELAINE GOMES DE SOUZA PENHA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17116260; DANIEL FIGUEIREDO DA SILVA; 13/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,06; - 17116406; TISCIANE CRISTINE DA SILVA MARQUES FONSECA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,25; - 17116457; FILIPE SOARES DE SOUSA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,13; - 17116635; CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116708; STEFANY CARLA MENDES MATIAS; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,54; - 17116759; NAYARA PAZZI SILVA DA ROCHA; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,76; - 17116775; RAFAEL FEITOSA RODRIGUES DE LACERDA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,88; - 17116813; THALYS ALBERT SOARES GONCALVES; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 8,94; - 17132231; LUCIMAR OLIVEIRA PIMENTEL SOUSA; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,73; - 17132428; RENATA SANTOS DE FARIAS; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,56. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL...: - 701013 - MEDICO - ANESTESIOLOGIA; - 1711974X; FILIPE MACHADO DE OLIVEIRA; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120640; NATALIA SOUZA GOMES; 23/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,88 | 701084 - MEDICO RAD. DIAG. POR IMAGEM; - 17122406; DIOGO DE CARVALHO LIMA; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,10 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110181; GUILHERME COELHO SALES; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711053X; GABRIEL BRAZIL DE PAULA; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,88; - 17110556; KARLLA DIAS SIQUEIRA; 22/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,28; - 17110645; VINICIUS DA SILVA LINO; 22/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,64; - 17110661; DANIELA QUARESMA INACIO SILVEIRA; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711103X; GUILHERME BRASIL MAIA; 16/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111374; PEDRO HENRIQUE LEITE; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111439; CARLOS HENRIQUE CARNEIRO; 16/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,88; - 17111463; LARIANE RODRIGUES REIS; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,54; - 17118212; THIAGO SOARES DE JESUS; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118298; DAMBIA WISLLYA DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,66; - 1711831X; THATIANE CARVALHO PIMENTEL; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118352; RAISSA DE OLIVEIRA LEITE; 22/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,16; - 17118522; HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118530; ISADORA RODRIGUES ALCANTARA; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,88; - 17134382; MARTA GOMES MARQUES; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17136830; CARMEM CINTIA XAVIER BATISTA; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112508; MAYTA MOREIRA BASILIO ORNELAS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17112613; WEVERSON ANTUNES ALVES DOS REIS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113830; EVENI TAIANE ARAUJO SOUZA BUSTAMANTE; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113946; RODRIGO DE CARVALHO REGO; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,20; - 17117070; ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,90; - 17117151; LUDMILLA COSTA LINDOLFO DE ARAUJO; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117828; ADRIANA ANDRIOLI; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,36; - 17128331; JOVENILSON FRANCISCO DOS SANTOS; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,52 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108888; WEILLER MACHADO NOBRE ALVES; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,88 | 7110 - ENFERMEIRO; - 1711098X; RAMERSON RAPHAEL RODRIGUES; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,92; - 17111226; ANA KELLY AMERICO SIQUEIRA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,82; - 17113318; ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,86; 17115787; CRISTIANO CARDOSO DA SILVA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,92; 17116104; CAROLINA GOMES MATIAS; 22/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,70; 17116252; MATHEUS EMIDIO DOS SANTOS; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116333; FABIOLLA LOPES RODRIGUES; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,64; 17116422; PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA; 16/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116600; MILLENA RODRIGUES DA SILVA; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,66; - 17116627; ANA PATRICIA DE LIMA RODRIGUES; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116686; ADELSON DA CRUZ LIMA JUNIOR; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17116724; DIANA DA SILVA GOMES; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,72; - 17116791; GRAZIELA LIMA FERREIRA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,80. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE...: - 701027 MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI; - 17121329; MARIENE COSTA FERNANDES; 16/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701033 - MEDICO NEFROLOGIA; - 17121698; GLAUBER MENDES PEDROZA; 22/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701036 - MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 17121868; MARIA DE FATIMA SAINZ UGARTE; 24/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,97 | 701075 MEDICO-CIRURGIA ONCOLOGICA; - 17121191; ROBSON MENEZES LEAL; 23/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,63 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; 17118395; WILLIAN DE OLIVEIRA FRANCA; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,93 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112540; NATALIA SCHMIDT DE MORAES; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86; - 17113792; CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA SEREJO; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,90; - 17113954; ADRIANA DA SILVA RABELO FREITAS; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,76; - 17114799; DYANNE CRISTINA MARTINS DE SOUZA SANTOS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,86; - 17116945; ANA LAURA COUTO BARROS; 28/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,73; - 17116961; JARDESON SARAIVA JORGE; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70; - 17117631; FABIO SOUSA DO NASCIMENTO; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,60; - 17117747; FELIPE SILVA ALVES BORGES; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70 | 7080 CONTADOR; - 17111900; GABRIEL VICTOR DE OLIVEIRA TOCANTINS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17110092; MILENA ALVES DANTAS; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17110173; GEOVANNA FERNANDES RODRIGUES; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,67; 17113334; JEFFERSON CARVALHO OLIVEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,73; - 17113539; MARCOS VINICIUS CARDOSO VIEIRA; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113555; AMANDA LEAL FAGUNDES; 15/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,74; - 17113881; RAABE ARRUDA FREITAS; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,97; - 17113903; LEIDIANE SILVA MILHOMEM; 14/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113938; PEDRO GUIMARAES DE ANDRADE GOMES; 16/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17116112; KELLY MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,97; - 17116317; ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; 17116481; HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,60; - 17116554; MARINA SILVA SANTA RITA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17116597; ALLANA DA SILVA STRINI; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,20; - 17116716; JORDANA DE ALMEIDA RODRIGUES; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,93; - 17127181; IZABELA GALVAO DE OLIVEIRA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17132258; THAISE LOYANNE FELIX DIAS; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17132282; DEBORA ALVES MONTEIRO; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,97. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE...: - 701040 - MEDICO PEDIATRIA; - 17122015; RODRIGO ADRIANO DE FELIPPES; 23/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,62; - 1712204X; SARAH MARTINS GUIMARAES SOARES; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,79 | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; - 17122244; MARIA ANGELICA BESSA PORTILHO RAMOS SANTANA; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120527; FELIPE LEITE REIS; 17/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,93 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110165; NATASHA LIVRAMENTO PEREIRA; 17/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,93; - 17110297; YURI SILVESTRE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 BARBOSA; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17110882; MONISE MENDES ARRUDA; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,73; - 17111072; JAMILE GODOY ANTONIO; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17111110; RAFAEL SA LEITAO DE CASTRO; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,93; - 17111242; CAROLINE CRISTINA GOMES TOLEDO; 08/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711148X; ALINE BIE BANDEIRA LOPES; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; - 17118301; JANINE BARBOSA RODRIGUES TEIXEIRA; 08/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17118751; ROGERIO TOBIAS FAGUNDES DE OLIVEIRA; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17132266; RICARDO MILITAO DE LIMA; 13/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17113911; LIDIANA NOGUEIRA DOS SANTOS; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; 17112567; ANDRESSA ANDRIA MARTINS RIBEIRO BESERRA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,49; - 17114489; AURA MONTECRISTO ALBERNAZ GUIMARAES; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114721; DENISE PORTUGAL ROSA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 8,53; - 17114764; MATHEUS LEITE BRINGEL; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114861; PRISCILLA PEREIRA DE QUEIROZ; 10/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,89; - 17115027; ELIOS JAYME MONTEIRO SALGUES; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,09; - 1711506X; ILKARA MARTINS DA SILVA; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,66; - 17117240; CHRISTIAN EDUARDO DE FARIAS SOUZA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 1711750X; DANIELY MARTINS DA SILVA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,29; - 17117542; ANA CAROLINE FERNANDES BELARMINO; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,96; 17137438; ALAN JHONES BARBOSA DE ASSIS; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,62 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108918; NYKELLY REGINA BORGES DE ANDRADE MARQUES; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109132; GILDO DE ARAUJO SANTOS; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17109582; GABRIELLE GONCALVES FONSECA; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7080 CONTADOR; - 17112044; LUCIANA DE AZEVEDO SANTOS ZIBE; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17112095; LUIZ ARTHUR OST ALENCAR; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17110238; LAURA ROCHA; 22/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,60; - 17110262; HELEN FERNANDA BARBOSA BATISTA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,60; - 17111269; MAYARA VINNIE SOUZA SOARES PARENTE; 14/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,79; - 17111692; MARIANA MANHEZI BONIFACIO DE SOUSA SILVA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113407; WLIANA AVELINO DA SILVA; 15/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,69; - 1711361X; PATRICIA MORAES FERREIRA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,86; - 17113849; ALLANA DA CONCEICAO GOMES; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17114160; LEANDRO XAVIER DE SOUSA SILVA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,80; - 17115868; JOYCE MAIARA GONCALVES DE SOUZA; 24/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,39; - 17116058; NILDA DE SOUSA PINHEIRO; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116066; ALESSANDRA GUEDES SANTANA; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,56; - 1711618X; NICELY ALEXANDRA SILVA DA COSTA; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116244; ANANDA GONCALVES MENEZES; 22/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,50; 17132770; DEBORA OLIVEIRA DE JESUS; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,73. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE...: - 701040 - MEDICO PEDIATRIA; - 17122112; DEBORAH MORENA SANTAREM DA SILVA; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; 17122155; WLADMIR BARROS SILVA; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; 17122228; BRUNA ARAUJO FRANCA; 28/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; 17126525; DEBORA VERAS DA PONTE; 13/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1712025X; RAFAEL ALVES PINHEIRO TANNURE; 15/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; - 1712039X; LUCAS ALVES CARVALHO; 27/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 9,83 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110475; FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA; 15/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; - 17110866; DAYANNE LUIZA DOS SANTOS PAZ; 28/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,97; - 17110971; MARINA MANSUR RAMAGEM; 24/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,83; - 17118255; MISAEL JOSE FILGUEIRAS NETO; 14/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,90; - 17118263; GABRIEL CUBAS ROLIM; 23/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 9,97; - 17118581; LARISSA FREIRE ARLINDO CHAGAS; 27/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00; 17118689; MARCELO SCALON CRUVINEL; 10/02/2023; CD31; TERCEIRA I; 10,00 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112494; LOIANE DA SILVA FORMIGA; 13/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,93; - 17113814; ANDRESSA DE OLIVEIRA FROIS; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113873; ANIELLY ALVES DE CARVALHO AMARAL; 14/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,60; 17114004; BARBARA RODRIGUES BRITO; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,73; 17114950; LORENNA RABELO MARQUES; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,77; 17115051; ISABEL CRISTINA MARQUES FENSTERSEIFER; 22/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117011; MATHEUS ECA DE OLIVEIRA FELIPE; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,83; - 17117267; JADINA LOPES GUIMARAES; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17117534; VERONICA DE PAULA SILVA; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,70 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17109760; TEDY KARLO DE BRITO SILVA; 23/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00 | 7110 ENFERMEIRO; - 17110327; BRUNO DANILO BRAGA ALVES; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17113369; DOMINGAS MARIA ARAUJO OTAVIANO; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17113628; LETICIA IBIAPINA ENEIAS; 27/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,87; - 17114195; YSADORA ROMANNA VAZ BORGES; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,90; - 17116473; VITALINA FERREIRA DE SOUZA; 28/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,77; - 17116740; GIOVANA MILHOMEM RIBEIRO; 16/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 10,00; - 17116783; DAIANE ANDREIA BORGES CHAGAS DEMETRIO; 13/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,77; - 17116805; LEANDRO CHAGAS DEMETRIO; 13/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,20. HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR ANTÔNIO LISBOA...: - 701019 MEDICO - CIRURGIA PEDIATRICA; - 17121213; BEATRIZ SOUZA BARROS; 07/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; - 1712123X; GUSTAVO SENRA AVANCINI; 24/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00; - 17121256; GABRIELA RESENDE HORBILON; 24/02/2023; CM31; TERCEIRA I; 10,00 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114136; THAIS SOARES JANCOSKI; 15/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,00; - 17114543; GEISE RODRIGUES GAMAS; 24/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17114969; VICTOR HUGO SOUTO BEZERRA; 17/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 10,00; - 17115043; ALINE DAIANE DOS REIS LIMA; 27/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,96; - 17117755; ANA BARBARA MOURA SIQUEIRA; 16/02/2023; ES31; TERCEIRA I; 9,89 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17111382; KENYELLE SAYURI COELHO; 14/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,63; - 17113504; BEATRIZ RODRIGUES TELES; 23/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,83; - 17113709; CARLA MONALISA PINHO FERNANDES FERRO CARVALHO; 15/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,46; 17114128; THAIS OLIVEIRA TARLEI DE FREITAS; 10/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,36; - 17116031; IANE SANTOS MENDES RICARDO; 17/02/2023; CE31; TERCEIRA I; 9,79. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, após homologação do resultado aprovado do Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018, aos servidores relacionados abaixo nesta Ordem de Serviço que completaram o interstício nos meses de AGOSTO/2025 e FEVEREIRO/2026 das Carreiras Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médico, observando-se a ordem das informações: lotação, código/cargo-especialidade, matrícula, nome, situação anterior e nova (classe padrão) e data de vigência.Os efeitos financeiros decorrentes desta Ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. AGOSTO/2025 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL...: - 7150 FONOAUDIOLOGO; - 17096545; VIVIANE NERIS ABADE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 01/08/2025. FEVEREIRO/2026 ADMC...: - 1201 - ANALISTA DE SISTEMAS; - 17109957; WIGENES FEITOSA SAMPAIO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 1711019X; JARDIEL DA SILVA FREIRE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17111021; CARLOS JOSE DA SILVA E SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17111188; RAFAEL VITAL ALENCAR CUNHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; 17111366; HENRIQUE NERI BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 25/02/2026; - 17113652; ELIESIO OLIVEIRA SANTANA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120675; EDUARDA DUTRA LOPES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; | 701074 MEDICO-COLOPROCTOLOGISTA; - 17121299; DIRCEU DE CASTRO REZENDE JUNIOR; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110254; AURELIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17124638; TALITHA GIOVANNA DA SILVA NERES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 21/02/2026 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112427; EVELISE RODRIGUES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17112443; VALERIA DE FATIMA MORAIS BORGES CAMPOS CAVALCANTE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 12/02/2026; - 17112451; DANYELLE PEREZ AVILA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17112583; FELLYPE MOREIRA MELO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17113741; ANDRESSA MOTA DIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17113768; GABRIEL LOPES DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 19/02/2026; 17113776; ALINE PALMA SANTOS GOIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17114446; JULIANA NEVES LEITE SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17114519; VICTOR HUGO CARVALHO GOMIDES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17114551; TAWANA EVELYN CANCADO DE SANTANA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 1711456X; LUDMILA FUZATTO COSTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17114578; FERNANDA LIMA SUBRINHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 17114624; FABRICIO SANTANA FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17114683; ANACLEIDE FERREIRA GONCALVES DE ALMEIDA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17114705; GLAUCEA RIBEIRO NASCIMENTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17114780; GABRIEL GONCALVES OKAMOTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17115086; WALLISSON LUAN LEONCIO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17117003; THATIANE SANDIELEN LIMA SOARES RAYER; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 1711702X; KLEILMA LEONCIO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17117089; MARINA ARAGAO MOL DE ANDRADE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17117100; RODRIGO DERKIAN PEREIRA DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17117135; ANA CAROLINA RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17117178; TAMARA DE ALMEIDA COELHO ALBUQUERQUE PIRES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17117216; FERNANDA DUARTE DE ANDRADE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 21/02/2026; - 17117232; POLIANA NUNES SOARES DA SILVA REIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 22/02/2026; - 17117348; LORENA AGUILAR LEMOS RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17117372; RAYANNE SOARES RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17117380; CECILIA ALVES MOURAO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17117607; CASSIA NOGUEIRA BARROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17117690; CLAUDIANA MARQUES NASCIMENTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17117801; THALES BARROS DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 11/02/2026 | 7070 - ADMINISTRADOR; 17108853; DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 26/02/2026; - 17108934; LILIA LIDIA FERNANDES DE ALMEIDA XIMENES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 19/02/2026; - 17108950; CAMILA GONTIJO RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17108985; LARISSA COSTA DIDIER; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 08/02/2026; - 1710906X; MONISE CAMPOS LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17109213; MARCELO DE JESUS NEVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 12/02/2026; - 1710923X; MICHELE MARQUES DE AMORIM; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17109256; LEONARDO BEZERRA PEREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 07/02/2026; - 17109280; DANILO DE SOUSA MISSIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 18/02/2026; - 17109299; MILENA RITA SANCHES CUPERTINO ADAES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; 17109310; ROBERTA DE CARVALHO PEREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 07/02/2026; - 17109361; PRISCILLA NASCIMENTO BARROS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 07/02/2026; - 1710937X; GILSON ITACARAMBY BARAUNA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17109396; JUCIARA DOS SANTOS PIRES SOARES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 1710940X; RAFAEL MARTINS GODINHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17109442; GISLENE MARQUES DO NASCIMENTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17109493; BEATRIZ NUNES BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17109515; ROBERTA ROSSI NASCIMENTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17109558; THIAGO PEREIRA DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17109566; DOUGLAS SOUZA OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; 17109620; MARTA DALILA ECHEBARRIE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17109639; LUDMILA PEREIRA DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17109663; LUCAS INACIO DE ARAUJO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 1710968X; GIOVANNA ZUCOLOTO MORA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17109744; JOANA D ARC VIEIRA CARVALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026 | 7080 - CONTADOR; - 17111528; SIMARA MARTINS DOS SANTOS PAIVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 09/02/2026; - 17111706; ALVARO BRAGANCA MARQUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; 1711179X; SINARA APARECIDA SOUZA LOPES LANGKAMER; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17111803; TAUANE CRISTINE AMARAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17111811; JOSE BATISTA PEREIRA DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 08/02/2026; - 17111846; PRISCILLA FERNANDES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17111943; MARIANA GOMES IBIAPINA CALADO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17111951; ENIO OLIVEIRA DE ARAUJO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 09/02/2026; - 17111986; MARIO HENRIQUE LIMA ALVES DA CUNHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 20/02/2026; - 17112001; ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 1711201X; CAROLLINE SAYURI YAMAJI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 21/02/2026; - 17112109; ELIETE FERNANDES DA COSTA VIDAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17112125; MARCO AURELIO DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 1711215X; DAVI MARINHO VENANCIO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17112214; BRUNO PEREIRA GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 08/02/2026; - 17112249; MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; 17112265; LUCIANE DE SOUZA BRITO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 09/02/2026; 17112281; LADJANE MUNIZ GALVAO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17112346; ALDINA PAULA BOMFIM CIPRIANO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17112419; MARJORIE DANGELA DOS SANTOS DE REZENDE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 09/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17113490; THAYANNE DE SOUZA DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; 17113644; TANIA ANTONIA ROCHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 1711375X; VANESSA PATRICIO SOARES DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17115817; THAYS NADJA DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 7390 - TECNICO EM COMUNICACAO SOCIA; - 17112664; WILLIAN ALMEIDA CAVALCANTI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17112672; AMANDA MARTIMON MORGADO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 26/02/2026; - 17112753; ANDREA TORRICELI MARCOS CAMPOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 1711277X; MICHELLE BARBOSA HOROVITS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17112818; SIMONE DE AZEVEDO BELESA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17112893; ROGERIO TRUITE PEREIRA LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17112958; REJANE SARAIVA RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026. HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO...: - 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17117461; ANA PAULA VIEIRA ARAUJO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL...: - 701013 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 17131405; ANGELO ROSSI NETO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120659; BEATRIZ MARIANI ROCHA OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110742; CINTIA CHUMBINHO PASSOS VIEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; 17111323; VIVIANE DE SOUZA LIMA DE VASCONCELLOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17118670; ANDERSON JOSE GOMES FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114659; SANDRA DE OLIVEIRA RAMALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17114691; LUIZA TESSMANN; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 1711747X; ANNA PAULA BARROS FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17117674; JORGE LUIS SANTOS CARLOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17111498; PAULA SOUSA DIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17113687; JOAO MARCIO NUNES DE ALENCAR; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17113989; NATANNY DE PAULA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17114179; ELAINE LIMA DA CRUZ; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL...: - 702024 CIRURGIAO DENTISTA; - 17136768; KEYLA DA SILVA RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114667; DANIELLE ALVES DE MELO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 25/02/2026; - 17114837; RISOLETA MEDEIROS E MEDEIROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; 17117496; ANNE PAMELA BARBOSA MOREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17117623; CLESIO FERREIRA VIANA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17109043; LUIZ ALTAIR HERNANDEZ GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17109787; LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026 | 7110 ENFERMEIRO; - 17116171; THAINNA DE REZENDE DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE...: - 701013 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 17119111; JANSSEN RINQUE DE SENA MARIM; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026 | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; - 1712235X; AGOSTINHO FIGUEIREDO CORREA TEIXEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026 | 701061 - MEDICO-INFECTOLOGISTA; - 17121493; LINO NEVES DA SILVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17121523; TAZIO VANNI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120780; BRUNA EVELLYN DE LIMA ALVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110491; JESSICA MELO PASSOS MENDES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; 17110726; STEFANY JOAQUINA SOUSA FARIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17110769; NATHALEE BARBOSA NUNES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17110823; CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17110890; BARBARA ARANHA RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17110912; LARISSA CRISTINA MELO CAMPOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17110947; RAFAELA MARIA HYDALGO FALQUETTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17111064; RAFAEL DE MOURA PANTOJA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17111234; ARETAH ARAUJO DE PAULA PESSOA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17111277; OTAVIO NOLETO BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17118182; JESSICA KELLY DA SILVA SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; 17118190; MARIANA CALDAS DE OLIVEIRA MATTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17118204; NICOLE AIMEE RODRIGUES JOSE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118239; CAROLYNE LISBOA DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 1711828X; DANIELA PEREIRA LOPES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17118360; ADEVALDO SIRIANO BARBOSA JUNIOR; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118379; VITORIA TAVARES DE CASTRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118409; MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA MOISES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17118425; LARISSA LILIAN COSTA DE LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17118468; ELISAYNE IASMIN BERNARDO LEITE BARROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17118484; WILSIMAR AUGUSTO SOUZA DIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118492; GLEYCE HELLEN OLIVEIRA DE MEDEIROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17118506; KIVO DE SOUZA PESSOA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 09/02/2026; - 17118514; VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 1711859X; KELDIANE OLIVEIRA DE SOUZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17118603; RAMON BATISTA DA ROCHA OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17118611; FELIPE GONCALVES DE CARVALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17118735; BERNARDO BRITO LUIZ; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118778; MARCOS FREITAS DE SOUZA COSTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17118808; VALERIA MORAIS DE PAIVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17135370; MARINA ANDRADE SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17136776; ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112559; JESSICA THALITA FERNANDES ALVES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17112591; NATHALLIA RESENDE DE MELO BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17113245; ANNA BEATRIZ GOMES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17114055; BRUNA LUIZA DE MORAIS SHIMIZU; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17114071; LILIAN DANIELE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 PIRES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17114675; RAPHAEL ANGELLO BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17114942; VINICIUS LIMA BATISTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17114977; PATRICIA GOMES DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17115094; MARILIA RODRIGUES VIDAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17117321; DANUZA DE SOUZA GONCALVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 1711733X; TATIANA SILVA DE JESUS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17117410; LUIMA MACEDO RODRIGUES SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; 17117437; PABLINY PEREIRA DE MELO SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17117666; DIOGO MELO ARAUJO BORBA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17117739; RENATA TEIXEIRA DE CARVALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17117771; RODRIGO RIBEIRO BRITO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17135346; MARCELA ELCGHDA DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108993; PATRICIA CRUZ DE ALBUQUERQUE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; 17109469; JESSIKA CUNHA COSTA FONTENELE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026 | 7080 - CONTADOR; - 17112133; IZABELLE REIS MARCOLIN; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17109930; NATHALIA DANTAS FARIAS KRUSCHEWSKY; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17110025; VALDENISA LAURINDA DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17110033; ANA CLARA ALCANTARA MENDES PEREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17110076; RHAYSSA CASSEMIRO CASTIGLIONI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17110122; THAIS MARTIELLE AVELAR FERNANDES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17110378; SAMARA SILVA DE QUEIROZ; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17111013; KAROLINA LOPES LANCHINE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113288; PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113350; VANESSA ANTONIA SALES SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17113423; ERIKA ALVES FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17113466; JOSIVAN ALVES DA ROCHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17113512; LARISSA YORRANA DA CONCEICAO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17113679; JEFERSON FERREIRA TAVARES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17115760; GABRIEL ROCHA MARCELINO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; 17115825; TAYNA BEZERRA ALVES VIDAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17115833; FERNANDA NATALIA MOREIRA MONTEIRO PARAIZO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17115876; MAISA BERNARDES SOUZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17115949; TAMELA BEATRIZ MATINADA DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17115973; IARA ALVES RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17116023; ADRIANA DE SOUSA ANDRADE GUEDES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; 17116090; PAULO SERGIO MENDES OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116163; BRUNA BATISTA MAGLIANO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 1711621X; ELAINE GOMES DE SOUZA PENHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116260; DANIEL FIGUEIREDO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17116406; TISCIANE CRISTINE DA SILVA MARQUES FONSECA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17116457; FILIPE SOARES DE SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116635; CRISLANE DE OLIVEIRA PONTES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17116708; STEFANY CARLA MENDES MATIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116759; NAYARA PAZZI SILVA DA ROCHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17116775; RAFAEL FEITOSA RODRIGUES DE LACERDA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116813; THALYS ALBERT SOARES GONCALVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17132231; LUCIMAR OLIVEIRA PIMENTEL SOUSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17132428; RENATA SANTOS DE FARIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 7150 - FONOAUDIOLOGO; - 17097185; SAMELLA COSTA ALENCAR DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 25/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL...: - 701013 - MEDICO ANESTESIOLOGIA; - 1711974X; FILIPE MACHADO DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; 17120640; NATALIA SOUZA GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026 | 701084 - MEDICO RAD. DIAG. POR IMAGEM; - 17122406; DIOGO DE CARVALHO LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; 17110181; GUILHERME COELHO SALES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 1711053X; GABRIEL BRAZIL DE PAULA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17110556; KARLLA DIAS SIQUEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17110645; VINICIUS DA SILVA LINO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17110661; DANIELA QUARESMA INACIO SILVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 1711103X; GUILHERME BRASIL MAIA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17111374; PEDRO HENRIQUE LEITE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17111439; CARLOS HENRIQUE CARNEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17111463; LARIANE RODRIGUES REIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118212; THIAGO SOARES DE JESUS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17118298; DAMBIA WISLLYA DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 1711831X; THATIANE CARVALHO PIMENTEL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; 17118352; RAISSA DE OLIVEIRA LEITE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17118522; HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17118530; ISADORA RODRIGUES ALCANTARA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17134382; MARTA GOMES MARQUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17136830; CARMEM CINTIA XAVIER BATISTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112508; MAYTA MOREIRA BASILIO ORNELAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17112613; WEVERSON ANTUNES ALVES DOS REIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17113830; EVENI TAIANE ARAUJO SOUZA BUSTAMANTE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17113946; RODRIGO DE CARVALHO REGO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; 17117070; ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17117151; LUDMILLA COSTA LINDOLFO DE ARAUJO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17117828; ADRIANA ANDRIOLI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17128331; JOVENILSON FRANCISCO DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108888; WEILLER MACHADO NOBRE ALVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; - 1711098X; RAMERSON RAPHAEL RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17111226; ANA KELLY AMERICO SIQUEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113318; ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17115787; CRISTIANO CARDOSO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116104; CAROLINA GOMES MATIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17116252; MATHEUS EMIDIO DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 17116333; FABIOLLA LOPES RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116422; PRISCILA APARECIDA BARBOSA BATISTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17116600; MILLENA RODRIGUES DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17116627; ANA PATRICIA DE LIMA RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17116686; ADELSON DA CRUZ LIMA JUNIOR; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17116724; DIANA DA SILVA GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116791; GRAZIELA LIMA FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE...: - 701027 - MEDICO GINECO.E OBSTETRICI; - 17121329; MARIENE COSTA FERNANDES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026 | 701033 - MEDICO - NEFROLOGIA; - 17121698; GLAUBER MENDES PEDROZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026 | 701036 MEDICO - OFTALMOLOGIA; - 17121868; MARIA DE FATIMA SAINZ UGARTE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026 | 701075 - MEDICO-CIRURGIA ONCOLOGICA; - 17121191; ROBSON MENEZES LEAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17118395; WILLIAN DE OLIVEIRA FRANCA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17112540; NATALIA SCHMIDT DE MORAES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17113792; CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA SEREJO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17113954; ADRIANA DA SILVA RABELO FREITAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; 17114799; DYANNE CRISTINA MARTINS DE SOUZA SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17116945; ANA LAURA COUTO BARROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116961; JARDESON SARAIVA JORGE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17117631; FABIO SOUSA DO NASCIMENTO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17117747; FELIPE SILVA ALVES BORGES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026 | 7080 - CONTADOR; - 17111900; GABRIEL VICTOR DE OLIVEIRA TOCANTINS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; | 7110 - ENFERMEIRO; - 17110092; MILENA ALVES DANTAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17110173; GEOVANNA FERNANDES RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17113334; JEFFERSON CARVALHO OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17113539; MARCOS VINICIUS CARDOSO VIEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; 17113555; AMANDA LEAL FAGUNDES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 19/02/2026; 17113881; RAABE ARRUDA FREITAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 17113903; LEIDIANE SILVA MILHOMEM; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17113938; PEDRO GUIMARAES DE ANDRADE GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17116112; KELLY MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116317; ALINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 26/02/2026; - 17116481; HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17116554; MARINA SILVA SANTA RITA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17116597; ALLANA DA SILVA STRINI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17116716; JORDANA DE ALMEIDA RODRIGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17127181; IZABELA GALVAO DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 17132258; THAISE LOYANNE FELIX DIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17132282; DEBORA ALVES MONTEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE...: - 701040 - MEDICO PEDIATRIA; - 17122015; RODRIGO ADRIANO DE FELIPPES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 1712204X; SARAH MARTINS GUIMARAES SOARES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026 | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; 17122244; MARIA ANGELICA BESSA PORTILHO RAMOS SANTANA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17105943; LEONARDO MIRANDA RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 03/02/2026 | 701071 - MED. DA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 FAMILIA E COMUNIDADE; - 17120527; FELIPE LEITE REIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026 | 702024 - CIRURGIAO DENTISTA; - 17110165; NATASHA LIVRAMENTO PEREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; 17110297; YURI SILVESTRE BARBOSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; 17110882; MONISE MENDES ARRUDA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17111072; JAMILE GODOY ANTONIO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17111110; RAFAEL SA LEITAO DE CASTRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17111242; CAROLINE CRISTINA GOMES TOLEDO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 08/02/2026; - 1711148X; ALINE BIE BANDEIRA LOPES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17118301; JANINE BARBOSA RODRIGUES TEIXEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 08/02/2026; - 17118751; ROGERIO TOBIAS FAGUNDES DE OLIVEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17132266; RICARDO MILITAO DE LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; | 7041 FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17113911; LIDIANA NOGUEIRA DOS SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17112567; ANDRESSA ANDRIA MARTINS RIBEIRO BESERRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17114489; AURA MONTECRISTO ALBERNAZ GUIMARAES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17114721; DENISE PORTUGAL ROSA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17114764; MATHEUS LEITE BRINGEL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17114861; PRISCILLA PEREIRA DE QUEIROZ; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17115027; ELIOS JAYME MONTEIRO SALGUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 1711506X; ILKARA MARTINS DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17117240; CHRISTIAN EDUARDO DE FARIAS SOUZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 1711750X; DANIELY MARTINS DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17117542; ANA CAROLINE FERNANDES BELARMINO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; 17137438; ALAN JHONES BARBOSA DE ASSIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026 | 7070 - ADMINISTRADOR; - 17108918; NYKELLY REGINA BORGES DE ANDRADE MARQUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17109132; GILDO DE ARAUJO SANTOS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17109582; GABRIELLE GONCALVES FONSECA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026 | 7080 - CONTADOR; - 17112044; LUCIANA DE AZEVEDO SANTOS ZIBE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17112095; LUIZ ARTHUR OST ALENCAR; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; 17110238; LAURA ROCHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17110262; HELEN FERNANDA BARBOSA BATISTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17111269; MAYARA VINNIE SOUZA SOARES PARENTE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17111692; MARIANA MANHEZI BONIFACIO DE SOUSA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113407; WLIANA AVELINO DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 1711361X; PATRICIA MORAES FERREIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17113849; ALLANA DA CONCEICAO GOMES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17114160; LEANDRO XAVIER DE SOUSA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17115868; JOYCE MAIARA GONCALVES DE SOUZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17116058; NILDA DE SOUSA PINHEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17116066; ALESSANDRA GUEDES SANTANA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 1711618X; NICELY ALEXANDRA SILVA DA COSTA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17116244; ANANDA GONCALVES MENEZES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17132770; DEBORA OLIVEIRA DE JESUS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE...: - 701040 - MEDICO PEDIATRIA; - 17122112; DEBORAH MORENA SANTAREM DA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; | 701042 - MEDICO - PSIQUIATRIA; 17122155; WLADMIR BARROS SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; 17122228; BRUNA ARAUJO FRANCA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; 17126525; DEBORA VERAS DA PONTE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; | 701071 - MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE; - 1712025X; RAFAEL ALVES PINHEIRO TANNURE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 1712039X; LUCAS ALVES CARVALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; | 702024 CIRURGIAO DENTISTA; - 17110475; FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17110866; DAYANNE LUIZA DOS SANTOS PAZ; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17110971; MARINA MANSUR RAMAGEM; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17118255; MISAEL JOSE FILGUEIRAS NETO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; 17118263; GABRIEL CUBAS ROLIM; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17118581; LARISSA FREIRE ARLINDO CHAGAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17118689; MARCELO SCALON CRUVINEL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; 17112494; LOIANE DA SILVA FORMIGA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17113814; ANDRESSA DE OLIVEIRA FROIS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17113873; ANIELLY ALVES DE CARVALHO AMARAL; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17114004; BARBARA RODRIGUES BRITO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17114950; LORENNA RABELO MARQUES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; 17115051; ISABEL CRISTINA MARQUES FENSTERSEIFER; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 22/02/2026; - 17117011; MATHEUS ECA DE OLIVEIRA FELIPE; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17117267; JADINA LOPES GUIMARAES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17117534; VERONICA DE PAULA SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; | 7070 ADMINISTRADOR; - 17109760; TEDY KARLO DE BRITO SILVA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; | 7110 - ENFERMEIRO; - 17110327; BRUNO DANILO BRAGA ALVES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113369; DOMINGAS MARIA ARAUJO OTAVIANO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17113628; LETICIA IBIAPINA ENEIAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17114195; YSADORA ROMANNA VAZ BORGES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; 17116473; VITALINA FERREIRA DE SOUZA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 28/02/2026; - 17116740; GIOVANA MILHOMEM RIBEIRO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026; - 17116783; DAIANE ANDREIA BORGES CHAGAS DEMETRIO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026; - 17116805; LEANDRO CHAGAS DEMETRIO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 13/02/2026. HOSPITAL MATERNO INFANTIL DOUTOR ANTÔNIO LISBOA...: - 701019 MEDICO - CIRURGIA PEDIATRICA; - 17121213; BEATRIZ SOUZA BARROS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 07/02/2026; - 1712123X; GUSTAVO SENRA AVANCINI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17121256; GABRIELA RESENDE HORBILON; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026 | 7041 - FARMACEUTICO BIOQ. FARMACIA; - 17114136; THAIS SOARES JANCOSKI; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17114543; GEISE RODRIGUES GAMAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 24/02/2026; - 17114969; VICTOR HUGO SOUTO BEZERRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026; - 17115043; ALINE DAIANE DOS REIS LIMA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 27/02/2026; - 17117755; ANA BARBARA MOURA SIQUEIRA; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 16/02/2026 | 7110 - ENFERMEIRO; - 17111382; KENYELLE SAYURI COELHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 14/02/2026; - 17113504; BEATRIZ RODRIGUES TELES; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 23/02/2026; - 17113709; CARLA MONALISA PINHO FERNANDES FERRO CARVALHO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 15/02/2026; - 17114128; THAIS OLIVEIRA TARLEI DE FREITAS; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 10/02/2026; - 17116031; IANE SANTOS MENDES RICARDO; TERCEIRA I; TERCEIRA IV; 17/02/2026. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos do Artigo 139, da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora: ISABEL MARQUES ROMUALDO, 129994-8, 6ºquinquênio: 16/11/2015 a 13/11/2020. CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019 aos servidores: ALISSANDRA ALVES RODRIGUES, 139367-7, 5ºquinquênio: 18/12/2020 a 14/01/2026; ALYNE PESSOA PISK, 198971-5,3º quinquênio: 12/12/2020 a 02/01/2026; EDNA MARIA DE LIMA COUTINHO, 199212-0, 3º quinquênio: 06/01/2021 a 08/01/2026; WENIDA MORAIS DA SILVA MINUZZI, 1995464, 3º quinquênio: 01/01/2021 a 08/01/2026; FABIANA MARTINS DA SILVA, 151546-2, 4º quinquênio: 20/12/2020 a 10/01/2026; NEURA ANGELICA DE OLIVEIRA, 151321-4, 4º quinquênio: 31/12/2020 a 01/01/2026; ANDRE NEVES MASCARENHAS, 140102-5, 5ºquinquênio: 19/01/2021 a 17/01/2026; CATIA MARIA GODOY DOS SANTOS FLORES, 136701-3, 5ºquinquênio: 16/01/2021 a 14/01/2026; NHAYARA SILVA NUNES DOS SANTOS, 182906-8, 3º quinquênio: 10/11/2019 a 01/01/2026; PATRICIA PARREIRA GENOVESE, 199207-4, 3º quinquênio: 22/12/2020 a 13/01/2026; PEDRO HENRIQUE GONCALVES REIS, 1672797-5, 2º quinquênio: 01/02/2021 a 30/01/2026; ISABEL MARQUES ROMUALDO, 129994-8, 7ºquinquênio: 14/11/2020 a 12/11/2025. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar a servidora PRISCILA ESTRELA HIMMEN, matrícula: 1589474, Psicóloga, para substituir o Chefe do Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Diversidade de Gênero, da Gerência do Centro Especializado em Doenças Infecciosas, da Diretoria Atenção Secundária de Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora MESSILENE CAVALCANTE LIMA, Médica Pediatra, matrícula 0.174.060-1, lotada na Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participar do 1º Congresso Mundial, 5º Brasileiro e 5º Paulista de Urgências e Emergências Pediátricas, promovido pelo(a) Fundação Sociedade Brasileira de Pediatria, com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de São Paulo- SP, no período de 25/03/2026 a 28/03/2026, conforme Processo SEI 00060-00032560/2026-57. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00055642/2026-70,resolve: Art.1º Atualizar a composição do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo I conforme segue: I - Destituir CLAUDIA BEATRIZ NOGUEIRA COSTA, enfermeira, da Gsap1 do Riacho Fundo I, da composição do Conselho Regional de Saúde do RF I, representando o seguimento Gestor. II - Designar SUDERLAN SABINO LEANDRO, enfermeiro, da Gsap1 do Riacho Fundo I, para fazer parte da Composição do Conselho Regional de Saúde do RF I, representando o seguimento Gestor. Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00455603/2024-15,resolve: Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis - GCRR-PDCNT da Região de Saúde Centro-Sul, com a seguinte composição: I - COORDENADORA e REFERÊNCIA TÉCNICA REGIONAL PLANIFICAÇÃO: YESCA SUYANNE DE ARAÚJO PANOBIANCO OLIVEIRA, matrícula 1442259-X, componente de apoio à gestão, SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS; II - SECRETÁRIA EXECUTIVA: CAMILA DO CARMO LIMA, matrícula 157128-1, componente de apoio à gestão, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC NB; III - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: JULIANA DELGADO LARANJEIRA SERVO, matrícula 1707085-6, componente Apoio Técnico, SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS ; IV - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: MANOELA VIEIRA GOMES DA COSTA, matrícula 17116295, SES/SRSCS/DIRAPS/GENF; V - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA, matrícula 1566210, SES/SRSCS/DIRAPS/GERCS; VI - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: KAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALES, matrícula 1702478-1, SES/SRSCS/DIRAPS/GPMA; VII - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: LAÍSSA FEITOSA CUNHA, matrícula 16968166, SES/SRSCS/DIRAPS/GEAQAPS; VIII - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: LORENA DE CARVALHO ARRUDA, matrícula 14355469, SES/SRSCS/DIRAPS/NVEPI; IX - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO, matrícula 1510835, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2; X - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: POLYANA PEREIRA BORGES GUIMARÃES, matrícula 14438798, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC GUA; XI - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: MARIA LUIZA ALVES NAVES DOS SANTOS, matrícula 1689071x, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC GUA; XII - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: RAFAEL SERAFIM SILVA, matrícula 1434234-0, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2 CEO GUARÁ; XIII - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: FRANKLIN ANTUNES DE MIRANDA NETO, matrícula 198664-3, SES/SRSCS/DIRASE/GPMA; XIV - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: ANA KESIA DE CARVALHO ARAUJO, matrícula 146548-1, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC GUA; XV - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: LUISAMARA RIBEIRO RANGEL, matrícula 1435261-3, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC GUA; XVI - COMPONENTE APOIO ASSISTENCIAL: RAFAELA BERTOGLIO ESCHER, matrícula 1591665, SES/SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC GUA; XVII - COMPONENTE APOIO TÉCNICO: SANDRA MARIA DE SOUSA, matrícula 143034-3, SES/SRSCS/HRGU/GIR; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, da Portaria Nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF Nº 125, de 04/07/2018, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação):ADAGMAR DA CUNHA FERREIRA, 151458-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 660 dias, ou seja, 1 ano, 9 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de junho de 1999 a 16 de novembro de 1999 e 05 de abril de 2004 a 14 de agosto de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 06000456333/2022-90. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, da Portaria Nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF Nº 125, de 04/07/2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora EDELVANY RAQUEL DOS SANTOS, matrícula 147.500-2, no cargo de Técnico Administrativo, Classe Primeira, Padrão VI, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, a contar de 01/06/2025, conforme processo 0006000527247/2025-11. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 156.667-9, CARLOS DA COSTA DANTAS, 4º - 24 de outubro de 2018 a 22 de dezembro de 2025, 0276-000716/2011. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTEDA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 139.032-5, SILVANA DO NASCIMENTO LIMA, 5º - 30 de junho de 2020 a 28 de junho de 2025, 00060-00049131/2026-19; 140.062-2, IVANE ANTONIO DE ALEXANDRIA, 5º - 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2025, 00060-00041864/2026-13; 151.2919, MICHELLE BRAGA FREIRE DE LUCENA MEDEIROS, 4º - 14 de dezembro de 2020 a 14 de dezembro de 2025, 00060-00009979/2026-13; 183.140-2, RONALDO RONES SANTOS DA SILVA, 3º - 26 de dezembro de 2019 a 23 de dezembro de 2024, 0006000052847/2026-01; 198.458-6, DIEGO DOMINGOS MONTEIRO ARAUJO, 3º - 17 de janeiro de 2021 a 19 de janeiro de 2026, 00060-00049707/2026-48; 198.558-2, FRANCISCA ISANE PEREIRA, 3º - 23 de janeiro de 2021 a 21 de janeiro de 2026, 00060-00041370/2026-21; 198.849-2, CAMILA ROCHA COELHO, 3º - 13 de dezembro de 2020 a 16 de dezembro de 2025, 00060-00041956/2026-95; 199.403-4, VANECA PINHEIRO FERNANDES DIONIZIO, 3º - 07 de dezembro de 2020 a 05 de dezembro de 2025, 00060-00049706/2026-01; 214.725-4, SILVANA REIGOTA NAVES, 3º - 03 de dezembro de 2020 a 15 de dezembro de 2025, 00060-00604338/2025-88; 1.671.189-0, ALESSANDRA CRISTINA MAGERO FRUTUOSO DOS ANJOS, 2º - 23 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2025, 00060-00052080/2026-11; 1.671.242-0, HIPOLITO SILVA DE AGUILAR NETO, 2º - 20 de julho de 2020 a 23 de julho de 2025, 0006000044447/2026-14; 1.701.168-X, LUANE DE SOUZA E SILVA SOARES, 1º - 21 de dezembro de 2020 a 19 de dezembro de 2025, 00060-00003748/2026-98. TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 328, de 17 de março de 2025, publicada no DODF nº 59, de 27 de março de 2025, página 50, o ato que concedeu Licença Servidor a RONALDO RONES SANTOS DA SILVA, matrícula: 183.140-2, referente ao 3º quinquênio. CEZAR BRENOL RENK Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 1.145, de 30/09/2025, publicada no DODF nº 187, DE 02/10/2025, página 25, que publicou a Comissão de Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional EMTN, do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme processo: 00060-00230376/2021-66. ONDE SE LÊ: "...HELLEN FERREIRA TELES DE OLIVEIRA, matrícula: 01737120, Nutricionista - Membro, com 4h semanais; EDSON MARTINS DE MENEZES, matrícula: 1.704.850-8, Enfermeiro Obstetra - Membro, com 4h semanais...", LEIA-SE: "...HELLEN FERREIRA TELES DE OLIVEIRA, matrícula: 14431459, Nutricionista - Membro, com 4h semanais; EDSON MARTINS DE MENEZES, matrícula: 01737120, Enfermeiro Obstetra - Membro, com 4h semanais...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a GENY LIMA DIAS, 1556614, Agente Comunitário de Saúde, 2º quinquênio, 29/06/2011 a 26/06/2016 e 3º quinquênio 27/06/2016 a 25/06/2021, 00060-00571863/2018-81, CARLOS ALBERTO NEVES PEREIRA, 14350017, Agente Comunitário de Saúde, 2º quinquênio, 08/08/2016 a 06/08/2021, 00060-00117375/2017-41; WIVIENN PEREIRA SILVA ALBUQUERQUE, 1801546, Técnico em Enfermagem, 3º quinquênio: 04/07/2019 a 04/08/2024, 00060-00509131/2021-77; FRANCISCO DA SILVA LEAL JUNIOR, Médico ­ Clínica Médica, 1407678, 3º quinquênio, 06/04/2011 a 14/04/2016 ,e 4º quinquênio, 15/04/2016 a 25/04/2021, 277000355/2006; FERNANDO DOS SANTOS VALLE, 1731911, Enfermeiro, 3º quinquênio, 14/01/2019 a 12/01/2024, 0284-000521/2014; CONCEDER Licença Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, cargo, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a MARIZELDA DE SENA SEREJO, 1830155, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 14/11/2019 a 11/11/2024, 00060-00235473/2025-79; VAL LUZIA OLIVEIRA DE FIGUEREDO, 1835319, Enfermeiro, 1º quinquênio, 13/01/2020 a 10/01/2025, 0006000219308/2025-70; GINÂNDRIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, 1990357, Técnico em Enfermagem, 1º quinquênio, 16/12/2020 a 18/12/2025, 00060-00595910/202519; VERA LÚCIA PEREIRA DE SALES, 1984349, Técnico Administrativo, 1º quinquênio, 13/12/2020 a 11/12/2025, 00060-00603070/2025-67; MAGDA ABIGAIL ARAUJO DOS SANTOS, 17013488, Téc. Lab. Hemat. e Hemot., 1º quinquênio, 19/01/2021 a 21/01/2026, 00060-00033951/2026-99; ROSINETE FERNANDES ASSUNÇÃO, 139997-7, Técnica Administrativa, 1º quinquênio, 14/12/2020 a 12/12/2025, 00060-00023612/2026-02; FABIANA CARNEIRO PERFEITO, 198626-0, Farmacêutica Bioquímica Laboratório, 1º quinquênio, 04/12/2020 a 02/12/2025, 00060-00023622/2026-30; DANIELA MELO DE ANDRADE VASCO, 139849-0, Técnica em Enfermagem, 1º quinquênio, 04/12/2020 a 01/01/2026, 00060-00023571/2026-46; GRAZIELA ORMEZINDA JUSCELINO, 01995588, TECNICO EM ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 13/12/2020 a 11/12/2025, 00060-00588431/2025-38; MARIA LUCIMAR GONCALVES DA SILVA, 01529420, TECNICO ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 26/01/2021 a 24/01/2026, 00060-00052728/2026-41; SANDRA REGINA SOUSA GOMES, 01530461, TECNICO EM ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 27/01/2021 a 25/01/2026, 00060-00050643/2026-28; MOHAMAD BAHMAD, 0163576X, MEDICO ­ OTORRINOLARINGOLOGISTA, 1º quinquênio, 04/01/2021 a 12/01/2026, 00060-00052735/2026-42; SIMONE DAS CHAGAS RABELO RORIZ, 01529722, TECNICO EM ENFERMAGEM, 1º quinquênio, 28/01/2021 a 26/01/2026, 00060-00052738/2026-86. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor RONIVON DUTRA, matrícula 133.702-5, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Classe TS, Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 2º, § 5º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 42 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 19/06/2025, conforme processo 00060-00410190/2025-12. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora VERA LUCIA MIRANDA NUNES SERAFIM, matrícula 0137250-5, no cargo de MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 10/01/2026, conforme processo 00060-00079542/2025-58. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 118, de 23 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 160 de 24 de agosto de 2021, página 43, o ato que averbou o tempo de serviço do servido CRISTIANO PRADO, 1.696.966-9, Enfermeiro, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ:"...6.592 dias, ou seja, 18 anos e 22 dias....", LEIA-SE: "...6.589, ou seja 18 anos e 19 dias...", Retificada a fim de incluir a exclusão de dias para aposentadoria e adicional, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000333138/2021-10. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 31 de julho de 2024, publicada no DODF n° 147 de 02 de agosto de 2024, pág. 29, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora ELIANE BARBOSA DE SOUZA, 159.292-0, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...3.065 dias, ou seja, 8 anos, 4 meses e 25 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1996 a 31 de março de 1997, 1º de maio de 1997 a 31 de maio de 1997, 1º de julho de 1997 a 31 de agosto de 1997, 1º de outubro de 1997 a 31 de outubro de 1997, 1º de dezembro de 1997 a 30 de novembro de 1999, 1º de dezembro de 1999 a 30 de setembro de 2001, 1º de abril de 2003 a 30 de novembro de 2003, 1º de janeiro de 2004 a 31 de agosto de 2004, 1º de novembro de 2004 a 31 de agosto de 2005, 1º de outubro de 2005 a 31 de janeiro de 2006, 1º de fevereiro de 2006 a 31 de julho de 2006 e 1º de agosto de 2006 a 25 de janeiro de 2007, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.496 dias, ou seja, 6 anos, 10 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de nos períodos de 28 de maio de 1998 a 30 de novembro de 1999, 1º de dezembro de 1999 a 30 de setembro de 2001, 1º de abril de 2003 a 30 de novembro de 2003, 1º de janeiro de 2004 a 31 de agosto de 2004, 1º de novembro de 2004 a 31 de agosto de 2005, 1º de outubro de 2005 a 31 de janeiro de 2006, 1º de fevereiro de 2006 a 31 de julho de 2006 e 1º de agosto de 2006 a 25 de janeiro de 2007, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00257717/2024-93. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO do servidor WESLEY MENDES DA SILVA, matrícula nº 180.173-2, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF n°32, de 28 de setembro de 2009, pág. 32, no total de 2.950 dias, ou seja, 8 anos e 1 mês, referente ao período de 30 de janeiro de 1992 a 26 de fevereiro de 2000, constantes na certidão do Ministério da Defesa 29/07/2009. A pedido do servidor. Processo n° 0276-000845/2009. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): SILVIA BARRETO DE MORAES, 173.653-1, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 952 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e 12 dias, prestados ao Ministério da Defesa - HFA, conforme Certidão expedida pelo INSS, no período de 05 de junho de 2006 a 11 de janeiro de 2009, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00425289/2024-38. SILVIA BARRETO DE MORAES, 173.653-1, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 218 dias, ou seja, 7 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 20 de janeiro de 2005 a 29 de julho de 2005 e 03 de abril de 2006 a 30 de abril de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000425289/2024-38. LUANE HORBE OLIVEIRA, 1.661.863-7, Técnico de Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 984 dias, ou seja, 2 anos, 8 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 06 de dezembro de 2004 a 05 de dezembro de 2006, 03 de setembro de 2009 a 25 de novembro de 2009 e 10 de fevereiro de 2010 a 31 de julho de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00176058/2020-61. LIVIA DOS SANTOS VIEIRA, 1.711.402-0, Farmaceutico Bioq. Farmacia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 4.008 dias, ou seja, 10 anos, 11 meses e 28 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 2006 a 21 de fevereiro de 2008, 1º de abril de 2009 a 12 de março de 2015, 1º de junho de 2018 a 30 de setembro de 2019, 1º de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, 03 de fevereiro de 2020 a 02 de abril de 2020 e 13 de novembro de 2021 a 07 de fevereiro de 2023, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00341536/2024-44. ELIANE BARBOSA DE SOUZA, 159.292-0, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.257 dias, ou seja, 6 anos, 2 meses e 7 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 23 de janeiro de 1992 a 27 de maio de 1998, contados para fins de adicional e aposentadoria. Deduz- se desse tempo 18 dias para fins de adicional, referentes a licenças médicas para acompanhar pessoa da família. Processo nº 00060-00257717/2024-93. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 88, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula 1435849-2, para atuar como DEFENSOR DATIVO no PAD 236/2023, Processo 0006000255853/2023-68, em andamento na 17ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 238, § 4º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar PAULA FRANCINETE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 231.789-3, para atuar como FISCAL TITULAR, e CRISTIANE SOUZA DA SILVA, matrícula nº 257.694-5, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 11/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa JT&A SOLUÇÕES LTDA., cujo objeto refere-se à aquisição de gênero alimentício perecível - melão amarelo, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). conforme consta do Processo SEI nº 00080-00305813/2025-61. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ CLAUDIO DA SILVA, matrícula: 253.291-3, como gestor do termo de colaboração: Termo de Colaboração 53020529/2025, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora ­ UEX CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA PÚBLICA INTEGRAL BILINGUE, processo SEI nº 00080-00092788/2025-41. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor MARCUS HENRIQUE ALMEIDA DE PAIVA, matrícula nº 209.805-9, ocupante do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, no período de 04/02/2026 a 03/02/2029, conforme processo nº 00080-00350395/2025-67. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora PAULA SOARES MARQUES ZILLER, matrícula nº 24.298-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, no período de 09/02/2026 a 08/02/2029, conforme processo nº 00080-00018061/2026-82. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor MARLON ROGER PERIUS, matrícula nº 228.268-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 06/02/2026 a 05/02/2029, conforme processo nº 0008000289566/2022-04. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, com redução em 37,5% na jornada de trabalho, à servidora MICHELLE GUITTON COTTA, matrícula n.º 227.531-7, conforme Laudo Médico Pericial nº 3/2026 ­ SUBSAUDE e processo nº 04030-00002314/2024-07. CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e Lei Complementar nº 954, de 19/11/2019, com redução em 50% na jornada de trabalho, a fim de acompanhar dependente com deficiência, à servidora LIDIANNE MARQUES, matrícula nº 227.531-7, conforme Laudo Médico Pericial nº 3/2026 ­ SUBSAUDE e processo nº 00080-00286082/2025-48. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER a Licença-Prêmio por Assiduidade/Licença-Servidor, nos termos do art. 139 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, aos servidores a seguir relacionados na seguinte ordem: matrícula, nome, quinquênio e período. 24.620-4, VANDELSI QUINTINO ALVES, 1º, 27/06/1994 a 25/06/1999; 25.690-0, ALBERTO GONCALVES RIBEIRO, 6º, 16/11/2020 a 15/11/2025; 26.001-0, IOLANDA BARBOSA PINTO DE OLIVEIRA, 6º, 29/07/2020 a 23/01/2026; 26.909-3, CLAUDIA BARROS REZENDE DOS SANTOS, 6º, 26/07/2020 a 31/08/2025; 27.282-5, NUBIA APARECIDA CANDIDO CHAGAS FERREIRA, 6º, 22/10/2020 a 20/10/2025; 27.394-5, GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, 6º, 12/11/2020 a 10/11/2025; 27.470-4, THAIS ROMANELLI LEITE, 6º, 07/11/2020 a 09/11/2025; 27.726-6, ALESSANDRA BOMFIM CAVALCANTE, 6º, 29/12/2020 a 27/12/2025; 27.739-8, MARIA GLORIA IRAIR SOUZA, 6º, 30/12/2020 a 28/12/2025; 27.742-8, ZILDA PORFIRIA XAVIER, 6º, 29/12/2020 a 27/12/2025; 27.742-8, ZILDA PORFIRIA XAVIER, 6º, 29/12/2020 a 27/12/2025; 31.190-1, FLAVIA SERAFIM NUNES E SOUSA, 4º, 25/10/2020 a 23/10/2025; 32.784-0, TATIANA SANTOS BIAGINI, 4º, 24/04/2012 a 22/04/2017; 32.784-0, TATIANA SANTOS BIAGINI, 5º, 23/04/2017 a 21/04/2022; 35.819-3, FATIMA SILVA DE CARVALHO MENDONCA, 4º, 15/01/2013 a 30/01/2018; 35.819-3, FATIMA SILVA DE CARVALHO MENDONCA, 5º, 31/01/2018 a 29/01/2023; 36.751-6, CLEIDIONE IZA R. G. DO NASCIMENTO, 4º, 23/01/2013 a 22/01/2018; 36.751-6, CLEIDIONE IZA R. G. DO NASCIMENTO, 5º, 23/01/2018 a 21/01/2023; 44.372-7, MARCIA ALVES MARINHO CAMPOS, 6º, 08/01/2021 a 09/01/2026; 176.554-X, HELIO CRAVEIRO PESSOA JUNIOR, 3º, 01/11/2020 a 29/11/2025; 201.107-7, JEANE FERREIRA SANTOS DE SOUZA, 3º, 09/01/2017 a 07/01/2022; 201.125-5, JULIANA BRANCO CAMPOS, 5º, 19/10/2020 a 17/10/2025; 201.139-5, MARIA DE F. P. DA SILVA GODOI, 2º, 05/07/2010 a 18/10/2015; 201.139-5, MARIA DE F. P. DA SILVA GODOI, 3º, 19/10/2015 a 23/03/2021; 201.680-X, MARCELLE CARVALHO DELA BIANCA, 5º, 12/09/2020 a 10/09/2025; 201.688-5, ETHEL DE MELO MACHADO, 5º, 13/09/2020 a 12/09/2025; 201.754-7, SIMEI DIAS SCARCELA, 5º, 19/09/2020 a 17/09/2025; 201.779-2, ROSALIA PEDRACA, 5º, 21/09/2020 a 19/09/2025; 201.8020, CHRISTIANY O. DE SIQUEIRA NEIVA, 5º, 22/09/2020 a 20/09/2025; 201.870-5, ARIONETE MENDONCA ARAUJO, 5º, 09/10/2020 a 07/10/2025; 201.876-4, FRANCINETE RIBEIRO DA SILVA, 5º, 20/10/2020 a 18/10/2025; 203.283-X, JANAINA RODRIGUES DE SOUSA, 4º, 12/03/2016 a 07/04/2022; 203.283-X, JANAINA RODRIGUES DE SOUSA, 4º, 12/03/2016 a 04/04/2022; 207.714-0, CRISTIANNE LIMA ROSA, 4º, 09/092020, 07/09/2025; 208.266-7, MARCELLA FERREIRA MAIA, 4º, 13/08/2020 a 30/09/2025; 209.105-4, RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA, 4º, 20/07/2020 a 14/12/2025; 210.783-X, MIRTES DA SILVA PEREIRA, 2º, 05/02/2012 a 03/04/2017; 210.783-X, MIRTES DA SILVA PEREIRA, 3º, 04/04/2017 a 03/04/2022; 213.392-X, ANA EULALIA MOURA DE PAULA SILANO, 2º, 09/12/2015 a 11/12/2020; 213.947-2, RENATA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ, 3º, 26/03/2020 a 19/11/2025; 214.460-3, RICARDO COSTA LIMA, 3º, 15/09/2020 a 13/09/2025; 214.563-4, BRUNO DE MORAES FERREIRA, 3º, 27/09/2020 a 25/09/2025; 215.239-8, PABLO GOIABEIRA DOS SANTOS, 2º, 04/01/2016 a 03/01/2016; 215.541-9, ALEXANDRE FELIX FREITAS, 3º, 05/01/2021 a 08//01/2026; 229.283-1, DANIEL VASCONCELOS VELOS, 1º, 01/02/2020 a 29/01/2025; 231.323-5, MARCOS ALMEIDA GALVAO, 4º, 05/09/2020 a 04/09/2025; 233.517-4, FELIPI DE SOUSA CAMPOS, 1º, 23/04/2015 a 16/06/2020; 233.517-4, FELIPI DE SOUSA CAMPOS, 2º, 17/06/2020 a 15/06/2025; 234.146-8, PATRICIA VAZ DO NASCIMENTO REIS, 2º, 03/09/2020 a 02/09/2025; 239.898-2, ADRIANO GOMES DA SILVA, 3º, 14/04/2016 a 12/04/2021; 243.060-6, RONIELSON FRANCISCO GONCALVES ARAUJO, 3º, 07/02/2020 a 04/02/2025; 246.168-4, JANIELLEN MELO DUARTE, 1º, 03/08/2020 a 31/08/2025; 247.052-7, EDER DAVID DE FREITAS MELO, 1º, 25/11/2020 a 23/11/2025. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 136, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ZILMA JOSEFA DA F BISPO AZEVEDO, matrícula 243.014-2, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 08/02/2010 a 07/02/2015...", LEIA-SE: "...1º quinquênio: 08/02/2010 a 06/02/2015...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ESMARILDO DOS SANTOS RICARDO, matrícula 40.192-7, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 14/03/2000 a 03/12/2005...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 14/03/2000 a 12/03/2005...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ESMARILDO DOS SANTOS RICARDO, matrícula 40.192-7, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio: 13/03/2005 a 03/11/2010...", LEIA-SE: "...4º quinquênio: 13/03/2005 a 11/03/2010...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ESMARILDO DOS SANTOS RICARDO, matrícula 40.192-7, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 03/12/2010 a 03/10/2015...", LEIA-SE: "...5º quinquênio: 12/03/2010 a 10/03/2015...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ESMARILDO DOS SANTOS RICARDO, matrícula 40.192-7, ONDE SE LÊ: "...6º quinquênio: 03/11/2015 a 04/07/2020...", LEIA-SE: "...6º quinquênio: 11/03/2015 a 07/04/2020...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ESMARILDO DOS SANTOS RICARDO, matrícula 40.192-7, ONDE SE LÊ: "...7º quinquênio: 04/08/2020 a 04/06/2025...", LEIA-SE: "...7º quinquênio: 08/04/2020 a 06/04/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 23, de 19/01/2026, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a LEONTINA ISABEL DA SILVA, matrícula 33.059-0, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 26/08/2012 a 19/03/2024...", LEIA-SE: "...5º quinquênio: 26/12/2018 a 19/03/2024...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 294, de 01/09/2025, publicada no DODF nº 165, de 02/09/2025, página 47, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a MARIA APARECIDA DAM, matrícula 208.495-3, ONDE SE LÊ: "... MARIA APARECI M...", LEIA-SE: "... MARIA APARECIDA DAM ...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 396, de 06/11/2025, publicada no DODF nº 213, de 10/11/2025, página 60, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FRANCISCO DA P. BEZERRA JUNIOR, matrícula 47.564-5, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 12/10/1999 a 11/10/2014...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 12/10/1999 a 11/07/2019...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 396, de 06/11/2025, publicada no DODF nº 213, de 10/11/2025, página 60, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FRANCISCO DA P. BEZERRA JUNIOR, matrícula 47.564-5, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 12/10/2014 a 11/10/2021...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 12/07/2019 a 10/07/2024...". RETIFICAR na Portaria de 31/05/2015, publicada no DODF nº 116, de 18/06/2015, páginas 28/33, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VANDELSI QUINTINO ALVES, matrícula 24.620-4, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 29/05/2007 a 28/05/2012...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 30/05/2007 a 28/05/2012...". RETIFICAR na Portaria de 04/07/2017, publicada no DODF nº 127, de 05/07/2017, páginas 30/31, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VANDELSI QUINTINO ALVES, matrícula 24.620-4, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 29/05/2012 a 28/05/2017...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 29/05/2012 a 27/05/2017...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 364, de 20/07/2022, publicada no DODF nº 136, de 21/07/2022, páginas 49/54, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VANDELSI QUINTINO ALVES, matrícula 24.620-4, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 29/05/2017 a 28/05/2022...", LEIA-SE: "...4º quinquênio: 28/05/2017 a 26/05/2022...". RETIFICAR na Ordem de Serviço 20/07/2004, publicada no DODF nº 139, de 22/07/2004, página 28, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VERONICA PEREIRA BERSAN DE FRANCA, matrícula 37.711-2, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 18/11/1998 a 17/11/2004...", LEIA-SE: "...1º quinquênio: 18/11/1998 a 16/11/2003...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 08/06/2010, publicada no DODF nº 110, de 10/06/2010, páginas 37/38, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VERONICA PEREIRA BERSAN DE FRANCA, matrícula 37.711-2, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 18/11/2004 a 17/11/2009...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 17/11/2003 a 14/11/2008...". RETIFICAR na Portaria de 06/03/2015, publicada no DODF nº 47, de 09/03/2015, páginas 34/41, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VERONICA PEREIRA BERSAN DE FRANCA, matrícula 37.711-2, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 18/11/2009 a 17/11/2014...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 15/11/2008 a 13/11/2013...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 02, de 06/01/2020, publicada no DODF nº 05, de 08/01/2020, página 18, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VERONICA PEREIRA BERSAN DE FRANCA, matrícula 37.711-2, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio: 18/11/2014 a 08/12/2019...", LEIA-SE: "...4º quinquênio: 14/11/2013 a 05/12/2018...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 26, de 24/01/2025, publicada no DODF nº 18, de 27/01/2025, páginas 44/49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a VERONICA PEREIRA BERSAN DE FRANCA, matrícula 37.711-2, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio: 09/12/2019 a 18/12/2024...", LEIA-SE: "...5º quinquênio: 06/12/2018 a 08/12/2023...". RETIFICAR na Portaria de 07/03/2013, publicada no DODF nº 50, de 11/03/2013, páginas 38/45, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SARA REGINA DAMASCENO SILVA, matrícula 35.030-3, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio: 08/01/2008 a 07/01/2013...", LEIA-SE: "...3º quinquênio: 05/08/2014 a 03/08/2019...". RETIFICAR na Portaria de 05/03/2018, publicada no DODF nº 44, de 06/03/2018, páginas 25/27, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SARA REGINA DAMASCENO SILVA, matrícula 35.030-3, ONDE SE LÊ: "...4º quinquênio: 08/01/2013 a 07/01/2018...", LEIA-SE: "...4º quinquênio: 04/08/2019 a 01/08/2024...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 26, de 13/01/2019, publicada no DODF nº 34, de 18/02/2019, páginas 37/39, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ROSIMAR BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula 212.120-4, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 10/04/2013 a 09/11/2018...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 10/04/2013 a 05/09/2018...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18/05/2010, publicada no DODF nº 98, de 24/05/2010, página 36, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ETEL NUCIA OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 203.462-X, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 23/08/2002 a 22/08/2007...", LEIA-SE: "...1º quinquênio: 23/03/2001 a 04/06/2020...". RETIFICAR na Portaria de 04/07/2017, publicada no DODF nº 127, de 05/07/2017, página 30, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ETEL NUCIA OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 203.462-X, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio: 23/08/2007 a 22/09/2014...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 05/06/2020 a 03/06/2025...". EXCLUIR na Ordem de Serviço de 16/08/2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 157, de 20/08/2019, página 36, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a RODRIGO S. GUIMARAES RODRIGUES, matrícula 177.238-4, referente ao 2º quinquênio, de 30/03/2014 a 29/03/2019. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 339, de 23/12/2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 245, de 26/12/2019, páginas 15/17, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SILVANI ALVES WAGNER DE MOURA, matrícula 24.991-2, referente ao 5º quinquênio, de 05/08/2014 a 04/08/2019. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 682, de 26/12/2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 240, de 28/12/2022, de página 34, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a JOSE FRANCISCO DE SOUSA, matrícula 46.748-0, referente ao 6º quinquênio, de 02/09/2017 a 01/09/2022. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 296, de 15/09/2020, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 176, de 16/09/2020, páginas 12/15, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a KELEN CRISTINA BORGES DA SILVA STUCKERT, matrícula 207.852-X, referente ao 3º quinquênio, de 15/03/2015 a 14/03/2020. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 156, de 14/05/2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 91, de 17/05/2021, páginas 48/54, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a MARCELO SOUZA VAZ, matrícula 27.900-5, referente ao 5º quinquênio, de 05/02/2016 a 04/02/2021. EXCLUIR na Portaria de 10/07/2013, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 142, de 11/07/2013, páginas 26/30, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a MARIA VALERIA LEMOS VASCONCELOS, matrícula 49.581-6, referente ao 4º quinquênio, de 14/05/2008 a 13/05/2013. EXCLUIR na Portaria de 09/06/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 120, de 10/06/2014, páginas 28/37, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a FLAVIA SANTOS ARRAIS, matrícula 206.973-3, referente ao 2º quinquênio, de 23/01/2009 a 22/04/2014. EXCLUIR na Ordem de Serviço de 25/04/2000, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2000, página 31, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a AUGUSTO CEZAR ANTUNES, matrícula 31.395-5, referente ao 1º quinquênio, de 16/05/1983 a 14/05/1988. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a TIAGO SCHERRER TAVARES DE LYRA, matrícula 234.484-X, referente ao 2º quinquênio, de 06/10/2020 a 05/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ANDRE SCHERRER TAVARES DE LYRA, matrícula 234.486-6, referente ao 2º quinquênio, de 05/10/2020 a 03/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a LIGIA MARIA VIEIRA DE SOUZA, matrícula 234.624-9, referente ao 2º quinquênio, de 04/10/2020 a 02/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a LUCAS VIEIRA DA SILVA, matrícula 234.952-3, referente ao 2º quinquênio, de 31/07/2020 a 27/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a MATHEUS NISHIYAMA PEDROCA, matrícula 246.330-X, referente ao 1º quinquênio, de 03/08/2020 a 01/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 426, de 28/11/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 227, de 02/12/2025, página 40, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a NICOLE MIRIAM DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 247.104-3, referente ao 1º quinquênio, de 08/10/2020 a 07/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 13, de 29/01/2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 21, de 01/02/2021, página 38, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a LIZETE TERESINHA BOHN HAMILTON, matrícula 64.177-4, referente ao 1º quinquênio, de 02/08/2010 a 03/08/2015. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 311, de 29/09/2020, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 186, de 30/09/2020, página 72, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SILVANA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula 26.366-4, referente ao 5º quinquênio, de 13/06/2014 a 12/06/2019. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 23, 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ADMILSON MARIANO REGO, matrícula 36.193-3, referente ao 5º quinquênio, de 19/01/2018 a 17/01/2023. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 23, 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 133, o ato que Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ANDRE DANIEL DE FREITAS SOUSA, matrícula 26.898-4, referente ao 6º quinquênio, de 21/10/2020 a 20/10/2025. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a AURISTELA DE SIQUEIRA VASCONCELOS, matrícula 201.712-1, referente ao 5º quinquênio, de 15/09/2020 a 12/09/2030. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 144, de 10/04/2023, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 68, de 11/04/2023, páginas 38/43, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a SARA REGINA DAMASCENO SILVA, matrícula 35.030-3, referente ao 5º quinquênio, de 08/01/2018 a 07/01/2023. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 682, de 26/12/2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 240, de 28/12/2022, páginas 32/36, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a JOSE CARLOS ARAUJO DE MEDEIROS, matrícula 62.312-1, referente ao 8º quinquênio, de 01/10/2017 a 30/09/2022. EXCLUIR na Ordem de Serviço nº 309, de 03/12/2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 230, de 04/12/2019, página 30, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ETEL NUCIA OLIVEIRA MONTEIRO, matrícula 203.462-X, referente ao 3º quinquênio, de 23/09/2014 a 22/09/2019. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GEOVANNE FORMIGA DANTAS, matrícula 33.974-1, referente ao 4º quinquênio, de 24/04/2012 a 23/04/2017. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GEOVANNE FORMIGA DANTAS, matrícula 33.974-1, referente ao 5º quinquênio, de 24/04/2017 a 23/04/2022. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GLAUCIA PEREIRA NOGUEIRA, matrícula 33.974-1, referente ao 4º quinquênio, de 12/01/2013 a 11/01/2018. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a GLAUCIA PEREIRA NOGUEIRA, matrícula 33.974-1, referente ao 5º quinquênio, de 12/01/2018 a 27/05/2023. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ROSANGELA DE SOUSA ALCANTARA, matrícula 201.651-6, referente ao 5º quinquênio, de 11/09/2020 a 09/09/2025. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 438, de 15/12/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 49, o ato que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade a ANA PAULA DE SOUZA TEIXEIRA BARBOSA, matrícula 201.895-0, referente ao 5º quinquênio, de 30/10/2020 a 28/10/2025. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). 2.000.325-0, ERICA LOIOLA MARQUES, 00080-00348764/2025-51, INSS (SEEDF), Tucuruí/PA, Professor, 17/04/2015 a 30/09/2015, 01/11/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 17/03/2016, 28/03/2016 a 02/04/2016, 05/04/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 12/02/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 19/02/2024 a 10/07/2024, 29/07/2024 a 18/10/2024, 2.342 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.000.325-0, ERICA LOIOLA MARQUES, 0008000348764/2025-51, INSS, Tucuruí/PA, Professor, 12/05/2022 a 21/12/2022, 01/04/2023 a 31/07/2023, 01/09/2023 a 20/12/2023, 457 dias para aposentadoria; 2.000.790-6, ANDREIA TIMOTEO TEIXEIRA MAIA, 00080-00034722/2026-17, INSS (SEEDF), Santarém/PA, Professor, 20/02/2013 a 25/10/2013, 07/03/2014 a 22/12/2014, 11/03/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 25/01/2021, 03/03/2021 a 03/02/2023, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 3.794 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 22.814-1, UBIRATAN DE FREITAS, 00080-00032467/2026-78, INSS, Caiapônia/GO, Não declarado, 25/11/1983 a 31/12/1984, 28/04/1986 a 13/08/1986, 01/01/1987 a 08/02/1988, 20/06/1988 a 12/07/1988, 01/09/1988 a 21/09/1988, 12/12/1988 a 24/12/1988, 17/01/1989 a 22/03/1990, 07/02/1991 a 08/03/1991, 02/05/1991 a 07/08/1993, 2.261 dias para aposentadoria; 29.021-1, ELIZABETE CRISTINA SOUZA DE JESUS COSTA, 0008000127065/2025-70, Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, Agente Administrativo, 18/08/1995 a 13/05/1996, 270 dias para aposentadoria; 46.798-7, ORIOSVALDO BARBOSA SOUSA, 00080-00348168/2025-71, Marinha do Brasil, Brasília/DF, Marinheiro, 01/02/1988 a 01/02/1989, 366 dias para aposentadoria; 181.534-2, ELISA MARIA CHAVES ALZAMORA, 00080-00214137/2022-75, IPREV/DF, Brasília/DF, Contribuição Individual Voluntária, 01/01/2025 a 30/10/2025, 303 dias para aposentadoria; 204.099-9, LARISSA DANTAS DE ANDRADE, 0008000354012/2025-20, INSS (SEEDF), Tucuruí/MT, Professor, 27/03/2000 a 21/12/2000, 01/03/2001 a 28/12/2001, 573 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 222.763-0, ADNA CAROLYNE PEREIRA DE CASTRO, 00080-00337016/2024-62, INSS (SEEDF), Dourados/MS, Professor, 10/02/2009 a 18/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 1.256 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 228.330-1, VALDULEIDE BATISTA VISGUEIRA PEREIRA, 00080-00367519/2024-62, INSS, Boa Vista/RR, Diversos, 25/11/1991 a 31/12/1991, 02/01/1992 a 17/10/1992, 16/11/1993 a 01/09/1994, 02/09/1994 a 28/08/1996, 09/12/1997 a 24/12/1998, 06/12/2002 a 11/12/2002, 1.726 dias para aposentadoria; 228.714-5, FERNANDA KELLY GOMES PINHEIRO, 0008000028669/2026-15, INSS, Alta Floresta/MT, Professor, 25/01/2008 a 11/07/2014, 2.357 dias para aposentadoria; 229.035-9, CÍCERA OMÉRIA ÂNGELO PEREIRA, 0008000006465/2026-50, INSS (SEEGO), Goiânia/GO, Professor, 23/08/2004 a 31/12/2004, 24/01/2005 a 01/01/2007, 839 dias para aposentadoria; 229.035-9, CÍCERA OMÉRIA ÂNGELO PEREIRA, 00080-00006465/2026-50, INSS, Goiânia/GO, Professor, 01/04/2008 a 30/11/2008, 01/03/2009 a 30/12/2010, 909 dias para aposentadoria; 229.035-9, CÍCERA OMÉRIA ÂNGELO PEREIRA, 00080-00006465/2026-50, INSS (SEEDF), Goiânia/GO, Professor, 11/05/2011 a 13/05/2011, 17/05/2011 a 27/09/2011, 137 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 229.035-9, CÍCERA OMÉRIA ÂNGELO PEREIRA, 00080-00006465/2026-50, SAD-PREV, Santo Antônio do Descoberto/GO, Coordenador Pedagógico, 28/09/2011 a 28/11/2012, 427 dias para aposentadoria; 229.035-9, CÍCERA OMÉRIA ÂNGELO PEREIRA, 0008000006465/2026-50, IPASVAL, Valparaíso de Goiás/GO, Supervisor Pedagógico, 29/11/2012 a 09/07/2014, 588 dias para aposentadoria; 231.158-5, ELIZANGELA MARIA LEITE PINTO, 00080-00171652/2025-04, INSS, Trindade /GO, Professor, 02/05/2007 a 30/07/2008, 09/08/2010 a 01/02/2011, 01/07/2011 a 24/01/2013, 25/01/2013 a 06/03/2013, 1.248 dias para aposentadoria; 239.116-3, WELLINGTON ALVES PEREIRA, 00080-00022442/2026-66, INSS (SEEDF), Rio Branco/RR, Professor, 23/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 26/02/2018, 940 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 243.099-1, NIRVANA ARTAXERXES SANTOS MATOS, 00080-00033727/2026-05, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 23/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 19/07/2017, 20/07/2017 a 30/07/2017, 31/07/2017 a 21/12/2017, 22/12/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 29/07/2018, 1.082 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 245.666-4, PRISCILA LAUANE GUIMARAES, 00080-00008301/2026-31, INSS (SEEDF), Araguaína/TO, Professor, 07/02/2019 a 19/12/2019, 06/02/2020 a 02/08/2020, 495 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 248.259-2, ANTONIO MAURÍCIO DER LIMA, 000800005285/2026-24, INSS, Cuiabá/MT, Não declarado, 24/01/2000 a 22/10/2003, 01/03/2004 a 18/02/2006, 01/06/2006 a 11/06/2013, 04/07/2013 a 07/05/2014, 09/05/2014 a 12/03/2015, 10/12/2018 a 16/08/2021, 6.248 dias para aposentadoria; 251.369-2, CRISTIANO BERIGO DE PAIVA, 00080-00007051/2026-11, Governo do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, Agente de Seguranca Penitenciario, 29/10/2014 a 19/06/2022, 2.790 dias para aposentadoria; 256.187-5, JOSÉ RUBENS DE SOUZA CARDOSO, 00080-00205480/2025-71, GOIASPREV, Goiânia/GO, Professor, 07/06/2023 a 16/01/2024, 224 dias para aposentadoria e reenquadramento. DESAVERBAR o tempo de serviço de 268 dias para efeito de aposentadoria de ERASMO FERREIRA DA SILVA, matrícula 21.455-8, processo nº 080.001189/2012, averbado conforme publicação no DODF nº 91, de 10/05/2012, página 40, referente ao período de 02/02/1987 a 27/10/1987. DESAVERBAR o tempo de serviço de 1.162 dias para efeito de aposentadoria de HILTON SALES BATISTA, matrícula 33.195-3, processo nº 082.012720/1997, averbado conforme publicação no DODF nº 192, de 06/10/1997, página 8104, referente aos períodos de 01/03/1989 a 20/05/1989, 05/06/1989 a 18/02/1992 e 27/09/1993 a 27/12/1993. DESAVERBAR o tempo de serviço de 53 dias para efeito de aposentadoria de HILTON SALES BATISTA, matrícula 33.195-3, processo nº 082.012720/1997, averbado conforme publicação no DODF nº 192, de 06/10/1997, página 8104, referente ao(s) período(s) de 27/07/1995 a 18/09/1995. DESAVERBAR o tempo de serviço de 537 dias para efeito de aposentadoria de HILTON SALES BATISTA, matrícula 33.195-3, processo nº 082.012720/1997, averbado conforme publicação no DODF nº 192, de 06/10/1997, página 8104, referente ao período de 14/11/1995 a 04/05/1997. DESAVERBAR o tempo de serviço de 61 dias para efeito de aposentadoria de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, matrícula 47.607-2, processo nº 463.000163/2012, averbado conforme publicação no DODF nº 81, de 24/04/2012, página 17, referente ao período de 22/03/1989 a 21/05/1989. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 17/04/2008, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Pessoal, da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 79, de 28/04/2008, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 matrícula 22.996-2, processo nº 080.024033/2008, ONDE SE LÊ: "...2.115 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.110 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 02/03/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 42, de 03/03/2016, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a LIDIANE MARIA SILVA DE QUEIROZ, matrícula 25.849-0, processo nº 00080-00310867/2025-49, ONDE SE LÊ: "...290 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...285 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20/02/2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 41, de 01/03/2018, página 41, que concedeu averbação de tempo de serviço a ALBERTO GONÇALVES RIBEIRO, matrícula 25.690-0, processo nº 00080-00029671/2017-11, ONDE SE LÊ: "...2.899 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.893 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 84, de 22/02/2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 38, de 26/02/2024, página 53, que concedeu averbação de tempo de serviço a GILVAN DE PADUA RODRIGUES, matrícula 26.478-4, processo nº 00080-00010364/2024-95, ONDE SE LÊ: "...565 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...562 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 02/03/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 42, de 03/03/2016, página 40, que concedeu averbação de tempo de serviço a MAYRIENE ARAUJO PIMENTEL, matrícula 27.126-8, processo nº 463.000669/2015, ONDE SE LÊ: "...406 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...406 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 226, de 17/05/2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 95, de 20/05/2024, página 115, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 28.368-1, processo nº 0008000125669/2024-09, ONDE SE LÊ: "...61 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...58 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 11/01/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 08, de 13/01/2016, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a AVILA MARIA DAMASCENO NEVES, matrícula 30.252-X, processo nº 467.000709/2015, ONDE SE LÊ: "...1.153 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.152 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 11/01/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 08, de 13/01/2016, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a RAIMUNDO NONATO SAMPAIO, matrícula 30.342-9, processo nº 462.001289/2015, ONDE SE LÊ: "...1.244 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...1.239 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03/03/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 43, de 03/03/2017, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCO ANTONIO FERREIRA NASCIMENTO, matrícula 30.863-3, processo nº 080.014523/2016, ONDE SE LÊ: "...2.963 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "2.961 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 268, de 09/05/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 109, de 10/07/2022, página 55, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCINEIDE DE OLIVEIRA, matrícula 31.713-6, processo nº 082-019813/1998, ONDE SE LÊ: "...569 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIASE: "...567 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 17, de 17/07/2002, da Gerência de Cadastro e Registro, publicada no DODF nº 138, de 23/07/2002, página 19, que concedeu averbação de tempo de serviço a DALVA MARIA RIBAS DA SILVA VAZ, matrícula 31.740-3, processo nº 080.008362/2002, ONDE SE LÊ: "...462 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...462 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 17, de 17/07/2002, da Gerência de Cadastro e Registro, publicada no DODF nº 138, de 23/07/2002, página 19, que concedeu averbação de tempo de serviço a DALVA MARIA RIBAS DA SILVA VAZ, matrícula 31.740-3, processo nº 080.008362/2002, ONDE SE LÊ: "...19 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...19 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 04/08/2003, da Gerência de Aposentadorias e Pensões do Distrito Federal, publicada no DODF nº 150, de 06/08/2003, página 18, que concedeu averbação de tempo de serviço a CRISTINEIDE CARDOSO DE FRANCA, matrícula 34.805-8, processo nº 080.009112/2003, ONDE SE LÊ: "...1.773 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.766 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 05/03/2018, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 45, de 07/03/2025, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a IOLANDA ARAÚJO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula 35.148-2, processo nº 8003146417, ONDE SE LÊ: "...841 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...839 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 30/05/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 111, de 02/06/2014, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a AILA MARIA AVELINO LEAL, matrícula 38.832-7, processo nº 080.003068/2014, ONDE SE LÊ: "...879 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...987 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 30/05/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 111, de 02/06/2014, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a AILA MARIA AVELINO LEAL, matrícula 38.832-7, processo nº 080.003068/2014, ONDE SE LÊ: "...145 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...143 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 294, de 23/06/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 118, de 26/06/2023, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a KÊNYA RODRIGUES MARCIANO, matrícula 39.110-7, processo nº 00080-00224527/2019-58, ONDE SE LÊ: "...KÊNIA RODRIGUES MARCIANO...", LEIA-SE: "...KÊNYA RODRIGUES MARCIANO...". RETIFICAR na Portaria de 13/09/2016, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 174, de 14/09/2016, página 45, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCELO NAZARETH PINNOLA, matrícula 38.249-3, processo nº 080.010162/2016, ONDE SE LÊ: "...3.125 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...3.124 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 07/11/2014, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 233, de 07/11/2014, página 30, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA DOURAM FONSECA, matrícula 41.317-8, processo nº 080.009577/2014, ONDE SE LÊ: "...307 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...303 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 08/09/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 173, de 08/09/2017, página 40, que concedeu averbação de tempo de serviço a CARLOS AUGUSTO CORBUCCI, matrícula 200.3864, processo nº 00080-00146666/2024-09, ONDE SE LÊ: "...1.308 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.303 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 27/04/2010, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 87, de 07/05/2010, página 46, que concedeu averbação de tempo de serviço a JACILEIDE CRISTINA FERREIRA CAVALLETI, matrícula 200.637-5, processo nº 468.000571/2010, ONDE SE LÊ: "...2.519 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.515 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 03/03/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 43, de 03/03/2017, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSINEIDE CORREIA MARQUES, matrícula 202.052-1, processo nº 0080.014716/2016, ONDE SE LÊ: "...249 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...246 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 211, de 24/06/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 116, de 25/06/2025, página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a IRENE DOS SANTOS FREITAS, matrícula 205.411-6, processo nº 00080-00154593/2025-00, ONDE SE LÊ: "...333 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...331 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14/11/2007, da Gerência de Acompanhamento do Tempo de Serviço Funcional, da Diretoria de Pessoal, da Secretaria Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 222, de 21/11/2007, página 58, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSA MARIA TORRES PERES, matrícula 209.111-9, processo nº 080.029728/2007, ONDE SE LÊ: "...1.759 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.754 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 378, de 25/07/2022, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 139, de 26/07/2022, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a FRANCISCO CARLOS DE SOUSA SANTOS, matrícula 211.199-3, processo nº 0008000210106/2021-64, ONDE SE LÊ: "...5.616 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...5.611 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 22/11/2017, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 49, de 23/11/2017, página 06, que concedeu averbação de tempo de serviço a JORGE POL SUAREZ, matrícula 213.390-3, processo nº 080.009943/2016, ONDE SE LÊ: "...10/09/1991 a 25/02/1998, 01/01/1999 a 05/03/2001, 3.156 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...10/09/1991 a 30/06/1994, 01/12/1994 a 30/06/1995, 01/10/1995 a 30/11/1995, 01/01/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 25/02/1998, 01/01/1999 a 05/03/2001, 2.818 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 385, de 31/10/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 208, de 03/11/2025, página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a JUCELIA DOS SANTOS BRITO MATOS, matrícula 246.329-6, processo nº 0008000080783/2024-94, ONDE SE LÊ: "...01/12/2009 a 31/12/2009, 01/04/2010 a 20/12/2010, 14/02/2013 a 19/12/2013, 11/02/2014 a 22/12/2014, 01/04/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 28/12/2016, 01/11/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 1.856 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...29/10/2009 a 18/12/2009, 01/04/2010 a 20/12/2010, 14/02/2013 a 19/12/2013, 11/02/2014 a 22/12/2014, 01/04/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 12/05/2016, 01/11/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 1.646 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 433, de 05/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 44, que concedeu averbação de tempo de serviço a DAVI CERQUEIRA SOUSA, matrícula 252.034-6, processo nº 00080-00315588/2025-71, ONDE SE LÊ: "...DAVI CERQUEIRA SOUZA, 00080-00315588/2025-71, INSS (SEEDF), Manaus/AM, Professor, 28/05/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 541 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...DAVI CERQUEIRA SOUSA, 0008000315588/2025-71, INSS (SEEDF), Manaus/AM, Professor, 28/05/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 46, de 06/02/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 27, de 07/02/2025, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCELLA CAROLINE FIGUEREDO SANTOS, matrícula 253.774-5, processo nº 00080-00008378/2025-20, ONDE SE LÊ: "...2.247 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...2.241 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 407, de 13/11/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 219, de 18/11/2025, página 84, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOSÉ RUBENS DE SOUZA CARDOSO, matrícula 256.187-5, processo nº 0008000205480/2025-71, ONDE SE LÊ: "...541 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 338, de 29/09/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 185, de 30/09/2025, página 71, que concedeu averbação de tempo de serviço a SUELY SOARES FERREIRA, matrícula 257.091-2, processo nº 0008000250451/2025-64, ONDE SE LÊ: "...541 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 138, que concedeu averbação de tempo de serviço a MATHEUS AFONSO SILVA NOGUEIRA, matrícula 257.189-7, processo nº 0008000177297/2025-79, ONDE SE LÊ: "...329 dias para efeito de aposentadoria...", LEIASE: "...329 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 19, de 12/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a PAULA VERONICA PAES DE SIQUEIRA, matrícula 257.943-X, processo nº 0008000331462/2025-44, ONDE SE LÊ: "...545 dias para efeito de aposentadoria...", LEIASE: "...545 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 136, de 20/01/2026, página 136, que concedeu averbação de tempo de serviço a BERENICE DE SOUZA SILVA ALMEIDA, matrícula 257.541-8, processo nº 0008000347430/2025-61, ONDE SE LÊ: "...28/05/2020 a 22/12/2021, 574 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...28/05/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 136, que concedeu averbação de tempo de serviço a LAYANE BATISTA MONTEIRO, matrícula 257.871-9, processo nº 0008000350565/2025-11, ONDE SE LÊ: "...499 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...499 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 136, que concedeu averbação de tempo de serviço a ELDER SIQUEIRA DA SILVA, matrícula 257.217-6, processo nº 0008000216279/2024-39, ONDE SE LÊ: "...499 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...499 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 136, que concedeu averbação de tempo de serviço a ÁUREA COSTA GOMES, matrícula 257.458-6, processo nº 00080-00354248/202566, ONDE SE LÊ: "...215 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...215 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 138, que concedeu averbação de tempo de serviço a JESIANE GUIMARÃES HONORATO UCAR, matrícula 258.951-6, processo nº 00080-00250360/2025-29, ONDE SE LÊ: "...541 dias para efeito de aposentadoria...", LEIA-SE: "...541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 138, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA APARECIDA TAVARES DA MOTA, matrícula 258.283-X, processo nº 00080-00262663/2025-94, ONDE SE LÊ: "...513 dias para efeito de aposentadoria...", LEIA-SE: "...513 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 359, de 13/10/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 195, de 14/10/2025, página 53, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIANA GONÇALVES GOMES, matrícula 258.485-9, processo nº 00080-00265679/2025-59, ONDE SE LÊ: "...494 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...494 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 397, de 06/11/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 213, de 10/11/2025, página 61, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARINEIA NOGUEIRA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula 258.878-1, processo nº 00080-00137693/2025-63, ONDE SE LÊ: "...1.210 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...1.195 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 136, que concedeu averbação de tempo de serviço a IVETE VIEIRA DIAS, matrícula 258.747-5, processo nº 00080-00343227/2025-15, ONDE SE LÊ: "...550 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...550 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 24/09/1999, da Diretoria da Divisão de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, publicada no DODF nº 193, de 06/10/1999, página 12, que concedeu averbação de tempo de serviço a ALESSANDRO RODRIGUES COSTA, matrícula 400.086-2, processo nº 082002800/99, ONDE SE LÊ: "...01/04/93 a 31/12/93; 01/02/94 a 31/12/94; 01/02/95 a 31/12/95; 26/03/96 a 30/06/96; Efeitos: 1.040 dias para aposentadoria, 1.040 dias para padrão...", LEIA-SE: "...01/04/1993 a 31/12/1993; 01/01/1994 a 31/12/1994; 01/02/1995 a 31/12/1995; 01/01/1996 a 31/01/1996; 26/03/1996 a 23/07/1996, 1.125 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 433, de 05/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 44, que concedeu averbação de tempo de serviço a MILENA PORTELA DE SOUZA, matrícula 2.000.378-1, processo nº 0008000231328/2025-44, ONDE SE LÊ: "...MILENA PORTELA DE SOUSA, 541 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...MILENA PORTELA DE SOUZA, 541 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 433, de 05/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, página 44, que concedeu averbação de tempo de serviço a MILENA PORTELA DE SOUZA, matrícula 2.000.378-1, processo nº 0008000231328/2025-44, ONDE SE LÊ: "...72 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...56 dias para efeito de aposentadoria...". TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 137, o ato que retificou o tempo de serviço de 1.149 dias para efeito de aposentadoria, referente à servidora VANESSA LOURENCO PAVEZI, matrícula 35.068-0, processo nº 471-000057/2011. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 24 de 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 137, o ato que retificou o tempo de serviço de 841 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 01/09/1995 a 19/12/1997, à servidora IOLANDA ARAÚJO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula 35.148-2, processo nº 8003146417. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 15, de 07/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 04, de 08/01/2026, página 44, o ato que averbou o tempo de serviço de 67 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 28/05/2020 a 02/08/2020, à servidora NATALIA BARBOSA ALVES, matrícula 246.370-9, processo nº 0008000310192/2025-38. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 19, de 12/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 23, o ato que retificou o tempo de serviço de 3.112 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente à servidora NATALIA BARBOSA ALVES, matrícula 246.370-9, processo nº 00080-00310192/2025-38. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 138, o ato que retificou o tempo de serviço de 3.698 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 11/02/2008 a 18/12/2008, 09/02/2009 a 19/12/2009, 09/06/2010 a 20/12/2010, 14/02/2013 a 21/10/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 06/03/2015 a 28/12/2015, 03/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/05/2020 e 14/02/2022 a 15/06/2022, à servidora LUCIANA PANIAGO MISAEL, matrícula 249.853-7, processo nº 0008000145874/2023-00. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 24, de 19/01/2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, página 138, o ato que retificou o tempo de serviço de 541 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 28/05/2020 a 28/01/2021 e 03/03/2021 a 22/12/2021, à servidora LUCIANA PANIAGO MISAEL, matrícula 249.853-7, processo nº 00080-00145874/2023-00. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço nº 168, de 12/05/2025, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 87, de 13/05/2025, página 54, o ato que retificou o tempo de serviço de 1.040 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento, referente aos períodos de 01/04/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 31/12/1995 e 26/03/1996 a 30/06/1996, ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES COSTA, matrícula 400.086-2, processo nº 082002800/99. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.964, de 15 de setembro de 2023, c/c o artigo 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º - A Comissão Técnica para distribuição de ativos de Tecnologia da Informação, instituída pela Portaria n° 98, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com os seguintes membros: I - CHRISTIANO DA SILVA SASAKI, matrícula 249.767-0, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; II - CÁSSIO ALVES PEREIRA, matrícula 248.586-9, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; III - BERNADETE OLIVEIRA COSTA, matrícula 216.497-3, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; IV - MARISE DE FÁTIMA RIBEIRO ASSAD DE SOUZA, matrícula 34.305-6, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação; V - SAMARA LEITE BRITO MEIRA, matrícula 226.733-0, da Subsecretaria de Educação Básica; VI - MÉRCIA APARECIDA DE SOUZA, matrícula 42.296-7, da Subsecretaria de Educação Básica; VII - ALINE DA SILVA LIMA, matrícula 209.791-5, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar; VIII - TATIANA MARTO RIOS DOS REIS, matrícula 245.967-1, da Subsecretaria de Infraestrutura Escolar; IX - ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; X - VÂNIA COSTA MARTINS, matrícula 37.566-7, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral; XI - HEBERT ONOFRE AYRES DA FONSECA RIOS, matrícula 62.023-8, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; XII - NILTON CARLOS ANJOS DA SILVA, matrícula 202.383-0, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; XIII - HELIO PEREIRA SANTANA, matrícula 49.910-2, da Subsecretaria de Administração Geral; XIV - MARQUES REIS DOS SANTOS, matrícula 221.061-4, da Subsecretaria de Administração Geral; XV - LUIS ENOQUE OLIVEIRA FEITOSA, matrícula 245.986-8, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais; XVI - RONY LEITE FERREIRA, matrícula 258.729-7, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais; XVII - MARCIO BRINGEL DE OLIVEIRA, matrícula 300.219-5, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia; XVIII - HUGO DA CRUZ GOMES, matrícula 248.742-X, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia; XIX - VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL, matrícula 214.402-6, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia; XX - ROBERTO MAURÍCIO CAMARGOS, matrícula 46.867-3, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia; XXI - FLÁVIO VIEIRA DE SOUZA NETO, matrícula 254.020-7, da Coordenação Regional de Ensino de Gama; XXII - CRISTIANO DE LIMA RIOS, matrícula 244.106-3, da Coordenação Regional de Ensino de Gama; XXIII - JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA NETO, matrícula 20.663-6, da Coordenação Regional de Ensino do Guará; XXIV - RUI RIBEIRO DE ARAÚJO JUNIOR, matrícula 35.898-3, da Coordenação Regional de Ensino do Guará; XXV - MARCELO BRITO FERREIRA DA SILVA, matrícula 23.180-0, da Coordenação Regional de Ensino de Núcleo Bandeirante; XXVI - SAMUEL AUGUSTO CAMPOS DE BARROS, matrícula 256.168-9, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante; XXVII - RAFAEL OLIVEIRA ATHAYDE, matrícula 253.503-3, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá; XXVIII - ZELIA SANTANA FEITOSA, matrícula 202.530-2, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá; XXIX - SILAS OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 253584-X, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina XXX - HARLEY MARCOS DOS SANTOS SOTELINO DE MOURA, matrícula 254.024-X, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina; XXXI- CARLOS HENRIQUE DAMASCENO TORRES, matrícula 253.965-9, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto. XXXII - LUIZ CLAUDIO DA SILVA, matrícula 253.291-3, da Coordenação Regional de Ensino de Plano Piloto; XXXIII - JALISSON FERREIRA AIRES, matrícula 209.382-0, da Coordenação Regional de Ensino de Recanto das Emas; XXXIV - ISABELA DE ALMEIDA DANTAS, matrícula 253.585-8, da Coordenação Regional de Ensino de Recanto das Emas; XXXV - ALEXANDRE RODRIGUES LINDOSO, matrícula 209.340-5, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia; XXXVI - RONALDO DA CRUZ JUNIOR, matrícula 243.222-6, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia; XXXVII - SAMUEL DA CONCEIÇÃO, matrícula 209.454-1, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria; XXXVIII - FÁBIO NASCIMENTO CARDOSO, matrícula 215.513-3, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria; XXXIX - DANIELLE DUDA NUNES DE CARVALHO, matrícula 214.860-9, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho; XL - JAILTON CRISTALINO PEREIRA, matrícula 27.141-1, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho; XLI - ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO, matrícula 214.666-5, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião; XLII - JOÃO APARECIDO FERREIRA, matrícula 211.190-X, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião; XLIII - GUILHERME RODRIGUES MIRANDA, matrícula nº 244.431-3, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga; XLIV - AMANDA DA CUNHA PANIS RAMOS, matrícula nº 2000.857-0, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga. Art. 2º A Comissão Técnica para distribuição de ativos de TI será coordenada por KARYNNE HELLEN PINTO DE OLIVEIRA, matrícula 205.095-1, e pela coordenadora suplente POLYANA CRISTINA MOREIRA DE SOUSA, matrícula 253.439-8, da Subtic. Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 5, de 8 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUAN LOPES LEITE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.964, de 15 de setembro de 2023, c/c o artigo 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar FLAVIO HENRIQUE DOS REIS SILVA, matrícula nº 257.580-9, gestor titular, e LUIZ FELLIPE FERREIRA GOMES VIEIRA, matrícula nº 209.491-6, gestor suplente, do Contrato Administrativo nº 137/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, objeto do processo nº 0008000225171/2025-18. Art. 2º Designar WALLAS GOMES BIÂNGULO, matrícula nº 239.054-x, fiscal requisitante titular, e ANA KARINA BRAGA ISAC, matrícula nº 212.650-8, fiscal requisitante suplente, do Contrato Administrativo nº 137/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, objeto do processo nº 0008000225171/2025-18. Art. 3º Designar ÉDEN ARRUDA SALOMÃO FILHO, matrícula nº 219.848-7, fiscal técnico titular, e BHORER ATHAYDE LOPES WANDERLEY, matrícula nº 23.161-4, fiscal técnico suplente, do Contrato Administrativo nº 137/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, objeto do processo nº 0008000225171/2025-18. Art. 4º Designar VIVIANE BERNARDES MOURA, matrícula Nº 31.478-1, fiscal administrativo titular, e HÉLIO PEREIRA SANTANA, matrícula nº 49.910-2, fiscal administrativo suplente, do Contrato Administrativo nº 137/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, objeto do processo nº 0008000225171/2025-18. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUAN LOPES LEITE ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE OPERAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.964, de 15 de setembro de 2023, c/c o artigo 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar FLAVIO HENRIQUE DOS REIS SILVA, matrícula nº 257.580-9, gestor titular, e LUIZ FELLIPE FERREIRA GOMES VIEIRA, matrícula nº 209.491-6, gestor suplente, do Contrato Administrativo nº 138/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa JEYTECH INDUSTRIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, objeto do processo nº 00080-00235617/2025-12. Art. 2º Designar WALLAS GOMES BIÂNGULO, matrícula nº 239.054-x, fiscal requisitante titular, e ANA KARINA BRAGA ISAC, matrícula nº 212.650-8, fiscal requisitante suplente, do Contrato Administrativo nº 138/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa JEYTECH INDUSTRIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, objeto do processo nº 00080-00235617/2025-12. Art. 3º Designar ÉDEN ARRUDA SALOMÃO FILHO, matrícula nº 219.848-7, fiscal técnico titular, e BHORER ATHAYDE DE LOPES WANDERLEY, matrícula nº 23.161-4, fiscal técnico suplente, do Contrato Administrativo nº 138/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa JEYTECH INDUSTRIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, objeto do processo nº 00080-00235617/2025-12. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 4º Designar VIVIANE BERNARDES MOURA, matrícula Nº 31.478-1, fiscal administrativo titular, e HÉLIO PEREIRA SANTANA, matrícula nº 49.910-2, fiscal administrativo suplente, do Contrato Administrativo nº 138/2025, firmado entre a SEEDF e a empresa JEYTECH INDUSTRIA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA, objeto do processo nº 00080-00235617/2025-12. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUAN LOPES LEITE EM DIPLOMAS LTDA EPP, cujo objeto é aquisição de 300 (trezentos) Portas Diploma em couro sintético para Medalha da Defesa Civil do DF, referente ao processo SEI-GDF nº 00050-00022859/2025-50. Art. 4ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar para Gestor Titular: GUILHERME BARONI MORALES, matrícula: 249.583-X, Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável da UnDF, e para Gestor Suplente: ELAINE DOS SANTOS DIAS JACOB, matrícula: 1.724.442-0, Unidade de Inovação e Desenvolvimento da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável da UnDF, com o intuito de acompanhar e fiscalizar o Acordo de Cooperação Técnica 01/2025 (185620921) celebrado entre a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES e a UNIÃO PLANETÁRIA, cujo objeto é a promoção da cooperação mútua, técnica e pedagógica, nas áreas educacional, científica e cultural, bem como em outros temas de interesse recíproco. Essa cooperação se dará por meio da realização de encontros, seminários, palestras, cursos, disciplinas, publicações e conteúdos televisivos, conforme as cláusulas e condições aqui estabelecidas. As ações visam ao fortalecimento da democracia, à educação para a cidadania, à justiça social, à promoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar social e à igualdade, à defesa dos direitos humanos e à sustentabilidade global, com ênfase na construção de uma educação voltada para a paz e na conquista da paz mundial. Conforme processo SEI 04030-00000973/2025-81. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. YUKI HIYANE DE CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIS RICARDO FERNANDES JALES, matrícula nº 1.726.018-3, para a função de Presidente; o servidor DIMAS OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 1.720.061-X, para a função de Membro Suplente do Presidente; a servidora MAIARA GOVEIA DE SOUSA, matrícula nº 1.726.134-1, para a função de Membro, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00167, firmada com a empresa THAMARA REJYANE LEITE DA SILVA LEMOS, cujo objeto é aquisição de 300 (trezentos) Diplomas da Medalha da Defesa Civil do DF, 300 (trezentos) Históricos da Medalha da Defesa Civil do DF e 300 (trezentas) Sacolas de Papel para acoplar o Kit Medalha da Defesa Civil do DF, referente ao processo SEI-GDF nº 00050-00022857/2025-61. Art. 2º Designar o servidor LUIS RICARDO FERNANDES JALES, matrícula nº 1.726.018-3, para a função de Presidente; o servidor DIMAS OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 1.720.061-X, para a função de Membro Suplente do Presidente; a servidora MAIARA GOVEIA DE SOUSA, matrícula nº 1.726.134-1, para a função de Membro, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00165, firmada com a empresa NOVA FORMALTA IND. E COM. DE MAT. MILITARES EIRELI, cujo objeto é aquisição de 300 (trezentos) Conjuntos da Medalha da Defesa Civil do DF, 300 (trezentos) Broches para lapela dourado para Medalha da Defesa Civil do DF, referente ao processo SEI-GDF nº 00050-00022852/2025-38. Art. 3º Designar o servidor LUIS RICARDO FERNANDES JALES, matrícula nº 1.726.018-3, para a função de Presidente; o servidor DIMAS OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 1.720.061-X, para a função de Membro Suplente do Presidente; a servidora MAIARA GOVEIA DE SOUSA, matrícula nº 1.726.134-1, para a função de Membro, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00168, firmada com a empresa DIPLOGRAPH ARTES GRAFICAS PORTARIA Nº 17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o MAJ QOPM GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula GDF 1.714.413-2, Gerente/Piloto, Símbolo GMSI-04, da Gerência de Segurança Operacional, da Unidade Especial de Transporte Aéreo, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM LOTUS VIEIRA LINS, matrícula GDF 1.692.647-1, Chefe/Piloto, Símbolo CPE-05, da Unidade Especial de Transporte Aéreo, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 26/01/2026 a 30/01/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 0042800000286/2026-03. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 161, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977 c/c com o artigo 3º, incisos I e VI do Decreto Federal nº 7.165/2010 c/c Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, resolve: TONAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 285, DE 23 DE JUNHO DE 2022, publicada no DODF nº 129, de 12 DE JULHO DE 2022, referente ao Policial Militar 1º Sargento QPPMC DAVI PEREIRA DO NASCIMENTO - Matrícula 12.779/5, CPF Nº 297.***.***91, para determinar a reinclusão do militar ao quadro de reformados da corporação, por força da Decisão Interlocutória liminar Judicial proferida nos autos do Processo TJDFT nº 0808388-62.2025.8.07.0016, conforme processo SEI 00054-00017468/2026-91. Publiquese em BCG e no DODF. ANA PAULA BAROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA Nº 169, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00015081/2026-09, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 2º TEN QOPMA ROSEILTON LIMA DO NASCIMENTO, matrícula 18.658/9, processo nº 00054-00010836/2026-71; 2º TEN QOPMA HAMILTON GOULART DOS SANTOS GUTIERRES, matrícula 21.459/0, processo nº 0005400006835/2026-21; ST QPPMC ADALBERTO ARAÚJO, matrícula 18.300/8, processo nº 00054-00003890/2026-60; ST QPPMC MARCIO DE JESUS MARQUES, matrícula 18.778/X, processo nº 00054-00006666/2025-49; ST QPPMC WENDELL GREGORIO DA SILVA, matrícula 20.509/5, processo nº 00054-00010716/2026-73; ST QPPMC LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 20.561/3, processo nº 0005400009365/2026-58; ST QPPMC ANDRE VARGAS FERREIRA, matrícula 20.622/9, processo nº 00054-00009765/2026-63; ST QPPMC SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES, matrícula 20.762/4, processo nº 00054-00007435/2026-33; ST QPPMC EDIR FRANKLIN DE AZEVEDO LIMA, matrícula 20.807/8, processo nº 0005400014032/2026-41; ST QPPMC FABIO LUZ NOGUEIRA, matrícula 20.861/2, processo nº 00054-00001851/2026-28; ST QPPMC JADSON PEREIRA DE SOUSA, matrícula 20.893/0, processo nº 00054-00006799/2026-04; ST QPPMC ELDER ALVES BRAGA, matrícula 20.906/6, processo nº 00054-00012974/2026-94; ST QPPMC ONILDE NUNES DE ARAÚJO, matrícula 21.022/6, processo nº 00054-00018556/2026-19; ST QPPMC SIRLENE JOSE DE SOUSA, matrícula 21.054/4, processo nº 00054-00008647/2026-38; ST QPPMC NILDETE SALES BISPO, matrícula 21.110/9, processo nº 0005400012948/2026-66; ST QPPMC PAULO SERGIO BEMBEM BORGES, matrícula 21.112/5, processo nº 00054-00007356/2026-22; ST QPPMC MAGDIEL RIBEIRO DA SILVA, matrícula 21.120/6, processo nº 00054-00014958/2026-36; ST Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 QPPMC VALDELICE DE JESUS MORAIS, matrícula 21.121/4, processo nº 0005400193035/2025-51; ST QPPMC CRISTINA MACEDO DE SOUSA, matrícula 21.129/X, processo nº 00054-00159615/2025-19; ST QPPMC JEISON DOUGLAS DA SILVA PINTO, matrícula 21.141/9, processo nº 00054-00117669/2025-15; ST QPPMC CLAYTON DE FARIAS SILVA, matrícula 23.355/2, processo nº 0005400017207/2026-71 e 1º SGT QPPMC HIBSEN ARIMATEIA LOPES PALMEIRA, matrícula 73.786/0, processo nº 00054-00013027/2026-11. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2026 TCE nº 2025.0622.11.0026 (Substituição de Tomador de Contas). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 36, inciso II, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e pelo artigo 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00054-00036845/2024-20, resolve: Art. 1º Dispensar o CEL QOPM HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Matrícula 50.508/0, da condição de Tomador de Contas da TCE nº 2025.0622.11.0026. Art. 2º Nomear o CEL QOPM LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS - MAT. 50.526/9, para a condução dos trabalhos da TCE nº 2025.0622.11.0026, sob o RITO SUMARÍSSIMO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário Distrital em razão de aplicação do teto remuneratório, valores pagos indevidamente a policial militar da RR, conforme os fatos constantes, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Art. 3º Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Art. 4º Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUANY ALESSANDRO DA SILVA LOPES DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 126, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 054.001.721/2012 e Processo Sei GDF nº 0005400088604/2025-47 resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 18 de setembro, o 1º SGT PM RR EDIVAN DIAS DE SOUZA, matrícula nº 08.516/2, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 127, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 0005400171753/2025-76 e nº 054.003.209/2016 e da Informação Técnica n° 113/2023 PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda a MAJ PM RR ELAYNE MENDES NUNES - Matrícula Nº 10.972 - X, a contar da data da prescrição quinquenal(05/11/2020), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 134, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00095754/2019-69 e nº 00054-00177864/2025-96, da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ e da Decisão nº14/2025 - PMDF/GCG/AJL, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR. IDERALDO SOUSA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 16.714/2, a contar da seguinte prescrição quinquenal (17/11/2020), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 143, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 0005400169262/2025-65 e nº 00054-00055755/2019- 71 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda a 2º SGT PM RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE - Matrícula nº 21.149/4, a contar da data do término da designação do serviço ativo(17/10/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 145, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 0005400169365/2025-25 e nº 054.001.033/2016 e da Informação Técnica n° 113/2023 PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 2º SGT RR JORGE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO - Matrícula nº 14.301/4, a contar da data do diagnóstico (10/10/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 147, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 054.002.064/2017 e Processo Sei GDF nº 0005400188054/2025-65 resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 28 de janeiro de 2025, o 1º SGT PM RR ADERVAL DIAS CORREA, matrícula nº 13.883-5, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 166, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00003371/2026-16, resolve: CONCEDER precariamente ao 1º SGT PM RR FRANCISCO GLAYDSON MAGALHÃES JULIÃO, matrícula 10.931-2, Isenção do Imposto de Renda, em tutela de urgência, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1132181-88.2025.4.01.3400, do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 167, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00065102/2023-09, resolve: CONCEDER precariamente ao 2º SGT PM RR JOSÉ REINALDO PEREIRA SANTANA ­ Matrícula 15.996-4, Isenção do Imposto de Renda, em cumprimento ao acórdão nº 2044920, proferida nos autos do processo nº 0712939-42.2023.8.07.0018, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. NELSON PIRES FILHO PORTARIA Nº 168, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 0054001659/2004, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 CONFIRMAR Concessão ao 1º SGT PM RR WELLINGTON LEITE CAVALCANTE, matrícula 12.454/0, de Isenção do Imposto de Renda, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do processo nº 0797789-64.2025.8.07.0016, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. NELSON PIRES FILHO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONTROLADORIA PORTARIA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONTROLADOR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições delegadas pelo art. 5º da Portaria 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 24, inciso II e art. 25, inciso VII, ambos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, art. 34, inciso II, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumaríssimo, para, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste ato, apurar os fatos, identificar a responsabilidade e quantificar o dano causado ao erário relacionado ao Processo n.º 0005300134605/2023-37, que trata de possível irregularidade no uso do Fundo de Saúde por parte do 1º Sgt RRm Josué Ferreira dos Santos, matr.: 1404810. Art. 2º Nomear o CAP QOBM/Intd. MARLON BLAYTON VIANA, matrícula 1404529, para realizar os trabalhos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 3º O Tomador de Contas ora nomeado fica desde logo autorizado a executar os atos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações que lhes forem requeridas. Art. 4º O Tomador de Conta deverá contatar a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário ­SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone 3193-0059, ou comparecer na Corregedoria, localizada no SAIN - Lote 'D' Módulo 'E'. CEP 70610-600, Anexo II do Quartel do Comando Geral do CBMDF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 5º A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá acompanhar e controlar os procedimentos administrativos inerentes a presente Tomada de Contas Especial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE ­ Cel. QOBM/Comb. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 76, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias do servidor JAIRO DE ALMEIDA BRAGA, matrícula 1.378-1, lotado no Núcleo de Patrimônio (Nupat), da Gerência de Apoio Administrativo (Gerad), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 26/01/2026 a 04/02/2026. Fica assegurado ao servidor o gozo de férias pelos dias suspensos, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, nos termos do processo SEI: 0005500112786/2025-56. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 77, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias do servidor FERNANDO CUNHA BARBOSA, matrícula 250.605-X, lotado no Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas III (Nuvit Leste), da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas (Gervit), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativa ao dia 14/01/2026. Fica assegurado ao servidor o gozo de férias pelo dia suspenso em momento oportuno, nos termos do processo SEI: 00055-00118787/2025-12. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 78, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias do servidor RONALDO YUJI SATO, matrícula 192.260-2, lotado no Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores (Nurvam), da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos (Gervei), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 10/12/2025 a 19/12/2025. Fica assegurado ao servidor o gozo de férias pelos dias suspensos, no período de 13/05/2026 a 22/05/2026, nos termos do processo SEI: 00055-00087381/2025-72. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 79, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora BRUNA BERNARDI RIBEIRO VIANA, matrícula nº 250.401-4, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor GUSTAVO ALVES PINTO, matrícula nº 182.390-6, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Veículos de Sobradinho (Nuvei VI), da Gerência Regional de Trânsito de Sobradinho (Gertran VI), da Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dircon), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 20/02/2026 a 06/03/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00055-00009771/2026-92. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 71, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026, página 132, referente à substituição por motivo de férias da servidora RITA DE CÁSSIA GOMES DE SOUSA CRUZ, Chefe, do Núcleo de Atendimento de Habilitação (Nuhab V), ONDE SE LÊ: "...Designar o servidor JULISSES DOS SANTOS CANSANÇÃO...", LEIA-SE: "...Designar o servidor ULISSES DOS SANTOS CANSANÇÃO...". SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento dos servidores DANIELA AFONSO DE OLIVEIRA SILVEIRA, matrícula 17161320; JOSINO CARDOSO DE ALMEIDA FILHO, matrícula 16886046; KELLY DE CASSIA DA SILVA ALVES RABELO , matrícula 17279534; MANOELLA GARCIA DOS SANTOS, matrícula 17234778; MARCO LUIZ FRATTARI SILVA, matrícula 16889339; RAISSA VIANA ROSA, matrícula 17163625; MAYARA CRISTINA GUIMARÃES PIMENTA, matrícula 17160944, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2026, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, para participação no Seminário Internacional Integrado de Segurança Pública e Defesa ­ 1ª edição/2026 - Processo SEI nº 0402600004108/2026-63, em complemento à Ordem de Serviço nº 26, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, ALEX FERNANDES ROCHA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, que regulamenta o art. 163 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AVERBAR 3.705 dias de tempo de serviço em condições insalubres vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), resultantes da aplicação do fator ponderado de 1,2 compreendido entre o período de 22/09/2009 a 13/11/2019, conforme Declaração de Tempo de Atividade Especial expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, a ROSILENA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 1069217, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de pessoal do Distrito Federal. Processo SEI 04026-00004653/2026-50. CHRISTIANE VIEIRA DE SALES FERREIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e no art. 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, matrícula: 176.3725 como Executor e THATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula: 1.716.471-0 como Executora Suplente, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Contrato de Prestação de Serviços n.º 30/2025, firmado com a empresa T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA, Processo SEI-GDF n.º 04026-00018370/2022-61, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em postos de Técnico em Secretariado e Recepcionista para dar suporte administrativo às atividades e funções necessárias ao funcionamento da SEAPE e das Unidade Prisionais. Art. 2° Designar as servidoras RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ, matrícula: 192.235-1, como Fiscal Setorial e DANIELA LOPES DANTAS, matrícula: 1.716.043-X, como Fiscal Setorial Substituto, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Contrato de Prestação de Serviços n.º 30/2025, firmado com a empresa T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA, Processo SEI-GDF n.º 04026-00018370/2022-61, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em postos de Técnico em Secretariado e Recepcionista para dar suporte administrativo às atividades e funções necessárias ao funcionamento da SEAPE e das Unidade Prisionais. Art. 3° Ratificar as seguintes designações de servidores para atuação no Contrato de Prestação de Serviços n.º 30/2025, firmado com a empresa T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA, Processo SEI-GDF n.º 04026-00018370/2022-61, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em postos de Técnico em Secretariado e Recepcionista para dar suporte administrativo às atividades e funções necessárias ao funcionamento da SEAPE e das Unidade Prisionais: I - Gestor - JEFFERSON SANTOS MORAES, matrícula: 176.497-7; II - Fiscal Técnico/Administrativo - ANTONIO JACKSON SOBREIRA GONÇALVES, matrícula: 194.948-9; III - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto no Centro de Detenção Provisória (CDP) WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula: 1.687.188-X e CAMILA CARDOSO DO REGO BARROS, matrícula: 1.716.019-7, respectivamente; IV - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) ANA PAULA KARON PINTO LOBATO, matricula: 192.486-9 e LORRANY DA SILVA VIEIRA, matricula: 1.721.447-5, respectivamente; V - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto na Penitenciária I do Distrito Federal (PDF I) THIAGO VINÍCIUS DE LIMA, matrícula: 178.320-3 e NAIARA CAIXETA GUIMARÃES, matrícula: 1.686.105-1, respectivamente; VI - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) RENATO BARREIRO SILVA, matrícula: 187.571-X e DANIELA ISMAEL DE OLIVEIRA, matrícula: 176.415-2, respectivamente; VII - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto na Penitenciária do Distrito Federal IV (PDF IV) - ÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES, matrícula: 196.607-3 e VITOR HUGO LIMA FERNANDES DE MELO, matrícula: 1.692.874-1; VIII - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ROBERTO DE LUCENA PEREIRA, matrícula: 175.925-6 e DANIEL ALMIRO DA COSTA, matrícula: 176.494-2; respectivamente; IX - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (DPOE) - ÉRICA MENEZES LEDUC, matrícula: 178-492-7 e SANDRA LOPES FRUTUOSO, matrícula: 193.689-1; respectivamente; X - Fiscal Setorial e Fiscal Setorial Substituto no Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) - RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 193.678-6 e REBECCA LARGURA FERREIRA, matrícula: 176.106-4; respectivamente. Art. 4° Aos fiscais designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15/12/2010, publicado nas páginas 4/14 do DODF nº 238, em especial, ao que dispõe o art. 66, c/c o art. 67, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 e a Portaria nº 419/SEAPE, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 5° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00129, emitida em 03/02/2026, em favor da empresa AGOS B2G COMERCIAL E SERVICOS E LICITAÇÕES EIRELI, Processo SEI nº 04026-00002788/2026-81, que tem por objeto a aquisição de LUVA DE RASPA, DESCRIÇÃO: EM RASPA DE COURO, CANO MÉDIO, TAMANHO ÚNICO, COM REFORÇO NA PALMA, POLEGAR E INDICADOR. MARCA: BL. ITEM: 32, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1689149-X, como Gestora; II - MARIANA PEDROSA CASTELO VIEIRA GOTTLIEB, matrícula nº 1693055-X, como Gestora Suplente; III - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Fiscal Técnico; IV - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180445-6, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e das atribuições delegadas pela Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituída a Coordenação Técnica Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência ­ Módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT). Art. 2º O Acordo de Adesão ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência ­ Módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT) encontra-se disponível para consulta por meio do Processo SEI nº 00400-00076438/2025-40, Documento nº 190575288. Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Coordenação Técnica Estadual do SIPIA CT: I ­ RAFAEL LUCAS DO PRADO FILHO, Matrícula nº 225784x, Coordenador da CISDECA, para exercer a função de Coordenador Técnico Estadual do SIPIA CT; II ­ RONALDO HILARIO DE REZENDE, Matrícula nº 2419246, Técnico Socioeducativo; para atuar como Substituto na função de Coordenador Técnico Estadual do SIPIA CT; nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. III ­ ROSYANE SALLABERRY DE FARIAS, Matrícula nº 217.982-2, Técnica Socioeducativa. Art. 4º Os servidores designados no artigo anterior deverão cumprir integralmente o disposto na Cláusula Terceira do Acordo de Adesão, referente às obrigações do órgão aderente. Art. 5º Em caso de exoneração do Coordenador da CISDECA, o seu sucessor ficará automaticamente designado, por força desta Portaria, para assumir as atribuições da Coordenação Técnica Estadual do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência ­ Módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CELSO RICARDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 0194763X, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Administrador, para substituir o cargo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 de Diretor, Símbolo CPE-07 , Código SIGRH nº 02803001, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 02/02/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA 67ª Edição - Programa "GDF Ceilândia 17 9h às VANESSA FERREIRA DE Mais Perto do Cidadão" 12h MEDEIROS NORONHA 392.6486 68ª Edição - Programa "GDF Recanto das 9h às 255.851- Mais Perto do Cidadão" Emas 30 16h MICHEL RAMOS RIBEIRO 3 COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES PORTARIA Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS CONSELHOS TUTELARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, parágrafo único, c/c art. 80, § 2º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, c/c art. 5º, alínea "d", da Portaria nº 112, de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 14 de maio de 2018, e as normas do processo de apuração de infração disciplinar previstas no Título VII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de supostas irregularidades constantes do Processo n.º 00400-00077453/2025-13. Art. 2º Designar, de acordo com o art. 76, da Lei nº 5.294, de 2014, ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA, ANA PATRÍCIA BOMFIM DE OLIVEIRA MOTA e BIANCA ARAÚJO DE MORAIS, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º Designar como membro suplente, VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA, para substituir os demais membros nas eventuais licenças, afastamentos, férias e outras ausências, conforme previsto no art. 229, §7º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARIA DO SOCORRO NUNES PINHEIRO, matrícula nº 279.975-8, Assessora, da Diretoria Adjunta para Assuntos de Produção e Comercialização, para substituir MALDAILDES DIVINA DE JESUS, matrícula nº 27.641-9, Chefe do Núcleo de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Diretoria Adjunta para Assuntos Sociais e Profissionais, no período de 02/03/2026 a 16/03/2026, por motivo de férias regulamentares. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, IX, XI, do Artigo 26, do Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor ­ IDC/PROCONDF, aprovado pelo Decreto nº 38.927 de 13 de março de 2018, resolve : COMUNICAR a designação, que foram realizados no mês de janeiro de 2026, dos servidores infranominados para participação em ações e projetos sociais de iniciativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS bem como demais Órgãos parceiros, a fim de levar os serviços de atendimento essenciais do PROCON/DF nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal e, assim, promover o alcance do interesse público, nos locais, datas e escalas relacionados, levando-se em conta as atribuições regimentais deste Órgão, conforme estabelecido no quadro abaixo AÇÃO DATA EM LOCAL ESCALA JANEIRO SERVIDOR MATRÍCULA 67ª Edição - Programa LÚCIA MARIA "GDF Mais Perto do Ceilândia 16 9h às 16h MENEZES DOS Cidadão" SANTOS 392.649-4 68ª Edição - Programa "GDF Recanto das 31 9h às MARIA LUCIA ALVES DOS 242.499- Mais Perto do Cidadão" Emas 12h SANTOS 1 VANESSA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL- DF LEGAL, no uso das atribuições conferida pelo inciso XI do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, página 10; em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019 e ao Decreto nº 39.895, de 14 de junho de 2019, resolve : CONVERTER EM PECÚNIA, com base no artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011: 210 (duzentos e dez) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, da servidora IOLANDA DOURADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 42.705-5, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentada conforme Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 0401700052441/2025-15; 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, da servidor LUIZ RONALDO FERREIRA LIMA, matrícula nº 41.807-2, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentado conforme Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 04017-00051785/2025-07; 390 (trezentos e noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, da servidora MARISTELA FARIAS, matrícula nº 43.358-6, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentado conforme Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 04044-00058251/2025-76; 420 (quatrocentos e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, da servidora NAJLA DE ARAUJO PESSOA, matrícula nº 46.228-4, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentada conforme Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 04017-00043692/2024-10; 540 (quinhentos e quarenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, do servidor PAULO PEREIRA DE CRISTO, matrícula nº 42.951-1, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentado conforme Ordem de Serviço nº Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 0401700053211/2025-65; 630 (seiscentos e trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, não usufruídos, do servidor WAGNER MARTINS RAMOS, matrícula nº 25.306-5 , Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, por ter sido aposentado conforme Ordem de Serviço nº 11 de 30 janeiro de 2026, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV, publicada no DODF nº 21 de 02 de fevereiro de 2026, p. 118. Processo SEI nº 04017-00052735/2025-39. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, resolve: DESIGNAR a Servidora ANTONIA SHARLA PENHA CARREIRO, matrícula nº 285.166-0, Diretora, para substituir o Servidor GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, matrícula nº 174.824-6, Subsecretário, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos Externos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, por motivo de férias do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora THAISSA ARAUJO RAMOS OLIVEIRA, matrícula nº 285.095-8, Assessora Especial, para substituir MARIANA HENRIQUE CALAZANS, matrícula nº 285.421-X, Chefe, Símbolo CNE-04, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, 02 a 04 de fevereiro de 2026, por motivo de abono de ponto da titular. MEIRE LUCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 38, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARÍLIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN, matrícula 1864238, Chefe do Núcleo de Fiscalização de Agrotóxicos, para substituir SARAH DA SILVA BARRETO, matrícula 17187206, Gerente da Gerência de Sanidade Vegetal, símbolo CPC-08, no período de 25/01/2026 a 13/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00000582/2026-11. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 39, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR RAQUEL DE LOURDES DE SOUZA COSTA, matrícula 14065665, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, matrícula 16604288, Gerente da Gerência de Assuntos Fundiários, símbolo CPC-08, no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00006272/2023-67. RAFAEL BORGES BUENO "Art. 2º A Comissão de Execução do Contrato de Manutenção Predial ­ CECOMP será composta pelos seguintes servidores: § 1º Os servidores WELLINGTON DIAS DOS SANTOS, Gerente de Serviços Gerais, matrícula nº 17.256.445, e RODOLFO DE BRITO FERREIRA, Gerente de Transporte, matrícula nº 0255007-5, ficam designados, respectivamente, como executor titular e executor suplente, para o desempenho das atribuições administrativas previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. § 2º Os servidores JOSÉ WELTON DIAS DA SILVA, Gerente de Patrimônio, matrícula nº 0259895-7, e RENATO DA SILVA LINO, Diretor de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, matrícula nº 0255827-0, ficam designados, respectivamente, como executor titular e executor suplente, para atuação nos casos de execução de serviços emergenciais de manutenção predial. § 3º Os servidores JOÃO BOSCO FRANCO CANÇADO, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 1650626-5, e KARLA CHAVES GENTIL, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174936-6, ficam designados, respectivamente, como executor titular e executor suplente, para o acompanhamento exclusivo da prestação de serviços relacionados a reparos, bem como ao fornecimento de peças e materiais de informática. § 4º A servidora MARIANNY CARVALHO VIEIRA, Assessora da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, matrícula nº 252.283-7, fica designada como executora titular, e as servidoras LORENA HELCIAS CORTES, Diretora de Preservação da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, matrícula nº 17.273.196, e KEILLA FERNANDA ARGOLLO SOUSA, Assessora, matrícula nº 0251340-4, ficam designadas como executoras suplentes, para o acompanhamento dos aspectos técnico-construtivos das edificações e de seus respectivos sistemas, quando da prestação dos serviços de manutenção predial." Art. 2º Ficam excluídos da composição da Comissão de Execução do Contrato de Manutenção Predial ­ CECOMP, para os fins da Portaria nº 138, de 06 de junho de 2025, os seguintes servidores: I ­ ANTONIO MENEZES JÚNIOR, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula nº 28.696-6;II ­ MARIAH BOELSUMS, Analista de Atividades Culturais, matrícula nº 0240561-X. Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 138, de 06 de junho de 2025, publicada no DODF nº 106, de 09 de junho de 2025, pág.69. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 40, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Incisos I, III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 229, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme instruções contidas no processo nº 00070-00000259/2026-47, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CELBE BERGER SCHUTLZ, matrícula 187.067-X, como membro suplente da Comissão Processante, de caráter permanente, responsável pela condução de Sindicância e Processo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 16 de 26/01/2026, pág. 52. Art. 2º Designar a servidora CELIANE APARECIDA GONCALVES DE CARVALHO, matrícula nº 14065657, como membro suplente da Comissão Processante, de caráter permanente, responsável pela condução de Sindicância e Processo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 16 de 26/01/2026, pág. 52. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 138, de 06 de junho de 2025, que institui a Comissão de Execução do Contrato de Manutenção Predial CECOMP, no âmbito da Secretaria de Estado e Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, inciso VII, do parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 138, de 06 de junho de 2025, publicada no DODF nº 106, de 09 de junho de 2025, pág.69, que dispõe sobre o acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2022 ­ SECEC/DF, no âmbito do Processo SEI nº 0015000005154/2021-06, passa a vigorar com a seguinte redação: ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 07 de agosto de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Licença-servidor a REGIS REIS MONTEIRO, matrícula nº 00913022, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, referente ao 6° quinquênio, do período de 03/01/2021 a 01/01/2026. Processo SEI 0039000000952/2025-25. TIAGO RODRIGO GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo art. 1º, inciso VIII da Portaria nº 113, de 31 de julho de 2019, publicada no DODF nº 148, de 7 de agosto de 2019, e considerando o conteúdo do Processo SEI nº 00390-00002982/2023-12, resolve: DESIGNAR KENIA FELICIO TEIXEIRA, matrícula 01372106, para substituir a Diretora, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. TIAGO RODRIGO GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º Designar a servidora CLAUDIA MARINA PIRES CAPARELLI, matrícula nº 282.287-3, para atuar como substituta legal do titular do cargo de Subsecretário, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no período de 04 a 13/02/2026, conforme Processo SEI n° 00220-00004894/2024-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 34, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente ­ GHMA, nos termos do art. 3º da Lei nº 5.188, de 25/09/2013, à servidora FERNANDA CRUZ SOARES, matrícula 2639904, cargo de Técnica de Atividades do Meio Ambiente, título Pós-graduação, percentual 25%, data do requerimento apresentado 15/01/2026, conforme processo 0391-0001029/2012 e vigência 01/02/2026. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 35, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, atualizar e aperfeiçoar o Relatório Final (123785263), elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Instrução nº 114, de 5 de junho de 2020, que tratou da verificação das poligonais das Unidades de Conservação no banco de dados geoespaciais Carcará, em consonância com os critérios técnicos e metodológicos atualmente vigentes, especialmente aqueles estabelecidos pela Instrução Normativa nº 25, de 18 de setembro de 2024. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos (as) seguintes servidores (as): ALEXANDRE SAUMA DA SILVA ­ matrícula nº 0184.030-4; ANDRÉA PEREIRA LIMA ­ matrícula nº 184.025-8; BRUNA SOUSA DA SILVA ­ matrícula nº 1699.251-2; CLAUDIOMIR GONÇALVES DA SILVA ­ matrícula 263.915-7; DIEGO LEONARDO MÁXIMO GORDINHO ­ matrícula nº 0198.054-8; GUILHERMINO SILVEIRA ROCHA, matrícula 1689.533-9 JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES ­ matrícula nº 0194.885-7; MARCELA VERSIANI VENÂNCIO PIRES ­ matrícula nº 0195.096-7; MARIANNE SILVA OLIVEIRA ­ matrícula 1660.714-7; PETRONIO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA ­ matrícula nº 184.009-6; VALDIVINO JOSÉ DE SOUZA FILHO ­ matrícula nº 195.184-X; WALTER TABA ­ matrícula nº 183.969-1; e WILLIAM NERES DE ARAÚJO ­ matrícula nº 2639599. Parágrafo único. O servidor VALDIVINO JOSÉ DE SOUZA FILHO atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho, sendo responsável pela coordenação das atividades, pela articulação institucional necessária e pela consolidação dos produtos técnicos decorrentes dos trabalhos. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução, para concluir a revisão, atualização e aperfeiçoamento do Relatório Técnico (123785263), devendo apresentar relatório técnico consolidado à Comissão de Consolidação de Limites de Unidades de Conservação ­ CCLUC, para os encaminhamentos cabíveis. § 1º O Grupo de Trabalho poderá adotar a metodologia e o formato de trabalho que julgar mais adequados ao cumprimento de sua finalidade, observadas as diretrizes técnicas e normativas vigentes. § 2º A critério do Coordenador do Grupo de Trabalho, poderá ser destinada até 20% (vinte por cento) da carga horária semanal de cada integrante para o desenvolvimento das atividades do Grupo, de forma a não ocasionar prejuízo às atribuições regulares dos setores de lotação dos servidores. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter técnico e consultivo, não possuindo atribuições deliberativas. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 07, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Constituir Comissão do Programa Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, em conformidade com a metodologia constante da cartilha "Como Implantar a A3P", bem como com o estabelecido no Termo de Adesão e respectivo Plano de Trabalho, conforme processo SEI 00195-00000303/2023-14. Art. 2º A Comissão do Programa Ambiental na Administração Pública A3P, será composta da seguinte forma: I - CAROLINE BASTISTIM OSWALD, matrícula nº 0287.179-3, Presidente; II - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 0276.702-3, membro; III - LIANDRA PATRICIA DE SENA ROCHA, matrícula nº 0287.194.-7, membro; IV - RONYS MORAES ALMEIDA, matrícula nº 0273.871-6, membro; e V - DAVI PEREIRA SANTOS, matrícula 0273.842-2, membro. Parágrafo único. Fica designado o servidor ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0276.702-3, para atuar como Presidente Substituto nos eventuais impedimentos e afastamentos legais da titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 12, de 05 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 170, de 11 de setembro de 2023, pág. 52, e a Portaria nº 45, de 11 de julho de 2025, publicada no DODF nº 129, de 14 de julho de 2025, pág. 86, ficando convalidados os atos porventura praticados pelas Comissões anteriores. ALLAN FREIRE PORTARIA Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011. resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito Jardim Botânico de Brasília, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.792 de 24/02/2012 e do Decreto nº 38.246 de 01/06/2017. Art. 2º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, será composta da seguinte forma: I - CAROLINE BASTISTIM OSWALD, matrícula nº 0287.179-3, Presidente; II - ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 0276.702-3, membro; III - LIANDRA PATRICIA DE SENA ROCHA, matrícula nº 0287.194.-7, membro; IV - RONYS MORAES ALMEIDA, matrícula nº 0273.871-6, membro; e V - DAVI PEREIRA SANTOS, matrícula 0273.842-2, membro. Parágrafo único. Fica designado o servidor ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0276.702-3, membro, para atuar como Presidente Substituto nos eventuais impedimentos e afastamentos legais da titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 13, de 05 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 170, de 11 de setembro de 2023, pág. 52, e a Portaria nº 46, de 11 de julho de 2025, publicada no DODF nº 129, de 14 de julho de 2025, pág. 86, ficando convalidados os atos porventura praticados pelas Comissões anteriores ALLAN FREIRE PORTARIA Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR VALDINA FERREIRA DE PAIVA, matrícula 94.365-7, para substituir DANIELA RAMALHO ROMÃO, matrícula 275.159-3, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência do Herbário Ezechias Paulo Heringer, da Diretoria de Biodiversidade, da Superintendência Técnico-Científica, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 13/02/2026, tendo em vista abono de ponto anual da titular. ALLAN FREIRE ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 e inciso I do artigo 41, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, tendo em vista as disposições constantes no art. 6º, inciso L da Lei nº 14.133/2021, de acordo com a Lei nº 2.568/2000 e suas alterações, e Decreto nº 29.545/2008, resolev: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação para Concessão e/ou Permissão de Uso de Bens Públicos e Contratação de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, com a seguinte composição: I - DANIELA BRUNNETH EDURDA DE SOUZA, matrícula nº 0283.859-1, como presidente; II - NICOLY SILVA DE SOUSA, matrícula nº 0283.841-9, como secretária; III - JÚLIO CESAR QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 0284.977-1, como membro; e IV - LEIDIANE DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 0284.032-4, como membro. Parágrafo Único Fica designado o servidor JÚLIO CESAR QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 0284.977-1, como substituto da presidente em seus afastamentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n° 31, de 28 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 163 de 29 de agosto de 2025, página 33. ALLAN FREIRE ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, nos termos da Lei nº 14.133/2023, resolve: Art. 1º Designar LIANDRA PATRICIA DE SENA ROCHA, matrícula 287.194-7 e JÉSSICA MATOS E FARIA, matrícula 283.851-2, para atuarem como Executora Titular e Executora Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 56.623/2026, celebrado entre o JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.198.254/0001-17, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, (Licenças de uso do software AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection), a fim de atender às demandas do Jardim Botânico de Brasília - JBB., conforme processo nº 00195-00000073/2026-36. Art. 2º Às servidoras designadas nesta Ordem de Serviço cabe o cumprimento das atribuições expressas no Decreto nº 44.330/2023, e, em especial, Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, no artigo 44, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 resolve: DESIGNAR SUSIANE TAVEIRA SILVA, matrícula nº 2860074, Gerente, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CNE-05, da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, da Subsecretaria de Programas e Ações Integradas às Regiões Administrativas, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme Processo nº 0400900000204/2026-22. DESTITUIR GIZELMA FERNANDES DE ASSIS, matrícula 282731X, Coordenadora, da substituição do cargo de Chefe, Símbolo CNE-05, da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, da Subsecretaria de Programas e Ações Integradas às Regiões Administrativas, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00001543/2025-16, resolve: DESIGNAR a servidora MICHELLE DE VASCONCELOS LIMA LOIOLA, matrícula nº 028.656 -1, Gerente, Símbolo CNE-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora LARISSA CORADO LUSTOSA, matrícula nº 279.194-3, Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos, Símbolo - CNE-05, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 04/02/2026, 05/02/2026 e 06/02/2026, por motivo de usufruto de Abono de Ponto da Titular da Unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00000181/2026-19. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa Gestor, Suplente e Fiscais O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria n.º 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar VIVIANE MESQUITA DIAS, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.200-6, para atuar como GESTOR, GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 174.814-9, para atuar como SUPLENTE, EDNA LUZIA MENDES, Gerente de Protocolo e Arquivo, matrícula nº 174.576-X, para atuar como FISCAL TÉCNICO, e ALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, Diretor de Documentação, matrícula nº 174.548-4, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do Contrato nº 01/2026, celebrado entre a CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, cujo objeto é a prestação dos serviços postais e telemáticos convencionais em âmbito nacional e de forma exclusiva (regime de monopólio), visando atender as necessidades da Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, conforme consta no Processo nº 00480-00006104/2025-11. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, e o Decreto nº 44.330/23 e alterações posteriores. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 45, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e ainda, o disposto no parágrafo único, do Art. 128, da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: SUSPENDER, em razão da necessidade do serviço, as férias da Defensora Pública FLAVIA LEITE DOS SANTOS, matrícula 2554216, programadas para o período de 26/01/2026 a 04/02/2026, a contar de 02/02/2026, sendo assegurada a fruição posterior do período suspenso. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 46, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA, matrícula nº 80.158-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com fundamento legal nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 44, incisos I, II e III da Lei Distrital Complementar nº 769, de 30/06/2008. Processo nº 00401-00000176/2026-03. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 48, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: NOMEAR LUCAS INÁCIO DA SILVA SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF ­ 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. CELESTINO CHUPEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo SEI nº 00001-00052517/2025-12. Contrato nº 04/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ FASCAL e a NEFRUS SERVICO DE SAUDE E NEFROLOGIA LTDA., CNPJ: 52.839.900/0001-20. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na especialidade de Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00003; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/01/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). José Olegário da Cruz Neto. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no gramado do 2º quadrante, em frente ao Museu da República - Brasília/DF, conforme croqui abaixo, para os eventos: "BLOCO DAS MONTADAS", dias 13/02/2026 a 17/02/2026 de 13:00h às 21:00h e "BLOCO DO AMOR", dia 14/02/2026 de 12:00h às 20:00h, na área externa do Museu Nacional da República - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca com 20 vagas e 30 vagas para caixeiro. Cada vendedor ambulante poderá concorrer somente a um dos Editais de Carnaval, no intuito de cada um tenha somente uma licença eventual, garantindo uma maior oportunidade a todos. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 06/02/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: SEPN 511 - Bloco C - Edifício BITTAR IV - Térreo - IBRAM - Brasília/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 10:00h dos dias 13/02/2026 a 17/02/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "BLOCOS DAS MONTADAS E DO AMOR". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA gramado do 2º quadrante - em frente ao Museu da República 20 CAIXEIRO no mesmo local 30 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 05 dias (R$1,37 * 04m2 * 5 ou R$1,37 * 06m2 * 5) o valor a ser cobrado para o caixeiro/circulante que utiliza 4m2 será de R$ 27,40 (vinte sete reais e quarenta centavos) e de 6m2 será de R$ 41,10 (quarenta e um reais e dez centavos) e o valor a ser cobrado pela barraca (artigos) de 20m2 será de R$ 137,00 (cento trinta sete reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 246,60 (duzentos quarenta seis reais e sessenta centavos). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Terá reserva de 01 vaga para barraca e 01 vaga para caixeiro, como cota mínima de 5% para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/02/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 13/02/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES RELAÇÃO DE 10 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 06/2026-SEGOV MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO ESTACIONAMENTO DO SETOR BANCÁRIO SUL QUADRA 02- BRASILIA/DF, PARA EVENTO "BLOCO GALO CEGO", DIA 07/02/2026 Nº VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA CPF 1 CAMILE ARAUJO DE FREITAS XXX.201.771-XX 2 DINAYARA DA PAIXÃO LACERDA XXX.034.311-XX 3 ERIVAN VITOR CARDOSO DOS PASSOS XXX.576.661-XX 4 IVANILDE SOARES DA SILVA XXX.979.691-XX 5 KAROLINE SANTOS ALVES XXX.392.611-XX 6 NAIS PAIXÃO DOS SANTOS XXX.385.251-XX 7 RENATA PEREIRA DA SILVA XXX.528.051-XX 8 SABRINA DE LIMA NUNES XXX.046.061-XX 9 SILVANA DO NASCIMENTO PEIXOTO XXX.942.461-XX 10 VICTOR DIOGO COSTA VALE XXX.802.951-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo RELAÇÃO DE 20 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 06/2026 SEGOV, MODALIDADE CAIXEIRO, PARA ÁREA PÚBLICA NO ESTACIONAMENTO DO SETOR BANCÁRIO SUL QUADRA 02- BRASILIA/DF, PARA EVENTO "BLOCO GALO CEGO", DIA 07/02/2026 Nº VENDEDORES AMBULANTES -CAIXEIRO CPF 1 ADRYELLE VICTORIA MATOS DE JESUS XXX.000.351-XX 2 AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES XXX.645.671-XX 3 BRENO DE PAIVA DUTRA XXX.489.431-XX 4 DANIELA TEODORO BARBOSA XXX.610.351-XX 5 DAVID DA SILVA SANTOS XXX.430.361-XX 6 DAYANE PEREIRA DOS SANTOS XXX.301.431-XX 7 DIVINA APARECIDA DOS SANTOS XXX.370.611-XX 8 ELANE BALTAZAR DE CARVALHO XXX.429.243-XX 9 IZIS VICTORIA FERREIRA COSTA XXX.630.391-XX 10 JOSE RODRIGUES DE SOUSA XXX.869.091-XX 11 LEANDRO RODRIGUES SANTOS XXX.036.671-XX 12 LUZIA DA SILVA XXX.128.311-XX 13 MARILIA BALTAZAR LOPES DE CARVALHO XXX.893.911-XX 14 MARTA DE SOUSA SANTOS XXX.150.691-XX 15 PEDRO MIGUEL COSTA DE OLIVEIRA XXX.097.171-XX 16 REGINA CELIA DA SILVA FREITAS XXX.370.541-XX 17 REGINA RAQUEL DA COSTA DESIDERIO XXX.721.353-XX 18 ROGERIO LUIZ DA SILVA DE JESUS XXX.084.521-XX 19 ROSILANDE DA SILVA XXX.608.921-XX 20 WANDERSON MELO ROCHA XXX.809.721-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no percurso no Setor de Autarquia Sul, quadras 03 e 04 - Brasília/DF, conforme croqui abaixo, para o evento: "BLOCO GALINHO DE BRASÍLIA", dia 16/02/2026 de 15:00h às 22:00h. As Licenças Eventuais serão na modalidade de caixeiro, 30 vagas no Setor de Autarquia Sul, quadras 03 e 04 - Brasília/DF. Cada vendedor ambulante poderá concorrer somente a um dos Editais de Carnaval, no intuito de cada um tenha somente uma licença eventual, garantindo uma maior oportunidade a todos. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 06/02/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: SEPN 511 - Bloco C - Edifício BITTAR IV - Térreo - IBRAM - Brasília/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 10:00h do dia 16/02/2026; 2.2. Para carrinho de bebidas de 04m2 (2m x 2m); 2.3. Para barraca de bebidas e churrasco é de 06m2 ( 3m x 3m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "BLOCO GALINHO DE BRASÍLIA". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE CAIXEIRO Setor de Autarquia Sul quadras 03 e 04 30 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,37 * 04m2 * 1 ou R$1,37 * 06m2 * 1) o valor a ser cobrado para o caixeiro/circulante que utiliza 4m2 será de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta oito centavos) e de 6m2 será de R$ 8,22 (oito reais e vinte dois centavos). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Terá reserva de 01 vaga para caixeiro, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/02/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 13/02/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no calçadão ao lado da Biblioteca Nacional de Brasília - Esplanada/DF, conforme croqui abaixo, para o evento: "BLOCO DOS RAPARIGUEIROS", dia 15/02/2026 de 16:00h às 00:00h, no 2º quadrante da Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca com 15 vagas e 30 vagas para caixeiro. Cada vendedor ambulante poderá concorrer somente a um dos Editais de Carnaval, no intuito de cada um tenha somente uma licença eventual, garantindo uma maior oportunidade a todos. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 06/02/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: SEPN 511 - Bloco C - Edifício BITTAR IV - Térreo - IBRAM - Brasília/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 10:00h do dia 15/02/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "BLOCO DOS RAPARIGUEIROS". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA no calçadão ao lado da Biblioteca Nacional de Brasília 15 CAIXEIRO no mesmo local 30 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,37 * 04m2 * 1 ou R$1,37 * 06m2 * 1) o valor a ser cobrado para o caixeiro/circulante que utiliza 4m2 será de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta oito centavos) e de 6m2 será de R$ 8,22 (oito reais e vinte dois centavos) e o valor a ser cobrado pela barraca (artigos) de 20m2 será de R$ 27,40 (vinte sete reais e quarenta centavos), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 49,32 (quarenta nove reais e trinta dois centavos). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Terá reserva de 01 vaga para caixeiro, como cota mínima de 5% para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/02/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 13/02/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no percurso da 302 Norte a W3 Sul - Brasília/DF, conforme croqui abaixo, para o evento: "BLOCO PACOTÃO, dia 17/02/2026 de 12:00h às 20:00h. As Licenças Eventuais serão na modalidade de caixeiro, 50 vagas para o percurso da 302 Norte a W3 Sul - Brasília/DF. Cada vendedor ambulante poderá concorrer somente a um dos Editais de Carnaval, no intuito de cada um tenha somente uma licença eventual, garantindo uma maior oportunidade a todos. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 06/02/2026 (sexta-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: SEPN 511 - Bloco C - Edifício BITTAR IV - Térreo - IBRAM - Brasília/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 10:00h do dia 17/02/2026; 2.2. Para carrinho de bebidas de 04m2 (2m x 2m); 2.3. Para barraca de bebidas e churrasco é de 06m2 ( 3m x 3m); 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "BLOCO PACOTÃO". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE CAIXEIRO percurso da 302 Norte a W3 Sul 50 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 06, de 17/01/2025 da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,37 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,37 * 04m2 * 1 ou R$1,37 * 06m2 * 1) o valor a ser cobrado para o caixeiro/circulante que utiliza 4m2 será de R$ 5,48 (cinco reais e quarenta oito centavos) e de 6m2 será de R$ 8,22 (oito reais e vinte dois centavos). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Terá reserva de 02 vagas para caixeiro, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 09/02/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo - GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 13/02/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. Valor estimado: R$ 118.577,16 (cento e dezoito mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos mensal) e R$ 1.422.925,92 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos anual) . Vigência da repactuação: 13/09/2025 a 13/09/2026. Assinatura: 30/12/2025. Signatários: Marcos Leite de Araújo e Deuselita Pereira Martins. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2023 NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 12/2002 PROCESSO Nº 00303-00000333/2023-10 FUNDAMENTO LEGAL: inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e incisos I e II do Art. 30 do Decreto Distrital Nº 32.598/2010. PARTES: Administração Regional do Varjão ­ RA XXIII e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO ­ FUNAP (CNPJ Nº 03.495.108/0001-90). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 04.421.6217.2426.0096, ND 33.91.39, Fonte 100, UO 09.125, Valor Global de R$ 400.269,60 (quatrocentos mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: a contar do dia 10/09/2025. SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Varjão ­ RA-XXIII, BECKMAN DAMASCENO LEITE; Pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso ­ DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, Diretora Executiva. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica que o edital da licitação supracitado, publicado no DODF de 26/01/2026, Nº 16, pág. 62/63, foi alterado. Objeto é o Registro de preços para aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis/instalações (Cimento Portland), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Processo n° 04044-00000318/2026-64. Abertura das propostas: dia 23/02/2026, às 9h30. Informações no site www.gov.br/compras. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 RITA LUIZA DE AQUINO DA SILVA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica monitorada, compreendendo instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica, incluindo CFTV, controle de acesso, conectividade e central de monitoramento eletrônico remoto, no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), fica suspenso sine die, em atendimento à solicitação do setor demandante para ajustes no termo de referência. Processo nº 00196-00000900/2025-82. Demais informações no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI nº 00056-00002048/2022-21. Contratante: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia ­ RA XII. Contratada: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal ­ FUNAP/DF, CNPJ nº 03.495.108/0001-90. Objeto: Repactuação dos valores unitários dos postos de serviços de reeducandos vinculados ao Contrato Administrativo nº 09/2022 ­ RAXII, conforme previsto no 4º Termo Aditivo, sem alteração do objeto, do número de postos, do regime de execução ou da vigência contratual. Fundamentação Legal: arts. 6º, inciso LIX, e 135 da Lei nº 14.133/2021; art. 29 da Lei nº 7.210/1984; Decreto Distrital nº 44.330/2023; Resolução nº 01/2021 da FUNAP/DF; Parecer Referencial SEI-GDF nº 51/2023 ­ PGDF/PGCONS. EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 022/2026 Empresa: ALPHA SERVICE SERVIÇOS LTDA. Modalidade: PE 122/2025. Objeto: Adequação Predial. Vigência: 6 meses a partir de 30/01/2026. Valor: R$ 140.000,00. Gestor: Rodolfo G. M. Lacerda. Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira; e pela Contratada: Clauriana C. O. da Costa. Proc. nº 1.514/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 033/2026 Empresa: METRÓPOLES PRODUÇÕES. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Ação de relacionamento. Vigência: 60 dias a partir de 31/01/2026. Valor: R$ 1.000.000,00. Gestor: Nathalia M. Bastos. Pelo BRB: Nelson A.de Souza; e pela contratada: Luiza M. E. de Oliveira e Luiz Eduardo E. de Oliveira. Proc. nº 055/2026. Rayssa G. da Silva Gerente de Área. EXTRATO DE CONTRATO BRB Nº 034/2026 Empresa: ARENA BSB SPE S/A. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Ação de relacionamento. Vigência: 60 dias a partir de 31/01/2026. Valor: R$ 89.629,46. Gestor: Nathalia M. Bastos. Pelo BRB: Nelson A. de Souza; e pela contratada: Richard J. M. Dubois e Bernardo Luiz C. de Bessa. . Proc. nº 055/2026. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 Objeto: Adequação para instalação do PA Ceilândia/DF. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 02/03/2026, às 8h (horário de Brasília). Obtenção do edital e fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 049/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000522/2026-17. Interessado: CARDIOADVANCE CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA EPP, CNPJ Nº 21.526.343/0001-64. Valor: R$8.213,00 (oito mil duzentos e treze reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55492/2025. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2025 Objeto: Contratação de plataforma integrada de serviços Servicenow com recursos para desenvolvimento Low code/No code, gestão dos portifólios estratégicos, hiperautomação e gestão de serviços de TI por 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico especializado para implantação e evolução da solução. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 02/03/2026, às 14h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 1.420/2025. LEIDIANA A. BRUN Pregoeira RESULTADO - PE Nº 105/2025 Objeto: fornecimento de café e bebidas quentes por meio de máquinas automáticas de autoatendimento. Empresa vencedora: THE HOT MACHINE AUTOMACAO EM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ. 25.291.210/0001-07, pelo valor total de R$1.344.400,00. Vista ao processo franqueada. Processo nº 1191/25. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 Processo: 04001-00002544/2025-22. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS, na qualidade de CONTRATANTE, e a ECOS TURISMO LTDA, na qualidade de CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamentos de viagens, visando atender as necessidades do INAS. UO: 19212; PT: 10122820385170056; FONTE : 225; UG: 140202; ND: 339033; NOTA DE EMPENHO: 2026NE2200055, emitida em 16/01/2026; VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais): VIGÊNCIA: 12 meses contados da última assinatura eletrônica. ASSINATURA: 27/01/2026. Pelo INAS, RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CONTRATADA, ANA FLÁVIA CAPANEMA MERHEB, Representante da Empresa. EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56468/2025 Processo: 04001-00003533/2025-60. PARTES: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS, na qualidade de CREDENCIANTE, e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A, na qualidade de CREDENCIADA. OBJETO: Inclusão de especialidades e prorrogação de vigência ao Termo de Credenciamento nº 56468/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 19212; PROGRAMA DE TRABALHO: 10122620361950007; FONTES DE RECURSO: 215000000/225000000; UG: 140202; GESTÃO: 14202; NOTAS DE EMPENHO: 2026NE00262/2026NE00263, emitidas em 30/01/2026; VALORES DOS EMPENHOS: R$ 3.425.000,00 (três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais e R$ 3.423.237,41 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/01/2031. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Pelo INAS, RODRIGO RAMOS GONÇALVES, DiretorPresidente, e pela CREDENCIADA, JOANA DE SOUZA LOUREIRO e RENATA ARAUJO DE SOUSA, representantes. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56614/2026 Processo: 04001-00006982/2025-60. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130/0002-36. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2026NE0211 VALOR: R$ 350.000,00 e 2026NE0231 VALOR: R$ 326.076,56, ambas emitidas em: 29/01/2026 e 30/01/2026. VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2030. ASSINATURA: 02/02/2026. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: MÔNICA FALCÃO DE FARIAS CALDAS, representante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 56618/2026 Processo: 04001-00005262/2024-04. CREDENCIANTE: INAS; CREDENCIADA: HODF HOSPITAL DE OLHOS DO DISTRITO FEDERAL S.A, CNPJ: 34.639.032/0001-53. OBJETO: prestação de serviços de assistência à saúde em caráter suplementar. DOTAÇÃO: PT: 10122620361950007; ND: 339039; NE: 2026NE00214 VALOR: R$ 300.000,00 e 2026NE00215 VALOR: R$ 311.657,19, ambas emitidas em: 29/01/2026. VIGÊNCIA: 02/02/2026 a 02/02/2030. ASSINATURA: 02/02/2026. Pelo INAS: RODRIGO RAMOS GONÇALVES, Diretor-Presidente, e pela CREDENCIADA: DARTANHAN FEITOSA GOMES, representante. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000525/2026-42. Interessado: NA NEUROCIÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ Nº 10.841.552/0001-86. Valor: R$6.441,24 (seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 506/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000527/2026-31. Interessado: PROMEDERI EXCELÊNCIA EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 10.295.595/0001-03. Valor: R$161,68 (cento e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 452/2021. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000580/2026-32. Interessado: IBRANUTRO INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 15.631.033/0001-07. Valor: R$1.437,93 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55344/2025. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000594/2026-56. Interessado: MEDCEU SERVIÇOS MÉDICOS EM IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 02.090.972/0001-40. Valor: R$19.428,24 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55627/2025. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001284/2024-97. Interessado: HEMOCLÍNICA CLÍNICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 03.496.858/0001-87. Valor: R$72.601,67 (setenta e dois mil seiscentos e um reais e sessenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 296/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001435/2024-15. Interessado: HOSPITAL ANCHIETA S.A, CNPJ Nº 02.560.878/0001-07. Valor: R$141.939,25 (cento e quarenta e um mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 463/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001439/2025-76. Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 37.000.401/0002-32. Valor: R$1.807.175,93 (um milhão, oitocentos e sete mil cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 569/2023. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001463/2025-13. Interessado: PERFECTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 38.020.020/0002-88. Valor: R$218.513,59 (duzentos e dezoito mil quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 27/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002802/2025-71. Interessado: CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA, CNPJ Nº 38.014.443/0001-04. Valor: R$65.898,32 (sessenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 152/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001616/2025-14. Interessado: LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S.A, CNPJ Nº 00.718.528/0123-79. Valor: R$4.532,51 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 35/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001896/2025-61. Interessado: ISOB INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.056.609/0005-02. Valor: R$4.160,06 (quatro mil cento e sessenta reais e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 465/2021. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002165/2024-51. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIQOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$13.527,30 (treze mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 18/2020. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002284/2025-95. Interessado: BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0003-77. Valor: R$79.377,72 (setenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 89/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002548/2025-19. Interessado: CLÍNICA ANAHATA SAÚDE INTEGRAL LTDA, CNPJ Nº 09.432.656/0001-58. Valor: R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 356/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002590/2025-21. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$1.964.297,18 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 18/2020. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002930/2023-52. Interessado: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, CNPJ Nº 00.025.841/0001-53. Valor: R$3.963,92 (três mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 382/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002980/2025-00. Interessado: CLIFALI INSTITUTO DE SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 05.023.290/0001-02. Valor: R$7.085,00 (sete mil oitenta e cinco reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 635/2024. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002986/2025-79. Interessado: GASTROCLASS GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA, CNPJ Nº 08.437.977/0001-82. Valor: R$168.567,23 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 87/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002998/2025-01. Interessado: RINNOVARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 34.103.720/0001-02. Valor: R$476,75 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 539/2022. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003766/2025-62. Interessado: CLÍNICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.769.526/0001-66. Valor: R$95.311,12 (noventa e cinco mil trezentos e onze reais e doze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 426/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003873/2025-91. Interessado: INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DESPORTIVA LTDA, CNPJ Nº 26.746.397/0001-59. Valor: R$2.289,40 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 596/2024. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002756/2025-18. Interessado: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA TEIXEIRA PINTO LTDA, CNPJ Nº 03.616.843/0001-05. Valor: R$34.468,64 (trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 218/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003980/2024-38. Interessado: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 60.884.855/0019-83. Valor: R$56.965,42 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 23/2020. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004127/2025-14. Interessado: S. M SALES PSICOLOGIA, CNPJ Nº 22.849.207/0001-78. Valor: R$17.914,56 (dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 498/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004151/2025-53. Interessado: CLÍNICA INTEGRAÇÃO HUMANA LTDA, CNPJ Nº 48.277.896/0001-87. Valor: R$128.520,69 (cento e vinte e oito mil quinhentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 578/2024. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004268/2025-37. Interessado: VIDERE CENTRO DE REABILITAÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA LTDA, CNPJ Nº 03.794.340/0001-20. Valor: R$5.228,36 (cinco mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 128/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004287/2025-63. Interessado: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ Nº 02.671.139/0001-92. Valor: R$48.504,23 (quarenta e oito mil quinhentos e quatro reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 224/2021. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006152/2025-32. Interessado: KATIANA CRISTINA RODRIGUES, CNPJ Nº 45.925.014/0001-54. Valor: R$33.360,55 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54602/2025. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006831/2025-10. Interessado: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA MULTIFISIO LTDA, CNPJ Nº 11.140.975/0001-31. Valor: R$6.096,28 (seis mil noventa e seis reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54097/2025. Em 04/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002516/2025-13. Interessado: TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 17.252.011/0001-61. Valor: R$29.004,58 (vinte e nove mil quatro reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 17/2020. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004551/2025-69. Interessado: IBRANUTRO INSTITUTO BRASILEIRO DE NUTROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 15.631.033/0001-07. Valor: R$36,87 (trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 614/2024. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005427/2025-11. Interessado: A A M. ISRAEL SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 72.593.742/0001-89. Valor: R$6.902,10 (seis mil novecentos e dois reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 181/2021. Em 03/02/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003737/2025-09. Interessado: JUNQUEIRA E JULIO LTDA, CNPJ Nº 03.242.228/0001-86. Valor: R$45.898,18 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 572/2023. Em 03/02/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 048324/2023. SIGGO Nº 048324. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SMARTER ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.228.416/0001-83. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 07/02/2026 e término em 07/02/2027, com base no Inciso II, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10301820223960019 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003468 V Valor Inicial: R$ 98.276,59 VI Nota de Empenho: 2026NE00072 VII Data de Emissão: 13/01/2026 VIII Modalidade do Empenho: 2 - Estimativo IX Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA Despesa de Publicação: SES. Processo 00060- 00132393/2017-52-00060- 00080393/202316. Data de Assinatura: 30/01/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada: DANILO MOREIRA RODRIGUES. Publicação do Ajuste Original: 09/02/2023. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052665/2024-SES/DF. SIGGO nº: 052665. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIGHTING ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.401.412/0001-94. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) dias, com início em 20/03/2026 e término em 18/05/2026, A prorrogação do prazo de execução do contrato por 60 (sessenta) dias, com início em 06/01/2026 e término em 06/03/2026, nos termos com base no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/1993.. Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00112-00015698/2022-41. Data de Assinatura: 30/01/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada: ALEXANDRO LUIZ GOMES. Publicação do Ajuste Original: 05/11/2024. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056153/2025. SIGGO Nº 056153. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFECARE EXCELENCIA S/A, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.352.206/0001-09. Objeto: prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NEONATOLOGIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 10/2025-SES/DF (185638672), consoante especifica a Homologação (188568630), Proposta da empresa (185638985), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 CÓDIGO ITEM HOSPITAL BR CÓDIGO ECOMPRAS (ID) DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE (ANUAL) 1.115.215,33 (um milhão, cento e quinze mil duzentos e quinze reais e trinta e três centavos). Processo 00060-00520909/2025-22. Data de Assinatura: 03/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: ROGÉRIO BASTOS DE MENDONÇA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 6 HRS 16268 36656 Contratação de empresa especializada em serviços médicos para PLANTÃO atendimento hospitalar em (6 horas) NEONATOLOGIA da Rede SES/DF 1.040 II Programa de Trabalho: III Natureza de Despesa: IV Fonte de Recursos: V Valor Inicial: 10302620221452549 339039 1600.138003467 R$ 92.934,61 VI Nota de Empenho: 2026NE00232 9 HRSAM 16268 36656 Contratação de empresa especializada em serviços médicos para PLANTÃO atendimento hospitalar em (6 horas) NEONATOLOGIA da Rede SES/DF 676 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Como regra geral, fica vedada a prorrogação contratual com a mesma empresa, a fim de assegurar o tratamento isonômico e o rodízio entre todas as credenciadas. Excepcionalmente, a prorrogação contratual com a mesma empresa, poderá ser admitida, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, caso fique demonstrada a inexistência de outras empresas credenciadas aptas e interessadas em executar o objeto. Valor do Contrato: R$ 2.164.113,51 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil cento e treze reais e cinquenta e um centavos). Processo 00060-00516920/2025-98. Data de Assinatura: 03/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: OTAVIO GUIMARAES FAVORETO. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620221452549 III Natureza de Despesa: 339039 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 180.342,79 VI Nota de Empenho: 2026NE00152 VII Data de Emissão: 15/01/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056165/2025. SIGGO Nº 056165. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MRM65 SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 19.209.889/0001-40. Objeto: prestação de SERVIÇOS MÉDICOS DE NEONATOLOGIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Credenciamento nº 10/2025-SES/DF (185867212), consoante especifica a Homologação (188569771), Proposta da empresa (185868275), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: CÓDIGO ITEM HOSPITAL BR CÓDIGO ECOMPRAS (ID) DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO QUANTIDADE (ANUAL) 5 HRC 16268 36656 Contratação de empresa especializada em serviços médicos para PLANTÃO atendimento hospitalar em (6 horas) NEONATOLOGIA da Rede SES/DF 884 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. Como regra geral, fica vedada a prorrogação contratual com a mesma empresa, a fim de assegurar o tratamento isonômico e o rodízio entre todas as credenciadas. Excepcionalmente, a prorrogação contratual com a mesma empresa, poderá ser admitida, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021, caso fique demonstrada a inexistência de outras empresas credenciadas aptas e interessadas em executar o objeto. Valor do Contrato: R$ VII Data de Emissão: VIII Evento: IX Modalidade: 16/01/2026 400091 - EMPENHO DA DESPESA 3 - Global EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056465/2026. SIGGO Nº 056465. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 76.545.011/0001-19. Objeto: contratação de solução tecnológica voltada à gestão informatizada do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), com funcionalidades que permitam digitalizar e automatizar os processos de solicitação, triagem, concessão, dispensação e acompanhamento de medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS, bem como gerar dados estratégicos e promover a integração com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde e da Administração Pública do Distrito Federal, nos termos do Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica nº 101/2025 (186703646), Proposta da empresa (188559817), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores. Grupo único Objeto Código ECATSER Item compras Quantidade Unidade 36 meses Licença de uso por Contratante com acesso de usuários ilimitados Registro de Lote de 1.000 Dispensações de Medicamentos serviço 36 serviço 1.440 Solução tecnológica voltada à gestão informatizada do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) - Sistema SISMEDEX 40483 26077 Envio de Lote de Mil Mensagens SMS acima de 30 mil mensagens. serviço 1.440 Unidade de Implantação do Produto serviço 1 Unidade de Capacitação no Produto serviço 1 Consultoria Especializada no serviço 200 Produto Vigência: A vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Valor do Contrato: R$ 2.479.283,36 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos). Processo 0006000312361/2025-49. Data de Assinatura: 03/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA e GUILHERME DE ABREU E SILVA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620242150001 III Natureza de Despesa: 339040 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 39.505,06 VI Nota de Empenho: 2026NE00346 VII Data de Emissão: 20/01/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 EXTRATO CONTRATUAL (*) Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 047290/2022 -SES/DF. SIGGO: 049677. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, CNPJ nº 92.898.550/0006-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto afastar a exigibilidade da CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS do Contrato n.º 047290/2022-SES/DF (94163179), em conformidade com a Decisão (160892490), com base na Portaria nº 486, de 13 de dezembro de 2023, e no parágrafo único do art. 20 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, observados os princípios gerais da Administração Pública. O afastamento da cláusula nona fica condicionado enquanto perdurar a intervenção ou quando da assinatura de um novo contrato que contemple o mesmo objeto. Vigência: a contar da assinatura. Despesa de Publicação: SES. 00060- 00193330/2020-78. Data de Assinatura: 05/01/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada MARNE DE FREITAS GOMES. Publicação do Ajuste Original: 26/08/2022. _________________ (*)Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 19, de 29 de janeiro de 2026, página 62 EXTRATO DE ATA (*) Espécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° ATA 90019/2025A­ SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0036- 87. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a redução do valor unitário dos itens 16, 17, 18, 19, 20 e 21 (código SES 445432, 445432,445430, 445430, 445431 e 445431), passando de R$ 4,17 para R$ 3,72, perfazendo um valor total da ARP na ordem de R$ 3.034.377,96 (três milhões, trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), em razão de formalização de Ata de Registro de Preços mais recente com valor unitário inferior, nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 201 do Decreto n.º 44.330/2023. Detalhamento da Ata de Registro de Preços após o realinhamento: CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNID MARCA/ FABRICANTE VALOR APRESENT QUANT UNITÁRIO TOTAL SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 200 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) 16 35977 445432 CP CX 60 CPR 198.386 R$ 3,72 Ampla concorrência registro 1006811410034 R$ 737.995,92 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 200 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) 17 35977 445432 CP CX 60 CPR 66.128 R$ 3,72 Vinculado ao item 16 COTA RESERVADA DE 25% A ME/EPP registro 1006811410034 R$ 245.996,16 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 100 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) 18 36352 445430 CP CX 60 CPR 264.888 R$ 3,72 Ampla concorrência registro 1006811410050 R$ 985.383,36 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 100 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) 19 36352 445430 CP CX 60 CPR 88.296 R$ 3,72 Vinculado ao item 18 COTA RESERVADA DE 25% A ME/EPP registro 1006811410050 R$ 328.461,12 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 50 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) CX C/ 28 20 36496 445431 CP 148.497 R$ 3,72 Ampla concorrência registro 1006811410018 CPR R$ 552.408,84 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA COMPRIMIDO 50 MG - ENTRESTO (NOVARTIS) CX C/ 28 21 36496 445431 CP 49.498 R$ 3,72 Vinculado ao item 20 COTA RESERVADA DE 25% A ME/EPP registro 1006811410018 CPR R$ 184.132,56 R$ 3.034.377,96 Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo 00060-00297412/2024-14. Data de Assinatura: 22/08/2025. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela contratada: LETICIA MACHADO VILLADOURO Publicação do Ajuste Original: 11/06/2025. ___________________ (*)Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 19, de 29 de janeiro de 2026, página 62 SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 16/2026 - UASG 926119 Objeto: Contratação de instituição organizadora de certame para a realização de processo seletivo simplificado (PSS), visando a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da carreira de GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, dos cargos/ especialidades GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - TÉCNICO/APOIO TÁTICO OPERACIONAL E ASSISTENCIAL (PADIOLEIRO) e GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - ANALISTA/CONDUTOR DE VEÍCULOS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Aviso de Contratação Direta. Processo SEI nº: 00060-00604513/2025-37. Total de 1 lote único com 02 itens. Valor máximo da Inscrição: item 1 ­ R$ 180,03; item 2 - R$ 183,96. Cadastro das Propostas: a partir de 05/02/2026. Abertura das Propostas: 12/02/2026, às 08h00min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Agente de Contratação AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90036/2026 - UASG 926119 Objeto: Processo para potencial compra de Equipamentos de Laboratório - TERMOCICLADOR PARA PCR DIGITAL, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00463193/2024-78. Total de 01 item (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 536.113,1440. Cadastro das Propostas: a partir de 05/02/2026. Abertura das Propostas: 20/02/2026, às 9h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 Brasília/DF. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JR Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA DIRETORIA DE COMPRAS AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2025 - UASG 926334 Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de reagentes (conjuntos/kits), insumos acessórios, disponibilização de equipamentos em comodato, treinamento dos usuários, além do software para interpretação dos resultados pelo interfaceamento dos mesmos para o sistema informatizado, Sisthemo, para realização de exames de triagem sorológica através da técnica de quimioluminescência ou eletroquimioluminescência na Fundação Hemocentro de Brasília. As especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas constam do termo editalício e seus anexos. Processo SEI nº: 00063-00003294/2024-17. Valor Estimado: R$ 3.919.740,00. Data limite de recebimento das propostas: 25/02/2026, às 08h59, horário de Brasília, na plataforma compras.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou no portal www.fhb.df.gov.br, ou, com ônus, no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte, sala: Diretoria de Compras (FHB/Uniaf/Dcomp), CEP 70710- 908 ­ Brasília/DF. WANESSA SOTTER DE FREITAS Diretora de Compras INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA DISPENSA Nº 01/2026 O Núcleo de Contratação de Serviços do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados a republicação do aviso a seguir: 1) DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETROFIT COMPLETO DO EQUIPAMENTO PET/CT GE HEALTHCARE - MODELO DISCOVERY 690 - PROCESSO SEI N°0401600151001/2025-60. Período de acolhimento de 05/02/2026 a 09/02/2026, até às 23h55 - horário local. As informações para elaboração das propostas estão disponíveis no site do IGESDF: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio e plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. As propostas deverão ser encaminhadas pela plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. FLÁVIA CHRISTINE PIRES SALES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO E PAGAMENTO DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GERENTE DA GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO, DA DIRETORIA DE CADASTRO FUNCIONAL, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, Resolve: CONVOCAR ZULMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 209.877-6, ou seu represente legal, para comparecer, impreterivelmente, em até 72 horas a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO - GTES (SCN Qd. 6 - Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID - Central de Atendimento ao Servidor - Praça de Alimentação - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar do processo de aposentadoria nº 00080-00069535/2021-40. AMÉRICO MARCELINO FERNANDES JÚNIOR UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2025 Processo: 04030-00000973/2025-81. DAS PARTES: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES e a UNIÃO PLANETÁRIA. DO OBJETO: a promoção da cooperação mútua, técnica e pedagógica, nas áreas educacional, científica e cultural, bem como em outros temas de interesse recíproco. Essa cooperação se dará por meio da realização de encontros, seminários, palestras, cursos, disciplinas, publicações e conteúdos televisivos, conforme as cláusulas e condições aqui estabelecidas. As ações visam ao fortalecimento da democracia, à educação para a cidadania, à justiça social, à promoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar social e à igualdade, à defesa dos direitos humanos e à sustentabilidade global, com ênfase na construção de uma educação voltada para a paz e na conquista da paz mundial. DA VIGÊNCIA:60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ter seu prazo prorrogado. DO VALOR: Não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DA ASSINATURA: 03/02/2026. Signatários pela UnDF: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, na qualidade de Reitora Pro Tempore, e pela FIOCRUZ: ISIS MARIA BORGES DE RESENDE na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053643/2025 Processo: 04030-00000967/2024-43. DAS PARTES: UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES e a empresa MBM Seguradora S.A. DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 18/02/2026 até 18/02/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e Conceder o reajuste contratual de 4,264%, relativo ao IPCA acumulado no período de 01/2025 a 12/2025, 12 (doze) meses, pela data base do orçamento estimado, na forma contida na Memória de Cálculo Calculadora BCB e no Ofício nº 2 constante nos autos. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 18/02/2026. DO VALOR: o valor passará de R$ 4.588,80 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para R$ 4.784,47 (quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). DA ASSINATURA: 30/01/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela UnDF: SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, na qualidade de Reitora Pro Tempore da UnDF e pela CONTRATADA: TONI ROBILAR PACHECO, na qualidade representante da empresa. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços SSP/DF nº 01/2026. Processo SEI-GDF nº 0005000001185/2026-31. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de solução de rede sem fio (Wi-Fi) com cabeamento estruturado para garantir a continuidade das operações, visando atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF), especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação nº 90019/2025. Vigência: 01 (um) ano, a partir da publicação no DODF e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, consoante o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 c/c o § 1º do artigo 198 do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Empresa Adjudicatária: PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.482.916/0001-44. Valor total da Ata: R$ 699.902,43 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos). Adjudicação por Grupo: Grupo 1 - Itens 1 a 4 - Valor Global de R$ 653.812,50 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), Grupo 2 Itens 5 a 7 - Valor Global de R$ 46.089,93 (quarenta e seis mil oitenta e nove reais e noventa e três centavos). Signatário: pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 Processo n° 00054-00125243/2025-27. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços (SRP), para eventual e futura contratação de empresa(s) para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação; e locação, sob demanda, de estruturas de apoio operacional destinados ao suporte logístico da tropa da Polícia Militar do Distrito Federal, UASG 926016, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. Tipo: Menor preço Data limite para recebimento das propostas: Dia 25/02/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital está disponível nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: 55 - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 ANDERSON MARCIO TURQUIELLO - TC QOPM Chefe, Substituto DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 75/2025, PROCESSO SEI N: 00054-00040956/2025-11 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 26.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 35438887/ 995876121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por Vinícius Bregion de Godoy portadora do RG nº 25***24 SSP/DF e CPF nº 014.***.***-03, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 93 de 21 de maio de 2025, estabelecendo o presente apostilamento pelas cláusulas e condições seguintes: O presente Termo de Apostilamento objetiva a Retificação do Termo de Credenciamento nº 75/2025 (171086017), nos termos do processo nº 00054-00040956/2025-11, conforme abaixo descrito: Onde se lê: CONTRATANTE e a Empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 22.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 35438887/ 995876121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por Vinícius Bregion de Godoy portadora do RG nº 25***24 SSP/DF e CPF nº 014.***.***-03, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA. Leia-se: CONTRATANTE e a Empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 26.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 35438887/ 995876121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por Vinícius Bregion de Godoy portadora do RG nº 25***24 SSP/DF e CPF nº 014.***.***-03, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA. O presente Termo de Apostilamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILVA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90085/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00050791/2025-14 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preço de equipamentos de Proteção Individual - EPI´s e acessórios para o serviço de Motorresgate do CBMDF, conforme Edital e anexos. O Pregoeiro informa a NOVA ABERTURA da licitação publicada inicialmente no DODF nº 216, no dia 13/11/2025, para o dia 19/02/2026, às 14h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. WENDELL GUSTAVO FARIAS LIMA - Cap. QOBM/Comb. Pregoeiro DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor de Inativos e Pensionistas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto n.º 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n.º 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF e tendo em vista a instrução dos autos do processo SEI nº. 00053-00009108/2026-44, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que esta Diretoria faz a NOTIFICAÇÃO dos Militares Veteranos e Pensionistas militares nascidos em janeiro, conforme tabela abaixo, para realizarem o procedimento de Prova de Vida, conforme estabelecido pela Portaria nº 244/2020, do Ministério da Economia, e ainda em razão do que consta da Instrução Normativa 3, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização da prova de vida no âmbito CBMDF. Após o prazo regulamentar, os faltosos terão os proventos ou os benefícios suspensos de acordo com Art. 9º, § 1 da de Instrução Normativa já mencionada. Os interessados podem comparecer à Diretoria de Inativos e Pensionistas do CBMDF, situada no Setor Policial Sul, Área Especial 3, Complexo da ABMIL, Brasília/DF, no horário entre 13h e 18h para mais esclarecimentos ou entrar em contato através do telefone (61) 9 9117-1495 ou (61) 9 83650141. LISTA DE FALTOSOS DA PROVA DE VIDA DE JANEIRO DE 2026 NOME CPF SIAPE ELINALVA SANTOS DE LIMA ROCHA 110.***.***-33 5077001 FRANCISCA DOS REIS SILVA 670.***.***-91 6592333 IARA MACHADO LARANJEIRAS 612.***.***-04 6777783 ISLENA DE OLIVEIRA MANHAES 931.***.***-00 4205600 IVANDA MARIA DA SILVA 097.***.***-05 6101593 JESSICA SILVA SOARES 045.***.***-08 5194148 JORGE ALBERTO DIAS RIBEIRO 211.***.***-87 1418951 JOSE LUIZ FERNANDES 009.***.***-34 1400572 JOSE RIBAMAR DE CARVALHO 223.***.***-04 1415811 LAEDES ALVES BATISTA 317.***.***-00 LIUNILDES PIRES DE OLIVEIRA 057.***.***-15 LUCIA DE FATIMA TORRES PAIS 737.***.***-53 LUCIA NOGUEIRA RAMOS 030.***.***-45 LUZIA SANTOS FERREIRA 522.***.***-04 MARIA ALICE DE CASTRO SILVA 661.***.***-00 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA 882.***.***-49 MARIA LEONORA DA SILVA CRUZ 019.***.***-08 PAULO SALES RIBEIRO 407.***.***-91 RICARDO DIAS 254.***.***-68 FABIO ANDRADE RIBEIRO - Cel. QOBM/Comb. 1402164 5476909 4210743 4214501 4204018 5242886 4218612 6397867 1401203 1416115 POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo: 00052-00033064/2025-11 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Diretor do Departamento de Administração Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal ­ DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no Art. 155, Inc. I e Art. 156, Inc. I, ambos da Lei nº 14.133/2021, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve: APLICAR à empresa KFC COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.313.294/0001-35, a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo atraso injustificado de 21 (vinte e um) dias no fornecimento de flanelas de limpeza, vinculado ao recebimento da Nota de Empenho 2025NE001072. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO, Ordenador de Despesas. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 UASG 928082 PROCESSO SEI-GDF: 04026-00020608/2023-08. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de cones, barreiras de segurança e grades plásticas de sinalização a fim de atender às necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor unitário estimado: 175,60 (cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos) para o item 1, 1.201,50 (um mil duzentos e um reais e cinquenta centavos) para o item 2 e 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais) para o item 3. PRAZO do Contrato: 12 meses contados da assinatura ou do recebimento da nota de empenho. A SEAPE-DF informa a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90001/2025 - SEAPE/DF, tendo em vista participação de IRP n.º 0074/2025, formalizada junto ao órgão central - SEEC, a qual contempla os itens que seriam adquiridos: CONE CANALIZADOR DE TRÁFEGO e CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL. JADILLE MENDES CORREA Subsecretária - Substituta SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMOB, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados a realização da 4ª Audiência Pública, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal PMUS/DF, destinada à apresentação do Relatório Final e da Minuta do Projeto de Lei, que consolidará as diretrizes e recomendações finais dos Planos para o Sistema de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, produtos previstos no escopo do Convênio nº 01/2024 - UFSC-FEPESE-SEMOB. CAPÍTULO I DA MATÉRIA A SER DISCUTIDA Art. 1º A 4ª Audiência Pública tem por finalidade apresentar a Minuta do Projeto de Lei elaborada no âmbito do PDTU/PMUS, bem como receber contribuições da sociedade civil acerca dos direcionamentos propostos para o futuro da mobilidade urbana do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Art. 2º São objetivos da Consulta e Audiência Públicas tratadas por este Aviso: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEMOB; II ­ fomentar, estimular e democratizar a participação das partes interessadas e da sociedade em geral; III ­ proporcionar aos agentes econômicos, à sociedade civil, a seus representantes formalmente organizados, aos agentes políticos e aos usuários dos serviços e das infraestruturas dos sistemas de transporte e mobilidade um ambiente adequado para o encaminhamento de pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ coletar sugestões e subsídios que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo decisório da SEMOB. Parágrafo único. A Consulta e a Audiência Públicas terão caráter consultivo, não deliberativo. CAPÍTULO III DA CONSULTA PÚBLICA Art. 3º A Consulta Pública constitui instrumento de participação e controle social, aberto a qualquer interessado, por meio do qual serão admitidas contribuições escritas relacionadas à matéria em discussão, permanecendo aberta durante a realização da Audiência Pública. Art. 4º As contribuições escritas deverão ser realizadas por meio de formulário específico, disponibilizado aos participantes no início do evento, e entregues durante a Audiência Pública. I ­ contenham a identificação da pessoa física ou jurídica interessada; II ­ versem sobre a matéria objeto da discussão; e III ­ sejam encaminhadas na forma estabelecida no art. 4º. CAPÍTULO IV DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 6º A Audiência Pública consistirá em sessão presencial, aberta ao público, com duração estimada de 3 (três) horas, a ser realizada no Auditório Térreo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, CEP 70040-902, conforme data e horário a seguir: - 4ª Audiência Pública - Minuta do Projeto de Lei: 24 de março de 2026, das 19h às 22h. § 1º As Audiências serão transmitidas em tempo real pela internet, pelo tempo que durar cada evento. §2º As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso on-line serão divulgadas previamente no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU e permanecerão disponíveis até o encerramento da audiência. §3º A recepção e o credenciamento dos participantes terão início às 18h30. Art. 7º Os participantes da sessão presencial deverão assinar lista de presença, contendo: I ­ nome legível, endereço, endereço eletrônico (e-mail) e telefone; II ­ entidade pública ou privada a que pertençam, se for o caso; e III ­ assinatura. Parágrafo único. A lista de presença permanecerá disponível durante toda a sessão, na recepção do evento. Art. 8º A Audiência Pública será conduzida por Mediador, com apoio técnico de representantes da FEPESE/UFSC e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ SEMOB. Art. 9° São prerrogativas do Mediador: I ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos integrantes da mesa, direcionar perguntas e complementar respostas; II ­ definir o tempo destinado às manifestações dos interessados, podendo ajustá-lo em razão do número de inscrições e do tempo disponível; e III ­ encerrar a sessão. Art. 10. À equipe da SEMOB responsável pelo apoio à condução da Audiência Pública compete: I ­ abrir a sessão; II ­ proceder à inscrição dos participantes, observada a ordem das solicitações; III ­ controlar o tempo das manifestações orais; IV ­ prestar apoio ao Mediador e aos integrantes da mesa; V ­ deliberar sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sobre sua reabertura; VI ­ adotar medidas necessárias à segurança e ao bem-estar do público e dos representantes do governo; VII ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VIII ­ zelar pela guarda da documentação produzida. Art. 11. São direitos e deveres do público presente, caso seja admitida a participação em sessão presencial: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido, a ordem de inscrição e as regras do evento; e III ­ manter postura de respeito e civilidade. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. §3º Serão admitidas contribuições por escrito em formulários específicos disponibilizados na recepção do evento. Art. 12. A Audiência Pública obedecerá à seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica do Relatório Final e da Proposta de Minuta de Projeto de Lei, elaborados no âmbito do Convênio nº 01/2024; III ­ manifestações orais dos inscritos, intercaladas por esclarecimentos dos integrantes da mesa; IV ­ leitura das contribuições escritas recebidas durante a sessão, com respostas sucintas dos integrantes da mesa; e V ­ encerramento. §1º Os questionamentos mais complexos ou que demandarem maior tempo para resposta serão respondidos quando da publicação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas. §2º Durante a sessão serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Coordenação de Planos e Estudos em Mobilidade da Subsecretaria de Operações, em conjunto com a convenente do Convênio nº 01/2024, será responsável pela elaboração do Relatório da Audiência Pública, que deverá conter: I ­ consolidação das contribuições escritas válidas, com as respectivas respostas e encaminhamentos; II ­ ata sucinta da Audiência Pública; e III ­ respostas aos questionamentos referidos no §1º do art. 12. §1º Questionamentos similares poderão ser agrupados e respondidos por blocos. §2º O Relatório da Audiência Pública será disponibilizado no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. §3º A aprovação do Relatório de Consulta e Audiência Públicas será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 14. A SEMOB divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Consulta e Audiência Públicas por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico sistemas.df.gov.br/PDTU/. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os (As) usuários (as) serão notificados sobre a continuidade do processo administrativo tendo em vista a não apresentação de Recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da defesa prévia ou ausência da mesma. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a). ABADIA PEREIRA DE SOUZA 701.XXX.XXX-20 ALAIR PEREIRA PEDROZA 186.XXX.XXX-87 ALBINO MONTEIRO NUNES 505.XXX.XXX-87 ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR 004.XXX.XXX-27 BENETH DOS SANTOS FERREIRA 245.XXX.XXX-00 EVERALDO ARAUJO DA SILVA 185.XXX.XXX-04 FRANCISCA FERREIRA DA SILVA 424.XXX.XXX-15 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA MARQUES 477.XXX.XXX-15 IVANILDE ALVES COELHO 488.XXX.XXX-34 IZALTINA ROSA SILVA 385.XXX.XXX-34 JACKSON BRITO LOPES 150.XXX.XXX25 JAIME FEITOSA NETO 272.XXX.XXX-04 JAIME FEITOSA NETO 272.XXX.XXX04 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 732.XXX.XXX-72 JOÃO DA ROCHA ARANTES 392.XXX.XXX-20 JOÃO DE DEUS SILVA LEITE DE OLIVEIRA 482.XXX.XXX-04 JOAO FREIRE ALMADA 067.XXX.XXX-53 JOAO MANOEL FERREIRA 287.XXX.XXX-53 JOSE ARAUJO DA SILVA 299.XXX.XXX-34 JOSIVALDO PEREIRA LIMA 305.XXX.XXX-34 JUANA HERMELINA MORANTE ROMERO 121.XXX.XXX-32 LUCIDALVA BENTO DA CRUZ GOMES 182.XXX.XXX-20 LUSITÂNIA DA SILVA RIBEIRO 259.XXX.XXX-15 LUZENI RIBEIRO DIAS 258.XXX.XXX-49 MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE CARVALHO 214.XXX.XXX04 MARIA DE FATIMA MORAES QUARESMA 022.XXX.XXX-41 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO DOS SANTOS 248.XXX.XXX-78 MARIA DE LOURDES SILVA 112.XXX.XXX-87 MARIA DIVA FERREIRA DE BRITO 210.XXX.XXX-04 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 471.XXX.XXX-30 MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA 186.XXX.XXX-34 MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA 151.XXX.XXX-15 MARIA ROSELI DE OLIVEIRA 538.XXX.XXX-34 MARIA SANTANA BARROS 512.XXX.XXX-72 MARIA VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA 702.XXX.XXX-53 MARILENE UBALDINO BARRETO 222.XXX.XXX-04 MARLEIDE GOMES COSTA 484.XXX.XXX-20 MATILDE PEREIRA GOMES 287.XXX.XXX-53 MÔNICA MARIA PEREIRA DUTRA 247.XXX.XXX-87 NEUZA MIRANDA DE MELO 296.XXX.XXX-15 PAULO ROBERTO FRANCISCO DA CRUZ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 179.XXX.XXX-04 RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS 153.XXX.XXX-87 RAIMUNDO LÚCIO DE SOUZA 949.XXX.XXX-25 RAIMUNDO SEVERINO DE LIMA 158.XXX.XXX-53 RAIMUNDO VERISSIMO DOS SANTOS 151.XXX.XXX-34 REINALDO BARBOSA DE BRITO 239.XXX.XXX-15 RESIDELMA ALVES ARRUDA DA SILVA 524.XXX.XXX-15 SALVADORA DA COSTA LIMA SILVA 184.XXX.XXX91 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA 033.XXX.XXX-25 SERAFIM ALVES DE CARVALHO 825.XXX.XXX-49 SERGIO RICARDO ARAUJO 308.XXX.XXX-00 SILVIA MARIA CAMBEIRO DO NASCIMENTO DE MORAES 128.XXX.XXX-04 SINVAL DA SILVA PORTO 564.XXX.XXX-91 SIRLENE DE JESUS MENDES 184.XXX.XXX-00 SUELENA DE OLIVEIRA MORAIS 254.XXX.XXX-15 VALDECIR BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA 155.XXX.XXX-53 VALDELICE CARVALHO DA SILVA DE OLIVEIRA 251.XXX.XXX-72 VALDEMIR FERNANDES DOS SANTOS 498.XXX.XXX-87 VERÔNICA SOMBRA DE LIMA 462.XXX.XXX-87 JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços, com emprego de mão de obra de reeducandos do regime fechado ou semiaberto do sistema penitenciário do Distrito Federal, pela CONTRATADA, com a oferta de trabalho à população carcerária através de postos laborais geridos pela CONTRATANTE, cujas atividades serão executadas na cozinha industrial da empresa que fica localizada no CIR ( antigo CDP) no Complexo Penitenciário da PAPUDA, na função de auxiliar de cozinha. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante FREDERICO AUGUSTO DE MORAES VALENTE, na qualidade de Sócio Proprietário. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 00090-00019233/2025-17 INTERESSADA: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita na UG/Gestão 200101/00001, ASSUNTO: Reconhecimento de Dívida. Com fulcro nos artigos 86 e 88, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, combinado com os artigos 29, 30, II, IV e V e artigo 59 do Decreto nº 32.598/2010, alterado pelo Decreto nº 39.014/2018, e no uso das atribuições regimentais previstas no Regimento Interno, publicado no DODF nº 206, de 03 de novembro de 2022, pág. 8, e diante da delegação de competências contida no art. 3º, inciso XIV, da Portaria nº 142, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e ainda consoante as informações e justificativas contidas no presente processo, RECONHEÇO A DÍVIDA, referente ao reajuste contratual para o período de dezembro de 2023 à dezembro de 2024 relacionados ao Contrato N° 047280/2022 - Central IT, no valor total de R$ 130.172,90 (cento e trinta mil cento e setenta e dois reais e noventa centavos). Publique-se. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2025. Pedro Henrique Luz Araújo, Subsecretário de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo 00400-00067010/2025-14. Interessados: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB, CNPJ nº 00.059.857/0001-87 e SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUS). Justifica-se a Dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso V do artigo 24 e nos termos do artigo 26 do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, conforme Justificativa Técnica (193983146) e em consonância com a Nota Jurídica nº 59/2026 (193126874). Objeto: Estabelecer acordo de cooperação com vistas ao desenvolvimento de projetos de extensão universitária que contribuam para o aprimoramento das ações institucionais, da capacitação de servidores e do atendimento a públicos assistidos pela Secretaria, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho (192257388), aprovado pela Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, com comprovação do atendimento aos requisitos previstos nos citados dispositivos legais e infralegais, a fim de dar cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, combinado com o parágrafo 2º do artigo 26 do Decreto Distrital nº 37.843, de 2016. JAIME SANTANA DE SOUSA. Secretário Executivo. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 20/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 43/2025 PROCESSO: 00056-00001979/2025-54. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e ANDREIA DO SANTOS BARBOSA - MEI. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante ANDREIA DO SANTOS BARBOSA. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 32/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 71/2025 PROCESSO: 00056-00001979/2025-54. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e RC SIMON CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E LOCACAO DE MAO DE OBRAS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante CINTHIA DE OLIVEIRA CUNHA. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 40/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2025 PROCESSO: 00056-00001780/2025-26. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e A GARIMPEIRA DECORACOES E EVENTOS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante ANETE CARRARD. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 52/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2024 PROCESSO: 00056-00004588/2024-19. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e ASSOCIAÇÃO RECICLE A VIDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante MARIA ANTONIO DOS SANTOS COMPASSO. DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023 PROCESSO: 00056-00000109/2023-04. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis I, II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante GUSTAVO SILVA FARIAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO: 00056-00000556/2026-06. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 PROCESSO: 00056.00000376/2026-16. OBJETO: Pregão eletrônico destinado a aquisição de material permanente 06 (SEIS) veículos de passeio tipo sedan, por meio de pregão, afim de substituir parte daqueles que não possuem mais condições de serem utilizados, e atender as demandas da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.112.340,00 (um milhão, cento e doze mil trezentos e quarenta reais). DATA/HORA DE ABERTURA: 23/02/2026, às 09:30hs. O edital de licitação, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal de Compras Públicas (PNCP) ou na página oficial da FUNAP/DF, https://www.funap.df.gov.br/editais-e-publicacoes/. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ­ PE 90005/2026 A Caesb torna público que dará prosseguimento à licitação em referência, Processo nº 00092-00042816/2025-54. Objeto: Fornecimento de projeto, fabricação e serviços de instalação para a substituição de 01(um) CCM (Centros de Comando de Motores) da Estação de Tratamento de Esgotos do Vale do Amanhecer - ETE.VAM.001; projeto, fabricação e serviços de instalação para a substituição de 04(quatro) CCM's (Centros de Comando de Motores), de 01(um) QGBT (Quadro geral de Baixa Tensão), e fornecimento dos equipamentos de Automação para integração dos novos CCM's da Estação de Tratamento de Esgotos do Gama - ETE.GAM.001, pertencentes ao Sistema de Tratamento de Esgoto da CAESB, no Distrito Federal. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Recursos próprios da Caesb. Data de abertura: 24/02/2026, às 09 horas no site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 05/02/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. THIAGO REGIS VASCONCELOS Pregoeiro AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ­ PE 90211/2025 Processo nº 00092-00038490/2025-53. Objeto: Aquisição de polieletrólitos aniônicos e catiônicos. Valor estimado: Sigiloso até o encerramento da licitação conforme art. 32 do RILC. Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de entrega: 5 dias consecutivos. Prazo de vigência: 30 meses. Data de abertura: 23/02/2026, às 09 horas, no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br ­ menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br/, a partir de 05/02/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. THIAGO REGIS VASCONCELOS Pregoeiro COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato Simplificado nº 002/2026 - CEB IPES Espécie: Contrato Simplificado nº 002/2026 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e 33.175.870 DIOGO JOSE ALVES. Processo SEI nº 04028-00000647/2025-96, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: Contratação de 3 (três) licenças para CAD(Computer-Aided Design/Desenho assistido por computador focado em criar desenhos técnicos em 3D e 2D), BIM, em modelo de assinatura digital (SAAS), visando atender às necessidades de modelagem BIM (Building Information Modeling/Modelagem da Informação da Construção que cria um modelo digital de ambiente, integrando dados como custos, materiais e cronogramas) para projetos de arquitetura/engenharia, planejamento e integração técnica da CEBIPES. Data de assinatura: 04/02/2026. Valor total: R$ 32.112,00. Vigência: 12 meses. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, DiretorPresidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: DIOGO JOSÉ ALVES, Representante Legal. CEB GERAÇÃO S.A ADITIVO DE CONTRATO Processo nº 00311-00000107/2024-39 - Foi aprovado a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2025 com a STECKELBERG METALURGICA LTDA. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução contratual por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir do encerramento do prazo original do Contrato nº 001/2025, que terá início em 17/02/2026 e encerrar-se-á dia 18/04/2026, totalizando o prazo de vigência/execução em 390 (trezentos e noventa) dias. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO Diretor-Geral COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00000649/2025-57. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.C. Nº 029/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e MUSSA CONSTRUTORA EIRELI ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 01 ano, passando o seu término de 03/02/2026 para 03/02/2027. O saldo contratual é de R$ 1.408.123,70. Empenho: 2026NE00293, Programa de Trabalho 15.451.6206.1079.0006, Natureza da Despesa 44-90-51, Fonte de Recurso 100. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Emerson Melo da Costa. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 001/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 09. VALOR: R$ 487.499,99. VIGÊNCIA: 450 dias. Empenho: 2026NE00271, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 002/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 01. VALOR: R$ 445.002,47. VIGÊNCIA: 450 dias. Empenho: 2026NE00069, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 003/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 02. VALOR: R$ 480.002,88. VIGÊNCIA: 450 dias. Empenho: 2026NE00070, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 004/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 04. VALOR: R$ 340.002,51. VIGÊNCIA: 450 dias. Empenho: 2026NE00071, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 005/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 06. VALOR: R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 449.502,23. VIGÊNCIA:450 dias. Empenho: 2026NE00072, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00004088/2025-65. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 006/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e WM PAISAGISMO URBANISMO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prestação de serviços pela CONTRATADA de plantio e conservação em área verde pública urbana de até 200.000 mudas de árvores, palmeiras e arbustos do Programa Anual de Arborização 2025/2026, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, durante o período de maior pluviosidade, que no DF corresponde ao período entre os meses de novembro e abril. LOTE: 07. VALOR: R$ 608.664,98. VIGÊNCIA: 450 dias. Empenho: 2026NE00073, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.1000. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Wallas Marques Santos. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DECLARAÇÃO Em cumprimento ao Artigo 2º da Lei 9.452, de 20 de março de 1997, declaro sob as penas da lei, que os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesta Unidade da Federação, foram notificados sobre os recursos recebidos, por esta Convenente, referente ao Repasse da União, no valor deR$ 128.906,14 (cento e vinte e oito mil novecentos e seis reais e quatorze centavos), liberado em 30/01/2026 e depositado no BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência 0002-7, Conta Corrente nº 5742168396, vinculado ao Convênio nº 942803/2023/SEAGRI/MAPA - celebrado em 31/12/2023, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal- SEAGRI/DF, cujo objeto é a Aquisição de Máquinas e Equipamentos. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 444/2023 ­ EDITAL Nº 10/2023 ­ PROGRAMA FAPDF LEARNING Processo SEI: nº 00193-00002140/2023-61. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADO/Coordenador: Gerson Cipriano Junior; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília ­ UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 444/2023, por 12 (doze) meses, a contar de 05/02/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 05/02/2027. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. GLECE SOARES DA FONSECA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta. o n° 08.263.930/0001-40, por inexigibilidade de licitação, conforme Fatura (191414205) e Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação - FAPDF/SUAG (192274519), no valor total de R$ 52.230,00 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta reais), consoante disposto no artigo 74, caput, da Lei n° 14.133, de 1° Abril de 2021 c/c art. 228 do Decreto 44.330/2023. CAETANO BARROSO DE OLIVEIRA, Superintendente da Unidade de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025-SECOM PROCESSO Nº: 04000-00000012/2025-89. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 90017/2024 - COLIC/SCG/SEEC-DF. PARTES: GDF/SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL X ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2025-SECOM/DF, por mais 12 (doze) meses, com base no artigo 105 e seguintes, da Lei nº 14.133, de 2021, e item 3.1 do Contrato originário. - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15101. - PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.8203.8517.0018. - NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39-01. FONTE DE RECURSO: 100. - VALOR: O valor contratual passa a ser de R$ 23.198,50 (vinte e três mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos). - PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, para o período de 06/02/2026 a 06/02/2027. - DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2026 - SIGNATÁRIOS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, WELIGTON LUIZ MORAES, na qualidade de Secretário de Estado de Comunicação. Pela ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME, FRANCISCO ELDIO FERNANDES ALEXANDRE, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 00150-00013645/2025-46 Pelo presente instrumento, de um lado, o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede na Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola - Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edíficio da Biblioteca Nacional, DF - CEP: 70070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, nomeado pelo Decreto de 04 de julho de 2023, publicado no DODF nº 125, de 05 de julho de 2023, pag.32, adiante designado DONATÁRIO e, de outro lado, SILVANA BARBOSA MACEDO, CPF nº 3**.***.**1-91, RG nº 1.***.**4, residente em Florianópolis - SC, a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 ­ Código Civil, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO, nas condições a seguir aduzidas: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente termo consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, dos seguintes bens abaixo relacionados: Título da obra Data Denominação (Linguagem artística) Local realização de SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Queimada I, série Risco 2022 Pintura Florianópolis, SC AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 Processo: 00193-00000016/2026-11; Interessado: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Assunto: Inexigibilidade de Licitação. O Superintendente da Unidade de Administração Geral, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, do Decreto nº 43.189, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 10, incisos II, do Decreto nº 43.190, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Regimento Interno da FAPDF, resolve: Autorizar o pagamento da anuidade, referente ao exercício de 2026, ao Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa-CONFAP, inscrito no CNPJ sob Autora Silvana Macêdo Dimensões AxLxP Técnica cm Valor Barbosa 100 x 100 x 5 cm Pintura acrílica e oleo sobre R$ 15.000,00 tela Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Título da obra Data Denominação (Linguagem artística) Local realização de 934/2017, Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 180, de 19/09/2024; DO EXECUTOR: COMISSÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA CONEXÃO CULTURA DF. Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR; AGENTE CULTURAL: Yago Pereira Beirão. Queimada II, série Risco 2022 Pintura Florianópolis, SC Autora Dimensões AxLxP cm Técnica Valor Silvana Macêdo Barbosa 100 x 100 x 5 cm Pintura acrílica e oleo sobre tela R$ 15.000,00 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 047/2026 PROCESSO: 00150-00015642/2025-47; NOTA DE EMPENHO Nº 00687/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Heitor Nascimento da Silva na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 047/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Auto das Pastorinhas" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Heitor Nascimento da Silva. 2.CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA DESTINAÇÃO DOS BENS: 2.1. Os bens discriminados na cláusula primeira serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinados para o uso da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sem termos específicos. 2.2. No presente ato a DOADORA cede ao DONATÁRIO todos os direitos autorais patrimoniais referentes ao objeto da doação, AUTORIZANDO a exibição e utilização dos bens doados para quaisquer finalidades de cunho CULTURAL realizadas diretamente pelo DONATÁRIO ou por ele incentivada/fomentada, restando vedado tão somente o uso comercial destes. 3.CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA ENTREGA DOS BENS: 3.1. Os bens descritos na cláusula primeira já estão de posse da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC, sendo transferidos ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os mesmos. 4.CLÁUSULA QUARTA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1. Os bens estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos. 4.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação em todos os seus termos. 4.3. As despesas com a transferência dos bens ora doados e as relativas à manutenção dos mesmos correrão por conta do DONATÁRIO. 4.4. A DOADORA declara ser o legítimo titular dos bens e direitos que envolvem a presente doação, por figurar como proprietário dos bens descritos na cláusula primeira. 4.5. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. 5.CLÁUSULA QUINTA - COMBATE À CORRUPÇÃO: 5.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). 5.2. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas. 6.CLÁUSULA SEXTA ­ FORO: 6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento desse Termo de Doação. Brasília, 04 de fevereiro de 2026. DOADORA: SILVANA BARBOSA MACEDO - CPF nº 3**.***.**1-91. DONATÁRIO: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 024/2026 PROCESSO: 00150-00017877/2025-73; NOTA DE EMPENHO Nº 00989/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Yago Pereira Beirão. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 024/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Programa "PROMOÇÃO DE PLATAFORMAS" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: R$ 28.462,45 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) que será liberado em parcela única e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.2911.0002 - Realização de Ações Culturais - Conexão Cultura FAC - DF - Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 28/01/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 213/2026 PROCESSO: 00150-00015590/2025-17; NOTA DE EMPENHO Nº 00781/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X IVAN GARCEZ ALVES na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 213/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "ANIVERSÁRIO DE 20 ANOS DA BATALHA DE MC'S RIMA FORTE" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 50.000,00 (cinquenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: IVAN GARCEZ ALVES. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 231/2026 PROCESSO: 00150-00016184/2025-63; NOTA DE EMPENHO Nº 00934/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Maria Verônica Silva Mota na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 231/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Corpo-Memória: Residência Artística em Teatro e Dança Negra" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 79.610,00 (setenta e nove mil, seiscentos e dez reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DFPessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Maria Verônica Silva Mota. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 025/2026 PROCESSO: 00150-00015464/2025-54; NOTA DE EMPENHO Nº 00678/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Frederico Monteiro de Araujo na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 025/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "WebSérie: Retraço - Primeira Temporada" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Frederico Monteiro de Araujo. EXTRATO ADITIVO AO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 590/2022 PROCESSO: 00150-00006693/2021-54; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X FERNANDA FERNANDES MUNIZ: Nota de Empenho nº 01530/2021. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 590/2022, VALOR: 40.000,00 (quarenta mil reais). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva retificar o 1º Termo Aditivo, firmado em 25/01/2024, tendo vista o erro material que suprimiu um mês na data de término da vigência do Termo de Ajuste n.º 590/2022, sendo necessária a seguinte correção: onde se lê "11/02/2024"; leia-se "11/03/2024", nos termos da Decisão n.º 15/2026; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: FERNANDA FERNANDES MUNIZ. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 127/2025 PROCESSO: 00150-00006882/2024-70; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X LUCAS DE CAMPOS RAMOS: Nota de Empenho nº 00586/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 127/2025, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "DIAMANTES - CHOROS DE CARLINHOS 7 CORDAS"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: LUCAS DE CAMPOS RAMOS. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 192/2025 PROCESSO: 00150-00009683/2024-13; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Daniel Menezes Feitosa: Nota de Empenho nº 00033/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 192/2025, VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "LA TRAVIATA"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: Daniel Menezes Feitosa. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 256/2024 PROCESSO: 00150-00008893/2023-11; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ALINE MARCIMIANO DE LIMA: Nota de Empenho nº 00013/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 256/2024, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "O CantoAr da Serena"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ALINE MARCIMIANO DE LIMA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 236/2025 PROCESSO: 00150-00007099/2024-23; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X VALDIR ALVES DE ARAUJO: Nota de Empenho nº 01209/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 236/2025, VALOR: 199.645,56 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "DESINTELIGENCIA NATURAL"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: VALDIR ALVES DE ARAUJO. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 059/2025 PROCESSO: 00150-00007025/2024-97; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X REBECA CRISTINA MONTEIRO FERRAZ: Nota de Empenho nº 00608/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 059/2025, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "CAPACITAÇÃO EM MUSIC BUSINESS PARA PROFISSIONAIS TÉCNICOS DO DF - CONVIDA TEC"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: REBECA CRISTINA MONTEIRO FERRAZ. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 072/2025 PROCESSO: 00150-00006996/2024-10; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X TIAGO TUNES PEREIRA: Nota de Empenho nº 00497/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 072/2025, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "TIAGO TUNES"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: TIAGO TUNES PEREIRA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 80/2025 PROCESSO: 00150-00009640/2024-38; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Anna Thereza Ferreira de Oliveira: Nota de Empenho nº 01512/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 80/2025, VALOR: 99.850,00 (noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 6 (seis) meses, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "MOVESSÊNCIA - OFICINAS DE DANÇA TERAPÊUTICA E TÉCNICAS EXPRESSIVAS PARA MULHERES"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: Anna Thereza Ferreira de Oliveira. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 264/2025 PROCESSO: 00150-00006734/2024-55; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Helton Alves Azevedo: Nota de Empenho nº 00010/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 264/2025, VALOR: 100.000,00 (cem mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "Arte para a inquietude contemporânea: expressão, criação, novas formas de ser"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: Helton Alves Azevedo. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 267/2025 PROCESSO: 00150-00006782/2024-43; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JULIANA SOUZA BATISTA: Nota de Empenho nº 00378/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 267/2025, VALOR: 99.810,00 (noventa e nove mil, oitocentos e dez reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "INTERVENÇÕES DE CIRCO SOCIAL: EXPRESSÃO, ARTE E PROTAGONISMO PARA MULHERES"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JULIANA SOUZA BATISTA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 387/2025 PROCESSO: 00150-00008465/2024-61; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X ÉRIKA KALLINA FARIAS DE OLIVEIRA: Nota de Empenho nº 00246/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 387/2025, VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "ÓPERA CARMEN, CIRCULAÇÃO PELO NORDESTE DO BRASIL"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: ÉRIKA KALLINA FARIAS DE OLIVEIRA. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 122/2025 PROCESSO: 00150-00007107/2024-31; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X JEMIMA TAVARES DE MEDEIROS: Nota de Empenho nº 00427/2024. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 122/2025, VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 1 (um) ano, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "CANDANGAS PALAVRAS - MULHERES E MEMÓRIAS CAPITAIS"; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: JEMIMA TAVARES DE MEDEIROS. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 446/2025 PROCESSO: 00150-00009430/2024-40; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X VANDERSON FRANCISCO MACIEL: Nota de Empenho nº 00313/2025. Na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 446/2025, VALOR: 200.000,00 (duzentos mil reais). DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração contratual, com vistas à prorrogação do prazo de vigência por mais 2 (dois) anos, a contar da data de vencimento do Termo de Ajuste em epígrafe, para a conclusão do projeto "NOVOS CANDANGOS EM "O CASARÃO VERDE""; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: José Carlos Prestes; Agente Cultural: VANDERSON FRANCISCO MACIEL. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 173/2026 PROCESSO: 00150-00015960/2025-16; NOTA DE EMPENHO Nº 00802/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Daniel de Sousa Rabelo na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 173/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Festa do Divino - Tradição Sertaneja (II Edição)" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Daniel de Sousa Rabelo. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 189/2026 PROCESSO: 00150-00015913/2025-64; NOTA DE EMPENHO Nº 00848/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Walter da Silva Silveira na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 189/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Palavra e Imagem: Poemas verbovocovisuais de Walter Silveira" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 80.000,00 (oitenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e Culturais-Distrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Walter da Silva Silveira. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 232/2026 PROCESSO: 00150-00015445/2025-28; NOTA DE EMPENHO Nº 00969/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 232/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Teatro de Brinquedo ­ Curupira, o Guardião das Matas" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 233/2026 PROCESSO: 00150-00016031/2025-16; NOTA DE EMPENHO Nº 00938/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Jeferson Batista do Prado na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 233/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Alquimia das Cores Naturais" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 80.000,00 (oitenta mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Jeferson Batista do Prado. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 235/2026 PROCESSO: 00150-00015452/2025-20; NOTA DE EMPENHO Nº 00968/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Marizan dos Reis Fontinele na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 235/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "ITINERÁRIOS DO UNDERGROUND: TAGUATINGA, GUARÁ E CONIC (1977­2025) Relatos e resistências do rock e da poesia marginal" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0092 - Transferência de Recursos para Projetos Culturais-Todo o DF- Pessoa Juridica - DF ­ Fonte 100000000 Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Marizan dos Reis Fontinele. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº 239/2026 PROCESSO: 00150-00015751/2025-64; NOTA DE EMPENHO Nº 00950/2025; DAS PARTES: DF/SECEC/FAC X Rene Martin Mapouna na qualidade de Agente Cultural. ESPÉCIE: Termo de Ajuste N.º 239/2026; MODALIDADE: Seleção Pública; DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro pelo FUNDO DE APOIO À CULTURA ao Projeto "Festival chakula kizuri" de interesse do/a Agente Cultural acima especificado/a; DO VALOR: 100.000,00 (cem mil reais) que serão liberados e transferidos à conta do/a Agente Cultural, especialmente aberta no Banco de Brasília ­ BRB, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.6219.4091.0082 - Apoio a Projetos -Projetos Artísticos e CulturaisDistrito Federal ­ Fonte 100000000 - Natureza da despesa: 33.90.48; DA VIGÊNCIA: O presente termo de ajuste entrará em vigência a partir da data de assinatura do Agente Cultural, com duração de 1 (um) ano, permitida a prorrogação na forma da lei vigente; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026; LEGISLAÇÃO: Lei nº 934/2017 e Decreto nº 38.933/2018; DO EXECUTOR: Comissão Permanente de Execução dos Projetos do FAC; Pelo FAC/SECEC/DF: JOSÉ CARLOS PRESTES, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural; AGENTE CULTURAL: Rene Martin Mapouna. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00000178/2026-75. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CASA DA VILA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 07.996.915/0001-48, com sede na R DFL, Acampamento DFL Número 01 (Fundos) AE 05 ­ Vila Planalto ­ DF, em razão do atraso injustificável da prestação de contas, conforme o disposto no inciso I, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 66/2024, cujo objeto era a realização do projeto "Arraiá da Quadra 05", nos autos do processo SEI nº 00150-00004201/2024-39. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 42/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ­ CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, no Programa Brasília Cidadã do Governo do Distrito Federal, bem como na Resolução nº 569/2019 ­ PRESI/CODHAB, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação do serviço voluntário no âmbito da CODHAB/DF, resolve: TORNAR PÚBLICA a relação dos 88 (oitenta e oito) primeiros inscritos no Programa de Voluntariado 2026 Edital 19/2026, os quais serão submetidos à segunda fase do processo seletivo, consistente em análise curricular e entrevista, destinadas à avaliação do perfil, competências e aptidões necessárias à execução do projeto. Convocar os candidatos relacionados para comparecimento às entrevistas, que ocorrerão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2026, no horário das 09h00 às Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 11h30 e das 14h00 às 17h30, na sede da CODHAB/DF, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 6, 1º Andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70306-918, conforme lista publicada no sítio eletrônico oficial da Companhia, disponível em: https://www.codhab.df.gov.br/pagina/499. Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 49/2026 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e suas alterações, resolve: TORNAR PÚBLICO a distribuição de 13 (treze) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de ARAPOANGA/DF (193315477), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal n.º 9.310 de 15 de março de 2018, da Portaria n.º 78 de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021 e suas alterações. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- ARAPOANGA - ETAPA 004/2026. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 50/2026 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e suas alterações, resolve: TORNAR PÚBLICO a distribuição de 07 (sete) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de ARAPOANGA/DF (193216318), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal n.º 9.310 de 15 de março de 2018, da Portaria n.º 78 de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021 e suas alterações. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- ARAPOANGA - ETAPA 003/2026. Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente EDITAL Nº 52/2026 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, a Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e suas alterações, resolve: TORNAR PÚBLICO a distribuição de 15 (quinze) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de ARAPOANGA/DF (193453788), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. A análise dos documentos se deram nos termos da Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal n.º 9.310 de 15 de março de 2018, da Portaria n.º 78 de 07 de outubro de 2021 e da Lei Complementar n.º 986 de 30 de junho de 2021 e suas alterações. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salientase que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- ARAPOANGA - ETAPA 005/2026. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2025 PROCESSO SEI N° 00220-00003083/2022-45. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X CAP PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO LTDA,CNPJ: 06.998.221/0001-87. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração do projeto básico , nos termos do artigo 124, inciso I, alínea a) da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: CARLOS AUGUSTO PELLES na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026 Processo nº 00220-00004876/2024-43 A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, torna público aos interessados o aviso de RETIFICAÇÃO de data do certame em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a construção do Espaço Esportivo Comunitário em Brasília/DF, na Região Administrativa de São Sebastião ­ 1ª Etapa, constante Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 1.598.440,11 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta reais e onze centavos) . Tipo: Maior desconto. Nesse sentido, mantendose as condições do edital, retifica-se, por razões administrativas, a Data do dia 05/02/2026, para a Data do dia 10/02/2026, às 10:00h (horário de Brasília/DF). A publicação da data atualizada do certame encontra-se publicada no DODF, no dia 26 de janeiro de 2026, pág 335. Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em https://www.esporte.df.gov.br/. UASG: 926246. Informações: (61) 4042-2004. AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA Agente de Contratação AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 Processo nº 00220-00000598/2025-36, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, torna público aos interessados a suspensão do certame em epígrafe para revisão do Edital e seus anexos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender às necessidades do Programa Compete Brasília gerido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, SEL-DF, conforme condições e especificação constantes no instrumento convocatório e seus Anexos. Valor estimado: R$ 22.187.221,87 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e sete mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). Tipo: Menor Preço por Lote. Data de abertura do certame: 06/02/2026 às 10:00h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em https://www.esporte.df.gov.br/. UASG: 926246. Informações: (61) 4042-2004. ISAAC SANTOS CARVALHO Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA JULGADORA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DIRETORIA DE COLEGIADOS NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 PROCESSO Nº: 00391-00002313/2024-95. INTERESSADO: Construções e Topografia Basevi S/A. PROCURADOR: Guilherme Ramos de Morais - OAB/DF 65.659. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 010420/2024. RELATOR ORIGINAL: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF. RELATOR VISTAS: 1º TEN QOPM - André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF. Fica a Construções e Topografia Basevi S/A e seu representante legal, o senhor Guilherme Ramos de Morais - OAB/DF 65.659, NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 010420/2024, que decidiu, acompanhar, por unanimidade, o voto do relator divergente, por seus próprios fundamentos jurídicos, vencido o voto da relatora original, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso Administrativo interposto por Construções E Topografia Base S/A, confirmando integralmente a Decisão n.º 131/2025 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SEMA/GAB/AJL (178142131), que julgou procedente o Auto de Infração Ambiental n.º 10420/2024 (135114105), mantendo-se as penalidades de advertência por escrito, para apresentar em 60 (sessenta) dias o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e o Plano de Descomissionamento, bem como a multa, no valor de R$ 53.120,95 (cinquenta e três mil, cento e vinte reais e noventa e cinco centavos) - 101 UPDFs/2024. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 PROCESSO Nº: 00391-00006624/2024-23. INTERESSADO: Carla Viviane Lacerda. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11664/2024. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF Fica a senhora Carla Viviane Lacerda NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 11664/2024, que decidiu, registrado o impedimento da PM/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecida a defesa, por ser tempestiva, e, no mérito, indeferi-la, mantendo integralmente o Auto de Infração nº 11664/2024; a penalidade de Advertência; a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o Termo de Demolição nº 10066/2024. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 13/2026 PROCESSO Nº: 00391-00006532/2024-43. INTERESSADO: Elizabete de Oliveira Santos. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11693/2024. RELATOR: Carolina Mota da Cunha ­ OAB/DF. Fica a senhora Elizabete de Oliveira Santos NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 11693/2024, que decidiu, registrado o impedimento da PM/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o Recurso Administrativo interposto por Elizabete de Oliveira Santos, confirmando integralmente a Decisão nº 166/2025, que julgou procedente o Auto de Infração nº 11693/2024, lavrado com fundamento no artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mantendo-se as penalidades de advertência para desocupação da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek ­ ARIE JK, no prazo de quinze dias, multa simples no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demolição da edificação, conforme Termo de Demolição nº 10.079/2024.. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 14/2026 PROCESSO Nº: 00391-00001232/2025-59. INTERESSADO: Marcos Vinícius Furtado Coelho. PROCURADOR: Janaína Lusier Camelo Diniz ­ OAB/DF 49.264. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 11656/2025. RELATOR: 1º Ten. QOPM - André Luiz Pereira Araújo ­ PM/DF. Fica o senhor Marcos Vinícius Furtado Coelho e sua representante legal, a senhora anaína Lusier Camelo Diniz ­ OAB/DF 49.264, NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 11656/2025, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e negado provimento ao Recurso Administrativo interposto por Marcos Vinícius Furtado Coelho, confirmando integralmente a Decisão n.º 180/2025 - SEMA/GAB/AJL (184349732), que julgou procedente o Auto de Infração Ambiental n.º 11656/2024 ( 162932726), mantendo-se as penalidades de advertência por escrito para recuperar a área de acordo com a anuência do IBRAM, e embargo das obras em andamento. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 15/2026 PROCESSO Nº: 00391-00003265/2025-33. INTERESSADO: Noraci Lourenço Maciel. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 6429/2025. RELATOR: Cínthia Moutinho de Oliveira ­ CACI/DF. Fica a senhora Noraci Lourenço Maciel NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº AI 6429/2025, que decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso interposto, mantendo a Decisão n.º 192/2025 - SEMA/GAB/AJL (185684670), proferida em 2ª instância, para reduzir o valor da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), aplicando-se a redução de 20% (vinte por cento) e manter as penalidades de suspensão total da atividade e de suspensão da licença SISPASS por 1 ano, a ser contabilizado a partir da data de lavratura do auto de infração, como medidas restritivas de direito. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 16/2026 PROCESSO Nº: 00391-00006538/2024-11. INTERESSADO: Cleonice de Maria Rocha. PROCURADOR: a mesma. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10820/2024. RELATOR: Glenda Evellyn Bispo Oliveira ­ OAB/DF. Fica a senhora Cleonice de Maria Rocha NOTIFICADA do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 10820/2024, que decidiu, registrado o impedimento da PM/DF, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido e desprovido o recurso, mantendo-se a Decisão n.º 193/2025 - SEMA/GAB/AJL (185977268) e a Decisão n.º 779/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, proferida em 1ª instância, mantendo as penalidades de advertência "Para desocupar a área da ARIE JK no prazo de 15 (quinze) dias¨, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demolição após o julgamento (Termo de Demolição/Destruição nº 10075/2024, em virtude de transgressão ao art. 90, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados NOTIFICAÇÃO Nº 18/2026 PROCESSO Nº: 00391-00009028/2023-14. INTERESSADO: Interlagos Agropecuária e Comércio LTDA. PROCURADOR: Nilson Leonel Barbosa ­ Diretor Presidente. ASSUNTO: Auto de Infração Ambiental nº AI 10441/2023. RELATOR: Heloisa Kehrig de Souza e Silva ­ Sinduscon/DF. Fica a Interlagos Agropecuária e Comércio LTDA e seu representante legal, o senhor Nilson Leonel Barbosa ­ Diretor Presidente, NOTIFICADOS do julgamento da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CJAI/CONAM/DF, 3ª instância recursal administrativa, em sua 35° reunião extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental nº 10441/2023, que decidiu, acompanhar, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, por seus próprios fundamentos jurídicos, para que seja conhecido o recurso e negado o provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida e as penalidades de advertência e multa. Nos termos do parágrafo único do artigo 60 da Lei Distrital nº 41/1989 e do artigo 13 do Decreto 38.001/2017, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão supracitada. Após apreciação do CONAM/DF, o processo será encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF para providências cabíveis. Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026 MARICLEIDE MAIA SAID Diretora de Colegiados Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 457/2025 - ADASA/SRH/COUT. Jardins Belvedere, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no córrego Ribeirão Taboca, referente ao sistema de drenagem urbana que atenderá ao empreendimento Jardins Belvedere, Setor Habitacional Estrada do Sol ­ Residencial Jardins Belvedere, Conjunto 7ª e 7B, Jardim Botânico - Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 00197-00002960/2025-10. Outorga Prévia n.º 461/2025 - ADASA/SRH/COUT. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em quatro pontos de descarga no córrego de Taguatinga, referente ao Setor Habitacional Pôr do Sol - Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Rio Melchior. Processo SEI nº 00197-00002095/2025-01. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO EXTRATO DE OUTORGA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna pública a outorga: Outorga n.º 29/2026 - ADASA/SRH/COUT. Cruzeiro Serviços Técnicos Eireli - ME, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 00197-00000190/2026-43. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56.623/2026-JBB/DF Processo: 00195-00000073/2026-36. Espécie: Extrato do Contrato nº 56.623/2026JBB/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio do JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, doravante denominada CONTRATADA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico (Licenças de uso do software AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection), a fim de atender às demandas do Jardim Botânico de Brasília - JBB. Conforme condições e especificações constantes no contrato. Valor total da aquisição: R$ 69.774,48 (sessenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Nota de Empenho: 2026NE00045, emitida em: 29/01/2026. Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 30/01/2026. Signatários: Pelo Distrito Federal - ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA - Diretor-Presidente; Pela Contratada - MÁRCIA CAETANO DA SILVA - Representante Legal. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00000357/2025-16. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - RENASCER, CNPJ nº 16.604.221/0001-09. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6209.2079.6118, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 33.90.39, Subitem 13. DA VIGÊNCIA: 29/01/2026 a 29/01/2027. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela Contratada MARIA DE FÁTIMA MARTINS DOS SANTOS, Diretora-Presidente. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026-SLU PROCESSO: 00094-00004189/2024-57 UASG 926254. Tipo: Menor preço. Objeto: Registro de Preços para contratação de solução corporativa de colaboração, comunicação e automação baseada em Inteligência Artificial, com tecnologia Microsoft 365, incluindo subscrição de licenças de uso de software, serviços de computação em nuvem e serviços técnicos especializados, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 10.238.545,67. DATA DE ABERTURA: 23/02/2026 às 09h00 (horário de Brasília), no endereço www.gov.br/compras. O Edital ficará disponível nos sítios www.gov.br/compras e https://www.slu.df.gov.br/pregao-eletronico-2026/. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail contrat@slu.df.gov.br. RIVELTON COSTA DA SILVA Agente de Contratação/Pregoeiro SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000067/2026-90. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa PEGADA ANIMAL PET SHOP LTDA, CNPJ: 35.537.610/0001-03, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000070/2026-11. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa PEGADA ANIMAL PET SHOP LTDA, CNPJ: 35.537.610/0003-75, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000083/2026-82. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa PEGADA ANIMAL PET SHOP LTDA, CNPJ: 35.537.610/0006-18, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de clínicas ou hospitais veterinários para castração, microchipagem no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, "Cartão Castração", instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043.814/2021 Processo: 04012-00001194/2020-15. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 26.990.812/0001-15, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2021 (SIGGO nº 043.814), celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, assinado em 15 de junho de 2021, conforme a publicação do Extrato no DODF nº 113, de 18/06/2021, página nº 62. A Rescisão Amigável se dá com base no inciso II, artigo 79, da Lei nº 8.666/93, bem como as justificativas apresentadas na Nota Técnica nº 02, e ainda conforme item 15.1 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 043.814. Assinatura: 28/01/2026. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA: GIOVANNI COELHO VALENTINO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 117 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 24, QUINTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.006904/2018; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 117/2025; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Nubia Lorena Freire Da Silva ; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA 106 RUA 01 LT 04A CS 05; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 17.896,12 (dezesete mil, oitocentos e noventa e seis reais e doze centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 21/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Nubia Lorena Freire Da Silva ; TESTEMUNHAS: Ronaldo Da Silva Souza e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026 Processo: 00480-00006104/2025-11. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/21. Partes: DF/CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS. Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS. Valor Estimado: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101; Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.8681; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho: 2026NE00045; Vigência: Indeterminada. Assinatura: 02.02.2026. Signatários: pela CGDF: SANDRO GASPERIN, Subcontrolador de Gestão Interna; pelos CORREIOS: VANESSA BERNARDO DA SILVA e FABIANO SANTANA PIRES REIS, Representantes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.008032/2023; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 640/2025; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Pedro Alexandre De Morais Sousa; OBJETO: VICENTE PIRES, COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 85 LT 02-E1; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 160.228,68 (cento e sessenta mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Pedro Alexandre De Morais Sousa; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.009218/2025; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 010/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e A Mais Investimentos Imobiliários Ltda; OBJETO: VICENTE PIRES, SHVP CH 12 RUA 4 C LT 06; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 2.970.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: A Mais Investimentos Imobiliários Ltda; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.012518/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 008/2026; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Juliano Fleury; OBJETO: PARANOA, C. VILLE DE MONTAGNE QD 31 LT 09; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 191.067,82 (cento e noventa e um mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Juliano Fleury; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº DO PROCESSO 111.020091/2017; ESPÉCIE: Contrato de concessao de direito real de uso com opção de compra Nº 286/2025; CONTRATANTES: Companhia Imobiliária de Brasília ­ Terracap e Giselle Menezes Assunção; OBJETO: JARDIM BOTÂNICO, COND. MIR. PAINEIRAS CONJ 7 LT 13; EMBASAMENTO LEGAL: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, Decreto Distrital nº 38.179 de 05.05.2017, Decreto Distrital nº 38.333, de 13.07.2017, Decreto Distrital nº 43.056, de 03/03/2022, Decreto Distrital nº 44.860, de 17/08/2023; VALOR: R$ 125.793,46 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos); VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correção a expensas da Terracap. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2026; P/CONTRATANTE: Izidio Santos Junior, Julio Cesar De Azevedo Reis e Fernando De Assis Bontempo; P/CONCESSIONÁRIA: Giselle Menezes Assunção; TESTEMUNHAS: Alipio Valadares Fernandes e Poliana De Moraes Machado Guimaraes. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 A Pregoeira comunica aos interessados que o recurso interposto pela empresa AL NOGUEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME contra o julgamento do pregão supra foi julgado improcedente, sendo ratificada, portanto, a decisão que declarou vencedora do certame a empresa QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES LTDA, CNPJ: 32.800.531/0001-55, ao preço total de R$ 39.400,00. O resultado do julgamento, bem como a decisão do recurso encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. UASG: 926121. Processo SEI nº: 00020-00015166/2025-12. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026 CLÉO NERI DE CASTRO Pregoeira INEDITORIAL USITEQ SERVIÇO DE USINAGEM EIRELI AVISO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação, a título de renovação da Licença de Operação n° 108/2020, para atividade de Usina de asfalto, na Rodovia DF-205 Leste Km 06, Sobradinho II (Distrito Federal), no processo nº 0039100001276/2026-60. USITEQ SERVICO DE USINAGEM EIRELI. BRASIL BETUMEX LTDA AVISO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO ­ LAC Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso ­ LAC - IBRAM, para atividade: Comércio de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP situado no SCIA Quadra 08, conjunto 16, Lote 03, Parte A Setor Industrial Guará, Brasília/DF. Processo: 00391-00001094/2026-99. BRASIL BETUMEX LTDA. SINDETUR ­ SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA - ELEIÇÕES SINDICAIS Nos termos estatutários do Sindetur/DF, faço saber que foi registrada chapa única, abaixo especificada para concorrer à eleição, a que se refere o edital publicado no dia 12 (doze) de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Distrito Federal, página 105. O prazo para impugnação da chapa ou de candidato é de 5 (cinco) dias corridos a contar do presente comunicado. Composição da chapa: Presidente: LAMARCK FREIRE ROLIM, Vice-Presidente: CARLOS ALBERTO DE SÁ; Diretor Administrativo: LUCIMARCOS PEREIRA DOS SANTOS; Diretor Financeiros: VALÉRIA FARIAS MORAIS; Conselho Fiscal Efetivos: 1º ANDRÉIA LIMA; 2º RAIMUNDO NONATO BRASIL; 3º DÉBORA QUEIROZ; Conselho Fiscal Suplentes: 1º FRANCISCO FERNANDES MAIA; 2º: SANDRA CRISTINA DUARTE DE SOUSA; 3º MARIA CRISTINA BUENO, DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO: Efetivos: 1º: LAMARCK FREIRE ROLIM; 2º CARLOS ALBERTO DE SÁ, Suplentes: 1º LUCIMARCOS PEREIRA DOS SANTOS; 2º VALÉRIA FARIAS MORAIS. Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026. LAMARCK FREIRE ROLIM Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 900101/00001 90101 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.600.000 9999999999999 RESERVA DE CONTINGENCIA Ref.002937 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA-DlSTRITO FEDERAL 99.99.99 1500.100 3.600.000 2026ACOOO44 TOTAL 3.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 570101/00001 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 3.000.000 1442202119107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES Ref.022872 0147 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA (UNIDADE) 0 33.50.43 1500.100 3.000.000 2026ACOOO44 TOTAL 3.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 900101/00001 90101 RESERVA DE CONTINGENCIA 12.701.017 9999999999999 RESERVA DE CONTINGENCIA Ref.002937 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA-DlSTRITO FEDERAL 99.99.99 1500.100 12.701.017 2026ACOOO45 TOTAL 12.701.017 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 12.761.017 26.451.62162886 CONSERVAQAO DE AREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS Ref.002637 0001 (m) CONSERVAQAO DE AREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0 99 33.90.92 1500.100 9.000.000 2678262164195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS Ref.008118 0001 (m) CONSERVAQAO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF»D|STR|TO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA (KILOMETRO) O 99 33.90.92 1500.100 9.701.017 2026ACOOO45 TOTAL 12.761.017 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 35.000 0412682051471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018343 0050 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 4 44.90.52 O 1500.100 35.000 190115/00001 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 57.000 15.122.8205.3086 AMPLIAQAO DE PREDIOS E PRDPRIOS Ref.023417 0002 AMPLIAQAO DE PREDIOS E PRDPRIOS - AMPLIAQAO DE PREDIOS E PROPRIOS » SANTA MARIA PREDIO AMPLIADO (METRO QUADRADO) O 13 44.90.51 O 1500.100 28.000 1512282053903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.018742 0058 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-NA RA DE SANTA MARIA - DF- SANTA MARIA PREDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0 13 44.90.51 O 1500.100 29.000 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 20.000 ## img-0007 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAGAO TOTAL 2804600010093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES @QQQ PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 33.90.93 1501.120 20.000 2026ACOOO39 TOTAL 112.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17801 28801 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 42.882 10.128.82024088 CAPACITAQAO DE SERVIDORES Re1018408 0021 CAPACITAQAO DE SERVIDORES-SES-DISTRITO FEDERAL 33.90.39 1500.100 42.882 2026ACOOO39 TOTAL 42.882 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO ||| DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAC/AO TOTAL 170203/17203 23203 FUNDAQAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE 24.000 1212602021471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref1018620 0073 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-FEPECS-DISTRITO FEDERAL 33.90139 1500.100 24.000 2026ACOOO39 TOTAL 24.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## AN EXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECWQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 109575.390 10.302.62022145 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE Ref.004533 2549 SERVIQOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAUDE-SES-DISTRITO FEDERAL PROCEDIMENTO MEDICO REALIZADO (UNIDADE) O 99 33.90.39 0 1600.138 30.000.000 10.302.62022885 MANUTENQAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Ref.000643 0002 MANUTENQAO DE MAQUINAS E EQUlPAMENTOS-SES-DF-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1600.138 326.867 1030262024205 Ref.000647 0001 1030262024206 Ref.021007 0002 10.305.62022601 Ref.011141 0001 DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1600.133 10.000.000 EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO EXECUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO-HOSPITAL DA CRIANQA DE BRASiLIA JOSE ALENCAR - HCB» DISTRITO FEDERAL UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0 99 33.50.85 0 1500.100 922.958 DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE VIGILANCIA AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE VIGILANCIA AMBIENTAL-SES-DISTRITO FEDERAL ## img-0011 ## ANEXO IV DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 1600.133 3.000.000 1030302024003 ALIMENTAQAQ ESPECIAL E NUTRIQAO NA INTEGRALIDADE DO sus 961021114 0001 ALIMENTAQAo ESPECIAL E NUTRIQAO NA INTEGRALIDADE DO 303013112110 FEDERAL 99 33.90.30 1600.133 12.013869 1030302024227 FORNECIMENTO DE ALIMENTAQAO HOSPITALAR 961001954 0001 FORNECIMENTO DE ALIMENTAQAO HOSPITALAR-REDE HOSPITALAR - SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 1600.138 53.306696 2026ACOOO39 TOTAL 109575.390 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO V DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9100 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 35.000 04.126.8205.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018343 0050 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 4 33.90.40 1500.100 190115/00001 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 57.000 1389262193678 REALIZAQAO DE EVENTOS Ref.021090 0181 REALIZAQAO DE EVENTOS-- SANTA MARIA EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 13 33.90.39 1500.100 110101/00001 11101 SECRETARIA DE GOVERNO 20.000 04.126.82032557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref.021883 0117 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-DISTRITO FEDERAL AQAO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0 99 33.90.40 1501.120 2026ACOOO39 TOTAL 112.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0013 ## R$ 1,00 ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ANEXO VI DESPESA CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 42.832 1012882024089 CAPACITAQAO DE PESSOAS Ref.019646 0015 CAPACITAQAO DE PESSOAS-AQAO EXECUTADA PELA FEPECS-DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 0 99 33.90.36 1500.100 36.832 99 33.90.47 1500.100 6.000 TOTAL 42.832 2026AC00039 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0014 ## ANEXO VII DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170203/17203 23203 FUNDAQAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE 24.000 2884600019001 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAIS Ref.018618 0025 EXECUQAO DE SENTENQAS JUDICIAlS-FEPECS-DISTRITO FEDERAL 33.90.39 1500.100 24.000 2026ACOOO39 TOTAL 24.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## ANEXO VIII CREDITO SUPLEMENTAFI ANULAQAO SEM LIMITE ANEXO AO DECRETO N9 170901/17901 23901 1030262024205 Ref.000647 0001 1030262024206 Ref.021007 0002 10.302.62024215 Ref.000778 0001 1030282028502 Ref.026575 0030 1030282028517 Ref.022223 0005 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO RECURSOS DE TODAS As FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESENVOLVIMENTO DE AQDES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-ATENQAO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL 99 EXEDUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO EXEDUQAO DE CONTRATOS DE GESTAO-HOSPITAL DA 0R|ANQA DE BRAsiL|A JOSE ALENcAR » HCB- DISTRITO FEDERAL UNIDADE GERIDA (UNIDADE) o 99 DESENVOLVIMENTO DAS AQDEs DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA DESENVOLVIMENTO DAS AQDEs DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA-SES»D|STRITO FEDERAL 99 ADMlNlSTRAQAo DE PESSOAL ADMINISTRAQAO DE PESSOAL - ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - DISTRITO FEDERAL 99 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ATENQAO ESPECIALIZADA A SAUDE - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 33.90.39 44.50.92 33.90.39 31.90.11 1600.138 1500.100 1600.138 1600.138 109575.390 39.658898 922.958 25.666.667 326.867 ## img-0016 ## ANEXO VIII DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO SEM LIMITE ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.37 1600.138 30.000.000 99 33.90.39 1600.138 10.000.000 1030582028517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.022225 0007 “FAEASEUJEFQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - VIGILANCIA EM SAUDE » DISTRITO 99 33.90.39 1600.138 3.000.000 2026ACOOO39 TOTAL 109575.390 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## LOCAL ucsmcmmsmo 7 moco DAS MDNTADAS E DO AMOR 7 zo EARRACAS E 3U cmxmos. ## img-0018 ## ## img-0019 ## lOCAL LICENUAMENTO D0 BLOCK) GAUNHD DE BRASYLIA i 30 CAIXHROS ## img-0020 ## ## img-0021 ## 'lmiFmihathfivi Emma/um PM, nan-c0 “Mm w; 0 hmnmnam Grnllvu Ii. @BLOOODOSRAPARIGUEIROS a mm, mm“, n.‘- (kg-1:150I1m "59$ m: LO l mmcwvvsmo no mow RAPAmuEmosds BARR ## img-0022 ## ## img-0023 ## LO(AL mammmmm no awco Mam/in i cA\><E|R05 (20) i (omsmmqiio an; NDRTE ATE wz sul ## img-0024 ##