print
ANO LV EDIÇÃO Nº 140 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... Gabinete da Vice-Governadoria................................. Casa Civil................................................................... Secretaria de Estado de Governo............................... Secretaria de Estado de Economia............................. Secretaria de Estado de Saúde................................... Secretaria de Estado de Educação............................. Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. Secretaria de Estado de Segurança Pública............... Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... Secretaria de Estado da Mulher................................. SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 45 25 45 25 1 25 45 2 27 48 4 28 52 7 35 56 35 15 35 56 39 58 16 39 58 61 40 17 40 61 40 SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 41 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 41 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 41 64 Secretaria de Estado da Família.................................. 17 42 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 42 65 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 17 42 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 18 65 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 22 68 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 22 42 68 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 23 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 23 43 70 Controladoria-Geral.................................................... 44 Defensoria Pública...................................................... 24 44 Ineditorial.................................................................... 72 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO 09107 ­ Administração Regional de Sobradinho ­ UG 190107 ­ Administração Regional de Sobradinho. PARA: UO 26205 ­ Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ UG 200202 ­ DER/DF. Objeto: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à execução de meios-fios conforme demanda da Administração Regional de Sobradinho. Plano de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte: Programa Trabalho: 15.451.6209.1110.0023; Elemento de Despesa: 44.90.51 ­ OBras e Instalações; Fonte de Recursos: 100. Vigência: a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com término em 31/12/2026. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAULO IZIDORO DA SILVA Administrador Regional de Sobradinho U.O. Concedente FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal U.O. Executante ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 29 DE JULHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e proteção da confiança legítima; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, mantendo a salvaguarda necessária às informações pessoais, à intimidade e à segurança patrimonial dos administrados; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 CONSIDERANDO que os processos administrativos físicos e eletrônicos relativos a imóveis contêm habitualmente projetos arquitetônicos, memoriais descritivos, dados patrimoniais e documentos de identificação pessoal de particulares; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, céleres e desburocratizados para a concessão de vistas, fornecimento de cópias e emissão de certidões no âmbito da Administração Regional do Lago Norte; resolve: Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina os procedimentos internos para concessão de vistas, fornecimento de cópias, emissão de certidões e acesso aos processos administrativos físicos e eletrônicos referentes a imóveis no âmbito da Administração Regional do Lago Norte. Art. 2º O acesso integral aos processos administrativos relativos a imóveis é assegurado: I - ao proprietário do imóvel registrado em cartório; II - ao possuidor legítimo ou ocupante regular do imóvel, devidamente qualificado; III - ao titular de direito real sobre o bem, devidamente comprovado; IV - ao representante legal do titular do imóvel ou da posse; V - ao procurador regularmente constituído por instrumento público ou particular de mandato; VI - ao advogado, no exercício das prerrogativas insculpidas na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, ressalvada a apresentação de procuração nas hipóteses de processos sujeitos a sigilo legal ou proteção de dados pessoais; VII - às autoridades judiciárias, órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de controle e autoridades policiais, no exercício de suas competências legais. Art. 3º Para instrução do pedido e comprovação da legitimidade do requerente, a Administração Regional poderá solicitar: I - documento oficial de identificação com foto e inscrição no CPF; II - instrumento de procuração com poderes específicos, quando o requerimento for formulado por representante ou mandatário; III - documento comprobatório da titularidade ou posse atual do imóvel, tal como certidão de matrícula, certidão de ônus reais, escritura pública, contrato de cessão de direitos, termo de ocupação ou documento equivalente, expedido há menos de 60 (sessenta) dias, sempre que houver dúvida fundada sobre a legitimidade do requerente ou a vigência da propriedade. § 1º A apresentação de procuração outorgada em data remota não dispensa a comprovação da subsistência da legitimidade do outorgante quando constatada incerteza razoável quanto à manutenção da propriedade ou da posse do bem. § 2º A exigência de documentos complementares será pautada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e desburocratização, vedada a formulação de exigências genéricas ou manifestamente desnecessárias. Art. 4º Diante da insuficiência da documentação apresentada ou na ausência de comprovação de legitimidade direta sobre o imóvel, o requerimento será analisado sob a seguinte orientação: I - concessão de prazo de até 10 (dez) dias para que o requerente promova a complementação da instrução documental; II - atendimento parcial do pedido com a concessão de vista ou cópia das peças de caráter estritamente público do processo, mediante o prévio e obrigatório tarjamento ou ocultação dos dados pessoais de terceiros, documentos de identificação, projetos arquitetônicos internos e elementos protegidos por sigilo legal, nos termos da Lei de Acesso à Informação; III - indeferimento fundamentado do pedido quando inviável o acesso parcial ou quando descumprida a diligência de complementação. Art. 5º Os pedidos de vista, cópia ou certidão formulados por terceiros com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Distrital nº 4.990/2012) deverão ser registrados e processados por meio dos canais oficiais de transparência passiva, observando-se os procedimentos, prazos e recursos previstos na legislação específica. Art. 6º Os servidores responsáveis pelo atendimento e instrução deverão certificar nos autos a documentação apresentada, registrando a fundamentação da decisão que deferir, deferir parcialmente ou indeferir o acesso solicitado. Art. 7º Os casos omissos ou as dúvidas operacionais surgidas na aplicação desta Ordem de Serviço serão dirimidos pela chefia da unidade competente ou pelo Administrador Regional, ouvida a Assessoria Técnica quando houver controvérsia jurídica. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BÁRBARA LEITE DE CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 573, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00020-00016080/202698, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 574, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 613 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 9° da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00253654/2026-68, resolve: Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa do Fundo de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 48.218, de 30 de janeiro de 2026, conforme Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 823, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 754, de 09 de julho de 2026, ONDE SE LÊ "...a partir de 29 de dezembro de 2025 a 28 de maio de 2026...", LEIA-SE "...a partir de 04 de maio de 2026 a 28 de maio de 2026...", ficando ratificados os demais termos. Processo SEI nº 00060-00292181/2026-14. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 760, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 29ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00454196/2024-11 (SIND 002/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 761, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 16ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00503926/2025-03 (PAD 063/2026), a contar de 07 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 762, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 26ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 07 de agosto de 2026: I - Processo 00060-00427684/2025-36 (PAD 064/2026); II - Processo 00060-00477576/2024-23 (PAD 067/2026). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 763, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 41ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 07 de agosto de 2026: I - Processo 00060-00410209/2024-40 (PAD 065/2026); II - Processo 00060-00043617/2025-62 (PAD 066/2026) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 764, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 5ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00378527/2024-17 (PAD 038/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 765, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 8ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00602351/2024-11 (PAD 027/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 766, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 17ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00079560/2024-59 (PAD 035/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 19ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00185693/2025-44 (PAD 026/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 768, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 20ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00071237/2025-18 (PAD 040/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 769, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 25ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00244277/2024-12 (PAD 036/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 770, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 32ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00549520/2024-88 (PAD 034/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 771, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 33ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00176701/2026-42 (PAD 039/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 772, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 34ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00206877/2024-74 (PAD 041/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 773, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir para a 35ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 640, de 23 de junho de 2026, publicada no DODF nº 114, de 24 de junho de 2026, o Processo 00060-00442641/2024-08 (PAD 028/2026), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 73/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00311091/2025-59, por fatos ocorridos no SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NUPAC, em fevereiro de 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 74/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00311091/2025-59, por fatos ocorridos na SES/SRSSO/HRT/GAMAD, em fevereiro de 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 776, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, decide: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 70/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00583439/2025-16, por fatos ocorridos no SES/SRSCE/DA/GAOESP-AN/NME, em dezembro de 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA INSTRUÇÃO Nº 215, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa nº 245, de 11 de agosto de 2022, e: Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. Considerando as Normas ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação da gestão de riscos, ABNT NBR ISO 9001:2015 (Gestão da qualidade) e ABNT NBR ISO 19011:2018 (Diretrizes para auditoria de sistema de gestão). Considerando as Considerando a necessidade de fortalecimento da governança pública, da integridade institucional, da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, do planejamento estratégico, da gestão por processos, da Ouvidoria e da melhoria contínua da gestão institucional; Considerando a necessidade de integração das ações de governança, integridade e gestão de riscos no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília, resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília FHB, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Ficam revogadas: I a Resolução nº 01, de 27 de junho de 2023; II a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO POLÍTICA DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA FHB CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília FHB estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e mecanismos destinados ao fortalecimento da governança pública, da integridade institucional, da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, do planejamento estratégico, do mapeamento dos processos, da Ouvidoria e da melhoria contínua da gestão institucional. Art. 2º Esta Política aplica-se a todas as instâncias institucionais, processos de trabalho, projetos, ações, atividades, dirigentes, servidores, colaboradores e demais agentes públicos que atuem na Fundação Hemocentro de Brasília. Art. 3º Para os efeitos desta Política, considera-se: I governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II integridade: alinhamento consistente de comportamentos e condutas aos valores, princípios éticos, morais e legais; III integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público sobre interesses privados; IV risco: efeito da incerteza nos objetivos institucionais; V gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; VI controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas e instrumentos destinados a mitigar riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos institucionais; VII apetite a risco: quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir; VIII proprietário do risco: pessoa ou área com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco; IX partes interessadas: pessoas, grupos ou organizações que possam afetar, ser afetados ou perceber-se afetados pelas atividades da instituição; X programa de integridade: conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos destinados à prevenção, detecção, responsabilização e remediação de irregularidades, fraudes, desvios éticos e atos ilícitos; XI processo de avaliação de riscos: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto e de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos; XII nível do risco: magnitude de um risco, expressa por meio da combinação das consequências e de suas probabilidades; XIII controle: medida que mantém ou modifica o risco; XIV tolerância ao risco: é o nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos; Art. 4º São objetivos desta Política: I fortalecer a governança institucional; II promover a cultura de integridade, ética e transparência; III fortalecer a gestão de riscos e os controles internos; IV subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências e riscos; V promover a conformidade legal e normativa; VI aprimorar os processos organizacionais; VII contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Fundação Hemocentro de Brasília; VIII fortalecer a confiança da sociedade na administração pública. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 5º A Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos observará os seguintes princípios: I legalidade; II impessoalidade; III moralidade; IV publicidade; V eficiência; VI eficácia; VII transparência; VIII ética; IX segregação de funções; X melhoria contínua; XI valorização das partes interessadas; XII qualidade; XIII responsabilidade institucional; XIV integridade; XV cooperação; XVI compromisso social; XVII economia processual; XVII vantajosidade; XVII Supremacia do interesse público. CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA Art. 6º A governança institucional da Fundação Hemocentro de Brasília compreende o conjunto de estruturas, processos, mecanismos e instrumentos destinados a avaliar, direcionar e monitorar a atuação dos gestores para o atingimento das políticas públicas e ações de interesse da população. Art. 7º São mecanismos da governança institucional: I liderança; II estratégia; III controle. Art. 8º A governança institucional observará as seguintes diretrizes: I alinhamento ao planejamento estratégico institucional; II tomada de decisão baseada em evidências, riscos, interesse público e atingimento das políticas públicas; III promoção da transparência, da prestação de contas e da responsabilização; IV fortalecimento dos controles internos; V promoção da integridade e da ética institucional; VI monitoramento contínuo dos resultados institucionais; VII gestão orientada para resultados; VIII estímulo à cultura de gestão de riscos; IX fortalecimento da comunicação institucional; X incentivo à inovação e à melhoria contínua. Art. 9º A Fundação Hemocentro de Brasília adotará modelo integrado de governança, integridade e gestão de riscos, considerando: I atuação coordenada entre as instâncias de governança; II integração entre planejamento, gestão por processos, gestão de riscos, integridade e controles internos; III monitoramento sistemático dos riscos institucionais; IV responsabilização proporcional às atribuições exercidas; V atuação preventiva e corretiva sobre vulnerabilidades institucionais. DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA Seção I Da Instância Deliberativa Art. 10. O Comitê Interno de Governança (CIG) é a instância deliberativa de Governança da Fundação Hemocentro de Brasília. Parágrafo único: para a implantação de processos e mecanismos de governança, o CIG poderá designar Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos Técnicos (GTE), conforme necessidade de assessoramento. Art. 11. O CIG é responsável por desenvolver e se apropriar das melhores práticas de governança, nos termos estabelecidos pelo Comitê de Governança Pública do Distrito Federal (CGOV). Art. 12. A composição, atividades e competências do CIG encontram-se discriminadas na Instrução Normativa nº 245, de 11 de agosto de 2022. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 DO AGENTE DE GOVERNANÇA Art. 13. O agente de governança será designado pelo Presidente da FHB por meio de Ato Normativo. Art. 14. O agente de governança designado atuará como secretário CIG e desenvolverá as atribuições de suporte, gerenciamento, acompanhamento e centralização das atividades e mecanismos de governança na FHB, em consonância com o Art. 14 do Decreto nº 39.736, de março de 2019. CAPÍTULO IV DA INTEGRIDADE Art. 15. A integridade institucional será promovida por meio de mecanismos destinados à prevenção, detecção, tratamento e responsabilização de desvios éticos, fraudes, corrupção e demais irregularidades. Art. 16. São diretrizes da integridade institucional: I incorporação de padrões elevados de ética e conduta; II disseminação da cultura de integridade; III promoção da conformidade legal e normativa; IV fortalecimento dos canais de comunicação e denúncia; V proteção do interesse público; VI prevenção de conflitos de interesses; VII capacitação contínua dos agentes públicos; VIII fortalecimento da transparência institucional; IX promoção da responsabilização administrativa. Art. 17. O Programa de Integridade da FHB deverá observar esta Política e demais legislações e normativos aplicáveis. CAPÍTULO V DA GESTÃO DE RISCOS Art. 18. A gestão de riscos será integrada aos processos organizacionais e às atividades institucionais da FHB definidas por escopos de trabalho. Art. 19. A gestão de riscos observará as seguintes diretrizes: I criação e proteção de valor institucional; II integração aos processos organizacionais; III abordagem estruturada e abrangente; IV melhoria contínua; V inclusão das partes interessadas; VI consideração de fatores humanos e culturais; VII dinamismo e adaptação às mudanças. Art. 20. A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias: I - Riscos estratégicos: decorrentes da falta de capacidade/habilidade da instituição em se proteger ou se adaptar às mudanças ou aos riscos inerentes a processos que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada; II - Riscos Conformidade: decorrentes da instituição não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elaborar, divulgar e fazer cumprir suas normas e procedimentos internos; III - Riscos Financeiros: decorrentes da escassez de recursos orçamentários e financeiros ou em decorrência da inadequada gestão desses recursos em operações conhecidas, desconhecidas e/ou complexas de alto risco; IV - Riscos Operacionais: decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, das pessoas ou de eventos externos ou riscos inerentes a limitações técnicas; V - Riscos Ambientais: decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos, segurança no trabalho e outros; VI - Riscos Tecnologia da informação: decorrentes da inexistência, indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade das atividades da instituição. Representados, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados; VII - Riscos Recursos humanos: decorrentes da escassez de recursos humanos, falhas ou limitações da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos; VIII - Riscos Integridade: riscos decorrentes da não aderência aos valores, princípios e normas éticas da instituição, principalmente aqueles ligados a fraudes e a atos de corrupção. Art. 21. O processo de gestão de riscos compreenderá: I comunicação e consulta; II estabelecimento do contexto, escopo e critérios; III identificação dos riscos; IV análise dos riscos; V avaliação dos riscos; VI tratamento dos riscos; VII identificação e estabelecimento de controles. VIII monitoramento CAPÍTULO VI DOS CONTROLES INTERNOS Art. 22. Os controles internos constituem instrumento essencial de apoio à governança, à integridade e à gestão de riscos. Art. 23. Os controles internos deverão: I contribuir para o alcance dos objetivos institucionais; II reduzir a exposição a riscos; III promover a conformidade legal e normativa; IV assegurar a confiabilidade das informações; V fortalecer a eficiência operacional; VI prevenir irregularidades e falhas processuais. Art. 24. Os controles internos deverão ser implantados de forma proporcional aos riscos institucionais identificados. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS E PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 25. Compete à ASCONT: I Coordenar as ações relacionadas ao Programa de Integridade e a gestão de riscos na FHB. II - avaliar a efetividade dos controles internos; II apoiar o fortalecimento da governança institucional; III realizar avaliações independentes; IV apoiar o monitoramento dos riscos institucionais; V assessorar a Alta Administração em matérias relacionadas à governança, integridade gestão de riscos e controles internos. Art. 26. Compete aos gestores e proprietários de riscos: I identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos; II implantar controles internos; III promover a conformidade nos processos sob sua responsabilidade; IV comunicar riscos relevantes às instâncias competentes. Art. 27. O gerenciamento dos riscos na FHB será realizado por meio do Sistema de Gestão de Auditorias do Distrito Federal (SAEWeb) ou de outro que vier a substituí-lo ou complementá-lo. CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA MELHORIA CONTÍNUA Art. 28. A FHB promoverá monitoramento contínuo das ações de governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência, planejamento estratégico, mapeamento de processos e Ouvidoria. Art. 29. O monitoramento deverá considerar: I indicadores institucionais; II planos de ação; III relatórios; IV auditorias; V avaliações periódicas; VI recomendações dos órgãos de controle. Art. 30. Esta Política deverá ser revisada periodicamente ou sempre que necessário diante de alterações normativas, estruturais ou estratégicas e aprovadas pelo CIG. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Os casos omissos ou excepcionais serão deliberados pelo CIG da FHB em conformidade com as orientações emitidas pela Controladoria Geral do Distrito Federal. Art. 32. Esta Política deverá ser amplamente divulgada no âmbito institucional. Art. 33. As unidades administrativas da FHB deverão atuar de forma integrada para implantação desta Política. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 346, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o segundo semestre de 2026, o valor de R$ 41.537.070,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e sete mil e setenta reais) para despesas de custeio, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), descentralizado diretamente às Unidades Executoras Locais (UExLs) das Unidades Escolares (UEs) e às Unidades Executoras Regionais (UExRs) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs). Art. 2º Os valores descentralizados estão de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e consignados na Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), em vigor desde 1º de janeiro de 2026, para a Ação do PDAF, Natureza de Despesa 33.50.43, Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Todas as UExLs correspondentes às UEs receberão um "valor base", consoante informações do Censo Escolar de 2025: I - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por estudante. II - O valor base de que trata o caput poderá ser suplementado por interesse da administração pública ou relevância sociopedagógica da oferta seguindo as seguintes referências: a) Centros de Ensino Especial (CEEs), acréscimo de 300% por estudante, conforme parágrafo 3º do artigo 10 da Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, consoante o disposto no parágrafo 2º do artigo 13,da Portaria nº 614, de 2021; b) a CRE do Plano Piloto receberá o valor adicional de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para apoio às atividades da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Educação (Eape) e o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao Centro Integrado de Educação Física (Cief); c) Escola Sabores Oscar, receberá o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em razão da especificidade do atendimento; d) UEs que ofertam Educação Integral (Ensinos Fundamental e Médio), adicional equivalente ao valor estabelecido no inciso I do artigo 3º, por estudante atendido nessa modalidade; e) UEs com estudantes matriculados na Educação Especial, nas modalidades de classe comum, Ensino Especial, adicional de 100% por estudante, em razão da especificidade do atendimento; f) UEs com estudantes matriculados na Educação Especial, nas modalidades de classe comum, Educação Precoce, adicional de 50% por estudante, em razão da especificidade do atendimento; g) UEs que atendam estudantes em cumprimento de medida socioeducativa (escolas vinculantes), adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade de internação, sendo obrigatória a utilização desse valor para apoio à respectiva unidade de internação; h) Centro Educacional 01 de Brasília, adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão da especificidade de atendimento no sistema prisional; i) Centro de Ensino Médio Setor Oeste, adicional de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção da Biblioteca; j) a Escola da Natureza do Plano Piloto receberá o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão da especificidade do atendimento; k) Escola do Parque da Cidade (Proem) e Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada UE, em razão da especificidade do atendimento; l) UEs do Campo receberão um acréscimo de 100%, em razão da especificidade do atendimento; m) UEs Técnicas e as que ofertam cursos profissionalizantes receberão um acréscimo de 50%, em razão da especificidade do atendimento; n) UEs que aderiram ao Projeto Escolas de Gestão Compartilhada (EGC), acréscimo de 100%, com o intuito de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos na Portaria Conjunta SSP/SEE nº 09, de 12 de setembro de 2019; o) Escolas Parques, acréscimo de 50%, em razão da especificidade do atendimento; p) as CREs do Paranoá, de São Sebastião e Taguatinga receberão adicional de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por escola recém-criada, para apoio às atividades escolares. Art. 4º Os Centros Interescolares de Línguas (CILs) receberão somente o valor base por estudante oriundo da rede pública de ensino. Art. 5º A transferência de recursos para UEs da rede pública de ensino do Distrito Federal tem como condição a aprovação das contas anuais das UExRs e UExLs, dos exercícios anteriores,e a adimplência das prestações de contas parciais do período em curso. Art. 6º As UExLs e UExRs ficam obrigadas a apresentar, por meio de Processos individualizados, o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Orçamento: Liberação de Recursos - PDAF 2º semestre de 2026", pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). § 1º Os Processos autuados no SEI e encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniags) das respectivas CREs deverão conter, exclusivamente, os seguintes documentos, na ordem relacionada abaixo: I - Memorando de solicitação de recurso; II - Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal das UExLs junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do Trabalho; III - Cópia do Termo de Colaboração firmado no âmbito do PDAF e de seus aditivos, se houver; IV - Despacho da Uniag informando: a) ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL de exercícios anteriores; b) adimplência da UExLs em relação à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF do período em curso. § 2º Para as UExRs, deverá ser autuado Processo no SEI, sendo encaminhado à Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), contendo, exclusivamente, os seguintes documentos, na ordem relacionada abaixo: I - Memorando de solicitação de recurso; II - Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal das UExRs junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do Trabalho; III - Cópia do Termo de Colaboração firmado no âmbito do PDAF e de seus aditivos, se houver; IV - Despacho da Geaf, certificando a adimplência da UExRs, com relação à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF. Art. 7º Fica vedado, para as UEs, o repasse de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 8º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos materiais e serviços, as UExs deverão observar os princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para a Administração pública. Art. 9º A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina a Lei Distrital nº 6.023, de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 2021, e, ainda, a Portaria nº 614, de 2021. Art. 10. Serão aceitos apenas Processos enviados até a data de 31 de novembro de 2026, para fins de pagamento desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA ANEXO ÚNICO UNIDADE ESCOLAR/CRE CAIC PROFESSOR BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA CED 02 DE BRAZLANDIA CED 04 DE BRAZLANDIA CED INCRA 08 CED IRMA MARIA REGINA VELANES REGIS CED VENDINHA CEE 01 DE BRAZLANDIA CEF 01 DE BRAZLANDIA CEF 02 DE BRAZLANDIA CEF 03 DE BRAZLANDIA CEF INCRA 07 DE BRAZLANDIA CEI 01 DE BRAZLANDIA CEI 02 DE BRAZLANDIA CEI 03 DE BRAZLANDIA CEM 01 DE BRAZLANDIA CEM 02 DE BRAZLANDIA CEP ESC TECNICA DEPUTADO JUAREZAO CIL DE BRAZLANDIA EC 01 DE BRAZLANDIA EC 01 INCRA 08 EC 03 DE BRAZLANDIA EC 05 DE BRAZLANDIA EC 06 DE BRAZLANDIA EC 07 DE BRAZLANDIA EC 08 DE BRAZLANDIA EC 09 DE BRAZLANDIA EC ALMECEGAS EC BUCANHAO EC CHAPADINHA EC INCRA 06 DE BRAZLANDIA EC MARIA DA TORRE EP DA NATUREZA DE BRAZLANDIA CAIC BERNARDO SAYAO CAIC PROF ANISIO TEIXEIRA CED 06 DE CEILANDIA CED 07 DE CEILANDIA CED 11 DE CEILANDIA CED 14 DE CEILANDIA CED 15 DE CEILANDIA CED 16 DE CEILANDIA CED INCRA 09 CEE 01 DE CEILANDIA CEE 02 DE CEILANDIA CEF 02 DE CEILANDIA CEF 04 DE CEILANDIA CEF 07 DE CEILANDIA CEF 10 DE CEILANDIA CEF 11 DE CEILANDIA CEF 12 DE CEILANDIA CEF 13 DE CEILANDIA CEF 14 DE CEILANDIA CEF 16 DE CEILANDIA CEF 18 DE CEILANDIA CEF 19 DE CEILANDIA CEF 20 DE CEILANDIA CEF 25 DE CEILANDIA CEF 26 DE CEILANDIA CEF 27 DE CEILANDIA CEF 28 DE CEILANDIA CEF 30 DE CEILANDIA CEF 31 DE CEILANDIA CEF 32 DE CEILANDIA CEF 33 DE CEILANDIA CEF 34 DE CEILANDIA VALOR R$ 76.635,00 R$ 140.400,00 R$ 20.000,00 R$ 124.930,00 R$ 117.520,00 R$ 83.310,00 R$ 133.120,00 R$ 58.110,00 R$ 57.525,00 R$ 27.040,00 R$ 33.020,00 R$ 26.390,00 R$ 31.070,00 R$ 27.235,00 R$ 76.440,00 R$ 86.580,00 R$ 177.157,50 R$ 106.145,00 R$ 20.000,00 R$ 97.890,00 R$ 34.710,00 R$ 27.170,00 R$ 22.945,00 R$ 35.685,00 R$ 23.465,00 R$ 50.375,00 R$ 21.385,00 R$ 20.000,00 R$ 50.440,00 R$ 29.770,00 R$ 40.040,00 R$ 92.332,50 R$ 71.045,00 R$ 53.690,00 R$ 90.935,00 R$ 265.915,00 R$ 113.945,00 R$ 84.695,00 R$ 72.215,00 R$ 94.575,00 R$ 56.810,00 R$ 143.000,00 R$ 244.270,00 R$ 74.165,00 R$ 55.770,00 R$ 39.845,00 R$ 41.145,00 R$ 48.230,00 R$ 47.450,00 R$ 67.340,00 R$ 46.150,00 R$ 44.850,00 R$ 50.310,00 R$ 39.975,00 R$ 110.930,00 R$ 133.900,00 R$ 62.530,00 R$ 89.245,00 R$ 72.475,00 R$ 44.915,00 R$ 62.270,00 R$ 55.380,00 R$ 72.800,00 R$ 37.700,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 CEF 35 DE CEILANDIA CEF BOA ESPERANCA CEF PROF MARIA DO ROSARIO GONDIM DA SILVA CEI 01 DE CEILANDIA CEM 02 DE CEILANDIA CEM 03 DE CEILANDIA CEM 04 DE CEILANDIA CEM 09 DE CEILANDIA CEM 10 DE CEILANDIA CEM 12 DE CEILANDIA CEP - ESC TECNICA DE CEILANDIA CIL DE CEILANDIA EC 01 DE CEILANDIA EC 02 DE CEILANDIA EC 03 DE CEILANDIA EC 06 DE CEILANDIA EC 08 DE CEILANDIA EC 10 DE CEILANDIA EC 11 DE CEILANDIA EC 12 DE CEILANDIA EC 13 DE CEILANDIA EC 15 DE CEILANDIA EC 16 DE CEILANDIA EC 17 DE CEILANDIA EC 18 DE CEILANDIA EC 19 DE CEILANDIA EC 20 DE CEILANDIA EC 21 DE CEILANDIA EC 22 DE CEILANDIA EC 24 DE CEILANDIA EC 25 DE CEILANDIA EC 26 DE CEILANDIA EC 27 DE CEILANDIA EC 28 DE CEILANDIA EC 29 DE CEILANDIA EC 31 DE CEILANDIA EC 33 DE CEILANDIA EC 34 DE CEILANDIA EC 35 DE CEILANDIA EC 36 DE CEILANDIA EC 38 DE CEILANDIA EC 39 DE CEILANDIA EC 40 DE CEILANDIA EC 43 DE CEILANDIA EC 45 DE CEILANDIA EC 46 DE CEILANDIA EC 47 DE CEILANDIA EC 48 DE CEILANDIA EC 50 DE CEILANDIA EC 52 DE CEILANDIA EC 55 DE CEILANDIA EC 56 DE CEILANDIA EC 59 DE CEILANDIA EC 61 DE CEILANDIA EC 62 DE CEILANDIA EC 64 DE CEILANDIA EC 65 DE CEILANDIA EC 66 DE CEILANDIA EC 68 DE CEILANDIA EC CORREGO DAS CORUJAS EC DO SETOR P NORTE EC JIBOIA EC JUSCELINO KUBITSCHEK - SOL NASCENTE EC LAJES DA JIBOIA EP ANISIO TEIXEIRA CAIC CARLOS CASTELLO BRANCO CED 06 DO GAMA CED 07 DO GAMA CED 08 DO GAMA CED CASA GRANDE CED ENGENHO DAS LAJES CEE 01 DO GAMA CEF 01 DO GAMA R$ 35.100,00 R$ 50.180,00 R$ 64.350,00 R$ 23.205,00 R$ 103.480,00 R$ 107.965,00 R$ 98.670,00 R$ 88.075,00 R$ 57.980,00 R$ 99.190,00 R$ 221.325,00 R$ 359.450,00 R$ 30.940,00 R$ 31.525,00 R$ 37.895,00 R$ 48.165,00 R$ 41.405,00 R$ 27.690,00 R$ 25.740,00 R$ 27.300,00 R$ 26.520,00 R$ 70.135,00 R$ 46.280,00 R$ 49.595,00 R$ 21.645,00 R$ 23.205,00 R$ 23.530,00 R$ 42.250,00 R$ 21.515,00 R$ 20.000,00 R$ 52.000,00 R$ 28.210,00 R$ 28.860,00 R$ 32.760,00 R$ 27.430,00 R$ 48.815,00 R$ 52.065,00 R$ 50.375,00 R$ 54.275,00 R$ 47.320,00 R$ 60.320,00 R$ 42.120,00 R$ 46.735,00 R$ 36.270,00 R$ 52.065,00 R$ 35.750,00 R$ 41.860,00 R$ 44.655,00 R$ 47.060,00 R$ 48.945,00 R$ 36.660,00 R$ 56.680,00 R$ 25.025,00 R$ 46.930,00 R$ 40.300,00 R$ 44.005,00 R$ 71.500,00 R$ 84.305,00 R$ 77.415,00 R$ 26.715,00 R$ 46.735,00 R$ 20.000,00 R$ 59.670,00 R$ 33.735,00 R$ 218.010,00 R$ 24.375,00 R$ 90.590,00 R$ 69.810,00 R$ 69.615,00 R$ 54.925,00 R$ 71.500,00 R$ 205.530,00 R$ 45.955,00 CEF 03 DO GAMA CEF 04 DO GAMA CEF 05 DO GAMA CEF 08 DO GAMA CEF 10 DO GAMA CEF 11 DO GAMA CEF 15 DO GAMA CEF PONTE ALTA DO BAIXO CEF PONTE ALTA NORTE CEF TAMANDUA CEI 01 DO GAMA CEM 01 DO GAMA CEM 02 DO GAMA CEM 03 DO GAMA CEM INTEGRADO A EDUC PROFISSIONAL DO GAMA CIL DO GAMA EC 01 DO GAMA EC 02 DO GAMA EC 03 DO GAMA EC 06 DO GAMA EC 07 DO GAMA EC 09 DO GAMA EC 10 DO GAMA EC 12 DO GAMA EC 14 DO GAMA EC 15 DO GAMA EC 16 DO GAMA EC 17 DO GAMA EC 18 DO GAMA EC 19 DO GAMA EC 21 DO GAMA EC 22 DO GAMA EC 28 DO GAMA EC 29 DO GAMA EC CORREGO BARREIRO EC PONTE ALTA DE CIMA JI 02 DO GAMA JI 03 DO GAMA JI 04 DO GAMA JI 05 DO GAMA JI 06 DO GAMA CED 01 DA ESTRUTURAL CED 01 DO GUARA CED 03 DO GUARA CED 04 DO GUARA CEE 01 DO GUARA CEF 01 DO GUARA CEF 02 DA ESTRUTURAL CEF 02 DO GUARA CEF 03 DA ESTRUTURAL CEF 04 DO GUARA CEF 05 DO GUARA CEF 08 DO GUARA CEF 10 DO GUARA CEI 01 DA ESTRUTURAL CEM 01 DO GUARA CEP ESC TECNICA DO GUARA PROF TERESA ONDINA MALTESE CIL DO GUARA EC 01 DA VILA ESTRUTURAL EC 01 DO GUARA EC 02 DA ESTRUTURAL EC 02 DO GUARA EC 03 DA ESTRUTURAL EC 03 DO GUARA EC 05 DO GUARA R$ 82.095,00 R$ 64.480,00 R$ 101.855,00 R$ 37.180,00 R$ 44.525,00 R$ 115.530,00 R$ 60.320,00 R$ 27.170,00 R$ 41.925,00 R$ 45.370,00 R$ 20.000,00 R$ 149.240,00 R$ 108.550,00 R$ 70.850,00 R$ 76.277,50 R$ 322.465,00 R$ 39.975,00 R$ 50.440,00 R$ 35.945,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 35.750,00 R$ 25.155,00 R$ 20.930,00 R$ 24.050,00 R$ 32.695,00 R$ 21.385,00 R$ 20.000,00 R$ 33.020,00 R$ 20.800,00 R$ 20.000,00 R$ 36.725,00 R$ 22.035,00 R$ 57.395,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.995,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 212.355,00 R$ 92.790,00 R$ 45.435,00 R$ 78.130,00 R$ 123.435,00 R$ 39.390,00 R$ 91.715,00 R$ 48.945,00 R$ 40.495,00 R$ 128.310,00 R$ 39.000,00 R$ 49.985,00 R$ 42.315,00 R$ 32.305,00 R$ 87.685,00 R$ 124.312,50 R$ 117.260,00 R$ 81.185,00 R$ 21.710,00 R$ 48.295,00 R$ 20.670,00 R$ 27.235,00 R$ 26.520,00 R$ 27.950,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 EC 06 DO GUARA EC 07 DO GUARA EC 08 DO GUARA EC DO SRIA JI LUCIO COSTA CAIC JUSCELINO KUBITSCHEK CED 01 DO RIACHO FUNDO II CED 02 DO RIACHO FUNDO CED AGROURBANO IPE RIACHO FUNDO CED VARGEM BONITA CEF 01 DA CANDANGOLANDIA CEF 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE CEF 01 DO RIACHO FUNDO II CEF LOBO GUARA CEF METROPOLITANA CEF TELEBRASILIA CEI 01 DO RIACHO FUNDO I CEI DA CANDANGOLANDIA CEI DO NUCLEO BANDEIRANTE CEI DO RIACHO FUNDO II CEI PARQUE DO RIACHO CEM 01 DO RIACHO FUNDO CEM JULIA KUBITSCHEK CEM URSO BRANCO CIL 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE CIL DO RIACHO FUNDO I CIL RIACHO FUNDO II EC 01 DA CANDANGOLANDIA EC 01 DO RIACHO FUNDO II EC 02 DA CANDANGOLANDIA EC 02 DO RIACHO FUNDO EC 02 DO RIACHO FUNDO II EC 03 DO NUCLEO BANDEIRANTE EC 04 DO NUCLEO BANDEIRANTE EC 05 DO NUCLEO BANDEIRANTE EC AGROVILA II EC IPE EC KANEGAE EC RIACHO FUNDO EC VERDE DO RIACHO FUNDO I EP DA NATUREZA E ESPORTE JI 01 DO RIACHO FUNDO II CRE PARANOÁ CAIC SANTA PAULINA CED 01 DO ITAPOA CED 02 DO PARANOÁ CED DARCY RIBEIRO CED DO PAD-DF CEF 01 DO PARANOA CEF 02 DO PARANOA CEF 03 DO PARANOA CEF 04 DO PARANOA CEF BURITI VERMELHO CEF DOUTORA ZILDA ARNS CEF JARDIM II CEI 01 DO PARANOA CEI SUSSUARANA CEM 01 DO PARANOA CIL 01 DO PARANOA CEP - ESC TECNICA LESTE SERGIO DAMACENO EC 01 DE ITAPOA EC 01 DO PARANOA EC 02 DO ITAPOA EC 02 DO PARANOA EC 03 DO PARANOA EC 04 DO PARANOA EC 05 DO PARANOA EC 06 DO PARANOA EC 203 DO ITAPOA EC 502 DO ITAPOA EC ALTO INTERLAGOS EC BOQUEIRAO EC CAFE SEM TROCO R$ 36.335,00 R$ 34.515,00 R$ 71.045,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 91.910,00 R$ 71.500,00 R$ 112.685,00 R$ 47.775,00 R$ 24.570,00 R$ 44.590,00 R$ 111.995,00 R$ 286.585,00 R$ 77.740,00 R$ 42.120,00 R$ 77.805,00 R$ 24.830,00 R$ 20.000,00 R$ 24.310,00 R$ 45.890,00 R$ 34.060,00 R$ 158.925,00 R$ 36.010,00 R$ 86.190,00 R$ 77.285,00 R$ 77.090,00 R$ 128.115,00 R$ 29.575,00 R$ 68.120,00 R$ 26.390,00 R$ 38.740,00 R$ 44.005,00 R$ 30.940,00 R$ 26.975,00 R$ 22.750,00 R$ 20.930,00 R$ 75.010,00 R$ 30.810,00 R$ 75.400,00 R$ 50.960,00 R$ 127.432,50 R$ 27.690,00 R$ 50.000,00 R$ 80.730,00 R$ 322.985,00 R$ 56.940,00 R$ 89.505,00 R$ 149.175,00 R$ 198.900,00 R$ 81.120,00 R$ 74.620,00 R$ 39.845,00 R$ 21.320,00 R$ 113.685,00 R$ 28.860,00 R$ 43.030,00 R$ 20.000,00 R$ 116.000,00 R$ 145.015,00 R$ 35.197,50 R$ 74.035,00 R$ 52.000,00 R$ 44.720,00 R$ 67.210,00 R$ 43.875,00 R$ 43.680,00 R$ 34.905,00 R$ 54.145,00 R$ 58.760,00 R$ 55.640,00 R$ 33.670,00 R$ 20.000,00 R$ 59.540,00 EC CAPAO SECO EC CARIRU EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOA - EC CAP EC CORA CORALINA EC ITAPETI EC LAMARAO EC NATUREZA EC QUEBRADA DOS NERIS EC SOBRADINHO DOS MELOS CAIC ASSIS CHATEAUBRIAND CED 03 DE PLANALTINA CED AGUAS DO CERRADO CED DONA AMERICA GUIMARAES CED ESTANCIA III CED OSORIO BACCHIN CED PIPIRIPAU II CED POMPILIO MARQUES DE SOUZA CED STELLA DOS CHERUBINS GUIMARAES TROIS CED TAQUARA CED VALE DO AMANHECER CED VARZEAS CEE 01 DE PLANALTINA CEF 01 DE PLANALTINA CEF 02 DE PLANALTINA CEF 02 DO ARAPOANGA CEF 03 DE PLANALTINA CEF 04 DE PLANALTINA CEF 08 DE PLANALTINA CEF ARAPOANGA CEF BONSUCESSO CEF CERAMICAS REUNIDAS DOM BOSCO CEF JUSCELINO KUBITSCHEK CEF NOSSA SENHORA FATIMA CEF RIO PRETO CEF SAO JOSE CEI 01 DE PLANALTINA CEI 02 DE PLANALTINA CEI GIRASSOL CEI PALMEIRAS CEM 01 DE PLANALTINA CEM 02 DE PLANALTINA CEP - ESC TECNICA DE PLANALTINA CIL 01 DE PLANALTINA EC 01 DE PLANALTINA EC 01 DO ARAPOANGA EC 03 DE PLANALTINA EC 04 DE PLANALTINA EC 05 DE PLANALTINA EC 06 DE PLANALTINA EC 07 DE PLANALTINA EC 09 DE PLANALTINA EC 10 DE PLANALTINA EC 13 DE PLANALTINA EC 14 DE PLANALTINA EC 15 DE PLANALTINA EC 16 DE PLANALTINA EC ALTA-MIR EC APRODARMAS EC BARRA ALTA EC COPERBRAS EC CORREGO DO MEIO EC ESTANCIA DE PLANALTINA EC ESTANCIA DO PIPIRIPAU EC ETA 44 EC JARDIM DOS IPES EC MESTRE DARMAS EC MONJOLO EC NUCLEO RURAL CORREGO DO ATOLEIRO EC PARANA EC PEDRA FUNDAMENTAL EC RAJADINHA EC REINO DAS FLORES EC SANTOS DUMONT R$ 21.840,00 R$ 21.125,00 R$ 24.115,00 R$ 35.035,00 R$ 20.000,00 R$ 29.250,00 R$ 33.085,00 R$ 20.000,00 R$ 34.645,00 R$ 88.660,00 R$ 77.805,00 R$ 102.375,00 R$ 89.440,00 R$ 152.750,00 R$ 35.620,00 R$ 63.700,00 R$ 133.880,00 R$ 123.175,00 R$ 88.075,00 R$ 59.410,00 R$ 74.230,00 R$ 234.390,00 R$ 74.685,00 R$ 73.645,00 R$ 63.245,00 R$ 70.135,00 R$ 174.460,00 R$ 39.130,00 R$ 52.325,00 R$ 67.860,00 R$ 48.425,00 R$ 52.130,00 R$ 56.095,00 R$ 44.980,00 R$ 36.075,00 R$ 52.910,00 R$ 30.485,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 177.800,00 R$ 105.495,00 R$ 165.945,00 R$ 110.240,00 R$ 42.250,00 R$ 45.890,00 R$ 28.925,00 R$ 25.545,00 R$ 36.920,00 R$ 27.885,00 R$ 44.070,00 R$ 20.800,00 R$ 28.860,00 R$ 27.105,00 R$ 36.920,00 R$ 48.100,00 R$ 68.250,00 R$ 20.000,00 R$ 20.735,00 R$ 20.000,00 R$ 24.895,00 R$ 24.180,00 R$ 48.685,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 22.360,00 R$ 46.475,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 26.260,00 R$ 20.995,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 EC VALE DO SOL EC VALE VERDE JI CASA DE VIVENCIA CRE PLANO PILOTO CED 01 DE BRASILIA CED 02 DO CRUZEIRO CED DO LAGO CED DO LAGO NORTE CED GISNO CEE 01 DE BRASILIA CEE 02 DE BRASILIA CEE DE DEFICIENTES VISUAIS CEF 01 DE BRASILIA CEF 01 DO CRUZEIRO CEF 01 DO LAGO NORTE CEF 01 DO PLANALTO CEF 01 DO VARJAO CEF 02 DE BRASILIA CEF 03 DE BRASILIA CEF 04 DE BRASILIA CEF 05 DE BRASILIA CEF 06 DE BRASILIA CEF 07 DE BRASILIA CEF 102 NORTE CEF 104 NORTE CEF 214 SUL CEF 306 NORTE CEF 405 SUL CEF 410 NORTE CEF ATHOS BULCAO CEF CASEB CEF GAN CEF POLIVALENTE CEI 01 DE BRASILIA CEI GAVIAO CEI UNB CEJA ASA SUL - CESAS CEJA E EDUC PROFISSIONAL A DISTANCIA DE BRASILIA CEM ASA NORTE - CEAN CEM ELEFANTE BRANCO CEM INTEGRADO DO CRUZEIRO CEM PAULO FREIRE CEM SETOR LESTE CEM SETOR OESTE CEP - ESC DE MUSICA DE BRASILIA CEP - ESC DE SABORES OSCAR ESC PUB INT BILINGUE LIBRAS E PORTUGUES ESCRITO DO PLANO PILOTO CIL 01 DE BRASILIA CIL 02 DE BRASILIA EC 01 SHI-SUL EC 04 DO CRUZEIRO EC 05 DO CRUZEIRO EC 06 DO CRUZEIRO EC 08 DO CRUZEIRO EC 102 SUL EC 106 NORTE EC 108 SUL EC 111 SUL EC 113 NORTE EC 114 SUL EC 115 NORTE EC 204 SUL EC 206 SUL R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 25.155,00 R$ 320.000,00 R$ 144.800,00 R$ 66.885,00 R$ 51.675,00 R$ 45.890,00 R$ 36.725,00 R$ 76.440,00 R$ 166.855,00 R$ 122.070,00 R$ 22.360,00 R$ 42.575,00 R$ 95.095,00 R$ 34.450,00 R$ 48.360,00 R$ 25.545,00 R$ 24.115,00 R$ 21.515,00 R$ 27.170,00 R$ 32.695,00 R$ 38.415,00 R$ 30.290,00 R$ 22.295,00 R$ 20.930,00 R$ 27.235,00 R$ 22.360,00 R$ 28.860,00 R$ 34.255,00 R$ 69.225,00 R$ 21.385,00 R$ 62.010,00 R$ 47.125,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 128.830,00 R$ 178.620,00 R$ 45.760,00 R$ 65.520,00 R$ 71.760,00 R$ 54.600,00 R$ 101.205,00 R$ 76.435,00 R$ 88.725,00 R$ 120.000,00 R$ 20.000,00 R$ 225.030,00 R$ 115.440,00 R$ 20.605,00 R$ 20.000,00 R$ 23.790,00 R$ 24.700,00 R$ 39.065,00 R$ 20.000,00 R$ 22.490,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 23.595,00 R$ 20.000,00 R$ 21.905,00 R$ 21.645,00 R$ 20.000,00 EC 209 SUL EC 302 NORTE EC 304 NORTE EC 304 SUL EC 305 SUL EC 308 SUL EC 312 NORTE EC 314 SUL EC 316 SUL EC 403 NORTE EC 405 NORTE EC 407 NORTE EC 410 SUL EC 411 NORTE EC 413 SUL EC 415 NORTE EC 416 SUL EC 708 NORTE EC ASPALHA EC BEIJA FLOR EC DA VILA DO RCG EC DO SMU EC GRANJA DO TORTO EC JARDIM BOTANICO EP 210-211 NORTE EP 210-211 SUL EP 303-304 NORTE EP 307-308 SUL EP 313-314 SUL ESC DA NATUREZA ESC DO PARQUE DA CIDADE - PROEM ESC MENINOS E MENINAS DO PARQUE JI 01 DO CRUZEIRO JI 02 DO CRUZEIRO JI 102 SUL JI 106 NORTE JI 108 SUL JI 114 SUL JI 208 SUL JI 21 DE ABRIL JI 302 NORTE JI 303 SUL JI 304 NORTE JI 305 SUL JI 308 SUL JI 312 NORTE JI 314 SUL JI 316 SUL JI 404 NORTE JI VI COMAR CED 104 DO RECANTO DAS EMAS CED 203 DO RECANTO DAS EMAS CED 308 DO RECANTO DAS EMAS CED MYRIAM ERVILHA CEF 101 DO RECANTO DAS EMAS CEF 103 DO RECANTO DAS EMAS CEF 106 DO RECANTO DAS EMAS CEF 113 DO RECANTO DAS EMAS CEF 115 DO RECANTO DAS EMAS CEF 206 DO RECANTO DAS EMAS CEF 301 DO RECANTO DAS EMAS CEF 306 DO RECANTO DAS EMAS CEF 405 DO RECANTO DAS EMAS CEF 602 DO RECANTO DAS EMAS CEF 801 DO RECANTO DAS EMAS CEF 802 DO RECANTO DAS EMAS CEI 304 DO RECANTO DAS EMAS CEI 310 DO RECANTO DAS EMAS CEI BURITIZINHO CEI PINHEIRINHO ROXO CEM 111 DO RECANTO DAS EMAS CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS CIL 01 DO RECANTO DAS EMAS R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.095,00 R$ 20.000,00 R$ 21.060,00 R$ 20.000,00 R$ 20.475,00 R$ 23.400,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.735,00 R$ 20.000,00 R$ 27.040,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 24.180,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 22.620,00 R$ 56.062,50 R$ 36.172,50 R$ 63.570,00 R$ 62.107,50 R$ 64.447,50 R$ 20.000,00 R$ 28.060,00 R$ 33.260,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 127.945,00 R$ 49.530,00 R$ 137.800,00 R$ 206.895,00 R$ 66.365,00 R$ 51.675,00 R$ 56.290,00 R$ 84.760,00 R$ 46.995,00 R$ 53.885,00 R$ 63.960,00 R$ 65.195,00 R$ 52.195,00 R$ 85.735,00 R$ 66.820,00 R$ 70.850,00 R$ 32.305,00 R$ 23.140,00 R$ 24.115,00 R$ 21.775,00 R$ 85.475,00 R$ 87.295,00 R$ 157.170,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 EC 102 DO RECANTO DAS EMAS EC 203 DO RECANTO DAS EMAS EC 401 DO RECANTO DAS EMAS EC 404 DO RECANTO DAS EMAS EC 510 DO RECANTO DAS EMAS EC 803 DO RECANTO DAS EMAS EC DE AGUA QUENTE EC VILA BURITIS JI 603 DO RECANTO DAS EMAS CAIC AYRTON SENNA CAIC HELENA REIS CED 619 DE SAMAMBAIA CEE 01 DE SAMAMBAIA CEF 120 DE SAMAMBAIA CEF 312 DE SAMAMBAIA CEF 404 DE SAMAMBAIA CEF 407 DE SAMAMBAIA CEF 411 DE SAMAMBAIA CEF 412 DE SAMAMBAIA CEF 427 DE SAMAMBAIA CEF 504 DE SAMAMBAIA CEF 507 DE SAMAMBAIA CEF 519 DE SAMAMBAIA CEI 210 DE SAMAMBAIA CEI 307 DE SAMAMBAIA CEM 123 DE SAMAMBAIA CEM 304 DE SAMAMBAIA CEM 414 DE SAMAMBAIA CIL 01 DE SAMAMBAIA EC 108 DE SAMAMBAIA EC 111 DE SAMAMBAIA EC 121 DE SAMAMBAIA EC 303 DE SAMAMBAIA EC 317 DE SAMAMBAIA EC 318 DE SAMAMBAIA EC 325 DE SAMAMBAIA EC 403 DE SAMAMBAIA EC 408 DE SAMAMBAIA EC 410 DE SAMAMBAIA EC 415 DE SAMAMBAIA EC 419 DE SAMAMBAIA EC 425 DE SAMAMBAIA EC 431 DE SAMAMBAIA EC 501 DE SAMAMBAIA EC 502 DE SAMAMBAIA EC 510 DE SAMAMBAIA EC 511 DE SAMAMBAIA EC 512 DE SAMAMBAIA EC 604 DE SAMAMBAIA EC 614 DE SAMAMBAIA EC 831 DE SAMAMBAIA EC GUARIROBA CAIC ALBERT SABIN CAIC SANTA MARIA CED 310 DE SANTA MARIA CED 416 DE SANTA MARIA CED GESNER TEIXEIRA CEE 01 DE SANTA MARIA CEF 103 DE SANTA MARIA CEF 201 DE SANTA MARIA CEF 209 DE SANTA MARIA CEF 213 DE SANTA MARIA CEF 308 DE SANTA MARIA CEF 316 DE SANTA MARIA CEF 403 DE SANTA MARIA CEF 418 DE SANTA MARIA CEF SANTOS DUMONT CEF SARGENTO LIMA CEI 203 DE SANTA MARIA CEI 210 DE SANTA MARIA CEI 416-516 DE SANTA MARIA CEM 404 DE SANTA MARIA CEM 417 DE SANTA MARIA Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 R$ 22.945,00 R$ 55.965,00 R$ 63.830,00 R$ 40.300,00 R$ 52.845,00 R$ 47.255,00 R$ 43.225,00 R$ 49.465,00 R$ 24.245,00 R$ 44.070,00 R$ 85.540,00 R$ 129.585,00 R$ 151.060,00 R$ 53.040,00 R$ 93.990,00 R$ 95.485,00 R$ 133.705,00 R$ 74.165,00 R$ 79.170,00 R$ 150.085,00 R$ 57.915,00 R$ 97.110,00 R$ 85.280,00 R$ 37.505,00 R$ 26.455,00 R$ 49.855,00 R$ 120.055,00 R$ 96.200,00 R$ 88.400,00 R$ 58.045,00 R$ 20.995,00 R$ 45.175,00 R$ 33.280,00 R$ 34.970,00 R$ 48.945,00 R$ 46.605,00 R$ 51.220,00 R$ 20.000,00 R$ 41.990,00 R$ 52.780,00 R$ 68.055,00 R$ 42.705,00 R$ 73.450,00 R$ 54.990,00 R$ 39.845,00 R$ 41.860,00 R$ 41.990,00 R$ 56.615,00 R$ 69.810,00 R$ 51.870,00 R$ 47.320,00 R$ 50.310,00 R$ 81.185,00 R$ 108.030,00 R$ 77.720,00 R$ 131.495,00 R$ 87.100,00 R$ 142.090,00 R$ 86.645,00 R$ 76.960,00 R$ 69.550,00 R$ 89.050,00 R$ 79.820,00 R$ 72.930,00 R$ 48.490,00 R$ 67.275,00 R$ 73.905,00 R$ 73.775,00 R$ 21.905,00 R$ 25.870,00 R$ 25.610,00 R$ 104.325,00 R$ 106.145,00 CEP - ESC TECNICA DE SANTA MARIA CIL 01 DE SANTA MARIA EC 01 DO PORTO RICO EC 100 DE SANTA MARIA EC 116 DE SANTA MARIA EC 203 DE SANTA MARIA EC 206 DE SANTA MARIA EC 215 DE SANTA MARIA EC 218 DE SANTA MARIA JI 116 DE SANTA MARIA CRE SÃO SEBASTIÃO CAIC UNESCO CED JARDINS MANGUEIRAL CED SAO BARTOLOMEU CED SAO FRANCISCO CED SAO JOSE CED ZUMBI DOS PALMARES CEF CERAMICA SAO PAULO CEF DO BOSQUE CEF JATAI CEF MIGUEL ARCANJO CEF NOVA BETANIA CEI 01 DE SAO SEBASTIAO CEI 03 DE SAO SEBASTIAO CEI 05 DE SAO SEBASTIAO CEI PARQUE DOS IPES CEM 01 DE SAO SEBASTIAO CIL 01 DE SAO SEBASTIAO EC 104 DE SAO SEBASTIAO EC 303 DE SAO SEBASTIAO EC AGROVILA SAO SEBASTIAO EC AGUILHADA EC BELA VISTA EC CACHOEIRINHA EC CERAMICA DA BENCAO EC DOM BOSCO EC MORRO DA CRUZ EC SAO BARTOLOMEU EC VILA DO BOA EC VILA NOVA CAIC JULIA KUBITSCHEK DE OLIVEIRA CED 03 DE SOBRADINHO CED FERCAL CED PROF CARLOS RAMOS MOTA CEE 01 DE SOBRADINHO CEF 01 DE SOBRADINHO CEF 03 DE SOBRADINHO CEF 04 DE SOBRADINHO CEF 05 DE SOBRADINHO CEF 07 DE SOBRADINHO CEF 08 DE SOBRADINHO CEF 09 DE SOBRADINHO CEF QUEIMA LENCOL CEI 01 DE SOBRADINHO CEI 02 DE SOBRADINHO CEI 03 DE SOBRADINHO CEI 04 DE SOBRADINHO CEM 01 DE SOBRADINHO CEM 02 DE SOBRADINHO CEM 04 DE SOBRADINHO CIL DE SOBRADINHO EC 01 DE SOBRADINHO EC 04 DE SOBRADINHO EC 05 DE SOBRADINHO EC 10 DE SOBRADINHO EC 11 DE SOBRADINHO EC 12 DE SOBRADINHO EC 13 DE SOBRADINHO EC 14 DE SOBRADINHO EC 15 DE SOBRADINHO EC 16 DE SOBRADINHO EC 17 DE SOBRADINHO EC BASEVI R$ 147.517,50 R$ 67.470,00 R$ 59.410,00 R$ 37.180,00 R$ 51.025,00 R$ 85.800,00 R$ 40.625,00 R$ 52.715,00 R$ 46.150,00 R$ 25.610,00 R$ 100.000,00 R$ 159.705,00 R$ 62.595,00 R$ 113.795,00 R$ 112.690,00 R$ 88.140,00 R$ 82.680,00 R$ 64.220,00 R$ 69.355,00 R$ 31.590,00 R$ 72.800,00 R$ 83.785,00 R$ 32.500,00 R$ 31.460,00 R$ 23.075,00 R$ 46.345,00 R$ 125.255,00 R$ 95.420,00 R$ 57.005,00 R$ 49.660,00 R$ 54.860,00 R$ 22.360,00 R$ 80.860,00 R$ 23.920,00 R$ 45.565,00 R$ 35.620,00 R$ 37.310,00 R$ 20.670,00 R$ 24.700,00 R$ 77.090,00 R$ 99.840,00 R$ 201.110,00 R$ 27.560,00 R$ 111.280,00 R$ 186.955,00 R$ 43.615,00 R$ 76.180,00 R$ 85.150,00 R$ 69.615,00 R$ 66.560,00 R$ 38.545,00 R$ 43.680,00 R$ 83.460,00 R$ 20.340,00 R$ 35.665,00 R$ 25.435,00 R$ 20.000,00 R$ 121.420,00 R$ 74.945,00 R$ 86.710,00 R$ 212.030,00 R$ 30.615,00 R$ 20.605,00 R$ 38.935,00 R$ 25.220,00 R$ 32.110,00 R$ 20.995,00 R$ 25.480,00 R$ 25.545,00 R$ 72.215,00 R$ 39.910,00 R$ 30.615,00 R$ 34.125,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 EC BOA VISTA EC BROCHADO DA ROCHA EC CATINGUEIRO EC CORREGO DO ARROZAL EC CORREGO DO OURO EC ENGENHO VELHO EC LOBEIRAL EC MORRO DO SANSAO EC OLHOS DAGUA EC RIBEIRAO EC RUA DO MATO EC SANTA HELENA EC SITIO DAS ARAUCARIAS EC SONHEM DE CIMA CRE TAGUATINGA CAIC PROF WALTER JOSE DE MOURA CED 02 DE TAGUATINGA CED 04 DE TAGUATINGA CED 06 DE TAGUATINGA CEE 01 DE TAGUATINGA CEF 03 DE TAGUATINGA CEF 04 DE TAGUATINGA CEF 05 DE TAGUATINGA CEF 08 DE TAGUATINGA CEF 10 DE TAGUATINGA CEF 11 DE TAGUATINGA CEF 12 DE TAGUATINGA CEF 14 DE TAGUATINGA CEF 15 DE TAGUATINGA CEF 16 DE TAGUATINGA CEF 17 DE TAGUATINGA CEF 19 DE TAGUATINGA CEF VILA AREAL CEI 01 DE TAGUATINGA CEI 02 DE TAGUATINGA CEI 03 DE TAGUATINGA CEI 04 DE TAGUATINGA CEI 05 DE TAGUATINGA CEI 06 DE TAGUATINGA CEI 07 DE TAGUATINGA CEI 08 DE TAGUATINGA CEI 09 DE TAGUATINGA CEI 10 DE TAGUATINGA CEI 11 DE TAGUATINGA CEI AGUAS CLARAS CEM 03 DE TAGUATINGA CEM 05 DE TAGUATINGA CEM AVE BRANCA CEM EIT CEM INTEGRADO DE TAGUATINGA CEM TAGUATINGA NORTE CEP - ESC TECNICA DE BRASILIA CIL TAGUATINGA EC 01 DE TAGUATINGA EC 02 DE VICENTE PIRES EC 06 DE TAGUATINGA EC 08 DE TAGUATINGA EC 10 DE TAGUATINGA EC 11 DE TAGUATINGA EC 12 DE TAGUATINGA EC 13 DE TAGUATINGA EC 15 DE TAGUATINGA EC 16 DE TAGUATINGA EC 17 DE TAGUATINGA EC 18 DE TAGUATINGA EC 19 DE TAGUATINGA EC 27 DE TAGUATINGA EC 29 DE TAGUATINGA EC 39 DE TAGUATINGA EC 41 DE TAGUATINGA EC 42 DE TAGUATINGA EC 45 DE TAGUATINGA EC 46 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 44.200,00 R$ 20.000,00 R$ 26.740,00 R$ 28.925,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 27.430,00 R$ 23.920,00 R$ 27.950,00 R$ 50.000,00 R$ 76.440,00 R$ 88.790,00 R$ 69.550,00 R$ 46.150,00 R$ 121.420,00 R$ 61.100,00 R$ 28.860,00 R$ 31.265,00 R$ 58.370,00 R$ 53.235,00 R$ 49.595,00 R$ 125.320,00 R$ 46.800,00 R$ 59.670,00 R$ 72.475,00 R$ 106.405,00 R$ 96.265,00 R$ 34.385,00 R$ 21.255,00 R$ 22.295,00 R$ 20.085,00 R$ 50.765,00 R$ 20.000,00 R$ 34.710,00 R$ 30.485,00 R$ 20.085,00 R$ 20.930,00 R$ 20.000,00 R$ 24.570,00 R$ 26.390,00 R$ 80.665,00 R$ 59.865,00 R$ 130.130,00 R$ 186.055,00 R$ 69.420,00 R$ 89.375,00 R$ 252.622,50 R$ 304.200,00 R$ 20.000,00 R$ 41.795,00 R$ 28.470,00 R$ 38.025,00 R$ 33.280,00 R$ 38.220,00 R$ 23.270,00 R$ 23.725,00 R$ 30.420,00 R$ 25.155,00 R$ 23.725,00 R$ 37.115,00 R$ 36.855,00 R$ 43.160,00 R$ 29.640,00 R$ 30.420,00 R$ 41.860,00 R$ 23.855,00 R$ 32.825,00 R$ 20.000,00 EC 50 DE TAGUATINGA EC 52 DE TAGUATINGA EC 53 DE TAGUATINGA EC 54 DE TAGUATINGA EC 55 DE TAGUATINGA EC ARNIQUEIRA EC COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EC 26 DE SETEMBRO ESC BILINGUE LIBRAS E PORTUGUES ESCRITO DE TAGUATINGA TOTAL R$ 24.505,00 R$ 42.835,00 R$ 23.855,00 R$ 44.200,00 R$ 36.725,00 R$ 26.845,00 R$ 20.000,00 R$ 69.225,00 R$ 20.000,00 R$ 41.537.070,00 PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na aprovação de projetos arquitetônicos das edificações das instituições educacionais públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso XVI do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, resolvem: Art. 1º Instituir procedimentos, iniciativas e estratégias com o objetivo de racionalizar, desburocratizar e aprimorar a análise dos projetos arquitetônicos das edificações das instituições educacionais públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), nos termos do Decreto nº 45.038, de 5 de outubro de 2023. Art. 2º Para fins de cálculo de população por pavimento, as análises dos projetos de arquitetura e segurança contra incêndio, exclusivamente para edificações das instituições educacionais públicas da SEEDF, serão considerados os seguintes parâmetros: I - poderão ser adotados, para cada ambiente, os índices mais favoráveis à aprovação do projeto, limitados à população máxima prevista no Decreto nº 45.038, de 2023; II - poderá ser adotado o quantitativo de população representado em layout apresentado em projeto; III - os ambientes da estrutura administrativa e de serviços previstos no Decreto nº 45.038, de 2023, podem ter sua ocupação admitida como grupos de ocupação de serviços profissionais, prevista na Norma Técnica nº 10/2015-CBMDF (uma pessoa por 7m2 de área); IV - o ambiente sala de leitura, previsto no Decreto nº 45.038, de 2023, pode ter a ocupação admitida como nos grupos de concentração de público, descrição de biblioteca, prevista na Norma Técnica nº 10/2015-CBMDF (uma pessoa por 3m2 de área); e V - as áreas de sanitários, banheiros e vestiários, depósitos, corredores e elevadores serão excluídas das áreas de pavimento para cômputo da população. Parágrafo Único - A critério do CBMDF, quando necessário para garantir a segurança em função dos incisos deste artigo, o CBMDF poderá exigir medidas compensatórias específicas. Art. 3º Os projetos-padrão utilizados pela SEEDF que já tenham sido objeto de análise e aprovação pelo CBMDF após a publicação desta Portaria Conjunta, quando utilizados em outro endereço, estarão sujeitos à análise quanto aos itens externos à edificação e a outros que o setorial técnico entender pertinentes no caso concreto. Parágrafo único. A utilização de projeto-padrão não dispensa a apresentação dos documentos exigidos no Decreto nº 45.038, de 2023. Art. 4º Na análise dos projetos, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - os projetos-padrão poderão ser objeto de consulta técnica orientativa junto ao CBMDF, exclusivamente quanto à edificação proposta, previamente ao seu encaminhamento ao Sistema de Controle de Projetos (SCIPWEB); II - os projetos-padrão serão encaminhados por meio do SCIPWEB do CBMDF para análise específica da implantação, incluindo, quando houver, as considerações decorrentes de eventual consulta orientativa de edificação, ressalvados os casos em que ocorrer alteração de norma técnica previamente considerada; III - as análises dos projetos poderão ser centralizadas em um único analista designado pelo CBMDF, com vistas a garantir uniformidade e celeridade na tramitação; IV - a numeração das pranchas somente será objeto de análise quando não constar, na primeira prancha, informação expressa indicando o quantitativo total e discriminado de pranchas apresentadas ao CBMDF; V - a nomenclatura de pranchas, documentos, arquivos e camadas gráficas ­ layers ­ somente serão objeto de análise quando comprometer a correta leitura, análise ou vistoria do projeto; VI - a ocupação, o grupo (risco) e sistema da edificação, conforme norma técnica aplicável, deverão constar obrigatoriamente na primeira prancha do projeto de forma discriminada, sendo facultativa sua repetição nas demais; VII - a apresentação das Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs e RRTs) em situação de rascunho não impedirá a análise do projeto, constituindo, entretanto, condição obrigatória para a aprovação a apresentação definitiva e regularizada dos respectivos documentos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 VIII - o autor dos projetos de quadras poliesportivas deverá apresentar no projeto nota declarando que a quadra poliesportiva foi elaborada única e exclusivamente para fins da prática esportiva e que é proibida a ocupação/uso para outros fins; IX - os projetos arquitetônicos, uma vez anuídos pelo CBMDF, não serão objeto de nova avaliação de mérito quanto à edificação quando da análise do Projeto de Segurança Contra Incêndio, devendo-se restringir a verificação aos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico; X - os documentos complementares poderão ser agrupados em arquivo único, desde que identificados no índice digital do processo, dispensando o fracionamento por tipo de documento; XI - eventuais exigências, procedimentos ou formalidades que não interfiram na segurança contra incêndio e pânico poderão ser ajustados ou dispensados de comum acordo entre a SEEDF e o CBMDF, mediante manifestação técnica nos autos, sempre que sua manutenção representar mera burocracia ou repetição de etapas. Art. 5º Será instituído canal técnico permanente entre as áreas técnicas do CBMDF e a SEEDF para esclarecimento de dúvidas relativas às análises em curso, facultada a realização de reuniões técnicas de alinhamento quando necessárias. Art. 6º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 13, de 17 de junho de 2024, publicada no DODF nº 124, em 2 de julho de 2024. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal - Interina MOISÉS ALVES BARCELOS - Cel.QOBM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 52, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em despesa de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino (CREs) do Guará e do Recanto das Emas. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0416, conforme Ofício nº 20185, constante no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica das CREs. Art. 3º A CRE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. § 3º A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas, quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO ANEXO ÚNICO Nº CRE CAPITAL 1 GUARÁ R$ 400.000,00 2 RECANTO DAS EMAS R$ 200.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 568, DE 1º DE JULHO DE 2026 (*) A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e consoante o Art. 214, §2º, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 302, de 30 de abril de 2026, publicada no DODF n° 79, de 04 de maio de 2026, p. 13, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000168181/202026-20, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 04 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 119, de 02 de julho de 2026, p. 131. ORDEM DE SERVIÇO N° 644, DE 30 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 00080.00171082/2026-25, por 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 645, DE 30 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 38, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000008381/2026-24, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 646, DE 30 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 38, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000008381/2026-24, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 647, DE 30 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 43, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000017044/2026-28, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 648, DE 30 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 43, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000017044/2026-28, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.957,19 (um mil e novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA LÚCIA TAGUATINGA S/A- CNPJ- 00.025.841/0006-68, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00072005/2026-11, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 133.567,74 (cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da empresa HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALCNPJ- 00.610.980/0001-44, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00078437/2026-35, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 240,78 (duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) em favor da empresa NEPHRON BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA- CNPJ- 32.911.992/0001-03, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00078660/2025-00, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 583,09 (quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos) em favor da empresa CETTRO - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA- CNPJ- 00.520.237/0001-01, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00078590/2026-62, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 585,06 (quinhentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) em favor da empresa CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DE BRASÍLIA - CEAPB LTDA- CNPJ- 03.419.044/0001-49, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300080117/2026-45, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 71.677,32 (setenta e um mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa HOSPITAL ANCHIETA CEILÂNDIA SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S/A- CNPJ- 72.576.143/0001-57, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00079886/2026-09, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 167, DE 24 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 72 (209245369) da Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00011396/2026-41, instituído pelo Diretor-Geral do DETRAN/DF, nos termos da Portaria nº 29, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 23, de 04 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS INSTRUÇÃO Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no art. 4º, §2º, I, "g", do Decreto nº 42.318/2021, c/c o art. 4º, II, "a", e o art. 6º do Decreto nº 46.744/2025, c/c o artigo 42, §4º, da Instrução nº 696/2022-Detran/DF, e considerando os fatos apurados no processo administrativo nº 00055-00099647/202520, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa INTERNACIONAL ESTAMPAGEM DE PLACAS DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 09.127.706/0001-93, com base no art. 43, inciso I, pela PRIMEIRA prática da infração tipificada no art. 47, §1º, da Instrução nº 696/2022. Art. 2º O prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo descrito no caput, sem apresentação de recurso, ocorrerá o trânsito em julgado administrativo e a penalidade descrita no artigo anterior será efetivada e registrada em até 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. TICIANA SANFORD MOREIRA CAMPOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 276, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a concessão e renovação de registro de organizações da sociedade civil. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de acordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n. 8.069/90, nos termos do artigo 17 do seu Regimento Interno e da Resolução Normativa nº 102, de 28 de abril de 2022 do CDCA/DF, Resolução Normativa nº 107, de 1º de março de 2023 do CDCA/DF, e deliberação na 371ª Reunião Ordinária da Plenária do CDCA/DF, ocorrida em 29 de Julho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam concedidos os registros das entidades constantes do anexo único desta Resolução. Art. 2º As entidades que não solicitarem a reavaliação ou a renovação do respectivo registro na data prevista no anexo único desta Resolução terão seus registros cancelados junto ao CDCA/DF. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Organização da Sociedade Civil CNPJ Processo Data do Registro ou da Renovação Regime de Atendimento Data para solicitar reavaliação bianual Data para solicitar renovação do registro Obras de Assistência e de Serviço Social 00.507.277/0001- 00400- da Arquidiocese de Brasília 05 00024322/2026-14 31/07/2026 Apoio Socioeducativo em Meio Aberto 16/06/2028 02/04/2030 Conselho de Entidades de Promoção e 036.039.580/0001- 00400- Assistência Social DF - CEPAS 65 00036400/2026-15 31/07/2026 Assessoramento e Pesquisa 16/06/2028 02/04/2030 Associação Grupo Escoteiros Águas Claras 40F 28.120.047/0001- 00400- 08 00007295/2026-15 31/07/2026 Apoio Socioeducativo em Meio Aberto 16/06/2028 02/04/2030 Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI 42.129.809/0001- 00400- 68 00019160/2026-94 31/07/2026 Orientação e Apoio Sociofamiliar 16/06/2028 02/04/2030 Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo - 07.805.765/0002- 00400- OFAJC 29 00063444/2025-37 31/07/2026 Acolhimento Institucional 16/06/2028 02/04/2030 JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Presidente do CDCA/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre regras e diretrizes quanto à solicitação, análise, aprovação e autorização de implantação e uso de acessos à rodovia e estacionamentos no âmbito do DER/DF. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Distrital nº 7.499, de 30 de abril de 2024, e com o objetivo de modernizar, padronizar e adequar os procedimentos administrativos realizados no âmbito do DER/DF às necessidades operacionais, de acessibilidade e de segurança viária contemporâneas, e conforme documentação constante dos autos do Processo 00113-00018997/2026-33, resolve: Art. 1º Disciplinar os procedimentos administrativos de solicitação, análise, aprovação, autorização, implantação e uso de acessos à rodovia e estacionamentos localizados na faixa de domínio sob jurisdição do DER/DF. Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa observarão: I ­ a legislação de trânsito vigente; II ­ as normas técnicas do DER/DF, DNIT, CONTRAN e acessibilidade aplicáveis; III ­ os princípios da segurança viária, acessibilidade e eficiência operacional; IV ­ a preservação da capacidade funcional das rodovias; V ­ o interesse público. Art. 3º A solicitação poderá ser realizada inicialmente por meio do correio eletrônico institucional: didom@der.df.gov.br, devendo conter os dados do solicitante e documentação preliminar pertinente. Art. 4º A unidade gestora da Faixa de Domínio realizará análise preliminar da documentação apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, verificando: I ­ conformidade documental mínima; II ­ identificação do imóvel e trecho rodoviário; III ­ presença dos elementos técnicos necessários à instrução processual. § 1º Havendo pendências documentais ou técnicas preliminares, o interessado será comunicado para complementação das informações. § 2º O prazo previsto no caput ficará suspenso durante o atendimento das exigências pelo interessado. Art. 5º Considerada apta na análise preliminar, a unidade gestora da Faixa de Domínio promoverá a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI e encaminhará os autos à Comissão Técnica Permanente de Análise de Projetos de Acessos Rodoviários e Uso da Faixa de Domínio. Art. 6º Fica instituída a Comissão Técnica Permanente de Análise de Projetos de Acessos Rodoviários e Uso da Faixa de Domínio ­ CTPAR, vinculada à Presidência do DER/DF. Art. 7º A Comissão será designada por Ordem de Serviço do Presidente do DER/DF e composta por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, preferencialmente por servidores pertencentes ao quadro efetivo do DER/DF, representantes das seguintes unidades: I ­ Superintendência de Operações ­ SUOPER; II ­ Superintendência de Trânsito ­ SUTRAN; III ­ Superintendência Técnica ­ SUTEC. § 1º O Presidente da Comissão será designado pelo Presidente do DER/DF dentre os membros titulares. § 2º O Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos e, juntamente com os demais membros, pelas análises técnicas, consolidação das manifestações técnicas e emissão do parecer conclusivo da Comissão. § 3º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos, afastamentos, férias, licenças ou demais ausências legais. § 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas do DER/DF sempre que necessário à adequada instrução processual. Art. 8º Compete à Comissão Técnica Permanente: I ­ realizar análise técnica integrada dos projetos e estudos apresentados; II ­ avaliar a conformidade dos projetos com as normas técnicas e legislação aplicável; III ­ verificar impactos operacionais, geométricos e de segurança viária; IV ­ analisar pedidos de implantação, alteração, ampliação e regularização de acessos e estacionamentos; V ­ emitir parecer técnico conclusivo; VI ­ propor condicionantes técnicas e operacionais; VII ­ solicitar complementações e adequações dos projetos; VIII ­ recomendar aprovação, aprovação com restrições ou indeferimento; IX ­ promover padronização de critérios e entendimentos técnicos; X ­ propor atualização de normas, procedimentos e padrões técnicos; XI ­ verificar a compatibilização dos projetos apresentados com estudos, obras e projetos de expansão, duplicação, adequação ou requalificação viária existentes ou previstos pelo DER/DF; XII ­ promover a integração técnica entre as áreas envolvidas na análise e aprovação dos projetos; XIII ­ verificar a observância das normas de acessibilidade aplicáveis aos estacionamentos, áreas de circulação de pedestres, travessias e dispositivos de acesso vinculados aos empreendimentos; XIV ­ analisar a compatibilidade dos projetos de estacionamentos com as normas técnicas de acessibilidade vigentes, especialmente quanto às vagas reservadas, rotas acessíveis e mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 9º A Comissão Técnica Permanente terá prazo de até 20 (vinte) dias úteis para emissão de parecer técnico conclusivo, contados do recebimento do processo devidamente instruído. § 1º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada. § 2º O prazo ficará suspenso durante o atendimento de exigências técnicas ou documentais pelo interessado. Art. 10. Deverão ser apresentados os Projetos de Levantamento Planialtimétrico, de Sinalização Horizontal e Vertical, de Drenagem, acessibilidade dos estacionamentos e demais estudos técnicos necessários, em arquivo digital CAD e PDF, acompanhados da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ­ ART/RRT. Art. 11. Havendo exigências a serem sanadas pelo solicitante, este deverá ser comunicado formalmente para atendimento das exigências técnicas e documentais levantadas. Art. 12. Quando for avaliada pela Comissão Técnica Permanente a caracterização de Polo Gerador de Viagens ­ PGV, ou identificado impacto relevante na operação viária, poderá ser exigida a apresentação de Estudo de Tráfego e Capacidade. Parágrafo único. O DER/DF poderá exigir estudos complementares sempre que necessário à adequada análise técnica e operacional da solicitação. Art. 13. Estando a solicitação sem qualquer exigência técnica ou documental, e os projetos em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, o processo será encaminhado à Superintendência de Operações ­ SUOPER para emissão da autorização e demais liberações pertinentes. Parágrafo único. A autorização emitida terá caráter precário, podendo ser revista, suspensa ou revogada a qualquer tempo por interesse público, segurança viária ou necessidade operacional da rodovia. Art. 14. Não poderão ser construídos estacionamentos para fins exclusivos de exploração comercial dos mesmos. Art. 15. Todos os acessos e estacionamentos deverão observar as normas de segurança viária, trânsito e acessibilidade aplicáveis, especialmente quanto às áreas de estacionamento e circulação de pedestres, facultando à administração pública sua aprovação conforme conveniência e interesse público. Art. 16. A implantação, manutenção, conservação, sinalização e adequação dos acessos e estacionamentos serão de responsabilidade exclusiva do autorizado. Art. 17. O DER/DF poderá realizar fiscalização e vistoria técnica a qualquer tempo. Art. 18. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá acarretar: I ­ suspensão da autorização; II ­ revogação da autorização; III ­ determinação de adequações; IV ­ remoção da intervenção irregular; V ­ aplicação das medidas administrativas cabíveis. Art. 19. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do DER/DF, mediante manifestação técnica da Comissão Técnica Permanente. Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 02 de abril de 2019. FAUZI NACFUR JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 30 de julho de 2026 PROCESSO: 00111-00008781/2022-92. INTERESSADA: ASSEMBLEIA DE DEUS ADEB, referente à área da instituição localizada na: SGA/N Quadra 910 Módulo D (área lindeira com fundos) - Brasília/DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 209541942), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para R$ 449,89 Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para R$ 449,89 Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para R$ 537,54 Jovens de 18 a 29 anos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para R$ 537,54 Jovens de 30 a 59 anos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para R$ 537,54 Pessoas Idosas Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas R$ 449,89 Idosas Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas R$ 449,89 com Deficiência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE COMPLEXIDADE Serviço Especializado em Abordagem Social Valor de referência MÉDIA mensal por vaga/pessoa atendida R$ 422,48 Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da R$ 1.255,56 Habilitação e Reabilitação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com R$ 4.172,10 Deficiência, Idosas e suas Famílias Valor de referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA mensal por vaga/pessoa COMPLEXIDADE atendida Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade R$ 3.491,25 Casa Lar Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na R$ 4.654,99 modalidade Casa Lar Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade R$ 2.909,73 Abrigo Institucional Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na R$ 3.467,74 modalidade Abrigo Institucional Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e R$ 2.650,22 Famílias Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas com R$ 8.000,00 Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas R$ 5.000,00 Serviço de Acolhimento em República R$ 1.697,43 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora R$ 4.654,99 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 280, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Parecer de Prestação de Contas Trimestral, 2º Trimestre / 2026. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em Consonância com o Regimento Interno, a Resolução CAS/DF nº 65/2023 e suas alterações e ainda conforme deliberado na 363ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas Trimestral, do 2º trimestre, exercício 2026, do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, com ressalvas, devido aos atrasos apresentados e tendo em vista que o trimestre foi encerrado com valores em aberto, conforme apontado no relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, que analisou os documentos apresentados pela gestão, nos autos do Processo SEI nº 0043100006361/2026-91. Art. 2º Apesar da aprovação, o Pleno entendeu ser necessário estabelecer algumas exigências ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal, como medida preventiva para as próximas prestações de contas: a) apresentar Plano de Sustentabilidade Financeira, no prazo máximo de 15 dias, um cronograma detalhado contendo as fontes alternativas que suprirão os repasses para a manutenção da Política de Assistência Social diante da ausência de recursos no Orçamento do FAS para o término do exercício; b) adotar medidas para assegurar a regularidade e tempestividade dos pagamentos das parcerias, evitando a postergação dos repasses para o mês subsequente ao da competência; c) apresentar de maneira destacada a prestação de contas referente aos blocos de IGD, demonstrando se está cumprindo a Resolução CNAS/MDS nº 202, de 25 de julho de 2025, caso contrário justificar a não execução dos percentuais mínimos. d) apresentar, nas próximas prestações de contas, informações detalhadas sobre as medidas adotadas para mitigar os atrasos verificados e garantir maior previsibilidade na execução financeira das parcerias, evitando a interrupção dos serviços. e) que os relatórios de prestação de contas trimestral venham com posição de fechamento no último dia do trimestre a que se referem (ou seja, 31/03/2026, 30/06/2026, 30/09/2026 e 31/12/2026), de modo a permitir a verificação direta da execução trimestral pelos demonstrativos agregados oficiais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CEZAR SANTOS Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ATA DA 241ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e trinta e quatro minutos do décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília ­ DF, foi iniciada a Ducentésima Quadragésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), pelo Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, contando com a presença dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia. 1.1. Verificação do quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Posse dos membros representantes suplentes da Terracap e Semob; 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026; 1.5. Informes do Presidente. 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 0039000001453/2026-36. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CTLUOS: Representante do Sinduscon/DF. 2.2. Processo n°: 00390-00012194/2022-45. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CT-LUOS: Representante da SEDET. 2.3. Processo n°: 00390-00001526/2026-90. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Park Way e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CT-LUOS: Representante da DF Legal. 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo n°: 00390-00000722/2024-85. Interessado: Sobradinho I Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Sobradinho II Desenvolvimento Imobiliário LTDA. Assunto: Plano de Ocupação para o parcelamento do solo urbano na gleba objeto da matrícula nº 11.126 (7º ORI/DF), km 5,5 da DF-150, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI). 4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1.1. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação. Imediatamente, passou-se ao item 1.2. Abertura dos trabalhos: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), declarou abertos os trabalhos relativos à 241ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Imediatamente, passou-se ao item 1.3. Posse dos membros representantes suplentes da SEMOB e da Terracap: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva anunciou a posse do Senhor Carlos Antônio Leal, representante suplente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Registrou a ausência da representante suplente da Semob. Seguiu-se ao Item 1.4. Apreciação e aprovação da Ata da 240ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2026: O Senhor André Junio Tavares Barbosa, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil/ Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), informou que a imprensa divulgou que o Conplan teria aprovado a criação de duas Regiões Administrativas (RAs). Esclareceu, contudo, que o Conselho apenas se manifestou favoravelmente à criação dessas RAs, não tendo deliberado pela sua aprovação. Assim, solicitou que a Ata fosse retificada, caso constasse a informação de que o Conplan teria aprovado a criação das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 referidas Regiões Administrativas. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que a Ata estava redigida de forma clara e refletia corretamente a deliberação do Conselho, em consonância com a decisão publicada no DODF. Ressaltou, ainda, que a informação divulgada de forma equivocada partiu dos veículos de comunicação, sobre os quais não possuía controle. Não havendo outras manifestações, a Ata da 240ª Reunião Ordinária foi considerada aprovada pela unanimidade dos presentes. Seguiu-se ao Item 1.5. Informes do Presidente: O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva informou que o Senhor Ricardo Reis Meira, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), estava ausente por motivo de viagem. Então, o Senhor Benny Schvarsberg, Andar a Pé ­ O movimento da Gente, indagou se a Seduh de fato se mudaria para o Centro Administrativo do Distrito Federal (CAD), antigo Centrad, conforme anunciado pela imprensa, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que, por determinação da Governadora, alguns órgãos deverão ser transferidos para o CAD, incluindo a Seduh, em razão da iminência do término do contrato de locação de sua atual sede. Destacou que, embora a renovação contratual tenha sido efetivada, o instrumento prevê cláusula de rescisão sem indenização, caso haja a mudança da secretaria. Informou, ainda, que a mudança está condicionada à conclusão das obras de adequação das novas instalações e que, após a transferência, as reuniões do Conplan também passarão a ser realizadas no CAD. Passou-se ao Item 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo n°: 00390-00001453/2026-36. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CT-LUOS: Representante do Sinduscon/DF. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que o estudo referente à dinamização havia sido submetido à Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CT-LUOS) e destacou que os três processos pautados foram objeto de amplo debate técnico e qualificado no âmbito da referida Câmara. Em seguida, foi franqueada a palavra à Senhora Juliana Machado Coelho, Subsecretária de Planejamento e Gestão Territorial da Suplan/Seduh, que apresentou a síntese das alterações propostas para a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no Jardim Botânico. Destacou que os principais objetivos da proposta consistiam na incorporação de novos projetos aprovados após a última revisão da lei, na ampliação da flexibilidade normativa e na dinamização da área, com incentivo ao uso misto, melhor aproveitamento da infraestrutura existente e consolidação do Jardim Botânico como centralidade emergente. Informou que o Jardim Botânico integra a Unidade de Planejamento Territorial (UPT) Leste, no contexto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), possui população estimada em 75 mil habitantes, área superior a 29 mil hectares e predominância de uso residencial, especialmente em condomínios, além de abrigar relevantes áreas ecológicas. Na sequência, apresentou os critérios adotados para a elaboração da proposta, dentre os quais o atendimento às estratégias do PDOT, a relação com o sistema viário, o porte e a capacidade de integração urbana dos lotes, a configuração urbana e a compatibilidade com os usos do entorno. Esclareceu que, como base metodológica, foram utilizados dados da LUOS, do sistema viário, dos lotes registrados, de processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do IBGE e de análises de sintaxe espacial. Também detalhou as etapas do estudo, que envolveram a análise das Unidades de Ocupação do Solo (UOs), sua relação com o sistema viário e a avaliação de variáveis de integração espacial, como integração global e local, escolha angular e integração angular. Informou que a proposta consolidada contemplava a inclusão de novos lotes, a atualização de projetos alterados, a exclusão da poligonal de área não registrada e alterações voltadas à dinamização dos usos. Entre as principais modificações, destacou a ampliação da possibilidade de uso misto em lotes anteriormente destinados exclusivamente ao uso comercial na região do parcelamento Morada de Deus , mediante alteração da classificação de CSII2 para CSIR2, mantendo-se inalterado o lote ocupado por posto de combustível. Lembrou, ainda, que havia sido elaborada uma proposta inicial de dinamização, posteriormente apresentada em Audiência Pública e aprovada pela Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CT-LUOS). Por fim, enumerou as alterações de usos e de coeficientes aplicáveis a lotes específicos, decorrentes da proposta inicial, alterada após contribuições apresentadas pela população ou da necessidade de compatibilização urbanística. Continuamente, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva relatou a realização da Audiência Pública referente ao Jardim Botânico, que contou com a participação de representantes da Região Administrativa, conhecedores das questões urbanísticas locais. Destacou que, em alguns momentos, as manifestações ocorreram de forma mais incisiva e contundente. Informou que o principal ponto de questionamento dizia respeito ao Jardim Botânico III, em razão da proposta de alteração dos lotes voltados para as vias de circulação, de modo a permitir a implantação de atividades comerciais. Ressaltou que havia demanda por comércio na região, o que inevitavelmente ocorreria no decorrer dos anos, mas que, ouvindo aos números pedidos da população presente, optou-se, ainda em audiência pública, por se retornar a proposta ao que está hoje vigente na Luos, garantindo a manutenção do uso exclusivamente residencial no Jardim Botânico III. Esclareceu, ainda, o aumento da taxa de ocupação de um lote específico, já consolidado, que não implicaria alteração da edificação existente, mas apenas possibilitaria a adequação do imóvel às normas de acessibilidade. Em seguida, o Senhor Adalberto Cleber Valadão Júnior, relator e representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF), fez a leitura do voto, conforme segue: "O estudo reafirma o Jardim Botânico como região em processo de consolidação urbana, com necessidade de ajustes normativos para compatibilizar crescimento urbano, proteção ambiental e qualificação do espaço urbano. As deliberações da CT-LUOS e as contribuições da Audiência Pública aprimoram a proposta original, promovendo maior aderência à realidade territorial, segurança jurídica e equilíbrio entre usos residenciais, institucionais e comerciais. Diante do exposto, manifesta-se favoravelmente à aprovação dos estudos para a dinamização da LUOS na RA do Jardim Botânico, com incorporação das alterações deliberadas na CT-LUOS e na Audiência Pública, para revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Região Administrativa do Jardim Botânico". Iniciando as manifestações, o Senhor Benny Schvarsberg ressaltou a importância da atualização dos parâmetros urbanísticos e observou que, em alguns casos, as alterações propostas estariam condicionadas à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), citando como exemplo a permissão de uso residencial na Avenida Bela Vista. Questionou, nesse contexto, por que essa premissa seria aplicada apenas a determinados lotes. Defendeu a adoção de um coeficiente de aproveitamento básico padronizado para todo o Distrito Federal e argumentou que seria mais adequado elaborar um EIV abrangendo toda a Região Administrativa, considerando o conjunto das alterações decorrentes da proposta de dinamização. Também mencionou a incidência da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT) sobre as alterações propostas e solicitou que fossem apresentadas as contribuições recebidas durante a Audiência Pública, indicando quais foram acolhidas, quais não o foram e as respectivas justificativas. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), de acordo com a Lei, somente é exigido na fase do licenciamento edilício dos empreendimentos. Acrescentou que a Câmara Temática da Lei de Uso e Ocupação do Solo (CT-LUOS) propôs que os lotes objeto de alteração fossem obrigatoriamente submetidos ao EIV, ainda que não tivesse o enquadramento na legislação respectiva, sugerindo, ainda, a inclusão da premissa de que o estudo abrangesse todo o setor em que o lote estivesse inserido. Quanto ao aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%, esclareceu que a medida não implicaria alteração da altura nem do potencial construtivo das edificações, tratando-se apenas de adequação da ocupação em lote já edificado. Confirmou, ainda, a incidência da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (ONALT) nas hipóteses de alteração propostas. Acrescentou que o coeficiente de aproveitamento básico dos lotes alterados foi estabelecido em 1, em atendimento às diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), razão pela qual a ODIR também incidiria sobre esses lotes. Em seguida, o Senhor Mario Blanco Nunes Neto, representante da Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor), questionou quais fatores motivaram a não alteração da destinação de lotes para uso comercial na região do Jardim Botânico III. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que, durante a Audiência Pública, a população manifestou-se contrariamente à alteração proposta. Ressaltou que a manifestação da sociedade civil foi acolhida, razão pela qual foi mantido o projeto anteriormente aprovado pela Terracap. O Senhor Eleuzito da Silva Rezende, representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF), manifestou satisfação com a transferência das Secretarias para o Centro Administrativo do Distrito Federal (CAD) e acrescentou que a dinamização deveria estar acompanhada da previsão de atendimento habitacional diversificado. Justificou, assim, seu posicionamento contrário à aprovação do projeto, em razão da ausência dessa premissa. O Senhor André Junio Tavares Barbosa indicou que a Seduh deveria promover o debate com os moradores do Jardim Botânico acerca da visão de planejamento de longo prazo da RA. Insistiu que a dinamização era importante, porém reforçou que a população local queria aprofundar o debate. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva concordou com as considerações apresentadas e afirmou estar aberto ao diálogo com a população, embora tenha criticado o tom ofensivo adotado em algumas manifestações durante a Audiência Pública. Argumentou, ainda, que a ausência de medidas de dinamização poderia favorecer a ocorrência de usos e ocupações irregulares. Acrescentou que as discussões poderão ser aprofundadas no âmbito dos respectivos Planos Diretores Locais (PDLs), cuja elaboração será iniciada. Isto posto, o Senhor André Junio Tavares Barbosa opinou que o ideal seria promover novo diálogo com a população antes da aprovação da dinamização, com o objetivo de assegurar a adequada escuta da comunidade. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva reiterou que a maioria das manifestações realizadas durante a Audiência Pública esteve relacionada à flexibilização de uso para inclusão de atividades comerciais no Jardim Botânico 3, demanda que, segundo ele, foi contemplada na proposta. Ressaltou, ainda, a urgência na regularização do Jardim Botânico, considerando os projetos de regularização já aprovados. Então, a Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca, representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI/DF), resumiu que a aderência da Seduh à ouvidoria da população gerou uma dinamização que refletia a vontade dos moradores. Já a Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva, representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese/DF), confirmou que determinadas pautas, se não exploradas, poderiam gerar consequências, e reforçou que a Seduh considerou a opinião da população, além de concordar que os debates deveriam seguir nos PDLs. Confirmou ser favorável à aprovação da dinamização, por considerar que contou com a participação social e com a avaliação das condicionantes técnicas. Após, a Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima, da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal (Única-DF), refletiu sobre o número de ocupações informais existentes no Jardim Botânico, o que levava à inexistência de comércios e equipamentos públicos. Concordou com o recuo da Seduh diante das manifestações incisivas da Audiência Pública e posicionou-se como favorável à aprovação da dinamização, embora concordasse que a situação no Jardim Botânico 3 precisasse ser revista. Não havendo mais manifestações, avançou-se à votação do Processo. O Conselheiro Benny Schvarsberg (Andar a Pé), a Conselheira Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (Amoving) e o Conselheiro André Junio Tavares Barbosa (IAB) votaram contrários à aprovação. Abstiveram-se o Conselheiro Guilherme Amâncio Louly Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Campos (CREA/DF), o Conselheiro Ricardo Trevisan (FAU/UnB) e o Conselheiro Eleuzito da Silva Rezende (FID). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO por maioria do Processo n°: 0039000001453/2026-36. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Jardim Botânico e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 3 (três) abstenções, totalizando-se 25 votos favoráveis na forma do relato e voto do Conselheiro Relator do Sinduscon/DF. Avançou-se ao Item 2.2. Processo n°: 00390-00012194/2022-45. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CT-LUOS: Representante SEDET. A Senhora Juliana Machado Coelho resumiu que os objetivos da dinamização eram os mesmos, caracterizou a RA de Taguatinga que foi criada pelo Decreto nº 71, de 1958, está localizada no PDOT Oeste, possui população estimada em cerca de 201 mil habitantes e tem como características marcantes sua função de centro regional e o traçado urbano estruturado por vias arteriais. Listou os critérios usados na elaboração das propostas, as fontes de dados utilizadas e as etapas do estudo de dinamização. Informou que foram recebidas mais de 400 demandas sobre a RA e ilustrou as alterações propostas. Disse que as propostas de alteração precisavam estar alinhadas com a metodologia da LUOS, além de considerar a relação do lote em questão com o contexto urbano e o sistema viário e a compatibilização de lotes similares. Mencionou a inclusão e exclusão de lotes, assim como os casos de desdobro e remembramento. Explicou também que seria feito o acréscimo na LUOS a fim de permitir a visualização dos novos projetos aprovados no Geoportal em conjunto com os lotes já incluídos na Lei. Fez a leitura da redação proposta, a ser incluída no Artigo 2° da LUOS: "§3º Para adequação da base de dados georreferenciada oficial do Distrito Oficial, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a atualização dos anexos II e III desta Lei Complementar para inclusão dos seguintes projetos de urbanismo aprovados nos termos da legislação vigente: I ­retificação e ajuste de projetos de urbanismo; II ­novos projetos de urbanismo de parcelamento do solo, reparcelamento e regularização fundiária registrados em cartório de registro de imóveis; III ­desdobro e remembramento de lotes e suas respectivas reversões. §4º A atualização da base de dados com projetos urbanísticos previamente aprovados nos termos da legislação vigente de que tratam os incisos I a III, do §3º deve se restringir aos parâmetros de uso e ocupação do solo aprovados e registrados em cartório de registro de imóveis". Citou a alteração ao Inciso I, Artigo 34A, conforme segue: "Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS: I -CSII 2; II -CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial; III -RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga de veículos no interior do lote". Ainda, disse que o prazo de regulamentação seria de 12 meses. Em seguida, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva elogiou a realização da Audiência Pública de Taguatinga, destacando que as manifestações apresentadas demonstraram apoio às propostas em discussão. Esclareceu que as alterações propostas na redação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) tinham como objetivo possibilitar a visualização das modificações na camada da LUOS no Geoportal, bem como permitir a atualização da base cartográfica independentemente da efetivação da incorporação. Adiante, o relator, Senhor Thales Mendes Ferreira, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), lembrou que as adequações solicitadas durante a Audiência Pública foram pontuais e haviam sido acatadas pela equipe técnica. Manifestou-se favoravelmente à dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) na Região Administrativa de Taguatinga, nos termos constantes de seu relato. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva acrescentou que uma das alterações propostas referia-se a um posto de combustíveis que havia perdido seu acesso em razão da construção do túnel de Taguatinga, motivo pelo qual foi ajustado o uso do lote para compatibilizá-lo com os usos existentes no entorno. Mencionou, ainda, um lote localizado na Praça do DI, anteriormente pertencente aos Correios e posteriormente alienado, passando à condição de propriedade privada, embora permanecesse classificado como equipamento público. Esclareceu que essa situação demandou a correção da classificação de uso para institucional privado. Aberto o espaço para manifestações, o Senhor Benny Schvarsberg defendeu a revitalização da mobilidade ativa em Taguatinga e elogiou a proposta de criação do parque urbano, bem como a dinamização dos usos dos lotes localizados às margens da estrutura. Sugeriu a ampliação da permeabilidade visual de 50% para 70% e, em relação ao lote anteriormente mencionado, onde funcionava o posto de combustíveis, considerou a previsão de permeabilidade de 20% reduzida, manifestando o desejo de que os recursos provenientes da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR) fossem revertidos para a revitalização da região. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva somou que a permeabilidade visual não estava sendo alterada e destacou que o artigo em questão continha dispositivo que estabelecia a obrigatoriedade de fachada ativa nos lotes classificados como CSIR2NO. Reforçou, ainda, que os parâmetros previstos para o lote do posto de combustíveis eram compatíveis com aqueles aplicados aos demais lotes de natureza semelhante na região. Adiante, o Senhor André Junio Tavares Barbosa questionou sobre a mudança no gabarito no Setor Comercial Norte e confirmou as dificuldades de mobilidade enfrentadas na região, especificamente no Taguacenter, ao que o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva confirmou que era preciso requalificar a região, o que já era previsto. Já o Senhor Eleuzito da Silva Rezende ressaltou os aspectos econômicos do projeto, elogiando a coexistência entre bairros tradicionais, casas unifamiliares e uma forte tendência de verticalização residencial e comercial nas áreas centrais e nos eixos de transição. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva reforçou a necessidade de criação de unidades habitacionais de interesse social e destacou que, desde o início da gestão, a Governadora tem demonstrado preocupação com o tema, tendo solicitado a adoção de medidas voltadas à ampliação da oferta habitacional, com expectativa de avanços nos próximos meses. Ainda, o Senhor André Junio Tavares Barbosa questionou sobre o EIV no caso de Taguatinga e o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva sugeriu a inclusão de uma recomendação para que a Seduh apurasse o impacto das alterações propostas e sugerisse soluções eventualmente necessárias. Não havendo mais manifestações, avançou-se à votação do Processo. O Conselheiro José Antônio Goulart (FIBRA) e o Conselheiro Takane Kiyotsuka do Nascimento (SEGOV) registraram seus votos favoráveis oralmente. O Conselheiro Guilherme Amâncio Louly Campos (CREA/DF) e o Conselheiro Renato Oliveira Ramos (CACI) registraram seus votos favoráveis por escrito. Absteve-se o Conselheiro Ricardo Trevisan (FAU/UnB). Encerrada a votação, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva proclamou o resultado da APROVAÇÃO do Processo n°: 00390-00012194/2022-45. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis registrados eletronicamente, 2 (dois) votos favoráveis registrados oralmente, 2 (dois) votos favoráveis por escrito e 1 (uma) abstenção, totalizando-se 29 votos favoráveis forma do relato e voto do Conselheiro Relator da SEDET, com a recomendação de que a Seduh realize estudos destinados a aferir os impactos das alterações propostas e a apresentar soluções que se mostrem eventualmente necessárias. Avançou-se ao Item 2.3. Processo n°: 00390-00001526/202690. Interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). Assunto: Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa do Park Way e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Relatoria CT-LUOS: Representante do DF Legal. A Senhora Juliana Machado Coelho resumiu que o objetivo da dinamização era incentivar o uso misto, de forma compatível com o contexto local, e promover o melhor aproveitamento da infraestrutura existente. Caracterizou a RA de Park Way que foi criada em 2003, por meio da Lei nº 3.255, está inserida na OPT Central Adjacente 1, possui população estimada em cerca de 22,6 mil habitantes e apresenta uso predominantemente residencial, caracterizado por baixa densidade multifamiliar. Listou os critérios usados na elaboração das propostas, as fontes de dados utilizadas e as etapas do estudo de dinamização. Apontou que a maioria dos lotes da RA eram residenciais e disse que as mudanças abarcaram a inclusão de lotes e a avalição dos usos na Quadra 5. Destacou o uso da ferramenta da sintaxe espacial, citou a influência da RA de Águas Claras sobre os usos dos lotes em Park Way e tratou do alto potencial de escolha nas avenidas da região. Sumarizou que 22 lotes seriam alterados e 13 incluídos, ilustrando suas localizações, e reforçou a aplicação da compatibilização de lotes similares. Informou o acréscimo de nota referente ao lote do Country, permitindo o reparcelamento de grandes lotes nos termos da Lei nº 1.027, desde que mantidos os parâmetros urbanísticos proporcionais do lote original. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva relatou a mobilização da população do Park Way, tanto favorável quanto contrária à implantação de atividades comerciais na Região Administrativa. Informou que, durante a Audiência Pública, a maioria dos participantes manifestou-se favoravelmente à inclusão de comércios; contudo, em relação aos lotes localizados nos arredores do Aeroporto, não foi identificada metodologia que possibilitasse a alteração de uso pretendida. Apresentou, então, a seguinte proposta, registrada em nota de rodapé no Anexo III: "Ficam permitidos os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial no lote SAIS Área do Country ­ SMPW Q28 S/N, condicionado ao reparcelamento desde que mantidos os parâmetros originais proporcionais ao lote". Sugeriu que a Relatora incluísse a recomendação de supressão da nota de rodapé, diante das críticas geradas pela informação. Em posse da palavra, a Senhora Simone Maria Medeiros Costa, relatora e representante da Secretaria de Estado de proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), concordou com a supressão proposta e manifestou-se favoravelmente à alteração. Ressaltou que os lotes objeto de alteração haviam sido, em sua maioria, vistoriados pelo DF Legal em razão do desvirtuamento de uso. Ao final, declarou voto favorável à dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) na Região Administrativa do Park Way, conforme o relato apresentado. Antes de abrir a palavra para as manifestações dos conselheiros, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva franqueou a palavra à Senhora Laís Cerqueira Silva Figueira, Promotora de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Senhora Laís Cerqueira Silva Figueira relatou ter acompanhado o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 processo referente ao Park Way, uma das Regiões Administrativas sob sua responsabilidade. Agradeceu o espaço de fala e informou atuar com frequência em questões relacionadas à regularização urbanística. Manifestou preocupação quanto à ausência de apresentação prévia da questão envolvendo o Clube Country e argumentou que os estudos apresentados não justificavam a inclusão da premissa proposta. Considerou que a inserção da informação apenas em nota de rodapé e no Anexo III, que, segundo ela, não estaria diretamente relacionado ao conteúdo da nota, configuraria falta de transparência. Acrescentou que a nota de rodapé ampliaria as possibilidades de uso, e não as restringiria, mesmo sem a apresentação de estudos de viabilidade e de impacto ambiental. Informou existir proposta em andamento para transformar parte do lote em questão em empreendimento residencial com lotes de 300 m² e manifestou-se pela reprovação do item. Ressaltou que a ausência de transparência prejudicaria o debate público e chamou atenção para situação ocorrida no Guará, em que lotes institucionais posteriormente indicados como garantia para quitação de dívidas junto ao Banco de Brasília tiveram seus usos ampliados mediante reparcelamento realizado em dezembro do ano anterior, sem que a questão, em sua avaliação, tivesse sido debatida de forma adequada com a população. Por fim, destacou que a existência de grandes áreas verdes desocupadas no Park Way estaria contribuindo para o surgimento de ocupações irregulares, lembrando que a Terracap ainda não havia concluído o projeto de parcelamento da Região Administrativa. Questionou, ainda, se havia sido elaborado estudo acerca dos impactos decorrentes das alterações propostas para a dinamização da Quadra 5, considerando a possibilidade de adesão de todos os lotes às novas regras, bem como os efeitos sobre as vias de acesso. Por conseguinte, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que a informação constava no Anexo adequado e reiterou que a nota de rodapé não implicava ampliação de usos. Lembrou que qualquer proposta de reparcelamento dependeria da realização de estudos de viabilidade e impacto, Audiência Pública e aprovação pelo Conplan. Reforçou que a nota mencionada estabelecia a manutenção do coeficiente de aproveitamento de 0,04. Quanto à Quadra 5, concordou que a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) estava relacionada à regularização da área e à aplicação de metodologias específicas. A Senhora Juliana Machado Coelho resumiu que o principal embasamento das alterações era a situação fática das regiões e lembrou que era preciso avaliar as RAs também com base nos seus entornos, como no caso da Quadra 5, em que as demandas de Águas Claras foram consideradas. Discorreu sobre as variáveis de integração e de potencial de escolha na região, sem desconsiderar a demanda da RA e do entorno. A Senhora Simone Maria Medeiros Costa confirmou o entendimento de que a nota restringiria os parâmetros urbanísticos. Adiante, o Senhor Benny Schvarsberg refletiu sobre a transformação urbanística ocorrida no Park Way desde a aplicação da proposta de fracionamento, em 1993. Argumentou que o PDL precisaria ser pensado tendo em vista a lógica territorial e considerando o processo de transformação em curso. Defendeu a supressão da nota de rodapé e cobrou rigor no acompanhamento das mudanças, considerando-se a viabilidade e os EIVs. Apontou a ausência de mobilidade ativa no Park Way e recomendou a implementação urgente do PDL. A Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva indicou que Park Way deveria ser uma RA prioritária para elaboração do PDL em decorrência da velocidade de crescimento e adensamento da Região. Lembrou dos planos de mobilidade, reforçando a sua importância e a necessidade de que os documentos fossem conjugados. Diferenciou as situações irregulares de aquelas em que a população aponta a necessidade de melhorias no planejamento e concordou com a retirada da nota de rodapé, indicando que a área em questão era suscetível à parcelamentos. O Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva somou que não havia nenhum processo de reparcelamento protocolado na Seduh tratando da área em questão. Após, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende afirmou não ter visto uma defesa tão enfática como a apresentada pela Senhora Laís Cerqueira Silva Figueira no Conplan e propôs que o processo fosse sobrestado, a fim de aprofundar-se a leitura do material. Posteriormente o Senhor Eduardo Pereira Rodrigues Neto, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL/DF), questionou o alcance da proposta de alteração de uso dos lotes situados ao longo da avenida, especialmente quanto à inclusão de áreas de aproximadamente 20 mil m² e de lotes já fracionados. Em resposta, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva esclareceu que os lotes mantêm a metragem original, sendo o fracionamento restrito à criação de unidades imobiliárias. Informou, ainda, que todos os lotes voltados para a via poderão ter uso comercial, inclusive aqueles inseridos em condomínios, mediante deliberação interna, ressaltando que se trata de uma faculdade, e não de uma imposição. O Senhor Almiro Cardoso Farias Júnior, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), mencionou a existência de calçadas e ciclovias no Park Way, mas observou que essas estruturas eram pouco utilizadas, indicando como um dos fatores a distância em relação aos estabelecimentos comerciais. Relatou as distâncias percorridas pelos moradores até os comércios mais próximos, o que, em sua avaliação, contribuía para a sobrecarga das vias de tráfego. Também mencionou a presença de comércios ambulantes e informou que os corredores ecológicos da Região Administrativa encontravam-se, em sua maioria, cercados, não cumprindo plenamente a função prevista. Ao final, solicitou atenção especial ao lote do Clube Country, destacando que a área se encontrava subutilizada. Ainda, o Senhor Eleuzito da Silva Rezende acrescentou como mais um motivo para a proposta de sobrestar o processo a necessidade de ouvir um número maior de moradores da RA. Não havendo mais manifestações, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva colocou a proposta de sobrestamento em votação, sendo registrados nove votos favoráveis e 16 votos contrários. A Senhora Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva esclareceu que a discussão em questão se refere a ajustes pontuais na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), distintos do Plano Diretor e do planejamento global da área, os quais serão tratados em etapa posterior. Destacou que as alterações propostas têm como objetivo dinamizar a ocupação e promover melhor aproveitamento do território. O Senhor André Junio Tavares Barbosa insistiu na necessidade de estruturação do PDL e dos demais espaços de debate com participação popular, como o Conselho Distrital das Cidades. Isto posto, o Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, atendendo a reivindicação dos conselheiros presentes quanto a inclusão de usos comerciais na Quadra 5, decidiu pela retirada de pauta da matéria, com o encaminhamento para aprofundamento dos estudos no âmbito do Plano de Desenvolvimento Local ­ PDL, não havendo manifestações contrárias. Depois, o Senhor Nilvan Vitorino de Abreu, representante da Associação dos Inquilinos do Setor QNQ e Zona Rural da Ceilândia (ASIQZEC), acrescentou que a poligonal do Park Way deveria ser revista, tendo em vista a dinâmica da região. Ainda, a Senhora Laís Cerqueira Silva Figueira demonstrou satisfação com o encaminhamento e somou que precisariam ser repensados os acessos na RA. Procedeu-se ao Item 3. Processo para Distribuição. 3.1. Processo n°: 0039000000722/2024-85. Interessado: Sobradinho I Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Sobradinho II Desenvolvimento Imobiliário LTDA. Assunto: Plano de Ocupação para o parcelamento do solo urbano na gleba objeto da matrícula nº 11.126 (7º ORI/DF), km 5,5 da DF-150, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI). A relatoria foi designada à Terracap. Seguiu-se ao Item 4. Assuntos Gerais. A Senhora Junia Maria Bittencourt Alves de Lima informou que, em alguns casos, a emissão do Habite-se estava sendo inviabilizada pela ausência de previsão legal para determinadas situações constatadas na prática, como áreas de uso misto e varandas que avançam sobre áreas públicas. Sugeriu, assim, o aprofundamento do debate e a eventual alteração da legislação aplicável. Em seguida, o Senhor Nilvan Vitorino de Abreu solicitou que as áreas indicadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) fossem transferidas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de projetos habitacionais. Não havendo assuntos gerais a serem tratados, passou-se ao item 5. Encerramento. Não havendo mais assuntos a serem abordados, o Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Senhor Marcelo Vaz Meira da Silva, declarou encerrada a 241ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), agradecendo a participação de todos e desejando bom dia. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente ­ SEDUH; JULIANA MACHADO COELHO, 2ª Suplente ­ SEDUH; ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Suplente ­ SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular ­ SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente ­ SEEC; MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, Suplente ­ SODF; SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA, Titular ­ SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular ­ SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente ­ DF LEGAL; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular ­ SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente ­ CACI; MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA, Suplente ­ NOVACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente ­ CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente ­ CAESB; CARLOS ANTÔNIO LEAL, Suplente ­ TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO ALMEIDA, Suplente ­ IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular ­ IPEDF CODEPLAN; BENNY SCHVARSBERG, Titular ­ Andar a Pé; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular ­ FID/DF; RICARDO TREVISAN, Titular ­ FAU/UnB; GUILHERME AMÂNCIO LOULY CAMPOS, Suplente ­ CREA/DF; ADALBERTO CLEBER VALADÃO JÚNIOR, Suplente ­ SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ­ ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente ­ CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ , Titular ­ AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO , Titular ­ PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - ÚNICA-DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular ­ IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, Titular ­ SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ­ ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular ­ CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular ­ OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular - FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 13/2026 ­ 242ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ­ CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ­ PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 242ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026, decide: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Processo nº: 00390-00000722/2024-85 Interessado: Sobradinho I Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Sobradinho II Desenvolvimento Imobiliário LTDA Assunto: Plano de ocupação para o parcelamento do solo urbano na gleba objeto de matrícula nº 11.126 (7º ORI/ DF), km 5,5 da DF- 150 na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI) Relatoria: Júlio César de Azevedo Reis (Terracap) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00000722/2024-85, que trata do Plano de Ocupação referente ao parcelamento do solo urbano na gleba objeto da matrícula nº 11.126, do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (7º ORI/DF), localizada no km 5,5 da DF-150, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI). 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 32 votos favoráveis, 1 abstenção registrada pela representante da Andar A Pé - O Movimento da Gente, e nenhum voto contrário. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente ­ SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular ­ SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular ­ SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular ­ SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente ­ SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, Titular ­ SODF; GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA, Suplente ­ SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular ­ SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente ­ DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular ­ SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente ­ CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular ­ NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular ­ CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente ­ CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular ­ TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente ­ IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular ­ IPEDF. JOYCE IBIAPIANA COSTA, Suplente ­ ANDAR A PÉ; REJANE PIRES DE SOUSA, Titular ­ FID; RICARDO TREVISAN, Titular ­ FAU UnB; ROGERIO MARKIEWICZ, Titular ­ CAU; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular ­ CREA/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ­ ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente ­ CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular ­ AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular ­ PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ­ ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular ­ IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular ­ SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ­ ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular ­ CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular ­ OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular ­ FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado DECISÃO Nº 14/2026 ­ 242ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL ­ CONPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, pelo Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e pela Portaria nº 99, de 23 de junho de 2026, e em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal ­ PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e considerando a apreciação ocorrida na 242ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026, decide: Processo nº: 00390-00003350/2019-81 Interessado: Incorporação BL 18 Ltda Assunto: Parcelamento do solo urbano denominado Borges Landeiro Primavera, localizado na rodovia BR- 020, KM- 04, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI) Relatoria: Mario Blanco Nunes Neto (Precomor) 1. APROVAR relato e voto, consignados no Processo nº 00390-00003350/2019-81, que trata do Parcelamento do solo urbano denominado Borges Landeiro Primavera, localizado na rodovia BR- 020, KM- 04, na Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 059/2024, Norma de Edificação, de Uso e Gabarito - NGB 059/2024, e na Planta de Urbanismo URB 059/2024. 2. Dessa forma, registra-se o resultado da votação do colegiado, com 30 votos favoráveis, 2 abstenções registradas pelos representantes da AMOVING e do IAB/DF, e 1 voto contrário, proferido pela representante da Andar a Pé ­ O Movimento da Gente. TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER, Suplente ­ SEDUH; FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, Titular ­ SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular ­ SEDET; RAFAEL BORGES BUENO, Titular ­ SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Suplente ­ SEEC; GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO, Titular ­ SODF; GABRIELA CYRÍACO DA SILVA FROTA, Suplente ­ SEMOB; RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, Titular ­ SEMA; SIMONE MARIA MEDEIROS COSTA, Suplente ­ DF Legal; TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Titular ­ SEGOV; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente ­ CACI; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular ­ NOVACAP; MARCELO FAGUNDES GOMIDE, Titular ­ CODHAB; GRAZIELLE BESERRA BORGES, Suplente ­ CAESB; JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS, Titular ­ TERRACAP; NATHÁLIA LIMA DE ARAUJO, Suplente ­ IBRAM; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular ­ IPEDF. JOYCE IBIAPIANA COSTA, Suplente ­ ANDAR A PÉ; REJANE PIRES DE SOUSA, Titular ­ FID; RICARDO TREVISAN, Titular ­ FAU UnB; ROGERIO MARKIEWICZ, Titular ­ CAU; ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA, Titular ­ CREA/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ­ ADEMI/DF; EDUARDO PEREIRA RODRIGUES NETO, Suplente ­ CDL/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular ­ AMOVING; MARIO BLANCO NUNES NETO, Titular ­ PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ­ ÚNICA/DF; ANDRÉ JUNIO TAVARES BARBOSA, Titular ­ IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular ­ SENGE/DF; NILVAN VITORINO DE ABREU, Titular ­ ASIQZEC; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Titular ­ CODESE; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular ­ OAB/DF; JOSÉ ANTÔNIO GOULART, Titular ­ FIBRA. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 29 DE JULHO DE 2026 (*) OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 58ª Reunião Extraordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 28 de abril de 2026, resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.50.41 125/325 R$ 926.545,14 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 926.545,14 (novecentos e vinte e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), para realização do Projeto "9ª Taça Brasil de Clubes-SUB 09", pelo Instituto Barbosa Transformando Vidas- IBTV. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ SEL U.O. Favorecida ___________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 139, de 30 de julho de 2026, página 8. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JULHO DE 2026 Institui unidade no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI para recebimento e tramitação dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse no âmbito do Jardim Botânico de Brasília. O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 das atribuições que lhe confere o art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, considerando o disposto no do Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 44.872, de 21 de agosto de 2023, e ainda em atendimento às orientações do Ofício Circular nº 35/2026 ­ SEEC/SEGEA, que trata da implantação do Peticionamento Eletrônico para Posse por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ­ SISPE, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, a unidade JBB/DIEX/SUAG/DIAG/GEPES/PETPOSSE, destinada exclusivamente ao recebimento e à tramitação dos processos de Peticionamento Eletrônico de Posse encaminhados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico ­ SISPE, nos termos do processo 0019500000609/2026-13. Art. 2º A unidade de que trata esta Portaria ficará vinculada à Gerência de Gestão de Pessoas ­ GEPES, competindo-lhe: I ­ receber os processos de Peticionamento Eletrônico de Posse encaminhados pelo SISPE; II ­ promover a análise da documentação apresentada pelos nomeados, observadas as normas vigentes; e III ­ adotar as providências necessárias ao regular processamento dos atos de posse. Art. 3º A administração da unidade JBB/DIEX/SUAG/DIAG/GEPES/PETPOSSE observará as normas de gestão documental e de administração do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI do Governo do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL EXTRATO DA DECISÃO Nº 05/2026 Processo SEI nº 04045-00000246/2025-46. Interessada: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de São Paulo ­ ANCLIVEPA-SP, CNPJ nº 45.877.305/0001-14. Assunto: Processo Administrativo Sancionatório. A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 76, § 1º, da Portaria SEPAN/DF nº 05/2025, no art. 74, inciso I, do Decreto Distrital nº 37.843/2016 e no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, DECIDE: I - manter a aplicação da sanção de advertência à Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de São Paulo ­ ANCLIVEPA-SP, em razão das irregularidades apuradas nos autos; II ­ DETERMINAR a notificação da entidade para ciência desta decisão; III ­ REGISTRAR que a reincidência em irregularidades da mesma natureza ou o descumprimento das determinações contidas nesta decisão podem ensejar a aplicação de sanção mais grave, nos termos do parágrafo único do art. 69 da Portaria SEPAN/DF nº 05/2025, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. LAIZA MARA NEVES SPAGNA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 00111-00000986/2026-53; Interessado: RETÍFICA DE MOTORES WM LTDA - Decisão nº: 604/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) outorgar efeito normativo ao Parecer nº 206/2026 - COJUR, visando uniformizar os procedimentos administrativos relativos a Adesão Direta ao Desenvolve/DF, com fulcro no art. 39, inc. XIX do Estatuto Social vigente; b) autorizar, em estrito cumprimento à determinação do COPEP/DF, constante da Resolução nº 414/2025, a celebração de Contrato de Direito Real de Uso ­ CDRU/Desenvolve-DF entre a TERRACAP e a empresa RETÍFICA DE MOTORES WM LTDA., CNPJ nº 04.***.***/****-11, mediante adesão direta ao Programa Desenvolve/DF, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 15, Conjunto 05, Quadra 01, Bairro Bonsucesso ­ São Sebastião/DF, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável na forma da legislação, em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 (art. 5º), e respectiva regulamentação. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0111-004784/1989; Interessado: LIVIA PEREIRA GOMES Decisão nº: 606/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a interessada LIVIA PEREIRA GOMES - CPF nº 876.***.***-10, em sucessão à Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda celebrada em 13/02/1990, referente ao imóvel nº 068821-5, denominado Lote 01, Conjunto "D", Setor de Oficinas - Planaltina/DF, sem abatimento das taxas de ocupação pagas e sem desconto sobre o valor de aquisição, conforme determina a Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda, e em conformidade ao Edital de Licitação nº 22 de 1989 - imóveis e o Despacho COJUR. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000017/2006; Interessado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTES COLETIVOS, ESCOLAR E TURISMO DE BRASÍLIA - COOPERGRANDE - Decisão nº: 607/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: b) autorizar, em estrito cumprimento à deliberação do COPEP/DF, a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 226/2009, tendo por objeto o imóvel nº 493482-2, denominado Lote 02, Conjunto "A", Quadra 03, Setor de Desenvolvimento Econômico Centro Norte - Ceilândia/DF, conforme Resolução nº 97/2026 - COPEP/DF, que aprovou a revogação administrativa do cancelamento do incentivo econômico da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTES COLETIVOS, ESCOLAR E TURISMO DE BRASÍLIA - COOPERGRANDE, CNPJ nº 06.***.***/****-05. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000434/1992; Interessado: JOSÉ TORRES SERVIÇOS MECÂNICOS E AR CONDICIONADO LTDA - Decisão nº: 610/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa JOSÉ TORRES SERVIÇOS MECÂNICOS E AR CONDICIONADO LTDA - CNPJ nº 03.***.***/****-72, no âmbito do Pró-DF II, tendo por objeto o imóvel nº 209673-0, denominado Lote 05, Conjunto "E", QE 40, Setor Residencial Indústria e Abastecimento Guará/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a Resolução nº 124/2026 COPEP/DF, que deferiu o pedido de convalidação com transferência de benefício econômico à empresa recebente, e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, e nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-000574/1999; Interessado: VOGUE - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA - Decisão nº: 609/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa VOGUE - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA - CNPJ nº 04.***.***/****-70, tendo por objeto o imóvel nº 810308-9, denominado Lote 18, Conjunto 10, Quadra 01, Bairro Bonsucesso - São Sebastião/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, §1º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a transferência, bem como a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ/DF II, conforme Resolução nº 106/2026 COPEP/DF, Lei Distrital nº 4.269/2008, Lei Distrital nº 6.468/2019 e a Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-001433/1990; Interessado: JUVENAL FERNANDES DANIEL DE LIMA ME - Decisão nº: 608/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à determinação do COPEP/DF, constante da Resolução nº 351/2025, a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU/Desenvolve-DF entre a TERRACAP e a empresa JUVENAL FERNANDES DANIEL DE LIMA ME, CNPJ nº 02.***.***/****-54, mediante adesão direta ao Programa Desenvolve/DF, tendo por objeto o imóvel denominado Lote 13, Conjunto "G", Quadra de Oficinas - Candangolândia/DF, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável na forma da legislação, em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 (art. 5º), e respectiva regulamentação. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-002430/2001; Interessado: CLÍNICA DE OLHOS ANCHIETA LTDA - Decisão nº: 611/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa CLÍNICA DE OLHOS ANCHIETA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/****-05, tendo por objeto o Imóvel nº 474736-4, denominado Lote 01, Conjunto 26, Área de Desenvolvimento Econômico Águas Claras - Taguatinga/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme as Resolução nº. 691/2009 - COPEP/DF, que aprovou o Projeto de Viabilidade Técnico Econômico Financeira PVTEF, para fins de Migração para o PRÓ-DF II e a Resolução nº 350/2025 COPEP/DF, que deferiu o pedido de recurso contra o cancelamento do incentivo econômico, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0160-004075/1999; Interessado: RODOPETROL COMBUSTÍVEIS LTDA - Decisão nº: 612/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a Terracap e a empresa RODOPETROL COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 11.***.***/****-03, tendo por objeto o imóvel nº 501858-7, denominado Lote 03, Conjunto 15, Quadra 08, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido para o Pró-DF II, conforme Resolução nº 89/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de Migração de contrato para o Programa Pró-DF II com Revogação Administrativa de Cancelamento e Transferência de Incentivo Econômico, bem como observado o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000221/2008; Interessado: TAC LOGÍSTICA LTDA Decisão nº: 614/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária TAC LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ nº 01.***.***/****-89 referente ao imóvel nº 492092-9, denominado Lote 16, Conjunto 10, Trecho 01, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 35/2026 - Retificado, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000844/2010; Interessado: SINART ENGENHARIA LTDA Decisão nº: 615/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em cumprimento à deliberação do COPEP/DF, a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C), tendo por objeto o imóvel nº 593708-6, denominado Lote 05, Conjunto 04, Trecho 05, Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek Indústria e Comércio de Apoio - Santa Maria/DF, conforme Resolução nº 76/2026 - COPEP/DF, que deferiu a revisão administrativa do cancelamento e a transferência do incentivo econômico anteriormente concedido à empresa ROCCO MATERIAL ELÉTRICO LTDA - CNPJ nº 38.***.***/****-14, para a empresa SINART ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 59.***.***/****-21, observadas as disposições das Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, bem como da Resolução nº 241/2016 ­ CONAD, com as adequações decorrentes da legislação superveniente. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATO DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3952ª; Realizada em: 29/07/2026; Relator: CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA - Processo: 0370-000906/2010; Interessado: JD COMERCIAL DE FERRAGENS E PVC LTDA - Decisão nº: 613/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à determinação do COPEP/DF, constante da Resolução nº 38/2026, a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU/Desenvolve-DF entre a TERRACAP e a empresa JD COMERCIAL DE FERRAGENS E PVC LTDA, CNPJ nº 37.***.***/****-54, mediante adesão direta ao Programa Desenvolve/DF, tendo por objeto o imóvel denominado Lote A-03, Comércio Local 205 - Santa Maria/DF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável na forma da legislação, em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 7.153/2022 (art. 5º), e respectiva regulamentação. ELIZEU ELIEL DA SILVA LIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 283, DE 28 DE JULHO DE 2026 (*) O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCEDPDF - 06, de Assessor(a) de Gabinete, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral. Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF - 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão, da Defensoria Pública - Geral. Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REINALDO ROSSANO ALVES _______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 138, de 29 de julho de 2026, página 67. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SEÇÃO II GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA GABINETE PORTARIA Nº 06, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais e com base no Art. 128, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, a contar de 20 de junho de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor SEVERINO MOREIRA DANTAS, matrícula 16897447, Assessor Especial, da Assessoria Executiva, do Gabinete, da Vice-Governadoria, referentes ao exercício de 2026, marcadas de 20/06/2026 a 29/06/2026, a serem remarcadas, conforme Processo 0404300000098/2024-35. RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JUNIOR ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o art. 29 do Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017; considerando a obrigatoriedade de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos e a necessidade de reforçar o quantitativo de servidores em unidades vitais do Arquivo Público do Distrito Federal, e, ainda conforme disposto no art. 35, IX e art. 36, VIII ambos do Decreto n.º 38.725, de 20 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Colocar a servidora KAYLLANE BORGES REIS, matrícula 288.036-9, Assessora do Gabinete, à disposição da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal, por necessidade de serviço e em caráter temporário. Art. 2º A disposição ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 305, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar GUILHERME MORAIS DE CARVALHO, matrícula n.º 1.727.085-5, para atuar como Executor de Convênio e LEONARDO EMANUEL SOUZA COELHO, matrícula n.º 1.726.930-X, para atuar como Executor de Convênio substituto, para atuação no âmbito do Convênio nº 1/2026-CACI/DF (205074065, celebrado com a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COM INTERVENIENCIA DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, cujo objeto consiste na cooperação técnica, operacional e administrativa entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ­ CACI, e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL ­ NOVACAP, visando a modernização do sistema de climatização e ventilação mecânica localizado no Palácio do Buriti, abrangendo a ampliação da casa de máquinas, o fornecimento e instalação de chillers com redundância operacional, bem como manutenção corretiva, preventiva e preditiva, com o fornecimento de peças, materiais, mão de obra, ferramental, insumos, equipamentos e instalações do Palácio do Buriti, localizado no Centro Cívico, Praça do Buriti, Plano Piloto/DF. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023, Instrução Normativa n° 01, de 22 de Dezembro de 2005 da CGDF e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se executor do convênio, servidor ou unidade do órgão, detentor de conhecimento técnico relativo ao objeto do ajuste, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 306, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MATHEUS MASCARENHAS BARROS, matrícula nº 1.710.602-8, ocupante do cargo de Chefe, símbolo CNE-08, da Assessoria de Ineditorial, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir em seus afastamento legais, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o titular do cargo de Coordenador, símbolo CNE-06, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais, da Casa Civil do Distrito Federal, a contar de 17 de julho de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO PORTARIA Nº 73, DE 28 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Art. 11º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 38, de 22 de abril de 2026, publicada no DODF nº 76 de 28 de abril de 2026, pág. 16; a Portaria nº 93, de 23 de julho de 2024, publicada no DODF nº 141, de 25 de julho de 2024; a Portaria nº 57, de 22 de junho de 2026, publicada no DODF de nº 117, de 30 de junho de 2026; a Portaria nº 67, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 128, de 15 de julho de 2026; e todas as demais portarias subsequentes que alteraram a composição da referida comissão. Parágrafo único. Os atos referidos no caput deste artigo ficam integralmente convalidados e incorporados aos trabalhos da nova composição, que dará continuidade às atividades a partir do estágio em que se encontram. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: I - NAYARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 1.723.599-5; II ­ ANDRÉA ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.714.084-6; III - RAYANE DE SOUSA GOMES, matrícula nº 1.715.068-X; IV- ELIGEANE GABRIEL MARTINS, matrícula nº 1.710.108-5; V - GUSTAVO HENRIQUE MORAES GOMES DE LIMA, matrícula nº 1.728.702-2; VI - ANDRÉ FERREIRA SCORALICK, matrícula nº 173.2386-X; VII - JOSIMARY MELO XIMENES, matrícula nº 1.732.301-0; e VIII - SAMARA MELO DE QUEIROZ, matrícula nº 1.732.713-X. Parágrafo único: A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD será vinculada, hierarquicamente, ao Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, inclusive sendo criada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, garantindo independência e lisura no processo de avaliação de documentos, nos termos do Art. 9°, Parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores. Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora NAYARA ALVES DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 1.723.599-5, e nos seus impedimentos legais e eventuais pela servidora ANDRÉA ALVES DA COSTA, matrícula nº 1.714.084-6. Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e secundários; II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases correntes, intermediária e permanente; III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 5º A participação nas atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos CSAD é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, nos termos do Decreto nº 24.204/2003 e da legislação correlata: I - elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim; II - tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades meio e fim; III - sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade; IV - submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor; V - submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; VI - sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 VII - enviar, anualmente, relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal; e VIII - realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 30 DE JULHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 c/c Artigo 8º da Lei 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar servidor para atuar como agente de contratação, e equipe de apoio ao agente de contratação, para acompanhar e impulsionar os trâmites dos procedimentos licitatórios no âmbito desta Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada por meio do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art 2º Fica designado, para atuar como agente de contratação, no âmbito desta Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada por meio do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, o servidor: SÉRGIO VINÍCIUS DE SOUZA LOPES, matrícula: 1.703.035-8 , Gerente da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal. § 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o agente de contratação designado na forma do caput deste artigo será denominado pregoeiro, nos termos do § 5º, do artigo 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Compete ao agente de contratação acompanhar e impulsionar os trâmites dos procedimentos licitatórios no âmbito desta Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal conforme os artigos 16 e 17, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3º Fica designado para substituir o Agente de Contratação da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, Símbolo CC-06 o servidor MARCOS AURÉLIO MARTINS, matrícula: 42.386-6 em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. Art. 4º Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada por meio do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, os seguintes servidores: I - MARCOS AURÉLIO MARTINS, Matrícula 42.386-6; II - MIQUÉIAS DE OLIVEIRA MARTINS, Matrícula 174.499-2; e III - ROGERIO DORNELAS DE SOUZA, Matrícula 0.033.255-0; § 1º Compete à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação no exercício de suas atribuições, designados por meio do caput do artigo 1º, conforme o artigo 18, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 5º O agente de contratação, pregoeiro (na modalidade pregão) e a equipe de apoio, ora designada, deverão estar à disposição integral dos trabalhos licitatórios. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2026. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fundamento no Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019, e em conformidade com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, resolve: Art. 1° Conceder Licença-Servidor à servidora FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 156.952-X, 4º quinquênio, referente ao período de 02/07/2021 a 30/06/2026, nos moldes do processo 0013600000835/2026-90. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO RIBEIRO MACHADO ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 29 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fundamento no Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019, e em conformidade com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, resolve: Art. 1° Conceder Licença-Servidor à servidora JANE SILVA PEREIRA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.430.955-6, 4º quinquênio, referente ao período de 03/07/2021 a 02/07/2026, nos moldes do processo 0013600000837/2026-89. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO RIBEIRO MACHADO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 28 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no que dispõe o Decreto de Substituição 39.002 de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar ANNA B. SILVINIO DOS REIS BRAGA, MATRÍCULA: 17269059, Assessor Técnico da Gerência de Esporte e Lazer, para substituir sem vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, RONY WESCLEY MATOS DIAS, MATRÍCULA: 17108489, Símbolo CC-08, de Gerente da Gerência de Esporte e Lazer, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, no período de 29/07/2026 a 07/08/2026, por motivo de Férias Regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 27 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, como também no Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar GLÁUCIA CAMAR MARTINS, matrícula: 1.728.349-3, ocupante do Cargo de Diretora de Aprovação e Licenciamento, para substituir o Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção, símbolo CNE-06, da Administração Regional de Águas Claras - DF, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDO GALDINO FERNANDES ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 29 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar JÉSSICA MACÊDO DE REZENDE, matrícula 1.732.545-5, ocupante do Cargo de Assessor Técnico, símbolo CC-04, para substituir o Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, símbolo CC-06, da Administração Regional de Águas Claras - DF, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GILVANDO GALDINO FERNANDES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 29 DE JULHO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor IURY MACHADO COSTA KIKUCHI, matrícula 17169704, Assessor, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Gerente, da Gerência de Execução e Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 2º Designar o servidor SIDNEY FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 17317150, Assessor, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Gerente, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 3º Designar a servidora TAYNA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, matrícula 17262720, Gerente, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Diretor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 4º Designar a servidora TAYNA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, matrícula 17262720, Gerente, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Licenciamento, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 5º Designar a servidora ANA PAULA SILVA DAMASCENO, matrícula 17173787, Gerente, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Diretora, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 6º Designar o servidor RICARDO LUIS MOREIRA , matrícula 14015706, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 7º Designar o servidor JOSÉ APOLINÁRIO JUNIOR, matrícula 16903072, Assessor, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, do Distrito Federal, em seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. VANESSA DA SILVA DIAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 28 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Processo Eletrônico nº 04040-00000354/2026-31, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento, Vistoria e Avaliação de Imóveis, com o objetivo de coordenar, receber, analisar, vistoriar e julgar as propostas e documentações apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente à prospecção de imóvel para locação e instalação da sede administrativa da Administração Regional do Arapoanga - RA XXXIV. Art. 2º A Comissão será composta pelos titulares dos seguintes setores, ou por servidores formalmente por eles indicados: FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 0.175.541-2 (PRESIDENTE) MAIARA PEREIRA LOPES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 1.719.310-9RAIMUNDO SAVIO ARAUJO SILVA - GECUT, matrícula nº 1.724.148-0 ADRIELLY BELTRÃO FERNANDES - DIALIC, matrícula nº 1.715.127-9 Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Compete à Comissão: ·I - Receber, conferir e autuar as propostas de habilitação e comerciais apresentadas tempestivamente pelos proponentes; ·II - Promover as vistorias técnicas in loco nos imóveis habilitados, atestando a conformidade estrutural, sanitária, de acessibilidade e de segurança contra incêndio e pânico; ·III - Aplicar os critérios de valoração técnica e a matriz de pontuação previstos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026; ·IV - Elaborar e assinar o Relatório Técnico de Vistoria e Julgamento Circunstanciado; e ·V - Encaminhar o resultado final do certame à autoridade superior para homologação. Art. 5º Os membros designados desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias exercidas em seus respectivos setores de lotação. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 308, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04033-00004089/2022-99, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 434, de 12 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 220, de 18 de novembro de 2024, página 12, que designou JAQUELINE MONTELES AGUIAR, matrícula nº 283.770-6, para substituir o(a) Subsecretário(a), Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR LÍVIA MARIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 172.721-4, para substituir o(a) Subsecretário(a), Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 309, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º-A, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo SEI nº 0404400006573/2026-11, resolve: SUSPENDER, a contar de 1º de agosto de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora PALOMA BARCELLOS PEREIRA DA SILVA MARTINS, matrícula nº 283.463-4, lotada na Assessoria de Acompanhamento de Demandas Judiciais e Órgãos de Controle, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2026, marcadas de 27 de julho de 2026 a 25 de agosto de 2026, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 25 (vinte e cinco) dias de férias a serem usufruídas em momento oportuno. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 50, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, parágrafo único, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, do art. 1º , IX, do Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018 e em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº (0041300000164/2025-04) resolve: EXONERAR, a pedido, MICHELLE VANINE DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 284.471-0, do cargo de Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, Padrão PV-32, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV-DF, a contar de 12/06/2026, conforme Processo nº (00413-00006071/2026-66). EXONERAR, a pedido, MARCUS ANDRE GOMES MARTINS JUNIOR, matrícula nº 284.432-X, do cargo de Analista Previdenciário - Especialista em Previdenciário, Padrão PV-32, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV-DF, a contar de 12/06/2026, conforme Processo nº (0041300006133/2026-30). GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA PORTARIA Nº 51, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere o art. 8º, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Iprev-DF, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 2025, e em conformidade com o art. 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto das férias do período de 27/07/2026 a 07/08/2026, pertencente à 1ª parcela de fruição do exercício de 2026, da servidora CILEIA DA SILVA CORREA, matrícula nº 277.680-4, Assessora Especial da Assessoria Especial do Iprev-DF, cujo saldo remanescente de 12 (doze) dias serão remarcados posteriormente, conforme processo SEI nº 00413-00003603/2021-07. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA PEREIRA DE SOUZA LOPES, cônjuge do ex-servidor ISAÍAS LOPES FERREIRA, matrícula nº 93.929-3, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a contar de 13/07/2026. Processo SEI nº 00413-00008842/2026-50. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIANA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO, cônjuge e pensão temporária a LUÍS GUILHERME DA SILVA, filho do ex-servidor SERGIO ANTONIO DO CARMO SILVA, matrícula nº 21.349-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 08/07/2026. Processos SEI nº 0041300009041/2026-10 e 00413-00008874/2026-55. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSE ANTAO ALVES, cônjuge da ex-servidora MARIA NELY DE ALENCAR RAMALHO ALVES, matrícula nº 01.400.652-9, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 09/07/2026. Processo SEI nº 0041300008883/2026-46. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSE COIMBRA DOS SANTOS, cônjuge da ex-servidora MARIA INÁCIA DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 53.014-X, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 23/06/2026. Processo SEI nº 00413-00008927/2026-38. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ALEXANDRE MARÇAL BRAGA GEORGII, filho do ex-servidor CARLOS ALBERTO CABRAL BRAGA, matrícula n.º 213.577-9, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 5, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13/07/2026. Processo SEI nº 00413-00009217/2026-25. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARLI DE FÁTIMA DA SILVA COELHO, cônjuge do ex-servidor CRISPINIANO DE SOUZA COELHO, matrícula nº 127.275-6, Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 26/05/2026. Processo SEI nº 00060-00309348/2026-93. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a ROSALINA MOREIRA DOS SANTOS, cônjuge do ex-servidor VANILSON MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 100.245-7, Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 08/07/2026. Processo SEI nº 00413-00008774/2026-29. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a FRANCISCA AGUIAR DA PONTE FROTA, cônjuge do ex-servidor JOSE IRISMAR FROTA, matrícula nº 118.034-7, Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 13/07/2026. Processo SEI nº 00413-00008714/2026-14. REVER, na Ordem de Serviço coletiva nº 82, de 06/03/2020, publicada no DODF nº 45, de 09/03/2020, o ato que concedeu pensão temporária a MARIA EDUARDA PEREIRA e CECÍLIA ÉDERLY PEREIRA SILVA, filhas do ex-servidor ITEVALDO PEREIRA, matrícula 65.252-0, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão vitalícia, VANDA PEREIRA DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor, de acordo como artigo 29, § 6º e 32, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 16/04/2020. Processo SEI nº 00080-00134700/2019-27. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 28, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00000244/2025-05, resolve: Art. 1º Designar CECÍLIA MARIA GRANJEIRO ALVES, matrícula 32200919, para substituir provisoriamente, sem prejuízo das suas atribuições, o(a) ocupante do cargo de Chefe, Símbolo CNE-03, SIGRH 00000177, da Unidade de Relações Institucionais, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, no período de 26, 27 e 28 de agosto de 2026, por motivo de Abono de Ponto Anual do(a) titular, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4°, do Decreto n° 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 520, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora ALINE COSTA, matrícula 146.787-5, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, carga horária 20 horas semanais, lotado na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica SES/SRSSO/HRT/GACL/UTI PED, com redução de 50 % (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 23/07/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 440/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00320465/2024-46. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 523, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX e X do artigo 512 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e o artigo 7º, inciso I alínea "c" da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, na forma de dispensa de ponto, mediante autorização do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, aos servidores abaixo relacionados, para participarem do Curso "Educação Popular para a Participação e o Controle Social no SUS/DF: Fortalecendo o Protagonismo nos Territórios", promovido pela Fiocruz Brasília, com fundamento no art. 159, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 e, subsidiariamente, no Decreto nº 29.290/2008 e na Portaria SES-DF nº 76/2005, conforme autos do Processo SEI-GDF nº 00060-00167997/2026-19. A relação observará a seguinte ordem: Região de Saúde, datas do afastamento, nome, matrícula e lotação. REGIÃO OESTE: 25/07/2026,15/08/2026, 29/08/2026, 19/09/2026, 26/09/2026, 10/10/2026, 17/10/2026, 07/11/2026, 14/11/2026, 12/12/2026: Janaína Pereira Alves, 151624-8, DIRAPS; Mara Olímpia Machado, 1438508-2, DIRAPS; Aridan Fernandes de Almeida, 0138001-X, DIRAPS; Paula Shizue Inaba de Sousa Maleski, 1706978-5, GSAP5- CEI; Elisângela Santos lima Ferreira, 1661583-2, GSAP10 - CEI; Cristiane Sousa Cunha, 1658745-6, GSAP15 -CEI; Edna Rocha, 141306-6, GSAP5- CEI; Margarete Abreu de Oliveira, 1440847-3, GSAP5- CEI; Marília Mendes Silva Azevedo, 1712032-2, GSAP5 -CEI; Ana Paula neves de Sá, 1661320-1, GSAP5- CEI; Cleidiane Cunha Vilela, 1699275-X, GSAP5- CEI; Adelina Mara Cardoso de Castro, 1441388-4, GSAP5 -CEI; Elianny de Andrade Barros Borges dos Reis, 1679990-9, GSAP10- CEI; Cintia Karolina Nascimento Espindola, 1722482-9, GSAP10 CEI; Juliana Ribeiro Teixeira Peixoto, 1683999-4, GSAP10 CEI; Kelly Costa Rios, 1435666-X, GSAP10 -CEI; Washington Luiz Pereira de Sousa, 1709146-2, GSAP15-CEI; Daniel Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Paiva Mota da Silva, 1723047-0, GSAP15-CEI; Mirian da Silva Oliveira Moisés, 17118409 , GSAP15- CEI; Eunice Juliano da Silva, 173546-2, GSAP15- CEI; Henry Obiresy Parada, 1681834-2, GSAP5- CEI; Ildecleide Pereira de Souza, 0147510-X, GSAP5- CEI; Marinete Maria de Assis, 129705-8, GSAP5- CEI; Carina Azeredo de Souza, 1676681-4, GSAP5 -CEI; Leandra Regina de Oliveira Barreto, 141164-0, GSAP10- CEI; Iasnaya de Fátima Sousa Cruz, 1707088-0, GSAP15- CEI; REGIÃO LESTE: 25/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026, 10/09/2026, 24/09/2026, 08/10/2026, 22/10/2026, 12/11/2026, 26/11/2026, 12/12/2026: Adrianne Vilhena Lima, 1722750-X, UBS 01 Jardins Mangueiral; Ilana Rocha Quaresma, 1686937-0, UBS 01 Jardins Mangueiral; Isabela Lopes Noce Lamas Cruz, 1686450-6, UBS 01 Jardins Mangueiral; Matheus Neves Cavalcante, 1707070-8, UBS 01 Jardins Mangueiral; Yohane Penha Costa, 1716976-3, UBS 01 Jardins Mangueiral; Ana Paula Loschi Jansen Ribeiro, 1673267-7, UBS 01 Jardins Mangueiral; Adriana Alves do Nascimento, 1443891-7, UBS 02 São Sebastião; Luiz Carlos Ramos de Souza, 1552317, UBS 02 São Sebastião; Mateus de Araujo Morais, 1443074-6, UBS 02 São Sebastião; Meyre de Jesus Andrade Santos, 1718243-3, UBS 02 São Sebastião; Michelle Araujo Maia Barreto, 1434338-X, UBS 02 São Sebastião; Vanderléia Lauro Veríssimo, 1663082-3, UBS 02 São Sebastião; Clarissa de Lima Oliveira e Silva, 1725609-7, UBS 03 Paranoá; Gabriella Vaz Formiga, 1682356-7, UBS 03 Paranoá; Geiza Maria dos Santos, 1728963-7, UBS 03 Paranoá; Hugo Geovane Batista Lacerda, 1725606-2, UBS 03 Paranoá; Laisa Dayane de Sousa Borges, 1730757-0, UBS 03 Paranoá; REGIÃO NORTE: 25/07/2026, 08/08/2026, 22/08/2026, 05/09/2026, 19/09/2026, 10/10/2026, 24/10/2026, 07/11/2026, 21/11/2026, 12/12/2026: Kaline Galvão Gomes Amorim, 1688519-8, Região Norte UBS 8 Planaltina; Stefhanie Conceição de Jesus, 1701123-X, Região Norte UBS 8 Planaltina; Nara Gabrieli Barbosa da Roha, 1722515-9, Região Norte UBS 8 Planaltina; Maria Abadia Pereira dos Santos, 1718401-0, Região Norte UBS 8 Planaltina; Rosilene Cândida da Silva, 1722453-5, Região Norte UBS 17 Planaltina; Gerusleny Pereira da Silva, 155450-6, Região Norte UBS 17 Planaltina; Ana Cássia de Oliveira Félix, 155452-2, Região Norte UBS 17 Planaltina; Rebeca de Sousa Carvalho, 1696783-6, Região Norte UBS 17 Planaltina; Katharine Braga Gomes Brum, 1709720-7, Região Norte UBS 3 Sobradinho; Francisca Irene de Medeiros Martins, 155721-1, Região Norte UBS 3 Sobradinho; Fernanda Santana, 183926-2, Região Norte UBS 3 Sobradinho; Bianca Soares de Matos, 1723229-5, Região Norte UBS 3 Sobradinho; REGIÃO SUL: 25/07/2026, 04/08/2026, 18/08/2026, 01/09/2026, 15/09/2026, 13/10/2026, 27/10/2026, 10/11/2026, 24/11/2026, 12/12/2026: Cindy Mayara Ramos de Morais, 1706924-6, UBS 02 Santa Maria; Laiana Miranda Tavares Lima, 1707220-4, UBS 02 Santa Maria; Luciane de Lima Paiva Bernardes, 1706995-5, UBS 02 Santa Maria; Vanessa Araújo Martins Trabalhador, 1707665-X, UBS 02 Santa Maria; Rosilda Ferreira das Neves, 1704818-4, UBS 02 Santa Maria; Sammya Rodrigues dos Santos, 1706944-0, UBS 02 Santa Maria; Suely Ferreira da Silva, 139417-7, UBS 02 Santa Maria; Sérgio Ricardo Melo Martins, 0136641-6, UBS 02 Santa Maria; Adriano Christian Martins, 1435178-1, UBS 01 Gama; Gisele de Menezes Alves, 17090601, UBS 01 Gama; Adriana Fonseca do Carmo Liberal, 1443797-X, UBS 01 Gama; Michelle Menezes de Freitas, 1672246-9, UBS 01 Gama; Vera Lúcia das Virgens Cabral, 130683-9, UBS 01 Gama; Renilda de Lima Ferreira Cipriano, 126993-3, UBS 01 Gama; Thamires Barbosa Alcântara, 1701182-5, UBS 01 Gama; Edilene de Jesus Silva Soares, 173786-4, UBS 04 Gama; Laisa Conceição Galeno Xavier, 1435751-8, UBS 04 Gama; Williana Cardoso Souza, 155845-5, UBS 04 Gama; Eriédna Silva Machado Corrêa, 1722456-X, UBS 04 Gama; Cristiane Alves de Freitas, 1684782-2, UBS 04 Gama; Raquel Soares Campos, 1677232-6, UBS 04 Gama; Ricardo Araújo de Almeida, 155241-4, UBS 04 Gama; Rafaela Rodrigues da Silva, 1722514-0, UBS 04 Gama; REGIÃO SUDOESTE: 25/07/2026, 15/08/2026, 29/08/2026, 12/09/2026, 26/09/2026, 17/10/2026, 24/10/2026, 07/11/2026, 14/11/2026, 12/12/2026: Tatiana Fonseca Rocha Vicente, 171436-8, UBS 1 Vicente Pires; Sandra Carneiro Borges da Silva, 1661562-X, UBS 1 Vicente Pires; Francisa Damaura da Silva Santiago, 180411-1, UBS 1 Vicente Pires; Larissa Magalhães de Freitas, 1706938-6 , UBS 1 Vicente Pires; Solange Cristina Gabriel Silva, 1662122-0, UBS 1 Vicente Pires; Leila Maria da Silva, 139593-9, UBS 1 Vicente Pires; Márcia da Rocha Marques, 1443406-7, UBS 1 Vicente Pires; Paulo César Feria Júnior, 198825-5, UBS 1 Vicente Pires; Alessandra Camelo Lisboa Topini, 150700-1, UBS 1 Vicente Pires; Marília Mendes de Souza Teixerense, 1659581-5, UBS 1 Vicente Pires; Anita Babi Teixeira de Carvalho, 153833-0, UBS 1 Águas Claras; Andreia Gomes de Morais, 152961-7, UBS 1 Águas Claras; Márcia Beatriz Viana de Sousa, 1697683-5, UBS 1 Águas Claras; Wânia Lúcia Gomes, 134335-1, UBS 1 Águas Claras; Antônia Cléa Alves Camelo, 136261-5, UBS 5 Recanto das Emas; Josefa Maria Vitório Calixto, 1434460-2, UBS 8 Recanto das Emas; Ariadne Roberta de Souza Silveira, 1671172-6, UBS 5 Recanto das Emas; Francisca Maria de Almeida Vieira, 155662-2, UBS 8 Água Quente; Raquel Venâncio Braz, 150971-3, UBS 8 Água Quente; Marcelo Magno de Moraes, 141939-0, UBS 8 Água Quente; REGIÃO CENTRAL: 25/07/2026, 12/08/2026, 26/08/2026, 09/09/2026, 23/09/2026, 07/10/2026, 21/10/2026, 04/11/2026, 18/11/2026, 12/12/2026: Lucas de Carvalho Cavalcante, 171790-3, UBS 1 Varjão; Carolina Modesto Pimentel, 180108-2, UBS 1 Varjão; Paloma Fernandes Carvalho André, 194956-X, UBS 1 Varjão; Willian Marques Ferreira Júnior, 1722981-2, UBS 1 Varjão; Iratan Crisostomo de Souza, 199097-7, UBS 2 CRUZEIRO; Leandro Silva Almeida, 188621-5, UBS 2 CRUZEIRO; Maria Eduarda de Melo, 1718405-3, UBS 2 CRUZEIRO; Abdiel Nunes de Andrade, 1658801-0, UBS 2 CRUZEIRO; Evelyn Heinzen, 1673743-1, UBS Vila Planalto; Cristiane Solé Ferreira Magalhães, 171437-6, UBS Vila Planalto; Daniela Borges Matias, 1440358-7, UBS Vila Planalto; Ester Dantas de Moura, 1442549-0, UBS Vila Planalto; André Rolim da Costa, 1434979-5, UBS Vila Planalto; Maria Fernanda de Sales Navarro, 173550-2, UBS Vila Planalto; Melchior Ricardo Machado Meira, 156125-1, UBS Vila Planalto; REGIÃO CENTRO SUL: 25/07/2026, 08/08/2026, 22/08/2026, 05/09/2026, 19/09/2026, 10/10/2026, 17/10/2026, 07/11/2026, 14/11/2026, 12/12/2026: Maisa Marth dos Passos Santos, 14386607, UBS 1 Candangolândia; Manoel Raimundo Silva de Morais, 14364697, UBS 1 Candangolândia; Taíssa Aureliano Marcelino, 14399253, UBS 1 Candangolândia; Carla Siqueira e Sousa, 1436869-2, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Rosiane de Nazaré Corrêa, 0198958-8, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Maria Lúcia Batista dos Santos Scorvo, 1829149, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Marja Letícia Chaves Antunes Saigg, 16967860, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Cristiane Gomes Silva, 1712268, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Valdenice Oliveira dos Santos, 1659178X, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Maria das Dores Eufrásio Diniz, 1396552, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Natália Cristina Silva Almeida, 17170427, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Sueli Marques de Lima, 16803140, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Cylene Maria Vasconcelos, 1556452, UBS 1 Núcleo Bandeirante; Ana Luisa Magalhães de Oliveira, 16584376, UBS 1. Guará; Elizabete de Jesus Moraes, 1508466, UBS 1. Guará; Rayanne Augusta Pereira Cassemiro, 17049520, UBS 1 Estrutural; Ana Carolina Arêa Silva, 1839004, UBS 1 Estrutural; Adriana Mariz Silva Oliveira, 1566210, UBS 1 Estrutural; Sheilla Maria da Sila Freire, 1799851, UBS 1 Estrutural; Helena do Socorro B. Souza, 1830902, UBS 1 Estrutural; Alcione Pimenta Barros, 1424742, UBS 1 Estrutural; Maria do Socorro Rodrigues Ayres, 128970-5, UBS 1 Estrutural; ELIETE SANTANA DE SOUZA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 455, de 08 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, edição nº 125, de 10 de julho de 2025, página 33, que autorizou o afastamento parcial de sua carga horária conforme cronograma do curso, da servidora ELISA EULALIA DANTAS MAIA COSTA, Enfermeira, matrícula 183724-9, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 9 de Samambaia (SES/SRSSO/DIRAPS/GSAP9-SAM), para participar do CURSO HORTOS AGROFLORESTAIS MEDICINAIS BIODINÂMICOS - 2026, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 15/06/2026 a 13/11/2026, conforme processo SEI nº 0006000260415/2026-64. ONDE SE LÊ: "de 15/06/2026 a 13/11/2026". LEIA-SE: "de 15/06/2026 a 09/10/2026" COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 822, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidor JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS, 147457-X, Técnico Administrativo, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 117 de 10 de junho de 2013, pág. 56. Processo nº 0283-000045/2013. RETIFICAR na Na Ordem de serviço do Diretor de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 48, de 7 de março de 2013, pág. 48, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS, 147457-X, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...Processo 147457-X...", LEIASE: "...Processo 283.000.045/2013...", ONDE SE LÊ: "...JOSÉ RIBAMAR DOS RAMOS...", LEIA-SE: "...JOSE RIBAMAR DOS SANTOS...", e ONDE SE LÊ: "...4.238 dias, ou seja, 11 anos, 7 meses e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...", LEIASE: "...4.232 dias, ou seja, 11 anos, 7 meses e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir o número do processo, o nome do servidor e a quantidade de dias anteriormente averbados junto ao INSS, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0283-000045/2013. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 824, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor PAULO ANTONIO MARRA DA MOTTA, matrícula 01422928, no cargo de MEDICO - CARDIOLOGIA, Classe CM, Padrão 04, do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 16/02/2026, conforme processo 04016-00052861/2026-01. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 825, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) LAIS DE MORAIS SOARES, Farmacêutica Bioquímica Farmácia , matrícula nº 1697382-8, lotado (a) na SES/SEAS/SVS/DIVEP/GRF, para participar do Curso de aprimoramento em vacinologia, nos períodos a seguir discriminados, em São Paulo SP , com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00362573/2026-58: De: 28 a 29 de agosto de 2026, 25 a 26 de setembro de 2026, 30 a 31 de outubro de 2026 e 27 a 28 de novembro de 2026. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 826, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10, inciso VIII, da Portaria nº 708/2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, ao servidor ARNALDO BARBOSA DA SILVA, matrícula SES nº 0142969-8, ocupante do cargo efetivo de TEC. LAB. HEMAT. E HEMOT, nos termos do artigo 114º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com base no Artigo 6º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, a contar de 17/10/2024. Lotação: GPCR/SUGEP/SES/CEDIDOS. Processo SEI nº 00063-00002671/2024-92. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 827, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) KARINE ARAUJO CASTRO, Enfermeiro, matrícula nº 1546945, lotado (a) na SES/SEAS/SVS/DIVEP/GRF para participar do XXVIII Jornada Nacional de Imunizações, no período de 20 a 25 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro - RJ, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00356497/2026-41. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 828, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 318, de 31 de março de 2026, publicada no DODF nº 62, de 06/04/2026, que autorizou o afastamento, com ônus limitado, da servidora RENATA BRANDÃO ABUD, MÉDICO PEDIATRA, matrícula nº 1594168, lotada na SVS/DIVEP/GEVITHA, para participar do 61º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - MEDTROP 2026, no período de 16/08/26 a 19/08/26, em Brasília - DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000151790/2026-14. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÚCLEO DE ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NOME RENATA NUNES CABRAL CARGO/MATRÍCULA/ÓRGÃO PROCESSO CIRURGIÃODENTISTA 16863313 SES/DF CIRURGIÃO-DENTISTA 1148176 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL/DF 06000384252/2018- 02 JEFERSON FERREIRA TAVARES ENFERMEIRO 17113679 SES/DF ENFERMEIRO 1158511 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA/GO 06000165883/2023- 83 LEILA NUBIA ALVES VAZ ENFERMEIROFAMÍLIA E COMUNIDADE 16993756 SES/DF ENFERMEIRO 16852311 SES/DF 06000391661/2020- 71 POLYANA MAGALHÃES PEREIRA ENFERMEIRO 16842634 SES/DF ENFERMEIRO 30136 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 06000344666/2018- 91 MAIRA AMORIM CANDIDO ENFERMEIROFAMÍLIA E COMUNIDADE 17093732 SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01712101 SES/DF 06000394578/2022- 16 ARSELE YVAN TCHEUFFA MÉDICOGINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 17105668 SES/DF MÉDICO 1101528 EBSERH/HUB 06000012925/2023- 84 JOANA FERREIRA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1680337X SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POSSE/GO 06000028139/2017- 51 PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LEAL ASSISTENTE SOCIAL 14414643 SES/DF ASSISTENTE SOCIAL 1516114 MINISTÉRIO DA SAÚDE 06000304994/2025- 83 ERIDAN STEFANELLI DE OLIVEIRA MÉDICONEONATOLOGIA 16713893 SES/DF MÉDICO-PEDIATRIA 01929623 SES/DF 060010401/2015 CARLA KRISTIANE ROCHA TEIXEIRA DA SILVA ENFERMEIROOBSTETRA 1705186X SES/DF ENFERMEIRO 10/157626-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ 06000484847/2021- 54 ALEXANDRE RICARDO CAMPOS MARQUES TECNICO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA 01424505 SES/DF PROFESSOR 0226.461-7 SEEDF 06000448931/2022- 95 ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 29 DE JULHO DE 2026 O NÚCLEO DE ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em observância ao disposto no artigo 7° da Portaria SGA n° 380, de 30 de maio de 2001 combinado com o artigo 217, inciso V, do decreto 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve: TORNA PÚBLICO o resultado das apurações das acumulações de cargos declaradas lícitas dos servidores a seguir: MARCIA MARIA HOLANDA RODRIGUES VASCONCELOS MÉDICOGINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 16755367 SES/DF MÉDICO 1249012 HFA/MINISTÉRIO DA DEFESA 060006420/2016 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 PATRICIA FERNANDA SILVA BITTENCOURT CIRURGIÃODENTISTA 17302862 SES/DF CIRURGIÃO-DENTISTA 2167347 EBSERH/HUB 06000303895/2026- 65 DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR PAULINO ENFERMEIRO 16715934 SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1658886X SES/DF 060009331/2016 BRUNA LETICIA ROSA BONTEMPO CIRURGIÃODENTISTA 17313961 SES/DF CIRURGIÃO-DENTISTA 35141662 PMDF 06000303911/2026- 10 ISABELLA MOURA DE ABREU SOUZA CIRURGIÃODENTISTA 17309700 SES/DF AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE 17226090 SES/DF 06000303892/2026- 21 JOSE BARROS PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01429817 SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 7451 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZIANIA/GO 06000339684/2018- 51 ELMA FONSECA MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17312981 SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16589432 SES/DF 06000316169/2026- 11 COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO, na ordem de serviço nº 49, de 19 de maio de 2026, publicada no DODF nº 92, de 21 de maio de 2026, página 46, a concessão de promoção funcional à servidora GARDENIA APARECIDA SCAPIM MACHADO, matrícula 1683010-5; ASSISTENTE SOCIAL, conforme processo SEI nº 00060-00274605/2026-69. TORNAR SEM EFEITO, na ordem de serviço nº 68, de 02 de julho de 2026, publicada no DODF nº 121, de 06 de julho de 2026, página 29, a concessão de promoção funcional à servidora FERNANDA LAIZA PEREIRA BATISTA, matrícula 16753291, MEDICO CLINICA MEDICA. TORNAR SEM EFEITO, na ordem de serviço nº 77, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 127, de 14 de julho de 2026, página 59, a concessão de progressão funcional à servidora HELLEN T. C. SERPA OLIVEIRA SILVA, matrícula 16735692, MEDICO GINECO.E OBSTETRICI. RETIFICAR, na ordem de serviço de 14 de dezembro de 2005, publicada no DODF nº 237, de 16 de dezembro de 2005, página 46, o ato no que se refere à concessão de Gratificação de Titulação ­ GTIT à servidora MARTA LUIZA DO CARMO, matrícula 1198688, ONDE SE LÊ: "...08% ... 119.868-8 ­ Marta Luiza do Carmo, 26/09/2005;...", LEIA-SE: "...02% ... 119.868-8 ­ Marta Luiza do Carmo, 26/09/2005;...", conforme o processo SEI nº 0279-000534/2011. TORNAR SEM EFEITO, na ordem de serviço de 09 de outubro de 2009 publicada no DODF nº 198 de 13 de outubro de 2009 página 45, a concessão de 2% da Gratificação de Titulação à servidora MARTA LUIZA DO CARMO, matrícula 1198688; Auxiliar de Enfermagem, conforme processo SEI nº 0279-000534/2011. KARLA PIMENTEL MATTA SINDY DAIELE ROSSI TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17312035 SES/DF ENFERMEIRO 863-01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE/MG 06000304030/2026- 16 IVONETE CARDOSO DA ANUNCIAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1675221X SES/DF TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1732355 HFA/MINISTÉRIO DA DEFESA 060006081/2016 DEBORA ANDREA DE MACEDO SOUSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1731464X SES/DF AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17230276 SES/DF 06000316161/2026- 46 THAÍS GELATTI BORTOLY CIRURGIÃODENTISTA 17306809 SES/DF AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE 17230039 SES/DF 06000303876/2026- 39 DAIANNE AIRES BARREIRA GOIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1731349X SES/DF AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17232066 SES/DF 06000316150/2026- 66 DANIEL HIDEKI TAKAGI TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17307368 SES/DF ENFERMEIRO 17306027 SES/DF 06000316148/2026- 97 ELEN MAYSA DE ALMEIDA SILVA ENFERMEIRO 17313090 SES/DF AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17179238 SES/DF 06000360236/2026- 26 MAIARA DE AZEVEDO DUARTE SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de setembro de 2016, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2016, página 23, que publicou licença prêmio por assiduidade de NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA, Matr.14355043, ONDE SE LÊ: "... referente ao 1º quinquênio no período de 09/09/2011 a 08/09/2016...", LEIA-SE: "... referente ao 1º quinquênio no período de 09/09/2011 a 06/09/2016...". Retificada a fim de corrigir o período, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00266987/2018-47. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Artigo 139, da lei Complementar nº 840/2011, ao servidor NAYANDERSON RODRIGO DA SILVA, Matr.14355043, TECNICO ADMINISTRATIVO, lotação NRAD/GAMAD/HRGU/SRSCS, 2º Qq - 07/09/2016 a 13/09/2021, processo SEI 00060- 00266987/2018-47. REGINALDO DA CRUZ LIMA, Matr.01402854, TECNICO ADMINISTRATIVO, lotação NUPAC/GAMAD/HRGU/SRSCS, 4º Qq - 04/07/2017 a 16/07/2022, processo SEI 0273-000045/2006. CONCEDER Licença Servidor, nos termos da lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, ao servidor RICARDO CARNEIRO DE MELO, Matr.01563688, ENFERMEIRO, lotação GENF/HRGU/SRSCS, 4º Qq - 15/07/2021 a 20/07/2026, processo SEI 00060-00322714/2026-08. MICHELLE CRISTINE DE CASTRO, Matr.16753763, TECNICO ENFERMAGEM, lotação NARP/GIR/HRGU/SRSCS, 2º Qq - 07/07/2021 a 05/07/2026, processo SEI 00060-00350104/2026-96. MONICA BARBOSA MOREIRA BATISTA, Matr.14344610, TECNICO EM ENFERMAGEM, lotação NHEP/HRGU/SRSCS, 3º Qq - 27/06/2021 a 25/06/2026, processo SEI 00060- 00348875/2026-13. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00046898/2025-13, resolve: Art. 1º Atualizar o grupo CONDUTOR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, com a seguinte composição: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 I - Coordenador: SUELEY DA CUNHA FREITAS, matrícula 1434602-8, lotação SES/SRSCS/NUPAV; II - Coordenador substituto e representante do consultório de rua: ALINE DE MELO SOARES, matrícula 135547-3, lotação SRSCS/DIRAPS/GSAPI-NB; III -Secretário Executivo: HELLEN VIEIRA DE ALENCAR, matrícula 1673299-5, lotação SES/SRSCS/NUPAV; IV - Componente Apoio Técnico: AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1704725-0, (Titular); HELANE SANTANA CRUZ, matrícula 1435275-3, SES/SRSCS/ASPLAN, (Suplente); V - Componente Apoio Assistencial: DALILA MARIA DOURADO DOS SANTOS SILVA, matrícula 141028-8, (Titular); SHYRLENE NUNES BRANDÃO, matrícula 0.188.604-5, SRSCS/DIRAPS/GSAP1- Estrutural, (Suplente); VI - Componente Apoio Assistencial: DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTÓDIO, matrícula 141.060-1, lotação SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RFII; VII - Componente Apoio Técnico: FLORA TEIXEIRA MOTA DE PAULA, matrícula 16889630, lotação SES/SRSCS/DIRAPS/GAPAPS, (Titular); FELLIPE FERREIRA DE SOUZA GARCIA, matrícula 1704814, SES/SRSCS/DIRAPS/GERCS, (Suplente); VIII - Componente Apoio Assistencial: FABIANA ANGÉLICA COSTA FARIA, matrícula 179935-5, (Titular); PATRICIA PINHEIRO SOUZA, matrícula 1444030-X, SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-RFI, (Suplente); IX - Componente Apoio Assistencial: CAROLINA DE PAULA RIOS, matrícula 16580524 (Titular); ALESSANDRA MARTINS VIANA, nutricionista, matrícula nº 179.812-X, lotação SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP3-GUA E-MUL GSAP 3, (Suplente); X - Componente Apoio Assistencial: MÔNICA APARECIDA ALMEIDA SOARES, matrícula 141060-1, lotação SRSCS/DIRAPS/GSAP1-CAN, (Titular); XI - Componente Apoio Técnico: VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1659178-x, lotação SES/SRSCS, (Titular); XII - Componente Apoio Assistencial: VALÉRIA LOPES VIEIRA, matrícula 14388367, lotação SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RF1; XIII - Componente Apoio Técnico: VIVIANNE DE CASTRO GUSMÃO, matrícula 151083-5, SRSCS/DIRASE/GSAS2, (Titular); UYARA GLACE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 1675223-6, SRSCS/DIRASE/GSAS2/POLIC-GUA, (Suplente); XIV - Componente Apoio Assistencial: VANDERLÉIA GONÇALVES DE FREITAS, matrícula 1681956-X (Titular); DANIELLE ALVES DE MELO, matrícula 1711466-7, SRSCS/DIRASE/CAPS-AD, (Suplente); XV - Componente Apoio Técnico/Gestão: DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTÓDIO, matrícula 14346796, lotação SRSCS/DIRAPS/GSAP2-RFII Equipe E-MULT RFII, (Titular); XVI - Componente Apoio Técnico/Gestão: CÉLIO RIGUETE GUIMARÃES, matrícula 1682647-7, (Titular); IARA CAROLINE SOARES MARTYNOWICZ, matrícula 198.621X, SES/SRSCS/DIRASE/ISM, (Suplente); XVII - Componente Apoio Técnico: CLEIDY CRISÓSTOMO TEIXEIRA, matrícula 16827341, SES/SRSCS/HRGU/GENF; XVIII - Componente Apoio Assistencial: SILVANA LUIZ DE AGUIAR, matrícula 1888919, lotação SES/SRSCS/HRGU/GEMERG; XIX - Componente Apoio Técnico: MÔNICA BARBOSA MOREIRA BATISTA, matrícula 14344610, (Titular); CLEO EVANGELISTA NOBRE, matrícula 1394010, SES/SRSCS/HRGU/NHEP, (Suplente); XX - Componente Apoio Técnico: LORENA DE CARVALHO ARRUDA, matrícula 14355469, lotação NVEPI/DIRAPS/SRSCS; VALQUÍRIA DE CARVALHO PACÍFICO, matrícula 14384523, SES/SRSCS/DIRAPS/NVEPI, (Suplente); XXI - Componente Apoio Assistencial: THIESSE LOURRAINE CINTRA NUNES, matrícula 1436010-1, (Titular); FERNANDA BORGES DA SILVA, matrícula 1673666-4, SES/CRDF/NAPHCS - SAMU, (Suplente); XXII - Componente Apoio Assistencial: MARCIA JULIANA LIMA DE ANDRADE, matrícula 10876, (Titular); PAULA KATHERINNE CRUZ DA SILVA, matrícula 4668, IGESDF/GPARF - CMULTI UPA RFII, (Suplente); XXIII - Componente Apoio Assistencial: MARIA CLAUDIA DA SILVA TEIXEIRA GONÇALVES, matrícula 10864, IGESDF/GPARF/VEH, (Titular); JANILDE CARVALHO LIMA, matrícula 10786, IGESDF/GPARF/VEH, (Suplente); XXIV - Componente Apoio Assistencial: NEVITON DA SILVA BATISTA, matrícula 00003192, (Titular); DÉBORA APARECIDA ALVES SANTOSO, matrícula 20036, suplente, IGESDF/GEGAS/GPANB/CMULT, (Suplente); XXV - Componente Apoio Assistencial: GABRIELLY NUNES DE ARAÚJO, matrícula 17113601, (Titular); LUDMILA DE SOUZA SANTOS, matrícula 16632435, SES/SRSSO/DIRASE/CAPSi Recanto das Emas, (Suplente); XXVI - Componente Apoio Assistencial: HELEN TALITA SANTOS NUNES (Titular), matrícula 1442852-0, AMANDA COELHO MACIEL (Suplente), matrícula 0141010-5, lotação SES/SRSCS/NUPAV/CEPAV PRIMAVERA, (Suplente); XXVII - Componente Apoio Assistencial: LÍVIA BORGES MARINS (Titular), matrícula 182855-x, ANDREA GALVÃO DE CARVALHO (Suplente), matrícula 1441373-6, lotação SES/SRSCS/NUPAV/CEPAV ALFAZEMA, (Suplente); XXVIII - Componente Apoio Assistencial: THAIS OLIVEIRA SOARES ANTONÁCCIO, matrícula 158883-4, (Titular); DERLI GOMES, matrícula 134505-2, SES/SRSCS/DIRASE/CAPS III -RF, (Suplente); XXIX - Componente Apoio Assistencial: JULIANA INACIO CASTELO BRANCO, matrícula 0158368-9, SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP4-GUA, (Titular); XXX - Componente Apoio Assistencial: LUIZA ALESSANDRA PESSOA, matrícula 0139.240-9, SRSCS/DIRAPS/GSAP2-GUA, (Titular); XXXI - Componente Apoio Assistencial: ANA CRISTINA GONTIJO CAIXETA, matrícula 1704915-6, (Titular), TÂNIA PINHO MEURER, matricula 0193158-X, SES/SRSCE/DIRASE/CAPSI-BSB, (Suplente); XXXII - Componente Apoio Assistencial: SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS, matrícula 1698045-x, (Titular); DANIELE HORMIDAS GONÇALVES, matrícula 1435214-1, SRSCS/DIRASE/GSAS1/POLIC RFI-II, (Suplente); XXXIII - Componente Apoio Assistencial: FRANKLIN ANTUNES DE MIRANDA NETO, matrícula 0198664-3, SRSCS/DIRASE/GPMA, titular; LUCIENE DA SILVA MORAIS, matrícula 1432973-5, SRSCS/DIRASE/GPMA/NCAIS, (Suplente); XXXIV - Componente Apoio Assistencial: VERA LUCIA CASTRO HOLANDA, matrícula 1412477, (Titular); MAURA LUCIA GONCALVES DOS ANJOS, matrícula 1271954, (Suplente) SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-NB, (Suplente); XXXV - Componente Apoio Assistencial: MARIA CRISTINA PEIXOTO SERAFIM, matrícula 141188-8, SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1 GUARA I, (Titular). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, processo 00060-00433940/2024-43, resolve: Art. 1º Atualizar a composição do COMITE TÉCNICO REGIONAL DE ARBOVIROSES - CTRARBO CENTRO-SUL, conforme segue: I- Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, Coordenador: RONAN ARAÚJO GARCIA, matrícula 1673372-X; II- Secretária Executiva: VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1659178-x; III- Diretoria do Hospital Regional do Guará: ANNY PRISCILA GUTEMBERG MARTINS, matricula: 16886356 titular, substituta FLORIBELLE CASTILLO CARRASQUEL, matrícula: 0145147-2; IV- Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde: LAÍSSA FEITOSA CUNHA, matrícula 16968166; V- Diretoria Administrativa de SRSCS: titular CARMEN LUCIA DE ALMEIDA, matrícula 1695.301-0; VI- Assessoria de Planejamento da SRSCS: titular AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 1.704.725-0; substituto FRANKLIN ANTUNES DE MIRANDA NETO, matrícula 198.664-3. VII- Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização da APS: titular ADRIANA FRANCO GOMES VIEIRA, matrícula: 1.684.216-2; suplente VALQUIRIA DE CARVALHO PACIFICO DE PAULA, matricula 1.438.452-3; VIII- Núcleo Hospitalar de Epidemiologia: titular CLEO EVANGELISTA NOBRE, matrícula 1394010; substituta SHEILA ARRAES GRIGATI, matrícula 180281x; IX- Gerência de Enfermagem da APS: titular PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula 14436477, substituta: FERNANDA CHRISTINA SILVA COELHO ROMARIZ, matrícula 16596218; X- Gerência de Enfermagem Hospitalar: titular: CLEIDY CRISÓSTOMO TEIXEIRA, matrícula 16827341, SES/SRSCS/HRGU/GENF; XI- Gerência de Emergência Hospitalar: titular REGINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula: 150.958-6, substituta KATIA MACEDO REGO, matrícula 151.690-6; XII- Gerência de Regulação, titular: SANDRA MARIA DE SOUSA, matrícula 143.034-3; XIII- Gerência da Unidade de Pronto Atendimento, titular MISLENE SOARES URANI, matrícula 16583825; substituta THIESSE LOURRAINE CINTRA NUNES, matrícula 1436010-1; XIV- Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante: titular KEYLA SIQUEIRA BRITO, matrícula 156595-8, substituto ISRAEL MARTINS MOREIRA, matrícula 1433290-6; XV- Núcleo Regional de Vigilância Ambiental Guará: titular: ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURÃO, matrícula 156754-3, substituto JOSÉ MARCELINO DA S. ATANASIO, matrícula 156235-5; XVI - Gerência da UPA do Núcleo Bandeirante: titular: NEVITON DA SILVA BATISTA, matrícula 3192; suplente: ISABELA CRISTINA ROCHA DE SOUZA, matrícula 11699; XVII - Gerência da UPA de Vicente Pires: titular: JACKSON ALVES MENESES TEIXEIRA, matrícula 18480; suplente: DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA, matrícula 11772; XVIII - Gerência da UPA do Riacho Fundo II: titular CAROLINA CORRÊA GOMES, matrícula 16023; suplente: GILIARD PEREIRA SILVA, matrícula 10780. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 460, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 DISPENSAR IRENE JEKER DE MENEZES, matrícula 17048796, Administrador, da substituição do cargo de Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR EUNICE DA SILVA DE ALMEIDA DUARTE, Técnico em Saúde - Técnico Administrativo, matrícula 1443380X, para substituir a chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO ORDEM DE SERVIÇO Nº 468, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora SHIRLEI GOMES DE OLIVEIRA, matrícula n° 151.730-9, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 19/06/2026, conforme processo 00060-00330817/2025-52. RETIFICAR na Ordem de Serviço n° 543, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DODF n° 242, de 23 de dezembro de 2025, pág. 69, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora HELEN JANE MIRANDA ABEL, 159.402-8, Médico Pediatria, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...nos períodos de 16 de julho de 1986 a 13 de outubro de 1986, 1º de dezembro de 1986 a 13 de abril de 1988, 14 de abril de 1988 a 30 de novembro de 1995, 1º de março de 1999 a 31 de maio de 1999, 1º de julho de 1999 a 31 de outubro de 1999, 28 de dezembro de 1999 a 30 de março de 2001 e 02 de março de 2004 a 02 de setembro de 2005, ...", LEIA-SE: "...nos períodos de 16 de julho de 1986 a 13 de outubro de 1986, 1º de dezembro de 1986 a 13 de abril de 1988, 14 de abril de 1988 a 30 de novembro de 1995, 1º de março de 1999 a 31 de maio de 1999, 28 de dezembro de 1999 a 30 de março de 2001 e 02 de março de 2004 a 02 de setembro de 2005, ...". Retificada a fim de corrigir os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00497328/2025-80. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.280, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 128.829-6, CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS MIRANDA, 5º - 31 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2026, 00060-00363539/2026-09; 155.936-2, ELIANE AMANCIO RAIMUNDO, 4º - 26 de junho de 2021 a 24 de junho de 2026, 00060-00365972/2026-71; 155.412-3, ROSENI SARAIVA DA SILVA, 4º - 14 de julho de 2021 a 24 de julho de 2026, 00060-00084679/2026-13; 1.673.740-7, REGINA DE SOUZA BARROS, 2º - 23 de março de 2021 a 31 de março de 2026, 00060-00361970/2026-11; 1.433.934-X, GLORIA FATIMA DA SILVA CORTES, 3º - 26 de julho de 2021 a 24 de julho de 2026, 0006000363480/2026-41; 1.434.373-8, LARISSA CRISTINA GOMES DOS SANTOS SILVA, 3º - 06 de julho de 2021 a 23 de julho de 2026, 00060-00319329/2026-75; 1.434.524-2, ALEXANDRA FERNANDES RODRIGUES DE AGUIAR, 3º - 26 de junho de 2021 a 02 de julho de 2026, 00060-00366416/2026-11; 1.434.550-1, ROSYLENE QUEIROZ MARIANO, 3º - 25 de julho de 2021 a 28 de julho de 2026, 00060-00365614/2026-68. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.281, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora REGINA DE SOUZA BARROS, matrícula: 14358727, do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SES/SRSOE/GSAS1/POLICCEI I, para participar do 13º Congresso Centro-Oeste de Geriatria e Gerontologia, no período de 17/09/2026 a 19/09/2026, a realizar-se na cidade de Brasília - DF, conforme processo n°00060-00167393/2026-64. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.282, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora BARBARA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 16733479, do cargo de MEDICO - CIRURGIA GERAL, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACIR/UCLC, para participar do 38º Congresso Brasileiro de Cirurgia Pediátrica, no período de 19/10/2026 a 25/10/2026, a realizar-se na cidade de Natal - RN, conforme processo n°00060-00305195/2026-13. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.283, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora FABIANA SOUZA BARBOSA, matrícula nº 01742396, do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, lotada na SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP9-CEI, para participar do XXVIII Jornada Nacional de Imunizações, no período de 20/10/2026 a 24/10/2026, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme processo n°00060-00036762/2026-78. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.284, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor JANDUI GOMES DE ABREU FILHO, matrícula nº 0140718X, do cargo de MEDICO - CIRURGIA GERAL, lotado na SES/SRSOE/HRC/GACIR/UCLC, para participar do XXXVIII Panamerican Congress of Trauma, Critical Care and Emergency Surgery, no período de 16/08/2026 a 22/08/2026, a realizar-se na cidade de Cartagena - Colômbia, conforme processo n°0006000302864/2026-97. CEZAR BRENOL RENK CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e CONSIDERANDO o art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de recompor as Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, em especial o da eficiência e efetividade na atuação da Unidade de Correição Administrativa, resolve: Art. 1º Recompor a 1ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (1ª CPIP), 2ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (2ª CPIP), 3ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (3ª CPIP), 4ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (4ª CPIP) e a Comissão de Análise de Procedimentos e Expedientes Administrativos (CAPEA); Art. 2º As Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP) e a Comissão de Análise de Procedimentos e Expedientes Administrativos (CAPEA) são diretamente subordinadas à Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares (DIAPPP/USCOR/CONT/SES), competindo a esta última, ainda, executar a revisão e a análise dos procedimentos de investigação preliminar e dos expedientes administrativos, entre outras atividades administrativas relativas às competências da diretoria. Parágrafo único. Ficam designados os respectivos componentes das comissões mencionadas no art. 1º, na forma dos incisos abaixo: I - 1ª CPIP: TATIANE CARVALHO LOPES, matrícula nº 182574-7 (Presidente); JEANE ARAÚJO DE BRITO, matrícula nº 1702480-3 (1º membro); MARIA CRISTINA LEITÃO MENEZES DA SILVA, matrícula nº 171398-1 (2º membro); AUCILEIDE PEREIRA VELOSO, matrícula nº 1673038-0 (3º membro); KARINE ARAÚJO RONDELLI DA COSTA, matrícula nº 1434172-7 (4º membro); THÁTILA JESUS DEZORDI, matrícula nº 1440117-7 (5º membro); THAIS GOMES PEREIRA, matrícula nº 1442918-7 (6º membro); II - 2ª CPIP: DANIELLE ROSA DE AZEVEDO, matrícula nº 1.661.757-6 (Presidente); LIDIANA BANDEIRA DE SANTANA, matrícula nº 1.674986-3 (1º membro); VIVIANE FERNANDES DA PAIXÃO SANTOS, matrícula nº 1.661.576-X (2º membro); MARINA SCHWINDT DE VASCONCELOS SOARES, matrícula nº 1.682.894-1 (3º membro); IZABELLE DE FÁTIMA ALVES DOS REIS, matrícula nº 1.717.894-0 (4º membro); ELENILDA BISPO MUNIZ, matrícula nº 135.954-1 (5º membro); RAFAEL BRUNO DIAS DE MADEIROS DANTAS, matrícula nº 1.719.044-4 (6º membro); III - 3ª CPIP: ANDRÉA PESSOA MELLO, matrícula nº 1.436.462-X (Presidente); ELAINE MEDINA NASCIMENTO, matrícula nº 1.434.811-X (1º membro); FABÍOLA DE ALMEIDA LOPES, matrícula nº 189.356-4 (2º membro); CRISTIANE SOUZA BATISTA ALVES, matrícula nº 1.711.447-0 (3º membro); LUCIANA PIRES DE MENDONÇA, matrícula nº 145.232-0 (4º membro); MARIA ELIZABETE DE JESUS, matrícula nº 1.673.885-3 (5º membro); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 IV - 4ª CPIP: ALINE DAIANE DOS REIS LIMA, matrícula nº 1.711.504-3 (Presidente); NAYANE LINS SAIGG, matrícula nº 1.435.939-1 (1º membro); ELIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 1.435.025-4 (2º membro); VÂNIA FRANÇA DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula nº 140.202-1 (3º membro); MARIA ISABEL COSTA DA SILVEIRA, matrícula nº 1.659.045-7 (4º membro); PRICILA MACÁRIO BOLINA, matrícula nº 189.219-3 (5º membro); RENATA FERNANDES DE CASTRO, matrícula nº 1.435.080-7(6º membro); V - CAPEA: CAROLINA MARIA SOARES AMARAL, matrícula nº 1.705.034-0 (Presidente); ELIZABETE ABREU VIEIRA, matrícula nº 174.073-3 (1º membro); NATÁLIA SPINDOLA SOARES, matrícula nº 1.684.370-3 (2º membro); THALES BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 1.711.780-1 (3º membro); REGINA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.662.195-6 (4º membro); JULIANA FERREIRA MENDES, matrícula nº 1.443.478-4 (5º membro); Art. 3º Compete às Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP) realizar investigação preliminar nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 4º Os membros das Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP) realizarão suas atividades, prioritariamente, na Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares, podendo, a critério do Diretor, realizar tarefas fora da mencionada Unidade. Art. 5º Dispensar de atuação nas comissões de investigações preliminares da DIAPPP/USCOR os servidores: KARENA NORONHA RUFINO DE MELLO, matrícula nº 1.687.917-1; CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA, matrícula nº 1.443.735-X, MAIARA DE AZEVEDO DUARTE, matrícula nº 1.435.864-6 e LEIDIANE ALVES SANTANA, matrícula nº 1.443.340-0. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 7º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar dos presidentes, os primeiros membros das respectivas comissões os substituirão durante o período. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias anteriores. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54 DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR GERAL, DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): MARIA APARECIDA PEREIRA DE BRITO, 1.673.977-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 6.508 dias, ou seja, 17 anos, 10 meses e 3 dias, conforme certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 08 de abril de 1982 a 02 de agosto de 1982, 03 de junho de 1986 a 23 de maio de 1988, 17 de maio de 1989 a 17 de janeiro de 1990, 1º de maio de 1990 a 24 de outubro de 1990, 21 de fevereiro de 1991 a 30 de junho de 1991, 1º de julho de 1991 a 02 de julho de 2001 e 1º de junho de 2003 a 10 de junho de 2007, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000183825/2026-84. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA 19/11/2025; TATHIANY VARGAS DE AGUIAR VALE, 1675330-5, 2º, 03/05/2021 a 24/06/2026; TATIANA S. FREIRE RIBEIRO NETTO, 0156112-X, 4º, 29/06/2021 a 30/06/2026; VALESKA SALEMI THEVENARD, 0153040-2, 4º, 03/05/2021 a 18/05/2026. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 da lei complementar 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a seguinte sequência: nome, matrícula, quinquênio e período aquisitivo a: STELA SALES SOUZA, 1441031-1, 2º, 20/12/2017 a 10/04/2026. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO RETIFICAÇÃO RETIFICAR na Ordem de Serviço de 09/10/2020, publicada no DODF nº 195 de 14/10/2020, página 25, a concessão de Licença prêmio à MARY ESTELA RODRIGUES, matrícula 0136187-2, ONDE SE LÊ: "...MARY ESTELA RODRIGUES, 0136187-2, 4º, 30/07/2011 a 29/01/2017...", LEIA-SE "...MARY ESTELA RODRIGUES, 0136187-2, 4º, 30/07/2011 a 29/09/2016...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 14/04/2022, publicada no DODF nº 076 de 26/04/2022, página 32, a concessão de Licença prêmio à MARY ESTELA RODRIGUES, matrícula 0136187-2, ONDE SE LÊ: "...MARY ESTELA RODRIGUES, 0136187-2, 5º, 30/01/2017 a 04/02/2022...", LEIA-SE "...MARY ESTELA RODRIGUES, 0136187-2, 5º, 30/09/2016 a 05/10/2021...". FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 20 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e demais delegações, além do disposto na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 11.878/2024; e considerando o Edital FEPECS nº 1, de 04/05/2026, cujo Extrato foi publicado no DODF n.º 80, de 05/05/2026, pág. 80, Processo SEI- GDF 00064-00002243/2026-01, resolve: Art. 1º Substituir a servidora FENIA VAIAN DE LENIMAR GUERRA, matrícula FEPECS nº 0286217-4, na composição da Comissão Técnica de Credenciamento (CTC), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, designada pela Ordem de Serviço nº 50, de 08 de junho de 2026, publicada no DODF nº 104, de 10 de junho de 2026. Art. 2º Designar o servidor FERNANDO ULISSES GONÇALVES PAIVA, matrícula FEPECS nº 0287908-5, para compôr a Comissão Técnica de Credenciamento (CTC), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença Servidor nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, e observada a seguinte sequência: ANNA CAROLINA ARAUJO MARQUES, 1703283-0, 1º 28/06/2021 a 27/06/2026; CLAUDIRENE ARAUJO MARTINS, 1434443-2, 3º, 24/06/2021 a 22/06/2026; DANIELA CHAVES DE MELO, 1432623-X, 3º, 02/06/2021 a 14/06/2026; DENIZE P. DE A. C. DO NASCIMENTO, 0156056-5, 4º, 01/07/2021 a 29/06/2026; ELIENE FERNANDES DO COUTO, 1675402-6, 2º, 04/05/2021 a 07/05/2026; ERIKA DO SOCORRO RAMOS COSTA, 1434554-4, 3º, 02/07/2021 a 30/06/2026; FLAVIA SOUZA ARAUJO, 0136381-6, 6º, 04/06/2021 a 02/06/2026; IVANILDE BARBOSA FRANCA, 1434459-9, 3º, 24/06/2021 a 22/06/2026; JESUITA SILVA, 1434532-3, 3º, 24/06/2021 a 22/06/2026; JORGE LUIZ MOTA SILVA, 0124899-5, 8º, 22/06/2021 a 20/06/2026; KAMILLA VASCONCELOS PEREIRA, 0156136-7, 4º, 26/06/2021 a 24/06/2026; MARIA DE F. P. LEMOS VASCONCELOS, 1675082-9, 2º, 03/05/2021 a 11/05/2026; MELINA SPINOSA TIUSSI, 1434475-0, 3º, 25/06/2021 a 27/06/2026; NUBIA DE CARVALHO PINHEIRO, 1434462-9, 3º, 24/06/2021 a 22/06/2026; ROSILENE INACIO XAVIER, 1434345-2, 3º, 24/06/2021 a 22/06/2026; RUAMA F. DE OLIVEIRA DOS SANTOS, 1700690-2, 1º, 19/11/2020 a ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 29 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, da FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação referente ao processo administrativo nº 00063-00004803/2023-30, com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para a aquisição de termômetro infravermelho com mira laser, destinado à aferição de temperatura de insumos, reagentes, hemocomponentes, amostras e demais materiais críticos, para atender às demandas da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). Art. 2º Designar as servidoras AMANDA ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO, matrícula 1681974-8, e PAOLA FREITAS GUIMARÃES DE MELLO, matrícula 1402106-4, para compor a referida Equipe de Planejamento da Contratação. Art. 3º Os integrantes desta Equipe de Planejamento da Contratação deverão executar todas as atividades da etapa de planejamento da contratação, podendo ser requisitados para diligências e esclarecimentos sobre os estudos e documentos produzidos, bem como acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 4º A equipe de Planejamento será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 23, de 02 de junho de 2026, publicada no DODF nº 101, de 03 de junho de 2026, pág. 39. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WANESSA SOTTER DE FREITAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho do servidor GESSÉ CHAVES MACEDO, matrícula 256.269-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00244577/2026-81. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 29 DE JULHO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, com fundamento no art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021 e de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "e", resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado para o Distrito Federal, da servidora: JOELMA BONFIM DA CRUZ, matrícula 1731886-6, Secretária Executiva, lotada na Secretaria Executiva, a fim de participar do curso/evento denominado "Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas com ênfase em Educação Profissional e Tecnológica", a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 05/08/2026 a 07/08/2026, com deslocamento nos dias 04/08/2026 a 08/08/2026. A servidora ao final, deverá comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Processo 04030-00002015/2026-26 FERNANDA MARSARO DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições do parágrafo 3º, do Artigo 4º, da Lei Complementar no 987, de 26 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Designar BELISA MOURA DE AVILA, matrícula 252.347-7, Símbolo CPC-08, Gerente da Gerência de Contabilidade e Custos Governamentais da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes para substituir, eventualmente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o(a) Diretor de Contabilidade Orçamento e Finanças da Unidade de Administração Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOELMA BOMFIM DA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SECRETARIA EXECUTIVA, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e nos termos do Processo SEI nº 04030-00001896/2026-68 resolve: Art. 1º Designar a servidora LETÍCIA NUNES LOPES, ocupante do cargo de Professor de Educação Supeior, matrícula nº 17230136, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o(a) Chefe da Unidade de Cursos de Pós-Graduação, Símbolo CNE-08, da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Vice-Reitoria, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação JOELMA BOMFIM DA CRUZ SECRETARIADE ESTADODESEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCUS FLÁVIO SOUSA PENHA, matrícula nº 23.807-4, na função de Gestor; o servidor DAVID CLEITON PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.559-8, na função de Fiscal Administrativo; o servidor LAURO LENO DO NASCIMENTO FERNANDES, matrícula nº 732.064-7, na função de Fiscal Técnico, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento dos Contratos Nº 21/2026 e 26/2026, firmados respectivamente com as empresas IDEA TECNOLOGIA LTDA e GOHOBBY FUTURE TECHNOLOGY LTDA, cujos objetos consistem na aquisição de aeronaves remotamente tripuladas - drones, processos SEI nº 00054-00100900/2026-12 e 00054-00100897/2026-29. Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR PORTARIA Nº 133, DE 24 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM LUCIO FLAVIO TEIXEIRA JUNIOR, matrícula GDF 1.709.057-1, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Segurança de Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM RICARDO FERREIRA NAPOLEÃO, matrícula GDF 1.690.680-2, Subchefe, Símbolo CPE-02, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 20/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 00428-00002151/2026-74. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS DESPACHO DO CHEFE Em 30 de julho de 2026 PROCESSO Nº: 00428-00002305/2026-28. INTERESSADO: MAJ QOPM ADRIANO BORGES ROEPKE, matrícula GDF nº 1731819-X, matrícula PMDF nº 50657-5. ASSUNTO: Autorização de afastamento de policial militar. No uso da competência prevista na alínea "c" do inciso II do art. 1º do Decreto Distrital nº 39.133, de 26 de abril de 2018; em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso II e arts. 17, 18 e 20 do Decreto Distrital nº 29.290, de 22 de julho de 2008, além do disposto na Informação Técnica nº 280/2026 ­ CM/AJL (209849394) e na respectiva cota de aprovação (209856218), resolvo: AUTORIZAR o afastamento do MAJ QOPM ADRIANO BORGES ROEPKE, matrícula GDF nº 1731819-X, matrícula PMDF nº 50657-5, lotado na Casa Militar do Distrito Federal, nos períodos de 3 a 6 de agosto de 2026; e 10 a 12 de agosto de 2026, das 14h às 18h, para participar do curso "Orçamento Público - da Teoria à Prática - Turma 1/2026", a ser realizado nas dependências da Escola de Governo (EGOV), mediante dispensa de ponto e com ônus limitado para o Distrito Federal. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos do processo à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 876, DE 29 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00124461/2026-25, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: 2º TEN QOPMA CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO, matrícula 20.818/3, Processo nº 00054-00113021/2026-42; ST QPPMC ALESSANDRO MILANIO VASCONCELOS, matrícula 21.275/X, Processo nº 00054-00105559/2026-83 e ST QPPMC JASTHE CÉSAR SOARES CAVALCANTE, matrícula 22.020/5, Processo nº 00054-00094177/2026-17. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 248 (209334055), o Ofício nº 240 (209321234) e o DODF EXTRA Nº 124 Seção II Pág. 22, de 09 de julho de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de julho de 2026, o Capitão EDUARDO ALVES DINIZ, Mat. 23.438/9, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 1039 (209045356), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 17 de julho de 2026, a Segundo-Tenente CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO, Mat. 20.818/3, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 28 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 251 (209568147), o Ofício nº 243 (209566681) e o DODF Nº 136 Seção II Pag. 30, de 27 de julho de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 27 de julho de 2026, o Tenente-Coronel FERNANDO VITOR PASSOS, Mat. 50.864/0, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/16ºBPM/1ªCIA de 03/07/2026 (207457284), Memorando Nº 180/2026 - PMDF/16BPM/SP de 24/07/2026 (209362312), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00115075/2026-42, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação a CB QPPMC ÉRICA SILVESTRE SILVA MARQUES - mat. 736.089-4, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 29/07/2026, conforme Termo de Posse Nº 60/2026 - TJDFT (209762695); Efetivar o licenciamento a contar de 29 de julho de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/DITEL/SAD de 13/07/2026 (207949483), Memorando Nº 455/2026 - PMDF/DITEL/SAD de 22/07/2026 (209184462), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00118023/2026-28, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação a 2º SGT QPPMC NÂMERA ROBERTA SOUTO RIBEIRO, mat. 731.472-8, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 29/07/2026, conforme Termo de Posse Nº 60/2026 - TJDFT (209718940); Efetivar o licenciamento a contar de 29 de julho de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/16ºBPM/1ªCIA de 09/07/2026 (208072394), no Memorando Nº 183/2026 - PMDF/16BPM/SP de 27/07/206 (209545591), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00054-00118769/2026-31, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC DAVI SOUSA CAMPOS mat. 3428705-1, com base no art. 110, da Lei nº 7.289 de 18/12/1984 (Estatuto dos PoliciaisMilitares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 29/07/2026, conforme Termo de Posse Nº 60/2026 - TJDFT (209764501); Efetivar o licenciamento a contar de 29 de julho de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 857, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00116015/2026-47, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, "a" e II, na redação original, da Lei nº 3.765/60, c/c art. 31 da MP nº 2.215/2001 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º TEN PM JOÃO BATISTA CÂNDIDO BORGES, matrícula nº 00.743/9, falecido na reforma com proventos integrais em 28 de junho de 2026, na proporção de 1/4 (um quarto) para senhoras LUZIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, DJANE CÂNDIDO DA SILVA, MANUELA COSTA CÂNDIDO BORGES e LÍVIA CÂNDIDO BORGES, respectivamente companheira, filha maior de 24 anos e de outro leito e filhas maiores de 24 anos do instituidor, a contar da data do óbito; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 869, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-002-232/2010, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 08 de julho de 2024, o 3º SGT PM RR CARLOS ROBERTO DE FARIA, matrícula 09.709/8, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR- CEL QOPM PORTARIA Nº 870, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-604/2012, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 25 de dezembro de 2025, o 1º SGTPM RR CLAUDEMAR GARCIA, matrícula 09.252/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR- CEL QOPM PORTARIA Nº 874, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00117917/2026-09, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c art. 7º, I, a, da Lei nº 3.765/60 c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; artigo 39, § 1º; artigo 53 da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 2º TEN PM NEDIO DE MELLO, matrícula nº 00.705/6, falecido na reforma com proventos integrais em 25 de agosto de 2025, integralmente para senhora VILMA DE CARVALHO MELLO, viúva do instituidor, a contar da data do óbito; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 884, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI 00054-00120240/2026-88 e Processo nº 0054-002.786/2017, resolve: EXCLUIR DA CONDIÇÃO de pensionista militar a senhora CARMELIA CELIA PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 06182976, a contar de 11 de março de 2021, conforme certidão de óbito matrícula 147751 01 55 2021 4 00005 049 0001249 36 do Cartório do Registro Civil do Novo Gama - GO, datado em 03 de julho de 2026, em observância ao previsto no artigo 50 da Lei nº 10.486/2002 de 04 de julho de 2002; REVER a Portaria nº 741 de 07 de agosto de 2017, publicado no DODF nº 155 de 14 de agosto de 2017, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, caput e inciso I; artigo 39, § 1º, artigos 50, 53 e 54, Inciso I, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da pensão militar legado pelo SD PM ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 01.559/8, reformado com proventos integrais, falecido em 20 de maio de 2017, a que fazia jus a extinta Pensionista Militar, CARMELIA CELIA PEREIRA DA SILVA, Mat. nº 06182976, filha maior de 24 anos e de outro leito do instituidor, para as demais beneficiárias, ficando o benefício distribuído na proporção de 1/4 (um quarto) per si, para: MARIA DA SALETE ALVES BARBOSA, matrícula 06182941, MARILZA MARA PEREIRA DA SILVA, matrícula 06183000, ZAIRA DA SILVA QUINTINO, matrícula 06183034 e LÊDA DAGUIMAR DA SILVA MARQUES, matrícula 06183051, respectivamente viúva e filhas maiores de 24 anos e de outro leito, a contar de 11 de março de 2021, data de falecimento da pensionista; Publique-se. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 374, DE 27 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho n.º 2026NE000734 (208579121), conforme indicado no Memorando Nº 122/2026 - PMDF/DOP/GAB/SSLOG (209550609): I - 2º TEN QOPMA RR PTTC ANTONIO IVO DOS SANTOS, matrícula 08.755-6, para a função de Gestor do Contrato; II - ST QPPMC RR PTTC ROBERTO JOSÉ DA COSTA, matrícula 16.455-0, para a função de Fiscal Técnico; e III - 2º SGT QPPMC DANIEL TAVARES LANDHAL, matrícula 19.985-5, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA RR PTTC ANTONIO IVO DOS SANTOS, matrícula 08.755-6, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE000734 (208579121), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00110884/2026-68. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 375, DE 28 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar conforme Memorando Nº 74/2026 - PMDF/CCS/SAD/SSARQ (207485203), a TC QOPM RAISSA ELIANA D'OLIVEIRA RESENDE, matrícula 73.4721, da função de Gestora das ARP's e o CAP QOPM FREDERICO BRAGA CONSTANTINO, matrícula 195.579-9, da função de 1º Membro das ARP's da Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 15, 17, 19, 20 e 21/2025 (175806299, 175807017, 175807455, 175807758 e175808131 ). Art. 2º Designar a MAJ QOPM ADRIANA DE ALMEIDA VILELA, matrícula 195.056-8, para a função de Gestora das ARP"s e o ST QPPMC RR PTTC RICARDO ARGOLO DE SOUZA, matrícula 15.974-6, para a função de Gestor Substituto das ARP's, para Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º. 15, 17, 19, 20 e 21/2025 (175806299, 175807017, 175807455, 175807758 e175808131 ). Art. 3º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: MAJ QOPM ADRIANA DE ALMEIDA VILELA, matrícula 195.056-8, na função de Gestora das ARP"s; ST QPPMC RR PTTC RICARDO ARGOLO DE SOUZA, matrícula 15.974-6, na função de Gestor Substituto das ARP's; 1º TEN QOPMA CARLOS FERNANDO CALDEIRA BRANT JÚNIOR, matrícula 72.998-1, na função de Gestor Substituto das ARP's; 2º SGT QPPMC LENIOMAR OLIVEIRA MORAIS, matrícula 74.210-4, para a função de 1º membro das ARP's; 2º SGT QPPMC WYSLAN VIEIRA TELES, matrícula 195.640-X, na função de 2º membro das ARP's; e SD QPPMC MARIANA SARTORI MORELI, matrícula 739.295-8, na função de 3º membro, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00151666/2024-11. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 376, DE 28 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, da Comissão de Executores conforme Memorando Nº 90/2026 PMDF/DINFRA/SAP/SSFORR (209363713), o 2º SGT QPPMC HÉLIO VITOR REIS DOS SANTOS, matrícula 196.212-4, da função de Fiscal Técnico e o 1º SGT QPPMC CLÁUDIO ROBERTO DINIZ DA SILVA, matrícula 23.344-7, da função de Fiscal Administrativo do Contrato n.º 09/2026 (197688523). Art. 2º Designar, para a Comissão de Executores o 2º SGT QPPMC JOSÉ ACRICIO ROLINS DA SILVA DE MORAIS JUNIOR, matrícula 215.938-4, para a função de Fiscal Técnico e a 3º SGT QPPMC MAYRA COIMBRA ALVERCA, matrícula 732.974-1, para a Função de Fiscal administrativo do Contrato n.º 09/2026(197688523). Art. 3º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes policiais: 1º SGT QPPMC JACKSON ALVES DE SOUSA, matrícula 21.910-X, na função de Gestor do Contrato; 2º SGT QPPMC JOSÉ ACRICIO ROLINS DA SILVA DE MORAIS JUNIOR, matrícula 215.938-4, na função de Fiscal Técnico; e 3º SGT QPPMC MAYRA COIMBRA ALVERCA, matrícula 732.974-1, na função de Fiscal Administrativa, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00144214/2025-64. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o SubTen. QBMG-1 CLAUDIO ALVES LEMOS, matr. 1415893, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, §4º, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00076299/2026-50. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o SubTen. QBMG-1 MAXIMILIANO ALVES DA SILVA, matr. 1405315, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, § 4, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00077158/2026-54. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 29 de julho de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 597,65 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), em nome ANTONIO JORGE DA SILVA CÂNDIDO - CPF: 037.***.***-66, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujo fato gerador ocorreu no exercício de 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00058678/2026-68 . SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 CONCEDER abono de permanência ao servidor ALEX WILLIK, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 59.015-0, matrícula SIAPE nº 1412281, a partir de 26/07/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00027032/2026-67; LOUSANE PEREIRA GONCALVES DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.539-9, matrícula SIAPE nº 1044449, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00015940/2026-16; WAVISON AKSON DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 78.244-0, matrícula SIAPE nº 1537850, a partir de 28/04/2026, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00011261/2026-60; ANDRE LUIS DA COSTA E LEITE, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 77.215-1, matrícula SIAPE nº 1530768, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00027629/2026-10 e MARCOS AURELIO SLONIAK, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 59.180-7, matrícula SIAPE nº 1412421, a partir de 28.04.2026, conforme Processo SEI/GDF n° 0005200027069/2023-42, todos com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85,. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 261, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e na Instrução nº 532/2024 -Detran-DF, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão do Contrato de Prestação de Serviços a nº 14/2026, celebrado entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e a empresa LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL, objeto do processo administrativo nº LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL: I ­ GESTOR TITUTAR: ERON CHAVES OLIVEIRA, matrícula nº 250.609-2, lotado na UOPA/DIRPOL; II ­ GESTOR SUBSTITUTO: MARCELO CAETANO RIBEIRO, matrícula nº 250.835-4, lotado na UOPA/DIRPOL. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 262, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e na Instrução nº 532/2024-Detran/DF, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestores da aquisição de tendas, objeto das Notas de Empenho nº 2026NE02549 e nº 2026NE02547, decorrentes da Dispensa Eletrônica nº 014/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 000550000012532/2026-10: a) FRANCK ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.139-8, como Gestor Titular; b) MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula nº 947-4, como Gestora Substituta. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 448, DE 29 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito - DETRAN/DG/DIREDUC, para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de empresa para fornecimento de jogos didáticos com temática de Educação para o Trânsito como recursos pedagógicos lúdicos e interativos aos professores do Programa Detran nas Escolas e às ações educativas junto à comunidade, visando ampliar a efetividade do ensino, promover a conscientização sobre comportamentos seguros e fomentar a cultura de paz no trânsito, em consonância com as atribuições institucionais do órgão e com a ampliação do alcance das políticas públicas de educação para o trânsito. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: MAGDA DE MELO BRANDÃO - matrícula 947-4; II - Integrante Técnico: MARCELO VINICIUS GRANJA, matrícula: 981-4; III - Integrante Administrativo: DANIELE DA HORA DOS SANTOS, matrícula: 199262-7. Art. 3º O grupo de trabalho instituído pela presente Instrução terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 449, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587/2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, resolve: DESIGNAR a servidora CHRISANNE SALES GONÇALVES, matrícula nº 199.1604, Técnica em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora SANDRA CRISTINA LOPES, matrícula nº 943-1, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Material (Numat), da Gerência de Apoio Administrativo (Gerad), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos períodos de 03 a 12/08/26 e 08/09 a 07/10/26, em virtude de férias regulamentes e Licença servidor do Titular, respectivamente, nos termos do processo 00055-00054031/2026-19. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 450, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor MARCELO PACHECO, matrícula nº 250.460-X, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Gercre), para substituir a servidora ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.033-2, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-02, de Diretora, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 28 e 29/07/2026, por motivo de Licença Médica da Titular, nos termos do processo 0005500065368/2026-43. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 451, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO TORRES, matrícula nº 256.762-8, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora GRAZIELA CARDOSO PILONI, matrícula nº 192.367-6, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Credenciamento ao Transporte Escolar (Gerte), da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 13 e 14/08/2026, referente à concessão de licença recompensa em decorrência de participação na "VIII Olimpíada de Integração da Segurança Pública do Distrito Federal ­ VIII OLINSESP/2026", nos termos do processo 00055-00028900/2026-41. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 452, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora THAYNARA PEREIRA MARTINS, matrícula nº 256.766-0, Analista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor RODRIGO FREITAS XAVIER, matrícula nº 182.352-3, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Registro e Controle de Penalidades (Gerpen), da Diretora de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 03 a 20/08/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 0005500012899/2026-33. VALDETE AMARAL DIAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Suplente do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 037/2025 SEAPE/DF, Processo n° 04026-00037057/2025-75, firmado com a empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRICAO LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço contínuo, comum de preparação e fornecimento de alimentação diária para os internos do sistema prisional desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MERCIA INGRID DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1.690.448-6, Fiscal Administrativo; II - CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK, matrícula nº 1.692.987-X, como Fiscal Administrativo Suplente; Art. 2° Os Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Suplente do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 038/2025 SEAPE/DF, Processo n° 04026-00036584/2025-62, firmado com a empresa O UNIVERSITARIO RESTAURANTE IND COM E AGROPECUARIA LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço contínuo, comum de preparação e fornecimento de alimentação diária para os internos do sistema prisional desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MERCIA INGRID DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1.690.448-6, Fiscal Administrativo; II - CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK, matrícula nº 1.692.987-X, como Fiscal Administrativo Suplente; Art. 2° Os Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 144, DE 30 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Suplente do CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 039/2025 SEAPE/DF, Processo n° 04026-00036580/2025-84, firmado com a empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRICAO LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço contínuo, comum de preparação e fornecimento de alimentação diária para os internos do sistema prisional desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - MERCIA INGRID DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1.690.448-6, Fiscal Administrativo; II - CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK, matrícula nº 1.692.987-X, como Fiscal Administrativo Suplente; Art. 2° Os Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 718, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e o contido no caput do Art. 138, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c o Art. 1º, inciso II, alínea "L", da Lei Complementar nº 64/1990, resolve: CONCEDER Licença para Atividade Política ao servidor RAVAN LEAO ALVES SANTOS, matrícula nº 0197386X, ocupante do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, desta Pasta, no período de 04/07/2026 a 14/10/2026, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do processo 00400-00042449/2026-15. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 721, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 1.181, de 12 de dezembro de 2025, publicada no DODF no Nº 5, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026, que constitui a Comissão Permanente para acolher, recepcionar, encaminhar, processar e acompanhar as denúncias de violações de direitos humanos, no âmbito Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio do sistema informatizado de Ouvidoria, resolve: Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente, com as seguintes designações e substituições: I ­ Designar ALINE FERNANDES LEITE, matrícula nº 0217929-6, como representante da Ouvidoria, mantendo-se os demais membros. II ­ Designar JANAINA BIZINOTO BORGES, matrícula 0249707-7, em substituição à Carolina Peres de Oliveira, matrícula nº 0249689-5, como representante da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência ­ SUBAV, mantendo-se os demais membros; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Designar CAROLINA MATOS DE PAULA FÉLIX, matrícula: 0247553-7 e ROBERTO CHARLES BEZERRA GOMES, matrícula: 1725312-8, como gestores titular e suplente, respectivamente, ao Termo de Fomento nº 05/2026 - Plataforma Mrosc Instrumento de Parceria Nº 3157, que tem por objeto a execução do Projeto "Corrida da Inclusão", processo SEI 00400-00015496/2026-88. Art. 2° Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço deverão fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei 13.019/14, art. 52 do Decreto 37.843/2016, inciso II do art. 41 do Decreto 32.598/2010, art. 40 a 47 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 251, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art. 1° Designar ANA PAULA LIMA DE CASTRO, matrícula: 1726037-X e WILIAN PEIXOTO SILVA DE ARAÚJO, matrícula: 254398-2, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação ao Termo de Fomento nº 05/2026 - Plataforma Mrosc Instrumento de Parceria Nº 3157, que tem por objeto a execução do Projeto "Corrida da Inclusão", processo SEI 00400-00015496/2026-88. Art. 2º Os servidores de que trata esta Ordem de Serviço atuarão em caráter saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados de acordo com o disposto no artigo 59 da Lei 13.019/2014, artigo 47 do Decreto 37.843/2016, art. 49 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL PORTARIA Nº 47, DE 29 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 97, de 19 de dezembro de 2025, que institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 3º da Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 97, de 19 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 241, de 22 de dezembro de 2025, página 43, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Designar JACQUELINE ALVES BRASIL, matrícula nº 0031766-7, Diretora da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, como Encarregada Setorial, e LUCIANO SILVESTRE DA SILVA, matrícula nº 276.206-4, Diretor da Diretoria de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor, como Encarregado Setorial Suplente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 41, DE 28 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar IGOR ROCHA LISBOA, matrícula nº 286.359-6, e/ou RAFAEL GARCÊS MESQUITA, matrícula nº 285.111-3, servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, como fiscais do Contrato nº 009/2026SODF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de infraestrutura urbana na Área de Regularização de Interesse Social - ARIS denominada Setor Habitacional Nova Colina, em poligonal de área aproximada de 253,20 ha, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, compreendendo os seguintes serviços: serviços preliminares, estudos preliminares, projeto básico/legal, projeto executivo, planejamento de obra e manual de manutenção, uso e operação do patrimônio, que devem ser desenvolvidos conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações expressos, no Termo de Referência 22 (178628299), Anexo II ao Edital, consoante especifica o Edital de Licitação Concorrência nº 90002/2025-SODF (179751711), Proposta de Preços (id. 185482298; 185482425 e 185482557) e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo no processo nº 00110-00000709/2024-15. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar as notas fiscais do Contrato de acordo com o artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, e artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de sua atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 91, DE 03 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. (CEB), gestão 2026-2028. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA S.A., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CONSIDERANDO o Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências (80325098). CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. CONSIDERANDO o Código de Conduta e Ética dos Administradores do Grupo CEB (80324933). CONSIDERANDO o Código de Conduta e Integridade dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933). CONSIDERANDO o Código de Ética dos Colaboradores do Grupo CEB (80324933), resolve: Art. 1º Constituir, em caráter permanente, Comissão de Ética no âmbito da Companhia Energética de Brasília S.A. (CEB), para a gestão 2026-2028, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do dirigente e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética. Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto n.º 37.297/2016, em especial, constando nos capítulos III, IV, V e VI, do Anexo III, daquele dispositivo legal e nos códigos supracitados. Art. 3º Compor a Comissão de Ética da CEB com os membros a seguir designados: Matrícula Titular Matrícula Suplente 8.674-h JORGE RÊGO DA SILVA 5.482-8 ALINE LUCÍLIA FROTA RIBEIRO 5.018-0 SABRINA FERREIRA BRITO 5.682-0 JAILSON LUIZ DO NASCIMENTO VALENTINO 5.123-3 VIVIANE GARRIDO DE OLIVEIRA 4.533-0 MARLY GOMES ARAUJO Art. 4º A Comissão de Ética terá mandato de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), permitida uma recondução somente. Art. 5º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias corridos para deliberação da Comissão sobre a escolha do presidente e secretário(a) da comissão. Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja nenhuma remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do integrante. Art. 7º Determinar a publicação desta Instrução no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes, conforme o parágrafo 4.º, Art. 4º, do Anexo III, do Decreto Distrital n.º 37.297/2016. Art. 8º Revogar a Instrução nº 33/2024-CEB-H/PR, de 01 de março de 2024 e a Instrução nº 107, de 17 de dezembro de 2025, constantes no Processo SEI n.º 00093-00000089/2022-18. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. ELIE ISSA EL CHIDIAC SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa BMS TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.167.810/0001-01, cujo objeto é o treinamento destinado aos servidores da Secretaria de Estado da Mulher, que será promovida pela Empresa "Dale Carnegie", em evento fechado e personalizado, sobre o tema: Liderança, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00001604/2025-52, a saber: I. ANA KARINA GUEDES DE ALMEIDA, matrícula: 0283.255-0, para atuar como Gestora; e II. POLLYANA DA CUNHA GONÇALVES, matrícula: 166.2794-6, para atuar como Gestora Substituta. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018.Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades.Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do inciso III do artigo 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2023, e no uso da delegação de competência conferida pela alínea 'g' do inciso III do artigo 3º da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 191, de 07 de outubro de 2020, resolve: CONCEDER horário especial para estudos, sem prejuízo do exercício do cargo público e com compensação de horário, à servidora ALINE MARIA NASCIMENTO SANTOS, matrícula 281.219-3, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Psicóloga, no período de 03/08/2026 a 19/12/2026, a fim de compatibilização do horário de estudos com sua jornada de trabalho, de acordo com o Processo SEI 04011-00004090/2026-78. JOSUÉ ELIAS PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 277, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, para substituir MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO MARTINS, matrícula 16612558, Gerente da Gerência de Atenção Veterinária e Apoio Diagnóstico, símbolo CPC-08, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026 e de 17/08/2026 a 15/09/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. DESIGNAR MARTA DO NASCIMENTO BARBOSA, matrícula 17265258, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026 e de 17/08/2026 a 30/08/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000007865/2025-11. DESIGNAR LETICIA SIQUEIRA DANTAS LEAL, matrícula 1719167X, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no período de 31/08/2026 a 15/09/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. DESIGNAR LETICIA SIQUEIRA DANTAS LEAL, matrícula 1719167X, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO MARTINS, matrícula 16612558, Gerente da Gerência de Atenção Veterinária e Apoio Diagnóstico, símbolo CPC-08, no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. DESIGNAR CARMELITO DE JESUS FARIAS, matrícula 1008013, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no período de 21/09/2026 a 30/09/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00007865/2025-11. DESIGNAR LETÍCIA SIQUEIRA DANTAS LEAL, matrícula 1719167X, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir ANDERSON GUIMARÃES OLIVEIRA, matrícula 1719900X, Chefe do Núcleo de Proteção aos Animais de Produção e Suprimento, símbolo CPC-06, no período de 01/10/2026 a 11/10/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000007865/2025-11. RAFAEL BORGES BUENO RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 241, de 08 de julho de 2026, publicada no DODF n° 124, de 09 de julho de 2026, página 52, o ato que designou LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, para substituir LAURA ANGÉLICA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 16634799 e VICTOR KOITHI MORENO MATSUNAGA, matrícula 1729083, para substituir LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, ONDE SE LÊ: "...no período de 13/07/2026 a 06/08/2026...", LEIA-SE: "...no período de 13/07/2026 a 28/07/2026...". Processo: 00070-00000941/2023-97. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 61, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar MARCO ANTÔNIO AMARAL MELO, matrícula nº 1.719.072X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, JOSÉ ROBERTO PAIVA COSTA, matrícula nº 171180-42, de Subsecretário, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, nos períodos de 10/08/2026 a 14/08/2026 (abono de ponto) e 17/08/2026 a 15/09/2026 e de 16/09/2026 a 15/10/2026, por motivo de férias. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ PORTARIA Nº 62, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar BRUNO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 1731279-5, Símbolo CC08, Gerente, da Gerência de Tecnologias Sociais, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ISLAENE NASCIMENTO RIBEIRO, matrícula nº 1710810-1, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, no período de 31/08/2026 a 19/09/2026 (férias) e 21/09/2026 a 25/09/2026 (abono). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 90, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item IX do artigo 1º, do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, e a instrução do Processo SEI-GDF n.º 0400800000753/2026-25, resolve: Art. 1º Exonerar a Pedido o servidor RAFAEL DA SILVA RIBEIRO, matrícula 02855526, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Especialidade Tecnologia da Informação, da Gerência de Tecnologia da Informação, a contar de 31/07/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL MOREIRA VITORINO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 29 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 550, de 30 de agosto de 2023, Portaria n° 05, de 29 de janeiro de 2024, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; nos termos do Processo SEI nº 0400800000730/2025-30, resolve: Art. 1º Designar SAMUEL CAMPOS DOS SANTOS ROSA TELES, matrícula nº 0282816-2, Assessor Especial, símbolo CNE-08, da Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir GERSON BERBET JÚNIOR, matrícula nº 0278878-0, Diretor, símbolo CNE-07, da Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal no dia 29 de Julho de 2026, em virtude de Atestado Médico. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 440, DE 29 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 385, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a indicação de substituto para cargo de Chefias da SEFAMI. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto Distrital nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria, e ainda considerando o Decreto nº 47.797, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Portaria nº 385, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a indicação de substituto para cargo de Chefia da SEFAMI, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos: "Art. 1º Designar a servidora PAULA MORTÁGUA CORNELIO DE SOUZA, matrícula 282356X, Assessora Especial da Secretaria Adjunta, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o(a) Secretário(a) Adjunto(a), da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, em seus afastamentos, impedimentos legais e vacância do cargo, conforme processo SEI 04049-00000908/2025-75." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MAZZARO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação aos servidores abaixo relacionados. Relação por nome de servidor, cargo, matrícula, título, percentual, data do protocolo, nº do processo: WELERSON GONÇALVES VIEIRA, matrícula nº 01792466, EDAS ­ Educador Social, Mestrado, 20%, 19/07/2026, 00431-00006828/2018-93. WENDELL DE SOUSA VIANA, matrícula nº 1847635, TDAS ­ Agente Social, Pós ­ Graduação, 15%, 25/07/2026, 0043100016899/2022-81; ZIRLEI GONÇALVES LIMA, matrícula nº 02805790, TDAS ­ Agente Social, Pós ­ Graduação, 15%, 29/07/2026, 00431-00020301/2025-09; RAQUEL SANTOS DE GODÓI ORDEM DE SERVIÇO Nº 422, DE 29 DE JUHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO, matrícula 197693-1, referente ao período de 13/0720260 a 27/07/2026 conforme processo 00431-00021991/2023-43. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 472, DE 29 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Estudos Musicais - GHEM, Lei nº 7.632/2024, à servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, título, percentual de concessão, data do requerimento, data de concessão e processo: LUCIA VALESKA HADELICH DE FERREIRA, 194884-9, Músico, Especialização, 25%, 28/07/2026, 1º/08/2026, 00150-00009501/2026-76. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nas competências delegadas contidas no art. 5º, inciso II, alínea "e" da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria/SEDES-DF nº 10 de 30 de abril de 2024, considerando o Decreto nº 37.296/2016 e o disposto no art. 158 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330/2023, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização ­ P.A.R., sob o nº 30/2026 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 20.372.932/0001-72, constante do Processo Originário SEI nº 00431-00016749/2026-09. I - Designar as servidoras: LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 02773996, VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Assistência Social, matrícula nº 179.349-7 (membro) para sob a presidência da primeira constituírem a respectiva Comissão Processante; II - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 412, DE 28 DE JULHO DE 2026 A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 423, DE 29 DE JUHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI, matrícula 0217742-0 referente ao período de 06/07/2026 a 16/07/2026, conforme processo 00431-00011086/2025-47. Fica assegurada à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 279, DE 30 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Eleição da nova Mesa Diretora do Conselho Assistência Social do Distrito Federal para o mandato 2026-2027. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em Consonância com o Regimento Interno, a Resolução CAS/DF nº 65/2023 e suas alterações e ainda conforme deliberado na 363ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Tornar pública a composição da Mesa Diretora do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal para o mandato 2026-2027, a qual passa a funcionar com a seguinte composição: a) BRUNO CEZAR SANTOS, exercerá o mandato de Presidente, Conselheiro Titular, representante da Sociedade Civil, do segmento de Usuários; b) RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO, exercerá o mandato de VicePresidente, Conselheira Titular, representante de Governo; Art. 2º O (A) Secretário (a) Executivo (a) integrará a Mesa Diretora com atribuições de apoio técnico e administrativo. Art. 3º Fica escolhida AMANDA MOTA MEIRELES, Conselheira Titular, representante da Sociedade Civil, do segmento de Entidades, para exercer a função de Presidente Interino, em caso de afastamento concomitante do Presidente e do Vice-Presidente, nos termos do art. 40 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CEZAR SANTOS Presidente SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 67, DE 29 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Gestora da Parceria, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA-DF), nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil Instituto Incubadora, cujo objeto é a execução do Projeto Conexão Ambiental, que consiste na realização de um conjunto de eventos alusivos ao Meio Ambiente, proporcionando um encontro do sistema ambiental que celebra o dia Mundial do Meio Ambiente instituído pela Organização das Nações Unidas ­ ONU. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Designar, enquanto durar a vigência do Termo de Fomento, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil - Instituto Incubadora, cujo objeto será a execução do Projeto Conexão Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Ambiental, que consiste na realização de um conjunto de eventos alusivos ao Meio Ambiente, proporcionando um encontro do sistema ambiental que celebra o dia Mundial do Meio Ambiente instituído pela Organização das Nações Unidas ­ ONU, os servidores: I - JARBAS MACHADO LEVI - Matr. 143.074-05 II - GLAUCO AMORIM DA CRUZ - Matr. 028.3699-8 III - ISRAEL DOURADO GUERRA - Matr. 0282650-X Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora da Parceria: I - acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no plano de trabalho da parceria; II - informar ao administrador público fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indícios de irregularidades, indicando as providências necessárias; III - emitir parecer técnico conclusivo sobre o atendimento das metas previstas no plano de trabalho; IV - avaliar e fiscalizar o cronograma de desembolso financeiro; V - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final. Art. 3° No parecer técnico de gestão da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos: I - Descrição detalhada do objeto da parceria, atividades desenvolvidas e metas estabelecidas; II - Descrição do acompanhamento e a análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período em questão; III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital; IV - Necessidade de devolução de valores, se for o caso. Art. 4° A participação do servidor com Gestor da Parceria é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias. RAFAEL SANTANA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 29 JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR DÉBORA ANDRADE MOTA, matrícula nº 0028243X, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora TEREZA CRISTINA ESMERALDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0680117, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Chefe da Unidade de Estratégias de Gestão, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, bem como em caso de vacância do cargo. Processo SEI/GDF nº 04039-00000276/2025-87. LUCIANO PEREIRA MIGUEL ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 29 JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR ANTONIEL FERREIRA SILVA, matrícula nº 02877325, Assessor Especial, da Assessoria de Relações Parlamentares Políticas Públicas Ambientais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02879727, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe da Assessoria de Apoio Institucional, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, por motivo de Licença-Servidor do titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04039-00001393/2026-49. LUCIANO PEREIRA MIGUEL ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 29 JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR HELIO CARLOS OLINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 02876264, Assessor Especial, da Assessoria de Políticas Públicas Ambientais, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor JOSE CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02879727, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe da Assessoria de Apoio Institucional, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, no período de 01/09/2026 a 05/10/2026 por motivo de Licença-Servidor do titular do cargo. Processo SEI/GDF nº 04039-00001393/2026-49. LUCIANO PEREIRA MIGUEL JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 53, DE 30 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 287.539-X para substituir LIANDRA PATRICIA DE SENA ROCHA, matrícula 287.532-2, Gerente, Símbolo CC-08, Gerente de Projetos e Obras, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 27/07/2026, tendo em vista abono aniversário da titular, nos termos do processo 00195-00001015/2025-49. Designar LADISLAU CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula 287.563-3, para substituir FIDELIS JOSÉ AMADOR FERNANDES, matrícula 287.548-9, Superintendente, Símbolo CNE-02, Superintendente de Conservação, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista abono anual do titular, nos termos do processo 00195-00000741/2024-63. ALLAN FREIRE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 137, DE 30 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000557/2026-95, resolve: DESIGNAR o servidor GUILHERME GOMES TORRES, matrícula nº 2792761, Assessor da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CC08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor ANDRÉ RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 277765-7, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, CNE-04, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, em razão de usufruto de férias e no período de 13/08/2026 a 14/08/2026, por motivo de usufruto de abono de ponto anual, do titular da unidade, conforme constam, respectivamente, nos Processos SEI nº 04019-00005028/2025-05 e 04019-00000314/2026-57. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 30 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria/SEDET nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar Comissão Executora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 057.005/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET/DF) e a empresa STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO EIRELI, cujo objeto consiste na contratação de serviços especializados de logística, organização e infraestrutura para eventos, feiras e ações institucionais desta Secretaria. Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04035-00001525/2026-45, a saber: I ­ LUCIMAR PINHEIRO DE DEUS, matrícula nº 287.989-1, lotada no Gabinete, para atuar como GESTOR; II ­ AMANDA JÉSSIKA CARLOS GUSMÃO, matrícula nº 284.676-4, lotada na Assessoria de Comunicação ­ ASCOM, para atuar como FISCAL TÉCNICA; e III ­ GIOVANNA VELOSO REIS, matrícula nº 283.094-9, lotada na Assessoria de Comunicação ­ ASCOM, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO. Art. 2º Compete ao Gestor e fiscais: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27, no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como o que estabelece a Portaria nº 137, de 09 de julho de 2025; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução dos serviços; d) Exercer o controle de saldo contratual; e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber as diretrizes da Apostila de Gestão e Fiscalização de Contratos (https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/Apostila-3.pdf). Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor do Contrato, suas atribuições serão exercidas, temporariamente, pela Fiscal Técnica. Nesses casos, o atesto das despesas deverá ser realizado pelos demais membros da comissão executora. Art. 4º Nos afastamentos legais do Gestor do Contrato e dos Fiscais, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 5º O Gestor e fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 6º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como fiscais. Art. 7º Publique-se em DODF. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSEMAR SALVIANO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 137, DE 30 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, resolve: Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão para apresentação de proposta de Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro Geral dos Servidores da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS-DF; Art. 2º - A Comissão para apresentação de proposta de Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro Geral dos Servidores da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL- JUCIS-DF, que contará com a seguinte composição: FABIANNE RAISSA DA FONSECA - Matrícula: 284.521-0; LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONÍSIO - Matrícula: 276.703-1; MATEUS ALVES TEIXEIRA - Matrícula: 283.647-5; MARLÚCIA SOUSA GONÇALVES NUNES - Matrícula: 286.295-6; MARIANA OLIVEIRA BARRETTO - Matrícula: 281.001-8; PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS Matrícula: 280.591-X; RAFAELA DA SILVA TIMÓTEO - Matrícula: 285.768-5; TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO, Matrícula: 284.609-8. § 1º A Comissão será presidida pela servidora TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO, e terá amplos poderes para apresentar minuta para análise de criação de cargos, carreira e salários dos servidores da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. § 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta dias) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL PORTARIA Nº 240, DE 24 DE JULHO DE 2026 Julgamento de processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.00060-00399384/2019-10, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica nº 77/2026 - CGDF/ASAPJ (206395791), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor PEDRO HENRIQUE ROSA DA SILVEIRA, matrícula nº 1.675.432-8, médico, em virtude da prática da infração prevista no art. 193, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 3ºDeterminar a publicação do ato na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 256, DE 24 DE JULHO DE 2026 Julgamento processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 00060-00137078/2023-60, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica nº 79/2026 - CGDF/ASAPJ (207703159), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Aplicar a penalidade de demissão a THIAGO DE JESUS GARCIA, matrícula n. 158.386-7, técnico em radiologia, em virtude da prática da infração prevista no art. 194, inciso IV, da Lei Complementar n. 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 264, DE 24 DE JULHO DE 2026 Julgamento de processo administrativo disciplinar. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto n. 39.701, de 7 de março de 2019, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.00060-00188052/2020-37, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica nº 83/2026 - CGDF/ASAPJ (208811550), por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei federal n. 9.784, de 1999, combinada com a Lei distrital n. 2.834, de 2001. Art. 2º Aplicar a penalidade de demissão à servidora ALDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1675597-9, enfermeira, em virtude da prática da infração prevista no art. 193, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 840, de 2011. Art. 3º Determinar a publicação do ato na forma de Portaria e, após, a remessa dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para adoção das providências que entender necessárias. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA PORTARIA Nº 290, DE 29 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância. O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância para a apuração do suposto acidente em serviço ocorrido no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, noticiado por meio do Processo nº 00480-00003578/2026-91. Art. 2º Designar os servidores ERIKA SOARES DE LIMA MARTINS, matrícula 286.7141; VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO, matrícula 277.702-9; e CHRISTINE COSTA DOS SANTOS, matrícula 286.552-1, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância. Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, a contar da publicação do presente ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, a GERSON GREGÓRIO FILHO, matrícula nº 33.019-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com fundamento legal nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o artigo 44, incisos I, II e III da Lei Distrital Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a vantagem pessoal prevista no artigo 5º da Lei nº 4.584, de 08/07/2011. Processo nº 00401-00018432/2026-19. REINALDO ROSSANO ALVES PORTARIA Nº 284, DE 28 DE JULHO DE 2026 (*) O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 256, de 03 de julho de 2026, publicada no DODF nº 121, DE 06/07/2026, que nomeou HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA para exercer o Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF - 06, de Assessor(a) de Gabinete, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR FILIPE ROCHA MAIA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF - 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. NOMEAR IVANDI GOMES RABELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF - 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão, da Defensoria Pública - Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal. REINALDO ROSSANO ALVES _______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 138, de 29 de julho de 2026, página 96. PORTARIA Nº 289, DE 29 DE JULHO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 97-A, inciso III e VI c/c artigo 100, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c artigo 21, incisos I e XIII da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, e ainda a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, a RONALDO SANTOS ALENCAR, matrícula nº 30.682-7, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, lotado no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, de acordo com o art. 40, § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e o que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar Distrital nº 769, de 30/06/2008, c/c o artigo 114 da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23/12/2011, a contar de 16/07/2026, por haver preenchido os requisitos para aposentadoria nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o artigo 44, incisos I, II e III da Lei Distrital Complementar nº 769/08 e tendo optado por permanecer em atividade. Processo nº 0040100019619/2026-21. REINALDO ROSSANO ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO Claras - DF, conforme Processo SEI nº 04003-00000130/2026-93, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 29 de julho de 2026 GILVANDO GALDINO FERNANDES CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 Processo nº 00001-00015597/2026-14. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa de embarque, e a aquisição seguro-viagem internacional de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Termo de Referência ­ Anexo I do Edital. Vencedor: MR TRAVEL & TOURS LTDA, CNPJ nº 30.876.256/0001-28. Valor: R$ 647.940,84. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO Pregoeiro GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2025 PROCESSO SEI Nº 04036-00000288/2025-96. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 37.015.974/0001-59. DO OBJETO: Supressão quantitativa de aproximadamente 18,53% (dezoito inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) do valor global atualizado do Contrato de Prestação de Serviços nº 44/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Distrital nº 48.509, de 24 de abril de 2026. DO VALOR: Em razão da supressão de R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais), o valor global do contrato passa de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para R$ 101.840,00 (cento e um mil, oitocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 24/07/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: MARCELO CRUZ BORBA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal; e, pela Contratada: ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, na qualidade de Proprietário. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00352 (*) PROCESSO SEI Nº 04043-00001105/2026-88. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL (VGDF) X INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA., CNPJ nº 05.655.158/0001-13. DO OBJETO: Aquisição de 1.116 (um mil cento e dezesseis) garrafões de água mineral natural ou água natural, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, em garrafão retornável de 20 litros, item constante da Solicitação de Saldo de Ata nº 2148/2026 (SEI nº 207905877), decorrente do Pregão Eletrônico 90060/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 0245/2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 100101; Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho nº 2026NE00352, no valor de R$ 3.682,80 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), emitida em 24/07/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO SIGNATÁRIO: Pelo Distrito Federal/VGDF: MARCELO CRUZ BORBA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 129, de 16 de julho de 2026, página 47. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por My Drinks Lounge Bar LTDA, para a promoção de benfeitorias e manutenção em mobiliário urbano em logradouro público, localizado em frente às lojas 11 e 12 da Avenida Pau Brasil, Lote 10, na Região Administrativa de Águas ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Eletrônico nº (04040-00000354/2026-31), torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para prospecção de imóveis destinados à futura locação para instalação da sede administrativa da Administração Regional de Arapoanga ­ RA XXXIV, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinada com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF) e demais normas vigentes. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção de imóveis disponíveis para futura locação, destinados à instalação da sede administrativa da Administração Regional de Arapoanga ­ RA XXXIV. 1.2. O presente procedimento possui caráter administrativo e exploratório, mapeando o mercado local para identificar a proposta que apresente a maior vantajosidade operacional e econômica, não gerando obrigação imediata de contratação por parte da Administração Pública. 2. DA FINALIDADE 2.1. O presente chamamento tem por finalidade: I ­ Identificar imóveis disponíveis no mercado imobiliário local que atendam às necessidades de habitabilidade, acessibilidade e segurança; II ­ Ampliar a transparência, a ampla competitividade e a publicidade da futura contratação; III ­ Possibilitar análise técnica comparativa e aplicação de matriz de pontuação entre os imóveis disponíveis; 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS DO IMÓVEL 3.1. O imóvel ofertado deverá estar localizado na Região Administrativa de Arapoanga/DF. 3.2. O imóvel deverá possuir área útil mínima aproximada de 700 m². 3.3. O imóvel deverá apresentar condições adequadas para funcionamento administrativo, operacional e atendimento ao público. 3.4. O imóvel deverá possuir, preferencialmente: a) Salas com possibilidade de utilização como áreas administrativas e de escritório, observando a proporção de 9,00 m² (nove metros quadrados) por posto de trabalho destinado a servidores, colaboradores, terceirizados administrativos ou estagiários, considerando a ocupação regular aproximada de 50 (cinquenta) servidores, bem como o fluxo diário de população circulante, em condições normais de expediente, com previsão de expansão futura da capacidade operacional e administrativa da unidade. b) Hall de entrada com espaço para atendimento ao público; c) Sala de reunião; d) Sanitários para servidores e público em geral, sendo pelo menos 1 (um) acessível, nos termos da NBR 9050, a pessoas com deficiência; e) Pelo menos 1 (uma) copa, com espaço para acomodar eletrodomésticos e mesa, necessários a seu funcionamento; f) estacionamento interno ou externo, próprio ou localizado nas proximidades, com capacidade mínima para 20 (vinte) veículos; g) espaço para almoxarifado/depósito; h) Espaço para implantação de serviços descentralizados integrados de órgãos parceiros. i) o imóvel deve permitir adequações de layout conforme proposta apresentada. 4. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 4.1. O imóvel deverá necessariamente e cumulativamente possuir: 4.2. Rede lógica e elétrica instalada aterrada, instalações elétricas trifásicas com circuitos dimensionados para suportar a carga de no mínimo 50 computadores, impressoras corporativas e aparelhos de ar-condicionado simultaneamente, atendendo à NR-10 e ABNT NBR 5410, sendo que a rede elétrica também deverá conter tomadas elétricas na quantidade definida em layout, definido pela Administração Regional de Arapoanga; 4.3. Instalações hidráulicas deverão estar em conformidade com a NBR 5626; 4.4. Pavimentação interna em bom estado e de fácil manutenção; 4.5. Caso a edificação seja de múltiplos andares a escada e elevador deverão seguir as características descritas nas normas específicas da NBR; 4.6. Desníveis de piso vencidos por meio de rampas, conforme NBR 9050; 4.7. Os locais destinados aos setores de atendimento ao público deverão ser adaptados para portadores de necessidades especiais, assegurando a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos; 4.8. Portas internas e externas com largura mínima de 80 cm (oitenta centímetros) e, no caso de portas de correr, deverão apresentar trilhos embutidos; 4.9. Bom estado de conservação, atestado por laudo técnico de Engenheiro Civil registrado no CREA ou Arquiteto registrado no CAU; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 4.10. O imóvel deverá atender a todas as prescrições estabelecidas em Códigos, Leis ou Normas de edificação e uso do solo do Distrito Federal, ao conjunto de Normas Urbanísticas contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), Código de Edificações, Lei e Decreto, LUOS e NGB 119/97; 4.11. Deverá apresentar iluminação natural por intermédio de janelas ou vãos que se comuniquem diretamente com espaços exteriores ou com áreas abertas, conforme parâmetros mínimos dispostos em legislação; 4.12. Além da iluminação natural, deverá apresentar também, iluminação interna com luminárias, preferencialmente de LED, podendo ser fluorescentes ou eletrônicas, com quantidade e distribuição que permitam iluminação apropriada para os escritórios; 4.13. A edificação deverá apresentar sistema racional de execução, permitindo adaptações e mudanças de uso, bem como apresentar soluções de fácil manutenção, conservação, limpeza e segurança. A estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e o conforto ambiental, térmico e acústico da edificação, deverão ser assegurados pelo correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas vigentes. 4.14. A edificação deverá ter condições de segurança, como saídas de emergência e extintores de incêndios em cada corredor; 4.15. A edificação deverá dispor de área de estacionamento com, no mínimo, 20 (vinte) vagas, próprias ou localizadas nas proximidades, observadas as reservas legais destinadas à acessibilidade e às demais vagas preferenciais previstas em legislação vigente. 4.16. A área de localização deverá possuir boa infraestrutura urbana, que permita fácil acesso de veículos particulares e de transporte público, de preferência em proximidade de paradas de ônibus; 4. 17. O imóvel deverá ter sua documentação regular composta por carta de Habite-se, Escritura do Imóvel, Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis, comprovantes de pagamento IPTU/TLP, documentação da edificação que comprove o cumprimento das exigências do corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF; 4.18. Tratando-se de uma nova RA em processo de regularização, não será exigido carta de Habite-se e escritura do imóvel, porém será cobrada ESCRITURA PÚBLICA DE POSSE, nos termos da legislação aplicável. 4.19. O imóvel deverá possuir seguro contra incêndio e outros sinistros, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, nos termos do inciso VIII do art. 22 da Lei no 8.245, de 18 de Outubro de 1991, enquanto persistir a locação; 4.20. O LOCADOR é obrigado a exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos a contratação da apólice de seguro; 4.21. A edificação deverá ter a capacidade de abrigar plenamente a estrutura funcional, de acordo com o número de servidores no presente edital, bem como ao atendimento do público em geral e ser compatível com a execução das atividades de cada uma das unidades, consoante prescrição do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA DA LOCAÇÃO 5.1. Para fins de orientação do mercado imobiliário e em conformidade com os estudos preliminares de viabilidade econômica e limites orçamentários do órgão, fixa-se o valor máximo estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. 5.2. As propostas comerciais apresentadas deverão contemplar o valor global da locação, não sendo admitidas ofertas que superem o limite fixado neste edital. 5.3. O valor final da contratação ficará condicionado ao resultado do Laudo de Avaliação Imobiliária Mercadológica a ser emitido pela Administração ou órgão técnico competente após apresentação das propostas, aplicando-se o princípio da economicidade. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão apresentar, em envelopes ou arquivos eletrônicos distintos (Envelope nº 01 - Habilitação Documental e Envelope nº 02 - Proposta Comercial), sob pena de desclassificação automática os seguintes documentos: I ­ Documento oficial de identificação do proprietário ou do representante legal acompanhado dos atos constitutivos (Contrato Social ou Estatuto, se pessoa jurídica); II ­ Comprovante de propriedade legítima do imóvel (Escritura Pública ou equivalente); III ­ Certidão de Ônus Reais e Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente nos últimos 30 (trinta) dias; IV ­ Carta de Habite-se plenamente regularizada perante os órgãos urbanísticos do Distrito Federal; V ­ Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) devidamente aprovado ou Certificado de Licenciamento válido emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); VI ­ Certidões negativas de débitos fiscais (Federais e do Distrito Federal), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); VII ­ Planta baixa arquitetônica cotada do imóvel; VIII ­ Relatório fotográfico atualizado do imóvel (áreas internas, externas, fachada e sistemas de segurança); IX ­ Descrição memorial detalhada das características técnicas, acabamentos e instalações do imóvel; X ­ Declaração formal do proprietário de que o imóvel atende integralmente a todas as exigências técnico-legais contidas neste edital. 6.2. Em caso de representação por intermédio de imobiliárias ou corretores, deverá ser apresentada procuração pública ou particular válida com poderes específicos de negociação acompanhada do registro regular no CRECI. 7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas e documentos de habilitação deverão ser protocolados no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação oficial deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). 7.2. As propostas poderão ser entregues: I ­ Presencialmente, no setor de protocolo da Administração Regional de Arapoanga ­ RA XXXIV, no endereço: Avenida Erasmo de Castro, Conjunto A, Lote 22, Residencial Sandray, Arapoanga, Brasília-DF, CEP: 73.392-091 (ao lado do Supermercado Ultrabox); II ­ Por meio eletrônico, através do encaminhamento ao usuário/unidade correspondente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) ou para o e-mail oficial institucional: francisco.nascimento@arapoanga.df.gov.br. 7.3. Não serão consideradas as propostas enviadas fora do prazo assinalado ou que omitam quaisquer documentos ou informações solicitadas nas cláusulas deste edital. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 8.1. As propostas válidas serão submetidas à análise da Comissão de Recebimento, Vistoria e Avaliação de Imóveis a ser designada, que aplicará a matriz técnica do Instrumento de Avaliação Técnica, pontuando os imóveis habilitados (até o limite de 100 pontos) de acordo com os seguintes vetores de eficiência: I ­ Localização do imóvel e facilidade de acesso à população (Vídeo Técnico / Limite Máximo: 15 pontos); II ­ Área útil total disponível adequada ao dimensionamento administrativo (Limite Máximo: 10 pontos); III ­ Adequação e eficiência do layout funcional frente às coordenações (Limite Máximo: 10 pontos); IV ­ Grau de atendimento à acessibilidade universal - ABNT NBR 9050 (Limite Máximo: 10 pontos); V ­ Estado de conservação geral da estrutura física, fachadas e acabamentos (Limite Máximo: 10 pontos); VI ­ Qualidade da infraestrutura técnica elétrica e lógica (Limite Máximo: 10 pontos); VII ­ Nível de conformidade preventiva dos sistemas contra incêndio e pânico - PPCI (Limite Máximo: 10 pontos); VIII ­ Capacidade do estacionamento e vagas privativas oficiais (Limite Máximo: 10 pontos); IX ­ Salubridade, ventilação e iluminação dos postos de trabalho (Limite Máximo: 5 pontos); X ­ Flexibilidade para expansão ou rearranjos estruturais futuros (Limite Máximo: 5 pontos). 8.2. A Administração poderá realizar diligências, vistorias técnicas e solicitações complementares após apresentação das proposta, quantas vezes forem necessárias para atendimento do presente edital. 8.3. Para subsidiar a atribuição de notas, a Comissão Técnica realizará obrigatoriamente: I ­ Diligências documentais e saneamento de dúvidas; II ­ Visitas técnicas e vistorias em loco em todos os imóveis participantes; III ­ Emissão de Relatório Técnico de Vistoria Circunstanciado anexado aos autos eletrônicos e assinado por profissionais habilitados. 9. DAS VISTORIAS TÉCNICAS 9.1. Todos os imóveis que superarem a fase de habilitação preliminar serão compulsoriamente submetidos à vistoria técnica agendada pela Administração. 9.2. A vistoria terá por objetivo atestar os imóveis ofertados deverão ser submetidos à vistoria técnica, com a finalidade de verificar o atendimento às condições e exigências estabelecidas neste Edital, ressaltando-se que toda vistoria realizada deverá ser devidamente registrada nos autos do processo, acompanhada de registro fotográfico. 9.3. A vistoria técnica terá por objetivo verificar as condições estruturais do imóvel, as condições de acessibilidade, as instalações elétricas e hidráulicas, a adequação operacional dos espaços, a compatibilidade com as necessidades da Administração Pública, bem como o cumprimento de todas as demais exigências previstas no presente Edital. 10. DA AVALIAÇÃO DE MERCADO E ECONOMICIDADE 10.1. O valor de locação mensal pretendido pelo proponente mais bem classificado será submetido à rigorosa avaliação técnica mercadológica. 10.2. A Administração Regional emitirá, por intermédio de engenheiro credenciado ou setor competente, o Laudo de Avaliação Imobiliária Mercadológica, juntando a peça técnica correspondente aos autos eletrônicos para fixar formalmente o teto aceitável para a locação. 10.3. A estrita compatibilidade do valor proposto com o preço de mercado apurado no laudo é requisito indispensável e intransponível para a assinatura do contrato. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. Concluído o chamamento público e selecionado o imóvel de melhor adequação técnica e econômica, a contratação se materializará. 11.2. A participação no chamamento público configura mera prospecção de mercado, gerando expectativa de direito e não direito subjetivo à contratação. 11.3. A Administração Pública reserva-se o direito de: I ­ Rejeitar todas as propostas que se mostrarem desvantajosas ou inadequadas; II ­ Revogar o presente chamamento por razões de interesse público; III ­ Anular o procedimento por ilegalidade insanável; IV ­ Promover novo chamamento público caso as propostas ofertadas sejam insatisfatórias. 12. DO PRAZO DE ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A CONTRATAÇÃO 12.1. A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do layout elaborado pela Administração Regional, para disponibilizar o imóvel locado devidamente configurado e com toda a infraestrutura, materiais especificados no Termo de Referência, além daqueles exigidos pela legislação específica, podendo, de forma fundamentada, solicitar a prorrogação do prazo por igual período. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 12.2. Os custos referentes à execução das adequações do objeto estão inclusos no valor contratado. 12.3. O atraso na execução do objeto, sem justificativa e prévia comunicação aceita pela Administração Regional de Arapoanga, implicará nas sanções previstas no Contrato de Locação. 13. DO PRAZO DA LOCAÇÃO 13.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do imóvel pela Administração Regional de Arapoanga, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, observados os requisitos da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Cada prorrogação contratual será precedida da comprovação da vantajosidade para a Administração, inclusive mediante a realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública. 13.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Caso não tenha interesse na prorrogação, o locador deverá enviar comunicação escrita à locatária, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de prorrogação compulsória. 13.4. O Contrato de locação poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante envio prévio de comunicação ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR/CONTRATADO 14.1. São obrigações do CONTRATADO/LOCADOR: 14.2. Atender rigorosamente todas as especificações e condições constantes neste edital, além de atender aos procedimentos de controles administrativos, os cronogramas físicos e sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas que venham a ser estabelecidas pela Administração Regional de Arapoanga-DF, ou por servidor designado. 14.3. Indicar representante para tomar decisões em seu nome, devendo o mesmo participar de todas as reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocados pela Administração Regional de Arapoanga-DF. 14.4. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso que se destina, bem como lhe garantir as condições físicas necessárias para o bom funcionamento durante a vigência contratual, e condizentes com as exigências legais e com as especificações aqui descritas, devendo o imóvel estar totalmente desonerado das despesas de água, energia elétrica, telefone, taxas, impostos e demais débitos do imóvel, que tenha sido gerado até a data da assinatura do Contrato. 14.5. Executar, às suas expensas, todas as adequações necessárias para que o imóvel atenda às especificações técnicas, funcionais e operacionais estabelecidas no Termo de Referência e no layout a ser fornecido pela Administração Regional de Arapoanga, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos e quaisquer outros custos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração. 14.6. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração. 14.7. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados à locatária ou a terceiro pela ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, vícios, defeitos ocorridos no imóvel, a critério da Administração. 14.8. Fornecer à locatária descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. 14.9. Permitir adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do edifício, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços, seções e equipes da Administração Regional de Arapoanga-DF. 14.10. Criar meio de comunicação para abertura de chamados de assistência técnica e manutenção, bem como o melhor e mais eficaz meio de comunicação com o representante técnico, para esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. 14.11. No momento da assinatura do contrato de locação, apresentar as especificações técnicas da área locada, bem como, dos equipamentos e materiais instalados. 14.12. Manter durante toda execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação que rege a contratação, incluindo a atualização de documentos de controle de tributos e de contribuições. 14.13. Responder, quando for o caso, por panes e danos oriundos da atividade de técnicos no desempenho de suas funções, devendo repará-los ou supri-los à Administração Regional de Arapoanga-DF. 14.14. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, assumindo, também, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste projeto básico. 14.15. Preservar o sigilo sobre quaisquer informações da Administração Regional de Arapoanga-DF que venha a ter conhecimento ou acesso durante a vigência do contrato. 14.16. Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente. 14.17. Arcar com o pagamento de impostos, incluindo o IPTU/TLP, taxa de condomínio, despesas extraordinárias de condomínio, prêmio de seguro complementar contra fogo e/ou catástrofes naturais e demais despesas de responsabilidade que incidam ou venham incidir sabre o imóvel. 14.18. Fornecer à locatária recibo discriminado das importâncias pagas, vedada à quitação genérica. 14.19. Exibir à CONTRATANTE, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; informar à locatária quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente. 14.20. Faturar mensalmente a despesa com aluguel do mês vencido à Administração Regional de Arapoanga-DF, destacando em separado, se houver as despesas com condomínio. 14.21. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ TST; Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS, Certificado de Regularidade do FGTS- CRF; Comprovante de inscrição no CNPJ; Certidão Negativa de Falência e Concordata; Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Contrato Social ou Estatuto e suas alterações; Ata da Assembléia, Documento de identidade e Procuração do representante legal, Balanço do último exercício contábil ou publicação em jornal de grande circulação. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do contrato de locação, fixando prazo para a sua correção. 15.4. Emitir nota de empenho em favor do CONTRATADO/LOCADOR. 15.5. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato. 15.6. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse. 15.7. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes. 15.8. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborada quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. 15.9. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do locador. 15.10. Levar ao conhecimento do CONTRATADO/LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação lhe seja incumbida. 15.11. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no Art. 27, da Lei Federal nº 8.245, de 1991. 15.12. Permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO/LOCADOR a área locada pela Administração Regional de Arapoanga-DF a fim de realizar as manutenções ou correções que se fizerem necessárias no local, desde que estes estejam devidamente identificados e as atividades tenham sido previamente acordadas com a Administração Regional de ArapoangaDF. 15.13. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes no objeto do contrato, que venham a ser solicitado pela CONTRATADA. 15.14. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 15.15. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água, esgoto e os serviços de limpeza das áreas privativas locadas. 15.16. Deverá ser designado executor de contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, competindo-lhe realizar os atestos pertinentes, elaborar relatórios e formulários de verificação do cumprimento das obrigações contratuais, bem como exigir as adequações necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas ao contratado em caso de descumprimento. 16. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 16.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre as regras deste edital poderão ser encaminhados por qualquer cidadão ou interessado até três dias úteis da publicação do presente edital. 16.2. As impugnações aos termos do edital deverão ser protocoladas formalmente e por escrito, devidamente fundamentadas: I ­ Presencialmente, no setor de protocolo da Administração Regional de Arapoanga ­ RA XXXIV, no endereço: Avenida Erasmo de Castro, Conjunto A, Lote 22, Residencial Sandray, Arapoanga, Brasília-DF, CEP: 73.392-091 (ao lado do Supermercado Ultrabox); II ­ Por meio eletrônico, através do encaminhamento ao usuário/unidade correspondente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) ou para o e-mail oficial institucional: gabinete@arapoanga.df.gov.br. 16.3. Não serão consideradas as impugnações ou pedidos de esclarecimento enviados fora do prazo assinalado no item 16.1 ou que não estejam fundamentados. 16.4. Caberá ao Grupo de Trabalho responder aos questionamentos e julgar as impugnações apresentadas em três dias úteis da apresentação da impugnação. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A participação no presente chamamento implica a concordância integral, irrestrita e automática com todas as condições e termos estabelecidos neste edital e em seus anexos. 17.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão dirimidos e resolvidos em conjunto pelo Grupo de Trabalho e pela autoridade administrativa máxima do órgão. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 17.3. Integram o presente instrumento convocatório, para todos os fins jurídicos, os seguintes anexos: ANEXO I ­ Termo de Referência (TR)-206888641; ANEXO II ­ Instrumento de Avaliação Técnica (Tabela de Pontuação)-205498275; ANEXO III ­ Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV ­ Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos e PPCI; 18. DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias judiciais decorrentes deste certame. SÉRGIO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0113/2026 Processo SEI-GDF n.° 04044-00034743/2025-76 - Pregão Eletrônico n.° 90019/2026 com homologação em 07 de julho de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de material elétrico e eletrônico (lâmpadas e refletores de LED), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 30/07/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Empresas vencedoras: MRJ MATERIAIS E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 60.372.357/0001-22, itens: 1, 2, 3 e 16. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 30 de julho de 2026 ANDREA SILVA Coordenadora de Gestão de Suprimentos SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO FRETE EDITAL Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura dos Autos de Infração em desfavor do(s) Sujeito(s) Passivo(s), na seguinte ordem: Razão Social, CNPJ, número do Auto de Infração, Processo SEI: A. SANDRO RODRIGUES ­ TRANSPORTES, 28.554.674/0001-57, 4366/2026, 0404400025050/2026-73; DPX EXPRESS LOGISTICA LTDA, 08.067.490/0001-55, 5622/2026, 04044-00027140/2026-07; DASILVA TRANSPORTES LTDA, 08.785.377/0001-05, 4364/2026, 04044-00025267/2026-83; ALPHA CARGO TRANSPORTES LTDA, 10.578.323/0001-10, 4365/2026, 04044-00025051/2026-18; SGR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 08.956.174/0002-15, 2715/2026, 0404400007783/2026-26. Cientifica o(s) referido(s) SUJEITO(S) PASSIVO(S) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de SUJEITO PASSIVO citada acima, decorre da previsão contida no art. 24 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES EDITAL Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DA FISCALIZAÇÃO DO FRETE, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37.256 de 15 de abril de 2016, e considerando a impossibilidade de intimação por via postal, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo(s) aditivo(s) em desfavor do(s) Responsável(is) Solidário(s) elencado(s), a seguir identificado(s) na seguinte ordem: Razão Social/Nome do Solidário, CNPJ/CPF do Solidário, número do Auto de Infração, Processo SEI, Sujeito Passivo, CNPJ do Sujeito Passivo: ALVARO SANDRO RODRIGUES, 513.***.***-72, 4366/2026, 04044-00025050/2026-73, A. SANDRO RODRIGUES ­ TRANSPORTES, 28.554.674/0001-57 . Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou o parcelamento, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Podendo, ainda, apresentar impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. A condição de responsável solidário citada acima, decorre da previsão contida no art. 28 da Lei 1254/1996-DF. JULIANA MOREIRA MAGALHAES INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: CONVOCAR os familiares do aposentado/pensionista abaixo relacionado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta convocação, a comparecer à Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, localizada no SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas: Familiares do(a) Sr(a). ABIGAIL MARIA DOS SANTOS BERNARDINO, matrícula nº 00493856, CPF: ***.125.021-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008304/2026-65, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ADAILDE SANTOS DA COSTA, matrícula nº 16946928, CPF: ***.919.021-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007043/2026-66, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ALDA SILVA VIVACQUA, matrícula nº 00406198, CPF: ***.157.701-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0404400015250/2026-18, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ANA GERALDA DE BARROS, matrícula nº 00336351, CPF: ***.134.871-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300000725/2026-48, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ANA MARTINS PINHO, matrícula nº 00402362, CPF: ***.653.531-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300006576/2025-40, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ANTONIA MA FLORENCIA DE MEDEIROS, matrícula nº 00467871, CPF: ***.917.391-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00001521/2026-24, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). AURIZIA DOS SANTOS DO CARMO, matrícula nº 00405191, CPF: ***.957.091-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007678/2026-63, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). BARTOLOMEU RODRIGUES SOARE, matrícula nº 00171069, CPF: ***.282.131-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004186/2024-54, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). BENEDITO FRUTUOSO DE LIMA, matrícula nº 01634143, CPF: ***.150.271-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004928/2024-41, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). BENIGNA BASTOS, matrícula nº 00642746, CPF: ***.687.341-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00000143/2026-61, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). CARMEM ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 00000108, CPF: ***.839.021-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300000380/2026-22, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). CECILIA SOARES DA SILVA, matrícula nº 16999215, CPF: ***.358.291-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008412/2026-38, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). CLOTILDES ALVES NOBRE, matrícula nº 00379557, CPF: ***.727.211-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004190/2024-12, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). CONCEICAO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 16996550, CPF: ***.654.711-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00007141/2026-01, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). DARIA MARIA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 00478970, CPF: ***.982.514-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300001863/2026-44, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). DEJANIRA MENDES ROSSI, matrícula nº 00686999, CPF: ***.656.041-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003232/2026-60, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). DOMINGOS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 00998826, CPF: ***.695.521-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003978/2026-73, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). EDSON FREIRE LEITE, matrícula nº 02553309, CPF: ***.053.125-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008307/2026-07, sob pena de inscrição em dívida ativa; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Familiares do(a) Sr(a). ELIZABETE SCHMALTZ SILVESTRE, matrícula nº 16769694, CPF: ***.598.736-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004241/2024-14, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ELIZIER LOPES VIEIRA, matrícula nº 17012899, CPF: ***.040.721-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004192/2024-10, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). EUNICE BARBOSA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 00530794, CPF: ***.810.751-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00005644/2026-34, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). FLORENTINA GALVAO DE CARVALHO, matrícula nº 00926477, CPF: ***.069.061-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00004195/2024-45, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). FRANCISCA DE ASSUNCAO LOPES, matrícula nº 02547996, CPF: ***.069.451-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002196/2025-36, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). FRANCISCO ANTONIO DE QUEIROZ, matrícula nº 02454270, CPF: ***.734.301-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008216/2026-63, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, matrícula nº 01014420, CPF: ***.054.341-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00007694/2026-56, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS DA ROCHA, matrícula nº 01477951, CPF: ***.235.901-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008047/2026-61, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). GERALDA LUCIA DE SOUSA, matrícula nº 0113793X, CPF: ***.912.981-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002017/2026-41, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). GERTRUDES PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 16877470, CPF: ***.813.071-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008293/2026-13, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). GILBERTO ROLEMBERG FIGUEIREDO, matrícula nº 00079510, CPF: ***.131.701-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002440/2026-41, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). HERCULINA LUSTOSA ELVAS, matrícula nº 01041533, CPF: ***.024.551-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005797/2026-81, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). HERUNDINA VIANA DINIZ, matrícula nº 02442906, CPF: ***.894.391-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003993/2026-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ILMA DE AZEVEDO, matrícula nº 0058973X, CPF: ***.824.387**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00007675/2026-20, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). IRINEA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 01155253, CPF: ***.635.501-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300006318/2024-82, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). IVANILDE PEREIRA VASCONCELLOS, matrícula nº 00938092, CPF: ***.050.511-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300001083/2026-02, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOAO PARRIAO DA SILVA, matrícula nº 01306847, CPF: ***.012.352-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003486/2026-88, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOAQUIM GOMES DUARTE, matrícula nº 00026433, CPF: ***.859.811-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300006711/2025-57, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOSE COSME FILHO, matrícula nº 00001759, CPF: ***.096.851**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00001896/2026-94, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOSE DE SOUSA GOMES, matrícula nº 00828645, CPF: ***.078.661-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007670/2026-05, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOSEFA FERREIRA IZIDRO, matrícula nº 01190652, CPF: ***.197.251-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005798/2026-26, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOSEFINA SOARES LIMA, matrícula nº 16672437, CPF: ***.551.881-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007421/2026-10, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JOSUE DA CUNHA, matrícula nº 0078141X, CPF: ***.708.601**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00003610/2026-13, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JULIA BATISTA CAVALCANTE, matrícula nº 00817821, CPF: ***.095.531-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002444/2026-20, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). JULIO SILVA, matrícula nº 00108553, CPF: ***.588.241-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008197/2026-75, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LAZARA JESUS VIEIRA, matrícula nº 00404837, CPF: ***.984.341-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008155/2026-34, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LENITA APPARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº 00605131, CPF: ***.966.008-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008219/2026-05, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LEOFLORA ERICA LARGURA, matrícula nº 00738336, CPF: ***.159.379-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008305/2026-18, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LIDIA DE SOUZA CARNEIRO, matrícula nº 00601454, CPF: ***.102.421-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008413/2026-82, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LINDINAURA CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 00213586, CPF: ***.458.221-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002214/2025-80, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LUCAS RESENDE ROCHA, matrícula nº 02427710, CPF: ***.027.031-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008302/2026-76, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). LUZIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 00011029, CPF: ***.729.381-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008221/2026-76, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MANOEL FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 00942472, CPF: ***.362.521-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005328/2024-09, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MANOEL HERCULANO FILHO, matrícula nº 01016970, CPF: ***.199.661-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008415/2026-71, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARCIA REGINA GOMES BRANDAO, matrícula nº 0025116X, CPF: ***.973.321-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003684/2026-41, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA ABADIA DA SILVA, matrícula nº 0091956X, CPF: ***.274.561-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007668/2026-28, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 00764590, CPF: ***.663.931-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005311/2026-13, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA APARECIDA BARROSO REIS, matrícula nº 00384380, CPF: ***.777.821-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004205/2024-42, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA APARECIDA DOS SANTOS DOMINATO, matrícula nº 16740300, CPF: ***.592.941-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00004661/2026-54, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA BATISTA PARENTES, matrícula nº 14001187, CPF: ***.101.121-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004133/2026-03, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY, matrícula nº 00727563, CPF: ***.183.371-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00080-00190884/2026-34, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, matrícula nº 01028928, CPF: ***.948.891-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002140/2025-81, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DAS DORES SANTOS, matrícula nº 01248944, CPF: ***.445.921-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008227/2026-43, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DE FATIMA DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 01945882, CPF: ***.458.411-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002134/2025-24, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES DE AGUIAR, matrícula nº 00449733, CPF: ***.199.301-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008198/2026-10, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO, matrícula nº 00421960, CPF: ***.546.101-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008222/2026-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA DOS NAVEGANTES PEREIRA, matrícula nº 1691290X, CPF: ***.360.601-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004209/2024-21, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA EDNA FRIAS XAVIER, matrícula nº 01315331, CPF: ***.408.211-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005802/2026-56, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA EMILIA DA ROCHA, matrícula nº 01114751, CPF: ***.990.071-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007700/2026-75, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA HELENA CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 01014595, CPF: ***.195.501-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00004212/2024-44, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA HELENA RIBEIRO DIAS, matrícula nº 00924695, CPF: ***.464.341-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008459/2026-00, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA JANDIRA AMORIM NOLETO, matrícula nº 14434601, CPF: ***.719.008-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003226/2026-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Familiares do(a) Sr(a). MARIA JOSE EVANGELISTA DA SILVA, matrícula nº 00803081, CPF: ***.086.861-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00000329/2025-30, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA LOPES DOS REIS, matrícula nº 14410702, CPF: ***.758.123-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008295/2026-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA LOURDES DE SOUZA DANTAS, matrícula nº 16763750, CPF: ***.048.811-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008466/2026-01, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA NECI DO CARMO SILVA, matrícula nº 01204513, CPF: ***.228.421-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300000190/2026-13, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA NOLITA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 16520785, CPF: ***.664.021-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300005333/2024-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA RITA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 00587524, CPF: ***.681.471-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008045/2026-72, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIA TERESA MATEUS GOTTSCHAL, matrícula nº 00604224, CPF: ***.844.701-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00007699/2026-89, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MARIO SILVA, matrícula nº 00028312, CPF: ***.775.131-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008202/2026-40, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MASAYA KONDO, matrícula nº 20005741, CPF: ***.382.931-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008224/2026-18, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). MAURINA ANTUNES CORREIA, matrícula nº 00388483, CPF: ***.481.241-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008204/2026-39, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ORLEIDE DA ROCHA SANTIAGO, matrícula nº 0091844X, CPF: ***.556.891-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007665/2026-94, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). OSWALDO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 00145939, CPF: ***.316.191-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008205/2026-83, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). PAULO DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 20008694, CPF: ***.385.121-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300003996/2026-55, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). POSSIDONIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 02481421, CPF: ***.460.951-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008494/2026-11, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). RAIMUNDO SOARES DE PINHO, matrícula nº 01000713, CPF: ***.349.281-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008231/2026-10, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). RITA FRANCISCA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0152514X, CPF: ***.320.651-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300011134/2025-15, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ROGERIO CASTRO FIGUEIREDO, matrícula nº 00400807, CPF: ***.910.501-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008488/2026-63, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ROMAO FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 0015525X, CPF: ***.766.561-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300002107/2026-32, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). ROMILDA POSSER, matrícula nº 00585939, CPF: ***.082.950-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00008485/2026-20, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). SARA AMORIM DOS SANTOS, matrícula nº 01664034, CPF: ***.215.231-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008207/2026-72, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). SEVERINO AVELINO DA SILVA, matrícula nº 00143154, CPF: ***.331.821-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004216/2026-94, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). SINIRA OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 01533568, CPF: ***.141.851-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007661/2026-14, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). SONIA DA CUNHA SA REGO, matrícula nº 02117827, CPF: ***.431.751-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008482/2026-96, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). TANIO CLAUDIO RAEFF, matrícula nº 16779045, CPF: ***.571.761-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008232/2026-56, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). TERESINHA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 14002078, CPF: ***.211.271-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008199/2026-64, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). TEREZINHA CALDEIRA QUIRINO, matrícula nº 00121126, CPF: ***.579.751-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300000140/2026-28, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). URSULINA JACINTO FALCAO, matrícula nº 0099748X, CPF: ***.746.001-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300007673/2026-31, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). VENERANDA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 00603627, CPF: ***.933.681-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300008208/2026-17, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). VERONICA ROSA DE SOUZA, matrícula nº 01520903, CPF: ***.857.291-**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 0041300004225/2024-13, sob pena de inscrição em dívida ativa; Familiares do(a) Sr(a). WILSON MALNATI, matrícula nº 02246295, CPF: ***.167.597**, para apresentar defesa quanto ao contido no Processo SEI nº 00413-00002260/2025-89, sob pena de inscrição em dívida ativa. PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 117/2026 Empresa: PROGNUM INFORMÁTICA LTDA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: disponibilização de solução tecnológica especializada em gestão de crédito imobiliário, contemplando a originação das operações, a gestão e evolução dos contratos da carteira imobiliária, a integração e sustentação da Esteira Digital, bem como os serviços de suporte técnico, manutenção, atualização e evolução da solução. Vigência: 30 meses a partir de 27/07/2026. Valor: R$ 14.801.060,76. Gestor: Rafael S. C. Cavalcanti. Pelo BRB: Bruno de O. Watanabe; e pela Contratada: Onésimo I. Toloi. Proc.: 435/2026. Thiago H. M. dos Santos - Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte e Guarda de Valores, visando atender à necessidade da CECON relacionada ao serviço de transporte, guarda e processamento de valores, bem como no abastecimento e apoio logístico a terminais de autoatendimento para as unidades do BRB em Palmas - TO e municípios adjacentes para o caso de novas unidades, conforme edital e anexos. Valor estimado de acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.303/16. Abertura: 21/08/2026, às 11h (onze horas - horário de Brasília). Obtenção do edital e fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Proc. nº 318/2026. LEIDIANA A. BRUN Pregoeira RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 Objeto: Prestação de serviço especializado de conservação e limpeza, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos materiais de limpeza e equipamentos necessários nos pontos de atendimento do Banco BRB para a Região III do Distrito Federal. Empresa vencedora: K2 CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI, CNPJ. 07.213.179/0001-04, pelo valor global de R$ 5.649.996,24. Vista ao processo franqueada. Processo nº 309/26. DENISE CORRÊA Pregoeira RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 Objeto: Prestação de serviços especializados de suporte técnico de 3º Nível ao Ambiente de infraestrutura de alta plataforma (Mainframe IBM). Empresa vencedora: SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S. A, CNPJ. 39.273.768/0001-74, pelo valor global de R$ 5.839.898,88. Vista ao processo franqueada. Processo nº 061/26. DENISE CORRÊA Pregoeira RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 Objeto Contratação de Sociedade Seguradora para a prestação dos serviços de cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil D&O (Directors and Officers) para Conselheiros, Administradores, demais empregados aos quais tenham sido formalmente delegados poderes pela Administração, e responsáveis pelas atividades do BRB ­ Banco de Brasília S.A., da BRB DTVM ­ Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da BRB CFI ­ Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (Financeira BRB), da BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. (Corretora de Seguros BRB), da BSB Participações S.A. (BSB Par), da Nação BRB Fla Serviços Financeiros Ltda (Nação BRB Fla) e do Instituto BRB de Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Socioambiental (Instituto BRB). Empresa vencedora: AKAD SEGUROS S.A., CNPJ. 14.868.712/0001-31, pelo valor total de R$1.397.000,00. Vista ao processo franqueada. Processo nº 458/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAIS GERÊNCIA DE CAIXAS, CORRESPONDENTES E AUTOANTENDIMENTO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 026/2022 Contratada: 305 NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº: 24.386.152/0001-32. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Gustavo Breda Rezende. Processo nº: 041.000.745/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 028/2022 Contratada: DALEPRANE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ nº: 37.748.510/0001-51. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Aline Daleprane Vasco. Processo nº: 041.000.748/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 033/2022 Contratada: VOLPE SOLUCOES IMOBILIARIAS E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº: 14.292.845/0001-02. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Hugo Martins Costa. Processo nº: 041.000.754/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 034/2022 Contratada: ARISTIDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº: 13.055.895/0001-03. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Everton Soares Pereira. Processo nº: 041.000.755/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 039/2022 Contratada: AGILIZA ATIVOS LTDA, CNPJ nº: 44.275.554/0001-77. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 13/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Joana D'arc Rolim. Processo nº: 041.001.081/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 039/2022 Contratada: AGILIZA ATIVOS LTDA, CNPJ nº: 44.275.554/0001-77. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Joana D'arc Rolim. Processo nº: 041.001.081/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 040/2022 Contratada: DANIELE DE AQUINO GONÇALVES LTDA, CNPJ nº: 15.507.032/000155. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 13/7/2026, a vigência do contrato inicial. Altera-se o endereço da empresa para Rua das Figueiras loja 49, Ed. Vista Shopping, Norte ­ Águas Claras/DF. A empresa passa a adotar a Razão Social de DF SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Daniele de Aquino Gonçalves. Processo nº: 041.001.082/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. 3 III TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 042/2022 Contratada: FATTO CAPITAL LTDA, CNPJ nº: 14.038.607/0001-75. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 18/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Adriano de Araujo Lima. Processo nº: 041.001.087/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 044/2024 Contratada: ALPINA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº: 14.502.932/0001-47. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 24 meses a partir de 17/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Gustavo Portugal Kaufman e Karen Fagundes Garcia Duarte Kaufman. Processo nº: 041.001.874/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 045/2024 Contratada: AVENTOS CORP LTDA, CNPJ nº: 34.467.737/0001-30. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 24 meses a partir de 17/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Pedro Paulo Martins Menezes. Processo nº: 041.000.875/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 046/2024 Contratada: FACILITE CRÉDITO LTDA, CNPJ nº: 48.650.301/0001-97. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 24 meses a partir de 17/7/2026, a vigência do contrato inicial. A sócia Sra. THAIS JORDANA QUEIROZ DE JESUS, se retira da sociedade e transfere a empresa para o Sr. CARLOS ROBERTO BENTO DE OLIVEIRA. Altera-se a Razão Social para FINANA GROUP LTDA. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Carlos Roberto Bento de Oliveira. Processo nº: 041.000.878/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. II TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 048/2022 Contratada: RENOVAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº: 42.127.521/000154. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 14/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Fabrício de Azevedo Roriz. Processo nº: 041.000.752/2022. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. I TERMO ADITIVO AO CONTRATO BRB GECOR Nº 050/2024 Contratada: QUALITY ASSESSORIA EM PROCESSOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº: 06.019.576/0001-87. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 24 meses a partir de 16/7/2026, a vigência do contrato inicial. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Márcio Medeiros da Silva. Processo nº: 041.000.881/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000793/2024-01. Interessado: INCORDIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 00.417.014/0001-05. Valor: R$2.198,80 (dois mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 270/2021. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001172/2026-06. Interessado: HOSPITAL ANCHIETA S.A, CNPJ nº 02.560.878/0001-07. Valor: R$37.654,90 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55872/2025. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001741/2026-13. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$33.240,15 (trinta e três mil duzentos e quarenta reais e quinze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56081/2025. Em 30/072026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001792/2026-37. Interessado: CLÍNICA AMENDOAR LTDA, CNPJ nº 41.876.697/0001-46. Valor: R$ 7.085,18 (sete mil oitenta e cinco reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 055637/2025. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001903/2026-13. Interessado: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 60.884.855/0022-89. Valor: R$22.300,20 (vinte e dois mil e trezentos reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56370/2025. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005970/2025-18. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$26.555,40 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54321/2025. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002122/2026-38. Interessado: PADRÃO - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 14.739.089/0001-17. Valor: R$9.270,80 (nove mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55124/2025 . Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002337/2026-59. Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CNPJ nº 00.511.816/0001-80. Valor: R$33.280,33 (trinta e três mil duzentos e oitenta reais e trinta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56276/2025. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002493/2025-39. Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, CNPJ Nº 00.511.816/0001-80. Valor: R$64.028,39 (sessenta e quatro mil vinte e oito reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 381/2021. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002545/2025-77. Interessado: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 60.884.855/0024-40. Valor: R$ 117.758,63 (cento e dezessete mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 22/2020. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002561/2025-60. Interessado: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 60.884.855/0022-89. Valor: R$10.463,42 (dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 538/2022. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002590/2025-21. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$38.936,42 (trinta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 18/2020. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004442/2025-41. Interessado: MANTEVIDA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 43.181.280/0001-94. Valor: R$7.457,09 (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 551/2023. Em 30/07/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 29 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR SUBSTITUTO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE ­ PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: SERVIÇO Nº 16/2026, 00060-00326734/2026-40, TESTA Tecnologia Eletrônica Ltda, CNPJ: 92.337.757/0001-93, Serviço de Calibração de Espectrofotômetro Pats: 1547960/ 1547962, no valor total de R$ 8.912,00 (oito mil novecentos e doze reais). FABIANO JOSE QUEIROZ COSTA. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08344 PROCESSO: 00060-00340883/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE. CNPJ Nº 45.107.793/0001-80. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROPATILNITRATO COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90023/2026-G, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003323 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003115. VALOR: R$ 126.896,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08346 PROCESSO: 00060-00346791/2026-45. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 08.311.856/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR OCULAR NEONATAL PARA FOTOTERAPIA, TAMANHO P, conforme Ata de Registro de Preço nº 90272/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003379 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003173. VALOR: R$ 26.869,78, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08477 PROCESSO: 00060-00354706/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA 2062. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODERMICA 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, BICO LUER SLIP, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003472 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003259. VALOR: R$ 111.250,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08478 PROCESSO: 00060-00354706/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA 2062. CNPJ Nº 03.426.484/0001-23. OBJETO: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODERMICA 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, BICO LUER SLIP, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003472 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003259. VALOR: R$ 10.150,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08493 PROCESSO: 00060-00356888/2026-66. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA BAIXA ROTAÇÃO PARA CONTRA ÂNGULO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO ESFÉRICA, CORTE REGULAR, HASTE REGULAR, N° 6, conforme Ata de Registro de Preço nº 90088/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003497 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003283. VALOR: R$ 1.989,68, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08497 PROCESSO: 00060-00356790/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA BAIXA ROTAÇÃO, TIPO CONTRA ÂNGULO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO GATESGLIDDEN, REF. 1, COMPRIMENTO 32 MM e OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90120/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003499 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003285. VALOR: R$ 952,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08499 PROCESSO: 00060-00356634/2026-48. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PLASTKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS. CNPJ Nº 13.986.389/000138. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INVÓLUCRO PARA CADÁVER, TIPO USO: INFANTO JUVENIL, DIMENSÕES: 0,60 X 1,50 M, conforme Ata de Registro de Preço nº 902412024-A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM003495 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM003280. VALOR: R$ 239,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08501 PROCESSO: 00060-00356625/2026-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PLASTKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS. CNPJ Nº 13.986.389/000138. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INVÓLUCRO PARA CADÁVER, MATERIAL, TIPO USO: INFANTIL, DIMENSÕES: 0,30 X 0,60M, conforme Ata de Registro de Preço nº 90241-2024-A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM003491 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM003278. VALOR: R$ 803,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08505 PROCESSO: 00060-00324575/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SINVASTATINA COMPRIMIDO 40 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90133/2026-D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003163 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002972. VALOR: R$ 2.954,61, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08506 PROCESSO: 00060-00324322/2026-75. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HTS - TECNOLOGIA DE SAUDE LTDA.. CNPJ Nº 66.437.831/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO LUMEN DE ACESSO VENOSO CENTRAL ADULTO 7FR X 20CM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90270/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003231 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003037. VALOR: R$ 53.550,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08507 PROCESSO: 00060-00324306/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIENLABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 02.814.280/0002-88. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLIP USO CIRÚRGICO DE TITÂNIO TIPO LT300, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003162 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002971. VALOR: R$ 19.499,70, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08508 PROCESSO: 00060-00321678/2026-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARVEDILOL COMPRIMIDO 6,25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90133/2026-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003124 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002932. VALOR: R$ 426,60, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08509 PROCESSO: 00060-00332346/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ Nº 52.967.925/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMIODARONA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 200 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90023/2026-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003230 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003137. VALOR: R$ 91.560,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08510 PROCESSO: 00060-00326958/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 49.351.786/0011-52. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GLICINA (ACIDO AMINOACETICO) SOLUÇÃO ESTÉRIL, APIROGÊNCIA 15 MG/ML BOLSA 3000 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003191 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM002998. VALOR: R$ 7.129,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08511 PROCESSO: 00060-00336857/2026-99. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 09.034.672/000354. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROCORTISONA (ACETATO) CREME 10MG/G (1%) BISNAGA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90170/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003285 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003081. VALOR: R$ 9.528,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08512 PROCESSO: 00060-00335620/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO. CNPJ Nº 35.706.397/0001-16. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR, COMPRIMENTO 25, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 08, COMPONENTES C/ CURSOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003263 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003064. VALOR: R$ 660,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08513 PROCESSO: 00060-00338760/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CIRÚRGICA CAPITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSP. CNPJ Nº 33.457.356/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA ENDOSCÓPICA VASCULAR DE 45 MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90288/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003300 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003092. VALOR: R$ 22.960,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08514 PROCESSO: 00060-00352984/2026-35 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 2062. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 5ML COM AGULHA 25 X 0,7 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003435 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003223. VALOR: R$ 75.656,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08515 PROCESSO: 00060-00352984/2026-35 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 2062. CNPJ Nº 59.309.302/0001-99. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 5ML COM AGULHA 25 X 0,7 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90254/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003435 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003223. VALOR: R$ 11.172,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08516 PROCESSO: 00060-00352952/2026-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KERR, COMPRIMENTO 31, APLICAÇÃO DIGITAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90241/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003434 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003222. VALOR: R$ 134,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08517 PROCESSO: 00060-00352763/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa F&R HOSPITALAR IMP, EXP E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 51.837.171/000100. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, TIPO GRAVITACIONAL, INJETOR LATERAL MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90077/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003433 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003221. VALOR: R$ 84.060,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08518 PROCESSO: 00060-00352763/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa F&R HOSPITALAR IMP, EXP E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 51.837.171/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, TIPO GRAVITACIONAL, INJETOR LATERAL MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90077/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003433 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003221. VALOR: R$ 7.832,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08519 PROCESSO: 00060-00352552/2026-24. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS. CNPJ Nº 09.192.829/000108. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ONDANSETRONA COMPRIMIDO OU COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL 8 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90068/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003431 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003219. VALOR: R$ 64.330,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08520 PROCESSO: 00060-00345578/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRURGICA CONVENCIONAL Nº 7,0 EM LATEX ESTERIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003366 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003157. VALOR: R$ 83.852,16, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08521 PROCESSO: 00060-00355294/2026-38. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS. CNPJ Nº 05.823.205/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESINA COMPOSTA, TIPO FOTOPOLIMERIZÁVEL, TAMANHO PARTÍCULAS NANO-HÍBRIDA, ASPECTO FÍSICO PASTOSA, COR A1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90007/2026D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003476 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003264. VALOR: R$ 987,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08522 PROCESSO: 00060-00345578/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRURGICA CONVENCIONAL Nº 7,0 EM LATEX ESTERIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003366 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM003157. VALOR: R$ 9.367,68, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08523 PROCESSO: 00060-00352063/2026-72. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIALURONATO DE SODIO SOLUÇAO INJETAVEL 10 MG/ML FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA 2 ML PARA ADMINISTRACAO INTRA-ARTICULAR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90144/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003427 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003215. VALOR: R$ 1.051,32, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08524 PROCESSO: 00060-00356413/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TOPMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. CNPJ Nº 06.318.709/000205. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE LIPÍDIOS À BASE DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.126/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003485 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003274. VALOR: R$ 5.995,55, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08525 PROCESSO: 00060-00345273/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA. CNPJ Nº 24.331.585/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Sapropterina comprimido 100mg, conforme Ata de Registro de Preço nº 90068/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003363 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003154. VALOR: R$ 493.203,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08526 PROCESSO: 00060-00352002/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TOPMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. CNPJ Nº 06.318.709/0002-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE CARBOIDRATO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL À BASE DE MALTODEXTRINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.126/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003426 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003214. VALOR: R$ 5.799,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08527 PROCESSO: 00060-00355878/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IBUPROFENO SUSPENSAO ORAL 50MG/ML FRASCO GOTAS 30ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90181/2024-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003479 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003267. VALOR: R$ 43.387,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08528 PROCESSO: 00060-00351844/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS. CNPJ Nº 71.957.310/0001-47. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO COL. SANGUE SIST. A VACUO C/HEPARINA SODICA TAMPA VERDE 1. CAPACIDADE 3,5 a 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90274/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003425 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003213. VALOR: R$ 117,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08529 PROCESSO: 00060-00350231/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABBRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 44.462.035/0001-18. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISCO, CEFTAZIDIME + Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 AVIBACTAM, 10/4 MCG e OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90156/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003416 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003206. VALOR: R$ 2.306,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90061/2026E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003351 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003142. VALOR: R$ 13.883,32, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08530 PROCESSO: 00060-00344387/2026-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AMED S.A. CNPJ Nº 10.403.238/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 20CM X 1,8M, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003358 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003171. VALOR: R$ 21.240,24, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08539 PROCESSO: 00060-00343422/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 50.737.688/0001-65. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90061/2026E, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003351 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003142. VALOR: R$ 5.176,36, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08531 PROCESSO: 00060-00355650/2026-13. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMAS RECIPROCANTES KIT 20/07, 25/07, 35/06 e 45/05, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2026E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003478 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM003266. VALOR: R$ 10.833,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08543 PROCESSO: 00060-00343888/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 14.396.046/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME STRETCH, conforme Ata de Registro de Preço nº 0020/202 SEEC/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM003359 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM003150. VALOR: R$ 9.006,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08532 PROCESSO: 00060-00344387/2026-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AMED S.A. CNPJ Nº 10.403.238/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 20CM X 1,8M, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003358 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003171. VALOR: R$ 7.907,28, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08544 PROCESSO: 00060-00343888/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 14.396.046/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILME STRETCH, conforme Ata de Registro de Preço nº 0020/202 SEEC/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 126/PAM003359 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM003150. VALOR: R$ 1.653,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08533 PROCESSO: 00060-00355480/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 23.864.942/000113. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRIMEBUTINA (MALEATO) CAPSULA 200MG 1, conforme Ata de Registro de Preço nº 90233/2025-H, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003477 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003265. VALOR: R$ 192,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08534 PROCESSO: 00060-00350149/2026-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90128/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003415 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003204. VALOR: R$ 316,79, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08535 PROCESSO: 00060-00350149/2026-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08, conforme Ata de Registro de Preço nº 90128/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM003415 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003204. VALOR: R$ 21,33, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08536 PROCESSO: 00060-00343643/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa F&R HOSPITALAR IMP, EXP E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 51.837.171/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Equipo para nutrição enteral do tipo gravitacional, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.126/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM003352 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM003144. VALOR: R$ 36.490,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 29/07/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE08538 PROCESSO: 00060-00343422/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 50.737.688/0001-65. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, torna público que foi habilitada, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 5/2026 (Processo SEI n° 00060-00224001/2025-91), destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços cirúrgicos ginecológicos eletivos, em estabelecimentos da rede privada de saúde, com vistas ao atendimento complementar dos usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, a seguinte entidade: HOSPITAL HUEB LTDA - CNPJ nº 31.612.634/0001-29, Processo SEI n° 00060-00308010/2026-14. Fica aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos e prazos previstos no Edital, facultado aos interessados o acesso aos respectivos autos processuais. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 103/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de medicamento CLOREXIDINA SOLUCAO ALCOOLICA 5 MG/ML FRASCO 1000ML e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00110554/2026-48. Total de 16 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 1.043.017,1523. Cadastro das Propostas: a partir de 31/07/2026. Abertura das Propostas: 12/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000302/2026. WELIKA FARIA SANTOS Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 104/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumos à saúde padronizados pertencentes ao Grupo: 36.30.14 Luvas, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00148688/2026-31. Total de 04 itens (AMPLA CONCORRÊNCIA e COTA RESERVADA DE ATÉ 25% A ME/EPP). Valor Estimado: R$ 10.620.741,0143. Cadastro das Propostas: a partir de 31/07/2026. Abertura das Propostas 12/08/2026, às 9h00, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000303/2026. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 105/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição dos produtos EXTRATOS ALERGÊNICOS, pertencentes aos Grupos: 09.V.04.C OUTROS AGENTES DE DIAGNÓSTICO e 09.V.07.A TODOS OS OUTROS PRODUTOS NÃO TERAPÊUTICOS, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00245877/2025-71. Total de 15 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 770.337,5490. Cadastro das Propostas: a partir de 31/07/2026. Abertura das Propostas: 12/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Id da contratação PNCP: 00394700000108-1000305/2026 FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 106/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição potencial dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.A.04.A ANTIEMÉTICOS E ANTINAUSEANTES, Grupo 09.B.01.A AGENTES ANTITROMBÓTICOS, Grupo 09.D.04.A ANTIPRURIGINOSOS, INCLUINDO ANTIHISTAMÍNICOS, ANESTÉSICOS, ETC, Grupo 09.D.06.A ANTIBIÓTICOS DE USO TÓPICO, Grupo 09.G.03.B ANDROGÊNIOS, Grupo 09.H.02.A CORTICOSTERÓIDES DE USO SISTÊMICO, ISOLADO e Grupo 09.B.05.X ADITIVOS DE SOLUÇÕES ENDOVENOSAS, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00205832/2026-44. Total de 10 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 5.968.175,1515. Cadastro das Propostas: a partir de 31/07/2026. Abertura das Propostas: 12/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Id da contratação PNCP: 00394700000108-1000304/2026 JULIANA ARAÚJO E SOUZA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 107/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de KIT's DE HIGIENE BUCAL, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00572773/2025-36. Total de 03 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 4.022.287,3000. Cadastro das Propostas: a partir de 31/07/2026. Abertura das Propostas: 12/08/2026, às 9h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1. Id da contratação PNCP: 00394700000108-1000306/2026 POSSÍDIO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR Pregoeiro INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÕES O Coordenador de Penalidades, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativos, instaurados para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa, a ser encaminhada ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1) ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56 ­ Processo nº 04016-00085836/2026-03, Notificação nº 204/2026, referente a Ata de Registro de Preços nº 158/2026 2) HOSPTECH SERVICOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ nº 26.736.747/0001-04 ­ Processo nº 04016-00112827/2024-22, Notificação nº 112/2026, referente a Ata de Registro de Preços nº 007/2024 3) SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 26.684.275/0001-85 ­ Processo nº 04016-00124764/2024-57, Notificação nº 223/2026, referente ao Contrato nº 058/2021. ANDRÉ MARQUES CABRAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 9404/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados a retomada da Seleção de Fornecedores do seguinte Edital: 1) EDITAL Nº 9404/2026- MÁSCARAS REPROCESSÁVEIS - SEI Nº 0401600027549/2026-71 Retomada do processo de Seleção de Fornecedores, em conformidade com a autorização de prosseguimento emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. Reabertura do período de acolhimento de propostas de 31/07/2026 até 07/08/2026 às 23h55 Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026 Processo nº: 00080-00091934/2025-11 - Partes: SEE/DF X OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: a execução da obra de reforma do Teatro da Praça, com área construída de 865,03 m², situado na Quadra 1, Área Especial 1- Taguatinga Norte. Trata-se de uma intervenção edilícia e também na área externa do teatro. A reforma ocorrerá no teatro, englobando o palco, coxias, camarins masculino e feminino, depósitos, casa de máquinas, cabines técnicas de iluminação e som, ateliê e figurinos e plateia com 216 assentos, dos quais, 4 lugares para PCR (pessoa em cadeira de rodas) e 2 lugares para PO (pessoas obesas). No anexo, a reforma engloba a bilheteria, foyer, copa, sanitários masculino, feminino e a inclusão de um novo jardim de inverno. Na área externa, ocorrerá a troca de pisos e calçadas, a inclusão de rampas acessíveis, a construção de uma pequena central de GLP e um novo castelo d'água (em atendimento às normas vigentes). As edificações existentes receberão nova pintura e acabamento, revisão geral/manutenção de todas as instalações, impermeabilizações, cercamentos, esquadrias, pisos e revestimentos além da revisão estrutural e da cobertura. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 806027154. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3991.0001. Natureza de Despesa: 4.4.90.51. Nota de Empenho: 2026NE03876. Valor do Contrato: R$ 2.690.000,00 (dois milhões e seiscentos e noventa mil reais). Vigência: 730 dias corridos, contados a partir da data de assinatura. Assinatura: 28/07/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA.: ANDRÉ OLÍMPIO DE PAULA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/2025 (UASG 450432) O Agente de Contratação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº 90026/2025, processo SEI n.° 00080-00096120/2025-72, cujo objeto é obra de construção do CEPI ­ Centro de Educação para primeira infância - TIPO 1, do programa PRÓINFÂNCIA/FNDE, com área construída de 1.594,91m², em terreno de 4.212,50m², localizado na Quadra 104 lote 01 Praça Tiziu - RA XX, Águas Claras/DF., sagrando-se vencedora do certame a licitante: PRO-HAB CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 23.200.199/0001-05, com o valor global de R$ 5.137.489,00 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e nove reais). O presente resultado, juntamente com a documentação, decisões e análises pertinentes, estão disponíveis nos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br e https:https://www.educacao.df.gov.br/concorrencias/. CAIO CAMILO SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000734 PROCESSO SEI n.º 00054-00110884/2026-68 ­ Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000734, emitida em 10/07/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: NBX SOLUCOES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 INTEGRADAS LTDA. CNPJ: 28.475.608/0001-91, no valor de R$ 869,99. OBJETO: Aquisição de 01 (uma), MESA DE REUNIÃO, Descrição: formato retangular, com laterais arredondadas, capacidade de 8 lugares, em MDF, pés em aço inoxidável, medindo 750x1200x2400mm, Características Adicionais: demais especificações conforme Termo de Referência. Unidade: unidade. Prazo de Entrega 30 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 90026/2025 COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n.º 166/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00076001/2026-83. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no serviço contínuo de locação full service de diciclos elétricos de autoequilíbrio com guidão, de uso profissional, incluindo fornecimento dos equipamentos, acessórios operacionais, identificação visual, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, treinamento, substituição de equipamentos indisponíveis e demais condições necessárias à sua plena disponibilidade operacional conforme condições e especificações do Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 1.515.167,84 (um milhão, quinhentos e quinze mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Tipo: Menor preço por Item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 17/08/2026 às 10h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, 29 de Julho de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00025384/2026-50. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024. Resolve: CREDENCIAR de acordo com o subitem 3.4.1 (estabelecimentos especializados em procedimentos diagnósticos e terapêuticos, na área de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia), a empresa LAPAC - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA, nome fantasia LAPAC LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CLÍNICAS, inscrita sob o CNPJ 00.454.686/0001-90, localizada na QSE Área Especial 15 lote 2A, Taguatinga DF, CEP 72.025-345, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 30/07/2026. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.001/2026 PROCESSO Nº 00052-00035861/2023-71. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Microcomputador com serviço de garantia de 60 (sessenta) meses, na modalidade pregão, na forma eletrônica, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), para atendimento às necessidades da Policia Civil do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 51.995.227,68 (cinquenta e um milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos). Natureza de Despesa: 4.4.90.52. Fontes: 100 e 392. Programa de Trabalho:28.845.0903.00NR.0053 e 06.181.6217.4220.0010. UO: 73.901. UASG: 926015. Prazo de execução: conforme 8.1.2.6 do TR. Vigência: 60 meses. Data limite do recebimento das propostas: 21/08/2026, às 10h30. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2026-CPA (*) Processo SEI/GDF 00052-00028110/2026-41. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Comissão Permanente de Alienação (CPA), designada pela Portaria 277/2024-PCDF (publicada no DODF 190, página 35, de 03/10/2024); em atendimento ao disposto na Lei Complementar do DF n. 751/2007, artigo 8º, V, e ao disposto na Norma de Serviço n. 16/2024-CGP/PCDF, artigo 17; torna pública a seguinte RELAÇÃO DE SUCATAS VEICULARES (automóveis, motocicletas, motores veiculares e outros) e NOTIFICA OS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos) dos bens apreendidos e/ou arrecadados pela PCDF tipificados na LCDF 751/2007, artigo 2º, V, abaixo discriminados, a comparecerem em horário comercial na sede da CPA mediante prévio agendamento (endereço: Setor Residencial Econômico Sul SRES, Quadra 1, Área Especial, Lote 14, CEP 70640-008, Cruzeiro Velho/DF; telefone: (61) 3207-4940; e-mail: cpa@pcdf.df.gov.br) para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, mediante comprovação documental de propriedade dos bens, proceder a sua retirada, sob pena de tê-los arrematados em lote único de leilão de material ferroso para os fins de reciclagem siderúrgica. Os dados relativos aos citados bens seguem na seguinte ordem: número de Indicação Higeia, marca/modelo, placa e eventuais observações. Indicação 482/2026: Honda/CG 125 Titan KS de placa GYT3582-MG; Indicação 483/2026: VW/Santana CD de placas JFD9415-DF; Indicação 486/2026: Sundown/Hunter 90 de placa DZP7406-SP; Indicação 488/2026: motor JC25E-SS59859, original da Honda/CG125 placa BRW5551-GO; Indicação 490/2026: motor JC25EV156171, original da Honda/CG125 placa KDG3926-GO; Indicação 491/2026: Honda/CG125 FAN de placa JJE8719-DF. Brasília/DF, 28 de julho de 2026 CRISTIAN DA ROSA DE SOUZA Presidente da Comissão ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 139, de 30 de julho de 2026, página 115. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2026 Partes: DETRAN-DF e a ÍNTEGRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Processo: 00055-00002669/2026-66. Objeto: Alteração contratual, com vistas à correção de erro material na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII), item 11.1. do Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2026. Data da assinatura: 30/07/2025. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e ALESSANDRO AMARAL SILVA, Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2026 Partes: DETRAN-DF e a ESFERA CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. Processo: 0005500011096/2026-61. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de fechamento perimetral em gradil metálico, destinados ao cercamento e delimitação de duas áreas sob circunscrição do DETRAN/DF. Valor contratado: R$ 1.347.183,49 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº 2026NE02434, de 13/07/2026, Programa de Trabalho 06122821719840028, Fonte de Recurso 437, Evento 400091, Natureza da despesa: 449051, Modalidade: Estimativo, no valor de R$ 1.073.176,64 (um milhão, setenta e três mil cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 29/07/2026. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, DiretorGeral DETRAN/DF e JOSÉ OLIMPIO NETO, Representante Legal. DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE AUTOESCOLA Nº 1/2026 Partes: DETRAN-DF e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B SUDOESTE EIRELLI ME (AUTO ESCOLA SUDOESTE), CNPJ nº 01.720.201/0001-26. Processo Sei nº: 00055-00069264/2023-65. Objeto: credenciamento para atuar no procedimento de validação biométrica de presença, de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e práticas de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: a contar da sua assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e José Mauro de Sousa Santos, Sócio(a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº 1/2026 Partes: DETRAN-DF e K2 CLINCA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA (K2 CLÍNICA), CNPJ nº 60.410.486/0001-68. Processo Sei nº 00055-00021225/2026-20. Objeto: credenciamento para para realização de exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, avaliação por Junta Médica Especial (JME), avaliação por Junta psicológica e/ou avaliação por Junta Especial de Saúde (JES) em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: a contar da sua assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e KEILLA DA ROCHA SANTOS, Sócia. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 118/2026 Partes: DETRAN-DF e COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS (SICOOB CREDICITRUS), CNPJ nº 54.037.916/0001-45. Processo Sei nº 00055-00043214/2026-09. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Hytalo Augusto Firme de Souza, Sócio. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 142/2026 Partes: DETRAN-DF e SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 34.991.938/0001-32. Processo Sei nº 00055-00064205/2023-09. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 10/08/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Verenice Maria de Jesus Pinheiro, Sócia. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 146/2026 Partes: DETRAN-DF e SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., CNPJ nº 55.942.312/0001-06. Processo Sei nº 00055-00028330/2025-17. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 19/08/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e KEYLI CRISTINI ALVES MACENA, Procuradora. Metropolitano do Distrito Federal no trecho CEILÂNDIA. Após a análise das Propostas de Preços e cálculo das Notas Finais, segue o resumo das Notas Finais: CONSÓRCIO AGISCARIOCA-CETENCO - NF: 99,95 e CONSÓRCIO CONECTA L1 - NF: 86,10. Fica designada a sessão pública para abertura do Envelopes nº 3 ­ Habilitação do Licitante melhor classificado, CONSÓRCIO AGIS CONSTRUÇÃO ­ CARIOCA ­ CETENCO, para o dia 03 de agosto de 2026 às 10:00h, no Auditório do Metrô localizada no Centro Administrativo Operacional no Edifício Sede do METRÔ-DF, sito à Avenida Jequitibá, Lote nº. 155, Águas Claras, Brasília-DF. FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 147/2026 Partes: DETRAN-DF e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GO (SICOOB CREDI RURAL), CNPJ nº 24.795.049/0001-46. Processo Sei nº 00055-00014838/2024-49. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 28/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 22/08/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Marcos Vinícius Alves da Silva, Procurador. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA Nº 01/2026 Processo 00055-00094176/2025-63. O Detran/DF torna pública a reabertura da Concorrência nº 01/2026 para o dia 04/08/2026, às 09h. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital para atender ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF. Local: SEPS Qd. 713/913, Bl. D, primeiro subsolo, auditório. Asa Sul, Brasília/DF, conforme as condições constantes no Edital e nos seus anexos. Valor: R$ 6.854.654,81. O edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 30 de Julho de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2026 ­ METRÔ-DF ­ UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para Aquisição de câmera de corpo (bodycam) e estação de dados (dockstation) para gravação de imagens captadas durante as atividades operacionais do Corpo de Segurança Operacional, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 00097-00003828/2026-44. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔ-DF. Data e horário para recebimento das propostas e data da sessão pública de abertura de propostas: até as 10:00 do dia 12/08/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 - METRÔ-DF RESULTADO DO JULGAMENTO DAS NOTAS FINAIS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO O METRÔ-DF, por meio da Presidente da Comissão Especial de Contratação, torna público o resultado das notas finais do julgamento das propostas técnicas e de preços dos licitantes classificados da licitação com modo de disputa fechado e julgamento do tipo melhor combinação de técnica e preço, objetivando a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para elaboração dos projetos de engenharia (básicos/executivos) e execução das obras civis das estações nº28 e nº29, subestações retificadoras nº15 e nº16, e implantação dos sistemas fixos referentes à expansão da Linha 1 da Companhia do EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2026 PROCESSO Nº 00400-00019100/2026-71 e Instrumento de Parceria nº 3157 - Seleção nº 4819 (Plataforma MROSC) - DOS PARTÍCIPES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASIL SAPIENS- CNPJ: 09.353.620/0001-89. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO - Este Instrumento tem por objeto a realização da Corrida da Inclusão, Justiça e Cidadania, evento esportivo, recreativo e comunitário voltado prioritariamente para a pessoa idosa, mas aberto ao público geral, com estimativa de público de 6.350 corredores e percursos acessíveis de corrida e caminhada na Região Administrativa do Cruzeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO. 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global da parceria é de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e será repassado em parcela única em julho/2026. 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 44101 II - Programa de Trabalho: 14422621191070540 III - Natureza da Despesa: 335043 IV - Fonte de Recursos: 100 2.4 - O empenho é de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE01083, emitida em 27/07/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade 1 - Ordinário. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data da sua assinatura até 29/08/2026. CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA 5.1 - Não será ofertada contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA; p/ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ROMULO PELLICIONE SULZ GONSALVES JÚNIOR. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 50, DE 30 DE AGOSTO DE 2026 O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ CDCA/DF, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, observada sua composição paritária, conforme dispõe o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso das atribuições conferidas pela Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, pelo Regimento Interno do CDCA/DF, aprovado pela Resolução Normativa nº 111/2025, alterada pela Resolução 117/2025, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Convocação para Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil com atuação na área da criança e do adolescente no Distrito Federal, aprovado na 371ª Reunião Plenária Ordinária do CDCA/DF, realizada em 29 de Julho de 2026, para composição do Conselho no mandato de 15 de dezembro de 2026 a 14 de dezembro de 2028. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 Ficam convocadas as organizações representativas da sociedade civil para participarem do processo eleitoral destinado à escolha de seus representantes no CDCA/DF, nas seguintes categorias: I ­ organizações da sociedade civil legalmente constituídas, com registro no CDCA/DF há pelo menos 1 (um) ano e com atuação no Distrito Federal pelo mesmo período de tempo; II ­ organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da criança e do adolescente e em funcionamento no Distrito Federal há pelo menos 1 (um) ano; III ­ entidades de estudo, pesquisa e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com registro no CDCA/DF e atuação no Distrito Federal há pelo menos 1 (um) ano. 1.2 As organizações referidas no item 1.1 deverão atender, até a data de encerramento da fase de habilitação, aos requisitos previstos neste Edital, especialmente quanto ao tempo mínimo de funcionamento, de atuação no Distrito Federal e de registro no CDCA/DF. 1.3 O processo eleitoral será regido pelas disposições deste Edital, pelo Regimento Interno do CDCA/DF, aprovado pela Resolução Normativa nº 111/2025 e suas alterações, bem como pelas demais normas aplicáveis. 1.4 O Regimento Interno do CDCA/DF poderá ser consultado no sítio eletrônico do Conselho da Criança e do Adolescente: https://cdca.sejus.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 1.5 O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Temática de Legislação ­ COMLEGIS, do CDCA/DF. 1.6 Serão substituídos os membros da COMLEGIS que representem instituições com interesse direto no processo eleitoral, bem como aqueles que se encontrem em situação de impedimento ou suspeição, hipótese em que serão designados integrantes de outras comissões para substituí-los. 1.7 Para os fins deste Edital, considera-se: I - Interesse direto no processo eleitoral: a situação em que o membro da Comissão, ou a instituição que representa, possa obter benefício, vantagem, prejuízo ou qualquer efeito concreto decorrente do resultado do processo eleitoral, ou tenha participação ativa na eleição, na condição de candidata; II ­ Impedimento: situação objetiva que compromete a imparcialidade do membro, caracterizada, entre outras hipóteses, quando: a) for representante ou integrante da diretoria de Organização da Sociedade Civil que figure como candidata à vaga no processo eleitoral; b) integrar ou representar instituição candidata ou diretamente interessada no resultado da eleição; c) possuir vínculo funcional, hierárquico ou contratual que comprometa sua independência em relação ao objeto do processo eleitoral; e d) estiver enquadrado em outra hipótese prevista em lei ou neste Regulamento. III ­ Suspeição: situação de natureza subjetiva que possa comprometer a isenção do membro, especialmente quando houver: a) amizade íntima ou inimizade notória com representantes da instituição participante da eleição; b) relação de parentesco, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, com representante de instituição participante; c) interesse indireto no resultado da eleição; d) qualquer circunstância que possa gerar dúvida razoável quanto à sua imparcialidade. 1.8 O membro que se enquadrar em hipótese de impedimento ou suspeição deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Comissão e abster-se de atuar no respectivo procedimento, sendo substituído na forma deste Regulamento. 1.8.1 Na hipótese de dúvida quanto à existência de impedimento, suspeição ou interesse direto no processo eleitoral, caberá à Comissão de Legislação deliberar sobre a matéria, assegurado ao membro envolvido o direito de prestar esclarecimentos, vedada sua participação na decisão. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer interessado poderá impugnar este Edital mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do CDCA/DF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. 2.1.1 Encerrado o prazo para apresentação das impugnações, será publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF, extrato contendo o nome do impugnante e o objeto da impugnação. 2.1.2 Decorrido o prazo previsto no item anterior, não será admitida a apresentação de nova impugnação, pedido de esclarecimento, manifestação, sugestão, representação ou qualquer outro instrumento destinado a questionar, modificar, complementar ou alterar as disposições deste Edital e, na hipótese de apresentação, será sumariamente arquivado. 2.1.3 As impugnações devem ser analisadas e instruídas pela COMLEGIS, que elaborará parecer fundamentado a ser submetido à deliberação do Plenário do CDCA/DF, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade. 2.1.4 As decisões do Plenário, com relação às impugnações apresentadas ao Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF. 2.1.5 Das decisões do Plenário do CDCA/DF relativas às impugnações do Edital, não caberá recurso administrativo. 3. DAS VAGAS E DO PREENCHIMENTO 3.1 O CDCA/DF contará com a representação de 15 (quinze) organizações da sociedade civil, distribuídas entre as seguintes categorias, asseguradas, sempre que houver entidades habilitadas, no mínimo 3 (três) vagas para cada uma delas: I ­ organizações da sociedade civil legalmente constituídas; II ­ organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da criança e do adolescente e em funcionamento no Distrito Federal; III ­ entidades de estudo, pesquisa e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 3.2 As vagas eventualmente não preenchidas em qualquer das categorias previstas no item 3.1 serão destinadas às organizações da sociedade civil mais votadas, observada a ordem decrescente de votação, ainda que pertencentes a categoria diversa. 4. DA HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES 4.1 Poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidatas, de eleitoras ou em ambas as condições, as organizações representativas da sociedade civil previstas no item 1.1 deste Edital que apresentarem, no prazo previsto neste edital, a documentação exigida para fins de habilitação. 4.2 O pedido de habilitação será realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial do CDCA/DF, devendo ser instruído com os seguintes documentos: I ­ formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido; II ­ cópia legível do Estatuto Social vigente; III ­ cópia da ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada, quando exigível, e em vigor. 4.3 As organizações que possuírem processo de renovação de registro em tramitação perante o CDCA/DF poderão participar do processo eleitoral, na condição de candidatas, de eleitoras ou em ambas as condições, desde que apresentem declaração emitida pela Secretaria Executiva do CDCA/DF comprovando a regular tramitação do respectivo processo. 4.4 Encerrado o prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, a Comissão Temática de Legislação - COMLEGIS, procederá à análise da documentação apresentada, verificando o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital. 4.5 Verificada a existência de falha exclusivamente formal na documentação apresentada, a COMLEGIS poderá conceder prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para sua regularização. 4.5.1 A diligência prevista no item anterior destina-se exclusivamente ao saneamento de falhas formais, sendo vedada: I ­ a apresentação de documento inexistente à época da inscrição; II ­ a constituição ou alteração de documento após o encerramento do prazo de inscrição; III ­ a comprovação superveniente de requisito que devesse estar preenchido até a data final das inscrições. 4.6 A autenticidade, a integridade, a veracidade e a exatidão dos documentos e informações apresentados são de inteira responsabilidade da organização participante, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, caso seja constatada qualquer irregularidade. 4.7 Concluída a fase de análise documental, a COMLEGIS elaborará relatório circunstanciado sobre cada pedido de habilitação, indicando o deferimento ou o indeferimento, com a respectiva fundamentação. 4.7.1 O relatório deverá conter, no mínimo: I ­ identificação das organizações participantes; II ­ indicação dos documentos analisados; III ­ verificação do atendimento dos requisitos previstos neste Edital; IV ­ fundamentos legais e regulamentares da decisão; V ­ conclusão pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 4.8 O relatório elaborado pela COMLEGIS será submetido à apreciação e deliberação do Plenário do CDCA/DF, em reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade. 4.9 O deferimento do pedido de habilitação pelo Plenário assegura à organização sua participação no processo eleitoral, na condição de candidata, de eleitora ou em ambas as condições, conforme a opção manifestada na inscrição. 4.10 As organizações cujos pedidos forem indeferidos serão notificadas da decisão fundamentada, por meio eletrônico ou por outro meio oficialmente adotado pelo CDCA/DF. 4.10.1 A notificação deverá indicar, de forma clara, os fundamentos do indeferimento, facultando à organização interessada o exercício do direito de recurso na forma prevista neste Edital. 4.11 A relação das organizações habilitadas e não habilitadas será publicada na data prevista neste Edital, no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF, com a indicação da condição de participação de cada organização como candidata, eleitora ou em ambas as condições, quando habilitada, bem como a indicação do motivo da não habilitação, quando for o caso. 4.12 Da decisão que indeferir a habilitação caberá recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, dirigido à Comissão Eleitoral, observados os procedimentos previstos neste instrumento convocatório. 4.12.1 Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das organizações habilitadas e não habilitadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF. 4.13 A organização cujo pedido de habilitação for indeferido pelo Plenário do CDCA/DF poderá interpor recurso escrito e fundamentado, dirigido à Presidência da Mesa Dirigente da Assembleia, no prazo de até 30 (trinta) minutos após a instalação da Assembleia. 4.13.1 Recebido o recurso, a Mesa Dirigente deve proceder à sua análise, emitindo parecer fundamentado, que deve ser submetido imediatamente à deliberação da Assembleia. 4.13.2 A deliberação da Assembleia será tomada antes do início da votação, não cabendo recurso de sua decisão. 4.13.3 O julgamento dos recursos observará os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da impessoalidade e da legalidade. 5. DOS IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO 5.1 É vedado o exercício da função de Conselheiro do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ­ CDCA/DF, na qualidade de representante da sociedade civil, à pessoa que: I - ocupe cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, ainda que temporário, em cargo em comissão ou função de confiança; II - exerça a função de Conselheiro Tutelar, na condição de titular ou suplente; III - autoridade judiciária, legislativa, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício no Distrito Federal. 5.1.1 A organização não pode ser representada no pedido de inscrição e no processo eleitoral pelas pessoas indicadas nos incisos I a III, do item 5.1, deste edital. 5.2 A organização eleita deverá observar os impedimentos previstos neste Capítulo quando da indicação de seus representantes titular e suplente. 5.3 O atendimento aos requisitos e a inexistência de impedimentos poderão ser verificados pelo CDCA/DF a qualquer tempo, antes da nomeação dos representantes. 6. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL 6.1 A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 18 de novembro de 2026, em local a ser divulgado pela Presidência do CDCA/DF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.1.1 Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da Presidência do CDCA/DF, a Assembleia poderá ser realizada por meio de plataforma eletrônica que assegure a identificação dos participantes, o sigilo do voto e a integridade do processo eleitoral. 6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, as orientações para acesso, credenciamento e votação serão divulgadas no sítio eletrônico do CDCA/DF com antecedência mínima de 5(cinco) dias. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 6.2 O credenciamento dos representantes das organizações terá início às 9h30, em primeira chamada, encerrando-se, impreterivelmente, às 10h30, em segunda e última chamada. 6.2.1 Encerrado o prazo para credenciamento, não será admitido o ingresso de novos representantes na Assembleia para fins de votação. 6.2.2 Concluído o credenciamento, será instalada a Assembleia Eleitoral. 6.3 Cada organização habilitada será representada por um único delegado, previamente indicado. 6.3.1 Na impossibilidade de comparecimento do delegado indicado, a organização poderá ser representada por procurador regularmente constituído, mediante apresentação de procuração assinada pelo representante legal da entidade. 6.3.2 É vedado: I ­ representar mais de uma organização; II ­ atuar simultaneamente como delegado e procurador de organizações distintas; III ­ substituir representante após o encerramento do credenciamento. 6.4 Instalada a Assembleia pelo Presidente do CDCA/DF, este conduzirá os trabalhos até a eleição da Mesa Dirigente. 6.4.1 Eleita a Mesa Dirigente, a condução dos trabalhos será imediatamente transferida ao seu Presidente. 6.5 A Mesa Dirigente será composta por 3 (três) representantes das organizações participantes da Assembleia, escolhidos por seus pares. 6.5.1 Somente poderão integrar a Mesa Dirigente representantes que não estejam enquadrados em qualquer hipótese de interesse direto, impedimento ou suspeição prevista no item 1.7 deste Edital. 6.5.2 Os membros da Mesa Dirigente elegerão, entre si, o Presidente da Assembleia, que dirigirá os trabalhos até o encerramento da sessão. 6.6 Antes do início da votação, cada organização candidata disporá de até 1 (um) minuto para apresentar sua atuação institucional e expor as razões de sua candidatura. 7. DA VOTAÇÃO 7.1 Iniciado o processo de votação, cada organização habilitada poderá votar em até 15 (quinze) organizações candidatas regularmente inscritas e habilitadas na Assembleia. 7.1.1 O voto será secreto e registrado pelo delegado ou procurador regularmente credenciado, mediante utilização do sistema de votação adotado pela Mesa Dirigente. 7.1.2 Cada organização exercerá apenas um voto, sendo vedada qualquer forma de voto por representação múltipla. 7.1.3 Serão considerados nulos os votos: I ­ que ultrapassarem o limite máximo de organizações em que seja permitido votar; II ­ registrados por pessoa não credenciada. 7.2 A votação poderá ser encerrada antes do horário previsto caso todas as organizações habilitadas tenham exercido o direito de voto. 7.2.1 Na hipótese prevista no item anterior, a mesa dirigente poderá autorizar o início imediato da apuração. 7.2.2 Caso ainda existam organizações habilitadas que não tenham votado, a votação será encerrada, impreterivelmente, às 15h30, iniciando-se imediatamente a apuração. 8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO 8.1 Encerrada a votação, a Mesa Dirigente procederá imediatamente à apuração pública dos votos, assegurado o acompanhamento pelas organizações presentes. 8.1.1 Durante a apuração poderão ser formuladas impugnações exclusivamente quanto à validade dos votos ou à observância das regras procedimentais estabelecidas neste Edital. 8.1.2 As impugnações serão decididas de imediato pela Mesa Dirigente, mediante decisão fundamentada, registrada em ata. 8.2 Encerrada a apuração dos votos e decididas as impugnações eventualmente apresentadas, a Mesa Dirigente proclamará o resultado da eleição. 8.3 Serão consideradas eleitas as organizações candidatas mais votadas, observado o quantitativo de vagas previsto neste Edital e a respectiva distribuição entre as categorias estabelecidas no item 3.1. 8.4 As organizações não eleitas comporão cadastro de suplência, observada a ordem decrescente de votação, para fins de convocação nas hipóteses previstas na legislação, no Regimento Interno do CDCA/DF e neste Edital. 8.5 Havendo empate no número de votos obtidos entre organizações candidatas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I ­ maior tempo de registro no CDCA/DF; II ­ maior tempo de constituição legal da organização; III ­ sorteio público realizado pela Mesa Dirigente, na presença das organizações interessadas. 8.6 Concluída a apuração, a Mesa Dirigente elaborará relatório circunstanciado contendo: I ­ a relação das organizações participantes; II ­ o quantitativo de votos obtido por cada organização candidata; III ­ o número de votos nulos; IV ­ o registro das impugnações eventualmente apresentadas e das respectivas decisões; V ­ a aplicação dos critérios de desempate, quando houver; VI ­ a relação das organizações eleitas e das organizações integrantes do cadastro de suplência; VII ­ outras ocorrências relevantes verificadas durante a Assembleia. 8.7 O relatório será submetido ao Plenário do CDCA/DF para homologação do resultado da eleição. 8.8 Homologado o resultado pelo Plenário, este será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF. 8.9 Encerrados os trabalhos da Assembleia Eleitoral, será lavrada ata circunstanciada contendo, no mínimo: I ­ a data, o horário e o local de realização da Assembleia; II ­ a relação das organizações credenciadas; III ­ a composição da Mesa Dirigente; IV ­ o horário de início e encerramento da votação; V ­ o quantitativo de votos obtido por cada organização candidata; VI ­ o quantitativo de votos nulos; VII ­ as impugnações apresentadas e as respectivas decisões; VIII ­ o resultado final da eleição; IX ­ as demais ocorrências consideradas relevantes. 8.10 A ata será assinada pelos membros da Mesa Dirigente e encaminhada ao Plenário do CDCA/DF. 8.11 A ata da Assembleia será publicada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do CDCA/DF. 9. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES 9.1 Publicado o resultado definitivo da eleição, as organizações eleitas deverão encaminhar à Presidência do CDCA/DF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ofício contendo a indicação de seus representantes titular e suplente. 9.2 O ofício deverá ser acompanhado da documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais e regimentais exigidos para o exercício da função de Conselheiro. 9.3 A documentação apresentada será analisada pela Secretaria Executiva do CDCA/DF, que verificará o atendimento aos requisitos previstos na legislação e neste Edital. 9.4 Constatada a ausência de documento ou a existência de irregularidade sanável, poderá ser concedido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para complementação ou regularização. 9.5 A não apresentação da documentação exigida ou o não atendimento aos requisitos legais poderá implicar a perda do direito à nomeação da organização eleita, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.6 Na hipótese prevista no item anterior, será convocada a organização subsequente, observada a ordem do cadastro de suplência. 9.7 Em atendimento ao disposto na Lei Distrital nº 6.154, de 2018, cada organização deverá indicar, entre seus representantes titular e suplente, no mínimo 1 (uma) mulher. 10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 10.1 Após a verificação da documentação e do atendimento aos requisitos legais, os representantes titulares e suplentes das organizações eleitas serão designados por ato do Governador do Distrito Federal, na forma da legislação aplicável. 10.2 A posse ocorrerá em reunião plenária do CDCA/DF especialmente convocada para essa finalidade, após o encerramento do mandato dos conselheiros da gestão anterior. 10.3 A posse dos representantes titulares e suplentes ocorrerá simultaneamente. 10.4 O exercício da função de Conselheiro do CDCA/DF terá início na data da posse. 10.5 O mandato dos representantes da sociedade civil será de 15 de dezembro de 2026 a 14 de dezembro de 2028, permitida a recondução na forma prevista na legislação e no Regimento Interno do CDCA/DF. 11. DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA 11.1 Os atos praticados no âmbito do processo eleitoral devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, motivação, contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. 11.2 Serão divulgados no sítio eletrônico oficial do CDCA/DF, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal quando exigida em lei ou neste Edital: I ­ o presente Edital e suas eventuais alterações; II ­ as decisões do Plenário do CDCA/DF relativas ao processo eleitoral; III ­ os pareceres da Comissão Temática de Legislação ­ COMLEGIS que fundamentarem as deliberações do Plenário; IV ­ a relação das organizações habilitadas; V ­ o resultado homologado da eleição; VI ­ a ata da Assembleia Eleitoral; VII ­ os demais atos cuja divulgação seja necessária à transparência do processo eleitoral. 11.3 As organizações participantes terão assegurado o acesso aos documentos, pareceres, informações e demais elementos que fundamentarem decisões relacionadas ao respectivo pedido de habilitação, aos recursos ou a quaisquer deliberações que lhes digam respeito, observado o disposto na legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais. 11.4 O acesso aos autos poderá ser solicitado à Secretaria Executiva do CDCA/DF e será disponibilizado na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. 11.5 A publicidade dos atos observará o princípio da transparência, preservando-se, sempre que cabível, os dados pessoais, as informações protegidas por sigilo legal e os direitos das organizações participantes. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Das decisões proferidas pelo Plenário do CDCA/DF no curso do processo eleitoral caberá recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão ou da ciência do interessado, sem efeito suspensivo. 12.2 O recurso será dirigido ao Plenário do CDCA/DF, que poderá exercer juízo de retratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 12.3 Não havendo retratação, o recurso será encaminhado ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para decisão definitiva na esfera administrativa. 12.4 O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e instruído com os documentos que o recorrente entender pertinentes. 12.5 O recurso será recebido apenas no efeito devolutivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 12.6 Não caberá recurso administrativo: I ­ das decisões da Assembleia Eleitoral relativas ao julgamento dos recursos de habilitação; II ­ da proclamação do resultado da eleição, ressalvadas as hipóteses de erro material; III ­ das decisões para as quais este Edital expressamente estabelecer caráter definitivo. 12.7 Os erros materiais constatados após a homologação poderão ser corrigidos de ofício pelo Plenário do CDCA/DF, desde que não impliquem alteração do resultado da eleição. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As datas previstas no cronograma deste Edital poderão ser alteradas por ato fundamentado da Presidência do CDCA/DF, assegurada ampla divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico oficial do Conselho. 13.2 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição expressa em contrário. 13.3 A prática dos atos previstos neste Edital poderá ocorrer por meio eletrônico, desde que asseguradas a autenticidade, a integridade, a segurança das informações e a identificação dos participantes. 13.4 A participação no processo eleitoral implica a plena aceitação das disposições deste Edital. 13.5 A constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental ou de declaração falsa implicará a exclusão da organização do processo eleitoral, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis. 13.6 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão resolvidos pelo Plenário do CDCA/DF, ouvida previamente a Comissão Temática de Legislação ­ COMLEGIS, observadas a legislação vigente, o Regimento Interno do Conselho e os princípios que regem a Administração Pública. 13.7 A eventual nulidade de ato praticado no curso do processo eleitoral não implicará, necessariamente, a nulidade dos atos subsequentes que dele sejam independentes, observados os princípios da instrumentalidade das formas, da segurança jurídica e do aproveitamento dos atos administrativos. JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ANEXO ­ Cronograma Atividade Data prevista Publicação do Edital 31 de julho de 2026 Prazo para impugnação do Edital de 03 a 07 de agosto de 2026 Julgamento das impugnações pelo Plenário até 14 de agosto de 2026 Publicação das decisões sobre as impugnações 18 de agosto de 2026 Período de habilitação das organizações representativas da sociedade de 18 de agosto a 8 de civil setembro de 2026 Análise dos pedidos de habilitação de 9 a 25 de setembro de 2026 Reunião extrordinária do Plenário para julgamento das habilitações de 30 de setembro a 1 de outubro de 2026 Publicação da relação das organizações habilitadas e não habilitadas 02 de outubro de 2026 00015-00005090/2024-32; VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIA, CNPJ 28.749.702/0001-91, referente ao processo 00015-00011556/2023-58; LAURENTINO PAES E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ 53.666.149/0001-70, referente ao processo 0001500030591/2025-38; SUPERACAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 30.186.047/0001-52 E SELECT INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 00.340.355/0001-20, referente ao processo 00015-00025168/2023-54; W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA, CNPJ 37.915.517/0001-10 E ELLOAH COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA, CNPJ 45.271.193/0001-53, referente ao processo 0001500037728/2024-02; 48.952.848 MARIA EDUARDA DE JESUS SIQUEIRA, CNPJ 48.952.848/0001-47, referente ao processo 00015-00003043/2023-73; OTICA CONCEPT, CNPJ 53.570.866/0001-02, referente ao processo 00015-00023652/2025-19; PORKS CEILANDIA BAR E PETISCOS LTDA, CNPJ 50.163.882/0001-84, referente ao processo 00015-00015082/2025-85; MPF CAPACITACAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS LTDA, CNPJ 37.054.787/0001-84, referente ao processo 00015-00009110/2025-25; CONSORCIO HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO, CNPJ 42.148.744/0001-06 E WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ 35.202.094/0001-66, referente ao processo 0001500016978/2022-39; BALI PARK LTDA, CNPJ 33.373.634/0001-49, referente ao processo 00015-00026141/2023-89; QUALITY CORPORATION, CNPJ 47.274.273/0001-98, referente ao processo 00015-00019085/2023-26; J P NEGOCIOS DIGITAL LTDA, CNPJ 49.796.522/0001-30, referente ao processo 00015-00014421/2023-44; BANCO PANAMERICANO, CNPJ 71.590.665/0147-96, referente ao processo 0001500000624/2023-53; F3 FOTOGRAFIA E EVENTOS LTDA, CNPJ 13.715.013/0001-99, referente ao processo 00015-00030355/2024-31; YESC EAD PREPARATORIOS PARA CONCURSOS LTDA, CNPJ 39.685.585/0001-66, referente ao processo 0001500036421/2024-86; GRM RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CNPJ 51.835.623/0001-15, referente ao processo 00015-00018763/2025-03; ELETRICA LARA, CNPJ 53.313.054/0001-73, referente ao processo 0001500029261/2025-08; MARCIANO DAROLD 98791222087, CNPJ 29.356.660/0001-91, referente ao processo 00015-00002033/2022-30; ESPACOLASER, CNPJ 08.845.676/0470-70, referente ao processo 00015-00017893/2025-11; ADS MARMORES E SERVICOS LTDA, CNPJ 39.325.688/0001-15, referente ao processo 0001500015633/2025-19; ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ 02.907.387/0001-90, referente aos processos 00015-00003411/2022-01, 0001500006035/2022-06 e 00015-00008996/2022-47; TECNOLOGIA BANCARIA S.A., CNPJ 51.427.102/0078-08, referente ao processo 00015-00023861/2023-92; TAGUAFIT ACADEMIA LTDA, CNPJ 38.390.199/0001-84, referente ao processo 0001500026168/2023-71; MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA, CNPJ 30.809.631/0001-17, referente ao processo 00015-00011749/2023-17. JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Diretor Geral SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Período de recurso contra inabilitação Publicação da relação final das organizações habilitadas e não habilitadas Assembleia eleitoral Recurso extraordinária à Presidência da Mesa diretora Publicação do resultado definitivo da eleição no DODF Prazo para indicação dos representantes titulares e suplentes pelas organização da sociedade civil eleitas até 5 dias úteis a partir de sua publicação 12 de outubro de 2026 18 de novembro de 2026 até 30 minutos após a instalação até 27 de novembro de 2026 Até 7 de dezembro de 2026 Publicação do ato de designação dos Conselheiros da Sociedade Civil Até 14 de dezembro de 2026 Cerimônia de posse dos novos Conselheiros 15 de dezembro de 2026 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ficam os fornecedores mencionados abaixo notificados para apresentar recurso Administrativo no prazo 10 (dez) dias corridos, ou pagar a multa devida no prazo de 30 (trinta) dias corridos nos termos do disposto no art. 49 e 55, do Decreto-Lei nº 2.181/97: LUCILENE PEREIRA GONZAGA, CPF 907.***.***-00, referente ao processo 0001500018143/2025-66; JC FORROS DE PVC, CNPJ 12.343.650/0001-19, referente ao processo 00015-00008979/2023-91; CASA DO AR CONDICIONADO CENTRO AUTOMOTIVO, CNPJ 38.234.515/0001-29, referente ao processo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 10042/2025, publicado no DODF em 18/09/2025. ASSINATURA: 29/07/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00011146/2025-03. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/ENTREGA: Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 123 (cento e vinte e três) dia(s), passando as datas de vencimento de 24/11/2026 para 27/03/2027.Fica prorrogado o prazo de ENTREGA do contrato por 123 cento e vinte e três) dia(s), passando as datas de vencimento de 29/08/2026 para 30/12/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor(a) de Engenharia. Pela contratada TAF EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA: Thadeu Alves Fidelis. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato 9793/2024, publicado no DODF em 01/08/2024. ASSINATURA: 29/07/2026.PROCESSO GDOC nº 00092-00016478/2024-94. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) mês(es), passando seu término de 30/07/2026 para 30/07/2027. PREÇO/VALOR: O valor do presente termo aditivo é de R$ 762.721,33 (setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), destinado ao pagamento do período de renovação da vigência contratual. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros - Diretor(a) de Operação e Manutenção. Pela contratada UNICORP INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA: Luiz Geraldo Vieira Ferreira Júnior. OUVIDORIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE AUTUAÇÃO A CAESB, no uso das atribuições previstas no inciso X do artigo 45 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução n° 03/2012 - Adasa, alterada pela Resolução n° 21/2023, de 17 de julho de 2023, nos termos do artigo 15, e na Norma Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Interna da Caesb - ND.COM-006, NOTIFICA os usuários, neste identificados, da abertura de Processo Administrativo para apuração das infrações e FAZ SABER do prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, para apresentar sua Defesa eletronicamente por meio do Portal de Serviços no Site da Companhia, no módulo "Processo de Autuação", acessando o link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/ ou presencialmente junto aos Escritórios de Atendimento ao Público da CAESB e Postos de Atendimento do Na Hora. Nessas unidades, poderá o usuário obter vistas ao processo e solicitar cópias do seu conteúdo. Dúvidas e orientações quanto aos requisitos estabelecidos para apresentação da Defesa pelo usuário, poderão ser obtidas nos locais de entrega informados, ou por meio da Central de Relacionamento com o Cliente - 115. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o presente processo seguirá os trâmites legais. Notificado: GERALDO PEREIRA LIMA, CPF nº ***.198.991-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020312/2026-75, Violação ou utilização de equipamentos que prejudiquem ou interfiram no funcionamento do hidrômetro, data da autuação: 17/03/2026, inscrição na Caesb: 586392-9, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) e consumo evadido no valor de R$ 1.737,85 (hum mil e setecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Notificado: FRANCISCO WNILSON GRANJEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.417.931**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020319/2026-40, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 20/03/2026, inscrição na Caesb: 494723-1, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: DAELDES BARBOSA SILVA, CPF nº ***.620.261-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020320/2026-35, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 24/03/2026, inscrição na Caesb: 606543-1, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: ALDENIR MIRANDA DA SILVA, CPF nº ***.333.611-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020331/2026-77, Revenda ou abastecimento de água a terceiros., data da autuação: 30/03/2026, inscrição na Caesb: 586534-4, e multa aplicada no valor de R$ 289,10 (duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos). Notificado: MARCOS FERREIRA RIBEIRO, CPF nº ***.019.211-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020357/2026-44, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 06/04/2026, inscrição na Caesb: 245891-8, e multa aplicada no valor de R$ 826,25 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Notificado: ALEX PEREIRA DE SOUSA, CPF nº ***.752.981-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020364/2026-09, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 07/04/2026, inscrição na Caesb: 478200-3, e multa aplicada no valor de R$ 361,38 (trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Notificado: CELMO LOPES DE MELO, CPF nº ***.539.291-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020368/2026-86, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 06/04/2026, inscrição na Caesb: 168843-1, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: ROSELYNE GOMES FERREIRA, CPF nº ***.300.681-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020378/2026-36, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 23/04/2026, inscrição na Caesb: 493318-4, e multa aplicada no valor de R$ 826,25 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Notificado: GILDETE ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.986.461-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00020393/2026-58, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 12/03/2026, inscrição na Caesb: 260903-7, e multa aplicada no valor de R$ 144,55 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Notificado: EDSON DUARTE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.005.701-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00022485/2026-74, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 20/02/2026, inscrição na Caesb: 125338-7, e multa aplicada no valor de R$ 330,50 (trezentos e trinta reais e cinquenta centavos). Notificado: ARISTINA PEREIRA DE CASTRO RIOS, CPF nº ***.449.891-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00022491/2026-44, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 11/03/2026, inscrição na Caesb: 64011-5, e multa aplicada no valor de R$ 216,83 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Notificado: PABLO MIRANDA DE SOUZA, CPF nº ***.676.851-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024730/2026-04, Retirada ou inversão de hidrômetros, data da autuação: 11/03/2026, inscrição na Caesb: 751543-1, e multa aplicada no valor de R$ 826,25 (oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Notificado: LUIZ CARLOS STAHNKE JUNG, CPF nº ***.931.599-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024753/2026-83, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 02/06/2026, inscrição na Caesb: 485813-1, e multa aplicada no valor de R$ 433,65 (quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Notificado: LUIZ CARLOS STAHNKE JUNG, CPF nº ***.931.599-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00024755/2026-73, Intervenção indevida no ramal predial., data da autuação: 28/05/2026, inscrição na Caesb: 771007-1, e multa aplicada no valor de R$ 505,93 (quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos). Notificado: MARCO ANTONIO DA SILVA, CPF nº ***.068.836-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025394/2026-79, Despejo de esgotos nos logradouros, nas instalações prediais de águas pluviais e em galerias de águas pluviais, data da autuação: 06/03/2026, inscrição na Caesb: 886168-4, e multa aplicada no valor de R$ 2.974,50 (dois mil e novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Notificado: RAPHAEL DA SILVA BEZERRA, CPF nº ***.416.101-**, autuado pelo Processo Administrativo nº 00092-00025412/2026-86, Intervenção indevida nas redes públicas de esgotos sanitários., data da autuação: 01/04/2026, inscrição na Caesb: 3160688, e multa aplicada no valor de R$ 2.478,75 (dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). EDUARDO ROMUALDO SOARES Ouvidor COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB LAJEADO S/A PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA O ANO DE 2026 CEB LAJEADO S.A. 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Este Plano Anual de Publicidade e Propaganda é elaborado pela CEB Lajeado S.A., em atenção ao art. 2º da Lei Distrital nº 3.184, de 29 de agosto de 2003. Seu objetivo é estabelecer as diretrizes, estratégias e previsões de investimento em comunicação institucional e publicidade legal para o exercício de 2026, garantindo a transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 2. OBJETIVOS DO PLANO 2.1. Cumprimento da legislação vigente: assegurar a divulgação obrigatória de informações legais, financeiras e institucionais, conforme previsto na Lei nº 6.404/76, Lei nº 13.303/16 e demais normativos aplicáveis. 2.2. Transparência e prestação de contas: viabilizar a ampla divulgação das ações administrativas, financeiras e operacionais da Companhia junto ao público interno e externo. 2.3. Consolidação da imagem institucional: reforçar a credibilidade da CEB Lajeado como empresa pública que atua com responsabilidade, eficiência e foco em resultados. 2.4. Apoio à governança e boas práticas corporativas: divulgar de forma sistemática as decisões dos órgãos colegiados, relatórios de desempenho e documentos financeiros, fortalecendo a governança e o controle social. 3. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO 3.1. A comunicação será baseada em princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As ações serão voltadas à veiculação de publicidade legal e à disseminação de informações institucionais de interesse público. 3.2. As publicações previstas abrangem os seguintes veículos e formatos: 3.2.1. Veículos: Diário Oficial do Distrito Federal, jornais de grande circulação no DF e mídias digitais autorizadas para esse fim; 3.2.2. Formatos: publicações impressas e digitais, conforme exigência legal; 3.2.3. Conteúdos: atas de reuniões, extratos de contratos e convênios, termos aditivos, balanços patrimoniais, demonstrações financeiras, relatórios de administração, edital de convocação, avisos aos acionistas, entre outros documentos exigidos pelas Leis nº 6.404/76, nº 13.303/2016 e instruções da CVM. 3.3. Todo conteúdo será fornecido pelas áreas técnicas responsáveis, sendo a Área Administrativa encarregada pela análise, encaminhamento e acompanhamento das publicações. 4. DEMANDAS E EXECUÇÃO 4.1. Consideram-se despesas com Publicidade e Propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a: i) edição de publicidade em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; ii) aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções; iii) contratação de serviços de terceiros para veicular peça publicitária, de propaganda e promoções; iv) aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e assemelhados; e v) veiculação de propaganda de utilidade pública, nelas incluídas campanhas de vacinação, preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e assemelhados. 5. CONTRAPARTIDA DE INCENTIVO FISCAL 5.1. Considerando os termos do art. 5º da Lei nº 3.184/2003, registra-se a exposição institucional da marca da CEB Lajeado como contrapartida à doação de R$ 671.030,80 (seiscentos e setenta e um mil trinta reais e oitenta centavos) ao projeto "Brasília Vôlei Esporte Clube". Esse valor foi deduzido do IRPJ a ser recolhido em dezembro de 2025, com base na Nota Técnica nº 001-2025 (190563592), elaborada pela Área Contábil. 5.2. O incentivo está de acordo com: 5.2.1. O inciso XV do art. 3º do Estatuto Social da Companhia; 5.2.2. O art. 27, §3º, e art. 93, da Lei nº 13.303/16; 5.2.3. A Lei nº 11.438/2006, que reforça a aplicação de recursos oriundos de incentivo fiscal por empresas tributadas com base no Lucro Real. 6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A previsão orçamentária para os serviços de Publicidade da CEB LAJEADO S/A, no ano de 2026, de acordo com o orçamento anual (UO nº 22.209­ CEB LAJEADO) é no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), Fonte ­ 510 ­ Recursos Próprios: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Orçamento Ação Orçamentária Proposta 2026 (R$) PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL 8505 R$ 250.000,00 PUBLICIDADE E PROPAGANDA UTILIDADE PÚBLICA 8505 R$ 5.000,00 7. PROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO 7.1. A execução da atividade deste Plano Anual de Publicidade e Propaganda é apresentada no Anexo I e servirá de base para o acompanhamento físico e financeiro da sua execução pela administração da CEB Lajeado. 7.2. O plano Anual de Publicidade e Propaganda para 2026 foi todo elaborado e adequado às exigências do artigo 289 da Lei nº 6.404/76. JAIRO FERNANDO MECABÔ ELIE ISSA EL CHIDIAC Diretor Administrativo-Financeiro Diretor-Geral ANEXO I Programação de Execução do Plano Anual de Publicidade e Propaganda da CEB Lajeado S/A 2026 I - Esta programação de execução discrimina a edição das publicações que serão realizadas ao longo do exercício 2026, conforme quadro abaixo: 1º Trimestre Atas de Reuniões / Assembleia Extratos de Contratos / Termos Aditivos Editais/Comunicados / Avisos Quadro Demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda- 1º trimestre 2º Trimestre Atas de Reuniões/ Assembleia Extratos de Contratos/Termos Aditivos Editais/Comunicados/Avisos Quadro Demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda- 2º trimestre Demonstrações financeiras/ Balanço Patrimonial do Exercício Anterior 3º Trimestre Atas de Reuniões/ Assembleia Extratos de Contratos/Termos Aditivos/Editais Editais/Comunicados/Avisos Quadro Demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda- 3º trimestre 4º Trimestre Atas de Reuniões/ Assembleia Extratos de Contratos/Termos Aditivos/Editais Editais/Comunicados/Avisos Quadro Demonstrativo de despesas com Publicidade e Propaganda- 4º trimestre II - Conforme determinação legal contida no parágrafo 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, serão publicados, trimestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo das despesas realizadas com propaganda e publicidade. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00002370/2024-27. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.O. Nº 302/2024 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e OLÍMPIO CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato. Prorroga-se o prazo de execução por mais mais 90 dias corridos, passando seu término de 30/07/2026 para 28/10/2026. Prorroga-se o prazo de vigência por mais mais 90 dias corridos, passando seu término de 23/02/2027 para 24/05/2027. Empenho: 2026NE00777, Programa de Trabalho 15.122.8209.1984.9818, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2026. Por: FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ E ANDRÉ OLÍMPIO DE PAULA. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00018323/2023-14. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E Nº 113/2023. CONTRATANTES: NOVACAP e MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA DA CONTAGEM DE PRAZOS CONTRATUAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 119/2026 NOVACAP/PRES/DP. Para fins de atendimento à Cláusula segunda da Retomada da Execução, constante no Nono Termo Aditivo ao Contrato, ficam restabelecidos os prazos de execução e vigência do contrato, passando a vigorar com as seguintes datas: Data de Retomada: A execução dos serviços será RETOMADA a partir de 01/8/2026. Novo Prazo de Execução: O prazo para a conclusão do objeto fica REABERTO por 60 dias corridos, passando a ter seu término em 29/9/2026. Novo Prazo de Vigência: O prazo de vigência fica PRORROGADO por período idêntico ao da paralisação, com término estipulado para 28/11/2026. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026. Por: CARLOS ALBERTO SPIES, Diretor de Planejamento e Projetos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00020233/2022-11. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA D.E. Nº 223/2022 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA DA CONTAGEM DE PRAZOS CONTRATUAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 118/2026 - NOVACAP/PRES/DP. Para fins de atendimento à Cláusula Segunda da Retomada da Execução, constante no Décimo Quarto Termo Aditivo do contrato, ficam restabelecidos os prazos de execução e vigência do contrato, passando a vigorar com as seguintes datas: Data de Retomada: A execução dos serviços será RETOMADA a partir de 01/08/2026. Novo Prazo de Execução: O prazo para a conclusão do objeto fica REABERTO por 60 dias corridos, passando a ter seu término em 29/09/2026. Novo Prazo de Vigência: O prazo de vigência fica PRORROGADO por período idêntico ao da paralisação, com término estipulado para 28/11/2026. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Carlos Alberto Spies, Diretor de Planejamento e Projetos. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL-CAI Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, autorização de supressão vegetal- CAI Corte de Árvore Isolada para os indivíduos arbóreos que interferem com a construção da ciclovia da DF-005, RA Lago Norte. Processo SEI nº 00391-00008736/2026-81. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Licença Ambiental Simplificada para a operação da VC 371, ligação entre a DF-290 a BR-040, numa extensão de 4,5 km. Processo SEI nº 00391-00006812/2026-13 Brasília/DF, 30 de julho de 2026 FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Licença Ambiental Simplificada para obras de pavimentação asfáltica da via de ligação entre Sobradinho II (Condomínio Buritizinho Rua 9) e o Setor de Condomínios (Condomínio Residencial Versalles), com extensão de aproximadamente 300 metros, RA de Sobradinho II. Processo SEI nº 00391-00008830/2026-30 Brasília/DF, 30 de julho de 2026 FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2º TRIMESTRE/2026 A GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 3.184/2003, TORNA PÚBLICA a relação de serviços com publicidade e propaganda efetuados nos meses de abril, maio e junho de 2026. 1) Credor Descrição dos Serviços Valor (R$) Pago Casa Civil do Federal UG/GESTÃO: 00001 Distrito Publicação de matérias no DODF ­ Contrato nº 57.403,52 090101- 04/2023 Programa de Trabalho 26.131.6216.8505.0006 ­ Publicidade e Propaganda ­ Publicidade Institucional ­ DER/DF Nat. Fonte Despesa 100 339139 220 339139 Saldo (R$) 52.000,00 50.000,00 2) Credores Descrição dos Serviços Valor Pago (R$) Publicação legal de avisos de licitações, licenciamento Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Eireli - CNPJ: ambiental e afins de interesse do DER/DF, sob 17.340,84 demanda, em jornal diário impresso de grande 08.329.433/0001-05 circulação regional (DF) ­ Contrato nº 055/2023. Imprensa Nacional - CNPJ: Publicações de matérias de interesse do DER/DF no 628,32 04.196.645/0001-00 Diário Oficial da União ­ DOU. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Programa de Trabalho 26.131.6216.8505.0006 ­ Publicidade e Propaganda ­ Publicidade Institucional ­ DER/DF Nat. Fonte Despesa 339039 100 GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES Saldo (R$) 37.000,00 DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO ­ NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026 O objeto da presente licitação é a aquisição de uniformes, visando atender às necessidades da Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio e da Gerência de Cadastro e Licenciamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI 00113-00029784/2025-56. Recebimento das propostas até o dia 13 de agosto de 2026, com valor estimado de R$ 137.030,60. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 02/2026 - FAPDF PARTICIPA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00001225/2026-74. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 261/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, VITÓRIA DOS SANTOS NOGUEIRA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "International Functional Electrical Stimulation Society (IFESS) 2026" a ser realizado na Itália. Nota de Empenho 2026NE00605, Data: 27/07/2026, R$ 20.110,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: VITÓRIA DOS SANTOS NOGUEIRA. Processo: 00193-00001230/2026-87. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 265/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, RIAN VICTOR MELO como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica à School of Public Affairs ­ University of Colorado Denver (UC Denver)", a ser realizada em Estados Unidos. Nota de Empenho 2026NE00599, Data: 27/07/2026, R$ 24.975,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: RIAN VICTOR MELO. Processo: 00193-00001221/2026-96. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 256/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, NATÁLIA LEAL DOS SANTOS como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "LAWCC ­ XVIII Latin American Women in Computing Congress", a ser realizado em México. Nota de Empenho 2026NE00604, Data: 27/07/2026, R$ 17.000,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: NATÁLIA LEAL DOS SANTOS. Processo: 00193-00001229/2026-52. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 264/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, BRUNA LETÍCIA LEAL DE RAMOS como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita técnica a Boulder Colorado", a ser realizado em Estados Unidos. Nota de Empenho 2026NE00590, Data: 27/07/2026, R$ 24.997,58. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: BRUNA LETÍCIA LEAL DE RAMOS. Processo: 00193-00001227/2026-63. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 252/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, HUMBERTO PAULO DA CUNHA DA SILVA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "V Congresso Internacional de Literatura Brasileira "Homenagem a Guimarães Rosa", a ser realizado em Espanha. Nota de Empenho 2026NE00600, Data: 27/07/2026, R$ 14.500,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: HUMBERTO PAULO DA CUNHA DA SILVA. Processo: 00193-00001220/2026-41. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 255/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, DANIELLY REIS DOS SANTOS como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "XVIII Congresso Latino-Americano de Mulheres na Computação", a ser realizado em México. Nota de Empenho 2026NE00594, Data: 27/07/2026, R$ 16.482,08. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: DANIELLY REIS DOS SANTOS. Processo: 00193-00001231/2026-21. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 266/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, VINÍCIUS COUTINHO DA SILVA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "UK Fluids Conference 2026", a ser realizado em Reino Unido. Nota de Empenho 2026NE00602, Data: 27/07/2026, R$ 16.618,25. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: VINÍCIUS COUTINHO DA SILVA. Processo: 00193-00001224/2026-20. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 260/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, LEANDRO ANDRADE MOREIRA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Functional Electrical Stimulation Society (IFESS) 2026" a ser realizado na Itália. Nota de Empenho 2026NE00601, Data: 27/07/2026, R$ 20.110,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: LEANDRO ANDRADE MOREIRA. Processo: 00193-00001237/2026-07. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 254/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, JESSICA FARIAS DANTAS MEDEIROS como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "9th World One Health Congress (WOHC 2026)", a ser realizado em Portugal. Nota de Empenho 2026NE00593, Data: 27/07/2026, R$ 18.600,70. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: JESSICA FARIAS DANTAS MEDEIROS. Processo: 00193-00001223/2026-85. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 259/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 como Concedente; e do outro lado, LALIA HAIDARA SANTOS SADIO como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "LAWCC 2026 (XVIII Latin American Women in Computing Congress) - 52a CLEI (Conferência Latinoamericana de Informática)", a ser realizado em México. Nota de Empenho 2026NE00595, Data: 27/07/2026, R$ 14.578,70. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: LALIA HAIDARA SANTOS SADIO. Processo: 00193-00001222/2026-31. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 258/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUSA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "LAWCC ­ XVIII Congresso Latino-Americano de Mulheres na Computação", a ser realizado em México. Nota de Empenho 2026NE00598, Data: 27/07/2026, R$ 16.850,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUSA. Processo: 00193-00001235/2026-18. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 270/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, THAIS RODRIGUES DE SOUSA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "6th world congress on climate change and ecosystem", a ser realizado em Espanha. Nota de Empenho 2026NE00607, Data: 27/07/2026, R$ 15.772,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: THAIS RODRIGUES DE SOUSA. Processo: 00193-00001232/2026-76. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 267/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, NAILTON SILVA COSTA MAFRA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "7th International Symposium on Pavement and Bridge Life Cycle Assessment ­ ROADLCA2026", a ser realizado em Itália. Nota de Empenho 2026NE00597, Data: 27/07/2026, R$ 20.525,40. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: NAILTON SILVA COSTA MAFRA. Processo: 00193-00001233/2026-11. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 268/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, ANDREY DUARTE BOAVA como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "20th Vaccine Congress", a ser realizado em Espanha. Nota de Empenho 2026NE00596, Data: 27/07/2026, R$ 20.556,14. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: ANDREY DUARTE BOAVA. Processo: 00193-00001236/2026-54. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 271/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, DOUGLAS RODRIGUES DE JESUS como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "6th World Congress Climate Change and Ecosystem", a ser realizado em Espanha. Nota de Empenho 2026NE00591, Data: 27/07/2026, R$ 17.600,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: DOUGLAS RODRIGUES DE JESUS. Processo: 00193-00001234/2026-65. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 269/2026 FAPDF PARTICIPA; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, KAROLINE SALES DE OLIVEIRA GUSMÃO como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "8th World Tribology Congress (WTC 2026)", a ser realizado em Rio de Janeiro. Nota de Empenho 2026NE00606, Data: 27/07/2026, R$ 5.282,11. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 29/07/2026. Signatários: pela Concedente: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: KAROLINE SALES DE OLIVEIRA GUSMÃO. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2024-SECEC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00150-00004158/2021-69 O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAcom sede na Biblioteca Nacional de Brasília Leonel de Moura Brizola - Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edíficio da Biblioteca Nacional, DF - CEP: 70070-150, Brasília - DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representado(a) pelo(a) Secretário de Estado FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, nomeado pelo Decreto de 31 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 248, de 05 de de janeiro de 2026, pag.12, e conforme Artigo 2º, I do Decreto 39.002 de 24 de abril de 2018, portador da matrícula funcional nº 1728256-X, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DAFE BUSINESS SOLUTION LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.762.006/0001-10 sediado(a) na Avenida Juscelino Kubitschek, n°500, Sala 407, BOX A, Edifício Genesis, Bairro Jundiaí, Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75110390, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por DAYANA GON FERREIRA, representante legal, conforme contrato social, tendo em vista o que consta no Processo nº 00150-00004158/2021-69 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2024-SECEC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2024-SECEC por mais 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026 até 29/07/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e o reajuste de preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, indicado pelo percentual de 4,641330 % (208359712), sendo que o valor unitário fica reajustado de R$ 6.321,07 (seis mil trezentos e vinte e um reais e sete centavos) para R$ 6.614,45 (seis mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) e o valor do contrato de R$ 31.605,35 (trinta e um mil seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) para R$ 33.072,26 (trinta e três mil setenta e dois reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ PREÇO: 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 33.072,26 (trinta e três mil setenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme reajuste de preços do valor descrito na Cláusula Quinta do Contrato (208359712). 3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I) Gestão/unidade: 00001; II) Fonte de recursos: 100; III) Programa de trabalho: 13.122.8219.8517.9634; IV) Elemento de despesa: 339039; V) Nota de emprenho: 2026NE00500; 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4. CLÁUSULA QUARTA­ PRODUÇÃO DOS EFEITOS: 4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 29/07/2026. 5. CLÁUSULA QUINTA ­RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 6. CLÁUSULA SEXTA PUBLICAÇÃO: 6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Brasília, 29 de julho de 2026. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA - Representante legal do CONTRATANTE. DAYANA GON FERREIRA - Representante legal do CONTRATADO. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO PARA A 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, pela Portaria nº 99, de 23 de junho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 de 2026, e em conformidade com a Resolução nº 01, de 13 de março de 2026, que institui a Câmara Temática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CT-PDOT), no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), CONVOCA os membros da referida Câmara Temática para a 1ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 9h, de forma presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18° andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A - Asa Norte, Brasília - DF. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado CHAMAMENTO PÚBLICO - SEDUH Nº 01/2026 AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e do item 7.1 do Edital de Chamamento Público - SEDUH nº 01/2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO das entidades que tiveram as inscrições deferidas, com vistas à seleção das entidades representativas da sociedade civil para compor o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), nos respectivos segmentos de representação, para o biênio 2027-2028. INSCRIÇÕES DEFERIDAS I - Defesa da Mobilidade Urbana Inscrição Entidade CNPJ Instituto do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público 25.266.568/0001- 710 de Qualidade para todos - Instituto MDT 80 723 Andar A Pé - O Movimento da Gente 28.839.068/000188 II - Defesa dos Interesses e Demandas da Sociedade Para Provisão Habitacional Inscrição Entidade CNPJ Associação dos Trabalhadores da Área de Derivados Lojas 07.382.122/0001- 700 Conveniência do DF e Entorno - ASPETRO 39 04.169.438/0001702 Associação Habitacional e de Transportadores do Brasil - AHTAB 59 01.018.380/0001704 Associação de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social - ADHIS 54 20.127.776/0001708 Associação Habitacional do Distrito Federal e Regiões - AHABIDF 84 711 Associação dos Moradores e Inquilinos de Planaltina do Distrito 22.580.925/0001- Federal - AMIP/DF 91 02.519.512/0001712 Associação dos Sem Moradia do Recanto das Emas - ASMERE 94 Associação Habitacional dos Vigilantes de Planaltina do Distrito 11.303.650/0001- 713 Federal - COOHAPLAN 22 Associação Morar Legal do Distrito Federal e Entorno - 02.511.425/0001- 714 ASSMORAR 90 716 Associação dos Moradores do Guará - ASMOG 03.891.370/000154 Associação Comunitária Independente dos Inquilinos e Sem Teto de 03.738.919/0001- 717 Samambaia - ACISTETOS 75 07.800.381/0001718 Associação Habitacional dos Amigos Rodoviários - ASSHAMIR 32 719 Associação Solidária Guaraense dos Inquilinos Sem Teto do Distrito 04.103.314/0001- Federal - ASGIT 70 720 Associação Sonho Meu 04.110.689/000168 721 Cooperativa Habitacional e de Serviços - SAMCCOPLAR 05.780.347/000118 731 Associação Habita Brasília - AHB 05.153.857/000165 748 Associação Habitacional do Recanto das Emas - AHRE 21.346.232/000176 756 Prefeitura Comunitária do Riacho Fundo II - DF 05.434.230/000182 Associação Central dos Micro e Pequenos Empresários de 03.041.769/0001- 757 Samambaia - ACEMIPES 46 Associação Habitacional dos Inquilinos e Trabalhadores no 03.842.971/0001- 758 Transporte do DF - ASSHTRAR 77 Associação Comunitária Pró-Moradia dos Amigos do Nordeste/DF - 06.932.515/0001- 766 ASSOCOMIDE 06 Associação Paranoaense em Defesa da Moradia no Paranoá - 04.119.131/0001- 768 APADEMO/DF 43 Conselho de Ação Comunitária e Adjacente da ''M'' Norte Taguatinga 26.444.083/0001- 785 - CACAMT 00 796 Federação dos Inquilinos Distrito Federal - FID/DF 01.332.136/000161 Associação dos Moradores e Inquilinos Sem Teto das Quadras 200 06.299.516/0001- 798 Pares - AMISTETO/DF 65 Associação na Luta Inquilinos a Moradia - DF e Entorno - 07.443.887/0001- 800 ASSOLIM/DF 31 801 Associação dos Moradores de Samambaia - AMS/DF 01.716.570/000145 Associação e Projeto Social das Mulheres Sem Moradia - 11.241.830/0001- 802 APROSMUM 27 803 Associação Habitacional Nosso Teto - AHNTETO 07.725.754/000158 807 Conselho Administrativo e Participativo do Guará - CONAG 04.113.200/000101 Empresa Cooperativa Realidade Habitacional e Serviços do DF, 05.982.489/0001- 811 Entorno e Todo Território Brasileiro - COOPHABISERV 68 812 Projeto de Assistência ao Estudante de Samambaia - PAES 02.575.066/000135 Associação de Comunicação e Habitação do Recanto das Emas - 04.908.154/0001- 813 ACHARE 37 816 Centro de Referência do Negro - CERNEGRO 01.946.386/000191 819 Cooperativa Habitacional da Construção Civil - COONCI 02.491.661/000192 821 Associação Social e Moradia Popular do Brasil - ASMOPB 06.286.350/000142 Associação Habitacional dos Inquilinos do Recanto das Emas - 04.896.782/0001- 826 ASSHIRE 40 02.011.578/0001827 Associação Comercial e Mercantil do Riacho Fundo II - ACMRF II 79 Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores do Correios e Telégrafos 01.659.656/0001- 830 - HABITECT/DF 83 831 Associação Habitacional Vamos Morar no Catetinho - 07.725.886/0001- AHCATETINHO 80 833 Centro Social Fonte de Água Viva - CSFAV 20.049.917/000198 02.603.768/0001837 Associação Moradores Qd. 605 Rec. Emas Excluídos Lista - IDHAB 85 839 Instituto Social Unidos Venceremos - ISUV 44.285.279/000172 850 Associação Habitacional dos Empregados da Caesb - AHSerC 08.156.926/000182 855 Associação Habitacional Vida - PRECOM 17.289.476/000197 858 Prefeitura Comunitária do Buritis III de Planaltina/DF 01.008.430/000112 863 Instituto Nacional Amor em Ação - INAA 20.320.358/000109 Associação Comunitária Assistencial e Habitacional dos Bandeirantes 10.204.657/0001- 870 - ASCAHB/DF 24 874 Grupo Habitacional de Associações e Cooperativas - GHAC 23.014.357/000124 Associação dos Não-Proprietários de Imóveis Residenciais do Distrito 07.395.187/0001- 876 Federal e Entorno - ASNPROIMOR 19 07.061.586/0001878 Associação Pró-Moradia dos Sem Teto do Distrito Federal e Entorno 43 880 Conselho de Mulheres Missão Resgate - Missão Resgate/DF 06.178.744/000187 Associação Habitacional de Samambaia Norte e Sul, Distrito Federal 45.860.752/0001- 889 e Todo Território Brasileiro - ASHASAM 60 891 Associação Cultural de Esportes e Artes Central - ACEAC 07.284.750/000181 Conselho para o Desenvolvimento e Crescimento da Mulher - 06.207.580/0001- 896 CONDECREM - 8 DE MARÇO 79 Associação dos Inquilinos de Feira do Distrito Federal e Entorno - 07.711.754/0001- 898 ASSIFE/DF 07 Confederação Nacional das Entidades Habitacionais de Interesse 49.035.758/0001- 900 Social - CONFEHAB 54 III - Instituições de ensino superior que tenham cursos regulares de Graduação em: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Inscrição Entidade CNPJ 781 Fundação Universidade de Brasília - FAU/UnB 00.038.174/000143 IV - Fiscalização do Exercício e das Atividades dos Profissionais da Área de Arquitetura e Urbanismo Inscrição Entidade CNPJ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 772 Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF - CAU/DF 14.981.648/0001-09 V - Fiscalização do Exercício e das Atividades dos Profissionais da Área de Engenharia e Agronomia Inscrição Entidade CNPJ 822 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF - CREA/DF 00.304.725/0001-73 VI - Setor Produtivo da Construção Civil Inscrição Entidade CNPJ Sindicato da Industria da Construção Civil do Distrito Federal 689 00.031.716/0001-56 SINDUSCON/DF 749 Câmara Brasileira da Industria da Construção - CBIC 33.947.128/0001-16 VII - Mercado Imobiliário Inscrição Entidade CNPJ 687 Associação de Empresas do Mercado Imobiliário DF - ADEMI/DF 00.721.142/0001-48 VIII - Comércio Varejista Inscrição Entidade CNPJ 690 Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF 00.114.868/0001-12 Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo 836 00.113.605/0001-99 FECOMÉRCIO/DF Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros 848 Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas - 00.113.621/0001-81 SINDIGÊNEROS 869 Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL 34.173.682/0001-56 Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção do 877 00.530.956/0001-03 Distrito Federal - SINDMAC/DF IX - Defesa dos Interesses dos Produtores Rurais Inscrição Entidade CNPJ Associação de Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste 696 00.718.833/0001-92 ASPROESTE X - Defesa da Política Setorial de Regularização Fundiária de Interesse Social Inscrição Entidade CNPJ 694 Associação de Moradores da Vila Nova do Gama - AMOVING 01.601.566/0001-31 Associação Para Atendimento Habitacional e Social no DF 695 07.315.942/0001-08 AATENHABSDF Associação Habitacional dos Moradores Assíduos de Ceilândia 697 05.441.006/0001-18 ASHMAC Associação dos Moradores e Inquilinos de Brasília e Redondezas 698 06.179.614/0001-69 ASMIR 699 Associação Habitacional do Planalto Central - AHPC 01.600.907/0001-54 Confederação do Movimento das Associações e Cooperativas 703 07.176.976/0001-69 Habitacionais Organizadas do Brasil e do Exterior - MACHO Associação dos Moradores e Inquilinos de Patos de Minas 724 07.387.857/0001-55 ASMOPATOS Federação das Associações e Cooperativas Habitacional, Cultural e 725 07.754.155/0001-62 Ambiental do Distrito Federal e Adjacências 728 Instituto Mulheres de Brasília e Entorno - IMBE 47.358.335/0001-40 Associação dos Sem Moradia de Brasília e Regiões 738 01.642.907/0001-17 Administrativas - ASSEMBRA Associação dos Micro e Pequenos Empresários, Habitacional, 739 Feiras, Polo de Bijuterias, Confecções e Modas do Guará - 06.209.509/0001-25 AMPEMODAS 746 Associação da União de Samambaia - UNISAMA 01.718.915/0001-08 Cooperativa Habitacional Juscelino Kubitschek de Planaltina/DF 753 04.135.272/0001-50 COOPHAJK 754 Associação de Moradores e Inquilinos do Guará II - ASMIG 06.097.385/0001-33 Associação Comunidade Evangélica Ministério Restauração 815 04.443.087/0001-22 ASCEMIR Cooperativa de Trabalho e Desenvolvimento Solidário 871 07.601.535/0001-67 COTRADES XI - Defesa da Política Setorial de Regularização Fundiária de Interesse Específico Inscrição Entidade CNPJ União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores 769 07.220.191/0001-46 do Distrito Federal - ÚNICA/DF Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira 07.033.440/0001- 865 - PRECOMOR 94 XII - Representação legal das Categorias de Arquitetos e Urbanistas Inscrição Entidade CNPJ 729 Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB/DF 00.480.533/000118 806 Associação das Empresas de Arquitetura e Urbanismo de Brasília - 31.633.892/0001- AEarq 91 XIII - Representação legal das Categorias de Engenheiros Inscrição Entidade CNPJ 851 Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal - SENGE/DF 00.412.403/000148 XIV - Associações de Moradores e Inquilinos Inscrição Entidade CNPJ Associação dos Inquilinos da Expansão do Setor ''O'' e Condomínio 04.066.542/0001- 814 Privê - ASIESEP 18 Associação dos Inquilinos do Setor QNQ e Zona Rural de Ceilândia - 04.066.616/0001- 817 ASIQZRC 16 818 Associação Pró-Moradia dos Inquilinos de Ceilândia - ASPMIC 04.112.289/000191 04.069.158/0001820 Associação Pró-Moradia dos Inquilinos de Samambaia - ASPMIS 79 872 Associação dos Inquilinos Unidos do Setor O - ASSIUS 04.112.305/000146 882 Grupo Organizado Filhos de Brasília - GOFIBRAS 08.094.572/000199 Fórum das Associações e Entidades Habitacionais do DF e Entorno - 08.094.562/0001- 886 FAHEJE 53 XV - Defesa do Patrimônio Cultural Inscrição Entidade CNPJ Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico 27.824.558/0001- 790 do Distrito Federal - CODESE 48 XVI - Defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito Inscrição Entidade CNPJ Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal - 00.368.019/0001- 852 OAB/DF 95 XVII - Produção Industrial Inscrição Entidade CNPJ 784 Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF 00.349.084/000173 MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA CONVOCAÇÃO PARA A 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, pelo Decreto nº 43.804, de 4 de outubro de 2022, e pela Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 215, de 18 de novembro de 2022, CONVOCA os membros da Comissão Permanente de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV) para a 69ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2026 (sexta-feira), às 9h, em sessão presencial, no Auditório da Seduh, localizado no 18° andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A - Asa Norte, Brasília/DF. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL RETIFICAÇÃO No ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicado no DODF nº 136, de 27 de julho de 2026, página 74, ONDE SE LÊ: "...I ­ ARTVESTE CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.069.811/0001-11, no valor de R$ 28.617,65 (vinte e oito mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), para o fornecimento dos itens que lhe foram adjudicados, compreendendo Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs, uniformes operacionais, vestimentas de proteção, materiais de segurança e acessórios correlatos, conforme especificações constantes dos autos; II ­ ORIGINAL EPI ­ EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.006.479/0001-46, no valor de R$ 14.555,14 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), para o fornecimento dos itens que lhe foram adjudicados, compreendendo Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs, uniformes operacionais, vestimentas de proteção, materiais de segurança e acessórios correlatos, conforme especificações Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 constantes dos autos. As contratações totalizam o valor global de R$ 43.172,79 (quarenta e três mil cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)...", LEIA-SE: "......I ­ ARTVESTE CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.069.811/0001-11, no valor de R$ 28.787,00 (vinte e oito mil setecentos e oitenta e sete reais), para o fornecimento dos itens que lhe foram adjudicados, compreendendo Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs, uniformes operacionais, vestimentas de proteção, materiais de segurança e acessórios correlatos, conforme especificações constantes dos autos; II ­ ORIGINAL EPI ­ EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.006.479/0001-46, no valor de R$ 16.848,84 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para o fornecimento dos itens que lhe foram adjudicados, compreendendo Equipamentos de Proteção Individual ­ EPIs, uniformes operacionais, vestimentas de proteção, materiais de segurança e acessórios correlatos, conforme especificações constantes dos autos. As contratações totalizam o valor global de R$ 45.635,84 (quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)...". EDITAL Nº 276/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: HABILITAR PARA VENDA DIRETA a regularização dos ocupantes dos imóveis relacionados abaixo: N° CIDADE ENDEREÇO NOME CPF 1 SANTA MARIA QD 208 CJ J LT 11 Espólios de 1- Benedita Bispo de Sant'anna. 2- Alfredo Bispo de Sant'anna. *** 501-68 ***138-49 22.575.793/0001-00, no valor anual de R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil e oitocentos reais) para o Lote 1 e valor anual de R$ 179.800,00 (cento e setenta e nove mil e oitocentos reais), Valor total anual R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). ISAAC SANTOS CARVALHO Pregoeiro DIRETORIA DE PREGÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 Processo SEI-GDF nº 00220-00008386/2025-05, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da sessão do certame Pregão Eletrônico Nº 90005/2026, realizado por meio do Sistema compras.gov, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos continuados de manutenção preventiva e corretiva de gramados esportivos naturais do tipo Cynodon dactylon (Bermuda), compreendendo a execução de manejo agronômico especializado, corte, irrigação, adubação, controle fitossanitário, controle de plantas invasoras, marcação de campo, replantio, recuperação de áreas degradadas, aeração, descompactação do solo, topdressing, revitalização periódica e demais intervenções necessárias à preservação da qualidade técnica, segurança, uniformidade, drenagem, desempenho e jogabilidade dos campos esportivos, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Empresa Vencedora: CAMPANELLI GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES. CNPJ nº 49.266.182/0001-36 no valor de R$ 1.431.468,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e sessenta e oito reais). MARGARETH AKIYAMA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Os documentos foram analisados nos termos da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021, do Decreto n.º 46.741, de 14 de janeiro de 2025, da Portaria/SEDUH n.º 78, de 07 de outubro de 2021, e da Resolução/CODHAB n.º 296, de 14 de dezembro de 2021. Os Requerentes poderão apresentar recurso à CODHAB/DF, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital. Caso os Requerente não apresentem recursos dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á a sua concordância tácita com o conteúdo deste Edital, tornando-o automaticamente válido e definitivo. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL Nº 275/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 04 ( quatro) candidatos indicados pelas entidades AMPP e AHTAB tendo em vista a comprovação dos requisitos de habilitação, exclusivamente a fim de compor a demanda do projeto Recanto das Emas ­ Edital Chamamento nº 13/2011. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 Processo SEI-GDF nº 00220-00004847/2026-43, A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, informa o resultado da sessão do certame Pregão Eletrônico nº 90002/2026, realizado por meio do Sistema compras.gov, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo as ações de desinsetização, desratização, descupinização e dedetização. Empresa Vencedora: CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. CNPJ nº AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 26/2026 - ADASA/SRH/COUT. Bárbara Nery Tavares, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço manual, para fins de abastecimento humano, irrigação paisagística e criação/dessedentação animal, localizado nas coordenadas geográficas: -15.577538 -47.978588, Sodradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 0019700000460/2025-35. Outorga n.º 38/2026 - ADASA/SRH/COUT. Luís Alberto Beckman Meirelles, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e criação/dessedentação animal, localizado nas coordenadas geográficas: -15.631026 -47.913067, Sodradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000708/2006. Outorga n.º 39/2026 - ADASA/SRH/COUT. Marcos Antonio Caetano de Souza, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.631758 -47.908893, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Contagem. Processo SEI nº 0019700002259/2025-92. Outorga n.º 45/2026 - ADASA/SRH/COUT. Marco Aurélio Fernandes de Araújo, transfere os termos da outorga de direito de uso de água superficial, concedida à Eugênio César Nogueira, por meio da Outorga SEI-GDF n.º 909, de 13 de setembro de 2019, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.629993 -48.175771, Brazlândia/DF, um ponto no Córrego Barrocão, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00001165/2025-04. Outorga n.º 49/2026 - ADASA/SRH/COUT. Claudio de Jesus Araujo, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e indeferir para irrigação paisagística, em atendimento ao art. 3º, da Resolução/ADASA nº 36/2018, localizado nas coordenadas geográficas: -15.673357 48.166603, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003815/2025-48. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 Outorga n.º 50/2026 - ADASA/SRH/COUT. Agnaldo Ribeiro Assunção, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado nas coordenadas geográficas: -15.674177 48.165947, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003814/2025-01. Outorga n.º 51/2026 - ADASA/SRH/COUT. Cedric François Geerinck, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, e indeferir para fins de abastecimento humano, conforme art 17 da Resolução/ADASA nº 350/2006, localizado nas coordenadas geográficas: 15.537732 -47.674667, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Palmeiras. Processo SEI nº 00197-00001996/2025-78. Outorga n.º 52/2026 - ADASA/SRH/COUT. Ary Costa Taira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação de animais e irrigação de cultura, localizado nas coordenadas geográficas: -15.623527 -47.935680, Lago Oeste/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197001021/2009. Outorga n.º 53/2026 - ADASA/SRH/COUT. José Carlos da Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação de animal e irrigação de cultura, localizado nas coordenadas geográficas: -15.675364 -48.137742, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 0019700000140/2026-66. Outorga n.º 59/2026 - ADASA/SRH/COUT. Edio Christ, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.629389 -47.917741, Sodradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00004860/2025-10. Outorga n.º 65/2026 - ADASA/SRH/COUT. Associação de Usuários de Água do Canal de abastecimento do Córrego Cabeceira - AUCAB, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de gravidade/canal, para fins de criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.660797 -47.533786, Planaltina/DF, um ponto no Córrego Cabeceira, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 00197-00000576/2022-21. Outorga n.º 66/2026 - ADASA/SRH/COUT. Valdir Lessa Moreira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, irrigação de culturas e criação/dessedentação animal, localizado nas coordenadas geográficas: -15.616700 -47.950254, Sodradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197000145/2006. Outorga n.º 67/2026 - ADASA/SRH/COUT. Carlos Alberto Ferreira Ribeiro, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.599689 -47.966053, Sodradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000461/2025-80. Outorga n.º 68/2026 - ADASA/SRH/COUT. Rondhevea Administração e Participações Ltda, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -16.039093 -48.039867, Santa Maria/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Alagado. Processo SEI nº 0019700003056/2024-32. Outorga n.º 69/2026 - ADASA/SRH/COUT. Arthur de Carvalho Jatobá e Sousa, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.871812 47.857775, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00001338/2021-52. Outorga n.º 73/2026 - ADASA/SRH/COUT. Valéria Hissa Souza, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, e indeferir para fins de irrigação de culturas conforme estabelecido no art. 3º da Resolução Adasa nº 36, de 20 de dezembro de 2018, localizado nas coordenadas geográficas: -15.701978 -48.166944, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 0019700002651/2024-51. Outorga n.º 75/2026 - ADASA/SRH/COUT. Adão Miguel Lima, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação de animais e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.507147 -48.141846, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio do Sal. Processo SEI nº 0197-001468/2010. Outorga n.º 78/2026 - ADASA/SRH/COUT. Marcos Antônio Santos Chagas, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.600705 -47.957679, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 0197-000261/2006. Outorga n.º 79/2026 - ADASA/SRH/COUT. Lucia de Fátima Taumaturgo dos Santos Nucci, transfere os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedida a João Guilherme Dias, pela Outorga n.º 161/2021, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.608367 -47.953711, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00002096/2025-48. Outorga n.º 80/2026 - ADASA/SRH/COUT. William Nunes de Moraes, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado nas coordenadas geográficas: -15.675193 -48.165436, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00003807/2025-00. Outorga n.º 82/2026 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado nas coordenadas geográficas: -15.654982 -47.625415, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Rio Pipiripau. Processo SEI nº 0019700000378/2026-91. Outorga n.º 83/2026 - ADASA/SRH/COUT. Nhanja Ribeiro de Araújo, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.635680 -47.910252, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00002269/2025-28. Outorga n.º 84/2026 - ADASA/SRH/COUT. Luiz Fernando Rufato, modifica os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedida a Luiz Fernando Rufato, pela Outorga nº 16/2023 ­ ADASA/SRH/COUT, de 12 de janeiro de 2023, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e industrial, localizado nas coordenadas geográficas: 15.952976 -47.518309, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Baixo Rio Jardim. Processo SEI nº 00197-00002502/2022-20. Outorga n.º 85/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jilson de Melo Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.610550 -48.165750, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00000397/2026-18. Outorga n.º 86/2026 - ADASA/SRH/COUT. Maria da Guia Cardoso de Araujo, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de quatro poços manuais, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: Poço 1 -15.619000 -48.141528, Poço 2 -15.619192 48.140581, Poço 3 -15.619318 -48.140540 e Poço 4 -15.620265 -48.140540, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 0197-000685/2013. Outorga n.º 87/2026 - ADASA/SRH/COUT. Cleomar Souza Manhas, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.600580 -47.954282, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 0197-000478/2007. Outorga n.º 88/2026 - ADASA/SRH/COUT. Suely Pereira dos Santos, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado nas coordenadas geográficas: -15.673917 -48.166750, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 0019700003805/2025-11. Outorga n.º 89/2026 - ADASA/SRH/COUT. Paróquia Mãe Divina Misericórdia, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de construção civil e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: 15.741874 -47.888557, Asa Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002001/2025-96. Outorga n.º 90/2026 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de prestação de serviço público de abastecimento de água, localizado nas coordenadas geográficas: -15.579969 -47.741966, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Palmeiras. Processo SEI nº 00197-00000036/2023-29. Outorga n.º 91/2026 - ADASA/SRH/COUT. Sônia Maria Gomes, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 humano, criação/dessedentação de animal, irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.604792 -47.959560, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000724/2007. Outorga n.º 92/2026 - ADASA/SRH/COUT. Sérgio Clemente da Silva, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação /dessedentação de animal e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.624937 -47.935792, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 0197-000350/2011. Outorga n.º 129/2026 - ADASA/SRH/COUT. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de prestação de serviço público de abastecimento de água, localizado nas coordenadas geográficas: -15.833882 -47.457162, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Extrema. Processo SEI nº 00197-00002733/2024-03. Outorga n.º 187/2026 - ADASA/SRH/COUT. Prepav S.A - Pavimentação e PréMoldados, renovar outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e industrial, localizado nas coordenadas geográficas: -15.547883 -47.834730, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sonhém. Processo SEI nº 0197000555/2009. Outorga n.º 216/2026 - ADASA/SRH/COUT. Pedro de Paranaguá Moniz, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.713050 47.833614, Lago Norte/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002854/2025-28. Outorga n.º 282/2026 - ADASA/SRH/COUT. Leomar Cenci, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado nas coordenadas geográficas: -16.001360 -47.378366, Paranoá/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Preto. Processo SEI nº 00197-00001128/2026-79. Outorga n.º 294/2026 - ADASA/SRH/COUT. Frederico Gazolla Rodrigues Renno, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de uso irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.839117 47.834219, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00002664/2025-19. Outorga n.º 349/2026 - ADASA/SRH/COUT. Vicente Pereira Feitosa, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, localizado nas coordenadas geográficas: -15.959176 -48.147479, Gama/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 00197-00001779/2026-69. Outorga n.º 355/2026 - ADASA/SRH/COUT. Silvana Cadilhe de Oliveira, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de culturas, localizado nas coordenadas geográficas: -15.634282 -47.908620, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto. Processo SEI nº 00197-00000565/2026-75. Outorga n.º 365/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jeverson Luiz Ebani, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.766497 -47.466434 e -15.774202 -47.458486, Planaltina/DF, dois pontos no Ribeirão Extrema, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Extrema. Processo SEI nº 0197-000555/2016. Outorga n.º 393/2026 - ADASA/SRH/COUT. Natan Costa Sales, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de três caminhões-pipas, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 00197-00002394/2026-19. Outorga n.º 397/2026 - ADASA/SRH/COUT. Mauro Mendes de Souza, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 00197-00002249/2026-38. Outorga n.º 401/2026 - ADASA/SRH/COUT. Adenor Paulo Cappellesso, transfere os termos da outorga de direito de uso de água superficial, concedida à Attílio Laurindo Cappellesso por meio do Despacho nº 757, de 10 de setembro de 2015, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: 15.643066 -47.368717, Planaltina/DF, um ponto no Córrego Gibóia, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Jacaré. Processo SEI nº 0019700003523/2025-13. Outorga n.º 402/2026 - ADASA/SRH/COUT. Sérgio José Cappellesso, outorga de direito de uso de água superficial, captada por meio de bombeamento, para fins de irrigação de culturas, nas coordenadas geográficas: -15.641861 -47.355660, Planaltina/DF, um ponto no Ribeirão Jacaré, Bacia Hidrográfica Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Jacaré. Processo SEI nº 00197-00001700/2021-95. Outorga n.º 403/2026 - ADASA/SRH/COUT. RT Service - Serviços em Construção Civil - Eireli, outorga de direito de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, Irrigação e Construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo SEI nº 00197-00002456/2022-69. Outorga n.º 411/2026 - ADASA/SRH/COUT. Carlos Bruno Betônico, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.851266 -47.879562, Lago Sul/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00003133/2025-35. Outorga n.º 412/2026 - ADASA/SRH/COUT. Alex José de Carvalho, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de criação/dessedentação animal, localizado nas coordenadas geográficas: -15.614240 48.077238, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 00197-00000591/2026-01. Outorga n.º 413/2026 - ADASA/SRH/COUT. Hilário Bonazza de Lara, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado nas coordenadas geográficas: -15.825229 -48.008254, Park Way/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00002042/2026-63. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INDEFERIMENTO DE OUTORGA PRÉVIA O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna público o indeferimento de pedido de outorga prévia: Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF n.º 16/2026 - ADASA/SRH/COUT. Maria do Socorro Lima Macedo Ensino, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado na Q CL 302, Lote D3 e D4, Santa Maria - Distrito Federal, em razão de a propriedade ser atendida pela rede pública de abastecimento da Caesb e possuir área permeável inferior a 5.000 m², nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução ADASA nº 18/2020, e dos arts. 17 e 19 da Resolução ADASA nº 350/2006. Bacia Hidrográfica Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Maria. Processo SEI nº 00197-00001399/2026-24. Indeferimento de Pedido de Outorga SEI-GDF n.º 20/2026 - ADASA/SRH/COUT. Katia Cristina Priess Dias, indefere o requerimento para outorga prévia de direito de uso de recursos hídricos subterrâneo, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação paisagística, localizado no Condomínio Solar da Serra, Quadra K, Lote 2, Fase 1, Jardim Botânico/DF, tendo em vista que o condomínio onde se localiza a propriedade já dispõe de poços devidamente outorgados para a finalidade de abastecimento humano e que o imóvel possui área permeável inferior a 5.000 m², conforme Art 12 e 12 A da Resolução/ADASA nº 350/2006. Revoga-se o Ato de Outorga Prévia 207/2026, de 23 de julho de 2026. Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo SEI nº 00197-00002351/2026-33 GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 56/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) Renato Gomes da Silva , inscrito(a) sob o CPF nº 495.XXX.XXX-87, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 14449/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no(s) Art(s). 70 da Lei Federal 9605/1998 e no Art. 77 do Decreto Federal 6514/2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00008791/2026-71 , o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO CONTRATO Nº 57.775/2026 PROCESSO: 04035.00006086/2026-67. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de contratante e a CONSÓRCIO PRESERVAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 DIGITAL, inscrito sob o CNPJ nº 67.979.093/0001-19, composto pelas empresas: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.744.134/0001-78; IPERSIST SERVIÇOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 36.724.068/001-60 e HW1 SISTEMAS E GESTÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 04.690.495/0001-89, representado por sua empresa líder: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, na qualidade de contratada. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, organização arquivística, conversão digital com indexação e solução de preservação digital de longa data, elaboração dos instrumentos arquivísticos: código de classificação e da tabela de temporalidade documental (área fim) e descrição arquivística conforme a Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.8207.8517.98.Natureza da Despesa: 33.90.40. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado o valor de R$ 10.337.945,36 (dez milhões, trezentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme a Nota de Empenho 2026NE00549, emitida em 29/07/2026, sob o evento nº 400091 (Empenho da Despesa), na modalidade "Estimativo". VALOR DO CONTRATO: R$ 23.419.083,20 (Vinte e três milhões, quatrocentos e dezenove mil, oitenta e três reais e vinte centavos) DA ASSINATURA: 29/07/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela Consórcio (empresa líder): ALESSANDRO DE SOUZA QUEIROZ COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00002802/2024-28; ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 107/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E A EMPRESA QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA; OBJETO: A prestação de Serviços contínuos de locação de veículos automotores, com fornecimento de equipamento específico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre SOB DEMANDA, conforme especificações e condições constantes nos lotes 01, 02, 03 e 04, Item 4.1 do Termo de Referência e do Edital e seus anexos, visando prorrogar o prazo de vigência do referido contrato.; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 579, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3951ª Sessão, realizada em 22/07/2026; VALOR: R$ 2.396.779,13 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e treze centavos); VIGÊNCIA: 23/08/2026 a 23/08/2027; DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/07/2026; P/CONTRATANTE: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO REIS, KALINE GONZAGA COSTA; P/CONTRATADA: RONEIDE AMARAL TOLEDO BRAGA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 0011100011701/2025-29; ESPÉCIE: Contrato nº 36/2026; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E A EMPRESA COBALTO ENGENHARIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA; OBJETO: contratação por escopo de empresa especializada para a execução das obras de complementação de infraestrutura de energia elétrica e iluminação pública no Setor de Indústrias de Ceilândia e na CL 202 de Santa Maria, Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2026-CPLIC/TERRACAP, homologado pela Decisão nº 583/2026, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3951ª Sessão, realizada em 22/07/2026; VALOR: R$ 4.530.337,23 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos); VIGÊNCIA: 810 (oitocentos e dez) dias corridos, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 29/07/2026; P/CONTRATANTE: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO REIS, KALINE GONZAGA COSTA, CARLOS ANTONIO LEAL; P/CONTRATADA: JOÃO LUIS ROCHA GOMES. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS PB RURAL TRANPORTES LTDA (Proposta nº 5033056 - ITEM 12 - Concessão Mensal) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão do referido imóvel. Dessa forma, fica a licitante VILA REAL PARTICIPAÇÕES LTDA (Proposta nº 5033427 - ITEM 12 - Concessão Mensal) convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazão ao recurso interposto pela licitante recorrente. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 602/2026-DIRET, 3952ª sessão, realizada em 29/07/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 06/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002243/2026-18, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 61 - ARENA BANK R$ 4.520.000,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 601/2026-DIRET, 3952ª sessão, realizada em 29/07/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 08/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003649/2026-18, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 92 - ALISSON ORESLINDO DUARTE R$ 147.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 06, 65, 89, 94 e 101, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01/09/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 09/2026­IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 09/2026Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00004700/2026-17, torna público que a licitante CANCELAMENTO DE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL 87/2025- VICENTE PIRES TRECHO 03 A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo a Decisão da Diretoria Colegiada nº 060, SESSÃO 3904ª, realizada em 29/01/2026 e após Aviso de Homologação e Convocação de Resultado do Edital 87/2025 ­ VICENTE PIRES TRECHO 3, publicado no DODF Nº 218, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025, página 124, torna sem efeito a publicação para o imóvel denominado por - GIU: 825180-0 - SHVP Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 140, SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2026 TRECHO 03 QD 05 CONJ 03 LT 10, ao interessado MOISES LINO DE CASTRO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00009447/2025-07. Destaca-se que todos os demais itens das referidas publicações permanecem inalterados. Brasília/DF, 30 de julho de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão INEDITORIAL CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada SEIGDF nº 21/2026, para a atividade de Usina de reciclagem (coleta, tratamento, disposição de resíduos e recuperação de materiais), na Rodovia BR 060 ­ Núcleo Rural Vargem da Benção, Gleba 52 ­ Recanto das Emas ­ DF, processo nº 00391-00011013/2025-88. CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLÁVEIS LTDA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº SEI-01/2026 - CRM-DF/DIR/DEADM/DEPES TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. THAEL SOVERAL PIRES, CRM-DF 33009. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM nº 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CRM-RS nº 25/2021, transitada em julgado em 08/07/2025, torna público ter resultado ao médico Dr. THAEL SOVERAL PIRES, inscrito no CRM-DF sob o nº 33009, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 35 e 102 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018). Brasília/DF, 21 de julho de 2026 GISELE SAMPAIO FERNANDES Corregedora do CRM-DF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº SEI-04/2026 - CRM-DF/DIR/DEADM/DEPES TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. VILSON ANTONIO FERREIRA, CRM-DF 2864. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESP nº 14.351-639/2018, em 29/01/2026, torna público ter resultado ao médico Dr. HUMBERTO MORAES E SILVA, inscrito no CRM-DF sob o nº 17391, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea "d", do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018). Brasília/DF, 27 de julho de 2026. GISELE SAMPAIO FERNANDES Corregedora do CRM-DF CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ASA BRANCA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL CNPJ: 02.578.532/0001-36 Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação Corretiva (LOC). Processo: 00391-00008402/2026-15. Recanto das Emas. Brasília/DF. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ASA BRANCA. EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA BALANÇO PATRIMONIAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº SEI-02/2026 - CRM-DF/DIR/DEADM/DEPES TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. VILSON ANTONIO FERREIRA, CRM-DF 2864. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida 4ª Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás nos autos do Processo Ético Profissional CRM-GO nº 08.03/2024, em 29/01/2026, torna público ter resultado ao médico Dr. VILSON ANTONIO FERREIRA, inscrito no CRM-DF sob o nº 2864, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 81, 83, 87 e 92 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018). Brasília/DF, 21 de julho de 2026 MÁRCIA PIMENTEL DE CASTRO Corregedora do CRM-DF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL Nº SEI-03/2026 - CRM-DF/DIR/DEADM/DEPES TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. WILLIAM LEITE LEMOS JUNIOR, CRM-DF 19359. O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM 2.306/2022, e tendo em vista a decisão proferida pelo Câmara do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético Profissional CRM-MS nº 10/2022, torna público ter resultado ao médico Dr. WILLIAM LEITE LEMOS JUNIOR, inscrito no CRM-DF sob o nº 19359, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c", do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018). Brasília/DF, 21 de julho de 2026 GISELE SAMPAIO FERNANDES Corregedora do CRM-DF LUDMILA SANTOS LAMOUNIER AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Autorização de Supressão de Vegetação - ASV nº 2053.8.2026.96545, para uma área de 0,0080 Ha, com validade até 08/07/2027, para a atividade de implantação de residência, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico ­ Condomínio Verde, Rua da Mata, Lote 34, registrado sob a matrícula 169.196. Processo: 00391-00013920/2025-61. LUDMILA SANTOS LAMOUNIER. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 120901/12901 12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 2.977 0312692032557 GESTAo DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO R ‘018013 0019 GESTAQ DA INFORMAQAQ E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-PRO-JURiDICO- e- DISTRITO FEDERAL 33.90.40 2759.371 2.977 2026ACOO432 TOTAL 2.977 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO FISCAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 120901/12901 12901 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 2.977 0312582032557 GESTAo DA INFORMAng E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO Ref 018013 0019 GESTAQ DA INFORMAQAQ E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA lNFORMAQAO-PRO-JURiDICO- ' DISTRITO FEDERAL 33.90.92 2759.371 2.977 2026ACOO432 TOTAL 2.977 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL REDUQAO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 71.327 1030202023223 REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAo ESPECIALIZADA EM SAUDE R ‘000657 0001 REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAQ ESPECIALIZADA EM SAUDE-AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS e‘ E HOSPITALARES » SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 2031.321 99 33.90.39 2031.332 99 33.90.39 2031.021 99 33.90.39 2031.332 2026ACOO434 TOTAL 71.327 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 ALTERAQAO DE QDD ORQAMENTO SEGURIDADE SOCIAL ACRESCIMO ANEXO A PORTARIA Ng RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 170901/17901 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 71.327 1030202023223 REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAo ESPECIALIZADA EM SAUDE 301000057 0001 REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAQ ESPECIALIZADA EM SAUDE-AMBULATORIAIS ESPECIALIZADAS ' E HOSPITALARES » SES-DISTRITO FEDERAL 99 33.90.92 2031.321 99 33.90.92 2031.332 99 33.90.92 2031.321 99 33.90.92 2031.332 2026ACOO434 TOTAL 71.327 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## EXPRESSO sAo JOSE LTDA. —— —— M— Notas explicativas: 1-Os langamentos de Equivaléncia Patrimonial 550 pela participagfio em outras empresas; Z-Foram |an§adas Proviséo p/ Contingéncias Judiciais conforme levantamentos de processos juridicos; 3—Empresa tributada pelo regime de Lucro Real trimestra|;4—Empresa tem como objetivo Unico a atividade de Transporte Coletivo rodoviério Urbano; 5—F0ram calculados Juros Remuneratérios Capital Préprio nos quatro trimestres de 2025 com base na TJLP.