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ANO LV EDIÇÃO Nº 59 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Poder Legislativo....................................................... 1 Secretaria de Estado de Governo............................... 2 15 37 Secretaria de Estado de Economia............................. 16 37 Secretaria de Estado de Saúde................................... 4 17 40 Secretaria de Estado de Educação............................. 4 22 58 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 25 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 5 25 66 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 5 30 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 6 74 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 7 30 100 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 100 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 31 101 Secretaria de Estado da Mulher................................. 31 103 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 104 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 33 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 104 Secretaria de Estado da Família.................................. 106 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 106 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 7 33 106 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 7 34 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 116 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 7 34 116 Secretaria de Estado de Turismo................................ 8 36 117 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 36 117 Controladoria-Geral.................................................... 8 36 Defensoria Pública...................................................... 119 Tribunal de Contas...................................................... 8 36 119 Ineditorial.................................................................... 119 SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 26 de março de 2026 PROCESSO 00001-00002689/2025-45. CREDOR: 14.062.549/0001-15 - H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento do valor retroativo, relativo ao período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 2025, devido em razão da celebração do Apostilamento (SEI 2553696) ao Contrato-PG nº 54/2024-NPLC (SEI 1872409), cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado na manutenção e reposição de peças da Central Telefônica. Valor total da Despesa = R$ 1.126,61 (mil cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). Classificação Orçamentária: 33.90.92-39. Conforme Nota Fiscal nº 873 (SEI 2569460), Atesto (SEI 2569585), Declaração (SEI 2569383), Despacho SACPRO (SEI 2569464) e Despacho DAF (SEI 2569604). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 26 de março de 2026 PROCESSO 00001-00003965/2025-92. CREDOR: 31.379.786/0001-23 CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025), para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 7/2022-NPLC (SEI 0699062), cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 180 Press, incluindo suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e controladora de impressão FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos operadores da máquina. Valor da Despesa = R$ 18.261,90 (dezoito mil duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos). Classificação orçamentária: 33.90.92-40. Conforme Nota Fiscal nº 778 (SEI 2517827), Declaração (SEI 2516180), Despacho NPG (SEI 2555257) e Despacho DAF (SEI 2555865). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 26 de março de 2026 PROCESSO 00001-00004179/2025-11. CREDOR: 31.379.786/0001-23 - CONTEXA INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) para pagamento pelos serviços prestados no mês de dezembro/2025 no âmbito do Contrato-PG nº 27/2024-NPLC (SEI 1713019), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo Versant 280 Press, incluindo suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e controladora de impressão FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos operadores da impressora. Valor da Despesa = R$ 23.573,99 (vinte e três mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). Classificação orçamentária: 33.90.92-40. Conforme Nota Fiscal nº 777 (SEI 2518131), Declaração (SEI 2518035), Despacho NPG (SEI 2555192) e Despacho DAF (SEI 2555747). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Cassar, por descumprimento da legislação, conforme Art. 14, XVI da Lei 4.257/2008, a Permissão de Uso Não-Qualificada nº 300/2011, constante no Processo Administrativo nº 0364-004763/2010 em nome de SINARA JOAQUINA NEIVA, CPF nº ***.135.971-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque situado próximo à Projeção 3, da Quadra 53, do Setor Central, localizado na Região Administrativa do Gama/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, a Permissão de Uso Não-Qualificada nº 209/2022, constante no Processo Administrativo nº 00142-00001921/2022-61, em nome de Edgar Alves Lima, CPF nº ***.210.207-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque, situado na QN 406 A/E, ao lado do EMAGRECENTRO, localizado Região Administrativa de Samambaia/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: DE: UO: 09104 - Administração Regional do Gama­ RA GAMA UG: 190104 - Administração Regional do Gama­ RA GAMA PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP I ­ OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$22.140,00 (Vinte e dois mil, cento e quarenta reais), visando a Aquisição de areia para o parques infantis no Gama. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. III ­ Programa de Trabalho ­ 15.452.6209.8508.0013 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- GAMA. PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.452.6209.8508.0013 339030 120 R$ 22.140,00 Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA Administradora Regional do Gama Titular da Unidade Gestora Concedente ­ UGC FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor - Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Titular da Unidade Gestora Executante ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública localizada no Setor de Mansões Park Way, Quadra 05, Conjuntos 10 e 11 até o Conjunto 13, Lote 01, para a realização da Procissão do Domingo de Ramos, no dia 29 de março de 2026, de 8:00 às 9:00 horas, pelo Santuário Imaculado Coração de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 00.108.217/0084-47, com o apoio desta Administração Regional, conforme Processo nº 00305-00000396/2026-62. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ABDON LUIZ DE SOUSA BARROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente à ocupação de área pública localizada no Setor de Mansões Park Way, Quadra 01, Conjunto 06, até o Lote 08, para a realização da Procissão do Domingo de Ramos, no dia 29 de março de 2026, de 8:00 às 10:00 horas, pela Capela Nossa Senhora das Graças, vinculada ao Santuário Imaculado Coração de Maria, inscrito no CNPJ sob o nº 00.108.217/0084-47, com o apoio desta Administração Regional, conforme Processo nº 00305-00000615/2026-11. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ABDON LUIZ DE SOUSA DE BARROS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no caput do Artigo 7º do Decreto nº 39.690, de 28/02/2019, dar publicidade da proposta de cooperação apresentada pela empresa EMPRESA SA. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.738.069/0001-66, que tem por objeto a manutenção com serviços de jardinagem e adornos, do balão viário, em frente à Loja Super Adega, localizado na Avenida Bela Vista, Jardim Botânico III, Brasília-DF, em conforme o Requerimento (193579201), Fotografia (193580892) e Poligonal da Área (193776861), que acompanham os autos, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, Processo nº 0400300000016/2026-63. Art. 2º Nos termos do § 1º do Art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação, desta Ordem de Serviço, para que eventuais interessados possam manifestar interesse quanto ao mesmo objeto. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Administração Regional da Fercal ­ 2026, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço. Art. 2º As unidades administrativas da Administração Regional da Fercal deverão observar e cumprir as ações de capacitação previstas no Plano, de acordo com as prioridades institucionais, a disponibilidade orçamentária e os critérios de seleção estabelecidos. Art. 3º Caberá à Gerência de Pessoas, sob a coordenação da Coordenação de Administração Geral, a execução, o monitoramento e a avaliação do Plano, com apoio de todas as unidades envolvidas. Art. 4º Os recursos necessários à execução das ações de capacitação serão garantidos dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da unidade, observado o disposto no Art. 10 do Decreto nº 39.468/2018. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA ANEXO ÚNICO Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Administração Regional da Fercal PLANO DE CAPACITAÇÃO DO OBJETO O Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Administração Regional da Fercal, elaborado em estrita conformidade com o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, e com o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que institui e regulamenta a Política de Capacitação e de Desenvolvimento dos servidores da Administração Pública do Distrito Federal. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Plano fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos: Decreto nº 38.094/2017, que atribui às Administrações Regionais a responsabilidade pelo desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento continuado de seus servidores, em especial o disposto nos Arts. 11 e 17 do seu Anexo I (Regimento Interno); Decreto nº 39.468/2018, que estabelece os princípios, diretrizes e instrumentos da Política de Capacitação e de Desenvolvimento, com ênfase na gestão por competências, planejamento estratégico e avaliação de resultados. DO CONTEXTO INSTITUCIONAL e diagnóstico A Administração Regional da Fercal atua em território de elevada complexidade socioambiental e diversidade de demandas, exercendo competências administrativas, operacionais e finalísticas que exigem servidores qualificados, com domínio técnico, capacidade gerencial e alinhamento às diretrizes estratégicas do Governo do Distrito Federal. Diagnóstico de Necessidades (Base de Elaboração): A definição dos eixos e temas prioritários deste Plano resultou de: Análise das competências regimentais definidas no Anexo I do Decreto 38.094/2017; Levantamento de lacunas de competências realizado por meio de consulta às chefias das unidades orgânicas; Identificação de pontos críticos em processos administrativos (ex.: uso do SEI, redação oficial, gestão de contratos); Alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) e as metas estratégicas do GDF para a Região Administrativa. DOS OBJETIVOS Objetivo Geral Desenvolver competências institucionais, técnicas, gerenciais e comportamentais dos servidores da Administração Regional da Fercal, alinhadas às necessidades organizacionais e aos objetivos estratégicos do Governo do Distrito Federal e pleno cumprimento das atribuições regimentais. Objetivos Específicos Qualificar servidores para execução eficiente das atividades administrativas e finalísticas; Fortalecer a capacidade de gestão, liderança e formação de sucessores nas chefias; Padronizar procedimentos administrativos e operacionais, reduzindo falhas processuais e retrabalho; Reduzir riscos administrativos e operacionais por meio da capacitação contínua; Promover cultura organizacional orientada a resultados, ética, integridade e atendimento de excelência ao cidadão. DO PÚBLICO-ALVO Servidores efetivos, comissionados e requisitados em exercício na Administração Regional da Fercal. Critérios de Seleção para Participação: Prioridade às unidades com lacunas de competência identificadas no diagnóstico; Necessidade do cargo/função, conforme análise da chefia imediata; Relevância para o cumprimento de metas institucionais; Disponibilidade de vagas por turma, buscando equilíbrio entre as unidades; Avaliação de desempenho e aderência ao plano de desenvolvimento individual. DOS EIXOS DE CAPACITAÇÃO Eixo I ­ Capacitação Técnica e Operacional Abrange ações voltadas ao aprimoramento das atividades administrativas e finalísticas da Administração Regional. Temas prioritários: Temas prioritários Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI; Fiscalização urbana e ambiental; Redação Oficial: elaboração de ofícios, notas técnicas e relatórios Noções de contratos, convênios e parcerias Atendimento ao cidadão e ouvidoria Eixo II ­ Desenvolvimento Gerencial Destinado aos servidores em funções de chefia, assessoramento e gestão. Temas prioritários Gestão pública por resultados Liderança e gestão de pessoas Planejamento estratégico governamental Tomada de decisão e gestão de riscos administrativos Ética, integridade e governança Eixo III ­ Desenvolvimento Comportamental Voltado ao fortalecimento de competências transversais essenciais ao desempenho institucional. Temas prioritários Comunicação institucional e interpessoal Trabalho em equipe e colaboração Gestão do tempo e produtividade no serviço público Mediação de conflitos e inteligência emocional Postura ética e valorização do serviço público DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO As ações de capacitação poderão ser realizadas nas modalidades presencial e a distância, por meio de: Cursos presenciais e a distância promovidos pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), conforme programação anual e Ofício Circular nº 1/2026 - SEEC/SEGEA/EGOV; Capacitações internas, ministradas por servidores da própria Administração Regional com expertise comprovada (Art. 3º, VIII do Dec. 39.468/2018); Parcerias com outros órgãos e entidades públicas (ex.: Controladoria-Geral, ProcuradoriaGeral, Secretaria de Economia do Distrito Federal; Ações de autodesenvolvimento incentivadas, como participação em webinars, leitura técnica e cursos online reconhecidos. DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO ­ PAC 2026 O Plano Anual de Capacitação ­ PAC 2026 será definido em sintonia com a programação da EGOV Escola de Governo do Distrito Federal e disponibilidade interna no decorrer de cada exercício. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento do Plano será realizado mediante controle de participação dos servidores, aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no ambiente de trabalho e relatórios periódicos de execução em consonância com o Decreto nº 39.468/2018. O Plano de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Administração Regional da Fercal atende integralmente aos Decretos nº 38.094/2017 e nº 39.468/2018, constituindo instrumento essencial para o fortalecimento institucional, a melhoria da gestão pública e a elevação da qualidade dos serviços prestados à população. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação orçamentária específica para capacitação será prevista na proposta orçamentária de cada exercício, nos termos do Art. 10 do Decreto 39.468/2018. Recursos financeiros serão descentralizados à EGOV conforme demanda, ou aplicados em capacitações internas e parcerias. Responsável pelo acompanhamento financeiro: Gerência de Orçamento e Finanças, em articulação com a Coordenação de Administração Geral. Prestação de Contas: Relatórios trimestrais de execução serão encaminhados à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, nos termos do Art. 8º, IV do Decreto 39.468/2018; Consolidação anual dos resultados para subsidiar o plano do exercício seguinte. DAS RESPONSABILIDADES Administrador Regional: aprovação e apoio institucional ao Plano; Coordenação de Administração Geral: coordenação geral e articulação com as unidades; Gerência de Pessoas: elaboração, operacionalização, inscrições e monitoramento; Chefias das Unidades Orgânicas: indicação de servidores, acompanhamento da aplicação dos conhecimentos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Servidores: compromisso com a participação efetiva e aplicação das competências desenvolvidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Plano entra em vigor após publicação da Ordem de Serviço correspondente. As situações não previstas serão resolvidas pela Coordenação de Administração Geral, com base na legislação vigente. O Plano poderá ser revisado e ajustado semestralmente, conforme necessidade institucional e disponibilidade orçamentária. Aprovado por, FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA Administrador Regional da Fercal MAURICIO DIAS DA SILVA Coordenador de Administração Geral Administração Regional da Fercal Brasília/DF, 26 de março de 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 305, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 27ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos às seguintes Sindicâncias, a contar de 02 de abril de 2026: I - Processo 00060-00438937/2022-54 (SIND 002/2023); II - Processo 00060-00062440/2022-51 (SIND 003/2023); III - Processo 00060-00428189/2022-00 (SIND 011/2023); IV - Processo 00060-00513864/2023-78 (SIND 008/2024); V - Processo 00060-00521183/2023-83 (SIND 002/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 306, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 29ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos às seguintes Sindicâncias, a contar de 02 de abril de 2026: I - Processo 00060-00397214/2022-98 (SIND 019/2022); II - Processo 00060-00062737/2022-16 (SIND 015/2023); III - Processo 00060-00487185/2022-55 (SIND 002/2024); IV - Processo 00060-00398155/2023-56 (SIND 004/2024); V - Processo 00060-00025194/2021-75 (SIND 001/2025); VI - Processo 00060-00295586/2024-42 (SIND 005/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 307, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da 30ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos às seguintes Sindicâncias, a contar de 02 de abril de 2026: I - Processo 00060-00361682/2023-13 (SIND 005/2024); II - Processo 00060-00466500/2023-91 (SIND 006/2024). III - Processo 00060-00101050/2022-11 (SIND 003/2025); IV - Processo 00060-00543442/2024-16 (SIND 004/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 199, DE 26 DE MARÇO DE 2026 (*) Reorganiza o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública (CIG), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), o qual tem a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal (CGov), passa a ser composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá; II - Secretário-Executivo; III - Subsecretários; IV - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; V - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais; VI - Chefe da Assessoria de Comunicação; e VII - Chefe da Ouvidoria. § 1º Participam das reuniões do Comitê, sem direito a voto e com a finalidade de fornecer apoio técnico-consultivo, os titulares das seguintes unidades administrativas: I - Assessoria Jurídico-Legislativa; II - Corregedoria; III - Diretoria de Tomada de Contas Especial; e IV - Unidade de Controle Interno. § 2º Em caso de ausência dos membros relacionados nos incisos descritos no caput e no § 1º deste artigo, a função correspondente no Comitê será exercida pelo seu substituto eventual ou excepcional, formalmente designado. § 3º A critério do presidente do Comitê, representantes de outras áreas poderão ser convocados para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º Em caso de alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a unidade administrativa que absorver as competências da unidade orgânica originalmente prevista nos incisos descritos no caput e no § 1º deste artigo passará, automaticamente, a integrar o CIG, em substituição à unidade orgânica sucedida, observando-se a correspondência material de competências entre a unidade extinta, transformada ou reorganizada e a unidade sucessora. Art. 2º O Comitê reunir-se-á: I - ordinariamente: uma vez por mês, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011; e II - extraordinariamente: quando houver matéria urgente a deliberar. Parágrafo único. As convocações para as reuniões serão feitas pelo presidente do Comitê. Art. 3º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, atuar como Secretaria-Executiva do Comitê, com a atribuição de organizar as reuniões, prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões e acompanhar a implementação das deliberações do CIG junto às unidades orgânica responsáveis. Art. 4º A participação no CIG, como membro ou apoio técnico-consultivo, é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, a Portaria nº 560, de 15 de maio de 2024, e a Portaria nº 876, de 15 de agosto de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado DODF nº 58, de 27 de março de 2026, página 45. CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 219, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 343, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF n° 168, de 4 de setembro de 2023, p. 68, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00211270/2023-51, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância do Plano Piloto destinada à apuração de Acidente em Serviço, instituída por meio da Ordem de Serviço n° 18, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 7, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000024387/2026-49, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e consoante o Art. 214, §2º, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Sindicantes de Acidente em Serviço n° 00080- 00071616/2026-14, 00080.00071607/2026-23, 00080.00071515/2026-43, 00080.00071500/2026-85, 00080.00071531/2026-36, 00080.00071622/2026-71 e 00080.00072948/2026-16, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 25 março de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo Administrativo SEI nº 0005400049289/2026-13. Assunto: irregularidade contratual - não apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Receita Federal. Interessado(s): LICITOP COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ 21.822.463/0001-09. 1. Aprovo o Parecer Técnico nº 119/2026 ­ PMDF/DLF/ATJ (198603665), do chefe da ATJ, por seus fatos e fundamentos jurídicos. 2. Verifica-se que a irregularidade inicialmente apontada -- ausência de certidão de regularidade fiscal -- foi devidamente sanada no curso da instrução processual, restabelecendo-se as condições de habilitação da contratada. 3. Não havendo prejuízo à Administração, nem elementos que justifiquem a aplicação de sanção administrativa, determino o arquivamento do presente Processo Administrativo. 4 A ATJ para notificar a empresa e publicar a decisão. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250023/2025-SEAPE, (0402600053481/2025-67), instaurada pela Portaria nº 264, de 09/12/2025, publicada no DODF Nº 234, de 11/12/2025, pg. 58, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Art. 2º. A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 13/03/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (198354865). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 27/03/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250016/2025-SEAPE, (04026-00033019/2025-43), instituída pela Portaria nº 161 de 24/07/2025, publicada no DODF nº 139 de 28/07/2025, pág. 92/93, conforme justificativa (198649362). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 26 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320240005/2024-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 28 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320240005/2024 (SEI GDF nº restrito 0402600032881/2024-58 e sigiloso nº 04026-00033202/2024-68), instaurado por meio da Portaria nº 186, de 24 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 147, de 02 de agosto de 2024. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 26 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320250008/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 29 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250008/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00028908/2025-99 e sigiloso nº 04026-00027548/2025-16), instaurado por meio da Portaria nº 140, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 120, de 01 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 26 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320250009/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 29 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250009/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00028940/2025-74 e sigiloso nº 04026-00027556/2025-54), instaurado por meio da Portaria nº 141, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 120, de 01 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 27 de março de 2026 I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 30 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250011/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00029393/2025-44 e sigiloso nº 04026-00027554/2025-65), instaurado por meio da Portaria nº 143, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 122, de 03 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 27 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina ­ CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº320250010/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 30 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250010/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00028948/2025-31 e sigiloso nº 04026-00027555/2025-18), instaurado por meio da Portaria nº 142, de 26 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, de 03 de julho de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a posse de membro do Conselho de Administração do Fundo Penitenciário do Distrito Federal ­ FUNPDF. O PRESIDENTE E OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 e 10 do Decreto nº 32.106, de 25 de agosto de 2010, resolvem: Art. 1º Dar posse, a contar de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e seis, ao novo membro do Conselho do FUNPDF, MARCELO DE SIQUEIRA PRAXEDES Conselheiro Representante dos diretores prisionais do Distrito Federal. Art. 2º Dispensar da função de membro do Conselho do FUNPDF, a contar de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e seis, MAYK STEVE RICHTER NOBRE. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES Conselheiro Presidente do FUNPDF RESOLUÇÃO Nº 02, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a posse de membro do Conselho de Administração do Fundo Penitenciário do Distrito Federal ­ FUNPDF. O PRESIDENTE E OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, nas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 e 10 do Decreto nº 32.106, de 25 de agosto de 2010, resolvem: Art. 1° Dar posse, a contar de vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte e seis, ao novo membro do Conselho do FUNPDF: IDAMAR BORGES VIEIRA, representante da Sociedade Civil, indicado pelo Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos ­ CDPDDH. Art. 2º Dispensar da função de membro do Conselho do FUNPDF, a contar de dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco, conforme carta de renúncia: LEANDRO DE LIMA LIRA, representante da Sociedade Civil, indicado pelo Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos ­ CDPDDH. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES Conselheiro Presidente do FUNPDF SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria Nº 95, de 28 de novembro de 2018, que criou no âmbito do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS o Programa de Assistência à Saúde dos servidores do DFTRANS/DF - SAÚDESERV- DFTRANS/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da LODF e pelo inciso II do art. 85 do Regimento Interno/SEMOB aprovado pela Portaria nº 06/2022 - SEPLAD/DF, Considerando o disposto pelo caput e pelo parágrafo único do art. 5º da Lei Distrital nº 6.334/2019; e considerando o que consta no processo SEI nº 00090-00012085/2025-18, resolve: Art. 1º Alterar os § 1º e 2º do art. 2º do Regulamento da Portaria nº 95/2018 ­ DFTRANS, que passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Os valores do auxílio indenizatório serão fixados anualmente por meio de Portaria, levando-se em conta a necessidade de recomposição do valor do benefício a ser concedido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, utilizando-se como referencial o maior percentual de reajuste entre os planos coletivos do mercado nos últimos doze meses. § 2º O valor do ressarcimento mensal das despesas do beneficiário e de seus dependentes fica limitado aos valores constantes que compõe o Anexo I desta Portaria, ou ao valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) efetivamente pago pelo beneficiário se a menor ou igual ao do referido no Anexo I, nos termos do artigo 271, inciso IV da Lei Complementar 840/2011." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES PORTARIA Nº 106, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Concede o reajuste dos valores do auxílio indenizatório do Programa de Assistência à Saúde SAÚDESERV - DFTRANS/DF criado pela Portaria nº 95, de 28 de novembro de 2018 - DFTRANS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos I e III, parágrafo único do art.105 da LODF e pelo inciso II do art.85 do Regimento Interno/SEMOB aprovado pela Portaria nº 06/2022 - SEPLAD/DF; considerando o disposto pelo caput e parágrafo único do art.5º da Lei Distrital nº6.334/2019; considerando o disposto pelo §1º, art.2º da Portaria nº95/2018 - DFTRANS; e considerando o que consta no processo 00090-00001807/202339; resolve: Art. 1º Conceder o reajuste dos valores máximos para reembolso de despesas do auxílio indenizatório do Programa de Assistência à Saúde SAÚDESERV - DFTRANS/DF criado pela Portaria nº 95, de 28 de novembro de 2018 - DFTRANS, conforme os cálculos e valores prestados pela Nota Técnica N.º 1/2026 - SEMOB/SUAG/DIGEP/GEFIN (194272165) Art. 2º Os valores máximos para reembolso de despesas previstos pelo Anexo I da Portaria nº95/2018 - DFTRANS passam a vigorar nos termos abaixo, na seguinte ordem: faixa de idade/reembolso: De 00 a 18 anos/R$ 837,56, De 19 a 23 anos/R$ 1.042,04, De 24 a 28 anos/R$ 1.223,41, De 29 a 33 anos/R$ 1.495,30, De 34 a 38 anos/R$ 1.666,79, De 39 a 43 anos/R$ 1.845,43, De 44 a 48 anos/R$ 2.052,05, De 49 a 53 anos/R$ 2.697,54, De 54 a 58 anos/R$ 3.442,89, De 59 anos ou superior/R$ 5.274,88. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATA - SEMOB/JARI ATA QUINTA CÂMARA Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às dezesseis horas e trinta minutos, realizou-se, por videoconferência, sessão de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ­ JARI/SEMOB, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002; no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 5.323 de 17 de março de 2014; no Decreto nº 42.011 de 2021 e no Decreto nº 46.721 de 3 de janeiro de 2025. A reunião contou com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho e dos membros: Nara Rúbia Ferreira Campos, Flávia de Sousa Gomes Capistrano, Victor Neri Schneider e Carolina Rodrigues de Oliveira. Abertos os trabalhos, o membro Victor Neri Schneider, nos termos do disposto no art. 43 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI/SEMOB, declarou-se impedido de proferir voto nos seguintes processos: MARCELO DOS SANTOS CAMILO 00090-00012029/2019-27, ARNALDO RIBEIRO DE SABOIA 00090-00011173/2019-46, FELIPE PIMENTEL DO CARMO 00090-00013684/2019-01, FELIPE PIMENTEL DO CARMO 0009000013683/2019-58, THIEGO HADSON SILVA DO NASCIMENTO 0009000022926/2019-49, LUCIANO JOSE DE SOUTO 00090-00014762/2019-86. Em seguida, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: JEFFERSON LIMA CARVALHO 0009000018244/2019-31, JUAREZ ALVES FERNANDES 00090-00018631/2019-78, THIEGO HADSON SILVA DO NASCIMENTO 00090-00022926/2019-49, JONATHAN LUIS DA SILVA ARAUJO 00090-00025394/2019-00, IRAPUA AQUINO MILHOMEM 00090-00014768/2019-53, LUCIANO JOSE DE SOUTO 00090-00014762/2019-86, LUIS CLAUDIO DE SOUZA 00090-00014633/2019-98, LEONARDO MARQUES DA SILVA 00090-00014065/2019-25, JOHN WENDEL GUIMARÃES SOUSA 0009000034152/2019-07, MARCIA ROSA DE MOURA 00090-00025401/2019-65, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00016263/2019-23, FELIPE PIMENTEL DO CARMO 00090-00013684/2019-01, FELIPE PIMENTEL DO CARMO 0009000013683/2019-58, EMERSON CASIMIRO VASCONCELOS 00090-00014594/201929, ARNALDO RIBEIRO DE SABOIA 00090-00011173/2019-46, CLAUDIO FERNANDES DA SILVA 00090-00016283/2019-02. Foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, aos quais, por maioria, foi negado provimento: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00016265/2019-12, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00016263/2019-23. Após análise, foi dado provimento, por unanimidade, aos recursos constantes dos processos: ALESSANDRO LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA 00090-00012061/2019-11, anulando-se os autos de infração vinculados aos mesmos. Após análise, foi dado provimento, por maioria, aos recursos constantes dos processos: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00017829/2019-34, CABIFY AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. 0009000018481/2019-01, anulando-se os autos de infração vinculados aos mesmos. Nos termos do art. 14, inciso XII, e do art. 36 do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, o Presidente da JARI decidiu pela conversão do julgamento em diligência, estabelecendo prazo razoável para suprimento das pendências identificadas, após solicitação do membro Carolina Rodrigues de Oliveira, nos autos dos processos: MARCELO DOS SANTOS CAMILO 00090-00012029/2019-27. Após análise dos processos nº ELIEZER DOS SANTOS ROCHA 00090-00015473/2018-13, o membro Flávia de Sousa Gomes Capistrano solicitou vistas dos autos, com fundamento no art. 15, inciso IV, do Decreto nº 46.721, de 03 de janeiro de 2025, Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB). Por fim, foram distribuídos os processos discriminados por operador e por número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia oito do mês de abril Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 do ano de dois mil e vinte e seis: David Deo Almeida Lacerda 00090-00015293/2019-12, EDUARDO SILVA DIAS 00090-00015286/2019-11, ALBINO RODRIGUES DE OLIVEIRA 00090-00015277/2019-20, DOUGLAS SOUZA DOS SANTOS 0009000015275/2019-31, JESSICA LORRANE PEREIRA SOARES 00090-00015142/2019-64, HIGOR VICTO ALVES CUNHA 00090-00001757/2019-11, AUKLIN RIBEIRO DA SILVA 00090-00001144/2019-76, JOSE DEMONTIE PEREIRA DA SILVA 0009000014732/2019-70, RAFAEL DE ANDRADE PAIVA 00090-00005610/2020-26, MARZINHO RIBEIRO FEITOSA 00090-00014050/2019-67, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00002713/2018-10, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00002096/2018-52, 99 TECNOLOGIA LTDA 00090-00003867/2019-18, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 00090-00014181/2019-44, FLAVIO JOSE SANTOS 00090-00005606/2020-68, ANDRE GIDEONI PEREIRA DA SILVA 0009000008477/2019-26, SILVIO ANTONIO CUNHA DE ALMEIDA 00090-00004004/201950, ROBSON GARCIA FAGUNDES 00090-00002414/2019-66, ARIEL MAGNO DE C. SOARES 00090-00002288/2019-40. Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a sessão às dezessete horas. PRESIDENTE MARIANA URBANO SAMARTINI COELHO MEMBROS: NARA RÚBIA FERREIRA CAMPOS, FLÁVIA DE SOUSA GOMES CAPISTRANO, VICTOR NERI SCHNEIDER E CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 279, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 26 de abril de 2013, e delegadas pelo artigo 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Suspender as atividades realizadas no âmbito das Unidades de Atendimento do Na Hora no dia 04 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA ADJUNTA PORTARIA Nº 74, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023; considerando a necessidade de instauração, acompanhamento e controle efetivo de procedimentos de Tomada de Contas Especiais, o que dispõe a Instrução Normativa n° 03/2021-TCDF, Instrução Normativa nº 05/2022-CGDF e o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial do Processo 00150-00012209/2025-50, com o objetivo de apurar os fatos constantes nos autos do Processo 00150-00001273/2019-67. Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE-1, constituída por meio da Portaria nº 184, de 22 de junho de 2017, publicada no DODF nº 119, de 23 de junho de 2017, pg. 42, alterada pelas Portarias nº 341, de 1º de outubro de 2018, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2018, pg. 40, Portaria nº 466, de 27 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 228, de 02 de dezembro de 2019, pg. 91, Portaria nº 250, de 03 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 187, de 04 de outubro de 2023, pg. 41, Portaria nº 321, de 30 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 224, de 04 de dezembro de 2023, pg. 87, Portaria nº 346, de 28/12/2023, publicada no DODF nº 88-A, de 28/12/23, Portaria nº 223, de 27/08/2024, publicada no DODF nº 166, de 29/08/24, e Portaria nº 334, de 10/12/2024, publicada no DODF nº 236, de 11/12/24. Art. 3º Conceder prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, DO GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na competência delegada por meio do art. 5º, inciso II, da Portaria/SEDES-DF nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no exercício da competência inscrita no art. 211, §1º c/c art. 255, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, os processos administrativos disciplinares nº: I - 00431-00010747/2025-17; II - 00431-00027375/2025-68. Art. 2º Reinstaurar, por 60 (sessenta) dias, tendo em vista o decurso de prazo, com amparo na Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça, a contar do dia subsequente ao vencimento do período vigente, o processo administrativo disciplinar nº: I - 00431-00027559/2025-28. Art. 3º Na data da reinstauração, prevista nos arts. 2º, ficam reconduzidos às comissões de que tratam os processos relacionados em seus incisos, mantidas as funções, os servidores que as integram atualmente, com a incumbência de prosseguir com a apuração dos fatos respectivos. Art. 4º Ficam convalidados os atos que porventura venham a ser praticados pela Comissão no período compreendido entre o vencimento do prazo vigente e a publicação deste ato. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON CARDOSO DE ARAÚJO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 237, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre Prestação de Contas do Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, e, ainda, conforme deliberação da 358ª Reunião Ordinária do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, realizada às 09 horas e 36 minutos, no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Retificar o parecer apresentado referente à Prestação de Constas - Exercício 2022, para informar que o Conselho entendeu que, no contexto da pandemia de Covid-19, não houve propriamente uma descontinuidade dos serviços, mas, sim, uma reestruturação da oferta em razão dos efeitos da pandemia e da imposição legal para o distanciamento social. Art. 2º Solicitar reabertura do sistema junto ao Ministério de Desenvolvimento Social, para lançamento do novo parecer. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO Nº 23/2026 A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licença de Operação Corretiva (177759259), no processo 00391-00014782/2017-28, para a atividade de exploração de recursos hídricos - irrigação, localizado no endereço DF-130, Km 50, Fazenda Riacho Frio, Módulos 1 e 2, Área A PAD-DF Paranoá, Brasília/DF e de interesse de Martinho Jordão Paludo, CPF: 446.XXX.XXX-49. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 DECISÃO Nº 25/2026 A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licença de Operação 111769557, no processo 0039100004251/2023-75, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, localizado no endereço Q SHC/SUL SQ 214 BLOCO A PAG S/N - ASA SUL,de interesse de POSTO DE COMBUSTÍVEIS 214 SUL LTDA, CNPJ: 08.355.825/0001-30. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 12/2026 Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto(MROSC) 13 (198663735), bem como nas informações contidas nos autos 04009-00001028/2024-84,DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS referente ao Termo de Fomento (MROSC) nº 66/2024 (145944583), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a Organização da Sociedade Civil (OSC), ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "FESTIVAL JULINO", contido no Processo SEI 0400900001028/2024-84, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO Secretário de Estado Considerando a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, por meio da Resolução nº 416, de 10 de dezembro 2025, como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal; Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização do DOE-TCDF, disciplinando sua estrutura editorial, os procedimentos de envio, aprovação e publicação de conteúdo e a atribuição de perfis e permissões no sistema informatizado; Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da transparência que regem a Administração Pública, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal observará ao disposto nesta Portaria. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidade legitimada: setor interno do TCDF formalmente autorizado a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; IV ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; V ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; VI ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; VII ­ seção: divisão principal do DOE-TCDF, destinada à publicação de categorias amplas de atos; VIII ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem; IX ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado por meio da veiculação no DOE-TCDF; X ­ ato publicado: conteúdo aprovado e veiculado no DOE-TCDF, com efeitos jurídicos plenos; XI ­ perfil de usuário: nível de acesso atribuído a usuários do sistema do DOE-TCDF, definido conforme as funções de cadastro ou aprovação; XII ­ permissão de acesso: limite operacional atribuído a cada perfil de usuário, conforme descrito no Anexo Único. CONTROLADORIA-GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de março de 2026 Processo n. 00060-00168633/2017-57 Acolho como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1°, da Lei Federal n. 9.784, de 1999 c/c Lei Distrital n. 2.834, de 2001, a Nota Técnica n. 48/2026 ­ CGDF/ASAPJ (198585715), por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do pedido de reconsideração interposto por Samuel Barbosa de Andrade e negar-lhe provimento, bem como determinar o envio dos autos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ciência e eventual adoção das providências que entender necessárias. DANIEL ALVES LIMA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 103, DE 05 DE MARÇO DE 2026 (*) Regulamenta a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00001108/2026-99-e, e Seção III Das Competências Art. 3º Compete à unidade responsável pela gestão de documentos do Tribunal, com o apoio da unidade de tecnologia da informação, a gestão do sistema informatizado do DOETCDF. Art. 4º Competem às unidades legitimadas o envio e a aprovação de conteúdo a ser publicado no DOE-TCDF, conforme descrito no Anexo Único deste normativo. Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo publicado no DOE-TCDF é da unidade responsável pela aprovação do ato. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal a concessão de perfis de usuários e permissões de acesso ao sistema às unidades legitimadas, bem como eventuais modificações na estrutura editorial do DOE-TCDF. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA EDITORIAL E DO FUNCIONAMENTO DO DIÁRIO Art. 6º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa, nos termos da Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025. § 1º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados, nos termos da Resolução nº 416/25. § 2º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal, nos termos da Resolução nº 416/25. Art. 7º As edições ordinárias serão geradas automaticamente, até 01h00min, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição ordinária os conteúdos submetidos e aprovados até às 23h59min do dia imediatamente anterior à disponibilização da edição. Art. 8º As edições extraordinárias serão geradas pela unidade da Presidência, somente uma vez por dia, às 18h, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição extraordinária os conteúdos de caráter urgente que forem submetidos e aprovados até às 16h do dia corrente, mediante anuência da Presidência. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 9º A estrutura editorial do DOE-TCDF é composta por seções e subseções, conforme disposto na Resolução nº 416/25 e no Anexo Único deste normativo. Art. 10. Os atos a serem publicados em cada seção ou subseção do Diário deverão ser submetidos à aprovação no sistema informatizado pelas unidades legitimadas, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 11. A estrutura de cada tipo de ato destinado à publicação no DOE-TCDF deverá ser objeto de padronização em manual próprio. Art. 12. As publicações realizadas no DOE-TCDF deverão conter exclusivamente as informações estritamente necessárias ao cumprimento do princípio da legalidade e ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, observando-se, em todo caso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD. Parágrafo único. A divulgação de dados pessoais deverá restringir-se ao mínimo necessário para a finalidade da publicação, em conformidade com o princípio da necessidade, vedada a inclusão de informações excessivas, desproporcionais ou não essenciais à validade, eficácia ou compreensão do ato. CAPÍTULO III DOS PERFIS DE USUÁRIO E DA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO Art. 13. O sistema informatizado do DOE-TCDF disponibilizará os seguintes perfis de usuário: I ­ perfil de cadastro; II ­ perfil de aprovação. Art. 14. As unidades legitimadas designarão usuários distintos para cada perfil de usuário. Art. 15. Os usuários com perfil de cadastro poderão submeter conteúdo para publicação no DOE-TCDF. Art. 16. Os usuários com perfil de aprovação poderão editar, aprovar, ou rejeitar conteúdo submetido pelos usuários com perfil de cadastro. § 1º O perfil de aprovador é restrito aos gestores e seus substitutos. § 2º Somente os conteúdos aprovados serão incorporados à edição para a qual foram submetidos. Art. 17. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação, devendo ser objeto de nova publicação eventuais retificações, conforme o disposto na Resolução 416/25. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Compete à Presidência do Tribunal dirimir casos omissos e expedir regulamentações complementares. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL DE ANDRADE ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL ­ DOE-TCDF Seção Subseção Tipo de Ato Formato da Publicação Unidades Legitimadas para Cadastrar Unidades Legitimadas para Aprovar Emendas Regimentais Resoluções Emenda Regimental Resolução Íntegra Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Instruções Normativas Instrução Normativa Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Decisões Normativas Decisão Normativa Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Portarias Portaria Normativa Íntegra Portaria de Pessoal Adaptado* Segedam Segedam Despachos Despacho Adaptado* Presidência Convênio Extrato Selip Segedam Segedam Presidência Selip Atos da Presidência Convênios e Acordos de Cooperação Termo de Cooperação Técnica Extrato Selip Selip Termo de Adesão Extrato Selip Selip Editais de Concurso Edital de Concurso Íntegra Susel Susel Outros Atos Retificação Adaptado* Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Republicação Íntegra Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Edital de Notificação Íntegra Comunicações por Edital Edital de Citação Íntegra Edital de Cientificação Íntegra Edital de Audiência Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Súmulas Súmula Enunciado Cancelado Íntegra Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Atos do Plenário Pauta das Sessões Pauta de Sessão Pauta de Sessão Virtual Ata de Sessão Ordinária Atas das Sessões Ata de Sessão Ordinária Virtual Ata de Sessão Extraordinária Ata de Sessão Extraordinária Reservada Ata de Sessão Especial Extrato Extrato Íntegra Íntegra Íntegra Extrato Íntegra Acórdãos Ata de Sessão Reservada Ata de Sessão Administrativa Acórdão Extrato Adaptado* Íntegra Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Atos da Segecex Ordem de Serviço Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Outros Atos Instrução Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Retificação Adaptado* Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Republicação Íntegra Secretarias de Controle Externo Atos da Segedam Portarias Despachos Outros Atos Portaria-Segedam Portaria-RGF Portaria-QDD Despacho Íntegra Íntegra Íntegra Adaptado* Ordem de Serviço Íntegra Diária Extrato Retificação Adaptado* Republicação Íntegra Segedam Segedam Seorc Segedam Segedam Segedam Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Secretarias de Controle Externo Segedam Segedam Secof Segedam Segedam Segedam Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Atos da Selip Contratos Avisos Contrato Extrato Selip Selip Termo Aditivo Extrato Selip Selip Rescisão de Contrato Extrato Selip Selip Aviso de Publicação Íntegra Selip Selip Aviso de Fechamento Íntegra Selip Selip Aviso de Reabertura Íntegra Selip Selip Aviso de Resultado Íntegra Selip Selip Aviso de Suspensão Íntegra Selip Selip Aviso de Revogação Íntegra Selip Selip Aviso de Alteração Íntegra Selip Selip RESOLUÇÃO Nº 416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, e Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade, transparência e publicidade aos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicação do TCDF, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 2º O DOE-TCDF será veiculado, permanentemente, por meio de sistema informatizado, com acesso gratuito, no sítio oficial do TCDF. Art. 3º A publicação eletrônica no DOE-TCDF substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica. Parágrafo único. As unidades legitimadas a realizar publicações no DOE-TCDF deverão observar, sob sua responsabilidade, as disposições legais que determinem a obrigatoriedade de divulgação em outros veículos oficiais de publicação. Outros Atos Retificação Adaptado* Selip Selip Republicação Íntegra Selip Selip Quadros de Pessoal Despachos Atos da Segep Outros Atos Quadro de Pessoal Íntegra Secaf Secaf Despacho Adaptado* Segep Secaf Segep Secaf Retificação Adaptado* Segep Segep Republicação Íntegra Segep Segep Atos da Sesbe Despachos Outros Atos Atos da Ascom Extratos de Publicidade e Propaganda Outros Atos Despacho Retificação Republicação Extrato de Publicidade e Propaganda Retificação Republicação Adaptado* Sesbe Sesbe Adaptado* Sesbe Sesbe Íntegra Sesbe Sesbe Íntegra Ascom Ascom Seorc Seorc Adaptado* Ascom Ascom Íntegra Ascom Ascom Extratos de Compras Extrato de Compras Íntegra Seorc Secof Atos da Secof Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Seorc Secof Seorc Secof Íntegra Seorc Seorc Secof Secof *Adaptado: formato de publicação que assegura a anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância às normas legais aplicáveis de proteção de dados. (*) Portaria nº 103, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. Seção II Das Definições Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I ­ Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ DOE-TCDF: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II ­ unidades legitimadas: setores internos do TCDF formalmente autorizados a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III ­ edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; IV ­ edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; V ­ publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado, por meio da veiculação no DOE-TCDF; VI ­ conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; VII ­ integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; VIII ­ autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção; IX ­ estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; X ­ seção: divisão principal das edições do DOE-TCDF, destinada à publicação de atos; XI ­ subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem. Seção III Dos Requisitos de Segurança Digital Art. 5º O DOE-TCDF observará os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP-Brasil, bem como as disposições da Portaria nº 190, de 28 de abril de 2025, do TCDF, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal. Parágrafo único. O conteúdo publicado no DOE-TCDF será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 6º A publicação do DOE-TCDF respeitará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e da Resolução nº 370, de 21 junho de 2023, do TCDF, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 7º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa e autorização da Presidência do Tribunal. Parágrafo único. A publicação de edição extraordinária deverá ser proposta pelo Secretário-Geral de Administração, Secretário-Geral de Controle Externo ou Secretário das Sessões, sendo vedada a sua realização em desconformidade com disposto no caput e neste parágrafo. Art. 8º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados. § 1º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal. § 2º A contagem dos prazos observará, para todos os efeitos, o disposto nos arts. 169 e 170 do Regimento Interno do TCDF. § 3º Na hipótese de indisponibilidade do DOE-TCDF, os atos de caráter urgente serão publicados, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, devendo ser, obrigatoriamente, republicados na primeira edição do DOE-TCDF subsequente, assim que o sistema for reestabelecido. § 4º Nos casos previstos no § 3º, para fins de contagem de prazos e demais efeitos processuais, deverá ser considerada a data de publicação no DODF. § 5º Nos dias em que não houver publicação, por qualquer dos motivos previstos no caput, o Tribunal deverá disponibilizar comunicado no sistema informatizado informando o fato e o motivo. Art. 9º A estrutura editorial das edições do DOE-TCDF será composta por seções e subseções, definidas em ato normativo próprio. Art. 10. As unidades legitimadas do Tribunal são responsáveis pelo envio e pela aprovação de conteúdo a ser veiculado no DOE-TCDF. Art. 11. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação no DOE-TCDF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 13. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são reservados os direitos autorais e de publicação do DOE-TCDF. Art. 14. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOE-TCDF. Art. 15. O DOE-TCDF será veiculado a partir da publicação desta Resolução. § 1º Pelo prazo de 30 dias, contados do início da vigência desta Resolução, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados simultaneamente no DOETCDF e no DODF. § 2º Durante o período de publicação concomitante previsto no § 1º, prevalecerá, para fins de contagem de prazo e demais efeitos processuais, a data de publicação no DODF. § 3º Encerrado o prazo referido no § 1º, as publicações e divulgações do Tribunal se darão, exclusivamente, por meio do DOE-TCDF, para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário. Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal dirimir os casos omissos e expedir normas complementares para a definição dos atos de publicação obrigatória em outros veículos oficiais, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º, bem como as demais necessárias à execução desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 16 de julho de 1980, e o art. 123 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. MANOEL DE ANDRADE (*) Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal ­ TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1572. Ausente, em razão de viagem de caráter oficial, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 89/2026, adotada no Processo nº 00600-00000443/2024-16-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 100/2026, adotada no Processo nº 00600-00011037/2025-51-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 94/2026, adotada no Processo nº 00600-00012206/2025-71-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 95/2026, adotada no Processo nº 00600-00013041/2025-54-e, relatado pelo Conselheiro Inácio Magalhães Filho; Decisão nº 96/2026, adotada no Processo nº 00600-00000030/2025-12-e, relatado pelo Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva; Decisão nº 97/2026, adotada no Processo nº 00600-00004519/2025-55-e, relatado pelo Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva; Decisão nº 92/2026, adotada no Processo nº 00600-00000667/2025-09-e, relatado pelo Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira; Decisão nº 98/2026, adotada no Processo nº 00600-00001499/2026-41-e, relatado pelo Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira; Decisão nº 91/2026, adotada no Processo nº 00600-00001717/2026-48-e, relatado pelo Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira; Decisão nº 99/2026, adotada no Processo nº 00600-00016103/2023-18-e, relatado pelo Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira; Decisão nº 90/2026, adotada no Processo nº 00600-00005913/2024-20-e, relatado pelo Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso. O Tribunal proferiu a seguinte decisão com levantamento da chancela de sigilo do processo: RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00010140/2023-12-e - Denúncia apresentada por cidadão, com pedido de medida cautelar, acerca de suposta irregularidade praticada pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Distrito Federal ­ DGP/PMDF, em face do pagamento a menor relativo à incorporação da Gratificação de Representação Militar ­ GRM. DECISÃO Nº 93/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ levantar: a) o sobrestamento autorizado pelo item II da Decisão Reservada nº 35/2024; b) o caráter sigiloso conferido aos autos em exame; II ­ no mérito, considerar parcialmente procedente a denúncia, exclusivamente no que se refere ao reajuste da Gratificação de Representação Militar (GRM) incorporada, em decorrência da atualização promovida pela Lei nº 7.255/2023, conforme disposto na Decisão nº 4.786/2024, e tendo em vista que a integralidade da incorporação se refere exclusivamente à integralização da proporção da vantagem (24/24 avos), e não à percepção integral (100%) do subsídio do cargo de Secretário de Estado (símbolo CNP-03), sem providências adicionais, uma vez que o reajuste já se encontra devidamente implementado nos proventos do denunciante; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão ao denunciante e à PMDF; b) o retorno dos autos à SEFIPE, para posterior arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 08/2026, publicado na Edição nº 5 do DOE-TCDF, de 16.03.2026, conforme previsto no art. 116, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. O Processo nº 00600-00007428/2022-29, de relato do Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO, foi retirado de pauta. Nada mais havendo a tratar, às 17h52, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 12 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. SECRETARIA DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1572 Em 18 de março de 2026, às 17h35, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 189 Às 15 horas de 16 de março de 2026, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 189, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 188, realizada no período de 9 a 13 de março de 2026. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00005010/2025-20-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 01/2014. DECISÃO Nº 680/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Ofício nº 1.973/2025 ­ SEE/SECEX e anexos (Peça n° 10), encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, considerando cumprida a Decisão nº 2.359/2025; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000973/2026-18-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n° 17/2011. DECISÃO Nº 681/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/2011, publicado no DODF de 10/05/2011: Especialista em Saúde, especialidade Nutricionista: Alicia Gomes Fernandes, Data de Ingresso no TCDF: 20/09/2016 - 9 ano(s), 4 mês(es) e 15 dia(s); Danielle Alves de Almeida, Data de Ingresso no TCDF: 07/08/2016 - 9 ano(s), 5 mês(es) e 28 dia(s); Livia Gurgel Diniz, Data de Ingresso no TCDF: 30/10/2016 - 9 ano(s), 3 mês(es) e 5 dia(s); Pamela Menezes Sena Ferreira, Data de Ingresso no TCDF: 07/08/2016 - 9 ano(s), 5 mês(es) e 28 dia(s); III ­ considerar tacitamente registrada em definitivo, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, a seguinte admissão realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/2011, publicado no DODF de 10/05/2011: Especialista em Saúde, especialidade Nutricionista: Raquel Pereira Cota, Data de Ingresso no TCDF: 06/11/2015 - 10 ano(s), 2 mês(es) e 29 dia(s); IV ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001026/2026-44-e - Aposentadorias concedidas pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ­ SLU/DF. DECISÃO Nº 682/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007 (N° do Ato ­ Servidor/Instituidor ­ Tipo de Ato ­ Jurisdicionado ­ Cargo ­ Prazo no Tribunal): 0563481- PEDRO ALVES MACHADO - APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0563689- JOSE LEITE DE SOUSA APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0567814 - SANDRA CORDEIRO DE SOUZA APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0567998 - MARILENE DA SILVA XERENTE CARDOSO APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0568302 - ALCIR BATISTA DE OLIVEIRA APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 7 dia(s); 0568446 - ANTONIO HILTON CARDOSO APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 7 dia(s); 0591832 - LEIDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0598417 - MARILENE ELVIRA FEITOSA APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0598462 - IONAH MARIA DE SOUSA PEREIRA APOSENTADORIA - SLU - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); 0605139 - JOEL APOLINÁRIO DA SILVA APOSENTADORIA - SLU - Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - 0 ano(s), 6 mês(es) e 12 dia(s); II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001371/2026-88-e - Aposentadoria de ANA LUCIA DA SILVA SEE/DF. DECISÃO Nº 683/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar o retorno do ato à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, em diligência, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: a) promova a juntada, na aba "Anexo e Observações", de fichas financeiras, contracheques e/ou outros meios de prova porventura existentes, que demonstrem a percepção de adicional de insalubridade pela referida servidora, no interregno de 20/09/1985 a 22/11/1989 e 23/11/1989 a 16/08/1990; b) em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, notifique a servidora para que, se for do seu interesse, apresente as alegações e a documentação que tiver, em face do disposto no item anterior, tendo em vista a possibilidade de o ato em análise ser considerado ilegal por insuficiência do requisito temporal, com a devida comprovação do recebimento da comunicação nos autos; c) promova a juntada, na aba "Anexo e Observações", de documento de identificação da servidora, bem como a correção da divergência entre seu nome constante no SIRAC e no SIGRH; II ­ autorizar a devolução dos autos à SEFIPE. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00010450/2025-07-e - Edital nº 01/2025, publicado na edição extra do DODF de 15.08.25, que divulgou a realização do concurso público para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.). DECISÃO Nº 684/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1/2026 - CBMDF/GABCG (peça 34 e anexos às peças 35/44), encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ­ CBMDF; b) dos editais de peças 45/52, relativos a fases intermediárias do concurso; II ­ considerar cumprida a Decisão nº 4.877/25; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00011704/2025-04-e - Reforma de JOSÉ ROBERTO ALMEIDA DE SOUSA - PMDF. DECISÃO Nº 685/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar parcialmente cumprida a Decisão nº 4.259/25 e determinar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF que: a) retifique o ato de reforma publicado em 30.01.20 para "ONDE SE LÊ: por ter sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço policial militar. LEIA-SE: por ter sido considerado incapacitado para todo e qualquer trabalho."; b) na aba "Dados da Concessão", informe os dados da retificação publicada em atendimento ao item anterior; II ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000652/2026-13-e - Aposentadoria de NILCELENE DA SILVA VIEIRA - SES/DF. DECISÃO Nº 686/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, ajuste o percentual do ATS da servidora para 31%, em especial, nos pagamentos atuais, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000654/2026-11-e - Pensão civil instituída por RAIMUNDO EMIDIO DOS SANTOS - SES/DF. DECISÃO Nº 687/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fim de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, ajuste no SIGRH a data de admissão do servidor para 01.05.62; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00000823/2026-12-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 27/2021. DECISÃO Nº 688/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 27/2021, publicado no DODF de 22.09.21 ­ Edição Extra A: Professor Substituto, especialidade Atividades: Elaine Rocha de Morais Gonçalves, Eliane Rodrigues de Jesus, Gabriela do Espirito Santo Pires, Lídia Soares Vilarinho, Liliane Santana Carvalho Dantas, Liucimar Domingas da Silva, Luciana da Silva Santos, Maiara Conceição de Sousa, Marcela Nogueira Siqueira, Márcia Peregrino Silva Oliveira, Márcia Souza Dourado, Márcia Venâncio da Silva, Marcilene da Conceição Primo, Marcos Daniel Pereira Rodrigues, Marcos Estáquio Alves, Maria Alzenira Viana Martins, Maria Aparecida de Jesus, Maria Aparecida de Jesus Nonata Misquita, Maria Aparecida Rodrigues, Maria Cláudia da Silva Ribeiro, Maria Cristiane de Araújo, Maria Cristina Santana Magalhães, Maria da Glória Ferreira Caixeta, Maria das Dores Pereira, Maria das Graças Alves da Silva Barboza, Maria de Fátima Ferreira Rocha, Maria de Fátima Lopes de Oliveira, Maria de Jesus Veras da Silva Sousa, Maria do Carmo Fideles Araújo, Maria do Desterro Carvalho da Silva, Maria Edenilce Gama Souza Alves, Maria Eliza Oliveira Magalhães, Maria Elizabeth do Nascimento Salgueiro, Maria Gorete Alecrim dos Reis, Maria Iraci Mendes Lessa, Maria Isabel de Jesus, Maria Isis Ferreira Lopes, Maria Luzanir Sousa Belfort, Maria Margarete Fernandes da Silva, Maria Osana Vieira Tavares, Maria Ozineide Oliveira da Silva Alves, Maria Rosilene da Silva Santos, Maria Zenaide Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 de Macedo Oliveira, Maria Zilma Oliveira dos Santos, Mariana Marques Morais, Mariana Rodrigues Lira, Nelma Inacio dos Santos, Paulo Henrique Alves da Fonseca, Ranielly de Sousa Dutra e Rosimeire Nunes Miranda; Professor Substituto, especialidade Física: Aldeny Lopes Ribeiro Menezes, André Luiz Poncare Diniz, Carlos Alberto Fernandes Dias, Dário Figueiredo Queiroz, Helder Sany da Silva Bastos, Matheus da Costa Pedreira, Raul Lopes Aguiar e Sara Greice Pereira e Silva; Professor Substituto, especialidade Geografia: Afonso Barboza de Mello, Alexandre Fonseca Estrada, Aline Barros Oliveira, Ana Celia Sousa da Costa, Breno Gabriel Parreiras Melo, Carlos Vinicius da Silva, Celia Cristina Viana de Avila, Dalila Alves da Silva Paes, Dandara Luiza dos Santos Pessoa, Danielle Lopes Caldas, Davinei Barbosa Marques, Elza Maria de Araujo Oliveira, Emanoel Luiz da Silva Araujo, Ercilia Monteiro Coelho, Erica de França Gomes, Gabriella Souza Ferreira, Geraldo Tadeu Marques de Souza, Ilimany Brenner Dantas Silva, Karina Nunes Barreto Souza, Lucas Lima Coelho, Maiara da Silva Souza, Marcela de Freitas Alexandre Barbosa, Marcelo Alves Ferreira, Marcelo Santos de Bessa, Marcilio Junio Borges de Sousa, Maria do Socorro Antonia de Farias Andrade, Maria Rosangela Freire dos Santos, Mateus Jose da Silva, Michele Patricia da Silva Custodio, Myriamda Silva Severino, Neusa Alves de Avelar Portela, Paulo Vitor Pereira de Lima, Railson Messias Cardoso da Silva, Renato Leandro da Silva, Renato Pessoa Lima, Ricardo Teixeira de Sousa, Rita Cassia Netto, Roberto Oliveira Cipriano, Silvia Rosangela Vale de Souza, Tatiane Brito dos Santos, Thiago de Jesus Mendes e Vinicius Augusto Xavier; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000960/2026-49-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n° 1/2013. DECISÃO Nº 689/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II ­ considerar tacitamente registrada em definitivo, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/21, as seguintes admissões, realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 05.09.13: Professor de Educação Básica, especialidade Artes Plásticas: Ester Rodrigues Corte Ferreira; Professor de Educação Básica, especialidade Biologia: Adriana Galetto Chiapinotto e Juciene Bárbara Pereira de Morais; Professor de Educação Básica, especialidade História: Maria de Fátima Magalhães Mariani; Professor de Educação Básica, especialidade LEM/Inglês: Janaína Pimenta Barbosa Vidal; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001003/2026-30-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n° 03/2008. DECISÃO Nº 690/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 03/2008, publicado no DODF de 11.01.08, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Médico, especialidade Cirurgia Pediátrica: André Luiz Batista da Costa; Médico, especialidade Clínica Médica: Daiane de Freitas Macêdo e Humberto Luiz Aguiar Oliveira; Médico, especialidade Ginecologia e Obstetrícia: Danielle Moreno Castanho Bertolini, Paulo Lisbão de Carvalho Esteves e Tercio Ferreira Rezende; Médico, especialidade Neonatalogia: Ana Marily Soriano Ricardo Neto; Médico, especialidade Pediatria: Alice Maria Marques Seixas, Cristianne Teixeira Duarte, Eduardo Alberto de Morais, Fabiana Ariston Filgueira e Mônica Ferreira Leite; Médico, especialidade Radiologia: Renata Fockink dos Anjos; II ­ considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 03/2008, publicado no DODF de 11.01.08: Médico, especialidade Cirurgia Pediátrica: Danielle Corrêa Dos Santos Maroclo; Médico, especialidade Ginecologia e Obstetrícia: Renata Spinelli Correia; III ­ considerar tacitamente registrada, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/21, a seguinte admissão realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 03/2008, publicado no DODF de 11.01.08: Médico, especialidade Pediatria: Guiomar Freitas Guimarães; IV ­ autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00001035/2026-35-e - Pensão civil instituída por JOAQUIM CAETANO DA SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 691/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001047/2026-60-e - Aposentadoria de LUIS CARLOS TOREZANI - PCDF. DECISÃO Nº 692/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade do correspondente benefício será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00001365/2026-21-e - Aposentadoria de MAGDA PATRICIA DE CASTRO - SES/DF. DECISÃO Nº 693/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ determinar o retorno do ato à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF para que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) verifique do saldo de licença-prêmio efetivamente não usufruído e passível de ser convertido em pecúnia na data da aposentadoria, tendo em vista as divergências apontadas na análise automática, efetuando ainda as correções necessárias no sistema de pessoal (SIGRH ­ CADLAR35), para fazer constar o saldo correto, observando o contraditório e a ampla defesa, o que será verificado em futura fiscalização; b) junte na aba "Anexos e Observações": b.1) documentação referente ao intervalo de 01.04.86 a 02.08.89, que consta averbado na aba 'Tempos' desta inativação, uma vez que esse período não foi localizado na certidão do INSS anexada ao processo; b.2) documentação confrontando o período averbado de 03.08.89 a 31.12.90 (esfera Municipal) com o período averbado na matrícula 45.366-8 (SEE), que vai de 03.08.89 a 05.09.91, considerando o ingresso ocorrido em 06.09.91, a fim de verificar se referem ao mesmo tempo de serviço; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF que, juntamente com o IPREV/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, inclua no SIRAC o ato de aposentadoria da servidora no cargo de GES.POL.PUB.G.E. MEDICINA publicado em 20.09.19; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE. PROCESSO Nº 00600-00001381/2026-13-e - Aposentadoria de JANUACELES PEREIRA DA SILVA SENA - SES/DF. DECISÃO Nº 694/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - determinar o retorno do ato ao jurisdicionado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) ­ no SIRAC, na Aba 'Anexos e Observações', junte: i. parecer conclusivo da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos sobre as acumulações em que incorreu a servidora; ii. análise da compatibilidade horária dos 5 (cinco) anos anteriores a aposentadoria, nos termos do item III da Decisão nº 6.069/17, informando, se houver, os conflitos de horários identificados e anexando as folhas de ponto correspondentes nos dois cargos; b) notifique a interessada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se quanto ao disposto no item anterior, instruindo seu pronunciamento com a documentação probante que entender necessária; II - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE. PROCESSO Nº 00600-00001390/2026-12-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 34/2012. DECISÃO Nº 695/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) da admissão de Walter Ludwig Armin Schroff, no cargo de Médico, especialidade Clínica Médica, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23.08.12, e do posterior desligamento do ex-servidor; II ­ considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23.08.12: Médico, especialidade Clínica Médica: Daniel Augusto de Souza Rodrigues, Eduardo Antônio Alves Caetano e Luciana do Nascimento Marques Carneiro; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, relativamente ao concurso público para o cargo de Médico, especialidade Neonatologia, regulado pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23.08.12: a) notifique a servidora Danielle Barbosa de Macedo, que exerce, também, outro cargo de Médico, especialidade Neonatalogia, na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, na cidade de Goiânia, desde 07.02.08, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca das atuais jornadas de trabalho cumpridas nos cargos acumulados, de forma que se possa verificar a legalidade da acumulação e a compatibilidade dos horários entre as jornadas de trabalho, adotando, desde já, as medidas para adequar a admissão ao que prescreve o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, inclusive quanto ao repouso semanal remunerado, e, ainda, aos parâmetros delineados pelo TCDF, mediante o item III, "a", da Decisão nº 4.344/20, no sentido de que a SES/DF deve observar "ao estabelecer as respectivas escalas de trabalho de seus servidores, os parâmetros de jornada máxima e repouso necessário estabelecidos pelo art. 3º da Lei nº 6.137/18 quando, no exame da compatibilidade horária em casos de acumulação ilícita, restar evidente a extrapolação dos limites estabelecidos naquele diploma legal, mesmo que a prestação do serviço pelo servidor no vínculo acumulado se dê em outro órgão ou esfera de governo, considerando sobretudo que aquela norma, ao regular o tema, teve por objetivo resguardar a saúde física e mental dos profissionais de saúde", sob pena de o Tribunal considerar ilegal a respectiva admissão; b) no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe as informações mencionadas na alínea antecedente, indicando as providências adotadas, tendo em conta os referidos dispositivos legais; IV ­ autorizar a devolução dos autos à SEFIPE, para a providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001466/2026-00-e - Reforma de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR - CBMDF. DECISÃO Nº 696/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00000974/2026-62-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n.º 18/2011. DECISÃO Nº 697/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) da admissão de Alcides Maia Santos, em cargo de Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Radiologia, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrente de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 18/2011, publicado no DODF de 10/05/2011, e do posterior desligamento do ex-servidor; II ­ considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público, regulado pelo Edital nº 18/2011, publicado no DODF de 10/05/2011: Técnico em Saúde, especialidade Técnico de Higiene Dental: Antonio da Silva Costa, Data de Ingresso no TCDF: 11/09/2023 - 2 ano(s), 4 mês(es) e 24 dia(s); Wanessa Rosa Pereira, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 20 dia(s); Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Radiologia: Danielle Dos Reis Vieira, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 20 dia(s); Marta Carvalho Rozas, Data de Ingresso no TCDF: 15/10/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 20 dia(s); III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001029/2026-88-e - Aposentadoria de EDUARDO GARCIA CAMPOS DE ARAÚJO - PCDF. DECISÃO Nº 698/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001039/2026-13-e - Aposentadoria de JOSUÉ CLAUDINO SILVA - PCDF. DECISÃO Nº 699/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001064/2026-05-e - Aposentadoria de WOLNEY CAVALCANTE COSTA ­ PCDF. DECISÃO Nº 700/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00000774/2026-18-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, decorrentes da aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/2011. DECISÃO Nº 701/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II ­ considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/21, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/11, publicado no DODF de 10.05.11: Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo: Ana Luzia de Figueiredo Catani, Carla Giovanna Silva Borges, Gilmara Pinheiro Cardoso, Lídia Traldi Ikeda e Luciene Fernandes Bueno; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001077/2026-76-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/2011. DECISÃO Nº 754/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/11, publicado no DODF de 10.05.11, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Especialista em Saúde, especialidade Assistente Social: Ana Paula Lopes, Danielly de Oliveira Grance Lagares, Fernanda Scalon Jungermann de Queiroz, Irene Oliveira de Araújo, José Roberto da Silva, Luana Regina Ferreira do Nascimento Maia, Mariana Torres Behr, Mirian da Silva Queiroz Lima, Rosângela de Fátima Baia Ferreira, Sandra Marly do Nascimento Fortunato, Tecla Novaes Medrano Nunes, Tereza Cristina da Silva e Vânia de Souza Ferreira; Especialista em Saúde, especialidade Farmacêutico Bioquímico/Farmácia: Cassio Antonio Egidio Morais, Danielle Lima Guedes dos Santos, Márcio Pessoa Costa Pinho, Nassrah Nicolas Veiga Andraos e Paula Sobrinho Jaccoud; Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo: Janaína Candida de Souza Waldisser e Tayana Teixeira de Almeida; Especialista em Saúde, especialidade Nutricionista: Clarisse Amaral Bolinelli, Letícia Pastor Gomez Martinez e Luciana Mara Lemos; Especialista em Saúde, especialidade Terapeuta Ocupacional: Cristina Maria da Cruz Gonçalves e Fabrício da Silva Gonçalves; II - considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 17/11, publicado no DODF de 10.05.11: Especialista em Saúde, especialidade Assistente Social: Carla Sene de Freitas, Denise Rabello de Brito Franco, Eliane Gomes Lima, Larissa Carvalho Toth, Michelle Denise Gomes Martins, Michelle Menezes de Freitas, Regiane Rodrigues da Silva e Waleska Batista Fernandes; Especialista em Saúde, especialidade Farmacêutico Bioquímico/Farmácia: Cícero Nunes Abiorana e Juliana Bicalho Machado Assunção da Silva; Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo: Daniele Cristina Gomes e Wiviany Karoliny Costa Carvalho; Especialista em Saúde, especialidade Nutricionista: Alessandra Correa Bueno, Gabriela Camargo de Paula Cardoso, Karoline de Lima Cândido Nogueira, Marianni Matos Pessôa dos Reis e Veronica Rodrigues de Souza Moraes; Especialista em Saúde, especialidade Terapeuta Ocupacional: Lenice Cavalcante Borges; III - autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001374/2026-11-e - Aposentadoria de MARIA DOS REIS PEREIRA DA SILVA - SES/DF. DECISÃO Nº 702/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas necessárias: a) altere no SIRAC, Aba "Dados da Concessão", Campo "Vigência, a data de vigência de 31.01.2014 para 03.01.2014, assim como na Aba "Tempos", Campo "Data de Aposentadoria"; b) corrija no SIRAC, aba "Dados da Concessão", o fundamento legal do ato (ID 21) para (ID 464); c) insira a retificação do fundamento legal na aba "Dados da Concessão"; II ­ autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001413/2026-81-e - Aposentadoria de ISMAEL DANTAS LONGUINHO - Detran/DF. DECISÃO Nº 703/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07; II ­ determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ Detran/DF que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ­ IPREV/DF, adote as providências a seguir, que serão objeto de verificação em futura fiscalização: a) revise o percentual de ATS pago ao servidor, tendo em conta a divergência entre o apontado no SIRAC, ABA "Tempos" (35%) e no SIGRH "PAGMAN34" (36%), adotando as providências corretivas cabíveis, observando o que vier a ser decidido pelo Tribunal no Processo nº 11845/2024; b) revise, ainda, a concessão dos períodos aquisitivos e o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas, promovendo as correções cabíveis e observados o contraditório e a ampla defesa; III ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001441/2026-06-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. DECISÃO Nº 704/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (Nº do Ato - Servidor ­ Cargo): 0462001 - MARIA DO CARMO BRASILEIRO DE MESQUITA - Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental; 0485351 - PAULO SANTOS DE CARVALHO - Auditor de Controle Interno; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 8/2026, publicado no DODF de 12.03.2026, página 35, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 15 horas do dia 20 de março de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução nº 352/2021, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 26 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO II SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir MAURO BARRETO FRANÇA PEREIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.864-5; LÚCIA HELENA S. DOS SANTOS VILELA, Gerente de Orçamento e Finanças do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 1.715.255-0; e MARLENE ELIAS CARNEIRO, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.446-8, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Ordem de Serviço nº 263, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 249, de 31 de dezembro de 2024, e sucessivamente reconduzida pelas Ordens de Serviço nº 143, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 137, de 24 de julho de 2025, e nº 265, de 03 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 230, de 05 de dezembro de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes dos Processos nº 00141-00000877/2024-62 e 00141-00004209/2023-23. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir PAULO MARCELO DE CARVALHO, Gerente de Desenvolvimento Econômico do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0112.985-6; MAURO BARRETO FRANÇA PEREIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.864-5; e MARLENE ELIAS CARNEIRO, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.446-8, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Ordem de Serviço nº 201, de 08 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 197, de 14 de outubro de 2024, e sucessivamente reconduzida pelas Ordens de Serviço nº 261, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 247, de 27 de dezembro de 2024, nº 100, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 97, de 27 de maio de 2025, e nº 271, de 04 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 232, de 09 de dezembro de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constante do Processo nº 00141-00000535/2024-42. Art. 2º Designar JOSINALDO INOR DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.462-3, para substituir ARLETE OLIVEIRA SANTOS GONDAR, Assessora Especial do Gabinete do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 1.173.905-8, na qualidade de membro suplente, na ausência de um dos membros mencionados no art. 1º. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir PAULO MARCELO DE CARVALHO, Gerente de Desenvolvimento Econômico do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0112.985-6; WELLINGTON BEZERRA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.457-7; e MARIA LUSMARINA G. PEREIRA, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0038.787-8, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Ordem de Serviço nº 89, de 07 de maio de 2025, publicada no DODF nº 86, de 12 de maio de 2025, posteriormente alterada pela Ordem de Serviço nº 172, de 28 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 165, de 02 de setembro de 2025, e reconduzida pela Ordem de Serviço nº 273, de 04 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 232, de 09 de dezembro de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00141-00001812/2025-15. Art. 2º Designar JOSINALDO INOR DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional nº 0174.462-3, para atuar como membro suplente, na ausência de um dos membros mencionados no artigo 1º. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DISTRITO FEDERAL, Bruno José Bandim Olimpio, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, concomitantemente com a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e com os artigos 14 e 15 do Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, E considerando a necessidade da indicação dos novos representantes para compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal (COMDEMA); resolve: Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 15 do Decreto nº 12.960/1990, que estabelece que os integrantes das COMDEMAS serão designados pelos Administradores Regionais, mediante as indicações apresentadas pelos órgãos participantes. Art. 2º As Comissões de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMAS têm a incumbência de promover a participação da comunidade e de assessorar diretamente os Administradores Regionais no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade. Art. 3º Ficam designados, como representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos na Política Pública Ambiental do Distrito Federal, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 12.960/1990, os seguintes membros: I ­ LORENA DA SILVEIRA BOUGLEUX LYRA ­ Titular; ANA CECÍLIA ROSCOE BESSA FONTE BOA ­ Suplente ­SEMA; Art. 5º Conforme estabelece o Decreto nº 12.960/1990, os membros da COMDEMA têm por atribuições aquelas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e respectivas alíneas "a", "b" e "c", bem como nos incisos XII, XIII e XIV do artigo 16 do referido diploma. Art. 6º Os integrantes da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, na forma do Decreto nº 12.960/1990, mandato este exercido a título de serviço público relevante. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo inciso XXVIII, Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e que consta no Processo SEI nº 0013500000424/2026-22, resolve: Art. 1º Designar o servidor DIVINO ALVES FREITAS, matrícula nº 1.700.639-2, Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento Obras e Manutenção, Símbolo CC06, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor ADEMIR SILVA CARDOSO, matrícula nº 1.719.270-6, Gerente, da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, Símbolo CC-08, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no período de 01 a 18 de abril de 2026, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO BATISTA FIGUEREDO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017 e em conformidade com a atribuição prevista no §3º, do art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Designar NATHALIE NOBRE PINHEIRO MARTINS, matrícula 17267269, para substituir a Gerente de Apoio à Área Rural, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por afastamento da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2026 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e nos termos do art.4º §1º da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021-CGDF e art. 220, § 2º e 3º da LC 840 de 23 de dezembro de 20211, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Procedimentos Investigativos Preliminares (CPPIP), no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas - DF. Art. 2º Designar CRISTINA DE SOUSA LESSA GIRÃO, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 0.174.528-X, como Presidente, IRAIR JUNIOR PAES LANDIM, assessor, matrícula 1.700956-1, como Membro e MARIA REGICLENE DE OLIVEIRA, assessora, matrícula 1.703.003-X, como Membro da Comissão Permanente de Procedimentos Investigativos Preliminares instituída. Art. 3º O trabalho desenvolvido por esta comissão não deve prejudicar as atribuições de seus membros. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 48, de 13 de março de 2026, página 23. ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42 do Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para realizar o levantamento dos bens móveis inservíveis da Administração Regional do Recanto das Emas. Art. 2º Designar TAINÁ MELBANY MARTINS DA COSTA, matrícula 1.725.722-0, Assessora, como presidente; ANDRE COSTA DE JESUS JUNIOR, matrícula 1.727.574-1, Assessor Técnico, como membro e eventual substituto da presidente; PHELIPE RODRIGUES MARTINS, matrícula 1.710.046-1, Assessor, como membro; RAYANNE CHISTINA BASÍLIO MATHEUS, matrícula 1.701.318-6, Assessor Técnico, como membro; LEVI JOSE DE AQUINO, matrícula 1.714.689-5, Assessor Técnico, como membro; e TIAGO ALENCAR DE ASSIS, matrícula 1.725.725-5, Assessor Especial, como membro. Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com o artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Conceder, Abono de Permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, à servidora MARIA ANGELICA MONTALDI, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 174681-2, a contar de 26/03/2026, conforme Processo nº 00148-00000357/2026-24, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, Artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e com o artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, por haver completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WELBY DIAS DE OLIVEIRA Regional da Fercal e a empresa CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 11.745.682/0001-88, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações (Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC, LDN e solução de telefonia fixa), para esta RA XXXI. Art. 2° Compete ao executor do contrato acompanhar, verificar e fiscalizar a entrega realizada por servidor especialmente designado, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conjunto com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2º-A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: AUTORIZAR O AFASTAMENTO, mediante Dispensa de Ponto, no período de 30 de março de 2026 a 01 de abril de 2026, do servidor VANDERLY CAIANA DE CALDAS, matrícula nº 175.783-0, para participação no evento Masterclass Elementos Essenciais aos Contratos de Terceirização: Do Planejamento ao Encerramento dos Contratos, a ser realizado no formato virtual, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos dos artigos 1º; 2º, inciso I; 18, caput e §§ 1º ao 3º; e 19, inciso III, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI nº 0404400015402/2026-82. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF n° 165 de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 04044-00038352/2024-40, resolve: AUTORIZAR a reassunção do exercício, a contar de 25 de março de 2026, do servidor FABIO GALVÃO FERREIRA TABOSA, matrícula nº 1.431.245-X, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, o qual encontrava-se em usufruto de Licença para Tratar de Interesses Particulares, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 00040-00053283/2018-81, resolve: AVERBAR, em favor do servidor PACHOAL EUCLIDES CINTRA, matrícula nº 37.1106, detentor do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, o total de 405 (quatrocentos e cinco) dias líquidos, relativos à conversão de 40% do tempo especial laborado em condições insalubre no exercício das atividades de Engenheiro Civil, nos seguintes períodos: de 01.11.1984 a 30.04.1985; de 01.09.1985 a 10.10.1986; de 04.10.1990 a 03.07.1991; de 02.03.1992 a 01.08.1992, em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS, essa averbação é respaldada pela alínea "n", da Decisão n.º 6.611/2010 - TCDF, combinado com Decreto nº 53.831/1964. GEISHA BERGER ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 12 DE 24 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 42 do Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do inciso II, art. 41, do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, c/c o art. 41 do Decreto n.º 44.330, de 16/03/2023, e conforme consta no Processo n.º 0036700000001/2026-51, resolve: Art. 1º Designar ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula nº 1.719.349-4, Gerente da Gerência de Administração da Fercal, para atuar como executora do Contrato nº 056956, constante no Processo SEI nº 00367-00000089/2026-10, celebrado entre a Administração INSTRUÇÃO Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 70 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.372, de 9 de outubro de 2024, relacionado ao Processo SEI nº 04031-00000342/2026-15, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor estratégias e desenvolver ações voltadas ao aprimoramento contínuo da metodologia, dos critérios e dos procedimentos a serem adotados no processo de avaliação de desempenho, bem como promover a revisão do Manual de Avaliação e o aperfeiçoamento e a atualização dos formulários de Avaliação de Desempenho ­ AVD dos empregados integrantes do Quadro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal ­ IPEDF Codeplan. Art. 2º Ficam designados para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes servidores: I - JUCIMAR APARECIDA MATTOS DAS CHAGAS (Coordenador) - matrícula nº 3220022-6; II - SIMONE RODRIGUES TORRES (Membro) - matrícula nº 3220234-2; e III - MEIRE MOHN (Membro) - matrícula nº 1175-4. Art. 3º Durante a execução dos trabalhos, a frequência dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho será atestada pela Coordenação de Gestão de Pessoas. Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará no âmbito da Coordenação de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Instrução, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III, do artigo 7º, do Decreto Federal nº. 7.163, de 29 de abril de 2010, resolvem: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de revisar a Portaria Conjunta nº 40, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do serviço unificado de atendimento pré-hospitalar em urgências e emergências entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, dentre outras ações, publicada no DODF Nº 236, de 13 de dezembro de 2018. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores públicos detentores das funções discriminadas abaixo, sem prejuízo das atribuições que exercem em suas respectivas unidades de lotação. I - Do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF): - Cel QOBM/Comb. SINFRÔNIO LOPES PEREIRA, matr. 1400137, Comandante do Comando Especializado; - Ten-Cel. QOBM/Comb. NATHAN ALMEIDA MILWARD DE AZEVEDO, matr. 1425144, Comandante do GAEPH; - Maj. QOBM/Comb. ROMMEL SILVA MENDONÇA, matr. 1001934, Chefe da Central de Operações e Comunicações BM; - Maj. QOBM/Méd. LEONARDO RODRIGUES TIZZO, matr. 1909445, Chefe da SETES/GAEPH; - Cap. QOBM/Comb, FÁBIO EDUARDO MATOS LOPES, matr. 1002542, Chefe Adjunto da Central de Operações e Comunicações BM; - Maj. QOBM/Compl. INÁCIA MELO DOS SANTOS, matr. 1424841, Chefe de Enfermagem da SETES/GAEPH; - Cap. QOBM/Comb. LUCIANA FROTA MADEIRA, matr. 1002998, Subcomandante do GAEPH; - Cap. QOBM/Comb. TATIANE AGUIAR CARNEIRO, matr. 1424016, Assessor Enfermeiro da SETES/GAEPH; - Cap. QOBM/Méd. DIEGO NOGUEIRA AIRES, matr. 1297903, Assessor Médico da SETES/GAEPH. II- Representantes do SAMU: - DANILLO SILVA FERNANDES, matr. 1677227-X, Diretor substituto/Médico; - THAYS NADJA DE OLIVEIRA, matr. 1711581-7, Gerente da gerência de atenção pré hospital móvel (GAPHM)/Enfermeira; - JANAÍNA DE AZEVEDO RODRIGUES, matr. 1440488-5, Enfermeira substituta da GAPHM/Enfermeira; - LORHANA MARTINS MORAIS SILVA, matr. 1435088-2, Diretora SAMU DF/Enfermeira; - FABIANE HOMAR DE MONTALVAO CHAVES, matr. 1679679-9, Gerente da central de regulação de urgências/Médica; - REINALDO SANTOS SIQUEIRA, matr. 1443786-4, Núcleo de Educação em Urgências/Enfermeiro. Parágrafo Único. A Presidência do Grupo de Trabalho, ora instituído, fica a cargo do Comandante do Comando Especializado (COESP) do CBMDF. Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração. Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal MOISÉS ALVES BARCELOS - Cel. MSB QOBM/Comb. Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 20 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12, e: Considerando a necessidade de análise técnica quanto à continuidade e à organização da assistência prestada no âmbito do Convênio nº 047037/2022 ­ SES/DF / Associação das Obras Pavonianas de Assistência ­ AOPA, por intermédio do CER II ­ CEAL/LP; Considerando que os serviços atualmente ofertados no âmbito do referido convênio demandam avaliação quanto à sua inserção na Rede de Atenção à Saúde e na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Distrito Federal; Considerando a importância de proporcionar análise técnica que subsidie a avaliação do alinhamento do convênio às diretrizes assistenciais da SES/DF, à organização da rede pública de saúde e à programação da oferta de serviços especializados; Considerando a necessidade de organização das providências técnicas necessárias à instrução do processo de análise da renovação do convênio, de modo a evitar descontinuidade assistencial, resolve: Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para analisar e subsidiar tecnicamente o processo de renovação do Convênio nº 047037/2022 ­ SES/DF / AOPA ­ CER II CEAL/LP, no âmbito da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ­ SAIS. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como finalidade analisar, sistematizar e subsidiar tecnicamente a avaliação da execução assistencial do convênio, considerando aspectos assistenciais, operacionais e de integração na Rede de Atenção à Saúde e na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com vistas à elaboração de manifestação técnica e operacional. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I ­ analisar a inserção dos serviços atualmente ofertados no âmbito do convênio na Rede de Atenção à Saúde, sob a perspectiva da organização assistencial e da integração entre os pontos de atenção; II ­ analisar a compatibilidade da oferta assistencial com a organização da Rede de Atenção à Saúde e com o perfil assistencial observado na rede pública do Distrito Federal; III ­ identificar oportunidades de aprimoramento assistencial, operacional e de integração entre os pontos de atenção; IV ­ subsidiar tecnicamente a instrução processual referente à análise da renovação do convênio, com vistas ao alinhamento com a organização da rede assistencial; V ­ elaborar manifestação técnica e operacional, contendo análise situacional e recomendações técnicas relacionadas à avaliação da renovação do instrumento. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas: I ­ Comissão de Acompanhamento do Contrato ­ CAC-CEAL; - VIVIANE GUERRA DE MOURA NUNES - MATRICULA 14435667 - CHRISTIANNY MARIA DE LIMA FRANÇA - MATRÍCULA 0136694-7 II ­ Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ­ GCDRCPD/Assessoria de Redes de Atenção à Saúde ­ ARAS; - CARLA VALENÇA DAHER ­ MATRICULA 1704372-7 - ALINE COUTO CÉSAR ­ MATRÍCULA 137229-7 III ­ Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços ­ DASIS; - TANIA VIRGINIA FERNANDES DA SILVA - MATRICULA 1437052-2 - GEANDRO DE JESUS DANTAS - MATRICULA 1441405-8 V ­ Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços ­ DASIS/Gerência de Serviços de Saúde Funcional ­ GESSF; - OCÂNIA DA COSTA VALE ­ MATRÍCULA 1.659.956-X - ANGELA MARIA SACRAMENTO - MATRÍCULA 1.441.445-7 VI ­ Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias- DUAEC/Gerência de Serviços Cirúrgicos ­ GESCIR; - RONALDO CAMPOS GRANJEIRO ­ MATRICULA 0137514-8 - HELGA MOURA KEHRLE - MATRÍCULA 0137515-6 Art. 5º As áreas participantes contribuirão conforme suas atribuições institucionais, com os seguintes enfoques técnicos: I ­ Comissão de Acompanhamento do Contrato ­ CAC-CEAL: informações relativas à execução contratual, metas assistenciais pactuadas, produção e aspectos operacionais do instrumento vigente; II ­ Grupo Condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ­ GCDRCPD / ARAS: análise da inserção dos serviços na RCPD e na Rede de Atenção à Saúde, sob a perspectiva da organização do cuidado e integração em rede; III ­ Áreas técnicas da atenção especializada (SAIS/DASIS/DUAEC): avaliação da coerência assistencial da oferta de serviços, fluxos de acesso e articulação entre níveis de atenção; IV ­ Áreas técnicas das especialidades envolvidas: subsídios clínico-assistenciais relacionados ao perfil de atendimento e à organização dos serviços. Art. 6º Enquanto perdurar a vigência do Grupo de Trabalho, fica prevista a disponibilização de 4 (quatro) horas semanais aos servidores designados para participação e desenvolvimento das atividades a ele relacionadas, mediante autorização da chefia imediata, observada a compatibilidade com as necessidades do serviço. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 7º ­ Coordenação O Grupo de Trabalho será coordenado de forma compartilhada por: I ­ 01 (um) representante da Comissão de Acompanhamento do Contrato ­ CAC-CEAL; II ­ 01 (um) representante da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ­ RCPD. Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos ou gestores para participar das reuniões, sempre que necessário ao desenvolvimento das atividades. Art. 9º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme cronograma definido por sua coordenação. Art. 10. O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica. Art. 11. O Grupo de Trabalho possui caráter exclusivamente técnico e consultivo, não lhe competindo deliberar sobre a formalização, prorrogação ou renovação do instrumento contratual, atribuições estas reservadas às instâncias administrativas competentes. Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL MESQUITA HENRIQUES DA SILVA FERRUGEM ALVES ______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 26 de fevereiro de 2026, pág. 36 e 37. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas pelo art. 7º, inciso III, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, considerando a Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026, que disciplina o funcionamento dos Programas de Voluntariado da SES-DF, a composição e a atuação das Comissões de Voluntariado, as competências das Unidades Orgânicas relativas aos serviços voluntários e dá outras providências, e CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 19, 23 e 27 da Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelecem que toda unidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá estar vinculada a uma Comissão de Voluntariado, instituída por Ordem de Serviço, com membros titulares e substitutos designados, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Voluntariado da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Membros Titulares: ALINE DA SILVA RODRIGUES CANUTO, matrícula nº 01714198, Terapeuta Ocupacional ; LARYSSA RAFAELLA SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 16865618, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde ­ GAPS; LUDIMILA GOMES CELESTINO, matrícula nº 01986287, Técnica em Enfermagem ; TATIANA LINS FERNANDES, matrícula nº 0159012X, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Membros Suplentes: CRISTIANE LEANDRO LOPES CHRISTIANO, matrícula nº 01432478, Técnico em Enfermagem; DENISE DE ALMEIDA MACEDO, matrícula nº 14399717, Farmacêutica. Art. 2º Os membros titulares terão a reserva de 10 (dez) horas semanais para dedicação às atividades da referida Comissão. Art. 3º Compete à Comissão de Voluntariado a organização, o acompanhamento e a supervisão das atividades de serviço voluntário, nos termos da Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 84, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 32, de 19 de fevereiro de 2026, o ato que concedeu horário especial à servidora PATRICIA DALTON CAPELLA FERNANDES, matrícula 1.443.628-0, cargo: FISIOTERAPEUTA, para ONDE SE LÊ: "...com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 15/12/2025, com reavaliação em 24 meses..."; LEIA -SE: "...com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 15/12/2025, com reavaliação em 12 meses...", ficando ratificados os demais termos da concessão inicial. Processo 0006000416768/2025-44. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 306, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, da servidora MOELMA DE CARVALHO LEITE, Cargo Especialista em Saúde- Contadora, matrícula nº 1711214-1, lotada na SES/SECCIC/SUCONV/DIPREC/GATEF - Gerência de Análise TécnicoFinanceira de Convênios e Parcerias, para participar da "Maratona Temática Transparência Pública", no período de 30 e 31 de março de 2026, em Brasília/DF, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00145311/2026-21. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GOVERNANÇA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 4º da Portaria nº 193, de 6 de maio de 2024, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - CIG/SES-DF, e considerando as alterações promovidas pela Portaria nº 130, de 2 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar WANESSA RIBEIRO TENORIO GARCEZ, matrícula nº 0171.088-9, como representante titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas no âmbito do Subcomitê de Compras e Contratações do CIG/SES-DF, em substituição à MILENA RITA SANCHES CUPERTINO ADÃES, matrícula nº 1.710.929-9. Art. 2º Designar, no âmbito do Subcomitê Gestor de Transformação Digital do CIG/SESDF, os seguintes representantes da Subsecretaria de Planejamento em Saúde: I - ANDRÉ LUIZ DIAS, matrícula nº 190.000-5, como membro titular; II - ELIZIA CRISTINA OLIVEIRA REGO, matrícula nº 1.710.935-3, como membro suplente. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO BAITELLO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 131, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Atualizar a Ordem de Serviço nº 122, de 14 de março de 2025 (DODF Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025). Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE: Membros Executores: I. Presidente: PAULO JOSE MORENO LIMA, matrícula 16778030; II. Vice - Presidente: ALESSANDRA HILBERT SANDRINI, matrícula 01427164; III. Secretário - Executivo: DOMINGAS MARIA ARAÚJO OTAVIANO, matrícula 17113369; IV. Suplente do Secretário: GIOVANA MILHOMEM RIBEIRO, matrícula 17116740. Membros do NICH: I. PAULO JOSE MORENO LIMA, matrícula 16778030; II. VERONESTE DIAS DE SOUZA, matrícula 1797050; III. GIOVANA MILHOMEM RIBEIRO, matrícula 17116740; IV. DOMINGAS MARIA ARAÚJO OTAVIANO, matrícula 17113369. Membros Consultores: I. Representante da Unidade de Clínica Médica: BARBARA SOUSA CABRAL, matrícula 17170109; II. Representante da Unidade de Clínicas Cirúrgicas: MARA DELANE DE SOUZA MORAIS CASTELO BRANCO, matrícula 1436235X; III. Representante da Unidade de Centro Cirúrgico: PAULO EMILIANO BEZERRA JÚNIOR, matrícula 1499173; IV. Representante da Unidade de Centro Obstétrico: VIVIANE RESENDE DE ABREU CAETANO, matrícula 1829963; V. Representante da Unidade de Pediatria: LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA, matrícula 1421654; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 VI. Unidade de Ginecologia e Obstetrícia: ARLEY KAMINISHI DOS SANTOS, matrícula 1406051; VII. Unidade de Ortopedia e Traumatologia: MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, matrícula 1526588; VIII. Unidade de Terapia Intensiva: DANILO ALVES DA SILVA, matrícula 17181569; IX. Unidade de Neonatologia: ALTA MIRANDA ESPER KALLAS, matrícula 01697595; X. Núcleo de Farmácia Hospitalar: IVANETE PEREIRA DA COSTA, matrícula 17096154; XI. Núcleo de Farmácia Clínica: VERÔNICA DE PAULA SILVA, matrícula 17117534; XII. Núcleo de Patologia Clínica: GABRIELA MULLER RECHE, matrícula 16839803; XIII. Gerência de Enfermagem: HORTENCIA MARIA SANTOS SALES, matrícula 16850017; XIV. Diretoria Administrativa: EDNEI CRUZ DOS REIS, matrícula 14329034; XV. Diretoria Hospitalar: ALESSANDRA HILBERT SANDRINI, matrícula 01427164; XVI. Central de Material e Esterilização: DANIELLE VALADARES GUIMARÃES, matrícula 16736516; XVII. Núcleo de Qualidade e segurança do Paciente: VALÉRIA MARIA CAMPOS IBIAPINA, matrícula 17179211; XVIII. Núcleo de Nutrição e dietética: ILÚBER FERREIRA RIBEIRO NOBREGA, matrícula 16809777; XIX. Núcleo de Saúde Funcional: CARLA ALESSANDRA MACHADO BONA, matrícula 16854055; XX. Gerenciamento de Resíduo: LUCIENY DANIEL MOREIRA, matrícula 01928244; XXI. Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho: PAULA CAMPOS VIEIRA DE MELO, matrícula 16828895; XXII. COREME (Comissão de Residência Médica): PAULO EMILIANO BEZERRA JUNIOR, matrícula 1499173; XXIII. Banco de Leite do HRL: RENATA LOPES MAGALHÃES, matrícula 1828177; XXIV. Pronto Socorro do HRL: LARISSA ROCHA SERVO, matrícula 17231906; XXV. Vigilância Epidemiológica do HRL: MÁRCIA FONTOURA CÓ RODRIGUES, matrícula 1828452. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): OSMAR BRAGA DA SILVA, 139.856-3, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.962 dias, ou seja, 5 anos, 4 meses e 17 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de dezembro de 1989 a 29 de janeiro de 1990, 02 de maio de 1991 a 13 de maio de 1992, 1º de outubro de 1994 a 06 de agosto de 1997 e 1º de setembro de 1997 a 31 de dezembro de 1998, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00125065/2026-91. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação):LUECI JOAQUINA SOARES, 173.737-6, Técnico em enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 5.543 dias, ou seja, 15 anos, 2 meses e 8 dias, prestados à Secretária de Estado de Saúde do DF, no período de 12 de janeiro de 2009 a 18 de março de 2024, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 0006000595587/2025-75. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, aos servidores: AGOSTINHO BRACHT, Matrícula 1530151, 4º quinquênio, Período: 03/02/2021 a 01/02/2026, Processo: 00060-00583207/2025-50; CARLOS ALBERTO SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula 1989502, 3º quinquênio, Período: 28/01/2021 a 19/02/2026, Processo: 00060-00546153/2025-41; CHRISTIANO CEZAR CASER, Matrícula 16733975, 2º quinquênio, Período: 15/02/2021 a 13/02/2026, Processo: 0006000583228/2025-75; CREUZA APARECIDA ALVES DE SOUSA, Matrícula 16734696, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 18/02/2026, Processo: 00060-00583271/2025-31; DANIELA DE ALMEIDA REGO, Matrícula 1988824, 3º quinquênio, Período: 11/12/2020 a 07/02/2026, Processo: 00060-00504652/2025-61; FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, Matrícula 1514377, 4º quinquênio, Período: 12/08/2020 a 10/08/2025, Processo: 00060-00600637/2025-43; FRANCISCO MARTINEZ YANEZ, Matrícula 16732324, 2º quinquênio, Período: 16/02/2021 a 14/02/2026, Processo: 0006000583292/2025-56; IZABEL GISLANE MACEDO LEMOS AQUINO, Matrícula 16734521, 2º quinquênio, Período: 27/02/2021 a 26/02/2026, Processo: 0006000583298/2025-23; JEONICE DE JESUS DOURADO, Matrícula 16738055, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 19/02/2026, Processo: 00060-00583301/2025-17; JOAO VINICIUS ANTONIO DA NATIVIDADE, Matrícula 16730771, 2º quinquênio, Período: 21/02/2021 a 19/02/2026, Processo: 00060-00583305/2025-97; KEDYA SILVA CHAVES DE OLIVEIRA, Matrícula 1399039, 5º quinquênio, Período: 19/01/2021 a 20/02/2026, Processo: 00060-00546177/2025-09; LEIDIANA RODRIGUES MARTINS, Matrícula 16739361, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 18/02/2026, Processo: 00060-00583310/2025-08; LUCAS DE ARAUJO LIMA TIMO RODRIGUES, Matrícula 16733363, 2º quinquênio, Período: 17/02/2021 a 15/02/2026, Processo: 00060-00584105/2025-51; LUCAS PEREIRA DA SILVA, Matrícula 1996649, 3º quinquênio, Período: 16/02/2021 a 14/02/2026, Processo: 0006000584107/2025-41; LUCIA APARECIDA DA SILVA, Matrícula 1513656, 4º quinquênio, Período: 22/01/2021 a 19/02/2026, Processo: 00060-00546180/2025-14; LUDMILA DA COSTA VASCONCELOS, Matrícula 16735277, 2º quinquênio, Período: 23/02/2021 a 21/02/2026, Processo: 00060-00584109/2025-30; MARA PUREZA MARQUES, Matrícula 16733819, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 18/02/2026, Processo: 00060-00584113/2025-06; MARIA ROSANGELA SANTOS DE OLIVEIRA BRAZ, Matrícula 16740092, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 21/02/2026, Processo: 00060-00584116/2025-31; POLIANA OLIVEIRA SANTOS SOARES, Matrícula 16737946, 2º quinquênio, Período: 21/02/2021 a 20/02/2026, Processo: 00060-00584119/2025-75; PRISCILA MELO BARROS, Matrícula 16728645, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 18/02/2026, Processo: 0006000584127/2025-11; RENATO DE SOUSA COSTA BORGES, Matrícula 16729676, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 18/02/2026, Processo: 00060-00584135/2025-68; ROBERTA SOUZA DOS ANJOS, Matrícula 16737164, 2º quinquênio, Período: 17/02/2021 a 15/02/2026, Processo: 00060-00584137/2025-57; RONILDA DA SILVA BARBOSA, Matrícula 16736044, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 20/02/2026, Processo: 00060-00584146/2025-48; ROOSELVET CHARLES NASCIMENTO MARINHO, Matrícula 1672853X, 2º quinquênio, Período: 15/02/2021 a 13/02/2026, Processo: 00060-00584151/2025-51; RUBENS FERREIRA CALDAS, Matrícula 1673744X, 2º quinquênio, Período: 20/02/2021 a 22/02/2026, Processo: 0006000584157/2025-28; SERGIO ROBERTO FRAGUAS FILHO, Matrícula 1530623, 4º quinquênio, Período: 17/02/2021 a 15/02/2026, Processo: 00060-00584166/2025-19; VANIA APARECIDA DE ARAUJO, Matrícula 1403087, 5º quinquênio, Período: 02/03/2021 a 28/02/2026, Processo: 00060-00584173/2025-11; DEMERLICE DA SILVA GOMES, Matrícula 01835483, 3º quinquênio, Período: 14/12/2019 a 11/12/2024, Processo:00060-00134443/2026-27. CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, por assiduidade, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos, à servidora: IZABEL GISLANE MACEDO LEMOS AQUINO, Matrícula 16734521, 1º quinquênio, Período: 22/02/2016 a 26/02/2021, Processo: 00060-00129457/2026-29. CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO, por assiduidade, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, deduzidos os meses por ventura usufruídos, à servidora: DEMERLICE DA SILVA GOMES, Matrícula 01835483, 2º quinquênio, Período: 15/12/2014 a 11/12/2024, Processo: 00060-00088053/2017-87. AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora CLÁUDIA DA SILVA OLIVEIRA, 01594214, ocupante de cargo efetivo de MÉDICA GINECOLOGISTA/OBSTETRA, lotada no Núcleo de Banco de Leite Humano (SES/SRSNO/HRPL/GAMAD/NBLH), a fim de participar do XVII ENCONTRO NACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO, no período 26/04/2026 a 30/04/2026, já incluso o período previsto para trânsito, na cidade CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, conforme consta dos autos do processo SEI nº 00060-00052426/2026-72. AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora MARIA DO SOCORRO NUNES AGUIAR, ocupante de cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada no Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (SES/SRSNO/HRPL/GAMAD), a fim de participar do XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e no VII Encontro Nacional de Alimentação, no período 25/04/2026 a 01/05/2026, já incluso o período previsto para trânsito, na cidade CAMPO GRANDE/MS- Brasil , conforme consta dos autos do processo SEI nº 00060-00100413/2026-17. AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora Sebastiana Neide de Oliveira, ocupante de cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, lotada no Núcleo de Banco de Leite Humano, a fim de participar do XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e no VII Encontro Nacional de Alimentação, no período 25/04/2026 a 01/05/2026, já incluso o período previsto para trânsito, na cidade CAMPO GRANDE/MS- Brasil , conforme consta dos autos do processo SEI nº 00060-00102799/2026-00. AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora MILTAIR BAETA DE MELLO, ocupante de cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTERICIA, lotada na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia (SES/SRSNO/HRPL/GACIR/UGO), a fim de participar do Estratégia Zero Morte Materna por Hemorragia, no período 24/03/2026 a 30/03/2026, já incluso o período previsto para trânsito, na cidade Barbacena/MGBrasil , conforme consta dos autos do processo SEI nº00060-00085691/2026-37. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora TANIA MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 0134927-9, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe/Padrão TS-05, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, combinado com artigo 44 da Lei Complementar nº 769/2008, a contar de 13/03/2026, processo 0006000100761/2025-11. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: FLAVIANE ROSA DA SILVA SOUSA, matrícula 01395807, 5º quinquênio: 15/09/2020 a 17/09/2025, processo: 00060-00146556/2026-75. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: Averbar o tempo de serviço e/ou contribuição prestado pela servidora EDISANDRA DE SOUZA PICCOLOTTO, 153.219-7, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.961 dias, ou seja, 5 anos, 4 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 07 de julho de 2000 a 30 de setembro de 2003, 1º de outubro de 2003 a 30 de julho de 2005, 31 de julho de 2005 a 10 de setembro de 2005 e 1º de dezembro de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00061390/2024-56. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo servidor FRED HENRIQUE PIMENTA, 138.4392, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.978 dias, ou seja, 5 anos, 5 meses e 3 dias, prestados Ministério da Educação, no período de 19 de outubro de 1994 a 23 de março de 2000, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00351529/2025-31. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONCALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 04 de março de 2010, publicada no DODF n° 49 de 12 de março de 2010, pág. 24, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora GERALDA CARVALHO BARBOSA DE ARAÚJO, 147.361-1, Auxiliar de Enfermagem, DGSS. ONDE SE LÊ: "...2.780 dias, ou seja, 7 anos, 7 meses e 15 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 17 de julho de 1989 a 14 de março de 1994 e 19 de julho de 2000 a 1º de julho de 2003, conforme processo 279.000.177/2010...", LEIA-SE: "...1.702 dias, ou seja, 4 anos, 8 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 17 de julho de 1989 a 14 de março de 1994, contados somente para fins de aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0279000177/2010. Na Ordem de Serviço nº 20, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 13, de 21 de janeiro de 2026, página 39, o ato que concedeu Licença-Prêmio por assiduidade, ONDE SE LÊ: "... FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, matrícula: 01514377, 02 quinquênio: 15/08/2010 13/08/2015; 03 quinquênio: 14/08/2015 09/11/2020 278.000.265/2011...", LEIA-SE: "... FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, matrícula: 01514377, 02 quinquênio: 15/08/2010 a 13/08/2015; 03 quinquênio: 14/08/2015 a 11/08/2020 278.000.265/2011... " Na Ordem de Serviço nº 52, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 40, de 03 de março de 2026, página 46, o ato que concedeu Licença-Servidor, ONDE SE LÊ: "... MARLI BORGES FONSECA, Matrícula 1508377, 4º quinquênio, Período: 10/06/2020 a 12/12/2025, Processo: 00060-00482449/2025-27...", LEIA-SE: "... MARLI BORGES FONSECA, Matrícula 1508377, 4º quinquênio, Período: 10/06/2020 a 12/12/2025, Processo: 00060-00575613/2025-49... " Na Ordem de Serviço nº 70, de 23 de março de 2026, publicada no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, página 92, o ato que concedeu Licença Prêmio à DENISE ELOAR FERREIRA DE SOUSA, ONDE SE LÊ: "...matrícula 17048230...", LEIA-SE: "...matrícula 17093341...", processo: 00060- 00097169/2026-06..." Retificada a fim de corrigir a matrícula da servidora. Na Ordem de Serviço nº 70, de 23 de março de 2026, publicada no DODF nº 56, de 25 de março de 2026, página 92, o ato que concedeu Licença Servidor à ALINE COSTA ANANIAS FLOR, matrícula 17048230, ONDE SE LÊ: "...1º quinquênio: 17/02/2021 a 18/02/2026...", LEIA-SE: "...2º quinquênio: 17/02/2021 a 18/02/2026...", processo: 0006000121204/2026-15...". Retificada a fim de corrigir o sequencial do quinquênio. Na Ordem de Serviço nº 88, de 03 de maio de 2021, publicada no DODF nº 82, de 04 de maio de 2021, página 24, o ato que concedeu Licença-Prêmio por assiduidade, ONDE SE LÊ: "... SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula 01990780, 02º quinquênio, Período 09/12/2015 a 06/12/202022 A 19/02/2021, Processo: 00060-00069050/2020-40...", LEIASE: "... SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula 01990780, 02º quinquênio, Período 09/12/2015 a 06/12/2020, Processo: 0278-000123/2016... " SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 348, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): HELAINE ARAÚJO TEIXEIRA SILVA, 1.707.235-2, Enfermeiro - Família e Comunidade, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 624 dias, ou seja, 1 ano, 8 meses e 19 dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no período de 15 de janeiro de 1998 a 30 de setembro de 1999, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00115891/2022-06. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 360, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 171.531-3, CRISTIANE RESENDE DE SOUZA UEIRA, 3º - 31 de outubro de 2018 a 08 de novembro de 2023, 0276-000629/2014; 172.261-1, LUCI PEREIRA DE OLIVEIRA, 3º - 11 de novembro de 2018 a 09 de novembro de 2023, 00060-00530519/2018-31; 1.440.562-8, JAILTON DE SOUZA AMOR, 2º - 24 de outubro de 2017 a 22 de outubro de 2022, 00060-00186292/2017-00; 1.686.583-9, LUANA DE MOURA VITAL, 1º - 10 de julho de 2018 a 08 de julho de 2023, 0006000117062/2026-83; 1.688.317-9, WILSON DA SILVA CARIDADE, 1º - 05 de novembro de 2018 a 03 de novembro de 2023, 00060-00147371/2026-88; 1.707.020-1, JOYCE MORAES DE ALMEIDA, 1º - 22 de fevereiro de 2016 a 19 de fevereiro de 2021, 00060-00213063/2021-43. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 361, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 139.051-1, WANDERLAN RODRIGUES DA COSTA, 5º - 05 de julho de 2020 a 05 de julho de 2025, 00060-00147697/2026-13; 139.858-X, ELIANE AMARO DA SILVA, 5º 29 de dezembro de 2020 a 01 de janeiro de 2026, 00060-00104756/2026-51; 153.768-7, MAGDA REGINA ALVES DE OLIVEIRA, 4º - 16 de março de 2021 a 14 de março de 2026, 00060-00042027/2026-01; 190.764-6, DIRCEU CASTRO PACHECO, 4º - 24 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2026, 00060-00047338/2026-59; 199.102-7, MARIA ADALVA BARBOSA, 3º - 09 de março de 2021 a 09 de março de 2026, 0006000087954/2026-42; 199.324-0, JULIANA JULIA DE QUEIROS SANTOS, 3º - 10 de janeiro de 2021 a 01 de março de 2026, 00060-00091141/2026-57; 1.432.477-6, ALCIONE NUNES PINTO, 3º - 22 de março de 2021 a 20 de março de 2026, 00060-00151009/202610; 1.43.2586-1, VALDELI ALVES, 3º - 24 de março de 2021 a 23 de março de 2026, 00060-00086423/2026-32; 1.670.960-8, ANA MARIA DA COSTA NASCIMENTO, 2º 18 de maio de 2020 a 16 de maio de 2025, 00060-00396520/2025-50; 1.672.995-1, ROSA MARIA VIEIRA DE FRANCA, 2º - 20 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2026, 00060-00144740/2026-81; 1.673.308-8, DANNYELLE HAIANE DA SILVA BATISTA, 2º - 21 de fevereiro de 2021 a 06 de março de 2026, 00060-00143659/2026-83; 1.673.7660, RHANNA CRISTINA RABELO CRUZ, 2º - 20 de fevereiro de 2021 a 18 de fevereiro de 2026, 00060-00140318/2026-56. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 1164, de 1º de setembro de 2021, publicada no DODF nº 168, de 03 de setembro de 021, página 36, o ato que publicou Licença Prêmio de CATHARINA MIRANDA FERREIRA, matrícula 16736206, ONDE SE LÊ: "...1º- 22/02/2016 a 14/07/2021...", LEIA-SE: "...1º - 22/02/2016 a 02/03/2021...". CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 308, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do processo SEI nº 00060-00478083/2023-20, PAD nº 136/2024, ofertado pela 40ª Comissão de Procedimento Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de 18 (dezoito) dias de SUSPENSÃO à servidora SAMANTHA CRISTIANE DA COSTA OLIVEIRA SATO, matrícula 1436272-4, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Psicóloga, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração da servidora, nos termos do artigo 180, incisos I, II, III, V, XI e XIII, c/c artigo 190, inciso I e artigo 191, inciso IV, todos cumulados com o art. 200, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Dispensa de Ponto do (a) servidor (a) JANETE PEREIRA LIMA, matrícula 17194830, Enfermeira, lotada na GENF/HMIB, publicada no no DODF nº 55, de 24/03/2026, página 31, para participação no XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e no VII Encontro Nacional de Alimentação, no período de 25/04/2026 a 01/01/2026, conforme os autos do processo- SEI nº 0006000057698/2026-69. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do (a) servidor (a) JANETE PEREIRA LIMA, matrícula 17194830, Enfermeira, lotada na GENF/HMIB, para participação no XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVII ENAM) e no VII Encontro Nacional de Alimentação, no período de 25/04/2026 a 01/05/2026, conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00057698/2026-69. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do (a) servidor (a) PAULA CRISTINA MOREIRA COURAS DA SILVA, matrícula 1700712-7, médica, lotada no NSHMT/HMIB, para participação no IV CONGRESSO LATINOAMERICANO DE EDITORES DE REVISTAS CIENTÍFICAS Y DE INVESTIGADORES, no período de 13/04/2026 a 18/04/2026, conforme os autos do processo- SEI nº 00060-00101589/2026-96. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 25 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: ANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA, Enfermeira, matrícula 17140889, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Henrique Oliveira de Souza em 02/02/2026. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: FERNANDA AMARAL BRUN, Enfermeira, matrícula 1435305-9, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Laura Amaral Brun em 03/02/2026. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: AGLAIR SUELLI MENDES, Técnico em Enfermagem, matrícula 1724656-3, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Luísa Souza Mendes em 19/01/2026. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: JAQUELINE LIMA DE SOUZA CUNHA, Médica Intensivista, matrícula 1724455-2, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Gustavo de Souza Sadeck Cunha em 24/02/2026. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: DÉBORA APARECIDA DE OLIVEIRA LEÃO, Enfermeira, matrícula 1684968-X, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Augusto Leão Momesso em 08/03/2026. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE, Enfermeira, matrícula 16969898, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Arthur Leite da Rocha Barros em 07/11/2025. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: DANIELA AIRES CARDOSO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 1709320-1, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Marco Aurélio Aires Lopes em 31/12/2025. CONCEDER Auxílio Natalidade, de acordo com o artigo 96 da Lei Complementar nº 840/2011, à: ADRIANA MUNIZ BARBOSA BORGES, Técnico em Enfermagem, matrícula 1662292-8, em virtude do nascimento do(a) filho(a) Samuel Muniz Barbosa Borges em 11/12/2025. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e das que lhe foram delegadas por meio do Artigo 13 da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, aos servidores: ELSON JOSE SILVA DOS SANTOS, MATRÍCULA:01402706, CARGO EFETIVO: MOTORISTA(6010), PROCESSO 0006000128542/2026-70, 5º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 03/03/2021 a 01/03/2026. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 05 de agosto de 2015, publicada no DODF Nº 153, de 10 de agosto de 2015 pág.23; referente a (o) servidor(a) MAYSA DIVINA GONÇALVES GUEDES, MATRÍCULA: 138.833-9, ONDE SE LÊ: "...23/07/2010 a 22/07/2015...", LEIA -SE: "...23/07/2010 a 04/09/2015...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 03 de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 15, de 22 de janeiro de 2021 pág.22; referente a (o) servidor(a) MAYSA DIVINA GONÇALVES GUEDES, MATRÍCULA: 138.833-9, ONDE SE LÊ: "...22/07/2015 a 19/07/2020...", LEIA -SE: "...05/09/2015 a 02/09/2020...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 68 de 31 de julho de 2025, publicada no DODF Nº 146, de 06 de agosto de 2025 pág.41; referente a (o) servidor(a) MAYSA DIVINA GONÇALVES GUEDES, MATRÍCULA: 138.833-9, ONDE SE LÊ: "...20/07/2020 a 18/07/2025..." , LEIA -SE: "...03/09/2020 a 01/09/2025...". EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 84, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus PARCIAL, do (a) servidor(a) LUANA RAQUEL PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 1402079-3, para participar do Projeto Nacional de Fortalecimento do Diagnóstico Laboratorial de Inibidores em Hemofilia, em Campinas, São Paulo/Brasil, promovido pela Unicamp, de 06/04/2026 a 08/04/2026. PROCESSO 00063-00001622/2026-02. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 85, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), de acordo com a composição definida no Art. 3º da Instrução nº 407, de 10/10/2022, publicada no DODF nº 192, de 11/10/2022: I ­ Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação: ALEXANDRE SENA BORBA, matrícula nº 1710726-1, Presidente, e LUCIANO DA SILVA FERREIRA FILHO, matrícula nº 353116-3, suplente; II - Três servidores indicados pelo Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e Apoio Operacional: GEOVANA RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 1723115-9, titular, e PAULO CESAR CELESTINO DA SILVA, matrícula nº 1401889-6, suplente; MARIA CRISTINA PEREIRA LEAL, matrícula nº 1707266-2, titular, e NATHÁLIA LIMA PEDROSA, matrícula nº 1682260-9, suplente; e PABLO SOL SERRA, matrícula nº 1698582-6, titular, e ERASMO DE SOUZA MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1402085-8, suplente; III - Dois servidores indicados pelo Chefe da Unidade Técnica: MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREITAS, matrícula nº 1707373-1, titular, e TIAGO TELES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1402210-9, suplente; e HANLERY STEPHANNY DOS SANTOS, matrícula nº 1698379-3, titular, e JULIANE APARECIDA DE LIMA, matrícula nº 1401848-9, suplente; IV - Dois servidores indicados pelo Chefe da Unidade Administrativa e Financeira: WANESSA SOTTER DE FREITAS, matrícula 1710655-9, titular, e EVANDRO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 1402084-X, suplente; e ERYKA WALESKA CORREA SANTOS DE SEIXAS, titular, e GABRIEL ALVES DA CRUZ, matrícula nº 1720288-4, suplente. Art. 2º Revoga-se a instrução nº 293, de 17 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 178, sexta-feira, 19 de setembro de 2025, pág. 39. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores CARLOS ANDRÉ LEÃO MOLISANI, matrícula 17011949, e SEBASTIÃO LÁZARO DE MORAES, matrícula 1701195-7, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 técnicos necessários para contratação de serviços de atualização, manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos Motor Grupo Gerador, na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00001492/2026-08. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DIAS PERES ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores THAINÁ DE MELO LESSA AMORIM, matrícula 14018691, PEDRO HENRIQUE DE JESUS DIOGO, matrícula 1402132-3, e SEBASTIÃO LÁZARO DE MORAES, matrícula 1701195-7, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para contratação de manutenção do equipamento extrator de material genético (Loccus Extracta 32) na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00001466/2026-71. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DIAS PERES ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores MADELLON MELO DE ASSIS, matrícula 1681964-0, FLÁVIA ALVES MARTINS, matrícula 1697843-9, ANDRÉ DE CASTRO SENA, matrícula 1694563-8, e ERASMO DE SOUZA MORAES OLIVEIRA, matrícula 14020858, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para aquisição de freezer -80°C na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00001195/2026-54. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DIAS PERES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 1.177, de 03 de novembro de 2025, que institui Grupo de Trabalho para revisão das Diretrizes Pedagógicas dos Centros Interescolares de Línguas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 209, de 04 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................... I - ................. a) FERNANDA CAROLINA CAVALINI, matrícula 230.605-0, titular; b) PEDRO HENRIQUE CHAVES REIS, matrícula 259.761-6, suplente. c) RAFAELA XAVIER DE ARAÚJO, matrícula nº 248.721-7, suplente; d) HELOÍSA RAQUEL INÁCIO COSTA, matrícula nº 025.549-8, suplente; Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação VERA LUCIA RIBEIRO DE BARROS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora KEILA ANDRICH DA ROSA, matrícula nº 243.938-7, ocupante do cargo de Pedagogo Orientador Educacional, no período de 11/05/2026 a 10/05/2029, conforme processo nº 00080-00108189/2026-37. BRUNO DA SILVA XAVIER ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER Horário Especial ao servidor ANDERSON SILVA JACOMINI, matrícula nº 209.565-3, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00108264/2026-60. CONCEDER Horário Especial à servidora ELEHN LÚCIA SZERVINSKS, matrícula nº 20.958-9, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00085463/2025-10. CONCEDER Horário Especial à servidora MARILANGE DUARTE MONTEIRO, matrícula nº 243.817-8, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00108007/2026-28. CONCEDER Horário Especial à servidora NATÁLIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 239.138-4, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00097651/2026-63. CONCEDER Horário Especial ao servidor RICARDO JOSÉ PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 258.243-0, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00298533/2024-17. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 34.023, de 10/12/2012, resolve: TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora CECILIA DE JESUS AMORIM CRISOSTOMO, matrícula nº 256.523-4, que concluiu que o evento ocorrido em 21/05/2024 NÃO ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000197685/2024-95. TORNAR PÚBLICA a conclusão da apuração do Acidente de Serviço referente à servidora ELIZABETH MARIA LOPES AMARAL, matrícula nº 175.352-5, que concluiu que o evento ocorrido em 21/02/2024, ocasionou dano atual que pode ser atribuído ao alegado acidente confirmado pela Comissão de Sindicância, conforme processo nº 0008000048878/2024-13. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 116, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ANNA CAROLINA TAVARES LIMA BAIÃO, matrícula n.º 2000.167-3, para participar do curso Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (SISCONEP) ­ Módulo: Executivo, em Brasília/DF, nos dias 10 e 11/03/2026, no turno vespertino, conforme processo nº 00080-00097858/2026-38. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora GISELLY LINS GOMES, matrícula n.º 2000.1336-1, para participar do curso Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (SISCONEP) ­ Módulo: Executivo, em Brasília/DF, nos dias 10 e 11/03/2026, no turno vespertino, conforme processo nº 00080-00097854/2026-50. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, ao servidor NICOLAS DA SILVA PLATTNER, matrícula n.º 2002.0244, para dos cursos Plataforma Parcerias MROSC - Módulo 2: Celebração SEM Chamamento Público, nos dias 02 e 03/03/2026, no turno vespertino; Plataforma Parcerias MROSC - Módulo I: Celebração com chamamento público, no período de 04 a 06/03/2026, no turno vespertino; Plataforma Parcerias MROSC - Módulo 3: Execução, nos dias 09 e 10/03/2026, no turno vespertino; em Brasília/DF, conforme processo nº 0008000102184/2026-09. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 82, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, o ato que autorizou afastamento, mediante dispensa de ponto, ao servidor JORGIO ALVES RAMOS, matrícula nº 258.572-3, para ONDE SE LÊ: "...matrícula nº 210.801-1...", LEIA-SE: "...matrícula nº 258.572-3...", conforme processo nº 0008000079696/2026-56. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ANDREA PASSOS PALACI, matrícula nº 212.118-2, para eparticipar da Comissão Assessora Especial das Licenciaturas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, em Brasília/DF, no período de 06 a 10/04/2026, conforme processo nº 00080-00096001/2026-09. AUTORIZAR afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora TAIS AZEVEDO CAPILLE, matrícula nº 209.897-0, para participar do 33º Seminário de Espanhol no Brasil, em São Paulo/SP, nos dias 27 e 28/03/2026, conforme processo nº 00080-00106258/2026-78. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas pelo art. 14, inciso IV, da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: HOMOLOGAR o resultado da avaliação final do Estágio Probatório, nos termos do art. 1º, inciso XVII, do Decreto nº 39.133/2018, aos servidores a seguir relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, pontuação, data de homologação e resultado. Carreira Magistério Público do Distrito Federal ­ ADMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2014: 231.688-9, NAARA SOUSA REIS, 10,00, 31/12/2018, APROVADO+. ADMITIDO NO EXERCÍCIO DE 2017: 237.307-6, RAILDO ALVES PEREIRA, 10,00, 09/03/2020, APROVADO. ADMITIDOS NO EXERCÍCIO DE 2020: 246.582-5, JOSÉ MÁRIO RIBEIRO DA COSTA FILHO, 8,20, 10/08/2023, APROVADO; 246.575-2, FÁBIO DE CASTRO MESQUITA, 9,33, 16/07/2025, APROVADO. ADMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2021: 248.802-7, JAQUELINE DE MENDONCA OLIVEIRA, 10,00, 19/02/2026, APROVADO. Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal ­ ADMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2014: 231.308-1, ARLETE MEIRE DI FELICE, 9,70, 10/01/2019, APROVADO. ADMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2022: 249.894-4, MARCELA BARBOSA DOS PASSOS SANTOS, 10,00, 25/03/2026, APROVADO; 252.080-X, SAMARA SARA DA SILVA, 10,00, 02/03/2026, APROVADO. ADMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2023: 252.358-2, BRUNA GABRIELA BENDER, 10,00, 19/03/2026, APROVADO. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 81, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, o ato de homologação do Estágio Probatório de ELIONE MARIA FERNANDES DE SOUSA, matrícula 23.037-5. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo e vigência. 23.160-6, FLAVIA DE MORAIS CUNHA, 00080-00320661/2025-27, 01/03/2026; 25.907-1, ROSELI CARNEIRO GOMES, 00080-00083679/2026-13, 25/08/2023; 27.131-4, ELIANA MARIA DA CONCEICAO, 00080-00192588/2025-97, 08/12/2025; 28.283-9, SUELI GADELHA ALVES FERREIRA, 00080-00321029/2025-09, 01/04/2026; 28.306-1, ELIZETE GOMES RIBEIRO, 00080-00321044/2025-49, 01/04/2026; 28.328-2, DIANE PINHEIRO FLORES, 00080-00320578/2025-58, 02/04/2026; 28.292-8, SHEILA VIEIRA DA SILVA LOPES, 00080-00320598/2025-29, 02/04/2026; 28.344-4, NILZA BARBOSA DE ALMEIDA, 00080-00321059/2025-15, 02/04/2026; 28.365-7, CLAUCIA MARIA ARAUJO, 00080-00320672/2025-15, 03/04/2026; 28.329-0, MIRANEIDE DE DEUS COSTA, 00080-00320817/2025-70, 03/04/2026; 28.398-3, MARISBELA TRINDADE RODRIGUES, 00080-00320720/202567, 04/04/2026; 29.713-5, SUELI AQUINO MOTA MEDEIROS, 00080-00324219/202570, 02/07/2023; 29.876-X, VIVIANE ANDRADE CAVALCANTE PIRES, 0008000328296/2025-07, 25/06/2024; 31.023-9, ANAYARA KARINNI GONCALVES DOS SANTOS, 00080-00260725/2025-23, 03/10/2024; 31.795-0, DULCILENE LUCIO DE OLIVEIRA, 00080-00288606/2025-35, 20/10/2024; 31.332-7, ANDREIA SANTOS DE ABREU, 00080-00327924/2025-29, 03/03/2025; 32.663-1, DANIELA DE OLIVEIRA SOUZA SANTOS, 00080-00004052/2026-12, 27/05/2025; 32.458-2, ANDREIA BORGES DE FARIA FALCAO, 00080-00277406/2025-57, 01/04/2026; 33.941-5, CRISTIANA LOPES MOURAO PONTES, 00080-00163689/2025-51, 12/03/2026; 34.829-5, MARILLAC SILVA SOUZA DOS SANTOS, 00080-00162915/2022-33, 23/10/2025; 34.331-5, ANA PAULA SILVA DE AGUIAR, 00080-00012614/2026-93, 23/01/2026; 37.424-5, ANGELA CRISTINA CARLOS SILVA CAMPOS, 00080-00324883/2025-19, 15/05/2025; 38.728-2, ERIVALDO SANTOS DE ALBUQUERQUE, 00080-00321742/2025-44, 21/02/2026; 43.675-5, SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA, 00080-00320958/2025-92, 03/04/2026; 44.090-6, VANDER DE SOUSA ALVES, 00080-00320848/2025-21, 03/04/2026; 200.418-6, SANDRA GIZELLE DE OLIVEIRA ALMEIDA, 00080-00194151/2025-98, 28/12/2025; 200.979-X, VALERIA DOS SANTOS CHAVES, 00080-00200476/2025-17, 19/01/2026; 200.724-X, CRISTINA MARIA DE LEMOS LIMA, 00080-00325305/2025-08, 22/02/2026; 201.786-5, ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, 00080-00053996/2025-24, 09/09/2025; 201.989-2, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, 00080-00321767/2025-48, 31/03/2026; 202.102-1, VERONICA AGUIAR MARTINS, 00080-00262122/2025-66, 28/05/2025; 202.022-X, SANDRA REGINA BISPO AZEVEDO ALVES, 00080-00321682/2025-60, 06/02/2026; 202.046-7, MARIA ROSA DE SOUZA RIBEIRO, 00080-00322768/2025-18, 06/02/2026; 202.056-4, GLAYDES DA CUNHA MELO DE OLIVEIRA, 0008000322613/2025-73, 09/02/2026; 202.804-2, IVANI RIBEIRO DE SENA, 0008000325064/2025-99, 26/02/2026; 202.659-7, MAURA CAMPOS DE CARVALHO RAMOS, 00080-00325332/2025-72, 03/04/2026; 203.416-6, FRANCIS CRISTINE DA SILVA CRUZ LUCAS, 00080-00324934/2025-11, 16/03/2026; 203.461-1, FRANCISCA MONICA E SILVA LEITE, 00080-00322453/2025-62, 21/03/2026; 203.313-5, ADRIANA CARNEIRO PORTELA PINHEIRO, 00080-00324721/2025-81, 23/03/2026; 203.294-5, MARCIA DA ABADIA RODRIGUES, 00080-00325359/2025-65, 02/04/2026; 203.242-2, FABIOLA EMILIANA FERRAZ LESSA, 00080-00325217/2025-06, 04/04/2026; 204.165-0, ISANIA MARIA FALCAO CANJAO, 00080-00276174/2024-39, 23/11/2025; 205.159-1, MARIA DO ROSARIO CORDEIRO ROCHA, 00080-00325093/2025-51, 02/04/2026; 208.855-X, SUELI CORDEIRO MOURA, 00080-00324755/2025-75, 05/04/2026; 211.058-X, VERONICA LINDAURA GOMES DA SILVA, 0008000325232/2025-46, 02/04/2026; 300.310-8, WALERIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, 00080-00090492/2026-76, 10/02/2026. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 592, de 29/12/2023, publicada no DODF nº 01, de 02/01/2024, ato que concedeu o abono de permanência a servidora IOLI GEOVANE BEZERRA GONCALVES, matrícula 26.777-5, ONDE SE LÊ: "...a contar de 20/09/2023...", LEIA-SE: "...a contar de 08/06/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 103, de 20/03/2026, publicada no DODF nº 54, de 23/03/2026, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor ESDRAS MARTINS JUNIOR, matrícula 23.443-5, ONDE SE LÊ: "...a contar de 27/05/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 18/05/2025...". ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 315, de 05/07/2023, publicada no DODF nº 126, de 06/07/2026, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, matrícula 21.226-1, processo nº 00080-00279820/2022-58, ONDE SE LÊ: "...01/10/1987 a 30/04/1988, 01/07/1988 a 31/03/1989, 487 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...01/10/1987 a 30/04/1988, 01/07/1988 a 31/03/1989, 482 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 179, de 17/04/2024, publicada no DODF nº 75, de 19/04/2024, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a VALDETE MOREIRA SILVA GOMES, matrícula 23.130-4, processo nº 00080-00102979/2024-47, ONDE SE LÊ: "...876 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...871 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 461, de 03/10/2024, publicada no DODF nº 191, de 04/10/2024, página 74, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARY MARA LEAL, matrícula 25.533-5, processo nº 00080-00168320/2023-72, ONDE SE LÊ: "...214 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...212 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 50, de 02/02/2024, publicada no DODF nº 25, de 05/02/2024, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula 26.074-6, processo nº 080.007494/2006, ONDE SE LÊ: "...339 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIASE: "...336 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 258, de 20/12/2012, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a WADAILTON DE DEUS ALVES, matrícula 26.858-5, processo nº 080.008485/2012, ONDE SE LÊ: "...WALDAILTON DE DEUS ALVES..., 363 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "WADAILTON DE DEUS ALVES..., 363 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26/02/2007, publicada no DODF nº 44, de 05/03/2007, página 22, que concedeu averbação de tempo de serviço a FATIMA DAS DORES SOARES DA SILVA, matrícula 27.762-2, processo nº 080.043028/2006, ONDE SE LÊ: "...460 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...456 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16/04/2004, publicada no DODF nº 74, de 20/04/2004, página 19, que concedeu averbação de tempo de serviço a LENI PEREIRA DA NATIVIDADE SOUZA, matrícula 29.168-4, processo nº 080.009381/2003, ONDE SE LÊ: "...2.980 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.978 dias para efeito de aposentadoria...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAR na Ordem de Serviço de 04/10/2004, publicada no DODF nº 195, de 11/10/2004, página 35, que concedeu averbação de tempo de serviço a DEISE DIAS DA ROCHA BOQUADY, matrícula 30.441-7, processo nº 080.033187/2004, ONDE SE LÊ: "...454 dias para aposentadoria e padrão...", LEIA-SE: "...454 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 561, de 03/12/2023, publicada no DODF nº 232, de 13/12/2023, página 34, que concedeu averbação de tempo de serviço a SANDRA SCHMITT MONTEIRO, matrícula 31.187-1, processo nº 00080-00158582/2021-67, ONDE SE LÊ: "...174 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...174 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 12/06/2006, publicada no DODF nº 116, de 20/06/2006, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARILIA RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula 32.727-1, processo nº 080.033134/2005, ONDE SE LÊ: "...220 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...216 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 20/09/2018, publicada no DODF nº 181, de 21/09/2018, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a JANAINA RODRIGUES THEODORO, matrícula 32.344-6, processo nº 00080-00130480/2018-81, ONDE SE LÊ: "...133 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...133 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 14/11/2012, publicada no DODF nº 233, de 19/11/2012, página 18, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA CHAVES DE CARVALHO DA SILVA, matrícula 32.962-2, processo nº 474.000641/2012, ONDE SE LÊ: "...445 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...436 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 420, de 31/08/2023, publicada no DODF nº 167, de 01/09/2023, página 56, que concedeu averbação de tempo de serviço a JONES FERREIRA MENDES, matrícula 34.818-X, processo nº 00080-00200241/2023-63, ONDE SE LÊ: "...2.597 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.596 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 21/11/2002, publicada no DODF nº 227, de 26/11/2002, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a EDNA DUARTE FERREIRA, matrícula 37.887-9, processo nº 080.017108/2002, ONDE SE LÊ: "...29/03/93 a 01/12/93, 24/02/95 a 02/05/95, 03/05/95 a 07/07/95, 24/07/95 a 21/12/95, 26/02/96 a 12/07/96, 15/07/96 a 21/12/96; Efeito(s): 831 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...29/03/93 a 01/12/93, 24/07/95 a 21/12/95, 399 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 04/09/2018, publicada no DODF nº 171, de 06/09/2018, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCIA MARIA GOMES DA SILVA, matrícula 39.660-5, processo nº 00080-00103255/2018-72, ONDE SE LÊ: "...874 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...872 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 356, de 27/11/2024, publicada no DODF nº 227, de 28/11/2024, página 103, que concedeu averbação de tempo de serviço a JAMES VERÇOSA BARROSO, matrícula 45.622-5, processo nº 00080-00317435/2024-88, ONDE SE LÊ: "...533 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...532 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 01/10/2012, publicada no DODF nº 201, de 03/10/2012, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOSÉ DA SILVA REGIS, matrícula 61.316-9, processo nº 080.005724/2012, ONDE SE LÊ: "...883 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...878 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 19, de 12/01/2026, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a BERNARDINO TEIXEIRA FILHO, matrícula 200.093-8, processo nº 082-014472/1998, ONDE SE LÊ: "...2.919 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...2.920 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 19, de 12/01/2026, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a BERNARDINO TEIXEIRA FILHO, matrícula 200.093-8, processo nº 082.014472/1998, ONDE SE LÊ: "...18/02/1995 a 15/05/1995, 16/05/1995 a 21/12/1995, 04/03/1996 a 20/12/1996, 23/03/1997 a 30/10/1997, 821 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...18/02/1995 a 02/05/1995, 03/05/1995 a 07/07/1995, 24/07/1995 a 29/09/1995, 02/10/1995 a 21/12/1995, 04/03/1996 a 12/07/1996, 15/07/1996 a 21/12/1996, 23/03/1997 a 30/10/1997, 10/03/1997 a 10/03/1997, 803 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 27/05/2009, publicada no DODF nº 107, de 04/06/2009, página 30, que concedeu averbação de tempo de serviço a NEIDE ODETE COUTINHO SAAD, matrícula 201.146-8, processo nº 0464.000120/2009, ONDE SE LÊ: "...1.975 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.972 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 43, de 02/02/2022, publicada no DODF nº 24, de 03/02/2022, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a ADRIANA CRISTINA BRAZ SALVADOR GARCIA, matrícula 203.417-4, processo nº 0008000164372/2021-16, ONDE SE LÊ: "...616 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...611 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 14/11/2012, publicada no DODF nº 233, de 19/11/2012, página 20, que concedeu averbação de tempo de serviço a SILVANIA MARIA COSTA , matrícula 203.428-X, processo nº 080.007398/2012, ONDE SE LÊ: "...27/07/87 a 20/08/89, 11/07/91 a 08/11/91, 877 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...27/07/1987 a 20/06/1989, 11/07/1991 a 08/11/1991, 810 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 19/07/2018, publicada no DODF nº 137, de 20/07/2018, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a DANIELA PASSOS GIACOMAZZO, matrícula 204.042-5, processo nº 00080-00096136/2018-56, ONDE SE LÊ: "...1.183 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.175 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 30/09/2003, publicada no DODF nº 191, de 02/10/2003, página 20, que concedeu averbação de tempo de serviço a DAVIDSON JACINTO DE LIMA, matrícula 204.182-0, processo nº 080.023278/2003, ONDE SE LÊ: "...01/09/84 a 30/08/91; Efeito(s): 2.555 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...01/09/84 a 29/08/91, 2.554 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 25/03/2013, publicada no DODF nº 62, de 26/03/2013, página 63, que concedeu averbação de tempo de serviço a RONALDO ALVES DE MOURA, matrícula 205.735-2, processo nº 080.000735/2013, ONDE SE LÊ: "...2.238 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...2.238 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, página 25, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLEMENCIA R. DA SILVA SANTOS, matrícula 212.298-7, processo nº 465.000253/2015, ONDE SE LÊ: "...4.713 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...4.708 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 18/04/2012, publicada no DODF nº 81, de 24/04/2012, página 17, que concedeu averbação de tempo de serviço a RAQUEL GONCALVES LIMAS GUERRA, matrícula 217.461-8, processo nº 462.000977/2011, ONDE SE LÊ: "...04/01/2011 a 16/05/2011, 133 dias para adicional de tempo de serviço e aposentadoria...", LEIA-SE: "...04/01/2011 a 15/05/2011, 132 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 85, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a MORGANA COSTA OLIVEIRA, matrícula 219.352-3, processo nº 00080-00003841/2026-28, ONDE SE LÊ: "...MORGANA COSTA BOLIVEIRA...", LEIA-SE: "...MORGANA COSTA OLIVEIRA...". RETIFICAR na Portaria de 20/09/2012, publicada no DODF nº 195, de 25/09/2012, página 17, que concedeu averbação de tempo de serviço a LUCIDELMA MARCIA ARAUJO DE CASTRO, matrícula 219.996-3, processo nº 00080-00175865/2025-05, ONDE SE LÊ: "...2.122 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...2.123 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 85, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 53, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIA DE PAULA LUPATINI, matrícula 222.680-4, processo nº 462.000264/2013, ONDE SE LÊ: "...Vice-Diretora, 02/01/2008 a 31/12/2008, 365 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...Vice-Diretora, 02/01/2008 a 31/12/2008, 365 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 104, de 20/03/2026, publicada no DODF nº 54, de 23/03/2026, página 119, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIA DE PAULA LUPATINI, matrícula 222.680-4, processo nº 462.000264/2013, ONDE SE LÊ: "...Professor, 06/02/2009 a 09/02/2009, 04 dias para efeito de aposentadoria...", LEIA-SE: "...Professor, 06/02/2009 a 09/02/2009, 4 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES, matrícula 235.075-0, processo nº 00080-00027308/2026-51, ONDE SE LÊ: "...ANA PAULA PEREIRA RODRIGUES...", LEIA-SE: "...ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 212, de 26/09/2019, publicada no DODF nº 186, de 30/09/2019, página 47, que concedeu averbação de tempo de serviço a ERIKA LARISSA DE ALBUQUERQUE CAIANA, matrícula 239.546-0, processo nº 00080-00163065/201995, ONDE SE LÊ: "...1.286 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.286 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 02, de 09/01/2025, publicada no DODF nº 07, de 10/01/2025, página 37, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIZETE ROSIMEIRE COSTA, matrícula 241.182-2, processo nº 00080-00128520/2021-21, ONDE SE LÊ: "...05/11/1987 a 31/12/1989, 01/12/1992 a 27/03/1993, 01/08/1994 a 12/02/1995, 03/03/1995 a 21/03/1995, 1.120 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...05/11/1987 a 31/12/1989, 01/12/1992 a 27/03/1993, 01/08/1994 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 12/02/1995, 03/03/1995 a 21/03/1995, 1.089 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 253, de 31/05/2023, publicada no DODF nº 103, de 01/06/2023, página 34, que concedeu incorporação de tempo de serviço a BRUNA GABRIELA BENDER, matrícula 252.358-2, processo nº 00080-00108833/2023-24, ONDE SE LÊ: "...296 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIASE: "...296 dias para efeito de aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 253, de 31/05/2023, publicada no DODF nº 103, de 01/06/2023, página 34, que concedeu incorporação de tempo de serviço a BRUNA GABRIELA BENDER, matrícula 252.358-2, processo nº 00080-00108833/2023-24, ONDE SE LÊ: "...440 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...440 dias para efeito de aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 253, de 31/05/2023, publicada no DODF nº 103, de 01/06/2023, página 34, que concedeu incorporação de tempo de serviço a BRUNA GABRIELA BENDER, matrícula 252.358-2, processo nº 00080-00108833/2023-24, ONDE SE LÊ: "...583 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...583 dias para efeito de aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 369, de 20/10/2025, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2025, página 43, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIANE PEREIRA GOMES, matrícula 257.199-4, processo nº 0008000268746/2025-97, ONDE SE LÊ: "...16/02/2011 a 18/12/2011, 15/02/2012 a 20/12/2012, 19/06/2013 a 19/12/2013, 18/08/2014 a 22/12/2014, 09/09/2019 a 19/12/2019, 03/03/2020 a 27/05/2020, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 31/12/2023, 19/02/2024 a 14/07/2024, 1.897 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...16/02/2011 a 18/12/2011, 15/02/2012 a 20/12/2012, 19/06/2013 a 19/12/2013, 18/08/2014 a 22/12/2014,14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 31/12/2023, 19/02/2024 a 14/07/2024, 1.709 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 369, de 20/10/2025, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2025, página 43, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIANE PEREIRA GOMES, matrícula 257.199-4, processo nº 0008000268746/2025-97, ONDE SE LÊ: "...03/09/2018 a 08/09/2019, 20/12/2019 a 02/03/2020, 29/01/2021 a 02/03/2021, 23/12/2021 a 13/02/2022, 531 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...03/09/2018 a 13/02/2022, 1.260 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 149, de 22/04/2025, publicada no DODF nº 75, de 23/04/2025, página 38, que concedeu averbação de tempo de serviço a GILMENES LEITE SOUZA DA SILVA, matrícula 258.495-6, processo nº 00080-00071156/202543, ONDE SE LÊ: "...110 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...110 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 268, de 04/08/2025, publicada no DODF nº 145, de 05/08/2025, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a DIEGO MACIEL DE SOUSA , matrícula 258.501-4, processo nº 00080-00176797/2025-93, ONDE SE LÊ: "...15/08/2013 a 14/07/2024, 3.987 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...01/10/2013 a 30/06/2024, 3.926 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 104, de 20/03/2025, publicada no DODF nº 54, de 23/03/2026, página 118, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ SILVA SANTOS, matrícula 258.486-7, processo nº 0008000335763/2025-47, ONDE SE LÊ: "...29/07/2013 a 25/03/2019, 1.329 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...29/07/2013 a 19/03/2017, 08/10/2017 a 14/02/2018, 21/12/2018 a 10/02/2019, 21/03/2019 a 25/03/2019, 1.329 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a MEYRIANE GONCALVES MACIEL, matrícula 300.033-8, processo nº 467.000403/2015, ONDE SE LÊ: "...745 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...745 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, página 26, que concedeu averbação de tempo de serviço a MEYRIANE GONCALVES MACIEL, matrícula 300.033-8, processo nº 467.000403/2015, ONDE SE LÊ: "...549 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...546 dias para efeito de aposentadoria...". TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 397, de 06/11/2025, publicada no DODF nº 213, de 10/11/2025, página 62, o ato que retificou o tempo de serviço de 487 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 01/10/1987 a 30/04/1988 e 01/07/1988 a 31/03/1989, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, matrícula 21.226-1, processo nº 00080-00279820/2022-58. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 85, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 52, o ato que retificou o tempo de serviço de 59 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 01/01/1985 a 28/02/1985, ao servidor JOÃO EDUARDO LESSA MATOS, matrícula 29.186-2, processo nº 080.003970/2015. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 495 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 07/02/2019 a 19/12/2019 e 06/02/2020 a 02/08/2020, à servidora PRISCILA LAUANE GUIMARAES , matrícula 245.666-4, processo nº 0008000008301/2026-31. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 6.248 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 24/01/2000 a 22/10/2003, 01/03/2004 a 18/02/2006, 01/06/2006 a 11/06/2013, 04/07/2013 a 07/05/2014, 09/05/2014 a 12/03/2015 e 10/12/2018 a 16/08/2021, ao servidor ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA, matrícula 248.259-2, processo nº 00080-00005285/2026-24. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 2.790 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 29/10/2014 a 19/06/2022, ao servidor CRISTIANO BERIGO DE PAIVA, matrícula 251.369-2, processo nº 0008000007051/2026-11. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 224 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento, referente ao período de 07/06/2023 a 16/01/2024, ao servidor JOSÉ RUBENS DE SOUZA CARDOSO, matrícula 256.187-5, processo nº 00080-00205480/2025-71. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 2.342 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 17/04/2015 a 30/09/2015, 01/11/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 17/03/2016, 28/03/2016 a 02/04/2016, 05/04/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 12/02/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 19/02/2024 a 10/07/2024 e 29/07/2024 a 18/10/2024, à servidora ERICA LOIOLA MARQUES , matrícula 2.000.325-0, processo nº 00080-00348764/2025-51. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 457 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 12/05/2022 a 21/12/2022, 01/04/2023 a 31/07/2023 e 01/09/2023 a 20/12/2023, à servidora ERICA LOIOLA MARQUES , matrícula 2.000.325-0, processo nº 00080-00348764/2025-51. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 33, o ato que averbou o tempo de serviço de 3.794 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 20/02/2013 a 25/10/2013, 07/03/2014 a 22/12/2014, 11/03/2015 a 28/12/2015, 01/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 25/01/2021, 03/03/2021 a 03/02/2023, 13/02/2023 a 23/12/2023 e 19/02/2024 a 19/12/2024, à servidora ANDREIA TIMOTEO TEIXEIRA MAIA, matrícula 2.000.790-6, processo nº 00080-00034722/2026-17. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 222, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar LUDMILA GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 175.392-4, da função de Presidente e MAYARA MARIA MOREIRA ALVES, matrícula 246.961-8, da função de Suplente da Comissão Sindicante de Planaltina destinada à apuração de Acidente em Serviço. Art. 2º Designar CARLOS HENRIQUE GOUVEIA DE OLIVEIRA, matrícula 2000.457-5, para Presidente e VANESSA CRISTINA SUESS, matrícula 257.357-1, para Suplente da referida Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES SECRETARIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 5º da Instrução nº 33, de 11 de junho de 2024, que trata da delegação de competências na Universidade do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão de Patrimônio Imobiliário (CGPI), da Universidade do Distrito Federal - UnDF, conforme o artigo 7º do Decreto nº 39.537, de 18 de dezembro de 2018: 1. CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, matrícula Nº 17300525, na condição de Agente Setorial Patrimonial para o módulo de orçamentário - financeiro; 2. LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 02495724, na condição de Agente Responsável pelo Patrimônio Imobiliário (RPI) para o preenchimento dos dados administrativos/cadastrais dos imóveis; e 3. RICARDO AUGUSTO RAMOS, matrícula Nº 2565641, na condição de Agente Responsável pela Manutenção Predial (RMP), para os dados técnicos dos imóveis e a definição do planejamento das ações de manutenção. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SUZANA GONÇALVES RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço fundamentadas no Processo SEI nº 00050-00005319/202692, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 25 de março de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor ELIAS JOSÉ DE SENA JÚNIOR, matrícula 43.034-X, Coordenador, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, referentes ao exercício de 2024, marcadas para o período de 24 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 9 dias de férias, a serem usufruídas no período de 04 de maio de 2026 a 12 de maio de 2026. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 27 de março de 2026 Processo nº 00050-00004070/2026-06. Interessado: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Assunto: Prorrogação de mobilização de policial militar. No uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, com fundamento nos arts. 2º e 3º e no § 9º do art. 5º da Lei Federal nº 11.473, de 27 de agosto de 2007, no Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 (3º Termo Aditivo), celebrado entre a União e o Distrito Federal, e nos termos da Informação Técnica nº 94/2026 ­ CM/AJL (198651482) e de sua Cota de Aprovação (198653743), resolvo: AUTORIZAR a prorrogação da mobilização para atuação junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública ­ SENASP, a contar de 13 de maio de 2026, nos termos da solicitação, até 15 de julho de 2026, data final do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, ou, havendo prorrogação do referido Convênio, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, do 3º SGT QPPMC ERICK SILVA RODRIGUES, Matr. 733.137/1, desde que atendidas as previsões legais necessárias para a permanência por prazo superior aos 02 (dois) anos. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências complementares cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb. Substituto RETIFICAÇÃO No Despacho do Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, Substituto, datado de 25 de março de 2026, publicado no DODF nº 58, de 27 de março de 2026, páginas 77, ato que autorizou a mobilização de Policiais Militares junto à Força Nacional de Segurança Pública - SENASP/DFNSP; ONDE SE LÊ: "...dos seguintes policiais militares: 1º SGT QPPMC CLAUDIO ROBERTO PINTO, Matr. 22.788/9, 1º SGT QPPMC MARCO ANTONIO DEMETRIO FERRAZ, Matr. 23.781/7, 1º SGT QPPMC MOISÉS DA SILVA SANTOS, Matr. 73.918/9 e 1º SGT QPPMC CRISTIANO SILVA, Matr. 22.013/2...", LEIA-SE: "...dos seguintes policiais militares: 1º SGT QPPMC ROBSON DE OLIVEIRA DIAS, Matr.23.936/4, 1º SGT QPPMC MARCO ANTONIO DEMETRIO FERRAZ, Matr. 23.781/7, 1º SGT QPPMC MOISÉS DA SILVA SANTOS, Matr. 73.918/9 e 1º SGT QPPMC CRISTIANO SILVA, Matr. 22.013/2...". POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 433 (197690764), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, o Major WEGRISON FRANCISCO DE OLIVEIRA, Mat. 20.194/4, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 76 (198609423) e considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 64/26 - PGDF/PGCONS, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 23 de dezembro de 2025, o TenenteCoronel MARCELO DE ARAUJO ALVES, Mat. 50.487/4, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter extinta a execução da pena privativa de liberdade e extinta a punibilidade por força de indulto. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 466 (198305352), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de março de 2026, o Coronel CRISTIANO CURADO GUEDES, Mat.50.497/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 468 (198339022), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de março de 2026, o Coronel ADRIANO ANDRE DOS SANTOS HENRIQUES, Mat.50.481/5, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando nº 469 (198340632), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 23 de março de 2026, o Coronel FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS, Mat.50.530/7, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA ­ CEL QOPM PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Ofício SEI nº 00020088/2026 - GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER de 05/03/2026 (196926403) e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 00020-00030041/2024-31, resolve: LICENCIAR, das fileiras da Corporação, a SD QPPMC THAINÁ THUANE DE OLIVEIRA - mat. 3428313-7, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, prolatada nos autos do Processo nº 0708877-22.2024.8.07.0018/8ª VFAZPUB - TJDFT; EFETIVAR o referido licenciamento a contar de 26 de março de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 293, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 054.001.831/2015 e nº 00054-00190041/2025-56 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao ST PM RR. WALDECI ALVES DA COSTA, matrícula 9.591/5, a contar da data do diagnóstico (31/10/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 296, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 054.001.505/2017 e nº 00054-00178997/2025-80, da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ e da Decisão nº14/2025 - PMDF/GCG/AJL, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao ST PM RR. ADAUTO FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula 12.877/5, a contar da data do diagnóstico (14/11/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 297, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 054.000.098/2013 e nº 00054-00192563/2025-92 e da Informação Técnica n° 113/2023 PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao TC PM RR. JOSILEI ALBINO GONÇALVES DE FREITAS, matrícula 50.242/1, a contar da data do diagnóstico (08/12/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 328, DE 12 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF n º00054-00047215/2026-42 e Nº 00600-00001956/2026-06, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 532 de 30 de agosto de 2024, publicada no DODF Nº 169, de 03 de setembro de 2024, referente ao 3º SGT PM HELISNATAN SOARES CRUZ, conforme a Decisão nº 361, de 23 de fevereiro de 2026. Repristinar a Portaria nº 463, de 17 de julho de 2024, publicada no DODF nº 137, de 19 de julho de 2024. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 347, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00190710/2025-90 e nº 054.000.529/2013 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 1º SGT PM RR JOSÉ BENEDITO SOBRINHO FILHO - Matrícula nº 08.681/9, a contar da data do diagnóstico (15/05/2023), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 358, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00020252/2026-11 e nº 0054.000540/1996, resolve: CONCEDER a parcela do auxílio-invalidez, ao 2º TEN PM REF JOSÉ NOBERTO ALVES - matrícula nº 00.895/8, nos termos dos artigos 20, §1º, inciso I e 24, §3º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486/02, a contar da data da primeira ata (06/02/2026); e isentá-lo do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (22/10/2021), de acordo com artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e ainda com o artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 384, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00045571/2025-65, resolve: CONCEDER ao TC PM RR BRUNO PUGLISI PALLAVICINI, matrícula 50.689/3, Isenção do Imposto de Renda com efeitos retroativos à 19/04/2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0774147-62.2025.8.07.0016, em trâmite no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 386, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo n.º 00054-00014938/2021-51, resolve: SUSPENDER o pagamento do benefício pensional legado pelo 3º SGT QPPMC VINICIUS BOMFIM LEAL, matrícula nº 00727881, em favor do senhor LUCAS VINICIUS PENHA MARTINS BOMFIM LEAL, matrícula nº 06565905, a contar de 02 de março de 2026, em cumprimento à Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 070725758.2026.8.07.0000-TJDFT. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 25, DE 24 DE MARÇO DE 2026 (PROCESSO SEI n° 00054-00054508/2026-86) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 64.112.428/0001-09, referente ao Contrato PMDF nº 40/2022 (97527649), por possíveis irregularidades na execução contratual, consistentes na ausência de substituição de colaboradores faltosos. Conforme Memorando nº 14/2026 (SEI 197635629) e Despacho no Processo nº 00054-00049242/2026-50, foram registradas 259 faltas sem cobertura. A conduta comprometeu a execução dos serviços e pode ter causado prejuízo ao erário, estimado em R$ 56.249,62. Art. 2º Designar o MAJ QOPM DANIEL FRAZÃO PÓVOAS, mat. 81.204/8, encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, o encarregado DEVERÁ solicitar à Seção de Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, o encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que demonstrem os motivos da inadimplência contratual. Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, o encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 5º O encarregado deverá dar vista dos autos à contratada e promover sua notificação, por meio digital e por AR ­ ECT, dirigida ao representante legal, para que apresente defesa prévia acerca dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Restando infrutíferas as tentativas de notificação, deverá encaminhar à Assessoria Técnica Jurídica o texto da notificação para fins de publicação por edital no DODF. Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 7º Ao final, O encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 44.330/2023 que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art.8º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontálos no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021; Decreto Distrital 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 11. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 12. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 13. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 14. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 15. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2026 (PROCESSO SEI N°00054-00046315/2026-51 ) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Dispensar o MAJ QOPM ROBERTO RABELO DE CASTRO, MAT. 50.925/6, das funções de Encarregado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005400046315/2026-51. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA, matrícula 73.217/6, como novo encarregado do referido processo administrativo, o qual deverá cumprir todas as determinações constantes na PORTARIA DLF Nº 21, 11 DE MARÇO DE 2026 (197181817). Art. 3º Determinar que o Encarregado: I - Comunique a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. II - Tome ciência do disposto na Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e da Circular Circular nº 03 /2018 - ATJ/GAB/DLF, que disciplinam a instrução deste processo administrativo. III - Atente para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração. IV Observe os modelos das peças comuns a esta espécie de processo administrativo, os quais estão disponíveis na intranet da PMDF (MENU TRANSPARÊNCIA > PROCESSO DE AQUISIÇÃO > DLF - Modelos de Documentos de Processo Administrativo). Publiquese no DODF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 27, DE 25 DE MARÇO DE 2026 (PROCESSO SEI n° 00054-00055622/2026-23) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0001-03, por possível descumprimento contratual, consubstanciado na apresentação de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, em desacordo com os arts. 68 e 92, XVI, da Lei nº 14.133/2021, conforme registrado no Despacho PMDF/DALF/SEO/SSL (197267741), nos autos do Processo nº 00054-00127787/2025-23. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA MAURO CESAR DA SILVA CAVALCANTE, Mat. 21.280/6, encarregado deste processo administrativo, o qual deverá comunicar a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. Art. 3º Antes de iniciar a análise dos autos, o encarregado DEVERÁ solicitar à Seção de Contratos a cópia da apólice de seguro-garantia, se houver. § 1º Em caso afirmativo, o encarregado DEVERÁ oficiar à SEGURADORA da existência de apuração em andamento de possível descumprimento contratual por parte da segurada, asseverando que poderá ocorrer resgate da apólice. § 2º Se entender necessário, a seguradora poderá requerer a participação no processo administrativo como terceira interessada. § 3º O ofício deve ser acompanhado de cópia da portaria de instauração dos autos e demais documentos que demonstrem os motivos da inadimplência contratual. Art. 4º O encarregado DEVERÁ juntar ao processo o contrato, os termos aditivos, a garantia contratual e todos os documentos imprescindíveis para a conclusão do relatório. § 1º Em caso de Reconhecimento de Dívida, é necessário apensar documentos que comprovem o valor do débito a contratada. § 2º Quando a apuração for referente a atrasos, o encarregado deverá expressamente indicar a data inicial do atraso bem como os dias de atraso da entrega do objeto ou da execução do serviço. § 3º Em qualquer dos casos, o encarregado poderá ouvir pessoas, fazer diligências e tomar demais providências pertinentes à apuração dos fatos. Art. 5º O encarregado deverá dar vista dos autos à contratada e promover sua notificação, por meio digital e por AR ­ ECT, dirigida ao representante legal, para que apresente defesa prévia acerca dos fatos imputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Restando infrutíferas as tentativas de notificação, deverá encaminhar à Assessoria Técnica Jurídica o texto da notificação para fins de publicação por edital no DODF. Art. 6º O encarregado DEVERÁ incluir e autenticar no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, todos documentos físicos recebidos da contratada que sejam relevantes ao processo. Art. 7º Ao final, O encarregado DEVERÁ produzir relatório conclusivo com identificação completa da demandada, CNPJ e nome oficial; apresentando seu juízo de valor a respeito do que foi apurado, fazendo constar, expressamente, a cláusula contratual descumprida, a indicação da penalidade e o respectivo artigo do Decreto Distrital 44.330/2023 que a originou, exceto nos casos de arquivamento. Art. 8º Identificada a responsabilidade e/ou possível erro da Administração e/ou dos seus agentes por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, o encarregado DEVERÁ apontálos no relatório conclusivo para posterior apuração por meio de procedimento administrativo adequado. Art. 9º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta Portaria, conforme a Lei Federal 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01. Art. 10. O encarregado DEVERÁ atentar-se à legislação que rege o Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021; Decreto Distrital 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações bem como às demais normas aplicáveis ao caso concreto. Art. 11. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo, o encarregado DEVERÁ encaminhar a solicitação em até 7 (sete) dias antes do término do prazo. §1º OBRIGATORIAMENTE, o encarregado DEVERÁ encaminhar ao Chefe deste Departamento a justificativa para dilação do prazo de conclusão do processo administrativo, pontuando o prazo de início e do fim dos trabalhos, observando o tempo razoável para análise e resposta. Art. 12. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria acarretará a instauração de procedimento disciplinar. Art. 13. É dever do encarregado zelar pelo sigilo das informações. Art. 14. O processo deverá tramitar exclusivamente pelo SEI. Art. 15. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 168, DE 24 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 194/2026 PMDF/DEC/APMB/SAD/SSAD/NCP (197954478), o 2º SGT QPPMC HELTON MOREIRA DE ANDRADE, matrícula. 195.804-6, da função de Fiscal Técnico e DESIGNAR, o 3º SGT QPPMC LEONARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula. 731.4965, para a função de Fiscal Técnico os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 01/2026 (190575434), conforme indicado no Memorando Nº 450/2025 - PMDF/DPTS/SPAT/SSCSO e Memorando Nº 194/2026 PMDF/DEC/APMB/SAD/SSAD/NCP(189609117 e 197954478): I - 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES, matrícula. 24.140-7, para a função de Gestor do Contrato; II - 3º SGT QPPMC LEONARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula. 731.496-5, para a função de Fiscal Técnico; III - SD QPPME LUCAS MAGALHÃES MORAIS, matrícula. 736.907-7, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES, matrícula. 24.140-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 01/2026 (190575434), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 0005400179036/2025-92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM PORTARIA Nº 170, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 10 e 11/2026 (192279757 e 192463740), conforme indicado no Memorando Nº 124/2025 - PMDF/DPTS/CMBEL/SUBCH (171541449): I - MAJ QOPM WALISSON BARBOSA DE ALENCAR, matrícula. 73.530/2, para a função de Gestor da ARP; II - CAP QOPM MARCIO BATISTA GOMES, matrícula. 73.157/9, para a função de Gestor Substituto da ARP; III - a 2º SGT QPPMC RABERTA MARQUES FERNANDES, matrícula. 215.551/6, para a função de Membro da ARP, nos autos do Processo SEI n. 00054-00111070/2022-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 172, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão da Ata de Registro de Preços n.º 20/2026 (198569208): I - ST QPPMC ROMÍLIO GOMES DOS SANTOS FILHO, matrícula. 16.821-1, para a função de Gestor da ARP; II - 1º SGT QPPMC ESTIVEN PEREIRA MORAES, matrícula. 21.981-9, para a função de Gestor Substituto da ARP; III - 1º SGT QPPMC REINALDO TADEU PEREIRA, matrícula.24.355-8, para a função de membro da ARP; IV - 2º SGT QPPMC MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE ARAUJO, matrícula. 73.903-0, para a função de membro da ARP; V - 2º SGT QPPMC NAILSON ALVES PEREIRA, matrícula. 73.958-8,para a função de membro da ARP; VI - 2º SGT QPPMC ALINE SILVA DE SOUZA, matrícula. 199.756-4, para a função de membro da ARP; VII - 2º SGT QPPMC FERNANDO ALVES LIMA, matrícula. 215.913-9, para a função de membro da ARP; VIII - SD QPPMC MARIO JUNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula. 738.167-0, para a função de membro da ARP, nos autos do Processo SEI n. 00054-00125243/2025-27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 15, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, e a vista do que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar a relação de Membro Presidente constantes no art. 1º da Portaria nº 96, de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar conforme a seguir: Presidente CHEFE DA SSALCM/SGC/DPGC. Membros I - ST PM RR (PTTC) MARGARETE MARTINS DE ANDRADE MACEDO - MAT. 15.599/6, para a função Fiscal; II - ST PM RR (PTTC) RUBIO ANTUNES RUELA - MAT. 11.121/X, para a função de Fiscal; III - ST PM RR (PTTC) ANDRE OLIVEIRA CARVALHO - MAT. 23.255/6, para a função de Fiscal; IV - 1º SGT QPPMC EDUARDO ALFREDO ANCHIETA SOARES - MAT. 21.004/8, para a função de Fiscal; V - 1º SGT QPPMC ROBENILSON DA SILVA CARDOSO - MAT. 24.313/2, para a função de Fiscal; VI - 1°SGT QPPMC - FÁBIO OLDAIR DE SOUSA PEREIRA - MAT. 21.358-6, para a função Fiscal; VII - 1º SGT QPPMC CLÁUDIO GERALDO CARRILHO SANTOS - MAT. 22.561/4, para a função Fiscal; VIII - 1º SGT QPPMC REGINALDO MENDES PEREIRA - MAT. 23.899/6, para a função Fiscal; IX - 1º SGT PM RR (PTTC) NATALINO GARCIA DE SOUZA - MAT. 12.486/9, para a função Fiscal; X - 1º SGT PM RR (PTTC) JUDIVAN RODRIGUES DO NASCIMENTO - MAT. 15.902/6, para a função de Fiscal; XI - 2º SGT QPPMC SANDRO YASSUHIRO NAKAMURA MINOMO - MAT. 195.708/2, para a função Fiscal; XII - 2º SGT QPPMC ALAN CORREA GUIMARÃES - MAT. 73.053/X, para a função Fiscal; XIII - 2º SGT QPPMC SIMÃO DA SILVA E SOUZA - MAT. 195.948/4, para a função Fiscal; XIV - 2º SGT QPPMC ALAN ANTUNES TEIXEIRA SILVA - MAT. 73.561/2, para a função Fiscal; XV - 2º SGT QPPMC GUSTAVO AGUIAR NOGUEIRA - MAT. 74.295/3, para a função Fiscal; XVI - 2º SGT QPPMC LUIZ EDGAR MALLMANN - MAT.195.905/0, para função de Fiscal; XVII - 2º SGT QPPMC RODRIGO DA FONSECA TABALIPA - MAT. 196.047/4, para a função de Fiscal; XVIII - 2º SGT QOPMC ANSELMO CAMPOS FERRAZ - MAT. 196.626/X, para a função Fiscal; XIX - 2º SGT QOPPMC WESLEI GONÇALVES DA FONSECA - MAT. 215.988/0, para a função de fiscal; XX - 3º SGT QPPMC LUCIANO JUSTINIANO RIBEIRO NETO - MAT. 214.914/1, para a função Fiscal; XXI - 3º SGT QPPMC GILLIARD CAMPOS PARAGUAI - MAT. 732.051/5, para a função Fiscal; XXII - 3º SGT QPPMC WILLIAM DE CASTRO DOS SANTOS - MAT. 732.018/3, para a função Fiscal; XXIII - 3º SGT QPPMC CRISTIANE SUZI PEREIRA FONTENELE - MAT. 732.556/8, para a função Fiscal. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da portaria 33 (167244195). Art. 3º PUBLIQUE-SE em DODF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 17 de março de 2026, o Ten-Cel. QOBM/Compl. MARCELO DE SOUSA MELO,matr. 1667128, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. O militar foi nomeado para ocupar o Cargo de Assessor Técnico, da Gerência de Proteção Comunitária II, da Diretoria de Gestão de Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-02, conforme tornado público na página 32, do DODF nº 45, de 10 de março de 2026, Ofício Nº 70/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 24 de março de 2026 e Processo SEI n.º 00050-00026046/2025-39. MOISES ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA Nº 29, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 142, inciso I, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CONCEDER pensão militar a Adriana Paula Rolim de Azevedo, viúva, Ana Carolline da Silva Gomes Simplicio e Letícia Rolim de Azevedo, filhas do ex-ST BM (Ref.) EURICO GOMES DE AZEVEDO, matr. 1400487, falecido em 15 de fevereiro de 2026, calculada com base no soldo integral de Subtenente BM, a contar da data do óbito do instituidor, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada uma, com fundamento no art. 36, § 3º, inciso I; artigo 37, caput; art. 39, § 1º; art. 53, da Lei nº 10.486/2002; c/c o art. 7º, inciso I, alíneas "a" e "d", alterado pela Lei nº 13.954/2019, e art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/1960 (redação original), c/c o art. 31 da MP 2.215/2001, combinado com o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; bem como o art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Processo SEI nº 0005300021128/2026-93 ­ CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILAMENTO DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: Nos valores percebidos a título de pensão instituída pelo ex-servidor JAMIL GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 6.379-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, CLÉIA SILVA DE OLIVEIRA , matrícula SIGRH nº 22.901-6, SIAPE nº 4198841, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 13/05/1996. Processo SEI nº 0000-111360/1981. Nos valores percebidos a título de pensão instituída pelo ex-servidor ANTÔNIO JOSÉ GALHENO, matrícula nº 20.214-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, DANIELA VIRGINIA DE SOUZA GALHENO, matrícula SIGRH nº 57.269-1, SIAPE nº 4198182, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 23/07/2008. Processo SEI nº 0050-112877/1982. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Nos valores percebidos a título de pensão instituída pelo ex-servidor RUY MARTINS DALOSTO, matrícula nº 20.741-1, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Primeira Classe, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, MONICA MARIA COSTA DALOSTO, matrícula SIGRH nº 32.089-7, SIAPE nº 4229002, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 08/08/2012. Processo SEI nº 0050-002989/1989. RETIFICAR o Apostilamento de 05/03/2026, publicado no DODF nº 43, de 06/03/2026, o ato que reconheceu a isenção do imposto de renda à servidora ANA LÚCIA BRITO DA CUNHA, matrículas SIGRH nº 35.364-7 e SIAPE nº 1409344, para que ONDE SE LÊ: "... matrícula SIGRH nº 35.364-7", LEIA-SE: "... matrícula SIGRH nº 35.365-5", ficando mantidos os demais termos da concessão. Processo SEI nº 00052-00004989/2026-35. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL LUBRIFICANTE (AMPLA CONCORRÊNCIA). MARCA: IAMO. ITEM 03, conforme Autorização de Despesa e Empenho. I - NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.689.151-1, como Gestora; II - PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182.128-8, como Gestora Suplente; III - GEÓRGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO, matrícula nº 178.235-5, como Fiscal Técnica; IV - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1.682.802-X, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° As Gestoras e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 179, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de Setembro de 2022, que delega competência na forma do artigo 100, incisos XLI e XLII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de Março de 2007, resolve: AVERBAR o tempo de contribuição previdenciária voluntária da servidora ROSAURA PÊGAS ROCHA, Agente de Trânsito, matrícula nº 1.310-2, no total de 1.534 (mil quinhentos e trinta e quatro) dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 11 dias, referente às contribuições previdenciárias voluntárias relativas ao período de Licença para Tratar de Interesses Particulares, relativa ao período de 14/11/1999 a 25/01/2004, contados para aposentadoria. Processo nº 00055-00026584/2026-73. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 180, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: SUSPENDER as férias da servidora LÍDIA FURTADO DE BARROS MENDES, matrícula 250.678-5, lotado no Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas I (Nuvit Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do DETRAN/DF, por motivo de necessidade de serviço, relativas ao período de 05/03/2026 a 14/03/2026. Fica assegurado à servidora o gozo de férias pelos dias suspensos, no período de 30/03/2026 a 08/04/2026, nos termos do processo SEI 00055-00000018/2026-31. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 242, DE 10 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00014845/2026-44 resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora MELYSSA ANDRADE DE CARVALHO PRADO, matrícula 0197927-2 ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 09/03/2026 MARCELA MEIRA PASSAMANI PORTARIA Nº 248, DE 11 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00005058/2026-10, resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ocupado pelo servidor MOISES LOIOLA HELDEBERTO, matrícula 240.214-9, por motivo de posse em cargo inacumulável, a contar de 26/01/2026. MARCELA PASSAMANI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestora, Gestora Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00347, emitida em 25/03/2026, em favor da empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, Processo SEI nº 04026-00010451/2026-47, que tem por objeto a aquisição de 240.000 (duzentos e quarenta mil) unidades de APARELHO DE BARBEAR, TIPO DESCARTÁVEL, 2 (DUAS) LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO PLÁSTICO E COM FITA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 282, DE 25 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR LUCIANA DA SILVA GENU, matrícula nº 01726072, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802941, da Gerencia de Segurança, da Unidade de Internação de Planaltina, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 23/03/2026 a 01/04/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 283, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que realizará a instrução processual necessária para procedimento administrativo para eventual aquisição de ativos de rede, destinados à modernização, expansão e manutenção da infraestrutura de comunicação de dados, com o objetivo de atender às demandas da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo ­ SUBSIS e da Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes ­ SUBPCA, ambas integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), sob a coordenação do primeiro, será composta pelos seguintes membros: I - Integrante Requisitante: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA - matrícula 197.379-7; II - Integrante Técnico: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO CHAVES - matrícula: 247.666-5 e III - Integrante Administrativo: ALANA JOYNE ARAUJO SILVA HEMPFLING matrícula: 248.961-9. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 284, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no artigo 161, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, a prorrogação do afastamento para estudo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula 172.237-9, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativa - Pedagoga, da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, a fim de cursar a Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, na Universidade de Brasília, dentro do país, no período de 01/04/2026 a 30/09/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme processo SEI nº 0040000035568/2025-22. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no artigo 161, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, a prorrogação do afastamento para estudo de JULIANA CRISTINA OTONI BORGES, matrícula 171.894-0, Especialista Socioeducativa - Psicóloga, visando a prorrogação do afastamento remunerado para estudo em nível de Mestrado na Universidade de Brasília, dentro do país, no período de 03/04/2026 a 30/07/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme processo SEI nº 00400-00027591/2024-62. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 286, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF n.º 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "b", do Decreto n.º 39.133, de 15/06/2018, e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria n.º 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF n.º 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no artigo 161, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto n.º 29.290, de 22 de julho de 2008, a prorrogação do afastamento para estudo de ANA CAROLINA DE MOURA PEREIRA, matrícula 240.289-0, ocupante do Cargo Efetivo de Especialista Socioeducativa - Assistente Social, da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, a fim de cursar o Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas para Infância e Juventude, em nível de Mestrado, na Universidade de Brasília, dentro do país, no período de 02/04/2026 a 31/07/2026, com ônus limitado para o Distrito Federal, conforme processo SEI n.º 0040000020348/2024-13. JAIME SANTANA DE SOUSA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 246, de 11 de março de 2026, publicada no DODF nº 48, de 13 de março de 2026, ONDE SE LÊ: "...00400-00023272/2025-69...", LEIA-SE: "...0040000023216/2025-24...";. ONDE SE LÊ: "...30 (trinta)...", LEIA-SE: "...60 (sessenta)...". FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: Art. 1º Designar o servidor MAURICIO BATISTA REZENDE, matricula nº 279.974-X, para sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no Processo SEI-GDF nº 00056-00000855/2026-32, referente a aquisição de 01 (um) Certificado Digital ICPBrasil do tido A1, com garantia técnica e validade de 12 (doze) meses, para Cadastro de Pessoas Físicas (e-CPF), para atender demanda na Gerência de Contabilidade, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, conforme dispõem os nos artigos 115 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, e o parágrafo § 4º do artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 85, de 15 de maio de 2024, resolve: DESIGNAR a servidora CINTYA TRINDADE PEREIRA, matrícula nº 284.709-4, Assessor Especial, para substituir o servidor JOSE FERNANDO TORRENTE, matrícula 284.574-1, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no dia 30 de março de 2026 por motivo de abono de ponto aniversário do titular. MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 38, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera os membros, designados no art. 2º, da Portaria nº 09, de 24 de janeiro de 2025, para compor a Comissão Eleitoral para a organização, execução e acompanhamento do Processo Seletivo Público de composição dos membros representantes da Sociedade Civil. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federa, e considerando o Processo Seletivo Público de composição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF) Biênio 2025/2027, resolve: Art. 1º Dispensar UIARA COUTO DE MENDONÇA, como representante titular do Poder Público na área da diversidade, no Conselho dos Direitos da Mulher, na função de membro. Art. 2º Designar CLARICE JOSÉ LACERDA, como representante titular do Poder Público na área da diversidade, no Conselho dos Direitos da Mulher, na função de membro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA PORTARIA Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Mulher, e o Instituto Vitória, visando apoio à realização do projeto: "MULHER RENDEIRA", conforme processo 04011-00003823/2025-76. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V, do art.29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 155, de 12 de setembro de 2025, com o seguinte membro: I - ROBERTA DE CASTRO GAROTTI, matrícula 0283245-3, em substituição a JACKELINE CRISTINA LELIS BASÍLIO, matrícula 283.964-4, na função de Membro da Comissão de Gestão de Parceria. Art. 2º Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 056704/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 19.450.011/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de insumos (exceto papel) e reposição de peças, instalação, assistência técnica e software de gerenciamento de impressões, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00005090/2025-12, a saber: I. RODRIGO MARCELINO DA SILVA, matrícula: 0277.417-8, para atuar como Gestor; e II. MICAEL KAUAN FREITAS CHAGAS , matrícula: 0284.038-3, para atuar como Gestor Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Fiscalização de Aquisição de Bens, adquiridos pelo Distrito Federal, do fornecedor GJ COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.580.003/0001-21, cujo objeto é a aquisição de 350 (trezentas e cinquenta) bolsas térmicas destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, visando assegurar condições adequadas de acondicionamento e conservação de materiais utilizados nas ações finalísticas da Pasta, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00007331/2025-50, a saber: I. ANA PAULA CAETANO SANTOS RANGEL, matrícula: 0281.161-8, para atuar como Fiscal; e II. DENIS COSTA REIS, matrícula: 0184.879-8, para atuar como Fiscal Substituto. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a MODUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.547.021/0001-04, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em estudo técnico-científico, a ser realizado por profissional com expertise em Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e em Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT), visando realizar um diagnóstico institucional na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), bem como construir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) do referido órgão, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00001578/2025-62, a saber: I. JOSIANE ROCHA NUNES LOUZEIRO, matrícula: 0275.149-6, para atuar como Gestora; e II. PALOMA FERNANDES SANTANA, matrícula: 0283.243-7, para atuar como Gestora Substituta. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar COSMO CARNEIRO NOBRE, matrícula nº 0286.343-X, da função de Fiscal Suplente pela Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina ­ SUBTINF, do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 056736/2026 SIGGO 056736 entre OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SMDF. Art. 2º Designar a servidora relacionada abaixo, com a indicação da respectiva função, para atuar na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 056736/2026 SIGGO 056736, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a empresa OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 37.910.982/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições, abrangendo o fornecimento de café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar, ceia noturna, fórmula infantil, kit lanche e coffee break, para atender às necessidades do público assistido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00000717/2026-11, a saber: I. GILDA CHAGAS DE OLIVEIRA, matrícula: 0286.433-9, para atuar como Fiscal Suplente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Art. 3º O servidor designado no artigo anterior devera observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 4°A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 13, de 12 de março de 2026, publicada no DODF nº 48, de 13 de março de 2026, página 35, o ato que designava servidores para exercerem as atividades de gestão e fiscalização técnica do Contrato de Prestação de Serviço n° 056736/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal ­ SMDF, e a empresa OLIVER COZINHA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ONDE SE LÊ: "...II ­ SIMONE PEREIRA LEMES, matrícula nº 286.698-9 ­ Suplente...", LEIA-SE: "...II ­ SIMONE PEREIRA LEMES, matrícula nº 286.688-9 ­ Suplente...". SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 26, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências previstas no disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 17108004, Símbolo CC-07, Assessor, da Gerência de Atendimento à Comunidade, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, para substituir a Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Atendimento à Comunidade, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LEIDIANA MARTINS RODRIGUES, matrícula nº 1710760-1, Símbolo CC-08, Gerente, da Gerência de Atendimento à Comunidade, da Diretoria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, no período de 06/04/2026 ao dia 15/04/2026, por motivo de férias da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 68, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração de estudo sobre a possível implementação do Núcleo Jovem Sinfônico de Brasília - NJS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar estudo técnico destinado à análise da viabilidade de implementação do Núcleo Jovem Sinfônico de Brasilia - NJS. O estudo será conduzido por servidores desta Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec/DF e servirá de referência técnica para subsidiar as decisões quanto à pretensa implementação. Art. 2º O GTNJS será composto pelos seguintes membros: I - PAULA ROBERTA ANDRADE PIRES, Matrícula: 240.563-6; II - MANOELA ALVES DE FREITAS BRITO, Matrícula: 241.751-0; III - AMAURI PESSOA VERAS, Matrícula: 255312-0; IV - MARCELO GONCZAROWSKA JORGE, Matrícula: 240600-4. Parágrafo único. O GTNJS poderá convidar outros servidores e/ou órgãos e instituições para colaborar como parceiros. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições: I ­ realizar levantamento e análise dos elementos técnicos, administrativos, operacionais e institucionais relacionados à proposta de implantação do Núcleo Jovem Sinfônico de Brasília; II ­ examinar a documentação constante dos autos e reunir informações complementares necessárias à adequada instrução da matéria; III ­ identificar possíveis modelos de estruturação, funcionamento e operacionalização da iniciativa, considerando seus aspectos técnicos, logísticos e institucionais; IV ­ mapear necessidades de infraestrutura, recursos humanos, meios materiais, espaços e demais condições necessárias à eventual execução do projeto; V ­ identificar eventuais riscos, entraves, requisitos e providências prévias relacionados à implementação da proposta; VI ­ elaborar e apresentar relatório final consolidado, contendo os estudos realizados, os dados levantados e os subsídios técnicos necessários à posterior análise administrativa da matéria; VII - realizar outras atividades que se apresentem necessárias à consolidação dos estudos realizados. Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pela servidora indicada no inciso I do art. 2º desta Portaria, que será responsável por convocar reuniões, elaborar agendas e representar o grupo quando necessário. Parágrafo Único. No caso de ausência e/ou impossibilidade da servidora indicada, a presidência será exercida, sucessivamente, pelos membros indicados na ordem disposta no art. 2º. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório técnico final conclusivo, contendo diagnóstico detalhado sobre a proposta de implantação do Núcleo Jovem Sinfônico de Brasília, com a sistematização dos estudos realizados, a indicação de sua relevância cultural, o levantamento de condicionantes e a formulação de recomendações técnicas para sua eventual implementação. Parágrafo único. O relatório final terá natureza exclusivamente técnica e instrutória, destinando-se a subsidiar a apreciação da Administração, a quem competirá, com base em critérios de conveniência e oportunidade, deliberar acerca da implementação da iniciativa. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui a Comissão de Seleção no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para avaliação das propostas do Edital de realização da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura que tem por objeto premiar livros publicados em língua portuguesa em qualquer país de língua portuguesa em 5 categorias literárias (Romance, Conto, Literatura Infantil, Poesia e Prêmio Brasília), 2 categorias da produção editorial ( Capa e Projeto Gráfico) e 1 categoria de projeto de incentivo à leitura. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, referente ao processo 00150-00002771/2026-56. Art. 2º Compete à Comissão a avaliação das propostas do Edital de realização da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura. Art. 3º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes integrantes: I - MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO, matrícula nº 158.423-5; II - TATHIANA DIAS VASCONCELOS DAL COL, matrícula nº 240.575-X; III - DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA, matrícula nº 241.493-7; IV - RODRIGO MENDES PEREIRA, matrícula nº 172.890-3; e V - LUIS EUSTAQUIO BRAGA, matrícula nº 172.810-5. Art. 4º A servidora MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO é a responsável pela Coordenação da Comissão de Seleção do Edital. Art. 5º A critério da Coordenadora e a qualquer tempo, os membros da Comissão de Seleção do Edital de realização da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura, designados pelo Art. 3º desta Portaria podem ser divididos de acordo com as necessidades previstas pelo Edital. Art. 6º A participação na Comissão de Seleção do Edital é considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 198, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: RETIFICAR na ORDEM DE SERVIÇO Nº 164 DE 19 DE MARÇO DE 2026, publicada no DODF nº 54, de 22.03.2026 página 130, o ato que concedeu Licença Prêmio por Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Assiduidade ao servidor HENRIQUE SANTOS DUMONT, para: ONDE SE LÊ: "...matrícula 0174878-5...", LEIA-SE: "...matrícula 0241689-1...". Ficam ratificados os demais termos da concessão inicial do Processo SEI nº 00150-00003499/2026-21. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 199, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras MARIAH BOELSUMS, matrícula nº 0240561-X, ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS, e GIOVANA RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 02405660, ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS, para atuarem como gestoras do Termo de Fomento referente ao Projeto "VIA SACRA SÃO JOSÉ 2026", celebrado no âmbito da proposta nº 1997 ­ Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora a servidora MARIAH BOELSUMS e a Vicepresidência, a servidora GIOVANA RIBEIRO PEREIRA. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do art. 93 da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, e nos termos do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes). Art. 2º Designar, como membros titulares da Comissão de Ética, os servidores abaixo relacionados: I - JANINE CARDOSO MOURÃO BASTOS, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0283031-0; II - SANDRA MARGARETH PIRES, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179364-0; III - VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179349-7. Art. 3º Designar, como membros suplentes da Comissão de Ética, os servidores abaixo relacionados: I - MILENE DOS SANTOS GONÇALVES, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0189328-9; II - ROBERTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179121-4; III - ISABELA TERESA BASILIO NERI, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula nº 0179214-8. Art. 4º A Presidência da Comissão de Ética será exercida pelo membro indicado no inciso I do art. 2º desta Portaria. § 1º Em seus impedimentos e afastamentos legais, a Presidência será exercida pelo membro titular subsequente, observada a ordem de designação. § 2º Os membros titulares indicados no art. 2º serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelos membros suplentes indicados nos incisos I, II e III do art. 3º, respectivamente. Art. 5º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução. Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração a seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais dos integrantes. Art. 7º O Secretário da Comissão de Ética será escolhido dentre seus integrantes. Art. 8º Compete à Presidência, aos membros e à Secretaria da Comissão de Ética exercer as atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 7º, 8º e 9º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Art. 9º A Unidade de Correição e Tomada de Contas Especiais prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética, sem prejuízo das competências próprias da Comissão previstas no Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Art. 10. O exercício das atribuições no âmbito da Comissão de Ética será compatibilizado com as atribuições ordinárias dos cargos de seus integrantes, cabendo às chefias imediatas das unidades de lotação dos membros adotar, em articulação com a Presidência da Comissão, as providências necessárias ao regular funcionamento da Comissão. Parágrafo único. Havendo necessidade devidamente fundamentada e justificada, poderá ser autorizada a atuação prioritária dos integrantes da Comissão de Ética no exercício das atribuições da Comissão, nos termos do art. 16 do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 14, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 133, de 15 de julho de 2024. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA MARRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no inc. X do art. 3º da Portaria nº 101, de 04/09/2018, publicada no DODF nº 176, de 14/09/2018, republicado no DODF nº 220, de 20/11/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA, matrícula nº 284585-7, como Gestor, Fiscal Técnico e Administrativo, e RAFAEL DE OLIVEIRA TIMBÓ, matrícula nº 0285503-8, como SUBSTITUTO; do Contrato nº 1/2026 (SEI nº 197863637) firmado com a empresa: FK ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 51.572.458/0001-56). Os servidores designados atuarão na gestão, supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução contratual referente à prestação de serviços a ser executado pela empresa FK ENGENHARIA LTDA cujo objeto do contrato supra citado é a elaboração de Laudo Técnico e Diagnóstico do Sistema de Usinas Fotovoltaicas do Governo do Distrito Federal (GDF), compreendendo: (I) Uma usina de solo: Parque Ecológico Águas Claras; (II) Três usinas de telhado: Parque Ecológico Ezechias Heringer, Hospital Veterinário Público (HVEP) e Parque Ecológico Dom Bosco; (III) Uma subestação de energia instalada na Usina do Parque Ecológico Águas Claras, e (IV) Dois carregadores veiculares elétricos; incluindo inspeções técnicas, ensaios especializados, análise de desempenho, diagnóstico conclusivo e elaboração de Plano de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva, conforme condições, quantidades, exigências e descrições estabelecidas no Projeto Básico (196207795). Art. 2º Os agentes públicos mencionados nesta Ordem de Serviço deverão atuar conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Distritais nº 32.598, de 15/12/2010 e nº 44.330, de 16/03/2023 e na Portaria nº 29/SGA, de 25/02/2004 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, visando ao pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; e III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser exercidas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, observada a distinção das atribuições. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: AUTORIZAR a transformação do afastamento de mestrado para doutorado, nos termos do artigo 15 da Instrução Normativa nº 01/2021, e do art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011, da servidora servidora GABRIELA ALBUQUERQUE MARMO DE OLIVEIRA, matrícula nº 195358-3, ocupante do cargo efetivo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com o objetivo de participar do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente em Associação a Rede PRODEMA, como aluna de Doutorado, na Universidade Federal da Paraíba, na cidade de João Pessoa - PB, o tempo de afastamento será transformado para doutorado, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, estando neste incluído o tempo destinado inicialmente ao mestrado, ou seja, de 09/09/2024 a 09/09/2027, conforme processo 00391-00006791/2024-74. VALTERSON DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 12002720, Chefe da Ouvidoria, Símbolo CPE-07, SIGRH 01700125, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em virtude de férias regulamentares. Processo SEI nº 00196-00000675/2026-65. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 46, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve: Art. 1º Designar NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2, em substituição ao ex servidor FRANCISCO JOSE FEIJÓ PAIVA, matrícula nº 80.059-7 e JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR, matrícula nº 275.039-2, em substituição ao ex servidor, ALESSANDRO DA LUZ SANTOS, matrícula nº 285.129-6, para atuar como executor do Contrato de Aquisição de Bens nº 48.743/2023, celebrado entre FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASILIA e ASSPOLO, constante no processo 0019600002295/2018-55. Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes servidores NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2, como titular, e JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR, matrícula nº 275.039-2, como suplente. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 89, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora LUCIA SIMOES ZAMBONI, matrícula 2639394, ocupante de cargo efetivo de Técnico de Atividade do Meio Ambiente, especialidade Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 1ª Classe, Padrão I, no período de 01/06/2026 a 30/05/2029, nos termos do artigo 144, da Lei Complementar nº 840/2011. Processo SEI 00391-00000332/2026-49. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 90, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 25, de 31 de janeiro de 2024, e o Decreto nº 39.133 de 15 de junho de 2018, e no disposto na Lei Complementar nº 840 de 23 dezembro de 2011, art. 101, VIII, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade referente ao 2º quinquênio não usufruídos pela servidora LAILA SOUZA MENDES, matrícula nº 1928325, ocupante do cargo de Analista de Atividades do Meio Ambiente, Especialidade Educador Ambiental, do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, e que se aposentou, conforme DODF nº 43, de 06/03/2026, página 99, nos termos do artigo 142 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Lei Complementar nº 952/2019. Processo SEI nº 00391-00002630/2026-73. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14/03/2025, resolve: DESIGNAR LUCIANA OLIVEIRA DE FREITAS, matrícula 0283.091-4, para responder interinamente, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, pelo Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 17500083, de Superintendente de Administração Geral do Jardim Botânico de Brasília, no período de 27/03/2026 até a posse do novo titular. CAMILA CAMPOS CABRAL FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RODRIGO MENDES DE BARROS, matrícula 02853485, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir BRUNO TADEU JOSÉ INSTRUÇÃO Nº 47, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve: Art. 1º Reconstituir o Grupo de Trabalho do Plano de Questões Fundiárias no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, instituído através da Instrução nº 156, de 20 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 243, de 23 de dezembro de 2019, página 40, conforme processo 00196-00001297/2019-16. Art. 2º O referido grupo será composto pelos seguintes membros, RAFAEL JORGE GONCALVES QUERINO, matrícula nº 285.655-7, como presidente, BRUNO TADEU JOSE RIBEIRO, matrícula nº 1.200.272-0 e NATAL REGINO, matrícula nº 275.039-2. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as instruções em contrário. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Substituto, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar ROSILENE LOPES COSTA, matrícula nº 284.639-X, como gestora, em substituição ao ex servidor FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA matrícula nº 80.0597, e MARCELA ARAUJO MORAES RIBEIRO, matrícula nº 285.554-2, em substituição ao ex servidor YURI BRASIL LIMA, matrícula nº 282.891-X, como fiscal setorial do Convênio de Adesão nº 07/2024-FJZB/INAS, objeto do processo 0400100000088/2023-14. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 49, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Ética - CE, conforme estabelecido no art. 4, do anexo III, Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Art. 2º A referida comissão será composta por BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO, matrícula nº 1.200.272-0, SARA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ, matrícula nº 285.997-1, em substituição ao servidor LEONARDO FEITOSA FARIAS, matrícula nº 174.807-6, e MARCELA ARAUJO MORAES RIBEIRO, matrícula nº 285.554-2, em substituição ao ex servidor FRANCISCO JOSÉ FEIJO PAIVA, matrícula nº 80.059-7, sendo presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Processo FJZB nº 0019600000157/2024-80. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso X, da Lei n° 13.019/2014, bem como art. 16 do Decreto n° 37.843/2016, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Seleção para adotar as providências necessárias à execução do Chamamento Público n° 01/2026, Processo-SEI (04009-00000293/2026-15), cujo objeto é realizar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação de ações integradas de promoção turística, com ênfase na divulgação, valorização, internacionalização e defesa da chancela de "Brasília Cidade Criativa do Design", no âmbito da Rede Mundial de Cidades Criativas da UNESCO (UCCN) para apoio a Projetos Promocionais e Geradores de Fluxo de Turistas, cabendo-lhes as seguintes atribuições: I) Receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelas instituições interessadas com base nos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público. II) Verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação. III) Analisar os recursos eventualmente interpostos para habilitação das Organizações da Sociedade Civil. IV) Observar os prazos previstos no Edital de Chamamento Público. V) Realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentadas pelas instituições interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões. VI) Receber inicialmente os recursos interpostos de suas decisões, a fim de promover a reconsideração ou encaminhamento à autoridade superior. VII) Exercer demais funções previstas no Decreto n° 37.843/2016 e na Lei n° 13.019/2014. Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: I) ADNILTON DA SILVA FARIAS - Matr.0284063-4; II) KLEVER MONTEIRO SOARES ANTUNES - Matr.0282694-1 (Suplente); III) MOZAEL MENDES DE SANT'ANA - Matr.02848260 Art. 3º A participação na Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público é considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 53, de 29/11/2019, e considerando o disposto nos art. 7º e art. 117, da Lei nº 14.133/2021; no art. 41, do Decreto nº 32.598/2010; e nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023, resolve: Art. 1° Designar JOSÉLIO ANANIAS OTAVIANO, matrícula: 2823436, para atuar como fiscal titular e ANTONY GUSTAVO MACIEL DA SILVA, matrícula: 2820137, para atuar como fiscal suplente, referente ao Contrato nº 057010/2025 - SETUR, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SETUR/DF e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 04.198.254/0001-17), cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, conforme informações contidas no Processo SEI nº 04009-00000146/2024-75. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, além de emitir relatórios e documentos de arrecadação, dentre outras atribuições, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 57, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000044/2026-84, resolve: DESIGNAR a servidora LAYANNE DUTRA OLIMPIO, matrícula nº 277629-4, Assessora/CC-07, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora AMANDA BALLERINI DE LIMA, matrícula nº 0282820-0, Diretora de Cadastro, Arquivo e Digitalização - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por motivo de Férias da titular da unidade, conforme processo nº 0401900000311/2026-13. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 139, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Designa substituto O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 286.045-7, para substituir o Gerente, da Gerência de Análises, da Diretoria de Análises e Diligências, da Coordenação de Supervisão do Sistema de Correição, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos dias 12 e 13 de março de 2026, por motivo de abono de ponto do titular. Art. 2º Designar PALLOMA JHESSICA RIBEIRO ABREU, matrícula 286.850-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Responsabilização de Entes Privados, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 3 a 6 de março de 2026 e no período de 10 a 18 de março de 2026, por motivo de licença médica do titular. Art. 3º Designar JÉSSICA LEITE DE MELO, matrícula 284.634-9, para substituir o Gerente, da Gerência de Monitoramento Correicional, da Diretoria de Supervisão, da Coordenação de Supervisão do Sistema de Correição, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 11 e 20 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular, e no dia 25 de março de 2026, por motivo de abono de aniversário do titular. Art. 4º Designar PALLOMA JHESSICA RIBEIRO ABREU, matrícula 286.850-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Processo Correicional III, da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 19 a 30 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 5º Designar BEATRIZ DA SILVA COSTA , matrícula 286.983-7, para substituir o Diretor, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 9 a 18 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES administrativa do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023. Do Valor: R$ 6.150,99 (seis mil, cento e cinquenta reais e noventa e nove centavos). Da Autorização de Despesa: Nota de Empenho nº 2026NE00050, emitida em 17 de março de 2026. Do Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias. Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09135; Gestão: 00001; Programa de Trabalho nº 04.122.8205.8517.0096; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.39; Modalidade: Estimativo. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA, Administrador Regional da Fercal. NOTIFICAÇÃO Nº 07/2026 - SEGOV/SECID Interessado: SIRLEI AFONSO DE ALARCÃO ARAUJO. CPF: ***.545.041-**. Processo Administrativo: 00133-00000883/2021-58. Mobiliário Urbano: Quiosque. Localização: SETOR NORTE - SCDN - Brazlândia/DF. Fica a interessada acima qualificada, notificada a se manifestar, no prazo de até dez (dez) dias úteis, para realizar esclarecimentos sobre o mobiliário urbano instalado em área pública com endereço identificado nesta, com fundamento no artigo Art. 19 caput, Decreto 38.555/2017, Art. 22, inciso I e III da Lei 4.257, de 02 de dezembro de 2008. A não manifestação no prazo estipulado acarretará nas medidas cabíveis quanto a cassação da AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 116/2023, constante no Processo 00133-00000883/2021-58, sem a análise de possíveis justificativas legais por parte do Permissionário. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 17/2026 Processo SEI: 04003-00000261/2025-90 Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ­ SEPE, e adoção pelo interessado União Missionária Norte Brasileiro do ASD MOV REF. Objeto: Adoção do logradouro público localizado na SGAN 914, Módulo B, Brasília - DF pela manutenção: obras de reparo, aquisição de material e prestação de serviços de mão de obra necessários para a conservação e manutenção; em conformidade com o art. 10, inciso I, do Decreto nº 39.690/2019. Fundamento Legal: Lei Distrital nº 448, de 17 de maio de 1993, e Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019. Vigência: 48 meses (4 anos), a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do instrumento. Data da Assinatura: 25/03/2026. Signatários: Administrador Regional do Plano Piloto, BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO, pela INTERVENIENTE representada pelo Secretário de Estado, MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, e pelo ADOTANTE, representado por União Missionária Norte Brasileiro do ASD MOV REF, assinado por Wagner dos Santos Guidini. AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada pelo interessado Latitude 15 Produções, para praça pública localizada no Setor Bancário Sul - SBS, nas proximidades do Financial Center Parking, Quadra 01, Bloco C, Lojas 18 e 19, Asa Sul, Brasília/DF, conforme Processo SEI nº 0400300000064/2026-51, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Lucas de Castro Rivas, para área rotatória pública localizada em frente ao Bloco A, no Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS 113, Asa Sul Brasília/DF, conforme Processo SEI nº 04003-00000062/2026-62, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00050 Processo SEI: 00367-00000089/2026-10. Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL, CNPJ nº 17.122.595/0001-50, e CONNEC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 11.745.682/0001-88. Do Objeto: Contratação de serviços de telecomunicações (Serviço Telefônico Fixo Comutado ­ STFC), a fim de atender às necessidades da Administração Regional da Fercal, que compõe a estrutura SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2026 - SEEC Processo n.º 04044-00031830/2024-91. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF) e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. DO OBJETO: estabelecer os critérios e condições para cumprimento do disposto na Portaria nº 872, de 31 de outubro de 2024, que autoriza os empregados do DNIT a aderirem ao Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 45.231, de 1º de dezembro de 2023, na qualidade de beneficiários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: a) o termo vigorará pelo prazo de 60 meses, contado da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Aditivo; e b) o termo somente poderá ser aditado mediante manutenção de seu objeto. DA ASSINATURA: 26/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec/DF: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pelo DNIT: FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ, na qualidade de Diretora de Administração e Finanças substituta. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0037/2026 Processo SEI-GDF n° 04044-00038300/2025-54. Pregão Eletrônico n° 90020/2026 com homologação em 20 de março de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (adesivo veda calha, impermeabilizante, massa plástica com catalisador, tinta epóxi com catalizador e tinta fundo zarcão), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 26/03/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: SHOW COMERCIAL DE TINTAS LTDA, CNPJ: 02.475.798/0002-34, itens: 2, 7, 8, 12, 15, 16, 17 e 18. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 27 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0038/2026 Processo SEI-GDF n° 04044-00038300/2025-54. Pregão Eletrônico n° 90020/2026 com homologação em 20 de março de 2026. Objeto: Registro de preços para a aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (adesivo plástico para PVC, fita asfáltica adesiva e rejunte cerâmica), visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata: 25/03/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: CAROLINE SILVA BATISTA, CNPJ: 59.753.239/0001-85, itens: 3, 6 e 13. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 27 de março de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO (*) PREGÃO ELETRÔNICO N° 90004/2026 - UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagraram-se vencedoras as empresas: Mam Ribeiro Comercio de Alimentos, no valor total de R$ 196.333,95 e Jarda Comercial de Alimentos, no valor total de R$ 171.196,01. Processo nº. 00428-00000749/2025-48. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 27 de março de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 55, de 24 de março de 2026, página 47. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 063/2026 Empresa: AGÊNCIA ESTADO S.A.. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Instalação de broadcast. Vigência: 24 meses a partir de 28/03/2026. Valor: R$ 1.010.032,32. Gestor: Fabio M. de Oliveira. Pelo BRB: Antônio J. B. de A. Júnior; e pela contratada: Denis N. Piovezan e Gustavo B. Ioriatti. Proc. nº 095/2026. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. IV TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2022 Empresa: BRB SERVIÇOS S/A. Objeto: Prestação de serviços de Service Desk. Fica prorrogado por 12 meses a partir de 04/04/2026. Signatários: Pelo BRB: Jose Maria C. D. Junior; pela Contratada: Juliana G. Navarro e Daniel de Souza L. Mendes. Proc. nº 196/2022. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. I TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 178/2025 Empresa: BRB SERVIÇOS S/A. Objeto: Serviços técnicos especializados de suporte para atividade de operação, monitoração e suporte técnico para alta e baixa plataforma. Fica prorrogado por 24 meses a partir de 11/03/2026. Signatários: Pelo BRB: Jose Maria C. D. Junior; pela Contratada: Juliana G. Navarro e Daniel de Souza L. Mendes. Proc. nº 051/2025. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 Objeto: Registro de preços para locação de veículos, com ou sem motorista em âmbito nacional. Nova data e horário de abertura: 02/04/2026, às 11h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 1.594/2025. MATHEUS PENNA Pregoeiro RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 Objeto: Manut. Sistema de Climatização e Análise da Qualidade do Ar em dependências do BRB localizadas na Paraíba e em Alagoas. Empresa vencedora para os itens 1 e 2: POWER SAFETY SERVICOS E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ: 03.629.664/0001-02, pelo valor total de R$270.486,30, sendo R$142.462,20 para o item 1 e R$128.024,10 para o item 2. Vista ao processo franqueada. Processo nº 1203/25. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000112/2026-68. Interessado: AUGE HOSPITAL DE OLHOS E FACE LTDA, CNPJ Nº 37.114.444/0001-68. Valor: R$51.865,28 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54586/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000475/2026-01. Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ Nº 00.610.980/0001-44. Valor: R$2.548.794,14 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56046/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000711/2024-10. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$185.235,79 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 546/2022. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000798/2026-97. Interessado: FEME - FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 10.632.899/0001-19. Valor: R$202.335,61 (duzentos e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55425/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001208/2026-43. Interessado: DF CARE HOSPITAL DE ESPECIALIDADES CRÔNICAS LTDA, CNPJ Nº 43.147.837/0001-70. Valor: R$741.353,60 (setecentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55994/2025. Em 27/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001284/2024-97. Interessado: HEMOCLÍNICA CLÍNICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 03.496.858/0001-87. Valor: R$36.417,89 (trinta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 296/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001412/2023-11. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$213.431,02 (duzentos e treze mil quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 546/2022. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001430/2026-46. Interessado: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITAL LTDA, CNPJ Nº 25.499.656/0001-21. Valor: R$473.098,75 (quatrocentos e setenta e três mil noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55840/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001500/2025-85. Interessado: SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A, CNPJ Nº 72.576.143/0001-57. Valor: R$634.333,39 (seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 09/2020. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001575/2025-66. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$67.171,45 (sessenta e sete mil cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 546/2022. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001642/2026-23. Interessado: UROLOGY CLÍNICA MÉDICA UROLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 03.348.155/0001-01. Valor: R$1.823,35 (um mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 31/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001718/2026-11. Interessado: ISOB INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.056.609/0001-70. Valor: R$123.923,83 (cento e vinte e três mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55833/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001719/2026-65. Interessado: HOSPITAL PLACI BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 48.904.832/0001-69. Valor: R$143.108,07 (cento e quarenta e três mil cento e oito reais e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56094/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001778/2026-33. Interessado: SYNERGIA HUMANA LTDA, CNPJ Nº 27.736.186/0001-06. Valor: R$92.092,48 (noventa e dois mil noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55713/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001897/2026-96. Interessado: SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A, CNPJ Nº 72.576.143/0001-57. Valor: R$947.546,24 (novecentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55993/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001898/2025-50. Interessado: ISOB INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.056.609/0001-70. Valor: R$567.726,17 (quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 41/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001899/2025-02. Interessado: ISOB INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.056.609/0003-32. Valor: R$41.367,86 (quarenta e um mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 369/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001901/2026-16. Interessado: DR. ON LINE TELEMEDICINA LTDA, CNPJ Nº 46.738.901/0001-86. Valor: R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54869/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001926/2026-10. Interessado: CBV CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO S.A, CNPJ Nº 06.160.688/0001-53. Valor: R$495.572,06 (quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55951/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001940/2026-13. Interessado: ROSANA G FAUSTINO ALLEGRO CLÍNICA PSICOGICA LTDA, CNPJ Nº 18.964.990/0001-43. Valor: R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56375/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001955/2026-81. Interessado: DIAGNÓSTICO CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS LTDA, CNPJ Nº 00.102.285/0001-71. Valor: R$25.397,13 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e treze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55953/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001978/2026-96. Interessado: CLÍNICA DE ANGIOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTAS S/S, CNPJ Nº 12.389.274/0001-01. Valor: R$14.578,43 (quatorze mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55997/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002062/2025-72. Interessado: CENTRO MÉDICO VICENTE PIRES LTDA, CNPJ Nº 24.981.301/0001-01. Valor: R$78.097,51 (setenta e oito mil noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 196/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002322/2025-18. Interessado: INOB ­ INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 00.363.702/0001-30. Valor: R$137.338,59 (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 427/2021. Em 27/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002416/2025-89. Interessado: NATIVA STUDIO FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 12.620.652/0001-08. Valor: R$28.971,65 (vinte e oito mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 188/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002519/2025-49. Interessado: LAPAC LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA, CNPJ Nº 00.454.686/0001-90. Valor: R$65.711,75 (sessenta e cinco mil setecentos e onze reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 134/2021. Em 27/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002574/2025-39. Interessado: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, CNPJ Nº 06.047.087/0042-07. Valor: R$836.483,24 (oitocentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 630/2024. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003296/2025-37. Interessado: CLÍNICA MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA, CIRURGIA CERVICO-FACIAL - OTORRINODF LTDA, CNPJ Nº 15.613.440/0001-91. Valor: R$183.204,15 (cento e oitenta e três mil duzentos e quatro reais e quinze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 443/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003766/2025-62. Interessado: CLÍNICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.769.526/0001-66. Valor: R$61.303,95 (sessenta e um mil trezentos e três reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 426/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003906/2025-01. Interessado: UNINEP UNIDADE DE NEUROLOGIA E PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 11.739.121/0001-76. Valor: R$134.632,05 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 579/2024. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007524/2025-48. Interessado: INBOL-INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS LTDA, CNPJ Nº 37.114.071/0001-25. Valor: R$605.304,52 (seiscentos e cinco mil trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55256/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007811/2025-58. Interessado: CLÍNICA COMPASSIO SAÚDE INTEGRADA LTDA, CNPJ Nº 42.504.226/0001-70. Valor: R$8.570,70 (oito mil quinhentos e setenta reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55424/2025. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056815/2026-SES-DF. SIGGO Nº 056815. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDISYS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 14.918.354/0001-24. Objeto: a aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.90.21.1 MEDICINA FÍSICA - COMPRA REGULAR, com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 90065/2025 - SES/DF (187110038), Ata de Registro de Preços nº 90065/2025-B - SES/DF (187224984), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. CÓDIGO CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004288/2025-16. Interessado: FISIOLIFE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 10.459.308/0001-53. Valor: R$62.677,23 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 340/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004465/2025-56. Interessado: UROS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ Nº 24.890.120/0001-70. Valor: R$4.755,58 (quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 109/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004526/2025-85. Interessado: CLÍNICA DE ANGIOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA S/S, CNPJ Nº 12.389.274/0001-01. Valor: R$15.474,65 (quinze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 46/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004732/2025-95. Interessado: ALENCASTRO ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 06.264.421/0001-06. Valor: R$3.563,14 (três mil quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 406/2021. Em 27/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO. Confeccionada sob medida, em tubos de aço carbono ou alumínio, com pintura eletrostática; dobrável em L, encosto e assento com estofamento em nylon; com almofada de assento em espuma de no mínimo 4 cm de espessura e com densidade mínima de 28 g/cm³, forrada com capa de mesmo tecido, lavável, fixada com velcro; com ou sem cinto pélvico (a depender da necessidade do paciente); com faixa para panturrilha; com ou sem apoio de braço removíveis ou escamoteáveis (a depender da necessidade do paciente); protetor lateral de roupa rebatível com aba; rodas traseiras de 20 a 24 polegadas (adulto ou infantil, respectivamente), com 18 38317 400804 aro de propulsão em alumínio, com ou sem pinos (a depender da necessidade do paciente); pneus maciços ou infláveis, raios em inox; eixo de desmontagem rápida tipo "quick release" nas rodas traseiras; freios bilaterais; com ou sem rodas anti tombo (a depender da necessidade do paciente); rodas dianteiras de 5 ou 6 polegadas, garfo de alumínio ou aço fixado em cubos com rolamento de precisão, com rolamentos blindados nos eixos; apoio para pés ergonômico rebatível ou fixo tipo "u", com altura e ângulo de inclinação ajustável. Cambagem opcional. As dimensões das cadeiras serão indicadas no momento do pedido, por meio de descrição por profissional da Oficina Ortopédica da Secretaria de Saúde do DF. UN 81 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Havendo divergência entre a especificação constante no Edital e a especificação contida no Sistema Comprasnet (código BR), prevalecerá a especificação do Edital. As unidades de fornecimento a serem fornecidas são as especificadas no detalhamento. Vigência: A vigência do Contrato será de 12 meses a partir de sua assinatura, com fundamento no artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 149.850,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais). Processo 00060-00542294/2025-95. Data de Assinatura: 26/03/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: MAYSA APARECIDA VENDITELLI RIBEIRO. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620260160002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 59.940,00 VI Nota de Empenho: 2026NE02509 VII Data de Emissão: 07/03/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90019/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00395976/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90019/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa G7 MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.754.931/0001-74. OBJETO: Aquisição regular de Insumos para ECG e CTG, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 02. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 29.911,00. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LEONARDO AMÉRICO SILVEIRA DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90019/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00395976/2025-01. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90019/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90019/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: Aquisição regular de Insumos para ECG e CTG, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 54.466,40. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JÚLIO CESAR RIBEIRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90046/2026A ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00519287/2025-90. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90046/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90046/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01. OBJETO: Aquisição regular de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.N.06.A ANTIDEPRESSIVOS, Grupo 09.N.05.A ANTIPSICÓTICOS e Grupo 09.N.03.A ANTIEPILÉPTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 11 e 12. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.162.578,12. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa RENATA DIAS ARAÚJO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90046/2026B ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00519287/2025-90. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90046/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90046/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: Aquisição regular de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.N.06.A ANTIDEPRESSIVOS, Grupo 09.N.05.A ANTIPSICÓTICOS e Grupo 09.N.03.A ANTIEPILÉPTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 02, 03, 09 e 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.233.989,9480. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ADRIANO GOMES DOS SANTOS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90046/2026C ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00519287/2025-90. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90046/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90046/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04. OBJETO: Aquisição regular de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.N.06.A ANTIDEPRESSIVOS, Grupo 09.N.05.A ANTIPSICÓTICOS e Grupo 09.N.03.A ANTIEPILÉPTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 06. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 107.940,44. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90046/2026D ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00519287/2025-90. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90046/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90046/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76. OBJETO: Aquisição regular de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.N.06.A ANTIDEPRESSIVOS, Grupo 09.N.05.A ANTIPSICÓTICOS e Grupo 09.N.03.A ANTIEPILÉPTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 01, 04, 05 e 07. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.184.280,4674. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CAROLINE LOPES DE FREITAS. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90046/2026E ­ SES/DF PROCESSO: 00060-00519287/2025-90. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90046/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90046/2026E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-57. OBJETO: Aquisição regular de medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 09.N.06.A ANTIDEPRESSIVOS, Grupo 09.N.05.A ANTIPSICÓTICOS e Grupo 09.N.03.A ANTIEPILÉPTICOS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF. ITEM ADJUDICADO: 08. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 239.148,00. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa LEANDRO ALVES DO REIS. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03131 PROCESSO: 00060-00123888/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10586940000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALFAEPOETINA SOLUÇAO INJETAVEL OU PÓ LIOFILIZADO 4.000 UI SERINGA PREENCHIDA OU FRASCO AMPOLA OU AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90309/2025G, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001167 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001111. VALOR: R$ 42.520,40 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03094 PROCESSO: 00060-00114302/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ Nº 17159229000176. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROCORTISONA (SUCCINATO SODICO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL100 MG FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90309/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001107 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001068. VALOR: R$ 61.751,25 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 23/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03104 PROCESSO: 00060-00516494/2025-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI. CNPJ Nº 07944100000115. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWAB, conforme Ata de Registro de Preço nº 90182/2025I, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000659 e Autorização de Fornecimento de Material nº :5 26/AFM000628. VALOR: R$ 5.967,00 (cinco mil novecentos e sessenta e sete reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03106 PROCESSO: 00060-00046046/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA . CNPJ Nº 01571702000198. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL 0,9% (9 MG/ML) AMPOLA 10, conforme Ata de Registro de Preço nº 90062/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000565 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5 26/AFM000539. VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03108 PROCESSO: 00060-00096046/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16699864000264. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CELECOXIBE CAPSULA 200 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90181/2024F, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM000961 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000905. VALOR: R$ 36.402,10 (trinta e seis mil quatrocentos e dois reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03109 PROCESSO: 00060-00108694/2026-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 21681325000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALPROATO DE SODIO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE (EQUIVALENTE 250 MG/5 ML ACIDO VALPROICO), conforme Ata de Registro de Preço nº 90009/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001074 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001019. VALOR: R$ 6.583,50 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03110 PROCESSO: 00060-00121936/2026-05. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-ME . CNPJ Nº 20344116000155 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIGLECAPRONE MONOFILAMENTAR 4-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 1,9 A 2,0CM 3/8 CIRCULO CORTANTE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90173/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001149 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001091. VALOR: R$ 7.313,64 (sete mil trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03111 PROCESSO: 00060-00121720/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 2062. CNPJ Nº 73856593000166. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AZITROMICINA COMPRIMIDO 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90105/2025G, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001147 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001090. VALOR: R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03114 PROCESSO: 00060-00107644/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 01571702000198. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADENOSINA SOLUCAO INJETAVEL 3 MG/ML AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001052 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000999. VALOR: R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03116 PROCESSO: 00060-00084014/2026-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16699864000264. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXCARBAZEPINA COMPRIMIDO 600MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90304/2024-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000868 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000821. VALOR: R$ 2.052,00 (dois mil cinquenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03118 PROCESSO: 00060-00123058/2026-54. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E . CNPJ Nº34325529000105 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMAS RECIPROCANTES KIT 20/07, 25/07, 35/06 e 45/05, conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001161 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001105. VALOR: R$8.600,10 (oito mil e seiscentos reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03119 PROCESSO: 00060-00105162/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16699864000264. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINARIZINA COMPRIMIDO 75 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90051/2025F, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001040 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000987. VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03120 PROCESSO: 00060-00120756/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS. CNPJ Nº 71957310000147. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO COL. SANGUE SIST. A VACUO C/HEPARINA SODICA TAMPA VERDE 1. CAPACIDADE 3,5 a 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90274/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001152 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001095. VALOR: R$ 117,50 (cento e dezessete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03121 PROCESSO: 00060-00123350/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA . CNPJ Nº 21681325000157 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE NALOXONA (CLORIDRATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,4 MG/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90280/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001164 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001108. VALOR: R$ 2.772,00 (dois mil setecentos e setenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03123 PROCESSO: 00060-00120555/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 08311856000190. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO AÉREA POSITIVA Nº 0, conforme Ata de Registro de Preço nº 90284/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001143 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001086. VALOR: R$ 2.594,50 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03125 PROCESSO:00060-00120361/2026-03. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 08311856000190. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA FORNECER PRESSÃO AÉREA POSITIVA Nº 5, conforme Ata de Registro de Preço nº 90284/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001139 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001082. VALOR: R$ 4.670,10 (quatro mil seiscentos e setenta reais e dez centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03126 PROCESSO: 00060-00123830/2026-38. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OGCP COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 56340616000166. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GOMA XANTANA e SORBITOL 70%, conforme Ata de Registro de Preço nº 90008/2026A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001169 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001113. VALOR: R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais) PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03127 PROCESSO: 00060-00531840/2025-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED - PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA . CNPJ Nº 52824013000189. OBJETO: AQUISIÇÃO DEFRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G , DE 70 a 90 KG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90260/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM006763 e Autorização de Fornecimento de Material nº 125/AFM006436. VALOR: R$ 24.586,62 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03128 PROCESSO: 00060-00531840/2025-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FEDERAL MED - PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA . CNPJ Nº 52824013000189. OBJETO: AQUISIÇÃO DEFRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G , DE 70 a 90 KG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90260/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 1-25/PAM006763 e Autorização de Fornecimento de Material nº 125/AFM006436. VALOR: R$ 327.219,04 (trezentos e vinte e sete mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03129 PROCESSO: 00060-00046734/2026-69. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A. CNPJ Nº 04.099.395/0001-82. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPLEXO B SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-L, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000576 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000552. VALOR: R$ 31.280,00 (trinta e um mil duzentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03130 PROCESSO: 00060-00110460/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ZAMMI INSTRUMENTAL EIRELI. CNPJ Nº 30450803000109. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT TRANSDUTOR DESCARTÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90162/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001088 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001033. VALOR: R$ 43.120,00 (quarenta e três mil cento e vinte reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03133 PROCESSO: 00060-00048833/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ Nº 06.628.333/0001-46. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML FRASCO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90051/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000601 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000574. VALOR: R$ 3.853,50 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03135 PROCESSO: 00060-00050466/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 44.639.493/000180. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL (2000 MG + 1000 MG)/FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90190/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000610 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000584. VALOR: R$ 235.470,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e setenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03136 PROCESSO: 00060-00123987/2026-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VITTAMED DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E . CNPJ Nº 22530297000130 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCO DE VIDRO COR AMBAR CAPACIDADE 250 ML. e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90008/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001176 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001119. VALOR: R$ 4.341,00 (quatro mil trezentos e quarenta e um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03140 PROCESSO: 00060-00051903/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUFENTANILA (CITRATO) SOLUCAO INJETAVEL 5 MCG/ML AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90070/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000624 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000597. VALOR: R$ 32.373,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e três reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03143 PROCESSO: 00060-00056227/2026-33. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CICLOBENZAPRINA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 10 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90172/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000666 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000633. VALOR: R$ 892,30 (oitocentos e noventa e dois reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03146 PROCESSO: 00060-00102148/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14115388000261. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAMOXIFENO COMPRIMIDO 20 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90305/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001013 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000959. VALOR: R$ 25.086,60 (vinte e cinco mil oitenta e seis reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03147 PROCESSO: 00060-00124107/2026-76. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . CNPJ Nº 33498171000141 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE Kit de Drenagem torácica mediastinal infantil, conforme Ata de Registro de Preço nº 90160/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001174 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001117. VALOR: R$ 430,02 (quatrocentos e trinta reais e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03148 PROCESSO: 00060-00124666/2026-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 33498171000141. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Kit de Drenagem torácica mediastinal infantil, conforme Ata de Registro de Preço nº 90160/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001184 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001127. VALOR: R$ 981,92 (novecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03149 PROCESSO: 00060-00102084/2026-49 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS. CNPJ Nº 44734671002286. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HALOPERIDOL COMPRIMIDO 1 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90028/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001012; e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000958. VALOR: R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03150 PROCESSO: 00060-00125027/2026-38. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.A. CNPJ Nº 04099395000182. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FUROSEMIDA SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2025I, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001191 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5 26/AFM001134. VALOR: R$ 25.545,00 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03151 PROCESSO: 00060-00120370/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº 06175908000112. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO, CARBIDE, TRONCO CÔNICA, PICOTADA, HASTE LONGA, CIRÚRGICA, N° 702, conforme Ata de Registro de Preço nº 90012/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001140 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001083. VALOR: R$ 2.292,16 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03153 PROCESSO: 00060-00125074/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. CNPJ Nº 01122234000174. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF P.V.C. 4,0MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2024C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001195 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001135. VALOR: R$ 648,29 (seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03156 PROCESSO: 00060-00101943/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TRÊS PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 26401571000121. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAZOPANIBE COMPRIMIDO 400 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90197/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001009 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000955. VALOR: R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 521.895,60 (quinhentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03157 PROCESSO: 00060-00125074/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. CNPJ Nº 01122234000174. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF P.V.C. 4,0MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90285/2024C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001195 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001135. VALOR: R$ 72,30 (setenta e dois reais e trinta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03158 PROCESSO: 00060-00138681/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001326 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001255. VALOR: R$ 14.867,82 (quatorze mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03159 PROCESSO: 00060-00102991/2026-98. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ Nº 46884097000143. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROCA ALTA ROTAÇÃO N°2135F e BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90009/2026B, Pedido de Aquisição de Material nº 5 26/PAM001027 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000974. VALOR: R$ 2.342,40 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03160 PROCESSO: 00060-00058832/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLONIDINA (CLORIDRATO) SOLUÇAO INJETAVEL 150 MCG AMPOLA DE 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000698 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000664. VALOR: R$ 4.895,40 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03161 PROCESSO: 00060-00138681/2026-10. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90210/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001326 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001255. VALOR: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03163 PROCESSO: 00060-00126426/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ Nº 07295190000160. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO PARA ECG E MONITORIZAÇÃO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90287/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001229 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1 26/AFM001165. VALOR: R$ 72.160,00 (setenta e dois mil cento e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03165 PROCESSO: 00060-00072569/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NUNESFARMA DISTRIB. DE PROD. FARMAC. LTDA. CNPJ Nº 75.014.167/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SULFATO FERROSO (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO ELEMENTAR) COMPRIMIDO REVESTIDO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-J, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000814 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000771. VALOR: R$ 2.664,32 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03166 PROCESSO: 00060-00101813/2026-40. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLORPROMAZINA (CLORIDRATO) SOLUCAO ORAL GOTAS 40 MG/ML FRASCO 20 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90028/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001004 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000951. VALOR: R$ 1.417,50 (um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03167 PROCESSO: 00060-00126426/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ Nº 07295190000160. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO PARA ECG E MONITORIZAÇÃO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90287/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001229 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1 26/AFM001165. VALOR: R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03168 PROCESSO: 00060-00058869/2026-77. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMOTEROL (FUMARATO) + BUDESONIDA PÓ INALANTE OU CÁPSULA COM PÓ PARA INALAÇÃO (12MCG +400MCG)/DOSE FRASCO COM INALADOR COM 60 DOSES OU TUBO COM 60 DOSES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90057/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000700 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000665. VALOR: R$ 65.349,61 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03169 PROCESSO: 00060-00101692/2026-36. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPECITABINA COMPRIMIDO REVESTIDO 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90200/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001003 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000950. VALOR: R$ 52.416,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e dezesseis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03170 PROCESSO: 00060-00126559/2026-92. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 07.204.591/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCO COLETOR, 1000 ML, ASPIRAÇÃO DE VIAS AÉREAS DESCARTÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90099/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001231 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001167. VALOR: R$ 37.040,08 (trinta e sete mil quarenta reais e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03171 PROCESSO: 00060-00138178/2026-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDSONDA - Ind. e Com. de Prod. Hosp. Ltda. CNPJ Nº 05.150.338/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL Nº 14, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001317 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001251. VALOR: R$ 2.442,39 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03173 PROCESSO: 00060-00126636/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA PARA AUTOCLAVE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90287/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001235 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001170. VALOR: R$ 45.240,80 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03175 PROCESSO: 00060-00138178/2026-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDSONDA - Ind. e Com. de Prod. Hosp. Ltda. CNPJ Nº 05.150.338/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA URETRAL Nº 14, conforme Ata de Registro de Preço nº 90084/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001317 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001251. VALOR: R$ 24.950,96 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03176 PROCESSO: 00060-00126636/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA PARA AUTOCLAVE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90287/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001235 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001170. VALOR: R$ 9.637,92 (nove mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03177 PROCESSO: 00060-00135616/2026-24. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOSFATO DE SODIO MONOBASICO + FOSFATO DE SODIO DIBASICO SOLUCAO ENEMA (16 G + 6 G)/100 ML FRASCO OU BOLSA 125 ML A 133 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001301 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001232. VALOR: R$ 31.528,80 (trinta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03178 PROCESSO: 00060-00098832/2026-81. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa F&R HOSPITALAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ Nº 51.837.171/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL DO TIPO GRAVITACIONAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90126/2025B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000981 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000926. VALOR: R$ 47.506,50 (quarenta e sete mil quinhentos e seis reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03180 PROCESSO: 00060-00059607/2026-20. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS. CNPJ Nº 07.752.236/0001-23. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LOSARTANA POTASSICA COMPRIMIDO REVESTIDO 50 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000708 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000674. VALOR: R$ 2.651,62 (dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90245/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000978 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000923. VALOR: R$ 188.493,00 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03183 PROCESSO: 00060-00135336/2026-16. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABERGOLINA COMPRIMIDO 0,5MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90223/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001299 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001229. VALOR: R$ 2.150,40 (dois mil cento e cinquenta reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03184 PROCESSO: 00060-00060566/2026-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES .CNPJ Nº 14.665.928/0001-08. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DEXMEDETOMIDINA (CLORIDRATO) SOLUCAO INJETAVEL 100MCG/ML FRASCO-AMPOLA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90222/2025-F, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000718 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000681. VALOR: R$ 77.708,40 (setenta e sete mil setecentos e oito reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03185 PROCESSO: 00060-00135155/2026-90. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 7,5, conforme Ata de Registro de Preço nº 90316/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001296 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001231. VALOR: R$ 5.840,22 (cinco mil oitocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03186 PROCESSO: 00060-00135155/2026-90. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 7,5, conforme Ata de Registro de Preço nº 90316/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001296 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001231. VALOR: R$ 153,69 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03187 PROCESSO: 00060-00126986/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA. CNPJ Nº 52.967.925/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANASTROZOL COMPRIMIDO 1 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90305/2024-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001238 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001173. VALOR: R$ 11.499,60 (onze mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03181 PROCESSO: 00060-00127453/2026-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A . CNPJ Nº 02.357.251/0001-53. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPO PARENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO LIFEMED LF SMART, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90247/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001243 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001178. VALOR: R$ 270.756,00 (duzentos e setenta mil setecentos e cinquenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03182 PROCESSO: 00060-00098664/2026-24. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03188 PROCESSO: 00060-00135092/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIBOCICLIBE (SUCCINATO) COMPRIMIDO REVESTIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90305/2024-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001295 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001227. VALOR: R$ 2.113.735,68 (dois milhões, cento e treze mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03189 PROCESSO: 00060-00060642/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETOMIDATO SOLUÇAO INJETAVEL 2 MG/ML AMPOLA 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 90070/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000719 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000682. VALOR: R$ 9.165,00 (nove mil cento e sessenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03190 PROCESSO: 00060-00134944/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI DONADUZZI CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIPIRONA COMPRIMIDO 500MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90028/2025-I, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001292 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001223. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03191 PROCESSO: 00060-00134114/2026-86. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ Nº 03.951.140/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA COM CUFF P.V.C. 7,5MM, conforme Ata de Registro de Preço nº 90118/2025 -A , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001283 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001216. VALOR: R$ 2.207,52 (dois mil duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03192 PROCESSO: 00060-00134000/2026-36. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSULINA ANÁLOGA DE AÇAO ULTRA RAPIDA SOLUÇAO INJETAVEL 100 UI/ML CARPULE DE VIDRO 3 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90265/2025-C , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001282 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001215. VALOR: R$ 223.395,12 (duzentos e vinte e três mil trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03193 PROCESSO: 00060-00061330/2026-03. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 30.222.814/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA (ACETATO) CREME 0,1 % BISNAGA 10 G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90192/2025-I , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000722 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000684. VALOR: R$ 9.846,57 (nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03194 PROCESSO: 00060-00126704/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI. CNPJ Nº 07.944.100/0001-15. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DE IMERSÃOPARA MICROSCOPIA. Aplicação: Leitura de lâminas microbiológicas e hematológicas. Frasco 100 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025E , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001233 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001169. VALOR: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03195 PROCESSO: 00060-00133839/2026-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0004-91. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BROMOPRIDA SOLUCAO INJETAVEL 5MG/ML AMPOLA 2ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90165/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001281 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001214. VALOR: R$ 34.102,00 (trinta e quatro mil cento e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº2026NE03196 PROCESSO: 00060-00133350/2026-85. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 09.034.672/0003-54. OBJETO: AQUISIÇÃO DE METILPREDNISOLONA (ACETATO) SUSPENSAO INJETAVEL 40 MG/ML FRASCO-AMPOLA 2 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90155/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001279 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001212. VALOR: R$ 2.979,90 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03197 PROCESSO: 00060-00061703/2026-38. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIDO TRANEXAMICO COMPRIMIDO 250 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025I , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000727 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000687. VALOR: R$ 2.073,60 (dois mil setenta e três reais e sessenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03198 PROCESSO: 00060-00132682/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FLUMAZENIL SOLUÇAO INJETAVEL 0,5 MG/5 ML AMPOLA 5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90280/2025D , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001274 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001207. VALOR: R$ 7.177,50 (sete mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03199 PROCESSO: 00060-00131429/2026-71. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG , conforme Ata de Registro de Preço nº 90048/2025-H , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001267 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001199. VALOR: R$ 1.274,40 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03200 PROCESSO: 00060-00130170/2026-41. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETOPOSIDEO SOLUCAO INJETAVEL 100 MG FRASCO-AMPOLA , conforme Ata de Registro de Preço nº 90197/2025-C , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001263 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001195. VALOR: R$ 2.046,00 (dois mil quarenta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03201 PROCESSO: 00060-00064911/2026-99. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRATI DONADUZZI CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ATENOLOL COMPRIMIDO 50 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2025I , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000749 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000709. VALOR: R$ 410,40 (quatrocentos e dez reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03202 PROCESSO: 00060-00126803/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PFIZER BRASIL LTDA. CNPJ Nº 61.072.393/0039-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFTAZIDIMA (PENTAIDRATADA) + AVIBACTAM (SÓDICO) PÓ PARA SOLUÇÃO PARA INFUSÃO 2000 MG + 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90193/2025-E , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001236 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001171. VALOR: R$ 1.715.028,00 (um milhão, setecentos e quinze mil vinte e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03203 PROCESSO: 00060-00129867/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI. CNPJ Nº 23.864.942/0001-13. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DACARBAZINA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL 200 MG FRASCO-AMPOLA , conforme Ata de Registro de Preço nº 90197/2025F , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001261 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001193. VALOR: R$ 2.126,45 (dois mil cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03204 PROCESSO: 00060-00065198/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE METARAMINOL (HEMITARTARATO) SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMPOLA 1ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90303/2025A , Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000754 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000733. VALOR: R$ 50.560,00 (cinquenta mil quinhentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03206 PROCESSO: 00060-00126865/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HTS - TECNOLOGIA DE SAUDE LTDA. CNPJ Nº 66.437.831/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA PUNÇÃO DE CATETER TOTALMENTE IMPLANTÁVEL, 20GX 19mm (VARIAÇÃO + OU - 2MM) , conforme Ata de Registro de Preço nº 90214/2025-C , Pedido de Aquisição de Material nº 55-26/PAM001237 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001172. VALOR: R$ 6.001,00 (seis mil um reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03303 PROCESSO: 00060-00139189/2026-53. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A . CNPJ Nº 09053134000145 . OBJETO: AQUISIÇÃO DE PALIPERIDONA (PALMITATO) SUSPENSÃO INJETÁVEL LIBERAÇÃO PROLONGADA 100 MG/ML SERINGA PREENCHIDA 1,5 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001328 e Autorização de Fornecimento de Material nº :5 26/AFM001257. VALOR: R$ 72.968,28 (setenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE03172 PROCESSO: 00060-00101135/2026-15. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MORFINA SOLUÇAO INJETAVEL 0,2 MG/ML AMPOLA 1 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90293/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000999 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000945. VALOR: R$ 32.026,00 (trinta e dois mil vinte e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 24/03/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90040/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00344356/2025-03), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): ABA MED S.A - CNPJ: 04.369.147/0001-04: 02 (R$ 35,9000); ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA- CNPJ: 04.307.650/0025-02: 03 (R$ 60,4300); PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98: 04 (R$ 2,4700), 06(R$ 1,1800); GENESIO A MENDES & CIA LTDA CNPJ: 82.873.068/0008-16: 08 (R$ 1.659,5000). Os itens 05 e 07 restaram desertos. Os itens 01 e 09 restaram fracassados. Os quantitativos dos itens 01, 05, 07 e 09 foram assumidos pelos vencedores dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 2.631.190,8000. QUEILA BARRETO ROCHA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90044/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000563609/2025-38), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA - CNPJ 16.366.888/0001-10: 01 (R$ 75,0300), 02 (R$ 75,0300), 03 (R$ 45,0200); PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA. - CNPJ 01.140.700/0001-44: 04 (R$ 58,9500); STERICONTROL LTDA. - CNPJ 82.297.680/0001-11: 06 (R$ 0,1600). O item 05 restou fracassado e o seu quantitativo foi assumido pelo vencedor do item vinculado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 475.701,3400. QUEILA BARRETO ROCHA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90048/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00500601/2025-61), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 09.034.672/0003-54, 01 (R$ 0,1900), 07 (R$ 21,9000); RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA - CNPJ 15.145.035/0001-96, 03 (R$ 90,4200); PROVIDE HOSPITALAR LTDA - CNPJ 43.573.889/0001-09, 05 (R$ 427,1600); ABC FARMACEUTICO LTDA - CNPJ 52.967.925/0001-00, 08 (R$ 10,3800), 09 (R$ 10,3800); COSTA CAMARGO COM. DE PROD. HOSP. LTDA - CNPJ 36.325.157/0001-34, 10 (R$ 10,3000); OPHTHALMOS LTDA - CNPJ 61.129.409/000105, 11 (R$ 40,0000) . Os itens 02, 04, 06 restaram fracassados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 304.497,4400. WELIKA FARIA SANTOS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90093/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo 22.04.03 COSMÉTICOS COMPRA ESPECÍFICA, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00519103/2025-91. Total de 2 itens (Exclusividade ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 2.414,1600. Cadastro das Propostas: a partir de 30/03/2026. Abertura das Propostas: 13/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90094/2026 - UASG 926119 Objeto: Processo de Solicitação de Registro de Preços para potencial compra/contratação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), pertencentes ao Grupo 36.30.33. (OPME Otorrinolaringologia - Compra Regular), com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), de forma ininterrupta, para garantir a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF), conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00358836/2025-43. Total de 02 itens (AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA ATE 25% ME/EPP). Valor Estimado: R$ 251.052,4250. Cadastro das Propostas: a partir de 30/03/2026. Abertura das Propostas: 10/04/2026, às 9h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília­DF. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90256/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000323455/2025-43, sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ 04.307.650/0025-02: 1 (R$ 21,1200), 2 (R$ 1.531,3100), 3 (R$ 5.363,1600), 9 (R$ 350,0000), 13 (R$ 13,4700); ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.586.940/0003-20: 04 (R$ 1.497,5000), RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.358.519/0001-46: 5 (R$ 1.497,5000), PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACEUTICOS S.A. - CNPJ: 33.009.945/0002-04: 6 (R$ 11.864,5500), SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 10.588.595/001335: 8 (R$ 14.545,2600), MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ: 09.034.672/0003-54: 11 (R$ 0,4615). Os itens 7, 10 e 12, restaram fracassados, e os quantitativos dos itens 07 e 10 foram assumidos pelos vencedores dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 3.870.146,5600. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo SEI nº 00060-00604513/2025-37), sagrou-se vencedora (empresa, item, valor): INSTITUTO AVALIA DE INOVACAO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO - CNPJ: 40.417.695/0001-26, item 1 (R$ 26,0144), item 2 (R$ 26,012). Valor total da Dispensa de R$ 52,0264. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o processo para potencial contratação de empresa especializada de desembaraço aduaneiro e aquisição de medicamento(s) /produto(s) pertencente(s) ao GRUPO 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 COMPRA ESPECIFICA, DIHIDROTESTOSTERONA 2.5% GEL TUBO 80G (IMPORTADO), por Importação Direta.As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: thiago.antunes@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00452641/2025-99. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS Diretor SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o Processo para potencial contratação de empresa especializada de desembaraço aduaneiro e aquisição de medicamento(s) /produto(s) pertencente(s) ao Grupo 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA, PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL CBD 200MG/ML FRASCO 30ML (IMPORTADO), por Importação.As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: thiago.antunes@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00313210/2025-16. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS Diretor Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00023888/202682 NUTROMNI SERV. DE NUT. PARENTERAL E ENTERAL LTDA GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 78.952,40 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor Processo Empresa Valor 00060-00398800/202501 MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIR Subsecretária de Administração Geral R$ 3.457,50 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00419250/2025-62 MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA R$ 225,70 GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; 00060-00030439/2026-91 NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 1.531,03 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00444494/2025-83 SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 1.845,48 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: EMPRESA PROCESSO VALOR TOTAL VALOR PROGRAMA DE TRABALHO NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A. 0006000012101/2026- 57 R$ 156.597,34 R$ 61.783,27 R$ 94.814,07 10.122.8202.8517.0052 10.302.8202.8517.0005 GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00012772/2026-18 SMARTER ENGENHARIA EIRELI GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 223.922,67 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00041-00015365/2025-28 BRB SERVIÇOS S/A GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 908.259,38 RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00566431/202587 NUTROMNI SERV. DE NUT. PARENTERAL E ENTERAL LTDA R$ 78.952,40 GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral RAFAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026 PROCESSO:04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ Nº 17.174.657/0008-44. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.074.650,00 (um milhão, setenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu DiretorPresidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor VicePresidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: LUDMILLA AMARAL ALVES, na qualidade de procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026 PROCESSO:04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 3.054.000,00 (três milhões cinquenta e quatro mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: neste ato representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BLAU FARMACEUTICA S.A, CNPJ Nº 58.430.828/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 2.552.028,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil vinte e oito reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor VicePresidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: MARCELO RODOLFO HAHN, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 3.994.550,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAKTUB COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 09.011.034/0001-56. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 263.940,00 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JOSÉ JORGE ATTALLA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 14.665.928/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 2.199.020,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil vinte reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor VicePresidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: GERMANO ANDRÉ MACKRODT e RITA CRISTINA ANTUNES DOS SANTOS RÚ, na qualidade de representantes legais. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FPMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 47.110.418/0001-15. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 189.162,00 (cento e oitenta e nove mil cento e sessenta e dois reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO PRADO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.388/2026 PROCESSO:04016-00031427/2026-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA ELLO DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. Dispensa Nº 25/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MIDAZOLAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 17/03/2026. Signatário: Pela Contratada: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.393/2026 PROCESSO:04016-00030080/2026-57. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA AVVA LAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ Nº 50.240.941/0001-70. Dispensa Nº 1/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE KIT COM CAPACIDADE PARA 96 TESTES PARA DETERMINAÇÃO. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 20/03/2026. Signatário: Pela Contratada: ALLAN ESPINDULA DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2026 PROCESSO:04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A.. CNPJ nº 60.665.981/0009-75. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.524.645,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), assinado em 18/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelas Contratadas: TATIANE MANETTI CAMPANER e RAFAEL TARDIN MOTA HILARIO, na qualidade de Procuradores. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/2026 PROCESSO:04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FPMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 47.110.418/0001-15. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 14.768.979,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais), assinado em 18/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: LUCAS BORGES DE BRITO VIDICA DO PRADO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2026 PROCESSO:04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LABORATORIOS B BRAUN SA. CNPJ nº 31.673.254/0010-95. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 9.874.650,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de DiretorPresidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor VicePresidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ERICK SAMUEL YEHUDI DE LIMA CUNHA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 303/2026 PROCESSO:04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº 58.635.830/0001-75. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 2.493.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos reais), assinado em 20/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: MARTIN ORTIZ DE ZEVALLOS MUÑOZ, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2026 PROCESSO:04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ nº 49.324.221/0016-90. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 2.855.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARIA APARECIDA GOMES, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2026 PROCESSO: 04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VFB BRASIL LTDA. CNPJ nº 30.949.099/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 3.316.180,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil cento e oitenta reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de DiretorPresidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FERNANDO RODRIGUES ANDRADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 312/2026 PROCESSO: 04016-00166088/2025-70. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO LUVAS PARA PROCEDIMENTO NAO ESTERIL EM LATEX. Valor Total Estimado: R$ 9.408.206,25 (nove milhões, quatrocentos e oito mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), assinado em 18/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Senhor MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, logística e Obras; pela Contratada: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 330/2026 PROCESSO:04016-00173860/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ nº 14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 2.025.000,00 (dois milhões vinte e cinco mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor Presidente, Rubens de Oliveira Pimentel Júnior, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 332/2026 PROCESSO:04016-00173860/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 16.699.864/0002-64. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.671.072,00 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil setenta e dois reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor Presidente, Rubens de Oliveira Pimentel Júnior, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/2026 PROCESSO:04016-00173860/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA. CNPJ nº 17.700.763/0009-03. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.068.918,00 (um milhão, sessenta e oito mil novecentos e dezoito reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor Presidente, Rubens de Oliveira Pimentel Júnior, na qualidade de Diretor VicePresidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MONIQUE RODRIGUES FONTOURA MONTEIRO, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2026 PROCESSO:04016-00129865/2025-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 16.699.864/0002-64. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 2.416.500,00 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), assinado em 18/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 346/2026 PROCESSO:04016-00129865/2025-03. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. CNPJ nº 04.307.650/0025-02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 2.128.504,00 (dois milhões, cento e vinte e oito mil quinhentos e quatro reais), assinado em 18/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor VicePresidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: KAUANI ROCHA SCHER SOUZA, na qualidade de Procuradora. NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO A Chefe do Núcleo de recrutamento e Seleção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação do edital de processo seletivo a seguir: - Técnico de Enfermagem - UTI Neonatal - Edital Nº 021/2026 - Enfermeiro - UTI Neonatal - Edital Nº 022/2026 A data de inscrição do processos seletivo supracitado será do dia 30/03/2026 até 05/04/2026. Para se inscrever e verificar todas as etapas, prazos e conteúdo programático do processo seletivo, acesse: https://processoseletivo.igesdf.org.br/ Considerando o Contrato nº 186/2025 firmado entre o IGESDF e o Distrito Federal, por meio dessa Casa Civil, encaminha-se para providências quanto à publicação, nos termos deste documento. Ressalte-se que, em virtude do fluxo interno definido por este Instituto, solicita-se que a publicação ocorra no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF do dia 30/03/2026. FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA BARBOSA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 04/2026 PROCESSO:04016-00001989/2024-36. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ODONTO LIS LTDA, CNPJ nº 30.818.613/0001-00. Objeto: CONCESSÃO DE DESCONTOS EM PROCEDIMENTOS BÁSICOS E DE MAIOR COMPLEXIDADE E ESPECIALIDADE, assinado em 17/03/2026. Do Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Segundo Parceiro: representado por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e Pelo Primeiro Parceiro: representada por sua Representante Legal, a senhora MARCELA ANGELA DO NASCIMENTO. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2026 PROCESSO: 004016-00154496/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CELER BIOTECNOLOGIA S/A, CNPJ Nº 04.846.613/0001-03. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 691.200,00 (seiscentos e noventa e um mil e duzentos reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS ; pela Contratada: ROBERTO ALVES DE SOUZA e FRANCISCO EDUARDO PIMENTEL BARREIRA, na qualidade de representantes legais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 213/2026 PROCESSO: 004016-00154496/2025-89. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CEPALAB LABORATORIOS S.A, CNPJ Nº 02.248.312/0001-44. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 866.098,80 (oitocentos e sessenta e seis mil noventa e oito reais e oitenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor VicePresidente , Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: ALESSANDRA XIMENES DE MELLO REZENDE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/2026 PROCESSO:04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA. CNPJ nº 01.571.702/0001-98. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 934.000,00 (novecentos e trinta e quatro mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelos Contratados: G V G REPRESENTAÇÕES LTDA, na qualidade de Procuradora e GIULIANO VARGAS GONÇALVES, na qualidade de Representante Legal da G V G REPRESENTAÇÕES LTDA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 304/2026 PROCESSO:04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CONTATTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ nº 90.108.283/0001-82. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 615.570,00 (seiscentos e quinze mil quinhentos e setenta reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ENRIQUE TADEU VELOZO MACIEL, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e RT COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 10.336.598/0001-48. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 507.318,60 (quinhentos e sete mil trezentos e dezoito reais e sessenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JOSE LAURENCIO RIBEIRO ROCHA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 318/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e J A ATACADISTA LTDA, CNPJ Nº 08.937.012/0001-59. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 583.067,50 (quinhentos e oitenta e três mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, pela Contratada: RUBENS FULGENCIO FERREIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 320/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SUPRIMAIS HOSPITALAR COMERCIO VAREJISTA E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 49.180.390/0001-18. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 916.102,50 (novecentos e dezesseis mil cento e dois reais e cinquenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, pela Contratada: OSVALDO PEREIRA BORGES JUNIOR, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 525/2025 PROCESSO:04016-00004154/2025-19. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CELER BIOTECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 04.846.613/0001-03. Objeto: Acréscimo quantitativo de 25% do item de código MV 1679, o que corresponde a um aumento de aproximadamente 13,888888888889% sobre o valor inicial do Contrato Nº 525/2025. DO VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e DO VALOR TOTAL: R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil reais), assinado em 10/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, representado por seu Diretor VicePresidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS e pela contratada: ROBERTO ALVES DE SOUZA e FRANCISCO EDUARDO PIMENTEL BARREIRA, na qualidade de representantes legais. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 659/2025 PROCESSO:04016-00148502/2024-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a B2HR INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA, CNPJ nº 13.714.572/0001-84. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega dos serviços remanescentes do CONTRATO Nº 659/2025, por mais 6 (seis) meses, a contar de 15 de março de 2026 a 15 de setembro de 2026. Do Valor: R$ 202.877,40 (duzentos e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), assinado em 16/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e pela contratada: DANIEL ALLEGRETTO BRAYER, na qualidade de representante legal. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2019 PROCESSO:04016-00033438/2019-74. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a JR-PARTNER INFORMÁTICA, LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 10.324.160/0001-40. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do CONTRATO Nº 026/2019, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 18 de março de 2026 a 16 de julho de 2026 e Inclusão de Cláusula de Rescisão a Termo. Do Valor: R$ 335.368,44 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), assinado em 18/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: RAFAEL LIRA COIMBRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2024 PROCESSO:04016-00060432/2023-56. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 19.486.478/0001-00. Objeto: Acréscimo no percentual de 25% do item MV 2455 do Contrato Nº 326/2024 Do Valor Total do Acréscimo: R$ 5.530,59 (cinco mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) e Valor total da contratação após o acréscimo: R$ 308.471,67 (trezentos e oito mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), assinado em 24/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: ELOI ANTÔNIO DE ARAÚJO, na qualidade de representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026 PROCESSO:04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ Nº 01.640.262/000183. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 18.120,00 (dezoito mil cento e vinte reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JACQUELINE CASULA RIBEIRO PEREIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 09.034.672/0003-54. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 208.905,00 (duzentos e oito mil novecentos e cinco reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: TOMAZ LOBO MELLO FERNANDES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 07.752.236/0008-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 4.424.957,30 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: FERNANDO AUGUSTO THEISEN, na qualidade de procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A, CNPJ Nº 01.571.702/0001-98. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 71.550,00 (setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: representada por sua Procuradora, a empresa G V G REPRESENTAÇÕES LTDA, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor GIULIANO VARGAS GONÇALVES. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 44.734.671/0022-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 996.600,00 (novecentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, na qualidade de procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e EUROFARMA LABORATORIOS S.A, CNPJ Nº 61.190.096/0008-69. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, logística e Obras; pela Contratada: MARCIO MOURA SANTOS, na qualidade de procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 81.706.251/0001-98. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 240.760,00 (duzentos e quarenta mil setecentos e sessenta reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JEFERSON CAMPOS MASTALER, na qualidade de procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e TUDO MEDICAL LTDA, CNPJ Nº 40.503.201/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 182.478,00 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e oito reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 36.325.157/0001-34. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 1.533,00 (um mil quinhentos e trinta e três reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: FELIPPE DAVID MELLO FONTANA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026 PROCESSO: 04016-00097509/2025-13. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAKTUB COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 09.011.034/0001-56. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 263.940,00 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JOSÉ JORGE ATTALLA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2026 PROCESSO:04016-00143723/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A. CNPJ nº 21.998.885/0001-30. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME LENTES INTRAOCULARES. Valor Total Estimado do Contrato: R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelos Contratados: EMYR FRANCISCO SOARES JÚNIOR, na qualidade de Representante Legal e GLAUBER JARDEL SANTANA MEIRELLES, na qualidade de Procurador. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2026 PROCESSO:04016-00162113/2025-46. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 37.109.097/0001-85. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIGLECAPRONE MONOFILAMENTAR. Valor Total Estimado: R$ 30.535,68 (trinta mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), assinado em 24/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Contratado: LUIZ AMÂNCIO ROSA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2025 PROCESSO:04016-00053605/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a VIVA FARMACEUTICA SA, CNPJ nº 10.447.355/0001-87. Objeto: CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2025, assinado em 17/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025 PROCESSO:04016-00045125/2025-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIENTIFICA MEDICA HOSPITAL LTDA. CNPJ nº 07.847.837/0001-10. Objeto: TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2025, assinado em 16/03/2026. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 194/2022 PROCESSO:04016-00027290/2021-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72 e a ATAX - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ Nº 11.493.941/0001-20. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 194/2022, assinado em 25/03/2026. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2026 PROCESSO: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 49.351.786/0011-52. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FABIO MARLIERE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2026 PROCESSO:04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 00.029.372/0007-36. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelas Contratadas: JANAINA DO AMARAL PEREIRA e ELAINE DE AGUILAR VILASBOAS, na qualidade de Procuradoras. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2026 PROCESSO:04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 01.536.135/0001-39. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 449.250,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FERNANDO GONCALVES SALES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 283/2026 PROCESSO:04016-00120671/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ARETE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ nº 43.305.174/0001-75. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 17.716,50 (dezessete mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela Contratada: MARCELA MOREIRA SAMPAIO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2025 PROCESSO:04016-00123499/2024-90. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 01.085.207/0001-79. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para a entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 285/2025, por mais 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, a contar de 18 de março de 2026 a 18 de março de 2027. Do Valor Total Estimado da Contratação : R$ 55.125,00 (cinquenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais), assinado em 17/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: MARCELLO DE ALMEIDA CHAGAS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 286/2026 PROCESSO:04016-00120671/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DENTAL OTIMA LTDA. CNPJ nº 59.243.026/0001-03. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 5.590,80 (cinco mil quinhentos e noventa reais e oitenta centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela Contratada: MARIA ALICE CLARET SANTOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 288/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 08.766.992/0001-74. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (LAMINA). Valor Total Estimado: R$ 116.919,504 (cento e dezesseis mil novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 289/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ nº 58.950.775/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (SERRA). Valor Total Estimado: R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: DORIAN COTTA, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 47.853.686/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (SERRA). Valor Total Estimado: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 291/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HTS - TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ nº 66.437.831/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (FRAGMENTADOR). Valor Total Estimado: R$ 186.480,00 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: DANIEL HADDAD GIFFONI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 292/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e RN COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 54.350.495/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (FRAGMENTADOR). Valor Total Estimado: R$ 28.896,00 (vinte e oito mil oitocentos e noventa e seis reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: RAYANA BOMFIM DE LIMA E SILVA VECCHIATO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2026 PROCESSO:04016-00097766/2025-47. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ nº 51.516.837/0001-29. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS (LAMINA). Valor Total Estimado: R$ 12.096,00 (doze mil noventa e seis reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ERWANN ALESSANDRO EDOUARD JULIEN MAIA FRELAT, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e RECOM ETIQUETAS E EMBALAGENS LTDA, CNPJ Nº 53.797.932/0001-73. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 174.083,00 (cento e setenta e quatro mil oitenta e três reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARIA APARECIDA GOMES CONSTANTINO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 321/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FLEXOGAMA ETIQUETAS SERVICOS GRAFICOS LTDA, CNPJ Nº 38.826.705/0001-35. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 13.545,00 (treze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MANUEL SALES FILHO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 322/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 22.530.297/0001-30. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 225.967,00 (duzentos e vinte e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: CEANE DE SOUZA QUEIROZ, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 323/2026 PROCESSO:04016-00109135/2025-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ Nº 26.780.991/0001-66. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 138.615,17 (cento e trinta e oito mil seiscentos e quinze reais e dezessete centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2026 PROCESSO:04016-00122146/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e RT COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ nº 10.336.598/0001-48. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 138.459,44 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: JOSE LAURENCIO RIBEIRO ROCHA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 325/2026 PROCESSO:04016-00122146/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VS - VIEIRA & SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ nº 23.230.795/0001-20. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 9.137,10 (nove mil cento e trinta e sete reais e dez centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: NELMA VILMA DOS SANTOS, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/2026 PROCESSO:04016-00122146/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRINT BAND PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ nº 07.990.743/0001-03. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 52.488,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: GIOVANI FIRMINO DE GOES, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 327/2026 PROCESSO:04016-00122146/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA. CNPJ nº 26.780.991/0001-66. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 45.206,50 (quarenta e cinco mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: JOSÉ ADEILDO ALVES SIQUEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 328/2026 PROCESSO:04016-00122146/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 142.403,70 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e três reais e setenta centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 329/2026 PROCESSO:04016-00101863/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ORTOPÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 17.471,60 (dezessete mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), assinado em 20/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 331/2026 PROCESSO:04016-00173860/2025-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VIVA FARMACEUTICA SA. CNPJ nº 10.447.355/0001-87. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 588.110,00 (quinhentos e oitenta e oito mil cento e dez reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: Rubens de Oliveira Pimentel Júnior na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelos Contratados: FELIPE RODRIGUES BIAGGINI e PAULO SERGIO BIAGINI, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 338/2026 PROCESSO:04016-00168380/2025-27. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e UNI HOSPITALAR CEARA LTDA. CNPJ nº 21.595.464/0001-68. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 291.164,00 (duzentos e noventa e um mil cento e sessenta e quatro reais), assinado em 13/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2026 PROCESSO:04016-00168380/2025-27. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 81.706.251/000198. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais), assinado em 13/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: JEFERSON CAMPOS MASTALER, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 340/2026 PROCESSO:04016-00168380/2025-27. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 406.756,00 (quatrocentos e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais), assinado em 13/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: DANILO FERREIRA LAMOUNIER, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 341/2026 PROCESSO:04016-00133971/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ Nº 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO. Valor Total Estimado: R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/2026 PROCESSO:04016-00133971/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 00.740.696/0001-92. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO. Valor Total Estimado: R$ 9.801,72 (nove mil oitocentos e um reais e setenta e dois centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ANDRÉ DA SILVA ALMEIDA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 343/2026 PROCESSO:04016-00133971/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 08.766.992/0001-74. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE LABORATÓRIO. Valor Total Estimado: R$ 53.828,88 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: STAIKOS SATIKOS TZEMOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2026 PROCESSO:04016-00173229/2025-19. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA. CNPJ nº 26.780.991/0001-66. Objeto: AQUISIÇÃO DE EXPOSITOR CLASSICO CRISTAL. Valor Total Estimado: R$ 1.887,75 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), assinado em 17/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Contratado: JOSÉ ADEILDO ALVES SIQUEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/2026 PROCESSO:04016-00104061/2025-93. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VFB BRASIL LTDA, CNPJ Nº 30.949.099/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 95.420,00 (noventa e cinco mil quatrocentos e vinte reais), assinado em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 19/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2026 PROCESSO:04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 93.248.979/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado: R$ 290.784,00 (duzentos e noventa mil setecentos e oitenta e quatro reais), assinado em 23/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: RODRIGO AYALA FILOMENA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 387/2026 PROCESSO:04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ Nº 05.146.498/0001-19. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado: R$ 114.480,00 (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta reais), assinado em 23/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANÇA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 388/2026 PROCESSO:04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA, CNPJ Nº 94.304.672/0001-34. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado: R$ 53.956,80 (cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), assinado em 23/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: representada sua Procuradora, a empresa G V G REPRESENTACOES LTDA, por sua vez representada por seu Representante Legal, Senhor GIULIANO VARGAS GONÇALVES. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2026 PROCESSO:04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ Nº 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), assinado em 23/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 390/2026 PROCESSO:04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MARANZ SAUDE LTDA, CNPJ Nº 52.169.667/0001-16. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado: R$ 43.956,00 (quarenta e três mil novecentos e cinquenta e seis reais), assinado em 23/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ANDREA STRAPASSON DE SOUZA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/2026 PROCESSO:04016-00104038/2025-07. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA. CNPJ nº 01.571.702/0001-98. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 110.600,00 (cento e dez mil e seiscentos reais), assinado em 23/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelos Contratados: G V G REPRESENTAÇÕES LTDA, na qualidade de Procuradora e GIULIANO VARGAS GONÇALVES, na qualidade de Representante Legal da G V G REPRESENTAÇÕES LTDA. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 426/2025 PROCESSO:04016-00031345/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72 e a COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 36.325.157/0001-34. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 426/2025, assinado em 19/03/2026. Signatários: Pela distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Senhor MARCOS DUTRA VARGAS e Pela distratada: representada por seu Representante Legal, o Senhor FELIPPE DAVID MELLO FONTANA. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 427/2025 PROCESSO:04016-00031345/2025-53. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72 e a PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 81.706.251/0001-98. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 427/2025, assinado em 19/03/2026. Signatários: Pela distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Senhor MARCOS DUTRA VARGAS e Pela contratada: representada por seu Procurador, o Senhor JEFERSON CAMPOS MASTALER. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 472/2025 PROCESSO:04016-00099638/2024-57. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72 e a B3M CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 27.343.319/0001-76. Objeto: Correção do erro material no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2025, assinado em 18/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de DiretorPresidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ZÉLIA ANANIAS FERREIRA DE ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 490/2025 PROCESSO:04016-00020770/2025-17. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72 e a ALPHARAD INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 11.367.066/000130. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 490/2025, assinado em 23/03/2026. Signatários: Pela Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Senhor MARCOS DUTRA VARGAS e pela Distratada: representada por sua Representante Legal, a Senhora PRISCILA DE ALMEIDA BRITO FERREIRA. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 644/2025 PROCESSO:04016-00028879/2025-01. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 19.486.478/0001-00 . Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 644/2025, assinado em 17/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Distratado: ELOI ANTONIO DE ARAUJO na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 780/2025 Processo:04016-00086223/2025-02. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 32.137.424/0001-99. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 780/2025, assinado em 16/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Distratado: AUGUSTO LUIZ KOMEL DE OLIVEIRA, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2026 PROCESSO:04016-00026942/2024-85. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ nº 07.626.776/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL. Valor Total da Contratação: R$ 28.686,00 (vinte e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais), assinado em 12/03/2026. Vigência: de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR, na qualidade de Diretor de Atenção à Saúde; pela Contratada: MARISTELA BELOTO PELOZZO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 754/2025 PROCESSO:04016-00054822/2023-97. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a D BERLATO & CIA LTDA, CNPJ nº 12.630.233/0001-57. Objeto: Alteração do local de entrega do equipamento, em razão de inconsistência identificada, conforme disposto no Edital nº 043/2025 e no Contrato nº 754/2025, para correção do erro material, assinado em 12/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, representado por seu Diretor de Atenção à Saúde, o Senhor EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR, e pela contratada: DENER GOMES BERLATO, na qualidade de representante legal. GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 7875, 8857/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação dos seguintes Processos de Compras, a seguir: 1) EDITAL Nº 7875/2026 - ATADURAS - SEI Nº 04016-00023450/2026-08 2) EDITAL Nº 8857/2026 - PINÇA PARA SELAGEM E FUSÃO DE VASOS COM EQUIPAMENTO EM COMODATO - SEI Nº 04016-00129286/2025-52. Período de acolhimento de propostas de 30/03/2026 até 08/04/2026 às 23h55 - Horário local O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.medicamentos@igesdf.org.br / compras.materiais@igesdf.org.br TÂNIA APARECIDA ISIDIO SANTOS Militares do Distrito Federal (Colégio Militar Dom Pedro II e Colégio Militar Tiradentes), no ano letivo de 2026, para realizar intercâmbio, com duração de 13 (treze) a 16 (dezesseis) semanas, em países de Línguas Inglesa, Espanhola e Francesa, considerando o calendário local das instituições estrangeiras, parceiras do Programa Pontes para o Mundo, seguindo as orientações da SEEDF, em todo o processo. 2.2. O intercâmbio consiste na participação imersiva do estudante em instituições educacionais de países cuja língua oficial é o Inglês, Espanhol ou Francês (Reino Unido, Canadá, Espanha e França), considerando as especificidades locais dos países de destino, especialmente os aspectos culturais, os quais impactam na decisão de participação no Programa. 2.3. A distribuição dos estudantes entre as instituições vinculadas ao Programa, e suas localidades dentro do país de destino, será realizada pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, seguindo critérios que atendam à melhor logística para o intercâmbio, estabelecidos em conjunto com os representantes legais de cada instituição estrangeira. 2.4. Ao longo do intercâmbio, os estudantes selecionados realizarão atividades, em conjunto com nativos ou moradores locais não nativos, na língua oficial do país de destino, com possibilidade de participantes de outras nacionalidades em uma mesma turma. 2.5. São objetivos pedagógicos de cada modalidade: Quadro 1: Dos objetivos pedagógicos de cada modalidade. MODALIDADE OBJETIVOS Educação Profissional Tecnológica a. Contribuir para o processo de internacionalização do conhecimento científico e da qualificação de jovens; b. Ofertar curso em formação profissional, mediado pela aprendizagem baseada em problemas/projetos e empreendedorismo; c. Trabalhar a solução de problemas reais do Brasil em atividades makers em laboratórios e visitas técnicas a empresas relacionadas às áreas dos cursos; d. Subsidiar ao estudante a atuação como monitor dos componentes curriculares voltados à formação profissional e tecnológica; e. Formar os estudantes para que possam ser capazes de desenvolver e apresentar projetos de inovação que beneficiem sua comunidade; e f. Fomentar a cooperação internacional entre o Distrito Federal e outras regiões do mundo, sobretudo nas áreas de inovação, gestão pública e privada, educação, cultura e desenvolvimento econômico sustentável, por meio da capacitação adquirida no exterior pelos estudantes da EPT; g. Estimular o desenvolvimento da capacidade de liderança, do espírito de cooperação e exercício da cidadania com promoção do protagonismo juvenil. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA PONTES PARA O MUNDO 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, em atenção ao Decreto nº 47.210, de 9 de maio de 2025, torna público o Processo Seletivo de estudantes do Ensino Médio (EM) regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para participação de intercâmbio, por meio do Programa Pontes para o Mundo 2026. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Pontes para o Mundo é uma ação de mobilidade acadêmica do Governo do Distrito Federal, executada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), cujo objetivo é fortalecer a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e o Ensino Médio (EM), proporcionando experiências e aprendizagens aos discentes, com o intuito de oferecer oportunidades de vivência acadêmica internacional para estudantes do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à Educação Profissional e Tecnológica da rede pública de ensino do Distrito Federal, incluindo os Colégios Militares do Distrito Federal (Dom Pedro II e Tiradentes). 1.2. O Programa Pontes para o Mundo tem os seguintes objetivos: 1.2.1. promover a internacionalização do Ensino Médio e da Educação Profissional e Tecnológica do DF; 1.2.2. proporcionar oportunidades de mobilidade acadêmica para estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional e Tecnológica; 1.2.3. fortalecer o aprendizado de línguas estrangeiras e o desenvolvimento de competências globais; 1.2.4. estimular a inovação, o empreendedorismo e a pesquisa entre os participantes; 1.2.5. contribuir para a formação integral dos estudantes, com ampliação dos horizontes culturais e acadêmicos. 2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo eleger estudantes, da 2ª série do Ensino Médio, matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal e nos Colégios Ensino Médio a. Proporcionar que estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal cursem parte de um semestre letivo em escola estrangeira; b. Reforçar o protagonismo estudantil, de modo que sejam incentivados a montar e ministrar oficinas culturais para que outros estudantes sejam alcançados pela cultura de outros lugares do mundo; c. Subsidiar ao estudante aprofundamento e aperfeiçoamento acadêmico, de modo que possam alcançar, com mais facilidade, seus projetos de vida, por meio da experiência internacional. d. Promover a ampliação do repertório cultural e acadêmico dos estudantes por meio da vivência educacional em contextos internacionais. e. Fortalecer a aprendizagem de línguas estrangeiras, especialmente em situações reais de comunicação, favorecendo a fluência e a autonomia linguística. 2.6. Ao final do intercâmbio, o estudante receberá certificado de participação emitido pela instituição em que realizou as atividades escolares, no âmbito do Programa Pontes para o Mundo, com natureza exclusivamente comprobatória, não se caracterizando como certificação de conclusão de curso ou habilitação acadêmica. 2.7. A documentação escolar emitida pela instituição educacional estrangeira será considerada para fins de aproveitamento da carga horária cumprida e dos resultados obtidos pelos estudantes, e será enviada, posteriormente, para a instituição educacional de origem do estudante, que adotará as providências necessárias, conforme as regras estabelecidas por este Edital. 2.8. Caberá à instituição educacional de origem proceder ao registro do aproveitamento de estudos e à equivalência parcial de notas, menções e frequência, observadas as orientações gerais expedidas no âmbito do Programa e as normas do sistema de ensino. 2.9. Os Colégios Militares do Distrito Federal (Colégio Militar Dom Pedro II e Colégio Militar Tiradentes) serão responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos e equivalência parcial das notas, menções e frequência dos seus estudantes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se à seleção de 400 (quatrocentos) estudantes, matriculados na 2ª série do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal, no ano letivo de 2026, para participar do intercâmbio, por meio do Programa Pontes para o Mundo, da seguinte forma: Tabela 1: Das modalidades, idiomas, países e vagas. MODALIDADE IDIOMA PAÍSES DO INTERCÂMBIO VAGAS Educação Profissional e Tecnológica Inglês Reino Unido Espanhol Espanha Inglês Canadá Reino Unido 40 50 100 106 Ensino Médio Espanhol Espanha 44 França Francês Canadá 30 30 3.2. Poderão participar da seleção os estudantes que atendam aos requisitos de habilitação previstos no item 7 deste Edital. 3.3. Este Edital terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação na página oficial da SEEDF e poderá ser prorrogado a critério da Administração Pública. 3.4. O Extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e os documentos e procedimentos para realização da seleção estarão disponíveis no endereço eletrônico da SEEDF. 3.5. A inscrição para o Processo Seletivo será realizada por meio de formulário eletrônico, conforme orientações constantes no item 6 deste Edital. 3.6. Estar matriculado em curso de língua estrangeira extracurricular ou em outro curso semelhante não garante vaga no intercâmbio ou pontuação extra na presente seleção. 3.7. Serão impedidos de participar deste Processo Seletivo os estudantes: 3.7.1. de outra rede pública de ensino, ou da rede privada de ensino, exceto os Colégios Militares do Distrito Federal (Dom Pedro II e Tiradentes); 3.7.2. que tenham matrícula regularmente ativa na rede de ensino pública do Distrito Federal, mas que tenham obtido média final inferior a 6,0 em qualquer componente ou unidade curricular na 1ª série do Ensino Médio em 2025. 3.8. Em razão das especificidades logísticas, culturais e sanitárias do intercâmbio, a estudante gestante ou o estudante que vier a se tornar pai deverão comunicar imediatamente à Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo. 3.8.1. Nesses casos, a Comissão, em conjunto com os responsáveis legais e a equipe técnica de saúde e assistência social da SEEDF, avaliará as condições de participação, podendo, por razões médicas, de segurança ou de responsabilidade administrativa, determinar o cancelamento da participação ou o retorno antecipado ao Brasil, assegurada a proteção integral do estudante e o acompanhamento necessário. 4. DAS VAGAS 4.1. Serão disponibilizadas 400 (quatrocentas) vagas para o intercâmbio, assim distribuídas: 4.1.1. SEEDF - Ensino Médio: 294 vagas; 4.1.2. SEEDF - Educação Profissional e Tecnológica: 90 vagas, sendo 50 vagas da modalidade integrada ao Ensino Médio e 40 vagas da modalidade concomitante; 4.1.3. Colégio Militar (Dom Pedro II) - Ensino Médio: 8 vagas; 4.1.4. Colégio Militar (Tiradentes) - Ensino Médio: 8 vagas. 4.2. Diante das especificidades dos objetivos pedagógicos (subitem 2.5), as vagas serão direcionadas da seguinte forma: Quadro 2: Do direcionamento de vagas de cada modalidade. MODALIDADE DIRECIONAMENTO DE VAGAS Educação Profissional Tecnológica Estudantes matriculados, EXCLUSIVAMENTE, em curso técnico específico de escolas vinculadas à SEEDF, do Ensino Médio Regular e do Ensino Médio e integrado ou concomitante à EPT, desde que cumpram os requisitos para tal. Ensino Médio Estudantes matriculados em qualquer escola vinculada à SEEDF, bem como os estudantes matriculados nos Colégios Militares do Distrito Federal (Dom Pedro II e Tiradentes) - com oferta de Ensino Médio - desde que cumpram os requisitos para tal. 4.3. As 294 (duzentas e noventa e quatro) vagas da SEEDF - Ensino Médio serão distribuídas entre as 14 (quatorze) Coordenações Regionais de Ensino (CREs) do Distrito Federal, proporcionalmente ao percentual de matrículas das escolas da rede pública de ensino que compõem cada CRE, de acordo com a Tabela 2: Tabela 2: Distribuição de vagas por CRE - SEEDF - Ensino Médio. Coordenações Regionais de Ensino (CREs) Ensino Médio (EM) Brazlândia 12 Gama 23 Guará 12 Núcleo Bandeirante 15 Paranoá 18 Planaltina 22 Plano Piloto 27 Recanto das Emas 17 Samambaia 18 Santa Maria 18 Sobradinho 17 São Sebastião 15 Taguatinga 34 TOTAL 294 4.3.1. As vagas da SEEDF - Ensino Médio serão distribuídas entre os idiomas Francês, Espanhol e Inglês, conforme Tabela 3: Tabela 3: Distribuição de vagas por idioma - SEEDF - Ensino Médio. CREs Francês (EM) Espanhol (EM) Inglês (EM) Brazlândia 2 2 8 Ceilândia 99 28 Gama 55 13 Guará 22 8 Núcleo Bandeirante 3 3 9 Paranoá 44 10 Planaltina 54 13 Plano Piloto 6 5 16 Recanto das Emas 3 4 10 Samambaia 4 4 10 Santa Maria 4 4 10 Sobradinho 3 4 10 São Sebastião 3 3 9 Taguatinga 7 7 20 TOTAL 60 60 174 4.4. As 90 (noventa) vagas da SEEDF - EPT serão assim distribuídas: 4.4.1. 50 (cinquenta) vagas destinadas aos estudantes da modalidade integrada ao Ensino Médio, observando-se o limite máximo proporcional ao quantitativo de estudantes matriculados na 2ª serie, conforme dados de referência do ano de 2026, distribuídas por instituição educacional pública, nos termos da tabela abaixo: Tabela 4: Distribuição de vagas - SEEDF - EPT. Modalidade Integrada Educação Profissional e Tecnológica Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Taguatinga 10 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Cruzeiro 10 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Gama 10 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED Stella 10 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED 310 10 Ceilândia 46 TOTAL 50 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 4.4.2. 40 (quarenta) vagas destinadas aos estudantes da modalidade concomitante. Tabela 5: Distribuição de vagas - SEEDF ­ EPT. Modalidade Educação Profissional e Tecnológica Concomitante 40 4.4.3. As vagas da SEEDF - EPT serão distribuídas entre os idiomas Espanhol e Inglês, conforme Tabelas 6 e 7: Tabela 6: Distribuição de vagas por idioma - SEEDF - EPT. Modalidade Integrada Inglês Espanhol Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Taguatinga 73 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Cruzeiro 73 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Gama 73 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED Stella 73 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED 310 73 TOTAL 35 Tabela 7: Distribuição de vagas por idioma - SEEDF - EPT. Modalidade Inglês Espanhol 15 Concomitante 25 15 4.5. As 16 (dezesseis) vagas serão distribuídas entre os Colégios Militares do Distrito Federal incluídos como beneficiários do Programa, contemplando os estudantes matriculados nos Colégios Dom Pedro II e Tiradentes, aos quais se reserva o percentual de 4% (quatro por cento) das vagas ofertadas, assim distribuídas: I - 2% (dois) por cento (8 vagas) para o Colégio Militar Dom Pedro II; II - 2% (dois) por cento (8 vagas) para o Colégio Militar Tiradentes. 4.5.1. As vagas dos Colégios Militares serão distribuídas entre os idiomas Espanhol e Inglês, conforme Tabela 8: Tabela 8: Distribuição de vagas por idioma - Colégios Militares. Local Inglês (EM) Espanhol (EM) Dom Pedro II 6 2 Tiradentes 6 2 TOTAL 12 4 5. DO CADASTRO DE RESERVA 5.1. Será formado um Cadastro de Reserva, em conformidade com a lista de classificação, a partir do resultado da seleção, com a finalidade de garantir suplência para eventuais substituições, após finalizadas as etapas de seleção. 5.1.1. O Cadastro de Reserva será composto por estudantes que não tenham sido eliminados, constem na lista de classificação final da seleção, por modalidade e não tenham sido aprovados dentro das vagas da primeira opção. 5.1.2. O número de estudantes que comporão o Cadastro de Reserva será de 10% (dez por cento) a mais que o número de vagas definido nos subitens 3.1 e 4.1, ou seja, 40 (quarenta) estudantes, organizados da seguinte forma: Tabela 9: Do Cadastro de Reserva. LOCAL Inglês Espanhol Francês TOTAL SEEDF - Ensino Médio 15 6 6 27 SEEDF - Educação Profissional e Tecnológica 54 09 Colégio Militar (Dom Pedro II) - Ensino Médio 11 02 Colégio Militar (Tiradentes) - Ensino Médio 11 02 TOTAL 22 12 6 40 5.1.3. Para o Cadastro de Reserva, não será aplicada a regra de proporcionalidade por Coordenação Regional de Ensino (CRE), SEEDF-EM e nem por Instituição Educacional Pública, SEEDF-EPT, conforme Tabela 2 e Tabela 4, respectivamente, seguindo, portanto, a ordem de classificação geral do certame. 5.1.4. A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva não confere direito à participação nas atividades do intercâmbio descritas neste Edital, exceto nos casos de substituição, conforme disposto no subitem 5.1.2. 5.1.5. As convocações referentes ao Cadastro de Reserva, bem como as listas de resultados e eventuais substituições, serão oficialmente publicadas no sítio eletrônico da SEEDF. 5.1.6. A convocação de candidatos do Cadastro de Reserva, para substituição de estudantes desligados nos termos do item 15, estará condicionada à viabilidade de execução, considerando o cronograma de atividades do Programa e demais circunstâncias que possam comprometer ou inviabilizar seu andamento. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições para este Processo Seletivo deverão ser realizadas pelo site do Programa Pontes para o Mundo (pontesparaomundo.se.df.gov.br), pelo estudante ou seu responsável legal, no período indicado no cronograma geral (item 17). 6.2. O número do Registro do Estudante (RE) e o e-mail institucional (re@estudante.se.df.gov.br), no ato de preenchimento de inscrição, são itens obrigatórios. 6.3. Não serão homologadas as inscrições com documentos digitalizados que possuam rasuras ou outro defeito que impossibilitem conferir a veracidade da informação ou a originalidade do documento. 6.3.1. A inserção de arquivos que não correspondam ao que deve ser anexado, implicará a não homologação da inscrição. 6.4. O horário limite para inscrição no site será até as 22 horas, horário local, da data de encerramento das inscrições, descrita no cronograma geral (item 17), não sendo aceitas inscrições após esse horário. 6.4.1. Recomenda-se o envio da documentação, de forma legível, completa e com prudente antecedência, uma vez que a SEEDF e a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo não se responsabilizarão por documentos não recebidos e com identificação comprometida, em decorrência de eventuais problemas técnicos. 6.4.2. A SEEDF e a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo não se responsabilizarão por qualquer problema na inscrição ou no envio de documentação, motivado por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ou força maior que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. 6.4.3. As eventualidades descritas nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 não serão aceitas como argumento para o envio de documentação após findado o prazo de inscrição. 6.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos, EXCLUSIVAMENTE, via e-mail pontesparaomundo.gab@se.df.gov.br, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 6.5.1. Serão respondidos apenas os questionamentos que tratem da falta de clareza das informações contidas neste Edital, não sendo consideradas dúvidas relativas a interpretações pessoais ou a julgamentos subjetivos realizados pelo candidato no momento da inscrição. 6.5.2. Não serão considerados questionamentos, para os fins do subitem 6.5, aqueles referentes à antecipação de resultados, tais como homologação, resultados preliminares ou resultados definitivos. 6.6. Todas as informações fornecidas pelos candidatos no ato da inscrição deverão corresponder à veracidade dos fatos, inclusive o endereço de e-mail indicado para contato, que deverá estar correto e atualizado, sendo de inteira responsabilidade do estudante e de seu responsável legal, não se responsabilizando a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou desatualizados. 6.7. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 6.8. O candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo, após apuração em procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, caso seja constatada qualquer das condutas a seguir descritas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis: 6.8.1. cometer falsidade ideológica, ficando sujeito às sanções prescritas no artigo 299 do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis; 6.8.2. utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente à etapa que ocorreram; 6.8.3. descumprir, de forma comprovada, as exigências ou normas estabelecidas neste Edital; 6.8.4. adotar comportamento desrespeitoso, inadequado ou ofensivo, devidamente comprovado e apurado, contra qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; 6.8.5. importunar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo, prejudicando o seu regular andamento. 6.9. A inscrição do candidato implica o pleno conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como o compromisso de cumpri-las integralmente. A Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, responsável pela execução do Processo Seletivo, não se responsabilizará por inscrições incorretas ou que apresentem vícios de qualquer natureza. 6.9.1. A Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo não se responsabilizará por inscrições com informações incompletas ou enviadas fora do prazo, sendo de inteira responsabilidade do seu responsável legal o correto preenchimento dos dados. 6.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo idioma da prova de língua estrangeira que realizará para concorrer à vaga. 6.11. Para os estudantes da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) que optarem pelo idioma Espanhol, o candidato deverá indicar um dos seguintes Eixos Tecnológicos - Gestão e Negócios; Informação e Comunicação; Turismo, Hospitalidade e Lazer; Ambiente e Saúde; Produção Cultural e Design; ou Segurança - de acordo com o curso no qual esteja matriculado. 6.11.1. Para os estudantes da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) que optarem pelo idioma Inglês, não será obrigatória a indicação de um Eixo Tecnológico específico, sendo considerado o curso no qual o candidato esteja matriculado. 6.11.2. Nas instituições educacionais públicas que ofertarem, simultaneamente, o Ensino Médio regular e o Ensino Médio integrado à Educação Profissional e Tecnológica, somente poderão concorrer às vagas destinadas à EPT os estudantes regularmente matriculados na modalidade integrada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 6.12. No ato da inscrição, o candidato que possuir alguma deficiência deverá informar e comprovar as limitações funcionais que possam interferir na realização da prova de conhecimentos linguísticos e comunicativos, para que sejam avaliadas as condições necessárias à sua participação, sendo indispensável realizar o upload do laudo médico. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção ocorrerá em 3 (três) etapas: 7.2. a primeira etapa será a análise documental, de caráter eliminatório e classificatório, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos: 7.2.1. preencher e anexar os documentos solicitados, mencionados no item 6 deste Edital, cujo envio é de inteira responsabilidade do estudante e de seu responsável legal, no ato da inscrição; 7.2.2. ter idade mínima de dezesseis anos até 31 de julho de 2026, e não completar dezoito anos de idade até o dia 10 de dezembro de 2026, data limite de retorno do Programa; 7.2.3. estar cursando, desde o início do ano letivo, a 2ª série do Ensino Médio Regular nas instituições educacionais públicas, incluindo os Colégios Militares (Dom Pedro II e Tiradentes), ou na Educação Profissional Tecnológica, nos formatos integrado e concomitante ao Ensino Médio, do sistema de ensino do Distrito Federal, respeitando o número de vagas previstas neste Edital, que serão preenchidas conforme a ordem de classificação deste certame; 7.2.4. ter cursado integralmente a 1ª série do Ensino Médio em instituição educacional pública do sistema de ensino do Distrito Federal, incluindo os Colégios Militares (Dom Pedro II e Tiradentes), no ano de 2025, não tendo, portanto, sofrido reprovação; 7.2.5. ter obtido, no mínimo, média 6,0 no desempenho acadêmico escolar de todos os componentes curriculares da Formação Geral Básica, apurada com base na média aritmética final da 1ª série do Ensino Médio, cursada no ano letivo de 2025, bem como frequência mínima de 80% do total da carga horária anual da referida série; 7.3. a segunda etapa consiste em uma prova de conhecimentos linguísticos e comunicativos em Língua Inglesa, Espanhola e Francesa, com caráter classificatório. 7.3.1. serão classificados para a segunda etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem as maiores médias aritméticas, calculadas com base na soma das notas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica da 1ª série do Ensino Médio, conforme distribuição constante nas Tabelas 10, 11, 12 e 13. Tabela 10: Da distribuição da classificação para prova de língua estrangeira - SEEDF - EM. CRE Francês (EM) Espanhol (EM) Inglês (EM) Brazlândia 6 6 24 Ceilândia 27 27 84 Gama 15 15 39 Guará 66 24 Núcleo Bandeirante 9 9 27 Paranoá 12 12 30 Planaltina 15 12 39 Plano Piloto 18 15 48 Recanto das Emas 9 12 30 Samambaia 12 12 30 Santa Maria 12 12 30 Sobradinho 9 12 30 São Sebastião 9 9 27 Taguatinga 21 21 60 TOTAL 180 180 522 Tabela 11: Da distribuição da classificação para prova de língua estrangeira - SEEDF EPT. Modalidade Integrada Inglês Espanhol Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Taguatinga 21 9 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Cruzeiro 21 9 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) Gama 21 9 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED Stella 21 9 Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) CED 310 21 9 TOTAL 105 45 Tabela 12: Da distribuição da classificação para prova de língua estrangeira SEEDF - EPT. Modalidade Inglês Espanhol Concomitante 75 45 Tabela 13: Da distribuição da classificação para prova de língua estrangeira - Colégios Militares. Local Inglês (EM) Espanhol (EM) Dom Pedro II 18 6 Tiradentes 18 6 TOTAL 36 12 7.3.2. No dia da realização da prova de Línguas Inglesa, Espanhola e Francesa, o estudante deverá estar munido dos seguintes documentos: 7.3.2.1. RG (Carteira de Identidade), expedida há, no máximo, 10 (dez) anos e CPF. 7.3.2.1.1. A orientação referente ao subitem 7.3.2.1. justifica-se pelo fato de que, para a retirada do passaporte, o referido documento é obrigatório e se configura como uma etapa imprescindível e tempestiva para a realização do intercâmbio. 7.3.2.2. Caso o estudante, no dia da prova de Línguas Inglesa, Espanhola e Francesa, já tenha solicitado o RG e ainda não o tenha recebido, deverá apresentar o protocolo de retirada (comprovante de que o RG está em elaboração), junto a outro documento de identificação com foto, a saber: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura, carteira de trabalho e passaporte brasileiro. 7.3.3. A prova de conhecimento em línguas estrangeiras será realizada em formato virtual, em local a ser disponibilizado pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo. 7.4. A prova será composta por avaliação de conhecimentos nos idiomas Inglês, Francês e Espanhol, contemplando as quatro competências linguísticas -- compreensão oral, compreensão escrita, produção oral e produção escrita -- alinhadas ao Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), com níveis e respectivos descritores entre A1 e B2. 7.5. No que se refere às vagas destinadas ao Ensino Médio vinculadas à SEEDF, na hipótese de alguma Coordenação Regional de Ensino não conseguir preencher o quantitativo máximo previsto, as vagas remanescentes serão redistribuídas às CREs com maior número de inscritos, observada a maior relação candidato/vaga. 7.5.1. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas ao idioma Francês, conforme descrito na Tabela 3, as vagas remanescentes serão redistribuídas, nesta ordem, aos estudantes dos idiomas Espanhol e, posteriormente, Inglês, no âmbito da mesma Coordenação Regional de Ensino da SEEDF. 7.6. No caso da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), na hipótese de alguma instituição educacional pública não conseguir preencher o quantitativo máximo de vagas previsto para a modalidade integrada, as vagas remanescentes serão redistribuídas por meio de classificação geral, considerando exclusivamente os estudantes das demais instituições que ofertam essa modalidade, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 7.6.1. Persistindo vagas remanescentes após a aplicação do disposto no item 7.6, estas serão redistribuídas aos estudantes matriculados na modalidade concomitante, observados os critérios de classificação e seleção estabelecidos no Edital do Programa Pontes para o Mundo. 7.6.2. Caso permaneçam vagas remanescentes após a redistribuição prevista no item 7.6.1, estas poderão ser preenchidas por estudantes do Ensino Médio regular, conforme critérios complementares a serem definidos em Edital do Programa. 7.6.3. Em caso de não preenchimento das vagas destinadas ao idioma Espanhol, conforme descrito na Tabela 5, as vagas remanescentes serão redistribuídas aos estudantes do idioma Inglês, no âmbito da mesma instituição educacional pública. Persistindo vagas remanescentes, será aplicado o critério previsto no item 7.6. 7.7. No tocante aos Colégios Militares, em caso de não preenchimento das vagas destinadas ao idioma Espanhol, conforme descrito na Tabela 6, as vagas remanescentes serão redistribuídas aos estudantes do idioma Inglês, no âmbito do mesmo colégio. 7.8. Em caso de empate para a segunda etapa, serão utilizados os critérios de desempate previstos neste Edital, conforme o item 8. 7.9. A terceira etapa consistirá na análise da documentação comprobatória, conforme disposto nos subitens 9.2.1 a 9.2.5 deste Edital. 7.9.1 A documentação referente a esta etapa deverá ser enviada por meio do site pontesparaomundo.se.df.gov.br, em formato PDF, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sob pena de não validação da participação no Programa. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate entre candidatos, serão considerados os seguintes critérios: 8.1.1. maior média em Língua Portuguesa na 1ª série do Ensino Médio; 8.1.2. maior média em Matemática na 1ª série do Ensino Médio; 8.1.3. maior idade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1. O resultado da seleção será divulgado no site da SEEDF, no endereço eletrônico https://www.educacao.df.gov.br/programa-de-intercambio-pontes-para-o-mundo/, e no site do Programa Pontes para o Mundo (pontesparaomundo.se.df.gov.br), conforme cronograma constante no item 17 deste Edital. 9.2. Após a divulgação do resultado parcial, o estudante terá o prazo de até oito dias para enviar a documentação referente ao item 7.9, observadas as especificações constantes no subitem 7.9.1, por meio do site pontesparaomundo.se.df.gov.br: 9.2.1. cópia (digitalizada) de documento de identificação com foto, preferencialmente RG (Carteira de Identidade), e do CPF do estudante e dos pais ou de, pelo menos, um dos responsáveis legais, conforme subitem 7.3.2.2., inclusive, e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto); 9.2.2. cópia (digitalizada) do comprovante de residência atualizado em que conste o Código de Endereçamento Postal (CEP) do endereço do estudante; 9.2.3. cópia (digitalizada) do Termo de Compromisso e da Autorização do responsável legal (Anexo I) devidamente preenchidos com as informações: nome do responsável; RG e CPF do responsável; telefone e endereço de e-mail atualizados; grau de parentesco; e assinatura de um responsável e do estudante; 9.2.4. cópia (digitalizada) do Termo de Ciência em caso de Abandono e Desistência (Anexo IV) devidamente preenchido; 9.2.5. cópia (digitalizada) da Declaração de Saúde Socioemocional (Anexo V) devidamente preenchida. 9.3. Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde que emitidos por meio da plataforma gov.br ou por certificado digital no padrão ICP-Brasil, com possibilidade de verificação de autenticidade. 9.4. Não serão aceitos documentos digitalizados que possuam rasuras ou outro defeito que impossibilitem conferir a veracidade da informação ou a originalidade do documento. 9.5. O horário e a data limites para envio da documentação referente ao item 9.2. serão até 23h59min, horário local, do dia 9 de junho de 2026, conforme cronograma geral (item 17), não sendo aceita documentação enviada após esse horário e data. 9.5.1. A SEEDF e a Coordenação do Programa Pontes para o Mundo não se responsabilizarão por qualquer problema no envio dos documentos, motivado por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica ou força maior que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. 9.5.2. As eventualidades descritas no subitem 9.5.1 não serão aceitas como argumento para envio de documentação após findado o prazo estipulado no cronograma geral (item 17). 9.6. O não envio da documentação citada nos subitens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, bem como o envio em formato diverso de PDF, inviabilizará a participação do estudante no Programa Pontes para o Mundo. 10. DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E DOS ATESTADOS MÉDICOS 10.1. O estudante selecionado para o intercâmbio que tiver pais separados, divorciados e/ou que não tenha contato com um dos genitores, deverá solicitar ao respectivo responsável legal que providencie a autorização de viagem para o exterior, junto ao juizado de menores, e informar à empresa contratada pela viagem sobre o encaminhamento do processo. 10.2. O estudante que não apresentar a autorização de viagem para o exterior perderá a vaga, já que ficará impossibilitado de viajar, sendo chamado o seguinte candidato na classificação, desde que haja tempo hábil para a emissão dos documentos necessários para o embarque. 10.3. O estudante selecionado para o intercâmbio deverá providenciar 2 (dois) atestados médicos, nos modelos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nas versões em Português e Inglês, sendo válidos exclusivamente aqueles constantes dos Anexos VI e VII, os quais deverão ser enviados por meio do site pontesparaomundo.se.df.gov.br, após o resultado definitivo. 11. DOS RECURSOS 11.1. A SEEDF, por meio da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo deste Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do certame. 11.1.1 Somente o estudante, juntamente com seus responsáveis legais, poderá apresentar recurso em caso de discordância em relação à homologação de inscrições, provas de conhecimento em línguas estrangeiras, resultado parcial e resultado definitivo. 11.2. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado deste Processo Seletivo, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II deste Edital, no prazo determinado no cronograma geral (item 17). 11.3. Os recursos referentes à homologação de inscrições e aos resultados parciais e definitivos deverão ser realizados, exclusivamente, por meio do site pontesparaomundo.se.df.gov.br. 11.4. Os recursos referentes às provas de conhecimento em línguas estrangeiras deverão ser enviados, exclusivamente, ao e-mail da empresa contratada para tal serviço, que será amplamente divulgado no endereço eletrônico https://www.educacao.df.gov.br/programa-de-intercambio-pontes-para-o-mundo/, no site do Programa Pontes para o Mundo (pontesparaomundo.se.df.gov.br) e em nas respectivas redes sociais. 11.4.1. Compete à Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo e à empresa contratada para elaboração, aplicação e correção dos testes de proficiência linguística aceitar os recursos impetrados, julgá-los e enviar as respectivas respostas à SEEDF para publicação. 11.5. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site da SEEDF, no endereço eletrônico https://www.educacao.df.gov.br/programa-de-intercambio-pontes-para-o-mundo/ e no site do Programa Pontes para o Mundo (pontesparaomundo.se.df.gov.br), conforme cronograma definido neste Edital. 11.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Processo Seletivo. 12. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES 12.1. A qualquer tempo: 12.1.1. participar das reuniões requeridas pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo ou pela SEEDF; 12.1.2. responder ao contato da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, para fins de atualização de informações, esclarecimento de dúvidas, entre outros, que se refiram ao bom andamento das atividades, inclusive no âmbito logístico, e do intercâmbio; 12.1.3. o estudante participante deverá permanecer à disposição da SEEDF para realização de ações promocionais, tais como: utilização da imagem do estudante, divulgação do Programa e entrevistas, até a conclusão do Ensino Médio na rede pública de ensino do Distrito Federal; 12.1.4. em caso de desistência, por qualquer motivo, o estudante deverá assinar o Termo de Abandono e Desistência, de acordo com o Anexo III deste Edital, bem como ressarcir à SEEDF os valores antecipados para instalação e manutenção nos países do intercâmbio, conforme subitem 13.1, mediante avaliação e decisão da Administração Pública; 12.1.5. tratar com respeito e ética todos os envolvidos no processo, a saber: outros participantes, membros da equipe do Programa Pontes para o Mundo, famílias anfitriãs, professores e servidores da instituição estrangeira, entre outros. 12.2. Antes do intercâmbio: 12.2.1. participar das ações de saúde emocional, cujas informações operacionais serão repassadas posteriormente, em instrumento específico de convocação para essa etapa, preferencialmente por e-mail e WhatsApp; 12.2.2. o estudante aprovado no processo seletivo que não puder participar das ações de saúde emocional deverá apresentar justificativa, que será submetida à análise e à deliberação da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; 12.2.3. o estudante aprovado no processo seletivo que não participar das ações de saúde emocional e não apresentar justificativa estará automaticamente desclassificado; 12.2.4. fornecer outras documentações pessoais necessárias, além das solicitadas no ato da inscrição, no dia da prova de conhecimento em língua estrangeira e após o resultado definitivo, para retirada do passaporte e outras finalidades pertinentes, cujas despesas, se houver, ficarão sob a responsabilidade do participante; 12.2.5. nos casos de Pessoa com Deficiência (PcD), o estudante deverá atestar, no Anexo V, a espécie, o grau ou o nível de deficiência e suas limitações funcionais e necessidades de adaptação, bem como estar ciente do disposto no subitem 16.4 deste Edital. 12.3. No início e durante o intercâmbio: 12.3.1. viajar devidamente uniformizado, na data prevista, de acordo com as orientações de pré-embarque emitidas pela SEEDF, por meio da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; 12.3.2. dedicar-se aos estudos, obtendo aprovação nos componentes cursados na instituição internacional na qual estiver desenvolvendo suas atividades, para que seja possível a emissão e a validação do certificado e dos documentos de registro de rendimento acadêmico, além de obter frequência escolar compatível com a exigência da instituição no exterior; 12.3.3. fazer uso responsável da ajuda de custo recebida do Governo do Distrito Federal mensalmente, no caso do auxílio manutenção, e do auxílio instalação, recebida previamente; 12.3.4. participar, durante o intercâmbio, de modo remoto, de ações de saúde emocional, quando solicitado pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; 12.3.5. durante o intercâmbio, o estudante será devidamente avisado sobre datas e prazos de entregas parciais e final do projeto de finalização da vivência acadêmica internacional, e o não cumprimento das atividades acarretará notificações. 12.3.6. É proibido ao participante, durante o intercâmbio: 12.3.6.1. ingerir bebidas alcoólicas ou usar qualquer tipo de droga ilícita ou não, de acordo com a legislação brasileira, independentemente do país em que o intercâmbio estiver sendo realizado; 12.3.6.2. praticar qualquer ato considerado como infração penal no país anfitrião; 12.3.6.3. viajar desacompanhado, quer da família anfitriã, quer de representante legal de sua escola no exterior, sem a devida autorização, que será decidida em acordo com a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; 12.3.6.4. sair do país em que desenvolve as atividades para localidades diversas; 12.3.6.5. ausentar-se dos locais de alojamento (famílias anfitriãs ou outros tipos de acomodações) desacompanhados dos responsáveis em horários impróprios, como a madrugada, ou sem as devidas autorizações, em horários comuns; 12.3.6.6. praticar atividades que possam causar acidentes (fraturas, lesões ou afins, que não estejam cobertos pelo seguro saúde, gerando custos não previstos nos subitens 13.1 e 13.2) ou colocar em risco a vida dos demais estudantes; 12.3.6.7. ter relações sexuais; 12.3.6.8. praticar quaisquer atos de discriminação, violência ou afins, que coloquem em risco a integridade física, moral ou psicológica de quem quer que seja, durante as atividades do Programa; 12.3.6.9. a infração de qualquer um desses itens resultará no desligamento do Programa, no cancelamento da outorga e no imediato retorno do participante ao Brasil. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 12.4. Após o retorno do intercâmbio: 12.4.1. o não comparecimento ao local de embarque implicará a aplicação de sanções legais, de acordo com a legislação de cada país, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores correspondentes às passagens aéreas e aos demais custos envolvidos; 12.4.2. comprometer-se com a continuidade dos estudos de acordo com as orientações oficiais da SEEDF; 12.4.3. elaborar um projeto final, conforme modelo disponibilizado pela SEEDF, que deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, devidamente assinado em campo próprio para assinatura e rubricadas as demais páginas, nos prazos estabelecidos; 12.4.4. dialogar com os estudantes da rede de ensino, compartilhando sua experiência no exterior, por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, conforme solicitação da SEEDF e da Diretoria de Educação Profissional. 13. DA OBRIGAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 13.1. Custear os serviços educacionais, hospedagem, alimentação, traslado e seguro saúde, prestados pelas instituições contratadas, com atenção às propostas pedagógicas específicas de cada modalidade, conforme apreciação e aprovação, diante dos objetivos do Programa, além do passaporte e das passagens aéreas de ida e volta. 13.2. O candidato/estudante classificado e aprovado para o intercâmbio fará jus a um auxílio-instalação e a 3 (três) parcelas de auxílio-manutenção, de acordo com a cotação do dia em que o recurso será creditado, conforme tabela a seguir: Tabela 14: Dos valores das bolsas. MODALIDADE PAÍS DO MOEDA DE VALOR UNITÁRIO INTERCÂMBIO REFERÊNCIA DA BOLSA Educação Profissional Tecnológica Espanha e Reino Unido Euro Libra Esterlina 350 £ 300 Canadá Dólar Canadense C$ 550 Ensino Médio Espanha Reino Unido Euro Libra Esterlina 350 £ 300 França Euro 350 13.2.1. A bolsa de instalação será creditada dez dias antes do embarque, para fins de organização do participante, com vistas à cobertura de despesas iniciais. 13.2.2. As bolsas de manutenção serão creditadas, mês a mês, durante o intercâmbio nos países estrangeiros, para cobertura de outras despesas discricionárias, diferentes das que estão relacionadas no subitem 13.1. 13.2.3. O cartão destinado ao pagamento do auxílio instalação/manutenção será bloqueado quando do retorno do estudante ao local de origem, em Brasília. Eventual saldo remanescente ficará automaticamente indisponível para utilização. 13.2.4. Os participantes farão jus a um seguro saúde, durante o período em que estiverem residindo no país de destino, o qual não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos relacionados ao tratamento nesses casos. 13.3. A acomodação será em casa de família, residente na localidade definida para o participante, conforme disponibilidade, ou em alojamentos das instituições de destino. 13.4. O deslocamento dos estudantes para a emissão e retirada dos passaportes, entrevistas para emissão dos vistos (quando necessário), entrevistas pessoais, reuniões presenciais de orientação agendadas pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, bem como embarques e desembarques, serão de responsabilidade dos responsáveis legais. 14. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 14.1. O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades, inclusive das responsabilidades dos participantes no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de forma presencial ou virtual, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo. 14.2. As ações serão acompanhadas pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo e, também, por meio do monitoramento e da análise de indicadores. 15. DO DESLIGAMENTO 15.1. A SEEDF e a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo reservam-se o direito de, a qualquer tempo e em qualquer fase do intercâmbio, determinar o retorno do estudante ao Brasil, nos seguintes casos: a) descumprimento das normas previstas neste Edital e no Termo de Compromisso e Autorização; b) prática de atos de indisciplina nas instituições de ensino do país de destino ou nas residências das famílias anfitriãs; c) recomendações médicas ou psicológicas devidamente fundamentadas; d) demais situações excepcionais que, mesmo não previstas expressamente neste instrumento, comprometam a segurança, a integridade, o bom andamento do Programa ou a convivência adequada do estudante no exterior. 15.2. Diante da verificação do descumprimento de suas responsabilidades, o participante será notificado, por meio de advertência, pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, a fim de ajustar sua conduta, em qualquer fase do intercâmbio. 15.3. Caso haja recorrência no descumprimento de suas responsabilidades e reincidência da notificação de advertência de que trata o subitem 15.2, o estudante poderá ser desligado do intercâmbio em qualquer fase, mediante informativo encaminhado pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, via contato informado no ato da inscrição. 15.4. O participante terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para confirmar o recebimento. O não atendimento a essa exigência acarretará seu desligamento automático durante o intercâmbio. Caso ocorra na fase pré-embarque, o desligamento será publicado no site da SEEDF, juntamente com a convocação do primeiro candidato da lista do Cadastro de Reserva (item 5). 15.5. O descumprimento, injustificado, das responsabilidades de que trata o item 12, ainda que temporariamente, implica o cancelamento de seu auxílio financeiro e o desligamento do Programa. 15.6. O desligamento do Programa, antes de sua conclusão, poderá ocasionar a obrigação de devolução de valores à SEEDF, nos casos julgados pertinentes. 15.7. A Coordenação do Programa Pontes para o Mundo poderá cancelar ou suspender a bolsa do participante quando constatada infringência a quaisquer das proibições constantes neste Edital ou diante do não cumprimento das normas aplicáveis à referida concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos, quando for o caso. 16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 16.1. Este Edital será divulgado no site da SEEDF, no endereço eletrônico https://www.educacao.df.gov.br/programa-de-intercambio-pontes-para-o-mundo/ e no site do Programa Pontes para o Mundo (pontesparaomundo.se.df.gov.br), e seu Extrato, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. 16.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a critério da SEEDF, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza. 16.3. Será de responsabilidade do candidato acompanhar as comunicações realizadas pela SEEDF e/ou pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, via e-mail informado no ato da inscrição, ou em páginas oficiais da SEEDF, desde o processo seletivo até o processo de desligamento, em caso de aprovação. 16.4. Nos casos de PcD, deverão constar, no Anexo V, de acordo com o subitem 12.2.5, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, bem como as limitações funcionais e necessidades de adaptação. 16.4.1. Por se tratar de um intercâmbio, nos termos das legislações e políticas de cada país, não haverá possibilidade de assegurar ao estudante PcD o acesso às condições especiais amparadas pela legislação brasileira. 16.4.2. Ficam o candidato PcD e seus responsáveis cientes de que cada caso poderá ser analisado individualmente e que medidas de segurança deverão ser adotadas, inclusive impossibilitando o estudante de viajar caso sejam identificadas circunstâncias adversas que comprometam a segurança e que estejam fora do controle mínimo exigido. 16.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão sanados pela Coordenação Geral do Programa Pontes para o Mundo e/ou pela Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal. 16.6. Este Edital e as bolsas contratadas poderão ser prorrogados em função da disponibilidade de recursos. 17. DO CRONOGRAMA GERAL PERÍODO ETAPAS 30/03/26 Divulgação do Edital 31/03/26 a 13/04/26 Inscrições 17/04/26 Homologação das inscrições 18/04/26 a 24/04/26 Interposição de recurso contra a homologação 30/04/26 Resultado do recurso contra a homologação 06/05/26 Convocação dos selecionados para a realização da prova de conhecimento em línguas estrangeiras 09/05/26 10/05/26 e/ou Prova de conhecimento em línguas estrangeiras 19/05/26 Resultado preliminar das provas de conhecimento em línguas estrangeiras Interposição de recurso contra resultado preliminar da prova de conhecimento 20/05/26 a 22/05/26 em línguas estrangeiras 28/05/26 Resultado do recurso contra resultado preliminar da prova de conhecimento em línguas estrangeiras 01/06/26 Resultado parcial: 1ª e 2ª etapas e convocação para entrega da documentação referente à 3ª etapa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 02/06/26 09/06/26 a Entrega da documentação referente aos subitens 9.2.1, 9.2.2 (Anexo I), 9.2.3, 9.2.4 (Anexo IV) e 9.2.5 (Anexo V) 15/06/26 Resultado definitivo HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS DAS RESPONSABILIDADES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO ESTUDANTE: 1. Participar de todas as reuniões requeridas pela SEEDF e pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, mediante a assinatura deste Termo de Compromisso; 2. Acompanhar, incentivar e apoiar o estudante durante todo o desenvolvimento do Programa do intercâmbio; 3. Permitir que o participante viva plenamente sua experiência intercultural; 4. Autorizar o uso da imagem do educando, com vistas à divulgação das ações do Programa e disseminação dos impactos da política educacional para a sociedade; 5. Zelar para que o participante siga as regras do Programa; 6. Providenciar os documentos solicitados pela SEEDF; 7. Comunicar à SEEDF em caso de ocorrência de condição de saúde que impeça o embarque para o país de destino, incluindo gestação; 8. A SEEDF não se responsabiliza por eventuais ocorrências de saúde do estudante durante o período do intercâmbio, inclusive gestação, observada a cobertura dos seguros contratados; 9. Estar ciente de que, em caso de desistência, após a retirada do passaporte e visto consular (quando for o caso), o estudante deverá ressarcir os valores antecipados para instalação e manutenção no país do intercâmbio, não utilizados para tal fim; 10. A SEEDF está isenta de responsabilidade por atos ou comportamentos do estudante que violem as leis do país de destino ou as normas do Programa, resultando em danos, penalidades ou retorno antecipado. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE: 1. A qualquer tempo: a) participar das reuniões requeridas pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo ou pela SEEDF; b) responder ao contato da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, para fins de atualização de informações, esclarecimento de dúvidas, entre outros, que se refiram ao bom andamento das atividades, inclusive no âmbito logístico, e do intercâmbio; c) o estudante participante deverá permanecer à disposição da SEEDF para realização de ações promocionais, tais como: utilização da imagem do estudante, divulgação do Programa e entrevistas, até a conclusão do Ensino Médio na rede pública de ensino do Distrito Federal; d) em caso de desistência, por qualquer motivo, o estudante deverá assinar o Termo de Abandono e Desistência, de acordo com o Anexo III deste Edital, bem como ressarcir à SEEDF os valores antecipados para instalação e manutenção nos países do intercâmbio, conforme subitem 13.1, mediante avaliação e decisão da Administração Pública; e) tratar com respeito e ética todos os envolvidos no processo, a saber: outros participantes, membros da equipe do Programa Pontes para o Mundo, famílias anfitriãs, professores e servidores da instituição estrangeira, entre outros. 2. Antes do intercâmbio: a) participar das ações de saúde emocional, cujas informações operacionais serão passadas posteriormente, em instrumento específico de convocação para essa etapa, preferencialmente por e-mail e WhatsApp; b) o estudante aprovado no processo seletivo que não puder participar das ações de saúde emocional deverá apresentar justificativa, que será submetida à análise e à deliberação da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; c) o estudante aprovado no processo seletivo que não participar das ações de saúde emocional e não apresentar justificativa estará automaticamente desclassificado; d) fornecer outras documentações pessoais necessárias, além das solicitadas no ato da inscrição, no dia da prova de conhecimento em línguas estrangeiras e após o resultado definitivo, para retirada do passaporte e outras finalidades pertinentes, cujas despesas, se houver, ficarão sob a responsabilidade do participante; e) nos casos de Pessoa com Deficiência (PcD), o estudante deverá atestar, no Anexo V, a espécie, o grau ou o nível de deficiência e suas limitações funcionais e necessidades de adaptação, bem como estar ciente do disposto no subitem 16.4 deste Edital. 3. No início e durante o intercâmbio: a) viajar devidamente uniformizado, na data prevista, de acordo com as orientações de préembarque emitidas pela SEEDF, por meio da Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; b) dedicar-se aos estudos, obtendo aprovação nos componentes cursados na instituição internacional na qual estiver desenvolvendo suas atividades, para que seja possível a emissão e a validação do certificado e dos documentos de registro de rendimento acadêmico, além de obter frequência escolar compatível com a exigência da instituição no exterior; c) fazer uso responsável da ajuda de custo recebida do Governo do Distrito Federal mensalmente, no caso do auxílio manutenção, e do auxílio instalação, recebida previamente; d) participar, durante o intercâmbio, de modo remoto, de ações de saúde emocional, quando solicitado pela Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; e) durante o intercâmbio, o estudante será devidamente avisado sobre datas e prazos de entregas parciais e final do projeto de finalização da vivência acadêmica internacional, e o não cumprimento das atividades acarretará notificações. 3.1. É proibido ao participante, durante o intercâmbio: a) ingerir bebidas alcoólicas ou usar qualquer tipo de droga ilícita ou não, de acordo com a legislação brasileira, independentemente do país em que o intercâmbio estiver sendo realizada; b) praticar qualquer ato considerado como infração penal no país anfitrião; c) viajar desacompanhado, quer da família anfitriã, quer de representante legal de sua escola no exterior, sem a devida autorização, que será decidida em acordo com a Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo; d) sair do país em que desenvolve as atividades para localidades diversas; e) ausentar-se dos locais de alojamento (famílias anfitriãs ou outros tipos de acomodações) desacompanhados dos responsáveis em horários impróprios, como a madrugada, ou sem as devidas autorizações, em horários comuns; f) praticar atividades que possam causar acidentes (fraturas, lesões ou afins, que não estejam cobertos pelo seguro saúde, gerando custos não previstos nos subitens 13.1 e 13.2) ou colocar em risco a vida dos demais estudantes; g) ter relações sexuais; h) praticar quaisquer atos de discriminação, violência ou afins, que coloquem em risco a integridade física, moral ou psicológica de quem quer que seja, durante as atividades do Programa; i) a infração de qualquer um desses itens resultará no desligamento do programa, no cancelamento da outorga e no imediato retorno do participante ao Brasil. 4. Após o retorno do intercâmbio: a) o não comparecimento ao local de embarque implicará a aplicação de sanções legais, de acordo com a legislação de cada país, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores correspondentes às passagens aéreas e aos demais custos envolvidos; b) comprometer-se com a continuidade dos estudos de acordo com as orientações oficiais da SEEDF; c) produzir um projeto final, conforme modelo disponibilizado pela SEEDF; d) o projeto final deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, devidamente assinado em campo próprio para assinatura e rubricadas as demais páginas, nos prazos estabelecidos; e) dialogar com os estudantes da rede de ensino, compartilhando sua experiência no exterior, por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, conforme solicitação da SEEDF e da Diretoria de Educação Profissional. A infração de qualquer uma das proibições, após verificação e análise pela Comissão Gestora do Programa, poderá resultar no desligamento e retorno ao Brasil, conforme a gravidade do caso. Declaro, para os devidos fins, que li e compreendi integralmente as normas de conduta e proibições estabelecidas neste Termo, referentes ao intercâmbio do Programa Pontes para o Mundo. Comprometo-me a cumpri-las integralmente, ciente de que o descumprimento poderá implicar o meu desligamento do Programa e o retorno imediato ao Brasil. Nome do pai/mãe ou responsável: Nome completo do estudante: RG do(a) pai/mãe ou responsável: Telefone do(a) pai/mãe ou responsável: DDD ( ) Grau de parentesco: Brasília, _____de ___________________de 2026. ____________________________________________________________ Assinatura do estudante com CPF _______________________________________________________________________ Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável legal com CPF ANEXO II - REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nome: Nome Social: Endereço físico: Cidade: Estado: Telefone (1): Telefone (2): E-mail: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Motivo do Recurso: ________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ____________________________________________ Justificativa do Recurso: _______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Brasília, _____de ___________________de 2026. ____________________________________________________________ Assinatura do estudante com CPF ________________________________________________________________________ Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável legal com CPF ANEXO III - TERMO DE ABANDONO E DESISTÊNCIA Eu, ______________________________________________________________(nome do pai ou responsável), portador do CPF__________________ e do RG_______________, SSP/___, e _______________________________ (nome da mãe ou responsável, se houver), portador do CPF_______________ e do RG, SSP/___, responsáveis legais pelo estudante ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________ e do RG nº ________________, SSP/___ , regularmente matriculado(a) na Escola ______________________________________, vinculada à rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, comunicamos formalmente a desistência ou o abandono do intercâmbio do referido estudante, pelos seguintes motivos: ________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Declaro, para os devidos fins, que: Caso o estudante tenha embarcado para o país do intercâmbio: I - Estou ciente de que, conforme disposto no Edital SEEDF nº 14/2026, a devolução dos valores antecipados para instalação e manutenção no país de destino poderá ser determinada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante avaliação e decisão da Administração Pública; II - Declaro, ainda, estar ciente de que a Secretaria de Estado de Educação poderá adotar as medidas administrativas cabíveis para ressarcimento de valores, se for o caso, conforme previsto no Edital. Reconheço que, a partir da assinatura deste Termo, o estudante encontra-se formalmente desligado do Programa Pontes para o Mundo, não podendo requerer o retorno às atividades do intercâmbio. Nada mais a declarar, subscrevo o presente Termo, juntamente com meus responsáveis legais, desligando-me do Programa do intercâmbio imediatamente. Brasília, ___de ___________________de 2026. ____________________________________________________________ Assinatura do estudante com CPF ____________________________________________________________________ Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável legal com CPF ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA EM CASO DE ABANDONO E DESISTÊNCIA Eu, ___________________________________________________________, estudante selecionado(a) para participar do intercâmbio do Programa Pontes para o Mundo, Edital SEEDF nº 14/2026, declaro que li e compreendi integralmente as normas referentes à desistência, abandono e desligamento estabelecidas no referido Edital, e estou ciente de que: I - Em caso de desistência sem justificativa expressa, ou de desligamento, conforme o item 15, a devolução dos valores investidos poderá ser determinada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após avaliação e decisão da Administração Pública; II - Em caso de desistência ou abandono, deverei preencher e entregar, devidamente assinado por mim e por meus responsáveis legais, o Termo de Abandono ou Desistência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; III - Tenho ciência de que a não entrega do projeto final, nos prazos estabelecidos, nos termos do subitem 12.4.3, acarretará a não validação das notas referentes ao período cursado no exterior; IV - Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações previstas neste Termo e no Edital poderá implicar responsabilidade administrativa e restituição de valores públicos, conforme a legislação vigente. Declaro, ainda, que li e compreendi integralmente as disposições do Edital e deste Termo, assumindo responsabilidade pelas consequências previstas. Brasília, _____de ___________________de 2026. ______________________________________________________ Assinatura do estudante com CPF ________________________________________________________________________ Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável legal com CPF ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SAÚDE SOCIOEMOCIONAL Eu, _________________________________________ (nome do pai, mãe ou responsável legal), ______________________ (estado civil), inscrito(a) no CPF nº __________________ e no RG nº ______________, SSP/____, residente e domiciliado(a) em ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, corretas e completas, assumindo inteira responsabilidade por sua veracidade. Declaro estar ciente de que o seguro saúde contratado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para o período de intercâmbio do estudante, não cobre doenças ou lesões pré-existentes. Assim, caso o participante possua doença, lesão ou deficiência prévia não informada nesta declaração, eventuais despesas decorrentes de tratamento ou acompanhamento médico no exterior correrão por conta exclusiva do responsável legal. Declaro, portanto, que o(a) estudante _________________________________________________, inscrito(a) para o Programa Pontes para o Mundo: ( ) não possui doenças, lesões ou deficiências conhecidas pelo responsável legal à época do ingresso no Programa. ( ) possui a doença, lesão ou deficiência ________________________________________________, estando ciente da necessidade de apresentação de Atestado Médico e liberação médica para viagem ao exterior, conforme Anexos VII e VIII. Declaro, ainda, que as informações de saúde aqui prestadas destinam-se exclusivamente à avaliação da aptidão do participante e à contratação do seguro saúde, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo-se o sigilo e a confidencialidade das informações. Por fim, manifesto ciência de que o não cumprimento das condições de saúde declaradas poderá implicar responsabilização do responsável legal e/ou revogação da participação no Programa, nos termos do Edital. Brasília, _______de ___________________de 2026. ____________________________________________________________________ Assinatura do(a) pai/mãe ou responsável com CPF ANEXO VI - ATESTADO MÉDICO Eu, Dr.(a) _______________________________________________________________ (NOME COMPLETO DO MÉDICO), inscrito(a) no CRM ___ (UF) sob o nº _________________, atesto, para os devidos fins, que o(a) paciente ______________________________________________________________________ (NOME COMPLETO DO(A) PACIENTE), nascido(a) em ___/___/______, encontra-se em condições clínicas satisfatórias para participar de atividades acadêmicas e culturais no exterior, relacionadas a Programa de intercâmbio internacional. ( ) Não apresenta condições clínicas impeditivas para viagens internacionais ou permanência prolongada fora do país. ( ) Apresenta alguma comorbidade. Especifique: _______________________________________________________________. ( ) Apresenta condições médicas relacionadas à saúde mental. Especifique: ______________________________________________________________. ( ) Faz uso de alguma medicação controlada. Especifique: _______________________________________________________________. ( ) Não apresenta alergias alimentares ou medicamentosas conhecidas até o momento. ( ) É portador(a) das seguintes alergias alimentares e/ou medicamentosas. Especifique: _______________________________________________________________. ( ) Recomenda-se que as instituições responsáveis pelo intercâmbio estejam cientes dessas condições, de modo a garantir a segurança e o bem-estar do(a) participante durante todo o período de permanência no exterior: __________________________________________________________________. _________________, ___ / ___ / 2026. (local) (data) ______________________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Médico(a) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ANEXO VII - MEDICAL CERTIFICATE A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 12.361.6221.2389.0001, Fonte 100, observados os dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de I, Dr. 2025 (LOA 2026), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.735, de 22 de ___________________________________________________________________________ julho de 2025 (LDO 2026) e a Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 que instituí o Plano (PHYSICIAN'S FULL NAME), registered with the Regional Medical Council (CRM) of Plurianual ­ PPA do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027. Francisco das Chagas ___ (UF) under number __________, hereby certify, for all due purposes, that the patient Paiva da Silva - Subsecretário de Administração Geral. _______________________________________________________________________________ (PATIENT'S FULL NAME), born on ___/___/_____, is in satisfactory clinical condition to participate in academic and cultural activities abroad, as part of an international SECRETARIA DE ESTADO exchange program. further declare that the patient: DE SEGURANÇA PÚBLICA ( ) Does not present any clinical condition that would prevent international travel or extended stay abroad. ( ) Has any comorbidity. Please specify: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA _________________________________________________________________________ . ( ) Has any medical condition related to mental health. Please specify: ____________________________________________________________________. ( ) Is currently taking any prescription-controlled medication. Please specify: _______________________________________________________________. ( ) Has no known food or drug allergies at this time. ( ) Has the following known food and/or drug allergies: ____________________________. ( ) It is recommended that the institutions responsible for the exchange program be informed of these conditions in order to ensure the participant's safety and well-being EXTRATO DO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026 Processo:00050-00001225/2026-44. Partes: SSPDF X CERRADO VIAGENS LTDA, CNPJ nº 26.722.189/0001-10. Objeto: O fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. Valor: R$ 118.698,50 (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Unidade Orçamentária: 24101, Programa de Trabalho: 06.122.8217.8517.0135, Natureza das Despesas: 3.3.90.39, Fonte: 100. Vigencia: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Assinatura: 24 de Março de 2026. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Jose Ricardo Moreira Oliviere Caixeta, na qualidade de Representante Legal. throughout the period of stay abroad: EXTRATO DO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 - FUSPDF _______________________________________________________. Processo:00050-00001095/2026-40. Partes: FUSPDF X RICA TECH SERVICOS DIGITAIS, CNPJ nº 60.871.961/0001-01. Objeto: A confecção e instalação de _________________, ___ /___ / 2026. placas de sinalização vertical, consoante especifica o Termo de Referência (City) (Date) (192701314) Pg. 23, e a Proposta (192701560), que passam a integrar o presente Termo. Valor: R$ 118.698,50 (cento e dezoito mil seiscentos e noventa e oito reais e ______________________________________________________ cinquenta centavos). Unidade Orçamentária: 24909, Programa de Trabalho: Signature and Official Stamp of the Attending Physician 06.181.6217.4220.0010, Natureza das Despesas: 3.3.90.39, Fonte: 392. Vigencia: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Assinatura: 24 de Março de 2026. Signatários: ANEXO VIII - NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Clara Loris de Sales Gomes, na qualidade de NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA Representante Legal. Programa Pontes para o Mundo Edital nº 14, de 27 de março de 2026 - SEEDF EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023 A Comissão Gestora do Programa Pontes para o Mundo, no uso de suas atribuições e em Processo:00050-00011427/2022-71. Partes: SSPDF X CLICK NET BRASIL observância ao disposto nos subitens 12.1.1, 12.2.2 e 15.2 do Edital nº 14, de 27 de TELECOMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.325.221/0001-56. Objeto: A redução de 5% março de 2026, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vem, por meio (cinco por cento) sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2023 ­ deste instrumento, advertir formalmente o(a) estudante abaixo identificado(a), SSP/DF, em conformidade com o disposto no Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, participante do referido Programa: e na anuência da contratada, Documento (175790538). O valor contratual será alterado de Estudante: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), ________________________________________________________________. conforme informado no Memorando nº 08/2025 - SSP/SUAG/COFF/DICC/GERP/NURE CPF: (179150463) e no Memorando nº 160/2025 - SSP/SEGI/SMT/CINF/DISUP/GERTEL. ____________________________________________________________________. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Escola de origem: Gestão Integrada; pela Contratada: Cicera Maria Feitosa Salviano, na qualidade de __________________________________________________________. Representante Legal. País de destino: ____________________________________________________________. Constatou-se que o(a) estudante deixou de cumprir a obrigação prevista no item ____ e/ou ____ do Edital, ____________________________________________________________, o que configura inobservância das normas previstas no Edital. Nos termos do subitem 15.2, esta notificação tem por finalidade promover o ajuste de conduta e reafirmar o compromisso do(a) estudante com as regras e os objetivos do Programa. Ressalta-se que a reincidência no descumprimento das responsabilidades poderá ensejar o desligamento do(a) participante, conforme previsto no subitem 15.3 do referido Edital. Solicita-se que o recebimento desta notificação seja confirmado no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de envio, nos termos do subitem 15.4 do Edital. O não envio da confirmação implicará o desligamento automático do Programa e a consequente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2023 Processo:00050-00011427/2022-71. Partes: SSPDF X RD TELECOM LTDA, CNPJ nº 07.426.902/0001-33. Objeto: A redução de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2023 ­ SSP/DF, em conformidade com o disposto no Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e na anuência da contratada, Documento (176018733). O valor contratual será alterado de R$ 69.999,90 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 66.499,90 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), conforme informado no Memorando nº 08/2025 SSP/SUAG/COFF/DICC/GERP/NURE (179150463) e no Memorando nº 160/2025 SSP/SEGI/SMT/CINF/DISUP/GERTEL. Signatários: Pelo Contratante: Thiago Frederico de Souza Costa, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: Daniele Aparecida dos Santos Lobo, na qualidade de Representante Legal. convocação do próximo candidato da lista de reserva. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 00080-00086396/2026-23 - Com fulcro nos artigos 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA de Despesa de Exercício Anterior, caráter indenizatório, no valor total de R$ 4.812.742,40, em favor da empresa JUIZ DE FORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 00.339.291/0001-47, nos termos dos Contratos de Prestação de Serviços nº 24/2018 e 26/2018, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção, limpeza, higiene e conservação das instituições educacionais e das unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEEDF, nos meses de maio a dezembro/2025. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00125243/2025-27. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação; e locação, sob demanda, de estruturas de apoio operacional destinados ao suporte logístico da tropa da Polícia Militar do Distrito Federal, UASG 926016, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do PE nº 90001/2026 e seus anexos. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 DISTRITO FEDERAL - PMDF. SIGNATÁRIO pela PMDF: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM (Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal). ARP nº 20/2026 - Empresa: CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO LTDA-ME, CNPJ: 03.160.007/0001-69, representada por Pablo Crispim Loureiro, CPF: 712.***.***-49, registram-se os preços: - ITEM 01 Prestação de serviço de fornecimento, com entrega, de Água mineral, copo 200 ml, sem gás; QUANTIDADE: 161.000 unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos); ITEM 02 -Prestação de serviço de fornecimento, com entrega, de Gelo em cubos, pacote de 4 kg; QUANTIDADE: 750 unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,00 (sete reais). Brasília/DF, em 26 de março de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM - Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal. Brasília/DF, 26 de março de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa HOSPITAL ANCHIETA, CNPJ: 02.560.878/0001-07, ENDEREÇO: AE 8,9 e 10 ­ Setor C Norte - Taguatinga - DF, CEP 72115-700, telefones (61) 30499001/9129, e-mail: cml@hospitalanchieta.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (193830242), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 09/2024 do Processo 00054-00163566/2024-38, cujo objeto é o ATENDIMENTO EM ONCO-HEMATOLOGIA E TERAPIA IMUNOBIOLÓGICAL, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 198691464). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com fulcro no art. 72, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, c/c o art. 1º, inc. XIII, da Portaria PMDF n. 727/2010, vem por meio do presente ato AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para credenciar a empresa HEMOCLINICA CLÍNICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA, CNPJ: 03.496.858/0001-87, ENDEREÇO: Q SGAS 613 CONJUNTO C, S/N, SALA 1, ASA SUL, BRASILIA, DISTRITO FEDERAL ­ CEP: 70.200-730;, Telefone: (61) 98595-3332, E-MAIL: comercial@grupopulsa.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (194000199), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 06/2024 do Processo 0005400033856/2024-58, cujo objeto é o ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM MEDICINA TRANSFUSIONAL, conforme justificativa (Doc. SEI/GDF n. 198690114). SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 08/2022 Processo nº 00053-00190265/2021-62. Partes: CBMDF x LAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA., CNPJ nº00.421.800/0001-86. Objeto: prestação de serviços em procedimentos diagnósticos e terapêuticos, na área de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia Data de assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Mario Gorini, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 30/2022 Processo nº 00053-00079233/2019-92. Partes: CBMDF x CENTROFISIO - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ nº 14.544.251/0001-41. Objeto: rescisão do contrato em virtude da formalização de novo Contrato de Credenciamento n° 32/2026, com base no Edital de Credenciamento nº 01/2018. Data de assinatura: 25/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Liliane Cordeiro De Lisboa, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00053958/2025-07. Partes: CBMDF X SPARKLES EXCLUSIVE PILATES PERSONALIZADO LTDA, CNPJ nº 54.483.348/0001-06. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia (Ambulatorial e Complementar). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 212/2026. Assinatura: 25/03/2025. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Eva Pereira de Oliveira, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 25/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00053393/2025-50. Partes: CBMDF X LAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA APLICADA LTDA., CNPJ nº00.421.800/0001-86. Objeto: prestação de serviços em procedimentos diagnósticos e terapêuticos, na área de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 199/2025. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Mario Gorini, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 28/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00064124/2025-19. Partes: CBMDF X EYE CENTER INSTITUTO NACIONAL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 11.060.002/0001-92. Objeto: Prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. Categoria/subitem 3.1 - Estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial ou emergencial para oferta de consultas, exames e procedimentos médicos na especialidade de oftalmologia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026. Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Fabiola Gavioli Marazato Carvalho, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 30/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00073365/2025-59. Partes: CBMDF X FF MOURA CORPO E MENTE LTDA, CNPJ nº 53.273.049/0001-84. Objeto: Serviços de saúde - instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026. Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Felipe Ferreira de Moura, na qualidade de Sócio-Administrador. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 32/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00093432/2025-51. Partes: CBMDF X CENTROFISIO - CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ nº 14.544.251/0001-41. Objeto: a prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, habilitada na Categoria/subitem 8.1 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar), do item 8 do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital de Credenciamento nº 07/2024 - CBMDF. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026. Assinatura: 25/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Liliane Cordeiro De Lisboa, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00063054/2025-81. Partes: CBMDF X PRIME HOME CARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 16.739.984/0001-67. Objeto: Prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. Categoria/subitem 6.3.1 - Empresas especializadas na prestação de serviços de assistência de saúde domiciliar - home care. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 182/2025. Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: Nabil Nazir El Haje, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 37/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00064479/2025-16. Partes: CBMDF X CENTRO CLINICO UNIFISIO DE REABILITACAO FISICA LTDA, CNPJ nº 01.102.578/0001-11. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde habilitada na prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde . UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 181/2025. Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Augusto Bascoy Vieira, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 42/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00044079/2025-86. Partes: CBMDF X BRASILIA MEDICINA HIPERBARICA LTDA - BMH, CNPJ nº 07.091.027/0001-86. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, habilitada na Categoria/subitem 3.1. Estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo, do item 3 do Termo de Referência, Anexo I, ao Edital de Credenciamento nº 03/2024 - CBMDF . UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 21/2026. Assinatura: 27/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Helio Ivan Stroher, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00108219/2024-71. Partes: CBMDF X MAG RIO COMERCIO MONTAGENS E MANUTENÇÃO DE VIATURAS LTDA, CNPJ nº 16.527.981/000160. Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios genuínas/originais, lubrificantes e insumos específicos para o implemento/engenho para viaturas do tipo Auto Escada Mecânica (AEM). UO: 170394. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND:33.90.30-39 e 33.90.39-19. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 14.000.976,48 (quatorze milhões, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos); conforme NE nº 169/2026, emitida em 10/03/2026. Vigência de 24 meses. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação n. 03/2026. Assinatura: 25/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições e pela Contratada: André Lages de Magalhães, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2025 (*) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00047793/2025-26. Partes: CBMDF X MI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 33.484.007/0001- 85. Objeto: Suplementar o valor do contrato em 24,72%, correspondendo a R$ 58.050,00 (cinquenta e oito mil cinquenta reais), relativo ao acréscimo de 45 eletrodos descartáveis para DEA. UO: 170394. PT: 28845090300NR0053. ND: 339030. FR: 100 (FCDF). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 24/03/2026. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF e pela Contratada: Henrique Santos de Freitas, na qualidade de Representante Legal. _____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 54, de 23 de Março de 2026, pág. 150. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90085/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00050791/2025-14 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s e acessórios para o serviço de motorresgate - GAEPH - CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA em exercício informa: a ADJUDICAÇÃO dos objetos, visto o resultado da fase recursal, do itens 5 e 12 à empresa SS BRASIL LTDA, CNPJ: 62.867.340/0001-71, com o valor total de R$ 84.736,22; dos itens 2, 3, 4 e 11 à empresa CMSP LTDA, CNPJ: 28.702.879/0001-32, com o valor total de R$ 319.836,00; dos itens 6 e 13 à empresa BLACK HAWK COMÉRCIO DE BOTAS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 53.637.835/000113, com valor total de R$ 76.209,00; dos itens 9 e 16 à empresa J A & R - SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 06.321.283/0001-50, com valor total de R$ 160.286,00; o fracasso dos itens 1,7,8,10,14 e 15; e a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb Diretor EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00003779/2026-00. Nota de Empenho Ordinário, n.º 173, emitida em 10/03/2026. Contratada: YELLUX INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA., CNPJ:32.274.485/0001-06, no valor de R$ 7.900,00. Objeto: a aquisição de copos descartáveis de 180ml para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90076/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00009355/2026-41. Nota de Empenho Ordinário, n.º 200, emitida em 23/03/2026. Contratada: CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA - ME., CNPJ: 18.258.209/0001-15, no valor de R$ 46.129,20. Objeto: Aquisicao de Reanimador Manual - BVM para o GAEPH. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 26/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Elcio de Azevedo Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00016781/2025-50. Nota de Empenho Ordinário, n.º 197, emitida em 20/03/2026. Contratada: GT COMERCIO E LICITACOES LTDA., CNPJ:50.210.605/0001-85, no valor de R$ 30.358,08. Objeto: Aquisição de calça de motosserista. Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 06/2026 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00020368/2026-71. Nota de Empenho Ordinário, n.º 201, emitida em 23/03/2026. Contratada: H DA CRUZ SANTANA., CNPJ: 30.380.057/0001-24, no valor de R$ 49.878,00. Objeto: Aquisição de capas de colchão. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90016/2024 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00024112/2026-32. Nota de Empenho Ordinário, n.º 199, emitida em 23/03/2026. Contratada: STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA., CNPJ:37.131.539/0001-90, no valor de R$ 1.970,00. Objeto: Contratacao de estrutura de apoio para o evento Cinquentenario da Atividade de Mergulho Autonomo do CBMDF, a ser realizado no dia 23/03/2026. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90014/2025DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00024176/2026-33. Nota de Empenho Ordinário, n.º 183, emitida em16/03/2026. Contratada: VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS., CNPJ:24.055.496/0001-69, no valor de R$ 5.349,80. Objeto: contratacao de tendas e banheiros quimicos para o evento Cinquentenario da Atividade de Mergulho Autonomo do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90014/2025- PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00099320/2025-12. Nota de Empenho Ordinário, n.º 198, emitida em 20/03/2026. Contratada: 44.537.790 ITALO DIAS VIEIRA, CNPJ: 44.537.790/000114, no valor de R$ 7.080,00. Objeto: aquisicao de distintivos de veteranos para viabilizar a correta execucao de solenidades de reconhecimento e valorizacao do militar. Fundamento Legal: Declaração de Dispensa de Licitação nº 08/2026DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339031. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00127332/2025-36. Nota de Empenho Ordinário, n.º 184, emitida em 16/03/2026. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA., CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 6.080,00. Objeto: contratacao de servico de buffet (coffee break) para lancamento do livro 30 ANOS E ALEM - RESGATE HISTORICO DA MULHER NO CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90014/25 PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00099328/2025-71. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024 RESOLVE credenciar de acordo com os subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa CLÍNICA DR EVERALDO MAIA LTDA, nome fantasia CENTRO CLÍNICO DE MEDICINA E ESTÉTICA ANA MAIA, inscrita sob o CNPJ 03.863.885/0001-40, localizada no endereço SCRN 708/709 bloco D lojas 9 e 12, Brasília - DF, CEP 70.741-640, e filial de CNPJ 03.863.885/0003-02, nome fantasia CLÍNICA ANA MAIA, localizada no CLSW 105 bloco B, sala 141, 143 e 145, Setor Sudoeste, Brasília - DF, CEP 70.670-432, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/03/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00097508/2025-18. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 3/2024, resolve: Credenciar de acordo com o subitem os subitens 3.1 (estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo) e 3.4.2 (estabelecimentos especializados em radiologia, que realizem procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos por imagem, invasivos ou não, em caráter eletivo e/ou de emergência/urgência) a empresa CARDDIO - CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS DE TAGUATINGA LTDA, nome fantasia CARDDIO, inscrita sob o CNPJ 02.575.942/0001-23, localizada no endereço QNC Área Especial 8/9/10, salas 816 a 827, Torre A, Taguatinga - DF, CEP 72.115-700, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/03/2026. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00097551/2025-83. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 7/2024, resolve: Credenciar de acordo com o subitem 8.1 (instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia - Ambulatorial e Complementar), a empresa VIVARE CENTRO DE FISIOTERAPIA PÉLVICA LTDA, nome fantasia VIVARE CENTRO DE FISIOTERAPIA PÉLVICA, inscrita sob o CNPJ 53.730.820-0001-03, situada no Setor Central, Quadra 1 lote 1/12, sala 618, Edifício Taguatinga Trade Center, Taguatinga - DF, CEP 72.010-010, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/03/2025. EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00100865/2025-71. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 do Edital de Credenciamento nº 5/2024, resolve: Credenciar de acordo com o subitem 3.1 (estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial ou emergencial para oferta de consultas, exames e procedimentos médicos na especialidade de oftalmologia) a empresa OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, nome fantasia OCULARE OFTALMOLOGIA, inscrita sob o CNPJ 05.090.412/0001-83, situada no SGAS 607, conjunto B, consultórios 1 a 4, 16 a 18 e 107, Centro Clínico Metrópolis -Brasília - DF, CEP 70.200-670, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 25/03/2026. POLÍCIA CIVIL EDITAL Nº 3 ­ PCDF ­ DELEGADO, DE 27 DE MARÇO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA O Diretor da Escola Superior de Polícia Civil da Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 00600-00000925/2026-20-e, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, torna públicas as alterações a seguir especificadas no Edital nº 1 ­ PCDF ­ Delegado, de 3 de fevereiro de 2026, e suas alterações: a) a retificação de textos constantes dos subitens 1.2, 5.1, 5.2, 7.5.8, 8.3, 9.11.3, 9.11.5, 9.11.5.1, 9.11.6, 10.7.4.1, 11.6, 11.15, 13.11.8.2, 14.4, 16.2, 16.4, 16.7.1, 17.1, 17.9, 20.1, 20.2, 20.4, 20.7.1, 20.7.1.1, 20.7.1.2 e 21.21; b) a retificação dos quadros constantes dos subitens 4.1 e 8.1; c) a exclusão integral do subitem 5.2.7 e dos subitens 16.5, 16.6 (renumerando os subitens seguintes), 20.5 e 20.6 (renumerando-se os subitens seguintes); d) a inclusão dos subitens 7.5.8.4.4, 7.5.8.12 (renumerando-se os subitens seguintes) e 12.5.2.1 e da alínea "b.1" no item 2 do Anexo III. Torna público, por fim, em razão das alterações, acima, que o Anexo I ­ Cronograma Previsto será retificado e que as novas datas e períodos serão divulgados em data oportuna. [...] 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES [...] 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas/fases: I ­ primeira etapa: [...] b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; [...] II ­ segunda etapa: a) curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; [...] 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: Vagas imediatas Cadastro de reserva Total de vagas (incluídas as vagas AC PcD PP HIPO Total AC PcD PP HIPO imediatas) 25 10 10 5 50 50 20 20 10 150 Legenda: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PP: pretos e pardos (negros). HIPO: pessoas hipossuficientes. [...] 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 1º do art. 8º-A da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações. [...] 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009; na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020; na Lei Distrital nº 7.336, de 19 de novembro de 2023; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, e suas alterações, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e: [...] c) declarar que concorda com a avaliação, se necessária, por meio do uso de tecnologia de telemedicina. [...] 5.1.3.4.1 Para fins de comprovação/caracterização da deficiência auditiva, serão adotados os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 4.317/2009, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, e na Orientação Técnica SIT nº 16/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, que toma como referência os graus de perda auditiva definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação de 2020. [...] Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 5.1.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.5.8 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no art. 8º-B da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. [...] 5.1.5 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.1.5.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova oral, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e distrital em vigor. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas: [...] b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise telepresencial. 5.1.5.1.1 A compatibilidade entre a deficiência e o desempenho das atribuições-fim do cargo será avaliada ao longo do estágio probatório, por equipe multidisciplinar, na forma da regulamentação por ato do Poder Executivo. 5.1.5.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA [...] 5.1.5.2.2 A análise documental será realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado exclusivamente para esse fim, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar -- formada por três profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais um médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade (RQE) no Conselho Regional de Medicina e dois profissionais da respectiva carreira -- terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do subitem 5.1.3 deste edital. 5.1.5.2.3 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, após análise documental, emitirá parecer que observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. [...] 5.1.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA [...] 5.1.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar a serem a ele informados por meio de link de consulta individual na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência. [...] 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) 5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 8ºC da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.2.1.6 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição; c) às vagas reservadas a pessoas hipossuficientes, se atenderem a essa condição. 5.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras. 5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.2.5.1 Os candidatos aprovados na prova oral e que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, serão convocados para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos). 5.2.5.2 O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, devendo os candidatos seguirem as instruções contidas no edital de convocação e neste edital. 5.2.5.3 No procedimento de heteroidentificação étnico-racial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, nos termos do edital de convocação. 5.2.5.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo candidato. 5.2.5.5 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação étnico-racial. 5.2.5.5.1 A comissão de heteroidentificação étnico-racial será composta por cinco membros, e seus suplentes, sendo, pelo menos, três membros autodeclarados negros. 5.2.5.5.2 A composição da comissão de heteroidentificação deve garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2.5.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal. 5.2.5.6.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado conforme as disposições da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações. 5.2.5.7 A comissão de heteroidentificação étnico-racial utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.2.5.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade. 5.2.5.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.2.5.8 A comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.2.5.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação étnico-racial terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades. 5.2.5.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação étnico-racial deliberar na presença dos candidatos. 5.2.5.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.2.5.9 Será eliminado da lista de vagas reservadas às pessoas negras o candidato: a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; b) que recusar a realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação; c) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação. 5.2.5.9.1 Os casos previstos no subitem 5.2.5.9 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.2.5.9.2 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa pode participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.2.5.10 Nos termos do art. 8º-K da Lei nº 4.949/2012, e suas alterações, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso é encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.2.5.10.1 Na hipótese de constatação pelos órgãos competentes de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa é eliminada; b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, fica sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.5.10.2 A hipótese prevista no subitem 5.2.5.10.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.2.5.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.2.5.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.2.5.14 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação. 5.2.5.15 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta por três membros, sendo dois autodeclarados negros, nos termos do respectivo edital. 5.2.5.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.2.5.15.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.2.5.15.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, conforme procedimentos disciplinados no item 19 deste edital, bem como no respectivo resultado provisório. 5.2.5.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.2.5.17 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.2.5.18 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. [...] 7.5.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 7.5.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.2 O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme disposto no art. 8º-B, II, a, da Lei Distrital nº 4.949/2012, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.4 A candidata que for amparada pelo art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, e que necessitar amamentar criança de até sete meses de idade incompletos durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 7.5.8.4.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até sete meses de idade incompletos no dia de realização das provas e das demais fases do concurso. [...] 7.5.8.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.5.8.4 a 7.5.8.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. 7.5.8.4.4 Em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 52 da Lei Distrital nº 4.949/2012, alterada pela Lei Distrital nº 7.248, de 28 de abril de 2023, o Cebraspe não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, nos termos do § 4º do referido artigo, visto que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças. 7.5.8.5 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.6 O candidato travesti ou transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. [...] 7.5.8.7 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos, por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.8 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.9 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.10 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: [...] 7.5.8.11 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 7.5.8.15 deste edital. 7.5.8.12 Nos termos do art. 8º-B, I, da Lei Distrital nº 4.949/2012, e suas alterações, o candidato com deficiência visual que necessitar de prova impressa em braile; de prova impressa e folha de respostas em caracteres ampliados, mediante a indicação do tamanho da fonte; de prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; de prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; ou de designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.5.8.15 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 7.5.8.1 e no subitem 7.5.8.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada. 7.5.8.13 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 5.1.4.2 deste edital. 7.5.8.13.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos. 7.5.8.14 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7.5.8.15 A documentação citada nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 7.5.8.15.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.5.8.15.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 7.5.8.15.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.5.8.16 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 7.5.8.16.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.5.8.1 a 7.5.8.12 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital. 7.5.8.16.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente. 7.5.8.17 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 7.5.8.17.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 19 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.5.8.18 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_26_delegado. 8 DAS ETAPAS/FASES DO CONCURSO 8.1 As etapas e fases do concurso estão descritas no quadro a seguir: PRIMEIRA ETAPA PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO ITENS DE CARÁTER [...] [...] [...] [...] Prova discursiva (P2) I ­ Direito Administrativo e Legislação Complementar; II ­ Direito Constitucional e Legislação Complementar; III ­ Direito Penal e Legislação Complementar; IV ­ Direito Processual Penal e 3 questões Eliminatório Legislação Complementar; discursivas classificatório V ­ Direito Tributário e Legislação Complementar; VI ­ Direito Civil/Empresarial e Legislação Complementar; e VII ­ Direito Ambiental e Legislação Complementar. e [...] SEGUNDA ETAPA [...] [...] [...] Curso de formação profissional (P5) ­ ­ Eliminatório [...] [...] [...] [...] [...] 8.3 As provas discursivas terão a duração de 6 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. [...] 9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA [...] 9.11.3 A nota final na prova objetiva (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. [...] 9.11.5 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital e mais bem classificados, de acordo com a nota final na prova objetiva (NFPO) e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: a) ampla concorrência: os 600 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: os 240 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; c) candidatos que se autodeclararam negros: os 240 candidatos mais bem classificados na prova objetiva; d) candidatos que se autodeclararam hipossuficientes: os 120 candidatos mais bem classificados na prova objetiva. 9.11.5.1 Caso o número de candidatos às reservas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes) aprovados na prova objetiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 9.11.5 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nessa fase até o limite total de aprovação estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. [...] 9.11.6 Os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma dos subitens 9.11.5 e 9.11.5.1 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO) e listados em ordem alfabética. [...] 10.7 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS [...] 10.7.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 10.7 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas discursivas. 11 DA PROVA ORAL [...] 11.6 A pontuação obtida na prova oral (NPO) corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas por todos os membros da banca examinadora. [...] 11.15 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver NPO6,00 pontos. [...] 12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E DA AVALIAÇÃO MÉDICA [...] 12.5.2 A junta médica, após a análise dos exames laboratoriais e da realização do exame físico, emitirá parecer conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, devidamente assinado por todos os seus integrantes, cujo resultado deverá ser cientificado ao examinando e a seu médico assistente. 12.5.2.1 O parecer médico deverá ser fundamentada e observará o disposto no Tema 1.015 de Repercussão Geral, fixado pelo STF, nos termos da Decisão nº 703/2025, item I, "o". [...] 13.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA [...] 13.11.8.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro individual da gravação do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo feminino), do teste de flexão abdominal e da corrida de ir e vir (shuttle run) da prova de capacidade física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. Para o teste de corrida de 12 minutos da prova de capacidade física, será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro coletivo da gravação. [...] 14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA [...] 14.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora, composta por, pelo menos, três especialistas, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia [...] 16 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO [...] 16.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 16.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa no concurso. [...] 16.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 16.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 16.7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO 16.7.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: [...] e) obtiver a maior nota final na prova discursiva P2. [...] 16.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 16.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 16.7.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 16.7.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 17 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 17.1 O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será realizado segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. [...] 17.9 No curso de formação profissional, o candidato fará uma prova escrita de verificação de aprendizagem, de caráter eliminatório, contendo 150 itens, para marcação de "certo" ou "errado", acerca dos conteúdos abordados no curso. [...] Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 20 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 20.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da pontuação final na avaliação de títulos. 20.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 20.7 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. [...] 20.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para pessoas negras, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 20.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem hipossuficientes, se não forem eliminados no concurso e considerados hipossuficientes, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral 20.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 20.7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 20.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: [...] c) obtiver a maior nota final na prova objetiva P1; [...] e) obtiver a maior nota na prova discursiva P2; f) tiver a maior idade. 20.7.1.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 20.7 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 20.7.1.2 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. [...] 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS [...] 21.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, exceto os de uso permitido quando da realização das provas discursivas, conforme previsto no subitem 10.7.2 deste edital. [...] GIANCARLOS ZULIANI ANEXO III PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA OU DE BOLSISTA INTEGRAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA [...] 2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA [...] b) CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação. b.1) A apresentação da CTPS será exigida exclusivamente nos casos em que o candidato não possua contracheque. Nessa situação, deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando a inexistência do referido documento. [...] DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00010240/2026-27 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. A Diretora do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal em Exercício ­ DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no com fulcro no disposto no Art. 155, Inc. I e no Art. 156, Inc. II, ambos da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 11.1.4. do Contrato nº 21/2025-PCDF, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, resolve aplicar à empresa BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.386.657/0001-10, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 67,909,83 (sessenta e sete mil, novecentos e nove reais e oitenta e três centavos), em face do descumprimento parcial do Contrato nº 21/2025-PCDF (197786101), consubstanciado no atraso injustificado de 76 (setenta e seis) dias na conclusão de serviços de engenharia destinados à adequação da fachada e dos sistemas hidráulicos e de combate a incêndio do castelo d'água, localizada no Complexo da Polícia Civil do Distrito Federal e na sua execução em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos artefatos da contratação. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. FRANCIANE PROCÓPIO NARDY DE ALMEIDA. Ordenadora de Despesas em exercício. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE REGISTRO DE DESMONTE Nº 01P-530003/22 Partes: DETRAN-DF e ORIGINAL PECAS E SERVICOS LTDA(ORIGINAL PECAS E SERVICOS), CNPJ nº 41.530.347/0001-23. Processo SEI nº 00055-00076243/2024-87. Objeto: o credenciamento da empresa supracitada para exercer as atividades de desmontagem de veículos automotores e de comercialização de partes e peças provenientes da desmontagem, nos termos da Instrução nº 1.524/2025. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: Até 24/03/2027, contado da sua assinatura, podendo ser renovado por igual período no interesse da administração. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº 25/2025 Partes: DETRAN-DF e CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA PRIME LTDA, CNPJ nº 58.409.998/0001-62. Processo Sei nº 00055-00058090/2024-96. Objeto: extinguir o Termo de Credenciamento em epígrafe. Data da assinatura: 26/03/2026 . Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e MATEUS VARELA DANIEL JUNIOR, Sócio (a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 28/2026 Partes: DETRAN-DF e FRANCO ARAO STRAEL FERNANDES GONCALVES DA SILVA PORTO E MELO, CPF nº 719.XXX.XXX-72. Processo SEI nº 0005500017154/2026-61. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e FRANCO ARAO STRAEL FERNANDES GONCALVES DA SILVA PORTO E MELO, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 37/2026 Partes: DETRAN-DF e VANUZIA MARIA DA CONCEICAO MACHADO, CPF nº 578.***.***-15, CNPJ nº 42.253.759/0001-26. Processo SEI nº 00055-00046349/2023-75. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e VANUZIA MARIA DA CONCEICAO MACHADO, sócio. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ECV Nº 39/2021 Partes: DETRAN-DF e TRIUNFO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA, CNPJ nº 41.825.527/0001-32. Processo: 00055-00038206/2021-28. Objeto: rescisão do do Termo de Credenciamento de ECV nº 39/2021, com base no inciso II do art. 107 da Instrução nº 17/2022-Detran/DF. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: A contar da assinatura. Signatário: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e DANIELLA DE MELO MONTEIRO MAROCOLO, Sócia. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 42/2026 Partes: DETRAN-DF e AUTO CAR DESPACHATE LTDA, CNPJ nº 42.250.406/0001-72. Processo SEI nº 00055-00022431/2026-57. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e ALISSON MEIRELES DE SOUSA, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 43/2026 Partes: DETRAN-DF e COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL(SICREDI PLANALTO CENTRAL), CNPJ nº 10.736.214/0001-84. Processo SEI nº 00055-00134981/2025-37. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 24/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e EVANDRO FREO e CARLOS CANEDO JÚNIOR, Procuradores. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 44/2026 Partes: DETRAN-DF e IGOR SERVICO DE DESPACHANTES LTDA, CNPJ nº 09.400.761/0001-05. Processo SEI nº 00055-00020166/2026-72. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e IGOR ROGERIO DE ARAUJO, Despachante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 47/2026 Partes: DETRAN-DF e WANDERSON ALVES ROSA, CPF nº 058.***.***-48, CNPJ nº 30.825.759/0001-74. Processo SEI nº 00055-00021889/2026-99. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e WANDERSON ALVES ROSA, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 50/2026 Partes: DETRAN-DF e MARIO ANTONIO CAETANO FEROLA 630DF, CNPJ nº 26.772.959/0001-39. Processo SEI nº 00055-00024609/2020-17. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e MARIO ANTONIO CAETANO FEROLA, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 54/2026 Partes: DETRAN-DF e GIVALDO DOS REIS OLIVEIRA, CPF: 527.XXX.XXX-87. Processo SEI nº 00055-00011498/2026-66. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e GIVALDO DOS REIS OLIVEIRA, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 55/2026 Partes: DETRAN-DF e MARCELO SOARES NOVAIS, CPF n° 374.***.***-34, CNPJ nº 39.473.605/0001-35. Processo SEI nº 00055-00023169/2026-68. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e MARCELO SOARES NOVAIS, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 58/2026 Partes: DETRAN-DF e VICTOR MATHEUS MENDES DA SILVA, CPF: 017.***.***18. Processo SEI nº 00055-00025410/2026-93. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 26/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e VICTOR MATHEUS MENDES DA SILVA, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CFC Nº 106/2024 Partes: DETRAN-DF e CFC AB TRÂNSITO LIVRE, CNPJ nº 19.095.794/0001-42. Processo SEI nº 00055-00074935/2023-18. Objeto: rescindir o Termo de Credenciamento de CFC nº 073/2024. Data da assinatura: 24/03/2026. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 38/2026 Partes: DETRAN-DF e SCANIA BANCO S.A, CNPJ nº 11.417.016/0001-10. Processo SEI nº 00055-00007434/2024-07. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 24/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e WILSON GOMES MARTINS JUNIOR, Sócio (a). SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE AVISO DE SUSPENSÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, torna público a suspensão Contrato nº 049.222/2023 celebrado entre a SEMOB e o Consórcio SISCON/STE, formado pelas empresas SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 42.565.325/0001-61, e STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 88.849.773/0001-98, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de apoio técnico à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal na gestão das ações e dos programas de infraestrutura de transportes e na estruturação, implantação e supervisão de empreendimentos em execução ou a serem executados por meio de contratos de parcerias, mediante o regime empreitada por preço unitário, a partir de 30/03/2026, haja vista o disposto na Cota de Aprovação ­ SEMOB/AJL, SEI 196194440, inserto no Processo nº 00090-00010613/2019-48. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os(as) usuários(as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. Os(As) usuários (as) PODERÃO INTERPOR RECURSO, no prazo de 10(dez) dias corridos, após o INDEFERIMENTO da Defesa Prévia, contados da publicação deste documento, no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n Brasília-DF. Em oportuno, será informado o valor do dano causado ao erário pelo uso indevido do cartão, o qual deverá ser ressarcido ao Governo do Distrito Federal - GDF. Salientamos que o processo prosseguirá independentemente da manifestação do (a) usuário (a).ANALI OLIVEIRA SILVA 286.XXX.XXX-15 AUGUSTO CESAR DE SOUSA 248.XXX.XXX-15 AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 339.XXX.XXX-87 AVELINA RIBEIRO FERREIRA 538.XXX.XXX-59 BERNARDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO 724.XXX.XXX-15 BIBIANA TOME DOS SANTOS 791.XXX.XXX-04 CANDIDA SALETE MOREIRA DA COSTA 411.XXX.XXX-20 CARLOS ALBERTO SOUSA GUIDA 116.XXX.XXX-68 DEUSDETH PAIVA 253.XXX.XXX-34 DEUZENIR FERREIRA DE SOUSA ALVES 333.XXX.XXX-49 ELSON SILVA PEREIRA 258.XXX.XXX-15 ELSON SOUZA DA COSTA 536.XXX.XXX-82 EUNICE DOS SANTOS REIS 639.XXX.XXX-49 GERALDO DIAS DE OLIVEIRA 046.XXX.XXX-04 GERCINA DALVA MIRANDA 182.XXX.XXX-20 GERONI ANTONIO 313.XXX.XXX20 JANDIRA MACHADO DA SILVA 553.XXX.XXX-68 JANUARIA OLIVEIRA DE MELO COELHO 238.XXX.XXX-91 JEFFERSON ASSIS GOMES 386.XXX.XXX-04 JEOVÁ OLIVEIRA DOS SANTOS 366.XXX.XXX-53 JOANES ALVES GOMES 258.XXX.XXX-68 JOANITA DE PAIVA BENÍCIO 955.XXX.XXX-20 JOÃO BATISTA GOMES DE SOUZA 924.XXX.XXX-04 JOAO BATISTA WERNER 343.XXX.XXX-87 JOSE DONATO FERREIRA DURAES 184.XXX.XXX-34 JOSE FERNANDO NUNES FERREIRA 467.XXX.XXX-53 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 483.XXX.XXX-10 JOSE RAIMUNDO DE ANDRADE 261.XXX.XXX-15 LAUDELINA JOANA DA SILVA 102.XXX.XXX-53 LAURINDA AFONSO BRAGA 223.XXX.XXX-15 LEONILIO DOS SANTOS 101.XXX.XXX-72 LINDOMAR DE SOUZA 265.XXX.XXX49 MARIA IZABEL CORREA 049.XXX.XXX-73 MARIA JOSE MATOS DOS REIS 417.XXX.XXX-87 MARIA LIMA ARAUJO 565.XXX.XXX-87 TERESA DE CARVALHO 266.XXX.XXX-00. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO NOTIFICAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS TRÂMITES PROCESSUAIS - DEFERIMENTO: A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto à reinstauração de Processo Administrativo, para análise de possíveis utilizações indevidas de cartões concedidos pela SEMOB/GDF. NOTIFICAMOS o Usuário(a) do DEFERIMENTO de Defesa Prévia / Recuso em processo administrativo. GEORGINA GONÇALVES DA SILVA, 297.xxx.xxx-00. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 - SEMOB-DF A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Agente da Contratação, instituída pela Ordem de Serviço nº 301, de 01/12/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 46, em 02 de dezembro de 2025, página 46, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada visando ao fornecimento, instalação, configuração, comissionamento e manutenção preventiva e corretiva de solução de informação e coleta de dados para gestão de terminais, que promova solução tecnológica integrada, aproveitando os componentes da atual infraestrutura de coleta de imagens, implementando novos, promovendo a instalação de painéis informativos e sistema de sonorização, com fornecimento de todos os equipamentos necessários para atender à demanda dos terminais de ônibus do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes no Processo n.º 0009000012749/2025-31. Valor estimado: R$ 29.078.089,11. Data e horário da abertura da licitação: às 10h00 do dia 14/04/2026. O respectivo Edital, assinado pelo Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Zeno José Andrade Gonçalves, poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.semob.df.gov.br/licitacoes e compras.gov.br/compras. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: pregao@semob.df.gov.br ANDREA VIEIRA REIS MARINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal COMPANHIA DO METROPOLITANO Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO, EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 ­ METRÔ-DF ­ UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, controle de caramujos africanos, manejo e desalojamento de pombos e morcegos, bem como a captura de insetos (abelhas, vespas e marimbondos) e a remoção de colmeias, incluindo acomodação, translado e destinação final adequados, em conformidade com as normas técnicas, sanitárias e ambientais vigentes, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 0009700016382/2025-37. O valor estimado da contratação é sigiloso de acordo com os arts. 34 da Lei n.º 13.303/2016 e 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METRÔDF. Data e horário para recebimento das propostas e data da sessão pública de abertura de propostas: até as 10:00 do dia 15/04/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/ptbr, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. THIAGO LEITE FERREIRA DE SOUSA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2026 PROCESSO: 00056-00000620/2026-41. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e O UNIVERSITARIO RESTAURANTE INDUSTRIA, COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 100 (cem) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante IN LOON GOMES LIM, na qualidade de Diretor Presidente. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 42/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2025 PROCESSO: 00056-00000227/2025-76. PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e VOLVET DETAIL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA. Este instrumento tem por objeto reajuste dos valores das Bolsas Ressocialização dos Níveis II e III, em observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente para a remuneração do trabalho do preso. VIGÊNCIA: Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, e efeito financeiro a partir de fevereiro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026, DO SIGNATÁRIO: Pela contratante ISAQUE RIBEIRO DA COSTA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00536 PROCESSO: 00056-00000855/2026-32. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, sob o CNPJ nº 03.495.108.0001/90 e 31.180.776 LUCAS SILVA DO ROSARIO, sob o CNPJ n°31.180.776/0001-64. DO OBJETO: aquisição de 01 (um) Certificado Digital ICPBrasil do tido A1, com garantia técnica e validade de 12 (doze) meses, para Cadastro de Pessoas Físicas (e-CPF), para atender demanda na Gerência de Contabilidade, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF. PRAZO: 05 (cinco) dias. VALOR: R$ 80,00 (oitenta reais). DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 44.201; Gestão: 22202. Programa de Trabalho: 14.122.8211.1471.0068; Fonte: 220, Natureza de Despesa: 33.90.40. Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 26/03/2026. SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03, DE 26 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ DF LEGAL, conforme Portaria Nº 01/2019 de 18/06/2019 Artigo 9º, resolve: 1- Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE NOTIFICAÇÃO lavrado por esta SUFAE aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Operação, nº do(s) Auto(s) e infração cometida: "R BUSINESS EMPREENDIMENTOS LTDA, **.492.514/0001-**, AVENIDA CASTANHEIRAS LOTE 500 - ÁGUAS CLARAS, AUTO DE NOTIFICAÇÃO: AN-I-0155004442-AEU. DESCUMPRIMENTO DE INTERDIÇÃO. MANTÉM INSTALADO MEIO DE PROPAGANDA EM ÁREA OU BEM PRIVADOS, VISÍVEL DE LOGRADOURO PÚBLICO, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. DEVERÁ APRESENTAR O REFERIDO LICENCIAMENTO OU REMOVER O MEIO DE PROPAGANDA, SOB PENA DE DEMAIS SANÇÕES. É OBRIGATÓRIO A PERMANÊNCIA DE PLACA INDICATIVA, EM LOCAL VISÍVEL NO MEIO DE PROPAGANDA CONTENDO O NÚMERO E A VALIDADE DO LICENCIAMENTO. R BUSINESS EMPREENDIMENTOS LTDA, **.492.514/0001-**, RUA 37 SUL LOTES 17 E 19 - ÁGUAS CLARAS, AUTO DE NOTIFICAÇÃO: AN-I-0155-004441. MANTÉM INSTALADO MEIO DE PROPAGANDA EM ÁREA OU BEM PRIVADOS, VISÍVEL DE LOGRADOURO PÚBLICO, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. DEVERÁ APRESENTAR O REFERIDO LICENCIAMENTO OU REMOVER O MEIO DE PROPAGANDA, SOB PENA DE DEMAIS SANÇÕES. É OBRIGATÓRIO A PERMANÊNCIA DE PLACA INDICATIVA, EM LOCAL VISÍVEL NO MEIO DE PROPAGANDA CONTENDO O NÚMERO E A VALIDADE DO LICENCIAMENTO." MIREILLE C.M.CARVALHO BRANCO SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: LUIZ SOARES DA COSTA, ***.054.271-**, ID-H0098-002372-OEU, 04017-00053595/2025-16; JOSÉ VICTORINO DA SILVA, ***.312.056-**, I-H-0651-566675-OEU, 04017-00007772/2026-73; ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE, ***.747.911-**, H-0401-878876-OEU, 04017-00018460/2025-12; ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE, ***.747.911-**, H-0401-878608-OEU, 04017-00017974/2025-42; EDITE HENRIQUE DE MELO, ***.118.041-**, ID-I-2006-007119-OEU, 04017-00005358/2026-20; R 2 TELECOM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME, 72.639.628/0001-42, H-0483-408295-OEU, 04017-00011279/2025-77; ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA, ***.565.031-**, ID I 2006 007114 OEU, 04017-00004991/202609; JOSÉ GUSTAVO IZIDRO, ***.924.881-**, H-0483-143665-OEU, 0401700047016/2025-04; MARCOS MENDES DE SOUZA, ***.804.041-**, H-0571-042562OEU, 04017-00003720/2026-28; FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 08.902.658/0001-09, AI-I-0401-010714-OEU, 0401700004912/2026-51; JOSÉ GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, ***.533.021-**, H-0401-204604-OEU, 04017-00052876/2025-51; JOSÉ GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, ***.533.021-**, H-0401-204237-OEU, 0401700052877/2025-04; JOSÉ GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, ***.533.021-**, H-0401-204443-OEU, 04017-00052874/2025-62; CLÁUDIA MARIA MAY DE CASTRO, ***.420.921-**, AN-l-0401 -003027-OEU, 04017-00004870/202659; CONDOMÍNIO DOS BLOCOS H/I DA SQS 102, 26.444.596/0001-02, H-0130958129-OEU, 04017-00053095/2025-84. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: OLIMPO CONSTRUTORA LTDA, 02.612.812/000113, H-1736-318975-FAU, 04017-00033859/2025-15; RESIDENCIAL GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 43.301.143/0001-46, I-0575-614767FAU, 04017-00003878/2026-06; PATRIA ALIMENTOS S.A, 46.04.906/0010-50, H-0286163795-FAU, 04017-00052535/2025-86; SIC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, 21.333.974/0004-00, H-0518-508341-FAU, 04017-00052543/2025-22; SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.477.652/0053-17, AN-I-0278-008746-FAU, 0401700001722/2026-82; RICARDO SALUSTIANO DE ULHÔA, ***.983.221-**, H-0203485408-FAU, 04017-00052662/2025-85; LUIZ EDUARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, ***.456.411-**, AN-I- 0415-007360- FAU, 04017-00005830/2026-24; BASEVI CONSTRUÇÕES S/A, 00.016.576/0001-47, AP-I-0596-009649-FAU, 0401700009240/2026-71; GIOVANA HORTA BARRETO NABUT, ***.937.141-**, H-1631663499-FAU, 04017-00008782/2025-45; GIOVANA HORTA BARRETO NABUT, ***.937.141-**, AN-I-1631-006817-FAU, 04017-00006345/2026-78. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 41, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: REISIMAR BARBOSA COSMO, ***.384.411-**, H0338-886888-AEU, 04017-00002096/2026-41; VITOR PEREIRA GONÇALVES, ***.426.541-**, H-0471-107721-AEU, 04017-00053318/2025-11; RENATO PEREIRA NUNES, ***.812.431-**, H-0193-842152-AEU, 04017-00047340/2025-14; PBY DECORACOES LTDA, 52.278.925.0001-00, AN-H-0155-004430-AEU, 0401700005864/2026-19; CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 15.571.770/0001-61, H0338-881793-AEU, 04017-00006602/2026-71; LINDOMAR RODRIGUES PEREIRA, 31.148.759.0001-40, AT-I-2017-010028-AEU, 04017-00006572/2026-01; A PRIMEIRA LGREJA BATISTA DE CEILÂNDIA, 00.406.090/0001-15, H-0453-155728-AEU, 0401700002781/2026-78; POSTO DE COMBUSTÍVEL ADE LTDA, 36.297.444/0001-88, I0172-861726-AEU, 04017-00009294/2026-36; VISÃO PAINÉIS, 04.808.972/0001-68, H0019-727431-AEU, 04017-00001365/2026-52. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos relacionados a AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, Nº DO AUTO, N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: RENATO BRITO DIAS, ***.849.835-**, H-0473-878561-OEU, 04017-00003068/202641; AUTO PEÇAS FUSCA LTDA ME, 00.119.446/0001-30, E 0473 431203 OEU, 0401700018580/2024-21; NAÇÃO CLUB RECREAÇÕES ESPORTIVAS LTDA, 17.179.101/0001-74, AI-I-0103-009568-OEU, 04017-00005260/2026-72; NAÇÃO CLUB RECREAÇÕES ESPORTIVAS LTDA, 17.179.101/0001-74, AI-I-0103-009569-OEU, 04017-00005598/2026-24; CONDOMÍNIO DO BLOCO K DA SQS 104, 36.751.394/0001-67, AI-I-0891-003751-OEU, 04017-00008000/2026-59; SEVERINO AURELIANO RODRIGUES, ***.768.251-**, AI-I-0103-009587-OEU, 0401700006268/2026-56; GERARDO SABINO SOARES, ***.425.931-**, AI-I-2036-002413OEU, 04017-00006500/2026-56; FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 08.902.658/0001-09, AI-I-0401-010713-OEU, 0401700004911/2026-15; FLÁVIO MARCÍLIO ALVES RODRIGUES, ***.952.881-**, AI-I0103-011332-OEU, 04017-00006250/2026-54; SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, 26.424.275/0001-46, AI-I-0098-010388-OEU, 0401700007339/2026-38; AMOREIRA PARK CASAS DE FESTAS E CONVENIÊNCIAS LTDA, 61.741.508/0001-35, AI-I-2037-002832-OEU, 04017-00006498/2026-15. Ficam os sujeitos passivos mencionados intimados a recolher o valor da multa resultante do auto de infração. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 43, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: ROGÉRIO HOLANDA TEIXEIRA, ***.216.491-**, AN-I-0473-009923-OEU, 04017-00003677/2026-09; TEREZINHA MARIA PEROSA BERGER, ***.213.231-**, ID-I-0168-003968-OEU, 04017-00006634/2026-77; ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA, ***.173.181-**, AN-I-0684-005548-OEU, 04017-00007352/2026-97; MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES SOUSA, ***.961.633**, H-0491-467063-OEU, 04017-00000241/2026-50; JOAO BATISTA SESCOMETO JUNIOR, ***.071.401-**, ID-H-0891-003707-OEU, 04017-00053868/2025-22; VALDECIR BARBOSA DE ASSIS, ***.839.776-**, H-2034-325032-OEU, 0401700053048/2025-31; HERMANO GOMES RABELO JUNIOR, ***.659.661-**, ID-I-0168003980-OEU, 04017-00006546/2026-75; FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, ***.232.231-**, ID-I-0168-003976-OEU, 04017-00006648/2026-91; GERALDO CLAUDINO DE FREITAS, ***.043.274-**, H-1254-851646-OEU, 0401700003496/2026-74; PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 09.230.602/0001-00, H-0130-289629-OEU, 04017-00006349/2026-56; JOCENEY DIAS MAIA, ***.354.971.**, H-0312-811661-OEU, 04017-00006168/2026-20; CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA, 34.161.206/0001-15, ID-I-0130-003141-OEU, 04017-00006676/2026-16; AROLDO AMORIM ODORICO, ***.266.921-**, H-0571955009-OEU, 04017-00052376/2025-10; SOFORD VENDA DE PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA, 34.131.916/0001-00, F-0141705154-OEU, 04017-00033255/2023-15; ENILMA SANTANA DE ALENCAR, ***.346.901-**, 10-1-0187-004445-OEU, 04017-00006105/2026-73; BOAZ CONCEIÇÃO DE PORTAS E PORTAIS ME, 11.181.342/0001-71, H-0187-187872-OEU, 04017-00024677/2025-53; PAULO CESAR RIBEIRO, ***.375.281-**, AN-I-0615006013-OEU, 04017-00007139/2026-85; CAROLINA HANISCH WEISHEIMER, ***.877.785-**, H-0401-262777-OEU, 04017-00053237/2025-11; CAROLINA HANISCH WEISHEIMER, ***.877.785 -**, H -0401-263147-0EU, 0401700053238/2025-58; MONICA PAES DE ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA, ***.532.731-**, H-0401-463562-OEU, 04017-00053342/2025-42; MAXIMESA ALIMENTOS LTDA, 42.108.980/0001-90, H-0187-330391-OEU, 04017-00015268/202566. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2026 - UASG 929.053 Processo SEI nº 00110-00000611/2024-50 - O Agente de Contratação da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF torna público que realizará a Concorrência Eletrônica nº 90004/2026-SODF, do tipo menor preço, modo de disputa aberto/fechado, para seleção e contratação de empresa especializada para a elaboração de Relatório de Passivo Ambiental para viabilizar a desativação de 02 (dois) Postos de Abastecimento de Combustíveis localizados no canteiro da Avenida Hélio Prates, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme as exigências e demais condições, especificações e informações constantes do Termo de Referência, Anexo I ao presente edital. O Posto de Abastecimento de Combustível 1 está localizado no canteiro central da Avenida Hélio Prates entre a CNM 2 e a CNM 1 e o Posto de Abastecimento de Combustível 2 está localizado entre a CNN 1 e a CNN 2. Valor estimado da contratação R$ 58.416,38 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos). Total de Item da Licitação: 1. Edital: 27/03/2026, exclusivamente nos sites www.gov.br/compras e/ou www.so.df.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/05/2026 às 09h00, horário de Brasília-DF, no site www.gov.br/compras. Informações gerais: (061) 3306-5038 e e-mail cplic@so.df.gov.br. Brasília/DF, 26 de março de 2026 ADRILES MARQUES DA FONSECA Agente de Contratação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato 9852/2024, publicado no DODF em 26/11/2024. ASSINATURA: 26/03/2026. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 120 (cento e vinte) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 24/07/2026.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 120 (cento e vinte) dia(s), passando as datas de vencimento de 28/06/2026 para 26/10/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor - DE - DIRETORIA DE ENGENHARIA. Pela CONSÓRCIO TAF HF: Thadeu Alves Fidelis. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10147. ASSINATURA: 26/03/2026. PROCESSO Nº 0009200051821/2025-37. CP nº 90001/2026 - CAESB. OBJETO: Implantação da Subadutora de Água Tratada Gama 112 (SAT.GAM.112) no Morro da Cruz, São Sebastião/DF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.1827.0001/44.90.51, CÓDIGO 22.202.013.041-4, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS - REPI, CÓDIGO 21.101.100.000-6; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 703/2026, DATADO DE: 26/02/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 8.204.098,23 (oito milhões e duzentos e quatro mil e noventa e oito reais e vinte e três centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 16.408.196,39 (dezesseis milhões e quatrocentos e oito mil e cento e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 540(quinhentos e quarenta) e 700 (setecentos) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Guilherme Oliveira Gobbi, matrícula nº 52.964-8 gestor. Maiko Cioato, matrícula nº 53.358-0, Felipe Corte Paiva, matrícula nº 53.482-0 para fiscais. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos DIRETORIA DE ENGENHARIA. EMPRESA CONSTRUTORA VALE DO OURO LTDA: Gustavo Nogueira Guillen Taboada. CONSELHO DE CONSUMIDORES HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO FÓRUM PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DAS CLASSES RESIDENCIAL, COMERCIAL, INDUSTRIAL, PÚBLICA E ÁREA RURAL DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA CAESB Em conformidade com o disposto na Resolução Adasa nº 09, de 13 de julho de 2016, alterada pela Resolução Adasa nº 02, de 26 de março de 2021, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB torna público o resultado do Fórum para a eleição dos novos membros do Conselho de Consumidores da CAESB, Biênio 2026-2028, devidamente homologado, conforme ata da reunião disponível no sítio eletrônico da Companhia, no endereço https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores. Classes e Entidades Eleitas (Titular e Suplente): Classe Comercial: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal ­ FECOMÉRCIO/DF, Francisco Valdenir M. Elias e Eduardo Pereira da Silva. Classe Industrial: Federação das Indústrias do Distrito Federal ­ FIBRA, Roberto Lins Portella Nunes e Helena Mazzaro Peres de Saboya Rocha Miranda. Área Rural: Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ FAPE/DF, Guilherme Amâncio Louly Campos e Associação Núcleo Rural dos Moradores Fascinação ­ AMF, Suyana Karla Souza Gontijo. Classe Pública: Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade ­ SEAC, Evaldo Marques Rabelo e Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SODF, Natália Cristina Chagas Mendes Teixeira. Classe Residencial: Associação dos Moradores de Águas Claras ­ AMAAC, Rodolfo Rodrigues J. Moura e Associação dos Moradores de Vicente Pires e Região ­ AMOVIPE, Gilberto Eliazario de Camargos. EDUARDO SOARES ROMUALDO Secretário Executivo do Conselho COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00005841/2025-30. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 044/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e FCB TRANSPORTES LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, reajuste e a repactuação do Contrato. LOTE: 03. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por 01 ano, passando o seu término de 24/03/2026 para 24/03/2027. Reajusta-se o valor do Contrato em R$ 111.268,33, correspondente a aproximadamente 2,7810% do seu valor. Repactua-se o valor do Contrato em R$ 82.749,24, em aproximadamente 2,0682% do seu valor. Após o presente ajuste, o valor do Contrato passa de R$ 4.001.000,00 para R$ 4.195.017,57. Empenho: 2026NE00698, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Flavio Rodrigues Barcelos. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00018948/2025-48. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ­ D.C. Nº 064/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CONTARPP ENGENHARIA LTDA. LOTE: 09. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, passando o seu término de 03/04/2026 para 03/04/2027. Valor R$ 1.663.648,31. Empenho: 2026NE00693, Programa de Trabalho: 15.122.8209.2396.5316, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 26/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Rodrigo Clavis Perez de Almeida. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00018951/2025-61. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ­ D.C. Nº 063/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CONTARPP ENGENHARIA LTDA. LOTE: 07. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, passando o seu término de 03/04/2026 para 03/04/2027. Valor: R$ 880.905,80. Empenho: 2026NE00690, Programa de Trabalho 15.122.8209.2396.5316, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. ASSINATURA: 26/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Rodrigo Clavis Perez de Almeida. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00025728/2024-90. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE OBRA DE ENGENHARIA D.O. Nº 036/2026 - DJ/ NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CONSÓRCIO INTERTRAVADOS DF NG - SIGMA. OBJETO: Implantação e reconstrução de vias pavimentadas em blocos de concreto intertravados no Distrito Federal. VALOR: R$ 5.837.495,10. VIGÊNCIA: 15 meses. Empenho: 2026NE00710, Programa de Trabalho: 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 26/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Athus Rodrigues de Souza. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00138-00003963/2019-18. CONTRATO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DE OBRA DE ENGENHARIA D.O. Nº 037/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e LA DART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Revitalização da Praça, Urbanização e Acessibilidade na QNP 15, Setor P Norte, Ceilândia/DF. VALOR: R$ 1.777.500,00. VIGÊNCIA: 150 dias. Empenho: 2026NE00651, Programa de Trabalho 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 1500.100. ASSINATURA: 26/03/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Márcio Hélio Teixeira Guimarães. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 ­ NLC/PRES - do tipo menor preço ­ regime de contratação semi-integrada - modo de disputa aberto, para contratação semiintegrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de projeto executivo, bem como a execução da obra de construção da Unidade de Atenção Especializada ­ Policlínica, a ser implantada na Quadra 107, Conjunto 8, Lote 2, Recanto das Emas/DF., devidamente especificado no Termo de Referência e no Edital e seus anexos. Valor estimado da contratação R$ 24.448.411,78. Objeto do processo nº 00112-00003417/2026-31. Data e horário da licitação: 25 de maio de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sítios https://licitacoes-e2.bb.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de março de 2026 SÍLVIO ROMERO C. GOMES Chefe - Substituto AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO Comunicamos aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 001/2025 ­ NLC/PRES Lote 01, objeto do processo nº 00110-00000240/2024-14, que, verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, na forma do instrumento convocatório constantes dos autos, foi julgada vencedora do Lote 01 a empresa HYTEC CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E INCORPORAÇÕES LTDA ­ CNPJ nº 02.141.279/0001-59, com o valor total de R$ 21.900.000,00. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de março de 2026 SÍLVIO ROMERO C. GOMES Chefe - Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2024 PROCESSO: 00113-00011546/2023-22; PARTES: DER/DF e: GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO, Objeto: reajuste; Fonte de Recurso 237. Nota de Empenho nº: 2026NE00518; data: 16/03/202026; Valor: R$ 43.134,79; Efeito financeiro a contar de: 28/12/2025; Data da Assinatura: 26/03/2026; Signatário: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR. Valor Total do impacto financeiro de R$ 84.010,00 (oitenta e quatro mil dez reais). EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2026 PROCESSO SEI nº: 00113-00007751/2026-36; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: R. GOUMERT BUFFET LTDA, Objeto: serviços de fornecimento de coffee break; Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses; Dotação Orçamentária: I - Unidade: 26.205; II Fonte de Recurso 237; III - Programa de Trabalho: 26.782.6217.2904.0001; Elemento de Despesa: 339039. Nota de Empenho nº: 2026NE00407; data: 04/03/2026; Valor: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais); Data da Assinatura: 26/03/2026; Signatários: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: RENATO CUNHA DOS SANTOS. Valor Total: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIGGO Nº 056704/2026 PROCESSO: 04011-00005090/2025-12 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 19.450.011/0001-00, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de insumos (exceto papel) e reposição de peças, instalação, assistência técnica e software de gerenciamento de impressões, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF, especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação n. ° 90061/2024 (191081985), no Edital Pregão Eletrônico nº 90061/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC (194330579), Ata de Registro de Preços n.º 0250/2024 (190541340), bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 21/2026 SMDF/AJL (195027491), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 1.408.818,00 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos e dezoito reais), para um período de 60 (sessenta) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.126.8211.2557.0104; 14.422.6211.2627.0002. III ­ Natureza da Despesa: 33.90.40. IV ­ Fontes de Recursos: 100; 332. O empenho inicial é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00125, emitidas em 12/03/2026, sob o evento nº 400091 , Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 19/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: CARLOS AUGUSTO SILVA MEMÓRIA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SIGGO Nº 056855/2026 PROCESSO: 04011-00001578/2025-62 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa MODUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.547.021/0001-04, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudo técnico-científico, a ser realizado por profissional com expertise em Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) e em Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT), visando realizar um diagnóstico institucional na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), bem como construir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) do referido órgão, especificado(s) no Termo de Referência n° 1/2026 - SMDF/SECEX/CGQVT (192740923), na Proposta Comercial (192716378); e na Justificativa de Inexigibilidade de Licitação - Despacho SMDF/SUAG/CPC (195389416), bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 35/2026 - SMDF/AJL (197345120), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023 e demais legislações aplicáveis. DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para o período anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Programas de Trabalho: 14.422.6203.2619.0013 II ­ Natureza da Despesa: 33.90.33. III ­ Fontes de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00147, emitidas em 20/03/2026, sob o evento nº 400091 , Modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 25/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: MÁRIO CÉSAR FERREIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SIGGO Nº 056875/2026 PROCESSO: 04011-00000672/2026-85 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa CERRADO VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.722.189/0001-10, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Consiste na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), pelo período de 12 (doze) meses, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação n. ° 90088/2024 (194438651), no Edital Pregão Eletrônico nº 90088/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (194438651), Ata de Registro de Preços n.º 0088/2025 (194438894), bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 37/2026 SMDF/AJL (197840467), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023. DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para o período anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.122.8211.8517.0163 III ­ Natureza da Despesa: 33.90.33. IV ­ Fontes de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00145, emitidas em 20/03/2026, sob o evento nº 400091 , Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 23/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: JOSE RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SIGGO Nº 056876/2026 PROCESSO: 04011-00000672/2026-85 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ECOS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.157.430/0001-06, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Consiste na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais), pelo período de 12 (doze) meses, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação n. ° 90088/2024 (194438651), no Edital Pregão Eletrônico nº 90088/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC (194438651), Ata de Registro de Preços n.º 0088/2025 (194438894), bem como atender às exigências do Parecer SEI-GDF nº 37/2026 SMDF/AJL (197840467), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023. DO VALOR: O valor total estimado da contratação é de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), para o período anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.122.8211.8517.0163 III ­ Natureza da Despesa: 33.90.33. IV ­ Fontes de Recursos: 100. O empenho inicial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00145, emitidas em 20/03/2026, sob o evento nº 400091 , Modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura eletrônica dos signatários, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma prevista pela legislação. DA ASSINATURA: 23/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: ANA FLAVIA CAPANEMA MERHEB, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - 2026NE00100 e 2026NE00101 PROCESSO: 04011-00000698/2026-23 DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BIG CHAVES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES, CARIMBOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.928.103/0001-84. DO OBJETO: Prestação de serviços de chaveiro, incluindo o fornecimento de material (fechaduras e cadeados), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e de suas unidades vinculadas à SMDF, especificado(s) no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação n. ° 90064/2025 (194611995), no Edital Pregão Eletrônico nº 90064/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (194611995), Ata de Registro de Preços n.º 0215/2025 (194612330), e é fundamentado pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Distrital Nº 44.330/2023, pelo Decreto Federal Nº 11.462/2023 e pelo Decreto Federal Nº 11.871/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 57101 - Secretaria de Estado da Mulher. II - Programas de Trabalho: 14.122.8211.8517.0163 III ­ Natureza da Despesa: 33.90.30. IV ­ Fontes de Recursos: 1500.100000000. DO VALOR: R$ 2.937,53 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos) e R$ 13.937,00 (treze mil novecentos e trinta e sete reais), respectivamente. SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL ­ SEAGRI/DF, torna público, a SUSPENSÃO da CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO na forma ELETRÔNICA, em face do atendimento ao questionamento apresentado em pedido de esclarecimento. Processo SEI-GDF nº 00070-00008939/2025-28, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, em regime de empreitada por preço global, para a construção de laboratório de aquicultura e berçário para alevinagem na Granja Modelo do Ipê, localizada na zona rural do Riacho Fundo, Brasília/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo do Edital, com valor Total estimado de R$ 2.276.258,44 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). O Aviso de Suspensão poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.comprasnet.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/concorrencia-eletronica a partir da sua publicação e/ou divulgação. ISAÚ DA SILVA JUNIOR Agente de Contratação CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Espécie: Rescisão de Termo de Permissão Não Qualificada de Uso ­ TPNQU - id 197983735. Partes: CEASA/DF e Elivan Paulino da Silva, CPF: 870.***.***-04. Objeto: Rescisão Unilateral do TPNQU 30/2023. Data: 19 de março de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Poliano Lustosa Bonfim, matr. 116-4 (presidente em exercício). Processo Sei! 0071-870929/2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DE 8ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 10ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (*) O Conselho de Administração, da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EMATER-DF, com base no artigo 25, §1º, §2º e §6º do Estatuto Social da Empresa, convoca o Senhor Acionista para abertura da 8ª Assembleia Geral Ordinária (contas 2025), conjuntamente com a 10ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ­ EMATER-DF, com previsão de realização no dia 28/04/2026, as 15h, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de Contas referente ao exercício de 2025; b)Recondução dos membros do Conselho de Administração; c)Recondução de um membro e eleição de dois membros do Conselho Fiscal; d) Assembleia Geral extraordinária visando a apreciação do aumento do capital social em decorrência da incorporação ao Capital Social da EMATER-DF do saldo integral apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023, ao patrimônio desta Emater-DF. Brasília/DF, 26 de março de 2026 RAFAEL BORGES BUENO Presidente do Conselho de Administração ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 58, de 27 de março de 2026, página 105. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto n.º 37.843/2016 e do art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei n.º 13.019/2014 e no Decreto n.º 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e o Instituto Conecta Brasil, inscrito no CNPJ n.º 03.233.826/0001-99, tendo como objeto a realização da "INNOVA SUMMIT ­ 6ª Edição". O Instituto é esta pessoa jurídica do Direito Privado sem fins lucrativos criada em 21 de junho de 1999, única entidade detentora de autorização legal para realização da edição "INNOVA SUMMIT ­ 6ª Edição", instituição a qual se destaca por ser uma entidade com experiência consolidada no Brasil, demonstrando sua capacidade de cumprir com as exigências do poder público, no que tange ao fomento à difusão científica e tecnológica, ao empreendedorismo digital e ao ecossistema empreendedor de tecnologia do Distrito Federal, sendo que a singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RAFAEL MOREIRA VITORINO. Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. TERMO DE CONVALIDAÇÃO - SECTI/GAB O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital n.º 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e na recomendação constante na Nota Jurídica (197730939), resolve: PROCESSO SEI 04008-00000266/2024-09: Convalidar, com base no art. 55 da Lei n.º9.784/1999, o erro material constante do Termo de Fomento nº 03/2024 (137488012), celebrado com a Associação das Empresas Fomentadoras do Bem-Estar ­ AEFBE, cujo objeto consiste na execução do projeto "Planetário Itinerante", para reconhecer como válido o Plano de Trabalho datado de 03/04/2024 (137409638), aprovado pela Nota Técnica nº 04/2024 (137363557), em substituição à versão anteriormente referenciada por equívoco formal. Ficam igualmente convalidados os atos de monitoramento, fiscalização e execução da parceria praticados com base no referido Plano de Trabalho, considerando a boa-fé dos envolvidos e a inexistência de prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Este ato não convalida eventuais irregularidades de natureza material, restringindo-se exclusivamente ao saneamento de vício formal decorrente de erro de referenciação documental, mantendo se inalterados o objeto, o valor e as demais condições da parceria. Após a publicação, dê-se ciência à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias­ CMAP e proceda-se à regular instrução dos autos para fins de análise da prestação de contas final. RAFAEL MOREIRA VITORINO. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 500/2024 ­ EDITAL Nº 09/2022­ DEMANDA ESPONTÂNEA FAPDF Processo SEI: nº 00193-00001843/2024-52. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ­ FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenador(a): Adam Smith Gontijo Brito de Assis; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes UnDF, inscrita no CNPJ nº 43.061.297/0001-08, representada por sua Reitora Pro Tempore, SIMONE PEREIRA COSTA BENCK. Objeto: Substituição da Coordenação do projeto do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 500/2024, sem novos repasses financeiros. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - EDITAL Nº 02/2026 - FAPDF PARTICIPA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS Processo: 00193-00000267/2026-98. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 1/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, João Vitor Rodrigues Gonçalves como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "LASA2026 Congress: Republic and Revolution" a ser realizado em Paris/França. Nota de Empenho 2026NE00174, Data: 17/03/2026, R$ 19.405,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: JOÃO VITOR RODRIGUES GONÇALVES. Processo: 00193-00000266/2026-43. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 2/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado,Fernanda Gasparin como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica Universidad Nacional Autónoma de México" a ser realizado em México/Cidade do México. Nota de Empenho 2026NE00186, Data: 18/03/2026, R$ 25.000,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: FERNANDA GASPARIN. Processo: 00193-00000268/2026-32. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 3/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Natália Oásis de Oliveira como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Colóquio internacional e interdisciplinar Literatura e imaginário vegetal: modelos teóricos, formas poéticas e processos de composição" a ser realizado em Portugal, Lisboa. Nota de Empenho 2026NE00185, Data: 18/03/2026,R$ 15.498,76. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: NATÁLIA OÁSIS DE OLIVEIRA. Processo: 00193-00000270/2026-10. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 4/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Marcela Sousa de Araújo como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica - Universidade de Guelph" a ser realizado em Canadá, Ontario, Guelph. Nota de Empenho 2026NE00184, Data: 18/03/2026, R$ 15.605,70. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: MARCELA SOUSA DE ARAÚJO. Processo: 00193-00000271/2026-56. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 5/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Diego Coelho Barroso dos Santos como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "34th European Biomassa Conference and Exhibition" a ser realizado em Haia (Hague). Nota de Empenho 2026NE00178, Data: 18/03/2026, R$24.623,69. Programa de trabalho:19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: DIEGO COELHO BARROSO DOS SANTOS. Processo: 00193-00000273/2026-45. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 6/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado,Juliana Campos Sabino de Souza como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica à Universidade do Texas em Austin" a ser realizado em Estados Unidos,Austin. Nota de Empenho 2026NE00190, Data: 18/03/2026, R$24.900,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: JULIANA CAMPOS SABINO DE SOUZA. Processo: 00193-00000274/2026-90. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 7/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Ana Paula de Lima Santos como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Literatura e Imaginário Vegetal: Modelos Teóricos, Formas Poéticas e Processos de Composição" a ser realizado em Portugal,Lisboa. Nota de Empenho 2026NE00189, Data: 18/03/2026, R$14.605,17. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: ANA PAULA DE LIMA SANTOS. Processo: 00193-00000277/2026-23. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 8/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Radígia Santos de Oliveira como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "XLIV Congresso Internacional da Associação de Estudos Latino-Americanos (LASA 2026: República e Revolução)" a ser realizado em França, Paris. Nota de Empenho 2026NE00177, Data: 18/03/2026, R$ 16.731,02. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: RADÍGIA SANTOS DE OLIVEIRA. Processo: 00193-00000278/2026-78. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 9/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Débora de Faria Pereira Senise como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Ischia Group Theory 2026" a ser realizado em Itália, Ischia. Nota de Empenho 2026NE00175, Data: 17/03/2026, R$12.355,02. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 22/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: DÉBORA DE FARIA PEREIRA SENISE. Processo: 00193-00000279/2026-12. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 27/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Bianca Cristina Piassava Bonassi Barros como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica de Cooperación Interinstitucional" a ser realizado em México, Jalisco. Nota de Empenho 2026NE00199, Data: 20/03/2026, R$ 24.413,46. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 24/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: BIANCA CRISTINA PIASSAVA BONASSI BARROS. Processo: 00193-00000280/2026-47. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 10/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Yago Bonfim Viana como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Annual Symposium: Care of the Professional Voice - 55th Symposium" a ser realizado em Estados Unidos da América, Philadelphia. Nota de Empenho 2026NE00179, Data: 18/03/2026, R$ 15.726,19. Programa de trabalho:19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: YAGO BONFIM VIANA. Processo: 00193-00000281/2026-91. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 11/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, R ian Victor Melo como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica à School of Public Affairs ­ University of Colorado Denver (UC Denver)" a ser realizado em Estados Unidos, Denver. Nota de Empenho 2026NE00180, Data: 18/03/2026, R$24.900,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 23/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: RIAN VICTOR MELO. Processo: 00193-00000283/2026-81. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 12/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Deborah Lopes Correia Lima como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita técnica ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá em Tefé/Amazonas" a ser realizado em Tefe - AM. Nota de Empenho 2026NE00181, Data: 18/03/2026, R$15.000,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: DEBORAH LOPES CORREIA LIMA. Processo: 00193-00000284/2026-25. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 13/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Carlos Joel Tavares da Silva como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "25th International Conference on Autonomous Agents and Multiagent Systems" a ser realizado em Paphos, Cyprus. Nota de Empenho 2026NE00182, Data: 18/03/2026, R$ 23.353,66. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: CARLOS JOEL TAVARES DA SILVA. Processo: 00193-00000285/2026-70. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº xxx/2026 - FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Mailson Cruz de Aguiar como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita técnica - CEPAL" a ser realizado em Chile/Santiago. Nota de Empenho 2026NE00187, Data: 18/03/2026, R$ 18.976,00. Programa de trabalho:19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: MAILSON CRUZ DE AGUIAR. Processo: 00193-00000286/2026-14. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 15/2026 - FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Thayná Moreira Gomes Marra como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "BioMedX Health Foundations Workshop" a ser realizado em Estados Unidos Da América, Chicago Illinois. Nota de Empenho 2026NE00183, Data: 18/03/2026, R$ 24.627,93. Programa de trabalho:19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: THAYNÁ MOREIRA GOMES MARRA. Processo: 00193-00000287/2026-69. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 16/2026 - FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Gustavo Henrique Serafim França como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Congresso Latin American Studies Association 2026 - LASA 2026" a ser realizado em França, Paris. Nota de Empenho 2026NE00188, Data: 18/03/2026, R$ 14.337,95. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: GUSTAVO HENRIQUE SERAFIM FRANÇA. Processo: 00193-00000288/2026-11. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 17/2026 - FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Mariana Jardim Pedrosa como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "34th European Biomass Conference & Exhibition" a ser realizado em Holanda, Haia. Nota de Empenho 2026NE00176, Data: 17/03/2026, R$ 16.199,47. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: MARIANA JARDIM PEDROSA. Processo: 00193-00000290/2026-82. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Participação em Eventos, Cursos de Curta Duração ou Visitas Técnicas - Nº 18/2026 FAPDF Participa; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; e do outro lado, Karoliny Viana Macêdo como Outorgado/Coordenador. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação do Outorgado, no "Visita Técnica" a ser realizado em Argentina, La Plata y Buenos Aires. Nota de Empenho 2026NE00191, Data: 18/03/2026, R$ 7.650,00. Programa de trabalho:19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: O TOA terá vigência improrrogável pelo período compreendido da data da assinatura até 60 dias após o último dia de realização do evento, curso ou visita técnica. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação substituta; como Outorgado/Coordenador: KAROLINY VIANA MACÊDO. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/2021 PROCESSO SEI Nº 04010-00000068/2020-91. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL X COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, inscrita sob o CNPJ nº 00.082.024/0001-37. DO OBJETO: suplementar o percentual de 19,82% (dezenove vírgula oitenta e dois por cento), no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DO VALOR DO CONTRATO: R$ 39.329,00 (trinta e nove mil trezentos e vinte e nove reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, sob o programa de trabalho: 04.122.8211.8517.0023. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recurso: 100. DATA DE ASSINATURA: 04/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, na qualidade de Secretário de Estado da Família do Distrito Federal. Pela Contratada: AGENOR VALLADAO NETO, na qualidade de Diretor Financeiro, Comercial e de Relações com Investidores e BRUNO LUIZ GUIMARAES REZENDE VAZ, na qualidade de Superintendente de Atendimento Comercial. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/2025SECOM/DF A Comissão Especial de Contratação-CEC/SECOM-DF, instituída pela PortariaSECOM/DF n. º 40 de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito FederalDODF n.º 142, de 31 de julho de 2025, página 38, no uso de suas atribuições, torna público a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DA FASE RECURSAL da Concorrência Presencial n.º 90001/2025-SECOM/DF, publicado no DODF n.º 58, de 27 de março de 2026, página 107 e nos classificados do Jornal de Brasília, página 20 do mesmo dia. A presente alteração justifica-se pela necessidade da realização dos serviços de digitalização dos documentos, exceto cartazes e pranchas, contidos nos invólucros n.º 1 e n.º 3 da Concorrência Presencial acima citada. Fase recursal Prazo inicial Prazo final Recursos administrativos 06/04/2026 08/04/2026 Divulgação dos recursos 09/04/2026 09/04/2026 Contrarrazões 10/04/2026 14/04/2026 Divulgação das contrarrazões 15/04/2026 15/04/2026 Não obstante, reforçamos que os documentos atinentes à Ata de abertura e as planilhas com as pontuações e as justificativas das notas da Subcomissão Técnica no julgamento das propostas foram disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://www.comunicacao.df.gov.br/concorrencia-90001-2025. Por fim, alertamos para a previsão contida no subitem 5.3 do edital, quanto ao acompanhamento dos eventos referentes ao certame no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF e no sítio oficial da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal-SECOM/DF. Demais informações poderão ser obtidas na CEC-SECOM/DF, situada na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, sala 1513 - Brasília/DF - CEP: 70.075.900, Telefone: 0xx(61) 3961.1696, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h. Brasília/DF, 27 de março de 2026 FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente da CEC/SECOM-DF SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 5/2026 PLATAFORMA MROSC: SELEÇÃO Nº 4437 / PROPOSTA Nº 1997 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, e GRUPO CULTURAL SENTA QUE O LEAO E MANSO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 inscrita no CNPJ sob o nº 26.510.727/0001-02, com sede no AVENIDA HUGO LOBO, 790, SETOR TRADICIONAL (PLANALTINA), BRASÍLIA, DF, CEP 73.330-031, neste ato representada por MARIA RITA SILVEIRA, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "VIA SACRA SÃO JOSÉ 2026", a ser executado em Sobradinho II/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101 II - Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0399 III Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV - Fonte de Recursos: 100 2.4 - O empenho é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00124, emitida em 26/03/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 05-05-2026. CLÁUSULA QUINTA ­ CONTRAPARTIDA: 5.1 ­ Não será fornecida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ GESTORES DA PARCERIA: 11.1 Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no prazo legal, serão os seguintes: Titulares: As servidoras MARIAH BOELSUMS, matrícula nº 0240561-X, ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS, e GIOVANA RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 02405660, ANALISTA DE ATIVIDADES CULTURAIS, para atuarem como gestoras do Termo de Fomento referente ao Projeto "VIA SACRA SÃO JOSÉ 2026", celebrado no âmbito da proposta nº 1997 ­ Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora a servidora MARIAH BOELSUMS e a Vicepresidência, a servidora GIOVANA RIBEIRO PEREIRA. Data da assinatura: 26 de março de 2026. P/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES e Pela OSC: MARIA RITA SILVEIRA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC/DF, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2010 pelo Decreto nº 32.598, capítulo VII, e atualizada pelo art. 39 do Decreto nº 39.610/2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, lote 2 , Asa Sul, 70070-150, Brasília, DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, de iniciativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016, no ato normativo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa de que trata a Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020, bem como, nos demais atos normativos aplicáveis conforme condições e procedimentos a seguir descritos. PARTE I - DO OBJETO 1. OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC's) para, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, executar a 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura que tem por objeto premiar livros publicados em língua portuguesa em qualquer país de língua portuguesa em 5 categorias literárias (Romance, Conto, Literatura Infantil, Poesia e Prêmio Brasília), 2 categorias da produção editorial( Capa e Projeto Gráfico) e 1 categoria de projetos de incentivo à leitura. 1.2 O procedimento de seleção, e a formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO reger-se-ão pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016, e no ato normativo Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, como pelos demais normativos aplicáveis. 1.3 Os objetivos específicos da parceria são: 1.3.1 Incentivar a escrita, a leitura, a formação de mediadores de leitura e fomentar e divulgar a produção de livros por meio da execução da 3ª Edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.3.2 Promover concurso literário com a finalidade de fomentar, incentivar, promover, difundir e preservar a leitura, escrita e oralidade do Distrito Federal conforme prever o Decreto 44.922, de 04 de setembro de 2023 que institui a a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal, o Prêmio Candango de Literatura e o Prêmio Candanguinho de Literatura Infantojuvenil. 1.3.3 Estimular a produção cultural local, apoiando artistas, grupos e coletivos artísticos e culturais do Distrito Federal, por meio de incentivos financeiros e capacitação necessária para desenvolvimento de seus trabalhos. 1.4 As metas a serem cumpridas pela parceria são, entre outras: 1.4.1 Criação e gestão de editais para seleção e premiação de autores ou de obras literárias e projetos relacionados à leitura, escrita e oralidade publicados em língua portuguesa nas categorias (Romance, Conto, Poesia, Literatura Infantil, Prêmio Brasília, Capa, Projeto Gráfico e melhor projeto de incentivo à leitura) até a fase de pagamento dos prêmios. 1.4.2 Gestão dos processos seletivos visando receber as obras concorrentes e encaminhalas, bem como promover a sua leitura pelo Juri Oficial, a fim de obter os resultados finais em cada categoria; 1.4.3 Desenvolvimento e implantação de ferramenta de Tecnologia da Informação que facilite o processo de recebimento das obras literárias e inscrições de cada categoria no formato on-line, bem como a distribuição para o júri oficial da 3ª Edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.4.4 Contratação de jurados e demais profissionais técnicos necessários à execução a 3ª Edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.4.5 Realizar eventos oficiais de lançamento, abertura e entrega da premiação dos ganhadores do prêmio com repercussão local, nacional e internacional com transmissão em plataforma virtual; 1.4.6 Manter canal de comunicação permanente com os proponentes para sanar as dúvidas pertinentes aos Editais; 1.4.7 Proposição e implementação de plano de promoção da 3ª Edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; com abrangência local, regional, nacional e internacional; 1.4.8 Encaminhar as obras premiadas para as bibliotecas públicas do Distrito Federal. 2. RECURSOS PÚBLICOS 2.1 O valor de referência ou de teto estimado para a realização do objeto é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.2.1 Unidade Orçamentária: 16101 2.2.2 Programa de trabalho: 13.392.6219.9075.0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA DISTRITO FEDERAL; 2.2.3 Natureza da despesa: 335041; 2.2.4 Fonte dos recursos: 100 2.3 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. 2.4 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 3. REPASSES 3.1. Desde que alinhados ao cronograma de desembolso e a prestação de contas, os recursos da parceria serão repassados da seguinte forma: 50% (cinquenta por centro) em primeira parcela e 50% (cinquenta por centro) nas fases de contratação do Júri oficial e realização da premiação, sendo o parcelamento condicionado ao pleno cumprimento de cada uma das etapas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública. 4.1 Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil. 5. ATUAÇÃO EM REDE 5.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014. PARTE II - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA 6. ETAPAS 6.1 A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas: 6.1.1 Realização de inscrição no período entre às 14h (quatorze horas) de 31 de março de 2026 até às 14h (quatorze horas) do dia 29 de abril de 2026, disponibilizada no site das Parcerias GDF MROSC (https://parcerias.df.gov.br/). 6.1.2 Avaliação quanto à classificação das propostas apresentadas. 6.1.3 Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas. 6.1.4 Recebimento de recurso em face do resultado provisório de classificação das propostas - até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação. 6.1.5 Análise e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital; 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: 7.2.1 Não encaminhar Ficha de Inscrição conforme Anexo I; 7.2.2 A pontuação total for inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da pontuação total possível; 7.2.3 A pontuação de, pelo menos, um critério for "0" (zero); 7.2.4 Não atenderem aos elementos mínimos previstos no Anexo II; 7.2.5 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 8. COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A Comissão de Seleção será formada por 05 (cinco) membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública; 8.2 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: 8.2.1 Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou 8.2.2 Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 8.3. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção; 8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 14.133/2021; 8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 9. ETAPAS 9.1 A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas: 9.1.1 Convocação da OSC selecionada, pelo DODF, para apresentar a documentação de habilitação no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da convocatória; 9.1.2 Conferência da documentação de Habilitação; 9.1.2.1 Somente em caso de decisão por inabilitação será divulgado o resultado provisório de habilitação; 9.1.3 Abertura de fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver; 9.1.4 Divulgação do julgamento do recurso e do resultado definitivo de habilitação; 9.1.5 Homologação do resultado final da seleção; 9.1.6 Indicação de dotação orçamentária; 9.1.7 Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da convocatória, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento; 9.1.8 Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes; 9.1.9 Emissão de parecer técnico; 9.1.10 Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação; 9.1.11 Emissão de parecer jurídico; 9.1.12 Assinatura do instrumento de parceria. 10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 10.1 Para habilitação, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos: 10.1.1 Cópia do Estatuto registrado e suas alterações; 10.1.1.1 Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam: I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; II - no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e III - escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação. 10.1.2 Comprovante de que possui, no mínimo, 02 (dois) anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo; 10.1.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 10.1.4 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Distrito Federal; 10.1.5 Certificado de Regularidade do CRF/FGTS; 10.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 10.1.7 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC ou documento equivalente; 10.1.8 Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF; 10.1.9 Declaração do representante legal informando que a OSC e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: 10.1.9.1 Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou 10.1.9.2 Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção. 10.1.10 Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado, não sendo válida autodeclaração de endereço; 10.1.11 Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 10.1.11.1 Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 10.1.11.2 Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 10.1.11.3 Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; 10.1.11.4 Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 10.1.11.5 Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização. 10.1.12 Declaração do representante legal da OSC sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias corridos após a celebração da parceria; 10.1.13 Comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias corridos após a celebração da parceria; 10.1.14 Documento de identidade do representante legal da entidade. 10.1.15 Declaração de Ciência e Concordância com as disposições previstas neste Edital, conforme o Anexo I; 11. IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO 11.1 A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à OSC selecionada; 11.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até 03 (três) dias corridos, sob pena de inabilitação; 11.3 Em caso de omissão ou não atendimento do requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima OSC, em ordem decrescente de classificação. PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 12. RECURSOS 12.1 As organizações da sociedade civil poderão interpor recursos, por meio do e-mail premiocandangodeliteratura@cultura.df.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados após a data de publicação no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e/ou do Diário Oficial do Distrito Federal dos seguintes atos: 12.1.1 Resultado provisório da classificação das propostas; ou 12.1.2 Resultado provisório da habilitação; ou 12.1.3 Decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou 12.1.4 Decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento; 12.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida e divulgada no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após as fases recursais. 12.3 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público. 13. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO 13.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.2 A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. 14.3 Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 14.4 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. 14.5 É obrigatório o cumprimento das diretrizes de divulgação de projetos fomentados no âmbito da SECEC, conforme art. 68-A da Portaria 21, de 23 de janeiro de 2020 e Portaria nº 133, de 24 de junho de 2022. 14.6 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 5 (cinco) dias após a publicação do Edital no DODF, a qual será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público. 14.7 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). 14.8 Para elucidação de qualquer dúvida, as Organizações da Sociedade Civil poderão entrar em contato com o Comitê Permanente da Política Nacional Aldir Blanc do DF pelo correio eletrônico: premiocandangodeliteratura@cultura.df.gov.br. Brasília/DF, 27 de março de 2026 CLAUDIO ABRANTES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 ANEXO1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Disponível no sítio eletrônico da SECEC, podendo ser acessado por meio do link: https://www.cultura.df.gov.br/editais-abertos/%20) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Razão Social: Endereço Completo: CNPJ: Município: UF: CEP: Site, blog, outros: Nome do Representante Legal: Cargo: RG: Órgão Expedidor: CPF: Telefone fixo: Telefone Celular: E-mail: Declaro, estar ciente e plenamente de acordo com os termos e anexos do presente Edital, bem como, ser de minha responsabilidade a veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. ANEXO II ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA 1. CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1 Em 12 de julho de 2018, foi sancionada a Lei n. 13.696, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita no Brasil. Essa legislação reconhece a prática da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa. 1.2 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal tem por competência incentivar a escrita, a leitura, a formação de mediadores de leitura e fomentar e divulgar a produção de livros. Esta política é desenvolvida mediante apoio a agentes culturais e a instituições por meio de editais específicos. A promoção de concursos literários e publicação de coletânea também visam incentivar a leitura e a escrita, contemplando sua diversidade de expressões manifestadas em todos os territórios de identidade e essas ações estão previstas na Política de Leitura, Escrita e Oralidade que integra o conjunto de instrumentos legais que compõem a Política Distrital das Artes, voltada para promoção, difusão, preservação e acesso à produção cultural e artística nos setores da dança, artes visuais, audiovisual, teatro, música, leitura, escrita e oralidade. 1.3 Como intuito de efetivar a Política de Leitura, Escrita e Oralidade, em 2022 a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa realizou duas edições do Prêmio Candango de Literatura. Os resultados atingidos comprovaram a necessidade de empreender esforços para sistematizar a realização desse importante prêmio literário e por isso, em 2023 foi sancionado pelo Governo do Distrito Federal o Decreto 44.922, de 04 de setembro de 2023 que institui a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal, o Prêmio Candango de Literatura e o Prêmio Candanguinho de Literatura Infantojuvenil com a finalidade de fomentar, incentivar, promover, difundir e preservar a leitura, escrita e oralidade no Distrito Federal e RIDE. 1.4 Conforme o referido Decreto, o Prêmio Candango de Literatura terá por objetivo a seleção e premiação de autores ou de obras literárias e projetos relacionados à leitura, escrita e oralidade publicados em língua portuguesa, de acordo com categorias definidas em chamamento público, sendo que dentre as categorias, pelo menos uma deve ser destinada a obras de autores do Distrito Federal ou publicadas no Distrito Federal. 1.5 A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC), por meio da Biblioteca Nacional de Brasília tem atuado sob uma perspectiva de fortalecimento das políticas públicas que visam democratizar o livro e aprimorar o índice de leitura do DF e nesse contexto, apresenta proposta para selecionar por meio de Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a SECEC, realizar a 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA. 1.6 A realização da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA é uma iniciativa que visa executar a política pública de Leitura, Escrita e Oralidade no âmbito nacional, estadual e local contribuindo para valorizar e disseminar a cadeia produtiva do livro e leitura local e nacional. 1.7 A presidência da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA é exercida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. 1.8 A Coordenação Geral da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA é composta pelas representações: 1.8.1 Presidente da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA (Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal); 1.8.2 Diretor Executivo (Representante da OSC selecionada); 1.8.3 Curador(a), escritor renomado, cuja indicação será procedida pela OSC selecionada, em lista tríplice, para deliberação da presidência da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.8.4 Servidor da Biblioteca Nacional de Brasilia; 1.9 As diretrizes executivas e artísticas serão estabelecidas pela Coordenação Geral da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA, que atuará na elaboração, supervisão e instrumentalização institucional das etapas de execução do PRÊMIO a serem estipuladas pelo Plano de Trabalho, quanto a definição das equipes de jurados e demais ações da parceria; 2. APRESENTAÇÃO 2.1 Descrição da proposta. a) Informar o nome da proposta a ser executada. 2.2 Identificação do Objeto a) Detalhar a forma de execução. b) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidos. 2.3 Justificativa da Proposição - Discorrer sobre as razões que justificam a parceria, demonstrando os interesses recíprocos, contextualizando os problemas a que se propõe resolver e/ou minimizar. 2.4 Informar os beneficiários diretos e indiretos e grupos que serão beneficiados pela proposta. 2.5 A Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, introduziu maior concretude na construção e análise dos Termos de Colaboração enfocando os resultados obtidos, principalmente. Para atingir os resultados o legislador determinou como premissa básica as metas balizadoras do projeto. 2.5.1 A proposta a ser enviada pela OSC deverá conter a indicação "EXECUÇÃO DA 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA" e subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho que será pactuado para a celebração do Termo de Colaboração. 2.5.2 A proposta apresentada deve conter, mas não necessariamente se limitar, às partes abaixo relacionadas, com indicações de metas e indicadores, conforme detalhamento especificado neste anexo: 2.5.2.1 Planejamento Técnico, integrado pelos Itens: I - Planejamento da Parceria; II - Detalhamento das Ações; e III - Previsão de avaliação da parceria; 2.5.2.2 Planejamento Financeiro, integrado por: I - Planilha Orçamentária; 2.5.2.3 Cronograma de Trabalho; e 2.5.2.4 Plano de Comunicação e divulgação do projeto. 3. PLANEJAMENTO TÉCNICO 3.1 A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de planejamento para o período de 10 (dez) meses de desenvolvimento da parceria e das respectivas ações abordadas no item II deste Anexo; Item I ­ Planejamento da Parceria 3.2 A apresentação do planejamento deve conter, mas não necessariamente se limitar: 3.2.1 Análise do cenário; 3.2.2 Proposições gerais de atuação em alinhamento com as diretrizes e objetivos do Decreto 44.922, de 04 de setembro de 2023 que institui a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do Distrito Federal, o Prêmio Candango de Literatura e o Prêmio Candanguinho de Literatura Infantojuvenil com a finalidade de fomentar, incentivar, promover, difundir e preservar a leitura, escrita e oralidade no Distrito Federal e RIDE; e 3.2.3. Demonstração da Qualidade e Capacidade Técnica da metodologia proposta e do proponente. Item II ­ Detalhamento das Ações 3.3 Plano de execução das Ações da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura, contendo: 3.3.1 Metodologia de elaboração e gestão de editais para seleção e premiação de autores ou de obras literárias e projetos relacionados à leitura, escrita e oralidade publicados em língua portuguesa nas categorias (Romance, Conto, Literatura Infantil, Poesia, Prêmio Brasília, Capa, Projeto Gráfico e Melhor projeto de incentivo à leitura) até a fase de pagamento dos prêmios; 3.3.2 Proposição e detalhamento de funções de ferramentas de Tecnologia da Informação que facilitem o processo de recebimento das obras literárias e inscrições de cada categoria no formato on-line, bem como a distribuição para o júri oficial da s3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 3.3.3 Metodologia de gestão dos processos seletivos visando receber as obras concorrentes e encaminha-las, bem como promover a sua leitura pelo Juri Oficial, a fim de obter os resultados finais em cada categoria; 3.3.4 Metodologia de seleção e contratação de jurados e curador necessários à execução da segunda edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 3.3.5 Metodologia de realização dos eventos oficiais de lançamento, abertura e entrega da premiação dos ganhadores do prêmio com repercussão local, nacional e internacional com transmissão em plataforma virtual; 3.3.6 Metodologia de gestão dos processos de análise das obras literárias em todas as fases de seleção dos premiados; 3.3.7 Metodologia de realização de acompanhamento e monitoramento das ações executados, com geração de relatórios de prestação de contas e indicadores sobre a execução da segunda edição do Prêmio Candango de Literatura. 3.3.8 Metodologia para encaminhar as obras premiadas para as bibliotecas públicas do Distrito Federal. 3.4 Plano de Mobilização Social, contendo: 3.4.1 Metodologia de realização de capacitações sobre os meios de participação da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA, bem como, esclarecimentos a dúvidas pertinentes aos Editais; 3.5 Plano de seleção e contratação dos jurados, contendo: 3.5.1 Linha curatorial para seleção dos jurados que participarão das atividades do Júri Oficial da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura; e 3.5.2 Metodologia de contratação do Curador da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 3.6 Plano de estruturação de Equipe de Produção, considerando que: 3.6.1 Na proposta, deverá constar um planejamento de postos e funções de trabalho, com um descritivo das principais atividades desenvolvidas e a indicação de profissionais para cada função, com demonstração comprovada da equipe por meio de portfólio ou currículo de cada integrante; 3.6.1.1 É obrigatório o envio de currículo/portfólio dos profissionais indicados para as principais funções do projeto. 3.6.1.2 A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de contratação dos nomes sugeridos, mas a manutenção do padrão de qualidade dos profissionais indicados; 3.6.2 Deverá observar o disposto na Lei Distrital 5.375/2014, que trata da contratação de 7% (sete por cento) de Pessoas com Deficiência entre os componentes da equipe. 3.7 Plano de Cidadania e Diversidade Cultural, contendo: 3.7.1 Estratégias de inclusão de Pessoas com Deficiência nas atividades propostas; 3.7.2 Detalhamento das ações afirmativas a serem implantadas no projeto: política afirmativa de direitos que preveja execução por público determinado, pontuação diferenciada, cotas, entre outros mecanismos voltados à redução nas desigualdades sociais e regionais, promoção da igualdade de gênero, da igualdade racial, da diversidade ou de direitos de pessoas com deficiência, indígenas, povos e comunidades tradicionais ou quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social; 3.7.3 Detalhamento das ações de sustentabilidade embasadas nos conceitos de economia sustentável em suas diferentes vertentes; 3.8 Plano de Comunicação e Divulgação do Projeto: 3.8.1 Deve ser demonstrado o planejamento para a implementação de plano de promoção da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura com abrangência local, regional, nacional e internacional, conforme modelo de Plano de Comunicação da Portaria MROSC nº 21, de janeiro de 2020, e suas alterações. Devem ser apresentadas as estratégias nos diversos veículos comunicacionais, quer seja nas redes sociais, veículos especializados e grande mídia, publicidade e parcerias institucionais para divulgação das ações de apoio às atividades do objeto. 3.8.2 A proposta deverá apresentar uma estratégia de difusão ampla, que potencialize o número de obras inscritas na 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura com abrangência local, regional, nacional e internacional. 3.8.3 É obrigatório o cumprimento das diretrizes de divulgação de projetos fomentados no âmbito da SECEC, conforme art. 68-A da Portaria 21, de 23 de janeiro de 2020 e Portaria nº 133, de 24 de junho de 2022, que aprova o Manual de Aplicação de Marca de que trata o art. 77 do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018. 3.8.4 O modelo do respectivo plano de comunicação poderá ser acessado no respectivo sítio eletrônico da Secretaria de Cultura e Economia Criativa: https://www.cultura.df.gov.br/portaria-mrosc-cultura-detalha-regras-para-parcerias-com-asociedade-civil/ 3.8.5 A OSC que firmar termo de colaboração em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa deverá aplicar no mínimo 2% da verba total do projeto nas ações contidas no plano de comunicação, conforme consta nas diretrizes do Art. 68-A da Portaria SECEC nº 21/2020. 3.8.6 Observância mínima aos protocolos "Por todas elas", instituído pela Lei distrital nº 7.241, de 26 de abril de 2023, e "Não é não", disposto na Lei federal 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Item III - Previsão de avaliação da parceria 3.9 A proposta a ser submetida deve apresentar uma delimitação prévia de elementos básicos de avaliação da execução da parceria. A previsão de avaliação deve conter, mas não necessariamente se limitar a: 3.9.1 Indicação quantitativa e qualitativa de resultados; 3.9.2 Metas a serem alcançadas relacionadas a cada ação; 3.9.3 Indicadores de aferição das metas; 3.9.4 Estimativa de público a ser alcançado nas atividades e metas do projeto; 3.9.5 Benefícios trazidos ao público-alvo. 3.9.6 Impactos e alcance do projeto. REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS DO PLANEJAMENTO TÉCNICO 3.10 A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos quantitativos: Item Requisito Mínimo Obrigatório Item I Planejamento parceria 1. Análise do cenário; 2. Proposições gerais de atuação em alinhamento com o Decreto 44.922, de 04 - de setembro de 2023, que institui a a Política de Leitura, Escrita e Oralidade do da Distrito Federal, o Prêmio Candango de Literatura e o Prêmio Candanguinho de Literatura Infantojuvenil; e 3. Demonstração da Qualidade e Capacidade Técnica da metodologia proposta e do proponente. 4. Plano de execução da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 5. Plano de Mobilização Social; 6. Plano de seleção e contratação dos jurados e curadoria do prêmio com Item II ­ previsão de lista de jurados com currículos para serem aprovados pela Detalhamento das Coordenação Geral da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE Ações LITERATURA; 7. Plano de estruturação de Equipe de Produção; 8. Plano de Cidadania e Diversidade Cultural; e 9. Plano de Comunicação e Divulgação do Projeto. 10. Indicação quantitativa e qualitativa de resultados; 11. Metas a serem alcançadas relacionadas a cada ação; 12. Indicadores de aferição das metas; Item III - Previsão de avaliação 13. Estimativa de inscrições e público a ser alcançado nas de parceria atividades e metas do projeto; 14. Benefícios trazidos ao público-alvo; e 15. Impactos e alcance do projeto. 4. PLANEJAMENTO FINANCEIRO Item I - Planilha Orçamentária 4.1 A proposta a ser submetida deve apresentar planejamento financeiro para o valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 4.1.1 Os custos com as ações deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos e relacionados, conforme modelo contido no Anexo XXII da Portaria MROSC Cultura, disponível no sítio eletrônico da SECEC, podendo ser acessado por meio do link: Portaria e Anexos - MROSC. 4.1.2 A OSC pode utilizar três orçamentos válidos para justificar o preço adotado na planilha financeira, apenas quando a peculiaridade da contratação justificar, devendo fundamentar a não utilização dos parâmetros elencados no art. 31, § 8º da Portaria SECEC nº 21/2020. 4.2 O Planejamento Financeiro deverá contemplar todos os custos necessários a plena realização das atividades propostas pelo Planejamento Técnico e conter obrigatoriamente a previsão de pagamento de: 4.2.1 Ficha técnica principal (equipe de trabalho), com descrição de cada item com respectiva carga horária, fonte do valor proposto, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total. O profissional poderá ser parte do corpo funcional da OSC ou contratado por outros regimes; 4.2.2 Serviços especializados, com indicação das necessidades de contratações de serviços, descrição do custo total previsto para a execução técnica e operacional necessária a realização o objeto deste edital; 4.2.3 Recursos necessários para cumprimento das medidas de acessibilidade; 4.2.4 Comunicação, descrição do custo total previsto para itens de Comunicação e Promoção; 4.2.4.1 As propostas apresentadas deverão observar a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo 2% da verba total do projeto nas ações contidas no plano de comunicação em conformidade com a Portaria nº 35, de 03 de março de 2022. 4.2.5 Recolhimentos, descrição do custo total previsto para pagamentos de taxas como ECAD, taxas Bancárias, entre outros serviços. 4.2.6 Ressalta-se que as parcerias que visam a realização de eventos devem observar o disposto na Portaria SECEC nº 136, de 16 de agosto de 2021, que regulamenta e padroniza procedimentos em contratações de estruturas, recursos humanos, locação de veículos e correlatos para organização de eventos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. 4.2.7 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): 4.2.7.1 Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação relacionados diretamente com a execução do objeto da parceria, mendiante pré-validação da despesa pelo Contratante; 4.2.7.2 Custos indiretos necessários à execução do objeto. 4.2.8 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. Item II - Plano de mobilização de recursos complementares 4.3 Não haverá recursos complementare para a execução do objeto deste Edital, sendo assim, a entidade selecionada receberá dotação orçamentária exclusivamente da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. TABELA 01 (Planilha Financeira completa disponível no sítio eletrônico da SECEC, podendo ser acessado por meio do link: link: Portaria e Anexos - MROSC) [Nome do Projeto] Memória de Cálculo Referência de Preço (indicar Descrição da Unidade de Valor Item justificativa caso não utilize de Quantidade Despesa Media Unitário preço público) Valor Total 5- CRONOGRAMA DE TRABALHO Item I ­ Planilha de Cronograma de Trabalho 5.1 A proposta a ser submetida deverá conter uma proposição de cronograma de trabalho para o período de 10 (dez) meses de desenvolvimento da parceria; 5.2 A Planilha do Cronograma de Trabalho deverá constar dos prazos de realização das atividades relativas às fases pré-produção, produção e pós-produção, conforme a Tabela que segue. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 TABELA 03 CRONOGRAMA DE TRABALHO Etapa Discriminação da Ação Duração (nº de dias) Início Término Pré-Produção Produção Pós-Produção ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 1.1 A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades e responsáveis indicadas. 1.2 A nota da proposta será calculada da seguinte forma: os 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção analisarão conjuntamente as respectivas propostas, cujos graus de pontuação serão definidos em comum acordo, conforme os parâmetros dispostos neste anexo. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra C. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras: D ­ E ­ B. Por último, se permanecer o empate será realizado sorteio com a presença de público para definição da OSC vencedora do certame. 1.3 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 65% da pontuação total possível. 1.4 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 1.5 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas etapas de Habilitação e Celebração, descritas nos itens 9 e 10, Parte III deste Edital, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 1.6 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não encaminhar Ficha de Inscrição conforme Anexo I b) A pontuação total for inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da pontuação total possível; c) A pontuação de, pelo menos, um critério for "0" (zero); d) Não atenderem aos elementos mínimos previstos no Anexo II; 1.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida. 1.8 As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir: CRITÉRIO ITEM AVALIADO PONTUAÇÃO DESCRIÇÃO MÁXIMA A OSC possui experiência comprovada na execução de 10 objetos similares nos últimos 2 anos. AExperiência da Instituição A OSC firmou Termo de Colaboração com órgãos/entidades públicas nas 10 esferas Municipal, Estadual ou Federal nos últimos 5 anos. a) Cada comprovante de experiência vale 2 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes. b) Para comprovação serão considerados Termo de Colaboração e/ou Fomento ou Contratos firmados com entidades públicas e privadas. a) Cada comprovante de experiência vale 2 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes. b) Para comprovação serão considerados Termo de Colaboração e/ou Fomento firmados órgãos/entidades públicas nas esferas Municipal, Estadual ou Federal. Currículo B - Equipe especializada Técnica trabalhar na projeto. a) Ter membro (s) da equipe apresentada com formação e qualificação técnica em prêmios literários vale 1 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes. b) Ter membro (s) da equipe apresentada da equipe com formação e qualificação técnica em destinada coordenação a do 15 Tecnologia da Informação Serão considerados no vale 1 ponto. máximo 5 comprovantes. c) Ter membro (s) da equipe apresentada com formação e qualificação técnica em campanhas publicitárias internacionais vale 1 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes. a) A proposta apresenta uma análise de cenário condizente à realidade na qual se pretende intervir, com atividades e metas alinhadas aos objetivos do objeto. (5,0). ((atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) b) O projeto traz soluções visando a democratização e a acessibilidade durante os procedimentos de execução da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: Alinhamento da proposta aos 2,5; não atende: 0) objetivos da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura e do 20 c) A proposta apresenta informações relevantes para verificação da Edital. exequibilidade das atividades propostas, tais como metodologia, objetivos gerais e específicos, materiais necessários etc. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) d) A proposta contempla as necessidades logísticas para executar todas as fases (lançamento, seleção e premiação) do 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura.(5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) a) A solução de tecnologia da informação prevista no projeto está adequada as necessidades descritas nos objetivos do Edital. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) b) A solução de tecnologia da informação Solução de tecnologia da prevista no projeto garante mecanismos C - informação para recebimento das práticos de seleção de obras, distribuição Planejamento obras literárias/projetos de 15 para o juri e geração de listas de obras para Técnico literatura e distribuição para o cada fase da seleção. (5,0) juri. (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) c) A solução de tecnologia da informação prevista no projeto garante mecanismos de acessibilidade para os usuários da plataforma. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) a) A proposta contempla estratégia de comunicação visando o atendimento ao proponente por meio de canais para esclarecimentos. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) b) A proposta prevê produção de plano de Estratégia de comunicação (Plano de Mobilização Social e Plano de Comunicação e Divulgação do Projeto). 15 promoção do 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura com abrangência local, regional, nacional e internacional. (5,0) (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) d) A proposta apresenta estratégias de comunicação utilizando impulsionamento em redes sociais, divulgação em mídias especializadas nacionais e internacionais e sítio eletrônico. (5,0). (atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 D Planejamento Financeiro a) A planilha orçamentária apresentada na proposta contempla detalhamento de serviços, valores unitários e totais previstos. (2,5) (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) b) A planilha orçamentária apresentada na Adequação da proposta ao - proposta está de acordo com o cronograma valor previsto no Edital e 7,5 de execução e de desembolso previsto no qualidade do planejamento Edital. (2,5) financeiro (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) c) A planilha orçamentária apresentada na proposta está no padrão do ANEXO XXII da Portaria SECEC nº 21/2020. (2,5) (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) a) O cronograma de execução prevê metas, etapa/fase, especificação, indicadores físicos e duração. (2,5) (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) Cronograma de execução de b) As metas e etapas estão de acordo com o E - Cronograma atividades conforme previsto 7,5 descrito nos objetivos do Edital. (2,5). de Trabalho no Edital. (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) c) As especificações descrevem de maneira clara as metas e etapas previstas. (2,5) (atende plenamente: 2,5; atende parcialmente: 1,5; não atende: 0) PONTUAÇÃO TOTAL POSSÍVEL: 100 pontos ANEXO IV TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2026 Que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a Organização Da Sociedade Civil ____________________________. O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pela publicação no Diário Oficial nº 238, em 16 de dezembro de 2010 pelo Decreto nº 32.598, capitulo VII, e atualizada pelo art. 39 do Decreto nº 39.610/2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Sul, lote 2, Edifício da Biblioteca Nacional, lote 2 , Asa Sul, 70070-150, Brasília, DF, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, nomeado pelo Decreto de xxxxxxxxxxx, e a Organização da Sociedade Civil ______________________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede no(a) _________________________, neste ato representada por ______________________________, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação RG ______________ e inscrito(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________, residente na ______________________, que exerce a função de ______________________, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO 1.1. Este instrumento tem por objeto a EXECUÇÃO DA 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento e constante do Doc. SEI nº (__________), incluindo: 1.2 Criação e gestão de editais para seleção e premiação de autores ou de obras literárias e projetos relacionados à leitura, escrita e oralidade publicados em língua portuguesa nas categorias (Romance, Conto, Literatura Infantil, Poesia, Prêmio Brasília, Capa, Projeto Gráfico e Melhor projeto de incentivo à leitura) até a fase de pagamento dos prêmios; 1.3 Criação e gestão de editais para seleção e premiação de autores ou de obras literárias e projetos relacionados à leitura, escrita e oralidade publicados em língua portuguesa nas categorias (Romance, Conto, Literatura Infantil, Poesia, Prêmio Brasília, Capa, Projeto Gráfico e Melhor projeto de incentivo à leitura) até a fase de pagamento dos prêmios. 1.4 Gestão dos processos seletivos visando receber as obras concorrentes e encaminhalas, bem como promover a sua leitura pelo Juri Oficial, a fim de obter os resultados finais em cada categoria; 1.5 Desenvolvimento e implantação de ferramenta de Tecnologia da Informação que facilite o processo de recebimento das obras literárias e inscrições de cada categoria no formato online, bem como a distribuição para o júri oficial da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.6 Contratação de jurados e demais profissionais técnicos necessários à execução da 3ª edição do PRÊMIO CANDANGO DE LITERATURA; 1.7 Realizar eventos oficiais de lançamento, abertura e entrega da premiação dos ganhadores do prêmio com repercussão local, nacional e internacional com transmissão em plataforma virtual; 1.8 Manter canal de comunicação permanente com os proponentes para sanar as dúvidas pertinentes aos Editais; 1.9 Proposição e implementação de plano de promoção da 3ª edição do Prêmio Candango de Literatura com abrangência local, regional, nacional e internacional; 1.10 Encaminhar as obras premiadas para as bibliotecas públicas do Distrito Federal. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1 Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2 O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 2.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 16101 I - Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0004; II - Natureza da Despesa: 335041 III - Fonte de Recursos: 100 2.4 O empenho é de R$_________________, conforme Nota de Empenho nº 2026 NE00____, emitida em _________/2026, sob o evento nº _______ na modalidade __________. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 Este instrumento terá vigência de 10 (dez) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por 60 (sessenta) meses. 3.2 A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior à 60 (sessenta) meses. 3.3 A vigência também poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 3.4 A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura. CLÁUSULA QUARTA ­ LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria. 4.2 A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria. 4.3 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício. 4.4 Ocorrendo a prorrogação de vigência do contrato, por qualquer dos motivos elencados no item 3 (três), o cronograma de desembolso poderá ser alterado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULA QUINTA ­ CONTRAPARTIDA 5.1 Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA SEXTA ­ RESPONSABILIDADES 6.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.1.1 Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis; 6.1.2 Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho; 6.1.2.1 Emitir ofício ao Banco de Brasília S/A ­ BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei nº 13.019/2014, para o recebimento dos recursos; 6.1.2.2 Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual; 6.1.2.3 Consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela; 6.1.3 Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 6.1.4 Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: divulgação no site ou página da organização da sociedade civil; 6.1.5 Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria; 6.1.6 Orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e 6.1.7 Analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 6.2 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 6.2.1 Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 6.2.2. Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução do objeto da parceria; 6.2.3 Cumprir a contrapartida, quando houver; 6.2.4 Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria; 6.2.5 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.6 Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência; 6.2.7 Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal; 6.2.7.1 Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal; 6.2.7.2 No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria; 6.2.7.3 Utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos da Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020. 6.2.8 Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento; 6.2.9 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria; 6.2.10 Prestar contas; 6.2.11 Realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação; 6.2.12 Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial; 6.2.13 Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto; 6.2.14 Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas; 6.2.15 Observar os protocolos "Por todas elas" e "Não é Não", instituídos, respectivamente, pela Lei Distrital nº 7.241/2023 e Lei federal nº 14.786/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DESPESAS 7.1 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 7.1.1 remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho; 7.1.2 diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija, mediante avaliação prévia da despesa pelo Contratante; 7.1.3 custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica; 7.1.4 bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás; 7.1.5 aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado; 7.1.6 contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica; 7.1.7 outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto. 7.2 O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores: 7.2.1 correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada; 7.2.2 são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e 7.2.3 são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; 7.2.4 não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de: I - administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; II - agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou III - agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 7.3 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 7.3.1 despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria; 7.3.2 pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 7.3.3 pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos; 7.3.4 despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 7.3.5 pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria; 7.3.6 pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração. CLÁUSULA OITAVA ­ ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 8.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento. 8.2 Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público. 8.2.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal. 8.2.2 Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias corridos, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global. 8.2.2.1 O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria. 8.2.2.2 A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o Decreto Distrital no 37.121, de 2016. 8.3 Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho. 8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020. CLÁUSULA NONA ­ TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade em regra, da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive o conteúdo de eventuais sites criados; 9.1.1 Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo. 9.2 Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria. 9.3 Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 9.3.1 Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos. 9.4.2 Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses: I - a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria; II - a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou III - a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá acontecer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DIREITOS INTELECTUAIS 10.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma: 10.1.1 Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas; 10.1.2 Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.610/1998, pelas seguintes modalidades: I - a reprodução parcial ou integral; II - a adaptação; III - a tradução para qualquer idioma; IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ GESTOR DA PARCERIA 11.1 Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], serão os seguintes: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1 A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará mediante o acompanhamento da Comissão de Gestão da Parceria, por meio de participação de reuniões com a OSC, fiscalização direta das ações, monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho e das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada na Portaria nº 01, de 20/03/2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 58, de 27/03/2019, que atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. 12.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria; 12.3 Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a organização da sociedade civil com antecedência em relação à data da visita; 12.4 A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará imediatamente após o xxxxxxxxxxxxxxxxxxx o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão Gestora da parceria, que conterá: I - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto; II - valores transferidos pela administração pública distrital; III - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e IV - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ ATUAÇÃO EM REDE 13.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1 A prestação de contas é procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e na Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020. 14.2 A prestação de contas final consistirá na apresentação pela organização da sociedade civil do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias corridos mediante solicitação justificada. 14.2.1 O relatório de execução do objeto deverá conter: I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados; II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes; III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial. 14.3 O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: I - concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou II - concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 14.3.1 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a organização da sociedade civil será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias corridos relatório de execução financeira, que conterá: III - relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; IV - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; V - comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; VI - extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; VII - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e VIII - memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item. 14.3.2 Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações. 14.4 Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta. 14.5 A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de apresentação: I - do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou II - do relatório de execução financeira, quando houver. 14.5.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada. 14.5.2 O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a organização da sociedade civil participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário. 14.6 O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo. 14.7 A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial. 14.7.1 A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. 14.7.2 A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 14.8 A organização da sociedade civil poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias corridos após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas. 14.8.1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias corridos, encaminhará o recurso à autoridade superior. 14.9 Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 14.10 Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a organização da sociedade civil para que: I - devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou II - solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude; 14.11 Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil; 14.11.1 Nos casos em que for comprovado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas; 14.11.2 Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas; 14.12 Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e as seguintes exigências da Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020. 14.12.1 Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a organização da sociedade civil será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira; 14.12.2 A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016 e na Portarias nº 21 de 23 de janeiro de 2020. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA ­ SANÇÕES 15.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 15.2 É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias corridos a contar do recebimento de notificação com essa finalidade. 15.3 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa. 15.4 A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos. 15.5 As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL. 15.6 Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias corridos, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade. 15.6.1 No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 15.7 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental ­ SIGGO. 15.8 A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ RESCISÃO E DENÚNCIA 16.1 Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, observado o seguinte procedimento: I - comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 dias corridos; II - manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; III - decisão final do Secretário de Cultura e Economia Criativa; e IV - publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e da OSC. 16.1.1 A eventual obrigatoriedade de devolução de recursos deve ser verificada conforme as peculiaridades do caso concreto. 16.2 Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria. 16.3 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016, ou na Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa. 16.4 A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012 17.1 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO 18.1 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. p/SECRETARIA: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES p/ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00002247/2026-85. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS UNIDOS POR DIREITOS IGUAIS E HUMANOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 12.793.586/0001-78, com sede na Quadra NA Qc 2 Conjunto F 11 Santa Maria ­ DF, em razão da ausência de comunicação e transparência com o gestor ou comissão gestora, com a área finalística ou com outras unidades da Secretaria de Cultura e Economia Criativa que demandarem comunicação com a OSC, conforme o disposto no inciso VI, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 127/2024, cujo objeto era a realização do projeto "BRASÍLIA SEM LGBTQIA+FOBIA - 6ª EDIÇÃO", nos autos do processo SEI nº 00150-00005923/2024-19. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00002247/2026-85. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS UNIDOS POR DIREITOS IGUAIS E HUMANOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 12.793.586/0001-78, com sede na Quadra NA Qc 2 Conjunto F 11 Santa Maria ­ DF, em razão da utilização dos recursos da parceria em desacordo com o art. 38 do Decreto nº 37.843/2016, conforme o disposto no inciso IV, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 127/2024, cujo objeto era a realização do projeto "BRASÍLIA SEM LGBTQIA+FOBIA - 6ª EDIÇÃO", nos autos do processo SEI nº 00150-00005923/202419. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00002247/2026-85. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS UNIDOS POR DIREITOS IGUAIS E HUMANOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 12.793.586/0001-78, com sede na Quadra NA Qc 2 Conjunto F 11 Santa Maria ­ DF, em razão do descumprimento da obrigação de divulgação da parceria, conforme o disposto no inciso II, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 127/2024, cujo objeto era a realização do projeto "BRASÍLIA SEM LGBTQIA+FOBIA 6ª EDIÇÃO", nos autos do processo SEI nº 00150-00005923/2024-19. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 00150-00002355/2026-58. A Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal torna pública a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CASA DA VILA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 07.996.915/0001-48, com sede na Área Especial Nº 05 ­ Acampamento DFL- FDS Clube Unidade Vizinhança - Vila Plantalto - DF, em razão da utilização dos recursos da parceria em desacordo com o art. 38 do Decreto nº 37.843/2016, conforme o disposto no inciso IV, do artigo 63 da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, referente ao Termo de Fomento (MROSC) n.º 112/2021, cujo objeto era a realização do projeto "I ENCONTRO DOS ANGOLEIROS DO SERTÃO ­ ETAPA DF", nos autos do processo SEI nº 0015000008574/2021-36. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO, Subsecretário. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO INTERESSADO: INSTITUTO PRO-BAIRRO BRASIL Notifica-se o Sr DIVANIR DE CASTRO DUARTE, representante da OSC INSTITUTO PRO-BAIRRO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.217.258/0001-68, a apresentar defesa em relação à aplicação de penalidade de advertência no âmbito do processo administrativo sancionatório 00150-00002365/2026-93. A medida decorre da análise da Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 112/2022, referente ao projeto"Brasília Sem LGBTfobia 2022", cuja aprovação foi realizada com ressalvas em razão da ausência de divulgação da transparência ativa na internet e na sede da OSC e utilização dos recursos da parceria em desacordo com o art. 38 do Decreto nº 37.843/2016. A defesa poderá ser apresentada diretamente na Gerência de Gestão da Informação e Documentação (Protocolo), da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, ou enviada para o e-mail: dgpc.suag@cultura.df.gov.br. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO: 00220-00000581/2024-06. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90003/2024 - COLIC/SUAG/SEL, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 198 do Decreto N.º 44.330/2023. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a empresa MARKAS DE RESENDE LTDA EPP, CNPJ nº 08.946.498/0001-91. OBJETO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 - SEL/DF por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a ser de 25/03/2026 a 25/03/2027. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.312.084,50 (dois milhões, trezentos e doze mil e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). RENATO JUNQUEIRA PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO: 00220-00000581/2024-06. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90003/2024 - COLIC/SUAG/SEL, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 198 do Decreto N.º 44.330/2023. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a empresa LJS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 48.348.052/0001-80. OBJETO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 007/2025 - SEL/DF por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a ser de 25/03/2026 a 25/03/2027. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.113.775,00 (um milhão, cento e treze mil setecentos e setenta e cinco reais). RENATO JUNQUEIRA PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 PROCESSO: 00220-00000581/2024-06. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90003/2024 - COLIC/SUAG/SEL, com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 198 do Decreto N.º 44.330/2023. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a empresa L.B.S CONFECCOES E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 36.812.101/0001-04. OBJETO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 - SEL/DF por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a ser de 25/03/2026 a 25/03/2027. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.233.700,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil e setecentos reais). RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2026 Processo SEI nº: 04039-00002383/2025-40. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ SEMA/DF e FK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 51.572.458/0001-56. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo Técnico e Diagnóstico do Sistema de Usinas Fotovoltaicas do Governo do Distrito Federal, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico (SEI nº 196207795). Do Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais). Da Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 150101; Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 18.541.6210.3983.0007; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 100; Nota de Empenho nº 2026NE00159, emitida em 18/03/2026. Da Vigência: 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura. Da Data de Assinatura: 24/03/2026. Signatários: Pela SEMA/DF: ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Secretário de Estado; pela Contratada/FK ENGENHARIA LTDA: RAIANE PAULA FERREIRA, Sócia Administradora. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00197-00000562/2026-31. Assunto. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições regimentais, conforme o artigo 23, inciso VIII, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, Nota Jurídica n.º 18/2026 ADASA/AJL (195889134), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, resolve: Ratificar o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor total estimado de R$ 33.450,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), do Ordenador de despesas, em favor da Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR, CNPJ n.º 03.657.354/0001-00, referente ao pagamento da anuidade relativa ao exercício de 2026, nos termos do art. 16, §1º, inciso II da Lei n.º 101/2000 (LRF). A despesa ora pretendida está COMPATÍVEL com a proposta do PPA - 2024-2027 e NÃO INFRINGE qualquer dispositivo da LDO e PPA e será realizada à conta do Programa de Trabalho 04.122.8210.8517.9649 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da ADASA; Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica; Fonte 250, conforme informações da Superintendência de Administração e Finanças ­ SAF (195564494). Despacho nº 27, de 27 de março de 2026. RAIMUNDO RIBEIRO. SERVIÇO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026 A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, por intermédio de seu Serviço de Contratações, torna pública a realização de credenciamento, na forma da Lei 14.133/21, para contratação de empresas para prestação de serviços de administração, gerenciamento e implementação de cartões eletrônicos/magnéticos em PVC, com chip, para os servidores da Agência Reguladora de Águas Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, a fim de possibilitar a aquisição de refeições prontas e gêneros alimentícios "in natura" em redes de estabelecimentos credenciados. As propostas e documentos de habilitação poderão ser encaminhados para sco@adasa.df.gov.br entre os dias 30 de março e 10 de abril de 2026 Processo SEI 00197-00000038/2026-61. Valor R$ 1.984.325,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais) Programa de Trabalho 04.122.8210.8504.9560 - Concessão de Benefícios a Servidores - ADASA; Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; fonte 250/251. Cópia do Edital disponível em www.adasa.df.gov.br, no link "Licitações e Contratos / Licitações em Andamento" bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Outras informações pelo telefone: (61) 3961-5017 ou pelo e-mail: sco@adasa.df.gov.br. EDUARDO BOTELHO Agente de Contratação INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL EDITAL Nº 09, DE 27 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em décima primeira chamada, de candidatos classificados no cadastro de reserva, relacionado a seguir, para assinatura do contrato individual de prestação de serviços por prazo determinado, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária para as funções de Chefe de Esquadrão de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, conforme previsto no Edital nº 3/2025 ­ Brasília Ambiental, de 16 de maio de 2025, publicado no DODF nº 91, de 19 de maio de 2025. 1. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO CADASTRO DE RESERVA 1.1 Fica convocado, em décima primeira chamada, o candidato classificado no cadastro de reserva para a função públicas de Chefe de Esquadrão de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, indicado abaixo, para assinatura do contrato individual de prestação de serviços por tempo determinado, conforme previsto no item 9.9 do edital. A relação encontra-se organizada por ordem de classificação, contendo nome, três primeiros e dois últimos dígitos do CPFe a respectiva nota final. 1.1.1. DA FUNÇÃO PÚBLICA: 1.1.1.1. CHEFE DE ESQUADRÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS 39; VICTOR DE JESUS DE OLIVEIRA; 046.*.*-10; 36,10. 2. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO INDIVIDUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 2.1.Os candidatos deverão comparecer à sede do Instituto Brasília Ambiental, situada no SEPN 511, Bloco C, Ed. Bittar ­ Brasília/DF, no dia 1º de abril de 2026, no horário das 9h às 12h, para assinatura do contrato, após preenchimento da ficha de cadastro (https://survey123.arcgis.com/share/65198e43285e4b5aa859a871d9606a5a?portalUrl=https://onda.ibram.df.g ) disponível no site www.ibram.df.gov.br: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 117 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 2.2 O não atendimento à convocação será considerado como desistência do candidato à vaga. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Deverão ser apresentados os documentos originais com os quais pontuaram na primeira etapa ­ Análise Curricular, bem como os documentos pessoais, originais e respectivas cópias, conforme lista abaixo: 3.1.1 Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; 3.1.2 Documento comprobatório de regularidade da situação militar (sexo masculino); 3.1.3 Certidão de casamento ou de união estável, se for o caso; 3.1.4 Número de inscrição no PIS/PASEP com data de vinculação; 3.1.5 Título de Eleitor e Comprovante de Votação ou Declaração Expedida pelo Órgão Competente; 3.1.6 Uma fotografia 3x4 colorida; 3.1.7 Comprovante de abertura de conta corrente no Banco de Brasília ­ BRB; 3.1.8 Comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, energia elétrica ou telefone) ou declaração de endereço residencial, conforme modelo disponível no site do Brasília Ambiental; 3.1.9 Declaração de tipo sanguíneo e fator RH; 3.1.10 Carteira Nacional de Habilitação - CNH para os candidatos às vagas de Chefe de Esquadrão, com validade mínima de 6 meses; 3.1.11 Certificados ou declarações de cursos de capacitação (apenas para candidatos que pontuaram com esse item); 3.1.12 Comprovante de Escolaridade do Ensino médio (Diploma ou Certificado) para os candidatos às vagas de Chefe de Esquadrão e àqueles que pontuaram com este item, assim como, Diploma ou Certificado de nível superior àqueles que pontuaram com este item; 3.1.13 Declarações de experiência profissional; 3.1.14 Certidão de antecedentes criminais ­ Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais; https://certidaoweb.pcdf.df.gov.br/Declaracao/Solicitar); 3.1.15 Certidão negativa de distribuição (Ações criminais) ­ TJDFT (https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa); 3.1.16 Certidão negativa de distribuição (Ações criminais) ­ Estado de residência do candidato, caso more fora do DF; 3.1.17 Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor); 3.1.18 Certidão (negativa) de Crimes Eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor); 3.1.19 Certidão negativa dos Tribunais de Conta do Distrito Federal e da União - TCDF e TCU. (https://www2.tc.df.gov.br/certidao-de-julgamento-de-contas/ e https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces); 3.1.20 Certidão de nascimento dos dependentes e respectivos Cadastro de Pessoa Física (CPFs). 3.2 Todas as certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade.3.3 A apresentação de documentos falsos, acarretará a imediata desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A ficha cadastral deverá ser preenchida até o dia 31 de março de 2026, às 16h, por meio do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.ibram.df.gov.br (https://survey123.arcgis.com/share/65198e43285e4b5aa859a871d9606a5a?portalUrl=https://onda.ibram.df.gov.br/portal ). 4.2 O candidato deverá apresentar um endereço de e-mail válido na ficha de cadastro constante no item 4.1. RONEY NEMER SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2026 PROCESSO: 04009-00000338/2026-43. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o METROPOLES PRODUCOES. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "METROPOLES ENDURANCE (CIRCUITO CORRIDA E TRIATLO)", corrida de rua no Eixo Monumental, entre os dias 13 e 15 de março de 2026, e triatlo no Pontão do Lago Sul, entre os dias 26 e 29 de março de 2026, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23695620790850129, 23695620790850128, 23692620790850121, 23695620790850126 e 23695620790850120, Fonte: 1500.100000000, o empenho terá o valor total de R$ 4.399.999,66 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme Notas de Empenho nº 2025NE00086,2025NE00087,2025NE00088,2025NE00089 e 2025NE00090 emitida em 11/03/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 11/03/2026 até 12/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e METROPOLES PRODUCOES, LUIZA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, na qualidade de PRESIDENTE. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 04/2026 PROCESSO: 04009-00000489/2026-00. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIACAO BRASILIENSE DE PROMOCAO A CULTURA DIVERSIDADE E FORMACAO - ABCDF. DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto "CELEBRA CEILANDIA 55 ANOS", nos dias 27, 28 e 29 de março de 2026, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo ao processo na plataforma PARCERIAS/MROSC. VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27101, Programas de Trabalho: 23695620790850122, 23695620790850123, 23695620790850128 e 23692620790850121, Fonte: 1500.100000000, o empenho terá o valor total de R$ 2.399.912,94 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), conforme Notas de Empenho nº 2026NE00109, 2026NE00110, 2026NE00111 e 2026NE00112, emitidas em 26/03/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade Global, advindos do orçamento do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência do dia 26/03/2026 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026. Pelo Distrito Federal, CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a ASSOCIACAO BRASILIENSE DE PROMOCAO A CULTURA DIVERSIDADE E FORMACAO - ABCDF, LUCIANO PONTES GARCIA, na qualidade de PRESIDENTE. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 057010/2025 Processo: 04009-00000146/2024-75. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 04.198.254/0001-17). DO OBJETO: A contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente do Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2024 e da Ata de Registro de Preços nº 40/2024. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.126.8207.1471.0056, ND: 33.90.40, Subitem: 06, Fonte: 100, no valor de R$ 109.226,78 (cento e nove mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00096, emitida em 24/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pela MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, MÁRCIA CAETANO DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 18/2026 - SEDET O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e, prezando pela transparência das informações vem tornar público o julgamento da prestação de contas referente ao Termo de Fomento (MROSC) N.º 12/2022, celebrado pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio da antiga Secretaria de Estado de Trabalho - Setrab, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e a Organização da Sociedade Civil (OSC): INSTITUTO EVA ­ EMPODERAMENTO, VALORIZAÇÃO E AUTOESTIMA, nos autos do Processo nº 04012-00002576/2022-10, cujo objeto tratava, em síntese, da realização do Projeto "CAPACITA MULHER" ­ Santa Maria ­ Macroterritório: Sul", conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, que teve a prestação de contas analisada e REJEITADA pela Subsecretária da área finalística, nos termos do inciso IV, artigo 53 da Portaria nº 19/2023 - Ato Normativo Setorial desta Sedet/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 118 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 Nesse sentido, respeitando o artigo 70 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a OSC apresentar o recurso administrativo, caso queira, em face do exposto na Decisão 9 (SEI 198263616). THALES MENDES FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026 Processo SEI n° 04035-00008568/2025-71, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.004/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 27/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 56, pag. n.º 171, quarta-feira, 25 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para pretensa aquisição demáquinas (enfesto, corte, calandra, carrossel semiautomático e impressora de sublimação) e insumos, para atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Yguaçu Máquinas e Equipamentos Serigráficos Ltda. - CNPJ: 19.066.683/0001-08, representada pelo Sr. José Alberto Guassu, CPF n.° 704***.***-68, para o Grupo 1 e Itens 11 e 12, no valor total de R$ 1.712.957,00 (um milhão, setecentos e doze mil novecentos e cinquenta e sete reais). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026 Processo SEI n° 04035-00008568/2025-71, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.004/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 27/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 56, pag. n.º 171, quarta-feira, 25 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para pretensa aquisição de máquinas (enfesto, corte, calandra, carrossel semiautomático e impressora de sublimação) e insumos, para atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Kobest Comércio de Máquinas de Costura Ltda. - CNPJ: 41.300.867/0001-40, representada pela Sra. Elizabeth Araújo Santos, CPF n.° 409***.***-90, para os Itens 8 e 9, no valor total de R$ 367.400,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026 Processo SEI n° 04035-00008568/2025-71, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.004/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 27/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 56, pag. n.º 171, quarta-feira, 25 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para pretensa aquisição de máquinas (enfesto, corte, calandra, carrossel semiautomático e impressora de sublimação) e insumos, para atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa OSC Comércio e Serviços ­ MEI - CNPJ: 31.655.973/0001-92, representada pela Sra. Olga Silva Cordeiro, CPF n.° 377***.***-10, para o Item 10, no valor total de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais). MERITA SIMIONI BORGES Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2026­IMÓVEIS O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 03/2026-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação do licitante preliminarmente classificado RAFAEL SORATO SANTOS DE PAIVA (Proposta de Compra nº 10059317 - ITEM 17), ficando convocado a licitante ELENIR REGINA FRANCO VIEIRA (Proposta de Compra nº 5032730 - ITEM 17), nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, a saber R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), juntamente com toda documentação exigida no Capítulo V ­ B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital. Brasília/DF, 27 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 254/2026-DIRET, 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 03/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00000358/2026-78, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - HCM INC02 SPE LTDA R$ 7.211.111,12; ITEM 07 - MAÍRA DE QUEIROZ MASCARENHAS LUSTOSA MENDES R$ 633.100,01; ITEM 08 - CHIARA RODRIGUES DA SILVA R$ 351.100,00; ITEM 12 ADRIANO FIGUEIREDO RODRIGUES R$ 342.700,00; ITEM 19 - RAFAEL PINHEIRO DE REZENDE R$ 338.501,00; ITEM 20 - FILIPE DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO R$ 351.000,00; ITEM 23 - VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA R$ 865.000,00; ITEM 24 RENILSON DA CONCEICAO GUIMARAES R$ 65.100,00; ITEM 40 - FERNANDO DE FARIA MELO R$ 160.000,00; ITEM 46 - MARIA HELEUDA ALENCAR R$ 158.560,00; ITEM 50 - WILSON PEREIRA DE BRITO e MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO R$ 190.970,70; ITEM 51 - MARILEIDE JOSÉ FERREIRA DE BRITO R$ 367.080,80; ITEM 52 - LÍVIA FERNANDA FERREIRA DE BRITO CÂMARA e MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO R$ 184.210,70; ITEM 53 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS R$ 152.000,00; ITEM 55 - DELCI DA SILVA DE AMORIM R$ 191.000,00; ITEM 70 FERNANDO ARISTÓTELES GOMES DOS SANTOS R$ 260.777,00; ITEM 73 TEREZA CRISTINA DA MOTA E SOUZA R$ 260.200,00; ITEM 74 - MAILSON FRANÇA MOREIRA R$ 259.200,00; ITEM 78 - MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 521.000,00; ITEM 79 - MARLI D. F. DO NASCIMENTO LTDA R$ 240.300,00; ITEM 84 - SPE MILANO RESIDENCE LTDA R$ 1.528.233,11; ITEM 87 - ELYON CONSTRUCOES SPE 03 LTDA R$ 815.000,10; ITEM 99 - EDSON ALAVERES DE MACEDO JÚNIOR R$ 130.000,00; ITEM 100 - WAGNER ROCHA DE SOUZA R$ 136.500,00; ITEM 102 - KBJF PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 137.430,00; ITEM 103 - JBF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 138.905,00; ITEM 104 - JBF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 138.900,00; ITEM 105 - WAGNER ROCHA DE SOUZA R$ 161.500,00; ITEM 117 - AGÊNCIA UNION ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS R$ 7.012.345,68; ITEM 118 - GI 001 SPE LTDA R$ 7.510.000,00; ITEM 119 61 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R$ 7.861.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 04, 05, 17, 22, 27, 28, 39, 54, 68, 69, 71, 72, 76, 95, 97, 107, 108 e 120, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 29/05/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 27 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 253/2026-DIRET, 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - MANSUETE RICARTE DE LIRA R$ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 119 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 220.000,00; ITEM 29 - FG 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.201.000,00; ITEM 33 - VICTOR HUGO DOS SANTOS BARBOZA R$ 319.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 06, 26, 85 e 101 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 27 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 252/2026-DIRET, 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital n.º 21/2025-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, decidiu, conhecer o recurso interposto pelos licitantes ERICKSSON ANDRESSI DE OLIVEIRA IGNÁCIO e ÁTALA BEATRIZ ARAUJO CAIXETA (Proposta nº 10058980 - ITEM 101) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como Resolução nº 231-CONAD/Terracap, em razão de não satisfazer os pressupostos para reconhecimento do direito de preferência postulado. Brasília/DF, 27 de março de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00309 Processo: 00401-00007084/2026-46. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ nº 34.583.777/0001-48. Do Objeto: aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) unidades de álcool em gel, Descrição: álcool etílico hidratado, base alcóolica 70%, tipo antisséptico, Unidade de Fornecimento: frasco com 500ml. Do Valor: R$ 1.175,00. Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 23/03/2026. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00310 Processo: 00401-00007082/2026-57. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e NATIVA DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.482.201/0001-47. Do Objeto: aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de desinfetantes, Descrição: antisséptico, germicida e bactericida, tipo creolina, apresentação líquido, Unidade de Fornecimento: embalagem com 1 litro. Do Valor: R$ 634,50 (seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 23/03/2026. TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 082/2026 PROCESSO: 04024-00003274/2026-07 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 082/2026, cujo objeto é a Aquisição deMedicamentos (Bevacizumabe, Ceftazidima e Meropenem), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 081/2026 PROCESSO: 04024-00002869/2026-37 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 081/2026, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos padronizados (Aciclovir, Ampicilina, Bupivacaína, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 080/2026 PROCESSO: 04024-00003268/2026-41 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 080/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamento (Pembrolizumabe), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 079/2026 PROCESSO: 04024-00002706/2026-54 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 079/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Gentamicina, Glucagon, Melfalana, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 078/2026 PROCESSO: 04024-00002651/2026-82 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 078/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos de Laboratório de Pesquisa translacional (Reagente de Antígeno e Reagente tipo Albumina), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 27 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA - 42/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 120 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 59, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 QUALIPAV ­ PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Única, para atividade de Usina de Asfalto, na Rodovia DF-205, Km 56, Fazenda Contagem, Fercal, Brasília-DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo n° 0039100003421/2026-47. Qualipav ­ Pavimentação e Construção LTDA. SINDICATO DOS TRABALHADORES ARTESÃOS E ARTES MANUALISTAS DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ: 11.330.568/0001-97 O SINDICATO DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS ARTESÃOS E MANUALISTAS DO DISTRITO FEDERAL ­ SINTRARTS/DF, inscrito no CNPJ nº 11.330.568/0001-97, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e na forma de seu Estatuto Social, CONVOCA todos os associados e membros da categoria do Distrito Federal, bem como os membros da Diretoria, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 02 de abril de 2026, às 10h00, em primeira convocação, com quórum na forma estatutária, ou às 10h30, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada no seguinte endereço: Setor de Diversões Sul (SDS), Edifício Venâncio VI, Sala 205, Auditório da FETRATUH, CEP: 70.393-905, Para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Atualização do endereço da entidade sindical, para fins de registro nos órgãos competentes; b) Encaminhamento da atualização aos órgãos competentes; c) Assuntos gerais. Brasília/DF, 25 de março de 2026. GISLEINE CALVIS LOPES Presidente POSTO DE COMBUSTÍVEIS ABASTECE ARNIQUEIRA LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação para a atividade de posto revendedor de combustível, no endereço ST SHA CONJUNTO 4 CHÁCARA 26 LOTE 09, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), Brasília/DF. Processo: 0039100003550/2026-35. LAHRA BRAGA SCHEMMER. 3. O instrumento de regularização fundiária urbana pretendido é a Legitimação Fundiária. 4. Nos termos do art. 43 do Decreto n. 46/741/2025, ficam NOTIFICADOS todos os titulares de domínio, confinantes e titulares de direitos reais, registrados nas matrículas sobrepostas e confrontantes (Matrículas n.º 1680, nº 922 e nº 506 do 9º Ofício), que não foram localizados ou que se recusaram a receber a notificação via postal, bem como terceiros eventualmente interessados, para que, querendo, apresentem IMPUGNAÇÃO, manifestação ou oposição ao referido procedimento de regularização fundiária, especialmente: 5. Matrícula n.º 1680: Ionice Luis de Lima Ayres (CPF 218.***.***-00); Maria de Fátima Moura Assis (CPF 120.***.***-68); Joarez Barreto Da Silva (CPF 662.***.***-34); Antonio Alves da Costa (CPF 145.***.***-91) e Carlos Wilas Teixeira Reis (CPF 724.***.***-00). 6. Matrícula n.º 506: Maria Vilany Machado Silva (CPF 121.***.***-15); José das Dores Ferreira (CPF 149.***.***-00); Emilio Gaviano (CPF 468.***.***-87); Abeli Inocente Teles (CPF 221.***.***-04); Abeci José Teles (CPF 097.***.***-00); Pedro Gregório Ferreira Manço (CPF 310.***.***-00); Jasper Pieter Boonstra (CPF 706.***.***-91); Luzineide Caetano Alves (CPF 258.***.***-91), Silvio Roberto Machado Feitosa, Paulo Cesar Machado Feitosa e José Ribamar de Carvalho (CPF 084.***.***-20). 1. Anexo a este edital encontra-se o esboço da poligonal da área objeto da Reurb com os dados georreferenciados (disponível também nos autos do processo). 2. O prazo para apresentação de impugnação ou manifestação é de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal DODF. 3. As manifestações e impugnações deverão ser protocoladas diretamente nos autos do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00390-00007474/2024-01, junto à SEDUH, pelos meios oficialmente disponibilizados pelo órgão. 4. A ausência de manifestação no prazo legal será considerada como anuência tácita ao procedimeto de regularização fundiária, nos termos do art. 44 do Decreto n. 46.741/2025. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação. Brasília/DF, 26 de março de 2026. RUBENS TAVARES E SOUSA Presidente ANEXO I VINÍCIUS DANIEL NUNES AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação para a atividade de Avicultura de Corte, no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 03, CH 393, Ceilândia. Brasília/DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00004291/2018-50. VINÍCIUS DANIEL NUNES. ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E ADQUIRENTES DE LOTES DO RESIDENCIAL PARQUE NACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 1/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA ­ REURB-S A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E ADQUIRENTES DE LOTES DO RESIDENCIAL PARQUE NACIONAL - Cooperfruit (Projeto Mana I), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.074.898/0001-17, com sede no Residencial Parque Nacional, Gleba 2, Parcela 126-B, Reserva J, PICAG, Brazlândia/DF, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, por meio deste EDITAL, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos os terceiros eventualmente interessados, bem como, de todos os titulares de domínio e confinantes e todos os demais titulares de direitos reais registrados nas matrículas n.º 1680, n.º 922 e n.º 506, do 9.º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, que: 1. Tramita perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ SEDUH o Processo Administrativo SEI-GDF nº 00390-00007474/202401, na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-S), nos termos da Lei Complementar n.º 986, de 2021, do Decreto n.º 46.741, de 14 de janeiro de 2025, da Lei Federal nº 13.465/2017 e demais normas aplicáveis. 2. O referido procedimento tem por objeto a regularização fundiária urbana na modalidade Reurb-S do imóvel denominado GLEBA 2, Reserva J, Parcela 126-B, integrante do Projeto Integrado Alexandre Gusmão ­ PICAG/DF/, localizado em Brazlândia-DF, Matrículado sob o n.º 1680 no 9.º Ofício de Registro de Imóveis, Brazlândia/DF, com área de 46.4967ha, inserido em poligonal aprovada pelo Decreto 42.389/2021. JOADSON FAUSTINO SOUSA AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO ­ LAC Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso ­ LAC, para a atividade de Terraplanagem, no Setor Habitacional Vicente Pires ­ Rua 3B, chácara n°: 50 ­ Vicente Pires/DF, Processo: 00391-00003444/2026-51. JOADSON FAUSTINO SOUSA. EDILSON GOMES RIBEIRO AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO ­ LAC CPF: 060.***.***-49 Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso ­ LAC, para a atividade de Terraplanagem, na VC 341 km 2,5 Núcleo Rural Casa Grande - Ponte Alta Norte - Gama/DF. Processo: 00391-00014034/2025-55. EDILSON GOMES RIBEIRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## METRO DF CDMPANHIA D0 METROPOLITAND D0 DISTRITD FEDERAL - METRD-DF RELATDRID DE Aomrmsrnnoito exencicro FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 SenhoresAcionistas, Em cumprimento as disposigdes legals, como oArt. 133 da Lei Federal 6.404/76, a Lei Federal 13.303/16 e o Decreto Distritai n° 45.539/24, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO- DF vem submeter, a apreciaoao da Assembleia Geral Ordinaria, 0 Relatdrio de Administracao, iuntamente com as Demonstragoes Financeiras, Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores lndependentes, relativos ao exercicio social tindo em 31 de dezembro de 2025. MENSAGEM DA ADMINISTRAQAD 0 exercicio de 2025 consolida-se como um marco para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro-0F), considerando a execugao concreta de obras estruturantes que transformarao a mobilidade urbana da capital. 0 grande destaque do ano foi o etetivo inicio das obras da Expansao Samambaia. Este projeto, que prevé a construoao de novos quilometros de via e novas estagoes, teve relevante andamento com a implantagao de canteiros de obra e avangos tisicos significativos monitorados ao longo do exercicio. Simultaneamente, mantivemos os esforcos para a Expansao Ceilandia, avangando nas etapas de licitagao para implantagao dos sistemas tixos e obras civis, reatirmando nosso compromisso em ampliar o alcance do transporte sobre trilhos para as regiées mais populosas do Distrito Federal. Sempre preocupado com a ampliaoao do acesso ao sistema metroviario existente, em 2025, foram concluidas as obras de adequacao das condigées de aoessibilidade das estagdes operacionais do Metrd- DF, contorme normas NBR 9050 e NBR 16537. Além disso, toi realizada a implantagao da construgao de estaoionamento no lote da Estaeao Estrada Parque, o qual encontra-se em tinalizaeao e sera entregue a populagao no primeiro semestre de 2026. N0 ambito da modernizacao e melhoria na prestaoao do servico a populacao, destaca-se a continuidade do projeto de aquisigao de novos trens, fundamental para a reducao do intervalo entre viagens e melhoria do contorto dos usuarios, e a modernizagao do sistema de energia. A gestao financeira de 2025 priorizou a eficiencia e a qualidade do gasto pdblico. Observou-se, neste exercicio, um notavei crescimento no orgamento de investimentos em reiagao aos anos anteriores demonstrando que os recursos foram direcionados prioritariamente para a modernizaoao, obras e melhoria do patrimonio pdblico, superando a logica do simples custeio administrativo. N0 pilar da responsabilidade social, 0 Metré-DF reafirmou seu papel de agente transiormador. Além de garantir a operacao de programas de gratuidade e cidadania, garantimos a execucao de politicas internas de valorizagao humana, com a realizagao de horas de treinamento técnico e a execugao de programas de sadde e bem-estar. Pela terceira vez consecutiva a Companhia recebeu a ciassificaoao “ouro” no Prémio Alto Nivel da CGDF, que destaca drgaos e entidades do Governo d0 Distrito Federal (GDF) que atenderam as recomendagdes das auditorias da Controladoria, com vistas ao aprimoramento da gestao p0blica. E, pelo se'timo ano consecutivo, o Metro-0F recebeu a certificaoao do lnstituto Selo Social em reconnecimento as nove iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel (ODS), que geraram 13 impactos sociais e beneficiaram diretamente 5.722 pessoas. Portim, cita-se um marco importante para a Companhia que toi a criagao da nova Diretoria de Planejamento. A nova diretoria nasce com a missao de coordenar areas essenciais, como estudos; planejamento estratégico e institucional; inovaoao tecnoldgica; meio ambiente e sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e futuras. Encerramos 2025 com a certeza de que estamos construindo um Metro mais moderno, humano e eficiente. Agradecemos a0 Governo do Distrito Federal, aos nossos acionistas e, especialmente, a cada empregado do Metro-0F, cujo empenho diario move esta Companhia. | VISAD GERAL DA ENTIDADE E FINALIDADE DA INSTITUIQAD A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metré-DF) é uma Empresa delica de Direito Privado, constituida sob a torma de sociedade por aeoes, vinculada a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB). Sua criacao foi autorizada pela Lei n°513, de 23 dejulho de 1993, regida pela Lei Federal n° 6404/1976, e integra a Administragao lndireta d0 Distrito Federal na forma do Artigo 3°, inciso ll e paragratos da Lei Federal n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964. Seu objeto social compreende 0 planejamento, a construcao, a operaoao e a manutencao do sistema de transporte priblico sobre trilhos no Distrito Federal, visando proporcionar mobilidade urbana com Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal seguranga, regularidade e modicidade taritaria. 0 sistema opera nos eixos Sul, Ceilandia e Samambaia, integrando regioes administrativas estratégicas ao centre da capital. 1. CAPITAL SOCIAL E AcrorvrsrAs, coMPosrcIio DA PARTICIPAOAO ACIONARIA CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E REALIZADO - R$ % DEAQOES gg394601/0001- Distrito Federal 31.177.892 2.939.451.65776 99,9747% 18.898.689/0001- Fundo de Desenv. do DF 89 (FUNDEFE) 5.889 55521492 0,0189 00.070.698/0001- CraEnergetrcadeBrasilra 400 37.712700 0,0013 11 (0E8) 83'000'208/0001' BancodeBrasilialBRB) 400 37.71200 0,0013 00.359.877/0001- Cia. lmobiliaria de Brasilia 73 (TERRACAP) 400 37.71200 0,0013 00.371 .270/0001- Soc. de Transp. Coletivo de 85 Brasilia (TCB) 400 37.71200 0,0013 00.037.457/0001- Companhia Urbanizadora da ro Nova Capital (NOVACAP) 20° 18'856'00 0'0006 00.082.024/0001- Companhia de Saneamento 37 do Distrito Federal (CAESB) 200 18'856'00 0'0006 TOTAL 31.185.781 294019543208 100 DADOS: O valor patrimonial da agao em 31/12/2025 é de R3 94,28 2. ESTRUTURA ORGANIZACIDNAL A estrutura de governanga e gestao da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal é constituida pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administragao (CONSAD), pelo Conselho Fiscal (CONFIS) e pela Diretoria Colegiada (DIHCOL), em contormidade com o Estatuto Social vigente e a Lei n° 13.303/2016. A administragao superior é exercida pelo Conselho de Administragao, drgao colegiado de deliberagao estratégica, e pela Diretoria Colegiada, orgao executivo responsavel pela representacao e gestao cotidiana da Companhia. A estrutura diretiva e' composta pela Presidéncia e por cinco diretorias setoriais: Diretoria Técnica, Diretoria de Operagao e Manutengao, Diretoria Financeira e Comercial, Diretoria deAdministragao e Diretoria de Planejamento. A fiscalizacao dos atos dos administradores e o cumprimento dos deveres legals e estatutarios competem ao Conselho Fiscal, que atua em carater permanente. 0 organograma detalhado e atualizado da instituicao encontra-se disponivel para consulta priblica no sitio eletronico oticial da Companhia no enderego: https:// metro.dt.gov.br/. 3. IDENTIDADE DRGANIZACIDNAL A atuacao do Metro-0F é norteada pela identidade organizacional definida em seu Plano de Negdcios e Estrate'gia: Missao: Promover soluooes em mobilidade urbana de maneira eticiente buscando sustentabilidade economica e socioambiental. Visao: Ser reteréncia em mobilidade urbana reconnecida pela qualidade dos servigos prestados e relacionamento com a sociedade. Valores: e Responsabilidade sooioambiental; ~ Exceléncia técnico-operacional; e e Transparéncia. ## img-0003 ## 4. MEMBROS DO CONSELHO DE Aomrnrsrnnorio coMPosrorio oo cons/10 - 5x51101010 2025 I GOMPOSICAO DA DIRETORIA GOLEGIADA - EXERCIGIU 2025 I 1101115 cAneo PEniono "OME CARGO PER'ODO IIIIIZnCaIIZII; d8 01115115 01101018 de Administragao 18/05/2025 25/09/2025 Pedro Duarte de Oliveira Presidente 01/01/2025 3712/2025 . IIIZIFSJIIIIISG 0111151110 01181018 deAdministraoao 28/08/2025 81/12/2025 Flavio Murilo Gongalves Prates de Oliviera Substituto do Presidente 01/01/2025 3712/2025 F d (j R d . .ema.“ ° orge ° "gues 01151111115 Planejamento 15/08/2025 18/10/2025 Handerson Cabral 8100110 Conse heiro 01/01/2025 .8111 2/2025 (‘0191011060191 Joao Maciel Claro Diretor de Planejamento 20/10/2025 31/12/2025 Murilo Maia Herz Conse heiro 01/01/2025 3712/2025 Carla Chaves Pacheco Conse heira 01/01/2025 3‘/12/2025 7' ESTAQOES OPERACIONAIS No quadro abaixo, sao apresentadas as estagoes e suas respectivas siglas agrupadas em ordem a partir Ana Karine 115 01115115 11015118 Conse heira 01/o1/2025 81/12/2025 4188019510 Central e 1001118011051 Herlio Mariano Aradjo (representante dos . Ramal Ceilandia Ramal Samambaia 0111018930105) 001156 118110 01/01/2025 29/05/2025 T101100 (Linha Verde) (Linha Laranja) Janary Eieutério Cruz de Souza ICentral CTL Concessionarias CON Taguatinga Sul TAS (representante dos empregados - Membro Conse heiro 01/01/2025 29/05/2025 IGaleria 110$ Estados GAL Estrada P0111116 EPQ Furnas FUR Supiente) I102 Sui 102 Praoa do Relogio REL Samambaia Sui SAS Yan Longo Silva (Representante dos , I106 Sui 106 Centro Metropolitano MET Terminal Samambaia SAM Empregados - Membro 11101511 0011851115118 30/05/2025 3”‘ 2/2025 I108 s01 108 001181111118 $111 058 Alexandre da Cruz Santos Santarém I110 Sui 110 Guariroba GBA Representante dos Empregados - Membro Conselheiro 30/05/2025 31/12/2025 I112 Sui 112 Ceilandia Centre CEC Supiente) I114 Sul 114 Ceilandia Norte CEN IAsa Sui ASA Terminal Ceilandia CEl 5. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL Shopping SHP . . Feira FEl COMPOSIQAO DU CONFIS — EXERCICIO 2025 IGuara GUA NOME 0111100 PERIODO lllrniqueiras ARN IAguas Claras CLA Dulce Raquel Zanetti da Silva Presidente 01/01/2025 26/05/2025 8. CURSO 00 SISTEMA OPERACIONAL Maria do Socorro Cruxen Marra Substituta da Presidente 01/01/2025 26/05/2025 IIIQIIZWS mam’ de Conselheiro 01/01/2025 25/05/2025 [FETRO DF Leonardo Rosario de Alcantara Conselheiro 01/01/2025 26/05/2025 ) Fabianne Raissa da Fonseca Conselheira 01/01/2025 26/05/2025 Fabianne Raissa da Fonseca Presidente 27/05/2025 31/12/2025 5W Cleidemario Luiz de 801128 Substituto da Presidente 27/05/2025 31/12/2025 A.“ gammy de Olive“ Conselheira 27/05/2025 31/12/2025 1 . Prnherro Deilton Lopes da Silva Conselheiro 27/05/2025 31/12/2025 15112112115“ Kildare Aradjo Meira Conselheiro 27/05/2025 31/12/2025 6 MEMBROS DA DIRETORIA COLEGIADA COMPOSICAO DA DIRETORIA COLEGIADA - EXERCICIO 2025 _ “185°” 110115 CARGO PEniooo Handerson Cabral Ribeiro Diretor-Presidente 01/01/2025 31/12/2025 Marcio Guimaraes de Diretor de Operaoao e Otragado da rede metroviaria desenlvolve-se em superficie, trinoheira e tdnel, apresentando urn torrnato Aquino Manutengao 01/01/2025 31/12/2025 caracterrstrco em ‘Y 0 sistema 1n101a-se na Estagao Central, localrzada no subsolo da Rodovrarra do Plano Piloto, e segue em tronco dnico e compartilhado pela Asa Sui, Guara eAguas Claras, totalizando 14 Flavia Carneiro de Oliveira Drretoral Frnanoerra e 01/01/2025 31/12/2025 Na Estao5o Aguas Claras ocorre a bifuroagao das vias: alLinha Verde segue em diregao a Taguatinga Comercral e Cerlandra, abrangendo 9 (nove) estaooes. enquanto a Lrnha Laranja drrrge-se para Taguatrnga Sui e Leyvan Leite Candido Diretor de Administragao 01/01/2025 17/05/2025 Samamoara, contando com 4(quatro) estagoes, conectando regroes admrnrstratrvas de alta densrdade demograirca ao oentro da caprtai. ## img-0004 ## 0. PRIORIDADES PARA 2026 As inieiativas prioritairias para 2026Aoonstam anexas ao presente reiatdrio, espeoiticamente eiuoidadas no doeumento “DECLARAQAO DE CIENCIA EAVAL|AOA0 DOS OBJETIVOS E METAS 00 METRO-0F 2025. || RESULTADUS DA 6EST40 1. INDICADORES 0E DESEMPENHO 0 quadro a seguir evidenoia os resultados de oada indicador estratégioo (presente no Plano de Negdoios e Estrate'gia da Companhia) reterente ao desempenho de 2025, oomparado com sua respectiva meta ea iustitioativa no oaso do seu nao atingimento. Contorme a metodologia adotada, oada indicador (ohamado metodologioamente de me'trioa) possui inioiativas que o impaotam diretamente. 0ptou-se por se chamar as me'trioas de indioadores por tins didatioos. |N0|0400R oescnrprio 2024 2025 RESULTA- 00 META RESULTA- 00 JUSTIFICATIVA Média Mensal de Passageiros Transportados Apura a me'dia mensal de passageiros transportados peloMETRO-DF. 3.539.656 4.189.000 3.462.623 Em 2025, o Metrd-DF apresentou redugao de 1,98% no quantitativo de usuarios em oomparaoao aoanode2024.ilessalta- se que a variapdo da demanda e' oondioionada por diversos iatores, muitos deles alheios a oapaoidade de intervenoao do Metrd- DF, pariioularmente em alteragries de pequena magnitude, oomo a registrada. Com as novas expansoes da linha, projeta-se aumento do nrinero de passageiros. Poitieas priblioas que inoentivem o uso do transporte pubiioo tambe'm sao essenoiais pa'a a mudanoa de oonportamento da populaoao no que targe a passar a utilizar transporte pubiioo, como, po' exemplo, o “VAl DE GRAO ” lprograma que prevé transporte pubiioo gratuito aos domingos e teriados), o qual teve inioio em 2025. 2024 2025 rnorcnoon oesomgrio RESULTA' META RESULTA' Jusrrrrcnrrvn DO DO As iniciativas vinculadas ao desempenho desse indicador apresentaram evolupao moderada, retietindo-se no resultado alcanoado. Avaliaonivei Até meados de 2025, a deexecugao Companhia nao possuia dos projetos uma unidade formal em eprogramas sua estrutura dedicada relacionados a a sustentabilidade Sustentabilidade sustentabilidade ambiental (principal , . . 0,34 i 0,53 Estrategroa consrderados no tema abarcado neste piano estratégico indicador). Contudo, com afim dequese a recente instituigao da tenha uma visao Diretoria de Planejamento claradotemano e a criaga'lo de um Metr6-DF. Nricleo especializado, a expectativa e’ de que as aofres nesta trente ganhem a celeridade e o suporte técnico necessario para o proximo ciclo. , Houve um declinio Obtemum na erce ao da retratode p pg reoompensa trente um dos . , . . . . a ultrma aterrgao. A aspeotosclrma . . . . Companhra rmpiementou organrzacronal, . . .. agao para melhorar rdentrfrcando , . . . , . esse rndrce, porem, nao possrvers se observou impactos Reoompensa probiemase 2,54 3 2,52 . . .. drretos no resultado. 0 possrbrlrdades . . assunto tem srdo tratado demelhorra, . . pela drregao com o tendocomo . . . . f rnturto de se crrar agoes oeooaspeoto . ,, ,, que tenham rmpaoto recompensa, . . . drreto para a melhorra consrderado o . ,. dos resultados desse marscrrtroo. . . indicador. Registra-se que a meta institucional de 3,13% para o indicador de Absenteismo Médico ioi deiinida no ambito de ciolos de gestao anteriores, no contexto da elaborapao do Plano Estratégioo vigente, com base nos parametros técnicos Avaliaa e na série histdrioa Absentersmo quantrd-adede 321% 3,13% 3,66% entaodrsponrvers.0oioa Medrco ausenerasao perspectrva estatrstroa trabaiho. e de monitoramento de desempenho, 0 resultado apurado de 3,66% nao oonfigura variapao relevante em termos de tendéncia d0 indicador, tratando-se de desvio pontuai de pequena magnitude, mantido em intervalo prdximo ao valor de referéncia estabelecido. ## img-0005 ## INDICADOR oescnrcrio 2024 2025 RESULTA- DO META RESULTA- DO JUSTIFICATIVA Horas do Troinamento por Empregado Mode a carga hora'ria do Wmmw emprogado. 4,9 4,52 Satistapao do Usuario Avaliaaimagom do Metrd-DF peranto o usuario. 84% 84% Foi iniormada a indisponi bilidade orcamentaria no valor do R$ 10200000 (cento o dois mil roais) pola Dirotoria Financoira o Comercial para a contra tacao do omprosa para a realizacao da pesquisa. No momento, oncontram-so om andamento tratativas internas visando a viabii zacao dos recursos neces- sarios.0 procosso atinonto ao tema se oncontra em andamonto para as trata tivaspertinontos. Cultura Organizacional Monsuraograu do maturidade organizacional. 2,88 2,81 Houve love quoda no indico decorrento da pesquisa de cultura organizacional om relapao ao rosultado obsorvado om 2024 o nap so atingiu a meta para2025. 0 rolatdrio da pesquisa do cultura esta sondo analisado pela Alta Administracao a tim do seinvestigarosprincipais causadoros do declinio no resultado do indice o, consocutivamonto, propor-se iniciativas para asuamolhoria. Acresconta-so que, no tinal do 2025, toi contratada omprosa do consultoria, que ira abordar alguns dos tomas atotos a pesquisa doculturaorganizacional. 2024 2025 INDICADOR DESCRIQAO RESULTA' META RESULTA' Jusrrrrcnrrvn 00 00 0 nao atingimento integral da meta do rocoitas om 2025 deconeu do tatores exdgenos e de revisoos contratuais espociticas ao longo do exercicio. Destacam-searopactuapao do contratos do terminals bancarios e a conversao do servipo do lockers para modalidade nao onerosa, decisao pautada pelo rolevante interesso social Monsuraa da iniciativa. Somadas a ampliapao do rotrapao obsorvada no total do rocoitas morcado publicitario, essas Recoital ,. extratitarias no 5516 5.583 5.334 variacdes impactarama Extratanfarra ano,decorrentos performance frnancerra daexplorapao do periodo. Ressalta-so, comorcial dos contudo, quo a ocupapao espaposlisicos. das estacoos priorizou a consolidacao do servicos pdblicos ossonciais, retorpando o papol social do Motrd-DF comp polo de conveniéncia. Para 2026, a Companhia toca na modernizacao do RogulamentodoExploracao Comorcial o om novos chamamontos pdblicos para recomposicao e ampliacao das rocoitas extratarita'rias. As interruppdes veriticadas ostao diretamonte Medeo relacionadas as talhas quantitative ocorridas no sistema deocorréncias motroviario durante o decorrentes do poriodo do 2025 (talhas . causas intornas, nos sistemas do enorgia, Numero do . . . . A . quormplrcaram material rodante, sistema 0corroncras . _ , emparalrsacao de controle e traiego e que Causam . 57 42 60 . s no sistema (por outras causas rntemas). A lntorruppao no . . ~ . Sistema mars do l5 modemrzacao dos sistemas mrnutos nos do enorgra, que precrsa sor horarios de pico roalizadasem a paralisacao ode 20 minutos da oporapao, born como nos demais as talhas que togem ao horarios). controle da manutoncao, justiticam o resultados do indice. ## img-0006 ## 2024 2025 INDICADOR DESCRIQAO RESULTA' META RESULTA' JUSTIFICATIVA D0 DO Este indice esté diretamente relacionado a0 aumento de interrup00es no sistema metroviério, conforme apresentado no indice NOMERO DE OCORRENCIAS QUE CAUSARAM . INTERRUPQAO DO 11150500115105 s1s15114 METROVIARIO. indisponibilidade . . . - A lim de deixar tars daoperagaode . .. . . . justificativas mars trens dev1do a - . . - claras, 1niorma-se que Nivelde paralisagoes as lalhas ue eraram lndisponibilidade provocadas 0,74% 0,44% 0,84% . . .q .9. . tars indisponibilidades da Operaoao porcausas . . . estao relacionadas a0 1nternasque . . sistema de energia, gerem atrasos . . . material rodante, sistema superiores a 20 . . de controle e trafego e minutos. . outras causas 1nternas. A modernizaga'io dos sistemas de energia, que precisa ser realizada sem a paralisaoéo da operagfio, bem como as falhas que fogem ao controle da manutengeio, iustificam o resultados do indice. Medea 0 néo atingimento do regularidade indice se deve é redupéo naprestaoéo da disponibilidade de do servigo de trens operacionais (que transporte, necessitam de estudo de Regularidade (001111510115 93,2390 97% 59,01% 11501111151155 5011110 para relagaoentre serem reinseridos no o planejado e sistema) e a0 nao aiuste o executado, da Programagéo Horéria considerando dos trens - PH para no ca'ilculo 0s refletir a disponibilidade replaneiamentos. real. 2. OFERTA DE SERVIQOS O METRO-DF realizou um total de 97.403 viagens frente a109.425viagensprogramadas em 2025, 0 que corresponde a uma execugéo de 89,01%. Em 2024, os dados apresentados foram de 108.952 viagens realizadas trente a 116.862 viagens programadas, correspondendo a 98,23% de taxa de execugio das viagens. A seguir evidencia-se, més a més, o demonstrativo das viagens programadas versus as realizadas, considerado o programado no inicio d0 ano, as reprogramagées e o efetivamente realizado. . 2024 2025 MES PROGRAMADO REALIZADO % PROGRAMADO REALIZADO % Jan 9.170 8.836 96.36 8.858 8.125 91,72 Fev 9.199 8.698 94,55 8.774 7.471 85,15 Mar 10.000 9.317 93,17 9.091 8.058 88,64 Abr 10.368 9.844 94,95 8.830 7.699 87,19 Mai 10.366 9.657 93,16 9.356 8.190 87,54 Jun 10.000 9.440 94,40 9.038 7.965 88,18 Jul 9.924 9.238 98,04 9.238 8.628 93,39 Ago 10.675 9.869 92,45 9.434 8.121 86,08 Set 9.471 8.825 98,18 9.395 8.186 87,13 Out 9.929 8.702 87,64 9.694 8.536 88,05 Nov 8.994 8.876 93,13 8.802 7.920 89,98 . 2024 2025 MES PROGRAMADU REALIZADO % PROGRAMADO REALIZADO % Del 8.766 8.155 93,03 8.920 8.509 95,39 Total 116.802 108.952 93,23 109.425 97.403 89,01 Em 2025, f0 mantfilo o Programa Horério do anode 2024, 0 PH'Set/2024, ate‘ o d1a10/0372025Apart1r de 11/03/2025, toi implantado um Programa Horério de teste, 00m ajustes nos tempos de parada nas platatormas e niveis de desempenho na movimentagao dos trens. 0s aiustes foram finalizados e o PH de 2025 foi implantado a partir de 11/05/2025, coincidindo com a ampl'agéo do horério de iuncionamento aos domingos, passando de 19:00 para 21 :30 o horairio de encerramento e sendo mantido o horério de inioio, 07:00. 0 funcionamento nos feriados permaneceu de 07:00 ate’ 19:00. , PH Set/2024 PH 2025 DIA PER|0D0 Horairio Trens lntervalo Horério Trens lntervalo . . 05:30 - . 05:30 - . P100 matinal 08:45 24 3 m1n 48 s (1)1 08:45 24 3 m1n 54 s (T) .. . 5min41s 5min51s Ramal Ceilandia (me'dia) (media) Rama' . 11 min 22s 11 min 41 s Samambaia Vale (1101110 0835' 12 7min 35 s (r) 08f45' 12 7min 52 s (r) . . 16.85 16.35 Ut" 15-35 - 1035 - P100 vespertino 20:00 24 3min 48 s (T) 20:00 24 3 min 54 s (T) .. . 5min41s 5min51s Ramal Ceilandia (média) (media) Rama' . 11 min 22$ 11 min 41 s Samambaia 20:00 - . 20:00 - 11 min 59 Vale noturno 23:30 8 11 m1n 22 s (T) 23:30 8 s (0 . . 05:30 - . 05:30 - . P100 matinal 09:30 12 7 m1n 35 s (T) 09:30 12 7 min 52 s (T) Vale diurno 098° ' 12 7min s5 s (r) 093° T 12 7min 52 s (1) . 17.00 17.00 sabad° 17-00 - 17-00- P100 vespertino 19:30 12 6 m1n 04 s (i) 19:30 12 7 m1n 52 s (T) 19:30 - . 19:30 - 11 min 59 Vale noturno 23:30 8 11 min 22 s (T) 23:30 8 s (T) Durante todo 11 min 22 s (T) Domingos e 0 d1a 07'00 - . Ramal Cei éndia j 8 23 min 15s Feriados 19.00 Ramal . . 22 m1n 45s Samamba a . 001011101000 11 min 59 s Domingos - o d1a 07.00 A partir de Ramal Cei éndia 21:30 _ 8 28 min 57 s 11/05/2025 Ramal . 23min 57s Samamba a Feriados - Diérante todo 11 min 59 s o 1a A partir de . . . 07:00 — . 11 /05/2025 :ama: Cei andia 19:00 8 23 m1n 57s ama . 23 min 57 s Samamba a 3. MODERNIZAQAO 00 SISTEMA DE BILHETAGEM lniciada em 2019, a modernizaoéo da bilhetagem do Metré-DF marcou a trans'géo do antigo Sistema de Bilhetagem Eletr0nica (SBE) para a implementagéo do software ATLAS. Esse processo envolveu a substituigéo integral dos equipamentos de venda, treinamento das equipes operacionais e a consolidagéo da integragio tariféria. Em 2024, a Companhia concluiu a expanséo programada do parque tecnolégioo, totalizando 110 bloqueios de entrada equipados com validadores modernos e 67 pontos de venda do Sistema de Bilhetagem Automética (SBA) nas bilheterias, o que iortaleoeu a integragéo entre os modais metr0 e 0nibus. Paralelamente, 01000 atual reside na otimizagéo do software ATLAS, visando a redugéo de falhas, 0 aumento da confiabilidade dos dados e a agilidade n0 atendimento. Dando continuidade a esse 0i0lo de inovagéo, pretende-se como meta para 2026 instalar 53 terminals de autoatendimento (ATMs). Essa expanséo abrangeré todas as 27 estagfies d0 sistema, consolidando a autonomia do passageiro e elevando o padréo de conveniéncia e eficiéncia na jornada do usuério. 1T: Tronco ## img-0007 ## 4. sorFroAcoEs Em 2025, toi assinado Contrato, cujo obieto e' a execucao de obras de adequacao das bilheterias das estacoes da Linha 1 do Metro-DE A Ordem de Servico foi emitida em dezembro de 2025. Além disso, foi langado novo edital para oontratacao de empresa responsavel pela construcao de nova passarela com rampa de aoessibilidade em substituicao a passarela existente no trecho de Samambaia; e encontra- se em fase interna de licitacao o projeto para a contrataoao empresa ou consdrcio especializado para atualizacao dos projetos arquitetonicos, para elaboracao de projeto basicos e projetos executivos do Sistema de Protecao e Combate a lncéndio e Panioo - SPCIP do Metro - DF, com a devida aprovacao no CBMDF. 5. AMPLlAfiAO DA LINHA 1 0 projeto de ampliacao da Linha 1 do Metro do Distrito Federal segue as diretrizes do Plano Diretor de Transporte Urbano do DF - PDTU e objetiva ampliar em 6,5 Km a rede metroviaria no Distrito Federal, nos Trechos - Asa Norte, Ceilandia e Samambaia. As expansoes dos trechos de Ceilandia e Samambaia estao sendo priorizadas em razao da iimitacao de reoursos financeiros. Para além da ampliacao da receita tarifa'tria, a expansao prevista tende a gerar beneficios estruturantes, tais oomo a reduoao da necessidade de implantacao de novas vias rodoviarias, a diminuicao das emissoes de poluentes e dos acidentes de transito, a redugao do tempo de deslocamento dos usuarios, a inducao do desenvolvimento nas regioes atendidas e a melhoria do acesso ao sistema, entre outros efeitos positivos. 5.1. TRECHO SAMAMBAIA A expansao da Linha 1 - Treoho Samambaia, tem como escopo a ampliacao da linha metroviaria em 3,6 km e a construcao de duas estacoes, trés viadutos e quatro passarelas. Encontram-se em andamento as seguintes irentes de trabalho referentes a essa expansao: monitoramento arqueoldgico; viadutos rodoviarios: 1a rodovia sul e 2a avenida sul; Estacao 35: Fundaooes e estruturas; instalacoes elétricas; Estacao 36: Projetos executivos de terraplenagem; obras civisSF163;terraplenagem: Via permanente; e construcao do Emissario Samambaia. 5.2. TREGHO CEILANDIA Esta expansao prevé a extensao de Via Permanente em 2,3 km e a construcao de 2 (duas) novas estagdes com area oonstruida de 5.780 m2, que contara ainda oom 09 viadutos. 0 prazo de execugao dos servioos éde 50 (cinquenta) meses. 0 inicio do trecho expandido sera no Patio de Ceilandia Norte (proximo a atual Estacao Terminal Ceilandia), indo ate’ o Setor “",0 até a altura das quadras 0N0 7 e 0N0 15. Em 22/01/2024, foi defiagrado o Procedimento Ordinario de Licitacao para contratacao de empresa, ou consorcio de empresas, para implantacao dos sistemas fixos e exeoucao das obras oivis. No entanto, o Procedimento fioou suspenso por um longo periodo por determinagao do Tribunal de Contas do Distrito Federal — TCDF 0 Metrd-DF realizou as adequagoes/justificativas apontadas pelo TCDF visando a continuidade do processo de contratacao e, apos autorizacao daquela Corte de Contas para a reabertura do procedimento lioitatorio, o certame toi reaberto em 18/12/2025 e o prazo para reoebimentos das propostas das empresas interessadas expira em 05/03/2026. 6 AQUISIQAO DE NOVOS TRENS Em 16/05/2025, foi realizada Audiéncia Publica para pdblica prévia com o objetivo de expor, prestar esclarecimentos, colher sugestoes e contribuicoes, bem como legitimar junto a comunidade a intencao de promover o procedimento licitatdrio para aquisicao de novos trens para a Companhia. Ademais, a documentacao te'cnica necessaria para a deflagracao do certame encontra-se em tase de elaboracao. 7. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL A atengao a temas e acoes de sustentabilidade é constante na gestao do Metrd-DF. Em 2025, destacaram- se as seguintes acoes relacionadas a sustentabilidade social/ambiental: ~ Acompanhamento dos Pontos de Entrega Voluntaria (PEVS) de lixo eletronico: Desde 2020, o Metro-0F mantém paroeria com a 050 Programando o Futuro, no ambito do Projeto Reciolotech, para instalacao e acompanhamento de 22 PEVs fixos em estacoes e areas administrativas do Metro-DE. Em 2025, toi mantida a rotina mensal de recolhimento de residuos eletrdnicos, promovendo a logistica reversa, o reuso de equipamentos e a eduoacao ambientai, oontribuindo para a sustentabilidade e inclusao digital. ' Doacao de itens do Posto Central de Obietos Achados e Perdidos (PCOAP): Em janeiro de 2025, foram doados itens esquecidos nos trens e estacdes do Metro-DF ao Lar dos Velhinhos, cujo prazo legal de guarda havia expirado, retorcando praticas de solidariedade, reaproveitamento e responsabilidade social. ' Projeto musical “Chorando em Arniqueiras": Realizado nos meses de fevereiro e margo de 2025, na Estacao Arniqueiras, o projeto promoveu rodas de choro abertas ao pdblioo, incentivando a confratemizagao, a valorizacao da musica brasileira e o acesso democra'tico a cultura. ~ Distribuicao de preservativos — carnaval 2025: Em paroeria com a Seoretaria de Sadde do DF e a CIPA Metro-DF, foi realizada acao de prevencao as infeogoes sexualmente transmissiveis, com instalaoao de 10 totens e distribuicao de mais de 25 mil preservativos em estacoes de grande fluxo, oontribuindo para a sadde pdblica e 0 uso responsavel de insumos de prevencao. e Certificacao do Selo Social 2024: Em margo de 2025, o Metro-DF recebeu, pelo sétimo ano consecutivo, a certifioacao do lnstituto Selo Social, em reeonhecimento as nove lniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel (ODS), que geraram 13 impaotos sociais e beneficiaram diretamente 5.722 pessoas. - Projeto Help — prevencao ao suicidio e promocao da saude mental: Ao longo de 2025, o Projeto HELP foi realizado em diversas estacoes do Metro-0F, promovendo acolhimento emocional, orientacao psicologica e distribuicao de mensagens motivacionais. As acoes envolveram psicologos, protissionais de sadde e voluntarios, alcangando dezenas de milhares de usuarios, com milhares de atendimentos registrados no “Cantinho do Desabafo". ~ Projeto “Brasil Super Battle Graffiti”: Entre marco e abril de 2025, a Estacao Ceilandia Centro recebeu intervencoes artisticas em graffiti, reunindo artistas locals e nacionais, com murais tematicos, oficinas e acoes oomunitarias, fortalecendo a cultura Hip Hop como ferramenta de transformacao social. - Mostra de Fotografia - Projeto Abraco-DF: Exposicao realizada na Estagao Praca do Reldgio, apresentando trabalhos de alunos de curso de totografia, ampliando o acesso a arte, a cultura e a formagao artistica comunitaria. ' Projeto Remoda e Brechozadah: Evento realizado na Estagao Ceilandia Centro, promovendo moda sustentavel, economia circular, empreendedorismo feminino e inclusao social, com desfiles, workshops, apresentaooes oulturais e ieira de troca de roupas. ' Projeto “De Anna Nery até Hoje: a enfermagem mostra a sua grandeza" — COFEN e COHEN: lniciativas realizadas nas dependencias da Estagao 108 Sui, com inauguragao de painéis artistioos, exposicdes, instalacao permanente de busto em homenagem a Anna Nery e acoes educativas, valorizando a enfermagem e a histdria da sadde no Brasil. ' Exposicao itinerante de mulheres empreendedoras - Projeto “Transforme-se”: Realizada em diierentes periodos na Estacao Aguas Claras, a agao promoveu inclusao social, empoderamento feminino e fortalecimento da economia criativa, dando visibilidade a mulheres em situacao de vulnerabilidade. ' Projeto social “Depressao tem Gura / Stop Depression”: Executado em diversas estacoes ao longo do ano, com agoes presenciais e oampanhas visuals, o projeto promoveu prevencao ao suicidio, atencao a sadde mental e acesso a atendimento remoto 24h, alcancando milhares de usuarios. ' Campanha de Vacinacao — Secretaria de Sadde do DF: Em agosto de 2025,10ram realizadas acoes de bloqueio vacinal contra o sarampo nas estacoes Guara e Feira, com aplicacao de doses da vacina triplioe viral, oontribuindo para a sadde coletiva. ' Painel artistico - combate a violéncia contra a mulher: lntervencao artistica em grafite na Estacao Galeria, promovendo conscientizacao, enfrentamento a violéncia de género e divulgaoao de canals de dendncia, como o Ligue 180. ' Projeto “Mulher, nao se cale” — 4a edicao: Realizado entre setembro e dezembro de 2025, em diversas estacoes, o projeto promoveu orientacao, acolhimento e entrentamento a violéncia contra a mulher, aloancando milhoes de pessoas e fortaleoendo politioas priblioas de protecao. ' Campanha do guarda-chuva compartilhado - 3a edicao: Distribuigao de 200 guarda-chuvas oriundos do PCOAP, incentivando o uso compartilhado, a solidariedade e praticas sustentaveis entre os usuarios do Metro-DF. ' Acao do comité de diversidade — Dia da Consciéncia Negra: Evento instituoional com apresentaooes culturais, roda de conversa e atividades de vaiorizacao da cultura alto-brasileira, reafirmando o compromisso do Metro-DF com a equidade racial e o Programa Prd-Equidade de Género e Raga. No que tange asustentabiiidade ambientai, apresenta-se alguns dados reievantes: I Consumo de Energia Elétrica Baixa Tensao Consumo de Agua Ano KWh Ano m3 |2021 578.745 2021 42.056 |2022 527.379 2022 46.569 |2023 574.480 2023 48.073 |2024 565.359 2024 47.712 |2025 |558.313 2025 48.336 8. ATIVIDADES COMERGIAIS No ano de 2025, o METRfJ-DF obteve uma receita total de R8 183,7 milhoes, sendo 97% (noventa e sete por cento) de faturamento tariiario e 3% (trés por cento) de faturamento extrataritario. A luz das informacoes apresentadas, comparando-se os anos de 2024 e 2025, pode-se observar uma reducao do faturamento total na ordem de 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco oentésimos por cento), que passou de R$ 192510.639 (cento e noventa e dois milhoes, quinhentos e dez mil seiscentos e trinta e nove reais) para H8 183.755.680 (cento e oitenta e trés milhoes, seteoentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais). No que se refere ao faturamento tarifario, registrou-se, no exercicio de 2025, redugao de 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centesimos por cento) em relacao ao ano de 2024, resultado que refiete, em parte, a queda de ceroa de 2% (dois por cento) no quantitativo de usuarios transportados. Ainda em 2025, merece destaque a implementacao do Programa “VAl DE GRAQA", instituido pelo Decreto n.0 46.924, de 28 de fevereiro de 2025. 0 referido programa concede gratuidade no transporte priblico ## img-0008 ## coletivo, aos domingos e teriados, nos modais integrantes do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e do Servigo de Transporte Piiblico Complementar Rural (STPCR). De acordo com os levantamentos realizados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB e pela Diretoria de Operacao e Manutengao - 00M, entre o periodo de 1° de margo e 31 de dezembro de 2025, ingressaram no METRO-0F o quantitative de 3.301.535 usuarios (tres milhoes, trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco usuarios) beneficiados pelo Programa “VAl DE GRAQA“. 0 taturamento extratarifario, quando comparado com o ano anterior, teve uma reducao de 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), em virtude principalmente da reducao das receitas com o produto Publicidade (midia estatica nas estacdes, adesivamento de trens, entre outros). Contudo, em que pese essa queda, a arrecadagao extratarifaria com esse produto, juntamente com os produtos Lojas, Quiosques e Terminais Bancarios, corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) daquela arrecadaoao. 0s produtos comercializados nas estacdes, além de contribuirem para a geracao de receitas extratarifarias, ampliam a oferta de conveniéncia aos usuarios, por meio da disponibilizacao de terminals bancarios, maquinas dispensadoras de alimentos, quiosques comerciais, lockers (armairios inteligentes) para entrega e retirada de encomendas, entre outros. Ademais, as estagdes abrigam importantes servigos pdblicos de interesse coletivo, tais como a Farmacia Ambulatorial Especializada da Asa Sul (antiga Farmacia de Alto Gusto), o Centro Especializado de Atendimento a Mulher (CEAM), o NLicleo de 0rtese e Prdtese, bem oomo 0s Postos de Atendimento do BRB Mobilidade e da CAESB. Destaca-se, ainda, a recente inauguragao do Centro de Referencia para atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), localizado na Estagao 108 Sui. A implantagao desses servicos nas estagdes metroviarias contribui para a ampliagao do acesso da populagao, especialmente em razao da integragao do METRO-DF com outros modais de transporte piiblico, assegurando conexao facilitada com a Rodoviaria do Plano Piloto e com as diversas linhas de 6nibus que atendem as regides administrativas do Distrito Federal. Ao Iongo de 2025, a area comercial do METRO-0F concluiu diversas agoes que podem gerar aumento na arrecadacao no ano de 2026, destacando-se a conclusao do Midia Kit, ferramenta que sera utilizada na apresentagao dos produtos e services comerciais oferecidos pelo Metrd-DF aos clientes; a atualizacao da tabela de pregos das lojas localizadas nas estagoes, alinhando 0s valores as condigdes de mercado; o mapeamento de espacos de quiosques para comercializagoes; a finalizagao da instalaoao e energizagao de quadros elétricos exclusives para o uso comercial junto as estacoes Arniqueiras, Aguas Claras, Terminal Samambaia, Terminal Ceilandia, Shopping e Praga do Reldgio, ampliando a infraestrutura disponivel para 0s atuais e futures clientes; e a elaboragao e a implementagao do Plano de Comunicagao, para impulsionar as vendas e ampliar a visibilidade dos produtos e espagos comerciais oterecidos, por meio da divulgagao continua no sitio eletrdnico e nas redes sociais da Companhia. Para o exercicio de 2026, tem-se como principals objetivos concluir os tramites (i) para a alteracao do Regulamento de Exploracao dos Espagos Fisicos, com vistas a modernizar o formato contratual e os critérios de oferta dos espagos; (ii) para a realizacao de chamamento pdblico para a concessao de espago pdblico destinado a exploracao comercial de quiosques e de estagdes de recarga rapida para oarros elétricos, com o objetivo de ampliar o potencial de ocupacao dos espagos comerciais; (iii) para a ocupagao pela Secretaria de Estado de Sadde do Distrito Federal (SES/DF) de lojas nas estagoes 106 Sul, 110 Sul, 114 Sui e Shopping do Metrd-DF, que contribuirao para reduzir as taxas de desocupagao dos espagos e a dependencia financeira da Companhia em relagao ao Governo do Distrito Federal (60F); e (iv) para a realizagao de estudo mercadoldgico, com mapeamento de todos os espacos disponiveis nas estacdes e na faixa de dominio para comercializagao. No ambito do cenario econdmioo-orcamentario da Companhia, pode-se observar que houve um aumento dos valores devidos pela SEMOB e pelo extinto DFTrans a0 METRO-DF, na ordem de 21%, de 2024 para 2025, ressaltando que tais débitos sao oriundos, principalmente, dos subsidios de transportes de usuarios que se enquadram como Passe Livre Estudantil (PLE) e Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Esses recursos sao imprescindiveis para saldar os compromissos assumidos e, assim, garantir melhor planejamento orcamentario e linanceiro no exercicio de 2026, visto que o limite orcamentario disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) nao foi suficiente para suprir todas as demandas do METRO-0F. Ante o exposto, ha perspectivas de aumento das receitas tarifarias e extrarifairias do Metrd-DF no exercicio de 2026, entretanto permanece a importancia de acompanhar a evolucao tinanceira e orgamentaria da Companhia, avaliando em especial, os gastos de Custeio, bem como o comportamento da geracao de receita das Fontes de Recursos Prdprios (Fonte 183 - Desvinculaoao da Receita e Fonte 220 - Diretamente Arrecadados), a fim de buscar a sustentabilidade dos negocios e a prestacao de servigos de transporte metroviario cada vez mais de forma eliciente e segura. 9. GASTOS PUBLICOS No tocante aos gastos da Companhia no exercicio de 2025, foi empenhado o montante total de R$ 68755209622 (seiscentos e oitenta e sete milhdes, quinhentos e cinquenta e dois mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos), valor 6,76% (seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento) superior ao empenhado em 2024. Do total empenhado em 2025, os montantes empenhados com investimentos totalizaram RS 11159670995 (cento e onze milhdes, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos). Desse montante, ioram liquidados RS 99.486.16061 (noventa e nove milhdes, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais e sessenta e um centavos), o que corresponde a 89,15% (oitenta e nove inteiros e quinze centésimos por cento) do total, conforme os registros constantes dos autos. No que se refere as despesas de pessoal, em 2025, foi empenhado o total de RS 330.764.211,73 (trezentos e trinta milhdes, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e setenta e tres centavos), dos quais foram liquidados RS 33062763052 (trezentos e trinta milhoes, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), correspondendo a 99,96% (noventa e nove inteiros e noventa e seis centésimos por cento) do total empenhado na LOA 2025. E, com relacao as despesas de custeio, foram empenhados o montante de RS 245.191 .174,54 (duzentos e quarenta e cinco milhoes, cento e noventa e um mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), do qual 95,74% (noventa e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) do total foi liquidado no exercicio de 2025. 0s sistemas metroviarios existentes no Brasil e em diversos paises, embora desempenhem papel essencial na mobilidade urbana, enlrentam historicamente desatios de natureza orgamentaria/financeira, que decorrem, entre outros fatores, da necessidade de mao de obra altamente especializada, da utilizagao de materials e tecnologias de elevado padrao de qualidade e da realizagao de manutengdes continuas, indispensaveis a garantia da seguranca e da eticiéncia operacional. Soma-se a isso o tato de que as taritas praticadas, com vistas a garantir que o servigo seja acessivel a toda a populacao, em geral nao sac suiicientes para cobrir integralmente os custos operacionais e de expansao. No ambito do METRO-0F, tal realidade também se taz presente, uma vez que a evolugao das receitas ao Iongo dos anos nao acompanha, na mesma proporcao, o crescimento dos gastos necessarios a operagao e a ampliagao do sistema metroviario. Nao obstante, no ano de 2025, merece destaque o desempenho na execugao dos investimentos, que representaram cerca de 16% (dezesseis por cento) do total empenhado, os quais contribuem para a melhoria continua da prestagao dos servigos de transporte metroviario, garantindo maior eficiéncia e seguranoa aos usuarios. Nos dltimos 3 (trés) anos, observa-se traietdria consistente de crescimento dos investimentos da Companhia, o que denota um cenario muito positivo. Em 2023, ovalor empenhadofoi de RS 13.1 87.441 ,51 (treze milhoes, cento e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e urn reais e cinquenta e um centavos), em 2024, alcancou RS 6540806383 (sessenta e cinco milhdes, quatrocentos e oito mil sessenta e trés reais e oitenta e trés centavos), e, em 2025,10talizou RS 11159670995 (cento e onze milhdes, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e nove reais e noventa e cinco centavos). 10. ESTATUTO SOCIAL E FONTES DE FINANCIAMENTO As Fontes de Recursos podem ser subdivididas nas seguintes categorias: transferencias previstas no orgamento do Distrito Federal; receitas proprias de origem tarifaria decorrentes do transporte metroviario; receitas proprias de origem extratarifaria; auxilios, subvengoes e financiamentos piiblicos ou privados; e demais fontes. Ademais, cumpre ressaltar que os recursos de auxilios, subvencoes e financiamentos pdblicos ou privados sao provenientes de operacées de crédito internas e dos seguintes instrumentos: Termo de Compromisso n° 409.748-80/2013 Ministério das Cidades/Caixa/GDF/Metrd-DF. No Quadro de Detalhamento de Despesa — ODD, anexo ao presente relatdrio, é possivel verificar os recursos previstos em lei, alteraodes, bloqueios, empenhos emitidos e liquidados no ano de 2025 em seus respectivos Programas de Trabalho. 11. GOVERNANQA CORPORATIVA Com base na Politica de Governanga, Riscos e lntegridade do Metrd-DF, o Sistema de Governanga da Companhia dete'm dois drgaos internos, que tratam diretamente da tematica governanga: a Area de Governanga e Controle lnterno e o Comite de Governanca, tendo resumidamente as seguintes competéncias: 0 A Area de Governanga e Controle lnterno, vinculada ao Comite de Governanga, atua com vistas a0 fortalecimento da contormidade administrativa por meio do controle e direcionamento dos atos de gestao, buscando alinhar o interesse publico com os objetivos e as diretrizes estratégicas da Companhia. Assim, ocupa-se da exeougao de acoes, projetos e processos de implementagao de boas praticas de governanga, de controle lnterno, de compliance e lntegridade e de gestao de riscos na Companhia. . 0 Comité de Governanoa do Metro-0F, vinculado ao Conselho de Administraoao, a quem se reporta diretamente, tem a atribuioao de opinar sobre a implementacao de aooes e de ferramentas de governanca corporativa, bem como temas correlates, tais quais, o compliance, a lntegridade e a gestao de riscos, conforme diretrizes presentes na Politica de Governanca, Risco e lntegridade. Ademais, presta assessoramento, sob demanda, a0 Conselho de Administraeao acerca de questdes que envolvam a avaliagao de manuais, normas internas e demais procedimentos com medidas, mecanismos e praticas organizacionais que contribuam para a implementacao dos principios e das diretrizes de governanga na Companhia. Realiza ainda o acompanhamento e monitoramento das atividades da Area de Governanga e Controle lnterno, de forma a torneoer diretrizes e orientacdes para execugao de suas atividades, ale'm de atuar em casos de suspeicao, impedimento ou qualquer conflito de interesse quanto aos agentes da Area de Governanca e Controle lnterno. ## img-0009 ## O Sistema de Governanca, adotado pela Companhia, tem como principios direcionadores a eficiéncia administrativa, a transparéncia, a equidade, a prestacao de contas accountability) e a responsabilidade corporativa, os quais, quando convertidos em praticas de governanca, permitem o aperteiooamento da gestao, a harmonizacao de interesses, a sustentabilidade do negocio e a geragao de valor para a perenidade da Companhia. 0 sistema de governanca se torna operante através da integragao das oompeténcias da Governanoa e Controle lnterno corn as competéncias das areas de gestao da Companhia, o que se verifioa pela atuagao das geréncias que compdem a Governanca, quais sejam, Geréncia de Controles lnternos e Geréncia de Gestao de Riscos. Maiores iniormagdes acerca das atribuigdes, funcionamento e organizaoao das instancias de governanoa oonstam no site oticial do Metrd-DF: https://metro.df.gov.br/. Destaca-se que, em agosto de 2025, a Geréncia de Planeiamento Estratégico, que integrava a estrutura da area de Governanca e Controle lnterno - GCI, toi transierida para a recém-criada Diretoria de Planejamento (Ata da 33a Trigésima Terceira Assembleia Geral Extraordinaria de Acionistas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, realizada em 01 de setembro de 2025). Paralelamente, ao final do exercicio, a GCI absorveu as atribuigdes do extinto Comité de Normas, centralizando a padronizagao, revisao e governanca dos normativos internos, medida que oonferiu maior coeréncia, uniformidade e controle ao arcabougo regulatorio instituoional. 12. TRANSPARENOIA OAS coMPnAs PlioLicAs As informacoes sobre licitacdes, contratos e respectivos regulamentos correlates se encontram na pagina ofioial do Metrd na internet, podendo ser acessada no endereco https://metro.di.gov.br/, campo “Licitacdes/Contratos”. 13. AUDITORIA INTERNA Durante o ano, toram elaborados 4 relatdrios de auditoria, relacionados a gestéo dos contratos de: l) manutenoao de editioagdes, ll) modernizagao de energia; lll) locagao de veiculos; bem como trabalho voltado a veriticacao da contormidade do Codigo de Etica e de Conduta. Ademais, como forma de assessoramento a Alta Gestao, foram produzidas 6 notas técnicas e monitoradas 188 demandas provenientes de drgaos de controle. A Companhia recebeu, pela terceira vez consecutiva, a classificacao “ouro” no Prémio Alto Nivel da CGDF, que destaca orgaos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) que atenderam as recomendagdes das auditorias da Controladoria, com vistas ao aprimoramento da gestao pdblica. Além desta premiagao, o Metrd-DF também participou de forma ativa da campanha llA May Brasil, promovida pelo lnstituto dos Auditores lnternos do Brasil (llA Brasil), cujo objetivo principal foi fomentar a conscientizacao sobre o papel fundamental da Auditoria lnterna nas organizaodes. Foram realizadas diversas acoes externas e internas, incluindo um treinamento que contou com a participacao de mais de 130 pessoas, corn apoio da CGDF. A Alta Administracao da Companhia reconhece a oportunidade de engaiar colaboradores, liderancas e o priblico em torno dos valores da Auditoria lnterna, alinhando as acdes aos objetivos institucionais de transparéncia, ética, governanoa e melhoria continua. Como resultado, a Companhia foi condecorada com o Prémio llA MAY Brasil 2025 e com o Selo de Participaoao na Campanha, em reconhecimento a excelénoia das iniciativas voltadas a valorizagao e promooao do trabalho dos proiissionais de Auditoria lnterna. 14. ETIOA E corvourn niormam-se 0s dados estatisticos relacionados a Comissao de Etica do METRO-OF. PROCESSOS ATENDIDOS PELA COMISSAO DE ETICA EM 2025 Natureza da demanda Ouantidade d1 Denuncias Resultado dos Trabalhos Recebrdas 2024 2025 2025 5 arquivados 4 em apuragao Dendncia ética 13 11 0 aplicagdes de censura e'tica 1 recomendagao 1 improcedéncia Atividades complementares: disponibilizou-se treinamento em ética e conduta a todos os empregados da Companhia e foram realizadas campanhas de divulgaoao e conscientizacao relacionadas a ética e conduta. 15. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS 15.1 . COMPOSIQAO DA FOROA DE TRABALHO - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS 0 quadro abaixo apresenta a situacao da Forca de Trabalho do METRO-OF. ATIVIDADE MEIO ATIVIDADE FlM TOTAL Sem em- Oom em- Sem em- 00m em- prego em VAR. EMPREGADOS pTOQO em prego em prego em comis- (24/25) comisséo comissao comissao sio ou 2025 2024 % oufuncao outungao outuncao tungao gratiticada gratificada gratiticada gratifi- cada EmpregosPermanentes 83 112 164 747 1106 1123 (1,51%) Orgaos do o ODF 4 O O 0 4 4 0/0 Requisitados Orgaos tora do 0 0 0 O 0 O 0% GDF Cpm'ss'onadmem or 0 16 o 97 78 24.45% vrnculo 0utros2 12 O O 0 12 16 (25%) SUBTOTAL 180 112 180 747 1.219 1.221 (0,16%) (-)CED|DOS U 7 0 18 (25) (23) 8,69% TOTAL 180 105 180 729 1194 1198 (0,33%) A seguir, evidencia-se as admissdes e desligamentos, no periodo de 2024/2025. Exercicio Desligamentos Admissdes 2024 42 28 2025 35 38 Destaca-se que foram realizados estudos técnioos de dimensionamento da torga de trabalho, com vistas a recomposicao do quadro funcional e pleito para realizacao de concurso pilblico toi formalizado e encaminhado a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, orgao competente para ana'lise e deliberacao. Ressalta-se que a autorizagao para provimento de novos empregos, bem como eventual oontratacao de terceiros e quaisquer alteracdes no piano de oargos e salarios, dependem de manifestacao conclusiva dos orgaos centrais do Governo do Distrito Federal. 15.2. DESENVOLVIMENTO, SAUDE E SEGURANQA DE RECURSOS HUMANOS A Companhia possui estrutura destinada a garantir a sadde, seguranoa e bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho. Sao promovidos programas de higiene, medicina ocupacional e seguranca laboral, prevenindo acidentes e doencas ocupacionais. Além de se implementar normas de seguranga, realiza-se inspeodes e treinamentos para um ambiente de trabalho seguro. No ambito do aperfeigoamento protissional, a Companhia priorizou a modernizaoao do ensino através de seu ambiente virtual na platatorma Moodle e de atividades presenciais, viabilizadas por instrutoria interna e parcerias estrate'gicas, como o convénio com 0 SENAl-DF Durante o exercicio de 2025,10ram disponibilizadas 163 oportunidades de capacitacao, que resultaram em 1.300 participacdes e contemplaram 1.064 colaboradores. As acdes contemplaram treinamentos operacionais, seguranoa metroviaria, emergencias, atendimento ao usuario, governanca, ética, diversidade e saude mental, por meio de instrutoria interna, Termo de Cooperacao com o SENAl-DF, plataforma Moodle e capacitacdes sem dnus. Retorgando sua atuagao na responsabilidade social, o Metrd-DF manteve o Programa Jovem Aprendiz, que encerrou o ano com 22 participantes ativos. Com um investimento anual de R$ 40376525, a iniciativa promove a insercao de jovens no mercado de trabalho, contando com um novo processo lioitatorio em curso para garantir sua perenidade. Somado a isso, 0 projeto “Educagao nos Trilhos" tortaleceu a integracao institucional por meio de visitas técnicas e acdes educativas. 0 cuidado com o capital humano toi conduzido de forma integrada pela equipe Psicossocial e pela Medicina do Trabalho, corn foco na promocao do bem-estar e prevengao ao uso de alcool e drogas. 16. PUBLIOIDADE E PROPAGANDA Evidencia-se abaixo os valores gastos com publicidade e propaganda na Companhia. 2Diretores e Conselheiros ## img-0010 ## A050/Subtitulo Dot-ago Alteragées Despesa Empenhado Liquidado Inicial autorizada 8505.7909- Publioidade e Propaganda-Utilidade R$300.000,00 - R$300.000,00 - - PUbHca 05050010400000 R$176.000,00 - 0017000000 R$ 70.04247 I03 70.04247 ePropaganda 85056131 - Publicidade ePropaganda- R$ 30000000 - R$ 30000000 - - Publicidade lnstitucional Total R$776.000,00 - Fl$776.000,00 Fl$79.642,47 R$79.642,47 lll DESEMPENHO EO0NOM100-FINANOEIRO 1. RECEITA 00 SERVI00 PRESTADO X PASSAGEIRUS TRANSPORTADUS - ASPECTOS FINANCEIROS NOTAS EXPLICATIVAS: 1. Os insumos séo compostos pelos seguintes custos: Energia de Tragéo Manutengéo Servigos de Terceiros Material Total lnsumos 2025 2024 58.281.876 63.679.454 76.349.737 79.493.743 58.383.099 57.842.857 2.039.809 523.745 195.054.521 201.539.799 0 ousto total por passageiro transportado no anode 2024erade R$ 10,74 e passou para 11$ 11,41 no ano de 2025 ocorrendo assim um aumento no custo de R$ 0,67 por passageiro transportado. 3. DEMONSTRAQAO 00 EBITDA A movimentagéo do EBITDA (sigla em inglés para Luoro Antes dos Juros, lmpostos, Depreciagfio e Amortizagfio) esta detalhada na tabela a seguir: E PATRIMON|A|S A/V 0/ A/H V EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024 0011011.“ng 00 EB|TDA 31/12/2025 2025“ 31/12/2024 AN % 2024 (25,22) 115051711 11111- : (Prejuizo) Liquido 3.691.166 8% (540.400.195) 108% (1%) 11505174 047411101 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS "SERGE 1150 + Baixa do lmobilizado 265 0% 346.294 (0%) 100% _ no as 0511/1 . . DESCR'QAU 110 - Resultado Flnancelro 1.045.202 2% 350.325 31/12/2025 AN% 31/12/2024 III)’ 3%) 31/12/2025 AN% 31/12/2024 AN% 02/5124) 2025 2024 I + Depreciagéo 42184274 94% 40'716'955 = EBITDA 44.830.503 (499.687.271) 100% METRO-DF-SBE - - 0% - - 0% SEMOB-SBA 178.421.195 187041.039 32.598712 36.904250 TOTAL IPAGANTES 170421.105 100% 107041030 100% (5%) 32.500712 100% 30.004250 100% (12%) 5,47 5,07 0,40 I IZ'BGEHATU'DADE' 0.701.037 00% 5.330.071 00% 04% I 5.4001115700- , 0 IDF-SBE 100.027 2% 240.040 4. (214) I IGRATUIDADES I 0.052.704 100% 5.571.010 100% 01% I I70141 I170421.105 107041.030 (5%) 41.551.470 42.475000 (2%) 4,20 4,40 (0,11)I NOTAS EXPLICATIVAS: 1.As gratuidades se referem aos usuétrios naiores de 65 anos, oficiais de justiga, PMDF, CBMDF e outros definidos em lei, além dos funcionérios da Companhia; 2. No ano de 2025, a Receita p0r Passageiro Transportado Pagante foi de R$ 5,47 n0 mesmo periodo de 2024 fol de R$ 5,07 ocorrendo um aumento de Reoeita na ordem d0 R$ 0,40; 3. N0 anode 2025, 0 Total da Receita por Passageiro Transportado (incluindo gratuidades) fol de R$ 4,29 n0 mesmo periodo de 2024 f0i de R$ 4,40 0c0rrend0 uma redugéo de Receita na ordem de R$(0,11); 2. GUSTO 00 SERVIQO PRESTADO X PASSAGEIROS TRANSPORTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E2024 wrigin- 0110 CUSTOPOR cusro 00310 oo 3511000 PRESTADO 011334051003 11141151000711003 P00 011334051110 , PASSA- 0530010/10 0511103 R3 AN AN 001% 001% 31/12/2025 % 31/12/2024 % {25/24) 31/12/2025 31/12/2024 (25/24) 2025 2024 PESSOAL 102.001.001 41% 103.157.727 40% 5% 5110411000 , . , 3001410 40.740.207 104 34010000 7/. 404 INSUMDS 105.054.521 41% 201530.700 44% (3%) 051035014040 , , , 414007174040 37.200.575 00 37.407.030 04 (14) ITOTAL 232204.000 40% 230047.020 52% (3%) ICUSTOTOTAL 474011.004 100% 450110024 100% 4% 41.551470 42.475.000 12%) 11,41 10,74 0,07 II 0 EBITDA no 4° Trimestre de 2025 foi de 11344630503 e a margem EBITDA que reflete na geragéo Operacional de Caixa f0i de 24,40%, (no 4° Trimestre de 2024 f0i de -267,15%). 4. INVESTIMENTOS N0 decorrer do an0, 03 investimentos registrados como imobilizado foram, conforme demonstrativo a seguir. INVESTIMENTOS REALIZADOS I OBRAS, INSTALA60ES E EQUIPA- o 0 A/H (25/24) MENTOS: 31/12/2025 AN 4 31/12/2024 AN 4 % DISTRITO FEDERAL: I Sub/30°85 0000014100 para 00.331.201 33% 44.537.204 07% 101% I lnvestrmento. RECURSOS PROPRIOS: Aplioage'to de recursos gerados 18.372793 17,1% 6.767.185 132% 171% TOTAL GERAL 107.704.084 100% 51.304.479 100% 110% 5. ANALISE FINANCEIRA A situagéo financelraé evidenciada pelos Quocientes de Estrutura de Capitals e Liquidez. Para cailculos desses quocientes s30 utilizados valores extraidos do Balancete Patrimonial e da Demonstragfio de Resultado do Ano de 2025. 0s Quocientes de Estrutura de Capitals servem para evidenciar 0 grau de endividamento da empresa em decorréncia das origens dos capitals investidos no patrimfinio. Eles mostram a proporrgéo existenle entre 03 capitals pr0prios e os capitals de terceiros em circulagéo na Empresa. 1 - 0uociente de Participagéo de Capitals de Terceiros — 0POT PC+PNC 603138.469 1.458.766.607 Exigivel Total QPCT = = 0,41 PL Patrim0nio Liquido Esse quociente revela qual a proporgéo existente entre capitals de terceiros e capitals pr0prios, isto é, quanto 3 empresa utiliza de capitals de terceiros para cada Real de capital pr0prio. O quociente de 0,41 enoontrado indica que para cada Ft$ 1,00 de capitals pr0pri0s existem aplioados na empresa, R$ 0,41 de capitals de terceiros (no ano d0 2024 foi de 14$ 0,45). A interpretagfio desse quooiente deveré ser direcionada a medir o grau de endividamento da Empresa. Quanto menor esse quooiente, melhor para a Companhia. Quanto menor for 0 participagéo d0 capitais de terceiros na Empresa, menor seré 0 grau de endividamento e maior sera a sua liberdade finanoeira para tomar decisfies. Assim sendo, concluimos que n0 ano de 2025, a siluagéo melhorou. ## img-0011 ## 2- Composioao do Endividamento — 0E 67.924.928 603.138.469 PC Passivo Circulante PC+PNC CE: =0,11 Exigivel Total Esse quociente revela qual a proporgao existente entre as obrigagfies de curto prazo e as obrigagdes totais, isto é, quanto o Metrd-DF tera de pagar em curto prazo para cada Real do total das obrigaofies existentes. 0 quociente de 0,11 indioa que para cada R$ 1,00 de dividas totals existem R$ 0,11 de obrigagfies venciveis em curto prazo (no ano de 2024 foi de R$ 0,11). A interpretaoao desse quociente devera ser direcionada a verificar a necessidade de o Metrd-DF ter ou nao de gerar recursos em curto prazo para saldar os seus compromissos. Quanto menor for esse quociente, melhor para a empresa. Quanto menor for o valor a pagar em curto prazo em relagao as obrigagfies totals, maior tempo tera o Metré-DF para obter reeursos iinanceiros visando saldar todos 0s seus compromissos. Logo, no anode 2025 a situagao nao se alterou. 3 — Liquidez Geral - LG Os Quocientes de Liquidez evidenciam o grau de solvéncia da empresa em decorrencia da existéncia ou nao de solidez iinanceira que garanta o pagamento dos compromissos assumidos com terceiros. Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo Exigivel Total AC + ANC 204.553.395 = 0,34 PC + PNC 603.138.469 Esse quociente evidencia se os recursos financeiros aplicados no Ativo Circulante e no Realizavel em Longo Prazo sao suficientes para oobrir as Obrigagfies Totais, isto é, quanto o Metré-DF tem de Ativo Circulante mais Realizavel em Longo Prazo para oada Real de Obrigaoao Total. 0 quociente de 0,34 indica que, para oada R$ 1,00 de dividas totals, o Metré-DF possui R$ 0,34 no Ativo Ciroulante mais Ativo Nao Ciroulante (no anode 2024 foi de R$ 0,30). A interpretaoao desse quociente deve ser direcionada a verifioar se o Metré-DF tem solidez finanoeira suficiente para cobrir os compromissos de curto e de longo prazo assumidos com Teroeiros. Quanto maior esse quociente, melhor para o Metro-DF. Quando esse quociente for igual ou superior a1 (um), pode-se atirmar, em principio, que o Metro-DF se encontra satistatoriamente estruturado do ponto de vista tinanceiro. Quando for interior a 1 (um), pode-se, a principio, dizer que o Metrfi-DF se encontra em situagao de insolvéncia, pois os capitals de terceiros (obrigagfies totais) tinanciaram todo oAtivo Circulante e Realizavel a Longo Prazo, além de parte do Ativo Permanente, revelando que o Metr0-DF se encontra nas maos de terceiros. Logo, concluimos que no ano de 2025 esta situagao melhorou. 4- Liquidez Corrente - LC AC Ativo Circulante 204553.395 67.924.928 LC: = 3,01 PC Passivo Circulante 0 quociente revela a capacidade financeira do Metré-DF para cumprir os seus compromissos de curto prazo, isso é, quanto a empresa tem de Ativo Circulante para cada Real de Passivo Circulante. Quanto maior esse quociente, melhor para o Metrd-DF. 0 quociente de R$ 3,01 revela que para cada R3 1,00 de dividas de curto prazo, o Metrd-DF tem R$ 3,01 no Ativo Circulante para garantia (no ano de 2024, foi de R$ 2,73). A interpretaoao desse quociente deve ser direcionada para verificar a existénoia ou nao do Capital Ciroulante Liquido. Por ser o quociente que melhor espelha o grau de liquidez do Metrfi-DF, é tambe'm denominado medida de solvéncia. Quando esse quociente for igual ou superior a 1 (um), indioara que o Metré-DF possui um grau de solvéncia sufioiente que lhe permite oobrir os oompromissos de curto prazo. Quando for superior a1 (um), indioara a existéncia de uma iolga financeira de curto prazo, que corresponde ao capital circulante liquido. Logo, no ano de 2025 esta situagao melhorou. 5- Liquidez lmediata — Ll D Disponibilidade 4.109.749 67.924.928 Ll= = 0,06 PC Passivo Ciroulante 0 quociente revela a capacidade de liquidez imediata para saldar seus compromissos de curto prazo, isto é, quanto o MetrO-DF possui de dinheiro em caixa, nos bancos e em aplicagées de liquidez imediata, para cada Real do Passivo Circulante. 0 quociente de R$ 0,06 indica que, para cada R$ 1,00 do divida a curto prazo, existem R$ 0,06 no caixa no Metré-DF (no ano de 2024, foi R$ 0,14). A interpretaoao desse quociente deve ser direcionada a verifioar se existe ou nao necessidade de reoorrer a algum tipo de operagao visando obter mais dinheiro para oobrir obrigaodes venoiveis em curto prazo. Quanto maior esse quociente, melhor para o Metré-DF. Este quociente apresenta pouca validade para analise da situagao de liquidez do Metrfi-DF, por nao ser uma boa politica linanceira manter eievadas importancias em disponibilidade (caixa e bancos), em detrimento do aplicagées mais produtivas. Logo no ano de 2025 a situagao piorou. 6. ANALISE ECONGMIGA A situagao econfimica é evidenciada pelos Quocientes de Rentabilidade. Os Quocientes de Rentabilidade servem para medir a capacidade econémica do Metr6-DF, isto é, evidenciam o grau de éxito econfimico obtido pelo capital investido no Metrd-DF. A rentabiiidade do capital investido no Metré-DF é oonhecida através do conironto entre os grupos de contas da Demonstragao do Resultado do Exercicio e do Balancete Patrimonial do trimestre, contorme a seguir: 1 — Giro do Ativo — GA 183.765.855 2.061.905.076 GA VL Vendas Liquidas _ AT _ Ativo Total _ : 0,09 Esse quociente evidencia a proporoao existente entre 0 volume das vendas (receita operacional liquida de prestagao de servigos) e os lnvestimentos totais eietuados no Metro-DF, isto é, quanto de Receita de Servioos sera necessario para cada Real de investimento total. 0 quociente de R$ 0,09 revela que para cada R$ 1 ,00 de investimento existem apenas R$ 0,09 de Receita auferida pelo Metrd-DF (no ano de 2024 foi de R$ 0,10). A interpretagao desse quociente deve ser direcionada para verificar se a Receita de prestagao de servioos auierida no periodo foi adequada em relagao ao capital total investido no Metrfi-DF. Quanto maior for esse quociente, melhor para o Metré-DF. 0 ideal é que esse quociente seja superior a R$1,00 caso em que estara indicando que o volume de Receita superou o valor investido na entidade. Logo no anode 2025, a situaoao piorou. 2- Margem Liquida - ML 3.691.166 183.765.855 LL Lucro Liquido ML : z I RL Receita Liquida : 0,02 O quociente revela a margem de lucratividade obtida pelo Metr6-DF em tungao do seu faturamento, isto é, quanto o Metrfi-DF obteve de Lucro Liquido para cada Real de Reoeita de prestagao de servigo. 0 quociente de R$ 0,02 indioa que para cada R$ 1 ,00 de Receita o METRO-DF obteve R$ 0,02 de lucro. A interpretagao desse quociente deve ser direcionada a veriticar a margem de lucro do Metrd-DF em relagao a Receita auferida. Quanto maior esse quociente, melhor sera para o MetrG-DF e maiores serao os lucros obtidos. No caso do Metrfi-DF, o quociente esta indicando que para cada R$1,00de Receita, apds o recebimento do repasse iinanceiro, gerou-se R$ 0,02 de iucro quuido (no ano de 2024 foi de -R$ 2,81 de prejuizo). Logo, no ano de 2025 a situagao melhorou. 3 - Rentabilidade de Patrimonio Liquido - RPL 3.691.166 = = 0,003 1.458.766.607 LL Lucro Liquido RPL PL Patrimonio Liquido 0 quociente revela qual foi ataxa de rentabiiidade obtida pelo capital proprio investido no MetrO-DF, isso é, quanto o Metrd-DF ganhou de Lucro Liquido para cada Real de capital proprio investido. 0 quociente de R$ 0,003 indica que o Metrfi-DF obteve R$ 0,003 de iucro (no ano do 2024 foi de -R$ 0,39 de prejuizo). A interpretaoao desse quociente deve ser direcionada para verilicar qual é o tempo necessario para obter-se o retorno do capital proprio investido no Metré-DF, ou seja, quantos anos serao necessarios para que 0s Aoionistas obtenham de volta o valor do capital que investiram na Companhia. Quanto maior esse quociente, melhor para o Metré-DF e maior sera o grau de lucratividade apurado em relagao ao capital prdprio investido. No caso do Metro-DF, o quociente esta indicando que para cada R$ 1,00 de Patrimonio Liquido, apos o recebimento do repasse financeiro, gerou-se R$ 0,003 de Iucro liquido. Logo, no anode 2025 a situagao melhorou. 4 — Rentabilidade do Ativo — RA LL Lucro Liquido 3.691.166 RA _ I — I — : 0,002 AT Ativo Total 2.061.905.076 Esse quociente evidencia o potencial de geragao de lucros por parte do Metré-DF, isto é, quanto o Metré-DF obteve de Lucro Liquido para cada Real de lnvestimentos Totais. 0 quociente de R$ 0,002 revela que para oada R$ 1,00 investido no Ativo, houve R$ 0,002 de lucro liquido (no ano de 2024 foi de -R$ 0,27 de prejuizo). ## img-0012 ## A interpretagao desse quociente deve ser direcionada para verificar 0 tempo necessario para que haja retorno dos capitals totals (capital prdprio e capital de terceiros) investidos no Metrfi-DF. Quanto maior for esse quocienle, melhor para 0 Metré-DF e maior sera a lucratividade obtida em relaoéo aos investimentos totals. N0 caso do Metré-DF, o quociente esta indicando que para cada R8 1,00 aplicado, apds o recebimento do repasse financeiro, gerou-se R$ 0,002 de lucro liquido. Logo, no anode 2025 a situagao melhorou. IV 0|AGNOST|00 DE DESENVOLVIMENTO DA ESTATAL Sempre atento as demandas da sociedade, 0 Metr0-DF galgou grandes avangos em 2025, principalmente no que lange a expanséo do sislema. Observa-se avango relevante no desenvolvimento institucional 00m a concretizaoéo de entregas estruturantes: destacou-se o efetivo inicio das obras da Expanséo Samambaia e a continuidade das agfies para a Expansfio Ceiléndia, além da conclusfio de obras de acessibilidade nas 53150053 e modernizagéo do sistema de energia. No campo da gesléo pdblica, sobressai o crescimento consistente dos investimentos, atingindo R$ 111,6 milhées em 2025 (trajetriria ascendenle desde 2023), com elevada execugfio (89,15% liquidado), sinalizando maior capacidade de transformagao do patriménio priblioo e induoao de modernizagao. Por outro lado, persistem desaiios que podem ser constatados na anélise dos resultados dos indicadores estratégicos. Para sanar essa questéo a Companhia tomou 30053: criou uma Diretoria de Planeiamento e dentro dela estrutura de gestéo estratégica robusta, ale'm de contratar consultoria especializada que tratara detais temas. Conclui-se que 2025 evidenoia consolidagéo de maluridade em execugio de investimentos, governanga e entregas estruturantes. Para o préximo exercicio, prevé-se dar continuidade aos grandes projetos da Companhia, como, por exemplo, as expansées da Linha e as modernizagfies (sistema de energia, enlre outras). Mais delalhes sobre esse tema podem ser consultados no Plano de Negécio e Estratégia da Companhia, disponivel no site instilucional (htlps://metr0.di.gov.brl), e nas Declaragfies de Ciéncia e Avaliagao dos Objetivos e Melas do Melré-DF (anexas ao presents relatdrio e encontradas no site instituoional na parte atinente ao Relatério de Administraoéo). lnforma-se, por fim, que os seguintes documentos complementares se encontram disponiveis no site da Companhia (https://metro.df.gov.br/) como anexos a esle Relatdrio de Administragéo: Demonstrativo de Tomada de Contas Especial; Relatérios de Atividades Correcionais; lnformagfies sobre a Execugéo da Despesa porAgéo Programatioa; Consideragfies sobre a Programagao Orgamentaria de 2025 (inlormagfies presentes no Relatdrio de Gestéo); Relatério Anual de Alividades de Auditoria lnlerna 2025; Relatério Anual de Auditoria lndependente 2025; Relatério de Comisséo de Inventario de Bens Mdveis, lmdveis e Almoxarilado; Declaragfies de Nepotismo; Deolarag0es de Ciéncia e Avaliagao dos Objetivos e Metas do Metrfi-DF; Monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da lnformagéo entre outros. Brasilia, 31 de dezembro de 2025 Anomrnrsrnngiio Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro Diretora de Administragao Fernando Jorge Rodrigues DiretorTécnico Flavia Carneiro de Oliveira Diretora Financeira e Comeroial Marcio Guimaraes de Aquino Diretor de Operaoéo e Manutengaio Join Maciel Glaro Handerson Cabral Ribeiro Diretor de Planejamento Diretor-Presidente BALAN00 PATRIMONIAL PERiODO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (Em R8) ATIVO Notas 31l12/2025 31/12/2024 01/01/2024 Reapresentado Reapresentado ATIVO CIRCULANTE g2: 5 51101191511155 116 3 4.109.74901 9.007.35031 36.523.23527 Clientes 4 14001918999 10789012213 10397574753 015111165 115 Transrerenc'as 4 1.047.50493 5411.051,47 5.55353753 a Reoeber Adiantamentos ConcedidOS 5 382058203 286418388 2.443.509,89 (Em R8) | ATlV0 Notas 3111212025 31/12/2024 01/01/2024 Reapresentado Reapresentado 7115015351155055191 5 17.370.45354 1333927993 925.55723 Depdsitos Restituiveis e ValoresVinculadosaCuno 7 2044135492 23.148.257,62 23.148.257,62 Prazo 0511535151111635115555515 3 599453310 503332779 5.139.53979 Valores a Curto Prazo Estoques 9 4.531.21494 5.972.75350 2.190.43303 0555559355993 10 716359542 570015237 247245359 Anteorpadamente 15131 116 Ativo 011511191115 204.553.39453 131917.52450 13443333153 ATIVO 111110 611150141115 lnvestimentos 20.881,47 20.881 ,47 20.881,47 11116511123115 11 135712257319 1.795.397.32019 1.779.451.17262 111151191151 12 203.221,73 203.221,73 203.221,73 r5191 d” A“"° 1156 155735153139 179512542339 177953027532 Crrculante |TOTALDO ATIVO 2.051.905.07592 197304394799| 1954.15350750 (Em R8) | PASSIVO Notas 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 Reapresentado Reapresentado PASSIVO 011150141175 PessoalaPagar 13 1724349742 15.52135321 1493275445 Encargos Socials a Pagar 13 10.241.953,74 409836331 4.616.83013 Fomecedmesecmtasa 14 1432550724 7.973.05993 7.755.54503 Pagar a Curto Prazo ValoresRestituiveis 15 1212333532 10.533.373.39 11.074.71525 giitistbngagoesaCurto 16 13.430.13453 2322799750 2353730753 53191065933116 5792492355 5555515734 5597355255 Crrculanle PASSIVO r1710 51550541175 ProvisfiesaLongoPrazo 17 53521354102 54573453029 3253795443 T911‘ ‘1° Pass“ "a" 535.213.54102 54573453029 3253795443 Crrculante PATRIMON|0 Liouroo 5951151365151 13 294019543253 239555312535 239342415175 4519111911151115551951111115 13 9077755502 4593357034 353024154 Aumento de Capital PrejuizosAcumulados (157220533115) (157539754694) (103245741233) 47431:: Pammm'” 1.453.755.50555 135574415035 155454599047 TorAL 00 PAssrvo 5 PATRIMON|0 1100100 205190507592 1.973.043.94799 195415350750 As Notas Explicativas 3510 pane integrante das Demonstraoées Financeiras 05001157545710 00 RESULTADO PERlODO 511100 EM 31 05 052503110 052025 5 2024 (Em R8) 1.1.. 941/4956 “1111412331” 31/12/2025 Reapresentado ReceitaOperacionalLiquida 19 18376585543 19251063875 Custo dos Servigos Prestados 20.1 (474.011.90405) (45611602401) 515111126 511115 (29024504352) (25350533525) Despesas 55191911 Administrativas 20.2 (23175356132) (66391593493) ## img-0013 ## (Em 11$) 01/01/2024 a 01/01/2025 a Nolas 31/12/2025 31/12/2024 Reapresentado Outras Receitas (Despesas) Operacionais Liquidas 20.3 (1079008190) (4238190533) Repasse para Custeio 21 535.445.65598 426.112.81693 R9sul1ado Antes das Receltas e Despesas 2645.96 4,1 4 (543.790. 458,64) Financelras Despesas Financeiras 20.4 (29818679) (17.73897) Receitas Finanoeiras 20.4 1.338.38834 36806860 Resultado Finanoeiro Liquido 1.045.201 ,55 35032463 Resultado Antes dos Tributos Sobre o Lucro 3.691.165,69 (543.440.134,01) Resultado Liquido das Operagfies Continuadas 3.691.165,69 (543.440.134,01) Resultado Liquido do Periodo 22 3.691.16559 (543.440.134,01) Resultado por 4650 0,12 (17,69) As Notas Explioativas 3510 parte integrante das Demonstragdes Financeiras DEMONSTRAQAO 00 RESULTADO ABRANGENTE PERiODD FIN00 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E2024 (Em 15$) 11122112 1. 31/12/2025 Heapresenlado Resultado Liquido do Periodo 22 3.691.165,69 (543.440.134,01) Total 3.691.165,69 (543.440.134,01) As Notas Explicativas 360 parte integrante das Demonstragfies Financeiras. DEMONSTRAQIlD DA MUTAQAO DD PATRIMON|0 LIQUIDO PERiODO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E2024 (Em R$) Adiantamento Capital Social para Futuro Prejuizos Acumu- Total do Patrimfi- Suhscrito Aumento de lados nio Liquido Capital Saldo em 31 de Dezembro de 2023 2.893.424.161,76 3.680.241 ,54 (1.032.864.134,98) 136424026832 (Publicado) lmpacto da Retifioagéo de Erro 406'722'15 40612215 Saldo em 01 d6 Janeiro de 2024 2.893.424.161,76 3.680.241 ,54 (1.032.457.41283) 1.864.646.99647 (Reapresentado) Capital Integralizado 223396460 (223896460) 11691111906 1611106 (543.440.134,01) (543.440.134,01) do Periodo Ad'amam'. p/ 161. 4463513669 4463513669 Aum. Capltal Saldo em 31 de Dezembro de 2024 2.895.658.12636 4598357684 (1.575.897.54684) 1.365.744.15636 (Reapresentado) Capital Integralizado 4453730632 (44.537.30632) 416311119116 161166 3.691.16569 3.691 .165,69 do Perlodo 4661115111.;1/5111. 6933129050 6933129050 Aum. Capltal 53'“ em 31 d“ 2.940.195.43266 9011155502 11.512.206.361 ,15) 1.450.166.60655 Dezembro 2025 As Notas Explicativas 360 parte integrante das Demonstragfies Financeiras. DEMONSTRAQIlO 00 FLUXO 0E GAIXA Método lndireto PERiODD FIN00 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E2024 (Em 11$) 01/01/2025 a 01 /01/2024 a 31/12/2024 31/12/2025 Heapresentado FLUXO DE GAIXA DAS ATlVlDADES OPERA- CIONAIS Resultado do Periodo 3.691 .165,69 (543.440.134,01) Ajustes por: Depreciagéo/Amortizagéo 42.184.27438 40.71695489 Baixa do Alivo lmobilizado 264,67 346.29350 Provisfies a Longo Prazo (1052108927) 51319666581 Total 35.354.615,47 10.819.780,19 Variagfies em: Clientes (3212906786) (391437460) Créditos de Transferéncias a Receber 536345649 252.52616 Adiantamentos Concedidos (45639875) (42067399) Tributos a Recuperar (398118661) (12.96272270) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados a 270690270 Curto Prazo Outros Cre'ditos a Receber e Valores a Curto 39.29469 105.71200 Prazo Estoques 139155356 (878233657) Despesas Pagas Antecipadamente (46853405) (422770668) Pessoal a Pagar 1.626.63421 68910876 Encargos Socials a Pagar 6.143.59643 (51846682) Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 6.847.43731 21152490 Valores Restituiveis 1.489.961 ,93 (435.841 ,87) Outras Obrigagées a Curto Prazo (1474786287) (359.81618) Total (26.174.22672) (25.363.05259) FLUXO DE CAIXA LlQUlDO DAS ATlVlDADES 9.180.39475 (1454327240) OPERAGIONAIS FLUXO DE CAIXA DAS ATlVlDADES 0E INVESTIMENTOS Aquisigéo de Imobilizado (103.409.797,05) (5750939596) FLUXO DE CAIXA LlOUlDO DAS ATlVlDADES DE (103.409.797,05) (5750939596) INVESTIMENTOS FLUXO DE CAIXA DAS ATlVlDADES DE FINANCIAMENTOS Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 89.331 .29650 4453729390 FLUXO DE CAIXA L10UIDO DAS ATlVlDADES DE 89.331.29650 44.537.29390 FINANCIAMENTOS AUMENTO (REDUQl'lO) LiQUlDA EM GAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Caixa e Equivalentes de Caixa lnicial 900786681 3652323527 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 4.109.74901 9.007.86681 VARIAQAO N0 CAIXA (4.898.111,80) (2751537446) As Notas Explicalivas 360 parte integrante das Demonstragées Financeiras. . DEMONSTRATIVO D0 VALOR ADICIONADO PERIODO FIN00 EM 31 DE DEZEMBRD DE 2025 E2024 (Em 11$) 01/01/2025 a 31/12/2025 01/01/2024 a 31/12/2024 Reapresentado 1 - Receitas 26735457755 195.164.381,47 1.1) Servigos de Transporte 178.421 .19484 18704103926 23352181215106? 0611665596 06 534466059 546959949 1.3) Reverséo de Provisées 8277283521 16.24600 1.4) Outras Receitas 1.315.88701 2.637.50272 ## img-0014 ## (Em R$) 01/01/2025 a 31/12/2025 01/01/2024 a 31/12/2024 Reapresentado 2 ' '".s“'“°s Adqu'r'd” de 388.200.011.19 190.235.822.40 Teroelros 2'1) 011010 00$ 39111003 11891509200 10193921295 Prestados 2.2) Materials, energla, serv100s 12739911759 85616-24895 de tercelros e outros 2'3) 110113003 para 0133040090 51000030050 Contingenclas (3122139101110101011500 Brut“ (120.351.499.54) (595.011.440.93) 4 - Depreciacio/Amortlzacao 42.184.274.38 40.716.954.89 5- Valor Adicionado Liquido Pro duzi do pela Entidade (34) (162.535.773.92) (635.788.395.82) 6 ' val" 1101010010100 135050100 530.184.044.32 420.480.880.53 em Transferencla 6.1) Receita Financeira 1.338.388.34 368.063.60 6'2) Bepasse 119090100 para 014.902.242.09 48305138199 Custelo 6.3) Repasse leerldo a Heceber 4.004.232.31 69.927.32 6.4) (-) Transferénclas Concedidas/ A Conceder (83.520.818.42) (57.008.492.38) 7 - Valor Adicionado Total a Distribuir (5+6) 374.248.270.40 (209.307.515.29) 8 1015111001an d” val“ 314.248.210.40 (209.301.515.29) Adlclonado 8.1) Pessoal: 324.387.247.89 305.238.944.79 8.1.1 - Remuneragao Direta 255.544.466.69 245.960.300.58 8.1.2 - Beneficios 39.001.500.12 32.685.731.98 8.1.3 - F.G.T.S 21.454.369.35 18.550.128.92 8.1.4-Contr1bu|(;a0Prev1dencla 7361518193 6191124110 anada 8.1.5 - Honorarlos da Diretorla 1.019.392.80 125105921 8'2) 1111;105109, Tam e 45.810.010.03 20.815.934.90 Contribulcoes: 8.2.1 - Federals 44.960.536.27 27.995.890.48 8.2.2 - Estaduais 916.133.76 880.044.48 8.3) Remuneragao de Capltals 293.186” 17.73837 de Tercelros: 8.3.1 - Juros e Encargos 293186.79 17.738.97 8'4.) “qumraw d“ can't” 3.091.105.09 (543.440.134.01) Proprlo: 8'4:1 05311119001111010000 309110509 (543.440.134.01) Penodo Valor adlclonado medlo por 309-04059 (173599“) empregado As Notas Explicatlvas séo parte integrante das Demonstragfies Finanoelras. NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAQOES FINANCEIRAS EXERGlCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024 (Em Reais) 1. A COMPANHIA E SUAS OPERAQGES A Companhla do Metropolitano do Distrito Federal - METRO-BF fol lnstltulda pelo Decreto nu 15.308. de 15 de dezembro de 1993, configurando-se como uma empresa pllbllca de dlrelto privado. vlnculada aSeoretarla de Transporte e Mobilidade (SEMOB). 0 Distrito Federal é o aclonlsta majorltarlo. detendo 99.97% das agfies ordinarias nominativas que compfiem seu capital social. 0 METRO-0F é regido pelas Leis Federals n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nu 13.303, de 30 de lunho de 2016, além de outras legislagfies complementares apllcavels e adota 0 regime de trlbutacao pelo Lucro Real. com apuragz'io com estimatlva mensal (anual). A Companhla fol formalmente constitulda em assembléla reallzada em 22 de fevereiro de 1994. lnlciando suas operagées comercials em 24 de setembro de 2001. Sua finalidade é 0 planejamento, a oonstrugao, a operacao e a manutengao do Sistema de Transporte Pllbllco Coletlvo sobre Trilhos no Distrito Federal. Além disso. a Companhia atua na exploracao comercial de marcas. patentes. tecnologla, locaeio de imoveis, espacos fisioos, publicidade, areas adjacentes as vias metroviarlas. bem como na prestagéo de servlcos técnlcos especiallzados relaclonados ou decorrentes de suas atlvldades principals. 0 METRO-DF opera cerca de 42 quil0metros de vlas e. em 2025. transporiou um total de 41.551.476 passagelros (quarenta e um mllhfies, quinhentos e clnquenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis). N0 ano de 2024, transportou um total de 42.475.869 passagelros (quarenta e dols milh0es. quatrocentos e setenta e clnco mil. oltocentos e sessenta e nove), representando uma redugao de aproxlmadamente 2,18% n0 volume de passagelros transportados. 2. BASE DE ELABORAQAO EAPRESENTAQAO DAS DEMONSTRAQGES FINANCEIRAS 2.1. Declaracio de contormidade. base de preparaeéo e apresentagao As demonstragfies financeiras foram elaboradas em oontormldade com as pratloas contabels adotadas no Brasii, bem como com 03 pronunciamentos, interpretagfies e orientacfies emitidos pelo 60mité de Pronunciamentos Contabeis (CPC). aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A aprovagao e autorlzagao para emissao das demonstragées financeiras foram reallzadas pela Administracao da Companhla, representada por seus Diretores, em 24 de fevereiro de 2026. Todas as lntormagfies relevantes lnerentes as demonstragfies financeiras estéo sendo devldamente apresentadas, correspondendo exclusivamente aquelas utilizadas n0 exerclclo de suas fungfies gerenclais. Adlclonalmente, a Administragao tem conduzldo seu planejamento e executado agfies voltadas a manutencao dos negécios e a continuidade operacionai da Companhia. 2.2. Principals estimativas e iulgamentos contabels A elaboracao das demonstragées financeiras em contormidade 00m os Pronunciamentos Técnicos (CPC) exige da Administragao a utilizacao de determinadas estimativas contabels. As areas que demandam lulgamentos 0u estimativas relevantes para as demonstragfies financeiras estio detalhadas nas Notas Explicatlvas 11, 12 e 17. As estimativas e premlssas adotadas séo oontlnuamente revlsadas, sendo 03 efeitos dessas revlsées reconhecidos de torma prospectiva. a) lncertezas sobre premlssas e estimativas As intormagfies relacionadas as lncertezas sobre premlssas e estimativas, em 31 de dezembro de 2025. que apresentam rlsco slgnlflcatlvo de resultar em ajustes materials nos saldos contabels de ativos e passivos no pr0ximo exercicio, estao descritas nas seguintes Notas Expiicativas: 9 Notas Explicativas 11 e 12 —Vida lltll dos ativos lmoblllzados e intanglveis. 9 Nota Explicatlva 17 — Reconneclmento e mensuracao de provlsdes e oontlngénclas. 2.3. Mudangas nas principals pratlcas contabels N0 periodo de 1° de laneiro de 2025 a 31 de dezembrode 2025.150 0correram modificagfies nas praticas contabels que lmpactassem nas polltlcas prevlamente adotadas pelo METRO-0F. 2.4. Principals polltlcas contabeis As pollticas contabeis e os lulgamentos apllcados na elaboragao das demonstragfies financeiras reterentes ao periodo encerrado em 31 de dezembro de 2025 permanecem consistentes com aqueles utilizados na preparagéo das demonstragfies financeiras anuais d0 exerclclo anterior. Todos os valores apresentados nas demonstragfies tlnancelras, lnclulndo os dlvulgados nas notas expiicativas, estao expressos em reais. a moeda tuncional da Companhia. salvo indicacao em contrario. As demonstragées financeiras foram elaboradas com base no custo historlco. 2.4.1. Calxa e equivalentes de caixa Calxa e equivalentes de caixa compreendem 0 numerarlo em espéole, os depésltos bancarlos a vista e aplicagfies financeiras de curto prazo e alta iiquidez, lnclulndo as disponibiiidades mantidas na conta llnica d0 Tesouro d0 Governo d0 Distrito Federal. com vencimento de até 90 dias. Esses recursos apresentam balxo rlsco de alteragio em seu valor e sao destinados a0 gerenclamento dos compromlssos de ourto prazo. 2.4.2. Contas a receber As contas a receber de clientes sao reconhecidas pelo valor nominal n0 momento da reallzagao da recelta proveniente da prestagao de servlgos de transporte de passageiros, locagao de espagos e concessio de espagos flslcos a tercelros e aos orgaos do Governo do Distrito Federal. 2.4.3. Estoque Os estoques de materials destinados a0 consumo e a manutengao dos slstemas metrovlarlos estao contabllizados com base no custo me'dlo de aquislgao e olasslficados como Atlvo Circulante. 2.4.4. lmoblllzado Os ativos estao registrados pelo custo de aquisicao ou construgao, deduzido da depreciagao acumulada. A depreclaoéo é calculada pelo método linear, considerando a vlda lltll ec0n0mlca dos bens. 00m taxas ## img-0015 ## aplicadas de acordo com as praticas do mercado para Empresas Ferroviarias e Metroviarias. Esses ativos nao possuem vinculacao direta com a prestagao de servicos piiblicos. Reconhecimento e mensuragao 0s itens do imobilizado sao registrados pelo custo historico de aquisicao ou construoao, incluindo todos os valores necessarios para torna-los disponiveis para uso pela administracao, deduzidos da depreciaoao acumulada e de quaisquer perdas por reducao ao valor recuperavel (impairment). Quando partes signiiicativas de um item do imobilizado possuem diterentes periodos de vida iitil, elas sao oontabilizadas oomo itens separados (componentes principals) de imobilizado. 0s ganhos ou perdas resultantes da alienacao de um item do imobilizado, determinados pela diferenga entre os recursos obtidos na alienacao e o valor contabil do ativo, sao reconhecidos diretamente no resultado do periodo. a) Depreciacao A depreciaoao é oaloulada pelo método linear, oonsiderando a vida iitil eoonbmica dos bens, e seu valor é reconhecido no resultado do periodo. 0s métodos de depreciacao, a vida litil e os valores residuais dos ativos sap revisados na data de cada balango e ajustados, se necessario. Ressalta-se que terrenos nao sao sujeitos a depreciacao. Apresentamos a seguir a vida iitil estimada do ativo imobilizado: Estacoes 60 anos Equipamentos aparelhos e utensilios 10 anos Complexo de Manutengao 50 anos Tiineis eTrincheiras 125 anos 0 calculo da depreciacao considerou a vida iitil estimada dos bens, aplicando as taxas de depreciacao usualmente utilizadas por Empresas Metroviarias. As despesas de depreciacao do imobilizado ioram alocadas entre o custo dos servicos prestados e as despesas administrativas. 2.4.5. lntangivel 0s ativos intangiveis sao registrados pelo custo de aquisicao ou construgao e comecam a ser amortizados quando estao prontos para uso ou entram em operagao. A amortizacao reflete o periodo esperado de beneticios econdmicos, considerando a vida iitil do ativo ou o prazo da concessao. Ativos intangiveis com vida litil definida sao mensurados pelo ousto, deduzidos da amortizacao e de eventuais perdas por reducao ao valor recuperavel. Ja os ativos com vida dtil indelinida nao sao amortizados, mas sao submetidos a testes de reouperagao de valor anualmente ou sempre que houver indicios de perda. 2.4.6. Remuneracfies e encargos a pagar 0s salarios mensais, as provisfies para férias, 13" salario e outros pagamentos complementares, bem como os encargos sociais relacionados a folna de pagamento, sao reconhecidos com base no regime de competencia. 2.4.7. Fornecedores As contas a pagar a torneoedores e outras obrigacoes representam valores devidos por bens adquiridos ou servicos recebidos no curso normal dos negocios. Sao classificadas no Passivo Circulante quando o pagamento é exigivel em até 12 meses e no Passivo Nao Circulante para prazos superiores a 12 meses apds a data do balance. Essas obrigacoes sao inicialmente reconhecidas pelo valor justo, correspondente ao valor da fatura ou nota liscal. 2.4.8. Outras obrigacfies de curto prazo As obrigacoes em liquidacao representam o registro contabil no patrimonio com base na ocorréncia do iato gerador, independentemente do empenho. Essa pratioa permite distinguir os empenhos nao liquidados que ja possuem fato gerador daqueles que ainda nao possuem. 2.4.9. Beneticios a empregados - Plano CD a) Plano de Previdéncia Privada - Plano CD METRO — Contribuioao Deiinida 0 Plano de Previdénoia Complementar da Companliia, instituido pela Portaria n° 672/2014 e em vigor desde janeiro de 2015, tem como objetivo oferecer um beneiicio adicional a aposentadoria do INSS para os empregados. A contribuicao é realizada tanto pela Compannia quanto pelos empregados, variando entre 3% e 4% do salario de contribuicao. Portanto, o empregado e a empresa contribuem respectivamente com esses recursos que garantirao no seu tempo, uma aposentaria complementar. Em 2025, a contribuigao patronal totalizou 88736751893 (sete milhoes e trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e noventa e trés centavos), com adesao de 878 empregados, representando 71 ,79% da forca de trabalho. b) Benelicios de curto prazo aos empregados As obrigagoes de beneficios de curto prazo concedidos aos empregados sao reconhecidas como despesas amedida que o servico correspondente e' prestado. Essas obrigacoes inoluem salarios a pagar, bem como provisoes relacionadas a iérias e 13° salario, conforme Nota Explicativa 13. 2.4.10. Provisoes e passivo contingente Essa obrigacao presente é registrada com base na avaliacao de risoos provaveis e possiveis, realizada pelos advogados da Companhia, envolvendo causas civeis, trabalhistas e tributarias decorrentes de eventos passados. As provisoes sac reconhecidas quando ha uma probabilidade de saida de recursos e o valor pode ser estimado de torma contiavel, em conformidade com os critérios estabelecidos no 0P0 25. 2.4.11. Patrimdnio Liquido 0 capital social é composto por acdes ordinarias nominativas. 0s repasses realizados pelos acionistas para projetos de investimento sao registrados como adiantamentos para futuro aumento de capital, uma vez que nao possuem carater devolutivo. Apos aprovacao em Assemble'ia Geral Ordinaria, esses valores sao incorporados ao capital social. 2.4.12. Receitas A receita e' reconhecida pelo valor justo da contraprestacao recebida ou a receber no curso normal das operaodes da Companhia. A receita de servicos é apurada coniorme o regime de competéncia, deduzindo impostos, abatimentos e desoontos aplicaveis. 0 reconhecimento da receita ocorre quando sua mensuracao pode ser realizada de iorma confiavel. A receita arrecadada como ionte propria no exercicio de 2025 totalizou B8 14925833478 (cento e quarenta e nove milhoes, duzentos cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). Desse montante, o valor de 1183825601359 (trinta e oito milhoes e duzentos e cinquenta e seis mil, treze reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a desvinculacao de receita (DREM) tundamentada na Emenda Constitucional n° 132/2023. Esse valor pode ser repassado e executado como fonte do tesouro. Dessa torma, o saldo remanescente como fonte propria arrecadada toi de R8 111 .002.322,19 (oento e onze milhoese dois mil, trezentos e vinte e dois reais e dezenove centavos). a) Receita de Servioo de Transporte A Companhia oferece servicos de transporte de passageiros na modalidade metroviario. A comercializagao das passagens é realizada por meio do Sistema de Bilhetagem Automatioa (SBA), regulamentado pelo Decreto n° 43.879, de 24 de outubro de 2022. O reconhecimento da reoeita ocorre quando os cartoes sao utilizados ou quando as passagens sao vendidas nas bilheterias da Companhia, oonforme descrito a seguir: 1.0artao Cidadao e Vale Transporte - Bilhete Unico, Cartao Passe Livre Estudantil, Gartéo para Portadores de Necessidades Especiais, 0R Code Resgatado, Bilhete Avulso e por meios digitais - cartao de crédito e débito — 0 reconhecimento da receita ocorre quando o usuario utiliza esses cartbes nos bloqueios do METRO-0F. Posteriormente, e emitida nota fiscal para a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), que realiza o repasse do valor correspondente, calculado com base na quantidade de utilizacoes multiplioada pela tarila vigente no dia. 2. Caitio QR Code com venda direta na bilheteria — 0s pagamentos realizados pelos usuarios, por meio do Sistema de Bilhetagem Automatica (SBA), tém seus valores recolhidos diretamente aos oofres do METRO-0F. b) Receita com Gratuidade - SBA Begistram-se como Direito a Receber perante a SEMOB, correspondentes ao programa Passe Livre Estudantil (PLE) e ao beneficio para Portadores de Necessidades Especiais (PNE). A SEMOB realiza o repasse ao METRO-DE com base no valor resultante da multiplicagao da quantidade de utilizacoes pela tarila vigente no dia. c) Concessao de Espaco Fisico e Propaganda Sao receitas decorrentes da concessao de espacos iisicos nas estacoes do METRO-DE, destinadas a comercializacao de produtos e a veiculacao de propaganda, incluindo o envelopamento dos trens. 0 reconhecimento dessas receitas obedece a0 regime de competéncia. d) Receitas e Despesas Financeiras As receitas iinanceiras consistem, principalmente, em multas,juros, atualizacdes monetarias, provenientes de aplicacoes iinanceiras e valores depositados em juizo. 2.4.13. Repasse Financeiro Trata-se de transferénoias finanoeiras recebidas do GDF para oobertura de despesas com pessoal, custeio geral ou de capital, excetuando-se, nesse liltimo caso, aquelas decorrentes de aumento de participacao acionaria. 2.4.14. Demonstragio de Valor Adicionado A Companhia elaborou a Demonstraoao doValorAdicionado (DVA) em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstracao do Valor Adicionado, apresentando-a como parte integrante das demonstraodes financeiras. A DVA fornece informagao linanoeira suplementar, com o objetivo de evidenciar a riqueza gerada pela entidade e sua respectiva distribuicao. 2.4.15. Relatdrio de Externalidades e Valor Pi'iblico 0 sistema de transporte sobre trilhos é um vetor de desenvolvimento urbano que gera externalidades positivas imediatas, superando a simples prestagao de servico de mobilidade. Além da eficiéncia energética e do ganho de tempo para o usuario, a operacao do METRO-DE atua como um indutor de ## img-0016 ## arrecadagéo fiscal e valorizagéo patrimonial para o Distrito Federal. Esse demonstrativo é disponibilizado PASSIVO como intormagéo complementar. (Em R8) 2.5. Reapresentagio das Demonstragfies Contébeis Anteriormente . . . . . . . . .. Aluste Reapresentado Durante a elaboragao das demonstragoes contabers do exercrcro de 2025, ioram identrfroados fatos Apresentado materials de exercicios anteriores, cujos ajustes decorrem do reconhecimento de itens registrados Provisfiesa Longo pram 545134530729 54513453029 diretamente no Patr1m0n10 Liquido. Em 2024, esses aJustes totalrzaram R8 (3.039.93877) ereferem-se, Total do Passivo 11:10 Circulante 5 45734-630129 _ 545-734-630,” prrncrpalmente, ao regrstro de iornecedores, contas a pagar, pessoal a pagar e outras obrrgagoes de curto . . prazo, com impacto na redugéo do passivo. PATRIMONIO LIQUIDO Consequentemente, os vaiores do balango patrimonial e as iniormagfies contébeis relativas as Capital Socral 2895658126136 2895558126136 demonstragfies do resultado, do resultado abrangente e dos fluxos de caixa dos exercicios encerrados em Adrantamento para F9111") Aumento 46 081 463 63 (97 892 79) 45 983 570 84 31 de dezembro de 2024, apresentados para fins comparativos, estéo sendo reapresentados. de Capital ' ' ’ ' ’ ' ' ' Em oonformidade com 0 0P6 23- Politicas Conta'lbeis, Mudanga de Estimativa e Retificagéo de Erro, PrejuizosAoumulados (1 573-2643291921 (2533-2151921 (1575597546341 procedeu-se 3 reapresentagéo das iniormagdes anuais, com ajustes nos vaiores das rubricas de créditos Total do Patrimfinio Liquido 1,358,475,26007 (2,731,109,71) 1,365,744,15035 e transferéncias a receber, outros créditos e vaiores a receber a curto prazo, depésitos restituiveis e TOTAL DO PASSIVO E PATRIMGNIO vaiores vinculados a longo prazo, lmobilizado, pessoal e encargos a pagar, fornecedores e contas a L10U|DO 1-973-335-343165 1291-9001561 1-973-043-947199 pagar a curto prazo, ale'm de preiuizos acumulados. Como reflexo, foram ajustadas as demonstragfies do Balango Patrimonial, DRE, DHA, DMPL, DVA e DFC, coniorme resumo e intormagfies detalhadas a seguir. 2.7. Demonstragio de Resultado do Exercicio Ale'm dos Aiustes de Exercicio Anteriores de fatos geradores pertencentes ao exercicio de 2024 houve _ _ _ tambémAjustes deiatos geradores pertenoentes aexerciciosanteriores32024, queioram reapresentados Impacto da Retrlrcagao de Erro em 31/12/2024 na coluna “01/01/2024” por ser impraticével reapresentar todos os periodos. 0s principais ajustes foram DRE de 2024 R$ 69862251 (seiscentose noventa e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) (Em F18) que na sua maior parte retere-sealangamentos de baixa de valoresareceber R8 29190036, pessoala A t . t pagar R8 504.764,72 e vaioresrestituiveis8818855603. n errormen e Ajuste Reapresentado Apresentado 23.333100 13111111311131 11909113 Operacional Liquida 19251033905 (0,30) 19251033375 lmpacto da Retiticagio de Erro em 31/12/2024 Custo dos Servigos Prestados (45330421231) (2.811.811,70) (45611602401) AT|V0 Prejuizo Bruto (260.793.573,26) (2.811.812,00) (26860538526) (Em R8) Despesas Gerais eAdministrativas (66358996512) (32601986) (66891598498) Anteriormente _ Outras Receitas (Despesas) Operacionais (42 381 905 33) (42 381 905 33) Apresenta do A|uste Reapresentado Liquidas 1 . ATIVO CIRCULANTE 8608350 para Custeio 426.014.924,14 97.892,79 42811281893 Caixa e Equivalentes de Caixa 900733031 9007.33031 Resultadfl 40188 (13$ Receitfls e (540150519 57) (3039.939 07) (549790.453 64) Clientes 10739012243 (0,30) 107.390.122.13 DesPesaSF'mme'ms 11339391 6'41 1061147 641106147 119331133 Financeiras 33303330 33303330 Adiantamentos Concedidos 2.864.18388 2.864.18388 Resultado Financeiro Liquido 35032463 35032463 Tributosa Recu erar 1388927093 1388927093 ' De dsitos Resti1) iveis e Valores 11:21]?“ A0193 (10$ Tl'lblllfls 301118 0 (540'400'194'94) (303933907) (543.440.134,01) Viniulados a Curl10 Prazo 2314825162 2314825752 R |1 d |_' 'd d g " Outros Créditos a Receber eValores 68:19:31,139“ 0 35 119139095 (540'400'194’94) (3'039'939’07) (543'440'134’01) C rt P 632572815 (29190036) 6.033.827,79 . . a u 0 razo Resultado Liquido do Perrodo (540.400.194,94) (303993007) (543.440.134,01) Estoques 5..972768,60 597216850 Resuliado por A950 (17,59) (17,69) Despesas Pagas Antecipadamente 6.700.16237 6.700.16237 10131 do Ativo Circulante 13220942523 (29190033) 13191752430 2-8- 0801011593950 do Resultadv Abrangflnte AT'VO MAO CIRCULANTE lmpacto da Retiticagio d9 Erro em 31/12/2024 investimentos 20.881 ,47 20.881 ,47 DRA d9 2024 lmobilizado 1.795.897.32019 179589732019 E F1 lntangivel 208.221,73 208221,73 1 m $) Total do 1111173 1153 Circulante 179012942939 1.793.123.4293!) Anterwrmente Anre- Ajuste Reapresentado 70711100 ATIVO 197933534935 (29190033) 197904994799 89mm PASSIVO 5331115300 1001110113 (54040019494) (303993907) (543.440.134,01) (Em R$) erro o Anteriormente _ Total (540.400.194,94) (303993007) (543.440.134,01) AIUStB Reapresentado Apresentado 290 t .th 'dPt'"'L' 'd PASSIVO CIRCULANTE . . emons ragao a u agao o a rrmonro rqur o Pessoal a Pagar 16.197.163,42 (57530021) 1562186821 lmpacto da Retificagio de Erro em 31/12/2024 Encargos Socials a Pagar 4.103.665,07 (5.301 ,76) 409836331 (Em 11$) F°m9°9d°res e 0311133 a Pagar a 7.573.11073 401 .95917 797303993 Anteriormente . Curto Prazo A r nt d Aluste Reapresentado Valores 1133111011313 10.327.42942 (13355303) 1033337939 pm a ° Outras Obrigagfies a Curto Prazo 2542158062 280840738 2822799750 Capital Social Subscrito 239565812636 289565812636 Total d0 Passivo Circulante 64.125.958,29 2.439.209,05 66.565.167,34 Adiantamento para Futuro Aumento de PASSIVO N110 CIRCULANTE Capital 4608146863 (97.89279) 459835708 ## img-0017 ## (Em 11$) 2.11. Demonstragio do Valor Adicionado Anteriormente . lmpacto da Retificagio de Erro em 31/03/2024 Apresentado Ajuste Reapresentado DVA 06 2024 5 11 P1010120SACUmU|adOS (157326432992) (253321692) (157539754654) Anteriormente (m $) 16161 1.366.415.26001 (213110911) 1.365.144.15036 46166661666 1116616 6666166661666 ~ . 1 416661166 19516436111 (0,30) 195.164.36141 210. 09mm?“ 4° 51111611606113 1.1) 36111666 061166666116 161.041 .03956 (0,30) 16104103926 M91040 "141910 2'2) 58??" 06 6611666656 d8 5.469.59949 5.469.59949 Impacto da Retificagio de E110 em 31/03/2024 Spago ‘5'00 1.3) Reverséo de Provisfies 16.24050 16.24050 (Em 11$) 1.4) 061166 116661163 263150212 263150212 Anterlormente 11111519 Reapresentado 2 - |n9umos Adquiridos 06 781036058,” 3.199.763,“ 790235822140 Apresentado 161661163 FLUXO 05 CAIXA DAS ATIVIDADES '3};ngth d“ 36111666 16501943661 2.359.11626 161.939.21295 OPERACIONAIS 22) Materiais ener ia servi os 11666116616 do P611060 (54040019494) (303993900 (543.440.13401) détemeimsemmg ’ 6 85276-26155 339987.40 85516-24895 4031691169 . ~ 2.991611165666616 51666036050 516.660.36050 Depremagao/Amomzagao 40.716.95489 40.716.95489 690909906las 6611611641116 1111661112666 346.29350 34629350 312216161461661166661616 (59161161695) (3.19916396) (595.611.440.93) TPniviséesaLongo P1626 51:;925222 (3 039 939 071 51323326223; 4-06616616656/11m611116656 4011695409 4011695409 616 -5-7 1 - - . - -7 1 5-ValorAdicionado 116111116 Variag6es em: Produzido pela Entidade (3-4) (632'588'631’84) 619916338) (63518839532) (711911195 (3.914.374,90) 0,30 (S..914374,60) :5] Yfizrsiizilggado Recebido 426-382-987,“ 97.89279 426.480.880,53 CréditosdeTransferénciasaReceber 25252616 25252616 , , _ 4616616616616366666111166 (42061399) (42061399) 6911666116 1166666116 36806350 36806350 I l I ’ 6.2)116666661166661666616 46305136199 46305136199 TributosaRecuperar (12.962.72270) (12.962.72270) 01181810 - - 1 - - 1 001103 Créditos a Receber e Valores a 105.71200 105.71200 6.3) Repasse Diferido a Receber (27.96547) 97.89279 69.92732 00110 P1670 2.4) (-)(11gansferencIas (57.008.492.38) (57008492138) 53166666 (3.162.33051) (316233051) ‘>095 ' as. _ 06906666 Pagas Antecipadamente (422710368) (422710358) 5165155111553)nad0 16161 6 (20620594410) (310131119) (20930151529) Pessoal a Pagar 759.64425 (70.53549) 68910876 8_ Distribui - gao do Valor 511661663 3661616696661 (51646692) (51646602) 116116166666 (206205544110) (3'101'871'19) (2°9'3°7'515'29) Fornecedores e Contas a Pagar a 60110 (190.43427) 401.959,17 211.52490 8-1) P985096 305-300-876191 (61932.12) 305-238-944J9 P1310 6.1.1 - 116mun616696 011616 24603063601 (1953549) 245.960.30056 1616163666111611616 (43534191) (43564101) 812-8909119109 34685-731198 - 32985-731198 0611660111666566661111691626 (3.166.21606) 230640196 (35961016) 8-1-3'F-G-T-S 18550-128192 18550-128492 8.1.4 - Contribuigéo Previdéncia T0131 (2850058445) 3.137.331 ,36 (25.363.05259) Privada 5782-52073 8503.37 6.791.124.10 FLUXODEGAIXAUQUIDODAS (14541-165119) 97-89479 (14543-272140) 615-116116161116606011616116 1.251.65921 1.251 .65921 410111110560151111610111116 6.2061666166161666 510x01156111x11111151111vm1105305 6661116616566 28375-934196 28375-93496 |NVEST|M5N10S 6.2.1 16661613 21.995.69046 2199539046 Aquisigéo de Imobilizado (5750939596) (5750939596) 8-2-2 - Estaduais 889044.43 889044.48 11010 115 6111111 1100190 6119 (5150939596) (5150939596) 8-3)“50959991594198 11,7386) (1738,91 410111110530510551111511109 2631161661166. 5 1773897 1773897 510x0 05 611114 0116 41111011056 05 64-11- 61666 93?‘): 11 ' ' ' ' FINANCIAMENTOS P.r6)pri1;1lnuneragao ° 6616 (54040019494) (3.039.93901) (54344013401) AdiantamentoParaFuturoAumentode 4453518659 97.89279 4453729390 _ ' - Capim ( ) ge1|3d01166011606116010666 (54040019494) (303993901) (54344013401) FLUXO DE CAIXA L10U|DU DAS 44.635.13659 (97.392,79) 4453729350 Valor Adicionado Médio p01 171 125 02 17369918 ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS Empregado ( I ' ) ( I ’ ) 1151100110 11001011 EM 641x115 EQUIVALENTES 05 0 AIXA 3. c111x4 5 5001011511159 05 CAIXA Caixae Equivalentes de Caixa lnicial 36.523.23527 36.523.23527 31/12/2025 31/12/2024 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 900786051 900736051 GAIXA E EQUIVALENTE DE GAIXA 4.109.74901 900736001 VARIAQAU N0 CAIXA (2751537446) (2751537446) Caixa 221,274,72 31001274 ## img-0018 ## 31/12/2025 31/12/2024 Banco - Conta Unica 1.400.199,31 808719523 Banco - Conta M0viment0 200.799,96 67.202,47 Banco - Depdsitos e Caugfies 7.651 ,43 5232,18 Banco - Recursos Vinculados 206.779,28 18804673 Banco do Brasil 63.72648 9,84 Caixa Econ6mica Federal 0,09 97.89279 6. TRIBUTOS A RECUPERAR Além dos numerarios em espécie e valores em transito oriundos de arrecadagdes, sao considerados como equivalentes de caixa, as aplicagfies financeiras de iquidez imediata, prontamente conversivel em caixa, com baixo risco de mudanga de valore que n50 possuem restrigfies para sua utilizagao, avaliadas pelo custo acrescido de rendimentos no periodo. 4. CONTAS A RECEBER R$ 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 Reapresentado Reapresentado CLIENTES: 140.019.189,99 107.890.122,13 103.975.747,53 Faturas/Duplicatas a Receber* 975.06698 99100702 955844926 BfggaS/DUM'CMM Receber' '"tra 13004412301 10080911481 9441120821 onennos DE TRANSFERENG'AS A 1.041.00400 0.411.00141 006350103 RECEBER: Recursos a Receber - Restos a Pagar 1.0 47.60 4,98 6.411.061147 6563-58763 Prooessado As faturas e duplicatas a receber — lntra OFSS, correspondem a receitas de prestagao de servigos executados, mas ainda nao recebidas ate 0 encerramento do exercicio de 2025, destaca-se o montante de R8 13904402301 (cento e trinta e nove milnees, quarenta e quatro mil, vinte e tres reais e um centavo), pendente repasse pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), orgao centralizador integrante da mesma estrutura do Distrito Federal Ressalta-seque,naconta“RecursosaReceber-RestosaPagarProcessado",ovalorde 881307817792, registrado contabilmente em 31/12/2025 pela Contadoria-Geral do Distrito Federal - CONTDF, referente a repasses financeiros a receber oriundos de restos a pagar processados, f0i expurgado das Demonstragfies Contabeis do exercicio de 2025. Tal ajuste decorre d0 entendimento da Administracao de que o referido montante néo atende aos crite'rios de reconnecimento contabil no exercicio findo, uma vez que 0 ingresso iinanceiro ocorrera apenas n0 exercicio de 2026, inexistindo, até 31/12/2025, fato gerador que caracterize direito realizavel naquele exercicio. Em decorréncia desse ajuste, 0Ativo Circulante foi reduzido em R8 1307817792, corn contrapartida no Patrim6ni0 Liquido, especificamente na rubrica de Preiuizos Acumulados, refletindo a exclusao de valor indevidamente reconhecido no exercicio de 2025. A Administragao entende que 0 reconhecimento do referido montante devera ocorrer no resultado d0 exercicio de 2026, quando do efetivo ingresso dos recursos, nao se caracterizando, portanto, como ajuste de exercicios anteriores. 5. ADIANTAMENTOS GONGEDIDOS R8 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 ADIANTAMENTOS CONGEDIDOS 3.320.582,63 2.864.183,88 2.443.509,89 13° Salario - Adiantamento 0,00 0,00 0,00 Fe'rias - Adiantamento 3.320.58263 286418388 2.443.50989 Registrar os direitos decorrentes de antecipagfies salariais e‘etuadas aos empregados, destacando-se 0 adiantamento da Gratificagao Natalina (13u salario), realizado anualmente no mes de junho, conforme a legislacao vigente e normas internas. Fe'rias adiantamento, compreende 0s saldos de parcelamento de devolugao de férias, concedidos aos empregados que optam pelo ressarcimento em até 10 (dez) parcelas, conforme politica de gestao de pessoas da Companhia. 31/1212025 31/12/2024 01/01/2024 IR RETIDO N0 REPASSE A0 METRO/BF PELA 11870-46854 13.889.279193 926-55723 SEMOB IR e CSLL a Recuperar/Compensar 13.169.55648 1031472332 0,00 IR e CSLL a Recuperar/Compensar lNTRA 0FSS 4.700.91206 3.574.55661 92655723 A Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) efetua a retengao de lmposto de RendaARetido na Fonte IRRF) sobre 0s repasses financeiros realizados a Companhia. AAdministragao d0 METRO-DF sustentao entendimento 0e que tais valores possuem natureza de subvengao para custeio e execugao de politica pdblica, e nao de receita de prestagao de servigos stricto sensu, o que afastaria a incidéncia da retencao. Essa retengao, segundo a SEMOB, encontra amparo na Portaria nn 247/2019 e no Decreto GDF n° 36.583, de 03 deiulho de 2015. Sobre esse tema, temos 0ién0ia 0a manifestagao da Coordenacao-Geral de Tributacao - Cosit, por meio da Solugao de Consulta n° 31, de 15 de margo de 2024, masque, ao que nos parece, smj, nao foi tratado sobre o assunto relativo a receitas recebidas a titulo de repasse, e sim, tao somente, de rendimentos de qualquer natureza. 0 METRO-BF entende que nao presta servigos diretamente a SEMOB, pois 0s repasses referem-se as tarifas pagas pelos usuarios e ao ressarcimento de gratuidades pelo GDF por intermédio da SEMOB. A Lei n° 4.011/2007 reiorga que as receitas operacionais do METRO-DF decorrem principalmente do transporte de passageiros, incluindo as tarifas pagas pelos usuarios e as compensacfies finanoeiras pelas gratuidades, que sao politicas pliblicas executadas em colaboragao 00m 0 Governo do Distrito Federal. Segundo a referida Lei, o METRO-BF e um executor de politica pdblica de mobilidade urbana, néo configurando uma relagao contratual tradicional com a SEMOB. Diante d0 exposto, f0i formulada consulta formal a Receita Federal d0 Brasil (RFB) sobre a interpretagao do tema. Até a data de encerramento destas demonstragées financeiras (31/12/2025), o processo administrativo permanecia sob analise da autoridade fiscal, sem decisao definitiva. Por prudéncia e em observancia a0 principio da competéncia, a Companhia mantém registrados 0s valores retidos no Ativo Circulante, no montante acumulado de R8 17.870.46654 (dezessete milhfies, oitocentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e 0it0 reais e cinquenta e quatro centavos), cuja realizagao depende d0 desfecho administrativo. Adicionalmente, em 2025, 0 impacto dessa retengao no fluxo de caixa da Companhia foi de R$ 3.981.18921 (trés milhfies, novecentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e urn centavos). 7. DEPOSITOS RESTITUlVElS E VALORES VINCULADOS A CURTO PRAZO R8 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 DEPOSITOS nesmuivers E VALORES VINCULADOS: 20.441.354,92 23.148.257,62 23.148.257,62 DepdsitosJudiciais 4.759.14304 530924925 5.309.24925 Deposrtos p/ lnterposrcao de Recursos - Fonte 9363-35032 9.325.477163 9325477763 Tesouro ValoresApreendrdosporDecrsaoJudrcral-Fonte 5.889.762,“ 8092-15152 8092151752 Tesouro BloqueioJudicial 42909945 421.379,22 421.37922 Sao valores que estao a disposigao da Justiga. Ressalta-se que r0 exercicio de 2024, os depositos judiciais estavam registrados apenas em contas de controle (Classes 7 e 8) foram reinscritos n0 Ativo Circulante pela Subsecretaria de Contadoria-Geral 00 Distrito Federal (CONTDF), Essa medida visa refietir com maior fidedignidade os recursos que permanecem adisposigao da Justica ate’ otransito em julgado das causas. 0 bloqueio judicial refere-se a valores bloqueados nas contas bancarias da Companhia que nao chegaram a sair efetivamente das contas bancarias do METRO/BF, esses valores sao passiveis de desbloqueio, se 0s valores forem desbloqueados, serao liberados para utilizagao e outros serao efetivamente apreendidos, dessa forma saem efetivamente das contas bancarias da Companhia, essa situagao é registrada na conta contabil 1.1.3.5.1.12.00— Bloqueio Judicial. Desde 2022, 0 METRO-BF quita seus débitos judiciais pelo Regime de Precatorios. Conseqiientemente, ha uma expectativa de reversao de parte desses depdsitos aos cofres da Companhia. lsso ocorre porque, mesmo em casos de éxito do reclamante, a execugao deve seguir o rito constitucional do pagamento através do sistema de precatorios, permitindo 0 levantamento dos valores bloqueados ou depositados anteriormente. ## img-0019 ## 8. OUTROS CREDITUS A REBEBER E VALURES A CURTO PRAZO R0 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 Reaprosontado Roaprosontado 0011108 CREDITOS A RECEBER E VALORES A 001110 PRAZO: 509453310 6.033.827,70 613053070 CrodrtosaitoooborDoo.lntraooeslegars 189.028”? 189028707 237118132 e Contratuars Crodrtos a Rooobor por Cossao do 25027930 223167775 409606116 Possoal Crodlrtos*aRoooborDoo.0ossaodoAroas 707973169 558110721 480696119 Publroas 000000000 000 000 000 Sorvrdor, Ex-Servrdoro lnatrvos ConsignatariosaComponsar 124496.26 110443.89 43154.75 CrodlrtosaRoooberDoo.0ossaodoAroas 4.942.011771 487348936 4.893.575186 Publrcas - lntra 0FSS l-l 0rustos para Pordas Estrmada em (294644144) 0,00 0rodrtos a Reoobor Esta rubrica dotalna os oro'ditos docorrontes da oxploraoao e ooupaoao do ospaoos nas dopendéncias do 00000 Cessao do Areas delioas (Comeroial/Evontos) Corresponde aos valoros a roeobor pola ooupaoao do ospaoos tisioos nas ostaor'ros o trons. destinados a toiras, evontos, instalaoao do maiquinas do autoatondimonto banoario o onvelopamonto publicitairio do trons. Essas operaooos sao iormalizadas por moio de Termos do Permissao do Uso. Cossao do Areas Priblioas - lntra OFSS (lnstituoional) Roiore-so aos oroditos rolativos a ooupaoao do lojas o ospaoos nas ostaooes por orgaos e Soorotarias de Estado do Distrito Federal. Essas ooupaooos sad amparadas por Tormos de Cessao do Uso iirmados com o 00F, sondo olassitioadas como oporapr'vos intra-oroamontarias (lntra 0FSS). 9. ESTOUUE 11$ 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2023 Estoquos 4.581.214,94 507270800 219043803 Material doConsumo 92168212 68061218 56087651 Material Rodanto (PooasSobrossa/entes) 305053282 5.283.156.42 1.629.561.52 10. DESPESAS ANTECIPADAS R$ 1000001 300004 10000041 DESPESASPAGASANTECIPADAMENTE: 7.168.696,42 070016237 247245060 0utros Prémios do Soguros 1148,16 0407,19 0,00 0utras DospesasAntooipadasaClassitioar 7.167.548.26 6.806.755.18 2.472.458.69 0 inoremento obsorvado nesta oonta dooorro do pagamonto antooipado do lioonoas do toonologia da inlormagao, ouios bonoiioios ooon0mioos so ostondoraro por oxoroioios futures. Em obsorvaincia ao Regime do Compoténoia, tais valoros toram rogistrados no Ativo o sao apropriados mensalmento ao rosultado (VPD) do aoordo oom o prazo do vigénoia do oada oontrato. lioonoa do lnlraostrutura Dostinada ao ambionio do ioonologia da lnotrmaoao- Tl, oom poriodo do vigénoia o apropriaoéo do 30 moses o Soluoaio do Soguranoa do Tl: Rotorento a protooao do dados o sistemas, oom poriodo do vigénoia o apropriapao do 60 moses. 11. |MOB|L|Z1100 Dianto do ostudo para roavaliaoao da vida dtil dos bons intograntos do ativo imobilizado para doiinioao das basos do oa'loulo o das taxas do doprooiaooos, om oontormidado oom a Rosoluoéo n“ 1177/00 do Consolho Fodoral do Contabilidado, quo aprovou a NBC 10 27 (R3) -Ativo lmobilizado (a qual oonsidora o 0P0 27), a Compannia esta avaliando a roostruturaoao dos bens do ativo imobilizado, visando o lovantamonto, o invontairio patrimonial, a avaliaoao dos ativos (bons mdvois o imrivois), bom comoo tratamonto oontébil o iisoal a sor adotado om oonlormidado oom o disposto na loi n.o 6404/76, Loi n° 12.073/14 o as normas lFRS. Em 2025 loi oontabilizada a doprooiaoao do aoordo oom a vida dtil o valor rosidual do parte dos bons imdveis da Compannia. Como rosultados das atividados a sorom dosonvolvidas pola Compannia dostaoam-so as soguintos: a) Roalizaofio o oontinuidado da oontabilizaoaio da doprooiaoao do aoordo oom avida ritil o valor residual dos sous bons, visto que a Entidado podo osoolhor doprooiar soparadamento os oomponontos do um itom quo nao tonham ousto signitioativo om rolaoéo ao ousto total do itom, haja vista quo a doprooiaoao dos bons mdvois nao o' oaloulada dossa lorma atualmonto. blAvaliaoaio da rolovénoia dos ativos o sous oomponontos para a implomontaoao da doprooiaoao por oomponontos rolovantos o aplioaoao das doliniooos do 0P0 27. o) Roalizaoéo oom baso no 0P001,daavaliaoaoom rolaoéroaroouporabilidado dosous bons rooonnooidos no ativo 0 modida que o valor recupera'vol dostos bons tor suporior ao valor oonia'bil dos bons. dlAdioionalmonto, sorai avaliada a oapitalizaoio do gastos oom manutonoéo, quando tor o oaso, oontormo provisto nos itons 13o 14 do 0P0 27. Para tostos do roduoao ao valor roouporavol, os ativos sao agrupados om Unidados Goradoras do Caixa (000), ou soja, no monor grupo possivol do ativos que goram ontradas do oaixa polo sou uso oontinuo, ontradas ossas quo séo om grando parte indopondontos das ontradas do oaixa do outros ativos ou 000s. 0 agio do oombinaooos do nogdoios o' alooado as 000s ou grupos do 000s, ondo so ospora quo irao so bonoiioiardassinorgiasdaoombinaoao. 0 valor rooupordvol do um ativo ou 000 é o maior ontro o sou valor om uso o o sou valor justo monos os oustos para vondor. 0 valor om uso o' basoado om lluxos do oaixa iuturos ostimados, dosoontados a valor prosonto usando uma taxa do dosoonto antos dos impostos quo roilita as avaliaodos atuais do moroado do valor do dinhoiro no tompo o os risoos ospooitioos do ativo ou da 000. Uma porda por roduoao ao valor roouporavol é rooonhooida so o valor oontaibil do ativo ou 000 oxoodero sou valor roouporavol. Pordas por reduoao ao valor recuperavol sr'ao rooonhooidas no rosultado. Existom rooomondaodos intornas o oxiornas para o prooosso do implaniaoao das altoraodos idontitioadas oroquoridas. Dossa maneira,oMEiR0-DFinioiou no oxoroioio do 2023os aiustos oonta'bois nos oontrolos intornos o ainda ioi iniciado polo sotor do patrim0nio, no exoroioio do 2024, a abortura do prooosso intorno para aquisiooo do soluoao do toonologia o suporto do gestao dos ativos imobilizados. A provisaio para oonolusao das atividados supraoitadas o' nos oxoroioios soguintos. ## img-0020 ## 31/12/2025 31/12/2024 NATUREZA WWW ADMINISTRATIVO Equipamentos, Aparelhos e Utensllios 34.381.99960 (1118497421) 23197.02539 22923.24297 (8.309.59372) 1461364925 Equipamentos para Processamento de Dados 1777418920 (8.913.95071) 8.860.23849 733798051 (760318295) (265.20244) Equipamentos e Utensilios Hidrérulicos e Elétricos 231736462 (1 .22631260) 1.091.05192 1.816.881 ,97 (1.002.10540) 814.776,57 Mobiliérios em Geral 481530956 (3.820.11383) 995.19573 4.811.04839 (3.54468576) 1.266.36263 Outros Bens M0veis 47895767 (42129898) 57.65869 50335847 (38379326) 119.56521 Equipamentos Ativos de Bede para Rede Corporativa 5.38200 (4305,60) 1.07840 5.38200 (3229,20) 2152,80 Equipamentos Ativos de Rede para Rede Local 3.812.74857 (2.885.411 ,24) 92733733 3.826.931 ,55 (2.471 .54241) 135538914 6358595112 (2845636717) 35.129.58395 41 .22482586 (2331313270) 17.906.69316 Sislema de Bilhetagem - SCAP 2696353976 (518088869) 21 .782651 ,07 2896353976 (5.180.88869) 2178265167 Sislemas de Energia 4.877.06584 0,00 4.877.06884 721329418 0,00 721329418 Bens M0veis em Almoxarilado 1091388355 0,00 1091388355 6.956.12816 0,00 895512816 TOTAL 10834044127 (3363725586) 72.703.185,41 8235718786 (28.499.021,39) 5385816857 OPERACIONAL Complexo de Manutengéo 514.619.19529 (18618636269) 32843283260 514.619.19529 (17704127087) 33757792492 Estagfies 354.791.91542 (119.290.357,40) 235.501 .55802 34892951449 (112.584.86307) 236.344.651 ,42 Estrutura de Via Permanente 364.957.28668 (358.066.69814) 6.890.58854 364.957.28868 (35799010757) 6.967.17911 TUneis e Trincheiras 345.997.13329 (6993665811) 276.060.47518 345.997.13329 (6308064621) 282.916.48708 P0005 e Passarelas de Acesso 4597973192 (16.029121 ,00) 2995061092 4334520800 (1532405421) 2802115179 Velculos de Tragéo Mecfinica 132245500 (86876341) 45369159 908.75500 (79981351) 108.941 ,49 Pontes e Viadutos 4045767916 (8.262.851 ,50) 32.194.82766 4045767916 (746329022) 3299438894 Sistema de Energia 14070817374 (6011810366) 8059007008 140.708.17374 (57.728.20229) 82.979971 ,45 Sistema de Sinalizagéo e Controle 13573307171 (5419722536) 81 .53584835 135.733.07171 (51 .77300532) 8396006839 Sislema de Telecomunicagées 34.287.33838 (1613890066) 18.148.43832 34.287.33838 (1559990976) 1868742662 Sistema de Material Rodante 54147914485 (30934389660) 23213524825 541.455.45984 (30254963189) 23890582795 Torno Rodeiro 730781416 (7.004.34808) 30346808 730781416 (7.00434808) 30346808 lnslalagéo Gradil de Vedagéo 32.889.72725 (154811561) 31.341.61224 2369565925 (1.070.02119) 2262563806 Escada Rolante 116416565 (6208885) 110207760 0,00 0,00 0,00 TOTAL 256169483010 (1.207.053.48987) 1.354.641 .34083 254240228489 (1.170.009.16369) 137239312180 0BRAS EM ANDAMENTO 13380174932 13380174932 73.811.46178 7381146178 ESTUDOS E PROJETOS 1558236807 15.582.36807 15.440.03598 1544003598 INSTALAQOES E EOUlPAMENTOS PARA 0BRAS 2.844.71256 284471256 2.844.71256 2844.71256 TERRENOS 27754922200 277.549.22200 277.549.22200 277.549.22200 TOTAL 42917805185 0,00 42917805185 369.645.43232 0,00 36964543232 TOTAL 00 ATIVO IMOBILIZADO 3.097.813.32392 (124069014573) 1.857.122.57819 2.994.405.50527 (119850818508) 1.795.897.32019 lmobilizado — continuagéo MOV|MENTA040 ACUMULADA ATE O MES DE DEZEMBRO OE 2025 % Tax_a d? Saldo em Bens Patrimoniais Depreciagio Transferéncias Saldo Anos de Depreclagao NATUREZA Vida 0ti| Adigéol Baixas/ . ANO 31/12/2024 Adigfies Baixas . . Translerén- Entrada SAIDA 31/12/2025 Transferenclas cias ADMINISTRATIVO 5115:1232?“ Apare'mse 10 5 1451954925 1.85742 71746 - 97705557 1581,05 11.517.555.72 59.82511 29.197.091.25 Equipamentos Para Proc. de Dados 20 5 5202,44 .31076776 - 1048050182 4.29263 886023849 :qéi'éfifiaesmoe 015181115 141115011555 10 51477557 24.20720 50048255 109105192 Mobilialrio em Geral 10 1O 1.266.36263 51,30 1,06 - 75.46075 32,68 95.62773 1366,86 995.19573 Outros Bens M0veis 10 1O 119.56521 7.51169 2204,00 6604,80 5765282 2322336?“ 55 11555 para 10 2152,80 075,40 1075,40 Equ'pamenms 41155 55 8555 para 10 195598914 19.85889 4.991 ,79 9114,71 92799799 Hede Local 17.90669316 1938,72 - 1.02240 - 13994820 1.71373 22.701.41305 - 34120411 35129.58395 SistemadeBilheta em - EM TRANSITO g 5O 2 2178265167 21 .782651 ,07 Sistemas d5 Energia 721329418 14.664.28552 - 1022072567 - 722123853 487706884 ## img-0021 ## Imobilizado - continuagio MOVIMENTAQAO ACUMULADA ATE 0 MES DE DEZEMBRO DE 2025 0 /° TaxIa d? Saldo em Bens Patrimoniais Depreciagio Transferéncias Saldo AnosIde Depreclagao NATUREZA Vida Ulil Ad‘ _ l Baixas/ 4110 31/12/2024 4015553 Baixas ma.” . Transferén- Entrada SAiDA 31/12/2025 Transferenclas cias Bens Méveis em Almoxarifado 6.956128,16 14646349,37 - 1346390448 - 23.552.49846 1091388855 TOTAL 5385876057 2871257361 11122140 513934820 1.713,73 4638664820 - 51.114.941,10 7210318541 OPERACIONAL Complexo de Manutengio 50 2 337.577.924,92 - 914509262 328.432.83260 Estagées 60 1,66 23634465142 - 670549463 5.961 .57516 - 9917423 235.501 .55802 Estrutura de Via Permanente 20 5 6.967.179,11 7659057 6.890.58854 10neis e Trincheiras 125 0,8 282.916.48768 - 685661160 276.060.47518 P0003 e Passarelas de Acesso 60 1,66 28.021.151,79 70506079 263452592 29.950.61092 Veiculos de Tragéo Mecénica 108.941 ,49 68.94090 413.70060 453.691 ,59 Pontes e Viadutos 50 2 32.994.38894 799.561 ,28 3219482766 Sistema de Energia 50 2 82.979.971,45 - 2.389.901 ,37 8059067008 Sistema de Sinalizagéo e Controle 50 2 8396066639 - 2.424.22004 81 .53584635 Sistema de Telecomunicagfies 50 2 18.687.42662 53899030 18.148.43632 Sistema de Material Rodante 30 3,33 23890582765 23.68501 - 679426471 23213524825 Torno Rodeiro 10 10 30346608 30346008 lnstalagéo Gradil de Vedagéo 2262563806 47869382 9.194.06800 3134161224 Escada Rolante 6268885 1.164.16585 1.102.07760 TOTAL 1.372.393.121,30 23.68501 - - 37.044.32018 - 19.368.034,93 - 99.17423 1.354.641 .34083 0BRAS EM ANDAMENTO 7381146178 79.410.46081 68811765 - 2010829032 13380174962 ESTUDOS E PROJETOS 1544003598 14233269 15.582.36807 INSTALAQOES E EQUIPAMENTOS PARA 284411256 2.8 4 411 2.56 0BRAS TERRENOS 277.549.22260 277.549.22260 TOTAL 36964543232 79.552.792,90 - 68811765 20.108.29032 42977805165 TOTAL 00 ATIVO IMOBILIZADO 1.795.897.32019 10828965152 - 1622,40 - 42.184.274,38 1.71373 66.442.19518 - 71 .322.405,65 1.857.122.57819 12. lNTANGiVEL R$ Intangivel 200.221,73 203.221,73 31/12/2025 Heap/03001200 Heap/03001300 Gusto de Aquisigio 65360530 65360530 1510025550 (44538357) (44538357) 50045005 5001413. 1024105374 400035331 451503013 * 0 ativo intangivel com vida 0111 indefinida n30 é amortizado. N0 exercicio de 2025, n50 foram realizadas FGTS 2401948134 2217168408 2863142436 aquisigées de ativos intangiveis, nem idertificados indicios de perda de valor que demandassem * reconhecimem SESI 29751244 27568549 25561552 , , 0000* 24000044 22071730 20405045 13. 0BR|6AO0ES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS . . . I . 11$ 6001000100036RgpsSobreSalanose 181612 ~ * ' 1 31,12,2025 31/12/2024 01/01/2024 00010003 Rea/“5801"” 9995809" 707517-00165070070) 170030310 15.55013 PESSOAL A PAGAR: 17.248.497,42 1562186321 14.932.754,45 . . . . I Salélrios, Remuneragfies e Beneficios* 5646429 7.91811 66.34541 Ent|daIdesd1Ie P60106008 P103113 6 0,00 3235,46 Décimo Terceiro Salério a Pagar 0,00 0,00 4887,06 0010 31060 81 1154101310053 000161513 05 PequenoVa|0r* 10.47237 70.00231 51.10300 5E3| (P ' 691095 a P3931) 0,00 24915177 SalariosIRemlineragfies e Beneficios (P - 53323 4107 2141006 178. 463.07 SEN/,0 (P . 600188 a P6081) 0,00 1968,72 Competenma) Fe'rias (P - Competéncia)* 16.643.79169 1531466092 1463169975 FGTS de Exercicio Anterior 0,00 0,01 Salérios Remuneragfies e Beneficios de . . . Em Anterior* 4535,00 251.16 251116 SENAI de Exerc|0|0Anter|0r 0,00 12.06898 12.06898 Beneficios Assistenciais a pagar do , . . 55151515 (P _ 055550 0.00 202220.15 0.00 INSS Empregador s/ 80131103 Reglme CLT 5.502.661 ,36 137192337 1.255.00061 ## img-0022 ## 14. FORNEOEDORES Fornecedores - Curto Prazo R3 31/12/2025 31/12/2024 01/12/2024 Reapresentado Reapresentado FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR 0URTO PR AZO 14.825.507.24 7.978.069.93 7.766.545.03 Fornecedores* 7.518.392.20 5.598.561.15 Fornecedores de ExerciciosAnteriores 459577.73 216798358 Liquidados Fornecedores nao Parcelados a Pagar 627.039.35 Fornecedores nao Parcelados a Pagar (P 1 4.198.467789 a pagar) 15. VALORES RESTITUiVEIS R$ 31/12/2025 31/12/2024 01/01/2024 VALORES RESTITUlVEIS: 12.128.835.32 10.638.873.39 11.074.715.26 Consignagées 206.961.21 180.556.78 725.647.23 Depositos Judiciais 128.090.18 157.563.64 28.554.34 Depdsitos N30 Judiciais 138.320.84 184.397.56 158.025.50 Valores a Curto Prazo Extra Orcamentario 453.108.39 64553292 1.753.082.82 Valores Restituiveis de Exercrcios 302-24526 3 46.77 4. 41 Anterrores Valores Restituiveis - Intra OFSS 1.870.023.69 592.389.72 386.525.68 Valores Restituiveis - Inter OFSS 9.332.331.01 8.576.187.51 7.676.105.28 Valores a Curto Prazo — Extraorgamentario correspondem a créditos pendentes de regularizagao. reierentes a recebimentos em conta bancaria cuja origem ainda n30 ioi identificada para permitir a baixa dos depositos. Ja Valores Restituiveis — Inter OFSS reterem-se as retengfies de encargos relacionadas a tolha de pagamento. 16. OUTRAS 0BR|GAQfiES A CURTO-PRAZO R$ 31/12/2025 Hill/31535212320 01/01/2024 0UTRAS OBRIGAO0ES A CURTO PRAZO: 13.480.134.53 28.227.997.50 28.587.807.68 Obrigaofies em Liquidacao 13.352.906.34 12.238.755.94 12.598.566.12 Repasse a maior a devolver 0.07 0,00 0.00 Recursos a Liberar - RPNP 16044.62 0.00 0.00 Recursos a Liberar - RPP 107.972.38 0.00 0.00 21213313088 em Liqurdacao do Exercrcro 0,00 1.098.497,“ 11098.497791 Repasse a maior a devolver 0.00 0.00 0.00 gaggzzistzggmoasEEc ' 3515535 0.00 14.390.743.55 14.090.743.55 Obrigacfies em Liquidacao - lntra OFSS 3211.22 0.00 questionamentos relacionados a execucéo contratual. As provisées s30 reconhecidas pela Companhia com base na avaliagao dos riscos e nos valores mensurados pela Procuradoria Juridica. Abaixo temos o demonstrativo da classificacao das perdas. identificadas como provaveis ou possiveis. contorme estabelecido pelo Pronunciamento Técnico CPC 25: 31/12/2025 31/12/2024 PROVISfJES 535.213.541.02 545.734.630.29 Civel Provavel 132.461.749.21 132.453.429.21 Trabalhista Provavel 402.751.791.81 413.281.201.08 PASSIVO 00NT|NOENTE 96.974.835.52 118.976.668.19 Civel Possivel 73.225.570.58 76.343.855.40 Trabalhista Possivel 23.749.264.94 42.632.812.79 Total (provisbes e passivos contingentes) 632.188.376.54 664.711.298.48 A movimentagaio nas contas de provisfies. no exercicio de 2025. esta resumida da seguinte torma: Provisfies Contigéncias Saldo em Utilizacéo de Reversfies/ Novas Saldo em 31l12/2024 proviséo Baixa Provisfies 31/12/2025 Gausas. 413.201.201.00 49.070.724.95) (02.755.151.21) 01.315.455.90 402.751.791.01 Trabalhistas 5111:8128 132.453.429.21 45500.00) 15.000.00 132.451.749.21 Considerando a adocao do regime de precatério no émbito da Companhia. aArguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 524 MC-REF/DF. as execugbes que possuam montante de até 20 salarios minimos seguem para execugces de pagamento atrave's da Requisicao de Pequeno Valor (RPV). para pagamento na Companhia. Os demais seguem os trémites para pagamento por meio do sistema de execucao por precatorios. Ate’ 2022. isso estava sendo aplicado apenas as reclamacbes trabalhistas. porém a partir de 2023 passou a vigorar também para os processos civeis. contorme decisao do Supremo Tribunal Federal — STF. de agosto de 2023. coniirmando a cautelar proterida na ADPF 524. para que as execucfies de decisoes judiciais proferidas contra 0 METRO-DF ocorram exolusivamente sob o regime de precatdrios. Em 2024 a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Procuradora-Geral do Distrito Federal publicaram a Portaria Conjunta nn 16 de 03/06/2024. com isso. a Companhia passou a ser obrigada a fazer a restituica'to ao Distrito Federal quando o GDF pagar precatorios de titularidade do Metr0. Ativo contingente A Companhia é autora de processos judiciais civeis. sendo que. com base na avaliagao dos assessores legais. apenas trés processos foram classificados com entrada provavel de beneficios econémicos para o METRO-DE totalizando R3 11.031.366.41 (onze milhfies e trinta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). Por se tratar de ativo contingente. esse valor nao toi registrado. em conformidade com os crite'rios estabelecidos pelo CPC 25. 10. PATRIMONIO Liourno Em 31 de dezembro de 2025.0 Capital Social esta constituido por 31.185.781 (trinta e um milhfies e cento e oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais) agbes ordinarias nominativas integralizadas. todas no valor de R3 94.28 (noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) cada. periazendo um montante de R3 2.940.195.43268 (dois bilhfies e novecentos e quarenta milhfies e cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito oentavos). Em 20240 valor do Capital Social era de R3 2.895.658.12636 (dois bilhfies. oitocentos e noventa e oinco milh0es. seiscentos e cinquenta e oito mil Os valores registrados em obrigacées em liquidagao 330 contabilizados no patrimfinio contorme fato gerador. e n30 no momento do empenho. Essa abordagem permite separar os empenhos nao liquidados. evitando a dupla contagem na apuracao do passivo tinanceiro. A maior variacao nesse grupo de contas decorreu do aumento na conta Obrigacoes em Liquidacao. uma vez que as despesas do final do exercicio foram. em grande parte. apropriadas e nao liquidadas no proprio exercicio. 17. PROVISflES E PASSIVO CONTINGENTE 0 METRO-DF figura como réu em diversos processos judiciais relacionados ao curso normal de suas atividades. abrangendo acfies civeis e trabalhistas. em sua maioria. movidas por empregados. ex- empregados. sindicato da categoria e tornecedores. Essas acfies incluem. entre outros. pedidos de indenizacao. discussées sobre piano de cargos e salarios. cumprimento de acordo coletivo. execucéo de acordo coletivo de trabalho —ACT. adicionai de periculosidade. demissao de empregado aposentado e cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). A composicao acionaria da Companhia em 31/12/2025 é a seguinte: Capital Social Acionistas Uuantidadelde Acfies Valor do Capital Social Pa rticipacéo % Integralizadas Integralizado DF 31.177.892 2.939.451.657,76 99.9747032 FUNDEF 5.889 555.214.92 0.0188836 CEB 400 37.712.00 0.0012826 BRB 400 37.712.00 0.0012826 TERRACAP 400 37.712.00 0.0012826 ## img-0023 ## A metodologia de rateio ocorre da seguinte iorma: o total de empregados e segmentado entre aqueles que desempenham atividades-meio e atividades-fim. Em seguida, caloula-se a participagao percentual dos empregados alocados na atividade-iim. Esse indice é entao aplicado sobre o total das despesas, determinando a distribuigao entre custos e despesas. 20.2. Despesas Gerais e Administrativas Capital Social | Acionistas Quantldadelde Aooes Valor do Cap-Ital Social Pa rticipagio % Integrallzadas Integrallzado TCB 400 37.71200 00012826 NOVACAP 200 18.85600 0,0006413 CAESB 200 18.85600 0,0006413 TOTAL 31 .185781 204919543208 100,00 0 valor patrimonial da agao em 31 de dezembro de 2025 e' de R8 94,28. R$ Subvenoao para Investimento 31/12/2025 31/12/2024 Reapresentado Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 90.777.555, 02 4598357084 I AAdministraoao da Companhia submetera aAssembleia de Acionistas a proposta de aumento de capital social, iundamentada nos itens 68 e 69 do Comunicado Técnico CTG 2000 -CTG 2000 (aprovado pela Resolugao CFC n° 1.159/09). A proposta contempla os recursos recebidos do Governo do Distrito Federal (GDF) atitulo de repasse para investimento acumulado no exercicio de 2025, totalizando R8 90.777.55502 (noventa milhées, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos). Classificagao e Destinagao dos Recursos: Os adiantamentos ioram classificados no Patriménio Liquido em razao de seu carater irreversivel. A composigao da proposta de aumento de capital e os saldos remanesoentes detalham-se coniorme segue: Aumento de Capital (60F): Proposta de capitalizagao no valor de R8 8933124280 (oitenta e nove milh6es, trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Saldo Remanescente: Montante de R8 1.446.312,22 (um milhéo, quatrocentos e quarenta e seis mil, trezentos e doze reais e vinte e dois centavos). Este valor refere-se ao aporte da SEMOB-DF para aquisigao de terreno R8 1.446.22200, cuja capitalizagao aguarda a tormalizagao da escritura pliblica, acrescido de um residuo de R8 90,22 (noventa reais e vinte e dois centavos). Aiuste de Classificaoao (Custeio vs. Investimento): Ressalta-se que o valor de R8 260067592, emboratenha sido liberado pela SEEC sob a rubrica de repasse para custeio, ioi tratado nas demonstragfies contabeis como investimento. Tal procedimento justifica-se pela destinagao finalistica do recurso, aplicada em ativos de investimento da Companhia. 19. RECEITA OPERACIONAL LiQUlDA R$ 222222222 Bil/‘.2823. Receita Operacional Liquida 18376585543 192.510.639,05 Servigos de Transports 178.421.194,84 18704103956 Servigos de Concessao de Espaoo Fisico 534466059 5.46959949 No exercicio de 2025, a Receita Operacional Liquida reduziu cerca de 4,5%, correspondente a R8 8.744.78362 (oito milhfies, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e trés reais e sessenta e dois centavos). 20. CUSTOS DOS SERVIQOS PRESTADOS, DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS, RESULTADO 01/01l2025a owl/525:: 31/12/2025 Reapresentado DESPESAS ADMINISTRATIVAS 231.763.561,32 66391598408 Pessoa|* 81 .234.378,80 7828421403 Encargos Sociais* 2049373319 14.777.13587 Material 4.137.46554 4.549.711 ,93 Depreciagao/Amortizagao 4.974.69988 3.309.124,87 Servioos de Terceiros* 3509433150 4080126206 Servioos de Terceiros - Despesa 1469140307 2247698647 Servioos de Terceiros - Rateio 20.402.927,53 18.324.276,19 20.3. Outras Receitas (Despesas) Operacionais Liquidas 01/01/2025 a 01/01/2024 a 31/12/2025 31/12/2024 Reversao de Provisoes (I) 82.772.835,21 16.240,00 Outras Receitas (ll) 1.315.88701 2.637.502,72 Reposigao de Bens Moveis 1038,72 9274,33 Bens de Estoque 15,05 Ganhos com Desincorporaoéo de Passivos 1.166.741 ,92 1.139.604,62 Ganhos com Desinoorporagao de Passivos - lntra 296,97 sMeurlélaggorAtraso ou nao Entrega de Material ou 13.355129 122-41553 Restituigées 84.54000 1.363.251 ,86 Outras VPA Dec. de Outras Receitas Orgamentarias 49.31928 2644,56 Outras Despesas (Ill) 94.878.804,12 4503564805 Ajustes Perdas de demais Créditos a Receber 294.644,44 0,00 Perdas Involuntarias de Bens Moveis 264,67 34629350 Incorporagéo de Passivos - Consolidagéo 76/232,50 0,00 Creditos a Receber - Curto Prazo 3.928.921 ,84 0,00 Desincorporagao de Estoques 556.450,17 54.16706 Incorporagao de Passivos - lntra-OFSS 8933129950 4463518609 Total (IV) = (l + ll - lll) (1979008100) (4238100533) 0 saldo do grupo “Inoorporaoao de Passivos — lntra OFSS" é oriundo dos langarrentos padrfies realizados pelo Tesouro do GDF quando do envio de repasse para investimento, que sensibiliza uma receita de repasse (Repasse para Investimento a Regularizar — (Vide NE 21) e, para nao interferir na apuragao do resultado do exercicio, é registrado tambem o mesmo valor nesse grupo de despesa. Cabe destacar que, além disso, também e registrado o mesmo valor no Patrimonio Liquido como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Vide NE 18) em contrapartida a uma conta de Banco (Vide NE 03). FINANCEIRD LiQUIDO E OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS LlQUIDAS 20.1. Custos dos Servigos Prestados 01/01/2025a 0;‘?1152324: 31/12/2025 Reapresentado GUSTOS DOS SERVIQOS PRESTADOS 474.011.90405 45611602401 Pessoa|* 192.001.601,15 18315772683 Encargos Sociais* 4974620704 3401066824 Material 203980901 523.74509 Energia de Tragao 58.281.87617 6367945364 Depreciagao/Amortizagao 3720957450 37.407.83002 Servigos de Terceiros* 134.732.8358? 13733660919 Servigos de Manutengao 7634973726 7949374202 Servigos de Terceiros - Gusto 590123104 6.511.761,84 Servioos de Teroeiros - Rateio 5248186667 5133109543 20.4. Resultado Financeiro Liquido 01 /01/2025 a 01/01/2024 a 31/12/2025 31/12l2024 Receitas Financeiras (l) 1.338.388,34 36806300 Multas, Juros e Encargos de Mora de Taxa de Ocupagao 32.70684 33.33206 iufiisnostErgoialggsos de Mora de Processos 13.747100 12879190 Demais Variagées Monetarias 61562103 0,00 Remuneraoao de Depositos Judiciais 0,00 29681974 Rem. Dep. Bancarios - Empresas 67631207 2504000 Despesas Financeiras (ll) 293.186,79 17.738,97 flgazaDedutiveis Servicos Terceiros - Pessoa 164-96000 0100 Demais Juros de Mora 278,14 4.75976 Demais Multas Dedutiveis 3206,36 0,00 maizindedutiveis Servmos Terceiros - Pessoa 50.75086 0,00 ## img-0024 ## 01/01/2025 a 01/01/2024 a 0s ativos e passivos iiscais Icorrentes sao compensados apenas quando atendem aos critérios 31/12/2025 31/12/2024 estabelecrdos para esse procedrmento. Demais Multas lndedutiveis 696,35 6543,05 Como a. 60mpanhia apurou preiulzo fiscal em 2025, n90 houve despesa com imposto de renda e 00th Encargos de Mora 10.99303 4500,32 °°"t"b“'9a° 300101 "0 perm Juros 1.789,78 1.827,84 H3 M0085 Dedutiveis 3215,95 0,00 01/01/2025 a 01/01/2024 a Multas lndedutiveis 9726,68 0,00 31/12/2025 31/12/2024 “m00=040 LM5NL$ 3W3M53 m94MMLMwm00nmwo 30m1w09 wm4m1m90 21. REPASSE FIN ANCEIRO EXCLUSOES: (106.528.949,67) (659120929) Reversao/Uso de Provisfies (9185155617) (348369409) REPASSE PARA CUSTEIO 53544565998 42611281693 I . , . . A|ustes de ExercrcrosAnterrores - Lanoamentos 05059100: 01490224209 40305193499 Emempoéneos 000 (303933900 Pessoal e Enoargos 36205955280 29403918550 Outras EXCIUS08$ (1 4.677.393 50) (67.575 53) Energia de Tragao 34.845.83900 45.70972949 ADIQOES' 96 463 237 24 516 792 727 63 Outros Servigos deTerceiros 128.725.55979 98.667.28931 Provisfies ou Perdas 81 625 11 1 34 516 680 360 50 Repasse para lnvestimento a Regularizar 8933129950 4463518669 . _ ' ' ' ' ' Y A RECEBER: 4.00 4.232131 69.92132 Multas lndedutrvers 10.42353 6643,05 Movimento de Fundos a 000110 4.004.23231 09.92732 511111909688 - 08811099510 Diverse 2600-67592 A DEVOLVER/DEVOLVIDO: (8352081842) (5700849238) Outras adioées 12.176.275,49 51.55622 Movimento de Fundos a Cre'dito (809773709) 13.494.12404 PREJUlZO FISCAL (6 374 546 74) (30 198 676 60) vaomsonendos-Bana (12401700) (9709279) ' ' ' ' ' ' QUtl'fiS Transferéncias FlllflllCl-ZilElS COHCGdldElS (185515721) (1311858413) 24' COBERTURA DE SEGUROS _ CUNTRATOS DE PRESTAQAU DE SERVIGUS VALORES D'FER'DOS ' 'NSCR'QAO (0107) 0100 0 METRO-0F mantém em garantias contratuais as apolices de seguros contratados iunto as principals DevoluofiodeTranslerénciasRecebidas (3518729446) (350050690) seguradoras do pals que sao deiinidas na licitacao junto ao ‘ornecedor e levam em consideracao a natureza e o grau de risco envolvido. Destacamos abaixo os principals valores existentes em 31 de 22. RESULTADO ACUMULADO dezembro de 2025: R$ Apdlice Executor do Servico Vigéncia Valor Cobertura 13$ 31,12,2025 31/12/2024 ‘ _ . . mmmm ommmmmmafimfifiwm wmw mmw RESULTADO LIQUIDO 00 PER|000* 369116569 (54344013401) I N R I ENER IA 1005100084591 0%ng DCFO G 05/03/2027 244917945 0 resultado contabil apurado no exercicio de 2025 apresentou uma variacao positiva de 0,68% em ' relaoao ao exeroioio anterior. Esta estabiiidade, com leve viés de crescimento, e’ decorrente dos seguintes 0306920229907750718421000 CONTARPP ENGENHARIA 18/08/2026 2 668 346 48 fatores principals: LTDA ' ' ' Comportamento da Receita: Observou-se uma diminuioao na receita operacional liquida, fator que foi SBNERGY ' SOLUCOESE compensado pe|o aumento dos repasses citados anteriormente. 0306920229907750694674000 SISTEMAS INTEGRADOS 28/09/2026 2..903274,77 Provisfies Judiciais: Diferentemente do exerclcio anterior, em 2025 nao foram registrados lancamentos LTDA signilicativos de reversao de provisées judiciais, indicando uma manutengao do passivo contingente 02.0775-1373713 PLUXEE BENEFICIOS BRASIL 29/05/2023 3.729.943109 dentro das expectativas projetadas pela Procuradoria Jurldica da Companhia. S'A 1037803007628 Consorcio CG JFJ 04/10/2028 3000000000 Aumento de Repasses: Houve um incremento no volume de repasses recebidos, o que contribuiu para a manutenoao do equilibrio operacional. ~ 25. TRANSAQOES 60M PARTES RELACIONADAS 23. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIQAO SOCIAL As principals partes relacionadas da Companhra rncluem membros da entrdade economrca do setor ptlblico, como o Governo do Jistrito Federal e as Secretarias de Estado do 60F, sendo o Governo do 0 imposto de renda e a contribuioao social do periodo corrente sao calculados com base nas aliquotas Distrito Federal 0 socio majoritario. de 15%, aorescidas d0 adicional de 10% sobre o lucro tributavel que exceder R3 240.000 (duzentos e quarenta mil reais) para imposto de renda, e de 9% sobre 0 lucro tributavel para a contribuicao social R$ sobr0 0 llu0ro quordo.lEslses calculos consrderam a compensacao de prejurzos frscars e a base negatrva da Pa rtes Relacionadas Natureza da principal 31/12/2025 31/12/2024 contrrburoao social, limitada a 30% do lucro real do exercrcro. operagao Heapresentado A despesa com imposto de renda e contribuioao social abrange os impostos correntes, que sao Alli/05 reconhecidos no resultado, exceto quando relacionadosacombinagfies de negdciosou aitensregistrados SEMOB/DF Faturamento Tarifario (a) 13904412301 10689911481 diretamente no atrim0nio ll uido ou em outrosresultadosabran entes. - ~ _ . p . . q . g . . . . . GDF Inscr'gao RPP Rec‘ a ‘ember 104700490 0.411.001 ,47 0s ruros e multas incidentes sobre 0 imposto de renda e a contribuioao social, incluindo os decorrentes (b) de tratamentos fiscais incertos, sao contabilizados em conformidade com 0 CPC 25/IAS 37 — Provisées, Secretarias de Estado 095550 de Espago Fisico lntra Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. do GDF (c) 4'942'01 1171 4'923'475'25 Despesas de imposto de renda e contribuigio social corrente Passivos A despesa de imposto corrente corresponds a0 imposto a pagar ou a receber, estimado com base n0 lucro Patrrmonro Liqurdo . ou prejulzo tributavel do exercicio, incluindo eventuais aiustes referentes a periodos anteriores. 0 montante GDF Adto. P/ Fut.Aum. de Capital (d) (90777-555102) (45031-463136) dos impostos correntes a pagar ou a recebere' reconhecido n0 balanco patrimonial como ativo ou passivo GDF lntegralizaoéo de Capital (4453730632) (223396460) fiscal, considerando a melhor estimativa do valor esperado, incluindo eventuais incertezas relacionadas a sua apuracao. A mensuraoao é realizada com base nas allquotas vigentes na data do balanco. ## img-0025 ## R$ PartesRelacionadas Naturezada'l'mmpa' 31/12/2025 31/12/2024 operagao Reapresentado Resultado GDF RepasserecebrdoparaCustero (535445655198) (426.014.924714) (e) a) Montantes a receber da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), orgao centralizador dentro da estrutura governamental, relacionados a operagao do transporte de passageiros, contorme Nota Explicativa n” 4. D saldo inclui tambem os valores reterentes a gratuidades legalmente concedidas aos passageiros. b) Creditos de transferéncias de recursos a receber do Governo do Distrito Federal (GDF), deoorrentes da inscrioao de restos a pagar processados pelo reconhecimento da obrigagao a pagar (Vide NE n° 4). c) Valores a receber reterentes a ooupagao de espagos fisicos em lojas nas estagdes, tormalizados por meio da Celebragao de Termo de Cessao de Uso com o GDF por intermédio das Secretarias de Estado do DF (Vide NE n0 8). d) Recursos recebidos do GDF a titulo de repasse para investimentos acumulados e adiantamentos para iuturo aumento de capital, olassitioados no patrimdnio por possuirem carater irreversivel (Vide NE n° 18). e) Repasses recebidos do Governo do Distrito Federal para custeio, reoonhecidos no resultado do periodo como outras receitas operacionais, desde que nao estejam vinculados a execugao de uma obrigagao especiiica pela Companhia. Brasilia, 31 de dezembro de 2025. Flavia Carneiro de Oliveira Diretora Financeira e Comercial Handerson Cabral Ribeiro Diretor-Presidente Marcio Guimaraes de Aquino Diretor de Operagao e Manu- tengao Fernando Jorge Rodrigues Joao Maciel Claro Rejane Emerick de Freitas Diretor Te'cnico Diretor De Planejamento Contadora CRC-DF no 15405/0-4 Juana Ferreira de Garvalho Boueri Coqueiro Diretora de Administragao RELATORIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAQOES FINANGEIRAS llmos. Srs. Administradores e Conselheiros da COMPANHIA DO METROPOLITANO D0 DISTRITO FEDERAL - METRD DF Brasilia- DF Opiniao com Ressalva Examinamos as demonstragdes tinanceiras da COMPANHIA D0 METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO DF (“Companhia”) que compreendem o balanoo patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrapoes do resultado, demonstragao do resultado abrangente, demonstraoao da mutagao do patrimdnio liquido e dos tluxos de caixa para o exercicio findo naquela data, bem como as principals politicas contabeis. Em nossa opiniao, exceto pelo eteito dos assuntos descritos na segao a seguir intitulada “Base para opiniao com ressalva", as demonstragdes tinanceiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspeotos relevantes, a posigao patrimonial e iinanoeira da COMPANHIA D0 METROPOLITANO D0 DISTRITO FEDERAL ‘ - METRD DF em 31 de dezembro de 2025, o desempenno de suas operagoes e os seus tluxos de caixa para o exercicio tindo nessa data, de acordo com as praticas contabeis Base para opiniao com ressalva Ativo lmobilizado A Companhia possui registrado, em 31 dezembro de 2025, na rubrica de lmobilizado, contorme Nota Explicativan° 11 as Demonstragdes Financeiraspmontantede R$1 .857.122.578,19(R$119589732019 em 31 de dezembro de 2024) em que nao houve a implementapao de procedimentos de levantamento ou inventario tisico. Como agravante, embora a Companhia desenvolva atividades para demonstrar se tais ativos estao reconhecidos por valores recuperaveis pelo valor em uso ou venda (impairment), bem como a revisao da vida titil efetiva dos bens integrantes do ativo lmobilizado para deiinigao dos calculos das taxas de depreciagdes, nao houve implantapao no exercicio de 2025, consequentemente nao toi possivel ooncluir sobre a neoessidade de se constituir ou nao provisao para perdas sobre os reteridos ativos registrados no lmobilizado ou sobre a suficiéncia e adequagao dos valores de despesas de depreciaooes reconheoidas no Resultado do Exeroioio. Nossa auditoria toi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em contormidade com tais normas, estao descritas na segao a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstragoes tinanceiras”. Somos independentes em relapao a COMPANHIA D0 METROPOLlTANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO DF de acordo com os principios éticos relevantes previstos no Cddigo de Etica Protissional e nas Normas Protissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidencia de auditoria obtida e' suticiente e apropriada para tundamentar nossa opiniao. Enfases Reapresentagao dos valores correspondentes do exercicio social de 2024 Contorme mencionado na Nota Explicativa n° 2.5 as Demonstragdes Financeiras, os valores relativos ao balango patrimonial e as intormagoes tinanceiras correspondentes as demonstraooes do resultado, do resultado abrangente, das mutagdes do patrimdnio liquido e dos tluxos de caixa reterentes ao exercicio findo em 31 de dezembro de 2024, apresentados para fins de comparagao, estao sendo reapresentados, oomo previsto no CPC 23 (IAS 08) -Politicas Contabeis, Mudanga de Estimativa e Retiiioagao de Erro e no CPC 26 (IA501) - Apresentagao das Demonstragoes Contabeis. Nossa conclusao, nao conte'm modificagao relacionada a adequagao da reapresentaoao de exercicios anteriores. Auséncia de Seguro Patrimonial e Responsabilidade Civil Chamamos a atengao para o iato de que a entidade nao mantém apdlice de seguro patrimonial vigente, tampouoo possui seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos a teroeiros decorrentes de suas operagoes. A inexisténcia dessas coberturas expoe a Companhia a riscos relevantes, especialmente quanto a perdas decorrentes de sinistros, danos a ativos operaoionais, bem oomo a possiveis contingénoias oriundas de responsabilidades legals perante terceiros. Eventuais ocorréncias dessa natureza poderao impaotar de torma significativa a situagao patrimonial, tinanceira e os resultados da Companhia. Nossa opiniao nao oontém ressalva em tunoao deste assunto, tratando-se de paragrato de éniase para destacar a exposipao a riscos decorrente da auséncia das referidas coberturas securitarias. Outros assuntos Auditoria dos valores correspondentes ao exercicio anterior As demonstraooes tinanceiras encerradas em 31 de dezembro de 2024, apresentadas comparativamente, toram anteriormente por nos auditadas, oontorme Relatorio do Auditor lndependente emitido em 18 de fevereiro de 2025, com ressalva. Demonstragoes do valor adicionado A demonstragao do valor adicionado (DVA) reterente ao exercicio findo em 31 de dezembro de 2025, elaborada sob a responsabilidade da administragao da Companhia e apresentada como intormagao suplementar para tins de lFRS, fol submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstragoes tinanceiras da Companhia. Para atormagao de nossa opiniao, avaliamos se essa demonstrapao esta oonciliada com as demonstragoes tinanceiras e registros contabeis, coniorme aplicavel, e se a sua torma e conteddo estao de acordo com os crite'rios detinidos na NBC TG 09 - Demonstragao do Valor Adicionado. Em nossa opiniao, essa demonstragao do valor adioionado fol adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os criterios detinidos nessa Norma e esta consistente em relapao as demonstragoes tinanceiras tomadas em conjunto Responsabilidade da administragao e da governanga pelas intormagoes tinanceiras A administragao é responsavel pela elaborapao e adequada apresentagao dessas demonstragoes tinanceiras de aoordo com as praticas oontabeis adotadas no Brasil e pelos oontroles internos que ela determinou como necessairios para permitir a elaboragao de demonstrapbes tinanceiras livres de distorpao relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboragao das demonstraooes tinanceiras, a administragao é responsavel pela avaliagao da capacidade de a Companhia oontinuar operando, divulgando, quando aplicavel, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contabil na elaboragao das demonstragoes tinanceiras a nao ser que a administragao pretenda quuidar a Companhia ou cessar suas operagdes ou nao tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operagoes. Os responsaveis pela governanga da Companhia sao aqueles com responsabilidade pela supervisao do processo de elaboragao das demonstragoes tinanceiras. Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstragoes tinanceiras Nossos objetivos sao obter seguranga razoa'vel de que as demonstragdes tinanceiras, tomada em conjunto, estao livres de distoroao relevantes, independentemente se causada por fraude ou erro e emitir relatorio de auditoria contendo nossa opiniao. Seguranga razoavel é um alto nivel de seguranga, mas nao uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorgoes relevantes existentes. ## img-0026 ## As distorgdes podem ser decorrentes de iraude ou erro e sao consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam inlluenciar, dentro de uma perspectiva razoaivel, as decisdes econdmicas dos usuarios tomadas com base nas referidas demonstragoes tina'rceiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo corn as normas brasileiras e irternacionais de auditoria, exercemosjulgamento prolissional, e mantermos ceticismo proiissional an longo da auditoriaAle'm disso: e ldentiticamos e avaliamos os riscos de distorcao relevante nas demonstracbes iinanceiras, independentemente se causada por lraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta atais riscos, bem como obtemos evidéncia de auditor'a apropriada e suticiente para lundamentar nossa opiniao. 0 risco de nao detecgao de distorcao relevante resultante de iraude e’ maior do que o proveniente de erro, (a que atraude pode envolver o ato de bu'lar os controles internos, conluio, lalsiiicapao, omissao ou representacdes ialsas intencionais. e 0btemos entendimento dos controles internos relevantes para a aud'toria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados as circunstancias, mas, nao, corn o objetivo de expressarmos opiniao sobre a eticacia dos controles internos da Compannia. ' Avaliamos a adequacao das politicas contabeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabeis e respectivas divulgacdes leitas pela administracao. ~ Concluimos sobre a adequacao do uso, pela administrapao, da base contabil de continuidade operacional e, corn base nas evidéncias de auditoria obtidas, se existe uma incerteza signiiicativa em relacao e eventos ou circunstaincias que passa causar drivida signilicativa em relagao a capacidade de continuidade operacional da Compannia. Se concluirmos que existe uma incerteza signiiicativa devemos chamar atencao em nosso relatdrio de auditoria para as respectivas divulgagoes nas demonstracdes linanceiras ou incluir modiiicacao em nossa opiniao, se as divulgacdes iorem inadequadas. Nossas conclusdes estao tundamentadas nas evidéncias de auditoria obtidas ate’ a data de nosso relatdrio. ~ Avaliamos a apresentacao geral, a estrutura e o conterido das demonstragoes tinanceiras, inclusive as divulgacdes e se as demonstracbes iinanceiras representam as correspondentes transacdes e os eventos de maneira compativel com o objetivo de apresentacao adequada. Comunicamo-nos com os responsa'veis pela governanca a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da e'poca da auditoria e das constatacoes signilicativas de auditoria, inclusive as eventuais deliciéncias significativas nos controles internos que identiticamos durante nossos trabalnos. Curitiba - PR, 18 de ievereiro de 2026. Bazzaneze Auditores lndependentes SIS CRC-PR Nu 3.942/0-6-CVM N“ 519/3 Ediclei Cavalheiro de Avila CRC-PR N° 051096/0-0 CNAI N° 6254 CDNTADDR CRC-PR 057250/0-9 CNAI N° 5344 Karini Leticia Bazzaneze CONTADDRA CBC-PR N° 051096/0-0 CNAl N° 6254 PARECER DD CDNSELHD FISCAL PROCESSD N°I 00097-00000035/2025-92 METRD-DF. PRESTAQAD DE CDNTAS DA COMPANHIA D0 METROPOLITANO D0 DISTRITD FEDERAL, RELATIVA A0~EXERC|C|D FINDO EM 31 DE DEZEMBRD DE 2025. ENV|0 A0 CONSELHO DEADMINISTRAQADAUTORIZAQAD. 0 Consellro Fiscal, no exercicio de suas iuncoes estatutarias, na 377a Reuniao Ordinaria, realizada no dia 10/03/2026, exam/nouo Balanco Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2025, bem assim as Demonstracoes Financeiras e as Notas Explicativas correspondentes, tudo elaborado com base na Lei n0 4.320/1964, bern assim na Lei n° 6.404/1976, alterada pela Lei n° 11 .638/2007, na Lei n“ 13.303/2016 e, considerando o teor do ‘RELATDRIO DE AUDITORIA N" 01/2026 (DEMONSTRAQDES FINANGEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024)’ - Forma Curta (196669669), com ressalva, emitido pela empresa BAZZANEZE AUDITORES lNDEPENDENTES 3.8, datado de18/02/2026, relativo as Demonstracoes Financeiras da 00MPANH|A 00 METROPOLITAND 00 DISTRITD FEDERAL - METRD-DF (Exercicio iindo em 31 de dezembro de 2025), concluiu, de iorma unanime, que as pecas estao em ordem e adequadas, em seus aspectos relevantes, sendo de opiniao que encontram em condigdes de serem submetidas a deliberacao da Assembleia Geral dos Acionistas da Companhia. Brasilia, 10 de Marco de 2026. FABIANNE RAISSA DA FONSECA CLEIDEMARID LUIZ DE SDUZA ANA CAROLINY DE 0L|VE|RA PINHEIRO DEILTDN LDPES DA SILVA KILDARE ARADJD MEIRA oecrsAo no consEero DE AonrnrsrnAcAo ssoeneunrrioonornirnrn necrsAo no orzrzozs-cA/Mernd-nr Pnocesso N°: oooor-oooooosslaozs-oz urrnd-nr. Pnrsrncrio DE conrns on COMPANHIA no METROPOLITANO no nrsrnrro FEDERAL, RELATIVAAO exencicro rrnoo EM at pt DEZEMBRD DE 2025. Auronrzncrio. 0 Conselho de Administracao da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, no uso da competéncia disposta nos incisos l, lX e XXX do art. 24 do Estatuto Social, aoolhendo a Mensagem emitida pelo Sennor Presidente do Colegiado sobre o assunto (197194939),tendo em vista os termos contidos na Decisao editada na 1590a Reuniao Ordinaria da Diretoria Colegiada (197138350), realizada no dia 10/03/2026 e, considerando as iniormacdes da Gerencia de Contabilidade eTributos da Compannia - FGCTR, relativasa ‘PRESTAQAD DE 00NTAS DA 00MPANH|A 00 METRDPOL|TANO 00 DISTRITD FEDERAL - EXERGLCIO FINDD EM 31 DE DEZEMBRD DE 2025’, composta do Balango Patrimonial (193141307), com as Demonstracdes correspondentes (193141379) (193141441) (193141493) (193141579) (193141747), bem assim da Nota Explicativa (193141832), tudo elaborado de acordo com a Lei n° 4.320/1964, a Lei n0 8.404/1976,alterada pela Lei n° 1 1.638/2007, a Lei n” 13.303/2018 e, nas politicascontabeisvigentes no Pais, acompanhada do ‘HELATDH/D DE AUDITOR/A N“01/2026 (DEMONSTHADDES FINANCE/HAS DE 31 DE DEZEMBRD DE 2025 E 20247096669669), emitido pela empresa de Auditoria lndependente BAZZANEZE AUDITDRES lNDEPENDENTES 8.3, datado de 8/02/2026, com ressalva e, tambe'm, do Parecer n° 1/2026 METRO-DF/CDNFIS (197077418), emitido na 377a Reuniao Ordinaria do Conselno Fiscal, realizada em 10/03/2026, concluindo que as pegas estao em ordem e adequadas, em seus aspectos relevantes. Desse modo, apds considerar que as pecas encontram-se em ordem e adequadas para apreciacao, o Conselho de Administragao decide recomendaro seu envio a deliberacao daAssembleia Geral Ordinaria de acionistas da Companhia. Brasilia, 13 de Margo de 2026. PEDRO DUARTE DE OLIVEIRA FLAVID MURILD GDNQALVES PRATES DE OLIVEIRA HANDERSDN CABRAL RIBEIRD MURILD MAIA HERZ CARLA CHAVES PAGHECD ANA KARINE DE DLIVEIRA MOREIRA YAN LON00 DA SILVA Membro Titular, Representante dos empregados ## img-0027 ## ANKXOCNIO I-meflm-m-WV Will-DEW tmzmw- MIMWM mawmmmmmmumus MW malqnmmmm'cmtw'lmlomu zmmmumam eE 'W.‘Svcd|nmmma ‘Wemmwnlommmuumasm meE 16mm mnemmmma lflmuifildlm 170511 m mmmnwzmnms Mtznvm.qemm anmzs'ewmmmmmmmummm E 1m‘ mm.mmmommemmummao MQUMNlZRBQMEIQMn-a.mmm awwremamm inmmmummm imam anmmmmmemm Elm-To mammnmmmmmxummmw am'.mmm~.mmmmummu £18246! www.mwnmbww Imtmilman mm mmfllmflmi fimflmmmmw *Wlmumufifim.domnumflmmflu EIsms-1:”.mmmumnmmmmm 12.nmmnmmume1mMnrm "'me KMG'IMI'DIUMm QOWQGMNWMME “flu-‘:mmmmmsmwlmwfimicm MUM"WIQBIIEM.MRM.QIMMQ WWIMQZUMGQmIJMNWBME 1mm “mmaauuumm Twasmqi Mia uh m a Sim W m I m Mmmmmumwwfifima mmohnommw forum-mama: WMMMMQMIHI