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ANO LV EDIÇÃO EXTRA Nº 44-A BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo..................................................................................................................................................................................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 Secretaria de Estado de Economia......................................................................................................................................................................................... 1 Secretaria de Estado de Saúde................................................................................................................................................................................................ 2 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026 (Autoria: Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos nesta Lei. Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido produto. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando: I ­ em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel; II ­ com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026; III ­ que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026, o encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00; IV ­ com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal ­ FPE e/ou em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal; V ­ que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor; VI ­ em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida Provisória. Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 313, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-00022011/2026-74, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 114 profissionais para o cargo de Médico, especialidade Médico de Família e Comunidade (MFC), com carga horária de 40 horas semanais, bem como à formação de cadastro de reserva, com a finalidade de suprir o aumento transitório do volume de trabalho e assegurar a continuidade dos serviços essenciais na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal. Parágrafo único. A contratação fundamenta-se no art. 2º, inciso X, alínea "a", da Lei nº 4.266/2008, e os contratos previstos para o ano de 2026 estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) para realizar o PSS visando selecionar candidatos para a contratação das vagas imediatas e formação de cadastro de reserva autorizados nesta Portaria, para contratação por tempo determinado pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP). Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), deverão ser observados os termos desta Portaria. Art. 4º Caberá à SES a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as disposições do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 EDITAL Nº 12, DE 05 MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de profissionais de saúde da carreira de Médico do Distrito Federal, da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade, para a complementação da força de trabalho, visando o atendimento à população do Distrito Federal. 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com sede na Administração Central (ADMC) - Edifício PO 700, no Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN), 701 Norte, Brasília DF, CEP: 70.719-040. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação e formação de cadastro de reserva na função pública temporária de Médico de Família e Comunidade com 114 (cento e catorze) vagas de 40 (quarenta) horas semanais para compor o quadro de profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, executando assistência direta aos pacientes, mediante contratação temporária pelo período de 01 ano, não podendo ser prorrogado. 1.3 A aprovação e a classificação dos candidatos no processo seletivo não asseguram direito à contratação, a qual ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse da Administração Pública. 1.4 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital. 1.5 A remuneração total bruta será de R$ 21.363,26 (vinte e um mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), composta de R$ 15.824,64 de vencimento básico + R$ 3.956,16 de Gratificação de incentivo ao serviço temporário de médico (GISTEM) + R$ 1.582,46 de adicional de insalubridade -- para carga horária de 40 horas semanais. 1.6 Os contratados por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.7 O regime jurídico dos candidatos contratados será o regido pela Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013. 1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.9 O provimento das vagas ficará a critério da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 1.10 O cadastro de aprovados, inclusive o cadastro reserva, poderá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, de acordo com a necessidade, abertura de novas vagas, conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação. 1.11 O candidato classificado, quando convocado, será lotado de acordo com a designação a ser feita pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em qualquer Região de Saúde do Distrito Federal. 1.12 Os contratados não terão direito ao recebimento de gratificações que integram a remuneração dos servidores efetivos. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, o art. 12, § 1º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. 2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 2.3 Apresentar no momento da admissão os documentos originais comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função, descritos no subitem 2.15, bem como outros documentos que se fizerem necessários. 2.4 Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino. 2.5 É proibida a contratação nos termos desta Lei de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, exceto nas possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e para estes, não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a função a ser ocupada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 2.7 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 2.8 Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. 2.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função descritas no subitem 2.15. 2.10 Ter documentação comprobatória que atende aos requisitos mínimos, na função que assim o exigir, conforme descrito no item 2.14 deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo. 2.11 Para fins de comprovação do disposto no item 2 deste Edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, de que a documentação original comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação. 2.12 Nos casos de candidatos com deficiência, apresentar durante o exame admissional, atestado médico declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 2.13 O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, na data da admissão, não poderá receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória, além de apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. 2.14 Os requisitos da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade estão listados a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e certificado de residência médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). 2.15 As atribuições da função pública temporária de Médico de Família e Comunidade estão listadas a seguir: ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Descrição Sumária: Atuar, prioritariamente, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde-adoecimento; desenvolver ações integradas de promoção, proteção, recuperação da saúde no nível individual e coletivo; Priorizar a prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, com foco na família e orientada para comunidade, privilegiando o primeiro contato, o vínculo, a continuidade e a integralidade do cuidado na atenção à saúde; Coordenar os cuidados de saúde prestados a determinado indivíduo, família e comunidade, referenciando, sempre que necessário, para outros especialistas ou outros níveis e setores do sistema, mas sem perda do vínculo; Atender, com elevado grau de qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e com resolutividade de cerca de 85% dos problemas de saúde relativos a uma população específica, sem diferenciação de sexo ou faixa etária; Desenvolver, planejar, executar e avaliar, junto à equipe de saúde, programas integrais de atenção, objetivando dar respostas adequadas às necessidades de saúde de uma população adstrita, tendo por base metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico; Desenvolver a capacidade de atuação médica, relevando seus aspectos científicos, éticos e sociais. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013 e este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.1.1 O candidato não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme art. 9º, III, salvo nas hipóteses do art. 2º, I, IV e IX, da Lei Distrital nº 4.266, de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no endereço www.avalia.org.br das 10 horas do dia 18/05/2026 até às 23h59 do dia 23/05/2026, conforme período estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital. 3.3 Para participar do Processo Seletivo, o candidato inscrito deverá, obrigatoriamente: a) preencher o Formulário de Cadastro da Análise Curricular, a partir do dia 18/05/2026 até às 23h00min do dia 23/05/2026, horário de Brasília/DF, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios da Análise Curricular, deverão ser enviados, a partir do dia 18/05/2026 até às 23h59min do dia 23/05/2026, horário de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios da Análise Curricular", a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 3.4 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos em uma única vez no Formulário de Cadastro da Análise Curricular. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 3.5 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular; c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido; d) sem data de expedição; e) sem data de conclusão para os casos de escolaridade; f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; g) que não forem comprovados documentalmente, ainda que estejam cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular. 3.6 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos, ou que não se refiram especificadamente ao mencionado nas tabelas do item 9.1. 3.7 Não serão considerados para a Análise Curricular documentos que foram enviados para outras etapas/fases do certame. 3.8 Os candidatos deverão obrigatoriamente preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como anexar a documentação original comprobatória dos requisitos mínimos exigidos para a função (conforme subitem 2.14), no ato da inscrição. 3.9 Caso o candidato assinale que possui Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados, estes documentos comprobatórios também deverão ser anexados no ato da inscrição. Os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 3.10 O candidato deverá observar rigorosamente as instruções constantes neste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o envio da documentação comprobatória por meio do link específico disponibilizado para cada fase ou tipo de comprovação, devendo, ainda, certificar-se do correto preenchimento e da adequada anexação dos arquivos. 3.11 Não serão analisados, em qualquer hipótese, documentos encaminhados em link diverso daquele correspondente à respectiva fase ou tipo de comprovação, ainda que se refiram ao mesmo candidato, implicando o envio em desacordo com as disposições deste Edital no não reconhecimento da documentação para fins de avaliação. 3.12 Não será permitida a substituição, complementação ou reapresentação de documentos fora dos prazos e meios estabelecidos neste Edital, sendo vedada a juntada posterior de quaisquer documentos não apresentados tempestivamente no link adequado. 3.13 Os candidatos, no ato do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, obrigatoriamente, deverão anexar Certidão de Nada Consta expedida pelo Tribunal de Justiça do Ditrito Federal, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data de término das inscrições, em conformidade com a Lei Distrital nº 7.462, de 28 de fevereiro de 2024. 3.13.1 A Certidão de Nada-consta deverá ser enviada, no período das 10h00min do dia 18/05/2026 até às 23h59min do dia 23/05/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio da Certidão de Nada-consta, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 3.13.2 O candidato que possuir condenação por violência doméstica, ou, não realizar o envio da Certidão de Nada-consta, conforme as orientações dos subitens 3.14 e 3.14.1, terá a sua inscrição indeferida. 3.14 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição. 3.15 A constatação da existência de declarações falsas entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso. 3.16 A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 3.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.18 É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente Edital. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 3.19 De acordo com a conveniência da Administração Pública, poderá haver prorrogação de prazo de inscrição. 3.20 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado aqueles candidatos que não possuírem os requisitos mínimos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital. 3.21 Ao finalizar a inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato aceita todos os termos deste edital, obrigando-se quando convocado em Diário Oficial, a entregar os documentos originais comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função, sob pena de eliminação no certame. 3.22 Para acompanhar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.avalia.org.br, na Área do Candidato, através de Login e senha cadastrados no ato de inscrição. 3.23 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas somente via internet. 3.24 Os candidatos deverão obrigatoriamente preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como anexar a documentação original comprobatória dos requisitos mínimos exigidos para a função (Diploma de Médico e inscrição no CRM, conforme subitem 2.15), no ato da inscrição. 3.25 A constatação da existência de declarações falsas entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 3.26 Não será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado. 4. DAS VAGAS 4.1 São disponibilizadas 114 (cento e catorze) vagas para Médico de Família e Comunidade. 4.2 A distribuição das vagas de ampla concorrência e de cotas estão descritas no Anexo II deste Edital. 4.3 Os candidatos convocados para a função pública temporária de Médico de Família e Comunidade serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal conforme critérios administrativos definidos por essa Pasta. 4.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas terão a documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional avaliadas virtualmente, bem como os candidatos inscritos nas cotas para hipossuficientes. 4.5 Os candidatos inscritos nas cotas para pessoas com deficiência e negros serão convocados para análise das comissões avaliadoras presencialmente. 4.6 Os candidatos não aprovados no número de vagas imediatas serão classificados conforme critérios estabelecidos neste Edital no cadastro de reserva e cadastro de aprovados, havendo possibilidade de posterior convocação, a critério da Administração. 4.7 Os candidatos classificados no cadastro de reserva, serão avaliados em número 3x (três vezes) ao quantitativo de vagas reservadas, conforme estipulado no Anexo II, para análise da documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional e análise das comissões avaliadoras referentes às cotas (pessoas com deficiência, negros e hipossuficientes) e os demais candidatos que forem classificados e não convocados, seguirão no banco de aprovados, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 4.8 Os candidatos classificados fora do número de vagas imediatas previstas no edital ou para formação de cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à convocação, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, conforme as necessidades do Órgão e dotação orçamentária e financeira. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 O Processo Seletivo Simplificado garante a reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência (PcD), em atendimento ao art. 8º-A da Lei Distrital nº 4.949 de 15 de outubro de 2012 e ao art. 54 da Lei nº 6.637 de 20 de julho de 2020. 5.2 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e anexar os documentos comprobatórios referente ao laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 5.4 O candidato que no ato de inscrição se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 5.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação na perícia médica serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.6 O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.7 A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência será realizada pela comissão responsável pela análise biopsicossocial, quando convocado a comparecer na Sede da SES/DF, conforme descrito no item 6 deste Edital, e considerará, presencialmente, as informações constantes no laudo médico original ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, a ser apresentado pelo candidato, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID, citação do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Se couber, o candidato deve apresentar exames que ratifiquem ou complementem a comprovação da condição de pessoa com deficiência. 6. DA PERÍCIA MÉDICA 6.1 O candidato que no ato de inscrição se declarar com deficiência, caso seja aprovado, quando convocado pela comissão responsável pela análise biopsicossocial, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva função. 6.2 O candidato será convocado pela comissão responsável pela análise biopsicossocial a comparecer à Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT, localizado na Sede da SES/DF, no 1ª andar, situado no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, Edifício PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70723-040 - DF, em data e horário a serem divulgados no ato da convocação, para a avaliação da perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da doença (CID) e a provável causa da deficiência. 6.3 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como PcD, ou, ainda, que não comparecer à perícia no prazo estipulado no edital de convocação. 6.4 O candidato na condição de PcD reprovado pela GSHMT, em virtude da incompatibilidade de deficiência com as atribuições da função de atuação, não será eliminado do processo seletivo e permanecerá somente na listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência. Das decisões da perícia médica singular emitida pela GSHMT, o candidato deverá enviar sua solicitação de recurso, após a divulgação do Resultado Preliminar da avaliação das cotas, por meio do site www.avalia.org.br. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 7.1 Das vagas destinadas às funções públicas temporárias, serão providas o percentual de 20% (vinte por cento) às pessoas negras, na forma da Lei Distrital nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, no que couber. 7.2 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, conforme o caso. 7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento no Formulário Eletrônico de Inscrição da Autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 7.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, deve ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial e terá validade somente para este processo seletivo público. 7.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 7.6 O candidato que se declarar negro, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público. 7.8 Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência do processo seletivo simplificado devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas destinadas aos negros, desde que não haja prejuízo à sua posição de classificação na lista de nomeações. 7.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.10 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 7.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, constará na listagem de ampla concorrência caso tenha obtido pontuação suficiente para aprovação na classificação geral. 7.12 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. 7.13 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 7.14 O procedimento de heteroidentificação étnico-racial será filmado e/ou fotografado, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial. 7.15 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às pessoas negras, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.16 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES 8.1 Às pessoas hipossuficientes é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 6.741, de 04 de dezembro de 2020 e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 8.2 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado seja igual ou superior a 10. 8.3. São Hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; b) que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. 8.3.1 Para solicitar inscrição na reserva de vagas aos candidatos hipossuficientes, o candidato deverá enviar eletronicamente, no ato da inscrição, os documentos a seguir: a) documento de identidade (frente e verso); b) certificado de conclusão do ensino médio (somente do candidato); c) documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio: c1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c2) cadastro de pessoa física­CPF; c3) contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos 3 (três) meses, de cada membro da família que se enquadre nessa situação; c4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação; c.5) no caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição a CTPS, certidão de tempo de serviço com a identificação pessoal, salário e atualizações. 8.3.2 Os candidatos hipossuficientes deverão, após declarar o interesse em concorrer as vagas reservadas no formulário de inscrição, fazer o envio eletrônico, via link www.avalia.org.br, na aba "Inscrição" dos documentos comprobatórios elencados no item 8.3.1, no período indicado no Cronograma Previsto ­ Anexo I conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG, com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital; c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou função pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.3.4 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado. 8.3.5 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. 8.3.6 Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 8.3.7 O candidato inscrito como hipossuficiente participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 8.4 Será admitido recurso do candidato desclassificado para concorrer às cotas de hipossuficientes, no prazo definido, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 9. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Os critérios de pontuação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão conforme informação prestada pelo candidato no ato da inscrição e retificados ou ratificados por comissão de avaliação de documentação, referente à Titulação e/ou Experiência Profissional. A valoração da Avaliação de Títulos (Formação Acadêmica) e Experiência Profissional será pontuada conforme os itens I e II respectivamente: I. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: PARA O CARGO DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE: Item Títulos Comprovante/Descrição Quantidade Máxima de Comprovações Pontuação 1 Especialização Doutorado na área médica 2 Especialização Mestrado na área médica 3 Curso Curso de especialização em qualquer área médica (carga horária mínima 360h) 01 04 01 02 01 01 4 Curso Curso de Família e Aperfeiçoamento Comunidade ou Atualização em parceria e com a chancela da Sociedade Brasileira de Medicina de 01 01 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE ÁREA DE ATUAÇÃO Tempo de exercício profissional na Atenção Primária à Saúde Tempo de exercício profissional na área médica humana, em Unidades Clínicas ou Hospitalares TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br 04 08 PONTUAÇÃO 2 pontos para cada ano completo 1 ponto para cada ano completo 12 PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 9.2 A classificação final será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos e Avaliação de Experiência Profissional informado pelo candidato no ato da inscrição, e retificado ou ratificado por comissão de avaliação de documentação, referente à Titulação e/ou Experiência Profissional. 9.3 No ato da realização da inscrição, os candidatos deverão anexar a documentação comprobatória no site da banca, e posteriormente, no ato da convocação, deverão apresentar os mesmos documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional para avaliação, validação e veracidade da documentação, por meio do peticionamento eletrônico, sob pena de eliminação do processo seletivo. 9.4 Serão considerados como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (original e cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (portarias, declaração da unidade de saúde e cópia de contrato de trabalho), acompanhados de certidão de tempo de exercício ou declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas (original e cópia), em papel timbrado e assinado pelo empregador e/ou responsável da empresa. 9.4.1 O estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal será considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, conforme a Lei nº 6.690, de 29/09/2020. 9.5 Serão aceitos os documentos de certificação de especialização, com duração mínima de 360 horas, que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão devidamente expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 9.6 Não serão aceitos comprovantes de experiência profissional que constem períodos simultâneos. 9.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 9.8 As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso. Não serão aceitos cursos em andamento, somente os definitivamente concluídos. 9.9 Não serão aceitos como comprovante de experiência profissional para pontuação: prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos. 9.10 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 9.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo. 9.12 Para fins de pontuação de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada pelo candidato. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Havendo empate na totalização dos pontos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir: 10.1.1 Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional; 10.1.2 Maior pontuação na Avaliação dos Títulos; 10.1.3 Maior idade; 10.1.4 Tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 11. DA CONVOCAÇÃO 11.1 A convocação oficial do candidato para a análise das comissões de avaliação das cotas dar-se-á por meio de publicação no Site www.avalia.org.br e o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e por Correspondência Eletrônica via e-mail gesp.dipmat@saude.df.gov.br, de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição. 11.2 No ato da convocação os candidatos deverão anexar, através do peticionamento eletrônico, a documentação comprobatória dos Requisitos da função pública temporária e dos Títulos e Experiência Profissional para avaliação, validação e veracidade da documentação, sob pena de eliminação do processo seletivo ou desconsideração da pontuação, por ausência de comprovação. 11.3 Caso o candidato no ato da Convocação não apresente ou não consiga comprovar através da documentação a informação prestada no ato da inscrição referente aos Requisitos da função pública temporária será eliminado do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação após a divulgação do Resultado Final, bem como não fará jus à pontuação requerida caso não apresente ou não consiga comprovar através da documentação a informação prestada no ato da inscrição referente à sua Avaliação de Títulos e Experiência Profissional. 11.4 A convocação observará as listagens: dos candidatos às vagas para ampla concorrência; dos candidatos às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos às vagas para candidatos negros e dos candidatos às vagas para candidatos hipossuficientes. A nomeação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes. 11.5 A convocação para admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando a aprovação qualquer direito à contratação. 11.6 O não comparecimento do candidato no prazo estipulado para contratação significará a exclusão do candidato no certame. 11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado, manter atualizado o seu endereço eletrônico. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de informações cadastrais não atualizadas. 11.8 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental. 11.9 A inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento para contratação, nos termos da legislação vigente. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 Após a convocação, a contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega da documentação admissional, disponíveis no endereço eletrônico https://www.saude.df.gov.br/contratos-temporarios-2 (Aba Concurso - Contratos Temporários). 12.2 No ato da apresentação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do processo seletivo. 12.3 A entrega da documentação ocorrerá por meio de Peticionamento Eletrônico e a assinatura do contrato será online, inicialmente por meio do link https://sistemas.df.gov.br/sispe/login. 12.3.1 O candidato deverá acessar o link https://www.saude.df.gov.br/contratos-temporarios-2, onde estão as instruções necessárias para o Peticionamento. 12.3.2 O candidato deverá reunir toda documentação exigida em PDF para inclusão no Processo de Peticionamento Eletrônico. Não serão aceitos Peticionamentos com a documentação e/ou informações incompletas. 12.3.3 Após a conferência da documentação e, após a definição da lotação pelo setor competente, o Núcleo de Admissão - NUAM entrará em contato por e-mail, telefone ou whatsapp para prosseguimento da posse eletrônica. 12.4 Considerado aprovado no presente processo seletivo e considerado apto para o desempenho da função, o candidato será contratado pelo período de 01 ano, sem possibilidade de prorrogação. 12.5 O candidato que por qualquer motivo não anexar a documentação e/ou os exames médicos pré-admissionais no prazo determinado, perderá automaticamente o direito à contratação e será eliminado do processo e substituído pelo cadastro de reserva. 12.6 As autodeclarações de pertencentes às cotas destinadas às pessoas com deficiência, negros e/ou hipossuficientes deverão ser comprovadas no momento da contratação, conforme legislação vigente. 12.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo de que trata o presente edital. 12.8 O candidato também será excluído do Processo Seletivo Simplificado, quando, no ato da análise de documentação para contratação: 12.8.1 Não atender aos requisitos necessários para a função (item 2); 12.8.2 Não apresentar a documentação admissional solicitada para admissão; 12.8.3 Não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e na Experiência Profissional no ato da Convocação, através do peticionamento eletrônico. 12.9 O candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na forma da legislação vigente, permanecerá somente na listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência. 12.10 O candidato que após se submeter à comissão de heteroidentificação não se enquadrar como pessoa negra na forma da legislação vigente, poderá manter-se na listagem da ampla concorrência. 12.11 O candidato que não se enquadrar como pessoa hipossuficiente após se submeter à análise documental na forma da legislação vigente, poderá manter-se na listagem da ampla concorrência. 12.12 A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado e não gerará direitos a quaisquer indenizações, sendo extinto após o término do prazo contratual, ou por conveniência administrativa. 12.13 As etapas acima relacionadas constituem-se em procedimentos pré-admissionais; portanto, o candidato não terá direito a pleitear ou obter remuneração ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para a realização das etapas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 13. DO RESULTADO PRELIMINAR 13.1 O resultado preliminar com a nota dos candidatos inscritos e habilitados no Processo Seletivo, será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br e site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 12/06/2026, conforme Anexo I - Cronograma. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 44-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026 14. DO RECURSO 14.1 Será admitido recurso do candidato, no prazo definido, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a nota preliminar e/ou eliminação do processo seletivo disporá das 10h do dia 12/06/2026, às 23h59min do dia 15/06/2026, que ocorrerá no endereço eletrônico www.avalia.org.br 14.3 O candidato deverá enviar sua solicitação de recurso, após a divulgação do Resultado Preliminar, por meio do site www.avalia.org.br 14.4 Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou em desacordo com as regras previstas neste Edital. 14.5 A decisão do recurso interposto pelo candidato é irrecorrível. 15. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 15.1 O Resultado Final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e/ou Experiência Profissional. 15.2 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos. 15.3 O resultado final e homologação deste Processo Seletivo serão divulgados no dia 08/07/2026, conforme data estabelecida no Anexo I - Cronograma, através do site www.avalia.org.br e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no site www.avalia.org.br. 16.4 Não será aceita cópia do documento oficial, exceto se autenticada, nem protocolo de solicitação de documento oficial. 16.5 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital. 16.6 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. 16.7 As informações a respeito de classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem nos editais ou fora dos prazos previstos. 16.8 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal enquanto estiver participando do processo seletivo. 16.9 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão à expensas do próprio candidato. 16.10 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial do DF. 16.11 Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 16.12 Os casos omissos serão objeto de análise e resolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através do e-mail gesp.dipmat@saude.df.gov.br. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I CRONOGRAMA PRAZO Publicação do Edital de abertura 05/05/2026 Período de solicitação de Inscrições e inclusão da documentação pelo candidato (documentos da análise curricular; certidão de nada consta e documentação de reservas de vagas) 18/05 a 23/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular 11/06/2026 Prazo para Recurso contra Resultado Preliminar da Análise Curricular 11/06 a 12/06/2026 Publicação da Convocação para avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação 19/06/2026 Avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação 22/06 a 24/06/2026 Divulgação do Resultado Preliminar das cotas para pcd, negros e hipossuficientes 26/06/2026 Prazo para Recurso contra a análise de cotas pcd, negros e hipossuficientes 26/06 a 29/06/2026 Divulgação do Resultado Final e Homologação do certame 07/07/2026 Convocação ANEXO II VAGAS IMEDIATAS PARA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 07/07/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA PcD NEGROS HIPOSSUFICIENTE TOTAL 57 23 23 11 114 CADASTRO DE RESERVA PARA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA PcD NEGROS HIPOSSUFICIENTE TOTAL 175 70 70 35 350 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R