ANO LV EDIÇÃO Nº 40 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 34 Vice-Governadoria..................................................... 58 Casa Civil................................................................... 35 58 Secretaria de Estado de Governo............................... 9 35 58 Secretaria de Estado de Economia............................. 10 37 60 Secretaria de Estado de Saúde................................... 10 40 64 Secretaria de Estado de Educação............................. 22 49 73 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 23 51 74 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 25 53 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 25 75 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 25 54 76 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 54 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 26 54 76 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 55 77 Secretaria de Estado da Mulher................................. 26 55 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 55 79 SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 26 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 27 55 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 91 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 92 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 29 56 92 Secretaria de Estado de Projetos Especiais................. 30 Secretaria de Estado de Turismo................................ 56 93 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 30 57 93 Controladoria-Geral.................................................... 57 Defensoria Pública...................................................... 32 57 93 Procuradoria-Geral..................................................... 94 Tribunal de Contas...................................................... 32 95 Ineditorial.................................................................... 95 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.321, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00070441/2026-28, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.321, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 65260766). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.321, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01. DECRETO Nº 48.322, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00060-00070464/2026-15, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.322, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 55007587); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 55007560) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CC-05, 01 (SIGRH 55007275) - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Nº 05 DE CEILÂNDIA - Gerente, CPC-05, 01 (SIGRH 55003783). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.322, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE MAPEAMENTO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL - Assessor, CC-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Gerente, CPC-05, 01 - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA N° 05 DE CEILÂNDIA - Gerente, CC-05, 01. DECRETO Nº 48.323, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00076259/2026-55, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.323, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COMITÊ DE PLANEJAMENTO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 55007526); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 55007527) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA Supervisor de Unidade, CPC-02, 01 (SIGRH 55007362). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.323, de 02 de março de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COMITÊ DE PLANEJAMENTO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE - DIRETORIA DO HOSPITAL DA REGIÃO LESTE - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA - Supervisor de Unidade, CC-02, 01. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 48.324, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000057/2026-74 e 00092-00000090/2026-02, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 48.325, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00197-00000482/2026-86, 00196-00000492/2026-40, 00113-00004760/2026-75, 00197-00000600/2026-56, 00367-00000082/2026-90, 00097-00002068/2026-58, 0403900000063/2026-36, 00113-00005391/2026-38, 00143-00000367/2026-09 e 00113-00005509/2026-28, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Cassar, por infringência do Art. 22 incisos I e III da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, a Autorização de Uso nº 35/2021, constante no Processo Administrativo nº 0013700002146/2020-04, em nome de FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO, CPF nº ***.431.831-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque localizado na QE 16/18 - PRAÇA GUARÁ I, na Região Administrativa do Guará - Brasília/DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme certidão de óbito (195046741) datado de 21 de julho de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 4341/2014, constante no Processo Administrativo nº 0362-003757/2012, em nome de JOÃO BOSCO CLEMENTE, CPF nº ***.145.931-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 37 localizado na Feira Permanente da M Norte, tendo seus efeitos suspensos a partir de 21 de julho de 2025, conforme certidão de óbito constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, a Permissão de Uso Não-Qualificada nº 3545/2009, constante no Processo Administrativo nº 0133-000107/2009, em nome de Venancia dos Santos Serejo, CPF nº ***.029.003-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque localizado na EQ. 36/37 - Vila São José, nas proximidades de uma Igreja Assembleia de Deus na Região Administrativa de Brazlândia - DF. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, por falecimento, conforme Certidão de Óbito (179948995) datada em 17 de agosto de 2025, a Termo Autorização de Uso Não Qualificado nº 2163/2018 e 283/2022 constantes no Processo Administrativo nº 00394-00005280/2018-11, em nome de Raimundo Pereira de Sousa , CPF nº ***.227.041-**, referente ao mobiliário urbano do tipo box de feira nº 18 módulo 02 bloco D, localizado na Feira do Produtor de Ceilândia , tendo seus efeitos suspensos a partir de 26 de agosto de 2025, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, atendendo a conformidade com o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, em seu artigo 74, §5º, resolve: Art. 1º Autorizar a Empresa INSTITUTO PEDRA, requerente, conforme Processo nº 00390-00007497/2025-99 e UBIRAJARA AVELINO DE MELLO, responsável técnico pela execução da obra, Nº de Registro CAU 000A125261, conforme RRT 16259944 (187496996) página 05 e Outros (193769546, 193769605 e 193769702), para realização de ações de cooperação voltadas à restauração arquitetônica e urbanística, bem como à promoção de educação patrimonial e ações de comunicação social da Praça dos Três Poderes, em Brasilia/DF, conforme Projetos Arquitetônicos, (183620173, 183620236 e 183620332) elaborados pelo requerente, sendo corresponsáveis pela execução e por qualquer dano e/ou erro. Art. 2º Compete ao autor do projeto a verificação da necessidade de projeto de urbanismo prévio para a obra de urbanização em área pública a ser licenciada, conforme §4º, artigo 74, do Decreto nº 43.0,56, de 03 de março de 2022. Art. 3º A obra deverá seguir fielmente os Projetos Arquitetônicos (183620173, 183620236 e 183620332), não devendo ser descaracterizada ou modificada em nenhuma hipótese. Art. 4º A obra foi devidamente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - SEDUH, conforme Ofício 5248 SEDUH/GAB (183853473). Art. 5º O trecho objeto da referida obra está contido em área urbana declarada patrimônio tombado e suas caraterísticas devem ser preservadas. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 02 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00000360/2023-79. INTERESSADO: SILVON DE OLIVEIRA SILVA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição do servidor SILVON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1.430.935-1, ocupante do Cargo de de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 40, de 26/02/2025, pág. 18, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 12/04/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 20ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Assim, atendidos os requisitos legais e estatutários, o Conselho, nos termos do artigo 29, inciso v, do Estatuto Social, elegeu, por unanimidade, a senhora ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, portadora do CPF nº 5**.***.***-34 e da Carteira Nacional de Habilitação nº 000******08 Detran/DF, expedida em 06/05/2024, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília DF, para o cargo de Diretora Executiva, no mandato 2024/2026, designando-a para ocupar o cargo de Diretora Executiva de Controle e Riscos - DICOR. Ato contínuo, em consonância com o artigo 31 do Estatuto Social do BRB, o Conselho designou, temporariamente, o senhor JOSÉ MARIA CORRÊA DIAS JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador do CPF nº 7**.***.1**-53 e da Carteira Nacional de Habilitação nº 01********2 Detran/DF, expedida em 10/12/2020, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília DF, para, a partir de 20/01/2026, responder interinamente pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, cumulativamente com as com as funções que exerce, até a posse da eleita para ocupar a pasta. (...) ITEM 02. Eleição do Diretor Executivo de Finanças e Controladoria DIFIC. Deliberação: submeteu-se à deliberação o nome do senhor Antônio José Barreto de Araújo Junior, para integrar a Diretoria Colegiada do BRB, no mandato 2024/2026. Após a análise da documentação apresentada pelo indicado e considerando que o Comitê de Elegibilidade, em sua 198ª reunião realizada em 16/01/2026, manifestou parecer favorável à indicação, por atender aos requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.970/2021, no Decreto nº 45.539/2024 e na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como por declarar a inexistência de vedações, o Conselho concluiu pela regularidade da documentação e pelo cumprimento das exigências previstas nos referidos normativos. Assim, atendidos os requisitos legais e estatutários, o Conselho, nos termos do artigo 29, inciso v, do Estatuto Social, elegeu, por unanimidade, o senhor ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro, portador do Registro Geral - CPF nº 2**.***.***-09 SSP/DF, expedida em 09/09/2025, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília DF, para o cargo de Diretor Executivo, no mandato 2024/2026, designando-o para ocupar o cargo de Diretor Executivo de Finanças e Controladoria - DIFIC. Ato contínuo, o Conselho deliberou que o senhor NELSON ANTÔNIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, economiário, portador do Registro Geral - CPF nº 1**.***.**3-00 SSP/DF, expedida em 30/09/2024, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília DF, permaneça respondendo interinamente pela Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, até a posse do eleito para ocupar a pasta (...) Raphael Vianna de Menezes Presidente; Eduardo Aroeira Almeida - Conselheiro; Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz Conselheira; Luis Fernando de Lara Resende Conselheiro; Marcelo Talarico Conselheiro; Nelson Antônio de Souza Conselheiro; Paulo Cesar Pagi Chaves Conselheiro; Ricardo José Duarte Rodrigues Conselheiro; Guilherme Thiele Soares Secretário. Guilherme Thiele Soares Secretário Executivo. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o nº 2977964 em 27/02/2026 da Empresa BRB - BANCO DE BRASILIA, CNPJ 00000208000100 e protocolo DFN2648106083 - 23/02/2026. Autenticação: C36B204D6628A2E65878B5F889F8BF15233F8D55. Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 26/050.657-5 e o código de segurança N25v Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/02/2026 por Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE BANCO DE BRASÍLIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 896ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., REALIZADA EM 20/01/2026 CNPJ:00.000.208/0001-00 NIRE: 5330000143-0 Em 20/01/2026, às 10h47, por meio de votação eletrônica, reuniu-se o Conselho de Administração do BRB - Banco de Brasília S.A., tendo tomado as seguintes decisões: "(...) ITEM 01. Destituição e eleição do Diretor Executivo de Controle e Riscos DICOR. Deliberação: o Conselho, consoante o artigo 29, inciso v, do Estatuto Social, resolveu destituir do cargo de Diretor Executivo de Controle e Riscos, a senhora LUANA DE ANDRADE RIBEIRO, brasileira, divorciada, bancária, portadora do CPF nº 9**.***.***-44 e da Carteira de Identidade nº 1.***.**1 SSP/DF, expedida em 16/08/2006, endereço: Centro Empresarial CNC - ST SAUN Quadra 5, Torre C, 17º andar, CEP 70.040-250, Brasília DF, com efeito a partir de 20/01/2026. Na sequência, considerando a destituição da senhora Luana Ribeiro do cargo de Diretor Executivo de Controle e Riscos, em consonância com o artigo 29, inciso v, do Estatuto Social, submeteuse à deliberação o nome da senhora Ana Paula Teixeira de Sousa, para ocupar o referido cargo. Após a análise da documentação apresentada pela indicada e considerando que o Comitê de Elegibilidade, em sua 197ª reunião realizada em 15/01/2026, manifestou parecer favorável à indicação, por atender aos requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 4.970/2021, no Decreto nº 45.539/2024 e na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como por declarar a inexistência de vedações, o Conselho concluiu pela regularidade da documentação e pelo cumprimento das exigências previstas nos referidos normativos. PORTARIA Nº 11, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (*) Dispõe sobre a emissão da Taxa de Expediente relativa aos serviços de Vigilância Sanitária e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509 aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o regimento interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; considerando a Lei nº 5.321, de 06 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal; considerando a Lei Distrital n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares; considerando a Lei Complementar n° 783, de 30 de outubro de 2008, que altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências e Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999; e considerando a necessidade de emissão da taxa de expediente dos serviços de Vigilância Sanitária, resolve: I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Estabelecer os procedimentos para a emissão da Taxa de Expediente vinculada aos serviços de Vigilância Sanitária, instituída pelo Código Tributário do Distrito Federal, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, no âmbito do Distrito Federal. § 1º A taxa referida no caput tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia decorrente das atividades de Vigilância Sanitária, bem como a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. § 2º A Taxa de Expediente, arrecadada em decorrência da prestação de serviços administrativos executados pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 nº 783, de 30 de outubro de 2008, deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas FUNDAFAU, e dá outras providências. § 3º O cálculo da metragem excedente dos projetos com área sujeita à análise prévia observará o disposto nos arts. 37 e 38 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e em seu regulamento, aplicando-se os índices de atualização definidos pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em conformidade com o Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994. Art. 2° A emissão da Taxa de Expediente será realizada exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação do Distrito Federal DAR, sob o código 3573. Art. 3° A solicitação de qualquer serviço de Vigilância Sanitária previsto nesta Portaria implicará o lançamento da correspondente Taxa de Expediente no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal SISLANCA. Art. 4° Os valores da Taxa de Expediente para o exercício de 2026 constam no anexo desta Portaria e são atualizados conforme a legislação tributária vigente, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. II - DAS DEFINIÇÕES Art. 5º Para efeitos desta portaria, são adotadas as seguintes definições: I - CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULOS (CVV): Documento emitido pela Vigilância Sanitária que certifica que o veículo atende aos requisitos sanitários aplicáveis ao transporte de alimentos, medicamentos, produtos domissanitários, roupas hospitalares e de hotelaria, materiais biológicos de origem humana ou animal (incluindo sangue e seus componentes), pacientes ou cadáveres, produtos e equipamentos para a saúde e demais itens ou serviços de interesse sanitário. A emissão observa os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 38, de 16 de agosto de 2023, ou outra norma que a substitua. II - CERTIDÃO DE VENDA LIVRE PARA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS (CVLEA): Documento expedido pela autoridade sanitária competente, mediante solicitação voluntária do interessado, destinado exclusivamente a atender às exigências sanitárias formuladas por países importadores, relativas aos alimentos produzidos em território nacional III - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO: no âmbito sanitário é o documento que substitui o documento denominado Licença Sanitária, no Distrito Federal. Autoriza o funcionamento de atividade específica em estabelecimentos sob vigilância e controle sanitário, emitido conforme complexidade do serviço segundo regulamentação e conceitos sanitários e passa a integrar, prioritariamente, o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE/Redesim, podendo, excepcionalmente, ser emitido fora dele pelas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária, devidamente justificado, conforme modelo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. IV - PARECER TÉCNICO: Documento emitido pela autoridade sanitária competente que apresenta a descrição do objeto analisado e a avaliação resultante de fiscalização, inspeção, auditoria ou de solicitação formal do requerente. Explicita os dispositivos aplicáveis das normas sanitárias vigentes e fornece resposta conclusiva quanto ao pleito submetido à apreciação. V - PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA (PBA): Conjunto de informações técnicas, composto por representação gráfica e relatório técnico, necessário e suficiente para caracterizar serviços e obras, contendo o detalhamento indispensável à definição e à quantificação de materiais, equipamentos e demais elementos requeridos para empreendimentos novos ou para intervenções em edificações existentes, incluindo ampliação, mudança de uso ou reforma. VI - TAXA DE EXPEDIENTE: Tributo previsto no Código Tributário do Distrito Federal, devido em razão do exercício regular do poder de polícia sanitária ou da utilização efetiva ou potencial de serviços administrativos específicos, divisíveis e prestados pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal. Corresponde ao valor cobrado pela prática de atos administrativos e pela execução de análises, vistorias, avaliações ou demais atividades vinculadas aos serviços requeridos pelo contribuinte, constituindo-se em condição necessária ao prosseguimento da instrução processual e à emissão dos respectivos documentos sanitários. VII - REQUERIMENTO/VISTORIA TÉCNICA PARA DESINTERDIÇÃO: Procedimento técnico realizado pela autoridade sanitária competente com a finalidade de verificar, in loco, o cumprimento integral das exigências e correções determinadas no ato de interdição anterior. Consiste na avaliação das irregularidades que motivaram a medida sanitária, na confirmação de sua plena adequação às normas vigentes e, quando atendidos todos os requisitos, culmina na emissão do documento fiscal de desinterdição, autorizando a retomada das atividades interditadas. VIII - REQUERIMENTO: instrumento administrativo que formaliza a demanda do contribuinte, por meio do qual o interessado solicita a prestação de serviços de Vigilância Sanitária definidos nesta normativa, servindo de base legal e procedimental para o lançamento e a cobrança da Taxa de Expediente, vinculada ao respectivo protocolo e condição para o prosseguimento da análise administrativa. III - EMISSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE Art. 6° A emissão da taxa de expediente será realizada nas unidades da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, mediante solicitação dos seguintes serviços: I - Parecer Técnico para: a) CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO (antiga Licença Sanitária), para estabelecimentos com atividades classificadas no CNAE como alto risco pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal; b) Certificado de Vistoria de Veículos (CVV), emitido por veículo auditado; c) Projeto Básico de arquitetura (PBA), conforme tabela de área analisada, no limite de até 03 reanálises; d) Comunicação de início de fabricação e importação de alimentos, emitida por alimento comunicado; e) Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), emitida por requerimento analisado; f) Relatórios Técnicos para emissão de Autorizações, Certificados, Cadastros ou outros documentos, que atestem parâmetros de auditoria sanitária, mesmo quando requisito de órgãos federais ou outras unidades federativas; g) Outros fins, mediante solicitação do estabelecimento interessado. II - Averbação de Licença Sanitária, dentro do prazo de validade (2ª via); III - Requerimento/Vistoria Técnica para fins de desinterdição parcial ou total de estabelecimento." Art. 7° É contribuinte da Taxa de expediente é a pessoa física ou jurídica que requeira os serviços de Vigilância Sanitária elencados no art. 6°. IV - PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE Art. 8° A emissão da guia da Taxa de Expediente ocorrerá na unidade da Vigilância Sanitária onde o requerimento for protocolado e encaminhada para o e-mail informado pelo estabelecimento no seu processo de licenciamento ou no Termo de Interdição respectivo. Art. 9º. A Taxa de Expediente deverá ser recolhida em instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 10. Fica definida a seguinte Tabela de área analisada para fins de cálculo de Parecer Técnico de Projeto Básico de Arquitetura: I - Análise de Projeto Básico de Arquitetura (por metro quadrado de área analisada, independentemente do porte da edificação): a) Até 100m²: valor único de R$ 228,92 para o primeiro parecer e até 03 reanálises. b) para cada metro quadrado excedente a 100 m²: Acréscimo de R$ 0,22 por m² excedente para o primeiro parecer e até 3 (três) reanálises; c) esgotadas as 3 (três) reanálises, o processo será encerrado, sendo necessária a abertura de novo processo, aplicando-se novamente os critérios acima para o cálculo da Taxa de Expediente. II. Parecer Técnico de Laudo de Conformidade do Projeto Básico de Arquitetura executado: a) Até 100m²: valor único de R$ 228,92 para o primeiro parecer e até 03 reanálises. b) para cada metro quadrado excedente a 100 m²: Acréscimo de R$ 0,22 por m² excedente para o primeiro parecer e até 3 (três) reanálises; c) esgotadas as 3 (três) reanálises, o processo será encerrado, sendo necessária a abertura de novo processo, aplicando-se novamente os critérios acima para o cálculo da Taxa de Expediente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I TAXA DE EXPEDIENTE EXERCÍCIO 2026 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS VALOR EM R$ I - Parecer Técnico / Laudo de Inspeção R$ 228,92 II - Averbação ou Segunda via da Licença Sanitária R$ 45,59 III - Requerimento/Vistoria técnica para Desinterdição R$ 192,16 IV - Parecer Técnico de Projeto Básico de Arquitetura (Até 100m², inicial e R$ 228,92 3 reanálises) V - Metro quadrado excedente de Projeto Básico de Arquitetura a partir de R$ 228,92 acrescido de R$ 0,22 para cada 100m² (inicial e 3 reanálises) metro quadrado excedente a 100m². VI - Parecer Técnico de auditoria de Projeto Básico de Arquitetura R$ 228,92 executado de até 100m², (Laudo de Conformidade) VII - Metro quadrado excedente de área auditada a partir de 100m² R$ 228,92 acrescido de R$ 0,22 para cada metro quadrado excedente a 100m². ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO SOLICITAÇÃO VISTORIA TÉCNICA PARA DESINTERDIÇÃO Diretoria de Vigilância Sanitária DIVISA/SES-DF Razão Social _____________________________________________________________________________ Nome de Fantasia CNPJ/CPF Endereço completo E-mail de contato Número do Auto de Infração Número do Termo de Interdição Aos ________ dias do mês de ____________________ do ano _____, venho perante a autoridade sanitária competente, solicitar a realização de vistoria técnica "in loco" para emitir parecer quanto à DESINTERDIÇÃO do supracitado estabelecimento. _________________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal/Responsável Técnico Nome: CPF: ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 5 , de 09 de janeiro de 2026, página 11. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 316, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e, considerando o estabelecido no Edital de Credenciamento nº 02/2025, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Banca Examinadora instituída pela Portaria n° 197, de 27 de maio de 2025, que analisará os documentos referentes ao Edital de Credenciamento nº 02/2025, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇO DE ONCOLOGIA,visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Processo SEI-GDF 00060-00189972/2025-87, publicada no DODF nº 99, de 29 de maio de 2025, p. 46. I - Dispensar o servidor GUSTAVO DE LIMA - Matrícula 1.401.291-X. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 436, de 1º de outubro de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, publicada no DODF nº 214, de 11 de novembro de 2025, página 32-36, nos § 1º e § 2º do art. 15, ONDE SE LÊ: "...§ 1º O Comitê Central será coordenado pelo gestor da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento - SES/SUGEP/CIGEC, podendo designar outro servidor sob sua subordinação. § 2° O Coordenador deverá disponibilizar carga horária de 10 horas semanais para a execução de suas atribuições, em conformidade com o Regimento Interno...", LEIA-SE: "...§ 1º O Comitê Central será coordenado pelo gestor da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento SES/SUGEP/CIGEC, podendo designar servidor lotado em Unidade a ela subordinada, para fins de exercício das atribuições de coordenação do Comitê. § 2º O servidor designado deverá disponibilizar carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades inerentes ao Comitê...". CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 188, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 1ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00369039/2023-20 (PAD 038/2024); II - Processo 00060-00267395/2023-18 (PAD 106/2024); III - Processo 00060-00117460/2024-38 (PAD 001/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 189, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 5ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00385244/2020-90 (PAD 302/2021); II - Processo 00060-00031973/2023-71 (PAD 106/2023); III - Processo 00060-00016132/2022-53 (PAD 107/2023); IV - Processo 00060-00539054/2021-80 (PAD 178/2023); V - Processo 00060-00438629/2023-18 (PAD 197/2023); VI - Processo 00060-00172368/2023-50 (PAD 237/2023); VII - Processo 00060- 00448921/2023-31 (PAD 079/2024); VIII - Processo 00060-00067172/2023-44 (PAD 117/2024); IX - Processo 00060-00409960/2024-01 (PAD 153/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 6ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00609701/2023-90 (PAD 129/2024); II- Processo 00060-00487206/2024-02 (PAD 006/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 191, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 7ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00366394/2023-47 (PAD 045/2024); II- Processo 00060-00325538/2023-13 (PAD 118/2024); III- Processo 00060-00139833/2024-21 (PAD 007/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 192, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 9ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00411740/2023-59 (PAD 120/2024); II - Processo 00060-00191730/2023-91 (PAD 135/2024). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 193, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 10ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00494907/2018-41 (PAD 325/2020); II - Processo 00060-00399384/2019-10 (PAD 396/2020); III - Processo 00060-00129566/2021-31 (PAD 332/2021); IV - Processo 00060-00503679/2023-75 (PAD 122/2024); V - Processo 00060-00294906/2024-47 (PAD 009/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 194, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 11ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00367640/2023-88 (PAD 141/2024); II - Processo 00060-00367442/2023-14 (PAD 038/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 190, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: PORTARIA Nº 195, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 12ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026:I - Processo 00060-00337333/2021-19 (PAD 030/2023); II - Processo 00060-00521699/2022-47 (PAD 184/2023); III - Processo 00060-00060555/2023-91 (PAD 200/2023); IV - Processo 00060-00479259/2023-61 (PAD 123/2024); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 196, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 13ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026:I - Processo 00060-00380140/2020-99 (PAD 010/2021); II - Processo 00060-00169311/2020-21 (PAD 112/2021); III - Processo 00060-00535402/2022-21 (PAD 109/2023); IV - Processo 00060-00064356/2023-52 (PAD 201/2023); V - Processo 00060-00575843/2022-65 (PAD 107/2024); VI - Processo 00060-00564511/2023-36 (PAD 124/2024); VII - Processo 00060-00594990/2023-15 (PAD 011/2025); VIII - Processo 00060-00201613/2024-24 (PAD 117/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 197, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 14ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00140523/2023-79 (PAD 129/2023); II - Processo 00060-00095556/2023-57 (PAD 245/2023); III - Processo 00060-00137078/2023-60 (PAD 005/2024); IV - Processo 00060-00382521/2023-55 (PAD 072/2024); V - Processo 00060-00439179/2023-72 (PAD 082/2024); VI - Processo 00060-00545477/2023-09 (PAD 125/2024); VII - Processo 00060-00121081/2024-42 (PAD 012/2025); VIII - Processo 00060-00339579/2024-60 (PAD 041/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 198, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 16ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00375677/2019-01 (PAD 118/2022); II - Processo 00060-00435827/2019-35 (PAD 137/2022); III - Processo 00060-00586419/2022-46 (PAD 048/2024); IV - Processo 00060-00095040/2024-93 (PAD 065/2024); V - Processo 00060-00196953/2023-45 (PAD 083/2024); VI - Processo 00060-00420854/2023-90 (PAD 126/2024); VII - Processo 00060-00207349/2024-32 (PAD 013/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 199, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 18ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00255110/2020-45 (PAD 119/2021); II - Processo 00060-00351612/2021-87 (PAD 051/2023); III - Processo 00060-00084189/2023-66 (PAD 119/2023); IV - Processo 00060-00053625/2023-55 (PAD 218/2023); V - Processo 00060-00423366/2023-34 (PAD 230/2023); VI - Processo 00060-00016694/2022-05 (PAD 015/2024); VII - Processo 00060-00531028/2023-75 (PAD 128/2024). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 19ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00315980/2023-23 (PAD 244/2023); II - Processo 00060-00339029/2023-60 (PAD 051/2024); III- Processo 00060-00508649/2023-55 (PAD 015/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 201, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 20ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00239128/2019-66 (PAD 196/2020); II - Processo 00060-00124512/2020-07 (PAD 201/2020); III - Processo 00060-00076540/2020-01 (PAD 335/2020); IV - Processo 00060-00156213/2023-76 (PAD 205/2023); V - Processo 00060-00256591/2023-59 (PAD 241/2023); VI - Processo 00060-00504044/2023-95 (PAD 086/2024); VII - Processo 00060-00466667/2024-33 (PAD 016/2025); VIII - Processo 00060-00134590/2024-35 (PAD 044/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 202, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 21ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00367246/2020-05 (PAD 246/2021); II - Processo 00060-00545038/2022-15 (PAD 188/2023); III - Processo 00060-00282442/2022-64 (PAD 202/2023); IV - Processo 00060-00132271/2023-12 (PAD 220/2023); V - Processo 00060-00427763/2023-85 (PAD 022/2024); VI - Processo 00060-00036119/2024-82 (PAD 087/2024); VII - Processo 00060-00419583/2023-20 (PAD 130/2024); VIII - Processo 00060-00454094/2023-14 (PAD 017/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 203, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 22ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00390654/2022-14 (PAD 089/2024); II - Processo 00060-00491380/2023-61 (PAD 114/2024); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 III - Processo 00060-00348474/2023-11 (PAD 138/2024); IV - Processo 00060-00377035/2023-15 (PAD 139/2024); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 204, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 25ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00231871/2022-73 (PAD 061/2023); II - Processo 00060-00234041/2023-89 (PAD 053/2024); III - Processo 00060-00575981/2023-25 (PAD 019/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 205, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 26ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00091568/2024-93 (PAD 020/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 206, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 27ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00411656/2023-35 (PAD 021/2025), a contar de 06 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 207, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 28ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026. I - Processo 00060-00427148/2023-79 (PAD 231/2023); II - Processo 00060-00604446/2023-99 (PAD 055/2024); III - Processo 00060-00125500/2024-15 (PAD 022/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 208, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 30ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00296102/2024-82 (PAD 024/2025), a contar de 06 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 209, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 31ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00519041/2018-99 (PAD 254/2023); II - Processo 00060-00347963/2024-36 (PAD 025/2025); III - Processo 00060-00270018/2025-10 (PAD 154/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 210, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 32ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00158024/2024-19 (PAD 042/2025); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 211, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 33ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00465753/2021-86 (PAD 138/2023); II - Processo 00060-00416359/2023-86 (PAD 229/2023); III - Processo 00060-00418667/2023-46 (PAD 012/2024); IV - Processo 00060-00220336/2023-78 (PAD 029/2024); V - Processo 00060-00478337/2023-18 (PAD 036/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 212, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 34ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00210405/2021-73 (PAD 078/2022); II - Processo 00060-00351743/2022-45 (PAD 325/2022); III - Processo 00060-00318926/2024-11 (PAD 027/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 213, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 35ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00241622/2023-77 (PAD 210/2023); II - Processo 00060-00439241/2023-26 (PAD 057/2024); III - Processo 00060-00448496/2023-80 (PAD 112/2024); IV - Processo 00060-00408992/2023-09 (PAD 132/2024); V - Processo 00060-00457732/2022-78 (PAD 045/2025); VI - Processo 00060-00165304/2025-64 (PAD 155/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 214, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 36ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00029485/2022-13 (PAD 108/2022); II - Processo 00060-00342430/2023-87 (PAD 212/2023); III - Processo 00060-00350795/2023-85 (PAD 213/2023); Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 215, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 37ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I- Processo 00060-00392300/2021-23 (PAD 115/2022); II - Processo 00060-00316041/2021-34 (PAD 175/2022); III - Processo 00060-00441591/2021-91 (PAD 232/2022); IV - Processo 00060-00156567/2022-30 (PAD 257/2022); V - Processo 00060-00398116/2020-14 (PAD 295/2022); VI - Processo 00060-00550014/2023-51 (PAD 209/2023); VII - Processo 00060-00540022/2022-16 (PAD 214/2023); VIII - Processo 00060-00466936/2023-81 (PAD 070/2024); IX - Processo 00060-00478641/2023-57 (PAD 133/2024); X - Processo 00060-00590318/2023-51 (PAD 030/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 216, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 38ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00217531/2022-30 (PAD 110/2024), a contar de 06 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 217, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 39ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos ao Processo 00060-00537774/2023-72 (PAD 032/2025), a contar de 06 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 218, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 40ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00380016/2023-76 (PAD 033/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 219, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 43ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00530364/2020-58 (PAD 040/2022); II - Processo 00060-00436717/2023-77 (PAD 062/2024); III - Processo 00060-00551474/2023-04 (PAD 097/2024); IV - Processo 00060-00073087/2024-04 (PAD 039/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 220, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 44ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00272621/2023-74 (PAD 063/2024); II - Processo 00060-00020270/2024-07 (PAD 040/2025). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 221, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias os trabalhos da 45ª Comissão de Processo Disciplinar, relativos aos seguintes Processos Disciplinares, a contar de 06 de março de 2026: I - Processo 00060-00383057/2020-71 (PAD 170/2023); II - Processo 00060-00284726/2023-76 (PAD 064/2024); III - Processo 00060-00524392/2022-06 (PAD 099/2024). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, e: Considerando o crescimento progressivo da Doença Renal Crônica (DRC), com aumento da demanda por Terapia Renal Substitutiva (TRS), bem como o cenário epidemiológico de elevação do número de pacientes em diálise no Distrito Federal; Considerando a existência de demanda reprimida por vagas e terapia renal Substitutiva na rede pública da SES/DF, associada às limitações estruturais, tecnológicas e de recursos humanos para expansão imediata da rede própria; Considerando o Estudo Técnico Preliminar nº 531/2025, que demonstrou a necessidade de contratação complementar de serviços de nefrologia de natureza privada, vinculados ao SUS, para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal, incluindo atendimento a pacientes com sorologia positiva e pacientes em trânsito; Considerando o Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites CIB; resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Aprovar, por consenso, o Edital de Credenciamento para Contratação de Serviços de Nefrologia de natureza privada, vinculados ao SUS, para a prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de Hemodiálise e Diálise Peritoneal. Art. 2º Aprovar, por consenso, a tabela diferenciada de remuneração relacionada ao serviço complementar de Saúde, do artigo 1º, para pagamento dos procedimentos constantes no anexo único, exclusivamente para os serviços efetivamente realizados. Art. 3º Fica revogado e atualizado, por esta Deliberação, o código 04.18.01.003-0, constante na Deliberação nº 01, de 13 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor para os editais publicados a partir do ano de 2026. Art. 5º Fica sem efeito a Republicação da Deliberação nº 3, de 13 de fevereiro de 2026 publicada no DODF nº 34, de 23 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Código Item SIGTAP Especificação do Procedimento Valor Valor Tabela Complementar SIGTAP2 (Fonte 100) (Fonte 138) Valor Referência SUS-DF3 Sessão de Hemodiálise em 03.05.01.011- paciente com sorologia positiva 1 R$ 325,98 R$ 506,41 5 para HIV e/ou hepatite B e/ou hepatite C R$ 832,39 04.18.01.003- Confecção de fístula 2 R$ 859,20 R$ 1.123,50 R$ 1.982,70 0 arteriovenosa para hemodiálise Confecção de fístula 04.18.01.001- R$ 3 arteriovenosa com enxertia de R$ 290,77 3 1.453,85 politetrafluoretileno (PTFE) R$ 1.744,62 03.05.01.021- Identificação de paciente sob 4 R$ 0,00 2 tratamento dialítico em trânsito R$ 41,64 R$ 41,64 ¹Valor da SIGTAP competência de Janeiro/2026. ² O valor de referência fora estabelecido conforme instrução constante no processo SEI 00060-00471216/2022-56 JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 31, de 18 de fevereiro de 2026, página 11. DELIBERAÇÃO Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2025, e: Considerando a apresentação e aprovação do Plano de Contingência para Influenza Aviária em Humanos no Distrito Federal, elaborado pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS/SEAS) e Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SEAS) da SES/DF, com base nas diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS); Considerando a necessidade de organização e coordenação das ações de vigilância, prevenção, controle e comunicação de risco frente à detecção de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em território distrital; Considerando o compromisso da SES/DF com a abordagem integrada da saúde humana, animal e ambiental (Uma Só Saúde); Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites CIB; resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, o Plano de Contingência para Influenza Aviária em Humanos no Distrito Federal 2025. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA, no dia 11 de junho de 2025, em sua 299ª Reunião Ordinária, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Aprovar, por maioria qualificada de 2/3, a atualização do Regimento Interno do Conselho Regional de Saúde do Gama. Conforme legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO MARTINS VIEIRA Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução nº 04, de 11 de junho de 2025, nos termos da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA Capítulo I DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA CRSG Art. 1º O Conselho Regional de Saúde do Gama, órgão de instância colegiada, deliberativa, de natureza permanente, é composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários, cujas decisões, quando consubstanciadas em resoluções, são homologadas pelo Superintendente da Região de Saúde ou pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal/GDF. § 1º Cabe a SES/SRSSU proporcionar as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Regional de Saúde do Gama - CRSG no que tange às questões, administrativas, de infraestrutura e físicas; §2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na sua composição. Art. 2º O Conselho Regional de Saúde do Gama tem por finalidade atuar na formulação da política de saúde, no acompanhamento e no controle de sua execução, no âmbito da Região Administrativa do Gama, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado. Art. 3º Para efeito de aplicação deste Regimento definem-se como: I - Entidades e movimentos sociais do Distrito Federal de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS são aquelas que tenham atuação e representação no Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa do Gama e com funcionamento de no mínimo de 01 (um) ano; II - Entidades de profissionais de saúde do Distrito Federal, são aquelas legalmente constituídas, com atuação na Região Administrativa do Gama - vedada a participação de Entidades de Representantes de especialidades; III - Entidades de prestadores de serviços de saúde do Distrito Federal são aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, com atuação na Região Administrativa do Gama; IV - Gestores são pessoas investidas de cargos de chefia, gerência, direção e assessoria na Secretaria de Estado de Saúde do DF, com atuação na Região Administrativa do Gama. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do Conselho Regional de Saúde do Gama as universidades e as demais entidades de âmbito distrital, representativas de profissionais e usuários de serviços de Saúde. Seção I DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Conselho Regional de Saúde do Gama é composto por 20 (vinte), membros conselheiros titulares, distribuídos de forma paritária, sendo 10 (dez), representantes dos usuários, 5 (cinco), representantes dos trabalhadores de saúde e 5 (cinco), representantes dos gestores e prestadores de serviços públicos e privados de saúde, conforme legislação em vigor, e tem a seguinte organização: I - Plenário; II - Mesa Diretora composta por quatro membros titulares, paritária, eleita pelo pleno, cuja eleição do presidente precede a dos demais membros; III - Comissões e Grupos de Trabalho. § 1º Para cada titular haverá um suplente. § 2º O Superintende da Região de Saúde é membro nato do Conselho Regional de Saúde do Gama. § 3º A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a vinculação a entidades de classe de profissionais de saúde constituem impedimentos para a participação no Conselho Regional de Saúde do Gama como conselheiro no segmento de usuários. § 4º A ocupação de cargo comissionado na SES/GDF, IGES/DF e Rede Privada, constitui impedimento para representar o segmento de trabalhadores no Conselho Regional de Saúde do Gama. § 5º Os Conselheiros Regionais de Saúde do Gama, lotados na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal têm garantida a estabilidade e a inamovibilidade, pelo período de um ano após o término dos respectivos mandatos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 5º A participação no Conselho Regional de Saúde do Gama, na qualidade de conselheiro, é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito a vantagem ou remuneração. Parágrafo único. Os conselheiros do Conselho de Saúde do Distrito Federal, quando participarem de atividades do Conselho de Saúde, são dispensados do trabalho, pelo tempo que durar a reunião, levando-se em consideração o tempo de deslocamento antes e depois da reunião, sem perda de vencimentos ou vantagens, mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde do Gama. Art. 6º O Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama será eleito entre os membros titulares do plenário, na primeira reunião ordinária a se realizar após a posse dos conselheiros eleitos, permitida a recondução por até uma vez. Art. 7º O Presidente ou qualquer conselheiro poderá ser destituído do seu cargo, de acordo com o disposto no código de ética e conduta dos conselheiros de Saúde, Resolução CSDF nº 595, de 08 de agosto de 2023, publicado em 28 de agosto de 2023, DODF nº 161, mediante cometimento de falta grave, definida esta como prática de qualquer ilícito penal, cível, administrativo e/ou malversação e/ou ingerência, após apuração e julgamento transitado em julgado e/ou conclusão do processo administrativo disciplinar, com a condenação, e apreciado por dois terços dos conselheiros titulares do Conselho Regional de Saúde do Gama. § 1° As apurações de falta grave, malversação ou ingerência, cometidas por qualquer conselheiro, serão feitas por uma Comissão de Ética. § 2° O cometimento de falta grave será apurado e analisado pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Saúde do Gama, que a submeterá ao Pleno para julgamento. Art. 8º Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais dos usuários do SUS, pelas entidades de profissionais de saúde, pelas entidades empresariais com atividades na área da saúde e pelas entidades dos prestadores de serviços de saúde, todas eleitas, terão o mandato de 03 (três) anos. § 1° Perderá o mandato o representante da entidade (conselheiro), que no período de um ano, faltar a mais de três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa ou após análise pela comissão de ética de procedimento declarado incompatível com o decoro da função. Excetuam-se as ausências, quando comprovadas, relativas a gozo de férias regulamentares, viagens a serviço, licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante e serviços obrigatórios por lei. A perda do mandato do representante da entidade só acontecerá após a análise da justificativa e notificada a entidade sobre a falta do conselheiro. § 2º As justificativas de ausências, de conselheiro titular, após as convocatórias para as reuniões do Conselho Regional de Saúde do Gama, deverão ser apresentadas para Secretária Administrativa do conselho regional de saúde Gama em até três dias antes da reunião, no intuito de que na ausência do titular seja suprida pela presença do suplente, conforme ordem de chegada, e poderão ser enviadas por e-mail ou qualquer meio eletrônico que possa ser comprovado a posteriori, cabendo a Secretaria Administrativa comunicar o fato. Caso o suplente também justifique a ausência para referida reunião será convocado, na hora, um outro suplente, conforme ordem de chegada, do respectivo segmento, para evitar prejuízo às discussões e votações e assegurar a paridade. § 3º A perda de mandato da representação de entidade ou movimento social será declarada pelo Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama. § 4º Fica a cargo das entidades ou dos movimentos sociais a indicação dos respectivos representantes para o exercício do mandato, bem como a sua substituição, a qualquer tempo, sendo vedada a escolha de representante que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos demais representantes; § 5º A entidade cujo titular e suplente não cumprirem com as obrigações previstas no § 1º e § 2º, será substituída por outra entidade do mesmo segmento que tenha participado da eleição. A substituição da entidade será feita seguindo a ordem de classificação na eleição para o Conselho de Saúde. Esta entidade será convidada a compor o Pleno com a (as) indicação (ões). Art. 9º O Conselho Regional de Saúde do Gama criará comissões Intersetoriais bem como instalará comissões internas e comissões técnicas de caráter temporário ou permanente, mediante aprovação do Pleno, instituídas na forma deste Regimento, as quais fornecerão subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica. I - O Conselho Regional de Saúde do Gama poderá contar com Grupos de Trabalho, sem, contudo, integrar a composição do Conselho, para o estudo de problemas que estejam no âmbito de suas competências legais e regimentais e para a proposição da atuação do conselho em relação a essas matérias; II - As Comissões Permanentes e as Temporárias, bem como os Grupos de Trabalho, poderão contar com colaboradores conforme artigo 3º, parágrafo único, aprovados pelo Plenário do CRSG; III - O Conselho Regional de Saúde do Gama conta com uma Secretaria Administrativa como suporte técnico administrativo às suas atribuições. Art. 10. O Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Regional de Saúde do Gama observará, no desenvolvimento do seu trabalho, os seguintes princípios e diretrizes: I - O exercício da democracia, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às diferenças e diferentes na busca da equidade; II - A valorização do Conselho Regional de Saúde Gama para o fortalecimento e a Integração do Controle Social nas três Instâncias (Regional, Distrito Federal e Nacional), observando padrões éticos necessários ao Desenvolvimento Sociocultural do País; e III - O respeito e o fortalecimento aos Princípios e Diretrizes Norteadores do SUS. Seção II Das Competências Subseção I Do Conselho Regional de Saúde do Gama. Art. 12. Compete ao Conselho Regional de Saúde do Gama: I - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde da Região Administrativa do Gama, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; II - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do plano regional de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços na Região Administrativa do Gama; III - Acompanhar o cronograma de investimentos de recursos financeiros nos serviços de saúde na Região Administrativa do Gama; IV - Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais na Região Administrativa do Gama; V - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado e das Universidades da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio na Região Administrativa do Gama; VI - Programar, em caráter complementar, a mobilização e a articulação da sociedade, na Região Administrativa do Gama, na defesa dos Princípios Constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde - SUS, para o controle social da saúde; VII - Fortalecer a Participação e o Controle Social no SUS; VIII - Dar suporte e auxiliar os Conselhos Locais de Unidades de Saúde. Subseção II Do Plenário Art. 13. Compete ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama: I - Dar operacionalidade às competências do Conselho Regional de Saúde do Gama descritas no Art. 12 deste Regimento; II - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde. III Atualizar seu Regimento Interno conforme a orientação do CSDF, estritamente de modo a mantê-lo em consonância com o arcabouço jurídico que rege o Sistema Único de Saúde no Distrito Federal; IV - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde. V Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde de sua regional, incluindo os seus aspectos epidemiológicos econômicos e sociais e propor estratégias para a sua aplicação. VI Estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Regional de Saúde e sobre elas deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços. VII - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais segmentos, como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros. VIII Fortalecer a Participação e o controle social no SUS. IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais para garantir o acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, no âmbito do SUS, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade. X - Avaliar, o Funcionamento do Serviço de Saúde em sua Regional incluindo as Prestadoras de Serviço Privados e Conveniados, na Vigilância Sanitária e Ambiental, contribuindo para estabelecer critérios utilizados na organização do SUS. XI - Analisar, discutir e aprovar o planejamento contido no relatório de atividade de cada regional, repassado em tempo hábil aos conselheiros. XII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde de sua regional e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente. XIII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas regionais. XIV - Discutir critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho de Saúde do Distrito Federal para a realização da Conferência de Saúde do DF e Conferência Regional. XV Estimular articulação com a comunidade, promover debates de interesse da população esclarecendo direitos, deveres e responsabilidades de cada segmento, visando à promoção da saúde do indivíduo e o bem- estar social. XVI - Estabelecer ações de Informação, Educação, Comunicação nas mídias sociais em Saúde e divulgar as funções e competências do Conselho Regional de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões. XVII - Apoiar e promover a educação para o controle social, onde na formação devem constar do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento. XVIII - Acompanhar a política regional para os Recursos Humanos do SUS. XIX - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das Plenárias dos Conselhos de Saúde do Distrito Federal. Subseção III Da Mesa Diretora Art. 14. Compete à Mesa Diretora: I - Articular, junto à Superintendência da Região de Saúde Sul, as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Regional de Saúde do Gama, Incluindo a Execução do Planejamento e o Monitoramento das ações; II - Promover Articulações Políticas com Órgãos e Instituições, internos e externos, com vistas a garantir a Intersetorialidade do Controle Social e a Articulação com outros Conselhos de Políticas Públicas com o propósito de cooperação mútua e de Estabelecimento de Estratégias comuns para o Fortalecimento da Participação da Sociedade na Formulação, Implementação e no Controle das Políticas Públicas; III - Elaborar e encaminhar ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama relatórios mensais sucintos das suas atividades; IV - Responsabilizar-se pelo encaminhamento de todas as matérias para deliberação do Conselho Regional de Saúde do Gama; V - Analisar o relatório de frequência dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Regional de Saúde do Gama para deliberação do Plenário e demais providências regimentais; VI - Decidir, quando necessário, pelo convite a especialistas, visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do Conselho Regional de Saúde do Gama; VII - Receber da Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde do Gama matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, inclusive os provenientes dos Conselhos Locais de Unidades de Saúde, para análise e encaminhamentos cabíveis; VIII - Encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixados por este; IX - Articular-se com os Coordenadores das Comissões e dos Grupos de Trabalho visando atender às deliberações do Plenário, assim como receber os resultados dos trabalhos para ser enviados ao Conselho Regional de Saúde do Gama, garantindo os prazos fixados; X - Proceder à seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Extraordinárias do Conselho Regional de Saúde do Gama, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios, estabelecidos pelo Pleno, que levam em consideração a: a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho); b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho); c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil); d) Precedência (ordem da entrada da solicitação). XI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Regional de Saúde do Gama, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário; XII - Convocar reuniões com os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos das Comissões, aprovadas previamente pelo Plenário; XIII - Tomar outras providências, visando ao cumprimento de suas atribuições. Seção III Das Atribuições Subseção I Do Presidente Art. 15. São atribuições do Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama: I - Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Regional de Saúde do Gama; II - Representar o Conselho Regional de Saúde do Gama em suas relações Internas e Externas; III - Estabelecer Interlocução com Órgãos e Instituições Públicas, ou Entidades Privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama; IV - Representar o Conselho Regional de Saúde do Gama junto ao Ministério Público, quando as atribuições e deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama ou assuntos relativos ao direito à Saúde na Região Administrativa Gama forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de grave lesão à Saúde Pública, desde que o assunto em pauta seja aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros do Conselho Regional de Saúde do Gama; V - Assinar as Resoluções aprovadas pelo Plenário e dar encaminhamento às decisões do Pleno; VI - Decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente; VII - Expedir atos decorrentes de deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama; VIII - Convocar e Coordenar as Reuniões da Mesa Diretora; IX - Delegar atribuições a outros representantes da Mesa Diretora e demais Conselheiros, sempre que se fizer necessário; X - Promover o pleno acesso às informações relevantes para o SUS para fins de deliberação do Plenário; XI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário. XII - Participar das discussões e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate; XIII - Manter entendimento com dirigentes dos demais órgãos do Governo do DF e com Entidades Públicas ou Privadas, no interesse do Sistema de Saúde; XIV - Encaminhar ao CSDF os nomes dos Conselheiros indicados pelas Entidades Eleitas para nomeação no DODF conforme artigo 3º deste regimento. XV - Suscitar pronunciamento do Conselho Regional de Saúde do Gama em todas as questões incluídas nos limites de sua competência. XVI - Designar os membros das Comissões Técnicas e Comissões Interinstitucionais. Subseção II Dos Conselheiros Art. 16. São atribuições dos Conselheiros: I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das ações do Conselho Regional de Saúde do Gama; II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; III - Apreciar as matérias submetidas ao Conselho Regional de Saúde do Gama para votação; IV - Apresentar Moções, Recomendações, Resoluções ou outras proposições sobre assuntos de interesse da saúde; V - Requerer votação de matéria em regime de urgência; VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS na Região Administrativa Gama, dando ciência ao Plenário; VII - Apurar denúncias sobre matérias afetas ao Conselho Regional de Saúde do Gama, apresentando relatório da missão, sem prejuízo das competências dos demais órgãos da Administração Pública; VIII - Pedir vista em assuntos submetidos à análise do Conselho Regional de Saúde do Gama, quando julgar necessário; IX - Representar o Conselho Regional de Saúde do Gama perante as instâncias e fóruns da sociedade e do governo quando designado pelo Plenário; X - Conhecer o Regimento Interno do Conselho Regional de Saúde do Gama e participar das capacitações, cursos, atualizações, seminários e demais atividades de cunho formativo que lhe forem designadas; e XI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e do funcionamento do Conselho Regional de Saúde do Gama. Seção IV Do Funcionamento Art. 17. O Conselho Regional de Saúde do Gama reunir-se-á, Ordinariamente, (mensalmente), ou Extraordinariamente, quando necessário, de ofício, por convocação do Presidente ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Conselheiro. § 1º O calendário do ano subsequente será definido na Reunião Ordinária ou Extraordinária do mês de dezembro. § 2º O quórum de instalação do Conselho é de maioria absoluta em primeira chamada e em segunda chamada com o quórum que estiver presente. § 3º A qualquer momento, poderá ser solicitada a verificação de quórum e, não havendo, a reunião será suspensa, temporariamente, até o restabelecimento do quórum ou, definitivamente, quando não for possível a recuperação do quórum mínimo previsto no § 2º deste artigo. § 4º O Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama é composto por 20 membros titulares. § 5º Em caso de ausência, o titular será substituído pelo suplente, e a substituição deverá ser comunicada à Mesa no decorrer da reunião. § 6º Em caso de ausência não justificada, do titular, dever-se-á apresentar à Secretaria Administrativa justificativa por escrito, até 03 (três) dias após a reunião, enviados por email ou qualquer meio eletrônico que possa ser comprovado a posteriori, para que a Entidade seja notificada. § 7º As sessões do Conselho Regional de Saúde do Gama são abertas ao público. § 8º Qualquer pessoa poderá participar das reuniões do Conselho, na condição de ouvinte, podendo fazer uso da voz, quando previamente autorizada pelo Plenário. § 9º Fica assegurado aos Conselheiros/Servidores ou empregados da Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Governo do Distrito Federal, a dispensa do trabalho, sem prejuízo para o Conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Regional de Saúde. Art. 18. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Regional de Saúde do Gama serão coordenadas pelo Presidente e, no seu impedimento, por um membro da Mesa Diretora ou por Conselheiro Eleito pelo Pleno. Parágrafo único. O Plenário poderá indicar, para coordenar a reunião, um Conselheiro não integrante da Mesa Diretora, quando avaliar que a especificidade do assunto a ser tratado assim justificar. Art. 19. A pauta da Reunião Ordinária ou Extraordinária será elaborada pela Mesa Diretora em conjunto com a Secretaria Administrativa, remetida para os Conselheiros com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e composta por: I Expediente; II Ordem do dia; III Encerramento; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 20. A Ata da reunião anterior será remetida com antecedência mínima de 7 (sete) dias aos Conselheiros, dispensada a sua leitura em Plenário. Art. 21. Aprovada a Ata, as assinaturas deverão ser colhidas, por meio eletrônico, no prazo de até 5 dias após a reunião da aprovação, para que seja encaminhada para publicação no sítio eletrônico e no Portal da Transparência. Subseção I Do expediente Art. 22. O expediente terá duração de trinta minutos e destinar-se-á ao tratamento de: I - Comunicações da Secretaria Administrativa; II - Pedidos de licença e justificação de faltas dos Conselheiros; III - Pedidos de inclusão de matéria na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária do Conselho Regional de Saúde do Gama; IV - Pedido de inclusão, na ordem do dia, de assunto emergencial, devidamente justificado e aprovado por maioria; V - Apresentação de convidados, bem como de novos Conselheiros ao Plenário; e VI - Manifestação ou pronunciamento dos Conselheiros inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos referidos nos incisos I a V deste artigo. § 1º Os informes não comportam discussão e votação, mas somente esclarecimentos, devendo o Conselheiro que desejar apresentar informe, inscrever-se na Secretaria Administrativa por mídias sociais ou antes do horário previsto para o início da Reunião. § 2º Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da ordem do dia. Subseção II Da Ordem do Dia Art. 23. A ordem do dia é a fase da reunião destinada à apresentação, debate e deliberação de temas, conforme o caso, devendo constar de cada tema pautado a respectiva indicação da condição do caso e composta por: I - Aprovação da Ata da reunião anterior; II Apresentação e aprovação da pauta da reunião; III Pauta da Reunião - Exposições técnicas; Apresentações e debates, explicitando os que serão objeto de deliberação; Distribuição de matérias pertinentes a estudos do Colegiado. § 1º Deverão constar da ordem do dia, preferencialmente, matérias que já tenham sido apreciadas pela Comissão Permanente pertinente ao assunto, ou por Conselheiro Relator. § 2º Para cada tema será destinado um tempo preestabelecido cuja duração definirá o número de Conselheiros inscritos para intervenção. § 3º Cada Conselheiro inscrito disporá de tempo previamente acordado para sua intervenção, sendo que a reinscrição só será concedida se o tempo destinado ao tema assim o permitir, havendo precedência de novas inscrições sobre as reinscrições. Art. 24 As matérias da ordem do dia são aquelas aprovadas pelo Plenário para a agenda anual ou na reunião anterior, cabendo à Mesa Diretora a inclusão de outras julgadas de relevante interesse e aquelas resultantes de estudos promovidos pelas Comissões ou Grupo de Trabalho. § 1º As propostas de matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório da Mesa Diretora, serão encaminhadas aos Conselheiros, por escrito ou via e-mail, mídias sociais com antecedência mínima de cinco dias e, no dia da reunião, apresentadas ao Pleno, seguindo-se à discussão e, quando for o caso, à deliberação. § 2º Cabe à Secretaria Administrativa a preparação de cada tema pautado na ordem do dia definida pela Mesa Diretora, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo o critério do Plenário, não poderá ser votado. § 3º As matérias relevantes, com caráter de urgência, supervenientes à elaboração da pauta, poderão constar da ordem do dia, desde que aprovadas pelo Plenário, sendo notificada a alteração de pauta e distribuído material sobre o assunto aos Conselheiros. Art. 25. O Coordenador da Sessão Plenária, por sua iniciativa ou em atendimento a pedido de qualquer Conselheiro, sempre mediante justificativa aceita pelo Plenário, poderá declarar prejudicada a matéria pendente de deliberação do Conselho Regional de Saúde do Gama, retirando-a de pauta, antes de concluída a discussão, nas seguintes condições: I - Por haver perdido a oportunidade; II - Em virtude de decisão anterior do Plenário sobre a matéria; ou III - Por força de fato superveniente. § 1º Mediante justificação aceita pelo Plenário, qualquer matéria poderá ser retirada de pauta para reestudo ou instrução complementar, por iniciativa do Presidente ou a pedido de qualquer Conselheiro. § 2º A matéria retirada de pauta nos termos do § 1º deste artigo deverá retornar ao Plenário na primeira Reunião Ordinária seguinte e a sua não inclusão na ordem do dia será justificada pela Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde do Gama ou por seu Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo. Subseção III O Pedido de Vista Art. 26. Apresentado o tema, qualquer Conselheiro poderá pedir vista para melhor avaliação do ponto de pauta, cabendo ao Conselheiro, que pediu vistas, ser o relator do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para a Reunião Ordinária subsequente, conforme calendário de reuniões aprovado pelo Conselho Regional de Saúde do Gama. § 1º O pedido de vista será feito mediante justificativa. § 2º Ocorrendo pedido de vista, a discussão ficará suspensa automaticamente e o Presidente consultará o Plenário quanto ao interesse de mais algum Conselheiro se utilizar do mesmo direito, uma vez que não haverá novo pedido de vista. § 3º A matéria retirada da ordem do dia, em virtude de pedido de vista, será devolvida à Secretaria Administrativa até sete dias antes da reunião subsequente, para ser disponibilizada ao Conselho Regional de Saúde do Gama, acompanhada do parecer emitido pelo Conselheiro que pediu vista. § 4º Quando mais de um Conselheiro pedir vista de uma matéria, o prazo para apresentação dos pareceres será o mesmo previsto no § 3º deste artigo, devendo a Secretaria Administrativa fornecer o material disponível para a elaboração dos seus pareceres. § 5º O Conselheiro perde o direito de apresentação e apreciação do seu parecer, nas seguintes situações: I - O não cumprimento do prazo estabelecido no § 3º deste artigo; II - O não comparecimento na reunião designada para tal fim. § 6º É vedado ao Conselheiro relator designar a outro a apresentação do seu parecer. Seção V Da Condução dos Trabalhos no Plenário Art. 27. Matérias sujeitas à deliberação podem ser objeto de esclarecimentos, encaminhamentos, defesa e contra argumentação. Parágrafo único. As matérias não sujeitas à deliberação admitem apenas questões de encaminhamento e esclarecimento, cabendo ao Coordenador da Sessão Plenária alertar os Conselheiros quando estiverem utilizando indevidamente as formas de intervenções previstas. Subseção I Da Questão de Ordem Art. 28. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno do CRSG ou outro dispositivo legal. § 1º As questões de ordem serão formuladas com clareza, brevidade e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente. § 2º As questões de ordem necessariamente precisam dizer respeito à matéria em discussão no momento do pedido. § 3º Caberá ao Coordenador da Sessão Plenária resolver as questões de ordem. § 4º O tempo de apresentação de questão de ordem será de no máximo três minutos. Subseção II Da Questão do Encaminhamento Art. 29. A questão de encaminhamento é a manifestação do Conselheiro quanto ao processo de condução do tema ou pauta tratado no momento, com vista ao melhor andamento da Reunião. Art. 30. A questão de encaminhamento deverá ser formulada por Conselheiro ao Coordenador da Sessão Plenária em termos claros e precisos, com tempo de exposição de, no máximo, três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto de intervenções para contra-argumentação. Art. 31. Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pelo Coordenador da Sessão Plenária. Subseção III Da Questão de Esclarecimento Art. 32. É o instrumento que o Conselheiro poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas, dirigida ao Coordenador e/ou expositor da matéria na Sessão Plenária, antes do processo de votação, sendo concedido tempo máximo de três minutos para manifestação. Subseção IV Do Aparte Art. 33. Considera-se aparte a interrupção da intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, não podendo o Conselheiro ultrapassar um minuto. § 1º O Conselheiro só poderá apartear se houver permissão do orador. § 2º O aparte está incluído no tempo estabelecido ao Conselheiro. § 3º Não será permitido aparte nas seguintes situações: I - Por ocasião da apresentação do expediente; II - Em regime de votação; III - Quando o orador declarar, previamente, que não o concederá; IV - Quando se tratar de questão de ordem; V - Quando o tempo restante da intervenção for inferior a um minuto; e VI - Quando já tiver concedido um aparte na mesma intervenção. Subseção V Da Votação Art. 34. O Coordenador da Sessão consultará o Plenário sobre a necessidade de esclarecimento sobre a matéria e se necessita de defesa da proposta; Art. 35. Sendo considerada pelo Plenário a necessidade de defesa de proposta, o Coordenador da Sessão Plenária concederá a palavra para defesas favoráveis e contrárias até que o Plenário tenha sido esclarecido para a votação. Parágrafo único. O prazo de intervenção da defesa de proposta sempre será de três minutos improrrogáveis. Art. 36. A matéria extensa que abranja vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, desde que não haja pedido de destaque e a documentação pertinente tenha sido distribuída aos Conselheiros com a antecedência prevista neste Regimento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 § 1º Quando o assunto comportar vários aspectos, o Coordenador da Sessão Plenária poderá separá-los para discussão e votação. § 2º Havendo prévia concordância do Plenário, uma matéria ou parte dela poderá ser considerada automaticamente aprovada se não houver pedido de destaque. Art. 37. Encerrada a discussão, será iniciado imediatamente o processo de votação. Art. 38. O processo de votação poderá ser nominal ou simbólico por meio do levantamento do braço. § 1º As matérias não destacadas da ordem do dia serão votadas, globalmente, pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados e das propostas apresentadas. § 2º O processo comum de votação será o simbólico, salvo quando algum Conselheiro requerer votação nominal. Art. 39. Na votação simbólica, o Coordenador da Sessão Plenária solicitará aos Conselheiros que se manifestem favoráveis, contrários ou se abstenham, levantando o braço, e o resultado será proclamado pela contagem de votos. § 1º Havendo dúvida quanto ao resultado proclamado, e se for requerida a verificação da votação, a recontagem de votos será realizada imediatamente pelo processo simbólico ou quando solicitada pelo processo nominal. § 2º O Conselheiro que se abstiver e manifestar o desejo de fazer declaração de voto poderá fazê-lo pelo prazo máximo de um minuto, após a votação, ou entregá-la por escrito durante a sessão, à Secretaria Administrativa para registro em ata e arquivamento da íntegra do pronunciamento, para eventual consulta futura. Art. 40. Na votação nominal, os Conselheiros responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Coordenador da mesa, que anotará as respostas, proclamará o resultado final e o resultado será registrado em Ata. Art. 41. Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria dos votos favoráveis, salvo nos casos em que o número de abstenções for maior que o somatório dos votos favoráveis e contrários ou nos casos especiais previstos neste Regimento, observado sempre o quórum mínimo da Sessão Plenária. Art. 42. Terminada a votação, o Presidente proclamará seu resultado, especificando os votos favoráveis e os contrários e as abstenções. Art. 43. Cada Conselheiro, na condição de titular, terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração. Art. 44. Ressalvados os casos em que se exija quórum absoluto, o quórum de deliberação do Conselho é de maioria simples, respeitado o quórum de instalação. § 1º Quando for verificada falta de quórum para deliberar, será suspensa a sessão até recomposição do quórum necessário. § 2º Persistindo a falta de quórum por quarenta minutos, o Presidente ou o Coordenador da Sessão Plenária fará o seguinte encaminhamento: § 3º Caberá ao Pleno definir a relevância da matéria para se caracterizar votação com quórum absoluto: I - Se a votação exigir quórum absoluto e tiver apenas maioria simples, a matéria será remetida para a reunião subsequente, devendo ser prioritariamente apreciada, dando-se prosseguimento à Sessão Plenária para discussão dos outros itens da pauta, se houver; e II - Se a matéria exigir deliberação por maioria simples e não tiver quórum, a sessão será encerrada, devendo a matéria não votada ser apreciada, prioritariamente, na reunião subsequente. Subseção VI Da Declaração de Voto Art. 45. Todo Conselheiro, se achar necessário, terá direito de declaração de voto após o processo de votação. Art. 46. Durante a declaração de voto, não serão permitidos apartes. Subseção VII Da Ata de Sessão Art. 47. As Reuniões do Plenário devem ser gravadas e/ou filmadas e nas Atas devem constar: I - A relação dos participantes, seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade, titular ou suplente, e do órgão ou entidade que representa; II - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada; III - Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro; IV - As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da Ata da reunião anterior, aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando-se o número de votos contrários e favoráveis e as abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitada; e V - Inteiro teor de manifestações em Plenário transcritas, caso haja solicitação de Conselheiro. § 1° O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho Regional de Saúde do Gama deverá ficar disponível na Secretaria Administrativa em gravação e em cópia impressa. § 2° A Secretaria Administrativa providenciará a remessa de cópia da Ata (em papel ou por via eletrônica) de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, com antecedência mínima de sete dias, antes da reunião em que a Ata será apreciada. § 3º As emendas e correções à Ata, respeitando (estritamente) o conteúdo da fala do Conselheiro, deverão ser enviadas eletronicamente, à Secretaria Administrativa do Conselho, em até quarenta e oito horas úteis antes da reunião. Capítulo II Da Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde Gama Art. 48. O Conselho Regional de Saúde do Gama disporá de uma Secretaria Administrativa que funcionará como suporte técnico administrativo às suas atribuições. § 1º A Secretária Administrativa será indicada pelo Superintendente da Região de Saúde Sul e subordinado ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama. § 2º A indicação poderá ser vetada a qualquer tempo desde que haja a proposição de um Conselheiro e esta seja aprovada por maioria absoluta; I - Em caso de veto o Superintendente da Região de Saúde Sul deverá indicar imediatamente outro nome. Seção I Da Competência Art. 49. Compete à Secretaria Administrativa: I - Assistir ao Conselho Regional de Saúde do Gama na Formulação de Estratégia e no Controle da Política de Saúde no Distrito Federal; II - Promover a divulgação das deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama; III - Apoiar a Comissão Eleitoral na Organização e Execução do Processo Eleitoral do CRSG e dos Conselhos Locais de Unidades de Saúde; IV - Participar da organização da Conferência de Saúde da Região Sul e das Conferências Temáticas; V - Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CRSG e das unidades Organizacionais Integrantes de sua Estrutura; VI - Encaminhar ao CSDF a relação dos Conselheiros para designação no DODF; VII - Promover, Coordenar e Participar do mapeamento e recolhimento de Informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e Entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais. Seção II Das Atribuições da Secretaria Administrativa Art. 50. São atribuições da Secretaria Administrativa: I - Apoiar a Mesa Diretora no Planejamento, Coordenação e Orientação à Execução das atividades do CRSG; II - Dar encaminhamento às demandas dos Conselhos Locais de Unidades de Saúde após a deliberação do Pleno. III - Providenciar todo o material necessário para o Processo Eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Gama; IV - Dar publicidade às deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama; V - Participar e promover o apoio técnico-administrativo necessário para a realização das Conferências; VI - Atuar desempenhando atos administrativos junto ao Conselho Regional de Saúde do Gama como um todo; VII Encaminhar ao Conselho de Saúde do DF, para designação por meio de Portaria, a relação dos Conselheiros Eleitos; VIII - Apoiar os Conselheiros nos encaminhamentos administrativos pertinentes ao Conselho Regional de Saúde do Gama. Capítulo III Das Comissões Art. 51. As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama, que resgatam e reiteram os Princípios do SUS e do Controle Social. I - As Comissões serão criadas ou extintas mediante aprovação do Pleno a qualquer momento e conforme a necessidade do Conselho Regional de Saúde Gama. Seção I Da Composição e Organização Art. 52. As Comissões têm como objetivo Articular Políticas e Programas de interesse para a Saúde. § 1º As Comissões terão a composição, objetivos, Processo de Avaliação e Plano de Trabalhos apreciados e aprovados pelo Pleno, e devem analisar as Políticas e os Programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; § 2º As Comissões poderão realizar, quando solicitado pelo Pleno, debates específicos para subsidiar a análise do Conselho Regional de Saúde do Gama. § 3º As Comissões poderão ter suas reuniões e atividades temporariamente suspensas pelo Pleno do CRSG após considerar a sua agenda de prioridades, o Planejamento do Conselho Regional de Saúde do Gama e a seleção de temas ao longo do ano para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias. Art. 53. As Comissões serão compostas por Conselheiros do Conselho Regional de Saúde do Gama distribuídas de forma paritária, incluídos o Coordenador e Coordenador-Adjunto, sendo pelo menos um deles Conselheiro Titular. § 1º O Plenário poderá, de acordo com as necessidades e especificidades de determinada Comissão, e mediante justificativa fundamentada, aprovar composição diferente da prevista no caput deste artigo, quanto ao número de membros. § 2º As Comissões poderão convidar representantes das áreas Técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, especialistas indicados pelo Conselho Regional de Saúde do Gama, e a partir da aprovação do Pleno, constituir Assessoria Técnica Especializada de acordo com as necessidades e especificidades da própria Comissão. § 3º As indicações das Entidades para comporem cada Comissão devem estar em acordo com os seus objetivos e ser submetidas ao Plenário para deliberação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 54. Serão Coordenadores e Coordenadores Adjuntos das Comissões somente Conselheiros, titulares ou suplentes, que tenham afinidades com a temática da Comissão, indicados pelo Plenário ou pelos integrantes das Comissões e referendados pelo Plenário. Art. 55. Serão considerados membros titulares e suplentes das Comissões, de acordo com as suas especificidades, Conselheiros do Conselho Regional de Saúde do Gama, titulares e suplentes, especialistas e representantes de Instituições/Entidades e Movimentos Sociais, a fim de garantir a Intersetorialidade. Seção II Do Funcionamento Art. 56. As Comissões têm o seguinte funcionamento: I - As Comissões se reunirão de acordo com as necessidades debatidas e aprovadas pelo Pleno, e seus Planos de Trabalho devem estar em consonância com o Planejamento do Conselho Regional de Saúde do Gama; II - Cada Comissão deverá elaborar memória da sua reunião para ser encaminhada ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama e à Mesa Diretora, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir a socialização das informações e o acompanhamento das ações; III - A participação nas Comissões como membro titular, coordenador ou coordenador adjunto ou suplente será ilimitada; IV - O Coordenador e o Coordenador Adjunto terão um mandato de 3 anos; V - Os membros das Comissões poderão ser substituídos caso deixem de justificar sua ausência em duas Reuniões Consecutivas ou em quatro Reuniões Intercaladas, no período de um ano civil; VI - Todas as Comissões deverão definir seus objetivos e seu Plano de Trabalho; VII - Os relatórios da avaliação das atividades serão enviados anualmente ao Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama e divulgados em sua página; VIII - Caberá às Comissões acompanharem a execução do Orçamento e Financiamento da respectiva Política ou Programa; IX - Serão desenvolvidas, em todas as Comissões, ações transversais relacionadas à Comunicação e Informação em Saúde e à Educação Permanente para o Controle Social; X - As Comissões deverão ter a composição, frequência de seus componentes nas reuniões, funcionamento e as atribuições avaliadas e publicizadas anualmente pelo Pleno do Conselho Regional de Saúde do Gama, que deliberará pela sua manutenção, suspensão temporária das atividades, alteração ou extinção; § 1º Para a criação de uma Comissão é necessário atender aos objetivos previstos no Art. 09º deste Regimento. Capítulo IV Dos Grupos de Trabalho Art. 57. Os Grupos de Trabalho - GTs são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento Temporário ao Conselho Regional de Saúde do Gama ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses. Parágrafo único. Os GTs terão como finalidade fornecer subsídios de ordem Política, Técnica, Administrativa, Econômico-financeira e Jurídica. Art. 58. Os GTs serão compostos por até oito Conselheiros, incluindo o Coordenador, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do Conselho Regional de Saúde do Gama. Art. 59. Os Grupos de Trabalho poderão convidar especialistas, representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, assim como representantes de outras Entidades, Instituições e Movimentos Sociais de acordo com suas necessidades e especificidades. Art. 60. Os GTs terão o seguinte funcionamento: I A participação de conselheiros, nos Grupos de Trabalho - GT será ilimitada; II Os integrantes dos GTs poderão ser substituídos, caso deixem de justificar ausência em uma reunião no período de vigência do referido grupo; III Cada GTs deverá elaborar relatório ou memória da reunião, para ser encaminhada ao Plenário do CRSG e à Mesa Diretora, imediatamente após o término da reunião, a fim de garantir a socialização das informações e o acompanhamento das ações; IV A periodicidade de reuniões dos GTs será definida de acordo com as necessidades e especificidades dos GTs; V Ao finalizar os trabalhos, os GTs deverão enviar relatórios ou pareceres, de acordo com a solicitação do Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama, para aprovação e, posteriormente, divulgá-los no endereço eletrônico do Conselho. Capítulo V Dos Atos Emanados do Conselho Regional de Saúde Gama Seção I Das Deliberações Parágrafo único. As deliberações podem ser apresentadas durante a ordem do dia por qualquer Conselheiro, por escrito ou verbalmente, sendo identificadas de acordo com o seu tipo e numeradas correlativamente após aprovação. Subseção I Das Resoluções Art. 61. A Resolução é ato geral, de Caráter Normativo. § 1º A redação da Resolução obedecerá às determinações contidas no Manual de Redação da Presidência da República e no Decreto do governo do Distrito Federal em vigor. § 2º As deliberações do Conselho Regional de Saúde do Gama serão assinadas pelo seu Presidente e aquelas consubstanciadas em Resoluções homologadas pelo Superintendente da Região de Saúde Sul ou Secretário de Estado da Saúde. § As Resoluções do Conselho Regional de Saúde Gama somente poderão ser revogadas pelo Plenário. Subseção II Das Recomendações Art. 62. A Recomendação é uma sugestão, advertência ou aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência. Parágrafo único. As Recomendações serão sobre temas ou assuntos específicos que não sejam habitualmente de responsabilidade direta do Conselho Regional de Saúde do Gama, mas que sejam relevantes e necessários dirigidos a sujeitos institucionais de quem se espera ou se solicita determinada conduta ou providência. Subseção III Das Moções Art. 63. A Moção é uma forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado assunto, fato ou pessoa. Capítulo VI Do Processo Eleitoral Seção I Art. 64. No que tange as disposições atinentes ao processo eleitoral seguirá o que está disposto na Resolução CSDF n° 610, de 09 de julho de 2024, publicado no DODF n° 135, em 17 de julho de 2024, que aprovou o regimento eleitoral para o controle social conselhos de saúde do DF e regionais, que regulamentou o processo eleitoral. Art. 65. A escolha das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde e das entidades empresariais com atividades na área de saúde será feita por meio de processo eleitoral, a ser realizado a cada 03 (três) anos. Art. 66. O processo eleitoral a que se refere o art. 64 deste Regimento para a escolha das entidades que indicarão representantes para o CRSG, deverá constituir comissão eleitoral e emitir aviso público de convocação de eleição em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que empossar os novos conselheiros de saúde para o novo mandato do Conselho. Seção II Do Presidente e da Mesa Diretora Art. 67. A eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Regional de Saúde do Gama será coordenada pela Comissão Eleitoral, paritária, composta de quatro Conselheiros titulares, escolhidos entre aqueles que não forem disputar cargo para a Mesa Diretora. Art. 68. A inscrição para eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Regional de Saúde do Gama será feita mediante apresentação de candidatura individual, sendo facultado a qualquer Conselheiro titular candidatar-se. Art. 69. A inscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que tomarão posse os novos Conselheiros. Art. 70. A eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa Diretora ocorrerá mediante votação aberta. § 1º A eleição do Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama, membro integrante da Mesa Diretora, precede a eleição dos demais membros da Mesa Diretora. § 2º Eleito o Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama, será preservada a paridade para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora. Art. 71. Na eleição dos membros da Mesa Diretora, deverá ser garantida a paridade. Art. 72. O Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama e os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelo Plenário e a Mesa Diretora será composta por conselheiros titulares. § 1º O mandato dos membros da Mesa Diretora, inclusive o do Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama, será de 3 três anos, permitida uma única recondução; § 2º O adiamento da eleição do Presidente e da Mesa Diretora só poderá ser definido por maioria absoluta dos membros do Conselho Regional de Saúde do Gama, devendo ser ainda estabelecido o período do próximo mandato. § 3º A Mesa Diretora desenvolverá o seu trabalho de forma colegiada. Art. 73. O resultado da eleição do Presidente e da Mesa Diretora será transcrito na ata de eleição e posse. Seção III Da Comissão Eleitoral Art. 74. As Comissões Eleitorais de que tratam os artigos. 63 e 64 deste Regimento terão um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário-Adjunto, que serão escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após sua constituição. Art. 75. À Comissão Eleitoral para escolha do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Regional de Saúde do Gama caberá: I - Receber as inscrições dos candidatos à Presidência e à Mesa Diretora. II - Credenciar um fiscal indicado pelas entidades e/ou pelos movimentos sociais que se candidataram para acompanhamento da eleição; III - Coordenar a apresentação da defesa dos candidatos, quando houver inscrição de mais de um, que deverá ocorrer até uma hora antes do início da votação; IV - Dar início ao processo de votação, mediante convocação nominal por lista dos Conselheiros titulares em ordem alfabética; e V - Proclamar o resultado e dar posse imediata ao Presidente e à Mesa Diretora. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Administrativa, quando houver inscrição de mais de uma candidatura, confeccionar as cédulas e providenciar a urna. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Capítulo VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 77. O Conselho Regional de Saúde do Gama poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais conselheiros por ele designado. Art. 78. Quando julgar necessário, o Plenário instituirá regulamentos específicos, com o objetivo de disciplinar e definir as normas de funcionamento dos órgãos do Conselho, assim como de atividades em que esse procedimento se justifique. Art. 79. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Regional de Saúde do Gama. Art. 80. Alteração do presente Regimento, no todo ou em parte, somente ocorrerá se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Conselho Regional de Saúde do Gama. Art. 81. Ficam revogadas todas as disposições em contrário ao disposto neste Regimento. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 165, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 00080-00188955/2025-58. Art. 2° Arquivar os autos com fundamento no Art. 244, §1º, inciso I c/c 257, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 370, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 186, de 01 de outubro de 2025, p. 58, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00011095/2025-65, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 371, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 186, de 01 de outubro de 2025, p. 58, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00271182/2025-70, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 168, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 372, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 186, de 01 de outubro de 2025, p. 58, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00271200/2025-13, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 169, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 375, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 186, de 01 de outubro de 2025, p. 58, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00273611/2025-43, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 170, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 378, de 01 de outubro de 2025, publicada no DODF n° 187, de 02 de outubro de 2025, p. 27, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00273406/2025-88, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 471, de 28 de novembro de 2025, publicada no DODF n° 226, de 01 de dezembro de 2025, p.10, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00326075/2025-96, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 172, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 474, de 01 de dezembro de 2025, publicada no DODF n° 227, de 02 de dezembro de 2025, p. 14, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00331190/2025-82, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 577, de 04 de novembro de 2024, publicada no DODF n° 212, de 05 de novembro de 2024, p. 49, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00317578/2024-90, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 174, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 18, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF n° 23, de 03 de fevereiro de 2025, p. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 41, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00011034/2025-06, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 20, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF n° 23, de 03 de fevereiro de 2025, p. 41, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00011052/2025-80, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 03 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 27 de fevereiro de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000134427/2025-89. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (artigo 190, inciso I e artigo 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA Substituta DESPACHO DA CHEFE Em 27 de fevereiro de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000273595/2025-99. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional e prática de ato incompatível com a moralidade administrativa (Art. 190, inciso I, c/c e Art. 180, incisos III e XIII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA Substituta DESPACHO DA CHEFE Em 27 de fevereiro de 2026 Extrato de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000001563/2026-74. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional (Art. 190, inciso I e Art. 191, inciso IV, da Lei Complementar nº 840/2011). MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA Substituta DESPACHO DA CHEFE Em 27 de fevereiro de 2026 Extrato de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000068833/2026-27. Descrição do fato: Descumprimento de dever funcional (Art. 190, inciso I e Art. 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011). MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA Substituta SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 19, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a implementação do sistema de integração de câmeras de terceiros, como recurso tecnológico que compõe o Eixo 1 - Cidade Mais Segura (DF 360) do Programa DF - Segurança Integral, com a finalidade de viabilizar a integração, o acesso e a captação de imagens oriundas de entidades públicas ou privadas, para fins de segurança pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 227, incisos II, V, XV e XXIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e a Lei n.º 6.456, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o sistema de integração de câmeras de terceiros, como recurso tecnológico que compõe o DF 360 - Segurança Integral, visando a integração, o acesso e a captação de imagens oriundas de sistemas de vigilância eletrônica de propriedade de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas, para fins de segurança pública, observadas as regras de gestão de imagens de que trata a Portaria SSP n.º 25, de 1º de abril de 2025. Art. 2º O sistema de integração de câmeras tem por finalidade a ampliação dos recursos de videomonitoramento do DF 360 - Segurança Integral, mediante o aproveitamento e monitoramento de imagens, em tempo real ou armazenadas, captadas por equipamentos e sistemas de videomonitoramento já existentes, direcionadas a áreas públicas ou de acesso comum, de propriedade e responsabilidade das interessadas, nos termos desta Portaria. Art. 3º A integração de câmeras privadas e de órgãos públicos parceiros, ao sistema de videomonitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF), tem como objetivos principais: I - ampliar a capacidade de monitoramento e vigilância da Segurança Pública no Distrito Federal; II - promover cooperação técnica e operacional entre o Poder Público e a sociedade; III - viabilizar acesso, captação e integração de imagens para apoio em ações de segurança pública, prevenção e repressão à criminalidade; IV - otimizar recursos públicos destinados à segurança, mediante a utilização de estruturas de videomonitoramento já existentes e geridas por órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas. Art. 4º Para fins desta Portaria considera-se: I - Sistema de Videomonitoramento da SSPDF: conjunto de equipamentos e sistemas estruturados que compõem o DF 360 - Segurança Integral da SSPDF; II - Proponentes: interessadas que iniciarem o processo de adesão ao DF 360 - Segurança Integral e àquelas que se encontrem em fase de homologação pela SSPDF para habilitação; III - Habilitados: interessadas que foram homologadas pela SSPDF para participar do DF 360 - Segurança Integral; IV - Participantes: interessadas que passaram pelo processo de homologação e estão em fase de integração ou de participação ativa; V - Homologação técnica: processo de habilitação realizado pela SSPDF para verificação dos requisitos técnicos estabelecidos para fins de integração dos equipamentos das interessadas; VI - Vistoria técnica: realização de inspeções técnicas locais, quando necessário, conforme avaliação das equipes técnicas da SSPDF. Art. 5º Poderão participar do DF 360 - Segurança Integral qualquer interessada que atenda aos requisitos elencados nesta Portaria, em especial: I - condomínios; II - estabelecimentos comerciais; III - universidades públicas ou privadas; IV - agências bancárias; V - entidades da sociedade civil organizada. Art. 6º O procedimento para participação no DF 360 - Segurança Integral, de competência da Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT), obedecerá às seguintes etapas: I - Fase de cadastro: manifestação de interesse do proponente, por meio de cadastro eletrônico disponibilizado pela SSPDF; II - Fase de habilitação: processo de análise e homologação técnica e documental para verificação dos requisitos técnicos e formais; III - Fase de integração: processo de configuração e integração técnica dos sistemas de videomonitoramento ao Sistema de Videomonitoramento Urbano e Rural da SSPDF, garantindo a transmissão das imagens em tempo real ou acesso às imagens armazenadas, conforme pactuado, realizado de forma cooperativa entre a SSPDF e o habilitado. IV - Fase de participação ativa: período vigente do Termo de Cessão de Imagem, após a conclusão da fase de integração. § 1º A adesão ao DF 360 - Segurança Integral se dará por meio da formalização de parceria mediante assinatura do Termo de Cessão de Imagem (Anexo I), observadas as fases estabelecidas no caput. § 2º Nos casos em que a interessada possua serviço de videomonitoramento terceirizado, deverá ser apresentado o Termo de Cessão de Uso de Imagem tanto do aderente quanto da empresa de segurança responsável. § 3º A participação no DF 360 - Segurança Integral terá vigência pelo prazo prescrito no termo de cessão, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, nos seguintes casos: I - por requerimento do habilitado; II - pela SSPDF no caso de inviabilidade da continuidade da cooperação; III - por falta de manutenção dos dispositivos de captação de imagens do participante. Art. 7º Durante a vigência do Termo de Cessão de Imagem os Participantes do DF 360 Segurança Integral deverão: I - garantir a instalação, manutenção e funcionamento adequado de seus respectivos sistemas de videomonitoramento integrados à SSP/DF; II - informar prontamente à SSP/DF qualquer alteração, falha ou indisponibilidade nos sistemas de captação e transmissão de imagens; III - não alterar o posicionamento, alcance ou configuração das câmeras sem comunicação prévia à SSP/DF; IV - fornecer o georreferenciamento (latitude e longitude) e endereço completo, onde se localiza cada uma das câmeras integradas; V - autorizar formalmente o acesso às imagens pela SSP/DF, nos termos definidos no Termo de Cessão; VI - autorizar a realização de vistorias técnicas pela SSP/DF; VII - arcar com os custos de instalação, operação e manutenção dos equipamentos; VIII - garantir a segurança física e lógica dos dados e imagens captadas, prevenindo acessos não autorizados, perdas ou vazamentos; IX - providenciar placa de sinalização padronizada pela SSPDF, indicando que no local há sistema de videomonitoramento integrado, conforme Anexo II (parceiros privados). Art. 8º Compete à SSP/DF o gerenciamento do DF 360 - Segurança Integral, observando: I - a garantia da legalidade, segurança, proteção da privacidade e sigilo no uso restrito das imagens cedidas, que se dará exclusivamente para fins de segurança pública; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 II - a viabilização técnica à integração e configuração das imagens aos sistemas de videomonitoramento; III - o controle, o monitoramento e a auditoria no uso das imagens recebidas, conforme finalidade exclusiva de segurança pública; e IV a divulgação da lista de participantes em sítio eletrônico oficial. Art. 9º Para atender aos requisitos técnicos os equipamentos de videomonitoramentos que comporão o Termo de Cessão de Uso de Imagem deverão possuir no mínimo: I - resolução mínima de 1 (um) megapixel (720 x 1280 pixels); II - capacidade de transmissão via Protocolo de Streaming em Tempo Real (RTSP); III - transmissão mínima de 15 (quinze) frames por segundo (FPS); IV - compatibilidade com o sistema de integração da SSPDF, via RTSP; V - posicionamento adequado das câmeras, com foco voltado para áreas de interesse da SSPDF, respeitadas as restrições relacionadas aos espaços privados à luz da legislação vigente; VI - funcionamento ininterrupto, preferencialmente com sistema de alimentação auxiliar; VII - sistema de armazenamento local ou em nuvem com capacidade para retenção das imagens por, no mínimo, 7 (sete) dias, podendo a SSPDF solicitar a proteção de evidência por até 60 (sessenta) dias; VIII - implementação de protocolos de segurança da informação, que assegurem a integridade, autenticidade e sigilo das imagens transmitidas e armazenadas; IX - permitir conexão por acesso remoto via internet, por protocolos criptografados, ou outros meios de transmissão avaliados e aprovados pela SSP/DF. Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada (SEGI) da SSP/DF. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR f) autoriza a SSP/DF a acessar, integrar, manipular e gravar as imagens das câmeras de videomonitoramento instaladas sob sua responsabilidade, exclusivamente para fins de segurança pública; g) cede gratuitamente as imagens, restringindo-se seu uso às finalidades previstas neste Termo e na legislação aplicável; h) declara ainda que, obteve as autorizações dos Órgãos competentes para a instalação das câmeras, quando for o caso. Brasília-DF, _____ de _____________________ de 20____. ___________________________________________ Nome representante legal CEDENTE ANEXO II - MODELO DE PLACA ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM Pelo presente instrumento, a _____________________________________________, pessoa jurídica de direito público (ou privado), inscrita no CNPJ n.º ______________________, com sede no (a)____________________________________________, doravante denominada CEDENTE, aceita participar do DF 360 - Segurança Integral da SSPDF, e disponibiliza, sem contrapartida, o acesso às imagens e informações do seu sistema de segurança. O acesso é concedido à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSPDF, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.718/0001-00, estabelecida no Setor de Administração Municipal - SAM, Conjunto A, Bloco A, Edifício Sede - Asa Norte, CEP: 70.620-000, Brasília - DF, doravante denominada CESSIONÁRIA, que poderá repassá-las às instituições vinculadas, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente Termo tem como objeto a cessão, pela CEDENTE, das imagens provenientes dos sistemas de câmeras de vigilância sob sua responsabilidade, a fim de apoiar as atividades de segurança pública, prevenindo e combatendo crimes, bem como colaborando para o monitoramento e manutenção da ordem pública no Distrito Federal. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 2.1. A CEDENTE se compromete a: a) disponibilizar à SSP/DF, em tempo real, as imagens das câmeras de vigilância instaladas em suas dependências; b) fornecer apoio técnico necessário para o acesso às imagens e informações; c) manter e custear integralmente seu sistema de segurança (Circuito Fechado de TV), garantindo a qualidade e a resolução mínima das imagens, que garantam a identificação de indivíduos ou ocorrências relevantes; d) respeitar e garantir a proteção dos dados pessoais captados, conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.709/2018 LGPD. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência deste Termo será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado desde que haja interesse das partes. Parágrafo único Qualquer das partes poderá encerrar, a qualquer tempo e unilateralmente, a cessão e o uso das imagens e informações futuras, sendo, entretanto, irretratável a utilização daquelas já disponibilizadas. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 4.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e dados acessados durante a execução deste Termo, especialmente quanto às imagens que envolvam a privacidade de indivíduos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O CEDENTE declara ciência de que: a) a SSP/DF não está obrigada a receber, armazenar ou disponibilizar as imagens e informações cedidas; b) o recebimento das imagens não implica obrigação de monitoramento ou vigilância constante por parte da CESSIONÁRIA; c) a disponibilização das imagens não substitui a necessidade de comunicação direta, por meio das centrais telefônicas de emergência 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros Militar), de fatos que demandem a atuação dos órgãos de segurança pública. d) as configurações técnicas para a transmissão somente serão efetivadas após assinatura deste Termo. e) conhece e aceita integralmente as disposições da Portaria nº 19/2026, que trata da integração de câmeras privadas e de órgãos públicos parceiros, ao sistema de videomonitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 51, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 16/2026 (195889317) do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00083693/2024-26, Portaria n.º 158, de 07/11/2024, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 78, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007; Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial, no art. 22, incisos I, III e X, art. 105, art. 106 e art. 114; Considerando que a Resolução Contran nº 941/2022, alterada pela Resolução Contran n° 977/2022 (que trata sobre os casos de dispensa da vistoria de identificação veicular), regulamenta o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular; Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos e regulamentação da recepção e emissão de vistorias em trânsito realizadas fora do limite da unidade da federação de registro do veículo, resolve: Art. 1º Regulamentar a emissão e o recebimento de vistoria lacrada para processos de regularizações de veículos no âmbito do DETRAN-DF. Art. 2º O requerimento para emissão de vistoria lacrada deverá ser protocolado pelo proprietário ou representante legal, via SEI - Sistema Eletrônico de Informações e direcionado à Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas GERVIT. Art. 3º As vistorias lacradas provenientes de outra Unidade da Federação serão recebidas e analisadas via Processo SEI direcionado à GERVIT/DETRAN-DF. Art. 4º A documentação será entregue pelo proprietário ou representante legal, nas unidades de protocolo da autarquia, devendo constar status de resultado aprovado e estar no prazo de validade de 30 dias, contendo: a) 6 fotos nítidas e coloridas do veículo mostrando chassi, número do motor, lateral direita, lateral esquerda, frente e traseira; b) decalque do CHASSI; c) foto da plaqueta do NIEV (número de identificação do Equipamento Veicular), quando houver cadastro da carroceria na BIN - Base Nacional; d) ofício do DETRAN de origem; e) notas fiscais ou demais documentos necessários à regularização. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 §1º Todos os documentos deverão ser acondicionados em envelope lacrado pelo respectivo órgão executivo de trânsito emissor. §2º Para confirmação de autenticidade o ofício de encaminhamento da vistoria também deverá ser enviado por meio eletrônico oficial. §3º Em caso de envio de Laudo reprovado da vistoria, este deverá ser relacionado diretamente com o objeto da regularização pretendida. Art. 5º O Detran/DF aceitará a vistoria lacrada nos seguintes casos: a) para emissão de autorização SIS/CSV (encaminhamento INMETRO); b) inclusão de gravame; c) para emissão de segunda via de CRV; d) para baixa definitiva, caso em que o vistoriador e/ou DETRAN responsável pela vistoria deverá atestar no Laudo de Vistoria, o recolhimento do recorte do CHASSI que contém o registro VIN e das placas; e) correção e adequação de dados conforme tabela de classificação de veículos especificada pelo CONTRAN/SENATRAN, sendo avaliado caso a caso com a respectiva legislação pertinente; f) regularização de sinistro (Média Monta) e emissão de CSV - Certificado de Segurança Veicular, em conformidade com o § 7º do art. 7º da Resolução Contran nº 810/2020; g) primeiro registro com Nota Fiscal expedida a mais de 90 (noventa) dias; h) transferência de propriedade e/ou UF, nos termos do art. 120 do CTB. Parágrafo único. No caso de Transferência de Propriedade e/ou UF (item "h"), o requerente deverá apresentar comprovação de residência/domicílio no Distrito Federal. Art. 6º Compete à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito a decisão sobre o aceite de vistoria lacrada nas situações não previstas nesta Instrução. §1º Os casos não tratados nesta Instrução e que envolvam cadastro de veículo deverão ser submetidos à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, previamente à decisão da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito. Art. 7º A emissão da vistoria lacrada pelo Detran/DF atenderá aos mesmos critérios previstos para recebimento, respeitando assim o princípio da reciprocidade. Art. 8º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 249, de 29 de maio de 2006, e todas as demais disposições em contrário. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 04/03/2026, o prazo de tramitação da Sindicância n.º 220260003/2026-SEAPE, (04026-00004864/2026-92), instituída pela Portaria nº 37 de 29/01/2026, publicada no DODF nº 21 de 02/02/2026, pág. 133, conforme justificativa (195174797). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS SÓCIOS COTISTAS DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA - TCB Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, de modo virtual, convocados através dos Ofícios SEI-GDF nºs: 32 e 34/2026 TCB/PRES, datados de vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e seis, SEI 192949428 e 192957633, constantes do processo 00095-00000137/2026-45, reuniram-se os SÓCIOS COTISTAS da SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. TCB, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, Quadra 06, Bloco "A", nesta Capital Federal, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.037.127/0001-85, NIRC 5320000207-8, e no CFDF sob o nº 07.322.703/001-58, com um Capital Social de R$ 43.886.200,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), divididos em 43.886.200 (quarenta e três milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e duzentas) cotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), distribuídas da seguinte forma: DISTRITO FEDERAL detentor de 43.885.952 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e duas) cotas, no valor de R$ R$ 43.885.952,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais), neste ato representado pelo Procurador do Distrito Federal, Senhor PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA, conforme indicação constante no processo citado acima, e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, detentora de 248 (duzentas e quarenta e oito) cotas, no valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), representada pela Consultora Jurídica, Senhora VERA LÚCIA BUCCHIANERI PINHEIRO, conforme Procuração constante do documento SEI 193294806. Presente ainda na Assembleia a Diretora-Presidente da TCB, Senhora MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ, que, em conformidade com o Artigo 8º do Estatuto Social da Empresa, abriu os trabalhos da Assembleia passando a Presidência dos mesmos ao Representante do Cotista Distrito Federal, que passou a deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Reabertura da Assembleia Geral Ordinária dos Sócios Cotistas da TCB realizada em 29 de abril de 2021, para aprovação das contas da TCB relativa ao exercício de 2020, processos 00095-00000001/2021-21 e 00020-00066463/2025-26; b) - Reabertura da Assembleia Geral Ordinária dos Sócios Cotistas da TCB realizada em 26 de abril de 2022, para aprovação das contas da TCB relativa ao exercício de 2021, processo 0009500001406/2021-86; c) - Reabertura da Assembleia Geral Ordinária dos Sócios Cotistas da TCB realizada em 26 de abril de 2023, para aprovação das contas da TCB relativa ao exercício de 2022, processos 00095-00000008/2023-12 e 00020-00066455/2025-80; e d) - Discutir e deliberar sobre quaisquer outros assuntos. Em seguida, com a palavra o representante do Cotista Distrito Federal, que passou à análise da ORDEM DO DIA, emitindo o seguinte pronunciamento: "No que diz respeito ao item "a" da pauta, o voto do Distrito Federal é pelo acolhimento integral dos pronunciamentos da ControladoriaGeral do Distrito Federal e aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, veiculados no Relatório de Auditoria n. 64/2021 - DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF (189425696) e no Certificado de Auditoria n. 89/2023 - CGDF/SUBCI/COAUC/DACIG (191475936), todos devidamente aprovados pela respectiva chefia, face à presunção de correção e veracidade das informações e da apreciação técnica, financeira e contábil realizada pela CGDF, nos termos do Parecer Jurídico n. 76/2026 - PGDF/PGCONS (195646823). Quanto ao item "b", o voto do Distrito Federal é pelo acolhimento integral dos pronunciamentos da ControladoriaGeral do Distrito Federal e aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, veiculados no Relatório de Auditoria n. 19/2024 - DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF (182864530) e no Certificado de Auditoria n. 42/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DACIG (191538958), todos devidamente aprovados pela respectiva chefia, face à presunção de correção e veracidade das informações e da apreciação técnica, financeira e contábil realizada pela CGDF, nos termos do Parecer Jurídico n. 634/2025 - PGDF/PGCONS (190487709). Quanto ao item "c", o voto do Distrito Federal é pelo acolhimento integral dos pronunciamentos da ControladoriaGeral do Distrito Federal e aprovação das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, veiculados no Relatório de Auditoria n. 43/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DACIG (182863826) e no Certificado de Auditoria n. 43/2024 - CGDF/SUBCI/COAUC/DACIG (191476388), todos devidamente aprovados pela respectiva chefia, face à presunção de correção e veracidade das informações e da apreciação técnica, financeira e contábil realizada pela CGDF, nos termos do Parecer Jurídico n. 77/2026 - PGDF/PGCONS (195647658). Assim, a TCB deverá adotar todas as medidas necessárias para sanar os pontos e questões objeto das ressalvas destacadas nos citados pronunciamentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal, particularmente no que diz respeito às falhas médias e graves descritas nos Relatórios de Auditoria da CGDF. Não obstante, a CGDF aponta que as matérias estão aptas para apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo esse o encaminhamento do Distrito Federal." Colocado em votação a representante da NOVACAP acompanhou os votos do Acionista Majoritário. Passando a discutir o item "d" da Pauta: Discutir e deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e nada mais sendo apresentado, o Senhor Presidente da Assembleia ofereceu a palavra e como não houve quem dela quisesse fazer uso, o Representante do Distrito Federal agradeceu as presenças da Representante do Cotista NOVACAP e da Diretora-Presidente da TCB, dando por encerrado os trabalhos às quinze horas e quarenta minutos, da qual, para constar, eu, Erotides Vieira Lima, na condição de secretário designado, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos Representantes dos Cotistas: PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA, Representante do Procurador-Geral do Distrito Federal, Representante do Cotista Distrito Federal - VERA LÚCIA BUCCHIANERI PINHEIRO, Representante do Cotista NOVACAP. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 196, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo artigo 1º, incisos VII e XXII da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e considerando a necessidade do serviço, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 1° Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03/03/2026, o prazo de finalização das atividades do Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de capacitação, formular proposta de cooperação articulada, mútua e integrada entre entidades de capacitação, inovar e ampliar a formação continuada dos servidores da SEJUS-DF e outros assemelhados inerentes às atividades da Coordenação de Gestão de Pessoas da SEJUS, voltadas à capacitação de servidores, instituído pela Portaria nº 1.222, de 04 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 227, de 06 de dezembro de 2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 08, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 00400-00023272/2025-69, instaurada pela Portaria nº 04, de 02 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 21, de 02 de fevereiro de 2026. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS PORTARIA Nº 09, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DE JUSTIÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, em substituição, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, bem como pela delegação de competência oriunda da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF de 26/06/2019, p.7, em seu art. º 1º, inciso, II e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Sindicante para apurar responsabilidade de Servidor Público por supostas irregularidades administrativas, conforme relatada no Processo SEI nº 00400-00041656/2024-82, reconduzida por meio da Portaria nº 06, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 25, de 06 de fevereiro de 2026. Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria Conjunta nº 01, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF Nº 16, de 26 de janeiro de 2026, páginas 25 e 26. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SEDUH, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL SEMA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL SEDET E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL IBRAM, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem: Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta nº 01, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a locação compartilhada de imóvel destinado à alocação das atividades administrativas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação SEDUH, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM." (NR) Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica instituído o Grupo de Trabalho para avaliar a locação compartilhada de imóvel destinado à alocação das atividades administrativas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação SEDUH, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM." (NR) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal RONEY TANIOS NEMER Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 30, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 67, de 28 de abril de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 52, inciso XII, da Portaria nº 33, de 23 de novembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído no artigo 1º da Portaria nº 67, de 28 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 39, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 36, de 25 de Fevereiro de 2026, págs. 53, ONDE SE LÊ: "...PORTARIA Nº 39...", LEIA-SE: "...PORTARIA Nº 40...". SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório 1 (83666063) da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, que apurou os fatos constantes do processo SEI nº 00150- 00000714/2021-90, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento(185212050), bem como a regularidade processual em Nota Jurídica 3 (130763955) e Despacho - SECEC/GAB/AJL 184075189, DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Disciplinar SEI nº 00134- 00000714/2021-90, à luz do disposto no art. 236, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 43, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Acolher Relatório 2 (130163322) da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 167, de 17 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023, pág. 44 e prorrogada por intermédio da Portaria nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 246, de 27 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2023, pág. 40 e da Portaria n° 314, de 27 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 222, de 29 de novembro de 2023, pág. 98, bem como Nota Jurídica 23 (131757187) que atestou a regularidade processual. E determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Disciplinar SEI nº 00150-00002777/2023-81, com fulcro no inciso I, do § 1º, do artigo 244 c/c § 2º, do artigo 244 da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 44, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Acolher Relatório 3 (130166782) da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria nº 167, de 17 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023, pág. 44 e prorrogada por intermédio da Portaria nº 246, de 27 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2023, pág. 40 e da Portaria n° 314, de 27 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 222, de 29 de novembro de 2023, pág. 98, bem como Nota Jurídica 24 (131757749) que atestou a regularidade processual. E determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Processo Disciplinar SEI nº 00150-00002772/2023-58, nos termos do § 2º, do artigo 244, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DA 357ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAS/DF 1- Abertura: a sessão foi aberta e dirigida pelo Vice-Presidente do CAS/DF, Leovane Gregório que deu boas vindas aos conselheiros 2. Registraram presença as(os) conselheiras (os): Ana Luíza, Diogo Santos, Adactor Artur, Débora Garcia, lorena Natália, Ana Elizabeth, Anderson Lopes, Gabriela Fogaça, Natanael de Marcena, Clemilson Correia, Losangelis Viveiros, Cristiane Pereira, Maria Vicentina, Bruno César, Suyane Karla, Leovane Gregório, Gislaine Andréa, Flávia da Guia, Lorena Marinho, Clara, Joana Darc. 3. Justificaram ausência: Denise Eleuterio (licença médica); Célio Rodrigues (conflito de agendas de trabalho); Luizabete Batista (conflito de agenda); Karen Chistina (conflito de agenda); Luiz Videiro (viagem fora do DF); Ariel; Daniela Freitas; Marcos Vinícius; Adriana Chaves; Andreia Vanessa; 3. APROVAÇÃO DA PAUTA; Foram incluídos na pauta os seguintes itens: a memória da reunião extraordinária da Comissão de orçamento e finanças (COF); a memória da reunião extraordinária da XXX (CCAD); e de seis relatos de processo. Pauta aprovada. 4. APROVAÇÃO DE ATAS. 4.1. ATA DA 356ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA; 4.2. ATA DA 1ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2025 atas aprovadas. 5. NOVAS SUBSTITUIÇÕES E DESIGNAÇÕES DE CONSELHEIROS. A SE comunicou sobre: 1. A substituição do Conselheiro Leovane Gregório, indicado pelo Conselho Regional de Psicologia CRP/DF. Foi informado que houve a publicação de Decreto em 10/12/2025, cujos efeitos encontram-se suspensos, uma vez que o ofício de substituição informa que o conselheiro atualmente designado permanecerá no exercício da função até 31/12/2025, assumindo a nova designada pelo período restante do mandato. 2. Gabinete da SEDES comunicou o envio de substituição do Conselheiro Coracy Chavante, representante governamental, por meio de Decreto publicado em 16/12/2025, passando a pasta a ser representada por Rafaella da Câmara. 3. A necessidade de agendar assembleia eleitoral para nova mesa diretora, para cumprimento do mandato restante, até julho de 2026, com os mesmos segmentos de composição atual, Governo na presidência e Sociedade Civil na vicepresidência. Em ato contínuo o vice-presidente, Leovane, esclareceu que a plenária não foi convocada para essa finalidade, razão pela qual não foi possível aos segmentos indicarem nomes para concorrer a eleição, sendo definido que a eleição ocorrerá na primeira reunião plenária de 2026. A SE esclareceu que o conselheiro Artur Dornas, será presidente interino, conforme deliberação registrada na ata da reunião plenária 352ª. Em ato contínuo, a SE apresentou a situação dos conselheiros titulares e suplentes, representantes de usuários, após declaração de vacância da Conselheira Ângela, sendo a seguinte composição: conselheiros titulares Luiz Videro e Maria Vicentina; conselheiros com processo de destituição em andamento: Simone Moura e Wallison Batista; e conselheiros suplentes: Bruno Cezar, Suyane Karla e Marcus Vinícius, encontrando-se vaga a 4ª suplência. 6. POSSE DE NOVOS CONSELHEIROS. Não foi dada posse pela ausência dos designados. 7. RELATO COMISSÕES. 7.1. COF: O Conselheiro Artur procedeu à leitura da memória da reunião ordinária realizada em 15 de dezembro e, em seguida, à leitura da memória da reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro. Após os relatos, o Conselheiro Clemilson manifestou-se no sentido de que, conforme apontado pelo Conselheiro Leovane, não foi apresentada a prestação de contas referente à manutenção dos equipamentos, estando em apreciação a solicitação de aprovação de recurso sem a apresentação de plano correspondente. Destacou, ainda, a existência de trabalhadores do SUAS sem o recebimento de salários, em razão da ausência de repasses por parte do Estado, posicionando-se de forma contrária à aprovação da emenda parlamentar. Na sequência, a Conselheira Lorena realizou a leitura do parecer elaborado pela comissão após as reuniões, com o objetivo de subsidiar a deliberação do Conselho. O Conselheiro Artur solicitou o registro em ata de que, no processo de construção do parecer, após a sua conclusão, a SUAG encaminhou um conjunto de documentos, os quais não puderam ser analisados em tempo hábil pela comissão. Ressaltou, entretanto, que os documentos apresentados comprovariam as informações solicitadas. Acrescentou que não gostaria de corroborar com eventual ato falho, tendo em vista o esforço coletivo para a construção de um Conselho de Assistência Social organizado, no âmbito do Plano Estratégico Institucional (PEI), e sugeriu a concessão do prazo de 48 horas para análise da documentação apresentada, a fim de verificar se atende às solicitações do CAS/DF. O Conselheiro Leovane indicou que existe dificuldade de entender não terem entregado os documentos em tempo hábil. Que "esta secretaria tem dois secretários e cada um diz uma coisa, então é de se perguntar quem faz a gestão desta secretaria; a gestão não presta as informações, ainda atrasa o processo que poderia ter dado tempo fazer um PL para uma destinação para área que seja prioritária para a política de assistência social, e não que a gestão deixar o recurso para usar em manutenção. Um documento que levou duas reuniões e não apresentou, qual a dificuldade disso. Quem vai receber o recurso, numa gestão desse tamanho que tem quase dois anos que está nesse problema de saber qual unidade reforma, essa questão de ficar protelando para essa gestão que está aqui em cima fazer o que quer, e em cima da hora mandam a demanda, mas não apresentam a fundamentação técnica e jurídica da viabilidade e não favorecem o controle social. Não há mais tempo para esperar a boa vontade da gestão encaminhar e este conselho precisa para fundamentar a decisão. Querem pegar os 4 milhões para não arrebentar o orçamento de 2026, mas que já está arrebentado. Fazem argumento de que não conhecemos de obra e que somos incompetentes porque não sabemos olhar uma obra, agora conselheiro precisa ser engenheiro pra atender ao critério do Suag. Em ato contínuo Clemisson ressaltou que todos precisam fazer engenharia pra fazer controle de obra no CAS/DF. O Conselheiro Anderson Lopes, registrou e reforçou a necessidade desse conselho de se capacitar sobre orçamentos, pois as emendas elas pode ser carimbadas, as quais possuem destinação específica, sendo direcionadas diretamente às entidades, e emendas discricionárias, que são encaminhadas ao Fundo, cabendo à gestão decidir sobre a alocação dos recursos. Esclareceu que, no caso em análise, trata-se de emenda discricionária, a qual não pode ser utilizada para pagamento de instituições parceiras, devendo ser destinada exclusivamente às unidades públicas. A Conselheira Ana Flávia manifestou que a documentação foi apresentada de forma extemporânea, o que dificultou a apreciação pela comissão, ressaltando como uma das principais preocupações a discrepância entre as informações prestadas pela SUAG, por Kariny e pela SEEDS, quanto à forma de como o recurso seria utilizado. Destacou, ainda, a destinação de recursos do Fundo de Assistência Social para os restaurantes comunitários, apontando que, embora compreenda a colocação do Conselheiro Artur, entende que permaneceu indefinida a destinação específica do referido recurso. O conselheiro Artur em colaboração com a fala do conselheiro Anderson Lopes, destacou que a publicação da Ordem de Serviço pertinente ao tema ainda não foi publicada, e, conforme seu art. 14, o CAS propõe a capacitação anual dos conselheiros e suporte técnico nas reuniões da COF. Foram levantadas duas proposta: a) pela realização de outra reunião extraordinária, a qual foi rejeitada por 11 votos contrários contra 3 votos favoráveis; b) apreciação do parecer elaborado pela COF reprovando a proposta apresentada: tendo recebido 13 votos favoráveis ao parecer, 01 voto contrário da conselheira Ana luíza, com pedido de registro em ata, e 01 abstenção do conselheiro Artur, com pedido de registro em ata. 7.2. CEF: O Conselheiro Artur apresentou a memória da reunião realizada em 16 de dezembro. Na sequência, foi apresentado o parecer referente ao procedimento de denúncia formulado pela Conselheira Lorena Marinho em face do Conselheiro Anderson Fogo. Foram submetidas à apreciação do Plenário duas propostas: 1) destituição do mandato; e 2) manutenção do mandato, com aplicação de medidas educativas e corretivas. O Vice-Presidente, Conselheiro Leovane Gregório, manifestou-se no sentido de que os fatos ocorreram, ressaltando que o conselheiro denunciado não apresentou defesa e que a violência de gênero não deve, em nenhuma hipótese, ser tolerada. Contudo, ponderou sobre a relevância do caráter pedagógico, posicionando-se favoravelmente à segunda proposta, como oportunidade para que o conselheiro refletisse sobre seus atos, entendendo a pedagogia como caminho mais saudável. A Conselheira Ana Luíza parabenizou a coragem da denunciante, destacando que a violência de gênero é uma realidade presente tanto no âmbito deste Conselho quanto na execução da política de assistência social, sendo imprescindível o cumprimento do rito processual. Defendeu que a decisão não fosse tratada como punição pedagógica, mas como sanção efetiva, manifestando-se favoravelmente à destituição do mandato e parabenizando a comissão pela atuação no enfrentamento de situações reiteradas dessa natureza, com vistas à proteção de direitos. Submetida a matéria à deliberação, foram registrados 8 votos favoráveis à proposta 1 (destituição do mandato), com solicitação de registro em ata do voto contrário da Conselheira Gislaine, e 4 votos favoráveis à proposta 2 (manutenção do mandato com medidas educativas e corretivas), ficando deliberada pela destituição do Conselheiro Anderson Fogo, representante legal perante o CASDF da instituição Viver- Associação dos Voluntários Pró-Vida Estruturada, inscrita no CNPJ nº 01.918.834/0001-43. 7.3. CPAS: A Conselheira Losangelis apresentou a memória da 67ª reunião, realizada em dezembro, sendo os encaminhamentos aprovados conforme a memória apresentada. O Conselheiro Leovane destacou que há dois pontos que vêm sendo acompanhados pela CPAS, entretanto, as deliberações deste Conselho não têm sido atendidas pela Secretaria. O primeiro refere-se ao processo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 capacitação e formação permanente dos conselheiros, tema constante da pauta da comissão, apontando haver desrespeito por parte do subsecretário da SUGIP e de sua equipe quanto ao atendimento das deliberações. O segundo ponto diz respeito à manutenção das unidades, uma vez que, após o recebimento dos recursos, não foi apresentada a devida prestação de contas sobre as ações executadas, sendo necessária a indicação do início e término de cada manutenção, bem como a descrição do que foi realizado, o que não foi apresentado pela SUAG.A Conselheira Ana Luíza manifestou concordância quanto à existência de fragilidades no processo de capacitação, ponderando, contudo, que se trata de um processo democrático e que demanda tempo, tendo a situação sido apresentada e apreciada por este Conselho. Informou, ainda, que a Secretaria está construindo uma proposta de capacitação com contrapartida junto a universidade, não se tratando de uma ação isolada de um subsecretário, mas de uma estratégia que envolve os servidores do SUAS, com o objetivo de fortalecer e valorizar profissionais qualificados que atuam na execução das ações da Secretaria. Quanto ao questionamento sobre a abrangência do curso, se destinado apenas aos servidores ou também a todos os trabalhadores do SUAS, esclareceu que a informação ainda não está definida, mas que haverá como requisito a formação em nível de graduação. 7.4. CCAD: A conselheira Ana Luíza apresentou a memória da reunião ordinária realizada em 10 de dezembro, bem como da reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro. Foi informado que a SETRAB passará a incluir este Conselho no encaminhamento de informes e convites para capacitações. O Conselheiro Leovane ressaltou a importância de que as reuniões tenham como foco a definição de estratégias para a atuação do Conselho. Destacou, ainda, a relevância da realização de formação específica para que o CAS/DF compreenda o funcionamento do Cadastro Único e dos benefícios a ele vinculados, possibilitando o acompanhamento do Programa Bolsa Família e de demais benefícios sociais. 7.5. CLN: não houve relato. 7.6. CPGE: A Secretária Executiva fez a exposição do levantamento das necessidades de custeio para 2026 para garantir a estrutura e funcionamento do conselho. Após a apresentação o Conselheiro Anderson Lopes sugeriu que acrescentasse 2 vagas para o Fonaceas, sendo elas uma para a mesa diretora e outra para a SE, totalizando 6 vagas. O colegiado solicitou que acrescentasse coffee break para execução da reunião descentralizada nas RDA's, sendo 8 reuniões; apoio aos fóruns de trabalhadores, de entidades e de usuários com lanche e transporte. Ademais, foi ressaltada a necessidade de que, no pedido, sejam indicados os recursos do Conselho oriundos da Fonte 158 que são destinados especificamente à execução dessas ações, de modo a resguardar sua efetiva implementação. Dessa forma, a gestão deve ser informada acerca da utilização do Fundo e das obrigações que lhe competem quanto à execução dessas solicitações. 8. RELATO DE PROCESSOS DE INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE CÂNCER E HOMEOPATIAS ABRACE, processo 00431-00016209/2019-98. Relato apresentado pela Conselheira Gislaine. Votou pela manutenção da inscrição, pleno acata o voto. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BRASÍLIA, processo 0380-001107/2011. Relato apresentado pela conselheira Débora. Votou pela manutenção da inscrição, pleno acata o voto. INSTITUTO AGOSTIN CASTEJÓN - IAC, processo 0380-001091/2012. Relato apresentado pela conselheira Débora. Votou pela manutenção da inscrição, pleno acata o voto. NOVA ACRÓPOLE LAGO NORTE, processo 0380-001568/2009. Relato apresentado pela conselheira Losangelis. Votou pela manutenção da inscrição, pleno acata o voto. PROJETO VIDA PADRE GAILHAC, processo 00431-00011980/2025-17. Relato elaborado pela conselheira Denise e lido pela Conselheira Losangelis. Votou pelo deferimento da inscrição definitiva. HOTELZINHO SÃO VICENTE DE PAULO, processo 00431-00014480/2018-16. Relato apresentado pela conselheira Lorena Marinho. Votou pela manutenção da inscrição, pleno acata o voto. 9. APRECIAÇÃO SOBRE ANÁLISES TÉCNICAS REFERENTES AOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO - INSTITUTO INCLUSÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL, processo 0380-001540/2011, para cancelamento de inscrição parcial dos serviços: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e Serviço Especializado em Abordagem Social, conforme Nota Técnica nº 178/2025. VILELAS SPORT CENTER SOCIAL DF, processo 00431-00012186/2023-29, para indeferimento do pedido de reconsideração para o cancelamento de inscrição total, conforme Nota Técnica nº 180/2025. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DO LAGO NORTE, processo 0380-001919/2011, para cancelamento de inscrição total, conforme Nota Técnica nº 184/2025. INSTITUTO MÃOS AMIGAS, processo 00431-00026114/2025-21, para inscrição provisória para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescentes, conforme Nota Técnica nº 179/2025. CONSELHO METROPOLITANO DE BRASÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, processo 00431-00010354/2021-80, para inscrição provisória para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adultos, conforme Nota Técnica nº 187/2025. INSTITUTO SOBRADINHENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, processo 00431-00015672/2025-61, para inscrição provisória para execução Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes, conforme Nota Técnica nº 177/2025. Foi informado que não subsistem motivos para continuidade do procedimento de cancelamento, sendo distribuídas para acompanhamento, são elas: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, processo 0380001179/2012, conforme Nota Técnica nº 186/2025.ABRIGO BEZERRA DE MENEZES / INSTITUTO DO CARINHO, processo 00431-00016583/2019-93, conforme Nota Técnica nº 189/2025. INSTITUTO TOCAR, processo 00431-00015773/2018-11, conforme Nota Técnica nº 192/2025. 10. DISTRIBUIÇÃO/REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. 11. INFORMES DA SE. A SE apresentou o calendário preliminar para as atividades do CAS/DF, informou que falta influir as datas dos FONACEAS para o ano de 2026. Também informou sobre o calendário de 2026 das atividades do CNAS/MDS. Em tempo foi informado ao pleno sobre a aprovação da Moção da 14ª Conferência Nacional, elaborada pelo Conselheiro Artur. Ficou agendada para o dia 04 de março uma oficina com as instituições que possuem inscrição no Conselho para orientação quanto à apresentação da documentação referente ao acompanhamento anual de 2026, cabendo à Secretaria Executiva do CASDF tomar as devidas providências para a realização. 12. ENCERRAMENTO: Reunião encerrada às 14 horas e 52 minutos. Essa ata foi redigida pela servidora Gabriela Ismael, lavrada e assinada pela Secretária Executiva do CAS/DF Nielma Marques Batista e pelo Presidente do CAS/DF Coracy Chavante. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 228, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 358ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição da ASSOCIAÇÃO CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE, CNPJ nº 26.444.653/0001-53, referente as Ações de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, com fundamento no Nota Técnica N.º 198, processo SEI nº 0380-001284/2011. O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 2º Da decisão cabe pedido de reconsideração, conforme a Resolução CAS/DF nº 71/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 229, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 358ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição da instituição CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE, CNPJ nº 03.612.569/0001-04, sob nº 136/2014, com fundamento na Parecer Técnico nº 40/2025, processo SEI 00431-00000834/2020-51. Art. 2º Da decisão cabe pedido de reconsideração, conforme a Resolução CAS/DF nº 71/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 230, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 358ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Conceder inscrição provisória à instituição INSTITUTO ADENILSON CRUZ, CNPJ nº 44.340.277/0001-39, sob o nº 261/2025, pelo Anexo I da Resolução CAS/DF nº 71/2023, pela oferta Serviço Ação e Defesa de Garantia de Direitos, nos termos do Processo SEI nº 00431-00022691/2025-43. Art. 2º A inscrição se dá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser efetivada, após esse prazo, mediante visita e voto do Conselheiro Relator. Art. 3º As comunicações deste Conselho com a instituição serão realizadas por meio do seguinte e-mail informado no requerimento de inscrição: contato@institutoadenilsoncruz.org.br Art. 4º Se a instituição utilizar e-mail diverso do cadastrado para enviar documentos ou requerimentos a este Conselho, a resposta será enviada somente ao e-mail cadastrado, sem exceção. Art. 5º Para alteração de correio eletrônico, é responsabilidade da interessada o envio de oficio solicitando a atualização do cadastro, nos termos do §2º, do artigo 21, da Resolução nº 71/2023 CAS/DF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração do regimento interno do Conselho de Assistência Social. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, na 358ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 20256, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Alterar a Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões: "Art. 50. O Pleno é composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, com direito a voz e voto nas reuniões plenárias, órgão máximo de deliberação do CAS/DF, com competência privativa para apreciação e deliberação sobre a Política de Assistência Social do DF. Parágrafo único: É obrigatória a participação dos 24 (vinte e quatro) conselheiros suplentes, nas reuniões plenárias, independentemente da participação dos titulares, com direito a voz, salvo se no exercício da titularidade. (...) Art. 79. As comissões serão integradas pelos conselheiros titulares e/ou suplentes do CAS/DF, paritariamente, entre os representantes de governo e os da sociedade civil, com direito a voz e voto no âmbito das deliberações das comissões. (...) Art. 81. Cada comissão elegerá um coordenador e um vice-coordenador, dentre os seus conselheiros integrantes, para um mandato de um ano, permitida a reeleição, limitado ao término de seu mandato como Conselheiro." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO Nº 13/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM A SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento de Autorização de Corte de Árvores Isoladas (176790230), no processo 00391-00007523/2025-51, localizado no endereço: Chácara, N 01, Núcleo Rural Capão Comprido, São Sebastião - DF e de interesse de ASSOCIAÇÃO CRUZ DE MALTA, CNPJ: 00.436.790/0001-52. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. NATHÁLIA ALMEIDA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 26/2026 Processo nº 00391-00002198/2025-30. Autuado (a): RETRÔ ROCK PUB LTDA. Objeto: Auto de Infração nº 12560/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando integralmente a Decisão n.º 1041/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, que julgou procedente o Auto de Infração nº 12560/2025, mantendo-se as penalidades de ADVERTÊNCIA para manter as emissões sonoras dentro dos limites estabelecidos em lei imediatamente, e de MULTA no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais). As penalidades encontram-se previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei Distrital nº 4.092/2008. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal EXTRATO DA DECISÃO Nº 28/2026 Processo nº 00391-00005018/2025-71. Autuado (a): ALDA HELENA DE SOUZA (NA QUEBRADINHA). Objeto: Auto de Infração nº 12433/2025. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, confirmando integralmente a Decisão n.º 1101/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA, que julgou procedente o Auto de Infração nº 12433, para manter a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO para parar imediatamente as emissões sonoras acima dos limites permitidos pela Lei Distrital nº 4.092/2008. A penalidade encontra-se prevista no art. 16, inciso I, da Lei Distrital nº 4.092/2008. NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal EXTRATO DA DECISÃO Nº 33/2026 Processo nº 00391-00012013/2025-03. Autuado (a): RD LAVA-JATO E LUBRIFICAÇÃO EIRELI Objeto: Auto de Infração nº 12252/2025. Decisão: NÃO CONHECER o recurso interposto, CONFIRMANDO a Decisão nº 1111/2025 - IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (SEI 189063663), proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO e MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), assim como o EMBARGO, conforme Termo de Embargo/Interdição 10822/2025 (SEI 185551352). Em atenção à competência do IBRAM para avaliação do PRADA, conforme preceitua a IN 33/2020 - IBRAM, recomenda-se, ainda, o retorno do presente processo ao referido órgão para adequada avaliação do cabimento e atendimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (SEI 191942059). As penalidades encontram-se previstas no artigo 45, incisos I e II da Lei Distrital nº 041/1989. GUTEMBERG GOMES Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Amadeu Cecilio Ceciliano Júnior, referente ao Processo nº 00196-00002191/2025-70, que trata da solicitação de isenção de entrada na Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB (Cessionária) proposta pelo Instituto Dom Orione 16 (dezesseis) pessoas (12 acolhidos com deficiência intelectual e 4 acompanhantes / responsáveis). Sessão decorrente da trecentésima décima Sétima ata ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 20 de janeiro de 2026). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELTON SANTOS CARDOSO ELAINE LUCAS VIEIRA ANA RAQUEL GOMES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA LIMA BRUNO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES ELTON SANTOS CARDOSO Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB substituto- antiguidade RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Antonio Queiroz Barreto, baseado no Art. 72, inciso III, da Lei 14.133/2021, referente ao Processo nº 0019600001172/2025-26, que trata da solicitação de contratação Empresa: VIACOOP Cooperativa Serviços e Transportes CNPJ: 42.188.354/0001-51 Contrato nº 056392/2025FJZB VIACOOP, no valor de R$ 247.520,01 e Empresa COOPSERV Cooperativa de Serviços e Transportes, CNPJ: 51.924.203/0001-05, Contrato nº 056394/2025-FJZB COOPSERV no valor de R$ 1.840,00, cujo objeto é o serviço de locação de veículos. Sessão decorrente da trecentésima décima Sétima ata ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 20 de janeiro de 2026) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELTON SANTOS CARDOSO ELAINE LUCAS VIEIRA ANA RAQUEL GOMES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA LIMA BRUNO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES ELTON SANTOS CARDOSO Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB substituto- antiguidade RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Elton Cardoso, referente ao Processo nº 00196-00002192/2025-14, que trata de isenção de entrada na Fundação Jardim Zoológico de Brasília para Instituto Leonardo Murialdo, entidade filantrópica de assistência social, promotora do projeto CEMEC Centro Murialdo da Criança e do Adolescente. ( Sessão decorrente da trecentésima décima Sétima ata ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 20 de janeiro de 2026) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELTON SANTOS CARDOSO ELAINE LUCAS VIEIRA ANA RAQUEL GOMES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA LIMA BRUNO DANIELLA DOS SANTOS CAMPO GUIMARÃES ELTON SANTOS CARDOSO Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB substituto- antiguidade RESOLUÇÃO Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer da Conselheira Katia Bruno, referente ao Processo nº 00196-00000216/2026-81, que trata da possibilidade da doação de produtos alimentícios e não alimentícios avariados, sem contudo estarem distantes da condição de consumo, porém não mais adequados à exposição para comercialização à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, por parte da empresa WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Sessão decorrente da Trecentésima Décima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 09 de fevereiro de 2026). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA BRUNO WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer da Conselheira Antonio Queiroz Barreto, referente ao Processo nº 000196-00000325/2026-07, que trata da Minuta de Instrução Normativa prestação de serviço voluntário. (Sessão decorrente da Trecentésima Décima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 09 de fevereiro de 2026). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA BRUNO WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB RESOLUÇÃO Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.7º, inciso II da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 c/c o artigo 22, inciso V, do Estatuto desta Fundação, resolve: Art.1º Aprovar por unanimidade o parecer do Conselheiro Antonio Queiroz Barreto, referente ao Processo nº 00196-00002169/2025-20, que trata do Relatório de Gestão (RGE) da unidade FJZB, relativo ao exercício de 2025, integrante da Prestação de Contas Anual do Governador. (Sessão decorrente da Trecentésima Décima Oitava Ata Ordinária do Conselho Deliberativo, ocorrida na reunião de 09 de fevereiro de 2026). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA ELAINE LUCAS VIEIRA BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES JULYANNA KAROLINE DE SOUZA BARRETO ELTON SANTOS CARDOSO AMADEU CECÍLIO CECILIANO JUNIOR REINALDO LOPES MORATTA ANTONIO BARRETO KATIA BRUNO WALLISON COUTO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Deliberativo/FJZB SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS PORTARIA Nº 01, DE 2 DE MARÇO DE 2026 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 09 de abril de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 1, de 09 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Prorrogar, pela quarta vez, por mais 60 dias, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Conjunta nº 1, de 09 de abril de 2025, publicada no DODF nº 72, de 15 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Instalação - Prorrogação SEI-GDF n.º 1/2026 IBRAM/PRESI para parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 3, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires, RA XXX, Processo nº 00391-00004436/2025-41. IZIDIO SANTOS JUNIOR Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000230/1999; Interessado: PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME - Decisão nº: 175/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa PINTCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME - CNPJ nº 38.***.***/****-40, tendo por objeto o imóvel nº 810115-9 denominado Lote 16, Conjunto 02, Quadra 01, Bairro Bonsucesso - São Sebastião/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º, e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ-DF II, conforme Resolução nº 361/2025 - COPEP/DF, bem como observando o que dispõem o art. 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000295/1999; Interessado: PEDROSO OFICINA MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA - Decisão nº: 180/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária PEDROSO OFICINA MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA - CNPJ nº 00.***.***/****-07, referente ao imóvel nº 810259-7, denominado Lote 22, Conjunto 08, Quadra 01, Bairro Bonsucesso - São Sebastião/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II Nº 96/2025, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000571/1992; Interessado: TURBRAS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - Decisão nº: 185/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa TURBRAS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/****-74, no âmbito do PróDF II, tendo por objeto o imóvel nº 209907-1, denominado Lote 06, Conjunto "B", QE 40, SRIA - Guará/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a Resolução nº 401/2025 COPEP/DF, que deferiu o pedido de convalidação de benefício econômico e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003,3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-000638/1999; Interessado: L V DE MESQUITA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - Decisão nº: 176/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra entre a TERRACAP e a empresa L V DE MESQUITA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - CNPJ nº 31.***.***/****-03, no âmbito do Pró-DF II, tendo por objeto o imóvel nº 810365-8, denominado Lote 24, Conjunto 12, Quadra 01, Bairro Bonsucesso - São Sebastião/DF, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme a Resolução nº 407/2025 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de convalidação com transferência de benefício econômico à empresa recebente, e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, e nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-001960/1999; Interessado: AUZENILDE FERNANDES CHAVES - Decisão nº: 181/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária AUZENILDE FERNANDES CHAVES - CNPJ nº 20.***.***/****-23, referente ao imóvel nº 493393-1, denominado Lote 35, Conjunto "F", Quadra 04, Área de Desenvolvimento Econômico Centro Norte - Ceilândia/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de aquisição, sem abatimento das taxas do CDRU-C original, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 85/2025, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-002026/2001; Interessado: MIGUEL ANGELO QUEIROZ LIMEIRA ME - Decisão nº: 178/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária MIGUEL ANGELO QUEIROZ LIMEIRA - ME - CNPJ nº 04.***.***/****-10 referente ao imóvel nº 481536-0, denominado Lote 23, Rua 20, Polo de Modas, Setor Residencial Indústria e Abastecimento - Guará/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 10,46% (dez e quarenta e seis centésimos por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 84/2025 - RETIFICADO, sem abatimento das taxas do CDRUC original, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-002553/2001; Interessado: JESSYCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP - Decisão nº: 182/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa JESSYCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP - CNPJ nº 02.***.***/****-33, tendo por objeto os imóveis nºs 525013-7 e 525014-5, denominados Lotes 05 e 06, Conjunto 11, Setor de Desenvolvimento Econômico Sul - Samambaia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 391/2025, bem como observado o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-002840/1999; Interessado: FERBRASLAN - FERRAGENS BRASIL E LANTERNAGEM LTDA ME - Decisão nº: 184/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa FERBRASLAN - FERRAGENS BRASIL E LANTERNAGEM LTDA ME - CNPJ nº 72.***.***/****-22, tendo por objeto o imóvel nº 472357-0, denominado Lote 12, Conjunto 05, Quadra 200, Área de Desenvolvimento Econômico - Recanto das Emas/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 389/2025, bem como observado o que dispõem o art. 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019 e, ainda, o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-002860/2000; Interessado: 3M SERVIÇOS AUTO MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - Decisão nº: 177/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: b) autorizar a celebração de Escritura Pública de Compra e Venda (Definitiva) entre a TERRACAP e a empresa concessionária 3M SERVIÇOS AUTO MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/****-01, referente ao imóvel nº 507295-6, denominado Lote 14, Conjunto "H", Setor de Múltiplas Atividades - SMA - Gama/DF, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico PRÓ/DF II, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de aquisição, conforme determinado no Atestado de Implantação Definitivo PRÓ/DF II nº 083/2025, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-003441/2000; Interessado: ACADEMIA ATLAS MUSCULAÇÃO LTDA - Decisão nº: 183/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa ACADEMIA ATLAS MUSCULAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.***.***/****-40, tendo por objeto o Imóvel nº 524972-4, denominado Lote 20, Conjunto 05, Área de Desenvolvimento Econômico Sul - Samambaia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 382/2026 - COPEP/DF, que deferiu o pedido de revogação administrativa de cancelamento do benefício econômico e migração de contrato para o Programa Pró-DF II, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-003865/1999; Interessado: POLI ENGENHARIA LTDA - Decisão nº: 179/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa POLI ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 00.***.***/****-38, tendo por objeto o Imóvel nº 502286-0, denominado Lote 16, Conjunto 16, Quadra 08, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - Guará/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, conforme Resolução nº 377/2025 COPEP/DF, que deferiu o pedido de revogação administrativa de cancelamento do benefício econômico e migração de contrato para o Programa Pró-DF II, observando o que dispõem os arts. 6º e 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3909ª; Realizada em: 25/02/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0370-000671/2010; Interessado: CASA ARTE EVENTOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA - Decisão nº: 160/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar, em estrito cumprimento à deliberação do COPEP/DF, a celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Com Opção de Compra (CDRU-C), tendo por objeto os imóveis nº 066040-0, 066042-6 e 066044-2 denominados Lotes 01, 03 e 05, Quadra 05 - Setor Industrial I - Ceilândia/DF, conforme a Resolução nº 996/2014, que aprovou o Projeto de Viabilidade Econômico - Financeira da empresa cedente, e a Resolução nº 364/2025 - COPEP/DF, que deferiu a transferência do incentivo econômico outrora concedido à empresa MASTER ACESSÓRIOS DE MODA LTDA ME CNPJ nº 05.***.***/****-21, para a empresa CASA ARTE EVENTOS LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA - CNPJ nº 61.***.***/****-51, e em observância ao disposto nas Leis Distritais nºs 3.196/2003, 3.266/2003, 6.251/2018, 6.468/2019 e 7.153/2022, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 46.900/2025, nos termos da Resolução nº 241/2016 - CONAD, adaptada à legislação subsequente. Brasília/DF, 02 de março de 2026 ELIZEU DA SILVA OLIVEIRA Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO HENRIQUE MUNDIM Diretora de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Pública - Geral. Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargo constante na Portaria nº 80, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 38, de 27/02/2026, página 29. Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM N.º 05, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 00600-00000006/2026-56, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 5 de janeiro de 2026, de acordo com a Lei-DF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ARIEL DIAS LIMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Em, 25 de fevereiro de 2026 Despacho nº: 0316/2026 Segedam; 00600-00013057/2022-14; Assunto: Reconhecimento de Dívida G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. No uso da competência a mim delegada no art. 1º, inciso VIII, da Portaria_TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, RECONHEÇO a dívida por despesas de exercícios anteriores, no valor de R$ 179.726,93 (cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), em favor da empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ nº 07.094.346/0001-45, referente às diferenças efetivas devidas decorrentes da celebração do 4º Termo de Apostilamento (peça nº 975), conforme Nota Fiscal nº 15541 (peça nº 964), devidamente atestada conforme Relatório Circunstanciado à peça nº 974, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e à juntada dos demais documentos exigidos para liquidação da despesa. ARIEL DIAS LIMA Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 02 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, IGOR MORAIS VASCONCELOS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 65260766, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR IGOR MORAIS VASCONCELOS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, do Gabinete, da Vice-Governadoria. EXONERAR ERIKA ROCHA DIAS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400585, de Diretor, da Diretoria de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO PEDRO BRAZ DE QUEIROZ para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400585, de Diretor, da Diretoria de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. EXONERAR IZANIR NEVES DE MENEZES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01000261, de Assessor Especial, da Assessoria de Projetos Estratégicos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JAILTON DA SOLEDADE SILVA, matrícula 1709805X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 05800398, de Assessor, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. NOMEAR ANDERSON ALBERGARIA MOURÃO, matrícula 17232333, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 05800398, de Assessor, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANDERSON ALBERGARIA MOURÃO, matrícula 17232333, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800380, de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. NOMEAR JAILTON DA SOLEDADE SILVA, matrícula 1709805X, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05800380, de Assessor Técnico, da Gerência de Transporte, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal. EXONERAR KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA, matrícula 286.337-5, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000270, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR MAÍRLEY GIÓRGIA MARQUES TAVARES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000270, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR JESSILA WALTER ARAUJO, matrícula 286.832-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000272, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA MARTINS SANTANA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000272, de Assessor, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR PATRÍCIA CARVALHO MAMEDE, matrícula 287.111-4, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000208, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR JUSSARA APARECIDA AGUIAR ARAÚJO, matrícula 287.201-3, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000208, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JUSSARA APARECIDA AGUIAR ARAÚJO, matrícula 287.201-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE08, SIGRH 30000214, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula 285.174-1, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000214, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula 285.174-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000207, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR BRUNA DA SILVA PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000207, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SANDRA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 16953266, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 55007275, de Gerente, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LIDIANE MARCIANO DA SILVA MONTEIRO, Técnico Administrativo, matrícula 14354985, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003783, de Gerente, da Gerência de Serviços da Atenção Primária nº 05 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 1° de novembro de 2025. NOMEAR SANDRA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Assessoria de Mapeamento e Estratégia Assistencial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR ALUISIO DIAS FERREIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1725734, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, de Gerente, da Gerência de Emergência, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALUISIO DIAS FERREIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1725734, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003804, de Gerente, da Gerência de Serviços da Atenção Primária nº 12 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LAYANE REGINA RIBEIRO TEIXEIRA, Técnica em Enfermagem, matrícula 16621476, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55003804, de Gerente, da Gerência de Serviços da Atenção Primária nº 12 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, CLÁUDIA MARIA MITHIE SUDA COSTA JOFFILY, CirurgiãDentista, matrícula 16874056, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 55007526, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 05 de janeiro de 2026. EXONERAR, a pedido, WESLEY DE FRANCA FERREIRA, Enfermeiro, matrícula 16857488, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 55007362, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR BRUNO RAFAEL SANTOS PIRES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR DÉBORA BENCHIMOL FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, de Assessor Técnico, da Secretaria Executiva, do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. NOMEAR LILIANE ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, de Supervisor de Unidade, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 26 de janeiro de 2026, publicado na Edição Extra nº 6-A, de 26 de janeiro de 2026, página 22, o ato que nomeou HALLYSON PORTELA MONTEIRO LIMA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000074, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO MARCOS DE BARCELOS FERNANDES para exercer o Cargo em Comissão, CC-04, SIGRH 09000074, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. EXONERAR o Cel. QOBM/Comb. DARLAM VIDIGAL MACARIO, matrícula 1400104, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200036, de Diretor, da Diretoria de Ensino, do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR o Cel. QOBM/Comb. VALBER COSTA JUNIOR, matrícula 1400060, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200044, de Diretor, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Diretoria de Vistorias, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL GUIMARAES DIAS SILVA, matrícula 1400174, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200139, de Comandante, do Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o Ten-Cel. QOBM/Comb. LEANDRO MAGALHAES MARIANI, matrícula 1400197, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200046, de Diretor, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o Cel. QOBM/Comb. DÁTAMES PALOMEQUE SOARES, matrícula 1400105, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 21200149, de Comandante, do Comando de Área III, do Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Cel. QOBM/Comb. DÁTAMES PALOMEQUE SOARES, matrícula 1400105, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200046, de Diretor, da Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL GUIMARAES DIAS SILVA, matrícula 1400174, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200036, de Diretor, da Diretoria de Ensino, do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. NOMEAR o Ten-Cel. QOBM/Comb. LEANDRO MAGALHAES MARIANI, matrícula 1400197, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 21200044, de Diretor, da Diretoria de Vistorias, do Departamento de Segurança Contra Incêndio, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAROLINA COSTA SANTOS, matrícula 196.167-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000304, de Assessor Especial, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR CAROLINA COSTA SANTOS, matrícula 196.167-5, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 23000070, de Chefe, do Núcleo de Credenciamento de Veículos, da Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. NOMEAR FRANCINE TOMASINI, matrícula 256.758-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 09 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 06, de 12 de janeiro de 2026, página 27, o ato que nomeou JOÃO PEDRO ANGELO BARBOSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 37000591, de Assessor Técnico, da Gerência de Atendimento ao Segurado, da Coordenação de Cadastro e Atendimento, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF. NOMEAR BRUNO NEIVA PEREIRA FARIA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 37000591, de Assessor Técnico, da Gerência de Atendimento ao Segurado, da Coordenação de Cadastro e Atendimento, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF. EXONERAR, a pedido, GUSTAVO DE CARVALHO ARAUJO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00001824, de Chefe da Assessoria Jurídica Legislativa, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev/DF, a contar de 1º de março de 2026. EXONERAR VANESSA FERREIRA DE MEDEIROS NORONHA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900396, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF. NOMEAR ALANA VITÓRIA PEREIRA CASTRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900396, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o § 2º do art. 2º do Anexo Único ao Decreto nº 37.174, de 2016, resolve: DISPENSAR EDGAR ANTÔNIO LEMOS ALVES da Função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. DESIGNAR FLÁVIA DE SOUSA GOMES CAPISTRANO para exercer a Função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. IBANEIS ROCHA CASA CIVIL ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1° Designar os servidores DYONATTAN COSTA BARROS, matrícula 02817969-1, e ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 174.375-9, para atuarem, respectivamente, como Executor e Suplente da Nota de Empenho 2026NE00031, emitida em 25/02/2026, em favor da empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, CNPJ 22.575.793/0001-00, Processo SEI nº 00151-00000137/2026-51, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas, em atendimento às demandas deste Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF), item 01, da Ata de Registro de Preços 0259/2025 SEEC-DF, referente ao Pregão Eletrônico 90068/2025 SEEC-DF. Art. 2° Ao executor e suplente designados no artigo supra, cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal (SGA), bem como ao estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, publicado nas páginas 4/14 do DODF nº 238, na INSEGES/MPDG nº 05/2017 e, em especial, ao que dispõe o art. 115, c/c o art. 117, §1º, ambos da Lei nº 14.133/21. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados a partir da assinatura do respectivo termo. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ADALBERTO SCIGLIANO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, processo nº 00141-00002435/2021-16, resolve: Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 17, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 36, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, página 34. Art. 2º Designar os seguintes servidores para composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD : 1. RAYNARA GOMES DOS SANTOS, matrícula 1.720.547-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;2. JAQUELINE PERES ORSI BOUGLEUX, matrícula 1.690.740-X, Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento;3. MATEUS DOURADO PARANAGUÁ CUNHA NOGUEIRA, matrícula 1.693.347-8, Gerente da Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação de Desenvolvimento;4. LÚCIA HELENA SANTANA DOS SANTOS VILELA, matrícula 1.715.255-0, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral;5. LUÍZ PEDRO SORANÇO MIRANDA, matrícula: 1.694.448-8, Gerente, da Gerência de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, todos da Administração Regional do Plano Piloto. Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário; II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente; III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003: I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados; II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim. Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho: I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais; II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental; III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial; IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais; V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42, do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, concomitantemente com a Lei n° 41/1989 e combinado com o Decreto n° 12.960/1990, resolve: Art. 1° Constituir a Comissão de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA no âmbito desta Administração Regional de Brazlândia, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 15 do Decreto n° 12.960/90, que estabelece que os integrantes das COMDEMAs serão designados pelos Administradores Regionais, mediante as indicações apresentadas pelos órgãos participantes. Art. 2° As Comissões de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMAs tem a incumbência de promover a participação da comunidade e de assessorar diretamente os Administradores Regionais no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade. Art. 3° Ficam designados para compor a Comissão, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 12.960/90 os seguintes representantes: LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA , matrícula nº 0274259-4, Administradora Regional de Brazlândia-RA-IV; MARCOS JOÃO DA CUNHA, matrícula 0263917-3, tendo como seu suplente JOÃO GUALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula 183973-x, ambos servidores do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM; CLAUDINEI MACHADO VIEIRA, matrícula nº 907-5, tendo como suplente SÉRGIO RUFINO MACIEL, matrícula nº 839-7, ambos servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER; HENRIQUE CRUVINEL BORGES FILHO. matrícula 52.973-7, tendo como suplente MARIA GORETH GONÇALVES NÓBREGA, matrícula 52.031-4, ambos servidores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; EFIGÊNIA LUSTOSA DE NOGUEIRA, matrícula 274.418-x, tendo como suplente ADELAIDE CRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 0275.738-9, ambos servidores do Serviço de Limpeza Urbana-SLU;SILVIA ROBERTA MARUNO, matrícula 300.709-X, tendo como suplente KELLY DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 253.835-0, ambos servidores da Secretaria de Estado da Educação SEEDF. Art. 4° Também compõem a Comissão os representantes da sociedade civil, nos mesmos termos do artigo 14 do Decreto n° 12.960/90, EDMI MOREIRA, como Presidente, tendo como seu suplente MARCOS SUEL REZENDE DE LIMA , ANTÔNIO CARLOS M. PINHEIRO como vice-presidente, tendo como suplente LUCIENE CARVALHO VAZ, LUCIANA CARDOSO BORGES como Secretário Geral, tendo como suplente ANTONIA ARAÚJO MAGALHÃES, ELZA CAETANA, tendo como suplente MATEUS MOURA: BRENDA YNARÁ FERREIRA PASSOS, tendo como sua suplente : GABRIEL AUGUSTO VIANA; Pode colocar na comunidadeYASMIM TSUANE DE MOURA SOUZA, como suplente SILVANO MARQUES DOS SANTOS; JORDAN JOSÉ VIEIRA, tendo como suplente, THALITA FAGUNDES TONHÁ. Pode colocar na comunidade. Art. 5° Conforme estabelece no Decreto n° 12.9 60/1990, os membros do COMDEMA têm por atribuições o previsto nos incisos I: II, III; IV; V: VI, VII: VIII: IX; X e alíneas (a). (b), e (c):incisos XII: XIII e XIV do artigo 16 do Decreto n° 12960/1990. Art. 6° Os integrantes da COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução, na forma do Decreto n° 12960/1990, que será exercido a título de serviço público relevante. Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e nos termos previstos no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e no Art. 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar PEDRO MORAIS DE SANT ANNA, matrícula nº 1.698.709-8, Diretor de Obras e SAULO ROBERTO FIGUEIREDO SILVA, matrícula nº 0.158.363-8, Diretor de Obras Substituto, como Executor, Titular e Suplente (respectivamente) e GLÉUCIO OLIVEIRA DOS SANTOS matrícula 1.703.988-6, Gerente de Execução de Obras como membro, dos serviços contratados à GHS ARTEX CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E REFORMAS EIRELI, CNPJ nº 07.825.261/0001-90, com vistas na prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sob demanda, a fim de atender as necessidades dos Próprios, que atualmente estão sob a responsabilidade desta Administração Regional do Núcleo Bandeirante, no âmbito do Contrato nº 01/2025, nos autos no Processo SEI nº 00136-00000657/2025-16. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. IROITO SANTOS NAKAO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Decreto nº 43.169 de 31 de março de 2022 e Ofício Circular Nº 4/2026 - ARPDF/GAB, resolve: Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional de Santa Maria. Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário; II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente; III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: VINICIUS JESUS VIEIRA SOARES, matricula nº 1724288-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo; GABRIEL DE JESUS TAVARES DA SILVA, Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matricula nº 17262356, VIVIAN ALVES DA SILVEIRA, matrícula nº 1727345-5, Assessor, do Gabinete; JESSICA BERNARDES FERNANDES, matrícula nº 1727360-9, Assessor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, DAYANE CRISTINA MAGALHAES LOPES, matrícula nº 1720337-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Art. 4º A Comissão será presidida pelo Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo e nos seus impedimentos legais e eventuais por GABRIEL DE JESUS TAVARES DA SILVA. Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003: I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim; II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim; III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade; IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor; V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente; VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal. VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF. Art. 6º A comissão ficará sujeita à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, por ação ou omissão. Art. 7º Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Artigo 11, Inciso V, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Lei n° 792 de 10/11/1994, regulamentada pelo Decreto n° 43.491, de 28 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Conceder à servidora POLIANA DE FREIAS PAULA MATOS, matrícula 1728649-2, o benefício de Auxílio-Creche, pelos dependentes Henrique de Freitas Barbosa e Eduardo de Freitas Barbosa, nascidos em 09 de fevereiro de 2021 e 26 de agosto de 2023, respectivamente, a contar de 01 de março de 2026. Processo 00148-00000214/2026-12. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WELBY DIAS DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, Inciso XI, e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no art. 117 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 c/c art. 10 do Decreto 44.330/20223 e considerando o artigo 41, inciso II e seus parágrafos, do Decreto n° 32.598/2010, resolve: Art. 1º Dispensar NATAN DE SOUSA FELIX, matrícula nº 1724291-6, Gerente de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da função de Executor Titular, no âmbito dos serviços prestados pela FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP nesta Administração Regional. Art. 2º Designar RICARDO JORGE DOS SANTOS, matrícula nº 1725734-4, Diretor de Obras, para atuar como Executor Titular, nos serviços prestados pela FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP nesta Administração Regional, conforme especificações contidas no Contrato de Prestação de Serviços, constante no Processo 00309-00000079/2024-71, firmado com a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento. Art. 3º Designar ROBERTO SHELDON DE JESUS SILVA, matrícula nº 1726271-2, Gerente de Execução de Obras, para atuar como Executor Suplente, nos serviços prestados pela FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP nesta Administração Regional, conforme especificações contidas no Contrato de Prestação de Serviços, constante no Processo 00309-00000079/2024-71, firmado com a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento. Art. 4º Caberá aos Executores supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução do serviço e atestar as notas fiscais de acordo com a Lei 14.133/2021. Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com o Art. 128 da Lei Complementar nº 840/2011 e Art. 15 da Instrução Normativa nº 01-SEEC, de 26/12/2024, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 03/03/2026, as férias do Servidor WELINGTON DE MOURA BARROS - matrícula 175.457-2, Chefe da Assessoria de Planejamento, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, agendadas para o período de 02/03/2026 a 11/03/2026, por necessidade do serviço, ficando assegurado ao servidor a fruição em período a ser marcado oportunamente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 176, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem na Comissão Executora do Contrato de Prestação de Serviços, constante do Anexo Único desta Portaria: I - LEONARDO CARDOZO MIRANDA, matrícula nº 1.430.668-9, a fim de atuar como Presidente, II - VANDERLY CAIANA DE CALDAS, matrícula nº 0.175, como Presidente suplente; III - ELISABETH OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 0.128.062-7, a fim de atuar, como Membro; IV - MÁRCIA CRISTINA GARCIA MENDES, matrícula nº 0.284.358-7, como Membro suplente; V - WILSON ALVES DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 0.175.874-8, a fim de atuar, como Membro; e VI - THIAGO DE LIMA MESSIAS, matrícula nº 0.284.335-8, como Membro suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 391, de 16 de maio de 2025, publicada no DODF nº 94, de 22 de maio de 2025, pg. 58, e a Portaria nº 125, de 09 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 28, de 11 de fevereiro de 2026, pg. 34. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO CONTRATO Nº NOME DA EMPRESA ANEXO ÚNICO CNPJ PROCESSO OBJETO 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Prestação de serviço de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com 04044- gerenciamento de despesas 05.340.639/0001- 00030443/2024- de abastecimentos de 30 37 combustível (gasolina, etanol, óleo diesel, óleo diesel S10 e Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo - ARLA), por intermédio de rede credenciada. PORTARIA Nº 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO ANEXO ÚNICO CONTRATO EMPRESA 04044-00015083/2025-24 Órgão/Unidade 54.082/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula RA I PLANO PILOTO/ THIAGO DE MELO 1728574- SEDE BOMFIM 7 Real JG Facilities S/A Suplente BRYAN FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA Matrícula 17273757 HAVI BORGES DA SEJUS/ CONSELHO SILVA VIEIRA TUTELAR BRASÍLIA II SANTOS 247.3178 BARTOLOMEU DE SENNA NASCIMENTO 249.7239 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO 04044-00015084/2025-79 Órgão/Unidade SEDES/ CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS MOZART PARADA SEDES/ CRAS TAGUATINGA SEEC/ EDIFÍDIO LUIZ CARLOS BOTELHO CONTRATO 54084/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula ANDREZA ENÉAS BARRETO 287.2803 ADRIANA DE AZEVEDO MELO 218.0227 LUIZ CARLOS 0283853- DE OLIVEIRA 2 KARINE CARDOSO MOURA NUNES 01976265 MARCIA REGIA DE SOUZA CARNAUBA CLEIDY TELES 38734-7 34.856-2 DA CRUZ PROCESSO 04044- 00015085/2025-13 Órgão/Unidade SLU/ GECIR CONTRATO EMPRESA 54085/2025-SEEC Real JG Facilities S/A Fiscal Setorial GILDAIRES APARECIDO SOBRINHO Matrícula Suplente Matrícula LUIZ CARLOS 83.328-2 83.477-7 FIGUEREDO DA SILVA PROCESSO 04044- 00015089/2025-00 Órgão/Unidade CONTRATO 54090/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula SEMOB/ SUFISA VISTORIA MATEUS MENDES 285.852- DOS SANTOS 5 CASSIO GUILHERME PRADO DA SILVA 285.9076 PORTARIA Nº 179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo picape média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas sem ônus para a contratante, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00024345/2025-41 ÓRGÃO/UNIDADE Administração Regional do Plano Piloto - RA I ANEXO ÚNICO CONTRATO: 54433/2025 FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA THIAGO DE MELO BOMFIM 1728574-7 EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A. FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA BRYAN FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA 1727375-7 PORTARIA Nº 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo minivan e van, sem motorista, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00003981/2024-59 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 51436/2024 EMPRESA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA Administração Regional do Plano Piloto - RA I THIAGO DE MELO BOMFIM 1728574-7 BRYAN FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA 1727375-7 PORTARIA Nº 181, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos automotores do tipo executivo, sedan médio, na cor preta, com potência mínima de 150 cv, zero quilômetro, sem motorista, sem combustível (com exceção da entrega que deverá ser com o tanque cheio), com quilometragem livre, com seguro total, sem franquia, com ar-condicionado e direção hidráulica (ou elétrica), a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 00040-00015583/2020-86 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 42686/2021 EMPRESA ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA Administração Regional do Plano Piloto - RA I THIAGO DE MELO BOMFIM 1.728.574-7 BRYAN FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA 1.727.375-7 PORTARIA Nº 182, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00029284/2024-28 ANEXO ÚNICO CONTRATO: 52.478/2024 EMPRESA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO THIAGO DE MELO BOMFIM 1.728.574-7 BRYAN FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA 1.727.375-7 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00010-00000127/2026-39. INTERESSADA: MARCELLE SUELY BATISTA GOMES CARNEIRO. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora MARCELLE SUELY BATISTA GOMES CARNEIRO, matrícula 196.157-8, ocupante do Cargo de Técnico em Atividades de Trânsito, do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 9ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se ao DETRAN, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00010-00000224/2025-41. INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE ALVES DE BARROS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição do servidor CARLOS HENRIQUE ALVES DE BARROS, matrícula 247.824-2, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria da Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 66, de 07/04/2025, pág. 56, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 07/04/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 3ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00010-00000410/2024-07. INTERESSADA: DÉBORA LOUISE DOS SANTOS MAGALHÃES. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição da servidora DÉBORA LOUISE DOS SANTOS MAGALHÃES, matrícula 1.402.086-6, ocupante do Cargo de Técnico de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 42, de 28/02/2025, pág. 18, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 14/04/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 14ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à FHB, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00010-00000522/2024-50. INTERESSADO: BARJONAS CARNEIRO DA SILVA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição do servidor BARJONAS CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 1.657.096-0, ocupante do Cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 50, de 14/03/2025, pág. 30, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 22/04/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 8ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SMDF, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 02 de março de 2026 PROCESSO: 00002-00007993/2019-11. INTERESSADO: FERNANDO CÉSAR DE ALENCAR BOTELHO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da disposição do servidor FERNANDO CÉSAR DE ALENCAR BOTELHO, matrícula 1.660.304-4, ocupante do Cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), autorizada no DODF nº 104, de 04/06/2024, pág. 28, à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cessionário, com ressarcimento mensal ao órgão de origem. B) CONTROLE DOS REEMBOLSOS: constitui responsabilidade do órgão cedente o controle efetivo dos ressarcimentos e a adoção das medidas legais no caso de inadimplência. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Gerência Geral de Regulação da Secretaria de Saúde, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 8º, e 9º, I, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEAGRI, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 02 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00001962/2025-13. INTERESSADA: ELAINE REGINA DA SILVA CARVALHO. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora ELAINE REGINA DA SILVA CARVALHO, matrícula 147.646-7, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 2ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 02 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00002034/2025-68. INTERESSADO: FERNANDO CHIN OHTOSHI. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição do servidor FERNANDO CHIN OHTOSHI, matrícula 1.677.758-1, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 1ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor IRAPUAN DE SOUZA PASSOS, matrícula nº 109.121-2, cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, 1º Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do § 4º, do artigo 40, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013 e Decisões TCDF nº 4287/2013, nº 4405/2017 e nº 3.082/2018, bem como os Pareceres nº 1.054/2017-PRCON/PGDF e nº 1.141/2018PGCONS/PGDF, por haver completado os requisitos para aposentadoria especial, sendo portador de deficiência, com grau leve, e optando por permanecer em atividade, a contar de 02 de outubro de 2024. Processo SEI-GDF nº 04044-00011170/2026-93. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 3º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação de Titulação a que faz jus o servidor JOSÉ GERALDO ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 140.446-6, Médico, especialidade Clínica Médica, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 8% (oito por cento) para 23% (vinte e três por cento), nos termos do inciso VII, do art. 7º, da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.643, de 4 de agosto de 2005, e pela Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, por haver apresentado título de Especialização, com efeitos financeiros a contar de 24 de fevereiro de 2026. Processo SEI nº 04044-00010556/2026-88. GEISHA BERGER do Distrito Federal, tomar decisões, acompanhar o trâmite de eventuais licitações realizadas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 2º Em eventuais licitações realizadas pelo IPEDF Codeplan sob a modalidade Pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro. Art. 3º Designar para atuar como Equipe de Apoio HAMILTON TADEU DE CASTRO, matrícula nº 00017795 e DENIZE MELLO DIAS CABRAL, matrícula nº 00009873. Art. 4º Designar para atuar como Agente de Contratação - 1° suplente MARCOS ANTONIO MOREIRA WEST, matrícula nº 00021482, nos afastamentos e impedimentos legais do(a) titular. Art. 5º Designar para atuar como Agente de Contratação - 2° suplente KLEBER DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula nº 0011169, nos afastamentos e impedimentos legais do(a) titular. Art. 6º Fica revogada a Instrução nº 28, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 97, de 27 de maio de 2025. Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 27 de fevereiro de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem os arts. 4º e 70, do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI nº 04031-00000207/2026-70, resolve: Considerando que o afastamento não implicará prejuízo às atividades da unidade de lotação; Considerando o interesse institucional na temática do evento, relacionada às atribuições deste Instituto; Considerando que a participação do servidor no referido evento ocorrerá sem qualquer ônus para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, inclusive quanto a despesas com inscrição, deslocamento, estadia ou eventual ressarcimento, tendo em vista, a vedação preceituada no Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025 que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal. AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, do servidor ALISSON CARLOS DA COSTA SILVA, matrícula nº 32200587, Assessor Especial, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, no período de 09/03/2026 à 13/03/2026, para participação no curso "INLA: Inferência Bayesiana Aproximada para Modelos Latentes Gaussianos", na modalidade presencial, no Departamento de Estatística da Universidade Federal de Minas Gerais (DEST/UFMG), localizado no campus Pampulha, em Belo Horizonte/MG. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 00040-00006724/2022-31, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Ordem de Serviço nº 89, de 04 de março de 2022, publicada no DODF nº 44, de 07/03/22, pág. 30, que averbou o tempo de contribuição da servidora SABRINA MELO PERPÉTUO SOUSA, matrícula nº 280.360-7, tendo em vista a edição da Lei Complementar nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em razão da exclusão do período correspondente ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. AVERBAR, para todos os fins, o total de 4.102 (quatro mil cento e dois) dias líquidos de tempo de serviços no Distrito Federal da servidora SABRINA MELO PERPÉTUO SOUSA, matrícula nº 280.360-7, cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, relativos ao período de 04/10/2010 a 26/12/2021, demonstrado na Declaração de Tempo de Serviço no Distrito Federal emitida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Tendo como fundamentação jurídica a Resolução nº 299/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. GEISHA BERGER INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao Processo SEI nº 04031-00001024/2025-91 resolve: Art. 1º Designar como Agente de Contratação, JOAQUINA NEVES MENEZES, matrícula nº 00024457 e MARIA DE NAZARÉ DOMINICI, matrícula 2314-0, para realizar as dispensas e inexigibilidades de licitação do Instituto de Pesquisa e Estatística SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 122, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018. Considerando o § 3º do art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal que cria os Conselhos Regionais de Saúde; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011 e a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011; Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, publicada em 28 de junho de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Resolução nº 610, datada de 09 de julho de 2024, publicada no DODF nº 135, de 17 de julho de 2024, que trata do Regimento Eleitoral para o Controle Social; Considerando a Atas do Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos dos Trabalhadores e dos Usuários (195073519), datadas de 13 de novembro de 2025, 04 de novembro de 2025, 16 de setembro de 2025 e 09 de julho de 2025, assinadas pela Comissão Eleitoral, contendo a relação das entidades eleitas para compor o novo mandato do Conselho Regional de Saúde de São Sebastião. Considerando o Memorando da Superintendência da Região de Saúde Leste, datado de 11 de dezembro de 2025 (195066793) que relaciona os conselheiros titulares e suplentes do segmento gestor do Conselho Regional de Saúde de São Sebastião, para o triênio 2026-2029; Considerando o Ofício nº 2/2026 - SES/SRSLE/CRSSSB, que encaminha a relação de conselheiros dos segmentos gestor, trabalhador e usuários para publicação no DODF (195082353). Considerando que o mandato do Conselho Regional de São Sebastião estava inicialmente previsto para o período de 2025 a 2028 mas considerando o atraso no encaminhamento da documentação para fins de publicação oficial ao Conselho de Saúde do DF, o período do mandato precisou ser ajustado, passando a vigorar de 2026 a 2029. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 1º Designar para função de membro do Conselho Regional de Saúde de São Sebastião, representantes dos segmentos gestor, trabalhador e usuário para compor o novo mandato, triênio 2026-2029, tendo seu início a partir da data da publicação desta Portaria: I - representantes do segmento Gestor - Membros Titulares: Ednei Cruz dos Reis Diretor Administrativo SRSLE/DA; Mateus de Araújo Morais - Gerente - GSAP2 SSB; Paula Coratini da Silva - Gerente de Serviços da Atenção Secundária 1 Leste; Heverton da Costa Macedo - Técnico Administrativo/NUPAC-SSB. Membros Suplentes: Luciana Weirich Gruginski - Gerente GAOESP-LE/DA; Karen Lorrana Afonso de Barros - Gerente de Apoio Operacional da Atenção Primária Leste; Stephanea Marcelle Boaventura Soares - Enfermeira Obstetra Casa de Parto São Sebastião - SESDF/SRSLE/DIRASE/CPSS; Telma Maria de Souza Silva - Chefe do NRA/Leste - CPC02. II - representantes do segmento Trabalhador - Membros Titulares: Maria Eraildes Silva de Sousa - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal SINDATE; Maria de Lourdes Santa Cruz Siqueira - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília DF - SINDSAÚDE; Vilma Vieira da Cunha Estevam - Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal - SINTTASB; Amauri Pinto Torres - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal SINDIVACS-DF. Membros Suplentes: Flavia Alessandra Nascimento Diniz Rodrigues - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE; Franciene Mendonça de Oliveira - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília DF - SINDSAÚDE; Maria Luiza Moreira Tolentino da Fonseca - Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal - SINTTASB; Cecília Moreira da Silva - Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal SINDIVACS-DF. III - representantes do segmento Usuário - Membros Titulares: Rafaela Lima de Moraes Associação das Agricultoras e dos Agricultores Familiares do Assentamento Primeiro de Julho de São Sebastião/DF - ASPRIJULHO; Sebastiana Gaioso da Cruz - Prefeitura Comunitária do Bairro Residencial Oeste de São Sebastião - PCROSB; Reginaldo Pessego - Associação de Proteção das Associações e Cooperativas do Distrito Federal APACDF; Marli Francisca de Souza - Associação dos Produtores da Agricultura Familiar - ASPAF; Eliene Angelica de Lima - Pastoral da Pessoa Idosa; Izaene Batista de Lima Sociedade de São Vicente de Paulo; Robson Majus Soares - Instituto Múltiplas Atividades Sociais - IMAS; Sebastiana Aparecida da Silva Ramos - Paróquia Santo Afonso. Membros Suplentes: Maria Edes Silva dos Reis - Associação das Agricultoras e dos Agricultores Familiares do Assentamento Primeiro de Julho de São Sebastião/DF ASPRIJULHO; Marcelo Dias de Oliveira - Prefeitura Comunitária do Bairro Residencial Oeste de São Sebastião - PCROSB; Manoel Felix da Silva - Associação de Proteção das Associações e Cooperativas do Distrito Federal - APACDF; Marilene Rodrigues Santana - Associação dos Produtores da Agricultura Familiar - ASPAF; Maria de Jesus da Costa Leite - Pastoral da Pessoa Idosa; Gildeni Santos Brito Novais - Sociedade de São Vicente de Paulo; Davi Santana da Silva - Instituto Múltiplas Atividades Sociais - IMAS; Otavio Augusto Corona Dutra - Paróquia Santo Afonso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE/FEPECS, no uso das atribuições regimentais, considerando a Lei n.º 2.771, de 19 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 23.924, de 18 de julho de 2003, considerando o Processo Seletivo Interno Simplificado para Formação de Cadastro Reserva de Servidores da Carreira de Enfermeiro, para o exercício da atividade de Docência, no Curso de Graduação em Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, objeto do Edital Normativo n.º 21, de 02.05.2025, publicado no DODF n.º 082, de 06.05.2025, resultado homologado conforme Edital n.º 38, de 29.08.2025, publicado no DODF n.º 167, de 04.09.2025, e considerando a Portaria n.º 77, de 02/02/2026, publicada no DODF n.º 24 de 05/02/2026, resolve: Art. 1° Conceder a Gratificação de Atividade de Ensino (GAE) para exercício na atividade de docência no Curso de Graduação em Enfermagem aos servidores; RAQUEL RIBEIRO LIRA DIÓGENES, matrícula n.º 1696987-1, Titulação MESTRADO e DAYANNE GOMES SANTOS DO CARMO, matrícula n.º 1675574-X, Titulação ESPECIALIZAÇÃO. Art. 2° Liberar 20 horas semanais da carga horária contratual da unidade de saúde de origem para o exercício da atividade de docência nos Cursos de Graduação em Medicina e em Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde. Art. 3° Os efeitos financeiros da GAE terão início com o efetivo exercício da atividade de docência e cessarão no momento em que o servidor deixar de exercer essa atividade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 127, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00060-00158671/2019-63, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 233, de 11 de junho de 2025, o ato que designou VIVIANE GUERRA DE MOURA NUNES, técnica administrativa, matrícula 1443566-7, para substituir o chefe da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar RAQUEL BRANDÃO SOUSA, matrícula 0134062-X, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial, Símbolo CPE-07, da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais, do Gabinete, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, para substituir o chefe da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais, Símbolo CPE 03, do Gabinete, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR PORTARIA Nº 132, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº [00060-00480945/2024-65], resolve: Art. 1º Readaptar a servidora MARCIA GUEDES DE OLIVEIRA COSTA, matrícula n.º 171.379-5, ocupante do cargo de Técnico em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 8/2026, de 28/01/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 133, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00094942/2020-89, resolve: Art. 1º Readaptar o servidor LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS AGNELLO, matrículas nº 143.781-X e 173.913-1, ocupante do cargo de Médico - Cirurgia Geral, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº Nº 31/2026 de 04/02/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 134, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00257473/2024-49, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora GIRLEIDE APARECIDA DA SILVA, matrícula n.º 14364972, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 93/2026, de 25 de fevereiro de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 135, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00191270/2021-30, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ANA CLAUDIA BORGES GUEDES DA SILVA, matrícula n.º 0179602-X , ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM e matrícula n.º 1673142-5, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional nº 47/2026, de 10 de fevereiro de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 136, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00533164/202308, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora JEANE ARAUJO DE BRITO, matrícula n.º 17024803, ocupante do cargo de ENFERMEIRA OBSTETRA, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 27/2026, de 04/02/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.° 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 137, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00580837/2025-72, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) SILVANA GONCALVES AGUIAR DE SOUSA, matrícula nº 16802993, da carreira Técnica em Enfermagem do DF, cargo de Técnico em Enfermagem, 2ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 29 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 138, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00344836/2020-51 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) JOYCE CABRAL ANDRADE, matrícula nº 16968964, da carreira Médica do DF, cargo de Médico-Infectologista, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 11 de agosto de 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 139, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00565022/2025-63 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) LORENZO FAGOTTI, matrícula nº 17121884, da carreira Médica, cargo de Médico - Ortopedia e Traumatologia, 3ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 01 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 140, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00009715/2026-51, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) LUCAS SENA DA COSTA, matrícula nº 16968999, da carreira Médica do DF, cargo de Médico - Ortopedia e Traumatologia, 3ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Oeste, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 08 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 141, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; e considerando o disposto no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00055415/2026-44, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) ANA AMELIA DAMASCENO PARREIRA, matrícula nº 16890604, da carreira Médica, cargo de Médico-Medicina Emergência, 2ª Classe, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotado(a) na Superintendência da Região de Saúde Norte, com fundamento no art. 50, inciso I, e no art. 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a contar de 03 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 42, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e; Considerando a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Portaria Conjunta Nº 23, de 05 de maio de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Interistitucional (GTI), com a finalidade de Elaborar o Protocolo de fluxo para o serviço de Profilaxia Pré-Exposição - PrEP no Sistema Prisional do Distrito Federal, resolvem: Art. 1º O Grupo de Trabalho Interistitucional (GTI), com a finalidade de Elaborar o Protocolo de fluxo para o serviço de Profilaxia Pré-Exposição - PrEP no Sistema Prisional do Distrito Federal, será constituído pelos seguintes membros: I - Coordenação de Atenção Primária à Saúde SAIS/COAPS: AFONSO ABREU MENDES JÚNIOR, matrícula 1707255-7; BÁRBARA MARIA SILVA COSTA, matrícula 1718078-3; SIMONE KATHIA DE SOUZA, matricula 1440547-4; LÍVIA VASCO MOTA, matrícula 196574-3; e ANA PAULA VIEIRA RAMOS, matrícula 141203-5; II - Gerência de Vigilância de Infecções Sexualmente Transmissíveis SVS/DIVEP/GEVIST: BEATRIZ MACIEL LUZ matrícula 16650921; SERGIO ANDRÉ D'AVILA DA SILVA, matrícula 1434725-3; e EVELINE FERNANDES NASCIMENTO VALE, matrícula 14403862; III - Gerência de Saúde da Coordenação do Sistema Prisional SEAPE/COSIP/GSAU: VALTER LUNA DA SILVA, matrícula 0178419-6; e FLÁVIO FURTADO PERLMUTTER, matrícula 16824865; IV - Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica SES/SEGEA/SULOG/DIASF: FERNANDA DUARTE DE ANDRADE, matrícula 17117216 e CAROLINA DALMASO MARQUES, matrícula1709515-8; V - Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS : Amilton Gustavo da Silva Passos CPF 045.***.***-13 - Coordenador da Área de Determinantes Sociais e Evidências UNAIDS; e VI - Organização Panamericana de Saúde/OMS : Aranaí Guarabyra CPF 920.***.***-49 Consultora Nacional de IST/HIV/Aids OPAS/OMS. Art. 2º O GTI será coordenado pela servidora Simone Kathia de Souza, e secretariado pela servidora Beatriz Maciel Luz, de acordo com as disposições do Art. 13 da Portaria SES-DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Secretário de estado de Saúde do Distrito Federal WENDERSON SOUZA E TELES Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora DÂNIA SARMENTO MONTENEGRO, matrícula 189241-X, cargo: NUTRICIONISTA, carga horária 40 horas semanais, lotada na 200501000000--DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS ADM DISCIP, com redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 16/01/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 8/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00262854/2025-21. ELIETE SANTANA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora JORGETE DO SOCORRO FREITAS DE MENEZES, matrícula 1434579-X, cargo: TÉCNICA EM ENFERMAGEM, carga horária 20 horas semanais, lotada na 400423030000--UNIDADE DE CENTRO OBSTETRICO, com redução de 10 % (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 15/09/2025, com reavaliação em 12 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 648/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 0006000312460/2025-21. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas pelo art. 8º, inciso II, alínea "e", da Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026, que disciplina o funcionamento dos Programas de Voluntariado da SES-DF, a composição e a atuação das Comissões de Voluntariado, as competências das Unidades Orgânicas relativas aos serviços voluntários e dá outras providências, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 23 e 27 da Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelecem que toda unidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá estar vinculada a uma Comissão de Voluntariado, instituída por Ordem de Serviço, com membros titulares e substitutos designados, resolve: Art. 1º Designar o servidor ALLYSSON SANTANA CARVALHO, matrícula nº 17271886, para compor a Comissão de Voluntariado, da Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses, da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde. Art. 2º Compete à Comissão de Voluntariado a organização, o acompanhamento e a supervisão das atividades de serviço voluntário, nos termos da Portaria nº 93, de 20 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do artigo 450 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2013, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, alínea a, da Portaria nº 489/2024, resolve: CESSAR os efeitos da Ordem de Serviço nº 7, de 03 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 3, 6 de janeiro de 2025, que designou a servidora MARIANA DE MELO LOPES GRANZOTTO, Fisioterapeuta, matrícula nº 0180393-X para substituir a Diretora da Diretoria de Procedimentos Administrativos e Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, símbolo CPE 07, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR a servidora MARYANNA MENDES DE CARVALHO GONÇALVES LOURENÇO, Enfermeira, matrícula nº 14400693, para substituir a Diretora da Diretoria de Procedimentos Administrativos e Disciplinares e de Fornecedores, símbolo CPE 07, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme Processo SEI nº 00060-00082883/2026-91. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea c, da Portaria nº 489/2025, resolve: PRORROGAR o afastamento parcial, com liberação de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária semanal, concedido pela Ordem de Serviço nº 493, publicada no DODF nº 77, de 25/04/2025, pág. 30, ao servidor RICARDO SARAIVA AGUIAR, matrícula SES-DF nº 1.440.055-3, para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Saúde Coletiva da Universidade de Brasília - UnB, de 01/01/2026 a 30/06/2026, com base no art. 161, §2º, inciso II, da LC nº 840/2011. Processo 00060-00015759/2023-78. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora FLORENI GOMES ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1438815-4, cargo: TEC. HIGIENE DENTAL - THD, carga horária 40 horas semanais, lotada na GSAP 01 - UBS 10 Recanto das Emas, com redução de 35 % (trinta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 28/01/2026 com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 22/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/202058-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00385985/2019-37. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) LEANDRO MAURICIO E SILVA, matrícula nº 14419165, cargo Técnico em Saúde - Técnico de Laboratório Patologia Clínica, lotado (a) no (a) Núcleo de Patologia Clínica (SES/SRSSO/HRT/GAMAD/NUPAC), a partir de 05/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00572949/2025-50. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais da servidora AMANDA VICENTE BRASIL, matrícula nº 1.686.651-7, cargo de Técnico em Higiene Dental - THD, lotada no Centro de Especialidades Odontológicas - Asa Sul Unidade I - CEO-AS I/GSAS2/SRSCE/SES, a partir de 02/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00566204/2025-51. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.646, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) BIANCA DE ALMEIDA PINHEIRO, matrícula nº 14422018, cargo MÉDICOPSIQUIATRIA, lotado (a) no (a) Adolescentro (SES/SRSCE/DIRASE/ADOLESCENTRO), a partir de 25/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00488230/2024-51. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) ANA RAFAELA HOLANDA VILLELA DE ANDRADE CARVALHO, matrícula nº 1672080-6, cargo MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, lotado (a) no (a) Unidade de Ginecologia e Obstetrícia-SES/SRSLE/HRL/GACIR/UGO, a partir de 31/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00000036/2026-17. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) RAYANNE RODRIGUES FERNANDES, matrícula nº 16848357, cargo Enfermeira, lotado (a) no (a) Unidade de Pediatria (SES/SRSLE/HRL/GACL/UPED), a partir de 01/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00555483/2025-28. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) RAFAELA MELO SILVA MONTEIRO, matrícula nº 16866592, cargo Especialista em Saúde - Biomédica, lotado (a) no (a) Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em Saúde (SES/SEGEA/SUPLANS/DIMOAS/GEMAP), a partir de 02/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00019865/2026-73. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) MANUELA SWERTS BATISTA LEITE, matrícula nº 16577337, cargo Especialista em Saúde - Farmacêutico Bioquímico Laboratório, lotado (a) no (a) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (SES/SEAS/CRDF), a partir de 04/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00575040/2025-53. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) ROSÂNGELA QUIRINO DA SILVA, matrícula nº 14432587, cargo Técnico Administrativo, lotado (a) no (a) Gerência de Protocolo Geral (SES/SEGEA/SUAG/DIDOC/GEPROG), a partir de 16/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00589290/2025-71. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) ERYCA PEREIRA PINTO, matrícula nº 1685368-7, cargo TECNICO ENFERMAGEM, lotado (a) no (a) Unidade de Ginecologia e Obstetrícia (SES/SRSSU/HRG/GACIR/UGO), a partir de 01/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00022200/2026-47. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) JAQUELINE EVANGELISTA ANTUNES, matrícula nº 16738160, cargo TECNICA EM ENFERMAGEM, lotado (a) no (a) Unidade de Terapia Intensiva Adulto (SES/SRSSO/HRSAM/GACL/UTI-ADU), a partir de 01/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00024875/2026-21. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) LETICIA STHEFANY DE ALMEIDA SOARES, matrícula nº 1719913-1, cargo TECNICO ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) Unidade de Centro CirúrgicoSES/SRSOE/HRC/GACIR/UCC, a partir de 13/03/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00073463/2026-14. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 204, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 208 de 31 de outubro de 2018, página 44, o ato que publicou a averbação de tempo de serviço do servidor(a): THIAGO CAMPOS CESAR, matrícula 1.438.972-X, Administrador, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...1.455 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 25 dias, prestados a Polícia Militar do DF, no período de 15 de dezembro de 2010 a 8 de dezembro de 2014,...", LEIA-SE: "...558 dias, ou seja, 1 ano, 06 meses e 13 dias , prestados à Polícia Militar do DF, no período de 15 de dezembro de 2010 a 24 de junho de 2012,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, conforme Processo nº 0270-000992/2016. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 205, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) VIRGILIO LUIZ MARQUES DE MACEDO, Cargo Enfermeiro, matrícula nº 17070236, lotado (a) na SES/SEAS/SAIS/DESF/GESFAM, para participar do 2º Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade, no período de 29/04/2026 a 03/05/20265, em Maceió/AL, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº. 00060-00097862/2026-71. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de nº 808, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 228 de 02 de dezembro de 2029, página 77, o ato concedeu Abono de Permanência para o servidor: IVANIA ITALIA TEIXEIRA SALVADOR, matrícula 0134411-0, ONDE SE LÊ: "...a contar de 10/07/2019, conforme processo 00060-00281751/2019-11...", LEIA-SE: "...a contar de 16/08/2016, conforme processo 00060-00281751/2019-11...". COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP, nos termos do artigo 22 da Lei nº 5.190/2013, à servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem das informações: matrícula, nome, cargo, título, percentual, data do requerimento e processo. A partir de 1º de março de 2026: 14015315, BELICE DE SOUSA LIMA DOS SANTOS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Pós-Graduação, 25%, 06 de fevereiro de 2026, processo SEI nº 0060-011625/201. CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL nos termos do Decreto nº 38.917, de 08 de março de 2018 e art. 12 da Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, aos servidores da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária a Saúde relacionados abaixo nesta Ordem de Serviço, que completaram o interstício MARÇO/2026, observando-se a ordem das informações: matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e data da vigência, agrupados por lotação e cargo, conforme processo n°00060-00009089/2026-01. Os efeitos financeiros decorrentes desta Ordem de Serviço retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor. UA10-ADMC 049200174 - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE 17167817, CRISTIANE DE SOUZA QUEIROZ, TV 32 para TV 33, 19/03/2026; 17169143, FATIMA A. ANGELICA NOGUEIRA, TV 32 para TV 33, 06/03/2026; 1716916X, DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS, TV 32 para TV 33, 05/03/2026; 17169372, THAIS MERCADANTE NEVES, TV 32 para TV 33, 04/03/2026; 17169410, MOACIR CUSTODIO DA SILVA FILHO, TV 32 para TV 33, 04/03/2026; 17169593, FELIPE GOMES PEREIRA, TV 32 para TV 33, 08/03/2026; 17169674, JULIA BIANCA ALVES DE FREITAS, TV 32 para TV 33, 11/03/2026; 17169984, FERNANDA TOFOLI FERNANDES, TV 32 para TV 33, 30/03/2026; 17170192, TAINARA FERREIRA DE LACERDA, TV 32 para TV 33, 08/03/2026; 17170265, RANNY KEATLYN DE OLIVEIRA MOTTA, TV 32 para TV 33, 13/03/2026; 17179203, MARCOS SUEL DA SILVA, TV 32 para TV 33, 13/03/2026; 17179246, CATARINE M. DE SOUSA PINTO MARCAL, TV 32 para TV 33, 20/03/2026; 17179513, ERIELBA ANDRADE DA CRUZ, TV 32 para TV 33, 13/03/2026; 17179521, EDVAR YURI PACHECO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SCHUBACH, TV 32 para TV 33, 15/03/2026; 17179955, ANDERSON S. GALVAO DO NASCIMENTO, TV 32 para TV 33, 13/03/2026; 17180279, ANA LUIZA SARAIVA DINIZ, TV 32 para TV 33, 22/03/2026; 17180511, FELIPE DANIEL CARDOSO, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17180759, BRENDA BISPO SANTOS FARIAS, TV 32 para TV 33, 14/03/2026; 17180805, ADONIRAN DA SILVA COSTA, TV 32 para TV 33, 20/03/2026; 17180953, BRUNA COSTA PEREIRA DE SOUZA, TV 32 para TV 33, 18/03/2026; 17180988, MARINA SENHORINHO RAMALHO INACIO, TV 32 para TV 33, 20/03/2026; 17181100, THAIS DE SOUZA FERNANDES DIAS, TV 32 para TV 33, 20/03/2026; 17181135, MATHEUS DE CASTRO NOBREGA, TV 32 para TV 33, 22/03/2026; 17182573, FABRICIO DA SILVA MEDEIROS, TV 32 para TV 33, 19/03/2026; 17183499, CHARLENE P. DE ALMEIDA DA SILVA, TV 32 para TV 33, 21/03/2026; 17183677, PAULA DE MORAES GAUDARD CUPOLILLO, TV 32 PARA TV 33, 21/03/2026; 17183782, FERNANDA LIMA GOMES SILVA, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 1718388X, PRISCILA FERNANDES DA MOTA , TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17183901, NICOLY LUIZA MOREIRA DE MELO, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17183928, SIDOVAL CAVALCANTE SANTIAGO, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17183936, LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17183944 SILONEI GALVAO DE MENESES, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17183960, STEPHANIE O. DE ALMEIDA E SILVA , TV 32 para TV 33, 29/03/2026; 17184061, GABRIELA MARINHO XAVIER DE SOUZA, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184088, JAYDE GABRIELA GUEDES RODRIGUES, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 1718410X, JULIANA PEREIRA ANDRADE, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184134, FELIPE VILLA VERDE FUTURO, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184169, FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184185, BRUNA STHER DA COSTA DAMASCENO, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184193, CRISTIANO DE CARVALHO CUNHA, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184215, ANNE KAROLLINE RODRIGUES LIMA, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184223, MILLA TORRES ALVES, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184231, DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 1718424X, CLEIDSON SILVEIRA DE SOUZA ARAUJO, TV 32 para TV 33, 25/03/2026; 17184258, AMARILDO M. FREITAS DA SILVA, TV 32 para TV 33, 29/03/2026; 17184274, ALEXANDRE DO NASCIMENTO COSTA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 1718438X, MAYARA ROSA DE ABADIA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184398 MARIANA DE V. DUQUE ESTRADA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184444 MARCOS VINICIUS TRINDADE CUNHA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184479 MARIANA ROCHA DE SOUZA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184487 LORENNA ABREU COUTINHO DA SILVA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184495, ISADORA ZANIN TURELLA, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17184649, LEONARDO SANTOS LOPES, TV 32 para TV 33, 27/03/2026; 1718472X, DELVANDO FRANCISCO DE ARAUJO, TV 32 para TV 33, 27/03/2026; 17184800, PEDRO HENRIQUE BATISTA DA SILVA, TV 32 para TV 33, 27/03/2026; 17184851, WALERIA P. DA SILVEIRA CALASSIO, TV 32 para TV 33, 27/03/2026; 17186064, GABRIELA LOPES LAFORGA SIMOES, TV 32 para TV 33, 26/03/2026; 17246148, DIOMAR MONTEZUMA DO NASCIMENTO, TV 32 para TV 33, 19/03/2026. UA34-SRSCE CENTRAL 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17170036, ANDRE LUIZ LIMA SOBRAL, TQ 32 para TQ 33, 06/03/2026; 17170044, DANIEL VASCO ROCHA, TQ 32 para TQ 33, 06/03/2026; 1717015X, KAYQUE SIQUEIRA DE SOUZA, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17170222, KAROLYNE G. DA SILVA DE OLIVEIRA, TQ 32 para TQ 33, 15/03/2026; 17170249, ARTHUR BEZERRA PEDROZA, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 1717032X, MARIANA ISIDORO DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 08/03/2026; 17170540, LAURA ALMEIDA VIANA, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17178304, ARACILA SAMARA DE OLIVEIRA BRITO, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17178339, CAMILA C. C. CASAS NOVAS FARIAS, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17178738, PATRICIA COUTINHO AGUIAR, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17179009, ANDRESSA SIMOES MAIA, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17179033, LUCAS DE CARVALHO CAVALCANTE, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 17179254, ELIZA MENDONCA DE CARVALHO, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17179300, LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTO, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17179750, CAROLINE KAEZER DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 15/03/2026; 17179920, SULAMITA PEREIRA DE JESUS, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17180244, CAIO DE AZEVEDO DA FONSECA, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17180910, BRUNA ALEXANDRA VIANA DE CARVALHO, TQ 32 para TQ 33, 16/03/2026; 17181526, PAULA FREITAS DO VALE ALVAREZ, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17181542, SORMANE ROCHA SOUZA, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 1718245X, CRISTINA DE LIMA MARQUES ALVES, TQ 32 para TQ 33, 21/03/2026; 17182476, JOAO GREGORI NETO, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182506, ATHALIA DE JESUS RODRIGUES, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 1718259X, ELENA DOMINGUES DA COSTA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17183030, KADIJINA SALVADOR OLIVEIRA, TQ 32 para TQ 33, 21/03/2026; 17184053, MARIA EDUARDA DE MELO SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 26/03/2026. UA35-SRSCS CENTRO-SUL 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17169933, DOUGLAS SALES DOS SANTOS LEITE, TQ 32 para TQ 33, 07/03/2026; 17171385, RENATA GOMES ANDRADE, TQ 32 para TQ 33, 07/03/2026; 17178355, JAIANE DA SILVA REIS, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17179017, MONIQUE GOMES DE MESQUITA, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17179351, VINICIUS CORREIA DE SOUSA, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17179408, LUANA SILVA NOGUEIRA, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17179459, MAISA COSTA DOS SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17180465, LAIS DE FATIMA GOMES RODRIGUES, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17180996, ABCLYMAR PAZ NASCIMENTO, TQ 32 para TQ 33, 15/03/2026; 17181445, ANA CAROLINA NUNES BEZERRA, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 1718150X, OCTAVIO GOMES DE JESUS, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17181658, PAULONY CUSTODIO ARCANJO DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 25/03/2026; 17182387, ANA CLAUDIA MOREIRA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182395, GRAZIELA DE FREITAS BARBOSA MOURA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182557, FILIPO ISACKSSON CARVALHO, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182581, ARTUR MARTIM PEREIRA ROCHA UZEDA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17183707, MARCELA DE SOUZA CARVALHO, TQ 32 para TQ 33, 21/03/2026; 17185009, ADLER FERNANDES MARTINS MATOS TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026. UA36-SRSOE OESTE 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -17181429, KARINA MATIAS SANTANA, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17181690, JOAO VITOR DA SILVA RIBEIRO, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17182484, FABIANA DE LOURDES LIMA, TQ 32 para TQ 33, 22/03/2026. UA37-SRSSU SUL 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17170303, THOMAS ERIC DAMASCENO BUSSINGUER, TQ 32 para TQ 33, 08/03/2026; 17179343, RUBEN MICAEL SANTOS DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026. UA38-SRSSO SUDOESTE 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17169240, RAFAELA R. CARDOSO MOURA LEITE, TQ 32 para TQ 33, 06/03/2026; 17169925, JAQUELINE DINIZ DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 05/03/2026; 17170001, RAYLENNE ITALA SOUSA DOS SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17170257, JULIANA DE OLIVEIRA DIAS, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17170397, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17179939, THIAGO CARDOSO MENDONCA, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17180252, WILLIAN PORTO SILVA, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 17181453, WELINGTON DE LIMA BORGES, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17182336, GIULIA OLIVEIRA DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182417, ALAN TADASHI LAGES SUEHIRO, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182514, GISELE NEVES DOS SANTOS BICALHO, TQ 32 PARA TQ 33, 21/03/2026; 17182530, ANA PAULA SILVA DE SOUZA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17183715, LEONARDO PAULINO DA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 25/03/2026. UA39-SRSNO NORTE 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17170028, GIL LUCAS GUIMARAES GOMES, TQ 32 para TQ 33, 06/03/2026; 17170516, RAFAEL ESTRELA SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 09/03/2026; 1717676X, LUCIANA VARELLA RODRIGUES, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 17179327, NATHALIA EDUARDA SOARES FREIRE, TQ 32 para TQ 33, 13/03/2026; 17179467, JUCILANE BATISTA DE SOUSA SOARES, TQ 32 para TQ 33, 30/03/2026; 17180791, LUDMILA DIAS SILVA, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 17181186, STHEFANY SEVERO SOUZA, TQ 32 para TQ 33, 20/03/2026; 17181615, JOICE DAMACENO DE MENEZES, TQ 32 para TQ 33, 18/03/2026; 17182522, AYLANNE L. DA S. REZENDE DE LIMA, TQ 32 para TQ 33, 21/03/2026; 17184010, MARIA ABADIA PEREIRA DOS SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 27/03/2026; 1842668, LIDIANE BEZERRA MARTINS DE SOUZA, TQ S4 para TQ S5, 07/03/2026. UA40-SRSSO LESTE 049200175- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17170583, GABRIELA ALVES PESSANHA, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17178290, ANA PAULA MIRANDA MOREIRA, TQ 32 para TQ 33, 11/03/2026; 17179157, JONY AUGUSTO RIBEIRO, TQ 32 para TQ 33, 14/03/2026; 17179238, ELEN MAYSA DE ALMEIDA SILVA, TQ 32 para TQ 33, 12/03/2026; 17182212, LAIS DOS SANTOS SILVA, TQ 32 para TQ 33, 19/03/2026; 17182433, MEYRE DE JESUS ANDRADE SANTOS, TQ 32 para TQ 33, 28/03/2026; 17169763, YOHANE PENHA COSTA, TQ 32 para TQ 33, 16/03/2026. KARLA PIMENTEL MATTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Instituir Comissão de Avaliação das propostas apresentadas pelas empresas participantes do processo de convocação de remanescentes oriundo do Pregão Eletrônico 430/2021 referente à contratação de empresa especializada no fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados nas Unidades de Saúde da SES-DF. A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º da PORTARIA nº 326, de 16 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 157, de 18 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação das propostas apresentadas pelas empresas participantes do processo de convocação de remanescentes oriundo do Pregão Eletrônico 430/2021, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento ininterrupto de alimentação especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados nas Unidades de Saúde da SES-DF., conforme especificações da contratação, as previstas no edital e na legislação aplicável; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão, que estará sob a coordenação do primeiro: I - CAROLINA REBELO GAMA, Nutricionista, matrícula 0.189.131-6, da Gerência de Serviço de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES; II - CAROLINA PEDROSA DE AZEVEDO CUNHA, Nutricionista, matrícula 0.147.3824, da Gerência de Serviço de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES; III - RENATA BERNARDON, Nutricionista, matrícula 1.684.961-2, da Gerência de Serviço de Nutrição - GESNUT/DASIS/COASIS/SAIS/SES; IV - ARIANE DE ALMEIDA COELHO, Nutricionista, matrícula 1.672.251-5, da Gerência de Serviços de Nutrição - SES/SEAS/SAIS/DASIS/GESNUT; IV - FELIPE SILVA MONTEIRO, matrícula 1.709.303-1, da Unidade de Contabilidade SES/FSDF/UCON. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DE FARIA NUNES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a WILKA PATRÍCIA NEVES LIBERATO DE MATOS, matrícula 151.311-7, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 25/02/2026, conforme processo 00060-00092381/2026-79. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 230, de 05 de dezembro de 2025, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): SANCHA MARIA RODRIGUES SOARES, 155.777-7, Agente Comunitário de Saúde, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.981 dias, ou seja, 8 anos, 2 meses e 1 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de março de 1989 a 22 de julho de 1989, 1º de janeiro de 1990 a 31 de maio de 1990, 1º de julho de 1990 a 28 de fevereiro de 1993, 1º de abril de 1993 a 31 de agosto de 1993, 1º de abril de 1994 a 30 de dezembro de 1994, 1º de abril de 1995 a 1º de março de 1996, 1º de maio de 1999 a 06 de julho de 1999, 1º de maio de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, 1º de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004 e 02 de maio de 2005 a 29 de junho de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00586607/2025-17. FERNANDO LOURENCO DA SILVEIRA E SILVA, 1.435.599-X, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.809 dias, ou seja, 4 anos, 11 meses e 19 dias, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do DF, conforme certidão expedida pelo INSS, na condição de contrato temporário, no período de 25 de setembro de 2006 a 08 de setembro de 2011, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00067804/2026-12. FERNANDO LOURENCO DA SILVEIRA E SILVA, 1.435.599-X, Cirurgião Dentista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.023 dias, ou seja, 2 anos, 9 meses e 23 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de dezembro de 2002 a 30 de abril de 2003 e 03 de maio de 2004 a 24 de setembro de 2006, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00067804/2026-12. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): LEONARDO GOMES E SOUZA DE BARROS, 192.961-5, Médico - Ortopedia e Traumatologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 381 dias, ou seja, 1 ano e 16 dias, prestados ao Ministério da Defesa - HFA, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa, no período de 14 de julho de 2009 a 29 de julho de 2010, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00052716/2026-16. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: ELIANE ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES, matrícula 01515705, 3º quinquênio: 24/08/2015 a 20/09/2020, processo: 00060-00075585/2026-45. NAYR CESAR ALVES DE BRITO, matrícula 01834231, 3º quinquênio: 25/11/2019 a 22/11/2024, processo: 00060-00061941/2026-43. WASHINGTON RODRIGUES DE PAULO, matrícula 01257307, 8º quinquênio: 07/09/2020 a 20/10/2025, processo: 0006000559637/2025-51. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora SILVIA FERNANDES DE FREITAS FONTOURA, matrícula 0137094-4, no cargo de AOSD PATOLOGIA CLÍNICA, Classe Única Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 24/09/2025, conforme processo 00060-00059216/2026-13. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, na delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, no Artigo 1°, § 2º da Portaria n° 139 de 20 de março de 2017 e conforme processo 00060-00041447/2026-62, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 21 DE JULHO DE 2022, publicada no DODF nº 137, de 22 de Julho de 2022, o ato que designou LUCAS SACRAMENTO RAMOS, matrícula nº 1697070-5, Médico - Ortopedia e Traumatologia, para exercer a atividade de Referência Técnica Assistencial (RTA) da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina. Art. 2º Designar ADRIANO DE KLEBS BRANDAO, matrícula 01530666, Médico Ortopedia e Traumatologia, para exercer a atividade de Referência Técnica Assistencial RTA da Unidade de Traumatologia e Ortopedia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional de Planaltina. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e conforme Processo SEI nº 00060-00356910/2023-25, RESOLVE: DESIGNAR o(a) servidor(a) ELISANGELA FRANCISCO DA COSTA, matrícula 0158376X ocupante do cargo ANALISTA POL PUBL E GEST GOV, para substituir MIGUEL ALVES DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 14429330, ocupante do Cargo em Comissão Símbolo CPC-02, SIGRH 55006938, de Chefe do Núcleo de Patrimônio e Documentação Administrativa, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 23/02/2026 a 04/03/2026, por motivo de férias do titular. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 2018 e delegação de competências por meio do Art. 13 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, condicionado o período de gozo aos critérios da administração, aos servidores: ANA PAULA DA SILVA, Matrícula 199431X, 3º quinquênio, Período: 04/01/2021 a 23/01/2026, Processo: 00060-00546110/2025-66; CAMILA ALVES BORGES, Matrícula 1985663, 3º quinquênio, Período: 13/12/2020 a 15/01/2026, Processo: 00060-00504642/2025-26; MARLI BORGES FONSECA, Matrícula 1508377, 4º quinquênio, Período: 10/06/2020 a 12/12/2025, Processo: 00060-00482449/2025-27; ROSEMEIRE APARECIDA DE SOUSA, Matrícula 1995553, 3º quinquênio, Período: 13/12/2020 a 11/12/2025, Processo: 00060-00504742/2025-52; SAYARA VIANNA NUNES, Matrícula 16848209, 3º quinquênio, Período: 11/12/2020 a 09/12/2025, Processo: 00060-00504752/2025-98. DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 11 de agosto de 2020, publicada no DODF nº 152 de 12 de agosto de 2020, pág. 23, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor WALLACE RODRIGUES DE MELO, 151.495-4, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...nos períodos de 14 de agosto de 2002 a 31 de julho de 2004 e 04 de outubro de 2004 a 17 de agosto de 2005, contados somente para fins de aposentadoria...", LEIA-SE: "...nos períodos de 14 de agosto de 2002 a 31 de julho de 2004 e 04 de outubro de 2004 a 16 de agosto de 2005, contados para fins de adicional e aposentadoria...". Retificada a fim de corrigir os períodos e a finalidade anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00298546/2020-29. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA RESOLUÇÃO CRST Nº 42, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Plenário do Conselho Regional de Saúde de Taguatinga em sua 309ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de fevereiro de 2026, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução n° 390, Conselho de Saúde do Distrito Federal de 22 de maio, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda; Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 que institui os Conselhos de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; Considerando a Resolução CSDF nº 664, de 10 fevereiro de 2026 que determina a antecipação do Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal( Conselho Regional de Brasília, Conselho Regional de Ceilândia, Conselho Regional de Taguatinga e Conselho Regional do Recanto das Emas) que vencem, coincidentemente, nos três meses que antecedem as eleições, resolve: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 08 (oito) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde de Taguatinga, triênio de 2026 a 2029, nos termos da Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024 - Regimento Eleitoral para o Controle Social Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais. Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são: I - representante do segmento dos gestores Micheline Balbini de Figueiredo; II - representante do segmento dos gestores Juarez dos Santos Pita Júnior; III - representante do segmento dos trabalhadores Helia Maria da Silva Morato; IV - representante do segmento dos trabalhadores Aroldo Pinheiro de Moura Neto; V - representante do segmento dos usuários Maristela Fernandes de Lacerda; VI - representante do segmento dos usuários José Ferreira Simões; VII - representante do segmento dos usuários Dataniel Silva Duarte; VIII - representante do segmento dos usuários Aridelma Maria de Fátima Santos. § 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial. § 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras. Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Regional de Saúde de Taguatinga JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução CRST n° 42, de 11 de fevereiro de 2026, nos termos da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00324774/2024-95, resolve: CONCEDER, Abono Permanência, a partir de 29/01/2026, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária à servidora IRACI CAMELO DE SOUZA MORAIS, matrícula 01467026, TÉCNICO EM ENFERMAGEM com lotação na SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP2-SM por haver completado os requisitos para Aposentadoria Voluntária, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício, de acordo com o processo SEI nº 00060-00324774/2024-95 WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 124, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00083855/2026-91, resolve: CONCEDER LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE a servidora VALERIA DE MELO MACEDO, matrícula 179.653-4, lotado(a) no(a) GSAP1-SM/UBS1- SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 05/07/2019 a 02/07/2024, processo nº 00060-00489015/2020-43; CONCEDER LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ao servidor WILLIAMAR DIAS RIBEIRO, matrícula 1.661.579-4, lotado(a) no(a) GSAPP-GAM/UBS16- GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 2º Quinquênio, período de 26/11/2018 a 24/11/2023, processo nº 00060-00326490/2021-91; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora ALEXANDRA ALVES CARVALHO DALCOL, matrícula 198.396-2, lotado(a) no(a) GSAP2-SM/UBS2- SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 04/01/2021 a 27/01/2026, processo nº 00060-00071342/2026-38; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora ANA CLAUDIA BARBOSA MONTEIRO, matrícula 172.862-8, lotado(a) no(a) GSAP7-GAM/UBS13-GAM/ DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 04/04/2020 04/04/2025, processo nº 00060-00054660/2026-34; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora BRENDA BRITO MOITA, matrícula 198.534-5, lotado(a) no(a) GSAP1-SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 20/12/2020 a 22/01/2026, processo nº 00060-00034649/2026-58; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA LOBÃO, matrícula 137.697-7, lotado(a) no(a) GSAP4-GAM/UBS4- GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 5º Quinquênio, período de 19/03/2020 a 28/03/2025, processo nº 00060-00057897/2026-77; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora ELMA GRASIELE RODRIGUES SANTOS, matrícula 199.618-5, lotado(a) no(a) GSAP5-SM/UBS8- SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 17/12/2020 a 18/01/2026, processo nº 00060-00004468/2026-05; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora HELEN MARCIA DE SOUSA, matrícula 140.021-5, lotado(a) no(a) GSAP2-GAM/UBS2- GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 5º Quinquênio, período de 30/12/2020 a 08/01/2026, processo nº 00060-00031838/2026-79; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora LUANA PEREIRA DE MELO, matrícula 199.427-1, lotado(a) no(a) GSAP1-SM/UBS1-SM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 13/12/2020 a 11/12/2025, processo nº 00060- 00469230/2025-32 CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora LUCIMAR ALMEIDA MELO, matrícula 196.403-8 lotado(a) no(a) GSAP6-GAM/UBS6-GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 06/10/2020 a 04/10/2025, processo nº 00060- 00044674/2026-40; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora NAYARA FARIAS GOMES DA SILVA, matrícula 199.093-4, lotado(a) no(a) GSAP4-GAM/UBS4- GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 14/12/2020 a 26/12/2025, processo nº 00060-00082631/2026-62; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora TANIA APARECIDA BARBOSA, matrícula 199.400-X, lotado(a) no(a) GSAP3-GAM/UBS3- GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 23/01/2021 a 30/01/2026, processo nº 00060-00042923/2026-62; CONCEDER LICENÇA SERVIDOR a servidora VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS, matrícula 198.394-6, lotado(a) no(a) GSAP5-SM/ DIRAPS/SRSSU/SES, 3º Quinquênio, período de 21/01/2021 a 28/01/2026, processo nº 00060-00025356/2026-80; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 CONCEDER LICENÇA SERVIDOR ao servidor YURI LOPO ISAAC, matrícula 138.427-9, lotado(a) no(a) GSAP3-GAM/UBS3-GAM/DIRAPS/SRSSU/SES, 5º Quinquênio, período de 14/04/2020 a 21/04/2025, processo nº 0006000065224/2026-91; RETIFICAR na Ordem de Serviço Nº 618 de 20 de agosto de 2025, publicada no DODF Nº 158, de 22 de agosto de 2025, pagina 37, no que se refere à Licença Servidor 3º Quinquênio da servidora ERILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 192.457-5, ONDE SE LÊ: "...processo nº 00060-00480875/2020-11, LEIA-SE: "...processo nº 00060-00007686/2026-93, ratificando-se os demais dados. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso VIII, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processo SEI nº 00060-00018934/2025-41, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ANDERSON FREITAS, 165.410-1, Médico - Ortopedia e Traumatologia, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.879 dias, ou seja, 5 anos , 1 mês e 27 dias , prestados à Secretaria de Estado de Polícia Civil - RJ, no período de 18 de março de 2002 a 09 de maio de 2007, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00579003/2025-14. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ADRIANO LIMA DE OLIVEIRA, 1.688.584-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 4.871 dias, ou seja, 13 anos, 4 meses e 6 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 04 de julho de 2003 a 18 de março de 2004, 23 de janeiro de 2006 a 08 de abril de 2009, 13 de abril de 2009 a 07 de março de 2012, 08 de março de 2012 a 31 de agosto de 2012, 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2017 e 27 de outubro de 2017 a 07 de novembro de 2018, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000534582/2023-12. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): MARINETE ALENCAR SILVA RIBEIRO, 1.685.414-4, Técnico Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.809 dias, ou seja, 7 anos, 8 meses e 14 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de agosto de 2004 a 31 de março de 2006, 1º de maio de 2006 a 07 de setembro de 2010 e 1º de abril de 2015 a 1º de dezembro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00477827/2022-16. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): ESTER DA CONCEICAO SANTOS IZIDORO, 147130-9, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 1.456 dias, ou seja, 3 anos, 11 meses e 26 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 11 de dezembro de 1986 a 28 de fevereiro de 1987, 1º de junho de 1987 a 11 de agosto de 1987, 13 de agosto de 1987 a 07 de fevereiro de 1988, 07 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 1998, 03 de janeiro de 2000 a 10 de março de 2000, 29 de maio de 2000 a 28 de janeiro de 2001, 14 de maio de 2001 a 04 de julho de 2001 e 1º de novembro de 2001 a 06 de dezembro de 2002, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00041412/2026-23. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo(a) servidor(a) abaixo indicado(a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): KATIA BARBOSA DE ARAUJO, 1.432.672-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 4.668 dias, ou seja, 12 anos, 9 meses e 18 dias, prestados à Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso de GO, conforme certidão expedida pelo IPASVAL, nos períodos de 13 de maio de 1998 a 31 de dezembro de 2004 e 1º de fevereiro de 2005 a 24 de março de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00042500/2026-42. RETIFICAR, na Ordem de Serviço de 08 de agosto de 2008, publicada no DODF n° 159 de 15 de agosto de 2008, páginas 35-36, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora REGINA MARIA DA SILVA LEAL, 135.256-3, Agente de Portaria, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...1.473 dias, ou seja, 4 anos e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". LEIA-SE: "...1.472 dias, ou seja, 4 anos e 12 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0270-000434/2007. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO do(a) servidor(a) LUZIA CICERA DE SOUZA, matrícula nº 153162-X, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 109, de 11 de junho de 2024, pág. 65, no total de 2.112 dias, ou seja, 5 anos, 9 meses e 17 dias, prestados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV , no período de 18 de abril de 2000 a 12 de fevereiro de 2006, a pedido do servidor. Processo SEI nº 0006000058391/2024-13. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 138, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00034769/2026-55, resolve: CONCEDER Abono Permanência Especial 25 Anos em área Insalubre, a partir de 16/08/2025, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, ao servidor WALTER RODRIGO DAHER, matrícula nº 0139144-5, médico - ortopedia e traumatologia, por haver completado os requisitos para Aposentadoria Especial 25 Anos em área Insalubre, conforme o Artigo 40, §§ 3.º, 4.º, inciso III, 8.º e 17, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais n.º 41/03 e 47/05, artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/08 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por assiduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste benefício. Processo SEI nº 00060-00087337/2026-47. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 145, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL,DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, e conforme o Processo SEI nº 00060-00092649/2026-72, resolve: Art. 1º Designar a servidora CARMEM CÍNTIA XAVIER BATISTA, matrícula 17136830, cargo Cirurgião-Dentista, para atuar como Responsável Técnico (RT) e Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), da Unidade de Odontologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a servidora FERNANDA MIRANDA ALMEIDA, matrícula 16822781, cargo Técnico de Higiene Dental, para atuar como Responsável Técnico (RT) e Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) - substituto, da Unidade de Odontologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 222, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório 193140256 do processo SEI nº 00060-00397664/2023-61, PAD nº 247/2023, ofertado pela 19ª Comissão de Procedimento Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de 14 (quatorze) dias de SUSPENSÃO ao servidor LUCAS ARNALDO OLHE, matrícula 1434608-7, Médico - Urologia, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração do servidor, nos termos do art. 190, inciso I c/c art. 180, inciso V e art. 191, inciso IV, todos cumulados com o art. 200, § 3º, incisos I e II, todos da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 223, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório 190482336 do processo SEI nº 00060-00398603/2021-50, PAD nº 127/2023, ofertado pela 20ª Comissão de Procedimento Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de 16 (dezesseis) dias de SUSPENSÃO ao servidor EDUARDO DIAS RIBEIRO, matrícula 1673036-4, Médico - Terapia Intensiva Adulto, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração do servidor, nos termos do art. 191, inciso IV, cumulado com o artigo 200, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) LARISSA CARDOSO MARINHO - mat.: 147163-5, medica citopatologista, lotada no NCITO/HMIB, no período de 19/03/2026 a 27/03/2026, para participar do 115th USCAP Annual Meeting, em San Antonio - EUA, conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00005480/2026-29. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) GRAZIELA PARONETTO MACHADO ANTONIALLI, matrícula 1441643-3, médica geneticista e RTA da Unidade de Genética, para participar do 1º Congresso de Genética Médica e Genômica Regional Centro-Oeste, no período de 09/04/2026 a 11/04/2026, em Goiânia-GO, Brasil, conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00065467/2026-29. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e das que lhe foram delegadas por meio do Artigo 13 da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, ao servidor: MARCIO DE AQUINO DE SOUZA, MATRÍCULA: 01983776, CARGO EFETIVO: TECNICO ADMINISTRATIVO (4010), PROCESSO 00060-00333562/2025-80, 3º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 04/12/2020 a 02/12/2025. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 56 , DE 02 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar WENDERSON DOS SANTOS MARTINS, matrícula 1402021-1, AMANDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 1703373-X, MARIANA MIRANDA CAIXETA, matrícula 1402066-1, PERLA FABÍOLA DE ARAUJO, matrícula 14022125, WELLINGTON MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 1401918-3, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição do Mérito (CADAM), para avaliação e promoção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). Art. 2º Em suas ausências e impedimentos legais e eventuais, o Presidente será substituído, pelo membro MARIANA MIRANDA CAIXETA, matrícula 1402066-1. Art. 3º Revogar as Instruções anteriores que versam sobre a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição do Mérito (CADAM). Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 57, DE 03 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: SUSPENDER os efeitos da INSTRUÇÃO Nº 233, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, publicada no DODF Nº 66, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2025, a contar de 02/03/2026, a qual concedeu o Afastamento para Participar de Programa de PósGraduação Stricto Sensu, à servidora ANA CACÍLIA SZEWINSK SOUSA Matr.1697747-5, Analista de Atividades do Hemocentro, lotado (a) na GSAT, para cursar Mestrado Profissional em Hemoterapia e Hematologia, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, nos dias de aula presencial, conforme o disposto no artigo 161, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do processo SEI 00063-00003561/2025-29. OSNEI OKUMOTO UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 51, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores FERNANDA MARTINS DE SIQUEIRA CHAGAS, matrícula 1681820-2, e HUGO MENDONÇA MUNDIM, matrícula 1402290-7, para comporem a Equipe de Planejamento com a finalidade de dar prosseguimento aos estudos técnicos necessários para a aquisição de reagente laboratorial, enzima Taq Polimerase Hot Start, destinado ao atendimento da demanda de exames de histocompatibilidade (transplante de órgãos e tecidos), na Fundação Hemocentro de Brasília, conforme processo nº 00063-00001045/2026-41. Art. 2º A equipe de planejamento será destituída quando da assinatura do contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DIAS PERES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor SAMUEL MORAIS PEREIRA, matrícula nº 212.424-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, no período de 04/02/2026 a 03/02/2029, conforme processo nº 00080-00042599/2026-16. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora AMANDA MIDORI AMANO, matrícula nº 181.545-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 11/04/2026 a 10/04/2029, conforme processo nº 0043100007160/2023-69. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora ELEN MÁRCIA GUERRA, matrícula nº 29.038-6, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional, pelo período de 03/04/2026 a 02/04/2029, conforme processo nº 00080-00010588/2023-16. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora EMÍLIA MARTA LOPES DE LIMA AMORIM, matrícula nº 207.950-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, no período de 17/03/2026 a 16/03/2029, conforme processo nº 0008000010533/2025-78. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor MARCELO NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 223.791-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 01/04/2026 a 31/03/2027, conforme processo nº 0008000014395/2025-04. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 73, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, nos termos do art. 133 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro à servidora PAULA OTERO DOS SANTOS, matrícula nº 228.970-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a contar de 30/06/2025, pelo prazo de até cinco anos, conforme processo nº 00080-00138525/2025-95. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 74, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 162, §2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, afastamento para frequência no curso de formação Profissional referente ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos da Polícia Federal, sem remuneração, no período de 09/02 a 08/05/2026, ao servidor ROGÉRIO PEREIRA TORRES, matrícula nº 256.084-4, conforme processo nº 00080-00039125/2026-89. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 75, DE 02 DE MARÇO DE 2026. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA, matrícula nº 254.955-7, para participar dos seguintes cursos: Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no período de 07 a 09/04/2025, no turno vespertino; Gestão de contratos na Lei 14.133/2021, nos dias 22, 28, 29 e 30/04/2025, no turno vespertino; Elaboração Passo a Passo a Planilha de Custos e Formação de Preços para Contratação de Serviços Terceirizados, conforme o Modelo da IN SEGES-MP 5/2017 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Parâmetros de Pesquisa de Preços Previstos na Lei, no período de 30/07 a 1º/08/2025; Tópicos Avançados em Licitações na era da Inteligência Artificial, no período de 29/09 a 03/10/2025, no turno vespertino; Capacitação do Plano de Contratações Anual no sistema eComprasDF, nos dias 13 e 14/10/2025, no turno vespertino; Planejamento das Contratações com o Uso de Inteligência Artificial, no período de 17 a 19/11/2025; conforme processo nº 00080-00109992/2025-16. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora MARTA CORRÊA FONTES CHAGAS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 237.358-0, para participar do curso Gestão Executiva em Orçamento Público Planejamento, Execução e Avaliação, em Brasília/DF, no período de 20 a 22/10/2025, conforme processo nº 00080-00063093/2026-32. AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora MARTA CORRÊA FONTES CHAGAS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 237.358-0, para participar do curso Plataforma Parceiras GDF MROSC, em Brasília/DF, no período de 29 a 31/10/2025, no turno matutino, conforme processo nº 00080-00063099/2026-18. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 76, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, afastamento nos termos do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora DAPHENY DAY LEANDRO FEITOSA, matrícula nº 2000.337-4, para participar do Aulão da EGOV: Linguagem simples na comunicação institucional, em Brasília/DF, no dia 25/02/2026, no turno matutino, conforme processo nº 00080-00079725/2026-80. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo, fundamentação legal e vigência. 20.062-X, ALINE DE CASSIA TEIXEIRA SANTOS, 00080-00328110/202510, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 22/06/2023; 22.777-3, ANTONIO AHMAD YUSUF DAMES, 00080-00170098/2021-14, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 19/09/2025; 22.249-6, SALVADOR DELFINO DA SILVA, 00080-00158722/2025-21, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 02/10/2025; 23.285-8, VIRGINIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER, 00080-00008404/2023-58, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/02/2023; 23.212-2, ELIANE FIGUEIREDO LEITE BARRETO, 0008000320783/2025-13, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 18/02/2026; 24.085-0, SONIA MARA JESUS GUERRA, 00080-00128028/2025-89, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 06/01/2023; 24.976-9, RAQUEL OLIVEIRA SANTANA, 00080-00216012/2025-22, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 04/02/2023; 24.447-3, ROBERTO JOSE DA SILVA, 0008000320645/2025-34, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 09/02/2026; 24.432-5, SIDNEY SANTOS RODRIGUES, 00020-00068673/2025-59, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 08/05/2021 a 09/02/2022; 25.422-3, KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, 00080-00086123/2023-36, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 AJL/SE, a contar de 14/02/2026; 25.891-1, ROSILENE APARECIDA DE PAIVA, 00080-00200479/2025-51, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 22/03/2023; 26.613-2, KERLUCE PAIVA SANTOS, 00080-00052678/202384, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 09/05/2023; 26.638-8, MARCELO ANTUNES DE SOUZA, 00080-00176149/2025-37, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/11/2025; 26.4202, PAULO ROGERIO RAMOS LEAO, 00080-00177320/2025-25, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/11/2025; 26.0746, WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA, 00080-00269204/2025-31, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/02/2026; 26.296-X, EDINEA CRISTINA DA SILVA, 00080-00322309/2025-26, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 04/07/2023; 26.175-0, AISHA MARCIA GOLDENBERG, 00020-00069249/2025-21, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 30/08/2020 a 09/02/2021; 27.121-7, SIRLENE SOARES VIEIRA BRANDAO, 00020-00068680/2025-51, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 10/07/2021 a 03/03/2022; 28.691-5, ANTONIO RODRIGUES LIMA, 0008000291812/2023-61, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 29/12/2025; 28.046-1, JOANA DARC BARROS, 0008000320831/2025-73, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 17/02/2026; 29.817-4, LUCIMEIRE VAZ LIMA, 0008000190250/2025-09, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 14/11/2023; 29.159-5, RENATO RIOS DA SILVA, 00080-00280469/2025-91, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 09/01/2026; 29.237-0, ELIANA COELHO SILVA, 00080-00321084/2025-91, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 22/02/2026; 29.7372, MARIA ELIZABETH DE MESQUITA GOMES, 00020-00069165/2025-98, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 02/01/2022 a 18/01/2022; 30.903-6, JOAO MARCOS CARDOSO DA COSTA, 00080-00335458/2024-74, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 21/06/2025; 30.690-8, SIMONE SANTOS MAGALHAES, 00080-00170857/2025-64, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 11/02/2024; 30.551-0, MARIA DE FATIMA FERREIRA ARAUJO, 00080-00320834/2025-15, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 08/02/2026; 31.722-5, CARLA DE OLIVEIRA FERREIRA, 00080-00075196/2025-64, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 28/05/2023; 31.460-9, EVANE CRISTIANE DIAS DA SILVA, 00080-00189954/2025-21, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 09/03/2024; 31.102-2, GILDA FERREIRA DA COSTA, 0008000320956/2025-01, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 19/02/2026; 31.501-X, IVANETE NUNES ROSSI, 00020-00068697/2025-16, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 05/04/2021 a 21/08/2022; 32.056-0, ANA CRISTINA MENDES CAMPELO, 00080-00174234/2024-80, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 07/04/2024; 32.784-0, TATIANA SANTOS BIAGINI, 00080-00310077/202482, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 17/01/2026; 32.118-4, SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, 00080-00200443/202577, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/02/2026; 32.276-8, LUCINEIA SARAIVA SANTANA, 00080-00321729/2025-95, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 04/01/2025; 33.333-6, SARA CLAUDIA LOURENCO FRAGA DE OLIVEIRA, 00080-00102240/2025-16, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/05/2025; 33.758-7, ELIZABETE MOREIRA DIAS, 00080-00039488/2025-33, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/08/2025; 33.305-0, LUCIANA VALERIA JERONIMO, 00080-00324861/2025-59, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 12/02/2026; 34.667-5, ROBSON HEITOR FREIRE DE SOUZA, 00080-00192132/2025-27, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/12/2025; 35.819-3, FATIMA SILVA DE CARVALHO MENDONCA, 00080-00174114/2023-00, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/03/2023; 35.548-8, AURISTELA DA GLORIA BENEVIDES, 00080-00084396/2025-16, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 05/07/2024; 36.543-2, GILBERTO DE ALENCAR BARBOSA, 00080-00193260/2025-98, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 16/12/2024; 36.301-4, ERICA MARIA DE MELO SIMARONI, 00080-00173531/2025-99, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 10/02/2024; 38.168-3, LUCIMARA ARAUJO LIMA PASSOS, 00080-00194466/202535, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/12/2025; 38.955-2, LUCIANE DE LOURDES MACEDO, 00080-00200427/202584, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/01/2026; 38.642-1, RUTH LONGUINHO DE MORAIS, 00080-00324284/2025-03, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/02/2026; 39.350-9, ALESSANDRA BARBARA MONTEIRO DE SOUSA, 0008000192509/2025-48, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/12/2025; 39.131-X, ROSANA RORIZ CARNEIRO DA SILVA, 00080-00220769/2025-11, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/02/2026; 40.750-X, CARLOMAN LUCIO DOS SANTOS, 00080-00200466/2025-81, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/01/2026; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 44.896-6, MARCELO DE OLIVEIRA, 00080-00173633/2025-12, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 28/04/2024; 48.187-4, ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS, 00080-00090136/2023-18, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 24/11/2025; 48.594-2, JOSE COSME DE SOUZA, 00080-00296022/2025-33, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 - AJL/SE, a contar de 01/11/2022; 49.541-7, DENISE PAULA FUKUDA, 00020-00006298/2026-34, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 18/01/2021 a 16/06/2021; 69.011-2, ALANO FERREIRA LOPES JUNIOR, 00080-00072350/2022-01, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica n° 488/2016 AJL/SE, a contar de 18/02/2026; 181.120-7, ALESSANDRA DE PAULA GERACI PIRES, 00080-00128575/2025-64, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 23/07/2025; 200.506-9, KACILDA JOSE CAETANO, 00080-00190110/2025-22, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/11/2025; 200.571-9, ROSANA EULAMPIO DE MORAES, 00080-00163796/2025-89, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/11/2025; 200.972-2, MONICA DA SILVA, 00080-00320676/2025-95, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 14/02/2026; 200.545-X, FABIO ANSELMO ELIZEU DE CASTRO, 00080-00349600/2025-41, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/04/2023; 201.690-7, CRISTIANE ROSA MILANI, 00080-00073868/2025-05, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/09/2025; 201.823-3, LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI, 00080-00084425/2025-31, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/08/2025; 201.168-9, CLISSINEIDE RODRIGUES CAIXETA, 00080-00084243/202561, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 31/05/2025; 201.354-1, SONIA NUNES PINTO DA SILVA, 00080-00139141/202590, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/07/2025; 201.924-8, ANA QUEZIA LIMA ALENCAR, 00080-00192328/2025-11, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 05/12/2025; 201.049-6, JEMIMA DE NAZARETH COSTA, 00080-00200415/2025-50, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/01/2026; 201.406-8, MARIA ASLEY LEITE DE ANDRADE, 00080-00174729/202590, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/02/2026; 201.868-3, LUIZ CELSO MOTA, 00080-00279381/2025-26, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 07/06/2025; 201.740-7, LANUSA MENEZES DA SILVEIRA, 00080-00322330/2025-21, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 16/02/2026; 201.972-8, JOELMA MARIA DE MEDEIROS, 00080-00308598/2025-51, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 19/12/2024; 201.922-1, JAIME AUREO RAMOS, 00080-00324901/2025-62, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 15/02/2026; 202.8069, VERONICA MARIA TEIXEIRA, 00080-00086165/2025-39, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 28/12/2025; 202.0327, ANGELA MARIA DA CONCEICAO SILVA CORREA, 00080-00175272/2025-31, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 21/10/2025; 202.498-5, CLELIA BARBOSA DOS SANTOS SOARES, 0008000205806/2025-61, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/02/2026; 202.078-5, CLAUDIA GOMES DOS SANTOS SILVA, 00080-00321687/2025-92, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 16/02/2026; 202.629-5, ANTONIA REJANE DE CARVALHO, 00080-00317883/2025-62, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 13/02/2026; 202.759-3, GILVANIA TEODORA DA SILVA, 00080-00322365/2025-61, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 13/02/2026; 202.939-1, ADRIANA DE LIMA SALES NUNES, 00080-00290906/2025-84, nos termos do art. 3º da EC nº 47, de 06/07/2005 e Informação Jurídica nº 488/2016 - AJL/SE combinado com art. 40, § 19 da CRFB, a contar de 26/04/2024; 202.072-6, ROSANGELA BELCHIOR DOS SANTOS, 00080-00325147/2025-88, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10/02/2026; 202.253-2, MARIA BARROS DA SILVA, 00080-00325188/2025-74, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/02/2026; 203.490-5, ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE, 00080-00072368/2025-48, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 01/08/2025; 203.675-4, MARLEIDE ANDRADE TAVARES, 00080-00200422/2025-51, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 16/01/2026; 205.2326, MARIA DO BONFIM CASTRO DO AMARAL, 00080-00084310/2025-47, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 24/07/2025; 207.957-7, EUNICE SILVA DE SOUZA MARTINS, 00080-00216147/202598, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 06/09/2025; 210.736-8, DORIS CARNEIRO MARCELINO COURA, 0008000236003/2024-77, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 31/05/2025; 214.856-0, OSEIAS COELHO DE OLIVEIRA, 0008000191402/2025-82, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 20/11/2025; 215.322-X, REGINA MARIA ARAUJO DANTAS, 00080-00320968/2025-28, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 15/02/2026; 216.764-6, KELE FERREIRA DE MATOS, 00080-00189987/2025-71, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 12/11/2025; 219.265-9, CLARA ISABEL PLAZA SOTO SILVA, 00080-00325239/2025-68, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 20/02/2026; 219.470-8, DIVINO CLAUDIO DOS SANTOS, 00080-00034246/2026-34, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 22/10/2023; 222.770-3, ROSICLEIA ALVES DA VITORIA FERREIRA, 00080-00343444/202424, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/01/2025; 222.512-3, VALERIA NUNES MAGALHAES, 0008000215794/2025-82, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 11/01/2026; 223.718-0, SILVANA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO, 00080-00322460/2025-64, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 21/02/2026; 228.694-7, ADRIANA GALETTO CHIAPINOTTO, 00080-00321873/2025-21, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 18/02/2026; 300.849-5, CLEIDE PAES RIBEIRO, 00080-00279256/2025-16, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 30/05/2025 a 05/01/2026; 300.184-9, ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO CARVALHO, 00080-00322396/202511, nos termos do art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 09/02/2026. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 445, de 23/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 243, de 24/12/2025, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor HERCULES NUNES, ONDE SE LÊ: "...a contar de 17/05/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 17/09/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 210, de 24/06/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 116, de 25/06/2025, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES COSTA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 05/08/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 17/07/2024...". ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor RICARDO SILVA TEIXEIRA, matrícula nº 1.694.888-2, na função de Presidente; a servidora JOSIANE MARIA DOS SANTOS VASCONCELOS, matrícula nº 1.689.050-7, na função de Membro Suplente do Presidente, o servidor DEIVISON CÁSSIO ALVES DE LIMA, matrícula nº 1.719.025-8, na função de Membro, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 03/2026 - SSPDF, a ser firmado com a empresa CERRADO VIAGENS LTDA, cujo objeto é o serviços de empresa agenciadora de passagens aéreas, devidamente credenciada junto aos órgãos reguladores, visando a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais e o serviço correlato de seguro viagem internacional, referente ao processo SEI nº 00050-00001225/2026-44. Art. 2º Designar o servidor ARMANDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 1.722.462-4, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00022, firmada com a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, cujo objeto é o fornecimento de Coffee Break para 100 pessoas, Lixeira e Extintores, referente ao processo SEI nº 00050-00002986/2026-13. Art. 3º Designar o servidor ARMANDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 1.722.462-4, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00035, firmada com a empresa INVENTI PRODUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto é o fornecimento de Mestre de cerimônia e Brigadista, referente ao processo SEI nº 00050-00002996/2026-59. Art. 4º Designar o servidor ARMANDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 1.722.462-4, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00034, firmada com a empresa C.L.A DOS SANTOS, cujo objeto é o fornecimento de Painel de Led Indoor, Cenário instamagrável e Taxa ECAD, referente ao processo SEI nº 00050-00003005/2026-55. Art. 5º Designar o servidor ARMANDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 1.722.462-4, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00036, firmada com a empresa VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS, cujo objeto é o fornecimento de Gerador de Energia 260 kva, Auxiliar de serviços gerais, Vigilante, Brigadista e Mestre de cerimônia, referente ao processo SEI nº 00050-00003018/2026-24. Art. 6ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor ADELMO JERÔNIMO SILVA, matrícula nº 1.691.693-X, na função de Executor, com a finalidade de exercer a supervisão, fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho 2026NE00246, firmada com a empresa STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, cujo objeto é aquisição de kit coffee break 100 pessoas, kit coffee break para 30 pessoas e grupo gerador 400 kva, referente ao processo SEI nº 00050-00002848/2026-34. Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 02 de março de 2026 Processo nº 00428-00000445/2026-61. Interessado: Casa Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento de policial militar. No uso da competência prevista no inciso V do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215 e na alínea "c" do inciso II do art. 1º do Decreto Distrital nº 39.133, em conformidade com o art. 2º, inciso II e § 2º, e arts. 17, 18 e 20 do Decreto Distrital nº 29.290, à vista da Informação Técnica nº 51/2026 CM/AJL (195943180) e da cota de aprovação (195949166), e nos termos do EDITAL DEA/SAP nº 50/2025 (195283758) e da Publicação CSIE 2026 (195284461), resolvo: AUTORIZAR o afastamento do MAJ QOPM MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO, matrícula nº 1.728.309-4, no período de 16 de março a 19 de junho de 2026, para participação no 6º Curso Superior de Inteligência Estratégica, com dispensa de ponto e ônus limitado para o Governo do Distrito Federal, observado, a partir do 91º dia, o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 29.290/2008. PUBLIQUE-SE E ENCAMINHEM-SE os autos à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb. Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º Portaria PMDF nº 1.164 de 10 de março de 2021, e, ainda nos termos do Art. 3º da Lei nº 6.574, de 13 de maio de 2020 e Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM PERICLES QUEIROZ ARAUJO, matrícula 50.669/9, Subcomandante do CPTran, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM EDVÃ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula 50.328/2, na função de Comandante do CPTran, SIGRH 21102538, Símbolo CPE-05, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, por motivo de Recesso Natalino, e no dia 31 de dezembro de 2025, por motivo de Férias. (00054-00018796/2026-13). DESIGNAR o TC QOPM GENILSON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula 50.700/8, Subcomandante do CPME, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS, matrícula 50.526/9, na função de Comandante do Comando de Policiamento de Missões Especiais, SIGRH 21102522, Símbolo CPE - 05, no período de 29 a 31 de dezembro de 2025, por motivo de Recesso Natalino. (00054-00187265/2025-81). DESIGNAR a CAP QOPM THALITA SANTOS DE ARAUJO, matrícula 195.459/8, lotada na Seção de Comunicação Organizacional (PM-5) do Estado-Maior, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM ROSANE BORGES DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula 50.876/4, na função de Chefe da Seção de Comunicação Organizacional (PM-5) do Estado-Maior, SIGRH 21102009, Símbolo CPC-08, no período de 24 a 29 de novembro de 2025, por motivo de Férias. (00054-00181420/2025-55). : DESIGNAR o MAJ QOPM JOÃO FELIPE HOLANDA NORONHA, matrícula 50.948/5, subcomandante do 2º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM ELISSON GONÇALVES SOUZA, matrícula 50.715/6, na função de Comandante do 2º BPM, SIGRH 21102503, Símbolo CPC-08, no período de 04 a 09 de dezembro de 2025, por motivo de Vacância. (0005400016210/2026-78). AURELIO GALDINO - CEL QOPM DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 254, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 0002000010817/2026-69 e do Processo SEI/GDF nº 00054-00036198/2026-18, resolve: CONCEDER ao ST PM REF IVO GERSON MACHADO, matrícula 08.025/X, isenção de imposto de renda nos termos da decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 070907327.2026.8.07.0016, em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. NELSON PIRES FILHO CEL QOPM POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CANCELAR a concessão de adicional de insalubridade a JEANINE PALOMA DE ARAUJO, Matrícula nº 220.390-1, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública - Área Anatomia, lotada no IML/DPT/PCDF, publicada na Ordem de Serviço de 25 de setembro de 2022, no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2022, a partir de 13 de maio de 2025, em razão de mudança de lotação, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200015795/2022-31. RETIFICAR na Portaria de 11 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 236, de 15 de dezembro de 2025, a concessão de adicional de insalubridade a JEANINE PALOMA DE ARAUJO, Matrícula nº 220.390-1, Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública - Área Anatomia, lotada no IML/DPT/PCDF, para constar, onde se lê: a partir de 21 de agosto de 2025, leia-se: a partir de 13 de maio de 2025, mantendo-se os demais termos da concessão. CONCEDER abono de permanência ao servidor LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA CHAGAS, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.042-7, matrícula SIAPE nº 1410902, a partir de 09.02.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00004760/2026-09. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 76, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, dos servidores ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.033-2, Analista em Ativ. de Transito, e FABRÍCIO RODRIGUES SOARES, matrícula nº 174.637-5, Analista Pol. Publ. e Gest. Gov, para realizarem visita técnica junto à empresa Covezi Caminhões e Ônibus Ltda., na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, no dia 27 de fevereiro de 2026, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, nos termos do artigo 1° e inciso II do artigo 2° do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 131, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora BRUNA PACHECO GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 250.373-5, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Diretora, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), para substituir o servidor HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 254.229-3, ocupante do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Diretor-Geral Adjunto, da Direção-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no dia 27/02/2026 e no período de 02/03/2026 a 07/03/2026, por motivo de abono de ponto anual e férias do titular, respectivamente, nos termos do processo 0005500006448/2025-86. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 132, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora SILVANEIDE DINIZ DE SOUZA, matrícula nº 65.174-5, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o servidor DANILO DE ASSIS MEDEIROS DA COSTA, matrícula nº 250.534-7, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Vistorias e Inspeções Técnicas IV (Nuvit Sul), da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas (Gervit), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 13/03/2026, 16/03/2026, 17/03/2026 e 18/03/2026, por motivo de dispensa eleitoral, e no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, referente as férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00055-00023960/2025-97. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 133, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art 1º Convalidar A CONCESSÃO DA LICENÇA-SERVIDOR, nos termos do Artigo nº 130, Inciso V e Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840/2011, dos seguintes servidores: BENTO OLIVEIRA DE BRITO, matrícula 182.324-8, referente ao período de 28/01/2021 a 26/01/2026, FABIANO MENDES SOUZA, matrícula 250.518-5, referente ao período de 04/01/2021 a 02/01/2026, LEANDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula 250.607-6, referente ao período de 05/01/2021 a 05/01/2026, MARLI LUIZA DE OLIVEIRA, matrícula 1.113-4, referente ao período de 02/02/2021 a 31/01/2026, PEDRO ALVES MONTEIRO FILHO, matrícula 250.239-9, referente ao período de 01/02/2021 a 30/01/2026, REGINA EDILA BEZERRA BARRETO, matrícula 250.229-1, referente ao período de 27/12/2020 a 07/01/2026. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 134, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Julgamento no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, referente ao processo 00055-00086393/2023-18. Art. 2º A Comissão de Julgamento será composta pelos seguintes integrantes: I - DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula nº 1726934-2, lotado(a) na Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc); II - MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula nº 0000947-4, lotado(a) na Gerência de Ação Educativa de Trânsito (Gerat/Direduc); III - HELEN ALVES LISBOA VITORINO, matrícula nº 1726999-7, lotado(a) na Diretoria de Educação de Trânsito (Direduc); e IV - ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE, matrícula 2554690, lotado na Coordenação de Contratações Públicas (SELIC/CCONP). Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 135, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor JONAS GONCALVES DOURADO JUNIOR, matrícula nº 250.288-7, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor ANDRÉ LIMA BATISTA, matrícula nº 199.154-X, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Coordenador-Geral, da CoordenaçãoGeral de Atendimento ao Usuário (Cgate), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no dia 27/02/2026 e no período de 02/03/2026 a 07/03/2026, em razão do titular estar substituindo a Diretora da Dirconv no mesmo período, nos termos do processo 0005500010809/2026-70. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestora, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnica Suplente da Nota de Empenho 2026NE00268, emitida em 27/02/2026, em favor da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, Processo SEI nº 0402600004849/2026-44, que tem por objeto a aquisição de 100 (cem) unidades de ESPÁTULA, DESCRIÇÃO: EM AÇO RÍGIDO, LÂMINA MEDINDO 12CM, COM CABO DE MADEIRA. MARCA: FERTAK - UNIDADE: UNIDADE. ITEM 01., conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - GEÓRGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO, matrícula nº 178.235-5, como Gestora; II - HÉLIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, matrícula 197.061-5, como Gestor Suplente; III - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180.445-6, como Fiscal Técnico; IV - MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X, como Fiscal Técnica Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnica e Fiscal Técnica Suplente da Nota de Empenho 2026NE00269, emitida em 27/02/2026, em favor da empresa YELLUX INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA , Processo SEI nº 04026-00002015/2026-02, que tem por objeto a aquisição de 2000 (dois mil) pacotes de COPO DESCARTÁVEL, DESCRIÇÃO: PARA ÁGUA, CONFECCIONADO A PARTIR DE QUALQUER MATERIAL ATÓXICO, DESDE QUE SEJA COMPROVADAMENTE BIODEGRADÁVEL, PARA LÍQUIDOS FRIOS E QUENTES, CAPACIDADE MÍNIMA DE 180ML, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES. UNIDADE: PACOTE COTA. MARCA: TERMOPOTE. ITEM: 40., conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - RICARDO GOMES ROCHA, matrícula nº 180.445-6, como Gestor; II - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Gestor Suplente; III - MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X, como Fiscal Técnica; IV - MARIANA PEDROSA CASTELO V. GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Fiscal Técnica Suplente. Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE MATIAS FERREIRA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 192, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de FRANCINEIDE DOS SANTOS ALVES, matrícula 248.969-4, Técnica Socioeducativa, para participar da II Reunião Descentralizada e 12ª Reunião da Rede Nacional de Gestores Estaduais e Distrital de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, no período de 04/03/2026 a 07/03/2026, em Salvador - BA, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00012696/2026-89. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 195, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'd', inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 1º, inciso XIII, da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial nº 127, de 09 de julho de 2019, c/c o art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor NIVALDO LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Especialidade: Economista, matrícula nº 02474875, para frequentar o Curso de Formação para o cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), sem remuneração, no período de 2 de março de 2026 a 24 de março de 2026, conforme o processo nº 00400-00010259/2026-21 JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 763, de 23 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 223, de 26 de novembro de 2020, e alterações posteriores, para atuar na elaboração de estudos socioeducativos e de projetos da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, sendo convalidados os atos até então praticados. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes servidores: I - ANA CLÁUDIA PEREIRA AZEVEDO VEIGA, matrícula 238.556-2; II - CAIO GONÇALVES CORREIA, matrícula 245.103-4; III- CAMILA MAFRA DA COSTA, matrícula 199.719-X; IV- ERICA APARECIDA DE REZENDE, matrícula 198.131-5; V - GABRIELA NANTUA EVANGELISTA BARBOSA, matrícula 240.949-6; VI - GABRIELLE BORGES CAMBRAIA, matrícula 198.772-X; VII - GESIELE DE LEMOS BRITO, matrícula 241.690-5; VIII - GILBERTO ALEXANDRE RODRIGUES DE MOURA JORGE, matrícula 238.471-X; IX - HELENA GODOY BRITO, matrícula 238.559-7; X - KÁRITA RACHEL PEDROSO BASTOS, matrícula 171.932-7; XI - LUCIANA FAGUNDES DA SILVA, matrícula 221.301-X; XII - LUISA HELENA CAVALCANTE GOMES, matrícula 240.203-3; XIII - PALOMA DOS SANTOS FIQUEIREDO, matrícula 171.941-6; XIV - RAVAN LEAO ALVES SANTOS, matrícula 197.386-X; XV - RITA DE CASSIA SOUZA CRUZ, matrícula 248.976-7; XVI - TATIANE FERREIRA WOICIECHOSKI, matrícula 249.739-5; XVII - THAIS ALVES MOREIRA, matrícula 172.224-7; XVIII - WILLIAM GUALBERTO GONCALVES DE SOUZA, matrícula 198.710-0. Art. 3º Ficam dispensados do Grupo de Trabalho os seguintes servidores: I - ANA FLAVIA PACHECO FREITAS, matrícula 249.011-0; II - ROBERTA ALBUQUERQUE FERREIRA, matrícula 220.491-6. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 117, inciso XI, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e tendo em vista o contido no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Art.1º Designar NICÁSSIA ALVES DE AGUIAR, matrícula 245.076-3, como integrante da Comissão de Monitoramento e Avaliação do objeto constante no processo 0040000009851/2024-18, em substituição ao servidor ROBYSON SILVA LIMA, matrícula 243.508-X designado pela Ordem de Serviço n° 226, de 18 de junho de 2024, publicada do DODF nº 115, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Art. 2º A servidora de que trata esta Ordem de Serviço atuará em caráter saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados de acordo com o disposto no artigo 59 da Lei 13.019/14, artigo 47 do Decreto 37.843/16, art. 49 da Portaria nº 939 de 03/10/2022 (Ato Normativo Setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso das atribuições de que trata o art. 26, do Regimento Interno do PROCON-DF, Decreto n.º 38.927, DE 13 de MARÇO DE 2018. resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o usufruto de férias da servidora KATHERINE DE ASSIS JESUS, matrícula nº 259.890-6, referente ao exercício de 2025, marcada para o período de 02/03/2026 a 11/03/2026, a suspensão é a contar de 02/03/2026, ficando assegurada a fruição das férias em período a ser marcado posteriormente. VANESSA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo Art. 4º, inciso IV, da Portaria nº. 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº. 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR, nos termos previstos nos artigos 139 a 143, da Lei Complementar nº. 952, de 16 de julho de 2019, para o servidor: NOME, MATRÍCULA, CARGO EFETIVO, QUINQUÊNIO REFERIDO, PERÍODO AQUISITIVO: ADILSON BRITO DE CARVALHO, 33.577-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, 1º quinquênio de 25/02/2021 a 23/02/2026. RACHEL MENDONÇA DE BRITO RETIFICAÇÃO Na Instrução nº 15, de 26 de abril de 2016, publicada no DODF nº 79, de 27 de abril de 2016, p. 16, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor PEDRO BRAGA NETTO, matrícula 33.537-1, ONDE SE LÊ: "... 5º, 21/02/2011 a 19/02/2016...", LEIA-SE: "...5º, 21/02/2011 a 16/03/2016...". Na Ordem de Serviço nº 01, de 02 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2025, p. 47, o ato que concedeu Licença-Servidor ao servidor LEONARDO DOS PASSOS FILHO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas da Área de Especialização de Resíduos Sólidos, matrícula 42.901-5, ONDE SE LÊ: "... 1º quinquênio de 18/01/2020 a 15/01/2025...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 16/06/2020 a 14/06/2025...". Na Ordem de Serviço nº 04, de 03 de fevereiro de 2020, publicada no DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2020, p. 26, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LEONARDO DOS PASSOS FILHO, Inspetor Fiscal, matrícula 42.901-5, ONDE SE LÊ: "...5º quinquênio de 19/01/2015 a 17/01/2020...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 18/06/2015 a 15/06/2020...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Na Ordem de Serviço nº 08, de 02 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 147, de 06 de agosto de 2019, p. 21, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor LEONARDO DOS PASSOS FILHO, Inspetor Fiscal, matrícula 42.901-5, ONDE SE LÊ: "... 4º, 22/09/2009 a 18/01/2015...", LEIA-SE: "...4º, 22/09/2009 a 17/06/2015...". Na Ordem de Serviço nº 47, de 09 de março de 2021, publicada no DODF nº 46, de 10 de março de 2021, p. 50, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor PEDRO BRAGA NETTO, matrícula 33.537-1, ONDE SE LÊ: "... 6º quinquênio 20/02/2016 a 17/02/2021...", LEIA-SE: "...6º quinquênio de 17/03/2016 a 15/03/2021...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Abono de Permanência. O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 164, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 48.239, de 04/02/2026, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16/04/2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade ao servidor: - ELESBÃO PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 94.372-X, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a decisão TCDF nº 20/2012 administrativa, a partir de 13/02/2026, processo 00113-00006347/2026-45. RETIFICAR a Instrução de Serviço de 22/11/2010. Publicada no DODF N° 225 de 25/11/2010, pg. 34, ONDE SE LÊ: "... PAULO BENEVAL CAVALCANTE, matrícula 92.430-X, Técnico de Atividades Rodoviárias, processo 0113-003571/2010, a contar de 11/04/2010...", LEIA-SE: "... PAULO BENEVAL CAVALCANTE, matrícula 92.430-X, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, processo 0113-003571/2010, com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 à Constituição Federal de 1988, a contar de 10/04/2008...." MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço constantes no processo 0043100001256/2018-56, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 03 de março de 2026, o primeiro período das férias do exercício de 2026, da servidora MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA, matrícula nº 0274614-X, Secretária Executiva do Conselho dos Direitos da Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, marcadas para o período de 02/03/2026 a 11/03/2026, restando-lhe 09 (nove) dias de férias a serem usufruídos posteriormente. GISELLE FERREIRA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 27 de fevereiro de 2026 PROCESSO SEI nº 04011-00000741/2026-51. INTERESSADA: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. ASSUNTO: Autorização para Afastamento AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento da servidora MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula , lotado na Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do DF, para participar do Evento em alusão ao Dia Internacional da Mulher, nos dias 09 e 10 de março de 2026, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na cidade de Natal (RN), com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme consta dos autos do processo em epígrafe. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DESPACHO DO PRESIDENTE Em 02 de março de 2026 PROCESSO: 00136-00000199/2026-04 INTERESSADA: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE EMPREGADA. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EMATER-DF, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 43 do Estatuto Social, na Lei nº 2.469/1999, na Lei nº 1.370/1997 e nos arts. 3º e 6º do Decreto nº 39.009/2018, AUTORIZA a disposição da empregada MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, Técnica Especializada Relações Públicas, matrícula nº 000551-7, à Administração Regional do Núcleo Bandeirante RA VIII, com ônus para a EMATER-DF (órgão de origem), pelo período de 1 (um) ano, a contar de 02 de março de 2026. CLEISON MEDAS DUVAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 231, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre composição das comissões permanentes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 358ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada em 25 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Tornar pública a nova composição das comissões permanentes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal para o exercício de 2026, a serem integradas por conselheiros titulares e suplentes do CAS/DF. Art. 2º Composição da Comissão de Politicas de Assitência Social (CPAS), e respectiva coordenação: 1. Natanael de Marcena Costa - representante da Sociedade Civil 2. Clemilson Correia de Oliveira - representante da Sociedade Civil 3. Amanda Mota Meireles - representante da Sociedade Civil 4. Losangelis Viveiros Gregório da Cunha - representante da Sociedade Civil Coordenadora 5. Cristiane Pereira Rodrigues Neves - representante da Sociedade Civil 6. Gislaine Andrea Almeida Medeiros, representante da Sociedade Civil 7. Ana Luíza Ribeiro Câmara, representante de governo 8. Luizabete Batista Tavares, representante de governo 9. Lorena Natália dos Santos Mota, representante de governo - Vice-Coordenadora 10. Adriana Alves Chaves, representante de governo 11. Diogo Santos de Paula, representante de governo 12. Ana Maria Neris Alves Resende, matrícula 179087-0, Especialista em Assistência Social - Educadora, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 13. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Art. 3º Composição da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e respectiva coordenação: 1. Natanael de Marcena Costa, representante da Sociedade Civil 2. Losangelis V. Gregório da Cunha, representante da Sociedade Civil 3. Flávia da Guia Gonçalves, representante da Sociedade Civil 4. Lorena Marinho da Silva, representante da Sociedade Civil - Coordenadora 5. Antônio Célio Rodrigues Pimentel, representante de governo 6. Alessandra Rodrigues Dourado, representante de governo 7. Débora Garcia Guimarães, representante de governo 8. Anderson Lopes de Jesus, representante de governo - Vice-Coordenador 9. Ana Maria Gomes de Oliveira, representante de governo 10. Gabriela Ribeiro Ramos Ismael, matrícula 279704-6, Especialista em Assistência Social - Serviço Social, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 11. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Art. 4º Composição da Comissão de Ética e Fiscalização (CEF), e respectiva coordenação: 1. Bruno Cezar Santos, representante da Sociedade Civil - Vice-Coordenador 2. Marcus Vinicius de Souza Bernardes, representante da Sociedade Civil 3. Flávia da Guia Gonçalves, representante da Sociedade Civil 4. Gislaine Andrea Almeida Medeiros, representante da Sociedade Civil 5. Adacto Artur D. de Oliveira, representante de governo - Coordenador 6. Ana Elizabeth de Andrade F. S. Sales, representante de governo 7. Gisele Bittencourt de Souza Silva, representante de governo 8. Andreia Vanessa Carvalho de Miranda, representante de governo 9. Franceni Aparecida Faria Machado, representante de governo 10. Gabriela Ribeiro Ramos Ismael, matrícula 279704-6, Especialista em Assistência Social Serviço Social, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 11. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social - Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Art. 5º Composição da Comissão de legislação e Normas (CLN), e respectiva coordenação: 1. Gislaine Andrea Almeida Medeiros, representante da Sociedade Civil 2. Denise da Costa Eleutério, representante da Sociedade Civil 3. Cristiane Pereira Rodrigues Neves, representante da Sociedade Civil - Vice-Coordenadora 4. Clara Clariana Matos, representante da Sociedade Civil 5. Rafaella da Câmara, representante de governo - Coordenadora 6. Daniela Dias Freitas, representante de governo 7. Igor Jovita Shiratori, representante de governo 8. Denise Drummond, representante de governo 9. Adacto Artur Dornas de Oliveira, representante de governo 10.Gabriela Ribeiro Ramos Ismael, matrícula 279704-6, Especialista em Assistência Social Serviço Social, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 11. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social - Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Art. 6º Composição da Comissão de Cadastro Único (CCAD), e respectiva coordenação: 1. Luiz dos Santos Videro Neto, representante da Sociedade Civil 2. Maria Vicentina Lopes de Lucena, representante da Sociedade Civil 3. Suyane Karla de Souza Gontijo, representante da Sociedade Civil 4. Gislaine Andrea Almeida Medeiros, representante da Sociedade Civil - Vice-Coordenadora 5. Ana Luíza Ribeiro Câmara. representante de governo - Coordenadora 6. Afonso Abreu Mendes Júnior, representante de governo 7. Karen Christina Cavalcante de Abreu, representante de governo 8. Lígia Pereira de Souza, representante de governo 9. Ana Maria Neris Alves Resende, matrícula 179087-0, Especialista em Assistência Social Educadora, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 10. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social - Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Art. 7º São membros natos da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGE), os integrantes da Mesa Diretora e todos os coordenadores das Comissões Permanentes do CAS/DF, nos termos do artigo 95-B do Regimento Interno do CAS/DF, tendo como Coordenador/a o/a Presidente do CAS/DF, e como Vice-Coordenador/a, o/a Vice-presidente do CAS/DF. Parágrafo único: Integram a comissão os servidores técnicos da Secretaria Executiva do CAS/DF: 1. Gabriela Ribeiro Ramos Ismael, matrícula 279704-6, Especialista em Assistência Social Serviço Social, representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. 2. Nielma Marques Batista, matrícula 278762-8, Especialista em Assistência Social - Direito e Legislação - representante da Secretaria Executiva do CAS/DF. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente RESOLUÇÃO Nº 232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Mesa Diretora do Conselho Assistência Social do Distrito Federal para mandato 2026. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS/DF, Com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em Consonância com a Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010 e suas alterações e ainda conforme deliberado na 358ª Reunião Ordinária do CAS-DF realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Tornar pública a recomposição, em razão de vacância, da Mesa Diretora do Conselho de Assistência do Distrito Federal, para o exercício restante do mandato até 31 de julho de 2026. Art. 2º Exercerá a função de Presidente do CAS/DF, na qualidade de representante de Governo, RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO, conselheira titular com mandato vigente neste Conselho, conforme DODF nº 123A, de 16 de dezembro de 2025. Art. 3º Exercerá a função de Vice-Presidente do CAS/DF, na qualidade de representante da Sociedade Civil, GISLAINE ANDREA ALMEIDA MEDEIROS, conselheira titular com mandato vigente neste Conselho, conforme DODF nº 64, de 05 de abril de 2024 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 26 DE FEVEEIRO DE 2026 (*) O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 40 do Regimento Interno provado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14/03/2025, combinado com o disposto no Decreto nº 29.290 de 22/07/2008. resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto para a realização de expedição de campo no escopo do Plano de Ação Nacional Bacia do Alto Tocantins na região do município de São João D'Aliança, estado de Goiás, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, dos servidores abaixo relacionados: I - MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, Diretora de Vegetação e Flora, matrícula 0276.865-8, que coordenará a equipe; II - PRISCILA OLIVEIRA ROSA, Diretora de Gestão do Conhecimento, matrícula 0273.844-9; III - DAYSE DE MELO SILVA, Gerente de Curadoria de Coleções Científicas, matrícula 284.855-4; e IV - DIEGO LIMA DE MIRANDA, Gerente de Preservação e Combate a Incêndios, matrícula 277.398-8. Art. 2º A referida expedição objetiva a continuidade do levantamento florístico na região, com ênfase na coleta de material fértil de espécies ameaçadas e com dados deficientes, ampliar a amostragem de famílias botânicas sub-representadas e avaliar as condições das áreas de ocorrência das espécies-alvo do PAN BAT, consoante aos termos do processo SEI 00195-00000906/2024-05. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN FREIRE BARBOSA DA SILVA ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 38, de 27 de fevereiro de 2026, página 56. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 31, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das suas atribuições previstas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR ANTONIO RODRIGUES SANTOS FILHO, matrícula nº 2861968, Assessor Especial, para substituir o Chefe, da Assessoria de Fomento e Parcerias, da Superintendência Administrativa e Financeira, CNE-06, SIGRH 01700220, a contar de 28/02/2026 até a entrada em exercício de novo chefe. Processo SEI 0019600000541/2026-44. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 78 do Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 10 e art. 11 do Decreto nº 44330/2023, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1° Designar os servidores LUCIANO CARDOSO, matrícula 02820153, para atuar como fiscal titular e SAMUEL PAULO DA SILVA, matrícula 02808110, para atuar como fiscal suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 056818/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e a empresa Promo Inteligencia Turistica LTDA, cujo objeto refere-se a prestação de serviços de locação de espaços e áreas técnicas no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), visando o apoio logístico e operacional para a realização da II Conferência Nacional de Segurança Pública iLab-Segurança 2026 e da reunião do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), compreende o intervalo de 28 de fevereiro a 07 de março de 2026, englobando as fases de montagem, realização do evento e desmontagem, conforme informações contidas no processo SEI nº 04009-00000322/2026-31. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, dentre outras atribuições, de acordo com a Portaria n° 29, de 25 de fevereiro de 2004. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 6º, inciso I, da Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, considerando o que consta nos autos do Processo 04035-00001721/2023-777, Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências. resolve; Art. 1º Instaurar a TOMADA DE CONTAS ESPECIAL no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda SEDET, para apurar as irregularidades na aplicação de recursos públicos e o dano ao erário identificados no Processo SEI nº 04035-00001721/2023-77, decorrentes da execução da parceria celebrada com a organização da sociedade civil, conforme fatos documentados nestes autos; Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial CPTCE, instituída pela Portaria nº 204, de 22 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 206, de 30 de outubro de 2025, para conduzir os trabalhos de apuração da presente Tomada de Contas Especial, a qual fica assim constituída: Presidente LIGIA COSTA COELHO 136.652-1; Membro BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA 164.733-4; Membro MARCOS BARBOSA DA SILVA 042.446-3; e Membro Suplente RODRIGO PINTO CHAVES 0285.786-3. Parágrafo único. Fica designada BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 164.733-4, para atuar como Presidente Suplente da Comissão nos casos de impedimento ou ausência da titular, conforme estabelece a Portaria nº 204/2025. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO NINA E SILVA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 34, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 10/03 a 13/03/2026, com dispensa de ponto, do servidor ANDRÉ RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 277.765-7, Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) desta autarquia, para participação no 5° Encontro presencial do Convênio Redesim Conectada Desenvolve MPE, que acontecerá em Porto Alegre/RS, nos dias 11/03 a 13/03, com deslocamento de ida no dia 10/03 e retorno no dia 13/03, conforme Convocação (194227875), Cronograma (194227790), Formulário de Proposição de Viagem a Serviço (194227970), Requerimento - Dispensa de Ponto (194229119), Declaração (194229170), Cotações (194607052 e 194607143) e Bilhete de Embarque (194607534), Estimativa de Gasto de Diária - Viagem a Serviço (194904866), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº04019-00000448/2026-78. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 35, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 10/03 a 13/03/2026, com dispensa de ponto, do servidor MARCO AURÉLIO COSTA VESELY, matrícula nº 0280896-x, Coordenador de Registro Empresarial (CORE) desta autarquia, para participação no 5° Encontro presencial do Convênio Redesim Conectada Desenvolve MPE, que acontecerá em Porto Alegre/RS, nos dias 11/03 a 13/03, com deslocamento de ida no dia 10/03 e retorno no dia 13/03, conforme Convocação (194483608), Cronograma (194483540), Formulário de Proposição de Viagem a Serviço (194489285), Requerimento Dispensa de Ponto (194488826), Declaração (194488876), Cotações (194599049 e 194599633) e Bilhete de Embarque (194601226), Estimativa de Gasto de Diária - Viagem a Serviço (194903560), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00000482/2026-42. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO PORTARIA Nº 36, DE 02 DE MARÇO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal N º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital Nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, resolve: AUTORIZAR, com fundamento no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento no período de 10/03 a 13/03/2026, com dispensa de ponto, da servidora LARISSA CORADO LUSTOSA, matrícula nº 279.194-3, Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e de Projeto (UGEP) desta autarquia, para participação no 5° Encontro presencial do Convênio Redesim Conectada Desenvolve MPE, que acontecerá em Porto Alegre/RS, nos dias 11/03 a 13/03, com deslocamento de ida no dia 10/03 e retorno no dia 13/03, conforme Convocação (193535795), Cronograma (193535718), Formulário de Proposição de Viagem a Serviço (193645052), Requerimento - Dispensa de Ponto (194483462), Declaração (194483699), Cotações (194604300 e 194604415) e Bilhete de Embarque (194604642), Estimativa de Gasto de Diária - Viagem a Serviço (194906273), Disponibilidade Orçamentária 10 (195752218), com ônus total para o Distrito Federal, conforme constam dos autos do Processo SEI GDF nº 04019-00000341/2026-20. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Designa substituição de Fiscal Técnico Suplente. A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar LUCIVAL NUNES DA CRUZ, Chefe da Assessoria de Implantação de Software, matrícula nº 276.559-4, em substituição a CLEYCIONE CARLOS DA SILVA, para atuar como FISCAL TÉCNICO SUPLENTE do Contrato nº 06/2022, celebrado entre a CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF e a empresa PARÂMETTRO SOLUÇÕES GERENCIAIS LTDA EPP, cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas em Java, para manutenção evolutiva e corretiva do Sistema de Gestão de Auditoria SAEWEB, conforme consta do Processo SEI nº 00480-00002588/2021-03. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, combinado com o Capítulo VII, do Decreto nº 32.598/2010 e alterações posteriores. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo ao servidor, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de sua função. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 84, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve: NOMEAR ANNA BEATRIZ LANTYER ARAUJO, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF-12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Pública do Distrito Federal. FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 4 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 7 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar JOSIMARA PEREIRA ALVES, Matrícula nº 1173-7, e RAYANE LOPES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 245839-0, para atuarem como GESTOR e SUPLENTE, para atuarem como GESTORA e SUPLENTE respectivamente do Convênio celebrado Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e a COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, que tem por objeto a consignação em folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas da CONSIGNANTE, com vistas à operacionalização dos repasses à CONSIGNATÁRIA, dos eventuais valores descontados dos CONSIGNADOS, conforme procedimentos previstos na Portaria 594/2023, conforme consta do processo nº: 00401-00000193/2026-32. Art. 2º As servidoras designadas no artigo anterior deverão observar o disposto no 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o Capítulo VII, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e alterações posteriores, e nos artigos 10 a 15, e no inciso I, do artigo 166, e art. 259 a 262 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, Portaria nº 594, de 11 de dezembro de 2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará os processos às servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO III VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO QUARTO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS N° 37/2024 PROCESSO SEI Nº 04043-00001316/2024-59. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X A.M. DE JESUS NETA, inscrita sob o CNPJ nº 55.924.947/0001-80. DO OBJETO: o termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 20/03/2026 até 20/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme manifestação de interesse da contratada (195393419) e o Relatório 2 (195393463). DO VALOR DO CONTRATO: R$ 41.832,93 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, Nota de Empenho 2026NE00117 (196041959), no valor de R$ 13.720,19 (treze mil setecentos e vinte reais e dezenove centavos), emitida em 26/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00118 (196042183), no valor de R$ 4.556,54 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), emitida em 26/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00119 (196042440), no valor de R$ 9.359,69 (nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), emitida em 26/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00120 (196042877), no valor de R$ 14.196,51 (quatorze mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), emitida em 26/02/2026, sob o evento nº 400091, na Modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100. DA VIGÊNCIA: 20/03/2026 até 20/09/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: ANGELINA MARIA DE JESUS NETA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO ADITIVO PRIMEIRO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS N° 42/2025 PROCESSO SEI Nº 04043-00001597/2025-21. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X A.M. DE JESUS NETA, inscrita sob o CNPJ nº 55.924.947/0001-80. DO OBJETO: O termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 02/03/2026 até 02/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme manifestação de interesse da contratada (195394123) e o Relatório 3 (195394497). DO VALOR DO CONTRATO: R$ 55.730,63 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, Nota de Empenho 2026NE00121 (196074029), no valor de R$ 18.774,76 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), emitida em 26/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00122 (196074167), no valor de R$ 25.000,58 (vinte e cinco mil reais e cinquenta e oito centavos), emitida em 27/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00123 (196074340), no valor de R$ 10.695,49 (dez mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), emitida em 27/02/2026, sob o evento 400091, na modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00124 (196074472), no valor de R$ 1.269,90 (um mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), emitida em 27/02/2026, sob o evento nº 400091, na Modalidade Estimativo, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recurso: 100. DA VIGÊNCIA: 02/03/2026 até 02/09/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: ANGELINA MARIA DE JESUS NETA, na qualidade de Representante Legal. AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - CPC/SUAG/VGDF PROCESSO SEI Nº 04043-00001322/2025-97 (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) O Distrito Federal - DF, por meio da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada VGDF, autorizada pelo Decreto Distrital n.º 44.504/2023, por meio do Subsecretário de Administração Geral - SUAG, no uso das atribuições, e nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 (Recepcionado deplo Decreto Distrital nº 44.330/23) e art. 2º, inciso III, da Portaria nº 03, de 23 de março de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados do PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Adjudicação POR ITEM, PROCESSO SEI N.º 04049-00000947/2025-72, cujo objeto é a Aquisição de 60 (sessenta) kits EDC, composto por itens táticos de uso individual, a saber: coldre dissimulado com paddle para uso velado, fiel retrátil para arma de fogo curta, portacarregador duplo velado, canivete tático de uso velado e lanterna tática de porte individual a fim de atender a Assessoria Militar da Vice-Governadoria, com COM ITENS DESTINADOS À MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO do ITEM 01 a Licitante CORDOVA SCHRAMM COMÉRCIO DE COLDRES E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.847.418/0001-74, pelo valor total do fornecedor de R$ 4.574,00 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais), ITEM 02 como fracassado, ITEM 03 à Licitante 49.272.643 ETNI SOARES PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.272.643/0001-83, pelo valor total do fornecedor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), do ITEM 04 a Licitante AE INTERNACIONAL CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.288.621/0001-31, pelo valor total do fornecedor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) do ITEM 05 à Licitante Licitante SB MULTICOM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.163.633/0001-90, pelo valor total do fornecedor de R$ 7.332,60 (sete mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) e do ITEM 06 à Licitante KR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.416.530/0001-07, pelo valor total do fornecedor de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais) do Pregão em epígrafe, e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para as contratações das referidas Licitantes vencedoras. Os Termos de Adjudicação e de Homologação e informações complementares encontram-se disponibilizadas, sem ônus no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br., UASG n.º 927721 e/ou na página da VICEGOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL VGDF, www.vice.df.gov.br/ (clicar em "Brasília Transparente > Pregões"). CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR Subsecretário de Administração Geral CASA CIVIL ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00031 PROCESSO: 00151-00000137/2026-51. PARTES: Distrito Federal por intermédio do ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (ArPDF) e a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, CNPJ 22.575.793/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas, em atendimento às demandas deste Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF). VALOR: R$ 5.428,41 (cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 09102; Programa de Trabalho nº 13.122.8203.8517.9741; Fonte 100; ID: 0, Natureza de Despesa: 3.3.90.39; Modalidade: Global. Data de Emissão: 25/02/2026 pelo ArPDF. Adalberto Scigliano. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada pelo interessado Condomínio Grand Quartier, para área pública adjacente ao Condomínio Grand Quartier, localizado no Bloco H, da quadra 310, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, Brasília/DF, conforme Processo nº00141-00000932/2026-86, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 26 de Fevereiro de 2026 BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa o recebimento de proposta de cooperação apresentada por P A de Oliveira Treinamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Funcional, pessoa jurídica, para manutenção da área pública da praça localizada na Quadra 02, próximo ao Centro de Ensino Médio CEM 2, Setor Central Comercial, Gama/DF, conforme Processo SEI nº 00131-00002515/2025-24, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094 de 28 de março de 2017, CONVOCA toda população da Região Administrativa de Taguatinga para participar da Audiência Pública, a ser realizada pela Administração Regional de Taguatinga, no dia 17/03/2026, com início às 19h, na Escola Classe 50 de Taguatinga localizada na EQNL 2/4, área especial, em Taguatinga Norte. O objetivo da audiência será discutir a mudança de destinação de área pública ao lado da Escola Classe 50 de Taguatinga para ampliação da Unidade Escolar. RENATO ANDRADE DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2025 RA SOBR/COAG. PROCESSO Nº: 00134-00002599/2025-11. CONTRATANTE: Administração Regional de Sobradinho. CONTRATADA: Empoli Construtora e Incorporadora Ltda. OBJETO: Aditivar os serviços constantes do Doc. SEI/GDF 186054541, processo nº 0013400002599/2025-11, com execução de passeios ou piso, pintura de piso, instalação de concertina e mãos de obra de especialistas, conforme relatório nº 9/2026 - RASOBR/COLOM/DIALIC (Doc. SEI/GDF 194306037). VALOR: R$ 40.131,49 (quarenta mil cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 300.238,49 (trezentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos). SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal, Paulo Izidoro da Silva - Administrador Regional de Sobradinho; pela Contratada, Ubirajara Rodrigues RochaSócio Administrador da Empresa. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2025 RA SOBR/COAG. PROCESSO Nº: 00134-00002701/2025-89. CONTRATANTE: Administração Regional de Sobradinho. CONTRATADA: Empoli Construtora e Incorporadora Ltda. OBJETO: Aditivar os serviços do Contrato Administrativo nº 04/2025 (Doc. SEI/GDF 188702119), com serviço de reforço estrutural, conforme descrito no relatório nº 6/2026 - RASOBR/COLOM/DIALIC (Doc. SEI/GDF 193853895). VALOR: R$ 18.027,27 (dezoito mil, vinte e sete reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 128.487,30 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal, Paulo Izidoro da Silva - Administrador Regional; pela Contratada, Ubirajara Rodrigues RochaSócio Administrador da Empresa. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA EDITAL Nº 02/2026 - CREDENCIAMENTO AMBULANTES PARA SEXTA-FEIRA SANTA VIA SACRA 2026 1. PREÂMBULO O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina RA/VI , com fundamento na Lei nº 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018, no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Decreto nº 38.094, 28 de março de 2017, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes, para o exercício do comércio ou prestação de serviços para a sexta-feira santa dia 03 de Abril Via Sacra 2026, no morro da capelinha, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto credenciar os interessados em exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado ou outro meio na sexta-feira santa (03/04/2026) na via de acesso ao morro da capelinha durante a Via Sacra 2026. 2.2. Os interessados devem comparecer ao atendimento da Administração Regional de Planaltina RA/VI CODES na sala nº 22, localizado na Avenida Uberdan Cardoso, s/nº Setor Administrativo - Planaltina, DF, para preenchimento do requerimento objetivando exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes e receber o seu número de inscrição e obter Termo de Autorização de Uso, o qual se dará por meio de ordem de chegada. 2.3. Serão disponibilizados o total 100 (cem) Termos de Autorização de Uso para exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade de: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado, os quais ficarão ao longo da estrada de acesso ao morro da capelinha, mediante croqui elaborado pela Administração, indicando a área autorizada. 2.4. Caso o credenciamento ultrapasse o número ambulantes por dia, dispostos no subitem 2.3, não será realizado sorteio, pois as vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento. 2.5. Os ambulantes só podem trabalhar no evento, que preencherem o Requerimento e assinarem o Termo de Autorização de Uso, a ordem de ocupação do box será conforme cadastramento na Administração Regional de Planaltina. 2.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal. 3. DOS PREÇOS E PRAZOS 3.1. Preço Público- será enviado o processo público com as devidas autorizações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF, onde será emitida a taxa pela utilização do espaço de3x3. 3.2. Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados, conforme cronograma abaixo: 3.3 CRONOGRAMA Início do recebimento do requerimento para cadastramento e emissão do Termo de Autorização: 23/03/2026 08h. ás 18h (segunda-feira) na CODES, sala nº 22. Prazo final para recebimento do requerimento e emissão do Termo de Autorização: até às 17h. do 27/03/2026 (sexta-feira). O horário para acesso ao local e instalação, será a partir das 8h do dia 02/04/2026 (quintafeira) e se encerra às 12h do dia 03/04/2026 (sexta-feira). É indispensável a apresentação do Termo de autorização emitida pela Administração Regional de Planaltina para acesso ao local de instalação. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.0. Os interessados devem preencher o Requerimento e apresentarem os seguintes documentos para recebimento do Termo de Autorização de Uso: DOCUMENTO ORIGINAL E UMA CÓPIA 4.1 UMA FOTO 3 X 4 ATUAL 4.2. CARTEIRA DE IDENTIDADE - CIRG OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH 4.3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF 4.4. CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI 4.5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO REQUERENTE OU DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE 4.6. Os interessados devem apresentar a documentação solicitada acompanhada de uma cópia legível, não é necessária autenticação. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. O Termo de Autorização será expedido pela Administração Regional de Planaltina RA/VI. 5.2. O ambulante credenciado, que não apresentar todos os documentos indicados neste Edital não receberá o Termo de Autorização de Uso. 5.3. Todo ambulante deve zelar pela limpeza no entorno do seu ponto de trabalho. 5.4. Os ambulantes autorizados a trabalharem no objeto de que trata este Edital, somente poderão comercializar no dia fixado no respectivo Termo Autorização de Uso. 5.5. Não será permitido a venda de bebidas alcoólica. 5.6. Ao trailer fica permitida a instalação de toldo retrátil de, no máximo, 2 metros. 5.7. Não será permitido a venda de produtos fora da área estabelecida pela Administração Regional de Planaltina, conforme croqui. 5.8. O horário de permanência no local será até às 22h. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos na Administração Regional de Planaltina. 6.2. O termo de autorização é de uso pessoal e intrasferível. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01/2026 A Administração Regional de Santa Maria RA-SANT, torna público que realizará contratação direta por dispensa de licitação, com recebimento de propostas adicionais, nos termos do art. 75, II e §3º, da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 44.330 de 16 de março de 2023. Objeto: contratação de empresa especializada para execução do evento comemorativo do 33º Aniversário de Santa Maria/DF, com fornecimento de infraestrutura temporária e serviços correlatos necessários à realização do evento a ocorrer na dia 14 de março de 2026 das 14h00 às 19h00, conforme condições definidas no Termo de Referência, Processo SEI nº: 00143-00000164/2026-12. Critério de seleção: proposta mais vantajosa para a Administração, observadas as exigências e condições do processo. Data e forma de recebimento das propostas A partir da data desta publicação, as propostas poderão ser encaminhadas:a) por e-mail: codes.sant@Santamaria.df.gov.br; oub) em suporte físico, com protocolo no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo da Administração Regional de Santa Maria, localizado na Quadra Central 01, Conjunto "H", Lote 01, CEP 72.535-080, BrasíliaDF, de segunda a sextafeira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Contatos: (61) 3550-6330 ramal 1333. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Administrador Regional Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052037/2024 - SEEC/DF Processo nº 04044-00021630/2024-20. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0006-60, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO por 30 (trinta) dias, a partir de 02/03/2026 à 31/03/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO VALOR: R$ 3.773.148,84 (três milhões, setecentos e setenta e três mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19101; II Programa de Trabalho: 04.122.8203.2422.0006; III - Naturezas da Despesa: 339039; IV Fontes de Recursos: 1501.100100000. O empenho é de R$ 3.773.148,84, conforme a Nota de Empenho nº 2026NE05035, emitida em 26/02/2026, sob o evento nº 400092, na modalidade estimativo - DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência em 02/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO, pela CONTRATANTE, e JULIO CÉSAR DA SILVA, pelo CONTRATADO. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49736/2023 - SEEC Processo n.º 04033-00023206/2023-02. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 89.598.019,92 (oitenta e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil dezenove reais e noventa e dois centavos) para o montante de R$ 94.352.593,44 (noventa e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,31%, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 94.352.593,44 (noventa e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 3.169.715,68 (três milhões, cento e sessenta e nove mil setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04703, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra a partir de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49737/2023 - SEEC Processo n.º 04033-00023476/2023-13. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 88.350.526,08 (oitenta e oito milhões, trezentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e seis reais e oito centavos) para o montante de R$ 93.036.907,20 (noventa e três milhões, trinta e seis mil novecentos e sete reais e vinte centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,30%, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 93.036.907,20 (noventa e três milhões, trinta e seis mil novecentos e sete reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 3.124.254,08 (três milhões, cento e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04742, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400092, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49850/2023 - SEEC Processo n.º 04033-00025349/2023-41. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 119.881.688,40 (cento e dezenove milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) para o montante de R$ 126.249.730,80 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta reais e oitenta centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,31%, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. DO VALOR: R$ 126.249.730,80 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 4.493.007,69 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil sete reais e sessenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04719, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49851/2023 - SEEC Processo n.º 04033-00025357/2023-97. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 89.927.663,52 (oitenta e nove milhões, novecentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o montante de R$ 94.697.356,56 (noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,30%, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 94.697.356,56 (noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 3.365.283,42 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04724, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49852/2023 - SEEC Processo n.º 04033-00025338/2023-61. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 101.503.583,28 (cento e um milhões, quinhentos e três mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) para o montante de R$ 106.886.403,60 (cento e seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e três reais e sessenta centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,30%, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 106.886.403,60 (cento e seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e três reais e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 3.797.878,78 (três milhões, setecentos e noventa e sete mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04707, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51960/2024 - SEEC Processo n.º 04044-00020012/2024-62. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: repactuar os valores contratados, em atendimento a Cláusula Quinta do Contrato e a Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG e alterações, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, e, nos limites estritos da Convenção Coletiva de Trabalho/2025 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do Distrito Federal e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 17/09/2025, sob o número DF000685/2025, passando o valor anual do contrato de R$ 86.534.883,84 (oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para o montante de R$ 91.124.661,12 (noventa e um milhões, cento e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), que corresponde a um acréscimo de aproximadamente 5,30%. DO VALOR: o valor do CONTRATO é de R$ 91.124.661,12 (noventa e um milhões, cento e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.2990.0006; III. Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV. Fonte de Recursos: 1830. O empenho é de R$ 2.511.628,12 (dois milhões, quinhentos e onze mil seiscentos e vinte e oito reais e doze centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE04712, emitida em 24 de fevereiro de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura. Porém, seus efeitos financeiros retroagem a 01/01/2025, nos termos da Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: MARIA REGINA FROTA DE NEGREIROS, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54508/2025 - SEEC Processo n.º 04033-00000890/2024-27. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa ENGTERRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a partir de 28/02/2026 a 25/10/2026, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133, de 2021. DO VALOR: o valor da contratação é de R$ 1.663.521,74 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Programa de Trabalho: 04.122.8203.3943.0001; III. Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV. Fonte de Recursos: 1001. O empenho é de R$ 104.039,49 (cento e quatro mil trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho nº 2025NE27569, emitida em 22/12/2025, sob o evento nº 400092, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DA ASSINATURA: 27/02/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: DANIEL IZAIAS DE CARVALHO, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: WALISON ALVES DE QUEIROZ, na qualidade de Representante Legal da Empresa. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 33/2026 INCLUSÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 04/2023 DETRAN/DF, publicado no DODF nº 34-A, de 11 de abril de 2023, que divulgou o resultado final e homologou o certame aberto pelo Edital Normativo nº 01/2022, DETRAN/DF, publicado no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito, da carreira Atividades de Trânsito, TORNA PÚBLICO Edital de INCLUSÃO NO RESULTADO FINAL, em virtude de Decisão Judicial havida no Processo nº 070810071.2023.8.07.0018 e em atenção à instrução constante no Processo SEI nº0002000043358/2023-57, do candidato abaixo relacionado (cargo, lista de classificação, número de inscrição, nome, CPF mascarado, nota final e ordem de classificação): Analista em Atividades de Trânsito, Ampla Concorrência (AC), 0967558-6, MARCO JOSÉ VIEIRA GONÇALVES, ***.754.271-**, 89.47, 581ª (*) (*) Ficam alteradas as posições sucessivamente relacionadas ao resultado acima. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 34/2026 EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE DE CANDIDATO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital nº 04/2023 DETRAN/DF, publicado no DODF nº 34-A, de 11 de abril de 2023, que divulgou o resultado final e homologou o certame aberto pelo Edital Normativo nº 01/2022, DETRAN/DF, publicado no DODF nº 170, de 09 de setembro de 2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito, da carreira Atividades de Trânsito, TORNA PÚBLICO Edital de Retificação para EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE, em virtude de Decisão Judicial transitada em julgado proferida no Processo nº 0708100-71.2023.8.07.0018 e em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 00020-00043358/2023-57, do candidato abaixo relacionado (cargo, lista de classificação, número de inscrição, nome, CPF mascarado, nota final, ordem de classificação): Analista em Atividades de Trânsito, Pessoas Pretas ou Pardas (PPPs), 0967558-6, MARCO JOSÉ VIEIRA GONÇALVES, ***.754.271-**, 89.47, 139ª DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0029/2026 Processo SEI-GDF n.° 04017-00032950/2024-32, Pregão Eletrônico n.° 90067/2025 com homologação em 10 de fevereiro de 2026. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços terceirizados de condutores de veículos com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindo o fornecimento de uniformes e insumos, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, nos termos da tabela abaixo, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. Assinatura da Ata: 27/02/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.114.245/0001-02, itens: 1 a 9. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 02 de março de 2026. CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA, Diretora de Sistema de Registro de Preços. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG, operacionalizará a licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, no sistema Compras, cujo o objeto é o Registro de Preços visando à futura aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (vaso sanitário, chuveiro, torneira, entre outros similares), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 924.029,82. Tipo de Licitação: Menor preço por grupo. Abertura das propostas: 16/03/2026, às 9h30min. Processo nº 0404400029370/2025-11. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 02 de março de 2026 KARLA REGINA DA SILVA ROCHA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica que o pregão eletrônico acima citado, cujo objeto é o registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica monitorada, compreendendo instalação, manutenção e operação de sistema digital de segurança eletrônica, incluindo CFTV, controle de acesso, conectividade e central de monitoramento eletrônico remoto, no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), fica suspenso sine die, em atendimento à Decisão nº 346/2026, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Processo nº 00196-00000900/2025-82. Demais informações no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 02 de março de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF 04044-00000765/2026-13. Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 971.994,51 (novecentos e setenta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, relativa à prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Contrato nº 52.478/2024-SEEC (186314613), referente ao mês de dezembro de 2025; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001 Manutenção da Frota Oficial de Veículos - Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF 04044-00063427/2025-10. Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 913.797,70 (novecentos e treze mil setecentos e noventa e sete reais e setenta centavos), em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, relativa à prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, Contrato nº 52478/2024-SEEC (186314613), referente ao mês de novembro de 2025; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001 Manutenção da Frota Oficial de Veículos - Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04044-00004141/2026-75: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 356.388,83 (trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor da EmpresaAUTOLOC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.100.882/0001-50, relativa à prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo picape leve e média zero quilômetro, sem motorista, sem combustível, com rastreador por GPS, com seguro total sem ônus e sem franquia, com manutenções corretivas e preventivas, Contrato nº 54.418/2025 (171543773), referente ao mês de dezembro de 2025; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001 Manutenção da Frota Oficial de Veículos Distrito Federal - Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 04044-00057552/2025-82: Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no artigo nº 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos públicos; no artigo n.º 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal; RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 665.348,68 (seiscentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, relativa à prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, por força do Contrato de Prestação de Serviços nº 52.478/2024 (155400631), referente ao mês de outubro de 2025; condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária na SEEC/DF. A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 04.122.8203.2984.0001 Manutenção da Frota Oficial de Veículos - Natureza da Despesa: 33.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores. Geisha Berger. Subsecretária de Administração Geral - Substituta. Publique-se. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 03/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE-SUBSTITUTO DO NÚCLEO DE GESTÃO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 03 de maio de 2022 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017, no uso de suas atribuições previstas no art. 387, da Portaria 544, de 11 de Julho de 2025, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea "b" e no art. 383, ambos do Decreto nº 18.955/97 RICMS, e art. 23 , inciso II, alínea "b" do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e considerando o processo 04044-00003716/2025-51, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionados, por se inscreverem no CF/DF com informações cadastrais falsas. Elencados, a seguir identificados na seguinte ordem: DENOMINAÇÃO SOCIAL, Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, Nº INSCRIÇÃO NO CNPJ: DISTRIBUIDORA DE MILHO VERDE ZANGAO LTDA, 07.585.500/001-74, 14.215.678/0001-04; 15.125.930 JOSIMAR DE JESUS PEREIRA 07.756.448/002-71, 15.125.930/0001-49; A & G TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 07.650.787/001-82, 18.519.320/0001-18; RGM REPRESENTACAO COMERCIAL DE AUTOMOTORES LTDA, 07.938.040/001-95, 25.254.410/0002-70; RESENDE MERCEARIA LTDA, 08.047.800/001-22 , 41.533.123/0001-75; SHOPPING DAS FERRAGENS LTDA, 08.118.056/001-47, 45.407.854/0001-25; 47.087.006 JEAN DAVID RODRIGUES, 08.150.183/001-02, 47.087.006/0001-01; IPANEMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 07.876.386/001-46, 31.413.385/0001-42; MENORAH COLCHOES LTDA, 08.067.358/003-08, 42.592.355/0003-29; GIZELDA DE CARVALHO ARAUJO ME, 07.542.649/001-23, 12.114.340/0001-22. O cancelamento da inscrição no CFDF tem efeito desde a solicitação de abertura da empresa e, por consequência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais emitidos e recebidos, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97-RICMS e/ou art. 23, § 6º, do Decreto nº 25.508/2005-RISS e incisos I e IV, do § 4º, do art. 49 da Lei 1254/96, restando ainda proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. Os contribuintes relacionados neste edital poderão contestar o presente ato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, por meio do Portal da Receita no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, opção "Atendimento Virtual", menu "Pessoa Jurídica Cadastro Fiscal", assunto "Cadastro Fiscal do DF" e tipo de atendimento/serviço "Pessoa Jurídica Solicitar Reativação de Inscrição ou Denegação de NFe". FELIPE THIBES DOS REIS FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 Processo: 04006-00000343/2025-50 Das Partes: DF-PREVICOM, na qualidade de CONTRATANTE, CONSULTORYS CONSULTORIA LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria, destinados a assessorar o Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal - DF-PREVICOM. DO VALOR: Valor Total de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). DOS SIGNATÁRIOS: Pela DF-PREVICOM: DANIEL VICENTE EVALDT DA SILVA e pela CONTRATADA: DIONISIO JORGE DA SILVA, ambas as partes na qualidade de representantes legais. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE NOVA DATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2025 Objeto: Contratação de plataforma integrada de serviços Servicenow com recursos para desenvolvimento Low code/No code, gestão dos portifólios estratégicos, hiperautomação e gestão de serviços de TI por 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico especializado para implantação e evolução da solução. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 09/03/2026, às 14h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 1.420/2025. LEIDIANA A. BRUN Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000367/2026-21. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0001-41. Valor: R$149.643,38 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55533/2025. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000475/2026-01. Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ Nº 00.610.980/0001-44. Valor: R$403.271,49 (quatrocentos e três mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56046/2025. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000711/2024-10. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$353.463,52 (trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 546/2022. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000973/2026-46. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0004-94. Valor: R$253.938,43 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55532/2025. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001246/2026-04. Interessado: CLINICA DE GINECOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 05.893.903/0001-62. Valor: R$12.061,99 (doze mil sessenta e um reais e noventa e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 24/2020. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001275/2026-68. Interessado: BOA VISTA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 34.290.572/0001-74. Valor: R$9.285,10 (nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55876/2025. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001533/2025-25. Interessado: AMHPDF ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ Nº 00.735.860/0001-73. Valor: R$1.867,75 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 5/2020. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001575/2025-66. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0012-87. Valor: R$89.197,16 (oitenta e nove mil cento e noventa e sete reais e dezesseis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 546/2022. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001621/2025-27. Interessado: ACREDITAR ONCOLOGIA S.A, CNPJ Nº 03.989.821/0002-71. Valor: R$844.289,33 (oitocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 200/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001743/2025-13. Interessado: LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S.A, CNPJ Nº 00.718.528/0001-09. Valor: R$45,63 (quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 36/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002037/2025-99. Interessado: HOSPITAL UROLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 03.592.110/0001-88. Valor: R$111.437,25 (cento e onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 06/2020. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002074/2025-05. Interessado: MARTINS TEIXEIRA CENTRO DE TRATAMENTO DE ANEURISMA LTDA, CNPJ Nº 21.538.175/0001-27. Valor: R$25.256,82 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 472/2021. Em 02/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002237/2025-41. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0004-94. Valor: R$46.234,02 (quarenta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 92/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002422/2025-36. Interessado: CARDIOFITNESS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ Nº 37.101.540/0001-71. Valor: R$103.707,53 (cento e três mil setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 410/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002450/2025-53. Interessado: ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO DE ONCOLOGIA S.A, CNPJ Nº 01.682.668/0001-29. Valor: R$1.600.330,70 (um milhão, seiscentos mil trezentos e trinta reais e setenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 143/2021. Em 02/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002977/2025-88. Interessado: CENTRUS CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA, CNPJ Nº 27.501.548/0002-52. Valor: R$294.989,83 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 166/2021. Em 02/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003137/2023-71. Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, CNPJ Nº 00.025.841/0006-68. Valor: R$26.997,39 (vinte e seis mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 223/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003838/2025-71. Interessado: CLÍNICA DE GINECOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 05.893.903/0001-62. Valor: R$51.525,08 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 24/2020. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003877/2025-79. Interessado: HOSPITAL PLACI BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 48.904.832/0001-69. Valor: R$132.541,61 (cento e trinta e dois mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 604/2024. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004223/2025-62. Interessado: PADRÃO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 14.739.089/0001-17. Valor: R$3.272,06 (três mil duzentos e setenta e dois reais e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 176/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004354/2025-40. Interessado: CLÍNICA AMENDOAR LTDA, CNPJ Nº 41.876.697/0001-46. Valor: R$15.728,93 (quinze mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 522/2022. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005506/2025-21. Interessado: CENTRO DA VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 07.338.983/0001-10. Valor: R$25.820,58 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 75/2021. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007904/2025-82. Interessado: INSTITUTO BRASILIENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 01.082.980/0001-81. Valor: R$ 18.951,17 (dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55349/2025. Em 02/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000638, processo SEI n.º 00060-00047169/2026-57, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição de OMEPRAZOL PO INJETAVEL 40MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE (AMPOLA 10ML), Código SES: 90203, no valor global de R$ 1.001,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Matheus José de Medeiros - Diretor Administrativo - Substituto; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000639, processo SEI n.º 00060-00032058/2026-46, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BARUQUE COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 29.350.330/0001-99, cujo objeto é a aquisição de CABO UTP: DESCRIÇÃO: 4P X 24, CAT 6, AZUL, Código SES: 38286, no valor global de R$ 4.138,50, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Matheus José de Medeiros - Diretor Administrativo - Substituto; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000640, processo SEI n.º 00060-00028452/2026-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 01.640.262/0001-83, cujo objeto é a aquisição de GLICEROL ESTÉRIL FRACIONADO, FRASCO 50 ML, Código SES: 39223, no valor global de R$ 9.093,60, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Matheus José de Medeiros - Diretor Administrativo - Substituto; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 01/2026 - SERVIÇO, processo SEI n.º 00060-00072942/2026-13, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HOCK CORPORAT COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA, CNPJ: 65.179.018/0001-48, cujo objeto é a MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 02 APARELHOS COLETORES DE PONTO ELETRÔNICO (LEITURA BIOMÉTRICA DE DIGITAIS - LEITORA COLETORA DE DADOS), DA MARCA/MODELO TASK, CHAPAS 933.776 E 933.699, no valor global de R$ 18.378,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Matheus José de Medeiros - Diretor Administrativo - Substituto; CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00052848/2026-48 HOSPITAL HUEB LTDA R$ 209.522,46 00060-00052884/2026-10 00060-00062400/2026-32 00060-00065505/2026-43 HOSPITAL HUEB LTDA HOSPITAL HUEB LTDA HOSPITAL HUEB LTDA R$ 504,90 R$ 92.649,76 R$ 128.938,59 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 0006000031180/2026-03 0006000039697/2026-32 0006000506251/2025-46 0006000041468/2026-88 0006000044127/2026-64 0006000035976/2026-27 0006000041073/2026-85 0006000021647/2026-07 0006000000412/2026-73 0006000033568/2026-31 0006000033556/2026-14 0006000525144/2025-17 0006000024334/2026-01 0006000062464/2026-33 DIAGNÓSTICO CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS R$ 154.343,22 LTDA RAC RADIOLOGIA ÁGUAS CLARAS LTDA R$ 67.692,33 SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S/A MEDPRIME CLÍNICA GESTAO E SAUDE S/A MEDPRIME CLÍNICA GESTAO E SAUDE S/A R$ 598.178,94 R$ 1.026.234,90 R$ 49.044,08 HOSPITAL DAHER LAGO SUL S/A R$ 207.241,50 HOSPITAL DAHER LAGO SUL S/A R$ 2.765.463,41 CAPITAL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM R$ 56.665,71 CLINICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL EIRELLI EPP HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A SMD SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - MANTEVIDA DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA HOSPITAL SÃO MATEUS PATRICIA SOBRAL DA SILVA PINTO Subsecretária, Substituta R$ 854.736,27 R$ 7.822.815,34 R$ 6.071.139,17 R$ 541.666,52 R$ 1.258.593,00 R$ 2.554.403,13 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02268 PROCESSO: 00060-00521518/2025-25. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LEADERSHIP PRODUTOS PARA SAÚDE E PESQUISAS LTDA. CNPJ Nº 51.885.451/0001-94. OBJETO: AQUISIÇÃO DESACO ZIP LOCK TRANSPARENTE E OUTRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90182/2025G SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000688 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000655. VALOR: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02059 PROCESSO: 00060-00059418/2026-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE CLASSIFICAÇÃO NA COR AMARELA COM A LOGOMARCA PERSONALIZADA (SES-DF), conforme Ata de Registro de Preço nº 90253-2024-A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000706 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000673. VALOR: R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02065 PROCESSO: 00060-00057197/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INVICTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ Nº 50.047.500/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE CLASSIFICAÇÃO NA COR LARANJA COM A LOGOMARCA PERSONALIZADA (SES-DF), conforme Ata de Registro de Preço nº 90253/2024A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000684 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000650. VALOR: R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02068 PROCESSO: 00060-00059882/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ Nº 17.624.087/0001-70. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA NYLON, conforme Ata de Registro de Preço nº 90095/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000709 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000675. VALOR: R$ 619,50 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02069 PROCESSO: 00060-00059882/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ Nº 17.624.087/0001-70. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA NYLON, conforme Ata de Registro de Preço nº 90095/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000709 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM000675. VALOR: R$ 371,70 (trezentos e setenta e um reais e setenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02077 PROCESSO: 00060-00056377/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA-ME. CNPJ Nº 11.495.858/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE HIGIENE BUCAL ACIMA DE 12 ANOS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90056/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000672 e Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM000640. VALOR: R$ 37.566,90 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02078 PROCESSO: 00060-00056377/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALG BRASIL COMÉRCIO DE INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA-ME. CNPJ Nº 11.495.858/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE HIGIENE BUCAL ACIMA DE 12 ANOS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90056/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000672 e Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM000640. VALOR: R$ 391.919,85 (trezentos e noventa e um mil novecentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02079 PROCESSO: 00060-00074733/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 10 ML SEM AGULHA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000831 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000786. VALOR: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02080 PROCESSO: 00060-00074733/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/000157. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERINGA HIPODÉRMICA 10 ML SEM AGULHA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90278/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000831 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000786. VALOR: R$ 100,00 (cem reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 25/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02142 PROCESSO: 00060-00061666/2026-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LABORATÓRIO B. BRAUN S.A. CNPJ Nº 31.673.254/0010-95. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LINHA ARTERIAL DE ENTRADA SIMPLES PARA HEMODIÁLISE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2024C, Pedido de Aquisição de Material nº526/PAM000726 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000688. VALOR: R$ 46.188,00 (quarenta e seis mil cento e oitenta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02144 PROCESSO: 00060-00062415/2026-09. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 72.568.587/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA PARA FISTULA ARTERIO-VENOSA 16X01, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2024B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000731 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000692. VALOR: R$ 7.085,00 (sete mil oitenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02147 PROCESSO: 00060-00573368/2025-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ Nº 17.174.657/0008-44. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NITROPRUSSETO DE SODIO PO LIOFILIZADO OU SOLUCAO INJETAVEL 50 MG FRASCO-AMPOLA OU AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90303/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-25/PAM007160 e Autorização de Fornecimento de Material nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 5-26/AFM000810. VALOR: R$ 11.745,00 (onze mil setecentos e quarenta e cinco reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02151 PROCESSO: 00060-00082261/2026-63. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 51.780.468/0002-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELEXIPAGUE COMPRIMIDO REVESTIDO 0,2 MG E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90025/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000857 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000811. VALOR: R$ 63.936,00 (sessenta e três mil novecentos e trinta e seis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02152 PROCESSO: 00060-00083333/2026-90. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA. CNPJ Nº 51.780.468/0002-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELEXIPAGUE COMPRIMIDO REVESTIDO 1,6 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90025/2025-A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000864 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000818. VALOR: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02153 PROCESSO: 00060-00076838/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 21.681.325/0001-57. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOLINATO DE CÁLCIO CÁPSULA OU COMPRIMIDO (EQUIVALENTE 15 MG ÁCIDO FOLÍNICO), conforme Ata de Registro de Preço nº 90248/2025-C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000844 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000798. VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02155 PROCESSO: 00060-00057299/2026-06. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CABO PARA ESPELHO BUCAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90261/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000683 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000649. VALOR: R$ 2.222,61 (dois mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02156 PROCESSO: 00060-00061857/2026-20. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 72.568.587/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ISOLADOR DE PRESSÃO DO MANÔMETRO P/MÁQUINA DE HEMODIÁLISE, conforme Ata de Registro de Preço nº 90161/2024B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000728 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000689. VALOR: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02205 PROCESSO: 00060-00047779/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 05.032.608/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCOVA PARA LIMPEZA INTERNA DE VIDRO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90259/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM000584 e Autorização de Fornecimento de Material nº 126/AFM000560. VALOR: R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 26/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02208 PROCESSO: 00060-00087865/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCO COLETOR PARA MATERIAIS BIOLÓGICOS DIVERSOS - 50 A 80 ML e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000932 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000880. VALOR: R$ 44.592,90 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02209 PROCESSO: 00060-00087865/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRASCO COLETOR PARA MATERIAIS BIOLÓGICOS DIVERSOS 50 A 80 ML e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000932 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000880. VALOR: R$ 17.801,16 (dezessete mil oitocentos e um reais e dezesseis centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02210 PROCESSO: 00060-00087865/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMÍNULA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA - 24 X 32 mm, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000932 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000880. VALOR: R$ 92,34 (noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02211 PROCESSO: 00060-00088750/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO CAPILAR DE VIDRO, ABERTO NAS DUAS EXTREMIDADES, COMPRIMENTO ENTRE 75MM A 100MM, NÃO HEPARINIZADO e outros, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025-C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000928 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000878. VALOR: R$ 53.432,34 (cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02212 PROCESSO: 00060-00088750/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PONTEIRA DESCARTÁVEL, POLIPROPILENO, COMPATÍVEL P/PIPETA MICROVOLUMÉTRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025-C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000928 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000878. VALOR: R$ 183,70 (cento e oitenta e três reais e setenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02214 PROCESSO: 00060-00088750/2026-29. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELBI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL. CNPJ Nº 27.901.764/0001-04. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE COLETA DE URINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90208/2025-C SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000928 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000878. VALOR: R$ 66.882,24 (sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02226 PROCESSO: 00060-00070762/2026-05. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FLUKKA FAMARCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 10.450.805/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LPROSTADIL PÓ LIOFILIZADO OU SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MCG FRASCO-AMPOLA OU AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90013/2025-E SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000795 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000751. VALOR: R$ 5.610,00 (cinco mil seiscentos e dez reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02227 PROCESSO: 00060-00076614/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRLV INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. CNPJ Nº 33.089.180/0002-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90062/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000840 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000795. VALOR: R$ 511.313,28 (quinhentos e onze mil trezentos e treze reais e vinte e oito centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02229 PROCESSO: 00060-00007605/2026-55. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 43.556.958/000176. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO GRANDE.T, conforme Ata de Registro de Preço nº 90162/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000096 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000090. VALOR: R$ 2.006,40 (dois mil seis reais e quarenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02231 PROCESSO: 00060-00072184/2026-33. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIFETRONIK MEDICAL. CNPJ Nº 11.668.411/0001-76. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC), MONO LÚMEN 1,9 - 2 FR X 20 - 30 CM, NEONATAL, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90014/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000813 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000768. VALOR: R$ 47.758,01 (quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02239 PROCESSO: 00060-00046614/2026-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL 125 MG/ML CORRESPONDENTE A 25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR FRASCO 30 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90262/2025-I SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000573 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000550. VALOR: R$ 12.972,00 (doze mil novecentos e setenta e dois reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02240 PROCESSO: 00060-00064713/2026-25. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 23.864.942/000113. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TADALAFILA COMPRIMIDO REVESTIDO 5 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90223/2025F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000747 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000707. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02241 PROCESSO: 00060-00050725/2026-72. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. 2062. CNPJ Nº 05.439.635/0004-56. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CEFALEXINA SUSPENSÃO OU PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FRASCO 100 ML COM DOSEADOR, conforme Ata de Registro de Preço nº 90281/2024-A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000612 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000586. VALOR: R$ 64.780,00 (sessenta e quatro mil setecentos e oitenta reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 27/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02253 PROCESSO: 00060-00098584/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000984 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000928. VALOR: R$ 194.616,00 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e dezesseis reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02255 PROCESSO: 00060-00098680/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL. CNPJ Nº 17.771.867/0003-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000986 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000932. VALOR: R$ 105.781,89 (cento e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02256 PROCESSO: 00060-00098680/2026-17. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL. CNPJ Nº 17.771.867/0003-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025A SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000986 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000932. VALOR: R$ 8.357,11 (oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02267 PROCESSO: 00060-00516412/2025-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LAB VISION PRODUTOS LABORATÓRIAIS. CNPJ Nº 35.257.760/0001-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90182/2025F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000661 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000629. VALOR: R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02269 PROCESSO: 00060-00073646/2026-30. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DEXPANTENOL POMADA 50MG/G BISNAGA 30G, conforme Ata de Registro de Preço nº 90192/2025-F SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000819 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000775. VALOR: R$ 5.931,80 (cinco mil novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90069/2026 - UASG 926119 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e disposição final, de forma regular e contínua, dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, classificados como Potencialmente Infectantes (Grupo A), Químicos (Grupo B) e Perfurocortantes (Grupo E), gerados pelas unidades vinculadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, em sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00084933/2025-94. Total de 01 item (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 22.002.090,00. Cadastro das Propostas: a partir de 03/03/2026. Abertura das Propostas: 17/03/2026 às 9 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA Pregoeiro EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE02254 PROCESSO: 00060-00098584/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ Nº 09.053.134/0001-45. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025B SES/DF, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000984 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000928. VALOR: R$ 41.004,00 (quarenta e um mil quatro reais), PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 28/02/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2026 - UASG 926119 Pregoeira da Central de Compras/DAQ/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada, a qual tem como objeto a aquisição de insumos padronizados para fornecimento contínuo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) - ARTROSCOPIA DE JOELHO e OMBRO, pertencente ao Grupo: 36.30.33.01.01 - OPME Ortopedia - Compra Regular contemplados e NÃO contemplados na Tabela SUS DE OPME do Ministério da Saúde, por meio de CONSIGNAÇÃO, com fornecimento do CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS (Caixa Instrumental) por CESSÃO GRATUITA DE USO, para atender às necessidades da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Secretaria de Saúde do Distrito Federal SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00086582/2024-75, para análise e adequações do descritivo decorrente de pedidos de esclarecimentos apresentados. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 106/2025 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00366794/2025-14), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): DISK LIFE LTDA - CNPJ n° 04.614.288/0001-45, 01 (R$ 0,6838). Valor total da Dispensa foi de R$ 35.326,4756. CERIZE HELENA SOUZA SALES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/SLRLE/SES A DIRETORIA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTEATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005004 e processo SEI n.º 00060-00348457/2025-45, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 34534 - EQUIPO SIMPLES PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS, TIPO GRAVITACIONAL,INJETOR LATERAL MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, para entrega de 12.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 8.760,00. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-004974 e processo SEI n.º 00060-00268942/2025-36, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SITEC MEDICAL (FLAVIO MAIA BEZERRA) - CNPJ: 14.016.934/0001-26, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37813 - GUARNIÇÃO DA PORTA TERMODESINFECTORA BAUMER MODELO TW-400, para entrega de 6 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 5.340,00. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-004976 e processo SEI n.º 00060-00193299/2025-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ALPHA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 58.750.818/0001-01, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 35477 - CAIXA ORGANIZADORA 28 LITROS, para entrega de 284 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 13.916,00. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005019 e processo SEI n.º 00060-00334559/2025-83, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37017 - MÁSCARA TOTAL FACE OU FACIAL TOTAL USO ADULTO, TAMANHO M, para entrega de 6 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.288,80. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005005 e processo SEI n.º 00060-00361264/2025-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.820.312/0001-77, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 34753 - FIXADOR EXTERNO LINEAR 300 MM PARA FÊMUR, para entrega de 20 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.900,00; RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005027 e processo SEI n.º 00060-00359913/2025-82, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.794.555/000340, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38971 BOLSA PARA ESTOMIA PROLAPSO ADULTO TRANSPARENTE ARO 100MM 2 PEÇAS, NÃO ESTÉRIL, para entrega de 120 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 9.600,00. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005051 e processo SEI n.º 00060-00404480/2025-27, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90883 - OXACILINA (SODICA) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FRASCO-AMPOLA, para entrega de 5.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 20.250,00. Francisco Tiago Marques de Sousa, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005154 e processo SEI n.º 00060-00516690/2025-67, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BRASILIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 52.360.824/0001-76, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 562 - DETERGENTE,COMPOSIÇÃO: PH NEUTRO,GLICERINADO, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, APLICAÇÃO: PARA PIA, CARACTERÍSTICAS, para entrega de 600 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.200,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005174 e processo SEI n.º 00060-00500038/2025-21, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 41.551.247/0001-83, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 36195 - VASELINA SÓLIDA (PETROLATO) 100 %, EMBALAGEM PRIMÁRIA: BISNAGA OU TUBO, UNIDADE DE ESTOQUE/LICITAÇÃO: GRAMA, para entrega de 10.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.200,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005154 e processo SEI n.º 00060-00516690/2025-67, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BRASILIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 52.360.824/0001-76, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 562 - DETERGENTE,COMPOSIÇÃO: PH NEUTRO,GLICERINADO, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, APLICAÇÃO: PARA PIA, CARACTERÍSTICAS, para entrega de 600 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.200,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005157 e processo SEI n.º 00060-00521191/2025-91, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA- CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 17012 - ROLO DE POSICIONAMENTO, para entrega de 100 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.770,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005158 e processo SEI n.º 00060-00451137/2025-71, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa EDJ HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 54.265.134/0001-63, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38349 - COLCHÃO PARA BERÇO RECÉM-NASCIDO, AZUL MARINHO, para entrega de 30 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.080,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 59/2025 e processo SEI n.º 00060-00529560/2025-94 , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 14.683.737/0002-41 , cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em MESA CIRURGICA, modelo: ALPHACLASSIC PRO 1118, nº de série: 10537. patrimônio: 1142215 para entrega de 01( uma) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 550,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005160 e processo SEI n.º 00060-00508507/2025-50, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38665 - CAPA DESCARTÁVEL PLÁSTICO TRANSPARENTE ESTÉRIL PARA ENVOLVIMENTO CABO E TRANSDUTOR DE ULTRASSONOGRAFIA, para entrega de 50 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 850,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005171 e processo SEI n.º 00060-00527540/2025-89, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 21068 - QUETIAPINA COMPRIMIDO 25MG, para entrega de 1.970 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 277,20. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005172 e processo SEI n.º 00060-00529215/2025-51, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ECOPRINT LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 15.410.164/0001-64, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38547 - PATCH CORD - TIPO I 50 CENTÍMETROS, para entrega de 400 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 5.960,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 60/2025 e processo SEI n.º 00060-00537373/2025-84 , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa - DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24 , cujo objeto é a aquisição/serviço do item Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 identificado pelo Código SES: S/N - DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - patrimônios: 1484210 e 1484303 , para entrega de 02 ( duas) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA , no valor global de R$ 3.200,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 61/2025 e processo SEI n.º 00060-00537430/2025-25 , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 22.146.429/0001/24 cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N- Serviço de reparo em VENTILADOR PULMONAR, marca: VYAINE MEDICAL, modelo: IX5 STAND - patrimônios: 1484300 e 1484301 , para entrega de 02 ( duas) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 4.050,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 62/2025 e processo SEI n.º 00060-00546481/2025-48 , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - SERVIÇO: Serviço de reparo em BISTURI ELETRÕNICO, marca: WEM, patrimônio: 1.009.026 para entrega de 01 ( uma) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA , no valor global de R$ 500,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 63/2025 e processo SEI n.º 0006000551357/2025-02 , com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa - MEDIC VITALL QUALIDADE E EFICIÊNCIA EM TECNOLOGIA HOSPITALAR - CNPJ: 34.782.400/0001-18, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em BISTURI ELETRÔNICO, marca: BARRFAB, patrimônio: 1.625.938 , para entrega de 01 ( uma) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA , no valor global de R$ 1.590,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005181 e processo SEI n.º 00060-00554239/2025-48, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90203 - OMEPRAZOL PO INJETAVEL 40 MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE (AMPOLA 10 ML), para entrega de 3.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 21.450,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005184 e processo SEI n.º 00060-00538150/2025-34, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 92034 - TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 7,5 para entrega de 100 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 407,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005189 e processo SEI n.º 00060-00523346/2025-24, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90167 - DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (CLORIDRATO) + GLICOSE + FRUTOSE SOLUCAO INJETAVEL 30 MG +50 MG + 1000 MG + 1000 MG AMPOLA 10, para entrega de 1.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.920,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005191 e processo SEI n.º 00060-00559606/2025-08, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 25289 - AGULHA HIPODERMICA 40 X 1,2 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DESCARTAVEL, para entrega de 30.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA no valor global de R$ 6.372,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005193 e processo SEI n.º 00060-00544737/2025-82, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90876 - BENZILPENICILINA POTASSICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 5.000.000 UI FRASCO AMPOLA COM CAPACIDADE PARA 10 ML DE DILUENTE, para entrega de 400 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 4.128,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005194 e processo SEI n.º 00060-00508067/2025-31, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ARTWARE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.820.312/0001-77, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 5299 - CATETER ARTERIAL RADIAL 20 GA (3FR), para entrega de 30 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.010,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005195 e processo SEI n.º 00060-00538010/2025-66, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 27780 - COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO TIPO COXIM 10CM X 50-60 CM (ABERTA) ESTERIL, para entrega de 4.800 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 5.472,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005196 e processo SEI n.º 00060-00538065/2025-76, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 27783 - COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO TIPO COXIM 15CM X 30CM ESTERIL, para entrega de 4.800 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.632,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005199 e processo SEI n.º 00060-00570665/2025-29, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 6409 - TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 7,5MM(32) COM CUFF, para entrega de 80 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.168,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005200 e processo SEI n.º 00060-00552021/2025-59, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FARMATEX DO BRASIL S/A - CNPJ: 21.284.068/0001-10, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 21754 - AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, CALIBRE 22 G, para entrega de 6.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005201 e processo SEI n.º 00060-00563551/2025-22, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIFARMA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 49.945.166/000170, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 36515 - KIT DE COLETA DE URINA, para entrega de 15.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.185,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005202 e processo SEI n.º 00060-00567481/2025-81, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ECOPRINT LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 15.410.164/0001-64, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 39336 - MASSA PARA VEDAR TUBO CAPILAR, para entrega de 54 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 804,60. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005204 e processo SEI n.º 00060-00516865/2025-36, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38290 - PONTEIRA DESCARTÁVEL PARA LABORATÓRIO, CAPACIDADE: 0 A 200 MCL, para entrega de 6.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 180,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005206 e processo SEI n.º 00060-00574118/2025-12, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 91060 - ALGODAO HIDROFILO BRANCO 20CMX100CM EM ROLO 500G, para entrega de 200 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.290,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005207 e processo SEI n.º 00060-00574120/2025-91, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CONVERGE SOLUCOES EM SAUDE LTDA - CNPJ: 43.453.564/0001-92, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 92145 - CERA PARA OSSO, para entrega de 120 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 814,80. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005209 e processo SEI n.º 00060-00577523/2025-92, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BRASILIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 52.360.824/0001-76, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 91191 - TORNEIRA DESCARTAVEL COM TRES VIAS, ESTERIL, para entrega de 2.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.400,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005211 e processo SEI n.º 00060-00577464/2025-52, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.794.555/0004-20, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38970 - BOLSA PARA ESTOMIA PROLAPSO ADULTO TRANSPARENTE ARO 75 MM, para entrega de 120 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.536,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005210 e processo SEI n.º 00060-00577291/2025-72, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ETICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 28.685.008/0001-58, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37603 - CATETER NASAL PEDIÁTRICO, EM SILICONE, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, para entrega de 1.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 4.950,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 2930-005214 e processo SEI n.º 00060-00576898/2025-35, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIFARMA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 49.945.166/000170, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 25244 CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, para entrega de 4000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.140,00. Ednei Cruz dos Reis, Diretor Administrativo; MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS/HRT, PDPAS/HRSAM e PDPAS/APS SRSSO A DIRETORA ADMINISTRATIVA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, TORNA PÚBLICO, nesta data, o resultado das seguintes DISPENSAS DE LICITAÇÃO, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do PDPAS/HRT, PDPAS/SAMAMBAIA e PDPAS/APS (SRSSO), para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, no período de 21/02/2026 a 28/02/2026 (Processo SiSMateriais, Processo SEI, Fornecedor Vencedor, CNPJ, Código SisMateriais, Descritivo, Valor Global): 2030-007699, Processo SEI nº 00060-00047845/2026-92, empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90039, MIDAZOLAM SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global total de R$ 11.850,00 (Onze mil, oitocentos e cinquenta reais). 2030-007710, Processo SEI nº 00060-00049818/2026-54, empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37887, CATETER NASAL NEONATAL, EM SILICONE, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global total de R$ 4.660,00 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais). 2030-007715, Processo SEI nº 00060-00054047/2026-17, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39333, SOLUÇÃO DORNIC (HIDRÓXIDO DE SÓDIO 0,11N OU N/9), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.314,00 (Mil, trezentos e catorze reais). 2030-007715, Processo SEI nº 00060-00054047/2026-17, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39334, FENOLFTALEÍNA HIDROALCÓOLICA A 1%, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado preço elevado. 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38722, ACIDO CITRICO ANIDRO PA - A.C.S, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 29,30 (Vinte e nove reais e trinta centavos). 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39502, SORBATO DE POTÁSSIO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 105,74 (Cento e cinco reais e setenta e quatro centavos). 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35815, ACIDO ESTEARICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 224,10 (Duzentos e vinte e quatro reais e dez centavos). 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38725, SACAROSE P.A. ACS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.467,00 (Mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35998, URÉIA PA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 106,88 (Cento e seis reais e oitenta e oito centavos). 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 21584, GELATINA GRANULADA PA. FRASCO COM 100G, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38683, SÍLICA GEL MICRONIZADA OU DIÓXIDO DE SILÍCIO COLOIDAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007719, Processo SEI nº 00060-00043107/2026-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39318, GOMA XANTANA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007720, Processo SEI nº 00060-00041476/2026-24, empresa AMPLAMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39387, AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO: ÚNICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 65.394,00 (Sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais). 2030-007721, Processo SEI nº 00060-00075064/2026-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90550, BICARBONATO DE SODIO SOLUCAO INJETAVEL 8,4 % (1 MEQ/ML) AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007721, Processo SEI nº 00060-00075064/2026-98, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90152, AMINOFILINA SOLUCAO INJETAVEL 24 MG/ML AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007721, Processo SEI nº 00060-00075064/2026-98, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90167, DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (CLORIDRATO) + GLICOSE + FRUTOSE SOLUCAO INJETAVEL 30 MG +50 MG + 1000 MG + 1000 MG AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais). 2030-007722, Processo SEI nº 00060-00056567/2026-64, empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39483, CAPA PROTETORA PARA ARCO CIRÚRGICO/ESCOPIA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.520,00 (Três mil, quinhentos e vinte reais). 2030-007723, Processo SEI nº 00060-00043828/2026-86, empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37672, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 20 x 25, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 25.600,00 (Vinte e cinco mil, seiscentos reais). 2030-007723, Processo SEI nº 00060-00043828/2026-86, empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37671, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 25 x 30, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais). 2030-007723, Processo SEI nº 00060-00043828/2026-86, empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37669, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA MAMOGRAFIA TAMANHO 25 X 30, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 23.360,00 (Vinte e três mil, trezentos e sessenta reais). 2030-007724, Processo SEI nº 00060-00037582/2026-11, empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 39.707.683/0001-57, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39769, SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2) REUTILIZAVEL TIPO CLIP DE DEDO PEDIÁTRICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais). 2030-007724, Processo SEI nº 00060-00037582/2026-11, empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 39.707.683/0001-57, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39770, SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2) REUTILIZAVEL TIPO CLIP DE DEDO ADULTO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais). 2030-007724, Processo SEI nº 00060-00037582/2026-11, empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 39.707.683/0001-57, cujo objeto é a aquisição do item Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 identificado pelo Código SES: 35511, SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO (SPO2) REUTILIZAVEL TIPO Y NEONATAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais). 2030-007725, Processo SEI nº 00060-00042120/2026-16, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39584, PANO/ TOALHA MULTIUSO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 18.636,00 (Dezoito mil, seiscentos e trinta e seis reais). 2030-007726, Processo SEI nº 00060-00082905/2026-13, empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 14.115.388/0002-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25186, SURFACTANTE PULMONAR (FRAÇAO FOSFOLIPIDICA DE PULMAO PORCINO) 80 MG/ML SUSPENSAO FRASCO AMPOLA 1,5 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 15.750,00 (Quinze mil setecentos e cinquenta reais). 2030-007727, Processo SEI nº 00060-00045737/2026-85, empresa VITALMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35818, ACIDO PALMITICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais). 2030-007727, Processo SEI nº 00060-00045737/2026-85, empresa VITALMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 33651, POLISSORBATO 80, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 9005-65-6, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 474,00 (Quatrocentos e setenta e quatro reais). 2030-007727, Processo SEI nº 00060-00045737/2026-85, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39319, SORBITOL 70%, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 856,20 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). 2030-007727, Processo SEI nº 00060-00045737/2026-85, empresa VITALMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38723, CARBONATO DE CALCIO PA GRAMA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 2030-007727, Processo SEI nº 00060-00045737/2026-85, empresa LABSYNTH PROD. PARA LABS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37077, TIAMINA - VITAMINA B1, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.658,05 (Mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos). 2030-007647, Processo SEI nº 00060-00508071/2025-07, ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37754, CAMPO DUPLO ALGODÃO CRU LISO 170X220 cm, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais). 25/02/2026 - Ordem de Serviço cancelada por não cumprimento de prazo de entrega. 2030-007647, Processo SEI nº 00060-00508071/2025-07, ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37752, CAMPO DUPLO ALGODÃO CRU LISO 150X150 cm, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 36.450,00 (Trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). 25/02/2026 - Ordem de Serviço cancelada por não cumprimento de prazo de entrega. 2030-007647, Processo SEI nº 00060-00508071/2025-07, ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37751, CAMPO DUPLO ALGODÃO CRU LISO 120X120 cm, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 32.360,00 (Trinta e dois mil, trezentos e sessenta reais). 25/02/2026 - Ordem de Serviço cancelada por não cumprimento de prazo de entrega. 2030-007729, Processo SEI nº 00060-00090094/2026-24, empresa ACCORD FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 64.171.697/0004-99, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 23032, DAPTOMICINA PO LIOFILO INJETAVEL 500 MG FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 14.250,00 (Catorze mil, duzentos e cinquenta reais). 2030-007729, Processo SEI nº 00060-00090094/2026-24, empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90258, PIPERACILINA + TAZOBACTAM PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL4,0G+500 MG FRASCO-AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 31.475,00 (Trinta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 2730-003206, Processo SEI nº 00060-00021109/2026-12, empresa JOSE LOPES BRITO JUNIOR - DISTRIBUIDORA JB CNPJ: 58.456.616/0001-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39387, AVENTAL DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO: ÚNICO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 39.500,00 (Trinta e nove mil e quinhentos reais). 2730-003208, Processo SEI nº 00060-00033091/2026-93, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25244, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.720,00 (Três mil, setecentos e vinte reais). 2730-003220, Processo SEI nº 00060-00052524/2026-18, empresa SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 41.551.247/0001-53, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 672,96 (Seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). 2730-003226, Processo SEI nº 00060-00062646/2026-12, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37602, CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 775,00 (Setecentos e setenta e cinco reais). 2730-003227, Processo SEI nº 00060-00048669/2026-14, empresa BRASILIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 52.360.824/000176, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 63295, TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.850,00 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais). 2730-003229, Processo SEI nº 00060-00074219/2026-79, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91036, AGULHA ANESTÉSICA, APLICAÇÃO PARA RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 25 G X 3 ½´(90 MM OU 9 CM), para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.555,00 (Mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais). 2730-003231, Processo SEI nº 00060-00078174/2026-10, empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 39.707.683/0001-57, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25252, AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.288,00 (Três mil, duzentos e oitenta e oito reais). 2730-003232, Processo SEI nº 00060-00038965/2026-07, empresa R&R COMERCIO CNPJ: 59.605.256/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 562, DETERGENTE, COMPOSIÇÃO: PH NEUTRO, GLICERINADO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.240,00 (Mil, duzentos e quarenta reais). 2730-003233, Processo SEI nº 00060-00048908/2026-28, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 275, FITA ADESIVA CREPE 18MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais). 2730-003234, Processo SEI nº 00060-00084708/2026-39, empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25243, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 20G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 2.994,00 (Dois mil, novecentos e noventa e quatro reais). 2730-003236, Processo SEI nº 00060-00086558/2026-06, empresa FPMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 47.110.418/000115, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39218, BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL OU SUSPENSÃO INJETÁVEL 1.200.000 UI FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.452,00 (Mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). 2730-003235, Processo SEI nº 00060-00086157/2026-48, empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90167, DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (CLORIDRATO) + GLICOSE + FRUTOSE SOLUCAO INJETAVEL 30 MG +50 MG + 1000 MG + 1000 MG AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 4.656,00 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). 2730-003239, Processo SEI nº 00060-00087619/2026-44, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90526, CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) SOLUÇAO INJETAVEL 1000 MCG AMPOLA 1 ML A 2 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 837,00 (Oitocentos e trinta e sete reais). 2730-003240, Processo SEI nº 00060-00088782/2026-24, empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA CNPJ 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91090, COLETOR DE URINA ABERTO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 4.368,00 (Quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais). 2730-003182, Processo SEI nº 00060-00510049/2025-19, ESTILO MODA CIRURGICA E GERAL LTDA CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37752, CAMPO DUPLO ALGODÃO CRU LISO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 150X150 cm, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 14.092,00 (Catorze mil e noventa e dois reais). 25/02/2026 - Ordem de Serviço cancelada por não cumprimento de prazo de entrega. 2800-001017, Processo SEI nº 00060-00036623/2026-44, empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25244, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 5.580,00 (Cinco mil, quinhentos e oitenta reais). 2800-001023, Processo SEI nº 00060-00031065/2026-21, empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 57.646.098/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 21753, AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA COM VISUALIZAÇÃO, CALIBRE 21G, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 23.680,00 (Vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais). 2800-001023, Processo SEI nº 00060-00031065/2026-21, empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 57.646.098/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 21754, AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, CALIBRE 22 G, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais). 2800-001023, Processo SEI nº 00060-00031065/2026-21, empresa FPMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 47.110.418/000115, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 21736, DISPOSITIVO PARA COLETA MÚLTIPLA A VÁCUO, CALIBRE 23 G, TIPO ESCALPE, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 1.020,00 (Mil e vinte reais). 2800-001024, Processo SEI nº 00060-00068941/2026-74, empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25259, AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO1,2 x 25 mm PONTA ROMBA, DESCARTÁVEL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais). 2800-001025, Processo SEI nº 00060-00073994/2026-15, empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91060, ALGODAO HIDROFILO BRANCO 20CMX100CM EM ROLO 500G, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 7.842,00 (Sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais). 2800-001025, Processo SEI nº 00060-00073994/2026-15, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 27783, COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO, TIPO COXIM, 15 cm x 60 cm, ESTÉRIL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 24.192,00 (Vinte e quatro mil, cento e noventa e dois reais). 2800-001026, Processo SEI nº 00060-00075616/2026-68, empresa M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.387.424/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36935, DETERGENTE ENZIMÁTICO, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde, da Região de Saúde Sudoeste, no valor global de R$ 1.716,00 (Mil, setecentos e dezesseis reais). IZABELA MOREIRA ALVES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A DIRETORA ADMINISTRATIVA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALSES/SRSSU/DA, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00077826/2026-91, considerando o resultado das DISPENSAS DE LICITAÇÃO no âmbito do programa PDPAS na SRSSU, para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado das dispensas de licitação em razão de valor: Cotação, Processo SEI, Fornecedor Vencedor(Código SisMateriais), CNPJ Fornecedor, Código SisMateriais Produto, Descritivo Reduzido, Valor: 002/2026, 00060-00017917/2026-77, DF MEDICAL (704920), 44.656.846/0001-50, 92409, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO, R$ 18.338,00; 002/2026, 00060-00017917/2026-77, DF MEDICAL (704920), 44.656.846/0001-50, 92409, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO, R$ 2.422,00; 002/2026, 00060-00017917/2026-77, SUPORTE MEDICAL (703731), 19.486.478/0001-00, 33196, DISPOSITIVO PARA MISTURA OU RECONSTITUIÇAO DE DRO, R$ 375,70; 002/2026, 00060-00017917/2026-77, APOLLO (703256), 25.453.279/0001-90, 92436, SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, R$ 560,00; 004/2026, 00060-00027669/2026-72, APOLLO (703256), 25.453.279/0001-90, 25259, AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO1, R$ 3.092,00; 004/2026, 00060-00027669/2026-72, JBF (705244), 57.646.098/0001-76, 25252, AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0, R$ 10.400,00; 004/2026, 00060-00027669/2026-72, JBF (705244), 57.646.098/0001-76, 25261, AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0, R$ 5.200,00; 004/2026, 00060-00027669/2026-72, JBF (705244), 57.646.098/0001-76, 25289, AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 12 C/ DISPOSITIVO DE SEGU, R$ 270,00; 005/2026, 00060-00028544/2026-60, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 91072, ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX150CM (COMP.MI, R$ 3.510,00; 005/2026, 00060-00028544/2026-60, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 8438, ÁCIDO PERACÉTICO 3, R$ 2.900,10; 009/2026, 00060-00009477/2026-84, J&M (705029), 16.551.171/0001-49, 562, DETERGENTE, R$ 3.560,00; 010/2026, 0006000017436/2026-61, DISTRIBUIDORA BRASIL 0002 (704229), 07.640.617/0002-00, 92035, TUBO ENDOTRAQUEAL, R$ 330,08; 010/2026, 00060-00017436/2026-61, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 92291, FIO DE SUTURA, R$ 2.260,80; 011/2026, 00060-00028167/2026-69, SARA MEDICAL (704567), 41.551.247/0001-83, 11096, CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVAL, R$ 320,00; 011/2026, 00060-00028167/2026-69, SARA MEDICAL (704567), 41.551.247/0001-83, 21019, CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG , R$ 375,00; 013/2026, 00060-00043291/2026-54, DISTRIBUIDORA BRASIL 0002 (704229), 07.640.617/0002-00, 19648, ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70% (70°GL) FRASCO 1000M, R$ 3.844,75; 013/2026, 00060-00043291/2026-54, DISTRIBUIDORA BRASIL 0002 (704229), 07.640.617/0002-00, 39567, ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99, R$ 955,60; 013/2026, 00060-00043291/2026-54, DISTRIBUIDORA BRASIL 0002 (704229), 07.640.617/0002-00, 24970, PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100M., R$ 1.141,50; 015/2026, 00060-00012758/2026-14, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 27780, COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO TIPO COXIM 10C, R$ 1.120,00; 015/2026, 00060-00012758/202614, ESSITY (704789), 54.858.014/0009-27, 39048, BANDAGEM PARA COMPRESSÃO, R$ 7.360,50; 016/2026, 00060-00017528/2026-41, FEDERAL MED (705230), 52.824.013/0001-89, 39030, SONDA DE FOLEY 2 VIAS LÁTEX Nº 14, R$ 408,00; 016/2026, 00060-00017528/2026-41, JBF (705244), 57.646.098/0001-76, 39037, SONDA DE FOLEY 3 VIAS LÁTEX Nº 22, R$ 161,00; 016/2026, 00060-00017528/2026-41, HOSPDROGAS 0001 (700179), 08.774.906/0001-75, 37602, CATETER NASAL ADULTO, R$ 1.980,00; 017/2026, 00060-00027776/2026-09, QUALITY MED (704634), 40.760.938/0001-24, 25174, CONJUNTO PARA DRENAGEM MEDIASTINAL Nº 38, R$ 939,00; 017/2026, 00060-00027776/2026-09, QUALITY MED (704634), 40.760.938/0001-24, 25179, CONJUNTO PARA DRENAGEM MEDIASTINAL Nº 34, R$ 930,00; 017/2026, 00060-00027776/2026-09, QUALITY MED (704634), 40.760.938/0001-24, 39090, DRENO DE TÓRAX 36FR, R$ 939,00; 017/2026, 0006000027776/2026-09, PAVA (704655), 39.151.912/0001-08, 35888, CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL, R$ 520,00; 018/2026, 00060-00017171/2026-00, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 25240, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 14G, R$ 1.700,00; 018/2026, 00060-00017171/2026-00, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/000354, 25243, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 20G, R$ 1.640,00; 018/2026, 00060-00017171/2026-00, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 25244, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, R$ 8.200,00; 018/2026, 0006000017171/2026-00, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 25245, CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, R$ 9.200,00; 019/2026, 00060-00013025/2026-05, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39375, CONTROLE POSITIVO HISTAMINA 50 U/ML PARA TESTE DE, R$ 1.239,75; 019/2026, 00060-00013025/2026-05, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39376, CONTROLE NEGATIVO (SOLUÇÃO SALINA) PARA TESTE DE , R$ 1.239,75; 019/2026, 00060-00013025/2026-05, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39377, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) ASPERGILLUS FUMIGAT, R$ 1.239,75; 019/2026, 00060-00013025/2026-05, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 37883, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) DERMATOPHAGOIDES PT, R$ 1.239,90; 020/2026, 00060-00012962/2026-35, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39371, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) FUNGOS DO AR (MIX) , R$ 1.239,75; 020/2026, 00060-00012962/202635, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39372, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) EPITÉLIO DE GATO PA, R$ 1.239,75; 020/2026, 00060-00012962/202635, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39373, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) EPITÉLIO DE CÃO PAR, R$ 1.239,75; 020/2026, 00060-00012962/202635, SALUTE (705524), 13.876.341/0001-77, 39374, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) BLOMIA TROPICALIS P, R$ 1.239,75; 022/2026, 00060-00048584/202628, TUDO MEDICAL (705335), 40.503.201/0001-26, 90261, DOPAMINA (CLORIDRATO) SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML A, R$ 796,50; 022/2026, 0006000048584/2026-28, ELLO 0002 (703727), 14.115.388/0002-61, 90428, ENOXAPARINA SODICA SOLUCAO INJETAVEL 20 MG SERING, R$ 3.760,00; 022/2026, 0006000048584/2026-28, INJEMED (703804), 23.664.355/0001-80, 90556, FOSFATO DE POTASSIO SOLUCAO INJETAVEL 2 MEQ/ML AM, R$ 1.680,00; 022/2026, 0006000048584/2026-28, ELLO 0002 (703727), 14.115.388/0002-61, 90230, SUXAMETONIO (CLORETO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1, R$ 2.396,00; 025/2026, 0006000070690/2026-98, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 38603, FRALDA DESCARTÁVEL, R$ 1.863,50; 025/2026, 00060-00070690/2026-98, ELLO 0002 (703727), 14.115.388/0002-61, 38604, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO "M", R$ 2.046,64; 025/2026, 00060-00070690/2026-98, FEDERAL MED (705230), 52.824.013/0001-89, 38606, FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO "XG", R$ 1.033,20; 026/2026, 00060-00084691/2026-10, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SARA MEDICAL (704567), 41.551.247/0001-83, 3399, INVÓLUCRO PARA CADÁVER, R$ 952,00; 028/2026, 00060-00081464/2026-32, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 91090, COLETOR DE URINA ABERTO ADULTO, R$ 5.800,00; 028/2026, 0006000081464/2026-32, BIOTEC (701860), 07.204.591/0001-68, 35935, COLETOR DE SECREÇÃO PARA DRENAGEM DE GRANDES CAVI, R$ 18.600,00; 028/2026, 0006000081464/2026-32, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 91120, CURATIVO COM FILME TRANSPARENTE PARA CATETER VASC, R$ 6.700,00; 029/2026, 0006000081403/2026-75, SUPERMEDICA 0002 (704563), 06.065.614/0002-19, 25280, SERINGA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 50U, R$ 8.800,00; 029/2026, 0006000081403/2026-75, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 92408, LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO, R$ 16.500,00; 030/2026, 0006000081655/2026-02, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 24559, SOLUÇAO DE ACIDO CITRICO 50%, R$ 3.893,40; 030/2026, 00060-00081655/2026-02, CRECIIL (704725), 13.413.977/0001-82, 36681, FORMOL TAMPONADO A 10%, R$ 534,00; 031/2026, 0006000016409/2026-71, MAEVE 0003 (705426), 09.034.672/0003-54, 25852, CLOREXIDINA DIGLUCONATO, R$ 4.767,00; 032/2026, 00060-00074959/2026-13, PAVA (704655), 39.151.912/0001-08, 28025, FIO DE KIRSCHNER, R$ 315,00; 032/2026, 0006000074959/2026-13, PAVA (704655), 39.151.912/0001-08, 92556, FIO DE KIRSCHNER, R$ 1.050,00; 032/2026, 00060-00074959/2026-13, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 30951, ÂNCORA FEITA DE LIGA DE TITÂNIO TI-6AL-4V ELI POR, R$ 6.492,40; 035/2026, 00060-00058839/2026-61, TECNOAR (705079), 08.151.633/0001-02, 38954, MANGUEIRA PNEUMÁTICA EM SILICONE, R$ 22.350,00; .096/2025, 0006000465024/2025-53, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 21753, AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA COM VISUALIZAÇÃO, R$ 1.950,00; 001/2026, 00060-00009075/2026-80, BRASMEDI (704848), 52.360.824/0001-76, 562, DETERGENTE, R$ 1.440,00; 604/2026, 00060-00009227/2026-44, JT PAPELARIA (704142), 31.246.107/0001-48, 33357, DISPLAY DE PAREDE PARA EXPOSIÇÃO DE UMA FOLHA TAMANHO A4 NA POSIÇÃO HORIZONTAL, R$ 2.298,00; 607/2026, 00060-00046915/2026-95, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 38413, PONTO SEMENTE PARA AURICULOTERAPIA, R$ 6.860,00; 607/2026, 00060-00046915/2026-95, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 38410, PONTO CRISTAL PARA AURICULOTERAPIA, R$ 6.860,00; 609/2026, 00060-00046987/2026-32, SAÚDE (1822), 33.498.171/0001-41, 21753, AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA COM VISUALIZAÇÃO, R$ 3.000,00; 609/2026, 00060-00046987/2026-32, SAÚDE (1822), 33.498.171/0001-41, 21754, AGULHA PARA COLETA MULTIPLA DE SANGUE A VACUO, R$ 2.400,00; 609/2026, 00060-00046987/2026-32, APOLLO (703256), 25.453.279/0001-90, 21736, DISPOSITIVO PARA COLETA MÚLTIPLA A VÁCUO, R$ 1.500,00; 609/2026, 00060-00046987/2026-32, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 36515, KIT DE COLETA DE URINA, R$ 12.750,00; 609/2026, 00060-00046987/2026-32, UNIFARMA (705798), 49.945.166/0001-70, 21667, FRASCO COLETOR PARA FEZES COM CONSERVANTE, R$ 2.480,00; 610/2026, 00060-00054392/2026-51, J&M (705029), 16.551.171/0001-49, 16817, COPO, MATERIAL, PLÁSTICO, CAPACIDADE; 200 ML, TIPO, R$ 4.300,00; 610/2026, 00060-00054392/202651, PAPELARIA FARAGO (701094), 13.166.594/0001-57, 4188, COPO DESCARTÁVEL, R$ 570,00; 611/2026, 00060-00061080/2026-01, FARMATEX DO BRASIL (703448), 21.284.068/0001-10, 35559, AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0, R$ 2.190,00; 611/2026, 00060-00061080/2026-01, FARMATEX DO BRASIL (703448), 21.284.068/0001-10, 25252, AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0, R$ 3.285,00; 611/2026, 00060-00061080/2026-01, FARMATEX DO BRASIL (703448), 21.284.068/0001-10, 25261, AGULHA HIPODÉRMICA 30 X 0, R$ 2.748,00; 611/2026, 00060-00061080/2026-01, FARMATEX DO BRASIL (703448), 21.284.068/0001-10, 25289, AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 12 C/ DISPOSITIVO DE SEGU, R$ 1.175,00; 611/2026, 00060-00061080/2026-01, APOLLO (703256), 25.453.279/0001-90, 25259, AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO 1, R$ 700,00; 612/2026, 00060-00060962/2026-41, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 38774, CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NÃO INJETÁVEL 0, R$ 8.323,20; 612/2026, 00060-00060962/2026-41, DOCTORMED (703712), 13.169.056/0001-16, 38774, CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NÃO INJETÁVEL 0, R$ 12.044,16; LOYANI KATRINA CABRAL IPAC FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 Espécie: Ata de Registro de Preços nº 03/2026 - Genestar, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa GENESTAR INOVACOES E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n.º: 35.489.323/0001-75. Objeto: registro de preços para a aquisição de reagentes laboratoriais, visando atender a realização de ensaios para avaliação da função plaquetária pelo Laboratório de Hemostasia da Fundação Hemocentro de Brasília, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, especificado no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação n.º: 90027/2025, com termo inicial em 02 de março de 2026 e termo final em 02 de março de 2027. Valor total registrado: R$41.600,00. Processos n.º 00063-00001050/2025-72 e n.º: 00063-00000752/2026-10. Assinado em 20/02/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, ADRIANA ROSCOE MONTANDON BORGES, Representante Legal do Fornecedor. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025 Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 16/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA, CNPJ n.º: 08.583.229/0001-08. Objeto: prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços 16/2025 - CARLA DE OLIVEIRA CORREA, mantendo os quantitativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme artigo 84 da Lei n.º: 14.133/2021, e reduzindo o valor unitário do item 02, após negociação, nos termos da solicitação da área demandante e anuência da empresa, com termo inicial em 02 de abril de 2026 e termo final em 02 de abril de 2027. Valor total registrado: R$75.400,00. Processos n.º 0006300001377/2024-63 e n.º: 00063-00001726/2025-28. Assinado em 27/02/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, GRAZIELLA FANTICELLI DALNEGRO, Representante Legal do Fornecedor. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em conformidade com os termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, com os artigos 86, 87 e 88 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15/12/2010, que estabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, como PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, autorizo a emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento, dos valores, credores e processos discriminados abaixo: NÚMERO DO PROCESSO EMPRESA VALOR (R$) 00063- LINK INFORMÁTICA EIRELI-EPP - CNPJ 06.885.830/0001- 892,66 00000282/2025-11 20 0006300000345/2025-21 JAWA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS EIRELI - ME - CNPJ 00.049.460/0001-04 7.004,68 OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2026 Processo nº: 00080-00031028/2026-48 - Partes: SEE/DF X CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: a aquisição de gênero alimentício não perecível - óleo de soja, para o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.365.6221.2964.9316. Natureza de Despesa: 3.3.90.30. Nota de Empenho: 2026NE00751. Valor do Contrato: R$ 193.301,70 (cento e noventa e três mil, trezentos e um reais e setenta centavos). Vigência: 12 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 5 anos, observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105; 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Assinatura: 27/02/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.: DOUGLAS BERNARDI RODRIGUES BORGES. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO E PAGAMENTO DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE TEMPORÁRIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A GERENTE DE PAGAMENTO DE TEMPORÁRIOS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, resolve: CONVOCAR os servidores a seguir relacionados, ou seu represente legal, observando-se a seguinte ordem: nome, matrícula e processo, para comparecerem, impreterivelmente, em até 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE TEMPORÁRIOS - GPAT (SCN Qd. 6 - Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID, Central de Atendimento ao Servidor da SEE - Praça de Alimentação - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar de ressarcimento ao erário. ADENILTON SALES BISPO, 70288992, 00080-00272094/2024-12; RAFAELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, 70284415, 00080-00196357/2024-71; VIVIANE ALVES FERREIRA ROCHA, 69848807, 00080-00215332/2021-31. LYANDRA AGUIAR FEITOSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE PLANALTINA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53006216/2026 Processo: 00080-00215663/2022-52 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Unidade Executora Local UExL - ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CLASSE 05 DE PLANALTINA, CNPJ 00.517.540/0001-47 - Assinatura: 23/02/2026 - Vigência: 23/02/2026 até 01/03/2027 cujo objeto principal é a operacionalização dos recursos financeiros do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, e, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 como objetivo institucional, implementação da gestão democrática e autonomia da gestão financeira das Unidades Escolares. Assinantes: p/ SEEDF: FLÁVIO DIAS AMARAL, p/ UExL: VALQUÍRIA DE ALMEIDA FELIPE MONTEIRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026-SSP PROCESSO Nº 00050-00015457/2023-37 PARTES: Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL/SSPDF e da POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL/PCDF X UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Cooperação entre os Partícipes para a execução de ações voltadas à disponibilização de Saldo Conta U4B (Conta Crédito) para utilização no aplicativo "Uber para Empresas" da SSPDF, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher DEAMs I e II, Delegacias Circunscricionais e outras unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, que não disponham de meios próprios para locomoção, bem como à promoção de ações educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no Distrito Federal, por meio da divulgação de conteúdo informativo através de notificações "push", correio eletrônico ou outros meios de comunicação disponíveis na plataforma da Uber, conforme ações discriminadas no ACT. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SSPDF, Sandro Torres Avelar, na qualidade de Secretário de Estado; Pela PCDF, José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral; Pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, Vanessa Rodrigues Lopes, na qualidade de representante legal. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025 - FUSPDF Processo: 00050-00019211/2025-04. Partes: SSPDF X NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.131.927/0001-70. Objeto: o acréscimo contratual destinado à continuidade da implantação das Centrais de Monitoramento Remoto (CMR), conforme o Memorando nº 15/2026 - SSP/SEGI/SMT (191318776), a anuência da empresa via Ofício 191066642 e o quantitativo da tabela SEI 194551862. O valor total do acréscimo é de R$ 656.562,21 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), representando um acréscimo de aproximadamente 24,39% sobre o valor global atualizado do contrato., Valor do Termo Aditivo: O valor global do contrato será alterado de R$ 2.691.575,11 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e onze centavos) para R$ 3.348.137,32 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos). Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura. Assinatura: 26/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada Substituto; pela Contratada: Odair Rossetto, na qualidade de Representante. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 28/2026 - DGP/PMDF, DE 02 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA de candidato para o concurso público aberto pelo Edital Nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as seguintes disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo n º 0715033-26.2024.8.07.0018, fica reintegrado, de forma definitiva ao certame, no cargo de soldado QPPMC, com exclusão do termo "sub judice", o candidato relacionado a seguir: 1.1. Wilker Jonathan dos Santos, inscrição 4300033530. AURÉLIO GALDINO - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00010679/2026-21. Partes: CBMDF X , CNPJ nº REAL JG FACILITIES LTDA. Objeto:prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, passando a viger de 23/02/2026 até 23/08/2028. UO: 170394. PT: 28845090300NR0053. ND: 339037. FR: 100 (FCDF). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 23/02/2026. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 23/02/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF e pela Contratada: Flávia Macena de Sousa, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00103847/2025-41. Partes: CBMDF X VL DA SILVA (RM PNEUS), CNPJ nº 36.456.578/0001-02. Objeto: aquisição com fornecimento contínuo de pneus novos. UO: 170394. PT: 250002. ND: 339030 FR:100 - (FCDF). Valor do Contrato R$ 6.319.950,00; conforme NE nº 90, emitida em 03/02/2026. Vigência de60 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90078/2024-DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 20/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Eliseu de Souza Queiroz, Diretor de Contratações e Aquisições substituto.; pela Contratada: Valdineide Lopes da Silva, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00053975/2025-36. Partes: CBMDF X ESPAÇO EQUILIBRIUM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.977.914/0001-19. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada no Distrito Federal, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas, Categoria/subitem - 3.2 Estabelecimentos do tipo Consultório, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo. e Categoria/subitem 8.1 Instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia (Ambulatorial e Complementar). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 218/2025. Assinatura: 03/12/2025. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto e pela Contratada: Veralúcia Bueno de Rezende, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00000899/2026-47. Partes: CBMDF X AGRELI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.189.832/0001-69. Objeto: aquisição de motosserras, motopodas, sabres, correntes e limas para emprego nas ocorrências de prevenção e combate a incêndios florestais e cortes emergenciais de árvores para o CBMDF. UO:170394. PT: PTRES 250002. ND:449052. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 145.221,86; conforme NE nº 42, emitida em 27/01/2026. Vigência de 12_ meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90080/2025. Assinatura: 20/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Eliseu de Souza Queiroz, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício.; pela Contratada: Arthur Agreli, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00000785/2026-05. Partes: CBMDF X DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA, CNPJ nº 07.065.479/0001-93. Objeto: aquisição de motosserras a gasolina, sabres, correntes e limas para p CBMDF. UO: 170394. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND: 44.90.52 e 33.90.30. FR:100 (FCDF). Valor do Contrato R$ 176.904,75; conforme Notas de Empenho nº 101/2026 e 102/2026, emitida em 05/02/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº. 90080/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 26/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto.; pela Contratada: Dimorvan Davi Menegusso, na qualidade de Dimorvan Davi Menegusso. EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00008372/2026-61. Partes: CBMDF X PROTON ENGENHARIA, COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 16.887.672/0001-09. Objeto: aquisição de kits para inspeções boroscópica (Engine Video Borescope Kit), kit de lavagem de compressores de motores a reação (Turbine Engine Compressor Wash Cart) e teste digital de temperatura de turbina (Digital Turbine Temperature Test Set) para verificação e conservação das seções quentes e frias dos motores PT6 das aeronaves do CBMDF. UO: 170394. PT: 250002. ND: 449052. FR: 100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 179.948,00; conforme NE nº 105, emitida em 05/02/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90065/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 19/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Eliseu de Souza Queiroz, Diretor de Contratações e Aquisições substituto.; pela Contratada: Georgio Batista de Lima, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO SEI Nº 00053-00063291/2025-42. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 7.163 de 29/04/2010, em conformidade com o disposto no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006 e suas alterações, resolve: DECLARAR A EXTINÇÃO DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública aplicada à empresa WMC ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o registro nº 17.121.323/0001-36, haja vista o deferimento do Pedido de Reabilitação manejado pela empresa pelos motivos expostos na Informação Técnica n.º 18/2026 CBMDF/DICOA/SECON/SUTEC e na Decisão do Comandante-Geral nº 12/2026. DANIEL SALOMAO FRAZAO CARDOSO, Diretor Substituto. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00009763/2026-01. Nota de Empenho Global, n.º 82, emitida em 13/02/2026. Contratada: LUIZ GOULART & CIA LTDA, CNPJ: 88.014.006/0001-69, no valor de R$ 13.944,00. Objeto: aquisicao de material de consumo para as atividades clinicas geral da PODON para o CBMDF - Grupo 6. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90074/2025- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00009408/2026-23. Nota de Empenho Ordinário, n.º 83, emitida em20/02/2026. Contratada: DENTAL PARAMETRO ARTIGOS ODONTOLOGICOS E AREA DA SAUDE LTDA., CNPJ:15.072.183/0001-28, no valor de R$ 11.160,00. Objeto: Aquisicao de material de consumo para as atividades clinicas geral da PODON para o CBMDF - Grupo 5. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90074/2025DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00009380/2026-24. Nota de Empenho Global, n.º 84, emitida em 13/02/2026. Contratada: THIAGO ALMEIDA DA SILVA LTDA., CNPJ: 50.541.407/0001-02, no valor de R$ 13.058,00. Objeto: aquisicao de material de consumo para as atividades clinicas geral da PODON para o CBMDF - ITENS 91 e 93. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90074/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00009204/2026-92. Nota de Empenho Ordinário, n.º 85, emitida em 20/02/2026. Contratada: 00053-00009204/2026-92., CNPJ:26.395.502/0001-52, no valor de R$ 15.054,55. Objeto: Aquisicao de material de consumo para as atividades clinicas geral da PODON para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90074/2025DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00004979/2026-71. Nota de Empenho Ordinário, n.º 121, emitida em 12/02/2026. Contratada: IMPROVISU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 40.392.359/0001-76, no valor de R$ 20.249,34. Objeto: Aquisição de conjuntos de Medalhas da Comenda da Ordem do Mérito Militar do Distrito Federal "Imperador Dom Pedro II". Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 18/2025DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339031. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00007192/2026-61. Nota de Empenho Ordinário, n.º 123, emitida em 12/02/2026. Contratada: LICITOP COMERCIO E SERVICO LTDA., CNPJ:21.822.463/0001-09, no valor de R$ 27.000,00. Objeto: Aquisição de Ar Condicionado 12.000 BTUs/h para o 13º GBM. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90099/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo:00053-00005515/2026-82. Nota de Empenho Ordinário, n.º 125, emitida em 13/02/2026. Contratada: MONTZION COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 56.958.546/0001-04, no valor de R$ 180,00. Objeto: Aquisição de caneta marca texto na cor laranja. Fundamento Legal: ARP 0114/2025- SEEC/GDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00005066/2026-72. Nota de Empenho Ordinário, n.º 128, emitida em 18/02/2026. Contratada: C.C.C BRANCO LTDA., CNPJ:20.975.525/0001-50, no valor de R$ 12.895,00. Objeto: Aquisição de sacolas de papel, Impressão de diplomas, convites, etc para a Comenda Dom Pedro II,. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90005/2024DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339031. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00004639/2026-41. Nota de Empenho Ordinário, n.º 130, emitida em 19/02/2026. Contratada: APOIO - LOGISTICA, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA., CNPJ:04.494.594/0001-95, no valor de R$ 3.090,00. Objeto: Aquisição de banners e locação de banheiros quimicos PCD para a Travessia do Fogo do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90014/2025 - PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00004951/2026-34. Nota de Empenho Ordinário, n.º 132, emitida em 19/02/2026. Contratada: PRO VIDEO LOCACAO E EVENTOS LTDA., CNPJ:13.542.814/0001-08, no valor de R$ 2.970,00. Objeto: aquisicao de estrutura backdrop para a Travessia do Fogo do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90014/2025- PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: TenCel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições substituto do CBMDF. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 16/2026 Partes: DETRAN-DF e CLAUDIO PINTO DA SILVA, CPF: 838.XXX.XXX-91. Processo nº 00055-00007799/2026-95. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/02/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral e CLAUDIO PINTO DA SILVA, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 11/2025 Partes: DETRAN-DF e CNP CONSÓRCIO S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, CNPJ nº 05.349.595/0001-09. Processo nº 00055-00131537/2025-60. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 27/02/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral F e EDILMA VIEIRA DINIZ, Sócia. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 18/2026 Partes: DETRAN-DF e ÉRICO SILVA PINTO, CPF: 842.xxx.xxx-49. Processo nº 0005500011787/2026-65. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 27/02/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral e ÉRICO SILVA PINTO, Despachante. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2023 Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2023 - CONNEC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.; CNPJ nº: 11.745.682/0001-88; Processo nº 0009500000914/2022-28; Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 54, de 20 de março de 2023, página 69; Data de Assinatura do Termo: 27 de fevereiro de 2026; Objeto: Alteração do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 17 de março de 2026, e do desembolso decorrente da execução do presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO; Assinantes: P/TCB Diretora-Presidente MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ DiretorAdministrativo e Financeiro - MARLON CARVALHO CAMBRAIA - P/CONNEC TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA- PEDRO LUCAS DA SILVA Representante Legal. RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 20/2024 1) Rescisão Unilateral ao Contrato nº 20/2024 - firmado entre a TCB e a JS COMUNICAÇÕES & SERVIÇOS EM GERAL LTDA.; CNPJ nº: 27.983.951/0001-84; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 2) Processo nº 00095-00001273/2022-29; 3) Data da Publicação do Contrato Original: DODF nº 211, de 4 de novembro de 2024, página 76; 4) Data de Assinatura: 27 de janeiro de 2026; 5) Objeto: Rescisão unilateral ao instrumento de contrato 20/2024, a partir de 23 de janeiro de 2026, conforme instruções objeto do processo 00095-00000015/2026-59, com amparo nas disposições contidas no item 15 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº. 20/2024 6) Assinantes: P/TCB Diretora-Presidente MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ - Diretor Administrativo e Financeiro - MARLON CARVALHO CAMBRAIA. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2025-SEJUS - SIGGO Nº 053774 PROCESSO: 00400-00011265/2025-14. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X M P LETREIROS E BRINDES LTDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR: R$ 309.580,60 (trezentos e nove mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I Unidade Orçamentária: 44.101; II Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV Fonte de Recursos: 100. O empenho é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme 2026NE00048, emitida em 15/01/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo, reforçada pela Nota de Empenho 2026NE00298 emitida em 20/02/2026, sob o evento nº 400092, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: ANÍZIO SILVA FERREIRA, na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial e/ou residencial, situado em setores ou bairros residenciais nas áreas do Gama ou de Santa Maria - Distrito Federal, para locação, a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SEJUS, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400-0004151/2024-91. O imóvel deve ter, no mínimo, 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados) e no máximo 450m² ( quatrocentos e cinquenta metros quadrados), para acomodar a Unidade de Semiliberdade do Gama, órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), conforme especificações contidas no Termo de Referência. O imóvel deverá estar localizado na Região Administrativa do Gama ou na Região Administrativa de Santa Maria. A proposta poderá ser entregue em envelope lacrado na unidade do Protocolo desta SEJUS/DF, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, PELO e-Procotolo OU digitalizada e encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: colim@sejus.df.gov.br, devendo ser endereçada à COLIM/SEJUS, em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Chamamento. Endereço de Correio Eletrônico: colim@sejus.df.gov.br. Endereço Físico: Protocolo da SEJUS/DF, no endereço: SAIN, Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo - Brasília/DF, CEP 70.631-900. Horário de Funcionamento da Unidade do Protocolo: Segunda a Sexta-feira, de 08h00 às 18h00. A proposta deverá ser preenchida no modelo padrão oferecido por esta Secretaria de Estado e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico http://www.sejus.df.gov.br/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades do Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelo telefone: 61 2244-1556 (Comissão de Locação de Imóveis). JALLES GONÇALVES DOS REIS Presidente da Comissão CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS CDPDDH (*) O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS CDPDDH, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Distrital nº 1.175, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei Distrital nº 3.797, de 6 de fevereiro de 2006, e a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICA a lista oficial dos candidatos eleitos, em conformidade com a deliberação da Comissão Eleitoral da II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2026 -- Regimento Interno da II Conferência Extraordinária Distrital de Direitos Humanos e a deliberação da Mesa Diretora Eleitoral, consubstanciada na ata dos trabalhos. 1° SIDARTA DE SOUZA SARAIVA 2° LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS 3° IDAMAR BORGES VIEIRA 4° SIMONE AMBRÓSIO 5° ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO 6° LORENA MACHADO DE LIMA 7° ANA PAULA DALTOE INGLEZ BARBALHO 8° CANDICE APARECIDA RODRIGUES ASSUNÇÃO DE CASTRO 9° CINDY ROBERTA PORTO ALEXANDRE 10° INGRID TIETRO NASCIMENTO DE SOUSA 11° MATHEUS DA COSTA TELES 12° ANDREIA LOPES BRITTO 13° ISABELA MARTINS NEVES 14° BEATRIZ BESSA MARTINS 15° PAULA REGINA GOMES 16° MABEL DE BONIS ALMEIDA 17° ALLYSSON RODRIGUES PRATA 18° PHELLIP ALEXANDER ALCÂNTARA PONCE 19° PRISCILLA REIS DE SÁ 20° FERNANDO PEREIRA DA COSTA 21° MARIA DE NAZARE SILVA DOS SANTOS 22° ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA 23° MARIFAINY MENDES DA SILVA Brasília/DF, 27 de Fevereiro de 2026 JUVENAL ARAUJO JÚNIOR Presidente do CDPDDH ___________________ (*) Republicado por erro de grade, publicado no DODF nº 39, de 02 de março de 2026, página 121. FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 PROCESSO: 00056.00000376/2026-16. OBJETO: Pregão eletrônico destinado a aquisição de material permanente 06 (seis) veículos de passeio tipo sedan, por meio de pregão, afim de substituir parte daqueles que não possuem mais condições de serem utilizados, e atender as demandas da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.112.340,00 (um milhão, cento e doze mil trezentos e quarenta reais). DATA/HORA DE REABERTURA: 13/03/2026, às 12:000hs. O edital de licitação, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal de Compras Públicas (PNCP) ou na página oficial da FUNAP/DF, https://www.funap.df.gov.br/editais-e-publicacoes/. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2024 - DF LEGAL PROCESSO SEI-GDF Nº 04017-00034504/2024-62. SIGGO Nº 052750. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DF LEGAL, CNPJ nº 33.944.019/0001-45 e a Empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - IBRAPP, CNPJ nº 09.611.589/0001-39. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital do PE Nº 102/2022 (151313714), da Proposta de Preço - inicial (152787982), bem como da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, da Instrução Normativa nº 05/2017-MPOG, recepcionada no ordenamento jurídico do Distrito Federal pelo Decreto nº 38.934/2018 e na Lei nº 4.636/2011, regulamentada pelo Decreto nº 34.649/2013, sendo a contratação mediante dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, XI da Lei n. 8.666/93. DO OBJETO: I - Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 28/02/2026 à 27/02/2027, com base no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Cláusula Oitava do Contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 63101; II Programa de Trabalho: 04.122.8208.8517.0125; III - Natureza da Despesa: 33.90.37; IV - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Fonte de Recursos: 1201; V Nota de Empenho: 2026NE00074, emitida em 24/02/2026, sob o evento nº 400091, na Modalidade Estimativo, no valor de R$ 8.356.312,82 (oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo DISTRITO FEDERAL: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, na qualidade de Secretário de Estado, e pela CONTRATADA: RITA APARECIDA SALGADO, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração. SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos relacionados a AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, Nº DO AUTO, N° PROCESSO ADMINISTRATIVO: ANDRESSA CRISTINE DE CARVALHO BARROS VASCONCELOS, ***.576.781-**, AI-I-2033-005920-OEU, 04017-00004379/2026-28; FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 08.902.658/0001-09, AI-I-0401-010712- OEU, 04017-00004910/2026-62; JORGE COSTITE LUIZ, ***.213.261-**, AI-I0671- 009119-OEU, 04017-00001133/2026-02; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL MIRANTE PARK, 51.655.060/0001-83, AI-I-2038- 007921-OEU, 04017-00004467/2026-20; JORGE COSTITE LUIZ, ***.213.261-**, AI-I- 0671-009113-OEU, 04017-00001143/2026-30; JULIANA TRIGUEIRO ABOIM INGLÊS MARTINS, ***.885.261-**, H-0130-954046-OEU, 04017-00052235/2025-05; RIALMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 33.825.940/0001-79, AI-I-0671-009133-OEU, 04017-00003682/2026-11; CIVIL ENGENHARIA LTDA, 01.710.170/0001-22, H 0671 862865 OEU, 04017-00049925/2025-79; SALVATORE NISTA, ***.338.041-**, G-0473- 603601-OEU, 04017-00030321/2024-78; CLEUZA MARTINS FERNANDES PEREIRA, ***.683.771-**, AI-I-1572-005623-OEU, 04017-00005759/2026-80; JOCENEY DIAS MAIA, ***.354.971-**, AI-I-0168-003974-OEU, 04017-00005702/2026-81; ISAAC JACOB SILVA, ***.776.061-**, AI-I-2038-007913-OEU, 04017-00002285/2026-14; GEMINIANO RODRIGUES DE MORAIS, ***.678.921-**, G-0473-872531-OEU, 04017- 00006286/2026-38; GEMINIANO RODRIGUES DE MORAIS, ***.678.921-**, G-0473- 872130-OEU, 04017-00006300/2026-01; ITAMAR SEBASTIAO BARRETO, ***.185.201-**, H-0184-096031-OEU, 04017-00052227/2025-51; MARIA GORETTI PAULINO DA SILVA, ***.500.031-**, F-0410-498356-OEU, 04017-00017327/2023-79. Ficam os sujeitos passivos mencionados intimados a recolher o valor da multa resultante do auto de infração. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: ROSANE FERNANDES DE CASTRO, ***.050.281**, H-2036-325081-OEU, 04017-00053049/2025-85; EDVALDO LUCIANO DAS SANTOS, ***.955.451-**, H-0187-821109-OEU, 04017-00017390/2025-77; MERYONNE MOREIRA, ***.359.571-**, H-0123-253186-OEU, 04017-00027286/202591; JOSIAS PEREIRA DE SANTANA, ***.357.795-**, H-0123-660142-OEU, 0401700027264/2025-21; HORMENO PEREIRA DA ROCHA, ***.954.541-**, H-0123336162-OEU, 04017-00027261/2025-97; GUSTAVO CARVALHO PEREIRA DA SILVA, ***.234.311-**, H-0123-659045-OEU, 04017-00027260/2025-42; FRANCISCO ALVES DA SILVA, ***.272.941-**, H-0123-318658-OEU, 04017-00027259/2025-18; IRENE CAETANO DO NASCIMENTO, ***.864.641-**, H-0123-316898-OEU, 0401700027284/2025-00; RODRIGO HOFFMANN, ***.375.071-**, H-0123-310520-OEU, 04017-00027289/2025-24; EDMILSON LÚCIO DA SILVA, ***.128.674-**, H-0123662574-OEU, 04017-00027257/2025-29; DAVID JESUS DE AMARO, ***.779.731-**, H-0123-319443-OEU, 04017-00027255/2025-30; DAVID JESUS DE AMARO, ***.779.731-**, H-0123-319110-OEU, 04017-00027253/2025-41; ANA MARIA BATISTA ALVES, ***.042.001-**, H-0123-338530-OEU, 04017-00027252/2025-04; MARIA ELIZÂNGELA ALVES DA SILVA, ***.008.541-**, H-0123-33808-OEU, 04017-00027265/2025-75; ADÃO ROCHA DE SOUZA, ***.093.746-**, H-0123-247105OEU, 04017-00027250/2025-15; TIAGO PEREIRA DE VARGAS, ***.996.810-**, H0123-253775-OEU, 04017-00027287/2025-35; MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, ***.406.071-**, H-0123-335890-OEU, 04017-00027285/2025-46; DANNYELLE DA SILVA MAIA, ***.758.141-**, H-0123-338883-OEU, 04017-00027283/2025-57; ANA MARIA ROLIM BEZERRIL, ***.937.013-**, H-0123-254694-OEU, 0401700027282/2025-11; RITA DE CÁSSIA SILVA MACIAL, ***.570.977-**, H-0123-318432-OEU, 04017-00027266/2025-10; JANETE ARAUJO BARRETO COUTINHO, ***.907.015-**, H-0123-337695-OEU, 04017-00027262/202531; JOSÉ MARIA VIANA DOS SANTOS, ***.282.424-**, H-0123-339441-OEU, 0401700027263/2025-86; WENDER ROCHA DE SOUZA, ***.527.666-**, H-0123-248018OEU, 04017-00027288/2025-80; ALTEMIR PEREIRA DOS REIS, ***.890.421-**, H0123-317938-OEU, 04017-00027251/2025-51; DERNAL JESUS DE AMARO, ***.370.101-**, H-0123-320285-OEU, 04017-00027256/2025-84; MARIA DO AMPARO PAZ MOURA, ***.447.723-**, H-0123-359845-OEU, 04017-00027231/2025-81; WILMA MARIA DO VALE SANTOS, ***.895.361-**, H-0123-248989-OEU, 0401700027122/2025-63; MARCOS ANTONIO DE CARVALHO, ***.980.511-**, H-0410581958-0EU, 04017-00034143/2025-35; VALTER SILVEIRA DO NASCIMENTO, ***.724.431-**, H-309-979477-OEU, 04017-00020712/2023-01; ANTONIO ATAIDE DE VASCONCELOS, ***.094.711-**, H-0401-948164-OEU, 04017-00002965/2026-38; COND DA CNC 02 LOTE 13, 03.499.799/0001-09, AN-I -0571 -005753-OEU, 0401700004089/2026-84; ROBSON RIBEIRO SOUZA, ***.064.101-**, AN-I-0103-009510OEU, 04017-00001473/2026-25; LAURA FERREIRA DE OLIVEIRA, ***.753.021-**, H-2038-660442-OEU, 04017-00004179/2026-75; CLAUDIA DA SILVA, ***. 621.061**, H-0053-268765-OEU, 04017-00052631/2025-24; OZORIO ALVES NUNES, ***.965.101-**, H-0103-550955-OEU, 04017-00053771/2025-10; FILIPE CORREIA DE ALCANTARA, ***.939.491-**, H-2006-954251-OEU, 04017-00053477/2025-16; YARA CRISTHINA BARROS DE ARAÚJO MARQUES, ***.024.571-**, H-0404-277407-OEU, 04017-00052845/2025-09; SILVIA REGINA DALTRO DO COUTO, ***.690.771-**, G0130-355011-OEU, 04017-00036682/2024-28; LOOK PAINEIS LTDA, 33.464.678/000184, H-0671-219499-OEU, 04017-00041029/2025-61. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04028-00000959/2025-08. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 14.445.488,36 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) em favor da empresa CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A. CEB IPES, CNPJ Nº 39.683.726/000101, referente aos serviços de iluminação pública à CONCESSIONÁRIA, incluindo atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no território do Distrito Federal, relativo ao Contrato de Concessão, devidas a título de ressarcimento decorrente do Banco de Créditos Extraordinários Anuais - Ano 2 - Eficácia do Contrato de Concessão, no período de abril/2025 à novembro/2025. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6209.9128.0002 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - DISTRITO FEDERAL, Fonte Gerencial 1340 Contribuição para a Iluminação Pública - FTFE 751 Identificador de Uso 0, Natureza de despesa 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, conforme Portaria nº 174, de 26/02/2026 (DODF nº 38, de 27/02/2026). Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral/SODF. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Diante do que consta nos autos, em especial da solicitação da Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - RMA (2622937), e do Parecer nº 371/2023 - DJ (1498203), e em atenção ao art. 5º, § único do Regulamento de Licitações e Contratações da Caesb - RILC/2024, APROVO o ato de autorização da Diretoria de Regulação e Meio Ambiente - DR (2693056), para contratação mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de CLEUTON RIBEIRO AMORIM , inscrito no CPF sob o nº 150.XXX.XXX-59, no valor de R$ 27.958,00 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais), conforme planilha (2622807), tendo como objeto a "prestação de serviços de proteção de recursos hídricos na bacia do Alto Descoberto, principal manancial de abastecimento público do Distrito Federal, com intuito de incentivar a adoção de práticas que contribuem para conservação e recuperação dos recursos hídricos conforme previsto em Acordo de Cooperação Técnica - ACT 07/2019/ANA (ANEXO I) e no Sexto Termo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Aditivo ao Contrato de Concessão 001/2006 ADASA (ANEXO II), em conformidade com as especificações e instruções constantes no edital de Chamamento Público nº 01/2024 CAESB e seus anexos, no Termo de Referência, proposta apresentada pela contratada, os quais, independente de transcrição, passam a integrar este instrumento", pelo período de 1825 (um mil, oitocentos e cinte e cinco) dias consecutivos, conforme condições e especificações constantes no termo de referência (1436123) e demais documentos constantes na instrução processual. As despesas serão realizadas na Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517.6977; Código de Aplicação: 12.603.656.300-0; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 11.101.000.000-3. Processo GDoc: 00092-00055060/202541. Autorização em 27/02/2026: Luiz Antonio Almeida Reis Presidente. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00001770/2025-04. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 026/2026 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e KPC EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento pela Contratada de elementos filtrantes para filtro de mangas na retenção de particulados, a serem utilizados na usina de produção de asfalto da NOVACAP. LOTE: 01. VALOR: R$ 153.384,00. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2026NE00437, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Cristiane Pereira De Oliveira. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00001770/2025-04. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 027/2026 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e KPC EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA. OBJETO: Fornecimento pela Contratada de elementos filtrantes para filtro de mangas na retenção de particulados, a serem utilizados na usina de produção de asfalto da NOVACAP. LOTE: 02. VALOR: R$ 29.216,00. VIGÊNCIA: 02 ano. Empenho 2026NE00438, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Cristiane Pereira De Oliveira. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 00112-00013582/2025-11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026. LOTES: 05 e 09. CONTRATANTES: NOVACAP e DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA. VALOR: R$ 5.925.675,60. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Sidnei Humberto Pedroso Oliveira. As especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2025- NLC/PRES, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 45/2025. PROCESSO: 00113-00005286/2024-37; PARTES: DER/DF; empresa: R&R SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, Objeto: repactuação; Fonte de Recurso 100, 220 e 237; Nota de Empenho: 2026NE00288, de 20/02/2026, R$ 92.319,37 (noventa e dois mil trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos). 2026NE00289, de 20/02/2026, R$ 37.197,13 (trinta e sete mil cento e noventa e sete reais e treze centavos); Data da Assinatura: 02/03/2026; Signatários: Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e: RICARDO DE OLIVEIRA ALVES ESCÓRCIO. Valor Total: R$ 6.451.071,89 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil setenta e um reais e oitenta e nove centavos). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 017/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratandose de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 018/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. FAUZI NACFUR NÚNIOR Presidente do DER/DF SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90031/2025 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00023955/2025-33 O Agente de Contratação torna público o resultado da licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 90031/2025, para a Contratação de empresa especializada para execução da pavimentação da VC-541, no trecho Entroncamento com a BR-080 até a Divisa DF/GO, com extensão aproximada de 3,75 km, incluindo: Terraplenagem; Reforço do subleito, sub-base e base; Pavimentação flexível em CBUQ; Implantação de ciclovia segregada por canteiro; Drenagem superficial e profunda; Obras de arte correntes; Sinalização horizontal e vertical; Canteiro de obras; Serviços ambientais associados conforme DIMAM e Projeto As-Built, onde sagrou-se vencedora a empresa: Costa Brava Projeto e Construções, CNPJ 37.843.570/0001-53, no valor de R$ 7.725.340,36 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site https://www.compras.gov.br/. Brasília/DF, 02 de março de 2026 DÊNIS DANIEL DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 02/2026 SEAGRI/DF PROCESSO SEI-GDF: 00070-00000417/2026-69. Partes: SEAGRI/DF e INDUSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de 3.540 garrafões retornável de 20 litros de água potável de mesa, sem gás, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, abastecimento e Desenvolvimento Rural SEAGRIDF, nas condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90060/2025 - SEEC (195564994) e seus anexos, na Ata de Registro de Preço nº 0245/2025 e na Proposta de Preços (195565148). Valor: R$ 11.682,00 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais). Unidade Orçamentária: 14.101, Programa de 20.122.8201.8517.0004. Natureza da Despesa: 339030 Material de Consumo, Fonte de Recursos: 100 - Ordinário não Vinculado. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses contados da data da assinatura. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 2021. Data de Assinatura: 26/02/2026. Partes: pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado, pela contratada: LUCCA CAMALLE COUTO, na qualidade de Representante Legal. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato 26/2025. Partes: CEASA/DF e Grandes Marcas Comercio de Equipamentos Ltda, CNPJ 14.396.046/0001-86 Objeto: Aquisição de equipamentos industriais e semiindustriais para a Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF), com o objetivo de melhorar a eficiência das operações e reduzir o desperdício de alimentos. Do valor: R$ 230.799,00. Prazo: 12 meses, contados a partir de sua assinatura. Executor: Igor Pimentel Cruz , matr 1228 (titular) e Giovana Beatriz Rocha dos Santos, matr. 1224 (substituto) - designação id 195810010. Data: 17 de dezembro de 2025. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Amir Gomes Nogueira, matr. 121-9 (diretor de segurança alimentar e nutricional); pela contratada: João da Silva Mendonça (representante legal). Processo Sei! 00071-00000407/2025-14. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 02/2025. Partes: CEASA/DF e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, CNPJ 61.198.164/0001-60. Objeto: renovação do Contrato nº 02/2025, contados a partir do último dia da vigência do contrato. Do valor aditivado: R$ 10.205,14. Prazo: renovado por 12 meses, conforme id 193317675. Executor: Fábio Fernandes Mesquita, matr. 1267 (titular) e Jeferson Cardoso dos Santos, matr. 1113-4 (substituto) - designação id 163551834. Data: 27 de fevereiro de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Augusto Pedro Silva, matr. 121-6 (diretor administração e finanças); pela contratada: Juliano Scarmeloto Larizza (representante legal). Processo Sei! 00071-00000033/2025-37. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL Espécie: Apostilamento 06 ao Contrato 11/2025. Partes: CEASA/DF e INFRA OESTE Engenharia Ltda , CNPJ 36.229.620/0001-44. Objeto: suspensão da execução originária e prorrogação automática do contrato - id 144419539. Fundamentos: § 2º art. 81 Lei 13.303/16 e Parecer 23/2026 ASJUR/CEASA-DF (id 194325374) Data: 24 de fevereiro de 2026. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente). Processo SEI 00071-00000579/2025-98. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90019/2025 - UASG 926241 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagraram-se vencedoras as empresas JARDA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.119.118/0001-94, no valor total de R$ 15.374,41; MAM RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.020.389/0001-53, no valor total de R$ 11.248,25; e NATIVA DISTRIBUIÇÃO DE SUPRMENTOS LTDA - CNPJ: 09.482.201/0001-47, no valor total de R$ 1.162,82. Os itens 09, 22, 26, 32, 42, 50, 51, 52, 99, 109, 110, 121, 129, 134, 135, 136, 177 e 178 restaram fracassados. Processo nº. 00072-00002480/2025-01. Demais informações no site: www.compras.gov.br ou pelo e-mail licitacoes@emater.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026 GERARDA DA SILVA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº TF-28-SECTI/2025 Processo: 04008-00001299/2025-49; DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o número 32.621.983/0001-70 e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SARANDO AS NACOES, CNPJ sob o nº 33.384.478/0001-11. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a suplementação no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo ao valor inicialmente pactuado no Termo de Fomento nº TF-28-SECTI/2025, passando o valor global da parceria para R$ 1.475.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil reais), destinados à ampliação do projeto "IA PARA NEGÓCIOS", com criação de etapa adicional na Região Administrativa de Sobradinho (RA V) e abertura de 200 (duzentas) novas vagas presenciais, bem como à prorrogação da vigência até 30 de abril de 2026, conforme detalhamento contido no TERMO DE FOMENTO TF-28-SECTI/2025 PLANO DE TRABALHO Nº 1414, aprovado pela área técnica por meio da ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (Cód: 5395) - SECTI/SICID, Parecer Nº 41440. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total é de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) sendo, I - Unidade Orçamentária: 40.101; Programa de Trabalho: 19.573.6207.9107.0524; Natureza da Despesa: 3.3.50.41; Fonte de Recurso: 1500.100000000, o valor do Empenho é de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00052, Autorização de Despesa e Empenho (SEI nº 196104855), emitida em 27 de fevereiro de 2026, na Modalidade Global. O presente instrumento visa à prorrogação da vigência do TERMO DE FOMENTO TF-28-SECTI/2025, cujo término estava inicialmente previsto para 11 de abril de 2026, passando a vigorar até 30 de abril de 2026. ASSINATURA: 02 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Organização da Sociedade Civil, RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS, na qualidade de Presidente. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2026 (*) CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. PROCESSO Nº 04008-00001321/2025-51 O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal SECTI/DF, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.621.983/0001-70, com sede no Edifício Toufic - Setor Comercial Sul, Quadra 2 - Térreo, 6º e 7º andares Asa Sul - CEP: 70308-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil, de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, Portaria setorial SECTI nº 117,de 17 de novembro de 2023, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 PARTE I - CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI-DF), visando à execução do programa "EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA" ,destinado à promoção da difusão científica, da educação tecnológica e da inclusão digital, por meio de experiências imersivas e atividades educativas, contribuindo para o fortalecimento da cultura científica, da inovação e do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal pelo período de até 10 (dez) meses. 1.2. O Projeto prevê a criação de ambiente imersivo e interativo de simulação espacial, visando ampliar o fluxo turístico e cultural no Distrito Federal, promover inovação e experiências educacionais, bem como consolidar Brasília como destino de turismo científico e tecnológico. 1.3. A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016 e na Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023. 2. RECURSOS PÚBLICOS 2.1. O valor de referência para a realização do objeto é de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026. 2.2. A despesa correrá àconta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.2.1. Unidade Orçamentária: 40101 2.2.2. Programa de Trabalho: 19.573.6207.9118.00652.2.3. Nome do Programa de Trabalho: Promoção da difusão científica e tecnológica em prol do Distrito Federal 2.2.4. Natureza da Despesa: 335041 2.2.5. Fonte de Recursos: 100 3.REPASSES 3.1. Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho proposto pela Organização de Sociedade Civil e aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não sendo aceitos desembolso em parcela única, observando o cumprimento das metas e resultados previstos e acordados entre as partes no Plano de Trabalho, bem como o que estabelece a Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e na Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023. 4. CONTRAPARTIDA 4.1.Não será exigida contrapartida da Organização da Sociedade Civil. 5. ATUAÇÃO EM REDE 5.1. Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede, prevista na Lei nº 13.019/2014. PARTE II - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA 6. ETAPAS 6.1. A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas: 6.2. Envio da Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) e da Proposta (conforme o Anexo II deste Edital) em formato PDF, via Parcerias MROSC ( https://parcerias.df.gov.br/) devidamente identificado com o assunto "Seleção do Chamamento Público para realização do "EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA", até 30 (trinta) dias a contar da publicação do Edital de chamamento público; 6.3. Fase de avaliação quanto a classificação das propostas apresentadas em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições; 6.4. Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas em até 05 (cinco) dias após a conclusão das avaliações das propostas; 6.5. Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas em até 05 (cinco) dias após a divulgação; e 6.6. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas em até 05 (cinco) dias após a fase recursal. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo II deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos: 7.2.1. Não apresentarem a Ficha de Inscrição prevista no Anexo I; 7.2.2. Não atenderem aos elementos mínimos previstos no Anexo II; e 7.2.3. Não atingirem a pontuação mínima dos Critérios de Seleção, previsto no Anexo III. 8. COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública. 8.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: 8.3. Tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou 8.4. Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 8.5. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei nº 14.133/2021. 8.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 9. ETAPAS 9.1. A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas: 9.1.1. Convocação da Organização de Sociedade Civil - OSC selecionada para apresentar a documentação de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias; 9.1.2. Divulgação do resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação; 9.1.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação - Até 05 (cinco) dias após a divulgação; 9.1.4. Divulgação do julgamento do recurso e do resultado definitivo de habilitação; 9.1.5. Homologação do resultado final da seleção; 9.1.6. Indicação de dotação orçamentária; 9.1.7. Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento; 9.1.8. Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes; 9.1.9. Emissão de parecer técnico; 9.1.10. Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação; 9.1.11. Emissão de parecer jurídico; e 9.1.12. Assinatura do instrumento de parceria. 10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Para habilitação, a Organização de Sociedade Civil - OSC deverá apresentar os seguintes documentos: 10.1.1. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações; 10.2. Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam: 10.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; 10.2.2. No caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e 10.2.3. Escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação. 10.2.4. Comprovante de que possui, no mínimo, 02 (dois) anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo; 10.2.5. Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 10.2.6. Certidão negativa de débitos do Distrito Federal; 10.2.7. Certificado de Regularidade do CRF/FGTS; 10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 10.2.9. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da Organização de Sociedade Civil - OSC ou documento equivalente; 10.2.10. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF; 10.2.11. Declaração do representante legal informando que a Organização de Sociedade Civil - OSC e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, nem se enquadram na existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: 10.2.11.1. Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou 10.2.11.2. Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção. 10.2.11.3. Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado, 10.2.12. Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado experiência mínima de 01 (um) ano ou de realização de 03 (três) projetos ou atividades, podendo ser admitidos, sem prejuízos de outros: 10.2.12.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 10.2.12.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 10.2.12.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; 10.2.12.4. Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil - OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 10.2.12.5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 10.2.12.6. Prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização. 10.2.12.7. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até 60 (sessenta) dias após a celebração da parceria; 10.2.12.8. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até 60 (sessenta) dias após a celebração da parceria. 10.2.12.9. Poderão participar do presente Chamamento Público Organizações da Sociedade Civil regularmente constituídas no território nacional, devendo a organização selecionada comprovar, a existência de sede, filial ou representação formal no Distrito Federal, com capacidade operacional compatível com a execução do objeto da parceria. 11. IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO 11.1. A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada. 11.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até 05 (cinco) dias, sob pena de inabilitação. 11.3. Em caso de omissão ou não atendimento do requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima Organização da Sociedade Civil - OSC, em ordem decrescente de classificação. PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 12. RECURSOS 12.1. As Organizações da Sociedade Civil - OSC poderão interpor recursos, por meio exclusivamente de envio Parcerias MROSC ( https://parcerias.df.gov.br/), no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos: 12.1.1. antes da homologação do resultado definitivo da seleção: 12.1.2. Resultado provisório da classificação das propostas; ou 12.1.3. Resultado provisório da habilitação; ou 12.1.4. depois da homologação do resultado definitivo da seleção: 12.1.4.1. Decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou 12.1.4.2. Decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento. 12.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazêlo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias. 12.3. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público. 13. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO 13.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) meses a contar da data de homologação do resultado. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.2. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. 14.3. A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo. 14.4. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 14.5. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. 14.6. Para elucidação de qualquer dúvida, as Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão entrar em contato com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, por meio e-mail: expedicao@secti.df.gov.br. 14.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público. 14.8. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 14.9. De acordo com o Decreto Distrital nº 46.176/2024, qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato que entenda ser considerado como assédio moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho, mais precisamente, órgãos e/ou entidades no âmbito do Distrito Federal, por meio dos respectivos canais: 14.9.1. no sítio eletrônico denominado "participa DF"; 14.9.2. na central telefônica 162; e 14.9.3. presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades, as quais deverão ter o acesso restrito e tratada como sigilosa, bem como deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio. 14.10. Os Anexos serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (www.secti.df.gov.br): 14.10.1. Anexo I - Ficha de Inscrição; 14.10.2. Anexo II - Roteiro de Elaboração de Proposta; 14.10.3. Anexo III - Critérios de Seleção; 14.10.4. Anexo IV - Termo de Colaboração; 14.10.5. Anexo V - Planilha Financeira; 14.10.6. Anexo V- Plano de Comunicação. Brasília/DF, 08 de janeiro de 2026. RAFAEL MOREIRA VITORINO Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal Região Administrativa: RG: Telefone fixo: ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Razão Social: Endereço Completo: CNPJ: Site, blog, outros: Nome do Representante Legal: Cargo: Órgão Expedidor: E-mail: CEP: Telefone celular: CPF: Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente edital implica plena concordância com seus termos e anexos. Brasília, ______ de ___________________de 2026. ___________________________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARTE I - ELABORAÇÃO DE PROPOSTA 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal SECTI/DF, no exercício de suas competências institucionais, propõe a implementação do Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA, iniciativa estruturante voltada à promoção da difusão científica, da educação tecnológica e da inclusão digital, por meio de experiências imersivas e atividades educativas de base tecnológica. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 1.2. A atuação da SECTI/DF fundamenta-se na inclusão, na transformação digital e na disseminação do conhecimento científico e tecnológico como eixos estratégicos para a modernização do Estado, a ampliação de oportunidades e a promoção do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Nesse contexto, a formulação e a execução de programas voltados à ciência, tecnologia e inovação constituem instrumentos essenciais para o fortalecimento de políticas públicas com impacto social mensurável e duradouro. 1.3. O Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA está alinhado à Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação e às diretrizes institucionais da SECTI/DF, ao promover a cultura científica, ampliar o acesso da população ao conhecimento e estimular o desenvolvimento de competências científicas e tecnológicas. A iniciativa reconhece a importância de ações continuadas de divulgação científica como meio de redução das desigualdades no acesso à tecnologia e de fortalecimento do ecossistema distrital de ciência, tecnologia e inovação. 1.4. O Planetário de Brasília, enquanto equipamento público vocacionado à difusão científica, tecnológica e educacional, configura-se como espaço estratégico para a implementação de ações inovadoras, capazes de aproximar a sociedade de temas relacionados à ciência, à tecnologia e à inovação. A necessidade de fortalecer sua atuação como polo ativo de produção e disseminação do conhecimento científico demanda a adoção de iniciativas que incorporem linguagens contemporâneas, recursos tecnológicos e metodologias educativas inovadoras. 1.5. Nesse sentido, o Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA propõe a implantação e operação de um ambiente imersivo de base tecnológica, estruturado a partir de uma jornada temática inspirada na exploração espacial, com foco na experimentação, no aprendizado ativo e na popularização da ciência. A proposta baseia-se no uso de experiências imersivas, lúdicas e educativas como ferramentas de conexão com o imaginário coletivo, estímulo à curiosidade científica e incentivo à formação de públicos mais engajados com o conhecimento. 1.6. A experiência será organizada em módulos interativos, com cenografia tecnológica, simulações audiovisuais, mediação educativa e conteúdos científicos acessíveis, permitindo ao público vivenciar uma missão espacial fictícia com forte conteúdo pedagógico. As atividades serão direcionadas a crianças a partir de 10 anos, jovens e adultos, realizadas em grupos, com duração controlada, garantindo acesso qualificado, seguro e educativo. 1.7. O Programa tem como objetivos ampliar o acesso da população do Distrito Federal a experiências educativas baseadas em ciência, tecnologia e inovação; fortalecer a integração entre instituições de ensino, pesquisadores, setor público, setor produtivo e sociedade civil; estimular a cultura científica; fomentar vocações científicas e tecnológicas; e implementar mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados, assegurando a mensuração dos impactos das ações desenvolvidas. 1.8. A execução do Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA ocorrerá por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil selecionada via Chamamento Público, cabendo à entidade parceira a responsabilidade pela disponibilização de infraestrutura física, tecnológica e operacional compatível com a complexidade do projeto, bem como pela contratação de serviços especializados, aquisição ou disponibilização de equipamentos e operação das estruturas imersivas. 1.9. A elaboração da proposta deverá englobar as etapas do planejamento, implementação, controle e avaliação, além da utilização de ferramentas modernas de ensino-aprendizagem. 1.10. As ações do Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA deverão observar as seguintes diretrizes e requisitos operacionais: 1.10.1. A execução das atividades deverá ocorrer em unidades dotadas de infraestrutura operacional completa, compreendendo mobiliário adequado, equipamentos tecnológicos compatíveis com experiências imersivas e atividades educativas, materiais didáticos, acesso à internet e estrutura integrada de sanitários e apoio administrativo, assegurando condições de acessibilidade em todas as estruturas físicas e comunicacionais. 1.10.2. O projeto deverá atender toda população do DF, atendendo a sua população de forma ampla, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como estudantes da rede pública de ensino. 1.10.3. A Organização da Sociedade Civil deverá elaborar e implementar metodologia própria do programa, com definição clara da carga horária das atividades, do quantitativo de beneficiários e da distribuição territorial das ações, garantindo a execução integral das atividades previstas ao longo do Distrito Federal. 1.10.4. Deverá ser realizada a produção de materiais educativos e científicos em diferentes formatos, tais como vídeos, publicações digitais, infográficos e outros recursos pedagógicos, voltados à popularização da ciência, da tecnologia e da inovação. 1.10.5. Os conteúdos produzidos deverão ser traduzidos, adaptados e disponibilizados com recursos de acessibilidade, assegurando o acesso de pessoas com deficiência e de públicos com diferentes níveis de letramento científico e digital. 1.10.6. O programa deverá contemplar a realização de atividades formativas presenciais, prioritariamente, sem prejuízo da adoção de modelos híbridos e online, de forma a ampliar o alcance e a democratização do acesso às ações educativas. 1.10.7. Deverão ser promovidas atividades interativas com público e experiências imersivas destinadas à aplicação dos conhecimentos adquiridos, estimulando o aprendizado ativo, a experimentação científica e o pensamento crítico. 1.10.8. A proposta deverá prever a disponibilização de plataformas e ferramentas digitais para apoio às atividades educativas, interação entre participantes e compartilhamento de conteúdos. 1.10.9. Será obrigatório o oferecimento de suporte técnico aos participantes, garantindo o pleno acesso às atividades, às tecnologias utilizadas e aos ambientes digitais disponibilizados. 1.10.11. Deverão ser executadas ações de comunicação e divulgação científica, incluindo campanhas digitais e institucionais, com o objetivo de mobilizar o público-alvo e ampliar a participação nas atividades do programa. 1.10.12. A execução do projeto deverá contemplar a realização de eventos de lançamento, certificação dos participantes e encerramento, como instrumentos de mobilização, reconhecimento e prestação de contas social. 1.10.12. Deverá ser promovida a divulgação de histórias de sucesso, resultados alcançados e impactos gerados pelo programa, fortalecendo a cultura científica e a percepção pública sobre ciência e tecnologia. 1.10.13. A OSC deverá implementar mecanismos de monitoramento contínuo do progresso dos participantes, bem como instrumentos de avaliação, pesquisas de satisfação e coleta de feedback, visando o aprimoramento contínuo das ações. 1.10.14. Deverão ser elaborados relatórios periódicos de execução e relatórios finais de impacto, contendo indicadores de desempenho, resultados qualitativos e quantitativos e análise dos efeitos sociais, educacionais e tecnológicos do programa. 1.10.15. Poderão ser considerados, quando aplicável, recursos complementares captados pela OSC com a finalidade de ampliar o alcance e o impacto do projeto, desde que alinhados ao objeto pactuado. 1.10.16. A proposta deverá contemplar ações diversificadas de comunicação institucional e educativa, adequadas ao público-alvo e às especificidades sociais, culturais, econômicas e territoriais do Distrito Federal. 1.10.17. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Termo de Colaboração. 1.10.18. O projeto deverá adotar práticas de incentivo à igualdade de gênero e à diversidade, assegurando a participação equitativa e a transversalidade desses princípios em todas as etapas e atividades do programa. 1.11. A proposta apresentada deve conter, mas não necessariamente se limitar, as partes abaixo relacionadas, com sugestões de metas e indicadores, conforme detalhamento especificado neste anexo: I. Planejamento Técnico, integrado pelos itens: a) Detalhamento das ações (observar requisitos mínimos); b) Público-Alvo; c) Programação das atividades; d) Planejamento financeiro; e) Cronograma de trabalho. 2. PLANEJAMENTO TÉCNICO 3.1. DETALHAMENTO DAS AÇÕES 3.1.1. A partir da apresentação dos itens componentes do PLANEJAMENTO TÉCNICO, segue quadro esquemático de requisitos mínimos: ITEM REQUISITOS MÍNIMOS Planejamento Técnico I. Metodologia de gestão de recursos e captação; II. Estratégia de logística quanto ao público e programação de atividades; III. Plano de comunicação e divulgação; IV. Plano de atividades a serem realizadas; V. Plano de estruturação da equipe técnica; VI. Plano de metodologia de acesso e democratização do projeto; VII. Plano técnico de desconcentração territorial das atividades; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Detalhamento Ações I. Metodologia de Gestão de Recursos e Captação Visando o cumprimento do objeto deste Edital, a entidade selecionada receberá dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para realizar todas as ações fundamentais que permearão a boa execução do projeto. Em caso de recursos complementares, deve ser previsto a elaboração do projeto executivo de captação antes ou durante a realização do projeto, com definição de atendimento a parceiros interessados, bem como, prospecção de novas parcerias. A OSC será responsável pela gestão e execução efetiva de outras fontes de recursos, como emendas parlamentares, patrocínio e demais instrumentos coesos. Obrigando-se a prestar contas dos valores captados nas respectivas instituições e entidades, em cumprimento aos termos da legislação aplicável. Este item do Planejamento Técnico pode prever alternativas à eventual falta ou superação na captação integral dos recursos projetados no planejamento financeiro. Desde que as principais ações, que garantam a execução do projeto, estejam contidas na rubrica ofertada pela Secretaria. II. Estratégia de logística quanto ao público e programação das atividades A proponente deve apresentar uma estratégia de realização das atividades e programação que envolva de maneira sistêmica as ações previstas. O processo de organização das ações deve vir acompanhado de esforços no planejamento operacional, desde a disposição do que é proposto, bem como a sua finalidade. A OSC deverá apresentar uma estratégia de logística de produção e programação que facilite o planejamento e a interação do público-alvo. Deve-se também definir a estimativa de público a ser alcançado nas atividades e metas do projeto. III. Plano de Comunicação e Divulgação das É esperado que seja demonstrado o planejamento para a promoção do projeto nas redes sociais, veículos especializados e grande mídia, por meio de publicidade e parcerias institucionais para divulgação das ações de apoio às atividades do "EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA". A proposta deverá prever a cobertura fotográfica de todas as ações, cards de divulgação, material promocional diverso, relatório de alcance das atividades de publicidade e divulgação (clipping), dentre outros. IV. Plano de atividades a serem realizadas Devem constar as atividades sugeridas no edital, bem como as sugeridas pela proponente, e a descrição de como serão desenvolvidas. Podem ser previstas atividades científicas, tecnológicas e de inovação diversas, desde que convirjam com as diretrizes do projeto e das manifestações escolhidas pela proponente. V. Plano de estruturação da equipe técnica A proposta deverá constar de um planejamento de postos e funções de trabalho, como também, um descritivo das atividades a serem desenvolvidas, com demonstração comprovada da capacidade técnica da equipe, de início, pelo menos nas funções principais, com portfólio de cada integrante listado. A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de contratação dos nomes sugeridos, mas sim a manutenção do padrão de qualidade dos profissionais indicados. VI. Plano de metodologia de acesso e de democratização do projeto Devem constar informações sobre a mobilidade dos locais onde serão realizadas as atividades. O que será estruturalmente previsto para facilitar o acesso do público em geral e acerca da democratização das atividades previstas. VII. Plano técnico de desconcentração territorial das atividades Nas propostas deverão ser previstas a quantidade e detalhamento das atividades do objeto. 3.2. Público-Alvo 3.2.1. O público-alvo do Programa EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA será composto por crianças a partir de 10 anos, jovens e adultos, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, visando ampliar o acesso ao conhecimento científico, à educação tecnológica e às experiências imersivas em ciência e inovação. 3.3. Programa das Atividades 3.3.1. Devem atender à Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018, Lei 13019/2014 - Marco Regulatório da Sociedade Civil, Decreto 37.843/2016, Lei Federal 12764/2012 e demais legislações aplicáveis ao caso. 3.3.2. Cronograma de atividades e funcionalidades: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E FUNCIONALIDADE Mês Atividade Evidência de Entrega 3.3.3. Elencar parcerias (se houver); 3.3.4. Previsão dos eventos de lançamento e de encerramento do projeto (se houver); 3.3.5. Previsão das despesas de pagamento da equipe de profissionais imprescindíveis à execução do projeto. 3.4. Planejamento Financeiro - Planilha Orçamentária 3.4.1. As propostas a serem submetidas devem apresentar planejamento financeiro, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Os custos dos serviços, produtos e materiais previstos deverão estar de acordo com o praticado no mercado, prezando pela economicidade no uso dos recursos. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3.5. Equipe de Trabalho 3.5.1. Descritivo de todas as funções profissionais necessárias, com quantitativo e indicação de valores para cada função. O profissional pode ser parte do corpo funcional da Organização da Sociedade Civil - OSC ou contratado por outros regimes. 3.6. Estrutura Técnica 3.6.1. Descritivo de itens para execução técnica, operacional e estrutural para a realização do objeto, prevendo os itens necessários ao projeto. 3.6.2. Garantir às ações/atividades propostas, mecanismos adequados de acessibilidade às pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, devendo ser observado as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015) , sem prejuízo das demais legislações aplicáveis. 3.7. Logística 3.7.1. Descritivos de itens logísticos necessários, com indicação quantitativa e de valores para cada categoria, prevendo (se houver) hospedagem, alimentação, traslado terrestre e passagens aéreas para os convidados de outras unidades da federação. 3.8. Comunicação 3.8.1. Descritivo de itens de Comunicação e Promoção, com indicação quantitativa e de valores para cada categoria, elaboração de vídeo final, redes sociais e todos os itens necessários para o posicionamento de comunicação do projeto. 3.8.2. Conforme art. 62 da Portaria MROSC CTI deve haver a aplicação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da verba total do projeto nas ações contidas no Plano de Comunicação. 3.9. Recolhimento, Elaboração e Captação 3.9.1. A Organização da Sociedade Civil vencedora do certame repassará a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI o objeto do contrato livre de quaisquer outros ônus tais como: direitos autorais, taxas, direito de imagem, sendo o produto final entregue com todos os direitos devidos e legais repassados a esta secretaria. 3.10. Cronograma de Trabalho 3.10.1. A proposta a ser submetida deve conter uma proposição de cronograma de trabalho para o período de 10 (dez) meses de desenvolvimento da parceria. CRONOGRAMA DE TRABALHO Etapa Discriminação da ação Duração (dias) Início Término Pré-Produção Produção Pós-Produção Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1. METODOLOGIA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1.1. A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros: 1.1.1. Grau pleno de atendimento do critério (2,0); 1.1.2. Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5); 1.1.3. Grau mínimo de atendimento do critério (1,0); 1.1.4. Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,5); e 1.1.5. Não atendimento do critério (0,0). 1.2. As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir: QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Critério de seleção e julgamento da Item de análise da proposta Metodologia proposta para avaliação do critério Pontuação Peso Nota do máxima do atribuído à critério critério pontuação A Alinhamento da proposta aos PARTE I objetivos da política ou programa PLANEJAMENTO público em que se insere a parceria TÉCNICO - Apresentação da proposta com justificativa, demonstração do que será executado conforme consta 2,0 no roteiro da elaboração da proposta (até 2,0 pontos) 2 4 B Qualidade proposição técnica PARTE I da PLANEJAMENTO TÉCNICO - Descrição detalhada, dos serviços necessários e como serão executados (até 2,0 pontos); - Demonstração de resultados esperados ao longo da execução do objeto será analisada se a proponente apresentou, de forma explicita e detalhada, as metas quantitativas e qualitativas, os 4,0 indicadores de monitoramento e avaliação do objetivo, formas de aplicação das atividades a serem desenvolvidas, os serviços a serem prestados, bem como equipamentos utilizados. (até 2,0 pontos). 2 8 C Adequação da proposta ao PARTE II valor previsto no Edital e PLANEJAMENTO qualidade do planejamento FINANCEIRO financeiro PARTE III D Adequação do cronograma de CRONOGRAMA trabalho ao previsto no Edital. TRABALHO - Apresentação do planejamento financeiro, com referências de preços e itens necessários para a realização do projeto. (até 1,0 pontos) 2,0 - Proporcionalidade dos gastos em relação ao desenvolvimento das metas financeiras. (até 1,0 ponto) - Apresentação da proposta com cronograma de trabalho compatível com os prazos e condições DE 2,0 estabelecidos no edital necessários para a realização do projeto. (até 2,0 pontos) 2 2 4 4 PONTUAÇÃO GLOBAL MÁXIMA 20 2. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO 2.1. A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pela entidade proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto com entidades e responsáveis indicados. 2.2. A nota final da proposta será calculada da seguinte forma: os 03 membros da Comissão de Seleção analisarão conjuntamente as respectivas propostas, cujos graus de pontuação serão definidos em comum acordo, conforme os parâmetros dispostos no item 1.1 e 1.2 deste anexo. 2.3. A nota de cada critério dar-se-á pela multiplicação do grau de pontuação pelo peso e a Nota final pela somatória das notas dos critérios. 2.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério identificado pela letra B - Qualidade Técnica da proposição. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios identificados pelas letras: A - Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria C - Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro; e D - Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital. 2.5. No caso de nenhum dos critérios elencados solucionarem o desempate, será utilizado o sorteio. 2.6. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 10 (dez) pontos. 2.7. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota "zero" nos critérios identificados pelas letras: A - Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria; B - Qualidade técnica da proposição; C - Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro; e D - Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital. 2.8. A proposta vencedora será a que obter maior pontuação. 2.9. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO IV TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2026 Que entre si celebram o DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI/DF e a Organização da Sociedade Civil __________________________________________. PROCESSO Nº O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI/DF, cuja delegação de competência foi outorgada pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO QUE CONFERIU A DELEGAÇÃO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.621.983/0001-70, com sede no Edifício Toufic - Setor Comercial Sul, Quadra 2 - Térreo, 6º e 7º andares Asa Sul - CEP: 70308-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por RAFAEL MOREIRA VITORINO, na qualidade de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e a Organização da Sociedade Civil _______________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no(a)_______________, neste ato representada por ___________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do documento de identificação RG nº e inscrito(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº , residente na , que exerce a função de , resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do programa "EXPEDIÇÃO ALÉM DA ÓRBITA", a ser executado no [LOCAL da EXECUÇÃO DO OBJETO], conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ [INDICAR VALOR]. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: [NÚMERO] II - Programa de Trabalho: [NÚMERO] III - Natureza da Despesa: [NÚMERO] IV - Fonte de Recursos: [NÚMERO] 2.4. O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho no [NÚMERO/ANO/ ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento no [NÚMERO], na modalidade [INDICAR]. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1. Este instrumento terá vigência de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 3.1.1. O período de vigência é condicionado a renovação anual, após análise do atingimento de metas estabelecidas em plano de trabalho aprovado. 3.2. A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os participes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses, de iguais e sucessivos períodos, conforme o art. 30 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. 3.3. A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 3.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA QUARTA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria. 4.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria. 4.3. Nas parcerias cuja duração exceda 01 (um) ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA 5.1. Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES 6.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 6.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis; 6.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho; 6.1.2.1. Emitir ofício ao Banco de Brasília S/A - BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos; 6.1.2.2. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual; 6.1.2.3. Consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela. 6.1.3. Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; 6.1.4. Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: divulgação no site ou página da organização da sociedade civil; 6.1.5. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria; 6.1.6. Orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e 6.1.7. Analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 6.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 6.2.1. Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento, Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023 e nos demais atos normativos aplicáveis; 6.2.1.1. Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria, bem como pela prospecção de recursos, buscando compor recursos totais que viabilizem a plena realização do objeto; por meio de patrocínios e outras formas legalmente aceitas, ficando a OSC responsável pela gestão e execução efetiva de contratos de patrocínio e demais instrumentos jurídicos, obrigando-se a prestar contas dos valores captados nas respectivas instituições e entidades, cumprindo os termos da legislação aplicável; pela aquisição de bens necessários à execução do objeto, nos casos em que estiver comprovado que a locação seria mais onerosa e que há interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em utilizar tais bens após o término na parceria ou em doá-los para fins de atividades de interesse social do Distrito Federal; atuar conforme as diretrizes estabelecidas pela Comissão Gestora designada pelo Coordenador Geral do objeto: cadastrar as atividades previstas, após a formulação e validação das mesmas; pela emissão de alvarás, pelo pagamento de ECAD e demais taxas administrativas; 6.2.2. Cumprir a contrapartida, quando houver. 6.2.3. Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria. 6.2.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 6.2.5. Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência. 6.2.6. Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal. 6.2.6.1. Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no Plano de Trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal; 6.2.6.2. No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria; 6.2.6.3. Utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, conforme previsto na Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023 e nos termos do ato normativo pertinente ao caso. 6.2.7. Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento. 6.2.8. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria. 6.2.9. Prestar contas. 6.2.10. Realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação. 6.2.11. Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial. 6.2.12. Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto. 6.2.13. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS 7.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 7.1.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; 7.1.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 7.1.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica; 7.1.4. Bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás; 7.1.5. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado; 7.1.5.1. Como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos; 7.1.6 Contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica; 7.1.7. Outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto. 7.2. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores: 7.2.1. Correspondem às atividades e aos valores constantes do Plano de Trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada; 7.2.2. São compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a Organização da Sociedade Civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 7.2.3. São proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; e 7.2.4. Não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau: 7.2.4.1. Administrador, dirigente ou associado com poder de direção da Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante; 7.2.4.2. Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública ou; 7.2.4.3. Agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria. 7.3. Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas: 7.3.1. Despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria; 7.3.2. Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias; 7.3.3. Pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos; 7.3.4. Despesas com publicidade, salvo quando previstas no Plano de Trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 7.3.5. Pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria; e 7.3.6. Pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração. CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 8.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento. 8.2. Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público. 8.2.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal. 8.2.2. Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trintas) dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global. 8.2.2.1. O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria. 8.2.2.2. A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da Organização da Sociedade Civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo 12 (doze) meses da data de aprovação do Plano de Trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital no 37.121, de 2016. 8.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a Organização da Sociedade Civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho. 8.3.1. O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela Organização da Sociedade Civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS 9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da Administração Pública. 9.1.1. Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo. 9.2. Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria. 9.3. Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 9.3.1. Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos. 9.4. Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses: 9.4.1. a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria; 9.4.2. a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou 9.4.3. a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação. CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS INTELECTUAIS 10.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma: 10.1.1. Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas; 10.1.2. Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional no 9.610/1998, pelas seguintes modalidades: I - a reprodução parcial ou integral; II - a adaptação; III - a tradução para qualquer idioma; IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero. 10.1.3. Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA 11.1. Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação da complexidade do objeto e do valor da parceria ser superior a R$ 200 MIL. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sendo: Titulares: , matrícula nº , CPF nº ; Servidor Efetivo, matrícula nº , CPF nº ; Suplentes: , matrícula n.º , CPF n º ; matrícula nº , CPF nº . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1. A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará mediante designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, formada pelos agentes públicos: matrícula nº , como Presidente; , matrícula nº , como Presidente Substituto e , matrícula nº -, como membro: 12.1.1. As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria. 12.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada na Portaria nº , de / /2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº , de / /2026, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados. 12.3. Caso considere necessário, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá promover visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita. 12.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até [DATA] o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá: - descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto; - valores transferidos pela administração pública distrital; - seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse 01 (um) ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e - seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUAÇÃO EM REDE 13.1. Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1. A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, da SECTI; 14.2. A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada. 14.2.1. O relatório de execução do objeto deverá conter: I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados; II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes; III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão consistir em resultado de pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial. 14.3. O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria: - concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou - concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. 14.3.1. Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá: - relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; - comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; - extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria; - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e - memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item. 14.3.2. Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações. 14.4. Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta. 14.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação: - do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou - do relatório de execução financeira, quando houver. 14.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada. 14.5.2. O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário. 14.. 6 O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo. 14.7. A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial. 14.7.1. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. 14.7.2. A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 14.8. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 14.8.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior. 14.9. Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções. 14.10. Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que: - devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou - solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude. 14.11. Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil. 14.11.1. Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas; 14.11.2. Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas. 14.12. Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023. 14.12.1. Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira; 14.12.2. A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES 15.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 15.2. É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade. 15.3. A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa. 15.4. A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos. 15.5. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. 15.6. Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade. 15.6.1. No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 15.7. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO. 15.8. A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO E DENÚNCIA 16.1. Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento: I - comunicação por ofício da intenção justificada de rescisão do instrumento de parceria no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; II - manifestação da outra parte, no prazo de 15 (quinze) dias; III - decisão final do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; e IV - publicação no Diário Oficial e nas páginas eletrônicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e da OSC. 16.1.1. A eventual obrigatoriedade de devolução de recursos deve ser verificada conforme as peculiaridades do caso concreto. 16.2. Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria. 16.3. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei no 13.019/2014, Portaria nº 117, de 17 de novembro de 2023, e no Decreto Distrital nº 37.843, de 13/12/2016 que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa. 16.4. A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL Nº 34.031/2012 17.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto no 34.031/2012). CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CUMPRIMENTO AO DECRETO Nº 46.176/2024 18.1. Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de fato que entenda ser considerado como assédio moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho, mais precisamente, órgãos e/ou entidades no âmbito do Distrito Federal, por meio dos respectivos canais: - no sítio eletrônico denominado "participa DF"; - na central telefônica 162; e - presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades, as quais deverão ter o acesso restrito e tratada como sigilosa, bem como deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio. 18.2. Aplica-se também aos contratos e convênios administrativos firmados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como outros ajustes congêneres, inclusive no âmbito dos Programas de Estágio e do Jovem Aprendiz, respeitada a legislação aplicável e os limites dos contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO 19.1. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. Brasília-DF, ___ de _________________ de 2026. ____________________________________________ RAFAEL MOREIRA VITORINO Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ____________________________________________ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 Memória de Cálculo ANEXO V PLANILHA FINANCEIRA TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO ABA ANÁLISE FINANCEIRA - FOMENTO/COLABORAÇÃO [Nome do Projeto] Item Descrição da Despesa Referência Preço (indicar Unidade de Valor justificativa caso não utilize Quantidade Medida Unitário de preço público) Valor Total Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção do Projeto [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 1.1 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de [unidade] referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 [Titulo da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 1.2 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de [unidade] referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 ... ... ... ... ... Sub-Total Meta 2 - Contratações de Profissionais Especializados na Área de Ciência, Tecnologia e Inovação e/ou de Ensino [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 2.1 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de [unidade] referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 ... ... R$ 0,00 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 2.2 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [unidade] ... ... ... ... Sub-Total Meta 3 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 3.1 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [unidade] 0 ... 0 R$ R$ 0,00 ... ... R$ 0,00 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 3.2 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [unidade] 0 ... ... ... ... ... Sub-Total Meta 4 - Contratações de Publicidade [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 4.1 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de [unidade] referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 ... ... R$ 0,00 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, [indique a justificativa e 4.2 valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de [unidade] referência de valor utilizada] serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 ... ... ... ... ... Sub-Total VALOR TOTAL >>> R$ R$ 0,00 .... ... R$ 0,00 R$ 0,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ABA RECURSOS COMPLEMENTARES [PREENCHIMENTO NECESSÁRIO APENAS QUANDO HOUVER PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES] [Nome do Projeto] Memória de Cálculo Item Descrição da Despesa Fonte de Recursos Complementares Unidade de Valor Valor Quantidade Medida Unitário Total Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção do Projeto [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e 1.1 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [indique a fonte dos recursos utilizados nesta despesa] [unidade] 0 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e 1.2 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [indique a fonte dos recursos utilizados nesta despesa] [unidade] 0 R$ R$ 0,00 ... ... ... ... ... ... ... Sub-Total R$ 0,00 Meta 2 - Contratação de Profissionais Especializados na Área de Ciência, Tecnologia e Inovação e/ou de Ensino [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e 2.1 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [indique a fonte dos recursos utilizados nesta despesa] [unidade] 0 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e 2.2 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas] [indique a fonte dos recursos utilizados nesta despesa] [unidade] 0 R$ R$ 0,00 ... ... ... ... ... ... ... Sub-Total R$ 0,00 Meta 3 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indique a fonte dos recursos 3.1 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores [unidade] utilizados nesta despesa] referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indique a fonte dos recursos 3.2 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores [unidade] utilizados nesta despesa] referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 ... ... ... ... ... ... ... Sub-Total R$ 0,00 Meta 4 - Contratações de Publicidade [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indique a fonte dos recursos 4.1 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores [unidade] utilizados nesta despesa] referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 [Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indique a fonte dos recursos 4.2 [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores [unidade] utilizados nesta despesa] referentes aos encargos sociais e trabalhistas] 0 R$ R$ 0,00 ... ... ... ... ... ... ... Sub-Total R$ 0,00 VALOR TOTAL >>> R$ 0,00 Obs.: ORIENTAÇÕES AO PREENCHIMENTO A - Quanto à Planilha Financeira Modelo, a ser utilizada pelos Proponentes: 1. O modelo não deve ter alteradas suas formatações, em especial nomenclatura e quantidades de colunas, formatação de letras, cores de letras e células, tamanho de letras, negrito, maiúscula e minúsculas; 2. A primeira aba intitulada "Termo de Fomento/Colaboração/Cooperação" se destina justamente a servir de base para a análise financeira dos valores unitários do projeto, sendo certo de que se trata de verba pública, sujeita a todos os rígidos ditames legais que norteiam a atuação da administração pública; 3. A segunda aba intitulada "Planilha Global" se destina a TODOS os recursos usados na parceria em questão, contendo tanto as despesas financiadas via Termo de Fomento com recursos públicos (constantes na outra aba) quanto às despesas por captação própria e recursos complementares; 4. O título da planilha deve ser inserido em substituição ao disposto na primeira linha, sem alterar sua formatação; 5. Devem ser preenchidos os itens conforme o comando indicado de cada célula, sem alterar sua formatação; 6. Podem ser adicionadas ou excluídas linhas e até metas, desde que se mantenha sua formatação e se verifica a continuidade da eficácia das fórmulas; 7. A planilha modelo é formada por metas, que devem guardar pertinência temática entre si; 8. As metas presentes no modelo da planilha são exemplificativas, porém aconselháveis, no entanto devem estar distintas algumas metas específicas: Contratações de Recursos Humanos, Contratações de Profissionais especializados, Contratações de Estruturas e Serviços (se houver) e Contratações de Publicidade ou Comunicação; 9. Sugere-se limitar a quantidade de metas para 06 (seis), vez que não se mostra razoável um número maior; 10. Deve ser vedada a subdivisão de metas em etapas ou a divisão de metas de forma temporal ou procedimental. A divisão deve ater-se somente à pertinência de características das despesas, sob pena de indeferimento da planilha; 11. Os itens seguem uma lógica, sendo o primeiro número referente ao número da meta, seguido de ponto, e depois o número do item dentro daquela meta; 12. Os itens devem seguir uma ordem e não podem se repetir, em nenhuma hipótese; 13. Todos os itens devem conter descrição da despesa, observando o modelo anexo, que traz o nome da despesa em negrito, seguido de um "-", e depois a descrição da despesa; 14. A coluna de "Descrição da Despesa" é uma das mais impoimportantes,endo conter a descrição detalhada do item obrigatoriamente, sob pena do mesmo ser excluído da análise; 15. Nos itens de contratação de profissionais, deve-se descrever o lapso temporal de sua atuação, preferencialmente com carga horária quando for esta aplicável, sendo vedada a unidade "Serviço" sem a devida quantificação e divisão do trabalho a ser prestado; 16. Nos itens de contratações de profissionais especializados deve ser descrito, obrigatoriamente, o tempo mínimo de apresentação; 17. Deve-se preencher a referência utilizada quando da quantificação e precificação da despesa, sendo informado documento aceitável ou referência pública, conforme já estabelece a Portaria em sua atual redação; 18. A unidade de medida deve se ater a essa referência a ser devidamente preenchida, não sendo admissível quantificação imprecisa ou ampla que dificulte a análise financeira; 19. As quantidades são os totais de cada item, servindo a coluna "Descrição da Despesa" para especificar o seu grau de ocorrência no projeto. Ex. 03 (três) brigadistas por dia em 10 (dez) dias de evento, a quantidade será 30 (trinta), mas deve haver a descrição de sua distribuição ao longo do evento; 20. Os valores totais e sub-totais são preenchidos automaticamente por meio de fórmulas já presentes nas planilhas, não sendo permitido apagar ou preencher manualmente; 21. No caso da aba "Planilha Global", a coluna nomeada "Financiada por:" deve ser preenchida com qual será a fonte destinada para cada rubrica (Recursos Públicos, Captação Própria, Bilheteria, Recursos Complementares, etc.); 22. Caso não haja nenhum recurso adicional, a segunda aba deve seguir com os mesmos itens da aba "Termo de Fomento ou Colaboração"; 23. Algumas funções num projeto são únicas, ao exemplo das funções com nomenclatura "Geral" que devem constar em uma única despesa e serem desempenhadas por uma única pessoa, como ao exemplo de Coordenador Geral; 24. Não são admitidas despesas compostas ou acumulação de funções em uma mesma despesa, ao exemplo dos itens com descrição "materiais diversos" e "etc", pois tornam a análise difícil ou impossível; 25. Não será admitido o sombreamento de despesas, com a inserção de duas ou mais despesas semelhantes que deveriam constar em um único item de análise; 26. As despesas devem ser separadas e descritas individualmente, caso contrário não serão aprovadas; 27. O valor total da planilha financeira deve corresponder ao mesmo valor da verba desbloqueada ou ser menor que esse no que tange à aba "Fomento"; 28. Item de despesas com ECAD deve demonstrar qual o cálculo utilizado para sua precificação, de forma detalhada ou ser apresentado documento oficial da entidade (ex: boleto da entidade); 29. No caso de eventos com montagem de estruturas provisórias, deve ser apresentado o croqui básico de disposição das estruturas do projeto a ser executado, com foco na demonstração dos itens presentes nas contratações de estrutura, para a devida análise. B - Quanto à Planilha de Análise Financeira Modelo, a ser utilizada pelos técnicos desta Pasta: 1. A metodologia de análise dos valores das despesas constantes em planilha de análise financeira será de comparação de até 03 (três) valores de referência com os preços propostos; 2. Se a média de preços pesquisados for maior que o preço proposto pelo proponente se aceita o valor proposto pelo proponente; 3. Se a média de preços pesquisados for menor que o preço proposto pelo proponente se aceita o valor da média de preços pesquisados; 4. Em caso de valores 30% (trinta por cento) exorbitantes em relação à média dos demais valores serão considerados apenas os demais valores. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 ANEXO VI PLANO DE COMUNICAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO 1. Introdução - Contextualizar o projeto. (indicar o nome, a descrição do projeto e suas principais características) 2. Diagnóstico e necessidade de trabalho. (descrever a importância do objeto para o território de atuação). 3. Objetivos gerais e específicos do Plano de Comunicação. 4. Identificar os públicos. (destinados do projeto e como eles serão informados). 5. Identificar as estratégias, as ações e as metas a serem realizadas no Plano. 6. Identificar os produtos, objetivos e indicadores a serem alcançados. Produto Objetivo Criação da Logo Dar identidade visual ao projeto Folheto Divulgar o projeto nas comunidades escolhidas Banners Cartazes Inserção em TV Informativo Impulsionamento em redes sociais Outros produtos 7. Identificar os canais de comunicação a serem utilizados. (Rádios, TVs, jornais, canais digitais e citar nome de todos ele) Indicador Logo criada Panfleto criado 8. Principais atividades de comunicação que serão utilizadas no plano. 9. Identificar peças de divulgação. Pela de divulgação Formato Ex.: Folder, cartaz, banner, camiseta, mídias sociais, etc. ex.: Texto digital, impressão, etc. Quantidade Meio utilizado Ex.: Rádio, TV, internet, etc. Data de produção Data de veiculação ... ... ... 10. Equipe de comunicação participante do plano. (citar todos os profissionais contratados, agência) ... ... ... 11. Recursos financeiros. Descrição do item Valor ... Valor Total do Plano Deve corresponder a no mínimo 5% do valor total do projeto ... R$ Declaro serem verdade todas as informações contidas no Plano de Comunicação e que cumpriremos todas as orientações acerca de comunicação e divulgação contidas na Portaria que regulamenta as parcerias MROSC da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, bem como enviaremos relatório das ações aqui descritas juntamente com a prestação de contas do projeto. Profissional de Comunicação (Opcional) Representante Legal da OSC __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 36, de 25 de fevereiro de 2026, página 69. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 Processo: 00392-00000459/2020-44 Contratante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB, CNPJ nº 09.335.575/0001-30; Contratada: CONSÓRCIO GP SOL NASCENTE, CNPJ nº 46.728.302/0001-81. Objeto: Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dia o prazo de vigência do contrato, passando de 3 de março de 2026 para 30 de agosto de 2026. Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato. Data da Assinatura: 27/02/2026. Signatários: Pela CODHAB/DF: MARCELO FAGUNDES GOMIDE, na qualidade de Diretor-Presidente; CARLOS ANTÔNIO LEAL, na qualidade de Diretor de Produção Habitacional; JOSÉ ANTONIO MARTINS JÚNIOR, na qualidade Procurador-Jurídico; Pelo CONSÓRCIO GP SOL NASCENTE: PAULO MAIA KOSHIBA, na qualidade de Diretor Representante e MIRIAM DE OLIVEIRA SILVA, na qualidade de TITULAR DA EMPRESA. (Contrato nº 011/2022 publicado no DODF nº 111, de 14 de junho de 2022, pág. 63; Primeiro Termo Aditivo publicado no DODF nº 179, de 22 de setembro de 2022, pág. 48; Segundo Termo Aditivo publicado no DODF nº 220, de 25 de novembro de 2022, pág. 42; Terceiro Termo Aditivo publicado no DODF nº 023, de 1 de fevereiro de 2023, pág. 66; Quarto Termo Aditivo publicado no DODF nº 216, de 21 de novembro de 2023, pág. 81; Quinto Termo Aditivo publicado no DODF nº 086, de 7 de maio de 2024, pág. 103; Sexto Termo Aditivo publicado no DODF nº 090, de 13 de maio de 2024, pág. 91; Sétimo Termo Aditivo publicado no DODF nº 122, de 28 de junho de 2024, pág. 84; Oitavo Termo Aditivo publicado no DODF nº 172, de 9 de setembro de 2024, pág. 79, Nono Termo Aditivo publicado no DODF nº 190, de 3 de outubro de 2024, pág. 58, Décimo Termo Aditivo publicado no DODF nº 191, de 4 de outubro de 2024, pág. 119; Décimo Primeiro Termo Aditivo publicado no DODF nº 170, de 9 de setembro de 2025, pág. 111; Décimo Segundo Termo Aditivo publicado no DODF nº 170, de 9 de setembro de 2025, pág. 112; Décimo Terceiro Termo Aditivo publicado no DODF nº 170, de 9 de setembro de 2025, pág. 112; Décimo Quarto Termo Aditivo publicado no DODF nº 200, de 21 de outubro de 2025, pág. 92) EDITAL 83/2026 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Resolução n° 296/2021, que adequa a Lei Complementar nº 1.062/2025, que altera a lei complementar nº 986/2021 e revoga a lei n° 4.996/2012, no que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 21 (vinte e uma) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de ARAPOANGA/DF (195742338), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- ARAPOANGA - ETAPA 010/2026. Brasília/DF, 02 de março de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 EDITAL 86/2026 O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n.º 3.877, de 26 de junho de 2006, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e da Resolução n° 296/2021, que adequa a Lei Complementar nº 1.062/2025, que altera a lei complementar nº 986/2021 e revoga a lei n° 4.996/2012, no que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 10 (dez) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade de ARAPOANGA/DF (195620948), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- ARAPOANGA - ETAPA 011/2026. Brasília/DF, 02 de março de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL 81/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 07 (Sete) associados, indicada pela entidade ASHMAC, tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo em cumprimento aos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006, exclusivamente para compor o projeto Samambaia, Edital de Chamamento nº 18/2013. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL N° 84/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -CODHAB resolve convocar as entidades (associações e ou cooperativas), credenciadas nesta empresa pública, em manifestar interesse na apresentação de demanda dos candidatos, compostas pelos seus respectivos associados/cooperados, no projeto denominado Centro Urbano, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas/DF RA XV, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação do referido edital, observando as diretrizes e premissas que orientam as entidades habitacionais, nos termos da legislação vigente. O recebimento da manifestação será a partir desta publicação, em horário comercial. LOCAL: PROTOCOLO desta CODHAB, SCS Setor Comercial Sul, Quadra-06, Bloco -"A", Ed. SEDUH, Brasília/DF. O Edital encontra-se no site http://www.codhab.df.gov.br. Brasília/DF, 02 de março de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL 85/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve HABILITAR 05 (CINCO) indicados pelas associações credenciadas na Companhia, tendo em vista a entrega de documentos e formalização de processo, em atendimento aos requisitos legais, com o objetivo de compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Reserva do Parque, conforme o Edital de Chamamento nº 01/2022. Brasília/DF, 02 de março de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo SEI: 00220-00000153/2026-37 . Interessado: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Assunto: Contratação do "21º Pregão Week" para a capacitação de servidores da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, oferecido pelo INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL, a ser realizado no período de 23 a 26 de março de 2026, no formato presencial, em Foz do Iguaçu - PR. AUTORIZO, nos termos do Artigo 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III do artigo 74, da mencionada Lei, conforme justificativas e Autorização (195710707) constantes dos autos em epígrafe, referente à contratação da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL, CNPJ nº 10.498.974/0002-81 para fazer face à despesa com inscrição de 04 (quatro) servidores desta Secretaria no "21º Pregão Week", no valor total de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) . Determino a publicação deste ato no Diário Oficial do DF, para que adquira a necessária eficácia. RENATO JUNQUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2024 Processo SEI: 00197-00000227/2026-33. Partes: Adasa e a empresa MASTER ENGENHARIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: repactuação dos preços dos serviços de apoio administrativo objeto do Contrato nº 18/2024, por força das Convenções Coletivas de Trabalho SINDISERVIÇOS e SISDF. Valor: o valor total estimado deste termo aditivo é de R$ 437.181,27 (quatrocentos e trinta e sete mil cento e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), correspondente à despesa decorrente da repactuação do contrato no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026, data de início da vigência da repactuação, e 16 de setembro de 2026, quando encerra o contrato. Dotação orçamentária: PT4.122.8210.8517.9649; ND 3.3.90.37; Fonte 251. Nota de Empenho: 2026NE00164, de 26/02/2026, no valor de R$ 437.181,27. Data de Assinatura: 24 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pela Adasa, João Manoel Martins, Superintendente de Administração e Finanças; pela Contratada, Magna da Silva Sá Gava, Sócia Administradora da empresa. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIGEP/ASPAG A ASSESSORIA TÉCNICA DE PAGAMENTO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos do artigo 121, § 3º e 5º, da Lei Complementar 840/2011, resolve: NOTIFICAR o senhor MARCIO SIDNEY SANTANA COSTA MONTE, CPF nº 611.***.***-00, acerca da existência de débito no valor de R$ 7.531,04 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e quatro centavos), decorrente da exoneração do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02900753, de Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, conforme registrado nos autos do Processo SEI nº 00391-00004075/2023-71. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta notificação, para a quitação do referido valor. O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da legislação vigente. RICARDO RORIZ Superintendente de Administração Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 23/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) não identificado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Termo de Apreensão 13353/2026, no endereço Parque Distrital Boca da Mata - situado na Região Administrativa de Taguatinga , no qual foi apreendida uma bicicleta aro 26, modelo Track Bikes Serena, quadro na cor branca, em estado funcional de uso, localizada desacompanhada no interior do Parque, próxima à coordenada -15.862840, -48.044802, sem identificação de proprietário no momento da ação, uma vez que o infrator não foi determinado/encontrado, conforme preceituado no art. 58, inciso III da Lei Distrital nº 041/1989, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00002131/2026-86. SIMONE DE MOURA ROSA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00004440/2024-83. DAS PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 24.421.744/0001-48. OBJETO: Promover a retificação da tabela de quantitativos prevista na contratação, bem como proceder às correções atinentes à dotação orçamentária, em razão do desmembramento das notas de empenho, visando ao correto enquadramento da natureza da despesa. DA VIGÊNCIA: A contar da data da última assinatura, junto ao Sistema SEI. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, CLEILSON GADELHA QUEIROZ, Diretor-Presidente Substituto e ANDERSON MOURA E SOUSA Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA, LUIS HENRIQUE DA SILVA, na qualidade de Sócio-Administrador. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 72/2025 PROCESSO SEI Nº: 00094-00005519/2025-11. DAS PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a ISSACAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 36.005.556/0001-18. OBJETO: Aquisição, sob demanda, de Certificados Digitais A3, do tipo e-CPF, com fornecimento de token (dispositivo criptográfico), válidos por no mínimo 36 (trinta e seis) meses, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, para atendimento das necessidades deste Serviço de Limpeza Urbana SLU/DF. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 150205 / 22214; PT: 15.122.8209.8517.9762, Fonte de Recursos: 100, Natureza da Despesa: 33.90.40, Subitem 23. DA VIGÊNCIA: 26/02/2026 a 26/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, CLEILSON GADELHA QUEIROZ, DiretorPresidente Substituto e ANDERSON MOURA E SOUSA Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA, ADRIANO HENRIQUE DE PAULA, na qualidade de Representante Legal. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 02 de Março de 2026. Processo SEI-GDF nº 00094-00000397/2026-49. Interessado: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, inscrita no CNPJ - 07.522.669/0001-92. Assunto: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025). O Ordenador de Despesas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF, com competência atribuída pelo Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, consoante ao previsto no inciso V, do art. 86, RECONHECE a despesa contraída no exercício de 2025, com a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ - 07.522.669/0001-92 autuada no Processo SEI nº 00094-00000397/2026-49, no valor de R$ 25.996,41 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), referente aos serviços prestados no mês de dezembro, decorrente da execução do Contrato Nº 56/2024 (192313512). Pelo exposto, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da referida despesa. ANDERSON MOURA E SOUSA Diretor de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 02/2024 Processo: 04009-00000134/2024-41. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SETUR e a M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato n.º 02/2024, assinado em 20/02/2026. Signatários: Pelo distratante: ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, pelo distratado: MARCELO CHECON ANTONGINI, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO 056818/2026 Processo: 04009-00000322/2026-31. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A. DO OBJETO: A prestação de serviços de locação de espaços e áreas técnicas no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), visando o apoio logístico e operacional para a realização da II Conferência Nacional de Segurança Pública iLab-Segurança 2026 e da reunião do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101, Programa de Trabalho: 23.695.6207.4199.0002, ND: 33.90.39, Fonte: 100, no valor de R$ 4.014.195,61 (quatro milhões, quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00071, emitida em 28/02/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade global. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e pela CICB - CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENCOES DO BRASIL S/A, FERNANDA VARGAS DE ANDRADE, na qualidade de Representante Legal. que um novo edital será publicado oportunamente no sistema Compras.gov.br, em estrita observância à referida decisão e à legislação vigente. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3773-9312. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA Subsecretária de Administração Geral UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 90.008/2026 Processo SEI GDF Nº 04035-00002385/2025-41 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, torna público aos interessados abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico arquivístico e de gestão da informação através da execução de atividades de forma continuada de tratamento de massa documental, incluindo atividades de transferência ordenada de documentos, higienização, preparação, organização arquivística, conversão digital com indexação e solução de preservação digital de longa data, elaboração dos instrumentos arquivísticos: código de classificação e da tabela de temporalidade documental (área fim) e descrição arquivística conforme a Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, do acervo arquivístico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos constantes do Anexo I do Edital de Licitação. Valor estimado: R$ 37.730.976,95 (trinta e sete milhões, setecentos e trinta mil novecentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos. Tipo: Menor Preço Global por Lote Único. Data de abertura do certame: 17/03/2026, às 10h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG: 926210. Informações: (61) 3773-9512. FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO - LAC A Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S/A torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso - LAC para a regularização do Parcelamento de Solo Rural denominado Fazenda Gama - Gleba D2 Núcleo Rural CAUB I e II, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II, processo 00391-00002248/2026-60. ANDERSON ASSIS DE MELO Chefe de Gabinete Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR S.A. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2025 Processo nº 04019-00000474/2025-15. Partes: JUCIS-DF e BARCELÔ EVENTOS EIRELI. Objeto: formalização do crédito orçamentário anual, conforme a Lei Distrital nº 7.842/2025 (LOA 2026), para custeio do Contrato nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização de eventos e correlatos, de pequeno e médio porte. As despesas correrão à conta da dotação PT 04.122.8207.8517.0146, ND 33.90.39, Fonte 220, UO 20.204 JUCIS-DF, sendo o crédito orçamentário total consignado no valor de R$ 496.147,00 (quatrocentos e noventa e seis mil cento e quarenta e sete reais). Para tanto, foi emitida a Nota de Empenho inicial nº 2026NE00033, de 11/02/2026, na modalidade Estimativa, sob o evento nº 400091, no valor de R$ 5.257,71 (cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Assinatura: Raquel Otília de Carvalho, Presidente da JUCIS-DF. DEFENSORIA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 90.040/2025 Processo SEI GDF N.º 04035-00002385/2025-41 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna pública a REVOGAÇÃO do do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços n.º 90.040/2025, em cumprimento à Decisão n.º 248/2026, que determinou a adoção das providências cabíveis quanto ao referido certame, notadamente a necessidade de adequação do instrumento convocatório, nos termos da legislação vigente. Informamos SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90001/2026 - UASG 926314 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão supracitado, em que a empresa A. L. NOGUEIRA COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 10.400.122/0001-29, sagrou-se vencedora para o Grupo Único -Contratação, por meio de Pregão Eletrônico, de empresa especializada para a confecção e o fornecimento, sob demanda, de conjuntos de medalhas da Ordem do Mérito Defensorial Ministro Humberto Gomes de Barros, da Defensoria Pública do Distrito Federal no valor total de R$ 141.273,00 (cento e quarenta e um mil duzentos e setenta e três reais). Processo n.º 00401-00031703/2025-32. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: licitacao@defensoria.df.gov.br. DIEGO FERNANDEZ GOMES Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE CONVÊNIO Processo: 00401-00000193/2026-32. Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e a COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA. Objeto: consignação em folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas da CONSIGNANTE, com vistas à operacionalização dos repasses à CONSIGNATÁRIA, dos eventuais valores descontados dos CONSIGNADOS, conforme procedimentos previstos na Portaria 594/2023. Valor: o presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 13, da Portaria nº 594/2023, podendo ser prorrogado, desde que atendidos os requisitos desta portaria. Assinatura: 26/02/2026. Signatários: pela DPDF: CAMILA BARBOSA ALVES, Subsecretária de Administração Geral, e pela COOPERFORTE: ASCLEPIUS RAMATIZ LOPES SOARES, Diretor Presidente, e JULIO CÉSAR FERREIRA DA LIMA, Diretor Executivo. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005918/2026-18. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E A.C MARTINS PROMOCAO DE VENDAS. (CNPJ nº 23.764.812/0001-09). Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material permanente - LIXEIRA DE AÇO INOX 24X30 15 litros c/ aro tampa basculante. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: AMADEUS MARTINS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005935/2026-55. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E MSL INFINITY COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. (CNPJ nº 54.298.147/0001-39). Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material permanente. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MICHELLY ALVES DA SILVA LEITE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005959/2026-12. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E DINÂMICA DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS EIREL. (CNPJ nº 37.544.176/0001-14). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material permanente. ASSINATURA: 24/02/202026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: JOÃO DA SILVA MENDONÇA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005976/2026-41. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA. (CNPJ nº 60.173.263/0001-24). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material permanente. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: DUDILYAN RAFAEL PADILHA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005989/2026-11. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E R.R OZARA LTDA. (CNPJ nº 47.025.565/0001-97). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material permanente. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: Joice Lara Rosa, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005917/2026-73. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA. (CNPJ nº 39.560.888/0001-52). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA, na qualidade de Administradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005920/2026-97. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E MM P NANTES COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS. (CNPJ nº 21.690.355/0001-20). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (talheres: conjunto inox (garfo, faca, colher) adulto). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, SecretárioGeral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MARCELO MAURICIO PEREIRA NANTES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005921/2026-31. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E AJL CANAA LICIT LTDA. (CNPJ nº 47.457.244/0001-61). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: ADRIANA MARY FERREIRA BARBOSA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005922/2026-86. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E JORGE LUCAS SANTANA RAMOS. (CNPJ nº 55.918.679/0001-94). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Bandeja: Aço inox, 40cm, Carrinho de copa: Aço inox, rodinhas de silicone, prateleiras com bordas), conforme descrição constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 90010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA:JORGE LUCAS SANTANA RAMOS, na qualidade de de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005966/2026-14. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E ASTER BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. (CNPJ nº 34.201.213/0001-01). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Capa para elevador). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período.. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: CRYSTIANE GONÇALVES OLIVEIRA LOPES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00005771/2026-66. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E H&T COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 15.591.604/0001-27). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Refrigerador: 300L, congelador 90L, frost free, branca, 220V, classe A, LED, prateleiras ajustáveis, gavetão, controle de temperatura). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: THAIS KELLEN MARTINS SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00006044/2026-16. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E VERTICE COMERCIAL LTDA. (CNPJ nº 62.722.635/0001-50). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Micro - ondas: 34L, branco, 1300W, classe A). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: MARIA LUIZA DE SOUSA PINHEIRO BRAGA, na qualidade de Representante Legal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 40, TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00006068/2026-75. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E GPR SOLUCOES CONSULTIVAS LTDA. (CNPJ nº 53.111.650/0001-70). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Cafeteira: 20L total, 10L caldeira, aço inox, 220V, 1300W, e Jarra vidro: 2L, vidro grosso, com bico e alça). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: GUSTAVO PACHECO ROCHA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2026- PGDF PROCESSO Nº 00020-00006074/2026-22. PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E BEST HYDRO COMERCIAL LTDA. (CNPJ nº 52.919.905/0001-63). Modalidade: Edital do Pregão nº 90010/2025. OBJETO: O registro de preços para a eventual fornecimento de material (Lixeira 50L: Aço inox, fixação no chão, pedal, áreas externas). ASSINATURA: 24/02/2026. VALIDADE DA ATA: A validade da Ata será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período. Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: JADIANE SILVEIRA NUNES, na qualidade de Representante Legal. TRIBUNAL DE CONTAS EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001797/26-31; Beneficiário: CLAUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA; Evento: IX Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural e Oficina de Tutela Jurídica e Espeleologia; Entidade Promotora: ABRAMPA; Local: Teresina (PI); Período do evento: 05/03 a 07/03/26; Quantidade de diárias: 4,5 (quatro e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00001830/26-23; Beneficiário: MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA; Evento: Mulheres do Controle Externo: Desafios Contemporâneos da Auditoria Pública; Entidade Promotora: TCE/SP; Local: São Paulo (SP); Período do evento: 09/03/26; Quantidade de diárias: 2,5 (duas e meia). COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2025 Objeto: contratação de empresas especializadas na implementação de solução de Tecnologia da Informação, contemplando a prestação de serviço de disponibilização de 3 (três) links de acesso à internet e 1 (um) firewall, para atendimento às necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Processo: 00600-00008120/2025-43-TCDF. Valor estimado: R$ 1.328.108,62; enquadramento: natureza 4.4.90.52.63 - (Equipamentos e Material Permanente), 3.3.90.40.13 (Serviços de Tec. Da Informação e Comunicação - PJ); classificação funcional e programática: 01.126.8231.1471.0005 (Modernização de Sistema de Informação - TCDF) e 01.126.8231.2557.2568 (Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação - TCDF); fonte de Recursos: 1501.1001. Data limite de recebimento das propostas 17.03.2026, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, localizado no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, telefone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: www.tc.df.gov.br e www.gov.br/compras (UASG: 974003). A Sessão Pública será processada no sítio do Compras.gov.br, nos termos do Edital. Em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015, as informações referentes ao certame também estão disponíveis no sítio www.tc.df.gov.br, link: Consulta Processo do TCDF. Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2026 VERIDIANA BARBOZA RIBAS Pregoeira INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 038/2026 PROCESSO: 04024-00001212/2026-52 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 09/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 038/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Pacote Teste desafio, Indicadores Biológicos, Indicador de Eficiência,...) com comodato, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 02 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 037/2026 PROCESSO: 04024-00001500/2026-15 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 09/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 037/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Indicador químico, Agente esterelizante para autoclave, Teste para seladora,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 02 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 004/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 004/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/02/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico (Creme Protetor Cutâneo Barreira), visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 149.448,00 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Brasília/DF, 02 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. REVOGAÇÃO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 324/2025 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público aos interessados, a revogação do resultado do item 21 para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda; referente ao Chamamento 324/2025 publicado no DODF Nº 23, pág 96 em 04/02/2026. Este ato de revogação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 324/2025 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 324/2025, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 15/12/2025, cujo objeto é Aquisição de Materiais Diversos incluindo itens de marcenaria, hidráulica, elétrica e construção e reparos, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 21 para a empresa Ferragens Centerlíder Construtor Comércio e Serviços Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ R$ 8.520,00 (Oito mil, quinhentos e vinte reais). Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. ATO DE CANCELAMENTO CHAMAMENTO Nº 14/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB torna público aos interessados, o cancelamento do processo nº 04024-00000549/2026-42, que originou o Chamamento n° 014/2026 publicado no DODF Nº 28, Pág. 81 em 11 de fevereiro de 2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos Odontológicos (Brocas, Cunha, Lima, ...), com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Este ato de cancelamento encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital nº 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 02 de março de 2026. Coordenação de Compras Icipe/HCB. FILANTROPIA 28/2026. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA-DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal SINDIRETA-DF, por meio de sua diretoria e no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os servidores integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal, para Assembleia Geral Extraordinária Especifica, a ser realizada no Auditório do SINDIRETA-DF, situado no SDS Ed. Venâncio VI Loja 08 Brasília/DF, no dia 06 de março de 2026 (sextafeira), às 10h30, em primeira convocação e às 11h, em segunda e última convocação, para com qualquer número dos presentes, discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 Informes e esclarecimentos sobre o andamento do projeto de reestruturação da Carreira Atividades Complementares da Segurança Pública do Distrito Federal; e 2 Assuntos gerais. Brasília/DF, 02 de março de 2026. IBRAHIM YUSEF Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 SUPL. ANULAng INVESTIMENTO - DECRETO ORQAMENTO INVESTIMENTO CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190206/19206 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 3.741.127 1751282091110 EXEcung DE OBRAS DE URBANIZAQAD Ref.025630 0021 EXEcung DE OBRAS DE URBANIZAQAO - DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 77048 99 44.00.00 1898.570 595.296 1751202097006 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA Ref.019543 6033 (*0 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUACAESB- DF ENTORNO SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 1 95 44.00.00 1898.510 3.145.831 2026AC200061 TOTAL 3.741.127 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 SUPL. ANULAQAO INVESTIMENTO - DECRETO ORQAMENTO INVESTIMENTO SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190206/19206 22202 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 3.741.127 1545182091984 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.019525 6066 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS-CAESB-DISTRITO FEDERAL PREDIO CONSTRUIDO (METRO QUADRADO) 4490 99 44.00.00 0 1898.510 1.400.000 1545182098903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS Ref.019530 9791 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-CAESB-DISTRITO FEDERAL PREDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 1200 99 44.00.00 0 1898.510 1.682.885 1751262091832 EXPANSAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO Ref.019541 0001 EXPANSAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO-CAESB- DF ENTORNO SISTEMA EXPANDIDO (UNIDADE) 1 95 44.00.00 0 1898.570 595.296 1751282093995 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS Ref.019534 0002 C‘) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARlAlS-CAESB-DISTRITO FEDERAL PROGRAMA REALIZADO (UNIDADE) 1 ## img-0004 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 SUPL. ANULAQAO INVESTIMENTO - DECRETO ORQAMENTO INVESTIMENTO SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL l--- 2026A600061 TOTAL 3.741.127 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## AN EXO I CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ANEXO AO DECRETO Ng 190115/00001 9115 04.128.8205.4088 Ref.024631 0033 04244152282094 Ref.024773 0005 1512282053086 Ref.023417 0002 190133/00001 9135 15.451.6209.1110 Ref.025685 8144 ESPECIFICAQAO ADM. REG. DE SANTA MARIA CAPACITAQAO DE SERVIDORES CAPACITAQAO DE SERVIDORES - SANTA MARIA SERVIDOR CAPACITADO (UNIDADE) 0 PROMOQAO DE ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITARIA PROMOQAO DE ASSISTENCIA SOCIAL COMUNITARIA - SANTA MARIA FAMILIA ASSISTIDA (UNIDADE) 0 AMPLIAQAO DE PREDIOS E PROPRIOS AMPLIAQAO DE PREDIOS E PROPRIOS - AMPLIAQAO DE PREDIOS E PROPRIOS » SANTA MARIA PREDIO AMPLIADO (METRO QUADRADO) 0 ADM. REG. DA FERCAL EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO OBRAS DE URBANIZAQAO NA RA XXXI - 2024 AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 DESPESA R$ 1,00 ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 166.220 13 33.90.39 0 1500.100 15.400 13 33.90.39 0 1500.100 12.500 13 44.90.51 0 1500.100 138.320 40.000 ## img-0006 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 31 44.90.51 0 1500.100 40.000 150101/00001 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 37.796 18.122.8210.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.018850 9661 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1500.100 37.796 150206/15206 21206 AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 761.036 1712562102695 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS Ref.022174 0007 REGULAQAO DE SERv1<;os PUBLICOS - ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO » DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1753.251 55.086 2413162109505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.018936 8691 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PUBLICA - ADASA DF-DF ENTORNO PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) O 99 33.90.39 0 1753.251 640.000 ## img-0007 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 24.131 152108505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.018937 8703 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL » ADASA DF-DF ENTORNO 99 33.90.39 0 1753.251 66.000 150204/15204 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASiLIA 73.800 1812282108517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.018101 9662 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASiLIA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.30 0 1500.100 38.900 1612682101471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref 018370 5840 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASI'LIA- ' DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.40 0 1501.183 34.900 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 6.110.000 2645362163125 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO Do EIXO SUDOESTE Ref.025646 0001 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO SUDOESTE - DISTRITO FEDERAL ## img-0008 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.51 0 1500.100 500.000 26.453.62163820 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO EIXO - SUL Ref.024329 0002 IMPLANTAQAO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO EIX - Trechos 3 e 4 - DISTRlTO FEDERAL 99 44.90.51 0 1500.100 10.000 26782152161142 AQUISIQAO DE VEiCULOS Ref.008142 0003 AQUISIQAO DE VEiCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . VEiCULO ADQUIRIDO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1752.237 300.000 26.782.62172541 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO Ref.014000 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) o 99 33.90.39 0 1752.237 3.500.000 26.782.62172541 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO Ref.026550 0002 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO-EXCESSO DE PESO- DISTRITO FEDERAL 99 33.90.39 0 1752.237 300.000 ## img-0009 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 26782132172541 POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE TRANSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAQAO DE Ref.014010 0004 TRANSITO - DERDF-DISTFuTo FEDERAL 99 33.90.39 1752.237 1.500.000 200204/20204 20200 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 10.332952 2312232153504 coonssAo DE BENEFiCIOS A SERVIDORES Ref.018243 e133 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORESMETRO- AGUAS CLARAS BENEFI'CIO CONCEDIDO - MES (UNIDADE) 0 99 33.90.08 1500.100 10.332852 2026ACOOOB6 TOTAL 13.021.754 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO II DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190115/00001 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 166.220 15451152061950 CONSTRUQAO DE PRAQAS PUBLICAS E PARQUES Ref.022274 0002 CONSTRUQAO DE PRAQAS PUBLICAS E PARQUES - SANTA MARIA » SANTA MARIA PRAQA/ PARQUE CONSTRUIDO (METRO QUADRADO) 0 13 44.90.51 0 1500.100 166.220 190133/00001 9135 ADM. REG. DA FERCAL 40.000 1545262098508 MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS Ref.018085 0026 ("’) MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAQAO REGIONAL- FERCAL AREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) O 31 33.90.30 0 1500.100 40.000 150101/00001 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 37,796 18.541 .6210.4264 MANUTENQAO DE USINA FOTOVOLTAICA Ref.025578 0001 MANUTENQAO DE USINA FOTOVOLTAICA - DISTRITO FEDERAL USINA FOTOVOLTAICA MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.92 0 1500.100 37.796 ## img-0011 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 150206/15206 21206 AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 761.086 04.122.8210.2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQDES PUBLICAS Ref.018890 5360 (m) CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQDES PUBLICAS-ADASA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 1 33.90.39 O 1753.251 445.000 04.122.8210.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref.018912 9649 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-ADASADISTRITO FEDERAL 99 44.90.52 O 1753.251 226.000 04.301 152032619 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - Ref.024746 0020 DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 O 1753.251 30.000 17.125.62102695 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS Ref.022175 0006 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS - RESIDUOS SOLIDOS - DISTRITO FEDERAL AQAO REALIZADA (UNIDADE) 0 ## img-0012 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 33.90.39 0 1753.251 5.000 17.125.62102695 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS ‘26022174 0007 REGULAQAO DE SERVIQOS PUBLICOS - ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO » DISTRITO FEDERAL 99 44.90.52 0 1753.251 55.086 150204/15204 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASI'LIA 73.800 18.122.8210.8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Ref 018101 9662 MANDTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAlS-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE ‘ BRASILIA-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1500.100 38.900 18.126.8210.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.018370 5840 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO-FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA- DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 44.90.52 0 1501.183 34.900 ## img-0013 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 6.110.000 2613162168505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.004777 0006 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DER-DF- PLANO PILOTO . PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.91.39 0 1752.237 50.000 26.451.62162886 CONSERVAQAO DE AREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS Ref.002637 0001 C") CONSERVAQAO DE AREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) O 99 33.90.39 0 1752.237 1.300.000 26.451 .82162396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FileAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS Ref.018105 5323 Egg‘; CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS-DER-DF-DISTRITO RAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1752.237 50.000 2654362101230 RECUPERAQAO AMBIENTAL EM AREAS DE INTERESSE Ref 024752 0002 (") RECUPERAQAO AMBIENTAL EM AREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO FEDERAL ## img-0014 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAo DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.51 1500.100 510.000 2678262104071 OPERAQAO DE TUNEL RODOVIARIO Ref.025573 0002 OPERAQAO DE TUNEL RODOVIARIO - TAGUATINGA TUNEL OPERADO (UNIDADE) 0 3 33.90.39 1752.237 1.000.000 26182152104195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS Ref008118 0001 C") CONSERVAQAO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DFDISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA (KILOMETRO) 0 99 33.90.39 1752.237 3.200.000 200204/20204 28205 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 10.832.852 215.845.0001 .9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES Ref.019462 0055 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAQOES E RESTITUIQOES-DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO (UNIDADE) 0 99 33.90.93 1500.100 10.832.852 2026A600066 TOTAL 18.021.754 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## Area monitorada por camera de Seguranga LOGOMARCA DO PARCEIRO PRIVADO ‘at As imagens gravadas sio confidenciais e protegidas nos termos da lei. ## img-0016 ## ANEXO I R$ 1,00 02.000 _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 02.101 _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA REDUQAO ORCAMENTO FISCAL ESPECIFICAOAO REG. NATUREZA 11120 FONTE DETALHADO TOTAL 01.126823125572568 GESTAO DA INFORMAOAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAOAO _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018164 99 33.90.40 0 1501.1001 200.000 200.000 TOTAL 200.000 ANEXO II R$ 1,00 02.000 _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 02.101 _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ACRESCIMO OROAMENTO FISCAL ESPECIFICAOAO REG. NATUREZA UHSDO FONTE DETALHADO TOTAL 01.126823125572568 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAOAO _ TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018164 99 33.90.92 0 1501.1001 200.000 200.000 TOTAL 200.000