ANO LV EDIÇÃO Nº 135 BRASÍLIA - DF, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 33 Poder Executivo......................................................... 1 Gabinete da Vice-Governadoria................................. 55 Casa Civil................................................................... 33 55 Secretaria de Estado de Governo............................... 2 34 55 Secretaria de Estado de Economia............................. 3 35 57 Secretaria de Estado de Saúde................................... 22 36 58 Secretaria de Estado de Educação............................. 22 40 64 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 27 44 64 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 47 66 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 27 67 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 67 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 48 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 28 49 67 Secretaria de Estado da Mulher................................. 49 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 49 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 50 70 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 29 50 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 31 50 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 71 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 31 52 71 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 72 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 31 53 72 Controladoria-Geral.................................................... 31 53 73 Defensoria Pública...................................................... 73 Procuradoria-Geral..................................................... 54 Tribunal de Contas...................................................... 74 Ineditorial.................................................................... 74 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.929, DE 23 DE JULHO DE 2026 (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa) Institui a Formatura Estudantil Social para os estudantes das escolas, faculdades e universidades públicas e particulares do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica assegurado aos estudantes das instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal o direito de participar da Formatura Estudantil Social realizada por entidades estudantis. § 1º A participação do estudante nos eventos de colação de grau, baile e demais festividades da Formatura Estudantil Social é opcional. § 2º É vedada a obrigatoriedade de participação na formatura organizada pela unidade de ensino ou por sua comissão, especialmente quando vinculada a contratos com empresas privadas ou à aquisição de álbuns fotográficos. Art. 2º Para participar da Formatura Estudantil Social, o estudante deve estar regularmente matriculado e academicamente apto à conclusão do respectivo nível de ensino. § 1º O benefício aplica-se aos estudantes do ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação. § 2º O interessado deve preencher ficha específica de inscrição elaborada pelas entidades estudantis organizadoras. § 3º Os critérios de participação e a quantidade de fotografias a serem disponibilizadas gratuitamente aos estudantes são publicados no Diário Oficial do Distrito Federal até o início de cada ano letivo. § 4º (VETADO) Art. 3º A Formatura Estudantil Social deve ser realizada pelas entidades estudantis, sem fins lucrativos e de caráter social, garantida a ampla participação dos estudantes. Parágrafo único. Têm preferência na organização dos eventos as entidades estudantis que comprovem atuação na área há pelo menos 5 anos, observada a seguinte classificação: I Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno FEUBE, no caso de ensino público e privado de nível superior, pós-graduação e doutorado; II Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior DANMS, no caso de ensino público e privado fundamental, médio, superior, tecnólogos, cursos de idiomas e de pós-graduações, todos devidamente inseridos no currículo oficial do Ministério da Educação MEC; III demais entidades estudantis e empresas que se enquadram nesta Lei. Art. 4º As instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal devem fornecer às entidades estudantis de que trata o art. 3º a listagem dos estudantes concluintes regularmente matriculados. § 1º É garantido o livre acesso das entidades estudantis às dependências das instituições de ensino para divulgação, oferta e esclarecimento dos critérios de participação na Formatura Estudantil Social. § 2º O compartilhamento das listagens previstas no caput deve observar as diretrizes de proteção e sigilo de dados pessoais estabelecidas na legislação federal vigente. Art. 5º O poder público, por meio dos órgãos de fiscalização da educação e de defesa do consumidor, deve fiscalizar o cumprimento desta Lei, aplicando aos estabelecimentos infratores as sanções administrativas cabíveis, que incluem: I advertência; II multa; III suspensão temporária das atividades; IV cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único. Para a realização e a divulgação do programa, as instituições de ensino de que trata esta Lei devem facilitar o acesso e disponibilizar espaço físico adequado para o cadastramento dos estudantes e para as atividades informativas da Formatura Estudantil Social. Art. 6º Esta Lei não veda a atuação de empresas privadas na realização de eventos de formatura, desde que cumpridas as diretrizes estabelecidas na presente norma. § 1º É garantida a atuação de empresas privadas nos eventos da Formatura Estudantil Social, mediante prévio credenciamento junto à entidade estudantil organizadora. § 2º As empresas contratadas ficam proibidas de exigir a aquisição compulsória de álbuns fotográficos ou de restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem pelos participantes. § 3º O poder público deve regulamentar as condições para a autorização e o funcionamento das atividades privadas previstas neste artigo. Art. 7º Fica permitida a veiculação de publicidade institucional e de patrocinadores nas atividades da Formatura Estudantil Social, vedadas as propagandas de: I bebidas alcoólicas e produtos fumígenos; II partidos políticos e candidatos a cargos eletivos; III conteúdos que induzam a qualquer forma de preconceito ou discriminação. Parágrafo único. As peças publicitárias devem conter mensagens de cunho social e educativo, voltadas à prevenção do uso de drogas. Art. 8º As instituições de que trata esta Lei devem fornecer declaração gratuita e específica para fins de participação na formatura estudantil social, no prazo de 48 horas úteis, após a solicitação do aluno, declarando que o aluno está concluindo o referido ano, seja na escola, seja na faculdade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Art. 9º As entidades estudantis e as empresas parceiras devem assegurar a participação plena e democrática de todos os estudantes, priorizando e viabilizando o acesso gratuito ou subsidiado aos alunos de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Art. 10. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Formatura Estudantil Social. Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios ou parcerias com as entidades estudantis para a promoção de ações, eventos, palestras e atividades correlatas aos objetivos desta Lei. Art. 11. Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias após a sua publicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 108, DE 20 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRTITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - PLANO PILOTO, pelo(a) INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL - ICONS, CNPJ/CPF 18.560.628/0001-07, para a realização do evento 3ªEdição do Circuito Brasiliense Mulher Corrida e Caminhada, no(s) dia(s) 18/07/2026 das 17:30 às 21:00, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00003786/2026-41. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 109, DE 20 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRTITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Praça do Cruzeiro - Zona Cívico-Administrativa - Srg., Brasília - DF - PLANO PILOTO, pelo(a) BRAULIO NAPOLES BORGES, CNPJ/CPF 908.***.***-49, para a realização do evento SÓ DE PASSAGEM, no(s) dia(s) 17/07/2026, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00003747/2026-43. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRTITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no SHT Norte, Trecho 01, Parte A, S.N. Conj. 11 "B", Espaço da Corte (estacionamento), pelo(a) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RÁDIOFUSÃO COMUNITÁRIA NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ/CPF 13.269.837/0001-82, para a realização do evento ARRAIÁ DO ROSÁRIO DE POMPEIA 2026 que ocorrerá no(s) dia(s) 17, 18 e 19/07/2026, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 0014100003755/2026-90. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 21 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no EQ. 504/505 Sul, Bloco A, Asa Sul - PLANO PILOTO, pelo(a) SESC Serviço Social do Comércio - Administração Regional do DF, CNPJ/CPF 03.288.908/0001-30, para a realização do evento Estação Sesc, no(s) dia(s)19/07/2026, das 14:00 às 22:00, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00003843/2026-91. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 112, DE 21 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRTITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na Vila Planalto - Concha Acústica, Brasília - DF., pelo(a) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ARTISTAS E PRODUTORES , CNPJ/CPF 18.079.352/0001-40, para a realização do evento CORRIDA DE VERÃO, no(s) dia(s) 19/07/2026, objeto dos autos do processo SEI-GDF nº 00141-00003848/2026-14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 20 DE JULHO DE 2026(*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 e pelo que consta nos Processos nº 00137-00002349/2019-59 e 00137-00002680/2026-06, resolve: Art. 1º A Ordem de Serviço nº 66, de 17 de julho de 2019, publicada no DODF n° 137, de 23 de julho de 2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 28, de 10 de março de 2023, publicada no DODF nº 53, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará que atuará com a seguinte composição, compreendendo Presidente, Membros e Pontos Focais: I - Administrador Regional, na qualidade de Presidente; II - Chefe de Gabinete, na qualidade de membro; III - Chefe da Assessoria de Planejamento, na qualidade de membro; IV - Chefe da Assessoria Técnica, na qualidade de membro; V - Chefe da Assessoria de Comunicação, na qualidade de membro; VI - Chefe da Ouvidoria, na qualidade de membro; VII - Coordenador(a) de Administração Geral, na qualidade de membro; VIII - Coordenador(a) de Licenciamento, Obras e Manutenção, na qualidade de membro; IX - Coordenador(a) de Desenvolvimento, na qualidade de membro; X - Agente de Governança, na qualidade de membro; XI - Ponto Focal/Responsável pelas temáticas de Conformidade, Controle Interno, Correição; XII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Dimensão Ambiental e Social; XIII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Gerenciamento de Processos; XIV - Ponto Focal/Responsável pela temática de Gestão de Riscos; XV - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança de Dados; XVI - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança de Pessoas; XVII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Governança nas Contratações; XVIII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Inovação; XIX - Ponto Focal/Responsável pela temática de Ouvidoria; XX - Ponto Focal/Responsável pela temática de Planejamento Estratégico Institucional; XXI - Ponto Focal/Responsável pela temática de Programa de Integridade Privada; DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 XXII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Programa de Integridade Pública; e XXII - Ponto Focal/Responsável pela temática de Transparência. Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Guará - CIG/RA-GUAR: I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II - incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov; IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º Os Pontos Focais/Responsáveis pelas temáticas e o Agente de Governança, serão designados por ato do Presidente, ficando os servidores a cargo do monitoramento e apresentação de reportes periódicos ao CIG, visando a utilização das informações para tomada de decisão. Art. 4º Os titulares dos cargos que compõem o CIG ficam substituídos por seus substitutos automáticos, previamente designados em ato específico, em todos os impedimentos e afastamentos legais. Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 6º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 2º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 28, de 10 de março de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 133, de 22 de julho de 2026, página 09. ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 22 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c com o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00137-00002774/2026-77, resolve: Art. 1º Acolher a Nota Técnica N.º 24/2026 - RA-GUAR/GAB/ASTEC quanto à análise dos itens levantados na Apuração Preliminar no processo de mesmo número. Art. 2º Arquivar os autos com fundamento no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 02, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 22 DE JULHO DE 2026. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Decreto 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento de preço público correspondente à ocupação da área pública desta Região Administrativa do Riacho Fundo II, localizada na QN 10 Conjunto 02 - Quadradão Cultural do Riacho Fundo II, pela Associação das Empresas Fomentadoras do Bem-Estar (AEFBE), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.854.460/0001-73, para a realização do evento "Carreta da Inclusão", a ocorrer entre os dias 28 de julho e 02 de agosto de 2026, objeto do Processo SEI n° 00301-00001861/2026-95. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSBI BUENO DE FREITAS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 445, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, com as alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEF nºs 5/2018, 19/2021, 38/2021, 11/2022, 17/2022, 33/2022, 58/2022, 3/2023, 37/2023, 43/2023, 5/2024 e 4/2025 resolve: Art. 1º A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................... § 1º Considera-se NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador. § 2º A assinatura eletrônica qualificada, referida no parágrafo § 1º, deve pertencer: I - ao CPF do contribuinte ou ao CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte; II - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do art. 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; ou III - ao Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste SINIEF nº 9 , de 7 de abril de 2022. § 3º As NF-e emitidas conforme os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 9, de 2022, terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não repúdio garantido pela assinatura avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrônica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos PAA e pela autorização de uso por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador. (AC)" "Art. 3º ................... ................................. III - em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural. § 1º A obrigatoriedade de que tratam os incisos I e III do caput aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes que estejam localizados no Distrito Federal, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelos 1, 1-A e 4. ................................ § 3º A obrigatoriedade de emissão da NF-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressalvadas as vendas e prestações de serviços realizadas para destinatário cadastrado no CNPJ. ................................" (NR) "Art. 6º .................... .................................. XII - são de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - e NCM do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior. .................................. § 5º A NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da operação no Simples Nacional - CSOSN, de que tratam, respectivamente, os Anexos III e III-A, do Convênio ICMS s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na forma do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e alterações posteriores. .................................. " (NR) "Art. 9º ..................... ................................... § 6º As validações de que trata o § 4º deste artigo devem observar as definições constantes no "Manual de Orientação ao Contribuinte". " (NR) "Art. 10. .................. I - ............................. ................................. g) irregularidade fiscal do emitente; h) irregularidade fiscal do destinatário; .................................. § 9º Para os efeitos das alíneas "g" e "h" do inciso I do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver, conforme o caso, nos termos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, com a inscrição: .................................." (NR) "Art. 11. .................. .................................. § 7º-A. Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento em que o contribuinte opte pela emissão de NF-e no momento da entrega da mercadoria, poderá ser dispensada a impressão do DANFE, exceto nos casos de contingência ou quando solicitado pelo adquirente, observado o disposto nos arts. 236 e 236-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. ................................. § 15. O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado - Etiqueta", devendo ser observadas as definições constantes no MOC. § 15-A. Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta. § 15-B. Quando exigido pela Administração Tributária, o DANFE previsto no caput deverá ser apresentado, em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 § 16. Nas operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e. § 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. § 16-B. Nas operações de varejo presenciais ou entrega em domicílio, nas quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, exceto nos casos de contingência previstos no art. 13 ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. § 17. Nas operações de que trata o § 16, o emissor do documento deverá enviar o DANFE em arquivo eletrônico ao consumidor final, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC." (NR) "Art. 14. .................. ................................. II - solicitar a inutilização, nos termos do art. 17, da numeração das NF-e que não foram autorizadas." (NR) "Art. 19-A. ............... § 1º ......................... ................................. IX - Internamento Suframa, confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN- e); IX-A - Não Internamento Suframa, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 dias; IX-B - Desinternamento Suframa, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo 5 anos; ................................ XVI - Pedido de Prorrogação, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização; ............................... XXIII - Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior; XXIV - Insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; XXV - Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente; XXVI - Insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; XXVII - Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador; XXVIII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; e XXIX - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente à operação; ............................. § 2º Os eventos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIV, XVI, XVII, XX, XXI e XXII do § 1º serão registrados por: ............................. § 2º-A. Os eventos III, XI, XII, XIII, XVIII, XIX e XXIII do § 1º serão registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária do Distrito Federal. ............................. § 4º-A. A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XVIII do § 1º, ou pelo remetente, nos termos do inciso XX do § 1º, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares. § 4º-B. O evento Insucesso na Entrega da NF-e, nos termos do inciso XXIV do § 1º, ou o evento Insucesso na Entrega do CT-e, nos termos do inciso XXVI do § 1º, substitui a indicação do motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário no verso do DANFE de que trata o § 3º do art. 12. § 5º .......................... I - .............................. .................................. f) Pedido de Prorrogação; g) Ator Interessado na NF-e-Transportador; II - ............................ ................................. d) Ciência da Emissão; e) Ator Interessado na NF-e-Transportador; ................................. § 9º Os eventos relacionados no § 7º poderão ser registrados até duas vezes cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente. ................................. § 14. Após 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no § 7º, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação"." (NR) "Art. 23. ................... § 1º As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. ................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados da Portaria nº 403, de 2009: I - o parágrafo único do art. 1º; e II - o inciso II do caput e os §§ 3º e 4º, todos do art. 10. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 453, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, resolve: Art. 1º A Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE) MARCA NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR ................... ................... ................... ................... ................... ................... Ambev Budweiser Garrafa de Alumínio de 271 a 360 Descartável ml 6,99 ................... ................... ................... ................... ................... ................... Ambev Skol Pilsen Lata Descartável de 661 a 1000 ml 5,89 ................... ................... ................... ................... ................... ................... Heineken / HNK BR Amstel Ultra Lata Descartável de 271 a 360 ml 4,31 Heineken / HNK BR Amstel Ultra Lata Descartável de 361 a 660 5,13 ml ................... ................... ................... ................... ................... ................... Heineken / HNK BR Heineken Garrafa de Vidro Descartável até 250 ml 0% 5,42 ................... ................... ................... ................... ................... ................... Heineken / HNK BR Praya Lager Lata Descartável de 361 a 660 ml 6,63 ................... ................... ................... ................... ................... ................... " (AC) "ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE) MARCA NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR ................... ................... ................... ................... ................... ................... Ambev Pepsi-Cola Zero/Black Pack 12 unidades Lata Descartável de 271 a 360 ml 32,28 ................... ................... ................... ................... ................... ................... " (AC) "ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE) MARCA NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR ................... ................... ................... ................... ................... ................... Petrópolis It! Cola/Zero Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,75 Petrópolis It! Cola/Zero PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,03 ................... ................... ................... ................... ................... ................... (NR)" Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 "ANEXO V PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE) NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR ................... ................... ................... ................... ................... Magneto Energy diversos sabores Plástico Descartável 2000 ml 14,19 ................... ................... ................... ................... ................... TNT diversos sabores Lata Descartável 269 ml 6,46 TNT diversos sabores Lata Descartável 473 ml 7,88 TNT diversos sabores Plástico Descartável 500 ml 4,96 ................... ................... ................... ................... ................... " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados da Portaria nº 299, de 2026, os seguintes itens: I - do Anexo IV: MARCA NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR Petrópolis It! Cola Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,75 Petrópolis It! Cola PET Descartável de 1501 a 2000 ml 5,03 II - do Anexo V: NOME EMBALAGEM TIPO VOLUME VALOR Magneto Energy Plástico Descartável 2000 ml 14,19 TNT Lata Descartável 269 ml 6,46 TNT Lata Descartável 473 ml 7,88 TNT Laranja Plástico Descartável 500 ml 4,96 TNT Limão Plástico Descartável 500 ml 4,96 TNT Tangerina Plástico Descartável 500 ml 4,96 TNT Uva Plástico Descartável 500 ml 4,96 VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 545, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do CT-e OS (DACTE OS) no âmbito do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 36/2019, com as alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEF nºs 1/2025 e 17/2025, resolve: Art. 1º A Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................... ................................. II - transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto; ................................." (NR) "Art. 8º .................... ................................. § 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador. " (NR) "Art. 10 .................... .................................. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, fica dispensada a impressão da 3ªvia caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito. ................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados o inciso I do caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11, todos do art. 10 da Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 546, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............ ......................... § 5º As disposições do Convênio ICMS nº 115, de 2003, não se aplicam à NFCom." (AC) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa nº 9, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos e autopeças que estejam diretamente ligados à execução da atividade fim das empresas de transporte de cargas do Distrito Federal não optantes pelo regime especial de apuração por crédito presumido. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o art. 149, I, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 26, de 14 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 9, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.1º ................................. ............................................. §7º-A. No caso de aquisição de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, sendo o CST igual a 61, o crédito do imposto deverá ser calculado considerando como base de cálculo o valor registrado no campo "qBCMonoRet" (quantidade tributada retida anteriormente), multiplicada pelo valor registrado no campo "adRemICMSRet" (alíquota "ad rem" do imposto retido anteriormente). ..............................................." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 20 DE JULHO DE 2026 (*) Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2026, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2026, de número 00226, a realizarse no dia 05 de novembro de 2026, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa. Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que: I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal; II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10; III na data prevista no art. 5°, atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio. Art. 3º O consumidor poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 03 de agosto de 2026. Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF apresentarão, até o dia 26 de julho de 2026, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008. Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEEC/DF. Art. 5º No dia 05 de agosto de 2026, a SEEC/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00226, impedindo a geração de bilhetes para os consumidores: I - que exerceram a opção prevista no art. 3º; II - constantes da relação de que trata o art. 4º; III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária. Parágrafo único. Não se considera inadimplente o consumidor que possua Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida no período de 28 de julho de 2026 a 04 de setembro de 2026, nos termos do disposto no Decreto 23.873, de 04 de Julho de 2003. Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal a partir do dia 13 de agosto de 2026. Art. 7º O consumidor poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 04 de setembro de 2026, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio. Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 04 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 setembro de 2026, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Secretaria Executiva da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 11 de setembro de 2026. Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00226 para o consumidor cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 04 de setembro de 2026. Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026, o adquirente fará jus a: I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal; II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEEC/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I; III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Secretaria Executiva da Receita até o dia 19 de setembro de 2026, independentemente do limite de documentos referido no caput. Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 04 de setembro de 2026, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de créditos - serviço. Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará. Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEEC/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do concurso da Loteria Federal que servirá de base para o sorteio, conforme data prevista no inciso IV do art. 21. Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Art. 13. Serão também publicados no DODF: I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio; II - o número do concurso da Loteria Federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 31 de outubro de 2026, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio; III - as quantidades de bilhetes gerados e de bilhetes a serem premiados; IV - a totalidade dos bilhetes sorteados. Art. 14. Será disponibilizada a seguinte premiação, totalizando 12.600 bilhetes a serem contemplados e R$ 3.500.000,00 em prêmios, sendo: I - 1 prêmio de R$ 1.000.000,00; II - 2 prêmios de R$ 200.000,00; III - 3 prêmios de R$ 100.000,00; IV - 4 prêmios de R$ 50.000,00; V - 10 prêmios de R$ 10.000,00; VI - 30 prêmios de R$ 5.000,00; VII - 50 prêmios de R$ 1.000,00; VIII - 500 prêmios de R$ 200,00; IX - 12.000 prêmios de R$ 100,00. § 1º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. § 2º Os prêmios de que trata este artigo serão numerados de 1 a 12.600, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2, e assim sucessivamente. Art. 15. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente por meio de aplicativo desenvolvido pela SEEC/DF, de código fonte aberto, que utilizará um algoritmo matemático público com função randômica, que distribuirá aleatoriamente os bilhetes premiados pelas faixas de bilhetes gerados. Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio utilizará como parâmetros os cinco primeiros prêmios do concurso da Loteria Federal, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 31 de outubro de 2026, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída. Art. 17. O resultado será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br. Art. 18. O código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e a relação dos 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 20 de novembro de 2026. Art. 19. O resgate de que trata o § 32 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008, entende-se como a indicação pelo concorrente dos dados da conta bancária para crédito do prêmio. § 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 04 de fevereiro de 2027. § 2º A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do prêmio e mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional de que a SEEC/DF disponha do método do cálculo do seu dígito verificador. § 3º A indicação da conta bancária para recebimento do prêmio não poderá ser realizada para contas-salário. § 4º Os recursos de premiação não indicados pelos concorrentes na data referida no § 1º serão revertidos para o Tesouro do Distrito Federal. § 5º Os valores indicados serão centralizados no BRB - Banco de Brasília S. A. para depósito em conta nesse banco ou transferência para conta em outra instituição financeira, conforme indicado pelo beneficiário. § 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 04 de fevereiro de 2027. § 7º A SEEC/DF poderá definir nova data limite para a indicação de conta para os concorrentes que informaram seus dados bancários dentro do prazo previsto no § 1º e que tiveram sua indicação não processada pelo BRB. § 8º Os bilhetes não premiados perderão a validade depois de realizado o sorteio. § 9º Serão bloqueados preventivamente os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até a identificação do beneficiário e/ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, hipótese em que deverá apresentar também a identificação de seu responsável legal, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de Prêmio. Art. 20. A Secretaria Executiva da Receita providenciará a geração de 3 lotes para pagamento dos prêmios, que abrangerão as seguintes datas: I 1º lote: indicações efetuadas até o dia 26 de novembro de 2026; II 2º lote: indicações efetuadas no período de 27 de novembro de 2026 a 28 de dezembro de 2026; III 3º lote: indicações efetuadas no período de 29 de dezembro de 2026 a 04 de fevereiro de 2027. Parágrafo único. Os depósitos nas contas bancárias indicadas pelos beneficiários serão realizados de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 21. Relativamente ao sorteio nº 00226, a SEEC/DF observará ainda os seguintes prazos: I - data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de consumidores não habilitados no sorteio: 11 de setembro de 2026; II - data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026: 11 de setembro de 2026; III - data limite para validação dos documentos fiscais: 15 de outubro de 2026; IV - data limite para geração dos bilhetes: 22 de outubro de 2026; V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 30 de outubro de 2026; VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 31 de outubro de 2026; VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 20 de novembro de 2026; VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 04 de fevereiro de 2027. Art. 22. Compete à Gerência do Programa Nota Legal (GNOTA/COCAN) a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização do sorteio, em especial: I - analisar e solucionar requerimento fundamentado de consumidor não habilitado ao sorteio em razão de ser empregado de empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF ou parente em linha reta até o primeiro grau, seu cônjuge ou companheiro; II - analisar e solucionar solicitação de desbloqueio de crédito pelo concorrente que possui documento fiscal que esteja com o crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 2012; III - finalizar os atendimentos virtuais e habilitar para participação no sorteio o consumidor que tiver a contestação deferida nos casos em que não for feito automaticamente pelo sistema; IV - gerar no sistema os bilhetes numerados eletronicamente, com divulgação do arquivo público por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br; V - publicar no DODF os algoritmos hash dos arquivos público e privado de bilhetes gerados, bem como do algoritmo hash do aplicativo para o sorteio; VI - publicar no DODF o número do concurso da Loteria Federal, cujos números dos bilhetes premiados servirão de base para entrada no aplicativo do sorteio, bem como a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de bilhetes a serem premiados; VII - realizar a entrada de dados no aplicativo de apuração dos bilhetes premiados, por meio da digitação por 2 servidores, validando o algoritmo hash do aplicativo; VIII - efetuar a associação no sistema do arquivo de bilhetes premiados com o arquivo de bilhetes gerados, validando os seus algoritmos hash; IX - efetuar a divulgação no sítio do Programa Nota Legal do arquivo de bilhetes premiados; X - providenciar a divulgação do código hash do arquivo contendo o resultado do sorteio e, com o apoio da Assessoria de Comunicação - ASCOM e da Subsecretaria de Administração Geral SUAG, a publicação dos 100 primeiros bilhetes contemplados em jornais de grande circulação; XI - liberar no sistema a indicação das contas bancárias pelos concorrentes premiados após a validação final do sorteio; XII - validar no sistema os beneficiários com premiação de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou se o ganhador do prêmio for menor de idade, efetuando a eventual liberação do prêmio para a indicação; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 XIII - executar os procedimentos necessários à efetivação dos depósitos dos valores dos prêmios nas contas indicadas pelos beneficiários; XIV - comunicar os indícios ou fatos irregulares apurados. Art. 23. Compete à Gerência de Controle da Arrecadação - GECAR, da Secretaria Executiva da Receita, analisar e solucionar as contestações de não habilitação, referentes a pagamento alegado pelo consumidor, para fins de adesão ao sorteio. Art. 24. Mediante autorização expressa do concorrente premiado, seu nome, imagem e voz, conforme os casos, bem como a indicação da localidade do seu domicílio, poderão ser utilizados sem ônus pela SEEC/DF para a divulgação do sorteio. Parágrafo único. A manifestação do concorrente premiado, autorizando o uso de sua imagem e voz, deverá ser colhida em documento conforme o Anexo II. Art. 25. O calendário de eventos relacionado ao sorteio de que trata esta Instrução Normativa consta no Anexo III. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 133, de 22 de julho de 2026, páginas 10 a 12. ANEXO I RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, E RESPECTIVOS PARENTES EM LINHA RETA ATÉ O PRIMEIRO GRAU, CÔNJUGES OU COMPANHEIROS, DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS DE TECNOLOGIA CONTRATADAS PELA SEEC/DF 1) A empresa prestadora de serviços na área de tecnologia da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF deverá entregar arquivo extensão txt que abranja todos os seus empregados e parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de concorrer aos sorteios de prêmios do Programa Nota Legal, no prazo estabelecido no art. 4º desta Instrução Normativa, de acordo com a vedação estabelecida no § 4º do art. 7º-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008. 2) O arquivo extensão txt conterá o seguinte leiaute com as linhas e campos: CPF NOME TIPO CPF_EMPREGADO xxxxxxxxxxx Nome Empregado (a) 1 0 xxxxxxxxxxx Nome Esposa / Marido 2 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx Nome Filho (a) 3 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx Nome Pai 4 xxxxxxxxxxx ANEXO II MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - MAIOR DE 18 ANOS OU EMANCIPADO Neste ato, eu, ____________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG nº __________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________________, residente à _________________________, nº _________, na cidade ________________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e vídeos para ser utilizada em campanha promocional do Programa Nota Legal (Lei nº 4.159, de 2008), realizada pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, destinada à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, nas seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 2 vias de igual teor e forma. _____________________, dia _____ de ______________ de ___________. (Assinatura) Nome:___________________________ Telefone p/ contato: ____________________ MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM - MENOR DE 18 ANOS (NÃO EMANCIPADO) ___________________________________________, nacionalidade ________________, menor de idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) responsável legal, __________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da cédula de identidade RG nº__________________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________________, residente à ___________________________________, nº _________, na cidade ________________________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e vídeos para ser utilizada em campanha promocional do Programa Nota Legal (Lei nº 4.159, de 2008), realizada pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, destinada à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, nas seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 2 vias de igual teor e forma. _____________________, dia _____ de ______________ de ___________. (Assinatura) Nome da criança: ___________________________ Por seu Responsável Legal:___________________________ Telefone p/ contato:___________________________ xxxxxxxxxxx Nome Mãe 5 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx Nome Companheiro (a) 6 xxxxxxxxxxx a) em relação ao campo CPF: a.1) deverá ser inserido o número CPF do consumidor impedido de participar do sorteio; a.2) não deverá ter pontos ou hifens, apenas os números; b) em relação ao campo NOME: b.1) deverá constar o nome completo; b.2) deverá sempre haver espaço entre os nomes, entre sobrenomes e entre nomes e sobrenomes; c) em relação ao campo TIPO: c.1) deverá ser inserido o número 1, se empregado; c.2) deverá ser inserido o número 2, se esposa ou marido; c.3) deverá ser inserido o número 3, se filho (a); c.4) deverá ser inserido o número 4, se pai; c.5) deverá ser inserido o número 5, se mãe; c.6) deverá ser inserido o número 6, se companheiro (a); d) em relação ao campo CPF_EMPREGADO: d.1) se campo TIPO igual a 1, CPF_EMPREGADO igual a 0; d.2) se campo TIPO diferente de 1, CPF_EMPREGADO igual ao CPF do empregado da empresa de tecnologia com a relação de parentesco, observado o disposto no subitem "a". 3) O arquivo txt conterá na primeira linha, como cabeçalho, os termos CPF; NOME; TIPO; CPF_EMPREGADO, separados por ponto e vírgula (;), sem pontuação no final, e nas linhas seguintes, em cada CPF, os dados relativos ao cabeçalho, ordenados de acordo com o leiaute do item 2. ANEXO III CRONOGRAMA DO SORTEIO DO NOTA LEGAL REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026 Evento Data(s) Responsável Data limite para as empresas de tecnologia apresentarem arquivo definido no leiaute do Anexo I. Data limite para cancelamento da participação no sorteio. 26/07/2026 03/08/2026 SEEC/DF Consumidor Período de habilitação. De 05/08/2026 a 04/09/2026 SEEC/DF Data limite para o consumidor contestar a não habilitação. 04/09/2026 Consumidor Data para consultar a situação da habilitação. A partir de 13/08/2026 Consumidor Data limite para o consumidor regularizar a inadimplência. 04/09/2026 Consumidor Data limite para o consumidor se cadastrar no Nota Legal. 04/09/2026 Consumidor Artigo(s) da IN Art. 4° Art.3° Arts. 5° e 9° Art. 7° Art. 6° Art. 8° Art. 9° Data limite para encerramento das análises dos requerimentos de contestação de consumidores não habilitados no sorteio. 11/09/2026 SEEC/DF Inciso I do art. 21 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Data limite para encerramento das análises de solicitações de desbloqueio de crédito de que trata o parágrafo único do art. 10, referentes a documentos fiscais emitidos no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. 11/09/2026 Data limite para validação dos documentos fiscais. 15/10/2026 Data limite para geração dos bilhetes. 22/10/2026 SEEC/DF Inciso II do art. 21 SEEC/DF SEEC/DF Inciso III do art. 21 Inciso IV do art. 21 Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF. 30/10/2026 SEEC/DF Inciso V do art. 21 Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados. 31/10/2026 SEEC/DF Inciso VI do art. 21 Data do concurso da Loteria Federal que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio. Data do sorteio. 31/10/2026 05/11/2026 Data para divulgação do resultado do sorteio. 20/11/2026 SEEC/DF SEEC/DF SEEC/DF Inciso II do art.13 Art.1° Inciso VII do art. 21 Data das indicações efetuadas para geração do 1° lote. De 05/11/2026 a 26/11/2026 Consumidor Inciso I do art. 20 Data das indicações efetuadas para geração do 2° lote. De 27/11/2026 a 28/12/2026 Consumidor Inciso II do art. 20 Data das indicações efetuadas para geração do 3° lote. De 29/12/2026 a Consumidor 04/02/2027 Inciso III do art. 20 Data limite para indicação da conta bancária. 04/02/2027 Consumidor § 1º do art.19 e inciso VIII do art. 21 DECISÃO Nº 03/2026 - SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 109 da Lei nº 4.567/2011 e de acordo com a manifestação da Subsecretaria de Fiscalização Tributária, por meio do Despacho SEEC/SERT/SUBFIT (208752555),resolve, em JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO: ACATAR O PREDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e tornar sem efeitos o Termo de Exclusão de Regimes Especiais Tributário 103 (201914038), publicado no DODF nº 81 de 06 de maio de 2026, em razão de estarem afastadas as condições que levaram a exclusão do contribuinte da condição de substituto tributário previsto no Decreto nº 34.063/2012. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES DECISÃO Nº 05/2026 - SEEC/SERT O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 109 da Lei nº 4.567/2011 e de acordo com a manifestação da Subsecretaria de Fiscalização Tributária, por meio do Despacho SEEC/SERT/SUBFIT (208906544),resolve, em JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO: ACATAR O PREDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e tornar sem efeitos o Termo de Exclusão de Regimes Especiais Tributário 102 (201904824), publicado no DODF nº 81 de 06 de maio de 2026, em razão de estarem afastadas as condições que levaram a exclusão do contribuinte da condição de substituto tributário previsto no Decreto nº 34.063/2012. CLIDIOMAR PEREIRA SOARES SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 09/2026 PROCESSO SEI Nº 04044.00014602/2026-18 ITCD. CONSULTA TRIBUTÁRIA FORMAL. DOAÇÕES DE QUOTAS EMPRESARIAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE DISCIPLINADA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DISTRITAL. ART. 6º DA LEI Nº 6.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. ART. 6º DO DECRETO Nº 34.982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. BENEFÍCIO RELATIVO AO PATRIMÔNIO DE PEQUENO VALOR RESTRITO À TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. INTERPRETAÇÃO LITERAL NOS TERMOS DO ART. 111 DO CTN. AUSÊNCIA DE DÚVIDA INTERPRETATIVA. CONSULTA INEFICAZ. I - Relatório 1. Pessoa natural, estabelecida nesta unidade federada, protocola Consulta Formal envolvendo o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, disciplinado no território distrital por meio da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006 -- regulamentada pelo Decreto distrital nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, e por legislação esparsa --, cuja base normativa são os incisos IV e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Relata o Consulente que pretende constituir sociedade limitada no Distrito Federal e, após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Distrito Federal (JUCISDF), realizar a doação de quotas do capital social dessa sociedade em favor de outra pessoa física. 3. Aduz, ainda, que a sociedade limitada objeto do planejamento ainda não se encontra constituída, ou seja, sem qualquer outro elemento que confira existência jurídica à pessoa jurídica ou às quotas que se pretende transmitir. 4. Por fim, questiona: "se é possível a isenção do ITCD em doações de quotas empresariais desde que dentro da faixa de valor atualizada e previamente estipulada pela Secretaria de Economia e Fazenda?" II - Análise 5. Inicialmente, registra-se que a análise da matéria consultada está plenamente vinculada à legislação tributária. 6. É facultado ao sujeito passivo -- contribuinte ou responsável -- formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, referente à determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF ou pelo qual seja responsável. 7. Após a formulação da consulta, cabe à autoridade fiscal se pronunciar no sentido de declarar ou a inadmissibilidade da consulta ou a sua ineficácia (consulta ineficaz) ou a sua eficácia (consulta eficaz), nos termos dos artigos 73 a 80 do Decreto distrital nº. 33.269/2011 RPAF. 8. A dúvida, no âmbito de um processo de consulta formal, consiste na ausência de convicção entre duas ou mais interpretações e/ou aplicações da legislação tributária do Distrito Federal, no tocante a uma determinada situação de fato, sendo de todo oportuno lembrar que tal dúvida não pode ser confundida, em nenhum momento, com questionamento de natureza meramente procedimental, que pode ser respondido por meio de atendimento virtual presente na página eletrônica da Subsecretaria da Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br). 9. Vale registrar que se a situação apresentada pelo Consulente já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, a Consulta será declarada ineficaz. 10. Pois bem, no caso concreto, a resposta decorre de disposição literal da legislação do Distrito Federal, devendo a Consulta ser declarada ineficaz. 11. Cumpre destacar que as previsões legais para isenção do ITCD estão no art. 6º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: Art. 6º São isentos do ITCD: I - a CODHAB/DF; II - as transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap destinados aos programas habitacionais de interesse social: a) para pessoa física beneficiária de programa habitacional de interesse social; b) para pessoa jurídica credenciada ou autorizada pelo órgão responsável pela política habitacional do Distrito Federal; III - as doações de imóveis da União à TERRACAP destinadas à regularização fundiária ou urbanística, desde que declarada de interesse público pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; IV - as transmissões de imóveis por meio do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda, desde que o beneficiário atenda às seguintes condições: a) ser destinatário originário do lote do Programa a que se refere este inciso; b) ser legítimo ocupante do lote, admitida a ocupação em razão de sucessão; V - o herdeiro ou o legatário, na transmissão causa mortis, desde que o patrimônio transmitido pelo de cujus não ultrapasse o valor de R$121.404,40. VI as doações de imóveis do Distrito Federal à Terracap, ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, ou por associações e entidades sem fins lucrativos, destinadas à regularização fundiária ou urbanística, prevista em lei. VII os imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas FGPDF, de que trata a Lei nº 5.004, de 2012. § 1º A isenção de que trata o inciso I do caput independe de requerimento do interessado. § 2º A isenção prevista no inciso II do caput: I - abrange todas as transmissões ocorridas dentro de programa habitacional até a pessoa física beneficiária do programa habitacional de interesse social; II - é extensiva aos imóveis localizados em áreas de regularização de interesse social. § 3º As áreas de regularização de interesse social de que trata o § 2º, II, são aquelas instituídas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial destinadas predominantemente à população de baixa renda e sujeitas a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. § 4º Para o reconhecimento da isenção prevista no inciso II do caput, a CODHAB/DF deve entregar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a relação dos imóveis, contendo os seguintes dados: I - endereço completo e inscrição do imóvel; II - nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do contribuinte beneficiário; III - declaração expressa de que os imóveis estão relacionados a programa habitacional de interesse social. § 5º A isenção prevista no inciso V do caput: I - refere-se ao patrimônio total transmitido pelo de cujus ao herdeiro ou ao legatário; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 II - pode ser deferida automaticamente em processo informatizado, desde que mediante requerimento feito pelo inventariante ou seu representante legal, sem prejuízo de ulterior revisão do ato pela administração tributária, no prazo prescricional, caso identificado algum vício no ato de concessão ou situação de fato que inviabilize a fruição do benefício, nos termos do regulamento. § 6º O valor a que se refere o inciso V do caput é atualizado anualmente na forma prevista na Lei Complementar nº 435, de 2001, ou outra que venha a substituí-la. § 7º Sujeita-se ao recolhimento do imposto dispensado, acrescido de multa de 50% do seu valor, aquele que, em razão de declaração própria, for indevidamente beneficiado com a isenção. (grifos nossos). 12. Nos termos do inciso II do art. 28 do Ato Declaratório nº 38/2024, ficou atualizado para R$ 169.015,91 o valor especificado no inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466/2019, a partir de 01/01/2025. Assim, nota-se que a isenção aplicável ao patrimônio transmitido que não ultrapasse o valor de R$ 169.015,91 está restrita à transmissão causa mortis, não alcançando as doações de bens inter vivos, as quais somente são beneficiadas nas hipóteses expressamente previstas no art. 6º da Lei nº 6.466/2019. Portanto, no caso concreto, doação de quotas do capital social não está inserida nas hipóteses legais de isenção. 13. Ademais, de acordo com o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação que trate de outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal, não sendo possível a extensão de benefício fiscal por interpretação ampliativa da Autoridade Tributária. In verbis: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 14. Frisa-se, por fim, que a menção no art. 6º do Decreto distrital nº 34.982/2013, a "doador/donatário" refere-se aos casos de isenção de doação previstos no art. 6º da Lei nº 6.466, de 2019. III Conclusão 15. Da leitura do art. 6º da Lei nº 6.466/2019, verifica-se que a isenção concedida em razão do valor do patrimônio transmitido está limitada às transmissões causa mortis, inexistindo previsão legal que ampare a extensão desse benefício às doações de quotas societárias. 16. Por todo o exposto, observou-se que os questionamentos formulados pelo Consulente referem-se a matéria expressamente disciplinada em disposição literal da legislação tributária distrital, afastando, por conseguinte, a eficácia da consulta, nos termos do inciso I do art. 58 da Lei distrital nº. 4.567/2011. À vista disso, a presente Consulta é ineficaz nos termos do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 77 do Decreto nº 33.269/2011, observando-se a previsão dos §§ 2º e 4º do art. 77, bem como do parágrafo único do art. 82, do mesmo Diploma Normativo. 17. Na hipótese de ainda persistirem dúvidas de ordem procedimental sobre o assunto abordado na Consulta, recomenda-se ao Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se para o link "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, o Consulente poderá acessar, no endereço acima especificado, o link "Atendimento Virtual", onde questões procedimentais podem ser tratadas diretamente pelo setor competente da matéria. 18. Vale destacar que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações e os entendimentos consignados no presente parecer poderão ser modificados, a qualquer tempo, em decorrência de alteração superveniente na legislação. À consideração superior. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 138.002-8 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a ineficácia de consulta, nos termos do que dispõe o inciso II do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de Junho de 2026). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de julho de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 17/2026 PROCESSO SEI Nº 04044-00012658/2026-38 ISS. CONSULTA TRIBUTÁRIA FORMAL. PEDIDO DE IMPULSIONAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA INTERPRETATIVA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE NATUREZA PROCEDIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. I - Relatório 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta unidade federada, protocola Consulta Formal envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. 2. O Consulente informa que firmou com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB o Contrato nº 10002/2025, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção e adequação do Sistema Distribuidor de Água Potável e do Sistema Coletor de Esgoto Sanitário. 3. Aduz, ainda, que em 21 de outubro de 2025, protocolou requerimento de esclarecimento normativo acerca da não incidência do ISSQN sobre serviços de engenharia voltados ao saneamento ambiental, com fundamento nos arts. 55 a 63 da Lei Distrital nº 4.567/2011, o qual tem por objetivo esclarecer a correta aplicação da legislação tributária distrital diante da situação concreta vivenciada pela empresa, consistente na retenção de ISSQN em faturas relativas ao Contrato nº 10002/2025 firmado com a CAESB, apesar da existência de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a ilegalidade da incidência do imposto sobre os serviços em questão. 4. Ao fim, requer: "a) seja impulsionado o andamento do Processo SEI nº 04044- 00054214/2025-9, com a apreciação do requerimento protocolado em 21/10/2025; b) seja proferida manifestação administrativa pela Coordenação de Tributação COTRI, nos termos dos artigos 55 a 63 da Lei Distrital nº 4.567/2011; c) caso necessário, seja priorizada a análise da consulta, em razão da relevância da matéria e dos impactos operacionais decorrentes da continuidade das retenções de ISSQN; e d) seja a Requerente formalmente cientificada da decisão proferida no presente processo administrativo." II - Análise 5. Registre-se que a autoridade fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. Tendo em vista a finalização do trâmite de praxe na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte- COATE, exclusivamente para saneamento processual e exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta Formal, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, iniciase a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade, que ora se faz pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso IV do art. 1º da mesma norma. 7. O objetivo central do Consulente resume-se a impulsionar o andamento do Processo SEI nº 04044-00054214/2025-99. 8. Observe-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida interpretativa quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentador do Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal: "Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74; (...)" 9. Note-se, portanto, que a dúvida, objeto do processo de consulta formal, deve consistir na ausência de convicção entre duas ou mais interpretações, ou entre duas ou mais possibilidades de aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, no tocante a uma determinada situação de fato, sendo de todo oportuno lembrar que tal dúvida não pode ser confundida, em nenhum momento, com questionamento genérico ou de natureza meramente procedimental. O parecer administrativo fiscal, originado em razão da demanda da consulta tributária, materializa-se por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário. 10. No caso concreto não há descrição de conflito normativo entre dispositivos da legislação distrital ou dúvidas relevantes sobre ela que possam conduzir a mais de uma interpretação, mas apenas solicitação de providência administrativa. 11. Pois bem, o caso versado nos Autos enseja claramente uma Inadmissibilidade de Consulta. Isso porque, conforme já mencionado, a Consulta Tributária é vocacionada à solução de conflito hermenêutico (conflito de interpretações possíveis), e não à revisão de atos administrativos, tampouco de execução ou extensão de decisões judiciais. 12. A matéria apresentada não satisfaz a exigência de descrição clara e objetiva da dúvida e fornecimento de elementos imprescindíveis a sua solução, sendo vedada, nessa situação, a admissibilidade da Consulta Tributária Formal, nos termos do caput do art. 73, do inciso IV do art. 74 e do inciso I do art. 76, todos do RPAF. A situação configura claro erro na forma eleita para o fim desejado, não se apresentando viável a emissão de resposta de mérito por parte deste setor, em razão de sua incompetência formal para o caso delineado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 13. Aponte-se ainda que este setor consultivo não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, havendo possibilidade de admissibilidade de recurso apenas contra suas próprias decisões, caso o recurso administrativo se ajuste exatamente às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. 14. Frise-se, também, a emissão de decisões sobre impugnações ou recursos contestando lançamentos fiscais e inscrições em dívida ativa não está abrangida pelas competências regimentais do órgão consultivo, mas atribuída, em razão da matéria, a unidades especializadas integrantes desta Subsecretaria de Receita. 15. Por fim, a título de informação, importa destacar que o requerimento de esclarecimento normativo constante do Processo SEI nº 04044-00054214/2025-99 foi respondido pela DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE Nº 7/2026, publicada no DODF nº 70, de 16/04/2026, pg. 58/59. III Conclusão 16. A par dessas considerações, sugere-se a inadmissibilidade da presente Consulta por estar em dissonância com os termos do Decreto nº 33.269/2011, em especial com o disposto no caput do art. 73, no inciso IV do art. 74 e no inciso I do art. 76, não lhe sendo aplicado disposto no caput dos arts. 79, 80 e 82 do mesmo diploma normativo. À consideração superior. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 138.002-8 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e decido pela inadmissibilidade da presente Consulta, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026, pág. 5). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 24 de julho de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 16/2026 PROCESSO SEI Nº 04044.00000190/2026-39 ITCD. CONSULTA TRIBUTÁRIA FORMAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. MULTA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA INTERPRETATIVA ACERCA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. I - Relatório 1. Pessoa natural, estabelecida nesta unidade federada, protocola Consulta Formal envolvendo o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, disciplinado no território distrital por meio da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006 -- regulamentada pelo Decreto distrital nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, e por legislação esparsa --, cuja base normativa são os incisos IV e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Relata a Consulente que o processo de inventário foi ajuizado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com protocolo da petição inicial em 23/01/2017, autos nº 1001015-79.2017.8.26.0005, tendo sido regularmente processado e posteriormente encerrado. 3. Aduz, ainda, que, por equívoco quanto à competência tributária, o ITCMD foi recolhido ao Estado de São Paulo em 30/09/2021, englobando, indevidamente, bem imóvel localizado no Distrito Federal. Posteriormente, foi apresentada retificação da declaração, visando à exclusão do referido imóvel situado no Distrito Federal, porém a restituição administrativa da diferença foi indeferida pelo Fisco paulista. 4. Informa que, diante da negativa administrativa, ajuizou Ação de Repetição de Indébito em 05/03/2025, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, autuada sob o nº 101681607.2025.8.26.0053, a qual se encontra atualmente em fase recursal por iniciativa daquele ente federativo. 5. Ressalta a Consulente que, até a presente data, não houve qualquer lançamento, notificação ou constituição formal de crédito tributário pelo Distrito Federal relativamente ao fato gerador ocorrido em 25/11/2016, tampouco apuração ou homologação de ITCMD por este ente federativo no âmbito do inventário, já encerrado. 6. Por fim, faz dois questionamentos nos termos a seguir grafados, ipsis litteris. "(i) à possibilidade jurídica de constituição do crédito tributário após o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional; e, subsidiariamente, (ii) à eventual incidência de multa e juros de mora em hipótese na qual inexistiu lançamento anterior e restou demonstrada a boa-fé da contribuinte, consubstanciada no recolhimento do imposto ao ente federativo que se entendeu competente à época." II - Análise 7. Registre-se que a autoridade fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 8. Tendo em vista a finalização do trâmite de praxe na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte - COATE, exclusivamente para saneamento processual e exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta Formal, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, iniciase a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade, que ora se faz pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso IV do art. 1º da mesma norma. 9. O objetivo central do Consulente resume-se em dirimir dúvida sobre a possibilidade de constituição do crédito tributário após o transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional; e, ainda, sobre a eventual incidência de multa e juros de mora em hipótese na qual inexistiu lançamento anterior e restou demonstrada a boa-fé da contribuinte, consubstanciada no recolhimento do imposto ao ente federativo que se entendeu competente à época. 10. Observe-se que embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida interpretativa quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentador do Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal: "Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74; (...)" 11. Note-se, portanto, que a dúvida, objeto do processo de consulta formal, deve consistir na ausência de convicção entre duas ou mais interpretações, ou entre duas ou mais possibilidades de aplicação da legislação tributária do Distrito Federal, no tocante a uma determinada situação de fato, sendo de todo oportuno lembrar que tal dúvida não pode ser confundida, em nenhum momento, com questionamento genérico ou de natureza meramente procedimental. O parecer administrativo fiscal, originado em razão da demanda da consulta tributária, materializa-se por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário. 12. Pois bem, o caso versado nos Autos enseja claramente uma Inadmissibilidade de Consulta. Isso porque, conforme já mencionado, a Consulta Tributária é vocacionada à solução de conflito hermenêutico (conflito de interpretações possíveis), e não à revisão de atos administrativos, tampouco de execução ou extensão de decisões judiciais. 13. A matéria apresentada não satisfaz a exigência de descrição clara e objetiva da dúvida e fornecimento de elementos imprescindíveis a sua solução, sendo vedada, nessa situação, a admissibilidade da Consulta Tributária Formal, nos termos do caput do art. 73, do inciso IV do art. 74 e do inciso I do art. 76, todos do RPAF. A situação configura claro erro na forma eleita para o fim desejado, não se apresentando viável a emissão de resposta de mérito por parte deste setor, em razão de sua incompetência formal para o caso delineado. 14. Aponte-se ainda que este setor consultivo não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, havendo possibilidade de admissibilidade de recurso apenas contra suas próprias decisões, caso o recurso administrativo se ajuste exatamente às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. 15. Frise-se, também, a emissão de decisões sobre impugnações ou recursos contestando lançamentos fiscais e inscrições em dívida ativa não se inserem nas competências regimentais do órgão consultivo, mas atribuídas, em razão da matéria, a unidades especializadas integrantes desta Subsecretaria de Receita. 16. A título de informação, importa destacar que o art. 11-A da Lei nº 3.804/2006, o qual tratava das multas incidentes sobre o ITCD, foi revogado pela Lei nº 5.549, 15 de outubro de 2015. Por outro lado, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27/12/2001, sobre os tributos da competência do Distrito Federal incide multa de mora de 10%, que será reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data do respectivo vencimento. 17. Por fim, ressalta-se que, de acordo com o art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN), a Fazenda Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário, sendo a decadência modalidade de extinção do direito de constituir o crédito tributário. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 III Conclusão 18. A par dessas considerações, sugere-se: I - a inadmissibilidade da presente Consulta por estar em dissonância com os termos do Decreto nº 33.269/2011, em especial com o disposto no caput do art. 73, do inciso IV do art. 74 e do inciso I do art. 76, não se aplicando a esta o disposto no caput dos arts. 79, 80 e 82 do mesmo diploma normativo; II - o envio dos autos à Subsecretaria de Tributos Indiretos para conhecimento e providências, se houver. À consideração superior. Brasília/DF, 20 de julho de 2026 GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 138.002-8 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 21 de julho de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, declarando a inadmissibilidade da presente consulta, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026, pág. 5). Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12/2026 PROCESSO SEI Nº 04044-00002765/2026-58 ICMS. Redução da base de cálculo. "Farinha de rosca" obtida a partir de processo de industrialização, composta por diversos produtos, dentre eles farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, sal e corantes artificiais. 1 Inaptidão para enquadramento no benefício fiscal destinado ao produto descrito na norma distrital como "trigo". 2 Inaptidão para enquadramento no benefício fiscal, destinado ao produto descrito na norma distrital como "farinha de trigo". 3 Inexistência de previsão para os "produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos". I - Relatório Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta unidade federada, formula consulta envolvendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pela Lei nº 1.254/1996 e pelo Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997 (RICMS). Em apertadíssima inicial, juntando apenas documentos de praxe e memorial descrito relativo à composição do produto farinha de rosca, vai diretamente aos quesitos formulados, que podem ser assim apresentados: (i) Qual o "correto enquadramento fiscal do produto farinha de rosca, especialmente no que se refere à sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)"? (ii) Quanto ao "benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS previsto no Anexo I, Caderno II, item 11, inciso I, alínea "u", do RICMS/DF", "a farinha de rosca, composta essencialmente por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal e corantes artificiais, deve ser classificada no NCM 1101.00.10 (farinha de trigo) ou no NCM 1905.90.90 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos), bem como se, em qualquer dessas hipóteses, é possível a aplicação do referido benefício fiscal, considerando sua natureza e composição à base de trigo"? II - Análise Registre-se que a Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. Após o trâmite de praxe na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte - COATE, exclusivamente para saneamento processual e exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta Formal, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, inicia-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade, que ora se faz pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso VI do art. 1º da mesma norma. Alerte-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, regulamentando o Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: "Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74;" Requisitos de admissibilidade verificados, passa-se ao exame do mérito da matéria envolvendo questionamentos sobre a classificação fiscal NCM do produto "farinha de rosca" e a possibilidade de aplicação do benefício fiscal de redução da base de cálculo nas operações que a envolvem, com fundamento nas disposições previstas na alínea "u" do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I, do RICMS/DF. Quanto ao questionamento sobre qual seria a classificação fiscal correta do produto em questão, informa-se que o órgão consultivo distrital não possui competência para pronunciar-se sobre a matéria. Em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento fiscal o contribuinte deve formular consulta tributária específica à Receita Federal do Brasil, a fim de que a questão seja dirimida. Nesse sentido, é responsabilidade exclusiva do contribuinte informar no processo de consulta distrital a correta classificação NCM/SH a que faz referência, a partir das orientações estabelecidas pelo órgão federal de tributação. No entanto, em que pese tal restrição, não há óbices ao seguimento da análise, nos termos que abaixo se apresenta quanto ao segundo questionamento. De toda sorte, para o produto descrito pelo Consulente como "farinha de rosca", informa-se não haver possibilidade de aplicação do benefício fiscal de redução da base de cálculo com fundamento nas disposições previstas na alínea "u" do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, conforme abaixo transcrito, exatamente porque tal dispositivo pretende abarcar apenas o produto descrito como "trigo", o que não permite fazer qualquer interpretação que amplie o alcance de seu conteúdo, ou seja, deve ser interpretado de forma restritiva e literal. ITEM/ SUBITEM DESCRIÇÃO Convênio Eficácia I - 70,59% (setenta inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: ICMS 11 (...) 128/94 Indeterminada u) trigo (NR) Assim, o produto descrito como "farinha de rosca", obtido a partir de um processo de industrialização envolvendo etapas de "extrusão, peletização, secagem, trituração, peneiramento e envase", conforme o memorial descritivo anexado à inicial, composto por Farinha de trigo enriquecida com diversos produtos, dentre eles "ferro e ácido fólico, sal e corantes artificiais (amarelo tartrazina (INS 102) e amarelo crepúsculo (INS 110))", não poderá beneficiar-se da redução de base de cálculo prevista para a categoria de produtos definidos pela norma distrital como "trigo", nos termos contidos na alínea "u" do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I, do RICMS/DF. Nessa mesma lógica, o novo produto descrito pelo Consulente, obtido a partir da junção e transformação de diversos ingredientes, dentre eles a farinha de trigo enriquecida com outros produtos, também não se mostra apto a obter o benefício destinado às operações com "farinha de trigo, inclusive a pré-misturada", previsto na alínea "e" do inciso III do item 11 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, o qual também não admite interpretações extensivas. ITEM/ SUBITEM DESCRIÇÃO Convênio Eficácia III - 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: ICMS 11 (...) 128/94 Indeterminada e) farinha de trigo, inclusive a pré-misturada; É de notar que o RICMS, na redação acima destacada, embora não tenha detalhado quais NCMs podem ser beneficiados pela redução de base de cálculo, destinou o benefício apenas àqueles estritamente descritos como farinha de trigo, inclusive a pré-misturada. Logo, tem o condão de beneficiar somente os produtos que concretamente possam ser considerados como tais pela norma. Corrobora tal posicionamento fiscal decisão do Superior Tribunal de Justiça STJ no julgamento do REsp 1.410.259/PR, que teve a seguinte ementa: "TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIV, DA LEI N. 10.925/2004. FARINHA DE TRIGO. CÓDIGO TIPI 1101.00.10. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À FARINHA DE ROSCA (FARINHA DE TRIGO PRÉGELATINIZADA). IMPOSSIBILIDADE. REGRA DE INTERPRETAÇÃO LITERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ART. 111 DO CTN. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião que considerou inviável a aplicação da alíquota zero prevista no art. 1º, XIV, da Lei n. 10.925/2004 à farinha de rosca, visto que o benefício fiscal restringe-se à farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI. 2. O art. 111 do CTN dispõe que interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção e exclusão de crédito tributário. 3. Desse modo, as normas instituidoras de benefícios fiscais devem ser interpretadas restritivamente, não sendo dado ao intérprete estender a aplicação de alíquota zero a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 produto não expressamente contemplado na lei, ainda que se trate de derivado daquele (farinha de trigo pré-gelatinizada comercializada como farinha de rosca). 4. Inviável ao Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia, afastar restrições para a concessão de benesse fiscal, de modo a alcançar contribuinte não contemplado na legislação aplicável. Precedentes do STF e do STJ. Recurso especial improvido." Quanto ao último ponto a ser abordado, ainda que o produto "farinha de rosca" seja enquadrado na classificação fiscal NCM/SH 1905.90.90, destinada a abarcar "produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos", informa-se não haver no Caderno II do Anexo I do RICMS/DF previsão normativa distrital para redução da base de cálculo do imposto para tais produtos. Caso haja questionamentos procedimentais, estes deverão ser direcionados ao canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, que se apresenta como forma adequada para interagir com o contribuinte, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, conforme previsão contida no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. Em tempo, aponte-se que esta unidade não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto nº 33.269/2011. III Conclusão 16. Diante do contexto apresentado, tem-se: (i) Quanto ao correto enquadramento na classificação fiscal do produto "farinha de rosca", tal como descrito, o contribuinte deverá formular consulta tributária específica à Receita Federal do Brasil, órgão competente para tal esclarecimento. (ii) Inaptidão para aplicação do benefício fiscal de redução da base de cálculo nas operações envolvendo "farinha de rosca" com fundamento nas disposições previstas na alínea "u" do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, exatamente porque tal dispositivo específico pretende abarcar apenas o produto descrito como "trigo", não sendo permitido fazer qualquer interpretação que amplie o alcance de seu conteúdo. Infoma-se, ainda, inexistência de previsão de redução de base de cálculo, na atual redação do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, para produtos enquadrados como "de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos" classificados na NCM/SH 1905.90.90. À consideração de V.S.ª. Brasília/DF, 25 de junho de 2026 GERALDO MARCELO SOUSA Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal De acordo. Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 2 de julho de 2026 LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra, reconhecendo os efeitos que lhe são próprios, especialmente previstos nos arts. 81 e 82 do RPAF, e assim decido, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026, pág. 5). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa, após seu trânsito em julgado. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. Esclareço que o consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Economia no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o art. 78, II, combinado com o caput do art. 79 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de julho de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13/2026 PROCESSO SEI Nº 04044-00001084/2026-72 ITBI. Integralização de capital social com bens imóveis. Holding patrimonial familiar. Imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF arts. 36 e 37 do CTN. Ausência de atividade operacional. Não caracterização de atividade imobiliária preponderante. Reconhecimento da imunidade. Fiscalização posterior. Possibilidade de revisão do enquadramento. Temas 796 e 1.348 da repercussão geral. I - Relatório 1.Pessoa física representante de empresa de advogados associados nesta unidade federada, formula consulta envolvendo o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, disciplinado neste território por legislação esparsa, em especial pelo Decreto nº 27.576 de 28 de dezembro de 2006. 2.Relata pretender "constituir sociedade limitada com natureza de holding patrimonial, com a finalidade exclusiva de organização, administração e preservação de patrimônio familiar, sem o exercício de atividade econômica, operacional ou de exploração imobiliária. O planejamento patrimonial em estudo prevê a integralização, ao capital social da futura sociedade, de bens imóveis de uso próprio e familiar, atualmente registrados em nome do consulente, os quais não serão destinados à locação, compra e venda, arrendamento mercantil ou qualquer outra forma de exploração econômica, permanecendo a sociedade inativa, exceto quanto ao cumprimento das obrigações acessórias exigidas pela legislação". 3.Aponta que nos "termos do art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 36, inciso I, do Código Tributário Nacional, o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis". 4.Aduz que o "Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 796.376/SC, Tema 796 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal abrange a integralização de capital social com bens imóveis, independentemente do valor, sendo afastada apenas se comprovada a atividade preponderantemente imobiliária da sociedade". 5.Enfatiza que a "futura sociedade não auferirá receitas, não exercerá atividade operacional, não realizará locação de imóveis e não terá finalidade econômica, restringindo-se à administração de bens de uso próprio e familiar do consulente". 6.De sua peça inicial são extraídos os seguintes pedidos: "(i) A consulta seja analisada "considerando-se como marco temporal a data de sua formulação original, em 24/10/2025, conforme documentação anexa e protocolo nº 20251024-203973, para fins de interpretação e aplicação da legislação vigente à época da apresentação da dúvida". (ii) Manifestação quanto à "incidência do ITBI na integralização de bens imóveis de uso próprio e familiar, sem exploração econômica e sem atividade operacional, ao capital social de holding patrimonial inativa, cuja finalidade é exclusivamente a gestão e conservação do patrimônio pessoal do consulente"." II - Análise 7.Registre-se que a Autoridade Fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 8.Após o trâmite de praxe na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte - COATE, exclusivamente para saneamento processual e exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta Formal, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025, inicia-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, sendo necessária a reapreciação da admissibilidade, que ora se faz pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso VI do art. 1º da mesma norma. 9.Anote-se que, embora seja facultado ao sujeito passivo formular consulta sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, a consulta não será admitida sem o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes, ou de dúvida relevante que possa conduzir a mais de uma interpretação quanto à sua aplicação, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal PAF, de jurisdição contenciosa e voluntária, no âmbito do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011: "Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. (...) Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá: (...) IV descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução; (...) Art. 76. Não será admitida consulta: I em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74;" 10.Requisitos de admissibilidade verificados, passa-se ao exame do mérito da matéria envolvendo integralização de capital social com imóveis e o reconhecimento de imunidade tributária. 11.Quanto ao primeiro pedido, conforme se constata acessando o protocolo de atendimento nº 20251024-203973, o Consulente, buscando apresentar consulta tributária formal, utilizou canal eletrônico inadequado para formalizar seu pedido. Tal circunstância, contudo, não impede o conhecimento da presente consulta, sobretudo em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé administrativa. Desse modo, reconhece-se a produção de seus efeitos desde a data do protocolo originário, ocorrida em 24 de outubro de 2025. 12.Quanto ao segundo questionamento, observa-se que a Constituição Federal - CF estabelece hipótese de imunidade do ITBI nas transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como nas transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, ressalvados os casos em que a atividade preponderante do adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, sua locação ou arrendamento mercantil, nos termos do inciso I do § 2º do art. 156: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;" 13.O art. 37 do Código Tributário Nacional - CTN, por sua vez, estipula a forma de apuração da atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente, estabelecendo critérios objetivos para a verificação da predominância de receitas imobiliárias: "Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sôbre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único. O impôsto não incide sôbre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I dêste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição. § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo. § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição. § 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data. § 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante." (grifos nossos) 14.Seguindo a trilha do disciplinamento da matéria, o Decreto distrital nº 27.576/2006, que regulamenta a Lei distrital nº 3.830/2006, prevê: "Art. 2º O imposto não incide sobre (art. 3º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006): I a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital nela subscrito; II a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; III a transmissão aos mesmos alienantes dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência de sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos; (...) § 1º O disposto nos incisos I a III deste artigo não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil (art. 3º, § 1º, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006). § 2º Considera-se caracterizada a atividade preponderante, quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores e nos 24 (vinte e quatro) meses posteriores à aquisição, decorrer das transações mencionadas no parágrafo anterior (art. 3º, § 2º, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006). § 3º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 24 (vinte e quatro) meses antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando-se em conta os 36 (trinta e seis) primeiros meses seguintes à data da aquisição (art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006). § 4º Verificada a preponderância referida no § 1º, o Imposto será devido nos termos da Lei vigente à data da aquisição, calculado sobre o valor do bem ou direito naquela data, corrigida a expressão monetária da base de cálculo para o dia do vencimento do prazo para o pagamento do crédito tributário respectivo (art. 3º, § 4º, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006)." 15.À luz da disciplina atualmente estabelecida pelo CTN e pela legislação distrital, a imunidade do ITBI prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da CF não alcança as transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nela subscrito quando a atividade preponderante da sociedade adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil. 16.Para fins de caracterização da atividade preponderante, o § 1º do art. 37 do CTN, reproduzido pelo § 2º do art. 2º do Decreto distrital nº 27.576/2006, preconiza que mais de 50% (cinquenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica deve decorrer das atividades imobiliárias mencionadas. Em se tratando de empresa recém criada, o cotejo da preponderância considera os três primeiros anos subsequentes à incorporação do bem ao patrimônio social. 17.No caso em análise, o consulente informa a sua intenção de constituir holding patrimonial destinada exclusivamente à administração e preservação do patrimônio familiar, sem o exercício de atividade operacional ou de exploração econômica. Em princípio, a situação descrita subsume-se à hipótese de imunidade veiculada no texto constitucional. Isso porque a ausência de atividade operacional durante o período de aferição estabelecido pelo CTN não constitui, por si só, circunstância apta a afastar a incidência da norma imunizante, uma vez que o desenho constitucional e legal exige apenas: (i) que a transmissão do imóvel ocorra para fins de realização do capital social da pessoa jurídica; e (ii) que a atividade preponderante da adquirente não esteja relacionada à compra e venda de imóveis, à locação imobiliária ou ao arrendamento mercantil. 18.A inexistência de atividade operacional e, consequentemente, de receitas operacionais não impede o reconhecimento da imunidade. Ao contrário, a ausência de qualquer receita operacional evidencia, logicamente, a não obtenção de receitas provenientes das atividades imobiliárias referidas na legislação, o que constitui elemento que afasta a caracterização da preponderância imobiliária, favorecendo a incidência da regra imunizante. 19.Importa considerar que, embora esta espécie de exoneração fiscal esteja associada à facilitação da formação, reorganização e capitalização de pessoas jurídicas, sua aplicação deve pautar-se pelos critérios objetivos estabelecidos pelo constituinte e pelo legislador complementar. Não se denota juridicamente admissível restringir o alcance da norma imunizante mediante a criação de condicionantes não previstas no texto constitucional ou na legislação de regência. 20.Quando a holding possui finalidade exclusivamente patrimonial, seu objeto social geralmente limita-se à administração de bens e direitos próprios e à participação em outras sociedades. Nessas circunstâncias, a ausência de receitas operacionais não implica, por si só, o desnaturamento do seu objeto social, nem evidencia desvio de finalidade. Nem a Constituição Federal nem a legislação distrital condicionam a fruição de imunidade do ITBI à efetiva exploração de atividade empresarial ou à geração de receita operacional pela sociedade. 21.Nessa toada, na incorporação de bens ao patrimônio da holding em realização de capital, poderá ser formulado pedido de reconhecimento da imunidade do ITBI perante a Administração Tributária. A concessão da imunidade, contudo, sujeita-se à condição resolutiva, a ser aferida mediante análise posterior da atividade preponderante da pessoa jurídica na janela temporal de verificação fixada no art. 37 do CTN. Confirmando-se o quadro fático descrito pelo consulente, notadamente a ausência de atividades relacionadas à compra e venda de imóveis, locação imobiliária ou arrendamento mercantil, a transferência dos bens integralizados permanecerá imune. 22.Todavia, a inexistência de receitas registradas na escrituração contábil não impede a autoridade fiscal de averiguar, por meio dos instrumentos fiscalizatórios legalmente previstos, a real destinação dos imóveis incorporados ao patrimônio social e a natureza das atividades efetivamente desenvolvidas pela pessoa jurídica. A análise da preponderância imobiliária deve considerar a realidade material dos fatos, e não apenas os elementos formalmente declarados pelo contribuinte. 23.Ressalta-se, ainda, que mesmo reconhecida da atividade preponderante da pessoa jurídica no lapso temporal de análise, a Administração Tributária conserva a prerrogativa de, dentro do prazo decadencial consignado no art. 173 do CTN, reexaminar o atendimento dos requisitos constitucionais e legais que fundamentaram a aplicação da norma imunizante. 24.Nota-se que o parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos legalmente estabelecidos. De igual modo, a constatação posterior de falsidade, omissão, simulação, fraude ou qualquer outro fato juridicamente relevante não conhecido por ocasião da análise inicial poderá ensejar a revisão do lançamento e a constituição do correspondente crédito tributário, na forma do art. 149 do CTN. 25.Desse modo, caso procedimento fiscal regularmente instaurado revele que a imunidade foi reconhecida com base em premissas fáticas incompatíveis com a realidade material da operação ou da atividade desempenhada pela sociedade, poderá ser exigido o ITBI referente ao fato gerador anteriormente beneficiado pela norma imunizante. 26.O mesmo ocorrerá se for verificado desvio de finalidade na constituição ou utilização da holding. É o que ocorre, por exemplo, quando a transmissão de bens é empregada para dissimular negócio jurídico diverso ou para afastar indevidamente a incidência tributária. Nessas hipóteses, uma vez constatado que a operação não se destinou efetivamente à realização de capital social subscrito ou que a pessoa jurídica foi constituída ou utilizada de forma artificial, sem propósito negocial legítimo, o Fisco poderá desconsiderar os atos ou negócios jurídicos praticados e promover a exigência do ITBI, acrescido dos encargos legais cabíveis. 27.No mais, outro aspecto que merece consideração diz respeito ao Tema 796 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF. Ao contrário do que afirmou o consulente, o STF assentou, no julgamento do RE 796.376/SC, que a imunidade do ITBI veiculada no inciso I do § 2º do art. 156 da CF se aplica apenas até o valor do capital social a ser integralizado, não abrangendo eventual valor excedente, que permanece sujeito à incidência do imposto. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 28.A base de cálculo do ITBI corresponde, em regra, ao valor venal do imóvel. Conforme o Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, presume-se que o valor declarado pelas partes reflita o valor de mercado, embora essa presunção possa ser afastada pela Administração Tributária mediante regular procedimento administrativo, consoante o art. 148 do CTN. 29.Assim, identificada divergência entre o valor atribuído ao imóvel e o seu efetivo valor de mercado, a autoridade fiscal poderá cobrar o ITBI incidente sobre a parcela do valor do imóvel que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social. 30.Adicionalmente, cumpre tecer considerações acerca do alcance da ressalva contida na parte final do inciso I do § 2º do art. 156 da CF, matéria que atualmente se encontra no centro de relevante controvérsia jurisprudencial. A discussão consiste em definir se a exigência de ausência de atividade preponderantemente imobiliária da pessoa jurídica adquirente se aplica a todas as hipóteses de imunidade contempladas no dispositivo constitucional ou apenas às transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. 31.A questão encontra-se submetida à apreciação definitiva do STF no âmbito do Tema 1.348 da Repercussão Geral, no qual será delimitada a exata extensão da ressalva constitucional. Caso a Corte conclua que a imunidade do ITBI incidente sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital possui caráter incondicionado, desvinculada da verificação da atividade preponderante da adquirente, a aferição prevista no art. 37 do CTN deixará de constituir requisito para a incidência da norma imunizante nessas operações. Assim, a transmissão estaria amparada pela imunidade independentemente das atividades desenvolvidas pela sociedade receptora ou da composição de suas receitas. 32.Desse modo, enquanto não sobrevier pronunciamento vinculante do STF sobre a matéria ou alteração legislativa superveniente que disponha em sentido diverso, permanecem aplicáveis as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 37 do CTN, bem como dos §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto Distrital nº 27.576/2006. 33.Por fim, informa-se que quaisquer solicitações procedimentais envolvendo a matéria devem ser direcionadas ao canal de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, que se apresenta como forma adequada para interagir com o contribuinte, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria, Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, conforme previsão contida no Decreto distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019. 34.Cabe ressaltar que esta unidade não se destina a servir como instância impugnativa ou recursal contra discordância de decisões administrativas de outras unidades desta Secretaria, nem recursal contra suas próprias decisões caso o recurso administrativo não se ajuste às regras contidas no caput do art. 79, combinado com seu parágrafo único, do Decreto distrital nº 33.269/2011 (PAF). III Conclusão 35.Diante do contexto apresentado, informa-se: (i) Tendo em vista que o Consulente apresentou seu questionamento em 24 de outubro de 2025, por meio do protocolo de atendimento nº 20251024-203973, e inexistindo óbice ao aproveitamento daquele requerimento para a formalização da presente consulta, admite-se a referida data como marco temporal para a produção dos efeitos próprios da consulta. (ii) Da interpretação do inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, em conjunto com o inciso I do art. 36 e os §§ 1º e 2º do art. 37 do CTN, depreende-se que a transmissão de bens imóveis ao patrimônio de holding familiar, para fins de integralização de capital social, encontra-se, em regra, abrangida pela imunidade do ITBI, desde que não se verifique a preponderância de atividade imobiliária por parte da pessoa jurídica adquirente no período legal de apuração. Na hipótese descrita pelo consulente, em que a holding será constituída exclusivamente para a administração e preservação do patrimônio familiar, sem o exercício de qualquer atividade operacional durante o lapso legal de análise, a ausência de receitas provenientes da compra e venda de imóveis, locação imobiliária ou arrendamento mercantil constitui elemento que, em princípio, afasta a caracterização da preponderância imobiliária da sociedade, favorecendo o reconhecimento da imunidade tributária. Todavia, o reconhecimento da imunidade não afasta a prerrogativa da Administração Tributária de, dentro do prazo decadencial, verificar a efetiva atuação da pessoa jurídica e a presença dos pressupostos que justificaram a sua concessão. Constatada inconsistência entre os fatos declarados e a realidade material apta a descaracterizar a operação como imune, poderá ser realizado o lançamento do imposto, com efeito retroativo à data do fato gerador, observadas as disposições do parágrafo único do art. 116 e do art. 149, ambos do CTN, bem como os demais preceitos da legislação tributária aplicável. Registra-se, ainda, que a imunidade do ITBI não alcança a parcela do valor do imóvel transferido que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social, consoante o entendimento firmado pelo STF no Tema 796 da Repercussão Geral. Por fim, destaca-se que a extensão da imunidade em questão constitui objeto do Tema 1.348 da Repercussão Geral, ainda pendente de julgamento pelo STF, cuja definição poderá impactar a interpretação da ressalva relativa à atividade preponderantemente imobiliária da pessoa jurídica adquirente no que concerne à sua incidência nas operações de integralização de capital social mediante conferência de bens imóveis. À consideração de V.S.ª. Brasília/DF, 11 de junho de 2026 GERALDO MARCELO SOUSA De acordo. Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 19 de junho de 2026. LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra, reconhecendo os efeitos que lhe são próprios, especialmente previstos nos arts. 81 e 82 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 (PAF), e assim decido, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 1º da Ordem de Serviço SUBTRIC nº 6, de 18 de junho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 112, de 22 de junho de 2026, pág. 5). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa, após seu trânsito em julgado. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. Esclareço que o consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o art. 78, II, combinado com o caput do art. 79 do PAF. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de julho de 2026. MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00009799/2022-74; Recurso Voluntário nº 21/2025; Recorrente: FERNANDO DOS REIS MARTINS; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida; Data do julgamento: 20 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 32/2026 EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. ART. 33 E ART. 49, § 4º, DA LEI Nº 1.254/1996. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INAPLICABILIDADE. MULTA DE 100%. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 4.567/2011. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO FATO GERADOR. AFASTAMENTO. É vedado o aproveitamento de créditos de ICMS quando lastreados em documentos fiscais declarados inidôneos, nos termos da Lei nº 1.254/1996, inexistindo afronta ao princípio da não cumulatividade. Inviável o abatimento de créditos em operações destinadas a consumidor final. Não compete às instâncias administrativas do contencioso fiscal apreciar alegações de inconstitucionalidade de penalidade prevista em lei vigente. Ausente demonstração de participação da pessoa jurídica indicada na ocorrência do fato gerador, afasta-se a responsabilidade tributária solidária. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Solange Leite de Menezes e Juarez Boaventura da Silva, substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Bárbara Nunes Ferreira Bueno e Henrique Paiva de Araújo. Sala das Sessões, Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GUILHERME SALLES MOREIRA ROCHA Redator ad hoc Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00039386/2020-52; Recurso Voluntário nº 184/2022; Recorrente: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A; Advogado: Sílvio Luís de Camargo Saiki OAB/SP 120.142; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 26 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 51/2026 EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITA. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES. ADMINISTRADORA DE CARTÕES. ERRO DE CADASTRAMENTO. TROCA DE CNPJs ENTRE FILIAIS. O confronto entre os valores informados por administradora de cartões de crédito e débito e aqueles declarados pelo contribuinte em sua escrituração fiscal constitui técnica legítima de fiscalização, apta a ensejar a presunção relativa de omissão de receitas. Todavia, referida presunção admite prova em contrário, podendo ser afastada mediante demonstração de inconsistência na base de dados utilizada pela autoridade fiscal. Comprovado, por meio de documentação analítica e conciliação individualizada das transações, que houve erro de cadastramento junto à administradora de cartões, consistente na troca de CNPJs entre filiais do mesmo grupo econômico, resta comprometida a confiabilidade das informações que embasaram o lançamento. Evidenciada a correta vinculação entre recebíveis e as respectivas notas fiscais, após a adequada alocação das operações às unidades competentes, afasta-se a premissa fática da autuação, inexistindo diferença apta a caracterizar omissão de receita tributável. Recurso Voluntário conhecido e provido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foram votos vencidos o do Cons. Júlio Breves, que deu parcial provimento, para excluir o item 1 do Auto de Infração, nos termos de sua declaração de voto e foi acompanhado pelo Cons. Juarez Boaventura. Foi voto vencido o voto da Cons. Luciana Carreiro, que negou provimento, nos termos de sua declaração de voto. Redatora para o acórdão a Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida, sendo substituída, pela Conselheira Suplente Samara de Oliveira Freire. Tendo em vista tratar-se de decisão não unânime contrária à Fazenda Pública, os autos serão encaminhados ao Tribunal Pleno para reexame necessário, nos termos do art. 98 da Lei n.º 4.567/2011, caso não haja interposição de Recurso Extraordinário pela Fazenda Pública. Sala das Sessões, Brasília/ DF, 26 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00017729/2022-90; Recurso Voluntário nº 60/2025; Recorrente: DANIEL RICHARD VENÂNCIO FERNANDES - Responsável Solidário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA; Advogado: Luiz Claudio Borges Pereira OAB/DF 38.228; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida.; Data do Julgamento: 13 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 57/2026 EMENTA: ICMS. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÕES POR PESSOA FÍSICA. HABITUALIDADE E VOLUME INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO. INTUITO COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REVENDA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTAS FISCAIS. INIDONEIDADE RELATIVA. SITUAÇÃO IRREGULAR. FATO GERADOR CARACTERIZADO.1. A pessoa física que realiza aquisições de mercadorias com habitualidade ou em volume incompatível com o consumo próprio caracteriza-se como contribuinte do ICMS, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996 e do art. 4º da LC nº 87/1996. 2. A incidência do imposto não depende da comprovação individualizada da revenda das mercadorias, bastando a demonstração de elementos objetivos que evidenciem a destinação mercantil das operações. 3. A indicação de destinatário como consumidor final nas notas fiscais pode ser desconsiderada quando dissociada da realidade econômica das operações, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei nº 1.254/1996. 4. A caracterização do fato gerador do ICMS independe de apreensão física de mercadorias, podendo ser demonstrada por meio de elementos documentais, conforme art. 5º, XVI, da Lei nº 1.254/1996 e art. 3º, XVI, do Decreto nº 18.955/1997. 5. Comprovado o padrão de aquisições incompatível com o consumo próprio, é legítima a exigência do imposto. 6. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos da declaração de voto da Cons. Luciana Carreiro. Foi voto vencido o da Cons. Relatora, que deu provimento ao recurso. Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00013950/2023-62; Recurso Voluntário nº 109/2025; Recorrente: THIAGO ASTURIANO ANTUNES FERNANDES; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 11 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 95/2026 EMENTA. ICMS. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996. LEI Nº 1.254/1996. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA FÍSICA. CARACTERIZAÇÃO DE INTUITO COMERCIAL. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. Nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996 e do art. 22 da Lei nº 1.254/1996, considera-se contribuinte do ICMS qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. A comprovação de aquisições de mercadorias em quantidade, frequência e características incompatíveis com uso ou consumo próprio constitui elemento probatório idôneo para a caracterização da condição de contribuinte do imposto. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foi voto vencido o do Conselheiro Suplente Romilson Amaral, que deu provimento ao recurso, nos termos da sua declaração de voto. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e a Conselheira Solange Leite de Menezes, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Romilson Amaral e Bárbara Bueno Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04044-00005285/2025-68; Recurso Voluntário nº 128/2025; Recorrente: ELIETE FERREIRA GOMES TRINDADE; Advogado: Gláicon Côrtes Barbosa OAB/DF 21.399; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 12 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 96/2026 EMENTA: ITCD. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se sua contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Verificado que a constituição do crédito tributário ocorreu após o transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de lançamento, com a consequente extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário conhecido e provido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora, que se reposicionou. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e a Cons. Solange Leite de Menezes, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Romilson Duarte e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 23 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 04034-00003419/2024-62; Recurso Voluntário nº 103/2025; Recorrente: CLARO SA; Advogado: Marcos Correia Piqueira Maia OAB/RJ 146.276; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Junior; Data do Julgamento: 12 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 97/2026 EMENTA: ICMS. CONVÊNIO ICMS 17/13. DECRETO Nº 18.955/1997. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CESSÃO DE MEIOS DE REDE. DIFERIMENTO. INAPLICABILIDADE. TOMADOR NÃO INSCRITO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL. REGIME ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. AQUISIÇÃO DE MEIOS DE REDE. PRESTAÇÕES ISENTAS, NÃO TRIBUTADAS OU COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Não se aplica o diferimento do ICMS nas prestações de cessão de meios de rede quando o tomador do serviço não estiver inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, mantendo-se a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 responsabilidade do prestador pelo recolhimento do imposto, nos termos da legislação distrital. 2. A fruição do regime específico previsto no Convênio ICMS nº 17/13 exige o cumprimento das condições estabelecidas na legislação local, inclusive quanto à regular inscrição do tomador no cadastro fiscal competente. 3. A ausência de comprovação documental da natureza dos serviços como cessão de meios de rede, nos termos exigidos pela legislação, afasta a aplicação do tratamento tributário diferenciado. 4. É legítima a exigência de ICMS nas aquisições de meios de rede quando destinados à prestação de serviços ao usuário final isentos, não tributados, com redução de base de cálculo ou ao consumo próprio, devendo a apuração observar a metodologia prevista na legislação de regência. 5. Correta a exclusão, no cálculo da proporção tributável, das prestações relativas à cessão de meios de rede a outras operadoras, por não integrarem as prestações de serviços ao usuário final da própria contribuinte. 6. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e a Cons. Solange Leite de Menezes, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Romilson Duarte e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 23 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JULIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 0040-004104/2015; Recurso Voluntário nº 76/2017; Recorrente: BT BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA; Advogada: Renata A. Joner Parry OAB/DF 26.963; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal: Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 23 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 104/2026 EMENTA: ICMS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 146 do CTN, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e proteção da confiança, a mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento, sendo vedada a revisão do ato e implementação de ajustes, ainda que constate que foi seguido um entendimento equivocado. No caso dos autos, não ocorreu qualquer revisão no lançamento que pudesse configurar violação ao mencionado artigo. MULTA SOBRE O PRINCIPAL. LEI Nº 1.254/1996. CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A multa principal resultou da não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços, estando capitulada no art. 65 da Lei nº 1.254/96. Assim, a penalidade pecuniária aplicada guarda total consonância com a infração descrita no lançamento. Com o advento da Lei nº 6.900/21, que alterou a Lei nº 1.254/96, por força do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, "c", do CTN) a multa principal deve se adequar à nova legislação de regência, passando de 100% para 50% sobre o valor do imposto devido. CTN. SÚMULA 555 STJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO DE INÍCIO. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos sujeitos à homologação rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN, quando não ocorrer pagamento antecipado da exação fiscal. Por conseguinte, incidirá a regra do artigo 150, § 4.º, do CTN, quando houver pagamento antecipado, ainda que a menor, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação (Súmula nº 555/STJ). Constatado que nos itens 02 e 03 da autuação ocorreram pagamentos parciais em relação ao período considerado, sem presença de dolo, deve-se adotar a regra do artigo 150 § 4.º, do CTN para o lançamento. Não identificado pagamentos antecipados no item 04 da autuação, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 173, I, do CTN. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SERVIÇO MEDIDO. CARACTERIZAÇÃO. O contrato de prestação de serviços de comunicação pela recorrente contém previsão de pagamento por período mensal de acordo com as conexões ativas, a partir de valores fixos previamente estabelecidos, o que reforça o entendimento que trata-se de serviço prestado na modalidade "medido", por meio de vários parâmetros predefinidos, o que afasta a aplicação, ao caso, da repartição prevista no art. 11, § 6°, da LC n° 87/96. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. FATURA DE LOCAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. Constatado nos autos que os serviços de comunicação prestados foram faturados indevidamente como locação de equipamentos, correta a desconsideração pelo fisco dos documentos apresentados, com o lançamento do imposto devido e consectários legais. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto vencido o do Cons. Guilherme Salles, que também deu provimento parcial ao recurso, mas reconhecendo a decadência do item 4 da autuação nos períodos anteriores a 21/10/2010, cancelando o lançamento tributário, referente ao item 4 da autuação do período remanescente, e determinando o recálculo dos itens 2 e 3 da autuação, repartindo o imposto devido em partes iguais ao DF e ao Estado de SP, nos termos de sua declaração de voto. Por se tratar de decisão não unânime contrária à Fazenda Pública, a Sra. Presidente determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal Pleno para Reexame Necessário, caso não haja interposição de recurso pela Representação Fazendária. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00034293/2021-12; Recurso Voluntário nº 76/2025; Recorrente: LEANDRO AUGUSTO HILGERT; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Matheus George Gouvêa de Nobrega; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data de Julgamento: 21 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 105/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS POR PESSOA FÍSICA. BEBIDAS ALCOÓLICAS. QUANTIDADE. INTUITO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. USO E CONSUMO PRÓPRIO. DIVERGÊNCIA QUANTITATIVA ACESSÓRIA. INIDONEIDADE DOCUMENTAL NÃO CARACTERIZADA. A aquisição eventual de mercadorias por pessoa física, destinada a uso e consumo próprio, ainda que em quantidade significativa, não configura, por si só, operação de circulação mercantil sujeita à incidência do ICMS, quando ausentes habitualidade e elementos objetivos indicativos de intuito comercial, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996. A quantidade de mercadorias, isoladamente considerada, não autoriza a presunção de destinação comercial, especialmente quando compatível com evento específico e determinado. A divergência quantitativa entre o levantamento físico e o documento fiscal, quando meramente acessória e não acompanhada de prova de circulação jurídica mercantil, não tem o condão de caracterizar a hipótese do art. 5º, XVI, da Lei nº 1.254/1996, tampouco de ensejar o reconhecimento de inidoneidade documental. Inexistentes os pressupostos materiais da incidência do ICMS, impõe-se o cancelamento da exigência tributária e das penalidades aplicadas. Recurso Voluntário conhecido e provido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foram votos vencidos o do Conselheiro Júlio Breves, que negou provimento ao recurso, nos termos de sua declaração de voto, e foi acompanhado pelo Conselheiro Waldir Antunes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Joicy Leide Montalvão de Almeida, Luciana Soares Carreiro e Gabriela Lima e Silva, sendo substituídas, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Samara Freire, Waldir Antunes e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 25 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Relatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00010768/2022-66; Recurso Voluntário nº 73/2025; Recorrente: LEONARDO CAVALCANTE SANTOS; Advogado: Giullyo Henrique Vianna de Oliveira OAB/DF 68.480; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Matheus George Gouvea da Nobrega; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 09 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 107/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO REITERADA DE MERCADORIAS POR PESSOA FÍSICA. QUANTIDADE E HABITUALIDADE. INTUITO COMERCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO FISCAL. MARGEM DE VALOR AGREGADO DE 30%. LEGALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A análise do conjunto probatório indica que a quantidade e a habitualidade das aquisições realizadas por pessoa física se mostram incompatíveis com o consumo próprio, revelando indícios de intuito comercial. 2. A constituição do crédito tributário por levantamento fiscal mostra-se adequada quando amparada em elementos objetivos extraídos dos autos. 3. A utilização da Margem de Valor Agregado de 30% encontra respaldo na legislação específica aplicável. 4. O aproveitamento de créditos de ICMS condiciona-se ao atendimento dos requisitos legais, especialmente quanto à idoneidade da documentação fiscal. 5. A exclusão da responsabilidade solidária do fornecedor, reconhecida em primeira instância, não tendo sido objeto de devolução recursal nem de Reexame Necessário, constitui capítulo definitivamente decidido. 6. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Foram votos vencidos, parcialmente o do Cons. Juarez Boaventura, que deu provimento parcial ao recurso para excluir a margem de lucro da base de cálculo do Auto de Infração, nos termos de sua declaração de voto, e o voto do Cons. Romilson Amaral que deu provimento ao recurso, nos termos de sua declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, sendo substituído pelo Cons. Suplente Romilson Amaral. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00037726/2022-72; Reexame Necessário nº 54/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrido: ALLYSON PERES DE SOUZA, Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 09 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 111/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 25.508/2005. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A CONTRIBUINTE. AQUISIÇÃO DE ODONTOLÓGICOS. PRODUTOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. INSUMOS CONSUMIDOS NA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA. SERVIÇO SUJEITO AO ISS. Aquisições realizadas por pessoa física, profissional da área de odontologia, de insumos utilizados diretamente na prestação de serviços (anestesia, luvas, brocas, implantes, entre outros). Produtos destinados ao consumo final na execução do serviço, sem operação subsequente de circulação de mercadoria. Atividade sujeita ao ISS, nos termos do Decreto nº 25.508/2005. Inadequação cadastral que não desnatura a natureza jurídica da operação. Inexistência do fato gerador do ICMS. Manutenção da decisão singular. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, sendo substituído pelo Cons. Suplente Romilson Amaral. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Relatora ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA Processo nº 00040-00021081/2022-56; Reexame Necessário nº 70/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: SIMONE BREVES WIMMER; Advogado: Oldair Geraldo Gomes OAB/DF 20.919; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 09 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 1ªCÂMARA Nº 113/2026 EMENTA. ICMS. LEI N.º 1.254/1996. DECRETO N.º 18.955/1997. AQUISIÇÃO HABITUAL EM VOLUME EXPRESSIVO POR PESSOA FÍSICA. INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. DERMATOLOGIA E PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO MERCANTIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR DO ICMS. SERVIÇOS MÉDICOS TRIBUTADOS PELO ISS. 1. A aquisição de mercadorias em volume e habitualidade capazes de, em tese, caracterizar intuito comercial constitui presunção relativa, passível de ser afastada por prova idônea quanto à efetiva destinação dos bens adquiridos. 2. Demonstrado que as mercadorias foram adquiridas para utilização como insumos na prestação de serviços médicos e procedimentos dermatológicos, não se configura operação mercantil sujeita à incidência do ICMS. 3. Nas hipóteses de fornecimento de mercadorias associado a serviços de competência municipal, sem previsão expressa de incidência do ICMS, a tributação recai integralmente sobre o ISS, nos termos do art. 3º, VII do Decreto nº 18.955/1997. 4. Ausente circulação jurídica de mercadoria ou operação mercantil, não se configura o fato gerador do ICMS descrito no art. 2º da Lei nº 1.254/1996 e no art. 3º do RICMS/DF. 5. Reexame Necessário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 1ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, sendo substituído pelo Cons. Suplente Romilson Amaral. Sala das Sessões, Brasília/DF, 10 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JULIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator ACÓRDÃOS DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00032596/2019-86; Reexame Necessário nº 70/2022; Recurso Voluntário nº 78; Recurso Voluntário nº 79; Recurso Voluntário nº 80; Recurso Voluntário nº 81/2025; Recorrentes e Recorridas: Fazenda Pública do Distrito Federal, COMERCIAL DE ALIMENTOS JMB LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS HTP LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS ITA LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS MILÊNIO LTDA; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Advogado: Natal Moro Frigi OAB/DF 33.305; Relator: Conselheiro Edson Miranda Santos; Data do Julgamento: 10 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 59/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. LEI Nº 4.567/2011. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO AGENTE AUTUANTE. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. CIÊNCIA POR MEIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE DE TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO TARDIA DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MEIO FÍSICO E MAGNÉTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CTN. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DE MULTA POR RETROATIVIDADE BENÉFICA. 1. Não se verifica nulidade do lançamento por ausência de ordem de serviço ou termo de início de ação fiscal, uma vez que o procedimento administrativo fiscal pode ter início com a cientificação do Auto de Infração, nos termos do art. 18 da Lei nº 4.567/2011. 2. Não há impedimento ou suspeição do agente autuante, quando inexiste instauração de procedimento próprio para tal finalidade, nos termos dos arts. 13 a 16 da Lei nº 4.567/2011. 3. O acesso integral aos autos e a ciência regular dos atos processuais, inclusive por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A ausência de requerimento tempestivo de prova pericial enseja a preclusão consumativa, nos termos dos arts. 53 e 54 do Decreto nº 33.269/2011, sendo inviável sua produção em fase posterior. 5. É válida a demonstração do crédito tributário quando encontra-se devidamente no Auto de Infração e em seus anexos, inclusive com disponibilização de planilhas detalhadas em meio magnético, atendendo aos requisitos do art. 25 da Lei nº 4.567/2011. 6. Caracterizada a responsabilidade solidária, é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando evidenciada a prática de atos em infração à legislação tributária, nos termos do art. 28 da Lei nº 1.254/1996 e do art. 135 do Código Tributário Nacional. 7. Aplica-se a redução da multa para o patamar de 100%, em razão da retroatividade da lei mais benéfica, nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. Reexame Necessário e Recursos Voluntários conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Concluído o julgamento do Recurso Voluntário nº 78/2025, foi proferida a seguinte decisão: acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Concluído o julgamento do Recurso Voluntário nº 79/2025, foi proferida a seguinte decisão: acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Concluído o julgamento do Recurso Voluntário nº 80/2025, foi proferida a seguinte decisão: acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Concluído o julgamento do Recurso Voluntário nº 81/2025, foi proferida a seguinte decisão: acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior e Luciana Braga, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes e Karoline Cord. Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de maio de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00024892/2022-17; Recurso Voluntário nº 17/2025; Recorrente: WILLERSON XAVIER DE SOUZA; Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva OAB/DF 43.321; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data de Julgamento: 04 de dezembro de 2025. ACORDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 65/2026 EMENTA: ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. 1. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. 2. A aplicação da margem de valor agregado encontra respaldo na legislação tributária, e deve ser mantida diante da ausência de avaliação contraditória e de prova inequívoca acerca do valor das operações praticadas. 3. O direito de crédito de ICMS está sujeito à existência de documentação idônea e escrituração regular, nos termos da legislação tributária, o que impossibilita a compensação pretendida pela pessoa física. 4. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento e, de ofício, excluir a pessoa jurídica PRIME INFORMÁTICA EIRELI da autuação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Nakata, substituído pelo Conselheiro Suplente Rudson Bueno. Sala de sessões, Brasília/DF, 09 de junho de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente REBECA DE MAGALHÃES MELO Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00013760/2022-51; Recurso Voluntário nº 10/2025; Recorrente: EVANDRO ALONSO; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Igor Araújo Soares; Data do Julgamento: 10 de março de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 85/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. AUTO DE INFRAÇÃO. VENDA À PESSOA FÍSICA. E-COMMERCE. HABITUALIDADE E VOLUME DE AQUISIÇÕES. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 INTUITO COMERCIAL. PRESUNÇÃO. Constatado que a pessoa física realiza aquisições com habitualidade ou em volume que revela intuito comercial, presume-se a sua condição de contribuinte do ICMS, nos termos do art. 22 da Lei nº 1.254/1996, sendo legítima a exigência fiscal decorrente de tais operações. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. INIDONEIDADE. O documento fiscal deve retratar a real situação da operação, sem omitir informações indispensáveis à sua correta identificação. Constatado nos autos que o autuado adquiriu mercadorias para revenda, passando-se por consumidor final, resta caracterizada a inidoneidade do documento fiscal. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação fiscal, conforme estabelece o art. 33 da Lei nº 1.254/1996. Caracterizada a inidoneidade da nota fiscal, fica impossibilitado o aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operações anteriores. APLICABILIDADE DA MULTA DE 100%. A multa principal aplicada observou a legislação vigente ao tempo do lançamento, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 6.900/2021. A autoridade fiscal é plenamente vinculada à lei, razão pela qual a penalidade imposta está em harmonia com o ordenamento jurídico que disciplina a matéria. Recurso Voluntário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para, à maioria de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Edson Miranda. Foram votos vencidos o do Conselheiro Relator, que deu provimento integral ao recurso, e o da Cons. Luciana Braga, que deu provimento parcial ao recurso, nos termos de sua declaração de voto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Rudson Bueno e Ricardo Reis. O Cons. Carlos Nakata declarou-se impedido para julgar o presente recurso e foi substituído pelo Conselheiro Waldir Antunes. Sala das Sessões, Brasília/DF, 19 de maio de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente EDSON MIRANDA SANTOS Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00030621/2022-92; Recurso Voluntário nº 163/2023: Recorrente: OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - SUCESSORA DE OI MÓVEL S.A; Advogado: André Mendes Moreira OAB/DF 20.107; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 11 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 72/2026 EMENTA: ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM NOME DA EMPRESA INCORPORADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECADÊNCIA PARCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ATIVIDADES-MEIO E SERVIÇOS ACESSÓRIOS. INTEGRAÇÃO À PRESTAÇÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ICMS. CESSÃO DE MEIOS DE REDE. DIFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONVÊNIO ICMS Nº 17/2013. APURAÇÃO DO IMPOSTO. REGULARIDADE. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM INDICAÇÃO INCORRETA DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. PENALIDADE. LEGALIDADE. A indicação da empresa incorporada no lançamento tributário não acarreta sua nulidade quando a sucessora, responsável tributária, nos termos do art. 132 do CTN, tem ciência inequívoca da autuação e exerce plenamente o contraditório e a ampla defesa, inexistindo demonstração de prejuízo. Aplica-se, na hipótese, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se decreta nulidade sem a comprovação de efetivo prejuízo à parte. Tratando-se de ICMS sujeito ao lançamento por homologação, com recolhimento antecipado do imposto, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, devendo ser excluídos os créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos até julho de 2017. As atividades acessórias, quando ofertadas de forma integrada e indissociável da prestação de serviços de comunicação, compõem a própria materialidade tributável, sujeitando-se à incidência do ICMS. O diferimento previsto para operações de cessão de meios de rede exige o atendimento integral dos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS nº 17/2013 e na legislação distrital correlata, sendo legítima a exigência do imposto quando constatado o descumprimento das condições legais. Não demonstrado erro na metodologia adotada pela fiscalização, prevalece a presunção de legitimidade do lançamento. Revela-se desnecessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. A emissão de documentos fiscais consignando operações tributáveis como isentas ou não tributadas configura infração objetiva à legislação tributária, legitimando a aplicação da penalidade por descumprimento de obrigação acessória correspondente. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos aos fatos geradores ocorridos até julho de 2017, mantendo-se, no mais, a exigência fiscal. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência dos créditos tributários referentes aos períodos de apuração até julho de 2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Rebeca Melo, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília/DF, 12 de junho de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 0040-004749/2012; Embargos de Declaração nº 02/2026: Embargante: EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA.; Advogado: Renee Fernando Goncalves Moitas OAB/SP 258.569; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 12 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 73/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECRETO Nº 33.269/2011. TÍTULO IX. REVOGAÇÃO. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUNTADA MASSIVA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE PROVAS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LEI Nº 4.567/2011. Não há omissão a ser sanada quando o pedido de produção de prova pericial foi expressamente apreciado e indeferido pela instância de origem mediante fundamentação específica, diante da suficiência dos elementos constantes dos autos para formação do convencimento do julgador. A realização de diligências e perícias constitui faculdade da autoridade julgadora, cabendo-lhe avaliar sua necessidade, utilidade e pertinência no caso concreto. Ressalte-se que, no momento da interposição do Recurso Voluntário e do julgamento realizado por esta Câmara, o Título IX do Decreto nº 33.269/2011, que tratava das diligências e perícias, já havia sido integralmente revogado pelo Decreto nº 36.410/2015. A legislação processual vigente à época do julgamento possui aplicação imediata aos processos em curso, inexistindo irregularidade na observância das normas então em vigor. A mera juntada de elevado volume de documentos desacompanhada da indicação objetiva dos elementos aptos a infirmar a exigência fiscal não se mostra suficiente para comprovar o direito alegado. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, revela-se incabível a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal destinado à rediscussão do mérito da controvérsia. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se o disposto no art. 96, § 2º, da Lei nº 4.567/2011, consignando-se que subsequentes embargos com o mesmo objeto não serão conhecidos e não interromperão o prazo para interposição de outros recursos. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer dos Embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 12 de junho de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00009983/2022-14; Recurso Voluntário nº 20/2026; Recorrente: WALYSSON WESTERLEY DA SILVA MIRANDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 23 de junho de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 78/2026 EMENTA: ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. DIVERGÊNCIA ENTRE MERCADORIAS TRANSPORTADAS E DOCUMENTO FISCAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CRÉDITO FISCAL. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE E EFEITO CONFISCATÓRIO. TARF. INCOMPETÊNCIA. A constatação de divergência substancial entre as mercadorias efetivamente transportadas e aquelas descritas no documento fiscal compromete a credibilidade da operação e caracteriza a inidoneidade material do documento, legitimando a exigência tributária. Inexiste nulidade quando o auto de infração descreve adequadamente os fatos, indica os dispositivos legais aplicáveis, a base de cálculo e a penalidade correspondente, assegurando ao sujeito passivo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O aproveitamento de créditos de ICMS exige documentação fiscal idônea, sendo inviável o creditamento quando constatada desconexão entre o documento fiscal e a mercadoria efetivamente transportada. A multa aplicada possui expressa previsão legal e decorre objetivamente da infração constatada, sendo desnecessária a demonstração de dolo, fraude ou sonegação. Não compete ao contencioso administrativo apreciar alegações relativas à eventual inconstitucionalidade da multa aplicada ou ao alegado efeito confiscatório da penalidade. Recurso Voluntário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Sala das Sessões, Brasília/DF, 25 de junho de 2026 LUCIANA FERREIRA BRAGA Presidente em exercício CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00031168/2021-51; Reexame Necessário nº 36/2025; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Recorrida: THIAGO DOS SANTOS SAMPAIO - Responsável solidária: VIA VAREJO S/A; Advogados: Janildes Ribeiro Mattos de Melo OAB/DF 54.807 e Guilherme Pereira das Neves OAB/SP 159.725; Relatora: Conselheira Luciana Ferreira Braga; Data do Julgamento: 15 de maio de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 81/2026 EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO. PESSOA FÍSICA. HABITUALIDADE E VOLUME DE AQUISIÇÕES. INTUITO COMERCIAL. PRESUNÇÃO. Constatado que pessoa física realiza aquisições habituais e em volume que revela intuito comercial, presume-se sua condição de contribuinte do ICMS, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996, sendo legítima a exigência fiscal decorrente de tais operações. BASE DE CÁLCULO. MARGEM DE VALOR AGREGADO. EXCLUSÃO. Deve ser excluída a aplicação da margem de lucro de 30% sobre a base de cálculo, uma vez que possibilita o enriquecimento sem causa da Administração, diante da comprovação de que os preços constantes das notas fiscais já correspondem a valores de varejo praticados ao consumidor final. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO. Não demonstrado interesse comum no fato gerador por parte da pessoa jurídica vendedora, o afastamento de sua responsabilidade solidária é medida que se impõe. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 6.900/2021. A multa aplicada deve ser reduzida de 200% para 100%, em razão da retroatividade benigna da Lei Distrital nº 6.900/2021, nos termos do art. 106, II, "c", do CTN. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para, à maioria, dar-lhe provimento parcial a fim de restabelecer o auto de infração em face da pessoa física, com exclusão da margem de valor agregado e, ainda, de ofício, pela redução da multa de 200% para 100%, conforme Lei 6.900/2021, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Foram votos parcialmente vencidos os dos Conselheiros Hormino de Almeida e Edson Miranda, que divergiram tão somente quanto à margem de valor agregado, nos termos de suas respectivas declarações de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituída pelo Conselheiro Suplente Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília/DF, 15 de maio de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente LUCIANA FERREIRA BRAGA Redatora ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA Processo nº 00040-00003210/2021-43; Embargos de Declaração nº 16/2026; Embargante: DÉBORA MARTINS COELHO JULIANI; Advogada: Elen Ramos Silva OAB/DF 46.739; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 7 de julho de 2026. ACÓRDÃO DA 2ªCÂMARA Nº 102/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e destinamse exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito da controvérsia nem para a reapreciação de matéria já suficientemente enfrentada no acórdão embargado. Alegações relativas ao descumprimento de Ordem de Serviço, ao marco temporal do fato gerador, à caracterização da situação irregular das mercadorias, ao enquadramento tributário de produtos, à incidência de juros de mora e ao prequestionamento foram expressamente apreciadas ou configuram inovação recursal, insuscetível de conhecimento nesta estreita via. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos no art. 96 da Lei nº 4.567/2011, impõe-se a manutenção integral do acórdão embargado. Evidenciado que os embargos objetivam apenas rediscutir matéria definitivamente decidida e introduzir fundamentos inéditos, reconhece-se seu caráter manifestamente protelatório, com a advertência prevista no art. 96, § 2º, da Lei nº 4.567/2011. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda a 2ªCâmara do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edson Miranda e Igor Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes e Samara Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 07 de julho de 2026 RENATO COUTO MENDONÇA Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00014417/2022-24; Recurso Extraordinário nº 54/2024; Recorrente: CLÍNICA OUVIR LTDA.; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 09 de março de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 48/2026 EMENTA: PROCESSUAL. LEI Nº 4.567/2011. DECRETO Nº 33.269/2011. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Cabe recurso extraordinário, entre outras hipóteses, quando a decisão não for unânime, ou, embora unânime, divergir de outras decisões das câmaras ou do pleno do TARF, ou deixar de apreciar matérias de fato ou de direito que lhe tiver sido submetida, nos termos do art. 97 da Lei nº 4.567/2011. Nos autos, a decisão cameral recorrida foi unânime e não divergiu de outras decisões do TARF, nem deixou de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe foi submetida. Portanto, não há que se conhecer do recurso interposto. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Cons. Relatora. Ausente, justificadamente, o Cons. Hormino de Almeida Júnior, sendo substituído pelo Cons. Suplente Edson Nogueira Alves. Sala das Sessões, Brasília/DF, de 23 março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00023447/2021-41; Recurso Extraordinário nº 002/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representantes da Fazenda: Procuradores Nayara Sepulcri de Camargo Pinto e Vinícius Rocha Braga Lessa; Recorrida: VIA S/A SOLIDÁRIA A JARED CAPANEMA JORGE; Advogado: Guilherme Pereira das Neves OAB/DF 28.280; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 25 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 56/2026 EMENTA: ICMS. LEI Nº 1.254/1996. DECRETO Nº 18.955/1997. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM HABITUALIDADE E EM VOLUME, POR PESSOA FÍSICA, EM COMÉRCIO VAREJISTA. INTUITO COMERCIAL CARACTERIZADO. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ADQUIRENTE COMO CONTRIBUINTE CONFIGURADA. Subsistente a autuação fiscal quanto à exigência de ICMS de pessoa física que adquire mercadorias com habitualidade e em volume que caracterizem intuito comercial, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 87/1996 e do art. 22 da Lei Distrital n.º 1.254/1996. Recurso Extraordinário conhecido e provido, reformando a decisão recorrida, para restabelecer o auto de infração em relação ao contribuinte principal (pessoa física), nos termos da decisão da primeira instância administrativa, que excluiu a margem de valor agregado e reduziu a multa principal. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade em conhecer do recurso, para também à unanimidade dar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora, com declaração de voto do Cons. Igor e registro por parte da Recorrente, Representação Fazendária, de haver erro material em relação à matéria margem de valor agregado, constante dos argumentos recursais. Ausente, justificadamente, o Cons. Hormino Almeida, sendo substituído pelo Cons. Suplente Edson Nogueira. Sala das Sessões, Brasília/DF, em 25 março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00043642/2025-96; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 112/2025; Recorrente: VILLAS BOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Advogado: Lucas Henrique Cabral Durães Pinto OAB/DF 70.179; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Solange Leite de Menezes; Data do Julgamento: 28 de janeiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 79/2026 EMENTA: ITBI. CÓDIGO TIBUTÁRIO NACIONAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO INTERESSADO PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. O direito à restituição pressupõe a demonstração inequívoca de pagamento indevido, seja por inexistência de obrigação tributária, seja por pagamento em duplicidade ou a maior que o devido. No caso vertente, o pagamento foi efetuado voluntariamente pela própria Recorrente, na condição de terceira interessada, com o objetivo de viabilizar a consolidação da propriedade fiduciária em seu favor. Ausência, nos sistemas da Administração Tributária, de registro de duplicidade ou excesso de pagamento. Inexistência de indébito. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e não provido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Hormino de Almeida Júnior, Edson Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Miranda Santos e Igor Soares de Araújo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Suplentes Waldir Antunes da Silva, Cristiane Araújo de Faria e Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 29 de abril de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SOLANGE LEITE DE MENEZES Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00033333/2022-90; Recurso Extraordinário nº 32/2025; Recorrente: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA; Advogado: Natan Moreira Martins OAB/DF 83.411; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 22 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 113/2026 EMENTA: PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 4.567/2011. DECISÃO CAMERAL UNÂNIME. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO DIREITO EM TESE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso extraordinário no âmbito do TARF exige demonstração de divergência entre decisões quanto à interpretação do direito em tese, não se prestando à rediscussão de fatos ou à reavaliação de provas, circunstância não configurada no caso. 2. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Reis e Samara Feire. Também ausente a Cons. Luciana Braga, sem substituição. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00032721/2025-71; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 142/2025; Recorrente: M. CARDOSO INDUSTRIA, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relatora: Conselheira Luciana Soares Carreiro; Data do Julgamento: 10 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 115/2026 EMENTA: TRIBUTÁRIO. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO Nº 39.753/2019. BENEFÍCIO FISCAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. NOTIFICAÇÃO VIA DOMICÍLIO FISCAL ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À DATA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO MAIS ANTIGO. 1. A fruição de benefício fiscal instituído pelo Decreto nº 39.753/2019 está condicionada à regularidade fiscal do contribuinte, notadamente à inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso III, e do art. 4º, inciso I, do referido diploma, em consonância com o art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Regularmente notificado por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico, nos moldes da Lei nº 5.910/2017, foi oportunizado ao contribuinte prazo para saneamento da irregularidade, sem que houvesse manifestação ou regularização tempestiva, afastando-se a alegação de cerceamento do direito de defesa. 3. A vedação legal à concessão ou manutenção de benefícios fiscais possui natureza objetiva, não comportando relativização em razão do valor do débito, sendo inaplicável o princípio da insignificância. 4. Legítima a fixação dos efeitos da exclusão à data da inscrição do débito mais antigo em dívida ativa, não elidida por eventual quitação posterior. 5. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente LUCIANA SOARES CARREIRO Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-000220/2016; Recurso Extraordinário nº 40/2025; Recorrente: FUJIOKA ELETRO IMAGENS S/A; Advogado: Fabrizio Caldeira Landim OAB/GO 20.073; Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; Representante da Fazenda: Procurador VINÍCIUS ROCHA BRAGA LESSA; Relatora: Conselheira Gabriela Lima e Silva; Data do Julgamento: 22 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 119/2026 EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 18.955/1997. ESTORNO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. O direito ao aproveitamento integral do crédito de ICMS previsto no art. 54, § 9º, inciso I, do Decreto nº 18.955/1997 pressupõe a efetiva comprovação de que a operação corresponde à devolução de mercadoria, apta a desfazer os efeitos tributários da operação originária. A mera indicação da natureza da operação em documentos fiscais ou a apresentação de notas fiscais desacompanhadas de elementos suficientes para demonstrar a efetiva vinculação entre a operação originária e a operação devolutiva não se mostra apta a afastar a presunção de legitimidade do lançamento tributário. Mantém-se o lançamento quando os elementos constantes dos autos não são suficientes para infirmar a conclusão fiscal acerca da irregular apropriação de créditos de ICMS. Recurso Extraordinário conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Reis e Samara Feire. Também ausente a Cons. Luciana Braga, sem substituição. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GABRIELA LIMA E SILVA Redatora ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00059924/2025-13; Recurso de Jurisdição Voluntária 165/2025; Recorrente: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Junior; Data do Julgamento: 10 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 120/2026 EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO QUINQUENAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PLEITEAR. ARQUIVAMENTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REAPRESENTAÇÃO POSTERIOR DOS DOCUMENTOS. NOVO REQUERIMENTO FORMULADO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. 1. O direito de pleitear restituição de tributo extingue-se no prazo de cinco anos, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional, tratando-se de prazo legal para o exercício de direito potestativo. 2. O Código Tributário Nacional não prevê hipóteses de suspensão ou interrupção do prazo estabelecido no art. 168, não sendo possível, por via interpretativa, ampliar ou criar causas modificativas do prazo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade tributária. 3. O arquivamento do pedido administrativo sem análise de mérito importa na extinção do processo administrativo, não subsistindo relação processual apta a conservar efeitos jurídicos do requerimento anteriormente formulado. 4. A reapresentação de documentos ou formulação de novo pedido após o encerramento do processo administrativo configura novo exercício do direito de pleitear restituição. 5. Protocolado novo requerimento após o decurso do prazo quinquenal, encontra-se extinto o direito material à restituição. 6. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha, e a Conselheira Solange Leite de Menezes, sendo substituídos, respectivamente, pelas Cons. Suplentes Karoline Cord de Sá e Bárbara Nunes Ferreira Bueno. Sala das Sessões, Brasília/DF, 22 de junho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JÚLIO BREVES DOS SANTOS JUNIOR Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04034-00007795/2023-45; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 135/2025; Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS S/A.; Advogado Luciano Martins Ogawa OAB/SP 195.564, Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 24 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 121/2026 EMENTA: RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA SEF Nº 312/2018. DÍVIDA ATIVA. ATO DECLARATÓRIO Nº 11/2025. CASSAÇÃO PARCIAL DE BENEFÍCIO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. PROVIMENTO. O art. 173 da LODF dispõe que o agente econômico inscrito em dívida ativa junto ao Fisco do Distrito Federal não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público. A Portaria SEF nº 312/2018, estabelece, em seu art. 8º, que o contribuinte que incorrer em situações que possam levar à cassação do benefício fiscal será notificado para regularização da pendência passível de ser sanada. No caso, embora a recorrente estivesse inscrita em dívida ativa no período, na cassação do benefício, por meio do Declaratório nº 11/2025, não foi observada a condição exigida na citada Portaria, com ofensa ao devido processo administrativo. O fato da notificação prévia estar disciplinada em ato infralegal não implica afastamento da vedação do art. 173 da LODF, apenas criou procedimento prévio à eventual cassação do benefício para trazer certeza na apuração dos fatos. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e provido. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso para, à maioria de votos, dar-lhe provimento, nos termos da declaração de voto do Cons. Juarez Boaventura. Foram votos vencidos os dos Cons. Relator, que negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pela Cons. Luciana Carreiro. Declaração de voto do Cons. Guilherme Salles. Ausente, justificadamente, o Cons. Igor Araújo Soares, sendo substituído pela Cons. Suplente Samara de Oliveira Freire. Redator para o acórdão, o Cons. Juarez Boaventura. Sala das Sessões, Brasília/DF, 06 de Julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-004274/2011; Embargos de Declaração nº 69/2025; Embargante: LABORATÓRIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A (HYPERA S.A); Advogado: Gilberto José Ayres Moreira OAB/SP 289.437; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Juarez Boaventura da Silva; Data do Julgamento: 22 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 122/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. RESTRIÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.567/2011, devendo se limitar às matérias constantes do acórdão em que esses vícios estão presentes. AUSÊNCIA DE LEI ORDINÁRIA. AUTUAÇÃO FUNDAMENTADA EM REGULAMENTO. VÍCIO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO LEGAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se falar em omissão no julgado quanto se verifica que a matéria foi decidida com ampla fundamentação, abordando a questão de forma aprofundada. O simples descontentamento da parte com a decisão ao apreciar a causa não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos, visto tratar-se de recurso que visa o aprimoramento da decisão, não servindo para rediscutir o mérito ou alterar o resultado do julgamento. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CONSTATAÇÃO. CONHECIMENTO. Verifica-se contradição interna na decisão, quando existem afirmações ou conclusões inconciliáveis entre a fundamentação adotada no julgamento e as premissas lançadas acórdão e sua conclusão. No caso, com relação à ilegitimidade passiva da autuada e inocorrência do fato gerador no depósito fechado (Farmasa), a ementa do acórdão deixou de retratar com exatidão os debates ocorridos na sessão de julgamento, restando configurada contradição interna entre a decisão e o dispositivo final do acórdão. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CONFIGURADA. Nos termos dos arts. 132 e 133 do CTN, a empresa incorporadora assume integralmente a responsabilidade fiscal e tributária da empresa incorporada (sucedida) a partir da data da incorporação, incluindo débitos passados, presentes e futuros. No caso tratado, a empresa recorrente, Hypera S.A, e sua sucessora (FARMASA) tiverem amplo direito de defesa, tendo sido notificadas de todos os atos processuais, com apresentação de defesa inicial na autuação e no Recurso Voluntário junto ao TARF. Assim, não ocorreu vício na identificação do sujeito passivo, ao autuar a empresa incorporada com inscrição fiscal baixada no Distrito Federal, visto que tal fato não prejudicou ou impossibilitou a ciência de toda a acusação fiscal. Ademais, nos termos do §2º, art. 22 da Lei 1.254/96, a caracterização de contribuinte do ICMS não está atrelada à regularidade de cadastro perante a administração tributária, dependendo, apenas, do preenchimento do requisito material necessário à realização de operação de circulação de bens caracterizadora de fato gerador do imposto. LEI Nº 1.254/1996. FATO GERADOR NO DEPÓSITO FECHADO. OCORRÊNCIA. Extrai-se dos autos que a autuação não se assentou no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, mas em razão da movimentação de mercadorias sem emissão de notas fiscais no depósito fechado, mesmo após o encerramento de suas atividades. Nos termos do artigo 5°-A, XIX, da Lei nº 1.254/1997, a constatação de diferença apurada mediante controle físico dos bens, assim entendido o confronto entre o número de unidades estocadas e o número de entradas e de saídas, é situação constitutiva do fato gerador do ICMS. DECRETO Nº 33.269/2011. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. As questões de ordem pública são insuscetíveis de preclusão nas instâncias ordinárias, razão pela qual podem ser suscitadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive conhecidas de ofício. Embargos de Declaração conhecidos em parte, e na parte conhecida desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer parcialmente dos embargos, para também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Reis e Samara Feire. Também ausente a Cons. Luciana Braga, sem substituição. Sala das Sessões, Brasília/DF, 06 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0128-002829/2016; Reexame Necessário ao Pleno nº 15/2024; Recorrente: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procurador Vinícius Xavier Ferreira; Recorrida: JOÃO FARIAS VIANA; Advogado: Neyton da Costa Oliveira OAB/CE 38.570; Relatora: Conselheira Rebeca de Magalhães Melo; Data do Julgamento: 22 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 123/2026 EMENTA: ICMS. REEXAME NECESSÁRIO AO PLENO. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. DESTINATÁRIA COM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR. INTUITO COMERCIAL. VOLUME E HOMOGENEIDADE DAS MERCADORIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA. CTN. LEI DISTRITAL Nº 6.900/2021. A emissão de documento fiscal em favor de destinatária com situação cadastral incompatível com a realização regular das operações compromete a validade da documentação fiscal, afastando, por consequência, a presunção de legitimidade da documentação utilizada para acobertar a circulação das mercadorias. A aquisição de grande quantidade de produtos da mesma espécie evidencia destinação comercial, legitimando o reconhecimento da irregularidade da operação e a consequente exigência do imposto e das penalidades correspondentes. Compete ao contribuinte adotar as cautelas necessárias para verificar a regularidade fiscal da adquirente antes da realização do negócio. Sobrevindo legislação mais benéfica após a constituição do crédito tributário e antes do trânsito em julgado administrativo, impõe-se a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional - CTN, decorrente da Lei Distrital nº 6.900/2021, com redução de ofício da multa relativa à obrigação principal. Reexame Necessário ao Pleno conhecido e provido, com redução, de ofício, da multa para o percentual de 100%. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, para à maioria de votos, dar-lhe provimento, e de ofício reduzir a multa principal para 100%, na forma da Lei nº 6.900/2021, nos termos da declaração de voto do Cons. Carlos Nakata. Foram votos vencidos o da Cons. Relatora, que negou provimento ao recurso e foi acompanhada pelo Cons. Juarez Boaventura. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Reis e Samara Feire. Também ausente a Cons. Luciana Braga, sem substituição. Sala das Sessões, Brasília/DF, 06 de julho 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 00040-00029324/2020-32; Recurso Extraordinário nº 20/2025; Recorrente: CENTRAL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Representante da Fazenda: Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto; Relator: Conselheiro em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha; Data do Julgamento: 24 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 127/2026 EMENTA: PROCESSUAL. LEI N.º 4.567/2011. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. Cabe recurso extraordinário, entre outras hipóteses, quando a decisão não for unânime, ou, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF, ou deixar de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe tiver sido submetida, nos termos do art. 97 da Lei n.º 4.567/2011. Nos autos, a decisão cameral recorrida foi unânime e não divergiu de outras decisões do TARF, nem deixou de apreciar matéria de fato ou de direito que lhe foi submetida. Portanto, não há que se conhecer do recurso interposto. Recurso Extraordinário não conhecido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em preliminar, não conhecer recurso, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, o Cons. Igor Araújo Soares, sendo substituído pela Cons. Suplente Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 08 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente GUILHERME SALLES MOREIRA ROCHA Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00015421/2026-17; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 72/2026; Recorrente: SHEILA NANTES DOS SANTOS; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Hormino de Almeida Júnior; Data do Julgamento: 22 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 128/2026 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS TRIBUTÁRIAS. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o ato administrativo expõe de forma clara os motivos de fato e de direito que embasaram o indeferimento do pedido, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência restringe-se às hipóteses expressamente previstas no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Convênio ICMS nº 38/12 e no item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/1997, não abrangendo a deficiência auditiva. A legislação concessiva de isenção submete-se à interpretação literal, nos termos do art. 111, II, do CTN, sendo vedada a ampliação do benefício por analogia ou interpretação extensiva. A concessão de isenção de IPI pela União não vincula a Administração Tributária do Distrito Federal, por se tratar de benefício fiscal disciplinado por legislação própria e autônoma. Recurso de Jurisdição Voluntária conhecido e desprovido. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro, em exercício, Guilherme Salles Moreira Rocha e o Conselheiro Igor Araújo Soares, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Ricardo Reis e Samara Feire. Também ausente a Cons. Luciana Braga, sem substituição. Sala das Sessões, Brasília/DF, 08 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Redator ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-006062/2010; Embargos de Declaração nº 34/2025; Embargante: AUTO QUALIDADE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA; Advogado: Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Hormino de Almeida Júnior; Data do Julgamento: 24 de junho de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 130/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS AO TRIBUNAL PLENO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões devolvidas ao conhecimento do Tribunal Pleno, ainda que a conclusão adotada seja desfavorável à pretensão da embargante. O exame, pelo Tribunal Pleno, das matérias devolvidas pelo Recurso Extraordinário, no exercício da competência recursal prevista na Lei nº 4.567/2011, afasta a alegação de supressão de instância quando presentes elementos suficientes para o julgamento, hipótese em que se revela desnecessário o retorno dos autos à Câmara para novo julgamento. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, também à unanimidade, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Ausente, justificadamente, o Cons. Igor Araújo Soares, sendo substituído pela Cons. Suplente Samara de Oliveira Freire. Sala das Sessões, Brasília/DF, 08 de julho de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR Redator Art. 5º Estipular a revisão a cada 02 (dois) anos dos Protocolos e a cada 04 (quatro) anos dos Manuais pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior, se houver necessidade. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 752, DE 20 DE JULHO DE 2026 (*) O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório da Sindicância nº 001/2025, ofertado pela 29ªComissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 199729219 do processo SEI nº 0006000025194/2021-75, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento da Sindicância, com fulcro no art. 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 132, de 21 de julho de 2026, pág 5. PORTARIA Nº 755, DE 23 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Tornar nulos, por vício insanável de competência, os atos decisórios praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 137/2020 (Processo SEI nº 0006000282315/2018-89), a partir do Julgamento SES/CONT, de 20 de dezembro de 2022 (ID 102008751), estendendo-se os efeitos da invalidação aos seguintes atos sucessivos: I - Portaria nº 791, de 22 de dezembro de 2022 (ID 102576442); II - Despacho - SES/CONT (ID 102576593); III - Correspondência Eletrônica (ID 107492181); IV - Termo de arquivamento (ID 107492271). Art. 2º Ficam ressalvados e mantidos em sua integral validez as petições, manifestações, recursos administrativos, embargos de declaração ou demais requerimentos formulados pelos interessados no curso do feito. Art. 3º Determinar a remessa imediata dos autos do Processo SEI nº 00060-00282315/201889 à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), autoridade competente para o exame e o julgamento integral do feito, nos termos do art. 255 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 39.701/2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 594, DE 03 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Art. 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018, e considerando a Portaria nº 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde CPPAS, e Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) no ano de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar os Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS; Art. 2º Determinar que os Documentos Técnico-Normativos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "https://www.saude.df.gov.br/protocolo-ses", sob as seguintes denominações: I- NUTRICIONAL DE CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS DE IDADE E ADOLESCENTES COM TEA NA INTERNAÇÃO HOSPITALAR I - PROTOCOLO ASSISTENCIAL DE URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS III- MANUAL DE ORGANIZACAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Art. 3º - Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos Documentos Técnico-Normativos. Art. 4º Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Documentos Técnico-Normativos. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 20 DE JULHO DE 2026 (*) A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. CENTRO DE ENSINO MÉDIO AVE BRANCA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 34, Abdullah Riffat, 20655, 06; Alan Kaster Gomes de Jesus, 20656, 06; Alana Júlia Referino Pires Teodoro, 20657, 06; Alana Leonardo da Silva, 20658, 06; Alanna Gomes de Aquino, 20659, 07; Albert Brenner Xavier, 20660, 07; Alessandra de Carvalho Barbosa, 20661, 07; Alexandre Silva de Andrade, 20662, 07; Aline Cabral Felix de Sousa, 20663, 08; Allana Silva Souza Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Albuquerque, 20664, 08; Amanda Luna de Souza Baptista, 20665, 08; Amanda Rodrigues dos Santos, 20666, 08; Ana Beatriz Feliciano, 20667, 09; Ana Beatriz Ferreira Souza, 20668, 09; Ana Beatriz Ribeiro do Nascimento, 20669, 09; Ana Beatriz Teixeira Luiz, 20670, 09; Ana Caroline Moreira Cruz da Rocha, 20671, 10; Ana Cecília Rodrigues da Silva, 20672, 10; Ana Clara Aragão Nunes, 20673, 10; Ana Clara da Silva Patriota, 20674, 10; Ana Clara dos Santos Alves, 20675, 11; Ana Clara Ferreira Oliveira, 20676, 11; Ana Clara Gomes de Carvalho, 20677, 11; Ana Clara Ohtta Curcino, 20678, 11; Ana Clara Oliveira dos Santos Araujo, 20679, 12; Ana Clara Santos Azevêdo, 20680, 12; Ana Clara Soares de Assis, 20681, 12; Ana Clara Teixeira dos Santos, 20682, 12; Ana Cláudia de Souza Cure, 20683, 13; Ana do Prado Silva Marques, 20684, 13; Ana Júlia Mesquita de Lima, 20685, 13; Ana Karolina de Oliveira Silva, 20686, 13; Ana Laura de Lucena Rocha, 20687, 14; Ana Laura Ferreira Dias, 20688, 14; Ana Laura Magalhães Alves, 20689, 14; Ana Letícia Tiago da Silva, 20690, 14; Ana Luísa de Sousa Araujo, 20691, 15; Ana Luiza de Lima Silva, 20692, 15; Ana Luiza de Melo Maurício, 20693, 15; Ana Luiza Ohtta Curcino, 20694, 15; Ana Patrícia Cipriano Lucas Vaz, 20695, 16; Ana Vitória Ferreira Alves, 20696, 16; Ana Vitória Ramos Magalhães, 20697, 16; Anallyce Thávyne Teodoro de Macedo, 20698, 16; Anderson Lucas de Souza Silva, 20699, 17; André Nikollas dos Santos Firmino, 20700, 17; Andrey da Silva Castro, 20701, 17; Ângelo Henrique Resende Vieira, 20702, 17; Anna Clara Melo Martins, 20703, 18; Anna Júlia Carvalho e Silva, 20704, 18; Anna Luiza Brito de Matos, 20705, 18; Anna Luiza Lopes Marques, 20706, 18; Anna Luiza Pereira dos Santos Oliveira, 20707, 19; Anna Teresa Maximo Lira Ferreira, 20708, 19; Apolo de Carvalho Campos, 20709, 19; Arielly Nascimento da Silva, 20710, 19; Arthur Barbosa Martins Miné, 20711, 20; Arthur Elias de Araújo Silva, 20712, 20; Arthur Fernandes Bertoli, 20713, 20; Arthur Lopes Tavares, 20714, 20; Arthur Miranda Cardoso, 20715, 21; Arthur Schrir Castilho, 20716, 21; Áthilla Portilho Lima, 20717, 21; Athos Franco dos Santos, 20718, 21; Ayla Grazielle de Freitas Silva, 20719, 22; Bárbara Pedro Claudino, 20720, 22; Bárbara Ribeiro Feliciano, 20721, 22; Beatriz Aparecida Chagas , 20722, 22; Beatriz Cristina Oliveira de Lima, 20723, 23; Beatriz de Brito Corrêa Zanina, 20724, 23; Beatriz dos Santos Barros, 20725, 23; Beatriz Melo Oliveira, 20726, 23; Beatriz Miranda Lima, 20727, 24; Beatriz Nunes Machado, 20728, 24; Beatriz Oliveira Reges, 20729, 24; Beatriz Rodrigues Borba, 20730, 24; Bianca Ferreira Silva, 20731, 25; Bianca Junger Cabral Pereira, 20732, 25; Bianca Lanay Guedes de Medeiros, 20733, 25; Bianca Martins da Silva, 20734, 25; Brian França Calaça, 20735, 26; Bruna Brier Rodrigues, 20736, 26; Bruna Letícia Silva Lima, 20737, 26; Brunna Gabrielly de Sousa Araújo, 20738, 26; Bruno Sobreira Maciel, 20739, 27; Cairo André Alves da Silva , 20740, 27; Calebe Deolindo de Alencar, 20741, 27; Carlos Eduardo dos Santos Sousa, 20742, 27; Carlos Eduardo Martins, 20743, 28; Carlos Eduardo Silva Santos, 20744, 28; Carolina Oliveira Felix de Sousa, 20745, 28; Catarina Alves Ferreira da Silva, 20746, 28; Cauã Sousa Ribeiro, 20747, 29; Cauane Barros Campista, 20748, 29; Cecília Lara de Melo Guilherme, 20749, 29; Cecília Porfirio dos Santos, 20750, 29; César Luiz de Oliveira Nascimento, 20751, 30; Christian Felipe Pereira de Araujo, 20752, 30; Cibelly Santos Ferreira, 20753, 30; Clara Beatriz Alves dos Reis, 20754, 30; Cristopher Bayron de Sousa Correa, 20755, 31; Daniel Nascimento de Sousa, 20756, 31; Daniel Santos Oliveira, 20757, 31; Daniel Silva Moreira, 20758, 31; Danielly Ellen Barbosa Teixeira, 20759, 32; Daniely Maria Melo da Silva, 20760, 32; Danilo Sateles Guimarães, 20761, 32; Davi Alves de Oliveira, 20762, 32; Davi Freitas Souza, 20763, 33; Davi Pereira Araujo, 20764, 33; David Gomes Silva, 20765, 33; Dayse Hellen Fernandes de Pádua, 20766, 33; Derick Gabriel Bem Costa, 20767, 34; Deuzidelha Pietra de Paiva Linhares, 20768, 34; Diogo Amado Silva, 20769, 34; Diogo Ninrode de Oliveira Batista, 20770, 34; Eduarda Dantas Freitas, 20771, 35; Eduarda Neiva de Oliveira, 20772, 35; Eduardo Fernandes de Resende, 20773, 35; Eduardo Silveira dos Santos, 20774, 35; Elanna Gabrielly Cruz dos Santos, 20775, 36; Elias de Jesus Oliveira dos Santos, 20776, 36; Elias de Sousa Lacerda, 20777, 36; Emanuela dos Reis Leal, 20778, 36; Emanuelle de Melo Moura, 20779, 37; Emilly Camile da Silva Oliveira, 20780, 37; Emilly dos Santos Oliveira, 20781, 37; Emilly Nayara Rodrigues da Silva, 20782, 37; Emilly Vitória Rodrigues Teixeira, 20783, 38; Emily Santos Alecrim, 20784, 38; Enzo Quilici Franco, 20785, 38; Enzo Souza de Castro, 20786, 38; Éric Brício Alves do Carmo, 20787, 39; Érick Eduardo Rodrigues dos Santos, 20788, 39; Erika Souza de Andrade, 20789, 39; Esdras Eliabi Teodoro Barbosa, 20790, 39; Esdras Samuel Alves Araújo, 20791, 40; Ester Fernandes Araujo, 20792, 40; Esther da Silva Borges, 20793, 40; Fabrício Soares da Costa, 20794, 40; Felipe Barreira Vilanova, 20795, 41; Felipe de Oliveira Lima, 20796, 41; Felipe Martins de Lima, 20797, 41; Fellipe Lima de Medeiros, 20798, 41; Fernanda Carvalho Lôbo, 20799, 42; Fernanda de Oliveira Sousa, 20800, 42; Fernanda Gleissy Leal Ramos, 20801, 42; Fernanda Vieira de Araujo Galeno, 20802, 42; Fernando Laboissiere Oliveira, 20803, 43; Filipe Cauê Ferreira Tavares, 20804, 43; Flavia da Silva Oliveira, 20805, 43; Flávia Falcão Reis, 20806, 43; Gabriel Bastos Oliveira, 20807, 44; Gabriel Borges de Jesus, 20808, 44; Gabriel de Carvalho Souza, 20809, 44; Gabriel Ferreira Campos, 20810, 44; Gabriel Furquim Henriques Araújo Olivier, 20811, 45; Gabriel Guimarães da Silva, 20812, 45; Gabriel Vieira Assunção, 20813, 45; Gabriela Costa Mendes, 20814, 45; Gabriela Leite do Vale, 20815, 46; Gabriele Rocha dos Santos, 20816, 46; Gabriella Monteiro Alves, 20817, 46; Gabriella Stefany Freitas Lemos, 20818, 46; Gabrielle do Nascimento Leandro Gomes, 20819, 47; Geovana Batista de Souza Pestana , 20820, 47; Geovana Mendes Costa, 20821, 47; Geovana Santos Machado , 20822, 47; Geovanna Silva Costa, 20823, 48; Giovanna Augusta Martinez Lima, 20824, 48; Giovanna Azevedo Montes, 20825, 48; Giovanna da Silva Ramos, 20826, 48; Giovanna Gonçalves da Luz de Souza, 20827, 49; Giovanna Honda Baufaker, 20828, 49; Gisely Lins Araujo, 20829, 49; Grasielle Carvalho de Farias Borges, 20830, 49; Graziele Rodrigues de Sousa Jorge, 20831, 50; Guilherme Barbosa de Oliveira, 20832, 50; Guilherme Gomes de Carvalho, 20833, 50; Guilherme Kauan Araujo da Rocha, 20834, 50; Guilherme Nascimento Rocha, 20835, 51; Gustavo Alves Araujo, 20836, 51; Gustavo Henrique Pereira de Albuquerque, 20837, 51; Gustavo Martins de Azevedo Lima, 20838, 51; Gustavo Massayuki Moraes Takagi, 20839, 52; Gustavo Mendes da Silva Brasileiro, 20840, 52; Gustavo Rios de Albuquerque, 20841, 52; Gustavo Rodrigues Bezerra, 20842, 52; Gustavo Teixeira da Silva, 20843, 53; Hanantieleen Maria Martins Ferreira, 20844, 53; Heitor Calixto Durães Fauro Carvalho, 20845, 53; Heitor Neves Rodrigues, 20846, 53; Héllen de Souza Rodrigues, 20847, 54; Heloísa Rosa de Andrade, 20848, 54; Hiago Oliveira Ferreira, 20849, 54; Hideo Fujii Maruno, 20850, 54; Hugo Freitas Bueno, 20851, 55; Hugo Ruan Miranda Santos, 20852, 55; Iago de Sousa Santos Brasil Barbosa , 20853, 55; Ian Caio Silva Lopes, 20854, 55; Inare França Assunção, 20855, 56; Ingrid Souza Silvério, 20856, 56; Isaac Araujo de Souza, 20857, 56; Isaac Cruz Mendes Teixeira, 20858, 56; Isabela Nogueira Rodrigues de Oliveira, 20859, 57; Isabele Lohanne Vaz Nunes, 20860, 57; Isabele Lopes Noronha, 20861, 57; Isabella de Paulo Maia, 20862, 57; Isabella de Souza Cezilio, 20863, 58; Isabelly Fernandes de Lima, 20864, 58; Isabelly Vaz de Abreu, 20865, 58; Isadora Borges Moura, 20866, 58; Isadora Guiomar Martins Rodrigues da Silva, 20867, 59; Isadora Rodrigues Sales, 20868, 59; Isadora Souza de Castro, 20869, 59; Izabela Braga Rezende, 20870, 59; Jaqueline Tomaz Bezerra da Silva, 20871, 60; Jean Pereira da Silva, 20872, 60; João Gabriel Corrêa Prado Gontijo, 20873, 60; João Gabriel Pontes Sousa, 20874, 60; João Guilherme Marcondes Castanheira, 20875, 61; João Pedro dos Santos Amador, 20876, 61; João Victor Bezerra Nunes, 20877, 61; João Vítor Barbosa Macedo, 20878, 61; João Vítor Bertoldo Fernandes de Freitas, 20879, 62; João Vítor Damasceno da Silva, 20880, 62; João Vítor Seraine Assis Rodrigues, 20881, 62; John Nunes de Souza, 20882, 62; Jonathan Yuri de Araujo Alves, 20883, 63; Jordânia Maciel de Souza, 20884, 63; José Guilherme da Silva Barbosa, 20885, 63; Jozadaque de Sousa Araújo, 20886, 63; Júlia Martins Fonseca, 20887, 64; Júlia Santos Almeida, 20888, 64; Julia Souza de Aguiar, 20889, 64; Juliana de Morais Rodrigues, 20890, 64; Júlio César de Lima Novais, 20891, 65; Júlio César Moraes Ricardo, 20892, 65; Júlio César Silva Rodrigues, 20893, 65; Jullya Soares da Silva, 20894, 65; Kaio de Jesus Souza Lima, 20895, 66; Kalebe Ryan Vieira Lima, 20896, 66; Kamilla Pereira Alves, 20897, 66; Kamylle Vitória da Conceição Bezerra, 20898, 66; Karen Carollini Gonçalves de Sousa, 20899, 67; Kássio Oliveira de Souza Rodrigues, 20900, 67; Katleen Jullye Neres Fonseca, 20901, 67; Kauã Franco de Sousa Martins Távora, 20902, 67; Kelvyn Gabriel Ferreira Xavier, 20903, 68; Kemily Lorraine Alves Lopo, 20904, 68; Kevin de Moraes Thomé, 20905, 68; Kevin Dourado Barros, 20906, 68; Kristany Teles de Oliveira, 20907, 69; Lana Rodrigues Santos Tosta, 20908, 69; Lara Almeida da Costa, 20909, 69; Larissa Aparecida da Silva Tavares, 20910, 69; Larissa Costa Oliveira, 20911, 70; Larissa Rabelo Caetano, 20912, 70; Larissa Rosa Alves e Silva, 20913, 70; Laura Emilly Sá de Souza, 20914, 70; Lays Maia Alves, 20915, 71; Leonardo Ahmad de Souza El Ghazaqui, 20916, 71; Leonardo Ribeiro de Barros, 20917, 71; Leonardo Tavares Araújo, 20918, 71; Leonardo Vieira de Souza, 20919, 72; Letícia Araújo da Costa, 20920, 72; Letícia Cantanhêde Litig, 20921, 72; Letícia do Vale Rebouças, 20922, 72; Letícia dos Santos Sousa, 20923, 73; Letícia Gabrielle Nascimento Soares, 20924, 73; Letícia Gabrielly Farias Borges, 20925, 73; Letícia Gobbi Freitas Martins, 20926, 73; Letícia Rebeca Pereira Barros, 20927, 74; Letícia Thaise Sousa de Jesus, 20928, 74; Lisandra Rodrigues Cardoso, 20929, 74; Lívia Laís de Oliveira Pacheco, 20930, 74; Lívia Maria Alves Dedé, 20931, 75; Lívia Ribeiro Santana, 20932, 75; Lorena Caldeira Guedes, 20933, 75; Lorrany da Silva Nunes, 20934, 75; Luan Soares Costa, 20935, 76; Luana Cristina de Jesus Touré, 20936, 76; Lucas Felizatto Guimarães, 20937, 76; Lucas Fernandes França de Azevedo, 20938, 76; Lucas Sousa Lima da Silva, 20939, 77; Ludimila Christine da Silva Corrêia, 20940, 77; Luis Fernando Arruda dos Santos, 20941, 77; Luís Gustavo Coelho Ramos, 20942, 77; Luíz Miguel Dantas de Carvalho, 20943, 78; Luiz Miguel Ferraz Almeida de Andrade, 20944, 78; Manuela Freire Vaz da Silva, 20945, 78; Manuela Ribeiro Cruvinel, 20946, 78; Marcella Araújo dos Santos, 20947, 79; Marcella Geovana Florêncio Bandeira, 20948, 79; Marcella Romero de Araújo das Neves, 20949, 79; Marcos das Chagas Negreiros, 20950, 79; Marcos Filipe Batista de Almeida, 20951, 80; Marcos Vinicius de Jesus dos Santos, 20952, 80; Marcus Daniel Buarque Rodrigues, 20953, 80; Marcus Guilherme Alves Medeiros, 20954, 80; Maria Alice Lemos Hipólito de Jesus, 20955, 81; Maria Carolina Francisca de Oliveira, 20956, 81; Maria Clara Dias Ferreira, 20957, 81; Maria Clara Moreira Costa, 20958, 81; Maria do Carmo Suzan de Oliveira Marques, 20959, 82; Maria Eduarda Amancio Quirino, 20960, 82; Maria Eduarda Assunção Silva, 20961, 82; Maria Eduarda Corrêa da Silva, 20962, 82; Maria Eduarda da Silva Dias, 20963, 83; Maria Eduarda de Sousa Silva e Silva, 20964, 83; Maria Eduarda dos Santos Pena, 20965, 83; Maria Eduarda Ferreira Nunes, 20966, 83; Maria Eduarda Lima Oliveira Calasso, 20967, 84; Maria Eduarda Maciel de Souza Araújo, 20968, 84; Maria Eduarda Oliveira Silva, 20969, 84; Maria Eduarda Silva Barros, 20970, 84; Maria Elisa Moraes Mendes, 20971, 85; Maria Fernanda Curado Torres, 20972, 85; Maria Fernanda Dantas Muniz, 20973, 85; Maria Gabriela Cardoso de Amorim, 20974, 85; Maria Gabriele Silva do Valle, 20975, 86; Maria Isabela Lima Sena Sales, 20976, 86; Maria Júlia Oliveira Aragão, 20977, 86; Maria Klara de Lima Cunha, 20978, 86; Maria Letícia Marques Gonçalves da Cunha, 20979, 87; Maria Luísa Gomes Ferreira, 20980, 87; Maria Luísa Rodrigues da Silva, 20981, 87; Maria Luísa Santos , 20982, 87; Maria Luíza Linard Farias, 20983, 88; Maria Luiza Portos Ribeiro, 20984, 88; Maria Luíza Santos Sousa, 20985, 88; Maria Nedir Gomes Pargas de Lima, 20986, 88; Maria Paula Bezerra Santos, 20987, 89; Mariana de Araújo Simões Oliveira, 20988, 89; Mariana Dourado da Cruz, 20989, 89; Mariana Lima Azevedo, 20990, 89; Mariana Silva de Castro, 20991, 90; Mariane Borges do Amaral, 20992, 90; Marianna Victoria da Paz Araujo, 20993, 90; Marianna Zumba Nunes de Souza, 20994, 90; Marianne Batista Correia, 20995, 91; Mariê Cristina Augusta da Costa, 20996, 91; Marina Rios Mota, 20997, 91; Maryanne Laura da Silva Bastos, 20998, 91; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Maryyani Oliveira Santos, 20999, 92; Mateus Rony de Morais Mendes, 21000, 92; Matheus Arthur Dias Pereira, 21001, 92; Matheus de Araujo Martinez Barreto Silva, 21002, 92; Matheus de Assis Faria, 21003, 93; Mayssa Vitória Domingos Sasaki, 21004, 93; Melissa Ayane Cruvinel de Araujo, 21005, 93; Melissa Maria Rodrigues Grilo, 21006, 93; Micaelly Cristina de Lima Santos, 21007, 94; Michael Álex Soares Pereira Cardoso, 21008, 94; Miguel Sales Resende Salgado, 21009, 94; Mirella Rocha Ferreira de Oliveira, 21010, 94; Mírian de Souza Prado, 21011, 95; Moisés de Oliveira Machado, 21012, 95; Myquéias Gabryell dos Vales Santos, 21013, 95; Natalia Rodrigues da Silva, 21014, 95; Nathalia da Costa Reis, 21015, 96; Nathália Karolyne Barbosa Martins, 21016, 96; Nathaly Castro de Abreu, 21017, 96; Nathaly Mileny Andrade Oliveira, 21018, 96; Nickolas Lopes Arouche, 21019, 97; Nícolas Alves Guimarães, 21020, 97; Nícolas Correa da Silva, 21021, 97; Nícolas Samuel Fernandes Vieira, 21022, 97; Nicole Caldeira Durães, 21023, 98; Nicole do Nascimento Santos, 21024, 98; Nicole Pereira Veras Altieri, 21025, 98; Nícolly Alves de Souza, 21026, 98; Nicolly Jane Oliveira Meneses, 21027, 99; Níkolas Neres Moreira, 21028, 99; Pablynne Rodrigues Araújo, 21029, 99; Pâmella Rodrigues da Costa, 21030, 99; Patrícia Liane Ibrahim Salloum Aquino, 21031, 100; Gustavo Moura de Oliveira, 21032, 100; Paulo Daniel de Menezes Pereira, 21033, 100; Paulo Fonseca Ramos, 21034, 100; Paulo Lucas Gomes, 21035, 101; Paulo Roberto Pereira Bastos, 21036, 101; Pedro Albuquerque Guimarães, 21037, 101; Pedro Eduardo Soares Figueredo, 21038, 101; Pedro Fonseca Ramos, 21039, 102; Pedro Henrique Barbosa Gonçalves, 21040, 102; Pedro Henrique de Souza Silva, 21041, 102; Pedro Henrique Gomes e Silva, 21042, 102; Pedro Henrique Vaz de Castro Ursulo, 21043, 103; Pedro Luca Marcondes Castanheira, 21044, 103; Pedro Lucas Silva Santos, 21045, 103; Pedro Luccas de Jesus Nolêto, 21046, 103; Pedro Miguel Fonsêca Duarte, 21047, 104; Pedro Omar dos Santos, 21048, 104; Pedro Pinheiro da Luz Feliciano, 21049, 104; Pedro Xavier Casagrande, 21050, 104; Rafael de Barcelos Fernandes, 21051, 105; Rafaela Igino de Aguiar, 21052, 105; Rafaella Aires dos Santos, 21053, 105; Rafaella Oliveira de Almeida, 21054, 105; Raphaela Yasmin Pereira da Silva, 21055, 106; Rayane Pereira Silva, 21056, 106; Rayara Gomes Lima, 21057, 106; Rayki Silva Mendes, 21058, 106; Rebeca Linares Brando, 21059, 107; Renan Alves Queiroz de Freitas, 21060, 107; Renato Izidro Lucas, 21061, 107; Rodrigo Henrique Salomão Godoi, 21062, 107; Ruan Luís Santos Campos Aguiar, 21063, 108; Ruan Trindade Maia, 21064, 108; Ruth Braga Souza, 21065, 108; Saeed Riffat , 21066, 108; Salomão Pessôa Rodrigues de Oliveira, 21067, 109; Samuel Marco Pereira Lima, 21068, 109; Samuel Rocha Caldas de Andrade, 21069, 109; Samuel Rodrigues Uchida, 21070, 109; Sara Bomfim Abadia, 21071, 110; Sara Eliza Estevão Morais Silva, 21072, 110; Sara Matos Serpa, 21073, 110; Sara Santana de Amorim, 21074, 110; Sarah Batista Ramos, 21075, 111; Sarah Ellen Fernandes de Carvalho, 21076, 111; Sarah Lorrany Santana Guedes, 21077, 111; Sarah Maria Carneiro de Sousa, 21078, 111; Sarah Oliveira Sousa, 21079, 112; Sávio Matias Ximenes, 21080, 112; Sofia Oliveira Muniz, 21081, 112; Sofia Yara Silva Cruz, 21082, 112; Sophia Ellen Silva Pimenta, 21083, 113; Sophia Gomes Araujo, 21084, 113; Sophia Portela Guimarães, 21085, 113; Stéfani Cortes da Silva, 21086, 113; Stella Cardoso de Sousa Neves, 21087, 114; Sthefany Alves dos Santos, 21088, 114; Suziely Mendes Machado de Souza, 21089, 114; Tamires de Assis Eufrásio, 21090, 114; Thaís dos Anjos Sousa, 21091, 115; Thayla Sousa Pinheiro Batista, 21092, 115; Thiago de Lemos Araújo, 21093, 115; Thiago Furlan Ribeiro, 21094, 115; Thiago Gomes Nunes, 21095, 116; Thiago Henrique Dias de Sousa, 21096, 116; Tiago Ventura da Silva, 21097, 116; Vagner Isaac Cardoso Silva, 21098, 116; Victor Augusto Ribeiro Mota, 21099, 117; Victor Hugo Moraes Belo, 21100, 117; Victor Hugo Nunes Silva, 21101, 117; Victória Nunes da Silva, 21102, 117; Victória Pereira Rodrigues, 21103, 118; Victória Sophia Moura Sousa, 21104, 118; Victoria Ulisses dos Santos, 21105, 118; Vinícius Araújo de Sousa, 21106, 118; Vinícius de Carvalho Castro Vieira, 21107, 119; Vinicius Gabriel Borges Pereira de Melo, 21108, 119; Vinícius Martins Santos, 21109, 119; Vithor Schirmer de Almeida, 21110, 119; Vítor França Evangelista Fernandes, 21111, 120; Vítor Hugo Braga Neves, 21112, 120; Vítor Hugo da Paixão Souza, 21113, 120; Vitória Alessandra Pereira de Jesus, 21114, 120; Vitória Helena Duarte Bandeira, 21115, 121; Vitória Ribeiro de Sousa, 21116, 121; Vívian Kathleen de Oliveira Rodrigues, 21117, 121; Wanessa Gonçalves Peixoto, 21118, 121; Willian de Oliveira Sales, 21119, 122; Yasmim da Silva Guedes, 21120, 122; Yasmim Leite Rodrigues, 21121, 122; Yasmin Christine Gouvêia Rodrigues, 21122, 122; Yasmin Moraes Brandão, 21123, 123; Yasmin Sodré Alves, 21124, 123; Yasmin Teresa Miquetti Braga, 21125, 123; Ykaro Benícius da Silva Bezerra, 21126, 123; Ynnaê de Souza Furtado, 21127, 124; Ysaak Gabriel Silva Freitas, 21128, 124, por serem concluintes de 2025; Diretor André Luiz Schiavolini Corrêa, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Antonio Ernandes Moura Oliveira, Reg. nº 1242 - DIE/SE. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Laís Rodrigues Mendes, 15892, 173, por ser concluinte de 2023; Diretora Sonara Liana Martins Oliveira, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Fernando Santos Freitas, Reg. nº 34454 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE PLANALTINA, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 27, Gustavo Siqueira Vasconcelos, 15893, 173; Alice dos Santos Paraiso, 15894, 173; Ana Cecília Souza Batista, 15895, 174; Ana Priscila da Silva Ferreira, 15896, 174; Anna Júllya José dos Reis Santos, 15897, 174; Antonio Augusto Ramos de Araújo Silva, 15898, 175; Catharine Miranda Nunes, 15899, 175; Darlan Alves Ferreira, 15900, 175; Diego Siqueira Almeida, 15901, 176; Emanuel da Silva Pinheiro, 15902, 176; Evelyn Xavier Mouhamad Abou, 15903, 176; Fernanda Vieira Rocha da Silva, 15904, 177; Heloisa Ferreira Avelar, 15905, 177; João Francisco Fernandes Alves, 15906, 177; Júlia Rodrigues Nunes, 15907, 178; Karina Lima de Sousa, 15908, 178; Kauã Alves da Silva, 15909, 178; Kauany Ketlen Martins Dias, 15910, 179; Marisa Lima Benevides, 15911, 179; Michelle Rodrigues dos Santos, 15912, 179; Paulo Roberto Batista Reis, 15913, 180; Pedro Tavares da Cruz, 15914, 180; Rafael da Silva Santos Xavier, 15915, 180; Samuel Brandão de Almeida, 15916, 181; Vitor Gabriel Pereira de Lacerda, 15917, 181; Wanessa Alves de Paulo Ferreira, 15918, 181; William José dos Passos Carvalho, 15919, 182; Sávio Emanuel Bandeira Silva, 15920, 182; Lucas Gabriel Araujo dos Santos Ventura, 15921, 182; Agatha Victória Lima Santos, 15922, 183; Ana Jullia Pinto da Silva, 15923, 183; André Isac Saboia de Moura, 15924; 183; Arthur Miranda Nunes, 15925, 184; Arthur Ponte Dornelas, 15926, 184; Bruno Luan Bastos Macêdo, 15927, 184; Denilson Claro Ribeiro, 15928, 185; Felipe Marcelo Ribeiro da Silva, 15929, 185; Gabriel Araujo da Silva, 15930, 185; Gabriel Brito de Oliveira, 15931, 186; Giovanna de Assis Pacheco, 15932, 186; Ícaro Gabriel Santos Alcântara Oliveira, 15933, 186; Isaac Augusto de Sousa Bandeira da Costa, 15934, 187; Isadora Ferreira Lopes, 15935, 187; Keysse Christine Alves de Oliveira, 15936, 187; Leonardo de Brito de Lima, 15937, 188; Letícia Lustosa de Alvarenga, 15938, 188; Lucas Emanuel Gonçalves do Santos, 15939, 188; Luiz Henrique Souza Machado, 15940, 189; Marcos Paulo Dantas Pego de Souza, 15941, 189; Maria Fernanda Carvalho dos Santos, 15942, 189; Maria Luiza Domingues Vanderlei, 15943, 190; Rafael Jacob de Souza Gomes, 15944, 190; Samara Galvan Rabêlo, 15945, 190; Yan Samuel Barbosa de Souza, 15946, 191; Yasmin Rodrigues de Oliveira, 15947, 191; Alice Mesquita Dummar, 15948, 191; Ana Beatriz da Silva Vieira, 15949, 192; Anna Carolina Ferreira Alves, 15950, 192; Arthur Tavares da Cruz, 15951, 192; Athos Gabriel de Sousa Carvalho, 15952, 193; Brenda Cristina da Silva Ramos, 15953, 193; Bruno Gonçalves Lopes, 15954, 193; Carlos Eduardo Sirqueira Silva, 15955, 194; Felipe Lucas Vasconcelos Apolinario, 15956, 194; Gabriel Guimarães de Souza, 15957, 194; Gabriel Sousa de Araujo, 15958, 195; Guilherme Martins de Sousa, 15959, 195; Jade Moura Barbosa, 15960, 195; João Francisco Cardoso de Sousa, 15961, 196; Júlia Kamille Ferreira de Barros, 15962, 196; Júlio Cézar dos Santos, 15963, 196; Letícia Gomes dos Santos, 15964, 197; Lucas Martins de Farias, 15965, 197; Maria Clara do Nascimento Aguiar, 15966, 197; Maria Inês Pereira da Silva, 15967, 198; Mariana Lima de Morais, 15968, 198; Mateus Barros de Souza, 15969, 198; Monick Borges Marreiro, 15970, 199; Nathan Rodrigues Souza, 15971, 199; Sabrina Yani Alves de Souza, 15972, 199; Sophia Silva Monteiro, 15973, 200; Thamiris Reges dos Santos, 15974, 200; Thales Richard Pereira de Oliveira, 15975, 200; Livro 28, Thiago da Silva Magalhães, 15976, 01; João Gabriel Amorim Monteiro, 15977, 01; Enrique Lopes Fernandes, 15978, 01, por serem concluintes de 2025; Diretora Sonara Liana Martins Oliveira, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Fernando Santos Freitas, Reg. nº 34454 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 17, Karine Soares Moreira Nogueira de Castro, 12183, 197, por ser concluintes de 2011; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 17, Antonio Lândio Silva Rodrigues, 12184, 197; Luiz Eduardo Costa Schneider, 12185, 198, por serem concluintes de 2024; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 17, Andrews Gabryel Brito de Araújo, 12186, 198; Davi Moreira Braz, 12187, 198; Geovanna Emanuely Silva Araujo, 12188, 198; Marcus Henrique Araujo Santana, 12189, 199, por serem concluintes de 2025; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF e Portaria n° 184, de 26 de outubro de 2015 - SEDF ENSINO MÉDIO - ENEM, Livro 17, Luis Carlos Moreira de Sousa, 12190, 199; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF e Portaria n° 227, de 04 de junho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 17, Danielle Pereira Alves, 12191, 199; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF e Portaria n° 452, de 10 de setembro de 2021 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 17, Jaqueline Pereira Martins da Silva, 12192, 199; Elise de Souza Honesko, 12193, 200; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF e Portaria n° 1750, de 20 de dezembro de 2024 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 17, Pedro Henrique Marques, 12194, 200; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 CEP - Escola Técnica de Planaltina. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF e Portaria n° 1368, 16 de dezembro de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO ENCCEJA, Livro 17, Leonardo Castro de Souza, 12195, 200; Mônica Morais Mattos, 12196, 200; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 18, Bruno Henrique Ferreira de Sales, 12197, 01, por ser concluintes de 2025; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria n° 297, de 02 de outubro de 2020 SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 18, Geovanna Silva de Oliveira Martins, 12198, 01; Marianni Cesar Ribeiro Soares, 12199, 01, por serem concluintes de 2025; Diretor Wsiel Dias da Silva, DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, Credenciado pela Portaria n° 03, de 12 de janeiro de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 297 de 02/10/2020 - SEDF: HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE 2º GRAU, PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM NÍVEL DE 1º GRAU, Livro 18, Michela Marques Alencar, 12200, 01; por ser concluinte de 1999; Diretor Wsiel Dias da Silva DODF n° 62, de 01/04/2025; Chefe de Secretaria Júlio Cesar Rocha Nobre, Reg. n° 4866 - CEP - Escola Técnica de Planaltina. CENTRO EDUCACIONAL DO LAGO, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 07, Abelardo Santos Santana, 3338, 116; Allana Vitória Pinheiro Camilo, 3339, 117; Ana Alice Ribeiro Fernandes, 3340, 117; Ana Carolina Dias de Sousa Loureiro, 3341, 117; Ana Clara da Silva Oliveira, 3342, 118; Ana Clara Mendonça Oliveira, 3343, 118; Ana Júlia do Nascimento Rodrigues, 3344, 118; Ana Júlia Oliveira Rodrigues, 3345, 119; Ângelo Paulo Alves, 3346, 119; Beatriz Araujo Brito, 3347, 119; Bianca Helen Santos Oliveira, 3348, 120; Brunna Stefhanny Oliveira Lisboa, 3349, 120; Camila Soares Rege, 3350, 120; Carlos Eduardo Oliveira Costa, 3351, 121; Danilo Vinícius de Jesus, 3352, 121; Davi Santos Albuquerque, 3353, 121; David Miguel Guimarães Anzola, 3354, 122; Eloiza Giora Menali Gomes, 3355, 122; Emanuel Carvalho Leite, 3356, 122; Emanuel de Oliveira Senra, 3357, 123; Emily Vitória Nunes Martins, 3358, 123; Enzo Mariano Messias de Morais, 3359, 123; Ester Felipe de Oliveira Silva, 3360, 124; Gabriel Alves da Silva Marques de Araújo, 3361, 124; Gabriel Nunes Batista, 3362, 124; Gabriella Araujo de Queiroz Souza, 3363, 125; Gabriella Mesquita Vieira, 3364, 125; Gabriely Novaes Coelho Rodrigues, 3365, 125; Gaspar Toichoa Bomaba, 3366, 126; Geovana dos Santos Moreira Reis, 3367, 126; Hellen Sofia Laveriano Moreira, 3368, 126; Ícaro Rafael Nunes, 3369, 127; Igor Araujo de Queiroz Souza, 3370, 127; Isaac dos Santos Lima, 3371, 127; Isabella Lima Correia Sousa, 3372, 128; Isadora Guimarães Santos, 3373, 128; Ítalo Gabriel Custódio de Abreu, 3374, 128; João Enzo Almeida Ribeiro da Cunha, 3375, 129; João Gabriel Campos Alves da Rocha, 3377, 129; João Lucas de Assis Ferreira, 3378, 130; João Rafael de Medeiros Maques, 3379, 130; Joaquim Cássio Ribeiro da Silva, 3380, 130; José Gabriel Pereira Pinto, 3381, 131; Júlia Kiffer Santos Macêdo Araújo, 3382, 131; Juliana Oliveira Souza, 3383, 131; Kauã Victor Gomes de Lima, 3384, 132; Kelven Lopes Guedes, 3385, 132; Kihara Kallyne Delfino Soares Lima, 3386, 132; Letícia Nunes dos Reis, 3387, 133; Lorena Stefanny Fragoso Gonçalves, 3388, 133; Lorenna Evellyn dos Santos, 3389, 133; Luciana Rodrigues Pereira de Jesus, 3390, 134; Luís Octavio Furquim Mendes, 3391, 134; Luiz Eduardo Mendes de Souza, 3392, 134; Luiz Felipe Passarinho Paredes, 3393, 135; Luma Mesquita Vieira, 3394, 135; Maisa Rocha Santos de Almeida, 3395, 135; Makaio Jonathan Mancuso, 3397, 136; Maria Cláudia Guth Vasconcelos, 3398, 136; Maria Eduarda Santos Bispo, 3399, 137; Maria Luiza Rodrigues de Aragão, 3400, 137; Maria Manuela de Oliveira Almeida, 3401, 137; Mariana Beatriz Ramalho Silva, 3402, 138; Mariani Ferreira da Silva, 3403, 138; Milena Cristina Amaral de Castro, 3404, 138; Nicole Lorrane Alves Teodoro, 3405, 139; Pablo Abreu de Souza Magalhães, 3406, 139; Pâmella Araujo Moreira, 3407, 139; Patrícia Ribeiro de Santana, 3408, 140; Pedro da Silva Vasconcelos, 3409, 140; Pedro Victor Granjeiro Paz, 3410, 140; Rafael da Costa Werneck Brandão, 3411, 141; Saint Laurent de Souza Silva, 3412, 141; Santiago Araújo de Oliveira, 3413, 141; Sophia Alves dos Santos Sampaio, 3414, 142; Sophia Marques Rangel, 3415, 142; Talita Ribeiro Nascimento, 3416, 142; Tauanny Yasmin Vieira da Conceição, 3417, 143; Thaís Aparecida Lopes de Oliveira, 3418, 143; Thiago Diniz Di Pádua Oliveira, 3419, 143; Victor Hugo de Aquino Pereira Feitosa Alvim, 3420, 144; Vinícius Borges Ribeiro, 3421, 144; Violeta Carvalho Natali, 3422, 144; Vitoria Aparecida Almeida Lemos do Prado, 3423, 145; Yasmin Teixeira Monteiro, 3424, 145, por serem concluintes de 2025; Diretor Vitor Rios Valdez, DODF nº 219, de 14/11/2024; Chefe de Secretaria, Felipe Ferrão de Souza, Reg. nº 4252 - Centro Educacional D' Paula. CENTRO DE ENSINO MÉDIO SETOR LESTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 25; Ana Carolina Jansen da Silva, 8932, 01; Ana Beatriz da Silva Dutra, 8933, 01; por serem concluintes de 2025; Diretora Janaína Moreira de Faria, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Henrique Carvalho Brandão, Reg. nº 485 - Centro Educacional Brasil Central. CENTRO DE ENSINO MÉDIO SETOR LESTE, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 25, Aline Maria Rodrigues da Silva, 9001, 24; Ana Beatriz Teixeira Louzeiro Silva, 9002, 24; Ana Clara Paes Landim da Conceição, 9003, 25; Ana Clara Pereira de Morais, 9004, 25; Ana Clara Soares Borges, 9005, 25; Ana Elisa Lima de Castro, 9006, 26; Ana Gabriela Santos da Silva Lima, 9007, 26; Ana Gabriella Queiros Ferro, 9008, 26; Ana Leticia Holanda Silva, 9009, 27; Ana Luisa Araujo Santos, 9010, 27; Ana Luiza Hayson de Sousa, 9011, 27; Ana Vitória Oliveira dos Santos, 9012, 28; Andressa Maria Jonas da Silva, 9013, 28; Anna Isabelle Machado Freire de Carvalho, 9014, 28; Antônio Victor Reis Araújo, 9015, 29; Arthur Carvalho Vieira, 9016, 29; Arthur Cunha Torres de Oliveira, 9017, 29; Arthur de Araujo Carrano, 9018, 30; Arthur Ezequiel Oliveira de Gois Cardozo, 9019, 30; Arthur Ferreira Colares, 9020, 30; Arthur Lima Bezerra, 9021, 31 ; Izabela Lemos Almeida Cândido Galeno, 9022, 31; Bárbara Bezerra Alves, 9023, 31; Beatriz Almeida Ghesti, 9024, 32; Beatriz Luna Pereira de Medeiros, 9025, 32; Benjamin Jasmim Barbosa, 9026, 32; Bento Uzondu Chukwudinma Owoh, 9027, 33; Bernardo Dante Lopes da Silva, 9028, 33; Brenda Fernandes Amaral, 9029, 33; Bruna Gabrielly Lopes de Souza Nunes, 9030, 34; Bruna Silva Machado, 9031, 34; Caio Oliveira de Alencar, 9032, 34; Caio Samuel Feliciano Neiva, 9033, 35; Caio Santos Silva, 9034, 35; Camila Alves Ribeiro, 9035, 35; Camila Joana Gonçalves Santana, 9036, 36; Clara Ferreira Borges, 9037, 36; Clara Rosa Henrique Sena de Paiva Madeira, 9038, 36; Carlos Eduardo Carmo de Melo, 9039, 37; Carlos Eduardo Gomes Cruz, 9040, 37; Carlos Eduardo Gonçalves da Silva, 9041, 37; Carlos Henrique Ribeiro dos Santos, 9042, 38; Carlos Otávio Firmino de Souza, 9043, 38; Carlos Victor Oliveira Leles, 9044, 38; Cauê Santos Ribeiro, 9045, 39; Davi Céu Leal, 9046, 39; David William Inácio Rodrigues, 9047, 39; Daniel de Souza Oliveira, 9048, 40; Daniel dos Santos Nogueira, 9049, 40; Daniel Ribeiro de Souza Farias, 9050, 40; Daniela Ferreira da Silva, 9051, 41; Danielly de Lima Montalvao, 9052, 41; Dryelle Cristina dos Reis Pereira Silva, 9053, 41; Douglas Jerusalém de Souza, 9054, 42; Eduarda Lopo de Jesus, 9055, 42; Eduarda Moreira dos Santos, 9056, 42; Elissa Emanuely Leite Gomes, 9057, 43; Elizabeth Leal dos Santos, 9058, 43; Eloísa Lopes da Silva, 9059, 43; Emília Leal dos Santos, 9060, 44; Emily de Matos da Silva, 9061, 44; Enzo de Oliveira Cajueiro, 9062, 44; Erick Gomes Pimentel Rodrigo dos Santos, 9063, 45; Evelyn e Silva Manso, 9064, 45; Evelyn Gomes Barrêto Valentim, 9065, 45; Éverton de Moura Oliveira, 9066, 46; Evyllen Jhulia Alves Macedo, 9067, 46; Exílla Tereza Neris de Freitas, 9068, 46; Felipe Heleno Albuquerque de Sousa, 9069, 47; Fillipi Israel Freitas Alves, 9070, 47; Gabriel Borges Matos, 9071, 47; Gabriel do Nascimento, 9072, 48; Gabriel Doukay Silvares, 9073, 48; Gabriel Pereira Araujo dos Santos, 9074, 48; Gabriel Ribeiro Firme, 9075, 49; Gabryela Marques e Silva, 9076, 49; Geovana Rodrigues de Paula, 9077, 49; Geovanna dos Santos Oliveira, 9078, 50; Gianna Kimberly Garcia Cruvinel, 9079, 50; Giovanna Karyne Ferreira Aguiar, 9080, 50; Guilherme Amorim Maia, 9081, 51; Guilherme Davi Santos de Aguiar, 9082, 51; Guilherme Gonçalves Moreci, 9083, 51; Guilherme Macedo Aragão, 9084, 52; Gustavo Nogueira Almeida, 9085, 52; Gustavo Reis Souza, 9086, 52; Gustavo Ribeiro de Carvalho, 9087, 53; Gustavo Rodrigues Gonçalves de Sousa, 9088, 53; Heloísa Marques de Moura, 9089, 53; Henrique Alves Araujo, 9090, 54; Ian Zica Guzman Paes, 9091, 54; Iasmimn Carvalho de Oliveira, 9092, 54; Isabelli Barreto Santos, 9093, 55; Isabelly Vitória da Costa Silva, 9094, 55; João Pedro Nogueira Mendonça, 9095, 55; Jenifer Jamilly dos Santos Silva, 9096, 56; Jhennyfer Franklin do Nascimento, 9097, 56; João Carlos Araujo Fernandes, 9098, 56; João Gabriel da Silva Dias, 9099, 57; João Pedro Basílio Melo dos Santos, 9100, 57; João Pedro Chagas dos Santos, 9101, 57; João Pedro Nolêto Meireles de Sá, 9102, 58; Isaque Silva dos Santos, 9103, 58; João Victor Albuquerque Tavares, 9104, 58; João Victor Borges Vitoriano, 9105, 59; João Victor de Sousa Santos, 9106, 59; João Victor Martins de Araújo, 9107, 59; João Victor Oliveira Pinheiro, 9108, 60; João Vítor Neri de Oliveira, 9109, 60; Júlia Eduarda de Oliveira, 9110, 60; Kádja Credi - Dio Abreu, 9111, 61; Kamilla Ricarte Bandeira, 9112, 61; Katarina de Oliveira Pugliezzi, 9113, 61; Kauã Everton Braga Pereira, 9114, 62; Kauan Miguel Rodrigues, 9115, 62; Kawan Lima Campanuchi, 9116, 62; Kawana Maysa dos Reis Santos, 9117, 63; Laiara Janaína Soares, 9118, 63; Lara Carvalho Caldas, 9119, 63; Laura Andrade Lima, 9120, 64; Lauryane Maloney Barros, 9121, 64; Lavigne Garcia Figueiredo, 9122, 64; Leandra Xavier de Souza, 9123, 65; Letícia Tuane Simon Silva, 9124, 65; Lorena de Lucena Santos, 9125, 65; Luana Costa Neves, 9126, 66; Luana Guadalupe Doff Sotta, 9127, 66; Luana Letícia Moreira Martins, 9128, 66; Luany Jaynny Barros Cardoso, 9129, 67; Lucas Cordeiro Soares, 9130, 67; Lucas Lemos de Souza, 9131, 67; Lucas Oliveira Castro, 9132, 68; Ludimila Messias Claudino, 9133, 68; Luis Fernando Faustino Prego, 9134, 68; Luíza Ferreira Vieira, 9135, 69; Luiz Antonio Corrêa Cidade, 9136, 69; Lyvia Lorena Xavier Pereira, 9137, 69; Marcella da Silva Santos Moura Lins, 9138, 70; Marcelo Pereira do Monte Junior, 9139, 70; Maria Clara Abreu Barros, 9140, 70; Maria Clara Batista Costa, 9141, 71; Maria Clara Souto Silva, 9142, 71; Maria Eduarda Silva Sousa Andrade, 9143, 71; Maria Eduarda Souza Correia, 9144, 72; Maria Laura Carvalho dos Santos, 9145, 72; Maria Luiza Bivar Soares Megiorin, 9146, 72; Maria Luíza da Silva Cruz, 9147, 73; Maria Luiza dos Santos Ribeiro, 9148, 73; Maria Luíza Ferreira da Silva, 9149, 73; Maria Vitória Pereira Carvalho, 9150, 74; Mariana Rodrigues Brito, 9151, 74; Marianny Mendes de Oliveira, 9152, 74; Mariany Gonçalves dos Santos, 9153, 75; Marina Ribeiro Valverde, 9154, 75; Mateus Vilela Sampaio, 9155, 75; Matheus de Oliveira Lourenço, 9156, 76; Melissa Lino Bomfim Fialkoski, 9157, 76; Mikhael Oliveira Duarte, 9158, 76; Miriam Kristine Dias Tizon de Oliveira, 9159, 77; Nícolas Ribeiro da Silva, 9160, 77; Nicole Conceição Pimenta, 9161, 77; Níkolas Reges Lucena Costa, 9162, 78; Nikollas Gabriel Lima de Oliveira, 9163, 78; Oswaldo Jesús Peña Pinto, 9164, 78; Otávio Augusto Narciso Torres, 9165, 79; Paloma Barreto Silva, 9166, 79; Pedro Alves de Oliveira, 9167, 79; Pedro Henrique Souza Maciel, 9168, 80; Pedro Miguel Moreira Braga, 9169, 80; Pedro Samagaio Gonçalves, 9170, 80; Railla Santos de Morais, 9171, 81; Rafael de Santis Martins, 9172, 81; Rafaela Ferreira Campos, 9173, 81; Raphael Feitosa Paiva, 9174, 82; Raylla Martins Botelho, 9175, 82; Rebeca Matos Ribeiro, 9176, 82; Renan Lucas Miguel da Silva, 9177, 83; Ricardo de Moura Costa, 9178, 83; Sabrina Edvirgem Pimentel, 9179, 83; Sabrina Santos Barbosa, 9180, 84; Sabrinna Stephany Pinheiro Dias, 9181, 84; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Samuel Alves Caldeira Bieda, 9182, 84; Samuel Durães de Souza, 9183, 85; Sara Araújo Silva, 9184, 85; Sara de Lima Sousa, 9185, 85; Sara Ferreira Leite, 9186, 86; Saulo Rodrigues Costa Filho, 9187, 86; Sérgio Fhillipi Cirqueira dos Santos, 9188, 86; Sophia Machado Fernandes Marques Ferreira, 9189, 87; Sofia Rocha Bonfim, 9190, 87; Thainá Nascimento Rodrigues, 9191, 87; Thais Lopes de Sousa, 9192, 88; Thiago Valente Leão Farias, 9193, 88; Víctor Daniel Jesus de Sousa, 9194, 88; Victória de Almeida Chaves, 9195, 89; Vitor Kelui Oliveira Moreira, 9196, 89; Vitória Bonifácio Gomes Lobo, 9197, 89; Vitória Farias de Sousa, 9198, 90; Vitória Passos de Sousa, 9199, 90; Vitória Paulina dos Santos, 9200, 90; Vitória Negre de Aguiar, 9201, 91; Vitória Regina Feitosa Alves de Alencar, 9202, 91; Vitória Silva Faria Rodrigues, 9203, 91; Wescley James Cortt Martins, 9204, 92; Yan de Souza Ramos, 9205, 92; Yasmim da Silva Araujo, 9206, 92; Yasnáia Almeida Medrado de Lima, 9207, 93; Yuri Hubner, 9208, 93; Angelica Rosa do Nascimento e Silva, 9209, 93; Antônio Joaquim Gonçalves de Almeida Conceição, 9210, 94; Débora Paloma de Sousa Góis, 9211, 94; Esther Ferreira Motta Britto, 9212, 94; Guilherme Freire Fortuna Lourenço, 9213, 95; João Pedro Teixeira Barcellos, 9214, 95; Júlia Maria Rodrigues dos Santos, 9215, 95; Kaleby Ryan de Oliveira Reis, 9216, 96; Maria Eduarda Nery da Silva, 9217, 96; por serem concluintes de 2025; Diretora Janaína Moreira de Faria, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Paulo Henrique Carvalho Brandão, Reg. nº 485 - Centro Educacional Brasil Central. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 239, de 30 de dezembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEDF ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Vítor de Alcântara Silva, 1974, 58; Victor Hugo Rosal dos Santos, 1975, 58; Wesley de Paula Gomes da Silva, 1976, 58; Wálisson Vieira da Silva, 1977, 59; Wesley Guilherme Nunes de Souza, 1978, 59; Welliton Bispo da Silva Lima, 1979, 59; Wesley William de Jesus Soares, 1980, 60; Willian de Souza Pereira, 1981, 60; Yrlan de Carvalho Damasceno, 1982, 60; Uilian Rodrigues Silva, 1983, 61; Thiago de Araujo Gonçalves, 1984, 61; Vanilton Bispo de Souza, 1985, 61; Diretora Telma Cristiane de Almeida, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gustavo Henrique Medeiros Pereira, Reg. nº 41286 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 239, de 30 de dezembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 49, de 01 de março de 2018 - SEDF ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Ítalo Santos de Moraes, 1986, 62; Pâmela Pedrina Vieira Ribeiro, 1987, 62; Lindomar Amorim de Lima, 1988, 62; Cleber Pereira da Silva, 1989, 63; Diretora Telma Cristiane de Almeida, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gustavo Henrique Medeiros Pereira, Reg. nº 41286 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 239, de 30 de dezembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Valquiria Sales dos Santos, 1990, 63; Diretora Telma Cristiane de Almeida, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gustavo Henrique Medeiros Pereira, Reg. nº 41286 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 239, de 30 de dezembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 227, de 04 de julho de 2019 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Emerson Pêsso Silveira Santos,1991,63; Diretora Telma Cristiane de Almeida, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gustavo Henrique Medeiros Pereira, Reg. nº 41286 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA, credenciado pela Portaria nº 239, de 30 de dezembro de 2015 - SEDF, e conforme Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024 - SEDF ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 04, Fábio Santos Pinheiro, 1992, 64; Ailton Santos da Silva, 1993, 64; Jefferson Matheus dos Santos Brandão, 1994, 64; Diretora Telma Cristiane de Almeida DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Gustavo Henrique Medeiros Pereira, Reg. nº 41286 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO PARANOÁ, credenciado pela Portaria nº 179, de 25 de fevereiro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Hevelyn dos Santos Paes Landim, 232, 78; Manuella de Sousa Gonçalo, 233, 78; Marcos Eduardo Ferreira de Freitas, 234, 78, por serem concluintes de 2024; Diretora Nádia Lopes dos Santos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Lucas Florentino dos Reis, Reg. nº 46187 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL 02 DO PARANOÁ, credenciado pela Portaria nº 179, de 25 de fevereiro de 2022 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 01, Adonias Claro de Souza, 235, 79; Ana Carolina Soares Santos, 236, 79; Ananda Soraya Gomes Vieira, 237, 79; Arthur Batista Pereira, 238, 80; Bianca Pereira da Silva, 239, 80; Brenda Ferreira Saraiva, 240, 80; Diego Machado Rodrigues, 241, 81; Diego Oliveira Uchoa, 242, 81; Edgar Marques de Araújo, 243, 81; Emilly Fernandes de Brito, 244, 82; Erberson Oliveira Bezerra dos Santos, 245, 82; Éryca Vitória Aragão de Oliveira, 246, 82; Evellyn Cristiny Gomes Santos, 247, 83; Geilson Ferreira da Silva, 248, 83; Guilherme Henrique Braga Barbosa, 249, 83; Gustavo Henrique da Silva, 250, 84; Henrique Ferreira Bueno, 251, 84; Isabela Leonor de Lima Ortiz, 252, 84; Isadora Costa de Souza, 253, 85; Italo Vieira Portela, 254, 85; Kathleen Yasmin Silva Vilar, 255, 85; Lucas Emanuel Martins Beserra, 256, 86; Luiz Fernando Cavalcante Bomfim, 257, 86; Marcolino Magalhães Nery, 258, 86; Maria Clara Carvalho de Jesus, 259, 87; Maria Eduarda de Oliveira Rodrigues, 260, 87; Mariane Gonçalves de Jesus Silva, 261, 87; Matheus Machado Roriz Meireles, 262, 88; Mayana Cristina Valadares Silva, 263, 88; Moisés Nunes dos Santos Araujo, 264, 88; Paola Evellyn de Souza Oliveira, 265, 89; Paulo Arthur Proença, 266, 89; Paulo Henrique da Silva Dias Oliveira, 267, 89; Priscila Duarte Pacheco, 268, 90; Quele Lopes de Souza, 269, 90; Roberth Macedo Lima, 270, 90; Silas dos Santos Costa, 271, 91; Thayse da Silva Oliveira, 272, 91; Vinícios Fernando Monteiro Silva, 273, 91; Arthur de Oliveira dos Santos, 274, 92, por serem concluintes de 2025; Diretora Nádia Lopes dos Santos, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Lucas Florentino dos Reis, Reg. nº 46187 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, Livro 09, Josiane Pereira de Sousa, 4965, 63, por serem concluintes de 2007; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. n° 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 09, Virlene Menezes dos Reis Martins, 4966, 63, por serem concluintes de 2004; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. n° 40571 Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF e Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Guilherme Oliveira de Araújo, 4967, 63; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. n° 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF e Portaria nº 452, de 10 de setembro de 2020 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Marcos Vinícius Batista da Silva, 4968, 64; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. n° 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, credenciado pela Portaria nº 03, de 12 de janeiro de 2004 - SEDF, e conforme Portaria nº 279, de 01 de setembro de 2016 - SEEDF e Portaria nº 1.368, de 16 de dezembro de 2025 - SEEDF: ENSINO MÉDIO - ENCCEJA, Livro 09, Anthony Adriel Santos da Silva, 4969, 64; Luis Fernando Ferreira da Silva, 4970, 64; Maria Eduarda Arruda Mendes, 4971, 65; Vinícius Gomes Neves, 4972, 65; Diretora Aline Grazielle da Silva Gomes Neves, DODF nº 01-A, de 02/01/2024; Chefe de Secretaria Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa, Reg. n° 40571 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. CLARETIANO - CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS, recredenciado pela Portaria nº 338, de 18 de outubro de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro X, Ana Clara de Almeida Silva, 1698, 29; Arthur Lima da Silva, 1699, 30; Beattriz Lopes Mesquita, 1700, 30; Danilo Gonçalves Rêgo, 1701,31; Felipe Brandão Frausino, 1702, 31; Fernanda Conceição Nunes, 1703, 32; Gabriel Portela Siqueira, 1704, 32; Gabriely de Oliveira Gonçalves, 1705, 33; Guilherme Oliveira Silva, 1706, 33; Ian Silva Nóbrega, 1707, 34; Isabel Christine Santana dos Santos, 1708, 34; Isabella Lorrane Silva Peres, 1709, 35; João Carlos Cordova Grili, 1710, 35; João Filipe Machado de Santana, 1711, 36; José Lucas Santos Modesto, 1712, 36; Lívia Guerra Barboza Teixeira Tiago, 1713, 37; Maria Clara de Oliveira Leite, 1714, 37; Maria Clara Ferreira Martins, 1715, 38; Maria Eduarda Biângulo Lopes, 1716, 38; Maria Eduarda Silva Santos Macêdo, 1717, 39; Mariana Costa Garcia Dourado, 1718, 39; Mariana Guedes Rocha Isidório, 1719, 40; Pedro Celso de Jesus Sousa Marins, 1720, 40; Pedro Coury Martins, 1721, 41; Rafael Roberto Leitão e Silva, 1722, 41; Sabrina Barufi Melo, 1723, 42; Sarah Beatriz de Souza Madeira, 1724, 42; Thales Nunes Xavier de Souza, 1725, 43; Tiago Bernardes Alcântara, 1726, 43; Yanni Guerra Kumeda, 1727, 44; Yasmin Rocha Mendes, 1728, 44, por serem concluintes de 2025; Diretora Amanda de Barros Neves, Reg. nº 571 - Universidade da Amazônia; Secretária Escolar Patrícia Corrêa de França, Reg. nº 32118 - Escola CETEB de Jovens e Adultos. COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE II, credenciado pela Portaria nº 228, de 15 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Giulia Straceri Centamore, 910, 05; Mateus André Nascimento dos Reis, 911, 05, por serem concluintes de 2025; Diretora Sara Franco Pinto Brasil, Reg. nº 269 - Faculdade São Marcos; Secretária Escolar Janice Lacerda Chagas Vasques, Reg. nº 1358 - DIE/SEDF. COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE II, credenciado pela Portaria nº 228, de 15 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Moziel Sirley Alves de Souza, 912, 05, por ser concluinte de 2022; Diretora Sara Franco Pinto Brasil, Reg. nº 269 - Faculdade São Marcos; Secretária Escolar Janice Lacerda Chagas Vasques, Reg. nº 1358 DIE/SEDF. COLÉGIO OBJETIVO DF - UNIDADE II, credenciado pela Portaria nº 228, de 15 de agosto de 2018 - SEEDF: ENSINO MÉDIO, Livro 04, Rafaelle Santana Mendes, 913, 06, por ser concluinte de 2020; Diretora Sara Franco Pinto Brasil, Reg. nº 269 - Faculdade São Marcos; Secretária Escolar Janice Lacerda Chagas Vasques, Reg. nº 1358 - DIE/SEDF. COLÉGIO VIRTUS, credenciado pela Portaria nº 971, de 27 de setembro de 2022 SEEDF: ENSINO MÉDIO - MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA/EAD, Livro 04, Ágatha Fernandes Costa Lôbo, 2054, 100; Fernando Silva de Oliveira, 2055, 100; Vantuil Bento da Silva, 2056, 100; Lethicia Nair Soares Batista, 2057, 101; Gustavo Henrique Patricio dos Reis, 2058, 101; Talita da Conceição Assunção, 2059, 101; Romario Melo Silva, 2060, 102; Kevin Santos Ferreira, 2061, 102; Victória Eduarda Soares Félix, 2062, 102; Julio Santos Xavier, 2063, 103; Kathleen Santos da Costa, 2064, 103; Gleyson Ferreira dos Santos, 2065, 103; Valdelice Barbosa Machado Muniz, 2066, 104; Thádyna Tauane de Jesus Carneiro, 2067, 104; Arthur Rian Bezerra Seixas, 2068, 104; Romero Alves da Fonseca, 2069, 105; Jocelaine Regina Martins de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Araujo, 2070, 105; Viviane Pereira da Silva, 2071, 105; Ana Beatriz Rodrigues Gomes, 2072, 106; Áleff Moreira Araujo, 2073, 106; Maike da Silva Pinto, 2074, 106; Marília Sthefany Gomes Sousa, 2075, 107; Greice Santana dos Santos, 2076, 107; Flavia Gomes da Silva, 2077, 107; Suelane Cristina Sousa Silva, 2078, 108; Luciene Silva de Santana, 2079, 108; Romaria Lopes de Sousa, 2080, 108; Matheus Hilario Leite, 2081, 109; Marcelo Augusto dos Santos Bizeray de Araujo, 2082, 109; Arnaldo Santos Soares, 2083, 109; Àgatha Cristini Vieira Lacerda, 2084, 110; Jander Soares Cândido, 2085, 110; Carlos Kauê Santos Alves, 2086, 110; Rodrigo Felix Cardoso, 2087, 111; Rodrigo da Silva Conceição, 2088, 111; Glauber Freitas de Souza, 2089, 111; Ana Beatriz Santos Bispo, 2090, 112; João Carlos Martins Queiroz, 2091, 112; Mirlaine Silva Tenorio Cavalcante, 2092, 112; Maria Eduarda Cantanheide Soares de Sousa, 2093, 113; Jonathan Cavalcante de Oliveira, 2094, 113, por serem concluintes de 2026; Diretora Lorena Fradique Guiotti Mariano, Reg. nº 238 - Faculdade de Tecnologia Ícone - Facti; Secretário Escolar Felipe Henrique Mariano Guiotti, Reg. nº 366 - Centro Educacional Brasil Central. RETIFICAÇÃO Na Relação dos Concluintes de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos, do CENTRO EDUCACIONAL EVOLUÇÃO, publicada no DODF nº 128, de 15 de julho de 2006, página 11, ONDE SE LÊ: "...Atan Cardoso de Alcantara Pinho...", LEIA-SE: "... Atan Cardoso de Alcântara Pinho...". CANCELAMENTO Cancelar o nome de Karine Soares Moreira, constante da Relação dos Concluintes de Ensino Médio, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, publicado no DODF nº 63, página 08, de 28 de março de 2012, por ter sofrido alteração em seu nome. Cancelar o nome de Michela Marques Medeiros, constante da Relação dos Concluintes de Habilitação Específica de 2º grau para o Exercício do Magistério, em Nível de 1º Grau, do CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE SOBRADINHO, publicado no DODF nº 66, página 13, de 05 de abril de 2000, por ter sofrido alteração em seu nome. __________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 134, de 23 de julho de 2026, páginas 5, 6, 7, 8, 9 e 10. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidade do licitante e possível aplicação de sanção prevista na Lei nº 14.133/2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 do Regimento e aprovado pelo Decreto n.º 40.079, de 09 de setembro de 2019; ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 155 a 163; aos termos da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001; e de acordo com os fatos narrados no Processo SEI nº 00050-00008646/2026-04, sobretudo o memorando nº 31/2026 SSP/SUAG/CLIC/DIPLAN/GEATA (202759852), que indica possível descumprimento do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021 e item 12.3.5 do Edital do Pregão Eletrônico PE PMDF nº 90014/2025 (198111987), por parte da empresa GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.441.682/0001-45; e visando garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa GARDEN PRODUTOS E SERVICOS LTDA, com vistas à apuração de eventual prática de infração administrativa prevista no inciso VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, em razão de não ter demonstrado a manutenção das condições de habilitação por ocasião da verificação necessária à contratação, especialmente no que se refere às consultas aos sistemas SICAF, CEIS e CNEP, conforme exigido no instrumento convocatório. Art. 2º Designar os servidores nomeados pela Portaria n.º 66, de 14 de agosto de 2025, publicada no DODF n.º 156, de 20 de agosto de 2025, pag. 44, para comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão deverá conduzir o processo observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, promovendo a notificação do interessado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e, ao final, apresentar relatório circunstanciado contendo análise dos fatos, provas e indicação fundamentada quanto à eventual responsabilização e sugestão de penalidade. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser encerrados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidade do licitante e possível aplicação de sanção prevista na Lei nº 14.133/2021 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 do Regimento e aprovado pelo Decreto n.º 40.079, de 09 de setembro de 2019; ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 155 a 163; aos termos da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001; e de acordo com os fatos narrados no Processo SEI nº 00050-00000130/2026-11, sobretudo o Ofício Nº 1/2026 SSP/SUAG/COFF/DICC/GERP/NUP (191143324), que indicam possível descumprimento contratual por parte da empresa MAAT SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.706/0001-69, e visando garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa MAAT SOLUCOES LTDA, com vistas à apuração de eventual prática de infração administrativa prevista no inciso III do art. 155 e 156, II e III, § 4º e § 7º da Lei nº 14.133/2021, em razão da não entrega do material contratado (barra para bíceps). Art. 2º Designar os servidores nomeados pela Portaria n.º 66, de 14 de agosto de 2025, publicada no DODF n.º 156, de 20 de agosto de 2025, pag. 44, para comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão deverá conduzir o processo observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, promovendo a notificação do interessado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e, ao final, apresentar relatório circunstanciado contendo análise dos fatos, provas e indicação fundamentada quanto à eventual responsabilização e sugestão de penalidade. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser encerrados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE COMPANHIA DO METROPOLITANO EXTRATO DA ATA DA 45ª(QUADRAGÉSIMA QUINTA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ N.º 38.070.071/0001-77 NIRE: 53 5 0000095 0 DATA: 22/05/2026. HORÁRIO: 14:30. LOCAL: Registra-se que a reunião realizou-se de modo Virtual, por meio da plataforma ZOOM, em Brasília-DF. PARTICIPAÇÃO: Senhor Conselheiro PEDRO DUARTE DE OLIVEIRA (Presidente do Colegiado) e, com a participação das Senhoras Conselheiras CARLA CHAVES PACHECO e ANA KARINE DE OLIVEIRA MOREIRA, bem assim dos Senhores Conselheiros HANDERSON CABRAL RIBEIRO, FLAVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA, MURILO MAIA HERZ, e YAN LONGO DA SILVA (Representante dos Empregados Membro Titular). PRESIDÊNCIA E SECRETARIA DOS TRABALHOS: Senhor Conselheiro PEDRO DUARTE DE OLIVEIRA e DJALMA DE ALMEIDA SÉRGIO. PAUTA: 1)Tratar de assuntos urgentes de interesse da Companhia: 1.1)Processo nº 00097-00003103/2026-56 METRÔ-DF. Retificação dos prazos de vigência dos mandatos dos atuais membros da Diretoria Colegiada do METRO-DF. 1.2)Processo nº 0001000000628/2026-15 METRÔ-DF. Eleição de novo membro para a Diretoria Financeira e Comercial do METRÔ-DF, o Senhor ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, visando à complementação do mandato do Biênio 2025-2027. OBS: ***Informamos que os processos acima mencionados foram liberados antecipadamente no SEI CONSAD para conhecimento e manifestação de todos os membros do Conselho de Administração.***.". DECISÕES: Efetuados os cumprimentos entre os membros do Colegiado, o Senhor Presidente abriu a reunião e, em seguida, informou a todos a urgência das matérias a serem tratadas. Em ato continuo, passou à discussão a matéria relativa ao subitem 1.1, qual seja, a retificação dos prazos de vigência dos mandatos dos atuais membros da Diretoria Colegiada do METRO-DF, contida no Processo nº 00097-00003103/2026-56 METRÔ-DF, cuja matéria foi enviada à deliberação do Conselho de Administração, por meio da mensagem emitida por seu Presidente (203631135), voltada para auxiliar a tomada de decisão a ser proferida sobre a matéria. Adicionalmente, o Senhor Presidente informou a todos que o assunto foi apreciado junto com a direção do METRÔ-DF, oportunidade que observou-se a necessidade do ajuste dos mandatos dos atuais membros da Diretoria Colegiada, tendo em vista a eleição de novo membro indicado para o cargo de Diretor Financeiro e Comercial da Companhia, próximo item pautado. Avaliado o assunto, o Senhor Presidente submeteu-o à discussão dos seus pares, com vistas a aprovação. Registra-se que, permitida a intervenção, o Senhor Conselheiro YAN LONGO DA SILVA, relativamente ao assunto em voga, tendo em vista o posicionamento ocorrido na 379ªReunião Ordinária, realizada em fevereiro do ano em curso e, buscando não divergir da sua manifestação ocorrida naquela data, disse que iria abster-se de votar a matéria. Ouvido o Senhor Conselheiro, o Colegiado aprovou a matéria por maioria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 votos, ocorrido por meio da DECISÃO Nº 020/2026-CA/METRÔ-DF 45ªREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCESSO Nº: 00097-00003103/2026-56 METRÔ-DF. RETIFICAÇÃO DOS PRAZOS DOS MANDATOS DOS ATUAIS MEMBROS DA DIRETORIA COLEGIADA DO METRÔ-DF. APROVAÇÃO, a qual foi inserida nos autos, constituída dos termos necessários aos fins colimados, conforme a seguir: decide, retificar os prazos dos mandatos dos atuais Diretores da Companhia, considerando o entendimento acerca do mandato originário da Diretoria Colegiada, unificado, iniciado em 08/01/2019, devendo ser considerado como Biênio 2019/2021, o período de 08/01/2019 a 08/01/2021; Biênio 2021/2023, o período de 08/01/2021 a 08/01/2023; Biênio 2023/2025, o período de 08/01/2023 a 08/01/2025; e Biênio 2025/2027, o período de 08/01/2025 a 08/01/2027, a saber:DiretorPresidente - HANDERSON CABRAL RIBEIRO. Eleição: 08 de janeiro de 2019. Mandato originário (Biênio 2019/2021) 08/01/2019 a 08/01/2021; 1ªrecondução (Biênio 2021/2023) 08/01/2021 a 08/01/2023; 2ªrecondução (Biênio 2023/2025) 08/01/2023 a 08/01/2025; 3ª recondução (Biênio 2025/2027) 08/01/2025 a 08/01/2027. Diretor de Operação e Manutenção - MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO. Eleição: 18 de março de 2022. Complementação de mandato (Biênio 2021/2023) 18/03/2022 a 08/01/2023; 1ªrecondução (Biênio 2023/2025) 08/01/2023 a 08/01/2025; 2ªrecondução (Biênio 2025/2027) 08/01/2025 a 08/01/2027. Diretor Técnico - FERNANDO JORGE RODRIGUES. Eleição: 17 de abril de 2023. Complementação de mandato (Biênio 2023/2025) 17/04/2023 a 08/01/2025; 1ªrecondução (Biênio 2025/2027) 08/01/2025 a 08/01/2027. Diretora Financeira e Comercial - FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Eleição: 10 de julho de 2024. Complementação de mandato (Biênio 2023/2025) 10/07/2024 a 08/01/2025; 1ªrecondução (Biênio 2025/2027) 08/01/2025 a 08/01/2027. Diretora de Administração - JUANA FERREIRA DE CARVALHO BOUERI COQUEIRO. Eleição: 26 de setembro de 2025. Complementação de mandato (Biênio 2025/2027) 26/09/2025 a 08/01/2027. Diretor de Planejamento - JOÃO MACIEL CLARO. Eleição: 26 de setembro de 2025. Complementação de mandato (Biênio 2025/2027) 26/09/2025 a 08/01/2027.". Continuando a sessão, o Senhor Presidente submeteu à apreciação a matéria referente ao subitem 1.2, qual seja, a eleição do Senhor ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, membro indicado para a Diretoria Financeira e Comercial do METRÔ-DF, visando à complementação do mandato do Biênio 2025-2027, cuja matéria encontra-se inserida no Processo nº 00010-00000628/2026-15 GAG/GAB, disponibilizado no SEI para consulta. Continuando, o Senhor Presidente disse que a indicação ocorreu por meio de documento endereçado ao Conselho de Administração da Companhia, pela Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, o que, em razão de sua especificidade, transcreve-se adiante: "Ofício Nº 92/2026 - GAG/GAB. Brasília-DF, 04 de maio de 2026. Ao Senhor Presidente Pedro Duarte de Oliveira - Conselho de Administração da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Brasília/DF. ASSUNTO: Indicação. Diretoria Comercial e Financeira. Metrô/DF. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a V.Sa. para indicar Zeno José Andrade Gonçalves (201916472), em substituição a Flávia Carneiro de Oliveira, ao cargo de Diretor Comercial e Financeiro da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal Metrô/DF. Certa de contar com sua atenção, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente,". (a)CELINA LEÃO - Governadora do Distrito Federal. Em seguida, o Senhor Presidente disse que, em razão da correspondência transcrita acima, o assunto foi enviado ao Comitê Consultivo e de Elegibilidade da Companhia para avaliar a possibilidade da pessoa indicada assumir o cargo, o que, por meio do Despacho METRO-DF/PRE/CECMDF (...203187267), emitido em 18/05/2026, assim concluiu: "...Assim, consequentemente, do ponto de vista dos requisitos legais para elegibilidade, e diante da documentação anexada, o Indicado Zeno José Andrade Gonçalves está, em tese, apto a exercer o cargo de Diretor Comercial e Financeiro da Companhia Metropolitano do Distrito Federal, ficando a critério discricionário do CONSAD e da ASSEMBLEIA para a sua aprovação. Sendo essas as considerações para o caso, os membros do Comitê Consultivo e de Elegibilidade do METRÔ-DF, por estarem de acordo com a presente análise, subscrevem a presente ata, que deverá ser submetida ao Conselho de Administração e, ainda, divulgada na forma prescrita no parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 13.303/16.". (a)Wendel Lemes de Faria (Presidente). (a)Rodolfo Assis Rocha Antunes (membro do CECMDF). (a)Maria Alessandra Seadi (membro do CECMDF). Prosseguindo, o Senhor Presidente disse que, antes da eleição e posse do novo director no cargo, ao considerar o disposto no inciso II do art. 142 da Lei nº. 6.404/76 c/c o previsto no inciso II do artigo 24 do Estatuto Social do METRÔ-DF, faz-se necessária a destituição da Senhora FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA do cargo ora ocupado, tornando-o livre e desembaraçado, cuja orientação foi acolhida pelos demais membros do Colegiado, sendo a diretora destituída do cargo, contado a partir da presente data. Nesse momento, permitida a manifestação, o senhor Conselheiro FLAVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA solicitou se registrasse em ata, uma moção elogiosa à Senhora FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA destacando ser ela detentora dos requisitos necessários e a devida competência para atuar como Diretora Financeira e Comercial da Companhia, cargo que ocupou até o presente momento, ressaltando a sua firmeza de caráter, lealdade e o zelo no trato com a coisa pública, sendo motivo de muito orgulho para todos. Consigna-se que as suas palavras foram seguidas pelo Senhor Presidente, bem como pelos demais membros do Conselho. Em face do ato ocorrido acima, o Senhor Presidente, tendo em vista os termos da correspondência do Governo do Distrito Federal, aliada à manifestação do Comitê Consultivo e de Elegibilidade sobre o assunto, disse que, consultando o processo pode perceber em seu currículo que o indicado tem passagem destacada na iniciativa pública, sendo detentor de qualidades e atributos para o cargo, desejando-lhe que, junto com os demais diretores, possam continuar a manter o metrô nos trilhos, modo pelo qual manifestava-se favoravelmente à sua eleição e posse do cargo de Diretor Financeiro e Comercial da Companhia para complementação do mandato do Biênio 2025-2027 e, em seguida, submeteu o assunto à votação do Colegiado. Os demais membros do Conselho, no âmbito da competência estatutária c/c o previsto na Lei nº 6.404/76 e, na Lei nº 13.303/2016, cada qual, por seu turno, fizeram breve comentário acerca do assunto e, por unanimidade, seguindo a orientação do Senhor Presidente, decidiram eleger, contado a partir desta data, o Senhor ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES para o cargo de Diretor Financeiro e Comercial do METRÔDF, visando à complementação do mandato relativo ao Biênio 2025/2027, concedendo-lhe, o prazo estatutário para a efetivação da sua posse. Por oportuno, convém destacar que, ocorrido os atos acima, a Diretoria Colegiada para o Biênio 2025/2027, passará a contar com a seguinte formação: HANDERSON CABRAL RIBEIRO (Diretor-Presidente); MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO (Diretor de Operação e Manutenção); FERNANDO JORGE RODRIGUES (Diretor Técnico); JUANA FERREIRA DE CARVALHO BOUERI COQUEIRO (Diretora de Administração); JOÃO MACIEL CLARO (Diretor de Planejamento); ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES (Diretor Financeiro e Comercial) ora eleito. Guardando mandamento legal, no que se refere aos atos de registro e arquivamento, o novo membro da Diretoria Colegiada, ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES, foi qualificado junto aos órgãos competentes para os devidos fins, destacando a necessidade de atentar-se para o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nada mais para tratar, o Senhor Presidente agradeceu a todos pelas decisões ora tomadas e, em seguida, encerrou a reunião, da qual, para constar, eu______(SONIA REGINA BORGES SANTOS), Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata, que, lida e aprovada, vai por mim assinada, bem assim pelos Conselheiros, em 02 (duas) vias, sendo uma delas destinada a compor o livro de "Atas das Reuniões do Conselho de Administração". ASSINATURAS: PEDRO DUARTE DE OLIVEIRA, FLAVIO MURILO GONÇALVES PRATES DE OLIVEIRA, CARLA CHAVES PACHECO, ANA KARINE DE OLIVEIRA MOREIRA, HANDERSON CABRAL RIBEIRO, MURILO MAIA HERZ e YAN LONGO DA SILVA (Membro Titular - Representante dos Empregados). CERTIDÃO: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal. Certifico registro sob o nº 3093204 em 11/06/2026 da Empresa COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRO DF, CNPJ 38070074000177 e protocolo DFN2667878702 - 10/06/2026. Autenticação: 7F7ECDF6CB5A5E46C3A2395BA1AF322532A7094. Fabianne Raissa da Fonseca Secretária-Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INSTRUÇÃO Nº 002/2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso XXIV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 48.239, de 4 de fevereiro de 2026, e com fundamento nos arts. 22, 256, inciso III, 261, 263 e 265 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 8 de abril de 2021, e na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores relacionados no Anexo Único desta Instrução de Serviço, em decorrência do esgotamento das instâncias administrativas para apresentação de defesa e interposição de recursos relativas à infração que ensejou a aplicação da penalidade, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Art. 2º Os condutores alcançados pela penalidade de suspensão do direito de dirigir ficam relacionados. I Com base no art. 165 do CTB, período de 12 (doze) meses. Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO 00243088829 00674230778 05851328001 01959566536 06058900880 01 02 03 04 05 DF DF DF DF DF 05672197369 02284087590 00044687300 01449166309 00725461892 06 07 08 09 10 DF DF DF SP DF 08223372005 07130164344 03010249680 02085291278 08223408935 11 12 13 14 15 GO DF DF DF DF 16 05125518467 17 00073644800 18 00020851287 19 04730667344 20 05521742819 DF DF DF DF DF 05752931779 04533292401 04766490143 02202362088 07339217001 21 22 23 24 25 GO DF DF DF DF 00908385065 03356918398 03341725305 06472076291 05054232561 26 RS 27 DF 28 DF 29 DF 30 DF 01864343735 01013260884 31 32 DF DF II Com base no art. 165a do CTB, período de 12 (doze) meses. Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO 01 03140957870 02 00180259080 03 05087841920 04 07331504730 05 05011432692 DF DF DF GO DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 06 00020857840 DF 07 04559325056 DF 08 00022702216 DF 09 03308931990 DF 10 01906376580 DF 11 07681480262 DF 12 03001051903 DF 13 06409767050 DF 14 05433311969 DF 15 03851355644 DF 16 05163587460 DF 17 06029729036 DF 18 05421492557 RJ 19 05723106668 GO 20 01547578279 SP 21 02631562134 DF 22 00167715539 DF 23 04380097101 DF 24 05149507950 GO 25 06904732309 GO 26 07188053516 GO 27 03154562792 TO 28 04313830605 GO 29 06529319857 DF 30 03299982472 DF 31 07968800402 DF 31 00931044959 DF 33 06481046762 DF 34 02041238346 DF 35 01957681981 GO 36 00569026023 DF 37 07195616389 DF 38 04416596677 DF 39 03440649644 DF 40 00133546407 DF 41 06159212241 DF 42 04223338775 GO 43 03985767885 DF 44 03962028904 DF 45 03491743580 SP 46 04221516327 DF 47 06457990393 DF 48 07048283705 GO 49 05838786532 DF 50 02066631956 DF 51 05833163582 DF 52 04819061050 DF 53 00133326483 DF 54 00097015703 DF 55 01259404332 DF 56 03623885711 DF 57 05760409607 DF 58 00721672710 DF 59 04489869124 DF 60 04845548755 DF 61 00026775132 DF 62 01987593643 DF 63 00314792846 DF 64 00027128625 DF 65 05529000444 DF 66 06422257808 DF 67 06046738894 TO 68 07111904740 DF 69 03588181343 DF 70 08315460953 DF 71 01056471414 CE 72 01315299149 DF 73 04115158397 DF 74 01710952748 DF 75 05762363282 DF 76 00060308203 DF 77 05979144169 DF 78 06598256365 DF 79 04737577249 DF 80 04698861110 BA 81 06408027269 DF 82 03262365809 DF 83 07810357507 DF 84 05354796907 DF 85 08118954116 DF 86 07266546595 DF 87 03804132183 DF 8 00332674700 DF 89 01232487719 GO 90 00782606998 DF 91 06853488076 DF 92 04974325208 DF 93 00157097582 DF 94 00168151821 DF 95 00980796574 DF 96 07758072134 DF 97 00165531228 DF 98 07203897810 GO 99 03633428717 DF 100 04884908545 DF III - Com base no art. 218, III do CTB, período de 02 (dois) meses. Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO 01 00147179003 DF 02 02208319379 DF 03 00160376442 DF 04 06968248704 GO 05 00169669501 DF 06 00040564040 DF 07 06005769821 DF 08 06005769821 DF 09 06890346298 DF 10 07283063807 DF 11 00126185325 DF 12 08124234621 DF 13 00859224437 DF 14 03102407493 DF 15 06268174172 DF 16 04788768666 GO 17 01321766387 DF 18 04987250910 DF 19 00237927356 DF 20 01584101184 DF 21 06005769821 DF 22 00291109840 DF 23 00147161904 DF 24 01615717277 PB 25 08207934128 GO 26 00158095484 DF 27 00147179003 DF 28 00147179003 DF FAUZI NACFUR JUNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 147, DE 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a jornada diária presencial ininterrupta acrescida de carga horária complementar semanal em regime de sobreaviso, aplicável aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal submetidos aos regimes de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 32.587, resolve: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF, complementarmente à Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações, a jornada de trabalho cumprida mediante jornada diária presencial ininterrupta acrescida de carga horária complementar semanal em regime de sobreaviso, aplicável aos servidores submetidos aos regimes de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais, na forma desta Portaria. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as disposições da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações, quanto ao horário de funcionamento, controle de frequência e demais regras gerais de jornada de trabalho, naquilo que não conflitarem com esta Portaria. Art. 2º O servidor em exercício nas unidades da SECEC/DF submetido à jornada de 40 (quarenta) horas semanais poderá solicitar o cumprimento da jornada por meio de 7 (sete) horas diárias ininterruptas, com 5 (cinco) horas semanais complementares em regime de sobreaviso. §1º O servidor em exercício nas unidades da SECEC/DF submetido à jornada de 30 (trinta) horas semanais poderá solicitar o cumprimento da jornada por meio de 5 (cinco) horas e 15 (quinze) minutos diários ininterruptos, com 3 (três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos semanais complementares em regime de sobreaviso. § 2º O regime de 7 (sete) horas diárias ininterruptas ou de 5 (cinco) horas e 15 (quinze) minutos diários ininterruptos, conforme cada caso, deverá ser solicitado pelo servidor por meio de requerimento próprio em processo individualizado, a ser aprovado pelas chefias imediata e mediata, com a devida concordância do superior hierárquico até o nível de Subsecretário, sendo que, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, o requerimento deverá ser submetido à aprovação final do Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. § 3º O cumprimento da jornada prevista nesta Portaria dispensa o intervalo intrajornada previsto no § 5º do art. 5º da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, observado o cumprimento ininterrupto das 7 (sete) horas diárias presenciais ou das 5 (cinco) horas e 15 (quinze) minutos diários presenciais, conforme o caso § 4º O servidor que optar ou necessitar permanecer cumprindo sua jornada regular de trabalho, nos termos da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações, não precisará efetuar registro em processo individualizado e continuará submetido às regras nela previstas. § 5º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal terá até 30 (trinta) dias para análise e deliberação quanto ao requerimento previsto no caput e no §1º. Art. 3º As escalas individuais de horário devem ser definidas pela chefia imediata, com a devida concordância do superior hierárquico até o nível de Subsecretário, e devem: I - preservar a distribuição adequada da força de trabalho, a continuidade dos serviços, a transmissão ordenada das tarefas e o funcionamento da respectiva unidade, conforme previsto na Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações; II - assegurar a presença de 50% (cinquenta por cento) do total de seus servidores em cada turno e, em caso de quantidade ímpar, o maior número deverá ser alocado no turno vespertino; III - promover ajuste, temporário ou permanente, em caso de redução da força de trabalho em um dos turnos, de modo a garantir o reequilíbrio da escala e da força de trabalho da unidade. § 1º No período de sobreaviso, o servidor ficará à disposição do serviço, devendo atender prontamente à convocação da chefia imediata ou do superior hierárquico sempre que houver interesse da Administração. § 2º As horas trabalhadas em regime de sobreaviso não geram acréscimo remuneratório, vantagem ou saldo de banco de horas de qualquer espécie. § 3º As 5 (cinco) horas semanais em regime de sobreaviso ou as 3 (três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos semanais em regime de sobreaviso serão consideradas cumpridas independentemente de acionamento do servidor, desde que este permaneça disponível para convocação pela Administração durante o período previamente definido pela chefia imediata. § 4º Quando não for possível atender integralmente às preferências dos servidores, a chefia imediata deverá observar os seguintes critérios para composição das escalas de trabalho: I - maior tempo de efetivo exercício na unidade administrativa; II - maior tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. § 5º Fica vedado ao servidor o cumprimento da jornada de trabalho fora do horário estabelecido na escala da unidade orgânica. § 6º Eventual necessidade de ajuste nas escalas individuais de horário da unidade requerida e/ou autorizada pelo chefe da unidade deverá ser formalizada nos processos individualizados dos servidores envolvidos, desde que seja assegurado o previsto no inciso II do caput. Art. 4º O controle de frequência dos servidores em exercício nas unidades da SECEC/DF permanecerá disciplinado pela Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações. Art. 5º A apuração do cumprimento da jornada de trabalho do servidor será realizada em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, e suas alterações. § 1º O descumprimento da jornada de trabalho pode caracterizar falta injustificada, inassiduidade habitual, abandono de cargo ou impontualidade, sujeitando-se o servidor à apuração disciplinar nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. § 2º Em caso de não cumprimento sistemático da jornada pactuada, a chefia imediata poderá determinar o retorno do servidor à jornada regular de trabalho, mediante justificativa fundamentada. Para tanto, deverá registrar a alteração da jornada no processo individual do servidor e remetê-lo à Subsecretaria de Administração Geral para conhecimento e ajuste no respectivo controle de frequência. § 3º Em caso de revogação do regime previsto nesta Portaria, nos termos do § 2º deste artigo, uma nova solicitação poderá ser autorizada a critério da chefia imediata. Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 ANEXO I - FORMULÁRIO FORMULÁRIO DADOS DO SERVIDOR Nome: CPF: Cargo: Unidade de Exercício: Data de Início da Flexibilização: JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA 5 HORAS (servidores 30 horas) Horário: de ______ : _______ a _____: _______ 7 HORAS (servidores 40 horas) Horário: de ______ : _______ a _____: _______ OBSERVAÇÕES 1) Este requerimento deve ser protocolado digitalmente via SEI e enviado à Gerência de Gestão de Pessoas/DIGEP, estando devidamente assinado pelo servidor e pelo Chefe Imediato do setor. 2) O descumprimento da convocação da chefia imediata ou superior hierárquico ensejará o desconto na remuneração, equivalente às 05 (cinco) horas semanais do regime de sobreaviso. 3) Em caso de apresentação de atestado de comparecimento, o servidor deverá, conforme o caso, cumprir a jornada e não fará jus a acumulação de horas nem a compensação das horas não cumpridas. Dito isso, em caso do referido atestado, serão abonadas as horas habituais trabalhadas pelo servidor no turno matutino ou vespertino, conforme o caso, cabendo ao servidor complementar sua jornada diária no turno diverso ao do afastamento. 5) Em dia de evento de capacitação ou atividade externa no interesse da Administração, para fins de cumprimento da jornada diária, o servidor computará as horas do evento mais as horas trabalhadas na sua unidade administrativa. 6) Em caso de não cumprimento da jornada pactuada, o servidor não fará mais jus ao regime de sobreaviso, cabendo ao seu chefe imediato comunicar o descumprimento à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado, a qual deverá informar ao servidor a perda do usufruto da jornada de trabalho em turno ininterrupto. ASSINATURAS Assinatura do Servidor Data: / / Assinatura do Chefe Imediato Data: / / PORTARIA Nº 148, DE 23 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores e dá outras providências, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º A PORTARIA Nº 77, DE 28 DE ABRIL DE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ........................................................................................... ........................................................................................... § 5º Poderá ser instituído, mediante ato normativo específico, regime especial de cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais mediante jornada diária diferenciada e complementação em regime de sobreaviso, observados os critérios de conveniência administrativa e interesse público. NR§ 6º As chefias imediatas poderão autorizar, justificadamente e em razão da natureza do serviço, o início da jornada de trabalho a partir das 07:00, desde que mantida a carga horária semanal do servidor e garantida a cobertura do atendimento no expediente regular da unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO SECRETARIA ADJUNTA PORTARIA Nº 149, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 163, de 28 de agosto de 2019, págs. 31/32, republicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria nº 150, de 30 de junho de 2023; considerando a necessidade de instauração, acompanhamento e controle efetivo de procedimentos de Tomada de Contas Especiais, o que dispõe a Instrução Normativa n° 03/2021-TCDF, Instrução Normativa nº 05/2022-CGDF e o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar do dia subsequente ao vencimento, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial a que se referem os fatos constantes do Processo nº 00150-00004796/2026-94 com o objetivo de apurar os fatos constantes nos autos do Processo nº 0150-002420/2017, instaurada sob o Rito Sumaríssimo, pela Portaria Nº 88, de 24 de abril de 2026, publicada no DODF Nº 75, de 27 de abril de 2026 p. 9, pelos motivos elencados no Despacho -SECEC/GAB/CPTCE-1 (209223610), da Comissão de Tomada de Contas Especial 1, constituída por meio da Portaria nº 184, de 22 de junho de 2017, publicada no DODF nº 119, de 23 de junho de 2017, pg. 42, alterada pelas Portarias nº 341, de 1º de outubro de 2018, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2018, pg. 40, Portaria nº 466, de 27 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 228, de 02 de dezembro de 2019, pg. 91, Portaria nº 250, de 03 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 187, de 04 de outubro de 2023, pg. 41, Portaria nº 321, de 30 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 224, de 04 de dezembro de 2023, pg. 87, Portaria nº 346, de 28/12/2023, publicada no DODF nº 88-A, de 28/12/23, Portaria nº 223, de 27/08/2024, publicada no DODF nº 166, de 29/08/24, e Portaria nº 334, de 10/12/2024, publicada no DODF nº 236, de 11/12/24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ALVES DA MATA CONSELHO CONSULTIVO DE CINEMA E AUDIOVISUAL DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 150, DE 23 DE JULHO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho DF Cine GT DF Cine, no âmbito do Conselho Consultivo de Cinema e Audiovisual do Distrito Federal CONCIAVI/DF. O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DE CINEMA E AUDIOVISUAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 105, de 18 de maio de 2026, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Consultivo de Cinema e Audiovisual do Distrito Federal CONCIAVI/DF; CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos voltados à estruturação de uma política pública permanente para o fortalecimento institucional do audiovisual do Distrito Federal; CONSIDERANDO a importância da realização de diagnóstico abrangente do ecossistema audiovisual do Distrito Federal como etapa preliminar para a definição do modelo institucional da DF Cine; resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho DF Cine GT DF Cine, com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposta técnica destinada à definição das diretrizes para a contratação do diagnóstico do ecossistema audiovisual do Distrito Federal, destinado a subsidiar a futura modelagem institucional da DF Cine. Art. 2º São objetivos e competências do GT DF Cine: I avaliar as necessidades técnicas, operacionais, administrativas e financeiras para a realização de diagnóstico amplo do ecossistema audiovisual do Distrito Federal; II elaborar proposta de Plano de Trabalho para contratação do diagnóstico, contemplando escopo, objetivos, produtos esperados, metodologia, cronograma e estimativa orçamentária; III propor metodologia de pesquisa e critérios técnicos para eventual contratação de consultoria especializada; IV identificar possíveis fontes de financiamento, oportunidades de cooperação institucional e instrumentos de viabilização financeira destinados à contratação do diagnóstico; V propor estratégias de articulação institucional junto aos órgãos públicos, instituições de ensino, entidades representativas do setor audiovisual e demais organizações parceiras; VI elaborar proposta de roteiro para as etapas subsequentes de estudos e estruturação institucional da DF Cine, contemplando, entre outros aspectos: a) modelagem institucional; b) estrutura organizacional; c) mecanismos de participação social; d) fluxo administrativo e jurídico para aprovação e implementação da iniciativa; VII emitir pareceres sobre consultas que lhe forem encaminhadas pelo Plenário ou pela Presidência do Conselho; VIII elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva recomendações, relatórios ou moções decorrentes de suas atividades; IX preparar relatório final contendo diagnóstico, recomendações e plano de ação para as etapas seguintes da estruturação institucional da DF Cine. Art. 3º O GT DF Cine será composto pelos seguintes membros: I Bethania Maia Gomes de Almeida Ramos, representante da sociedade civil, CPF nº 026***.***-41; II Cibele Amaral Correia, representante da sociedade civil, CPF nº 584.***.***-53; III Erika Bauer, Professora e Chefe do Departamento de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília, matrícula nº 1210032; IV Marcelo Farias Ruiz Diaz, representante da sociedade civil, CPF nº 769.***.***-68; V Marcelo Freitas Toledo de Melo, representante da sociedade civil, CPF nº 151.***.***-11. § 1º A composição do Grupo observa o limite máximo de 5 (cinco) membros previsto no Regimento Interno. § 2º A coordenação do Grupo será definida por consenso entre seus membros na reunião de instalação, nos termos do § 5º do art. 11 do Regimento Interno. § 3º O coordenador eleito comunicará formalmente à Secretaria Executiva para registro e acompanhamento dos trabalhos. Art. 4º O prazo de funcionamento do GT DF Cine será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante deliberação do Plenário do CONCIAVI/DF, devidamente justificada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Art. 5º O cronograma inicial de atividades do Grupo observará as seguintes etapas: I reunião de instalação e definição da coordenação: até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria; II elaboração e aprovação do Plano de Trabalho; III realização de reuniões ordinárias quinzenais durante o período de vigência do Grupo; IV realização de reuniões técnicas com órgãos públicos, instituições de ensino, especialistas e representantes do setor audiovisual, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; V apresentação do relatório final e das propostas consolidadas na reunião ordinária subsequente ao encerramento das atividades do Grupo. Parágrafo único. O cronograma poderá ser ajustado pelo Coordenador do Grupo, mediante comunicação à Secretaria Executiva. Art. 6º Poderão participar das atividades do Grupo especialistas, pesquisadores, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades do setor audiovisual e demais convidados com notório conhecimento na matéria, em caráter consultivo, nos termos do art. 12 do Regimento Interno, sem direito a voto. Art. 7º O GT DF Cine deverá submeter ao Plenário todos os relatórios, recomendações, propostas e demais produtos elaborados durante seus trabalhos para apreciação e deliberação. Art. 8º A participação no GT DF Cine será considerada serviço relevante prestado ao Conselho, sem remuneração. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MODESTO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 12, DE 22 DE JULHO DE 2026. Revoga a Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo art. 85 da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00431-00015591/2023-07, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 33, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 179, de 22 de setembro de 2021, páginas 50 e 51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de julho de 2026 TORNAR SEM EFEITO: a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2025, publicado no DODF nº 129, quinta-feira, de 16 de julho de 2026, página 85 - motivo: Extrato incorreto. RAFAEL SANTANA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 87, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e na Portaria SEDET nº 19, de 9 de fevereiro de 2023, republicada no DODF nº 31, de 13 de fevereiro de 2023, e alterada pela Portaria nº 92, de 11 de julho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento dos processos de prestação de contas pendentes de análise e julgamento no âmbito desta Pasta; CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, em especial da legalidade, da eficiência, da celeridade e da duração razoável dos processos administrativos relativos aos exercícios de 2020 a 2025, o que demanda a adoção de medidas de apoio e reforço técnico-operacional para assegurar a fiscalização e a conclusão das análises pendentes; CONSIDERANDO a competência desta autoridade para instituir comissões e grupos de trabalho como instrumentos de gestão estratégica e de governança, destinados a otimizar e dar suporte técnico à continuidade dos trabalhos desta Pasta; CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial COESPEC ainda demandam continuidade para a conclusão das análises técnicas e do saneamento dos processos pendentes, resolve: Art. 1º Fica renovado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24 de julho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial COESPEC, encerrando-se sua vigência em 22 de setembro de 2026, admitida nova prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA CONTROLADORIA-GERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a mútua cooperação entre a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), para execução de projeto com transferência de recursos. Processo nº 00020-00063711/2025-87. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021 e o artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, respectivamente, CONSIDERANDO o projeto aprovado na 5ªReunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, realizada em 20 de maio de 2026, conforme Processo nº 00020-00063711/2025-87; e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 168/2025 - PGDF/PGCONS, resolvem: Art. 1º Estabelecer parceria entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) (Concedente) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) (Unidade Executora), com objetivo de executar o projeto intitulado "Contratação de Empresa Especializada em Solução de Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária" - Id SEI (187987939) na forma detalhada no Plano de Trabalho - Convênio 03/2026 (206705946), com transferência de recursos. Art. 2º O projeto "Contratação de Empresa Especializada em Solução de Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária" envolverá, especificamente as seguintes aquisições: I - Licenças da solução, com fornecimento de 03 licenças de subscrição da plataforma para uso por servidores designados pela PGDF; II - Suporte técnico durante a vigência contratual; III - Serviços técnicos especializados para integrações e customizações sob demanda e utilizarão do banco de 200 Horas de Serviços Técnicos (HST); IV - Capacitação com o objetivo de habilitar plenamente a equipe técnica da PGDF para a operação da solução Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária; e V - Estudo de caso específico (ECE) e ambiente analítico, no qual a PGDF poderá solicitar até 60 (sessenta) Estudos de Caso Específicos (ECE) durante a vigência do contrato. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são obrigações: I do FDCC: a) alocar os recursos financeiros para a execução na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, anexo a este instrumento, que guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Instrumento; b) criar e manter condições para que o objeto e valor desta Portaria Conjunta sejam integralmente executados; c) notificar, formal e tempestivamente, a PGDF sobre as irregularidades observadas na execução do objeto desta Portaria Conjunta; d) fiscalizar o fiel cumprimento do objeto desta Portaria Conjunta e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas. II da PGDF: a) cumprir o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 2023, no que couber, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 2005; b) praticar todos os atos indispensáveis à realização das atividades decorrentes da alocação de recursos objeto desta Portaria Conjunta, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros, conforme Plano de Trabalho, observando prazos e custos; c) elaborar projetos, orçamentos, preparar editais, realizar licitações, publicar os documentos das licitações ou procedimento formal de sua dispensa e/ou inexigibilidade, preparar medições e atestados de execução, efetuar o controle e o acompanhamento dos materiais e serviços a serem realizadas em decorrência do repasse de que trata esta Portaria Conjunta; d) adjudicar o objeto da licitação promovida e contratar a execução dos materiais/serviços com a empresa vencedora utilizando os procedimentos previstos em lei; e) fiscalizar a execução dos serviços, atestar sua execução para a liberação dos recursos, bem como aplicar, no caso de descumprimento contratual, as sanções administrativas legais à(s) empresa(s) contratada(s); f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo FDCC ou pelos órgãos de controle; g) franquear o acesso dos representantes do FDCC aos bens e aos locais relacionados com a execução das atividades desta Portaria Conjunta; h) fornecer sempre que solicitado pelo FDCC e pelo Distrito Federal quaisquer informações acerca da execução dos serviços; i) comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas; j) apresentar ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, a prestação de contas final, na forma estabelecida no art. 26 da Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 c/c art. 46 do Decreto nº 32.598/2010; k) devolver no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência, os saldos remanescentes proporcionais aos repasses do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 FDCC, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras para a conta corrente, no Banco de Brasília (BRB), Agência 100, Conta 100.066.750-0, por meio de Ordem Bancária; e l) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros provenientes deste instrumento serão depositados em conta bancária específica, aberta pela PGDF, e escriturados como receitas do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.598, de 2010, e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. § 1º São recursos alocados para a execução do objeto, neste ato fixados em R$1.138.303,20 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e três reais e vinte centavos), sendo: I - pelo FDCC: o valor de R$1.013.560,00 (um milhão, treze mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária autorizada na LOA vigente, UG 450901 e UO 45901, no Programa de Trabalho nº 04.122.6203.4220.0014, Fonte de Recurso 371, Natureza da Despesa 339140; e II - pela PGDF: o valor de R$ 124.743,20 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a título de contrapartida não financeira, ofertada por meio de fornecimento de serviços, consignados no orçamento vigente autorizados na LOA 2026, UG 120101 e UO 12101, em conformidade com o Plano de Trabalho. § 2º Os recursos serão aplicados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme classificação orçamentária. Art. 5º O FDCC e a PGDF designarão os responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento. Art. 6º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada. DIOGO BARROS CAVALCANTE Presidente do FDCC (CONCEDENTE) DIANA DE ALMEIDA RAMOS Procuradora-Geral do DF (ENTIDADE EXECUTORA) PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 17 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a mútua cooperação entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), para execução de projeto com transferência de recursos. Processo nº 00480-00000716/2026-81. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADORGERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021 e o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o projeto aprovado na 6ªReunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, realizada em 25 de junho de 2026, conforme Processo nº 00480-00000716/2026-81; e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 168/2025 - PGDF/PGCONS, resolvem: Art. 1º Estabelecer parceria entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) (Concedente) e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) (Unidade Executora), com objetivo de executar o projeto intitulado "2ªSemana Internacional de Controle e Combate à Corrupção e 60ªReunião Técnica do Conselho Nacional do Controle Interno" Id SEI (195028385) na forma detalhada no Plano de Trabalho 1 (208819537),com transferência de recursos. Art. 2º O projeto "2ªSemana Internacional de Controle e Combate à Corrupção e 60ª Reunião Técnica do Conselho Nacional do Controle Interno" envolverá, especificamente: I - Fomento a cultura de integridade e governança, disseminando práticas de Compliance Público e diretrizes de ESG (Ambiental, Social e Governança); II - Impulso a inovação tecnológica no controle preventivo, promovendo o debate e a demonstração prática de ferramentas de inteligência artificial e ciência de dados aplicadas ao mapeamento de riscos de corrupção; III - Estimulo ao controle social e a transparência ativa, viabilizando canais de debate e disseminação de painéis de dados abertos, aproximando a sociedade civil e o ecossistema de inovação; IV - Aperfeiçoamento das atividades correcionais e de ouvidoria, capacitando servidores públicos em metodologias ágeis de gestão e em técnicas modernas de condução de processos administrativos; V - Compartilhamento de experiências internacionais, trazendo para a realidade local modelos de referência global no enfrentamento à corrupção e na transparência pública. VI - Promoção da integração e a harmonização do controle interno nacional, fortalecendo a articulação interinstitucional entre as controladorias-membros do Conselho; VII - Disseminação de boas práticas em auditoria interna governamental, compartilhando metodologias consolidadas de gerenciamento de riscos e de elaboração de planos de auditoria entre as unidades federativas; VIII - Fomento a sinergia entre o controle social e o controle interno institucional, desenvolvendo mecanismos que permitam integrar as manifestações de ouvidoria à atuação preditiva dos órgãos de controle; IX - Indução das políticas de gestão de riscos e de combate a ilícitos de forma proativa, articulando parcerias estratégicas para blindar a gestão governamental; X - Consolidação da posição do Distrito Federal como polo de excelência em controle, fortalecendo a representação institucional da CGDF perante o cenário nacional das controladorias brasileiras. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são obrigações: I do FDCC: a) alocar os recursos financeiros para a execução na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, anexo a este instrumento, que guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Instrumento; b) criar e manter condições para que o objeto e valor desta Portaria Conjunta sejam integralmente executados; c) notificar, formal e tempestivamente, a CGDF sobre as irregularidades observadas na execução do objeto desta Portaria Conjunta; d) fiscalizar o fiel cumprimento do objeto desta Portaria Conjunta e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas. II da CGDF: a) cumprir o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 2023, no que couber, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 2005; b) praticar todos os atos indispensáveis à realização das atividades decorrentes da alocação de recursos objeto desta Portaria Conjunta, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros, conforme Plano de Trabalho, observando prazos e custos; c) elaborar projetos, orçamentos, preparar editais, realizar licitações, publicar os documentos das licitações ou procedimento formal de sua dispensa e/ou inexigibilidade, preparar medições e atestados de execução, efetuar o controle e o acompanhamento dos materiais e serviços a serem realizadas em decorrência do repasse de que trata esta Portaria Conjunta; d) adjudicar o objeto da licitação promovida e contratar a execução dos materiais/serviços com a empresa vencedora utilizando os procedimentos previstos em lei; e) fiscalizar a execução dos serviços, atestar sua execução para a liberação dos recursos, bem como aplicar, no caso de descumprimento contratual, as sanções administrativas legais à(s) empresa(s) contratada(s); f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo FDCC ou pelos órgãos de controle; g) franquear o acesso dos representantes do FDCC aos bens e aos locais relacionados com a execução das atividades desta Portaria Conjunta; h) fornecer sempre que solicitado pelo FDCC e pelo Distrito Federal quaisquer informações acerca da execução dos serviços; i) comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas; j) apresentar ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, a prestação de contas final, na forma estabelecida no art. 26 da Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 c/c art. 46 do Decreto nº 32.598/2010; k) devolver no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência, os saldos remanescentes proporcionais aos repasses do Fundo Distrital de Combate à Corrupção FDCC, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras para a conta corrente, no Banco de Brasília (BRB), Agência 100, Conta 100.066.750-0, por meio de Ordem Bancária; e l) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros provenientes deste instrumento serão depositados em conta bancária específica, aberta pela CGDF, e escriturados como receitas do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.598, de 2010, e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. § 1º São recursos alocados para a execução do objeto, neste ato fixados em R$788.600,13 (setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais e treze centavos), sendo: I - pelo FDCC: o valor de R$710.000,00 (setecentos e dez mil reais), à conta da dotação orçamentária autorizada na LOA vigente, UG 450901 e UO 45901, no Programa de Trabalho nºs 04.122.6203.4066.0001, Fontes de Recurso 170/171/371, Naturezas da Despesa 339139, 339133 e 339114; e II - pela CGDF: o valor de R$78.600,13 (setenta e oito mil e seiscentos reais e treze centavos), a título de contrapartida não financeira, ofertada por meio de fornecimento de serviços, consignados no orçamento vigente autorizados na LOA 2026, UG 450101 e UO 45101, em conformidade com o Plano de Trabalho. § 2º Os recursos serão aplicados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme classificação orçamentária. Art. 5º O FDCC e a CGDF designarão os responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento. Art. 6º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua publicação. DIOGO BARROS CAVALCANTE Presidente (CONCEDENTE) DANIEL ALVES LIMA Secretário de Estado Controlador-Geral (ENTIDADE EXECUTORA) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 22 de julho de 2026 PROCESSO 00001.00000523/2026-75. CREDOR: ***.061.300-** - GUILHERME DE FREITAS KUBISZESKI. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores de 2022 a 2025 (46 meses de RRA) decorrente de créditos referentes às diferenças financeiras de Adicional por Tempo de Serviço devidos ao servidor, conforme PortariaDGP Nº 160 de 10 de junho de 2026 (SEI 2705898), Cálculo ATS (SEI 2731273), Despacho SEPAG (SEI 2731276), Declaração (SEI 2740140), Despacho DGP (SEI 2761734) e Despacho DAF (SEI 2762229). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 33.983,33 (Trinta e Três Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. Ano Diferença a receber Correção monetária Total 2022 R$ 3.418,82 R$ 690,56 R$ 4.109,38 2023 R$ 8.516,01 R$ 1.143,42 R$ 9.659,43 2024 R$ 9.147,11 R$ 843,53 R$ 9.990,64 2025 R$ 9.813,73 R$ 410,15 R$ 10.223,88 Total R$ 30.895,67 R$ 3.087,66 R$ 33.983,33 RENATO CARDOSO BEZERRA Substituto e Ordenador de Despesa CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 300, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo art. 18 do Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.038, de 27 de abril de 2021, na qualidade de ordenador de despesas, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, no âmbito do processo SEI nº 00002-00006528/2025-01, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade da empresa VCS IMPLEMENTOS E VEÍCULOS LTDA, em razão de suposto descumprimento de obrigação contratual estipulado no Contrato nº 53508/2025. § 1º A instauração do presente processo não importa reconhecimento prévio de responsabilidade da empresa contratada, tampouco antecipa juízo conclusivo quanto à existência de infração administrativa ou à sanção eventualmente aplicável. § 2º A apuração deverá observar os fatos constantes dos autos, o Contrato nº 53508/2025, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90080/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC, a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Distrital nº 44.330/2023, o Regimento Interno da Casa Civil e demais normas aplicáveis. § 3º A eventual capitulação jurídica da conduta deverá ser realizada de forma motivada pela Comissão Processante, à luz dos elementos efetivamente comprovados no curso da instrução, assegurada à empresa contratada a prévia ciência dos fatos imputados, o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Designar os servidores estáveis indicados pela Coordenação de Apuração de Responsabilidades - CACI/SEINST/CAR, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização referido no art. 1º, na seguinte forma: I - MILTON LOPES JUNIOR, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.288-X, na qualidade de Presidente da Comissão Processante; II - RENATE COSTA DA SILVA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.198-0, na qualidade de Membro da Comissão Processante. Parágrafo único. A Comissão Processante atuará com independência técnica na condução da instrução apuratória, observados os limites legais, regimentais e as competências da autoridade instauradora. Art. 3º Compete à Comissão Processante: I - avaliar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, bem como os documentos e manifestações já produzidos no processo; II - delimitar, de forma clara e objetiva, os fatos imputados à contratada, abstendo-se de qualquer prejulgamento quanto à responsabilidade da empresa; III - promover a intimação da empresa contratada para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021; IV - assegurar à contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante toda a instrução processual; V - analisar, de forma motivada, os pedidos de produção de provas formulados pela contratada; VI - indeferir, mediante decisão fundamentada, as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; VII - promover, quando deferida, a produção das provas necessárias à adequada elucidação dos fatos; VIII - determinar, quando indispensável à instrução, a juntada de documentos, informações, manifestações técnicas ou outros elementos probatórios pertinentes; IX - oportunizar à contratada a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso deferido pedido de produção de novas provas ou determinada a juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão; X - solicitar, quando necessário, informações ao gestor do contrato, aos fiscais do contrato, à UCAC, à DIACO, à CAR ou a outras unidades administrativas que detenham elementos relevantes para a apuração; XI - registrar nos autos todos os atos praticados, decisões interlocutórias, comunicações, intimações, certidões de decurso de prazo, manifestações recebidas e demais ocorrências relevantes; XII - elaborar relatório final circunstanciado, contendo a síntese dos fatos, a análise da defesa, a apreciação das provas, a indicação fundamentada quanto à existência ou não de infração administrativa, a eventual proposta de enquadramento normativo e, se for o caso, a sugestão de sanção aplicável, observados os critérios de dosimetria previstos na Lei nº 14.133/2021; XIII - encaminhar o relatório final à autoridade competente para julgamento, por intermédio do fluxo administrativo definido nesta Ordem de Serviço. Art. 4º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos apuratórios no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Ordem de Serviço. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da Comissão Processante, dirigida à autoridade instauradora antes do término do prazo originário, com indicação das diligências pendentes, das razões que impedem a conclusão no prazo inicialmente fixado e do cronograma estimado para encerramento dos trabalhos. § 2º A prorrogação dependerá de autorização expressa da autoridade instauradora, aplicando-se subsidiariamente o regramento de prazos processuais da Lei nº 9.784/1999, naquilo que não conflitar com a Lei nº 14.133/2021, com o Decreto Distrital nº 44.330/2023 e com as normas internas da Casa Civil. § 3º A Comissão Processante deverá observar, durante toda a tramitação, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 158, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como as hipóteses legais de interrupção e suspensão da prescrição. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Processante: I coordenar os trabalhos da Comissão; II praticar os atos necessários ao impulso regular do processo; III organizar a distribuição interna das atividades entre os membros da Comissão; IV zelar pela observância dos prazos legais e administrativos; V providenciar as intimações, comunicações e diligências necessárias à instrução; VI submeter aos demais membros da Comissão as decisões que demandem deliberação colegiada; VII certificar nos autos as ocorrências relevantes para a regularidade processual; VIII assinar, juntamente com o membro da Comissão, o relatório final a ser encaminhado à autoridade competente. Art. 6º Compete ao Membro da Comissão Processante: I auxiliar a Presidente na condução dos trabalhos; II analisar os documentos e manifestações constantes dos autos; III participar das deliberações da Comissão; IV contribuir para a instrução probatória; V auxiliar na elaboração das decisões interlocutórias e do relatório final; VI assinar, juntamente com a Presidente, os atos processuais colegiados e o relatório final. Art. 7º A Comissão Processante manterá, no que couber, comunicação formal com a Unidade de Controle e Administração de Contratos - CACI/SUAG/UCAC, com a Diretoria de Administração de Contratos - CACI/SUAG/UCAC/DIACO e com a Coordenação de Apuração de Responsabilidades - CACI/SEINST/CAR, observada a competência de cada unidade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 § 1º A comunicação com a UCAC e com a DIACO terá finalidade de acompanhamento formal da tramitação, controle administrativo de prazos e adoção das providências subsequentes de encaminhamento à autoridade competente, sem interferência no mérito da apuração. § 2º A comunicação com a CAR observará suas atribuições regimentais. § 3º A Comissão Processante deverá comunicar à UCAC, à DIACO e à CAR: I a data de instalação dos trabalhos; II a data da intimação inicial da contratada; III o decurso do prazo para defesa; IV a eventual necessidade de dilação probatória; V a abertura de prazo para alegações finais, quando cabível; VI a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos; VII a conclusão do relatório final; VIII qualquer intercorrência relevante que possa impactar a regularidade ou a duração do processo. Art. 8º Compete à Diretoria de Administração de Contratos CACI/SUAG/UCAC/DIACO, sem prejuízo das competências da Comissão Processante, da CAR e da autoridade instauradora: I monitorar o cumprimento dos prazos processuais fixados nesta Ordem de Serviço; II manter controle administrativo dos marcos processuais relevantes; III emitir alertas tempestivos à Comissão Processante, à UCAC e, quando necessário, à CAR, quanto a prazos vincendos, necessidade de prorrogação ou eventual inércia processual; IV registrar nos autos os alertas e comunicações administrativas expedidas; V prestar suporte administrativo relacionado à tramitação processual, quando solicitado; VI encaminhar os autos à autoridade competente após o recebimento do relatório final, observados o fluxo interno aplicável e as competências regimentais. § 1º O monitoramento exercido pela DIACO possui natureza estritamente administrativa e não compreende a condução da instrução, a produção de juízo acusatório, a análise de mérito da responsabilidade da contratada ou a formulação de decisão sancionatória. § 2º A DIACO não substituirá a Comissão Processante na prática de atos instrutórios, tampouco substituirá a autoridade competente na apreciação final do processo. Art. 9º Compete à Unidade de Controle e Administração de Contratos CACI/SUAG/UCAC, no âmbito do presente processo: I acompanhar a regularidade formal do fluxo procedimental; II prestar suporte administrativo à autoridade instauradora, quando demandada; III orientar, no limite de suas competências regimentais, quanto à instrução contratual e à localização de documentos relativos ao Contrato apurado; IV acompanhar a tramitação até a conclusão dos trabalhos apuratórios; V adotar as providências de encaminhamento dos autos à autoridade competente, após a conclusão da Comissão Processante. Parágrafo único. A atuação da UCAC não compreende a condução material do processo de responsabilização, a valoração final das provas, o julgamento da contratada ou a aplicação de penalidade. Art. 10. Compete à Coordenação de Apuração de Responsabilidades CACI/SEINST/CAR, nos limites do art. 12 do Regimento Interno da Casa Civil: I acompanhar e supervisionar, quando cabível, os trabalhos da Comissão Processante; II prestar informações requeridas pela autoridade competente e pelos órgãos de controle; III sugerir encaminhamentos necessários em face das irregularidades apuradas, observadas as competências da autoridade instauradora e julgadora. Art. 11. O relatório final da Comissão Processante deverá conter, no mínimo: I identificação do processo administrativo; II identificação da empresa contratada; III indicação do contrato e do objeto contratual; IV síntese dos fatos apurados; V descrição dos atos de instrução realizados; VI comprovação da regular intimação da contratada; VII síntese da defesa apresentada, ou certificação de sua ausência; VIII análise dos argumentos defensivos; IX análise das provas constantes dos autos; X indicação fundamentada quanto à existência ou inexistência de infração administrativa; XI proposta de enquadramento normativo, quando cabível; XII análise da natureza e da gravidade da infração eventualmente constatada; XIII indicação de circunstâncias agravantes ou atenuantes eventualmente identificadas; XIV avaliação de eventual dano causado à Administração; XV manifestação quanto à proporcionalidade e razoabilidade de eventual sanção; XVI sugestão conclusiva de arquivamento ou de aplicação de penalidade, sem prejuízo da decisão final pela autoridade competente; XVII assinatura dos membros da Comissão Processante. Parágrafo único. A eventual proposta de penalidade deverá observar os critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as cláusulas editalícias e contratuais aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa. Art. 12. Concluído o relatório final, a Comissão Processante deverá encaminhar os autos à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, por intermédio da Unidade de Controle e Administração de Contratos - UCAC, para conhecimento e adoção das providências subsequentes pela autoridade competente. Art. 13. Ficam os membros da Comissão Processante autorizados a solicitar documentos, informações, esclarecimentos e manifestações técnicas às unidades administrativas da Casa Civil que detenham elementos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo único. As unidades demandadas deverão responder às solicitações da Comissão Processante com prioridade compatível com a natureza sancionatória do processo e com os prazos estabelecidos nesta Ordem de Serviço. Art. 14. Os casos omissos serão submetidos à autoridade instauradora, observadas as competências da Comissão Processante, da Coordenação de Apuração de Responsabilidades, da Unidade de Controle e Administração de Contratos, da Diretoria de Administração de Contratos e da Assessoria Jurídico-Legislativa, quando cabível. Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 21 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e que consta no Processo SEI 00134-00001932/2024-94. resolve: Art. 1º Readaptar, o servidor GILBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula: 91.579-3, Técnico em Planejamento Urbano e Infraestrutura, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação n.º 483/2026-SEEC/SUBSAÚDE/COPEM/DIPEM/GERF, de 11/06/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional/DIPEM/SEEC. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 22 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando ainda a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023 e pelo que consta no processo SEI 00137-00002551/2026-18, resolve: Art. 1º Designar os servidores AMANDA RODRIGUES AMORIM, matrícula 1.715.910-5 e WESLEI FALCÃO DE OLIVEIRA, matrícula 1.712.616-9, como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA EPP (CNPJ 05.655.158/0001-13), constante no processo 00137-00002551/2026-18, que tem por objeto o fornecimento de água potável sem gás a esta Administração Regional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 22 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Averbar o tempo de serviço e/ou contribuição, prestado pelo servidor, JOAQUIM UTENI ALVES DA CUNHA, matrícula nº 34.693-4, ocupante do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no total de 512 (quinhentos e doze) dias, ou seja, 1 ano, 4 meses e 27 dias, referente aos períodos de 01/04/1987 a 23/06/1987 prestados à COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA., de 14/03/1989 a 07/07/1989 prestados à CASA DO FAZENDEIRO LTDA, e de 22/12/1990 a 01/11/1991 prestado à CONDOMINIO DO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 PARKSHOPPING, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contados para efeito de aposentadoria, nos termos do Processo nº 00139-00000942/2026-33. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDECI FERREIRA MARTINS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 22 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Artigo 11, Inciso V, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, de acordo o Art. 22, da Lei nº 5.190/2013, e com base na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, ao servidor CARLOS EDUARDO OLIVEIRA Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1719360-5, pela apresentação do Diploma de Mestrado, no percentual de 35%, a contar de 01 de agosto de 2026, processo SEI nº 00148-00000755/2024-89. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WELBY DIAS DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 20 DE JULHO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. Designar os seguintes servidores para constituírem, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, instituída pelo Art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003. I- LUCAS ANDRÉ DE ARAÚJO PINTO, matrícula nº 1.712.416-6; II- ELISETH MOREIRA CALACIA, matrícula nº 1.731.847-5; III- ROBERTO MOTA SOUSA, matrícula nº 1.431.169-0; IV- KARLA LETÍCIA , matrícula nº 1.712. 406-9; V- LUIZA MATIELLO MUCCI, matrícula nº 1.726.854-0 Art. 2º A Comissão será presidida pela a servidor LUCAS ANDRÉ DE ARAÚJO PINTO, matrícula nº 1.712.416-6; e, em seus impedimentos legais e eventuais, por LUIZA MATIELLO MUCCI, matrícula nº 1.726.854-0. Art. 3º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 548, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 1º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e ainda conforme Processo SEI nº 04044-00025434/2026-96 resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ANGELA BISPO DA SILVA, matrícula 285.779-0, do cargo efetivo de Auditor de Controle Inteno, Classe J, Padrão II, da Carreira de Auditoria de Controle Interno, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 18 de junho de 2026. VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 2026 PROCESSO: 04051-00000374/2026-46. INTERESSADA: LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, matrícula 180.217-8, ocupante do Cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Ouvidor, da Ouvidoria, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SES e à SGDI, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de julho de 2026 PROCESSO: 00002-00003790/2020-81. INTERESSADO: ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA. ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE REQUISIÇÃO Considerando a delegação de competência prevista no no art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15/06/2018, bem como os termos do Ofício nº 271/2026 CACI/SUAG/UAGEP/COREF/DCR, de 20/07/2026, REVOGO, a contar de 05/05/2026, a prorrogação da cessão do empregado público ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 50.839-X, ocupante do Emprego de Motorista, do quadro de pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), para a Casa Civil do Distrito Federal (CACI), autorizada no DODF nº 14, de 22/01/2026, pág. 14. Publique-se e encaminhe-se à SUAG/SEEC e à CACI, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 300, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pela alínea "c", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, da servidora IVINE CAMILE SOARES COSTA, matrícula nº 287.062-2, Requisitada , para participar do evento "Curso de Formação para Conselheiros de Saúde do Distrito Federal", no período de 20 a 24 de julho de 2026, a ser realizado em Brasília/DF, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00042011/2026-31. ANALICE MOREIRA ALVES BRITO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 260, de 03 de julho de 2026, publicada no DODF nº 123, de 08 de julho de 2026, página 37, o ato que designou DANIELLA EMÍDIO TORRES, matrícula nº 287.590-X, para substituir o(a) Diretor(a), de modo que, ONDE SE LÊ: "..., Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, ...", LEIA-SE: "..., Coordenação de Concursos Públicos, ...", ficando ratificados os demais termos da designação inicial. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 23 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora EVELYNE NUNES DOS SANTOS MARIANI, matrícula nº 1.430.855-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto de 2026. Processo SEI nº 00040-00024807/2020-41. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 2026 PROCESSO: 00400-00041280/2024-14. INTERESSADA: JACIRA ROBERTO DOS SANTOS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública JACIRA ROBERTO DOS SANTOS, matrícula 2.016-8, ocupante do Emprego de Digitador, do quadro de empregados permanentes em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para permanecer em exercício no Núcleo de Relacionamento com o Servidor e Usuário da Gerência da Unidade de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), autorizada no DODF nº 134, de 22/07/2025, pág. 51, nas seguintes condições: :A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Relacionamento com o Servidor e Usuário da Gerência da Unidade de Taguatinga, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à SEJUS, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 20526 PROCESSO: 04021-00000264/2023-43. INTERESSADA: ANA CAROLINA BORGES BUENO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da disposição da servidora ANA CAROLINA BORGES BUENO, matrícula 1.680.930-0, ocupante do Cargo de Médico, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), para a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (SEPD), publicada no DODF nº 9, de 15/01/2026, pág. 102, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cadastro da Pessoa com Deficiência, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES e à SEPD, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 20026 PROCESSO: 00094-00003977/2026-98 INTERESSADO: HERON ROBLEDO LEITE ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor HERON ROBLEDO LEITE, matrícula 174.917-X, ocupante do Cargo de Auxiliar de Transporte Urbano, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenação de Gestão Contratual, Atas e Prestação de Contas, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEMOB e ao SLU, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 2026 PROCESSO: 00015-00025672/2026-05 INTERESSADA: BARBARA LUCIA SILVA BRANDÃO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora BARBARA LUCIA SILVA BRANDÃO, matrícula 125.421-9, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Atendimento de Taguatinga, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19 parágrafo único, 20, § 1º e 2º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEJUS e ao PROCON, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de julho de 2026 PROCESSO: 00600-00008602/2026-84. INTERESSADA: MARINEUSA APARECIDA BUENO. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE PESSOAL PELO TCDF. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, c/c o art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição/requisição da servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, matrícula 145.458-7, ocupante do Cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 2 anos. D) FIM DETERMINADO: atuar no Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira, em atividades específicas. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, VIII, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, c/c a Resolução TCDF nº 381, de 22/05/2024. 2) A disposição/requisição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES e ao TCDF, para as providências pertinentes. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO Substituto INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 do Decreto Distrital nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto c/c a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, especialmente quanto à designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme previsto no inciso VII do art. 55 do Decreto nº 44.330, de 2023, resolve: Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento que tem por finalidade registrar a necessidade d e contratação de empresa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho para prestação de serviços técnicos de revisão e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR do IPEDF Codeplan, em razão da necessidade de adequação às diretrizes normativas atualizadas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao processo: 0403100000275/2026-39. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deve realizar o planejamento da contratação observando a Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o Decreto Distrital n.º 44.330, de 2023 e entregando todos os artefatos definidos sob responsabilidade da Equipe de Planejamento de Contratação. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: ALEXANDER REGIS BATISTA, matrícula: 3220208-3; II - Integrante Técnico: NEDMA GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula: 3220141-9; III - Integrante Administrativo: LORHANY BORGES DIAS BEZERRA, matrícula: 3220175-3. Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis e será dissolvida após a conclusão da fase de Seleção do Fornecedor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DA SILVA AMARO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera a Ordem de Serviço nº 14, de 08 de julho de 2024, que institui Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) e designa servidores para sua composição, processo SEI 00060- 00287903/2024-57, na forma a seguir: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 14 do Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto n.º 47.151 de 25 de abril de 2025, e no Art. 8º da Portaria n.º 127, de 14 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1° Dispensar o servidor CÉLIO DE SOUZA LUCIANO mat. 1714452-3, das atribuições integrante administrativo, da equipe de planejamento da contratação. Art. 2º Designar o servidor VALMIR FERREIRA GOMES, mat. 1732149-2, nas atribuições de integrante administrativo, da equipe de planejamento da contratação. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUIZA MARIA PEREIRA SCHAIDT SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 496, DE 17 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: DESIGNAR a servidora FÁBIA MARQUES SOUZA BARBOSA, Matrícula 1700645-7, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, para substituir a(o) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Administração de Contratos de Gestão e de Resultados, da Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Processo SEI nº 00060-00374110/2023-96. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 497, DE 20 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, bem como da competência delegada pelo art. 7º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 489, de 28 de abril de 2025, e considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 0006000199116/2025-30, resolve: Art. 1º Retificar Na Ordem de Serviço nº 1.110, de 3 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 170, de 9 de setembro de 2025, página 55, posteriormente retificada, para fazer constar que o afastamento anteriormente concedido à servidora LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS, matrícula nº 189.090-5, para participação no Mestrado Profissional em Participação e Controle Social em Saúde, promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, compreende o período de 05 de maio de 2025 a 1º de maio de 2026. Art. 2º Autorizar, a partir de 2 de maio de 2026, o afastamento parcial da referida servidora, com liberação de 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária, para continuidade da participação no mesmo programa de mestrado, no período de 2 de maio de 2026 a 31 de março de 2027, conforme declaração expedida pela instituição de ensino constante dos autos, com fundamento no art. 161, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Parecer PGDF nº 542/2024. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 503, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 490, de 16/07/2026, publicada no DODF nº 133, de 22/07/2026, o ato que cessou os efeitos da designação de PAMELLA KAROLINE DE MORAIS, matrícula 1.680.319-1, Fisioterapeuta, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar, da Diretoria de Serviços de Internação, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, para considerar a vigência a contar de 06/07/2026, ficando ratificados os demais termos. RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 490, de 16/07/2026, publicada no DODF nº 133, de 22/07/2026, o ato que designou o servidor de RODRIGO VALIM MEIRA, matrícula 02147394, Nutricionista, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar, da Diretoria de Serviços de Internação, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, para considerar a vigência de 06/07/2026 a 15/07/2026, ficando ratificados os demais termos. DESIGNAR a servidora PAMELLA KAROLINE DE MORAIS, matrícula 16803191, Fisioterapeuta, para substituir a Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar, da Diretoria de Serviços de Internação, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a contar de 16/07/2026. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 504, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso I, letra "g" da Portaria nº 489/2025, resolve: CESSAR OS EFEITOS da ORDEM DE SERVIÇO Nº 690, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, que designou ANDERSON FREIRE NOBRE JUNIOR, matrícula 1.693.108-4, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico-Farmácia, para substituir o cargo de Diretor, símbolo CPE-07, da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde (DIPRO), da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais DESIGNAR a servidora JULIANA BARBOSA LACERDA, matrícula 1679901-1, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir o cargo de Diretor, símbolo CPE-07, da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde (DIPRO), da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00566250/2021-27. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 505, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida pela OS nº 312, publicada no DODF nº 136, de 20/07/2023, ao servidor DIEGO AUGUSTO QUEIJO matrícula: 1697398-4, por mais 3 anos, a contar de 01/08/2026, nos termos do art. 144, §3º, da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 00060-00288288/2023-15. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 805, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 489/2025, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus limitado, do (a) servidor (a) RAFAEL DE SA VASCONCELOS, matrícula 1903772, Cargo Médico - Hematologista., lotado (a) no Serviço de Hematologia, Hemoterapia e Transplante de Medula Óssea IGESDF/DIASE/SUPHB/GERIN/SEHHO, para participar do Congresso Europeu de Hematologia e Hemoterapia - EHA, no período de 10 a 15 de junho 2026, em EstocolmoSuecia, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo 04016-00046561/2026-84. LUCIANA DA SILVA LIRA OLIVEIRA REIS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ROSANA ANICETO FERNANDES, matrícula: 0132818-2, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00334842/2026-96. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) CASSIA CORREA BRANDAO, matrícula: 0139606-4, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00334155/2026-71. CONVERTER EM PECÚNIA 2 (dois) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FLORINDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula: 1670933-0, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Primeira, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00339971/2026-71. CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARCOS JOSE VIANA LOBO, matrícula: 0140886-0, na carreira de Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00271424/2026-81. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SAMUEL PARK KIM, matrícula: 1438946-0, na carreira Especialista em Saúde Pública, no cargo de Fisioterapeuta, Classe Especial, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00321442/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 10 (dez) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) VANEIDE DE QUEIROZ BARROS, matrícula: 0135881-2, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AOSD Patologia Clínica, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00180829/2026-19. CONVERTER EM PECÚNIA 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LINDALVA MARCELINO DE FREITAS, matrícula: 0138106-7, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00321177/2026-71. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES, matrícula: 0137356-0, na carreira Médica, no cargo de Médico - Homeopatia, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00349674/2026-33. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARIO SERGIO PACHECO DOS SANTOS, matrícula: 0143671-6, na carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, no cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº. 00060-00338741/2026-94. CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FRANCISCO TEIXEIRA LIMA, matrícula: 0184207-2, na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000327509/2026-21. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANTONIO DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula: 0131115-8, na carreira Médica, no cargo de Médico - Clínica Médica, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00152770/2026-61. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RONALDO BEZERRA DA SILVA, matrícula: 0131829-2, na carreira Médica, no cargo de Médico Clínica Médica, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00324022/2026-96. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO N° 82, DE 21 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 49, de 19 de maio de 2026, publicado no Nº 92, de 21 de maio de 2026 páginas 21 e 69, o ato no que se refere a matrícula, nome, situação atual, pontos obtidos e situação proposta da Promoção Funcional dos servidores em anexo, conforme processo 00060-00003458/2026-44: SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL: ...- 7161-01 FISIOTERAPEUTA, ONDE SE LÊ"...- 1438506-6; DANIEL BASTOS CARVALHO; PRIMEIRA IV; 77.00 *;...", LEIA-SE "...- 1438506-6; DANIEL BASTOS CARVALHO; PRIMEIRA IV; 95.00; ESPECIAL I;..."; - | 8140-02 - TECNICO ENFERMAGEM; ONDE SE LÊ "... - 1671226-9; ALINE VITAL VERAS; SEGUNDA V; 73.00 *..."; LEIA-SE "...1671226-9; ALINE VITAL VERAS; SEGUNDA V; 83.00; PRIMEIRA I;...". KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar LUCIANA MOREIRA MOURA, Matrícula 180571-1, Enfermeira, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde (SES/SRSCE/DIRAPS/GAPAPS), da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, a partir do dia 22/07/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, 138.939-4, Médico, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 732 dias, ou seja, 2 anos e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, no período de 08 de junho de 1987 a 09 de junho de 1989, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00333540/2026-09. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO da servidora PAULA VICENTINA COSTA, matrícula nº 1.682.108-4, Técnico Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 56 de 24 de março de 2021, pág. 28, no total de 7.994 dias, ou seja, 21 anos, 10 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de maio de 1993 a 25 de setembro de 1994, 26 de setembro de 1994 a 13 de julho de 1995, 14 de julho de 1995 a 09 de outubro de 1995, 03 de janeiro de 1996 a 02 de abril de 1996, 11 de abril de 1996 a 30 de abril de 1997, 08 de outubro de 1997 a 01 de novembro de 1997, 02 de novembro de 1997 a 27 de novembro de 1997, 06 de dezembro de 1997 a 17 de janeiro de 1998, 02 de março de 1998 a 10 de abril de 2000, 18 de abril de 2000 a 28 de agosto de 2000, 01 de outubro de 2000 a 16 de agosto de 2005, 01 de setembro de 2005 a 01 de setembro de 2008, 18 de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2011, 16 de dezembro de 2011 a 19 de fevereiro de 2014, 04 de maio de 2015 a 04 de novembro de 2015, 06 de novembro de 2015 a 13 de setembro de 2016, 14 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, 07 de fevereiro de 2017 a 21 de agosto de 2017, 22 de agosto de 2017 a 16 de novembro de 2017. A pedido do servidor. Processo nº 0006000512388/2020-25." GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH ORDEM DE SERVIÇO Nº 164, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora JUSSARA SANTA CRUZ DE ALMEIDA, Matricula: 01172085, Médica Hematologista, lotada no Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do HRAN, para substituir o Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia do Hospital HRAN, da Diretoria do Hospital Regional da Asa Norte, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal , em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH ORDEM DE SERVIÇO Nº 165, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ANDERSON LOURENCO COELHO, matrícula 17097193, para substituir a Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH ORDEM DE SERVIÇO Nº 166, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de Dezembro de 2011, resolve: Art 1º Designar a servidora ELIZA ROBERTA SCIAN MENEGHIN, matrícula 1401823, como Secretária do Conselho Regional de Saúde de Brasília. Art 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 244, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00288644/2026-43, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 AUTORIZAR a dispensa de ponto à servidora LUCIANE SARTOR, médica cardiologista, matrícula 16755391, lotada na Policlínica - Guará I, da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2, da Diretoria Regional de Atenção Secundária, para a participação INTERNATIONAL SYMPOSIUM ON AMYLOIDOSIS - ISA 2026 a ocorrer em MONTEVIDEL - URUGUAI a ser realizando nos dias 15/11/2026 A 18/11/2026, período do afastamento 14/11/2026 A 19/11/2026. LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES ORDEM DE SERVIÇO Nº 245, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00335590/2026-12, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto à servidora LIANE DA SILVA FALCAO MACHADO, matrícula 1685413-6, médica pediatra, lotada na Gerência de Regulação da Região de Saúde Centro-Sul, Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, para participação 42º CONGRESSO BRASILEIRO DE PEDIATRIA, que ocorrerá na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 13/10/2026 a 17/10/2026. LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.258, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13º, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Designar o servidor UDSON CARLOS CEZAR BARROS, matrícula 14338068, ocupante do cargo efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo Regional de Atenção Domiciliar, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional da Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme Processo nº 00060-00172917/2020-43. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 10 de novembro de 2016, publicada no DODF nº 213, de 11 de novembro de 2016, página 31, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, matrícula: 124.361-6, ONDE SE LÊ: "... 1º - 12/02/1985 a 06/05/1990; 2º - 07/05/1990 a 10/10/1997; 3º - 25/06/2009 a 24/06/2014 ...", LEIA-SE: "... 1º - 12/02/1985 a 06/05/1990; 2º - 07/05/1990 a 10/10/1997; 3º 11/10/1997 a 01/10/2000 ... ". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.256, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 130.661-8, ISABEL LAMAR CARVALHO DOS SANTOS, 7º - 08 de maio de 2021 a 06 de maio de 2026, 00060-00349166/2026-55; 139.843-1, MARCIA UMBELINA DA COSTA, 5º - 27 de janeiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2026, 00060-00358453/202656;151.169-6, GRACILENE FERREIRA DOS SANTOS CORREA, 4º - 18 de agosto de 2020 a 18 de agosto de 2025, 00060-00356782/2026-62; 156.857-4, EVANDRO FRANCISCO FAULIN, 4º - 16 de julho de 2021 a 14 de julho de 2026, 0006000356755/2026-90; 1.433.925-0, MARCIA GONCALVES DE PAULA, 3º - 07 de junho de 2021 a 21 de junho de 2026, 00060-00322325/2026-74; 1.664.233-3, MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS, 4º - 26 de junho de 2021 a 25 de junho de 2026, 0006000358759/2026-11; 1.703.267-9, VERONICA FERNANDES RAMOS BUENO, 1º - 06 de julho de 2021 a 15 de julho de 2026, 00060-00355590/2026-39. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.257, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 124.361-6, JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, 5º - 30 de novembro de 2005 a 28 de novembro de 2010; 6º - 29 de novembro de 2010 a 27 de novembro de 2015; 7º - 28 de novembro de 2015 a 23 de fevereiro de 2021, 0061031069/1994; 139.843-1, MARCIA UMBELINA DA COSTA, 4º - 30 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2021, 00060-00330754/2018-13; 1.439.966-0, WAGNER COSTA DE OLIVEIRA, 1º - 04 de setembro de 2012 a 02 de setembro de 2017; 2º - 03 de setembro de 2017 a 01 de outubro de 2022, 00060-00332853/2026-31. TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço de 24 de agosto de 2001, publicada no DODF nº 169, de 31 de agosto de 2001, página 20, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, matrícula: 124.361-6, referente ao 2º quinquênio: 27/04/1990 a 10/05/1995 e 3º quinquênio: 11/05/1995 a 10/05/2000. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.259, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor ELSON BATISTA MACHADO, matrícula 01338048, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA, Classe/Padrão TS-05, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 15/01/2020, conforme processo 00060-00099934/2025-33. CEZAR BRENOL RENK Na Ordem de Serviço nº 274, de 25 de julho de 2019, publicada no DODF nº 142, de 30 de julho de 2019, página 67, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, matrícula: 124.361-6, ONDE SE LÊ: "... 4º - 25/06/2014 a 23/06/2019 ...", LEIA-SE: "... 4º - 01/12/2000 a 29/11/2005 ... ". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CESSAR OS EFEITOS da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal nº 142, de 31 de julho de 2025, página 25, que designou a servidora JULIANA FELIX SILVEIRA, Matrícula 01592424, Enfermeira, para substituir o(a) Diretor(a), da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do(a) titular do cargo comissionado. DESIGNAR a servidora ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS, matrícula 14327023, Fisioterapeuta, para substituir o(a) Diretor(a), da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do(a) titular do cargo comissionado. CESSAR OS EFEITOS da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal nº 243, de 24 de Dezembro de 2025, página 69, que designou a servidora ERICA GRACY SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 17090733, Enfermeira Família e Comunidade, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado. DESIGNAR a servidora MÁRCIA MARIANA MAGALHAES DE SOUSA CASTRO, matrícula 17092922, Enfermeira Família e Comunidade, para substituir o(a) Gerente, da Gerência de Enfermagem, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado. CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 93, de 31 de março de 2026, o ato que designou a servidora DANUBIA ROBERTA DE LIMA MASCARENHAS SANTOS, matrícula nº 17142008, Administradora, para substituir o(a) Chefe, do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria de Atenção Secundária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado. DESIGNAR o servidor Adriana Mamede de Castro, matrícula 140782-1, AOSD Lavandeira, para substituir o Chefe, do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da Diretoria de Atenção Secundária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos afastamentos ou impedimentos legais do (a) titular do cargo comissionado. Processo SEI n° 00060-00342216/2025-92. CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 216, de 08 de julho de 2025, publicada no DODF nº 127, de 10 de julho de 2025, a servidora CRISTIANE LEANDRO LOPES CHRISTIANO, matrícula 0143247-8, Técnica em Enfermagem, para substituir a Gerente do Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Taguatinga, da Diretoria Regional da Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora CIMEI ANDRADE DE SOUSA, Matrícula 1682565-9, Enfermeira, para substituir a Gerente do Centro de Atenção Psicossocial CAPS II Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Taguatinga, da Diretoria Regional da Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00342216/2025-92. JOSE HENRIQUE BARBOSA DE ALENCAR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 756, DE 23 DE JULHO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUCAS MARANI BAHIA DUCA, matrícula nº 1435849-2, para atuar como DEFENSOR DATIVO na SIND 011/2023, Processo SEI 0006000428189/2022-00, em andamento na 4ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 249, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: DISPENSAR LUCIANA CORREA MARTINHO, Odontólogo, matrícula 1.434.397-5, de substituir a Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em seus afastamentos e impedimentos legais. DESIGNAR CLEUMA DOS REIS CORADO E SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula 1.662.150-6, para substituir Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 09 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas no Artigo 512, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando a delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor DANIEL MISZCUK, matrícula 1385968, no cargo de TÉCNICO LAB. PAT. CLINICA, Classe ESPECIAL, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 15/04/2026, conforme processo 0006000334275/2026-78. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora LARISSA SILVA SANTOS, matrícula 01375687, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da CRFB, na redação das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 e artigo 57 da Lei nº 8.213/91, a contar de 29/08/2025, conforme processo 00060-00439018/2025-41. CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora SILVIA MOREIRA TEIXEIRA, matrícula 01381334, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 2º, § 5º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 42 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 09/05/2026, conforme processo 00060-00158210/2025-39. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) LUCIANE FERMON DAMASCENO RIBEIRO, matrícula nº 179.988-6, solicita dispensa de ponto para participação no 15º Simpósio Internacional de Esterilização e Controle de Infecção, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 30/09/2026 a 02/10/2026, com necessidade de deslocamento nos dias 29/09/2026 e 03/10/2026, conforme os autos do processo- SEI n.º 0006000539136/2018-29. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) LARISSA MACIEL RIBEIRO, matrícula 185981-1 e 160568-2, para participação no 20º Congresso Internacional de Menopausa a ser realizado no Rio de Janeiro, no período de 30/09/2026 a 03/10/2026, com período necessário para deslocamento de 29/09/2026 a 04/10/2026, conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00019146/2018-42. MARINA SILVEIRA ARAÚJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço Nº 79 de 17 de junho de 2026, publicada no DODF nº 111, sextafeira, 19 de junho de 2026, páginas 38 e 39, que autorizou a Concessão do abono de permanência especial a servidora ADRIANA COSTA VERAS, matrícula 01406183, no cargo de MEDICO - RADIOLOGISTA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 07/02/2026...", LEIA-SE: "...a contar de 03/02/2026...". FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea "h", da Instrução nº 02, de 08/02/2011, publicada no DODF de 09/02/2011, e no art. 3º do Decreto nº 39.002/2018, publicado no DODF de 25/04/2021, conforme Processo SEI nº 00064-00002634/2024-56, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCOS ANDRE VIANA FERREIRA NETO, Matr. 0287994-8 para substituir a Coordenadora, da Coordenação de Ensino, Serviço e Educação na Saúde, da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, CPE-06, em seus afastamentos, impedimentos legais e vacância. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 08, de 11 de março de 2026, publicada no DODF nº 47, de 12 de março de 2026. VANESSA DALVA GUIMARÃES CAMPOS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 340, DE 23 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 173, de 06 de março de 2026, que compôs o Fórum Distrital de Educação para acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do disposto na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e na Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, artigo 13, incisos I e II, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso XVIII do artigo 2º da Portaria nº 173, de 06 de março de 2026, publicada no DODF nº 44, em 09 de março de 2026, que compôs o Fórum Distrital de Educação (FDE), de caráter permanente, nos moldes do Fórum Nacional de Educação - Portaria MEC nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, para acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no âmbito do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............... (...) XVIII - ............... a) Prof. Dr. PAULO ROBERTO MENEZES LIMA JUNIOR (titular) e LEMUEL DA CUNHA SILVA (suplente)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Conjunta nº 23, de 02 de setembro de 2024, que instituiu o Comitê Gestor do Projeto Territórios Culturais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, em atenção ao disposto no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Portaria Conjunta nº 18, de 16 de agosto de 2024, resolvem: Art. 1º Alterar as alíneas "c" e "d" do inciso I do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 23, de 02 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 170, de 04 de setembro de 2024, por meio da qual foi instituído o Comitê Gestor do Projeto Territórios Culturais, que passam a vigorar com a seguinte redação: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 "Art. 2º ............... I - ............... (...) c) WELCIO SILVERIO DE TOLEDO, matrícula 24.984-X, Titular; d) VANESSA NASCIMENTO FREITAS, matrícula 219.465-1, Suplente;" (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal - Interina FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DESIGNAR CARLA CHAVES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 251.401-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52006188, de Supervisor, da Escola Classe 52 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00217945/2026-18. DISPENSAR CLEONICE BARRETO DA SILVA, Professor de Educação Básica, matrícula 31.924-4, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007061, de Supervisor, da Escola Classe Paraná, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00147449/2026-90. DESIGNAR DEBORA SAMANTA HENRIQUES ROQUETE, Professor de Educação Básica, matrícula 258.476-X, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007061, de Supervisor, da Escola Classe Paraná, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00147449/2026-90. DESIGNAR LUCIANA RODRIGUES BRAGA BASTOS, Professor de Educação Básica, matrícula 204.683-0, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007416, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00229339/2026-45. DESIGNAR PRISCILLA HENRIQUE SENA, Professor de Educação Básica, matrícula 175.707-5, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52010079, de Supervisor, do Centro Educacional Jardins Mangueiral, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00023532/2026-74. IÊDES SOARES BRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: FABIO ALVES DE BARROS, matrícula 251.404-4, para substituir GERLAINE CORCINO ALVES, matrícula 23.261-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 10 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/07 a 20/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00001029/2025-87. CLAY SOUZA RAMOS, matrícula 209.998-5, para substituir LAYSA LIMA PINTO, matrícula 255.044-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 18 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13/07 a 11/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00241051/2026-49. JAQUELINE AMARO COSTA DOS SANTOS, matrícula 27.792-4, para substituir EDNA COUTO DOS SANTOS, matrícula 20.052-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 42 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/07 a 5/08/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00101343/2026-40. RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 22.503-7, para substituir ANA LUCIENE COSTA RODRIGUES, matrícula 225.483-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria,da Escola Classe 18 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/05 a 14/11/2026, por motivo de licença gestante do Vice-Diretora. Processo 00080-00196513/2026-66. DENISE FLORENCIO REGIS DINIZ, matrícula 29.275-3, para substituir FABIANA DA SILVA REIS, matrícula 214.639-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 09 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 16/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00103537/2024-18. LETICIA BATISTA CORDOVA GRILI, matrícula 253.596-3, para substituir ANTONIA RAIMUNDA CAVALCANTE SOUZA, matrícula 251.418-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Médio 03 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00159972/2025-88. JOAQUIM GILDINO PINHEIRO MELO, matrícula 225.505-7, para substituir MARIA DE FATIMA MARTINS TURIBIO, matrícula 25.381-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 36 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/06/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00173324/2026-15. CARMELINDA MORAIS DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 248.244-4, para substituir WENDY DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 247.706-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/07/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00219174/2026-01. DEBORA SANTOS DA SILVA, matrícula 240.823-6, para substituir ALESSANDRO APARECIDO JANUARIO, matrícula 215.668-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13 a 26/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00306957/2025-35. ELAINE FERREIRA DE ANDRADE, matrícula 241.478-3, para substituir SALUENA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 205.540-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 111 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/06 a 10/07/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00105560/2026-17. JOSE MAURO FERREIRA JUNIOR, matrícula 214.152-3, para substituir ALESSANDRA ROCHA VIEIRA, matrícula 210.704-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 208 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/06 a 8/07/2026 e 9 a 23/07/2026, por motivo de férias e recesso do titular. Processo 00080-00161986/2026-42. MARCIO MUNIZ DA CONCEIÇÃO, matrícula 248.577-X, para substituir MARIA ALICE GOLLO, matrícula 241.040-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de ViceDiretor, do Centro de Educação Infantil Gavião, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 7 a 21/07/2026, por motivo de recesso do Diretor. Processo 00080-00243762/2026-58. LIGIA ALMEIDA TEIXEIRA, matrícula 239.392-1, para substituir JULIANA LOURENÇO DA SILVA MACEDO CARVALHO, matrícula 239.237-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 305 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 10/07/2026, por motivo de abono de ponto do Diretor. Processo 00080-00234773/2026-47. JOÃO ALEXANDRE DOS SANTOS, matrícula 257.106-4, para substituir ANA CARLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula 239.279-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 01 da Vila Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 15/06/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00206230/2026-30. MAYARA RESENDE ALVES, matrícula 241.181-4, para substituir MARLENE ALVES MOREIRA SANTOS, matrícula 33.545-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Córrego Barreiro, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 11/06 e 12 a 26/06/2026, por motivo de abono de ponto e férias do Diretor. Processo 00080-00114523/2025-19. CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE, matrícula 214.601-0, para substituir ITATIANE DE SOUSA MENDES, matrícula 38.843-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 3/07, 6/07, 8 a 9/07, 27/07, 29 a 31/07, 13 a 26/07/2026, por motivo de abonos TRE e recesso do titular. Processo 0008000176723/2026-38. MARCELO VASCONCELOS GONTIJO PINHEIRO, matrícula 245.665-6, para substituir NEILA BRETAS DE SOUSA KER, matrícula 212.201-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Sobradinho dos Melos, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 21/11 a 17/12/2025, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00026697/2026-06. DAVID VIEIRA VALADÃO, matrícula 229.472-9, para substituir RENATO GOMES DA SILVA, matrícula 37.157-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional Vendinha, da Coordenação Regional de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3/07 e 7/07/2026, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 0008000223489/2024-83. LUDYMILA DE SOUZA FIRMINO, matrícula 247.014-4, para substituir QUEZIA ELAINE FERREIRA, matrícula 242.923-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 07 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/03 a 6/04/2026, 16 a 30/04/2026, 4 a 18/05/2026 e 19 a 22/05/2026, por motivo de férias, recesso e licença para tratamento de saúde do titular e do Diretor. Processo 00080-00231221/2026-87. ISAAC ANTUNES BARBOZA, matrícula 256.444-0, para substituir GISELE CRISTINA TORRES CAMELO, matrícula 202.308-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4/07 a 14/10/2026, por motivo de licença para atividade política do Diretor. Processo 00080-00228228/2026-11. LOIANE CAMPOS PEREIRA, matrícula 243.754-6, para substituir VILMA LUIZ DE SOUSA, matrícula 203.443-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental Arapoanga, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4/07 a 14/10/2026, por motivo de licença para atividade política do Diretor. Processo 00080-00231148/2026-43. GISELE DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula 2000.820-1, para substituir GESSICA FIAMA VIEIRA ROGERIO, matrícula 253.891-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional do Lago, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 15/07/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00236236/2026-31. EDSON MARTINS FERREIRA, matrícula 204.692-X, para substituir SIVALDO BARBOSA LEITE BORGES, matrícula 204.695-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 26/06 a 24/08/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 00080-00230779/2024-83. SUELY RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 225.556-1, para substituir KAMILA RODRIGUES AGUIAR ROQUE, matrícula 220.552-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Interescolar de Línguas do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/02 a 4/03/2026, 18 a 27/05/2026 e 8 a 22/06/2026, por motivo de férias e licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 00080-00085826/2024-28. HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula 223.117-4, para substituir TATIANE BRITO DO NASCIMENTO MENDONÇA, matrícula 228.7781, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 15 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 26/06 a 29/07/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00225118/2026-06. SARA CRISTINA MARIA DE FARIAS RODOVALHO, matrícula 203.348-8, para substituir WALDECYR RIBEIRO CARDOSO, matrícula 213.246-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 15 a 24/06/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00316261/2025-17. Tornar sem efeito, na Portaria de 21 de julho de 2026, publicada no DODF nº 133, em 22/07/2026, página 34, o ato que designou JOSE MAURO FERREIRA JUNIOR, matrícula 214.152-3, para substituir ALESSANDRA ROCHA VIEIRA, matrícula 210.704-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Jardim de Infância 208 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12 a 29/05/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 0008000161986/2026-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho do servidor PEDRO PAULO SOARES RAMOS, matrícula 259.651-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00242774/2026-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000229998/2026-81, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, VANESSA GONÇALVES BRITO, matrícula 2.001.422-8, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000244647/2026-09, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, YURI SOARES FRANCO, matrícula 228.807-9, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 13 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 16 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade de serviço, a contar de 16/07/2026, do usufruto de férias da servidora INES SOARES MENDES GOMES, matrícula 29.089-9, referente ao exercício de 2026, marcadas para o período de 15 a 24/07/2026, ficando assegurada à servidora a fruição dos dias remanescentes em momento oportuno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO RETIFICAÇÃO Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou DENIVANIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 29.081-5, para substituir LETICIA DE SOUSA FLORENCIO, matrícula 253.265-4, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 11 a 26/07/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026...". Processo 00080-00227146/2026-50. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS, matrícula 215.676-8, para substituir VIVIANE COSTA VALE, matrícula 247.804-8, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 11 a 26/07/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026...". Processo 00080-00236137/2026-50. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou JULIANA DA SILVA ROSAS, matrícula 244.397-X, para substituir ADELIA SAMARA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 249.953-3, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 11 a 26/07/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026...". Processo 00080-00219487/2020-66. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou LEILA RODARTE FRANCO, matrícula 30.853-6, para substituir NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, matrícula 23.088-X, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 11 a 26/07/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026...". Processo 00080-00026961/2026-01. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou LISETTE JUNG LOIOLA, matrícula 237.302-5, para substituir FABIO DOS ANJOS CARVALHO MENDES, matrícula 228.801-X, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 2 a 11/05/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 4 a 11/05/2026...". Processo 00080-00218127/2026-32. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou MARIA VENI PEREIRA DA SILVA, matrícula 247.269-4, para substituir JOSE DA COSTA SILVA, matrícula 247.883-8, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 13 a 26/07/2026 e 23/07 a 25/08/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026 e 27/07 a 25/08/2026...". Processo 00080-00219487/2020-66. Na Portaria de 20 de julho de 2026, publicada no DODF nº 132, em 21/07/2026, página 17, no ato que designou SILVANIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 255.064-4, para substituir MICHELI LUDOVICO DE ALENCAR, matrícula 225.710-6, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 11 a 26/07/2026...", LEIA-SE: "...pelo período de 13 a 26/07/2026...". Processo 00080-00119632/2026-03. Na Portaria de 21 de julho de 2026, publicada no DODF nº 133, em 22/07/2026, página 34, no ato que designou ALINE DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula 29.318-0, para substituir MARCIA CRISTINA CARAMURU DE ANDRADE VIANA, matrícula 253.078-3, ONDE SE LÊ: "...pelo período de 1º a 30/06/202613 a 28/07/2026...", LEIASE: "...pelo período de 13 a 28/07/2026...". Processo 00080-00184150/2026-16. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 262, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar o JOSÉ CÉSAR RODRIGUES BEZERRA, matrícula nº 46.176-8, para atuar como FISCAL TITULAR, e DANIEL DE ALMEIDA PINTO KIRJNER, matrícula nº 247.008-X, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2026, firmado entre a SEE/DF e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF), cujo objeto consiste na mútua cooperação entre a SEE/DF e a CLDF, por intermédio da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), visando ao intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, bem como à realização conjunta de programas, projetos e ações voltadas à promoção da educação para a cidadania e da educação política, no âmbito da Política de Educação para a Cidadania da CLDF, a ser executado na CLDF e nas unidades escolares da SEE/DF inscritas no projeto "A Câmara Legislativa vai à escola", conforme consta do Processo SEI nº 00080-00141432/2026-29. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 263, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Alterar o(a) servidor(a) designado(a) como EXECUTOR(A) SUPLENTE, no âmbito da SEMA/DF, do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2024, celebrado entre a SEE/DF, a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL (SEMA/DF) e o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL (IBRAM), cujo objeto refere-se à cooperação mútua entre os partícipes, visando à continuidade do Programa Parque Educador, mediante o desenvolvimento de atividades pedagógicas nas Unidades de Conservação e nos Parques Ecológicos (UCs/PEs), pautadas na Educação Ambiental, Educação Patrimonial e nos pressupostos teóricos do Currículo em Movimento do Distrito Federal, especialmente, nos princípios da Educação Integral e do Currículo Integrado e no eixo curricular Educação para a Sustentabilidade, subsidiando a inserção de práticas sustentáveis nos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares participantes, conforme consta do Processo SEI nº 04039-00000464/2024-24, a saber: I - Dispensar LUCAS MATHEUS SEVILHA DAMASCENO, matrícula nº 285.097-4; e II - Designar FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA, matrícula nº 287.424-5. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores designados no artigo anterior o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 264, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar RAFAELA XAVIER DE ARAÚJO, matrícula nº 248.721-7, gestora titular, e PEDRO HENRIQUE CHAVES REIS, matrícula nº 259.761-6, gestor suplente, do Acordo de Cooperação nº 02/2026, firmado entre a SEE/DF e o GOETHE-INSTITUT SÃO PAULO CENTRO CULTURAL BRASIL ALEMANHA, cujo objeto refere-se à oferta de ensino de língua alemã aos estudantes da Escola Intercultural Bilíngue - Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Técnica (CEMI), localizado no Gama, com foco na preparação para contextos acadêmicos e profissionais internacionais, visando ao desenvolvimento de competências linguísticas até o nível A2 do QECR ao final do ensino médio, conforme consta dos Processos MROSC nº 0009-03-000000005258/2026-00 e 0009-03-900000003106/2026-28. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores designados no artigo anterior o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 309, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, a Licença para Tratar de Interesses Particulares a PÂMELA RAFAELA ALENCAR BORGES DO NASCIMENTO, Professor de Educação Básica, matrícula 239.605-X, pelo período de 27/7/2026 a 26/7/2029. Processo 00080-00188084/2026-53. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 310, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do inciso XI do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AUTORIZAR, nos termos do Decreto 29.290, de 22/7/2008, afastamento mediante dispensa de ponto a MARIA ROSANE MARQUES BARROS, matrícula 300.401-5, para participar do X Encontro Nacional de Ensino de Biologia - ENEBIO, em João Pessoa/PB, no período de 24 a 28 de agosto de 2026. Processo 00080-00240642/2026-07. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 311, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s): 31.110-3, INDIRA VANESSA PEREIRA REHEM, 00080-00244874/2026-26, INSS, Goiânia/GO, Não Declarado, 20/08/1993 a 04/10/1994, 410 dias para aposentadoria; 32.922-3, ALESSANDRA EDVER MELLO DOS SANTOS, 04030-00001451/202688, INSS, Rio Branco/AC, Professor, 01/03/2003 a 09/02/2005, 01/09/2006 a 31/08/2009, 1.808 dias para aposentadoria; 36.138-0, JACIRA GERMANA BATISTA , 00080-00208695/2026-25, IPREV/DF, Brasília/DF, Contribuição Voluntária, 02/01/2001 a 30/06/2002, 545 dias para aposentadoria; 225.424-7, VIVIANY ALVES DA SILVA, 00080-00229612/2026-31, INSS, São Paulo/SP, Professor, 02/04/1992 a 01/05/1992, 02/02/1995 a 30/12/1998, 01/02/2000 a 18/12/2000, 01/08/2001 a 22/01/2004, 01/02/2005 a 14/12/2009, 4.463 dias para aposentadoria; 225.424-7, VIVIANY ALVES DA SILVA, 00080-00229612/2026-31, INSS, São Paulo/SP, Assistente de Sala, 01/02/1994 a 01/02/1995, 366 dias para aposentadoria; 225.424-7, VIVIANY ALVES DA SILVA, 00080-00229612/2026-31, INSS (SEEDF), São Paulo/SP, Professor, 18/02/2013 a 04/06/2013, 05/06/2013 a 21/06/2013, 25/06/2013 a 12/07/2013, 05/08/2013 a 04/12/2013, 264 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 225.571-5, SOLANGE RESENDE BEZERRA, 0008000217660/2026-87, INSS, Cuiabá/MT, Diversos, 20/05/1986 a 23/06/1986, 11/01/1988 a 30/11/1995, 03/02/1997 a 02/10/1997, 3.152 dias para aposentadoria; 225.571-5, SOLANGE RESENDE BEZERRA, 00080-00217660/2026-87, INSS (Secretaria de Estado de Solidadriedade), Cuiabá/MT, Assistente, 16/08/2000 a 31/12/2006, 2.329 dias para ; 225.571-5, SOLANGE RESENDE BEZERRA, 00080-00217660/2026-87, INSS (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social), Cuiabá/MT, Chefe de Núcleo, 12/04/2007 a 23/08/2010, 1.230 dias para aposentadoria; 225.571-5, SOLANGE RESENDE BEZERRA, 00080-00217660/2026-87, SAD-PREV, Santo Antônio do Descoberto/GO, Psicopedagogo, 09/02/2012 a 05/12/2013, 666 dias para aposentadoria; 234.085-2, LUCIANA RODRIGUES GONCALVES DE PAIVA, 00080-00232998/2026-69, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Brasília/DF, Auxiliar de enfermagem, 23/11/2000 a 12/01/2017, 5.885 dias para aposentadoria; 234.143-3, GEORGE RODRIGUES RAMOS, 0008000347334/2024-31, INSS, Caiaponia/GO, Professor, 01/02/2008 a 11/01/2009, 12/01/2009 a 11/03/2009, 30/04/2009 a 31/05/2009, 01/04/2010 a 31/12/2010, 01/02/2011 a 31/07/2011, 01/08/2011 a 31/10/2011, 01/11/2011 a 31/01/2012, 01/06/2013 a 31/07/2013, 08/11/2013 a 31/10/2014, 01/12/2014 a 03/09/2015, 1.773 dias para aposentadoria; 234.143-3, GEORGE RODRIGUES RAMOS, 0008000347334/2024-31, INSS, Caiaponia/GO, Autônomo, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007, 01/07/2009 a 31/10/2009, 01/12/2009 a 31/12/2009, 01/08/2013 a 07/11/2013, 314 dias para aposentadoria; 241.337-X, ROSANGELA SILVA DO NASCIMENTO, 00080-00023154/2026-29, INSS (SEEGO), Deodápolis/MS, Professor, 01/02/2005 a 30/06/2007, 07/02/2008 a 31/12/2008, 01/03/2010 a 14/09/2010, 1.407 dias para aposentadoria; 241.337-X, ROSANGELA SILVA DO NASCIMENTO, 00080-00023154/2026-29, GOIÁS PREVIDÊNCIA, Deodápolis/MS, Professor, 15/09/2010 a 29/07/2018, 2.875 dias para aposentadoria e reenquadramento; 257.016-5, LARISSA PEREIRA DA SILVA, 0008000235520/2026-91, INSS (SEEDF), Iguatemi/MS, Professor, 03/03/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 29/02/2020, 19/08/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 30/06/2022, 01/09/2022 a 31/12/2022, 01/05/2023 a 23/12/2023, 1.991 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.195-1, AGNELO JESUS DA SILVA NETO, 00080-00176624/2025-75, INSS (SEEDF), Palmas/TO, Professor, 26/02/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 15/02/2018 a 10/07/2018, 27/09/2018 a 11/10/2018, 18/10/2018 a 26/10/2018, 28/11/2018 a 10/12/2018, 27/02/2019 a 19/12/2019, 11/03/2021 a 23/12/2021, 14/02/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 01/09/2023, 1.890 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 257.195-1, AGNELO JESUS DA SILVA NETO, 0008000176624/2025-75, GOIÁS PREVIDÊNCIA, Goiânia/GO, Professor, 04/09/2023 a 14/07/2024, 315 dias para aposentadoria e reenquadramento; 257.243-5, GABY FLORENÇA DE CAMARGO, 00080-00263564/2024-49, INSS (SEEDF), Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Cuiabá/MT, Professor, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 31/03/2023 a 24/08/2023, 1.732 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.249X, KASSIA FERNANDES DE SOUSA, 00080-00228465/2026-82, INSS (SSEGO), Nova Xavantina/MT, Professor, 01/03/2001 a 31/03/2002, 01/04/2016 a 01/02/2017, 703 dias para aposentadoria; 258.249-X, KASSIA FERNANDES DE SOUSA, 0008000228465/2026-82, INSS (SSEDF), Nova Xavantina/MT, Professor, 22/04/2002 a 24/12/2002, 07/03/2006 a 20/12/2006, 11/02/2008 a 18/12/2008, 10/02/2010 a 20/12/2010, 10/02/2011 a 19/12/2011, 08/02/2012 a 20/12/2012, 26/02/2013 a 31/05/2013, 10/03/2014 a 22/12/2014, 10/02/2017 a 31/10/2018, 06/11/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 06/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 31/12/2021, 01/03/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 21/07/2024, 4.588 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.3135, ANGÉLICA ANDRADE MARQUES, 00080-00242493/2026-11, INSS (SEEDF), Cuiabá/MT, Professor, 01/03/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 08/04/2024, 659 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 259.1367, ALESSANDRA GOMES DA FONSECA, 00080-00288671/2025-61, INSS (SEEDF), Belem/PA, Professor, 10/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 2.183 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.000.037-5, SUELY GOMES LOPES, 0008000233810/2025-19, INSS (SEEDF), Santarém/PA, Professor, 21/02/2013 a 06/03/2013, 11/03/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 13/07/2014, 03/11/2014 a 22/12/2014, 12/06/2019 a 24/06/2019, 22/08/2019 a 04/10/2019, 23/10/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 26/03/2021 a 22/12/2021, 19/02/2024 a 18/10/2024, 1.491 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. DESAVERBAR o tempo de serviço de dias para efeito de aposentadoria de FERNANDO MENEZES DA SILVEIRA, matrícula 23.432-X, processo 0008000195640/2018-38, averbado conforme publicação no DODF 12, de 17/1/2019, página 12, referente ao período 26/01/1988 a 14/04/1994. DESAVERBAR o tempo de serviço de 288 dias para efeito de aposentadoria de LUCIANA FLORENTINO DE LIMA, matrícula 177.308-9, processo 467.001321/2010, averbado conforme publicação no DODF 70, de 12/4/2011, página 24, referente ao período de 01/10/1997 a 15/07/1998. DESAVERBAR o tempo de serviço de 2.537 dias para efeito de aposentadoria de LUCIANA FLORENTINO DE LIMA, matrícula 177.308-9, processo 467.001321/2010, averbado conforme publicação no DODF 70, de 12/4/2011, página 24, referente aos períodos de 01/02/2002 a 08/07/2005, 09/07/2005 a 18/12/2006 e 06/03/2007 a 29/03/2009. DESAVERBAR o tempo de serviço de 670 dias para efeito de aposentadoria de PERPÉTUA RODRIGUES PORTO FERNANDES, matrícula 206.953-9, processo 080.005059/2015, averbado conforme publicação no DODF 129, de 7/7/2015, página 25, referente ao período de 01/06/1998 a 31/03/2000. INCORPORAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou à extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, função, período(s), efeito(s). 2.001.477-5, SONJA HAIANNY SANTANA FIOROTE, 00080-00214366/2026-13, Professor, 03/04/2023 a 31/12/2023, 01/01/2024 a 31/12/2024, 01/01/2025 a 31/12/2025, 01/01/2026 a 01/02/2026, 1.036 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.082-1, SHEYLA RODRIGUES DE ALMEIDA GOMES, 00080-00204439/2026-69, Professor, 03/04/2023 a 31/12/2023, 01/01/2024 a 31/12/2024, 01/01/2025 a 31/12/2025, 01/01/2026 a 01/02/2026, 1.036 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 2.002.128-3, CRISTIANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, 00080-00226174/2026-50, Professor, 15/07/2024 a 31/12/2024, 01/01/2025 a 31/12/2025, 01/01/2026 a 01/02/2026, 567 dias para aposentadoria, reenquadramento e adicional por tempo de serviço. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 312, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e da Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 25% na jornada de trabalho, a fim de acompanhar dependente com deficiência, a MANOEL EVERTON DOS SANTOS LAURENTINO, matrícula 231.257-3, conforme Laudo Médico Pericial 66/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00291492/2024-20. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 313, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: REVER a concessão de HORÁRIO ESPECIAL de ROGÉRIO NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO, matrícula 244.402-X, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e da Lei Complementar 954, de 19/11/2019, para considerar a redução em 30% na jornada de trabalho, conforme Laudo Médico Pericial 292/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00104127/2023-11. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 314, DE 23 DE JULHO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "m" do inciso X do art. 14 da Portaria 367, de 21/7/2021, publicada no DODF 137, de 22/7/2021, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar 928, de 26/7/2017 e da Lei Complementar 954, de 19/11/2019, com redução em 7,5% na jornada de trabalho, a fim de acompanhar dependente com deficiência, a MÁRCIA REGINA DE SOUZA LEMOS, matrícula 200.144-6, conforme Laudo Médico Pericial 209/2026 SUBSAUDE. Processo 00080-00222706/2025-07. ANA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR BASTOS COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR DA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 211, § 1º, c/c artigo 255, inciso II, alínea c, da LCDF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora abaixo elencada para compor a Comissão Gestora de Ceilândia, com nome das Instituições Parceiras: GABRIELLA ROSA ANDRADE PRASER, matrícula: 229.617-9 - CEPI Sarah kubitschek - TC 137/2023 - OSC Associação Beneficente Evangélica - ABE - CEPI Jasmin - TC 002/2023 - OSC Instituto Mãos Solidárias - CEPI Sempre Viva - TC 001/2023 - OSC Instituto Mãos Solidárias - CEPI Ipê Amarelo - TC 003/2023- OSC Instituto Mãos Solidárias - Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe - TC 062/2023 - OSC Instituto Mãos Solidárias Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE MIRANDA BÜRGEL SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 20 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentada nos termos do Processo nº 00050-00013652/2026-75, resolve: SUSPENDER, a contar de 16 de julho de 2026, por necessidade de serviço, as férias da 1º SGT QPPMC ROSINEIDE DE ARAÚJO SILVA SÁ, matrícula/SSP 164.844-6, Coordenadora, da Coordenação de Proteção a Mulher, da Subsecretaria de Prevenção a Criminalidade, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 15/07/2026 a 24/07/2026, restando-lhe, deste primeiro período, 09 dias de férias, a serem usufruídas no período de 03/08/2026 a 11/08/2026. REGILENE SIQUEIRA ROZAL SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor MAGNO PEREIRA SANTO, matrícula nº 1.726.733-1, na função de Presidente; o servidor IOAN CARVALHO GULES, matrícula nº 1.725.328-4, na função de Membro; o servidor HÉLIO DE FARIAS SOARES, matrícula nº 1.713.991-0, na função de Membro; o servidor ITAMAR MATOS DE SOUZA, matrícula nº 1.727.315-3, na função de Membro, o servidor MARCOS AURÉLIO SLONIAK, matrícula nº 1.700.332-6, na função de Secretário e o servidor LEANDRO SANTOS SILVA, matrícula nº 1.726.085-x, na função de Secretário, para comporem a comissão responsável pela supervisão, fiscalização e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026 SSP, do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026 SSP, do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2026 SSP, do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026 SSP, do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026 SSP e do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2026, bem como para análise e aperfeiçoamento dos Planos de Trabalho dos respectivos Acordos de Cooperação Técnica para posterior aprovação da autoridade competente, referente ao processo SEI nº 00050-00013711/2026-13. Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 843, DE 22 DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 1º, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994; e, tendo em vista o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00121999/2026-88, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a contar da data da publicação no DODF, os policiais militares abaixo relacionados, no mesmo posto ou graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de seu posto ou graduação, nos termos do art. 87, inciso I, art. 90, inciso I, e do art. 91 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com o disposto nos artigos 24-F e 24-G, inciso I, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969; consoante o teor do art. 3º, inciso XI, art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, e seus §§ 1º, inciso I, 4º, e do art. 21, inciso VI, todos da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; dos arts. 1º e 1º-A, parágrafo único, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005; e do art. 117, § 1º, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, por requererem passagem para a reserva remunerada, em razão de terem cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei: ST QPPMC MARCOS ANTONIO ALMEIDA DA ROCHA, matrícula 21.403/5, Processo nº 00054-00120665/2026-97 e ST QPPMC EDUARDO PABLO DOS SANTOS, matrícula 23.461/3, Processo nº 00054-00121243/2026-39. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 839, DE 20 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta dos processos nº 00054-00076314/2026-31 e nº 054.000.282/2017, resolve: REFORMAR, ex officio, o 1º SGT PM RR EDNALDO GONÇALVES DA SILVA Matrícula nº 16.541-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação; CONCEDER a parcela do auxílioinvalidez, nos termos dos artigos 87, inciso II, 94, inciso II, e 96, inciso V, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, combinados com os artigos 20, §1º, inciso I e §4º, 24, inciso IV e § 1º, 26, inciso II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, a contar do dia 02/06/2026(data da primeira ata) e ISENTÁ-LO do imposto de renda, a contar da data do diagnóstico (26/09/2022), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, § 2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 c/c o artigo 6º caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por ser portador de moléstia especificada em lei. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 847, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24, da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor do Processo nº 054.000.995/1996, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 358 de 18 de junho de 2024, publicada no DODF, nº 127, de 05 de julho de 2024. REVER a Portaria PMDF de 29 de julho de 1996, publicada no DODF nº 147 de 31 de julho de 1996, que reformou o 3º SGT PM RR CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES, para incluir, como fundamentos legais da reforma, o art. 96, inciso V, da Lei nº 7.289/1984; os arts. 20, § 1º, inciso I, 24, § 3º, da Lei nº 10.486/2002 e conceder o benefício do auxilio Invalidez nos termos do art. 26, inciso II, da Lei nº 10.486/2002, com efeitos a partir de 22 de maio de 2024. Manter os proventos integrais. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 300, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 35/2026 (204433901), conforme indicado nos Memorando Nº 233/2026 PMDF/DINFRA e Memorando Nº 53/2026 - PMDF/13ºBPM/SLOG ( 205565278, 205583091 e ): I - CAP QOPM PABLO GOMES FERNANDES, matrícula. 196.028-8, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º TEN QOPMA EDUARAN DOMINGUES DE SOUSA JUNIOR, matrícula. 73.672-4, para a função de Fiscal Técnico; III - 1º SGT QPPMC WENDEL REGIS MACHADO, matrícula. 22.757-9, para a função de Fiscal Administrativo; IV - 2º SGT QPPMC LEANDRO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula. 73.838-7, para a função de membro; V - 2º SGT QPPMC HELIO VITOR REIS DOS SANTOS, matrícula. 196.212-4, para a função de membro; VI - CB QPPMC LEONARDO GONTIJOP PRUDÊNCIO, matrícula. 735.036-3, para a função de membro; VII - CB QPPMC VALCLECIO ALVES VELOSO, matrícula. 736.036-3, para a função de membro. Art. 2º Designar o CAP QOPM PABLO GOMES FERNANDES, matrícula. 196.028-8, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 35/2026 (204433901), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 0005400055261/2026-15. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 346, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Distrital nº 44.330/2023, resolve: Art. 1º Designar os policiais militares abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato nº 45/2026 (208480257), conforme indicado no Memorando 180 (208478167): I - 1º TEN QOPM PEDRO HENRIQUE DO CARMO SOUZA VARGAS, matrícula 735.204-2, para a função de Gestor do Contrato; II - 1º SGT QPPMC SAMUEL DE QUEIROZ NOBRE, matrícula 73.161-7, para a função de Fiscal Técnico; e III - 2º SGT QPPMC JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA SOBREIRA, matrícula 215.936-8, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM PEDRO HENRIQUE DO CARMO SOUZA VARGAS, matrícula 735.204-2, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 45/2026 (208480257), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital nº 44.330/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 348, DE 16 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 28/2026 (203213434), conforme indicado nos Memorando Nº 184/2026 - PMDF/DINFRA e Memorando Nº 76/2026 PMDF/DSAP/DAS/SAD(202603007 e 203309567): I - 1º TEN PM RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, matrícula. 13.812-X, para a função de Gestor do Contrato; II 1º SGT QPPMC GLAUCO DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula.73.182-X, para a função de Fiscal Técnico; III - 1º SGT QPPMC ANDRÉ SOARES BARBOZA, matrícula. 74.258-9, para a função de Fiscal Administrativo; IV - 2º SGT QPPMC LEANDRO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula. 73.838-7, para a função de membro; V - 2º SGT QPPMC HELIO VITOR REIS DOS SANTOS, matrícula. 196.212-4, para a função de membro; VI - CB QPPMC LEONARDO GONTIJOP PRUDÊNCIO, matrícula. 735.036-3, para a função de membro; VII - CB QPPMC VALCLECIO ALVES VELOSO, matrícula. 736.036-3, para a função de membro. Art. 2º Designar o 1º TEN PM RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, matrícula. 13.812-X, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 28/2026 (203213434), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 0005400054081/2026-16. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 351, DE 20 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 33, 34 e 35/2026 (206552692, 207802166 e 206553031), conforme indicado no Memorando Nº 87/2026 - PMDF/RPMON/SOI/SSPROJ (206452371): I - CAP QOPMA FÁBIO JÚNIO DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula 23.532-6, para a função de Gestor da ARP; II -2º TEN QOPM JOSÉ VAGNER FERNANDES DA SILVA, matrícula72.819-5, para a função de Gestor Substituto da ARP; III - ST QPPMC RR ANTÔNIO DA COSTA VELOSO, matrícula 16.868-8, para a função de Gestor Substituto da ARP; e IV - 1º SGT QPPMC ANDRÉ CAMPOS VINHAL, matrícula 24.263-2, para a função de Gestor Substituto da ARP, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00141039/2024-72. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 PORTARIA Nº 353, DE 20 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 5, 6, 7, 8 e 9/2026 (206027260, 206027260, 206027544, 206027711 e 206027775), conforme indicado no Memorando Nº 65/2026 PMDF/CPTRAN/SPOI/SSIOTEC (208596700): I - 2º SGT QPPMC ARTUR LIUS NASCIMENTO SALGUEIRO, matrícula 731.726-3, para a função de Gestor da ARP; II CB QPPMC MARCOS ANTÔNIO DE MEDEIROS MELO NETO, matrícula 735.644-7, para a função de Gestor Substituto da ARP; e III - SD QPPMC LEONARDO DANTAS ORELLI, matrícula 738.007-0, para a função de gestor Substituto da ARP, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00023649/2025-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 356, DE 21 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 44/2026 (207988999), conforme indicado no Memorando Nº 44/2026 PMDF/CI/DA/SPROJ (206197870): I - CAP QOPM WESLEY EUFRASIO GONÇALVES FERREIRA, matrícula 730.802-7, para a função de Gestor do Contrato; II - ST QPPMC SERGIO GLEYDSON DA COSTA MAIA, matrícula 23.982-8, para a função de Fiscal Técnico; e III - ST QPPMC FLÁVIO JOSÉ DO NASCIMENTO CHAVEZ JANUÁRIO, matrícula 21.211-3, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o CAP QOPM WESLEY EUFRASIO GONÇALVES FERREIRA, matrícula 730.802-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 4/2026 (207988999), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00156350/2025-05. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 358, DE 22 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho n.º 2026NE000766 (209081159), conforme indicado na Portaria DLF n. 291, de 22 de junho de 2026 (206455988):I - 1º SGT QPPMC ROBERTO DINIZ, matrícula 23.344-7, para a função de Gestor da Nota de Empenho; e II - 1º SGT QPPMC ANDRÉ NEIVA, matrícula 72.700-8, para a função de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º SGT QPPMC ROBERTO DINIZ, matrícula 23.344-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE000766 (209081159), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00144229/2021-07. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 361, DE 23 DE JULHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, da Comissão Central de Executores, conforme Memorando Nº 141/2026 - PMDF/15BPM/SOI - (209103386), o MAJ QOPM JURACY NEVES DE OLIVEIRA BASTOS, matrícula 21.345-4, da função de Presidente, do Contrato n.º 09/2024, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, nos autos do Processo SEI (00054-00029333/2024-15). Origem Processo SEI (0005400040964/2023-04). Art. 2º Designar, para a Comissão Central de Executores o MAJ QOPM MARCUS ALBERTO DA SILVA, matrícula 74.303-8, para a função de Presidente, do Contrato n.º 09/2024, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREEENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. Art. 3º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes policiais: o MAJ QOPM MARCUS ALBERTO DA SILVA, matrícula 74.303-8, na função de Presidente; 2º SGT QPPMC LEANDRO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 195.713-9, na função de 1º Membro; 3º SGT QPPMC MAGNER FERREIRA PENHA, matrícula 732.249-6, na função de 2º Membro; 3º SGT QPPMC FELLIPE YGOR BARBOSA RAMOS, matrícula 731.478-7, na função de 3º Membro; 1º SGT QPPMC RENATO AGUIAR REGES, matrícula 21.337-3, na função de 4º Membro; 2º SGT QPPMC HELIO VITOR REIS DOS SANTOS, matrícula 196.212-4, na função de 5º Membro; e 2º SGT QPPMC LEANDRO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula 73.838-7, na função de 6º Membro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 15 DE JULHO 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA nº 00053SEI019095/2015-CBMDF e 00428-00000379/2020-34-CM, resolve: I - REFORMAR o Major BM RRm. IVO SANTANA RODRIGUES DA COSTA, matr. 1401954, a contar de 13 de abril de 2026, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a", do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei n.º 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei n.º 10.486/2002, e ainda; II - REGISTRAR a concessão da Gratificação de Função Militar publicada no DODF nº 048, de 12 de março de 2020, nos seguintes termos: "CONCEDER ao interessado, nos termos da delegação de competência prevista no art. art. 1º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, o pagamento e a incorporação, em seus proventos, com base de cálculo PARCIAL (12/24 avos) do valor correspondente a Gratificação de Função Militar- (GFM - 06), a título de Vantagem Pessoal Nominalmente identificada - VPNI, consoante o disposto no art. 2º, §1º, da Lei Distrital n°. 5.007, de 21 de dezembro de 2012; de acordo com a excepcionalidade prevista no art. 1°, §§1º, 2°, 4° e 5°, da Lei Distrital n°. 3.481, de 9 de novembro de 2004; com as Decisões nos. 2.663/2013, 5.532/2013, 582/2017, l73/2017, 1.525/2017, 1.529/2017 e 5927/2018, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e com o disposto na lnformação Técnica SEI-GDF n.° 41/2020- CM/AJL (36745963), a contar de 14 de setembro de 2015, data de sua passagem para a reserva remunerada; e relativo ao grau hierárquico que ocupava (SUBTENENTE BM), quando exonerado da última função com gratificação incorporável que exerceu na Governadoria do Distrito Federal." MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 16 DE JULHO 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA n.º 0005300022612/2017-49, resolve: REFORMAR o SubTen. RRm. BM JOSÉ ERIVALDO LOPES, matr. 1402005, a contar de 01 de março de 2026, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "b", do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei n.º 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei n.º 10.486/2002. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 16 DE JULHO 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, e, observando o que consta do PA n.º 0053-000144/2010, resolve: REFORMAR o 2º Ten. BM RRm. JOSÉ DE ARIMATEIA MARTINS DE FRIAS, matr. 1415804, a contar de 16 de abril de 2026, com proventos integrais, calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de transferência para a inatividade, nos termos do artigo 88, inciso II; 95, inciso I, alínea "a", do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, na redação do artigo 110, da Lei n.º 12.086/2009, combinados com o artigo 20, §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei n.º 10.486/2002. MOISÉS ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS PORTARIA N° 64, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL com base nos artigos 26 e 29 do Decreto Federal n.° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I, art. 10-B, da Lei n.° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF combinado com o inciso II, art. 144, do Regimento Interno, resolve: CANCELAR a pensão militar referente a IVONE LIMAS DOS SANTOS, matr. nº 5081904, devido ao falecimento ocorrido em 23 de junho de 2026, cujo instituidor é o ex2º Ten. BM Ref. ARQUINO FERNANDES DOS SANTOS, matr. 1414796, falecido em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 02 de julho de 2008. Em consequência, CONCEDER pensão militar para a filha Mariléa Lima dos Santos Conceição, no percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e alterar a cota-parte das pensionistas: Kamylla Vitória Leal dos Santos e Suely Oliveira dos Santos de 25% (vinte e cinco por cento) para 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), com fundamento no Arts. 36, § 3º, inciso I, com nova redação dada pelo art. 4º da Lei nº 10.556/2002; 37. inciso I e 50 da Lei 10.486/2002, combinado com o art. 42, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasíl. Processo de Pensão Militar nº 0053-000995/2008 CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 254, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e em conformidade com as disposições do Decreto Distrital nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus total para o Distrito Federal, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens e diárias, nos termos do artigo 1° e inciso I, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, do servidor WALDIR DA SILVA FERREIRA JÚNIOR, matrícula 256.634-6, ocupante do cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Diretor, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec), para participar da Conferência GARTNER SECURITY & RISK MANAGEMENT SUMMIT, a ser realizada em São Paulo/SP, no período de 20/09/2026 a 24/09/2026, incluindo o período de deslocamento, em consonância com o interesse da Administração e nos termos do Processo SEI nº 00055-00057306/2026-68. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 431, DE 22 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora MAISA CRISTINA DE BARROS LIMA, matrícula nº 251.287-4, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir a servidora ARLETE ALMEIDA ALVES, matrícula 1.277-7, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Documentação e Protocolo (Nudoc), da Gerência de Documentação (Gerdoc), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos dias 22 a 24/07/2026, em razão de abono de ponto anual da Titular, nos termos do processo 00055-00135353/2025-79. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor FRANCISCO ALVES DE MATOS JÚNIOR, matrícula nº 250.796-X, Agente de Trânsito, para substituir o servidor ANDRÉ VINÍCIUS BASTOS COUTINHO, matrícula nº 250.788-9, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, de Supervisor de Dia da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana (Copol Metropolitana), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 18 a 27/07/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00007769/2026-89. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 433, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor LEANDRO JOSÉ DO PRADO, matrícula nº 251.278-5, Agente de Trânsito, para substituir o servidor CARLOS CÉSAR CALENZO MENDES, matrícula nº 250.832-X, Agente de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC04, de Supervisor de Operações, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste (Copol Leste), da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Dirpol), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 22 a 31/07/2026, em virtude de estar substituindo o Coordenador da Copol Leste no mesmo período, nos termos do processo 00055-00003275/2026-25. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 434, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito - DETRAN/DG/DIREDUC, para elaborar a documentação necessária destinada à aquisição de livros didáticos que abordem a educação no trânsito. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: MARCELO VINÍCIUS GRANJA, matrícula 981-4; II- Integrante Técnico: HELEN ALVES LISBOA VITORINO, matrícula nº 1726999-7, e III- Integrante Administrativo: ROSIMEIRE PAIVA DA SILVA, matrícula 945-8. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS INSTRUÇÃO Nº 435, DE 23 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Educação de Trânsito - DETRAN/DG/DIREDUC, para elaborar a documentação necessária destinada à aquisição de 7 (sete) lousas digitais interativas de no mínimo 86 polegadas, destinadas à modernização tecnológica do ambiente educacional da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/DF, incluindo acessórios, instalação, configuração, garantia, suporte técnico e treinamento operacional Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: ELLEN SOUZA DOS SANTOS, matrícula 1340-4; II- Integrante Técnico: EDIENE BORGES ASSANTE, matrícula 193.189-X, e III- Integrante Administrativo: NÚBIA RUFINO DE OLIVEIRA, matrícula 250.271-2. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE AMARAL DIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 130, DE 20 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Substituto, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico subistituto das Notas de Empenho 2026NE00633 e 2026NE00646, em favor da empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , Processo SEI nº 04026-00025281/2026-03, que tem por objeto a aquisição de CAFÉ, DESCRIÇÃO: EM PÓ, SUPERIOR, PREDOMINANTEMENTE ARÁBICA, TORRADO E MOÍDO, TORRA MÉDIA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE DE 500G - UNIDADE: PACOTE. MARCA: FINOSABOR. ITEM: 01, conforme Autorização de Despesa e Empenho: GEÓRGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO, matrícula 178.235-5, como Gestor; FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula 1.682.802-X, como Gestor Sbustituto; PAULA NERY RIBEIRO, matrícula 182.128-8, como Fiscal Técnico; NARELI ALVES FERREIRA, matrícula 1.689.151-1, como Fiscal Técnico substituto; Art. 2° Os Gestores e fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO DA SILVA ISAAC Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 22 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Dispensar os servidores OSEIAS PASCOAL DA LUZ, Matrícula n.º 180.102-3 e EZEQUIEL PINTO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 176.370-9, das funções de Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens N.º 021/2023 - SEAPE/DF, oriundo do Processo SEI nº 04026-00036940/2022-03, firmado com a empresa LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, aquisição de 04 (quatro) veículos tipoviaturas operacionais, SUV Compacto, cor preta, descaracterizados para atender às necessidades de fiscalização dos benefícios "extra muros" de custodiados do Sistema Penitenciário do DF como a fiscalização da prisão domiciliar, do Trabalho Externo, das Saídas Quinzenais (Saidinha) e das Saídas Temporárias (Saidão) e outras, atividades de inteligência e contrainteligência, bem como demais atividades realizadas por esta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência. Art. 2° Designar os servidores ROGÉRIO BENNECH VERCINO, matrícula 197.138-7, e PAULO CHRISTOPHER GONÇALVES RODRIGUES, matrícula 1.682.801-1 para atuarem como Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens N.º 021/2023 SEAPE/DF, oriundo do Processo SEI nº 04026-00036940/2022-03, firmado com a empresa LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, aquisição de 04 (quatro) veículos tipoviaturas operacionais, SUV Compacto, cor preta, descaracterizados para atender às necessidades de fiscalização dos benefícios "extra muros" de custodiados do Sistema Penitenciário do DF como a fiscalização da prisão domiciliar, do Trabalho Externo, das Saídas Quinzenais (Saidinha) e das Saídas Temporárias (Saidão) e outras, atividades de inteligência e contrainteligência, bem como demais atividades realizadas por esta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência. Art. 3º Dispensar os servidores OSEIAS PASCOAL DA LUZ, Matrícula n.º 180.102-3 e EZEQUIEL PINTO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 176.370-9, das funções de Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens N.º 001/2023 - FUNP/DF, oriundo do Processo SEI nº 04026-00036940/2022-03, firmado com a empresa LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, aquisição de 13 (treze) veículos tipoviaturas operacionais, SUV Compacto, cor preta, caracterizados e descaracterizados para atender às necessidades de fiscalização dos benefícios "extra muros" de custodiados do Sistema Penitenciário do DF como a fiscalização da prisão domiciliar, do Trabalho Externo, das Saídas Quinzenais (Saidinha) e das Saídas Temporárias (Saidão) e outras, atividades de inteligência e contrainteligência, bem como demais atividades realizadas por esta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência. Art. 4º Designar os servidores ROGÉRIO BENNECH VERCINO, matrícula 197.138-7, e PAULO CHRISTOPHER GONÇALVES RODRIGUES, matrícula 1.682.801-1 para atuarem como Executor e Suplente do Contrato de Aquisição de Bens N.º 001/2023 SEAPE/DF, oriundo do Processo SEI nº 04026-00036940/2022-03, firmado com a empresa LR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, aquisição de 04 (quatro) veículos tipoviaturas operacionais, SUV Compacto, cor preta, descaracterizados para atender às necessidades de fiscalização dos benefícios "extra muros" de custodiados do Sistema Penitenciário do DF como a fiscalização da prisão domiciliar, do Trabalho Externo, das Saídas Quinzenais (Saidinha) e das Saídas Temporárias (Saidão) e outras, atividades de inteligência e contrainteligência, bem como demais atividades realizadas por esta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, conforme especificações, condições e quantidades definidas no Termo de Referência. Art. 5° Aos servidores designados no artigo supra cabe o cumprimento das atribuições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal (SGA/DF), e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), bem como às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 6° Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 7° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO DA SILVA ISAAC ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3º-D, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Substituto, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico subistituto da Nota de Empenho 2026NE00644, em favor da empresa LYSSA INTIMATES, COMÉRCIO, REALIZAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, Processo SEI nº 04026-00031008/2026-18, que tem por objeto a aquisição de CCOBERTOR DE SOLTEIRO, DESCRIÇÃO: DE MICROFIBRA, 100% POLIÉSTER, TOQUE AVELUDADO, COR LISA À ESCOLHER, MEDINDO NO MÍNIMO DE 140X220CM. - UNIDADE: UNIDADE. MARCA: LYSSAINTIMATES, conforme Autorização de Despesa e Empenho: MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X; MARIANA PEDROSA CASTELO V. GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Gestor Substituto; DIOGO VIANA DA SILVA, matrícula nº 197.746-6, como Fiscal Setorial da PDF I; LUIS FELIPE GOMES DA SILVA, matrícula nº 1.723.250-3, como Fiscal Setorial Substituto da PDF I; WALNEY DA SILVA XAVIER, matrícula nº 180.258-5, como Fiscal Setorial da PDF II; JULIANO PEREIRA MAGALHÃES, matrícula nº 197.161-1, como Fiscal Setorial Substituto da PDF II; GUSTAVO HENRIQUE CRONEMBERGER LIMA, matrícula nº 178.360-2, como Fiscal Setorial da PDF VI; DOUGLAS CASALE DE ALMEIDA ABREU, matrícula nº 1.721.974-4, como Fiscal Setorial Substituto da PDF VI; WILKENS NUMERIANO TEMOTE, matrícula nº 1.687.188-X, como Fiscal Setorial da CDP; FELIPE SANTANA ALVES, matrícula nº 1.722.219-2, como Fiscal Setorial Substituto da CDP; VILMA ALMEIDA LOPES, matrícula nº 192.202-5, como Fiscal Setorial da PFDF; GILBERTO FERREIRA LIBERAL, matrícula nº 1.401.631-1, como Fiscal Setorial Substituto da PFDF; PATRÍCIA SANTANA RODRIGUES, matrícula nº 176.094-7, como Fiscal Setorial da CPP; FABRICIO ROCHA LARA, matrícula nº 175.895-0, como Fiscal Setorial Substituto da CPP; GILSIMAR RODRIGUES DUARTE, matrícula nº 192.511-3, como Fiscal Setorial da CIR; GABRIEL BATISTA CORREA PARENTE, matrícula nº 1.682.585-3, como Fiscal Setorial Substituto da CIR; Art. 2° Os Gestores e fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO DA SILVA ISAAC SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO Na Instrução de Serviço nº 11, de 05 de abril de 2019, publicada no DODF nº 66, de 8 de abril de 2019, p. 9, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...4º, 04/03/2014 a 02/03/2019...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 02/07/2014 a 30/06/2019...". Na Ordem de Serviço de 11 de novembro de 1999, publicada no DODF nº 218, de 16 de novembro de 1999, p. 29, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA DE FATIMA CUNHA PINHEIRO, matrícula 42.773-X, ONDE SE LÊ: "...1º, 21/09/94 a 19/09/99...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 20/09/1994 a 18/09/1999...". Na Ordem de Serviço de 16 de agosto de 2004, publicada no DODF nº 159, de 19 de agosto de 2004, p. 37, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...2º quinquênio referente ao período de 08 de março de 1999 a 06 de março de 2004...", LEIASE: "...2º quinquênio de 07/04/1999 a 03/07/2004...". Na Ordem de Serviço de 7 de maio de 1999, publicada no DODF nº 90, de 12 de maio de 1999, p. 25, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...1º, 09/03/94 a 07/03/99...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 09/03/1994 a 06/04/1999...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Na Ordem de Serviço nº 10, de 05 de março de 2024, publicada no DODF nº 45, de 6 de março de 2024, p. 100, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...6ºquinquênio de 03/03/2019 a 29/02/2024...", LEIA-SE: "...6º quinquênio de 01/07/2019 a 28/06/2024...". Na Ordem de Serviço nº 11, de 3 de abril de 2014, publicada no DODF nº 68, de 4 de abril de 2014, p. 40, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...4º, 5/3/2009 a 3/3/2014...", LEIA-SE: "...4º quinquênio de 03/07/2009 a 01/07/2014...". Na Ordem de Serviço nº 14, de 04 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 191, de 7 de outubro de 2019, p. 24, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, Inspetor Fiscal, matrícula 42.628-8, ONDE SE LÊ: "...5º Quinquênio de 07/09/2014 a 05/09/2019...", LEIA-SE: "...5º quinquênio de 07/09/2014 a 06/09/2019...". Na Ordem de Serviço nº 42 de 1º de outubro de 2024, publicada no DODF nº 189, de 02 de outubro de 2024, p. 80, o ato que concedeu Licença-servidor ao servidor CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal de Resíduos, matrícula 42.628-8, ONDE SE LÊ: "...1º Quinquênio de 06/09/2019 a 03/09/2024...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 07/09/2019 a 04/09/2024...". Na Portaria de 30 de abril de 2009, publicada no DODF nº 84, de 4 de maio de 2009, p. 28, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ALESSANDRO HORMIDAS NEIVA, matrícula 40.678-0, ONDE SE LÊ: "...3º quinquênio referente ao período de 06/03/2004 a 04/03/2009...", LEIA-SE: "...3º quinquênio de 04/07/2004 a 02/07/2009...". Na Portaria nº 247 de 4 de maio de 2003, publicada no DODF nº 110, de 10 de junho de 2003, p. 44, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade à servidora FABRICIA VIEIRA MEIRA, matrícula 91.470-3, ONDE SE LÊ: "...1º, 25/02/1998 a 23/02/2003 ...", LEIA-SE: "...1º quinquênio de 26/02/1998 a 24/02/2003...". SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA JUCELIA BARBOSA DE SOUSA GUIMARÃES, 2832488, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social - Pedagoga, Excelente, 9,8, 26/05/2023, 06/07/2026, 04011-00004500/2024-19 JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 88, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a composição da Comissão de Gestão de Parceria com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Mulher, e o Instituto Social Hope, visando apoio à realização do projeto: "Visão para Todos", conforme processo 04011-00001796/2026-88. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V, do art.29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 76, de 25 de junho de 2026, com o seguinte membro: I ROBERTA CASTRO GAROTTI, matrícula 02832453, em substituição a EURY BRAGA PEREIRA LUNA, matrícula 02832542, na função de Presidente da Comissão de Gestão de Parceria Art. 2º Os demais membros permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 89, DE 22 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço constantes no processo 04011-00005317/2024-31, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 23/07/2026, o segundo período das férias do exercício de 2025, da servidora FERNANDA RODRIGUES GUIMARÃES, matrícula nº 02832399, Especialista em Assistência Social - Psicóloga, do Espaço Acolher de Brazlândia, da Coordenação de Equipamentos, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, marcadas para o período de 22/07/2026 a 31/07/2026, restando-lhe 9 (nove) dias de férias a serem usufruídos posteriormente. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 15, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal DODF na edição nº 80, de 05 de maio de 2026, página 62, que DESIGNA servidores para comporem a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato para Aquisição de Bens nº 021/2023 - SODF (120037098), ONDE SE LÊ: " ...LUÍS OLAVO CARLOS SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 275.666-8...", LEIA-SE: "...LUÍS OLAVO CARLOS SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 285.151-2...". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 86, DE 21 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o art. 11, § 1º, inciso III, do Decreto 39.610/2019, conforme art. 52, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 33/2022 SEPLAD, resolve: DESIGNAR MARCIO JOSE DE SOUZA, matrícula 284.711-6, para substituir CATIA CONCEIÇÃO ALMEIDA CORNELIO, matrícula 189.666-0, Diretora, Símbolo CPE-07, da Diretora de Logística e Suprimentos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, por motivo de férias; e de 23/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de abono de ponto, conforme Processo SEI nº 04011-00003785/2026-32. DESIGNAR POLLYANA DA CUNHA GONÇALVES, matrícula 1.662.794-6, para substituir VALERIA DA COSTA LINS, matrícula 282.673-9, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no dia 13/07/2026, por motivo de abono de ponto; e no período de 14/07/2026 a 27/07/2026, por motivo de férias, conforme Processo SEI nº 04011-00008570/2025-27. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR PORTARIA Nº 87, DE 21 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso de suas atribuições regimentais, c/c o artigo 6º, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 17, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, resolve: HOMOLOGAR, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o resultado final da avaliação do Estágio Probatório dos servidores a seguir relacionados por nome, matrícula, cargo, conceito, pontuação, data de admissão e data de homologação do estágio probatório e número processo: DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 22 de julho de 2026 PROCESSOS SEI nº 04011-00001132/2026-19. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da da servidora LETICIA DO MONTE CARDOSO DE ARAÚJO, matrícula 0283.960-1, Secretária Executiva, do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, para participação em aula presencial do curso de PósGraduação no Programa Avançado em Gestão Pública pela Insper - SP, em parceria com o Banco do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na cidade de São Paulo (SP), nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme registrado nos autos do processo em epígrafe. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR Interina RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 72, de 11 de junho de 2026, publicada no DODF nº 109, de 17 de junho de 2026, página 56, no ato que homologou o Estágio Probatório de HEVILIN DE ASSUNCAO SENA, 2832593, ONDE SE LÊ "...10..." LEIA-SE "...9,9...", no ato que homologou o Estágio Probatório de LUCIANA CARVALHO OLIVEIRA, 2832615, ONDE SE LÊ "...9,96..." LEIA-SE "...10...", e no ato que homologou o Estágio Probatório de MAYARA BARRETO DE SANTANA, 2832623 ONDE SE LÊ "...9,96...", LEIA-SE "...10...". Na Portaria nº 82, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 129, de 16 de julho de 2026, página 40, o ato de designação da servidora ANA PAULA CAETANO SANTOS RANGEL, matrícula 218.161-8, ONDE SE LÊ: "...matrícula 218.161-8...", LEIA-SE: "...matrícula 281.161-8...". SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 266, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 DESIGNAR MICAELE EVANGELISTA PEREIRA, matrícula 1727088X, Assessora Técnica da Assessoria Especial de Gestão de Fundos, para substituir JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES, matrícula 16617037, Chefe da Assessoria Especial de Gestão de Fundos, símbolo CPE-07, no período de 27/07/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005813/2022-59. RAFAEL BORGES BUENO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 23 de julho de 2026 PROCESSO: 00070-00003403/2026-05. INTERESSADO: Subsecretaria de Defesa Agropecuária - SDA, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF.. ASSUNTO: Afastamento por Dispensa de Ponto Com fundamento no que dispõe o Art. 1º, II, "f", do Decreto Nº 39.133, de 15 de junho de 2018, c/c o Art. 2º, incisos I e II, e o Art. 19, inciso III, ambos do Decreto Nº 29.290, de 22 de julho de 2008, CONVALIDO o afastamento, com dispensa de ponto, dos servidores SARAH DA SILVA BARRETO, matrícula 17187206, VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 186.184-0, RAISSON HENRIQUE DEFENSOR, matrícula 186.425-4, MARIANA DE FÁTIMA GOIS CESAR, matrícula 1893246, RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula 16616626 e FLAVIO LUCENA DE ANDRADE, matrícula 16604679, para participarem de Visita Técnica à Agrodefesa-GO para apresentação prática do sistema SIDAGO, realizada em Goiânia/GO, no dia 15 de julho de 2026, com ônus limitado para o Distrito Federal. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral SUAG/SEAGRI - DF para registro, controle e demais providências funcionais. RAFAEL BORGES BUENO RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 186, de 03 de junho de 2026, publicada no DODF n° 102, de 08 de junho de 2026 , página 86, o ato que designou DOUGLAS BARBOSA LUCAS, matrícula 1907069, para substituir SELSO AFONSO FINGER, matrícula 16581199, ONDE SE LÊ: "...no período de 14/07/2026 a 31/07/2026...", LEIA-SE: "...nos períodos de 14/07/2026 a 20/07/2026 e 22/07/2026 a 31/07/2026...". Processo: 00070-00006365/2023-91. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 89, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SECTI-DF e o Arquivo Público do Distrito FederalArPDF, constante do Processo SEI nº 04008-00001055/2025-66, resolve: Art. 1º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Planetário de Brasília Luiz Cruls/SECTI-DF e o Arquivo Público do Distrito Federal ArPDF: I - GERSON BERBET JÚNIOR, matrícula nº 0278878-0, Diretor de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal-SECTI/DF; II - SAMUEL CAMPOS DOS SANTOS ROSA TELES, matrícula nº 0282816-2, Assessor Especial, da Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal-SECTI/DF; III - THAÍS RABELO DE SOUSA, matrícula nº 284.493-1, representante do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF; IV - CECÍLIA SOARES MOMBELLI, matrícula nº 284.766-3, representante do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF. Art. 2º A Comissão de Gestão ficará responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações previstas no Termo de Cooperação Técnica, bem como pelo cumprimento do Plano de Trabalho e pela adoção das providências necessárias à regular gestão do ajuste. Art. 3º A atuação dos membros designados nesta Portaria não ensejará remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º A Comissão atuará durante o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica, podendo sua composição ser alterada por ato posterior. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIADEESTADODE CULTURAEECONOMIACRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Excluir o servidor MARCELO GONCZAROWSKA JORGE - Matrícula nº 240.600-4 - Analista de Atividades Culturais, com efeitos a partir de 01 de março de 2024 e a servidora CLAUDICE ALVES SANTOS LITRAN - matrícula nº 040.527-2 - Técnico de Atividades Culturais e VICTOR HUGO NUNES DE ARAUJO - Matrícula nº 240.568-7 Técnico de Atividades Culturais. como gestores da Parceria MROSC do Termo de Fomento, referente ao Projeto "FESTIVAL DE TEATRO NAS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL" Processo nº 00150-00005726/2019-24, conforme anteriormente designados pela Ordem de Serviço nº 428, de 31 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 210, de 04 de novembro de 2019, página 38. Art. 2º Permanecem como gestores os servidores BÁRBARAH LUÍZA DOS SANTOS PINHEIRO - Matrícula nº 238.654-2 - Analista de Atividades Culturais, HEMERSON ALVES ALVARENGA - Matrícula nº 240.570-9 - Técnico de Atividades Culturais, LUÍS ANTÔNIO OLIVEIRA - Matrícula nº 1650341-5 - Auxiliar de Atividades Culturais, MARINA SANTANA - Matrícula nº 240.506-7 - Técnica de Atividades Culturais, PRISCILA SOARES GARCIA - Matrícula nº 240.514-8 - Analista de Atividades Culturais e RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA - Matrícula nº 240.519-9 - Analista de Atividades Culturais, designados na Ordem de Serviço nº 428, de 31 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 210, de 04 de novembro de 2019, página 38. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 466, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Politicas Publicas, GHPP/Lei nº 5.190/13, à servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, título, percentual de concessão, data do requerimento, data de concessão e processo: PRISCILLA PIMENTEL, 174766-5, Gestora em PPGG, Mestrado, 30%, 21/07/2026; 1º/08/2026, 00150-00002114/2022-85. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 467, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, art. 2º, inciso VI, alínea "l", publicada no DODF nº 78, de 27/04/2020, página 08, resolve: Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação AQ, nos termos da Lei Distrital nº. 4.426, de 18 de novembro de 2009 e do Decreto nº 31.452 de 22 de março de 2010, ao servidor abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem das informações: nome, matrícula, cargo, percentual de concessão, data do requerimento e processo: CASSIO JOSÉ BENETTI, 240574-1, Analista de Atividades Culturais, 4%, 20/07/2026, 0015000004229/2022-12. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 469, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1° Designar PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO, matrícula 1732027-5, Assessor, Símbolo CC-07, para substituir GABRIEL PARENTE DE OLIVEIRA, matrícula 0254970-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Emendas Parlamentares, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 27 a 31/07/2026, por motivo de usufruto de abono de ponto do titular, conforme Processo Sei nº00150-00009239/2026-60 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 452, DE 17 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a ORDEM DE SERVIÇO N° 399, DE 22 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO a RETIFICAÇÃO publicada no DODF nº 87, de 08 de maio de 2024, página 64, referente à averbação de tempo de serviço prestado pelo servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula 1751573. RAQUEL SANTOS DE GODOI TORNAR PÚBLICA a designação de JULIANA ALMEIDA CORTES DOS ANJOS, matrícula 0281174X, para substituir KAREN CRISTINE MORENO DE MEDEIROS CARVALHO, matrícula 2791692, Diretora, símbolo CPE 07, da Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional/CSAN/SUBSAN/SEEDS, nos dias 01/06/2026 a 03/06/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 0043100000473/2025-58. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 400, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ANISIA GABRIELA DA SILVA MOTA, matrícula 02803119, para substituir PAMELA DOS SANTOS COELHO, matrícula 02846845, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Brazlândia/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 09/06/2026 a 28/06/2026, em razão de férias regulamentares, e o dia 03/07/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000535/2025-21. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 401, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ELEUZA RODRIGUES PAIXAO, matrícula 02791986, para substituir ALINE ROSE INACIO PINHO, matrícula 01768905, Coordenador, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade/SUBSAS/SSEDS, no dia 13/02/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000605/2025-41. TORNAR PÚBLICA a designação de FELIPE QUEIROZ DA SILVA, matrícula 02176963, para substituir ALINE ROSE INACIO PINHO, matrícula 01768905, Coordenador, Símbolo CPE 06, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade/SUBSAS/SSEDS, no período de 09/06/2026 a 26/06/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000605/2025-41. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 402, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LUIZ RICARDO CABALEIRO D AVILA, matrícula 01801139, para responder, como Subsecretário, Símbolo CPE 02, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente/SEEDS, no período de 03/07/2026 a 10/07/2026, em razão da vacância do cargo, conforme processo 00431-00000454/2025-21. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 403, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 404, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CINTIA FERNANDA PRADO DURAES, matrícula 0221623X, para substituir GISLAINE DE CARVALHO BEZERRA, matrícula 02774542, Gerente, Símbolo CPC 08, da Unidade de Proteção Social 24 Horas/CPSA/SUBSAS/SEEDS, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000598/2025-88. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 405, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO, matrícula 02151413, para substituir FRANCISCO MARCOS ARAUJO, matrícula 02800934, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Operacionalização do Cadastro Único e Produção de Dados/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 01/07/2026 a 10/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000684/2025-91. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 406, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES, matrícula 02243830, para substituir JÚLIO CÉSAR DA SILVA LIMA, matrícula 02809907, Chefe, Símbolo CPE 05, da Assessoria Especial/SEEDS, nos dias 19/05/2026 e 10/07/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000697/2025-60. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 407, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de GUSTAVO ROCHA CARVALHO , matrícula 02873427, para substituir GEYSSIANNE SANTOS DA COSTA, matrícula 02808129, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Gerente, Símbolo CC 08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Varjão/DIGESAN/CSAN/SUBSAN, no período de 23/06/2026 a 02/07/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000492/2025-84. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 408, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ANA CLARA ABREU DA SILVA, matrícula 02783398, para substituir MARCELLE DANIELLY PUCCI, matrícula 02151707, Gerente, símbolo CPC 08, da SERVICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS/DISA/CPSA/SUBSAS, no dia 23/03/2026 a 26/06/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000731/2025-04. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 409, DE 23 JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUES, matrícula 02792036, para substituir FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES DE ALMEIDA, matrícula 02827395, Gerente, Símbolo CC-08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brazlândia/DISEFI/CPSM/SUBSAN/SEEDS, no período de 15/05/2026 a 31/05/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000642/2025-50. RAQUEL SANTOS DE GODOI ", LEIA-SE: "...AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula 1751573, Especialista em Assistência Social: 7067 (sete mil e sessenta e sete) dias, correspondendo a 19 anos e 4 meses e 12 dias, relativos aos períodos de 24/03/1976 a 30/06/1976, 01/08/1977 a 03/01/1978, 04/01/1978 a 16/12/1978, 02/04/1979 a 15/01/1980, 12/03/1980 a 16/03/1981, 16/11/1981 a 04/11/1983, 07/11/1983 a 02/12/1985, 03/12/1985 a 08/01/1988, 11/01/1988 a 10/04/1990, 01/06/1990 a 08/08/1990, 01/01/1991 a 01/07/1991, 24/07/1991 a 30/06/1992, 02/11/1992 a 05/11/1992, 10/11/1992 a 30/07/1993, 03/01/1994 a 30/08/1994, 02/05/2000 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 01/02/2002, 01/10/2004 a 31/05/2007 e 01/09/2008 a 31/10/2008, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo nº 00431-00004099/2024-89...". RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 833 de 20 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, página 73, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 02817039, ONDE SE LÊ: "...AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 2817039, Técnico em Assistência Social: 4243 (quatro mil duzentos e quarenta e três) dias, correspondendo a 11 anos, 07 meses e 18 dias, relativos aos períodos de 01/09/2002 a 01/02/2003, 16/02/2004 a 08/05/2004, 20/03/2007 a 31/03/2007, 01/04/2007 a 25/10/2010, 12/01/2011 a 29/12/2011, 30/12/2011 a 08/10/2014, 02/02/2015 a 31/05/2016, 01/10/2016 a 07/06/2017, 27/03/2019 a 11/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo nº 00431-00010360/2023-07...", LEIA-SE: "...AVERBAR o tempo de serviço de efetivo exercício prestado pelo servidor VALDIR GENIVALDO JOSE DIAS, matrícula 02817039, Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 4.244 (quatro mil e duzentos e quarenta e quatro) dias, correspondendo a 11 anos, 7 meses e 19 dias, relativos aos períodos de 01/09/2002 a 01/02/2003, 16/02/2004 a 08/05/2004, 20/03/2007 a 31/03/2007, 01/04/2007 a 25/10/2010, 12/01/2011 a 29/12/2011, 30/12/2011 a 08/10/2014, 02/02/2015 a 31/05/2016, 01/10/2016 a 07/06/2017 e 27/03/2019 a 12/11/2020, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, e autos do Processo nº 00431-00010360/2023-07...". Na Ordem de Serviço Nº 339, DE 16 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 109, de 17 de Junho de 2026, referente à designação de 01/05/2025 a 14/05/2026, ONDE SE LÊ: "...no período de 01/05/2025 a 14/05/2026", LEIA-SE: "...no período de 01/05/2026 a 14/05/2026...". ORDEM DE SERVIÇO Nº 410, DE 23 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de TAYNARA SALVIANO DE MEDEIROS, matrícula 02799995, para substituir MARCIENE PAULINA DA SILVA, matrícula 02814595, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social da Ceilândia P Sul/DAIF/CPSB/SUBSAS, no período de 19/05/2026 a 01/06/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000529/2025-74. RAQUEL SANTOS DE GODOI RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 18 de março de 2016, publicada no DODF nº 55, de 22de março de ANO, página 30, relativa ao tempo de serviço prestado pelo servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula 01751573, ONDE SE LÊ: "...AVERBAR tempo de serviço prestado por LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 175.157- 3, Cargo: Especialista em Assistência Social, Processo nº 431.000257/2016, averba: 99 dias, no período de 24/03/1976 a 30/06/1976, 156 dias, no período de 01/08/1977 a 03/01/1978, 347 dias, no período de 04/01/1978 a 16/12/1978, 289 dias, no período de 02/04/1979 a 15/01/1980, 370 dias, no período de 12/03/1980 a 16/03/1981, 719 dias, no período de 16/11/1981 a 04/11/1983, 757 dias, no período de 07/11/1983 a 02/12/1985, 767 dias, no período de 03/12/1985 a 08/01/1988, 821 dias, no período de 11/01/1988 a 10/04/1990, 69 dias, no período de 01/06/1990 a 08/08/1990, 182 dias, no período de 01/01/1991 a 01/07/1991, 343 dias, no período de 24/07/1991 a 30/06/1992, 4 dias, no período de 02/11/1992 a 05/11/1992, 263 dias, no período de 10/11/1992 a 30/07/1993, 240 dias, no período de 03/01/1994 a 30/08/1994, 641 dias, no período de 02/05/2000 a 01/02/2002, 973 dias, no período de 01/10/2004 a 31/05/2007, 61 dias, no período de 01/09/2008 a 31/10/2008, conforme Certidão expedida pelo INSS, contados somente para efeito de aposentadoria... SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 65, DE 23 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação e a dispensa de membros na Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-DF), instituída pela Portaria nº 52, de 29 de maio de 2026, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Latinoamérica - para o Desenvolvimento da Educação, Arte, Ciência e Cultura, visando a celebração do Projeto Trilhas do Cerrado, cujo objeto consiste em realizar uma produção audiovisual no formato de série documental. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art.1º Dispensar a servidor DALIO RIBEIRO DE MENDONÇA FILHO - matrícula nº 37.709-0; Art. 2º Dispensar a servidora VANESSA CORTINES BARROCAS - matrícula nº 0268.607-4 (por motivo de exoneração); Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ FEIJÓ PAIVA - matrícula nº 285.097-4; e Art. 4º Designar o servidor ALBERTO GOMES DE BRITO - matrícula nº 392.481-5 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL SANTANA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ÚNICO PORTARIA Nº 64, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 38.510, de 26 de setembro de 2017, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no Decreto Distrital nº 43.752, de 12 de setembro de 2022, e considerando o disposto no item 8 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 SEMA/FUNAM-DF Demanda Espontânea, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção responsável pela condução do Chamamento Público de que trata o Edital nº 02/2026 SEMA/FUNAM-DF Demanda Espontânea, cabendo a presidência à primeira integrante: I - TEREZA CRISTINA ESMERALDO DE OLIVEIRA (SEMA/SUGAT) - matrícula nº 68011-7; II - LUISA HELENA ROCHA DA SILVA (SEMA/SUGAT) - matrícula nº 284962-3; III - WANDERSON FERNANDES DOS SANTOS SILVA (SEMA/SUPESQ) - matrícula nº 0287762-7; IV - ILANA SARAH DOS SANTOS OLIVEIRA (SEMA/SUGARS) - matrícula 0282947-09; e V - WILSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (SEMA/SUGARS) - matrícula nº 0287078-9. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção conduzir os trabalhos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 02/2026 SEMA/FUNAM-DF Demanda Espontânea, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e/ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), para celebração de Termo de Fomento e/ou Termo de Outorga, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de projetos voltados a ações de intervenção, recuperação ambiental, educação ambiental, gestão de resíduos, Soluções Baseadas na Natureza (SbN), bem como estudos técnicos, monitoramento sistemático, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico. § 1º Compete, ainda, à Comissão de Seleção: I Verificar o atendimento aos requisitos previstos no Edital e em seus anexos; II Analisar as propostas apresentadas, se atendem aos elementos mínimos previstos nos Anexos II e III do edital; III Classificar as propostas apresentadas, observando os critérios estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital; IV Realizar diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação das informações constantes das propostas, quando cabíveis; V Analisar a documentação de habilitação das proponentes classificadas, na fase própria do certame; VI Apreciar impugnações e recursos administrativos, quando cabíveis, observadas as disposições do Edital; VII Praticar os demais atos necessários à regular condução do Chamamento Público. Art. 3º A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas integrantes dos quadros da Administração Pública ou de terceiros contratados, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 e na legislação aplicável. Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar as hipóteses de impedimento, suspeição e conflito de interesses previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, e no Edital de Chamamento Público nº 02/2026 SEMA/FUNAM-DF Demanda Espontânea, declarando-se impedidos sempre que ocorrer qualquer das situações previstas na legislação. Art. 5º A participação na Comissão de Seleção constitui prestação de serviço público relevante e não enseja qualquer espécie de remuneração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA Presidente do Conselho de Administração do FUNAM/DF Art. 5º Colocar o servidor LUIGI SIMOES LACERDA, Matrícula: 287.141-6, Assessor da Subsecretaria de Administração Geral/SUAG, à disposição da Coordenação Administrativa -COAD. Art. 6º Colocar a servidora LEANDRA FAGUNDES PERES, Matrícula: 282.986-X, Assessor da Diretoria de Transporte/DITRANS, à disposição da Coordenação Administrativa -COAD. Art. 7º As disposições ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. Ao término do período de que trata o artigo 4º, os servidores deverão retornar às atividades das respectivas lotações de origem. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 89, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ENZO MESQUITA MALCOTTI, matrícula nº 287.314-1, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LIGIA COSTA COELHO, matrícula nº 136.652-1, Gerente, Símbolo CPC08, da Gerência de Concessão de Microcrédito, nos dias 09/07/2026 e 10/07/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00005888/2026-50. DESIGNAR EVALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 275.074-0, Assessor Especial, Símbolo CNE-06, do Gabinete, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RAQUEL ARAUJO PORTELA, matrícula nº 279.633-3, Chefe, Símbolo CNE-03, da Assessoria, nos dias 13/07/2026 e 14/07/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00005903/2026-60. DESIGNAR ABIMAEL MALTA GUEDES, matrícula nº 286.973-X, Assessor, Símbolo CC-06, da Gerência de Captação de Vagas, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LEONARDO DE ARAUJO, matrícula nº 283.649-1, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Administração de Vagas, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00006040/2026-48. DESIGNAR RONI MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 282.384-5, Assessor, Símbolo CC-08, da Assessoria de Comunicação, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, MARCOS BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 042.446-3, Chefe, Símbolo CPE-06, da Assessoria de Imprensa, no dia 17/07/2026, por motivo de abono de ponto de aniversário, e no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00000903/2025-92. DESIGNAR EMANUELLE LOPES MEDRADO, matrícula nº 278.873-X, Assessora, Símbolo CC-06, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.733-4, Coordenadora, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Microcrédito, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00006007/2026-18. THALES MENDES FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 88, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a obrigatoriedade de atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos; e considerando, ainda, a necessidade de reforçar o quantitativo de servidores em unidades vitais da SEDET, resolve: Art. 1º Colocar a servidora CAMILA CAROLINA DE AGUIAR, Matrícula: 287.535-7, Assessora da Diretoria de Pesquisa de Mercado, à disposição da Gerência de Contratos e Convênios - GECOC. Art. 2º Colocar o servidor RENAN LISBOA DE JESUS , Matrícula: 0287.576-4, Assessor da Diretoria de Transporte - DITRANS, à disposição da Gerência de Contratos e Convênios - GECOC. Art. 3º Colocar o servidor MÁRIO RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, Matrícula: 287.382-6, Assessor da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil/COFIN, à disposição da Coordenação Administrativa -COAD. Art. 4º Colocar o servidor RUI MAR GONCALVES PEDROSA JUNIOR, Matrícula: 287.450-4, Assessor da Subsecretaria de Administração Geral/SUAG, à disposição da Unidade de Controle de Estoque - UCET. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 85, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 127, de 14 de julho de 2026, páginas 87 e 88, o ato que designou LETICIA HELENA FERREIRA VERDE, matrícula nº 284.753-1, para substituir ELIANE MARTINELLO, matrícula 1.400.926-9, ONDE SE LÊ: "...lotada na Gerência de Registros Funcionais...", LEIA-SE: "...lotada na Gerência de Registros Financeiros...". CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 266, DE 23 DE JULHO DE 2026 Designação de Substitutos. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar CAMILA CRISTINA FERREIRA, matrícula nº 272.537-1, Auditora de Controle Interno, para substituir o Diretor da Diretoria de Auditoria dos Planos e Programas de Governo, da Coordenação de Auditoria de Desempenho Governamental, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 2º Designar LÚCIO BRAGANÇA ZAGO, matrícula 285.893-2, Auditor de Controle Interno, para substituir o Diretor da Diretoria de Auditoria dos Planos e Programas de Governo, da Coordenação de Auditoria de Desempenho Governamental, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 3º Designar PATRÍCIA MOSLAVES ARCANJO, matrícula nº 78.502-4, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o Gerente da Gerência de Transparência Ativa, da Diretoria de Acesso a Informação, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 4º Designar PATRÍCIA MOSLAVES ARCANJO, matrícula nº 78.502-4, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o Gerente da Gerência de Transparência Passiva, da Diretoria de Acesso a Informação, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 5º Designar PEDRO HENRIQUE RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 286.076-7, Assessor Técnico, para substituir o Gerente da Gerência de Transparência Ativa, da Diretoria de Acesso a Informação, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 6º Designar PEDRO HENRIQUE RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 286.076-7, Assessor Técnico, para substituir o Gerente da Gerência de Transparência Passiva, da Diretoria de Acesso a Informação, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 7º Designar FABRÍCIO CARLOS ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 285.442-2, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o Chefe da Assessoria de Implantação de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento de Software, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 8º Designar ANAILSON RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 278.555-2, Assessor, para substituir o Chefe da Assessoria de Implantação de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento de Software, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 9º Designar PHILLIPE DINIZ CARDOSO, matrícula nº 286.271-9, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Operações, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 10. Designar MARCELO CAMBRAIA VILLELA, matrícula nº 286.725-7, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Operações, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 11. Designar KAUAN DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 286.718-4, Assessor Técnico, para substituir o Gerente da Gerência de Monitoramento, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 12. Designar PHILLIPE DINIZ CARDOSO, matrícula nº 286.271-9, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Monitoramento, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 13. Designar MARCELO CAMBRAIA VILLELA, matrícula nº 286.725-7, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 14. Designar KAUAN DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 286.718-4, Assessor Técnico, para substituir o Gerente da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 15. Designar PHILLIPE DINIZ CARDOSO, matrícula nº 286.271-9, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Redes, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 16. Designar MARCELO CAMBRAIA VILLELA, matrícula nº 286.725-7, Assessor, para substituir o Gerente da Gerência de Redes, da Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art. 17. Designar PHILLIPE DINIZ CARDOSO, matrícula nº 286.271-9, Assessor, para substituir o Chefe da Assessoria de Desenvolvimento de Software, da Diretoria de Desenvolvimento de Software, da Coordenação de Desenvolvimento de Software, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e em caso de vacância do cargo. Art.18. CESSAR os efeitos da Portaria nº 85 de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do DF nº 64, de 03 de abril de 2025, p. 54. Art. 19. CESSAR os efeitos da Portaria nº 126 de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do DF nº 81, de 05 de maio de 2025, p. 65. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELANO FERNANDES LOPES SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 23 DE JULHO DE 2026 Designa Executor O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria nº 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar CRISTINA MEIRELLES DA SILVA, matrícula nº 285.657-3, para atuar como EXECUTORA por parte do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC da Portaria Conjunta nº 03/2026 FDCC X PGDF, que tem por objeto a execução do projeto intitulado "Contratação de Empresa Especializada em Solução de Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária", com vistas à aquisição de solução tecnológica voltada à detecção e à prevenção de fraudes fiscais como medida de caráter preventivo, estratégico e de eficiência administrativa, conforme Plano de Trabalho (206705946), acostado aos autos do Processo SEI nº 00020-00063711/2025-87. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá observar o disposto no Capítulo VII do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, na Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 e, no que couber, no Decreto nº 44.330/2023 e na Lei nº 14.133/2021. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF deverá disponibilizar o processo à servidora, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de sua função. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO GASPERIN PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 184, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 2º da Portaria nº 371, de 15 de junho de 2026, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a MARCILEIDE CORREA DO NASCIMENTO SARMENTO, matrícula n.º 00910759, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a contar de 18/07/2026, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005. Processo Administrativo n.º 00020-00045724/2026-55. GEORGE ANDERSON HOLANDA COUTINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SEÇÃO III GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 42/2025 PROCESSO SEI Nº 04043-00001597/2025-21. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X A.M. DE JESUS NETA, inscrita no CNPJ nº 55.924.947/0001-80. DO OBJETO: Acréscimo de 23,95% (vinte e três vírgula noventa e cinco por cento) sobre o valor atual do Contrato de Aquisição de Bens nº 42/2025, com fundamentono inciso I, alínea "b" do art. 124 c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, e ainda, conforme os itens 10.26 e 16.2 das Cláusulas Décima e Décima Sexta do referido contrato, respectivamente. DO VALOR: Em razão do acréscimo de R$ 13.347,51 (treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos) o valor global do contrato passa para R$ 69.078,14 (sessenta e nove mil, setenta e oito reais e quatorze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101; Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0109 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos: 100; Notas de Empenho: 2026NE00337 - R$4.440,78; 2026NE00338 - R$6.040,61; 2026NE00339 - R$2.551,67 e 2026NE00340 - R$ 314,45 emitidas em 20/07/2026. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: MARCELO CRUZ BORBA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da ViceGovernadoria do Distrito Federal e Pela Contratada: ANGELINA MARIA DE JESUS NETA, na qualidade de Sócia/Representante Legal. CASA CIVIL O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 05/2022 fica prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 4º do Decreto nº 39.690/2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais disposições do Termo de Cooperação nº 05/2022. PUBLICAÇÃO: O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, providenciará a publicação do extrato do presente Primeiro Termo Aditivo do Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA, Administradora Regional do Gama; MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA, Secretário de Estado de Projetos Especiais e MAGNA FAGUNDES DANTAS, Interveniente/Adotante. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 40/2026 PROCESSO: 00131-00003265/2024-69. INSTRUMENTO: Termo de Cooperação nº 40/2026. PARTES: O Distrito Federal por intermédio da Administração Regional do Gama, Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e o Interveniente/Adotante Tomás Antônio Pereira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação, a adoção do logradouro público localizado na Quadra 28, Setor Leste, Gama, Brasília - DF, para manutenção, em conformidade com o art. 10, I, do Decreto nº 39.690/2019. A presente cooperação vincula-se à proposta apresentada no requerimento do ADOTANTE, nos termos do art. 5º do Decreto nº 39.690/2019, observando-se também o disposto no art. 6º do referido diploma. LEGISLAÇÃO: Lei Distrital nº 448/1993 e Decreto nº 39.690/2019. ASSINATURA: 21/07/2026. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura das partes, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de Termo Aditivo. PUBLICAÇÃO: O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA, Administradora Regional do Gama; FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS, Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal Substituto e TOMAS ANTONIO PEREIRA, Interveniente/Adotante. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 46/2026 Espécie: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 46/2026 SEPAN/DF. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CACI, inscrita no CNPJ nº 09.639.459/0001-04, com sede no Centro Cívico Praça do Buriti Edifício Anexo do Palácio do Buriti 3º andar Brasília/DF CEP 70.075-900, representada por JOSE EDUARDO COUTO RIBEIRO, Subsecretário de Administração Geral, com delegação de competência prevista no art. 3º, II, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020; e da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL SEPAN/DF, com sede na SEPN 511 - Bloco B - Edifício Bittar III - 2° andar Brasília/DF - CEP: 70.750-542, inscrita no CNPJ nº 58.440.929/0001-11, representada por LAIZA MARA NEVES SPAGNA, na qualidade de Secretária Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal - Substituta, conforme Decreto de 16 de julho de 2026, doravante denominadas, em conjunto, CREDENCIANTES; e, de outro lado, a empresa RODRIGO GOMES FERREIRA LTDA (PET SENIOR), inscrita no CNPJ nº 28.988.336/0001-23, com sede na Rua Rodobelo I, nº 4, Ponte Alta Norte (Gama), Brasília-DF, CEP: 72.426-035, representada por RODRIGO GOMES FERREIRA, doravante denominada CREDENCIADA. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços e fornecimento de insumos, de forma não exclusiva, para a operacionalização do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei nº 7.765, de 24 de novembro de 2025, conforme Edital de credenciamento nº 001/2025 - SEPAN/DF (201980481), na modalidade Cartão Castração, Termo de Homologação 207684442, Proposta da empresa (206039258). Vigência: é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, PRORROGÁVEL por períodos sucessivos de igual duração (24 meses), até o máximo de 10 (dez) anos. Processo nº 0404500000357/2026-33. Data de Assinatura: 22/07/2026. Pela CACI/DF: JOSE EDUARDO COUTO RIBEIRO. Pela SEPAN/DF: LAIZA MARA NEVES SPAGNA. Pela Empresa: RODRIGO GOMES FERREIRA. AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por Instituto Menos é Mais, para criação de parquinho, espaço de convivência e academia ao ar livre, conforme Processo SEI nº 00131-00001728/202610, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 20 de julho de 2026 THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 Processo nº 00137-00002551/2026-18. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ/RA-GUAR e INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA EPP. Do Objeto: Aquisição de material de gênero de alimentação (água potável), consoante especifica o EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP-Nº 90060/2025 COLIC/SCG/SECONT/SEEC e seus anexos (206552619) Contrato nº 06/2026 (208002306). Do Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme Lei vigente. Da Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09112, Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0106 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS, Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de consumo; Fontes de Recursos: 1201 - Preço Público. Fundamento Legal: art. 40, inciso II, art 94 da Lei nº 14.133/2021 e art 194, inciso VI, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Data da Assinatura: 21 de julho de 2026. Signatários: Pelo Distrito Federal: ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, na qualidade Administrador Regional do Guará, e pela contratada: LUCCA CAMALLE COUTO, na qualidade de Representante Legal da empresa. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022 PROCESSO: 04003-00000078/2022-41. INSTRUMENTO: Termo de Cooperação nº 05/2022. PARTES: O Distrito Federal por intermédio da Administração Regional do Gama, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e o Interveniente/Adotante: Magna Fagundes Dantas. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto promover ajustes no Termo de Cooperação nº 05/2022, firmado em 20 de julho de 2022, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama. LEGISLAÇÃO: Lei Distrital nº 448/1993 e Decreto nº 39.690/2019. ASSINATURA: 13/07/2026. VIGÊNCIA: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2014 NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002 PROCESSO SEI Nº 00300-00000464/2024-62. FUNDAMENTO LEGAL: inciso X, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e incisos I e II do Art. 30 do Decreto Distrital Nº 32.598/2010 e com base no Art. 117 da Lei nº 14.133/2021. PARTES: Administração Regional de Águas Claras RA XX e a EMIPA EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ Nº 16.810.757/0001 - 80). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 04.122.8205.8517.0081, ND 33.90.39, Fonte 100, UO 09.122, Valor Global de R$ 1.240.411,56 (um milhão, duzentos e quarenta mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 28/07/2026 até 27/07/2027. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2025. SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional de Águas Claras RA-XX, GILVANDO GALDINO FERNANDES; Pela EMIPA EMPRESA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CLEBER CROSARA LETTIERI, Representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 02/2024 Processo: 00309-00001117/2026-75 (00309-00000595/2024-04). Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA-XXIX e SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 15.688.487/0001-14. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste anual do valor do aluguel do Contrato de Locação de Imóvel nº 02/2024, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 37.121/2016 e das Cláusulas 5.1 e 13.2 do Contrato. Do Valor: O valor mensal do aluguel passa de R$ 49.150,00 (quarenta e nove mil cento e cinquenta reais) para R$ 51.543,23 (cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), correspondente ao reajuste de 4,869240%, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2026, observadas as disposições constantes do Termo de Apostilamento. Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação de Imóvel nº 02/2024. Data da Assinatura: 22 de julho de 2026. Signatários: Pela Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA-XXIX, VANESSA DA SILVA DIAS, Administradora Regional; pela Contratada, ALSENE BESERRA DA SILVA. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2025 PROCESSO Nº 04020-00000336/2025-42 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL E FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL. O Distrito Federal por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, com sede no endereço: VC-311 Área Especial S/N - Trecho II - Sol Nascente, CEP: 72.236-800, na Cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 35.219.234/0001-09, neste ato representado pelo Administrador Regional, Oseias Ribeiro de Souza, nomeado pelo Decreto de 25 de maio de 2026, publicado no DODF Edição Extra A - nº 052, de 25 de maio de 2026, portador da Matrícula Funcional nº 1732042-9, doravante denominado CONTRATANTE, e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.495.108/0001-90, com sede no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 02, Lotes 1835/1845, 1° andar, CEP 71200-020 - DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Deuselita Pereira Martins, na qualidade de Diretora Executiva, nomeada em 10/01/2019, DODF nº 07, página 08, tendo em vista o que consta no Processo nº 04020-00000336/2025-42 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1 Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 02/2025 por mais 12 (doze) meses, com base no que prevê os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Podendo ser rescindido antecipadamente, mediante notificação à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 1.2 Os valores referentes à Bolsa Ressocialização, atinente ao Nível I, em consonância com o art. 29, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, não poderão ser inferiores à 3/4 (três quartos) do salário mínimo, sendo o Nível II, o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Nível I e o Nível III, o equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do Nível II conforme RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021. 1.3 O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de 16 (dezesseis) sentenciados presos e egressos. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 2.1 Com as alterações, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 39.300,15 (trinta e nove mil e trezentos reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 471.601,80 (quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e um reais e oitenta centavos), devendo a referida despesa ser atendida à conta de dotações orçamentárias, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s), conforme tabela de composição de custos abaixo: Item Descrição Qtd. Bolsa Ressocialização Custos Operacionais Auxilio Transporte Auxilio Alimentação Valor unitário Valor Mensal 1 Nível I 13 R$1.215,75 R$247,45 R$409,20 R$483,56 R$2.355,96 R$30.627,48 2 03 R$1.750,68 Nível III R$247,45 R$409,20 R$483,56 R$2.890,89 R$ 8.672,67 TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL R$ 39.300,15 16 R$ 471.601,80 2.2. Os Custos Operacionais poderão sofrer variações anualmente, mediante apresentação de estudos de realinhamento da taxa; 2.3. Auxílio transporte (R$5,50 + R$ 3,80 x 2 - ida e volta) x 22 valores variáveis conforme os dias úteis do mês e do itinerário a ser percorrido pelo sentenciado no deslocamento de sua residência/recolhimento até o local da efetiva prestação do serviço; 2.4. Auxílio alimentação (R$ 21,98,00 x 22) a quantia é variável de acordo com a quantidade de dias úteis do mês, a importância deve ser ajustada em conformidade com os preços praticados no mercado da localidade onde serão desenvolvidos o trabalho. 2.5. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: I - Unidade Orçamentária : 09136 - Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII II - Fonte de Recursos: 1500.100000000 III - Programa de Trabalho: 04.421.6217.2426.0024 IV - Elemento de Despesa: 33.91.39 V - Nota de Empenho: 2026NE00012 3.2. O empenho inicial é de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, pelo período de 05/08/2026 à 04/08/2027, sendo permitida a prorrogação, conforme Parecer Jurídico da PROCAD nº 51/2023. CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. OSEIAS RIBEIRO DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA TERMO DE EXCLUSÃO Nº 02/2026 - SERT/SEEC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, com fundamento nos arts. 20, 24, § 4º, e 28 do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, c/c o art. 22, § 3º, da Portaria Conjunta SEEC/SDE nº 03, de 4 de junho de 2019, considerando o disposto no Despacho SEEC/GAB (206329254), bem como o que consta dos autos do Processo SEI nº 0403500003075/2025-44, resolve: FICA EXCLUÍDA da sistemática prevista no Decreto nº 39.803/2019, na modalidade REVOGAÇÃO, com os efeitos previstos no inciso III do § 3º do art. 28 do Decreto nº 39.803, de 2019, a partir da publicação deste ato, a empresa JR&P LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.363.967/0001-40 e no CF/DF sob o nº 08.081.193/001-56, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso e no Termo de Acordo de Regime Especial, circunstância que enseja a perda dos requisitos necessários à permanência no programa, consoante inciso I do §2º do art. 20 c/c art. 28, ambos do Decreto nº 39.803, de 2019, conforme demonstrado no Despacho - SEEC/SEFAZ (194772963), no Despacho - SEEC/SEFAZ/ASSIF (202632840) e no Despacho SEEC/GAB (206329254). FICA REVOGADO o Termo de Acordo de Regime Especial 1/2022 (100831627), em razão da exclusão da empresa JR&P LOGÍSTICA LTDA, CNPJ n° 43.363.967/0001-40 e CF/DF nº 08.081.193/001-56. FICA ASSEGURADO ao interessado o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da respectiva ciência (art. 74 da Lei nº 4.567/2011 c/c art. 103 do Decreto nº 33.269/2011 c/c §5º do art. 20 do Decreto nº 39.803/2019). Brasília/DF, 22 de julho de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO GERÊNCIA DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 14/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026 O GERENTE DA CENTRAL DE OPERAÇÕES ESTADUAIS, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 03 de maio de 2022 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017, no uso de suas atribuições previstas no art. 387, da Portaria 544, de 11 de Julho de 2025, fundamentado no art. 29, inciso II, alínea "b" e no art. 383, ambos do Decreto nº 18.955/97 RICMS, e art. 23 , inciso II, alínea "b" do Decreto nº 25.508/2005-RISS, e considerando o processo 04044-00003716/2025-51, bem como a necessidade de depuração cadastral por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA CANCELADAS no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionados, por se inscreverem no CF/DF com informações cadastrais falsas. Elencados, a seguir identificados na seguinte ordem: DENOMINAÇÃO SOCIAL, Nº INSCRIÇÃO NO CF/DF, Nº INSCRIÇÃO NO CNPJ: GABRIEL HENRIQUE BORGES FUCCI MORAES FIGUEIRA, 08.034.527/001-97, 40.798.291/0001-20. O cancelamento da inscrição no CFDF tem efeito desde a solicitação de abertura da empresa e, por consequência, DECLARA a inidoneidade dos seus documentos fiscais emitidos e recebidos, nos termos do art. 29, § 6º do Decreto nº 18.955/97-RICMS e/ou art. 23, § 6º, do Decreto nº 25.508/2005-RISS e incisos I e IV, do § 4º, do art. 49 da Lei 1254/96, restando ainda proibido de transacionar com órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal e com instituição financeira oficial integrada ao seu sistema de crédito. Os contribuintes relacionados neste edital poderão contestar o presente ato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, por meio do Portal da Receita no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, opção "Atendimento Virtual", menu "Pessoa Jurídica Cadastro Fiscal", assunto "Cadastro Fiscal do DF" e tipo de atendimento/serviço "Pessoa Jurídica Solicitar Reativação de Inscrição ou Denegação de NFe". THIAGO WAGNNER FREITAS DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90055/2026, que fita o Registro de preços para a aquisição de material de expediente (pistola aplicadora de cola), material de informática (Ribbon) e equipamento e material permanente (fragmentadora de papel), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, CONVOCA as empresas classificadas: R & R NEGOCIOS E SOLUCOES EMPRESARIAS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 52.094.857/0001-11; RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no n.° CNPJ 30.735.649/0001-11 e; AR IMPORTS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 63.482.340/0001-16 a assinarem eletronicamente as Atas de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 23 de julho de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de alimentos para animais (rações secas, rações extrusadas e suplementos), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$1.505.486,76. Natureza de despesa: 3.3.90.39. Critério de Julgamento: Menor preço por grupo. Modo de disputa: Aberto. Abertura das propostas dia 05/08/2026, às 9h30. Processo nº: 0404400063898/2025-10. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 BRUNA DE SOUSA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLA DE GOVERNO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO EDITAL Nº 05, DE 22 DE JULHO DE 2026 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), Suplente, consoante a Portaria no 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 206, de 25 de outubro de 2024, RETIFICA O RESULTADO FINAL do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo aos candidatos da sociedade civil, referente ao 2º semestre de 2026, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal UDF, consoante Edital nº 01, de 11 de maio de 2026. 1. ONDE SE LÊ: MARIANA BARBOSA 3717 LINHARES 494,68 Administração/Noturno CONTEMPLADO(A) 3607 1993 CLARICE DA SILVA PEREIRA GEISIANE FERRO DE SOUSA DESCLASSIFICADO(A) DESCLASSIFICADO(A) 2. LEIA-SE: CLARICE DA SILVA 3607 581,56 Administração/Noturno CONTEMPLADO(A) PEREIRA GEISIANE FERRO CLASSIFICADO FORA DO 1993 505,56 Administração/Noturno DE SOUSA NÚMERO DE VAGAS MARIANA 3717 BARBOSA LINHARES CLASSIFICADO FORA DO 494,68 Administração/Noturno NÚMERO DE VAGAS TIAGO ARAUJO CORREIA SILVA Suplente BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAIS GERÊNCIA DE CAIXAS, CORRESPONDENTES E AUTOANTENDIMENTO EXTRATO DE CONTRATO BRB GECOR 030/2026 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: CONECTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: 40.398.981/0001-91. Espécie: Contrato BRB GECOR 030/2026. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Assinatura do Contrato: 10/7/2026. Valor do Contrato: não há. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Felipe Giovanini Rosseto. Processo nº 041.000.482/2026. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. EXTRATO DE CONTRATO BRB GECOR 031/2026 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: DIAS CRÉDITO & IMOVEIS LTDA, CNPJ: 23.526.738/0001-92. Espécie: Contrato BRB GECOR 031/2026. Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Vigência: 24 meses a partir da assinatura. Assinatura do Contrato: 29/6/2026. Valor do Contrato: não há. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Daniely Felix Dias. Processo nº 041.000.481/2026. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. EXTRATO DE CONTRATO BRB GECOR 034/2026 Contratante: BRB - Banco de Brasília S/A. Contratada: LM CUNHA CAFETERIA LTDA CNPJ: 07.393.450/0001-30. Espécie: Contrato BRB GECOR 034/2026. Objeto do contrato: Execução de serviços de atendimento físico ou digital a clientes, na condição de Correspondente no país. Vigência: 24 meses. Valor do Contrato: não há. Assinatura do Contrato: 3/7/2026. Modalidade de Contratação: Contratação Direta por Oportunidade de Negócio. Signatário pelo BRB: Hugo Andreolly A. Costa Santos. Signatário pela Contratada: Moisés Alves Ferreira. Processo nº 041.000.528/2026. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 geração própria. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90051/2026A SES/DF PROCESSO: 00060-00331433/2024-76. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90051/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90051/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA, CNPJ nº 00.838.896/0001-82. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Monitores de Triagem e Sinais Vitais (MTSV). ITEM ADJUDICADO: 1. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.601.645,0000. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa DANIEL BAPTISTA PIO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90158/2026 A SES/DF PROCESSO: MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90158/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90158/2026 - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa BRIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 48.749.019/0001-61. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de potencial aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) padronizados SISTEMA DE DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA (DLE), NÃO contemplados na Tabela SUS do Ministério da Saúde, em atendimento à demanda da unidade de Ortopedia da rede SES-DF. ITEM ADJUDICADO: 1. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 15.600,0000. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MÔNICA CRISTINA IZIDORO RODRIGUES DA COSTA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90165/2026A SES/DF PROCESSO: 00060-00255140/2025-66. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90165/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90165/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição regular de COLAR CERVICAL e outros. ITEM ADJUDICADO: 01, 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 61.309,93. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ALEXCILENIO FROTA ARAUJO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90165/2026B SES/DF PROCESSO: 00060-00255140/2025-66. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90165/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90165/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTPÉDICOS LTDA EPP, CNPJ nº 20.344.116/0001-55. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição regular de COLAR CERVICAL e outros. ITEM ADJUDICADO: 23. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.413,32. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa CARMEN LÚCIA ALVES LOURENÇO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90165/2026D SES/DF PROCESSO: 00060-00255140/2025-66. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90165/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90165/2026D - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição regular de COLAR CERVICAL e outros. ITEM ADJUDICADO: 11, 13, 14, 15, 16, 17,18, 24. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 674.802,85. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa MARCOS BARRETO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90165/2026E SES/DF PROCESSO: 00060-00255140/2025-66. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90165/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90165/2026E - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.498.171/0001-41. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição regular de COLAR CERVICAL e outros. ITEM ADJUDICADO: 04, 25. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.295,95. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JÚLIO CESAR RIBEIRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90165/2026F SES/DF PROCESSO: 00060-00255140/2025-66. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90165/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90165/2026F - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SUPORTE MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 19.486.478/0001-00. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Aquisição regular de COLAR CERVICAL e outros. ITEM ADJUDICADO: 19, 20, 21. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 10.134,70. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa ELÓI ANTÔNIO DE ARAÚJO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90186/2026A SES/DF PROCESSO: 00060-00567727/2025-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90186/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90186/2026A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ: 14.115.388/0002-61, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 5. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.970,0000. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa WILLIAM JEOVÁ DA SILVA PERILLO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90186/2026B SES/DF PROCESSO: 00060-00567727/2025-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90186/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90186/2026B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 29.614.830/0001-90. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 11 e 14. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 25.164,0000. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa RODRIGO KIENEN. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90186/2026C SES/DF PROCESSO: 00060-00567727/2025-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90186/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90186/2026C - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 10.586.940/0003-20. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição dos medicamento(s) pertencente(s) ao(s) Grupo 0936 MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA. ITEM ADJUDICADO: 1. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.782,0000. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR; pela Empresa JOÃO BOSCO XAVIER. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 23 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), Substituto, EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: 3230-001455, 00060-00342171/2026-37, PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 13.986.389/0001-38, 19306 - SACO PLÁSTICO, TAMANHO: 40 CM x 60CM, no valor total de R$ 3.540,00 (três mil e quinhentos e quarenta reais); 3230-001456, 00060-00342101/2026-89, GENETIK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 17.029.090/0001-46, 33403 CONJUNTO COMPLETO PARA DETECÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SOROTIPOS DE ESPÉCIES DE SALMONELLA POR PCR EM TEMPO REAL, no valor total de R$ 6.879,38 (seis mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), SERVIÇO Nº 15/2026, 00060-00318968/2026-13, Serviço de calibração Balança Analítica, Pats: 1.814.681, 1.747.349, no valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); SERVIÇO Nº 11/2026, 00060-00188475/2026-42, Manutenção corretiva Túnel de encolhimento, Pat: 00001.903.839, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). FABIANO JOSE QUEIROZ COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS EXTRATO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, torna público que foi habilitada, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 5/2026 (Processo SEI n° 00060-00224001/2025-91), destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços cirúrgicos ginecológicos eletivos, em estabelecimentos da rede privada de saúde, com vistas ao atendimento complementar dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, a seguinte entidade: MANTEVIDA SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 43.181.280/0002-75, Processo SEI n° 00060-00310011/2026-29. Fica aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos e prazos previstos no Edital, facultado aos interessados o acesso aos respectivos autos processuais. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ EXTRATO DE INABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, torna público que foram inabilitadas, no âmbito do Edital de Credenciamento nº 5/2026 (Processo SEI n° 00060-00224001/2025-91), destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços cirúrgicos ginecológicos eletivos, em estabelecimentos da rede privada de saúde, com vistas ao atendimento complementar dos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, as seguintes entidades: HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ nº 37.108.388/0001-59, Processo SEI n° 00060-00308733/2026-13, em razão da ausência de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) para a especialidade de Ginecologia, emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF), em descumprimento ao item 8.11.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital); e MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 21.474.357/0001-81, Processo SEI nº 00060-00304647/2026-31, em razão do não atendimento aos requisitos de qualificação técnica profissional e de qualificação técnica operacional, em descumprimento aos itens 8.11.6 e 8.11.7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Fica aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos e prazos previstos no Edital, facultado aos interessados o acesso aos respectivos autos processuais. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 93/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de insumos à saúde compressas, gazes, seringas e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00219275/2026-49. Total de 08 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 1.169.791,38. Cadastro das Propostas: a partir de 24/07/2026. Abertura das Propostas: 05/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000293/2026. WELIKA FARIA SANTOS Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 94/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição regular de FILTRO DE FLUÍDO DE DIÁLISE, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 0006000206072/2026-92. Total de 02 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 125.500,0000. Cadastro das Propostas: a partir de 24/07/2026. Abertura das Propostas: 05/08/2026, às 9h30, horário de Brasília, no Portal Nacional de Contratações Públicas (Compras.gov.br). O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Id da contratação PNCP: 00394700000108-1-000294/2026. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JÚNIOR Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90101/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de equipamento DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00019222/2024-68. Total de 01 item (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 2.490.131,63. Cadastro das Propostas: a partir de 24/07/2026. Abertura das Propostas: 05/08/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90171/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00017565/2026-50), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): REDENTOR HOSPITALAR COMERCIAL LTDA - CNPJ: 35.720.401/0001-09, 02 (R$ 1,7700), 03 (R$ 1,6900), 04 (R$ 1,7700); CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 40.175.705/0001-64, 05 (R$ 20,8000), 06 (R$ 20,8000), 07 (R$ 20,8000); BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 05.216.859/0001-56, 08 (R$ 0,4600); HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 66.437.831/0001-33, 10 (R$ 15,0000), 11 (R$ 15,0000). Os itens 1 e 9 restaram fracassados. Os quantitativos do item 09 foram assumidos pela empresa vencedora dos itens vinculados. Perfazendo o valor total licitado de R$ 219.665,2600. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS/HRT, PDPAS/HRSAM e PDPAS/APS SRSSO O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE , DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, TORNA PÚBLICO, nesta data, o resultado das seguintes DISPENSAS DE LICITAÇÃO, em razão de valor, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do PDPAS/HRT, PDPAS/SAMAMBAIA e PDPAS/APS (SRSSO), para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, no período de 09/07/2026 a 23/07/2026 e ajustes de pendências de publicação da prestação de contas dos anos anteriores (Processo SISMateriais, Processo SEI, Fornecedor Vencedor, CNPJ, Código SISMateriais, Descritivo, Valor Global) : Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 2030-007852, Processo SEI nº 00060-00327282/2026-13, empresa PAVA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35781, CONECTOR PARA AEROSSOLTERAPIA EM VENTILAÇÃO MECÂNICA, NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.908,50 (Dois mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos). 2030-007853, Processo SEI nº 00060-00324470/2026-90, empresa HOSPFAR IND E COM DE PROD HOSPITALARES SA CNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 19648, ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% (70°GL) FRASCO 1000ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 10.671,30 (Dez mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta centavos). 2030-007854, Processo SEI nº 00060-00318677/2026-25, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90550, BICARBONATO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 8,4 % (1 MEQ/ML) AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 664,00 (Seiscentos e sessenta e quatro reais). 2030-007854, Processo SEI nº 00060-00318677/2026-25, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37167, CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9% (9 MG/ML) AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.380,00 (Mil, trezentos e oitenta reais). 2030-007854, Processo SEI nº 00060-00318677/2026-25, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90252, DESLANOSÍDEO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 MG/ML AMPOLA 2 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 436,00 (Quatrocentos e trinta e seis reais). 2030-007855, Processo SEI nº 00060-00322021/2026-15, empresa J&M MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P3400084, TRANSPALETEIRA COM ELEVAÇÃO ELÉTRICA E TRAÇÃO MANUAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 58.050,00 (Cinquenta e oito mil, cinquenta reais). 2030-007855, Processo SEI nº 00060-00322021/2026-15, empresa ROBERTO DA COSTA CARDOSO CNPJ: 59.605.256/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P4800007, TRANSPALETEIRA MANUAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais). 2030-007855, Processo SEI nº 00060-00322021/2026-15, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P52007, TRANSPALETEIRA ELÉTRICA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassada desistência de compra. 2030-007856, Processo SEI nº 00060-00305566/2026-59, empresa UBEFLEX COMERCIO LTDA CNPJ: 47.509.554/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42000199, MESA DE REUNIÃO OVALADA PARA 10 (DEZ) PESSOAS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.994,00 (Dois mil, novecentos e noventa e quatro reais). 2030-007857, Processo SEI nº 00060-00305066/2026-17, empresa 2WE CORPORATIVOS LTDA CNPJ: 61.331.581/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P420005739, MESA DE TRABALHO RETA, 1200 X 600 MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 4.940,00 (Quatro mil, novecentos e quarenta reais). 2030-007858, Processo SEI nº 00060-00310174/2026-10, empresa INJEMED MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 23.664.355/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 28477, POLIDOCANOL 3% AMPOLA 2ML (MANIPULADO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais). 2030-007858, Processo SEI nº 00060-00310174/2026-10, empresa INJEMED MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 23.664.355/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36091, POLIDOCANOL 1% AMPOLA 2 ML (MANIPULADO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.040,00 (Mil e quarenta reais). 2030-007858, Processo SEI nº 00060-00310174/2026-10, empresa INJEMED MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 23.664.355/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36092, POLIDOCANOL 0,5% AMPOLA 2 ML (MANIPULADO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais). 2030-007859, Processo SEI nº 00060-00136453/2026-05, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 33078, GRAL COM PISTILO 300 A 305 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.282,00 (Mil, duzentos e oitenta e dois reais). 2030-007859, Processo SEI nº 00060-00136453/2026-05, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 31068, GRAL, PORCELANA, 60 ML, COM PISTILO DE PORCELANA., para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 690,40 (Seiscentos e noventa reais e quarenta centavos). 2030-007859, Processo SEI nº 00060-00136453/2026-05, empresa SAC COMERCIO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 62.767.519/0001-57, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 33512, GRAL VIDRO COM PISTILO 500 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.821,70 (Mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos). 2030-007859, Processo SEI nº 00060-00136453/2026-05, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 33077, GRAL COM PISTILO 610 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.041,80 (Dois mil, quarenta e um reais e oitenta centavos). 2030-007859, Processo SEI nº 00060-00136453/2026-05, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 95497, GRAL COM PISTILO 610 ML. PLACA DE PETRI, VIDRO BOROSSILICATO, RESISTENTE AO AUTOCLAVE - 80X150MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassada regularização estoque local. 2030-007860, Processo SEI nº 00060-00249886/2026-11, empresa JBF DISTRIBUIÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 57.646.098/0001-76, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 31550, ELETRODO DE OURO PARA APARELHO ELETROENCEFALOGRAMA, COM PLUG FÊMEA, TP 1/2 MM (JOGO COM 25 UNIDADES), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.454,48 (Cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). 2030-007861, Processo SEI nº 00060-00313662/2026-71, empresa CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA CNPJ: 00.838.896/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P0835805, APARELHO PORTÁTIL DE ULTRASSOM OU ECÓGRAFO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 59.850,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais). 2030-007862, Processo SEI nº 00060-00306435/2026-99, empresa SANOTEC CIENTIFICA LTDA CNPJ: 63.833.336/0001-55, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08002289, REFRIGERADOR VERTICAL 400 A 450 LITROS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 65.492,00 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais). 2030-007863, Processo SEI nº 00060-00284626/2026-92, empresa RRX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 15.340.450/0001-09, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 12311, SERINGA 20ML PARA BOMBA PERFUSORA DE SERINGA ESPECIFICA PARA EQUIPAMENTO PERFUSOR COMPACT B BRAUN, USO NA UTI NEONATAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 19.990,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa reais). 2030-007864, Processo SEI nº 00060-00333283/2026-05, empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38719, SAPATILHA DESCARTÁVEL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 7.176,00 (Sete mil, cento e setenta e seis reais). 2030-007865, Processo SEI nº 00060-00302368/2026-33, empresa QB COMERCIO S.A CNPJ: 40.760.938/0002-05, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35249, CATETER UMBILICAL MONO LÚMEN 3,5 A 4FR, 30 CM, USO NEONATAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). 2030-007866, Processo SEI nº 00060-00329390/2026-21, empresa MED NORTE LTDA CNPJ: 59.347.012/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90610, HEPARINA SODICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5000 UI/ML FRASCO AMPOLA 5 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 7.480,00 (Sete mil, quatrocentos e oitenta reais). 2030-007867, Processo SEI nº 00060-00318682/2026-38, empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90153, EFEDRINA (SULFATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.388,00 (Dois mil, trezentos e oitenta e oito reais). 2030-007867, Processo SEI nº 00060-00318682/2026-38, empresa ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.955.424/0001-59, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90158, SALBUTAMOL (SULFATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,5 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais). 2030-007867, Processo SEI nº 00060-00318682/2026-38, empresa DF MEDICAL LTDA CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90203, OMEPRAZOL PO INJETÁVEL 40 MG FRASCO AMPOLA + DILUENTE (AMPOLA 10 ML), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 16.950,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais). 2030-007868, Processo SEI nº 00060-00305295/2026-31, empresa UBEFLEX COMERCIO LTDA CNPJ: 47.509.554/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42008, ARMÁRIO ALTO FECHADO 160CM 4 PRATELEIRAS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.792,00 (Cinco mil, setecentos e noventa e dois reais). 2030-007868, Processo SEI nº 00060-00305295/2026-31, empresa UBEFLEX COMERCIO LTDA CNPJ: 47.509.554/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42007, ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS 2 PRATELEIRAS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.245,00 (Dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 2030-007869, Processo SEI nº 00060-00336108/2026-61, empresa CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MAT. MED. HOSP. LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39602, SONDA PARA ADMINISTRAÇÃO DE SURFACTANTE, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 16.150,00 (Dezesseis mil, cento e cinquenta reais). 2030-007881, Processo SEI nº 00060-00329576/2026-80, empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 21044, METILPREDNISOLONA (SUCCINATO SÓDICO) PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 125 MG FRASCO AMPOLA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 16.150,00 (Dezesseis mil, cento e cinquenta reais). 2030-007881, Processo SEI nº 00060-00329576/2026-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90240, NEOSTIGMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,5 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado/ deserto. 2030-007881, Processo SEI nº 00060-00329576/2026-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90531, POLIVITAMÍNICOS OU MULTIVITAMÍNICOS SEM MINERAIS PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL OU SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA OU AMPOLA (USO ADULTO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado deserto. 2030-007872, Processo SEI nº 00060-00336215/2026-90, empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 07.626.776/0001-60, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08001380, ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 12.255,00 (Doze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). 2030-007873, Processo SEI nº 00060-00336798/2026-59, empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 07.626.776/0001-60, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08009135, MONITOR SINAIS VITAIS COM CARRINHO E RODIZIO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 47.145,00 (Quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais). 2030-007874, Processo SEI nº 00060-00345559/2026-90, empresa BRASÍLIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 52.360.824/000176, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 30951, ÂNCORA FEITA DE LIGA DE TITÂNIO TI-6AL-4V ELI POR ASTM F 136, DESTINADA PARA FIXAÇÃO DE SUTURA AO TECIDO ÓSSEO DO OMBRO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 6.380,00 (Seis mil, trezentos e oitenta reais). 2030-007875, Processo SEI nº 00060-00345909/2026-18, empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37672, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 20 X 25, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 39.525,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais). 2030-007875, Processo SEI nº 00060-00345909/2026-18, empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37671, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 25 X 30, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 17.145,00 (Dezessete mil, cento e quarenta e cinco reais). 2030-007875, Processo SEI nº 00060-00345909/2026-18, empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37669, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA MAMOGRAFIA TAMANHO 25 X 30, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos reais). 2030-007876, Processo SEI nº 00060-00325656/2026-66, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 96360, PAPAÍNA PÓ, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.863,00 (Mil, oitocentos e sessenta e três reais). 2030-007876, Processo SEI nº 00060-00325656/2026-66, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35807, CLORETO DE SÓDIO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7647-14-5, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 180,84 (Cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos). 2030-007876, Processo SEI nº 00060-00325656/2026-66, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38706, IODETO DE POTÁSSIO P.A, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.030,68 (Mil, trinta reais e sessenta e oito centavos). 2030-007876, Processo SEI nº 00060-00325656/2026-66, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35998, URÉIA PA, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS Nº 57-13-6, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 199,40 (Cento e noventa e nove reais e quarenta centavos). 2030-007876, Processo SEI nº 00060-00325656/2026-66, empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 51.462.471/0001-52, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 95364, GLICEROL FRASCO 1000ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.003,52 (Dois mil, três reais e cinquenta e dois centavos). 2030-007879, Processo SEI nº 00060-00334864/2026-56, empresa NBX SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 28.475.608/0001-91, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42032, GAVETEIRO VOLANTE 3 GAVETAS, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais). 2030-007879, Processo SEI nº 00060-00334864/2026-56, empresa NBX SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 28.475.608/0001-91, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42040, MESA RETA 1400X600X750MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais). 2030-007880, Processo SEI nº 00060-00334926/2026-20, empresa ESTILO MODA CIRÚRGICA E GERAL LTDA CNPJ: 58.252.912/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P34004, PURIFICADOR DE ÁGUA, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). 2030-007839, Processo SEI nº 00060-00200482/2026-20, empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91070, ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CMX150CM (COMP..MÍNIMO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais). 2030-007839, Processo SEI nº 00060-00200482/2026-20, empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91072, ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CMX150CM (COMP..MÍNIMO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). 2030-007840, Processo SEI nº 00060-00291174/2026-03, empresa FARMATEX DO BRASIL S/A CNPJ: 21.284.068/0001-10, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91085, ATADURA GESSADA (SEC.RAPIDA) 20CMX350CM (COMP.MÍNIMO), para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 10.625,00 (Dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais). 2030-007844, Processo SEI nº 00060-00315040/2026-87, empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 20226, CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 14.175,00 (Catorze mil, cento e setenta e cinco reais). 2030-007849, Processo SEI nº 00060-00258312/2026-34, empresa ROBERTO DA COSTA CARDOSO CNPJ: 59.605.256/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 5221, SACO PLÁSTICO, 0,06 MICRAS, DIMENSÕES; LARGURA: 40 CM, ALTURA: 60 CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 3.598,00 (Três mil, quinhentos e noventa e oito reais). 2030-007849, Processo SEI nº 00060-00258312/2026-34, empresa FORTETECH SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 11564, SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 20 X 30 CM 0,03 MM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.632,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e dois reais). 2030-007826, Processo SEI nº 00060-00258309/2026-11, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 2.012,13 (Dois mil, doze reais e treze centavos). 2030-007809, Processo SEI nº 00060-00218938/2026-16, empresa QB COMERCIO S.A CNPJ: 40.760.938/0002-05, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 23321, GRAMPEADOR CURVO CORTANTE, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 5.960,00 (Cinco mil, novecentos e sessenta reais) compra cancelada por não cumprimento de prazo de entrega. 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39375, CONTROLE POSITIVO HISTAMINA 50 U/ML PARA TESTE DE PUNTURA ASPECTO LÍQUIDO FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.492,50 (Mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39376, CONTROLE NEGATIVO (SOLUÇÃO SALINA) PARA TESTE DE PUNTURA ASPECTO LÍQUIDO FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.492,50 (Mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39374, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) BLOMIA TROPICALIS PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39373, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) EPITÉLIO DE CÃO PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39385, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) DERMATOPHAGOIDES FARINAE (ÁCARO) PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39372, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) EPITÉLIO DE GATO PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 39371, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) FUNGOS DO AR (MIX) PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007795, Processo SEI nº 00060-00176171/2026-32, empresa FDA ALLERGENIC FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 00.749.145/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37883, EXTRATO ALERGÊNICO (ANTÍGENO) DERMATOPHAGOIDES PTERONYSSINUS PARA TESTE DE PUNTURA FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, no valor global de R$ 1.926,50 (Mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). 2030-007870, Processo SEI nº 00060-00340207/2026-48, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 20832, DEXAMETASONA SUSPENSÃO OFTALMICA 0,1 % FRASCO 5 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Taguatinga, restou fracassado-deserto. 2730-003317, Processo SEI nº 00060-00262261/2026-45, empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ:25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 23642, ESPAÇADOR PARA INALADOR DOSIMETRADO PRESSURIZADO VOLUME DA CÂMARA DE NO MÍNIMO 140 ML E MÁXIMO DE 350 ML NÃO ESTÉRIL, USO INDIVIDUAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$1.536,00 (Mil, quinhentos e trinta e seis reais). Ordem de Compra cancelada a pedido da empresa e regularização do estoque central. 2730-003337, Processo SEI nº 00060-00284753/2026-91, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ:21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 6542, MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PFF2, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$696,00 (Seiscentos e noventa e seis reais). 2730-003338, Processo SEI nº 00060-00303980/2026-23, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90240, NEOSTIGMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,5 MG/ML AMPOLA 1 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$265,32 (Duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Quantidade ajustada devido à embalagem. 17/2026, Processo SEI nº 00060-00220672/2026-63, empresa DS MEDICAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é o SERVIÇO DE REPARO EM CAMA ELETRÔNICA COM BALANÇA, LEITO HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$3.900,00 (Três mil e novecentos reais). 17/2026, Processo SEI nº 00060-00220672/2026-63, empresa DS MEDICAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é o SERVIÇO DE REPARO EM CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA ENTERPRISE, MARCA ARJOHUNTLEIGH, MODELO ENTERPRISE E5000, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). 2730-003343, Processo SEI nº 00060-00233167/2026-89, empresa VS MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E RESIDENCIA LTDA CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42000613, LONGARINA EM AÇO DE TRÊS LUGARES COM ESTRUTURA EM AÇO INOX, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$23.232,00 (Vinte e três mil, duzentos e trinta e dois reais). 2730-003343, Processo SEI nº 00060-00233167/2026-89, empresa VS MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E RESIDENCIA LTDA CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42000612, LONGARINA EM AÇO DE DOIS LUGARES COM ESTRUTURA EM AÇO INOX, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$5.664,00 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). 2730-003343, Processo SEI nº 00060-00233167/2026-89, empresa VS MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E RESIDENCIA LTDA CNPJ: 14.599.920/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42000614, LONGARINA EM AÇO DE QUATRO LUGARES COM ESTRUTURA EM AÇO INOX, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$16.968,00 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais). 2730-003346, Processo SEI nº 00060-00321031/2026-25, empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.267,80 (Mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). 2730-003347, Processo SEI nº 00060-00322379/2026-30, empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90316, MOXIFLOXACINO SOLUÇAO INJETAVEL 400 MG/250ML BOLSA OU FRASCO 250ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais). 2730-003348, Processo SEI nº 00060-00323858/2026-73, empresa CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90265, LINEZOLIDA SOLUCAO INJETAVEL 600 MG/300 ML BOLSA OU FRASCO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 5.130,00 (Cinco mil, cento e trinta reais). 2730-003349, Processo SEI nº 00060-00324145/2026-27, empresa C.A. HOSPITALAR LTDA CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 29713, LANCETA DESCARTAVEL PARA USO PROFISSIONAL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). 2730-003350, Processo SEI nº 00060-00324877/2026-17, empresa F&R HOSPITALAR IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ: 51.837.171/000100, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 36048, LUVA NITRÍLICA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, TAMANHO P, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.240,00 (Mil, duzentos e quarenta reais). 2730-003352, Processo SEI nº 00060-00333608/2026-41, empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 90497, INSULINA HUMANA REGULAR SOLUÇÃO OU SUSPENSÃO INJETAVEL 100 UI/ML FRASCO-AMPOLA 10 ML, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 2.025,60 (Dois mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos). 2730-003353, Processo SEI nº 00060-00334435/2026-89, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 91090, COLETOR DE URINA ABERTO ADULTO, NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 5.424,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 2730-003354, Processo SEI nº 00060-00335399/2026-71, empresa MINAS IMPORT LTDA EPP CNPJ: 00.279.767/0001-00, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 92018, CAPA PLÁSTICA PARA CABO OTICO E MICROCAMERA, ESTERIL, DESCARTAVEL., para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.170,00 (Mil, cento e setenta reais). 2730-003355, Processo SEI nº 00060-00338581/2026-83, empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37669, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA MAMOGRAFIA TAMANHO 25 X 30, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos reais). 2730-003356, Processo SEI nº 00060-00341223/2026-58, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 35888, CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais). 2730-003357, Processo SEI nº 00060-00346532/2026-14, empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE CNPJ: 22.530.297/0001-30, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 5221, SACO PLÁSTICO, 0,06 MICRAS, DIMENSÕES; LARGURA: 40 CM, ALTURA: 60 CM, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 3.768,00 (Três mil, setecentos e sessenta e oito reais). 2730-003358, Processo SEI nº 00060-00346799/2026-10, empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 4892, PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO PACIENTE, PARTURIENTE E SEU RECÉM-NASCIDO, para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 2730-003359, Processo SEI nº 00060-00236135/2026-35, empresa GRAFMED INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA CNPJ: 14.065.085/0001-09, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 38526, ETIQUETA AUTOADESIVA, TAMANHO: 4CM X 5CM., para atender às necessidades do Hospital Regional de Samambaia, no valor global de R$ 1.782,00 (Mil, setecentos e oitenta e dois reais). 2800-001060, Processo SEI nº 00060-00317158/2026-40, empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 10960, HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 1.690,40 (Mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos). 2800-001050, Processo SEI nº 00060-00289831/2026-44, empresa VITALMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 12321, FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, restou fracassado descritivo produto. 2800-001058, Processo SEI nº 00060-00315437/2026-79, empresa ECOPRINT LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 15.410.164/000164, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 25266, BATERIA ALCALINA, 1,5V, LR44, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). 2800-001058, Processo SEI nº 00060-00315437/2026-79, empresa MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 201432, PILHA ALCALINA TAMANHO AA PACOTE COM 2 UNIDADES, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 1.025,50 (Mil, vinte e cinco reais e cinquenta centavos). 2800-001058, Processo SEI nº 00060-00315437/2026-79, empresa MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 33480, BATERIA DE LITHIUM CR 2032, 3V, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 960,00 (Novecentos reais). 2800-001061, Processo SEI nº 00060-00048650/2026-60, empresa RMX GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 53.591.009/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08617, AR CONDICIONADO 9.000 BTU´S SPLIT, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 64.750,00 (Sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 2800-001061, Processo SEI nº 00060-00048650/2026-60, empresa RMX GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 53.591.009/0001-80, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P34002, APARELHO DE AR CONDICIONADO, 12.000 BTUS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). 2800-001062, Processo SEI nº 00060-00305646/2026-12, empresa GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.707.683/000157, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08000782, POLTRONA RECLINÁVEL PARA COLETA DE SANGUE/MEDICAÇÃO/HEMODIÁLISE, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais). 2800-001063, Processo SEI nº 00060-00310370/2026-86, empresa LEXMARK COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 62.679.496/0001-29, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08001267, ARMÁRIO PARA MATERIAIS E MEDICAMENTOS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 63.080,00 (Sessenta e três mil e oitenta reais). 2800-001063, Processo SEI nº 00060-00310370/2026-86, empresa LEXMARK COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 62.679.496/0001-29, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08000599, ARMÁRIO COM GAVETAS MULTIUSO PARA UNIDADES DE SAÚDE, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 58.765,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais). 2800-001064, Processo SEI nº 00060-00312143/2026-95, empresa MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08318, ESCADA COM 2 DEGRAUS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 29.458,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais). 2800-001064, Processo SEI nº 00060-00312143/2026-95, empresa MARIANA LOPES VENTURA CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08318, ESCADA COM 2 DEGRAUS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 29.458,00 (Vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais). 2800-001065, Processo SEI nº 00060-00312626/2026-90, empresa UBEFLEX COMERCIO LTDA CNPJ: 47.509.554/0001-82, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P42008, ARMÁRIO ALTO FECHADO 160CM 4 PRATELEIRAS, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 59.368,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais). 2800-001066, Processo SEI nº 00060-00329301/2026-46, empresa ROBERTO DA COSTA CARDOSO CNPJ: 59.605.256/0001-75, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P4800007, TRANSPALETEIRA MANUAL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 5.160,00 (Cinco mil, cento e sessenta reais). 2800-001067, Processo SEI nº 00060-00330687/2026-39, empresa VITALMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 14.631.657/0001-61, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 12321, FIXADOR PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA INFANTIL NÃO ESTÉRIL, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais). 2800-001069, Processo SEI nº 00060-00348647/2026-43, empresa TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.536.135/0001-39, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 37670, FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 35 X 43, para atender às necessidades das Unidades de Atenção Primária à Saúde/SRSSO, no valor global de R$ 64.545,00 (Sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor; Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa; Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal; Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00091451/2026- ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS 71 S/A GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 36.856,67 CLEYTON DA SILVA MENEZES Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2025 DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: GVA CONNECTION FACILITIES LTDA - CNPJ nº 26.473.058/0001-46. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, com amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 com os valores repactuados nos termos do Termo Aditivo Primeiro. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00453 no valor de R$84.869,43. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.37. Fonte de Recurso: 100. Processos n.º 00063-00002805/2025-56. Vigência: 12 (doze) meses, termo inicial em 22 de julho de 2026 e termo final em 22 de julho de 2027. Assinam em 22 de julho de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: DIOGO DE AGUIAR CARDOSO. INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE PENALIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÕES A COORDENAÇÃO DE PENALIDADES, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF torna pública, por meio do presente edital, a notificação das empresas abaixo relacionadas acerca da tramitação de seus respectivos processos administrativos, instaurados para apuração de possível descumprimento contratual passível de aplicação de penalidade. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para apresentação de defesa, a ser encaminhada ao endereço eletrônico copen@igesdf.org.br, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1) IPANEMA SEGURANÇA LTDA - CNPJ nº 03.601.036/0001-19 Processo nº 0401600106470/2024-43, Notificação nº 4/2026, referente aos Contratos nº 069, 071, 072, 073, 101, 103 e 105/2017 2) SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 26.684.275/0001-85 Processo nº 04016-00071440/2023-28, Notificação nº 139/2026, referente ao Contrato nº 058/2021. 3) DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 37.109.097/0001-85 Processo nº 04016-00098703/2024-27, Notificação nº 148/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 359/2022. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 4) EFRAIM PHARMA MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 12.348.346/0001-64 Processo nº 04016-00090555/2024-01, Notificação nº 151/2026, referente ao Contrato nº 442/2024. 5) SISPACK MEDICAL LTDA - CNPJ nº 54.585.478/0001-98 Processo nº 0401600073433/2026-11, Notificação nº 158/2026, referente ao Edital nº 7840/2025. 6) SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 26.684.275/0001-85 Processo nº 04016-00124764/2024-57, Notificação nº 223/2026, referente ao Contrato nº 058/2021. ANDRÉ MARQUES CABRAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 10534/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados a publicação do seguinte processo de compra: 1) EDITAL Nº 10534/2026 - ACIDIMETRO DE DORNIC - SEI Nº 0401600090679/2026-40 Período de acolhimento de propostas de 24/07/2026 até 31/07/2026 às 23h55 Horário local. Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAL Nº 36/2026 O Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, comunica aos interessados a publicação dos Editais dos processos de compras a seguir: 1) EDITAL Nº 36/2026 - APARELHOS DE POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE TRONCO ENCEFÁLICO PEATE/BERA - PROCESSO SEI Nº 0401600114254/2025-52. Período de acolhimento para propostas entre 27/07/2026 e 07/08/2026, às 23h55 horário local. Os Editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio MARIANA AMARAL AVELAR NASCIMENTO RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2026 Processos MROSC nº: 0009-03-000000005258/2026-00 / 0009-03900000003106/2026-28. Partes: SEE/DF X GOETHE-INSTITUT SÃO PAULO CENTRO CULTURAL BRASIL ALEMANHA. Objeto: oferecer ensino de língua alemã aos estudantes da Escola Intercultural Bilíngue - Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e Técnica (CEMI), localizado no Gama, com foco na preparação para contextos acadêmicos e profissionais internacionais, visando ao desenvolvimento de competências linguísticas até o nível A2 do QECR ao final do ensino médio. Vigência: 60 meses, a contar da data de assinatura. Assinatura: 23/07/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pelo GOETHEINSTITUT SÃO PAULO CENTRO CULTURAL BRASIL ALEMANHA: MATTHIAS MAKOWSKI. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2025 Processo nº: 00080-00307985/2023-16 - Partes: SEE/DF X L7 CONSTRUTORA LTDA. Objeto: o acréscimo de R$ 536.665,41 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), correspondente a 4,31952% do preço global, e a supressão de R$ 379.899,68 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a -3,05774% do preço global. Tais alterações fundamentam-se na alínea "a" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dessa forma, considerando o saldo resultante entre o acréscimo e a supressão, o valor global do contrato será acrescido em R$ 156.765,73 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), o que representa 1,26178% do preço global. O acréscimo fundamenta-se, ainda, na autorização concedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Ofício nº 2980/2026 - SEEC/GAB (199984543 e 200213636). Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3990.0001. Natureza de Despesa: 4.4.90.51. Nota de Empenho: 2026NE02789. Valor do Termo Aditivo: R$ 156.765,73 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Produção de efeitos: a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 17/07/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela L7 CONSTRUTORA LTDA.: ALEXANDRA LOBO SALLES. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 52/2024 Processo nº: 00080-00070912/2021-93 - Partes: SEE/DF X CONSTRUTORA BURITY LTDA. Objeto: a alteração contratual, com vistas a registrar o acréscimo de R$ 208.506,35 (duzentos e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e cinco centavos), equivalente a 3,53761% do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Gestão/Unidade: 18101. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3982.0001. Natureza da Despesa: 4.4.90.51. Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: 2026NE04351, no valor de R$ 208.506,35 (duzentos e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e cinco centavos), emitida em 08/07/2026. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor do Termo Aditivo: R$ 208.506,35 (duzentos e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e cinco centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 17/07/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela CONSTRUTORA BURITY LTDA.: GABRIEL MORAIS RORIZ. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2025 Processo nº: 00080-00067379/2025-14 - Partes: SEE/DF X JVC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ATACADO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: admitir a inclusão da marca "Super Frango" como alternativa adicional de fornecimento dos itens 1, 2, 5, 6 e 8 - corte congelado de frango (coxinha da asa ou drumette), constante do quadro do item 1.2 da Cláusula Primeira - Objeto, sem exclusão da marca anteriormente indicada, com vistas a ampliar a flexibilidade operacional da execução contratual e assegurar a continuidade do abastecimento, sem prejuízo da manutenção das especificações técnicas originalmente exigidas, com fundamento no art. 124, II, "b", da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o termo aditivo. Produção de efeitos: a partir da data de assinatura. Assinatura: 17/07/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: AMANDA OLIVEIRA BATISTA. Pela JVC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ATACADO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 PROCESSO SEI nº 00054-00061132/2024-02 PARTES: DF/PMDF X SULVALE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22/2025 (176601265), por 12 meses, a partir de 24/07/2026 a 24/07/2027, conforme previsto no item 5.1 da referida Ata, do § 1º do art. 198, do Decreto 44.330/2023 e do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, mantendo as condições originais e o quantitativo registrado, nos termos do art. 199 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e do art. 84 da Lei 14.133/2021 e com base na Nota Técnica Nº 1/2026 - PMDF/ROTAM/SOI/SSPROJ (208142309), Parecer Técnico nº 324/2026 - PMDF/DLF/ATJ (208297404), no Despacho do Chefe do DLF (208305235), Nada Consta SICAF (208622643) e Nada Consta Consolidada TCU (208622593). Ficam ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços ora aditada. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada JONATHAN CESAR NAZÁRIO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00054081/2026-16. PARTES: DF/PMDF x STARK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial corretiva, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil SINAPI nas edificações, equipamentos e instalações prediais utilizados pela PMDF, referentes ao lote 4, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2024 e seus anexos (158417645), na Ata de Registro de Preços nº 10/2025 (173566614), no Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 10/2025 (197392841) e na Solicitação de Empenho Lote 4 - CMED (198354715). VALOR: R$ 1.075.668,90 (um milhão, setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000573; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339037; PLANO INTERNO: DINFRA/294. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2024 e seus anexos (158417645), com base na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. ASSINATURA: 15/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Chefe do Departamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 de Logística e Finanças, prorrogável por até 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme Parecer Técnico 120 (198619221) e determinação contida no Despacho do Chefe do DLF (198692429). SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO, Proprietário. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2026 PROCESSO SEI N.º 00054-00055261/2026-15. PARTES: DF/PMDF x JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial corretiva, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil SINAPI nas edificações, equipamentos e instalações prediais utilizados pela PMDF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2024 e seus anexos (158417645). VALOR: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000630, emitida em 27/05/2026; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339037; PLANO INTERNO: DINFRA/505. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90009/2024 e seus anexos (158417645), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 44.330/2023. ASSINATURA: 16/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, prorrogável por até 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021, conforme Parecer Técnico 120 (198619221) e determinação contida no Despacho do Chefe do DLF (198692429). SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: DARLAN RILER COSTA, Proprietário. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026 PROCESSO SEI Nº 00054-00011586/2026-96. PARTES: DF/PMDF x TAIOBA SELFSERVICE LTDA EPP. OBJETO: contratação de serviços contínuos de preparo, fornecimento e entrega de alimentação pronta, compreendendo café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia, destinados aos custodiados do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (NCPM), localizado no 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM) Complexo da Papuda, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90012/2026 e seus anexos (202346605), Ata de Registro de Preços 37/2026 (207463056) e Pedido Interno de Material 3 (208484478). VALOR: R$ 2.404.850,40 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000741; UG EMITENTE: 170393; FONTE DE RECURSO: 10000000; PTRES: 89302; NATUREZA DA DESPESA: 339039; PLANO INTERNO: DPTS/350. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90012/2026 e seus anexos (202346605), com base na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. ASSINATURA: 16/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Chefe do DLF, podendo ser prorrogados sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que mantida a vantajosidade e o interesse da Administração, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: JANETE FRAZÃO DOS REIS, Sócia-Administradora. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 68/2025 PROCESSO SEI Nº 00054-00063556/2025-84 PARTES: DF/PMDF x INTERNATIONAL BRANDS GROUP B.V. Objeto: Reajuste dos valores mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, no percentual de 4,8406% (quatro vírgula oito quatro zero seis por cento) com efeitos financeiros a contar da data do orçamento estimado, parcialmente nos termos do pleito formulado pela contratada, conforme conforme o documento (202771091), com base no Parecer Técnico nº 242/2026 PMDF/DLF/ATJ (doc. SEI nº 204970616), no Despacho do Chefe do DLF (doc. SEI nº 204970622), em conformidade com a Informação Técnica n.º 36/2026 - PMDF/DLF/DICC (205243570).VALOR: US$ 612.240,66 (seiscentos e doze mil duzentos e quarenta dólares americanos e sessenta e seis centavos.), equivalente a R$ 3.275.487,56 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), NOTA DE EMPENHO: 2026NE000756, de 20/07/2026. UG EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 100000000. ASSINATURA: 22/07/2026. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LUIZ FERNANDO MONCORVO MALTA na qualidade de Procurador. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 27/2026 Processo SEI-GDF nº 00054-00197440/2025-48. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a ABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obra de construção de muro perimetral de alvenaria em estrutura de concreto incluindo a construção de 03 edificações para guaritas de vigilância, no Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal -- NCPM. Valor estimado: R$ 907.959,14 (novecentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos). Tipo: Maior desconto. Data limite para recebimento das propostas: Dia 11/08/2026 às 14h (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 22 de julho de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe do DLF TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 PROCESSO SEI nº 00054-00041157/2026-43 PARTES: DF/PMDF X NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, OBJETO: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 02/2026, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90039/2025, oriundo do Processo nº 00054-00161391/2024-24 PMDF, celebrada com à empresa NOVO HORIZONTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 51.552.005/0002- 49. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: 15/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000766 PROCESSO SEI nº 00054-00083599/2026-67 Nota de Empenho Ordinário n.º 2026NE000766, emitida em 21/07/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: DM SERVICOS DE CLIMATIZACAO E AQUECIMENTO LTDA. CNPJ: 47.257.471/0001-43, no valor de R$ 9.677,76. OBJETO: Aquisição de 02 (dois), aparelhos condicionadores de ar TIPO SPLIT CASSETE, TECNOLOGIA INVERTER, 4 VIAS, capacidade nominal de refrigeração de 18.000 BTU/H. Prazo de Entrega 10 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: de acordo com o art. 75, inc. II da Lei Federal n.º 14.133/2021; artigo 15 do Decreto n.º 10.443/2020; artigo 2º da Portaria PMDF n.º 785/2012 (DLF), artigos 224, 228 e 235 inciso II do Decreto n.º 44.330/2023 e Parecer Referencial SEI-GDF n.º 43/2023 PGDF/PGCONS. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 75/2025. PROCESSO Nº 00054-00040956/2025-11 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 22.560.610/0001-33, Endereço: QSC 03 LOTE 02 TAGUATINGA SUL - DF, Telefone: (61) 35438887/ 995876121, E-MAIL: clinicagaadm@gmail.com, administracao@clinicagaleno.com.br, representada por VINÍCIUS BREGION DE GODOY portadora do RG nº 25***24 SSP/DF e CPF nº 014.***.***-03, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato de Prestação de Serviço n. 75/2025, celebrado em 20 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 93 de 1 de maio de 2025, objetivando a a Inclusão de Procedimentos constantes do Edital 01/2024 (160350695) junto ao Contrato de Prestação de Serviços nº 75/2025 (171086017), estando os fundamentos das alterações descritas no E-mail da Empresa CLINICA GALENO SERVICOS MEDICOS LTDA (205884410), constante do Processo nº 0005400104385/2026-31. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária já existente. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, seguindo igual prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços a que se refere. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILVA SOUZA-CEL QOPM Chefe do DSAP PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 133/2025, NOS TERMOS, PROCESSO SEI N:00054-00054679/2025-24. O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa GILEADE CENTRO CLINICO E DE REABILITACAO, CNPJ: 52.394.294/0001-87, ENDEREÇO: Rua 05 Norte, Lote 03, 2° andar - Loja 204/206 - Ed. Albany Medical Center CEP: 71.907-720 Cidade: Águas Claras Estado: Brasília - DF, EMAIL: gileadegerencia@gmail.com, representada por WILLAS SANTOS SOUSA, Registro Geral n. 3.***.**3 SSP/DF, CPF n. 067.***.***-43, na qualidade de representantes legais, daqui em diante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato de Prestação de Serviço n. 133/2025, celebrado em 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 223 de 26 de novembro de 2025, objetivando a a Inclusão e Exclusão de Procedimentos constantes do Edital 01/2024 (159331913) junto ao Contrato de Prestação de Serviços nº 133/2025 (186676882), estando os fundamentos das alterações descritas no Despacho (203821249), constante no Processo nº 00054-00090919/2026-35. O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. SINÉSIO SILVA SOUZA-CEL QOPM Chefe do DSAP Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE EXTRATO DA HABILITAÇÃO DE EMPRESA PROCESSO SEI/GDF Nº 00053-00048928/2026-51. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), neste ato representado pelo Diretor de Saúde, no uso de suas atribuições previstas no art. 30 do Decreto Federal 7.163/2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, c/c item 9.4 dos Editais de Credenciamento nº 2/2024 e 7/2024. resolve: Credenciar de acordo com o subitem 7.1.10 (instituições prestadoras de serviço de psicoterapia) e 7.1.11 (instituições prestadoras de serviço de avaliação neuropsicológica) do Edital 2/2024, e subitem 8.3 (Instituições de saúde prestadoras de serviço de Fonoterapia), do Edital 7/2024 a empresa NEW - CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia NEW CLÍNICA, inscrita sob o CNPJ 17.707.214/0001-03, sito à QNM 17 conjunto H lote 46, Ceilândia - DF, CEP 72.215-178, estando ela apta a ser contratada para futura prestação de serviços aos usuários do Sistema de Saúde do CBMDF. Pelo CBMDF SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA - Cel. QOBM/Comb. - Matr.01400139, Diretora de Saúde. Brasília - DF, 20/07/2026. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE IEPPE Nº 02/2026 Partes: DETRAN-DF e CLAN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA (CLAN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES), CNPJ nº 23.427.472/0001-20. Processo Sei nº 00055-00036531/2020-75. Objeto: Credenciamento de Instituição ou Entidade Pública ou Privada Especializada (IEPPE), para ministrar cursos do Sistema Nacional de Trânsito na modalidade de ensino a distância (EAD), nos termo da Portaria nº 206 de 01/04/2026 da SENATRAN. Data da assinatura: 30/06/2026. Vigência: Até 09/10/2026, a contar da data da assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor-Geral Adjunto e Victor Luis dos Santos, sócio. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA Nº 54/2025 Partes: DETRAN-DF e MB CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA(DISTRITAL MED CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA), CNPJ nº 07.432.300/0001-99. Processo Sei nº 00055-00070539/2022-22. Objeto: extinguir o Termo de Credenciamento em epígrafe, com base no pedido do credenciado. Data da assinatura: 16/07/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e MARIA DE JESUS NERI DE SOUSA, Sócia. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 125/2026 Partes: DETRAN-DF e VIP DESPACHANTE DOCUMENTALISTA LTDA, CNPJ nº 05.656.209/0001-21. Processo nº 00055-00048462/2026-38. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 20/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Gilney Lisboa e Silva, Sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 132/2026 Partes: DETRAN-DF e PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA(PROMOVE), CNPJ nº 09.111.444/0001-79. Processo nº 0005500065683/2025-90. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 20/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 26/08/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Eduardo Henrique Pereira de Carvalho, Sócio (a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 137/2026 Partes: DETRAN-DF e DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A. (BANCO DEUTSCHE LEASING) CNPJ: 23.511.655/0001-20. Processo nº 00055-00095689/2025-91. Objeto: credenciamento como Instituição Credora. Data da assinatura: 20/07/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar de 11/09/2026. Signatários: Marcus Aurélio de Souza Marinho, Diretor Geral Adjunto e Gabriela Correia de Andrade Carvalho, Procuradora. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2025 - SEAPE/DF Processo SEI-GDF n.º 04026-00052444/2024-51. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE, na qualidade de CONTRATANTE e REAL JG FACILITIES S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 08.247.960/000162 na qualidade de CONTRATANTE. DO OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 033/2025 REAL JG FACILITIES, por mais 05 (cinco) meses, a contar de 24/07/2026 a 24/12/2026, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DO VALOR: R$ 503.820,85 (quinhentos e três mil oitocentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e pela contratada: FLÁVIA MACENA DE SOUSA. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00000351/2026-11; INTERESSADO: R.A.C CUNHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Aplico a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.441,70 (dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), correspondente a 30% sobre o valor da Nota de Empenho nº 2025NE01304, à empresa R.A.C CUNHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 20.240.470/0001-30, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1048, Cidade Nova Franca/SP, CEP 14.401-971, com fundamento no art. 155, incisos I, V e VII e 156, inciso II e § 3º, da lei n° 14.133/2021, em razão das infrações cometidas na entrega do objeto contratado. Pelo Distrito Federal: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00632 PROCESSO: 04026-00018659/2025-23. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa VÉRTICE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ: 08.763.888/000126. OBJETO: aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (capa de chuva), a fim de atender às necessidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90030/2024 MJSP e Ata de Registro de Preços nº 04/2025 MJSP. CAPA DE CHUVA - ITEM: 10. Valor total: R$ 100.494,10 (cem mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos). Valor unitário: R$ 205,09 (duzentos e cinco reais e nove centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 17/07/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00633 PROCESSO: 04026-00025281/2026-03. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD , CNPJ: 00.354.138/0003-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAFÉ EM PÓ), A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90050/2025 SEEC-DF e Ata de Registro de Preços nº 0177/2025 SEEC-DF. ITEM: 01. Valor total: R$ 21.010,00 (vinte e um mil dez reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 17/07/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00635 PROCESSO: 04026-00030991/2026-47. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 31.556.536/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ASSEIO PESSOAL, LIMPEZA E DE CAMA, DE USO INDIVIDUAL E COLETIVO (PROTETOR SOLAR), DESTINADOS ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (INTERNOS E INTERNAS) DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90004/2026 SEAPE-DF. PROTETOR SOLAR - ITEM 23. MARCA SUNDAY - Quantidade: 70.901 EMBALAGENS. Valor total: R$ 423.278,97 (quatrocentos e vinte e três mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos). Valor unitário R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Global. Data de Emissão do Empenho: 20/07/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00636 PROCESSO: 04026-00002282/2026-71. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ 01.013.839/0001-27. OBJETO: ANULAÇÃO 2026NE00119, CONFORME DESPACHO - SEAPE/SUAG. AQUISIÇÃO DE CADEADO, para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90005/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 13/2025 SEAPE-DF. ITEM 1. MARCA: PAPAIZ - Quantidade: 710 unidades. Valor total: R$ 63.275,20 (sessenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). Valor unitário R$ 89,12 (oitenta e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 20/07/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00638 PROCESSO: 04026-00031324/2026-81. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CAPITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ 59.026.030/0001-10. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ASSEIO PESSOAL, LIMPEZA E DE CAMA, DE USO INDIVIDUAL E COLETIVO (ABSORVENTE), DESTINADOS ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO DE KIT DE HIGIENE E ENXOVAL INFANTIL DESTINADO AOS FILHOS(AS) DE INTERNAS QUE PERMANECEM NAS UNIDADES PRISIONAIS, para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), no exercício de 2026, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90004/2026 SEAPE-DF. ABSORVENTE - ITEM 36. MARCA LADYSOFT - Quantidade: 898 pacotes (embalagem com 8 unidades). Valor total: R$ 4.310,40 (quatro mil trezentos e dez reais e quarenta centavos). Valor unitário R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Global. Data de Emissão do Empenho: 20/07/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00639 PROCESSO: 04026-00031324/2026-81. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa N.S.S. COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 28.634.818/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, ASSEIO PESSOAL, LIMPEZA E DE CAMA, DE USO INDIVIDUAL E COLETIVO (SABÃO EM PÓ), DESTINADOS ÀS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (INTERNOS E INTERNAS) DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO DE KIT DE HIGIENE E ENXOVAL INFANTIL DESTINADO AOS FILHOS(AS) DE INTERNAS QUE PERMANECEM NAS UNIDADES PRISIONAIS, para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), no exercício de 2026, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90004/2026 SEAPE-DF. SABÃO EM PÓ - ITEM 16 e 17. MARCA BONNY Quantidade: 326.770 unidades (embalagens de 1kg). Valor total: R$ 1.006.451,60 (um milhão, seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Valor unitário R$ 3,08 (três reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Global. Data de Emissão do Empenho: 20/07/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00640 PROCESSO: 04026-00028811/2026-67. Nota de Empenho 2026NE00640, emitida em 21/07/2026, Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400094. Suprido: SIMONE LOPES FELIX. CPF: 008.***.***- 79, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). OBJETO: Suprimento de Fundos em favor de SIMONE LOPES FELIX - Policial Penal, Matrícula: 1.692.765-6, despesas para aquisição emergencial de insumos médico-veterinários preventivos, especificamente colares repelentes (ex: marca leevre ou similar) e medicamentos contra ectoparasitas (ex: marca bravecto ou similar), destinados à manutenção da integridade física e sanitária do plantel de semoventes caninos do Núcleo de Operações com Cães. ARTIGO 4º, INCISO I DO DECRETO Nº 13.771/92. Despesas de Pronto Pagamento. SIGNATÁRIO: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, Ordenadora de Despesas - SEAPE/DF. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2025 - SEMOB-DF A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por meio do Agente de Contratação RAFAEL MARLIANO DÓRIA e Equipe de Apoio, designados pela Ordem de Serviço n.º 301, de 1 de dezembro de 2025, publicada no DODF n.º 227, pág. 46, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de abrigos de passageiros sob gestão da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, constantes no Processo n.º 00090-00013559/2025-31. Valor Estimado: R$ 30.770.505,89. Data e horário da abertura da licitação: às 10:00 do dia 07/08/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.semob.df.gov.br/licitacoes e compras.gov.br/compras. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: pregao@semob.df.gov.br. RAFAEL MARLIANO DÓRIA Agente de Contratação SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2025 - TCB/ROTAVEL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-EPP; CNPJ nº 00.735.050/0001-17; Processo nº 0009500001331/2024-86; Data da Publicação do Contrato Original: DODF Nº 140, TERÇAFEIRA, 29 DE JULHO DE 2025, página 37; Data de Assinatura: de 2026; Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2026. Valor aditivado: R$ 24.279,06 (Vinte e quatro mil e duzentos e setenta e nove reais e seis centavos); Fonte: 100; Programa de Trabalho: 26.782.6216.4039.0001, Natureza da Despesa: 33.90.39; P/TCB Diretor-Presidente - JOSÉ RICARDO GROSSI DE SOUZA - Diretor Administrativo e Financeiro substituto - JAYME AMORIM DE SOUSA P/ROTAVEL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-EPP -JOSÉ AUGUSTO BASSO - Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2026 PROCESSO. 00056.00001905/2025-18. OBJETO: Pregão eletrônico, na modalidade de Registro de Preços, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados, com destino à alocação de profissionais capacitados para prestar auxílio nas atividades administrativas da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO: Menor Preço global. Valor estimado total da licitação para um período de 60 meses: R$ 27.411.552,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e onze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Data/hora de abertura: 10/08/2026, às 09:30hs. O edital de licitação, com todos seus anexos, poderá ser obtido no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal de Compras Públicas (PNCP) ou na página oficial da FUNAP/DF, https://www.funap.df.gov.br/editais-e-publicacoes/. Maiores informações na CPL/FUNAP fone: (61) 3686-5055. ANTONIO VIANA DE SOUZA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2026 - UASG 929.053 Processo SEI nº 00110-00002965/2025-10 - O Agente de Contratação da Secretaria de Estado de obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF torna público que realizará a Concorrência Eletrônica LPN nº 90005/2026-SODF, do tipo menor preço, modo de disputa aberto/fechado, para seleção e contratação de empresa(s) especializada(s) para a Execução das Obras de Pavimentação da Rodovia VC-311, no trecho DF-180 ao Setor Sol Nascente, com extensão de 4,20 km, em Ceilândia - DF, incluindo pavimentação, sinalização horizontal e drenagem, conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, DNIT e ainda as exigências e demais condições e especificações, memoriais descritivos, quantitativos expressos no projeto, bem como informações constantes do Termo de Referência, Anexo I ao presente edital. Valor estimado da contratação R$ 6.444.055,65 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Total de Item da Licitação: 1. Edital: 24/07/2026, exclusivamente nos sites www.gov.br/compras e/ou www.so.df.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 24/07/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/08/2026 às 09h00, horário de BrasíliaDF, no site www.gov.br/compras. Informações gerais: (061) 3306-5038 e e-mail cplic@so.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 ADRILES MARQUES DA FONSECA Agente de Contratação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato 9852/2024, publicado no DODF em 26/11/2024. ASSINATURA: 22/07/2026. PROCESSO GDOC nº 00092-00027542/2024-64. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Ficam prorrogados os prazos de execução e vigência deste contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o seu término final de 24/07/2026 para 21/11/2026 e de 26/10/2026 para 23/02/2027, respectivamente. ASSINANTES: Pela CAESB: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS - Presidente e SERGIO ANTUNES LEMOS - Diretor(a) de Engenharia. Pela contratada CONSÓRCIO TAF HF: THADEUS ALVES FIDELIS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 50/2026 CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00013846/2025-83. ID(s): (2889159). LICITAÇÃO CAESB N°: 044/2026, tipo menor preço. ASSINATURA: 22/07/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: aquisição de peças e acessórios originais para reposição em equipamentos WILO, conforme condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital de Licitação da Caesb n.º 044/2026CAESB e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão às seguintes contas de dotação orçamentária da Caesb: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Rubrica: 33.90.30 - Material de Consumo, Fonte de Recurso: Próprio da Caesb código 11.101.000.000-3, Código de Aplicação: 12.203.205.200-7. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Entrega, que será emitida de acordo com a necessidade da Caesb, após a assinatura do contrato. VIGÊNCIA: O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Diretoria de Operação e Manutenção e para esse fim designa os empregados ENDERSON LUIZ COUTINHO SANTOS, matrícula n.º 52.409-3, para Gestor, GILSON DIAS E SOUZA, matrícula nº 51.005-7, e FAUSTO NOGUEIRA DE A MESQUITA, matrícula n.º 52.045-4, para fiscais deste processo. EMPRESA(S) ADJUDICATÁRIA(S): TAS BOMBAS E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 5.372.532,79 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos). ASSINANTES: Pela CAESB: LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS, Presidente e WALTER LUCIO DOS SANTOS BARROS, Diretor de Operação e Manutenção. Pela TAS BOMBAS E SERVIÇOS LTDA: THALITA ALVES DA SILVA. EXTRATO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO CONTRATO nº 10209/2026 DE PARTICIPAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO. Processo GDOC Nº 00092-00026686/2026-21. ASSINATURA: 16/07/2026. PARTES: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB e TERIVA 184 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.369.162/0001-04. OBJETO: Acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras do Sistema de Abastecimento de Água SAA e do Sistema de Esgotamento Sanitário SES do empreendimento denominado Loteamento Vivejo Tangará, localizado no Residencial Tangará, Setor Habitacional Itapoã, Região Administrativa do Itapoã/DF. VALOR ESTIMADO DO INVESTIMENTO: R$ 2.539.221,92 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), de responsabilidade exclusiva do empreendedor. RECURSOS FINANCEIROS: Contrato celebrado a título gratuito, sem transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. FISCALIZAÇÃO: Lee Anderson Gomes Viana, matrícula nº 53.890-6 para gestor e Guilherme Oliveira Gobbi, matrícula nº 52.964-8 para fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB, LUÍS ANTÔNIO ALMEIDA REIS Presidente, SÉRGIO ANTUNES LEMOS Diretor de Engenharia, e WALTER LÚCIO DOS SANTOS BARROS Diretor de Operação e Manutenção. Pela empresa Empreendedora: TERIVA 184 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, SILVIO LANZA DE MORAES e MARCO AURÉLIO MARQUES PEREIRA. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo GDOC de Licitação e de Contratação nº: 00092-00015968/2026-67 Contrato nº 9802/2024. Processo GDoc de Reconhecimento de Dívida nº: 00092-00015968/2026-67. DEVEDOR: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, inscrita sob CNPJ nº 00.082.024/0001-37. CREDORA: A empresa MC Engenharia LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 01.584.374/0001-64. ASSINATURA: 16/07/2026 A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) firmou Termo de Reconhecimento de Dívida em favor da empresa MC Engenharia LTDA, referente ao Contrato nº 9802/2024, reconhecendo o montante de R$ 27.615,02 (vinte e sete mil, seiscentos e quinze reais e dois centavos). O valor reconhecido decorre do reajustamento de preços previsto contratualmente. A contratação original ocorreu por Dispensa de Licitação, vinculada ao Processo nº 00092-00031419/2024-79, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, na Lei Distrital nº 6.112/2018, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CAESB RILC, nas normas internas da Companhia e demais disposições legais aplicáveis. O reconhecimento da dívida foi necessário porque as tratativas para formalização do apostilamento referente ao reajustamento de preços do Contrato nº 9802/2024 foram iniciadas, mas não concluídas durante sua vigência, restando valores devidos à contratada. As despesas decorrentes deste reconhecimento de dívida correrão à conta da Atividade/Subtítulo 17.122.8209.8517/6977, Projetos/Subtítulo 17.512.6209.7006/6033 e 17.512.6209.7012/6024, Contas de Aplicação 12.203.207.300-4, 22.206.012.051-7 e 22.207.012.031-5, nas Fontes de Recursos 11.101.000.000-3 e 21.101.100.000-6. ASSINANTES: Pela devedora CAESB, LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS Presidente e Walter LUCIO DOS SANTOS BARROS Diretor de Operação e Manutenção. Pela credora MC Engenharia LTDA: AMIR MIGUEL DE SOUZA. CORREGEDORIA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Processo n.º 00092-00002701/2025-33 - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC n.º 005/2026-CPPAD. Aos 15 dias de julho do ano de 2026 foi celebrado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de procedimentos, recomendações e normativos internos da Caesb pelo compromissário. ÉRITO PEREIRA DA CUNHA Corregedor COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00003689/2022-16. OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 005/2023 DJ/NOVACAP e LAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI. LOTE:01. OBJETO: Inclusão de cláusula rescisória e prorrogação do prazo de vigência por mais 06 meses, passando o seu término de 28/07/2026 para 28/01/2027. O valor permanece em R$ 2.728.937,88. Empenho: 2026NE02244, Programa de Trabalho: 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Mirela Maria Piechocki Martorelli de Novaes. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00003704/2022-18. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.U. Nº 037/2022 DJ/NOVACAP e CONSTRUTEQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OTE: 09. OBJETO: Inclusão de cláusula rescisória e prorrogação do prazo de vigência por mais 06 meses, passando o seu término de 28/07/2026 para 28/01/2027. O valor permanece em R$ 5.331.955,47. Empenho: 2026NE02246, Programa de Trabalho: 15.451.6209.1110.8111, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 1500.100. ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Paula Yasmin Pereira Mohn. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00013102/2025-11. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA - D.O. Nº 086/2026 DJ/NOVACAP e CIVIL ENGENHARIA LTDA. Lote 01. OBJETO: Construção de Unidades da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) a serem implantadas no Distrito Federal, Hospital de Sobradinho - Quadra 12, AR 09, Sobradinho/DF. LOTE: 01. VALOR: R$ 1.539.227,82. VIGÊNCIA: 210 dias corridos. Empenho: 2026NE02175, Programa de Trabalho: 10.302.6202.3736.0001, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 1500.100 . ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Tereza Christina Coelho Cavalcanti. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00013102/2025-11. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE ENGENHARIA - D.O. Nº 087/2026 DJ/NOVACAP e CIVIL ENGENHARIA LTDA. LOTE: 02. OBJETO: Construção de Unidades da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) a serem implantadas no Distrito Federal, LOTE 2 sito, Setor Industrial I - QC Serv. - AR2 - Ceilândia/DF. VALOR: R$ 1.697.956,74. VIGÊNCIA: 210 dias corridos. Empenho: 2026NE02176, Programa de Trabalho:10.302.6202.3736.0001, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso:1500.100. ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Tereza Christina Coelho Cavalcanti. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 00112-00021465/2024-40. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2026. LOTES: 02 e 04. CONTRATANTES: NOVACAP e FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VALOR: R$ 193.641,96. VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 21/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Gabriel Vaz de Melo. As especificações do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registros de Preços Nº 007/2025, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 00112-00021465/2024-40. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2026 LOTES: 05 e 14. CONTRATANTES: NOVACAP e FREITAS RODRIGUES CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VALOR: R$ 1.825.534,34. VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 23/07/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Lucas Rodrigues de Paulo. As especificações do Edital do Pregão Eletrônico para Registros de Preços Nº 007/2025, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 031/2026 NLC/PRES para Registro de Preços, objeto do processo nº 00112-00006120/2026-28, que o mesmo fica adiado "Sine Die", por solicitação do setor demandante para ajustes de ordem técnica no projeto básico. Data da primeira publicação no DODF nº 123, de 08 de julho de 2026 página 80. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e email nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do NLC/PRES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Dispensa de Licitação Eletrônica nº 008/2026 NLC/PRES tipo menor preço modo de disputa aberto - Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte - para contratação direta, pelo critério de menor preço, por dispensa eletrônica, de empresa especializada para realização de serviço continuado que tem como objeto as análises laboratoriais dos efluentes líquidos provenientes dos sistemas separadores de água e óleo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - Valor estimado da contratação R$ 10.480,00 - objeto do processo nº 00112-00006788/2026-75. Data e horário da dispensa: 06 de agosto de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a dispensa acima e que o Termo de Referência poderá ser retirado exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br ou www.novacap.df.gov.br. Informações: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do NLC/PRES AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 033/2026 NLC/PRES do tipo menor preço por lote modo de disputa aberto, para contratação de empresas especializadas na execução de obras e serviços de engenharia para a construção e implantação das sedes das Regionais da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, por lotes, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico e do Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 6.464.172,99 objeto do processo nº 00112-00007247/2026-64. Data e horário da licitação: 17 de agosto de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do Núcleo de Licitação - NLC/PRES AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO Procedimento Licitatório Eletrônico nº 001/2023 NLC/PRES do tipo menor preço por lote, modo de disputa fechado, para contratação de empresa de engenharia para implantação da galeria pluvial às margens da rodovia BR 060 e complementação do sistema de drenagem pluvial das quadras QR 511 a 523, 2ª Avenida Sul - entre as QRs 323 a 327 em Samambaia - DF, devidamente especificado no Projeto Básico e no Edital e seus anexos Valor estimado da contratação R$ 30.789.158,64 - processo nº 00112-00019403/2022-14. Nova data e horário da licitação: 14 de agosto de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sitios www.licitacoes-e2.bb.com.br e www.novacap.df.gov.br. Data da última publicação no DODF nº 98, de 28 de maio de 2025 - página 51. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e email nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do NLC/PRES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO - 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2025 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00013683/2024-82; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: SOLLUS Construtora e Incorporadora LTDA, CNPJ: 32.625.625/000135; RESUMO DO OBJETO: prorrogação por mais 60 (sessenta) dias dos prazos de execução, a contar de 05/07/2026 até 03/09/2026 e de vigência, de 18/08/2026 até 1º/02/2027.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.1475.1199; III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 248-0/448 CIDE; NOTA DE EMPENHO: será emitido em momento oportuno; DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Junior e Pela Empresa Angela Ucker Marques Guimarães; VALOR INICIAL: R$ 16.157.072,56; VALOR ACUMULADO: R$ 19.844.170,84, após reajustamentos e acréscimos e supressões. EXTRATO - 12º TERMO DE CONTRATO AO CONTRATO Nº 008/2024 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00000065/2023-91; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: Consórcio Colorado (B.M. SILVA e SINALVIP SINALIZAÇÃO), CNPJ: 55.114.528/0001-83; RESUMO DO OBJETO: prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de execução, a contar de 21/07/2026 até 19/10/2026 e o prazo de vigência, a contar de 29/10/2026 até 27/01/2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 26.782.6216.5745.0003, Natureza da Despesa: 4.4.90.51, Fonte de Recursos: 161-0, 335-0, Nota(s) de empenho (a liquidar): 2026NE00886 (R$ 3.168.946,38), 2026NE01129 (R$ 565.580,22) = R$ 3.734.526,6 e 2026NE00887 (R$ 1.615.209,73) e 2026NE01130 (162.602,14) = R$ 1.777.811,87, totalizando: R$ 5.512.338,47; DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Fauzi Nacfur Júnior e Pela Empresa Marcus Barbosa Mendonça; VALOR INICIAL: R$ 24.806.964,69; VALOR ACUMULADO: R$ 34.496.606,43, após acréscimos, supressões e reajustamentos. EXTRATO - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025 PROCESSO nº: 00113-00003773/2024-65; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: RR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 16.578.370/0001-40; RESUMO DO OBJETO: prorrogação por mais 130 (cento e trinta) dias, do prazo de execução, a contar de 14/06/2026 à 22/10/2026, e de vigência, a contar de 19/10/2026 até 27/01/2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade: 26.205; II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.5745.0003 e 26.782.6216.3005.0015; III - Natureza da Despesa: 449051; IV Fonte de Recursos: 732-0 e 100-0; NOTA DE EMPENHO 2026NE00898 (R$ 3.396.924,95); DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Fauzi Nacfur Junior e Pela Empresa Mario Alves Ribeiro Filho; VALOR INICIAL: R$ 5.894.637,50; VALOR ACUMULADO: R$ 6.916.515,74, após os acréscimos e reajustamentos. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de publicação legal de avisos de licitação, licenciamento ambiental e demais atos oficiais de interesse do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, sob demanda, em jornal diário de grande circulação local e nacional, em meio impresso e digital, mediante remuneração por centímetro por coluna (CM x COL), com estimativa para a execução de até 10.000 (dez mil) centímetros por coluna de publicações legais, durante o período de vigência contratual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI 0011300017936/2065-59. Recebimento das propostas até o dia 14 de agosto de 2026, com valor estimado de R$ 520.000,00. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 23 de julho de 2026 SÍLVIA MARIA VIEIRA PALA ALVES Diretora de Materiais e Serviços Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 053/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). PATRÍCIA MARC CRISTIANNE DE MENEZES MILHOMEM Superintendente de Trânsito do DER/DF Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 054/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. PATRÍCIA MARC CRISTIANNE DE MENEZES MILHOMEM Superintendente de Trânsito do DER/DF Substituto conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Prazo de Entrega: 30 dias. Do Valor: R$ 6.321,14 (seis mil, trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos). Da Unidade Orçamentária: 40.101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 04.122.8207.8517.0166, Fonte 10000000, Natureza de Despesa 3.3.90.39; Nota de Empenho 2026NE00217, emitida em 22/07/2026 na modalidade: Global. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO, Subsecretária de Administração Geral, Substituta. FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA 6º PERÍODO - 06 A 10/07/2026 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000010/2026-36, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente às propostas submetidas para o EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA no 6º período de 06 a 10/07/2026: FAIXA A: Não houve propostas selecionadas. FAIXA B: 1º Alice César Fassoni de Andrade, 120, Valor aprovado: R$ 20.000,00; 2º Márcia Cristina Gonçalves Maciel, 110, Valor aprovado: R$ 6.609,08; 3º Carolaini Campos da Silva, 80, Valor aprovado: R$ 20.000,00. FAIXA C: 1º Igor Cleyton Ferreira de Sousa, 140, Valor aprovado: R$ 13.000,00; 2º Danilo dos Santos Oliveira, 120, Valor aprovado: R$ 20.000,00; 3º Marcelo Henrique Soller Ramada, 90, Valor aprovado: R$ 10.000,00; 4º Darlan Quinta de Brito, 90, Valor aprovado: R$ 19.000,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas e avaliadas dentro do limite orçamentário previsto no Edital (itens 3.2.2 e 12.8). A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital (item 17.2). Em atenção ao item 16.2 e 16.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Processo: 00193-00001131/2026-03. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 238/2026 - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, CHRISTIANE INOCENCIO VASQUES como OUTORGADO/COORDENADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à publicação do artigo científico ao(a) OUTORGADO(A), intitulado "Effect of digital health interventions on the physical and psychosocial rehabilitation of patients with prostate cancer undergoing radical prostatectomy: A systematic review protocol and meta-analysis", a ser publicado no periódico Systematic Reviews. NOTA DE EMPENHO 2026NE00571, Data: 15/07/2026, Valor: R$ 20.000,00; Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: ANA PAULA ALMEIDA ARAGÃO, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como OUTORGADO/COORDENADOR: CHRISTIANE INOCENCIO VASQUES. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 04008-00000109/2025-76. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 32.621.983/0001-70 e a NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92. Do Objeto: prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica ao consumidor, TERMO DE FOMENTO Nº (MROSC) Nº 23/2026 PLATAFORMA MROSC: SELEÇÃO Nº 4391 / PROPOSTA Nº 2736 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, capitulo VII, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/000109, com sede no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2, ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA, BRASILIA, DF, CEP 70.070-150, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETARIO DE ESTADO, e INSTITUTO CASA DA VILA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.996.915/0001-48, com sede no QUADRA CLN 409 BLOCO A, 01, ASA NORTE, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 BRASÍLIA, DF, CEP 70.857510, neste ato representada por CAMILA PALATUCCI ARANTES, que exerce a função de Presidente, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este instrumento tem por objeto a realização do projeto FESTIVAL INTERNACIONAL DE REGGAE DE BRASÍLIA, a ser executado no Teatro de Arena do Guará / Complexo do CAVE - DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101 II - Programa de Trabalho: 13.392.6219.9075.0403 III - Natureza da Despesa: 3.3.50.41 IV - Fonte de Recursos: 100 2.4 - O empenho é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00461, emitida em 21/07/2026, sob o evento nº 400097, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 11-09-2026. CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA 5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GESTORES DA PARCERIA: 11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que o valor da parceria ser superior a R$200 mil . Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em prazo de até 10 (dez) dias, sendo: - Titulares: Designar os servidores FREDERICO BORGES MACHADO, matrícula nº 0240520-2, Analista de Atividades Culturais e RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0240560-1, Analista de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "Festival Internacional de Reggae de Brasília", celebrado no âmbito da proposta nº 2736 Plataforma MROSC. Compete a Presidência da Comissão Gestora ao servidor FREDERICO BORGES MACHADO e a Vicepresidência, ao servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS. Data da assinatura: 21 de julho de 2026. P/SECRETARIA: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA e Pela OSC: CAMILA PALATUCCI ARANTES. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL 264/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 07 (sete) candidatos indicados pelas entidades AHTAB, ASS. Paranoa e ACIQPIG tendo em vista a comprovação dos requisitos de habilitação, exclusivamente a fim de compor a demanda do projeto Recanto das Emas Edital Chamamento nº 13/2011. Brasília/DF, 22 de julho de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL 266/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 03 (três) candidatos indicados pela entidade VISÃO SOCIAL , tendo em vista a entrega de documentação e formalização de processo, a fim de compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto CEILÂNDIA - Edital nº 01/2019. Brasília/DF, 22 de julho de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2025 PROCESSO SEI Nº: 04039-00000931/2025-05. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL SEMA e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 67.393.181/0001-34). DO OBJETO: Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, de 12 de julho de 2026 a 10 de julho de 2027; e acréscimo no valor contratual, com base na Nota Técnica nº 03/2026 (Doc. SEI nº 203198467) e Adendo nº 01/2026 (Doc. SEI nº 204628933) da Unidade de Informação Ambiental UINFA, perfazendo um percentual de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) em relação ao valor vigente do Contrato nº 05/2025. DO VALOR: R$ 2.429.998,15 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quinze centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101, Nota de Empenho nº 2025NE00329, emitida em 08/07/2026, sob o Programa de Trabalho: 18.126.6210.1471.0065. Natureza da Despesa: 33.90.40. DA VIGÊNCIA: 12 de julho de 2026 a 11 de julho de 2027. DA DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE/SEMA: RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA, na qualidade de Secretário de Estado, e Pela CONTRATADA: ANA CLÁUDIA FAGUNDES BRUM, na qualidade de Representante Legal. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ÚNICO EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SEMA/FUNAM-DF (DEMANDA ESPONTÂNEA) PROCESSO: 04039-00000061/2026-47. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ÚNICO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL FUNAM/DF, resolve: TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento Público nº 02/2026 - SEMA/FUNAM-DF (DEMANDA ESPONTÂNEA), destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) e/ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), para celebração de parcerias com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF, visando à execução, em regime de mútua cooperação, de projetos enquadrados nas linhas de financiamento previstas no edital, abrangendo ações de intervenção, recuperação ambiental, educação ambiental, gestão de resíduos, Soluções Baseadas na Natureza (SBN), bem como estudos técnicos, monitoramento sistemático, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, com vigência de 9 (nove) meses, prorrogável por igual período, na forma do edital. Informa-se: a íntegra do edital e seus anexos encontram-se divulgados no sítio eletrônico da SEMA/DF: https://www.sema.df.gov.br/editais-do-funam. RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA. Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do FUNAM/DF. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, por intermédio de seu Serviço de Contratações, torna pública a realização de licitação, pela Lei 14.133/21, na modalidade Pregão Eletrônico, para a Contratação de serviços de operação e manutenção da rede de monitoramento de águas subterrâneas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA. A sessão virtual de abertura do certame será realizada no dia 17 de agosto de 2026, às 08:00h, por meio da Plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br/. Processo SEI 00197-00000488/2026-53. Valor estimado: R$ 251.773,12 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e setenta e três reais e doze centavos) Programa de trabalho 18.544.6210.2683.0002 - Regulação dos Usos dos Recursos Hídricos no DF. Natureza de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ; fonte 251. Cópia do Edital disponível em www.adasa.df.gov.br, no link "Licitações e Contratos / Licitações em Andamento" bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Outras informações pelo telefone: (61) 3961-5017 ou pelo e-mail: sco@adasa.df.gov.br. EDUARDO BOTELHO Agente de Contratação AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, por intermédio de seu Serviço de Contratações, torna pública a realização de licitação, pela Lei 14.133/21, na modalidade Pregão Eletrônico, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6, com capacidade mínima de 2Gbps para prover tráfego de dados, voz e imagem, com fornecimento de roteador e instalação incluída, incluindo o fornecimento de endereços IP públicos fixos, suporte técnico e serviço de DDoS, por um período de 36 (trinta e seis) meses. A sessão virtual de abertura do certame será realizada no dia 14 de agosto de 2026, às 08:00h, por meio da Plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br/. Processo SEI 0019700000944/2026-65. Valor estimado: R$ 145.594,80 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) Programa de trabalho 04.126.8210.2557.2606 - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação - ADASA. Natureza de Despesa 3.3.90.40 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ; fonte 251. Cópia do Edital disponível em www.adasa.df.gov.br, no link "Licitações e Contratos / Licitações em Andamento" bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Outras informações pelo telefone: (61) 3961-5017 ou pelo e-mail: sco@adasa.df.gov.br. EDUARDO BOTELHO Agente de Contratação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000540/2026-39. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 14/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa PEGADA ANIMAL PET SHOP LTDA, CNPJ: 35.537.610/0002-94, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de lojas para fornecimento de ração e insumos a beneficiários do Cartão Ração no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000610/2026-59. A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SEPAN nº 03/2026 e alterada pela pela Portaria SEPAN nº 05/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa CLINICA VETERINARIA VETKEYBULL LTDA (CLINICA VETERINARIA VETKEYBULL), CNPJ: 24.559.944/0001-61, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de estabelecimentos veterinários para a prestação de serviços especializados de castração cirúrgica e implantação de microchip de identificação eletrônica em cães e gatos, de ambos os sexos e de diversos portes, conforme autorizado pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. Processo do edital SEI 04045-00000069/2025-06. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Coordenadora da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 90.013/2026 PROCESSO SEI GDF Nº 04035-00001929/2026-39 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal torna público aos interessados o resultado do certame em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, em específico a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais SIAS, Programa Fábrica Social, Oficina de Pré-Moldados do Complexo Penitenciário da Papuda, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Licitação. A empresa J5 TRANSPORTE DE CARGAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.448.695/0001-80 foi declarada vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13 e 14 com proposta devidamente homologada no valor total de R$ 6.099.993,56 (Seis milhões noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos); A empresa ROTA LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.622.771/0001-23 foi declarada vencedora do item 11, com proposta homologada no valor total de R$ 1.055.527,68 (Um milhão cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos); Perfazendo o valor global licitado de R$ 7.155.521,24 (Sete milhões cento e cinquenta e cinco mil duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO O Coordenador do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal COFAP/DF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nº 24.353, de 8 de janeiro de 2004, e nº 41.839, de 25 de fevereiro de 2021, CONVOCA os membros do COFAP/DF para a 268ª Reunião Ordinária, que ocorrerá de forma presencial no dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), às 10h30, na SEPN Quadra 511, Bloco A, 4º andar, Sala de Reuniões, Asa Norte, Edifício Sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. Pauta da Reunião: I- A análise e deliberação das cartas-consultas; II- Assuntos Gerais. Os documentos referentes à reunião (pauta e tabela informativa das Cartas-Consulta) serão encaminhados aos membros deste Colegiado por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta apropriada), com antecedência mínima de três dias da data da reunião, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 41.839/2021. THALES MENDES FERREIRA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 584/2026-DIRET, 3951ª sessão, realizada em 22/07/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 0011100011250/2025-20, proclamando-se vencedora a licitante MICHELLE RODRIGUES DA SILVA - ITEM 23, taxa de retribuição mensal de R$ 427,00,após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 176/2026, de 03/07/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 23 de julho 2026 BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DOS EDITAIS DE 2017, 2018, 2019 E 2026 VICENTE PIRES E ARNIQUEIRA O presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara habilitados para venda os itens a seguir: Item: 150 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 06 LT 15, ao interessado MARIA GORETTI CAMELO DE MENEZES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003766/2026-81; Item: 376 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 31, ao interessado DELFINA FERREIRA DE MOURA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004160/2026-63; Item: 356 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 05, ao interessado NELY APARECIDA DE SOUZA FERNANDES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004350/2026-81; Item: 690 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 22 LT 30, ao interessado VERÔNICA DE CARVALHO PEREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100003965/2026-90; Item: 644 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 20 LT 08, ao interessado MONISE CAMPOS LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004588/2026-14; Item: 531 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 09 LT 30, ao interessado GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004346/2026-12; Item: 473 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 07 LT 07, ao interessado MANOEL GASPAR FILHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004001/2026-69; Item: 25 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 01 LT 25, ao interessado LUIZ FELIPE LOPES DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004019/2026-61; Item: 49 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 02 LT 15, ao interessado ELIENE MARTINS DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004562/2026-68; Item: 453 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 06 LT 18, ao interessado VALTER FARIAS FILHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004075/2026-03; Item: 367 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 16, ao interessado FLÁVIA LINA DA ROCHA DE SOUSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004249/2026-20; Item: 237 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 09 LT 33, ao interessado KAUAN VICTOR DE SOUSA BRITO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004082/2026-05; Item: 283 - SHA QD 09 CONJ 15 LT 08, ao interessado JOAO MARCOS DA SILVEIRA BE, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002204/2026-11; Item: 455 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 06 LT 20, ao interessado NUBIA SIRLENE NETO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004080/202616; Item: 215 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 09 LT 05, ao interessado DANIEL AMARAL VIEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004177/2026-11; Item: 633 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 18 LT 28, ao interessado MARLENE BATISTA LIMA DE SOUSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004166/2026-31; Item: 101 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 04 LT 19, ao interessado LYVIA GISELLE BAYMA CAMPOS BARBOSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004501/2026-09; Item: 361 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 10, ao interessado ALEXANDRE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 GARCIA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004259/202665; Item: 27 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 01 LT 27, ao interessado LUIZ CESAR FIDELIS DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004017/2026-71; Item: 515 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 09 LT 11, ao interessado CARLOS NEY RIBEIRO REGO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004287/2026-82; Item: 423 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 05 LT 19, ao interessado MARIO FERREIRA DE LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003314/2026-08; Item: 707 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 26 LT 01, ao interessado HIGOR FERREIRA FRAUSINO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004079/2026-83; Item: 358 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 03 LT 07, ao interessado LUIS ANTONIO PACHECO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004462/2026-31; Item: 149 - SHVP TRECHO 02 QD 05 CONJ 06 LT 14, ao interessado MARIA RITA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00003832/2026-13; Item: 405 - SHVP TRECHO 03 QD 01 CONJ 07 LT 44, ao interessado DILENE DA SILVA ALMEIDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018894/2017-39; Item: 889 - SHVP TRECHO 01 Q 01 CJ 01 LT 22, ao interessado ESPÓLIO DE FRANCISCO GERALDO FERRAZ, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100005991/2019-23. Acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara também habilitados para contrato de concessão de uso com opção de compra os itens a seguir: Item: 616 - SHVP TRECHO 02 QD 09 CONJ 18 LT 01, ao interessado GESSE FERNANDES DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004244/2026-05; Item: 189 - COL. AGR. SAMAMBAIA LT 16 A, ao interessado EDIMAR SOUZA LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100007965/2018-59. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 24 de julho de 2026 CLERLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Venda Direta de Imóveis Substituto AVISO DE INDEFERIMENTO DE PROPOSTAS DO EDITAL DE VENDA DIRETA 01/2017 -VICENTE PIRES TRECHO 3 O presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, considerando o não cumprimento dos requisitos previstos nos Editais de Venda Direta e o esgotamento do prazo previsto em norma, para saneamento das pendências, declara indeferidas as propostas de venda direta dos itens a seguir: Item 2749, SHVP TRECHO 03 QD 10 CONJ 09 LT 03, ao interessado ANA CLAUDIA DE ARAÚJO COELHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00017315/2017-31; Item 1033, SHVP TRECHO 03 QD 04 CONJ 10 LT 09, ao interessado SERYS DE MAGALHAES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00017427/2017-91; Item 1834, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 32 LT 30, ao interessado ROSÂNGELA DE OLIVEIRA LIMA SOARES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100017618/2017-53; Item 862, SHVP TRECHO 03 QD 03 CONJ 07 LT 06, ao interessado LUCIA DE BARROS GARÇÃO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00017877/2017-84; Item 854, SHVP TRECHO 03 QD 03 CONJ 06 LT 17, ao interessado MÁRIO CARVALHO DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018153/2017-58; Item 2268, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 11 LT 21, ao interessado JACY MARIA CARDOSO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018407/2017-38; Item 682, SHVP TRECHO 03 QD 02 CONJ 09 LT 08, ao interessado HUGO DE FREITAS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018467/2017-51; Item 2175, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 06 LT 02, ao interessado CASSIO KENJI TOKUDA DAITOKU, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018717/2017-52; Item 2699, SHVP TRECHO 03 QD 10 CONJ 05 LT 12, ao interessado MARIA CLEIDE DA CUNHA SOUZA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100019003/2017-61; Item 1736, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 25 LT 16, ao interessado RENATO MARCIO MOREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019032/2017-23; Item 2202, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 08 LT 16, ao interessado GERALDO SERGIO VELOSO MACHADO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019509/2017-71; Item 480, SHVP TRECHO 03 QD 01 CONJ 13 LT 15, ao interessado LUIZ PEREIRA DA CRUZ, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019530/2017-76; Item 625, SHVP TRECHO 03 QD 02 CONJ 06 LT 26, ao interessado ANTONIA ANA DO COUTO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019541/201756; Item 1736, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 25 LT 16, ao interessado CLAUDETE NOGUEIRA ANDRADE, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019710/2017-58; Item 556, SHVP TRECHO 03 QD 02 CONJ 04 LT 07, ao interessado LUANA ARAÚJO TEIXEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019765/2017-68; Item 2923, SHVP TRECHO 03 QD 10 CONJ 18 LT 13, ao interessado CECILIA DA SOLIDADE FIGUEREDO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019884/2017-11; Item 1111, SHVP TRECHO 03 QD 04 CONJ 18 LT 12, ao interessado DÉBORA CARDOSO SAMPAIO COSTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00019960/201798; Item 2198, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 08 LT 10, ao interessado MARIA NILZA VELOSO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100020038/2017-43; Item 2199, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 08 LT 11, ao interessado JOSELI DE SOUZA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00020034/2017-65. I- Procedimentos de Venda Direta: o interessado no processo de venda direta terá o prazo constante em Edital de Chamamento a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF do resultado da análise do processo de compra para apresentação de recurso junto à Comissão de Venda Direta de Imóveis COVED. Para dúvidas e informações entrar em contato com COVEDTERRACAP pelo telefone 3342-2966. Brasília/DF, 24 de julho de 2026 CLERLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Venda Direta de Imóveis Substituto AVISO REPUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL DE 01/2017 - JARDIM BOTÂNICO VI E EDITAL DE ENQUADRAMENTO 01/2024 O presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo os pareceres inseridos nos processo abaixo, declara republicado e habilitado para Contrato de Concessão de Uso com opção de Compra os itens a seguir: item 2 - B, ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO VI 001/2017, SHJB QD 04 Rua 08 LT 49, ao interessado (a) ELIO MONTEZZO, conforme proposta de compra anexada ao Processo SEI nº 00111 - 0 0 0 1 9 111 / 2 0 1 7 - 3 4; GIU - 849690-0 - SHVP/COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES CHAC 82 LT 1 ao interessado, EDIFÍCIO TESLA SPE LTDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001838/2024-94. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 24 de julho de 2026 CLERLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Venda Direta de Imóveis Substituto CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO CORRECIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Processo Correcional n.º 4 CPROC 4, designada para a condução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00480-00000257/2025-54, conforme a Portaria nº 37, de 27 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 22, de 31 de janeiro de 2025 (pág. 30), do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 3º do art. 21 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, por restarem infrutíferas as notificações por via postal, bem como pelo fato de se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA a pessoa jurídica FS CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 32.817.720/0001-30, por seu representante legalmente constituído, sobre a condição de investigada no PAR nº 00480-00000257/2025-54, notificando-a a fim de tomar ciência dos fatos apurados e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa escrita objetivando esclarecer os fatos sob apuração, especificar as eventuais provas que pretenda produzir, bem como para efeito de vistas ao respectivo processo. Toda a documentação deverá ser encaminhada à comissão designada para a condução do PAR, pelo e-mail direp@cg.df.gov.br., ou pessoalmente, na sede da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na sala nº 1213, do 12º andar do Edifício Anexo ao Palácio do Buriti, Brasília/DF, no horário previamente definido por telefone (61) 2108-3280. O acesso integral ao processo também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, mediante o envio de link ao e-mail fornecido pela pessoa jurídica. EPITÁCIO FARIAS DE BRITO JÚNIOR Presidente da Comissão DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00539 Processo: 00401-00019290/2026-07. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e N. S. S. COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.634.818/0001-85. Do Objeto: despesa com aquisição de material de consumo, sendo 75 cx com 1 kg de sabão em pó, 25 pacotes de sacos de lixo 30l e 25 pacotes de sacos de lixo 40l. Do Valor: R$ 648,50 (seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 16/07/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00540 Processo: 00401-00018591/2026-13. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02. Do Objeto: despesa com aquisição de material de consumo, sendo 26 caixas com 50 unidades de canetas esferográficas. Do Valor: 662,74 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 339030, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 16/07/2026. TRIBUNAL DE CONTAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO Nº 14/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 Para efeito do que estabelece o art. 26, § 3º, da Lei nº 9.784/1999, bem como o art. 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011, informo o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de cabos de rede Categoria 6A, Patch Panels Categoria 6A e conectores Categoria 6A, para atendimento às necessidades do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sendo vencedor o Adjudicatário: PRISCILA MARTINS DA SILVA SALES - CNPJ: 51.457.928/0001-30, pelo montante de R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), referente ao fornecimento do ITEM 1, do Edital. Esclareço ainda que, em cumprimento ao art. 1º da Lei Distrital nº 5.453/2015, todas as informações referentes ao certame poderão ser obtidas no sítio do TCDF (www.tc.df.gov.br), link: Consulta Processo do TCDF, Processo nº 00600-00015251/2025-87, bem como no Serviço de Licitação deste Tribunal. Brasília/DF, 14 de julho de 2026 VERIDIANA BARBOZA RIBAS Pregoeira INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 139/2026 - REABETURA PARCIAL PROCESSO: 04024-00009452/2026-03 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 31/07/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 139/2026, cujo objeto é a Aquisição de OPME (Kit Cateter Venoso Central, Kit´s Cateteres vasculares para Hemodiálise, Kit Cateter Monolúmen...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 23 de julho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 177/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 177/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 03/07/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Seringa estéril descartável 20 ml sem agulha), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 01 para a empresa Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada, pelo valor total estimado de R$ 142.610,00 (Cento e quarenta e dois mil seiscentos e dez reais). Brasília/DF, 23 de julho de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 112/2026. LE GRAND JARDIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Processo nº 00390-00004352/2021-11. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal SEDUH; LE GRAND JARDIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Objeto: aditamento dos seguintes itens constantes das cláusulas do Termo de Compromisso de Execução de Obras (124996077) do Processo SEI nº 00390-00004352/2021-11: a) itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5, da Cláusula Terceira; b) itens 4.3 e 4.8, da Cláusula Quarta; c) item 6.1, da Cláusula Sexta; e d) itens 7.1.1 e 7.1.2, da Cláusula Sétima, referente a execução das obras de infraestrutura do Parcelamento Le Grand Jardin, no valor de R$ 7.733.215,78 (sete milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e quinze reais e setenta e oito centavos), vinculado à garantia na modalidade de CAUÇÃO EM LOTES. Data da Assinatura: 17/07/2026. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. EDITAL DE 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) E DA 2ª (SEGUNDA) SÉRIES DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSORA 3 SPE S.A.), A SER REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2026 Companhia Fechada CNPJ/MF: 26.845.460/0001-04 | NIRE: 33.3.0036342-4 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures da primeira série em circulação ("Debenturistas da Primeira Série") e das debêntures da segunda série em circulação ("Debenturistas da Segunda Série" e, em conjunto com os Debenturistas da Primeira Série, "Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", originalmente celebrado em 8 de janeiro de 2019, entre a Companhia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o nº 17.343.682/0003-08 ("Agente Fiduciário"), a Equatorial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.220.438/0001-73 ("Equatorial") e a Verene Transmissão Subholding S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.520.790/0001-31 ("Verene Transmissão" e "Escritura de Emissão Original", respectivamente), conforme aditado pelo (i) "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 30 de janeiro de 2019, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial e a Verene Transmissão ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original"), e (ii) "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A.", celebrado em 26 de setembro de 2025, entre a Companhia, o Agente Fiduciário, a Equatorial, a Verene Transmissão e a Infraestrutura e Energia Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.513.663/0001-10 ("Segundo Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original e o Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem conjuntamente entre as séries, em segunda convocação, no dia 31 de julho de 2026, às 16:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/254418154) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização da AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 7.1.3, item (ix), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 11.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 quórum. Nos termos da Cláusula 11.11, item (c), da Escritura da Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação das matérias constantes dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com- investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com a matéria da Ordem do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. VALE DO SERTÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. JOSÉ CHEREM PINTO Diretor Presidente VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. EDITAL DE 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EQUATORIAL TRANSMISSÃO S.A.), A SER REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2026 Companhia Fechada CNPJ/MF: 23.520.790/0001-31 | NIRE: 33.3.0036386-6 Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação ("Debenturistas") da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. (nova denominação social da Equatorial Transmissão S.A.) ("Debêntures" e "Companhia", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", originalmente celebrado em 11 de março de 2021, entre a Companhia e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ("Agente Fiduciário"), na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas ("Escritura de Emissão Original"), conforme aditado pelo "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Equatorial Transmissão S.A.", celebrado em 31 de março de 2021 ("Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão Original" e, em conjunto com a Escritura de Emissão Original, "Escritura de Emissão"), para se reunirem, em segunda convocação, no dia 31 de julho de 2026, às 14:00, em assembleia geral de Debenturistas ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital e remoto, por meio da plataforma digital "TEN" (https://assembleia.ten.com.br/784965717) ("Plataforma Digital"), sem prejuízo da possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviada previamente à realização desta AGD, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, de 10 de junho de 2020, conforme alterada ("IN DREI 81"), do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") e do artigo 70, inciso I, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ORDEM DO DIA: (i) aprovar a concessão de consentimento prévio, de forma que não seja caracterizada uma hipótese de Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 135, SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026 Escritura de Emissão) não automático das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 9.1.3, item (viii), da Escritura de Emissão, para a alteração do controle acionário indireto da Companhia (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), atualmente detido pela Caisse de dépôt et placement du Québec, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.406.369/0001-80 ("La Caisse"), que passará a ser detido de forma compartilhada, sob a forma de co-controle, entre a La Caisse e o Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.252.125/0001-41 ("Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia"); e (ii) aprovar a autorização para que a Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, possa praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações ora tomadas. Informações Gerais: Nos termos da Cláusula 13.6 da Escritura de Emissão e do parágrafo 3º do artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a AGD instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma das Debêntures em Circulação (conforme definido na Escritura de Emissão) e, em segunda convocação, com qualquer quórum. Nos termos da Cláusula 13.11, alínea (c), da Escritura de Emissão, considerando que os itens (i) e (ii) da AGD têm por objeto deliberar sobre a autorização prévia dos Debenturistas para a aprovação da Alteração do Controle Acionário Indireto da Companhia, a aprovação da matéria constante dos itens (i) e (ii) da ordem do dia dependerá da aprovação, (a) em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação, e (b) em segunda convocação, da maioria das Debêntures em Circulação presentes na AGD, desde que estejam presentes na referida AGD, no mínimo, 1/3 (um terço) das Debêntures em Circulação. Os Debenturistas interessados em participar da AGD deverão solicitar o cadastro por meio da Plataforma Digital ("Cadastro"), preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da data de realização da AGD, selecionando a opção "cadastrar" e realizando o upload dos documentos necessários para a habilitação. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os Debenturistas poderão requisitar informações à Companhia, com cópia para o Agente Fiduciário, nos endereços eletrônicos dividas@verenenergia.com, juridico@verenenergia.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF/MF ou CNPJ/MF, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos da IN DREI 81 e do artigo 71, inciso I, da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da Plataforma Digital, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos disponibilizados pela Companhia no seu website (https://verenenergia.com/relacao-com- investidores/), desde que atendidos os requisitos apontados nos referidos modelos (sendo admitida a assinatura digital), o qual será enviado à Plataforma Digital, preferencialmente com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo respectivo debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o debenturista com a matéria da ordem do dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução da CVM nº 94, de 20 de maio de 2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05, ao artigo 115, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos dos artigos 71 e 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto, os Debenturistas deverão encaminhar, por meio da Plataforma Digital: (i) cópia do documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pelo escriturador, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e (iii) caso o debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD ou instrução de voto. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante, não havendo margem para a Companhia ou o Agente Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem do dia do edital e da manifestação de voto. O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com relação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia dos documentos pessoais dos assinantes. Caso qualquer dos Debenturistas seja parte em operações compromissadas, além dos documentos listados acima, conforme aplicável, será necessário o envio (a) da tela CETIP; e (b) e-mail do debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que realizou a operação compromissada e que o debenturista permanece com os direitos políticos do ativo. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §1º e §2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e finalidade da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos. As pessoas naturais Debenturistas da Companhia somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4 de novembro de 2014). Após a análise dos documentos enviados, o debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do Cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do Cadastro. Adicionalmente, os Debenturistas receberão em até 1 (um) dia antes da realização da AGD, via e-mail, um lembrete com as instruções para acesso à Plataforma Digital. Na data da AGD, o link de acesso à Plataforma Digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a Plataforma Digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas credenciados na Plataforma Digital se familiarizem previamente com a Plataforma Digital. Caso determinado debenturista necessite de orientações acerca das instruções de acesso, deverá entrar em contato com a Companhia, por meio do endereço eletrônico dividas@verenenergia.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar a Companhia diretamente pelo endereço eletrônico acima, com cópia ao Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico assembleias@pentagonotrustee.com.br. A administração da Companhia reitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Os Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na AGD por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, inciso II, da Resolução CVM 81 e na IN DREI 81. Este Edital se encontra disponível nas páginas eletrônicas da Companhia (https://verenenergia.com/relacao-com-investidores/) e do Agente Fiduciário (https://www.pentagonotrustee.com.br/) na rede mundial de computadores. A proposta da administração foi disponibilizada nos sites acima indicados. Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. VERENE TRANSMISSÃO SUBHOLDING S.A. ANA GRACIELA HEUGAS GRANATO Presidente do Conselho de Administração DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Ao primeiro dia de junho de dois mil e vinte seis, às 19:00 hs horas, reuniram-se em Assembleia Extraordinária, na sede da IGREJA NO VENTO DO ESPIRITO, situada na QNO 18 Conjunto 11 Lote 8 e 9, Expansão do Setor O, Ceilândia Norte, Brasília-DF, CEP 72.260-811, os membros regularmente convocados conforme estatuto social, sob a presidência do Pastor Deny Evangelista dos Santos Artiles e secretariada por Denyse Evangelista dos Santos Costa. O presidente declarou aberta a sessão, informando que a pauta única da reunião era a alteração do endereço da sede da igreja. Após discussão, foi aprovada por unanimidade a mudança da sede para o seguinte endereço: QNO 16 Conjunto J, Lote 11, Ceilandia Norte, Brasilia-DF, CEP 72.260-690. Ficou deliberado que esta ata será registrada em cartório e comunicada aos órgãos competentes, conforme determina o estatuto e a legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, Denyse Evangelista dos Santos Costa, e pelo(a) presidente da sessão, bem como por todos os presentes que desejarem. Brasilia/DF, 11 de junho de 2026. DENY EVANGELISTA DOS SANTOS ARTILES Presidente DENYSE EVANGELISTA DOS SANTOS COSTA Secretaria Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R